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26 JORGE REIS NOVAIS, CONSTITUCIONALISTA E PROFESSOR DE DIREITO NA UNIVERSIDADE DE LISBOA ERA IMPORTANTE SABER O QUE SE PASSA EM BELÉM 06 LEGISLAÇÃO FISCAL ESTABILIDADE PRECISA-SE 20 ARBITRAGEM CRÍTICAS INFUNDADAS Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano V | N.º 61 | abril de 2015 | 15 euros O sócio da SRS Advogados João Maricoto Monteiro alerta para as consequências da instabilidade fiscal em Portugal. Com mais de 600 arbitragens no currí- culo, o norte-americano Gary Born des- monta a desconfiança que ainda existe em torno da arbitragem. www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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26Jorge reis Novais, CoNstituCioNalista e professor de direito Na uNiversidade de lisboa

ERA IMPORTANTE SABER O QUE SE PASSA EM BELÉM

06legislaÇÃo fisCalestabilidade preCisa-se

20arbitrageMCrÍtiCas iNfuNdadas

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ADVOCATUS  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

o sócio da srs advogados João Maricoto Monteiro alerta para as consequências da instabilidade fiscal em portugal.

Com mais de 600 arbitragens no currí-culo, o norte-americano gary born des-monta a desconfiança que ainda existe em torno da arbitragem.

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filipa leite é diretora jurídica da sumol + Compal, empresa onde está há dez anos. das suas funções elege como mais gratificantes a proximidade com o negócio, a variedade dos temas com que lida e, sobretudo, ver os resultados do seu trabalho no terreno. porque esta advogada de 36 anos gosta mesmo é de estar próxima das pessoas e das áreas operacionais.

33MiNistÉrio pÚbliCo

TRIBUNAIS SEM MEIOSa denúncia é do recém-eleito presidente do sindicato dos Magistrados do Ministério público, o procurador antónio ventinhas.

14dossiÊ

O NOVO “VELHO” PROCESSO CIVIL

22Magistratura JudiCial

ESTATUTO dOS jUízES É PRIORITáRIOQuem o afirma é Maria José Costeira, a primeira mulher a presidir à associação sindical dos Juízes portugueses.

38direito a falar

AS LEIS LABORAIS EM BALANçOa docente da universidade Católica Joana vasconcelos foi convidada pelo etv e pelo advocatus para fazer o ponto da situação da legislação laboral.

42o livro de

PAULO dE MOURA MARQUES

o sócio fundador da aaMM escreve sobre o que o atrai em “a Cidade e as serras”, de eça de Queiroz.

Quatro advogados dão a sua opinião sobre o que mudou (ou não) com a mais recente revisão do Código de processo Civil.

12iN House

ASSESSORAR RESULTAdOS

publisHer

Edifício Lisboa OrienteAv. Infante D. Henrique, 333 H | 37

1800-282 LisboaT. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geralMaria Luís

T. 961 571 [email protected]

diretorJoão Teives

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diretora editorialFátima de Sousa

[email protected]

gestor CoMerCialJoão Pereira

T. 960 427 [email protected]

distribuiÇÃo por assiNaturaPreço: 85€ (12 edições)[email protected]

tirageM MÉdia MeNsal

2.500 ex.depósito legal

21725N.º registo erC

113427

iMpressÃoTYPIA - Grupo MonterreinaÁrea Empresarial Andalucia

28320 Pinto Madrid - España

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Cortar a Direito

A mais forte mensagem de Abril

ConstellationLIVRO

mação e reconhecimento dos nossos direitos e liberdades. para nos servir de inspiração a tal desígnio, nada melhor do que come-çar com uma belíssima entrevista ao professor Jorge reis Novais, emérito constitucionalista que tem tido uma intervenção ativa e muito assertiva na defesa da nossa Constituição. a esse título é incontornável o seu “em defesa do tribunal Constitucio-nal”, a ser lido por juristas e não juris-tas, e em que faz uma “resposta aos críticos” do tribunal Constitucional, de forma contundente e retórica por vezes explosiva em que qualquer ad-vogado facilmente se revê.são lapidares as suas palavras, dou-tas, “é normal que a Constituição incomode o governo; já é menos normal que o governo se sinta in-comodado com a Constituição e é inadmissível que o governo pretenda suprimir o incómodo”.o que nos leva a uma breve reflexão do que têm sido estes últimos anos. Últimos anos estes que foram simul-taneamente penosos para as institui-ções e para a forma como as olha-mos, nomeadamente para o governo e para sua excelência o presidente da república, mas talvez acabem por ser revigorantes para o regime e para o estado de direito, e há quem diga para a própria economia, face aos jul-

Comemoram-se quarenta anos des-de as primeiras eleições livres, plura-listas e democráticas para a assem-bleia Constituinte, ocorridas a 25 de abril de 1975. desta viria a nascer a constituição de 1976, aprovada na sessão plenária de 2 de abril des-se ano, verdadeiro marco basilar do regime democrático e garante inex-pugnável dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Nunca é demais reler o preâmbulo do texto fundador da nossa democracia: “a revolução restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamen-tais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representan-tes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país”. No próximo ano comemoram-se, as-sim, os quarenta anos da aprovação da Constituição da república portu-guesa. acompanhando, na íntegra, a ilustre presidente da assembleia da república, a dra. assunção esteves, poderíamos dizer, sobre os deputa-dos da constituinte, “eles que nos deram a Constituição, a mais forte mensagem de abril”.o advocatus irá associar-se a tais co-memorações e, nos próximos núme-ros, desenvolverá dossiês temáticos sobre a influência do texto matriz nas diversas áreas do direito e na confor-

Mesmo perante tantos atores políticos menores, a Constituição, o estado de direito, os direitos, liberdades e garantias foram sendo reafirmados em tempo de crise.

JOãO TEiVEsDirETOr

gamentos do tribunal Constitucional.e foram penosos porque, em vez de uma distribuição dos sacrifícios justa, equitativa e equilibrada, o governo preferiu criar uma cisão na socieda-de portuguesa no seu discurso e na sua ação. privados contra o público. trabalhadores públicos contra os pri-vados. trabalhadores no ativo contra os pensionistas. trabalhadores pre-cários contra trabalhadores a tempo indeterminado. os exemplos podiam prosseguir, como, na justiça, as ex-pressões “justiça para ricos, justiça para pobres”.em suma, num tempo de crise, de emergência financeira, preferiu dividir a unir, preferiu discriminar em vez de tratar todos por igual.o que foi agravado pelo expresso, reafirmado e incondicional apoio de sua excelência o presidente da re-pública, que não só se foi demitindo das suas funções como não teve uma posição equidistante dos par-tidos, enveredando por tal doutrina cisionista da sociedade portuguesa, dos nós contra eles, esquecendo-se que os “nós” seremos os próximos “eles”.Certo é que, mesmo perante tantos atores políticos menores, a Constitui-ção, o estado de direito, os direitos, liberdades e garantias foram sendo reafirmados em tempo de crise.

em 28 de outubro de 1949, ocorreu um desastre aéreo na ilha de são Miguel, no pico da vara. um constellation da air france, que fazia a rota paris – Nova iorque, com escala em santa Maria, embateu na montanha do re-dondo, devido a um erro de navegação do seu piloto.os onze membros da tripulação e os trinta e sete pas-sageiros, entre os quais o famoso boxeur, amante de

edith piaf, Marcel Cerdan, perderam a vida. adrien bosc, no seu romance de estreia, dá-nos, em mo-saico, as motivações, os acasos e o entrelaçar de acontecimentos que levaram aquelas quarenta e oito pessoas a fazerem aquela viagem. grande prémio do romance da academia francesa de 2014. edições stock.

e foram-no certamente pelas deci-sões do tribunal Constitucional mas também, diga-se em abono da ver-dade, pela coragem e determinação que alguns dos deputados eleitos à assembleia da república revelaram quando tomaram a iniciativa de pedir a fiscalização sucessiva da constitu-cionalidade do orçamento do estado de 2012.pelo que, se dúvidas houvesse quan-to à essencialidade do nosso texto matriz na construção de uma socie-dade livre, justa e solidária, elas fica-ram certamente dissipadas. termino citando Manuel antónio pina, que vou lendo sempre a pedido da minha filha Maria: “até que um dia chegou em que, no país das pessoas tristes, as pessoas decidiram recon-quistar o seu tesouro (…). era o dia 25 de abril e, porque foi nesse dia que aquele povo recuperou o tesouro da liberdade, esse dia passou para sempre a chamar-se o dia da liber-dade. tudo isto aconteceu há muito tempo (ainda tu não tinha nascido) num país muito distante. esse país já não se chama país das pessoas tristes, chama-se portugal e é o teu país. e o tesouro pertence-te a ti, és tu que tens de cuidar dele, guar-dando-o muito bem no fundo do teu coração para que ninguém to roube outra vez”.

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Entrevista

a volatilidade da lei fiscal é um problema, que gera muita instabilidade, impede o planeamento por parte das empresas e causa perda de competitividade face a outros países. a convicção é de João Maricoto Monteiro, o sócio da srs advogados responsável, desde fevereiro, pelos departamentos de fiscal e penal económico, que espera que, com as reformas do irC e do irs, a situação estabilize durante algum tempo.

Não podemos ter uma mini reforma fiscal todos os anos

Advocatus | A SRS reorgani-zou e fundiu os departamentos de Fiscal e Penal Económico. A motivação foi uma questão de reorganização interna ou foi uma resposta ao mercado?João Maricoto Monteiro | foi um pouco das duas coisas. tem a ver com o meu percurso, porque dedico-me às duas áreas, mas

João Maricoto Monteiro, sócio da srs responsável pelos departamentos de Fiscal e Penal Económico

estruturalmente faz todo o sentido. são duas áreas que estão muito mais relacionadas do que se pen-sa, porque uma parte significativa do penal económico é fiscal, ou pelo menos financeiro. e é eviden-te que os advogados que estão ha-bituados a trabalhar em fiscal têm muito mais facilidade em lidar com números e, em particular, com as

questões tributárias, do que os pe-nalistas puros. Costumo dizer que o fiscalista tem medo do Código de processo penal e o penalista medo da folha excel. portanto, quando conseguimos conciliar o Código de processo penal e a folha excel o cliente tem um ganho. o primeiro é que tem um só advogado a fazer as duas coisas, prestando-se um

“O objetivo de qualquer grande sociedade é ser o escritório do seu cliente”

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serviço mais eficiente. além disso, o cliente paga só metade dos ho-norários, ou algo parecido.temos que ver não só na fase cura-tiva, mas também na fase preven-tiva. Quando estamos a preparar uma estruturação fiscal, se tivermos, a montante, a perceção e sensibi-lidade sobre quais são os limites, temos muito menos problemas a jusante. É daí que nasce a ideia da fusão dos dois departamentos. Na prática continuam a ser dois depar-tamentos, mas estão interligados.

Advocatus | Numa sociedade como a SRS, que engloba várias áreas de prática, qual é o papel deste departamento no acompa-nhamento ao cliente?JMM | temos duas vertentes: uma de apoio a operações e a clientes que nasceram noutras áreas; e outra, que espero que seja a mais determinante, que é ser um polo captador de clientes, que come-cem a trabalhar pela área fiscal e por via dela trabalhem também com outras áreas do departamen-to. o objetivo de qualquer grande sociedade é ser o escritório do seu cliente, onde trata de todos os assuntos jurídicos. para tal, as áreas de prática têm que trabalhar de forma interligada, têm que ter o cliente sempre em primeiro lu-gar e percebê-lo. defendo, por isso, que haja um pivô coordena-dor de cliente – que temos aqui e que penso que está muito bem estruturado – que conhece bem o cliente, que é o primeiro rosto e a primeira resposta para com ele.

Advocatus | Como foi o ano pas-sado para estas duas áreas em termos de negócio?JMM | foi um ano bom: muito forte na área do penal económico e bom na área do direito fiscal. o direito fiscal está muito ligado ao momento da economia, exceto o contencioso tributário que é um pouco imune a essas situações, enquanto o penal económico não está intimamente ligado com a economia, pode até ter anos fortíssimos em alturas em que a economia está muito mal. o penal económico tem muito de reativo aos grandes processos. e nos últimos anos tem havido mui-ta matéria de penal económico.

Advocatus | A crise económica não potencia a criminalidade fis-cal?JMM | potencia a criminalidade de necessidade. Não estou a justificar

tecem as condenações mesmo em casos em que se consegue ver pelo julgamento que o empresário não esteve a deixar de entregar o iva ou o irs retido para comprar um carro novo, mas para pagar os sa-lários. É um sentimento português de alguma solidariedade social, o que, por um lado, é bom para nós enquanto povo, mas depois dá direito a surpresas muito desa-gradáveis quando mais tarde estes assuntos vão à barra dos tribunais.

Advocatus | Mas não existe atualmente uma maior conscien-cialização das empresas em não incorrer em práticas ilícitas?JMM | isso há, sem dúvida. e teve dois alertas. o primeiro foi a investigação criminal em sede de crime económico, que é mui-to mais agressiva hoje, e que tem uma função preventiva, porque, apanhando uma ou duas empre-sas, há cinco ou dez que arrepiam

“A reforma do IRC já está a ser importante. A competitividade fiscal é muito agressiva, mesmo dentro da União Europeia. Portanto, temos que ser fiscalmente competitivos e isso significa ter uma tributação de dividendos baixa, como a que temos agora, ou ter uma isenção na distribuição dos dividendos”

“Costumo dizer que o fiscalista tem medo do Código de Processo Penal e o penalista medo da folha Excel. Portanto, quando conseguimos conciliar o Código de Processo Penal e a folha Excel o cliente tem um ganho”

a criminalidade, mas há dois tipos de criminalidade muito distintos. Há uma criminalidade intencional e há a que surge no fim da linha quando as pessoas já não con-seguem resolver os problemas de outra maneira e começam a atra-sar-se nas entregas de impostos retidos.tem a ver com um sentimento mui-to português, que é bom por um lado, mas que, do ponto de vista da criminalidade tributária, é dra-mático, que é de os empresários quererem salvar as suas empresas e os postos de trabalho até ao fim, fazendo-o, muitas vezes, às custas de impostos retidos na fonte. e depois têm uma surpresa muito desagradável quando finalmente são julgados, porque essa men- sagem não passa e a nossa juris-prudência não aceita que se faça a opção por pagar salários aos tra-balhadores à custa de imposto re-tido ou repercutido. e depois acon-

sOFiA DUTrA,[email protected]

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Entrevista

Os casos da polémica

Advocatus | Como observa casos como o Swissleaks, de alegada evasão fiscal, em que há divulgação de dados confi-denciais da banca?JMM | Há duas vertentes. os es-tados têm que saber respeitar a

lei. Não podem ceder à tentação de ir pelo caminho mais fácil, que é arranjar alguém que viole a lei e obter números e dados através dessa violação de lei e mais tarde usá-la, ainda que seja para castigar alguém que agiu mal. Não pode valer tudo, porque se levarmos esta lógica de que os fins justificam os meios à sua plenitude perdíamos tudo o que eram garantias dos arguidos.por outro lado, temos uma segun-da vertente também muito compli-cada, que é a devassa total e a uti-lização deste género de listas para torturar algumas pessoas durante uns meses. Não podemos usar este género de expedientes ou torna-se uma sel-vajaria, perde-se completamente a confiança nas instituições bancárias. e não podemos ter este clima de suspeição de que quem tem dinhei-ro fora do país é para fugir ao fisco.

Advocatus | Outro caso na ordem do dia é a lista VIP.JMM | Correndo o risco de ser politicamente incorreto: o direito da igualdade implica que se trate também de forma desigual situa-ções que não são iguais. o facto é que os dados fiscais de qualquer contribuinte são, neste momento, acessíveis por qualquer funcio-nário da máquina fiscal. e alguns podem despertar maior interes-se, seja por curiosidade – como oficialmente tem sido sempre – seja para outro fim menos claro, designadamente para alimentar a imprensa. ou até serem vendidas informações. portanto, tem que haver cuidado.depois há a questão da forma: como é que surge uma lista; e se é possível surgir à revelia, até do secretário de estado. primeiro, temos que ver se essa lista obri-

“Devíamos ter, e ele está consagrado, o princípio da confiança. Se começarmos a ter mais confiança uns nos outros, vamos começar também a dar mais confiança a terceiros, nomeadamente a estrangeiros para investir em Portugal”

caminho. Há também uma maior consciência de ilicitude que não havia em muitos casos. os empre-sários, muitas vezes, geriam fluxos de caixa sem se preocupar de onde eles vinham. isso mudou. Hoje, há muito maior consciência, não só da obrigação de pagar imposto, mas da consequência de não o pagar. isso mudou pela atitude da máqui-na fiscal e da investigação criminal e também pela própria consciência dos empresários. Mas é difícil dizer qual foi a primeira, é o problema do ovo e da galinha. foi por causa da eficiência da máquina fiscal e da repressão da investigação crimi-nal que os empresários ganharam essa consciência ou foram-na ga-nhando mesmo sem ela? É uma avaliação muito difícil de fazer.

Advocatus | A volatilidade da le-gislação fiscal tem provocado aumento da carga de trabalho?JMM | estamos habituados a que a lei fiscal mude todos os anos. Há tantas alterações que o advo-gado tributário sabe que tem que se readaptar e reinventar todos os anos. a pouca estabilidade nas leis fiscais em portugal é um proble-ma. Não é tanto uma questão de gerar mais trabalho. gera, acima de tudo, alguma instabilidade no

gava a registo na Comissão de proteção de dados, depois sa-ber como é que se escolhe as pessoas que vão para essa lista. obviamente, não poderiam ser só políticos. essa lista, a ser cria-da, tem que ser criada pela for-ma normal – ser publicada – mas não precisamos de saber a cada momento quem é que lá está, precisamos é de saber que a lista existe institucionalmente. sobre a questão política não quero comentar muito, mas se não existe a lista todos tinham que dizer que não existe. se exis-te digam que existe e enfrente-se a questão do ponto de vista polí-tico. se a razão de ser é proteger o sigilo fiscal é uma boa ideia, agora faça-se da forma adequa-da e não desta forma um boca-dinho atabalhoada como parece que foi feita, se existe.

trabalho. É muito difícil fazer um planeamento a três, cinco ou dez anos, só num exercício de futuro-logia, porque não sei qual vai ser a lei no próximo ano, quanto mais daqui a cinco.Nesse aspeto perdemos muita competitividade com outros paí-ses, que têm um quadro fiscal mais permanente. vamos ver se agora com as reformas do irs e, sobre-tudo, do irC, conseguimos que dure alguns tempos, eventualmen-te com um ou outro pequeno ajus-tamento. Não podemos é ter em todos os orçamentos de estado uma mini reforma fiscal, como te-mos há muitos anos, porque é muito difícil planear o que quer que seja. e nem falo em planeamento fiscal, falo em planeamento das empresas do investimento que querem fazer, onde obviamente a fiscalidade é muito importante.

Advocatus | O investimento é também externo. Qual o feed- back que tem de clientes estran-geiros relativamente à competiti-vidade da jurisdição portuguesa?JMM | Nesse aspeto, a reforma do irC já está a ser importante. a competitividade fiscal é muito agressiva, mesmo dentro da união europeia. portanto, temos que ser

fiscalmente competitivos e isso significa ter uma tributação de di-videndos baixa, como a que temos agora, ou ter uma isenção na dis-tribuição dos dividendos, como temos agora em determinadas circunstâncias, para as empresas portuguesas não irem todas para a Holanda, como vimos durante anos e anos. Queremos é as empresas holandesas e outras a virem para portugal, a poderem ter em portu-gal a sua cabeça de holding, por-que há vários países que têm vindo a ter bons resultados também à custa das boas leis fiscais. a lei fis-cal pode ser um excelente veículo de atração de investimento. Não é criar taxas zero a torto e a direito, mas é ter estabilidade e criar in-centivos a quem queira vir para cá.

Advocatus | Qual a primeira me-dida que sugere nesse sentido?JMM | esta reforma do irC im-plementou as medidas fundamen-tais. agora temos é que saber dotá-las de estabilidade e que adaptar a máquina fiscal a esta nova realidade. e temos acima de tudo que deixar de ter o princípio da desconfiança fiscal, que é o maior problema que temos. de-víamos ter, e ele está consagra-do, o princípio da confiança. se

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“Hoje, há muito maior consciência, não só da obrigação de pagar imposto, mas da consequência de não o pagar. Isso mudou pela atitude da máquina fiscal e da investigação criminal e também pela própria consciência dos empresários”

“Cada vez há mais clientes a recorrer à arbitragem tributária, a perceber o que é, e cada vez mais satisfeitos com a rapidez e a solidez das decisões da justiça tributária”

“Temos que rever o crédito fiscal de investimento. Para sermos fiscalmente competentes e captarmos investimento, temos que ter uma legislação atrativa”

começarmos a ter mais confiança uns nos outros, vamos começar também a dar mais confiança a terceiros, nomeadamente a estran-geiros para investir em portugal.

Advocatus | Outra questão mui-tas vezes apontada é a morosi-dade da justiça. Como é nestas áreas? Qual o tempo médio de resolução dos litígios?JMM | temos três justiças. a jus-tiça administrativa continua a ser muito lenta. Quanto à via judicial, os tribunais tributários mudaram bastante, houve uma reforma muito interessante há cerca de 10 anos, em que foram admiti-dos variadíssimos licenciados em direito, que fizeram o curso para serem juizes tributários, mas que não são juizes de carreira. são pessoas muito mais preparadas do que alguns juizes que fizeram toda a sua carreira no direito ad-ministrativo e depois acabaram no tribunal tributário. portanto, os tribunais tributários hoje andam depressa do que no passado. Hoje é normal termos um caso em primeira instância decidido em menos de um ano, o que não nos envergonha. e depois temos uma terceira via, a mais rápida, que é a arbitragem tributária, que tem sido

um sucesso. tem um prazo de decisão inferior a seis meses e a média deve ser inferior aos quatro. tem, normalmente, pessoas pre-paradas a decidir e é um caminho que tem que ser estimulado. Cada vez há mais clientes a recorrer à arbitragem tributária, a perceber o que é, e cada vez mais satis-feitos com a rapidez e a solidez das decisões da justiça tributária.

Advocatus | Entre a legislação em preparação há alguma que lhe mereça mais atenção?JMM | temos que rever o crédito fiscal de investimento. para ser-mos fiscalmente competentes e captarmos investimento, temos que ter uma legislação atrativa. aproveitando, por exemplo, a re-forma do irC que fez algumas coi-sas – e bem feitas – a esse nível, a questão do crédito e do incentivo fiscal ao investimento precisam de ser retocadas.temos que chamar pessoas de fora para dentro e não apenas di-zer aos de dentro que têm que en-contrar soluções fora, que é o que tem acontecido. estamos a perder uma geração. está a haver um êxodo enorme da geração dos 30 anos e temos que arranjar maneira de a fixar, o que só se faz com em-

presas boas, sejam as atuais, se-jam outras. ou vai haver resultados muito complicados, se não daqui a cinco anos, dentro de 10 ou 20.

Advocatus | Quais os objetivos para 2015 do departamento que dirige?JMM | Queremos ser o escritório de cada um dos nossos clientes em todas as áreas, principalmen-te na área fiscal. ao fim destes meses, estou satisfeito com o re-sultado, embora haja muito mais a fazer. outro objetivo é captar clientes para o escritório e isso também tem corrido bem: têm entrado vários clientes pela porta do fiscal. É fundamental uma mul-tidisciplinariedade coordenada na prestação do serviço e é um dos grandes passos. No que respeita à área do penal económico temos dois caminhos: um reativo – sabemos que há coi-sas que estão a acontecer e onde, mais tarde ou mais cedo, vamos estar presentes – mas temos tam-bém um caminho preventivo muito importante. as empresas têm que estar suficientemente blindadas às atuações dos seus funcionários e, nesse sentido, ter um bom com-pêndio de boas práticas internas é muito importante.

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Arbitragem

“O sistema de prova pericial funciona comprovadamente muito mal em Portugal. Tribunais judiciais e arbitrais tendem a optar por perícias colegiais. Essa é a tradição que se instalou e é difícil sair do paradigma”

INTRODUÇÃOo sistema de prova pericial funcio-na comprovadamente muito mal em portugal. tribunais judiciais e arbitrais tendem a optar por pe-rícias colegiais. essa é a tradição que se instalou e é difícil sair do paradigma. entre outros a perícia colegial tem os seguintes inconvenientes:- Não havendo colégios de peritos

regulamentados, a nomeação do perito é muitas vezes feita pelos funcionários judiciais a pedido dos juízes sem qualquer cautela em averiguar a compe-tência e experiência do nomea-do.

- as perícias colegiais demo-ram muito tempo e acentuam a tendência para que os peritos de parte se tornem em “hired guns”, melhor remunerados do que o perito presidente, que em regra neles delega o trabalho, limitando-se depois muitas ve-zes a tentar conciliar posições distintas para encontrar uma solução consensual que nada terá de científica ou técnica, mas apenas de compromisso.

- a tendência dos tribunais é para limitar o interrogatório dos pe-ritos pelos advogados ou para desvalorizar os resultados de tais interrogatórios.

- a existência de laudos periciais consensualizados expropria na prática o poder decisório do magistrado, que é incentivado a seguir acriticamente as conclu-sões do colégio pericial.

esse modelo comunicou-se às ar-

bitragens nacionais, mas não é em regra utilizado nas arbitragens in-ternacionais. em nossa opinião o modelo dos “expert witnesses”, típico das arbi-tragens internacionais, deveria ser importado para portugal. No fundo trata-se de permitir a cada parte que contrate e pague os peritos que en-tenda, que farão os seus relatórios e serão submetidos ao interrogatório em audiência como qualquer outra testemunha, o qual essencialmente é feito pelo advogado que representa a parte contrária a quem o indicou. No entanto este modelo, que tem vantagens inequívocas em relação ao português, não está isento de crí-ticas. foi como resposta a tais críti-cas que surgiu o sistema designado pelo exótico nome de “hot-tubbing”.

O HOT-TUBBING o “hot-tubbing” surgiu na austrália, no seio da Common law, mas tem feito gradualmente o seu caminho no mundo da Civil Law. o “hot--tubbing” é, por vezes, também de-signado como “dueling exports” ou ainda “concurrent expert evidence”, e é usado em processos judiciais ou arbitrais.em que consiste, então, este novo método? de forma resumida, trata--se da apresentação, por peritos, do resultado das suas perícias, em simultâneo ou na presença um do outro, o que permite abrir um debate com o louvável intuito de descobrir a verdade material. este método varia de caso para caso, podendo resumir--se em quatro possibilidades:1. os peritos apresentam sucessi-

“A tendência dos tribunais é para limitar o interrogatório dos peritos pelos advogados ou para desvalorizar os resultados de tais interrogatórios”

vamente – na presença do outro - as suas perícias em regra usan-do um power point , tomando em consideração a perícia da outra parte, podendo refutá-la ou criti-cá-la, sendo que a cada um será dado o direito de responder às re-futações ou críticas;

2. os peritos apresentam em si-multâneo as suas perícias e são questionados pelo juiz/árbitro, criando-se uma espécie de deba-te;

3. os peritos reúnem-se antes das audiências, de forma a encontrar as diferenças nos relatórios, para que se possa elaborar um relató-rio conjunto, indicando os pontos em que discordam e aqueles em que estão de acordo.

4. os peritos são solicitados pelo tribunal, depois das audiências, para fazerem uma análise de sen-sibilidade conjunta para vários cenários, definindo aquilo em que concordam e discordam.

a utilização deste método é cada vez

Advogado da PLMJ ArbitragemSócio Coordenador da PLMJ Arbitragem, presidente do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI

O hot-tubbing nas perícias em Portugalo modelo dos “expert witnesses”, típico das arbitragens internacionais, deveria ser importado para portugal. No fundo trata-se de permitir a cada parte que contrate e pague os peritos que entenda, que farão os seus relatórios e serão submetidos ao interrogatório em audiência como qualquer outra testemunha.

iñAki PAiVA DE sOUsA

JOsé MigUEl JúDiCE

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mais comum nos tribunais judiciais dos países da Common Law e nas arbitragens internacionais. em nossa opinião, este sistema deve passar a ser aplicado nos processos judiciais e nas arbitragens domésticas. o aumento do uso deste método justifica-se pelas suas múltiplas van-tagens:1. os peritos nomeados pela parte

apresentam os relatórios escrito em simultâneo (ou com as peças processuais escritas das partes), pelo que o tempo despendido é reduzido substancialmente;

2. aos peritos são perguntadas as mesmas questões para os mes-mos factos;

3. os peritos irão tendencialmente responder de forma mais impar-cial e fundamentada, se estive-rem rodeados pelos seus pares, pois não querem ser colocados numa situação frágil com reflexos profissionais;

4. o perito sentir-se-á mais confor-tável num meio técnico do que se sentiria rodeado apenas por leigos e questionado por um ad-vogado, por vezes hostil;

isso não significa que o sistema não tenha algumas desvantagens, que reputamos menores, que são sobre-tudo as seguintes:1. É difícil conseguir conciliar as

agendas dos diversos peritos;2. o juiz pode ser demasiado inter-

vencionista, pelo que será mais difícil aos advogados controlarem a situação;

3. alguns advogados poderão ten-tar fazer contrainterrogatório às suas próprias testemunhas peri-ciais.

4. a cultura adversarial dos advo-gados tem como resultado que o mandatário da parte demandada por vezes pretende que lhe seja possível produzir a sua prova de-pois de terminada a prova da par-te anterior;

5. a mesma cultura valoriza a cross examination que o método de hot tubbing em alguma medida limita.

O PROCESSO GENÉTICO DO HOT TUBBING

Na austrália, país de origem do “hot tubbing”, a peritagem, como meio probatório, entrara num processo de descrédito, sendo que 35% dos juí-zes australianos considerava como problema sério o facto de os peritos serem tendenciosos, e 14% consi-derava que o problema mais grave estava na forma como era feito o contrainterrogatório .a forma como era conduzida a pe-ritagem originava críticas por parte de quase todos os intervenientes judiciais. em primeiro lugar, os juízes consideravam, no que diz respeito à nomeação dos peritos pelo tribunal, que “it is very difficult to do so (...). first of all the Court has to find out an unbiased expert. that is very di-fficult” . ou seja, a solução comum em portugal de um colégio de peritos ou de um perito apenas e nomeado pelo tribunal funciona mal. Mas tam-bém os peritos nomeados pelas par-tes eram olhados com desconfiança: “…there can be no doubt that testi-mony is daily received in our courts as ‘scientific evidence’ to which it is almost profanation to apply the term; as being revolting to common-sense, and inconsistent with the commo-nest honesty on the part of those by whom it is given” . por último, os pró-prios peritos criticavam o sistema: “professional men of honorable ins-tincts and high scientific standards began to look upon the witness box as a golgotha, and to disclaim all res-pect for the law’s method of investi-gation. by any standard of efficiency, the orthodox method registers itself as a failure, in cases where the sli-ghtest pressure is put upon it” .

1. Não se deve esquecer que os peritos já apresentaram os seus relatórios com as peças processuais das partes e que tais relatórios foram por isso submetidos ao contraditório na fase escrita.

2. freckelton/reddy/selby, australian Judicial perspective on expert evidence: an empirical study, 1999, p. 37.

3. thorn v Worthing skating rink Company (1876) 6 Ch d 415n, p. 416.4. s.l. phipson, best on evidence (1922, 12th ed), sweet & Maxwell ltd, p. 438.5. Wigmore on evidence (1940: 3rd ed, Chadbourn revision) vol ii §563, p. 760.

“Os peritos irão tendencialmente responder de forma mais imparcial e fundamentada, se estiverem rodeados pelos seus pares, pois não querem ser colocados numa situação frágil com reflexos profissionais”

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In House

Começou por estar na sumol +Compal em regime de secondment de um escritório onde trabalhava como advogada. durante sete anos era assim que filipa leite ocupava todas as manhãs. Mais tarde, em 2010, quando o aumento de trabalho impeliu a empresa de bebidas a ter um advogado interno, acabou, natu-ralmente, por ficar. É que, diz, foi um espaço em que sempre gostou muito de trabalhar e que tem um “ambiente fantástico”.Hoje, faz “tudo o que é necessário

O gosto por resultados palpáveisa proximidade com o negócio, a variedade de temas tratados e ver os resultados do seu trabalho no terreno são, para a responsável pelo gabinete jurídico da sumol+Compal, filipa leite, aliciantes do trabalho como advogada in-house. aos 36 anos, está há dez anos na empresa e sente que já faz parte do seu sucesso.

tratar de todos os temas e a empre-sa tem outro advogado, em regime de prestação de serviços, para gerir o contencioso e partilhar com filipa a resposta às dúvidas jurídicas dos vários departamentos. e um terceiro advogado que trata da área laboral. a gestão do trabalho feito externa-mente é sempre, no entanto, rea-lizada por si, tal como o resultado pretendido.o conhecimento da empresa e a ex-periência já adquirida no tratamento dos temas e no contacto com as au-

toridades são dois dos fatores que aponta como grandes mais-valias de a firma ter um advogado in-hou-se, ajudando a que os assuntos se-jam tratados de forma “mais rápida e eficiente”. “Não é possível acom-panhar uma série de temas próprios do negócio se não se conhecer o negócio com alguma profundidade”, afirma. também a proximidade e a facilidade de contacto com os traba-lhadores da empresa auxilia na hora de responder às suas dúvidas legais. É que, no caso dos advogados ex-

para garantir o funcionamento nor-mal da sociedade do ponto de vista jurídico”. Convocatórias e realização de assembleias-gerais; contratos comerciais; contratos de licencia-mento com as diversas marcas; contratos de arrendamento; campa-nhas publicitárias; constituição e dis-solução de sociedades nacionais e internacionais são algumas das ma-térias de que se ocupa. Monotonia é, assim, algo de que não se queixa. “o trabalho é muito variado”. e volu-moso: a advogada já não consegue

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O gosto por resultados palpáveis

ternos, o contacto é, normalmente, feito através de um só interlocutor, da administração. além da rapidez de resposta, com o contacto direto, “evi-ta-se algum tipo de erros, que, por vezes, geram processos e coimas, e dá-nos maior segurança”, nota.filipa admite o desafio do in-house em combater algum isolamento, inevitável, do tipo de atividade que se desenvolve nas sociedades de advocacia. Considera, porém, que o apoio externo de outros escritórios e a formação que vai realizando tornam a situação “facilmente superável”.os principais desafios do departa-mento jurídico são, acredita, essen-cialmente, os mesmos da empresa. estão, pois, relacionados com a in-ternacionalização. a sumol+Compal está em mais de 60 países em regime de exportação, além de, mais recen-temente, em angola e Moçambique com produção e comercialização. “Nas duas jurisdições temos o apoio de advogados locais, mas muitas vezes o trabalho é feito cá, porque o ordenamento é parecido com o nos-so”, refere. a empresa recorre aos serviços de dois escritórios parcei-ros de sociedades portuguesas, que “são muito bons e dão segurança”. Mas, os desafios nos dois países são diferentes daqueles que se en-frentam na jurisdição nacional. em causa estão procedimentos, expe-riências e tempos de resposta muito distintos dos vividos internamente, até porque nos últimos anos “os pro-cessos foram muito simplificados”.a advogada não consegue destacar um momento marcante no seu tra-jeto dentro da empresa, pois afirma gostar do trabalho diário. “vivo feliz aqui todos os dias”. admite, porém, que a internacionalização e o início da produção em angola marcam “um ponto de viragem” na empresa, na medida em que passou a ser in-ternacional.para a advogada, um dos aliciantes do trabalho na empresa é exatamen-te a proximidade com o negócio. “todas as decisões de negócio são juridicamente validadas e suporta-das. são feitas da forma mais efi-ciente do ponto de vista jurídico que consigamos fazer”. também cam-panhas publicitárias no estrangeiro, passatempos e concursos têm que ser validados juridicamente, chegan-do os aspetos jurídicos a impedir a realização, por exemplo, de algumas campanhas, porque não existe se-gurança nas mesmas. Já decisões do ponto de vista estratégico, como a internacionalização, não têm ne-cessidade de aprovação jurídica prévia. “os aspetos jurídicos servem

apenas para ver como o negócio se concretiza”, explica.além de existir uma maior proximi-dade com os clientes, também a consequência direta do trabalho é mais visível nas empresas. “É um resultado muito mais palpável do que aquele que resulta da emissão de pareceres. aqui, consigo tratar muitos temas diferentes e consigo ver o resultado. vejo os anúncios, os produtos novos, as camionetas na rua, e isso anima-me”. Conta: “Na sumol+Compal temos dias abertos, em que todos os colaboradores vão acompanhar um vendedor, para co-nhecer o negócio. da primeira vez que fui, senti-me, como ainda me sinto hoje, a vender. emitir parece-res é um trabalho igualmente válido, mas prefiro os resultados, um traba-lho mais rápido, mais próximo das pessoas e das áreas operacionais, que é outra coisa que não temos num escritório de advogados, por-que muitas vezes falamos só com os diretores jurídicos das empresas com que trabalhamos”. filipa sente--se, pois, parte do sucesso da em-presa e esse é outro dos encantos de ser in-house. além da visão do direito, como ad-vogada interna acaba por ter tam-bém uma visão empresarial, finan-ceira, de recursos humanos, entre

outras. “É uma visão mais ampla dos ramos do direito”, nota. “Não obstante não se fique profundamen-te especializado em nenhum tipo de direito – ainda que o societário co-mercial já seja de tratamento bas-tante fácil – dá uma experiência que não se consegue num escritório, em que se trabalha enquadrado num determinado departamento. até porque todos os dias respondemos a dúvidas de todos os géneros”. e filipa sabe do que fala: antes do percurso na sumol+Compal, a se-guir a concluir o curso de direito, fez o estágio num pequeno escritório e depois passou para uma sociedade de maior dimensão, a então sim-mons & simmons rebelo de sousa, através do qual foi colocada na em-presa. esteve, assim, durante cerca de nove anos a exercer em socie-dades.“gostava muitíssimo do trabalho no escritório e gostava muitíssimo das pessoas, como gosto, aliás, cá”, diz. “tive muita sorte com as pes-soas”, concede. a preferência pelo trabalho na empresa deve-se tam-bém ao facto de ser uma “empresa e marca portuguesa”, diz. “acho que não há ninguém que, pelo me-nos nalgum momento da sua vida, não tenha uma enorme simpatia pela sumol+Compal”.

O conhecimento da empresa e a experiência já adquirida no tratamento dos temas e no contacto com as autoridades são dois dos fatores que aponta como grandes mais-valias de a firma ter um advogado in-house

“Emitir pareceres é um trabalho válido, mas prefiro os resultados, um trabalho mais rápido, mais próximo das pessoas e das áreas operacionais, que é outra coisa que não temos num escritório de advogados”

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Processo Civil

advogados de quatro sociedades pronunciam-se sobre o novo Código de processo Civil. e as opiniões não diferem na substância: é que de novo este código tem pouco ou nada.

Esperava-se mais?

portugal possui desde 1939 um Có-digo de processo Civil. a primeira revisão aconteceu em 1995 e desde então as alterações têm-se sucedi-do: 46, a última das quais entrou em vigor a 1 de setembro de 2013. Mas será que ao ritmo a que as revisões ocorrem o código mudou estruturalmente? pedimos a advo-gados de diversas firmas portugue-sas que se pronunciassem, nomea-damente procedendo a um balanço – limitado na dimensão porque li-mitado é o espaço – da última re-visão. responderam João Nuno

azevedo Neves, sócio fundador da abbC, Carlos soares, responsável pelo contencioso da gómez-ace-bo & pombo, telmo rodrigues, as-sociado sénior da Macedo vitorino & associados, e gonçalo Malheiro, sócio da pbbr. Quatro opiniões que concordam na visão de que se trata de uma evolução na continuidade. Na ótica de João azevedo Ne-ves, “uma séria ponderação pré-via, que foi afastada pelo curto período de reflexão que nos foi dado antes da sua entrada em vi-gor, teria, com certeza, permitido

uma sua melhor adequação ao que seriamente havia que alterar, simplificando a essência das alte-rações a produzir e concretizan-do os anseios dos seus agentes”. Carlos soares entende, por sua vez, que “o novo Código não é, na realidade um novo Código, mas as alterações e novidades provindas desta revisão pare-cem ter sido globalmente bem recebidas e estar a operar bem, dando um contributo para melho-rar a realização da justiça civil”. também telmo rodrigues susten-

ta que “de novo, este Código de processo Civil tem pouco. o que representa, não obstante, é muito. Mas essa não era certamente a no-vidade que se esperava e se deseja-va para o processo civil português”. Já gonçalo Malheiro entende que “o desenrolar de um processo judicial depende de outras variáveis (desde logo, a conduta processual de ma-gistrados e advogados) que não ape-nas de uma nova lei processual civil e como errada é a perceção que basta legislar para resolver os problemas com que os cidadãos se deparam”.

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Mera evolução na continuidade

uma séria ponderação prévia, que foi afastada pelo curto período de reflexão que nos foi dado antes da sua entrada em vigor, teria, com certeza, permitido uma sua melhor adequação ao que seriamente havia que alterar,

simplificando a essência das alterações a produzir e concretizando os anseios dos seus agentes.

JOãO NUNO AzEVEDO NEVEs

Sócio fundador da ABBC e responsável pela área de contencioso e arbitragem

foi-me pedido um breve texto capaz de contribuir para um balanço da vi-gência do Novo Código de processo Civil.atento o âmbito do solicitado so-mente me cabe uma mera opinião, apontando aspectos relevantes e críticos capazes de testemunhar o que, do meu ponto de vista, é refle-xão para os que nos tribunais têm de litigar; é um mero apontamento crítico e não um parecer ou doutrina sobre o que quer que seja do novo Código de processo Civil.referirei aspectos que também me têm sido relatados por Colegas, em troca de opiniões sobre o denomina-do Novo Código de processo Civil, porquanto análise mais profunda, que não cabe no âmbito desta opi-nião, nomeadamente pela repercus-são do seu curto tempo de vigência, levou-me a sentir que estamos mais próximos de entender que há uma mera “evolução na continuidade”.assim, atenta a intenção e o objec-tivo do solicitado, não deixo de, em sintético balanço, apontar somente alguns dos aspectos que conside-ro positivos, bem como outros de que duvido, como pode interessar a quem tiver a paciência de os ler.em síntese:- sente-se a preocupação séria, por

parte dos juízes, em agilizar os processos, tornando-os mais cé-leres, nomeadamente pela singela possibilidade de aferimento efecti-vo dos impedimentos dos manda-tários das partes.

poupar cerca de 20 dias em todo o desenrolar do processo.

- a resposta às matérias das exce-ções relegadas para a audiência final, afasta, muitas das vezes, a possível resolução extra-judicial.

- as reclamações do despacho sa-neador, só em audiência prévia para o efeito, raiam o absurdo, no-meadamente por implicar profun-da perda de tempo com todas as inerentes consequências, nomea-damente em custos, etc.; bastava aceitar-se a reclamação escrita.

- a forma como estão previstos os temas de prova, nomeadamente pela obrigação de o trabalho da selecção dos factos somente ter

de ocorrer na fase da sentença, obriga a uma sua densificação, o que tem “forçado” a que haja de-cisões baseadas no modelo ante-rior ou enumeração dos temas de prova de forma muito genérica; implica mesmo que as perícias, confinadas aos factos constantes do articulado, requeiram um esfor-ço acrescido.

- É de lamentar não terem sido al-teradas as normas respeitantes à citação dos réus quando todos sabemos, e é confirmado por sé-rios estudos, que essa fase pro-cessual é aquela que, em média, mais tempo prolonga o decurso de uma acção judicial.

- assim, muitas das indefinições do Código levam a que os seus agentes (Juízes e advogados) tendam a tentar, e conseguem muitas vezes, a manutenção das práticas anteriormente vigentes. É minha convicção que somente a fixação de jurisprudência sobre muitos dos aspectos discutíveis permitirá um melhor alcance e perceção dos benefícios resultan-tes das alterações deste Código; uma séria ponderação prévia, que foi afastada pelo curto período de reflexão que nos foi dado antes da sua entrada em vigor, teria, com certeza, permitido uma sua melhor adequação ao que seriamente ha-via que alterar, simplificando a es-sência das alterações a produzir e concretizando os anseios dos seus agentes.

advocatus.pt

- sinto que a inversão do contencio-so nas providências cautelares, muitas das vezes poderá evitar uma acção principal, com todas as consequências bem conheci-das, apesar de representar uma solução complexa, nomeadamen-te face ao regime processual ex-perimental.

- Nota-se a ausência de qualquer inovação séria e prática na au-diência prévia.

- as declarações de parte são um significativo instrumento de prova, alargando a possibilidade do que era impedido por ausência de ou-tros meios de prova; são também inequivocamente relevantes em contencioso laboral.

- Há, porém, que ponderar e atender com cuidado a alguns dos aspec-tos que passo a aduzir, nomeada-mente pelo que de negativo creio representarem nesta reforma:

- impossibilidade de suspensão da instância por acordo das partes por prazo que possa exceder, com um limite a fixar, a data da marca-ção do julgamento.

- dada a forma como está concebi-da a eliminação da tréplica e a li-mitação da réplica, muitos Juízes continuem a admitir respostas es-critas, dado o óbvio interesse para o processo de não pender tudo para o início da audiência, compli-cando-a. a limitação / eliminação da réplica – em muitos dos pro-cessos afastada por outros meios – não se entende até por somente

“Somente a fixação de jurisprudência sobre muitos dos aspectos discutíveis permitirá um melhor alcance e perceção dos benefícios resultantes das alterações deste Código”

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Processo Civil

um contributo para a melhoria da justiçao novo Código não é, na realidade um novo Código, mas as alterações e novidades provindas desta revisão parecem ter sido globalmente bem recebidas e estar a operar bem, dando um contributo para melhorar a realização da justiça civil.

Responsável de contencioso da Gómez- -Acebo & Pombo

“Parece ter havido, em termos médios, uma redução significativa do período que medeia entre o último articulado da causa e a fase agora denominada de gestão inicial do processo e audiência prévia”

a substituição da especificação/matéria assente e questionário/base instrutória de sabor oitocen-tista por “temas da prova” foi a novidade fundamental do novo C.p.C., ou, mais corretamente, da mais recente reforma do processo civil português. segundo a minha experiência, a praxis aderiu a esta reforma. Não conhecendo dados estatísticos, parece ter havido, em termos médios, uma redução sig-nificativa do período que medeia entre o último articulado da causa e a fase agora denominada de ges-tão inicial do processo e audiência prévia. o objetivo de eliminar uma das ocasiões de constrição aguda do andamento dos processos pa-rece ter sido atingido. em algumas ações com matéria de facto espe-cialmente extensa vi juízes lança-rem mão da antiga fórmula “espe-cificação & questionário”, o que me pareceu adequado a esses casos.a consideração dos juízes pela au-diência prévia parece, todavia, ter recuado. apesar dos incentivos do novo Código à sua realização – refiro-me, em especial, ao direito (ónus?) a requerer a realização de audiência prévia para reclamar da organização dos temas de prova – o conhecimento dos despachos saneadores e dos temas da pro-va parece chegar aos advogados cada vez mais por via informática do que presencialmente, mesmo nos processos complexos e muito complexos. se esta perceção cor-responder a uma tendência real, os juízes estarão descrentes da eficiência da audiência prévia? e a que se deverá a descrença?avisadamente, a eliminação da

réplica para resposta às exceções em caso de não haver reconven-ção não parece ter tido grande re-cetividade. o seu contributo para complicar a marcha do processo tem sido frequentemente resolvido pelo convite ao autor para a apre-sentar.a consagração do novo meio de prova denominado declarações de parte veio resolver o que, em mi-nha opinião, era um anacronismo com muitas décadas. perdeu-se uma expressão do génio lusitano na multiplicidade de questões e expedientes a que a proibição de as partes deporem ao abrigo de outra figura que não o depoimento de parte deu azo. o registo comer-cial perdeu receitas não despicien-das pelas muitas movimentações nos órgãos de administração das sociedades que se praticavam para beneficiar ou contornar esse anacronismo. Não obstante estas perdas, a frequência com que as partes recorrem a este novo meio de prova é justificação bastante para o seu cabimento, que radica na aspiração fundamental a ser ou-vido por um tribunal. o princípio da livre apreciação da prova deveria ser lenitivo bastante para afastar as injustificadas resistências, entre cujas causas se encontram a desa-tenção à referida aspiração e a não consideração da diferença entre a alegação de um facto num articu-lado e a prova da sua veracidade.a realização das alegações sobre as questões de direito oralmente na audiência final uniformiza o pro-cesso civil com o processo penal, não admirando assim que a sua consagração prática não esteja a

“O conhecimento dos despachos saneadores e dos temas da prova parece chegar aos advogados cada vez mais por via informática do que presencialmente, mesmo nos processos complexos e muito complexos. Se esta perceção corresponder a uma tendência real, os juízes estarão descrentes da eficiência da audiência prévia?”

oferecer dificuldades (ainda que, nos processos complexos, sinta que a apresentação de um texto escrito pode ser mais decisiva para a formação da convicção do juiz). Coopera, mesmo que modesta-mente, para a ansiada celeridade.o novo Código não é, na realidade um novo Código, mas as altera-ções e novidades provindas desta revisão parecem ter sido global-mente bem recebidas e estar a operar bem, dando um contributo – na medida das possibilidades li-mitadas da reforma de um código de processo – para melhorar a rea-lização da justiça civil.

CArlOs sOArEs

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O novo (velho) Código

de novo, este Código de processo Civil tem pouco. o que representa, não obstante, é muito. Mas essa

não era certamente a novidade que se esperava e se desejava para o processo civil português. TElMO

rODrigUEs

Associado sénior da Macedo Vitorino & Associados

de novo, este Código de processo Civil tem pouco.No estilo e na forma, o novo Códi-go é no fundo o velho, o qual desde 1939 foi sendo sucessivamente al-terado. da última alteração apenas se pode ressalvar mesmo como inteiras novidades a definição dos termos do litígio e dos temas de prova, a reforma da ação executiva e pouco mais.do ponto de vista da prática em tri-bunal, essa última alteração reside sobretudo no reforço dos poderes do Juiz na condução do proces-so. tendo em vista a eficiência e o aumento da celeridade, retiraram--se poderes às partes (e aos seus mandatários) para os conferir aos magistrados.essa atribuição, patente em me-canismos de simplificação e agi-lização processual, não se tem revelado contudo uma fórmula vencedora. pelo menos até agora e na perspetiva de causídico ou de advogado de barra. Na verdade, com tais poderes, os juízes ora levados pela sincera in-tenção de atingir a verdade mate-rial e compor o litígio, ora com al-guma prepotência na condução do processo (como quem sabe o que é melhor para as partes), acabam por complicar o trabalho dos man-datários judiciais. vemo-nos desde a entrada em vigor do novo Código sujeitos às mais diversas interpre-tações do processo, agora que a lei permite exercer ainda mais aos nossos interlocutores um poder discricionário em busca dessa ver-dade material.Não é por animosidade para com a classe da magistratura que se diz.

o respeito é muito e devido por to-dos os agentes jurídicos ao serviço da Justiça. É uma constatação da realidade. veja-se o caso da prova documen-tal, que continua a ser geralmente admitida até ao final da audiência de julgamento, quando antes da vigência do Código se julgava re-metida quase sem exceção para a fase dos articulados. tal sucede porque o juiz goza agora um poder ainda mais amplo e abstrato de a admitir do que antigamente. Não era este o desiderato da lei e no fundo, nada mudou com o novo Código face à anterior prática.Noutro campo, sabemos que da suspensão da instância não pode agora resultar o adiamento da au-diência final de julgamento. Julga-va-se que tinha acabado o adia-mento infindável de audiências de julgamento baseado no simples acordo das partes. Na prática, veri-fica-se contudo que às partes bas-ta demonstrar com alguma credibi-lidade que um acordo está eminen-te para conseguir obter adiamento dessa audiência. se o que se pre-tendia era eliminar a possibilidade de adiamento, aquilo que se obtém é um efeito parco ou nulo. uma vez mais, porque a lei assim o permite ao Juiz (e agora ainda mais). Muitos outros exemplos poderiam ser dados. por quem aqui escreve e por qualquer outro ilustre Colega com prática de tribunal. Não é no entanto necessário e seria mesmo irrelevante pois na generalidade to-dos sabemos que estamos agora ainda mais coartados para fazer o nosso trabalho. por sua vez, os juí-zes estão mais libertos para dispor

do processo como bem entendam.Não será essa – defende-se - a for-ma mais eficiente de atingir a com-posição do litígio. do diálogo que se deveria querer entre mandatários e magistrados como parceiros na ob-tenção e na aplicação da Justiça, aproximamo-nos isso sim de um monólogo dos juízes, o que coloca em perigo aquele objetivo. resta a nós advogados procurar-mos – quando assim tem de ser – adaptarmo-nos caso a caso aos ditames individualistas que o novo Código permite aos juízes, pugnan-do pela defesa dos interesses dos nossos clientes com a devida mar-gem de manobra perante aqueles. e assim, de novo, este Código de processo Civil tem pouco. o que representa, não obstante, é muito. Mas essa não era certamente a no-vidade que se esperava e se deseja-va para o processo civil português.

“Do diálogo que se deveria querer entre mandatários e magistrados como parceiros na obtenção e na aplicação da Justiça, aproximamo-nos isso sim de um monólogo dos juízes, o que coloca em perigo aquele objetivo”

“Na generalidade todos sabemos que estamos agora ainda mais coartados para fazer o nosso trabalho. Por sua vez, os juízes estão mais libertos para dispor do processo como bem entendam”

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Processo Civil advocatus.pt

Não basta legislaro desenrolar de um processo judicial depende de outras variáveis (desde logo, a conduta processual de magistrados e advogados) que não apenas de uma nova lei processual civil e como errada é a perceção que basta legislar para resolver os problemas com que os cidadãos se deparam.

Sócio da Pedro Pinto, Bessa Monteiro, Reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados

“Também por resolver continuam muitas das dificuldades relativas ao processo executivo, longo, ineficaz, com elevados custos. É manifesto que, aqui sim, seria necessária uma mudança mais profunda, o que não se antevê que possa acontecer a curto prazo”

No início de 2015, ainda será cedo para um balanço completo e segu-ro sobre os méritos da entrada em vigor do Código de processo Civil. em todo o caso, se há algo que a prática nos demonstra é que exis-tem processos que correram de forma célere e eficaz ao abrigo do anterior Código de processo Civil e outros processos que, pelo contrá-rio, não têm conhecido o mesmo feliz desfecho ao abrigo do novo Código. sendo certo que também se podem dar muitos outros casos onde se verifica precisamente o contrário. este facto demonstra bem que o desenrolar de um processo judicial depende de outras variáveis (des-de logo, a conduta processual de magistrados e advogados) que não apenas de uma nova lei processual civil e como errada é a perceção que basta legislar para resolver os problemas com que os cidadãos se deparam.por outro lado, o novo Código de processo Civil esteve longe de re-presentar uma revolução na prática processual (o que em si não é ne-gativo), introduzindo, no entanto, algumas alterações importantes mas no essencial mantendo-se a mesma lógica e estrutura.de positivo, pode-se adiantar, a tí-tulo de exemplo, a alteração a nível da realização da audiência prévia, que permite uma primeira discus-são efectiva do objecto do litígio e uma melhor gestão do processo, como é o caso do agendamento das sessões de julgamento e da prestação dos depoimentos que ali vão ser prestados.também de positivo, a possibilida-

mentos que não trazia quaisquer benefícios de concreto.No mesmo intuito de simplificação, também se registe a eliminação de diferentes formas de processo, o que nos parecia injustificável e que determinava a aplicação de dife-rentes regras processuais, assim como, em outro nível, a possibi-lidade de aplicação de uma taxa sancionatória para uma atuação imprudente ou sem diligência a que a parte estava obrigada.de negativo, a restrição na junção de documentos já em fase adian-tadas do processo. É de crer que existiam outras soluções que evita-riam adiamentos de audiências pela tardia junção de prova documental mas não nos parece correto, em tempos onde há tanta produção de documentos e correspondência escrita por via eletrónica, sacrificar a verdade material em nome de ra-zões formais e indo contra aqueles que são os princípios que presi-dem ao novo Código.também por resolver continuam muitas das dificuldades relativas ao processo executivo, longo, ine-ficaz, com elevados custos. É ma-nifesto que, aqui sim, seria neces-sária uma mudança mais profunda, o que não se antevê que possa acontecer a curto prazo. É possível que a recente introdução do desig-nado procedimento extrajudicial pré-executivo possa dar um contri-buto para agilizar o processo mas os problemas são mais fundos e derivam muitas vezes da incapaci-dade e falta de meios dos agentes que operam na área executiva.em suma, deve-se evitar uma ava-liação simplista e apressada, fazen-

“O novo Código de Processo Civil esteve longe de representar uma revolução na prática processual (o que em si não é negativo), introduzindo, no entanto, algumas alterações importantes mas no essencial mantendo--se a mesma lógica e estrutura”

do notar onde pequenas alterações foram particularmente importantes e positivas mas também tendo em atenção que continuam a existir manifestas dificuldades e obstá-culos a um processo eficaz, o que se deve não tanto ao mérito das regras processuais mas a outras razões, porventura mais difíceis de ultrapassar e que responsabilizam os governantes e também aqueles que fazem do seu trabalho a prá-tica junto dos tribunais, nomeada-mente magistrados e advogados.

gONçAlO MAlhEirO

de dada às partes (quantas vezes os únicos com conhecimento e participação direta nos factos) de requerem a prestação de declara-ções.igualmente de destacar a redução do número de articulados que le-vava muitas vezes a um prolongar da fase escrita do processo, con-sistindo numa repetição de argu-

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Arbitragem

Advocatus | Que desafios enfren-ta a arbitragem na Europa?Gary Born | a arbitragem de inves-timento internacional enfrenta infe-lizmente, e de forma mal informa-da, criticismo em alguns círculos europeus. as críticas concentram--se na suposta natureza secreta do processo arbitral, no caráter priva-do dos tribunais arbitrais, na par-cialidade reivindicada por árbitros internacionais e na alegada ausên-cia de precedentes e dos mesmos processos de recurso, como em alguns tribunais nacionais. Mais recentemente, as críticas dirigiram--se ao proposto trans-atlantic tra-

o especialista em arbitragens internacionais gary born é um firme defensor deste modo de resolução de conflitos alternativo aos tribunais judiciais. rejeita as críticas que abundam em “alguns círculos europeus” como resultando de falta de informação, contra-argumentando que a arbitragem é um processo independente, imparcial e transparente e que há mecanismos para garantir o cumprimento das sentenças.

Críticas à arbitragem são mal informadas

de e investment partnership (ttip).estas críticas ignoram os passos substanciais dos últimos anos em reforçar a arbitragem ao contexto de litígios de investimento. entre outras coisas, muitas arbitragens de investimento são hoje muito transparentes, conduzidas com observações escritas disponíveis publicamente, audiências e outros procedimentos, todos mais trans-parência do que os procedimentos de muitos tribunais nacionais. as queixas acerca do carácter “priva-do” dos tribunais arbitrais ignoram o facto de os árbitros selecionados pelas partes serem um meio com

provas dadas na resolução de dis-putas entre estados, bem como de disputas comerciais e de investi-mento, com estes tribunais a serem completamente subordinados à lei pública internacional. Com efeito, estes tribunais são substancial-mente mais justos e especializados do que as alternativas existentes. do mesmo modo, as críticas à ale-gada “parcialidade” dos árbitros nas arbitragens de investimento são er-róneas, ignorando o facto de os ár-bitros estarem sujeitos à obrigação de independência e imparcialida-de, administradas por instituições arbitrais neutras e profissionais. e as alegações de que os tribunais arbitrais de investimento não apli-cam “precedentes” ignoram o fac-to de que as decisões anteriores serem citadas com rotina e tidas em conta em muitas das sentenças arbitrais – muito mais do que nos tribunais nacionais, particularmen-te em algumas jurisdições cíveis. do mesmo modo, as críticas de que não há lugar a recurso ignoram o facto de um tribunal tripartido constituir um meio importante de controlo de qualidade. a conse-quência é que, em muitos aspetos, as arbitragens produzem com mais probabilidade conclusões mais ri-gorosas e ponderadas do que os tribunais domésticos.

Advocatus | Antecipa mudanças na arbitragem comercial interna-cional num futuro próximo, em particular na Europa?GB | uma mudança com que a europa se confronta é a contínua alteração nas preferências dos utilizadores de todo o mundo em direção à Ásia e outras sedes da arbitragem, em detrimento de lo-calizações tradicionais como lon-dres, paris e genebra. isto porque oferecem substanciais vantagens, nomeadamente com os agentes

“Há preocupações crescentes em certos setores acerca da neutralidade dos tribunais europeus, incluindo o Tribunal Europeu de Justiça, nas disputas entre partes comunitárias e partes não comunitárias”

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judiciários locais a proporcionarem apoio igual, se não mesmo maior, ao processo arbitral. além disso, há preocupações crescentes em cer-tos setores acerca da neutralidade dos tribunais europeus, incluindo o tribunal europeu de Justiça, nas disputas entre partes comunitárias e partes não comunitárias. dúvidas sobre a união europeia e as suas atitudes face à arbitragem, no ttip e não só, acrescentaram combus-tível a estas preocupações. É ex-pectável que, nos próximos anos, singapura, Hong Kong e Nova ior-que aumentem o seu peso como sede de disputas internacionais.

Advocatus | Quais são os princi-pais argumentos em defesa da arbitragem?GB | No que respeita a ativida-des económicas transfronteiriças, como um distinto praticante da arbitragem uma vez disse, a arbi-tragem internacional não é uma al-ternativa à litigação, mas “o único jogo possível”. a arbitragem inter-nacional comercial e de investimen-to constitui um mecanismo neutro, especializado, confidencial, eficiên-cia e aplicável de resolver disputas comerciais, ao mesmo tempo que reconhece a autonomia procedi-mental das partes e a flexibilida-de procedimental dos tribunais. estes factos tornam a arbitragem central no comércio e no investi-mento internacionais. É a base em que o comércio internacional as-senta e sem a qual as rodas do co-mércio internacional girariam com muito menos eficiência. as senten-ças arbitrais gozam de um elevado

caracteriza-se pela flexibilidade, permitindo que os seus procedi-mentos se adaptem a um vasto le-que de disputas. a maior atenção dirige-se aos conflitos de larga es-cala e muito complexos, sendo que essa complexidade deriva da sofis-ticação técnica do assunto, da no-vidade jurídica do próprio conflito ou de outros assuntos legais ou até da própria escala do conflito. a ar-bitragem é perfeitamente adequa-da para resolver estas disputas, em parte porque os tribunais arbitrais se reúnem de profissionais expe-rientes, sejam eles advogados, en-genheiros, contabilistas e outros, trazendo diversidade e riqueza ao processo. ao mesmo tempo, a arbitragem adequa-se também a disputas mais pequenas e mais es-pecializadas. também aqui se deve em parte ao facto de as partes serem livres de escolher árbitros que são peritos no assunto em causa e à possibilidade de ajustarem os procedimentos de modo a conseguir uma resolu- ção mais eficiente da disputa. Advocatus | A propósito de árbi-tros, como se garante a indepen-dência e imparcialidade?GB | Não há garantias absolutas da independência e imparcialidade dos árbitros. Contudo, o enquadramento da Convenção de Nova iorque e das regras internacionais contribui para se atingir esse objetivo.

sinais encorajadores em Portugal

Um CV cheio de arbitragens e de prémios

gary born esteve em lisboa a 30 de janeiro a convite da associa-ção portuguesa de arbitragem (apa), pretexto para conhecer o olhar do especialista sobre a ar-bitragem em portugal:“os recentes esforços de portu-gal para promover a arbitragem internacional, incluindo a adoção de uma nova lei da arbitragem baseada no modelo uNCitral, foram bem acolhidos quer pelos empresários internacionais quer pela comunidade internacional de arbitragem. estou confiante de que isso resultará num cres-

gary born é reconhecido como uma das maiores autoridades no que respeita à arbitragem comer-cial internacional, bem como autor de várias obras de referência sobre arbitragem comercial, nomeada-mente um dos principais tratados neste domínio: international Com-mercial arbitration. Na sua ativida-de profissional participou em mais de 600 arbitragens internacionais, tendo sido reconhecido por vários

cimento sólido do uso da arbitra-gem internacional em portugal. estou também interessado em ver como os tribunais portugue-ses vão aplicar a nova lei da ar-bitragem. até agora, as recentes decisões do supremo tribunal de Justiça foram encorajadoras.outro desenvolvimento positivo foi a aprovação das novas regras pelo principal centro de arbitra-gem em portugal, o centro da Câmara de Comércio, em 2014. estas regras irão encorajar o uso da arbitragem internacional em portugal”.

diretórios, como a Chambers, o legal 500 e o global arbitration review, como um dos principais players do mercado.É sócio da firma norte-americana Wilmer Hale e, além da atividade como advogado e árbitro, desen-volve intensa prática académica: é professor honorário na univer-sidade de st. gallen, tendo le-cionado ainda nas Harvard law school, university of pennsylvania law school, stanford law school, georgetown university law Cen-ter, peking university school of transnational law, entre outras. acrescentará este ano ao seu cur-rículo a faculdade de direito da universidade de lisboa, através da participação no sexto curso de ex-tensão universitária em arbitragem.

“Muitas arbitragens de investimento são hoje muito transparentes, conduzidas com observações escritas disponíveis publicamente, audiências e outros procedimentos, todos mais transparência do que os procedimentos de muitos tribunais nacionais”

todos estes instrumentos, que são centrais na regulação da arbitragem internacional, impõem obrigações de independência, imparcialidade e transparência aos árbitros.em muitos aspetos, a chave para garantir a independência e a impar-cialidade é precisamente a publi-citação dos potenciais conflitos. a obrigação de publicidade está con-tida na maioria das legislações na-cionais e nas regras internacionais da arbitragem.

nível de adesão voluntária. Mesmo quando a parte condenada recusa cumprir a sentença, o regime glo-bal definido na Convenção de Nova iorque e noutras convenções multi-laterais de arbitragem garante que as decisões são cumpridas. o in-cumpridor pode fugir, mas não con-segue esconder-se uma vez que a convenção tem 155 partes signatá-rias, número que continua a crescer.

Advocatus | Que conflitos benefi-ciam mais com a arbitragem?GB | a arbitragem internacional

“A chave para garantir a independência e a imparcialidade é precisamente a publicitação dos potenciais conflitos. A obrigação de publicidade está contida na maioria das legislações nacionais e nas regras internacionais da arbitragem”

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Magistratura Judicial

a aprovação de um novo estatuto dos Magistrados Judiciais que garanta a “absoluta independência jurisdicional dos juízes” é a preocupação mais premente de Maria José Costeira, a primeira mulher presidente da associação sindical dos Juízes portugueses. recém-eleita, a juíza alerta para a falta de meios nos tribunais, de funcionários judiciais e de juízes. “Há tribunais a funcionar em condições lamentáveis, sem o mínimo de dignidade, sem as condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho”, afirma. para tal, diz, contribuiu a “errática implementação” do mapa judiciário.

Estatuto deve garantir absoluta independência

Maria José Costeira, presidente da Associação sindical dos Juízes Portugueses

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Advocatus | O que a levou a apre-sentar a candidatura à Associação Sindical dos Juízes Portugueses?Maria José Costeira | Numa época de mudanças estruturais, com a im-plementação de um novo modelo de gestão dos tribunais, a par de uma profunda reforma judiciária, impor-ta assegurar e defender o estatuto constitucional do juiz enquanto ga-rantia do cidadão a uma justiça livre e independente. Quando estão em discussão maté-rias que definem o estatuto e a carrei-ra dos juízes, por um lado, e o próprio funcionamento do sistema de justiça, por outro lado, o associativismo é es-sencial e a união entre todos os juízes é mais importante do que nunca.a escolha eleitoral não foi de dife-renças sensíveis nos valores a de-fender, foi, sobretudo, de diferentes ideias e formas concretas de atua-ção na defesa dos valores comuns.

Advocatus | Que problemas en-frenta a justiça portuguesa atual-mente?MJC | a função de julgar acompa-nha a evolução dos últimos tempos, com atribulações de várias ordens e dificuldades acrescidas ao nosso desempenho socioprofissional: pro- blemas financeiros e económicos resultantes da crise em que portugal mergulhou; problemas no funciona-mento dos tribunais resultantes da errática implementação da reforma judiciária; problemas de gestão dos processos fruto das sucessivas e constantes alterações legislativas.por outro lado, a necessidade de atualização dos métodos de traba-lho nos tribunais face às exigências da sociedade atual é uma evidência. esta atualização é também respon-sabilidade dos tribunais e dos juízes, mas só pode ser feita num quadro de estabilidade legislativa, que tarda em chegar, e quando aos tribunais sejam afetos os meios necessários para se poderem organizar de forma mais eficiente. e isso implica também que a governação da justiça seja efetivamente entregue ao Conselho superior da Magistratura (CsM) e ao Conselho superior dos tribunais ad-ministrativos e fiscais (Cstaf), que devem ter a autonomia financeira ne-cessária para gerir o sistema, incluin-do os sistemas informáticos.finalmente, o fenómeno de me-diatização da justiça tem atingido níveis nunca vistos, que se man-terão e farão cada vez mais parte do normal exercício da função de julgar. Contudo, esta mediatização tem trazido uma distorção indese-jável na interpretação e perceção

das decisões dos juízes pela comu-nidade, demonstrando claramen-te a insuficiência do atual sistema.

Advocatus | Quais as principais preocupações em torno da revisão do Estatuto dos Magistrados Judi-ciais?MJC | No momento em que está prestes a iniciar-se o processo legis-lativo de alteração do estatuto dos Magistrados Judiciais (eMJ), importa, mais do que nunca, lutar pela consa-gração efetiva da independência de quem exerce a função de julgar em nome do povo. Nesta medida, e porque é essencial impedir que o novo modelo de organi-zação judiciária, sobretudo no âmbito das suas competências de gestão processual dos juízes presidentes, funcione como um instrumento de controlo da atividade jurisdicional dos juízes, é preciso assegurar que o es-tatuto garanta essa independência.É, pois, preciso acompanhar o processo legislativo de alteração do eMJ, norteado pela defesa dos direitos estatutários dos juízes, da sua independência, também financeira, mas sobretudo da sua dignidade profissional, da qual depende a dig-nidade do estado de direito da re-pública portuguesa. o processo de

soluta e permanente disponibilidade e da limitação de outros direitos de-correntes do dever de reserva impos-to, e bem, aos juízes, que lhes restrin-ge fortemente o exercício público dos seus direitos de cidadania. importará, ainda, assegurar a manutenção do regime da jubilação, com absolu-ta equiparação aos juízes do ativo.

Advocatus | Como encara a falta de meios nos tribunais?MJC | trata-se de um dos grandes problemas da justiça e que é causa de forte preocupação para os juízes. a falta de meios sente-se desde logo ao nível das instalações. Há, hoje, tribunais a funcionar em condições lamentáveis, sem o mínimo de dig-nidade, sem as condições míni-mas de higiene, segurança e saúde no trabalho. É um problema que a asJp vem de há muito a denunciar e que tem de continuar a fazê-lo. Não podemos esquecer que não está em causa apenas a falta de condições de trabalho dos juízes. está em causa a falta de condições de realização da justiça. o que afeta os cidadãos que recorrem à justiça e que não dispõem de tribunais com o mínimo de condi-ções. outro grave problema prende-se com a falta de meios humanos. É brutal a

“É essencial impedir que o novo modelo de organização judiciária, sobretudo no âmbito das suas competências de gestão processual dos juízes presidentes, funcione como um instrumento de controlo da atividade jurisdicional dos juízes”

“Quando estão em discussão matérias que definem o estatuto e a carreira dos juízes, por um lado, e o próprio funcionamento do sistema de justiça, por outro lado, o associativismo é essencial e a união entre todos os juízes é mais importante do que nunca”

revisão e blindagem do estatuto já iniciado é uma prioridade da associa-ção e de todos os juízes em conjunto.

Advocatus | O que defende em ter-mos de estatuto remuneratório?MJC | o estatuto remuneratório dos juízes faz parte integrante do seu es-tatuto e é em si mesmo uma dimen-são da independência dos juízes e, consequentemente, dos tribunais. É essencial assumir a necessidade de redignificar economicamente a fun-ção, não só como elemento da inde-pendência dos juízes mas também como condição de realização normal da justiça para cidadãos e empresas.desde logo é necessário criar uma grelha remuneratória equilibrada e diferenciada, introduzindo diferenças efetivas entre os juízes que exercem funções nos tribunais de 1ª instância e os que exercem funções nos tribu-nais da relação/tribunais Centrais administrativos e entre estes e os juízes que exercem funções no su-premo tribunal de Justiça/supremo tribunal administrativo.deverá ainda proceder-se a uma re-qualificação do subsídio de compen-sação como ajuda compensatória do custo decorrente da exclusividade absoluta exigida na carreira, da total isenção de horário de trabalho, da ab-

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advocatus.ptMagistratura Judicial

Tribunais têm de ser transparentes

Advocatus | Como resolver a questão das constantes viola-ções do segredo de justiça?Maria José Costeira | a violação do segredo de justiça é um pro-blema grave da justiça penal e que não só coloca em risco a investiga-ção criminal como viola os direitos dos cidadãos. diagnosticado o problema há vários anos é patente que até hoje não se conseguiram

falta de funcionários, sentida em pra-ticamente todos os tribunais. esta ca-rência impede a justiça de funcionar devidamente, nomeadamente no que concerne à exigida celeridade. por outro lado, os funcionários que se en-contram a exercer funções têm uma carga de trabalho desumana, muito acima do razoável.também o quadro de juízes, sobretu-do no que respeita à jurisdição admi-nistrativa e fiscal, é manifestamente insuficiente. para além de os quadros dos taf estarem desfasados da rea-lidade, não há sequer juízes suficien-tes para preencher os quadros, assim como não há um quadro comple-mentar para assegurar a substituição de juízes ausentes por doença, licen-ça ou outras situações.este é um problema real que as en-tidades responsáveis não podem escamotear e que traz consequên-cias nefastas para os cidadãos, já que a resposta destes tribu-nais não é, nem poderá ser, aque-la a que os cidadãos têm direito.

Advocatus | Que balanço faz da re-forma do mapa judiciário?MJC | infelizmente, não posso

“Não só há tribunais que não reúnem as condições mínimas de funcionamento, sem gabinetes e salas de audiência adequados, como há inúmeros tribunais mal dimensionados, com número insuficiente de salas de audiência, tornando impossível a realização dos julgamentos”

encontrar formas eficazes de o re-solver. defendo que é urgente que o Conselho superior da Magistratura e a procuradoria-geral da república unam esforços e façam uma análise aprofundada do problema, a partir do estudo da pgr apresentado no ano transato, procurando encontrar soluções concretas para o problema. tais soluções poderão implicar altera-ções legislativas que passem, desig-nadamente, pelo maior controle dos processos sujeitos a segredo e pela criminalização, também, dos atos de divulgação pública de informações que estão em segredo de justiça.

Advocatus | De que forma devem os juízes relacionar-se com a co-municação social?MJC | Na presente fase de incremen-to muito acentuado da mediatização das notícias judiciais, tantas vezes erradas, distorcidas e, também por isso, prejudiciais para a comunidade, o estado, a justiça e os seus profis-sionais, cumpre desenvolver um es-forço racional, sério e continuado de modificação do paradigma comuni-

cacional da justiça. entendo por isso ser essencial continuar a as-segurar que a asJp seja uma voz racional e audível na defesa dos juízes e da justiça, sempre que tal se justifique ou a sua intervenção seja solicitada, em consonância com o juiz titular do processo e em respeito dos deveres estatutários impostos.Mas tal não é suficiente. os juízes não devem e não podem falar de processos. Mas é preciso que as informações sejam dadas. os tri-bunais têm de ser transparentes, de comunicar. para tal é preciso que os conselhos implementem os seus gabinetes de comunicação ou imprensa e que juntamente com os juízes presidentes, que devem ser os interlocutores dos tribunais com a comunicação social, trans-mitam informações quando tal se mostrar necessário.os tribunais têm de ter uma voz oficial. só assim é possível dar a conhecer aos cidadãos as infor-mações necessárias sobre o fun-cionamento do sistema de justiça.

asJp alertou desde o início. a 1 de setembro de 2014 não estavam reu-nidas as condições para que a nova organização funcionasse de forma ra-cional. desde logo problemas de falta de instalações e de funcionários de justiça impediriam que o grande ob-jetivo desta reforma – melhorar a efi-ciência e aumentar a celeridade nos tribunais – fosse alcançado. Não só há tribunais que não reúnem as con-dições mínimas de funcionamento, sem gabinetes e salas de audiência adequados, como há inúmeros tribu-nais mal dimensionados, com núme-ro insuficiente de salas de audiência, tornando impossível a realização dos julgamentos. Mais grave é o facto de, decorridos seis meses, estes proble-mas se manterem inalterados e não haver sequer perspetiva de solução.acresce o problema gravíssimo com o sistema informático dos tribunais, problema que não se encontra resol-vido não obstante as sucessivas e constantes declarações em sentido contrário do Ministério da Justiça. Com efeito, ainda hoje há proces-sos que não estão na nova versão do Citius, há requerimentos que são enviados pela plataforma informática

e que não estão nos processos, há processos mal qualificados, há apensos que não estão associados aos processos a que respeitam, etc.. aliás, há cerca de um mês “caíram” nos processos de execução milha-res de requerimentos enviados pelos agentes de execução entre agosto de 2014 e janeiro de 2015, circunstância que levou a que tivessem sido dado despachos desadequados e desne-cessários. decorridos mais de seis meses continuamos sem uma expli-cação cabal sobre as causas do co-lapso do sistema e, mais importante, sem garantias de que a situação ficou resolvida e que o sistema é seguro.por aqui se compreende por que considero que o balanço da refor-ma da organização judiciária não é positivo. todas estas situações im-pedem o bom funcionamento dos tribunais sendo os cidadãos os gran-des prejudicados com a situação.

Advocatus | Qual será a primeira medida a tomar enquanto presi-dente da ASJP?MJC | inevitavelmente a primeira questão que vai estar em cima da mesa é o novo estatuto dos Magis-trados Judiciais.a ministra da Justiça assumiu publi-camente o compromisso de rever o estatuto dos juízes, tendo criado um grupo de trabalho para apresentar um projeto de estatuto. esse gru-po de trabalho, após seis meses de reuniões, que ocorreram entre maio e dezembro de 2014, entregou um pro-jeto de estatuto. esperamos a todo o momento que, fruto desse trabalho, seja apresentado o projeto lei de estatuto, projeto esse que teremos de analisar com muito cuidado e trabalhar para que seja um estatuto que assegure, de facto, a absoluta independência jurisdicional dos juí-zes.a necessidade de revisão do nosso estatuto é evidente face à nova lei de organização do sistema Judi-ciário (losJ). repare-se que neste momento a reafectação de juízes e de processos prevista no art.º 94.º, n.º 4, alíes f) e g), da losJ, está em desconformidade com o art.º 6.º do atual eMJ, que determina que os juízes só podem ser movimenta-dos nos termos previstos no esta-tuto, que não prevê tal reafectação. por conseguinte, sendo premente a revisão do estatuto e tendo sido as-sumido o compromisso pela minis-tra da Justiça de o rever, estamos convencidos que tal compromisso vai ser respeitado e que teremos, muito em breve, um projeto para analisar e dar parecer.

dizer que o balanço seja positivo. É manifesto que a nova organização judiciária foi implementada sem que estivessem reunidas as condições necessárias para tal, como, aliás, a

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advocatus.pt Direito Constitucional

O Presidente meio cheio e o Presidente meio vazio

perante um cenário em que não haja uma solução governativa maioritária à vista, permitir que o presidente imponha ao líder

do partido mais votado uma determinada solução governativa tornará naturalmente o presidente co-responsável pelo sucesso ou

insucesso dessa mesma solução governativa.

TiAgO DUArTE

Constitucionalista e Sócio da PLMJ – Sociedade de Advogados

“Tem havido sinais de que o Presidente não quererá nomear um primeiro-ministro que não beneficie do apoio maioritário no Parlamento, mas será que os poderes do Presidente lhe permitem fazer isso ou apenas desejar isso?”

um dos poderes mais relevantes do presidente da república é o po-der de nomear o primeiro-Ministro e, assim, permitir a formação de um novo governo. por um lado, a nomeação não é livre, já que é feita, por imposição constitucio-nal, “tendo em conta os resultados eleitorais”, mas, por outro lado, não é automática, já que os resul-tados eleitorais podem não ser ine-quívocos.até hoje o papel do presidente neste domínio (fora os casos de governos de iniciativa presidencial que são, actualmente, irrepetíveis) tem sido apagado, sendo o líder do partido mais votado a decidir o governo que quer, seja maioritário, seja minoritário. Mas as coisas po-dem mudar e o actual presidente tem alertado para isso mesmo, ao avisar que é bem possível que a formação do próximo governo de-more mais tempo do que o normal.Com efeito, tem havido sinais de que o presidente não quererá no-mear um primeiro-ministro que não beneficie do apoio maioritário no parlamento, mas será que os po-deres do presidente lhe permitem fazer isso ou apenas desejar isso?No caso de os resultados das elei-ções legislativas darem a vitória a um partido ou coligação, sem “maioria absoluta”, o presidente poderá pedir ao líder do partido/coligação mais votado que encon-tre uma solução maioritária de go-verno. Mas e se o líder do partido mais votado não estiver disposto a fazer as cedências que os partidos da oposição quiserem impor em troca do apoio parlamentar? e se, para ganhar o apoio parlamentar dos partidos da oposição, o líder

braço de ferro durante 6 meses, já que não pode dissolver a assem-bleia da república e convocar no-vas eleições legislativas durante os primeiros 6 meses após a eleição desta?de qualquer forma, será legítimo que seja o presidente a impor uma solução governativa (impondo o apoio parlamentar maioritário e, eventualmente, mostrando prefe-rência por determinada coligação pós-eleitoral) quando o governo não é, desde 1982, politicamente responsável perante o presidente, mas apenas perante a assembleia da república? se o presidente não pode demitir um governo com o qual discorde, será que pode im-pedir a entrada em funções de um governo com o qual não concor-de?perante um cenário em que não haja uma solução governativa maioritária à vista, permitir que o presidente imponha ao líder do partido mais votado uma deter-minada solução governativa tor-nará naturalmente o presidente co-responsável pelo sucesso ou insucesso dessa mesma solução governativa. ora, não podemos ter, ao mesmo tempo, um presidente--árbitro e um presidente-jogador. Há seguramente portugueses que preferem um modelo e portugue-ses que preferem o outro e, por isso mesmo, na formação do pró-ximo governo haverá quem veja o presidente meio cheio, achando que fez o que podia e quem veja o presidente meio vazio, achando que ficou aquém do que devia. ao contrário do que se diz, não existe o presidente de todos os portugue-ses.

“Pode o Presidente impor um Governo maioritário que, sendo de muitos, não seja de “ninguém” e perante cujos resultados ninguém se responsabilize? E se o líder do partido mais votado não conseguir o apoio maioritário para o seu governo, o que pode fazer o Presidente na falta de outra solução de governo maioritário?”

Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.

do partido mais votado tiver de perder o apoio e a confiança dos seus eleitores, abandonando pro-messas feitas?pode o presidente impor um go-verno maioritário que, sendo de muitos, não seja de “ninguém” e perante cujos resultados ninguém se responsabilize? e se o líder do partido mais votado não conse-guir o apoio maioritário para o seu governo, o que pode fazer o pre-sidente na falta de outra solução de governo maioritário? Manter o

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Entrevista

todos os presidentes, com exceção do atual, tiveram uma visão nacional e suprapartidária do cargo. Quem o diz é o constitucionalista e professor de direito na universidade de lisboa Jorge reis Novais, autor de um estudo comparado sobre os sucessivos mandatos presidenciais. Quando já se perfilam pré-candidatos, defende que o próximo Chefe de estado deve ter sensibilidade social e capacidade de recuperar a confiança nas instituições. defende igualmente que, não obstante o presidente ser eleito pelo povo, o sistema deveria ter capacidade de fiscalizar o que se passa em belém.

Jorge reis Novais, constitucionalista e professor de Direito na Universidade de lisboa

Presidente tem de ter visão nacional e suprapartidária

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Fátima de sousa, [email protected]

Advocatus | Em 2010, editou o segundo volume da sua obra sobre semipresidencialismo em que apresenta um estudo com-parado sobre os mandatos dos quatro presidentes da democra-cia portuguesa. O atual presi-dente estava então a entrar no segundo mandato. Agora que esse mandato está a terminar, escreveria sobre ele o mesmo de então?Jorge Reis Novais | escreveria. depois do primeiro mandato, a ideia com que fiquei é que, pela pri-meira vez, tínhamos um presidente sem perfil presidencial. tínhamos tido presidentes anteriores que, estando ou não de acordo com o que decidiam, tinham perfil presi-dencial no sentido de uma pessoa que desempenha as funções que a Constituição prevê, de uma forma que é específica do sistema portu-guês, aquela ideia de um presiden-te que não governa e que exerce poderes importantes mas do ponto de vista de moderação, de regula-ção do funcionamento do sistema e, sobretudo, com uma visão na-cional e uma visão suprapartidária. logo no primeiro mandato, este presidente teve vários episódios que, do meu ponto de vista, im-plicavam problemas de que o sis-tema não necessitava. Não havia necessidade de gerar conflito – por exemplo, no caso do estatuto dos açores em que o presidente fez uma comunicação ao país em vés-pera de férias quando era facílimo de resolver, bastava pedir ao tribu-nal Constitucional que apreciasse a fiscalidade do diploma. osten-sivamente, o presidente quis criar um conflito político, artificial, com o governo. o que se repetiu nou-tros episódios, como o das escu-tas, em 2009, antes das eleições. tudo nessa altura apontava para um presidente sem perfil presi-dencial, o que se confirmou no segundo mandato. Confirmou quando, em 2011, numa situação já de grande crise, desencadeou o derrube do governo. No ano an-terior, as coisas estiveram calmas porque o professor Cavaco sil-va precisava de ser reeleito, mas, logo após a reeleição, vieram os discursos de que estavam atingi-dos os limites de austeridade que os portugueses podiam suportar. Com o governo seguinte, o atual, já foi diferente. Na campanha eleitoral o discurso era de que não haveria aumento de impostos nem cortes, mas o que aconteceu a seguir foi exatamente o contrário e o presi-

presidente se não tiver o apoio das grandes forças partidárias. até agora, pelo menos, aconteceu isso. porque é preciso ser-se eleito por maioria absoluta dos votos válidos e é muito difícil conseguir isso sem apoio partidário. o problema é que não deve es-tar vinculado. os outros não estiveram, mas este esteve. o general ramalho eanes era mi-litar, não era militante de partido nenhum e foi eleito com o apoio de uma grande base partidária e isso deu-lhe logo a perspetiva de não ficar refém dos partidos. isso marcou o nosso sistema. a par-tir do mandato do general ramalho eanes a figura do presidente ficou configurada assim. Não era neces-sário, porque a nossa Constituição não diz que tem de ser assim, aliás não é muito diferente da Consti-tuição francesa embora o nosso presidente seja completamente

Jorge Reis Novais já foi sondado por mais do que uma vez para o Tribunal Constitucional: diz que nunca se proporcionou, por razões da sua carreira profissional, mas não descarta a possibilidade

dente, em vez de chamar a atenção ao governo de que havia falta de respeito dos compromissos e de prosseguir a visão de que os limites tinham sido atingidos, veio secun-dar o governo sem nunca levantar o mínimo de reservas. o presiden-te ficou tão colado ao governo que perdeu capacidade de iniciativa. Chegou ao fim do mandato com total perda de credibilidade para poder exercer as funções como a Constituição prevê. e nesse senti-do acho que há uma continuidade do primeiro para o segundo man-dato.

Advocatus | Tendo em conta que a eleição tem sempre uma base partidária, não é utópica a ideia de um Presidente suprapartidá-rio?JRN | É verdade que a nossa história demonstra que não é possível uma pessoa ser eleita

Este “é o primeiro Presidente que chega ao fim dos dois mandatos com os mais baixos níveis de popularidade. Nunca tinha acontecido. As pessoas deixaram de ver nele aquela referência nacional de que o País precisava, sobretudo numa época difícil como a que atravessamos”

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diferente do presidente francês. depois tivemos Mário soares, que já era militante e dirigen-te máximo do partido socialista. o primeiro mandato foi exercido exatamente nesta linha de con-tinuidade a tal ponto que, para o segundo mandato, foi eleito com apoio do ps e do psd. isto signifi-ca o quê? Que não exerceu o man-dato de uma forma partidarizada. seguiu-se-lhe o presidente sam-paio. em 2004, durão barroso abandonou as funções de primei-ro-ministro para ir para a Comissão europeia e colocou-se o problema da sucessão. Houve uma grande discussão e o ps, que tinha aca-bado de ganhar as eleições euro-peias, propunha a dissolução da assembleia e novas eleições, que tinha praticamente a garantia que ia ganhar. Competia a quem deci-dir se fazia novas eleições ou se aceitava a pessoa designada pelo

psd? ao presidente da república. Jorge sampaio, que também vi-nha do ps, aceitou a designação, o que levou mesmo a, em termos pessoais, algumas incompatibilida-des com pessoas muito próximas dele. o que é que isso demonstra? Que o presidente sampaio teve em conta o interesse nacional. Na altu-ra, trabalhava com ele e discordei desta posição, mas não interessa. o que interessa é a forma como um presidente pode estar próximo de um partido mas é capaz de se destacar, de assumir o cargo tendo uma visão suprapartidária.

Advocatus | O que está a dizer é que os Presidentes anteriores o conseguiram e este não?JRN | podemos discordar de um ou de outro episódio, mas conse-guiram assumir esta lógica. este presidente não. É por isso que é o primeiro presidente que chega

“O PS e o PSD entenderam-se para fazer a revisão constitucional e tinham a intenção de retirar poderes ao Presidente, mas acabaram a dar-lhe mais poderes porque lhe deram um poder ilimitado de dissolver a Assembleia”

“Dada a situação muito precária que os portugueses hoje atravessem acharia que o próximo Presidente deve ser uma pessoa com grande sensibilidade social, capaz de dar esperança, de ter uma visão de futuro”

ao fim dos dois mandatos com os mais baixos níveis de popularidade. Nunca tinha acontecido. as pes-soas deixaram de ver nele aquela referência nacional de que o país precisava, sobretudo numa época difícil como a que atravessamos. o governo tinha a maioria absoluta e não precisava da ajuda do presi-dente. isso destruiu a função pre-sidencial. as pessoas deixaram de ver nele um contraponto. Quando os governos precisam de ajuda do pre-sidente é quando são minoritários. o que tem acontecido muitas vezes em portugal. Nessa altura estão nas mãos das oposições da assembleia. aí, do meu ponto de vista, o papel do presidente é de equilibrar as re-lações entre assembleia e governo, porque um governo maioritário é um governo fraco e se tem também a oposição do presidente não resiste. foi o que aconteceu ao governo an-terior.

“Quando os governos precisam de ajuda do Presidente é quando são minoritários. O que tem acontecido muitas vezes em Portugal. Nessa altura estão nas mãos das oposições da Assembleia”

Entrevista

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Advocatus | Perfilam-se já no-mes para suceder a Cavaco Sil-va, todos eles ainda fora da esfe-ra partidária. Que perfil deve ter o próximo Presidente?JRN | deve ser uma pessoa capaz de assumir uma função de mode-ração, de regulação. deve ter uma convicção muito segura de que o presidente não governa. deve estar atento às dificuldades que o país atravessa em termos de equilibrar o funcionamento das instituições naquela lógica que mencionei: se o governo for minoritário, tem de procurar equilibrar eventuais abu-sos das oposições da assembleia, as chamadas maiorias negativas; se houver um governo maioritá-rio é o contrário. dada a situação muito precária que os portugue-ses hoje atravessem acharia que o próximo presidente deve ser uma pessoa com grande sensibilidade social, capaz de dar esperança, de ter uma visão de futuro. e, dado o desencanto que as pessoas têm da política e das instituições, deve ser capaz de chamar novas pessoas à participação, de trazer alguma no-vidade ao sistema político. a ques-tão de ser ou não militante de um partido não é decisiva.

Advocatus | É esse perfil que a Constituição prevê?JRN | a Constituição indica as funções do presidente e depois tem uma nota – são as únicas elei-ções em que os partidos não po-dem apresentar candidaturas. dá uma certa abertura a essa ideia de um presidente não partidariza-do, define as funções e cabe aos presidentes marcarem como as interpretam. ao contrário do que as pessoas pensam, a esse nível é exatamente igual à francesa e o presidente português até tem mais poderes do que o francês. Mas, na prática, é completamente diferente porque, em frança, desde 1962 o presidente começou a ter o perfil de líder de um bloco partidário, de um presidente que governa, que interfere na luta partidária. o nos-so é diferente porque ao longo dos anos se foi formando assim, não porque a Constituição imponha. É muito difícil hoje alterar este tipo de funcionamento, mas não quer dizer que seja impossível e que um dia não tenhamos um presi-dente que, nas eleições, diga que quer ter um papel mais ativo. se o eleitorado desse o apoio, poderia fazer isso. Mas o sistema está tão enraizado que todos os candidatos dizem que vão assumir esta lógica

“Não quer dizer que um dia não tenhamos um Presidente que, nas eleições, diga que quer ter um papel mais ativo. Se o eleitorado desse o apoio, poderia fazer isso. Mas o sistema está tão enraizado que todos os candidatos dizem que vão assumir esta lógica de Presidente que não governa. O Presidente atual também o disse”

de presidente que não governa. o presidente atual também o disse.

Advocatus | Impunha-se alguma alteração à Constituição a nível dos poderes presidenciais?JRN | a nível dos poderes presiden-ciais, acho que a Constituição está muito bem. a única alteração que seria possível – e há muita gente que defende mas, a meu ver, é de-saconselhável – é que o presiden-te deixe de ser eleito diretamente. transformávamo-nos num sistema parlamentar. Mas os portugueses não querem isso, querem continuar a eleger o presidente. É algo que vem de 1958, com a tentativa de eleição do general Humberto del-gado. a partir dessa altura, toda a oposição ao regime começou a ser feita na perspetiva de que, chega-da a democracia, o presidente te-

ria de ser verdadeiramente eleito. logo a seguir, com a democracia e a feitura da Constituição, o pre-sidente passou a ser eleito direta-mente. e de facto os portugueses interessam-se tanto pelas eleições presidenciais como pelas legislati-vas, às vezes até mais. Não é por acaso.

Advocatus | Um dos principais poderes do Presidente é o de dissolver a Assembleia da Repú-blica. Como tem sido exercido?JRN | a Constituição mudou em 1982 e as pessoas até ficaram com a ideia de que o presiden-te perdeu poderes, mas, a meu ver, ganhou poderes, porque viu substancialmente reforçado o po-der de dissolução da assembleia, que é o mais importante. Houve um poder que ficou diminuído, o

“Há as comissões parlamentares de inquérito mas estão concebidas por forma a não abranger nada que diga respeito ao Presidente. Às vezes, era importante saber o que se passa em Belém”

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de demissão do governo, o que foi interpretado como sendo uma diminuição significativa dos po-deres do presidente; o próprio ramalho eanes considerou isso. aconteceu uma coisa curiosa. o ps e o psd entenderam-se para fazer a revisão constitucional e tinham a intenção de retirar poderes ao pre-sidente, mas acabaram a dar-lhe mais poderes porque lhe deram um poder ilimitado de dissolver a as-sembleia. É a faculdade mais im-portante. É o presidente que deter-mina se um governo pode ou não continuar, além de se pode ou não constituir-se. se há uma crise e os partidos propõem um novo primei-ro-ministro, cabe ao presidente dizer se aceita ou se convoca elei-ções. todos os presidentes fizeram isso. em 1993, a maioria da ad propôs um governo ao general ra-malho eanes e ele convocou novas eleições. fez o mesmo em 1985, quando Mário soares quis renovar o governo. em 1987, havia uma maioria na assembleia que apoia-ria um governo vitor Constâncio, mas soares não quis e convocou as eleições que deram a primeira

maioria absoluta ao professor Ca-vaco silva. Jorge sampaio fez exa-tamente isso em 2004: em julho, colocou-se a questão de aceitar ou não a designação do governo e ele achou que devia aceitar, mas em outubro entender que o governo não tinha condições para continuar e que era positiva renovar a legiti-midade democrática do governo. essa possibilidade que os presi-dentes têm dá-lhes um peso enor-me na vida política, porque, no fun-do, são a chave do funcionamento do sistema. antes de 82, o presi-dente não o podia fazer livremente, precisava de autorização, na altura do Conselho da revolução; agora pede opinião ao Conselho de esta-do mas é ele que decide. e sempre que isto aconteceu, o eleitorado deu razão ao presidente, contra a maioria existente, o que é signifi-cativo.

Advocatus | O Presidente pode fiscalizar o governo, mas quem o fiscaliza a ele?JRN | parece-me relevante. É uma situação que, a meu ver, devia ser repensada. Há as comissões par-

lamentares de inquérito mas estão concebidas por forma a não abran-ger nada que diga respeito ao pre-sidente. Às vezes, era importante saber o que se passa em belém. isso ficou muito claro quando foi aquele episódio das escutas: em vésperas de uma campanha elei-toral, de belém vem a indicação para lançar na opinião pública a ideia de que o presidente está a ser escutado pelo governo, mas nunca ficou esclarecido quem foi o responsável, se o presidente sabia ou não. É um assunto da maior re-levância que poderia ter alterado o destino das eleições. Nos estados unidos, se isso acontecesse, ime-diatamente haveria uma comissão que iria investigar até ao milímetro. temos sempre de imaginar uma situação em que há um mau presi-dente e precisamos também de al-gum equilíbrio, porque senão, a cer-ta altura, é um cheque em branco. Não deve poder haver destituições do ponto de vista político, porque o presidente foi eleito pelo povo, mas ganhava-se em racionalidade do funcionamento do sistema saber-se o que se passa em belém.

“Temos sempre de imaginar uma situação em que há um mau Presidente e precisamos também de algum equilíbrio, porque senão, a certa altura, é um cheque em branco”

“O mandato agora é de nove anos e não podem ser reeleitos, o que significa que exercem com independência e isso vê-se nas votações, mesmo nas decisões mais controversas”

“Temos sempre de admitir a possibilidade de uma maioria democrática a seguir aproveitar a força dos votos para atacar os direitos fundamentais. Por isso, acredito que nunca haverá uma revisão da Constituição para eliminar o Tribunal Constitucional”

Entrevista

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Não haverá uma revisão da Constituição para eliminar o TC

Advocatus | Que importância atribui ao poder de fiscaliza-ção da constitucionalidade?JRN | tem a maior importância. vivemos um período em que a fiscalização preventiva era da maior necessidade. Normal-mente as medidas polémicas vinham na lei do orçamento e ou eram verificadas antes de entrarem em vigor e se resolvia tudo ou verificava-se depois, já a meio do ano, e era muito complicado, porque entretanto já estavam as receitas aprova-das e as despesas previstas. a situação podia ficar caótica. este presidente não queria a fiscalização preventiva, na tal lógica de secundar o governo, e nunca o fez, com os maiores inconvenientes. o argumento que dava era que, se o fizesse, o orçamento não entrava em vi-gor a 1 de janeiro. ora, do meu ponto de vista, se entrar a 1 de fevereiro, aplica-se o regime dos duodécimos, que não prejudica. o mais importante é haver es-tabilidade e segurança jurídica, porque quando o orçamento es-tivesse em vigor sabíamos que era para cumprir. agora veja-se como a desculpa que dava na

altura deixou de ser relevante: não quis antecipar as eleições mesmo sabendo que pelo facto de serem em setembro e de provavelmente não haver maioria absoluta, não vamos ter orçamento a 1 de janeiro. Com tanta gente a apelar para se anteci-parem as eleições já não se importou.

Advocatus | O Tribunal Constitu-cional (TC) está, com frequência, debaixo de fogo. Continua a ser uma instituição necessária para o funcionamento da democracia portuguesa?JRN | praticamente em todos os países há fiscalização da constitu-cionalidade, seja por um tribunal Constitucional, seja por um supre-mo tribunal, ambos de nomeação política. a grã-bretanha é uma das exceções porque nunca teve di-taduras, desrespeito dos direitos democráticos, nunca sentiu neces-sidade de salvaguardar esses direi-tos como se sente na europa conti-nental, como se sente na américa, em África e na Ásia. Mas os direitos das pessoas têm de ser preserva-dos face às maiorias. temos sem-pre de admitir a possibilidade de uma maioria democrática a seguir aproveitar a força dos votos para atacar os direitos fundamentais.

por isso, acredito que nunca haverá uma revisão da Consti-tuição para eliminar o tribunal Constitucional.

Advocatus | Concorda com o atual modelo de nomeação dos juízes?JRN | Já fui crítico do sistema. Quando ele foi aprovado, acha-va que havia um desequilíbrio e pensava que podíamos encarar a hipótese de também serem nomeados pelo presidente ou pelo Conselho superior de Ma-gistratura. Mas hoje estou ple-namente convencido de que é o melhor sistema. porquê? Como obriga a uma eleição por dois terços, nunca dá a uma força partidária a possibilidade de nomear isolada, é preciso qua-se um consenso, o que permite um equilíbrio no tribunal. tem--se verificado que, pelo facto de serem designados desta forma, os juízes são indepen-dentes de quem os designa. Houve uma altura em que os juízes podiam cumprir dois man-datos de seis meses, podendo aqueles que quisessem conti-nuar ter a tendência para, no primeiro mandato, não entrar em conflito com quem os tinha de-signado. Mas isso há muito que desapareceu. o mandato agora é de nove anos e não podem ser reeleitos, o que significa que exercem com independência e isso vê-se nas votações, mesmo nas decisões mais controversas.

Advocatus | E o mandato do Presidente da República é ade-quado?JRN | É uma questão que merece discussão e sobre a qual não tenho posições muito firmes. o problema de haver dois manda-tos de cinco anos é que, no pri-meiro, o presidente está muito focado na reeleição e não exerce. percebe-se. Mas que alternati-vas? apenas um mandato? Mas cinco anos pode ser pouco, se o presidente for bom é pouco; sete, se o presidente for mau, é dema-siado. apesar de tudo, manter o que temos.

“O mais importante é haver estabilidade e segurança jurídica, porque quando o orçamento estivesse em vigor sabíamos que era para cumprir”

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advocatus.ptCorporate

À espera de um código de corporate governance únicoa existência de dois modelos de governo das sociedades cuja escolha e adoção, pelas sociedades, é livre, não deixa de ser incongruente com a ideia de segurança, transparência, verdade e fiabilidade que se pretende plantar nas sociedades por via das regras de governo societário.

riTA TrAbUlO

Advogada do departamento de Corporate da CCA Ontier

“Não estaremos assim perante uma oportunidade de fusão estruturada dos dois modelos, criando-se um modelo de relatório de governo societário mais completo e com recurso a recomendações e a princípios que sirvam por completo o princípio comply or explain?”

tal como a espera por godot, tam-bém a espera por um único código de governo das sociedades perma-nece a pairar no nosso ordenamento jurídico como mais uma boa ideia a aguardar concretização, sem se sa-ber, porém, o que esperar ao certo, tal e qual como o godot, de samuel beckett. Certo é que, no final do ano passado, surgiu uma luz ao fundo do túnel com o anúncio, pela Comissão do Merca-do de valores Mobiliários (CMvM), de um projeto de criação de um código de governo das sociedades que terá a pretensão de unificar o conteúdo do Código de governo das socie-dades da CMvM com o Código de Corporate governance do instituto português de Corporate governance (ipCg).atualmente, as boas práticas de go-verno das sociedades, com maior reflexo nas sociedades abertas, par-ticularmente nas sociedades emi-tentes de ações admitidas à nego-ciação em mercado regulamentado, dividem-se entre os dois referidos códigos, que concorrem entre si, criando ambiguidade e dualidade de critérios, para além da indefini-ção sobre o “the chosen one”. a sua coexistência passou inclusive a ser reconhecida pela própria CMvM, quando, no seu regulamento sobre o governo das sociedades, ao referir a obrigatoriedade de adoção de um código de governo das sociedades pelas emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regula-mentado, admite o recurso a códigos de governo societário distintos do modelo publicado por esta entida-de. vivemos portanto num tempo de concorrência de regras de governo societário apadrinhada pela própria

CMvM e assim vivermos até à união dos vários princípios e recomenda-ções de corporate governance.sabemos que a corporate gover-nance visa a maximização do valor de uma empresa, estipulando re-gras sobre a direção, o controlo e a gestão, os direitos e as responsabi-lidades dos stakeholders e ainda os procedimentos a seguir na tomada de decisões, diminuindo os confli-tos de interesses. ora, a existência de dois modelos de governo das sociedades cuja escolha e adoção, pelas sociedades, é livre, não deixa de ser incongruente com a ideia de segurança, transparência, verdade e fiabilidade que se pretende plantar nas sociedades por via das regras de governo societário. Não podemos olvidar igualmente a influência internacional em matéria de corporate governance que se pre-tende como uniforme e em harmonia com os preceitos internacionais, em benefício para o tecido societário português que visa captar investi-mento estrangeiro, não obstante os tempos de crise e desinvestimento em que ainda vivemos.olhando para o Código de governo das sociedades da CMvM e para o Código de Corporate governance do ipCg, que têm como princípio estruturante o “comply or explain” e estabelecem inúmeras recomenda-ções de boas práticas de governo, é de realçar positivamente a metodolo-gia organizativa do primeiro, em face das suas recomendações, na parte do “comply”, e a inclusão, no segun-do, de princípios gerais que servem à interpretação das recomendações e de fundamento ao “explain”. Não es-taremos assim perante uma oportu-nidade de fusão estruturada dos dois

“Não podemos olvidar igualmente a influência internacional em matéria de corporate governance que se pretende como uniforme e em harmonia com os preceitos internacionais, em benefício para o tecido societário português que visa captar investimento estrangeiro, não obstante os tempos de crise e desinvestimento em que ainda vivemos”

modelos, criando-se um modelo de relatório de governo societário mais completo e com recurso a recomen-dações e a princípios que sirvam por completo o princípio “comply or ex-plain”? a adoção de um código único de corporate governance a ser aplica-do pelas sociedades portuguesas é sim uma boa notícia, aguardando-se por agora a sua concretização alme-jando o desvanecimento das incon-gruências, ambiguidade e indefinição criadas pela proliferação de códigos e boas práticas aplicáveis, indistinta-mente, às sociedades.

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Há secções dos tribunais que “estão praticamente paralisadas”, em virtude da “falta gritante de meios humanos”. a convicção é do procurador antónio ventinhas, que tomou posse, a 9 de abril, como presidente do sindicato dos Magistrados do Ministério público. para minorar esta lacuna sugere a criação de um curso especial destinado exclusivamente a formar cem magistrados do Ministério público durante o próximo ano. defende também a aprovação do estatuto do Ministério público ainda nesta legislatura e um “estatuto remuneratório condizente com os níveis de responsabilidade”.

António Ventinhas, presidente do sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Existe uma falta gritante de meios humanos nos tribunais

Ministério Público

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Ministério Público

Advocatus | O que o levou a apresentar a sua candidatura ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público?António Ventinhas | afirmar o Mi-nistério público foi o lema da nossa candidatura. a equipa que integro pretende contribuir para a constru-ção de um Ministério público mais forte que consiga cumprir cabalmen-te as funções que lhe estão atribuí-das por lei.para além da área penal, a magistra-tura a que pertenço tem uma inter-venção muito relevante na proteção dos mais desfavorecidos, designa-damente dos trabalhadores e dos menores em risco.se o Ministério público melhorar o seu funcionamento, tal situação terá uma inevitável repercussão no siste-ma de Justiça, com inegáveis vanta-gens para o cidadão.

Advocatus | Quais os principais pontos do seu programa de can-didatura?AV | entre outros pontos, pretende-mos obter a aprovação do estatuto

do Ministério público ainda nesta legislatura e conseguir um curso es-pecial destinado exclusivamente a formar 100 magistrados do Ministé-rio público no próximo ano. Melhorar o sistema de inspeções por forma a premiar o mérito dos magistrados que apresentam um trabalho de maior qualidade. Criar um sistema de formação especializada para cada uma das áreas de intervenção do Ministério público. Melhorar a comu-nicação da direção do sindicato com os colegas e para o exterior. exigir um estatuto remuneratório condi-zente com os níveis de responsabi-lidade. essencialmente estarmos na frente da mudança do sistema de justiça, no sentido da sua credibiliza-ção junto dos cidadãos.

Advocatus | Quais os principais problemas que a justiça portugue-sa enfrenta atualmente?AV | Neste momento, a justiça por-tuguesa encontra-se numa fase de transição entre dois sistemas. ainda não foram efetuados todos os ajus-tamentos decorrentes da implemen-

tação da nova organização judiciária. Há secções que se encontram a fun-cionar bem, mas há outras que es-tão completamente paralisadas por terem um número elevadíssimo de processos, sendo certo que há uma grande carência de funcionários judi-ciais e de magistrados do Ministério público. a procuradoria-geral da república não tem um orçamento suficiente que lhe permita efetuar traduções, aumentar o quadro de inspetores e dotar-se de um sistema informático seguro e fiável.existe uma grande carência de meios técnicos e periciais, não se olvidando que os mesmos são essenciais para o combate à criminalidade económi-co-financeira.o investimento na Justiça é irrisório quando comparado com outros sec-tores do estado.

Advocatus | Que balanço faz da reforma do mapa judiciário?AV | a reforma do mapa judiciário tem aspetos positivos e negativos. do lado positivo destaco a espe-

“Caso não exista um investimento significativo no sistema de Justiça, este nunca conseguirá atingir o patamar pelo qual os utentes anseiam”

“Existe uma grande carência de meios técnicos e periciais, não se olvidando que os mesmos são essenciais para o combate à criminalidade económico- -financeira.O investimento na Justiça é irrisório quando comparado com outros sectores do Estado”

“Em muitos serviços do Ministério Público as pessoas são inquiridas ou interrogadas em open spaces, a menos de dois metros umas das outras. Nestas condições não há privacidade e o teor de atos processuais é conhecido por intervenientes estranhos ao processo”

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“Se observarmos o decurso de alguns julgamentos mediáticos, constatamos que os advogados de alguns arguidos prestam declarações a órgãos de comunicação social em quase todas as sessões e não vemos nenhum procurador a fazê-lo, pois incorreria em responsabilidade disciplinar caso tal sucedesse”

cialização e o investimento na re-cuperação e ampliação de alguns tribunais. Com o tempo creio que a especialização permitirá obter ganhos de produtividade e uma melhoria da celeridade, corres-pondendo ao sentimento dos cidadãos que anseiam por uma justiça que lhes resolva os pro-blemas mais rapidamente.do lado negativo, destaco a de-sorganização que ainda se faz sentir neste período de transição, bem como o facto de os tribunais terem ficado mais longe das po-pulações. por exemplo, um ci-dadão de aljezur que tenha um processo no tribunal de Comér-cio terá de se deslocar a olhão, ou seja, a cerca de 120 kms de distância.No que diz respeito aos proble-mas informáticos, os mesmos ainda não se encontram comple-tamente resolvidos.

Advocatus | Como encara a fal-ta de meios nos tribunais?AV | Nos tribunais existe uma falta gritante de meios humanos. de-vido à falta de funcionários e de magistrados do Ministério públi-co há secções que estão pratica-mente paralisadas. se não houver um curso espe-cial de formação de magistrados do Ministério público no próximo ano, o tempo de resposta das investigações poderá ficar muito comprometido.por outro lado, não existem salas de audiência em número adequa-do, o que limita o número de dili-gências a efetuar. Caso não exista um investimento significativo no sistema de Justi-ça, este nunca conseguirá atingir o patamar pelo qual os utentes an-seiam.

Advocatus | Quais as suas preo-cupações em torno do Estatuto do Ministério Público?AV | a principal preocupação passa pelo momento da sua aprovação. Neste momento, existe um con-senso muito alargado quanto às principais matérias que constam no projeto elaborado pelo grupo de trabalho.se o projeto não for aprovado nes-ta legislatura, o consenso poderá quebrar-se e existir a tentação de se começar todo o processo do iní-cio. tal situação seria trágica, pois o estatuto do Ministério público que se encontra em vigor não se compatibiliza com o novo modelo de organização judiciária.

Advocatus | Como resolver a questão das constantes viola-ções do segredo de justiça?AV | este problema tem várias ver-tentes. gostaria de salientar aque-la que é menos falada. em muitos serviços do Ministério público as pessoas são inquiridas ou interro-gadas em open spaces, a menos de dois metros umas das outras. Nestas condições não há privacida-de e o teor de atos processuais é conhecido por intervenientes estra-nhos ao processo. tal situação po-deria ser resolvida com a instalação de mais gabinetes de inquirição.

Advocatus | Os magistrados es-tão preparados para a atual me-diatização da justiça?AV | a mediatização da Justiça é um tema que se encontra na or-dem do dia. os magistrados deba-tem este tema e estão cientes da

sua importância, apesar de terem fortes restrições estatutárias que os impedem de falar sobre casos concretos.se observarmos o decurso de al-guns julgamentos mediáticos, constatamos que os advogados de alguns arguidos prestam decla-rações a órgãos de comunicação social em quase todas as sessões e não vemos nenhum procurador a fazê-lo, pois incorreria em res-ponsabilidade disciplinar caso tal sucedesse.o sMMp pensa realizar breve-mente, em conjunto com outras associações, uma conferência su-bordinada ao tema “Justiça e Co-municação social”.

Advocatus | De que modo pensa fazer a articulação com a Ordem dos Advogados?AV | a articulação com a ordem

dos advogados terá de ser efetua-da a nível central e distrital. tenho uma excelente experiência de co-laboração com alguns Conselhos distritais, o que tem permitido a realização de eventos com bastan-te qualidade.se a associação sindical dos Juí-zes portugueses, o sindicato dos Magistrados do Ministério público, a ordem dos advogados, a ordem dos Notários, a Câmara dos solici-tadores e o sindicato dos funcio-nários Judiciais conseguirem en-tender-se na prossecução de fins comuns, todos teremos a ganhar.acredito que a colaboração entre os diversos agentes judiciários é essencial para a transformação da Justiça. todos os operadores têm o seu papel e o seu bom desempe-nho é essencial para uma Justiça de qualidade que melhor sirva o cidadão.

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advocatus.ptBanca

A idoneidade após o caso bEsNos próximos tempos, valerá certamente a pena discutir e repensar os mecanismos colocados à disposição dos reguladores para assegurar uma supervisão preventiva, interventiva e eficaz.FrANCisCO

AlMEiDA gArrETT

Advogado associado da ABBC & Associados Autor Wolters Kluwer

“O aumento da transparência seria benéfico não só para tranquilizar o mercado acerca da idoneidade de determinadas pessoas, como para dissipar quaisquer suspeitas que pudessem recair sobre as mesmas”

após a queda do bes, muito se discutiu o papel do bdp enquanto regulador e, por conseguinte, os mecanismos legais que tinha à sua disposição para poder prosseguir a sua actividade de garante do bom funcionamento e cumprimento das instituições e da estabilidade finan-ceira do sistema. um dos pontos que creio ser fundamental para se ajustar o modelo de supervisão às exigências da realidade actual teve particular relevância no caso bes – trata-se do requisito da idonei-dade para o exercício de funções em órgão sociais1 – havendo quem tivesse acusado o bdp tanto de inacção ou reacção tardia, como de actuação excessiva.esta problemática começou a ser ponderada com o despontar da cri-se dos mercados financeiros, já em 2008, pelo Conselho Nacional de supervisores financeiros2. a nível europeu após os acordos de ba-sileia iii foi dada maior importância ao assunto, sendo disso sintomá-tico a publicação pela autoridade bancária europeia de orientações sobre a avaliação da aptidão3. actualmente, os poderes regulató-rios do bdp, após as alterações ao rgiCsf introduzidas pelo decreto--lei n.º 157/2014, de 24 de outu-bro, foram ampliados e desenvol-vidos e encontram-se previstos, essencialmente, nos artigos 30.º, 30.º-b, 30.º-C, 30.º-d, 32.º e 32.º-a, que adoptaram a grande maioria das orientações eba e clarificaram o escopo dos poderes do bdp, dis-

são provisória de funções em si-tuações urgentes e para prevenir danos graves. Contudo, poder-se-ia ter ido mais além e previsto que o bdp pas-sasse a disponibilizar ao público os processo relativos à (re)avalia-ção da adequação dos membros de órgãos sociais. Note-se que o aumento da transparência seria benéfico não só para tranquilizar o mercado acerca da idoneidade de determinadas pessoas, como para dissipar quaisquer suspeitas que pudessem recair sobre as mes-mas. pelo contrário, a opacidade destes processos apenas deturpa o funcionamento do mercado e ali-menta a desconfiança. igualmente relacionadas com a questão da transparência estão as posições e interesses detidos pelos membros dos órgãos sociais, e pessoas re-lacionadas, em estruturas de na-tureza fiduciária nas chamadas jurisdições offshore. relembre-se que um dos pilares básicos do corporate governance sempre foi o de pugnar pela inexistência de potenciais situações de conflito de interesses e, não obstante a agora previsão expressa do requisito da independência, teria sido impor-tante prever a necessidade de de-clarar as sociedades ou estruturas fiduciárias nas quais se tem parti-cipações enquanto beneficiários últimos5. outro mecanismo (que se admite problemático, até por força da objectividade) poderia consistir numa avaliação da conduta ética

“Começa a observar-se um novo paradigma e uma mudança no modelo de regulação, que, inicialmente, era mais reactivo do que preventivo e assente numa relação de confiança com as instituições”

de determinada pessoa, por exem-plo, através de avaliações psicoló-gicas e com base na sua conduta passada e/ou percurso pessoal e profissional. Começa a observar-se um novo paradigma e uma mudança no mo-delo de regulação, que, inicialmen-te, era mais reactivo do que pre-ventivo e assente numa relação de confiança com as instituições. seja como for, nos próximos tempos, valerá certamente a pena discutir e repensar os mecanismos coloca-dos à disposição dos reguladores para assegurar uma supervisão preventiva, interventiva e eficaz.

Artigo escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico.

sipando algumas questões quanto ao modo concreto de verificação da idoneidade4.introduziram-se muitos elementos significativos, tais como: (i) a pre-visão de que a acusação (e não apenas a condenação) quer em processos-crime, quer em proces-sos contra-ordenacionais, deverá ser um dos factos a ter em conta, (ii) a autonomização de um novo re-quisito de independência (cuja falta é indiciada por relações de paren-tesco, profissionais ou económicas entre os membros dos órgãos com outros membros ou com detento-res de participações qualificadas), ou (iii) a possibilidade de suspen-

1. para este efeito, apenas se quer referir aos órgãos de administração e fiscalização.2. vide relatório sobre estruturas de administração e fiscalização das instituições de Crédito e das empresas de seguros e idoneidade e experiência profissional do

Conselho Nacional de supervisores financeiros.3. também a directiva 2013/36/ue, de 26 Junho 2013.4. a instrução n.º 30/2010 do bdp também deverá agora ser revista.5. detalhando a organização e a estrutura dessas entidades, o montante da sua participação, a natureza da actividade por elas levada a cabo e a participação e identidade

conhecida de outros elementos relacionados, consigo, ou com a instituição.

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As marcas que poderão contar com os seus consumidores amanhãsão aquelas com que os seus consumidores podem contar hoje.

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38 advocatus abril 2015

Televisão

ETV | Gostava de começar por pedir-lhe um balanço do que mu-dou nas leis laborais em Portugal nos últimos anos, após a inter-venção da troika.Joana Vasconcelos | Houve várias mudanças. de uma maneira geral houve coisas que se fizeram e hou-ve coisas que não se fizeram e que porventura se pretendiam fazer ou que se poderiam ter feito, aprovei-tando a oportunidade de mexer na legislação laboral de uma forma mais extensa. em relação ao que se fez, eu salientaria três pontos. Houve, e era esse um dos objeti-vos das medidas destinadas a re-formar o mercado de trabalho, uma preocupação de reduzir os custos do trabalho e isso refletiu-se, prin-cipalmente, na remuneração do trabalho suplementar, no sentido em que os acréscimos foram redu-zidos para metade.

na sequência da prestação de tra-balho suplementar. agora paga-se apenas com esses acréscimos já de si reduzidos. também se alargou as hipóteses de recurso ao banco de horas, que permite em certas cir-cunstâncias que o trabalhador preste mais horas do que aquilo que esta-va combinado. Horas essas que são pagas pela tarifa normal, sem acrés-cimo. Houve, de uma maneira geral, a redução dos custos do trabalho, que se pretendeu e que se fez. tra-balhar mais por menos. sendo direta, foi basicamente isso que se preten-deu e que creio que se conseguiu. depois, houve um segundo objetivo que era aumentar a produtividade. Mas através do aumento da assidui-dade ou do número de dias trabalha-dos. e é aqui que nós encontramos aquelas medidas como a supressão ainda que temporária, ao que parece, de quatro feriados (dois civis e dois

“Houve, de uma maneira geral, a redução dos custos do trabalho, que se pretendeu e que se fez. Trabalhar mais por menos”

religiosos), a redução da majoração das férias que os trabalhadores mais assíduos recebiam até três dias por ano e ainda uma outra solução, que me parece bastante discutível quan-to ao acerto e quanto à solução em si, de substituir essa majoração que premiava a assiduidade por uma solução, que já tinha estado consa-grada entre nós, que é de penalizar, descontando mais que proporcio-nalmente as faltas injustificadas que se encostem aos fins-de-semana ou que se encostem aos feriados.

ETV | Uma forma de desincenti-var as faltas.JV | É aquilo que nós numa linguagem mais corrente podería-mos dizer que “substituiu a cenou-ra pelo pau”, em termos de assi-duidade. Neste caso não sei se a substituição foi muito feliz. tenho muitas dúvidas acerca do acerto e

a legislação laboral em portugal sofreu várias alterações nos últimos anos para uma maior flexibilização das relações laborais, no âmbito da remuneração, produtividade e despedimentos. estas e outras questões foram abordadas por Joana vasconcelos, docente na universidade Católica portuguesa, no direito a falar, uma parceria do etv com o advocatus.

Economia beneficiou com a flexibilidade laboral?

ETV | Isso refere-se, por exemplo, a horas extra e tudo o que seja fora do horário normal de trabalho?JV | exatamente, o trabalho suple-mentar é aquilo que nós normalmen-te chamamos trabalho extraordinário ou horas extraordinárias. Nesse mo-delo de remuneração, suprimiu-se como regra o trabalhador ter direito a descanso compensatório pago,

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“Tenho muitas dúvidas acerca do acerto e se esta medida não põe mesmo em causa direitos do trabalhador, tem sido muito discutida a legalidade ou a conformidade deste desconto com os direitos de defesa do trabalhador”

se esta medida não põe mesmo em causa direitos do trabalhador, tem sido muito discutida a legalidade ou a conformidade deste desconto com os direitos de defesa do traba-lhador. Mas sobretudo não tenho a certeza se não se terá errado um bocadinho um alvo ou acertado um bocadinho ao lado. a assiduida-de que se pretendia fomentar era numa ótica de combate às faltas justificadas. as pessoas que falta-riam com faltas justificadas senti-rem-se incentivadas a r trabalhar, reforçando a assiduidade, que era o objetivo dos dias extra de férias. Mas a medida que se reintroduziu vai atrás das faltas injustificadas e portanto não se está a combater a mesma coisa.

ETV | Como é que há este foco na produtividade, medida em termos de dias de trabalho ou horas de trabalho?JV | eu não creio que seja por aí. essa produtividade foi muito discutida à volta do número de dias feriados. lembro-me de ter visto uns gráfi-cos, umas tabelas, se havia muitos

feriados, se havia poucos feriados. Não é por trabalharmos ao todo mais quatro dias ou por as pessoas darem menos uma ou outra falta que aumenta o nível de produtividade global. a produtividade não depen-de disso ou não depende só dis-so. uma pessoa produtiva é uma pessoa que trabalha não só muitos dias, mas que trabalha todos os dias bem. trabalha bem, rende, produz. o balanço disto é curto. talvez tenha

um significado simbólico. É mais uma mensagem do tipo “temos de traba-lhar mais, temos de produzir mais, vamos lá”. suponho que o alcance fosse sobretudo esse. e depois te-mos os despedimentos, a terceira vertente. despedimentos mais fle-xíveis, que é aquele eufemismo que utilizamos para mais fáceis e mais baratos. seguramente mais baratos. É sabido que as compensações fo-ram descendo gradualmente. Neste

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advocatus.pt

momento estão em 12 dias. É evi-dente que há um regime transitório, aplica-se gradualmente, sobretudo aos novos contratos. É um regime tremendamente complexo, que se torna muito minucioso, justamente por uma preocupação de atender às situações concretas e de ser, tanto quanto possível, justo.

ETV | Vai ao detalhe.JV | vai ao detalhe para atender às diferentes situações na sua diversi-dade, para que uma medida que já em si é desagradável e gravosa para os trabalhadores não seja multiplica-da. em relação aos despedimentos houve o alargamento do conceito de inadaptação. Há uma série de si-tuações que a lei considera indícios dessa inadaptação. os casos mais frequentes são as reduções anormais da produtividade ou da qualidade do trabalho. em alguns casos o não atin-gir de objetivos fixados previamente por acordo entre o trabalhador e o empregador. Mas até esta reforma de 2012 essas situações só por si não ti-nham consequências. era necessário que a sua verificação se desse de for-ma subsequente a uma modificação, designadamente de ordem tecnológi-ca, no posto de trabalho. o que se fez agora foi prescindir desse requisito.

ETV | É mais fácil despedir. JV | alargou-se o elenco de situações em que é possível recorrer ao despe-dimento por inadaptação. se depois é fácil despedir por inadaptação ou se o processo a observar é um pro-cesso fácil ou é um processo viável… É um processo extremamente com-plexo. Há justamente uma preocu-

JV | podemos começar por dizer que se ficou aquém onde as medidas que se pretendiam acabaram por não chegar até onde se pretendia. e aqui é absolutamente inevitável falar do tribunal Constitucional. Houve um acórdão do tribunal Constitucio-nal proferido, o acórdão 602/2013, que declarou inconstitucionais com força obrigatória geral algumas das normas pretendidas, nomeadamen-te uma norma que, em matéria de extinção do posto de trabalho e em paralelismo com o despedimento coletivo, pretendia conferir ao empre-gador o poder de definir o critério de seleção dos trabalhadores a despedir, quando se extinguisse um ou mais postos de trabalho numa secção que tivesse vários trabalhadores da mes-ma categoria. o tribunal Constitucio-nal entendeu que essa norma e a ma-neira como estava formulada não era conforme com o texto constitucional, em matéria de proteção contra o des-pedimento, e portanto deu uma série de guidelines que acabaram por ser seguidas na legislação recente. era um critério fixo baseado na antiguida-de. passou-se agora para um sistema muito na esteira da jurisprudência do tribunal Constitucional, um sistema, que não é o que se pretendia, de dar ao empregador a faculdade de definir o critério, como acontece nos despe-dimentos coletivos. a lei agora prevê um leque de critérios, mas têm que se seguir por ordem. e lá está o da antiguidade, mas já não em primeiro lugar. Houve também uma preocu-pação de generalizar muitas destas soluções em matéria de custos de trabalho e de aumento do número de dias trabalhados. a lei 23/2012, que

aprovou a reforma do Código do tra-balho, estabeleceu uma norma tran-sitória que pretendia, com recurso a soluções um pouco diversificadas, condicionar o que estava estabele-cido nas convenções coletivas sobre este ponto. e foi aí que nós tivemos a suspensão dos acréscimos supe-riores aos estabelecidos na lei por um período que era de dois anos e acabou por ser prolongado até 31 de dezembro de 2014. essa solução passou no [tribunal] Constitucional e ficou em vigor até à data prevista. Mas noutro tipo de soluções, que pretendiam influir nas majorações de férias, nos descansos compen-satórios eventualmente previstos nas convenções coletivas do trabalho, o tribunal Constitucional considerou que eram uma intromissão na esfera da contratação coletiva e não deixou essas normas passarem. Neste mo-mento temos o regime geral, em que não há majoração de férias, não há descansos compensatórios subse-quentes a trabalho suplementar. e te-mos convenções coletivas que repro-duzem essas normas que entretanto foram revogadas.

ETV | Mas essas mudanças têm impacto real na produtividade da economia? JV | Não sei se na produtividade têm. têm impacto real no dia-a-dia das empresas e dos trabalhadores. estas do trabalho suplementar e a redução das compensações por despedimen-to têm e, crescentemente, terão im-pacto. Há aqui uma questão que eu acho que foi também muito colocada em cima da mesa, pela conjuntura de crise, que tem a ver com o ajustamen-to salarial. Há empresários que dizem “nós não podemos pagar estes níveis de salários que foram definidos numa conjuntura de crescimento do setor”. e a verdade é que a nossa lei não permite ao empregador mexer elei-toralmente no salário do trabalhador, baixando-o, tal como também não permite que o trabalhador e o empre-gador definam por acordo.

ETV | Devia permitir?JV | até 2003 a nossa lei permitia que, de forma temporária ou definiti-va, mas com a supervisão e interven-ção da autoridade para as Condições de trabalho, se fizessem acordos neste sentido. É evidente que esta intervenção garantia que os acordos fossem fundamentados, fossem jus-tificados ou que houvesse uma expli-cação. situações em que, de facto, os níveis salariais estariam completa-mente desajustados da realidade do setor ou da conjuntura do setor.

“Alargou-se o elenco de situações em que é possível recorrer ao despedimento por inadaptação. Se depois é fácil despedir por inadaptação ou se o processo a observar é um processo fácil ou é um processo viável…”

Televisão

pação muito grande, ainda assim, de proteger o trabalhador e de ponderar bem aquilo que se vai fazer e apre-ciar adequadamente se não há outro motivo ou se não há uma explicação para essas quebras de produtividade ou essas reduções da qualidade do trabalho. Não sei se se facilitou este despedimento que, de facto, é um despedimento moroso na sua exe-cução e por isso tem relativamente pouca aplicação prática.

ETV | Em termos daquilo que ficou por fazer, qual é a sua opinião?

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A cobrança de portagens e o processo

contraordenacionaldetermina a lei que a decisão condenatória da autoridade administrativa cumpra alguns requisitos, o que, de facto,

não acontece.

sANDrA MOrEirA DA silVA

Advogada em prática individual,Licenciada em Direito pela

Universidade Lusíada do Porto

“Refere-se na doutrina que se exige a descrição sumária que permita ao arguido aperceber-se dos factos de que é acusado, pelo que o art.º 79º RGIT deverá ser interpretado à luz das garantias do direito de defesa constitucionalmente assegurado”

a problemática que a cobrança de taxas de portagem através de pro-cessos de contraordenação tem gerado e a possibilidade de recorrer judicialmente das decisões admi-nistrativas que as determinam im-põe, parece-nos, que nos concen-tremos um pouco na sua análise. determina a lei que a decisão con-denatória da autoridade administra-tiva cumpra alguns requisitos, o que, de facto, não acontece. vejamos: a falha mais frequente na deci-são em causa é a falta da descri-ção sumária dos factos imputados ao arguido. ora, ao não descre-ver sumariamente os factos, vio-lado está o art.º 79º/1 b) rgit. a mera indicação da norma violada não basta. É necessária a identifi-cação do infractor, a descrição da factualidade, ainda que sumária, o montante da coima, sanções aces-sórias e a indicação dos elementos que levaram à decisão, a conde-nação em custas, e a referência à reformatio in pejus, com as res-salvas explicitas na lei (79º rgit). a este propósito refere-se na doutri-na que se exige a descrição sumária que permita ao arguido aperceber--se dos factos de que é acusado, pelo que o art.º 79º rgit deverá ser interpretado à luz das garantias do direito de defesa constitucionalmen-te assegurado (art.º 32º/10 Crp). Não se trata de um regime tão so-lene como o imposto para as deci-sões penais, que implique enumerar os factos dados como provados e não provados e fazer um exame crí-tico dos mesmos (art.º 374º/2 Cpp) mas impõe-se que a descrição seja suficiente por forma a que o arguido perceba exactamente o que se lhe imputa. e, portanto, para que se pos-

creta da pena e todos os demais elementos hão-de constar da de-cisão, nos mesmos termos supra referidos, pois que, a assim não ser, comprometido está, uma vez mais, o direito de defesa do arguido. ainda tratando da impossibilidade de defesa uma outra situação fre-quente, pese embora não a mais comum. falamos da falta de cita-ção do arguido. Não nos alonga-remos sobre o assunto, pois que se é manifesto que há nulidade do procedimento nos casos de descri-ção insuficiente dos factos ou de outros elementos na comunicação da decisão da autoridade adminis-trativa, por maioria de razão havê--la-á quando o arguido não tenha tido, de todo, conhecimento dos factos que se lhe imputam. a este respeito é patente a violação do preceito constitucional que impõe que ao arguido seja conferido direi-to de audição e defesa (32º Crp). uma outra questão muito impor-tante, também muito comum, é a condenação do arguido em pro-cedimentos que já prescreveram. assim, e considerando que os arti-gos 16º a e 16º b da lei 25/2006, de 30/6, foram revogados pelo art.º 177º da lei 64-b/2011, de 30 de de-zembro, tendo o art.º 18 sido altera-do pela mesma lei, estabelece-se agora que o prazo prescricional das contraordenações em causa é de 5 anos, conforme art.º 33º do rgit. por fim, a cobrança individual da coima e a apensação de proces-sos. decidiu, e bem, a 04/03/2015 o sta, que deve existir uma coima única, referindo expressamente que “o juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Cpp”.

“Se é manifesto que há nulidade do procedimento nos casos de descrição insuficiente dos factos ou de outros elementos na comunicação da decisão da autoridade administrativa, por maioria de razão havê-la-á quando o arguido não tenha tido, de todo, conhecimento dos factos que se lhe imputam”

Artigo escrito segundo as regras

do anterior acordo ortográfico.

sa imputar o preenchimento do tipo contraordenacional, necessário se torna que estejam presentes todos os elementos desse mesmo tipo. Não se verificando as exigências do art.º 79 rgit, ocorrerá uma nulidade insuprível no processo, por força do previsto no art.º 63 daquele regime. e por ser nula a decisão da imputação da contraordenação, também o se-rão todos os termos subsequentes. o mesmo se diga relativamen-te à falta de indicação da moldu-ra penal abstractamente aplicável. estabelece o art.º 7º da lei 25/2006, de 30/6, os valores mínimos e máxi-mos da coima. e devendo a coima ser graduada em função da gravi-dade do facto, da culpa do agente e da sua situação económica (art.º 27º rgit) teremos de concluir que a determinação da medida con-

advocatus.pt Opinião

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Confesso a predilecção pelos autores de língua ibérica. sempre foi assim. a minúcia da língua ibérica sempre me pareceu favorecer a boa escrita. Com razão somos mais influenciados pelos livros da nossa juventude. o percur-so de formação da personalidade é também formado pela junção de ex-periências e a leitura traz-nos essas experiências, esses ensinamentos. Não tinha particular gosto pelas leituras im-postas pelos programas curriculares, entendia-as como uma invasão da minha liberdade de ler.por esses dias, a obra de referência era “os Maias” que, com a sua densidade, retirava ao estudante a última gota de vontade de satisfazer o seu palato pela boa literatura, tal o exercício analítico que nos brindavam durante meses a

fio. em afirmação de uma autonomia, interessei-me por eça de Queiroz. a sua história pessoal era interessante e a sua visão do mundo, que transportava para livros como para crónicas, mordaz, sarcástica, genial. o seu interesse pelo egipto antigo, como o meu, fixou-me o olhar. e a obra literária veio atrás. um homem é, também, a sua prosa. Na altura recomendaram-me que, querendo ler a sua obra, começasse pela “Cidade e as serras”, perguntei o porquê. disseram-me que confiasse. assim fiz.esta é a história do Jacinto de tormes, homem de importância na capital do mundo dessa era – paris – rodeado na sua secretária de todo o tipo de apetrechos para tratar correspondên-cia, seguro de que encontrara o topo

da civilização. Jacinto é caracterizado como o mais desapegado possível às suas origens, nada vendo em portu-gal de interesse, e mantendo a ideia de que tudo de bem se concentra em frança. eça de Queiroz interpreta, no melhor da sua finesse, um estereótipo nacional que se manteve até final dos movimentos migratórios dos anos 60 e 70; o do emigrante bem sucedido que se afirma pela renúncia às origens.esta obra extrema os nossos limites da compreensão. traduz uma percepção do “nós” portugueses noutras para-gens e capta como efectivamente somos. parecia-me de um realismo extremo que alguém, no séc. XiX con-seguisse prever como nos continuaría-mos a comportar no século seguinte. e com total aplicação.

Noutra passagem, eça que aí se assu-me narrador, como voz da sensatez, atira que “toda a nossa cultura vem encaixotada de frança”, se bem me recordo a propósito dos muitos caixo-tes que Jacinto transporta com livros no seu regresso a portugal. também esta lição se tornou intemporal. Com pequenas adaptações poderemos hoje dizer “toda a nossa cultura finan-ceira vem por email da grã-bretanha”.Não é difícil perceber como uma obra destas impressiona um jovem. a visão de eça não é comum e a capacida-de narrativa é exclusiva. eça é um virtuoso. reencontrei eça nas obras seguintes.

Este texto foi escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.

Paulo de Moura Marques

Paulo de Moura Marques, sócio fundador, coordenador da área de prática de Direito Público da AAMM – Sociedade de Advogados

O livro de advocatus.pt

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Wwwadvocatus.pt

a albuquerque & associados viu o departamento de contencioso reconhecido com dois prémios in-

Contencioso da Albuquerque premiado internacionalmente

ternacionais. assim, foi distinguido nos global awards da Corporate livewire na área de “litigation & dis-pute resolution – portugal” e pela acquisition international enquanto “best for intelectual property liti-gation – portugal”. “estes prémios vêm confirmar o reconhecimento que temos por parte dos nossos clientes e pares a nível nacional e internacional”, diz o sócio respon-sável pelo departamento, francisco Colaço.

PlMJ cria desk no reino Unido

a plMJ international le-gal Network abriu um es-critório de representação em londres e ainda uma uK desk, projeto liderado

pelo sócio Hugo rosa fer-reira. a sociedade justifica a presença pelo facto de londres ser a praça de re-ferência europeia no que respeita à prestação de serviços jurídicos nas ju-risdições europeias, mas também fora da europa, e pelo crescente volume de trabalho referenciado pelas grandes sociedades de ad-vogados inglesas e norte--americanas com presença em londres para assuntos relacionados com portugal e com outros países de lín-gua portuguesa, sobretudo angola e Moçambique.

Cuatrecasas comemora 25 anos no Porto com Novo escritório

a Cuatrecasas, gonçalves pereira (Cgp) assinalou no dia 13 de abril os 25 anos do escritório no porto com a inauguração de novas instalações e

NOTÍCiAs

a tlCb advogados alarga a sua atividade na europa e nos estados unidos através de uma aliança com a Hance law avocats. o arranque das operações conjuntas é marcado pela “assessoria em portugal de fundos de investimento luxemburgueses, franceses e suíços, com interesses relevantes nos mercados imobiliários português e brasileiro”. sediada no lu-xemburgo, a Hance law avocats tem escritórios em paris (frança), bruxelas (bélgica) e Washington (eua). foca-se nas áreas de Corporate, (societário, comercial, fiscal e M&a) e banking & finance (fundos de investimento; hedge funds; private equity), às quais acrescenta o contencioso e a gestão de patrimónios.

de uma exposição de arte contempo-rânea organizada pela fundação de serralves. entre os anfitriões estiveram o diretor do escritório portuense, paulo rangel, os sócios José de freitas e filipe avides Moreira, os managing partners, Maria João ricou e diogo perestrelo, o presidente da Cgp, emilio Cuatrecasas, e o presidente executivo, rafael fontana. presentes estiveram também os diretores dos chamados escritórios territoriais da Cgp, que são 12 em espanha e têm uma realidade profissional comparável ao escritório do porto.

advocatus.pt

TlCb estabelece aliança com hance law Avocats

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Www

>> CuatreCasas reforÇa eQuipa de direito soCietÁrio

>> CoNselHo de MiNistros aprova Novos estatutos da ordeM

>> plMJ CoNtrata viCe-presideNte do iNstituto dos advogados de eMpresa

>> plMJ CoNtrata para proJetos iNterNaCioNais

>> plMJ É a MelHor soCiedade ibÉriCa para a tHe laWyer

páginas vistas As mais PArTilhADAs>> CatóliCa global sCHool of laW CoNtrata NuNo garoupa

>> Cavaleiro & assoCiados reforÇa eQuipa de direito pÚbliCo

>> MdMe distiNguida Nos iflr asia aWards 2015

>> JuÍza Maria JosÉ Costeira: “HÁ tribuNais a fuNCioNar seM as CoNdiÇões MÍNiMas”

>> MiraNda No afriCa oil & gas foruM

o site do advocatus em março

a Caiado guerreiro foi distinguida pela Corporate iNtl legal awards com os prémios Corporate law firm of the year, Capital Markets law firm of the year, tax law firm of the year, tMt law firm of the year e it law firm of the year, anunciou a socie-

dade. a análise dos candidatos e escolha dos vencedores é feita por um painel constituído por líderes em-presariais e especialistas no ramo de direito. a Corporate international é uma publicação de advocacia de negócios.

Caiado guerreiro distinguida nos Corporate iNTl legal Awards

MlgTs, srs e VdA no topo do Media law international

a Morais leitão, galvão teles, soares da silva & associados (Mlgts), a srs advogados e a vieira de almeida & associados (vda) voltam a parti-lhar o primeiro lugar para portugal no ranking internacional “Media law international”. o ranking, que destaca os melhores escritórios de advogados do mundo em tMt (telecomunica-ções, Media e tecnologia) distingue, em tier 2, a CCa, a plMJ e a uría Menéndez - proença de Carvalho. em

Nova parceria alarga atuação da rsA ao Nordeste do brasil

a rsa lp – rede de serviços de advocacia de língua portugue-sa conta com mais um escritório parceiro no brasil: a sociedade Queiroz Cavalcanti advocacia, com sede no recife, pernambu-co. o acordo foi assinado entre o coordenador da rsa lp, antónio raposo subtil, e o sócio diretor da Queiroz Cavalcanti advocacia,

bruno Cavalcanti. a Queiroz Caval-canti advocacia presta assessoria jurídica em diversas áreas do direi-to: administrativo, ambiental, con-tencioso cível, empresarial, família, imobiliário, tributário e trabalho. esta é a segunda sociedade brasi-leira a integrar a rsa lp, depois da boccuzzi advogados associados, em são paulo.

tier 3, foram escolhidas a abbC, abreu advogados, CMs rui pena & arnaut, Cuatrecasas, gonçalves pereira, Ma-cedo vitorino & associados e pbbr. as sociedades classificadas em tier 4 fo-ram: albuquerque & associados, alves pereira & teixeira de sousa, Caiado guerreiro & associados, fCb&a e sér-vulo & associados. por último, em tier 5 ficaram a raposo bernardo, Miranda Correia amendoeira & associados e Mgra & associados.

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É a mais recente advogada associada da equipa de direi-to societário da Cuatrecasas, gonçalves pereira, exercendo a atividade a partir do escri-tório do porto. É licenciada em direito pela universidade de Coimbra, tem um Master of laws (ll.M) em direito Co-mercial pela london school of economics and political science e uma pós-gradua-ção pela bpp law school de londres.

É o novo sócio da ricardo da palma borges & associados (rpba). o advogado centra a atividade nas áreas de conten-cioso fiscal, direito societário (reestruturação de grupos econó-micos nacionais e internacionais, estruturação de investimento e desinvestimento estrangeiro) e imobiliário. É mestre em direito pela universidade de lisboa, na qual se licenciou também em 2000, na vertente de jurídico--económicas.

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