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12 FAUSTO QUADROS, PRESIDENTE DA COMISSãO DE REVISãO DO CPA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM DE DEMONSTRAR O QUE GASTA 06 JOAN ROCA NO TOP 5 DE ESPANHA Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano V | N.º 64 | julho de 2015 | 15 euros 1 DR. NUNO VILLA-LOBOS CAAD CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA CONFERENCE CONGRESSO DO 4º ANIVERSÁRIO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA :: ESCOLA DE LISBOA AUDITÓRIO CARDEAL MEDEIROS :: 1 JULHO ‘ 15 “A ARBITRAGEM FISCAL CONQUISTOU POR DIREITO PRÓPRIO UM LUGAR NA JUSTIÇA FISCAL PORTUGUESA” A Roca Junyent tem sido notícia por defender a infanta Cristina mas o mérito da firma passa por ter sido a primeira espanhola a chegar à China. www.advocatus.pt O agregador da advocacia ESPECIAL ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA O CAAD assinalou os quatro anos da arbitragem tributária com um congresso.

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12Fausto Quadros, presidente da comissão de revisão do cpa

A AdministrAção públicA tem de demonstrAr o que gAstA

06Joan rocano top 5 de espanha

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DR. NUNO VILLA-LOBOS

C A A D C E N T R O D E A R B I T R A G E M A D M I N I S T R A T I V A

CONFERENCEC O N G R E S S O D O 4 º A N I V E R S Á R I O D A A R B I T R A G E M T R I B U T Á R I A

U N I V E R S I D A D E C A T Ó L I C A P O R T U G U E S A : : E S C O L A D E L I S B O A A U D I T Ó R I O C A R D E A L M E D E I R O S : : 1 J U L H O ‘ 1 5

“A ARBITRAGEM FISCAL CONQUISTOU POR DIREITO PRÓPRIO UM LUGAR NA JUSTIÇA FISCAL PORTUGUESA”

a roca Junyent tem sido notícia por defender a infanta cristina mas o mérito da firma passa por ter sido a primeira espanhola a chegar à china.

www.advocatus.pt O agregador da advocacia

ESPECIALarBitraGem triButÁria

o caad assinalou os quatro anos da arbitragem tributária com um congresso.

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carla dias e rodrigo tavares são dois dos advogados da imobiliária de luxo sotheby’s em portugal. sobre todos os procedimentos jurídicos em que estão envolvidos dizem ambos que se trata de concretizar os sonhos dos clientes.

24rocK’n’LaW

músicA por umA cAusA

10opinião

golden VisAo advogado da srs Francisco pereira miguel escreve sobre o regime que tem estado envolvido em polémica.

18in house

Vendedores de sonhos

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Edifício Lisboa OrienteAv. Infante D. Henrique, 333 H | 37

1800-282 LisboaT. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geralMaria Luís

T. 961 571 [email protected]

diretorJoão Teives

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diretora editoriaLFátima de Sousa

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Gestor comerciaLJoão Pereira

T. 960 427 [email protected]

distriBuição por assinaturaPreço: 85€ (12 edições)[email protected]

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www.advocatus.pt O agregador da advocacia

20dossiÊ

o uber dA discórdiAtrês advogados dão a sua opinião sobre as questões legais suscitadas pelo novo serviço de táxi.

os advogados voltaram a tocar em nome da solidariedade e angariaram 70 mil euros.

a mais Lida onLine

noVA sede é AfirmAção de solidez dA Abreu

a abreu advogados vai mudar-se para um espaço maior que, segundo o managing partner, duarte de athayde, simboliza o crescimento da firma e posiciona-a como sociedade de topo.

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advocatus.pt

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Cortar a Direito

Um exercício fútil

Sendo certo que tais exigências são cumulativas.Por outro lado, também é absoluta-mente evidente que “ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a ação ou a omissão” (nulla poena sine lege), princípio da legali-dade da pena que se encontra verti-do no artigo 29º, nº1, da Constituição.Por último, também é cristalino que nenhuma incriminação pode ser es-tabelecida com base numa presun-ção da sua prática pelo agente. O princípio da presunção da inocência, nas suas múltiplas vertentes, incluin-do a proibição de autoincriminação (Nemo tenur se ispo accusare), a isso obriga.Sintetizando, e continuando a seguir o aludido arresto: “A necessidade de pena (artigo 18.º, n.º 2 da CRP), a exi-gência de lei certa (artigo 29.º, n.º 1) e a presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2) são padrões de legitimação da constitucionalidade de novas incrimi-nações cuja verificação, em caso al-gum, se pode dispensar. Em Estado de direito, nenhuma política criminal, qualquer que seja o seu escopo, se legitima, se através dela se não reu-nirem as exigências decorrentes des-tes três princípios.”.Chegados a este ponto, era absolu-tamente evidente que a criação de um novo tipo criminal, denominado

“La loi ne doit établir que des peines strictement et évidemment néces-saires, et nul ne peut être puni qu’en vertu d’une Loi établie et promulguée antérieurement au délit et légalement appliquée” – artigo 8º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.Podemos começar por aqui. Pelo elementar. Pelo absolutamente ele-mentar. Qualquer Estado de Direito proclama e observa estes dois prin-cípios. O princípio da necessidade da pena e da legalidade da pena.Quanto ao primeiro princípio, ele tem sido analisado numa dupla ver-tente. O bem jurídico protegido por uma nova norma incriminadora tem de se mostrar, por um lado, digno de tutela penal e, por outro, carente de tal tutela.“De acordo com a primeira, a decisão de política legislativa que se traduz na previsão de um novo tipo criminal só será conforme ao previsto no n.º 2 do artigo 18.º da CRP se o bem jurídico por esse novo tipo protegido se mos-trar digno de tutela penal; de acordo com a segunda, a mesma decisão de política legislativa só passará o crivo da legitimação constitucional se o bem jurídico protegido pelo novo tipo incriminador se revelar carente de tu-tela penal”, diz-nos, de forma lapidar, o Acórdão do Tribunal Constitucional 377/2015, de 27 de julho.

é cristalino que nenhuma incriminação pode ser estabelecida com base numa presunção da sua prática pelo agente. o princípio da presunção da inocência, nas suas múltiplas vertentes, incluindo a proibição de autoincriminação (nemo tenur se ispo accusare), a isso obriga.

JOãO TEIVESDIrETOr

“enriquecimento injustificado”, apli-cável a qualquer pessoa, singular ou colectiva, por aditamento ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra o Estado, e do mesmo tipo crimi-nal aplicável aos titulares de cargos políticos e de altos cargos políticos, em que a única diferença é o agen-te que o pratica, da forma como foi feita, seria sempre inconstitucional por violação dos aludidos princípio basilares de qualquer Estado de Di-reito. E para isso era absolutamente indiferente que fosse esta ou outra Constituição ou que esta tivesse sete ou trezentos artigos.E era evidente porque o tipo incrimi-nador era ostensivamente violador daqueles princípios. Era evidente por não descrever o facto voluntá-rio do agente que considera punível. Era evidente porque estávamos pe-rante uma legalização de um direito penal do facto em vez do direito pe-nal da conduta.Efectivamente, o tipo bastava-se com “(i) a aquisição, posse ou deten-ção de património, por um lado; (ii) a incompatibilidade entre este último e os rendimentos e bens declarados ou que devam sê-lo, por outro”.A conduta punida era a mera aqui-sição, posse ou detenção, e não a acção do agente pelo que, por um lado, como disse, e bem, Sua Ex-celência o Presidente da República,

La grande transformation des avocats

LIVRO

As mudanças que a advocacia sofreu, e sofrerá, com as novas tecnologias e o dogma da liberalização do mercado, têm sido terreno fértil de reflexão, sobre-tudo da literatura especializada anglo-saxónica. Ri-chard Susskind é um dos seus exemplos máximos.

Faltava uma perspetiva mais continental, mais próxi-ma da nossa realidade. E é isso que nos traz precisa-mente Thierry Wickers, antigo presidente do Conseil national des barreux. Uma edição da Dalloz, de 2014. A ele voltaremos.

no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, a “presun-ção da prática do crime é inerente ao próprio tipo penal” e por outro, como se refere no arresto “o que o artigo 335.º-A do decreto da Assembleia pretende criminalizar confunde-se com um estado de coisas reportado a uma situação objetiva de incompatibilidade”.Tal incompatibilidade quantitativa bastava para o preenchimento do tipo, sendo indiferente a causa, jus-tificável ou não, lícita ou ilícita, des-sa incompatibilidade, o que sempre colocaria o agente numa situação de presunção de prática do ilícito penal que lhe caberia ilidir.Por último, é absolutamente incom-preensível a punibilidade de tal esta-do de coisas, relativamente ao cida-dão comum, face aos bens jurídicos heterogéneos, que o legislador, de forma também ela absolutamente singular, decidiu especificar como dignos de proteção.Heterogeneidade nas situações que poderiam estar sob a alçada da nor-ma, indefinição das condutas puní-veis, e, em consequência, dos bens que se pretendiam tutelar.Como é óbvio não iria acabar bem e quem o aprovou bem sabia disso. O que fica para a história é um exer-cício fútil, oco e demagógico. Nada mais do que isso.

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Internacional

Foi em 1996 que miguel roca i Junyent, um veterano da política catalã, fundou a sociedade de advogados que herdou os seus apelidos. uma firma que é hoje a quinta maior em espanha e que reivindica o mérito de ter sido a primeira a perceber o potencial da china, onde chegou em 2002. em entrevista, Joan roca, filho do fundador e atual vice-presidente, dá conta da estratégia de um projeto que nasceu em Barcelona, mas tem vocação internacional.

“Fomos os primeiros em Espanha a ver o potencial da China”

Joan roca, vice-presidente da roca Junyent

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Fátima de Sousa, [email protected]

“A visão do advogado como um catedrático grande conhecedor do Direito está em crise. O que os clientes querem de nós é expertise e capacidade prática para gerir assuntos tremendamente complexos, que afetam as estruturas de negócio cada vez mais intrincadas, com contextos globais e de grande insegurança jurídica”

Advocatus | ingressou na roca Junyent em 1999 depois de ter es-tado cinco anos na uría. eram rea-lidades diferentes? Ainda o são? Joan roca | totalmente distintas. a roca Junyent era, naquele mo-mento, um projeto que começava a sua caminhada, com enorme ilusão e composto por advogados com grande experiência, mas era uma firma nova no mercado es-panhol. em contrapartida, a uría era um escritório consolidado, for-te, uma referência de qualidade. a dimensão e a trajetória de am-bas eram muitos distintas. a uría era e continua a ser uma grande firma e, quando entrei na roca Junyent, a sociedade tinha ape-nas três anos, pelo que havia muito trabalho pela frente, mas também grandes possibilidades de crescimento, que se confir-maram com o passar do tempo. na atualidade, a roca Junyeny consolidou-se como projeto e como uma das cinco principais sociedades de advogados espa-

nholas independentes. continua a ser uma realidade distinta da da uría, da Garrigues ou da cua-trecasas, pois estas firmas foram fundadas há muitos anos e con-seguiram alcançar uma estrutu-ra e uma dimensão de que ainda estamos longe. mas, em termos de qualidade, de organização ou de serviço ao cliente, a distância que existia em 1999, quando en-trei na roca Junyent, já não existe. nesse sentido, vale a pena desta-car que o setor legal – estritamen-te ligado ao mundo dos negócios – está em plena transformação em todo o mundo, seguindo a própria mudança das empresas nos seus setores, mais globalizados, o que contribuiu para que a realidade das firmas de advogados seja hoje mais semelhante, pois todos tive-mos que nos adaptar a um mun-do empresarial em transformação. a visão do advogado como um catedrático grande conhecedor do direito está em crise. a internet introduziu uma revolução nos ser-

viços que se pedem ao advogado. o conhecimento está disponível e o que os clientes querem de nós é expertise e capacidade prática para gerir assuntos tremendamen-te complexos, que afetam as es-truturas de negócio cada vez mais intrincadas, com contextos globais e de grande insegurança jurídica.

Advocatus | A roca Junyent é a quinta firma de advocacia em Es-panha. de que dimensão falamos? Jr | a roca Junyent conta com mais de 240 profissionais, entre os quais advogados, economistas e consultores, divididos por escritó-rios em madrid, Barcelona, Xangai, palma de maiorca, Lleida e Girona. a nossa faturação aproximou-se dos 30 milhões de euros em 2014. a roca Junyent sempre demons-trou a sua amplitude de objetivos, a sua capacidade de iniciativa e vontade de adaptação às neces-sidades dos clientes. um claro exemplo disso é a nossa estratégia internacional, com a abertura do primeiro escritório de origem es-panhola na china, em 2002, como consequência do acompanhamen-to que damos aos nossos clientes e do apoio que lhes oferecemos na expansão para outros mercados. outro dos pilares a ter em con-ta é a incorporação da firma na rede internacional terraLex, que está presente em mais de 100 paí-ses de todo o mundo com mais de 17 mil advogados, o que, sem dúvida, nos torna mais fortes. Advocatus | A dimensão é deter-minante? em termos de qualida-de, há muitas diferenças?Jr | as principais diferenças face a firmas como uría, Garrigues e

“As principais diferenças face a firmas como Uría, Garrigues e Cuatrecasas são de natureza organizativa, pois têm mais anos, um percurso maior. Mas, em relação à qualidade, não temos nada a invejar e quer os clientes, quer as operações demonstram que estamos ao mesmo nível”

Miguel roca, o mentoro atual vice-presidente da roca Junyent é filho do fundador da firma, miguel roca i Junyent, um político veterano que se dedicou ao projeto após aban-donar as trincheiras da con-vergência e união, a coligação liderada por Jordi pujol que go-vernou a catalunha de 1980 a 2003.

esta é uma herança que não pesa a Joan roca: “pelo con-trário, é um exemplo de tra-balho duro e de perseverança naquilo em que acredita. além disso, o cliente procura os me-lhores profissionais e o meu pai contribuiu muito para este setor durante toda a sua trajetória profissional”.

cuatrecasas são de natureza or-ganizativa, pois têm mais anos, um percurso maior. mas, em re-lação à qualidade, não temos nada a invejar e quer os clientes, quer as operações demonstram que estamos ao mesmo nível. antes da crise, a dimensão era de-terminante para alguns clientes. as empresas haviam crescido, mas os respetivos departamentos ju-rídicos não cresceram ao mesmo ritmo e, para elas, era fundamental a dimensão da assessoria externa e a infraestrutura associada. era uma assessoria que exigia volume. creio que, na atualidade, esta já não é a principal exigência. a exi-

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“A qualidade dos serviços jurídicos em Portugal é muito elevada e nunca o faremos melhor do que as firmas portuguesas independentes, com quem mantemos excelentes relações”

“A mediatização não é positiva”a roca Junyent foi uma das firmas designadas para a defesa da infanta cristina de espanha no caso de corrupção que envolve o marido, iñaki urdangarin. segundo a imprensa espanhola, o pedido foi feito diretamente pelo ex-monarca, Juan carlos, ao fun-dador da firma, miguel roca, já que ambos man-terão uma relação pessoal de mais de 40 anos. este é um processo sobre o qual Joan roca escu-sa pronunciar-se, argumentando que a mediatiza-ção não é positiva para a segurança jurídica e para

a independência dos órgãos judiciais ou da admi-nistração: “sem dúvida que o tratamento de um caso nos meios de comunicação afeta o próprio caso e tem um impacto evidente no processo”.no que se refere à imagem para a própria fir-ma, o advogado diz que é uma questão secun-dária, sendo primordial a defesa dos interesses dos clientes: “é assim com todos os clientes e o caso da infanta cristina, nesse sentido, não difere do resto”.

gência centra-se na qualidade, no valor acrescentado, no que a firma pode adicionar ao departamento legal interno, que se foi reforçando com os anos.

Advocatus | Isso significa que, no mercado jurídico espanhol, uma firma como a Roca concor-re com as maiores em clientes e operações?Jr | é certo que não temos a di-mensão de outras firmas. segundo o último ranking do jornal expan-sión, somos a quinta sociedade es-panhola que mais fatura. isto signi-fica que estamos ao melhor nível e que somos um concorrente chave no mercado espanhol, tanto no que se refere a clientes, como nas ope-rações mais importantes do país. somos uma firma de primeira linha naquelas matérias em que nos es-pecializámos, fundamentalmente comercial, Fiscal e processual. Advocatus | A roca Junyent co-meçou em barcelona, mas hoje é uma firma nacional ou diria que é internacional?Jr | a roca Junyent é uma firma

nacional com vocação internacio-nal. o carácter barcelonês da firma é superior ao dos outros grandes escritórios, mas não se deve con-cluir por isso que a sua capacidade a nível nacional é menor. Basta dizer que, em 1996, quando a firma foi fundada, o escritório de Barcelona tinha 35 advogados e o de madrid dois, sendo que hoje temos 140 advogados em Barcelona e 50 em madrid, o que significa que o cres-cimento na capital foi muito maior.

Internacional

é certo que, historicamente, o es-critório de Barcelona teve mais peso, mas a firma teve sempre como objetivo oferecer ao cliente, e especialmente ao investidor es-trangeiro, soluções a nível nacional, em toda a espanha. e o escritório de madrid está a desempenhar um papel essencial nessa estraté-gia. madrid sempre foi uma parte importante da nossa firma e ulti-mamente temos querido potenciar o seu protagonismo. além do re-forço da equipa nos últimos anos, a ideia a médio prazo é que este escritório aumente o seu peso na firma, dos atuais 25% para 40%. Advocatus | Já mencionou a crise. qual o impacto na roca Junyent e como é que a firma se adaptou? Jr | a crise económica em espa-nha e portugal foi muito dura e não podemos dá-la por terminada: a redistribuição a todos os níveis da incipiente recuperação económica deve ser agora o objetivo prioritário. a crise afetou as organizações em-presariais, que ainda têm de adotar medidas extraordinárias, embo-ra não tão drásticas como há uns anos. esta realidade também afe-tou as sociedades de advogados, que se compactaram. no nosso caso, não procedemos a cortes, mas tivemos que fazer adaptações internas para oferecer ao cliente serviços em áreas como Falências e insolvências ou processual, que foram reforçadas nos últimos anos. somos otimistas e creio que há indicadores que mostram uma tra-jetória em termos económicos e, seguindo neste caminho, consegui-mos resultados positivos em fatu-ração e volume, e até crescimento.

Advocatus | Assim sendo, como espera encerrar 2015?Jr | nos últimos meses, estamos

a ter mais trabalho e os números do primeiro trimestre do ano (com um crescimento superior a 7% na faturação, face ao mesmo período do ano passado) são animadores, mas preferimos ser cautelosos. relativamente a 2014, ficámos sa-tisfeitos com o crescimento de 1% na faturação, pois foi um ano de consolidação. mas esperamos um maior impulso, dado que há indí-cios de que a economia se está a reativar, especialmente no âmbito das fusões e aquisições. as pre-visões são boas e o investimento e o consumo parecem estar a au-mentar, o que nos deixa otimistas. Advocatus | há planos para um crescimento orgânico?Jr | nos últimos anos, temos tra-balhado na organização interna, em homogeneizar procedimentos, e até completarmos este proces-so não estamos a ponderar ne-nhuma operação de crescimento. Quando finalizarmos, equaciona-remos essa hipótese e fá-lo-emos.

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“Está a crescer o interesse por serviços de assessoria que cubram a península e são várias as multinacionais que estão a concentrar, numa mesma direção, toda a zona geográfica que cobre Portugal-Espanha-Itália”

Advocatus | e crescimento em mercados? qual é a vossa am-bição?Jr | a vocação internacional está no adn da roca Junyent. o nosso escritório foi o primeiro de origem espanhola a estabelecer-se em Xangai, em 2002, e formamos par-te da rede internacional terraLex, presente em 100 países. além dis-so, desde 2012 formamos parte da aliança de sociedades europeias independentes, a Broadlaw Group, que é constituída pela nabarro, no reino unido, Lefèvre pelletier & associés, em França, GsK sto-ckmann + Kollegen, na alemanha, e nunziante magrone, em itália. atualmente, estamos focados na américa Latina, onde há mer-cados em crescimento, pelo que temos já um Latam desk, através do qual prestamos ser-viços legais a clientes ibero--americanos com interesses em espanha e oferecemos assessoria de operações na américa Latina. Advocatus | o que levou a roca Junyent a estabelecer-se na chi-na logo em 2002?Jr | de facto, vimos cedo o po-tencial da china. em Xangai te-mos atualmente cinco advogados sob a direção do sócio José Luis ruiz Galán, especializado em di-reito societário, comércio inter-nacional e investimentos na Ásia. o continente cresce não só entre as suas fronteiras, como a sua influên-cia e operações se voltam cada vez mais para o ocidente. por isso, con-sideramos que o nosso movimento estratégico em 2002 foi acertado,

pois agora entendemos melhor um mercado muito complexo e que necessita de assessoria nos seus negócios na europa. Advocatus | e portugal, qual o interesse para a firma? Têm clientes portugueses? e planos para abrir escritório em lisboa? Jr | está a crescer o interesse por serviços de assessoria que cubram a península e são vá-rias as multinacionais que estão a concentrar, numa mesma di-reção, toda a zona geográfica que cobre portugal-espanha--itália. neste sentido, temos tido clientes que nos solicitam um serviço mais global e também nos chegam assuntos oriundos de portugal com as mesmas indicações e características. isto levou-nos a estreitar laços com sociedades portuguesas, mas não estamos a equacionar abrir um escritório em Lisboa. a qualidade dos serviços jurídicos em portugal é muito elevada e nunca o faremos melhor do que as firmas portuguesas indepen-dentes, com quem mantemos excelentes relações.

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“A vocação internacional está no ADN da Roca Junyent. O nosso escritório foi o primeiro de origem espanhola a estabelecer-se em Xangai, em 2002, e formamos parte da rede internacional TerraLex, presente em 100 países”

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sabemos também que, no mer-cado imobiliário alvo deste inves-timento estrangeiro – mercado re-sidencial de luxo – registou-se um aumento brutal do preço médio dos activos em venda desde que o programa foi lançado.ora, será que a introdução desta nova modalidade de investimento elegível representa uma tentativa de inverter a tendência aparente-mente oportunista e especulativa da maioria dos investimentos feitos até à data? é uma forma de supe-rar a aparente incapacidade (por falta de stock) do mercado alvo inicial para alimentar esta nova procura estrangeira? ou trata-se simplesmente, como se anunciou, de potenciar a captação de investi-mento estrangeiro?enfim, aguardemos agora pela superação dos problemas que levaram à suspensão do pro-cesso de concessão dos vistos, para observar como estas duas alternativas de investimento imo-biliário concorrerão entre si, pois só uma futura comparação de resultados nos permitirá perceber com clareza, não só aquilo que almeja o nosso Governo com as novas medidas de incentivo in-troduzidas, como também aquilo que realmente mais atrai e motiva os actuais e os futuros investido-res aderentes ao programa Gol-den visa.

Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.

Imobiliário

ao eleger o investimento em reabilitação, e ao beneficiá-lo por ser feito em zonas desfavorecidas do país, o Governo prepara-se para sacrificar uma parte substancial do potencial de receita fiscal cobrável, na medida em que esta nova modalidade de investimento implicará, em princípio, a concessão dos benefícios fiscais já instituídos para este tipo de operação imobiliária.

Breve reflexão sobre a proposta de alterações ao regime dos golden visaFrANCISCO

PErEIrA MIGUEL

perto de completar três anos de vigência, e apesar dos recentes acontecimentos, é inquestionável o êxito do programa governamen-tal de incentivo ao investimento estrangeiro, através da concessão de autorização de residência para actividades de investimento (ari), sobretudo do ponto de vista da ob-tenção de novas receitas públicas. sabemos que este sucesso se fez essencialmente à custa da opção de investimento escolhida pela es-magadora maioria dos candidatos aderentes: a aquisição de imóvel de valor igual ou superior a 500.000€. neste sentido, as alterações ao re-gime de concessão de ari que in-tegram a Lei nº 63/2015, publicada no passado dia 30 de Junho, visam essencialmente (a par do reforço do controlo da legalidade do pro-cedimento de concessão das ari) o alargamento do conceito de acti-vidade de investimento elegível.entre outras novidades, passa a ser considerada como actividade de investimento elegível a aquisi-ção de bens imóveis, cuja constru-ção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou estejam locali-zados em áreas de reabilitação ur-bana, com realização de obras de reabilitação, desde que o montante global do investimento seja igual ou superior a 500.000€. a nova Lei prevê ainda uma redução de 20% sobre os montantes mínimos de investimento exigidos, quando as actividades elegíveis sejam realiza-das em zonas do território nacional

consideradas de baixa densidade.é evidente que, à primeira vista, estas alterações poderão ser en-tendidas como uma forma de fle-xibilizar ainda mais o investimento estrangeiro, potenciando a obten-ção de novas receitas públicas por via do alargamento do mercado--alvo. mas vistas bem as coisas, ao eleger o investimento em rea-bilitação, e ao beneficiá-lo por ser feito em zonas desfavorecidas do país, o Governo prepara-se para sacrificar uma parte substancial do potencial de receita fiscal cobrável, na medida em que esta nova mo-dalidade de investimento implica-rá, em princípio, a concessão dos benefícios fiscais já instituídos para este tipo de operação imobiliária. e a verdade é que, se esta nova modalidade de investimento elegí-vel se apresenta fiscalmente mais atraente para o investidor do que a modalidade original, também não deixa de ser mais complexa, pois exige maior preparação e acom-panhamento do investimento e pressupõe um compromisso mais intenso e duradouro com o país.sabemos que, do lado dos can-didatos investidores, quase to-dos de nacionalidade chinesa, a opção pelo programa português em detrimento de outros resultou essencialmente da percepção de estarem a comprar imobiliário de elevada qualidade a preços muito reduzidos, acedendo por esta via ao espaço schengen de uma for-ma mais rentável.

“Se esta nova modalidade de investimento elegível se apresenta fiscalmente mais atraente para o investidor do que a modalidade original, também não deixa de ser mais complexa, pois exige maior preparação e acompanhamento do investimento e pressupõe um compromisso mais intenso e duradouro com o País”

Coordenador do Departamento de Direito Imobiliário da SRS Advogados

advocatus.pt

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12 advocatus julho 2015

Entrevista

uma administração pública mais célere, eficiente e económica. a promessa é do presidente da comissão de revisão do código de procedimento administrativo (cpa), Fausto Quadros. espera, porém, que não se aguardem 25 anos para rever o código, como aconteceu com o anterior. é que, diz, o cpa não é a Bíblia. “não basta ser bom, tem que ser bem aplicado”, afirma. acredita que está a ser bem cumprido, mas admite o risco de não adaptação da administração pública a um código profundamente diferente do anterior, porque “dá trabalho”.

“O CPA não é a Bíblia”

Fausto Quadros, presidente da comissão de revisão do Código de Procedimento Administrativo

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Sofia Dutra, [email protected]

Advocatus | o código anterior era de 1991, tendo tido uma revisão superficial em 1996. esta revisão foi mais profunda. quais as alterações mais subs-tanciais que foram introduzi-das com a atual revisão?fausto quadros | a decisão deste governo de rever o código deveu-se também ao facto de o memorando de entendimento a impor. o memorando diz duas coisas muito acertadas: não é possível um país crescer sem justiça mais célere e sem admi-nistração pública mais célere. se um investidor estrangeiro não tem resposta se pode abrir, por exemplo, uma fábrica em três ou quatro meses, e apenas em seis anos como acontecia – este pon-to é uma das grandes conquistas do código – o país não cresce em riqueza e o investidor vai para marrocos. o código de 1991 era um bom có-digo, mas estava desatualizado, por exemplo em termos de admi-nistração eletrónica. hoje temos a administração eletrónica com mo-deração, ou seja, a administração pública entre ela tem forçosamente que comunicar por via informática. mas não obrigamos os particula-res a relacionarem-se por compu-tador, porque se fosse obrigatório impedia 80% da população de se relacionar com a administração pública. assim, na primeira vez que intervém no processo administrati-vo, provocado por ele ou pela ad-ministração, o particular vai dizer se se relaciona por e-mail ou por correio postal.outra inovação são as conferên-cias procedimentais. pela minha experiência, uma câmara recebe um pedido para, por exemplo, abrir uma sede e fica lá três meses a ver quem é que tem que ouvir, depois vai para as outras entidades duran-te três a seis meses e o processo só termina passados quatro anos. e se mudam as chefias e não con-cordam com as decisões dos an-tecessores o pedido tem que vol-tar. entretanto, o investidor vai-se embora. com o novo código, sempre que houver decisões que en-volvam mais do que um orga-nismo da administração públi-ca passa a ser obrigatória uma conferência procedimental que junte todas as entidades, que chegam a uma deliberação con-junta. a resposta é mais rápida e é coerente. é um salto enorme.

Advocatus | As conferências procedimentais implicam uma postura diferente por parte das entidades públicas?fq | sim, sentem-se corresponsá-veis. nenhuma entidade quer fazer má figura neste conjunto. outra alteração é que passa a haver o regime substantivo dos regulamen-tos. e obrigamos o regulamento a ter uma avaliação económica. os contribuintes ficam a saber quanto custam os, por vezes, devaneios da administração pública. por isso, hoje há freguesias vizinhas que têm o seu pavilhão desportivo e a sua piscina olímpica. os regulamentos vão ter que ser devidamente fun-damentados para mostrar que a relação custo/benefício é favorável ao benefício. vamos supor que, por ato legisla-tivo, o parlamento cria uma reser-va natural e depois diz que este diploma será regulamentado, mas

fica já constituída a reserva natu-ral. claro que ninguém vai comprar terrenos no local, porque não vai poder construir. e as pessoas que têm lá os terrenos veem-nos limi-tados no seu uso, fruição e venda enquanto não houver um regula-mento que diga o que se pode lá fazer. com o novo código, quando há um ato desses com ameaça de regulamento, o particular pode in-timar a entidade competente para fazer regulamento. caso contrário, presume-se que não vai haver ne-nhum regulamento. vai acontecer que quem estiver a fazer o regula-mento diga que não há regulamen-to nenhum e nesse caso o parla-mento terá que tirar conclusões em termos legislativos. nós não pode-mos dispor sobre o parlamento, só dispomos sobre a administração pública.vários ministérios fazem pequenos cpa para afastar o que não lhes

“Tem que haver limites para revogar atos constitutivos de direitos, senão qualquer dia revoga-se o ato, de 1501, que o rei D. Manuel I concedeu à Ordem dos Jerónimos para construir o Mosteiro dos Jerónimos”

“Passa a haver o regime substantivo dos regulamentos. E obrigamos o regulamento a ter uma avaliação económica. Os contribuintes ficam a saber quanto custam os, por vezes, devaneios da Administração Pública. Por isso, hoje há freguesias vizinhas que têm o seu pavilhão desportivo e a sua piscina olímpica”

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convém. exemplos: a reclamação do recurso hierárquico tem o prazo de 30 dias. Quando um júri deci-de uma vaga para um hospital, diz reclamações em dez dias, e tem o cuidado de publicar em férias. Quando o lesado vê, já passou o prazo. isto é inaceitável num país que tem um cpa democrático. um regulamento dum concurso nunca pode atentar contra um ato legis-lativo. esses regulamentos de júris são todos ilegais, porque estão a infringir uma lei. mais: nalguns casos, atingem princípios cons-titucionais, porque o recurso não é matéria do cpa, é matéria da constituição. portanto, pode-se impugnar por violar a constitui-ção. isto é, só tem possibilidade de afastar com sucesso o cpa outro

ato legislativo, por exemplo por ser norma especial ou norma posterior. nesse caso, há que pensar, numa futura revisão constitucional, em o cpa ser não uma lei ordinária, mas uma lei de valor reforçado, o que significaria que nenhuma lei po-deria atentar contra as garantias reconhecidas pelo cpa. mas a re-visão constitucional em portugal é uma coisa dificílima. portanto, não é legal que o regula-mento de concurso de um ministé-rio contrarie um ato legislativo. por exemplo, o cpa prevê a audiência prévia e alguns diplomas em maté-ria de concursos diminuem o prazo da audiência prévia – enquanto es-tão a restringir um precedente que é imposto pela constituição estão a ofender a constituição e não o

cpa. portanto, os tais cpazitos têm antídotos.

Advocatus | o prazo para decidir um procedimento da iniciativa passa a ser de 90 dias.fq | não havia prazo para decidir. no antigo código tentou-se incluir um prazo, mas os diretores-gerais da administração pública fizeram pressão sobre os ministros para não aprovarem o cpa com pra-zo. sabendo isso, pensei em três coisas. primeiro, vamos arriscar um prazo, porque 25 anos depois a administração pública terá mu-dado alguns hábitos. segundo, vamos pedir à ministra da Justiça que se bata por isso. terceiro, não tenhamos ilusões, se indicamos um prazo de 30 dias vai haver outra

“Vamos supor que alguma coisa se desatualiza: revê-se o código. Espero que não esperem 25 anos para rever este código”

“Vários ministérios fazem pequenos CPA para afastar o que não lhes convém”

Entrevista

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vez rebelião no conselho de minis-tros: 87% dos pedidos da adminis-tração pública decidem-se em 30 dias; os prazos longos colocam-se para grande investimento estran-geiro, grandes projetos de urbanis-mo, de ambiente. portanto, fixámos um prazo de 90 dias, prorrogável, fundamentadamente, por mais três períodos de 30 dias, sob pena de responsabilidade disciplinar e civil da administração pública. a minis-tra bateu-se por este prazo. éramos a vergonha da europa, quando os países do norte da europa têm um prazo muito mais curto, a espanha tem um prazo e nós não. passou a haver um prazo. é a primeira vez que isso aconte-ce. meia dúzia de pessoas, entre as seis mil que vieram aos nossos

colóquios, dizem que isto é limitar o poder de improvisação da admi-nistração pública. não limita nada.

Advocatus | o cpA introduz o princípio da boa Administração.fq | é outra inovação em matéria de princípios: boa administração, que significa eficiência, economi-cidade e celeridade. a administra-ção pública tem que demonstrar o que gasta. se calhar, isto obriga a reforçar o poder dos tribunais, da inspeção-Geral de Finanças. é pre-ciso, se calhar, pela via da boa ad-ministração, reforçar e apertar os controlos dos gastos da adminis-tração pública. com todas as con-sequências. se calhar é preciso re-ver a criminalização da corrupção.portanto, exemplo de eficiên-

“A Administração Pública tem que demonstrar o que gasta. Se calhar, isto obriga a reforçar o poder dos tribunais, da Inspeção-Geral de Finanças. É preciso, se calhar, pela via da boa Administração, reforçar e apertar os controlos dos gastos da Administração Pública. Com todas as consequências. Se calhar é preciso rever a criminalização da corrupção”

cia: conferências procedimen-tais. economicidade: avaliação económica dos regulamentos. celeridade: prazo para decidir.

Advocatus | A norma que tipifica situações de nulidade é mais fe-chada que a anterior.fq | tínhamos uma coisa com-plicada em matéria de invalidade, pois alguns atos nulos eram-no por natureza. entre doutrina e jurispru-dência não se chegava a uma con-clusão sobre o que era a natureza da nulidade. agora nulidades são as que a lei diz que são. a lei diz que, se um ato for ilegal, é nulo ou anulável.mantemos a possibilidade de um ato nulo produzir efeitos em casos de extrema garantia para os parti-culares. agora o ato produz efei-tos, mas exigimos que se prove que a pessoa que, por exemplo, obteve um certificado não sabia de todo que a pessoa que lho pas-sou era falsa. portanto, na invali-dade a grande alteração é que os atos nulos passam a ser só aque-les que a lei disser expressamente que são nulos. sendo das mais importantes alte-rações do código, enquanto não nos demonstrarem o contrário, é o elemento mais feliz do código. na comissão discutimos o assunto até à saciedade e chegámos à con-clusão que não há nenhuma razão para haver um prazo de um ano máximo para revogação uniforme para todas as situações. Quando se revoga um ato por fraude não faz sentido que o prazo seja o mes-mo do que quando a pessoa fez tudo bem feito. o código civil diz que quem ocupa um prédio rústico e está de má-fé só se torna pro-prietário por usucapião ao fim de 20 anos. com o novo cpa, quem por fraude obtenha um ato cons-titutivo de direitos o prazo passa para cinco anos.tem que haver limites para revo-gar atos constitutivos de direitos, senão qualquer dia revoga-se o ato, de 1501, que o rei d. manuel i concedeu à ordem dos Jerónimos para construir o mosteiro dos Je-rónimos. os nossos tribunais dizem que tudo o que for revogação posterior a um ano é ilegal. ora, em portugal em um ano é impossível simulta-neamente descobrir a ilegalidade e revogar o ato. não havia revogação de atos e estimulava-se o abuso de dinheiros públicos.propus que enquanto não houver

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prazo fixado pela união europeia se aplicasse o prazo de 20 anos, que é o prazo para usucapião de má-fé. com base na minha su-gestão, criou-se o prazo de cin-co anos, que é o prazo em que prescrevem as obrigações fiscais.

Advocatus | A possibilidade de alguns atos administrativos va-lidados passarem a ser revoga-dos no prazo de cinco anos pode gerar insegurança e aumento da litigiosidade?fq | voltamos ao ponto de partida. Queremos ou não distinguir os ca-sos de boa-fé dos casos de má-fé?

insegurança, porque o aumento do prazo é por uma causa digna.

Advocatus | como está a ser cumprido o cpA?fq | está a ser cumprido bem. este código é uma lei. Quem tiver dúvidas da constitucionalidade da lei leva o assunto ao tribunal constitucional. e alguém, encarre-gado pelo governo da altura, põe o código em sintonia com o tribu-nal constitucional. vamos supor que alguma coisa se desatualiza: revê-se o código. espero que não esperem 25 anos para rever este código.

esta lei não é sagrada, não é a Bí-blia. mas não basta o código ser bom, tem que ser bem aplicado. e o risco que existe é a não adap-tação da administração pública a um código profundamente diferen-te do anterior, porque dá trabalho.

Advocatus | Acha que a Adminis-tração pública está preparada para este código?fq | houve um debate público de seis meses. nunca nenhuma lei teve um debate público de seis meses. pronunciaram-se universi-dades, magistrados, advogados, sindicatos, confederações patro-nais, entre outros, todos larga-mente favoráveis. depois passou pelo conselho de ministros, por todos os departamentos. depois foi para a assembleia da repúbli-ca, onde foi elogiado por todas as bancadas. Foi um grande ponto de consenso na assembleia. Foi largamente debatido. portanto, há todas as condições para ser bem cumprido e tenho informações de que está a ser bem cumprido.

“Os nossos tribunais dizem que tudo o que for revogação posterior a um ano é ilegal. Ora, em Portugal em um ano é impossível simultaneamente descobrir a ilegalidade e revogar o ato. Não havia revogação de atos e estimulava-se o abuso de dinheiros públicos”

criámos o prazo de cinco anos para situações que na europa têm o prazo de 10 anos e quan-do o código civil deu o prazo de 20 anos para a usucapião de terrenos rústicos com má-fé. eu não defendo o prazo de 20 anos. mas como o supremo já aceitou o prazo de cinco anos, embora indo pela via da prescrição das obrigações fiscais, o prazo de cin-co anos parece-me razoável. em cinco anos é preciso descobrir que houve fraude e depois iniciar a revogação. não é fácil em cinco anos. o prazo de um ano é ma-nifestamente curto. não causa

advocatus.ptEntrevista

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In House

Os concretizadores de sonhosdesafiante, recompensador e gratificante. é desta forma que os advogados da sotheby’s carla dias e rodrigo tavares caracterizam o seu trabalho na imobiliária de luxo. é que tratam de todo o processo jurídico para a compra dos imóveis dos sonhos dos clientes. um trabalho que passa pela construção de pontes entre vendedores e compradores para que os negócios cheguem a bom porto.

na primeira fase do processo, de an-gariação do cliente que quer vender o imóvel, a função do responsável jurídico da imobiliária passa por fazer uma due diligence à situação fática do imóvel, nomeadamente verificar cadernetas de registo predial, certi-dões de registo predial, licenças de habitação, legitimidade da venda, entre outras questões. até porque “a maioria dos imóveis que a sotheby’s trata está em nome de sociedades”, revela rodrigo tavares. Finda essa etapa, é assinado um contrato de mediação imobiliária e o imóvel dá entrada no site da sotheby’s, para venda. o advogado só volta a entrar no processo quando existe uma pro-posta de compra, até lá o trabalho é dos comerciais. assim que o processo está fechado a nível comercial transita para o de-

partamento processual, onde toda a parte documental é tratada e são esclarecidas todas as questões. em parceria com os advogados do com-prador e do vendedor, os advogados fazem uma ponte entre as duas partes, não patrocinando nenhuma e tentando arranjar uma forma de mediação equitativa. “muitas vezes temos uma função conciliatória, porque as pessoas já não se enten-dem entre si”, refere carla dias. para chegar à assinatura da minuta ou, em alguns casos, diretamente para escritura. “a imobiliária tem um pa-pel muito importante, porque é parte obrigatória da escritura de compra e venda”, diz o advogado. “também damos apoio na concessão de fi-nanciamento e verificamos qual a situação que melhor se enquadra a cada tipo de produto”, acrescenta.

a parte processual é mais demo-rada quando os compradores são estrangeiros, porque têm mais dúvi-das sobre a forma como as coisas funcionam em portugal. e cerca de 80% dos clientes da imobiliária de luxo são-no – uma percentagem que está, no entanto, a diminuir, uma vez que os portugueses voltaram a in-vestir “desde que os bancos retoma-ram o financiamento”. “os clientes estrangeiros são, em geral, pessoas que querem ficar muito bem infor-madas sobre todos os procedimen-tos”, conta a advogada. “são mais cuidadosos e querem muita informa-ção antes de decidir, até porque os portugueses já têm algum conheci-mento e eles não”. “portanto, são muito interessados e querem saber como funciona tudo”. exemplifi-ca com o caso da discrepância de áreas – “faz-lhes muita confusão” – ou com a necessidade de esperar 10 dias úteis para efetuar a escritura, o que obriga a um trabalho de sensi-bilização do cliente para as idiossin-crasias do mercado nacional. outra situação que causa muita estranhe-za, e que se verifica muito na capital, são os imóveis classificados históri-cos. “praticamente toda a zona de Lisboa é classificada. mesmo que não sejam edifícios individualmente classificados, estão em zonas clas-sificadas”, constata. o documento comprovativo do direito de preferên-cia é “uma formalidade que não se pode prescindir em Lisboa”. “os es-trangeiros ficam muito assustados, a pensar que a câmara lhes vai com-prar a casa”, afirma. “explicamos que é uma pro forma: em imóveis a partir de 500 mil euros, a câmara di-ficilmente vai exercer esse direito de preferência”. os clientes têm critérios muito exi-gentes, sobretudo, quando vão comprar uma casa para viver, e não para investir. “esta área é muito de-

“A imobiliária tem um papel muito importante, porque é parte obrigatória da escritura de compra e venda”

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“Esta área é muito desafiante, porque estamos a lidar com pessoas que muitas vezes estão a comprar a casa dos seus sonhos”

safiante, porque estamos a lidar com pessoas que muitas vezes estão a comprar a casa dos seus sonhos”, garante. “é muito recompensador conseguir que o trabalho corra bem do início ao fim, que as pessoas estejam tranquilas e confiantes e que sintam esse apoio, que é fun-damental, quer para quem vende – que muitas vezes nem quer vender – quer para quem compra”.rodrigo junta o desafio que alguns imóveis constituem, pela situação em que estão: “ao contrário das outras imobiliárias, as casas que te-mos para venda são adquiridas sem financiamento bancário”. não têm, assim, na sua maioria, por exemplo, licenças de habitação ou áreas uni-formes, o que obriga a “muito tra-balho”. “uma casa que já tenha tido financiamento bancário, à partida, é mais fácil, porque já está uniformi-zada”. também questões com he-ranças suscitam mais trabalho. “em sintra, a maior parte são anteriores a 1951, pelo que não têm licença de habitação. muitas vezes, é a primei-ra transmissão que está a haver e não foram feitas partilhas, pelo que temos que fazer algum trabalho de verificar quem são os herdeiros”, diz.para carla, o caso dos imóveis ad-quiridos para reabilitação, especial-mente em Lisboa, também é “deli-cado e desafiante”, em virtude da existência de arrendatários. “muitas vezes somos nós que contactamos os arrendatários e tentamos chegar a acordo”, conta. “as maiores difi-culdades são os prédios para reabili-tação, que estão devolutos, mas que ainda têm arrendatários, pelo que é preciso fazer direitos de preferência, comunicar essas vendas aos arren-datários e acautelar todas as ques-tões que se põem”. os dois advogados realizam, assim, essencialmente direito imobiliário, deixando para ousourcing o direito laboral e litigioso – mas “há poucos litígios”, esclarece rodrigo. o que lhes assegura uma mais-valia. “to-dos os dias, durante todo o dia, só fazemos isto”, adianta carla. “dificil-mente há quem perceba mais disto que nós”. estando dedicados a tem-po inteiro, apoiam os comerciais nas suas “dúvidas constantes”, servindo de “travão” para as suas necessida-des “sempre urgentes” e transmitem segurança às partes.é precisamente a vertente comer-cial deste trabalho que alicia os dois advogados. “este trabalho é o que mais gosto de fazer, porque alia a advocacia à parte comercial”, nota carla. é que, por um lado, têm que

combinar os dois polos – vendedor e comprador – e, por outro, têm que “fazer as pessoas acreditar que vai correr bem e que é um bom negócio”. para cumprir este gosto pela verten-te comercial, rodrigo diz que acer-tou “na mouche na sotheby’s”, até porque já tinha conhecimento a nível notarial e de registos, uma área de que muito gosta. demonstrativo é o facto de, depois da licenciatura em direito, ter feito uma pós-graduação em registos e notariado, ambas na universidade internacional. tem também uma pós-graduação em direito bancário, na universidade de direito da universidade de Lis-boa. todo o seu percurso desde que concluiu a licenciatura, em 2005, é ligado à banca e aos registos e no-tariado. “é a área do direito que eu mais gosto e de que mais perce-bo”, admite. desde que fez o está-gio, numa “pequena sociedade em oeiras”, trabalhou num cartório na mesma localidade, numa empresa espanhola que fazia “tramitação de crédito à habitação” e numa empre-sa do Grupo espírito santo na ges-tão de investimento imobiliário. em 2011, entrou na sotheby’s e encon-trou a “empresa certa”. “é um pro-jeto ambicioso”, que, desde então, teve uma “enorme evolução”, desig-nadamente ao nível organizacional e de clientes.também carla, que ingressou na imobiliária no ano anterior, destaca a progressão da empresa. “tem sido uma evolução fantástica, gradual, mas em qualidade”. “cada vez te-mos mais clientes, mais pessoas a querer trabalhar connosco, o que significa que estamos a fazer um

bom trabalho e no bom caminho. essa é a maior realização que pode-ria ter”. a advogada, que se licenciou na universidade Lusíada, concede que só quando começou a estagiar é que se deparou com a verdadeira reali-dade da atividade do advogado e a ter contacto com coisas simples, mas fundamentais, como fazer uma minuta, para que a licenciatura não prepara. “na universidade é tudo muito teórico, é um dos defeitos do curso de direito”, diz. “depois de acabar o estágio comecei a tra-balhar e a desiludir-me um pouco com a parte de tribunal, porque acho que as coisas não funcionam. infe-lizmente, hoje em dia os processos demoram imenso tempo, as custas judiciais são elevadíssimas, e por-tanto, comecei a sentir que aquela ideia que tinha de defender o cida-

dão e não estava a conseguir fazê--lo”, conta. transitou depois para uma sociedade de advogados em cascais, onde ficou responsável por uma empresa de investimentos imo-biliários e com funções semelhantes às atuais: “fazer todo o acompa-nhamento do processo (escrituras, contratos promessa, etc.)”. “é aquilo que mais gosto de fazer”, afirma, sa-lientando o contacto com o cliente e a “vantagem de não ir a tribunal”.tanto um advogado como outro não sente falta de exercer noutras áreas de prática. “é um trabalho variado, que abrange várias áreas do direito: a parte do imóvel, a questão fiscal (de impostos e mais-valias), as ques-tões relativas ao arrendamento, en-tre outras”. e, além disso, o fluxo de trabalho é grande. é que há escritó-rios, como o do estoril, que têm um pipeline de 12 processos por mês.

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Regulação

de um lado, os taxistas. do outro, os utilizadores. pelo meio, o tribunal cível de Lisboa. tudo à volta da uber, o serviço de transportes que chegou a Lisboa e ao porto e que continua ativo apesar de uma decisão judicial em contrário.

Uber, sim ou não?

trata-se de uma aplicação informáti-ca usada para transporte de passa-geiros nascida nos estados unidos mas com ambições europeias e que está a gerar polémica nos merca-dos onde se instala. portugal não foi exceção e as associações de taxistas de imediato reclamaram da

ilegalidade do serviço, recorrendo à justiça. o tribunal cível de Lisboa deu-lhes razão e determinou o fim da atividade. mas a empresa norte--americana recorreu, tal como havia feito noutros países, e vai manter-se no ativo, também à semelhança des-ses países. contam com o apoio dos

utilizadores, que entregaram já na assembleia da república uma peti-ção com cerca de 11 mil assinaturas em prol de uma revisão legislativa que dê lugar à operação da uber. Foi sobre os contornos, a nível do direito do trabalho e da concor-rência, que o advocatus convidou

advogados de três sociedades a pronunciarem-se. nas páginas se-guintes, é possível, pois, conhecer a opinião de david carvalho mar-tins, da Gómez-acebo & pombo, de José maria calheiros, da firma com o mesmo nome, e de miguel Gorjão- -henriques, da sérvulo.

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o serviço uber tem enfrentado dife-rentes barreiras, legais e humanas, no acesso ao mercado: por um lado, sucessivas proibições decretadas em espanha, alemanha, França e portugal e, por outro, protestos de taxistas em paris que incluíram, de-signadamente, agressões a moto-ristas afetos ao serviço uber. é um tema que está, inevitavelmente e porventura não pelas melhores ra-zões, na ordem do dia e que poderá ter desenvolvimentos supranacio-nais nos próximos meses. deixemos de lado as relevantes questões da obrigatoriedade de li-cenciamento – por exemplo, ao abrigo do regime de serviço públi-co de transportes de passageiros flexível – e da concorrência desleal, bem como uma apreciação sobre a segurança, conforto e eficiência des-tes serviços de transporte de passa-geiros, a qual poderá ser feita, com maior sucesso, por cada utilizador de ambos os serviços. vamos procurar dar algumas pistas de solução à seguinte questão: a ati-vidade de motorista (em regime uber ou táxi) pode ser prestada licitamen-te ao abrigo de um contrato de pres-tação de serviços? sem pretensões iniquamente expan-sionistas (senão mesmo hiperboli-zantes), o direito do trabalho deve guiar o exame das circunstâncias do caso concreto para dilucidar fu-gas ilegítimas para outros ramos do direito, nomeadamente através de contratos de estágio ou de diferen-tes modalidades de contratos de prestação de serviços. vejamos sumariamente algumas de-cisões. num primeiro caso, foi considerado que não basta a cessação do con-

vamos procurar dar algumas pistas de solução à seguinte questão: a atividade de motorista (em regime uber ou táxi)

pode ser prestada licitamente ao abrigo de um contrato de prestação de serviços?

A Uber, os táxis e… o Direito do trabalho

DAVID CArVALhO MArTINS

Docente universitário e advogado responsável pelo departamento de Direito

do Trabalho da Gómez-Acebo & Pombo em Portugal

“O Direito do trabalho deve guiar o exame das circunstâncias do caso concreto para dilucidar fugas ilegítimas para outros ramos do Direito, nomeadamente através de contratos de estágio ou de diferentes modalidades de contratos de prestação de serviços”

trato por via da aplicação da sanção disciplinar de despedimento com justa causa para conduzir à qualifica-ção do contrato de trabalho, quando o motorista desenvolvia a sua ativi-dade com autonomia, suportava os custos de manutenção da viatura e podia ceder a utilização do táxi a ou-tros motoristas (ac. trp de 7.4.2014 (maria José costa pinto)). num segundo caso, o pagamento de uma remuneração mensal e a existência de um acordo de isen-ção de horário de trabalho que não originou o pagamento de qualquer remuneração adicional não são su-ficientes para “laboralizar” a relação contratual existente entre as partes, quando não seja possível determinar o grau de subordinação do motorista ao beneficiário da atividade (ac. trL de 12.1.2011 (albertina pereira)). recentemente, no outro lado do atlântico, a “california Labor com-mission” declarou a existência de um contrato de trabalho entre a uber e uma motorista, visto que a em-presa estava envolvida em todos os aspetos fundamentais do transporte de passageiros, nomeadamente: (i) escolha e seleção dos motoristas; (ii) indicação dos clientes; (iii) con-trolo sobre o tipo de viatura que pode ser utilizado pelo motorista; (iv) gestão de um sistema de avaliação pelo utilizador do serviço; (v) fixação do preço a cobrar ao utilizador e da comissão a pagar ao motorista; (vi) proibição das gorjetas; (vii) forneci-mento do smartphone necessário para aceder à aplicação; e (viii) au-sência de influência do motorista na determinação da rentabilidade do negócio. é certo que esta decisão – a manter-

-se – pode influenciar decisivamente o transporte de passageiros desen-volvido pela uber à escala mundial. todavia, não influenciará igualmente o transporte de passageiros em táxi, nomeadamente nos casos em que o táxi pertence ao beneficiário da ativi-dade, o qual paga uma remuneração fixa ou à percentagem ao motorista e determina o aproveitamento su-cessivo do táxi por diferentes moto-ristas em regime de escala?

“É certo que esta decisão – a manter-se – pode influenciar decisivamente o transporte de passageiros desenvolvido pela Uber à escala mundial. Todavia, não influenciará igualmente o transporte de passageiros em táxi”

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pode ser-se contra ou a favor do serviço uBer. pode não se duvidar da sua utilidade, do seu caráter ino-vador. mas o uBer tem de ser “le-gal”. a prestação deste serviço fora do quadro legal vigente pode con-substanciar um ato de concorrência desleal.o uBer é apenas mais um exem-plo da crescente tendência para que a prestação de serviços se faça fora dos moldes tradicionais. é uma manifestação da denominada ‘eco-nomia de partilha’, que agrega a in-formalidade à inovação, num registo de partilha. o problema não está no serviço, em si mesmo considerado. o pro-blema está na falta de regulação do mesmo. num país como portugal, a ‘economia de partilha’ pode até tra-zer inovação e criar oportunidades de desenvolvimento e melhorias na relação qualidade/preço.só que a ‘economia de partilha’ ne-cessita de regulação. não de muita. mas de boa regulação. por vezes, pensa-se que este tipo de aborda-gem mais inovadora se pode fazer sem regras. não pode. a regulação é essencial ao bom funcionamento do mercado. sem boa regulação, não há bom mercado. sem boa regula-ção, também não há bons serviços de táxi ou similares.o caso uBer é elucidativo.é do conhecimento público que a antraL deduziu um procedimento cautelar contra a uBer tecnologies inc.. no essencial, pretendia-se a proibição, em portugal, da ativida-de de transporte de passageiros em automóveis ligeiros por meio de apli-cações destinadas a esse fim, a par do encerramento dos conteúdos, aplicações e utilização de cartões de

não pode permitir-se o exercício de atividades similares com sujeição a regras diferentes. sob pena de se colocarem em causa os mais elementares princípios da nossa organização jurídico económica e, no limite, a própria liberdade de empresa e o bom funcionamento do mercado.

UBEr et Orbi

JOSé MArIA DE ALBUQUErQUE CALhEIrOS

Advogado, José Maria Calheiros e Associados - Sociedade de Advogados

“A ‘economia de partilha’ necessita de regulação. Não de muita. Mas de boa regulação. Por vezes, pensa-se que este tipo de abordagem mais inovadora se pode fazer sem regras. Não pode. A regulação é essencial ao bom funcionamento do mercado. Sem boa regulação, não há bom mercado. Sem boa regulação, também não há bons serviços de táxi ou similares”

crédito conexionados com o referido serviço.Já após a oposição por parte da uber tecnologies inc., o tribunal de-terminou, por decisão recente, a ma-nutenção das medidas que já antes havia decretado.para além das questões de legitimi-dade (relacionadas com outras enti-dades - uber B.v. ou uber portugal Lda.) – que se podem discutir – ficou assente que, para que em portu-gal se possa exercer a atividade de transporte de táxi, é necessário um alvará. os veículos utilizados são ob-jeto de licenciamento e obedecem, salvo casos excecionais, a outros requisitos, nomeadamente os taxí-metros. para aceder à atividade de motorista é obrigatória a posse de tí-tulo profissional de motorista de táxi. o próprio regime de estacionamento dos táxis é regulado e a prestação de serviço não pode ser recusada, salvo nos casos previstos na lei.ou seja, numa palavra, trata-se, como muitas outras, de uma ativida-de regulada. não se vê, portanto, como se possa permitir a prestação de um serviço que, como o serviço uBer, satis-faz, na prática, necessidades seme-lhantes (o grau de substituibilidade é grande), mas à margem do quadro legal vigente. da mesma forma que, como todos intuímos, ao lado do restaurante do sr. antónio (sujeito, sabe-se lá, a quantas licenças e re-gras), o sr. manuel ou o sr. mark não podem abrir um espaço que serve refeições sem sujeição a qualquer regulação. não pode ser!e isto é assim, não porque a regu-lação existente (no caso, para o transporte em táxi) e o respetivo controlo devam considerar-se os

mais adequados e/ou eficazes. mas antes porque não pode permitir-se o exercício de atividades similares com sujeição a regras diferentes. sob pena de se colocarem em cau-sa os mais elementares princípios da nossa organização jurídico económi-ca e, no limite, a própria liberdade de empresa e o bom funcionamento do mercado.isto não significa que estas novas atividades ligadas à ‘economia de partilha’ não devam ser admitidas e até incentivadas. têm é que ser reguladas. ainda que isso implique alterar (melhorar) as normas de re-gulação. portanto, uBer et Orbi sim, mas com sujeição às mesmas regras aplicáveis ao exercício das ativida-des similares.

Regulação

“UBER et Orbi sim, mas com sujeição às mesmas regras aplicáveis ao exercício das atividades similares”

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a questão dos famosos Uber está hoje na ordem do dia no mundo ocidental, dos eua ao Brasil, da França a portugal, e não só. devo dizer que, até ao momento, não tive de intervir sobre o assunto nem sobre o mesmo tenho tido curiosidade. a verdade é que a nossa sociedade se revê exem-plarmente na chamada “Lei arroja da concorrência” (de pedro arro-ja, recuperada recentemente por andré azevedo alves, Observa-dor, 28.3.2015), que, diga-se, até se aplica que nem uma luva aos advogados: “a concorrência é boa e desejável em todos os sectores de atividade, exceto no nosso” (é talvez isso que justifica a recusa de qualquer forma de multidisci-plinariedade dos advogados). por formação, acredito nos valores da liberdade ou do personalismo (à moda do rolão preto da sua ter-ceira fase, como o prof. melo ale-xandrino descreve magistralmente – Rolão Preto, Obras Completas, colibri, 2015) mas também, como advogado especialista em direito da concorrência, estou convicto de que, em geral, também na eco-nomia o mercado é o menos mau dos regimes (numa paráfrase de Churchill) e que entre as liberdades fundamentais consta, de modo central, a liberdade de iniciativa económica privada e de empre-sa. mais de vinte anos de análise teórica e vivência prática mostram que os mercados abertos e con-correnciais favorecem o cresci-mento económico, a inovação e a satisfação dos consumidores, que no fim obtêm melhores produtos e serviços, quantas vezes a mais baixo preço.

mais de vinte anos de análise teórica e vivência prática mostram que os mercados abertos e concorrenciais favorecem o crescimento económico, a inovação e a

satisfação dos consumidores, que no fim obtêm melhores produtos e serviços, quantas vezes a mais baixo preço.

O admirável mundo dos Táxis: Uber e sem concorrência?

MIGUEL GOrJãO-hENrIQUES

Advogado na Sérvulo & Associados

de marcada por numerus clausus (com restrições à entrada e outras muito significativas), pela partilha de mercado entre concorrentes e por outros muitos constrangi-mentos com que os utilizadores destes serviços diariamente se confrontam. não sei, na verda-de, se muitas destas situações patológicas são impostas pela lei ou se resultam de decisões de associações empresariais, que seriam certamente de duvidosa legalidade jusconcorrencial. não há concorrência intrabrand, não há concorrência pelo preço, não há inovação, não há melhoria da qualidade de serviços, não há be-nefício para os consumidores. ora é também isto que justifica o aparecimento de fenómenos como o Uber. num mercado de concorrência imperfeita (parece insuficiente dizer que é excessiva-mente regulado), não é compatível com os princípios da liberdade (de concorrência, de empresa ou mesmo contratual) o encerramento desta actividade e a sua reserva a uma exclusiva guilda de agentes económicos que não têm qualquer incentivo a competir entre si pela qualidade ou pelo preço. parece inaceitável subsistir na nossa so-ciedade um mercado baseado em preços fixos, em preços mínimos (claramente de monopólio) mas em que raramente se veem pre-ços máximos. mercados sujeitos a proteção territorial absoluta, em que nem sequer as vendas passi-vas são possíveis. põe-se então a questão: não há justificação para existirem serviços de táxi? certamente que o táxi, com a sua identidade e história

próprias, a segurança que exibe e transmite (mesmo exteriormente), as qualificações que (teoricamen-te) impõe aos seus condutores (os verdadeiros prestadores de um autêntico serviço público) tem um papel no mercado. certamente razões ambientais, de política de transportes, de garantia de aces-so universal, de responsabilidade civil e criminal, etc., justificam que o táxi clássico continue a existir. e outras justificam que a actividade dos Uber não deixe de respeitar os princípios e deveres fundamentais que caracterizam a nossa ordem económica (protecção do traba-lho, segurança e saúde, etc). mas urge repensar tudo, não para deixar tudo na mesma (Il Gatto-pardo), mas para, sem obsessões de level playing field (que até hoje nunca existiu), articular inovação, segurança e transparência. por mim, caro leitor, correndo o risco certamente de alguma injustiça perante excelentes profissionais (que também os há), a viagem que Larry Downes descreveu na Forbes (http://www.forbes.com/sites/larrydownes/2013/02/06/les-sons-from-uber-why-innovation--and-regulation-dont-mix/) ainda é muito real. mas a situação de proibição que a Uber – ou outras empresas similares – sofre (em portugal ou França, ou noutras la-titudes e longitudes), afinal, como justificá-la perante as liberdades do mercado interno (a directiva dos serviços) ou a própria cons-tituição? mas para lá do debate jurídico, há a convicção como ci-dadão: só tem medo da concor-rência quem não tem confiança… nem futuro.

tenho também outras pré-com-preensões: a prestação de ser-viços de táxi está organizada em termos desadequados, corpora-tivos, que não garantem serviços com a qualidade minimamente exigível, nem inovação nem pre-ços mais baixos. pelo contrário, mantém-se impante uma ativida-

“A prestação de serviços de táxi está organizada em termos desadequados, corporativos, que não garantem serviços com a qualidade minimamente exigível, nem inovação nem preços mais baixos”

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Advogados por uma causatodos os anos os advogados tocam por uma causa e este ano foi a violência doméstica que os reuniu na LX Factory. Balanço: além da música e do convívio, 70 mil euros angariados.

Rock’n’Law

desde 2009 que a solidariedade social é o fio condutor de um pro-jeto que junta advogados e música: é o rock’n’Law. na origem estão 14 firmas da advocacia de negó-cios, nove das quais subiram, em julho último, ao palco para tocar pela causa da associação de mu-lheres contra a violência (amcv). assim, na LX Factory, em Lisboa,

ouviram-se os sons das bandas da aBBc - azevedo neves, Benjamim mendes, carvalho & associados; cms rui pena & arnaut; cuatreca-sas, Gonçalves pereira; F. castelo Branco & associados; Garrigues; Gómez-acebo & pombo; Linkla-ters; miranda, correia amendoeira & associados; morais Leitão, Galvão teles, soares da silva & associa-

dos; pLmJ; sérvulo & associados; sociedade rebelo de sousa & as-sociados; uría menéndez - proença de carvalho; e vieira de almeida. Luís represas e camané junta-ram-se aos advogados roqueiros para animar uma noite que reuniu 1850 pessoas e 70 mil euros a fa-vor da causa desta sétima edição. uma verba que reverterá agora

a favor da reabilitação do centro antiviolência da associação e das suas duas casas abrigo, instala-ções que já acolheram 359 mu-lheres e 416 crianças em risco. este montante soma-se aos cerca de 450 mil euros angariados nas edições anteriores do evento, as quais beneficiaram outros 13 pro-jetos de solidariedade social.

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Rock’n’Law advocatus.pt

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advocatus.ptWww

PEDrO rAPOSO

Pessoas

é o novo membro da rogério Fernandes Ferreira & associados (rFF), para integrar a desk francesa e a área de private clients. o advogado é licenciado em direito pela universidade paris X, mestre em direito privado e em direito notorial pela université de caen e mestre em direito internacional de negócios pela université du havre.

o fundador e managing partner da pedro raposo & associados integra o centro de arbitragem da câmara de comércio e indústria portuguesa (ccip). de acordo com o centro, a lista de árbitros constitui um dos instrumentos imprescindíveis para oferecer a quem procura nesta forma de realizar a justiça a solução aos seus litígios.

a advogada reforça a telles, integrando a área de contencioso da sociedade. transita da pLen, onde estava desde 2011. a nova associada da firma tem experiência em comercial e societário e em propriedade intelectual. é licenciada pela Faculdade de direito da universidade nova de Lisboa, onde completou também o mestrado em ciências Jurídico-sociais.

é a mais recente contratação da área de private equity da pLmJ, como associada sénior. transita da uría menéndez – proença de carvalho, onde estava desde 2005 e onde desempenhou funções nas áreas de corporate e imobiliário. concluiu um LL.m. na university of virginia school of Law, nos estados unidos, e é licenciada pela Faculdade de direito da universidade nova de Lisboa.

ChArLES-hENrI LEFEBVrE

ANA MENDONçA LOPES

TErESA MADEIrA AFONSO

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Www

os cerca de 200 advogados que integram o departamento de Bancário da allen & overy vão estar reunidos em Lisboa, em outubro, para discutir as últimas tendências do mer-cado e desta área de prática. ao advocatus, charles poole-Warren, partner da firma em

madrid, adiantou que estes encontros inter-nos fazem parte da cultura da allen & overy, realizando-se todos os anos reuniões departa-mentais. este ano, o departamento de Bancá-rio convergirá para Lisboa para dia e meio de aprendizagem e discussão das mais recentes

tendências do setor. não se trata – explicitou o advogado britânico – propriamente de um encontro para definir a estratégia da firma, na medida em que não inclui apenas os sócios, mas sim todo o departamento e, por vezes, clientes.

Liderança muda na Cuatrecasas, Garrigues e PLMJ

Allen & Overy reúne advogados de Bancário em Lisboa

três firmas a operar no mercado nacional al-teraram, no espaço de um mês, as respetivas lideranças. assim, João miranda de sousa é o novo ma-naging partner da Garrigues em portugal, subs-tituindo isabel martinez de salas. além de res-ponsável a nível ibérico pelo departamento de

propriedade industrial e intelectual, o advogado torna-se, assim, sócio responsável dos escritó-rios da sociedade em portugal (Lisboa e porto). por sua vez, Luís pais antunes assume as mesmas funções, para os próximos três anos, mas na pLmJ, sucedendo a manuel santos vítor, que ocupava o cargo desde 2008. o sócio da área de prática de

direito regulatório foi eleito em assembleia-geral. Já na cuatrecasas, Gonçalves pereira em portu-gal, o novo managing partner é Frederico pereira coutinho, que sucede a maria João ricou e diogo perestrelo. assume a função por um mandato de três anos, durante o qual se focará no crescimento e internacionalização da firma.

NOTÍCIAS

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a cuatrecasas, Gonçalves pereira lançou uma nova área de prática jurídica, especializada em direi-to equestre, dirigida pelos sócios diogo ortigão ramos, em portu-gal, e Francisco cavero, em es-panha. Justificando esta iniciativa, a firma sustenta que o objetivo é aproximar os serviços que pres-ta de um setor económico muito relevante e que goza de proje-ção nacional e internacional. a nova área de prática é um projeto multidisciplinar, com uma equipa que agrega valências em matéria fiscal, comercial, de propriedade

intelectual, de direitos de imagem, laboral e das ciências da vida.

a vieira de almeida & associados (vda) celebrou um acordo de par-ceria exclusiva com a sociedade de advogados guineense tsidke-nu – advogados e Jurisconsultos (tsK Legal), liderada pela advo-gada ruth monteiro. Fundada em 2014, a tsK Legal é uma sociedade que resulta da união de seis advogados: ruth monteiro, José paulo semedo, Fernando Gomes, Gabriel uma-bano, itla mara semedo e samora sampa. “esta parceria e o consequente

a edição de 2015 do guia expert Guides, da revista euromoney, destaca 17 advogados portugue-ses como rising stars. a pLmJ, e mLGts e a rFF são as firmas com mais presenças nesta lista, com três cada. assim, da pLmJ são destacados Filipa cansado carvalho, rodrigo Formigal e sara estima martins. Já da mLGts são referenciados antónio pedro Bra-ga, eduardo rui paulino e Filipe vaz pinto. Quanto à rFF, Fran-cisco de carvalho Furtado, mó-nica respício Gonçalves e marta machado de almeida são as “es-

trelas” em foco. a Garrigues vê dois dos seus advogados serem considerados rising stars: pedro pereira coutinho e pedro corrêa de oliveira. o mesmo acontece com a vieira de almeida, de que são nomeados conceição Gamito e Joaquim pedro Lampreia. tânia de almeida Ferreira, da cuatre-casas, Gonçalves pereira, nuno Ferreira Lousa, da Linklaters, e nuno Figuerôa santos, da cms rui pena e arnaut, são igualmente destacados pela expert Guides. rising star é também catarina Breia, da consultora KpmG.

o advogado antónio pinto Leite, sócio da morais Leitão, Galvão teles, soares da silva (mLGts), integra a corte internacional de arbitragem da câmara de co-mércio internacional (icc), tendo iniciado funções no mês de julho, e substitui o sócio fundador da pLmJ José miguel Júdice naque-le organismo. coordenador do departamento de contencioso e

arbitragem da mLGts, é o único representante de portugal neste organismo e o terceiro da firma a exercer estas funções, depois de João morais Leitão e miguel Galvão teles. vocacionada para a resolução de litígios comerciais e empresariais internacionais, a corte internacional de arbitragem da icc já lidou com mais de 17 mil casos.

Cuatrecasas cria área de prática de Direito Equestre

VdA estabelece parceria na Guiné-Bissau

Portugal tem 17 rising stars

Pinto Leite na Corte Internacional de Arbitragem da ICC

alargamento da rede vdatlas à Guiné-Bissau representam uma aposta estratégica naquele mer-cado, que surge em virtude das potencialidades que apresenta e no contexto do bom momento político e económico que atraves-sa”, justifica a sociedade portu-guesa, em comunicado. Fernando resina da silva é o sócio respon-sável pelo acompanhamento des-ta parceria em conjunto com João mayer moreira, executive mana-ger da plataforma internacional vdatlas.

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Joias com aroma a jasmim

carolina herrera homenageia a mãe com as joias Falling Jasmine. inspirada no jasmim, ingrediente

comum às fragrâncias ch, a coleção foi concebida em parceria com o argentino Grillo demo e é composta

por dez peças exclusivas, em forma de flor, que podem ser livremente combinadas. inclui cinco pares de

brincos, uma corrente, um anel, pulseira, gargantilha e tiara, todos eles em prata, esmaltados em branco e

banhados a ouro.

Montra advocatus.pt

Aventura, verão e

mergulhoo relógio diver’s 200m automatic

é o mais recente membro da coleção prospex da seiko.

destinado aos amantes do verão e mergulho, está equipado com o calibre 4r36, oferecendo também

a possibilidade de receber carga manual. indica o dia da semana e do mês, é resistente à água, tem

caixa em aço de 46mm e vidro resistente a riscos e choques. a

tampa e a coroa são de rosca. a bracelete preta em cauchu

contrasta com os apontamentos em amarelo dos ponteiros de

grande formato e do bisel.

Elegância da sétima arteo filme “Le mépris” de Jean-Luc Godard dá o mote para os dois novos modelos da coleção veranil de eyewear do designer nuno Baltazar. “BB” é uma ode à atriz Brigitte Bardot, protagonista da longa-metragem, apresentando um design clássico, lentes elegantes em degradé e formato “vintage cat eye”. Já o modelo “mépris” está mais próximo da tendência atual, com o contraste gráfico entre o preto e o branco nas hastes e formato redondo.

O azul do crepúsculoBlue hour doué classique, Blue hour solitaire LeGrand e Blue hour skeleton 149 Fountain pen são as canetas desenvolvidas pela montblanc, inspiradas no tom de azul do céu durante o crepúsculo. doué classique é decorada com um padrão hexagonal e tampa platinada com o emblema montblanc em prateado. solitaire LeGrand apresenta o padrão hexagonal tanto no corpo, como na tampa. por sua vez, a skeleton 149 Fountain pen enfatiza a beleza do crepúsculo, com um padrão de camuflado e logotipo montblanc em quartzo.

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