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CEFET/RJMINISTRIO DA EDUCAO SECRETARIA DE EDUCAO MDIA E TECNOLGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECAENDEREO: AVENIDA MARACAN N229 www.cefet-rj.br

MANUAL DO ALUNO

DEPARTAMENTO DE EDUCAO SUPERIOR - DEPES CURSOS DE ENGENHARIA, ADMINISTRAO INDUSTRIAL, LICENCIATURA em FSICA e CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

20102 semestre

Diretor Geral Miguel Badenes Prades Filho Diretor de Desenvolvimento Educacional Maurcio Saldanha Motta Departamento de Educao Superior Paulo Felix da Silva Filho

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SUMRIO1. HISTRICO DO CEFET/RJ 2- ORGANIZAO BSICA DO CEFET/RJ 3- MENSAGEM DO DIRETOR GERAL AOS ALUNOS DE GRADUAO 4. MENSAGEM DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO SUPERIOR 5. DEPARTAMENTO DE EDUCAO SUPERIOR: 5.1 - Organograma Funcional do Departamento de Educao Superior 5.2 - Durao dos Cursos 5.3 - Regime Acadmico 6 - ADMINISTRAO ACADMICA. 6.1 - Formas de Ingresso 6.2 Matrcula 6.2.1 Normas Gerais 6.2.2 - Matrcula em Disciplina Eletiva e Extracurricular 6.2.3 Matricula Inicial 6.2.4 Renovao de Matrcula 6.2.5 - Confirmao e correo de matrcula 6.3 - Casos Especiais a - Do trancamento da matrcula b - Do destrancamento da matrcula d - Recusa de renovao de matrcula e - Do cancelamento de matrcula 6.4 - Dispensa de Disciplinas 6.4.1 - Aproveitamento de crditos 6.4.2 - Documentao necessria para dispensa de disciplinas 6.5 - Estgio Supervisionado 6.5.1. Estgio/ Bolsa auxilio 6.6 Freqncia 6.7 Avaliao do Rendimento Escolar 6.7.1 - Coeficiente De Rendimento 6.8 - Colao de Grau 6.8.1 Diplomas 6.9 - Informaes Gerais 7 BIBLIOTECA 8 - SERVIOS DE APOIO 9 . ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS DE GRADUAO 04 05 06 07 08 08 08 09 09 09 10 10 11 11 12 13 13 14 14 14 14 14 15 16 16 17 17 18 18 19 19 19 20 21

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APRESENTAO

1. HISTRICO do CEFET/RJCom a lei n. 6.545, de 30/06/78, a Escola Tcnica Federal Celso Suckow da Fonseca foi transformada em Centro Federal de Educao Tecnolgica Celso Suckow da Fonseca CEFET-RJ, autarquia de regime especial nos termos do Art.4 da Lei n. 5.540, de 21/11/68, vinculada ao ento Ministrio da Educao e Cultura, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didtica e disciplinar. Em 06/10/78, atravs do Parecer n 6.703/78, o Conselho Federal de Educao aprovou a criao do Curso de Engenharia, com as habilitaes Industrial Mecnica e Industrial Eltrica, sendo esta ltima com nfases em Eletrotcnica, Eletrnica e Telecomunicaes. No primeiro semestre de 1979, ingressaram no CEFET-RJ as primeiras turmas do Curso de Engenharia, nas habilitaes Industrial Eltrica e Industrial Mecnica, oriundas do Concurso de Vestibular da Fundao CESGRANRIO. Em 29/09/82, o ento Ministro de Estado da Educao e Cultura, usando da competncia que lhe foi delegada pelo Decreto n. 83.857, de 15/08/79, e tendo em vista o Parecer n. 452/82 do CFE, conforme consta do Processo CFE n. 389/80 e 234.945/82 do MEC, concedeu o reconhecimento do Curso de Engenharia do CEFET-RJ, atravs da Portaria n. 403, publicada no D.O.U. do dia 30/09/82. A partir do primeiro semestre de 1998, iniciaram-se os cursos de Engenharia de Produo e de Administrao Industrial, bem como os Cursos Superiores de Tecnologia. No segundo semestre de 2007 foi iniciado o curso de Engenharia Civil. No ano de 2004 teve incio, na Unidade Descentralizada de Nova Iguau, o Curso de Engenharia de Controle e Automao Industrial, sendo implementado na Unidade Maracan no segundo semestre de 2005. No segundo semestre do ano de 2005 a Unidade Descentralizada de Nova Iguau iniciou o Curso de Engenharia de Produo. O Centro Federal de Educao Tecnolgica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ tem por finalidade: I - Ministrar os cursos de Educao Superior: de Graduao: . Engenharia Industrial Eltrica, com as nfases em: -Telecomunicaes -Eletrotcnica; -Eletrnica; . Engenharia Industrial de Controle e Automao . Engenharia Industrial Mecnica. . Engenharia de Produo. . Administrao Industrial. . Engenharia Civil . Licenciatura em Fsica Superiores de Tecnologia, com habilitao em: . Meio Ambiente: Gesto Ambiental; . Informtica: Sistemas para Internet. . Turismo Gesto em Turismo Ps-graduao stricto sensu, em nvel de Mestrado:

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. Tecnologia . Ensino de Cincias e Matemtica . Engenharia Mecnica e Tecnologia de Materiais . Engenharia Eltrica . Cincia, Tecnologia e Educao Ps-graduao lato sensu, em nvel de Especializao: . Educao Tecnolgica . Relaes Etnicorraciais e Educao:Uma Proposta de (RE) Construo do Imaginrio Social de Extenso (educao continuada) . vrios cursos de atualizao e aperfeioamento profissional, de acordo com a demanda interna e externa II - Ministrar a Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio e o Ensino Mdio III- Promover cursos de extenso, aperfeioamento e especializao, objetivando a centralizao profissional nas reas tcnicas e industriais; IV - Realizar pesquisas na rea tecnolgica, estimulando atividades criadoras e estendendo seus benefcios comunidade, mediante cursos e servios.

2. ORGANIZAO BSICA DO CEFET/RJA Organizao Bsica do CEFET-RJ compreende: Direo-Geral Vice-Direo Assessoria da Direo-Geral Assessoria da Direo-Geral Chefia de Gabinete Procuradoria Jurdica Diretoria de Ensino Departamento de Desenvolvimento Educacional Departamento de Educao Superior - DEPEA - Departamento de Administrao - DEPBG - Departamento de Disciplinas Bsicas e Gerais - DEPEL - Departamento de Engenharia Eltrica - DEPMC - Departamento de Engenharia Mecnica - DEPRO - Departamento de Engenharia de Produo - DEPEC - Departamento de Engenharia Civil - Coordenadorias do DEPES - COGRAD - Coordenadoria dos Cursos de Graduao - COSAC - Coordenadoria de Suporte Acadmico - COSUT - Coordenadoria dos Cursos Superiores de Tecnologia: CSTGA - Curso Superior de Tecnologia em Gesto Ambiental CSTGA - Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Departamento de Ensino Mdio e Tcnico Departamento de Administrao e Registros Acadmicos Diretoria de Pesquisa e Ps-Graduao Diretoria de Extenso Departamento de Extenso e Assuntos Comunitrios Diretoria de Administrao e Planejamento Departamento de Planejamento e Finanas- 5 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

DIREG GABIN PROJU DIREN

DEPES

DEMET DIPPG DIREX DEAC DIRAF DEPAF

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DEPAD DRH DEIES DIGES DTINF UnED- Nova Iguau

Gerente de Gesto Contbil e Financeira Departamento de Administrao Departamento de Recursos Humanos Departamento de Infra-Estrutura Diretoria de Gesto Estratgica Departamento de Tecnologia da Informao Direo da Unidade Descentralizada Gerente Acadmico Gerente Administrativo

Direo da Unidade Descentralizada UnED - Maria da Gerente Acadmico Gerente Administrativo Graa Direo da Unidade Descentralizada UnED Petrpolis Gerente Acadmico Gerente Administrativo UnED Nova Friburgo Direo da Unidade Descentralizada Gerente Acadmico Gerente Administrativo Direo da Unidade Descentralizada Gerente Acadmico Gerente Administrativo

UnED - Itagua

3. MENSAGEM DO DIRETOR-GERAL AOS ALUNOS DA GRADUAOO CEFET/RJ, contando com quase um sculo de histria desde sua origem como Escola Normal de Artes e Ofcios Wenceslau Brs, sempre buscou manter-se na vanguarda, acompanhando e incorporando os novos conhecimentos emergentes das inovaes tcnicas e tecnolgicas ocorridas nos ltimos anos. Com efeito, o CEFET aprimora-se como agncia educativa dedicada formao de recursos humanos capazes de, em diferentes nveis de interveno, aplicar conhecimentos tcnicos e cientficos s modernas atividades de produo e servios, atendendo, dessa forma, s necessidades do mundo do trabalho. A Instituio conta com um universo de aproximadamente dez mil alunos regulares, distribudos entre seus cursos de Ensino Mdio, Educao Profissional Tcnica de nvel Mdio, ensino de Graduao entre os quais se incluem os Cursos Superiores de Tecnologia e Psgraduao. Como atividades acadmicas do Centro destacam-se, ainda, as de pesquisa e extenso, em resposta s demandas do setor produtivo, do poder pblico constitudo e da sociedade em geral. Nos ltimos anos, o expressivo crescimento dessas atividades fez-se acompanhar da ampliao do espao fsico e da expanso em Unidades de Ensino Descentralizadas (UnED). Assim que o CEFET/RJ, alm da Unidade sediada na Avenida Maracan, que se estende ao Campus da rua General Canabarro, conta com a UnED de Nova Iguau, no bairro Santa Rita desse municpio da Baixada Fluminense, e com a UnED de Maria da Graa, bairro da cidade do Rio de Janeiro. Essas Unidades de Ensino tiveram sua inaugurao em agosto de 2003 e em junho de 2006, respectivamente. No segundo semestre de 2008 surgiram as Unidades de Nova Friburgo, Petrpolis e Itaguai, com cursos de graduao e tcnicos. Como instituio federal de educao tecnolgica, este Centro tem como funo social a promoo do ser humano, traduzida na democratizao do acesso, na permanente busca da qualidade da educao pblica e no desenvolvimento cientfico-tecnolgico, como vetor de atendimento a demandas sociais, estendendo benefcios comunidade, mediante cursos e servios.Prof. Miguel Badenes Prades Filho Diretor-Geral do CEFET/RJ

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4. MENSAGEM DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO SUPERIOR AOS ALUNOSDA GRADUAO Numa postura dinmica de constante melhoria da sua prestao, o Departamento de Educao Superior (DEPES) pretende assegurar um ensino que no se limite a uma mera transferncia de conhecimento, mas sim atenta preocupao de estimular nos jovens o esprito crtico, o empreendorismo e a capacidade de pesquisar e inovar. Aposta-se, por isso, em um ensino com forte componente prtico, sustentado por uma slida formao terica, e a preocupao, no menos importante, de adaptar os cursos e as matrias lecionadas s necessidades do mercado de trabalho e s novas realidades do mundo de hoje. Atualmente, integram o Departamento de Educao Superior: o Departamento de Administrao Industrial (DEPEA); o Departamento de Disciplinas Bsicas e Gerais (DEPBG); o Departamento de Engenharia Industrial Eltrica (DEPEL); o Departamento de Engenharia Industrial Mecnica (DEPMC); o Departamento de Engenharia de Produo (DEPRO); o Departamento de Engenharia de Civil (DEPEC) Coordenaes dos Cursos de formao de Tecnlogos em: Superior de Tecnologia em Gesto Ambiental Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Superior de Tecnologia de Gesto em Turismo Na UNED de Nova Iguau: o Departamento de Engenharia de Produo (DEPRO NI); o Departamento de Engenharia de Controle e Automao (DEICA);

O DEPES conta ainda nas UNEDs de Petrpolis e Friburgo com cursos de Licenciatura em Fsica. Estes Cursos e os departamentos so responsveis por vrios cursos de bacharelado, numa larga diversidade de reas de engenharia e administrao, o que lhes confere elevadas potencialidades de interao na sociedade, justificando-se, desse modo, as posies de relevo que os nossos alunos tm ocupado nos vrios setores de atividade. O reconhecimento dessas conquistas um estimulo a galgarmos sempre patamares mais altos,aceitando desafios futuros em busca de novos parmetros de excelncia em ensino tecnolgico. Portanto, visando dar as informaes necessrias que facilitem o desempenho acadmico, foi elaborado o Manual do Aluno dos Cursos de Engenharia, Administrao Industrial e Superiores de Tecnologia do CEFET/RJ, contendo os procedimentos que devero ser adotados para resolver eventuais problemas. Assuntos de natureza tcnica ou administrativa no constantes deste Manual do Aluno podero ser encontrados na Secretaria Acadmica, nos Departamentos Acadmicos, ou ainda na Coordenadoria dos Cursos de Graduao e Coordenadoria dos Cursos Superiores de Tecnologia. Os procedimentos acadmicos constantes deste exemplar podero ser alterados desde que a legislao sofra modificaes. Nesses casos, as alteraes sero divulgadas atravs de veculos especficos. Atravs da pgina do CEFET-RJ na Internet pode-se obter o calendrio escolar, os fluxogramas dos Cursos, ementas (resumo do contedo programtico) das disciplinas oferecidas, assim como diversas outras informaes e a divulgao de assuntos relevantes deste Centro.

Prof. Paulo Felix da Silva Filho Chefe do DEPES

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5. O DEPARTAMENTO DE EDUCAO SUPERIORO Conselho Departamental (CONDEP) o rgo consultivo e deliberativo do Departamento de Educao Superior (DEPES), onde subsidia a Diretoria de Ensino (DIREN) nas propostas das diretrizes das polticas relacionadas ao ensino da Graduao; O DEPES um rgo executivo da Diretoria de Ensino do CEFET/RJ, que trata das questes relativas ao planejamento e execuo das atividades de Ensino Superior. Tambm planeja e implementa os cursos, os programas de Graduao e as atividades de Pesquisa e extenso, relacionadas ao ensino de Graduao, observando sua adequao s polticas de Expanso institucional para anlise no Conselho de Ensino. Como assessoria o DEPES conta com trs Coordenaes: Coordenadoria dos Cursos de Graduao COGRAD Coordenadoria de Suporte Acadmico - COSAC

5.1 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO SUPERIOR

5.2 - DURAO DOS CURSOS Os cursos de Engenharia so ministrados em 10 (dez) perodos letivos regulares, todos com um mnimo de 8(oito) e um mximo de 18(dezoito) perodos. O curso de Administrao Industrial oferecido em 8(oito) perodos letivos regulares, com um mximo de 14 (quatorze) perodos. Os Cursos Superiores de Tecnologia so oferecidos com a durao mdia de dois anos e meio. Alm da medida em horas/aulas (50 minutos de durao), os cursos podem ser medidos tambm em nmero de crditos.

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Um crdito, segundo a natureza do trabalho acadmico, tem os seguintes valores: a) 18 horas/aulas expositivas de 50 minutos; b) 36 horas/aulas, de 50 minutos, de laboratrio; c) 54 horas, de 60 minutos, de estgio ou trabalho de campo. O nmero de crditos (C) de uma disciplina pode ser determinado pela soma das seguintes o o parcelas de horas-aulas semanais: o n de horas-aulas tericas (T), com 1/2 do n de horas-aulas o prticas (P) e com 1/3 do n de horas-aulas de estgio (E), ou seja:

C=T+

1 1 P+ E 2 3

ou

C=

(6xT) + (3xP) + (2xE) 6

5.3 - REGIME ACADMICO O calendrio escolar fixa, anualmente, todos os prazos acadmicos. O ano letivo compreende 200 (duzentos) dias, no mnimo, de trabalhos escolares efetivos, divididos em 2 (dois) perodos letivos regulares, excludo o tempo reservado aos exames finais. Alm dos perodos letivos regulares, o calendrio escolar estabelece um perodo letivo especial, de carter facultativo, correspondente s frias de vero. As aulas so ministradas, preferencialmente, no turno da manh, para os cursos de Engenharia Industrial Mecnica e Engenharia da Produo, e no turno da tarde para todas as nfases da Engenharia Industrial Eltrica, Engenharia Civil, Engenharia Industrial de Controle e Automao e para o curso de Administrao Industrial. As aulas so ministradas no turno da noite, o o preferencialmente, a partir do 8 (oitavo) perodo, para os cursos de Engenharia, do 6 (sexto), para o o curso de Administrao Industrial e do 5 (quinto), para Engenharia Civil. Atualmente, os Cursos Superiores de Tecnologia funcionam no horrio noturno. De acordo com os turnos, os horrios adotados so os seguintes: TEMPOS MANH TARDE NOITE

1 2 3 4 5 6

07:00 - 07:50 07:55 - 08:45 08:50 - 09:40 09:55 - 10:45 10:50 - 11:40 11:45 - 12:35

12:40 - 13:30 13:35 - 14:25 14:30 - 15:20 15:35 - 16:25 16:30 - 17:20 17:25 - 18:15

17:25 - 18:15 18:20 - 19:10 19:10 - 20:00 20:00 - 20:50 21:00 - 21:50 21:50 - 22:40

6 - ADMINISTRAO ACADMICA6.1 - FORMAS DE INGRESSO A admisso, em todos os cursos de Graduao do CEFET-RJ, pode ser feita de quatro formas distintas: a) Classificao em Concurso Vestibular Por concurso vestibular, atravs de edital prprio com realizao anual, em ordem decrescente de classificao. O Concurso Vestibular realizado no fim do ano, para preencher as vagas do 1 e do 2 semestres letivos. Aps todas as reclassificaes previstas, caso ainda haja- 9 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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vagas ociosas, poder ocorrer um novo concurso no meio do ano para o preenchimento destas vagas. b) Transferncia Preenchimento de vagas remanescentes, por meio de: Transferncia Externa

Processo seletivo aberto a graduados ou alunos regularmente matriculados em instituio de ensino superior (IES), oriundos de estabelecimentos reconhecidos, de acordo com a legislao em vigor, sendo, contudo, limitadas s vagas existentes. Transferncia Interna

Remanejamento Interno de aluno regularmente matriculado em curso de Graduao do CEFET/RJ. O Remanejamento Interno a mudana de um aluno da Graduao do CEFET/RJ de um curso para outro. Os Departamentos Acadmicos dos Cursos de Graduao apresentaro ao Conselho Departamental da Graduao (CONDEP) o nmero de vagas, a cada semestre, passvel de preenchimento para cada um de seus cursos. letivo. Os processos de admisso por transferncia geralmente ocorrem no final de cada semestre

c) Mediante Convnio: O aluno-convnio aquele encaminhado ao CEFET-RJ pelos rgos Governamentais competentes, e oriundos de pases com os quais o Brasil mantm acordo cultural, conforme as normas da Diviso de Cooperao Cientfica e Tecnolgica (DCCIT). A Diviso de Cooperao Cientfica e Tecnolgica (DCCIT), vinculada Diretoria de Relaes Externas e Produo (DIREX), dentre as suas atribuies, tem a responsabilidade de coordenar, em articulao com o Departamento de Educao Superior (DEPES), as atividades de intercmbio de estudantes no plano internacional. O CEFET-RJ mantm diversos convnios com instituies estrangeiras, as quais, periodicamente, promovem aes de intercmbio de alunos, dentro de critrios especficos. As informaes pertinentes so disponibilizadas nos principais murais informativos da Instituio, cabendo ao aluno tomar cincia das mesmas em carter contnuo. d) Portadores de Diploma (Reingresso). O aluno formado em outra Instituio de Ensino Superior (IES) em uma das seguintes situaes especficas, mediante a concordncia dos Departamentos Acadmicos dos Cursos envolvidos, pode solicitar matrcula: a) para concluir outra Habilitao ou nfase do curso em que se graduou; b) para concluir outro curso que tenha similaridade com o curso no qual se graduou; c) para concluir outro curso oferecido por outra Unidade de Ensino, mediante a aprovao desta possibilidade de reingresso pela respectiva Unidade. O aluno que ingressar por esta forma e que tiver sua matrcula cancelada pelo CEFET/RJ, ou vier a cancel-la, no mais poder utilizar esta forma de ingresso.

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6.2 MATRCULA 6.2.1 - Normas Gerais: O aluno do CEFET/RJ no pode estar matriculado simultaneamente em outra instituio pblica de ensino superior, seja ela municipal, estadual ou federal. Por ocasio da matrcula inicial, obedecendo a lei 12809/09 o aluno deve assinar declarao de que no se encontra matriculado em outra instituio pblica de Ensino Superior. Caso venha a matricular-se em outra instituio pblica de Ensino Superior no decorrer do curso, o aluno deve solicitar imediatamente Secretaria Acadmica o cancelamento de sua matrcula. O aluno no pode estar matriculado simultaneamente em dois cursos de Graduao do CEFET/RJ. O aluno j matriculado em um curso de Graduao do CEFET/RJ, ao realizar a matrcula em um novo curso de Graduao, estar automaticamente optando por este novo curso. 6.2.2 - Matrcula em Disciplina Eletiva e Extracurricular Ao aluno permitida a matrcula em disciplina eletiva e extracurricular, desde que esta matrcula seja autorizada pelo Departamento Acadmico responsvel pela disciplina e pelo Departamento Acadmico ao qual pertence o aluno. A autorizao citada acima ser dispensada quando a turma solicitada pelo aluno estiver reservada para seu curso ou liberada de autorizao pelo Departamento Acadmico responsvel pela disciplina. As disciplinas cursadas como extracurriculares constaro no histrico escolar do aluno e entraro nos clculos de seu Coeficiente de Rendimento (CR) e do limite mximo de crditos para matrcula em disciplinas, mas no tero seus crditos computados para efeito de integralizao do curso do aluno. Caso no haja disciplina(s) equivalente(s), o aluno deve compensar a carga horria equivalente com disciplinas extracurriculares. Os crditos obtidos em disciplinas extracurriculares sero contados para cumprimento do Currculo Pleno, caso o aluno passe a seguir outra estrutura curricular, na qual estas disciplinas constem como obrigatrias ou eletivas. IMPORTANTE - A aprovao em disciplinas cursadas como extracurriculares no confere ao aluno o direito a Diploma ou Certificado de Concluso em Curso que no tenha ingressado por uma das formas previstas neste manual.

6.2.3 - Matrcula inicial a primeira matrcula efetivada no CEFET-RJ do candidato classificado, segundo as formas de ingresso. Tendo sido comprovada a sua classificao atravs de Concurso Vestibular, dever o aluno comparecer Secretaria Acadmica do CEFET-RJ, em dia e horas divulgados, para dar incio ao processo de matrcula, dentro da programao oficial. O no comparecimento na data prevista ser considerado desistncia da vaga. Ao fazer a matrcula, os alunos tomam conhecimento da data em que devem comparecer ao CEFET-RJ, para apanhar o Comprovante de Inscrio em Disciplina (CID), onde constam as disciplinas em que o aluno est matriculado. Na matrcula inicial do curso, os alunos no escolhem disciplinas, visto que so matriculados no bloco inteiro do primeiro semestre da estrutura curricular do curso. Os candidatos classificados em concurso Vestibular devero apresentar Secretaria Acadmica os seguintes documentos:- 11 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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1 - Histrico Escolar e Diploma de Concluso, para os candidatos oriundos de cursos tcnicos, e Histrico Escolar e Certificado de Concluso do Ensino Mdio (antigo 2 grau), para os demais candidatos (cpia autenticada); 2 - Certido de Nascimento ou Casamento (duas cpias); 3 - Carteira de Identidade (duas cpias); 4 - Ttulo de Eleitor, para maiores de 18 anos (duas cpias); 5 - Prova de estar em dia com o servio militar (duas cpias); 6 - Trs retratos 3x4. 7 Comprovante de residncia. As cpias devero ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para conferncia e posterior devoluo. Os candidatos oriundos de transferncia, aps terem os seus processos aprovados pelo Diretor-Geral, devero apresentar Secretaria Acadmica os seguintes documentos: 1 - Diploma de concluso para os candidatos oriundos de Cursos Tcnicos e Certificado de Concluso do Ensino Mdio (antigo 2 grau) para os demais candidatos (cpia autenticada); 2 - Histrico Escolar do curso de Graduao, programas das disciplinas e o sistema de avaliao (cpia autenticada); 3 - Certido de Nascimento ou Casamento (duas cpias); 4 - Carteira de Identidade (duas cpias); 5 - Ttulo de Eleitor, para maiores de 18 anos (duas cpias); 6 - Prova de estar em dia com o servio militar (duas cpias); 7 - Trs retratos 3x4. 8 Comprovante de residncia. As cpias devero ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para conferncia e posterior devoluo. ATENO: No ser feita matrcula com documentao incompleta. Os candidatos que ingressarem como portadores de diploma, aps terem seus processos aprovados pelo DEPES, devero apresentar Secretaria Acadmica os seguintes documentos: 1 - Diploma de Graduao, devidamente registrado (duas cpias); 2 - Histrico Escolar do curso de Graduao (cpia); 3 - Certido de Nascimento ou Casamento (duas cpias); 4 - Carteira de Identidade (duas cpias); 5 - Ttulo de Eleitor (duas cpias); 6 - Prova de estar em dia com o servio militar (duas cpias); 7 - Trs retratos 3x4. 8 Comprovante de residncia. As cpias devero ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para conferncia e posterior devoluo.- 12 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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ATENO: No ser feita matrcula com documentao incompleta.

6.2.4 - Renovao de Matrcula A renovao de matrcula ATO a cada perodo letivo regular, devendo ser considerada providncia legal indispensvel, para que os atos acadmicos dos alunos tenham validade no perodo. O aluno que no renovar a sua matrcula na data estabelecida no calendrio oficial ser considerado, por fora de lei, em situao de abandono de curso. Os horrios das disciplinas oferecidas no semestre, bem como os cdigos das turmas, sero divulgados na pgina do CEFET-RJ na Internet www.cefet-rj.br O aluno, para efetuar a renovao de matrcula, dever estar em dia com a Biblioteca e no dever documentos Secretaria Acadmica e inscrever-se em pelo menos uma disciplina. Sero de inteira responsabilidade do aluno erros que venham invalidar a incluso da disciplina, inclusive omisso de grupo de laboratrio, quando houver. Em casos de dvidas o aluno deve consultar o Departamento de Ensino ao qual pertence. Recomenda-se que, ao efetuar a matrcula, o aluno esteja de posse do fluxograma atualizado de seu curso para evitar problemas. Os fluxogramas dos cursos de Engenharia e de Administrao ficaro disposio dos alunos na Central de Cpias, como tambm na pgina do CEFET-RJ (www.cefet-rj.br). O aluno ser submetido verso atual do fluxograma de seu curso.

6.2.5 Confirmao e correo de matrcula A confirmao de matrcula ser realizada atravs do Comprovante de Inscrio em Disciplinas (CID). Esse documento mostra ao aluno as disciplinas em que foi matriculado e as disciplinas que foram recusadas, com as respectivas explicaes. Aps o recebimento do CID, o aluno verificar se foi matriculado em todas as disciplinas que solicitou e, em caso negativo, poder solicitar correo de matrcula com requerimento fundamentado ao Chefe do Departamento de Administrao e Registros Acadmicos (DERAC), em prazo fixado pelo mesmo S ser permitido um nico requerimento para a alterao da matrcula. A aceitao do requerimento no gera qualquer direito a respeito do mesmo. Ele poder ser deferido ou indeferido. Procure, pois, certificar-se do despacho dado. O deferimento de qualquer pedido est sujeito fundamentao legal e validade dos motivos apresentados O DERAC aps as diligencias internas e outras junto aos Departamentos de Ensino, marcar um prazo para o aluno retornar e apanhar um novo Comprovante de Inscrio em Disciplinas (CID). O aluno, ao receber o novo CID, verificar se foi possvel a correo da sua matrcula ou no. Ao despacho que for dado para qualquer requerimento de correo de matrcula poder caber somente um nico recurso. Neste caso o aluno (a) dever recorrer atravs de requerimento prprio ao Chefe do Departamento de Administrao e Registros Acadmicos em prazo fixado pelo DERAC. Esta solicitao de recurso ter carter de excepcionalidade, devendo, dessa forma, estar bem fundamentada com documentos comprobatrios. O resultado do recurso em carter definitivo.

6.3 - CASOS ESPECIAIS a - Do trancamento da matrcula- 13 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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O aluno que, por motivos pessoais, quiser requerer o trancamento de sua matrcula, poder faz-lo dentro do prazo previsto no Calendrio Acadmico. Obs.: No caso de ser matrcula inicial, s poder tranc-la aps cursar, com aproveitamento, um mnimo de 12 (doze) crditos. O trancamento da matrcula ter a durao de at 2 (dois) semestres, prorrogveis atravs de novo requerimento por mais 2 (dois) semestres, a critrio da Chefia do DEPES, findo os quais o aluno, se no renovar a matrcula, ser desligado do curso. O trancamento deve ser renovado a cada semestre e pode ser requerido no prazo constante do Calendrio. O trancamento de matrcula no conta para o prazo limite de concluso dos Cursos de Graduao. b - Do destrancamento da matrcula O aluno que estiver de matrcula trancada e desejar retornar s aulas no CEFET-RJ dever entrar com requerimento na Secretaria Acadmica, dentro do prazo previsto no Calendrio Acadmico. Ao destrancar sua matrcula, o aluno dever se adaptar ao currculo que estiver em vigor e ainda ter analisadas aquelas disciplinas que, a critrio do Departamento Acadmico correspondente, tiverem mudado essencialmente de contedo. c - Da matrcula por procurao No caso de o aluno encontrar-se fisicamente impossibilitado de comparecer ao CEFET-RJ, nas datas constantes do Calendrio Acadmico, a matrcula e a inscrio em disciplinas podem ser feitas por Procurao (pblica ou particular), a qual dever ser anexada ao requerimento. Contudo, tal fato no servir de justificativa para posteriores reivindicaes de qualquer natureza. d - Recusa de renovao de matrcula 1 - Ao aluno de Engenharia que no concluir o curso no prazo mximo de 18 semestres letivos fixados pelo CNE, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos. 2 - Ao aluno de Administrao Industrial que no concluiu o curso no prazo mximo de 14 semestres letivos fixados pelo CNE, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos. Observao: Para os estudantes dos convnios, o prazo mximo de 13 semestres. 3 - Ao aluno que no tenha se matriculado no perodo anterior ou que no tenha obtido trancamento da sua matrcula. e - Do cancelamento de matrcula Ficam estabelecidos os novos critrios para cancelamento de matrcula por insuficincia de rendimento acadmico (Jubilao), que devero entrar em vigor no ano de 2010, para alunos ingressantes no primeiro semestre de 2010 nos Cursos de Graduao das Unidades Maracan e Nova Iguau, conforme deliberao do Conselho Departamental, resoluo n 12/2009. So eles: I reprovao (mdia e/ou freqncia) em todas as disciplinas por 3 (trs) perodos letivos, exceto se tiver matriculado somente em uma disciplina; II reprovao em uma mesma disciplina por 4 (quatro) vezes nos Cursos com durao maior ou igual a quatro anos. Para os demais cursos, o nmero de reprovaes em uma mesma disciplina se restringe no mximo a 3 (trs) vezes; III prazo Mximo de Integralizao de Curso. No que se refere ao decurso de prazo da integralizao curricular, ocorrer a recusa de renovao de matrcula quando:

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1 o aluno de Engenharia no concluir o curso no prazo mximo de 18semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula observando os limites de trancamento previstos no Manual do Aluno. de 14 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula. 14 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula.

2 o aluno de Administrao Industrial no concluir o curso no prazo mximo

3 o aluno de Licenciatura em Fsica no concluir o curso no prazo mximo de

4 o aluno do Curso Superior de Tecnologia em:a. Gesto Ambiental no concluir o curso no prazo mximo de 7 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula. b. Gesto de Turismo no concluir o curso no prazo mximo de 9 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula. c. Sistemas para Internet no concluir o curso no prazo mximo de 9 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos. II. Instrues para a Abertura do Processo de Jubilao Referente aos Alunos da Graduao do CEFET/RJ

Para a abertura do processo de cancelamento de matrcula por insuficincia de rendimento devero ser observados os seguintes procedimentos: 1. O Departamento de Registros Acadmicos (DERAC) informar ao Departamento de Educao Superior (DEPES) ao final de cada semestre a relao dos estudantes que se enquadrem, especificamente, nas situaes previstas nos itens I a III, subitens de 1 a 4. 2. Aps o recebimento da listagem enviada pelo DERAC ao DEPES, este dever enviar, logo em seguida, a cada estudante enquadrado nas situaes previstas nos itens I a III, subitens 1 a 4, o comunicado da abertura do cancelamento de matrcula por insuficincia de rendimento acadmico. 3. A abertura do processo de cancelamento de matrcula por insuficincia de rendimento acadmico, pelo Departamento de Educao Superior (DEPES), ser automtica quando o estudante se enquadrar em algum dos itens de I a III, subitens de 1 a 4, e obedecer seguinte estrutura: a) ser individualizado e devidamente protocolado; b) dever conter o Histrico Escolar atualizado do aluno e quaisquer outros documentos que possam servir Comisso de Orientao e Acompanhamento Acadmico (COAA). 4. O DEPES ficar com a incumbncia do levantamento e da apresentao de um relatrio e solicitar ao Departamento do Curso do aluno a criao de uma Comisso, que ser presidida pelo chefe do Departamento do Curso do aluno, para deliberar sobre o jubilamento.

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5. O Departamento Acadmico responsvel pelo curso em que o aluno esteve matriculado instituir uma Comisso composta de docentes vinculados a aquele Departamento e que dever ser referendada pelo Chefe do DEPES. A Comisso poder ainda contar com o apoio de representante da DERAC, responsvel pela documentao dos alunos. 6. O estudante ser prontamente informado da abertura deste processo, dando-lhe cincia, ainda de que o mesmo ter amplo direito de defesa na forma da legislao vigente. 7. A comunicao ao estudante ser, preferencialmente, por envio de correspondncia com aviso de recebimento. 8. No Departamento correspondente, o processo dever ser instrudo com os seguintes documentos: a) ata da entrevista efetuada com o aluno ou, no caso do no comparecimento, o comprovante de sua convocao; b) parecer fundamentado da Comisso de Orientao e Acompanhamento Acadmico com a assinatura de, no mnimo, 2/3 de seus membros; c) parecer final da Comisso. 9. O parecer conclusivo da Comisso de Orientao e Acompanhamento Acadmico dever ser referendado pelo CONDEP e, em caso de discordncia, dever ser encaminhado para apreciao no CONEN. 10. O Departamento ter 180 dias, aps o recebimento do processo, para devolv-lo Presidncia do CONDEP, que encaminhar o processo com parecer conclusivo Diretoria de Ensino (DIREN). I. Procedimentos de Implantao dos Critrios de Jubilao pelo Sistema Acadmico (SIE)

1. Critrios para Cancelamento de Matrcula por Insuficincia de Rendimento Acadmico (Jubilao) A abertura do processo de cancelamento de matrcula por insuficincia de rendimento acadmico, pelo Departamento de Educao Superior (DEPES), ser automtica quando o estudante se enquadrar em algum dos itens de I a III, subitens de 1 a 4 abaixo discriminados. O Sistema Acadmico (SIE) dever bloquear, para o perodo letivo subsequente, a matrcula dos alunos que se incluem em algumas das condies abaixo: I. II. reprovao por mdia e ou frequncia em todas as disciplinas por 3 (trs) perodos letivos, exceto se tiver matriculado somente em uma disciplina; reprovao em uma mesma disciplina por 4 (quatro) vezes nos Cursos de durao recomendada no manual do aluno, maior ou igual a quatro anos, sendo que, para os Cursos Superiores de Tecnologia, o nmero de reprovaes se restringe no mximo a 3 (trs) vezes; prazo Mximo de Integralizao de Curso. No que se refere ao decurso de prazo da integralizao curricular, ocorrer a recusa de renovao de matrcula quando: 1. o aluno de Engenharia no concluir o curso no prazo mximo de 18 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula. 2. o aluno de Administrao Industrial no concluir o curso no prazo mximo de 14 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula.

III.

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3. o aluno de Licenciatura em Fsica no concluir o curso no prazo mximo de 14 semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula. 4. o aluno do Curso Superior de Tecnologia em:

a. Gesto Ambiental no concluir o curso no prazo mximo de 7 semestresletivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula.

b. Gesto de Turismo no concluir o curso no prazo mximo de 9semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos de matrcula. semestres letivos, no sendo computado o tempo de eventuais trancamentos.

c. Sistemas para Internet no concluir o curso no prazo mximo de 9

Caber ao Departamento de Registros Acadmicos (DERAC) informar ao Departamento de Educao Superior (DEPES) ao final de cada semestre a relao dos estudantes que se enquadrem, especificamente, nas situaes previstas nos itens I a III, subitens de 1 a 4. 2. Averiguao dos Alunos Passveis de Jubilao pelo Sistema Acadmico (SIE) abaixo: O Sistema Acadmico (SIE) dever gerar uma mensagem de alerta nas situaes previstas quando o aluno receber a segunda reprovao por mdia ou frequncia em todas as disciplinas do perodo letivo exceto se tiver matriculado somente em uma disciplina;

2. quando o aluno dos Cursos de Engenharia, Administrao Industrial ou Licenciatura em Fsica receber a terceira reprovao em uma mesma disciplina. Para o aluno dos Cursos Superiores de Tecnologia, considera-se a segunda reprovao em uma mesma disciplina do perodo letivo. Deste modo, toda vez que o aluno acessar o seu endereo eletrnico no Portal do Aluno, dever aparecer a seguinte mensagem de advertncia: Voc se encontra em condio passvel de jubilao. Procure imediatamente o Departamento de seu Curso. 3. Igualmente, no que se refere aos prazos de integralizao curricular dos cursos de graduao do DEPES, o SIE dever gerar um marcador de contagem regressiva que sinalize para o aluno o nmero de perodos letivos que ainda faltam para concluir o curso, no momento da renovao de matrcula. O incio da entrada em operao da contagem regressiva dos prazos de concluso curricular dever ocorrer a partir do nmero do semestre letivo indicado a seguir, com a prvia mensagem do nmero mximo de perodos letivos para integralizar o curso:

a) para o Curso de Engenharia, quando o aluno renovar a sua matrcula pela 14 vez,passa a existir a seguinte mensagem: Voc s tem disponveis quatro semestres letivos para concluir o curso. Procure imediatamente o Departamento de seu Curso.

b) para o Curso de Administrao Industrial, quando o aluno renovar a sua matrculapela 11 vez, passa a existir a seguinte mensagem: Voc s tem disponveis trs semestres letivos para concluir o curso. Procure imediatamente o Departamento de seu Curso.- 17 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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c) para o Curso de Licenciatura em Fsica, quando o aluno renovar a sua matrcula pela11 vez, passa a existir a seguinte mensagem: Voc s tem disponveis trs semestres letivos para concluir o curso. Procure imediatamente o Departamento de seu Curso.

d) para o Curso Superior em Tecnologia em:i. Gesto Ambiental, quando o aluno renovar a sua matrcula pela 5 vez; ii. Gesto de Turismo, quando o aluno renovar a sua matrcula pela 7 vez; iii. Sistemas para Internet, quando o aluno renovar a sua matrcula pela 7 vez. Para todos esses itens, do i ao iii, dever ser exibida a seguinte mensagem: Voc s tem disponveis dois semestres letivos para concluir o curso. Procure imediatamente o Departamento de seu Curso.

O perodo de cancelamento de disciplina o mesmo do trancamento de matrcula constante no Calendrio Acadmico. f - Abandono de curso O aluno que no renovar ou trancar sua matrcula a cada semestre letivo, nas datas constantes no Calendrio Acadmico, ser considerado em situao de abandono, perdendo direito sua vaga no curso. O Egrgio Conselho Federal de Educao estabeleceu como perodo para concluso do Curso de Engenharia o prazo de 18 (dezoito) semestres letivos e para o curso de Administrao 14 (quatorze) semestres letivos, contados a partir do Concurso Vestibular em que o aluno obteve classificao. 6.4 - DISPENSA DE DISCIPLINAS O aluno poder obter dispensa de disciplinas cursadas em outra Instituio de Ensino Superior reconhecida, onde obteve crditos. Os pedidos de dispensa de disciplinas devero ser requeridos em sua totalidade, e uma nica vez, por ocasio do ingresso do aluno no CEFET-RJ. Caso o saldo de crditos das disciplinas dispensadas (soma dos crditos das disciplinas usadas para dispensa menos soma dos crditos das dispensadas) seja negativo, este dever ser complementado atravs de aprovaes em disciplinas optativas, de forma que a carga horria total do curso no CEFET-RJ no fique diminuda. As dispensas somente sero efetivadas depois de obtidos os crditos nas disciplinas prrequisitos. Enquanto no for formalizada a dispensa requerida, o aluno estar sujeito apurao de freqncia e aos atos escolares nas respectivas disciplinas.

6.4.1 - Aproveitamento de Crditos Somente podero ser aproveitados crditos de disciplinas em que o aluno tenha sido aprovado na instituio de Ensino Superior de origem, antes da matrcula no CEFET-RJ. vedado o aproveitamento de crditos de disciplinas cursadas concomitantemente com a freqncia no CEFET-RJ. Podero ser aproveitados crditos de disciplinas nos seguintes casos:- 18 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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1 - quando o requerente j houver cursado, na Instituio de Ensino Superior de origem, disciplina anloga, com programa equivalente em contedo e durao mnima de 75% da fixada para a disciplina no CEFET-RJ; 2 - quando, nas mesmas condies acima, o requerente tiver obtido crditos em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes em contedo e durao mnimos de 75% dos fixados para a disciplina no CEFET-RJ. No podero ser aproveitados crditos em disciplinas nos seguintes casos: 1quando a disciplina cursada pelo aluno apresentar carga horria inferior a 75% da fixada para a disciplina no CEFET-RJ, em que o aluno pretenda a iseno; 2quando o interessado tiver cursado a disciplina em outra instituio de Ensino Superior, aps sua matrcula no CEFET-RJ; 3quando no for reconhecida a equivalncia entre o efetivo contedo do programa ministrado ao aluno na instituio de Ensino Superior de origem e o da disciplina do CEFET-RJ, ou quando a orientao do ensino no for equivalente em ambas as disciplinas; 4quando os crditos cursados pelo aluno na instituio de Ensino Superior de origem tiverem mais de 5 (cinco) anos, com exceo para os seguintes casos: - quando o interessado estiver seguindo curso de Graduao de que a disciplina considerada faa parte; - quando o interessado, comprovadamente, estiver em atividade profissional para cujo exerccio seja necessrio o curso de Graduao de que faa parte a disciplina considerada. O valor absoluto dos crditos aproveitados do aluno ser sempre o da disciplina equivalente na instituio de Ensino Superior de origem (vide Dispensa de Disciplinas). O total de crditos aproveitados, correspondentes s disciplinas cursadas em outras instituies de Ensino Superior, no poder ser superior a 50% do total de crditos do curso de Graduao em que o interessado estiver matriculado no CEFET-RJ. No sero considerados os crditos excedentes ao percentual de 50% acima referido, cabendo ao Conselho Departamental indicar as disciplinas que, em conseqncia, devero ser cursadas. Essas normas no se aplicam aos casos de reingresso com iseno de vestibular. 6.4.2 - Documentao Necessria para Dispensa de Disciplinas - Prova de que o curso na Instituio de origem autorizado ou reconhecido, mediante citao da lei e data de publicao no D.O.U. Documento original, com assinatura e carimbo, ou devidamente autenticado. - Original do Histrico Escolar do curso de Graduao, com a assinatura e o carimbo do responsvel por sua expedio, nmero de pontos obtidos por disciplina no Concurso Vestibular e o ano de sua aplicao, bem como os dados referentes a cada disciplina: cdigo, nome, nmero de aulas semanais, carga horria por semestre, grau obtido e situao final (aprovado ou reprovado). Cada pgina dever estar autenticada pelo rgo competente da Instituio. - Programas das disciplinas (inclusive o de laboratrio e/ou oficina). Cada pgina dever estar devidamente autenticada, com os mesmos cdigos e nomes contidos no Histrico Escolar (no caso de alterao destes, dever ser anexada declarao da Instituio que comprove ter o requerente cumprido os respectivos programas). Educao Fsica A prtica da Educao Fsica facultativa em todos os cursos de Graduao. O aluno pode inscrever-se na disciplina, que optativa, para obteno dos crditos correspondentes.- 19 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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6.5 - ESTGIO SUPERVISIONADO O Estgio Supervisionado uma disciplina obrigatria do Currculo Pleno dos Cursos de Graduao do CEFET-RJ, segundo disposies da Lei n 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e Decreto n. 87.497, de 18 de agosto de 1982. A disciplina Estgio Supervisionado tem uma durao mnima de 360 horas para os Cursos de Engenharia, e de 315 horas para o Curso de Administrao Industrial, contadas a partir da data de matrcula na disciplina, para alunos em efetiva atividade de estgio. Para matricular-se na disciplina Estgio Supervisionado, o aluno dever ter concludo, no mnimo, 160 (cento e sessenta) crditos nos Cursos de Engenharia Industrial Eltrica e Mecnica, 120 (cento e vinte) crditos na Engenharia de Produo e 100 (cem) crditos na Administrao Industrial. Nos Cursos Superiores de Tecnologia a disciplina de Estgio Supervisionado tem uma durao mnima de 300 horas, sendo exigido que o aluno esteja na fase de concluso do seu curso. Aps matricular-se na disciplina de estgio supervisionado o aluno dever procurar, durante o primeiro ms de aulas, a Coordenao dos Cursos de Graduao, Setor de Estgios, para preenchimento da ficha de inscrio e receber as informaes necessrias para o cumprimento da disciplina. 6.5.1 - Estgio/Bolsa auxilio Com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento profissional, o CEFET/RJ adota tambm o programa de Bolsa de estudos em conjunto com a Direo de Extenso, aberto participao dos alunos de Graduao .. O programa consiste em fornecer bolsa-auxlio para o aluno em troca de realizao de funes prticas, em carga horria compatvel com as atividades extra-curriculares no podendo 0 ultrapassar 4 (quatro) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais, conforme exposto na Lei n 11788 de 25 de setembro de 2008. Os bolsistas no tm vnculo empregatcio; no podem utilizar o tempo de bolsista como estgio curricular, nem exercer qualquer outra atividade remunerada. Os alunos candidatos a bolsa devero se submeter a um processo de seleo a ser realizado pelo Departamento de Educao Superior (DEPES) de acordo com a disponibilidade de vagas e atribuies da chefia do Setor ou Departamento Acadmico, ao qual o aluno ficar subordinado. O aluno assinar um Termo de Compromisso com durao de 06 (seis) meses, podendo este ser prorrogado at o prazo mximo de 2 (dois) anos.

6.6 - FREQNCIA De acordo com a legislao em vigor, a freqncia s aulas obrigatria. Todavia, para atender a problemas inevitveis e circunstncias imprevisveis que impeam o comparecimento s aulas, permitido ao aluno faltar a 25% (vinte e cinco por cento) das aulas programadas previstas no calendrio escolar aprovado pelo Departamento de Ensino superior e Diretoria de Ensino.. Em decorrncia, no existe abono de faltas, visto que os 25% (vinte e cinco por cento) permitidos constituem o limite legal para todo e qualquer impedimento, com exceo dos previstos em lei.

Do acompanhamento especialDe acordo com o Decreto - Lei n. 1.044/69, aos alunos portadores de infeces, traumatismos ou outras condies especficas, podero ser atribudos, como compensao da ausncia s aulas, exerccios domiciliares com o acompanhamento desta Instituio, sempre que tais exerccios forem compatveis com seu estado de sade e com as possibilidades do CEFET-RJ.

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O regime de exceo depender de laudo mdico elaborado por autoridade oficial da Instituio, cabendo Direo desta conced-lo ou no. Os alunos sob acompanhamento especial devero concluir o perodo letivo no prazo estipulado no calendrio escolar. A fim de obter os benefcios definidos nos instrumentos legais supramencionados, dever o aluno: 1apresentar requerimento no Protocolo Geral do CEFET-RJ, por si ou por Procurao, dentro de 5 (cinco) dias a contar do incio do impedimento, anexando laudo mdico onde exista o nmero do Cdigo Internacional de Doenas e o perodo de afastamento; ser examinado por mdico designado pelo CEFET-RJ, o qual emitir laudo especfico; cumprir os exerccios domiciliares determinados pela Coordenadoria dos Cursos de Graduao COGRAD; a compensao das aulas requeridas s se far a partir da data da entrada do requerimento no Protocolo Geral do CEFET-RJ; obter situao final definida antes do incio do perodo letivo seguinte, exceto para casos de aluna gestante.

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A Lei 6.202/75 confere aluna gestante, durante trs meses, a partir do oitavo ms de gestao, regime de acompanhamento especial previsto pelo Decreto-Lei 1.044/69.

6.7 - AVALIAO DO RENDIMENTO ESCOLAR Os alunos que ingressam nos Cursos de Graduao do CEFET-RJ ficam sujeitos ao seguinte sistema de avaliao: Para disciplina de carter terico, a nota semestral (NS) ser a mdia aritmtica entre as duas notas obtidas nos trabalhos escolares. P1 - 1 trabalho/prova - realizado at a 7 semana do semestre letivo; P2 - 2 trabalho/prova - realizado entre a 12 e a penltima semana do semestre letivo. Para disciplinas de carter terico-prtico, a nota semestral (NS) ser a mdia aritmtica (MA) obtida com as nota da P1, P2 e a dos trabalhos prticos de laboratrio. Ser concedida uma nica prova substitutiva (P3) ao aluno que faltar P1 ou P2 , desde que devidamente justificada. O aluno que faltar a ambas (P1 e P2) ter como nota semestral (NS) a nota da P3 dividida por 2 (dois), no caso de disciplinas tericas. Nas disciplinas de carter terico-prtico, a nota da P3 ser somada obtida nos trabalhos prticos de laboratrio, e o resultado dessa soma, dividido por 3 (trs), ser a nota semestral (NS). O aluno que obtiver nota semestral (NS) inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (trs) dever submeter-se a um exame final (EF) e, nesse caso, a mdia final (MF) ser a mdia aritmtica entre a nota semestral e a nota do exame final (EF). Ser considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver mdia final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco). Ser considerado reprovado na disciplina o aluno que obtiver nota semestral (NS) inferior a 3,0 (trs) ou mdia final (MF) inferior a 5,0 (cinco). O exame final (EF) constar de uma nica prova, realizada no prazo estabelecido no Calendrio Acadmico, podendo ser escrita, oral, grfica ou de carter prtico, devendo abranger, tanto quanto possvel, toda a matria ministrada no semestre letivo. O aluno reprovado por faltas (RF), pode realizar as provas P1, P2 ou P3, mas no tem direito a exame final (vide item 3.6) e ter como mdia final (MF) a nota semestral (NS).

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6.7.1 - Coeficiente de Rendimento O rendimento do aluno no CEFET-RJ avaliado atravs do coeficiente de rendimento (CR), que calculado pela mdia ponderada das mdias finais (MF), tendo como pesos o nmero de crditos (C) das disciplinas cursadas. A seguir apresentada a frmula para o respectivo clculo:n

(MFCR =i=1 n i =1

i x Ci )

(C )i

onde: CR - coeficiente de rendimento;

MFi - mdia final da disciplina i; Ci - nmero de crditos da disciplina i.O CR calculado ao fim de cada perodo letivo e cumulativamente em relao aos perodos anteriores. O CR levado em considerao, para efeito de preenchimento das vagas oferecidas matrcula, para classificao do aluno em sua turma e como avaliao de seu rendimento geral, sempre para uso interno e exclusivo do CEFET/RJ. No caso de aluno reingressante, o CR calculado a partir das ocorrncias de seu novo ingresso.

6.8 - COLAO DE GRAU A colao de grau, presidida pelo Sr. Diretor-Geral, um ato oficial da Instituio e realizado em sesso solene e pblica, em dia e horrio determinados pela Comisso de Formatura e pelo Chefe do Departamento de Educao Superior (DEPES). Quaisquer outras providncias ficam por conta dos alunos (inclusive fotografias, placas comemorativas, convites especiais, local, sonorizao, ornamentao e becas para o ato solene). Se o local escolhido for o Auditrio I do CEFET-RJ, a sonorizao ficar a cargo do rgo competente do CEFET-RJ. Ao colar grau, o aluno prestar juramento de acordo com as normas oficiais do CEFET-RJ. Para a sesso solene de Colao de Grau, os formandos devero comparecer ao local determinado 60 (sessenta) minutos antes do seu incio. A Colao de Grau s vlida para quem tiver cumprido o currculo pleno em um dos Cursos de Graduao, na habilitao e nfase respectivas. 6.8.1 - Diplomas Os diplomas e declaraes de concluso de curso devero ser requeridos pelos formados, na Secretaria Acadmica, visando dar andamento ao processo de registro do respectivo diploma. 6.9 - INFORMAES GERAIS Informaes por Telefone

O Departamento de administrao e Registros Acadmicos (DERAC), assim como os demais Departamentos e Coordenaes de Ensino, no esto autorizados a fornecerem, por telefone, quaisquer informaes a respeito de notas, provas, freqncia de alunos, seus horrio, situaes escolares e pedidos afins. As informaes devem ser solicitadas diretamente nos setores competentes.

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Verificao dos Documentos

Os alunos dos dois ltimos semestres devero, ao incio do perodo letivo, verificar junto ao DERAC se a sua documentao e dados da ficha escolar esto completos, evitando, dessa forma, contratempos quando da expedio do diploma. Atualizao dos Dados

Os alunos devem manter atualizados seus dados pessoais e endereos. Esta solicitao deve ser requerida no DERAC em formulrio prprio. A atualizao desses dados serve de base para a elaborao precisa de documentos expedidos, como tambm de correspondncias que se faam necessrias junto ao corpo discente. Requerimentos

Todo requerimento dever dar entrada junto ao DERAC. A aceitao do requerimento no gera qualquer direito a respeito do mesmo. Ele poder ser deferido ou indeferido. Procure, pois, certificar-se do despacho dado. Requerimentos que solicitem medidas de exceo s podero ser apreciados se alegarem motivos relevantes. O deferimento de qualquer pedido est sujeito fundamentao legal e validade dos motivos apresentados. Exame de Currculoo

Os alunos regularmente matriculados no 8 semestre da Engenharia e 7 semestre na Administrao Industrial devem requerer o Exame de Currculo, objetivando a verificao e contagem dos crditos que faltam para concluso/integralizao do curso. OBS : Verifique na pgina do CEFET-RJ, os links referentes aos cursos de graduao de sua Unidade de Ensino. Estaro disponveis as estruturas curriculares e as ementas ( programas detalhados ) dos cursos de graduao. Qualquer programa de disciplina ( ementa ), impresso atravs da pgina do CEFET-RJ, dever receber o carimbo do DERAC para que tenha valor documental. Caso permanea alguma dvida, procure a coordenao de seu curso, a Coordenadoria dos cursso de Graduao ( COGRA ) ou o DERAC ( Departamento de Registros Acadmicos ).

7 - BIBLIOTECA A Biblioteca Central do CEFET-RJ destina-se comunidade do Centro, isto , alunos, a a o professores e servidores. Funciona de 2 a 6 feira, no horrio de 9 s 21 horas, no Bloco E - 4 andar, e conta com salo para leitura e sala de estudos. Est apta a prestar os seguintes servios: - emprstimo domiciliar de livros; - emprstimo de fitas de vdeo; - videoteca; - acesso INTERNET; - salas de vdeo; - acesso a peridicos, dicionrios e enciclopdias. Para associar-se Biblioteca, os interessados devero solicitar sua inscrio munidos de 02 (duas) fotos 3x4. 8 - SERVIOS DE APOIO- 23 -MANUAL DO ALUNO Verso 2 semestre de 2010Pgina

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Lanchonete (Cantina)

A lanchonete est situada na entrada da Rua General Canabarro e oferece servios de sua especialidade, em condies adequadas de limpeza e higiene. Restaurantes O CEFET-RJ possui um restaurante com servios distintos, que funciona prximo portaria da Rua General Canabarro. Papelaria/Livraria No jardim interno, encontra-se a Papelaria/Livraria, onde podem ser adquiridos materiais e livros mais usualmente utilizados nos trabalhos escolares. Os livros que no forem encontrados em seu pequeno estoque podero ser encomendados. Cabeleireiro/Barbeiro Situa-se no Bloco C, tambm no jardim interno, e atende diariamente comunidade do CEFET-RJ. Postos Bancrios Ao longo do jardim interno, encontra-se disposio, exclusivamente de alunos, professores e funcionrios, um posto de servio do Banco do Brasil e uma agncia do Banco Real. O Banco do Brasil funciona no horrio de 11 s 15 horas e o Banco Real de 11 s 16 horas.

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