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26 JOãO AFONSO FIALHO, PRESIDENTE DA ASAP O MINISTÉRIO E A ORDEM VIVEM NUMA REALIDADE PARALELA 06 MIGUEL CASTELO BRANCO APOSTA NA ARGÉLIA 24 PLMJ A CRESCER NO REINO UNIDO Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano V | N.º 62 | Maio de 2015 | 15 euros A Argélia é um mercado de oportunidades para os negócios e para a advocacia, o que justifica o investimento da FCB&A. O sócio Hugo Rosa Ferreira explica o porquê da abertura de um escritório de representação em Londres e de uma UK Desk em Lisboa. www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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Advocatus, 62

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26João Afonso fiAlho, presidente dA AsAp

O MinistériO e a OrdeM viveM nuMa realidade paralela

06Miguel CAstelo BrAnCoApostA nA ArgÉliA

24plMJA CresCer no reino unido

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ADVOCATUS  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Argélia é um mercado de oportunidades para os negócios e para a advocacia, o que justifica o investimento da fCB&A.

o sócio hugo rosa ferreira explica o porquê da abertura de um escritório de representação em londres e de uma uK desk em lisboa.

www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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As sociedades de advogados não são imunes ao escrutínio que acontece nas redes sociais, carecendo de uma estratégia de gestão da reputação online. É este serviço que o orM@law se propõe prestar.

36teleVisão

eleições e Mediao sócio da CCA ontier Martim Bouza serrano descodifica, no direito a falar, a proposta de alteração legislativa à cobertura jornalística das eleições.

16dossiÊ

JOgO Online

32profissão

O riscO dO excessO de advOgadOso presidente da Comissão nacional de estágio e formação da ordem alerta que o aumento do número de advogados irá afetar a qualidade da profissão.

40o liVro de

rui gOMes da silva

o sócio da legalworks é um fã confesso de “os Maias”, de eça de Queiroz.

o jogo online foi finalmente regulado e advogados de cinco sociedades comentam a nova lei.

12uM noVo serViÇo

gerir a reputaçãO Online

puBlisher

Edifício Lisboa OrienteAv. Infante D. Henrique, 333 H | 37

1800-282 LisboaT. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geralMaria Luís

T. 961 571 [email protected]

diretorJoão Teives

[email protected]

diretorA editoriAlFátima de Sousa

[email protected]

gestor CoMerCiAlJoão Pereira

T. 960 427 [email protected]

distriBuiÇão por AssinAturAPreço: 85€ (12 edições)[email protected]

tirAgeM MÉdiA MensAl

2.500 ex.depósito legAl

21725n.º registo erC

113427

iMpressãoTYPIA - Grupo MonterreinaÁrea Empresarial Andalucia

28320 Pinto Madrid - España

www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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4 advocatus maio 2015

Cortar a Direito

Andar a reboque

Mil e uma noitesfilme

de repente caiu a bomba. As re-gras da Caixa de previdência vão mudar. o Conselho de Ministros aprovou no dia 30 de abril a al-teração. A Bastonária elina fraga apressa-se a convocar uma As-sembleia geral do CpAs tendo como ordem de trabalhos pro-posta de destituição de cada um dos membros dessa direção. rea-lizada a Assembleia, a proposta é aprovada, tendo a Bastonária conseguido a proeza de reunir cerca de 50% dos votos por pro-curação. o Bastonário lopes Car-doso é vaiado. A este estado de coisas chegámos. o respeito entre Colegas, o saber estar em silêncio quando os outros falam devem ser predicados exclusivos de outras Associações que não a ordem dos Advogados. A moção é apro-vada em Assembleia. É discutida no Conselho geral do CpAs e não é aprovada.deste infeliz episódio, mais um,

nestes últimos anos, a ordem dos Advogados tem andado permanentemente a reboque dos problemas e tem revelado muito pouca iniciativa para antecipar e marcar a agenda dos grandes desafios da profissão. A postura é sempre de reação e nunca de ação.

JOãO TEiVEsDirETOr

podemos extrair uma conclusão segura.nestes últimos anos, a ordem dos Advogados tem andado per-manentemente a reboque dos problemas e tem revelado muito pouca iniciativa para antecipar e marcar a agenda dos grandes de-safios da profissão.A postura é sempre de reação e nunca de ação.foi assim no mapa judiciário, em que, recorde-se, o estudo inicial contou com o contributo de todos os agentes da justiça com exce-ção da ordem dos Advogados.foi assim no Código de processo Civil ou na revisão dos estatutos da ordem. foi agora com as regras do CpAs. A ordem reage, e normalmente de forma estridente, à agenda que os outros ditam, mas raramente mar-ca ela própria a agenda.não propõe. não inova. não dis-cute. reage, com falta de tempe-

Mil e uma noites, de Miguel gomes, foi selecionado para a Quinzaine des realisateurs. recorde-se que a Quinzaine é uma secção paralela do festival de Cannes criada pela société des réalisateurs de films depois do Maio de 68. e a verdade é que, mesmo não estando na secção de competição oficial do festival, a repercussão do filme foi de tal ordem que chegou a capa do liberátion, confirmando Miguel gomes como o mais importante cineasta português, a par de pedro Costa, da última década. fica aqui a sinopse do tríptico (“o inquieto”, “o desolado” e “o encan-tado”) enquanto não chega a estreia: “num país eu-

ropeu em crise, portugal, um realizador propõe-se a construir ficções a partir da miserável realidade onde esta inserido. Mas incapaz de descobrir um sentido para o seu trabalho, foge cobardemente, dando o seu lugar à bela Xerazade. ela precisará de ânimo e cora-gem para não aborrecer o rei com as tristes histórias desse país! Com o passar das noites, a inquietude dá lugar à desolação e a desolação ao encantamento. por isso Xerazade organiza as histórias que conta ao rei em três volumes. Começa assim: “oh venturoso rei, fui sabedora de que num triste país entre os paí-ses…”.

rança e a destempo, às propostas dos outros.esse tipo de estratégia, se é que é uma estratégia, pode ser bom, ou não, para um partido, consoante o mesmo queira ser poder ou queira só ser oposição.ora, o problema da ordem é que nunca quer ser poder, no sentido de propor e marcar a agenda, lan-çar os desafios, antecipar proble-mas e propor soluções. e, dessa forma, conseguir que as suas pro-postas, iniciativas, soluções sejam operacionalizadas, sejam concre-tizadas, se tornem em lei aplicada. este status quo acaba por ter consequências dramáticas para a própria autonomia, prestígio e dignidade da profissão. e é depri-mente. Muito deprimente.há que deixar de andar a reboque. há que passar a marcar a agen-da. há que deixar de querer ser só oposição. A advocacia certamente agradeceria esse esforço.

advocatus.pt

“O problema da Ordem é que nunca quer ser poder, no sentido de propor e marcar a agenda, lançar os desafios, antecipar problemas e propor soluções. E, dessa forma, conseguir que as suas propostas, iniciativas, soluções sejam operacionalizadas, sejam concretizadas, se tornem em lei aplicada”

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entrevista

A f. Castelo Branco & Associados (fCB&A) viveu, no ano passado, um crescimento global acima dos dois dígitos e perspetiva para 2015 uma melhoria da atividade, “até porque é ano de eleições”, diz o sócio fundador Miguel Castelo Branco. parte da estratégia, para este ano, passa pela aposta na Argélia, um país onde, garante, há grandes possibilidades de investimento, um sistema judiciário “a funcionar em pleno” e “maior segurança” que em muitos países em que operam.

Há muitas oportunidades para investir na Argélia

Miguel Castelo Branco, sócio fundador da F. Castelo Branco & Associados

ra

mo

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elo

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Advocatus | Qual o balanço que faz da atividade da FCB&A no ano passado?Miguel Castelo Branco | 2014 foi um ano bom para nós, com cres-cimento global acima dos dois dí-gitos. Cresceu nas diversas áreas de negócio, com particular ênfase para a área das aquisições, bem como contencioso e arbitragem. também cresceu nas diferentes zonas onde atua e nos escritórios internacionais que tem em parce-ria, tendo contratado novos advo-gados. Mesmo nos anos de crise mais agudos o escritório não tinha tido um decréscimo de atividade, antes pelo contrário, tinha tido algum crescimento. em 2014 a tendência de crescimento acen-tuou-se e, portanto, acreditamos que 2015 terá a mesma tendência.

Advocatus | As áreas que tive-ram mais desenvolvimento es-tão relacionadas com a crise?MCB | não. Aliás, as áreas que ti-veram maior crescimento, no ano passado, têm já a ver com a saída da crise, como é o caso das aqui-sições e do imobiliário. É verdade que o contencioso também cres-ceu e isso tem a ver alguma coisa com a crise, com a conflitualidade mais acentuada nos últimos anos.por outro lado, houve uma cer-ta estabilização na procura de serviços jurídicos na área do direito laboral, mais no senti-do da consolidação das situa-ções existentes nas empresas e já não o ritmo alucinante de despedimentos coletivos e de rescisões de contratos. eviden-temente que há bastante pro-cura na área do direito laboral, mas de uma forma mais positi-va, de adaptar à nova legislação.

Advocatus | Com as alterações a nível económico, os clientes tornaram-se mais exigentes em relação aos honorários?MCB | Já há alguns anos que se sente uma exigência grande dos clientes no tocante a horários. há alguma diferença no relacio-namento das empresas com os escritórios de advogados. hoje, valoriza-se que haja, agregada à prestação de serviço jurídico, uma mais-valia que distinga o envolvi-mento de determinado escritório. por exemplo, é uma mais-valia um escritório que cobre o todo nacio-nal e possa ajudar no desenvolvi-mento dos negócios da empresa, por exemplo, em Angola ou Mo-

Advocatus | Além de procurarem fidelizar os clientes existentes, também têm o foco na captação de novos clientes?MCB | felizmente, para este es-critório nunca houve o proble-ma da fidelização dos clientes. É muito raro perdermos um cliente. por vezes acontece pela circuns-tância de haver uma aquisição.

Advocatus | Apostam mais na cap-tação.MCB | nem é tanto a captação. o es-critório tem permanentemente advo-gados no exterior, a estabelecer con-tactos com escritórios internacionais, que fazem com que a captação seja natural. resulta de um conjunto de ini-ciativas e do bom nome do escritório.

“Há alguma diferença no relacionamento das empresas com os escritórios de advogados. Hoje, valoriza-se que haja, agregada à prestação de serviço jurídico, uma mais-valia que distinga o envolvimento de determinado escritório”

“Felizmente, para este escritório nunca houve o problema da fidelização dos clientes. É muito raro perdermos um cliente. Por vezes acontece pela circunstância de haver uma aquisição”

çambique. uma atitude proactiva por parte dos escritórios no sen-tido de explicar aos seus clientes as possibilidades que algumas alterações legislativas lhes trazem também é uma mais-valia que os escritórios tentam explorar. A componente preço também é im-portante, mas não é a decisiva.

Advocatus | A relação com os clientes tornou-se mais próxima nos últimos anos?MCB | sim. há uma maior proximi-dade e envolvimento por parte dos advogados no desenvolvimento da atividade das empresas. tem a ver com a tal mais-valia que o cliente busca quando se relaciona com um escritório de advogados.

sOFiA DUTrA,[email protected]

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entrevista

“Durante anos e anos avaliou-se jovens estagiários fundamentalmente em matéria de direito de processo civil, em matéria de direito da família ou direito penal, quando o jovem pretendia ser administrativista ou fiscalista. Não faz muito sentido. Por outro lado, hoje a própria exigência dos clientes em matérias muito específicas, por exemplo em direito do ambiente, exige uma equipa multidisciplinar”

ineficiência da Ordem permitiu que auditoras prestassem serviços jurídicosAdvocatus | Qual a sua opinião sobre as sociedades multidis-ciplinares?MCB | percebo as reservas de alguns colegas à questão das sociedades multidisciplinares. percebo que se tenha a preo-cupação de não permitir que o estatuto que é concedido por lei ao advogado possa de alguma forma ser posto em causa por uma sociedade multidisciplinar. percebo que há aspetos éti-cos que deviam ser regulados

e aprofundados numa hipótese dessa natureza. Mas nos últimos 20 ou 30 anos a falta de espe-cialização, que a própria ordem reconhece, fez com que parte da atividade de prestação de ser-viços jurídicos deixasse de ser feita pelas sociedades de ad-vogados. Quando nós próprios não fizemos o que devíamos ter feito no devido momento, que era ter criado as especialidades, permitiu-se que o terreno fosse ocupado pelas auditoras, que

durante décadas prestaram ser-viços na área da fiscalidade, que teoricamente deveriam ser leva-dos a cabo pelas sociedades. infelizmente, não se abordou a prática da advocacia numa for-ma mais aberta. durante anos e anos avaliou-se jovens estagiá-rios fundamentalmente em ma-téria de direito de processo civil, em matéria de direito da família ou direito penal, quando o jo-vem pretendia ser administrati-vista ou fiscalista. não faz muito

sentido. por outro lado, hoje a própria exigência dos clientes em matérias muito específicas, por exemplo em direito do am-biente, exige uma equipa multi-disciplinar. lamento dizê-lo, mas, para mim, a questão existe por defi-ciência da ordem dos Advoga-dos durante anos nestas maté-rias. durante décadas, a ordem preocupou-se pouco com isso. Mas penso que é um assunto que, por agora, está suspenso.

Advocatus | A sociedade está em Angola e Moçambique e aposta agora na Argélia. Porquê a opção por este país?MCB | A ideia de apostar em Argel nasceu da circunstância de haver clientes que tinham necessidade de ser apoiados no país. o facto de existir uma diplomacia econó-mica bastante atuante na Argélia e que nos apoiou também foi impor-tante. Conjugou-se tudo para que tivéssemos estabelecido uma par-

ceria com um escritório argelino. Acreditamos que é um país com tranquilidade, que tem uma estru-tura jurídica que funciona, aliado a um enorme potencial financeiro e económico que permite acomo-dar um projeto de investimento a cinco anos de mais de 200 mil milhões de dólares. tem uma li-quidez enorme, está a uma hora e meia de avião de lisboa e está carente de investimento e de inú-meros produtos que as empresas

portuguesas podem fornecer. por-tanto, penso que é uma boa opor-tunidade, agora tem limitações.

Advocatus | Quais?MCB | Quem quiser investir na Argélia tem que ter um parcei-ro argelino, que ficará com uma participação de 51% da empre-sa. para quem quer exportar o regime é diferente, mas tem ou-tras vantagens, nomeadamen-te o facto de os financiamentos

A Argélia “tem uma liquidez enorme, está a uma hora e meia de avião de Lisboa e está carente de investimento e de inúmeros produtos que as empresas portuguesas podem fornecer. Portanto, penso que é uma boa oportunidade”

“Penso que há maior segurança jurídica que em muitos países onde operamos, com tribunais a funcionarem melhor, com o sistema judiciário a funcionar em pleno”

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advocatus.pt

“Sei o que era ser advogado antes de as grandes sociedades de advogados possibilitarem o desenvolvimento profissional a um jovem, que não fazia estágio nenhum e nem remunerado era, na maior parte dos casos”

“Se não fossem as sociedades de advogados portuguesas a terem propiciado a muitos advogados a prática da advocacia e se elas não se tivessem organizado, hoje nenhum assunto de relevância em Portugal passaria pelos escritórios de advogados portugueses”

terem que ser feitos através de um banco argelino. e os bancos ar-gelinos têm uma liquidez enorme.

Advocatus | E é um país seguro para investir?MCB | se calhar é mais segu-ro investir na suíça, mas não sei que oportunidades é que há para investir na suíça. estas coi-sas são todas relativas. há que medir e avaliar bem o investimento, de modo a que os riscos sejam li-mitados. não vejo que seja um im-pedimento. É uma questão de ca-librar bem o nível de investimento.

Advocatus | As oportunidades de que fala são em que áreas?MCB | há muitas oportunidades em todas as áreas: construção, obras públicas, infraestruturas em geral, águas, agricultura, agroindústria, entre outras. penso que as possi-bilidades são em praticamente to-dos os setores que não sejam tão controlados pelo estado, como o petróleo e o gás, mas mesmo aí há trabalho que se pode desenvolver.

Advocatus | O ordenamento jurídi-co é muito diferente do português?MCB | não. É de legado francês. As sociedades comerciais e os có-digos comerciais são muito seme-lhantes aos nossos. não estamos perante uma legislação exótica, é uma legislação perfeitamente as-similável pelos nossos padrões e pela nossa teoria jurídica, portanto, enquadra-se naquilo a que estamos habituados. os tribunais funcionam.

Advocatus | E rapidamente?MCB | sim, e funcionam, seja as execuções, as cobranças, etc... têm inclusivamente uma legislação de ar-bitragem bastante desenvolvida, que funciona. As arbitragens internacio-nais são acolhidas pelo direito argeli-no. portanto, não há a esse nível limi-tações especiais. penso que há maior segurança jurídica que em muitos países onde operamos, com tribu-nais a funcionarem melhor, com o sis-tema judiciário a funcionar em pleno.

Advocatus | Além da questão dos 51% do capital social, que não é original, há outras especificidades importantes?MCB | todo o investimento tem que ser aprovado por uma agência de investimento, mas não é nada a que não tivéssemos assistido em portugal há muitos anos e que ain-da há em países como Angola. É uma limitação que muitas empre-sas têm torneado através de par-

cerias e de acordos de gestão em que a maioria acaba por ser asse-gurada pelo parceiro minoritário.

Advocatus | Têm previsto apostar em parcerias com sociedades de outros países?MCB | estamos sempre abertos a isso, mas para já os objetivos são desenvolver a parceria na Argé-lia, além de reforçarmos as nos-sas relações com o Brasil e de continuarmos com a nossa práti-ca em Angola e em Moçambique.

Advocatus | Como antecipa 2015 para a sociedade?MCB | Acreditamos que todos os aspetos positivos vividos em 2014 se vão acentuar. É natural que haja um acréscimo de ati-vidade por parte das empresas, até em consequência de alguns

fundos comunitários que deverão chegar na segunda metade do ano, que sempre se refletem no apoio que o escritório irá dar a essas em-presas. no industrial, agrícola e agroindus-trial haverá, com certeza, novida-des. Acreditamos que alguma obra pública vai ser lançada, a fazer fé no que é dito, mas provavelmen-te com efeitos mais relevantes em 2016. isso, obviamente, dinamiza-rá algumas empresas. Acredita-mos que o processo de fusões e aquisições é inevitável e vai acen-tuar-se, pela necessidade que as empresas têm de capital, até por-que para se encaminharem para a exportação têm que ter uma situa-ção solida. portanto, acredito que 2015 vai ser melhor em termos da nossa atividade, até porque é ano de eleições.

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Discurso contra as sociedades de advogados é errado

Advocatus | Que balanço faz do mandato da atual bastoná-ria da Ordem dos Advogados?MCB | está em linha com o que esperava da senhora bastonária. É aparentemente menos inter-ventiva que o anterior bastoná-rio, mas está em linha com aquilo que era expectável que fizesse.

Advocatus | Mas faz um balan-ço positivo ou negativo?MCB | está em linha com o que era expectável que fizesse. não me refiro em particular a esta senhora bastonária, mas acho que tem que haver, de uma vez por todas, a compreensão por parte dos senhores basto-nários do papel e da importância que as sociedades de advoga-dos têm na área da advocacia. nos últimos 20 anos, as socie-dades de advogados possibili-taram a um conjunto imenso de jovens ser advogados. sei o que era ser advogado antes de as

grandes sociedades de advogados possibilitarem o desenvolvimento profissional a um jovem, que não fazia estágio nenhum e nem re-munerado era, na maior parte dos casos. Quem veio alterar a situação fo-ram as sociedades de advogados mais organizadas. isto, na maior parte dos casos, não foi entendido pelos últimos bastonários. É fácil dizer que as grandes sociedades de advogados têm os principais assuntos em mãos na área da ad-vocacia – o que, por vezes, nem é verdade, porque há excelentes advogados em prática isolada ou em pequenos escritórios. Como a maioria são os advogados em prática isolada, naturalmente que os candidatos a bastonário têm um discurso para essa “clientela” e para esses votos. não digo que a senhora bastonária insista nis-so. são, provavelmente, coisas de campanha. Mas o discurso contra as sociedades de advogados é

profundamente errado, porque, se não fossem as sociedades de advogados portuguesas a terem propiciado a muitos advogados a prática da advocacia e se elas não se tivessem organizado, hoje nenhum assunto de relevância em portugal passaria pelos es-critórios de advogados portu-gueses, estaria todo nas mãos de sociedades estrangeiras, que fariam o que entendessem. isso não acontece porque as socieda-des de advogados portuguesas se desenvolveram, cresceram, modernizaram-se. isso não se faz com discursos, fez-se porque um conjunto de advogados nas diferentes sociedades tiveram essa capacidade e visão de se organizarem. A possibilidade de saírem para o exterior e investi-rem em projetos de parceria com escritórios do exterior também é altamente meritória, porque per-mitiu ajudar empresas a irem para o exterior e a outras virem do exte-rior investir em portugal. e tudo isto está à margem da possibilidade de um advogado em prática isolada ou em pequenos escritórios. isso não é uma realidade em nenhum país desenvolvido. Atacar esta si-tuação é, no mínimo, não entender o que se passa na advocacia a ní-vel internacional. É confrangedor, quando, de uma forma populista alguns senhores bastonários se colocaram em posições de ataque às sociedades de advogados. pen-so que essa não será uma prática da senhora bastonária na vigên-cia do cargo. Acho que ela deve-ria unir e perceber o interesse e os problemas que as sociedades de advogados têm, estabelecen-do com elas uma ótima relação, e obviamente também com aque-les que não estão organizados em sociedades de advogados.

Advocatus | Acha que essa pon-te com as sociedades de advo-gados está a ser feita?MCB | não senti nada nesse senti-do, mas admito que com o tempo isso venha a acontecer.

“Quando nós próprios não fizemos o que devíamos ter feito no devido momento, que era ter criado as especialidades, permitiu-se que o terreno fosse ocupado pelas auditoras, que durante décadas prestaram serviços na área da fiscalidade, que teoricamente deveriam ser levados a cabo pelas sociedades”

entrevista advocatus.pt

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12 advocatus maio 2015

Digital

o predomínio do digital nos pro-cessos de informação e de co-municação de pessoas e orga-nizações veio acentuar os riscos para essas pessoas e para essas organizações se não houver uma gestão atempada e apetrechada da sua imagem no meio digital. esta é uma asserção que é váli-da transversalmente, a todos os setores profissionais, mas que se aplica com particular acutilân-cia às sociedades de advogados e aos seus sócios. É neste en-quadramento que nasce, na con-sultora lpM Comunicação, um serviço específico e totalmente tailor made destinado a gerir a reputação online na advocacia. liderado por paulo padrão, dire-

Reputação online? Urgente é gerirA tendência para escrutinar as sociedades de advogados e os seus sócios vai aumentar e esse escrutínio vai transferir-se para o online. É precisamente para gerir a reputação online na advocacia que surge o orM@law, serviço tailor made da consultora lpM liderado por paulo padrão.

tor-geral de novos Clientes, es-tratégia e relações institucionais da consultora, o orM@law inclui uma visão integrada da comuni-cação digital e do online reputa-tion management. “Considerando as necessidades singulares das sociedades e dos seus sócios, criámos uma solução específica dedicada para a advocacia, que vai muito para além da tradicional gestão de redes sociais. esta so-lução acaba por integrar diferen-tes instrumentos e iniciativas e visa otimizar a reputação no uni-verso online, desde a criação e gestão de conteúdos, passando pela monitorização, valorização de links, e estratégias de gestão em redes sociais, otimização do

site oficial e técnicas seo”, con-cretiza. e em que medida apresentam as sociedades de advogados par-ticularidades no que respeita à reputação online? paulo padrão entende que essas especificida-des existem, “desde logo pela ambivalência entre sociedades e sócios”. É um dado adquirido que a maior parte das principais sociedades integra diferentes classes de sócios em termos de protagonismo público e perfil de visibilidade. ora, sustenta, “esta heterogeneidade deveria obrigar as empresas a um investimento de harmonização de conheci-mento dos seus sócios no domí-nio da comunicação digital, por

“Os advogados – juntamente com os auditores – estarão sujeitos, em termos de pressão pública nos próximos anos, tanto ou mais quanto os banqueiros estiveram na primeira década do século”

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13 advocatus maio 2015

advocatus.pt

um lado, e a uma gestão mais focada dos conteúdos relaciona-dos, por outro”. As plataformas digitais estão, inevitavelmente, no caminho das sociedades e dos advogados. intencionalmente ou não. o que leva paulo padrão a considerar que a ausência nesses palcos, enquanto opção destinada a pre-venir ou a evitar riscos, “é abso-lutamente espúria”. de facto, “a neutralização não depende dos próprios, nem das suas opções de comunicação digital – as so-ciedades estão tão (ou mais) su-jeitas ao escrutínio e julgamento externos no meio online como qualquer outra organização, quer se encontrem presentes de for-ma institucional ou não”. Mas haverá, efetivamente, cons-ciência dessa inevitabilidade e o correspondente investimento numa estratégia? o diretor-geral de novos Clientes da lpM acre-dita que “há uma preocupação e um investimento no domínio da comunicação, nomeadamente da comunicação institucional”, mas tem igualmente a perceção de que “ainda há algum alheamen-to ou desconhecimento do peso que o digital já representa na imagem da advocacia”. e – subli-nha – “ainda menos consciência há de que a tendência para ava-liar e escrutinar publicamente as sociedades e os seus sócios vai aumentar”. “eu diria que os advogados – juntamente com os auditores – estarão sujeitos, em termos de pressão pública nos próximos anos, tanto ou mais quanto os banqueiros estiveram na primei-ra década do século”, preconiza, sem dúvidas de que grande par-te dessa avaliação se produz no mundo digital”.reconhece que, de uma manei-ra geral, os principais players já fizeram uma evolução significa-tiva em termos de comunicação offline, com as sociedades de advogados a assumirem hoje um papel muito relevante no domínio da comunicação empresarial e a ganharem importância na inter-mediação da relação dos seus clientes com a comunicação social. ressalva, todavia, que é no do-mínio da sua atuação core, dos seus processos, do seu gover-

nance, da sua postura em rela-ção a princípios e sustentabi-lidade e corporate governance que há uma avaliação crescente e que tenderá, inevitavelmente, para o meio digital. o orM@law pretende, precisamente, dotar as sociedades das ferramentas e know-how necessários para que se sintam capazes de res-ponder a estes desafios.sem que haja qualquer conflito com as condicionantes legais à publicidade dos serviços jurídi-cos. “não há propriamente uma relação, uma vez que a atuação se centra no plano institucional e na capacidade instalada para reagir a estímulos negativos para a marca e para a reputação. pelo contrário, a efetivação de

uma estratégia de comunicação ativa no domínio do online re-putation management pode ser altamente eficaz na construção de uma imagem de empresas orientadas para o envolvimento com a comunidade e com ges-tão baseada em transparência e ética”, argumenta paulo padrão.Ainda que a tendência para a avaliação acontecer no terreno digital seja transversal a todo o setor, o orM@law apresenta-se como um serviço que se destina essencialmente a satisfazer ne-cessidades das principais socie-dades, “tipicamente mais sofis-ticadas em termos de estruturas de comunicação e mais sujeitas a processos de exposição públi-ca com elevada visibilidade”.

Paulo Padrão, diretor-geral de Novos Clientes, Estratégia e Relações Institucionais da LPM: “Considerando as necessidades singulares das sociedades e dos seus sócios, criámos uma solução específica dedicada para a advocacia, que vai muito para além da tradicional gestão de redes sociais. Esta solução acaba por integrar diferentes instrumentos e iniciativas e visa otimizar a reputação no universo online”

“A efetivação de uma estratégia de comunicação ativa no domínio do online reputation management pode ser altamente eficaz na construção de uma imagem de empresas orientadas para o envolvimento com a comunidade e com gestão baseada em transparência e ética”

“As sociedades estão tão (ou mais) sujeitas ao escrutínio e julgamento externos no meio online como qualquer outra organização, quer se encontrem presentes de forma institucional ou não”

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“A possibilidade de se aplicar o método hot-tubbing nas arbitragens não é impedida pela generalidade das leis de arbitragem nacionais que seguem, com algumas diferenças de estilo, o princípio estabelecido no art. 19.º da Lei Modelo segundo o qual, não havendo acordo das partes, o tribunal arbitral – respeitando os limites e princípios da Lei de Arbitragem aplicável – pode conduzir a arbitragem livremente”

Como forma de resolver esta situa-ção, os tribunais, de forma inventiva, criaram o hot-tub, que parece ter sido utilizado por primeira vez em 1985, num caso de seguros num tribunal judicial australiano , sendo que pos-teriormente foi alargado à arbitragem , processos penais e administrativos.no reino unido, o hot-tubbing foi introduzido legalmente em Abril de 2013 pelo practice direction 35 – ex-perts and Assessors, resultado das reformas de lord Justice Jackson, influenciado pela prática Australiana. o seu §11 estabelece: “11.1At any stage in the proceedings the court may direct that some or all of the experts from like disciplines shall give their evidence concurrently. The following procedure shall then apply.11.2the court may direct that the par-ties agree an agenda for the taking of concurrent evidence, based upon the areas of disagreement identified in the experts’ joint statements made pursuant to rule 35.12.11.3At the appropriate time the relevant ex-perts will each take the oath or affirm. Unless the court orders otherwise, the experts will then address the items on the agenda in the manner set out in paragraph 11.4.11.4In relation to each issue on the agen-da, and subject to the judge’s discre-tion to modify the procedure –(1) the judge may initiate the discus-sion by asking the experts, in turn, for their views. Once an expert has expressed a view the judge may ask

questions about it. At one or more ap-propriate stages when questioning a particular expert, the judge may invite the other expert to comment or to ask that expert’s own questions of the first expert;(2) after the process set out in (1) has been completed for all the experts, the parties’ representatives may ask questions of them. While such ques-tioning may be designed to test the correctness of an expert’s view, or seek clarification of it, it should not cover ground which has been fully ex-plored already. In general a full cross--examination or re-examination is nei-ther necessary nor appropriate; and(3) after the process set out in (2) has been completed, the judge may sum-marise the experts’ different positions on the issue and ask them to confirm or correct that summary”A possibilidade de se aplicar o méto-do hot-tubbing nas arbitragens não é impedida pela generalidade das leis de arbitragem nacionais que seguem, com algumas diferenças de estilo, o princípio estabelecido no art. 19.º da lei Modelo segundo o qual, não havendo acordo das partes, o tribu-nal arbitral – respeitando os limites e princípios da lei de Arbitragem apli-cável – pode conduzir a arbitragem livremente. As IBA Rules on the Taking of Eviden-ce contêm normas relacionadas com a conferência de testemunhas e de peritos nos seus arts. 5.º, 4; 8.º, 3, al. d) e f), tendo os árbitros que recorrer a estes mecanismos quando as partes

o indiquem ou podendo livremente socorrer-se destas normas, quando assim o permita a lei de Arbitragem aplicável.

HOT-TUBBING NOS TRIBUNAIS PORTUGUESES E ARBITRAGENS DOMÉSTICASnada impede, por isso, os árbitros de recorrerem ao hot-tubbing. também é possível aceitar a aplicação das regras da IBA Rules on the Taking of Evidence. no entanto, o hot-tubbing não tem sido aplicado em portugal. A ausência de aplicação deste método deve-se, em nossa opinião, apenas à falta de experiência e não a qualquer impedimento legal. os árbitros com experiência internacional percebem facilmente que este método tem mais vantagens do que desvantagens e é de fácil aplicação. no que diz respeito à sua aplicação nos tribunais Judiciais, a questão torna-se mais sensível, se não houver acordo das partes. se considerarmos que o método de hot-tubbing pode ser entendido que funciona como uma espécie de acareação ou con-tradita, dependendo da modalidade, a sua aplicação prender-sea-ia so-mente com as testemunhas, tendo em conta que só está prevista nos artigos 521.º a 524.º do novo Código de processo Civil. Mas, o facto de não se prever a aca-reação e a contradita nas regras refe-rentes à prova pericial em nada im-pede que o Juiz recorra às referidas regras através do dever de gestão

As regras processuais do Hot-Tubbing*o hot-tubbing não tem sido aplicado em portugal. A ausência de aplicação deste método deve-se, em nossa opinião, apenas à falta de experiência e não a qualquer impedimento legal. os árbitros com experiência internacional percebem facilmente que este método tem mais vantagens do que desvantagens e é de fácil aplicação.

Arbitragem

Advogado da PLMJ ArbitragemSócio Coordenador da PLMJ Arbitragem, presidente do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI

iñAki PAiVA DE sOUsA

JOsé MigUEl JúDiCE

* segunda parte do artigo dos mesmos autores publicado na edição de abril, sob o título “o hot-tubbing nas perícias em portugal”

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processual e do princípio do inquisi-tório. o dever de gestão processual, pre-visto no art. 6.º do Código de proces-so Civil, pode ser visto como “a direc-ção activa e dinâmica do processo, tendo em vista, quer a rápida e justa resolução do litígio, quer a melhor organização do trabalho do tribunal. Mitigando o formalismo processual civil, assente numa visão crítica das

regras, a satisfação do dever de ges-tão processual destina-se a garantir uma mais eficiente tramitação da causa, a satisfação do fim do pro-cesso ou a satisfação do fim do ato processual” . facilmente podemos por isso ver que o Juiz tem liberda-de (ou até um dever vinculado) de utilizar o método de hot-tubbing se ele considerar, como nós conside-ramos, que este método é a melhor forma de dar eficácia às perícias sem necessidade, por exemplo, de se fazer uma segunda perícia que em regra é apenas uma manobra dilatória como qualquer outra. no que diz respeito ao princípio do inquisitório, presente no art. 411.º, o juiz deve realizar ou ordenar to-das as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à jus-ta composição do litígio . ora, o método de hot-tubbing foi exac-tamente criado por se entender que os métodos tradicionais não funcionavam bem, impedindo ao juiz de chegar à verdade material. seria, também, contraditório, que se desse ao juiz a iniciativa da pro-va, mas não se desse a liberdade à sua adequação processual nas audiências. em suma, o que se pretende aqui é defender a utilização deste mé-todo no ordenamento jurídico por-tuguês, na arbitragem e nos tribu-nais judiciais. o objectivo é ter um “duelo de peritos” com o louvável intuito de descobrir a verdade ma-terial. fica a proposta, para que siga o debate.

“O Juiz tem liberdade (ou até um dever vinculado) de utilizar o método de hot-tubbing se ele considerar que este método é a melhor forma de dar eficácia às perícias sem necessidade, por exemplo, de se fazer uma segunda perícia que em regra é apenas uma manobra dilatória como qualquer outra”

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1. Veja-se sobre a aplicação deste método nas arbitragens portuguesas o Arbitration guide, iBA Arbitration Committe, portugal, March 2014, p. 16, in http://www.ibanet.org/Article/detail.aspx?Articleuid=a646cf32-0ad8-4666-876b-c3d045028e64

2. spika trading pty ltd v royal insurance Australia ltd (1985) 3 Anz insurance Cases 60-663 (in the Commercial list of the supreme Court of new south Wales).

3. Veja-se steven rares, how concurrent expert evidence Aids understanding issues, §19-20.

4. r v stanyard [2012] nsWdC 78.5. Veja-se sobre a aplicação deste método nas arbitragens portuguesas o Arbitration

guide, iBA Arbitration Committe, portugal, March 2014, p. 16, in http://www.ibanet.org/Article/detail.aspx?Articleuid=a646cf32-0ad8-4666-876b-c3d045028e64

6. em sentido contrário, no âmbito dum processo penal, veja-se o Acórdão do tribunal da relação de lisboa, processo n.º 9170/2008-5, de 17 de fevereiro de 2009, ainda que trata da questão da acareação entre testemunha e perito, acaba por afirmar que “considerando as especificidades da prova pericial e o valor que lhe é reconhecido, o legislador previu formas específicas de pôr em causa o respectivo resultado, atra-vés de esclarecimentos e nova perícia”, esta afirmação legalista e redutora entende--se porque em causa estava a acareação entre testemunha e perito, mas, sendo a acareação entre dois peritos, não vemos porque se deve limitar a forma que se põe em causa através daquelas duas formas. Aliás o tribunal chega a afirmar que “a acareação entre perito e testemunha não está proibida, mas a verdade é que não se justifica, pois estão previstos mecanismos suficientes para instar e contraditar os peritos, sem necessidade de um confronto, cara a cara, entre quem fala de acordo com conhecimentos científicos que lhe são exigidos e a testemunha, sobre quem não recai essa exigência”.

7. primeiras notas ao novo Código de processo Civil, os artigos da reforma, paulo ramos de faria, Ana luísa loureiro, 2013, Volume i, p. 42.

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Jogo online

o regime jurídico dos jogos e apostas online entra em vigor a 28 de junho. trata-se da primeira resposta do estado português ao vazio legal existente, mas será uma tentativa tímida ou, antes pelo contrário, um passo liberal? Advogados de cinco sociedades dão a sua opinião.

Passo tímido ou arrojado?

há muito que o jogo online é uma realidade noutros países, mas a portugal só chegou há relativamen-te pouco tempo e com contornos de polémica quando, em 2011, uma das maiores empresas do se-tor surgiu como patrocinador ofi-cial da liga portuguesa de futebol. face ao sistema jurídico português de então, o jogo online constituía um ilícito, pelo que, em consequência, a publicidade direta a uma socie-dade de gestão de apostas online também o era. o assunto passou para a esfera dos tribunais e, inevi-tavelmente, para a esfera legislativa. A primeira tentativa do estado de regulamentar esta atividade ficou plasmada no decreto-lei 66/2015, pu-

blicado a 29 de abril e que entra em vigor a 28 de junho. será suficiente? Ana rita paínho, sócia da Anselmo Vaz, Afra & Associados, considera o regime agora aprovado um mal me-nor, face à proliferação do jogo online sem regulação. Mas sustenta que a alteração ao código da publicidade subjacente não parece traduzir uma proteção dos interesses dos consu-midores numa área tão sensível como é a dos jogos de fortuna ou azar. paulo Almeida e luís filipe pereira, sócios da CApA Advogados, assi-nalam que houve finalmente uma resposta, restando esperar para ver se é a resposta adequada, nomea-damente em termos da proteção dos consumidores, de combate ao bran-

queamento de capitais e à fraude e a salvaguarda do desporto contra a viciação de resultados relacionada com apostas.por sua vez, João Baldeia, advo-gado da JpAB, salienta que o legis-lador não caiu na tentação de um modelo que quebra o status quo existente, em que há uma dicotomia entre a exploração dos jogos mú-tuos ou sociais e a exploração dos jogos a cargo dos casinos e bingos. Já Bruno lobato e diogo Vitorino Martins, da MgrA & Associados, manifestam curiosidade sobre a capacidade das entidades explo-radoras e administrativas para im-plementarem o procedimento de licenciamento prévio legalmente

previsto, mas também sobre as consequências que o regime pro-vocará no monopólio que até agora pertencia às entidades exploradoras dos jogos e apostas tradicionais. A leitura de António Mendes de Al-meida e tiago Bessa, da Vieira de Almeida, é a de que o novo regime segue o modelo liberal, prevendo a possibilidade de se atribuir licen-ças, sem qualquer limite, e sem qualquer concessão de exclusi-vidade, a todas as entidades que reúnam os (exigentes) requisitos de idoneidade, de capacidade eco-nómica, financeira e técnica, por períodos de três anos renováveis. opiniões para conhecer melhor nas páginas seguintes.

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rJO é um mal menorse o novo rJo é “um mal menor” face à proliferação

de jogo online sem regulação em portugal, a alteração ao Código da publicidade, permitindo a publicidade ao jogo (seja ele online ou não), ainda que limitada,

não parece traduzir uma proteção dos interesses dos consumidores numa área tão sensível como é a dos

jogos de fortuna ou azar.

ANA riTA PAíNHO

Sócia da Anselmo Vaz, Afra & Associados

embora fortemente implementa-do em vários países da europa, a polémica do jogo online surgiu em portugal em 2011, quando a BWin, uma das maiores empresas de jogo online a nível mundial, sur-giu como patrocinador oficial da 1.ª liga portuguesa de futebol.o problema do jogo online, a sua licitude face ao sistema jurídico português e, especialmente, a publicidade indireta a uma socie-dade de gestão de apostas onli-ne, culminou em vários processos judiciais, acabando por impulsio-nar o que era inevitável face à ina-dequação do regime de jogo em portugal e às atuais tecnologias disponíveis.o decreto-lei 66/2015, de 29 de abril, que entrará em vigor a 28 de junho próximo, define o regi-me Jurídico dos Jogos e Apostas online (rJo), altera o Código da publicidade (permitindo, com res-trições, a publicidade ao jogo), o regime do imposto do selo e o di-ploma que constitui os estatutos do instituto do turismo de por-tugal, i.p. (itp), entidade encar-regue da supervisão e controlo desta modalidade de jogo.o rJo procura acautelar o con-trolo a, nível nacional, através da tecnologia e localização de ser-viços, reconduzindo toda a ati-vidade a uma vinculação com o ordenamento jurídico português. Assim, surgem as obrigações de licenciamento, a necessidade

ca, designadamente no controlo de acesso às salas – neste caso ao jogo e apostas virtuais – e a possibilidade de autoexclusão. A possibilidade de entrada/utiliza-ção não autorizada é bastante di-fícil de evitar online, restando es-perar que o itp zele pelo efetivo cumprimento das disposições de registo de jogadores e implemen-te medidas técnicas adequadas à prevenção de fraude, gestão séria e responsável dos dados pessoais dos jogadores e ao controlo efetivo de proibição de jogo por menores. Quanto à segunda vertente, salien-tam-se as proibições de apostas desportivas ou hípicas à cota para todos os que possam estar relacio-nados com um resultado desporti-vo ou hípico, ainda que a sua inter-venção seja indireta.se o novo rJo é “um mal menor” face à proliferação de jogo online sem regulação em portugal – ain-da que não se ignore o forte inte-resse do estado face à perspetiva de cobrança de impostos e taxas num sector que representa vários milhões de euros – a alteração ao Código da publicidade, permitin-do a publicidade ao jogo (seja ele online ou não) ainda que limitada, não parece traduzir uma proteção dos interesses dos consumidores numa área tão sensível como é a dos jogos de fortuna ou azar. o certo é que, mal ou bem, podere-mos voltar a um patrocínio BWin já em 2015.

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de uma entidade estrangeira ter sempre sucursal em portugal, a obrigatoriedade de utilização de um domínio sob “.pt” e a obriga-toriedade de qualquer apostador que entre online a partir de um ip português ser redirecionado para o website “pt”. fecha-se o círculo com a imposição aos prestado-res intermediários de serviços de internet de denúncia ao itp de qualquer alojamento não licen-ciado que faça apostas ou jogo online e a criminalização para a respetiva exploração ilícita, prevendo-se pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias in-cluindo para quem disponibilizar [jogo e apostas online] em portu-gal a partir de servidores fora do território nacional. independente-mente da exequibilidade prática do regime, em especial em sede penal, transparece ao longo do diploma uma forte preocupação com a vinculação ao ordenamen-to jurídico português, tentando, assim, ultrapassar as dificuldades de jurisdição típicas da prestação de serviços online, permitindo ao estado controlar e, especialmen-te, taxar os serviços prestados e os prémios atribuídos.A proteção dos consumidores no rJo surge numa dupla verten-te: consumidor e organizador/participante no evento objeto da aposta. A primeira surge através da repercussão do regime vigen-te para o jogo em presença físi-

“Independentemente da exequibilidade prática do regime, em especial em sede penal, transparece ao longo do diploma uma forte preocupação com a vinculação ao ordenamento jurídico português, tentando, assim, ultrapassar as dificuldades de jurisdição típicas da prestação de serviços online, permitindo ao Estado controlar e, especialmente, taxar os serviços prestados e os prémios atribuídos”

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Jogo online

“O legislador optou por um modelo que se afasta da concessão de exclusivos, por intermédio da criação de um quadro normativo suficientemente abrangente e que deverá ser apelativo para o mercado”

A discussão em torno da regula-mentação do jogo online em por-tugal tem mais de uma década. finalmente, no passado dia 29 de abril, foi publicada nova legislação sobre as atividades de jogo. no es-sencial, e quanto ao regime Jurí-dico dos Jogos e Apostas online, foi introduzido um modelo aberto, ou liberal, que se traduz na atribui-ção de licenças, sem número limite e a qualquer momento, a todas as entidades constituídas sob a forma de sociedade anónima, ou equiva-lente, que as requeiram e reúnam os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica, económica e financeira fixados na lei e que te-nham um sistema técnico de jogo certificado e homologado para ex-plorar o jogo online.uma das inovações diz respeito ao modelo de tributação, intro-duzindo-se que os rendimentos diretamente resultantes da explo-ração do jogo online ficam sujei-tos a um imposto especial sobre o jogo online (ieJo), não estando sujeitos a irC ou a imposto de selo, replicando-se assim o regi-me aplicável aos jogos de fortuna ou azar de base territorial em ca-sinos, também tributados através de um imposto especial de jogo e não lhes sendo aplicável qualquer outro imposto. A base de incidên-cia da tributação varia consoante a categoria de jogo online em explo-ração, adequando-se às respetivas características específicas. Quanto

da segurança, da educação, do desporto e da veterinária.As diferenças entre os níveis de tri-butação do jogo de base territorial e do jogo online são justificadas pela diferente natureza dos regimes de atribuição do direito à explora-ção, o qual, no caso dos jogos de fortuna ou azar de base territorial, assenta numa concessão, na qual, na maioria dos casos, o imposto especial de jogo está integrado no montante das contrapartidas con-tratuais anuais devidas em virtude do exclusivo de exploração territo-rial atribuído a cada concessioná-rio. Verifica-se assim que o legisla-dor optou por um modelo que se afasta da concessão de exclusivos, por intermédio da criação de um quadro normativo suficientemente abrangente e que deverá ser ape-lativo para o mercado.o regime do jogo online entra em vigor 60 dias após a sua publicação em diário da república, ou seja, no dia 28 de junho. Aguarda-se ainda a aprovação da necessária regula-mentação, designadamente os di-plomas que irão fixar as taxas devi-das no âmbito do licenciamento, a definição das regras aplicáveis aos registos e às contas de jogador e a definição dos requisitos a cumprir pelas entidades certificadoras dos sistemas técnicos de jogos.perante um reconhecimento unâ-nime do vazio legislativo e após diversos apelos à regulamentação do jogo online, finalmente o esta-

“Uma das inovações diz respeito ao modelo de tributação, introduzindo-se que os rendimentos diretamente resultantes da exploração do jogo online ficam sujeitos a um imposto especial sobre o jogo online (IEJO), não estando sujeitos a IRC ou a imposto de selo”

do português deu uma resposta. os próximos tempos confirmarão se foi a resposta adequada, desig-nadamente se tivermos em vista a necessidade de uma adequada proteção dos consumidores e de todos os cidadãos, de combate ao branqueamento de capitais e à fraude e a salvaguarda do desporto contra a viciação de resultados re-lacionada com apostas.

O novo regime do jogo onlineperante um reconhecimento unânime do vazio legislativo e após diversos apelos à regulamentação do jogo online, finalmente o estado português deu uma resposta. os próximos tempos confirmarão se foi a resposta adequada, designadamente se tivermos em vista a necessidade de uma adequada proteção dos consumidores e de todos os cidadãos, de combate ao branqueamento de capitais e à fraude e a salvaguarda do desporto contra a viciação de resultados relacionada com apostas.

Advogado da CAPA Advogados Advogado da CAPA Advogados

lUis FiliPE PErEirA

PAUlO AlMEiDA

às receitas fiscais da atividade do jogo online, e em linha com o re-gime do jogo de base territorial, as mesmas são repartidas entre o es-tado, o turismo de portugal, i.p., o serviço de serviço de intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas dependências (siCAd) e, con-soante a categoria de jogo online, as áreas do turismo, da solidarie-dade social, da cultura, da saúde,

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Apostas e jogo online: uma regulamentação tímida?

não descurando o desejo de obter receita, o certo é que o legislador não caiu na tentação de um modelo

que quebra o status quo existente até então, em que há uma dicotomia entre a exploração dos jogos mútuos ou sociais e a exploração dos jogos a cargo

dos casinos e bingos.

JOãO BAlDAiA

Advogado da JPAB – José Pedro Aguiar-Branco & Associados

no passado dia 29 de abril foi publi-cado o regime dos Jogos e Apostas online, sendo esta mais uma etapa da evolução da legislação relativa ao jogo em portugal, decorrente das recomendações da Comissão euro-peia e das recentes alterações legis-lativas em espanha, frança, itália, reino unido e dinamarca.Até 1927 a resistência ao jogo era profunda, vigorando a proibição ab-soluta, consagrada na legislação ci-vil e penal. todavia, porque era uma realidade socialmente implementa-da, foram dados os primeiros pas-sos no sentido da sua regulamenta-ção. foi assim que, reconhecendo--se que a repressão de tal prática não era eficaz, houve uma mudança de paradigma, criando-se zonas de jogo, definindo-se quem o poderia fazer e em que termos. procurou-se, por essa via, combater o jogo clan-destino e também assegurar alguma proteção aos seus executantes.foi necessário aguardar por 1989 para que o jogo fosse novamente regulamentado, dando-se novos passos, definindo-se modalidades e formas de jogo existentes à data.entretanto, dá-se o advento da era da informática e, principalmente, da internet, proliferando todo o tipo de plataformas de jogo, sem qualquer tipo de regulação e controlo, tor-nando-se claro que as autoridades teriam de intervir, quer para proteger os menores e as situações de risco, como também para combater a frau-de, o branqueamento de capitais e a viciação dos resultados. Além disso, o estado viu a oportunidade de en-caixar receita fiscal significativa.É neste contexto e no da crise de que estamos agora a sair que sur-

ge o decreto-lei 66/2015. o regime que entrará em vigor a 28 de junho manterá o monopólio do estado na exploração do jogo, permitindo, to-davia, a concessão de licenças a privados para que explorem o jogo online, verificados intricados requi-sitos, sendo que as licenças terão a duração de três anos, renováveis e em que serão intransmissíveis e su-jeitas a caducidade. o legislador tinha à sua frente um de-safio interessante: arrecadar receita sem perder de vista a componente social do jogo. A opção cega pelo primeiro implicaria o descontrolo do segundo, a opção pelo segundo im-plicaria um incremento dos custos para o estado.o legislador tinha, portanto, de deci-dir se seguia um modelo mais liberal, que implicava uma rutura com a evo-lução legislativa (e social) do jogo, ou se implementava um modelo mais conservador, corrigindo os aspetos mais importantes já identificados – como sejam a proliferação do jogo ilegal com o consequente incremen-to do risco social, ausência de tribu-tação, a fuga de capitais e o com-bate ao crime –, dando importantes passos em direção a uma legislação mais equilibrada e menos fraturante.e nessa medida que o decreto-lei 66/2015, além de regulamentar as novas formas de jogo (essencial-mente o online), representa a opção pelo modelo mais conservador, mas também mais equilibrado. não des-curando o desejo de obter receita, o certo é que o legislador não caiu na tentação de um modelo que quebra o status quo existente até então, em que há uma dicotomia entre a explo-ração dos jogos mútuos ou sociais

(totoloto, euromilhões, etc.) por par-te da santa Casa da Misericórdia de lisboa e a exploração dos jogos a cargo dos casinos e bingos. não arriscou, portanto, romper com os termos da exclusividade dos casinos e bingos, correndo o risco de ter de pagar elevadas compensações in-demnizatórias àqueles, não retirou da santa Casa receitas que revertem em larga medida para ações de cariz social e salvaguardou o incremento do risco social expectável da con-cessão generalizada de licenças.Veremos se a opção do legislador na revisão obrigatória daqui a dois anos acentuará o conservadorismo ou op-tará por um modelo mais liberal.

“Não arriscou romper com os termos da exclusividade dos casinos e bingos, correndo o risco de ter de pagar elevadas compensações indemnizatórias àqueles, não retirou da Santa Casa receitas que revertem em larga medida para ações de cariz social e salvaguardou o incremento do risco social expectável da concessão generalizada de licenças” “O legislador tinha

à sua frente um desafio interessante: arrecadar receita sem perder de vista a componente social do jogo. A opção cega pelo primeiro implicaria o descontrolo do segundo, a opção pelo segundo implicaria um incremento dos custos para o Estado”

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Jogo online

“Será com curiosidade que se observará, não só a capacidade de entidades exploradoras e administrativas implementarem o procedimento de licenciamento prévio legalmente previsto, mas também as consequências que o RJO provocará no monopólio que até agora pertencia às entidades exploradoras dos jogos e apostas tradicionais”

foi recentemente publicado o de-creto-lei n.º 66/2015, de 29 de abril (rJo), o qual veio regular a explora-ção e prática em portugal do jogo e apostas online (abrangendo um leque alargado de jogos e apostas online, incluindo apostas desporti-vas, hípicas e de fortuna e azar, no-meadamente, os chamados “jogos de casino”, roleta, póquer, blackjack, slot machines, bingo, etc.). Até en-tão, os únicos jogos e apostas legal-mente admitidos em portugal eram os tradicionais, físicos, usualmente explorados por casinos e pela santa Casa da Misericórdia de lisboa. não havendo regulamentos ou dire-tivas europeias sobre o tema, a sua regulamentação no seio da união europeia está longe de ser uniforme, variando entre sistemas proibicionis-tas (onde jogos e apostas online são proibidos), sistemas protecionistas (permitindo-os, mas apenas quan-to a entidades nacionais) e liberais (onde são permitidos, independente-mente da nacionalidade das entida-des envolvidas). seja como for, pau-latinamente os legisladores europeus têm vindo a regular a matéria (veja-se o caso espanhol, italiano, francês e Alemão), adotando, nos casos mais recentes, regimes de influência libe-ral. o rJo acompanha essas tendên-cias. de facto, na perspetiva do rJo o jogo e as apostas online são enca-rados, não como práticas obscuras, moral e legalmente censuráveis, mas como mercados com cabimento le-gal, regulados e que se pretendem seguros para quem nele se movi-menta. nesse sentido, o rJo pro-cura: (i) regular o acesso e a atuação das entidades exploradoras, condicio-nando o seu exercício à prévia atri-

buição de uma licença administrati-va, cuja concessão pressupõe a veri-ficação de um conjunto complexo de requisitos, relacionados, sobretudo, com a demonstração de capacida-de técnica, económica e idoneidade para o exercício da atividade; (ii) proteger o jogador, que é trata-do como um consumidor, ao prever políticas de jogo responsável, criar um conjunto de direitos e deveres do mesmo, obrigar as entidades ex-ploradoras a caucionarem parte das suas responsabilidades para com ele e a manterem registos detalhados das operações em que aquele parti-cipou; e, por fim, (iii) obter novas fontes de receita para o estado, mediante a criação de um imposto especial de jogo online (ieJo), apenas aplicável às entida-des exploradoras e não aos jogado-res, díspar e autónomo do imposto aplicável às receitas provenientes da exploração dos jogos e apostas tradicionais. Ainda neste âmbito é de registar a previsão normativa de que parte do ieJo apurado sobre as receitas de determinadas apostas desportivas reverta para clubes, pra-ticantes, federações ou ligas, con-soante o caso. Cumulativamente, o legislador na-cional atribuiu poderes de controlo, inspeção e regulação da exploração e prática dos jogos e apostas online a entidades administrativas, ao mes-mo tempo que criou um quadro nor-mativo contraordenacional e penal especial, por forma a sancionar os comportamentos ilícitos no âmbito do rJo. na medida em que o rJo entrará em vigor no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, será com curiosida-de que se observará, não só a capa-cidade de entidades exploradoras

“Não havendo Regulamentos ou Diretivas Europeias sobre o tema, a sua regulamentação no seio da União Europeia está longe de ser uniforme, variando entre sistemas proibicionistas (onde jogos e apostas online são proibidos), sistemas protecionistas (permitindo-os, mas apenas quanto a entidades nacionais) e liberais (onde são permitidos, independentemente da nacionalidade das entidades envolvidas)”

e administrativas implementarem o procedimento de licenciamento pré-vio legalmente previsto, mas também as consequências que o rJo pro-vocará no monopólio que até agora pertencia às entidades exploradoras dos jogos e apostas tradicionais. sendo certo que um diploma com a abrangência do rJo merecerá análi-se futura mais detalhada de que esta perfunctória apreciação, concluímos referindo que, até ao momento, o rJo tem vindo a ser acolhido de for-ma bastante positiva pela generalida-de dos seus destinatários.

A aposta na legalidadena perspetiva do rJo o jogo e as apostas online são encarados, não como práticas obscuras, moral e legalmente censuráveis, mas como mercados com cabimento legal, regulados e que se pretendem seguros para quem nele se movimenta.

Advogado da MGRA & AssociadosAdvogado da MGRA & Associados

DiOgO ViTOriNO MArTiNs

BrUNO lOBATO

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em 29 de abril foram publicados cinco novos diplomas que alteram significativamente o enquadramen-to jurídico da atividade do jogo e aposta em portugal. entre esses di-plomas, encontra-se o dl 66/2015, que veio aprovar o novo regime Jurídico dos Jogos e Apostas on-line (rJo) e que entra em vigor em 28 de junho.Com o novo regime, a atividade de jogo online é liberalizada e regula-mentada, preenchendo-se o “vazio legal” existente em portugal nesta matéria. recorde-se que, até esta data, a exploração e a prática de jogo online eram proibidas em ter-ritório português, com exceção da exploração dos jogos sociais, con-cedida pelo estado à santa Casa da Misericórdia.pese embora esta proibição, assis-timos nos últimos anos ao desen-volvimento da atividade de jogo online, tendo este fenómeno assu-mido uma incontornável relevância social que exigia a sua regulamen-tação. É neste contexto que surge o rJo, porventura já algo tardia-mente, o qual visa, entre outros, assegurar o exercício transparente da atividade e combater a fraude e o branqueamento de capitais.em termos de conteúdo, no es-sencial, o rJo segue o modelo li-beral, prevendo a possibilidade de se atribuir licenças, sem qualquer limite, e sem qualquer concessão de exclusividade, a todas as enti-dades que reúnam os (exigentes) requisitos de idoneidade, de ca-pacidade económica, financeira e técnica, por períodos de três anos renováveis.As licenças atribuídas por outros estados não dispensam a obten-ção da respetiva licença em por-

ANTóNiO MENDEs DE AlMEiDA

TiAgO BEssA

Associado coordenador das áreas de M&A, Corporate Finance e

Telecomunicações, Medita &Tis da Vieira de Almeida & Associados

Associado coordenador das áreas de M&A, Corporate Finance e

Telecomunicações, Medita &Tis da Vieira de Almeida & Associados

Uma aposta ganha?

o rJo segue o modelo liberal, prevendo a possibilidade de se atribuir licenças, sem

qualquer limite, e sem qualquer concessão de exclusividade, a todas as entidades que reúnam

os (exigentes) requisitos de idoneidade, de capacidade económica, financeira e técnica, por

períodos de três anos renováveis.

“O Governo parece manter a previsão que consta do OE e que aponta para 25 milhões de euros no ano de 2015. Em causa estão os rendimentos resultantes do licenciamento e do novo imposto especial sobre o jogo online (IEJO), que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos”

“O RJO procura contornar esta limitação através da imposição de deveres aos Internet Service Providers (ISP) para barrar e suspender o acesso a determinados sítios eletrónicos, o que levanta dúvidas de compatibilidade com o Direito da União Europeia, pelo que será de antecipar alguma litigiosidade nesta matéria”

tugal. Ainda que os serviços sejam prestados remotamente e por uma entidade estrangeira, os mesmos encontram-se sujeitos ao rJo, caso sejam disponibilizados em território português. no entanto, considerando que a maioria dos sítios de jogos e apostas online e os respetivos prestadores estão localizados fora de portugal, não é claro de que forma a sua atividade poderá ser inspecionada.

o rJo procura contornar esta li-mitação através da imposição de deveres aos internet service pro-viders (isp) para barrar e suspen-der o acesso a determinados sítios eletrónicos, o que levanta dúvidas de compatibilidade com o direito da união europeia, pelo que será de antecipar alguma litigiosidade nesta matéria.em termos de obrigações, as enti-dades exploradoras são obrigadas a manter uma base de dados que reúna informação sobre os joga-dores registados e a ter uma conta bancária numa instituição de cré-dito estabelecida num estado da ue. de forma a permitir o controlo da sua atividade, as entidades ex-ploradoras estão ainda obrigadas a instalar em território nacional os servidores relacionados com a sua atividade, bem como todos os componentes do seu sistema téc-nico de jogo.Quanto a receitas resultantes do rJo, o governo parece manter a previsão que consta do oe e que aponta para 25 milhões de euros no ano de 2015. em causa estão os rendimentos resultantes do li-cenciamento e do novo imposto especial sobre o jogo online (ieJo), que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos, incidindo, de forma progressiva, sobre a receita bruta da entidade exploradora.por fim, de acordo com as mais re-centes informações, o governo de-verá, até ao final de junho, aprovar a regulamentação do rJo. Após essa aprovação, será possível aos interessados submeter pedidos de licença (preferencialmente por via informática), prevendo-se que a análise de tais pedidos seja con-

cluída num curto espaço de tempo e que as primeiras licenças pos-sam ser atribuídas ainda no último trimestre de 2015.É, pois, com expetativa que se aguardam os novos desenvolvi-mentos deste processo, por forma a se poder avaliar se o novo rJo constitui ou não uma aposta ga-nha.

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advocatus.ptConsumo

As vendas em saldosA oportunidade deste diploma cinge-se à ideia de que, com estas novas regras, procura o legislador revitalizar o funcionamento do comércio.

Autora Wolters Kluwer

“É essencial que se conheça sempre o preço de referência, para que a redução do mesmo seja real e possa assim primar pela transparência de toda a situação”

no âmbito da defesa do consumi-dor, e numa tendência cada vez mais acentuada do nosso legislador procurar definir melhores práticas comerciais restritivas da leal concor-rência, foi reformulado todo o regime que regula as vendas em saldos, que tinha surgido através do dl n.º 70/2007, de 26 de março.o dl n.º 10/2015, de 16 de janeiro, veio assim reunir uma série de espe-cificidades que, neste âmbito, de-terminam a autonomização e clas-sificação económicas, ao nível de alguns estabelecimentos.procurando-se criar um regime que constitua um instrumento facilitador do enquadramento legal de diversas matérias, iremos cingir-nos ao que diz respeito às vendas em saldos.A oportunidade deste diploma cin-ge-se à ideia de que, com estas no-vas regras, procura o legislador re-vitalizar o funcionamento do comér-cio. o que se manteve? A já anterior divisão dos períodos em que os es-tabelecimentos comerciais podem realizar estas mesmas vendas com preços reduzidos manteve-se, mas com novas nuances, que alteram, uniformizam, e aclaram alguns con-ceitos que se moviam nesta temáti-ca há já alguns anos sem qualquer atualização.sendo a ideia subjacente a de escoar produtos que existam num estabe-lecimento há um espaço de tempo mais alargado, outras necessidades há como simplesmente promover as vendas ou mesmo, em casos mais drásticos, liquidar completamente todo o stock.passou a existir também uma maior preocupação quanto ao direito à in-formação, aqui protagonizado em

realizar a substituição do bem adqui-rido, independentemente do motivo que o leve a querer tal, e sempre sem qualquer prejuízo do regime jurídico das garantias aplicável.existem assim três conceitos bá-sicos definidos pelo diploma que acompanham esta matéria: saldos, promoções e liquidação. É ainda essencial que se conheça sempre o preço de referência, para que a re-dução do mesmo seja real e possa assim primar pela transparência de toda a situação.Atualmente a substituição de produ-tos cuja venda decorra em momento de redução do preço já é possível, nos termos da lei, de acordo com o que for acordado entre as partes, tendo de ter nestes casos o com-provativo da compra a indicação expressa dessa possibilidade e tal substituição ocorrer nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da aquisição.A divisão de períodos em que a ven-da em saldos pode ocorrer resulta agora do art. 10º do diploma, pela indicação de que os mesmos po-dem acontecer em qualquer período do ano, desde que não ultrapassem no seu conjunto quatro meses num ano.Já as promoções podem ocorrer em qualquer momento do ano que o agente económico considere opor-tuno, mas nunca em simultâneo com os saldos da empresa. isto porque a promoção visa tão só dar ao cliente condições mais vantajosas que as habituais, para potenciar a venda de um qualquer produto, ou até mesmo o lançamento de um qualquer pro-duto que antes não era comerciali-zado.

“Passou a existir também uma maior preocupação quanto ao direito à informação, aqui protagonizado em relação a um consumidor que necessita por si de melhores cuidados e atenção nomeadamente no que concerne à compra e venda de produtos com defeito”

situação diferente é a da liquidação, pois esta só pode acontecer nas si-tuações expressamente previstas na lei, nomeadamente no art. 12º do dl n.º 70/2007. Basicamente refere--se a situações alusivas a decisões judiciais, à cessação da atividade comercial, mudanças de ramo de atividade, trespasse ou realização de obras que inviabilizem a prática comercial. Conclui-se esta breve análise referin-do ainda que cabe mesmo toda a fis-calização e instrução dos processos relativos a vendas com preço reduzi-do à AsAe – Autoridade segurança Alimentar e económica.

EliONOrA CArDOsO

relação a um consumidor que ne-cessita por si de melhores cuidados e atenção nomeadamente no que concerne à compra e venda de pro-dutos com defeito, no reforçar da utilização de nestas vendas com re-dução dos habituais meios de paga-mento disponíveis na entidade co-mercial, e mesmo de vir a possibilitar ao consumidor, mediante acordo com o vendedor, de nestas vendas

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internacionalização

Advocatus | O que motivou a PLMJ a criar uma desk no Reino Unido?Hugo Rosa Ferreira | A decisão de abrir um escritório de repre-sentação no reino unido e uma uK desk em portugal parte, desde logo, da nossa vontade de con-tinuarmos a crescer. Ao mesmo tempo, resulta também do cres-cimento do trabalho para clientes ingleses e para clientes internacio-nais que nos chega através de es-critórios de advogados ingleses e norte-americanos com representa-ção em londres. por fim, represen-ta uma aposta clara no aumento da visibilidade da nossa network, em

A plMJ international legal network abriu, em abril, um escritório de representação em londres e criou uma uK desk. hugo rosa ferreira, o sócio responsável pelo projeto, explica que o principal objetivo é encurtar distâncias e responder a solicitações de clientes ingleses para assuntos em portugal, mas sobretudo em Angola e em Moçambique. É que, diz, no último ano e meio, tem aumentado o interesse nas duas jurisdições, que prevê crescente.

“Com a UK Desk vamos encurtar distâncias”

particular dos nossos escritórios em Angola e em Moçambique, paí-ses onde a procura de serviços jurí-dicos de excelência, sendo já uma realidade, irá, em nosso entender, aumentar substancialmente nos próximos anos.

Advocatus | A criação da desk surge em detrimento da associa-ção com outros escritórios inter-nacionais?HRF | não. plMJ continua e con-tinuará a ser uma sociedade total-mente independente. felizmente, temos ótimas relações com a gran-de maioria dos maiores escritórios internacionais que nos enviam tra-

balho numa base, praticamente, diária. somos complementares. A nossa network está em jurisdi-ções onde não é previsível que os grandes escritórios internacionais venham a estabelecer-se nos pró-ximos anos. É uma estratégia que continua a dar muitos frutos e que dificilmente mudaremos.

Advocatus | Há muitas solicita-ções dos vossos clientes nessa jurisdição?HRF | não. temos tido algumas, mas o trabalho inbound, ou seja, para o reino unido, não está nas motivações da nossa decisão, até porque não vamos fazer direito

“Representa uma aposta clara no aumento da visibilidade da nossa network, em particular dos nossos escritórios em Angola e em Moçambique”

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inglês. temos tido, sim, solicita-ções de clientes ingleses para co-nhecerem melhor os nossos servi-ços em Angola e em Moçambique.

Advocatus | De que modo é que a criação da desk constitui um melhor serviço para os clientes?HRF | o nosso escritório de repre-sentação vai encurtar distâncias e permitir um contacto pessoal mais frequente com os nossos clientes em londres e com os advogados dos escritórios internacionais que nos contactam para assuntos em portugal e nas outras jurisdições da network, em particular Ango-la e Moçambique. por outro lado, também servirá de base operacio-nal para os advogados da plMJ que, com alguma regularidade, se deslocam a londres para apre-sentações, conferências, reuniões e ações de formação, permitindo desse modo melhores condições para a continuidade da prestação de serviços aos nossos clientes.

Advocatus | Perspetiva que os mercados de Angola e Moçam-bique se revelem importantes no trabalho da desk?HRF | sem dúvida. são duas ju-risdições onde estamos presentes há cerca de cinco anos, com uma estrutura estável e que beneficia já hoje de um track-record que é mui-to importante quando nos apresen-tamos aos clientes. temos testemunhado um interesse crescente nestas jurisdições nos últimos 12-18 meses e acredita-mos que são países onde a pro-cura de serviços jurídicos de ex-celência, sendo já uma realidade, irá, em nosso entender, aumentar substancialmente nos próximos anos. Ao estarmos lá, com escri-tórios próprios, já solidamente im-plantados, com experiência reco-nhecida e beneficiando da partilha da língua, de um sistema jurídico de base muito similar e de uma ex-periência de mais de 40 anos em condições semelhantes em por-tugal, acreditamos que podemos oferecer um serviço absolutamente diferenciador aos nossos clientes.

Advocatus | Além da abertura do escritório em Londres, preveem abrir outros escritórios no Reino Unido?HRF | neste momento, não. trata--se de um escritório de represen-tação que, para esse efeito, pode perfeitamente cobrir a totalidade do território do reino unido a par-tir de uma base em londres. Mas

Mais um desafio

este é o novo desafio do traje-to profissional de hugo rosa ferreira. Que acolhe de bom grado: “eu adoro desafios. Aos 28 anos fui convidado para ser responsável pelo departamento jurídico de um banco interna-cional em portugal. Aos 35 fui convidado para reconstruir a área de prática de bancário e financeiro de plMJ. Agora, aos 40, propus-me a aumentar a vi-sibilidade da nossa rede inter-nacional de escritórios através de um escritório de represen-tação localizado numa cidade que reúne a grande maioria dos centros de decisão em matéria de investimentos internacionais em múltiplos tipos de projetos,

começando na área financeira, que é a minha área de formação e de percurso profissional e em relação à qual londres é, sem dúvida, a par com nova iorque, o centro do mundo, mas pas-sando por outras áreas como sejam os projetos de infraestru-turas, desenvolvimento tecno-lógico, comércio internacional, private equity e M&A. para mim, é uma oportunidade de ter uma experiência verdadeiramente in-ternacional, num mercado muito avançado e muito competitivo, de desenvolver e pôr em práti-ca novos skills e de continuar a aprender e a crescer enquanto pessoa e enquanto profissio-nal”.

Hugo Rosa Pereira, sócio da PLMJ responsável pela UK Desk e pelo escritório em Londres

“Também servirá de base operacional para os advogados da PLMJ que, com alguma regularidade, se deslocam a Londres para apresentações, conferências, reuniões e ações de formação, permitindo desse modo melhores condições para a continuidade da prestação de serviços aos nossos clientes”

estamos conscientes das opor-tunidades que existem fora de londres. temos clientes que es-tão sedeados em Manchester, por exemplo, e temos tido contactos a partir de dublin, edimburgo e de Cardiff, onde planeamos ir sempre que se justificar.

Advocatus | A desk insere-se também numa estratégia de aproximação ao mercado dos EUA? Perspetiva-se a abertura de uma desk nos EUA?HRF | não. londres é, em si, uma porta de entrada no mercado norte--americano por via das sociedades de advogados norte-americanas que têm escritórios em londres. os clientes norte-americanos têm um modo de contratar serviços jurídi-cos muito maduro e ou nos chegam já diretamente porque procuram, nos diretórios internacionais, quem são as sociedades de topo em por-tugal, ou chegam até nós através de outros escritórios internacionais.

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entrevista

o presidente da Associação das sociedades de Advogados de portugal (AsAp), João Afonso fialho, é um crítico, em nome pessoal e institucional, das mais recentes tentativas de alterar a legislação que rege a profissão. na sua opinião, as propostas de lei, que entretanto aguardam discussão e aprovação na especialidade, refletem uma visão paroquiana da advocacia, não traduzindo o mundo atual da prestação de serviços jurídicos pelas sociedades de advogados, um mundo em que a concorrência não conhece fronteiras.

João Afonso Fialho, presidente da Associação das sociedades de Advogados de Portugal

Continua a tratar-se a advocacia como se estivéssemos no século XIX

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Fátima de sousa, [email protected], e sofia Dutra, [email protected]

João Afonso Fialho, presidente da Associação das sociedades de Advogados de Portugal

Continua a tratar-se a advocacia como se estivéssemos no século XIX

Advocatus | Este oitavo encon-tro da ASAP vai discutir o im-pacto das recentes propostas legislativas na profissão. Era um tema inevitável?João Afonso Fialho | É um tema óbvio num ano de grandes legis-lativas. Alterações que se perspe-tivam, que ainda não ocorreram, é bom frisá-lo. Vamos ver o que vai sair da Assembleia da república, embora eu não tenha grandes ilusões, a não ser que não seja agendada a discussão [na espe-cialidade, em sede de comissão parlamentar] durante esta legisla-tura. se não andarem tão depres-sa como poderíamos prever, digo--lhe que fico satisfeito. não pela inércia, mas porque quem vier a seguir, no parlamento e no gover-no, pode ser um bocadinho mais sensível a um conjunto de argu-mentos que pensamos que são importantes para não deixar que se plasmem na lei algumas das so-luções que estão nas propostas. não é a primeira vez que a AsAp critica o processo legislativo. Cla-ro que temos a dimensão que temos e representamos quem re-presentamos, por isso não temos a cobertura mediática que tem a ordem dos Advogados, que re-presenta todos os advogados, incluindo os das nossas associa-das. A verdade é que o Ministé-rio da Justiça e a ordem fizeram ouvidos moucos a boa parte do que fomos dizendo através dos meios de comunicação social e de algumas cartas, o que havia disponível para tentarmos trans-mitir a nossa mensagem. obvia-mente que a AsAp e a maioria das sociedades de advogados não se reveem nas propostas que estão em discussão na Assembleia da república, nem quanto aos esta-

tutos, nem quanto à lei das socie-dades profissionais. Até será bom que não se apresse o processo. depois das eleições, com outras pessoas, que até podem ser da mesma cor política, talvez seja possível ainda alterar algumas coisas e tornar o processo mais útil.

Advocatus | Quais são os pon-tos essenciais que a ASAP con-testa?JAF | há pontos em que a AsAp não se revê porque julga que as soluções preconizadas são erra-das. posso referir-lhe a abertura do capital a não advogados ou a forma das sociedades – infeliz-mente, o que é preconizado nos novos estatutos é que continuam a ser obrigadas a adotar a forma de sociedade civil e não comer-cial. o que não se entende no mundo de hoje, face à concorrên-cia que as sociedades portugue-sas têm.Acho que ainda há uma visão pa-

roquial da advocacia em portugal. não se percebe que as sociedades com as quais estamos a competir são as sociedades internacionais. dou-lhe um exemplo: no proces-so de privatização da tAp, o go-verno português procurou acon-selhamento sobre o cumprimento ou não da legislação comunitária caso houvesse uma determinada percentagem de capital social de-tido por não europeus e contratou a freshfields. isto significa que os concorrentes das sociedades portuguesas não são apenas as nossas congéneres portuguesas, mas as espanholas, as francesas, as inglesas… Continuamos a ter uma visão paroquial em que a ad-vocacia é apenas os advogados em prática isolada, o advogado de comarca. e todo o advogado que está estruturado de uma for-ma mais sofisticada não é impor-tante. em termos práticos, o que estamos a fazer é vender comple-tamente o mercado da advoca-cia às sociedades estrangeiras.

“A verdade é que o Ministério da Justiça e a Ordem fizeram ouvidos moucos a boa parte do que fomos dizendo através dos meios de comunicação social e de algumas cartas, o que havia disponível para tentarmos transmitir a nossa mensagem”

“Em termos práticos, o que estamos a fazer é vender completamente o mercado da advocacia às sociedades estrangeiras. É necessário que se abandone essa ideia e que a olhar para as sociedades de advogados como aquilo que verdadeira”

“Acho que ainda há uma visão paroquial da advocacia em Portugal. Não se percebe que as sociedades com as quais estamos a competir são as sociedades internacionais”

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entrevista

É necessário que se abandone essa ideia e que se olhe para as sociedades de advogados como aquilo que verdadeiramente são – prestadoras de serviços jurídicos. e que nos deem os instrumentos que as outras têm nos seus paí-ses de origem.outra coisa em que ninguém me-xeu foi o regime fiscal. nem tem comparação possível com o das sociedades estrangeiras, não tem sequer comparação possível com o das sucursais espanholas que operam no mercado português. não podemos ter administrações ou gestões profissionalizadas, porque não permitem a abertura de capital a não profissionais. É a continuação do impasse. Conti-nua a tratar-se a advocacia como se estivéssemos no século XiX. Admito que haja alguma advo-cacia que se dê bem no século

“Estou certo e seguro – até porque conheço melhor uma, a senhora ministra da Justiça, do que outra, a senhora bastonária – que têm visões completamente diferentes da advocacia, mas ambas partilham outro elemento, uma visão um bocadinho conservadora da profissão”

“Não conheço um advogado em prática isolada que consiga hoje, numa transação internacional, corresponder às expectativas do cliente”

“As sociedades de advogados são altamente penalizadas com estas propostas de alteração legislativa porque não se evoluiu nada”

XiX, mas a minha realidade não é essa, nem é a realidade em que vivem os advogados das minhas associadas. É estranho que ape-nas continue a ser para o Minis-tério da Justiça e para a ordem dos Advogados, pelo menos para o Conselho geral.

Advocatus | Coloca no mesmo prato da balança o Ministério e a Ordem. Têm visões idênticas?JAF | É uma pergunta interes-sante, até porque o Ministério e a ordem são dirigidos por duas pessoas que não podiam ser mais diferentes. A única coisa que têm em comum é o género. estou certo e seguro – até porque conheço melhor uma, a senhora ministra da Justiça, do que outra, a senhora bastonária – que têm visões completamen-te diferentes da advocacia, mas

ambas partilham outro elemento, uma visão um bocadinho conser-vadora da profissão. essa visão não é compaginável de maneira nenhuma com o mundo novo. e não lhe falei sequer da multi-disciplinaridade, que é um tema muito mais fraturante dentro da classe e das sociedades de advo-gados. Mas é um tema que tem de ser discutido e não foi.

Advocatus | Mas houve falta de transparência ou apenas falta de diálogo?JAF | se alguma virtude a senhora ministra teve durante este man-dato, e já tive oportunidade de o dizer antes, foi a de ter cumprido a reforma legislativa a que estava obrigada, quer aquela que quis fazer e anunciou, quer aquela que decorria do programa de assis-tência.

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“De acordo com as propostas de lei, fechou-se a porta mas abriu-se uma janela às sociedades multidisciplinares estrangeiras que registem sucursais em Portugal para poderem exercer”

Muitos não o teriam feito, mas ela fê-lo. teve coragem de to-mar as decisões. Contudo, nou-tros temas, como este, em que a pressão não era tanta, deveria ter havido um debate mais amplo. o método foi errado. Mas houve mais falta de diálogo do que de transparência e, se calhar, algum cansaço. no início, a ministra foi obrigada a dialogar com muita gente para fazer várias reformas e agora, no fim do mandato, talvez já não tenha a paciência necessá-ria para ouvir toda a gente. Mas deveria ter.

Advocatus | A ASAP não foi ou-vida?JAF | não, não foi. As sociedades de advogados são altamente pe-nalizadas com estas propostas de alteração legislativa porque não se evoluiu nada. Continuamos com a mesma ma-triz num mundo que mudou com-pletamente. Continuamos a partir do princípio de que o exercício da advocacia se faz em prática iso-lada, pelo que questões como as de conflitos de interesses são tra-tadas na perspetiva do advogado singular que patrocina alguém em juízo – o mundo não é assim, hoje em dia as grandes questões quanto a conflitos de interesses não acontecem em juízo. Muito dificilmente as regras propostas são adaptáveis à prática do direi-to que é feita hoje pelas socieda-des de advogados. É preciso que alguém pen-se novamente no regime e pense na nova realidade. dou-lhe outro exemplo: a publi-cidade. Quem conhece o mun-do – e não precisa fazer gran-des viagens, basta ir a espanha, frança, reino unido… – vê que as sociedades de advogados pre-cisam, não diria de publicidade, mas de comunicar, quer com os clientes existentes, quer com po-tenciais clientes. ora, ao abrigo das regras atuais, se eu disser um bocadinho mais do que ´sou advogado’ cometo um ilícito dis-ciplinar. isso é normal? É normal viver na clandestinidade? não é. no entanto, talvez por a fresh- fields ter essa facilidade de co-municação é que o governo por-tuguês ficou a saber que eles sabem de direito aeronáutico eu-ropeu e os foi consultar. provavelmente, há em portugal quem domine essas matérias mas, como não pode comunicar, o governo não sabe.

Advocatus | Os advogados em prática isolada não são afe-tados da mesma maneira? JAF | não, porque na esmagado-ra maioria dos casos a concor-rência entre uns e outras é zero. não conheço um advogado em prática isolada que consiga hoje, numa transação internacional, corresponder às expectativas do cliente. porque são precisas equi-pas grandes, de 20 ou 30 profis-sionais, com várias valências. e conheço muitíssimo poucas so-ciedades que competem com o trabalho típico dor advogados em prática individual.

As sociedades de advogados têm outro tipo de mercado, prestam outro tipo de serviços, desen-volveram outras competências. Cada vez somos mais, cada vez somos mais importantes na advo-cacia. estou convencido de que ne-nhuma sociedade se vai dar por vencida, nenhuma vai pôr o futu-ro dos seus advogados em cau-sa só porque o poder político e a instituição que devia zelar pelos nossos interesses e pelos nossos direitos estão completamente de-satentos e vivem numa realidade paralela.

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entrevista

Perdeu-se uma oportunidade para reformar a sério

Advocatus | Falemos então das sociedades multidiscipli-nares. Por que diz que é um tema fraturante em Portugal? JAF | de facto, a multidiscipli-nariedade é, provavelmente, um dos temas mais fraturantes entre as sociedades de advo-gados. se, por um lado, po-demos dizer que uma maioria das sociedades tem uma posi-ção contrária ou, pelo menos, muito reticente, em relação às sociedades multidisciplinares, existe um número significativo de sociedades de advogados com uma posição contrária. A posição da AsAp nesta maté-ria é, como não poderia deixar de ser, a posição da maioria das suas associadas, as quais votaram contra a multidiscipli-nariedade em assembleia geral, no âmbito da discussão das al-terações legislativas que vieram a ocorrer recentemente. A título pessoal, no momento presente, atrevo-me a dizer que foi uma boa decisão. As sociedades de advogados em portugal conhe-

ceram um desenvolvimento muito rápido, mas ainda estão longe dos modelos mais evoluídos. A multi-disciplinariedade encerra em si um conjunto de exigências e desafios para os quais tenho muitas dúvidas que mais de cinco a 10 socieda-des de advogados estejam prepa-radas para enfrentar com sucesso, sem perda dos valores e sacrifício de alguns deveres deontológicos desde sempre inerentes ao exer-cício da advocacia, os quais se-ria desastroso perder ou aligeirar. A nossa dimensão aconselha cau-telas adicionais. estou absoluta-mente convencido de que alguns escândalos financeiros que acon-teceram em portugal teriam sido piores se houvesse sociedades multidisciplinares e se elas esti-vessem a prestar serviços às insti-tuições financeiras envolvidas. Contudo, este não deve ser um tema fechado. É necessário revisi-tá-lo sempre que for oportuno, até porque a realidade do mercado da advocacia é dinâmica e existem alguns bons argumentos a favor da multidisciplinariedade que não

podem ser ignorados. Vamos ver o que vai ocorrer quando a multi-disciplinaridade entrar pela janela. porque, de acordo com as pro-postas de lei, fechou-se a porta mas abriu-se uma janela às socie-dades multidisciplinares estran-geiras que registem sucursais em portugal para poderem exercer. Vamos ver qual a apetência que essas sociedades vão ter pelo mercado português e vamos ver se vão conseguir efetivamente exercer, se não vai haver, de um lado e do outro, impugnações, disputas judiciais por violação das regras da concorrência. não pos-so permitir a um estrangeiro fazer no meu país aquilo que me é veda-do. Vamos ver…

Advocatus | A multidisciplina-ridade poderia ser uma forma viável para capitalizar as socie-dades de advogados? JAF | A questão não se pode co-locar nesses termos. há uma tre-menda confusão entre abertura do capital social das sociedades a não profissionais (não advogados)

“A multidisciplinariedade encerra em si um conjunto de exigências e desafios para os quais tenho muitas dúvidas que mais de cinco a 10 sociedades de advogados estejam preparadas para enfrentar com sucesso”

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“Um médico ou um engenheiro podem constituir sociedades profissionais para exercer a sua profissão, mas um advogado está impedido de o fazer. Porquê? ”

“A capitalização das sociedades de advogados pode e em nossa opinião – deve também ser feita através da abertura do capital social a não advogados, sem que tal signifique alargar a sua atividade à prestação de serviços não jurídicos”

e a alteração do objeto das socie-dades de advogados (por forma a incluir no seu âmbito a prestação de outros serviços que não os me-ramente jurídicos). esta confusão tem sido alimentada por uma fa-ção de advogados que continua a ter uma visão estática da profis-são, mas deve ser desmistificada. A capitalização das sociedades de advogados pode e - em nossa opinião – deve também ser feita através da abertura do capital so-cial a não advogados, sem que tal signifique alargar a sua atividade à prestação de serviços não jurídi-cos. Aliás, esta foi uma das ban-deiras da AsAp durante o período de discussão da nova legislação profissional, mas, quer a ordem dos Advogados, quer o Ministério da Justiça, fizeram ouvidos mou-cos a esta reivindicação. É claro que a multidisciplinariedade por si só, poderia gerar esse efeito de capitalização de algumas so-ciedades de advogados (embora eu acredite mais em que geraria a constituição de novas socieda-des de advogados bem capitali-zadas), pois muitas multinacionais da prestação de serviços não jurí-dicos não iriam certamente voltar as costas a uma oportunidade de alargar o âmbito dos serviços que prestam, tomando conta do mer-cado da advocacia (até porque operam livremente, com regimes fiscais normais). A questão é a per-versão que tal alteração poderia gerar num mercado de dimensão tão reduzida quanto o português, com conflitos de interesses insa-náveis ou, no limite, a prestação de um péssimo serviço aos cida-dãos e ao país. Basta atentarmos nos últimos escândalos em portu-gal e pensar no que mais poderia ter sucedido se as sociedades de advogados não fossem indepen-dentes das entidades que prestam outros tipos de serviços às institui-ções financeiras.

Advocatus | Como encara a en-trada de sócios de capital não advogados nas sociedades? Qual o limite de capital social que a ASAP propõe? JAF | Boa parte da resposta já a

de muitas outras áreas do saber, como seja a economia, gestão, marketing, etc. integrar esses pro-fissionais nas sociedades como sócios é quase uma questão de justiça e boa gestão, mas a lei tei-ma em não o permitir, como se os advogados continuassem a ser os únicos donos e senhores de todo o saber e a realidade não impu-sesse uma outra atitude. note que estou a falar do contributo des-ses profissionais para o exercício da advocacia, para a prestação de serviços jurídicos, e não para qualquer outro efeito. A tudo isto acresce a óbvia possibilidade de fazer participar no capital social entidades que possam ajudar as sociedades a crescer, capitalizan-do-as. será justo que os advoga-dos a exercer a sua profissão em sociedade continuem a ser a única classe profissional com um regime fiscal altamente lesivo – até em termos concorrenciais –, como é o caso da transparência fiscal, e que se continue a vedar-lhes a possi-bilidade de recorrerem a mecanis-mos de financiamento disponibili-zados a todas as restantes classes profissionais? só a falta de visão de uns e a visão arcaica de outros justifica a manutenção desta si-tuação.

Advocatus | Quais os motivos pelos quais a ASAP não concor-da com a proibição da constitui-ção de sociedades profissionais unipessoais?JAF | Como tivemos oportunidade de transmitir, esta limitação é inex-plicável. Quando muito podere-mos discutir se deverá ser permi-tida a constituição de sociedades unipessoais por pessoas coletivas (outras sociedades), mas proibir a constituição de sociedades pro-fissionais unipessoais é lançar um anátema sobre os advogados que estes nada fizeram por merecer, muito pelo contrário. um médico ou um engenheiro podem consti-tuir sociedades profissionais para exercer a sua profissão, mas um advogado está impedido de o fa-zer. porquê? esta proibição está, aliás, em linha com o regime obri-gatório de transparência fiscal,

parte de uma desconfiança imerecida, alimenta-se da estig-matização gratuita e resulta em soluções legislativas altamen-te lesivas para os advogados, esquecendo que estes têm de trabalhar num ambiente interna-cional onde os seus concorren-tes não têm as mesmas limita-ções. só quem parou no século XiX e dele não quer sair, pode entender estas opções.

dei quando comentei a questão da capitalização das sociedades de advogados. A entrada de sócios profissionais nas sociedades de advogados é necessária e bem--vinda. Claro que devem existir li-mitações, quer em termos de per-centagem de capital a deter (que a AsAp propôs não ultrapassasse os 30%), quer quanto aos direi-tos inerentes à detenção do ca-pital (nomeadamente em termos de voto). Mas uma sociedade de advogados moderna não vive sem a contribuição de profissionais

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Profissão

exigência. Qualidade. Justiça. É nestas três palavras que o presi-dente da Comissão nacional de estágio e formação (Cnef) da ordem dos Advogados, António Barreto Archer, resume os obje-tivos na organização do sistema de formação e estágio dos advo-gados portugueses. “exigência, porque a advocacia não pode ser o destino residual dos milhares de diplomados em direito que che-gam anualmente a um mercado de trabalho onde não encontram qualquer hipótese de emprego”, diz. “um advogado sem uma pre-paração profissional adequada e sem clientes continua a ser um

o presidente da Comissão nacional de estágio e formação da ordem dos Advogados, António Barreto Archer, manifesta, em entrevista ao Advocatus, a preocupação com o aumento “descontrolado” do número de advogados, muito para além das necessidades do mercado, e que, acredita, irá provocar uma perda de qualidade ética e técnica da profissão. entende que a regulação do acesso à profissão de advogado e do seu exercício é, assim, hoje mais do que nunca, absolutamente necessária.

Aumento do número de advogados irá diminuir qualidade da profissão

desempregado, com a agravante de não ter acesso ao subsídio de desemprego. o aumento descon-trolado do número de advogados, muito para além das necessida-des do mercado, intensificará o fenómeno da massificação da ad-vocacia e conduzirá a uma perda de qualidade ética e técnica da profissão, com prejuízo da con-fiança pública que os cidadãos e as empresas depositam nos advogados e do prestígio social e estatuto económico da classe, que são condições necessárias da sua independência perante os poderes instituídos”, salienta. Qualidade, porque considera im-

perioso assegurar que os can-didatos à advocacia tenham a mesma formação académica de base que os candidatos à magis-tratura. É que, afirma, um advo-gado nunca poderá exercer a sua função se for subserviente ou se se sentir diminuído em relação ao juiz ou ao procurador. enten-de, pois, que é “absolutamente imprescindível” que o novo es-tatuto da ordem dos Advogados consagre a exigência simultânea da licenciatura e do mestrado em direito para o acesso à profissão de advogado dos diplomados em direito que tenham obtido os seus graus académicos ao abrigo

“A advocacia não pode ser o destino residual dos milhares de diplomados em Direito que chegam anualmente a um mercado de trabalho onde não encontram qualquer hipótese de emprego”

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do novo modelo de organização do ensino superior decorrente do processo de Bolonha. “porque isso já acontece para o acesso às profissões de juiz e de procurador do Ministério público, uma vez que aquela reforma de Bolonha, que eliminou os bacharelatos, reduziu significativamente a du-ração das licenciaturas em direito e, consequentemente, a sua qua-lidade académica”. em segundo lugar, refere, “é preciso garantir qualidade na formação que é mi-nistrada durante o período de es-tágio, de modo a assegurar que os candidatos que terminam com sucesso o seu estágio compreen-dem as elevadas exigências da profissão em termos de dedica-ção, de responsabilidade ética e de conhecimentos”. Justiça, porque “é um valor fun-damental da advocacia e deve estar presente também no de-curso do estágio, sob a forma de regras procedimentais claras e equitativas e, no que diz respeito à avaliação, permitindo distinguir e premiar aqueles estagiários que

revelam efetivamente capacidade para exercer a profissão e fazem o seu estágio com empenho e de-dicação”.sobre as críticas de que a obriga-ção de frequentar o estágio da or-dem dos Advogados é uma forma de restringir o acesso à profissão de advogado, António Barreto Ar-cher nota que “as formas atuais de democracia representativa estão a evoluir rapidamente no sentido de uma mais ampla e pro-funda participação dos cidadãos” e que, “no quadro constitucional, os tribunais são o único órgão de soberania em cujo funcionamen-to os cidadãos podem participar quot idianamente”.“fazem-no através dos advogados, que as-sumem nos tribunais o papel de provedores da cidadania, defen-dendo com liberdade, coragem e independência os direitos fun-damentais dos cidadãos e das empresas que representam”, afir-ma, ressalvando que “não só no plano judicial se exerce a função do advogado, a sua atuação ex-trajudicial é um vasto campo de

É “absolutamente imprescindível” que o novo Estatuto da Ordem dos Advogados consagre a exigência simultânea da licenciatura e do mestrado em Direito para o acesso à profissão de advogado dos diplomados em Direito que tenham obtido os seus graus académicos ao abrigo do novo modelo de organização do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha

“Tal como não se admite que um juiz possa começar a julgar sem passar por um período de estágio profissional ou que um médico possa começar a tratar doentes, autonomamente, sem fazer o seu internato, não é possível ser-se advogado sem que se tenha completado um estágio de advocacia, que assente no estudo da deontologia profissional, no estudo e na discussão de casos práticos nas várias áreas do Direito e da práxis jurídica e na efetiva prática da advocacia”

atividades na promoção do de-senvolvimento económico e da pacificação social”. salienta que são os advogados que “resolvem quotidianamente milhares de li-tígios”. “não há, por isso, outro caminho a percorrer num estado moderno que não seja o do re-forço da independência da advo-cacia, bem como das exigências éticas, de qualificação académi-ca e de competência profissional dos advogados. neste contexto, a regulação do acesso à profis-são de advogado e do seu exer-cício é, hoje mais do que nun-ca, absolutamente necessária”. Comenta: “os países da união europeia estão a reforçar as exi-gências de acesso à profissão de advogado e os sistemas vigentes contemplam, em quase todos os países da europa e do mundo, períodos de estágio profissional e prestação de provas. Até mesmo nos liberais estados unidos da América existe um rigorosíssimo exame de acesso à profissão de advogado. ter um diploma em direito não equivale a ser advo-

Não se justifica a especialização durante o estágio

Advocatus | A ANJAP acredita que as limitações impostas ao núme-ro de intervenções repetidas e à obrigatoriedade de repartição en-tre intervenções escritas e orais podem funcionar como um es-partilho ao planeamento do está-gio, propondo que a avaliação do plano de estágio fosse feita, por exemplo, no momento da avalia-ção final. Como responde a estas críticas?António Barreto Archer | “o ad-vogado tem de saber intervir por escrito e oralmente, em várias áreas do direito. A especialização ainda é uma matéria controversa na advo-cacia. pode justificar-se para alguns advogados, em determinadas con-

dições de exercício da profissão ou em determinada fase da sua carrei-ra, mas com certeza não se justifica que um advogado se comece logo a especializar na fase do estágio, fazendo, por exemplo, apenas exe-cuções para pagamento de quantia certa durante todo este período. não tem ainda um conhecimento da rea-lidade da profissão que lhe permita essa opção e uma especialização ditada por imperativo do escritório onde o advogado estagiário presta serviço restringirá as suas perspe-tivas de carreira e poderá trazer-lhe um futuro de dependência. embora a legislação seja hoje um universo incomensurável de estrelas, com-partimentado em diversas galáxias, muita dela é contraditória, repetitiva e desnecessária. o que distingue o bom advogado não é o conheci-mento dos detalhes dessas leis, que todos os dias vão nascendo, quase aleatoriamente, nas várias galáxias, mas uma formação de base que lhe

permita dominar conceitos, prin-cípios e normas estruturantes do sistema jurídico e o habilite com a capacidade necessária para estu-dar e compreender os assuntos que lhe são apresentados. tal como nas comunicações, também na forma-ção a “banda larga” parece ser o sistema mais eficaz. Assim sendo, antes de qualquer especialização e independentemente de qualquer planeamento, o estágio de advoca-cia, enquanto tirocínio necessário à aquisição do título profissional de advogado, tem de contemplar uma formação de base o mais alargada possível, capaz de assegurar esse lastro de conhecimentos técnicos, profissionais e deontológicos que caraterizam o advogado enquanto profissional de confiança pública e o distinguem de um mero leitor de leis ou de um técnico treinado para exe-cutar tarefas rotineiras no âmbito de uma qualquer atividade burocrática ou especializada.

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Se o Estado quisesse investir na formação dos advogados, talvez “fosse possível ter um estágio remunerado, por exemplo, no âmbito de uma formação conjunta de advogados e magistrados, através de uma estrutura de formação que abrangesse as três profissões judiciárias”

gado, porque a formação acadé-mica em direito não é profissio-nalizante como, aliás, nenhuma formação académica o deve ser. A formação académica é uma fer-ramenta intelectual que cada um usará como entender e de acordo com as oportunidades de reali-zação pessoal e profissional que lhe surgirem ao longo da vida. um diplomado em direito pode esco-lher um conjunto muito variado de profissões para se dedicar”. en-tende que, “tal como não se ad-mite que um juiz possa começar a julgar sem passar por um período de estágio profissional ou que um médico possa começar a tratar doentes, autonomamente, sem fazer o seu internato, não é pos-sível ser-se advogado sem que se tenha completado um estágio de advocacia, que assente no estu-do da deontologia profissional, no estudo e na discussão de casos práticos nas várias áreas do direi-to e da práxis jurídica e na efe-tiva prática da advocacia, orien-tada pelo patrono, dentro de um modelo de formação estruturado para assegurar que os candida-tos que terminam com sucesso o seu estágio compreendem as elevadas exigências da profissão em termos de dedicação, de res-ponsabilidade ética e de conheci-mentos, tanto jurídicos como de outras áreas do saber”.Questionado acerca de algumas críticas de que o estágio da or-dem é caro, além de não permi-tir a realização em simultâneo de outro tipo de trabalho pago, Barreto Archer afirma que, “ten-do em conta o número de horas e a qualidade da formação minis-trada nos centros de estágio dos conselhos distritais”, o estágio não lhe “parece caro, sobretu-do quando comparado com os preços praticados nas múltiplas ofertas de formação jurídica que o mercado hoje disponibiliza”. “por outro lado, o número de for-madores e os meios logísticos necessários são extremamente relevantes, com os centros de es-tágio dos conselhos distritais de lisboa e porto a receberem mais de quinhentos estagiários em cada curso de estágio. Atualmen-te, mesmo com os valores pagos pelos estagiários e com um aper-tadíssimo controlo dos custos, o estágio é deficitário”, “sendo encarado pela ordem dos Advo-gados como um serviço que esta

associação pública tem a obriga-ção de prestar à cidadania, à so-ciedade e ao estado de direito”. Quanto à remuneração durante o estágio, adianta que “terá sempre de ser assegurada pelos escritó-rios ou sociedades de advogados onde os estagiários trabalharem durante a segunda fase do está-gio, mas a ordem dos Advogados não pode impô-la aos advogados que aceitam o patrocínio de es-tagiários, porque isso significaria restringir ainda a mais o número de advogados disponíveis para aceitar estagiários”. sugere que, se o estado quisesse investir na formação dos advogados, talvez “fosse possível ter um estágio re-munerado, por exemplo, no âmbi-to de uma formação conjunta de advogados e magistrados, atra-vés de uma estrutura de forma-ção que abrangesse as três pro-fissões judiciárias, semelhante ao CeJ”. Adianta que “isto tem sido proposto pela ordem e foi objeto de conclusões aprovadas nos úl-timos dois congressos da ordem dos Advogados, mas os sucessi-vos governos nunca encararam seriamente esta hipótese”.A Cnef aprovou, em dezembro, uma nova lista de intervenções que define as regras de validação das intervenções em processos judiciais. o presidente da comis-

são explica que “a exigência de apresentação de relatórios de intervenção em procedimentos judiciais, prevista na alínea c) do nº1 do artigo 29º do regulamen-to nacional de estágio, impõe-se pela necessidade de familiariza-ção do advogado estagiário com a vida judiciária e de aquisição da necessária práxis da profissão”. Considera, porém, que “a lista anteriormente vigente de inter-venções aceites pela ordem dos Advogados com vista a perfazer o número mínimo de 15 que é exi-gido pelo regulamento carecia de atualização e de clarificação, com vista a abranger outros areópa-gos de atuação dos advogados para além do judicial”. “ estas intervenções foram assim alarga-das na sua tipologia e passaram a ser designadas como interven-ções em processos judiciais e em outros procedimentos. na advo-cacia multifacetada dos dias de hoje, a intervenção do advogado tem diversos campos de atuação, sendo desejável que, na segunda fase do estágio, tutelada e super-visionada pelo patrono, o advo-gado estagiário demonstre uma prática algo diversificada, quer quanto às áreas de direito abor-dadas, quer quanto à natureza e tipo de intervenções realizadas (escritas e orais)”.

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ANJAP: limitações às intervenções podem ser espartilho

“Concordamos com a nova lista de intervenções agora definida quan-do alarga o leque de intervenções a outras áreas de atuação para além do judicial”, diz o presidente da direção nacional da Associação nacional dos Jovens Advogados

portugueses (AnJAp), José Costa pinto. “era, de facto, uma atualiza-ção necessária e adequada e que, por isso, se saúda”. duvida, po-rém, “que as limitações impostas ao número de intervenções repeti-das e à obrigatoriedade de repar-tição entre intervenções escritas e orais sejam adequadas na me-dida em que podem, na verdade, funcionar como um espartilho ao planeamento e programação que o próprio advogado-estagiário e o

seu patrono fazem para o plano de estágio que definem”. “há outros momentos – desig-nadamente o da avaliação final (escrita e oral) – mais adequados para se avaliar se o plano de está-gio seguido foi ou não adequado às funções e finalidades do es-tágio, pelo que não cremos que fosse necessário limitar de forma geral e abstrata as intervenções a apresentar no final do mesmo”, entende.

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ETV | Em que é que esta propos-ta, cujos aspetos polémicos foram agora retirados, difere da lei que já existia em Portugal desde 1975?Martim Bouza Serrano | em primei-ro lugar, o que eu gostaria de referir é exatamente isso, ou seja, que a ten-tativa de legislar sobre a forma como os órgãos de comunicação devem fazer a cobertura das eleições não é uma coisa nova. existe uma lei que está em vigor, que é a de 1975, e que regula efetivamente esse regime.

ETV | Mas é uma lei que ninguém cumpre, no fundo.MBS | É uma lei a que as pessoas ou os órgãos de comunicação social não têm dado muita atenção, mas está lá desde 1975. ETV | Mas o que diz especifica-mente essa legislação com quatro décadas?MBS | essa legislação tentou, ob-

“Cada vez que tentamos criar exceções ou limitações estamos a mexer na liberdade editorial de cada órgão e estamos a mexer na liberdade de informação”

é a da liberdade de expressão. e a liberdade de expressão, no que diz respeito aos órgãos de comunicação social, traduz-se na liberdade edito-rial e na liberdade redatorial como alguns especialistas também cha-mam. os órgãos de comunicação social têm liberdade para definir o seu conteúdo, a forma como apre-sentam o seu conteúdo e a sua linha editorial. e cada vez que estamos a mexer nesse aspeto, cada vez que tentamos criar exceções ou limita-ções estamos a mexer, por um lado, na liberdade editorial de cada órgão e estamos a mexer na liberdade de informação. A forma como se tentou fazer isso foi excessiva. o tal proje-to-lei que foi apresentado obrigava os órgãos de comunicação social a apresentarem numa comissão mista, que era composta por membros da entidade reguladora para a Comu-nicação social (erC) e por membros da Comissão nacional de eleições,

A proposta da alteração da legislação sobre a cobertura jornalística das eleições causou uma forte polémica, com oposição por parte da generalidade dos jornalistas e das principais empresas de comunicação social. o associado da CCA ontier Martim Bouza serrano comenta esta questão no direito a falar, um programa do etV em parceria com o Advocatus.

Eleições e media: pecados de um projeto de lei

viamente com todo o peso político e histórico que tem hoje em dia, criar um ambiente que fosse regulado pelo princípio de igualdade e pela não discriminação entre os partidos políticos que se estão a apresentar a umas eleições. isto é, qualquer pes-soa que tenha uma ideia e queira pô--la em cima da mesa deve ter igual acesso aos órgãos de comunicação social. e é, na sua génese, uma boa ideia. onde esta lei errou foi a forma como tentou regular isso, ou seja, foi um bocado longe demais, a meu ver.

ETV | Refere-se à questão de nós jornalistas termos de entregar um plano de cobertura das eleições, por exemplo?MBS | sim, por exemplo.

ETV | É quase uma censura pré-via…MBS | É preciso ter presente que, na nossa democracia, a regra geral

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“Esta lei era péssima, porque tentava efetivamente ir ao conteúdo. Não à forma de estabelecer princípios básicos e depois, obviamente, deixar o resto às linhas editoriais, mas tentava ir ao pormenor. E ir ao pormenor já é ir demais”

um projeto da forma como preten-diam fazer a cobertura das eleições. e nesse plano tinham que descrever em detalhe tudo aquilo que iam fa-zer, as entrevistas, as reportagens. em primeiro lugar, não é exequível. os órgãos de comunicação social não funcionam assim nem as cam-panhas eleitorais são assim prepa-radas. para além de obrigar a que fosse dada uma chancela prévia por parte desta comissão, estava ainda prevista a exigência desta comissão ir acompanhar e ver se estava a ser cumprido com rigor ou não. ETV | Ou seja ir acompanhar o tra-balho dos jornalistas. MBS | exatamente. há um “ok” pré-vio que tinha de ser dado e depois havia um acompanhamento que poderia ser feito ou que tinha de ser feito.

ETV | Era pior esse segundo aspe-to do que o primeiro…MBS | depois tinha ainda elevadas sanções pelo incumprimento. havia a sanção que foi referida na comu-nicação social, coimas de mil a 50 mil euros para quem incumprisse. Mas tinha outra coisa interessante que era a aplicação de uma coima diária à taxa de mil euros, por cada dia de incumprimento. por isso, se me atrasasse 20 dias tinha 20 mil euros para pagar em coimas.

ETV | Eram coimas que iam ser significativas para muitos meios de comunicação social. Mas num mundo onde há redes sociais, onde toda a gente tem acesso à internet, onde o acesso à comu-nicação social já não é tão restrito como era em 1975, faz sentido ha-ver essa preocupação em garantir o tempo de antena igual para todas as forças políticas e não políticas? MBS | há aí duas questões. Acho que, como princípio, é essencial que se estabeleça que todos os partidos políticos, todas as pessoas que se apresentam a votos, digamos as-sim, têm igual acesso e deve vigorar o princípio da não discriminação.

ETV | Mas em todos os meios ou, por exemplo, só nas televisões onde existem licenças atribuídas pelo Estado?MBS | em todos os meios. Mas é impossível regular todos os meios. neste aspeto porque, em primeiro lugar, do ponto de vista territorial estamos limitados. e o projeto-lei também define isso, ou seja, ór-gãos de comunicação social que operem ou estejam sujeitos ao re-

gime jurídico português. há muitos canais de televisão que passam em portugal e não estão sujeitos ao regime jurídico português. estão os distribuidores, mas não estão os próprios canais em si, os de cabo.

ETV | Mas isso não podia ser feito, por exemplo, com tempo de ante-na que seja da responsabilidade dos partidos, como se tem feito?MBS | Aí o que é difícil regular é a questão da internet. As campanhas hoje em dia não são feitas nos clás-sicos órgãos de comunicação social.

ETV | Mas é necessário regu-lar? Quando há Facebook, blo-gues, uma infinidade de meios para as pessoas passarem as suas ideias mesmo não estan-do num partido político. É pos-sível fazer isso hoje em dia… MBS | não é necessário regular. o que é preciso é estabelecer um mínimo. e como ideia, é uma ideia boa que os órgãos de comunica-ção social, em si, devam reger-se

pelo princípio da não discriminação e deve haver um princípio da igual-dade dos partidos em comunicar as suas ideias. A outra questão é que a política hoje em dia não se faz só nos órgãos de comunicação social e vemos isso lá fora. Aqui ainda não se viu tanto, mas nas redes sociais cada vez mais vemos um cunho político.

ETV | Corremos o risco de os nos-sos políticos tentarem regular o Facebook?MBS | Acho que já tentaram, mas é impossível. só para lhe dar um exemplo, na última campanha dos estados unidos, pelas contas que foram feitas, mais de 10% das anga-riações dos partidos políticos foram para investir em meios da internet, ou seja, não em órgãos de comuni-cação social, mas na internet através do twitter, linkedin e todas essas redes sociais. por isso, a internet é um meio onde é feita cada vez mais política e que, por outro lado, é mais difícil de regular. em itália, por exem-plo, onde é sabido que a comuni-

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cação social tem uma forte ligação política, houve uma figura que, em 2005, começou um movimento das cinco estrelas, se não me engano. e nas últimas eleições conseguiu 25% dos votos e foi uma campanha toda ela estruturada só em redes sociais.

ETV | Mas vem daí a minha ques-tão. Se hoje em dia já não há essa dependência da televisão, se toda a gente que tiver uma mensagem inteligente e apelativa consegue chegar às massas, porque é que há de ser necessário regular o tra-balho dos jornalistas?MBS | não se pode regular o traba-lho dos jornalistas. o que se deve fazer é assegurar as bases, os míni-

mos. por isso é que esta lei era pés-sima, porque tentava efetivamente ir ao conteúdo. não à forma de esta-belecer princípios básicos e depois, obviamente, deixar o resto às linhas editoriais, mas tentava ir ao porme-nor. e ir ao pormenor já é ir demais.

ETV | E como é que Portugal se compara neste domínio com ou-tros países europeus? O que é que se faz lá fora?MBS | o nosso ordenamento jurídico é neste tema aquele que está mais desatualizado. penso que a nossa lei é mais antiga efetivamente, por isso é que era necessário que fosse atualizada. A ideia de atualizar a lei de 1975 é boa, mas foram mantidos

alguns princípios de 1975 que hoje em dia já não fazem sentido. essa lei de 1975 só se aplicava à imprensa, por exemplo. nem tinha televisão.

ETV | Na altura só havia um canal. E era do Estado também. MBS | exatamente. não havia gran-de coisa a regular. por isso acho que a ideia de fazer uma atualização era boa. Agora os termos e a forma como se procurou fazer foram péssimos.

ETV | Mas suponhamos que os meios portugueses em vez de ameaçarem com boicote às elei-ções, desrespeitavam a lei. Ou melhor, deixavam que essa lei entrasse em vigor e não cumpria. Podiam depois recorrer para o Tri-bunal Europeu, por exemplo?MBS | o recurso ao tribunal eu-ropeu só pode ser feito depois de esgotados todos os meios internos. por isso, incumprindo a lei, o que o projeto-lei determinava, que é tam-bém outra coisa curiosa, é que as contraordenações eram decididas pelo supremo tribunal de Justiça. uma pessoa ia impugnar e apre-sentava recursos para o supremo tribunal de Justiça. A reação ime-diata era que o supremo ia entupir com estes processos de contraor-denação. obviamente que teríamos sempre outros meios de recurso e depois então o tribunal europeu.

ETV | Eu pergunto isto porque Portugal tem um mau currículo a respeito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, no Tribunal Europeu.MBS | sim, isso tem. desde 2002, se não me engano, já fo-mos condenados cinco vezes.

ETV | Porque é que isto aconte-ce? Como advogado de um gran-de grupo de comunicação social, tem acompanhado vários pro-cessos deste género. Acha que em Portugal há uma mentalidade quase avessa à liberdade de ex-pressão? MBS | não, acho que não. Acho que os nossos tribunais ainda não interiorizaram a jurisprudência do tribunal europeu dos direitos do homem, infelizmente. porque con-tinua-se muito a decidir olhando só para os nossos princípios e sem olhar obviamente para as conven-ções internacionais a que portugal aderiu e que está obrigado a cum-prir. em primeiro lugar, passa es-sencialmente por os tribunais inte-riorizarem mais essa jurisprudência, e depois aplicarem em concreto.

O segredo de justiça é importanteETV | E em áreas como o segre-do de justiça, que é um tema que também tem estado na ordem do dia e em que a comunicação so-cial tem sido acusada das maiores “patifarias”?MBS | o segredo de justiça e a re-lação da comunicação social com o segredo de justiça mudou muito desde 2007. A lei mudou. Aliás, do ponto de vista do Código penal e do Código de processo penal, a reforma de 2007 não foi uma reforma favorá-vel para a comunicação social por-que se introduziu a questão de ficar proibida a transcrição de escutas. Mesmo que o processo tenha transi-tado e julgado, ou esteja em arquivo, não se pode transcrever uma escu-ta salvo se as pessoas autorizarem.

ETV | Parte-se do princípio que é uma comunicação privada entre as pessoas.MBS | É um crime de desobediên-cia. depois podemos ir para tribunal discutir se há interesse público na divulgação dessa conversa ou não, mas por norma está vetado. em 2007, foi introduzida outra alteração que era referente ao segredo de jus-tiça. Antes a norma o que dizia era que as pessoas estavam impedidas de divulgar factos sujeitos a segredo de justiça, mas obrigava-se a que o jornalista tivesse tido um contacto com o processo. fruto da jurispru-dência, o legislador alterou isso. e basta, objetivamente, a divulgação de qualquer facto que esteja sujeito a segredo.

ETV | Mas faz sentido ainda existir segredo de justiça?MBS | o segredo de justiça é impor-tante.

ETV | Mas devia ser a exceção. MBS | hoje em dia também é a ex-ceção. hoje em dia os processos são públicos, é-lhes dada publici-dade.

ETV | Geralmente nos casos me-diáticos aplica-se o segredo. MBS | por norma geral, nos casos mediáticos, aplica-se o segredo de justiça. É aquele em que tam-bém há mais curiosidade em saber os pormenores. lá está, o segredo de justiça é importante para a in-vestigação conseguir resolver-se.

“Entendo que a ERC está muito politizada e que nos grandes temas a que tem vindo a ser chamada a pronunciar-se não tem sido firme”

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ETV | É uma questão de mentali-dade? O 25 de Abril não passou pelos tribunais?MBS | eu acho que ainda não. Acho que tem que haver uma mu-dança de mentalidades e acho que só não há mais condenações de portugal, porque há muita gen-te que não recorre ao tribunal eu-ropeu dos direitos do homem.

ETV | Está a falar de crimes como acusações de difamação, calú-nia?MBS | Crimes relacionados com a imprensa, com a comunicação social. nós temos prevista, penal-mente, a difamação. não somos o único país europeu. há mais 19 que preveem como crime a difamação. Mas depois temos umas coisas que não fazem sentido. há uma agrava-ção, por exemplo, para a difama-ção quando é dirigida a determina-dos membros de cargos políticos.

ETV | Funções de interesse público.MBS | exatamente. não faz senti-

do. Quanto mais pública a pessoa é mais sujeita a escrutínio tem de ser, mais liberdade tem que haver para falar. por isso, nesse aspeto, ainda estamos um bocado atrás. ETV | Acha que os jornalistas em Portugal deviam ser melhor preparados para lidar com estas questões e defenderem-se me-lhor do ponto de vista jurídico, quando escrevem uma notícia, por exemplo?MBS | Acho que o dia-a-dia das redações não permite a um jor-nalista escrever com essa se-gurança, muitas das vezes. não pensa como o jurista pensa nem tem que pensar. para isso estão cá os juristas. É difícil. Às ve-zes é só a escolha de uma pa-lavra que pode levar a pessoa a sentir-se ofendida ou não e avan-çar com um processo ou não.

ETV | Como é que vê o papel da ERC?MBS | o papel da erC é um papel

que é importante e é necessário. Agora, infelizmente, entendo que a erC está muito politizada e que nos grandes temas a que tem vin-do a ser chamada a pronunciar--se não tem sido firme. há muitas decisões da erC em relação ao direito de resposta e esses temas, mas arranjar linhas orientadoras para os órgãos de comunicação social isso não tem vindo a fazer. ETV | Acha que é necessário despolitizar a ERC? Como é que se pode fazer isso? Alte-rar o método de nomeação dos membros do Conselho?MBS | podia passar por aí, podia passar por não ser escolhido pela Assembleia da república. hoje em dia é escolhido, se não me engano, pelos dois partidos com maior assento na Assembleia, por isso é impossível não ser um órgão politizado. ou há uma es-colha muito independente que é feita, e muitas vezes é feita, ou então acaba por ser politizado.

“A política hoje em dia não se faz só nos órgãos de comunicação social e vemos isso lá fora. Aqui ainda não se viu tanto, mas nas redes sociais cada vez mais vemos um cunho político”

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O livro de

rui gomes da silva

Rui Gomes da Silva,sócio da Legalworks

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advocatus.pt

da paixão – verdadeira paixão, desde muito novo – pela leitura, fui passan-do à busca de tudo e de mais algu-ma coisa na “net”, que vive paredes meias com os “smartphones” e com os “tablets”!do sonho, encontrado no imenso gosto de ler, passei (passámos???) ao prazer de tudo poder ver … à distância de um clique.perde, por certo, a imaginação, ga-nhando, em contrapartida, a realidade.foi essa mesma realidade que, tan-tos anos atrás, me fascinou em eça de Queiroz.e que o faz ganhar, sempre, em opções deste género (mesmo que nessa permanente disputa me sinta ingrato, deveras ingrato), com luis de Camões, com António Vieira e com fernando pessoa!porque essa realidade virou, em mim, também, realismo.realismo no descrever de lisboa, que só quem vive a cidade – com olhos de cá não ter nascido – pode admirar…dessas leituras, noite dentro, tão estranhas quanto excepcional era

essa disponibilidade para, violando a normalidade, não adormecer à pri-meira página, fez com que ficasse (mesmo à distancia) esse fascínio pela lisboa do Chiado, do loreto, da Casa havanesa, do hotel Central ou do hotel Bragança, do tavares, do teatro da trindade, do s. Carlos, da rua de s. francisco, da rua do Alecrim, do Aterro, do rossio, do passeio público, das Janelas Verdes, do ramalhete, do largo de Belém…ou dos arredores … dos olivais (da toca) ou da Vila Balzac (então situa-da num subúrbio longínquo para os lados da … penha de frança), de sintra, do lawrence e do nunes, de Monserrate, de seteais, das quei-jadas ….Quis o destino que, desde há 20 anos, o meu dia-a-dia, profissional, me fizesse reencontrar, reviver e respirar a cidade de eça de Quei-roz, com a sua – e, hoje, “minha” – lisboa.Centrado no Chiado – com escri-tório no velho edifício, tão majes-tosamente recuperado, do, então, teatro gymnasio – com quase toda

a minha vida profissional (entre dias de reuniões, processos, computador, telefone, conferências e tudo o resto) a fazer-se a deambular pelos locais que me fascinavam, quando lia e sempre que releio os “Maias” (como também outros títulos de eça).os “Maias” (episódios da vida ro-mântica), … um livro fantástico, que me acompanha, sempre, nem que seja para me recriar num parágrafo ou dois de sublime escrita, relem-brando a classe inigualável de Car-los da Maia (tirando uma fraqueza, sem exemplo), a graça infinita de João da ega (o do “diário de um Átomo”), a fanfarronice cobarde e gabarola de um dâmaso salcede … ou a capacidade de retratar tanto e tanto português como os Vilaça, os Cohen, os Alencar, os gouvarinho, os eusebiozinhos (os de eça, que não o do Benfica!!!). e, já agora, … de tantas Marias eduardas.reconheço: sou um queirosiano fa-nático e entusiasmado. não sei se ainda poderemos dizer, como eça de Queiroz, que “lisboa

é portugal … fora de lisboa não há nada. o país esta todo entre a Arcada e s. Bento”, mas continuo a admitir como “habitante” do Chiado, já com uma legitimidade histórica apreciável, que, ainda e sempre de acordo com o autor de os “Maias” (embora “dito” noutra obra) …, “o que um pequeno número de jorna-listas, de políticos, de banqueiros, de mundanos decide no Chiado que portugal seja – é o que portugal é”.sendo, para a legalworks – gomes da silva & Associados, sociedade de Advogados e para quem cá trabalha, uma referência muito importante a sua ligação à “velha” – mas sempre “menina e moça” – lisboa, a cidade sempre fascinante de eça de Queiroz, como o é, por certo, ainda hoje, por-que não haveria de reconhecer que … é no Chiado que tudo existe???Como nos “Maias”.porque, apesar de todo o tempo pas-sado, tendo mudado quase tudo, … quase nada terá mudado!!!

Texto escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico.

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Opinião advocatus.pt

Uma luz ao fundo do “túnel” das reclamações por conferênciao Acórdão n.º 124/2015 do tribunal Constitucional é, neste momento, a luz que aponta o caminho para resgatar a justiça administrativa da escuridão em que, voluntária mas desnecessariamente, se vê mergulhada.

Associado da Vieira de Almeida Associado sénior da PLMJ

nos últimos anos, sobretudo a par-tir de um (polémico) Acórdão de uniformização de jurisprudência do supremo tribunal Administrativo (“stA”), de Junho de 2012, assis-tiu-se a uma rejeição em massa de recursos interpostos de sentenças proferidas pelos tribunais adminis-trativos de primeira instância.em termos sucintos, estava em causa um novo entendimento (ba-seado numa norma processual nem sempre invocada e quase nunca aplicada) segundo o qual as sentenças proferidas, por juiz sin-gular, em acções administrativas especiais a partir de determinado valor não seriam passíveis de re-curso directo para os tribunais su-periores, mas apenas de reclama-ção para a conferência do tribunal que proferira a decisão impugnada.uma vez que o stA não só impôs este entendimento como, além disso, decidiu que o mesmo seria aplicável aos próprios recursos in-terpostos antes da fixação da nova orientação, fácil era de antever o resultado que veio a verificar-se: o indeferimento sumário de centenas de recursos, alguns deles penden-tes de decisão há vários anos.o cenário agravou-se quando a ju-risprudência ampliou o campo de aplicação desta tese, seja esten-dendo-a a processos para os quais a reclamação não estava, sequer,

expressamente prevista (como o contencioso pré-contratual), seja dispensando a exigência de o tri-bunal de primeira instância invocar, na sentença, a norma habilitante para a decisão por juiz singular, seja, por fim, rejeitando a convola-ção dos recursos em reclamações, nos casos – que, obviamente, constituíam a esmagadora maio-ria – em que o recurso havia sido interposto no prazo previsto para esse efeito e não no prazo da recla-mação. Além disso, todas as ten-tativas de mutação jurisprudencial esbarraram, invariavelmente, na in-flexibilidade do stA em admitir os sucessivos recursos de revista.era este – e é ainda, infelizmente – o (triste) panorama da jurispru-dência nesta matéria: um cenário suficientemente chocante para o

próprio legislador, no projecto de revisão do Código do processo nos tribunais Administrativos (“CptA”) actualmente em curso, se propor pôr termo a uma situação que, nas suas palavras, em nada dignifica a justiça administrativa.no entanto, muito recentemente assistiu-se a um primeiro volte--face que, embora isolado, faz (re)nascer a esperança numa inflexão jurisprudencial. Com efeito, o tri-bunal Constitucional, depois de já por duas vezes se ter pronuncian-do em sentido negativo, veio ago-ra, em sede de fiscalização concre-ta1, julgar a inconstitucionalidade da norma do artigo 27.º do CptA, tal como tem sido aplicada, por violação dos princípios do proces-so equitativo, da segurança jurídica e da protecção da confiança.em nossa opinião, e como tivemos oportunidade de defender noutro local2, é esta a única leitura cons-titucionalmente adequada do re-gime em apreço, pelo que apenas nos resta aplaudir esta justíssima decisão. Apesar de a mesmar, por si só, não inverter o panorama aci-ma descrito, pela mensagem que transmite à comunidade jurídica já merece um lugar de destaque entre os mais notáveis arestos da histó-ria do tribunal Constitucional.falta ainda percorrer – mormen-te pelos tribunais administrativos

– um longo caminho, rumo a um desfecho ainda incerto. Mas, in-dependentemente do que venha a suceder, o Acórdão n.º 124/2015 do tribunal Constitucional é, neste momento, a luz que aponta o ca-minho para resgatar a justiça admi-nistrativa da escuridão em que, vo-luntária mas desnecessariamente, se vê mergulhada.

Artigo escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico.

“Todas as tentativas de mutação jurisprudencial esbarraram, invariavelmente, na inflexibilidade do STA em admitir os sucessivos recursos de revista”

“O Tribunal Constitucional veio agora, em sede de fiscalização concreta1, julgar a inconstitucionalidade da norma do artigo 27.º do CPTA, tal como tem sido aplicada, por violação dos princípios do processo equitativo, da segurança jurídica e da protecção da confiança”

MArCO CAlDEirA TiAgO sErrãO

1. Acórdão n.º 124/2015, de 12/02/2015, proc. n.º 629/2014 (www.tribunalconstitucional.pt).

2. “As reclamações para a conferência na jurisprudência administrativa: análise crítica”, in o direito, Ano 145.º, iii, Almedina, 2013, pp. 641-661.

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Wwwadvocatus.pt

MlgTs é sociedade portuguesa do ano para a ChambersA Morais leitão, galvão teles, soares da silva & Associados foi distinguida com o prémio de sociedade portuguesa do ano da Chambers & partners. os vencedores dos Chambers european Awards foram anuncia-dos a 24 de abril, numa cerimónia em Ames-terdão, holanda. para o managing partner, nuno galvão teles, “é sobretudo a advoca-cia portuguesa que ganha e que se distin-gue no panorama europeu e mundial, afir-mando-se com um alto nível de serviços”. A sociedade concorria com a Campos fer-reira, sá Carneiro, Cuatrecasas gonçalves pereira, linklaters, plMJ, uría Menéndez - proença de Carvalho e Vieira de Almeida & Associados. A Mlgts já tinha recebido esta distinção em 2008, 2010 e 2013.

NOTíCiAs

depois de duas edições do Advocatus Business guide de-dicadas ao mercado jurídico português, o Advocatus lan-çou um projeto dirigido a Angola. nele tem lugar a opinião e a visão de profissionais que se dedicam à advocacia no mercado angolano, quer em firmas de advogados, quer em empresas. uns e outros foram convidados a pronun-ciar-se sobre o estado atual da advocacia em Angola, bem como os principais desafios que enfrenta numa economia em crescimento acelerado. o ponto de partida para esta reflexão é uma entrevista com o bastonário da ordem dos Advogados de Angola, hermenegildo Cachimbombo. de-pois dos olhares mais globais, seguem-se olhares seto-riais, em áreas como banca e finanças, telecomunicações, energia, entre outras.

o sócio fundador e senior partner da Miranda Correia Amendoeira & Associa-dos, Agostinho pereira de Miranda, foi distinguido pelo Conselho geral da or-dem dos Advogados com a medalha de honra da ordem. “Ao longo da sua vida de advogado e de cidadão, Agostinho pereira de Miranda contribuiu de forma relevante para a dignidade da advocacia portuguesa e para o prestígio da nossa ordem”, justifica aquele órgão. Agosti-nho Miranda foi arquivista, funcionário público, jornalista, professor do ensino secundário e inspetor da polícia Judi-ciária, antes de se tornar advogado, em 1978. fundou a Miranda em 1987, foi professor de direito da Arbitragem e di-reito da energia e tem dedicado particu-

lar atenção à área da responsabilidade social, prestando serviços jurídicos pro bono a várias entidades nacionais e es-trangeiras, incluindo a nelson Mandela foundation, a liga para a proteção da natureza, a plataforma salvar o tua, o grace e a fulbright foundation

Advocatus lança Business guide Angola

Ordem atribui medalha de honra a Agostinho Pereira de Miranda

Uma luz ao fundo do “túnel” das reclamações por conferência

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Www

>> Mlgts proMoVe 19 AdVogAdos

>> Mlgts reduz CAstigo dA fifA Ao seleCionAdor

nACionAl

>> nuno CereJeirA nAMorA, pedro MArinho fAlCão

& AssoCiAdos reforÇA eQuipA

>> legAl 500 destACA AdVogAdos portugueses

>> sÉrVulo renoVA núCleo de direito lABorAl

As mais lidas As mais PArTilHADAs>> João ferreirA pinto distinguido eM espAnhA

>> noVA direito reCeBe CÁtedrA dA onu

>> CArlos pinto de ABreu eM entreVistA:

“hÁ trAfiCânCiA de inforMAÇão”

>> AdVogAdA dA VdA pArtiCipA no VAt suMMit

>> ArBitrAre integrA noVos ÁrBitros

o site do advocatus em abril

sérvulo estabelece parceria na Madeira

TAD estabelece lista definitiva de árbitroso Conselho de Arbitragem despor-tiva definiu a lista dos 40 árbitros que vão integrar o tribunal Arbitral do desporto (tAd). A lista definitiva foi estabelecida a 4 de maio e inclui 40 árbitros, dos quais apenas cinco são mulheres. os árbitros que inte-gram o tAd são: Abílio Manuel pinto rodrigues de Almeida Morgado, Ale-xandre sousa pinheiro, Alice Coelho rodrigues de Castro, Ananias delfim Courelas Quintano, André filipe Ber-nardino pereira da fonseca, Carina Vicente Correia, Carlos Manuel lo-pes ribeiro, fernando lúcio gomes nogueira, francisco nuno Vaz serra fernandes, hugo Vaz serra, Jerry André de Matos da silva, João lima Cluny, João Manuel da Boa de Je-sus, João pedro oliveira de Miranda, Joaquim gomes fernandes, Jorge

Manuel Alves pessanha Viegas, Jor-ge nelson Carvalho gomes, José eugénio dias ferreira, José Joaquim Cancela de Moura, José Manuel gião de rodrigues falcato, José Mário ferreira d’Almeida, José sevi-vas Marracho, leonor Chastre, luis Manuel teles de Menezes leitão, luis Miguel simões lucas pires, luis pais Antunes, Manuel Couceiro no-gueira serens, Maria João fortuna-to, Miguel navarro de Castro, nuno Albuquerque, nuno ferreira lousa, paulo Jorge Martins, pedro Berjano de oliveira, pedro Jorge richheimer Marta de sequeira, pedro Manuel Cardoso gonçalves Mourão, pedro Melo, sérgio nuno Coimbra Casta-nheira, susana da Costa Vieira, tiago gameiro rodrigues Bastos e Vasco Jorge Valdez ferreira Matias.

A sérvulo & Associados e o advogado ma-deirense nuno teixeira celebraram uma parceria para consolidar a presença da so-ciedade na região Autónoma da Madeira. “há muito que a sérvulo ambicionava ter uma ligação permanente à Madeira que lhe permitisse um acompanhamento mais direto dos assuntos que lhe são confiados e que têm interesse para a região”, afir-ma o managing partner, paulo Câmara. “A parceria com o advogado nuno teixeira permite-nos estender à região a presta-ção de serviços jurídicos da sérvulo com o indispensável conhecimento da realidade local”, acrescenta.

o guia ip stars handbook 2015 distinguiu 14 advogados nacio-nais como ip stars. As socie-dades com mais menções são a J. pereira da Cruz, com três advogados distinguidos, a gar-rigues e a pBBr & Associados, ambas com dois. foram assim destacados leonor Chastre (Cuatrecasas, gonçalves pe-reira); sónia Monteiro (gómez--Acebo & pombo); João Miranda de sousa e francisca ferreira pinto (garrigues); César Bessa Monteiro e ricardo henriques (pBBr & Associados); Ana tere-sa pulido (plMJ); João luis gar-cia (simões garcia Corte-real & Associados); nuno Cruz, João pereira da Cruz e Maria Cruz garcia (J. pereira da Cruz); José

luís Arnaut (CMs rui pena & Arnaut); António Andrade (Viei-ra de Almeida & Associados); e Manuel oehen Mendes (Yolanda Busse oehen Mendes & Asso-ciados). Já em patent contentious, são destacadas, em tier 1, a linkla-ters, pBBr & Associados, plMJ e Vieira de Almeida & Associa-dos. tanto na categoria de pa-tent prosecution como de trade mark prosecution são reconhe-cidas a Ag da Cunha ferreira, J pereira da Cruz e raul César ferreira. por último, em trade mark/copyright contentious são salientadas a Baptista Monte-verde e Associados, garrigues, pedro pinto Bessa Monteiro reis Branco & Associados e plMJ.

Há 14 iP stars em Portugal

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SIM, desejo assinar o jornal Advocatus com o custo total de 180 euros (12 edições).

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CArlA PArrEirA lEANDrO

JOrgE DE BriTO PErEirA

Pessoasfoi reintegrado na plMJ como sócio e coordenador da equipa de mercado de capitais. o advogado regressa a portugal depois de uma experiência internacional na Cli-fford Chance. doutorado em di-reito pela faculdade de direito da universidade nova de lisboa, tem também um ll.M em Corporation law pela new York university school of law e uma pós-gradua-ção em direito dos Valores Mobi-liários pela faculdade de direito da universidade de lisboa.

está de saída da plMJ, que inte-gra há 25 anos onde é, atualmen-te, sócio coordenador da área de prática de corporate. o processo é descrito pelas duas partes como amigável. o advogado é docen-te em diversas pós-graduações nas áreas de direito dos Valores Mobiliários e direito Bancário e regente da cadeira de direito dos Valores Mobiliários, da faculdade de direito da universidade Católi-ca portuguesa, escola de lisboa, desde 2004.

foi distinguido com uma menção honrosa nos prémios investigação 2014, da Agência espanhola de pro-teção de dados, pela obra coletiva “protección de datos y habeas data: una visión desde iberoamerica”. A publicação consiste numa investiga-ção prática e comparada, panorâ-mica, da legislação específica sobre proteção de dados pessoais em diferentes países, nomeadamente os ibero-americanos.

É o novo reforço do núcleo de fi-nanceiro & governance da sérvulo & Associados. do percurso profissio-nal destaca-se o exercício de ad-vocacia na Cuatrecasas, gonçalves pereira, direção jurídica e gerência da sAlt energy e direção jurídica da design resorts. licenciada pela faculdade de direito da universida-de de lisboa, tem pós-graduações em direito e gestão de empresas (universidade nova de lisboa) e em gestão de energias renováveis (universidade Católica portuguesa).

ANDré FigUEirEDO

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os dados recolhidos são processados automaticamente pela newsengage – Media, Conteúdos e Comunidades, sA e destinam-se à gestão do seu pedido e à apresentação de futuras propostas. o seu fornecimento é facultativo, sendo-lhe garantido o acesso à respetiva retificação. Caso não pretenda receber propostas comerciais de outras entidades, assinale aqui

JOãO FErrEirA PiNTO

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A alegria contagiante do amareloA Cavalinho escolhe o amarelo como cor-chave da coleção primavera-verão. sinónimo de luz, alegria e otimismo, as carteiras exibem linhas direitas e simples, misturando materiais como o croco ou a tela. são multicolores seguindo uma trilogia: amarelo, nude e dourado. Modelos versáteis e intemporais, para levar na mão ou no ombro, que combinam com diferentes looks da mulher urbana.

Um momento para desfrutarA relojoeira Baume & Mercier presta homenagem a Carroll shelby com dois modelos de edição limitada: Capeland shelby Cobra em aço e Capeland shelby Cobra em ouro rosa. o primeiro em aço inoxidável, com um mostrador inspirado no painel de instrumentos do Cobra e a privilegiar o azul guardsman Blue. o segundo, em ouro rosa de 18 quilates, também tem mostrador guardsman Blue, mas apresenta ponteiros em ouro com a forma do volante do Cobra. em ambos, o verso em vidro de safira tem gravado o nome da coleção e a assinatura pessoal de Carroll shelby.

Joias talismãs perfumadasomnia Crystalline, omnia Coral, omnia Amethyste e omnia indian garnet são as fragrâncias que compõem a nova linha Bvlgari. uma homenagem à riqueza e diversidade da natureza, numa ode à beleza feminina, às flores e aos talismãs, criada pelo mestre perfumista Alberto Morillas.

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Um café sobre rodas

o design irreverente da Mini inspirou a nova Krups nescafé dolce gusto genio: a Mini limited edition by nescafé dolce

gusto. um design que reproduz as célebres riscas da marca de automóveis

e ainda o logotipo. A par da máquina com tecnologia play&select, automática e

personalizável, estão também disponíveis duas travel Mugs para quem quer prefere

desfrutar do café fora de casa.

O lado feminino dos BeatlesAs Josefinas voltaram aos anos 60 com a utilização do tecido gingham. recriando a icónica fotografia dos Beatles a atravessar a passadeira de

Abbey road, a marca nacional dá um toque feminino à cena com as modelos Yoko, Mo, patti e linda, que dão nome às Josefinas da nova

coleção pop square. disponíveis em verde, azul, cor-de-rosa e vermelho.

advocatus.pt

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