pavimentação também avança nos três primeiros quilômetros ... · márcio ferreira encontro...

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Maceió, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 105 - Número 236 Governo busca elevar competitividade do setor sulcroenergético em Alagoas PERSPECTIVAS Reunião tratou das perspectivas para os setor nos próximos anos, que registra baixas sucessivas na produção Texto de Severino Carvalho A situação do setor sul- croenergético, que passa por dificuldades, e as perspectivas para os próximos anos foram o tema da reunião na semana passada entre o Governo do Estado e o Sindicato das Indús- trias de Açúcar e do Álcool de Alagoas (Sindaçúcar). na sede da Usina Utinga Leão, em Rio Largo. Presente à reunião, o go- vernador Renan Filho, garantiu que vai se empenhar, dentro da Responsabilidade Fiscal, para criar meios que favore- çam o aumento da produção e da competitividade em relação aos Estados vizinhos. Alagoas é o expoente da produção de açúcar e álcool no Nordeste e é preciso torna-lo mais com- petitivo”, afirmou Renan Filho. O setor registra baixas su- cessivas na produção, que caiu cerca de 50% nos últimos oito anos. A safra 2017 / 2018 deve ficar entre 11 e 14 milhões de toneladas de cana. Em 2010, o setor chegou a processar 25 milhões de toneladas. Das 18 usinas em operação, oito en- contram-se em processo de recuperação judicial. A queda drástica da produ- ção de cana se deve, segundo o setor, a três anos consecuti- vos de seca, a falta de recursos para investimentos, política de preços e a problemas de ges- tão. “Nós temos que trabalhar incentivos para o replantio de áreas em Alagoas para os fornecedores, sobretudo os pequenos, mas, também, para a indústria, e elevar a competitividadedo do Estado de Alagoas”, disse o gover- nador, propondo a criação de um Grupo de Trabalho com representantes das entidades que formam o setor sulcroe- nergético. Márcio Ferreira Encontro entre o Governo e o Sindaçúcar ocorreu na sede da Usina Utinga Leão, em Rio Largo

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Maceió, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 105 - Número 236

Governo busca elevar competitividade do setor sulcroenergético em Alagoas

PERSPECTIVAS

Reunião tratou das perspectivas para os setor nos próximos anos, que registra baixas sucessivas na produção

Texto de Severino Carvalho

A situação do setor sul-croenergético, que passa por dificuldades, e as perspectivas para os próximos anos foram o tema da reunião na semana passada entre o Governo do Estado e o Sindicato das Indús-trias de Açúcar e do Álcool de Alagoas (Sindaçúcar). na sede da Usina Utinga Leão, em Rio Largo.

Presente à reunião, o go-

vernador Renan Filho, garantiu que vai se empenhar, dentro da Responsabilidade Fiscal, para criar meios que favore-çam o aumento da produção e da competitividade em relação aos Estados vizinhos. Alagoas é o expoente da produção de açúcar e álcool no Nordeste e é preciso torna-lo mais com-petitivo”, afirmou Renan Filho.

O setor registra baixas su-cessivas na produção, que caiu cerca de 50% nos últimos oito

anos. A safra 2017 / 2018 deve ficar entre 11 e 14 milhões de toneladas de cana. Em 2010, o setor chegou a processar 25 milhões de toneladas. Das 18 usinas em operação, oito en-contram-se em processo de recuperação judicial.

A queda drástica da produ-ção de cana se deve, segundo o setor, a três anos consecuti-vos de seca, a falta de recursos para investimentos, política de preços e a problemas de ges-

tão.“Nós temos que trabalhar

incentivos para o replantio de áreas em Alagoas para os fornecedores, sobretudo os pequenos, mas, também, para a indústria, e elevar a competitividadedo do Estado de Alagoas”, disse o gover-nador, propondo a criação de um Grupo de Trabalho com representantes das entidades que formam o setor sulcroe-nergético.

Márcio Ferreira

Encontro entre o Governo e o Sindaçúcar ocorreu na sede da Usina Utinga Leão, em Rio Largo

2 Maceió, segunda-feira, 18 de dezembro de 20172

Duplicação Maceió-Arapiraca tem 80% dos serviços de terraplanagem concluídos

ATUALIZAÇÃO

Pavimentação também avança nos três primeiros quilômetros das pistas nova e antiga, que já está sendo restaurada

Texto de Rafaela Pimentel

As obras da duplicação da rodovia AL-220, que liga Maceió ao município de Arapiraca, se-guem intensificadas com a exe-cução de serviços simultâneos de implantação, pavimentação e restauração ao longo dos 18,3 quilômetros

Com o término da drena-gem, a equipe técnica deu ce-leridade à realização da terra-planagem, que já entra em fase final, com 80% das atividades concluídas em toda a extensão da via.

Em paralelo a esses traba-lhos, a obra avança também com 30% dos serviços de pa-vimentação já finalizados. Nos três primeiros quilômetros da duplicação, a aplicação do as-falto foi concluída nas pistas nova, que está sendo implanta-da, e na antiga, onde acontecem os trabalhos de restauração. Enquanto isso, ainda na estrada existente, a equipe promove a pavimentação no trecho que vai do quilômetro três até o seis.

O superintendente de Ope-ração do Departamento de Es-trada de Rodagem de Alagoas (DER/AL) , Iran Menezes, deta-lha o andamento de cada etapa da obra. “A duplicação é feita em diferentes fases: uma de implantação e pavimentação e outra de restauração. Consi-derando os serviços como um todo, já executamos 40% dos trabalhos, e a expectativa é que, caso não haja nenhum impre-visto, estejamos entregando esta obra pronta no primeiro semestre de 2018”.

Próximos passosA previsão para a esta se-

mana é que os trabalhos de pa-vimentação sejam concluídos ao longo dos oito quilômetros da

Ascom/Setrand

Expectativa é que a obra esteja pronta no primeiro semestre de 2018

Obras do Eixo Quartel chegam à fase final com previsão de entrega para janeiro de 2018

MOBILIDADE URBANA

Texto de Marcio Chagas

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvi-mento Urbano (Setrand), deu início à recuperação das vias que integram o Eixo Quartel, além da pavimentação asfáltica na área do Hospital do Açúcar. Essa é a fase final da obra, que visa amenizar os longos con-gestionamentos formados na Avenida Fernandes Lima.

O recapeamento será reali-zado em 16 ruas que compõem

o Eixo Quartel nos bairros da Gruta de Lourdes, Pitanguinha e Farol, totalizando 4,5 quilô-metros de nova pavimentação. Os serviços foram iniciados pe-las ruas Ranildo Cavalcante e José Malta de Alencar.

“Chegamos à fase final de execução do Eixo Quartel. Co-meçamos a pavimentar diver-sas ruas ao longo do trecho e já estamos programados para entregar essa grande obra à população em janeiro do ano que vem”, explicou o secre-tário de Transporte e Desen-

volvimento Urbano, Mosart Amaral.

O Eixo Quartel terá, apro-ximadamente, seis quilôme-tros de comprimento, com início na Rua Marieta Lages, no bairro do Farol, próximo à Super Pizza, estendendo-se até a Rua Ranildo Cavalcante, na Gruta, por trás do Hospital do Açúcar, sendo uma nova opção de circulação viária aos condutores que necessitam usar a princípio avenida da capital alagoana, a Fernandes Lima.

pista antiga. Simultaneamente também serão realizados servi-

ços de fresagem, ou seja, a re-tirada do asfalto existente para

aplicação do novo ao longo do quilômetro oito até o doze.

Alagoas Feita à Mão transforma arte popular em oportunidades

IDENTIDADE CULTURAL

Projeto valoriza a arte alagoana, levando o trabalho de artesãos locais a todos os recantos do Brasil e do mundo

Texto de Petrônio Viana

O Governo do Estado lançou, na semana passada, no Museu Palácio Floriano Peixoto (Mupa), o livro com a coleção e a nova linha de presentes governa-mentais, resultado do projeto Alagoas Feita à Mão, idealizado pela primeira-dama do Estado, Renata Calheiros, e executado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), em parceria com o Gabinete Civil e Imprensa Oficial Graciliano Ramos.

O objetivo do projeto, na avaliação do governador Renan Filho, é valorizar e divulgar a arte popular alagoana, levando o tra-balho de artistas locais a todos os recantos do Brasil e do mundo. O livro representa a primeira ação de um processo de estímulo da verdadeira arte popular e de va-lorização dos artesãos alagoanos, transformando arte em emprego e renda, em oportunidade de ne-gócios e melhoria da qualidade de vida de pessoas em comuni-dades remotas.

A linha de presentes insti-tucionais lançada pelo Governo

Novo voo da Azul contempla dois dos principais mercados emissores para Alagoas

AEROPORTO

Texto de Thiago Tarelli

A malha aérea alagoana se-gue crescendo e impulsionando o turismo. Exemplo disso é o novo voo da Azul, que começou a operar na semana passada. A operação, que nasce no Aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires, faz conexão em Confins, Minas Gerais, e tem como desembarque final o Aeroporto In-ternacional Zumbi dos Palmares,

atendendo a dois dos principais mercados emissores para o Es-tado: Argentina e Minas Gerais.

Ao todo, mais de 400 voos extras irão incrementar a malha aérea de Alagoas nesta alta tem-porada 2017/2018, contemplando os principais mercados emisso-res do Estado nacionais como São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e internacio-

nal, como a Argentina.O secretário de Estado do

Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), Rafael Brito, explica a expansão da malha aé-rea do Estado.

“Durante as últimas feiras que participamos, nós negocia-mos novos voos para o destino Alagoas com as companhias aé-reas, garantindo o crescimento

do nosso fluxo de turistas, que este ano irá superar a meta de dois milhões de visitantes. Isso tem se tornado mais fácil com a política de redução do ICMS sobre o combustível da aviação, de 17% para 12%, medida tomada pelo Go-verno do Estado, essencial para tornar Alagoas mais atrativo para as empresas”, explica o secretário Rafael Brito.

Thiago Sampaio

Linha de presentes institucio-nais vai padronizar as lem-branças diplomáticas ofertadas pelo Governo a autoridades, instituições e parceiros

3Maceió, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

de Alagoas visa padronizar as lembranças diplomáticas ofer-tadas pelo governador e secre-tários de Estado a autoridades, instituições e parceiros. As peças foram criadas por 12 artesãos alagoanos de todas as regiões do Estado, integrando materiais e técnicas para reproduzir a iden-tidade cultural de Alagoas.O tra-balho foi coordenado pelo arqui-

teto e designer alagoano Rodrigo Ambrósio.

Já o livro Coleção Alagoas Feita à Mão conta o processo produtivo dos presentes gover-namentais, desde a seleção dos artesãos à pesquisa de técnicas e matérias-primas utilizadas nas seis peças apresentadas.

O artesão Genilson Lima, da Barra de Santo Antônio, ressaltou

a satisfação em ver o trabalho dos artesãos alagoanos valori-zado. “Hoje, as atenções de to-dos estão voltadas para o nosso trabalho. Estou muito feliz em participar desse projeto. Espera-mos que outros projetos possam trazer novos talentos para serem expostos. Nosso Estado tem mui-tos artistas e esse trabalho vai abrir as portas para essas pes-soas, com a divulgação do que é produzido aqui”, disse o artista.

Atualmente, Alagoas possui 13 mil artesãos cadastrados, o maior número de artistas cre-denciados no Brasil. E a intenção do Governo do Estado é reunir a produção dos artistas alagoanos, abrir as portas dos ateliês, es-tar ao lado do artesão, dar-lhes apoio e a confiança para desen-volver sua arte.

O lançamento da coleção do projeto Alagoas Feita à Mão marca as comemorações dos 200 anos da emacipação política de Alagaoas, como forma de exaltar o patrimônio do cultural do Es-tado, preservando a identidade e tradições locais, com o olhar no caminho do desenvolvimento social e econômico.

4 Maceió, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Convênio entre Sesau e Fundação Cordial garante assistência a cardiopatas

ExCELêNCIA

Serviços de hemodinâmica, cateterismo e angioplastia ofertados pelo HGE vêm salvando vidas de infartados na rede SUS

Texto de Neide Brandão

A assistência prestada aos alagoanos que necessitam ser submetidos a procedimentos de alta complexidade na área cardiovascular ganhou mais agilidade com a Unidade de Hemodinâmica do Hospital Geral do Estado (HGE). Pa-cientes infartados são diag-nosticados e tratados em um laboratório de hemodinâmica moderno que realiza proce-dimentos de primeiro mundo.

Antes, em Alagoas, um pa-ciente do SUS com diagnóstico de infarto agudo no miocárdio não tinha como ser submetido às técnicas de desobstrução dos vasos sanguíneos por meio

de um cateterismo cardíaco de urgência e a realização de angioplastia primária com im-plante de stent coronário.

Agora, todos os alagoa-nos estão protegidos por uma verdadeira rede que conecta as Unidades de Pronto Aten-dimento (UPAs), com o Samu, os plantonistas do HGE e os cardiologistas e hemodinami-cistas da Fundação Cordial.

A implantação da Hemo-dinâmica no HGE e a dispo-nibilização de cateterismo e angioplastia de urgência, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, vem salvando vi-das e diminuindo o dano ao co-ração dos infartados da rede SUS, com um benefício que se

traduz não só em vidas salvas, mas, também, em manutenção da capacidade de trabalho e melhor qualidade de vida do doente. Com a inauguração da Unidade de Hemodinâmica, a angioplastia primária e o ca-teterismo passaram a ser rea-lizados com grande brevidade de tempo dentro do hospital

A Unidade de Hemodinâ-mica do HGE é a primeira ins-talada em hospital público em Alagoas e presta atendimento de urgência para pacientes in-fartados. Ela oferece procedi-mentos de alta complexidade, como angioplastia primária e secundária, cateterismo de emergência e urgência, co-locação de marcapasso, im-

plantes de stent, estudo ele-trofisiológico e ablação. A ala foi idealizada por meio de um convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e a Fundação Cardiovascular de Alagoas (Cordial).

AvançoA parceria pioneira ga-

rantiu que, de junho de 2016 a agosto de 2017, por exem-plo, 1.269 usuários do SUS tivessem acesso às técnicas mais avançadas do mundo nos exames e tratamentos cardio-vasculares, com destaque para a realização de diagnósticos e procedimentos terapêuticos utilizando a técnica do cate-terismo.

Olival Santos

HGE é o único hospital público que oferece procedimentos de alta complexidade na área cardiovascular

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 728

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 56.754, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 6.878, de 31 de outubro de 2007, que instituiu o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2900-1376/2017, RESOLVE designar RICARDO JOSÉ LESSA SANTOS FILHO para, na qualidade de Suplente, compor o referido Colegiado, como representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, em substituição a José Ernesto de Souza Filho. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 56.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-45564/2017, RESOLVE designar o servidor LUIZ AUGUSTO TORRES MOTTA, CPF nº 506.084.106-59 para, no período compreendido entre 1º a 30 de dezembro do corrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude das férias do seu Titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 56.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1206-5055/2017, RESOLVE ratificar

afastamento do país, sem ônus para o Erário, da Capitã QOC PM DJANE MENEZES DOS SANTOS MILHOMES, matrícula nº 12086-3, CPF nº 030.635.454-30, em viagem aos Estados Unidos, no período de 13 a 30 de novembro de 2017, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 337501

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.2900-1376/17, da SEDETUR = Como Propõe. Lavre-se o

Decreto. Em seguida, remetam-se os autos SEDETUR para as demais providências a seu cargo.

PROC.1500-45564/17, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para conhecimento e arquivamento, uma vez que tratar-se de evento Funcional relacionado à servidor daquela Pasta.

PROC.1206-5055/17, de da PM/AL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à PMAL para as demais providências a seu cargo.

PROC.1206-5570/17, da SENASP = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à PMAL, para as demais providências a seu cargo.

PROCs.20105-164/17, de JOSÉ CARLOS BISPO DA SILVA;20105-6741/16, de MARIA DO CARMO DE M. OMENA;20105-6901/16, de JOSÉ AURINO R. DOS SANTOS;2010-5420/16, de JAILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS;20105-5202/13, de CICERA LOPES P. DE ALMEIDA;20105-3615/16, de TOMOHIRO HIGASHIKAWAUCHI;20105-3627/16, de JOSÉ OSCAR F. DE CERQUEIRA;20105-4538/16, de JEFERSON MANOEL DOS SANTOS;1800-9794/15, de PEDRO CRISANTO DA S. FILHO;13020-118/14, de IVA BELARMINO DOS SANTOS;13020-898/14, de CICERA P. DE ALBUQUERQUE;13020-162/16, de ANASSÉ COSTA SALES;2000-5341/15, de NAIR ALVES FEITOSA;4406-420/15, de ANA CELIA DE MELO NETO;1700-5165/16, de ROSALIE CRISTINE L. DO AMARAL;1700-1764/16, de ALANI TAVARES DE SOUZA;

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 20172

1700-1262/16, de RUTE FERNANDES DE M. MELO;1101-3435/16, de MARIA CRISTINA DE O. B. MÉLO;1800-11617/15, de IRACIR SILVA DIAS;1800-10873/16, de MARIA BENEDITA M. DOS SANTOS;1800-10038/14, de ROSINEIDE MACHADO URTIGA;1800-11502/15, de LUZIA MARIA T. DE OLIVEIRA;4101-2210/16, de VIVIANE VIEIRA MALTA;4101-5276/17, de MARISTELA DE LIMA SILVA;4101-15469/16, de EMILIA MARIA DOS SANTOS;4101-8016/16, de IRACEMA RODRIGUES DOS SANTOS;4101-16782/15, de YARA LIMA DE SOUZA LEÃO.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão

os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 337502

. . . .

Gabinete Civil

PORTARIA Nº 1.282, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 162 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-4253/2017, RESOLVE prorrogar, por mais trinta dias, o prazo estabelecido na Portaria nº 1.198 de 26 de novembro de 2017.

FÁBIO LUIZ ARAUJO LOPES DE FARIAS Secretário-Chefe do Gabinete Civil

Protocolo 337505

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4253/17 do GC = DESPACHO Nº 5.660/17 -

Autorizo a lavratura da Portaria na forma solicitada pelo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 1.198, de 6 de novembro de 2017. Em seguida, retornem os autos à Comissão de Sindicância para conhecimento e demais providências a seu cargo.

PROC.1101-5472/17 da ALE = DESPACHO Nº 5. 684/17 - Remetam-se os autos ao DETRAN/AL para pronunciamento sobre o teor do Projeto de Lei nº 123/2015, em até 48h (quarenta e oito horas), tendo em vista o prazo para veto ou sanção governamental previsto no § 1º do art. 89 da Constituição Estadual. Ato contínuo, considerando o disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, à PGE

para análise e manifestação acerca da proposta legislativa em questão. Após, retornem para superior consideração governamental, atentando que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 28 de dezembro de 2017.

PROC.1101-5501/17 da SEDUC = DESPACHO Nº 5.685/17 - Considerando o disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, à PGE, com a urgência que o caso requer, para análise e manifestação acerca da matéria objeto deste processo. Após, retornem para superior consideração governamental.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-4943/17 do GC = DESPACHO Nº 5.661/17;1101-4992/17 do GC = DESPACHO Nº 5.662/17;1101-4998/17 do GC = DESPACHO Nº 5.663/17;1101-4923/17 do GC = DESPACHO Nº 5.664/17;1101-4921/17 do GC = DESPACHO Nº 5.665/17;1101-4920/17 do GC = DESPACHO Nº 5.666/17;1101-4919/17 do GC = DESPACHO Nº 5.667/17;1101-4769/17 do GC = DESPACHO Nº 5.668/17;1101-4731/17 do GC = DESPACHO Nº 5.669/17;1101-5014/17 do GC = DESPACHO Nº 5.670/17;1101-4838/17 do GC = DESPACHO Nº 5.671/17;1101-4797/17 do GC = DESPACHO Nº 5.672/17;1101-4791/17 do GC = DESPACHO Nº 5.673/17;1101-4879/17 do GC = DESPACHO Nº 5.674/17;1101-4878/17 do GC = DESPACHO Nº 5.675/17;1101-4877/17 do GC = DESPACHO Nº 5.676/17;1101-4876/17 do GC = DESPACHO Nº 5.677/17;1101-4875/17 do GC = DESPACHO Nº 5.678/17;1101-4808/17 do GC = DESPACHO Nº 5.679/17;1101-4787/17 do GC = DESPACHO Nº 5.680/17;1101-4786/17 do GC = DESPACHO Nº 5.681/17;1101-4785/17 do GC = DESPACHO Nº 5.682/17; e1101-4784/17 do GC = DESPACHO Nº 5.683/17.DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os

autos à SUPOFC, para as providências cabíveis.PROC.1101-5433/17 da ALE = DESPACHO Nº 5.686/17 - Nos

termos do DESPACHO GC Nº 5.555/2017, de fls. 4, do Secretário-Chefe do Gabinete Civil, encaminhem-se os autos à douta PGE para análise conclusiva acerca da matéria, observando o prazo consignado no referido despacho. Voltando para consideração do Chefe do Poder Executivo.

============================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 337504

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOJOSÉ RÉGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAHUMBERTO CARVALHO JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

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Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................02

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 04

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................08

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................11

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 11

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................19

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................19

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 19

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................20

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................20

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................23

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................26

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................34

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................54

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................56

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................66

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................69

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 20174

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PGE Nº 388/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos arts. 11, inciso I, 25, § 2º, e 70, inciso III, todos da Lei Complementar nº 07/1991, resolve designar o Procurador de Estado FERNANDO FIRMINO SILVA, matrícula nº 55988, portador do CPF nº 162.976.794-87, para desempenhar suas funções na SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA - PROCURADORIA ADMINIS-TRATIVA, em substituição à Procuradora de Estado MARIA DE FÁTIMA ME-DEIROS TAVARES, enquanto durar seu afastamento, a partir de 15 de dezembro de 2017. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procurador-Geral, em Maceió, 14 de dezembro de 2017.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORPROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PORTARIA/PGE Nº 389/2017 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o art. 11, inciso I, da Lei Complementar 07/1991, RESOLVE:

Art. 1º. Para os débitos inscritos em dívida ativa nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 54.974, de 29 de agosto de 2017, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Reque-rimento de Parcelamento de Débitos Fiscais referente ao PROFIS, acompanhado do pagamento da primeira parcela e dos honorários de sucumbência, na Procurado-ria da Fazenda Estadual, instruído com os seguintes documentos: Cartão do CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual, CPF e Identidade, Contrato Social e Procuração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 15 de dezembro de 2017.

FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1800-7525/2013 - INTERESSADO: Maria José da Silva - ASSUNTO: Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. - DESPACHO PGE/GAB. Nº 3523 /2017 - Conheço do Despacho da Coordenadoria da Procuradoria Adminis-trativa que aprovou o PARECER PGE/PA 3911/2017 (fls. 91/94) conclusivo pela possibilidade de desaverbação do tempo de contribuição solicitado ao argumen-to de que o mesmo não foi utilizado como critério para fins de enquadramento e progressão funcional, nem repercutiu no cálculo de vantagens remuneratórias ou na concessão do direito à licença-prêmio por assiduidade, para dele discordar. O sobredito opinativo escora-se na falsa – embora atestada pela SEPLAG – premissa de que o tempo cuja desaverbação se pretende empreender não foi utilizado para qualquer vantagem. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se facilmente que a servidora em questão usufruiu de diversas licenças-prêmio após a data de aver-bação, ocorrida em 01/05/1985, consoante ficha funcional às fls. 38/v. Para tanto, basta uma leitura perfunctória da referida ficha funcional (fls. 38/41) e da certidão às fls. 29/29/v. Como bem salientado pelo próprio PARECER PGE/PA 3911/2017 (fls. 91/94), “sempre que o ato administrativo de averbação de tempo de contribui-ção já tiver produzido algum de seus efeitos, fica inviabilizado seu desfazimento” (fls. 92), na esteira do que ocorre no caso ora em apreço. Desse modo, discorda-se da conclusão do PARECER PGE/PA 3911/2017 (fls. 91/94), opinando-se pelo in-deferimento do pleito de desaverbação. Outrossim, não se verifica qualquer óbice ao cômputo do período averbado já lançado em ficha funcional da servidora – con-tando, inclusive, com publicação no DOE (fls.21) – para fins de aposentadoria, máxime em se considerando que à época não se fazia exigível a correspondente contribuição previdenciária, bastando o tempo de serviço. Considerando a perda dos autos e a existência de elementos documentais mínimos a comprovar a ocor-rência da averbação (fls. 29 e 38/41) e o consectário tempo de serviço, determina-se o retorno dos autos à autarquia previdenciária a fim de incluir o vergastado período – 1 ano, 2 meses e 28 dias, prestados à Secretaria de Estado da Educação como

Professor Colaborador (processo nº 3706/1985) – não podendo ser a servidora pe-nalizada pela incúria da Administração Pública que extraviou os autos do processo administrativo que melhor documentavam a situação. À Alagoas Previdência para adoção de medidas ulteriores e posterior retorno dos autos à Procuradoria Adminis-trativa a fim de apreciar o pleito de aposentadoria voluntária.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 15 de Dezembro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1204.2948/2017. - INTERESSADO: SEINFRA. - ASSUNTO: SOLICITA-ÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3533/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 2316/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual não acolheu o Despacho PGE/PJ Nº 1929/2017, o qual opinou pelo apensamento dos presentes autos ao Processo Administrativo nº 1204.2169/2017, diante das providências adotadas por esta PGE, bem como demonstrada a situação processual da ADPF ajuizada sobre o tema. Ademais, considerando que a obriga-ção de fazer objeto do processo judicial em referência é de responsabilidade da SESAU, de onde deverá ser retirado o recurso orçamentário equivalente ao valor bloqueado, as devidas providências para que seja efetivada a recomposição dos valores devem ser tomadas. Desta feita, conclui-se pelo encaminhamento dos autos à SEINFRA com a sugestão de que, ocorrendo novos bloqueios, a notícia seja en-caminhada diretamente ao Núcleo da Procuradoria Judicial na SESAU.

PROC: 20105.6671/2017 - INTERESSADO: PCAL. - ASSUNTO: CONTRATA-ÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3536/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 3820/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 2.776/2017, por suas razões e fundamentos legais, conclusivo pelo indeferimento do pedido de reconsideração. Destarte, sigam os autos à PCAL para as providências ulteriores.

PROC: 1101.3586/2017 - INTERESSADO (A): SETRAND. - ASSUNTO: AN-TEPROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N° 3540/2017 - Aprovo o Pare-cer PGE/ASS n° 156/2017, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual conclui pela inviabilidade de encaminhamento da minuta nos moldes propostos. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1204.3629/2017 - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DE ESTADO. - ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3534/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 2311/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ Nº 1922/2017, o qual indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução em face da execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0117200-93.2005.8.02.0003, uma vez que os valores apresentados estão corri-gidos corretamente, conforme manifestação de fls. 06 do Encarregado de Cálculos desta PGE. Destarte, retornem os autos à PJ para ciência e providências cabíveis.PROC: 1101.4008/2017 - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DE ESTADO. - ASSUNTO: SOL. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3529/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 2304/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ Nº 57/2017, conclusivo pela devolução dos autos ao órgão de origem para ciência e arquivamento, uma vez que diante do cumprimento da deci-são. não há outras medidas processuais a serem adotadasPROC: 1204.2002/2017. - INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO. - ASSUNTO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3530/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 2325/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ Nº 1929/2017, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à SESAU, para concreção do indicativo exarado no referenciado despacho de fl. 173.

PROC: 4105.134/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3535/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3815/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação da fase externa do pro-cedimento licitatório em análise, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Destarte, evoluam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 1400.064/2017 - INTERESSADO: SEAGRI. - ASSUNTO: AQUISICA-ÇÃO DE MATRIZES MESTIÇAS DE OVINO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3537/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3799/2017 da lavra da Coorde-nação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela apro-vação da fase externa do procedimento licitatório em análise, ensejando a realiza-ção dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado despacho. Alerto que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4105-000656/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCES-SO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3545/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3817/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 1414/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna do presente procedimento li-citatório, desde que cumpridas as condicionantes apontadas na no referido parecer. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 2000-024100/2017 - Interessado: SESAU. - Assunto: Consulta quanto à possibilidade de empenho de contrato. - DESPACHO PGE/GAB Nº 3546 /2017 - Conheço e aprovo, pelas razões nele contidas, o DESPACHO PGE/PLIC/CD Nº 3885/2017 (fls. 6), que aprovou o DESPACHO PGE/PLIC-Subunidade SESAU nº 242/2017 (fls. 3/5), conclusivo pela impossibilidade de realização de empenho glo-bal de contrato, em razão do art. 45 do Decreto nº 51.828/2017, sugerindo, ainda, alteração do mesmo a fim de contemplar a exceção para empenhos utilizando ver-bas oriundas de repasses da União. À SESAU, para adoção das medidas ulteriores.

PROC: 1101.5293/2017 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 408/2017. - DESPACHO PGE/GAB N° 3550/2017 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 157/2017, oriundo da Asses-soria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pelo veto total do Pro-jeto de Lei objeto dos autos, com a ementa abaixo transcrita: Direito constitucional. Projeto de Lei que altera a redação do art. 4º, caput, Lei nº 3.437/1975, reconhecen-do a atividade dos membros da Polícia Judiciária como de caráter técnico. Matéria atinente a pessoal e aos servidores públicos do Estado. Vício de inconstitucionali-dade formal. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para encaminhar a matéria. Sugestão de veto total do PL 408/2017. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1204.2989/2017. - INTERESSADO: SEINFRA. - ASSUNTO: SOLICI-TAÇÃO DE INFORMAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3544/2017 - Co-nheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 2313/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo para que seja providenciada a recomposição correspondente dos valores bloqueados. À SESAU, para as providências cabíveis.

PROC: 1101.228/2017 - INTERESSADO (A): SSP. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB N° 3543/2017 - Aprovo o Despacho PGE/ASS n° 104/2017, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual conclui pelo prévio envio dos autos à SEPLAG, em seguida, à SEFAZ para pronunciamento jurídico acerca da sobredita minuta de anteprojeto de lei. 2.Ins-truído, deve o presente processo retornar para análise conclusiva 3.À SEPLAG.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 15 de Dezembro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4101.8318/2013 - INTERESSADO: UNCISAL. - ASSUNTO: AQUISI-ÇÃO DE ENXOVAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3055/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1417/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração In-direta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 608/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica da Contratação pleiteada, desde que cumpridas as condicio-nantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem

a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4701.3004/2017. - INTERESSADO: IPASEAL SAÚDE. - ASSUNTO: SOL. CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. - DES-PACHO SUB PGE/ GAB. N° 3054/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1421/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Téc-nico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer PS nº 04.12/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certa-me licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado pa-recer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1206-1572/2008 - Interessado: MARIA DO AMPARO SANTOS - Assun-to: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 3028/2017 - Trata-se de processo de reserva remunerada ex officio no qual foi instaurada uma questão prejudicial relativa a um tempo ficto averbado de três anos, com espeque na regra do 109, § 5º, da Lei Estadual nº 5.346/92 – um ano para cada cinco de efetivo serviço prestado -, estando ainda pendente de análise o Despacho PGE/PA nº 00-3.384/2009 (fls. 63), que opinou pela possibilidade jurídica de deferimento do pleito em tela. Após anos parado e muitas idas e vindas, percebe-se que a reque-rente ingressou na PM em 25.05.1992 (fls. 42), e a respectiva regra que permitia a contagem de tempo ficto deixou de vigorar com a entrada em vigor da EC nº 20, de 15.12.1998, ocasião na qual passou a ser não mais recepcionada pela Carta Magna. Nesses termos, o período entre 25.05.1992 e 15.12.1998 (seis anos de efe-tivo serviço) só permitia a averbação de um ano de tempo de serviço fictício e, no caso em tela, foram averbados 03 (três) anos. Após o Despacho SUB PGE/GAB nº 2058/2017 (fls. 88), devidamente intimada para se manifestar sobre esse fato, a in-teressada quedou inerte, e ato contínuo a Diretoria de Pessoal da PM entendeu que houve erro material quando da confecção da certidão de tempo de contribuição/ser-viço de fls. 54, segundo consta do Despacho de fls. 93/94. No caso em tela, restando comprovado o erro material no preenchimento da certidão de tempo de contribui-ção/serviço, necessário desaverbar dois anos fictícios indevidamente computados, posto em ofensa à EC nº 20/98. Observe-se ainda que desde 04.03.2010, por meio do Despacho PGE/GAB nº 403/2010 (fls. 64), foi instaurado incidente processual visando esclarecer essa questão. Em face do exposto, devem os autos retornar à PM, a fim de ser confeccionada nova certidão de tempo de contribuição/serviço, em substituição ao documento de fls. 54, desta feita só permitindo a averbação de um ano a título de tempo fictício com espeque no art. 109, § 5º, da Lei nº 5.358/92. Feito isso (diante do fato novo relativo a uma nova certidão), retornem os autos à PA, a fim de ser feita nova análise meritória. À Polícia Militar.

PROC: 1101.3640/2017 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3015/2017 - Ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 41506-000400/2017. - INTERESSADO: ITEC. - ASSUNTO: AQUISI-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU PEÇAS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3030/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1356/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer Jurídico PA/ITEC nº 149/2017, conclusivo pela possibilidade da contração pretendida, visto que se en-quadra na hipótese legal de dispensa de licitação por baixa vultuosidade de valor, nos termos do artigo 24, II, da Lei 8.666/93. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, evoluam os autos ao ITEC para adoção das medidas ca-bíveis.

PROC: 41010-289/2017 - INTERESSADO: UNCISAL. - ASSUNTO: COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3031/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1391/2017, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 726/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à UNCI-SAL para as providências que lhes são afetas.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 20176

PROC: 4701-002892/2017. - INTERESSADO: IPASEAL SAÚDE. - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3032/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1386/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indi-reta, o qual acolheu o Parecer PS 02.11/2017, da Procuradoria Autárquica do IPA-SEAL, conclusivo pelo indeferimento da contratação emergencial pleiteada, tendo em vista não se vislumbrar nos autos o preenchimento dos requisitos necessários à dispensa de licitação, conforme preceitua o artigo 24, IV, da Lei 8.666/93. Desta forma, evoluam os autos ao IPASEAL SAÚDE para os fins que lhe são afetos.

PROC: 20105-6478/2017. - INTERESSADO: ARLETE OMENA BARACHO - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3033/2017 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA nº 4575/2017, acolhido pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-7772/2017, emanado da Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, com as observações constantes nas referenciadas peças opinativas. Vão os autos à SEPLAG, para os fins devidos.

PROC: 20105-0837/2017. - INTERESSADO: VERÔNICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3034/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-7700/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclu-sivo pelo deferimento do pleito do interessado, com as observações constantes nas referenciadas peças opinativas. Vão os autos à SEPLAG, para os fins devidos.

PROC: 5501.5319/2016 - INTERESSADO: JOSÉ CÍCERO GOMES DA SIL-VA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3035/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA/CD-00-7743/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Parecer PGE-PA-00-4508/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servi-dor da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira, nos termos do artigo 11, inciso III, alínea “D”, da Lei Estadual nº 6.394/2003, a partir do protocolo do requerimento. Vão os autos à SEPLAG, para os fins devidos.

PROC: 1203.2756/2017. - INTERESSADO: JULIÃO AMBRÓSIO DE CASTRO - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3036/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 4538/2017, já apreciado pela Coordena-ção da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR MILITAR. ABONO DE PERMANÊNCIA. Inexiste respaldo constitucional e legal para a concessão de abono de permanên-cia para o servidor militar. INDEFERIMENTO. Ao CBMAL, para as providências ulteriores.

PROC: 20105.8548/2017 - INTERESSADO: DGPC/AL - ASSUNTO: CONSUL-TA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3037/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA - 1644/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra-tiva, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada na peça vestibular, devendo os autos retornar à PCAL, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1400.2230/2017 - INTERESSADO: EMATER - ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3039/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA - 1458/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela extinção do presente processo sem apreciação do mérito e posterior arquivamento, pelas razões ali contidas. À SEAGRI, para as devidas providências.

PROC: 30004.1975/2017 - INTERESSADO: SEPREV/AL - ASSUNTO: CON-SULTA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3040/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PA - 1315/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada na peça vestibular, devendo os autos retornar à SEPREV, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

PROC: 4799.5196/2017 - INTERESSADO: ANTÔNIO VICTOR SOUZA OLI-VEIRA - ASSUNTO: CONTINUIDADE NA PENSÃO POR MORTE - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 3038/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 7806/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado, pelas razões ali expostas. À Alagoas Previdência.

PROC: 48040.000782/2017 - INTERESSADO: IZP - ASSUNTO: CONSULTA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3041/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PA - 1610/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao IZP, para as devidas providências.

PROC: 48040.000790/2017 - INTERESSADO: IZP - ASSUNTO: CONSULTA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3042/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PA - 1611/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao IZP, para as devidas providências.

PROC: 1203.1401/2017 - INTERESSADO: RÔMULO SILVA GUEDES DE ARAÚJO - ASSUNTO: REVISÃO DA DATA DE PROMOÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3043/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PA - 1609/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela re-tificação do ato de promoção, nos termos ali expendidos. Ao Gabinete Civil, para as devidas providências.

PROC: 5501.447/2017 - INTERESSADO: WILLIAM ALVES WANDERLEY LOPES FILHO - ASSUNTO: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3046/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA - 1592/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria Judicial, para análise, por competente.

PROC: 4101.15690/2017 - INTERESSADO: UNCISAL. - ASSUNTO: SOLI-CITAÇÃO DE COMPRA DE ELEVADOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3056/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1390/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-dicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 669/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado pare-cer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010-20495/2017. - INTERESSADO: AQUISIÇÃO - SULOG. - AS-SUNTO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DETERMINAÇÃO JUDICIAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3365/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1411/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 751/2017, conclusivo pela aprovação da contra-tação pleiteada, desde que cumpridas as condicionantes de legalidade exaradas no referido parecer. Advirto, ainda, que o gestor deverá certificar-se de que os me-dicamentos que se pretende comprar através do presente processo administrativo limitam-se àqueles abrangidos pelas decisões judiciais objeto dos Mandados de fls. 04-05. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a auto-ridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomen-dações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010-20501/2017. - INTERESSADO: AQUISIÇÃO. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS – DETERMINAÇÃO JUDICIAL. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 3048/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1412/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 741/2017, conclusivo pela aprovação da contratação plei-teada, desde que cumpridas as condicionantes de legalidade exaradas no referido parecer. Advirto, ainda, que o gestor deverá certificar-se de que os medicamentos que se pretende comprar através do presente processo administrativo limitam-se àqueles abrangidos pelas decisões judiciais objeto dos Mandados de fls. 04-05. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010.11104/2017. - INTERESSADO: PROEG/UNCISAL. - ASSUNTO: COMPRA DE EQUIPAMNETOS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3050/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1405/2017, da lavra da Coorde-nação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administra-ção Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 753/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 41010.11106/2015. - INTERESSADO: UNCISAL. - ASSUNTO: COM-PRA DE EQUIPAMNETOS DE LABORATÓRIO DE ENSINO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3049/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1404/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 728/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no men-cionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010.10126/2017. - INTERESSADO: PROEG MEMO 129/2017. - AS-SUNTO: COMPRA DE EQUIPAMENTOS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3051/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1408/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 734/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UN-CISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010.12979/2017. - INTERESSADO: HOSPITAL ESCOLA HÉLVIO AUTO. - ASSUNTO: SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO SAG. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3052/2017 - Conheço e aprovo o Des-pacho PGE/PAI/CD Nº 1407/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 735/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela apro-vação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusi-va pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprova-ção. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010.21043/2016. - INTERESSADO: PROPEP. - ASSUNTO: PROJETO DE MARCENÁRIA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3053/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1406/2017, da lavra da Coordenação da Pro-curadoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 750/2017, conclusivo pela possibi-lidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedi-mento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1400-002616/2017 - INTERESSADO: SEAGRI. - ASSUNTO: CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3548/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3889/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela viabilidade jurídica de for-malização da contratação mediante Adesão à Ata de Registro de Preços nº 276/2017 – CCL, decorrente do Pregão Presencial 064/2017 – POE/MA e à Ata de Registro de Preços nº 104/2017 – CCL, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2017 – POE/MA, desde que atendidas as condicionantes apontadas na referida manifestação jurídica. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprova-ção condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob-servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, remetam-se os autos à SEAGRI para as providências ulteriores.

PROC: 140.566-804/2017 - INTERESSADO: EMATER. - ASSUNTO: CON-TRATAÇÃO DE EMPRESAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 3549/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3890/2017, da lavra da Coordenação da Procura-doria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização da contratação mediante Adesão à Ata de Registro de Preços nº 276/2017 – CCL, decorrente do Pregão Presencial 064/2017 – POE/MA e à Ata de Registro de Preços nº 104/2017 – CCL, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2017 – POE/MA, desde que atendidas as condicionantes apontadas na referida manifestação jurídica. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem

a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, remetam-se os autos à EMATER para as providências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 15 de Dezembro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRA-TOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÁVILA DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM DATA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 140.566-204/2017 - INT: EMATER - ASS: TERMO ADITIVO. PROR-ROGAÇÃO DE PRAZO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3872/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 2817/2017, presente nos autos, com as ra-zões nele contidas, conclusivo pela prorrogação do Termo de Cooperação por mais 12 meses. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À EMATER.

PROC: 1700-91/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMEN-TO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG/AL - ASS: TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 3.823/2017 - Versam os presentes autos acerca da possibilidade de celebração de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 05/2017, firmado entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG/AL - e a sociedade empresária Conexão Locações e Eventos Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços destinados à realização de eventos. Pelo exposto, opina-se pela impossibilidade de prorrogação da vigência do Contrato nº 05/2017. À SEPLAG/AL.

PROC: 1700-138/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG/AL - ASS: TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 3.826/2017 - Versam os presentes autos acerca da possibilidade de celebração de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 06/2017, firmado entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG/AL - e a sociedade empresária Peigon Produções Culturais Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços destinados à realização de eventos. Pelo exposto, opina-se pela impossibilidade de prorrogação da vigência do Contrato nº 06/2017. À SEPLAG/AL.

PROC: 1700-439/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMEN-TO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG/AL - ASS: TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 3.827/2017 - Versam os pre-sentes autos acerca da possibilidade de celebração de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 04/2017, firmado entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG/AL - e a sociedade empresária J. H. B. Gomes Produções - ME., tendo por objeto a prestação de serviços destinados à realização de eventos. Pelo exposto, opina-se pela impossibilidade de prorrogação da vigência do Contra-to nº 04/2017. À SEPLAG/AL.

PROC: 1700-4065/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG/AL - ASS: TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 3.868/2017 - Versam os pre-sentes autos acerca da possibilidade de celebração de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 19/2017, firmado entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG/AL - e a sociedade empresária J. H. B. Gomes Produções - ME., tendo por objeto a prestação de serviços destinados à realização de eventos. Pelo exposto, opina-se pela impossibilidade de prorrogação da vigência do Contra-to nº 19/2017. À SEPLAG/AL.

PROC Nº: 4105-1086/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - ASS: FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO. PROR-ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3816/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1415/2017, presen-te nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 23010-2004/2017 - ORI: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH/AL - ASS: CONSULTA. PRORROGAÇÃO. CONVÊNIO ESTÁGIO - DESPACHO PGE-PLIC-CD N°

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Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 20178

3.795/2017 - Versam os presentes autos acerca da possibilidade de celebração de Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 078/2015, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH - e a instituição de ensino Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura - FAPEC, tendo por objeto a concessão de oportunidades de estágio de complementação de ensino e aprendizagem a estudantes regularmente matriculados. Pelo exposto, opina-se pela impossibilidade de prorrogação da vigência do Convênio nº 078/2015.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA Responsável pela resenha

A SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, DESPACHOU NA DATA DE 15/12/2017, O SE-GUINTE PROCEDIMENTO.

INFORME CSPGE N. º 13/2017CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, nos termos do Art. 2º, in-cisos I e II, da Resolução nº 27/2000, na forma da Convocação Geral publicada no DOE em 07/02/2017, convoca os Senhores Conselheiros e todos os eventuais interessados para a reunião ordinária que se realizará no dia 21 de dezembro de 2017 (quinta-feira), às 14 horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião, estarão em pauta os seguintes feitos: (1) Processo Administrativo n.º1204-2458/2015 (Interessados: Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios - PLIC e Luis Carlos da Silva Franco de Godoy - Assunto: Remoção), Conselheiro com pedido de vista Roberto Tavares Mendes Filho; (2) Processo Administrativo n.º 1204-3800/2016 apensado 52555-2508/2016 (Interessada: Procuradoria Geral do Estado - Assunto: Cópia de processo), Conselheiro Relator Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho; (3) Processo Administrativo n.º 1204-0951/2017 apensado 1101-4909/2015 (Interessada: Pro-curadoria Geral do Estado - Assunto: Publicação de Portaria), Conselheiro Rela-tor Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho; (4) Processo Administrativo n.º 1204-3613/2017 (Interessado: Evandro Pires de Lemos Júnior - Assunto: Requerimento), processo com o Conselheiro Presidente Francisco Malaquias de Almeida Júnior. Na oportunidade poderão ser apreciados outros assuntos de interesse institucional da Procuradoria Geral do Estado. Conselho Superior da Procuradoria Geral do Es-tado de Alagoas, Maceió/AL, 15 de dezembro de 2017.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Procurador Geral de Estado

Conselheiro Presidente

. . .

Secretaria de Estado da Segurança Pública

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVELTermo de cessão de uso de área pública que entre si celebram o MUNICIPIO DE MARAVILHA e o Estado de Alagoas, para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública.CEDENTE: MUNICIPIO DE MARAVILHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 12.251.286/0001-67, com sede a Pç. Francisco Soares, 29 - Centro, Maravilha/AL, neste ato representado pelo Exma. Prefeita Municipal, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, portadora do CPF nº 332.042.254-53, residente e domiciliada nesta cidade;CESSIONÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o n. 12.200.226/0001-15, situada à Rua Zadir Índio, nº 213, Edifício Luz, no bairro do Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-480, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Secretário Estadual, Sr. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR, portador do CPF n. 495.708.894-20, residente e domiciliado em Maceió.Celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no seguinte local e com base nas condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA. Por intermédio do presente Termo, o CEDENTE cede ao ESTADO DE ALAGOAS o direito de uso de área pública, medindo área 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m2, no seguinte local: coordenadas de GPS (ponto médio): 9°14’20.52”S / 37°19’41.24”OCLÁUSULA SEGUNDA. A cessão de uso do logradouro público referido na Cláusula Primeira destina-se à instalação de 01 (uma) Estação de Rádio Base-ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na área.CLÁUSULA TERCEIRA. Observar-se-ão, ainda, as seguintes condições para a

validade da cessão de uso:a) é vedada a outorga de subcessão da área para terceiros, quaisquer que sejam os seus destinatários;b) é competência do Estado de Alagoas, zelar pela preservação do patrimônio cedido, respondendo integralmente pela sua guarda e conservação;c) é competência do CEDENTE, apresentar documentação que comprove a propriedade do imóvel em epígrafe pelo poder municipal.CLÁUSULA QUARTA. O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por interesse das partes por idênticos períodos, sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público do CEDENTE na cooperação, não gerando, porém, qualquer direito adquirido do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA. Extinguir-se-á a cessão de uso, em qualquer hipótese nada sendo devido ao CESSIONÁRIO:a) pela extinção do seu prazo, caso não haja prorrogação;b) por desistência dos seus termos, por parte do CESSIONÁRIO;c) caso haja desvio de finalidade na utilização da área;d) se o CESSIONÁRIO desistir da execução dos projetos, sem prejuízo do seu dever de restituir a área ao CEDENTE no estado em que lhe está sendo entregue neste ato;e) na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste termo;f) por livre convenção das partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA. Extinta a cessão de uso por qualquer das formas previstas na Cláusula Quinta, a devolução da área dar-se-á imediatamente por parte do CESSIONÁRIO para o CEDENTE, guardado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua concretização.

CLÁUSULA SÉTIMA. A partir da assinatura do presente Termo, a área pública objeto desta cessão de uso passa a ser de responsabilidade do CESSIONÁRIO para sua integração ao projeto respectivo, podendo ser adotadas as medidas necessárias à consecução dos fins a que se destina.

CLÁUSULA OITAVA. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de MARAVILHA, Estado de Alagoas, com desistência expressa de qualquer outro, para, através do juízo competente, conhecer dos litígios e questões que possam decorrer da execução deste Termo, eventualmente não resolvidos em sede administrativa, declarando todas as partes que, expressamente, concordam com as cláusulas e Condições previstas neste Termo, para que produzam os devidos efeitos jurídicos.

E por estarem as partes por justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais que também o assinam para os fins de Direito.

MARAVILHA /AL, 15 de dezembro de 2017.

Maria da Conceição Ribeiro de AlbuquerquePrefeita do Município de MARAVILHA

Paulo Domingos de Araújo Lima JuniorSecretário de Estado da Segurança Pública

Testemunhas:1._______________________CPF:2._______________________CPF

Protocolo 337426

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Termo de cessão de uso de área pública que entre si celebram o MUNICIPIO DE MATA GRANDE e o Estado de Alagoas, para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

CEDENTE: MUNICIPIO DE MATA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 12.226.205/0001-79, com sede a R. Ubaldo Malta, 107 - Centro, Mata Grande/AL, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ERIVALDO DE MELO LIMA, portador do CPF nº 325.858.614-49, residente e domiciliado nesta cidade;CESSIONÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o n. 12.200.226/0001-15, situada à Rua Zadir Índio, nº 213, Edifício Luz, no bairro do Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-480, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Secretário Estadual, Sr. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR, portador do CPF n. 495.708.894-20, residente e domiciliado em Maceió.

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conforme LEI N° 7.397/2012

Celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no seguinte local e com base nas condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Por intermédio do presente Termo, o CEDENTE cede ao ESTADO DE ALAGOAS o direito de uso de área pública, medindo área 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m2, no seguinte local: coordenadas de GPS (ponto médio): 9° 6’53.87”S / 37°43’22.61”O

CLÁUSULA SEGUNDA. A cessão de uso do logradouro público referido na Cláusula Primeira destina-se à instalação de 01 (uma) Estação de Rádio Base-ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na área.

CLÁUSULA TERCEIRA. Observar-se-ão, ainda, as seguintes condições para a validade da cessão de uso:a) é vedada a outorga de subcessão da área para terceiros, quaisquer que sejam os seus destinatários;b) é competência do Estado de Alagoas, zelar pela preservação do patrimônio cedido, respondendo integralmente pela sua guarda e conservação;c) é competência do CEDENTE, apresentar documentação que comprove a propriedade do imóvel em epígrafe pelo poder municipal.

CLÁUSULA QUARTA. O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por interesse das partes por idênticos períodos, sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público do CEDENTE na cooperação, não gerando, porém, qualquer direito adquirido do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA. Extinguir-se-á a cessão de uso, em qualquer hipótese nada sendo devido ao CESSIONÁRIO:a) pela extinção do seu prazo, caso não haja prorrogação;b) por desistência dos seus termos, por parte do CESSIONÁRIO;c) caso haja desvio de finalidade na utilização da área;d) se o CESSIONÁRIO desistir da execução dos projetos, sem prejuízo do seu dever de restituir a área ao CEDENTE no estado em que lhe está sendo entregue neste ato;e) na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste termo;f) por livre convenção das partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA. Extinta a cessão de uso por qualquer das formas previstas na Cláusula Quinta, a devolução da área dar-se-á imediatamente por parte do CESSIONÁRIO para o CEDENTE, guardado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua concretização.

CLÁUSULA SÉTIMA. A partir da assinatura do presente Termo, a área pública objeto desta cessão de uso passa a ser de responsabilidade do CESSIONÁRIO para sua integração ao projeto respectivo, podendo ser adotadas as medidas necessárias à consecução dos fins a que se destina.

CLÁUSULA OITAVA. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de MATA GRANDE, Estado de Alagoas, com desistência expressa de qualquer outro, para, através do juízo competente, conhecer dos litígios e questões que possam decorrer da execução deste Termo, eventualmente não resolvidos em sede administrativa, declarando todas as partes que, expressamente, concordam com as cláusulas e Condições previstas neste Termo, para que produzam os devidos efeitos jurídicos.

E por estarem as partes por justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais que também o assinam para os fins de Direito.

MATA GRANDE /AL, 15 de dezembro de 2017.

Erivaldo de Melo LimaPrefeito do Município de MATA GRANDE

Paulo Domingos de Araújo Lima JuniorSecretário de Estado da Segurança Pública

Testemunhas:1._______________________CPF:2._______________________CPF

Protocolo 337427

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Termo de cessão de uso de área pública que entre si celebram o MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA e o Estado de Alagoas, para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

CEDENTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 12.350.153/0001-48, com sede a R. Cônego Nicodemos, 17 - Centro, Água Branca /AL, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, portador do CPF nº 448.417.104-00, residente e domiciliado nesta cidade;CESSIONÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o n. 12.200.226/0001-15, situada à Rua Zadir Índio, nº 213, Edifício Luz, no bairro do Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-480, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Secretário Estadual, Sr. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR, portador do CPF n. 495.708.894-20, residente e domiciliado em Maceió.

Celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no seguinte local e com base nas condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Por intermédio do presente Termo, o CEDENTE cede ao ESTADO DE ALAGOAS o direito de uso de área pública, medindo área 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m2, no seguinte local: coordenadas de GPS (ponto médio): 9°15’0.55”S / 37°56’33.54”O

CLÁUSULA SEGUNDA. A cessão de uso do logradouro público referido na Cláusula Primeira destina-se à instalação de 01 (uma) Estação de Rádio Base-ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na área.

CLÁUSULA TERCEIRA. Observar-se-ão, ainda, as seguintes condições para a validade da cessão de uso:a) é vedada a outorga de subcessão da área para terceiros, quaisquer que sejam os seus destinatários;b) é competência do Estado de Alagoas, zelar pela preservação do patrimônio cedido, respondendo integralmente pela sua guarda e conservação;c) é competência do CEDENTE, apresentar documentação que comprove a propriedade do imóvel em epígrafe pelo poder municipal.

CLÁUSULA QUARTA. O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por interesse das partes por idênticos períodos, sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público do CEDENTE na cooperação, não gerando, porém, qualquer direito adquirido do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA. Extinguir-se-á a cessão de uso, em qualquer hipótese nada sendo devido ao CESSIONÁRIO:a) pela extinção do seu prazo, caso não haja prorrogação;b) por desistência dos seus termos, por parte do CESSIONÁRIO;c) caso haja desvio de finalidade na utilização da área;d) se o CESSIONÁRIO desistir da execução dos projetos, sem prejuízo do seu dever de restituir a área ao CEDENTE no estado em que lhe está sendo entregue neste ato;e) na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste termo;f) por livre convenção das partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA. Extinta a cessão de uso por qualquer das formas previstas na Cláusula Quinta, a devolução da área dar-se-á imediatamente por parte do CESSIONÁRIO para o CEDENTE, guardado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua concretização.

CLÁUSULA SÉTIMA. A partir da assinatura do presente Termo, a área pública objeto desta cessão de uso passa a ser de responsabilidade do CESSIONÁRIO para sua integração ao projeto respectivo, podendo ser adotadas as medidas necessárias à consecução dos fins a que se destina.

CLÁUSULA OITAVA. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado de Alagoas, com desistência expressa de qualquer outro, para, através do juízo competente, conhecer dos litígios e questões que possam decorrer da execução deste Termo, eventualmente não resolvidos em sede administrativa, declarando todas as partes que, expressamente, concordam com as cláusulas e Condições previstas neste Termo, para que produzam os devidos efeitos jurídicos.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201710

E por estarem as partes por justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais que também o assinam para os fins de Direito.

ÁGUA BRANCA/AL, 15 de dezembro de 2017.

José Carlos de CarvalhoPrefeito do Município de ÁGUA BRANCA

Paulo Domingos de Araújo Lima JuniorSecretário de Estado da Segurança Pública

Testemunhas:1._______________________CPF:2._______________________CPF

Protocolo 337428

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Termo de cessão de uso de área pública que entre si celebram o MUNICIPIO DE PÃO DE AÇUCAR e o Estado de Alagoas, para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

CEDENTE: MUNICIPIO DE PÃO DE AÇUCAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 12.369.880/0001-57, com sede a Av. Bráulio Cavalcante, 493 - Centro, Pão de Açucar/AL, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. FLAVIO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, portador do CPF nº 332.042.254-53, residente e domiciliado nesta cidade;CESSIONÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o n. 12.200.226/0001-15, situada à Rua Zadir Índio, nº 213, Edifício Luz, no bairro do Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-480, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Secretário Estadual, Sr. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR, portador do CPF n. 495.708.894-20, residente e domiciliado em Maceió.

Celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no seguinte local e com base nas condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Por intermédio do presente Termo, o CEDENTE cede ao ESTADO DE ALAGOAS o direito de uso de área pública, medindo área 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m2, no seguinte local: coordenadas de GPS (ponto médio): 9°43’39.28”S / 37°26’32.56”O

CLÁUSULA SEGUNDA. A cessão de uso do logradouro público referido na Cláusula Primeira destina-se à instalação de 01 (uma) Estação de Rádio Base-ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na área.

CLÁUSULA TERCEIRA. Observar-se-ão, ainda, as seguintes condições para a validade da cessão de uso:a) é vedada a outorga de subcessão da área para terceiros, quaisquer que sejam os seus destinatários;b) é competência do Estado de Alagoas, zelar pela preservação do patrimônio cedido, respondendo integralmente pela sua guarda e conservação;c) é competência do CEDENTE, apresentar documentação que comprove a propriedade do imóvel em epígrafe pelo poder municipal.

CLÁUSULA QUARTA. O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por interesse das partes por idênticos períodos, sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público do CEDENTE na cooperação, não gerando, porém, qualquer direito adquirido do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA. Extinguir-se-á a cessão de uso, em qualquer hipótese nada sendo devido ao CESSIONÁRIO:a) pela extinção do seu prazo, caso não haja prorrogação;b) por desistência dos seus termos, por parte do CESSIONÁRIO;c) caso haja desvio de finalidade na utilização da área;d) se o CESSIONÁRIO desistir da execução dos projetos, sem prejuízo do seu dever de restituir a área ao CEDENTE no estado em que lhe está sendo entregue neste ato;e) na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste termo;f) por livre convenção das partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA. Extinta a cessão de uso por qualquer das formas previstas na Cláusula Quinta, a devolução da área dar-se-á imediatamente por parte do CESSIONÁRIO para o CEDENTE, guardado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua concretização.

CLÁUSULA SÉTIMA. A partir da assinatura do presente Termo, a área pública objeto desta cessão de uso passa a ser de responsabilidade do CESSIONÁRIO para sua integração ao projeto respectivo, podendo ser adotadas as medidas necessárias à consecução dos fins a que se destina.

CLÁUSULA OITAVA. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de PÃO DE AÇUCAR, Estado de Alagoas, com desistência expressa de qualquer outro, para, através do juízo competente, conhecer dos litígios e questões que possam decorrer da execução deste Termo, eventualmente não resolvidos em sede administrativa, declarando todas as partes que, expressamente, concordam com as cláusulas e Condições previstas neste Termo, para que produzam os devidos efeitos jurídicos.

E por estarem as partes por justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais que também o assinam para os fins de Direito.

PÃO DE AÇUCAR /AL, 15 de dezembro de 2017.

Flávio Almeida da Silva JuniorPrefeito do Município de PÃO DE AÇUCAR

Paulo Domingos de Araújo Lima JuniorSecretário de Estado da Segurança Pública

Testemunhas:1._______________________CPF:2._______________________CPFF

Protocolo 337432

TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA QUE ENTREI SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, PARA A INSTALAÇÃO DE TORRE DE RADIOCOMUNICAÇÃO E ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE - ERB DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, sociedade de economia mista estadual, vinculada a Secretaria de Infra Estrutura devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 12.294.708/0001-81, estabelecida na Rua Barão de Atalaia, nº 20, no bairro do Centro, Maceió - Alagoas, com a inscrição estadual sob nº 24.0008.146-3, doravante denominada CASAL neste ato representado pelo Sr. Diretor Presidente, Sr. WILDE CLECIO FALCÃO DE ALENCAR, portador do CPF nº 091.578.673-72 e pelo Vice-presidente de Gestão Corporativa JORGE SÍLVIO LUENGO GALVÃO, portador do CPF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital; e o ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ nº 12.200.226/0001-15, sediada na Rua Zadir Índio nº 213, Edifício Luz, no bairro do Centro, Maceió - Alagoas, neste ato representado pelo Sr. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR, portador do CPF nº 495.708.894-20, residente e domiciliado em Maceió; celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA para a instalação de Estação de Rádio Base - ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no seguinte local e com base nas condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Por intermédio do presente Termo, a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL cede ao ESTADO DE ALAGOAS o direito de uso de área pública, medindo 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m2, no seguinte local: Estação Elevatória de Água de Batalha, sediada na cidade de Batalha - Av. Governador Muniz Falcão conforme croqui constante no processo protocolado sob o nº 7752/16.

CLÁUSULA SEGUNDA. A cessão de uso do logradouro público referido na Cláusula Primeira destina-se à instalação de 01 (uma) torre de radiocomunicação e Estação de Rádio Base-ERB da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na área.

CLÁUSULA TERCEIRA. Observar-se-ão, ainda, as seguintes condições para a validade da cessão de uso:a) não haverá qualquer descaracterização urbanística quanto a área de equipamentos comunitários;

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

b) é vedada a outorga de sucessão da área para terceiros, quaisquer que sejam os seus destinatários;c) é competência do Estado de Alagoas, zelar pela preservação do patrimônio cedido, respondendo integralmente pela sua guarda e conservação;d) a execução da instalação fica condicionada à obtenção de competente licença exigidas na legislação em vigor.

CLÁUSULA QUARTA. O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por interesse das partes por idênticos períodos, sucessivamente, enquanto perdurar o interesse público da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL na cooperação, não gerando, porém, qualquer direito adquirido do ESTADO DE ALAGOAS para a continuidade da cessão, cujos efeitos perdurarão enquanto vigorar o prazo inicial da cessão ou suas(s) prorrogação(ões) expressa(s) , enquanto não houver manifestação contrária da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL para revogação do ato.CLÁUSULA QUINTA. Extinguir-se-á a cessão de uso, em qualquer hipótese nada sendo devido ao ESTADO DE ALAGOAS:a) pela extinção de seu prazo, caso não haja prorrogação;b) por revogação unilateral por parte da CASAL, independentemente de anuência pelo ESTADO DE ALAGOAS;c) por desistência dos seus termos, por tarde do ESTADO DE ALAGOAS;d) caso haja desvio de finalidade na utilização da área;e) se o ESTADO DE ALAGOAS, após a assinatura deste termo, não zelar pela guarda e conservação da área, omitindo-se quanto ao dever de preservar a sua integridade e ocupação;f) se o ESTADO DE ALAGOAS desistir da execução dos projetos, sem prejuízo do seu dever de restituir a área a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL no estado em que está sendo entregue neste ato;g) na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste termo; eh) por livre convenção das partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA. Extinta a cessão de uso por qualquer das formas previstas na Cláusula Quinta, a devolução da área dar-se-á imediatamente por parte do ESTADO DE ALAGOAS para a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, guardado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua concretização.

CLÁUSULA SÉTIMA. A partir da assinatura do presente termo, a área pública objeto desta cessão de uso passa a ser de responsabilidade do ESTADO DE ALAGOAS para sua integração ao projeto respectivo, podendo ser adotadas as medidas necessárias à consecução dos fins a que se destina.

CLÁUSULA OITAVA. A não execução da implantação da Estação de Rádio Base, dentro do prazo de 01 (um) ano contado da assinatura deste Termo, implicará automaticamente, findo esse prazo, a extinção de pleno direito da cessão de uso ora conferida, sem qualquer outra formalidade, não sendo devida pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL qualquer indenização ao ESTADO DE ALAGOAS.CLÁUSULA NONA. A CASAL se reserva no direito de opinar e estabelecer diretrizes em consonância “com suas legislações para a execução do projeto envolvendo a ocupação do logradouro público objeto desta cessão, segundo sua competência e em defesa dos interesses públicos”.CLÁUSULA DÉCIMA. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Maceió, Estado de Alagoas, com desistência expressa de qualquer outro, para, através do juízo competente, conhecer dos litígios e questões que possam decorrer da execução deste Termo, eventualmente não resolvidos em sede administrativa, declarando todas as partes que, expressamente, concordam com as cláusulas e Condições previstas neste Termo, para que produzam os devidos efeitos jurídicos.

E por estarem as partes por justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais que também assinam para os fins de Direito.

Maceió/AL, 15 de Dezembro de 2017.

WILDE CLECIO FALCÃO DE ALENCARDiretor Presidente da CASAL

JORGE SÍLVIO LUENGO GALVÃOVice-Presidente da CASAL

PAULO DOMINGOS ARAÚJO DE LIMA JUNIORSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 337499

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA 899/2017-SERIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, com base no artigo 59 da Lei de Execuções Penais - LEP, bem como no Decreto nº 38.295 de 14 de fevereiro de 2000 – Regulamento do Sistema Penitenciário e; Considerando a necessidade de dar efetividade a Lei de Execuções Penais, no que concerne ao dever social ao trabalho em decorrência do caráter educativo e produ-tivo da pena no Ordenamento Jurídico Brasileiro;Considerando a relevância de prestar assistência aos egressos do sistema prisional, com vistas à redução do índice de criminalidade pela diminuição de fatores estig-matizantes e fomento à reintegração social no Estado de Alagoas; Considerando que o Selo Social é um instrumento de aproximação entre o Siste-ma Prisional Alagoano e a Sociedade que é de suma importância no processo de ressocialização;Considerando que o Selo Social contribui para dar visibilidade às empresas e ór-gãos públicos comprometidas com a responsabilidade Social;Considerando a publicação do Decreto nº 20.787, de 27 de junho de 2012, o qual instituiu o Selo Social para as Empresas Ressocializadoras e regulamenta os crité-rios para a sua concessão e dá providências correlatas;

Art. 1º - RESOLVE incluir na relação dos órgãos públicos e empresas premiadas, aos quais foram parceiras do projeto de ressocialização e inclusão so-cial, desenvolvido pelo estado de Alagoas, por meio desta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - Seris, referente ao ano de 2017:

ÓRGÃOSECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - SEADS DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E IN-CLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 15 de dezembro de 2017.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 002/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A IREP: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede na Av. Fernandes Lima, s/n – Farol – CEPA, Maceió-AL, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53 e a IREP: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, na Rua Promotor Gabriel Netuzzi Perez, 108, Santo Amaro, CEP: 04743-020, São Paulo/SP, denominada FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS, sociedade empresa limitada, inscrita no CNPJ sob o número 02.608.755/0042-77, na Rua Pio XII, 70, Jatiúca, CEP: 57035-560, Maceió/AL, representada pelo seu Reitor, VAGNER HERCULANO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 238.9904-SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.151.664-94, re-sidente e domiciliado na Avenida Silvio Carlos Viana, nº 2343, Apto. 503 – Bairro Ponta Verde. OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA: O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre os convenientes visando à concessão de estágio curricular supervisionado obrigatório e não remunerado a estudantes re-gularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de graduação (licen-ciatura, bacharelados e tecnológicos); bem como o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas do conhecimento, seja na educação básica, seja no ensino superior a serem desenvolvidas em conjunto.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201712

DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período por interesse das partes.DATA DE ASSINATURA: 11/12/2017.SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 003/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede na Av. Fernandes Lima, s/n – Farol – CEPA, Maceió-AL, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.825.373/0001-55, representado pelo seu Reitor, SÉRGIO TEIXEIRA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 300506-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 140.341.074-72, residente e domiciliado Av. Professor Vital Barbosa, nº 1165, Bairro Ponta Verde. OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA: O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre os convenientes visando à concessão de estágio curricular supervisionado obrigatório e não remunerado a estudantes re-gularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de graduação (licen-ciatura, bacharelados e tecnológicos); bem como o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas do conhecimento, seja na educação básica, seja no ensino superior a serem desenvolvidas em conjunto.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período por interesse das partes.DATA DE ASSINATURA: 11/12/2017.SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 004/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede na Av. Fernandes Lima, s/n – Farol – CEPA, Maceió-AL, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53 e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS/UNEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.670/0001-33, representada pelo seu Reitor, PROF. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA, brasileiro, divorciado, porta-dor da Cédula de Identidade nº 1.508.563-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 941.889.044-53, residente e domiciliado Rua Industrial Climério Sarmento, 114, Edf. Bluetower, Apt. 606, CEP: 57036-590. OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA: O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre os convenientes visando à concessão de estágio curricular supervisionado obrigatório e não remunerado a estudantes re-gularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de graduação (licen-ciatura, bacharelados e tecnológicos); bem como o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas do conhecimento, seja na educação básica, seja no ensino superior a serem desenvolvidas em conjunto.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período por interesse das partes.DATA DE ASSINATURA: 11/12/2017.SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº 162/2017

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo relacionados so-licitaram através do Cadastro Sincronizado a baixa de sua inscrição estadual no período de 01 a 30/11/2017, em virtude do encerramento das atividades do esta-belecimento e transferência de endereço para outra unidade da Federação, e o que consta no Memorando GECAD Nº 290/2017 e o processo nº 1500-049198/2017

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que conforme o disposto nos Art. 54, art. 56, incisos I e V, e § 4º, art. 60, inciso I e art. 64 , §3º inciso I e § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, observando-se os Art. 25, 26 e art. 28, § 2º, inciso I do Decreto nº 3.481/2006, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “BAIXADA ” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL24709128 -6 3S TELECOMUNICACOES LTDA - ME24098403 -0 A A SANTOS DE OLIVEIRA - ME24097228 -7 A. L & OLIVEIRA LTDA - ME24844228 -7 A.M. ROLIM DAMASCENO SANTOS - ME24741739 -4 ADELMO AURELIANO DOS SANTOS 5642725548724827415 -5 ADEMILTON FERREIRA - ME24409725 -9 ADILA SOARES LIMA 0408623055024224120 -4 ADRIANO ELIAS DE OLIVEIRA 0329149245524257682 -6 AGROPECUARIA ALBUQUERQUE LTDA - EPP24287837 -7 AIDIL SANTOS BATISTA 8151446846824299127 -0 AILTON FAUSTINO DOS SANTOS 0357907140824279731 -8 AILTON SEBASTIAO DA SILVA 0656633042924735400 -7 ALAME RODRIGUES DE MEDEIROS 0934579849824410576 -6 ALBERTO JOSE DO MONTE RAMOS 0085003743324415987 -4 ALCIONE ALINE VITORINO 0530945649024454037 -3 ALESSANDRA DE JESUS BALDUINO24259404 -2 ALEXANDRE ANTONIO CAMARA DA SILVA 6040142740424253237 -3 ALEXSANDRO MATOS DOS SANTOS - ME24705353 -8 ALINE BEIRIZ DE ALMEIDA 0962796247324742931 -7 ALINE JULIANA QUEIROZ MAGALHAES 0108744248624283388 -8 ALINE MARIA LOPES DA ROCHA FERREIRA 0751169544224416643 -9 ALINE SANTOS DE ALMEIDA 0688387845924735715 -4 ALISSON DA FONSECA ROCHA 0740247042324410382 -8 ALISSON DIOGO DOS SANTOS FERREIRA 1041018649024448551 -8 ALOISIO DOS SANTOS BRITO 1361438045924404639 -5 ALVES E AZEVEDO LTDA - ME24275361 -2 ALVO SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP24439920 -4 AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS 0810310546524295699 -8 AMARA GALBA PINTO DE VASCONCELOS 8790622847224739487 -4 ANA BEATRIZ LIRA GARCIA 0915003449924246665 -6 ANA CLARA ANDRADE RODRIGUES 0926155040124279710 -5 ANA LIGIA DOS SANTOS 0877966249824708059 -4 ANA MATILDE FAGUNDES DE LIMA CANUTO

0418353441024274815 -5 ANA PAULA DA SILVA 0351019243524406566 -7 ANA REGINA DE MOURA 0348088442324444399 -8 ANA TAYSA DOS SANTOS OLIVEIRA 0863096140624742933 -3 ANDERSON AUGUSTO GAMA GOES 0953057542424706005 -4 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA 0965684644324726870 -4 ANDRE LUIZ BARBOSA FALCAO HOLANDA 0933926847424743688 -7 ANDREIA CLEMENTE DE BARROS 0240617436024276603 -0 ANDREIA FEITOSA DOS SANTOS 03082131492

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24497001 -7 ANDRESSA RAFAELLA TEIXEIRA DA SILVA 0772755841924294977 -0 ANGELA MARCIA PEREIRA DAS NEVES 3466395941524741042 -0 ANGELINA FRANCISCA DE SOUSA NOGUEIRA

8136459835324236379 -2 ANNA LUIZA TORRES DE VASCONCELOS EIRELI - ME24497485 -3 ANTONIA JAIANE MACENA DUARTE 0876076045124408798 -9 ANTONIO DOS SANTOS SILVA 9252072349124845322 -0 ANTONIO MACARIO - ME24239088 -9 APLEM ADMINISTRACAO E REPRESENTACOES LTDA -

ME24482059 -7 ARAUJO & AZEVEDO RESTAURANTE LTDA - ME24282928 -7 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24282493 -5 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24260710 -1 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24290578 -1 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24281114 -0 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24268272 -3 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24277217 -0 ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME24250235 -0 ARIADE DE OLIVEIRA 1561085081924440744 -4 ARNALDO SOARES DOS SANTOS 6306999744924220282 -9 AUREUS COMERCIO LTDA - ME24741806 -4 B. A. SILVA EIRELI - EPP24490344 -1 BARBARA CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ

1052400540024852415 -1 BEBWS CHOPERIA E PETISCARIA LTDA - ME24457498 -7 BENEDITO FERNANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

0138244545824430290 -1 BENEDITO GOMES DOS SANTOS 5482734544924408531 -5 BERNADETE FIRMINO DOS SANTOS BESERRA

0926887980824715787 -2 BERT & SCHVARTZ ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME24724325 -6 BIANCA GOMES DOS SANTOS SILVA 0615132740324221353 -7 BORGES & SANTOS LTDA - ME24451732 -0 BRUCE ANDERSON CAETANO DA SILVA 1029410046624258319 -9 BRUNO LOPES PEIXOTO 0625695445924737067 -3 BRUNO MADEIROS DA SILVA 0682729345924434217 -2 C G VENTURA - ME24093300 -1 C S FARIAS - ME24084920 -5 C S FARIAS - ME24850977 -2 C. R. M. DOS SANTOS - ME24833867 -6 C.J. SANTOS24233370 -2 CAMILA DE ALBUQUERQUE PAULINO COMERCIO - ME24733917 -2 CARLINDO VIEIRA SEVERO 0457006943624247423 -3 CARLOS ANDRE DA SILVA GOMES 0733933742324406533 -0 CARLOS ANTONIO SANTOS DA SILVA 0493733043824739324 -0 CARLOS DA SILVA LOPES 0186027842624714161 -5 CARLOS LUIZ DA SILVA 0756948142924845801 -9 CARMEM FRANCISCA DA FONSECA - ME24217700 -0 CASTRO E ALMEIDA CONSULTORIO VETERINARIO E

PET-SHOP LTDA. - ME24439642 -6 CATHARINA DE OLIVEIRA DANTAS 0461846845924253374 -4 CICERA CANDIDA DA SILVA 0429408781124436318 -8 CICERA CRISTIANE DE BARROS 0502327944824414148 -7 CICERA JESSICA RODRIGUES DE BRITO24728930 -2 CICERO ALVES DOS SANTOS FILHO 9035451643424288507 -1 CLAUDENISIA MONTEIRO DA SILVA 0120198746624296158 -4 CLAUDIA VIEIRA ARAUJO 6481542049124222235 -8 CLAUDIO JORGE DA SILVA 7659984144924720295 -9 CLAUDIVANIA LINS DE ARAUJO 0604577648824743475 -2 CLEDSON DA SILVA FREITAS 0737642440724601684 -1 CMRC ALIMENTOS LTDA - ME24097522 -7 COMERCIAL ANA PAULA LTDA - ME24266576 -4 COMERCIAL AUTO TINTAS LTDA - ME24456831 -6 CONSTRUSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOL-

DADOS LTDA - ME

24735964 -5 COSTA E ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

24412239 -3 CRISTIANE DA SILVA LIMA 0564597546424738537 -9 CRISTINA MARIA DA SILVA 0156765144524232159 -3 CRISTOVAO LUCENA 0296345440624223636 -7 D M DE O SILVA MERCADINHO - ME24847182 -1 D O DA C CAVALCANTE - ME24427472 -0 D. L. MONTEIRO DA SILVA - ME24413807 -9 DANIEL DA SILVA MACENA 0870719246024222009 -6 DDA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME24448630 -1 DEBORAH STEPHANYE PEREIRA REIS 7036617845824487928 -1 DEISE PEREIRA DA SILVA 0701321644524447057 -0 DENISE AZEVEDO FIREMAN 7006576440424233468 -7 DENISON DA S. CARMO - ME24469939 -9 DENISSON SOARES DE MORAES 0921748140824716460 -7 DIEGO DE MENDONCA BARBOSA 0589946242624494608 -6 DIEGO FELIPE COSTA DO NASCIMENTO 0541832247824410863 -3 DIONES GONCALVES LEITE 0760750343924491477 -0 DIONICE ELEUZA DA SILVA SANTANA 0258038845124234130 -6 DISTRIBUIDORA EMMARKA DE MEDICAMENTOS LTDA

- EPP24732830 -8 DROGARIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - ME24069851 -7 DROGARIA SAO VICENTE LTDA - ME24742325 -4 DYLLON PIMENTEL CORREIA 0658803344324414238 -6 E C DUARTE - ME24719483 -2 E P DE ARAUJO - ME24213253 -7 E R B SILVA MOVEIS - ME24841889 -0 E.M.P. PALMEIRA SILVA COMERCIO - ME24298599 -8 EDIVAL JOSE DOS SANTOS 0574199241224487458 -1 EDNALDO FRANCISCO SOARES 0907376142524445778 -6 EDUARDO FABIANNO GOMES MOURA 0421153040224298490 -8 EDVALDO DOS SANTOS TRANSPORTES - ME24451649 -9 ELANDERSON SANTOS DA SILVA 1210155346524733990 -3 ELIANE DOS SANTOS 6053452440024405149 -6 ELIANE MARIA SANTOS DA SILVA 0662590740524252112 -6 ELIANE MARIA SANTOS DE MELO 0992935440924437455 -4 ELIENE RODRIGUES DOS MONTES 0784079846224833648 -7 ELISANETE ALVES CORREIA RODRIGUES - ME24733618 -1 ELISANGELA PLATAU CELSO 0001847694524715691 -4 ELITA SANTOS DE BARROS 7583416248724275557 -7 ELIZABETE DE ANDRADE SILVA 0626537142824717256 -1 ELSON DA SILVA 0373119143124262699 -8 ELVANIA LUCIA INACIO DA SILVA 9859959340424423854 -5 ELVIRA CRISTINA CHAVES GUEDES 0351290141724411585 -0 ELVIS EDUARDO MENEZES SANTOS 0639922643024743567 -8 EMANOEL DA SILVA PEDROSA 0523957840024484004 -0 EMANUELE SALES BARBOSA COSTA 0552871141024419015 -1 EMANUELLA DA ROCHA SILVA 0771349343324743365 -9 EMANUELLY DAYANNE SOUZA NEMEZIO 1046637940424406222 -6 EPSON ADELMO CADETE DA SILVA24477258 -4 ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - ME24734825 -2 ERIKA PATRICIA MEDEIROS DE MELO 0976049341124259751 -3 ERLANE DA SILVA FERREIRA 0130038849824840407 -5 ERONETE CAVALCANTE PEIXOTO - ME24409976 -6 ESTELIO SOARES DOS SANTOS - ME24097209 -0 EUDOCIA KARINE ARAGAO MENEZES - ME24097208 -2 EUDOCIA KARINE ARAGAO MENEZES - ME24429000 -8 EVELLYN DE LIMA PIMENTEL 0781613043024223899 -8 F S DE MENDONCA COMERCIO - EPP24418868 -8 FERNANDA MORAES DA SILVA 0377103543024241250 -5 FOCALIZE TRANSPORTES LTDA - ME24257981 -7 FRANCA, SILVA E CIA LTDA - ME24733443 -0 FRANCISCO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR 0091993245224723980 -1 FRANCISCO AURELIANO ROCHA DE VASCONCELOS

TEIXEIRA 24224450 -5 FRANCISCO NARCISO GOMES FERRO - ME

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201714

24278654 -5 FRANCISCO THIAGO VITORINO DOS SANTOS 01506091407

24839652 -8 G. FERREIRA SOBRINHO - ME24445223 -7 GABRIELA LAGES DA RESURREICAO 0560401345524235310 -0 GEANEY KLEBER DA SILVA - ME24466688 -1 GENILEIDE MELO SOUZA 0452080649624271171 -5 GERALDO GOMES DE ALBUQUERQUE 1235723542024837685 -3 GERALDO GOMES DE SA FILHO - ME24492049 -4 GERALDO VIEIRA LOPES 3688558448724217206 -7 GERONIMO E LISBOA LTDA - ME24741255 -4 GERSON LEITE 4776048647224086063 -2 GILVANETE FERREIRA BARROS - ME24086062 -4 GILVANETE FERREIRA BARROS - ME24724341 -8 GLAUCIA ROBERTA DOS SANTOS SILVA 0478166443124482124 -0 GUILHERME ALCANTARA DE LIMA 4115642980324443008 -0 H J DOS SANTOS COMERCIO24837492 -3 HAGAMENON RODRIGUES JUNIOR - ME24403707 -8 HELIDA MOSEANE ROCHA BATISTA 0746145144824416018 -0 HELOISA CAVALCANTE ALVES GUIMARAES 1023571145424469030 -8 ILDINEI ARAUJO CAVALCANTE 1363520245224275019 -2 INDUSTRIA DE MASSAS G L LTDA ME - ME24095455 -6 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LEAO LTDA - ME24295801 -0 ISAC CANDIDO DA SILVA 0620394846224711372 -7 ITALO JOSE DIAS 1251440649824725567 -0 ITALO KECIO GOMES DA SILVA 1217861947924418298 -1 ITLA CORREIA MARINHO 0431570841024252277 -7 IVAN DE SOUZA VIEIRA JUNIOR 2254572083624470914 -9 IVANILTON TOJAL DA SILVA NASCIMENTO 0676267947124419200 -6 IVY LARISSA DE ARAUJO COUTINHO 0506836142924714223 -9 IZA JANAINA DE ANDRADE SANTOS 0959465049424429646 -4 IZABELA DOS SANTOS FEITOSA 1232548049624732305 -5 IZAQUIEL MELO DE ALMEIDA 1107865344524477275 -4 J DOMINGOS DOS SANTOS TRANSPORTE DE PASSAGEI-

ROS - ME24413871 -0 J I DE OMENA MATEUS ROCHA - ME24246017 -8 J L GOES MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME24848934 -8 J NAILSON DOS SANTOS - ME24235181 -6 J.R.SOUZA DE FARIAS - ME24215059 -4 JACQUELINE GOMES SILVA MENDES - ME24233129 -7 JAILMA TEREZA DA SILVA 0412566141324275631 -0 JAILTON ALEXANDRE LINS 0861147642524724145 -8 JAILZA GOMES BEZERRA 0891027149324722098 -1 JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS 8887964041024293652 -0 JAIRON EZEQUIEL DA SILVA 0784483949024273597 -5 JANAINA BARBOSA DIAS 0853936544824742897 -3 JANE CLEIDE AVELINO DA SILVA 0655318240024252846 -5 JANEIDE FREITAS SILVA SANTOS 0741605449424418154 -3 JAQUELINE LOPES SILVA 0791077543124271524 -9 JEANE MARIA DA SILVA 8719410441524413110 -4 JEFFERSON DA NOBREGA SILVA 0211413020724419814 -4 JEOVAH JERONIMO DOS SANTOS 4786203343424290897 -7 JERSON SEVERINO DA SILVA 0216056446024440536 -0 JESSICA BEZERRA DA SILVA 0898321948324406952 -2 JESSICA DOS SANTOS SILVA 7018239540524264152 -0 JESSYCA KATRINN RAMOS DOS SANTOS 0678491941624494264 -1 JOAO ANTONIO BRITO SILVA 0910907943224743110 -9 JOAO LUIZ FAGUNDES DA SILVA 1000834247424244931 -0 JOAO PAULO DO NASCIMENTO LIMA 0772966745224454878 -1 JOAO PAULO DOS SANTOS 0816001448124742740 -3 JOAS MONTEIRO DA SILVA 0207226148124428937 -9 JONAS PEREIRA DA SILVA 0713329246724739889 -6 JONATHAN DAVID DE MIRANDA 0962798541424437086 -9 JONATHAS VERISSIMO DE MELO - EPP24423755 -7 JORGIVALDO EVARISTO AZEVEDO 6570389840424419730 -0 JOSE ADEILSON DE OLIVEIRA SILVA 08372996407

24740409 -8 JOSE ALEXANDRE AROXA DE SANTANA 7327111042524246014 -3 JOSE ALVANY PAULINO BEZERRA 0442019947424475958 -8 JOSE ARNALDO VICENTE - ME24412961 -4 JOSE CARDOSO DE FIGUEIREDO - ME24283246 -6 JOSE CARLOS DA SILVA PEREIRA 0564551546324255048 -7 JOSE CARLOS DUARTE 6511948749124403256 -4 JOSE CICERO DA SILVA 0277475848324429236 -1 JOSE CLAUDIO DA SILVA NETO 0710595042024730665 -7 JOSE EDSON SILVA DO NASCIMENTO 0556735641224292793 -9 JOSE EUZEBIO GOMES 3729919083424252736 -1 JOSE FRANCISCO LINO DA SILVA 8429420541524741839 -0 JOSE GLEDSON DE OLIVEIRA 0454691246324482508 -4 JOSE HENRIQUE DA SILVA 1231849746024735113 -0 JOSE ILSON RODRIGUES ALVES LACERDA 0963330241224264497 -0 JOSE IRATAN DA SILVA CAVALCANTE 0092023940424237264 -3 JOSE IVANILDO DE MELLO - ME24741471 -9 JOSE JOSEANO AMORIM DO NASCIMENTO 1130418740324740891 -3 JOSE MARCIO CAETANO DA SILVA 0342579940124730678 -9 JOSE OLIVAN SOARES CIRILO 6776439842024406615 -9 JOSE VALDIR DOS SANTOS COSTA 0374492549824293963 -5 JOSE VENICIO DOS SANTOS 1213245346224743211 -3 JOSE WANDERSON MANDU DA SILVA 4630950680324463660 -5 JOSE WELLISSON DOS SANTOS 1141303043224208136 -3 JOSE WILSON DUARTE DE ALBUQUERQUE - ME24494010 -0 JOSEANE DA FONSECA SILVA 1101405341224247721 -6 JOSEANE MARIA DA SILVA 8598782440024847065 -5 JOSEFA FREITAS DA SILVA - ME24261734 -4 JOSEFA JUCIELE TORRES DA SILVA 0853712948824447284 -0 JOSEFA SANTOS 1853386847224273279 -8 JOSENILDO TELES DE MENEZES 0281134944824411592 -3 JOSEVALDO DOS SANTOS 0273672649924252083 -9 JOSINEIDE DA SILVA 7234679545324267631 -6 JOSIVALDO GUILHERME GOMES 0520382048124742973 -2 JOSUE DOS SANTOS SILVA 0459240544724254292 -1 JULIANA FERREIRA DE MELO 0623879743624294609 -7 JULIANA MARIA RODRIGUES CARLOS 0580738043624409350 -4 JULIANA MIKAELLA SILVA VILA REAL 0610386743624739999 -0 JULIANA RAMOS ABS 0882989740024288762 -7 JULIANE ALVES MOTTA 1045170542424290349 -5 JULIANY TENORIO BARBOSA 0778784045524722833 -8 KADMYEL DAMASCENO DE FARIAS 1127257447424734369 -2 KARLYANE DE ARAUJO ALVES 0772871140724484426 -7 KELLYSON DARLAN FERREIRA DOS SANTOS - ME24412232 -6 KELVIN GILVAM VIEIRA SILVA 4005536689924210009 -0 L. F. DA SILVA HIDRAULICA - ME24444035 -2 LAYS DA SILVA PEIXOTO PEREIRA 0999062247724492104 -0 LEANDRA CAMILA SOUZA DOS SANTOS 0700848940424736800 -8 LEANDRO ALVES DA SILVA 0536973245024726645 -0 LEANDRO LOURENCO 0563993243024843875 -1 LEAO E OLIVEIRA LTDA24414208 -4 LEIDIJANE DE ALMEIDA SILVA 0660274744424743034 -0 LIDIANE DA SILVA NAZARIO 0398533741124743269 -5 LIDIANE THAISA BRAGA CIARINI 0233029540524738352 -0 LIETE RODRIGUES DA SILVA 8893221446824268997 -3 LILIA ROUSE AMORIM DA SILVA LOPES 0081933843524446030 -2 LILIAN DA CONCEICAO SILVA 0755130243324733180 -5 LINDA MILEIDE MARCOS DE SOUZA 1190927144624253041 -9 LINDINALVA FRANCISCA SANTOS VESTUARIO - ME24294394 -2 LIZIANNE PINHEIRO 0803349742424469482 -6 LUCAS DOS SANTOS MEDEIROS 0601215141124240066 -3 LUCIANA BARBOSA DE BARROS 0257217142224264928 -9 LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO 0205324940424742017 -4 LUCIANO BURITI FEITOSA 9251545243424451918 -8 LUCIELMA LIMA DOS SANTOS 3206181984224298755 -9 LUIS ALVES DA SILVA 03493473443

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Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24852290 -6 LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO - ME24850971 -3 LUZENILDO DOS SANTOS ANDRADE - ME24413841 -9 M ARISTIDES DA SILVA - ME24438177 -1 M C DA SILVA MUNIZ & CIA LTDA - ME24242430 -9 M DA SILVA COSTA - ME24836198 -8 M DAS DORES SILVA ARMARINHO - ME24086463 -8 M J DA SILVA OTICA - ME24219278 -5 M J LUNA DA SILVA - EPP24255939 -5 M N P DOS SANTOS - ME24100853 -0 M P DA SILVA MOVEIS - ME24850642 -0 M. M. CONVENIENCIA LTDA - ME24418113 -6 M. P. SANTOS - ME24273698 -0 MADEIRAO DE ALAGOAS LTDA - ME24295345 -0 MAGNA GOMES SANTOS 0583833446024721896 -0 MAINÁ - AGUAS MINERAIS EIRELI - EPP24602258 -2 MALE E MILONES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP24251477 -4 MANOEL PEDRO DA SILVA 6569253549124105223 -8 MAR KENT MERCADINHO LTDA - ME24077476 -0 MARCA OBRAS E SERVICOS LTDA - EPP24730611 -8 MARCELA DA SILVA RODRIGUES 0899455042924470629 -8 MARCELA MENDONCA REIS 2808000286024438375 -8 MARCELINA SOARES PIMENTEL 0918975247324743088 -9 MARCELO DOS SANTOS BORBA 0872490947524278074 -1 MARCELO SOARES ALBUQUERQUE 0546461441924851734 -1 MARCIA ALVES DA SILVA - ME24211131 -9 MARCIA FABIANA BARBOSA SILVA COMERCIO - ME24712683 -7 MARCIA MARIA DE LIMA PIRES 0902443348724470664 -6 MARCIA SILVA DOS SANTOS 0574410341424735758 -8 MARCIEL GOMES DOS SANTOS 0647417448024733423 -5 MARCILENE DA CONCEICAO SANTOS 0766205444624089520 -7 MARCONE COSTA DE ARAUJO - ME24089521 -5 MARCONE COSTA DE ARAUJO - ME24104391 -3 MARCONE COSTA DE ARAUJO - ME24298888 -1 MARCOS ANTONIO GONZAGA SILVA 2867293332024451902 -1 MARIA APARECIDA DA SILVA 0192974947324272061 -7 MARIA APARECIDA IRENO ANDRADE 0085524956024242370 -1 MARIA CATARINA DE MOURA 0328133345124438568 -8 MARIA CICERA NUNES DA SILVA 4577200244924412373 -0 MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ARAUJO

8187197048224247128 -5 MARIA DA NATIVIDADE DA SILVA 3770241649124266105 -0 MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS 9405880616824418309 -0 MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS PASSOS

2236844255324419063 -1 MARIA DE LOURDES CASSIANO ALVES 4149504741524741643 -6 MARIA DE LOURDES DA SILVA 6183878049124100936 -7 MARIA DO PERPETUO VELOSO DOS SANTOS - ME24742660 -1 MARIA ELISA ANDRADE BATISTA LEITE 0496020960724415777 -4 MARIA ESTELA MENDES SANTOS 9257927245324261381 -0 MARIA EVERILDA GUILHERME DA PAZ 0235893846724270510 -3 MARIA GORETT GAMA DE OLIVEIRA - ME24423828 -6 MARIA JOSE DA SILVA 0374762848624453422 -5 MARIA JOSE DA SILVA 9399720543424439332 -0 MARIA JOSE DA SILVA LINS 0358285348924843914 -6 MARIA KARINA LISBOA SILVA - ME24740287 -7 MARIA LEANE DA SILVA COSTA 0087770342624482915 -2 MARIA LEANE DE ALMEIDA SILVA 3195350181824236242 -7 MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS LIMA 0374793840024722052 -3 MARIA NAZARE DOS SANTOS 4776010941524281508 -1 MARIA ZILMA DA COSTA 7396681936824254535 -1 MARILENE ROCHA PEREIRA SILVA 4994308144924727242 -6 MARINALVA DA CONCEICAO SANTOS 0503295345824739503 -0 MARINEIDE DOS SANTOS 0349449244124844088 -8 MARIO MATIAS NUNES - ME24237944 -3 MARIVALDA GOMES DOS SANTOS 87108240491

24438815 -6 MARTIN DIAZ LANGOU 0539228842124420032 -7 MAURICIO FELIX BERNARDES 0082815445724422704 -7 MAURICIO SANTOS DE VASCONCELLOS 0857221841624741172 -8 MAXWELL SOARES MOREIRA 0609151843724212231 -0 MAYARA NASCIMENTO CORREIA - ME24430583 -8 MAYRA DE MAGALHAES VEIGA 0660255642824726923 -9 MCZ MADEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME24099139 -7 MICHELAINE HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO - ME24453169 -2 MICHELINE CECILIA DA SILVA MENDES 1353017940024296401 -0 MICHELLI BARBOSA DA SILVA PEREIRA 0766991946924281683 -5 MICHELLINY SOUSA SILVA 1198382945524422944 -9 MIREIDE PEREIRA SILVA 7004137740024238127 -8 MIRIAN DA SILVA PADILHA 0923627847724260449 -8 MIRLANDIA CAJU DA SORTE DE SOUZA 0655492747624223279 -5 MOACIR LUCIO DE SOUZA 0897950240024280078 -5 MOGIANA ALIMENTOS S/A24744139 -2 MOISES BANDEIRA CAMPOS FILHO 1517169844924496931 -0 MOISES DOS SANTOS PIMENTEL 0727123645724740633 -3 MONIKE ALEXSANDRA DOS SANTOS CAVALCANTE

0650282540024218062 -0 MSM NOBRE COMERCIAL LTDA - ME24729748 -8 MYRELLE FERREIRA EMILIANO DA SILVA 1085986241024449326 -0 N. M. DA SILVA FARMACIA - ME24457419 -7 NELSON BERTOLINO CAVALCANTE DA SILVA

0470873043824725990 -0 NIEDSON RANIERE DA SILVA SOUZA 0720146348924223514 -0 NILVAN LIMA DO NASCIMENTO 0258289546624275303 -5 NIVALDA LEITE DOS SANTOS 0700373748524727876 -9 NOMANDS IMPORTACAO & EXPORTACAO BRAZIL

LTDA - EPP24271365 -3 NYWTON R. B. DA SILVA - ME24493625 -0 OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - EPP24711819 -2 OLYMPIA PRODUCAO E COMERCIO DE BIJUTERIAS

LTDA - ME24085437 -3 OSVALDO MARINHO DE LIMA - ME24243840 -7 P.S.C. DA SILVA REPRESENTACOES24841102 -0 PAFFER E BARROS LTDA - ME24289905 -6 PAJU COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

- ME24408861 -6 PATRICIA ACIOLI DA SILVA 0306006642624742814 -0 PATRICIA VANDERLEI DE PAULO 0746389248424415194 -6 PAULA RENATA MARTINS DA SILVA 1236929543024444619 -9 PAULO ERIK DOS SANTOS TEIXEIRA 0634091441124743815 -4 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 2197083481124218880 -0 PAULO FERNANDO LEITAO - ME24846664 -0 PAULO FRANCISCO RODRIGUES - ME24729139 -0 PAULO RICARDO INACIO DA SILVA 0738539546524234649 -9 PDI COMERCIO E SERVICOS LTDA24263402 -8 PEDRO HUGO BRANDINO DE MELO NASCIMENTO

0641425244124853978 -7 PRISCILA BARBOSA DE OLIVEIRA - PAPELARIA - ME24734943 -7 RADILA DOS SANTOS 0626819342324262263 -1 RAIANY LIMA SANTOS PANIFICACAO - ME24436458 -3 RALISSON DA SILVA OLIVEIRA 0734934149024282825 -6 RANGELL KARLISSON DE OLIVEIRA LEITE 0960475044524238697 -0 RAQUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO 6629383940424739529 -3 RAYANE PAMELLA DOS SANTOS GARCIA 7001765848924739370 -3 RAYZA EMANUELLA OLIVEIRA SANDES 0436388057024247817 -4 REINALDO MENEZES DA SILVA 9255727940424226101 -9 REMIR SILVA24741671 -1 RENATA REGINA VERISSIMO DA COSTA 0955424844024256100 -4 RENATO ROBERTO DE MATOS 2262232385924850634 -0 RENILDO FEITOSA DA SILVA - ME24458456 -7 RITA ELIAS DOS SANTOS 9236939147224257805 -5 ROBERT DAVID SANTOS LEOBINO 0973468440024732564 -3 ROBERTA RAUBER 80949304034

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201716

24713714 -6 ROBERTO BELTRAO DE MELO 0504424645024740948 -0 ROBSON SANTOS ROCHA 0553992147024411939 -2 RODOGRANEL LOGISTICA E SERVICOS LTDA24431457 -8 RODRIGUES E CARNEIRO COMERCIO DE CONFECCOES

E ACESSORIOS LTDA 24731311 -4 RONALD DIAS PINTO OMENA 0578819546224742768 -3 RONALDO LEANDRO DA SILVA 0586046747824717368 -1 ROSA MARIA ALBUQUERQUE LIMA GUIMARAES

7256125445324278292 -2 ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS 0778281140624452970 -1 ROSELY CLEMENTE DE MESSIAS 0827095740224726961 -1 ROSEVALDO HONORATO BISPO 0230667244024703934 -9 ROSIANNY VILELA ALVES 1400314879724845563 -0 ROSILDA JERONIMO DE MELO - ME24246953 -1 ROSINETE DOS SANTOS SILVA 0154098248324288050 -9 ROZIMEIRE BARBOSA DA SILVA24414282 -3 S A FARIAS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME24843833 -6 S A INFORMATICA LTDA - ME24850007 -4 S. A. DA SILVA EQUIPAMENTOS - ME24850738 -9 S. D. L. DE F. RIBEIRO - ME24482407 -0 SABRINA CARLA PORFIRIO DA SILVA 0661675246124732009 -9 SAMARA COSTA SANTOS 1268144541824268053 -4 SAMIA MARIA DA SILVA 0608736040924429364 -3 SANDRA DA SILVA ALVES 0698365143024449979 -9 SANDRA GOMES DE CARVALHO GONSAGA 0616097042924279106 -9 SANNAYRA DANYELLY MACARIO DA SILVA 0857161040124742565 -6 SAONARA CRISTINE DA SILVA FELIX 0851459447824245603 -0 SDS MACEIO OTICA LTDA - ME24445475 -2 SEBASTIANA DOS SANTOS 0927209349024226038 -1 SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO 3098913240424239277 -6 SELMA MARIA FERREIRA LIMA 6076519444924245752 -5 SERVCOCO REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA -

ME24716155 -1 SEVERINA CHICUTA DA SILVA 8945148140024447497 -4 SEVERINA MARIA DE MOURA FERNANDES 3042890449124474308 -8 SHEILA LIMA VILELA 6040781645324296630 -6 SIDERLAM GOMES SANTOS 8895810848724257440 -8 SIDNEA DOS SANTOS SILVA 0533964040024086220 -1 SILVA & MOREIRA LTDA24852694 -4 SILVIA LETICIA SARMENTO CORREIA24255896 -8 SIMONE DA SILVA SANTOS LEITE 0755942140724242520 -8 SIMONE MARIA BERNARDO DA SILVA 0936545844724272869 -3 SONIA CRISTINA DOS SANTOS MERCADINHO24281468 -9 SUELY ALMEIDA BEZERRA 0673194949324726828 -3 SUELY MARIA DOS SANTOS 0607724145824083017 -2 SUPERMERCADO IRMAOS COSTA LTDA - ME24212926 -9 TADEU PATRICK DE AMORIM - ME24742563 -0 TAINA MARIA FEITOZA 1145935443524733160 -0 TATIANA LEITE CAROZO BATISTA - ME24004818 -0 TEC LAJES INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDA-

DOS LTDA - ME24276824 -5 TERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS IMPORTACAO

E EXPORTACAO LTDA 24709483 -8 TERRA E MAR COM E REPRESENTACOES LTDA - ME24265448 -7 THAYSA SILVA DE GOUVEIA 0457017945224719837 -4 THIAGO AUGUSTO ROCHA BORGES 0175039828124444655 -5 THIAGO FIDELIS ALVES 0968801765524728704 -0 THIAGO RAFAEL AMORIM DIAS 0535985843524743977 -0 TIAGO BEZERRA GOMES 0105333344724743673 -9 UILLIAN SANTOS MOTA 0465115314324420682 -1 VALDECI FREIRE AZEVEDO CONFECÇOES - ME24233725 -2 VALDEMIR DE MELO BARROS - ME24273056 -6 VALDETE FERREIRA DE LIMA 3849553841524711373 -5 VALMIR DE LIMA FREIRE 0092337546524470653 -0 VANDA MARIA DOS SANTOS 1183951272524287019 -8 VANESSA BARBOSA MIGUEL 08533905416

24258313 -0 VANIA LUCIA ALVES 9572507540024742772 -1 VERA LUCIA DE MELO COSTA 4540372440024270306 -2 VERONICA FRANCISCA DA SILVA 0740700847724729262 -1 VICTOR EUGENIO QUIRINO COSTA DA SILVA 0761359940024722201 -1 VICTOR GABRIEL ALVES OLIVEIRA 0290164753724740023 -8 VINICIUS RODRIGO PEREIRA LIMA 1327196549824739667 -2 VINICIUS ROLIM SILVA 1190257645424462555 -7 VIVIANE DAVINO DA SILVA MEDEIROS 0465006248924209198 -9 W S PECAS E SERVICOS LTDA - ME24284706 -4 WALDESSANDRO WESLY BISPO DE LIMA 0928204243024211778 -3 WALDICLEY DOS SANTOS - ME24494548 -9 WALISSON FERREIRA DOS SANTOS 1214277543824255633 -7 WANDERSON FREITAS DE LIMA 0512619743624238079 -4 WELLYDE ALINE SANTOS DE OLIVEIRA 0846628244024848819 -8 WILSON NOGUEIRA DA SILVA - ME24740292 -3 YOLANDA PRISCILLA DA SILVA 08804128445

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 15 de Dezembro de 2017

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 245/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecime.nto a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

28.925.530 A.R.T. LINS ALIMENTOS – ME 1500-047779/2017

28.127.485 CRAVEIRO COSTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP 1500-047831/2017

18.766.280 H P COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP 1500-047482/2017

07.972.633 J. DILSON SANTOS DIAS – ME 1500-047923/201727.192.409 KIOSK SPORTS LTDA – ME 1500-049694/201728.797.641 M M MAUX LESSA EIRELI – EPP 1500-047918/201705.453.021 N.C. ANCELMO DOS REIS – ME 1500-050169/201721.929.400 TENÓRIO E FERRO LTDA – ME 1500-047915/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 15 de Dezembro de 2017.

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGerente de Cadastro em exercício

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1171/2017

O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e o que consta no Despacho GECAD Nº 1664/2017 no Processo Nº 1500-049887/2017;

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Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Considerando que o contribuinte optante pelo SIMEI, auferiu receitas, no ano-ca-lendário, em montante excessivamente superior ao limite de receita bruta prevista no caput ou no §1º do art. 91 da Resolução CGSN nº 94/, de 2011, e verifica-se a falta de comunicação obrigatória de que trata o §2º do art. 105 da referida Reso-lução.

RESOLVE:

1 – Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhe-cimento que, de acordo com o disposto no inciso V do art. 48 da Instrução Nor-mativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL,

2 - Convocar o contribuinte abaixo relacionado para providenciar a regularização das pendências no Portal do Simples Nacional através dos seguintes procedimen-tos: a) desenquadramento do SIMEI;b) entrega dos PGDAS-D e DEFIS;c) o pagamento do imposto; ed) a comparecer AESN-Assessoria Especial do Simples Nacional, na Rod. AL 101, Norte, km 3,5 s/n, Jacarecica, Maceió/AL ou na Chefia Regional de Administração Fazendária mais próxima, para comprovar a regularização;

3 – a não regularização no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de pu-blicação deste Edital, ensejará a “INAPTIDÃO” de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no inciso XX do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL : 24734163-0RAZÃO SOCIAL: CLESIVALDO DA CONCEICAO GAMA 10433390433

Maceió, 15 de Dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1172/2017 O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

RESOLVE:Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para autenticar, no prazo de 20 (vin-te) dias, o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá á sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o inciso XIX, alínea “c,” e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, e Art. 49, inciso XIX, alínea “c, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24449134-8RAZÃO SOCIAL: REFEIÇÕES EXPRESS LTDA – ME

Maceió, 15 de Dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1173/2017

O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 925/2017CACEAL: 24735492-9RAZÃO SOCIAL: PRECISION COMERCIO INTERNACIONAL LTDAPROCESSO: 1500-039788/2017

Maceió, 15 de Dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1174/2017

O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Despacho GMT/GT Combustível nº 1997/2017 no Processo nº 1500-003177/2015.

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, e que teve sua reativação concedida provisoriamente para que se estabe-lecesse no local, e que não regularizou suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Nor-mativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadas-tro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Nor-mativa SEF nº 17/2007..CACEAL: 24286709-0RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO AGUA VIVA LTDA

Maceió, 15 de dezembro de 2017.

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA E O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA PARA A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMA-NOS.

PARTÍCIPES: A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA, autarquia vinculada ao TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS, CNPJ nº 09.314.098/0001-26, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1.047, Farol, Maceió/AL, neste ato representada por seu Diretor Geral, Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS, CPF nº 344.671.147-34, e o Estado de Alagoas, através da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, órgão da Administração Direta, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, situada na Rua General Hermes, nº 80, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-904, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO, CPF nº 964.415.347-20.

OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas para a ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA, para a promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional de Membros,

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201718

Servidores e Gestores Públicos vinculados aos entes jurisdicionados, na busca do aprimoramento contínuo das atividades institucionais desempenhadas, notadamente em relação ao atendimento às regras que determinam o envio de informações contábeis ao Tesouro Nacional, em face da entrada em vigor da nova matriz de saldos contábeis, propiciando maior acesso do Estado e dos Municípios alagoanos à captação de recursos do Governo Federal, abrangendo tanto ações pedagógicas voltadas aos jurisdicionados quanto a aquisição de bens móveis com o objetivo de executar as atividades acima mencionadas.

VIGÊNCIA: O presente Convênio terá seu termo inicial a partir de sua assinatura, findando no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução das metas pre-vistas neste Convênio, a CONVENENTE contará com os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dotação orçamentária específica, através do Programa de Trabalho 041.220.004.200.100 – Manutenção das atividades do órgão / Planos Internos – 002274 / Fonte 0100 – Re-cursos do Tesouro e Natureza da despesa – 33914108.

DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2017.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 2000-023255/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1700-006917/2017 – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-047058/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-045964/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-046357/2017 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-047211/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-046672/2017 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE – Idem.PROC. N. 1500-045229/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-045448/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – Idem.PROC. Nº. 5101-013720/2017 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº.1500-045465/2017 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-045431/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-045427/2017 – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – Idem.PROC. Nº. 1500-045467/2017 – INSTITUTO DE MEIO AMBINTE – Idem.PROC. Nº. 4105-001487/2017 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – Idem.PROC. Nº. 1500-046787/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-045183/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-045242/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – Idem.PROC. Nº. 1500-045498/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-047568/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Idem.PROC. Nº. 1500-045570/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAETSRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-047024/2010 – Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de dezembro de 2017.

Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. PROC. Nº. 1700-007375/2017 – COODENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 9300-000118/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.PROC. Nº. 1500-045388/2017 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – À Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais.PROC. Nº. 1500-049416/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-048249/2017 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-013986/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1204-000936/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1204-001202/2017 – ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1204-000937/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL /PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-000938/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de dezembro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-045180/2017 – CARHP – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-045177/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-044644/2017 – CARHP – Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de dezembro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-048735/2017 – SANTA LUZIA DO NORTE PREFEITURA – À Chefia do Índice de Participação dos Municípios.PROC. Nº. 1500-048904/2017 – PREFEITURA DE COQUEIRO SECO – Idem.PROC. Nº. 1500-042706/2017 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-042708/2017 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-049088/2017 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-048734/2017 – TANQUE D’ARCA PREFEITURA – À Chefia do Índice de Participação dos Municípios.PROC. Nº. 1500-042704/2017 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-047103/2017 – USA DIAGNÓSTICA – À Superintendência da Receita Estadual.PROC. Nº. 1700-000815/2017 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-026849/2010 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – À Gerência de Planejamento da Ação Fiscal.PROC. Nº. 2900-001462/2017 – FIABESA AL – À Superintendência da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 15 de dezembro de 2017. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA

Responsável pela Resenha

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

PORTARIA Nº 11648/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do processo administrativo n° 1700.8353/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão de Trabalho destinada à fiscalização dos leilões públicos de imóveis de propriedade do Estado de Alagoas.

Art. 2° Designar para compor a Comissão de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, sem prejuízo de suas funções, os servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA CPF Nº ÓRGÃOSamya Lisboa Cavalcante 1096-0 954.861.274-72 SEPLAGAntônio Oséas Gomes de Melo Neto 1094-4 024.508.214-06 SEPLAG

Ewerlliny Leily Silva Felismino 1684-5 103.051.564-62 SEPLAG

Lisiane Maria da Silva 1097-9 060.986.644-39 SEPLAG

Art. 3º A Comissão deverá fiscalizar os leilões públicos de imóveis de propriedade do Estado de Alagoas, zelando pelo bom andamento das atividades e garantindo o respeito aos ditames legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, em Maceió (AL), 15 de dezembro de 2017.

FABRÍCIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

Protocolo 337488

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 14/2017 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3282/2017

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Es-tado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado Final do julgamento da Concorrência nº 14/2017 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Dupli-cação e Restauração do Pavimento da Rodovia AL-220, trecho: Entr. AL-110/115 (Arapiraca) – Entr. BR-101 / São Miguel dos Campos, subtrecho: Entr. AL-110/115 (Arapiraca) – Campo Alegre – Lote 01, com 32,30 Km de extensão. A empresa Construtora Luiz Costa Ltda. inicialmente considerada vencedora do certame foi desclassificada por deixar de atender os itens 9.1, 9.1.2, 9.1.5 e 9.1.6 do instru-mento convocatório. Destarte, esta Comissão Permanente de Licitações considerou vencedora do certame a empresa S.A. Paulista de Construções e Comércio, segun-da colocada, com o valor global de R$ 67.333.804,96 (sessenta e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos

Maceió, em 15 de dezembro de 2017.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-

DRICOS

PORTARIA Nº 483/2017 – SEMARH/SRH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recur-sos Hídricos. OUTORGADO: Jicelma Maria Lima Alexandre, CPF – 028.618.314-56. A SEMARH resolve conceder Autorização de Uso para captação superficial de água bruta no Canal Adutor do Sertão Alagoano, município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, nas coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 9°21’42.62” de Latitude Sul e 38°2’25.65” de Longitude Oeste, para uma vazão de 404,53 m3/h, durante 21,3h/dia, totalizando um volume diário de 8615,50 m³, com captação nos meses de agosto a maio. FINALIDADE: Irrigação: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabele-cidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 170/2001, nº 49.419/2016 e nº 54.766/2017, Portaria SEMARH nº 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo nº 23010-00734/2017, parecer técnico GERO nº 361/2017 e parecer ASTEC/GAB nº 463/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,em 11 de dezembro de 2017.

______________________________C. Alexandre Ayres da Costa

Secretário de Estado

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

HÍDRICOS

PORTARIA Nº 484/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos. OUTORGADO: MRV Engenharia e Participações SA, CNPJ - 08.343.492/0001-20. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Doméstico Tratado proveniente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Condo-mínio Pontal das Marés, situado no município de Maceió, estado de Alagoas, com descarte em Manancial denominado Riacho Reginaldo, no entorno das Coorde-nadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º34’29.8”S e 35º44’42.4” O, para atendimento a uma vazão diária de lançamento de 1,33 L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume diário de 115,2 m³, tendo o efluente final uma DBO de 67,5 mg/L e Coliformes Termotolerantes de 1.000 NMP/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 08 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A concessão da Outorga fica condicionada ao atendimento dos cri-térios estabelecidos nesta portaria, no que infere aos incisos i; ii; iii; iv, v, vi e vii. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Esta-duais n.º 32/2003 e n.º 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016 e 54.766/2017, Portaria SEMARH n.º 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. PROCESSO nº: 23010-01694/2017. Parecer Técnico da GERO nº: 375/2017 e Pa-recer ASTEC/GAB nº: 467/2017.SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,

em 13 de dezembro de 2017.

_______________________________Cláudio Alexandre Ayres da Costa

Secretário de Estado

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201720

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-

DRICOS

PORTARIA Nº 486/2017 - SRH/SEMARH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recur-sos Hídricos. OUTORGADO: Consórcio BR – 101/AL, CNPJ – 27.181.949/0001-91. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hí-dricos (autorização de uso), para captar água bruta no rio Jequiá, no município de Jequiá da Praia, estado de Alagoas, situado no entorno das coordenadas geográficas 09°53’31,32” de latitude sul e 36°08’10,68” de longitude oeste, de acordo com o datum SIRGAS2000 , segundo uma vazão de 4,50 m3/h, durante 8 h/dia, totalizando um volume diário de 36,0 m³, durante os meses de agosto a maio. FINALIDADE: Terraplanagem (obra de ampliação da capacidade rodoviária da BR-101). PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 170/2001, nº 49.419/2016 e nº 54.766/2017, Portaria SEMARH nº 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo nº 23010-02176/2017, pare-cer técnico GERO nº 387/2017 e parecer ASTEC/GAB nº 464/2017.SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,em 13 de dezembro de 2017.

______________________________Cláudio Alexandre Ayres da Costa

Secretário de Estado

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-

DRICOS

PORTARIA Nº 487/2017 - SRH/SEMARH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recur-sos Hídricos. OUTORGADO: Consórcio BR – 101/AL, CNPJ – 27.181.949/0001-91. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídri-cos (autorização de uso), para captar água bruta no rio São Miguel, no município de São Miguel dos Campos, estado de Alagoas, situado no entorno das coordena-das geográficas 09°46’28,67” de latitude sul e 36°06’20,25” de longitude oeste, de acordo com o datum SIRGAS2000 , segundo uma vazão de 27,18 m3/h, durante 8 h/dia, totalizando um volume diário de 217,44 m³, durante os meses de agosto a maio. FINALIDADE: Terraplanagem (obra de ampliação da capacidade rodoviá-ria da BR-101). PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITI-VOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 170/2001, nº 49.419/2016 e nº 54.766/2017, Portaria SEMARH nº 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo nº 23010-02180/2017, parecer técnico GERO nº 388/2017 e parecer AS-TEC/GAB nº 465/2017.SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,em 13 de dezembro de 2017.

______________________________Cláudio Alexandre Ayres da Costa

Secretário de Estado

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA 143/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no que dispõe a Lei Delegada nº47, de 10 de agosto de 2015, e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Nomear a Comissão de Apuração de Denúncias atinentes às Comunidades Acolhedoras vinculadas à Rede Acolhe, apresentadas à Ouvidoria desta pasta, à qual será composta por 05 (cinco) servidores desta Secretaria de Estado de Pre-venção à Violência, para, sob a presidência do primeiro, averiguar os processos decorrentes das denúncias e emitir parecer:

I – Márcio da Silva Santos – Gerente de Programas de Prevenção, Reinserção So-cial e Produtiva – Matricula nº 0183-0 (Presidente);

II – Conceição Anair Sales da Silva – Gerente de Rede de Serviços de Acolhimento, Tratamento e Recuperação – Matricula nº 194-5 (vice-presidente);

III - Sheila Erika Ferro Ramalho Nobre – Supervisora de Prevenção – Matricula nº 203-08 (Titular);

IV – Millena de Cássia Silva Rodrigues – Analista Jurídico – CPF: 011.428.213-74 (Suplente);

V – Arthur Beserra – Assistente Executivo de Suporte Técnico ao Observatório e Ouvidoria – Matrícula n° 188-0 (Suplente);

VI – Lillian Layane de Lima Cavalcante – Analista Jurídico – CPF: 090.314.044-62 (Suplente)

Art. 2º Esta Comissão, após o recebimento da denúncia envolvendo a Comunidade Acolhedora, irá instaurar processo para averiguar tal acusação e tomar as providên-cias cabíveis e previstas em Edital de Credenciamento.

Art. 3º Após a abertura do processo, a Comissão poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, comparecer à Comunidade denunciada para averiguação do fato de-nunciado. Nesta visita serão realizados os seguintes procedimentos:

I – diálogo com os acolhidos e os funcionários à respeito das condições gerais da Comunidade;

II – observação das condições em que a Comunidade se encontra;

Art. 4º Após a realização de visita in loco, a Comissão emitirá parecer sobre tudo que fora observado na Comunidade e convocará o Presidente da instituição para tomar ciência dos fatos, o qual terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do parecer, para apresentar resposta.

Art. 5º Após a apresentação de resposta por parte do Presidente da Comunidade Acolhedora, a Comissão deverá realizar uma nova visita a fim de averiguar se os fatos denunciados foram sanados.

Art. 6º Após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso seja comprovada a conduta inadequada da comunidade, serão aplicadas as penalidades previstas em Edital de Credenciamento ao qual a mesma se vincule.

Art. 7º Em hipótese alguma será revelada a identidade do denunciante, sendo respeitada a garantia constitucional do sigilo da fonte, em acordo com a Lei nº 12.527/11.

Art. 8º A presente comissão terá vigência durante o exercício de 2017 a 2019.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 15 de dezembro de 2017.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

Republicado por incorreção em atendimento ao DESPACHO PGE/ASS Nº 100/2017 e aprovado pelo DESPACHO PGE/GAB Nº 3428/2017.

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Secretaria de Estado da Saúde

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/ALRESOLUÇÃO Nº 058 de 30 de outubro de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na 5ª Reunião ocorrida no dia 30 de outubro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde -

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;A Portaria nº 281/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.Que o município de Maceió consensuou em reunião da CIB do dia 30 de outubro de 2017, o seu interesse em implantar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo III, levando em consideração a sua posição estratégica em relação à Rede de Urgência e Emergência - RUE para cobertura da 1ª Região de Saúde, suas características socioeconômicas, reduzida oferta de serviços de saúde de média complexidade com consequente necessidade de expansão e qualificação para garantia de um atendimento adequado aos pacientes agudos por posterior encaminhamento a unidades hospitalares de retaguarda referenciados para o município.O processo SESAU nº 2000/19579/2017 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, referente à proposta de implantação de 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento - UPA porte III na cidade de Maceió e que recebeu parecer favorável da área técnica da Superintendência de Atenção a Saúde - SUAS/SESAU.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs. Porte III, Proposta nº 07792.1370001/17-003 inserida no Fundo Nacional de Saúde na cidade de Maceió e sua inserção no Plano de Ação da Rede de Atenção às urgências - PAR da 1ª Região de Saúde ampliando assim o acesso da população de abrangência sendo, portanto, referência para os municípios da 1ª Região de Saúde.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 337492

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE - CIB/AL

RESOLUÇÃO Nº 060 de 30 de outubro de 2017

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na 5ª Reunião ordinária ocorrida no dia 30 de outubro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS n° 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.A Portaria nº 1.325, de 22 de julho de 2016, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).A Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e o Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria GM/MS nº 2.012, de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama;A Portaria SAS/MS nº 287, de 24 de abril de 2006, que estabelece o pagamento dos procedimentos referentes à citopatologia, histopatologia e controle de qualidade vinculado à prestação de informações necessárias ao monitoramento e à avaliação das atividades de controle do câncer de colo de útero no Brasil;O Processo n° 2000/11746/2017 e 2000/8155/2017 de interesse da Secretaria

Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia/AL, que solicita habilitação do Future Laboratório tipo I, para o município de Delmiro Gouveia o qual recebeu parecer favorável da Área Técnica da SESAU sobre o referido pleito.RESOLVEArt. 1º. Homologar a Resolução nº 004 de 25 de setembro de 2017 da 10ª Comissão Intergestores Regional que aprova a habilitação/credenciamento do Laboratório Rafael Campos Márcia Toledo Ltda, (São Lucas Laboratório Biomédico) CNES nº 6630391 CNPJ 08.190.906/0001-28 na modalidade Tipo I em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no município de Delmiro Gouveia/AL para realizar exames citopatológicos, cervico/vaginal/microflora para as 9ª e 10ª Regiões de Saúde.Artigo 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 337493

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 064 de 11 de dezembro de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que altera a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS, com previsão expressa acerca do Componente Hospitalar;A Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);O Plano de Ação da Rede de Ação da Rede de Urgência e Emergência da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas;A Portaria GM/MS nº 1.584, de 31 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da etapa II do plano de ação da rede de atenção às urgências do estado de alagoas e municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - bloco da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas/CIB/AL Nº 031 de 17 de junho de 2013, que Homologou as Resoluções das Comissões Intergestores Regionais que aprovaram a Proposta de Expansão da Rede de Urgência e Emergência para a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões de Saúde, não contempladas na primeira etapa do Plano de Atenção as Urgências do Estado de Alagoas, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução.O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e da Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde e ainda o Oficio nº 796/2017 do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Saúde.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a habilitação de 20 (vinte) leitos de retaguarda da Rede de Urgência e Emergência (RUE) para o Hospital Carvalho Beltrão, CNPJ Nº 35.642.172/0001-43, CNES Nº 2010356 do município de Coruripe.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 337494

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/ALRESOLUÇÃO Nº 065 de 11 de dezembro de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na 6ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 11 de dezembro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201722

CONSIDERANDO:O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências.A Comissão Intergestores Regional (CIR), como lócus de governança regional, configura o espaço de pactuação, cooperação e fortalecimento da região de saúde por serem as CIRs fóruns privilegiados para a negociação, pactuação, planejamento e avaliação da Gestão das Políticas de Saúde no Estado entre as Secretarias Municipais de Saúde/SMS, através de seus gestores municipais de saúde, e as Secretarias de Estado da Saúde.O pleito da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos índios, referente à habilitação do serviço APAE Palmeira dos índios, CNPJ: 27.915.486/000l-44, inscrita no CNES 9248803, como Centro Especializado de Reabilitação (CER) IV, como referência para 8ª Região de Saúde, com a finalidade de desenvolver ações de cuidado à saúde no campo de reabilitação das pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual;O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência à habilitação da APAE Palmeira dos índios como Centro Especializado de Reabilitação (CER) IV;RESOLVE:Art. 1º. Homologar as Resoluções CIR nºs:a) RESOLUÇÃO Nº 006/2017, de 19 de outubro de 2017 que Aprova a Câmara Técnica da 7ª Comissão Intergestores Regional;b) RESOLUÇÃO Nº 006/2017, de 19 de outubro de 2017, que Aprova a Câmara Técnica da 8ª Comissão Intergestores Regional;c) RESOLUÇÃO Nº 007/2017, de 24 de outubro de 2017, da 5ª Comissão Intergestores Regional, que Aprova a redistribuição de leitos de Saúde Mental na 5ª Região de Saúde, com a implantação e habilitação de leitos nos municípios de São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela, segundo diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.Art. 2º. Homologar a Resolução CIR Nº 007/2017, de 28 novembro de 2017, da 8ª Comissão Intergestora Regional - 8ª CIR, que aprova a habilitação do serviço APAE de Palmeira dos índios como Centro Especializado de Reabilitação (CER) Tipo IV, como referência para 8ª Região de Saúde.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 337495

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 066 de 11 de dezembro de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e,CONSIDERANDO:A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II das Equipes de Saúde da Família, Seção II dos NASF, Anexo XXII da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017) da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2 de 28 de setembro de 2017 que define os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas. (Origem: PRT MS/GM 3124/2012, Art. 1º)A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria de Consolidação nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta O financiamento e a transferência dos

recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle. (Origem: PRT MS/GM 204/2007, Art. 1º).RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a mudança da modalidade de Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF do município de Branquinha para NASF tipo 2 para tipo 1, do município de Anadia mudança da modalidade de NASF tipo 2 para Tipo 1, do município de Coqueiro Seco mudança de NASF tipo 3 para tipo 2, Porto Real do Colégio mudança de NASF tipo 2 para tipo 1 e habilitação de um NASF tipo 1 para o município de Campo Alegre.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 337496

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/ALRESOLUÇÃO Nº 067 de 11 de dezembro de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na sua 6ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 11 de dezembro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;O Anexo XXII Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017) da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2 de 28 de setembro de 2017;A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, alterada pela lei 12.994 de 17 de junho de 2014, que regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;A Portaria de Consolidação nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta O financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle. (Origem: PRT MS/GM 204/2007, art. 1º.A necessidade de dar celeridade ao processo de implantação/ampliação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Serviço de Atenção Domiciliar no Estado de Alagoas;A Resolução CIB/AL Nº 013, de 17/02/2014, que aprovou o mérito de implantação/ampliação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas e Núcleos de Apoio à Saúde da Família no Estado de Alagoas, condicionado à apresentação de parecer favorável da Diretoria de Atenção Básica da SESAU.RESOLVE:Art.1°. Aprovar o Credenciamento/Habilitação de 02 (duas) equipes de Saúde Bucal mod. I para o município de Água Branca, 02 (duas) Equipes de Saúde Bucal, mod. I, para o município de Maribondo, 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal, mod. I , para o município de Cacimbinhas, 03 (três) Equipes de Saúde Bucal, mod. I, para o município de Porto Real do Colégio, e 02 (duas) Equipes de Saúde Bucal, mod. 1, para o município de Penedo e 03 (três) Equipes de Saúde Bucal, mod. 1, para o município de Limoeiro de Anadia.Art.2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 337497

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/ALRESOLUÇÃO Nº 068 de 11 de dezembro de 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e,CONSIDERANDO:Que a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL é uma instância de caráter deliberativo instituída em Alagoas através da Portaria FUSAL/SSSS Nº 395/93, de 21 de junho de 1993, atendendo ao disposto no item 2.2.1 da Portaria nº 545/93, de 20 de maio de 1993, do Ministério da Saúde;O Regimento Interno da CIB/AL publicado no DOE de 17 de fevereiro de 2003 onde consta que as reuniões ordinárias da CIB serão mensais e deverão ser agendadas na última reunião do ano, quando será aprovado o calendário para o ano seguinte;O Decreto Presidencial Nº 7.508/2011, que regulamentou a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e deu outras providências;As deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária da CIB/AL no dia 11 de dezembro de 2017;A Lei Nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que reconhece as Comissões Intergestores Bipartite como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).RESOLVEArt. 1º. Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias da CIB/AL para o ano de 2018, conforme de acordo com o anexo I desta Resolução.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

MÊS 2ª SEMANADATA DO PEDIDO DE PAUTA

DATA DA REUNIÃO Observações

JAN 08 RECESSOFEV 12 15 19 12 e 13 carnaval

MAR 12 13 19 26 a 30 semana santa

ABR 09 11 16 21 Tiradentes

MAI 14 16 21 01 trabalhar e31 Corpus Christi

JUN 11 13 18

12 Santo Antônio17 (dom) jogos da copa22 sexta feira (Jogos da Copa24 São João27 (quinta feira Jogos da Copa)29 Sexta feira ( São Pedro)

JUL 09 11 16

Os jogos da copa se estendem até o dia 15. Se o Brasil seguir em frente, jogará dias 02, 06 e 10/07

AGO 13 15 20 27 Nossa Senhora dos Prazeres

SET 10 12 17

07 Independência do Brasil16 Emancipação de Alagoas

OUT 08 10 15

07 outubro Eleições12 N. Sra Aparecida28 Funcionários Público

NOV 12 14 19

02 finados13 Proclamação da Republica20 Consciencia negra

DEZ 10 12 17

05 aniversario de Maceió08 N. Sra da Conceição25 Natal31 Vespera de ano novo

Protocolo 337498

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo: 2000/14680/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do medicamento RANIBIZUMABE 10mg/ml.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone: (82) 3315-1142Maceió, 15 de dezembro de 2017.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVA Coordenador/ASTECEJU

Protocolo 337433

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/12583/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de suplemento: ELTROMBOPAG OLAMINA 25mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 15 de dezembro de 2017.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 337442

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-17063/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento PEMBROLIZUMABE 50mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181/1142.Maceió, 15 de dezembro de 2017.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANAD SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 337449

. . .

Delegacia Geral da Polícia Civil

DESPACHO GCGPJ Nº 1983/2017

Designo os servidores SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87 e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados na Investigação Preliminar nº 0254/2017 - CPJ-R4, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201724

Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 13 de dezembro de 2017.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela GCGPJ

Protocolo 337413

DESPACHO GCGPJ Nº 1958/2017

Designo os corregedores MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados na IVP nº 0265/2017 CPJR4, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 05 de dezembro de 2017.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela GCGPJ

Protocolo 337414

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DESPACHO/GCGPJ Nº 1995/2017

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência,

RESOLVE:1. Designar os corregedores JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF nº 483.571.384-20 para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de sindicância administrativa disciplinar com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração iniciados pela comissão designada pelo Despacho nº 1735/2017-CCPJ, de 10/10/2017, referente à SAD nº 0137/2017-CPJ-R4;2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes;3. Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 15 de dezembro de 2017.

Del. Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela GCGPJ

Protocolo 337415

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

PORTARIA/GCGPJ Nº 0107/2017

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência e considerando o que consta do expediente capeado pelo Ofício nº 447-17-CPJR-2,

RESOLVE:1. Designar os corregedores SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87, JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08 e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos. O prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período quando as circunstâncias exigirem;

2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes;

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 15 de dezembro de 2017.

Delegado VALDEKS PEREIRA DA SILVAGerente da GCGPJ resp. cumulativamente

Protocolo 337418

DESPACHO GCGPJ Nº 1998/2017

Designo os corregedores regionais KELLY KRISTYNNE AMORIM DE SOUZA, matrícula n° 300.804-5 e CPF n° 007.461.734-66 e SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados no Ofício nº 171/2017 - GD, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 15 de dezembro de 2017.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela GCGPJ

Protocolo 337451

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DESPACHO GCGPJ Nº 1990/2017

Designo os servidores SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87 e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados no expediente capeado pelo Ofício nº 0411/17-SEVP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 15 de dezembro de 2017.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela GCGPJ

Protocolo 337421

PORTARIA N.º 5542/2017 - DGPC/GD

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE: I – Instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Dele-gados de Polícia Civil GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO, LUCIMERIO BARROS CAMPOS e ALEXANDRE CESAR DOS SANTOS, para, sob a pre-sidência do primeiro, instaurar procedimento investigatório com a finalidade de apurar os fatos noticiados nos documentos acostados ao Ofício nº1834/2017-GS/SSP, datado de 11/12/2017, proveniente do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, devendo concluí-lo no prazo legal. II – Determinar à autoridade policial responsável pela instauração que informe o número do procedimento instaurado e do boletim de ocorrência registra-do a esta Delegacia Geral no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 15 de dezembro de 2017.

Del. PAULO CERQUEIRADelegada-Geral de Polícia Civil

PORTARIA PCAL Nº 5541/ 2017 DGPC/GD

O DELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, considerando o teor do Ofício nº068 /2017 GSPSP/SSP da Secretaria de Estado da Segurança Pública – Gabinete do Secretário de Políticas de Segurança Pública, RESOLVE:I) TORNAR PÚBLICA, a relação de servidores a seguir elencados para participar do curso de Condutor de Veículo de Emergência – CVE, a ser realizado pela Rede EaD/Senasp nos meses de dezembro/2017 e janeiro/2018, que será realizado na sede da Gerência da Academia de Polícia Civil, localizada na Rua Empresário Jor-ge Montenegro Barros, nº 3833, Bairro Santa Amélia, nesta capital, no período de 15 de dezembro do corrente ano a 15 de janeiro do ano vindouro.

POLICIAIS CIVIS CPF1 JOSÉ VASQUE ALVES DE ARAÚJO 028.276.914-502 RICARDO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA 061.271.584-193 PHILLIP CERQUEIRA DE FARIAS 040.287.124-324 PAULO JORGE CAVALCANTE COSTA 310.143.804-725 JOSÉ PAULO PEDROSA 411.424.114-006 SAMUEL LISBOA SANTOS NETO 483.536.984-047 LARISSA LINS DA ROCHA VASCONCELOS 030.313.754-16

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

8 CLAUDEMIR JOSE DA SILVA 040.287.124-329 SÔNIA DE SOUZA 174.714.578-5610 ADAIL PEREIRA SANTOS 309.657.994-68

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió/AL, 15 de DEZEM-BRO de 2017.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado Geral da Polícia Civil

RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSAPOLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS

PROCESSO Nº 20105-7042/2017DISPENSA Nº 032/2016

Ratifico a Dispensa de Licitação, tendo por objeto o 1º termo Aditivo do Contrato nº 102/2016, situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, 419, Monumento, Santana do Ipanema/AL, para fins de funcionamento da Delegacia Regional de Santana do Ipanema, de propriedade do Sr. Honório Luís dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 647.349.354-91, residente e domiciliado na Rua Martins Vieira, 516, Monumento, Santana do Ipanema, Alagoas, conforme processo administrativo nº. 20105-7042/2016, com base no art. 57, inciso II e § 2º da Lei nº. 8.666/93 e Aprovado pelo Parecer PGE-PLIC nº 1.994/17 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.610/2017..

Maceió/AL, em 15 de dezembro de 2017.

DEL. PAULO CERQUEIRADELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DESPACHO GCGPJ Nº 1993/2017

Designo os corregedores regionais MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidên-cia do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados no Despacho nº 1992 /2017- GCGPJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 14 de dezembro de 2017.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela Gerência da GCGPJ

GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DESPACHO GCGPJ Nº 1994/2017

Designo os corregedores regionais KELLY KRISTYNNE AMORIM DE SOUZA, matrícula n° 300.804-5 e CPF n° 007.461.734-66 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, pro-moverem a apuração dos fatos noticiados no Despacho nº 1992/2017- GCGPJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 14 de dezembro de 2017.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaResp. cumulativamente pela Gerência da GCGPJ

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201726Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMAURICIO COMINOTTI

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA - Respondendo Interinamente

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL SAÚDE)

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO IS N.º 07/2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4701-2896/2017CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO IS N.º 07/2014, que tem por objeto a prestação de serviços impressão corporativa no âmbito do IPASEAL SAÚDE.CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, s/n, Centro, Maceió/AL, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Dr.FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 290028 - SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 215.869.774-15, nomeado através de decreto governamental publicado em Diário Oficial do Estado de Alagoas;CONTRATADA: A empresa PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.329.052/0001-25, sediada na Av. Comendador Gustavo Paiva, 10, Jacarecica, Maceió/AL, representada por seu Representante Legal, Sr. THYAGO FARIAS NOGUEIRA, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2003007000914, emitida pela SSP/AL, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 060.101.514-22, conforme documento de consolidação contratual da sociedade apresentado.OBJETO: a Prorrogação do prazo de vigência do contrato celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assinado em 18/12/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 19/12/2014, por mais 12(doze) meses, contados a partir de 18 de dezembro de 2017.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária na Atividade 10.122.0004.2001-0000 - Manutenção das Atividades do Órgão - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39 - Locação de mão-de-obra, do orçamento para o exercício de 2017.SIGNATÁRIOS: Francisco de Assis Barbosa da Silva e Thyago Farias Nogueira.

Maceió/AL, 15 de dezembro de 2017.Francisco de Assis Barbosa da Silva

Diretor-PresidenteIPASEAL SAÚDE

Protocolo 337500

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Alagoas Previdência

PORTARIA ALAGOAS PREVIDÊNCIA/DIR. PRESI Nº 136 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.DISPÕE SOBRE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS JUNTO AO RECADASTRAMENTO PELOS INTERESSADOS.O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015;CONSIDERANDO a competência da ALAGOAS PREVIDÊNCIA quanto à gestão dos fundos de natureza previdenciária dos Poderes e Órgãos integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Alagoas, cabendo-lhe o processamento de cancelamento de benefícios conforme dispõe o artigo 3º da Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015;CONSIDERANDO o recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Estadual instituído pelo Decreto n° 50.883, de 01 de Novembro de 2016, visando à prevenção contra fraudes previdenciárias;CONSIDERANDO a responsabilidade dos segurados quanto à veracidade das informações prestadas junto ao Recadastramento, na forma prevista pelo artigo 13 do Decreto supramencionado;CONSIDERANDO a garantia Constitucional da ampla defesa e do contraditório na tramitação de processos administrativos conforme previsão do artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal;

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE:Art. 1º. Diante das informações prestadas junto ao Recadastramento pelo segurado (a) interessado (a), sendo a constituição de nova entidade familiar hipótese de cancelamento do benefício de pensão por morte recebido, ficam os segurados abaixo relacionados devidamente notificados para apresentação de defesa administrativa.Art. 2º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa administrativa a ser protocolizada junto à sede da Alagoas Previdência.Art. 3º.Conforme dispõe ao artigo 1° desta portaria, ficam desde já notificados:

AMARA JOSETE DAS NEVES OLIVEIRAAURENICE NANCI BEZERRA DA SILVAGENADI OLIVEIRA DA SILVAIVONEIDE GOMES ALVESJOSÉ FRANCISCO SILVA HENRIQUE JOSÉ SEVERINO ALVES DA SILVAJOSÉ SOBRAL DE SOUZA JUNIORJULIA SOTERO DOS SANTOSMARCIA CORREIA DOS SANTOSMARIA BERNADETE FERREIRA DA SILVAMARIA CÍCERA TEIXEIRA DA SILVAMARIA INES VIEIRAMARIA JOSÉ VIEIRA DA ROCHAMARIA MATHUZALEM DE SOUZA PINTOMARILENE FERRO DA SILVAMAURICIO LOPES DA SILVAREBECA MARIATENÓRIO BARRETOROMULO DA SILVA MONTEIRORONALDO NARDO MENDESROSANGELA FRANÇA DE MELO DOS SANTOSSALETE MENEZES DE MELO COSTAVERA LUCIA DO NASCIMENTO VALERIANO

Art. 4º. Transcorrendo o prazo acima conferido sem manifestação, serão adotadas as providências necessárias relativas à suspensão cautelar do benefício de pensão por morte auferido.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 15 de dezembro de 2017.Roberto Moisés dos Santos

Diretor- PresidenteProtocolo 337423

PORTARIA n.134 de 14/12/2017O Diretor Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 4799-7302/ 2017, RESOLVE conceder diária em favor do servidor:Horácio Rafael de Albuquerque AguiarCargo: Diretor de Administração e PatrimônioCPF:134.306.704-97RG: 239518 SSP/ALMatrícula: 26597-7N° DE DIÁRIAS: 2,5 diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)VALOR TOTAL:R$ 1050,00 (hum mil e cinquenta reais)PERÍODO: 18/12/2017 à 20/12/2017DESTINO: Brasília/DFOBJETIVO: Reunião de trabalho em Brasília.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Rubrica Orçamentária 1516 - Viagens, Estadias e Hospedagens.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2017

Roberto Moisés dos SantosDiretor-Presidente

Protocolo 337400

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-6002/2017Interessado(a): Benedito Alves dos SantosAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337403

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-6203/2017

Interessado(a): Eunice Freitas Dias da SilvaAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337404

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-5541/2017Interessado(a): Francisco Pedro RamosAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337405

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-6056/2017Interessado(a): João Barros AlbuquerqueAssunto: Isenção de Imposto de Renda e Imunidade de Contribuição PrevidenciáriaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337406

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-5948/2017Interessado(a): Judite Albuquerque MarquesAssunto: Isenção de Imposto de Renda e Imunidade de Contribuição PrevidenciáriaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337407

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-5705/2017Interessado(a): Luiz Lucio VieiraAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337408

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 14 de dezembro de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-6263/2017Interessado(a): Renilda Maria da Silva MachadoAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 337409

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Alagoas Ativos S/A

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃORATIFICO a celebração por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, in-ciso V, da Lei nº13.3030/2016, no que consta nos autos do processo administrativo nº 002/2017, de Termo de Contrato celebrado entre a empresa Alagoas Ativos S/A e Rebeca Joana da Silva, que tem por objeto a locação por 6 (seis) meses do imóvel localizado na Avenida da Paz, 1864, sala 1801, Centro, Emp Terra Brasilis, CEP 57.020-440, Maceió, Alagoas, inscrição municipal nº 29611393, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Maceió - AL, 12 de dezembro de 2017.

HELDER GONÇALVES LIMADiretor-presidente

Alagoas Ativos S/A

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORATIFICO a celebração por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 30, inciso II, “a”, da Lei nº13.3030/2016, no que consta nos autos do processo ad-ministrativo nº 001/2017, de Termo de Contrato celebrado entre a empresa Alagoas Ativos S/A e a Fundação Getúlio Vargas - FGV, que tem por objeto a contratação de serviços de serviços de assessoria técnica especializada visando a adequação de empresa pública de gestão de ativos aos novos postulados da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e o desenvolvimento de um modelo institucional de gestão de ativos para o Governo do Estado de Alagoas, no valor total de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

Maceió - AL, 12 de dezembro de 2017.HELDER GONÇALVES LIMA

Diretor-PresidenteAlagoas Ativos S/A

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201728

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

PORTARIA ARSAL Nº 831, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, no uso de suas atribui-ções conferida pela Lei Ordinária nº 6 .267, de 20 de setembro de 2001, com as alterações trazidas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 49070-7425/2017, bem como na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL em reunião realizada em 11 de dezembro de 2017,RESOLVE: Art. 1º Desclassificar o licitante Manoel José de Oliveira, inscrito no CPF n.º 018.348.958-63, aprovado no Certame Licitatório ARSAL n.º 001/2013, que teve como objeto a operação no serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, na linha Palmeira dos Índios / Maceió, em face do não comparecimento tempestivo do mesmo na ARSAL para realização de cadastro.Art. 2º Convocar Gilvan Alves da Rocha, inscrito no CPF n.º 804.407.544-53, conforme ordem de classificação da linha Palmeira dos Índios - Maceió, para, na qualidade de SUPLENTE do licitante ora desclassificado, comparecer a ARSAL no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, para realização de seu cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 12 de dezembro de 2017.Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente

PORTARIA ARSAL Nº 832 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e com fulcro na decisão prolatada pelo colegiado da ARSAL, em reunião de diretoria realizada no dia 7 de novembro de 2016, que teve por base as informações ofertadas pela Gerência de Regulação de Transporte da ARSAL, por intermédio do Processo Ad-ministrativo n.º 49070-3479/2016.RESOLVE:Art. 1º Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. ROBERVAL DOS SANTOS TRANSPORTE-ME, inscrito no CNPJ 15.368.067/0001-50, por meio da Portaria ARSAL n.º 34, de 6 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição do dia 8 de setembro de 2016, que opera na linha Teotônio Vilela - Junqueiro do serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, tendo em vista que o permissionário sanou as pendências que ensejaram a extinção da per-missão do mesmo.Art. 2º O permissionário citado no artigo anterior está apto a concluir o recadastro 2016.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando, contu-do, seus efeitos retroativos à 7 de novembro de 2016.Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 15 de dezembro de 2017.Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor-Presidente da ARSAL

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE BUF-FET, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET PARA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA IM-PRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS.

Maceió, 18 de Dezembro de 2017

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5101-016444/2017REQUERENTE: EDUARDO JORGE MORAES DA SILVAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-007220/2017REQUERENTE: JOSÉ ERONILDO BARBOSA DA SILVAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-007078/2017REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 20011/2017REQUERENTE: JABSON CHARLLES DO CARMO GALVÃOÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 16581/2017REQUERENTE: ANDRELINA ALVES BATISTAÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER:DEFERIDOPROCESSO: 20434/2017REQUERENTE: ANA MARIA MIRANDAÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-016702/2017REQUERENTE: BELTRAN CORREIA JUCA CAVALCANTEÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOMaceió, 06 de dezembro de 2017

Antônio Tenório Cavalcante NetoPresidente do CETRAN/AL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 77/2017

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 5101.13739/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAIS DE REDE ESTADUAL E NACIONALPrazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, deven-do os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Rafael Souza FonsecaChefia de Aquisição – DETRAN/AL

PORTARIA Nº 2553/2017-GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, RESOLVE:Art. 1º - Ficam notificados os condutores abaixo relacionados a ter seu direito de

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

dirigir cassado, entregando a Carteira Nacional de Habilitação – CNH diretamente na Chefia de Controle de Infrações – CHCI deste Departamento de Trânsito.I – JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA RAMOS, em razão da abertura Processo Administrativo n° 5101 – 2275/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 162, III, 256, V, 259, I e 263, II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;II – FRANCISCO DE ASSIS CORREIA R DE AZEVEDO, em razão da abertura Processo Administrativo n° 5101 – 5392/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os art. 165 c/c 277, § 3°, 256, V, 259, I E 263, II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;III – EDILSON ARAÚJO DA SILVA, em razão da abertura Processo Administra-tivo n° 5101 – 5322/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;IV – MILENA MARIA MACEDO MAIA, em razão da abertura Processo Admi-nistrativo n° 5101 – 12654/2016 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;V – THIAGO RODRIGO DA SILVA MAIA, em razão da abertura Processo Admi-nistrativo n° 5101 – 6560/2015 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 175, 256, V, 259, I e 263, II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;VI – VALDEMIR GOMES DE SOUZA, em razão da abertura Processo Adminis-trativo n° 5101 – 12644/2016 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;VII – ERINALDA FERREIRA DE FRANÇA, em razão da abertura Processo Ad-ministrativo n° 5101 – 12658/2016 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;VIII – SYSLEY SAMPAIO DE ARAUJO, em razão da abertura Processo Admi-nistrativo n° 5101 – 5356/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;IX – JOSÉ EDSON RAMOS TENORIO, em razão da abertura Processo Admi-nistrativo n° 5101 – 5321/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 165 c/c o art. 277, §3° e art. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;X – GALDINO ALVES DE OLIVEIRA, em razão da abertura Processo Adminis-trativo n° 5101 – 12642/2016 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 167, 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XI – DARLAN CAVALCANTE DAS NEVES, em razão da abertura Processo Ad-ministrativo n° 5101 – 12647/2016 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XII – BRUNO LISBOA GOES, em razão da abertura Processo Administrativo n° 5101 – 5388/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XIII – NIVALDO GALDINO DA SILVA, em razão da abertura Processo Adminis-trativo n° 5101 – 14011/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 165, 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XIV – LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA, em razão da abertura Processo Ad-ministrativo n° 5101 – 14021/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 165 c/c o art. 277, §3° 256, V, 259, I e 263, II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XV – WANESKA NASCIMENTO DE CARVALHO, em razão da abertura Proces-so Administrativo n° 5101 – 2576/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XVI – FERNANDO GERALDO MADEIRO FILHO, em razão da abertura Pro-cesso Administrativo n° 5101 – 12649/2016 de cassação do direito de dirigir, con-forme os arts. 256,V,259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XVII – ANTONIO DE PADUA BANDEIRA AMORIM, em razão da abertura Pro-cesso Administrativo n° 5101 – 5398/2017 de cassação do direito de dirigir, con-forme os arts. 165 c/c o art. 277, §3° 256, V, 259, I e 263, II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XVIII – JACKSON DA SILVA SALES, em razão da abertura Processo Adminis-trativo n° 5101 – 2280/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 165, 256, V, 259, I e 263, II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XIX – GENIVAL DOS SANTOS SILVA, em razão da abertura Processo Admi-nistrativo n° 5101 – 5402/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15

da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN;XX – JOSELITO DA SILVA, em razão da abertura Processo Administrativo n° 5101 – 5337/2017 de cassação do direito de dirigir, conforme os arts. 256, V, 259, I e 263, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB com os arts. 4° e 15 da Resolução n° 182/2005 do CONTRAN.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de dezembro de 2017.

Antônio Carlos Gouveia Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 2571/2017-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abai-xo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I)I – JOSE MARCOS BATISTA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 02(dois) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c a Resolução n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 5040/2017;II – LUZIMAURO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c a Resolução n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4351/2017;III – PABLO RICARDO DE AMORIM MALTA, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c a Resolução n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 3820/2017;IV – JOSEZITO PEREIRA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c a Resolução n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4439/2017;V – JOAO BRASIL, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c a Resolução n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Admi-nistrativo n° 5101 – 4133/2017;VI – LISIANY DOS SANTOS VASCONCELOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4519/2017;VII – ANTONIO DA SILVA SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 5162/2017;VIII – PEDRO ROSENDO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4872/2017;IX – PEDRO DANIEL DUARTE FILHO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4770/2017;X – PETRUCIO AMARO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4854/2017;XI – PAULO AFRANIO RODRIGUES DE SOUZA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 6072/2017;XII – NEUZETE DOMINGOS SILVA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 3891/2017;XIII – PATRICK CALUMBY COSTA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 4808/2017;XIV – PHILIPPE ALVES SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 6815/2017;XV – PAULO HENRIQUE MICHELOTO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 256, III, 261, I e §1°, I do CTB c/c as Resoluções n° 182/2005 e 557/2015 do CONTRAN, em função da

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Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201730

abertura do Processo Administrativo n° 5101 – 6893/2017.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de dezembro de 2017.

Antônio Carlos Gouveia Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 2573/2017-GADP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo o Art. 2º da Lei Estadual nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, considerando os fatos citados nos processos administrativos nº 5101.13766/2017 e 1700.5707/2013, em especial o Parecer nº 274/2015 da Procuradoria Autárquica deste Departamento, RESOLVE:Art.1º Aplicar a prescrição, com a consequente extinção da punibilidade, em face dos fatos imputados a servidora de matrícula nº 14318-90, e posterior arquivamento dos autos, conforme preceitua o inciso I do art. 144 da Lei Estadual nº 5.247/1991.Art.2º. Determinar a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas o registro do fato no assentamento funcional da servidora, conforme comando do art. 180 do mencionado diploma legal, assim como, informar a interessada o teor da decisão, nos moldes do art. 26, §3º e art. 28 da lei nº 6.161/2000. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de dezembro de 2017.

Antonio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 2574/2017-GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos Franklin Pedrosa de Carvalho e Iara Santos Albu-querque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo ava-liar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pessoas de: Ary Jose Rocha Sobrinho-CPF-029.533.764-88,Carla Ruth de Carvalho Barbosa Negrisoli-CPF-525.453.773.68,Cicero Serapiao da Silva-CPF-958.039.148-20,-Galba Vercosa Silva-CPF-004.710.384-15,Godofredo de Souza Costa Neto-CPF-341.150.804-34,Jose Roberto Silva Soares-CPF-759.088.914-87,Louise Oliveira de Menezes-CPF-032.504.854-11,Ricardo Jose Sarmento-CPF-111.165.794-72,-Silvio Cesar de Barros Bezerra-CPF-650.757.734-00,Vagner Vieira-CPF-626.007.536-72,Alexandre Ponciano Monteiro-CPF-818.206.661-15,Amaro Joao da Silva-CPF-903.430.004-82,Cicera Maria Neri de Almeida Sarmento-CPF-432.096.294-04,Claudenir Leite da Silva-CPF-445.278.964-15,Jocelio Taveira dos San-tos-CPF-422.770.003-53,Josafa Gomes dos Santos-CPF-495.113.434-91,Luis Gustavo da Fonseca Barbosa-CPF-051.744.934-06,Paula do Amaral Armstrong-CPF-959.369.984-87,Tiago de Araujo Rocha-CPF-050.648.084-45,Zelia Maria Uchoa Castro-CPF-060.209.764-91,com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 19/12/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 11 de dezembro de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA Nº 2575/2017-GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos Margareth Lessa Rocha e Franklin Pedrosa de Carvalho, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pes-soas de: Afranio Mendes Goncalves-CPF-087.879.054-34,Ana Patricia Nogueira de Souza-CPF-028.513.164-86,Carlos Alberto Holanda Costa Cavalcanti-CPF-258.933.004-91,Fabiana Maia Nobre Rocha Arraes-CPF-841.693.384-72,Fran-cisco Inacio da Rosa Neto-CPF-045.465.984-91,Idelmon Silva Cota-CPF-033.174.044-34,Marcos Palmeira Pereira-CPF-208.749.874-15,Maria Andrea Correia Ferro-CPF-860.973.424-20,Moises Gomes dos Santos-CPF-842.855.408-00,Tania Cabral Santos-CPF-042.009.504-72,Ana Climene L Sarmento Lins Martin-CPF-679.473.954-20,Antonio Serafim de Oliveira-CPF-003.408.474-68,Argemiro Santos de Souza-CPF-063.371.374-00,Damiao Bezerra dos San-tos-CPF-091.923.034-20,Estefania Rocha Duarte-CPF-597.149.641-72,Felipe de Castro Figueiredo-CPF-008.477.934-94,Irami de Almeida Soares-CPF-087.787.

954-00,Jorge Rodrigues dos Santos-CPF-051.292.444-94,Jose Augusto dos San-tos-CPF-356.813.654-68,Lucia Cardoso Ferro Felix-CPF-505.214.114-91,Maria Sedna Pessoa Nunes-CPF-348.496.024-87,Mario Alexandre da Silva Junior-CP-F-009.504.584-81,Ronaldo Maia da Silva-CPF-026.244.274-49,Sidiane Ferreira Batista-CPF-008.610.014-94,Tania Maria Caminha Martins de Almeida-CPF-417.834.844-20,com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 20/12/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 11 de dezembro de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 2576/2017-GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Volia da Soledade Brandão e Iara Santos Albuquerque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pessoas de: Antonio Augusto Lima de Almeida-CPF-889.594.574-34,Antonio Carlos Pereira da Silva-CPF-814.815.514-34antonio Gomes da Silva Neto-CPF-031.933.324-88,Carlos Alberto Dantas de Castro-CPF-239.508.544-87,Claudenia Maria Barbosa Silva-CPF-508.665.244-87,Daniela Cavalcante Martins Vital Deolindo-CPF-042.864.594-11,Deysiane de Araujo Vanderlei-CPF-061.124.374-14,Elaine Caetano Leite de Omena-CPF-019.509.994-08,Eliton Macedo Lima-CPF-204.634.054-04,Eufrasio Correia de Farias-CPF-111.070.814-91,Isadora de Oliveira-CPF-077.115.244-20,Jadielma Rodrigues dos Santos-CPF-009.337.854-88,Janete Rodrigues dos Santos-CPF-039.643.134-83,Jose Clebson Claudino Rocha-CPF-040.661.414-80,Jose Raimundo Rocha Souza-CPF-473.515.274-15,Jose Wilson da Silva-CPF-047.507.054-20,Juarez Quirino dos Santos-CPF-584.435.258-00,Kelton Rodrigo Vitorio de Farias-CPF-031.262.784-00,Maria de Lourdes Bento Vieira-CPF-309.914.474-68,Maria Jose de Oliveira-CPF-367.310.054-87,Maria Jose de Souza Florencio-CPF-694.497.328-68,Miguel Arcanjo Rocha de Lima-CPF-325.632.054-68,Noel Ferreira de Macedo-CPF-145.113.474-68,Patricia da Rocha Silva-CPF-803.370.074-20,Paulo Antonio Pereira-CPF-080.821.204-44,Rafaella Barbosa Bezerra Lourenco-CPF-076.797.634-70,Roseane de Oliveira Silva-CPF-023.326.944-47,Saulo Soares Lima-CPF-803.838.744-91,Wagner Rogerio Alves Pereira-CPF-048.773.944-27,Yuri Guimaraes Carvalho Ribeiro-CPF-065.329.034-93 ,com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 20/12/2017,de 09:00 às 15:00 horas, no Detran do Shopping Center Garden em Arapiraca.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 11 de Dezembro de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 2577/2017 – GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Volia da Soledade Brandão e Iara Santos Albuquerque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pessoas de: Andre Ricardo Guerreiro de Lima-CPF-018.818.534-89,Betania Gomes de Melo-CPF-459.767.754-20,Claudenize Gomes da Silva-CPF-021.469.634-09,Francisco Franklin de Amorim Diniz-CPF-129.545.354-15,Ivana Broad Rizzo Silva-CPF-111.384.594-53,Jose Fernando Martins de Souza-CPF-416.034.437-20,Patricia Perciano dos Santos-CPF-030.810.164-28,Ricardo Inacio de Souza-CPF-025.970.414-84,Rosangela Mangifeste Rosa-CPF-074.423.157-47,Thiago Luiz Silva Costa-CPF-046.209.804-47,Alfredo Raimundo Correia Dacal-CPF-020.968.034-20,Aloisio Lopes de Medeiros Filho-CPF-157.712.884-20,Amaro Jose da Silva-CPF-021.080.544-72,Antonio Elias da Rosa Calheiros-CPF-133.654.604-20,Ednaldo de Lima-CPF-007.717.444-55,Geovana Pereira de Sant Anna-CPF-614.228.355-53,Karla Christine de Santa Maria-CPF-060.579.874-54,Katarina Maria Cavalcante Costa-CPF-319.609.444-87,Katia Targino Barbosa-CPF-604.722.434-20,Katiana Maria Moreira Bittencourt-CPF-421.832.864-15,Leandro Carvalho Souto-CPF-070.474.784-77,Maria do Carmo Goncalves Navarro-CPF-259.548.734-53,Maria Quiteria Paz-CPF-958.842.034-20,Rayane Cristina da Silva Ramos-CPF-065.991.564-28,Sebastiana Costa de Oliveira-CPF-134.124.344-34,com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 22/12/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 11 de dezembro de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor- Presidente

ORTARIA N° 2578/2017 – GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-SITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:RESOLVE:Art. 1º - Convocar os servidores abaixo relacionados para comporem, como exa-minador ou como apoio, a Banca Examinadora na avaliação de exames práticos de direção veicular no período de 02/01 a 31/12/2018.

ANEXO I

SERVIDORES MATRÍCULAALBERTO PAULO DA SILVA

86297-5ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA 863696CLÁUDIO DA SILVA TORRES NETO 86497-8CARLOS ANTONIO BARBOSA 9852-3DANIEL FERNANDO TEOTONIO CELESTINO 31526DANÚBIO CIPRIANO DA SILVA 3291-3DIÓGENES DE OLIVEIRA T FILHO 863368-1DOUGLAS DE MELO 862908ELIANE FREITAS CAVALCANTE 863431ENOQUE DURVAL ROCHA BALBINO 863415-7ERISVÂNIA SOARES DE MEMLO PEREIRA 862851FABIANO LINS DE LESSA CARVALHO 21278-4FÁBIO LUIZ MONTE SANTOS LIMA 21281-4HERMANN JACKSON MOREIRA COSTA 4332JACYRA E SILVA DO NASCIMENTO 204706JAIR LEITE MARQUES 18932-4JOSÉ ANTONIO CAMARÃO GÓES 26807-0JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS 89615JOSE CICERO OLIVEIRA DE SOUZA 14615-3JOSÉ WILLAMS DA SILVA 863025JOSEILTON FERREIRA DE LIMA 863374JOSÉ WALDIKS DOS SANTOS 14863-6JULIANO JORGE DOS SANTOS ALMEIDA 8025-0LUCIA MARIA ELIZIÁRIO GONÇALO 863658-3LUIZ AUGUSTO ALVES MOREIRA 9909MANOEL HENRIQUE NOVAES NETO 93114MARCOS TAVARES DA SILVA 98108MARTHA MARIA ALENCAR DE BRITO 863122NILSON LOPES DE CARVALHO JUNIOR 11384RENATA PAULA COSTA M. DE CARVALHO 12106-1SEBASTIAO TAVARES NASCIMENTO 86308-4SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS FILHO 58178-0SHEILA MARIA ALVES BARBOSA 13301-4SILVIO DANTAS JUCÁ 86320-3WALKÍRIA AMORIM DO CARMO 863381WELLINGTON ROCHA FERREIRA 15007-0WILTON DE OLIVEIRA RICARDO 14686-0YVES MARCEL LOPES DA SILVA 21680-1

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente. Maceió, em 14 de dezembro de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro De Gouveia Diretor-Presidente

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FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

PORTARIA/FAPEAL Nº 131/2017

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de férias anual deste(a) FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ES-TADO DE ALAGOAS:

JANEIRO/2018 MATRÍCULAANA PAULA ALVES DA SILVA

66769ANTONIO FERNANDO SOUZA 865125

ANTONIO ELIAS FIRMINO FERREIRA 62415ANTONIO SANTOS ROSA 62819

ERIVALDO FERREIRA LINS 60623FÁBIO GUEDES GOMES 61

GEORGINEI SOUZA NERI 864259JOÃO VICENTE RIBEIRO BARROSO DA COSTA

LIMA 80

JOSÉ ARTHUR LEITE MORAIS GOMES 62448ANDRÉIA MARIA SARMENTO MÉRO FONTAN 60630

JOSÉ PEREIRA DE LIMA JÚNIOR 60639JULIANA BASÍLIO KHALILI 60627

VILMA NAÍSIA XAVIER SILVA 60609LÍLIA CHRISTINA ROCHA DE AGUIAR 62417ROBERTO DE VASCONCELOS CONDE 62410

MANOEL ELION SILVA 161SHIRLEY LAINE QUEIROZ DO NASCIMENTO 60677

MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 62643FEVEREIRO/2018

NADJA LÚCIA DE OLIVEIRA PEIXOTO 62650MARÇO/2018

FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE LIMA 62622ABRIL/2018

VICTOR EMMANUEL FEITOSA HORTÊNCIO 90MAIO/2018

DOLORES MARIA JATOBÁ DE ALMEIDA SOARES JUNHO/2018

MARIA GORETTI ALMEIDA DA SILVA 34349OUTUBRO/2018

ANA PAULA DA SILVA SANTOS 83ALDA LÚCIA MELLO RAMALHO CALADO 84MORGANA ANDRÉIA MEDEIROS TENÓRIO 85

MÁRIO JORGE DE MELO FILHO 87ROMULO BATISTA SALES 82

DEZEMBRO/2018MARCELO GRANJA MEDEIROS 66314

LARISSA CAMILA TORRES PINTO 91

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

PORTARIA GR Nº 518 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental Nº 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, bem como o que consta no Processo Nº 4101-22910/2017.RESOLVE: Designar os servidores a seguir relacionados, a constituírem a Comis-são de Avaliação da 3ª Fase da Chamada Pública do Processo Seletivo de Tutores UAB para os cursos Superiores de Licenciatura em Física e Matemática: MAISA GOMES BRANDÃO KULLOK AMAURI DA SILVA BARROS

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 201732

ANA LYDIA VASCO DE ALBUQUERQUE PEIXOTOIVANDERSON PEREIRA DA SILVARevogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Reitor, em 15 de dezembro de 2017

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

Decreto Nº 55.619, de 21 de outubro de 2017

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-862/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC/CD Nº. 3.825/2017, à fls.408, emi-tido pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publi-cado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório rea-lizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.534/2017, objetivan-do o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de BANDEIRAS – PLS 049/2016, que teve como vencedora a empresa: L. A. MARTINS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ: 28.319.914/0001-39, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 com valor total de R$ 61.803,05 (sessenta e um mil, oitocentos e três reais e cinco centavos). Total de itens adjudicados: R$ 61.803,05 (sessenta e um mil, oitocentos e três reais e cinco centavos). PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 14 de dezembro de 2017.

Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-395/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC/CD Nº. 3.840/2017, à fls.363, emi-tido pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publica-do no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realiza-do sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.263/2017, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CORRELATOS (05) – PLS 058/2015, que teve como vencedora a empresa: NOBILE MEDICAL EIRELI - EPP, CNPJ: 17.462.476/0001-47, para o item 02, com valor total de R$ 21.200,00 (vinte um mil, duzentos reais). Total de itens adjudicados: R$ 21.200,00 (vinte um mil, duzentos reais).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 14 de dezembro de 2017.

Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO - DOEAMGESP Nº 586/2017

Processo: 4105-133/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.020/2018;Tipo: Menor preço por item;

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de tendas pantográficas – PLS 223/2016;Data de realização: 03 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-051/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.021/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de correlatos (09) – PLS 062/2015;Data de realização: 04 de janeiro de 2018, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-349/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.022/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (35) – PLS 366/2015;Data de realização: 08 de janeiro de 2018, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-23697/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.518/2017;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Prestação de serviço de locação de equipamento automatizado de hemogra-ma com cessão de reagentes;Data de realização: 10 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília

Processo: 4105-054/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.023/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (29) – PLS 254/2015;Data de realização: 08 de janeiro de 2018, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 41010-13682/2015;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.024/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de equipamento de proteção individual;Data de realização: 17 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília

Processo: 4105-1048/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-12.465/2017;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos agrí-colas – PLS 085/2016;Data de realização: 18 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 41010-7608/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.025/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de pneus radiais para ônibus, com montagem;Data de realização: 11 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 20105-3654/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.026/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de material de limpeza;Data de realização: 11 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 140.566-121/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.027/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de impressora multifuncional;Data de realização: 15 de janeiro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-718/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.028/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de correlatos (04) – PLS 180/2016;Data de realização: 10 de janeiro de 2018, às 15:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-483/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.487/2017;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de labora-tório (03) – PLS 044/2017;Data de realização: 10 de janeiro de 2018, às 15:00h, horário de Brasília.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira18 de dezembro de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/ 1876

Maceió, 15 de dezembro de 2017.

Gabrielle Tibúrcio dos SantosSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

No dia 15 de dezembro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos: Proc. N° 4105-622/2017 – Aquisição de Alimentos – AMGESP;

Proc. N° 34000-1257/2017 – Aquisição de Água – SERIS;

Proc. N° 4105 -645/2017 – Aquisição de Serviços Gráficos – AMGESP;

Proc. N° 4105-1583/2016 – Aquisição de Material Elétrico – AMGESP;

Proc. N° 34000-1567/2017 – Aquisição de Material de Limpeza – SERIS;

Proc. N° 35032-619/2017 – Solicitação de Estruturas para Eventos – SETRAND;

Proc. N° 34000-1672/2017 – Aquisição de Papel – SERIS;

Proc. N° 4105-839/2017 - Aquisição de Produtos para Esterilização a frio – AM-GESP;

Proc. N° 2102-029/2017 – Aquisição de Material Hospitalar – PO/AL;

Proc. N° 4105-1028/2017 – Aquisição de Material de Mergulho – AMGESP;

Proc. N° 2000-23792/2017 – Solicitação de Aumento de Cota de Combustível – SESAU;

Proc. N° 4105-489/2017 - Aquisição de Gêneros Alimentícios – AMGESP;

Proc. N° 34000-1568/2017 - Aquisição de Gêneros Alimentícios – SERIS;

Proc. N° 4104-10282/2017 – Contratação de Consultoria – UNEAL;

Proc. N° 1700-8574/2017 – Solicitação de passagem aérea – SEPLAG;

Proc. N° 1700-8485/2017 – Solicitação de passagem aérea – SEPLAG;

Proc. N° 34000-2037/2017 – Solicitação de passagem aérea – SERIS;

Proc. N° 140.566-643/2016 – Aquisição de combustível – EMATER.

Maceió, em 15 de Dezembro de 2017.

Magda Correia LemosResponsável pelas Informações