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Manual do aluno

1

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

CAMPUS PINHAIS

2017

Diretoria Geral do Campus

Celso Luiz Buiar

Diretoria de Planejamento e Administração

Alexandre Machado Fernandes

Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão

Eduardo Liquio Takao

Coordenador do Curso Médio Integrado em Administração

Alessandra Beatriz Pachas Zavala

Coordenador do Curso Médio Integrado em Informática

Eduardo Tieppo

Organizador

Andrius Felipe Roque

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Manual do aluno

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Caro aluno e família,

Vocês acabam de ingressar em uma instituição federal

referência no ensino básico, tecnológico e científico. Toda nossa

estrutura física e de pessoal foi pensada para que você, estudante,

cresça como cidadão e profissional, consciente acerca dos conflitos

do mundo do trabalho e da sociedade como um todo. Assim, munido

de todo o ferramental técnico e humano aqui disponibilizado, poderá

atuar de forma crítica, empreendedora e sustentável, interagindo

com a comunidade onde vive.

O Instituto Federal do Paraná carrega uma história de

mais de um século da Rede Federal de Educação Profissional,

resgatando e aprimorando sua identidade de inclusão social. Por sua

vez, o Campus Pinhais amplia seus horizontes à globalização,

firmando-se como centro multicultural, pioneiro no ensino simultâneo

das Línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola. E toda essa proposta

só faz sentido se vocês, aluno e família, colaborarem em sua

construção. É como no poema de João Cabral de Melo Neto, em que

“Um galo sozinho não tece uma manhã:/ ele precisará sempre de

outros galos”. Da mesma forma, a direção do Campus Pinhais

sempre precisará de vocês, que, também atores no processo

educacional, formam a nossa comunidade escolar.

Para tanto e no intuito de desenhar as linhas gerais da

Instituição e de normatizar algumas atividades, apresento este

Manual do Aluno. Ele representa, mais uma vez, o comprometimento

do nosso corpo docente e administrativo com a educação de

qualidade e excelência, além da defesa da ética no convívio entre

servidores, alunos e comunidade externa. Vale a pena conhecê-lo,

pois ele foi elaborado pensando em vocês.

Diretor Geral do Campus Pinhais

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Manual do aluno

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BEM VINDO AO CAMPUS PINHAIS

DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ (IFPR)

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Paraná (IFPR) é uma instituição pública federal de ensino vinculada

ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de

Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). É voltada à educação

superior, básica e profissional, especializada na oferta gratuita de

educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades e

níveis de ensino.

A Instituição foi criada em dezembro de 2008 por meio da

Lei 11.892, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional e

Tecnológica e os 38 institutos federais hoje existentes no país. Com

a Lei em vigor, a Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná

(ET-UFPR) foi transformada no IFPR, que hoje possui autonomia

administrativa e pedagógica.

Oito anos após ser instituído formalmente, o IFPR possui

25 Campi espalhados pelo estado do Paraná e continua em

expansão. O Instituto também está implantando Campi Avançados:

unidades que prioritariamente ofertam ensino técnico, cursos de

formação inicial e continuada e de Educação a Distância, atendendo

as ações que integram o Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego (Pronatec). Cinco unidades já estão em

funcionamento e outras três estão em fase de implantação.

Nesse contexto, o Campus Pinhais, inaugurado em 2015,

tem assumido o compromisso com a educação técnica, científica e

tecnológica de qualidade. Além disso, ciente da expansão das

fronteiras nacionais e culturais motivada pela globalização, adotou a

proposta Trilíngue (Português, Inglês e Espanhol), que tem passado

por constante revisão, de modo aprimorar a formação em línguas

estrangeiras dos alunos.

Para que vocês, pais, responsáveis ou estudantes,

conheçam mais dessa Instituição e das normas internas, nas

próximas páginas estarão algumas informações essenciais.

Vamos à leitura?

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Manual do aluno

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MISSÃO

Promover a educação profissional e

tecnológica, pública, de qualidade,

socialmente referenciada, por meio do

ensino, pesquisa e extensão, visando à

formação de cidadãos críticos,

autônomos e empreendedores,

comprometidos com a sustentabilidade.

VISÃO

Ser referência em educação profissional,

tecnológica e científica, reconhecida pelo

compromisso com a transformação social.

VALORES

• Pessoas

• Visão sistêmica

• Educação de qualidade e excelência

• Eficiência e eficácia

• Ética

• Sustentabilidade

• Qualidade de vida

• Diversidade humana e cultural

• Inclusão social

• Empreendedorismo e inovação

• Respeito às características

regionais

• Democracia e transparência

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Manual do aluno

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NORMAS GERAIS DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

Regime Disciplinar do IFPR

O Instituto Federal do Paraná estabelece regras

disciplinares gerais aos estudantes, válidas, portanto, também ao

Campus Pinhais. A partir delas, a Direção de Ensino, Pesquisa e

Extensão atua, sobretudo esperando dos alunos uma postura séria e

comprometida com a Instituição. A Resolução nº 1 de 14 de fevereiro

de 2012 institui o Regulamento Disciplinar Discente. Alguns pontos

devem ser destacados:

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 3º São direitos dos integrantes do corpo discente:

I – participar das atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos

alunos, desde que atendidas as normas do IFPR específicas para tal.

II – ter atendimento por todos os integrantes do quadro de servidores, desde

que observada a sequência hierárquica da estrutura organizacional do IFPR;

III – recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFPR para os de

hierarquia superior;

IV – frequentar as dependências do IFPR observando as normas de acesso e

permanência;

V – ter acesso a informações sobre as atividades desenvolvidas no IFPR,

procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de

assistência oferecidas aos alunos;

VI – conhecer o registro de infração – Relatório Disciplinar – de eventual

penalidade, tendo garantido o amplo direito de defesa e contraditório, em

caso de aplicações de penas;

VII – ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do IFPR;

VIII – participar de eleições e atividades de órgãos de representação

estudantil, quando aluno de curso regular, votando ou sendo votado,

conforme regulamentação vigente;

IX – apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais e

do processo ensino-aprendizagem;

X – solicitar auxílio de professores para o equacionamento dos problemas

encontrados nos estudos de qualquer disciplina ou atividade, quando não

forem decorrentes de visível desinteresse e falta de frequência voluntários;

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XI – usufruir dos serviços de assistência à saúde quando disponíveis;

XII – expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos

constitucionais;

XIII – ser eleito para representação do segmento em todos os Órgãos

Colegiados e Comissões da Administração do IFPR, com direito a voz e voto.

Art. 4º São deveres dos integrantes do corpo discente:

I – valorizar o ensino público e gratuito que conquistou;

II – participar efetivamente das atividades de ensino, objetivando o maior

aproveitamento, mantendo respeito e atenção;

III – comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados,

diretoria, departamentos e coordenações, para conhecimento ou deliberação

de seu interesse;

IV – colaborar para a conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do

patrimônio institucional, bem como bens de terceiros que são postos a serviço

da mesma;

V – prestar informações aos responsáveis pela administração escolar sobre

atos que ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes ou

o patrimônio do IFPR;

VI – cumprir as normas e orientações na utilização de ambientes e

equipamentos no IFPR;

VII – utilizar de forma apropriada, nas dependências do IFPR, instrumento

oficial de identificação, mantendo-o em bom estado de conservação;

VIII – ao participar dos atos cívicos e culturais previstos no calendário de

atividades, fazê-lo de forma respeitosa;

IX – manter silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios,

bibliotecas e demais dependências da Instituição durante a realização de

atividades de ensino;

X – responsabilizar-se pelo seu material escolar e pertences trazidos para o

IFPR;

XI – proceder de forma respeitosa e com urbanidade no trato com todos os

membros da comunidade acadêmica, sem ferir a integridade física e moral

dos mesmos;

XII – manter seus endereços e telefones atualizados na coordenação de

curso;

XIII – acompanhar o calendário escolar observando todas as normas e datas

do mesmo;

XIV – dignificar o IFPR evitando cometer atos que possam denegrir a

Instituição e seus integrantes como um todo.

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CAPÍTULO IV

DAS PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º Aos integrantes do corpo discente é vedado, em qualquer atividade

de ensino, interna ou externa ao IFPR:

I – proceder de forma desrespeitosa no processo ensino-aprendizagem, bem

como provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que

perturbem a ordem;

II – cometer ofensa ou dano, moral ou físico, independente do meio utilizado,

contra qualquer pessoa no âmbito da Instituição ou contra o IFPR;

III – assistir às aulas sem a efetivação do ato de matrícula;

IV – usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou

conceito;

V – alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros

documentos oficiais do IFPR;

VI – retirar de qualquer ambiente, sem estar legalmente autorizado,

documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio

público ou a terceiros;

VII – portar ou fazer uso de substância que altere transitoriamente a

personalidade, bem como armas e materiais inflamáveis, explosivos de

qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si ou

para a comunidade escolar;

VIII – permanecer ou participar das atividades, previstas pelo IFPR, sob efeito

de substância que altere transitoriamente a personalidade;

IX – praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no

ambiente escolar;

X – executar atividades e usar vestimentas que atentem ao pudor;

XI – facilitar a entrada de pessoas estranhas à Instituição;

XII – exercer atividades comerciais, político-partidárias ou de propaganda no

âmbito do IFPR sem prévia autorização da direção;

XIII – fumar nas dependências do IFPR;

XIV – utilizar equipamentos da Instituição em atividades alheias às de ensino;

XV – interromper as atividades de ensino sem autorização por escrito do

órgão competente;

XVI – utilizar aparelhos em situações que impeçam o bom rendimento do

processo ensino-aprendizagem.

XVII – provocar danos materiais ao patrimônio público, ou a bens de terceiros

postos à disposição do IFPR.

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Art. 6º O discente responderá administrativamente, no âmbito do IFPR,

por atos de infração.

Art. 7º Quando comprovada sua autoria, o discente, ou seu responsável,

terá obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público ou a

terceiros, no âmbito do IFPR.

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 8º Será considerada Infração Disciplinar o não cumprimento de um ou

mais dos incisos constantes no Art. 4º. ou a prática de um ou mais dos

incisos constantes no Art. 5º. deste regulamento.

Parágrafo único. Dependendo da gravidade da Infração Disciplinar cometida,

será aplicada sanção disciplinar ao aluno infrator.

Art. 9º São sanções disciplinares, com gravidade crescente:

I – advertência escrita;

II – suspensão; e

III – expulsão.

Critérios avaliativos

O processo avaliativo é fundamental na aprendizagem,

pois proporciona o diagnóstico do percurso formativo, tanto aos

professores quanto aos próprios alunos. Por isso, o IFPR defende

critérios muito claros, úteis ao corpo docente na operacionalização

da avaliação. Assim, a Portaria nº 120 de 06 de agosto de 2009

estabelece que:

Art. 9° – Os resultados obtidos no processo de avaliação serão emitidos

por área curricular e divulgados em edital, devendo ser expressos por

conceitos, sendo:

Conceito A Quando a aprendizagem do aluno foi PLENA e atingiu os objetivos propostos no processo ensino aprendizagem.

Conceito B A aprendizagem do aluno foi PARCIALMENTE PLENA e atingiu níveis desejáveis aos objetivos propostos no

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processo ensino aprendizagem.

Conceito C A aprendizagem do aluno foi SUFICIENTE e atingiu níveis aceitáveis aos objetivos propostos, sem comprometimento à continuidade no processo ensino aprendizagem.

Conceito D A aprendizagem do aluno foi INSUFICIENTE E NÃO atingiu os objetivos propostos, comprometendo e/ou inviabilizando o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Esses critérios terão emissão parcial ao final de cada

bimestre e definitiva na conclusão do período letivo (ano/semestre), o

que determinará a aprovação ou reprovação do estudante:

Art.11 – O aluno será considerado APROVADO quando obtiver o conceito

igual ou superior a C e frequência igual ou superior a 75% na

unidade/área curricular, ao final do período letivo.

Art. 12. – O aluno será considerado REPROVADO quando não atingir o

conceito igual ou superior a C e/ou frequência igual ou superior a 75% na

unidade/área curricular, ao final do período letivo, e ficará em

dependência nessa unidade/área, podendo avançar para o semestre ou

série seguinte.

§1º – Terá direito à progressão parcial o aluno que obtiver no máximo três

(03) reprovações pendentes em componentes curriculares distintos.

§2º – Caso o aluno tenha quatro (04) reprovações pendentes em

componentes curriculares distintos deverá matricular-se somente nestes

componentes.

§3º – A dependência ficará sob a responsabilidade dos professores dos

componentes curriculares, cabendo ao aluno matricular-se nas turmas

regulares ou turmas especiais abertas para esse fim, sendo que a

metodologia utilizada nas turmas especiais de dependência ficará a critério

dos professores.

Para o Ensino Médio Integrado, o §2º não tem efeito,

conforme a Resolução nº 54/11:

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Art. 83 – Nos cursos de Ensino Médio Integrado o estudante que reprovar

em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares ficará retido na série em

que se encontra e deverá realizar matrícula em todos os componentes

curriculares desta série.

Abono de Faltas e Segunda Chamada de Avaliação

Sobre frequência escolar, a Resolução nº 54/11 do

Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná dispõe:

Art. 73 – É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por

cento) da carga horária total do período letivo.

Art. 74 – Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido o motivo

da ausência, exceto em casos previstos pelo Decreto-Lei nº 715/1969, o

qual altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do

Serviço Militar).

Parágrafo Único - O estudante, amparado pela Lei, deverá ter suas faltas

abonadas e ter condições especiais para recuperação das atividades

escolares não realizadas, definidas entre o estudante e o professor do

componente curricular em que esteja matriculado, em conjunto com a Direção

de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus e a Coordenação de Curso.

Art. 75 – A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus e

Coordenação de Curso, de comum acordo com o(s) professor(es) do(s)

componente(s) curricular(es) cursado(s) pelo estudante, poderão

dispensar esporadicamente das aulas regulares o estudante participante

de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas

extraordinárias, participação em comissões instituídas pela Instituição e

outras atividades similares sempre que houver correlação com o seu

curso. Em caso de deferimento, devem ser justificadas as faltas em todas

as aulas e possibilitada recuperação de avaliações formais que

eventualmente ocorrerem no período.

§ 1º – O estudante deverá encaminhar pedido formal à Direção de Ensino,

Pesquisa e Extensão do Câmpus e/ou Coordenação de Curso, a qual,

juntamente com o(s) professor(es) do(s) componente(s) curricular(es), deverá

pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da

solicitação.

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§ 2º – Encerrado o evento, o estudante deverá imediatamente apresentar

ao(s) professor(es) documento comprobatório de sua participação no mesmo,

no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a fim de que sejam justificadas as faltas e

marcadas as avaliações perdidas no período de afastamento.

Por sua vez, segundo a Resolução nº 120 de 06 de agosto

de 2009, Art. 13º § 2º, o direito à segunda chamada de avaliação é

concedido aos alunos em caso de:

I – serviço militar;

II – falecimento de parente de primeiro grau;

III – licença gestação/adoção;

IV – doença infectocontagiosa;

V – internamento hospitalar;

VI – força maior.

Assuntos Estudantis, Atividades Especiais e Projetos

Institucionais

À Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais

(DAES) compete planejar, elaborar, implementar, acompanhar e

avaliar a Política de Assistência Estudantil (Programas, Projetos e

Ações), democratizando o acesso e garantindo a permanência e o

êxito no processo formativo do estudante. Atualmente, o IFPR conta

com os seguintes programas e projetos:

I – Programa de Assistência Complementar ao Estudante (PACE):

atende alunos em situação de vulnerabilidade econômica, ofertando

bolsas de alimentação, transporte e moradia.

II – Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social (PBIS):

atende alunos em situação de vulnerabilidade econômica, ofertando

bolsas para a participação em projetos acadêmicos.

III – Programa de Monitoria: atende alunos que tenham bom domínio

dos componentes curriculares, ofertando bolsas para aqueles

dispostos a auxiliar os colegas no processo de ensino-aprendizagem,

sob orientação de um professor.

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IV – Programa Estudante-Atleta (PEA): atende alunos que tenham

interesse na área esportiva, ofertando bolsas para aqueles dispostos

a treinar uma modalidade específica, sob orientação de um professor

de educação física.

V – Auxílio para Participação em Eventos: atende alunos que

participem de eventos escolares e acadêmicos no território nacional

ou Mercosul.

VI – Programas de Bolsas Acadêmicas: O IFPR apoia a participação

de estudantes nos programas de pesquisa, extensão e inovação com

recursos financeiros próprios e de outras instituições, como CAPES,

CNPq e Fundação Araucária, que ofertam bolsas em diversas

modalidades, como PIBIC, PIBIC-JR e PIBID.

VII – Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais

Específicas (NAPNE): atende alunos com necessidades especiais,

promovendo a preparação da Instituição para recebê-los.

Além dessas opções, o IFPR Campus Pinhais oferece

cursos de extensão abertos a toda a comunidade, nas mais

diferentes áreas do conhecimento.

Estrutura organizacional

A estrutura administrativo-pedagógica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia segue linhas semelhantes às das Universidades Federais. Os Campi, que são

unidades escolares, possuem, no IFPR, um mesmo organograma, estabelecido em Regimento Interno:

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Alguns departamentos do organograma devem ser esclarecidos:

Diretoria Geral: órgão máximo do Campus que realiza a

administração executiva, coordenando e supervisionando todas as

atividades.

Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão: responsável

pelo planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação na

execução das políticas de ensino, pesquisa e extensão, em

consonância com as diretrizes do Instituto Federal do Paraná.

Diretoria de Planejamento e Administração:

Responsável pela coordenação, orientação e execução das

atividades relacionadas ao planejamento, compras, contratos,

transportes, patrimônio, manutenção, contabilidade e orçamento do

Campus.

Seção de Secretaria Acadêmica: Responsável pelo

desempenho das atividades administrativas e de registro acadêmico

do IFPR, pelo cumprimento do regime escolar e pela emissão de

históricos, atestados, certificados, diplomas e demais documentos

oficiais da Instituição.

Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis (SEPAE):

Órgão responsável por auxiliar os docentes e alunos nas ações

referentes ao processo de ensino-aprendizagem articulado com a

assistência estudantil.

Coordenações de Cursos: Os coordenadores de curso

são os responsáveis pelo desenvolvimento das atividades

acadêmicas, administração e execução dos cursos dentro dos

parâmetros da legalidade e dos referenciais de qualidade propostos

pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) Campus Pinhais.

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INFORMAÇÕES INTERNAS DO CAMPUS PINHAIS

Calendário Acadêmico

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Comunicação

A comunicação com os pais, responsáveis e alunos é feita

por meio de reuniões, assembleias, circulares, editais e informativos

nas páginas institucionais (reitoria.ifpr.edu.br e pinhais.ifpr.edu.br).

Por isso, pais e alunos, é importante que seus dados, em especial e-

mails e telefones, estejam corretos e atualizados na Secretaria e na

Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis. Além desses canais,

utilizem os seguintes telefones para eventuais dúvidas:

(0xx41) 3375-4970 – Recepção Geral

(0xx41) 3375-4973 – Direção Geral

(0xx41) 3375-4978 – Direção de Ensino/Área Pedagógica

(0xx$1) 3375-4979 – Direção Administrativa

(0xx41) 3375-4974 – Biblioteca

(0xx41) 3375-4975 – Secretaria Acadêmica

Horários de aulas

As aulas do Ensino Médio Técnico acontecem de segunda

à sexta-feira, com no máximo 6 aulas diárias, com duração de 50

minutos cada. Cada turma possui seus horários, divulgados pelas

coordenações de cursos. Pela manhã, o primeiro horário se inicia às

7h40 com término às 13h. Em caso de atraso, o estudante deve

procurar a Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis para se

justificar e aguardar o início da aula seguinte na Biblioteca. O período

do contraturno é destinado à participação em projetos e demais

atividades acadêmicas, de acordo com a disponibilidade dos

professores. Os professores também oferecem horários de

atendimento individual, divulgados pelas coordenações de cursos.

Uniformes

O uso de uniforme escolar é recomendado, principalmente

para a segurança do aluno e da comunidade escolar. O IFPR não

comercializa uniformes, nem mantém vínculo algum com qualquer

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empresa de confecção, mas estabelece padrões que devem ser

respeitados por elas.

Identidade Estudantil

A confecção da Identidade Estudantil é de

responsabilidade do Campus e não tem custo para o aluno. A partir

do recebimento, seu porte se torna obrigatório nas dependências da

Instituição. Em casos de perda, a Secretaria Acadêmica deve ser

comunicada.

Uso do Espaço Escolar

O Campus é composto por diversos espaços, que

atendem a funções distintas. Salas de aula, laboratórios, banheiros,

biblioteca, refeitórios e demais ambientes de convivência possuem

regras próprias de comportamento, que devem ser respeitadas. Além

disso, valem algumas regras para o uso de áreas comuns:

I – Manter silêncio nas proximidades de áreas administrativas, salas de aula,

laboratórios, bibliotecas e demais dependências de trabalho.

II – Para o bem estar e segurança de todos, fica proibido nas dependências

do Campus: jogar bola, andar de skate, patinete, bicicleta ou utilizar qualquer

outro equipamento que possa danificar a estrutura do Campus ou mesmo ferir

ou machucar qualquer membro da comunidade escolar.

III – É dever de todos contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do

patrimônio da escola, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos

causados à estrutura do Campus ou a objetos de colegas, professores,

servidores e demais membros da comunidade escolar.

IV – São censuráveis atos que perturbem a moral e os bons costumes,

ficando proibido nas dependências do Campus namoro ou qualquer tipo de

relacionamento íntimo.

Biblioteca

Além de reunir o acervo de livros do Campus, concentra

ambientes de estudo (individuais e para grupos), leitura, realização

de projetos, aulas e outras atividades científico-culturais. Neste

ambiente, algumas condutas devem ser incentivadas: silêncio,

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Manual do aluno

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concentração nos estudos e respeito às regras de empréstimo e aos

prazos de devolução, à organização do ambiente e do acervo. A

entrada e a saída são realizadas por uma única porta. É proibido o

uso de mochila no interior da biblioteca, por isso, há um Guarda-

Volumes disponível aos usuários. O consumo de alimentos também

não é permitido. A biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, em

horário específico divulgado nos paineis de Comunicação pelo

Campus. Para outras informações ou agendamento do espaço,

consulte a Seção de Biblioteca.

Uso da Internet

O acesso à rede Wi-fi no Campus é livre, no entanto,

existem algumas orientações para o uso responsável:

I – É proibida a divulgação de informações confidenciais da Instituição em

grupos de discussão, redes sociais, fóruns, aplicativos sociais, não

importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sob pena de sofrer

as penalidades previstas nas políticas e procedimentos internos e/ou na

forma da lei.

II – É proibido oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou

divulgar fotografia, vídeo ou outro registro de conteúdo pornográfico ou

erótico, ou discriminatório de gênero, raça ou credo.

III – Caso a Instituição julgue necessário, haverá bloqueios de acesso a

arquivos e domínios que comprometam o uso de banda ou perturbem o bom

andamento dos trabalhos.

IV – Não será permitida a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais

como Kazaa, Morpheus, Emule, Torrent ou programas semelhantes.

V – O acesso a sites de conteúdo pornográfico ou erótico, jogos e apostas e

conteúdo discriminatório de gênero, raça ou credo são proibidos, e as

tentativas de acesso serão monitoradas via IP.

VI – Redes Sociais e Aplicativos Sociais, como Facebook, WhatsApp, Tinder

e Instagram, poderão ser bloqueados de acordo com a necessidade da

Instituição.

VII – Não será permitida a utilização da internet em sala de aula (Wi-fi, GRPS,

2G, 3G ou 4G), salvo se autorizada pelo professor da disciplina.

Uso de Aparelhos/Equipamentos Eletrônicos em Salas de

Aula

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De acordo com a Lei nº 18.118 de 24 de junho de 2014 do

Estado do Paraná, é proibido o uso de qualquer

aparelho/equipamento eletrônico durante o horário das aulas nos

estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no

Estado do Paraná, que não sejam para fins pedagógicos, sob

orientação e supervisão do profissional de ensino.

Grêmio Estudantil

Os alunos podem se organizar em diretórios acadêmicos,

no intuito de se representarem e defenderem seus direitos perante a

Diretoria do Campus e do IFPR. Além disso, atuam como centros

divulgadores de cultura, esporte e lazer, podendo, ainda, associar-se

a entidades regionais com o mesmo fim. Como o grêmio é órgão

independente, o corpo docente e administrativo do IFPR não

intervém ou participa diretamente de sua constituição ou gestão.

Logo, a formação de chapas e a eleição da sua diretoria dependem

da organização dos próprios estudantes. Em 2015, o Grêmio da

Liberdade Estudantil foi eleito para mandato de 2 anos.

Associação de Pais e Mestres

Entidade fundamental na garantia da gestão democrática

da Instituição, a Associação de Pais e Mestres tem criação e

funcionamento regido por lei federal (Decreto 12.983/78). Composta

por diferentes representantes da comunidade escolar, a APM tem a

função de mobilizar a comunidade em prol do desenvolvimento do

processo educacional, atuando, por exemplo, na arrecadação de

recursos, prestação de serviços, fiscalização da gestão escolar e

manutenção de serviços de assistência estudantil (cantina,

conservação dos espaços, cursos, atividades culturais e de lazer). A

Direção do Campus mantém estreita relação com a Associação,

sem, no entanto, interferir em sua autonomia. Logo, a formação de

chapas e a eleição da sua diretoria dependem da organização da

própria comunidade escolar.

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Manual do aluno

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TERMO DE CONHECIMENTO DO MANUAL DO ALUNO

Nós, pai, mãe ou responsável

___________________________________________ e

Aluno(a) ______________________________________,

Declaramos ter lido o Manual do Aluno 2017 e estar

cientes das informações e normas contidas neste

documento. Também afirmamos nosso compromisso em

guardar este material de forma zelosa para posterior

consulta.

Pinhais, _______ de _______________ de 2017.

Assinatura do pai ou responsável

Assinatura do aluno(a)

* Favor entregar este termo assinado na Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis