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Page 1: Manual do aluno FSH
Page 2: Manual do aluno FSH

Apresentação

MANUAL DO

ALUNO

Caro aluno,

Este é o Manual do Aluno da Faculdade Santa Helena, onde você tem acesso às

informações importantes para a sua vida acadêmica como estrutura, atividades,

serviços e procedimentos da Faculdade.

A utilização deste guia, também acessível através do nosso site, é essencial para

que você tenha uma visão mais completa do funcionamento da FSH, dos benefícios

e diferenciais que ela oferece, bem como da postura que se espera do aluno, o que

lhe possibilitará a tranqüilidade de vivenciar a Faculdade, no cumprimento de seus

deveres e direitos.

Caso permaneça alguma dúvida após a leitura, você pode procurar a Coordenação

do seu curso. Estaremos sempre prontos a atendê-lo.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer a confiança em dividir conosco a

responsabilidade por sua formação profissional e seu crescimento pessoal.

Fique certo que estaremos sempre atentos às necessidades de aperfeiçoamento

dos procedimentos e atividades internas, a fim de otimizar o seu processo de

aprendizagem.

Tenha o manual sempre à mão e sucesso!

A Direção

Page 3: Manual do aluno FSH

Sumário

MANUAL DO

ALUNO

I- Apresentação da Equipe Gestora

II- Cursos de Graduação

III-Informações Gerais

- O Ano Letivo

- Formas de Ingresso na Faculdade Santa Helena

– Regime Acadêmico e Matrícula

– Calendário Acadêmico

– Freqüência

– Horários de Aula

IV- Procedimentos Acadêmicos

- Acompanhamento Especial

- Abono de Faltas

– Dispensa de Disciplina

– Avaliação da Aprendizagem

- Revisão de Prova

– Segunda Chamada

– Prova Final

– Curso de Férias

– Mudança de Curso

- Transferência Externa (espontânea)

– Transferência para outra IES

– Transferência Compulsória

– Trancamento de Matrícula

– Cancelamento de Matrícula

- Colação de Grau e Diploma

V- Regime Disciplinar

VI- Direitos e Deveres do Aluno

VII-Programa de Monitoria

VIII-Pós – Graduação

IX- Extensão e Ação Comunitária

X- Serviços Oferecidos

- Biblioteca

- Secretaria Acadêmica

- Semestralidade, Parcelamento e Vencimento

XI- FiEs e ProUni

XII-Disposições Finais

Page 4: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

I – APRESENTAÇÃO DA EQUIPE GESTORAAdministração Superior

Diretor Presidente:

Diretora Acadêmica:

Coordenação Geral:

Secretaria Acadêmica:

II – CURSOS DE GRADUAÇÃOCurso de Graduação em Administração

Coordenador:

Curso de Graduação em Turis

Coordenador:

Curso de Graduação em Ciências Contábeis

Coordenador

III – INFORMAÇÕES GERAISO Ano Letivo

Formas de Ingresso na Faculdade Santa Helena:

Prof. Marcelo Pimentel

Profª. Anete Cordeiro

Prof. Diogo Galvão

Cícera Zeferino

Prof. Jorge Troper

Prof. Diogo Galvão

Profª. Jacirley Lemos

O ano acadêmico, diferente do ano civil, deve ser igual ou ultrapassar 200 dias

letivos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96,

divididos em dois períodos letivos com no mínimo 100 dias cada um.

Se necessário, os períodos letivos (semestres) podem ser prolongados para que

se cumpram o calendário letivo, o conteúdo e a carga horária estabelecidos para

cada disciplina.

O ingresso na FSH é feito mediante processo seletivo, aberto a candidatos que

tenham escolarização completa de nível médio, visando avaliá-los, classificá-los

e aprová-los dentro do limite de vagas disponíveis para cada curso.

As vagas remanescentes podem ser preenchidas mediante:

a) novo processo seletivo (vestibular e/ou vestibular agendado);

b) entrada como aluno portador de diploma de curso superior;

c) transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior

– IES, observadas, ainda, as normas e limites de vagas dos respectivos

cursos, na forma da legislação em vigor.

Page 5: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

Regime Acadêmico e Matrícula

Calendário Acadêmico

Freqüência

Horário de Aula

Ao ingressar na FSH, o aluno é regido pelo regime seriado semestral.

A matrícula do aluno é feita sempre por série, no início de cada semestre, observados

os prazos fixados pela Faculdade. Entretanto, isto não impede que o aluno faça

matrículas por disciplinas, nos casos de adaptação e dependência.

Ao fazer sua matrícula acadêmica e financeira, o aluno estará ingressando formalmente

na FSH. O mesmo se defrontará com algumas normas expressas no Regimento Geral

e em atos normativos internos e externos que disciplinam a sua vida acadêmica.

Se o aluno não renova a sua matrícula no prazo estabelecido, perde a vaga no curso,

desvinculando-se da Faculdade. Portanto, o aluno deve ficar sempre atento às datas

definidas para matrícula. As exigências feitas para que o aluno possa matricular-se são:

a) efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade na data fixada no Edital

de matrícula;

b) formalização acadêmica que será feita através do sistema na sede da FSH com a

inserção das disciplinas que o aluno cursará no semestre, da assinaturado contrato de

Prestação de Serviços Educacionais, do nada consta da Biblioteca, da apresentação do

comprovante de pagamento, e cópia de comprovante de residência atualizado.

A programação acadêmica anual é fixada em Calendário e divulgada no início de cada

semestre letivo. O não cumprimento, pelo aluno, dos prazos estabelecidos pela

Faculdade, implica na perda de seus direitos.

A freqüência às aulas e às demais atividades acadêmicas é permitida, apenas,

aos alunos regularmente matriculados, sendo vedado o abono de falta.

ATENÇÃO: a freqüência é um dos itens da avaliação do aluno, e a verificação será feita

pelo professor de cada disciplina. Se o aluno faltar mais de 25% do total de aulas

ministradas em cada disciplina, estará automaticamente reprovado na mesma.

O aluno deve, portanto, procurar manter um controle contínuo de sua freqüência,

para não ultrapassar o limite estabelecido.

A Faculdade tem seu horário regular de aulas funcionando no período noturno,

distribuído:

De Segunda a Sexta-feira:

1° Horário – 18h45min às 19h35min

2° Horário – 19h35min às 20h25min

3º Horário – 20h35min às 21h25min

4º Horário – 21h25min às 22h15min

Page 6: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

e diurno, ditribuido:

De Segunda a Sexta-feira:

1° Horário – 7h45min às 8h45min

2° Horário – 8h45min às 9h45min

3º Horário – 10h às 11h

4º Horário – 11h às 12h

Poderá, eventualmente, a Coordenação de curso ou o professor marcar, em horários

diferentes do regular, aulas de reforço, de reposição, aulas práticas, viagens de estudos,

visitas técnicas, tanto em disciplinas regulares, como naquelas oferecidas em regime de

adaptação ou dependência.

Aqueles cursos que oferecem uma carga horária mais compacta ou que têm disciplinas

cuja natureza exige atividades teórico-práticas têm seu horário de funcionamento mais

extenso, definido pela Coordenação de cada curso.

São considerados merecedores de acompanhamento Especial os alunos de qualquer

nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou

agudizados, caracterizados por:

incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares;

desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais

necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes e ocorrência

isolada ou esporádica;

as alunas em estado de gestação a partir do oitavo mês e por um período de três

meses. Em casos excepcionais, devidamente comprovados através de laudo ou

atestado médico, o período de repouso poderá ser antecipado ou dilatado.

Na hipótese de Acompanhamento Especial, o discente somente terá direito ao

acompanhamento especial quando o período de afastamento, somado às faltas já

registradas, for igual ou superior a 25% (vinte e cinto por cento) da carga horária das

disciplinas cursadas no semestre vigente.

O prazo para solicitar o Acompanhamento Especial na Secretaria é de

03 (três) dias letivos após a ocorrência, comprovado por laudo ou atestado médico.

A aluna em estado de gestação poderá requerer o Acompanhamento Especial a

qualquer tempo, a partir do 8º (oitavo) mês.

O requerente deverá preencher o requerimento, anexar o laudo ou atestado

médico original ou cópia autenticada, legível e sem rasura, no qual constem o nome

completo do aluno, a identificação do médico signatário do atestado,

o CID (Classificação Internacional de Doenças), e efetuar

o pagamento da taxa de serviço.

IV - PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Acompanhamento Especial

a)

b)

OBS: 1)

2)

Page 7: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

Abono de Faltas

Dispensa de Disciplina

Avaliação da Aprendizagem

Somente nos casos dos alunos que se enquadrem no Decreto-Lei 715/69 referentes

às atividades militares.

É importante o conhecimento por parte do aluno de algumas situações que

não podem ser caracterizadas como justificativas para faltar às aulas e que em

nenhuma hipótese será admitida à realização de trabalhos especiais para compen

sarem faltas:

• doença que o incapacite de freqüentar as aulas em um período de até 05 (cinco) dias;

• viagens de serviço;

• atividades profissionais no horário das aulas;

• escalas de serviço;

• doença ou óbito de pessoas da família;

• acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde;

• cursos e eventos não programados na atividade acadêmica;

• viagens de lazer;

• festividades;

• licença paternidade;

• outras situações imprevistas.

Disciplinas anteriormente cursadas em nível de graduação podem ser aproveitadas

para integralização do currículo em novo curso.

O aluno deverá preencher um requerimento para a análise das disciplinas a serem

aproveitadas (dispensadas) e pagar a taxa por cada disciplina a ser analisada.

Juntamente com o requerimento, o aluno deverá apresentar os conteúdos programáticos

e o histórico originais da outra IES. A Secretaria encaminhará para a Coordenação.

Após o prazo estabelecido no requerimento o aluno virá buscar o resultado na Secretaria

e, logo após o resultado, o mesmo preencherá outro requerimento e pagará para incluir

as disciplinas deferidas (cada), no Histórico.

O aluno deve apresentar requerimento para dispensa de disciplina dentro do prazo

estabelecido no Calendário Acadêmico.

O aproveitamento de estudos (dispensa) em uma ou mais disciplinas implica a

dispensa das aulas na(s) disciplina(s) aproveitada(s).

Atenção: O aluno deve acompanhar, junto ao Setor de Protocolo, o processo de

aproveitamento de estudos (dispensa), freqüentando normalmente as aulas até

que seja publicado o resultado. Somente se o resultado for favorável é que o aluno

A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina, considerando a freqüência e o

aproveitamento.

A cada avaliação é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero)

a 10 (dez).

Ao aluno pode ser atribuída nota 0 (zero) se, sem prévia justificativa legal,

deixar de realizar as provas ou outra atividade acadêmica

na data prevista, ou se recorrer a meio fraudulento.

O aluno é aprovado na disciplina se obtiver freqüência igual

ou superior a 75%

Page 8: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

(setenta e cinco por cento) e média das avaliações parciais igual ou superior a 7,0 (sete).

Serão registradas, no diário de classe, duas avaliações em cada disciplina, por semestre.

Cada avaliação terá o somatório de testes, trabalhos individuais e/ou em grupo, mais

prova escrita aplicada em cada unidade de ensino.

O aluno pode solicitar à Secretaria Acadêmica, através do Setor de Protocolo, com

requerimento formal e justificado, a revisão dos resultados parciais ou finais da avaliação,

no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de divulgação do

resultado questionado, anexando a prova e pagando a respectiva taxa.

Se o aluno deixar de comparecer a uma das provas, poderá requerer a “segunda

chamada”, desde que comprovado o motivo de sua ausência e observado o prazo para o

pedido de avaliação em segunda chamada, conforme calendário acadêmico. Mas só é

possível a eposição, por disciplina, de apenas uma das avaliações de aprendizagem

realizadas em cada semestre letivo. A prova deverá ser aplicada após a segunda unidade

de avaliação, sendo o seu conteúdo cumulativo. É preciso ainda fazer a solicitação formal

junto à Secretaria e pagar a taxa respectiva. Se a solicitação for feita após o período

estabelecido em Calendário, o aluno pagará uma taxa superior à taxa regular.

O período de realização da segunda chamada está previamente definido no Calendário

Acadêmico e não poderá ser adiado.

O aluno ficará em recuperação se obtiver média final inferior a 7,0 (sete) em cada

disciplina. Atenção: poderá fazer recuperação apenas o aluno que obtiver média das

avaliações parciais entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove).

Em cada período, o aluno poderá submeter-se à recuperação em até 06 (seis) disciplinas.

Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às

aulas, e demais atividades acadêmicas, o aluno é considerado aprovado se obtiver, na

prova final, nota que, somada à média final da disciplina, perfaça um mínimo de 10 (dez)

pontos.

O período da realização das provas finais está previamente definido no Calendário

Acadêmico.

O Curso de Férias pode ser também uma possibilidade que a faculdade oferece àqueles

que não conseguirem aprovação na disciplina. O aluno deve observar no Calendário

Acadêmico o período de matrícula para o Curso de Férias. A Faculdade se desobriga de

abrir turmas de curso de férias com um número inferior a 10 alunos matriculados.

Revisão de Prova

Segunda Chamada

Prova Final

Curso de Férias

Page 9: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

Mudança de Curso

Transferência Externa (Espontânea)

Transferência da FSH para outra Instituição de Ensino Superior – IES.

Os alunos poderão optar por outro curso na Faculdade desde que tenham integralizado,

pelo menos, o 1º período do curso e sejam oferecidas vagas no curso pretendido.

Devem ser ainda preenchidos, pelo aluno, os seguintes requisitos:

- efetuar a solicitação dentro do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico;

O aluno passará a ter um novo número de matrícula e as cadeiras cursadas no curso

anterior serão dispensadas mediante a solicitação de equivalência por requerimento no

Setor de Protocolo.

Destinada aos alunos de outras Instituições de Ensino Superior que queiram

transferir-se para a FSH. A transferência será permitida para o mesmo curso ou para

cursos afins, desde que haja vaga e mediante processo seletivo, quando necessário. O

deferimento do pedido, no entanto, está condicionado ao preenchimento do

requerimento na Secretaria Acadêmica, através do Setor de Protocolo e a apresentação

dos seguintes documentos:

- Xerox do RG e do CPF;

- Xerox do título de eleitor e da quitação eleitoral;

- 01 (uma) foto 3X4;

- Histórico do Ensino Médio (original);

- Histórico Escolar da IES de origem;

- Declaração de vínculo;

- Portaria de Autorização/Reconhecimento de curso;

- Sistema de Avaliação;

- Programa das disciplinas cursadas e aprovadas (OBS: Análise das disciplinas -

R$ 5,00 cada / inclusão de disciplina dispensada - R$ 10,00 cada)

- Xerox da certidão de nascimento ou casamento;

- Xerox do comprovante de residência;

- Xerox da carteira de reservista (sexo masculino);

- Declaração de participação no Enade.

Com esta documentação a Secretária encaminhará à Coordenação para a análise e

deferimento da solicitação de vaga. Depois de analisada a Secretaria entrará em

contato com o candidato informando os procedimentos legais para a transferência

e realização da matrícula na FSH.

A Faculdade concede, em qualquer época, transferência para outra IES, mediante o

requerimento do aluno no protocolo da Secretaria. O deferimento do pedido, no

entanto, está condicionado:

- à solicitação formal de transferência e ao pagamento da respectiva taxa;

- à regularização da documentação;

- à não existência de débito com a Faculdade Santa Helena;

- ao recebimento da declaração de vaga da IES a que se destina o aluno.

Importante: não é concedida transferência ao aluno que se

encontre respondendo a inquérito administrativo

ou cumprindo penalidade disciplinar.

Page 10: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

Transferência Compulsória

Trancamento de Matrícula

Cancelamento de Matrícula

Colação de Grau

Diploma

Observação:

Essa modalidade de transferência, independentemente da existência de vaga, aplica-se

a servidores públicos ou membros das Forças Armadas e seus dependentes, com

mudança domiciliar obrigatória por força de remoção ou de transferência funcional.

Se o aluno estiver regularmente matriculado, poderá trancar a matrícula para que,

mesmo interrompendo temporariamente os estudos, possa manter seu vínculo com a

Faculdade. O trancamento, porém, só pode ser efetivado caso o aluno tenha cursado

pelo menos 01 (um) semestre letivo e efetuado o pagamento das parcelas vencidas até

a data da solicitação do trancamento.

O Calendário Acadêmico fixa os prazos em que pode ser requerido o trancamento, cuja

duração deve corresponder, no máximo, a 02 (dois) anos letivos. Caso o aluno dentro

deste prazo queira retornar à Faculdade deverá preencher um requerimento solicitando

REABERTURA DE MATRÍCULA.

Passados os 02 (dois) anos o aluno perderá o vínculo com a Faculdade, e só poderá

ingressar na Instituição por um novo processo seletivo, mas poderá aproveitar as

cadeiras cursadas anteriormente e o mesmo ficará com um novo número de matrícula.

O cancelamento de matrícula desvincula o aluno da Faculdade. Ao ter sua matrícula

cancelada, a pedido ou por ato administrativo, o aluno perde o direito à vaga

conquistada no seu ingresso.

Atenção: para pedir o cancelamento de matrícula, o aluno deve estar quite com a

mensalidade.

O aluno somente poderá colar grau se:

Integralizar toda a programação curricular do seu curso e apresentar o nada consta da

Biblioteca e da Tesouraria.

É necessário que o aluno solicite, junto à Secretaria, o seu Histórico Escolar e o

Certificado de Conclusão, para saber se, efetivamente, obteve aprovação em todas as

disciplinas e atividades do Curso.

O diploma do curso, devidamente registrado, será entregue, pela Faculdade, aos alunos

que colam grau, mediante preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de

serviço, num prazo de até 2 anos e 8 meses.

Para os concluintes dos cursos que participam do Exame Nacional de

Cursos (ENADE / MEC), o diploma fica condicionado à realização,

pelo aluno, desse Exame.

Page 11: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

Documentos necessários para solicitação do diploma:

Comprovante de pagamento da taxa do SRD:

OBS: COMUNICAMOS QUE, SE APÓS A VERIFICAÇÃO, OS ITENS ACIMA EXIGIDOS

NÃO ESTIVEREM DENTRO DA NORMA DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA, O SR(A)

SERÁ CONTACTADO PARA OUTRA SOLICITAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

V – REGIME DISCIPLINAR

A)

B)

- Cópia autenticada do CPF;

- Cópia autenticada do RG;

- Cópia autenticada da certidão de nascimento / casamento;

- Cópia autenticada do título eleitoral;

- Cópia autenticada da quitação eleitoral;

- Ficha 19 legível (Histórico Escolar do Ensino Médio).

Pagável em qualquer agência do Banco do Brasil

Valor: R$ 11,00.

1º Código identificador: 15308015233288322

2º Código identificador: CPF do aluno

O aluno deve observar as normas disciplinares da Faculdade; portanto, faz-se

necessário ficar atento às penalidades disciplinares:

Advertência verbal por:

- desobediência às determinações da Diretoria da Faculdade, da Coordenação de Curso,

de qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo;

- perturbação da ordem em recinto da Faculdade;

- ofensa aos colegas;

- dano ao patrimônio da Faculdade ou da Entidade Mantenedora.

Advertência escrita protocolada:

- reincidência nas faltas previstas acima;

- incitamento de colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas

obrigações, inclusive quanto ao pagamento das parcelas da semestralidade;

- desrespeito aos Dirigentes, aos Coordenadores dos Cursos, a qualquer membro do

corpo docente ou autoridade acadêmica e membro do corpo administrativo da

Faculdade ou Entidade Mantenedora;

- não atendimento à convocação verbal ou escrita da Diretoria e/ou Coordenação de

Curso para justificar conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de

recusa de recebimento de qualquer documento da Diretoria e/ou Coordenação de Curso.

C) Exclusão de classe, prova ou exame por:

- perturbação ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;

- uso de meios fraudulentos durante a prova ou exame;

- não estar matriculado na Faculdade.

Page 12: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

D)

E)

Atenção:

VI – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

Direitos do aluno:

Deveres do aluno:

Suspensão por:

- reincidência nas faltas previstas nos itens a e b;

- agressão física ou moral a colegas ou a membro do Corpo Técnico-Administrativo,

Corpo Docente, Coordenação ou Dirigente da Faculdade ou Entidade Mantenedora;

- impedimento ou tentativa de impedimento da realização de atividades na Faculdade;

- ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao não cumprimento das atividades

acadêmicas quer em regime regular ou em regime especial;

- ato de manifestação político-partidária nas dependências da Faculdade.

Desligamento por:

- agressão grave a dirigentes da Faculdade ou da Entidade Mantenedora, à Coordenação

dos cursos, a integrantes do corpo docente ou a alguma autoridade da Faculdade;

- comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica;

- reincidência das faltas de que tratam os itens anteriores.

para que não haja interferência no andamento das atividades acadêmicas, é

necessário, ainda, que o aluno observe as seguintes regras:

- não usar o telefone celular durante a realização das atividades curriculares em sala

de aula e laboratórios;

- não fumar em sala de aula ou em qualquer outro ambiente acadêmico fechado;

- obedecer ao horário definido para o início e o término das aulas de cada disciplina,

proibindo, assim, a permanência do aluno nos corredores das salas enquanto estiver

em horário acadêmico.

Desde que regularmente matriculado, o aluno tem direitos e deveres.

- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;

- utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;

- votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;

- exercer a monitoria da disciplina curricular, mediante seleção supervisionada pela

Coordenação do Curso;

- receber as provas, após a correção do professor;

- recorrer de decisões de órgão deliberativo ou executivo, por escrito, através de

requerimento formal.

- participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades

acadêmicas;

- apresentar-se pontualmente às atividades programadas pelo Curso;

- observar os Regimes Acadêmico e Disciplinar, comportando-se dentro e fora da

Faculdade segundo os princípios éticos;

- cumprir leis, atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes;

- manter em dia suas obrigações com a Tesouraria e a Biblioteca;

- zelar pelo patrimônio da Faculdade.

Page 13: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

VII - PROGRAMA DE MONITORIA

VIII - PÓS-GRADUAÇÃO

IX - EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA

X - SERVIÇOS OFERECIDOS

Biblioteca

Secretaria Acadêmica

Esse programa está aberto a alunos regularmente matriculados, mediante processo

seletivo supervisionado pelas Coordenações de Cursos, e de acordo com o Regimento

Geral da Faculdade.

Os cursos e programas de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em

cursos de graduação, que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentação

especial para este fim. Os cursos, programas e atividades de especialização e de

aperfeiçoamento destinam-se ao aprimoramento da formação profissional, através de

aprofundamento dos estudos superiores e de treinamento em técnicas especializadas.

As atividades e programas de extensão e ação comunitária, realizados pela Faculdade,

sob forma de cursos e serviços, objetivam tanto a integração das atividades acadêmicas

quanto o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional,

técnico-profissional, científico e artístico-cultural. Constituem-se em forma de divulgar

conhecimentos e técnicas de trabalhos vinculados aos cursos mantidos pela Faculdade.

Os serviços de extensão e ação comunitária são ainda prestados sob formas diversas,

visando à integração da Faculdade com setores da comunidade local ou regional.

A Faculdade Santa Helena coloca à disposição do aluno uma biblioteca que funciona de

segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e aos sábados, das 9h às 16h.

Atenção: a não devolução no prazo determinado, extravio ou danificação em qualquer

material retirado implica em multa e/ou penalidade para o usuário.

A Secretaria Acadêmica, através do Setor de protocolo, funciona de segunda a sexta,

das 8h às 21h. É através dele que os alunos fazem suas solicitações e recebem

os documentos e despachos sobre qualquer pendência em relação à situação acadêmica.

Abaixo se encontram discriminadas as possíveis solicitações publicadas em nosso

requerimento:

Page 14: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7)

8)

9)

10)

11)

12)

13)

14)

15)

16)

17)

18)

19)

20)

21)

22)

23)

24)

25)

26)

27)

Semestralidade, parcelamento e vencimento.

Reconhecimento de Curso

Alteração de horário (por disciplina)

Cancelamento de matrícula

Declaração de conclusão (Histórico Escolar)

Declaração de vínculo

Declaração de autorização para cursar disciplina em outra IES

Declaração de sub-júdice

Declaração financeira: imposto de renda ou quitação

Análise de disciplina (cada)

Inclusão no histórico da disciplina dispensada (cada)

Diploma

Declaração de tramitação de diploma

Ementa ( por disciplina )

Análise de Histórico ( anexar )

Histórico (1ª via) – o aluno só terá direito gratuitamente a 01(uma) via entregue

na matrícula. Após esta situação, o aluno deverá preencher um requerimento

solicitando o HISTÓRICO, pagando a taxa correspondente.

Mudança de Curso

Regime de aprovação

Reintegração de curso (situação de abandono)

Trancamento de matrícula ( após cursado o 1º período )

Reabertura de matrícula (situação trancado por até 02(dois) anos – apresentando

o comprovante de pagamento da última matrícula e taxa de trancamento.

Revisão de prova (por disciplina) – 72 horas após a divulgação da nota.

2ª chamada de prova (por disciplina) – prazo especi?cado no calendário acadêmico.

Solicitação de vaga

Transferência para outra IES

Contrato de Estágio – O contrato só será assinado após a confirmação de

matrícula.

Outros assuntos – devem ser especificados com clareza o conteúdo e

departamento relacionado.

A semestralidade para qualquer curso será dividida em 06 (seis) parcelas mensais e

iguais, sendo a primeira paga no ato da matrícula e as cinco parcelas restantes pagas

mensalmente, com data de vencimento no dia 10 de cada mês.

A Faculdade possui sistema de bonificação para pagamentos antecipados, em que

poderão ser concedidos descontos especiais.

Os descontos para pagamentos antecipados podem variar de acordo com convênios firma

dos entre a Faculdade Santa Helena e Empresas e/ou Instituições Conveniadas.

Qualquer dúvida e/ou necessidades especiais, relativos à semestralidade, parcelamento

e vencimento, o aluno poderá procurar o Setor Financeiro, que é o

departamento responsável pelo controle financeiro do aluno.

Confira tabela de descontos a seguir:

Acompanhamento Especial

Page 15: Manual do aluno FSH

MANUAL DO

ALUNO

AdministraçãoCiência ContábeisTurismo

Valor Mensalidade com Vencimento no dia 10 do mês: R$ 467,50

Valor a pagar com desconto até o dia 05 do mês: R$ 374,00

C u r s o s

XI – PROUNI

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

O Sistema ProUni (Programa Universitário), são bolsas oferecidas pelo Governo Federal,

totais ou parciais, aos alunos que realizaram a prova do ENEM (Exame Nacional

do Ensino Médio) e estudaram o 2º grau em escola pública ou escola particular com

bolsa 100%. As inscrições também são feitas pela Internet, no site

pelo preenchimento de um formulário disponível no site.

Após a aprovação, os alunos se encaminham a instituição com toda a documentação

comprobatória, se a documentação estiver correta, com as informações da ficha de

inscrição, a instituição emite o termo de aprovação.

A Faculdade Santa Helena oferece condições para o exercício da liberdade de Ensino,

Pesquisa e Extensão, garantidas pela Constituição Federal, vedada toda manifestação

de discriminação político-partidária, racial ou religiosa.

Nenhum pronunciamento público que envolva a Faculdade Santa Helena pode ser

feito sem autorização expressa e formalizada pela Diretoria.

Recomenda-se que qualquer comunicação a ser feita por aluno ou visitante seja

autorizada, antecipadamente, pela Coordenação de Curso.

Todos quantos detenham parcela de autoridade ficam responsáveis pela manutenção

da disciplina nas diversas áreas da Faculdade, incumbindo-lhes cooperar com as

autoridades universitárias ou administrativas para um clima de ordem e harmonia.

Os encargos educacionais são fixados pela Entidade Mantenedora, atendido os índices

e critérios estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

www.mec.gov.br/prouni,

Page 16: Manual do aluno FSH