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Aposentadoria por idade urbana
• Idade avançada presume incapacidade p/ o trabalho.
– “Término previsível e normal da vida profissional” (Olea eTortuero Plaza, Instituciones de Seguridad Social, 14 ed.,Madrid, Editorial Civitas, 1995).
• “A velhice é um processo biológico, queinevitavelmente alcança todas as pessoas enormalmente provoca uma diminuição dasaptidões laborais, o que determina um estadode necessidade que requer assistência tutelar”.(Rosa Elena Bosio, Lineamentos básicos deseguridad social, Córdoba, Argentina, EditoraAdvocatus, 2005).
• Envelhecimento = certo e previsível
– A cada ano aumenta a expectativa de vida.
• Consequência cobertura previdenciária por prazomaior
• Vilões da previdência do futuro:
– Expectativa de vida mais longa
– Controle da natalidade
• Legislação anterior à Lei 8.213/91
aposentadoria por velhice
– Apenas p/ segurados urbanos
– Trabalhadores rurais excluídos expressamentedo RGPS proteção assistencial na forma da LC11/1971.
APOSENTADORIA POR IDADE DOS TRABALHADORES URBANOS
O Casal Personagem
– Marido = motorista de taxi
– Mulher = cozinheira
• Art. 201, § 7º, II, CF, arts. 48 a 51, PBPS, e arts.51 a 55, RPS.
• Voluntária regra = requerida pelosegurado
• Compulsória requerida pela empresa (art.51 do PBPS e 54 RPS)
• Segurado(a) empregado(a)
• Cumprimento do período de carência
• 70 anos de idade homem
• 65 anos de idademulher
• Garantida indenização prevista na legislação trabalhista
• Data da rescisão do contrato de trabalho = diaimediatamente anterior ao do início da aposentadoria.
• Qualidade de segurado na data dorequerimento regra.
• Art. 3º, § 1º, Lei 10.666/2003 exceção =cumprimento do prazo de carência na data dorequerimento do benefício, mesmo que jáperdida a qualidade de segurado.– Desnecessário o cumprimento simultâneo de
idade e carência (STJ, EResp 200600467303).
• 3 hipóteses a considerar:
1) Segurados filiados antes da Lei 8.213/91 quecumpriram os requisitos p/ aposentadoria por idade
• Direito adquirido Súmula 359 do STF: Ressalvada arevisão prevista em lei, os proventos da inatividaderegulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar,ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
• Súmula 359 aplica-se às aposentadorias do RGPS.
• 2) Segurados filiados antes da Lei 8.213/91, que nãocumpriram os requisitos p/ aposentadoria por idadepelas regras então vigentes.
• Regras de transição
– 3) Segurados filiados a partir da Lei 8.213/91
• Regras permanentes
• Regras permanentes: p/ os que ingressaramno RGPS a partir da publicação da Lei8.213/91.
• Contingência p/ o(a) trabalhado (a) urbano(a):
• 65 anos de idade (H)
• 60 anos de idade (M)
• Carência: 180 contribuições mensais.
• Sujeito ativo: o(a) segurado(a) trabalhador(a)urbano(a)
• Sujeito passivo: o INSS
• Termo inicial: (art. 49, I e II, PBPS, e art. 52, I eII, RPS) = varia de acordo c/ o tipo desegurado(a).
– Segurado(a) empregado(a), inclusive o(a)doméstico(a)
• A data do desligamento do emprego, se requerida até90 dias deste.
• A data do requerimento, se requerida após 90 dias dodesligamento do emprego
– Demais segurados(as) = a partir da data dorequerimento
– Quando requerido ao Poder Judiciário: se julgadoprocedente, é fixado conforme tenha ou nãohavido requerimento administrativo prévio:
• Sem requerimento administrativo prévio = data doajuizamento da ação (STJ, Emb. Div. REsp 964.318)
• Com requerimento administrativo prévio = DER se tiversido indeferido ou não apreciado no prazo
• RMI = 70% do salário de benefício + 1% p/cada grupo de 12 contribuições, até o máximode 30% (não pode ultrapassar 100% dosalário de benefício).
– Salário de benefício também tem regraspermanentes e regras de transição, dependendodo PBC considerado
• Termo final: a data da morte do segurado cobertura previdenciária de caráter vitalício
Regras de transição: p/ os que ingressaram noRGPS antes da publicação do PBPS(25/7/1991).
• Contingência p/ o(a) segurado(a)trabalhador(a) urbano(a):
•65 anos de idade (H)
•60 anos de idade (M).
• Carência p/ o(a) trabalhador(a) urbano = nºde contribuições mensais previstas na tabelaprogressiva do art. 142 do PBPS,considerando-se a data em que o(a)segurado(a) cumpriu todas as condições p/ seaposentar por idade.
• Sujeito ativo: o(a) segurado(a) trabalhador(a)urbano(a).
• Sujeito passivo: o INSS.
• Termo inicial (art. 49, I e II, PBPS, e art. 52, I eII, RPS) = varia de acordo c/ o tipo desegurado(a):
– Segurado(a) empregado(a):• A data do desligamento do emprego, se requerida até
90 dias deste.• A data do requerimento, se requerida após 90 dias do
desligamento do emprego.
– Demais segurados(as) = a data do requerimento
– Quando requerido ao Poder Judiciário: se julgadoprocedente, é fixado conforme tenha ou nãohavido requerimento administrativo prévio:
• Sem requerimento administrativo prévio = data doajuizamento da ação (STJ, Emb. Div. REsp 964.318)
• Com requerimento administrativo prévio = DER se tiversido indeferido ou não apreciado no prazo
• RMI = 70% do salário de benefício, + 1% p/cada grupo de 12 contribuições, até o máximode 30% (não pode ultrapassar 100% do saláriode benefício).
• Termo final: a data da morte do segurado cobertura previdenciária de caráter vitalício
Proposta de alteração (RGPS)PEC 06/2019
• Aposentadoria por tempo de contribuição = NÃOEXISTIRÁ
• Aposentadoria por idade + tempo de contribuição =urbana
– 62 anos de idade = mulher
– 65 anos de idade = homem
– Carência = 20 anos de contribuição
• Aposentadoria por idade + tempo decontribuição = rural
– 60 anos de idade = homem e mulher
– Carência = 20 anos de contribuição
Regras de transição do RGPS (INSS)
• P/ quem ingressou no RGPS antes da data dapublicação da EC.
– 3 regras: ATC
– 1 regra : aposentadoria por idade
• O CASAL PERSONAGEM
• Motorista
• cozinheira