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Assignaturas. C01I POUTESEU POnTE lanno lOgOOO lanno 13;>000 6jaezes 9S000 Craezcs... SjJOOO 3mCzes 68000 3 mezes... 5§000 Numero avulso SO-rs. PROPRIEDADE D22 I. F. DK PAUIA GASTSO Contíiçõcs. Publica-se diariamente, menos nos dias sanctificados ou de festa nacional. As assig- naturas são pagas adi mlado. Os annunci- os dos Srs. assignantes, bem como todo o artigo de interesse geral, serão publicados gratuitamente. As publicações à pedido e annuncios cobrar-se-hão a 80 rs. por Unha. ASM© OURO PRETO, SO »B3 ©SJTUBR® Í5E £833. iKUSSERO 13©. pinas §|p. aSs|,\1BlíèA LEGISLATIVA PROVINCIAL. n.> SESSÃO ORDINÁRIA AOS 11 DE OU- TÕB.RO 1873. Presidência do Sn. Modesto Caldeira. qjJIMARlO: expediente. Projecto da 2." * commissão de fazenda.—Requerimento do Sr. Câmara.—Requerimento e projectos da com- missão de inslrucção publica.—Projectos da commissão de poderes.—Observações e projec- to do Sr. Assis Martins.—Parecerei de com- missões.—Ordem do dia : Colonisação.—Es- trada do Parahybuna.—Construcção de ponte. —Estrada de ferro do Jui: de Fora á Ponte Xota.—Auxilio á câmara municipal do Pom- Ia.—Compra de casa para cadêa.—Regula- mento da praça do mercado de Trez Pontas.— Creação da villa de Campo Bello.—Discur- sos dos Srs. Xavier da Veiga, Salalhiel e Ca- mara.. V uma hora da tarde, feita a chamada, achão- se presentes os Srs. M. Caldeirai Pedro Brandão, José Eufrozino, Raymundo Athayde, Assis Mar- tim conego Zeferino, José Cento, Manoel frul- eencio, Teixeira de Gbuveà, Nominato, Gama C-ruucira, José Miguel, Apresentação, Rezende Costa, Salathiel, Câmara, Gomes Ribeiro, Fer- rrira Lopes, Xavier da Veiga, Tolentmo e Ba!- bino ; faltando os Srs. Lucas Matheus, Pereira da Fonseca, vigário Mello, Baptista Pinto, Ana- nias e Joaquim Penido. Abre-se a sessão. Lê-se e approva-se a acta da antecedente. O Sn. 1.° Secretario conta do seguinte expediente : Officios do secretario da Exm.a presidência. Enviando o código de posturas organisado pela camaia municipal de Santa Rita do Turvo.—A commissão de propostas. Enviando uma proposta de artigos additivos âs posturas da câmara municipal de Marianna.—A mesma commissão. Cobrindo um projecto de regulamento orgaiu- sado pela câmara de S. Romio para a cobrança de taxas de passagem sobre o rio de S. Fran- cisco nos diversos portos d'aquelle município.— V mesma couimissão. Enviando uma representação, em que a com- missão encarregada das obras da matriz de S. liartholoineu pede um auxilio de 2:000$090 para a conclusão das referidas obras.—A* 2." commis- são de fazenda. Remettendo 40 exemplares do alias do Impe- rio do Brazil, por C. Mendes, afim do serem dis- tnbuidos pelos Srs. deputados.—Archive-se, e faça-se a distribuirão. Representações. Do vigário da freguezia do Papagaio, pedindo que se explique a lei 1895 de 1872, que votou 500S00Ü para a capella do Morro da Garça, pa- recendo-lhe que deve ser para a matriz do Pa- pagaio.—A' 2.a commissão de fazenda. Do fabriqueiroda matriz do Papagaio, pedindo uma quota para a compra de alfaias.—A' mesma commissão. Do vigário da referida matriz, pedindo um au- xilio para as obras da mesma matriz.—A' mes- ma commissão. De alguns habitantes da ficguezia do Macha- dinho, pedindo transferencia para a da Sacra Fa- miha da Machado, à que sempre pertencerão.— A' de estatística. Petições. De Thomaz Antônio Garcez Trant, professor aposentado pela lei n. 1:937 de 1872, pedindo para que seu ordenado de aposentado lhe seja pago desde a publicação da referida lei, e nào da data em que foi expedido o seu titulo de apo- sentado.—A' 2.a commissão de fazenda. Do padre Ezequiel Francisco Rodrigues, filho de fallecido administrador da recebedoria da Ponte Alta, Ezequiel Francisco Rodrigues, pe- dindo ' que seja abonado na conta de seu fal- lecido pai um documento de despezas feitas com barqueiros do Porto de Custodio Antunes, por elle pagos, e bem assim a quantia de 180$ rs. de menos cobrada pelo vigia do referido, porto, juntando o peticionario documentos que com- provào sua allegaçào.—A' 2.' commissão de fa- zenda. ¦ Findo o expediente, passa-se à apresentação de Requerimentos, projectos e indicações. 0 Sr. Gomes Ribeiro, por parte da 2." de fa zenda, apresenta o Projecto n. 58. A commissão 2.a de fazenda, à que foi pre- sente o requerimento, ém que o cidadão Joa- qmm Teixeira de Souza, 2." escripturario da tnesouraria provincial, pede seis mezes de li- cença com todos os seus vencimentos para tra- br de sua saúde; Attendendo a que o peticionario juntou um valioso attestado no qual afirma um medico de confiança que elle soffre de gastrite chronica e perturbação das funeções dos centros nervozos, que o inhabilitão actualmenle para todo o tra- balho que exige tensão .de espirito; é de pare- <*r—que se adopte o seguinte projecto: Art. 1." Fica o governo autorisado^ a conce- der ao cidadão Joaquim Teixeira de Souza, 2.° escripturario da thesouraria provincial, seis me- zes' de licença com todos os seus vencimentos para tratar de sua saúde onde lhe convier. Art. 2.° Revogão-se as disposições em con- trario.,,-.--> Sala das commissões, 11 de Outubro de 18(3. —Conego Zeferino Cândido P. de Avellar.— Manoel F. A. Pereira.—G. Ribeiro. Fica sobre a mesa para entrar na ordem dos trabalhos, resolvendo-se que não seja impres- so nem copiado. Sr. oanrxar-íi:—Sr. presidente, sen- do uma das attribui.ões da assembléa provincia! velar na guarda da constituição e das leis, e tendo vindo a esla assembléa uma representação ilo Dr. juiz de direito da comarca do S. Fran- cisco, denunciando o estado de complela falta de administração de justiça naquella comarca, e pedindo a suppressão do municipi. de Guaicu- hy, ou, no empenho de converter em projecto qualquer medida que esta assembléa deva a.lop- tar a respeita, ou mesmo de indicar que ella represente ao Exm. governo sobre as infracções de lei que se dão e são referidas na dita repre- senta<;ào, peço copia delia. Espero portanto que o meu requerimento seja approvado. F.' lido, apoiado e soai debate approvado o se- guiute requerimento: a Requeira copia do officio ou representação que o Dr. juiz de direito da comarca de S. Fran- cisco dirigio a esta assembléa, pedindo a sup- pressão da villa de Guaicuhy. Sala das commissões, 11 de Outubro de 1873.— Justino de Andrade Câmara. » O Sr. J. Miguel requer a retirada do seu re- querimento, pedindo informações a respeito da publicação do aluianak de Minas. Consultada a assembléa, é concedida a reti- rada.. - , O Sn. A. Martins, por parte da commissão de inslrucção publica, apresenta o seguinte reque- rimento: e A commissão de instrucção publica, a quem foi presente o projecto n. 5, mandando pagar ao professor Augusto üdorico da Costa Gcsteira o que perdeo durante o tempo, em que esteve do- ente; para poder dar seu parecer requer—que se ouça ao Exm. governo sobre a natureza do provimento do supplicante e da justiça de seu pedido.•,„-¦. Saladas commissões, lide Outubro de 18/3.— Assis Martins.—C. A. da Gama Cerqueira.— J. E. de R. Costa. » li' apoiado, poslo em discussão e sem debite approvado. São lidos c ficão sobre a mesa para entrarem na ordem dos trabalhos, resolvendo-se que nao sejão impressos nem copiados, os seguintes pro- jectos: N. 59. A commissão de instrucção publica, lendo à vista a petição do cidadão José Manoel Alves de Oliveira Catão, ein que pede um auxilio para publicar a segunda edicção de sua obra—Ele- mentos de arithmetica—indemnisando a provin- cia com certo n. de exemplares; e cun-ideran- do que é útil acoroçoar o desenvolvimento do ensino por todos os modos; è de parecer—que se adopte o seguinte projecto: A assembléa legislativa provincial de Minas Geiaes decreta: ' Art. l.° Fica o governo creditado na quantia de 2:000g000 réis, arados das sobras da verba de instrucção publica, para auxiliar a impres- são da segunda edição da obra do professor José Manoel Alves de Oliveira Catão,—Elementos de arithimetica,—si depois de submetlida ã uma commissão de livre nomeação do governo for julgada preferível para o ensino. Art. 2.° A prestação da referida quantia lhe será feita sob fiança idônea, indemnisando os cofres com trez mil exemplares dos ditos clemen- tos, sob pena de multa de lOOgOOOréis, si dentro de um anno, depois do recebimento da quantia, não fizer entrega dos exemplares referidos. Art. 3.° Fica também o governo autorisado a contratar com quem julgar habilitado a confec- cão de um manual para o ensino das matérias que constituem o ensino primário da provincia, e a fazer publical-o por conta das sobras da respectiva verba, afim de serem prestados aos meninos pobres gratuitamente, e vendidos aos demais pelo custo. Revogão-se as disposições em contrario. Sala das commissões, 11 de Outubro de 1873.— A. Martins.—G. Cerqueira.—R. Costa. N. 60. As commissões reunidas de instrucção pu- blica e 2.* de fazenda, a quem forão presentes duas petições do bacharel João Joaquim da Fon- seca Albuquerque, em que pede que se lhe au- xilie com a quantia de dois contos de réis para publicar uma grammatica da língua portugueza, que trata de escrever, na qual pretende corri- gir todos os erros e sanar as lacunas encontradas nas alé aqui conhecidas, e bem assim tornal-a uma obra, alem de philosophica, pratica e de accordo com os princípios de litteratura e de sciencia; Attendendo & informação prestada pela ins- pectoria geral da instrucção publica, datada de 27 de Agosto de 1873, e reconhecendo que, si o peticionario conseguir o que promette, pres- tara um dos mais relevantes serviços & litteratura pátria; é de parecer—que se adopte o seguinte projeto: « A assembléa legislativa provincial de Minas I Geraes decreta:. Art. 1.° Fica o governo creditado em dois contos de réis para auxiliara impressão dagram- malica portugueza, que o bacharel João Joaquim da Fonseca Albuquerque trata de escrever, si, submetlida a uma commissão de lexicographos e litteralos, da escolha do governo, estes decla- rarem que o dilo bacharel cumprio rigorosamente quanto prometteu em suas petições. Art. 2." O dito bacharel, para receber a men- ciònada quantia, prestará fiança idônea, e in- demnisarà o adiantamento que lhe for feito com volumes da obra, peto preço por que vender aos particulares, com abatimento Beto %. Art. 3." Revogão-se as disposições em con- trario.-.o-o Sala das commissões, 11 de Outubro de 1873- —A. Martins.—G. Cerqueira.—R. Costa.—G. Ribeiro.—M. Fulgencio.—Conego Zeferino. » N. 61. A commissão de instrucção publica, á quem foi presente uma representação da câmara mu- nicipal de Guaicuhy, pedindo a creação de uma escola de 1." lettras no districto da Extrema; Attendendo que áquelle povoado demora a grandes distancias de escolas publicas, de ma- neira que seus habitantes nao podem gozar do beneficio da instrucção; é de parecer—que se adopte o seguinte projecto: a A assembléa legislativa provincial decreta: Art. 1." Fica creada uma escola de 1." lei- Iras de l.a entrancia no districto da Extrema, que será provida quando os respectivos habilan- les construírem uma casa especial para n'ella funecionar a aula. Art. 2.° A planta e orçamento da casa serão feitos pelas obras publicas * tendo em attenção as circuinslaucias pecuniárias do lugar. Revogão-se as disposições em CL-nlraiio. Sala das commissões, 11 de Outubro de liSTS. —A. Martins.—G. Cerqueira.—R. Costa. » O Sr. X. da Veiga, por parte da coininissào de poderes, apresenta os seguintes projectos: /¦¦;¦;n. 62. A comniisíãão de poderes, á quem foi presen- te um ofíie:o do Dr. secretario do governo, co- brindo uma representarão, em que a câmara mu- nicipal da villa de S. Romao solicita autorisação para vender em hasta publica o prédio que ou- lr'ora servio n'aquella villa de casa de câmara e cadèa, e que se acha prestes a desabar; Considerando que nenhum inconveniente ex- isto na pedida autorisação, e que ao contrario é ella de incontestável vantagem; ê de parecer— que se adopte o seguinte projecto: « A assembléa legislativa provincial decreta: Art. 1." A câmara municipal da villa de S. Romão fica autorisada para vender cm basla publica o prédio que outr'ora servio n'aquella villa de casa de câmara e cadéa. Art. 2.° Ficão revogadas as disposições em contrario. Sala das commissões, 11 de Outubro da 1S73. —X. da Veiga.—Salathiel.—T. de Gouvèa. » N. 63. A commisíào do poderes, à quem forão^ pre- sentes os papeis relativos à quota de 500$ réis votada no § un"u-o, titulo 4.» da lei n. 1811, para as obras di matriz do Presidio, afim d.- êmittir sua opinião a respeito da entrega da mesma quota, que foi solicitada não pela com- missão das obras da matriz do Presidio do Rio Preto como pela da matriz de S. João d'Ubà; Considerando que, sendo estylo desta assem- bléa descrever por districtos no orçamento pro vincial as quotas votadas para matrizes e mais igrejas da provincia, e que a referida quota de 500$ rs. figura entra as do 1.° districto eleitoral ã que pertence a parochia do Presidio de S. João do Ubà; é de parecer—que se adopte o seguinte projacto:. u A assembléa legislativa provincial decreta: Art. 1." A quota de 500$000 rs. volada no § único, titulo 4.°, da lei n. 1811 para as obras da matriz do Presidio seri entregue à commis- são encarregada das obras da matriz de S. Ja- nuario do Ubà. Art. 2.° Revogão-se as disposições em con- trario.-¦- -. ^^_ Sala das commissões, 11 de Outubro de 1S73. —X. da Veiga.—Salathiel.—T. de Gouvèa. ¦> N. 64. A commissão de poderes, à quem foi presente um officio do Dr. secretario do governo, cobrin- do uma representação da câmara municipal do Rio Novo. em que" esla pede autorisação para desappropriar dos herdeiros do finado padre José Antunes de Siqueira, ou a quem pertencer, uma chácara que o mesmo finado possuía n'a- quella cidade, afim de poder ter lugar a rea- bertura de uma estrada, que, partindo da de U- niào e Industria, va Analisar em outra que se- gue para o Mar de Hespanha, em extenção de \ kilometro; e outrosim pedindo também auto- risação para desappropriação de um terreno dessa mesma chácara para encanamento de água po- tavel, que sirva para um chafariz cuja cons- trucção ê reclamada pelas necessidades publicas; Considerando que nenhuma disposição legal vae de encontro à preten-.-ão da dita câmara; é de parecer—que se a lopte o seguinte projecto: « A assembléa legislativa provincial de Minas Geraes decreta:. Art. 1." Fica a câmara municipal do Rio Novo autorisada, nos lermos da lei mineira n. 480, de 19 dè Junho de 1850, art. 1.°, para des- appropriar dos herdeiros do finado padre José An- tunes de Siqueira, ou à quem pertencer, uma chácara que o mesmo finado possuía n'aqaclla cidad:. alim de poder ter lugar a abertura de uma estrada que, partindo da União e Industria, Analisar em outra que seguo. para o Mar de Hespanha, em extenção menor de \ kilometro. Art. 2 ¦ Fica a dita câmara do Rio Novo igualmente autorisada a desappropriar o terreno preciso, na referida chácara, para encanamento de água potável que sirva para um chafariz, a cuja construcção se vae proceder na mesma ei- dade. Art. 3.* Revogão-se as disposições em con- trario.-.o-o Sala das commissões, 11 de Outubro de Ibid. —José P. X. da Veiga.—Salathiel.—Teixeira de Gouvèa. o X. 65. A commissão de poderes à qual forão remettidas as duas peti< ões juntas; uma dos bacharéis José de Rezende Teixeira Guimarães e LuizAugusto de Oliveira, solicitando privilegio por 50 annos em uma zona de 30 kiloinetros para cada lado, para a estrada de ferro de bitola estreita, qne contratarão co:n o governo da provincia em 30 de Abril do corrente anno, em virlude da lei provincial n. 1914 de 19 de Julho de 1872, de- vendo a referida estrada partir de ura ponto da de D. Pedro 2." nas vertentes do Rio das Mortes, e terminar no ribeirão Vermelho, ponto navegável do Rio Grande, no município de Lavras do Fu- Outra do cidadão Francisco Carlos de Maga- Ihães Leite, emprezario da construcção de Carris de ferro para o serviço de transporte de cargas e passageiros nas ruas e arrebaldes da cidade de S. João d'El-Rey, tendo firmado contrato com a respectiva câmara municipal em 22 de Fevereiro d'este anuo, conforme se evidencia da copia que acompanha a referida petição. Con- siderando quanto à primeira pretençào: 1." Que o prolongamento de vias férreas ec- conomicas, partindo da de D. Pedro 2.» para o interior dos centros produetores é de reconhecida vantagem, e único meio de engrandecimenlq e prosperidade para o commercio, lavoura e in- •luslria d'esU provincia, que tem deixado de desenvolver-se e tomar o incremento de qne é susceptível, por falia de vias de communicação f.iceis e transporte barato; 2." Que o principal e mais vivo empenho d'e*ta assembléa tem sido proteger e animar a iniciativa individual, sempre mais acliva e inte- ressada em realizar commettimentos d'esta or- dem em curto prazo, e de modo o mais ecco- nomico; 3.- Que as vantagens da construcção da linha férrea de que são emprezarios os bacharéis Tei- \cira Guimarães e Augusto de Oliveira forão reconhecidas por esta assembléa, quando votou a lei n. 1914 de 1S72. 4.° Que o privilegio por 50 annos esta ga- rantido no respectivo contrato, faltando apenas acto legislativo d'esta assembléa, qne firme e torne etpresso esse direito; 5." Que são fundadas as razoas apresentadas pelos peticionarios, quando pedem que a zona privilegiada seja de 30 kilomelros para cada lado Ia estrada que pretendem realizar; 6.° Finalmente, que a realisação de tal empre- za será de incalculável vantagem, em um bem próximo futuro, para uma importante zona pro- duetora desta provincia, maxime aproveitanJo 30 léguas de navegação franca do Rio Grande. Considerando quanto" à 2.» petição, relativa á empreza de carris de ferro que pretende-se es- iabelecerna cidade de S. João d'El-Rei; 1.° Que è um melhoramento de vantagem reconhecida pelo poder competente, qual a ca- m.ira da referida cidade, que o contratou com o cidadão Francisco Carlos de Magalhães Leite; 8." Que a realisação de tal empreza nenhum ônus traz ao cofre municipal, e nem ao provin- ciai, e que pelo contrario, pela 10.» coudicão do contrato, a empreza se compromette a ceder annualmente, e durante o prazo do privilegio, 2:000$ rs. em beneficio do cofre da referida mu- uicipalidade, para serem empregados nos seus melhoramentos materiaes; Considerando finalmente que no contrato fei- to pela câmara de S. João d'El-Rei com o ei- dadào Francisco Carlos de Magalhães Leite, para o assentamento de carris de ferro na referida ei- dade, nada se prevenio quanto ao destino que deverão ter os referidos carris e trem rodante, depois de findo o previlegio, o que parece à com- missão indispensável e sempre se tem estipulado, em contratos de semelhante natureza: è de pa- parecer—qne se adopte o seguinte projecto: « A assembléa legislativa provincial de Minas Geraes decreta: Art. 1." Ficão concedidos os seguintes pn- vilegios: § 1.° Pelo espaço de oO annos, em uma zona de trinta kilometrôs para cada um dos lados, a empreza de estiada de ferro de bitola estreita, que, partindo da de Pedro 2.» nas vertentes do Rio das Mortes, ou em qualquer ponto proxi- mo, termine no Ribeirão Vermelho em La\ras do Funil, da qual são conc-íssionarios os bacha- reis José de Rezende Teixeira Guimarães e Luiz Augusto de Oliveira, conforme o contrato que firmarão com o governo desta provincia em 30 de Abril do corrente anno. § 2.* Pelo espaço de cincoenta annos, ao ei- dadào Francisco Carlos de Magalhães ^ Leite, para estabelecer na cidade de S. Joàod'El-Rei carris de ferro para o transporte de passageiros e cargas, conforme o contrato que firmaou com. a respectiva câmara municipal em 22 de Feve-

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Assignaturas.C01I POUTE SEU POnTE

lanno lOgOOO lanno 13;>000

6jaezes 9S000 Craezcs... SjJOOO

3mCzes 68000 3 mezes... 5§000Numero avulso SO-rs.

PROPRIEDADE D22 I. F. DK PAUIA GASTSO

Contíiçõcs.

Publica-se diariamente, menos nos diassanctificados ou de festa nacional. As assig-naturas são pagas adi mlado. Os annunci-os dos Srs. assignantes, bem como todo oartigo de interesse geral, serão publicadosgratuitamente. As publicações à pedido eannuncios cobrar-se-hão a 80 rs. por Unha.

ASM© B« OURO PRETO, SO »B3 ©SJTUBR® Í5E £833. iKUSSERO 13©.

pinas §|p.aSs|,\1BlíèA LEGISLATIVA PROVINCIAL.

n.> SESSÃO ORDINÁRIA AOS 11 DE OU-

TÕB.RO DÊ 1873.

Presidência do Sn. Modesto • Caldeira.

qjJIMARlO: — expediente. — Projecto da 2."* commissão de fazenda.—Requerimento do Sr.Câmara.—Requerimento e projectos da com-missão de inslrucção publica.—Projectos dacommissão de poderes.—Observações e projec-to do Sr. Assis Martins.—Parecerei de com-missões.—Ordem do dia : Colonisação.—Es-trada do Parahybuna.—Construcção de ponte.—Estrada de ferro do Jui: de Fora á PonteXota.—Auxilio á câmara municipal do Pom-Ia.—Compra de casa para cadêa.—Regula-mento da praça do mercado de Trez Pontas.—Creação da villa de Campo Bello.—Discur-sos dos Srs. Xavier da Veiga, Salalhiel e Ca-mara..V uma hora da tarde, feita a chamada, achão-

se presentes os Srs. M. Caldeirai Pedro Brandão,José Eufrozino, Raymundo Athayde, Assis Mar-tim conego Zeferino, José Cento, Manoel frul-eencio, Teixeira de Gbuveà, Nominato, GamaC-ruucira, José Miguel, Apresentação, RezendeCosta, Salathiel, Câmara, Gomes Ribeiro, Fer-rrira Lopes, Xavier da Veiga, Tolentmo e Ba!-bino ; faltando os Srs. Lucas Matheus, Pereirada Fonseca, vigário Mello, Baptista Pinto, Ana-nias e Joaquim Penido.

Abre-se a sessão.Lê-se e approva-se a acta da antecedente.O Sn. 1.° Secretario dà conta do seguinte

expediente :Officios do secretario da Exm.a presidência.Enviando o código de posturas organisado pela

camaia municipal de Santa Rita do Turvo.—Acommissão de propostas.

Enviando uma proposta de artigos additivos âsposturas da câmara municipal de Marianna.—Amesma commissão.

Cobrindo um projecto de regulamento orgaiu-sado pela câmara de S. Romio para a cobrançade taxas de passagem sobre o rio de S. Fran-cisco nos diversos portos d'aquelle município.—V mesma couimissão.

Enviando uma representação, em que a com-missão encarregada das obras da matriz de S.liartholoineu pede um auxilio de 2:000$090 paraa conclusão das referidas obras.—A* 2." commis-são de fazenda.

Remettendo 40 exemplares do alias do Impe-rio do Brazil, por C. Mendes, afim do serem dis-tnbuidos pelos Srs. deputados.—Archive-se, efaça-se a distribuirão.

Representações.Do vigário da freguezia do Papagaio, pedindo

que se explique a lei 1895 de 1872, que votou500S00Ü para a capella do Morro da Garça, pa-recendo-lhe que deve ser para a matriz do Pa-pagaio.—A' 2.a commissão de fazenda.

Do fabriqueiroda matriz do Papagaio, pedindouma quota para a compra de alfaias.—A' mesmacommissão.

Do vigário da referida matriz, pedindo um au-xilio para as obras da mesma matriz.—A' mes-ma commissão.

De alguns habitantes da ficguezia do Macha-dinho, pedindo transferencia para a da Sacra Fa-miha da Machado, à que sempre pertencerão.—A' de estatística.

Petições.De Thomaz Antônio Garcez Trant, professor

aposentado pela lei n. 1:937 de 1872, pedindopara que seu ordenado de aposentado lhe sejapago desde a publicação da referida lei, e nào dadata em que foi expedido o seu titulo de apo-sentado.—A' 2.a commissão de fazenda.

Do padre Ezequiel Francisco Rodrigues, filhode fallecido administrador da recebedoria daPonte Alta, Ezequiel Francisco Rodrigues, pe-dindo '

que seja abonado na conta de seu fal-lecido pai um documento de despezas feitascom barqueiros do Porto de Custodio Antunes,por elle pagos, e bem assim a quantia de 180$ rs.de menos cobrada pelo vigia do referido, porto,juntando o peticionario documentos que com-provào sua allegaçào.—A' 2.' commissão de fa-zenda. ¦

Findo o expediente, passa-se à apresentação deRequerimentos, projectos e indicações.

0 Sr. Gomes Ribeiro, por parte da 2." de fa •zenda, apresenta o

Projecto n. 58.A commissão 2.a de fazenda, à que foi pre-

sente o requerimento, ém que o cidadão Joa-qmm Teixeira de Souza, 2." escripturario datnesouraria provincial, pede seis mezes de li-cença com todos os seus vencimentos para tra-br de sua saúde;

Attendendo a que o peticionario juntou umvalioso attestado no qual afirma um medico deconfiança que elle soffre de gastrite chronica eperturbação das funeções dos centros nervozos,que o inhabilitão actualmenle para todo o tra-balho que exige tensão .de espirito; é de pare-<*r—que se adopte o seguinte projecto:

Art. 1." Fica o governo autorisado^ a conce-der ao cidadão Joaquim Teixeira de Souza, 2.°escripturario da thesouraria provincial, seis me-zes' de licença com todos os seus vencimentospara tratar de sua saúde onde lhe convier.

Art. 2.° Revogão-se as disposições em con-trario. ,,-.-->

Sala das commissões, 11 de Outubro de 18(3.—Conego Zeferino Cândido P. de Avellar.—Manoel F. A. Pereira.—G. Ribeiro.

Fica sobre a mesa para entrar na ordem dostrabalhos, resolvendo-se que não seja impres-so nem copiado.

Sr. oanrxar-íi:—Sr. presidente, sen-do uma das attribui.ões da assembléa provincia!velar na guarda da constituição e das leis, etendo vindo a esla assembléa uma representaçãoilo Dr. juiz de direito da comarca do S. Fran-cisco, denunciando o estado de complela faltade administração de justiça naquella comarca, epedindo a suppressão do municipi. de Guaicu-hy, ou, no empenho de converter em projectoqualquer medida que esta assembléa deva a.lop-tar a respeita, ou mesmo de indicar que ellarepresente ao Exm. governo sobre as infracçõesde lei que se dão e são referidas na dita repre-senta<;ào, peço copia delia. Espero portanto queo meu requerimento seja approvado.

F.' lido, apoiado e soai debate approvado o se-guiute requerimento:

a Requeira copia do officio ou representaçãoque o Dr. juiz de direito da comarca de S. Fran-cisco dirigio a esta assembléa, pedindo a sup-pressão da villa de Guaicuhy.

Sala das commissões, 11 de Outubro de 1873.—Justino de Andrade Câmara. »

O Sr. J. Miguel requer a retirada do seu re-querimento, pedindo informações a respeito dapublicação do aluianak de Minas.

Consultada a assembléa, é concedida a reti-rada. . - ,

O Sn. A. Martins, por parte da commissão deinslrucção publica, apresenta o seguinte reque-rimento:

e A commissão de instrucção publica, a quemfoi presente o projecto n. 5, mandando pagar aoprofessor Augusto üdorico da Costa Gcsteira oque perdeo durante o tempo, em que esteve do-ente; para poder dar seu parecer requer—quese ouça ao Exm. governo sobre a natureza doprovimento do supplicante e da justiça de seupedido. •,„-¦.

Saladas commissões, lide Outubro de 18/3.—Assis Martins.—C. A. da Gama Cerqueira.—J. E. de R. Costa. »

li' apoiado, poslo em discussão e sem debiteapprovado.

São lidos c ficão sobre a mesa para entraremna ordem dos trabalhos, resolvendo-se que naosejão impressos nem copiados, os seguintes pro-jectos: N. 59.

A commissão de instrucção publica, lendo àvista a petição do cidadão José Manoel Alvesde Oliveira Catão, ein que pede um auxilio parapublicar a segunda edicção de sua obra—Ele-mentos de arithmetica—indemnisando a provin-cia com certo n. de exemplares; e cun-ideran-do que é útil acoroçoar o desenvolvimento doensino por todos os modos; è de parecer—quese adopte o seguinte projecto:

A assembléa legislativa provincial de MinasGeiaes decreta:' Art. l.° Fica o governo creditado na quantiade 2:000g000 réis, arados das sobras da verbade instrucção publica, para auxiliar a impres-são da segunda edição da obra do professor JoséManoel Alves de Oliveira Catão,—Elementos dearithimetica,—si depois de submetlida ã umacommissão de livre nomeação do governo forjulgada preferível para o ensino.

Art. 2.° A prestação da referida quantia lheserá feita sob fiança idônea, indemnisando oscofres com trez mil exemplares dos ditos clemen-tos, sob pena de multa de lOOgOOOréis, si dentrode um anno, depois do recebimento da quantia,não fizer entrega dos exemplares referidos.

Art. 3.° Fica também o governo autorisadoa contratar com quem julgar habilitado a confec-cão de um manual para o ensino das matériasque constituem o ensino primário da provincia,e a fazer publical-o por conta das sobras darespectiva verba, afim de serem prestados aosmeninos pobres gratuitamente, e vendidos aosdemais pelo custo. Revogão-se as disposiçõesem contrario.

Sala das commissões, 11 de Outubro de 1873.—A. Martins.—G. Cerqueira.—R. Costa.

N. 60.As commissões reunidas de instrucção pu-

blica e 2.* de fazenda, a quem forão presentesduas petições do bacharel João Joaquim da Fon-seca Albuquerque, em que pede que se lhe au-xilie com a quantia de dois contos de réis parapublicar uma grammatica da língua portugueza,que trata de escrever, na qual pretende corri-gir todos os erros e sanar as lacunas encontradasnas alé aqui conhecidas, e bem assim tornal-auma obra, alem de philosophica, pratica e deaccordo com os princípios de litteratura e desciencia;

Attendendo & informação prestada pela ins-pectoria geral da instrucção publica, datada de27 de Agosto de 1873, e reconhecendo que, sio peticionario conseguir o que promette, pres-tara um dos mais relevantes serviços & litteraturapátria; é de parecer—que se adopte o seguinteprojeto:

« A assembléa legislativa provincial de Minas IGeraes decreta: .

Art. 1.° Fica o governo creditado em doiscontos de réis para auxiliara impressão dagram-malica portugueza, que o bacharel João Joaquimda Fonseca Albuquerque trata de escrever, si,submetlida a uma commissão de lexicographose litteralos, da escolha do governo, estes decla-rarem que o dilo bacharel cumprio rigorosamentequanto prometteu em suas petições.

Art. 2." O dito bacharel, para receber a men-ciònada quantia, prestará fiança idônea, e in-demnisarà o adiantamento que lhe for feito comvolumes da obra, peto preço por que vender aosparticulares, com abatimento Beto %.

Art. 3." Revogão-se as disposições em con-trario. -.o-o

Sala das commissões, 11 de Outubro de 1873-—A. Martins.—G. Cerqueira.—R. Costa.—G.Ribeiro.—M. Fulgencio.—Conego Zeferino. »

N. 61.A commissão de instrucção publica, á quem

foi presente uma representação da câmara mu-nicipal de Guaicuhy, pedindo a creação de umaescola de 1." lettras no districto da Extrema;

Attendendo que áquelle povoado demora agrandes distancias de escolas publicas, de ma-neira que seus habitantes nao podem gozar dobeneficio da instrucção; é de parecer—que seadopte o seguinte projecto:

a A assembléa legislativa provincial decreta:Art. 1." Fica creada uma escola de 1." lei-

Iras de l.a entrancia no districto da Extrema,que será provida quando os respectivos habilan-les construírem uma casa especial para n'ellafunecionar a aula.

Art. 2.° A planta e orçamento da casa serãofeitos pelas obras publicas

* tendo em attenção as

circuinslaucias pecuniárias do lugar. Revogão-seas disposições em CL-nlraiio.

Sala das commissões, 11 de Outubro de liSTS.—A. Martins.—G. Cerqueira.—R. Costa. »

O Sr. X. da Veiga, por parte da coininissào depoderes, apresenta os seguintes projectos:

/¦¦;¦; n. 62.A comniisíãão de poderes, á quem foi presen-

te um ofíie:o do Dr. secretario do governo, co-brindo uma representarão, em que a câmara mu-nicipal da villa de S. Romao solicita autorisaçãopara vender em hasta publica o prédio que ou-lr'ora servio n'aquella villa de casa de câmarae cadèa, e que se acha prestes a desabar;

Considerando que nenhum inconveniente ex-isto na pedida autorisação, e que ao contrario éella de incontestável vantagem; ê de parecer—que se adopte o seguinte projecto:

« A assembléa legislativa provincial decreta:Art. 1." A câmara municipal da villa de S.

Romão fica autorisada para vender cm baslapublica o prédio que outr'ora servio n'aquellavilla de casa de câmara e cadéa.

Art. 2.° Ficão revogadas as disposições emcontrario.

Sala das commissões, 11 de Outubro da 1S73.—X. da Veiga.—Salathiel.—T. de Gouvèa. »

N. 63.A commisíào do poderes, à quem forão^ pre-

sentes os papeis relativos à quota de 500$ réisvotada no § un"u-o, titulo 4.» da lei n. 1811,para as obras di matriz do Presidio, afim d.-êmittir sua opinião a respeito da entrega damesma quota, que foi solicitada não só pela com-missão das obras da matriz do Presidio do RioPreto como pela da matriz de S. João d'Ubà;

Considerando que, sendo estylo desta assem-bléa descrever por districtos no orçamento provincial as quotas votadas para aí matrizes e maisigrejas da provincia, e que a referida quota de500$ rs. figura entra as do 1.° districto eleitoralã que pertence a parochia do Presidio de S. Joãodo Ubà; é de parecer—que se adopte o seguinteprojacto: .

u A assembléa legislativa provincial decreta:Art. 1." A quota de 500$000 rs. volada no §

único, titulo 4.°, da lei n. 1811 para as obrasda matriz do Presidio seri entregue à commis-são encarregada das obras da matriz de S. Ja-nuario do Ubà.

Art. 2.° Revogão-se as disposições em con-trario. -¦- -. ^^_

Sala das commissões, 11 de Outubro de 1S73.—X. da Veiga.—Salathiel.—T. de Gouvèa. ¦>

N. 64.A commissão de poderes, à quem foi presente

um officio do Dr. secretario do governo, cobrin-do uma representação da câmara municipal doRio Novo. em que" esla pede autorisação paradesappropriar dos herdeiros do finado padre JoséAntunes de Siqueira, ou a quem pertencer,uma chácara que o mesmo finado possuía n'a-quella cidade, afim de poder ter lugar a rea-bertura de uma estrada, que, partindo da de U-niào e Industria, va Analisar em outra que se-gue para o Mar de Hespanha, em extenção de \kilometro; e outrosim pedindo também auto-risação para desappropriação de um terreno dessamesma chácara para encanamento de água po-tavel, que sirva para um chafariz cuja cons-trucção ê reclamada pelas necessidades publicas;

Considerando que nenhuma disposição legalvae de encontro à preten-.-ão da dita câmara;é de parecer—que se a lopte o seguinte projecto:

« A assembléa legislativa provincial de MinasGeraes decreta: .

Art. 1." Fica a câmara municipal do RioNovo autorisada, nos lermos da lei mineira n.480, de 19 dè Junho de 1850, art. 1.°, para des-appropriar dos herdeiros do finado padre José An-tunes de Siqueira, ou à quem pertencer, uma

chácara que o mesmo finado possuía n'aqacllacidad:. alim de poder ter lugar a abertura deuma estrada que, partindo da União e Industria,và Analisar em outra que seguo. para o Marde Hespanha, em extenção menor de \ kilometro.

Art. 2 ¦ Fica a dita câmara do Rio Novoigualmente autorisada a desappropriar o terrenopreciso, na referida chácara, para encanamentode água potável que sirva para um chafariz, acuja construcção se vae proceder na mesma ei-dade.

Art. 3.* Revogão-se as disposições em con-trario. -.o-o

Sala das commissões, 11 de Outubro de Ibid.—José P. X. da Veiga.—Salathiel.—Teixeirade Gouvèa. o

X. 65.A commissão de poderes à qual forão remettidas

as duas peti< ões juntas; uma dos bacharéis Joséde Rezende Teixeira Guimarães e LuizAugustode Oliveira, solicitando privilegio por 50 annosem uma zona de 30 kiloinetros para cada lado,para a estrada de ferro de bitola estreita, qnecontratarão co:n o governo da provincia em 30de Abril do corrente anno, em virlude da leiprovincial n. 1914 de 19 de Julho de 1872, de-vendo a referida estrada partir de ura ponto dade D. Pedro 2." nas vertentes do Rio das Mortes,e terminar no ribeirão Vermelho, ponto navegáveldo Rio Grande, no município de Lavras do Fu-

Outra do cidadão Francisco Carlos de Maga-Ihães Leite, emprezario da construcção de Carrisde ferro para o serviço de transporte de cargase passageiros nas ruas e arrebaldes da cidadede S. João d'El-Rey, jâ tendo firmado contratocom a respectiva câmara municipal em 22 deFevereiro d'este anuo, conforme se evidencia dacopia que acompanha a referida petição. Con-siderando quanto à primeira pretençào:

1." Que o prolongamento de vias férreas ec-conomicas, partindo da de D. Pedro 2.» para ointerior dos centros produetores é de reconhecidavantagem, e único meio de engrandecimenlq eprosperidade para o commercio, lavoura e in-•luslria d'esU provincia, que tem deixado dedesenvolver-se e tomar o incremento de qne ésusceptível, por falia de vias de communicaçãof.iceis e transporte barato;

2." Que o principal e mais vivo empenhod'e*ta assembléa tem sido proteger e animar ainiciativa individual, sempre mais acliva e inte-ressada em realizar commettimentos d'esta or-dem em curto prazo, e de modo o mais ecco-nomico;

3.- Que as vantagens da construcção da linhaférrea de que são emprezarios os bacharéis Tei-\cira Guimarães e Augusto de Oliveira jà forãoreconhecidas por esta assembléa, quando votoua lei n. 1914 de 1S72.

4.° Que o privilegio por 50 annos jà esta ga-rantido no respectivo contrato, faltando apenasacto legislativo d'esta assembléa, qne firme etorne etpresso esse direito;

5." Que são fundadas as razoas apresentadaspelos peticionarios, quando pedem que a zonaprivilegiada seja de 30 kilomelros para cada ladoIa estrada que pretendem realizar;

6.° Finalmente, que a realisação de tal empre-za será de incalculável vantagem, em um bempróximo futuro, para uma importante zona pro-duetora desta provincia, maxime aproveitanJo30 léguas de navegação franca do Rio Grande.Considerando quanto" à 2.» petição, relativa áempreza de carris de ferro que pretende-se es-iabelecerna cidade de S. João d'El-Rei;

1.° Que è um melhoramento de vantagem jàreconhecida pelo poder competente, qual a ca-m.ira da referida cidade, que o contratou com ocidadão Francisco Carlos de Magalhães Leite;

8." Que a realisação de tal empreza nenhumônus traz ao cofre municipal, e nem ao provin-ciai, e que pelo contrario, pela 10.» coudicãodo contrato, a empreza se compromette a cederannualmente, e durante o prazo do privilegio,2:000$ rs. em beneficio do cofre da referida mu-uicipalidade, para serem empregados nos seusmelhoramentos materiaes;

Considerando finalmente que no contrato fei-to pela câmara de S. João d'El-Rei com o ei-dadào Francisco Carlos de Magalhães Leite, parao assentamento de carris de ferro na referida ei-dade, nada se prevenio quanto ao destino quedeverão ter os referidos carris e trem rodante,depois de findo o previlegio, o que parece à com-missão indispensável e sempre se tem estipulado,em contratos de semelhante natureza: è de pa-parecer—qne se adopte o seguinte projecto:

« A assembléa legislativa provincial de MinasGeraes decreta:

Art. 1." Ficão concedidos os seguintes pn-vilegios:

§ 1.° Pelo espaço de oO annos, em uma zonade trinta kilometrôs para cada um dos lados, aempreza de estiada de ferro de bitola estreita,que, partindo da de Pedro 2.» nas vertentes doRio das Mortes, ou em qualquer ponto proxi-mo, termine no Ribeirão Vermelho em La\rasdo Funil, da qual são conc-íssionarios os bacha-reis José de Rezende Teixeira Guimarães e LuizAugusto de Oliveira, conforme o contrato quefirmarão com o governo desta provincia em 30de Abril do corrente anno.

§ 2.* Pelo espaço de cincoenta annos, ao ei-dadào Francisco Carlos de Magalhães ^ Leite,para estabelecer na cidade de S. Joàod'El-Reicarris de ferro para o transporte de passageirose cargas, conforme o contrato que firmaou com.a respectiva câmara municipal em 22 de Feve-

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de 1S73.da Vei-

reico do corrente anno, o qual fica para essefim approvado.

Art 2.» Findo o tempo do privilegio, por cin-coenla annos, do cidadão Francisco Carlos de Ma-galhães Leite, os carris u trem rodàntè passarão aser propriedade da câmara de S. João d'1-.l-ltei,qüe poderá contratar o serviço com o referido em-prezario,ou com oulro que offereça melhores con-dições, ficando o respectivo contrato sujeito áapprovaçAo do governo.

Art. :i.° Uevogão-so as disposições em con-trario.

Sala das commissõés, 11 de Outubro—Dr. Salathiel.—T. de Gouvêa.—X.(ia. »

N. 06.« A commissão de poderes, á quem foi presen-

to um officio da secretaria do governo da provin-cia cobrindo copias: do requerimento em quoNicoláo Pereira Lima, liador do ex-collector daOliveira, Raimundo Nonato de Souza Coutinho,em virtude de lei n. 1935 de 19 de Jiilho ulli-mo, pedio restituição da importância de uma let-tra que pagou no dia 1." de Agosto de 1812; dainformação que deo a respeito a thesouraria pro-vincial; ílo parecer da secretaria do governo; o dosolliciis que pelo ex-presidente da província, Dr.Joaquim Floriano de Godoy, forão dirigidos íimesma thesouraria, mandando fazer a restituiçãorequerida e determinando que o dito Nicoláo as-siguasse termo de reposição da mesma imporlan-cia, como caução, até quê esla ássembléa resolvao que julgar mais acertado sobre o assumpto;

Considerando que, embora fosse irregular adeterminação do ex-presidente, Dr. JoaquimFloriano d'e Godoy, mandando faz. r a reslitui-ção referida, o espirito da lei n. 1935 foi exbne-rar desde logo o liador ilo ex-collector da Olivei-ra, atten lendo ao st-u estado de quasi insolva-bilidade; é de parecer—qne se adopte o projectosGcumtot

« A ássembléa legislativa provincial de MinasGeraes decreta:

Art. 1.° Em virtude da lei n. 193o, fica exo-nerado o fiador do ex-collector da Oliveira, Uai-inundo Nonato de Souza Coutinho, da reposiçãoà qne se obrigou por termo na tüesouraria pro-vincial. .

Sala das cnminissòDs, 11 de Oulubro de la/3.—X. da Veiga.—T. de Gouvêa. »

Eicão todos-sobre a mesa para entrarem.na or-dem dos trabalhos, resolvendo que não sejão im-prossos ucm copiados.

O !~ir*. Assis Miartins (Não temosesle discurso).

E' lido e liea sobre a mesa para ter 2.a leiturao seguinte projecto

N. 07.A ássembléa legislativa provincial de Minas

deerela: ,»'¦.,Ari. 1." Toda a janella o porta de frente de

casa de vivemla, coberta de telha, está sujeita átaxa de 200 réis annuaes, pagos pelo proprieta-rio ou inquilino que o represente.

Art. 2." 0 produeto desle imposto será_ le-vadoàc/o. da parochia em que for arrecadadasaté formar um capital sufficiente para a cons-trucção de casas próprias para aulas de ambosos s*exos.

Art. 3." Feita acasa, serào recolhidas as quan-tias provenientes do imposto ao Banco do ISrazilou convertidas em apólice:; da divida publica ge-ral ou provincial, até levantar-se capital, cujorendimento chegue para pagamento do profes-soi-, e satisfação das necessidades da escola.

Art. 4." A parochia que, por meio deste im-poslo de subscripçòes e donativos, conseguir le-vantar o capital necessário para o lim da pre-sente lei, ficará logo isenla do imposto.

Art. 5.° Ne» regulamento que o governo derü presente lei estabelecerá o processo para arre-cadaçio e isenção deste imposto. Revogão-seas disposições em contrario.

S. R.—Sala das sessões, 11 de Outubro de18"3.—.1. Martins.—R. Costa.—F. Lopes.—S.Lima.—Conogo Zeferino.—G. Ribeiro.

Passa-se á apresentação deParcccrcs de commissõés.

O Sn. G. Ribeiro, por parle da 2." commissãode fazenda, apresenta o

Parecer n. 13.A commissão 2." de fazenda, á que foi presen-

te o requ rimento, em que o cidadão José Augus-to Palestino, capitão reformado do corpo poli-ciai, e colleclor dos impostos geraes do muni-cipio da Bagagem, pede restiluição dos soldosde sua patente, que, em virlude da lei provincialn. 10(55 de 5 de Outubro de 18150, deixarão delhe ser pagos desde 0 de Novembro do 18-/0 alé31 de Julho de 18"2, data em que foi publicadaa lei n. 1895, que no art. 24 modificou aquellalei;

Considerando que o art. 24 da lei n. 1895 de19 de Julho de 18"2 refere-se aos empregadosaposentados, e não aos reformados, senão poruma interpreteçSo ampliativa que a esta com-missão não é permettiuo dar ü dila lei;

Considerando que, ainda mesmo dando essainterpretação, e fazendo-se exlensiva aos mili-tares reformados a disposição do art. 24 da ei-tada lei, ainda assim nâo podia ella ser appli-cada em beneficio dosupplioante, porquanto;

Considerando que, sendo datada de Julho de18T2 a lei ..que dá ao empregado aposentado,nomeado para empregos temporários, interinos,ou do commissão, o direito ao ordenado de suaaposentadoria, não pode aproveitar a empregados aposentados, que tenhão servido anterior-mente estes empregos, senão por effeitq retroac-livo contrario ao § 3." do art. 119 da Constitui-ção, e portanto;

Considerando que não pode e nem tem direitoo supplicanle a reclamar os soldos de Novembrode 1870 a Julho de 1872, que lhe forão tiradoscm virtude da lei n. 1065 de 5 de Oulubro de18(50, que se achava om seu inteiro vigor; é deparecer—que se indefira a pretenção.• Sala das commissõés, 11 do Oulubro de 1873.—Concgo Zeferino.—M. Fulgencio.—G. Ribeiro.

Fica sobre a mesa para entrar na ordem dostrabalhos!

O Sn. A. Martins, como relator da commissão

de instrucção publica, apresenta os seguintes pa-receres:

N.° 14.A commissão de iiislrueção publica, á quem

foi presente á representação que a esta assem-bléa dirigirão o director e lentes do

para 2.a, o projecto n. 41, que autorisa o governodespender a quantia de (5-000)>000 em auxilio

externatode Sabara, pedindo augmento de vencimentos, eattendendo á informação prestada pela inspocto-ria geral da instrucção publica, datada de 2/de Agosto lindo, coiíi a qual se conforma; é deparecer—quo seja indeferida lal pretenção.

Sala das commissõés, 11 de Outubro de 18/3.—Assis Martins.—C. A. da Gama Cerqueira.—J. E. Rezende Costa.

N.° 15.A commissão do instrucção publica, e.xami-

nando a representação da câmara municipal deBaependy, em que pede que se crêo uma escolade l.a* letras para o sexo masculino na parochiailo Passa-Quatro, e outra no povoado da capellade Santo Antônio do Piracicava, todos daquollomunicípio;

Considerando que pelo art. 24 do rogulamen-lo n. 02 estão creailas aulas do 1." letras paiao sexo masculino em todas as parochias, e queportanto será ocioso fazer-se aqujllo mesmo quejá esta feito;

Considerando que não podem os cofres pulili-cos comportar as despezas com este ramo deserviço, si porventura estender-se o direito aescolas publicas primarias lambem para povoa-dos, que nem districtos são;

Considerando ainda qne a câmara municipalneiri ao menos foi explicita, declarando a distan-eii em que so acha o povoado do Piracicavadas escolas publicas que o rodéâo, o numero deseus habitantes, e o dos indivíduos em estado dereceber ensino ; é de parecer—que a represen-tação «Ia câmara municipal de Baependy nãopodo ser attendida.

Sala das commissõés, 11 de Outubro do 1873.—Assis Martins. —C. A. da Gama Cerqueira.—Rezende Costa

N.° 10.A commissão do instrucção publica, a quem

foi presente a pélicã" de Augusto Cezar dos San-tos, professor da escola de 1." letras da parochiada llarra Longa, pedindo uma gratificação an-nüal do 100j>000 por ler ensinado e estarem ma-triculados cm sua escola grande numero de me-ninas ;

Considerando que, segundo o art. 31 do regu-lamento n. 02, nas parochias onde não houverescolas publcias para o sexo fémoriino, são obri-gados os professores das do sexo masculino àreceberem meninas;

Considerando que nem an menos o dito pro-fessor provou, como òònvinha, que sua escola,incluída a matricula das alumnas, contem fre-quéncia habitual de ..úmero muito superior aoexigido pelo art. 33 da portaria de 1S de Outu-bro" de 1872 ; é de parecer—que se indefira talpretenção.

Sala'ilas commissõés, 11 do Outubro de 18;3.—A. de Assis Martins.—C. A. da Gama Cer-queira.—J. E. Rezende Coita.

N.° 17.A commissão de instrucção publica, a quem

foi presente uma representação da câmara muni-eipal da cidade de Caethé, pedindo quo se çrêeno povoado dos—Mundéos—do districto da Pe-nha, visto éxistircin alli em eslado de receberinstrucção 87 meninos analpbabelos, uma escolapublica;

Considerando que ai satisfazer um lal pedido,nao se poderá com justiça negar a outros iguaessenão maiores povoados, que não em pequenonumero existem na província;

Considerando que com as 504 escolas de ins-trucção primaria creadas, e diversas aulas e es-tabelecimentos públicos e particulares subyen-danados pelos cofres públicos, já se despendeunia soniniá quasi igual à metade das rendas ;

Considerando que o estado aclual dos cofresnão comporia a amplitude', que aliás cónyinhaler o ensino primário, e portanto cumpre haverIoda moderação e prudência na decretação dedespezas ;

Considerando mais que a lei n. 1709 de 4 deAbril de 1871 não autorisa a creação de escolasem povoados quo não tenhão a cathegoria de fre-guezia; provando isto que na mente do poder le-gislativo está actuando as considerações supraéxpendidas com referencia ás forças financeirasda província ; é de parecer—que por emquantonão pode ser attendida a representação da ca-mara municipal da cidade de Caethé.

Sala das commissõés, 11 do Outubro do 1873.—Antônio de Assis Martins.—C. A. da GamaCerqueira.—J. E. Rezende Costa.

Ficão todos sobre a mesa para entrarem na or-dem dos trabalhos.

ORUEM 1)0 DIA.

a esta câmaraCompra de casa para cadèa.

Fntra em l.a discussão, e sem debate passapara2:a, o projecto n. 42, que manda entregar àcâmara municipal do Serro a quantia de io:000&para a compra de uma casa que sirva de cadéa.

Regulamento.Entra em 2." discussão, e sem debate passa para

3.% o projecto n. 131 do anno passado, contendoo regulamento da praça do mercado de Trez Pon-tas.

Colonisação.Continua a 1." discussão do projecto n. 1S,

quo autorisa o governo a distribuir como um en-saio de colonisação nacional as dez sèsmarias dafazenda do Mello, do extineto vinculo do Ja-guára.

Encerrada a discussão e posto a votos, é ap-provado o projecto.

Estrada do Paraliybuna.Entra em 1." discussão, e sem debate passa

para 2.', o projecton. 19, prohibindo o transitode carros n'esta estrada durante a estação chu-vosa.

Construcção de ponte.F.nlra em 1.° discussão, e sem debate passa

para 2.a, o projecto n. 23, que concerte ao cida-dão Manoel Narciso Ferreira de Brito e outrosfaculdade para construírem uma ponte sobre ório Grande entre o porto da Joanna e o de S.José do Gloria.Estrada de ferro do Juiz de Fora ú Ponte Noca.

¦ Enlra em l.a discussão, e sem debate passapara a 2.a, o projecto n. 33, que concede vários fa-vores a esta estrada.

Auxilio á câmara municipal do Pomba.Entra em 1." discussão, e sem debale passa

Creação de villa.Entra em 1 .'. discussão o projecto n. 44, que

eleva á cathegoria de villa o arraial de CampoBello.

O s5r. Xavier da Veiga:—Sr.presidente, pedi a palavra para ollerecer um re-queriméiito üo adiamento, céo seguinte: « Re-queirai quo o projeclo lique adiado por 8 dias,até que se receba as informações esperadas daslocalidades interessadas. »

Entre as informações qu:i devem orientar acasa a respeito da conveniência ou incouveiiien-cia desle projecto, espera-se uma representaçãodos povos da parochia de Candéas, cuja vonla-de nos devemos conhecer, visto quo temos devotar uma medida, que lhes interessa om elevadográo.

O bit. G. Cerqueira:—Já ha representação dospovos.

O bit. X. da Veiga:—Ha somente de parle daspopulações couiprelieiididas nos limites do pio-jeclado município.

O bn. G. Cerqueira:— Não é possível que arepresentação venha com a assignatura de todos.• O/t !}.

O Sn. X. da Veiga:—Vou mandar á mesa o meurequerimento.

li' apoiado e entra em discussão o requenmen-io do adiainenio do Sr. Xavier da Veiga.

O s»r-. Gama Oer-cxixeir-a:—Sr.presidente, V. Exc. è a casa são testemunhas dequo procedo coherentemeiile, oppondo-uio ao re-querimenlo em discussão. Em o anno passado foimeu sysleina oppor-nie sempre a estas medidas,que chamarei palliativas, com o lim de proçras-(inarem-se, eteriiisarem-se decisões â respeitode questões, que devem ler uma solução proiupla,seja ella qual for, e que não convém ficarem porse decidir, emprègaiidò-se para isto meios comoos que aclualmenle se pretende Com o requeri-mento em discussão.

Nào sei, Sr. presidente, o quo significa preten-der-se o adiamento da discussão e votação do pie-sente projecto em l.a discussão, por oito dias. lg-iioramos quaes sáo as informações que o nobre de-pulado exige, nem S. Exc. demonstrou a neces-cididedellas; não sabemos quuiué o encarregadode oblêl-.is, esi já forão dadas providencias parasua obtenção; em lim, á esle respeito estamoscompletamente no vago.

Allegou o nobre deputado que não existe re-présenlação da população residente na localida-de, onde se pretende crear o município. Creioque quando S. Exc. allegou esta razão, nào es-lava informado de que o projecto ollerecido pelaconiinissão acompanhou um abaixo assignado euma representação dessa população.

0 Sr. X da Veiga:—Tanto eu sabia disto quedisse haver representação de parle dessa popu-laçao.

O Sr. G. Cerqueira:—Disse o nobre deputadoque na representação não eslão assignados todosos habitantes das'localidades, com que se pre-tende formar o novo município do Campo Bello.

Mas, Srs., estabeleceremos nós que daqui emdiante só serào attendidas as medidas de esta-tislica reclamadas por uma povoação qualquer,quando a representação vier assignada por lo-dos os habitantes dessa localidade, sem quelaljti um só"?

O Sr. X. da Veiga:—Nào é nesse sentido quefallei; o que eu disse foi que não tinhão sidoouvidas todas as localidades.

0 Sn. G. Cerqueira:—Si isso fosse preciso,nunca se apresentaria um projecto destes, porqueo nobre deputado, comprchende perfeitamenteque nao é possivel haver em localidades diver-sas completa unidade de vistas em assumptosdesla ordem. Nós estamos vendo, a cada passo,e em todas as sessões, as alterações que soffrea estatistica da província: já nao são districtos,nem freguezias, que se querem desmembrar acum termo o passar para outro; são indivíduos,e em grande numero, que querem deixar depertencer a uma freguezia ou à um districto,para passarem à outra ou outro. Como é entãoqne, para votarmos a medida de que se traia,para acharmos que ella ê conveniente, fazemosdepender a nossa deliberação do perfeito ac-cordo das diversas localidades, quando nós, coma imparcialidade, que deve presidir ás nossasdecisões, é que somos os competentes para re-conhecer si nessa medida ha ou não utilidadee vantagem publica, não obstante a má von-tade, as pequeninas intrigas, os inconfessáveisinteresses da povoação deste ou daquelle lu-gar?

Sr. presidente, si.o nobre deputado se oppõeá passagem do projecto, si entende que é in-conveniente que seja convertido em lei por estaássembléa, apresente os motivos que tem...

O Sr. X. da Veiga:—Em tempo.O Sr. Apresentação:—Hão de ser apresenta-

dos.O Sr. G. Cerqueira:—... faça-o cahir; eu não

faço questão delle. Como relator da commissão,lendo diante de mim uma representação d'a-quelles povos, em que eslão assignadas*as pes-soas mais gradas e mais importantes, que são asque devem representar o povo n'estas questões,confeccionei o projecto que eslâ cm discussão epelo qual não tenho oulro interesse senão o dautilidade publica: apenas o sustentarei com a-quellas razões que gerarão em meu espirito aconvicção de que é necessário que a medidanelle contida fosse traduzida em lei.

Si o nobre deputado tem razões muito fortps,tem provas que demonstrem a inconveniência da

adopçáo do projecto, exhiba-as quando elle en-trar em primeira, segunda ou terceira discussão.Mas pretender-se adiar por taes molivos a dis-cussão sobre um assumpto desta ordem, nào é,Srs., razoável, e direi mesmo, nào é digno daássembléa provincial. Eu falio a linguagem quefallei em o anno passado quando iguaes adianien-tos forão pretendidos.

0 Sr. X. da Veiga:—Regeito a licção que V.Exc. pretende dar-nie.

0 Sr. G. Cerqueira:—Estou no meu direito...O Sn. X. da Veiga:—Não está no seu direito

q-iando quer dar licçòes.O Sr. G. Cerqueira:—Mas estou no meu di-

reito qualificando, como entender, qualquer me-dida, que se propuzerna ássembléa provincial,aonde eu, si bem que mui indignainente, tenhotambém um assento. (Não apoiados).

O Sr. X. da Veiga:—Como entender, não; ipreciso respeitar a intenção dos seus collegas.

O Sr. G. Cerqueira:—Como entender, sim,porque tenho perfeita isen.-ão nesta tribuna.Desde que eu não ofleuda a dignidade de meuscollegas, desde que não falte ao decoro devidoá esta casa, tenho plena liberdade de tribuna,plena independência, plena irresponsabilidadenos princípios que aqui emittir.

O Sr. Apresentação:—Assim como todos osos seus collegas a tem.

O Sr. G. Cerqueira:—Sem duvida; e euras-peito profundamente esse direito, que assiste atodos os meus collegas, aos quaes venero do fuu-do d'alma, mormente ao nobre autor do reque-rimento, que aclualmenle se discute.

O Sr. T. de Gouvêa:—Ai de nós si assim nãofosse!

O Sn. G. Cerqueira:—Nunca, Sr. presidente,mostrei pretender dar lições á ássembléa. 0nobre deputado é que atira-me uma insinuação,que eu tenho o direito de repellir.

O Sr. X. da Veiga:—Sou incapaz disso.O Sn. G. Cerqueira:—Pois o nobre 'deputado

quer entrar nas minhas intenções? Porque eudefendo uma idéa, porque aprecio por mododitferenle um requerimento ou uma medida qual-quer, que se ache em discussão, o nohr.' depu-iado pôde dizer que eu pretendo dar lições àcasa? Quererá o nobre deputado por esle meiotornar antipathica à meus collegas a idéa queora defendo? Nào, Sr. presidente, o nobre de-pulado nao tem o direito de dizer que eu pre-lendo dar lições à esta ássembléa.

O Sr. X. da Veiga:—V. Exc. disse que oreque-rimento não era digno da casa: foi contra istoque proteslei e continuo a protestar.

O Sn. G. Cerqueira:—Sem duvida alguma;digo que o requerimento nào é muito digno dacasa e lenho o direito de dize-lo, porque acabeide fazer ver as razões pelas quaes julgo injus-tificavel o adiamento, com que se pretendessemrazão, demorar a discussão d'este projecto. Comohavemos de votar o adiamento, sem sabermosquem está encarregado de obter essas informa-ções, si elfas jà forao pedidas, si vêem por po-sitivo, e alem disto de que natureza sáo ellas,quando não são ellas pedidas por intermédio dacasa, como devião sèl-o?

Disse o nobre deputado que é preciso con-sultar-se cada uma das localidades, com quo sepretende formar o novo município ; mas eu jâmostrei que esta exigência, alem de inexequive1,estabeleceria thooria muito inconveniente, qüterá péssimos resultados. Nós devemos ser co-herentes, e por isso não convém que firmemosprecedentes inconvenientes de que eu ou algumde nossos collegas poderemos lançar mão paranos oppormos systematicamente a qualquer me-dida, a uma medida idêntica de estatistica, queo nobre deputado, autor do requerimento, apre-sente.

O Sn. Zeferino:—Mas esses precedentes jijá eslão cm pratica desde o anno passado.

O Sr. G. Cerqueira:—Nào estão.O Sr. Zeferino:—Commigo deo-se o mesmo.O Sr. G. Cerqueira:—Mas, si assim se pra-

ticou, do que me não recordo, o nobre depuladoha de se lembrar de que em o anno passado sem-pre me levantei contra esses pretendidos adia-mentos, o o nobre deputado muito se incommo-dou com elles

O Sn. Zeferino:—Apoiado.0 Sr. G- Cerqueira:—. .. alem de que o no-

bre deputado nào estará deslemhrado de que nasessão passada os abusos de taes adiamentos,com o fim de impedir-se a solução das questões,firmou na casa o propósito geial de não seremelles admittidos, senão quando as informações,que o tornassem precisos, fossem manifestamenteindispensáveis, a juizo das commissõés, e pedi-dos por intermédio da ássembléa.

Jà declarei quo não tenho motivo algum espe-ciai que determine meo interesse por esle pro-jocto. Defende-lp-hei emquanto actuarem em meoespirito as razões que levarão-me à confeccio-nal-o: não estou obsecado pela paixão, e por isso,si o nobre deputado convencer-me da incpnve-niencia d'esse projecto, c de que estou em erro,o que lhe será fácil, visto como, com a intelli-gencia brilhante que reconheço-lhe, fará preva-lecer as razões ponderosas,

'que militáo con-

tra o mesmo, eu prometto-lhe mudar de opiniãoo dar meo voto contra elle.

Mas, faça-se a luz, e não se pretenda demorara solução com recursos protelalorios.

O Sr. X. da Veiga:—Não ô esta a nossa m-tencão.

O' Sn. G. Cerqueira:—Pois enlão é preciso qneo nobre deputado nos declare, em primeiro lo-gar, quaes são os meios que tem para obter essasinformações, si ellas jà estão pedidas...

Um Sr. Deputaoo:—Pedidas, não.O Sr. G. Cerqueira:—Como ê possivel então

que em 8 dias venhão as informações pedidasnão só de Campo Bello, jj que ja seria pnysica-mente impossível, como também de todas as loca-lidades, com que se pretende formar o novo mu-nicipio? O nobre depulado diz que é preciso queo abaixo assignado seja dirigido pòr todos os ha-bitantes dessas localidades

O Sr. X. da Veiga:—Eu o explicarei.O Sr. G. Cerqueira e tendo-se ainda de

consultar individualmente a vontade de todas aspessoas, parèce-me impossível que se faça o queV. Exc. quer. Ainda que o nobre deputado ex-

plique-sinhacuncontra ofuiilamefesúlladeoraúiento da co

oto e'em lei,

pio parcasa deinforma

O spresiíeiriinenUtava betantas i

Osnira; simirieirvoz, esque lei\3Siespaiitmeiiloestalistiijósa respler cmte.deJe no-

Esladia::ieste tdar-sidavo

Sr.depuiinc-or

0enchmini

üpres1sinqquefornsupinãoblic;

,. ,„ cp aaora e satisfaça perfeitamente a mi-pl,que-s s agorai 0-tlir£lto

de me levantarnh?trío r Íeri'me„to, desde que S. Exc na, oc0 „°.ntoii não demonstrou a necessidade o o,&&* dessas inforiuaçòes, não disse que sui-*|S informar-se melhor á raspei-«rf,uen v^ieucia do nrojectOj para lhe dar seu10 & Tro icorer para que' elle' fosse convertidoTOl<Wo pelo contrario se ...ostra prpm-em lei, q™(»uu . . - j eiiitim, garantias a

ÈfequSplazo pedido serão obtidas essas

ÍntfÍi? Xavier da Vetp:-Sr

^e^e, quando apresenlei o sim^-eqiie.p-eÍntn nue é objecto dá presente discussão, es-

ff&Mo de suppor que fosse despertar

^tf^nS^Sia^arter^^a

q°OSR\ da Veiga: -Subio de ponto o meo

. mnto quando vi que essa manifestação vehe-e^ „>r ia do nobre relator da commissão de"TK cuio espirito prudentemente sensato,

S S.SS e Slustra&o Estamos- habituadosÊèitar. Mas nào posso deixar, nào obstanteiSSfi unha frente lutador lào amestrado e for-

de da" algumas explicações que fundamentemtenovo o requerimento que oftereci.

E tranhou o nobre deputado que eu pedisse o

dn-,™tod'estal.' discussão por 8 dias, sendo

tüSpb physicamente insuffiçiente par., man-

tó|se™Campd Bello pedir informa.oes acerca

deputado um duplo sentido oftensivo, senão uma

^tc^L-Si o nobre deputado o

enxerga, eu declaro que nào entrou isso em

mÍ(]1SRÍX.enfvE,GA:-Pri.neiraIr.ento ousa em-

nreita?S Exc. ao autor do requerimento uma

Sa completa, atlriln.indo-lhe a crença de

n e èm 8 dias poder-se-hia exigir e receber in-

fonin òes de Campo Bello. Em segundo li garSe q^ èlteé aquelles de nossos col egas quenio veen iVcstà matéria uma lei de salvação pu-toa, empenhào-se para .que certas localidades

T".Tffi" m£3> nobre deputado está

^^re^taiulo ^s_^en^s ^dite-o V. Exc : aquelles que, como eu,nao;eem

aceusacões que eu não era capaz de Mer.0 Sr*. X. da Veiga:-Mas a verdade prova-se

"fsÊos premidos que dentro de alguns dias

ha deSr a esta ".asa uma representação de

uma das paroohias que tem de constituir o novo

teím. quealiàs.segundò a lettra do projecto só

dé dua? so compõe! Desejo, pois, que a .casasusnenda seu juizo até chegar esse documentoafim de julgar, entre uma freguezia que quer e

nutra mio recusa a proposta medida, quaí dei-

ias teve merecer o apoio da assembléa, ou si a

reá^S município é de tanto UM>gna província que, apezar do "ma boa parte ua

população não querer fazer parte d elle, o ue

vemos decretar. . , f

0 Sr. Apresentação:—Apoiado; sao duas ire

nuezias uma quer e outra não quer.g O SR. G- CERQUEiRA:-Masonobre deputado,

quando justificou o seu requerimento nao dcela-ròu quaes os motivos que tinha para pedir 8

dias de adiamento; só disse que se pedissemÍn0rSRaSX.SDA

VE.GA:-Estãenganado. Si eu nãofundamentei sufficientemente o meu requerimen-to como diz em aparte o nobre deputado, nada

raàisTimples do que S. Exc. também em apartefazer-me esta ou aquella pergunta^

O Sn. G. Cerqueira:—Era tão natuial enecessãrio que o nobre deputado a desse logo,

que eu inferi que não havia nenhuma.0 Sr. X. da Veiga:—0 nobre deputado, longe

defazer itto, desviando-se de algum modo .damaneira cavalheiresca com que sempre costu-ma e deve proceder n'esta "*'¦*££$&£abrupto, o ineu requerimento de uma moçãoindigna de ser adoptada pela assembléa.

O Sr. G. CERQUEiRA:-Não disse que era in-

d'g0n Sr X. da Veiga:-Os meus collegas que se

sentão a minha esquerda ouvirão, eu o ouvi, e

todos nós o estranhámos. ,.O Sr. G. CERQUEiR.A:-Não achava muito d.g-

no? tl-isto para julga-lo indigno vae muita d.íTe-rença. ,. . .

0 Sr. X. da Veiga:—0 que não é digno é in-

Tsi». G. Cerqueira:-O que não é muito dig-

%*i™í oÍTe^-Eui matéria de dignida-de não sei que haja nem muito nem pouco. (A-?0ofn^aMARA:-Não admitte meio termo

0 Sr. X. da Veiga:—Sem duvida. Ouvindotal expressão não podia deixar de protestar,protestei e protestarei sempre com toda a ener-

gia, ainda-que parta das mais consummadas il-lusírações, dos mais brilhantes talentos, hei desempre repellir a invectiva. (Apoiados)•

Sr. presidente, apresentando o requer mento

que despertou immerecidamente tanta celeuma,lu nada mais fiz do que attender a um interesseincontestável, â sorte do município de lama"-duà nue se pretende sacrificar; e si os defenso-res do projecto, aquelles que n'elle vêem umamedida de salvação publica...

0 Sr. G. Cerqueira:—Nenhuma das medidas

que votamos aqui ê de salvação publica.OSr.X. da Veiga:— ... tem tanta confiança

na justiça da causa que defendem, não è muitoque esperem uns dias. As boas causas não per-dem por serem julgadas por mais alguma demo— _Ji__ i„ _„«¦.«>;» nnnnln ma.S COrre (

0 Sn. C Cerqueira:—Esse principio nao tom iasori anplicacào; porque o tempo da nossa sessãoiá vae adiantado o ainda temos muito que fazer.

O Sn X. da Veiga:—Quanto a mim, br. pre-siuenle, iiàó oceullarei que sou contrario ao

projecto qne se discute; julgo-o actualmente in-

conveniente. ..O Sr. G. Ceuqueira:—rerã de cerlo mu.tu

boas razões para istoO Sn. A. Mautins:—E* porque V. l-.xc. ainda

não ouvio o vigário do lugar, senão havia d.mudar de opinião. (Risadas).

O Sn X. ov Veiga:—E si entendo, Sr. presidente.queasuaadopçào não convém, é porquesi a ..fedida alteiide aos interesses da parochiamuito florescente, não contestarei, de Campo

U SU SalathTel:-!-.' t mio isto em vista qne ^^^^^ que julgarem necessanas.fizetm a consulta a Tamanduá, sendo a "*.|-^™f

^.presidente, saibamos que, comoa«.B ada por todos os deputados do i.^«tricto , J^ ^ deputalos qaesnsleuiao o re-

. háin -.ssi.r. pelo nobre presidente desta »?: 13°5?_JS« ...,i,.iPo adiamento por oito dias.semhlV S esta carta nao for remelti-Ja, ou s,

a sua resposta não chegar com brevidade, a cut-

«?;>"£ pftsí^e-" «gsass asara -ch—ü -»de Snir .^2.-

'districto, e po.^ .so fica m^ ^m

""^ - • % od ser perdidas em uma

ma(ne1?a\^nSmaléra=cnomolrse pretende, nào ha

gJP^gg ^^ remo? co^consequencia que o projecto naoe neste caso a elevação á \illa ua tr.uezia uc . ^ M;DÍ„i)n np n aDnrovado n.

! querem os noDres uepuui™* 'i-*r„ *:,";,„i nii^-imento vota-se o adiamento por oito

u"z o nobre deputado pelo 4.- f^^W^

no fim desse prazo nao trnrem **&%?£:foruiacões, pedirá novo adiamento, bi.

I remos como cuu«h»".— -,-- - íl_-sess.j0 emuTto" líorescente, não contes.arej de Campo IJ-J- gj- J ^ajfc- inconvenie.,le ; «ri rejeitado "^ appreva^, u* .

BM^^^^^^^^mS^os Uí'oPr

todas estas razões Sr^presidente, voto ^«^^.aimamentq - legbtatura seguinte

jectodo que ao, adiamento que o a se Uscule ^ , entretanto que

Ue o, vae preiuu.tai «»«,...--—¦•—:--parochia, sua liinitrophe, a das Candeias, e aosSÔtermò de Tamanduá, que fica eni péssimascondições! interesses que nos devem merecertoda â consideração e respeito. ' ' '

0 ;mi. G. Cerqueula:—Isto acontece sempre.Nào ha mudança estatística nenhuma que naotraga esse resultado. Nào é possível crear-se ummunicípio sem desfalcar-se outro

O Sr X. da Veiga:—Sr. presidente, eu pre-tendia expender mais algumas ^misideraçoes; mas

como o nobre deputado pelo 4.» 'l«tncto, mais

interessado do que eu na discussão d esta ma-lelO

Sr. Salathiel:—0 meu interesse é todo pu-!,U0°Sr.

X. da Veiga:-. .. visto como ella ver

iprifi do nue ao auwiiu-usw ^«« —¦ — -J

O Sr. X. da Veiga:-Fuí chamado para este

IC!0CSr' CAMARA:-Sem desconhecer, Sr. presi-

sident-, a procedência das r.uòes a que me re-

firo vôu oomludo votar contra o requerimentode adiamento o pelos motivos que passo a ex-

que S. Exc. dignamente representa. , ana ^= l0' ou Ila i.» discussão ja enceta-1

()SR.SAL.vTiiiEL:-Muito obrigado... . mesmo jwbw , finalmebte na 3». Os argu-

0 Sn. X. da Veiga:— .. pediu ^patavra, não da, ou na a cefl à0

proseguirei; reservo para outra oceasuw as Ut- .m.m.i ....!.. ,..,..,„,., ,.,,,^..,Lr.1.--..

agradeço. Si não fora esta circum- preJ™ ";-^n^: e irpumento qne sem-

requerimento teria sido apresentado ^£*£*££» es„ utilidade..

ímuslellexoes qne o ãssu.nptb ^uggere,evousentar-me esperando que a casanão^«Jcinar-se pela eloqüência do illustre relator úi

commissão de estatística... •• -_jnO Sr. G. Cerqueira:—Muito obrigado.O Sr X. da Veiga:-. . - e que, tendo unica-^

mente em vista a boa razão da causa que eu e

meSs amigos defendemos, fará Ir.umphar os

principies ue justice os interesses respe.taveisfnip se nretende sacrificar. ...4

OSr.Salatlxlel:-Sr. presidente, porestar unVpòueo distrahido fui prevenido -peto

nobre deputado que acaba de sentar-se na apre-

Sta;ãoPdo reiruerimento, de ad.amenlc, c.que

muito lhe agradeço, bi nao fora e^ta cirtumLancia, o requerimento teria sido apresenta

PÜSrsnl,a'questão que ora se ventila éumad'a-

auellaV que traz os ânimos de todos os membros

nesta cai como que coactos. ^^^^

sobre cada uin de nós uma forte pressão de em

neiilios, e por outro, a parte, confiando em sua

fustiça,' não tem dado um só passo a favor do

SeUOSR.eZEFERiN-o:-Ninguem faz pressão sobre

nÓ0 Sn G. Ribeiro:-E quando quizerem fazer,

nós não nos devemos regular pelos empenhos.O Sr Salathiel:-Eu não disse que os nobres

deputados estao se regulando pelos empenhos; o

que digo 6 que ha por um lado grande pressãode empenhos e por Sutro completa inac.ao.

ÕsEg. Uibeiro-.-E' contra-isto que protes-to:: os empenhos nào podem fazer pressão so-

br0nSR: Salathiel:-EsIou apenas fazendo ohjs-

torico da questão. Eu e os outros nobre> depu-lados aue teem a honra de representar o 4.» dis-

Solemos empenhos a este respeito; cum

nrindo porem notar que os empenhos sao todos

5é um lado. Em conseqüência disto fizemos ver

ao motor que constantemente trabalha pel-.rea-UsaçToí desta idéa, que a adopção deste projecto

a ireiudicar gravemente ao município de la-

innduà e que não era isto possível sem que se

XmSasse ao termo de Tamanduá dos prejm-zos que ia soffrer com a desannexação de duas"'XfnàosíS^

que indemnisação se de.

via dar a Tamanduá, combinámos ene meos col-leeas de districto em escrever uma carta, a quafoftambem assignada por V. Exc e *S°*$g™a resposta desta carta para então «»ohermo»acercada indemnisação caso

^.^'^^ulildade publica a elevação â villa da freguezia

l^s7GBRrBE,R0:-E essa carta já seguio para

^rsnRdfALAT„,EL:-Eu entreguei-a ao próprioagente desla idéa, o elle asseverou-me que havia

dê fazel-a chegar a seu destino, incumbindo-sede nos obter lambem a resposta.

Portanto, este requerimento «e adiamento tem

todo cabimento, porque nada podemos Versem

mentos aos nonres ue.uw.™ H^. -"';.,•_..„deixarão de ser tomados em muita considerado.Ora sendo esta a 1.» discussão, e tralando-senella pura e simolesmente da conveniência ou

SfenTehcia da utilidade ou ^hj

projecto, nào acho razão alguma para se pedir"O^pròjecrãpprovado em L- discussão não

terá desdejà f,.rca de lei, nem sub.ià à saneçao.O Sr. SvLATiiua:-Mas desde jâ se lhe reco-

^"cama^-A utilidade da creação de

municípios... ,O Sr. G. Ribeiro:—E' uma idea geral.O Sr Câmara:-. . - 0 intuitiva ; teowe.sem-

pre em vista com taes creaçoes facilitar a boa

o projectocom

"o7 adiamentos; entretanto que oj»»«»»-

ente é que se decida a queslao, que se trave o

debate è que se tome uma decisão, seja quJte.^nobres deputados devem. eonuar na proden-cia de seus collegas, na prudência da

^fblea.esclarecão a matéria, discutào amplamente, paraSo íerlmos plena

'liberdade, e a assembleavo-Ura como entender conveniente. MeUaen.en-der que se deve adoptar o P™J««fr tert se «oa-

vencido de sua utilidade e necessidade nós e de-vemos suhmeiur-nos e respeitar a decisão damaioria: si, porem, entender que: deve rejei-lal-o não vira mais o mesmo pn>j^cto oecuparinutilmente o tempo na sessão seguinte.

O SR G. Cerqueira :-E- um tamanduá queaqui se conservara alé ficar com as unhas enor-"o"Sr.

Casara:-Eu pois, à yista deciaseoa-

siderações, pe-o desculpa ao nobre autor do re-

ferimento por ter de votar con.ra o ad.amento.*0

Sr- X. ua VEiGA:-E--lá no seu direito; rte-

peito muito as suas opiniões.Nao havendo mais quem queira a pa avra, en-

cerra -se a discussão, e indo se proceder à vo-

lacào, reconhece-se não haver numero legal, porteí-se ausentado o Sr. Apresentação.

O Sr. presidente marca a orlein do dia U, e

levanta a sessão.

nrese traz para provar essa ulinuaiieP O SR XPnv Veiga:-Nesse caso, s. se propu-

zer a rreacào do município da Passagem, v.

'""o Sn' È^-Sem duvida; em 1.- discus-

são eu voto ,.ela utilidade de constituir-se em

municipio qualqiiT território de que o nobredenutado se lembrar. .

Entretanto, Sr. presidente, si oito dias saobastantes para que estejão na casa a? informa-•òes que os nobres deputados pedirão, dentrodesse espaço de tempo o projecto nao lera pa*-«ado em 2.'discussão... ,

0 Sn. G. CERQUEiRA:-Mas o nobre deputadodeclarou que, si não chegarem nesses oito dias,oedirà novo adiamento. .P

O' Sn. S.ALATiiiEL:-Sem duvida, hei de reque-rcr i

0 Sr. Gamara:— - porque, passado o pro-

jecto em 1> discussão, terá de ser remelt.de acommissão de estatística, esta o «verá e dará

parecer, e depois deste parecer é que o projectoserá dado para 2.» discussão, na qual terá de

soffrer umà analyse, sendo discutidos seus art.-

g05dramSPr0prê"idente, sendomesmo approvadc, ooroiecto cm 2.* discussão, quando elle entrareTI?- as «formações que o, nobres deputadosia então poderàõ ter recebido, porque mulo

mais de oito dias terão decorrido até esse. pontomotivaráò ou a rejeição do mesmo proiecto o

que se po.le dar, eJja se lem dado com diversos

projectos em 3.* discussão, ou então aappr^são daquellas partes que nao deverem ser ap-

provadas. ,O Sr. A. Martins:—Muito bem.O Sr. Gamara:—As emendas supressivas,

como os nobres deputados sabem, podem ser oi-rprpridas era 3.* discussão. ,

0 Sr A Martins:-V. Exc. esta provandoque é um perfeito rcgimentista.q

O Sr. CAMARA:-Entendo, portanto, qu.o *-

diamenlo nào deve ser approva-lo. Votar contraUVsTsA0L\Vu,EL:-Não se vota contra o pro-iecto; por isso que não se quer votar nem prónem contra, pede-se o adiamento.

OSn. GaÍvra:-. ..em primeira discussão, e

um projecto offerecido por uma commissão, e

faltar-seJde alguma sorte com adeferenc* dev, aque cuegue a res^usu. ua «..— > ft aue ¦ faitaf-se üe alguma soraw-.» —- -4

0 Sr. G. CERQUEiR.v:-Mas as i^mw» S™ "os

nossos collegas. Qualquer dos nobres depu-o nobre deputado deseja devem ser pedidas por a°| nossos

£nUryn.esl;l rASa um projecto eintermédio da assembléa. . JJ nrimeira discussão a assembléa o re-,D0

SR,SALAT,,.EL:-Podem n o ser p as por vir que^na.prime.Vir UUC lia piiui^»»»* «— ; f A\r\ nn^

ÍR^^^inicial delia e sim em vista de uma represei^ a mea

^ ^ ^^tação e promovido por ^gg^gS do O Sr avLATH.EL:-Entào suppr.ma-se do re-teressa pela elevação â vilia da m,» „;montA .-. nrimeira discussão.Campo Bello. Com esta mesma pessoa^ é que se

Discurso pronunciado pelo Sr.

deputado José Miguel na ses-são ordinária de 3 d'Outnbro.

O Sr. J. Miguel:—Sr. presidente,pedi a palavra para maudar ã mesa umreiiiieriiuento que passo a ler: [U).

Permitia V. Exc. e a casa que façamuilo suecintas reflexões, fundamenlau-do o pedido de iuformaçoes que faço.

üe*ejo sab^rquemè o emprezanodoalmanak mineiro, porque consla-me quea Drovincia despende mensalmente \OJ*com essa emprera, ou 1:2005090 poranno. Ora, aqui estão dous almanak mos-ir ando), um publicado em 18G5 e outroem KSTO; pelo primeiro se ve $**&*emnreza começou em Outubro de tS6i;conseguinlemeule temos nove annos, du-rante os quaes apresentarão-se apenasdous aluwnaks, faltando sete, que pelocontrato devião ser publicados, caben-,1o um á cada anuo; não se íez isto; logo.j emprezario não satisfez o contracto,

e eu desejosab-r quaes os motivos des-Ia falla- ,-i ™ A

E por isso requeiro dizendo: quem eo emprezario do almanak mineiro? De-<i-io conliecer esse cavalheiro, para sa-ber com quem fallo. Não sei quem e;V. Esc. e todos tem nolicia de que eusou homem que vivo vida retirada, a-Pieio inteiramente ao mecanismo das re-partições publicas c a todos os conlra-to- que se fazem n'ellas; quero haunrna fonte verdadeira e limpa a informa-cão porque, como deputado tenho direitode

"exigir explicações da administração

sobre b extravio dos dinheiros públicos.Gasta-se tanto dinheiro improficuimen-le e o que é de primeira necessidadefica por se fazer. As rendas da provin-da perdem-se nas algíbeíras d^uma chus-ma de empregados dispensáveis; querome inteirar a este respeito.

Kimente rTrimMra discussão.-" . . | OS». Tolextiso:—Esta no seu direito.g O Sr. Cvi.vRA:-Perdão, o meu colleea hade. gR Sal.vth,EL:—raz um grande =,er-reconhecer senr duvida que a P»™^»*^ virco

SA-fi^S-mW Ji M,c,-EX.:-Aqui «lâ Sr. Presi-

tem de voltar o projecto para dar parecer, tica denle^ uma de5peza ,nulll qile fL.z a pro-

TsrSAuvTH^-Pode ser que, à vista das | vincia, são_esles dous almanaks, o de 185oreconheçamos a nu-

^S^u^i^sMtoénegociotodo particular.

O Sn. SALATHiEL:-Estou ™.í«manf?i*n^dos motivos pelos quaes se propõe o adiamentodesta discussão.

O Sn. G. Cerqueira:—E o nobre deputado mforraaçôes que exigimos,acha sulllcienle 8 dias para vir a resposta oa ,idade j0 pro]ecto.carta que escreveo com seus collegasí Q Sr c^^-Bem; mas não ha razão ainda

O Sn Salathiel:-Sí no fim de 8 dias a res- adiara discussão, receiando-se a demora

posta aimtaíSítiver chegado, bei.de requerer §essas informa.;5es, como vou demonstrar

novo adiamento, e assim sucçessivaraen" alô moslrei „ lnforn.a:òes podem m

que ella chegue. Não proponho desde,jã um adia |mento mais lato, porque os adiamento» mden

niJos são prohibidos pelo regimento.Por conseqüência, Sr. presidente, entendo que

o requerimento de adiamento esta muito no_caso

de passar, porque não havemos d^i qnerer que£ Se. vidaPa um município matando a outro.

Ia moslrei que as ..uu.»m.»i. j~muito a tempo" ainda que venhão alcançar o

proiecto em terceira discussão, visto como o no-r1 J . .-j- ....,!,.,.,., r,-,m os seus apar-

STorseíem^l gadas por mais alguma d m0 ^--'E^A

a umra, antes, pelo contrario, quanto mais corre o K^nüo o ?tempo, tanto mais ficão consagradas na opinião. I sem prejuuicar

e o de 1870.Estou aqui com as provas na muo; sao

10-800^000 o quesegaslou com estes douslivros, ssm entrar nesta quanliao importeda impressão e o da encadernação, qnedevem de montar no duplo, si nao no tri-

tes declarou que não quer suff.«a-lo desde ja. | «^ boa farUs do d-inhl-iro publico per-

Ò Sr-Salathiel-.-Sí não passar o adiamento "^^ npslas e qaeiandas inutilidades,i voto contra. como almanaks que devem reger no au-

0 Sn. CAHAiu:-Mas a primeira discussão po- publicados em 1870.de ter lugar independentemente das informações no ue iov~ v

-liado ler r.ispos-

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O Sa A. Martins:Ia muito regular.

Su. J. Miguel:—Perdõo-me; eu argu-mento com as provas na mão, e o no-bro deputado para refutai' os meus ar-gumenlos lia de vir tira-las ifaqui, maseu é que não as dou, porque Iicão moservindo de armas.

Admira-me, Sr. presidente, esle apartedo nobre depulado quo se senta na mi-nha frente. Na inteira ignorância emque me acho a respeito da empreza doalmanak mineiro, pedi au governo ex-plic.ições a lal respeito, sem que sobremeu espirito pairasse a menor sombrade desconfiança quanto aos créditos cáreclidão do collega, a quem tenho emmuito boa conla, a quem sempre tenhorespeitado, e com quem tenho vividoem boas relações, e de cuja probidadenão me é licito por conseguinte duvi-dar.

No intuito innocente de zelar os es-eassos rendimentos da provincia, é quepeco essas informações. Epor isso foi pa-ra mim admirável o aparte do collega....

O Sn. A. Martins:—Pois admira-se depouca cousa.

O Sr. J. Miguel. . . porque irei semprerepelindo, não sei quem é o emprezariodo almanak.

O Su. A. Martins:—Também não sei,mas provavelmente elle ha de dar-lhe res-pusla.

O Sr.. J. Miguel:—Eu peço informaçõesao governo e não ao nobre depulado. Eisa razão porque não aceito o seu aparte enão respondo a elle.

ü Sn. A. Martins:—Mas o nobre depu-t;ido nio pode inhibir-me de dar-lhe asinformações qne eu julgue convenientes.

ü Sa. Vice-Presidente:—Peço aos no-b.'es deputados que não interrompão oorador.

Por essa forma as qui slões vão-se azo-dando. Os apartes são inconvenienlissi-

com muita razão são prohibidosTolentino:—Vamos ouvir o ora-

mos, eO Sn

dor.O Sr. .1. Miguel:—Sr. presidente, não

quero eneandescer a questão. As infor-inações hão de vir, e então discutiremossobre indemnisação e aposentadorias.

O Su. R. Costa:—E V. Exc. não votoulambem sobre indemnisaçòes e aposen-ladorias ?

O Sa. .1. Miguel:—Quanto a algumas,quanto a outras, não; e agradeço muitoo aparle do nobre depulado, porque dá-me oceasião de fazer esta declaração: nãovotei senão só em indemnisaçòes que meparecerão muito justas, assim como nãovotei o me oppuz a essa lei injusta, quedispõe que os empregados aposentados ex-erção novos empregos, ganhando novoordenado, nova gratificação; o qae é in-justo, senão absurdo, porque lição priva-das de exercer esses empregos outras pes-soas, que estão no caso de exercel-os, ea quem muitas vezes falta o pão.

Não eslã presente o nosso collega, oSr. Padre Caldeira, que foi meu compa-nheiro nesta questão de aposentadoria; nósnos oppuzemos alta e poderosamente aessa lei; mas desgraçadamente, como disseCaslellar, as discussões nos corpos deli-berativos são formalidades, a votação éqae decide; tivemos de nos submelleráforça da votação, á força numérica, e pas-sou essa lei, injusta, desigual, e comoque iníqua, contra a qual, como represen-le da provincia, como zelador dos cofrespúblicos, como deputado sem prelençõesaempregos, como são Iodos os meos no-bres collgas, hei de sempre falhr; é umalei sem equidade, nem igualdade; chamade novo o soldado que já eslá fora do com-bate, para o serviço activo.

Um Sr. Deputado:—V. Exc. podo pe-dirá revogação dessa lei.

O Sa. Vice-Piiesidente:—Altenção! Adiscussão não pôde continuar por essaforma.

O Sa. .). Miguel:—Certamente, que heide pedir a revogação, mas por ora sò pe-ço imformações ao governo sobre certasquestões de dinheiro, das quies queroíic;'.r inteirado. Parece-me que actual-mente não é oceasião asada para pedir arevogação; quando fôr, a pedirei.

Sr. Presidente, acabo neste instante deler no relalorio do Sr. presidente da pro-vincia que as nossas finanças são más, erealmente são. Por isso dou alguma ra-zão aos nobres deputados que se oppuze-rão em primeira discussão ao projectoque apresentei.

i

Devemos examinar si o dinheiro da pro-vincia é bem, ou mal empregado, e porisso é preciso que ella veja onde eslãoempregados 10:800$! (Mostra os 2 volu-mes iio alinanak).

Ila !) annos o emprezario obrigou-se adarem todos os annos oalmanak.aüoi poronde comecei as poucas palavras que estouproferindo. O contrato foi feilo em 18G4,e por (dle. é obrigado o emprezario a darum almanak por anuo, no mez de Oiitu-bro. Si algum de VV. EExs. quer, eu leioos contratos; tenho-os aqui.

O Sa. B. Pinto:—Não é preciso.O Sa. G. Ribeiro:—Mas V. Ex. sabe si

o emprezario já entregou os almanaks? El-le não se obrigou a publicar.

O Sr. .1. .Miguel:—Note o nobre depu-lado, que o contraio rosa—colligir os da-dos, coordena-los, e mandar publicar; epor isto estamos na mesma. Ou a obrafez-se ou não se fez; no 1.° caso devia se-gimdo o contrato ser publicado, e no "2."faltou o contrato. Não deu conla da obraprompta.

OSa. G. Ribeiro:—Eslá feila e entro-"ite

OSa..l. Miguel:—..queira V. Ex. fu-gir dVsle dilema: si elle a fez, cila deveestar publicada ex vi do contrato, comodisse, ou direi melhor da lei n. 1447 de18ii8; si não a fez, e ella eslã na massados -possíveis, deixou o emprezario decumprir com o prometlido, tendo recebi-do o im|iorle. Equerà paga uma obra de-ve recebe-la prompta e acabada. Mas oemprezario no decurso de nove annos sódeu ao publico dois almanaks; eslá poisem delicil para com a província de setealmanak correspondentes a um por anno.

Um Sa. Deputado:—Mas V. Ex deviaesperar as informações do governo paraentão acensar.

OSa. G. Ribeiro:—Agora deixe-me responder ao nobre deputado.: fez-se a obra,mas ainda não está publicada. A culpanão é de quem a fez.

OSa. Vice iJREsií>ENrE:-Allenção! Quemestá com a palavra é o Sr. José .Miguel.

O Sa. .1. Miguel:—üh! então (peimil-tão o simiic) um ofiicial pode contratarurna obra, faze-la, receber o seu importeadiantado, guarda-la em sua casa, e,quando o dono fôr procura-la, dizer: «Aobra está feila e paga, mas não posso eu-tiegal-a.» Então de qne servi» essa obraao seu dono? Nós so nos os donos desses livros, porque a provincia os pagou, mas ooíDcial não no-los entregou, como se óbrigou no contrato, ou na lei já cilada.

O Sa. G. Ribeiro:—V. Ex. nermiltc umaparte?

O Sr. .1. Miguel:—Quantos quizer; V.Ex. sabe o quanto aprecio as suas lumi-nosas reflexões.

O Sr. G. Ribeiro:—Quando V. Exc. f.í.zaquelles seus bellos artigos, que são pu-blicados nos jornaes da provincia, si o-entrega á typogràphia e não são impres-sos, a obra não eslá feila? Pelo seu ar-gumento não está.

O Sr. .1. Miguel:—Nole V. Exc. que aimprensa eslá para a publicidade, comoa palavra para o pensamento.

Certamente que a typogràphia dá aluz ás producções que jazem nas trevas.De que servem os manuscriptos que es-tão encerrados nas pastas dos escripto-res? O publico não se ulilisa d:elles. Omesmo acontece com os aulographos doalmanak, que eslão na gaveta de seu re-dactor.

Srs., Iodas as cousas lem nm fim, umdeslino; argumentemos. Qual é o fim,qual o deslino do àlmáiiakl li' o mesmo(Io das folhinhas, é ser publicado, como osjornaes, para todos lerem, para servir aIodos, para todos se utilizarem delle. Deque serve a folhinha que não foi publi-cada?

Ora, quem recebeu esse dinheiro pararedigir, coordenar e publicar o almanake não n'o deu no tempo, creio que nãoandou lá muito bem. Isto é claro.

O Sa. A. Martins-.—Pique corto quenesta parte ha de ler resposta ao pé daletra

O Sr. J. Miguel-,—Sim, Sr. Eu não seiquem é o emprezario do almanak e porisso peço ao governo as informações ;mas,si o nobre deputado quer d'antemão to-mar a defeza delle, pode fazel-o; eu coma minha phrase rude prometto, senãoseguil-o par á par, ao menos acompa-nhal-o.

O Sr. A. Martins.—De certo, e eu dou-lhe plena liberdade-

O Su. J. .Miguel:—üma ottlra infor-mação que peço ao governo é sobre o nu-mero de aposentados validos e no vigorda idade, e que eslão actuaimente aceu-mulando ordenados e gratificações.

Sr presidente, eu entendo que as aposenladorias são um auxilio que o estadodá aos seus servidores, aquelles que gas-tão o aço da vida em servir á sua pátria.aquelles que pelo seu estado valetudina-rio, e pela sua idade avançada e decre-pita inutilisarão-se ou invalidarão-se parao serviço publico; à estes 6 estado dá-lhes uma como gratificação ofiicial; apo-sènla-os; mas não comprehendo que secouc:da aposentadoria a moços que es-tão na flor da idade: ô cousa para miminexplicável.

Vejo aqui homens, ainda moços, deboa saúde, e aposentados.

Neste andar a aposentadoria deixa deser o soeerro conferido aos servidores doeslado, pelos annos alquebrados.

E' pois, contra essa lei injusta, quasiiníqua (riso)....

O Sr. VicE-iREsiDENTE:—Peço aos nobres deputados que se abslenhãodé àpar-tes, que podem causar a perturbação dodebate.

O Sa. J. Miguel. . .que brado firme eforte. Eu disse, Sr. presidente, que a leiera injusta, desigual e quasi iniqua, esustento. Não estudo discursos, e por issoos apartes não me pei turbão. Os nobresdeputados estão enganados, si assim pen-são: podem se levantar conlra mim, ire-mos discutindo, e eu irei trilhando o ca-miuho traçado, como puder.

Eu disse, Sr. presidente, que a lei queda empregos a aposentados é uma leiiujustà, por esta razão: ha muitas pes-soas que estão ahi jazendo na miséria,cujos nomes não declinarei, e que lemhabilitações para exercerem aquelles mes-mos empregos que estão sendo exerci-dos por essi s aposentados'. V Exc. sa-be, como membro da ¦!.* comniissão defazenda, que sò a verba—aposentadorias—anda em muito perto de IUOiUOlMíOOrs. ánnuaes. Eis um dos esgotos por on-de se escoão os dirihéiròs da província.

0 Sr. R. Costa:—E" uma gratificaçãoem recompensa aos bons servidores daprovíncia.

O Sr. J. Miguel:—Não lenho culpa(pie meu coliega não me prestasse ai-lençãp, si bem que não esleja dispostaa responder a apartes, porque não querodialogar, todavia responderei a esle: lalé a consideração que consagro ao nobredepulado.

Si a aposentadoria è um auxilio da-do aos inválidos que prestarão relevan-tes serviços ao seu paiz, como é queeslão aposentados tantos homens aindalão vigorosos, e que devião estar ganhan-do seus ordenados, ou vencimentos á me-dida de seus trabalhos? E' inexplicávelpara mim isto.

O Sr. R. Costa:—Podem estar inva-lidos para cerlos serviços e preencherperfeitamente outros para os quaes teemas habditações necessárias.

O Sa. J. Miguel:—Sr. presidente, naspoucas palavras que acabo de emiltirem abono do requerimento que man-do a mesa, si não me exprimi em umalinguagem eloqüente_e florida, ao me-nos tenho a convicção do homem hon-rado, de que exprimi o pensamento ver-dadeiro, pensamento que o deputado deve externar aqui, o de zelar os dinhei-ros públicos.

E' justamente esla a minha idéa pre-dominante; porque, como tenho dito aquipor vezes, sou da escola econômica, egosto de coadjuvar a todas as idéas quetendem a economisar; mormente na qua-dra actual; a provincia está sem di-nheiro.

Mas a idéa do almanach é anti-econo-mica; é um dos sorvedouros dos dinhei-ros da provincia.

O meo requerimento só tem por fim pe-dir informações ao governo sobre des-pezas que julgo inúteis.

O Sr. R Costa:—Mas essas informa-ções achão-se no relatório do presidenteprovincia.- O Sr. .1. Miguel:—O nobre depuladopode pedir a palavra e fallar sobre elle.O Sr. R. Costa:—Não pretendo com-bater ao nobre depulado.

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%ltciario&

£11 mistério da Justiça;—Ao pre-sidente da provincia do Rio de Janeirofoi dirigido o aviso seguinte:

Rio de Janeiro, 13 de Outubro de1873.—Illm. e Exm. Sr.—O juiz de paida cidade de S. João da Barra consultouao juiz de direito da respectiva comarca,segundo consta do olficio de V. Exc dè27 de Junho ultimo e papeis junlos; sipodia nomear ofiicial de justiça, por niohaver quem aceitasse esse lugar, a uraindivíduo que o era do juizo municipaleservia interinamente de porteiro dos au-ditorios, ou si devia requisita-lo ao juizmunicipal para abrir as audi.meias dojuizo do paz.

Declaro a V. Exc, em tesposla ao ditoolficio, quo é da competência de quaes-quer juizes, conforme o decreto n. 4,858de 30 de Dezembro de 1871, arligo 3.°, anomeação e demissão de seus ofliciaesdo justiça, e que para abrirem as audi-diencias na falia daquelles olficiaes, po-dem ser designados os escrivães, comoestá resolvido em aviso n. 401 de 7 de De-zembro de Í8G4.

Deus guarde á V. Exc.—Manoel Anto-nio Duarte de A sevedo.—Sr. presidente daprovincia do Rio de Janeiro.

BaiSe.—Conforme havíamos noticia-do,teve lugar hontem no salão do paço daassembléa o baile offerecidó à S. Exc. oSr. Dr. Venancio José de Oliveira Lisboa.

Corroo regularmente. A belleza c cio-gancia que oslenlavão as damas; ajovia-lidado e graça dos cavalheiros ; a sym-phonia arrebatadora dosarlislas -forma-vão um coiijuncto de encanto, prazer eenthusiasmo. Finalisou ás trez horas damanhã.

S. Exc. deve estar satisfeito com essademonstração publica de consideração epreço, que acaba de receber, do corpolegislativo provincial. Elle o merece.

ÜSiiMTfacsouraría E*i-oviueiaI.

VESTUÁRIO PARA OS PHEZOS DA CADÈA DACAPITAL.

Pela secretaria da thesouraria provin-cia de Minas se faz publico que, não setendo conferido a arrematação do forne-cimento de alimenlação aos presos pobres,recolhidos á cadêa desta capital, fica, cmcumprimento do despacho da Exm. pre-sidencia de 17 do corrente, designado odia 23 do corrente, ás 11 horas da ma-nhã, para ler lugar a nova praça.

Secretaria da thesouraria provincial dede Minas, 18 de Outubro do 1873.

Prancisco Cândido da Gama.

.muramAvlxo.

Compra-se para asecretaria do governo:200 resmas de papel almasso branco,para impressão.

30 canivetes finos.30 lhesouras finas.30 folhinhas de Laemmert para 1874.30 caixas dn pennas d aço superiores.20 resinas de papel almasso paulado.I." sorte.20 caixas de papel para cartas.

. 20 ditas do envelopes.As psssoas que quizerem encarregar-ss

do fornecimnto destes objeclos queirãocomparecer nesta repartição no dia 23 docorrente mez, com as respetivas amos-trás, afim de fazer-se contrato com quemofferecer condições mais vantajosas.

Secretaria do governo. 15 de Outubrode 1873.

Dr. José Pereira Terra Júnior.

Typ. de Paula Castro.—Ouro Preto.Rua das Mercêz k.° 1.