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10/08/2011 1 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Quais os objetivos da discussão do PNE. Em síntese... A elevação global do nível de escolaridade da população; A melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis; - PowerPoint PPT Presentation

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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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Quais os objetivos da discussão do PNE

Em síntese...- A elevação global do nível de escolaridade da

população;- A melhoria da qualidade de ensino em todos os

níveis;- A redução das desigualdades sociais e regionais no

tocante ao acesso à escola pública e à permanência, com sucesso;

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- A democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares e equivalentes.

Referência Bibliográfica: LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHI, M.S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2007.

Quais os objetivos da discussão do PNE

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PROJETO DE LEI

Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências.

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O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE -

2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art.

214 da Constituição.

Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação

como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão

democrática da educação.

Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

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Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE -2011/2020.

Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.

Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.

Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão

prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE -

2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.

§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus

correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em

consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no

prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

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§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação

metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas

remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional.

§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação

metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da

educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis,

etapas e modalidades.

Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis

específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos

de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de

maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as

diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de

educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

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Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para

avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo

escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos

estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação,

§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade

relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação básica.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.

9.2) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.

9.3) Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.

9.4) Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.

9.5) Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos.

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Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na

forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino

médio.

10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do

ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da

educação básica.

10.2) Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a

articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional,

objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.

10.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação

profissional, em cursos planejados de acordo com as características e especificidades do

público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância.

10.4) Institucionalizar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos

voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na

educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

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10.5) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e

metodologias específicas para avaliação, formação continuada de docentes das redes

públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

10.6) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores

articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das

entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

10.7) Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo

ações de assistência social, financeira e de apoio psico-pedagógico que contribuam para

garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação

de jovens e adultos integrada com a educação profissional.

10.8) Fomentar a diversificação curricular do ensino médio para jovens e adultos,

integrando a formação integral à preparação para o mundo do trabalho e promovendo a

inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da

cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às

características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de

material didático específico e formação continuada de professores.

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3ª Conferência Municipal da Educação de Rio Claro - 2009

Propostas aprovadas que fazem referência a Educação de Jovens e Adultos:

Eixo III: Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar

Propostas aprovadas: 2

08. Aquisição de material didático para alunos da EJA.

33. Ampliar oferta de EJA I e II.

Eixo IV: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

Propostas aprovadas: 1

05. Investir na formação de professores da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Eixo VI: Justiça Social, Educação e Trabalho: inclusão, diversidade e igualdade

Propostas aprovadas: 1

09. Prosseguimento da EJA em curso profissionalizante.

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Atendimento da EJA pela SME Através do Projeto Vésper (Educação Básica para

Jovens e Adultos) implantado em 1991, a Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro iniciou o atendimento com 7 classes que funcionavam nos seguintes pólos: E.M.E.I “Clara Freire Castellano”, E.M.E.I. “Antonio Maria Marrote”, E.M.E.I. “Paulo Koelle”, E.M.E.I “Prof. Elpídio Mina” e na E.E.P.G.A. do bairro de Assistência e também na Capela de São José Operário.

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Atendimento da EJA pela SME Atualmente são 11 escolas que atendem a EJA I e II, e

foram escolhidas pela localidade e demanda de matrículas.

No período da tarde funcionam 2 classes de EJA I no Instituto Allan Kardec, vinculadas a E.M. Marcello Schmidt, e no período da noite funcionam 19 classes de EJA I distribuídas em 9 escolas, 3 delas nos Centros de Ressocialização Feminino e Masculino vinculadas a E.M. Luiz Martins, e também no período noturno 26 classes de EJA II distribuídas em 7 escolas.

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Atendimento da EJA pela SMEEscola Municipal Modalidade Endereço Telefone

Antonio Maria Marrote EJA I Rua 17 nº 315 - B. do Estádio 3533-3037

Armando Grisi EJA I e II Av. 56 nº 2540 - Jd. Paulista II 3523-8385

Celeste Calil EJA II Rua 6 JW entre avs. 9 e 13 JW 3524-1479

Jardim Das Palmeiras EJA I e II Av. 18 BR, 401 - Jd. Brasília 3534-9138

Jardim Novo I EJA I Rua 8, nº 450 – Jardim Novo I 3523-2133

Laura Pena Joly EJA I Rua 10, 188 - Distrito de Ajapi 3539-1285

Luiz Martins Rodrigues Fº EJA I Av.13 JW, 140 - Novo Jd. Wenzel 3523-5161

Marcello Schmidt EJA I e II Av. 1, 356 - Centro 3523-3341

Sérgio Hernani Fitipaldi EJA I e II Av. M-51 s/n - Jd. das Flores 3524-9397

Sylvio De Araújo EJA I e II Rua 9-A, nº 2486 - Vila São Miguel 3527-1394

Victorino Machado EJA I e II Av. M-27, nº 1132 - Pq. Das Indústrias 3527-0241

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Atendimento da EJA pela SME São atendidos alunos a partir de 15 anos completos. Atendimento em Aulas de Reforço e Sala de Recursos -

35 educandos com Necessidades Educacionais Especiais (dados do 1º semestre 2011);

Todas as escolas contam com Professor Coordenador; Os professores são efetivos da Educação Infantil com

ampliação de jornada na EJA; Dos 21 professores da EJA I apenas 1 possui formação

específica em alfabetização, e 32% são iniciantes na EJA;

Os professores da EJA II são formados na área de atuação.

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Educandos da EJA I e II

Pesquisa realizada em 2010 apontou: - na EJA I a maioria dos alunos encontravam-

se na faixa etária entre 31 e 50 anos e na EJA II de 15 a 20 anos ou entre 31 e 40 anos;

- há a mesma proporção quanto a gênero; - quanto a origem a maioria são da região

sudeste;

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Educandos da EJA I e II

A maioria dos alunos não frequentou a escola ou deixou de frequentá-la devido a trabalho e para ajudar a família.

Os alunos frequentam a EJA com o objetivo de melhoria na qualidade de vida através da inserção no mercado de trabalho ou de melhor emprego e da continuidade dos estudos.

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Atendimento da EJA pelo Estado

Escola Estadual Endereço Telefone

Delcio Bacaro Rua 1, nº 303 - Jardim Inocoop 3534-2535

Heloísa Lemenhe Marasca Rua 14 A, nº 181 – Vila Indaiá 3523-3235

Joaquim Ribeiro Rua 6, nº 437 - Jardim Donangela 3533-3533

José Cardoso Rua 9 C, nº 2383 - CJ Hab Arco-iris 3535-1605

Odilon Correia Rua 17, nº 1746 – Cidade Claret 3524-4988

Roberto Garcia Losz Avenida 92 BV, s/n - Jardim Boa Vista 3524-3902

São 6 escolas atendendo a EJA no Ensino Médio:

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Matrículas na EJA I e II em Rio ClaroMATRÍCULAS EJA I E II - 2007 A 2011

1292 1309 1302

1172

1296

1169

1268

1044

1140

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

Ano 2007 1º sem.

Ano 2007 2º sem.

Ano 2008 1º sem.

Ano 2008 2º sem.

Ano 2009 1º sem.

Ano 2009 2º sem.

Ano 2010 1º sem.

Ano 2010 2º sem.

Ano 2011 1º sem.

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Rendimento escolar dos alunos na EJA I e II em Rio Claro

EVASÃO NA EJA I E II - 2007 A 2010

29,85%31,64%

43,87%

39,36%

28,90%

33,77%

41,16%42,78%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

Ano 2007 1º sem.

Ano 2007 2º sem.

Ano 2008 1º sem.

Ano 2008 2º sem.

Ano 2009 1º sem.

Ano 2009 2º sem.

Ano 2010 1º sem.

Ano 2010 2º sem.

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Analfabetismo

ÍNDICE DE ANALFABETISMO

20,10%

13,64%

9,63%7,75%

5,10%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

Brasil

Rio Claro

1991 2000 2010