manual do aluno 2009

14
MANUAL DO ALUNO DE DIREITO 2009 MANUAL DO ALUNO DE DIREITO 2009 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CENTRO ACADÊMICO VIII DE ABRIL - GESTÃO CONSOLIDAR E AVANÇAR -

Upload: andremorls

Post on 29-Dec-2015

9 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

MANUAL DO ALUNODE DIREITO

2009

MANUAL DO ALUNODE DIREITO

2009

UNIVERSIDADE FEDERALDE MATO GROSSO

UNIVERSIDADE FEDERALDE MATO GROSSO

UNIVERSIDADE FEDERALDE MATO GROSSO

CENTRO ACADÊMICO VIII DE ABRIL- GESTÃO CONSOLIDAR E AVANÇAR -

nM

au

al do A

LU

NO

nM

au

al do A

LU

NO

nM

au

al do A

LU

NO

2727

Este Manual do Aluno foi criado com o intuito de atender às dúvidas dos alunos da Faculdade de Direito e servir como instrumento entre estes e o mundo acadêmico do qual fazem parte. Esperamos ter contrubuido dessa forma, para o desenvolvimento e melhor vivência de nossos colegas dentro da nossa Faculdade.

O Centro Acadêmico está sempre disposto a colaborar para uma maior integração entre alunos, a Faculdade e a UFMT, esclarecendo dúvidas, atendendo aos anseios e no que se mostrar necessário.

Mais informações nos sites www.ufmt.br, www.ufmt.br/fd e www.ufmt.br/cadi.

CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOM

anu

ad

AL

NO

l o

UM

anu

ad

AL

NO

l o

UM

anu

ad

AL

NO

l o

U

0303

Mn

ua

dL

al

o AU

NO

Mn

ua

dL

al

o AU

NO

Mn

ua

dL

al

o AU

NO

2626

O CADI, Centro Acadêmico VIII de Abril, enquanto representante dos discentes da Faculdade de Direito da UFMT, deve zelar pelo interesse dos acadêmicos. O que acontece, porém, é que, muitas vezes, os próprios discentes, em virtude de não terem conhecimento sobre determinados assuntos, deixam de se interessar pelos mesmos. Quando isso acontece, a própria atuação do CADI vê-se reduzida, posto que a participação dos alunos, os quais fazem parte dessa Entidade Representativa e devem ser agentes impulsionadores de melhorias no ensino e integração, deixa a desejar. Tendo em vista que o fato descrito acima faz parte da realidade de nossa Faculdade, a gestão passada do CADI, denominada “Integração”, iniciou o trabalho de produção do “Manual do Aluno”, cujo conteúdo pudesse ser atrativo ao alunado, bem como conseguisse auxiliá-lo em possíveis ações e esclarecer assuntos outrora obscuros. Seguindo esse mesmo diapasão, a atual gestão “Consolidar e Avançar” deu continuidade ao empreendimento já iniciado, finalizando-o e, agora, entregando-o a todos os futuros juristas que fazem parte de nossa Instituição.

Os acadêmicos têm, diante das informações veiculadas neste manual, oportunidade de requererem direitos, como bolsas e monitorias, conhecerem melhor as estruturas organizacionais e administrativas da Faculdade de Direito e da própria Universidade, situarem-se diante de processos relativos aos nossos órgãos colegiados e, até mesmo, saberem da história da Faculdade e Universidade onde estudam. Mais ainda, o presente “Manual do Aluno” possibilita esclarecimentos acerca do Conselho de Representantes de Turma, que está sendo implementado pela atual gestão “Consolidar e Avançar”, sendo ele um novo órgão que desempenhará importantíssimo papel junto ao CADI em prol dos estudantes.

Conquanto haja problemas a serem solucionados, a Faculdade de Direito da UFMT vive um novo momento. Novas salas, alunos mais dispostos, biblioteca setorial inaugurada recentemente, centros-acadêmicos mais ativos, tudo isso corrobora a tendência ao estabelecimento de um ensino mais sólido e fortificado, além, é claro, com capacidade de formação de excelentes profissionais.

Acreditamos que a disponibilização deste manual vem a somar com o atual quadro de desenvolvimento do nosso curso. Por isso, pedimos que o leiam, façam uso dele e, em que precisarem, procurem o Centro Acadêmico para auxiliá-los. Estamos abertos a dúvidas, sugestões, críticas, e elogios. Todos nós, alunos de direito desta Instituição, fazemos parte do CADI e, enquanto tais, devemos conhecer o nosso contexto e lutar em prol dos nossos objetivos comuns!

Centro Acadêmico VIII de AbrilGestão Consolidar e Avançar

Trancamento de MatrículaQuando pedir? O Trancamento de matrícula só se torna possível durante os sessenta primeiros dias, contados do início do período letivo, de acordo com o Calendário Escolar, podendo assim ser requerido ao Colegiado de Curso. O trancamento de matrícula não será permitido no ano em que o aluno efetuou a sua primeira matrícula no curso (na UFMT), exceto nos seguintes casos previstos em Lei:

a) por motivo de doença, mediante Atestado Médico;b) afastamento para prestação de Serviço Militar;c) afastamento por licença de gestação, mediante Atestado Médico;d) afastamento comprovadamente a serviço.

O trancamento será concedido durante o curso, pelo tempo máximo de 2 (dois) anos, intercalados ou não, não sendo estes períodos computados no prazo de integralização do curso. Não será permitido o trancamento parcial de estudos, por disciplinas.Será considerado desistente, e desligado da UFMT, o aluno que deixar de se matricular nas séries, mesmo que em um só período letivo, depois de devidamente intimado pela Coordenação de Administração Escolar, via Aviso de Recebimento (AR), para se justificar perante o Colegiado de Curso dentro de prazo máximo de 60 dias.Obs.: O trancamento de matrícula somente será possível após a Biblioteca Central fornecer o "Nada Consta" atestando que o usuário não está em débito com a mesma. O aluno que estiver respondendo a Inquérito Disciplinar não poderá obter

O que é? Projeto Pedagógico é o instrumento através do qual se expressa a organização do curso, abrangendo, dentre outros, o perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o trabalho de conclusão de curso, o regime acadêmico de oferta e a duração do curso.

Atualmente encontra-se no CONSEPE para deliberação a Reestruturação/2009 do Projeto Pedagógico do curso de Direito, aprovado pelo Colegiado de Curso e pela Congregação da FD, com propostas de mudanças na estrutura do curso, dentre as quais destacamos:

1) A carga horária total do curso passará de 3600 para 3700 horas, sendo:- 3120h de atividades em sala de aula- 300h de estágio supervisionado- 220h atividades complementares- 60h de orientação de monografia

2) A inclusão das disciplinas optativas:- Língua brasileira de sinais (60 horas)- Bioética (60 horas)- Criminologia (60 horas)

Se aprovado pelo CONSEPE, as mudanças previstas no Projeto Pedagógico terão aplicação já a partir de 2009.

Projeto Pedagógico do Curso de Direito

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

2525

nM

au

al do A

LU

NO

nM

au

al do A

LU

NO

nM

au

al do A

LU

NO

0404

Reitoria da UFMT e Biblioteca Central

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSOUNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSOUNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Universidade Federal de Mato Grosso foi criada sob a forma de Fundação em 10 de dezembro de 1970, por meio da Lei nº 5.647. A UFMT incorporou a Faculdade Federal de Direito de Cuiabá, instituída em 1934, cujo funcionamento, entretanto, data apenas de 1956. Integraram-se, ainda, à Universidade a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mato Grosso, a qual estava em fase de reconhecimento; a Faculdade de Ciências Econômicas, também em fase de reconhecimento, e o Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá.É uma instituição de caráter público, com o objetivo de oferecer ensino gratuito em face à responsabilidade do Estado de oferecer e assegurar receitas necessárias à realização dos seus objetivos institucionais. Goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial nos termos da Lei, do Estatuto da Fundação e do seu próprio Estatuto organizacional. Além disso, tem como princípios a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como a

universalidade de conhecimento e o f o m e n t o à interdisciplinaridade. A organização da sua estrutura i n t e r n a é democrática, uma vez que os seus C o n s e l h o s e C o l e g i a d o s deliberativos são c o m p o s t o s p o r alunos, técnicos e

professores.A Universidade possui, além do campus de Cuiabá, os campi de Rondonópolis, do Médio Araguaia (na cidade de Barra do Garças), Pontal do Araguaia e Sinop. São ofertados ao todo nesses quatro campi 55 cursos regulares de graduação, dentre os quais 16 no período noturno, cerca de 30 cursos de especialização anuais e 12 cursos de mestrado.A Universidade Federal de Mato Grosso se organiza, em nível superior, para o cumprimento de seus objetivos, através de órgãos colegiados deliberativos, normativos e consultivos, que são: Conselho Universitário – CONSUNI, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, Conselho Diretor – CD e como órgão executivo, a Reitoria.

Superior, quando a matéria do currículo mínimo foi integralmente cumprida na Instituição de origem, a disciplina ou as disciplinas que compõem serão automaticamente aproveitadas.No caso de a matéria ser desdobrada, nos cursos da UFMT, em diferentes disciplinas, o Colegiado de Curso poderá exigir que o aluno curse as disciplinas em falta para completar a matéria.Poderá ser concedido aproveitamento de estudos por equivalente valor formativo no caso de disciplinas da parte complementar do currículo pleno do Curso.O Colegiado de Curso poderá conceder equivalência à disciplina no caso de adaptação curricular ou regularização da oferta, sendo automaticamente considerada para todos os alunos do Curso/currículo para o qual foi declarada a equivalência.Para efeito de registro da vida escolar e controle da integralização curricular, serão adotados os seguintes procedimentos, após decisão do aproveitamento de estudo ou equivalência de disciplinas:

I - Serão registrados no histórico escolar do aluno a disciplina e carga horária do currículo do Curso com o período letivo e nota final da disciplina cursada, quando se tratar de aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplina concluída antes do ingresso do aluno no Curso na UFMT.

II - No caso de aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplinas cursadas após o ingresso no Curso, serão registrados no histórico escolar do aluno o código, período letivo, e a nota final da disciplina cursada, com a carga horária da disciplina do currículo do Curso na UFMT.

III - A nota final de cada disciplina será convertida para o sistema próprio de avaliação da Universidade, sempre que necessário, e quando se tratar de conceitos, estes serão convertidos em notas tomando-se como parâmetro os termos médios.

IV - Para cada disciplina cujos estudos foram aproveitados ou declarada a equivalência constará no histór ico escolar a mensagem "Dispensada/Equivalência". Revisão de notas

Quem pode pedir? A revisão do resultado das avaliações, quando não for atendida pelo professor, poderá ser requerida no Colegiado de Curso. Como fazer? Esse pedido de revisão formal deve ser apresentado junto ao protocolo acadêmico até dois dias úteis após a publicação da nota, sendo necessário que contenha exposição e fundamentação de seus motivos e fatos. Em caso de deferimento do pedido, a revisão será feita por banca constituída por três professores e o resultado deste exame deve ser divulgado no prazo máximo de cinco dias úteis. Vale lembrar que não cabe pedido de recurso contra a decisão da banca designada pelo Colegiado de Curso.

Embedded EPS
There is embedded EPS on this page. Adobe Acrobat does not support the display of this type of object but it will print intact to a PostScript device.

Mn

ua

d A

LN

Oa

l o

UM

nu

ad

AL

NO

al

oU

Mn

ua

d A

LN

Oa

l o

U

0505

Man

ual d

o AL

NO

UM

anu

al do A

LN

OU

Man

ual d

o AL

NO

U

2424

ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORESÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORESÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

Conselho de Ensino, Pesquisa e Conselho Universitário - Extensão – CONSEPE CONSUNI

O CONSEPE é a última instância O Conselho Univers i tár io de deliberação para recursos nas d e l i b e r a s o b r e m a t é r i a áreas de Ensino, Pesquisa e administrativa, econômica, Extensão, nos termos da financeira e de desenvolvimento legislação vigente, e delibera de pessoal, com as exceções sobre matér ia acadêmica, daquelas sob o âmbito do científica, tecnológica, cultural e CONSEPE e dentro do que a r t í s t i c a , a s s i m c o m o , dispuser o Regimento Geral ou especificamente, sobre: criação, Resoluções dos Conselhos expansão, modificação e extinção Superiores.d e c u r s o s ; a m p l i a ç ã o e diminuição de vagas; elaboração I n t e g r a m o C o n s e l h o da programação dos cursos; Universitário:programação das pesquisas e a t i v i d a d e s d e e x t e n s ã o ; contratação e dispensa de professor; planos de carreira docente.

Integram o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

TO Vice-Reitor, que o preside e mantem o direito de voto exclusivamente em caso de empate;

TOs Pró-Reitores: R de Ensino de Graduação; R de Pós-Graduação; R de Pesquisa; R de Cultura, Extensão e Vivência; R de Planejamento;

TRepresentantes dos Institutos e Faculdades, eleitos entre seus membros;

TRepresentantes de cada classe da carreira do Magistério Superior;

TRepresentação discente, eleita por seus pares, com mandato de 01 ano;

TRepresentação eleita entre os Coordenadores de Cursos de Graduação;

TRepresentação eleita entre os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;

TRepresentação dos Técnicos-Administrativos eleita por seus pares

I. O Re itor, que o pre side e m anté m o d ireito de voto

e xc lusivam ente em caso de

e m pa te;

I I. O V ice-R e ito r;

II I. O s P ró-R e itores ;

IV . O s D ire tores d e Inst itu tos e

F acu ldade s;

V . R ep rese ntação do cente , d is cente e técnico -

ad m inistr ativa e leita por

se us par es;

V I. U m re pre sent ante dos Ó rgãos

Aproveitamento de Estudos

Quem pode pedir? O aproveitamento de estudos será concedido por disciplinas, pelo Colegiado de Curso, após análise, quando se tratar de processo para ingresso de portadores de diploma de Curso Superior, transferência de outra instituição de Ensino Superior, transferência interna (entre cursos de graduação) e transferência de regime, e no caso de transferência de curso, via novo Vestibular, obedecidas às normas previstas pelo CONSEPE.Após análise do aproveitamento de estudos o aluno poderá ser enquadrado em série subseqüente, observando o limite máximo de duas disciplinas não aproveitadas, pertencentes a série anterior, desde que haja disponibilidade de horário para cursá-la.Mesmo com aproveitamento de estudos em disciplinas da primeira série do Currículo do Curso será permitida a inclusão de disciplinas de séries subseqüentes.Somente será analisado pelo Colegiado de Curso pedido de aproveitamento de estudos de disciplinas para o curso em que o aluno estiver matriculado.Como fazer? O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser efetuado no Protocolo Acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos, quando se tratar de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior:

a) histórico escolar da Instituição de origem contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo de integralização da disciplina;

b) critérios de avaliação da Instituição de origem, contendo a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso;

c) documento expedido pela Instituição de origem em que constem o número e data do ato de autorização ou reconhecimento do Curso;

d) cópia autenticada pela Instituição de origem dos programas das disciplinas cursadas.

No caso de disciplinas cursadas na Universidade, o aluno deverá protocolizar requerimento indicando o Curso e período letivo em que as cursou.Será concedido aproveitamento de estudos para disciplinas do currículo pleno do Curso na Universidade, desde que a carga horária e o conteúdo programático sejam considerados satisfatórios.Toda disciplina cursada na Universidade, e que pelo código ou tabela de equivalência se verifique pertencer ao currículo pleno no Curso, será automaticamente aproveitada pela Coordenação de Administração Escolar.Na análise dos processos de transferência de outras Instituições de Ensino

Man

ual d

o AL

NO

UM

anu

al do A

LN

OU

Man

ual d

o AL

NO

U

2323

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

0606

Conselho Diretor - CD

O Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso tem por objetivo exercer a administração da Fundação UFMT (FUFMT) e a supervisão da Universidade. Seus membros são indicados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), e possuem mandato de seis anos.

Representatividade

No parágrafo único do artigo 11 do estatuto da UFMT, a seguinte redação disciplina a representação dos três segmentos que compõem a Universidade, a saber, os discentes, docentes e técnicos: “Nos colegiados deliberativos, em todas as instâncias, inclusive câmaras ou comissões, a representação docente será sempre de 70% (setenta por cento), escolhida por seus pares, sem prejuízo da participação dos cargos executivos.”. Logo, por dedução, os outros 30%, dividem-se igualmente entre discentes e técnicos. Há uma mobilização nacional motivada por setores do movimento estudantil para que haja paridade nos órgãos deliberativos colegiados, porém ainda não há nenhum apontamento concreto nesse sentido.

Duração do mandato

As funções sujeitas a processo eletivo, permitida a reeleição, terão mandato de: - Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Institutos e Faculdades – 04 (quatro) anos; - Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação e Pós-Graduação - 02 (dois) anos; - As representatividades nos Conselhos Superiores e Inferiores – 02 (dois) anos, com exceção da representação discente, que será de 01(um) ano.

Funcionamento

Os Conselhos se reúnem durante o ano acadêmico, ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês, sempre que for convocado pelo Reitor e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou pela maioria de seus membros. É importante esclarecer que as reuniões desses conselhos são públicas, portanto, qualquer cidadão pode delas participar como ouvinte.

Prova Final(Art. 74 da Resolução 14/1999 do CONSEPE)

O que é? Deverá submeter-se a exame final, na disciplina, o aluno que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), tiver alcançado nota final inferior a 7,0 (sete). Quando? O exame final é definido em Calendário Escolar, será realizado nos 10 (dez) dias imediatos que antecedem a data de encerramento do período letivo.

O relatório de notas, contendo o resultado do exame final, deverá ser encaminhado à Coordenação de Administração Escolar - CAE, até 7 (sete) dias corridos, a contar da data de realização do exame final, complementado a posteriori, quando for o caso, do exame de segunda época.

Para ser aprovado com Prova Final é necessário apresentar aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a nota obtida no processo avaliativo e a nota obtida na prova final.

(Art. 75, 76 e 77 da Resolução 14/1999 do CONSEPE)

O que é? Deverá submeter-se a exame de segunda época o aluno que: I - após a realização do exame final não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco); II - não comparecer para a realização do exame final. Quando? O exame de 2ª época será realizado 10 (dez) dias antes da matrícula no curso, definida no calendário escolar da UFMT. (Art. 77)Os exames de segunda época que serão definidos no Calendário Escolar dar-se-ão no mínimo de 10 dias, após a divulgação do resultado final(Art. 3º, Parágrafo Único).Os aspectos de assiduidade e de processo ensino-aprendizagem serão considerados durante todo o período letivo, exame final e/ou de segunda época, quando houver.Não será concedida nova oportunidade para a realização do exame final e de segunda época, salvo os casos previstos em lei.Para a aprovação com exame de 2ª Época é necessário apresentar aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a nota obtida no processo avaliativo e a nota obtida no exame de segunda época, além de obter freqüência mínima de 75% da carga horária total da disciplina.

Segunda Época

Man

ual d

o AL

UN

OM

anu

al do A

LU

NO

Man

ual d

o AL

UN

O

0707

Man

ua

do A

LN

Ol

UM

anu

a d

o AL

NO

lU

Man

ua

do A

LN

Ol

U

2222

O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira docente ou que possuam titulo de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo Colégio Eleitoral Especial, constituído pelo Conselho Diretor, Conselho Universitário e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A Reitoria é integrada por Pró-Reitorias, Procuradoria Jurídica, Auditoria, Assessorias e Gabinete. É o órgão executivo central, dirigido pelo Reitor, que fiscaliza e superintende todas as atividades da Universidade.Diretamente ligadas à Reitoria existem, atualmente, seis Pró-Reitorias coordenando e supervisionando as atividades que lhe são atribuídas de acordo com suas peculiaridades, a serem explicitadas a seguir.

Pró-Reitorias

PROAD (Pró-Reitoria Administrativa)

A PROAD (Pró-Reitoria Administrativa) é responsável por exercer dentro da UFMT um leque bastante amplo de funções, daí ser constituída por um conjunto de outros órgãos, quais sejam:

Coordenação de Segurança

Tem como função exercer a proteção do patrimônio da UFMT, principalmente fora do expediente funcional dos órgãos da Instituição, e excepcionalmente da pessoa física.

Gráfica Universitária

Núcleo de Instrumentação

Responsável por toda a parte de manutenção e análise de sistemas em equipamentos eletro-eletrônicos, além de controlar, administrar e supervisionar o sistema telefônico da UFMT e toda a sua telefonia.

Coordenação Financeira

À Coordenação Financeira compete administrar a execução e controle do orçamento, bem como o processamento e análise da prestação de contas de suprimentos de fundos.

Coordenação de Material

A Coordenação de Material tem por competência a coordenação, execução e controle da programação de aquisição de bens e serviços, distribuição e estoque de materiais de consumo, aquisição de equipamentos, contratação de serviços e efetivação do controle patrimonial em consonância com a legislação vigente e as políticas adotadas pela Instituição.

REITORIAREITORIA

Pró - REITORIASPró - REITORIAS

Reconhecimento de Carga Horária

O que é? As Atividades Acadêmicas Complementares – AACs são atividades realizadas pelos discentes fora de sala, indo além do conteúdo ministrado dentro da faculdade.São Atividades Acadêmicas Complementares: monitoria acadêmica, projetos de ensino, projetos de extensão, projetos de pesquisa, disciplinas especiais, em eventos,visitas técnicas, estágios extra-curriculares.A monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, somente serão considerados AACs se devidamente registrados nas Pró-Reitorias correspondentes.As disciplinas especiais, visitas técnicas e estágios extra-curriculares deverão versar sobre os conteúdos não contemplados nas disciplinas dos currículos e que terão como objetivo complementar, aprofundar ou atualizar conhecimentos ministrados no curso, obedecendo critérios a serem definidos pelo Colegiado de Curso.As participações em Eventos somente poderão ser considerados AACs após o reconhecimento pelo Colegiado de Curso competente.Atualmente, a Faculdade de Direito exige de seus acadêmicos o cumprimento de 180 horas dedicadas às AACs, que devem ser apresentadas ao Colegiado de Curso, mediante comprovação realizada pela apresentação de todos os certificados.

Reconhecimento de Carga Horária

O que é? As Atividades Acadêmicas Complementares – AACs são atividades realizadas pelos discentes fora de sala, indo além do conteúdo ministrado dentro da faculdade.São Atividades Acadêmicas Complementares: monitoria acadêmica, projetos de ensino, projetos de extensão, projetos de pesquisa, disciplinas especiais, em eventos,visitas técnicas, estágios extra-curriculares.A monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, somente serão considerados AACs se devidamente registrados nas Pró-Reitorias correspondentes.As disciplinas especiais, visitas técnicas e estágios extra-curriculares deverão versar sobre os conteúdos não contemplados nas disciplinas dos currículos e que terão como objetivo complementar, aprofundar ou atualizar conhecimentos ministrados no curso, obedecendo critérios a serem definidos pelo Colegiado de Curso.As participações em Eventos somente poderão ser considerados AACs após o reconhecimento pelo Colegiado de Curso competente.Atualmente, a Faculdade de Direito exige de seus acadêmicos o cumprimento de 180 horas dedicadas às AACs, que devem ser apresentadas ao Colegiado de Curso, mediante comprovação realizada pela apresentação de todos os certificados.

Segunda Chamada(Art. 80 da Resolução 14/1999 e Art. 8 da Resolução 27/1999 do CONSEPE)

Quem pode pedir? Conceder-se-á a segunda chamada ao aluno que não comparecer na data marcada para a avaliação, se for comprovada ao professor da disciplina: convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista ou Justiça Eleitoral; luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau; impedimento atestado por médico ou dentista; serviço militar; gala e demais casos previstos, mediante comprovação do alegado. Terão direito a segunda chamada, também, os alunos membros de Órgãos Colegiados da UFMT, cujo regulamento estabelece que suas atividades preferem às demais e cuja sessão coincidir com datas de provas.

Os pedidos de segunda chamada que não se enquadrarem nas condições explicitadas, serão julgados pelo professor da disciplina, desde que requeridos no prazo máximo de dois dias úteis após a data de realização da prova.O que fazer? O pedido de segunda chamada deverá ser protocolizado na seção de registros da UFMT e encaminhado à Coordenação de Ensino de Graduação do Curso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data anteriormente estabelecida para a verificação da aprendizagem.O prazo para fixação e divulgação da data, horário e local da segunda chamada, quando concedida, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da formalização do pedido.O resultado da verificação da aprendizagem em segunda chamada deverá ser publicado no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua realização.

Man

ual d

o AL

UN

OM

anu

al do A

LU

NO

Man

ual d

o AL

UN

O

2121

Man

ual d

o AL

NO

UM

anu

al do A

LN

OU

Man

ual d

o AL

NO

U

0808

Prefeitura do CampusSua função é atender o transporte e os serviços gerais da UFMT, no que tange ao controle de veículos, recuperação de equipamentos, manutenção de áreas verdes e conservação da estrutura física e material da Instituição. Recursos HumanosCompete à Coordenação de Recursos Humanos a formulação e controle da política de recursos humanos, fornecendo os meios necessários à sua gerência e qualificação.

PROPG (Pró-Reitoria de Pós Graduação)

A PROPG (Pró-Reitoria de Pós Graduação) é o órgão responsável pelo planejamento e execução das atividades relativas à Pós-Graduação na UFMT, definindo-as, coordenando-as e executando-as. É também responsável pela coordenação dos procedimentos de capacitação de docentes e servidores técnico-administrativos no país e no exterior.

PROEG (Pró-Reitoria de Ensino de Graduação)

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação coordena e supervisiona as atividades de ensino de graduação e de administração acadêmica, é responsável pelo processo seletivo de acesso ao ensino de graduação, pelo sistema de registro acadêmico, emissão e registro de diplomas de graduação. Coordena o processo para a elaboração e a revisão dos projetos políticos pedagógicos, visando sua adequação às diretrizes curriculares vigentes. Acompanha e supervisiona os seguintes programas: bolsa monitoria, educação tutorial, mobilidade acadêmica nacional e internacional, estágios curriculares, PEC-G.É composta pelas coordenações de Exames Vestibulares, de Políticas Acadêmicas e de Administração Escolar.

PROCEV (Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência)

Antiga PROVIVAS, foi criada com o objetivo de desenvolver ações voltadas para uma efetiva articulação com os estudantes, através das suas instâncias representativas, e com a sociedade civil organizada de tal forma que o seu resultado possa expressar a sintonia da Universidade com as demandas sociais internas e externas.

PROPLAN (Pró-Reitoria de Planejamento)

A Pró-Reitoria de Planejamento tem por finalidade o planejamento e a execução de ações relacionadas à elaboração da proposta orçamentária da instituição e do orçamento de custo (distribuição dos recursos de custeio às unidades Acadêmicas e Administrativas). Compete ainda à Pró-Reitoria de Planejamento assessorar as unidades Acadêmicas e Administrativas no controle e execução dos convênios firmados com a UFMT, planejar e implantar política de informatização da UFMT, elaborar projetos e promover a realização e fiscalização de obras, reformas e serviços de engenharia, manter de forma organizada as informações e dados relativos às áreas acadêmicas e administrativas para atendimento do MEC, comunidade interna e externa.

PROPEQ (Pró-Reitoria de Pesquisa)Possui competência para aprovar projetos de pesquisa e autorizar a realização de cursos de Pós-Graduação na Instituição, de acordo com o que dispõe a legislação específica sobre o aperfeiçoamento, especialização, residência médica, mestrado, doutorado, pesquisa e afastamento de docente para cursos de pós-graduação e licença sabática.

Regime Domiciliar

O que é? O benefício do regime especial de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas é concedido nos casos de gestação e incapacidade física relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares.Como fazer? Ele é concedido mediante a apresentação de atestado médico ao Colegiado de Curso, através da Secretaria Acadêmica, no prazo de 05 (cinco) dias letivos, exceto nos casos de extrema gravidade. No atestado deverá constar o motivo do afastamento, bem como o Código da Enfermidade (CID) com a indicação das datas de início e término do período de afastamento. O Decreto-lei n.º 1044/69 de 21/10/69 atribui ao aluno, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da faculdade, sempre compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. É o médico quem decide a duração do afastamento, conforme a necessidade de cada caso.Um caso especial de Regime Domiciliar é o estabelecido pela Lei n.º 6.202/75, de 17/04/75 que se refere à gravidez da aluna. Este traz expresso em seu artigo 1º: "A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1044/69". Ademais, salienta-se que, nos casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto, por meio do Regime Domiciliar.

Colação de Grau ExtemporâneaO que é? A colação de grau extemporânea é aquela realizada em data diversa da Colação de Grau oficial, em ato simples, na presença de dois professores, em data e horário determinados pelo Diretor da Faculdade. Do ato lavra- se ata subscrita pelo Coordenador do Curso, por dois professores e pelo graduado. A Colação de Grau Extemporânea é pública e não cerimonial.Quem pode pedir? Deve dela participar todo discente que, por motivo justificado e devidamente aceito pelo Diretor Acadêmico, não possa participar da solenidade oficial. O interessado deve procurar o Colegiado de Curso para tal solicitação que, se aprovada nesta e na próxima instância (Congregação), será encaminhada à CAE.

Alteração de Histórico EscolarComo ocorre? Os casos mais freqüentes envolvendo alteração de histórico escolar são referentes a problemas com notas e/ou freqüência. O que fazer? Nesses casos, o mais correto a se fazer é, primeiramente, tratar com o próprio professor responsável pela matéria. Caso esse meio não seja satisfatório, há que se pedir uma cópia da planilha de notas ou do diário de classe e, então, buscar o Colegiado de Curso.

Mn

ua

dL

al

o AU

NO

Mn

ua

dL

al

o AU

NO

Mn

ua

dL

al

o AU

NO

0909

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

Man

ua

d A

LN

Ol

oU

2020

Segundo o Estatuto da Universidade Federal de Mato Grosso, sua estrutura é a seguinte:

I. Institutos - com atribuições de planejar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, dando ênfase ao campo das ciências básicas;

II. Faculdades - com atribuições de planejar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, dando ênfase ao campo das ciências aplicadas,

III. Órgãos Suplementares - responsáveis por atividades de caráter permanente, objetivando a concentração de recursos destinados a serviços, os necessários ao apoio das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Aos Institutos e Faculdades, que são órgãos executivos, compete, em seu âmbito: planejar e administrar recursos humanos, financeiros, físicos e materiais; coordenar, integrar e avaliar as atividades acadêmicas das unidades e cursos e decidir sobre sua organização interna, respeitados os limites definidos no Estatuto da UFMT e no Regimento Geral.O Departamento, quando existente, representa a reunião de cursos e/ou institutos e faculdades, tornando-se a unidade célula da estrutura acadêmica, dotado de autonomia administrativa e organizado por área de conhecimento, constituindo a unidade exclusiva de lotação de professores, tendo como objetivos principais, coordenar, planejar e executar, em seu âmbito, as atividades administrativas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão.Para a criação de Institutos, Faculdades e Departamentos, são considerados o caráter científico, a produção e a qualificação acadêmica e profissional, capazes de assegurar o avanço científico, cultural, artístico e tecnológico a que os mesmos se destinam.São órgãos suplementares a Coordenação de Cultura, a Coordenação de Comunicação Social, a Editora Universitária, a Coordenação do Núcleo de Instrumentação, a Biblioteca Central, o Restaurante Universitário, a Coordenação de Assistência e Benefícios ao Servidor, o Hospital Universitário Júlio Müller e o Jardim Botânico.

ESTRUTURA DA UNIVERSIDADEESTRUTURA DA UNIVERSIDADEESTRUTURA DA UNIVERSIDADEMATÉRIAS DO COLEGIADO DE CURSOMATÉRIAS DO COLEGIADO DE CURSOMATÉRIAS DO COLEGIADO DE CURSO

Programa de Mobilidade Acadêmica

(RESOLUÇÃO CONSEPE N° 79/1999 e http://www.andifes.org.br/, guia “mobilidade acadêmica”)

O que é? Trata-se de convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior através de uma associação de dirigentes denominada ANDIFES. Estabelece uma reciprocidade entre as Instituições de forma a permitir o intercâmbio de discentes, dando-lhes a oportunidade de freqüentar parte de seu curso em outra Universidade diferente da qual ingressou por vestibular. Não se trata de transferência, mas apenas de um vínculo temporário com outra instituição, a fim de permitir a troca de conhecimentos e o contato com áreas específicas de interesse do aluno. Por esse motivo, o período máximo de afastamento é de 1 ano letivo, renovável por mais 1 período letivo. Para ser admitido no programa, deve o discente ter cursado, com aprovação em todas as disciplinas, o primeiro ano ou o 1° e 2° semestres de seu curso na sua instituição de origem, e possuir no máximo 1 reprovação nos demais períodos letivos (ano ou semestre).Como fazer parte? O processo administrativo deve ser encaminhado ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua procedência e tomará as medidas cabíveis. O aluno deve instruí-lo com um requerimento em que peça participação no programa, seu histórico escolar, a grade curricular e ementas do curso das faculdades de origem e receptora.

Abono e Justificativa de Falta

O que é? Legalmente, não existe o abono de faltas. Entretanto, há duas exceções nas quais tal possibilidade será permitida. Quem pode pedir? A primeira é aquela em que todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras - art. 60, §4º, Lei nº 4.375/1964. A segunda refere-se à Lei n° 10.861/2004, Art. 7º, § 5. Trata-se do impedimento de o aluno comparecer à aula em decorrência da participação de reuniões da CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - em horário coincidente com as atividades acadêmicas.O acadêmico que precisar faltar às atividades regulares por um longo período deve, portanto, recorrer ao trancamento de matrícula, ou, nos casos previstos, ao regime domiciliar. A justificativa de falta não resulta na anulação das faltas. Todavia, ela permite que o faltoso tenha outro prazo para entrega de seus trabalhos, bem como outras datas para a realização de atividades avaliativas perdidas.Como fazer? O interessado no abono ou na justificativa de falta deve, primeiramente, apresentar o documento que comprove seu motivo de falta ao professor interessado. Este poderá, de imediato, resolver a questão. Caso contrário, deve-se protocolizar processo no Casarão da UFMT e, conseguintemente, apresentá-lo à Secretaria da Faculdade de Direito ou diretamente ao Coordenador de Curso que o levará para apreciação do Colegiado de Curso.

Mn

ud

La

al o A

UN

OM

nu

dL

aal

o AU

NO

Mn

ud

La

al o A

UN

O

1919

Mn

ua

d

LO

al

oA

UN

Mn

ua

d

LO

al

oA

UN

Mn

ua

d

LO

al

oA

UN

1010

No intuito de buscar melhorias sociais, especialmente no que se refere à educação de qualidade, os estudantes organizam-se em entidades estudantis, as quais os representam na defesa de seus direitos e na luta por mudanças e reformas. De maneira formal, as entidades estudantis se dividem entre aquelas relacionadas ao ensino secundarista (fundamental, médio e técnico) e ao superior. Abrangendo todas elas, e tendo como espaço de atuação a América Latina e Caribenha, está a OCLAE.

OCLAE – Organização Continental Latino-americana e Caribenha dos Estudantes

As entidades nacionais são diretamente filiadas à OCLAE, que representa os estudantes da América Latina e do Caribe. Sua sede fica em Cuba, na cidade de Havana, onde a UNE mantém um representante para levar ao conhecimento da organização as lutas e bandeiras dos estudantes brasileiros. A sua influência também se dá através da participação em reuniões e congressos das entidades nacionais. Ela realiza congressos bienais, onde são aprovadas deliberações, com participação de delegações de estudantes de todos os países afiliados. Além do representante diretor em Cuba, a UNE e a UBES também compõem a diretoria da OCLAE.

Entidades Estudantis de Ensino Secundarista

UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

É a entidade máxima de representação dos estudantes secundaristas no país. Seu objetivo é defender os interesses e as opiniões dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico.

Entidades Estaduais

Elas representam os estudantes secundaristas de cada Estado. Diretamente ligada à UBES, cabe às Entidades Estaduais divulgarem as campanhas e atividades da entidade nacional, bem como desenvolver um programa de atuação compatível com a sua realidade.

UMES - União Municipal dos Estudantes Secundaristas

Elas representam os estudantes secundaristas de cada município. Diretamente ligada às Entidades Estaduais e à UBES, cabe à UMES divulgar as campanhas e atividades de ambas entidades, bem como desenvolver um programa de atuação compatível com a sua realidade.

ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTILENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTILENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

Colegiado de Curso

O que é? É a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas, para os fins de Ensino, Pesquisa e Extensão, de cada curso de graduação. Em suma, é o órgão competente para oferecer resposta aos diversos problemas ligados ao cotidiano estudantil, por deliberar sobre questões acadêmicas, didáticas e pedagógicas.

Quem faz parte? É composto pelo coordenador do curso (presidente), bem como por outros conselheiros docentes e discentes eleitos entre os seus pares.

Colegiado Pleno

O que é? Antigo colegiado de departamento, é a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas administrativas ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão. Em resumo, este colegiado lida com questões voltadas ao exercício da profissão docente, além de outros importantes aspectos administrativos.

Quem faz parte? É composto pelo diretor-adjunto (presidente), bem como por todos os professores lotados e em exercício no departamento (à exceção dos professores voluntários) e pelos representantes discentes e técnico-administrativos.

Congregação

O que é? É a instância consultiva, deliberativa e de recursos acadêmicos e administrativos. Por existir um único curso na Faculdade de Direito, este órgão colegiado apresenta-se como instância recursal e homologatória para os processos oriundos do Colegiado de Curso e do Colegiado Pleno. Além disso, cabe à Congregação discutir e organizar as políticas que serão implementadas em nosso curso.

Quem faz parte? É composto pelo Diretor (presidente); pelo Diretor-Adjunto; pelo Coordenador do Curso; pelos representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); pelos Chefes de Núcleo e pelos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos, eleitos por seus pares, sendo permitida a reeleição.

INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DA FACULDADE DE DIREITOINSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DA FACULDADE DE DIREITOINSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DA FACULDADE DE DIREITO

O EMA foi criado pela Universidade Federal de Mato Grosso em 2006 em parceria com a ONG Instituto Centro de Vida – ICV, tendo como objetivo contribuir na efetivação da responsabilização dos infratores ambientais, especialmente no que se refere ao desmatamento e queimadas autuadas no estado de Mato Grosso.

Atualmente, o EMA integra a estrutura do Núcleo de Estudos e Prática Jurídica Ambiental – NEPA.

O Núcleo de Estudo e Prática Jurídica Ambiental - NEPA foi criado no âmbito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, sendo composto por duas coordenações, quais sejam: Estudos avançados e o Escritório Modelo Ambiental – EMA. Com atuação específica na área ambiental, contemplando atividade de extensão universitária e complementação à prática jurídica obrigatória, o NEPA tem como objetivo primordial promover a capacitação e qualificação dos discentes para a atuação na área ambiental, contribuindo com a formação de uma consciência social na qualidade de operador do direito, a partir da qual conceba o direito como uma ferramenta de mudança social e de promoção de políticas públicas.

A atuação do EMA está concentrada no combate ao desmatamento por se tratar do problema ambiental mais relevante na região onde o mesmo se insere. Mato Grosso é o Estado brasileiro campeão em queimadas e derrubadas de florestas e localiza-se na área denominada como fronteira agrícola ou arco do desmatamento. Sofrendo, portanto, a permanente pressão econômica para abertura de novas áreas para o cultivo de cereais e criação de gado.

Com o fim de otimizar a sua atuação, o Escritório Modelo procurou estabelecer parcerias, através de termos de cooperação técnica, com o Ministério Público Estadual, Secretaria do Estado do Meio Ambiente e o IBAMA.

Sendo assim, o EMA atua como uma espécie de catalisador do processo, ou seja, a partir dos autos de infração confeccionados pelos órgãos ambientais competentes (IBAMA e SEMA), o Escritório elabora uma minuta de Ação Civil Pública e a encaminha, como sugestão, para o respectivo órgão (MPE ou IBAMA), para que este tenha uma base sólida de argumentos compostos por legislação e doutrina de forma a assegurar a eficácia da proteção ao meio ambiente.

A seleção dos estagiários depende da formulação de projetos anuais e da liberação de verbas para os mesmos. Quando aprovada a verba para contratação de estagiários, uma convocação é realizada, contendo alguns requisitos a serem observados pelo aluno (como a partir de qual ano poderá participar). Uma prova subjetiva é realizada, de forma a analisar o perfil de cada candidato e, com base nela, selecioná-los para uma entrevista, sendo esta a última etapa de toda a seleção.

As salas do EMA e do NEPA se encontram no 1º andar do bloco de Direito, no segundo corredor à direita.

O seu horário de funcionamento:

Segunda à sexta, das 8:30 às 12 horas e das 14:30 às 18 horas.Telefone para contato: 3615-8549

Man

ua

do A

LN

Ol

UM

anu

a d

o AL

NO

lU

Man

ua

do A

LN

Ol

U

1818

Man

ual d

o AL

NO

UM

anu

al do A

LN

OU

Man

ual d

o AL

NO

U

1111

Grêmios Estudantis

Entidade que representa o conjunto de estudantes de uma escola, possibilita a discussão sobre seus problemas e desafios, além de promover o diálogo com as entidades gerais (UMES, Entidades Estaduais e UBES).

Entidades Estudantis de Ensino Superior

UNE – União Nacional dos Estudantes

É a entidade máxima de representação dos estudantes universitários no país. Defende os interesses da classe estudantil e converge as mais diversas opiniões da juventude brasileira em propostas concretas a serem apresentadas à sociedade. Assim, a UNE promove campanhas, fiscaliza a aplicação das leis da educação, e defende o direito dos estudantes. Na defesa de interesses específicos, como a educação, também se manifesta a respeito dos problemas gerais do país, como o desemprego e a desigualdade social. Ela realiza congresso bienal para deliberar plataformas da entidade e eleger nova diretoria, além de conselhos periódicos, Bienais de Cultura, caravanas temáticas, atividades culturais, sempre garantindo a ampla participação dos estudantes.

UEE – União Estadual dos Estudantes

Representa os estudantes universitários de cada estado. Diretamente ligadas à UNE, cabe às UEEs promoverem as campanhas e atividades desta entidade, bem como desenvolver um programa de atuação próprio, de acordo com a realidade de cada Estado da Federação. Ela realiza congressos bienais que decidem rumos da entidade e elegem nova diretoria.

DCE - Diretório Central dos Estudantes

Nas instituições de ensino com mais de quatro cursos, deve existir o DCE. É a entidade que representa o conjunto dos estudantes dentro da instituição e possibilita a discussão sobre seus problemas e desafios, gerais ou específicos. Cabe ao DCE desenvolver as lutas sociais e promover a integração estudantil através de atividades culturais e acadêmicas. Também é papel dele representar os estudantes da instituição nos fóruns gerais do movimento estudantil e promover o diálogo com as entidades gerais (UNE, UEE e executivas). Ele realiza eleições, anuais ou bienais, e também assembléias gerais, conselhos de Centros Acadêmicos e congressos, para definir as posições da entidade. O DCE da UFMT é atualmente composto por 32 membros, eleitos anualmente, tendo sua sede em frente ao Restaurante Universitário.

ESCRITÓRIO MODELO AMBIENTALESCRITÓRIO MODELO AMBIENTALESCRITÓRIO MODELO AMBIENTAL

nu

LM

aal d

o AU

NO

nu

LM

aal d

o AU

NO

nu

LM

aal d

o AU

NO

1717

nM

au

al do A

LU

NO

nM

au

al do A

LU

NO

nM

au

al do A

LU

NO

1212

CA – Centro Acadêmico

É a entidade que representa os estudantes de um mesmo curso e possibilita a discussão sobre os problemas e desafios, gerais ou específicos, no interior do mesmo. Cabe ao CA buscar a melhoria da qualidade de ensino, desenvolver as lutas locais e promover a integração dos estudantes através de atividades culturais e acadêmicas. É seu papel também, representar os estudantes do seu curso nos fóruns gerais do movimento estudantil e realizar diálogo com as entidades gerais (DCE, UNE, UEE e Executivas). Além de eleições anuais ou bienais, ele realiza assembléias gerais do curso. Ele pode assumir a forma de DA (Diretório Acadêmico), representando os estudantes de mais de um curso ou faculdade dentro da Universidade. O Centro Acadêmico de Direito da UFMT (CADI VIII de Abril) é atualmente composto por nove membros, eleitos anualmente.

Executivas de Curso

São entidades específicas de representação dos cursos superiores existentes no país. Podem ser regionais ou nacionais. Preocupam-se em discutir os problemas que envolvem diretamente o curso que representam, bem como o mercado de trabalho e o exercício da profissão. Elas promovem, também, debates para propor melhorias para a área de atuação do universitário e sobre como ele pode contribuir no desenvolvimento do país. Impulsionam a luta específica do curso, como as discussões sobre regulamentação da profissão e currículo. Realiza encontros anuais, nos quais é eleita a coordenação da entidade. A executiva do curso de Direito é denominada FENED – Federação Nacional dos Estudantes de Direito.

Atléticas

São associações esportivas organizadas por curso ou por universidade que congregam estudantes atletas da instituição. Cabe a elas organizar campeonatos esportivos internos e selecionar equipes das mais diversas modalidades para disputar jogos universitários dentro da instituição de ensino, entre instituições e em jogos universitários municipais, estaduais e nacionais. As Atléticas são muito importantes para a integração e aperfeiçoamento esportivo dos estudantes.

CUCA – Centro e Circuito Universitário de Cultura e Arte

O CUCA é um projeto cultural desenvolvido pela UNE, cuja sigla possui duplo significado – Centro e Circuito Universitário de Cultura e Arte. Centro com espaço de intercâmbio entre artistas universitários, profissionais e comunidade. Circuito com possibilidade de criação de uma rede de circulação dos trabalhos produzidos nesses centros.

O CRT é um dos três órgãos sociais do Centro Acadêmico de Direito da UFMT (CADI), juntamente com a Assembléia Geral e a Diretoria. Tem como principal função exercer a fiscalização administrativa, financeira e eleitoral do CADI. É composto por um aluno de cada turma do curso de direito da UFMT, tanto do matutino, quanto do noturno. Através dessa composição, o CRT buscará o fortalecimento do vínculo entre cada turma da faculdade e o CADI, uma vez que será o espaço qualificado para se discutir e encontrar soluções para os problemas específicos de cada turma.

CONSELHO DOS REPRESENTANTES DE TURMACONSELHO DOS REPRESENTANTES DE TURMACONSELHO DOS REPRESENTANTES DE TURMA

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão do curso de Direito que tem como escopo prestar assistência jurídica à comunidade carente e proporcionar aos seus estagiários (estudantes do 4º e 5º anos) a aquisição de conhecimentos para o exercício das várias atividades na área.

A prestação de serviços no NPJ é desenvolvida em caráter obrigatório pelos discentes, sendo disciplina constante na grade curricular do curso, desenvolvida com orientação e supervisão de professores da graduação. Durante o estágio profissional, o estudante patrocina causas cíveis, criminais e trabalhistas, trabalhando desde o atendimento ao público, passando pela construção das peças processuais e assistindo aos clientes nas audiências.

Para ser atendido pelo Núcleo, o requerente deve passar por uma entrevista, sendo esta realizada por uma equipe interdisciplinar, com o objetivo de verificar a condição sócio-econômica do solicitante.

Atualmente, o NPJ da Faculdade de Direito conta com uma carteira com mais de 1000 mil pessoas cadastradas. Devido a esta demanda, foi formada no final do ano de 2008 uma comissão composta por professores, estudantes e funcionários, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos alunos e professores e de atendimento aos clientes do NPJ.

Prática Simulada

A disciplina de Prática Forense exige do acadêmico a inscrição junto à OAB, a fim de obter a licença necessária para o estágio como advogado. Dessa maneira, a prática simulada é instituto reservado ao aluno que apresenta a incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos moldes dos artigos 27 e 28 da Lei n° 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e que, por este motivo, não pode obter tal licença. O acadêmico deve enviar processo administrativo ao Colegiado de Curso instruído com os seguintes documentos: histórico escolar; documento que comprove seu vínculo com a atividade incompatível com o exercício da advocacia e certidão expedida pela própria OAB, comunicando a incompatibilidade do requerente.

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICANÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICANÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Mn

ud

La

al o A

UN

OM

nu

dL

aal

o AU

NO

Mn

ud

La

al o A

UN

O

1616

Mn

ua

d

LO

al

oA

UN

Mn

ua

d

LO

al

oA

UN

Mn

ua

d

LO

al

oA

UN

1313

Freqüência

É obrigatória aos discentes a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas para cada uma das disciplinas em que o aluno esteja matriculado. Caso o aluno não obtenha a freqüência mínima exigida, será considerado reprovado por falta.

Aprovação

Será considerado aprovado o aluno que:

I – Aprovação direta: Obtiver freqüência mínima de 75% da carga horária total da disciplina e apresentar aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), resultante do processo avaliativo adotado em cada disciplina;

II – Aprovação com exame final:Obtiver freqüência mínima de 75% da carga horária total da disciplina, e apresentar aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a nota obtida no processo avaliativo e a nota obtida na prova final.

III – Aprovação com exame de 2ª época:Obtiver freqüência mínima de 75% da carga horária total da disciplina, e apresentar aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a nota obtida no processo avaliativo e a nota obtida no exame de segunda época.

Matrículas

O candidato aprovado em exame vestibular deverá matricular-se na primeira série do curso na Coordenação de Curso. Da segunda série em diante, a matrícula é feita via internet, no site www.ufmt.br, no portal do aluno. Importante ressaltar que a matrícula deve ser efetuada anualmente, ainda que o aluno tenha interesse de solicitar o trancamento temporário de seu curso, tendo em vista que este instituto (trancamento de matrícula) depende da prévia realização da mesma.

Regime Disciplinar

Os estudantes da UFMT estão sujeitos ao Regimento de Disciplina aprovado pela Resolução CONSUNI n°. 004/79 de 20 de dezembro de 1979. Este Regimento define a ordem disciplinar do corpo discente da universidade, no desempenho de suas atividades, importando sua infração em aplicação de suas sanções.

Demais normas As demais normas ligadas aos acadêmicos, tais como as relativas à segunda chamada, revisão de notas e aproveitamento de estudos, encontram-se no item “matérias do Colegiado de Curso” deste Manual, por dependerem da apreciação deste órgão deliberativo.

NORMAS ACADÊMICASNORMAS ACADÊMICASNORMAS ACADÊMICAS

A UFMT, através de convênios com o Ministério da Educação e Cultura ou com recursos próprios, oferece aos estudantes um amplo programa de bolsas, atribuídas de acordo com as habilidades do candidato e conferindo remuneração mensal para períodos de até 20 horas semanais. Os programas e bolsas oferecidas são:

PROGRAMAS E BOLSAS DA UNIVERSIDADEPROGRAMAS E BOLSAS DA UNIVERSIDADEPROGRAMAS E BOLSAS DA UNIVERSIDADE

admitidos pelo processo de seleção Bolsa permanência: O Programa conforme o Regimento Geral da “ B o l s a P e r m a n ê n c i a ” v i s a Moradia Estudantil Universitária. proporcionar atividades remuneradas Para efetuar sua inscrição o estudante aos estudantes mediante prestação de deverá procurar a PROCEV no início serviços de natureza administrativa, de cada semestre.cultural, técnica e artística no âmbito

da UFMT, de modo a apoiar a sua Programa de monitoria: É uma permanência na Universidade, atividade desenvolvida pelo estudante oportunizando experiências em que apresenta rendimento escolar diversas áreas do conhecimento. Este satisfatório e orientada pelo professor programa é administrado pela que contribui para a formação Coordenação de Articulação com acadêmica do es tudante na Estudantes de Graduação e Pós-universidade. A inscrição deverá ser Graduação CARE/PROCEV - e tem requerida ao Colegiado de Curso, que como princípio o atendimento dos selecionará os participantes do estudantes com necessidade de programa. Uma vez aprovado pelo suporte financeiro. A inscrição ocorre Colegiado, o aluno terá seu programa no início do semestre e a carga horária de monitoria acompanhado pela semanal é de 12 horas.PROEG.

Bolsa de iniciação científica: A P r o g r a m a d e e s t á g i o s iniciação científica permite a seleção e extracurriculares: Destina-se à o treinamento de jovens talentos, integração do estudante com o ainda inexperientes para a ciência. O mercado de trabalho, com vista a Programa Institucional de Bolsas de contribuir para a sua formação Iniciação Científica (PIBIC) e o técnica e profissional, incentivando o Voluntariado de Iniciação Cientifica desenvolvimento de ensino e pesquisa.(VIC) são programas que buscam

estimular o estudante de graduação Programa de eventos estudantis: na iniciação científica em todas as Procura apoiar os eventos organizados áreas do conhecimento. O PIBIC/VIC pela comunidade discente, bem como privilegia a participação ativa de bons promover a articulação do movimento estudantes em projetos de pesquisa estudantil à vida acadêmica, através com qualidade acadêmica, mérito do desenvolvimento de seminários científico e orientação adequada, conjuntos. individual e continuada.

Programa de inclusão de estudantes Bolsa de extensão: Destinadas a

indígenas: Em parceria com a estudantes vinculados a projetos de

FUNASA e a FUNAI, que fornecem extensão devidamente cadastrados na

bolsas de estudos. Os estudantes são PROCEV. O bolsista é selecionado e

selecionados via vestibular, no qual só indicado pelo coordenador do projeto.

podem concorrer es tudantes indígenas de etnias na área de Bolsa moradia: Destina-se a propiciar abrangência do Estado de Mato moradia aos estudantes matriculados Grosso.nesta instituição, que tenham sido

Man

ual d

o AL

UN

OM

anu

al do A

LU

NO

Man

ual d

o AL

UN

O

1414

Man

ual d

o AL

UN

OM

anu

al do A

LU

NO

Man

ual d

o AL

UN

O

1515

A Faculdade de Direito de Cuiabá, alicerce para a criação da Universidade Federal de Mato Grosso, foi o primeiro estabelecimento de ensino superior do Estado de Mato Grosso. Foi fundada, inicialmente, por um grupo de bacharéis, sob a orientação do jurista cuiabano Palmiro Pimenta, em 1934. Após, foi encampada pelo Poder Público e extinta em 1939. Renasceu em 1952, através da Lei nº 486 de 09 de setembro. Contudo, teve suas atividades provisoriamente suspensas, por força do Decreto nº 2.248, de 07 de novembro de 1955.

Após vencer inúmeras dificuldades, sua reabertura aconteceu em 05 de setembro de 1956, com fundamento no Decreto nº 120, de 05 de setembro de 1956.

Aos 31 de dezembro de 1956 o Professor Alcedino Pedroso da Silva foi nomeado o primeiro Diretor desta fase da Faculdade de Direito de Cuiabá.

Em 1957 reiniciam-se as aulas, com 83 alunos matriculados, cuja primeira turma graduou-se em 22 de dezembro de 1961.Posteriormente, em 30 de janeiro de 1961, a Faculdade de Direito foi federalizada, nos termos da Lei nº 3.877.

Em 10 de dezembro de 1970 foi publicada a Lei nº 5.647, que criou a Universidade Federal de Mato Grosso, sob a forma de Fundação, ocasião em que houve a integração da Faculdade Federal de Direito de Cuiabá.

FACULDADE DE DIREITOFACULDADE DE DIREITOFACULDADE DE DIREITO

Informações Gerais

Reconhecimento: Decreto nº 47.339, de 03 de dezembro de 1959.

Habilitação: Bacharelado em Direito

Carga Horária: 3.600 h

Duração:Tempo Mínimo: 5 AnosTempo Máximo: 8 Anos

Turno de Funcionamento: Turmas no período Diurno e Noturno

Regime Seriado: Anual

Objetivos:O Curso prepara profissionais liberais dando-lhes um leque

muito variado no campo de atuação. O bacharel pode ser um advogado militante, pode ingressar na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública; pode dedicar-se ao magistério superior ou tornar-se funcionário especializado em serviço público ou privado. Este profissional adquire ampla formação cultural em vista das estreitas vinculações do curso com outras Ciências Sociais. E isto capacita-o a considerar as condições históricas do processo de reordenação jurídica de nosso povo, bem como as necessidades do desenvolvimento social.

CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO