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Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano VI | N.º 69 | dezembro de 2015 | 15 euros www.advocatus.pt O agregador da advocacia 26 AUGUSTO LOPES CARDOSO, SÓCIO DA LOPES CARDOSO & ASSOCIADOS E EX-BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS ORDEM SOFRE UM DESPRESTÍGIO DE QUE NÃO HÁ MEMÓRIA 08 PEDRO PAIS DE ALMEIDA REFORÇAR A LUSOFONIA 18 COMPETÊNCIAS ADVOGADOS VS CONTABILISTAS O sócio da Abreu acaba de ser elei- to vice-presidente da UIA, assumindo como prioridade a defesa da língua portuguesa. Advogados e contabilistas esgrimem ar- gumentos relativamente à representação de contribuintes em matéria de conten- cioso tributário. 5 601073 210256 00069

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www.advocatus.pt O agregador da advocacia

26AUGUSTO LOPES CARDOSO, SÓCIO DA LOPES CARDOSO & ASSOCIADOS E EX-BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

Ordem sOfre um desprestígiO de que nãO há memória

08PEDRO PAIS DE ALMEIDAREFORÇAR A LUSOFONIA

18COMPETÊNCIASADVOGADOS VS CONTABILISTAS

O sócio da Abreu acaba de ser elei-to vice-presidente da UIA, assumindo como prioridade a defesa da língua portuguesa.

Advogados e contabilistas esgrimem ar-gumentos relativamente à representação de contribuintes em matéria de conten-cioso tributário.

5 6 0 1 0 7 3 2 1 0 2 5 6

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Obrigada a todos os clientes, colaboradores e investidores que fazem da EDP uma marca global, inovadora e sustentável: Uma Superbrand.

Uma vez mais, os portugueses colocam a EDP no topo das suas marcas preferidas.

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3 advocatus dezembro 2015

PUBLISHER

Edifício Lisboa OrienteAv. Infante D. Henrique, 333 H | 37

1800-282 LisboaT. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geralSandra Silva

T. 967 088 [email protected]

DIRETORJoão Teives

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DIRETORA EDITORIALFátima de Sousa

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GESTOR COMERCIALJoão Pereira

T. 960 427 [email protected]

DISTRIBUIÇãO POR ASSINATURAPreço: 85€ (12 edições)[email protected]

TIRAGEM MéDIA MENSAL

2.500 ex.DEPÓSITO LEGAL

21725

N.º REGISTO ERC 113427

IMPRESSãOTYPIA - Grupo MonterreinaÁrea Empresarial Andalucia

28320 Pinto Madrid - España

www.advocatus.pt O agregador da advocacia

A sede de justiça acompanha-o desde os 9 anos e é razão que baste para se ter tornado advogado. Agostinho Pereira de Miranda fundou a sociedade que herdou o seu último apelido e que encontra na lusofonia um dos palcos de eleição. Ponto de partida para um perfil do advogado que se faz com frequência à estrada.

A MAIS LIDA ONLINE

Best Lawyers distingue 25 advOgadOs dO anO em pOrtugaL

O diretório Best Lawyers distinguiu 25 advogados portugueses como advogados do ano 2016. A Vieira de Almeida foi a sociedade com mais distinções – quatro – seguindo-se a Linklaters, a Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) e a Uría Menéndez – Proença de Carvalho (UM-PC), cada uma com três advogados indicados. A Garrigues e a PLMJ tiveram, por sua vez, duas distinções cada.

06CARTãO DO CIDADãO

12INTERNACIONALIzAÇãO

a aLianÇa da sÉrvuLOA Sérvulo é um dos membros fundadores da Cathay Associates: uma associação que lhe vai permitir crescer com parceiros de confiança, explica o managing partner, Paulo Câmara.

14IN HOUSE

um advOgadO entre engenheirOsé assim Luís Graça Rodrigues, diretor jurídico da tecnológica Indra e um dos advogados com menos de 40 anos distinguido pela Iberian Lawyer em 2015.

24SOCIEDADES

O LegadO de migueL gaLvãO teLesPara homenagear o legado de Miguel Galvão Teles, a MLGTS criou um instituto vocacionado para a promoção do conhecimento. Um prémio em parceria com a Faculdade de Direito de Lisboa é a primeira iniciativa.

33DOSSIÊ

puBLiCidade em saÚdeAdvogados de seis sociedades dão a sua opinião sobre o recente Regime Jurídico da Publicidade em Saúde. Inovador ou não, é a questão.

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Editorial advocatus.pt

Contabilistas no Foro

A Lei 139/2015, de 7 de setembro, transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais e Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados e, no seu artigo 10.º, n.º2, alínea b), inovou ao atribuir competência a tais téc-nicos para: “Intervir, em representa-ção dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a cons-tituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as suas competências específicas”.Esta alteração coloca diversos pro-blemas que são analisados nesta edição do Advocatus.O fulcro da questão é a atribuição de uma competência específica, nuclear na profissão de Advogado, que justifica o seu estatuto, as suas imunidades e as suas garantias, o patrocínio forense, a outros técnicos.No nosso ordenamento, o patro-cínio forense é reservado aos ad-vogados e sempre foi obrigatório nos casos em que exista a pos-sibilidade de recurso, nas causas propostas nos tribunais superio-res e no processo penal na defesa dos arguidos.Nos restantes casos, a própria par-

Um contabilista não goza, num Tribunal, numa sessão de inquirição de testemunhas, num ato processual, das mesmas garantias e imunidades que o Estatuto do Advogado lhe confere e que, por esse mesmo motivo, lhe permite defender os direitos e interesses dos seus constituintes em juízo de forma cabal e plena. Há uma capitis diminutio intransponível.

Um dos problemas desta altera-ção é fazer crer que é idêntico a parte ser representada em Juízo por contabilista ou por Advogado. Ora, não é de todo idêntico. Um contabilista não goza, num Tribu-nal, numa sessão de inquirição de testemunhas, num ato pro-cessual, das mesmas garantias e imunidades que o Estatuto do Advogado lhe confere e que, por esse mesmo motivo, lhe permite defender os direitos e interesses dos seus constituintes em juízo de forma cabal e plena. Há uma capitis diminutio intransponível.

Esta diminuição dos direitos não está apenas relacionada com “skills”, com formação em proces-so tributário. Está relacionada com o Estatuto da própria profissão e com os direitos e garantias que lhe são constitucional e legalmente garantidos para que a defesa plena e eficaz dos direitos dos cidadãos seja assegurada. Por esse motivo, concordo com a posição expressa pelo Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados quan-do defende a inconstitucionalidade desta alteração por violação dos artigos 20.º e 208.º da CRP.Muito poderia ainda ser dito, e os argumentos já aqui trazidos à colação para criticar a multidis-ciplinaridade em sociedades de profissionais são todos aplicá-veis, mas há outro aspeto a que queria fazer referência. Esta alte-ração traduz mais uma perda gra-ve na simbólica da Justiça e da sua aplicação. Não é por acaso que os Juízes vestem a sua beca, os Advogados envergam a toga e até os oficiais de justiça têm as suas capas. Não é por acaso que só os Advogados podem exercer o patrocínio forense. Não é por acaso. Nada é por acaso.

Banalité de HeideggerLIVRO

O mais recente opúsculo de Jean-Luc Nancy, filósofo francês, tem um título diretamente inspirado na obra de Hannah Arendt (“Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal”). Desde a publicação dos cadernos negros de Heidegger, afirmou-se uma corren-te maioritária, em que Jean-Luc Nancy se insere, que vê na obra de Heidegger o antissemitismo que a sua

adesão ao Partido Nacional Socialista dos Trabalhado-res Alemães, a 1 de maio de 1933, poderia pressupor. Em suma, uma identidade entre obra e posições políti-cas. Nesta obra, o autor, com grande acutilância, vai ao cerne ou à origem dessa posição, da sua banalidade e do perigo que essa banalidade representa. Uma edição Galilée de outubro de 2015.

JOãO TEIVEsDIrETOr

te pode intervir no processo sem constituir mandatário.E é precisamente nestes casos que se permite que os contabilis-tas certificados venham assumir a representação das partes, re-lativamente a contabilidades que sejam responsáveis.Questiona-se se não seria melhor, num caso em que a parte pode nem constituir mandatário, em vez de in-tervir de per se, constituir como seu representante um contabilista? A resposta é claramente negativa, por vários motivos. Em primeiro lugar, os casos em que a parte se representa sem o recurso de um Advogado são absolutamente ex-cecionais. Em segundo lugar, nes-ses casos, a parte está muito fragi-lizada na defesa dos seus direitos e interesses. Basta pensar que em audiência de julgamento é-lhe ve-dada intervenção, não podendo se-quer inquirir testemunhas. é o Juiz que o faz (artigo 40.º, n.º3, do CPC). De qualquer forma, a parte, nesses casos, tem a opção de ou ir por si ou constituir mandatário forense. Mas terá plena consciência de que é diferente ir com ou sem Advoga-do. Por isso mesmo, e por regra, mesmo não sendo obrigatório, a parte constitui sempre Advogado.

“Um dos problemas desta alteração é fazer crer que é idêntico a parte ser representada em Juízo por contabilista ou por Advogado”

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Cartão do Cidadão

Cursou Direito em Coimbra, mas logo voltou a Angola, para lecionar na Faculdade de Economia de Luanda. Não se ficou, porém, por estas geografias: trabalhou também em Londres, Houston e São Francisco. é atualmente presidente do Conselho Superior da Miranda, a sociedade de que foi fundador e que mantém a vocação internacional presente desde sempre na carreira de Agostinho Pereira de Miranda.

Agostinho Pereira de Miranda

Viagem mais marcante Nova zelândia, Ilha do Sul, que percorri de bicicleta em 2004.

Destino para escapadinha em Portugal Vale do Tua, antes de a EDP o afo-gar numa albufeira e o emparedar com uma barragem desnecessária, paga pelos consumidores e pelos contribuintes.

Recanto em Lisboa Parque de Monsanto, um milagre

Sinfónicos de Richard Strauss), li-teratura americana, filosofia antiga, não fazer nada.

Livro‘Epístolas Morais’, de Séneca. Um li-vro contemporâneo de Cristo, escrito por um ex-primeiro-ministro conde-nado à morte. Dolorosamente atual.

Restaurante ‘Ancoradouro’, na Ilha do Pico, Açores. Depois de escalar a mais alta montanha nacional, todo

urbanístico que continua a resis-tir aos que o olham com mal con-tida cupidez.

Carimbo que falta no passaporte O de cada um dos 32 países Africa-nos que ainda não visitei. Genetica-mente somos todos herdeiros de an-tepassados Africanos. Talvez por isso o corpo nos puxe tanto para África.

Hobbies Ciclismo (especialmente de estra-da), música (do fado aos Poemas

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lidão magnificamente contada atra-vés do recurso a técnicas cinemato-gráficas nunca antes testadas.

Banda sonora da vida A do filme ‘Casablanca’, particular-mente a música ‘As Time Goes By’ quando cantada por Frank Sinatra, que conhecia todos os truques da arte canora.

Um advogado de referência António Pires de Lima, um dos últi-mos grandes senhores da advoca-cia portuguesa, com quem aprendi que a justiça de pouco vale se não for ancorada na moral.

Um exemplo de vida O meu avô Justino, sábio, justo e enamorado da vida. Quando rece-bia a jorna, ao sábado, todos em casa sabiam que o jantar ia ser “à fidalga”…

O que lhe falta fazer Nada no plano profissional (embo-ra ainda conte fazer muito). Quase tudo no plano afetivo: são poucos os amigos a quem já agradeci o bem que trouxeram à minha vida.

advocatus.pt

o mortal merece uma cataplana de peixe e marisco, com vista para o Faial.

Prato‘Canja de cherne’, como só se faz em Alcácer do Sal. E ‘muamba’ de galinha, da que se faz em qualquer boteco de Benguela!

BebidaVinho tinto, seja qual for a pro-veniência, desde que não tenha mais de 13 graus (idealmente 12). Aos amigos conhecedores gosto de oferecer tinto da Puglia (Itália). Como aperitivo, um Madeira seco é imbatível.

Série‘Mad Men’: para compreender certos protagonistas da nossa sociedade aprende-se mais com Don Draper do que lendo Roth ou Saramago.

Filme ‘O Mundo a seus Pés’ de Orson Welles. Uma estória de poder e so-

Sou advogado porqueA sede de justiça me acompanha desde que, aos 9 anos, entrei no Tribunal de Benguela e me sentei ao lado do juiz substituto Dr. Azere-do e frente a quem tentara destruir o meu futuro.

Se não fosse advogado seria Arquivista, ou funcionário público, ou cantor, ou professor do ensino secundário, ou jornalista, ou inspe-tor da Polícia Judiciária, todas elas profissões que sucessivamente exerci antes de, aos 29 anos, cum-prir o sonho de ser advogado.

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Pedro Pais de Almeida assume o reforço da lusofonia como uma das lutas da sua atual vice-presidência e futura presidência da União Internacional de Advogados, que assumirá no final de 2017. Acredita que falta vontade política na implementação da livre circulação de advogados entre países lusófonos, à semelhança do que acontece entre Portugal e Brasil. é uma oportunidade que está a ser desperdiçada, entende, criando “advogados de primeira e de segunda” nesses países.

Ao serviço da lusofoniaPedro Pais de Almeida, vice-presidente da União Internacional de Advogados

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Entrevista

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países da CPLP) se tornar membro coletivo. Trata-se de um reforço por via da língua e da cultura comum no seio da UIA. Sem esquecer que cerca de 20% dos advogados a nível mundial falam a língua portu-guesa. Os brasileiros contribuem grandemente para esse número.

Advocatus | E o que ganham con-cretamente os advogados portu-gueses com a presença na UIA?PPA | Quando me tornei membro da UIA, em 1995, era um jovem advogado e beneficiei bastante do aspeto da formação.Quando se é um jovem advogado e se está num pequeno país à bei-ra mar plantado na Europa tem-se muito a ganhar em ter este tipo de contatos e de formação no seio destas comissões. Eu envolvi-me, desde muito cedo, em comissões de trabalho. Pouco tempo depois de me tornar membro fui designa-do vice-presidente da comissão de investimentos estrangeiros e uns anos mais tarde acabei por me tor-nar presidente dessa comissão.Para um jovem advogado ou mes-mo para um advogado mais expe-rimentado, a UIA dá um grau de es-pecialização muito grande, porque dentro destas comissões de traba-lho há um conhecimento científico das matérias muito aprofundado, e dá uma perspetiva de direito com-parado que é possível ter quando se tem um painel composto por oradores cada um vindo do seu

muitos colegas de língua portu-guesa que podem ter dificuldade com idiomas estrangeiros. Se o português puder ser uma língua de trabalho, muito mais facilmente se podem atrair advogados lusófo-nos, de todo o conjunto de países da CPLP, podem ter presença mais ativa na UIA. Por outro lado, a língua é um meio de comunicação e de difusão da cultura e seria um veículo impor-tante de promoção junto dos paí-ses de língua oficial portuguesa.

Advocatus | Nesses países de língua oficial portuguesa, com exceção de Portugal e Brasil, que também está muito repre-sentado, a lusofonia é pouco re-presentada?PPA | Para além das ordens dos advogados de Portugal e do Bra-sil, também são membros a Asso-ciação de Advogados de Macau e estou a desenvolver démarches no sentido de tentar que outras ordens de advogados se inscre-vam como membro coletivo na UIA, designadamente as ordens de Angola e Moçambique. Fiz contatos preliminares com a Or-dem dos Advogados de Cabo Verde, e, se não aderiu já, está numa fase de adesão. Também estou a desenvolver inicia-tivas no sentido de a UALP – União dos Advogados de Língua Portu-guesa (associação internacional que congrega as ordens dos vários

Advocatus | Foi eleito vice-presi-dente da União Internacional de Advogados em outubro, no Con-gresso de Valência. Quais são os objetivos da sua vice-presidên-cia e posterior presidência?Pedro Pais de Almeida | São ob-jetivos conjuntos para os dois anos de vice-presidência e um ano de presidência, que terá lugar de 2017 a 2018. Um objetivo muito claro é o reforço da lusofonia dentro da UIA. Encaro esta vice-presidência e futura presidência não como uma candidatura e o exercício do cargo de um português, mas de um lu-sófono. Quero congregar todos os países de língua portuguesa à volta deste meu mandato. Isso passa, desde logo, por tentar que a língua portuguesa passe a ser uma lín-gua de trabalho, à semelhança do inglês, francês e espanhol. Atual-mente, insere-se num conjunto de sete ou oito línguas oficiais. Será uma das minhas lutas.

Advocatus | Qual a vantagem?PPA | As línguas de trabalho têm direito de tradução simultânea. Os advogados portugueses para se exprimirem na UIA têm que utilizar uma das três línguas de trabalho. Se puderem utilizar a sua língua é melhor.

Advocatus | Mas acaba por ser um impedimento ao envolvimen-to dos advogados portugueses?PPA | Não e nunca foi. Mas há

sofia Dutra, [email protected]

“Encaro esta vice-presidência e futura presidência não como uma candidatura e o exercício do cargo de um português, mas de um lusófono”

“Quero congregar todos os países de língua portuguesa à volta deste meu mandato. Isso passa, desde logo, por tentar que a língua portuguesa passe a ser uma língua de trabalho, à semelhança do inglês, francês e espanhol”

“Para um jovem advogado ou mesmo para um advogado mais experimentado, a UIA dá um grau de especialização muito grande e dá uma perspetiva de direito comparado que é possível ter quando se tem um painel composto por oradores cada um vindo do seu canto do mundo”

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canto do mundo e que não se tem facilmente quando se está numa prática profissional numa socieda-de de advogados em Portugal. O aspeto da formação é mais im-portante para os jovens, mas, de qualquer forma, a formação e abertura de horizontes a nível in-ternacional são duas perspetivas muito importantes. Obviamente que no contacto com advogados estrangeiros acabam por se criar laços, muitas vezes de amizade, e, sendo Portugal uma economia aberta ao mundo e ao investimen-to estrangeiro, acabam por nos chegar clientes por essa via, en-viados por colegas estrangeiros.

Advocatus | Há preocupações transversais aos advogados dos 110 países? Ou são sobretudo questões de defesa dos Direitos humanos?PPA | Associados aos Direitos humanos estão os princípios do Estado de Direito, que é uma enorme preocupação para os advogados a nível internacio-nal e para a UIA. Infelizmente, isso é fruto de alguns atropelos.

Advocatus | Em que consiste a intervenção da UIA em casos de Direitos humanos?PPA | A intervenção parte em pri-meiro lugar de um pressuposto bá-sico: nenhum governo de um Esta-do que tenha um comportamento de perseguição ilegal e infundada a

um advogado quer uma organiza-ção internacional a amplificar a sua conduta. Partindo desta premissa, que infelizmente é verdadeira, o que acontece é que, normalmen-te, depois de uma investigação preliminar, o caso é apresentado à UIA, que decide avançar. Ha-bitualmente, o primeiro passo é formalizar uma carta ao chefe de Estado desse país, com cópia ao ministro da Justiça e ao presiden-te da Ordem dos Advogados, com aquilo que a UIA entende sobre determinada situação, sugerindo uma atuação. Muitas vezes, essas cartas caem em saco roto e não há qualquer reação. Mas, felizmente, em muitos casos, esta mera carta acaba por desbloquear o assunto.

Advocatus | Têm resultados prá-ticos?PPA | Sim. Vou dar-lhe um exem-plo: num PALOP foi aplicada uma pena disciplinar a um advogado, que estava a cumpri-la enquanto a lei previa a possibilidade de recur-so judicial, o que significaria que a pena deveria estar suspensa até haver uma decisão transitada em julgado pelo tribunal. A UIA não in-terfere se a pena foi aplicada pelos órgãos próprios nos termos da lei do país. Mas, neste caso, o advo-gado estava a cumprir a pena an-tes de haver uma decisão definitiva sobre aquela matéria. A UIA enviou uma carta a dizer que tinha que se cumprir a lei, o que acabou por ser

“Os nossos colegas podem achar que há uma intenção de invasão, de irmos todos mudar os nossos escritórios para ir exercer num país africano de língua oficial portuguesa. Penso que não seria o caso”

“Nenhum governo de um Estado que tenha um comportamento de perseguição ilegal e infundada a um advogado quer uma organização internacional a amplificar a sua conduta”

“A presença de um representante de uma associação internacional na sala de tribunal é um peso institucional grande e as autoridades locais têm mais cuidado porque sabem que o que se passa na sala vai ser amplificado a nível internacional”

o suficiente para alertar as autori-dades para o assunto, para que o recurso fosse admitido e para que a pena tenha sido suspensa até ha-ver uma decisão final. A UIA não faz ideia do que aconte-ceu a seguir, porque o objetivo não era defender o advogado no pro-cedimento disciplinar, mas permitir que continuasse a exercer a pro-fissão enquanto não havia decisão definitiva sobre aquela matéria. Neste caso conseguiu-se resolver o problema com a carta. Noutros casos, quando não é suficiente, o passo seguinte é tentar assegurar que o advogado é defendido por um advogado local competente e independente. Por vezes, a UIA chega mesmo a deslocar-se aos países em questão para estar na sala de audiências e testemunhar o que lá se passa, com o objeti-vo de amplificar a situação. Ob-viamente, a presença de um re-presentante de uma associação internacional na sala de tribunal é um peso institucional grande e as autoridades locais têm mais cui-dado porque sabem que o que se passa na sala vai ser amplificado a nível internacional. Também existem ocasiões em que não é possível conseguir vis-tos para esse país, porque não se quer que a UIA tenha lá uma pre-sença. Nesses casos, a UIA, como também tem membros em muitos países, consegue através de uma presença local tornear esse pro-

Entrevista

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“Essa minha inquietude e espírito de aventura passaram também por ir buscar novos horizontes, o que implicou envolver-me numa organização internacional de advogados e ter aí um papel relevante que ajudasse a minha componente de formação jurídica”

“É preferível regular do que admitir que possa haver advogados estrangeiros que estejam a prestar assessoria em determinado país a partir dos seus locais de origem”

possa haver advogados estrangei-ros que estejam a prestar assesso-ria em determinado país a partir dos seus locais de origem. E isso é in-controlável. Depois, ao permitir que advogados estrangeiros da lusofo-nia, sobretudo africanos, se insta-lassem nesses países iria aumentar o grau de especialização nesses mercados e iria permitir uma maior formação aos advogados locais.

Advocatus | O que falta? Vontade política?PPA | Sim, falta vontade políti-ca e, sobretudo, há situações em que acaba por haver advogados de primeira e de segunda. Há advogados que chegaram mais cedo e, por isso, estão inscritos nas ordens dos países africanos e há outros que não estão ape-nas porque chegaram mais tarde.

Advocatus | Pretende que a defesa da livre circulação de advogados entre países lusófonos seja uma das marcas do seu mandato?

Uma presidência para dar maior exposição aos portuguesesAdvocatus | Está na UIA desde 1995. Qual o motivo pelo qual se interessou pela associa-ção? E o que significa para si chegar a este cargo?PPA | é o culminar de um per-curso e de uma carreira dentro da UIA. O facto de ter-me envol-vido enquanto jovem significou um interesse muito grande por alargar horizontes. Sou filho de um advogado. Esta-giei com o meu pai, que era advo-gado em prática individual e eu, a partir do momento em que co-mecei o estágio, resolvi fazer uma espécie de revolução no escritório. Poucos anos depois estávamos a constituir uma sociedade de ad-vogados. Essa minha inquietude e espírito de aventura passaram também por ir buscar novos ho-rizontes, o que implicou envolver-me numa organização internacio-nal de advogados e ter aí um papel relevante que ajudasse a minha componente de formação jurídica.

Advocatus | O quê que a UIA lhe deu?PPA | Deu-me conhecimento

a nível jurídico, bons amigos e a possibilidade de colaborar em assuntos jurídicos interna-cionais com ramificações em Portugal que provavelmente doutra forma não teria tido oportunidade.

Advocatus | Será o segundo português a assumir a presi-dência, depois de Adelino da Palma Carlos. O que espera que a sua presidência dê aos advogados portugueses?PPA | Uma presidência por-tuguesa vai dar muito maior exposição aos portugueses e é essa a minha aposta, mas alargada aos advogados lusó-fonos. Essa exposição da ad-vocacia de língua portuguesa é uma exposição que vai ser benéfica, espero, para toda a classe nos países que falam português e daí a minha apos-ta em trazê-los para dentro da UIA, em construir comités lo-cais nos países de língua ofi-cial portuguesa que ainda não os têm e tentar filiar as ordens dos advogados.

blema e assegurar que tem co-nhecimento e amplifica o que por lá se passa e não deveria passar.

Advocatus | Defende a livre cir-culação de advogados entre paí-ses, como acontece entre Portu-gal e Brasil. No caso dos outros países lusófonos é uma oportu-nidade que está a ser desperdi-çada?PPA | Entendo que sim. é uma oportunidade consagrada des-de os anos 30 do século passado com o Brasil e que não determinou nenhuma invasão de advogados brasileiros para Portugal nem de advogados portugueses para o Brasil. Permite a facilidade de os advogados portugueses poderem exercer no Brasil, inscreverem-se na respetiva Ordem e vice-versa.Entendo que, ao permitir isto, está-se a regular uma situação e é pre-ferível regular do que admitir que

PPA | Não, a UIA não tem nada a dizer. é mais um projeto para a UALP, se se optar por uma solução multilateral, ou pode ser uma questão bilateral entre ordens dos advogados. Se eu estivesse envolvido na Ordem dos Advogados, se tivesse um pelouro de relações internacio-nais, essa seria uma prioridade.

Advocatus | Acha que não há essa sensibilidade na Ordem?PPA | Creio que a Ordem dos Ad-vogados em Portugal tem sido sensibilizada por vários colegas portugueses para a importância de avançar nessas relações bi-laterais e creio que têm presente essa prioridade. Obviamente que são dossiês difí-ceis porque, do outro lado, os nos-sos colegas podem achar que há uma intenção de invasão, de irmos todos mudar os nossos escritórios para ir exercer num país africano de língua oficial portuguesa. Penso que não seria o caso.

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Estar presente nos mercados re-levantes selecionando os parcei-ros internacionais que garantam a qualidade do serviço jurídico. é este o fio condutor da estratégia de internacionalização da Sérvu-lo & Associados e o objetivo que presidiu à decisão de adesão à rede internacional de escritó-rios Cathay Associates, de que é membro fundador.Justificando este passo, o mana-ging partner da firma portuguesa, Paulo Câmara, sustenta que, “gra-ças à sua independência, a Sérvulo pode escolher os parceiros interna-cionais que se mostrem mais ade-quados em cada ponto do globo”. Assim – adianta – assegura conhe-cimento local, qualidade e especia-

Internacionalização

“Este é o nosso modo de criação de valor para o cliente. Dito de outro modo, sempre considerámos que o mais importante é assegurar uma cobertura planetária através de parceiros de confiança em mercados relevantes”

Crescer com parceiros de confiançaCrescer nos mercados relevantes com parceiros de confiança. é esta filosofia que está subjacente à adesão da Sérvulo & Associados à rede internacional Cathay Associates. O managing partner da firma portuguesa, Paulo Câmara, adianta que os clientes ganham em eficiência sem prejuízo da qualidade jurídica.

Da esquerda para a direita: Pascal Demko, global managing partner da Cathay Associates; João Saúde, partner da Sérvulo responsável pela ligação à Cathay Associates; He Jie, global chairman da Cathay Associates; e Rupert Varnai, global Chief Executive Officer da Cathay Associates

lização: “Este é o nosso modo de criação de valor para o cliente. Dito de outro modo, sempre considerá-mos que o mais importante é as-segurar uma cobertura planetária através de parceiros de confiança em mercados relevantes”. Lançada em finais de setembro, a Cathay Associates tem na sua origem sociedades de advogados indepen-dentes com – sublinha Paulo Câmara – track record relevante nos respeti-vos mercados e em operações trans-fronteiriças. Assim, está presente em 23 cidades asiáticas e europeias e estendeu-se entretanto a Itália (Milão) e à Argentina (Buenos Aires).O pivô desta rede é a Kejie Law Office, uma boutique de advoga-dos chinesa. O que se enquadra

na relevância que a China tem vindo a assumir no cenário global de investimento financeiro: afinal, possui uma população de 1370 milhões de habitantes, um cres-cente poder de compra e uma vo-cação oficialmente assumida para investir fora das fronteiras.E Portugal “é um bom exemplo” da concretização desta vocação, já que – enquadra o managing partner da Sérvulo – em 2015 a economia portuguesa foi a que absorveu o maior peso do capi-tal chinês ao nível da União Eu-ropeia, cerca de 1839 milhões de euros, com empresas como a Fosun, China Three Gorges, Sta-te Grid e Haitong a constituírem hoje players centrais no contexto

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advocatus.pt

Ambição globalDezasseis sociedades de advo-gados, com mais de 500 escri-tórios, em 20 cidades da Europa e da Ásia: é esta a massa crítica da Cathay Associates, de que a Sérvulo é um dos membros fundadores. Além de Pequim e de Lisboa, a rede congrega pre-senças em Barcelona, Belgrado, Bratislava, Bucareste, Budapes-te, Chisinau, Kuala Lumpur, Ma-drid, Paris, Podgorica, Praga, Pristina, Xangai, Sofia, Tirana, Birkikara, Viena, Varsóvia e za-greb, a estas se tendo juntado, já após o lançamento, Milão e Buenos Aires.O objetivo é elevar o número de

membros para 40 até finais de 2016, cobrindo a maior parte das regiões nos cinco continen-tes: na Europa, as novas locali-zações previstas incluem Ames-terdão, Bruxelas, Frankfurt, Londres, Genebra e Moscovo; na Ásia abrangem Bombaim, Dubai, Hong Kong, Istambul, Ja-carta e Singapura; já na América a ambição é estar presente em Los Angeles, Cidade do México, Nova Iorque, São Francisco e Toronto; e em África passa por Maputo, Joanesburgo e Nairobi; com Melbourne, Sidney e Wel-lington a serem as cidades da Oceânia nos planos da Cathay.

“Seja para apoiar o investimento chinês em Portugal, seja para assessorar o investimento português na China, é essencial que todos os intervenientes possam contar com um parceiro que seja conhecedor do mercado local e com experiência em transações internacionais. Nessa medida, a Sérvulo e a Cathay atuam de forma complementar”

empresarial português. O contrá-rio também se verifica, quanto ao investimento nacional no Oriente, embora em muito menor escala. De todo o modo, preconiza que “seja para apoiar o investimen-to chinês em Portugal, seja para assessorar o investimento portu-guês na China, é essencial que todos os intervenientes possam contar com um parceiro que seja conhecedor do mercado local e com experiência em transações internacionais. Nessa medida, a Sérvulo e a Cathay atuam de for-ma complementar”.À Sérvulo, a Cathay Associates oferece a grande mais-valia de facultar uma assessoria jurídica experiente no mercado chinês aos clientes que têm interesses na China ou em algum dos outros mais de 20 países em que a rede está presente.Posiciona-se, igualmente, como foco de atração de negócio externo para a Sérvulo, funcionando como uma ponte de ligação com clientes chineses e com clientes de outras nacionais: “A nossa abordagem de proximidade na prestação de serviços jurídicos resulta claramen-te facilitada com esta parceria”. Nesta fase de arranque da parce-ria, a abordagem da Sérvulo pas-sa, essencialmente, pela recolha e partilha de informação sobre as oportunidades de negócio existen-

Paulo Câmara, managing partner da Sérvulo & Associados

tes em ambos os mercados. Além disso, procura disponibilizar a ex-periência acumulada nas áreas de prática mais internacionais – como, por exemplo, o societário, financei-ro e imobiliário – junto dos mem-bros da Cathay Associates.Dada a juventude desta rede in-ternacional, ainda é prematuro falar em números, mas Paulo Câmara acredita que o peso da-quele mercado venha a ser signi-

ficativo. A intenção da Sérvulo é, aliás, crescer no mercado chinês através desta parceria, sem que, contudo, esteja nos horizontes a abertura de um escritório local.Em linha, aliás, com a filosofia de internacionalização, que prevê des-locar recursos em resposta a opera-ções ou projetos internacionais que o reclama, mas que assenta, pri-mordialmente, na seletividade dos parceiros internacionais.

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In House

De manhã pega num tema de con-tratação pública, ao final da manhã num contrato para os recursos humanos, à tarde negoceia com fornecedores e à noite vê um con-trato de factoring com um banco. é assim o dia-a-dia de Luís Graça Rodrigues, que entrou na Indra em junho de 2011, para criar o depar-tamento jurídico de raiz. Até então a empresa de tecnologia, vocacio-nada para o desenvolvimento de soluções, de equipamentos e con-sultoria de negócio, contava com

avenças com escritórios externos e com o apoio e coordenação do departamento jurídico em Madrid, onde está a direção de assessoria jurídica internacional.Começou com duas áreas prefe-renciais (Direito Público e Direito do Trabalho), para fazer a coorde-nação interna da área legal. Qua-tro anos depois, o seu departa-mento inclui mais um advogado e abarca tudo o que é a intervenção jurídica da empresa em Portugal e também nos PALOP. “O traba-

lho prende-se acima de tudo com contratação pública: revisão das condições de oferta, análises de concursos públicos, validação de minutas, reclamações, algumas impugnações”, explica. E também a área laboral: “A Indra começa a ter em Portugal uma atividade grande na área do BPO”, além das relações com bancos, contratos com clientes e fornecedores e ne-gociação de acordos. Com a criação do departamento, passou a ser excecional o recurso

As avenças com escritórios de advogados deixaram de existir e hoje não têm um fornecedor único de serviços jurídicos. “Pode criar uma habituação e não nos daria tanta flexibilidade na negociação de preços”

O advogado da aldeia dos engenheirosSe tivesse vivido há cem anos, acredita que teria sido um ótimo advogado de aldeia. é que, na Indra, onde é in house há quatro anos, todos os dias colegas entram no seu gabinete para lhe falar sobre um projeto e terminam a pedir uma consulta jurídica pessoal. Luís Graça Rodrigues acaba por ser o confidente dos 350 engenheiros da empresa. Uma missão que encara com gosto, até porque sabe que o Direito se prende muito com as emoções.

ao outsourcing jurídico. “Apenas em processos muito específicos, contencioso que sabemos que vai consumir muito tempo ou em que é necessário o foco a 100% duran-te algum tempo”, conta. As aven-ças com escritórios de advogados deixaram de existir e hoje não têm um fornecedor único de serviços jurídicos. “Pode criar uma habitua-ção e não nos daria tanta flexibi-lidade na negociação de preços”, entende. é que os honorários são, a par da rapidez de resposta e da qualidade, critérios essenciais na escolha da sociedade.“Acabamos por ser o parceiro do operacional, porque passamos o dia com o projeto e com todas as vicissitudes jurídicas que possam emergir: laborais, administrativas, bancárias, civis. Os departamentos jurídicos pequenos, que são a rea-lidade da maior parte das empre-sas, têm que ter especialistas em áreas de negócio”, afirma. “é essa a mais-valia do in house”, defende. Outra vantagem é a proximidade. “No mundo da tecnologia, em que é tudo tão próximo e em que estamos todos à distância de um clique, há

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Explica que o que causa mais pro-blemas nessas jurisdições são aci-ma de tudo questões culturais, no-meadamente os diferentes ritmos de trabalho e as práticas. “A forma como as pessoas interagem é di-ferente e temos que desenvolver essa sensibilidade. é muito interes-sante como a diversidade cultural se manifesta na realidade jurídica”.Conta que são, por exemplo, ha-bituais as reuniões em cafés, “em frente ao mar”. “Há expetativas que levamos e que temos que temperar”, diz. Uma descrição que “não é negativa”, mas enriquece-dora, ao ponto de, no verão pas-sado, ter decidido passar o mês de férias a fazer voluntariado em Moçambique. “Quando se faz ne-gócio, turismo ou voluntariado, não podemos achar que vamos lá dar, porque trazemos muito”. E foi, provavelmente, esta visão que ajudou a que tenha sido dis-tinguido, este ano, pela Iberian Lawyer pela excelência no con-tributo social, no âmbito da oita-va edição dos prémios “40 under

“No mundo da tecnologia, em que é tudo tão próximo e em que estamos todos à distância de um clique, há uma coisa que a tecnologia ainda não superou: o contacto humano”

Outro desafio que o seu departa-mento enfrenta é “comum a todos os departamentos jurídicos do mundo” – o controlo orçamental. E mais ainda o desafio da globali-dade, no sentido de abranger cada vez mais áreas de Direito, e de ad-quirir conhecimento “quase sobre tudo”. Também o facto de ter a seu cargo a área jurídica na Indra nos PALOP “é um grande desafio”, diz. “Não só porque existe grande di-versidade legislativa e jurídica, mas também porque de manhã posso estar a lidar com o Código dos Contratos Públicos português e à tarde com a lei de contratação pú-blica angolana”. Além disso, muito embora existam laços históricos e “grandes semelhanças jurídicas” com os PALOP, estas tendem a di-minuir. “As semelhanças são mui-tas, mas com o decurso do tempo os legisladores dos diferentes paí-ses vão-se afastando e vamos ter que aprender essas especificida-des”, alerta. Acresce que a globa-lidade geográfica implica também uma disponibilidade de agenda.

uma coisa que a tecnologia ainda não superou: o contacto humano”, garante. “é muito difícil controlar o número de vezes que nos batem à porta e em que os colegas ex-põem um problema. E nós, advo-gados, somos avessos a resolver problemas no imediato”. Esse é um desafio: disciplinar as pessoas a colocarem os problemas por es-crito e a aguardarem pela resposta por escrito, como teriam que fazer se houvesse um advogado externo. “Mas é uma tentação que não se vence”, admite. “Desenvolvem-se laços com as pessoas e não deixa de ser engraçado como a confiança que os clientes têm com os advoga-dos de um escritório externo existe ao mesmo nível quando estamos in house”. Compara o seu gabinete a um confessionário: “As pessoas en-tram para falar de um projeto, mas acabamos por ter sempre o papel do confidente, do padre”. “Se fosse há cem anos, daria um ótimo advo-gado de aldeia, porque acaba por ser semelhante”, nota. “Sou advo-gado numa aldeia de 350 pessoas”.

Muito embora existam laços históricos e “grandes semelhanças jurídicas” com os PALOP, estas tendem a diminuir. “As semelhanças são muitas, mas com o decurso do tempo os legisladores dos diferentes países vão--se afastando e vamos ter que aprender essas especificidades”

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Forty”. “Sempre achei que o ad-vogado tem uma função social”. Uma visão, “romântica”, do advo-gado que mantém desde criança: a “importância de estar ao serviço dos outros”. é por isso que é con-selheiro jurídico pro bono da asso-ciação de solidariedade “Quero-te Muito”, que acompanha desde a sua constituição e de que hoje é também vice-presidente. Dá-lhe a satisfação pessoal de sentir que está a dar um contributo e de que “a vida é mais que ver contratos e apresentar recursos”. Com a experiência em África – num projeto de recolha de livros e criação de bibliotecas – reforçou a importância do conhecimento como fator de emancipação numa economia emergente e tornou-se feminista. Porque naquele contex-to e naquela província em concreto (Niassa, na fronteira com o Mala-wi), onde “há uma cultura islâmica associada ao tribalismo”, o papel da mulher é secundário. “E nota-mos como as mulheres lutam para

Onde “há uma cultura islâmica associada ao tribalismo”, o papel da mulher é secundário. “E notamos como as mulheres lutam para se alfabetizarem, terem acesso ao ensino, tirarem um curso superior”

“Acabamos por ser o parceiro do operacional, porque passamos o dia com o projeto e com todas as vicissitudes jurídicas que possam emergir: laborais, administrativas, bancárias, civis. Os departamentos jurídicos pequenos, que são a realidade da maior parte das empresas, têm que ter especialistas em áreas de negócio”

In House advocatus.pt

Um casamento felizLuís Graça Rodrigues terminou o curso de Direito, que tirou na Universidade de Lisboa, em 2004. Começou por fazer o está-gio numa pequena sociedade de advogados, “tradicional”: José Abel de Andrade & Associados. Aí conheceu “uma Lisboa em que o meio jurídico não é assim tão amplo e onde todos se co-nhecem”. Foram dois anos de contato global muito próximo com todas as fases do processo judicial, em que percebeu que o Direito se prende muito com as emoções e que as soft skills são fundamentais. Findo o estágio, acompanhou o patrono na ida para a Luís Laureano Santos & Associados. Foi, porém, uma integração muito curta, porque percebeu que tinha ficado mui-

to autónomo e, sete meses de-pois, abraçou o desafio de abrir escritório próprio com uma co-lega. “Só o fiz porque tive apoio da maior parte dos clientes, que resolveram acompanhar-me”. “E correu muito bem”, afirma. De 2007 a 2011 esteve no escritó-rio, mas paralelamente, em 2008, passou a prestar assessoria ex-terna ao núcleo de contratação pública da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. “Foi uma escola muito grande para aquilo que faço hoje”, nota. “é muito engraçado aprender os fundamentos da contratação pú-blica do lado da entidade adjudi-cante, porque são preocupações muito formais. Adquirimos toda uma lógica da aquisição pública do lado do comprador e quando

passamos para o lado contrário já sabemos as regras do jogo e dá-nos um jogo de cintura, que é muito bem-vindo do lado das empresas”. Em 2011, estava, porém, a “dar quase em maluco com o ritmo que tinha”, começava a ser difícil conciliar todo o trabalho e deci-diu “vestir uma só camisola” e dedicar-se a ela a 100%. O anún-cio da Indra surgiu, pois, na altura certa. Uma função à sua medida, porque a empresa procurava um advogado que fizesse direito pú-blico e direito do trabalho, o que não é muito frequente. “Aquilo que vocês querem não é fácil, mas eu tenho”, disse no e-mail de resposta ao anúncio. Quatro anos depois, sintetiza: “Tem sido um casamento feliz”.

por lá que teve bebé e na semana seguinte estava com um recém-nascido na aula, “enrolado numa capulana”. “Também dei conferên-cias sobre literatura moçambicana e era engraçado ver como as mu-lheres tinham interesse em partici-par e em aprender”, refere.“Chegava ao final do dia cansa-do, mas entusiasmado”, adianta. “Aprendi que nem só os advoga-dos o são na noção de defender os outros, de levantar-se e falar por alguém”. Associou sempre a figura do advogado a um papel humani-tário, da “pessoa que pugna pelos direitos humanos”. Uma imagem perpetuada pelos livros – “uma pai-xão”, diz, e pelos filmes. Uma obra que o marcou foi “Mataram da Co-tovia”, de Harper Lee, que lhe apre-sentou o advogado que luta pela igualdade e em simultâneo “faz um brilharete em tribunal”. Hoje, já percebeu que as alega-ções fantásticas transmitidas nos filmes norte-americanos nada têm que ver com o mode-lo português. “O nosso processo está no papel”, refere. Mas, aos 34 anos, cumpre o seu sonho de infância, a advocacia, numa realidade corporativa que, essa sim, compara à retratada na sé-rie “Ally McBeal”, que via quando era estudante. “Foi aí que perce-bi que os problemas jurídicos têm uma componente emocional mui-to forte”. E que as soft skills não podem ser menosprezadas.

se alfabetizarem, terem acesso ao ensino, tirarem um curso superior”. Dá o exemplo de uma aluna das suas aulas de Direito na extensão que a Universidade Católica tem

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Profissão

Desde outubro que um contri-buinte que queira contestar uma dívida reclamada pelo fisco pode escolher entre um advogado e um contabilista certificado em ações de valores inferiores a duas vezes o valor de alçado dos tribunais de primeira instância, ou seja, até dez mil euros. A possibilida-de está prevista no novo Estatuto dos Contabilistas Certificados (Lei nº 139/2015 de 7 de setembro).O novo estatuto, que entrou em vigor a 7 de outubro, alarga as competências dos contabilistas, que até agora apenas podiam re-presentar os contribuintes caso o

processo nunca chegasse a tribu-nal, ficando reservado aos advo-gados a representação em juízo.As novas regras acrescentam, assim, um esclarecimento legal na indefinição que durava há mais de uma década relativa-mente ao papel das grandes au-ditoras e consultoras que muitas vezes era confundido, à revelia da lei, com o dos advogados.A possibilidade foi bem acolhida pela Ordem dos Contabilistas Cer-tificados, cujo bastonário, António Domingues de Azevedo, disse ao Advocatus que o “instituto da re-presentatividade não é novo para

Advogados contra nova competência dos contabilistasIncompreensível, surpreendente, lamentável e arriscada. Estes são alguns dos adjetivos com que advogados e seus representantes qualificam a perda, para os contabilistas, do exclusivo na representação dos contribuintes em ações de contencioso tributário em que o valor não ultrapasse os dez mil euros. Já o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados considera que não há que dramatizar, até porque, diz, a intervenção dos contabilistas em nada afeta a dignidade, o estatuto social e o espaço laboral dos profissionais de Direito.

listas certificados em nada afeta a dignidade, o estatuto social ou até mesmo o espaço laboral dos profissionais de Direito”. E refe-re que algumas ideias são mani-festação de “um estado nervoso que neste período de crise pare-ce ter afetado espíritos lúcidos”. “Não se pode perder o que não se tem”, adianta. “Se os advo-gados não tinham aquele espa-ço, não entendo como é que se pode argumentar que o tenham perdido com a invasão de outros profissionais”. E acrescenta que o instituto não é exclusivo dos contabilistas. “Não há, pois, que

os contabilistas certificados”, na medida em que já existia no pro-cedimento gracioso nas questões relacionadas com contabilidade e fiscalidade. Este responsável defende que os profissionais e os clientes ficariam melhor sal-vaguardados com a previsão na lei da intervenção destes pro-fissionais, “pela sua indiscutível preparação para a discussão dos temas” e “sobretudo pela lingua-gem técnica que os envolve, do que com a intervenção individual como antes se verificava”.Domingues de Azevedo entende que a “intervenção dos contabi-

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dãos e empresas perante o Esta-do”, refere. E anuncia que o CRL vai solicitar aos tribunais admi-nistrativos e fiscais informações sobre o exercício do mandato fo-rense por parte dos contabilistas certificados, “procurando incen-tivar o exercício da responsabi-lização destes profissionais por parte dos seus clientes, sempre que estes se sintam prejudicados nos seus direitos perante a admi-nistração fiscal por impreparação dos seus contabilistas”.A alteração também não é pacífica para Bruno Botelho Antunes, só-cio da Ricardo da Palma Borges & Associados. “O acompanhamen-to de questões eminentemente contabilísticas pelos contabilistas certificados no âmbito dos proce-dimentos tributários poderia ser compreensível se o procedimento tributário não fosse tão idiossin-crático”, diz. Constata, porém, que “as especificidades tornam-no complexo e de difícil apreen-são para qualquer profissional do foro”. E que “meios de reação diversos, natureza destacável ou imediatamente lesiva dos atos, diferentes prazos e tantas outras questões desaconselham viva-mente aquela intervenção mesmo ao nível procedimental”.Considera que, com o novo esta-tuto, o mandato “deixa de estar restringido às questões contabi-lísticas, e admite a intervenção judicial permitindo, na prática, que os contabilistas certificados exerçam um mandato judicial tributário em qualquer matéria”. Entende, pois, que “o exercício desse mandato por profissionais que não têm uma formação jurídi-ca de base e não estudaram qual-quer direito processual (tributário ou outro)” é muito arriscado, para contribuintes e para os próprios contabilistas certificados.Já o sócio fundador da RFF, Ro-gério M. Fernandes Ferreira, qua-lifica de “algo aberrante” a exce-ção no contencioso tributário de desobrigar a constituição de ad-vogado nas causas de valor igual ou inferior a dez mil euros, uma vez que o processo judicial “in-flui e dialoga, diretamente, com garantias fundamentais do cida-dão” e “as leges artis da advoca-cia devem imperar na defesa do contribuinte”. Não compreende, desde modo, a possibilidade de os contribuintes poderem pres-cindir de advogado até ao valor de dez mil euros, em qualquer situação, “não salvaguardando

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“A intervenção em tribunal dos contabilistas certificados constitui uma fragilização inadmissível da posição do cidadão e das empresas perante a administração fiscal” – António Jaime Martins, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

“Se os advogados não tinham aquele espaço, não entendo como é que se pode argumentar que o tenham perdido com a invasão de outros profissionais” – António Domingues de Azevedo, bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados

dramatizar”, afirma, até porque os contribuintes “ficarão com um mecanismo mais consolidado para a sua defesa”.A opinião não é partilhada pela Ordem dos Advogados. O pre-sidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL), António Jaime Martins, considera que “a inter-venção em tribunal dos contabi-listas certificados constitui uma fragilização inadmissível da posi-ção do cidadão e das empresas perante a administração fiscal”. Qualifica a nova possibilidade de “incompreensível” e “enferma de inconstitucionalidade material”, uma vez que “a representação dos cidadãos e empresas em juízo está constitucionalmente reservada aos advogados, aos quais é para o efeito garantido um conjunto de imunidades que visam assegurar a independên-cia e a liberdade no exercício do mandato forense”. Afirma tam-bém que a nova competência dos contabilistas certificados viola o direito de acesso ao Direi-to e à Justiça e que pode implicar uma situação de conflito de inte-resses. “No processo tributário estão em causa litígios relaciona-dos com as opções tomadas pelo contabilista certificado perante a administração fiscal em nome do seu cliente”, diz. Acredita, pois, que este, “em caso de divergên-cia com a administração fiscal, tenderá a acautelar a sua des-responsabilização profissional e não tanto os direitos e interesses do seu cliente e representado”. E chama a atenção para o regime da dispensa de sigilo profissional aplicável aos contabilistas, que possibilita que “sejam obrigados a revelar factos e documentos de que tenham tido conhecimento no exercício da sua profissão pe-rante magistrado judicial”. Indica ainda o desconhecimento “em absoluto” do “ritual de funciona-mento dos tribunais e das regras do processo e do procedimento, ao contrário dos advogados”. “Trata-se de mais uma das la-mentáveis confusões do legis-lador, pródigo na promoção da promiscuidade entre profissões jurídicas e, também agora, entre aquelas e as não jurídicas, o qual aparentemente não resistiu em ceder à pressão daqueles profis-sionais que, pelos vistos, preten-dem praticar atos para os quais não têm habilitação e, deste modo, diminuir significativamen-te os direitos de defesa de cida-

o legislador as suas hipóteses de defesa perante uma, cada vez mais, qualificada Administração tributária”. “E o mesmo se diga da sua representação em juízo mediante contabilista certifica-do”, que “tem âmbito e uma na-tureza bem diferentes das do pa-trocínio judiciário por advogado”.“A salvaguarda das garantias dos contribuintes na Constitui-ção torna incongruente esta evo-lução legislativa em torno dos meios de reação ao seu dispor e que tem evoluído no sentido da judicialização do contencioso executivo e administrativo e, in-compreensivelmente, da desjudi-cialização no contencioso tribu-tário”, conclui.

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responde à concretização daquele comando constitucional. 4. Ora, como resulta à saciedade, a lei apenas garantiu tais imunidades aos advogados, por entender se-rem os únicos profissionais em rela-ção aos quais a questão se coloca. é, assim que, a Lei n.º 49/2004, de 24.08. que prevê o elenco dos atos próprios do advogados e solicita-dores, no seu artigo 1.º, n.º 6, al. c), atribui competência exclusiva aos advogados para a impugnação de atos administrativos e tributários.5. Acresce que, nos termos em que é configurada, a nova “competên-cia” dos contabilistas certificados viola também o Direito de Acesso ao Direito e à Justiça, consagrado no artigo 20.º da Lei Fundamental. Com efeito, ao permitir a represen-tação do cidadão e da empresa por aquele que foi responsável pela respetiva contabilidade, o legisla-dor admite o exercício do mandato forense por quem estará, na maior parte dos casos, numa situação de conflito de interesses com o seu representado. Na realidade, no pro-cesso tributário estão em causa li-tígios relacionados com as opções tomadas pelo contabilista certifi-cado perante a administração fis-cal em nome do seu cliente. Deste modo, o contabilista certificado, em caso de divergência com a adminis-tração fiscal, tenderá a acautelar a sua desresponsabilização profissio-nal e não tanto os direitos e interes-ses do seu cliente e representado.6. Por outro lado, o regime da dis-pensa de sigilo profissional aplicável aos contabilistas certificados previs-to no respetivo Estatuto, possibilita que os mesmos sejam obrigados a revelar factos e documentos de que tenham tido conhecimento no

exercício da sua profissão perante magistrado judicial, ao contrário do que acontece com os advogados, a quem só aos próprios compete requerer à respetiva Ordem – aos Presidentes dos Conselhos Regio-nais – o levantamento do dever de guardar segredo, não podendo o sigilo profissional nestes casos ser levantado por ordem judicial. Con-quanto, a intervenção em tribunal dos contabilistas certificados cons-titui uma fragilização inadmissível da posição do cidadão e das empresas perante a administração fiscal. 7. Isto, sem que se torne despicien-do, o dever de revelar que impende sobre o contabilista certificado de prestar à administração fiscal todos os “esclarecimentos e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções” ou, o dever de se abster da “prática de quaisquer atos que, direta ou indi-retamente, conduzam à ocultação dos documentos dos seus clientes” (art.º 73.º, al. s b) e c) do respetivo Estatuto), ambos pouco consentâ-neos com a defesa dos direitos e interesses do seu representado.8. Além do mais, estes profissio-nais desconhecem em absoluto o ritual de funcionamento dos tri-bunais e as regras do processo e do procedimento, ao contrário dos advogados que são licenciados em direito e foram sujeitos a um tiro-cínio teórico-prático para ingres-sarem na Ordem dos Advogados, possuindo uma experiência vivida nos tribunais portugueses desde que se iniciam na profissão.9. Trata-se com efeito de mais uma das lamentáveis confusões do legis-lador, pródigo na promoção da pro-miscuidade entre profissões jurídi-cas e, também agora, entre aquelas

O desvirtuar do ato próprio do advogado

Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Avogados

e as não jurídicas, o qual aparente-mente não resistiu em ceder à pres-são daqueles profissionais que, pe-los vistos, pretendem praticar atos para os quais não têm habilitação e, deste modo, diminuir significativa-mente os direitos de defesa de cida-dãos e empresas perante o Estado.10. No que ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advoga-dos diz respeito, é garantido que nos manteremos atentos e iremos solicitar informação sobre o exercí-cio do mandato forense nos tribu-nais administrativos e fiscais por parte dos contabilistas certificados, procurando incentivar o exercício da responsabilização destes profis-sionais por parte dos seus clientes, sempre que estes se sintam preju-dicados nos seus direitos perante a administração fiscal por imprepara-ção dos seus contabilistas.

1. O Estatuto da Ordem dos Conta-bilistas Certificados, com a redação introduzida pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, estatui no seu artigo 10.º, n.º 2, alínea b) que “compete, ainda, aos inscritos na Ordem:” (...) “b) Intervir, em repre-sentação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam respon-sáveis, na fase graciosa do proce-dimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigató-ria a constituição de advogado, no âmbito das questões relacionadas com as suas competências espe-cíficas”. Foi, deste modo, que o le-gislador, de forma incompreensível, criou a possibilidade daqueles pro-fissionais exercerem o mandato fo-rense nos processos tributários de valor não superior a dez mil euros.2. Para além das inúmeras ques-tões que a solução consagrada suscita em relação ao seu (de)mé-rito, a mesma enferma, desde logo, de inconstitucionalidade material, pois a representação dos cidadãos e empresas em juízo está constitu-cionalmente reservada aos advoga-dos, aos quais é para o efeito ga-rantido um conjunto de imunidades que visam assegurar a independên-cia e a liberdade no exercício do mandato forense.3. Com efeito, nos termos do dis-posto no artigo 208.º da nossa Lei Fundamental: “ A lei assegura aos advogados as imunidades neces-sárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administra-ção da justiça.”. O conjunto de imunidades e prerrogativas previs-to nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 62/2013, de 26.08. (Lei da Organi-zação do Sistema Judiciário) cor-

ANTóNIO JAIME MArTINs

A nova “competência” dos contabilistas certificados viola também o Direito de Acesso ao Direito e à Justiça, consagrado no artigo 20.º da Lei Fundamental

Profissão

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Um mecanismo de defesa dos contribuintes

Bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do CPPT (Código do Pro-cedimento e do Processo Tributário), são dispensados da intervenção de advogado os processos de valores inferiores a duas vezes o valor de al-çado dos tribunais de 1.ª instância.Isto é, nos processos cujo valor não ultrapasse 10.000 euros (o valor de alçada da primeira instancia é de 5.000 euros) o sujeito passivo pode intervir diretamente nos processos.Perante esta disposição legal e atenta a tecnicidade das temáticas, no vazio da lei, sem que, no entanto, tenha caracter imperativo, os Contabilistas Certificados passarão a poder, de uma forma legal, intervir na defesa dos seus clientes.O instituto da representatividade não é novo para os Contabilistas Certifi-cados, ele já existia no procedimento gracioso em que aqui, sem qualquer limite de valor, ele podia intervir em

ANTóNIO DOMINgUEs AzEVEDO

defesa do seu cliente nas questões inerentes ao exercício da profissão, ou seja as questões relacionadas com a Contabilidade e fiscalidade.Repare-se que se limita aquele direito às questões inerentes ao exercício da profissão, o que não inclui questões a ela estranhas, como por exemplo questões de âmbito individual, salvo se de empresários em nome indivi-dual com expressão contabilística.Perante o cenário legal, no que res-peita ao processo tributário, pensa a Ordem, sem que isso, no entanto, represente qualquer perda de influên-cia ou espaço profissional para os advogados, que os profissionais e a defesa dos clientes dos Contabilis-tas Certificados ficaria muito melhor salvaguarda com a previsão na lei da intervenção destes profissionais, não só pela sua indiscutível preparação para a discussão dos temas, mas so-bretudo pela linguagem técnica que

advocatus.pt

os envolve, do que com a intervenção individual como antes se verificava.Contrariamente a algumas ideias erradamente lançadas à discussão, não tanto pelo seu rigor técnico ou jurídico, mas como manifestação de um estado nervoso que neste período de crise parece ter afetado espíritos lúcidos, a intervenção dos Contabilistas Certificados, em nada afeta a dignidade, o estatuto social ou até mesmo o espaço laboral dos profissionais de direito.Na verdade não se pode perder o que não se tem. Se os Advogados não tinham aquele espaço, não en-tendo como é que se pode argu-mentar que o tenham perdido com a “invasão” de outros profissionais. Nem mesmo o instituto é exclusi-vo dos Contabilistas Certificados, podendo, sempre que os sujeitos passivos assim o entendam, serem os Advogados a defende-los na-

queles processos.Não há, pois, que dramatizar. Te-mos tido e queremos continuar a ter excelentes relações com os pro-fissionais de direito, no respeito das competências e áreas profissionais de cada um. Estamos convencidos que com um pequeno esforço dos profissionais da contabilidade e fis-calidade, nomeadamente na área processual, os contribuintes portu-gueses ficarão com um mecanismo mais consolidado para a sua defesa.

www.zoo.pt

VENHA DESCOBRIRUMA NOVAESPÉCIEDE ZOO.No Jardim Zoológico, a nossavida é proteger a vida dos animais.Por isso, temos como principalmissão, a conservação, reproduçãoe reintrodução de espécies em viasde extinção. Neste espaço commilhares de animais em habitats renovados, várias apresentaçõesdiárias e atracções, descobre sempre algo de novo a cada visita que faz.Ao fim de tantos anos, nuncaestivemos com tanta vida.

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22 advocatus dezembro 2015

Uma intervenção arriscada

Sócio da Ricardo da Palma Borges & Associados

O legislador tem vindo a alargar progressivamente as possibilida-des de intervenção dos Contabi-listas Certificados (anteriores Téc-nicos Oficiais de Contas), primeiro, nos procedimentos e agora nos processos judiciais tributários. O anterior Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, na redacção originária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 5 de No-vembro, não permitia a intervenção

BrUNO BOTElHO ANTUNEs

tificados (“EOCC”) consagrou a possibilidade de os Contabilistas Certificados (“CC”) “intervir[em], em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilida-des sejam responsáveis, […] no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advo-gado” – cfr. artigo 10.º, n.º 2, alínea b), do EOCC, aprovado pela Lei n.º 139/2015, de 7 de Setembro. Os CC podem agora intervir em todos os procedimentos e processos tri-butários dos seus Clientes que te-nham um valor de acção igual ou inferior a 10.000,00 euros.O acompanhamento de questões eminentemente contabilísticas pelos CC no âmbito dos procedimentos tributários poderia ser compreen-sível se o procedimento tributário não fosse tão idiossincrático. No

advocatus.ptProfissão

entanto, as especificidades tornam--no complexo e de difícil apreensão para qualquer profissional do foro: meios de reacção diversos, natureza destacável ou imediatamente lesiva dos actos, diferentes prazos e tan-tas outras questões desaconselham vivamente aquela intervenção mes-mo ao nível procedimental.Ora, com o EOCC aquele man-dato deixa de estar restringido às questões contabilísticas, e admite a intervenção judicial permitindo, na prática, que os CC exerçam um mandato judicial tributário em qualquer matéria. O exercício des-se mandato por profissionais que não têm uma formação jurídica de base e não estudaram qualquer direito processual (tributário ou ou-tro) afigura-se-nos muito arriscada, não só para os contribuintes como também para os próprios CC.

dos seus profissionais nos proce-dimentos nem nos processos judi-ciais tributários. Em 2009, o Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro, veio a introduzir a possibilidade de os Técnicos Oficiais de Contas inter-virem “[…] em representação dos sujeitos passivos por cujas con-tabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário, no âmbito de questões relacionadas com as suas compe-tências específicas”. Permitia-se, portanto, a intervenção no proce-dimento tributário (i) dos sujeitos passivos por cujas contabilidades fossem responsáveis, mas (ii) no âmbito limitado das suas compe-tências específicas (rectius, ques-tões contabilísticas).Mais recentemente, o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Cer-

Sócio fundador da RFF & Associados

rOgérIO M. FErNANDEs FErrEIrA

Uma evolução legislativa incongruente

O novo estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (ex Técnicos Oficiais de Contas) prevê que os contabilistas cer-tificados possam representar os contribuintes em processos judiciais tributários, desde que o valor não exceda o dobro do valor da alçada do tribunal tri-butário de 1.ª instância (ou seja,

10.000 euros). O contribuinte podia já, porém, nos referidos processos, apresentar-se a juí-zo sem se fazer representar por mandatário judicial. Mas tem, agora, para além desta opção, a faculdade de se fazer representar pelo seu contabilista certificado. Trata-se de uma alteração no panorama da representação judi-ciária tributária que, no momen-to, não conflitua com a obriga-toriedade de representação por advogado em causas de valor igual ou superior a 10.000 euros. O papel e as funções do contabi-lista certificado são, porém, ma-terialmente, bastante diferentes do papel e das funções do advo-gado. E a regra, no contencioso em geral e no contencioso admi-nistrativo, é a da obrigatorieda-de da constituição de advogado. Assim sendo, à partida, a excep-

ção no contencioso tributário de desobrigar a constituição de advogado nas causas de valor igual ou inferior a 10.000 euros tem natureza algo aberrante num processo judicial, como é o tri-butário, e que influi e dialoga, directamente, com garantias fun-damentais do cidadão (as leges artis da advocacia devem impe-rar na defesa do contribuinte). Não se compreendem, pois, fa-cilmente, as razões para o le-gislador aceitar, em matérias tributárias, que os contribuintes possam prescindir de advogado até ao valor de 10.000 euros, em qualquer situação, não salva-guardando o legislador as suas hipóteses de defesa perante uma, cada vez mais, qualificada Admi-nistração tributária. E o mesmo se diga da sua representação em juízo mediante contabilista

certificado que, muito embora se louve a função e os conheci-mentos desta tão nobre e antiga profissão, tem âmbito e uma na-tureza bem diferentes das do pa-trocínio judiciário por advogado. A salvaguarda das garantias dos contribuintes, na Constituição — que as situa em lugar privilegiado — torna incongruente esta evo-lução legislativa em torno dos meios de reacção ao seu dispor e que tem evoluído no sentido da judicialização do contencio-so executivo e administrativo e, incompreensivelmente, da des-judicialização no contencioso tributário. Por este motivo é com alguma surpresa que se assiste, no processo tributário, à presen-ça dos contribuintes em juízo sem o patrocínio de advogado, mesmo em causas de valor infe-rior a determinados montantes.

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Opiniãoadvocatus.pt

outras organizações públicas e privadas, nomeadamente com ou-tros organismos do Estado, com os municípios, com os operado-res económicos, etc. A gestão da infraestrutura rodoviária mostra-se mais interessada na exploração dos bens do domínio público por terceiros, aumentando o aproveita-mento das utilidades que deles se podem extrair.O novo Estatuto das Estradas, tal como o anterior, estabelece o qua-dro jurídico de proteção das estra-das e das áreas que lhes são ad-jacentes, contém um conjunto de normas aplicáveis à gestão, ope-ração e manutenção das estradas, todas subordinadas à garantia das condições de segurança rodoviária e de fluidez do tráfego. O legislador explica que o novo quadro jurídico se baseia em dois pressupostos; o uso público das infraestruturas rodoviárias, o que corresponde a assegurar a mo-bilidade, o direito de deslocação constitucionalmente estabeleci-do, e a utilização privativa do do-mínio público rodoviário, permi-tindo-se assim aos interessados fazerem, para si, uma vez verifica-das as condições legalmente fixa-das, o aproveitamento dos bens integrados no mesmo domínio público, que se mostre compatível com o fim principal a que estes se encontram afetos.O esforço de renovação do orde-namento jurídico no que se refere a este importante domínio do direito rodoviário foi significativo, como

O Estatuto das Estradas Nacionais, em vigor até há pouco tempo, tinha sido publicado em 1949, devida-mente integrado num pacote le-gislativo em que se incluíam, entre outros, o Plano Rodoviário de 1945 e os diplomas que então reorganiza-ram a Junta Autónoma das Estradas. Esta prolongada vigência do anterior Estatuto das Estradas terminou no verão de 2015, quando entrou em vigor o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. A necessidade de um novo Estatu-to resultou das alterações sociais, económicas e culturais por que o país passou em mais de seis dé-cadas, a que devem somar-se outras recentemente verificadas na organização do Estado, com consagração legislativa, designa-damente, a criação de uma nova autoridade reguladora (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) e de um organismo responsável pela aprovação de regulamentos e normas técnicas (Instituto da Mobi-lidade e dos Transportes). Acresce, ainda, a recente fusão da REFER — Rede Ferroviária Nacional, EPE com a Estradas de Portugal, S.A., de que resultou a “ Infraestruturas de Portugal, SA “, que fez aparecer o termo “rodoferroviário” no léxico português relativo a transportes. O Estatuto das Estradas agora adotado, que resulta de um projeto de lei apresentado pelo Governo ao Parlamento, cria uma nova ad-ministração rodoviária, a cargo da Infraestruturas de Portugal, S.A. mais aberta à colaboração com

O Novo Estatuto das Estradas da rede rodoviária Nacional

Advogado, da Direção de Assuntos Jurídicos da Infraestruturas de Portugal

lUís FArINHA

“O esforço de renovação do ordenamento jurídico no que se refere a este importante domínio do direito rodoviário foi significativo, como se alcança pelo elevado número de preceitos e diplomas expressamente revogados”

se alcança pelo elevado número de preceitos e diplomas expres-samente revogados. O legislador estabelece em várias normas a ne-cessidade da sua densificação, do seu desenvolvimento através de regulamentos e de normas técni-cas, garantindo maior flexibilidade em futuros processos de atualiza-ção deste regime legal. Por outro lado, merece especial referência a oportunidade criada para, na fase inicial de vigência da nova lei, os interessados pro-cederem à correção e regulariza-ção de várias situações de facto, que não se podem mais tolerar, designadamente as que se re-ferem a acessos à estrada e a outras utilizações privativas que não estão tituladas ou devida-mente tituladas.O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, pela novi-dade de muitas das suas normas e pela importância que a sua aplicação terá no ordenamento do território, na dinamização das economias locais, na paisagem, na preservação do ambiente, na segurança e em tantos outros aspetos, será certamente um diploma a que os juristas virão a de-dicar especial atenção.As populações irão tomar conheci-mento das regras agora estabele-cidas e assimilar o novo paradigma de gestão e defesa da infraestru-tura rodoviária à medida que com ele se forem deparando, cabendo à comunidade jurídica contribuir para o seu esclarecimento e para a boa aplicação da lei.

O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, pela novidade de muitas das suas normas e pela importância

que a sua aplicação terá no ordenamento do território, na dinamização das economias locais, na paisagem, na

preservação do ambiente, na segurança e em tantos outros aspetos, será certamente um diploma a que os juristas virão

a dedicar especial atenção.

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Sociedades de advogados

Advocatus | O que presidiu à criação do IMGT?Martim Krupenski e Rui Patrí-cio | O Instituto Miguel Galvão Teles (IMGT) pretende prestar homenagem e simultaneamente, através de iniciativas concretas, ajudar a manter viva a memória de Miguel Galvão Teles. Pretende também sistematizar e dinamizar de forma integrada a política e as iniciativas de formação da e na nossa sociedade e a ligação des-ta às universidades.

Advocatus | Qual a filosofia sub-jacente ao instituto?MK e RP | Com a criação do Insti-tuto Miguel Galvão Teles pretendeu-se congregar todas as iniciativas promovidas ou relacionadas com a MLGTS que espelhem o legado de Miguel Galvão Teles numa ou mais das suas múltiplas facetas profis-sionais, nomeadamente enquanto grande advogado, teórico do direito, professor e formador, entusiasta da filosofia, etc., e desse modo, como antes se referiu, ajudar a manter viva a memória de Miguel Galvão Teles. A “filosofia” do instituto espelha, em conformidade, os valores do home-nageado, orientando-se, nomeada-mente, pelos valores da excelência, integridade, independência, ética e cidadania ativa.

O prémio Miguel Galvão Teles é a iniciativa de lançamento do instituto com o qual a Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva (MLGTS) se propõe homenagear a memória e o legado do sócio fundador falecido no início de 2015. O consultor Martim Krupenski e o sócio Rui Patrício explicam as ambições de um projeto que visa promover o conhecimento científico na área do Direito mas também na Filosofia.

Promover o conhecimento

“A profissão do advogado não se esgota no conhecimento técnico do direito, pelo que a abordagem integrada e abrangente é fundamental para valorizar a advocacia e os advogados”

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Advocatus | Qual será o seu âm-bito de atuação?MK e RP | O IMGT congrega ini-ciativas de cariz académico, cul-tural e formativo promovidas por ou relacionadas com a MLGTS e que contribuam para a promoção do conhecimento científico nas áreas do direito e da filosofia, entre outras.

Advocatus | De que modo se pro-põe contribuir para a difusão do conhecimento científico na área do Direito?MK e RP | O IMGT está a planear várias iniciativas de cariz científico e também teórico-prático, as quais não queremos, nesta fase, deta-lhar, mas podemos adiantar que uma das ideias passa pela promo-ção de uma conferência semestral aberta ao exterior, com oradores convidados e sobre temas cutting hedge, com abordagens multifa-cetadas, tentando integrar vários ramos do saber, e não apenas o Di-reito, numa perspetiva abrangente e integrada.

Advocatus | E para a valorização da advocacia enquanto profis-são?MK e RP | Entendemos que quais-quer iniciativas de cariz académico, cultural e/ou formativo (internas ou abertas ao exterior) que sejam bem pensadas e bem executadas con-tribuem para a valorização da ad-vocacia enquanto profissão. A esse respeito, sublinha-se que a profis-são do advogado não se esgota no conhecimento técnico do direito, pelo que a abordagem integrada e abrangente que anteriormente se mencionou é fundamental para valorizar a advocacia e os advo-gados. A profissão de advogado implica (ou deve implicar) também um conhecimento profundo de ou-tras áreas do saber. Miguel Galvão Teles é, a esse respeito, um gran-de exemplo, pois foi muito além do mero conhecimento técnico do direito; era um homem com uma enorme cultura, um estudioso da filosofia como poucos, um ator po-lítico e um homem curioso, interes-sado e aberto ao Mundo, e todas essas vertentes foram muitíssimo relevantes para a valorização da sua faceta de advogado.

Advocatus | Como se processará a articulação às instituições de ensino?MK e RP | A MLGTS já tem liga-ções institucionais sólidas com as principais instituições de ensino

advocatus.pt

“Miguel Galvão Teles é um grande exemplo, pois foi muito além do mero conhecimento técnico do direito; era um homem com uma enorme cultura, um estudioso da filosofia como poucos, um ator político e um homem curioso, interessado e aberto ao Mundo, e todas essas vertentes foram muitíssimo relevantes para a valorização da sua faceta de advogado”

O legado do Dr. MiguelQuando instados a sintetizar o legado de Miguel Galvão Teles para a advocacia por-tuguesa, Martim Krupenski e Rui Patrício não poupam nas palavras de reconhecimento: “O legado é enorme. Miguel Galvão Teles influenciou deci-siva e positivamente inúmeras gerações de advogados. E não apenas num âmbito nacional. Recorda-se que, em 2006, Mi-guel Galvão Teles foi distingui-do com o prémio de carreira “Chambers Lifetime Achieve-ment Award”, entregue pela Chambers and Partners. Foi a primeira vez que este prémio foi concedido a um advogado português, prémio esse que

espelha o reconhecimento por parte da comunidade jurídica internacional da importância do trabalho que desenvolveu ao longo da sua carreira, tanto em Portugal como no estran-geiro. Seria difícil deixar maior legado do que aquele que Mi-guel Galvão Teles deixou para a advocacia, como qualquer advogado, de qualquer idade, sabe. E dizemos isto não ape-nas por tudo o que ouvimos e temos visto, mas também com base no privilégio pessoal que ambos tivemos no trabalho e no convívio com o Dr. Miguel – como com respeito carinhoso a maior parte dos advogados da sociedade lhe chamava”.

universitário nacionais. A MLGTS tem um leque de advogados com ligações à academia e estamos a trabalhar para que esses advoga-dos possam, em cooperação com o IMGT, reforçar tais ligações ins-titucionais através de múltiplas ini-ciativas. Temos já projetos institu-cionais em estudo e/ou em curso, mas para já seria prematuro estar a revelá-los, preferimos falar deles quando estiverem em ação.

Advocatus | E como academia de formação interna quais as me-tas?MK e RP | Ambiciosas. O plano de formação do IMGT vai além da vertente jurídica, por se conside-rar, como antes se referiu, que uma formação sólida e global é uma alavanca importante do desenvolvi-mento contínuo das competências profissionais e pessoais de todos os advogados. Não pretendemos nes-ta sede promover um “conhecimen-to global” (esse está reservado para os grandes eventos), mas o plano não deixa de ser abrangente, englo-bando formação intensa, nomeada-mente, nas seguintes áreas: (i) for-mação jurídica (formação recorrente em temas jurídicos relevantes para o exercício da profissão); (ii) forma-ção setorial (formação orientada para o aprofundamento do conhe-cimento das áreas de negócios dos clientes); (iii) formação em business skills e soft skills; e (iv) formação de cariz económico-financeiro.

Advocatus | O prémio Miguel Galvão Teles é a primeira inicia-tiva, ainda antes do lançamento oficial do IMGT. Como surge e o que se propõe distinguir?MK e RP | Como forma de ho-menagear Miguel Galvão Teles, a MLGTS (através do IMGT), o Insti-tuto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP) e a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL) decidiram instituir o Pré-mio Miguel Galvão Teles. O prémio surge assim de uma iniciativa con-junta e articulada destas três ins-tituições, para o que muito contri-buiu o forte envolvimento pessoal do Prof. Doutor Jorge Miranda.O prémio galardoará anualmen-

te o melhor artigo científico nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Internacional, os ramos a que Miguel Galvão Teles mais se dedicou no período em que desempenhou funções docen-tes na Faculdade de Direito de Lisboa, procurando assim impul-sionar a investigação e o desen-volvimento científico do Direito. Ao autor do melhor artigo será atribuído, na primeira edição, um prémio no valor de 5000 euros e assegurada a respetiva publica-ção na Revista Jurídica da Asso-ciação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Revista Eletrónica de Direito Público.

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Entrevista

Foi bastonário de 1987 a 1989 e desse mandato recorda com orgulho a capacidade de união da profissão. Não é esse o cenário atual da advocacia: Augusto Lopes Cardoso olha para a Ordem dos Advogados com um olhar crítico que dirige a quem tem sede de protagonismo e a quem prefere o confronto ao diálogo.

Um desprestígio como não há memória

Augusto lopes Cardoso, ex-bastonário da Ordem dos Advogados

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Advocatus | Foi bastonário no triénio 1987-1989. O que o re-corda desse período como mais marcante?Augusto Lopes Cardoso | Con-tinuam a tratar-me muitas vezes por bastonário, sobretudo em Lisboa. Fiz por ser um bastoná-rio próximo dos advogados. Esse período deu-me muitas alegrias, porque consegui uma grande união entre os advogados, ainda que com grande esforço pessoal. Muita coisa me marcou. Eu sou lisboeta de nascimento, mas afeti-vamente sou muito do Porto. Não só casei com uma mulher do Por-to, como aqui vivo há muitos anos. Quando fui eleito bastonário, fui obrigado a mudar completamen-te de maneira de estar. Não tinha casa em Lisboa, tive de arrendar um andar. Passei a estar todo o tempo na Ordem, o que até aí não acontecia. Os bastonários anterio-res despachavam os assuntos com os funcionários que se deslocavam aos escritórios deles, mas eu vivia lá dentro, estava horas e horas na Ordem, o que me obrigou a uma mudança muito grande estilo de vida. Também teve um lado po-

fátima de sousa, [email protected]

“Fiz por ser um bastonário próximo dos advogados. Esse período deu-me muitas alegrias, porque consegui uma grande união entre os advogados, ainda que com grande esforço pessoal”

sitivo, que foi conhecer a Ordem por dentro muito melhor do que muitos dos meus antecessores. Aliás, encontrei a Ordem numa si-tuação financeira muito deficiente, mas que, no fim do meu manda-to, estava totalmente recuperada. Uma das coisas que me marcou foi a diferente maneira de relaciona-mento humano que existe em Lis-boa e no Porto. No Porto é mais afe-tiva. Por exemplo, ficar sozinho na Ordem e o último colega a sair nem sequer me perguntar se eu preci-sava que me levasse a algum sítio dificilmente aconteceria no Porto, mas em Lisboa era assim… Uma pessoa sente-se muito isolada. Também me marcou o envolvimen-to político que a Ordem significa-va. Ser bastonário dava origem a uma necessidade de intervenção constante e extremamente exigen-te. Por vezes era gratificante, mas também fiquei farto das palmadi-nhas nas costas e depois, por trás, fazerem o contrário. Nunca me ha-bituei a esse tipo de atitudes, não tem a ver com uma pessoa com as características que eu tenho. Mas, como disse, orgulho-me de ter conseguido uma grande união

entre os advogados. Quando me candidatei, tive oposição, mas consegui mais votos do que os dois outros colegas que concor-reram junto. No fim do mandato, as fações tinham desaparecido. E todas me vieram pedir que me re-candidatasse. Mas respondi que tinha de viver, porque tinha deixa-do o escritório no Porto e não po-dia viver do ar, tanto mais que sou um profissional liberal autêntico. Não tenho avenças nem ligações permanentes a determinadas em-presas, embora as acompanhe. Inicialmente, ainda tive o atrevi-mento de pensar que era possível conciliar, mas não era. Se estava em Lisboa de segunda a sexta, ia trabalhar ao sábado e domingo? Foi muito violento.

Advocatus | Diz que a Ordem es-tava dividida quando foi eleito. E hoje?ALC | Neste momento, está mui-to dividida e pelas piores razões. é difícil justificar a razão pela qual as divisões existem, porque aca-bou por não se compreender a razão efetiva pela qual houve uma lista maioritária desde o dr. Mari-

“Acabou por não se compreender a razão efetiva pela qual houve uma lista maioritária desde o dr. Marinho Pinto até agora. É que aqueles que se candidataram e tiveram essa maioria não exerceram a profissão. Antes, quem exercia a função era alguém que já tinha provas muito dadas e um percurso profissional muito marcante”

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“Há um grande número de advogados que não exercem efetivamente a profissão, que são uma espécie de descamisados e que se sentem sempre mais ou menos maltratados. Esquecem que a profissão, por natureza, é liberal”

“Quando me candidatei, tive oposição, mas consegui mais fotos do que os dois outros colegas que concorreram junto. No fim do mandato, as fações tinham desaparecido. E todas me vieram pedir que me recandidatasse”

Entrevista

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“Quando me candidatei, tive oposição, mas consegui mais fotos do que os dois outros colegas que concorreram junto. No fim do mandato, as fações tinham desaparecido. E todas me vieram pedir que me recandidatasse”

“A Ordem sofre um desprestígio desde o dr. Marinho Pinto como não há memória. O desprestígio veio das atitudes públicas e dos confrontos desnecessários”

“Tenho dito vezes sem conta que o sistema judiciário português é autofágico. Vive para si próprio. Ora, não foi feito para si próprio, foi feito para dar resposta a um pedido de justiça e quem pede justiça é o cidadão”

camisados e que se sentem sem-pre mais ou menos maltratados. Esquecem que a profissão, por na-tureza, é liberal e estão numa ati-tude, digamos assim, de revanche, ou, pelo menos, de insegurança.

Advocatus | A atual bastoná-ria foi eleita quando havia mais cinco candidatos. Como explica esta divisão?ALC | Nunca tinha havido tan-tos candidatos e já no tempo do dr. Marinho Pinto houve mais do que era habitual. Devo dizer que fiz um esforço pessoal junto de vários candidatos no sentido de evitar essa divisão, porque me pareceu que ia criar resultados que não eram verdadeiros. Quem ganhasse representaria uma fra-ção muito pouco significativa. Mas não fui bem sucedido na altura. Sabe, há muita gente que não resiste a uma certa persona-lização… Recordo-me de que a maior parte dos que foram basto-nários, designadamente, os que foram a seguir a mim, não tinham nada essa atitude de querer ser. Estou a lembrar-me da dra. Maria de Jesus Serra Lopes, do dr. An-tónio Pires de Lima, do dr. Júlio Castro Caldas.

Advocatus | Essa postura fragili-za o papel da Ordem?ALC | Tem fragilizado extraordinaria-mente. A Ordem sofre um desprestí-gio desde o dr. Marinho Pinto como não há memória. O desprestígio veio das atitudes públicas e dos confron-tos desnecessários. A tradição que se manteve no meu tempo e bastan-te tempo depois era uma tradição de conciliação e de diálogo. Todas as eficácias que eram conseguidas, para bem não propriamente dos ad-vogados mas do sistema de justiça, eram tratadas como não corporati-vas. Partir do princípio de que, sen-do o cidadão o sujeito da justiça e que pede justiça representado pelo advogado, era o suficiente para que a intervenção da Ordem fosse discreta. Tive intervenções de que ninguém soube e não andava a van-gloriar-me. Mas o dr. Marinho Pinto só conseguiu ser derrotado com as suas atitudes e a dra. Elina Fraga bem se queixa de que não fazem o que a Ordem proclama. Antes de tentar um diálogo franco e tranquilo já está a agredir, numa atitude sin-dicalista. Ora, a Ordem nunca foi e não pode ser um sindicato. Dantes, a opinião do bastonário era funda-mental. Agora os advogados insul-tam-se uns aos outros…

nho Pinto até agora. é que aque-les que se candidataram e tive-ram essa maioria não exerceram a profissão. Antes, quem exercia a função era alguém que já tinha provas muito dadas e um percur-so profissional muito marcante.

Advocatus | O que explica esse corte, essa mudança de perfil do bastonário?ALC | é muito difícil de explicar. Mas há algumas razões. Uma delas é o aumento exponencial de escri-tórios com muitos advogados que, em vez de criarem a sensação de que são colegas, muitas vezes ge-ram anticorpos. Os advogados que tinham, por eles próprios, grande influência junto dos colegas passa-ram a ser motivo de crítica, consi-derados “dominadores” enquanto os outros são delegados para uma segunda, terceira, quarta ou quin-ta classe. Isso sentiu-se muito e o Marinho Pinto explorou muito isso, apareceu como paladino contra os escritórios de advogados. O meu escritório é médio – somos 18 e não queremos ser mais – e não estaria tanto na mira dele, mas a partir daí, os de maior dimensão já estavam. Outro fator é a falta de noção do que é a profissão. Há um grande número de advogados que não exercem efetivamente a profis-são, que são uma espécie de des-

Advocatus | Diria que essa ati-tude tem reflexos no processo legislativo, isto é, que a Ordem está a perder influência?ALC | Sim, sobretudo na legisla-ção que toca mais diretamente ao cidadão. Por exemplo, esta luta relativamente inglória de reorga-nização das comarcas em parte resultou de uma ministra mui-to trabalhadora mas voluntaris-ta a toda a prova e de um mau trato entre ela e a bastonária.

Advocatus | A anterior ministra era advogada, a atual é procura-dora. Tem expectativas quanto a este mandato?ALC | Só tenho ouvido bem da sua qualidade profissional, mas não faço a mais pequena ideia de quais são os seus propósitos. O que já consta é que irá intervir a modificar coisas feitas pela sua antecessora. Advocatus | Essa é uma tentação recorrente?ALC | Todos querem deixar a sua marca. Por exemplo, não havia a mais pequena necessidade de fa-zer um novo Código de Processo Civil. Mas meteu-se na cabeça da ministra anterior fazer um novo có-digo. é das coisas mais inúteis… A tal ponto que as edições publica-

advocatus.pt

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das entretanto passaram a ter uma tabela de equivalências. Calcule… São atitudes voluntaristas que não levam a lado nenhum. é uma ati-tude reacionária, no sentido opos-to ao que costume ser usado, isto é, é uma reação contra aquele que formulou e estruturou o Direi-to Processual Civil em Portugal só porque era do tempo de Salazar, quando é profundamente injusto. O professor José Alberto Reis fez uma doutrina sobre o Processo como não há memória. Não obs-tante, tem de ser demolido…

Advocatus | Receia que a perda de prestígio da Ordem se esteja a estender à própria profissão?ALC | Acho que é extensível à pro-fissão. Creio que tudo o que dê a

imagem de que os advogados não se entendem entre si, se tratam mal ou desprestigiam o organismo que os reúne tira às pessoas con-fiança na advocacia. As pessoas hoje pedem – e eu também peço – que não as levem para tribunal, que os assuntos se resolvam por acordo. Sou daqueles que faz um esforço enorme para resolver a maior parte dos assuntos no meu escritório. O risco de ir para tri-bunal é enorme. Muito maior do que era antes. Porque se se en-contra grandes juízes nas atuais gerações, também encontramos alguns com uma impreparação chocante. Há uma expressão po-pular muito verdadeira: “Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”. E eu acredito nisso.

Advocatus | Os casos mediáticos e polémicos dos últimos anos têm contribuído para esse abalar da confiança nos tribunais?ALC | Têm prejudicado. é mui-to difícil começar a atribuir cul-pas e, sobretudo, descer a casos concretos, mas têm prejudicado. Tenho dito vezes sem conta que o sistema judiciário português é auto-fágico. Vive para si próprio. Ora, não foi feito para si próprio, foi feito para dar resposta a um pedido de justiça e quem pede justiça é o cidadão. Logo, ou se centra a organização judiciária e a maneira como é conduzido o pro-cesso na pessoa que pede justiça ou está tudo desvirtuado. Passa a viver para o formalismo. Mas a pessoa que recorre à justiça não quer o formalis-mo, quer que lhe façam justiça.

“Passou a haver um aumento de tabelas completamente despropositado, que deu origem a uma dependência de centenas de advogados de um sistema que faz deles verdadeiramente laterais da advocacia. Não foi para isso que foi criada a defesa oficiosa”

Entrevista

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“A tradição que se manteve no meu tempo e bastante tempo depois era uma tradição de conciliação e de diálogo. Todas as eficácias que eram conseguidas, para bem não propriamente dos advogados mas do sistema de justiça, eram tratadas como não corporativas”

“sou um profissional liberal autêntico”Augusto Lopes Cardoso regres-sou ao Porto a tempo inteiro em janeiro de 1990, findo o mandato como bastonário. Retomou a ati-vidade profissional que, de cer-ta forma, deixara em suspenso. Comparando esses tempos com os atuais, lamenta uma proleta-rização da advocacia: “Há um grande número de advogados que passaram a ser trabalhadores de uma sociedade de advogados. é um sistema muito americano, mas para mim é negativo”, critica.é ainda mais crítico quando o tema é o apoio judiciário. Não hesita em dizer que se abusa deste meca-nismo. Foi enquanto bastonário e por iniciativa sua que as oficio-sas passaram a ser remuneradas,

tendo-se criado uma tabela. Mas depois “foi um galope”: “Passou a haver um aumento de tabelas completamente despropositado, que deu origem a uma dependên-cia de centenas de advogados de um sistema que faz deles verda-deiramente laterais da advocacia. Não foi para isso que foi criada a defesa oficiosa”.Na comparação, identifica igual-mente aspetos positivos, elogiando, nomeadamente, a criação de espe-cializações dentro das sociedades de advogados. Assim acontece na sua própria sociedade, a Lopes Cardoso & Associados. Mas há as-petos distintivos, nomeadamente o facto de cada advogado ter os seus próprios réditos, não os partilhando

com os demais a não ser quando trabalham em conjunto. “Nesse as-peto, é profundamente liberal”. Há, contudo, partilha de custos, ainda que se distinga entre custos fixos e varáveis, estando estes relaciona-dos com os honorários obtidos ao longo do ano. “A nós, pareceu-nos que era mais justo este sistema”, comenta. Há sócios, naturalmente, mas diz Lopes Cardoso que “não tem significado nenhum, no senti-do em que ninguém trabalha para ninguém e todos colaboram com”.Augusto Lopes Cardoso enfatiza a matriz liberal da firma. “é uma mania minha. Sou adepto daquilo que é a coisa mais importante na advocacia, a independência, a par do sigilo profissional”.

Importante é também, para este advogado de 72 anos, pai de três filhos e avô de 11 netos, ser advogado no sentido mais puro da profissão: “Não serei exagerado se disser que 50 por cento do que faço é gratuito. Ser advogado no sentido de ad-vocatus. No sentido de ser cha-mado por aquele que está em aflição. Não nos cansemos de o dizer: o advogado é aquele que contribui para a evolução do Direito como profissão jurídica porque tem na sua frente a pes-soa aflita. E às vezes não tem a lei que permita acorrer àquela aflição. Logo tem de usar a ca-beça ir mais longe do que dura lex sed lex”.

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perspectiva de verdadeiro inves-timento. Esta alteração legislativa permitirá que o sector empresarial (em especial as start-ups) possa aceder a formas alternativas e ali-ciantes de financiamento, como contraponto ao crédito bancário.Após a forte crise de 2008, prota-gonizada pela queda do Lehman Brothers, que se repercutiu em todos os mercados, o sistema fi-nanceiro sofreu uma forte altera-ção no acesso ao crédito, o que consequentemente influencia a actividade empresarial. De um ponto de vista genérico, e reticen-te quanto ao futuro, parece-nos provável que a alteração nos mo-delos de investimento beneficie as instituições financeiras, que por seu turno se desvinculam da posição de credores e passam a beneficiar da consequente circu-lação de capital. é de referir que algumas instituições financeiras já começaram a criar as suas pró-prias plataformas para albergar os empreendedores, sugerindo-nos já algum envolvimento e interes-se no Financiamento Colaborativo por parte do sector financeiro. A Lei vem ainda consagrar o forte envolvimento da CMVM nas duas modalidades introduzidas. Segun-do a Lei, as entidades gestoras das plataformas devem registar-se na CMVM como forma de assegurar controlo e fiabilidade do sistema. Do mesmo modo, também as en-tidades financiadas serão contro-ladas pela CMVM, o que nos as-segura a confiança pretendida das transacções. é de questionar ainda o teor do envolvimento de todas as pessoas colectivas – empreende-

doras – interessadas no financia-mento colaborativo com a CMVM, atendendo que esta matéria ainda carece de regulamentação especí-fica na presente data.A Lei tem como principal objec-tivo regular mas também dotar de fiabilidade uma forma de in-vestimento privado através da internet, como uma solução al-ternativa de financiamento às empresas. Contudo, não pode-mos deixar de ressalvar o ainda incerto teor deste tipo de finan-ciamento, atendendo que na data de hoje o sistema não se encon-tra integralmente implementado.

Com a entrada em vigor da Lei nº 102/2015 de 24 de Agosto, que veio consagrar o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, é já possível antecipar os possíveis efeitos que trará à actividade em-presarial e consequentemente às instituições bancárias e financeiras. O Financiamento Colaborativo pode definir-se como uma forma de investimento facilitado, possi-bilitando o investimento através de uma plataforma electrónica – sítios ou portais na Internet – onde o empreendedor divulga o seu projecto, explicando qual o seu conteúdo aos potenciais in-vestidores – entenda-se que, por investidores, podemos considerar qualquer visitante do site. Se o investidor se sentir cativado pelo projecto, pode investir através de uma das formas previstas no ar-tigo 3.º da referida Lei.Com a entrada em vigor da Lei, o legislador consagrou no artigo 3.º duas formas de financiamen-to atípicas das praticadas até ao momento em Portugal. Para além dos conhecidos Donativo ou Re-compensa, o investidor passa a poder financiar as entidades atra-vés das modalidades Capital e Empréstimo. Através do Capital, o investidor recebe uma contraparti-da, participação no Capital Social da entidade financiada. Através da modalidade de Empréstimo, a entidade financiada remunerará financeiramente (incluindo juros acordados no momento da anga-riação) o investidor pelo capital injectado no projecto. Com a introdução destas novas duas modalidades, cremos que existirá

Mudança de paradigma no crowdfundingExistirá uma mudança no paradigma existente até ao momento em Portugal, quer relativamente à noção de Crowdfunding, quer em relação aos tradicionais meios de financiamento.

Sócia da SPS Advogados

MóNICA gONçAlVEs NUNEs

“A visão do Crowdfunding, que se encontrava até agora limitada às modalidades de Donativo ou Recompensa, será alargada para uma perspectiva de verdadeiro investimento. Esta alteração legislativa permitirá que o sector empresarial possa aceder a formas alternativas e aliciantes de financiamento, como contraponto ao crédito bancário”

advocatus.ptOpinião

“Parece-nos provável que a alteração nos modelos de investimento beneficie as instituições financeiras, que por seu turno se desvinculam da posição de credores e passam a beneficiar da consequente circulação de capital”

uma mudança no paradigma exis-tente até ao momento em Portugal, quer relativamente à noção de Crow-dfunding, quer em relação aos tradi-cionais meios de financiamento. A visão do Crowdfunding, que se encontrava até agora limitada às modalidades de Donativo ou Re-compensa, será alargada para uma

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Está em vigor desde 1 de novem-bro o decreto-lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que regulamen-ta a prática da publicidade em saúde. Trata-se de um diploma específico para o setor, que, até agora, era abrangido pelas dispo-sições do Código da Publicidade. A propósito do novo diploma, o Advocatus ouviu as opiniões de advogados de seis firmas. Nenhum deles reconhece que houvesse um qualquer imperativo de preencher um vazio legal, daí que não lhe atribuam carácter inovador. Subli-nham, no entanto, a mais-valia de melhorar a informação e de, assim,

reforçar a proteção do consumidor. é o que sustenta a sócia da BAS Cláudia Monge, que sublinha o facto de o novo regime tratar a saúde como um bem jurídico a proteger, constituindo uma medida para melhorar a transparência da informação. Também Daniel Tor-res Gonçalves, responsável pelas áreas de Direito da Saúde e Pro-priedade Intelectual e Tecnologias de Informação MTFG, identifica esta mais-valia de se reconhecer a importância do elemento infor-mativo na publicidade em saúde, atribuindo-lhe prevalência em de-trimento do elemento comercial.

Uma lei mesmo necessária?A publicidade em saúde possui desde novembro um regime jurídico específico. Mas seria mesmo necessário uma nova lei, atendendo a que o setor já era abrangido pelas disposições do Código da Publicidade? Advogados de seis firmas dão a sua opinião nas páginas seguintes.

princípios previstos no Código da Publicidade. A inovação encontra--a apenas no regime sancionatório. Ana Teresa Pulido, sócia da PLMJ, reconhece, num artigo assinado com o estagiário Francisco Bessa de Carvalho, que se pode alegar que o legislador foi pouco ambicio-so e pouco inovador, mas argumen-ta que este é um passo importante na direção certa. Por sua vez, as advogadas da SRS Ana Menéres e Leslie Rodrigues Carvalho colocam o foco na proteção do consumidor, elogiando a clarificação do elenco de práticas proibidas adaptadas à publicidade em saúde.

Já sócio da CCA Ontier Filipe Ma-yer é um dos que não vê uma ne-cessidade imperiosa de se legislar sobre a publicidade na área da saúde, por entender que o quadro que vigorava respondia à exigên-cia de a publicidade ser verda-deira, rigorosa, objetiva e susce-tível de comprovação científica. Do mesmo modo, Ricardo Henri-ques, sócio da PBBR, considera que as soluções que este diploma consagra parecem repetir, ou con-cretizar para um sector de ativida-de específico, diversos conceitos já existentes na legislação sobre publicidade em geral, tais como os

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ca com direitos dos consumido-res, regulados respetivamente nos títulos XIV e XV do Tratado sobre o Funcionamento da União Euro-peia. Em matéria de proteção da saúde, é legítima a convocação de certas normas da Lei de Defesa do Consumidor, v.g. as que respeitam à “qualidade da informação” e ao “direito à informação suficiente, legível, clara” e que inclua “os ris-cos para a saúde e a segurança dos consumidores”, como refere André Dias Pereira (v. Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Mé-dica, Coimbra, 2015, págs. 413 e 414). Este Decreto-Lei consagra como princípios gerais das prá-ticas de publicidade em saúde a “transparência, fidedignidade e li-citude”, a “objetividade” e o “rigor científico” e proíbe as práticas que induzam ou sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto a decisão a adotar.A par do reconhecimento de que há procura de cuidados de saúde e oferta, é consabido que a publi-cidade tem sido empregue como um meio destinado ao encontro entre procura e oferta. Indepen-dentemente do modelo de pres-tação em saúde, público, privado ou social, a saúde é tratada pelo legislador constituinte como um bem jurídico a proteger e a infor-mação em saúde, leal e precisa, visa que os pacientes tomem es-colhas esclarecidas e ponderadas sobre cuidados de saúde de que efetivamente careçam. Como medida de eficácia, este diploma estabelece um regime

sancionatório, cabendo à Entida-de Reguladora da Saúde a fisca-lização e a instrução dos proces-sos e a aplicação de coimas (que podem ir até 44 891,81 euros no caso de pessoas coletivas) e de sanções acessórias.Este regime não visa apenas a pro-teção dos sujeitos enquanto con-sumidores mas antes a proteção dos pacientes, a realização da sua autonomia e a salvaguarda do di-reito fundamental à saúde.

O Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, aprovou o regime jurídico das práticas de publicida-de em saúde “desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natu-reza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à pre-venção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar», sendo aplicável também «às práti-cas de publicidade relativas a ati-vidades de aplicação de terapêuti-

Mais informação e transparênciaO decreto-lei constitui uma medida para melhorar a informação e a transparência da informação em saúde. Este regime reconhece as especificidades que a saúde impõe na regulação das práticas de publicidade.

Sócia da BAS

CláUDIA MONgE

“A saúde é tratada pelo legislador constituinte como um bem jurídico a proteger e a informação em saúde, leal e precisa, visa que os pacientes tomem escolhas esclarecidas e ponderadas sobre cuidados de saúde de que efetivamente careçam”

“Este regime não visa apenas a proteção dos sujeitos enquanto consumidores mas antes a proteção dos pacientes, a realização da sua autonomia e a salvaguarda do direito fundamental à saúde”

cas não convencionais” (cf. n.ºs 1 e 2 do seu artigo 1.º), e entrou em vigor no passado dia 1 de novem-bro. Estão excluídas do seu âmbito de aplicação a publicidade a medi-camentos e dispositivos médicos e a publicidade institucional do Esta-do (cf. n.º 3 do artigo 1.º), sujeitas a legislação especial. Este decreto-lei constitui uma medida para melhorar a informa-ção e a transparência da informa-ção em saúde.Este regime reconhece as espe-cificidades que a saúde impõe na regulação das práticas de publici-dade. Comungando de princípios gerais que disciplinam a publicida-de (sendo o Código da Publicidade e o regime das práticas comerciais desleais subsidiariamente aplicá-veis nos termos do artigo 9.º des-te Decreto-Lei) e da proteção dos sujeitos, v.g. através de deveres específicos de boa fé, como a in-formação, a lealdade e a seguran-ça física e patrimonial, o presente diploma reconhece o direito à infor-mação em saúde como corolário do princípio da autonomia. Qual-quer decisão em matéria de saúde deve corresponder a uma atuação livre e esclarecida porquanto ade-quadamente informada, designa-damente quanto aos seus termos, efeitos e também custos. Além de visar a salvaguarda da au-tonomia, o tratamento específico da publicidade em saúde constitui garantia do direito à proteção da saúde, bem protegido no artigo 64.º da Constituição.Esta matéria conjuga saúde públi-

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necessárias certificações e licen-ças para a prestação dos servi-ços que anuncia e, por outro lado, elencar um conjunto de práticas que são consideradas ilícitas. A conjugação destas duas vertentes permite concluir que o consumidor sairá certamente beneficiado.Ainda assim, e sabendo-se que a saúde é, em comparação com outros setores, uma área bastan-te regulamentada (de referir que o Código da Publicidade vigente contém regras específicas para a publicidade a tratamentos e a me-dicamentos, existindo, igualmente, exaustiva e apertada legislação re-lativa à publicidade a medicamen-tos e a dispositivos médicos), não se pode dizer que hoje a publici-dade nesta área se encontra com-pletamente “desregrada”. O facto é que a nova lei não veio preencher um vazio legal, na medida em que os princípios gerais preconizados – transparência, fidedignidade, li-citude, objetividade e rigor da in-formação – resultam já do Código da Publicidade e são aplicáveis a todas as comunicações comer-ciais. Talvez se tenha sentido a necessidade de reforçar e concre-tizar estes princípios numa área tão sensível como é o sector da saúde, onde a informação a prestar pelos anunciantes ao público deve ser particularmente rigorosa e objetiva.Não vejo, por isso, uma necessida-de imperiosa de se legislar sobre a publicidade na área da saúde, já que o quadro atualmente em vigor responde à exigência da publicida-de ser verdadeira, rigorosa, obje-

tiva e suscetível de comprovação científica. Por vezes existe em Por-tugal alguma tentação em legislar demasiado. Parece que o legisla-dor não acredita que o cidadão co-mum é capaz de detetar facilmente a publicidade enganosa. Não raras vezes, o legislador subestima a in-teligência do cidadão comum.

O Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2015, surge na sequência de uma inicia-tiva conjunta dos Ministérios da Economia e da Saúde e, de acor-do com o preâmbulo do diploma, tem como objetivos principais melhorar a informação e o co-nhecimento do sistema de saúde, assim como melhorar a transpa-rência da informação em saúde. O novo diploma pretende estabele-cer o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publici-dade em saúde desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natu-reza pública ou privada.A nova lei define, na sua essência, um conjunto de práticas que são consideradas proibidas porque podem induzir em erro os consu-midores. Essas proibições passam, por exemplo, pela ocultação de ca-racterísticas principais do ato ou do serviço; por falsas referências a demonstração ou garantia de cura ou de resultados ou sem efeitos secundários; ou pela descrição de atos ou de serviços como sendo “grátis”, “gratuito”, “sem encar-gos”, ou “com descontos” ou “pro-moção”, se o utente tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde.As práticas proibidas previstas na lei são meramente exemplificativas, podendo a Entidade Reguladora da Saúde, a quem cabe a fiscalização e instrução dos processos de con-traordenação, considerar que uma atuação de um interveniente, mes-

A tentação de legislar

Não vejo uma necessidade imperiosa de se legislar sobre a publicidade na área da saúde, já que o

quadro atualmente em vigor responde à exigência da publicidade ser verdadeira, rigorosa, objetiva e suscetível

de comprovação científica. Sócio da CCA Ontier

FIlIPE MAyEr

“A nova lei não veio preencher um vazio legal, na medida em que os princípios gerais preconizados – transparência, fidedignidade, licitude, objetividade e rigor da informação – resultam já do Código da Publicidade e são aplicáveis a todas as comunicações comerciais”

“Talvez se tenha sentido a necessidade de reforçar e concretizar estes princípios numa área tão sensível como é o sector da saúde, onde a informação a prestar pelos anunciantes ao público deve ser particularmente rigorosa e objetiva”

mo não tipificada na lei induz ou é suscetível de induzir em erro quan-to à decisão de adotar um deter-minado ato ou serviço de saúde. A infração a qualquer uma das regras acima referidas constitui contraor-denação punível com coima que pode ascender a 44.891,81 euros (se o infrator for uma pessoa cole-tiva), podendo ainda haver lugar à aplicação de sanções acessórias.Este diploma alicerça-se ainda em dois objetivos base: por um lado, assegurar que quem publicita atos ou serviços nesta área detém as

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do seu objeto e de quem as promo-ve. Caberá no âmbito do RJPS, não só a publicidade a métodos clíni-cos convencionais – desenvolvidos por entidades públicas e privadas, como hospitais, consultórios médi-cos e dentários –, como a publicida-de a terapêuticas não convencionais – como ervanárias ou centros de te-rapêuticas alternativas.As novidades mais relevantes apresentadas pelo RJPS podem ser condensadas num ponto – o reforço do elemento informativo na publicidade em saúde. Tradi-cionalmente, são identificados dois elementos no conceito de publi-cidade – o elemento informativo e o elemento comercial. Sem o mencionar explicitamente, o RJPS vem reconhecer a importância do elemento informativo na publicida-de em saúde, atribuindo-lhe preva-lência em detrimento do elemento comercial. Esta situação é particu-larmente evidente na afirmação de dois princípios. Em primeiro lugar, o RJPS consagra o princípio da objetividade. Apesar de apresentar alguns contornos comuns ao prin-cípio da veracidade, consagrado no artigo 10.º do Código da Publi-cidade, o princípio da objetividade vem apresentar como essencial o cumprimento das regras relativas à informação a prestar ao consu-midor. Isto significa que a publici-dade em saúde não se pode limitar à promoção de certo objeto, uma vez que não pode prescindir da in-formação necessária ao “completo esclarecimento do utente”. Pode afirmar-se que, ao passo que o

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princípio da veracidade impõe um limite negativo – a informação que exista na publicidade não poderá violar a verdade –, o princípio da objetividade impõe um limite posi-tivo – a publicidade terá de incluir um mínimo de informação que es-clareça o destinatário.Em segundo lugar, reconhecen-do as vicissitudes da realidade da saúde, incluindo a necessidade do cumprimento das leges artis médi-cas, o RJPS consagra o princípio do rigor científico da informação. Este princípio vem limitar as in-formações que podem constar da publicidade àquelas que “sejam aceites pela comunidade técnica e científica”. Sucede que não são apresentados quaisquer critérios para se determinar aquela comuni-dade. Tal conceito é suscetível de levantar dúvidas na sua aplicação prática, em particular no que con-cerne à publicidade feita às tera-pêuticas não convencionais, cuja aceitação junto da tradicional co-munidade científica é habitualmen-te fonte de divergências.O RJPS transporta, assim, alguns pontos que deverão ser objeto de análise, numa dupla vertente. Por um lado, as entidades que façam publicidade em saúde deverão analisar as suas práticas atuais para evitar a aplicação de san-ções, que são semelhantes às já previstas no RJPCD. Por outro lado, também a comunidade jurí-dica deverá atentar na evolução da aplicação prática do novo Re-gime, uma vez que este poderá ser fonte de nova litigiosidade.

O Regime Jurídico da Publicidade em Saúde (adiante RJPS), que en-trou em vigor no passado dia 1 de novembro, constitui uma extensão natural das regras legais a que já se encontrava adstrita qualquer práti-ca de publicidade, incluindo na área da saúde. Neste sentido, há aspetos do Regime que não trazem qualquer novidade. Tal sucede, por exemplo, com a consagração dos princípios da licitude e da identifi-cabilidade, cuja aplicabilidade já resultava do Código da Publicida-de, em particular dos artigos 7.º e 8.º, respetivamente. O mesmo acontece com a proibição de algu-mas práticas, que, sem grande es-forço hermenêutico, já resultava do Regime Jurídico das Práticas Co-merciais Desleais (adiante RJPCD).O Regime vem, de todo o modo, cla-rificar alguns pontos relevantes, que vêm afetar o setor de forma abran-gente. Na verdade, a abordagem do RJPS às matérias a regular é ampla, procurando abarcar todas as práti-cas de publicidade que envolvam a área da saúde, independentemente

reforço da informaçãoO RJPS vem reconhecer a importância do elemento informativo na publicidade em saúde, atribuindo-lhe prevalência em detrimento do elemento comercial.

Advogado responsável pelas áreas de Direito da Saúde e Propriedade Intelectual e Tecnologiasde Informação da MTFG

“As entidades que façam publicidade em saúde deverão analisar as suas práticas atuais para evitar a aplicação de sanções, que são semelhantes às já previstas no RJPCD”

DANIEl TOrrEs gONçAlVEs

“A comunidade jurídica deverá atentar na evolução da aplicação prática do novo Regime, uma vez que este poderá ser fonte de nova litigiosidade”

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proibições a práticas de publicida-de, estas alterações refletem-se, por exemplo, na criação do princí-pio de publicidade desleal, enga-nosa ou agressiva no sector. Desta forma, as referências na comunica-ção comercial a consultas ou servi-ços de saúde como sendo “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção” deixam de ser possíveis se ocultarem os custos posteriormente impostos.Fora do âmbito de aplicação des-te diploma ficam, contudo, as ma-térias já reguladas em legislação especial, designadamente, a publi-cidade a medicamentos e disposi-tivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED, I.P. e a publicidade institucional do Estado.As soluções que este diploma con-sagra parecem repetir, ou concre-tizar para um sector de atividade específico, diversos conceitos já existentes na legislação sobre pu-blicidade em geral, tais como os princípios previstos no Código da Publicidade e as ações considera-das enganosas pelo regime jurídico das práticas comerciais desleais, diplomas que aliás são considera-dos aplicáveis, a título subsidiário e por remissão expressa, às práticas de publicidade em saúde. Como tal, parece pouco acrescentar em termos práticos aos princípios que devem reger a atividade publicitária.Assim, o que este Decreto-Lei vem verdadeiramente trazer de novo é um regime sancionatório próprio, aplicável em caso de infracção ao que nele se dispõe, nomeada-mente mediante a aplicação de

coimas graduadas entre 250,00 euros e 44.891,81 euros, sem pre-juízo da aplicação cumulativa de outras sanções acessórias. Tal re-gime sancionatório poderá ajudar a alcançar o objetivo pretendido de “disciplinar” as práticas publi-citárias neste sector, diminuindo o número de infrações e abusos que se verificaram.

O novo regime jurídico aplicável às práticas de publicidade em saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de Outubro, e que entrou em vigor no dia 1 de Novembro, surge de um apelo ao Ministério da Saúde por parte de diversas associações de profissio-nais de saúde em 2014, exigindo que fossem tomadas medidas para impor um fim à desregula-mentação que entendiam verifi-car-se nesta área.O regime legal ora aprovado es-tabelece, assim, as normas a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde relativas às intervenções dirigidas à protecção ou manutenção da saúde ou pre-venção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, sendo ainda aplicável às práticas de publicidade relativas a activida-des de terapêuticas não conven-cionais, desenvolvidas por quais-quer intervenientes, de natureza pública ou privada, que beneficiam ou participam na concepção ou na difusão de uma prática de publici-dade em saúde.Para este efeito, prevê-se, por um lado, um conjunto exemplificativo de práticas proibidas de publici-dade em saúde, estabelecendo-se paralelamente os princípios gerais que devem nortear estas práticas, tais como os princípios da transpa-rência, da fidedignidade e da lici-tude da informação, o princípio da objectividade e o princípio do rigor científico da informação.Em termos práticos, no âmbito das

Um diploma pouco inovador

As soluções que este diploma consagra parecem repetir, ou concretizar para um sector de atividade específico,

diversos conceitos já existentes na legislação sobre publicidade em geral, tais como os princípios previstos

no Código da Publicidade.Sócio da Pedro Pinto, Bessa Monteiro,

Reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados

rICArDO HENrIqUEs

“O que este Decreto-Lei vem verdadeiramente trazer de novo é um regime sancionatório próprio, aplicável em caso de infracção ao que nele se dispõe. Tal regime poderá ajudar a alcançar o objetivo pretendido de disciplinar as práticas publicitárias neste sector, diminuindo o número de infrações e abusos que se verificaram”

“Em termos práticos, no âmbito das proibições a práticas de publicidade, estas alterações refletem--se, por exemplo, na criação do princípio de publicidade desleal, enganosa ou agressiva no sector”

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nidade técnica ou científica. Não obstante considerarmos que este princípio vem ajudar ao combate das práticas enganosas, a verda-de é que entendemos que a sua aplicação prática teria ficado mais facilitada se o mesmo tivesse sido melhor concretizado. O legislador foi, e bem, mais espe-cífico ao enumerar, embora, como não poderia deixar de ser, a título exemplificativo, diversas situações em que se verificam práticas de publicidade enganosa.A infração ao disposto no diploma em análise constitui contraordena-ção punível de EUR 250,00 a EUR 44.891,81, sendo a negligência também punível. Preveem-se ain-da sanções acessórias, das quais merece destaque a interdição até dois anos do exercício da atividade profissional ou publicitária.Cabe à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fiscalizar a aplica-ção da legislação e a instrução dos processos de contraordena-ção. Este diploma vem também facilitar o trabalho da ERS na me-dida em que a publicidade no se-tor da saúde passa a estar sujei-ta a um controlo mais assertivo. Não obstante, como acontece em tantos outros casos, a eficá-cia desta legislação dependerá da sua aplicação na prática e da ação fiscalizadora da ERS. Poder-se-á sempre alegar que o legislador foi pouco ambicioso e pouco inovador, mas a verdade é que “o caminho faz-se caminhan-do”, e este é um passo, a nosso ver importante, no caminho certo.

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Entrou em vigor, no passado dia 1 de novembro, o Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro (Re-gime Jurídico das Práticas de Pu-blicidade na Área da Saúde) que estabelece o regime aplicável à publicidade na saúde – desenvol-vida por quaisquer intervenientes de natureza pública ou privada – estando apenas excluídas do seu âmbito de aplicação a publicida-de a medicamentos e dispositi-vos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED e a pu-blicidade institucional do Estado. O presente decreto-lei abrange todas as práticas de publicidade relativas a métodos convencionais e terapêuticas não convencionais, incluindo, assim, os meios com-plementares de diagnóstico e te-rapêutica, quaisquer tratamentos ou terapias, nomeadamente os que envolvem o uso de células.Embora este diploma não seja especialmente inovador no seu conteúdo, a concretização de princípios gerais da publicidade no setor da saúde tem o mérito de facilitar a perceção relativamen-te à legalidade, ou não, de certa prática publicitária num setor tão importante como este e de facili-tar a participação ativa dos cida-dãos no exercício do seu direito a cuidados de saúde, como aliás era seu objetivo. Há, na verdade, a preocupação permanente de evitar que as comunicações publi-citárias criem ou suscitem falsas necessidades de consumo.Como é do conhecimento geral, na área da saúde (principalmente na

Um passo no caminho certoPoder-se-á sempre alegar que o legislador foi pouco ambicioso e pouco inovador, mas a verdade é que “o caminho faz-se caminhando”, e este é um passo, a nosso ver importante, no caminho certo.

Sócia da PLMJ Estagiário da PLMJ

“Há a preocupação permanente de evitar que as comunicações publicitárias criem ou suscitem falsas necessidades de consumo”

“Outro princípio muito importante é o princípio do rigor científico, impondo que nas mensagens publicitárias apenas sejam utilizadas informações aceites pela comunidade técnica ou científica”

ANA TErEsA PUlIDO

FrANCIsCO BEssA DE CArVAlHO

área da saúde oral e da oftalmo-logia), têm-se verificado com fre-quência diversas práticas de publi-cidade enganosa, sendo a falta de legislação adaptada ao setor um dos fatores que dificultava a defesa dos direitos dos utentes e até dos próprios prestadores dos serviços. Este diploma vem, pois, responder à necessidade de maior proteção do consumidor no setor da saúde, aplicando alguns princípios já re-sultantes do Código da Publicidade e do Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais (que agora se passam a aplicar subsidiariamente ao setor da saúde), como sejam a transparência, fidedignidade e da licitude da informação.Outro princípio muito importan-te é o princípio do rigor científico, impondo que nas mensagens pu-blicitárias apenas sejam utilizadas informações aceites pela comu-

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finalidade da actividade de promo-ver serviços de saúde ou entidades que prestem serviços de saúde. Um aspecto relevante é a aplica-ção apenas à publicidade junto do utente dos serviços de saúde. Fica excluída a publicidade entre em-presas ou entre empresas e profis-sionais. A necessidade de proteger os direitos do consumidor, desig-nadamente o impacto que a co-municação comercial pode ter em pessoas que se encontrem em si-tuações de doença e de vulnerabili-dade acrescida, foi determinante na aprovação deste novo regime, con-forme vem referido no preâmbulo. Um aspecto crítico poderá ser a determinação do respectivo âmbi-

to de aplicação. Com efeito, não se resume à publicidade destinada a promover serviços de prestação de cuidados de saúde (embora esse seja o objectivo principal), pois aplica-se a todas as práticas de publicidade desenvolvidas por quaisquer intervenientes sobre in-tervenções dirigidas à protecção ou manutenção da saúde ou à pre-venção e tratamento de doenças. Incluindo oferta de diagnósticos, de quaisquer tratamentos ou terapias e terapêuticas não convencionais. O limite do âmbito de aplicação deste novo regime dependerá daquilo que se venha entender por “intervenções dirigidas à pro-tecção da saúde”, ainda que o próprio diploma esclareça que se aplica a terapêuticas não con-vencionais, julgamos que será ne-cessário densificar este conceito. A novidade deste diploma reside na concretização de um elenco de práticas proibidas de publici-dade em saúde. Embora existam algumas sobreposições com o elenco das práticas comerciais desleais aprovado pelo Decre-to-Lei 57/2008, de 26 de Março, parece-nos salutar a clareza da técnica legislativa de refazer o elenco de práticas proibidas adap-tadas à publicidade em saúde. Quanto aos princípios que regem toda a actividade publicitária, como o princípio da licitude, da identifi-cabilidade, da veracidade e do res-peito pelos direitos do consumidor, o novo regime desenvolve emana-ções específicas desses princípios em saúde como o princípio da

O novo regime da publicidade em saúde aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de Outubro, que entrou em vigor no passa-do dia 1 de Novembro, aplica-se à publicidade destinada a pro-mover serviços de prestação de cuidados de saúde, fechando o círculo da regulamentação da pu-blicidade dos produtos e dos ser-viços relacionados com a saúde. As matérias reguladas por lei espe-cial, como por exemplo a publici-dade a seguros, a medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, estão excluídas, bem como a pu-blicidade institucional do Estado. O Código da Publicidade de 1990 mantém a sua aplicação trans-versal, pois aplica-se subsidiaria-mente em qualquer dos casos. Este diploma tem o mérito de re-sultar de uma iniciativa nacional, ao passo que a restante regulamen-tação especial resulta da trans-posição de directivas europeias. No que respeita ao conteúdo, al-guns aspectos são inovadores, outros resultam de desenvolvi-mentos de princípios já consagra-dos no Código da Publicidade. Desde logo, na esteira do regime geral da publicidade, o novo regi-me aplica-se independentemente da forma ou dos meios utilizados para divulgar a mensagem ou infor-mação a publicitar. Não interessa se o meio de comunicação utiliza-do é um meio tradicional, digital ou outro qualquer, como televendas, telepromoção, patrocínio, coloca-ção de produto ou ajudas a produ-ção. O que realmente interessa é a

Proteção do consumidor

A necessidade de proteger os direitos do consumidor, designadamente o impacto que a comunicação comercial pode ter em pessoas que se encontrem em situações de doença e

de vulnerabilidade acrescida, foi determinante na aprovação deste novo regime.

Sócia do Departamento de Life Sciences da SRS Advogados

Advogada do Departamento de Life Sciences da SRS Advogados

“Embora existam algumas sobreposições com o elenco das práticas comerciais desleais aprovado pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de Março, parece-nos salutar a clareza da técnica legislativa de refazer o elenco de práticas proibidas adaptadas à publicidade em saúde”

“O limite do âmbito de aplicação deste novo regime dependerá daquilo que se venha entender por ‘intervenções dirigidas à protecção da saúde’, ainda que o próprio diploma esclareça que se aplica a terapêuticas não convencionais, julgamos que será necessário densificar este conceito”

ANA MENérEslEslIE

rODrIgUEs CArVAlHO

Saúdeadvocatus.pt

transparência e da objectividade e rigor científico. Reforça-se a ideia de que o consumidor, utente, deve ser informado com objectividade e verdade, devendo ser refreada a vertente criativa ou de fantasia típica da mensagem publicitária ou da comunicação comercial. A aplicação deste novo regime na sua plenitude depende de regula-mentação da ERS, em especial no que respeita o conteúdo obrigató-rio das mensagens ou informações publicitadas adequadas e neces-sárias ao esclarecimento do uten-te. A supervisão do cumprimento destas normas cabe à ERS no âm-bito restrito das suas atribuições.

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Arbitragem é fundamental no “puzzle legislativo”No âmbito da quarta conferência internacional de arbitragem, organizada pela Serra Lopes Cortes Martins & Associados (SLCM) em Angola, em parceria com a angolana MG Advogados e a Ordem dos Advogados daquele país, Luís Cortes Martins, managing partner da SLCM, comenta a importância crescente da arbitragem no espaço lusófono.

“É evidente que o grande empresário tem que estar protegido, quer ter métodos de resolução de litígios independentes dos Estados e das jurisdições. A arbitragem dá esse conforto”

ETV | Que balanço faz deste que é o quarto encontro?Luís Cortes Martins | Já começa a ser uma tradição. é bom ouvir as pessoas a dizer “até para o ano”. A conferência ocorreu no auditório do Palácio da Justiça e estavam re-gistadas mais de 650 pessoas. Não me ocorre nenhum evento em Por-tugal sobre arbitragem com mais de 200 pessoas. Isto dá, desde logo, uma ideia do interesse que a questão suscita.

ETV | Ou seja, é um tema que em Angola é cada vez mais relevante. LCM | é. E nota-se que, de ano para ano, a participação tem au-mentado, tem aumentado a pro-fundidade e complexidade das questões. Nota-se que as pessoas estão a estudar a questão.

ETV | E como compara a Lei an-golana com o nosso regime?LCM | Eu diria que o panorama, em termos de lei de arbitragem, é relati-vamente moderno. Angola tem uma lei de arbitragem de 2003. Ouvimos agora que se planeia uma reforma dessa mesma lei, também para pre-ver uma arbitragem em matéria fiscal ou em matéria tributária. Em matéria administrativa terá, eventualmen-te, algum acrescento. Também foi salientado que Angola ainda não aderiu à Convenção de Nova Iorque, que permite o conhecimento auto-mático das sentenças por tribunais arbitrais na ordem jurídica interna, nem à Convenção de Washington.

ETV | Portanto, há ainda um ca-minho a fazer... LCM | Sim. Vou citar o presidente

Televisão

“Se pensarmos que a arbitragem é um instituto que vive sem as fronteiras geográficas e sem a ligação necessária a um órgão de soberania, há todo um campo em que nos podemos entender e trabalhar em conjunto”

do Supremo, que encerrou a con-ferência a dizer que era absoluta-mente fundamental que Angola subscrevesse essas convenções. Não basta falar de arbitragem, é preciso que a arbitragem seja efi-caz, conduza a resultados e que as empresas se sintam confortáveis com ela. E foi muito acentuado este momento que Angola está a viver, em que necessita de diversifi-car a sua economia. Isso só é pos-sível com investimento privado em larga escala, dada a dimensão do país. é evidente que o grande em-presário tem que estar protegido, quer ter métodos de resolução de litígios independentes dos Estados e das jurisdições. A arbitragem dá esse conforto. O tribunal arbitral é algo que é apátrida num certo sen-tido. O sucesso da arbitragem no campo do comércio internacional sempre teve muito a ver com isso.

ETV | Mas, o atual momento que Angola vive não torna ainda mais urgente a necessidade da arbi-tragem? LCM | Sim, foi isso que eu senti. Esta necessidade de dar seguran-ça ao investimento. A ideia de que havendo menos divisas, menos re-ceitas do petróleo – que é a grande componente do PIB angolano – é necessário captar investimento es-

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“O tribunal arbitral é algo que é apátrida num certo sentido. O sucesso da arbitragem no campo do comércio internacional sempre teve muito a ver com isso”

“Em Portugal temos bons árbitros. Não sei é se temos árbitros em quantidade suficiente, seja pela quantidade de arbitragem que já vai havendo, seja por conflitos de interesses que surgem”

ETV | Uma das vantagens da ar-bitragem é precisamente a espe-cialização dos árbitros. Em Por-tugal temos bons árbitros?LCM | Em Portugal temos bons ár-bitros. Não sei é se temos árbitros em quantidade suficiente, seja pela quantidade de arbitragem que já vai havendo, seja por conflitos de inte-resses que surgem. Há temas muito complexos que requerem, por exem-plo, conhecimentos de engenharia: se estivermos a discutir um defeito de fabrico de uma central nuclear ou de uma barragem, tem que ser alguém da área. Quando estamos a falar em especialidades não estamos a falar só de especialidades em Direi-to ou jurídicas. Mas a arbitragem tem essa vantagem. Já não é a primeira vez que se recorre a árbitros de ou-tras nacionalidades – espanhóis, in-gleses, brasileiros. Há esta facilidade de “recrutamento” de árbitros. Um traço que nós também podemos re-gistar em Portugal é o crescente inte-resse que está a despertar nas gera-ções mais novas. Na universidade já se ensina, há seminários sobre arbi-tragem, o que no meu tempo de es-tudante não havia. A Ordem dos Ad-vogados de Angola, no estágio, tem um módulo de formação só sobre arbitragem. Isto está de acordo com a tendência moderna. Se as pessoas começam a chegar cada vez mais novas a estas áreas, é provável que o número de árbitros aumente.

ETV | E a nível de custos para as empresas? LCM | Sobre isso também tem havido algum debate e designada-

mente o Centro de Arbitragem da Associação Comercial de Lisboa, que é a delegação da CCI (Câ-mara de Comércio Internacional) em Portugal, tem-se preocupado muito com essa matéria. Houve recentemente uma nova tabela de honorários visando, justamente, responder a essa crítica e tornan-do-os relativamente mais baixos. Depende dos casos. Há casos judiciais que, por aplicação das taxas de justiça, não saem mais baratos do que os custos dos tri-bunais de arbitragem.

ETV | A classe política portugue-sa está suficientemente conven-cida dos méritos da arbitragem, da esquerda à direita?LCM | Acho que sim. Eventualmen-te poderá haver algum preconceito ideológico. Fala-se muitas vezes de alguma privatização da justi-ça. Como sabe, a arbitragem não é aplicável a todas as áreas do Direito. Há áreas em que ela não intervém, não é possível. Só é pos-sível naquelas áreas onde há, de alguma maneira, disponibilidade das partes. E o legislador pode ser mais favorável ou menos favorável. Eu penso é que é uma tendência de tal maneira integrada no mundo moderno que não é muito possível estar a contrariar-se. Não deteto por aí grandes sinais de inversão. Há é entidades, a nível dos órgãos estaduais e da própria Ordem dos Advogados, com bastonários mais amigos da arbitragem do que ou-tros, tal como juízes de tribunais superiores.

trangeiro, privado. E o investimento privado uma das coisas que requer é estabilidade e proteção. Foi isso que lá se ouviu dizer pelas entida-des locais. A arbitragem será uma peça fundamental desse “puzzle legislativo” e de convenções que têm de ser estabelecidas.

ETV | E Portugal? Como pode-mos usar o nosso país como plataforma a nível de arbitragem, por exemplo, para países como Angola e Moçambique?LCM | Essa é uma questão muito interessante, porque Portugal é um país já com algum know-how na arbitragem. Já vamos na se-gunda Lei de Arbitragem, além da legislação que vinha do Código de Processo Civil. A arbitragem é um instituto muito antigo em Por-tugal. Nos últimos anos conheceu um desenvolvimento muito grande. Tivemos uma nova lei em 2011 e temos tido a arbitragem obrigatória dos medicamentos genéricos, que tem gerado muitas circunstâncias práticas e originado decisões, per-mitindo discutir o tema e questões ligadas à arbitragem. O grande contributo que Portugal pode dar é esta pertença ao espaço lusófono. Aliás, uma das ideias interessantes discutidas durante a conferência foi a possibilidade de haver um fórum de arbitragem no âmbito da CPLP. Porquê? Porque há uma língua comum – um dos requisitos essenciais para os árbitros é do-minar a língua em que os casos se discutem –, há traços culturais muito parecidos em muitas áreas, há experiências muito ricas dos di-versos países. Se nós pensarmos que é um instituto que vive sem as fronteiras geográficas e sem a liga-ção necessária a um órgão de so-berania, há todo um campo em que nos podemos entender e trabalhar em conjunto.

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“É muito difícil ter investimentos estrangeiros estando permanentemente a mudar o quadro fiscal. Isso é algo que em Portugal é transversal há muitos anos”

“Se os clientes se concentram, é natural que as sociedades de advogados também se concentrem. A questão é que nós trabalhamos com capital humano e é mais difícil concentrá-lo do que concentrar empresas”

Televisão

Espanha numa rota de crescimen-to bastante sustentada e é o nosso principal parceiro comercial. Portu-gal, como uma pequena economia aberta, beneficia muito de as outras economias estarem ou não a de-senvolver-se.

ETV | Mas conhece casos concre-tos de investidores que suspen-deram projetos? Em que áreas?LCM | Conheço, em várias áreas. A questão do quadro fiscal é mui-to importante. E aqui não faz mal nenhum lembrar o exemplo da Ir-landa. A Irlanda saiu do programa com uma taxa de IRC de 13%. Não conheço em profundidade o siste-ma fiscal irlandês, mas é muito di-fícil ter investimentos estrangeiros estando permanentemente a mudar o quadro fiscal. Isso é algo que em Portugal é transversal há muitos anos. Cada governo que chega al-tera-o em função das necessidades fiscais. Eu penso que deve olhar-se a longo prazo. Veja o sucesso que tem a Holanda no quadro europeu onde tem imensas empresas se-diadas, porque tem uma política de estabilidade fiscal há muitos anos. As pessoas gostam de saber com o que podem contar. Não gostam que mudem as regras do jogo à sexta-feira quando vão jogar domingo à noite.

ETV | E no caso concreto do seu escritório? Para 2016, que áreas vê com maior potencial?

ETV | E a Ordem compreende esta atividade?LCM | Eu pertenço à Associação Portuguesa de Arbitragem e tive-mos ocasião de ter uma conversa no início do mandato da Dra. Elina Fraga, bastante cordial. Parece-me que a Ordem está mais preocupada com a arbitragem de consumo e se-guros, que afetam mais o dia-a-dia dos portugueses. Se calhar a ima-gem pública que passa não é de um grande entusiasmo. Também ouvi um comentário menos favorável do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mas também posso dizer que já temos tido, em conferências organizadas em Portugal, temos tido a presença de magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, com trabalhos muito profundos sobre a arbitragem com uma posição muito positiva.

ETV | O que espera em 2016 em termos de tendências para o se-tor da advocacia?LCM | Já vivemos um ano de recu-peração económica, os dados dão alguma confiança aos consumido-res. Acho que 2015 foi um ano bom. Talvez no último trimestre, a incerte-za política e a eventual instabilidade do quadro fiscal possam ter adiado alguns investimentos. Aquilo que se espera é que as coisas entrem no seu ritmo normal, que se conheça o Orçamento de Estado, que é uma peça fundamental para saber o que se vai fazer. Temos a nossa vizinha

LCM | Espero que todas. A arbitra-gem é uma área que tem sempre trabalho, é um pouco independente dos ciclos económicos. Eventual-mente o que haverá é um maior desenvolvimento da área de M&A, das compras, fusões e aquisições. Os empresários estarão mais dis-poníveis para investir. Em contra-partida a área dos litígios tenderá a diminuir. Aliás já se nota, felizmente, uma desaceleração dos processos das áreas mais ligadas à crise em 2015 e concentração em outros lití-gios que não estão ligados à própria crise económica.

ETV | Temos assistido a alguns movimentos de consolidação no setor. Fusões entre escritórios ou grupos de sócios que saem e jun-tam-se a outro escritório. A sua firma está atenta a esses movi-mentos e admite participar?LCM | é evidente que há uma ten-dência clara para a consolidação, porque o mercado também está a consolidar-se. Se os clientes se concentram, é natural que as so-ciedades de advogados também se concentrem. A questão é que nós trabalhamos com capital humano e é mais difícil concentrá-lo do que concentrar empresas. E por isso a nossa postura é de estarmos aten-tos, ganhar alguma massa crítica, desenvolver algumas áreas de ati-vidade e, se surgir uma boa opor-tunidade, estou convencido que a abraçaremos.

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NOTíCIAs

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Cinco meses depois de deixar a função, Maria João Ricou voltou a assumir a direção-geral da Cuatreca-sas, Gonçalves Pereira em Portugal.

Maria João ricou reassume direção-geral da Cuatrecasas

Substitui Frederico Pereira Coutinho, que deixa as funções de gestão por “razões pessoais”, avança a socie-dade. Desde 1 de dezembro que a advogada passou a ter igualmente assento no Conselho de Adminis-tração da firma a nível ibérico. Maria João Ricou terá a seu cargo a imple-mentação do novo plano estratégi-co global da sociedade, que conta, em Portugal, com 29 sócios e um total de 217 profissionais, entre ad-vogados e outros colaboradores. Frederico Pereira Coutinho, cujo mandato era de três anos, volta a centrar a sua atividade profissional na prática do Direito Societário, que exerce há mais de 25 anos.

global school of law entre as melhores do mundo do FTA Católica Global School of Law é a única universidade portuguesa a in-tegrar a lista das melhores escolhas de direito do mundo publicada pelo Financial Times. Este é o sexto ano consecutivo que a Católica integra o Innovative Law Schools Report. Os dois programas de LL.M. (Master of Laws) da Católica Global School of Law (International Business Law e

Law in a European and Global Con-text) são incluídos nesta seleção. “Esta distinção acentua a nossa responsabilidade de, em cada ano, continuar a oferecer inovação, for-mando juristas e advogados para uma realidade global em contan-te transformação,” diz o diretor da Católica Global School of Law, Luís Barreto Xavier.

VdA estabelece parceria no gabãoA Vieira de Almeida & Associados (VdA) formalizou uma parceria com o escritório de advogados Cabinet Jules Obiang, do Gabão. O obje-tivo é prosseguir na internaciona-lização da sociedade e desenvol-ver a área de prática de oil & gas. “Esta parceria é uma formalização de um relacionamento de mais de cinco anos com o Cabinet Jules Obiang, e que assim assegura a qualidade de prestação de uma as-sessoria, agora no âmbito da VdA”, diz Rui Amendoeira, sócio respon-sável pela prática. Por sua vez, Matthieu Le Roux, advogado res-

ponsável pela equipa francófona do escritório composta por quatro advogados, afirma que esta par-ceria garante “que um cliente VdA no setor do petróleo, gás, recursos naturais ou minérios tem acesso a um conhecimento do negócio aliado à jurisdição em causa e aos vários players que intervêm nestas transações”. Representa também “um passo no fortalecimento da presença da VdA noutros países africanos que integram o eixo fran-cófono e que atuam neste setor, como é o caso de Congo, RDC, Camarões e Chade.

AVM com nova administração e mais advogados

A AVM procedeu a uma reorganiza-ção interna, que incluiu a eleição de um novo conselho de administração e um reforço da equipa, com a inte-gração de quatro novos advogados. Assim, fazem parte do novo conse-lho de administração o sócio funda-dor António Vicente Marques e os sócios Sandra Teixeira da Silva, Ma-falda Seabra Pereira, José Alves do

Carmo e Sandro Polónio de Matos. A sociedade contratou as advogadas Cláudia Jesus Cardoso e Ana Corrêa Cardoso, assim com os advogados estagiários Raquel Ferreira Vieira e Miguel Carvalho Marques. Reforçou ainda a equipa no escritório de Lis-boa, com a contratação de Mariana Castro Caldas como diretora de co-municação e imagem.

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Gabriel Rothes é licenciado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão e pós-graduado em Direi-to da Banca, Bolsa e Seguros pela Faculdade de Direito da Universi-dade de Coimbra. Do seu percurso fazem parte o BPN – Banco Portu-guês de Negócios e a Parvalorem. Por sua vez, Vítor Peixoto é licencia-do em Direito, pela Universidade Por-tucalense Infante D. Henrique, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Moderna e em Direito do Desporto pela Universidade Lusíada. Quanto a Eduardo Castro Marques é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e mestran-do em Direito dos Contratos e da Empresa Escola de Direito, pela Uni-versidade do Minho. é associado fun-dador e presidente da direção da As-sociação de Jovens Juslaboralistas.

NCN, PMF & Associados tem novos coordenadores

A Nuno Cerejeira Namora, Pedro Mari-nho Falcão & Associados (NCN, PMF) promoveu três novos coordenadores para as áreas de contencioso, de la-boral e de recuperação de crédito. Assim, Vítor Peixoto assume a área de contencioso, Eduardo Castro Marques, o laboral e o consultor Gabriel Rothes lidera a recuperação do crédito.

Susana Aires de Sousa, António Espírito Santo Costa, Marta Gou-veia Coimbra e Elsa Vaz de Sequei-ra são os vencedores do Prémio IAB 2015, atribuído pelo Instituto do Co-nhecimento da Abreu Advogados. Susana Aires de Sousa e Elsa Vaz Se-queira foram premiadas na categoria de doutoramento, respetivamente, com as teses intituladas “A responsa-bilidade criminal pelo produto e o to-pos causal em direito penal. Contribu-

quatro dissertações premiadas no IAB 2015

to para uma proteção de interesses do consumidor” e “Da contitularida-de de direitos no Direito Civil – Contri-buto para a sua análise morfológica”. Na categoria de mestrado, António Espírito Santo Costa foi distinguido pela “A indemnização pelo sacrifício (Seu sentido e alcance)”, enquanto Marta Gouveia Coimbra viu assina-lada a dissertação “Da Segurança Social à financeirização das pensões de reforma”.

Miranda reforça contencioso e energia

A Miranda reforçou as áreas de prática de Contencioso & Arbitra-gem e de Energia & Recursos Na-turais com a integração de Ricardo Saraiva e Francisca Almeida. Um reforço justificado pela socieda-de com o “aumento significativo de trabalho” dos últimos meses naqueles domínios profissionais. Ricardo Saraiva centra a sua ativida-de nas áreas de Contencioso & Ar-bitragem, Construção e Obras Públi-cas e Contratos FIDIC, ao passo que a prática de Francisca Almeida inci-de em Energia & Recursos Naturais. Ricardo Saraiva transita da Cons-trutora Andrade Gutierrez onde foi in-house. Antes passou pela Vieira de Almeida & Associados. é licen-ciado pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tem

um Minor em Ciência Política pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e uma pós-graduação (LL.M) em International Business Law pela Queen Mary, University of London. Já Francisca Almeida transita da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. Foi deputada e é, desde o ano passado, marshall memorial fellow do German Marshall Fund of the United States. é licenciada pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Por-tuguesa, frequentou o curso de Pós-Graduação em Contencioso Admi-nistrativo e Fiscal na Universidade de Coimbra e concluiu o Seminário de Formação Avançada sobre “Res-ponsabilidade Civil Extracontratual Pública”. é mestre em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.

Católica distingue Maria dos Prazeres BelezaA Faculdade de Direito da Universida-de Católica homenageou Maria dos Prazeres Beleza, juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça e re-gente da cadeia de Processo Civil da escola, com o prémio Alumni 2015. A entrega decorreu no âmbito do En-contro Anual dos Alumni de Direito, evento que visa o reforço da cultura académica da Escola, o reencon-tro de colegas e a criação de opor-tunidades pessoais e profissionais

e fomentando ainda uma relação de continuidade com a faculdade. Justificando a atribuição do prémio, a Comissão Alumni adianta que Ma-ria dos Prazeres Beleza é uma das melhores juristas e professoras da atualidade, marcando o ensino mas também a prática do Direito. Desta-ca ainda o papel enquanto juíza do Supremo, “determinante na mais im-portante jurisprudência dos tribunais superiores portugueses”.

Portugal com quatro firmas “elite”A Gómez-Acebo & Pombo, a Mo-rais Leitão, Galvão Teles Soares da Silva (MLGTS), a PLMJ e a Viei-ra de Almeida (VdA) estão entre as 100 melhores sociedades do mundo em Direito da concorrên-cia e são consideradas os quatro escritórios “Elite” em Portugal,

pela Global Competition Review. A revista destaca Mário Marques Mendes, da Gómez-Acebo & Pombo, Carlos Botelho Moniz e Joaquim Vieira Peres, da MLGTS; Ricardo Oliveira, da PLMJ, e Mi-guel Mendes Pereira e Nuno Ruiz, da VdA.

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PessoasRegressa à Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), para reforçar a equipa de direito fiscal. O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que esteve na sociedade durante cerca de dez anos, vai integrar a MLGTS como consultor, a partir de 1 de janeiro. Antes de fazer parte do governo de Passos Coelho, passou também pela Garrigues.

Transita da Albuquerque & Associados para reforçar a equipa da Telles. O advogado é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tem uma pós-graduação em Direito Comercial Internacional pela mesma faculdade. Conta com quase 20 anos de experiência na assessoria jurídica a clientes em matérias de Direito Laboral, mas também em Direito Comercial e Societário e Direito Farmacêutico.

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Integra a equipa de arbitragem da PLMJ. Doutorado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é especialista em matéria de responsabilidade civil e de prova. é professor auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa e investigador no Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais. Foi adjunto no gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares no XIX Governo Constitucional.

Acaba de lançar mais um livro, “Direito Constitucional de Moçambique”. Com esta obra, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa encerra um ciclo de quatro publicações sobre o Direito Constitucional de Língua Portuguesa, linha de investigação que tem sido desenvolvida no âmbito do IDiLP – Instituto do Direito de Língua Portuguesa e do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da Nova Direito.

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