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Ministério da Cultura Secretaria de Programas e Projetos Culturais Programa Cultura Viva PONTOS DE CULTURA E MINC U M R O T E I R O B Á S I C O D O C O N V Ê N I O de

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Ministério da CulturaSecretaria de Programas e Projetos CulturaisPrograma Cultura Viva

PONTOS DE CULTURA E MINCU M R O T E I R O B Á S I C O D O C O N V Ê N I O

de

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SUMÁRIO

40INFORMAÇÕES ADICIONAIS

39LEGISLAÇÃO RECOMENDADA

22FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

12PRINCIPAIS QUESTÕES DO CONVENIAMENTO

7PRESTAÇÃO DE CONTAS

4CONVÊNIO

3APRESENTAÇÃO

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APRESENTAÇÃO

• Bem-vindos ao Programa Cultura Viva. A partir de agora, vocês fazem parte de uma ampla rede de Pontos de Cultura espalhados pelos mais diversos municípios e localidades do Brasil. Uma rede que cresce, incorporando a todo o momento novos pontos de encontro, de criação e difusão de atividades culturais, desenvolvidas em conjunto entre entidades e governos, com o apoio do Ministério da Cultura, o MinC.

• Vocês fazem parte dessa rede de cultura viva porque se candidataram ao edital público lançado pelo Ministério da Cultura e seu projeto foi selecionado, entre centenas de outros. Como conseqüência dessa seleção, seráformalizada uma parceria entre a sua instituição e o MinC. Épreciso que o seu projeto conheça – e sobretudo trabalhe -com certas regras que o MinC precisa adotar para conseguir fortalecer o seu projeto e todo o Programa Cultura Viva.

• Este documento é um roteiro básico para ajudar vocês a compreender melhor tudo que a lei exige dos parceiros e do governo federal no uso de recursos públicos. Esperamos que vocês leiam com atenção e procurem o Ministério da Cultura para solucionar qualquer dúvida que surja. Nas últimas páginas, há uma relação completa dos locais onde podem ser encontradas mais informações.

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CONVÊNIO

• Logo após a seleção dos projetos culturais que passarão a integrar a rede de Pontos de Cultura, a equipe do Ministério da Cultura (MinC) começa a trabalhar para formalizar a parceria. Essa formalização é importante, pois é a garantia de que o projeto será realizado, e de que o dinheiro e apoio do Ministério chegarão ao seu destino.

• A parceria entre o governo federal e outras entidades da sociedade civil ou governamentais poderia ser efetivada de muitas maneiras. No Ministério da Cultura, a formalização de parcerias acontece basicamente de duas maneiras: por convênios ou pelo “mecenato”, esse último mecanismo acontece quando as empresas se dispõem a destinar recursos para a cultura e por isso terão sua carga tributária do imposto de renda reduzida. Os Pontos de Cultura são firmados por convênios.

• Convênio é um documento que afirma que haverátransferência de recursos do governo para uma outra instituição que deverá realizar uma atividade de interesse público. No Programa Cultura Viva, os convênios garantem que o Ministério da Cultura vai transferir dinheiro para que os Pontos de Cultura realizem um projeto do interesse de todos.

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CONVÊNIO

• Antes de fazer esses convênios, o MinC é obrigado por lei a exigir uma série de documentos que servem para provar que a instituição candidata a Ponto de Cultura é confiável, segue a lei e cumpre seus compromissos. É preciso atenção nesse momento, porque muitos documentos são solicitados, e todos precisam ser apresentados para que o convênio seja efetivado.

• Existem outras etapas antes da realização do convênio que são de responsabilidade do MinC. É preciso ter recursos reservados para os Pontos de Cultura. Isso depende, em primeiro lugar, de ter dinheiro no orçamento do Ministério da Cultura. Depois é preciso fazer o chamado “empenho” do dinheiro. Isso é, de uma forma bem simplificada, reservar uma parte do dinheiro do Ministério para fazer o pagamento ao Ponto de Cultura.

• Por fim, é importante saber que o dinheiro para os convênios dos Pontos de Cultura vêm do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que foi criado pela Lei nº 8.313 de 1991. O FNC possui algumas regras próprias que também precisam ser seguidas.

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CONVÊNIO - GLOSSÁRIO

• Concedente: é a instituição que participa do convênio, responsável pela transferência de recursos financeiros que serão usados para atingir o objetivo comum (ou objeto do convênio); nonosso caso, o concedente é o Ministério da Cultura.

• Convenente: é a instituição que participa para executar diretamente o trabalho que é objeto do convênio; no nosso caso, o convenente são vocês.

• Interveniente: em alguns convênios existe esse termo, que indica uma instituição que concorda com os termos do convênio ou assume alguma responsabilidade no desenvolvimento do projeto.

• Objeto: é o resultado final do convênio, que não pode ser alterado em nenhum momento.

• Plano de Trabalho: é o detalhamento do que será realizado, com diversas informações, inclusive as metas, etapas e fases que mostram como será usado o dinheiro fornecido pelo Ministério.

• Termo Aditivo: é o documento que faz alguma alteração em um convênio que já existe. Só pode acontecer se houver autorização do Ministério.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

• Recursos públicos precisam ser utilizados da melhor maneira possível, por isso exis-tem diversas leis que regulam seu uso. Mesmo quando os recursos são repassados para entidades privadas, como as responsáveis pelos Pontos de Cultura, existem regras sobre como usar o dinheiro. O principal documento com poder legal que trata do uso dos recursos de convênios é a Instrução Normativa nº 01 de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional.

– www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/IN1_97.pdf

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

• O próprio documento do convênio assinado pelos Pontos de Cultura já apresenta várias informações sobre esse assunto. Entretanto, como prestação de contas é muito importante e apresenta algumas dificuldades, conheça os principais tópicos desse assunto:

1. O Ponto de Cultura deve fazer exatamente o que consta no seu plano de trabalho, pois o seu projeto foi aprovado com base neste documento;

2. Isto quer dizer que as compras e o uso de todo o dinheiro repassado pelo Ministério deve acontecer nas quantidades, datas e valores previstos noprojeto, para que depois a prestação de contas mostre a realização das atividades delimitadas anteriormente;

3. As despesas do projeto devem ser pagas sempre em cheque nominal ou através de transferência bancária eletrônica;

4. O dinheiro do Ministério precisa ser depositado em uma conta bancária aberta apenas para a realização do projeto. Por isso, todos os pagamentos devem sair dessa conta, e não pode haver nela nenhumaentrada ou saída de dinheiro que não seja para o projeto do Ponto de Cultura, como está previsto no Plano de Trabalho;

5. O uso do dinheiro do Ministério pode começar quando acontecer o depósito de recursos do governo na conta aberta exclusivamente para o convênio. As despesas com dinheiro da própria instituição, chamadas de contrapartida, podem acontecer a partir da data de publicação do convênio no Diário Oficial da União;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

6. É preciso guardar os comprovantes de todas as despesas realizadas, seja recibo (no caso de pagamento à pessoa física), nota ou cupom fiscal (no caso de pessoa jurídica). Esses documentos devem sempre identificar o convênio a que se refe-rem - isso se faz escrevendo o nome título do projeto e número do convênio no campo do “cliente”. A nota fiscal ou o recibo também precisa detalhar as características e a quantidade do material comprado ou do serviço prestado;

7. Nos casos de pagamento à pessoa física, de maneira geral, o serviço eventual pode ser comprovado por um recibo simples no valor que estáno plano de tra-balho. O Ponto de Cultura, no entanto, também precisa fazer o pagamento dos impostos e contribuições da prestação de serviços. Esses impostos são o imposto de renda e o INSS. Mais informações em:

– www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PagtoIRPF/default.htm– www.previdencia.gov.br

8. As compras realizadas com o dinheiro do convênio devem seguir procedimentos parecidos com os da administração pública, uma vez que os recursos são públicos. Deve haver sempre pesquisa de preço do que vai ser comprado, juntando a proposta de preço de, no mínimo, 3 (três) fornecedores. O único objetivo deve ser o de economizar recursos públicos e atingir os objetivos propostos no projeto.

O instrumento que orienta essas compras é a Lei nº 8.666 de 1993 (www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PagtoIRPF/default.htm). Essa Lei diz que compras com preço maior do que R$8.000,00 precisam de procedimentos de licitação mais complexos, que são explicados pela Lei;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

9. Caso não sejam usados por um período superior a 30 dias, os recursos do projeto devem ser aplicados no mercado financeiro, sendo recomendável um investimento seguro como poupança ou fundos de renda fixa. Os rendimentos devem ser usados no projeto, em etapas previstas ou solicitadas à SPPC;

10. Os rendimentos da aplicação, no entanto, podem ser utilizados para ações adicionais que sejam importantes para o alcance dos objetivos do projeto, não podendo, no entanto substituir ações já previstas;

11. Será necessário prestar contas também dos recursos de rendimento de aplicação e da contrapartida;

12. Se houver atraso no pagamento feito pelo Ministério, o projeto deveráaguardar para realizar suas ações quando o recurso for repassado. O Ministério irá prorrogar o convênio pelo mesmo tempo em que houve atraso (chamada prorrogação “de ofício”);

13. Caso aconteçam fatos novos ou exista alguma necessidade que não havia sido prevista e que requeira mudanças no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar a alteração aos oficiais de projetos da SPPC, que farão uma avaliação do caso, podendo autorizar ou rejeitar a alteração pedida. É possível mudar, em casos especiais, o planejamento do projeto, desde que o pedido seja justificado e feito com antecedência. Quando fizer a prestação de contas, o Ponto de Cultura deve enviar, junto com a cópia de todas as notas fiscais e recibos, sua solicitação de alteração do plano de trabalho e a autorização do oficial de projetos;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

14. Será necessário prestar contas dos recursos da 1ª parcela para que seja liberada a 3ª parcela dos recursos. O processo se repetirá com a prestação de contas da 2ª parcela para liberação da 4ª parcela, e assim consecutivamente até que, na prestação de contas da 5ª parcela, haveráa prestação de contas final;

15. Não existe uma data certa para o envio das prestações de contas. Éimportante que esse controle seja preparado à medida que o dinheiro égasto. Se isso for feito, quando acabar a 1ª parcela já é possível prestar contas desse recurso. Ainda assim, é importante saber que antes de completar um ano do recebimento do dinheiro a prestação de contas precisa ter sido enviada e aprovada, para que o Ministério possa fazer o pagamento das outras parcelas.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

1. Quais documentos deverão ser apresentados para celebração da parceria e mantidos regulares ao longo do convênio?

– Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal, incluido o PIS/PASEP

• A Certidão pode ser obtida emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/default.htm;

– Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

• A Certidão pode ser obtida em http://www.pgfn.fazenda.gov.br/certidoes/PessoajuridicaConjuntaPGFN.htm;

– Certidões fornecidas por órgãos estaduais e municipais equivalentes àReceita Federal e PGFN, quando for cabível;

– Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS• A certidão pode ser obtida em

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm;

– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal

• A certidão pode ser obtida emhttps://webp.caixa.gov.br/cidadao/governo/asp/crf.asp;

– Adimplência junto ao Siafi e Cadin, que será demonstrada mediante pesquisa feita pelo concedente nos sistemas próprios;

– Declaração de adimplência junto à Administração Pública Federal direta e indireta.

– A demonstração de regularidade tratada neste item deve ser exigida também, se houver, das demais instituições previstas no convênio, especificadas como intervenientes e executores, uma vez que se aplica a todos os partícipes.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

2. Quando o convenente for órgão público, além da comprovação de regularidade, que outros requisitos devem ser cumpridos pelo proponente?

– Quando se tratar de estado, Distrito Federal ou município, bem como seus órgãos e entidades, devem ser atendidas não só as exigências contidas nas instruções próprias, como também os requisitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da celebração do instrumento, especialmente no que se refere ao cumprimento das disposições constitucionais (instituição dos impostos que lhes cabem, aplicação dos percentuais mínimos em educação, etc).

– Observa-se também que os órgãos ou entidades detentores dos recursos próprios para convênios poderão instituir outros requisitos específicos, os quais deverão ser atendidos pelo proponente.

3. Há obrigatoriedade de contrapartida em todos os convênios? De que forma?

– Sim. A contrapartida para Pontos de Cultura equivale a, no mínimo, 20% do valor total do projeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis.

– Será exigida a comprovação, mediante qualquer meio de prova capaz de comprovar junto ao concedente, que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados.

– A comprovação citada poderá ser feita, por exemplo, pela apresentação:• da Lei Orçamentária do Estado ou Município,

4. Há necessidade de participação de consultoria externa (ao proponente) para elaboração ou execução do plano de trabalho?

– Não. A consultoria ou contratação de algum profissional específico poderáauxiliar alguma tarefa em particular, como a contabilidade do projeto e a prestação de contas, porém aumenta os custos do projeto e precisa estar prevista no plano de trabalho. Além disso, é importante que fique claro que a responsabilidade por todos os aspectos do projeto é do seu representante legal, mesmo que a consultoria contratada cometa algum erro.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

5. Quando serão liberados os recursos dos convênios?

– Após a assinatura do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. No caso da maioria dos Pontos de Cultura haverá 5 (cinco) liberações de recursos, uma em cada semestre.

6. Como será feita a liberação dos recursos?

– Os recursos serão depositados e geridos em conta específica na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A ou nos bancos oficiais estaduais.

– Apenas quando na localidade onde for sediado o convenente não houver os bancos citados, deverá ser observada a seguinte ordem de preferência:

• 1º – Outro banco oficial federal;• 2º – Outro banco oficial estadual;• 3º – Em agência bancária local, na inexistência de instituições

financeiras mencionadas nos itens anteriores.

7. Quando o convenente for uma prefeitura, após o recebimento dos recursos, a prefeitura deve adotar algum tipo de procedimento?

– Sim. A prefeitura do município deve comunicar, no prazo de dois dias úteis, o recebimento dos recursos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município, em conformidade com a Lei nº 9.542/1997.

8. Quando e de que forma os recursos serão movimentados?

– Os recursos serão movimentados em conta corrente específica, aberta especialmente para esse fim, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

9. Os recursos liberados poderão ser aplicados no mercado financeiro?

– Serão aplicados obrigatoriamente, quando o convenente for estado, Distrito Federal, município, entidade a eles vinculada ou entidades particulares, enquanto não forem empregados na sua finalidade.

10. Poderá haver suspensão da liberação das parcelas?

– Sim. As parcelas serão suspensas, até a correção das impropriedades ocorridas, nos seguintes casos:

• Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação de parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável (apresentação da prestação de contas parcial da primeira parcela para recebimento da terceira, e assim sucessivamente), inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão concedente e/ou pelo órgão competente do sistema de controle da Administração Pública (CGU, TCU, MP, TCE e TCM, se for o caso);

• Quando for verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;

• Quando for descumprida, pelo convenente ou executor, qualquer cláusula ou condição do convênio.

– A liberação das parcelas será suspensa definitivamente em caso de rescisão do convênio, a qual poderá ocorrer em virtude do não saneamento das impropriedades tratadas neste item, no prazo estipulado pelo concedente.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

11. Existem prazos mínimos e máximos para execução do objeto do convênio?

– Sim. De acordo com a previsão que deverá constar do Plano de Trabalho de início e fim das etapas ou fases da execução do objeto, bem como do prazo de vigência do instrumento, uma vez que é vedada a realização de despesas antes do início ou após o término da vigência do convênio.

12. A quem cabe a função gerencial e fiscalizadora da execução do convênio?

– A fiscalização da execução do convênio será exercida pelos órgãos/entidades concedentes dos recursos, dentro do prazo de vigência do instrumento (prazo regulamentar de execução/prestação de contas), ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações (correções, adequações, etc.) e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução.

– Sem prejuízo da prerrogativa da União de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a sua responsabilidade, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer – de modo a evitar a descontinuidade do serviço –, o ordenador de despesas do órgão/entidade concedente poderádelegar competência para a fiscalização/ acompanhamento da execução do convênio a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes à Administração Pública Federal que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, os quais terão, neste caso, as mesmas prerrogativas asseguradas aos agentes do concedente.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

13. Quando o convênio já tiver sido fiscalizado pelo órgão concedente, poderão ser restringidas as ações dos órgãos de controle interno ou externo?

– Não, pois a Constituição Federal determina que a fiscalização dos gastos da União será exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União e também pelos Sistemas de Controle Interno de cada poder. Desse modo, a manifestação do concedente não exclui a ação das unidades de controle interno e externo, ou seja, não garante a concordância dessas unidades com o entendimento dado pelos agentes dos órgãos/entidades concedentes.

– Além disso, é cláusula obrigatória, em qualquer convênio, que os servidores do Sistema de Controle Interno ao qual seja subordinado o concedente, terão livre acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

14. O convenente poderá pagar servidores públicos de qualquer esfera de governo, ou membros da diretoria da sua instituição, com recursos do convênio?

– Não poderá haver o pagamento de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros (em cargo efetivo, de direção ou em comissão) de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou aos que estejam lotados ou em exercício em qualquer dos entes partícipes, aplicando-se esta vedação aos pactos firmados com organismos internacionais, inclusive Também não poderão ser pagos membros da diretoria da sua instituição.

15. Poderá haver alteração no convênio?

– Sim. Os convênios poderão ser alterados, exceto com relação à natureza do objeto. Exemplo: em um convênio firmado para o asfaltamento de uma determinada via, não poderá haver alteração da natureza do objeto, ou seja, não poderá ser alterada a finalidade específica de asfaltar via, passando para construção de escola, ou saneamento básico, ou compra de bens, ou qualquer outra, no entanto poderá ser proposta a alteração da via específica que se pretendia asfaltar, asfaltando-se outra(s) em seu lugar.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

16. A alteração poderá ser feita por conta do convenente?

– Não. A alteração somente poderá ocorrer, com as devidas justificativas, mediante proposta apresentada por escrito pelo convenente e aceita pelo concedente, mediante Termo Aditivo ao convênio original. A alteração realizada sem o prévio e expresso consentimento do concedente seráconsiderada “desvio de finalidade”, podendo ensejar a devolução dos recursos indevidamente aplicados, a rescisão do convênio e a inscrição em inadimplência do convenente que assim proceder.

– Excepcionalmente, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do convênio (como e quando executar), será admitido que o convenente proponha a reformulação do Plano de Trabalho, que serápreviamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação expressa da autoridade competente do concedente.

– Toda e qualquer alteração será obrigatoriamente registrada no Siafi.

17. A prorrogação do prazo de vigência do convênio é considerada alteração?

– Sim. A prorrogação do prazo de vigência é uma alteração do convênio, inclusive a prorrogação “de ofício” por atraso na liberação dos recursos, devendo, portanto, ser observados os procedimentos próprios para todas as outras alterações.

18. Qual o prazo para encaminhamento de proposta de alteração de convênio?

– Qualquer proposta de alteração deverá ser encaminhada antes do término da vigência do convênio e o prazo mínimo será fixado pelo concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

19. É obrigatória a prestação de contas dos recursos recebidos mediante convênios?

– A obrigatoriedade da prestação de contas de recursos recebidos da União éum mandamento constitucional inquestionável, não podendo ser dispensada pela vontade das partes.

20. Quais os tipos de prestação de contas de convênios?

– Os tipos de prestação de contas são:

• Parcial: referente a cada uma das parcelas de recursos transferidos, quando o convênio for celebrado para liberação em 3 (três) ou mais parcelas, sendo que a prestação de contas parcial referente à 1ªparcela liberada será feita antes e para a liberação da 3ª parcela e assim sucessivamente;

• Final: referente ao total dos recursos recebidos, englobando todas as parcelas, além dos rendimentos de aplicações financeiras e da contrapartida. Será apresentada até o final da vigência do instrumento.

21. Para onde será encaminhada a prestação de contas do convênio?

– Para o órgão ou entidade concedente do recurso ou, no caso de ter ocorrido delegação de competência para a sua apreciação, ao órgão ou entidade que recebeu tal delegação.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

22. Quais os prazos para apresentação da prestação de contas do convênio?

– Os prazos para apresentação da prestação de contas são:

• Prestação de Contas Parcial: da 1ª parcela, até o dia anterior previsto, no Plano de Trabalho aprovado, para liberação da 3ª parcela; da 2ª parcela, até o dia anterior previsto para liberação da 4ª parcela e assim sucessivamente.

• Prestação de Contas Final: até sessenta dias após o término da vigência do convênio.

23. Quais são as conseqüências pelo não cumprimento dos prazos para apresentação de prestação de contas?

– Quando não for encaminhada a prestação de contas no prazo estabelecido, poderão ocorrer as seguintes conseqüências:

• Prestação de Contas Parcial: serão imediatamente suspensas as liberações das parcelas subseqüentes e estabelecido um prazo máximo de 30 (trinta) dias para saneamento da impropriedade, sob pena de rescisão do convênio;

• Prestação de Contas Final: será estabelecido um prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação da prestação de contas, ou recolhimento dos recursos recebidos, incluídos rendimentos de aplicações financeiras, tudo acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, sendo o ordenador de despesas do órgão ou entidade concedente obrigado a comunicar o fato ao órgão de controle interno de sua jurisdição ou equivalente, sob pena de responsabilidade.

– É importante acrescentar que, caso não sejam atendidas as exigências no prazo estabelecido pelo concedente, tanto no caso de Prestação de Contas Parcial quanto de Prestação de Contas Final, e exauridas todas as providências cabíveis visando ao ressarcimento ao erário, o ordenador de despesas do concedente registrará o fato no Cadastro de Convênios no Siafi e encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade analítica a que estiver jurisdicionado, para instauração da tomada de contas especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade.

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PRINCIPAIS QUESTÕES ACERCA DO CONVÊNIO

24. De quem é o dever de apresentar a prestação de contas?

– Do órgão ou entidade recebedora dos recursos, ou seja: nem sempre a responsabilidade pela apresentação da prestação de contas do convênio édaquele que assinou o instrumento.

– Geralmente, aquele que assina o convênio será o responsável pela apresentação da prestação de contas. Entretanto, para que seja definida tal responsabilidade, deve ser observado o período correspondente para a apresentação da citada prestação de contas (até 60 dias após a vigência do convênio). Se este período estiver inserido na gestão de novo dirigente do órgão ou entidade recebedor dos recursos, será esse novo dirigente o responsável pela apresentação da prestação de contas e não o que assinou o convênio.

– É de suma importância o conhecimento e entendimento dessa situação por parte dos dirigentes dos órgãos e entidades recebedores dos recursos, bem como dos transferidores, para que não ocorram inadimplências ou imputação de responsabilidades indevidas.

25. Quais as conseqüências dessa apreciação de contas?

– Se as contas forem aprovadas pelo concedente, ele deverá efetuar o registro da aprovação no Sistema Siafi e fazer constar no processo declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação, encaminhando o processo para o órgão de contabilidade analítica; analisaráformalmente o processo e, constatando a sua legalidade, fará o registro de homologação no Siafi.

– Se a apreciação de contas não for aprovada pelo concedente, após tomadas todas as providências cabíveis que visem a sua regularização, o responsável registrará o fato no Cadastro de Convênios do Siafi e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica para que seja instaurada a tomada de contas especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

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FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

• Utilizar formulários conforme modelos instituídos pela IN STN/MF nº 01/97.

• Os formulários em anexo são modelos para o conhecimento dos proponentes e em breve estarão disponíveis no site Cultura Viva (www.cultura.gov.br/culturaviva) para preenchimento efetivo, de acordo com as orientações contidas nesse manual.

• A execução deve estar coerente com o orçamento inicialmente aprovado.

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OBS: Este formulário deverá ser preenchido pela Unidade Convenente/ Executora, de acordo com os dados contidos no Plano de Trabalho aprovado.

FÍSICO:

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação do produto de cada meta e etapa executada e a executar. Não fazer referência a valores monetários.

1. EXECUTOR: indicar o nome completo da instituição convenente.2. CONVÊNIO Nº: indicar o número original do convênio.3. PERÍODO: indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-Financeiro.4. META: mencionar o número de ordem da etapa ou fase conforme executada no período.5. ETAPA : mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a especificação do Plano de Trabalho.6. DESCRIÇÃO: Descrever as etapas conforme constam no Plano de Trabalho.7. UNIDADE DE MEDIDA: registrar a unidade de medida (constante do Plano de Trabalho) caracterizando o b

produto de cada meta, etapa/fase.

NO PERÍODO:1.PROGRAMADO: registrar a quantidade programada para o período a que se refere o relatório conforme

especificado no Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro.2. EXECUTADO: registrar a quantidade executada no período.

ATÉ O PERÍODO:1.PROGRAMADO: registrar a quantidade programada acumulada até o período a que se refere o relatório,

conforme especificado no Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro.2. EXECUTADO: registrar a quantidade executada acumulada até o período a que se refere o relatório.

FINANCEIRO: Refere-se a aplicação dos recursos financeiros (concedente/executor) realizada na execução do projeto.1. META: mencionar o número de ordem da etapa ou fase conforme executada no período.2. ETAPA/FASE: mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme especificação do Plano de Trabalho e no

Cronograma Físico-Financeiro

REALIZADO NO PERÍODO:1.CONCEDENTE: indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente, no período a

que se refere o relatório.2. EXECUTOR: indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela instituição convenente, no período a que

se refere o relatório.3. OUTROS: Indicar o valor acumulado dos recursos que tiveram origem diferente das anteriores.4. TOTAL: registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e convenente realizado no

período

REALIZADO ATÉ O PERÍODO:1.CONCEDENTE: indicar o valor acumulado dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente até o

período a que se refere o relatório.2. EXECUTOR: indicar o valor acumulado dos recursos financeiros aplicados pela instituição convenente até o

período a que se refere o relatório.3. OUTROS: Indicar o valor acumulado dos recursos que tiveram origem diferente das anteriores.4. TOTAL: registrar o somatório dos valores atribuídos as colunas concedente e convenente realizados no

período.

TOTAL-GERAL: registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos financeiros aplicados pela concedente e convenente, no período e até o período.

EXECUTOR: constar o nome, o cargo e a assinatura do dirigente máximo da instituição convenente.

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: constar o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela execução do Convênio.

RESERVADO A UNIDADE CONCEDENTE: Não preencher

RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO III

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTODO ANEXO IV

1- EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA: Refere-se ao registro das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, na execução do projeto.

2- CONVENENTE:Indicar o nome completo da Instituição Convenente.

3- CONVÊNIO Nº: Indicar o número original do convênio firmado.

4- RECEITA: Registrar os valores recebidos do MinC, a Contrapartida, os rendimentos e os recursos de outras fontes se houver.

5- TOTAL:Registrar o somatório dos valores da receita.

6- DESPESA: Registrar o valor total das despesas realizadas, conforme o total constante da Relação de Pagamentos – Anexo V.

7- SALDO: Registrar o valor do saldo recolhido ou a recolher, apurado pela diferença entre a receita e a despesa.

8- TOTAL:Registrar o somatório da “despesa realizada” mais o “saldo”. Obs: O total das Receitas deveráobrigatoriamente, ser igual ao valor das Despesas.

9- CONVENENTE:Constar o nome, o cargo e a assinatura do dirigente máximo da instituição convenente.

10- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:Constar o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela execução do projeto.

EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

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EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESAANEXO IVArt. 28 IN/STN 1 de 15/01/97

Nº do Convênio:Convenente:

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Total das despesas realizadas.....R$Saldo (recolhido/a recolher).......R$

Valores recebidos do MINC..R$Contrapartida....................R$Rendimentos de Aplicação...R$Outras fontes....................R$

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Local e data:

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Nome, cargo e assinatura do responsávelArt. 40 Decreto 93.872/86

CONVENENTE

Nome, cargo e assinatura do dirigenteArt. 40 Decreto 93.872/86

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOANEXO V

1- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS:Refere-se ao registro de pagamentos das despesas efetuadas na execução do projeto, à conta de recursos do Executor e do Concedente. Utilizar quantas folhas forem necessárias, exemplo:

No caso da utilização de 1 folha, a numeração será: 1/1; caso utilizar 2 folhas,1/2. e 2/2, para 3 folhas, 1/3, 2/3 e 3/3, e assim por diante.

2- UNIDADE CONVENENTE: Indicar o nome completo da instituição convenente.

3- CONVÊNIO Nº:Indicar o número original do convênio firmado.

4- RECEITA:Indicar a fonte da receita na coluna do Receita, conforme os códigos a seguir: 1 - concedente; 2 - executor; 3 - outros (inclusive aplicações no mercado financeiro).

5- ITEM: Enumerar cada um dos pagamentos efetuados.

6- CREDOR: Registrar o nome do credor constante do título de crédito (ou seja da nota fiscal ou recibo).

7- CNPJ ou CPF: Indicar o número de inscrição da unidade concedente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro de Pessoa Física.

8- NATUREZA DA DESPESA: Registrar o código do elemento de despesa correspondente ao pagamento efetuado.

9- CHEQUE/ORDEM BANCÁRIA: Indicar o número do cheque ou da ordem bancária

10- DATA: Registrar a data de emissão do título de crédito (cheque ou ordem bancária).

11- TÍTULO DE.CRÉDITO: Indicar as letras iniciais do título de crédito (NF - Nota Fiscal / Fat. – Fatura - Recibo, etc.) seguido do respectivo número.

12- DATA:Registrar a data de emissão da nota fiscal ou recibo.

13- VALOR:Registrar o valor do título de crédito.

14- TOTAL: Registrar o somatório dos valores dos títulos de créditos relacionados.

15- UNIDADE CONVENENTE: Constar o nome, o cargo e a assinatura do dirigente máximo da Instituição convenente.

16- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:Constar o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela execução do projeto.

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOANEXO VI

1- RELAÇÃO DE BENS:Adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do Convênio.

2- UNIDADE CONVENENTE:Indicar o nome completo da Instituição Convenente.

3- CONVÊNIO Nº: Indicar o nº do documento que originou a aquisição, produção ou construção do bem.

4- DOC.Nº: Indicar o número do documento que originou a aquisição, produção ou construção do bem.

5- DATA: Indicar a data de emissão do documento.

6- ESPECIFICAÇÃO: Indicar a espécie do bem.

7- QUANTIDADE-QTDE: Registrar a quantidade adquirida do item especificado.

8- VALOR UNITÁRIO:Registrar em real o valor unitário de cada item.

9- TOTAL: Registrar em real o produto da multiplicação do valor unitário do item pela sua quantidade.

10- TOTAL GERAL:Registrar o somatório das parcelas constantes da coluna “total”.

11- UNIDADE CONVENENTE:Constar o nome, o cargo e assinatura do dirigente máximo da instituição convenente.

12- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:Constar o nome, o cargo e assinatura do responsável pela execução do projeto.

RELAÇÃO DE BENS

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO VII

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA: É um procedimento administrativo rotineiro e necessário para acompanhamento da movimentação de recursos do convênio. Este demonstrativo visa evidenciar os cheques pendentes de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, e deverá estar em consonância com o extrato bancário da conta específica para recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;

1- UNIDADE EXECUTORA: Indicar o nome completo da entidade responsável pelo convênio;

2- CONVÊNIO Nº: Indicar o número original do convênio firmado;

3- PROJETO: Indicar o nome completo do projeto pactuado no termo do convênio;

4- BANCO: Indicar o número do Banco onde foi aberta a conta específica para recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;

5- AGÊNCIA: Indicar o número da Agência bancária onde foi aberta a conta específica para recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;

6- C/C: Indicar o número da conta corrente, específica, para recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;

7- SALDO ANTERIOR: Indicar o saldo Zero constante no momento da abertura da conta específica para recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;

8- CRÉDITO: Indicar o valor do crédito total , que será obtido somando o valor dos iten s 8.1, 8.2 e 8.3;

8.1- ORDENS BANCÁRIAS: Indicar o valor do somatório dos recursos repassados através das Ordens Bancárias;

8.2- RENDIMENTOS: Indicar o valor dos recursos auferidos na aplicação financeira;

8.3- OUTROS: Indicar outros valores incluídos na conta, tais como, contrapartida;

9- DÉBITO: Indicar o somatório dos débitos existentes na conta, referente a cheques emitidos e compensados;

10- SALDO ATUAL: Indicar o resultado obtido do somatório do saldo anterior com o crédito, e deste subtraindo-se o débito, da seguinte forma: ( ITEM 7 + ITEM 8 – ITEM 9 = ITEM 10 );

11- CHEQUES PENDENTES: Indicar os números e respectivos valores dos cheques emitidos e ainda não compensados, ou seja, cheques pendentes de compensação;

12- MENOS VALORES PENDENTES: Indicar o total do somatório de todos os cheques relacionados no item 11;

13- SALDO APÓS A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PENDENTES: Indicar o saldo zero final da conta, ou o saldo a recolher, que deverá ser recolhido seguindo as orientações contidas no item 2 da folha 18 deste manual;

14- NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE: Constar o nome, o cargo e assinatura do dirigente máximo da instituição convenente;

15- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: constar o nome, o cargo e assinatura do responsável pela execução do projeto.

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

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CONCILIAÇÃO BANCÁRIAANEXO VIIArt. 28 IN/STN 1 de 15/01/97

6. C/C5. AGÊNCIA:4. BANCO:

3.PROJETO:

2.Nº DO CONVÊNIO:1.UNIDADE CONVENENTE:

VALORES EM R$

13. SALDO APÓS COMPENSAÇÃO DOS VALORES PENDENTES:

12. MENOS VALORES PENDENTES:

11. CHEQUES PENDENTES:

10. SALDO ATUAL

9. DÉBITO

8.3-OUTROS

8.2-RENDIMENTOS

8.1-ORDENS BANCÁRIAS

8. CRÉDITO

7. SALDO ANTERIOR

Local e data:

15. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Nome, cargo e assinatura do responsávelArt. 40 Decreto 93.872/86

14. UNIDADE CONVENENTE

Nome, cargo e assinatura do dirigenteArt. 40 Decreto 93.872/86

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INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO VII

- será usado somente nos casos de construção, ampliação, reforma ou restauração de imóveis.- deverá ser assinado por servidor ou comissão, designada pela autoridade competente, e pelo contratado, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a execução do objeto, de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre contratante e contratada.

TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA

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Tendo em vista o que determina a legislação específica, declaro aceitar, em caráter Definitivo, a (o) obra (serviço) executada (o), referente a (o) ..............................................................................................................................estando tudo dentro das especificações exigidas e de acordo com o Plano de Trabalho, previamente aprovado.

CONVÊNIO Nº:UNIDADE CONVENENTE:

TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA/SERVIÇOANEXO VIIIArt. 28 IN/STN 1 de 15/01/97

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15. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Nome, cargo e assinatura do responsávelArt. 40 Decreto 93.872/86

14. UNIDADE CONVENENTE

Nome, cargo e assinatura do dirigenteArt. 40 Decreto 93.872/86

Local e data:

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INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO IXArt. 28 IN/STN 1 de 15/01/97

CONVÊNIO Nº:UNIDADE CONVENENTE:

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

Descrever todas as ações para a execução da avença proposta;

As dificuldades e as soluções adotadas;

Objetivos estabelecidos e alcançados;

Todas as alterações ou modificações implementadas e as devidas justificativas;

Repercussão na comunidade e público atingido; abrangência cultural;

Informar como foi aplicada a contrapartida do convenente;

Divulgação do projeto nos meios de comunicação e como foi efetivado o crédito ao Ministério da Cultura nas peças promocionais e;

Citar o recurso recebido, a contrapartida e informar se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido;

A entidade privada deverá indicar também as medidas adotadas relativamente aos procedimentos análogos à licitação, com vistas ao atendimento à exigência do parágrafo único do artigo 27, da Instrução Normativa – IN/STN nº 1 de 15/01/1997.

Local e data

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Nome, cargo e assinatura do responsávelArt. 40 Decreto 93.872/86

UNIDADE CONVENENTE

Nome, cargo e assinatura do dirigenteArt. 40 Decreto 93.872/86

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RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

CONVÊNIO Nº:UNIDADE CONVENENTE:

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETOANEXO IXArt. 28 IN/STN 1 de 15/01/97

Local e data:

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Nome, cargo e assinatura do responsávelArt. 40 Decreto 93.872/86

UNIDADE CONVENENTE

Nome, cargo e assinatura do dirigenteArt. 40 Decreto 93.872/86

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LEGISLAÇÃO RECOMENDADA

• Lei n° 8.313/1991http://www.cultura.gov.br/legislacao/leis/

• Lei nº 8.666/1993https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

• IN STN nº01/1997http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/IN1_97.pdf

• Decreto 5.504/2005https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5504.htm

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INFORMAÇÕES ADICIONAISENDEREÇOS DO MINC

• Secretaria de Programas e Projetos CulturaisSCS, Quadra 4, bloco A, Ed. Vera Cruz, 2º andar, sala 203CEP 70304-000 – Brasília/[email protected]

• Representação do Ministério da Cultura em Minas GeraisRua Aarão Reis, 423 - Praça da Estação – CentroCEP: 30.120-000 - Belo Horizonte – MGTelefones: (31) 3224-6785/ 3273-6415 Fax: (31) 3213-4602Horário de Atendimento: das 9h às [email protected]

• Representação do Ministério da Cultura em PernambucoRua Dona Maria César, n.º 170, 2º andar, salas 201 B e C - Recife AntigoCEP: 50.030 -140 – Recife – PETelefax: (81) 3424-7611/3424-5991/3224-5505Horário de Atendimento: 9h às [email protected]

• Representação do Ministério da Cultura no Rio de JaneiroPalácio Gustavo Capanema - Rua da Imprensa, n.º 16 - 2º andar – CentroCEP: 20030-120 - Rio de Janeiro - RJTelefones: (21) 2220-6590/ 2220-4189 Fax: (21) 2220-7715Horário de Atendimento: das 9h às [email protected]

• Representação do Ministério da Cultura em São PauloLargo Senador Raul Cardoso, 133 - Vila ClementinoCEP: 04021-070 - São Paulo - SPTelefax: (11) 5539-6304Horário de Atendimento: 9h às [email protected]

• Representação do Ministério da Cultura no Rio Grande do SulAvenida Independência, 867 – Bairro IndependênciaCEP: 90035-076Telefones: (51) 3311-1188/3311-9351/3311-7722Horário de Atendimento: 9h às [email protected]