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Sexta-feira • 31 de Julho de 2020 Edição N° 1570 Vitória/ES Municípios com RPPS terão até 30 setembro para se adequarem à reforma previdenciária O Diário Oficial da União (DOU) desta quin- ta-feira, 30 de julho, traz a publicação da Portaria 18.084/2020 que prorroga para 30 de setembro deste ano o prazo para que os 2.108 Municípios com Regime Pró- prio de Previdência (RPPS) efetuem a adequação da alí- quota de contribuição do Re- gime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, a publicação prorroga também da transferência da responsa- bilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho de que trata a Emenda Constitu- cional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irre- gularidade perante à Secre- taria de Previdência e conse- quentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apon- tamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências. A Emenda Constitucional 103/2019 veda o estabeleci- mento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alí- quota inferior à da contribui- ção dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equa- cionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser infe- rior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Além disso, também es- tabelece que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário- -maternidade serão pagos diretamente pelo ente fede- rativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para ade- quação até 31 de julho de 2020, sexta-feira. Destaca-se que não foi prorrogado o prazo de en- trega dos documentos e in- formações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demons- trativo de Resultado da Ava- liação Atuarial (DRAA). Sendo assim, mantém-se o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Rela- tório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano. A CNM sabe que, tendo em vista o cenário de crise de ordem social e econômica advindos da epidemia do co- ronavírus (Covid-19), o prazo ainda é curto e ressalta que vai empenhar esforços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a apro- vação da Lei de Responsabi- lidade Previdência (LRP) que possibilita a adequação até 31 de dezembro de 2021. A prorrogação foi objeto de diversos pleitos feitos pelo movimento municipalista ao Secretário de Previdência, Bruno Bianco e à equipe do Ministério da Economia. O pedido chegou a ser aprova- do pelo Conselho Nacional de RPPS (CNRPPS) em que a entidade é representada pelo conselheiro Paulo Ziulkoski.

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Sexta-feira • 31 de Julho de 2020Edição N° 1570 Vitória/ES

Municípios com RPPS terão até 30 setembro para se adequarem à reforma previdenciária

O Diário Oficial da União (DOU) desta quin-ta-feira, 30 de julho,

traz a publicação da Portaria 18.084/2020 que prorroga para 30 de setembro deste ano o prazo para que os 2.108 Municípios com Regime Pró-prio de Previdência (RPPS) efetuem a adequação da alí-quota de contribuição do Re-gime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, a publicação prorroga também da transferência da responsa-bilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho de que trata a Emenda Constitu-cional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irre-gularidade perante à Secre-taria de Previdência e conse-quentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apon-tamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.

A Emenda Constitucional 103/2019 veda o estabeleci-mento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alí-quota inferior à da contribui-ção dos servidores da União,

salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equa-cionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser infe-rior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Além disso, também es-tabelece que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário--maternidade serão pagos diretamente pelo ente fede-rativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para ade-quação até 31 de julho de 2020, sexta-feira.

Destaca-se que não foi prorrogado o prazo de en-

trega dos documentos e in-formações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demons-trativo de Resultado da Ava-liação Atuarial (DRAA). Sendo assim, mantém-se o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Rela-tório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.

A CNM sabe que, tendo em vista o cenário de crise de ordem social e econômica advindos da epidemia do co-ronavírus (Covid-19), o prazo ainda é curto e ressalta que

vai empenhar esforços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a apro-vação da Lei de Responsabi-lidade Previdência (LRP) que possibilita a adequação até 31 de dezembro de 2021.

A prorrogação foi objeto de diversos pleitos feitos pelo movimento municipalista ao Secretário de Previdência, Bruno Bianco e à equipe do Ministério da Economia. O pedido chegou a ser aprova-do pelo Conselho Nacional de RPPS (CNRPPS) em que a entidade é representada pelo conselheiro Paulo Ziulkoski.

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Vitória/ESSexta-feira • 31 de Julho de 2020Edição N° 1570

Elaboração de Banco de Projetos é tema de webinar da Sefaz

A Rede de Líderes Públi-cos promove, na próxi-ma segunda-feira (03),

às 15h30, um encontro para debater técnicas de como ela-borar banco de projetos para captação de recursos.

O evento conta com a par-ticipação de especialistas com experiência prática na área: a coordenadora da Rede +Bra-sil, de Santa Catarina, Ales-sandra Dias; o professor do Master em Gestão Pública do CLP Liderança Pública, Antô-nio Napolé; e a coordenadora da Rede +Brasil e Diretora de Convênios de Minas Gerais,

Caroliny Miranda.As inscrições são gratuitas

e podem ser feitas pelo site https://forms.gle/cF6hHdW-565Zvq1hL7 . Os participan-tes da transmissão ao vivo recebem certificados de parti-cipação emitido pela Secreta-ria da Fazenda (Sefaz).

"Nosso diagnóstico é que a elaboração de bons projetos é essencial para prefeituras e ór-gãos estaduais conseguirem acessar fontes de recursos fe-derais não onerosos", avalia o secretário de Estado da Fazen-da, Rogelio Pegoretti.

Guaçuí vai contar com duas unidades do Samu 192 em expansão do serviço

Conforme foi anunciado pelo secretário de es-tado da Saúde, Nésio

Fernandes, 18 municípios do sul do Espírito Santo serão comtemplados com a expan-são do Samu 192, entre eles, Guaçuí. Isso porque o Consór-cio Público da Região Pólo Sul (CIM Pólo Sul) – do qual o mu-nicípio faz parte – foi o primei-ro consórcio a anunciar a ex-pansão dentro do programa do Governo do Estado “Samu para todos” que será parceiro no financiamento da implan-tação do serviço. O edital para a seleção da organização so-cial (OS) que vai gerenciar o sistema foi publicado, pelo CIM Pólo Sul, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30), e estará disponível no

site www.cimpolosul.com.br.Conforme explica o secre-

tário municipal de Saúde de Guaçuí, Werton dos Santos Cardoso, Guaçuí e outros mu-nicípios da região do CIM Pólo Sul vão receber ambulâncias do Samu que ficarão sedia-das neles. “Guaçuí vai receber duas unidades, sendo uma avançada e outra básica, que irão atender o município e também a região sempre que necessário”, explica. Esclare-cendo que a unidade avança-da é a ambulância UTI Móvel, enquanto a básica, como diz o termo, não é UTI. “Quanto ao local, ainda estamos anali-sando qual o melhor para que fiquem localizadas”, completa.

A iniciativa do programa tem o objetivo de ampliar o

acesso da população ao Samu 192. Para isso, o Governo do Estado, por meio da Secreta-ria de Estado da Saúde (Sesa), vai co-financiar a implantação do serviço em 60% (depois de deduzir o custo com o repas-se federal) para os municípios que aderirem à proposta. A contrapartida dos municípios

será de 40%, além de dispo-nibilizar a infraestrutura pa-dronizada das bases descen-tralizadas que deverão estar estrategicamente localizadas, de forma a contemplar os atendimentos da região.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Sexta-feira - 31 de Julho de 2020Edição N° 1570 Vitória/ES

SumárioConsórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................... 4

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES .............. 7Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES..................................... 7Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região

Polo Sul do ES ...................................... 8Cim Norte - Consórcio Público da Região

Norte do ES ......................................... 9

MunicípiosAfonso Cláudio ................................... 10Alfredo Chaves ................................... 14Alto Rio Novo ..................................... 15Anchieta ............................................ 16Aracruz ............................................. 24Baixo Guandu .................................... 35Barra de São Francisco ........................ 36Bom Jesus do Norte ............................ 38Brejetuba .......................................... 40Castelo ............................................. 41Colatina ............................................ 60Conceição do Castelo .......................... 65Domingos Martins ............................... 67Dores do Rio Preto .............................. 69Ecoporanga ....................................... 71Fundão ............................................. 72Governador Lindenberg ....................... 75Guaçuí .............................................. 81Guarapari .......................................... 86Ibiraçu .............................................. 92Itaguaçu ........................................... 93Itarana ............................................. 96Jaguaré ............................................100João Neiva ........................................101Linhares ...........................................103Marechal Floriano ..............................113Marilândia ........................................117Montanha .........................................119Mucurici ...........................................121Nova Venécia ....................................122Pedro Canário ...................................123Santa Leopoldina ...............................152

Santa Maria de Jetibá .........................155Santa Teresa .....................................171São Domingos do Norte ......................179São Gabriel da Palha ..........................180São Roque do Canaã ..........................185Serra ...............................................221Sooretama .......................................255Venda Nova do Imigrante ...................259Viana ...............................................260Vila Pavão ........................................275

Codatos-paginas

Publicação Nº 289164 4

Publicação Nº 289098 6

Publicação Nº 289091 7

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Página 4

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 15 – R, DE 30 DE JULHO DE 2020.Publicação Nº 289164

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 15 – R, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Altera a Tabela Serviços Médicos – Plantões do CIM NOROESTE, e dá outras providências.

O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, e considerando o Ofício nº 060/2020 – SMS de São Domingos do Norte e OF/SEMUSA/Nº 466/2020 do município de Marilãndia.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a tabela de Serviços Médicos do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, a qual passa a fazer parte desta portaria como anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13 – R, datada de 15/07/2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca/ES, 30 de julho de 2020.

Jacy Rodrigues da Costa

Presidente do Cim Noroeste

ANEXO ÚNICO

TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS - CIM NOROESTE – Vigência a partir de 01/08/2020TABELA 01 - AGUIA BRANCA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 750,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 120,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 100,00

TABELA 02 – AGUA DOCE DO NORTE

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SO-

BREAVISO12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 80,00

TABELA 03 - ALTO RIO NOVO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 750,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SO-

BREAVISO12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 130,00SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO MÉDICA HORA R$ 120,00

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SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO MÉDICA 12 HORAS R$ 850,00

TABELA 04 - GOVERNADOR LINDENBERG

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA

12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 120,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM

PEDIATRIAHORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.

HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA

HORA R$ 140,00

TABELA 05 – MARILÂNDIA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 130,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SO-

BREAVISO12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 160,00

TABELA 06 - SÃO DOMINGOS DO NORTE

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PSIQUIATRIA HORAR$ 130,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORAR$ 120,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORAR$ 100,00

TABELA 07 - SÃO GABRIEL DA PALHA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM ORTOPEDISTA -

SOBREAVISO12 HORAS R$ 550,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CARDIOLOGIA HORA R$ 145,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CIRURGIA CARDIO-

VASCULARHORA R$ 250,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 145,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA HORA R$ 145,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM GASTROENTERO-

LOGIAHORA R$ 145,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 135,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 135,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO AUDITOR HORA R$ 160,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PSIQUIATRIA HORA R$ 145,00

TABELA 08 - VILA VALÉRIO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

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Página 6

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/DIURNO

12 HORAS R$ 970,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/NOTURNO

12 HORAS R$ 970,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA

12 HORAS R$ 1.190,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 160,00TABELA 09 – BARRA DE SÃO FRANCISCO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 110,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA HORA R$ 120,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DO TRABALHO HORA R$ 120,00

TABELA 10 – PANCAS

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/DIURNO

12 HORAS R$ 750,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/NOTURNO

12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SO-BREAVISO

12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PSIQUATRA HORA R$ 110,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 110,00

TABELA 11 - MANTENÓPOLIS

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 24 HORAS R$ 1.400,00TABELA 12 – VILA PAVÃO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 1.080,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 90,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00

TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTEPublicação Nº 289098

TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE

Aos vinte e sete (27 ) dias do mês julho de 2020, na sede do consórcio em Águia Branca, Estado do Espírito Santo, o Sr. Jacy Rodrigues da Costa - Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, tomou posse como Presidente CIM NOROESTE, com embasamento no §3º da Clausula Décima Primeira do Contrato de Consórcio Público do CIM NOROESTE, tendo em vista a perda do mandato eletivo cargo de chefe do poder executivo municipal do município de Água Doce do Norte do Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro, por motivo de falecimento, apondo sua assinatura abaixo:

Águia Branca, 27 de julho de 2020.

Jacy Rodrigues da Costa

Presidente do Cim Noroeste

Prefeito Municipal de Água Doce do Norte

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31/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1570

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Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

ERRATA AO ITEM 6.3 DA ATA N° 01/2020 DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM CONJUNTO COM A CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM PEDRA AZUL/ES

Publicação Nº 289091

ERRATA AO ITEM 6.3 DA ATA N° 01/2020 DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM CONJUNTO COM A CÂMA-RA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM PEDRA AZUL/ES

Onde se lê:

“...”Concluída a discussão e colocado em votação, foi aprovada por unanimidade a inclusão na tabela do consórcio dos exames de PCR para o diagnóstico do COVID_19, pelo valor unitário de R$ 250,00.

Passa a leitura:

“...”Concluída a discussão e colocado em votação, foi aprovada por unanimidade a inclusão na tabela do consórcio dos exames de PCR para o diagnóstico do COVID_19, pelo valor unitário de R$ 150,00.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Afonso Cláudio – ES, 20 de julho de 2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020Publicação Nº 289095

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 - PROCESSO: 125/2020 de 21/02/2020

DATA DE ABERTURA: 14 de julho de 2020 - HORA DE ABERTURA: 09:00hs.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Locação, Instalação e Manutenção de Apare-lho “Raio–X em imagem Digital”, para implantação e realização de serviços de diagnósticos por imagem, visando atender a Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI – ininterruptamente 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana.

Acolho o parecer da douta Assessoria Jurídica em todos os seus termos.

Vistas e analisadas todas as peças do presente processo, verifiquei que o mesmo obedeceu todas as normas pré-estabe-lecidas nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações que direta ou indiretamente regem a Administração Pública.

Desta forma, HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio Público Da Região Polinorte - CIM POLINORTE e Adjudico em favor da empresa:

SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA EPP, no valor global de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).

Encaminhe-se o presente Processo Licitatório para Diretoria Executiva do Consórcio para as providências contratuais e após encaminhe-se a Contabilidade, para proceder à emissão do empenho para a conclusão deste processo.

Ibiraçu/ES, 30 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente Consórcio Público Da Região Polinorte - CIM POLINORTE

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31/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1570

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Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 12 – R, DE 29 DE JULHO DE 2020 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPE-CIAL AO ORÇAMENTO

Publicação Nº 289267

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 12 – R, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, Sr. Angelo Guarçoni Junior, no uso das suas atri-buições legais e estatutárias, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, com o objetivo de incluir no orçamento 2020 a gestão associada dos serviços do SAMU 192,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos do inciso III do § 1° do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Cré-dito Adicional Especial ao orçamento do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 5.584.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

ÓRGÃO : 01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SULUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 101 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL

FUNÇÃO: 10 - SAÚDESUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA : 0001 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE DO POLO SUL DO ESPROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - GESTÃO ASSOCIADOS DOS SERVIÇOS SAMU 192

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,003.1.90.13.00 Obrigações Patronais 14.350,003.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.650,003.3.90.30.00 Material de Consumo 28.000,003.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 20.000.003.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.650,003.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.305.300,003.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 350,003.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 350,004.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 145.350,00

TOTAL 5.584.000,00

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Portaria, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO : 01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 101 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA : 0001 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE DO POLO SUL DO ES

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO CONTRATADOS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.584.000,00

TOTAL 5.584.000,00

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento do CIM polo sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Mimoso do Sul/ES, 29 de Julho de 2020.

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

Presidente do CIM POLO SUL

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

ERRATA - CREDENCIAMENTO 002-2020Publicação Nº 289038

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES

ERRATA AO CREDENCIAMENTO Nº 001/2020

Do extrato publicado no DOM/ES –

Edição nº 1568, página nº 4, do dia

29 de julho de 2020, quarta feira.

ONDE SE LÊ: Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas (laboratórios) para a prestação de serviços

de exames de Detecção Quantitativa de Anticorpos IgM e IgG COVID19 – ELETROQUIMIOLUMINESCÊNCIA (Sensibilidade e Especificidade Mínima de 98,8%), Detecção Quantitativa de Anticorpos IgM e IgG COVID19 – QUIMIOLUMINESCÊNCIA (Sensibilidade e Especificidade Mínima de 98,8%), PESQUISA DE SARS-COV-2 POR RT – PCR e TESTE RÁPIDO PARA DE-TECÇÃO DE SARS-COVID-2, em caráter ambulatorial, tendo como valor máximo admitido para cada procedimento, o valor constante da tabela de valores de procedimentos e serviços de saúde TVSPS do CIM NORT/ES , para atender as necessi-dades dos municípios consorciados ao CIM NORTE/ES. LEIA-SE: Objeto: credenciamento de pessoas

jurídicas (laboratórios) para a prestação de serviços

de exames de Detecção Quantitativa de Anticorpos IgM e IgG COVID19 – ELETROQUIMIOLUMINESCÊNCIA (Sensibilidade e Especificidade Mínima de 98,8%), Detecção Quantitativa de Anticorpos IgM e IgG COVID19 – QUIMIOLUMINESCÊN-CIA (Sensibilidade e Especificidade Mínima de 98,8%), PESQUISA DE SARS-COV-2 POR RT – PCR, TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS-COVID-2 e D-dímero com resultado em 24 h. em caráter ambulatorial, tendo como valor máximo admitido para cada procedimento, o valor constante da tabela de valores de procedimentos e serviços de saúde TVSPS do CIM NORT/ES , para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM NORTE/ES.

Nova Venécia, 30/07/2020.

IGOR TOSCANO BASSETTI

PRESIDENTE DA CPL

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 - PROC. Nº 009998/2020Publicação Nº 289075

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 021/2020

Proc. Nº 009998/2020

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Comple-mentar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGAMOS o resultado do Pregão Presencial em epígrafe em favor das empresas vencedoras/adjudicatárias: - EMPÓRIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.339.653/0001-70, nos lotes 1, 2, 4, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 47, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 64, 66, 67, 71, 72, 73, 74, 76, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 111, 118, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 145, 146, 147, 148, 150, 154, 159, 160, 161, 162, 163, 166, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 194, 195, 196, 197, 199, 203, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 212, 213 e 214, no valor total de R$ 198.396,46 (cento e noventa e oito mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) e FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.796.012/0001-90, nos lotes 5, 9, 18, 36, 37, 46, 51, 53, 54, 75, 113, 119, 121, 122, 132, 144, 149, 152, 164, 165, 192, 200 e 201, no valor total de R$ 85.894,95 (oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos).

Lotes 03, 07, 19, 22, 23, 27, 28, 33, 34, 45, 48, 49, 60, 62, 63, 65, 68, 69, 70, 77, 78, 79, 81, 82, 91, 92, 94, 107, 112, 114, 115, 116, 117, 120, 129, 133, 142, 151, 153, 155, 156, 157, 158, 167, 168, 169, 171, 181, 184, 186, 193, 198, 202, 205 e 211 - Desertos.

Afonso Cláudio/ES, em 30 de julho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Fundo Municipal de Assis. Social

Maria da Penha Silva

Gestora

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO - PRESENCIAL Nº 22/2020 - PROC. Nº 007885/2020Publicação Nº 289087

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 22/2020

Proc. Nº 007885/2020

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Comple-mentar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial em epígrafe em favor da empresa vencedora/adjudicatária do lote único que compõe o certame, GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.195.422/0001-22, no valor total de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 30 de julho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0077/2020 - PROC. Nº 013225/2020Publicação Nº 289048

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 077/2020 - PROC. Nº 13225/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º, I “a” da Medida Provisória nº 961/2020.

Empresa: W LIVRE ME inscrita no CNPJ nº 17.974.978/0001-57.

Objeto: aquisição de serviços de Certificação Digital A-1, de Pessoa Física, com validade de 01 (um) ano, em nome dos Servidores pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Sr. Glauber Alves de Moura e Sr. Leonei Gonçalves da Silva, conforme SC nº 274/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração.

Valor total: R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais).

Dotação Orçamentária: 07 01 04 122 0008, Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 165.

Afonso Cláudio/ES, 30 de julho de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0078/2020 - PROC. Nº 013605/2020Publicação Nº 289049

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 078/2020 - PROC. Nº 13605/2020

Base Legal: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: METRO JORNAL ESPIRITO SANTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.939.525/0001-52.

Objeto: serviços de Publicações de Matérias de Interesse do Municìpio em Jornais de grande circulação em Âmbito Esta-dual, objetivando a Publicação de Atos Administrativos.

Valor total: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais).

Dotação Orçamentária: : 07 01 04 122 0008, Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 165.

Afonso Cláudio/ES, 30 de julho de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

ORDEM DE SERVIÇOPublicação Nº 288987

ORDEM DE SERVIÇO

Autorizo a Empresa GESSO AFONSO CLAUDIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o numero 01.195.422/0001-22, estabele-cida na Rodovia Sebastião Alves de Lima, S/N, Bairro João Valim, Afonso Cláudio/ES, CEP 29.600-000, a iniciar a execu-ção de Obra de Construção da Praça de São Pedro, na Comunidade de São Pedro, Distrito Sede, no Município de Afonso Cláudio/ES, sendo executada com recursos próprios do município por intermédio da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Contrato 034/2020, oriundo do Processo Licitatório Tomada de Preço 004/2020, licitado no valor global constante no referido Contrato, correspondente a R$ 95.150,69 (noventa e cinco mil cento cinquenta reais e nove centavos).

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Afonso Cláudio, 30 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

GESSO AFONSO CLAUDIO – LTDA-EPP SEBASTIÃO HENRIQUE MARTINS

CONTRATADA

ORDEM DE SERVIÇOPublicação Nº 288988

ORDEM DE SERVIÇO

Autorizo a Empresa GESSO AFONSO CLAUDIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o numero 01.195.422/0001-22, estabele-cida na Rodovia Sebastião Alves de Lima, S/N, Bairro João Valim, Afonso Cláudio/ES, CEP 29.600-000, a iniciar a execução de Obra de Construção da Praça na Chácara da Providencia, Sede, no Município de Afonso Cláudio/ES, sendo executada com recursos próprios do município por intermédio da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Contrato 035/2020, oriundo do Processo Licitatório Tomada de Preço 006/2020, licitado no valor global constante no re-ferido Contrato, correspondente a R$ 125.854,29 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos).

Afonso Cláudio, 30 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

GESSO AFONSO CLAUDIO – LTDA-EPP SEBASTIÃO HENRIQUE MARTINS

CONTRATADA

ORÇAMENTO PARA RECARGA DE TONER E AQUISIÇÃO DE TINTA PARA IMPRESSORASPublicação Nº 288996

Quantidade Modelo da ImpressoraModelo

CartuchoValor Uni-

tárioValor Total

5 Unid. Remanufatura de Toner Lexmark e120 12017SR

112 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet 12-A

30 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet P1005 original 35-A

27 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet 1320 original 49-A

114 Unid. Remanufatura de toner para a máquina HP P2035 505A

32 Unid. Remanufatura de Toner HP LaserJet M125A original 83-A

134 Unid. Remanufatura de Toner HP Laser Jet 85-A

12 Unid. Remanufatura de Toner Samsung SCX-3405 original D101

197 Unid.Remanufatura de toner para a máquina brother DCP-

-L2540WTN2370

20 Unid. Remanufatura de toner para a máquina brother DCP-8157 TN3392

6 Unid.Remanufatura de toner para a máquina brother DCP-L-

5102DWTN3472

20 Unid.Remanufatura de toner para a máquina brother MFC -

8480DNTN650

50 Unid. Remanufatura de Toner Samsung ML-2851ND

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15 Unid. Recarga de cartucho HP Office Jet J3680 ALL-One 21

15 Unid. Recarga de cartucho HP Office Jet J3680 ALL-One 22

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m

276 nw 131 A CF 210A- C Azul

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m

276 nw 131 A CF 210A- K Preto

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m

276 nw 131 A CF 210A- M Amarelo

20 Unid.Remanufatura de Toner HP laser jet pro 200 color MFP m

276 nw 131 A CF 210A- M Magenta

15 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Amarelo 544

15 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Ciano 544

15 Unid. Garrafa de Tinta Original EpsonMagenta

544

22 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Preta 544

20 Unid. Garrafa de Tinta Original EpsonAmarelo

T504

20 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Ciano T504

20 Unid. Garrafa de Tinta Original EpsonMagenta

T504

40 Unid. Garrafa de Tinta Original Epson Preta T504

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 - PROC. Nº 013345-2020

Publicação Nº 288654

Termo de Rescisão Parcial Ata de Registro de Preços nº Nº 011/2020

Processo Nº 013345/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a RESCI-SÃO PARCIAL da Ata de Registro de Preços em epígrafe, firmada com a empresa TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.207.900/0001-72.

Rescisão: Fica rescindido de pleno direito, com efeitos a partir de 27/07/2020, o item 02, do Lote 39 - Máquina de Costura Doméstica, que compõe a Ata de Registro de Preços Nº 011/2020, oriunda do Pregão Presencial nº 048/2019. Os demais itens/lotes do respectivo instrumento permanecem em vigor.

Fundamento Legal: art. 21, §3º, inciso I do Decreto Municipal nº 173/2009 e, bem como, no disposto no Capítulo XXII do Edital de Pregão Presencial nº 048/2019.

Afonso Cláudio/ES, 30 de julho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

CONTRATO Nº 07/2020/FMSPublicação Nº 289174

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.

Extrato do Contrato nº 07/2020/FMS.

Processo Adm. nº 4214/2020.

Dispensa de Licitação – Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: Up Brasil Administração e Serviços LTDA..

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício de auxílio-alimentação mediante o fornecimento de cartão eletrônico ou magnético com recargas mensais, para uso pelos servidores ativos do Fundo Municipal de Saúde de Alfredo Chaves/ES.

Valor Total: R$ 91.018,80.

Dotação: 120001.1012200022.107.

Elemento de Despesa: 33903900000.

Ficha nº: 006.

Vigência: 90 dias, a partir de sua publicação na imprensa oficial.

Assinatura: 30/07/2020.

Silvia Pinto Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATO Nº 66/2020/ADMPublicação Nº 289176

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 66/2020/ADM.

Processo Adm. nº 4214/2020.

Dispensa de Licitação – Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Up Brasil Administração e Serviços LTDA..

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício de auxílio-alimentação mediante o fornecimento de cartão eletrônico ou magnético com recargas mensais, para uso pelos servidores ativos da Prefeitura de Alfredo Chaves/ES.

Valor Total: R$ 489.834,00.

Dotações: Gabinete do Prefeito e Secretarias diversas.

Elemento de Despesa: 33903900000.

Fichas nºs: 008, 071, 093, 113, 172, 252, 309, 334, 434, 568, 607, 625 e 705.

Vigência: 90 dias, a partir de sua publicação na imprensa oficial.

Assinatura: 30/07/2020.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2020Publicação Nº 289199

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: O objeto é a aquisição de Medicamentos para compor o Kit de tratamento para CORONAVÍRUS (COVID-19) com registro na Anvisa, afim de serem utilizadas nas medidas de proteção que fazem parte do enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVIS-19), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Rio Novo/ES, nas quantidades, condições, especificações a seguir estabelecidas neste Temo de Referência..

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data de sua assinatura com prazo inicial de 60 (sessenta) dias po-dendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, com fundamento no artigo 4 – H da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.

Valor: Em conformidade com as cotações realizadas o menor preço total para a referida aquisição perfaz a importância de R$ 15.880,00 (Quinze mil oitocentos e oitenta reais), em conformidade com o valor orçado de menor preço, pelas empre-sas constantes do mapa de apuração:

Secretaria Muncipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde.

016000016003.1030101432.153 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE CUSTEIO ATENÇÃO BASICA

33903000000- MATERIAL DE CONSUMO

016000016003.1012200232.027–MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

33903000000- MATERIAL DE CONSUMO

33903000000- MATERIAL DE CONSUMO

33903000000- MATERIAL DE CONSUMO

Processo Administrativo: 001957/2020.

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Anchieta

Prefeitura

EXTRATO DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2020Publicação Nº 289028

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

CREDENCIAMENTO DE TRABALHADORES CULTURAIS

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Anchieta/es, por meio da Gerência Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Secretaria Municipal de Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de Cadastramento de trabalhadores culturais, objetivando traçar um panorama que oriente o desenvolvimento e o redirecio-namento de ações, refletindo de maneira mais plural as demandas identitárias da nossa produção cultural, nas condições descritas no edital e em seus anexos.

1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1- O CREDENCIAMENTO de Trabalhadores Culturais está legalmente amparado na Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14017, de 29 de junho de 2020), na Lei Municipal 1433, de 20 de julho de 2020.

1.2- Poderão participar do credenciamento trabalhadores culturais assim descritos:

a) Pessoas físicas residentes no município de Anchieta, que atuem na cadeia produtiva cultural e que atendam às exigên-cias do edital;

b) Pessoas jurídicas sediadas no território do município de Anchieta, que atuem na cadeia produtiva cultural e que aten-dam às exigências do edital;

c) Coletivos, manifestações, agrupamentos e comunidades sediadas no território do município de Anchieta, que atuem na cadeia produtiva cultural e que atendam às exigências do edital;

2 – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital o Cadastramento de trabalhadores culturais de diversas áreas de manifestação cultural para orientar o desenvolvimento e o redirecionamento de ações da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES.

3 – DA FORMA DE CADASTRO

3.1- Os cadastros acontecerão de forma eletrônica mediante envio das documentações constantes no item 5 para o e-mail: [email protected];

Parágrafo Único: Os interessados que não possuem acesso à rede de internet ou encontrem dificuldade em realizar a ins-crição, poderão procurar a Casa da Cultura, situada no Bairro Porto de Cima, das 08h00min às 12h00min, onde receberão orientação e auxílio de servidor da Gerência de Cultura para realização do cadastro.

4 – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO

4.1- O edital de Credenciamento terá 2 (dois) prazos distintos:

a) Prazo para os interessados em requerer o auxílio emergencial previsto na Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14017, de 29 de junho de 2020): das 00h00min do dia 01 de agosto de 2020 até às 23:59 do dia 14 de agosto de 2020.

b) Prazo para os interessados em estar cadastrado junto ao Município de Anchieta: das 00h00min do dia 01 de agosto de 2020 até às 23:59 do dia 31 de julho de 2021.

4.2- O prazo final para realização do cadastro descrito na letra “a” do item 4.1 poderá ser prorrogado em caso de alteração da Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14017, de 29 de junho de 2020);

4.3- O prazo final para realização do cadastro descrito na letra “b” do item 4.1 poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses em caso de interesse da Municipalidade.

5 – DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO

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5.1- Os interessados deverão encaminhar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1- PESSOA FISICA

a) Ficha de Cadastro (Anexo I) devidamente preenchida online;

b) Cópia dos documentos pessoais: CPF e documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou CNH);

c) Cópia do Cartão da Família emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta.

d) Comprovação de atuação na atividade da cadeia produtiva cultural descrita na ficha de cadastro;

5.1.2- PESSOA JURÍDICA

a) Ficha de cadastro (Anexo II) devidamente preenchida online;

b) Cópia dos documentos pessoais do representante legal: CPF e documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou CNH);

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;

d) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);

e) Comprovação de atuação na atividade da cadeia produtiva cultural descrita na ficha de cadastro;

5.1.3- COLETIVOS, MANIFESTAÇÕES, AGRUPAMENTOS E COMUNIDADES

a) Ficha de cadastro (Anexo III) devidamente preenchida online;

b) Cópia dos documentos pessoais do representante legal: CPF e documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou CNH);

c) Cópia do Cartão da Família do representante emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta.

d) Declaração (Anexo IV) emitida e assinada pelos membros do grupo legitimando o responsável do coletivo, manifesta-ção, agrupamento ou comunidade indicado na ficha de cadastro.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Cultura poderá promover diligências no intuito de sanar possíveis dúvidas rela-cionadas às documentações apresentadas, podendo inclusive solicitar apoio a outras secretarias municipais.

6 – DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES

6.1- As documentações serão analisadas pelo Conselho Municipal de Cultura em reuniões a serem realizadas de acordo com as demandas e necessidades existentes;

6.2- O Conselho Municipal de Cultura analisará as documentações, lavrará ata da reunião e publicará o resultado de defe-rimento ou indeferimento dos pedidos, cabendo recurso de 3 (três) dias úteis contra a decisão da Comissão.

6.3- Os recursos deverão ser fundamentados e encaminhados para o mesmo endereço de e-mail utilizado para a realiza-ção de cadastro e serão julgados e respondidos em até 2 (dois) dias úteis.

6.4- Findada o prazo de recursos ou não havendo estes, o Conselho Municipal de Cultura publicará o resultado final e emitirá o Certificado de Credenciamento.

7 – DA PUBLICIDADE DO CHAMAMENTO

7.1- Todas as etapas do Chamamento serão publicadas no site institucional da Prefeitura de Anchieta, bem como no Diário Oficial dos Municípios, podendo também ser utilizadas outras ferramentas como mídias sociais, rádios, jornais, televisão.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 – DOS PARTICIPANTES

a) Preencher todas as informações descritas na ficha de cadastro;

b) Comunicar ao Conselho Municipal de Cultura qualquer situação de mudança de telefone, endereço, e-mail, etc, que possa comprometer a localização e o contato com o credenciado.

8.2 – DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

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a) Realizar as análises de pedidos de cadastro;

b) Emitir os Certificados e encaminhar/entregar ao Credenciado;

c) Manter atualizada a lista de Credenciados e sempre encaminhá-la à Gerência de Cultura para publicação no site insti-tucional do Município;

9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO

9.1- O Certificado de Credenciamento terá validade de 12 (meses) a contar da data de sua emissão, podendo ser prorro-gado, por igual período, mediante regras de recadastramento previstas futuramente.

9.2- A prorrogação do Certificado de Cadastramento também poderá ocorrer em caso de prorrogação deste edital, desde que o Credenciado mantenha as condições previstas no ato de seu credenciamento.

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Será responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura a condução dos trabalhos e demais atos administrativos necessários à plena execução do credenciamento;

10.2- Caberá à Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo dar todo apoio ao Conselho Municipal de Cultura na condução dos trabalhos de credencia-mento;

10.3- O presente edital poderá ser alterado pela Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico desde aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, cabendo as alterações serem publicadas nos mesmos meios utilizados anteriormente.

10.4- Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone (28) 3536-2467 (Casa da Cultura); 3536-0963 (Céu das Artes), das 08:00 às 12:00 de segunda à sexta ou pelo e-mail: [email protected].

10.5- Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Anchieta/ES, 30 de julho de 2020.

Janaína Carla Carletti

GERENTE ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HSITÓRICO DE ANCHIETA - ESANEXO I

CADASTRO DOS TRABALHADORES CULTURAIS – PESSOA FÍSICA

Link de preenchimento da ficha de cadastro:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVU_QybwwEk-pOs1LthGmlCqDmiOoVsLUWCq0xO_SCXkzD-g/viewfor-m?usp=sf_link

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ANEXO II

CASDASTRO DOS TRABALHADORES CULTURAIS – PESSOA JURÍDICA

QUESTIONÁRIO

Link de preenchimento da ficha de cadastro:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQ0CGLPdb3jYiVbm5trhdt-1ZSQFpjZIL_zYJTfBiloqBoiA/viewform?usp=sf_link

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ANEXO III

CADASTRO DOS TRABALHADORES CULTURAIS - COLETIVOS, MANIFESTAÇÕES, AGRUPAMENTOS, COMUNIDADES

QUESTIONÁRIO

Link de preenchimento da ficha de cadastro:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeVbdiKW4foV4lnTmafPni4rBIYnnuj3nRHyCIMjJS-sU4W1w/viewform?us-p=sf_link

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO

emitida e assinada pelos membros do grupo legitimando o responsável do coletivo, manifestação, agrupamento ou comu-nidade indicado na ficha de cadastro.

DECLARAÇÃO REPRESENTANTE DO COLETIVO/MANIFESTAÇÃO/AGRUPAMENTO/COMUNIDADE

O COLETIVO/MANIFESTAÇÃO/AGRUPAMENTO/COMUNIDADE _______________________________________ (nome do grupo)natural do município de ________________________, formado por _______mem-bros(município/UF)(nº.)ao final,devidamente qualificados, vem através desta, nomear o também integran-te(a)____________________________________________________________________, (nome completo do represen-tante do grupo)_________________, portador da cédula de identidade RG: _______________, inscrito (nacionalidade) (RG/UF)no CPF/MF sob o nº. _________________________, seu representante perante a Gerência Estratégica de Cultura do Município de Anchieta e do Conselho Municipal de Cultura de Anchieta podendo o (a) representante aqui constituído apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instru-mentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos, patrocínios ou benefícios tudo obje-tivando a participação do grupo/coletivo no cadastro dos trabalhadores culturais do no município de Anchieta.

Estado do Espírito Santo.

Anchieta, ___ de ______________ de 20___. (dia) (mês)(ano)

Integrantes do grupo (Anexar cópias do RG):

1-_________________________________________

Assinatura: __________________

2-_________________________________________

Assinatura: __________________

3-_________________________________________

Assinatura: __________________

4-_________________________________________

Assinatura: __________________

5-_________________________________________

Assinatura: __________________

DEVERÁ CONSTAR ASSINATURA DE QUANTOS INTEGRANTES FIZEREM PARTE DO COLETIVO/MANIFESTAÇÃO/AGRUPA-MENTO/COMUNIDADE

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EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 101/2010Publicação Nº 289026

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 101/2010

Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e o Srª MARCIA ANDRADE SANTANA FERNANDES.

Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses .

Processo: 9298/2020

Recursos Orçamentários

Classificação Funcional nº. 0214151220022097, Elemento de Despesa 33903615000, Fonte de Recurso 10010000000 e Ficha 1658 Secretaria de Infraestrutura Municipal.

VALOR GLOBAL: O Valor Global do Aditivo é de R$ 46.440,00 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais)

TERMO DE APOSTILAMENTO ATA 184/2019Publicação Nº 289134

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 184/2019

Processo Administrativo: 6188/2020

DAS PARTES: O Município de Anchieta-ES e a empresa DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI na qualidade de contratante e contratada, respectivamente.

DO OBJETO DA ATA: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios.

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO: Modifica o ANEXO I – da Ata de Registro de Preços, promovendo o Equilíbrio Econômi-co-Finaceiro inicial, alterando seus VALORES UNITÁRIOS para os itens abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

LOTE 05

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atua-lizado para o equilíbrio

Marca

1

ÓLEO DE SOJA - EMBALAGEM PET DE 900 ML Sem colesterol; puro; obtido de espécie vegetal; acondicionado em embalagem pet de 900ml; isento de ranso e substâncias estranhas; ausente de turvação e substância em suspensão; embalagem com dados

de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, numero de lote e peso líquido; a entrega deverá ser feita acondicionado em caixas lacradas; validade mínima de 06

meses a partir da data de entrega.

UN R$ 3,43 R$ 4,41 LEVE

LOTE 83 e 84

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atuali-zado para equilíbrio

Marca

1

OVO DE GALINHA Branco; tipo grande; 50g ovo; de galinha; branco; tipo grande; pesando no mínimo 50 gramas por uni-dade; de primeira qualidade; pesando no mínimo 70 gramas

por unidade; isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas; acondicionado em embalagem apropriada (pente) contendo 30 unidades; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondi-

cionamento; possui o selo da SIF; in natura.

PN R$ 8,85 R$ 12,48 CEASA

LOTE 88 e 89

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atua-lizado para equilíbrio

Marca

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1

LEITE UHT/UAT INTEGRAL - 1 LITRO. litro; pasteurizado; com teor de matéria gorda mínimo de 3%, com embalagem em

caixa cartonada e aluminizada, contendo 1 litro; o produto deve apresentar cor branca e sabor característico; e suas condições

deverão estar de acordo com o registro no ministério da agricul-tura/SIF/DIPOA sbn° 0077/3988 e port.370, de 04/09/97; com

validade mínima de 03 meses a contar da entrega.

L R$ 2,79 R$ 3,47SELI-

TA

LOTE 151

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Registrado na Licita-

ção

Valor atua-lizado para equilíbrio

Marca

1

ALHO GRAÚDO, ARGENTINO. Graúdo; argentino; desenrestado; de primeira qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades,

parasitas e larvas.

KG R$ 15,00 R$ 27,00 CEASA

TERMO DE APOSTILAMENTO ATA 198/2019Publicação Nº 289136

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 198/2019

Processo Administrativo: 6941/2020

DAS PARTES: O Município de Anchieta-ES e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP na qualidade de contratante e con-tratada, respectivamente.

DO OBJETO DA ATA: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios.

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO: Modifica o ANEXO I – da Ata de Registro de Preços, promovendo o Equilíbrio Econômi-co-Finaceiro inicial, alterando seus VALORES UNITÁRIOS para os itens abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

LOTES 41 e 42

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atuali-zado para equilíbrio

Marca

1

ARROZ PACOTE COM 5 KG Agulha; tipo 1; longo e fino; grãos inteiros; de

primeira qualidade; isento de sujidades emateriais estranhos; não parboilizado; com rendimento após o cozimento de no mínimo duas vezes a mais do que do peso an-tes da cocção; acondicionado em saco plástico, contendo 5 kg; a embalagem deverá conter externamente dados de identificação e procedência, informações nutricionais, numero de lote, data de validade, quantidade do produto; a entrega deverá ser feita

acondicionado em fardos lacrados; validade mínima de 05 meses a contar

com a data de entrega.

KG 11,98 14,98 MANJASUL

LOTE 08

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atua-lizado para equilíbrio

Marca

1

FARINHA DE MANDIOCA - EMBALAGEMDE 01 KG Seca; branca; fina; de primeira qualidade; isenta

de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado; devendo apresentar data de validade, composição do produtoem pacotes de 1kg; a entrega deverá ser feita

acondicionado em fardos lacrados; comvalidade mínima de 07 meses a contar da data de entrega

KG 2,04 2,94 ROCHA

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LOTE 47

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atuali-zado para equilíbrio

Marca

1

BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO, TIPO MAISENA; O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA SÃ E

LIMPA, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITASE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO; SERÃO REJEITA-DOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR

QUEBRADIÇO; EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 400GR,CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,

PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO;

A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS; DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06

MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.PRODUTO COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SUPERIOR OU SI-

MILAR AS MARCAS MARILAN, VITARELLA E/OU ALCOBAÇA.

PCT 2,54 3,12 ALCOBAÇA

LOTE 07

Item DescriçãoUnidadede me-

dida

Valor Regis-

trado na Licitação

Valor atualiza-do para

equilíbrio

Marca

1

FUBÁ DE MILHO - EMBALAGEM DE 01KG Fino; de primeira qualidade; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco plástico, transparente, atóxico, resistente, her-

meticamente vedado; devendo apresentar data de validade,composição do produto, nome do produtor e CPF; em pacotes de 1kg.

Com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.

KG 1,44 2,06 DORICO

TERMO DE APOSTILAMENTO ATA 199/2019Publicação Nº 289137

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 199/2019

Processo Administrativo: 6941/2020

DAS PARTES: O Município de Anchieta-ES e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP na qualidade de contratante e con-tratada, respectivamente.

DO OBJETO DA ATA: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios.

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO: Modifica o ANEXO I – da Ata de Registro de Preços, promovendo o Equilíbrio Econômi-co-Finaceiro inicial, alterando seus VALORES UNITÁRIOS para os itens abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

LOTE 47

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atua-lizado para equilíbrio

Marca

1

BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO, TIPO maisena; o biscoito deve-rá ser fabricado a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de

matérias terrosas, parasitas e em perfeito estado de conservação; serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo

apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço; em embalagem filme bopp, pesando 400gr, contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, número de lote, quantidade do produto; a entrega de-verá ser feita acondicionado em caixas lacradas; deverá apresentar validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. produto com referência de qualidade superior ou similar as marcas MARI-

LAN, VITARELLA E/OU ALCOBAÇA.

PCT R$ 2,54 R$ 3,12ALCOBA-

ÇA

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LOTE 07

Item DescriçãoUnidade

de medida

Valor Re-gistrado na Licitação

Valor atua-lizado para equilíbrio

Marca

1

FUBÁ DE MILHO - EMBALAGEM DE 01KG Fino; de primeira qualidade; isenta de sujidades, parasi-tas e larvas; acondicionado em saco plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado; devendo apre-sentar data de validade, composição do produto, nome do

produtor e CPF; em pacotes de 1kg. Com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.

KG R$ 1,44 R$ B2,06 DORICO

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO N° 38246Publicação Nº 289221

DECRETO N.º 38.246, DE 22/07/2020.

PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - SEMSA E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2019 - SEMSA, conforme Processo n.º 6.105/2020:

Matr. Nome CargoProrrogação

De: Até:32234 ALINE CRISTIAN BARBOSA FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/2021

32226DRIELLY MARTINS SANTOS FERNAN-

DEZFARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/2021

32215 ELINEIDE SCOPEL LAPORTI LADISLAU FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/202132237 LEOMARIO LOMBARDI DOS REIS FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/2021

32225MANOELA DI CAVALCANTI GOMES

SELVATICEFARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/2021

32230 MILTON MACIEL FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/202132220 POLIANA MARIM ALVES FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/202132222 SAMIRA GANBARTI BERNARDINO FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/202132246 SANDRA RODRIGUES DE SOUZA FARMACEUTICO 28/07/2020 27/07/202132269 ADELSON PORTES RIBEIRO PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132266 ANDREA BARBOZA DE ALMEIDA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132280 ANDREIA SILVA DE LIMA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132282 CLAUDIA CONTE MORO PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132281 DELTON CARLOS PAIVA GONCALVES PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132275 FABIANA SAMORA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132286 FABIOLA GOMES DA SILVEIRA DA ROS PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132258 HELENA RODRIGUES DOS SANTOS PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132290 JEAN CARLO DIAS DA COSTA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132332 MARCIO ALVES CORACAO PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132263 MARCOS AMANCIO CALIL PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132278 MARINELSON PAULO ALVES PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/2021

32276ROSANGELA DAS GRACAS CLEMENTE

DE OLIVEIRPA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/2021

32284 ROZIENE ALVES DE SOUZA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/202132287 SOLANGE DO NASCIMENTO VIEIRA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/2021

32375 ANA MARIA FRANCAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32368 ANTONIO MARCOS MOREIRA SANTOSPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32300 CARLOS DANIEL RANGEL DOS SANTOSPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32291CLAUDIA APARECIDA ADAO DOS

SANTOSPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32295 DAVI MOREIRAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32203 ELIANA AVANCINI RODRIGUES ALVESPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

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Página 25

32245 ELIETE SILVA DE ALMEIDA MELOPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32303GABRIELA DO NASCIMENTO RAM-

PINELLIPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32301 GENILCA DAVELPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32304 GIUCINETE TEREZINHA SFALSINPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32250 ILMA TONON PEREIRAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32256 IRIA DE FATIMA DEL CAROPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32296 JANE OLIVEIRA AMORIMPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32289 JUCINEIA RUBENS PEREIRAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32369 KATIA ROSANA DE SOUZAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32270 LOURDES SANTANA DA CONCEICAOPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32302 LUZIA BENEDITO DOS SANTOSPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32267MARIA APARECIDA DE MIRANDA

SOUZAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32233MARIA APARECIDA DE SOUZA CONCEI-

CAO SOEIRPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32262 MARIA GLORIA COUTINHO SOARESPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32268 MARIA HELENA MATOS SOEIROPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32228 MARIA RUELA DE OLIVEIRAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32253 MARIA TEREZA CANDEIAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32218 MARILENE LIMA DA SILVAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32413 MARINA DIAS OLIVEIRAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32299MARINETE APARECIDA DELABARBA

MARINPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32217 MARTA FERREIRA CALIMANPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32273 NEUSA MARIA MATTIELLOPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32254RENATA GONCALVES NASCIMENTO

ELLERPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32279 ROSANE RODRIGUES DA SILVAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32244 ROSANGELA FERREIRA CRUZPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32251 ROSILENE DA GLORIA SANTIAGOPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32248 ROSINETE OVANI APELFELERPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32264RUTH LEIA SCARDINI KAISER DA

COSTAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32255SCHIRLEY TAMAGNONI LOSS FRIZZE-

RAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32260 VALDINETE SOUZA CAMPOSPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32271 VITOR BOAMORTE SILVAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32242ZEILDA DA PENHA SEPULCHRO CAR-

DOSOPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

32249ZENILDA VIDAL DA PENHA ROSA E

SILVAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLAN-

TONISTA28/07/2020 27/07/2021

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32192 LEANDRO AZEVEDO DE FIGUEIREDO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132305 LUIZ CARLOS COUTINHO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132306 HELIOMAR FERNANDES DA SILVA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132307 LEONARDO DE PEREIRA BINDA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132308 VICTOR GOMES VILLAR JUSTINIANO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132309 CARLOS ALBERTO FIOROT PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132310 ALBERTO PORTES RIBEIRO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132311 THIAGO FORNAZIER DO NASCIMENTO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132312 ENOCH SOARES DE ALENCAR JUNIOR PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132313 RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132314 ERIKA FERNANDES MONTE ALVES PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132315 KARINA DE OLIVEIRA CORREA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132316 BRUNO FONSECA SIMOES PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132319 YORDANYS DE LA CRUZ FERNANDEZ PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132320 DAYANE GOMES SANTOS PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132321 LAYSA CAMPAGNARO FREITAS PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32322HAROLD MURPHY BENAVIDEZ PENA

ABRUZZEZEPA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32323 LUCIANA PERINI DO AMARAL PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132325 KESYA FERRARI COSTA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32326FELIPE TEIXEIRA DO AMARAL GON-

CALVESPA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32327 CHARLENE PIMENTEL GIACOMIN PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132328 BRUNA PIMENTEL DE JESUS PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132329 LUAN NEVES MORO PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132331 FERNANDA MORELLO NICOLE BATISTA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132352 HELMA LIEBERENZ FALLEIROS PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132356 RAUL EDMO TEIXEIRA AMITI PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132359 VINICIUS CAVAGLIERI PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132382 RAYANA BELLICO CARIA LESSA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132393 GUSTAVO CORREIA PIRES PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132412 LETICIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132194 LUIZ CARLOS BEZERRA PA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132293 CISLENE GONCALVES COELHO CASTRO PA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132317 CINTHYA DALMAZO PA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132324 WAGNER VICTORIO PA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32371LUANA EMANUELLA DOS SANTOS

BEZERRAPA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32392PAULO AFONSO VIEIRA DE REZENDE

NETOPA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32402 WILSON ESPOSITO JUNIOR PA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/202132410 SANDRA HELENA DE SOUZA PA.MEDICO PEDIATRA (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referentes a cada servidor constante no Artigo 1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

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DECRETO N° 38263Publicação Nº 289072

DECRETO N.º 38.263, DE 29/07/2020.

AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO § 2° DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS 2.969 DE 27/10/2006, 3.888 DE 07/01/2015 E 3.953 DE 20/07/2015.

CONSIDERANDO a dispensa de licitação conforme previsto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, devida-mente publicada no DOM/ES – Edição nº 1503 de 28/04/2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica doado à Empresa Decorações Gomes Industria e Comercio LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.044.486/0001-66, os lotes n° 73 da Quadra D, medindo 919,38 m² (novecentos e dezenove metros e trinta e oito centímetros quadrados), no Centro Empresarial da Guilherme Devens – Bela Vista / Aracruz E/S, de propriedade desta Municipalidade, conforme Processo n° 2632/2016.

Art. 2º A área objeto desta doação será destinada às atividades para implantação de uma unidade de enchimento e ma-nutenção de cilindros de cloro liquefeito e produção de hipoclorito de sódio.

Art. 3º Fica estabelecido como encargo a ser cumprido pela empresa donatária o pagamento da quantia de R$ 24.510,67 (vinte e quatro mil quinhentos e dez reais e sessenta e sete centavos), a ser depositada em favor do Fundo Municipal dos Centros Empresariais de Aracruz em 24 (vinte e quatro) parcelas, nos termos da Lei Municipal n° 4.167 de 16 de abril de 2018.

Parágrafo único. O valor sofrerá reajuste anualmente com base no art. 1°, da Lei Municipal n° 3.953, de 20 de julho de 2015.

Art. 4º Fica vedada a alteração das atividades, salvo se previamente autorizada pelo Município ou após decorrido o prazo de 10 (dez) anos, contados da efetiva transmissão da área.

Parágrafo único. Caso a alteração das atividades seja realizada antes do prazo estabelecido neste artigo, sem a concor-dância do Município, a empresa perderá os benefícios da legislação em vigor, revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Município, sem que tenha a obrigação de indenizar as benfeitorias realizadas pela donatária.

Art. 5º Também perderá os benefícios desta Lei, sendo revertido ao Município o imóvel doado, bem como as benfeitorias imobilizadas, a empresa que, antes de decorridos 10 (dez) anos da efetiva transmissão da área, violar fraudulentamente as obrigações tributárias.

Art. 6º A empresa não poderá alienar, ceder, alugar ou transferir a terceiros, onerar, dar em pagamento ou qualquer ou-tra modalidade de pagamento o imóvel, objeto da presente doação, bem como dar à área destinação diversa da prevista neste decreto, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da efetiva transmissão da área, sob pena de reversão em favor do Município, não só das áreas de terra, como de todas as benfeitorias imobilizadas, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias, exceto nos casos de fusão ou incorporação da empresa, caso em que deverá ser comunicado ao Município de Aracruz para análise do caso junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico que decidirá acerca do ocorrido.

Art. 7º Reverterá ao Município de Aracruz, sem que este tenha a obrigação de indenizar pelas melhorias e obras realizadas, o imóvel que, após a implantação do projeto, tiver as atividades empresariais, que motivaram a doação, suspensas pelo prazo de 2 (dois) anos ininterruptos, sem motivo justificado aceito pela municipalidade ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

Art. 8º Fica proibida a criação de animais de qualquer espécie, dentro dos lotes, salvo se o empreendimento for correlato.

Art. 9º. Fica proibida a construção de residências ou qualquer tipo de moradia dentro dos lotes objeto da presente doação

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Art. 10. A presente doação onerosa só se aperfeiçoará após a quitação dos encargos estipulados no art. 3º deste decreto, bem como o cumprimento de todas as obrigações contidas neste decreto e na legislação em vigor.

§1º A empresa deverá cumprir o encargo previsto neste decreto de forma pontual, cabendo, somente, alegar motivos para a sua inexecução, se houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

§ 2º A escrituração e registro do lote deverá observar o disposto na legislação vigente.

Art. 11. O pagamento das taxas e emolumentos cartorários para escrituração e registro dos lotes será de responsabilidade da empresa, não gerando nenhum ônus para o Município.

Art. 12. Fica a empresa obrigada a fornecer uma cópia da escritura pública de registro de imóveis à Secretaria de Desen-volvimento Econômico assim que a obtiver.

Parágrafo único. O não cumprimento desta exigência acarretará a paralisação de futuros requerimentos.

Art. 13. No caso de retomada da área pela Municipalidade por conta de descumprimento por parte do beneficiário das regras e exigências previstas em lei, bem como neste decreto, os valores pagos, a título de encargo, de forma única ou parcelada, não serão restituídos pelo Município ao Beneficiário.

Art. 14. Caso o Município venha a reaver o terreno doado e o Conselho de Desenvolvimento Econômico verifique a ausên-cia de má-fé do donatário no encerramento das atividades, deverão as eventuais benfeitorias executadas pelo particular serem indenizadas pelo novo donatário a quem for deferida a aquisição do imóvel.

Parágrafo único. O valor da indenização mencionada neste artigo deverá ser definido pela Comissão Permanente Interdis-ciplinar de Avaliação de Imóveis do Município.

Art. 15. Caberá retrocessão no caso de descumprimento das regras estabelecidas no presente decreto ou na legislação vigente.

Art. 16. Fica a empresa obrigada a apresentar relatório anual à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no mês de dezembro de cada ano, contendo informações sobre faturamento, número de funcionários e arrecadação tributária.

Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38267Publicação Nº 289220

DECRETO N.º 38.267, DE 30/07/2020.

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES ATÉ 31/12/2020, EM VIR-TUDE DA PANDEMIA DE COVID-19, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N.º 37.829 DE 31/03/2020 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS INCISOS VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de

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Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 454, de 20/03/2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de saúde para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estatual, Nacional e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrenta-mento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Na-cional o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde pública nos termos da LRF, o qual foi aprovado pelo Congresso Nacional, sob a forma do Decreto Legislativo nº 06/2020;

CONSIDERANDO as medidas adotadas no Município de Aracruz/ES, especialmente aquelas definidas nos Decretos Muni-cipais nº 37.740 de 16/03/2020, 37.801 de 25/03/2020, 37.795 de 23/03/2020, 37.793 de 20/03/2020, tomadas em conformidade com as normas do Estado do Espírito Santo, e com a orientação da OMS que recomenda o isolamento social como forma de conter a pandemia de COVID-19.

CONSIDERANDO que as medidas adotadas no país, no Estado e no Município de Aracruz/ES acarretaram queda vertiginosa na arrecadação de royalties do petróleo.

CONSIDERANDO a União decretou estado de calamidade pública em virtude da pandemia de COVID-19, conforme Decre-to-Legislativo nº 06 de 20/03/2020 aprovado pelo Congresso Nacional, ante o risco de não atingir os resultados fiscais.

CONSIDERANDO o Estado do Espírito Santo também decretou estado de calamidade pública em decorrência da emergên-cia em saúde pública por COVID-19, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 01 de 27/03/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo na mesma data, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Espírito Santo encaminhada por meio da Mensagem nº 050 de 24 de março de 2020.

CONSIDERANDO que o Município de Aracruz já havia decretado situação de emergência de saúde pública no âmbito de seu território, decorrente da pandemia do COVID-19, por meio do Decreto Municipal nº 37.740, de 16/03/2020.

CONSIDERANDO os Decretos Municipais: 37.825 de 30/03/2020, 37.844 de 07/04/2020, 37.875 de 24/04/2020, 38.229 de 17/07/2020, que regulamentaram e regulamentam as ações de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aracruz, com a finalidade de equilibrar as contas públicas.

CONSIDERANDO que, em razão da grave pandemia de COVID19 o Município de Aracruz/ES viu-se obrigado a adotar me-didas preventivas, como, por exemplo, restringir a circulação de pessoas e fechar, temporariamente, o comércio, medidas estas que impactarão fortemente sobre as finanças públicas, comprometendo o cumprimento da meta fiscal.

CONSIDERANDO as vedações impostas nos Artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus Artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no Artigo 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO que o Município de Aracruz editou o Decreto Municipal nº 37.829 de 31/03/2020 decretando o Estado de Calamidade Pública em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 18/2020 por meio do qual a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espí-rito Santo reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Aracruz para fins de enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com efeitos até 31/07/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o es-tabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coro-navírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Município de Aracruz está classificado nesta data como de alto risco de transmissão da COVID-19, nos termos da Portaria nº 147-R, de 25 de Julho de 2020 e da Portaria nº 093-R, de 23 de Maio de 2020 da SESA.

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CONSIDERANDO que, por estar classificado como de alto risco de propagação da COVID-19, o Município de Aracruz deve restringir a abertura do comércio a dias alternados, nos termos da Portaria nº 100-R de 30 de Maio de 2020 da SESA e do Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, o que traz impactos financeiros negativos sobre a arrecadação Municipal e no repasse de ICMS pelo Estado.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2020 o “Estado de Calamidade Pública” no Município de Aracruz, decretado em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme Decreto Municipal n.º 37.829 de 31/03/2020.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais publicados.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, aplicam-se as formalidades, suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, 30 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMSU Nº. 055 DE 30/07/2020.Publicação Nº 289135

PORTARIA SEMSU Nº. 055 DE 30/07/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.724 DE 17/06/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020, referente ao Processo Administrativo nº5501/2020, que tem por objeto: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, e Materiais de Copa e cozinha para atender às diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Aracruz.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401, Edson Wander Dambroz MATRÍCULA Nº 996 nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULATarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366Andressa Miranda Barros Efetivo 22079

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de julho de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

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PORTARIA SEMSU Nº. 056 DE 30/07/2020.Publicação Nº 289138

PORTARIA SEMSU Nº. 056 DE 30/07/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.724 DE 17/06/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020, referente ao Processo Administrativo nº2.723/2020, que tem por objeto: Aquisição de diversos MATERIAIS PERMANENTES (aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos e material de copa e cozinha) para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Casa de Acolhimento Provisório, além do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), por meio dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 615/2011, 620/2012 e da Resolução CA/ES nº 28 de 15 de março de 2018.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401, Edson Wander Dambroz MATRÍCULA Nº 996 nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULAJane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773

Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387

Adrian Carlos Raimundo Efetivo 2736

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de julho de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

PORTARIA SEMSU Nº. 057 DE 30/07/2020.Publicação Nº 289143

PORTARIA SEMSU Nº. 057 DE 30/07/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.724 DE 17/06/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020, referente ao Processo Administrativo nº7.787/2019, que tem por objeto: Contratação de empresa prestadora de Serviços de Telecomunicações, em especial do Serviço Móvel Pessoal – SMP e de Serviços de Valor Adicionado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401, Edson Wander Dambroz MATRÍCULA Nº 996 nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020.

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Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.724 de 17 de junho de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULATarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366Andressa Miranda Barros Efetivo 22079

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de julho de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 289207

PROCESSO Nº: 8.160/2020

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Aquisição Testes Rápidos IGG/IGM, em caráter de urgência em enfrentamento a pandemia COVID-19.

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, conforme Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 para enfrentamento ao COVID-19 e Decreto Municipal 37.740 de 16/03/2020.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada.

RIOMAR TRADING LTDA – CNPJ: 23.093.434/0003-40 - Valor R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais).

OBJETO – Aquisição de Testes Rápidos IGG/IGM para atender a SEMSA nas testagens dos Munícipes de Aracruz no en-frentamento a pandemia COVID-19, conforme protocolo para pacientes com suspeita de COVID-19 e outros diagnósticos.

Aracruz/ES, 29 de julho de 2020.

Clenir Sani Avanza

Secretária de Saúde

Decreto nº 33.742, de 19/02/2018

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PREFEITURA DE ARACRUZ/ES - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ARACRUZ/ES - CMPCA - CONVOCAÇÃO E PAUTA / CMPCA / N.° 001-2020.

Publicação Nº 289068

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUZConselho Municipal de Política Cultural de Aracruz - CMPCA

Convocação e pauta / CMPCA / Nº001-2020

Aracruz, 30 de julho de 2020

Prezados(as) conselheiros(as)

Convocamos Vossas Senhorias para participarem da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipalde Política Cultural de Aracruz – CMPCA., que será realizada conforme abaixo:

Data: 04/08/2020Horário: 14h00Local: Teatro Municipal de Aracruz “José Maria Coutinho”, localizado na Rua Quintino Loureiro,234 – Centro, Aracruz-ES.

1-ABERTURA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1 - Abertura dos trabalhos pela Secretária da SEMTUR

2 - Justificar as ausências de conselheiros caso seja necessário

3 - Disponibilizar lista de presença para assinatura dos conselheiros

2-ORDEM DO DIA

1 – Informes gerais relacionados à Cultura

2 – Fundo Municipal de Cultura

3 – Legislação sobre tombamento

4 – Lei Federal nº 14.017/2020 - Aldir Blanc

OBSERVAÇÕES:Conforme medidas de combate e prevenção ao COVID19, todos os conselheiros(as)deverão usar máscara, manter e respeitar o distanciamento social e zelar pela assepsia dasmãos. Como forma de controle e prevenção, serão realizadas aferições da temperaturacorporal e as cadeiras estarão dispostas obedecendo distância mínima segura entre osparticipantes.

Atenciosamente,

Flávia Cândida Ferreira SantosSecretária Municipal de Turismo e Cultura

ATENÇÃO: na impossibilidade de sua presença, favor convocar o suplente e justificar a ausênciaformalmente através de mensagens (e-mail ou whatsApp) ou via telefone.

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000043/2020Publicação Nº 289214

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000043/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA--Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo especi-ficado. O Edital estará à disposição dos interessados, a partir do dia 03/08/2020, nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para o fornecimento e prestação de serviço de link de internet dedicado com no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada para a sede do SAAE e links de banda larga, com o fornecimento de IP fixo suportando aplicações TCP/IP para as localidades de Aracruz, Guaraná, Jacupemba e Santa Rosa.

ABERTURA PROPOSTAS: 13 de agosto de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 13 de agosto de 2020 às 09:00H

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

AVISO DE REABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000042/2020Publicação Nº 289188

AVISO DE REABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000042/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação publicada em 29/07/2020, que seria reaberta em 11/08/2020, considerando a não publicação do Edital na data estabelecida, será REABERTA na data estipu-lada abaixo. O EDITAL, estará à disposição dos interessados a partir do dia 03/08/2020 nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações pode-rão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected] <mailto:[email protected]>. Ressaltamos que tais alterações no EDITAL IMPLICAM no prazo de abertura das propostas, conforme segue:

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: LOCAÇÃO MENSAL DE 03 (TRÊS) RETROESCAVADEIRAS COM OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, COM FOR-NECIMENTO DO ÓLEO DIESEL

ABERTURA PROPOSTAS: 14 de agosto de 2020 às 08:00

INICIO DA DISPUTA: 14 de agosto de 2020 às 09h00min

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA - Pregoeira(o)

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO 013/2020-SEMADH/BGPublicação Nº 288972

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES

RESUMO CONTRATO Nº 013/2020

OBJETO: Aquisição de Produtos e Serviços Funerários, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONTRATADA:

JORDANA LOURENÇO QUEIROZ,

09794926701,

CNPJ Nº 25.161.984/0001-13

Valor Global:R$18.270,00.

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Baixo Guandu/ES, 28/07/2020.

MARCILENI DE ALMEIDA PATRÍCIO VASCONCELOS

Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação

CONTRATO023/2020-SEMSA/BGPublicação Nº 288991

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

FMS/SEMSA/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 023/2020

PROCESSO Nº 3.447/2020

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Locação de Impressoras à Laser, inclusive insumos, e manutenção periódica, para instalação em Unidades de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Fund. Legal: Inc. II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. e suas alterações.

CONTRATADA:

MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.308.801/0001-70

PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses

PRAZO VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

VALOR MENSAL: R$5.250,00

VALOR GLOBAL: R$31.500,00

Baixo Guandu/ES, 28/07/2020

TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI

Secretária Municipal de Saúde

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Barra de São Francisco

Prefeitura

2° RETIFICAÇÃO DE EDITAL CP 001/2020Publicação Nº 289101

2º RETIFICAÇÃO DE EDITAL

CONCORRÊNCIA 000001/2020

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, no uso das prer-rogativas que lhe confere a Lei 8.666/93, comunica aos interessados a 2º Retificação do Edital do Processo Licitatório em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de um Terminal Rodoviário, na sede deste município, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memória de Cálculo anexos ao Edital, em virtu-de do pedido de esclarecimento advindo da empresa Styllo Construções e Incorporações Eirele, o qual alega a inexistência do Projeto Estrutural da Cobertura na mídia que fora disponibilizada no site desta municipalidade.

Com base na resposta enviada pelo Setor de Convênios, a qual confirma, de fato, a ausência do referido projeto na mídia que fora disponibilizada a este setor de Licitações e, considerando a extrema necessidade de inclusão do mesmo, disponi-bilizo, nesta data, em formato digital, todos os projetos referentes à obra em questão, junto ao site desta municipalidade, no endereço eletrônico: <https://barradesaofrancisco-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=34>.

Nesta oportunidade, faço a exclusão do Item 4.1.3 “O Credenciamento é imprescindível para que o interessado possa ma-nifestar interesse recursal”, do Edital supra citado. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

Assim sendo, fica redesignada a data de abertura da Sessão Pública para o dia 01 de setembro de 2020, às 09 horas.

Barra de São Francisco, 30 de julho de 2020.

Mirella Neves Ricardo

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 009_2020 FMSPublicação Nº 289142

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico 000009/2020

1. Síntese do objeto: Aquisição de medicamentos para Farmácia Básica Municipal, demandas espontâneas e mandandos judiciais para atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, visando prover estoque para a cobertura de produtos durante o exercício de 2020 e início de 2021.

2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000009/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 13 de agosto de 2020 no portal de Compras do Governo Federal https://www.comprasnet.gov.br/

4. Local para informações e obtenção do Edital e seus anexos: site da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES, www.pmbsf.es.gov.br <http://www.pmbsf.es.gov.br> ou presencialmente na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 29 de julho de 2020.

SOLIMAR MARIANO BARBOSA

Pregoeiro Oficial

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RESUMO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199-2019 DO MUNICÍPIO DE CASSIMIRO DE ABREU-RJ

Publicação Nº 288985

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 199/2019 DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ

EMPRESA: COMERCIO, EXPORTAÇAO, IMPORTAÇAO DE EQUIP. VEICULO;

Processo de nº 005569/2020

OBJETO: Adesão da Ata de Registro de Preços n° 199/2019, do Pregão Presencial n° 079/2019, pertencente a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu-RJ;

DO VALOR: 54.590,00 cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa reais

DA VIGÊNCIA: 25 de janeiro de 2021

Acesso à Íntegra: www.pmbsf.es.gov.br

Assinatura: 29 de julho de 2020;

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033-2019Publicação Nº 289102

RESUMO DE ADITIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2019

Com base no Procedimento Administrativo n° 000004/2019, Pregão Presencial nº 00003/2019, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 000003/2019.

CONTRATADA: NETMANIA LTDA ME OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicação, para implementação, operação e manutenção de circuitos de acesso, síncronos, dedicados à internet, para atender às necessi-dades das Unidades Básicas de Saúde desta municipalidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA –DO VALOR

0.1 Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 2.874,24 (dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), passando o valor global do mesmo para R$ 42.466,44 (quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão na Ficha 0000019, Fonte de Recurso 12110000000.

Assinatura: 30 de julho de 2020.

ALENCAR MARIM

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202-2015Publicação Nº 288989

RESUMO DE ADITIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 0202/2015.

Com base no Procedimento Administrativo n° 0000053/2015, e Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência Pública n° 00003/2015.

CONTRATADA: ROYAL.BR CONSTRUTORA LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa para realizar a construção de um CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) no Bairro Irmãos Fernandes, nesta municipalidade, com recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), conforme projetos e planilhas em a CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VI-GÊNCIA CONTRATUAL - A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, encerrando-se em 06 de janeiro de 2021, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sexta do Contrato nº 202/2015.

Assinatura: 10 de julho de 2020.

ALENCAR MARIM

PREFEITO MUNICIPAL

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 044/2020 E 045/2020Publicação Nº 289172

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 049/2019

Proc. Nº 2.513/2019

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 21/01/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 26/06/2020.

1)Fornecedor: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ n° 28.038.227/0001-45;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 044/2020;

Vigência: 09/06/2020 até 09/06/2021

Valor Total: R$ 60.320,00 (sessenta mil, trezentos e vinte reais);

2)Fornecedor: BACKUP 2 INFORMATICA LTDA – CNPJ n° 12.253.230/0001-41;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 045/2020;

Vigência: 09/06/2020 até 09/06/2021

Valor Total: R$ 125.212,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e doze reais;

Bom Jesus do Norte-ES, 30 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 054/2020 E 055/2020Publicação Nº 289186

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 010/2020

Proc. Nº 0.938/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER DIVERSOS TIPOS SERVI-ÇOS DO MUNICÍPIO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 18/05/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 19/05/2020.

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1)Fornecedor: GABRIELA HUBNER SILVERIO – CNPJ n° 12.642.623/0001-47;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 054/2020;

Vigência: 06/07/2020 até 06/07/2021

Valor Total: R$ 2.557,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais);

2)Fornecedor: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FERNANDES E FILHO LTDA – CNPJ n° 11.450.903/0001-90;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 055/2020;

Vigência: 06/07/2020 até 06/07/2021

Valor Total: R$ 136.340,95 (cento e trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos);

Bom Jesus do Norte-ES, 30 de julho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2018Publicação Nº 289092

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018

Processo N° 5.589/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.

CONTRATADO: ELIETE OLIVEIRA DA SILVA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES COM PRÉ E PÓS PRODUÇÃO, INCLUINDO A CAPTAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E IMAGENS E PRODUÇÃO DE RELEASE PARA MÍDIA IMPRESSA E DIGITAL PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIAS MUNICIPAIS.

PRAZO: fica prorrogado em 12 (doze) meses o prazo de vigência do 1º termo aditivo, passando a vigorar até 26/09/2021.

DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2020.

Bom Jesus do Norte-ES, 30 de julho de 2020

Marcos Antônio T. de Souza

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 09/2020/FMSBPublicação Nº 289088

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA/ES

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL

N.º 09/2020/FMSB

Licitação com cota reservada de 25% às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Objeto: aquisição de Testes Rá-pidos para Coronavírus, considerando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19. Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 07 de agosto de 2020. ID CidadES: 2020.015E0500001.01.0008. Obs.: Em razão do disposto no art. 4º - G da Lei nº 13.979/20, os prazos do procedimento licitatório foram reduzidos à metade. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.

Brejetuba, ES, 30/07/2020.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01299/2019Publicação Nº 289071

ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO

1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01299/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E O SOCIEDADE CASTELENSE DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA.

De um lado o Município de Castelo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situado à Avenida Nossa Senhora da Penha nº 103, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES e de outro lado o SOCIEDADE CASTELENSE DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA, Organização da So-ciedade Civil de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 36.401.065/0001-96 localizada R. Antônio Machado, nº 16, Centro, Município de Castelo/ES, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, neste ato, representado por seu atual Presidente, MARIA APARECIDA SCHETTINO BORGES, portador do RG n° 0565377 SSP/MT, e CPF n° 701.597.267-00, doravante designada simplesmente Organização da Sociedade Civil, celebram o presente Termo de Colaboração, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a Lei n° 13.019/14 e suas alterações introduzidas pela Lei n° 13.204/15, que tenha por objeto o termo de colaboração terá por objeto a con-cessão de apoio da administração pública municipal para Serviço de Resgate e divulgação da cultura e da memória dos imigrantes italianos e seus descendentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: o prazo de vigência do presente termo de colaboração fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008464/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Castelo, ES 30 de Julho 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01296/2019Publicação Nº 289074

ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO

2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01296/2019, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E MOVIMENTO NEGRO CASTELENSE PARA PRESTAR ATENDIMENTO ES-PECIALIZADO PARA RESGATE, DIVULGAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA E MEMÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA.

De um lado o Município de Castelo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situ-ado à Avenida Nossa Senhora da Penha nº 103, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, doravante designado simplesmente Município, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato, representada pela sua Secretária Municipal, Sr(a) FABIANO DAVEL, portador do RG nº 3.067194 SPTC/ES, e do CPF/MF nº 130.714.557-47 De outro lado o MOVIMENTO NEGRO CASTELENSE, Organização da Sociedade Civil de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.357.232/0001-55, localizada Rua Antônio Machado, nº 35, Bairro Centro, nesta cidade, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, neste ato, representado por seu atual Presidente, Srª MARIA MOTA RIBEIRO, portador(a) do RG n° 350.230 SSP/ES, e CPF n° 031.790.777-86, doravante designada simplesmente Organização da Sociedade Civil, celebram o presente Termo de Colaboração, mediante a estipu-lação das seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a Lei n° 13.019/14 e suas alterações introduzidas pela Lei n° 13.204/15, que tenha por objeto Atendimento especializado para resgate, divulgação e valorização da cultura e memória da população negra.

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CLÁUSULA PRIMEIRA: o prazo de vigência do presente termo de colaboração fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008464/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Castelo, ES 30 de Julho 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

2º TERMO ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01298/2019Publicação Nº 289069

ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO

2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01298/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E O INSTITUTO FREI MANUEL SIMÓN.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.165.638/0001-39, com sede a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Castelo, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, e a INSTITUTO FREI MANUEL SIMÓN, Organização da Sociedade civil de Interesse Público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.632.551/0001-17, situada à Rua Antônio Machado, nº 35, Edifício Luiz Cola, Loja 02, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado ORGA-NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente representado pelo atual presidente o Sr(a) FERNANDA VETTORAZZI GIORI, brasileira, portadora do CPF nº 077.857.227-73, residente e domiciliada no Distrito de Campestre, Zona Rual, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000 resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, Decreto Municipal 15.630/2017 e consoante o processo administrativo nº 001298/2019 mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o prazo de vigência do presente termo de colaboração fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008464/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Castelo – ES, 30 de Julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PP 064/2020Publicação Nº 288978

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público, que a Pregão Presencial Nº 064/20, está suspenso, para análise de do pedido de impugnação.

Maiores informações pelos telefones (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 30/07/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

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PORTARIA 4.940Publicação Nº 289076

PORTARIA Nº 4.940, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 008265/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 008265/2019.

I – Membros:

a) Katherine Aparecida Coaioto

b) Mariana Mozer Zanelato

c) Gustavo Gonçalves Lima

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.941Publicação Nº 289077

PORTARIA Nº 4.941, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 008265/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 008265/2019.

I – Membros:

a) Bruno Michel Pereira

b) Gustavo Gonçalves Lima

c) Luis Leo Cruz

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.942Publicação Nº 289078

PORTARIA Nº 4.942, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 008265/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 008265/2019.

I – Membros:

a) Katherine Aparecida Coaioto

b) Luis Léo Cruz

c) Mariana Mozer Zanelato

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.943Publicação Nº 289079

PORTARIA Nº 4.943, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 008265/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 008265/2019.

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I – Membros:

a) Bruno Michel Pereira

b) Gustavo Gonçalves Lima

c) Janaína Nicoli Rosa

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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LRF - 6º BIMESTRE / 2º SEMESTRE 2019 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 289058

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LRF - 6º BIMESTRE / 2º SEMESTRE 2019 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 289052

MUNICÍPIO DE CASTELO – ESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º SEMESTRE DE 2019 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 – RETIFICAÇÃO

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 7.205.654,55 6.709.240,19 6.174.357,69 Dívida Mobiliária Dívida Contratual 7.205.654,55 6.709.240,19 6.174.357,69 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Internos Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos 0,00 0,00 0,00 Internos Externos Parcelamento e Renegociação de dívidas 7.205.654,55 6.709.240,19 6.174.357,69 De Tributos 183.702,67 84.632,00 0,00 De Contribuições Previdenciárias 6.940.971,54 6.563.667,76 6.133.733,00 De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não financeira 80.980,34 60.940,43 40.624,69 Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras DívidasDEDUÇÕES (II) 24.851.159,18 30.212.254,08 25.767.190,04 Disponibilidade de Caixa¹ 24.846.274,24 30.207.369,14 25.762.305,10 Disponibilidade de Caixa Bruta 25.012.780,42 30.345.802,08 25.832.985,17 (-) Restos a Pagar Processados 166.506,18 138.432,94 70.680,07 Demais Haveres Financeiros 4.884,94 4.884,94 4.884,94DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -17.645.504,63 -23.503.013,89 -19.592.832,35RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 93.230.779,32 97.052.245,52 101.720.113,26% da DC sobre a RCL (I/RCL) 7,73 6,91 6,07% da DCL sobre a RCL (III/RCL) -18,93 -24,22 -19,26LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% 111.876.935,18 116.462.694,62 122.064.135,91LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 90% 100.689.241,67 104.816.425,16 109.857.722,32

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DCSALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º SemestrePRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

3.429.143,24 3.429.143,24 3.287.201,27PASSIVO ATUARIAL 34.589.170,26 34.589.170,26 30.358.465,91INSUFICIÊNCIA FINANCEIRADEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 101.160,52 402.648,40 42.175,91RP NÃO-PROCESSADOS 1.002.689,55 262.909,77 790.448,38ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARODÍVIDA CONTRATUAL DE PPPAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

NOTA:

DOMINGOS FRACAROLI WAGNER JOSÉ INACIOPrefeito Auditor Público Interno

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 24/07/2020 e hora de emissão 09:31:011. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".

2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2020.07.30 10:52:02-0300

WAGNER JOSEINACIO:80259375772

Assinado digitalmentepor WAGNER JOSEINACIO:80259375772Data: 2020.07.3011:34:11 -0300

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LRF - 6º BIMESTRE / 2º SEMESTRE 2019 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 289060

MUNICÍPIO DE CASTELO – ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º SEMESTRE DE 2019 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 – RETIFICAÇÃO

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais

ACIMA DA LINHAAté o Período

RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS REALIZADAS(a)

RECEITAS CORRENTES (I) 95.569.085,00 101.722.895,78 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.888.210,00 9.670.820,19 IPTU 1.329.000,00 1.692.806,26 ISS 2.728.000,00 3.492.766,49 ITBI 985.710,00 855.782,19 IRRF 1.300.000,00 1.245.108,22 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.545.500,00 2.384.357,03 Contribuições 1.938.850,00 2.256.360,15 Receita Patrimonial 1.195.000,00 417.764,28 Aplicações Financeiras (II) 1.170.000,00 417.524,28 Outras Receitas Patrimoniais 25.000,00 240,00 Transferências Correntes 84.038.779,43 88.046.856,62 Cota-Parte do FPM 20.620.000,00 22.287.766,39 Cota-Parte do ICMS 18.800.000,00 22.371.868,31 Cota-Parte do IPVA 2.800.000,00 2.648.826,10 Cota-Parte do ITR 36.000,00 40.499,83 Transferências da LC 87/1996 200.000,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 424.000,00 385.577,15 Transferências do FUNDEB 21.000.000,00 21.976.749,64 Outras Transferências Correntes 20.158.779,43 18.335.569,20 Demais Receitas Correntes 508.245,57 1.331.094,54 Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes 508.245,57 1.331.094,54RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 94.399.085,00 101.305.371,50RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.000.000,00 1.091.300,58 Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Outras Alienações de Bens Transferências de Capital 2.000.000,00 1.091.300,58 Convênios 591.300,58 Outras Transferências de Capital 2.000.000,00 500.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital PrimáriasRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 2.000.000,00 1.091.300,58RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 96.399.085,00 102.396.672,08

DESPESAS PRIMÁRIAS

Até o Período

LIQUIDADOSDESPESAS CORRENTES (XIII) 104.239.220,54 96.717.837,58 96.302.931,13 96.278.040,54 106.303,24 602.240,00 602.240,00 Pessoal e Encargos Sociais 57.369.230,60 56.137.617,00 56.137.617,00 56.137.617,00 59.046,78 27.976,00 27.976,00 Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes 46.869.989,94 40.580.220,58 40.165.314,13 40.140.423,54 47.256,46 574.264,00 574.264,00DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 104.239.220,54 96.717.837,58 96.302.931,13 96.278.040,54 106.303,24 602.240,00 602.240,00DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 13.572.353,06 4.989.771,02 4.802.527,93 4.802.427,93 0,00 217.217,50 217.217,50 Investimentos 12.524.525,31 3.941.943,27 3.754.700,18 3.754.700,18 217.217,50 217.217,50 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) 1.047.827,75 1.047.827,75 1.047.827,75 1.047.727,75DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - 12.524.525,31 3.941.943,27 3.754.700,18 3.754.700,18 0,00 217.217,50 217.217,50RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 916.851,80DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 117.680.597,65 100.659.780,85 100.057.631,31 100.032.740,72 106.303,24 819.457,50 819.457,50

1.438.170,62

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 850.000,00

Até o PeríodoJUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 372.012,20JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XX 1.810.182,82

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -580.218,70

PREVISÃO ATUALIZADA

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS

EMPENHADASDESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR

PROCESSADOS PAGOS

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Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2020.07.2912:00:57 -0300

DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

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LRF - 6º BIMESTRE / 2º SEMESTRE 2019 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 289057

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LRF - 6º BIMESTRE / 2º SEMESTRE 2019 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 289070

MUNICÍPIO DE CASTELO – ESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º SEMESTRE DE 2019 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 – RETIFICAÇÃO

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 7.205.654,55 6.709.240,19 6.174.357,69 Dívida Mobiliária Dívida Contratual 7.205.654,55 6.709.240,19 6.174.357,69 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Internos Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos 0,00 0,00 0,00 Internos Externos Parcelamento e Renegociação de dívidas 7.205.654,55 6.709.240,19 6.174.357,69 De Tributos 183.702,67 84.632,00 0,00 De Contribuições Previdenciárias 6.940.971,54 6.563.667,76 6.133.733,00 De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não financeira 80.980,34 60.940,43 40.624,69 Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras DívidasDEDUÇÕES (II) 24.851.159,18 30.212.254,08 25.767.190,04 Disponibilidade de Caixa¹ 24.846.274,24 30.207.369,14 25.762.305,10 Disponibilidade de Caixa Bruta 25.012.780,42 30.345.802,08 25.832.985,17 (-) Restos a Pagar Processados 166.506,18 138.432,94 70.680,07 Demais Haveres Financeiros 4.884,94 4.884,94 4.884,94DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -17.645.504,63 -23.503.013,89 -19.592.832,35RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 93.230.779,32 97.052.245,52 101.720.113,26% da DC sobre a RCL (I/RCL) 7,73 6,91 6,07% da DCL sobre a RCL (III/RCL) -18,93 -24,22 -19,26LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% 111.876.935,18 116.462.694,62 122.064.135,91LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 90% 100.689.241,67 104.816.425,16 109.857.722,32

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DCSALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º SemestrePRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

3.429.143,24 3.429.143,24 3.287.201,27PASSIVO ATUARIAL 34.589.170,26 34.589.170,26 30.358.465,91INSUFICIÊNCIA FINANCEIRADEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 101.160,52 402.648,40 42.175,91RP NÃO-PROCESSADOS 1.002.689,55 262.909,77 790.448,38ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARODÍVIDA CONTRATUAL DE PPPAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

NOTA:

DOMINGOS FRACAROLI WAGNER JOSÉ INACIOPrefeito Auditor Público Interno

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 24/07/2020 e hora de emissão 09:31:011. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".

2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2020.07.30 10:52:02-0300

WAGNER JOSEINACIO:80259375772

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MUNICÍPIO DE CASTELO – ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º SEMESTRE DE 2019 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 – RETIFICAÇÃO

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais

ACIMA DA LINHAAté o Período

RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS REALIZADAS(a)

RECEITAS CORRENTES (I) 95.569.085,00 101.722.895,78 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.888.210,00 9.670.820,19 IPTU 1.329.000,00 1.692.806,26 ISS 2.728.000,00 3.492.766,49 ITBI 985.710,00 855.782,19 IRRF 1.300.000,00 1.245.108,22 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.545.500,00 2.384.357,03 Contribuições 1.938.850,00 2.256.360,15 Receita Patrimonial 1.195.000,00 417.764,28 Aplicações Financeiras (II) 1.170.000,00 417.524,28 Outras Receitas Patrimoniais 25.000,00 240,00 Transferências Correntes 84.038.779,43 88.046.856,62 Cota-Parte do FPM 20.620.000,00 22.287.766,39 Cota-Parte do ICMS 18.800.000,00 22.371.868,31 Cota-Parte do IPVA 2.800.000,00 2.648.826,10 Cota-Parte do ITR 36.000,00 40.499,83 Transferências da LC 87/1996 200.000,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 424.000,00 385.577,15 Transferências do FUNDEB 21.000.000,00 21.976.749,64 Outras Transferências Correntes 20.158.779,43 18.335.569,20 Demais Receitas Correntes 508.245,57 1.331.094,54 Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes 508.245,57 1.331.094,54RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 94.399.085,00 101.305.371,50RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.000.000,00 1.091.300,58 Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Outras Alienações de Bens Transferências de Capital 2.000.000,00 1.091.300,58 Convênios 591.300,58 Outras Transferências de Capital 2.000.000,00 500.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital PrimáriasRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 2.000.000,00 1.091.300,58RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 96.399.085,00 102.396.672,08

DESPESAS PRIMÁRIAS

Até o Período

LIQUIDADOSDESPESAS CORRENTES (XIII) 104.239.220,54 96.717.837,58 96.302.931,13 96.278.040,54 106.303,24 602.240,00 602.240,00 Pessoal e Encargos Sociais 57.369.230,60 56.137.617,00 56.137.617,00 56.137.617,00 59.046,78 27.976,00 27.976,00 Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes 46.869.989,94 40.580.220,58 40.165.314,13 40.140.423,54 47.256,46 574.264,00 574.264,00DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 104.239.220,54 96.717.837,58 96.302.931,13 96.278.040,54 106.303,24 602.240,00 602.240,00DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 13.572.353,06 4.989.771,02 4.802.527,93 4.802.427,93 0,00 217.217,50 217.217,50 Investimentos 12.524.525,31 3.941.943,27 3.754.700,18 3.754.700,18 217.217,50 217.217,50 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) 1.047.827,75 1.047.827,75 1.047.827,75 1.047.727,75DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - 12.524.525,31 3.941.943,27 3.754.700,18 3.754.700,18 0,00 217.217,50 217.217,50RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 916.851,80DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 117.680.597,65 100.659.780,85 100.057.631,31 100.032.740,72 106.303,24 819.457,50 819.457,50

1.438.170,62

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 850.000,00

Até o PeríodoJUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 372.012,20JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XX 1.810.182,82

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -580.218,70

PREVISÃO ATUALIZADA

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS

EMPENHADASDESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR

PROCESSADOS PAGOS

(b)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

PAGOS (c)

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

NEILABISSOLI:06914445796

Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2020.07.2912:00:57 -0300

DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2020.07.30 10:54:27-0300

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LRF - 6º BIMESTRE / 2º SEMESTRE 2019 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 289056

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2020Publicação Nº 289044

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 067/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h no dia 13 de Agosto de 2020 realizará a abertura do Pregão Presencial nº 067/2020, cujo objeto é formalização de registro de preços para aquisição de cortina de ar, aparelhos de ar condicio-nado e ventiladores, bem como serviços de instalação dos mesmos.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”

LAÍS DE ALMEIDA RODRIGUES VERBENO

Pregoeira Municipal

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2020Publicação Nº 289093

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 068/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 06 de Agosto de 2020 realizará a abertura do Pregão Presencial nº 068/2020, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza e higiene.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

DECRETO 24.406/2020Publicação Nº 289062

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.406, DE 28 DE JULHO DE 2020 .

Dispõe sobre concessão de afastamento remunerado para realização de curso Doutorado, nos termos da Lei nº 6.355/2016 – Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina___________________________________:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 2016, e de acordo com o processo administrativo nº 5.840/2017, Decreta:

Artigo 1º – Fica concedido o afastamento remunerado para realização de curso Doutorado para a servidora ADRIANA VIEI-RA DE SOUZA, matrícula 333867, no período de 23 de junho de 2020 a 31 de março de 2021.

Parágrafo Único - A servidora deverá retornar as atividades profissionais no prazo de até cinco dias após a data da defesa da dissertação, mesmo que conclua o curso antes do prazo previsto no caput deste artigo.

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Artigo 2º - A servidora deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da defesa da dissertação. E ao reassumir as suas funções deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, toda a documentação exigida no artigo 27 § 3º inciso II da Lei nº 6355/2016, podendo este prazo ser pror-rogado em casos excepcionais, devidamente comprovados.

Artigo 3º – Fica vedada a concessão de exoneração a pedido ou de licença sem vencimento antes de decorrido o período igual mais metade do tempo que a servidora ficar licenciada, ressalvada a hipótese prevista no artigo 29 da Lei 6355/2016.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 28 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2020 - LAURET AGROPECUÁRIA LTDA.Publicação Nº 289054

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: LAURET AGROPECUÁRIA LTDA.

OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de tinta e material para sinalização viária, destinados a regulamentação das vias urbanas deste Município, através da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, cujos quantitativos estimados e especificações, encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados da data subsequente a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 34.485,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).

DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2020 - SALE SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.

Publicação Nº 289055

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: SALE SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.

OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de tinta e material para sinalização viária, destinados a regulamentação das vias urbanas deste Município, através da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, cujos quantitativos estimados e especificações, encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados da data subsequente a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: R$ 291.362,40 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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LEI 6.714/2020Publicação Nº 289065

LEI Nº 6.714, DE 29 DE JULHO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

230001.0812200312.283 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSBElemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento de Material Permanente 898 13110000012 400.000,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Emenda Parlamentar nº 201927740012 de autoria do Deputado Paulo Foletto, cujo objeto é aquisição de material permanente para manutenção das atividades da Proteção Social Básica, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.715/2020Publicação Nº 289063

LEI Nº 6.715, DE 29 DE JULHO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Prefeitura Mu-nicipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

230001.0812200312.283 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSBElemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais 887 13110000011 200.000,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Emenda Parlamentar nº 201927740013 de autoria do Deputado Paulo Foletto, cujo objeto é aquisição de material de custeio em favor da APAE, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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LEI 6.716/2020Publicação Nº 289066

LEI Nº 6.716, DE 29 DE JULHO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

230001.0812200322.281 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSEElemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente 922 13110000010 242.000,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da emenda parlamentar nº 201938580006 de autoria da Deputada Norma Ayub, cujo objeto é aquisição de um micro-ônibus para a Proteção Social Especial , recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.717/2020Publicação Nº 289067

LEI Nº 6.717, DE 29 DE JULHO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do superavit financeiro correspon-dente à Fonte de Recurso 23110000014, à qual refere-se à Emenda Parlamentar 201827740010 de autoria do Deputado Paulo Foletto, cujo objeto é a aquisição de materiais para asilos e entidades de assistência social.

Artigo 3º - Fica retificado o superávit apurado para a Fonte de Recurso 231200025025, na qual, por equívoco, foi regis-trado o valor da emenda parlamentar supracitada.

Artigo 4º - A distribuição do valor no orçamento será evidenciada através de decreto.

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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PORTARIA 001-2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPublicação Nº 289181

PORTARIA Nº 001/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dispõe sobre instauração de sindicância:

A Secretária Municipal de Assistência Social de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida nos autos do processo nº 91.189/2020.

RESOLVE instituir Comissão de Sindicância investigativa composta pelos servidores: Brunella Marino Kuster, Wender Re-ger Gomes Regatieri e Mônica Olímpio para, sob a presidência da primeira, proceder a instauração da Sindicância, para apuração dos fatos narrados através do Processo nº 91.189/2020, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação.

Registre-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Colatina, em 30 de Julho de 2020

Secretária Municipal de Assistência Social

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

CONCORRÊNCIA 001/2020Publicação Nº 289039

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL

EDITAL DE CONCORRENCIA

Nº. 001/2020

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105, Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCOR-RENCIA, tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS, HIDRO-MECANICAS E DE AUTOMAÇÃO EM TODAS AS INSTALAÇÕES EXISTENTES E NOVAS DA AUTARQUIA, NA SEDE E INTERIOR DO MUNICIPIO DE COLATINA-ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL DAS ELEVATORIAS DE ESGOTO DA SEDE MUNICIPAL, de acordo com Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas. A abertura dos envelopes documentação está prevista para as 09h00min do dia 04/09/2020. O Edital estará disponível através do site: www.sanear.es.gov.br

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Presidente da CPL

PORTARIA 034/2020Publicação Nº 289045

PORTARIA SANEAR Nº. 036/2020

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Nomear RENATO MOREIRA e MELISE ALVES BRAVO SEGATTO representantes do SANEAR para prestar informações ao SINIR - Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos - visando o cumprimento no disposto no DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Colatina, 30 de Julho de 2020.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

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Conceição do Castelo

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2020Publicação Nº 288971

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2020

Referência: aquisição de materiais descartáveis hospitalares para o hospital municipal de conceição do castelo para com-bate à pandemia de corona vírus. CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo-ES. CONTRATADA: N1 FARMA DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato têm justos e contratados nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020 culminado com as alterações MP n.° 926/2020 aplicando-se de forma subsidiaria as situações omissas a lei nº.8.666/93. REAJUSTE: Conforme a alteração dada pela MP 926 permite-se o ajuste do contrato até o limite de 50% (artigo 4°, I, da lei 13.979). AMPARO LEGAL: têm justos e contratados nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020 culminado com as alterações MP n.° 926/2020 aplicando-se de forma subsidiaria as situações omissas a lei nº.8.666/93, Protocolo nº: 2371/2020 e Processo nº 911/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0012. Conceição do Castelo, ES, 24 de junho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 0002/2020Publicação Nº 288675

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a Re-publicação do Edital Pregão Eletrônico (SRP) nº 00002/2020 UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2020.021E0700001.02.0015, que objetiva a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NE-CESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, em virtude de alterações no Edital. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 20 de agosto de 2020. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Conceição do Castelo, ES, 29 de julho de 2020.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

DISPENSA DE LICITAÇÃO 096/2020Publicação Nº 288973

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 096/2020

Protocolo GED nº: 3921/2020 e Processo GED nº 1600/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0039. Em face do contido no Protocolo GED nº: 3921/2020 e Processo GED nº 1600/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa ELIAS VERGILIO DA CAS E CIA LTDA, CNPJ: 17.078.245/0001-34, em todos os termos. OBJETO: avaliação de aparelho de mamografia, por profissionais especializados em física médica para emissão de laudo garantia de qualidade. VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 30 de julho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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ERRATA REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N. 0005-2020Publicação Nº 289180

ERRATA REFERENTE À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 000005/2020

A Contadora Municipal, a Senhora Silvia Zangerolame Tofano Matielo, verificou após a conferência da dotação orçamen-tária, que faltou informar a fonte do recurso da contrapartida. Assim, diante da finalização do Certame e considerando o princípio da Autotutela, essa Administração resolve em tempo retificar a dotação orçamentária no Parecer Contábil, fls. 172, Minuta do edital, fls. 183, Edital, fls. 433 e Minuta do Contrato, fls. 634 anexos aos autos da Tomada de Preços nº 0005/2020, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 021001- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fonte de Recurso:15100021000(-CONVÊNIO FEDERAL) Elemento de Despesa 4.4.90.51.0000 (Obras e Instalações), ficha 0229.

LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 021001- Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer, Fonte de Recurso:15100021000 (CONVÊNIO FEDERAL) e 10010000000 (RECURSO

PRÓPRIO) Elemento de Despesa 4.4.90.51.00000 (Obras e Instalações), ficha 0229.

Informações pelo telefone (28) 3547-1427 de 08h00min às 11h00min, ou no endereço: Av. José Grilo, 426, Centro, Con-ceição do Castelo, ES ou pelo e-mail: [email protected].

Conceição do Castelo, ES, 30 de julho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

3007 DISPENSAPublicação Nº 289187

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 122/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2296/2020

Nome do Credor: DISTRIBRINQ COMERCIAL LTDA

CPF/cnpj: 18.777.355/0001-57

Objeto: Aquisição de aparelho telefônico celular SMARTPHONE para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter emergencial, em decorrência de pandemia da doença Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, para serem utilizados na adequação de novos processos de trabalhos, realizados em todas as Unidades e Setores de Saúde

Prazo de Entrega: A entrega do material será em uma única vez, em até 05(cinco) dias ininterruptos, após o recebimento da ordem de compras emitida pela Gerência de compras da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Valor Total: R$ 17.025,00 (Dezessete mil e vinte e cinco reais).

Domingos Martins – ES, 30 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020:

PROCESSO Nº 2296/2020

DISPENSA N° 122/2020

Nome do Credor: DISTRIBRINQ COMERCIAL LTDA

CPF/cnpj: 18.777.355/0001-57

Objeto: Aquisição de aparelho telefônico celular SMARTPHONE para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter emergencial, em decorrência de pandemia da doença Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, para serem utilizados na adequação de novos processos de trabalhos, realizados em todas as Unidades e Setores de Saúde

Prazo de Entrega: A entrega do material será em uma única vez, em até 05(cinco) dias ininterruptos, após o recebimento da ordem de compras emitida pela Gerência de compras da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Valor Total: R$ 17.025,00 (Dezessete mil e vinte e cinco reais).

Domingos Martins – ES, 30 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

DELIBERAÇÃO CONSEMA-DM N° 10 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO BI-ÊNIO 2018-2020. 4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2019.

Publicação Nº 289165

Deliberação CONSEMA-DM n° 10

De 18 de Dezembro de 2019

5º reunião ordinária do biênio 2018-2020.

4º reunião ordinária do ano de 2019.

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Manifesta-se favorável a regularização de Obra localizada em APP de Curso Hídrico.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1.584 de 27 de De-zembro de 2001, sua alteração pela Lei Municipal 2.263/2010 e seu Regimento Interno, na 5º reunião ordinária do biênio 2018-2020 realizada no dia 18 de Dezembro de 2020, o plenário, após ouvir a explanação do processo n° 1019/2019 em nome de Arlindo Klein referente ao Auto de Intimação e Embargo n° 000628 e da solicitação de regularização de cons-trução de um Deque com aproximadamente 117 m² a uma distância de 21 metros (vinte e um) do curso hídrico (córrego Areinha):

Art. 1º - Entidades e órgãos presentes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar Ambiental, Instituto de Defe-sa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Empório das Armas Castão, Venturini Empreendimentos e Participações LTDA, IBRAMAR, APEA-ES e AMOAVES.

Art. 2º Apreciado os termos do processo n° 1019/2019, deliberou-se, com 04 votos desfavoráveis e 05 votos favoráveis a regularização das duas residências instaladas após 22/07/2008 e a conclusão da obra do deque com aproximadamente 117 m², desde que atendendo as seguintes condições:

a) Apresentar fotos comprobatórias da instalação do Sistema de Tratamento dos esgotos domiciliares com caixa de gor-duras, para as duas residências construídas;

b) Apresentar croqui representativo com delimitação da área total construída em APP (duas residências e deque);

c) Apresentar relatório fotográfico da realização do plantio das mudas na área destinada a compensação ambiental com no mínimo o dobro da área total construída em APP (área das duas residências e área do deque);

d) Iniciar a recomposição florestal das faixas ciliares dos cursos hídricos inseridos na propriedade conforme previsto no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

e) Os itens acima listados devem ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após o recebimento deste documento.

Após a aprovação da ATA em 21 de julho de 2020, o atraso na aprovação é decorrente da Pandemia Mundial – COVD-19 instaurada pela OMS.

Domingos Martins-ES, 21 de julho de 2020.

DANIEL WRUCK BRINGE

Presidente do CONSEMA - DM

MARIANA SÉRGIO XAVIER

Secretária Executiva do CONSEMA – DM

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

DECRETO 3701/2020Publicação Nº 289159

DECRETO Nº 3701/2020

“Dispõe sobre o Protocolo Municipal de Manejo Clínico”

O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no artigo 66, incisos, III, V, VII e XXV da Lei Orgânica do Município e, considerando o que consta do Processo nº 3164/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova publicação do Protocolo Municipal de Manejo Clinico da COVID-19, conforme disposto no anexo I parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Dores do Rio Preto-ES, 29 de julho de 2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

KÁTIA DAMICA SILVA ZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO TP 07/2020Publicação Nº 289156

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0025

O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 07/2020.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Execução de Obra de Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas no Município de Dores do Rio Preto.

Vencedor: PAMEG CONSTUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Valor: R$ 15.184,35

Dores do Rio Preto, 30/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2020Publicação Nº 289145

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 27/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0030

O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 13/08/2020, às 09:00 horas. Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Uniformes Escolares (de inverno) para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dores do Rio Preto/ES.

O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.

Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R.221 e 233.

Dores do Rio Preto, 30/07/2020.

João Otávio da Silva Malaquias

Pregoeiro

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Ecoporanga

Prefeitura

ABERTURA DE PROPOSTA DA TP 09/2020Publicação Nº 289107

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DA TP 09/2020

O Município de Ecoporanga/ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará a aber-tura da Proposta de Preços das Empresas habilitadas da Tomada de Preços Nº 09/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em reforma da quadra no Distrito de Imburana, Ecoporanga-ES.

Data da Abertura: 04/08/2020 as 09h:00min.

Processo: 3854/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0011

Lucas Antunes de Sá

Presidente da CPL

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Fundão

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099-2019Publicação Nº 289218

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº 3731/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: GLOBO DEDETIZADORA E SERVIÇOS EIRELI ME

CNPJ Nº: 04.772.503/0001-36

OBJETO: Prorrogação da contratação de instituição/empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higieni-zação de caixas d’água das Escolas Municipais de Fundão, incluindo a disponibilização de equipamentos específicos, EPIs e profissionais capacitados, fornecimento de produtos saneantes e demais itens porventura necessários à perfeita execução das atividades, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital, do Pregão Presencial nº 042/2019.

VALOR: Permanece inalterado o valor referido no Contrato nº 099/2019, de R$ 4.490,00 (quatro mil e quatrocentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 005200.1236100072.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL; 33903900000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 11110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS; 11130000 – FUNDEB 40%; 15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO. 0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 005300.1236500082.121 – MA-NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL; 33903900000 – SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 11110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS; 11130000 – FUNDEB 40%; 15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO.

VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura deste instrumento. Ademais, sua execução se dará a cada 06 (seis) meses, conforme determinação da Vigilância Sanitária.

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Fundão/ES, 30 de julho de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2020Publicação Nº 289192

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4014/2020

O Município de Fundão - ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interes-sados que será marcada sessão pública para o dia 18/08/2020, às 09:00 horas, nas dependências da CPL, situada à Rua Stéfano Broseghini - nº. 133 – 1º Pavimento - Bairro Centro – Fundão - ES, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para Fornecimento de Mão de Obra para Execução dos Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais de Terra localizadas em Zona Rural, pertencente ao município de Fundão/ES. Todo o processo licitatório será re-gido pela Lei Complementar 123/06 e Lei 8.666/93 e suas alterações. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]). Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Per-manente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas pelo telefone 0 XX (27) 3267-2008.

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Fundão-ES, 30 de julho de 2020.

WANDERSON MORETT

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO,REFERENTE AO PROCESSO N° 3624/2020Publicação Nº 289035

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no respec-tivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 06 de agosto de 2020, ORÇAMENTO para a aquisição de 01 (um) veiculo 1.0 total flex, referente ao processo nº3624/2020. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.

Objeto: Aquisição de 01 (um) veiculo 1.0 total flex, conforme descrição detalhada no Termo de referência, para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.

Fundão/ES, 30 de Agosto de 2020

Rosiane Bromonschenkel Palauro

Gerente de Compras e Materiais

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035-2020Publicação Nº 289149

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0248/2020

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 035/2020, cujo objeto é aquisição de ma-teriais elétricos para manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no âmbito do Município de Fundão/ES, por intermédio do sistema de registro de preços. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa ELETROMUNDI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP, a qual foi vencedora dos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 34, 35, 36 perfazendo o montante global estimado de R$ 561.851,88 (Sete mil e seiscentos e dez reais). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 21 de julho de 2020.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

EXTRATO DE TERMO ADITIVO, CONTRATO Nº 017/2019, PROCESSO Nº 3123/2020Publicação Nº 289025

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°. 017/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 3123/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA EPP

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CNPJ Nº: 02.432.925/0001-37

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e qualitativa do Contrato nº 017/2019, relativo à Contratação de empresa de serviços de engenharia a fim de se realizar a revitalização da Rua Antônio Paulo de Miran-da, no Bairro Centro, Fundão/ES, com pavimentação, drenagem, construção de passeios, calçadas cidadãs, iluminação e sinalização.

DO VALOR: O valor acrescido para este Termo Aditivo será de R$ 115.137,29 (cento e quinze mil, cento e trinta e sete reais e vinte e nove centavos). Após o replanilhamento o valor total do contrato passará a ser de R$ 609.373,77 (seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos).

DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Fundão - ES, por mais privilegiado que outros sejam.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Fundão/ES, 30 de Julho de 2020.

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JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

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Governador Lindenberg

Prefeitura

EXTRATO DE ADITAMENTO 005 AO CONTRATO 087/2017 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289197

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2017 DATADO DE 31.07.2017.

CONTRATO: 087/2017

PROCESSO: 089.810/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: VIAÇÃO MARILÂNDIA LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no Município de Governador Lindenberg/ES.

OBJETIVO: Constitui objetivo do presente instrumento a prorrogação do período de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 087/2017, passando a ser em 31 de dezembro de 2020 a data de vencimento do seu Quinto Termo de Adita-mento.

DATA: 30/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADITAMENTO 005 AO CONTRATO 088/2017 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289202

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2017 DATADO DE 31.07.2017.

CONTRATO: 088/2017

PROCESSO: 089.810/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: TOTTI & FILHOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no Município de Governador Lindenberg/ES.

OBJETIVO: Constitui objetivo do presente instrumento a prorrogação do período de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 088/2017, passando a ser em 31 de dezembro de 2020 a data de vencimento do seu Quinto Termo de Adita-mento.

DATA: 30/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADITAMENTO 005 AO CONTRATO 089/2017 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289204

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2017 DATADO DE 31.07.2017.

CONTRATO: 089/2017

PROCESSO: 089.810/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: ARRIGONI TRANSPORTE E TURISMO LTDA

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OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no Município de Governador Lindenberg/ES.

OBJETIVO: Constitui objetivo do presente instrumento a prorrogação do período de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 089/2017, passando a ser em 31 de dezembro de 2020 a data de vencimento do seu Quinto Termo de Adita-mento.

DATA: 30/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 030/2019 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289194

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 DATADO DE 06.02.2019.

CONTRATO: 030/2019

PROCESSO: 89.824/2020

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

LOCADOR: ROBERTO CARLOS SURLO

OBJETO: locação de imóvel de terceiro destinando-se exclusivamente ao funcionamento do CEIM – Centro de Educação Infantil “Pica Pau Amarelo” no Município de Governador Lindenberg.

OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do período de vigência do Contrato de Locação de Imóvel n° 030/2019, passando a ser em 31 de dezembro de 2020 a data de vencimento do seu Segundo Termo de Adi-tamento.

DATA: 30/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 032/2020 / UG PREFEITURAPublicação Nº 289173

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 DATADO DE 31.03.2020.

CONTRATO: 032/2020

PROCESSO: 090054/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

OBJETO: contratação da empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA necessária no auxílio de inserção e adequação de dados nos Software de Gestão Pública comprometidos pelo ataque de ransomware, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

OBJETIVO: Constitui objetivo do presente instrumento a prorrogação do período de vigência do Contrato Administrativo n° 032/2020, passando a ser em 27 de setembro de 2020 a data de vencimento do seu Primeiro Termo de Aditamento.

DATA: 29/07/2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

LRF ANEXO 5 - 2º SEMESTRE 2019Publicação Nº 289183

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LRF ANEXO 6 - 2º SEMESTRE 2019Publicação Nº 289184

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2019 - JULHO A DEZEMBRO DE 2019

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES - PODER LEGISLATIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 36.275.753,38

Receita Corrente Líquida Ajustada 36.275.753,38

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 866.439,72 2,39

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 2.176.545,20 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 2.067.717,94 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 1.958.890,68 5,40

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR

EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 34.474,17 174.156,52FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Governador Lindenberg, Emissão: 30/07/2020 , as 15:52:05

ALAIDIO ALVES DOS SANTOSPRESIDNTE

CPF: 074.441.577-23

MARIA CRISTINA PINA OLIVEIRACONTADORA CRC 016049/O-2

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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LRF ANEXO I - 1º SEMESTRE 2020Publicação Nº 289185

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LRF ANEXO I 2º SEMESTRE 2019Publicação Nº 289182

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Página 81

Guaçuí

Prefeitura

DECRETO Nº. 11.460, DE 10 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 288970

DECRETO Nº. 11.460, DE 10 DE JULHO DE 2020

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 3º - Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e do Processo nº 2.999/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao(à) servidor(a) públi-co(a) municipal ALCIMERE COUZI ROSA, ocupante do cargo de Merendeira – Carreira I – Classe P, a partir de 08 de julho de 2020.

Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 08 de julho de 2020.

Guaçuí – ES, 10 de julho de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 2222/2020

Publicação Nº 288968

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO Nº 2222/2020

O Município de Guaçuí-ES, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte torna público aos interessados sob forma de Inexigibilidade de Chamamento Público, de acordo com o artigo 31, II da Lei 13.019/2014 e Decreto Muni-cipal nº 10.070/2017, cujo objeto proposto: COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ITENS DE MANUTENÇÃO PARA ATENDIMENTO DE PARTE DOS MEMBROS DA ASSOCIADOS, PROMOVENDO A MANU-TENÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL E MATERIAL, CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE DO ENSINO E APRESENTAÇÕES CULTURAIS, conforme justificativa publicada no site oficial do município (www.guacui.es.gov.br).

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA – GUAÇUÍ – ES – CPNJ: 27.224.161/0001-15

Valor total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Guaçuí-ES, 29 de Julho de 2020

Vera Lucia Costa

Prefeita Municipal

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Leonardo Ridolfi de Azevedo

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PAR-CEIRA COM ENTIDADE Nº 006/2020

Publicação Nº 288969

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCEIRA COM ENTIDADE Nº 006/2020

PROCESSO Nº: 2222/2020

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil–Termo de Fomento Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação Lira Santa Cecília- CNPJ 27.224.161/0001-15. Endereço: Alame-da Francisco Pinto, nº 43, Centro, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.

OBJETO PROPOSTO: COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ITENS DE MANUTEN-ÇÃO PARA ATENDIMENTO DE PARTE DOS MEMBROS DA ASSOCIADOS, PROMOVENDO A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL E MATERIAL, CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE DO ENSINO E APRESENTAÇÕES CULTURAIS.

Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Período: Exercício de 2020.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal nº 10.070/2017;

Considerando que a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí é a única entidade musical sem fins lucrativos no Município que oferta formação musical a pessoas em qualquer faixa etária e posição social;

Considerando que a Associação Lira Santa Cecília é uma entidade musical privada sem fins lucrativos ou de fins não eco-nômicos, de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, e promoção cultural, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área Cultural e Social, ofertando aulas gratuitas de instrumentos musicais a crianças, jovens, adultos e idosos, de baixa, média ou alta renda; Promovendo apresentações gratuitas em diversos locais;

Considerando que a Lira Santa Cecília, foi fundada em 07 de Dezembro de 1960, e desde então vem promovendo ativi-dades de relevância pública e social, propicia a promoção de inclusão social a crianças, adolescentes, jovens e idosos, promove o acessos de todas as classes sociais, promove a cultura, defesa e conservação do patrimônio musical histórico e artístico, promove a divulgação cultural do município por meio de viagens e apresentações;

Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de músicos e colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;

Na área de Cultura, devem existir ações e projetos de estímulo a formação e conservação musical, planejados afim de garantir a preservação histórica musical. Bem como ações culturais que englobem toda a população sem distinção de gênero, cor, religião, classe social. Que viabilizem o acessos as práticas culturais, sua valorização e conservação, além da divulgação da cultura do município.

Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO ÚNICO proposto a aquisição de Instrumentos Musicais e Itens de Manutenção por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por este gestor.

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Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve trans-ferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limita-ção temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Cultura, na oferta de serviços de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que:

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA.

Considerando as circunstancias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de Cultura, aquelas sem fins lucrativos que prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia dos beneficiários abrangidos por esta lei;

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA.

Guaçuí-ES, 29 de Julho de 2020.

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

Leonardo Ridolfi de Azevedo

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

PORTARIA Nº 6.016, DE 08 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 289244

PORTARIA Nº 6.016, DE 08 DE JULHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal BIANCA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o n.º 154.237.997-08, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 103/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraes-trutura e Serviços Públicos.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 08 de julho de 2020.

MARCELLO LOUGOM RODOLFO

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº 6.021, DE 17 DE JULHO DE 2020.Publicação Nº 289246

PORTARIA Nº 6.021, DE 17 DE JULHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal BIANCA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o n.º 154.237.997-08, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 108/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraes-trutura e Serviços Públicos.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 17 de julho de 2020.

MARCELLO LOUGOM RODOLFO

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, 29 DE JULHO DE 2020 - REVOGA O DECRETO 434/2020 E DÁ OU-TRAS PROVIDENCIAS.

Publicação Nº 289206

DECRETO LEGISLATIVO Nº440, 29DEJULHO DE 2020.

REVOGA O DECRETO 434/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições Legais DE-CRETA:

CONSIDERANDOque a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavirus (COVID-19) em todos os continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são necessárias para a redução do potencial do contágio;

CONSIDERANDO as peculiaridades do Plenário dessa Casa de Leis do Município de Guaçuí-ES;

CONSIDERANDO aestabilização e medidas de saúde adotadas a nível nacional.

DECRETA

Art. 1º – Fica Revogado o Decreto nº 434 de 21 de marco de 2020 que Instituiu a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Guaçuí por meio virtual.

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Parágrafo Único. Nas reuniões presenciais deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias exigidas para o funcionamen-to regular da atividade legislativa.

Art. 2º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência e Mesa Diretora do Legislativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto Legislativo 434/2020.

Guaçuí-ES, 29 de Julho de 2020.

Angelo Moreira da Silva

Presidente da CMG

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº 404/2020Publicação Nº 289179

DECRETO Nº 404/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.088 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde Bucal

389 – 3.1.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 250.000,00

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

385 – 3.1.90.11.00 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.350.000,00

Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

394 – 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 300.000,00

Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

386 – 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00

Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

Total do (s) Crédito (s) R$ 2.400.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orça-mentárias.

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

400 – 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 650.000,00

Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

10.301.0058.2.087 – Piso de Atenção Básica Variável – Agentes Comunitários

388 – 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 750.000,00

Vínculo – 1.214.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

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31/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1570

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Página 87

10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

386 – 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000.000,00

Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

Total do (s) Dédito (s) R$ 2.400.00,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 29 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 406/2020Publicação Nº 289208

DECRETO Nº 406/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

67 – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF R$ 5.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0058.2.078 – Manutenção dos Serviços Administração da Secretaria de Obras Públicas

236 – 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF R$ 30.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Crédito (s) R$ 35.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil e du-zentos reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

66 – 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 5.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

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04.122.0058.2.078 – Manutenção dos Serviços Administração da Secretaria de Obras Públicas

227 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Débito (s) R$ 35.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 30 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

ERRATAPublicação Nº 289105

ERRATA

Na publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES, do dia 20/07/2020, Edição N° 1561, página 208, referente ao EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 105/2019:

ONDE SE LÊ: “com término em 16 de novembro 2021”

LEIA-SE: “com término em 16 de novembro 2020”

GUARAPARI/ES, 30 DE JULHO DE 2020.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 081/2020Publicação Nº 289147

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 081/2020

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI

CONTRATADA: SMD SERVIÇO MEDICO DIAGNOSTICO LTDA

OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS DE TÓRAX PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PANDEMIA COVID-19 PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H, SERÃO REALIZADOS 80 (OITENTA) EXAMES POR MÊS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

VALOR GLOBAL: R$ 55.200,00

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11319/2020

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 082/2020Publicação Nº 289203

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 082/2020

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: RPL SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.

VALOR TOTAL: R$ 49.972,20

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12089/2020

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REABERTURA DE LICITAÇÃO PE 053/2020Publicação Nº 289191

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO 053/2020 – PROCESSO Nº 29142/2019, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE FONTE DE AR MEDICINAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NAS REDEES DE GASES INCLUINDO TROCA DE PEÇAS- SEMSA

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 12/08/2020

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 13/08/2020

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 13/08/2020

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 13/08/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 31 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO TP 009/2020Publicação Nº 289210

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO TP 009/2020

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020 - processo nº 9777/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DA PRAÇA GILDA ALVES DOS SANTOS LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA MÔNICA NESTE MUNICIPIO - SEMOP. FORAM HABILITADAS AS EMPRESAS: BRAVA CONSTRUÇOES LTDA EPP; MEO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI; REAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - ME; CONSTRUTORA PONTA NEGRA; ENGEFLEX EIRELI; MAIA ENGENHARIA EIRELI e DOM DIEGO CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA. FORAM INABILITADAS AS EMPRESAS: BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; JDJ ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME e RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA.

Fica concedido o prazo de cinco dias uteis para interposição de recursos.

Guarapari, 31 de julho de 2020.

LARISSA BRAVIN DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA COPEL

RESULTADO PE 049 20Publicação Nº 289027

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2020, PROCESSO Nº 29896/19, visando a AQUISIÇÃO DE 02 (dois) VEICULOS TIPO FURGÃO ADPTADOS PARA AMBULANCIA PARA ATENDER AS NECES-SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. Restou FRACASSADO

Guarapari/ES, 30 de julho de 2020

Ruth Alves Pereira

Pregoeira Substituta.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO PÚBLICO OFICIAL ELETRÔNICO N° 001/2020Publicação Nº 289097

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade LEILÃO PÚBLICO OFICIAL ELETRÔNICO nº 001/2020 , processo administrativo n.º 18141/2019, cujo objeto destina-se a ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM DESUSO OU CONSIDERADOS INSERVIVEIS E DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA , por ter sido realizado de acordo com as regras estabelecidas no instrumento convocatório, na Lei 8.666/93 e ulteriores alterações, onde os licitantes, sagraram-se vencedores, conforme tabela de lotes abaixo descrita, do certame no valor total de R$ 62.870,00 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta reais ). Conforme consignado na Ata da Sessão de Leilão Público. Expeça-se documento hábil e pertinente.

LOTE DESCRIÇÃO PLACAARREMATAN-

TECPF/CNPJ

VALOR INI-CIAL

VALOR FINAL VALOR PAGO

LOTESucata de refrige-

ração

Roberto dos Santos Nasci-

mento055.661.237-08 R$200,00 R$1.050,00

NÃO ARRE-MATADO

LOTESucata de refrige-

raçãoLara Poncio

Batista154.766.527-01 R$300,00 R$1.200,00 R$1.200,00

LOTE Sucata hospitalarIremar Olivei-

ra Araujo998.298.947-20 R$260,00 R$1.560,00 R$1.560,00

LOTESucata de Cadeiras

de escritórioMatheus Zuc-con da Silva

148.136.327-18 R$340,00 R$1.190,00 R$1.190,00

LOTESucata de móveis em

geralAlzeni Guima-

rães Nunes861.472.427-68 R$300,00 R$900,00 R$900,00

LOTESucata de Pneus e

diversosCastelo Car veículos ltda

06.882.078/0001-63

R$120,00 R$920,00 R$920,00

LOTESucata de Informá-

ticaLara Poncio

Batista154.766.527-01 R$700,00 R$2.200,00 R$2.200,00

LOTEHONDA NXR 150cc Bros KS 2005/2006

MQM 9372

Anderson Loss Feu

056.056.987-45 R$900,00 R$1.900,00 R$1.900,00

LOTEFIAT/UNO MILE FIRE

FLEX 2007/2007MQP 3127

Castelo Car veículos ltda

06.882.078/0001-63

R$4.400,00 R$4.400,00 R$4.400,00

LOTEFIAT/UNO MILE FIRE

FLEX 2007/2008MRE 8420

Scarlat Nascimento Figueiredo

133.753.387-40 R$5.500,00 R$6.600,00 R$6.600,00

LOTEVW KOMBI ESCOLAR

2007/2007MRF 2934

Alcemar Luiz de Castro

173.930.787-91 R$6.300,00 R$8.900,00NÃO ARRE-

MATADO

LOTEVW GOL 1.6 2008/2009

MRY 3504

Anderson Martins La-

cerda055.855.587-06 R$7.300,00 R$9.600,00 R$9.600,00

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LOTEROLO COMPACTADOR

2012José Vicente Pego Junior

003.467.526-47 R$12.800,00 R$30.100,00 R$30.100,00

LOTEREBOQUES CAÇAMBA PARA MICROTRATOR

Sebastião Garcia Diniz

057.136.737-23 R$400,00 R$2.300,00 R$2.300,00

LOTE TOTAL APURADO NO LEILÃO: R$62.870,00

Guarapari, 20 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020Publicação Nº 289040

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

017/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 09:30 horas do dia 12/08/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico - Sistema Registro preços – Somente itens 01 e 02 Exclusivo ME e EPP. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (Pó de Pedra, Meio Fio e Bloco Hexagonal), a pedido da SEMDERMA. Proc. 2263/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

ID: 2020.030E0700001.02.0023

Luana Guasti

Pregoeira

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Itaguaçu

Prefeitura

PORTARIA Nº. 1.127/2020Publicação Nº 288984

PORTARIA Nº. 1.127/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002670/2020 de 29/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora SORAYA FRANCISCO DA SILVA POLLACK, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 31 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 30 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 30/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.130/2020Publicação Nº 289004

PORTARIA Nº. 1.130/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002679/2020 de 30/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora KARINA E SILVA ROGERIO HOFFMANN, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 04 de agosto de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de agosto de 2020.

Itaguaçu/ES, 30 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Publicado em 30/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.131/2020Publicação Nº 289019

PORTARIA Nº. 1.131/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002678/2020 de 30/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor IDERLANIO RIBEIRO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 31 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 30 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 30/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.134/2020Publicação Nº 289043

PORTARIA Nº. 1.134/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002692/2020 de 30/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ORLANDO ALVES DOS SANTOS NETTO, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Muni-cipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 31 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de julho de 2020.

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Itaguaçu/ES, 30 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 30/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049-2020Publicação Nº 289090

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: CIRIOMAR ANTÔNIO BATISTA CONSTRUTORA EIRELI

Processo n° 002280/2020

Objeto: Fica prorrogada a vigência constante na Cláusula Sexta para até 31/12/2020 contada a partir de 01/07/2020.

Data assinatura: 30 de junho de 2020

Itaguaçu/ES, 30 de julho de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.891/2020Publicação Nº 288982

PORTARIA Nº 1.891/2020

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Sr. RODRIGO PEREIRA PIACENTINI gozará férias no período de 03/08/2020 a 01/09/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear substituto para o referido período, conforme processo n° 003221/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Srª ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, para substituir o Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Sr. Rodrigo Pereira Piacentini no período de 03/08/2020 a 01/09/2020.

Art. 2º - Durante o período da substituição, fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 art. 2º, § 1º e § 2º.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ITARANA/ES, 30 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.892/2020Publicação Nº 288983

PORTARIA Nº 1.892/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002234/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor ROGERIO DELAI, matrícula nº 004089, Técnico em Informática, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como Fiscal dos contratos abaixo discriminados:

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DADOS DAS CONTRATAÇÕES

CONTRATO N° 094/2020

Contratada: ITASIS INFORMATICA LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil quatrocentos reais)

Objeto: Fornecimento de Link de Internet Banda Larga, com suporte técnico

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação na imprensa oficial

CONTRATO N° 095/2020

Contratada: RH M NET LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil novecentos e vinte reais)

Objeto: Fornecimento de Link de Internet Banda Larga, com suporte técnico

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação na imprensa oficial

Art. 2º Fica nomeada a Servidora MARIANA JANUTH PERIN, matrícula n° 005126, Técnica em Informática, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital deven-do, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas

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específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 30 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

ROGERIO DELAI

MARIANA JANUTH PERIN

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DECRETO 1359/2020Publicação Nº 289053

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001359/2020 Data 20/07/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1,00

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

060002.1030100082.026

44905200000

0000033

2215000

11.639,28

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

060001.1012200082.006

33904000000

0000010

1214000

14.191,70

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

MATERIAL DE CONSUMO

060002.1030100082.026

33903000000

0000031

1214000

TOTAL: 25.831,98

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 1,00 (um real )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 25.830,98 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais e noventa e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

14.191,70

VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000

060004.1030500082.0340000068

11.639,28

CONTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES E/OU POSTOS DE SAUDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 121500044905100000

060007.1030100083.0100000087

TOTAL: 25.830,98

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, ITARANA, 20 julho de 2020

ADEMAR SCHNEIDER

O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 25.831,98 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta e um reais enoventa e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Jaguaré

Prefeitura

PMJ-00-APROVAÇÃO ESTUDO TÉCNICOPublicação Nº 288976

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES

PUBLICAÇÃO VENCEDOR DO ESTUDO TÉCNICO, REFERENTE PMI Nº 000001/2020

OBJETO: Elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica financeira para universalização legal e sustentável da prestação de serviços de abastecimento público de água, coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário da Sede e Interior do Município de Jaguaré - ES.

Apresentado o Estudo Técnico e analisado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Pro-cedimento de Manifestação de Interesse(PMI), para os estudos de viabilidade técnica econômica e financeira de projeto para a universalização legal e sustentável da prestação de serviços de abastecimento público de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição final do esgoto sanitário de Jaguaré(ES), tendo a Comissão APROVADO o Estudo Técnico apresen-tado pela empresa Ello/Aviva, composto pelas empresas Ello, Seviços, Obras e Participações Ltda e Aviva Ambiental S.A

Jaguaré-ES, 14 de julho de 2020.

Valmir Eduardo Rosa

Presidente da Comissão

Decreto 109/2017

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João Neiva

Prefeitura

5° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2019Publicação Nº 289108

5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2019

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVI-MENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 31.776.479/0001-86,com sede na Av. Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva-ES, CEP 29680-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OTÁVIO ABREU XAVIER, brasileiro, casado, portador do CPF n° 125.401.707-06 e CI n° 124123 - SST/ES, residente na Rua Jacinta Palassi de Angeli, lote 7, Quadra E, Loteamento Ernesto Silva, João Neiva–ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob nº 10.585.650/0001-08, com sede na Rua Fortunato Afonso Tessarolo, 150, Triângulo, João Neiva-ES, CEP 29680-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. CRISTINA VALÉRIA GUIMARÃES, brasileira, casada, Servido-ra Pública, portadora da CI nº M-8.539.410, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/MG e inscrita no CPF sob o nº 073.554.967-27, nomeada pelo Decreto nº 6.113, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA - FMS, doravante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.727.452/001-26, situada a Rua Eurico Sales, 101, Centro, João Neiva-ES, neste ato representado pelo seu Presidente, Sra. MARIA CARMEM FRIGINI BANHOS, brasileira, casada, portadora da CI nº 301.642, expedida pela SPTC ES e inscrito no CPF/MF sob nº 015.402.447-33, doravante denominada CONVENENTE, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações no que couber, no art. 45 da Lei Federal n° 8080 de 19.09.1990 e 8.142, de 28/12/1990, na Portaria de Consolidação nº 2, de 28/07/2017, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do Anexo XXIV, Portaria GM/MS n°142 de 27 de janeiro de 2014, Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, Lei Complementar Federal nº 141, de 13/01/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.189, de 10 de julho de 2019, e suas alterações, Leis Municipais nº 3.221, de 27/12/2018, nº 3.241, nº 3.242, ambas de 06/05/2020 e 3.256, de 22/07/2020, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, solicitado através do Processo Administrativo nº 2.198, de 26/06/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto incluir os recursos financeiros e dotações orçamentárias previstos na Lei Municipal n.º 3.256, de 22/07/2020, cujo detalhamento encontra-se na tabela abaixo e execução prevista nos Planos de Trabalhos anexos a este instrumento, sem alterações nas demais cláusulas do Convênio n.º 001/2019 e seus aditivos anteriores a este.

QUADRO DE DETALHAMENTOProgramação Financeira TOTAL (R$)

Processo nº 25000.058445/2020-61 - Proposta n.º 36000307727202000 100.000,00Processo nº 25000.058445/2020-61 - Proposta n.º 36000307712202000 220.000,00Processo nº 25000.078910/2020-81 - Portaria n.º 1.448, de 29/05/2020 437.045,12

Bloco da Média e Alta Complexidade 69.386,02

TOTAL DE RECURSOS 826.431,14

Recurso Federal:

Órgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)

Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade)

Função: 10 (saúde)

Subfunção: 302 (assistência hospitalar e ambulatorial)

Programa de Trabalho: 0032 (ações de média e alta complexidade)

Projeto Atividade: 2.102 (atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)

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Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros – pessoas jurídicas)

Fonte de Recurso: 12140000000 (recursos do SUS)

E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes formam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

João Neiva, 29 de Julho de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

Cristina Valéria Guimarães

Secretária de Municipal de Saúde

Maria Carmem Frigini Banhos

Presidente da Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva

Testemunhas:

1) Nome: _____________________________ 2) Nome: _______________________________

CPF nº CPF nº

PREGAO PRESENCIAL 021-2020 - MATERIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -SEMOSUPublicação Nº 289094

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020

Objeto: Formalização de Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos para manutenção da Iluminação Pública, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 13/08/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 30 de julho 2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

CONTRATO 19.2020 CONTROLE ANALITICOPublicação Nº 289051

CONTRATO Nº 20/2020

PROCESSO Nº428/2020

Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa CONTROLE ANALÍTICO ANÁLI-SES TÉCNICAS LTDA, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral Interino FELIPE COSTA AZEREDO, portador do CPF nº 076.843.507-22 e da Carteira de Identidade nº 1.189.312 SSP-ES, nomeado pelo Decreto Municipal nº 765/2020, de 27/07/2020, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 05.431.967/0001-41, com sede na Rua Leão XIII, nº 281, Vila dos Remédios em Osasco – São Paulo, CEP 06.296-180, neste ato representado por JOSÉ ARNALDO PELETEIRO DE ABREU, portador do CPF nº 012.009.128-37 e da Carteira de Identidade nº 9.747.123-9, denominada simplesmente CON-TRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório – Pregão Presencial nº 26/2020, tudo de acordo com as Leis nos 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações pos-teriores, Decreto nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Lei Complementar Municipal nº 002/2009, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 755, de 28 de junho de 2017, tudo em conformidade com o Processo n° 428/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada em serviços técnicos e analíticos de coleta e análises em: a) Amostras de água dos Sistemas de Abastecimento de Água; b) Água Bruta dos pontos de captação dos Sistemas de Abastecimento de Água, para atender as demandas do SAAE de Linhares-ES, por um período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Pregão Pre-sencial no 26/2020, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.146 - Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 399039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO

4.1. O SAAE pagará pelos serviços executados o valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), in-cluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e descarga, e todas as demais despesas necessárias para a locação/execução do respectivo objeto.

4.2. Em caso que aditamento, os preços propostos pela CONTRATADA poderão ser reajustados, após o transcurso de 1 (um) ano, contado da apresentação da proposta de preços de acordo com o IGPM – Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. A CONTRATADA protocolará, junto ao SAAE, mensalmente, o pedido de autorização para a emissão da Nota Fiscal.

5.2. Após a análise da solicitação e com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços, o CONTRATANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal, cabendo a este informar o valor da referida nota à CONTRATADA.

5.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE juntamente com os documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após

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a ratificação do Diretor Geral.

5.4. As medições da execução dos serviços serão efetuadas, pela fiscalização, até o último dia útil do mês subsequente ao mês da execução.

5.5. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Contrato e número da Ordem de serviço.

5.6. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a solicitação do mesmo, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e agência mencionados em sua proposta, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o prestador as etapas estabelecidas no Edital/Ordem de Serviço/Contrato.

5.7. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto nos itens anteriores serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, excluin-do-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

6.2. Após a instalação dos equipamentos, proceder-se-á à inspeção e testes, articuladamente com servidor designado, compreendendo a checagem da perfeita funcionalidade dos equipamentos.

6.3. O contrato poderá ser prorrogado, considerando se tratar de serviço contínuo, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, mediante manifestação da Procuradoria do SAAE.

6.4. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, expedida pelo Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, “a”.

7.2. Nos serviços técnicos e analíticos, a CONTRATADA deverá realizar as atividades que contemplem os seguintes requi-sitos:

7.2.1. Coleta de Amostras

a) A coleta das amostras deverá ser realizada pela CONTRATADA;

b) As coletas deverão ser mensais, trimestrais, semestrais, conforme tabelas do anexo A e B;

c) A CONTRATADA deverá planejar com antecedência o meio para a coleta e transporte das amostras, de forma que as mesmas sejam analisadas dentro do prazo de análise estabelecido pela metodologia de cada parâmetro;

d) A CONTRATADA deverá encaminhar um cronograma contendo todas as coletas que serão realizadas no ano ao e-mail do responsável pelo Contrato após um prazo de 10 dias da assinatura do Contrato. Este cronograma será avaliado, podendo ser aceito ou não, caso não seja aceito a CONTRATADA deverá realizar os ajustes necessários;

e) As coletas realizadas poderão ser acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE;

f) Caso ocorra algum impedimento de acesso aos pontos de coleta, a CONTRATADA deverá comunicar através de e-mail ou telefone ao corpo técnico do SAAE, até o primeiro dia útil subsequente. Assim que o impedimento deixar de existir a CONTRATADA deverá realizar a coleta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

g) Caso haja alguma necessidade de contra-prova (recoleta) de algum(ns) parâmetro(s) que gerem dúvidas no resultado, a CONTRATADA deverá realizar a coleta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser informado pelo técnico respon-sável pelo acompanhamento dos laudos de resultados de análises;

h) Os frascos de coleta deverão estar acondicionados em caixa térmica ou caixa de isopor com bolsas de gelo reutilizáveis a fim de manter a temperatura das amostras até o local de análise;

7.2.1.1. Serviços de Coletas e Análises de Água Tratada

7.2.1.1.1. As coletas e análises de água tratada nos Sistemas de Abastecimento de Água deverão ser realizadas pela CON-TRATADA nas localidades da Tabela 1, conforme o tipo de manancial e segundo critérios definidos no Anexo A.

Tabela 1 - Localidades e tipo de manancial

Item Sistema de Abastecimento de ÁguaLocalização GPSUTM (WGS 84)

Tipo de Manancial

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01 Sede387177,22 E

7855231,06 NSuperficial

02 Bebedouro392938,45 E

7846424,19 NSuperficial

03 Farias390922,70 E

7870053,21 NSubterrâneo

04 Pontal do Ipiranga425339,62 E

7877071,94 NSuperficial/Sub-

terrâneo

05 Povoação416668,66 E

7834772,89 NSubterrâneo

06 Regência413547,86 E

7827479,52 NSubterrâneo

07 São Rafael348026,24 E

7858102,77 NSuperficial

08 Guaxe379242,35 E

7872571,27 NSuperficial

09 Rio das Palmas356282,05 E

7853459,84 NSubterrâneo

10 Japira360721,28 E

7854090,98 NSubterrâneo

11 Rio Quartel399771,71 E

7841207,74 NSubterrâneo

12 Rio do Norte BR 101376979,95 E

7837256,73 NSubterrâneo

13 Desengano361904,54 E

7828845,16 NSubterrâneo

14 Bagueira375679,70 E

7859340,15 NSubterrâneo

15 Humaitá357691,30 E

7842384,06 NSubterrâneo

16 Agrovila415901,64 E

7870569,64 NSubterrâneo

17 Chapadão das Palminhas371907,50 E

7853042,19 NSubterrâneo

18 Rio do Norte de Cima383382,50 E

7837745,24 NSubterrâneo

19 Baixo Quartel385657,36 E

7839135,13 NSubterrâneo

20 Pontal do Ouro376928,79 E

7876025,73 NSubterrâneo

21 Chapadão do 15382933,70 E

7859462,96 NSubterrâneo

22 Chapadão do 12382157,18 E

7861021,86 NSubterrâneo

23 Chapadão Lagoa Nova378796,51 E

7859445,88 NSubterrâneo

24 Areal Bebedouro387426,67 E

7845802,87 NSubterrâneo

7.2.1.2. Serviços de Coletas e Análises de Água Bruta

7.2.1.2.1. As coletas e análises de Água Bruta dos pontos de captação dos Sistemas de Abastecimento de Água do SAAE de Linhares deverão ser realizadas pela Contratada nas localidades da Tabela 2, conforme o tipo de manancial e segundo critérios definidos no Anexo B.

Tabela 2. Localidades e tipo de manancial

ItemSistema de Abastecimento de

ÁguaLocalização GPSUTM (WGS 84)

Tipo de Manancial

01 Sede*387177,22 E

7855231,06 NSuperficial

02 Bebedouro392938,45 E

7846424,19 NSuperficial

03 Farias390922,70 E

7870053,21 NSubterrâneo

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04 Pontal do Ipiranga**425339,62 E

7877071,94 NSuperficial/Subterrâneo

05 Povoação416668,66 E

7834772,89 NSubterrâneo

06 Regência413547,86 E

7827479,52 NSubterrâneo

07 São Rafael348026,24 E

7858102,77 NSuperficial

08 Guaxe379242,35 E

7872571,27 NSuperficial

09 Rio das Palmas356282,05 E

7853459,84 NSubterrâneo

10 Japira360721,28 E

7854090,98 NSubterrâneo

11 Rio Quartel399771,71 E

7841207,74 NSubterrâneo

12 Rio do Norte BR 101376979,95 E

7837256,73 NSubterrâneo

13 Desengano361904,54 E

7828845,16 NSubterrâneo

14 Bagueira375679,70 E

7859340,15 NSubterrâneo

15 Humaitá357691,30 E

7842384,06 NSubterrâneo

16 Agrovila415901,64 E

7870569,64 NSubterrâneo

17 Chapadão das Palminhas371907,50 E

7853042,19 NSubterrâneo

18 Rio do Norte de Cima383382,50 E

7837745,24 NSubterrâneo

19 Baixo Quartel385657,36 E

7839135,13 NSubterrâneo

20 Pontal do Ouro376928,79 E

7876025,73 NSubterrâneo

21 Chapadão do 15382933,70 E

7859462,96 NSubterrâneo

22 Chapadão do 12382157,18 E

7861021,86 NSubterrâneo

23 Chapadão Lagoa Nova378796,51 E

7859445,88 NSubterrâneo

24 Areal Bebedouro387426,67 E

7845802,87 NSubterrâneo

* Na Sede constam 2 mananciais superficiais

**Em Pontal do Ipiranga constam 2 poços artesianos e 2 mananciais superficiais

7.2.2. Procedimento Analítico

a) As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros contratados devem atender às normas nacionais ou in-ternacionais mais recentes, tais como:

I) Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater de autoria das instituições American Public Health As-sociation (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF);

II) United States Environmental Protection Agency (USEPA);

III) Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO);

IV) Metodologias propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS); e

V) Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s) acreditados pelo Inmetro que não estejam contemplados pelas metodo-logias descritas acima.

b) As amostras devem chegar ao laboratório e serem analisadas dentro do prazo de validade de cada parâmetro, conforme metodologia especificada acima (7.2.2, alínea “a”).

7.2.3. Laudos De Análises

a) Será de responsabilidade dos técnicos da CONTRATADA a emissão de laudos com dados quantitativos e qualitativos

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acerca dos resultados obtidos para as análises dos parâmetros contratados.

b) Os laudos das análises de água tratada deverão conter informações a respeito do Valor Máximo Permitido pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX do Ministério da Saúde.

c) Os laudos das análises de água bruta deverão conter informações a respeito do Valor Máximo Permitido conforme Re-solução CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005, para Águas Doces Classe 2, para mananciais superficiais e conforme Resolução CONAMA nº 396 de 03 de abril de 2008, para os mananciais subterrâneos.

d) Os laudos deverão ser entregues no máximo 20 (vinte) dias após a realização das coletas para os e-mails [email protected] e laborató[email protected].

e) Os laudos também deverão ser entregues em versão impressa no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização das coletas no endereço do SAAE: Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, 29900-401, Linhares-ES.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

8.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o re-cebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma Lei.

8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

8.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repar-tição interessada.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Obrigações da Contratada:

9.1.1. Executar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e de acordo com as necessidades do SAAE, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;

9.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;

9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

9.1.4. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;

9.1.5. Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negli-gência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;

9.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes desta contratação;

9.1.7. Credenciar, junto ao SAAE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porven-tura surgirem durante a execução do Contrato;

9.1.8. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços executados, devidamente atestada por servidor cre-denciado, onde o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do Edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;

9.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos da legislação vigente.

9.1.10. A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; hipótese em que as despesas decor-rentes ficarão a cargo da CONTRATADA; sendo certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.

9.1.11. Cumprir demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

9.2. Obrigações do Contratante:

9.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados tanto sob os aspectos quantitativos como qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA, ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta. A ação ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE, total ou parcial, não reduz nem exime a

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CONTRATADA de qualquer de suas obrigações e responsabilidades perante o CONTRATANTE ou a seu preposto;

9.2.2. Proporcionar todas as condições para que os empregados da CONTRATADA possam desempenhar os trabalhos dentro das normas do Contrato;

9.3. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme estabelecido em cláusula contratual.

9.4. Notificar por escrito à contratada quando da aplicação de qualquer sanção.

9.5. Designar um fiscal, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do artigo 67 da 8.666/93 e suas alterações.

9.6. Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE.

10.1.1. Advertência nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.

10.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa da adjudicatária em receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

10.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 1 (um) ano;

c) Por reincidência, no mínimo de 3 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 1 (um) ano;

d) Por recusa da adjudicatária em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 5 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 2 (dois) anos;

10.2. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

10.2.1. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do SAAE de Linhares, e as demais san-ções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.

10.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.

10.3.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.

10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

11.1. A contratada prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da assinatura do Contrato.

11.2. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.

11.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 3 (três) dias, pena de rescisão contratual.

11.4. Será liberada a garantia na forma do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, com a aplicação do art. 80 do mesmo diploma legal, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização da execução dos serviços será feita pela servidora Marília Barbosa de Faria, designada pela Direção Ge-ral do SAAE, de forma a cumprir, rigorosamente, os prazos e condições da proposta e as disposições do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Aplica-se a execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Leis no 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e tudo em conformidade com o processo n° 428/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ADITAMENTOS

15.1. O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do SAAE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PREVISÃO DE RECURSOS

16.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

17.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que devam ser observados pela CONTRATADA em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente Contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos.

Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a pres-tação de serviços não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.

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Linhares-ES, 30 de julho de 2020.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

FELIPE COSTA AZEREDO

Diretor Geral Interino

CONTRATANTE

CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA

JOSÉ ARNALDO PELETEIRO DE ABREU

Representante Legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

CPF ______.______.______-____ CPF ______.______.______-____

ANEXO I

AMOSTRAS DE ÁGUA TRATADA

LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

Único

1

Análise de Trihalometanos Total e Ácidos Haloacéticos Total com determinação de parâmetros em mg/L de amostra de água trata-da, coletadas na saída dos Sistemas de Abastecimento de Água de

Captação Superficial.

Amos-tra

24 R$ 172,00R$

4.128,00

2

Análise de Trihalometanos Total e Ácidos Haloacéticos Total com determinação de parâmetros em mg/L de amostra de água tra-tada, coletadas na rede de distribuição dos Sistemas de Abaste-cimento de Água de Captação Superficial. Na sede deverão ser

coletados 4 pontos na rede de distribuição.

Amos-tra

36 R$ 172,00R$

6.192,00

3Análise de Gosto e odor com determinação de parâmetro em

intensidade de amostra de água tratada coletadas na saída dos Sistemas de Abastecimento de Água de captação superficial.

Amos-tra

24 R$ 12,00 R$ 288,00

4

Análise de substâncias que representam risco à saúde: Inorgâni-cas, Orgânicas, Agrotóxicos, desinfetantes e produtos secundários da desinfecção (com exceção de Trihalometanos Totais e Ácidos

Haloacéticos Totais), substâncias organolépticas e radioatividade, conforme Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setem-

bro de 2017, Anexo XX do Ministério da Saúde. As amostras devem ser coletadas na saída dos sistemas de Abastecimento de

Água com mananciais superficiais e subterrâneos.

Amos-tra

60R$

1.370,00R$

82.000,00

5

Análise de Trihalometanos Total e Ácidos Haloacéticos Total com determinação de parâmetros em mg/L de amostra de água trata-da, coletadas na rede de distribuição dos Sistemas de Abasteci-

mento de Água de Captação Subterrâneo.

Amos-tra

36 R$ 172,00R$

6.192,00

6Análise de Gosto e odor com determinação de parâmetro em

intensidade de amostra de água tratada coletadas na saída dos Sistemas de Abastecimento de Água de captação subterrâneo.

Amos-tra

36 R$ 12,00 R$ 432,00

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AMOSTRAS DE ÁGUA BRUTA

LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

Único

1Análise de Densidade de Cianobactérias (células/mL), em amostra de água bruta, coletadas em ponto estratégico da

captação, dos sistemas de manancial superficial.Amostra 96 R$ 147,00

R$ 14.112,00

2

Análise dos parâmetros descritos no CONAMA 357/2005 para Água doce – classe II, (com exceção da densidade de cianobactérias), em amostra de água bruta, coletadas em ponto estratégico da captação, dos sistemas de manancial

superficial.

Amostra 28 R$ 1.034,00R$

28.952,00

3

Análise dos parâmetros descritos no CONAMA 396/2008 para água classe II com uso preponderante para consumo humano em amostra de água bruta, coletadas em ponto estratégico da captação, dos sistemas de manancial sub-

terrâneo.

Amostra 56 R$ 1.189,00R$

66.584,00

SERVIÇO DE COLETA E ENVIO DE MATERIAL

LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

Único 1Serviço de coletas, amos-

tragem, logística e envio de materiais.

Serviço 12 R$ 4.410,00 R$ 52.920,00

VALOR TOTAL: R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais).

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°127/2020Publicação Nº 289082

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000127/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 001685/2019

Origem Pregão Presencial Nº 000006/2020 000002/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES LTDA CNPJ 08.862.530/0011-22

Endereço Avenida Brasil, 4233 - SETOR INDUSTRIAL - RIO CLARO - SP -CEP: 13505600

Telefone 4734415419

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00006211TUBO PVC PBA DN 50MM COM PONTA E BOLSAJUNTA JEI CLASSE 12, DN 50mm/DE 60mm, NBR5647, BARRA COM 6,0 METROS.

9.693,09300,00 32,31UND00001 00004

Total Geral 9.693,09

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES HIDRAULICOS PARA MANUTENÇÃO E INSTAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO AGUA EESGOTO, DESTE SAAEMULTA de 0,3% sobre o valor total da AF OU NE será cobrada por dia de atraso que ocorrer na entrega do material, razãopela qual não se parcela a entrega

Linhares,ES 30/07/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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Marechal Floriano

Prefeitura

DECRETO Nº. 10.556/2020Publicação Nº 289211

DECRETO Nº. 10.556/2020

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º. DO DECRETO Nº. 10.540/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação para enfrentamento da Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto n° 10.447 de 17 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.540/2020 de 30 de junho de 2020, que prorroga prazo estabelecido no art. 1º. do decreto nº. 10.525/2020, de 30 de maio de 2020;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 141-R, de 18 de julho de 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, institu-ído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências e classifica o Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, como Nível de Risco MODERADO;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.553/2020, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas sanitárias e administra-tivas obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada por tempo indeterminado a suspensão, no âmbito do Município de Marechal Floriano, das ati-vidades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, estabelecida no Art. 1º do Decreto n° 10.540 de 30 de junho de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 30 de Julho de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº. 10.557/2020Publicação Nº 289213

DECRETO Nº. 10.557/2020

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO Nº. 10.541/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-2019);

- CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

- CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para con-tenção e enfrentamento;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;

- CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.505/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do poder executivo municipal e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.541/2020, de 30 de junho de 2020, que prorroga prazo estabelecido no Art. 14 do Decreto nº. 10.505/2020, de 04 de maio de 2020;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 141-R, de 18 de julho de 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, institu-ído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências e classifica o Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, como Nível de Risco MODERADO;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.553/2020, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas sanitárias e adminis-trativas obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo de vigência constante no Art. 1º do Decreto Nº. 10.541/2020, de 30 de junho de 2020.

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Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições vigentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 30 de Julho de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 022/2020.Publicação Nº 289223

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 022/2020.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO EM PLENÁRIA NA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 de 12 de abril de 2007 e Lei Municipal nº 1.670 de 21 de outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prestação de contas objetivando a aquisição de 01 (um) Veículo utilitário RENAULT LOGAN EXPRES-SION 1.6, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Marechal Floriano/ES

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam – se as disposições em contrário

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano – ES, 30 de julho de 2020.

LÍGIA MOREIRA DE SOUZA

1ª Secretária Geral do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES.

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 30 dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 023/2020.Publicação Nº 289225

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 023/2020.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO EM PLENÁRIA NA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 de 12 de abril de 2007 e Lei Municipal nº 1.670 de 21 de outubro de 2015.

- CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reco-nhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de

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Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e;

- CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe acerca da operacionalização da adesão ao re-passe financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação para formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão aos recur-sos Federais para a execução de ações socioassistências devido à situação de Emergencia COVID-19, conforme disposto na Portaria SNAS/63/200 - Cofinanciamento de ações socioassistenciais: municípios que possuam pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientção do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; ou se encontrem em situação de rua ou desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. Fundo a Fundo – conta: 0000164526 ag: 032085 - R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam – se as disposições em contrário

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano – ES, 30 de julho de 2020.

LIGIA MOREIRA DE SOUZA

1º Secretária Geral do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES.

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 30 dias.

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 090/2020 PP 052 - 2020Publicação Nº 289001

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.3435/2020

Pregão Presencial nº 052/2020

Ata de Registro de Preços nº 090/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia

CONTRATADA: RENATO GODIO

Valor: 9.660,00

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura .

Marilândia, 17 de julho de 2020

Roberto Carlos Partelli Secretario Municipal de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia

PORTARIA 30/2020Publicação Nº 289042

PORTARIA SAAE Nº 30 DE 31 DE JULHO DE 2020

PROMOVE EXONERAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS EM EXERCÍCIO NO SAAE E APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia, Estado do Espírito Santo, designado pelo Decreto nº 3.245 de 02/01/2017, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a incidência da Lei Complementar Municipal nº 16/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia) aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Marilândia, e a disposição no artigo 52, V, que estabelece a vacância no cargo em virtude de aposentadoria;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4357 de 23 de julho de 2020, que decretou a exoneração dos servidores públicos municipais na data de 31/07/2020;

Considerando que o SAAE possui dois servidores em exercício que, nesta data, encontram-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social;

Considerando que o Servidor PEDRO PENHA MORAIS está em gozo de licença prêmio até a data de 02 de agosto de 2020, concedida por meio da Portaria nº 14/2020;

Considerando que a Servidora VAGNARLEI HERPIS FUSATO, que estava em gozo de férias até a data de 31/07/2020, teve as férias interrompidas, por meio da Portaria nº 29/2020, em razão de imperiosa necessidade do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o servidor PEDRO PENHA MORAIS do cargo de Auxiliar de Operação, a partir de 03 de agosto de 2020.

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Art. 2º - Exonerar a servidora VAGNARLEI HERPIS FUSATO do cargo de Ajudante de Administração, a partir de 03 de agosto de 2020.

Art. 3º - Revogar a Portaria nº 28/2020 que havia concedido férias, a partir de 03 de agosto de 2020, ao servidor PEDRO PENHA MORAIS.

Art. 4º - Determinar ao setor de Recursos Humanos para que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marilândia-ES, 31 de julho de 2020.

GLOBES ANTONIO DE SOUSA

Diretor do SAAE

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Montanha

Prefeitura

CLASSIFICAÇÃO DOS MÉDICOS - PROCESSO SELETIVO 02/2020Publicação Nº 288975

Fundo Municipal de Saúde de Montanha – Av. dos Combonianos, 1350 – Bairro Irmã Maria Zélia – Montanha-ES CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754-2734 – Fax: (27) 3754-1972 – E-mail: [email protected] – CNPJ: 14.829.961/0001-18

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE MONTANHA ES

Considerando a necessidade da municipalidade na contratação de médicos e convocação de outros profissionais de saúde para ofertar suporte nas medidas de combate à pandemia, bem como o serviço regular.

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde de afastamento social, bem como de que o trânsito de pessoas seja reduzido a fim de controlar a contaminação pelo SARS-COVID 19.

Considerando a grave queda de receita e transferências de receita ao Município de Montanha ES.

Considerando o não preenchimento de inscritos para vaga de médico. Decide pelo prosseguimento do processo seletivo 01/2020 para designação temporária de profissionais da saúde do Município de Montanha ES pela análise curricular, com cancelamento das entrevistas para todos os cargos quando da publicação do edital, previstas no item 4, subitem 4.3 e subitem 6.3 do Edital 02/2020.

Resultados dos inscritos no Processo seletivo Simplificado de Designação Temporário Edital 02/2020 – Prefeitura Municipal de Montanha – ES .

TABELA ( MÉDICOS)

Nome de candidato Titulação Tempo de serviço

Total Geral Classificação

Sara Cardoso Cani 32 20 52 01

Mayne Cardoso Cani 16 20 36 02

Wagner Silva Cunha 16 0 16 03

Tamirys Cristine Coelho da Silva

16 0 16 04

Henrick Makssuel Castro Lima

16 0 16 05

Ricardo Pela Ferreira Filho

16 0 16 06

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Fundo Municipal de Saúde de Montanha – Av. dos Combonianos, 1350 – Bairro Irmã Maria Zélia – Montanha-ES CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754-2734 – Fax: (27) 3754-1972 – E-mail: [email protected] – CNPJ: 14.829.961/0001-18

Marina Pires de Souza Braga

16 0 16 07

Rafhael Henrique Gomes de Melo

16 0 16 08

Montanha, 29 de julho de 2020.

Vanessa Selin Carvalho

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2020/PMMPublicação Nº 289034

AVISO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020/PMM

O Município de Mucurici/ES torna pública a RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 05/2020/PMM, nos termos do art. 24, inciso I e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; e Medida Provisória nº 961/2020, em favor da em-presa D G IMOBILIARIA E TRANSPORTE LTDA – CNPJ Nº 08.395.035/0001-89, tendo como objeto a contratação de empre-sa para realizar obras de construção de muro e calçada da Creche Proinfância do Bairro Caxias, na sede deste Município.

Mucurici/ES, 28 de julho de 2020.

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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Nova Venécia

Prefeitura

DISPENSA 007-20Publicação Nº 289047

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

PROCESSO Nº 536728/2020

DISPENSA Nº 007/2020

RATIFICO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação autorizando a locação de imóvel residencial para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, da família da Senhora MARCELENE FARIA DOS SANTOS RODRIGUES, conforme estabelecido no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93, em nome de VALDECI LENKE.

Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social – Município de Nova Venécia-ES.

Locador: VALDECI LENKE

Valor Mensal: R$ 550,00

Vigência: 06 (seis) meses.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA VENÉCIA, 30/07/2020.

MÁRCIA DOS SANTOS

Secretária de Ação Social

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DOS CONTRATOS N 62 AO 64/2020Publicação Nº 288990

RESUMO DE CONTRATO

Processos nº 1099 e 1969/2020

Contrato nº. 62/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Alempeq Equipamentos de Escritório Ltda

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para atender as Secretarias de Governo e Finanças.

Valor Global: de R$:41.913,00 (quarenta e um mil e novecentos e treze reais).

Prazo: A vigência será da data da assinatura até 31/12/2020.

Recursos: 25300000000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo.

Pedro Canário – ES, 29 de julho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO

Processos nº 1099 e 1969/2020

Contrato nº. 63/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Maqfort Máquinas e Equipamentos EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para atender as Secretarias de Governo e Finanças.

Valor Global: de R$:7.065,00 (sete mil e novecentos e sessenta e cinco reais).

Prazo: A vigência será da data da assinatura até 31/12/2020.

Recursos: 25300000000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo.

Pedro Canário – ES, 29 de julho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO

Processos nº 1099 e 1969/2020

Contrato nº. 64/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Maqfort Máquinas e Equipamentos EIRELI-ME

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para atender as Secretarias de Governo e Finanças.

Valor Global: de R$:8.052,00 (oito mil e cinquenta e dois reais).

Prazo: A vigência será da data da assinatura até 31/12/2020.

Recursos: 25300000000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo.

Pedro Canário – ES, 29 de julho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 01Publicação Nº 289006

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

64.688.411,31 65.039.696,67 11.367.653,15 17,48 48,95 33.200.252,0431.839.444,63RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)64.525.322,77 64.876.608,13 11.367.653,15 17,52 49,08 33.037.163,5031.839.444,63RECEITAS CORRENTES

4.035.055,14 4.035.055,14 543.655,25 13,47 43,99 2.259.902,121.775.153,02IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA3.703.493,14 3.703.493,14 485.989,15 13,12 43,74 2.083.658,671.619.834,47Impostos

331.562,00 331.562,00 57.666,10 17,39 46,84 176.243,45155.318,55TaxasContribuição De Melhoria

2.619.000,00 2.619.000,00 349.602,62 13,35 47,13 1.384.795,781.234.204,22CONTRIBUIÇÕES1.310.000,00 1.310.000,00 137.105,86 10,47 43,02 746.463,25563.536,75Contribuições Sociais1.309.000,00 1.309.000,00 212.496,76 16,23 51,24 638.332,53670.667,47Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública4.522.057,77 4.522.057,77 1.287.968,11 28,48 59,57 1.828.391,572.693.666,20RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado4.520.961,71 4.520.961,71 1.287.968,11 28,49 59,58 1.827.295,512.693.666,20Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De Direitos

1.096,06 1.096,06 1.096,06Demais Receitas PatrimoniaisRECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.096,06 1.096,06 1.096,06RECEITA DE SERVIÇOS1.096,06 1.096,06 1.096,06Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

53.146.652,16 53.497.937,52 9.175.247,11 17,15 48,81 27.388.118,5926.109.818,93TRANSFERÊNCIAS CORRENTES26.226.547,64 26.508.523,00 5.662.288,52 21,36 56,79 11.453.710,3215.054.812,68Transferências Da União E De Suas Entidades14.409.143,87 14.409.143,87 1.812.939,95 12,58 36,78 9.109.070,445.300.073,43Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

10.960,65 10.960,65 10.960,65Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

12.500.000,00 12.569.310,00 1.700.018,64 13,53 45,79 6.814.377,185.754.932,82Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

201.461,64 201.461,64 11.180,06 5,55 13,20 174.859,3826.602,26OUTRAS RECEITAS CORRENTES30.601,00 30.601,00 6.665,93 21,78 58,60 12.668,6117.932,39Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais23.160,64 23.160,64 3.171,49 13,69 25,66 17.217,655.942,99Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público147.700,00 147.700,00 1.342,64 0,91 1,85 144.973,122.726,88Demais Receitas Correntes163.088,54 163.088,54 163.088,54RECEITAS DE CAPITAL

1.000,00 1.000,00 1.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO1.000,00 1.000,00 1.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado ExternoALIENAÇÃO DE BENS

Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS162.088,54 162.088,54 162.088,54TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

57.011,00 57.011,00 57.011,00Transferências Da União E De Suas Entidades105.077,54 105.077,54 105.077,54Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

3.823.701,84 3.823.701,84 402.192,78 10,52 42,82 2.186.504,011.637.197,83RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)68.512.113,15 68.863.398,51 11.769.845,93 17,09 48,61 35.386.756,0533.476.642,46SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

68.512.113,15 68.863.398,51 11.769.845,93 17,09 48,61 35.386.756,0533.476.642,46TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

68.863.398,51 33.476.642,4668.512.113,15 11.769.845,93 17,09 48,61 35.386.756,05TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

13.341.554,37 11.459.817,83 85,90SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

13.341.554,37 11.459.817,83 85,90 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

64.688.411,31 12.491.002,19 43.580.075,39 9.586.076,6378.959.772,80 26.221.303,7235.379.697,41 52.738.469,08 25.815.362,81DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

56.808.320,55 6.909.181,83 34.517.801,82 8.444.331,0660.945.279,64 24.583.143,2226.427.477,82 36.362.136,42 24.179.310,31DESPESAS CORRENTES

39.795.469,74 5.469.500,58 19.282.007,64 6.005.919,8439.677.671,85 17.747.728,0720.395.664,21 21.929.943,78 17.545.261,91PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

163.520,28 9.646,48 28.624,83 9.646,48162.594,57 28.624,83133.969,74 133.969,74 28.624,83JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

16.849.330,53 1.430.034,77 15.207.169,35 2.428.764,7421.105.013,22 6.806.790,325.897.843,87 14.298.222,90 6.605.423,57OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.259.245,37 5.581.820,36 9.062.273,57 1.141.745,5713.395.938,35 1.638.160,504.333.664,78 11.757.777,85 1.636.052,50DESPESAS DE CAPITAL

3.143.998,35 5.580.509,08 9.058.339,73 1.140.434,2913.290.188,50 1.634.226,664.231.848,77 11.655.961,84 1.632.118,66INVESTIMENTOS

22.442,02 12.944,85 12.944,85 12.944,85INVERSÕES FINANCEIRAS

92.805,00 1.311,28 3.933,84 1.311,2892.805,00 3.933,8488.871,16 88.871,16 3.933,84AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

4.620.845,39 4.618.554,81 4.618.554,81 4.618.554,81RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.823.701,84 622.508,70 1.840.957,34 622.508,703.817.270,15 1.834.957,341.976.312,81 1.982.312,81 1.598.825,06DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

68.512.113,15 13.113.510,89 45.421.032,73 10.208.585,3382.777.042,95 28.056.261,0637.356.010,22 54.720.781,89 27.414.187,87SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

27.414.187,8754.720.781,8928.056.261,0610.208.585,3337.356.010,2245.421.032,7313.113.510,8982.777.042,9568.512.113,15TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)7.661.279,657.255.338,74SUPERÁVIT (XIII)

35.075.467,5235.311.599,8010.208.585,3345.421.032,7313.113.510,8982.777.042,9568.512.113,15TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

2.186.504,013.823.701,84 3.823.701,84 402.192,78 10,52 42,821.637.197,83RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)2.186.504,013.823.701,84 3.823.701,84 402.192,78 10,52 42,821.637.197,83Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

2.186.504,013.823.701,84 3.823.701,84 402.192,78 10,52 42,821.637.197,83Contribuições2.186.504,013.823.701,84 3.823.701,84 402.192,78 10,52 42,821.637.197,83Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

2.186.504,013.823.701,84 3.823.701,84 402.192,78 10,52 42,821.637.197,83TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

3.823.701,84 622.508,70 1.840.957,34 622.508,703.817.270,15 1.834.957,341.976.312,81 1.982.312,81 1.598.825,06DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

3.823.701,84 622.508,70 1.840.957,34 622.508,703.817.270,15 1.834.957,341.976.312,81 1.982.312,81 1.598.825,06DESPESAS CORRENTES

3.823.701,84 622.508,70 1.840.957,34 622.508,703.817.270,15 1.834.957,341.976.312,81 1.982.312,81 1.598.825,06PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.823.701,84 622.508,70 1.840.957,34 622.508,703.817.270,15 1.834.957,341.976.312,81 1.982.312,81 1.598.825,06TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , às 11:29:40

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 02Publicação Nº 289007

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 64.688.411,31 78.959.772,80 12.491.002,19 43.580.075,39 9.586.076,63 26.221.303,72 52.738.469,0895,95 93,4635.379.697,41

LEGISLATIVA 2.279.931,53 2.279.931,53 345.864,27 1.095.527,89 359.676,89 1.016.435,77 1.263.495,762,41 3,621.184.403,64

AÇÃO LEGISLATIVA 2.279.931,53 2.279.931,53 345.864,27 1.095.527,89 359.676,89 1.016.435,77 1.263.495,762,41 3,621.184.403,64

JUDICIÁRIA 1.404.335,00 1.404.335,00 157.639,05 540.751,74 166.741,57 515.204,26 889.130,741,19 1,84863.583,26

AÇÃO JUDICIÁRIA 1.384.335,00 1.384.335,00 157.639,05 540.751,74 166.741,57 515.204,26 869.130,741,19 1,84843.583,26

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00

ADMINISTRAÇÃO 12.249.813,53 13.131.624,69 1.823.301,44 6.404.841,49 1.975.405,63 5.636.024,65 7.495.600,0414,10 20,096.726.783,20

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 198.633,88 198.633,88 28.918,16 88.369,84 28.918,16 88.369,84 110.264,040,19 0,31110.264,04

ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.557.165,65 11.327.633,28 1.578.848,36 5.657.561,52 1.726.428,40 4.928.284,23 6.399.349,0512,46 17,575.670.071,76

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.357.014,00 1.468.357,53 193.647,63 594.792,60 198.171,78 555.253,05 913.104,481,31 1,98873.564,93

CONTROLE INTERNO 137.000,00 137.000,00 21.887,29 64.117,53 21.887,29 64.117,53 72.882,470,14 0,2372.882,47

SEGURANÇA PÚBLICA 38.999,00 38.999,00 38.999,0038.999,00

DEFESA CIVIL 38.999,00 38.999,00 38.999,0038.999,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.607.627,13 4.434.308,35 548.030,59 2.032.044,52 661.251,49 1.493.025,48 2.941.282,874,47 5,322.402.263,83

ASSISTÊNCIA AO IDOSO 36.000,00 36.000,00 17.805,00 35.999,74 4.894,02 18.419,38 17.580,620,08 0,070,26

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 302.207,00 354.907,37 22.330,07 201.700,90 51.799,30 132.433,40 222.473,970,44 0,47153.206,47

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.269.420,13 4.043.400,98 507.895,52 1.794.343,88 604.558,17 1.342.172,70 2.701.228,283,95 4,782.249.057,10

PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.529.000,00 4.529.000,00 3.535,27 3.028.121,82 497.623,25 1.476.977,93 3.052.022,076,67 5,261.500.878,18

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 4.529.000,00 4.529.000,00 3.535,27 3.028.121,82 497.623,25 1.476.977,93 3.052.022,076,67 5,261.500.878,18

SAÚDE 13.430.353,16 14.887.903,83 1.738.436,54 9.892.561,56 2.318.727,29 6.771.357,56 8.116.546,2721,78 24,134.995.342,27

ATENÇÃO BÁSICA 9.630.626,09 10.408.232,50 1.348.232,56 5.938.584,53 1.556.562,19 4.721.526,66 5.686.705,8413,07 16,834.469.647,97

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.298.696,07 3.914.065,00 291.624,41 3.603.375,55 693.075,48 1.730.094,65 2.183.970,357,93 6,17310.689,45

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 31.017,00 35.097,00 35.097,0035.097,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 470.011,00 530.506,33 98.579,57 350.601,48 69.089,62 319.736,25 210.770,080,77 1,14179.904,85

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2,00 2,00 2,002,00

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1,00 1,00 1,001,00

EDUCAÇÃO 17.564.154,23 18.818.032,53 2.424.020,81 9.740.175,07 2.218.018,01 6.931.680,38 11.886.352,1521,44 24,719.077.857,46

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 701.000,00 701.000,00 203.630,67 412.657,00 15.735,52 79.282,05 621.717,950,91 0,28288.343,00

ENSINO FUNDAMENTAL 10.844.743,06 11.215.987,64 1.113.296,49 5.988.271,10 1.248.420,27 4.285.765,22 6.930.222,4213,18 15,285.227.716,54

ENSINO SUPERIOR 100.001,00 100.001,00 (36.363,60) 63.636,40 10.000,00 90.001,000,14 0,0436.364,60

EDUCAÇÃO INFANTIL 5.386.379,08 6.143.131,54 982.122,23 2.845.433,57 792.527,20 2.126.456,11 4.016.675,436,26 7,583.297.697,97

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 92.141,02 85.363,43 10.592,64 30.086,15 10.592,64 30.086,15 55.277,280,07 0,1155.277,28

EDUCAÇÃO ESPECIAL 123.750,07 255.338,92 90.822,38 230.600,85 90.822,38 230.600,85 24.738,070,51 0,8224.738,07

EDUCAÇÃO BÁSICA 316.140,00 317.210,00 59.920,00 169.490,00 59.920,00 169.490,00 147.720,000,37 0,60147.720,00

CULTURA 14.005,00 14.005,00 14.005,0014.005,00

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

DIFUSÃO CULTURAL 12.005,00 12.005,00 12.005,0012.005,00

DIREITOS DA CIDADANIA 2,00 2,00 2,002,00

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 2,00 2,00 2,002,00

URBANISMO 1.112.988,02 8.516.233,27 5.002.633,25 7.373.183,73 918.342,32 918.342,32 7.597.890,9516,23 3,271.143.049,54

INFRA_ESTRUTURA URBANA 1.112.988,02 8.516.233,27 5.002.633,25 7.373.183,73 918.342,32 918.342,32 7.597.890,9516,23 3,271.143.049,54

SANEAMENTO 135.002,00 177.463,62 23.400,00 71.923,60 3.250,00 8.921,60 168.542,020,16 0,03105.540,02

SERVIÇOS URBANOS 103.001,00 145.462,62 23.400,00 71.923,60 3.250,00 8.921,60 136.541,020,16 0,0373.539,02

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 32.001,00 32.001,00 32.001,0032.001,00

GESTÃO AMBIENTAL 364.004,00 834.004,00 95.760,00 168.136,61 9.779,88 30.289,92 803.714,080,37 0,11665.867,39

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 364.004,00 834.004,00 95.760,00 168.136,61 9.779,88 30.289,92 803.714,080,37 0,11665.867,39

AGRICULTURA 33.009,04 33.009,04 33.009,0433.009,04

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1,00 1,00 1,001,00

ABASTECIMENTO 22.001,00 22.001,00 22.001,0022.001,00

EXTENSÃO RURAL 6.004,00 6.004,00 6.004,006.004,00

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA 5.003,04 5.003,04 5.003,045.003,04

INDÚSTRIA 2,00 2,00 2,002,00

PROMOÇÃO INDUSTRIAL 2,00 2,00 2,002,00

ENERGIA 1.311.004,00 1.311.004,00 96.802,50 1.196.802,50 173.414,29 434.270,74 876.733,262,63 1,55114.201,50

ENERGIA ELÉTRICA 1.311.004,00 1.311.004,00 96.802,50 1.196.802,50 173.414,29 434.270,74 876.733,262,63 1,55114.201,50

TRANSPORTE 1.093.008,00 2.346.819,59 220.000,00 1.323.736,63 209.809,89 485.310,78 1.861.508,812,91 1,731.023.082,96

TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.093.008,00 2.346.819,59 220.000,00 1.323.736,63 209.809,89 485.310,78 1.861.508,812,91 1,731.023.082,96

DESPORTO E LAZER 214.005,00 906.681,68 257.298,29 17.263,05 48.492,39 858.189,290,57 0,17649.383,39

DESPORTO COMUNITÁRIO 213.005,00 807.521,68 159.138,29 17.263,05 48.492,39 759.029,290,35 0,17648.383,39

LAZER 1.000,00 99.160,00 98.160,00 99.160,000,22 1.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS 686.323,28 677.858,86 11.578,47 454.969,94 56.773,07 454.969,94 222.888,921,00 1,62222.888,92

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 256.323,28 255.397,57 10.957,76 32.558,67 10.957,76 32.558,67 222.838,900,07 0,12222.838,90

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 430.000,00 422.461,29 620,71 422.411,27 45.815,31 422.411,27 50,020,93 1,5150,02

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.620.845,39 4.618.554,81 4.618.554,814.618.554,81---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.823.701,84 3.817.270,15 622.508,70 1.840.957,34 622.508,70 1.834.957,34 1.982.312,814,05 6,541.976.312,81

TOTAL (III) = (I + II) 68.512.113,15 82.777.042,95 13.113.510,89 45.421.032,73 10.208.585,33 28.056.261,06 54.720.781,89100,00 100,0037.356.010,22

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31/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1570

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 3.823.701,84 3.817.270,15 622.508,70 1.840.957,34 622.508,70 1.834.957,34 1.982.312,814,05 6,541.976.312,81

LEGISLATIVA 130.901,00 130.901,00 22.046,72 65.175,91 22.046,72 65.175,91 65.725,093,54 3,5565.725,09

AÇÃO LEGISLATIVA 130.901,00 130.901,00 22.046,72 65.175,91 22.046,72 65.175,91 65.725,093,54 3,5565.725,09

JUDICIÁRIA 267.000,00 267.000,00 39.142,29 117.356,29 39.142,29 117.356,29 149.643,716,37 6,40149.643,71

AÇÃO JUDICIÁRIA 267.000,00 267.000,00 39.142,29 117.356,29 39.142,29 117.356,29 149.643,716,37 6,40149.643,71

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 1.041.603,20 1.041.603,20 165.810,36 482.795,56 165.810,36 482.795,56 558.807,6426,23 26,31558.807,64

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 16.483,20 16.483,20 3.945,05 11.653,94 3.945,05 11.653,94 4.829,260,63 0,644.829,26

ADMINISTRAÇÃO GERAL 770.120,00 770.120,00 128.745,71 377.943,06 128.745,71 377.943,06 392.176,9420,53 20,60392.176,94

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 247.000,00 247.000,00 31.970,82 89.888,26 31.970,82 89.888,26 157.111,744,88 4,90157.111,74

CONTROLE INTERNO 8.000,00 8.000,00 1.148,78 3.310,30 1.148,78 3.310,30 4.689,700,18 0,184.689,70

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

DEFESA CIVIL

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 140.000,00 140.000,00 21.174,40 64.891,14 21.174,40 64.891,14 75.108,863,52 3,5475.108,86

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 140.000,00 140.000,00 21.174,40 64.891,14 21.174,40 64.891,14 75.108,863,52 3,5475.108,86

PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.000,00 7.000,00 6.000,00 7.000,000,33 1.000,00

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 7.000,00 7.000,00 6.000,00 7.000,000,33 1.000,00

SAÚDE 769.004,00 769.004,00 132.563,21 385.602,13 132.563,21 385.602,13 383.401,8720,95 21,01383.401,87

ATENÇÃO BÁSICA 769.002,00 769.002,00 132.563,21 385.602,13 132.563,21 385.602,13 383.399,8720,95 21,01383.399,87

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1,00 1,00 1,001,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1,00 1,00 1,001,00

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

TRABALHO

EDUCAÇÃO 1.468.193,64 1.461.761,95 241.771,72 719.136,31 241.771,72 719.136,31 742.625,6439,06 39,19742.625,64

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL 940.000,00 940.000,00 172.673,92 524.058,25 172.673,92 524.058,25 415.941,7528,47 28,56415.941,75

ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL 504.820,00 504.820,00 67.125,70 189.283,98 67.125,70 189.283,98 315.536,0210,28 10,32315.536,02

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 16.020,00 14.901,95 1.972,10 5.794,08 1.972,10 5.794,08 9.107,870,31 0,329.107,87

EDUCAÇÃO ESPECIAL 7.353,64 2.040,00 2.040,002.040,00

EDUCAÇÃO BÁSICA

CULTURA

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

DIFUSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

URBANISMO

INFRA_ESTRUTURA URBANA

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

SERVIÇOS URBANOS

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

GESTÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ABASTECIMENTO

EXTENSÃO RURAL

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

ENERGIA ELÉTRICA

TRANSPORTE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

LAZER

ENCARGOS ESPECIAIS

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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Página 129

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisSERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 3.823.701,84 3.817.270,15 622.508,70 1.840.957,34 622.508,70 1.834.957,34 1.982.312,81100,00 100,001.976.312,81

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , às 11:30:10

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 03Publicação Nº 289008

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 04Publicação Nº 289009

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Município de Pedro Canário - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 9.084.581,749.084.581,74 4.822.545,34 9.706.054,16

Receita de Contribuições dos Segurados 1.310.000,001.310.000,00 563.536,75 561.477,60

Civil 1.310.000,001.310.000,00 563.536,75 561.477,60

Ativo 1.300.000,001.300.000,00 562.023,19 560.028,90

Inativo 5.000,005.000,00

Pensionista 5.000,005.000,00 1.513,56 1.448,70

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 3.823.701,843.823.701,84 1.637.197,83 1.669.714,97

Civil 3.823.701,843.823.701,84 1.637.197,83 1.669.714,97

Ativo 3.823.701,843.823.701,84 1.637.197,83 1.669.714,97

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial 3.940.879,903.940.879,90 2.621.810,76 7.474.861,59

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 3.940.879,903.940.879,90 2.621.810,76 7.474.861,59

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 10.000,0010.000,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 10.000,0010.000,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 9.084.581,749.084.581,74 4.822.545,34 9.706.054,16

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

2.850.000,003.850.000,003.850.000,00 1.381.236,25 1.481.860,601.153.139,40PREVIDÊNCIA (VI) 2.635.000,00

2.850.000,003.850.000,003.850.000,00 1.381.236,25 1.481.860,601.153.139,40Benefícios - Civil 2.635.000,00

2.200.000,002.800.000,002.800.000,00 1.098.767,48 1.048.439,94881.560,06Aposentadorias 1.930.000,00

650.000,00950.000,00950.000,00 282.468,77 433.420,66271.579,34Pensões 705.000,00

100.000,00100.000,00Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

2.850.000,003.850.000,003.850.000,00 1.381.236,25 1.481.860,601.153.139,40TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + 2.635.000,00

5.234.581,74 5.234.581,74 1.972.545,34 3.441.309,09 8.224.193,56RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII) 4.822.545,348.552.914,767.071.054,16

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Município de Pedro Canário - ES

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2020 2019

74.980.310,28 69.524.190,40Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS CORRENTES (XIII) 393.000,00393.000,00 148.459,04 95.741,68 85.901,34178.121,82

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 110.000,00110.000,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 503.000,00503.000,00 148.459,04 95.741,68 85.901,34178.121,82

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (178.121,82) (148.459,04) (95.741,68) (85.901,34)(503.000,00) (503.000,00)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , às 11:31:26

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 06Publicação Nº 289010

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

31.839.444,63RECEITAS CORRENTES (I) 64.876.608,13

1.775.153,02Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 4.035.055,14

91.093,36IPTU 405.000,00

899.403,42ISS 2.298.493,14

139.446,04ITBI 180.000,00

489.891,65IRRF 820.000,00

155.318,55Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 331.562,00

1.234.204,22Contribuições 2.619.000,00

2.693.666,20Receita Patrimonial 4.522.057,77

2.693.666,20Aplicações Financeiras (II) 4.520.961,71

Outras Receitas Patrimoniais 1.096,06

26.109.818,93Transferências Correntes 53.497.937,52

7.772.366,84Cota-Parte do FPM 17.020.000,00

3.338.858,23Cota-Parte do ICMS 7.996.800,00

615.407,85Cota-Parte do IPVA 1.200.000,00

1.702,43Cota-Parte do ITR 120.000,00

Transferências da LC 87/1996 120.000,00

53.573,76Transferências da LC 61/1989 160.000,00

5.667.028,93Transferências do FUNDEB 12.500.000,00

8.660.880,89Outras Transferências Correntes 14.381.137,52

26.602,26Demais Receitas Correntes 202.557,70

Outras Receitas Financeiras (III)

26.602,26Receitas Correntes Restantes 202.557,70

29.145.778,43RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 60.355.646,42

RECEITAS DE CAPITAL (V) 163.088,54

Operações de Crédito (VI) 1.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

Transferências de Capital 162.088,54

Convênios 59.000,00

Outras Transferências de Capital 103.088,54

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 162.088,54

29.145.778,43RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 60.517.734,96

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 416.189,07 416.079,0724.179.310,31 366.337,0760.945.279,64 34.517.801,82 24.583.143,22Pessoal e Encargos Sociais 40.935,52 40.935,5217.545.261,91 11.682,6439.677.671,85 19.282.007,64 17.747.728,07Juros e Encargos da Dívida (XIV) 28.624,83162.594,57 28.624,83 28.624,83Outras Despesas Correntes 375.253,55 375.143,556.605.423,57 354.654,4321.105.013,22 15.207.169,35 6.806.790,32

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 375.253,55 375.143,556.605.423,57 354.654,4321.105.013,22 15.207.169,35 6.806.790,32

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 416.189,07 416.079,0724.150.685,48 366.337,0760.782.685,07 34.489.176,99 24.554.518,39DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 1.029.994,02 1.029.994,021.636.052,50 444.654,6213.395.938,35 9.062.273,57 1.638.160,50

Investimentos 1.029.994,02 1.029.994,021.632.118,66 354.328,2613.290.188,50 9.058.339,73 1.634.226,66Inversões Financeiras 90.326,3612.944,85

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras 90.326,3612.944,85

Amortização da Dívida (XX) 3.933,8492.805,00 3.933,84 3.933,84

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 1.029.994,02 1.029.994,021.632.118,66 444.654,6213.303.133,35 9.058.339,73 1.634.226,66RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 4.618.554,81DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 1.446.183,09 1.446.073,0925.782.804,14 810.991,6978.704.373,23 43.547.516,72 26.188.745,05

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 1.105.909,51

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 3.419.181,02

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 2.693.666,20

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 620,71

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 3.798.955,00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 868.749,88

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 1.113.209,321.769.297,23

DEDUÇÕES (XXIX) 97.815.543,6594.341.504,19

Disponibilidade de Caixa 97.815.543,6594.341.504,19

Disponibilidade de Caixa Bruta 97.899.175,4895.236.017,71

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 83.631,83894.513,52

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (96.702.334,33)(92.572.206,96)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 4.130.127,37

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

810.881,69VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

3.319.245,68RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 626.200,19

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 13.341.554,37

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 13.341.554,37

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , às 11:32:45

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 07Publicação Nº 289011

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 08Publicação Nº 289012

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 3.703.493,143.703.493,14 1.619.834,47 43,74

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 405.000,00405.000,00 91.093,36 22,49

1.1.1 - IPTU 200.000,00200.000,00 1.300,07 0,65

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 205.000,00205.000,00 89.793,29 43,80

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 180.000,00180.000,00 139.446,04 77,47

1.2.1 - ITBI 150.000,00150.000,00 139.446,04 92,96

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 30.000,0030.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.298.493,142.298.493,14 899.403,42 39,13

1.3.1 - ISS 2.102.000,002.102.000,00 890.985,39 42,39

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 196.493,14196.493,14 8.418,03 4,28

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 820.000,00820.000,00 489.891,65 59,74

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 32.846.000,0032.846.000,00 14.732.668,21 44,85

2.1 - Cota-Parte FPM 20.850.000,0020.850.000,00 9.715.458,41 46,60

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 19.150.000,0019.150.000,00 9.715.458,41 50,73

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 850.000,00850.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 850.000,00850.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 9.996.000,009.996.000,00 4.178.855,39 41,81

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 150.000,00150.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 200.000,00200.000,00 66.967,21 33,48

2.5 - Cota-Parte ITR 150.000,00150.000,00 2.128,00 1,42

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.500.000,001.500.000,00 769.259,20 51,28

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 36.549.493,1436.549.493,14 16.352.502,68 44,74

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 21.921,30 1.340,67 6,1221.921,30

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.229.164,89 504.503,36 41,041.229.164,89

5.1 - Transferências do Salário-Educação 820.000,00 350.533,27 42,75820.000,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 1.000,001.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 300.000,00 147.609,00 49,20300.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 8.000,008.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 40.000,0040.000,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 60.164,89 6.361,09 10,5760.164,89

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 935.001,00 787.820,29 84,26935.001,00

6.1 - Transferências de Convênios 925.000,00 787.098,05 85,09925.000,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 10.001,00 722,24 7,2210.001,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1,001,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.186.088,19 1.293.664,32 59,182.186.088,19

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.229.200,006.229.200,00 2.950.759,10 47,3710.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.830.000,003.830.000,00 1.943.091,57 50,7310.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.999.200,001.999.200,00 839.997,16 42,0210.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 30.000,0030.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 40.000,0040.000,00 13.393,45 33,4810.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 30.000,0030.000,00 425,57 1,4210.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 300.000,00300.000,00 153.851,35 51,28

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 12.554.803,2412.554.803,24 5.669.296,75 45,1611.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 12.500.000,0012.500.000,00 5.667.028,93 45,3411.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 54.803,2454.803,24 2.267,82 4,14

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 6.270.800,006.270.800,00 2.716.269,83 43,32[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

8.326.765,048.326.765,04 3.529.585,553.529.585,55 42,39 42,3913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

2.422.121,302.422.121,30 1.067.301,641.067.301,64 44,06 44,0613.1 - Com Educação Infantil

5.904.643,745.904.643,74 2.462.283,912.462.283,91 41,70 41,7013.2 - Com Ensino Fundamental

4.397.038,204.228.038,20 2.449.924,272.581.748,51 58,72 55,7214 - OUTRAS DESPESAS

141.687,89120.872,04 53.380,0274.994,79 52,93 37,6714.1 - Com Educação Infantil

4.255.350,314.107.166,16 2.396.544,252.506.753,72 58,91 56,3214.2 - Com Ensino Fundamental

12.723.803,2412.554.803,24 5.979.509,826.111.334,06 48,03 46,9915 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 169.000,00

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40% 169.000,00

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 169.000,00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 5.810.509,82

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 62,26

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 40,23

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� (2,49)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 303.290,73

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 303.290,73

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

5.700.992,08 5.810.737,93 2.081.080,872.446.995,56 42,11 35,8122 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.829.341,35 1.864.556,74 667.779,79785.194,94 42,11 35,8122.1 - Creche

815.998,83 822.678,25 359.605,71366.541,48 44,55 43,7122.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.013.342,52 1.041.878,49 308.174,08418.653,46 40,18 29,5822.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.871.650,73 3.946.181,19 1.413.301,081.661.800,62 42,11 35,8122.2 - Pré-escola

1.726.994,51 1.741.130,94 761.075,95775.754,95 44,55 43,7122.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.144.656,22 2.205.050,25 652.225,13886.045,67 40,18 29,5822.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

10.337.985,90 10.487.240,05 4.917.868,075.255.327,63 50,11 46,8923 - ENSINO FUNDAMENTAL

10.011.809,90 10.159.994,05 4.858.828,164.969.037,63 48,91 47,8223.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

326.176,00 327.246,00 59.039,91286.290,00 87,48 18,0423.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

100.001,00 100.001,00 10.000,0063.636,40 63,64 10,0025 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

401.002,00 401.002,00 9.270,05212.897,43 53,09 2,3127 - OUTRAS

16.539.980,98 16.798.980,98 7.018.218,997.978.857,02 47,50 41,7828 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.716.269,83

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 169.000,00

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 86.858,92

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 2.972.128,75

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 4.026.820,19

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 24,63

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

938.659,89865.159,89 129.474,71525.032,80 55,93 13,7939 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.542.153,611.627.207,00 503.122,991.955.421,56 76,92 19,7941 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

3.480.813,502.492.366,89 632.597,702.480.454,36 71,26 18,1742 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

19.032.347,87 20.279.794,48 7.650.816,6910.459.311,38 51,58 37,7343 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 10.761,74

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 10.262,02

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 499,72

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 354.046,65290.028,66

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 350.533,275.667.028,93

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 195.917,115.865.795,97

47.1 - Orçamento do Exercício 129.474,715.805.587,26

47.2 - Restos a Pagar 66.442,4060.208,71

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.041,762.267,82

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 512.704,5793.529,44

50 - (+) Ajustes 59.183,94220.373,08

50.1 - (+) Retenções 810,93173.373,62

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária 58.373,0146.999,46

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 571.888,51313.902,52

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , às 11:23:51

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 12Publicação Nº 289014

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

3.703.493,14 3.703.493,14 1.619.834,47 43,74RECEITA DE IMPOSTOS (I)

405.000,00 405.000,00 91.093,36 22,49Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

200.000,00 200.000,00 1.300,07 0,65IPTU

205.000,00 205.000,00 89.793,29 43,80Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

180.000,00 180.000,00 139.446,04 77,47Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

150.000,00 150.000,00 139.446,04 92,96ITBI

30.000,00 30.000,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

2.298.493,14 2.298.493,14 899.403,42 39,13Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

2.102.000,00 2.102.000,00 890.985,39 42,39 ISS

196.493,14 196.493,14 8.418,03 4,28Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

820.000,00 820.000,00 489.891,65 59,74Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

31.146.000,00 31.146.000,00 14.732.668,21 47,30RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

19.150.000,00 19.150.000,00 9.715.458,41 50,73Cota-Parte FPM

150.000,00 150.000,00 2.128,00 1,42Cota-Parte ITR

1.500.000,00 1.500.000,00 769.259,20 51,28Cota-Parte IPVA

9.996.000,00 9.996.000,00 4.178.855,39 41,81Cota-Parte ICMS

200.000,00 200.000,00 66.967,21 33,48Cota-Parte IPI - Exportação

150.000,00 150.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

150.000,00 150.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

34.849.493,14 34.849.493,14 16.352.502,68 46,92TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

ATENÇÃO BÁSICA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)

(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 2.452.875,40Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ (2.452.875,40)(2.452.875,40) (2.452.875,40)Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

Provenientes da União

Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)OUTRAS RECEITAS (XXX)

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

(f) (f/c)x100%

DESP. PAGAS

Até o Bimestre

(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS

PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

(f)(f/c)x100

%

DESP PAGAS

Até o Bimestre

(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , às 11:29:04

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3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 14Publicação Nº 289015

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 182.311.972,12

Previsão Inicial 68.512.113,15Previsão Atualizada 68.863.398,51Receitas Realizadas 33.476.642,46Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 11.459.818,00

DESPESAS 271.865.948,96Dotação Inicial 68.512.113,15Créditos Adicionais 14.264.929,80Dotação Atualizada 82.777.042,95Despesas Empenhadas 45.421.032,73Despesas Liquidadas 28.056.261,06Despesas Pagas 27.414.187,87 Superávit Orçamentário 5.420.381,40

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 45.421.032,73Despesas Liquidadas 28.056.261,06

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 69.897.917,56Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 69.897.917,56Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 69.897.917,56

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 12.495.090,68

Receitas Precidenciárias Realizadas 4.822.545,34Despesas Previdenciárias Empenhadas 2.850.000,00Despesas Previdenciárias Liquidadas 1.381.236,25Resultado Previdenciário 3.441.309,09

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Nominal - Acima da Linha 1.105.909,513.419.181,02 32,34Resultado Primário - Acima da Linha 3.798.955,00868.749,88 437,29

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 894.513,52 810.991,69 83.521,83

Poder Executivo 894.513,52 810.991,69 83.521,83

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.205.105,00 23.383,77 1.446.073,09 735.648,14

Poder Executivo 1.922.913,56 23.383,77 1.318.630,57 580.899,22

Poder Legislativo 282.191,44 127.442,52 154.748,92

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 3.099.618,52 23.383,77 2.257.064,78 819.169,97

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 4.026.820,19 25,00 24,63Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 6.148.509,82 60,00 62,26Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 1.000,00Despesa de Capital Líquida 4.333.664,789.062.273,57

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 15,00

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 01Publicação Nº 289016

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0,42

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2.72

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 02Publicação Nº 289017

Município de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.769.297,23 1.113.209,32

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 1.769.297,23 1.113.209,32

Empréstimos 78.000,00

Internos 78.000,00

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos 864.135,89 913.511,06

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

De Tributos

De Contribuições Previdenciárias 827.161,34 199.698,26

De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 94.341.504,19 97.815.543,65

Disponibilidade de Caixa 94.341.504,19 97.815.543,65

Disponibilidade de Caixa Bruta 95.236.017,71 97.899.175,48

(-) Restos a Pagar Processados 894.513,52 83.631,83

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (92.572.206,96) (96.702.334,33)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 73.695.959,62 69.897.917,56% da DC sobre a RCL (I / RCL) 2,40 1,59% da DCL sobre a RCL (III / RCL) (125,61) (138,35)LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00% 88.435.151,54 83.877.501,07LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 79.591.636,39 75.489.750,96

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

PASSIVO ATUARIAL 68.905.101,02 68.905.101,02INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 254.401,28 635.768,42RP NÃO-PROCESSADOS 2.064.009,28 594.442,42ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , as 11:15:28

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 03Publicação Nº 289018

Município de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

73.695.959,62RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

16.213.111,12LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

14.591.800,01LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DOS ESTADOS (VII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , as 11:13:05

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 04Publicação Nº 289021

Município de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 69.897.917,56 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (V) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia -IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 11.183.666,81 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 10.065.300,13 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

4.892.854,23 7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , as 11:14:56

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 149

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 05Publicação Nº 289023

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 06Publicação Nº 289024

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Município de Pedro Canário - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 69.897.917,56

Receita Corrente Líquida Ajustada 69.897.917,56

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 38.188.444,02 54,63

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 41.938.750,54 60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 39.841.813,01 57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 37.744.875,49 54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (96.702.334,33) (138,35)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 83.877.501,07

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 15.377.541,86

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 11.183.666,81

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.892.854,23

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/07/2020 , as 11:16:19

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Santa Leopoldina

Prefeitura

CONTRATO N.º 091/2020Publicação Nº 289029

CONTRATO N.º 091/2020

CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 28/07/2020 e término previsto em 27/07/2021. VALOR O valor total do presente instrumento é de R$ 16.005,50 (dezesseis mil cinco reais e cinquenta centavos). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 013/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000914/2020, de 20 de maio de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 28 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

DEMERCI GALIMBERTI

ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA - EPP

CONTRATADA

CONTRATO N.º 092/2020Publicação Nº 289030

CONTRATO N.º 092/2020

CONTRATADA: FGI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ins-trumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 28/07/2020 e término previsto em 27/07/2021. VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 1.390,00 (hum mil trezentos e noventa reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 013/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000914/2020, de 20 de maio de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 28 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

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FABIO GETULIO COUTINHO DA SILVA

FGI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

CONTRATADA

CONTRATO N.º 093/2020Publicação Nº 289032

CONTRATO N.º 093/2020

CONTRATADA: LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS CPF 053.754.776-29 - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 28/07/2020 e término previsto em 27/07/2021. VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 15.260,50 (quinze mil duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 013/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000914/2020, de 20 de maio de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 28 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS

LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS CPF 053.754.776-29 - ME

CONTRATADA

CONTRATO N.º 094/2020Publicação Nº 289033

CONTRATO N.º 094/2020

CONTRATADA: MOVETEC COMERCIAL LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓ-VEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instru-mento será de 12 (doze) meses, com inicio em 28/07/2020 e término previsto em 27/07/2021. VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 7.360,00 (sete mil trezentos e sessenta reais). Em conformidade com o Procedimento Lici-tatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 013/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000914/2020, de 20 de maio de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 28 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

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ALEX SANDRO CYPRIANO RODRIGUES

MOVETEC COMERCIAL LTDA - EPP

CONTRATADA

CONTRATO N.º 095/2020Publicação Nº 289036

CONTRATO N.º 095/2020

CONTRATADA: OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI - EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 28/07/2020 e término previsto em 27/07/2021. VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 6.139,00 (seis mil cento e trinta e nove reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 013/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000914/2020, de 20 de maio de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 28 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

NATANIELEM ESTEFANI SERAFIM GAMA

OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI - EPP

CONTRATADA

CONTRATO N.º 096/2020Publicação Nº 289037

CONTRATO N.º 096/2020

CONTRATADA: TYSKI & MACHOVSKI LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 28/07/2020 e término previsto em 27/07/2021. VALOR: O valor total do presen-te instrumento é de R$ 8.392,80 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 013/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000914/2020, de 20 de maio de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 28 de julho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EDSON PIRES PINTO

FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO – FME

CONTRATANTE

SUZELI TYSKI

TYSKI & MACHOVSKI LTDA - ME

CONTRATADA

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 552/2020Publicação Nº 289122

DECRETO Nº 552/2020

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 790/2017 (INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS).

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado Decreto nº 790/2017, instituindo a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, solicitado por meio do Processo nº 2977/2017;

- considerando a CI/PMSMJ/DIVTRI/Nº 020/2017, protocolizada em 19/06/2020 sob o nº 5413/2020, solicitando a for-mação de nova comissão;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, VI da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 249 da Lei Complementar nº 1876/2016;

D E C R E T A

Art. 1º. O Artigo 2º. do Decreto nº 790/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A Comissão será composta dos seguintes membros:

a) Argeo Holz, matrícula nº 052014, Presidente;

b) Marcileia Haese, matrícula nº 053176;

c) Pedro Abreu Pereira, matrícula nº 053149.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 553/2020Publicação Nº 289123

DECRETO Nº 553/2020

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 512/2020 QUE NOMEIA LENIRA SCHWANZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE CO-ORDENADORA DE EQUIPE DE TRABALHO 1 – REF. CC-6. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado o Decreto nº 512/2020, referente a nomeação de Lenira Schwanz para o cargo em comissão de Coordenadora de Equipe de Trabalho 1 – Ref. CC-6, a partir de 13 de Julho de 2020;

- considerando erro material encontrado no Decreto nº 512/2020, que nomeou Lenira Schwanz, sendo necessária a cor-reção;

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- considerando a súmula 473 do STF;

- considerando os Artigos 71 e 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 512/2020 que nomeia LENIRA SCHWANZ para o para o cargo em Comissão de Coordenadora de Equipe de Trabalho 1 – Ref. CC-6, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada a Srª. LENIRA SCHWANZ para o cargo em comissão de Coordenadora de Equipe de Trabalho 2 – Ref. CC-6, a partir de 13 de Julho de 2020.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 13/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 556/2020Publicação Nº 289124

DECRETO Nº 556/2020

NOMEIA COMISSÃO COORDENADORA DE CREDENCIAMENTOS DE LABORATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo administrativo protocolizado em 17/06/2020 sob o nº 5328/2020, pela Secretaria de Saúde;

- considerando a necessidade de credenciamento de Laboratórios de para realização de exames de .Análises Clínicas;

- considerando a necessidade de gerenciamento e fiscalização dos trabalhos de credenciamentos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Coordenadora de Credenciamentos de Laboratórios para realização de Exames de Aná-lises Clínicas, pelos seguintes servidores:

Presidente: Leonardo Tofoli Guirizzatto

Secretário: Daniely Berger

1º Membro: Adriana Klug Hackbart Bolsoni

2º Membro: Lucinéia Moen Belumat

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

I – Elaboração do Edital;

II – Publicações;

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III – Receber os envelopes com a documentação estabelecida no Edital;

IV – Analisar toda a documentação, executar serviços de registro, credenciamento, arquivamento, guarda e conservação de documentos;

V – Exercer atividades correlatas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005-20Publicação Nº 288993

Edital de Chamamento Público n.º 005/2020

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES, através da Secretaria de Meio Ambiente – SECMAM, na forma e condi-ções estabelecidas no Edital Nº 005/2020, constante do Processo 6210/2020, tornam público, a abertura de Chamamento Público - Edital de Chamamento Público visando o recebimento de propostas de interessados em patrocinar a realização do concurso “Eu Apoio a Adoção”, constantes no Anexo I do Edital, que será realizado dos dias 03 a 26 de agosto de 2020, no município de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, e de acordo com as condições, especificações e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos. O patrocínio é uma parceria, na qual o patro-cinador colabora para realização de um determinado Evento/Projeto, em troca de exploração publicitária de sua imagem. O protocolo do envelope referente à documentação solicitada no Edital, deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, localizado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, centro Santa Maria de Jetibá - ES, CEP 29645-000, direcionado para Secretaria de Meio Ambiente, até as 17h:00min, do dia 05/08/2020, sua abertura de dará no dia 06/08/2020, na sede da Secretaria de Meio Ambiente. O Edital se encontra disponível, a partir de 30/07/2020 no site da Prefeitura Municipal, www.pmsmj.es.gov.br, maiores informações poderão ser obtidas por meio telefone: (27) 3263-4824.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ROSI ANGELA KRAUSE

Secretária de Meio Ambiente

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 074/2020Publicação Nº 289160

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000074/2020: Contratada: CASTELAN MOVEIS ELETRODOMESTICOS EIRELI. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 068/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 7.800,00. Prazo: 20 de julho de 2020 a 19 de julho de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6150/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO CONTRATO FMS Nº 075/2020Publicação Nº 289163

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000075/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVER-SOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 125/2019 - Pregão Presencial Nº 000085/2019. Valor total: R$ 6.000,00. Prazo: 23 de julho de 2020 a 22 de julho de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00068 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6009/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 076/2020Publicação Nº 289166

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000076/2020: Contratada: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA EPP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 011/2020 - Concorrência Nº 000001/2020. Valor to-tal: R$ 5.682,80. Prazo: 23 de julho de 2020 a 22 de julho de 2021. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00084 - Fonte de Recurso - 12110000000. 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêuti-ca - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00084 - Fonte de Recurso - 12140000000. Processo: 6024/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 325/2020Publicação Nº 289146

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000325/2020: Contratada: PEDRA DA ONÇA LOCAÇOES EIRELI.

Objeto: CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM COM OPERADOR, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 060/2020 - Pregão Presencial 000035/2020. Valor total: R$ 324.400,00. Prazo: 22 de julho de 2020 a 21 de julho de 2021. Dotação: 000120012678200112.034 - Conservação e melhoria em estradas - 33903400000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO - Ficha - 00322 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6125/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 326/2020Publicação Nº 289148

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000326/2020: Contratada: R C MARTINS COM DE ALIMENTOS E DIVERSOS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 031/2020 - Concorrência 000007/2020. Valor total: R$ 1.360,58. Prazo: 23 de julho de 2020 a 22 de julho de 2021. Dotação: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Fi-cha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5875/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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EXTRATO CONTRATO Nº 327/2020Publicação Nº 289150

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000327/2020: Contratada: RENATO DE SOUZA PEREIRA COM. DE GAS SERRANO.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 061/2020 - Pregão Presencial 000053/2020. Valor total: R$ 12.000,00. Prazo: 23 de julho de 2020 a 22 de julho de 2021. Dotação: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Fi-cha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6004/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 328/2020Publicação Nº 289154

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000328/2020: Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 3.894,76. Prazo: 23 de julho de 2020 a 22 de julho de 2021. Dotação: 000150011812200012.015 - Manutenção das atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Fi-cha - 00393 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5991/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PORTARIA N° 1155/2020Publicação Nº 289103

PORTARIA Nº 1155/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA BRUNA ELIZEU TEIXEIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 a 31/05/2020, BRUNA ELI-ZEU TEIXEIRA – CHEFE UNIDADE ODONTOLÓGICA PSF – Matrícula: 51.728, no período de 28/07/2020 a 26/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1156/2020Publicação Nº 289104

PORTARIA Nº 1156/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCIA CRISTINA GONÇALVES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2019 a 02/02/2020, MARCIA CRISTINA GONÇALVES – ODONTÓLOGA – Matrícula: 50.243, no período de 28/07/2020 a 26/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1157/2020Publicação Nº 289109

PORTARIA Nº 1157/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA ERLINDA LITKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Erlinda Litke, por meio da Portaria nº 618/2020, que compreendia o período de 27/02/2020 a 27/03/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 760/2020 pelo período de 13/03/2020 a 27/03/2020 (15 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 16/07/2020 no processo nº 3034/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 28/07/2020 a 11/08/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 28/07/2020 a 11/08/2020 (15 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal ERLINDA LITKE – Servente - Matrícula: 50.238, suspensas por meio da Portaria nº 760/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1158/2020Publicação Nº 289110

PORTARIA Nº 1158/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA BARBARA COVRE COLNAGO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Barbara Covre Colnago, por meio da Portaria nº 199/2020, que compreendia o período de 06/01/2020 a 04/02/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 371/2020 pelo período de 22/01/2020 a 04/02/2020 (14 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 27/07/2020 no processo nº 887/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 27/07/2020 a 09/08/2020 (14 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 27/07/2020 a 09/08/2020 (14 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal BARBARA COVRE COLNAGO – Radiologista - Matrícula: 53.145, suspensas por meio da Portaria nº 371/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 27/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1159/2020Publicação Nº 289111

PORTARIA Nº 1159/2020

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELA SERVIDORA HERMIONE NITZ HENKER – GE-RENTE GERAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº.147/2020, protocolizada sob nº 6323/2020 em 27/07/2020;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender à crescente demanda da Secretaria de Interior;

- considerando que a funcionária se dispõe voluntariamente a conduzir veículos da Municipalidade, sem que o encargo se constitua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância da servidora para a condução dos veículos, na condição de encargo volun-tário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a servidora HERMIONE NITZ HENKER, Gerente Geral – Matrícula: 51.956, lotada na Secretaria de Inte-rior a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a Secretaria de Interior.

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Art. 2º. A declaração de concordância da funcionária, assumindo o encargo voluntário para a condução dos veículos, inte-gra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO que faz HERMIONE NITZ HENKER na forma abaixo.

A Servidora HERMIONE NITZ HENKER, Identidade nº 3060761 SPTC/ES, CPF nº 087.271.437-32, comissionada no cargo de Gerente Geral, sob a matrícula nº 51.956, DECLARA para todos os fins de direito, que é portadora da Carteira de Habi-litação (CNH) nº 06609038282, válida até 08/11/2020, categoria AB, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veí-culos de propriedade do município à disposição da Secretaria de Interior, objetivando a agilidade nos serviços pertinentes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de proprieda-de do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 28 de Julho de 2020.

HERMIONE NITZ HENKER

PORTARIA N° 1160/2020Publicação Nº 289112

PORTARIA Nº 1160/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA ARTEMILIA HOFFMANN BRAW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Artemilia Hoffmann Braw, por meio da Portaria nº 1059/2020, que compreendia o período de 01/07/2020 a 30/07/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1111/2020 pelo período de 06/07/2020 a 30/07/2020 (25 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 24/07/2020 no processo nº 5786/2020, autorizando fé-rias remanescentes a servidora pelo período de 27/07/2020 a 29/07/2020 (03 dias), restando 22 dias a serem usufruídos oportunamente.

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 27/07/2020 a 29/07/2020 (03 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal ARTEMILIA HOFFMANN BRAW – Gerente de Gabinete - Matrícula: 51.753, sus-pensas por meio da Portaria nº 1111/2020, restando 22 dias a serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 27/07/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1161/2020Publicação Nº 289113

PORTARIA Nº 1161/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA BENEFICIO EVENTUAL (CESTA BÁSICA, CESTA DE LIMPEZA E FILTRO) – PROCESSO Nº 3562/2020 – PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 065/2020 a 067/2020, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA BENEFICIO EVENTUAL (CESTA BÁSICA, CESTA DE LIMPEZA E FILTRO), em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 065/2020 a 067/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Ele-trônico nº 006/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 3562/2020 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Simone Knaak - Mat: 51.839Andriw Uriel V. Pinto - Mat:

53.040SETDAS

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1162/2020Publicação Nº 289115

PORTARIA Nº 1162/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO FUTU-RA DE MÓVEIS DIVERSOS – PROCESSO Nº 12360/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 068/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 068/2020 e Con-trato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Concorrência nº 005/2020, em conformidade com as especificações, os quantita-tivos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 12360/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Marina Braun Cassini – Mat.: 53.057 Willian César Ciurlleti – Mat.: 53.168 SECGAB02 Leonardo Novelli Faian – Mat.: 52.282 Marilene Schliewe – Mat.: 51.881 SECMAM03 Adalberto F. Conte – Mat.: 52.160 Melissa F. Daleprane – Mat.: 53.133 SECESP04 Wallas P. Hammer – Mat.: 52.573 Josemar C. Silveira – Mat.: 50.489 SECSAU05 Jucelio Z. Gonçalves – Mat.: 52.270 Karyne B. Miertschinck – Mat.: 51.815 SECINT06 Luiz Antônio Muller – Mat.: 50.046 David Zanotti Filho – Mat.: 51.930 SECURB07 Edgard Holz – Mat.: 52.284 Andressa S. Busteke – Mat.: 50.590 SECAGR08 Jonatha G. de Oliveira – Mat.: 52.940 Glaucia Schulz – Mat.: 52.623 SECEDU09 Maicon R. da Silva – Mat.: 51.888 Rosane Dal Col – Mat.: 50.084 SECOBR10 Gabriela S. Valadares – Mat.: 52.904 Marizé M. Hartwig – Mat.: 50.471 SECADM11 Renato Estrelof – Mat.: 51.660 Lorraine Henke – Mat.: 51.857 SECTUR12 Felix Berger Neto – Mat.: 52.938 Santuza Jacob – Mat.: 52.234 SECPLA13 Argeu Holz – Mat.: 52.014 Dione D. Mulinare – Mat.: 52.049 SECFAZ14 Luiz Gustavo C. Fassarella – Mat.: 52.638 Bertha R. Delboni L. Madalon – Mat.: 51.890 CONTROL

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 28 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1163/2020Publicação Nº 289116

PORTARIA Nº 1163/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO FUTU-RA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS – PROCESSO Nº 2060/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 069/2020 a 076/2020, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 069/2020 a 076/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Eletrônico nº 007/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 2060/2020 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Ermindo Foesch – Mat.: 50.444 Darly Henke - Mat: 52.061 SECSAU02 Ermindo Foesch – Mat.: 50.444 Darly Henke - Mat: 52.061 SECADM

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 29 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1164/2020Publicação Nº 289117

PORTARIA Nº 1164/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM MOTORISTA – PROCESSO Nº 13799/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 077/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) os SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM MOTORISTA, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 077/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 056/2020, em conformidade com as espe-cificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 13799/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Mauro Sergio Quintino – Mat.: 52.220 Jucelio Z. Gonçalves - Mat: 52.270 SECINT

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA N° 1165/2020Publicação Nº 289118

PORTARIA Nº 1165/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE PA-PEL (A4, A3 E RECICLATO) – PROCESSO Nº 2979/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 078/2020 e 079/2020, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE PAPEL (A4, A3 E RECICLATO), em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 078/2020 e 079/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Eletrônico nº 008/2020, em conformidade com as espe-cificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 2979/2020 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Ermindo Foesch – Mat.: 50.444 Darly Henke - Mat: 52.061 SECADM02 Ermindo Foesch – Mat.: 50.444 Darly Henke - Mat: 52.061 SECSAU03 Jonatha G. de Oliveira – Mat.: 52.940 Glaucia Schulz – Mat: 52.623 SECEDU04 Simone Knaak – Mat.: 51.839 Andriw Uriel V. Pinto – Mat.: 53.040 SETDAS

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1166/2020Publicação Nº 289119

PORTARIA Nº 1166/2020

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) OS SERVIÇOS DE RE-COMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ – PROCESSO Nº 1602/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 080/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);

- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) os SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 080/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 055/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 1602/2020 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01Marcos Alves Pansini – Mat.:

51.906Alessandro O. de Souza - Mat:

51.848SECURB

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 29 de Julho de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1167/2020Publicação Nº 289120

PORTARIA Nº 1167/2020

ALTERA ART. 1º DA PORTARIA Nº 892/2020 QUE DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOM-PANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO FUTURA DE BLOQUETES E MEIO-FIO EM CONCRETO – PROCESSO Nº 12487/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 - SRP.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editada a Portaria nº 892/2020 designando servidores para acompanharem e fiscalizarem a aquisi-ção de bloquetes e meio-fio em concreto, oriundo do Processo 12487/2019 – Pregão Presencial Nº 024/2020;

- considerando o novo aceite constante no processo 12487/2019, datado de 28/07/2020, elaborado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a alteração dos servidores designados como fiscal titular e fiscal suplente;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Portaria nº 892/2020, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO FUTURA DE BLOQUETES E MEIO-FIO EM CONCRETO, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 019/2020 e 020/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 024/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 12487/2019 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Arildo Claudio de Oliveira – Mat.: 51.645 Joimar Holz – Mat.: 51.865 SECOBR

(...)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 29 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1168/2020Publicação Nº 289121

PORTARIA Nº 1168/2020

DESIGNA O ENGENHEIRO CIVIL, GUILHERME FARIA MOREIRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRA VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO NA LOCALIDADE DE ALTO SÃO SEBASTIÃO – PROCESSO N° 0307/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 784, constante no processo nº 0307/2020, emitido pelo Secretário de Obras e Infraestru-tura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1028/2020, como responsável pela fiscalização da execução de obra visando a substituição de ponte em concreto armado na localidade de Alto São Sebastião;

- considerando que a designação será a partir de 29/07/2020, havendo a necessidade de revogar as Portarias 998/2020

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e 1028/2020 a partir desta data;

- considerando o disposto nos Art. 67, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Engº Civil GUILHERME FARIA MOREIRA, CREA – ES 040323/D, matrícula nº 51.925, para acompanhar e fiscalizar a execução de obra visando a substituição de ponte em concreto armado na localidade de Alto São Sebastião, conforme Edital de Tomada de Preços 007/2020 – Contrato nº 243/2020, em conformidade com os projetos e as especi-ficações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 0307/2020.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 998/2020 e 1028/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de Julho de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PE 052/2020Publicação Nº 289106

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO ELETRÔNICO

N° 052/2020

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, termômetros digital de testa e material de higiene limpeza.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 8h do dia 12/08/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 12/08/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 30 de julho de 2020

Kenedy Corteletti

Pregoeiro Oficial – PMST

DECRETO N° 258-2020 - NOMEIA FG-2 - ELEXANDRO MARÇALLIPublicação Nº 288986

DECRETO Nº 258/2020

NOMEIA CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado ELEXANDRO MAÇALLI, Servidor Efetivo, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Serviços Gerais, referência FG-2 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 260-2020 - EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - VANUSA PEREIRA DEMUNERPublicação Nº 289099

DECRETO Nº 260/2020

EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada VANUSA PEREIRA DEMUNER, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 261-2020 - NOMEIA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - VANUSA PEREIRA DEMUNERPublicação Nº 289100

DECRETO Nº 261/2020

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada VANUSA PEREIRA DEMUNER, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 04 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 257/2020 - REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO CEN-TRO HISTÓRICO DE SANTA TERESA E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS NOS PASSEIOS DAS VIAS DO MUNICÍPIO

Publicação Nº 288995

DECRETO Nº 257/2020

REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO CENTRO HISTÓRICO DE SANTA TERESA E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS NOS PASSEIOS DAS VIAS DO MUNICÍPIO e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, previstas no Artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, combinado com os Incisos XII, XIX, XXII, XIII e XXV do Artigo 12ª do mesmo diploma legal;

Considerando as competências do Município de Santa Teresa, através da Secretaria de Transportes deste município, de planejar e regulamentar o trânsito no âmbito municipal, definidas nos incisos II, VII, VIII, XXI, do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

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Considerando os dispostos nos Incisos III e VI do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 031/2020, que instituiu o Novo Plano Diretor Municipal de Santa Teresa, que dispõe sobre os princípios da Política Urbana, em especial, a gestão democrática da cidade e a proteção do patrimônio histórico, cultural, ambiental/ecológico;

Considerando os §§ 1.º e 6º, do Artigo 3º do mesmo diploma legal, que dispõe que a função social da Cidade de Santa Teresa será cumprida quando atender as diretrizes da política urbana estabelecidas no Artigo 2º da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, em especial, o respeito, a proteção e a preservação dos principais marcos da paisagem urbana, da cultura social, bem como o patrimônio histórico-cultural e as áreas de significativo ambiente ecológico, serão protegidos com a adoção de procedimentos de fiscalização, manutenção e qualificação, de modo que os cidadãos possam deles usufruir;

Considerando o Artigo 4º, XI do mesmo diploma legal, o qual dispõe que são objetivos gerais do Plano Diretor Municipal, preservar e conservar o patrimônio de interesse histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;

Considerando o disposto no Artigo 16 do mesmo diploma legal, que define que a Política de preservação do patrimônio his-tórico, cultural e paisagístico do Município de Santa Teresa tem por objetivo preservar, qualificar, resgatar e dar utilização social de toda expressão material e imaterial, tomada em individual ou em conjunto, desde que portadora de referência a identidade, a ação ou a memória dos diferentes grupos da sociedade;

Considerando do Artigo de 18, incisos V, VI e VIII do mesmo diploma legal, que define as diretrizes da Política de Trans-porte e de Mobilidade Urbana, em especial a compatibilização entre a hierarquização viária e as formas de uso e ocupação de solo urbano, o desestímulo do tráfego em vias locais, bem como dar tratamento urbanístico adequado às vias da rede estrutural e corredor de transporte, de modo a garantir a segurança dos cidadãos e a preservação do patrimônio histórico, ambiental e arquitetônico da cidade;

Considerando o Artigo 53 do mesmo diploma legal, que define os objetivos do Perímetro Urbano, em especial, o de prote-ger as áreas de interesse histórico, ambiental e paisagístico;

Considerando o Artigo 27, inciso III da Lei Complemente N.º 002/2012, que Institui o Código de Postura do Município de Santa Teresa, que dispõe que é expressamente proibido, nas ruas da cidade, vilas e povoados, conduzir veículos ou má-quinas, que pelas suas características ou excesso de peso, possam danificar a pavimentação, bem como, as construções históricas;

Considerando que o tráfego de veículos que tratam este Decreto está ou poderá ocasionar sérios problemas estruturais nas edificações que compõem o Patrimônio Histórico do Município de Santa Teresa, podendo, em certos casos, serem ir-reversível a sua recuperação ou a sua estabilidade estrutural;

Considerando que o Inciso IV do Artigo 17 da Lei Complementar 002/2012, proíbe conduzir veículos pelos passeios do Município;

Considerando que os veículos cuja tonelagem, por eixo E1, eixo simples, seja superior a 6 (seis) toneladas, e no conjunto de eixos E2 e E3, seja superior a carga máxima de 17 (dezessete) toneladas, muitas vezes necessitam de efetuar as ma-nobras sobre os passeios, o que é vedado pela Lei Complementar nº 002/2012, em seu Artigo 17, Inciso IV; e

Considerando que o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: “Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rola-mento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).”

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica estabelecida a proibição do tráfego e manobra sobre as calçadas do Município, de quaisquer veículos que necessitam escalar as mesmas para trafegarem pelas ruas da cidade.

Art. 2.º O Município de Santa Teresa, em conjunto com outros órgãos competentes, adotará todas as medidas necessárias para a sinalização de trânsito contemplando as proibições de tráfegos de veículos que tratam este Decreto.

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Parágrafo Único. O Município de Santa Teresa adotará as medidas administrativas cabíveis, podendo, inclusive, promover com a instalação de balizadores sobre as calçadas, a fim de coibir que os veículos façam suas manobras e estacionem sobre as mesmas.

Art. 3. ° Veículos que possuem comprimento maior ou igual a 15 metros, ficam vedados de transitarem na Rua Coronel Avancini e Avenida Getúlio Vargas.

§ 1°. O trânsito na Avenida Jeronimo Vervolet, Rua Antônio Roatti e Rua Bernardino Monteiro terão o trânsito em mão dupla entre as 22:00 horas e 06:00 horas.

§ 2°. Os veículos que possuem as características acima, deverão transitar no sentido oposto ao trânsito tradicional, so-mente nos horários compreendidos acima, ficando vedado o trânsito em outros horários.

Art. .4° No horário e vias acima citadas, fica vedado o estacionamento de veículos de qualquer porte.

Parágrafo Único: No que tange à Rua Bernardino Monteiro, o estacionamento ficará proibido no trecho que compreende o entroncamento da Rua Darly Nerty Vervloet até a entrada do Bairro do Eco, ficando livre o estacionamento nos demais trechos da via.

Art. 5° Os veículos compreendidos no art. 3°que necessitarem adentrar a cidade, advindos do sentido Vitória, com destino final ao Bairro Vila Nova, deverão, ao término da Rua Antônio Roatti, efetuarem a manobra na Travessa Padre Marcelino.

Art. 6° Em relação aos veículos advindos do sentido Colatina, e que estão compreendidos no art. 3°, só poderão transitar no centro da cidade, nos horários estabelecidos no parágrafo único do art. 3°, e, obrigatoriamente, transitarem na Rua Jeronimo Vervloet, até efetuarem a manobra na Travessa Padre Marcelino.

Art. 7° No que corresponde aos veículos articulados ou biarticulados, iguais ou maiores que 15 metros, advindos do senti-do Santa Maria de Jetibá, deverão efetuar a manobra na Rua Ricardo Pasolini e seguirem sentido São Roque do Canaã ou efetuarem a mesma manobra do art. 6°.

Art. 8.º A inobservância de qualquer preceito do Código de Posturas Municipal – LC 002/2012, em especial o Inciso IV do Artigo 17, o infrator estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas em Lei Complementar e multa de valor correspondente a 140 (cento e quarenta) VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual.

§ 1.º A aplicação das sanções previstas neste Decreto não elide a aplicação dos demais dispositivos legais pertinentes.

§ 2.º Para cumprimento deste Decreto, fica delegada à Secretaria de Transportes, quando necessário, a articulação com os demais órgãos públicos e/ou entidades privadas, estabelecendo, assim, ações integradas de operacionalização, fiscali-zação e educação.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor, em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, podendo, ser prorrogado por igual período, revogando, em especial o Decreto n° 430/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 259/2020 - REVOGA O DECRETO Nº 158/2020 QUE TRATA DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Publicação Nº 289153

DECRETO Nº 259/2020

REVOGA O DECRETO Nº 158/2020 QUE TRATA DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTABELECI-MENTOS COMERCIAIS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO:

A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando as diretrizes traçadas pela Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando o decreto de situação de emergência a nível Estadual por meio do Decreto 4593-R/2020 e a nível Municipal nº 087/2020;

Considerando o que dispõe os Decretos e Portarias Estaduais, que disciplinam o funcionamento do comércio no âmbito do Estado do Espírito Santo, e

Considerando as deliberações do Comitê Intersetorial, criado pelo Decreto 087/2020 e nomeado através da Portaria nº 069/2020.

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 158/2020, que trata da proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local nos estabelecimentos comerciais do município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 153/2020 - DETERMINA E NOMEIA RESPONSÁVEL TÉCNICO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE COMO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA PREENCHI-MENTO DAS INFORMAÇÕES NOS MÓDULOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR

Publicação Nº 289005

PORTARIA/CGAB Nº 153/2020

DETERMINA E NOMEIA RESPONSÁVEL TÉCNICO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE COMO REPRESENTANTE DO MUNI-CÍPIO DE SANTA TERESA PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES NOS MÓDULOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFOR-MAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações no Manual para fornecimento de dados e informações no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR;

RESOLVE:

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Art. 1.º Nomear a servidora Sra. MORA GUISOLFI MENEGASSI, lotada no cargo de Gestora de Projetos como responsável técnica e representante deste ente federativo para preencher as informações referente aos módulos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 154/2020 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 289002

PORTARIA/CGAB Nº 154/2020

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 14.132/2019 e apensos, protocolado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais dos Contratos firmados pela Mu-nicipalidade para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos, destinados a atender a demanda desta Municipalidade.

a) SMAR: Vitinho Echer – Coordenador Municipal – Proc.: 14.010/2019;

b) SMFA: Elieni Briere – Assistente Administrativo – Proc.: 14.263/2019;

c) SMPE: Julia Reisen – Gerente Municipal- Proc.: 14.013/2019;

d) SMSA: Victor Álvaro Fernandes Bregonci – Gerente Municipal -Proc.: 15.582/19;

e) SMAD: Aroldo Guss Tononi – Gerente de Agroindústria e Desenvolvimento

econômico- Proc.: 14.118/2019.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pelas fiscalizações deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregu-laridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA/SMSA N° 054-2020 - PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE - INGRID MORAO VENTURI-NI

Publicação Nº 288994

PORTARIA SMSA Nº 054/2020

PRORROGA LICENÇA MATER-NIDADE DE SERVIDOR A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo art. 104 pará-grafo único da Lei Municipal n.º 1.800/2007 (incluído pela Lei 1.976/2009) e considerando ainda os termos do Processo n° 8.246/2020 de 24/07/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por solicitação, a licença maternidade da Servidora INGRID MORAO VENTURINI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 06 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES, em 30 de julho de 2020.

CARLA ESTELA LIMA

Secretária Adjunta de Atenção Especializada

RESULTADO PE048/2020Publicação Nº 289083

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 048/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para distribuição de energia elétrica pata atendimento das Ruas do Abacate, Conilon e Jequitibá, localizadas no Distrito de Santo Antônio do Canaã.

Empresa Vencedora:

LOTE 01: Tecluz Comércio e Serviços Elétricos Ltda EPP – R$58.552,48.

Santa Teresa–ES, 30 de julho de 2020

Comissão de Pregoeiros Oficiais

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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PORTARIA/SMSA/N° 55/2020Publicação Nº 289089

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br

PORTARIA/SMSA Nº 55/2020

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA EDITAL/SMSA/ Nº 005/2020, PARA O CARGO DE MÉDICO 40 HORAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/Nº005/2020 RESOLVE: Art. 1.º Convoca os profissionais abaixo, aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado em Caráter de Urgência Edital/SMSA/ Nº 005/2020, para o cargo de Médico 40 Horas, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 03 de agosto de 2020, as 10:00 min munido dos documentos cadastrados no formulário de inscrição online, com cópia simples, junto das vias originais dos documentos pessoais com finalidade de assumir o cargo supracitado.

MÉDICO 40 HORAS

CLASSIFICAÇÃO NOME DOS CANDIDATOS 3° RICHARDSON RIBEIRO REPEKER 4° ROBERTO MAGALHÃES NUNES JÚNIOR 5° RICARDO PELA FERREIRA FILHO 6° WAGNER SILVA CUNHA

Art. 2.º A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (dois) vagas de Médico 40 horas para atuar na Atenção Básica em Saúde/ ESF - Estratégia de Saúde da Família. Art. 3.º Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação dos candidatos (a) no Processo Seletivo Simplificado em Caráter de Urgência, conforme preceitua o item 9.3 Edital/SMSA/ Nº 005/2020. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI Secretária Municipal de Saúde

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São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 7842Publicação Nº 288977

PORTARIA Nº 7.842, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Designa servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o despacho do Gabinete do Prefeito do dia 29/07/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor KENNY BOHRY, Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos, matricula nº 4572, responsável para preencher/ cadastrar o Município no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Re-síduos Sólidos (Sinir), bem como acompanhar andamento do sistema e liberação de recursos.

Parágrafo único - O preenchimento é condição para os entes acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou qual-quer valor sob controle da pasta destinada a gestão de resíduos sólidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 29 de julho de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 1.471/2020 - ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 1.425/2020Publicação Nº 289212

DECRETO Nº 1.471/2020

ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 1.425/2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX, do Art. 70, da Lei Orgânica Municipal,e

Considerando o Decreto Nº 1.425/2020, de 25 de junho de 2020, que Estabelece a Listagem de Projetos que serão apoia-dos por intermédio do Fundo CIDADES;

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES expressa no Art. 1º, da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar in-vestimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobi-lidade;

Considerando que foi requerido pelo Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano pavimentação e drenagem na Rua João Correa e na Rua São Geraldo, ambas localizadas no Bairro Santa Terezinha, neste Município;

Considerando que requereu ainda a contratação de empresa especializada para a execução da obra tendo em vista que o Município não dispõe de servidores e nem de qualificação adequada para executar tal obra;

Considerando que foi informado pelo Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano que o custeio das despesas referentes à contratação da obra de pavimentação e drenagem da Rua João Correa e da Rua São Geraldo, ambas locali-zadas no Bairro Santa Terezinha, neste Município, ocorrerão por conta do Fundo de Desenvolvimento Municipal através da Ficha 637 – Fonte de Recurso 19400000100, no valor de R$ 141.857,37 (cento e quarenta e um mil oitocentos e cinq-enta e sete reais e trinta e sete centavos) e da Ficha 641 - Fonte de Recurso 10400000100, no valor de R$ 41.401,18 (quarenta e um mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos), às fls. 78 (folhas setenta e oito);

Considerando que foram efetuadas as Notas de Pré-Empenho nos valores, fontes de recursos e fichas acima citadas;

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 1º, do Decreto Nº 1.425/2020, de 25 de junho de 2020, que Estabelece a Listagem de Projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES, passa a vigorar com a seguinte redação incluindo a contratação de empresa especializada da obra de pavimentação e drenagem na Rua João Correa e na Rua São Geraldo, ambas localizadas no Bairro Santa Terezinha, neste Município.

“Art. 1º - ...

PROJETO APOIADOÁREA DE INVESTIMEN-

TODIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

Execução da Obra de Escadarias no Bair-ro Aimorés- Rua Ricardo Kremser

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IV

Execução da obra de muro de contenção no Bairro Gustavo Boone

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Execução da obra para construção de Alambrado no Campo do Bairro São

SebastiãoInfraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IV

Pavimentação e Drenagem da Rua Joana Brozeguini no Bairro Mirante

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Pavimentação e Drenagem em diversas Ruas – Loteamento Jardim Passamani

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IV

Reforma da Praça Vicente Glazar, Bairro Glória

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Reforma e Ampliação do CRAS Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, IExecução da obra de pavimentação e drenagem pluvial escada hidráulica e

muro de contenção em diversas locali-dades.

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

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Execução da obra de pavimentação e drenagem na Rua João Correa e na Rua

São Geraldo, ambas localizadas no Bairro Santa Terezinha,

Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2020, Art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, Art. 3º, I

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de julho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.081/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PRO-GRESSÃO 2018-2020-FINANÇAS-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 289238

PORTARIA Nº 4.081/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-FINANÇAS-ABRIL DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.883 de 13 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.081 DE 24/07/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01ADRIANA TAUFER DE ASSIS PESSIN

6325Assistente Ad-ministrativo

03/04/2019 a 02/04/2020

A 96,43 %

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.082/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DE-SEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-FINANÇAS-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 289240

PORTARIA Nº 4.082/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-FINAN-ÇAS-ABRIL DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.883 de 13 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, no biênio 2018/2020, referente a Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.082 DE 24/07/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES –ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Ante-rior

Classe Atual

01ADRIANA TAUFER DE ASSIS PESSIN

6325Assistente Admi-

nistrativo03/04/2018 a 02/04/2020

97,32 % A B

RESOLUÇÃO N.º 01/2020-CDMPublicação Nº 289139

RESOLUÇÃO N.º 01/2020

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Nº 14, de 23 e Novembro de 2006.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.793/2007, de 07 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a Composição do Conselho de De-senvolvimento Municipal – CDM;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do dia 29 de Julho de 2020.

RESOLVE:

Art.1º Fica aprovado por este Conselho de Desenvolvimento Municipal as alterações na Lei 2.243/2012, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de São Gabriel da Palha.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Gabriel da Palha, 29 de Julho de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Presidente CDM

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.

RESOLUÇÃO N.º 02/2020-CDMPublicação Nº 289140

RESOLUÇÃO N.º 02/2020

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Nº 14, de 23 e Novembro de 2006.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.793/2007, de 07 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a Composição do Conselho de De-senvolvimento Municipal – CDM;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do dia 29 de Julho de 2020.

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RESOLVE:

Art.1º Fica aprovado por este Conselho de Desenvolvimento Municipal a implantação de Indústria de Beneficiamento de Açaí e Sorvetes na Rua Projetada, S/N, Bairro Paraíso, em divisa com a Sede da 3ª Idade Roda Viva.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Gabriel da Palha, 29 de Julho de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Presidente CDM

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 - LAUDO DE JULGAMENTOPublicação Nº 289114

LAUDO DE JULGAMENTO

Processo Administrativo nº 002062/2020 de 01/04/2020.

Tomada de Preços nº 010/2020 de 13/07/2020.

OBJETO: Contratação de empresa para Execução da Obra de Pavimentação e Drenagem na Rua Joana Brozeguini no Bairro Mirante, município de São Gabriel da Palha-ES.

A Comissão Permanente de Licitação ao analisar os conteúdos dos envelopes documentação das empresas participantes nesta licitação, chegou às seguintes conclusões:

MMC CONSTRUÇÕES EIRELIResultado – Condição da empresa HABILITADA

CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELIResultado – Condição da empresa HABILITADA

STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELIResultado – Condição da empresa HABILITADA

Obs.: A partir da publicação deste ato, abre-se o prazo para eventuais recursos.

São Gabriel da Palha, em 30 de julho de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Presidente da CPL

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 289190

AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã-ES, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 25,II e 13, VI, da Lei 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 1886/2020, para contratação da empresa A B XAVIER TREINAMENTOS EPP, para o curso de Pregão Eletrônico em Prefeituras: formação e atualização de pregoeiros, no valor total de R$ 1.290,00 ( um mil, duzentos e noventa reais).

São Roque do Canaã-ES, 30/07/2020.

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 049/2020Publicação Nº 289096

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 049/2020.

Processo nº.: 1681/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 12.480,04 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos) ao contrato 049/2020.

Vigência: O presente instrumento vigorará a partir da sua assinatura, até o dia 27/11/2020.

São Roque do Canaã - ES, 30/07/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 02/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEPublicação Nº 289161

PORTARIA Nº 02/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ATUAR SOB AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIEN-TAL E DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, e

Considerando a Lei nº 918, de 06 de fevereiro de 2020, a qual institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política de Meio Ambiente, sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente e procedimentos de fiscalização ambiental para o Município de São Roque do Canaã.

Considerando a Lei nº 920, de 06 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre a Dosimetria de Multas Ambientais e das In-frações Ambientais reconhecidas pelo Município de São Roque do Canaã.

Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o servidor Thayro Correia Gomes, servidor efetivo ocupante do cargo de engenheiro ambiental, sob ma-trícula nº 11107, como a autoridade competente para as atividades de fiscalização ambiental e poder de polícia ambiental. lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo.

Art. 2º. Caberá a autoridade competente das atividades fiscalizadoras e poder de polícia ambiental:

I. exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos, cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambiental-mente, for cometida ao Município;

II. lavrar os autos de infração ambiental, intimação/notificação ambiental, bem como, instaurar o processo administrativo;

III. exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

IV. organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

V. coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa.

Art. 3º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 30 de julho de 2020.

GERSON DE FREITAS JÚNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA Nº 195/2020Publicação Nº 289162

PORTARIA N.º 045/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 045/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando o processo administrativo nº 001899/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº. 045, de 13 de março de 2020, passa a vigorar conforme a seguir:

“Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 16/03/2020 a 31/03/2020, as férias regulamenta-res do servidor GABRIEL MILLI, concedidas através da Portaria nº. 031, de 17 de fevereiro de 2020, relativas ao período aquisitivo de 02/01/2019 à 01/01/2020, restando-lhe 16 (dezesseis) dias a serem gozados no período de 16/10/2020 à 31/10/2020.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 196/2020Publicação Nº 289196

PORTARIA N.º 196/2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009; e

b) o conteúdo do processo administrativo nº 001847/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o servidor DARCY GONZALES NETTO, ocupante do cargo de Motorista, atividade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 25/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 289157

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Olívio Perini, N.º 107, Bairro Cinco Casinhas, CEP: 29665-000 – Telefax: (027) 3729-1775 – São Roque do Canaã – ES Secretaria Municipal de Saúde – E-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 25/2020

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO

DOCUMENTO ORIENTADOR PARA

REALIZAÇÃO DE TESTE PARA

INVESTIGAÇÃO DE INFECÇÃO DE

COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas

atribuições legais e,

Considerando a elaboração de Documento Orientador para realização de teste para

investigação de infecção de Covid-19 no âmbito do Município de São Roque do Canaã-ES.

RESOLVE:

1º - Tornar público o Documento Orientador para realização de teste para investigação

de infecção de Covid-19 no âmbito do Município de São Roque do Canaã-ES.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 30 de Julho de 2020.

SABRYNNA BERTI CAETANO Secretaria Municipal de Saúde

Decreto nº 4.567/2020

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DOCUMENTO ORIENTADOR PARA REALIZAÇÃO DE TESTE PARA INVESTIGAÇÃO

DE INFECÇÃO DE COVID 19

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã apresenta orientações

a serem observadas para realização de testes para investigação de infecção de COVID 19.

1. DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS

1.1. CASO SUSPEITO

1.1.1. Síndrome Gripal (SG):

Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes

sinas e sintomas: febre (mesmo que relatada), calafrios, tosse, dor de garganta, dor de cabeça, coriza,

distúrbios olfativos ou gustativos.

Considerar sintomas gastrointestinais, como diarreia.

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência

de outro diagnóstico específico.

EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de

agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e

inapetência.

1.1.2. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):

Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax

ou saturação de oxigênio menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose,

triagem intercostal, desidratação e inapetência.

1.2. Todos os pacientes sintomáticos deverão ser notificados no sistema e-SUS VS imediatamente

após avalição clínica.

2. TESTAGEM DE PROFISSIONAIS

Quando convocados, os servidores municipais deverão se apresentar para realização de

testagem de investigação de infecção de COVID 19, mesmo que assintomáticos.

Os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, os servidores municipais da

Limpeza Pública e os servidores da Segurança Pública atuantes no Município de São Roque do Canaã

serão testados prioritariamente, devendo se apresentar imediatamente após convocação.

Os profissionais que testarem positivo para IGM e/ou IGG deverão imediatamente se

apresentar para avaliação médica em sua Unidade Básica de Saúde de referência.

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3. TESTAGEM DA POPULAÇÃO

Serão testados para investigação todos os casos suspeitos sintomáticos, que estejam

cumprindo o isolamento domiciliar, que procurarem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde

(UBS) e Pronto Atendimento, mediante avaliação médica, independente da profissão, idade ou

comorbidades preexistentes.

4. TESTES PARA INVESTIGAÇÃO DE INFECÇÃO DE COVID 19

4.1. Requisição de testes para investigação de infecção de COVID-19

Os testes deverão ser solicitados à Comissão de prevenção e enfrentamento ao COVID 19,

através de requisição expedida pelo médico, mediante avaliação clínica do paciente

identificado sintomático e notificado no sistema e-SUS VS.

Não serão dispensados testes sem requisição prescrita pelo médico da Unidade Básica de

Saúde em que o paciente reside, ou do médico plantonista do dia no Pronto Atendimento (PA).

Não serão testados no PA pacientes que já estão sendo acompanhados pelas Unidades Básicas

de Saúde, exceto em caso de emergência.

4.2. Os testes deverão ser requisitados diretamente à Comissão de prevenção e enfrentamento ao

COVID 19, seguindo critérios estipulados, conforme abaixo:

Segunda a sexta-feira – 7:30 às 16:00

Skarlet Singrid dos Santos Lyrio

Cristina Demuner

Segunda a sexta-feira – após às 16:00, e aos finais de semana:

Sabrynna Berti Caetano

4.3. Escolha do teste diagnóstico

Os testes para investigação de infecção de COVID 19 apresentam sensibilidades e indicações

diferentes, de acordo com o estágio da infecção. Devido a isso, o município de São Roque do Canaã

disponibiliza quatro (4) tipos diferentes de testes.

SWAB NASO-OROFARINGEO: método de análise RT-PCR em tempo real, é realizado com

amostra de swab de naso-orofaringeo, com indicação de realização entre o 4º ao 7º dia do

início dos sintomas, sendo eficaz na fase aguda da infecção. Sendo a coleta realizada nas

Unidades Básicas de Saúde do município e analisado pelo LACEN ES, conforme critérios do

protocolo estadual especificados na Nota Técnica nº 53/2020.

TESTE RÁPIDO IGG: método de análise a partir de sangue total, soro ou plasma, com

indicação de realização a partir do 9º dia do início dos sintomas. Sendo a coleta realizada nas

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Unidades Básicas de Saúde do município e no Pronto Atendimento, conforme critérios do

protocolo estadual especificados na Nota Técnica nº 53/2020.

TESTE RÁPIDO AG – SWAB NASO-FARINGE: teste rápido imunocromatográfico para

pesquisa de antígeno (Ag), realizado com amostra de swab de nasofaringe, com indicação de

realização entre o 4º ao 6º dia do início dos sintomas, sendo eficaz na fase aguda da infecção.

Sendo a coleta realizada nas Unidades Básicas de Saúde do município e no Pronto

Atendimento, conforme critérios definidos neste documento.

TESTE RÁPIDO IGM/IGG: teste rápido imunocromatográfico para pesquisa de IgM/IgG,

método de análise a partir de sangue total, soro ou plasma, com indicação de realização a

partir do 9º dia do início dos sintomas. Sendo a coleta realizada nas Unidades Básicas de

Saúde do município e no Pronto Atendimento, conforme critérios definidos neste documento.

4.4. Critérios para a disponibilização de teste rápido

4.4.1. Público prioritário para realização de teste rápido AG:

Gestantes;

Pacientes graves saturando igual ou menor que 94% associado com algum outro sintoma

gripal;

Profissionais de saúde sintomáticos.

4.4.2. Público prioritário para realização de teste rápido IGM/IGG:

Pacientes que se enquadrem nas definições de síndrome gripal (no mínimo 02 sintomas sendo

um deles sintoma respiratório) e que mantém os sintomas por pelo menos 05 dias.

Profissionais de saúde que residem com paciente suspeito ou confirmado notificado, após os

14 dias de afastamento mesmo estando assintomáticos, no retorno de suas atividades.

São Roque do Canaã, 29 de julho de 2020.

SKARLET SINGRID DOS SANTOS LYRIO Coordenador da Vigilância Epidemiológica

SABRYNNA BERTI CAETANO Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA Nº 26/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 289158

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Olívio Perini, N.º 107, Bairro Cinco Casinhas, CEP: 29665-000 – Telefax: (027) 3729-1775 – São Roque do Canaã – ES Secretaria Municipal de Saúde – E-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 26/2020

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS

ORIENTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO

ROQUE DO CANAÃ PARA TRATAMENTO

MEDICAMENTOSO PRECOCE DE COVID-

19.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas

atribuições legais e,

Considerando a elaboração de Documento Orientador para realização de tratamento

medicamentoso precoce de Covid-19 no âmbito do Município de São Roque do Canaã-ES.

RESOLVE:

1º - Tornar públicas as orientações do Município de São Roque do Canaã para

tratamento medicamentoso precoce de Covid-19.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 30 de Julho de 2020.

SABRYNNA BERTI CAETANO Secretaria Municipal de Saúde

Decreto nº 4.567/2020

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ORIENTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE

DO CANAÃ PARA TRATAMENTO

MEDICAMENTOSO PRECOCE DE COVID-19

JULHO 2020

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PREFEITO MUNICIPAL Rubens Casotti

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sabrynna Berti Caetano

COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Skarlet Singrid dos Santos Lyrio

GERENTE DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE SAÚDE

Raimary Spalenza Priori

EQUIPE DE ELABORAÇÃO Cristina Demuner – Cirurgiã-dentista Daniele de Souza – Cirurgiã-dentista

Gustavo Roldi Zanetti – Fisioterapeuta Larissa Azevedo de Barros Roldi – Médica

Luziane Casteluber Rodrigues – Fisioterapeuta Mariana Carvalho Marianelli – Cirurgiã-dentista

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SUMÁRIO

CONSIDERAÇÕES...........................................................................................................04

1. 1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................05

2. 2. SINAIS E SINTOMAS..................................................................................................06

3. 3. DIAGNÓSTICO.............................................................................................................08

4. 4. DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS...........................................................10

5. 5. NOTIFICAÇÃO E REGISTRO...................................................................................15

6. 6. TESTAGEM...................................................................................................................16

7. 7. FASES DA COVID-19...................................................................................................17

8. 8. DEFINIÇÕES DAS FASES..........................................................................................18

9. 9. TERAPIA MEDICAMENTOSA..................................................................................22

10. 9.1 MEDICAÇÕES PARA TRATAMENTO DA COVID-19...........................................22

11. ANEXO I ...........................................................................................................................26

REFERÊNCIAS.................................................................................................................29

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CONSIDERAÇÕES

Considerando que cabe ao Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as

ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais, nos termos

da Constituição Federal e da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando que até o momento não existem evidências científicas consolidadas que

possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a COVID-19;

Considerando a necessidade de uniformização da informação para os médicos das

Unidades Básicas de Saúde;

Considerando a necessidade de reforçar que a auto prescrição dos medicamentos aqui

orientados pode resultar em prejuízos à saúde e/ou redução da oferta para pessoas com

indicação precisa para o seu uso;

Considerando que o Conselho Federal de Medicina recentemente propôs a

consideração da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina pelos médicos, em condições

excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente, para o tratamento da

COVID-19 (PROCESSO-CONSULTA CFM no 8/2020 – PARECER CFM n° 4/2020);

Considerando os critérios para definição de casos operacionais conforme NOTA

TÉCNICA COVID-19 N° 53/2020 – GEVS/SESA/ES da Secretaria de Estado do Espírito

Santo (SESA) e suas atualizações.

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1. INTRODUÇÃO

A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta

um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De

acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-

19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer

atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos

aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência

respiratória (suporte ventilatório).

A transmissão do SARS-CoV-2 acontece de uma pessoa doente para outra por meio de

gotículas respiratórias eliminadas ao tossir, espirrar ou falar, por meio de contato direto ou

próximo, especialmente através das mãos não higienizadas, e pelo contato com objetos ou

superfícies contaminadas.

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2. SINAIS E SINTOMAS

Geralmente, o paciente com COVID-19 apresenta quadro de síndrome gripal (SG),

podendo evoluir para síndrome respiratória aguda grave (SRAG). Os sinais e sintomas podem

ser classificados da seguinte forma:

CASOS LEVES

• Síndrome gripal (tosse, dor de garganta ou coriza );

• Diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga, cefaleia;

• Distúrbios gustativos e/ou olfativos.

CASOS MODERADOS

• Tosse persistente + febre persistente diária OU tosse persistente + piora progressiva de

outro sintoma relacionado à COVID-19 (adinamia, prostração, hiporexia, diarreia) OU

pelo menos um dos sintomas acima + presença de fator de risco.

CASOS SEVEROS

• Adultos e gestantes: síndrome respiratória aguda grave – síndrome gripal que

apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU

saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada de lábios ou

rosto. Em gestantes, observar hipotensão.

• Crianças: taquipneia (≥ 70 rpm para menores do que 1 ano; ≥ 50 rpm para crianças

maiores do que 1 ano); hipoxemia; desconforto respiratório; alteração da consciência;

desidratação; dificuldade para se alimentar; lesão miocárdica; elevação de enzimas

hepáticas; disfunção da coagulação; rabdomiólise; qualquer outra manifestação de

lesão em órgãos vitais.

É importante ressaltar que as crianças, os idosos e as pessoas imunossuprimidas

podem apresentar ausência de febre e sintomas atípicos. Devem-se considerar como

condições e fatores de risco para possíveis complicações da síndrome gripal: Idade > 60 anos,

criança < 5 anos, população indígena aldeada, gestantes, puérperas, obesos (IMC > 40),

diabéticos, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença

cerebrovascular, doenças hematológicas, imunossupressão, câncer, uso de corticoides ou

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imunossupressores, pacientes com tuberculose, menores de 19 anos com uso prolongado de

AAS, nefropatias.

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3. DIAGNÓSTICO O diagnóstico pode ser feito por investigação clínico-epidemiológica e exame físico

adequado do paciente caso este apresente sintomas característicos da COVID-19. Também é

crucial que se considere histórico de contato próximo ou domiciliar nos últimos14 dias antes

do aparecimento dos sintomas com pessoas já confirmadas para COVID-19. Alto índice de

suspeição também deve ser adotado para casos clínicos típicos sem vínculo epidemiológico

claramente identificável.

Caso o paciente apresente os sintomas, o profissional de saúde poderá solicitar exames

laboratoriais:

Biologia molecula (PCR em tempo real): permite identificar a presença do vírus

SARS-CoV-2 em amostras coletadas da nasofaringe até o 8º dia de início dos

sintomas. Tem por objetivo diagnosticar casos graves internados e casos leves em

unidades sentinela para monitoramento da epidemia. Segundo a Sociedade Brasileira

de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, a detecção do vírus por RT-PCR (reação

em cadeia da polimerase com transcrição reversa) permanece sendo o teste laboratorial

de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda (entre o 3º e 7º

dia da doença, preferencialmente).

Imunológico (sorologia por imunocromatografia, teste rápido para detecção de

anticorpo IgM e/ou anticorpo IgG, teste enzimaimunoensaio - ELISA IgM ou

imunoensaio por eletroquimioluminescência - ECLIA IgG): os testes de detecção

de anticorpos contra o SARS-CoV-2 (ou “testes rápidos”) podem diagnosticar doença

ativa ou pregressa. Mesmo validados, é importante saber que os testes rápidos

apresentam limitações e a principal delas é que precisa ser realizado, de forma geral, a

partir do 8º (oitavo) dia do início dos sintomas. É necessário que o caso suspeito ou

contato de caso confirmado de COVID-19 espere esse tempo para que o sistema

imunológico possa produzir anticorpos em quantidade suficiente para ser detectado

pelo teste.

Outros exames laboratoriais e complementares relevantes na COVID-19

Laboratoriais: hemograma completo, gasometria arterial, coagulograma (TP, TTPA,

fibrinogênio, D-dímero), proteína C-reativa sérica (de preferência ultra sensível);

perfil metabólico completo (AST (TGO), ALT (TGP), Gama-GT, creatinina, ureia,

albumina), glicemia, ferritina, desidrogenase lática, biomarcadores cardíacos

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(troponina, CK-MB, Pró-BNP), 25 OH-Vitamina D, íons (Na/K/Ca/Mg),

hemoculturas e culturas de escarro, RT-PCR para SARS-CoV-2, sorologia ELISA

IGM IGG para SARS-Cov-2, teste molecular rápido para coronavírus.

Complementares: oximetria de pulso, eletrocardiograma e tomografia

computadorizada de tórax.

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4 DEFINIÇÃO DE CASOS OPERACIONAIS (Nota técnica COVID-19 nº 53/2020 – GEVS/SESA/ES)

4.1 CASO SUSPEITO:

SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado

por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida),

calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou

distúrbios gustativos.

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores considera-se também obstrução

nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

EM IDOSOS: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento

como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e

inapetência.

Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas

gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que

apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU

saturação de O2 menor que 93% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou

rosto.

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de

nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

4.2 CASO CONFIRMADO DE INFECÇÃO DE COVID-19:

LABORATORIAL:

BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2

realizado pelo método RT-PCR em tempo real; OU

IMUNOLÓGICO: resultado REAGENTE para IgM, IgA e/ou IgG* realizado

pelos seguintes métodos:

Ensaio imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay -ELISA);

▪Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos;

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Imunoensaio por Eletroquimioluminescência (ECLIA)

PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo

método de Imunocromatografia para detecção de antígeno.

Observação:*Considerar o resultado IgG reagente como critério laboratorial confirmatório

somente em indivíduos sem diagnóstico laboratorial anterior para COVID-19.

CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso de SG ou SRAG com histórico de contato

próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas

com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível

realizar a confirmação laboratorial.

CLÍNICO-IMAGEM: Caso de SG ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi

possível confirmar por critério laboratorial E que apresente pelo menos uma (1) das

seguintes alterações tomográficas:

OPACIDADE EM VIDRO FOSCO periférico, bilateral, com ou sem consolidação

ou linhas intralobulares visíveis ("pavimentação"), OU

OPACIDADE EM VIDRO FOSCO multifocal de morfologia arredondada com ou

sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis ("pavimentação"), OU

SINAL DE HALO REVERSO ou outros achados de pneumonia em organização

(observados posteriormente na doença).

CLÍNICO: Caso de SG ou SRAG associado à anosmia (disfunção olfativa) OU

ageusia (disfunção gustatória) aguda sem outra causa pregressa, e que não foi possível

encerrar por outro critério de confirmação.

-A classificação final destes casos deverá ser realizada como Caso Confirmado no e-SUS VS.

POR CRITÉRIO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO ASSINTOMÁTICO:

Indivíduo ASSINTOMÁTICO com resultado de exame:

BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2

realizado pelo método RT-PCR em tempo real.

IMUNOLÓGICO: resultado REAGENTE para IgM e/ou IgA realizado pelos

seguintes métodos:

Ensaio imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay -ELISA);

Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos.

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Observação: Na ocorrência de testagem de assintomáticos com resultado positivo deve-se

notificar o caso como confirmado laboratorialmente e fazer a indicação adequada da

modalidade utilizada para testagem na ficha de notificação.

4.3 CASO DE SG OU SRAG NÃO ESPECIFICADA:

Caso de SG ou de SRAG para o qual não houve identificação de nenhum outro agente

etiológico OU que não foi possível coletar/processar amostra clínica para diagnóstico

laboratorial, OU que não foi possível confirmar por critério clínico-epidemiológico,

clínico-imagem ou clínico.

A classificação final destes casos deverá ser mantida como Caso Suspeito no e-SUS

VS e a ficha deve ser encerrada após 14 dias, a contar da data de início dos sintomas,

se o Caso Suspeito estiver assintomático a no mínimo 72 horas.

Observação: Se o Caso Suspeito sem confirmação laboratorial e sem vinculação

epidemiológica permanecer sintomático ao final do isolamento deverá ser submetido a uma

nova avaliação médica.

4.4 CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO COVID-19

Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado de RT-PCR

negativo para SARS-CoV2 (coletado dentro da janela de indicação);OU

Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado de teste

sorológico negativo, por metodologia validada, para SARS-CoV2 (realizado conforme

indicação, descritas no item 3desta nota); OU

Caso de SRAG para o qual houve identificação de outro agente etiológico confirmada

por método laboratorial específico, excluindo-se a possibilidade de uma co-infecção,

OU confirmação por causa não infecciosa, atestada pelo médico responsável.

A classificação final destes casos deverá ser realizada como Caso Descartado no e-

SUS VS.

Observação: Caso o paciente seja submetido a mais de um teste diagnóstico, por metodologia

validada, deve ser considerado o teste positivo para a classificação final do caso.

4.5 CASO EXCLUÍDO DE DOENÇA PELO COVID-19

Serão classificados como excluídos aqueles que apresentarem duplicidade OU que não

se enquadrem em uma das definições de caso acima OU casos que foram notificados e que

não foram colhidas amostras no período anterior ao de transmissão comunitária.

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4.6 CASO CURADO DA DOENÇA PELO COVID-19

Diante das últimas evidências compartilhadas pela OMS e países afetados, o

Ministério da Saúde define que são curados:

Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em

isolamento domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão

assintomáticos a no mínimo 72 horas.

Casos em internação: diante da avaliação médica.

Observação: a liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de Contingência

local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a partir de visita

domiciliar ou avaliação remota (telefone ou telemedicina).

5. NOTIFICAÇÃO E REGISTRO

Os casos de síndrome gripal são notificados no sistema e-SUS VS, e os de SRAG nos

sistemas SIVEP-Gripe e e-SUS VS.

As notificações são realizadas pelos profissionais de saúde das Unidades Básicas de

Saúde, Pronto Atendimento, Vigilância Epidemiológica, profissionais de laboratórios e

instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, os mesmos

devem notificar todos os casos suspeitos ou confirmados, além de óbitos por SRAG

(independente de hospitalização), que serão notificados nos dois sistemas.

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6. TESTAGEM

Os testes para investigação de infecção de COVID 19 apresentam sensibilidades e

indicações diferentes, de acordo com o estágio da infecção. Devido a isso, o município de São

Roque do Canaã disponibiliza quatro (4) tipos diferentes de testes.

SWAB NASO-OROFARINGEO: método de análise RT-PCR em tempo real, é

realizado com amostra de swab de naso-orofaringeo, com indicação de realização

entre o 4º ao 7º dia do início dos sintomas, sendo eficaz na fase aguda da infecção.

Sendo a coleta realizada nas Unidades Básicas de Saúde do município e analisado pelo

LACEN ES, conforme critérios do protocolo estadual especificados na Nota Técnica

nº 53/2020.

TESTE RÁPIDO IGG: método de análise a partir de sangue total, soro ou plasma,

com indicação de realização a partir do 9º dia do início dos sintomas. Sendo a coleta

realizada nas Unidades Básicas de Saúde do município e no Pronto Atendimento,

conforme critérios do protocolo estadual especificados na Nota Técnica nº 53/2020.

TESTE RÁPIDO AG – SWAB NASO-FARINGE: teste rápido imunocromatográfico

para pesquisa de antígeno (Ag), realizado com amostra de swab de nasofaringe, com

indicação de realização entre o 4º ao 6º dia do início dos sintomas, sendo eficaz na

fase aguda da infecção. Sendo a coleta realizada nas Unidades Básicas de Saúde do

município e no Pronto Atendimento, conforme critérios definidos no documento

orientador municipal.

TESTE RÁPIDO IGM/IGG: teste rápido imunocromatográfico para pesquisa de

IgM/IgG, método de análise a partir de sangue total, soro ou plasma, com indicação de

realização a partir do 9º dia do início dos sintomas. Sendo a coleta realizada nas

Unidades Básicas de Saúde do município e no Pronto Atendimento, conforme critérios

definidos no documento orientador municipal.

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7. FASES DA COVID-19

FASE 1

Viral Duração média de

até 05 dias

Ambulatorial

FASE 2 Fase Inflamatória

2A

A partir do 5° dia Sem hipóxia Ambulatorial

Fase Inflamatória

2B

A partir do 7° dia Com hipóxia Preferencialmente hospitalar

FASE 3 Hiperinflamatória A partir do10° dia Obrigatoriamente hospitalar

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8. DEFINIÇÕES DAS FASES

FASE 1 VIRAL DURAÇÃO MÉDIA DE ATÉ 5 DIAS

Formas de apresentação: Sintomas, sinais e exames indicados.

Assintomático: Nesse período o indivíduo, sem restrições na vida normal, é responsável pela maior disseminação da doença.

Sintomático

Temperatura maior ou igual a 37,8°C;

Cefaleia resistente a drogas analgésicas comuns;

Astenia;

Anosmia;

Ageusia.

Exames laboratoriais

Leucopenia, leucocitose e linfopenia leve. Linfopenia é o achado mais comum em mais de 80% dos casos descritos. Outros exames laboratoriais em geral são normais Aumento de gama-GT pode ser anterior ao aumento das transaminases (transaminite). O D-dímero se aumentado nessa fase indica início da fase 2A. Relação neutrófilos/linfócitos (valor normal 0,78- 3,53) é um marcador de inflamação subclínica.

Radiografia de tórax (menos sensível que a

T.C)

Os achados não são específicos e o exame pode ser normal na fase inicial da doença em até 70% dos casos.

TC de tórax, sem contraste, alta

resolução e janela para parênquima

Normal ou opacidades em vidro fosco com distribuição subpleural, periférica, de localização variável, difusa ou com discreta predominância nas bases pulmonares. Adenomegalia hilar ou mediastinal muito rara. Derrame pleural pouco frequente; se presente é pequeno ou moderado.

Replicação viral crescente ao longo dos dias. Resposta inflamatória inicial.

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FASE 2A (sem hipóxia) INÍCIO: A PARTIR DO 5° DIA

Formas de apresentação:

Tosse seca (sem dispneia) Temperatura maior que 37,8ºC Mialgia Artralgia Calafrios Hipotermia Saturação de O2 pelo oxímetro digital normal.

Exames laboratoriais:

Linfopenia mais acentuada. Plaquetopenia discreta. Aumento progressivo de D-dímero e marcadores inflamatórios (PCR, VSH e outros). Aumento de transaminases.

Exames laboratoriais adicionais:

Aumento moderado de interleucina 6, procalcitonina e troponina. Saturação de O2 pelo oxímetro digital normal.

Radiografia de tórax (menos sensível que a

T.C.)

O acometimento pulmonar é subestimado pela baixa sensibilidade. Os achados nessa fase incluem opacidades de espaço aéreo (alveolares) ou infiltrado alvéolo-intersticial, multilobares e bilaterais.

TC de tórax, sem contraste,

alta resolução e janela para parênquima

Opacidades em vidro fosco (VF) bilaterais, periféricas, multilobares, em qualquer segmento pulmonar. Opacidades em vidro fosco (VF) associadas a consolidação, ainda periféricas, espessamento de septo inter e intralobular, caracterizando o aspecto de pavimentação em mosaico irregular (PMI).

Diminuição da replicação viral e intensificação da resposta inflamatória.

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FASE 2B (com hipóxia) INÍCIO: A PARTIR DO 7° DIA - RESULTADOS

Formas de apresentação

Limitação física para as atividades normais Aumento da frequência respiratória >24ipm (incursões por minuto) Dispneia leve Arritmia cardíaca, taquicardia ou crises hipertensivas súbitas Hipóxia (oxímetro digital). Menor que 96 % para jovens. Menor que 93% para idosos.

Exames laboratoriais:

Linfopenia maior. Plaquetopenia. Se importante e progressiva piora o prognóstico. Relação neutrófilos/ linfócitos: marcador de inflamação subclínica (normal : 0,78 a 3,53). A elevação se relaciona a pior prognóstico. Aumento de transaminases. Aumento moderado de CPK, DHL e PCR. Aumento progressivo de D-dímero e outros marcadores de inflamação. Aumento de fibrinogênio.

Exames laboratoriais adicionais: Aumento moderado de troponina.

Radiografia de tórax (menos sensível que a

T.C.)

Opacidades alveolares multilobares e bilaterais melhor individualizadas.

TC de tórax, sem contraste,

alta resolução e janela para parênquima

Opacidades em vidro fosco (VF) bilaterais, periféricas, multilobares, em segmentos pulmonares associadas a consolidação, ainda periféricas. O espaço aéreo pode ser inundado e atingir porções mais centrais dos pulmões. Espessamento do septo inter e intralobular (pavimentação em mosaico irregular - PMI). Lesões do tipo “sinal de halo” (consolidação circundada por uma “nuvem” de vidro fosco). As opacidades em vidro fosco podem ser referidas em percentuais ou escores que estão relacionados à severidade da doença.

Finalização da replicação viral com inflamação pulmonar e hipóxia.

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FASE 3 Hiperinflamatória

A partir do 10º dia e tratamento obrigatoriamente hospitalar

Formas de apresentação:

Síndrome Respiratória Aguda Grave. Insuficiências Cardíaca e Renal. Linfohistiocitose hemofagocítica secundária (LHS). Hepatomegalia e Esplenomegalia. Aumento de linfonodos. Rash cutâneo (considerar o diagnóstico diferencial com arboviroses). Sepse. Sangramento anormal. Febre acima de 38,5º C. Complicações cardíacas (miocardite, Infarto agudo do miocárdio). Choque. Microtrombose sistêmica. Alterações hematológicas tipo Tromboembolismo Pulmonar e Síndrome de Coagulação Intravascular Disseminada.

Exames laboratoriais:

Citopenias progressivas. Plaquetopenia. Se importante e progressiva piora o prognóstico. Relação neutrófilos/ linfócitos: marcador de inflamação subclínica (normal: 0,78 a 3,53). A elevação se relaciona a pior prognóstico. Alterações de função hepática e renal. Aumento de troponina. Aumento da CPK. Aumento dos marcadores inflamatórios. Aumento do D-dímero.

Hipóxia: Hipóxia (oxímetro digital) Menor que 96 % para jovens. Menor que 93% para idosos.

Radiografia de tórax (menos sensível que a

T.C)

Opacidades alveolares multilobares e bilaterais melhor individualizadas.

TC de tórax, sem contraste, alta resolução e janela para parênquima

Pico do envolvimentos parenquimatoso. Opacidades em vidro fosco (VF) e consolidativas bilaterais ainda predominantes na periferia, gradativamente ocupando todos os segmentos (piora clínica). O grau de insuficiência renal e congestão pulmonar se relaciona ao grau de acometimento intersticial, podendo haver derrame pleural e bandas parenquimatosas residuais. “Sinal do halo invertido”, cuja característica é o vidro fosco no centro, delimitado total ou parcialmente, por um anel de consolidação infere pneumonia em organização. A partir do 14º dia as características são da fase de absorção: o padrão de PMI tende a desaparecer, as pacidades tipo vidro fosco e espessamento brônquico podem desaparecer paulatinamente ou evoluir para fibrose. O grau de sequelas no parênquima pulmonar nos sobreviventes será observado no seguimento evolutivo.

Intensificação da resposta inflamatória e cascata da coagulação.

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9. TERAPIA MEDICAMENTOSA

O município traz orientações sobre o manejo de tratamento precoce em pacientes com

diagnóstico da COVID-19, conforme a classificação dos sinais e sintomas. Pacientes que

apresentem sinais e sintomas graves serão encaminhados para internação hospitalar.

A utilização de medicamentos está condicionada à avaliação médica, que será

realizada por profissional da UBS de referência do paciente ou do Pronto Atendimento, com a

realização de anamnese, exame físico e exames complementares. A prescrição

medicamentosa fica a critério médico, podendo ser prescrita a pacientes sob suspeita de

COVID-19, sendo necessária também a vontade declarada do paciente. Nesse caso, o

paciente ou seu responsável deverá ter ciência e assinar uma autorização para realizar o

tratamento, e o médico deverá assinar uma declaração que informa que os medicamentos

(cloroquina ou hidroxicloroquina) podem ter efeitos colaterais e não têm eficácia

comprovada, apesar de evidências de bons resultados conforme literatura e várias

experiências positivas com a indicação do tratamento precoce. Tais documentos foram

elaborados tomando como base o modelo disponibilizado pelo Ministério da Saúde (ANEXO

I).

9.1 MEDICAÇÕES PARA TRATAMENTO DA COVID-19

Avaliar caso a caso as contraindicações destas medicações para cada paciente. Avaliar a

necessidade de novos ECGs durante o período do tratamento, sobretudo em pacientes de

risco. As medicações Hidroxicloroquina e Azitromicina deverão ser administradas em

horários diferentes do dia.

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FASE 1 FASE VIRAL - ATÉ 5 DIAS RECOMENDAÇÕES

HIDROXICLOROQUINA (HCQ) 400mg

OU

CLOROQUINA 150mg

HIDROXICLOROQUINA

Primeiro dia – 01 comprimido de 12/ 12 horas. Do segundo ao quinto dia – 01 comprimido de 24/24 horas

OU CLOROQUINA

Primeiro dia – 02 comprimidos de 12/12 horas. Do segundo ao quinto dia – 02 comprimidos de 24/24 horas.

Recomendamos ECG Prévio. Considerar a mudança da dose em pacientes portadores de doenças crônicas hepáticas ou renais e em pacientes com maior risco de arritmias cardíacas.

AZITROMICINA 500mg

01 comprimido diariamente por 05 dias, de manhã.

Evitar uso com Taxa de Filtração Glomerular abaixo de 10 mg/dL. Não administrar com Amiodarona e Sotalol. Pode aumentar níveis de Digoxina.

ZINCO (Sulfato de zinco

quelado) 100mg

01 comprimido ao dia por 05 dias.

IVERMECTINA 6mg 01 comprimido de 6mg a cada 30kg (dose única). Máximo de 02 comprimidos.

Não usar em crianças menores que 2 anos de idade e peso abaixo de 15 kg.

CORTICOTERAPIA Prednisona 20mg, 01 comprimido via oral 01 vez ao dia por 05 dias;

OSELTAMIVIR 75mg 01 comprimido de 12/12hs por

05 dias

Até exclusão de

influenza.

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FASE 2A (sem hipóxia) A PARTIR DO 5° DIA RECOMENDAÇÕES

HIDROXICLOROQUINA (HCQ) 400mg

OU

CLOROQUINA 150mg

HIDROXICLOROQUINA

Primeiro dia – 01 comprimido de 12/ 12 horas. Do segundo ao quinto dia – 01 comprimido de 24/24 horas à noite.

OU CLOROQUINA

Primeiro dia – 02 comprimidos de 12/12 horas. Do segundo ao quinto dia – 02 comprimidos de 24/24 horas à noite.

Recomendamos ECG Prévio. Considerar a mudança da dose em pacientes portadores de doenças crônicas hepáticas ou renais e em pacientes com maior risco de arritmias cardíacas.

AZITROMICINA 500mg

01 comprimido diariamente por 05 dias, de manhã.

Evitar uso com Taxa de Filtração Glomerular abaixo de 10 mg/dL. Não administrar com Amiodarona e Sotalol. Pode aumentar níveis de Digoxina.

ZINCO (Sulfato de zinco

quelado) 100mg

01 comprimido ao dia por 05 dias.

IVERMECTINA 6mg 01 comprimido de 6mg a cada 30kg (dose única). Máximo de 02 comprimidos.

Não usar em crianças menores que 2 anos de idade e peso abaixo de 15 kg.

CORTICOTERAPIA Prednisona 20mg, 01 comprimido via oral 01 vez ao dia por 05 dias;

OSELTAMIVIR 75mg 01 comprimido de 12/12hs por

05 dias

Até exclusão de

influenza.

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FASE 2B (com hipóxia) A PARTIR DO 7° DIA RECOMENDAÇÕES

Indicamos internação hospitalar. Acompanhado de exames prévios e atualizados, acompanhado do ECG prévio e atualizado.

OBS: Se realizado RAIO-X, encaminhar em anexo e atualizar.

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ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PARA USO DE

CLOROQUINA/HIDROXICLOROQUINA PARA COVID-19

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO Fui devidamente informado (a), em linguagem clara e objetiva pelo (a) médico (a), de

que as avaliações médicas ou laboratoriais revelaram possibilidade de comprovação de diagnóstico: COVID-19, causada pelo Coronavirus SARS-CoV-2.

E com base neste diagnóstico me foi orientado o seguinte tratamento/procedimento: Cloroquina ou Hidroxicloroquina em associação com Azitromicina.

O PROCEDIMENTO, SEUS BENEFÍCIOS, RISCOS E ALTERNATIVAS Fui devidamente informado (a), em linguagem clara e objetiva pelo (a) médico (a),

que: 1. A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para prevenção e tratamento de malária e também para tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus. Investigadores chineses demostram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do Coronavirus em laboratório (in vitro). Um estudo francês mostrou que a eliminação do Coronavirus da garganta de portadores da COVID-19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina, quando comparados a pacientes que não usaram as drogas. Entretanto, não há, até o momento, estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos pacientes com COVID-19 quando tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina; 2. A cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina; 3. O Ministério da Saúde, apesar de considerar o medicamento como experimental, liberou a cloroquina para uso em pacientes leves, graves e internados ou não, a critério da equipe médica.

Compreendi, portanto, que não existe garantia de resultados positivos para a COVID-19 e que o medicamento proposto pode inclusive apresentar efeitos colaterais;

Estou ciente de que o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina pode causar os efeitos colaterais descritos acima e outros menos graves ou menos frequentes, os quais podem levar a disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, a incapacidade temporária ou permanente e até ao óbito;

Também fui informado (a) que, independente do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina associada, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico, que pode incluir medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes.

AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE OU RESPONSÁVEL

Por livre iniciativa, aceito correr os riscos supramencionados e dou permissão/autorização voluntária para que os medicamentos sejam utilizados de forma como foi exposto no presente termo;

Esta autorização é dada ao (a) médico (a) abaixo identificado (a), bem como ao (s) seus (s) assistente (s) e/ou outro (s) profissional (is) por ele selecionado (s);

Tive a oportunidade de esclarecer todas as minhas dúvidas relativas ao(s) procedimento(s), após ter lido e compreendido todas as informações deste documento, antes de sua assinatura;

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Apesar de ter entendido as explicações que me foram prestadas, de terem sido esclarecidas todas as dúvidas estando plenamente satisfeito (a) com as informações recebidas, reservo-me o direito de revogar este consentimento antes que o (s) procedimento (s), objeto deste documento, se realize (m).

São Roque do Canaã, _____ de ____________ de 2020. ____:___ (hh:min)

( ) Paciente ( ) Responsável Nome completo:__________________________________________________ CPF:___________________________________ CNS:___________________________________ Assinatura:______________________________________________________

DECLARAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL

CONFIRMO que expliquei detalhadamente para o (a) paciente e/ou seu (s) familiar

(es), ou responsável (eis), o propósito, os benefícios, os riscos e as alternativas para o Tratamento (s)/procedimento (s) acima descritos, respondendo as perguntas

formuladas pelos mesmos, e esclarecendo que o consentimento que agora é concedido e firmado poderá ser revogado a qualquer momento antes do procedimento. De acordo com o meu entendimento, o paciente ou seu responsável está em condições de compreender o que lhes foi informado.

São Roque do Canaã, ______ de ______________ de 2020. ___:___ (hh:min)

( ) Paciente ( ) Responsável Nome completo:__________________________________________________ CPF:___________________________________ CNS:___________________________________ Assinatura:______________________________________________________

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REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Corona vírus COVID-19. Disponível em: < https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca>. Acesso em 06 jul 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para manejo de pacientes com COVID-19. Disponível em: <https://coronavirus.saude.gov.br/manejo-clinico-e-tratamento>. Acesso em 06 jul 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19. Disponível em: <https://coronavirus.saude.gov.br/manejo-clinico-e-tratamento>. Acesso em 06 jul 2020. SESA. Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. Nota técnica COVID-19 nº 53/2020 – GEVS/SESA/ES. Disponível em: <https://saude.es.gov.br/coronavirus_notas_tecnicas>. Acesso em 16 jul 2020.

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REPUBLICAÇÃO ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 3º BIMES-TRE DE 2020 - MAIO E JUNHO DE 2020

Publicação Nº 289195

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

16.541.199,23RECEITAS CORRENTES (I) 33.914.040,00

576.352,16Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 1.398.852,01

2.519,69IPTU 85.711,00

301.874,89ISS 806.773,00

81.652,37ITBI 60.563,00

169.414,81IRRF 314.641,00

20.890,40Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 131.164,01

387.094,01Contribuições 700.000,00

74.669,26Receita Patrimonial 358.369,38

74.669,26Aplicações Financeiras (II) 318.369,38

Outras Receitas Patrimoniais 40.000,00

15.472.735,29Transferências Correntes 31.426.818,61

4.441.352,53Cota-Parte do FPM 10.639.234,40

3.484.898,87Cota-Parte do ICMS 8.232.688,00

399.341,19Cota-Parte do IPVA 551.847,03

783,16Cota-Parte do ITR 8.240,00

Transferências da LC 87/1996

55.962,42Transferências da LC 61/1989 134.480,80

1.894.570,88Transferências do FUNDEB 4.179.000,00

5.195.826,24Outras Transferências Correntes 7.681.328,38

30.348,51Demais Receitas Correntes 30.000,00

Outras Receitas Financeiras (III)

30.348,51Receitas Correntes Restantes 30.000,00

16.466.529,97RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 33.595.670,62

1.898.590,18RECEITAS DE CAPITAL (V) 5.085.960,00

Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

636.446,00Alienação de Bens 580.000,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

636.446,00Outras Alienações de Bens 580.000,00

1.246.730,43Transferências de Capital 4.500.000,00

1.246.730,43Convênios 4.350.000,00

Outras Transferências de Capital 150.000,00

15.413,75Outras Receitas de Capital 5.960,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

15.413,75Outras Receitas de Capital Primárias 5.960,00

1.898.590,18RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 5.085.960,00

18.365.120,15RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 38.681.630,62

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 122.834,40 122.834,4012.557.369,28 176.352,7832.442.358,35 21.599.715,40 12.809.214,31Pessoal e Encargos Sociais 7.314.961,4315.312.894,60 8.695.931,15 7.314.961,43Juros e Encargos da Dívida (XIV) 50,00Outras Despesas Correntes 122.834,40 122.834,405.242.407,85 176.352,7817.129.413,75 12.903.784,25 5.494.252,88

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 122.834,40 122.834,405.242.407,85 176.352,7817.129.413,75 12.903.784,25 5.494.252,88

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 122.834,40 122.834,4012.557.369,28 176.352,7832.442.308,35 21.599.715,40 12.809.214,31DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 596.714,22 596.714,222.864.228,66 35.768,7511.604.600,57 7.836.996,57 2.870.996,46

Investimentos 596.714,22 596.714,222.864.228,66 35.768,7511.604.575,57 7.836.996,57 2.870.996,46Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 25,00

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 596.714,22 596.714,222.864.228,66 35.768,7511.604.575,57 7.836.996,57 2.870.996,46RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 345.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 719.548,62 719.548,6215.421.597,94 212.121,5344.391.883,92 29.436.711,97 15.680.210,77

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 2.011.852,06

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (263.000,00)

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 74.669,26

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI)

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 2.086.521,32

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 200.000,00

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

DEDUÇÕES (XXIX) 12.194.867,259.896.013,89

Disponibilidade de Caixa 12.194.867,259.896.013,89

Disponibilidade de Caixa Bruta 12.218.054,3710.131.322,54

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 23.187,12235.308,65

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (12.194.867,25)(9.896.013,89)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 2.298.853,36

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

212.121,53VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.566.460,82

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 4.566.460,82

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Smaf- Sec. Mun. De Administracao E Financas, Emissão: 29/07/2020 , às 12:59:20

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

PAULA PERONI MARIANIChefe do Setor de Contabilidade CRC ES-015595/O-8

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

2.086.731,83

2.012.062,57

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Serra

Prefeitura

ADITIVOPublicação Nº 289003

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 247/2019 PROCESSO Nº. 11660/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ n.º 09.150.575/0001-65.

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 247/2019 por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de julho de 2020.

Data de assinatura: 06 e julho de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Áurea da Silva Galvão Almeida

Secretária Municipal de Meio Ambiente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 158/2020Publicação Nº 289084

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁ-VEIS EM GERAL PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.

ATA Nº 158/2020

PROC. Nº 20573/2020

MPE 103/2020

CONTRATADA: VILA VITÓRIA MERCANTIL

DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 14.024.944/0001-03.

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 1.369.980,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e nove, nove-centos e oitenta reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 27 de julho de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 159/2020Publicação Nº 289085

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁ-VEIS EM GERAL PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.

ATA Nº 159/2020

PROC. Nº 20573/2020

MPE 103/2020

CONTRATADA: DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS

LTDA.

CNPJ: 34.895.199/0001-85.

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 27 de julho de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 160/2020Publicação Nº 289086

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁ-VEIS EM GERAL PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.

ATA Nº 160/2020

PROC. Nº 20573/2020

MPE 103/2020

CONTRATADA: S.J. DEGASPERI LTDA.

CNPJ: 30.064.100/0001-29.

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Adminis-tração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 27 de julho de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

AVISO SRP MPE115/2020Publicação Nº 289144

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 115/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE 04 (QUATRO) MERENDEIRAS, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, PARA PREPARO E DISTRIBUIÇÃO

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DE ALIMENTOS (LANCHES) DESTINADA A POPULAÇÃO USUÁRIA DOS SERVIÇOS: CASA DE PASSAGEM MIRIM, CREAS DE LARANJEIRAS E CREAS DE SERRA SEDE, CONFORME PROCESSO N.º 23132/2020 SEMAS. O Edital oriundo do processo nº 23132/2020 SEMAS, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 13/08/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 13/08/2020.

Serra, 31 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SRP MPE118/2020Publicação Nº 289205

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 118/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATE-RIAIS GRÁFICOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SERRA. O Edital oriundo do processo nº 29905/2020 SEDU, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 06/08/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 06/08/2020.

Serra, 31 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SRP MPE120/2020Publicação Nº 289229

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGAO ELETRÔNICO

O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2020, pro-cesso nº 5432/2020 SEDEC, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO VISUAL DO POLO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA SERRA - POLO INOVASERRA, em atendimento a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômi-co – SEDEC, conforme segue: LOTE ÚNICO: PRONTO COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI – VALOR: R$ 55.900,00.

Serra, 31 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

CP 016/2020 EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 289215

##ATO EXTRATO DE CONTRATO

##TEX CONTRATO Nº 134/2020 – PROCESSO Nº 20.771/2020 – CP 016/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Serra.

CONTRATADA: COENGE CONSTRUTORA LTDA-EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECUPERAÇÃO HIDRÁULICA DA BACIA DO RIO JACARAIPE COM DESASSOREAMENTO E GALERIAS NA EST 126, NO MUNICÍPIO DE SERRA.

VIGÊNCIA: 480 (quatrocentos e oitenta) dias.

VALOR: R$ 1.675.894,97

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

08.01.00 – 15.451.0100.2.130

4.4.90.51.00

VÍNCULO: 1.001.0187.0000 –

Contrapartida 1.510.0187.0000 – Repasse 1.530.0000.0000 e/ou 1.001.0000.0000

##ASS Data da assinatura: 30/07/2020

CP 016/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 289031

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 016/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 016/2020, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECUPERAÇÃO HIDRÁULICA DA BACIA DO RIO JACARAIPE COM DESASSOREAMENTO E GALERIAS NA EST 126, NO MUNICÍPIO DE SERRA.

EMPRESA VENCEDORA:

COENGE CONSTRUTORA LTDA-EPP

VALOR: R$ 1.675.894,97

Serra/ES, 30 de julho de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

PORTARIAPublicação Nº 289022

PORTARIA SEAD N.º 69 DE 28 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Altera a portaria SEAD nº 239, de 27 de dezembro de 2019, que nomeia gestor e fiscal do contrato administrativo nº 306/2019;

Art. 2º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 16192/2019, referente ao Contrato Administrativo nº 306/2019, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados ao desenvolvimento do trabalho social nas intervenções de habitação e saneamento, objeto de operações de repasse inseridas no âmbito do programa de aceleração do crescimento (PAC) e nos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias e os empreendimentos executados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, desenvolvidos no Município da Serra, os servidores:

GESTOR:

VICTOR RICCIARDI ROCHA – MAT. 71.200;

FISCAIS:

BRUNA DE OLIVEIRA HERZOG – MAT. 42.088

LEIDIANE ALVES REIS – MAT. 42.076

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

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Serra – ES, em 28 de julho de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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4ª CONVOCAÇÃO EDITAL 002-2020Publicação Nº 289064

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 006/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 31 de julho a 06 de agosto de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.4 MÉDICO 20 H (DIARISTA) 2.4.1 ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA / OBSTETRA

Class. Candidato

13º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 14º NATALIA VENTURIM MONERAT FAGUNDES 15º POLYANNA MENDONÇA DE QUEIROZ 16º JOÃO VICTOR JACOMELE CALDAS 17º LARYSSA SANTOS METZKER 18º LETÍCIA TOSO ALVES

Serra/ES, 30 de julho de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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6ª CONVOCAÇÃO EDITAL 002-2020Publicação Nº 289061

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de de 31 de julho a 06 de agosto de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Clas. Candidato 21º TATIANA MARIA ABIB BARELLI 22º ROVENA MIRANDA LARANJA 23º WANDERSON DOS SANTOS GONÇALVES 24º RONALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 25º GABRIELA GAVA PRATTI 26º MARCELLA SILVA CUNHA 27º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 28º GABRIEL BENEVIDES VALIATE MARTINS 29º ALOYSIO ABDO SILVA CAMPOS 30º RAPHAELI BALBI

Serra/ES, 30 de julho de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge, declaração do

proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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DECRETOPublicação Nº 289216

Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo

DECRETO Nº 6346/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.155/2020 de 10/01/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de julho de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

LAURIETE CANEVA Secretária de Planejamento Estratégico

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 19.126.0080.2141 Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 232.000 19.126.0080.2141 Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio 4.4.90.52.00 1.001.0000.0000 101.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 4.000 12.361.0170.2034 Formação Continuada dos Profissionais da Educação 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 8.000

12.361.0180.2097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 1.111.0000.0000 300.000 12.365.0170.2034 Formação Continuada dos Profissionais da Educação 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 3.000

12.365.0180.2097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 1.111.0000.0000 969.000 20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 20.01.00 Secretaria de Comunicação 04.122.0500.2225 Modernizar e Inovar a Publicidade na Serra 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 516.000

TOTAL 2.133.000

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 03.00.00 PROCURADORIA GERAL 03.01.00 Procuradoria Geral 03.092.0030.1118 Implantação do Sistema de Controle Judicial 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 40.000 03.092.0030.1118 Implantação do Sistema de Controle Judicial 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 47.000

03.092.0030.1118 Implantação do Sistema de Controle Judicial 4.4.90.52.00 1.001.0000.0000 60.000 04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.01.00 Controladoria Geral do Município 04.122.0040.1275 Implementar e manter ações de procedimentos de pre 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 10.000

04.122.0040.2270 Aprimorar e manter o SIC - Serviço de Acesso a Inf 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 35.000 04.122.0040.2276 Realizar Auditorias Visando a Eficiência dos Gasto 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 5.000

04.122.0070.2246 Aprimorar o Atendimento por Meio da Ouvidoria, Efe 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 5.000 04.122.0070.2246 Aprimorar o Atendimento por Meio da Ouvidoria, Efe 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 5.000

04.124.0040.2271 Aprimorar e manter o Portal de Transparência 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 30.000 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.391.0150.2226 Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci 3.3.50.41.00 1.001.0000.0000 110.000

13.392.0150.2228 Fomentar a Cultura Local, Através da Lei "Chico Pr 3.3.50.41.00 1.001.0000.0000 333.000

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 27.811.0140.2220 Fomentar, Incentivar e Apoiar o Desenvolvimento da 3.3.50.43.00 1.001.0000.0000 130.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0530.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 4.000

12.361.0170.2034 Formação Continuada dos Profissionais da Educação 3.3.90.36.00 1.111.0000.0000 8.000 12.361.0180.2098 Descentralização de Recursos Financeiros na Educaç 4.4.50.42.00 1.111.0000.0000 300.000

12.361.0180.2103 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 969.000 12.365.0170.2034 Formação Continuada dos Profissionais da Educação 3.3.90.36.00 1.111.0000.0000 3.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 19.02.00 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 06.182.0420.2010 Criar e Manter o Comitê de Risco de Desastre 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 5.000 06.182.0420.2010 Criar e Manter o Comitê de Risco de Desastre 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 5.000

06.182.0420.2010 Criar e Manter o Comitê de Risco de Desastre 4.4.90.52.00 1.001.0000.0000 5.000 06.182.0420.2012 Elaborar e Manter o Plano de Investimento para Med 4.4.90.52.00 1.001.0000.0000 4.000

06.182.0420.2014 Implementar e Manter Ações Educativas e Preventiva 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 10.000 06.182.0420.2014 Implementar e Manter Ações Educativas e Preventiva 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 10.000

TOTAL 2.133.000

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DECRETOPublicação Nº 289217

Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo

DECRETO Nº 6347/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 17 da Lei nº 5050 de 06 de agosto de 2019, com base no inciso III do Art 9º da Lei nº 5.155 de 10 de janeiro de 2020 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.469.800,00 (Quarenta e dois milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º. Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019 com valor de R$ 42.469.800,00 (Quarenta e dois milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de julho de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

LAURIETE CANEVA Secretária de Planejamento Estratégico

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 2.920.0010.0000 40.700.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS 09.01.00 Secretaria de Serviços 15.452.0110.2085 Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban 3.3.90.39.00 2.530.0000.0000 1.769.800

TOTAL 42.469.800

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SEDESPublicação Nº 289151

PORTARIA SEDES Nº 014/2020

INSTITUI COMISSÕES DE ESTUDOS PARA ANÁLISE NORMATIVA E VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE GRUPAMENTOS ESPECÍFICOS NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRA.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, no uso das atribuições legais, e: Considerando a necessidade de implementação de novas modalidades de atuação no âmbito da Guarda Civil Municipal de Serra; Considerando a necessidade de elaboração de estudos e propostas para modernização da Guarda Civil Municipal da Serra/ES; RESOLVE: Art. 1º Instituir as comissões de estudo para análise normativa e de viabilidade técnica-financeira para a criação de grupamentos específicos no âmbito da Guarda Civil Municipal da Serra, conforme as áreas temáticas indicadas no art. 5º desta portaria. Art. 2º Os grupos deverão apresentar propostas ao Secretário de Defesa Social com apresentação minuciosa das novas modalidades ou projetos, bem como alterações pertinentes ao exercício dos trabalhos realizados pelos agentes da Guarda Civil Municipal de Serra. Art. 3º As propostas apresentadas, quando se tratar de projeto ou programa, deverão conter, no mínimo: I – objeto; II – justificativa; III - metodologia de aplicação; IV – cronograma físico; V – descrição detalhada de insumos; VI – público alvo (direto e indireto); VII – indicação de atores externos envolvidos; VIII – resultados esperados; IX – mecanismos de medição dos resultados; X – mecanismo de avaliação quantitativa e qualitativa pelo público alvo; XI – anexos necessários a execução do projeto (p. ex. Termo de Referência, Cotação de Preços, Formulários e/ou outros documentos que julgarem necessários) Art. 4º Cada comissão contará com 01 (um) presidente e, no mínimo, 03 (três) membros para elaboração e apresentação das propostas, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 5º O presidente conduzirá os trabalhos na comissão, e após a sua conclusão, apresentará a proposta ao Secretário Municipal da SEDES no prazo estipulado no artigo anterior. Art. 6º As comissões serão formadas pelos seguintes grupos temáticos e seus respectivos representantes: Grupo A: Equipamentos Menos Letais Presidente: GCM DIEGO DO NASCIMENTO COSTA – MAT. 71248 Membro: GCM JOAO PEDRO RENATO FURTADO MACHADO – MAT. 71239 Membro: GCM JHAINNY DOS SANTOS – MAT. 71210 Membro: GCM VITOR LUIZ ALVES NASCIMENTO – MAT. 71251 Grupo B: Ronda Ostensiva Municipal Urbana Presidente: GCM LUCAS MONTEIRO MEDEIROS – MAT. 59848 Membro: GCM THIAGO RIBEIRO DA SILVA – MAT. 70946 Membro: GCM DAVID CESAR DA SILVA PEREIRA – MAT. 59844 Membro: GCM LEONNE FRANCIS DOELINGER – MAT. 59923 Grupo C: Ciclopatrulhamento Presidente: GCM NEIDE DOS SANTOS FERREIRA DOS SANTOS – MAT. 59930 Membro: GCM ROGER CORREA VIANA – MAT. 71227 Membro: GCM MAURO SCHAUFFERT DE MENEZES – MAT. 60034 Membro: GCM VINICIUS BRIEL COSTA – MAT. 70947 Membro: GCM LUCAS GUILHERME PINTO – MAT. 59847 Grupo D: Motopatrulhamento Presidente: GCM LUIZ CLAUDIO GOMES DIAS JUNIOR – MAT. 59910 Membro: GCM PAULO HENRIQUE AGAPITO DE ASSIS – MAT. 71231

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Membro: GCM LUIZ CAMILO JUNIOR DE OLIVEIRA – MAT. 71223 Membro: GCM MARCOS HENRIQUE CANUTO FERNANDES – MAT. 71254 Grupo E: Atividade física Presidente: GCM DEMETRIO JOSE GAZZONI SABINO – Mat. 59904 Membro: GCM LAIS ARAUJO DE MATOS – MAT. 71289 Membro: GCM MONICA MOREIRA LUCAS CONSTANTINO – MAT. 70727 Membro: GCM JULIANA BATISTA RUBIA – MAT. 60050 Grupo F: Ciclo de Palestras e Interlocução comunitária Presidente: GCM BRENDA RIBEIRO – MAT. 59864 Membro: GCM ADEVALDO DE BARROS SILVA – MAT. 59882 Membro: GCM LAIS ARAUJO DE MATOS – MAT. 71289 Membro: GCM JANDER HEULER RAMOS – MAT. 59836 Art. 7º O Agente da Guarda Civil Municipal da Serra que desejar participar ou colaborar na construção da proposta deverá informar ao presidente da comissão instituída, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação desta portaria, para ser integrado como membro. Art. 8º A participação nas comissões não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante, conforme disciplinado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serra, Lei Municipal nº 2360, de 15 de janeiro de 2001. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra, 29 de julho de 2020. MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA Secretário Municipal de Defesa Social

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SEMAS 01Publicação Nº 289209

RESOLUÇÃO 018/2019 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária online realizada no dia 29 de julho de 2020, Ata 309/2020. Considerando o Regimento Interno, Resolução nº 005/2016, Art. 29, parágrafo III, que dispõe sobre as competências da Comissão de Financiamento/Comasse. Resolve: Art. 1º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Abel Lino Portela, para recebimento de Emenda Parlamentar Municipal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de equipamentos/material permanente, conforme Processo nº 28431/2020. Art. 2º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Associação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Serra, para recebimento de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para reforma e ampliação da sala de atendimento do serviço social e recepção da organização; instalação de usina fotovoltaica, conforme Processo nº 26008/2020. Art. 3º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Associação Lar Semente do Amor para recebimento de Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para aquisição de Veículo automotor de transporte coletivo - Ônibus (Adaptado), conforme Processo nº 29456/2020. Art. 4º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Obra Social Itaka - Escolapios , para recebimento de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de material permanente/custeio e prestação de serviços, conforme Processo nº 26762/2020 Art 5º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Associação Pestalozzi da Serra, para recebimento de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 110.000,00 (cem mil reais) para aquisição de material permanente conforme Processo nº 26360/2020. Art 6º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Associação Pestalozzi da Serra, para recebimento de Emenda Parlamentar Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para aquisição de material permanente e veículo automotor de 07 lugares, conforme Processo nº 29306/2020 Art. 7º O uso de quaisquer equipamento /material permanente ou custeio adquerido por meio de emenda parlamentar, aprovada por este Conselho, tem sua utilização restrita aos serviços da assistência social executados no municipio de Serra. Art. 8º A entidade deverá realizar seguro do automóvel. Art. 9º A entidade deverá confeccionar diário de bordo dos veículos adqueridos garantindo assim a documentação da aplicação do uso do bem nas atividades institucionais em futuras fiscalizações. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 30/07/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro Presidente do COMASSE

Biênio 2018-2020

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SESEPublicação Nº 289050

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOENI NUNES DE CARVALHO 01/07/2016 398380LUCIANO AMARO SALLES 02/07/2016 575360JOÃO JOSE SOUZA 02/07/2016 325998OLIMPIO ANTONIO DE ABREU 03/07/2016 399665JOSE HUEBRA 04/07/2016 399763JOSEMAR SOARES DA SILVA 04/07/2016 400071ISMAEL BATISTA 05/07/2016 401290JOSE ROGER DE PAULA 07/07/2016 575665JOSE FAUSTINO REBULI 08/07/2016 403751YAGO LIMA SILVA 08/07/2016 575567NILSON BARBOSA DUTRA 09/07/2016 575763RITA ANA RADAVELLI DAVIDAVICIUS 09/07/2016 319254NILSA MARIA DA SILVA RUFINO 09/07/2016 619528OLIMPIA MARIA DE JESUZ 09/07/2016 575861AUTA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS 10/07/2016 319352EVALDO ROSA DOS SANTOS 10/07/2016 576010JOSE MINERVINO SOARES 12/07/2016 225759MARIA IZIDRA AVELINO DOS SANTOS 12/07/2016 225759ADAUTO GOMES DA SILVA 13/07/2016 620248JONAS D'ARC ROZARIO RODRIGUES 14/07/2016 576941VANOILDO SANTOS DE JESUS 14/07/2016 576743MATEUS DA SILVA BAHIA 14/07/2016 524221MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 15/07/2016 406718ADALGISA RAMOS DA SILVA 15/07/2016 324199WALDENIS RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA 16/07/2016 407585JORDILINA MARIA DA CRUZ 16/07/2016 576841LOURIVALDO RAMIDO DE SOUZA 16/07/2016 407881EDUARDO VICENTINA CATARINA JUNIOR 17/07/2016 577320ADELINA FRANCISCA DE ANDRADE 17/07/2016 408039JOSE KENEDI RODRIGUES 18/07/2016 577017SARA VIEIRA DE JESUS 18/07/2016 577115NAILDA DA VITORIA DE LEMOS 19/07/2016 577429MANOEL DE JESUS SILVA 19/07/2016 577527ANA PAULA MARINHO GONÇALVES 19/07/2016 704921ANTONIO MARCOS OLIVEIRA SANTOS 19/07/2016 409841JARILSON ALVES 20/07/2016 411013IRENE PEREIRA RODRIGUES 21/07/2016 411441MARIA IVANI DE ANDRADE 21/07/2016 411252NILDO MARCULINO 23/07/2016 577821LUCAS CARVALHO ROSA 23/07/2016 577723NATHALIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 23/07/2016 333994NILZA MARIA ESQUERÇONI GALDINO 23/07/2016 331429NAIR DA SILVA VENEGEROLES 23/07/2016 120421GERALDO SOARES CAMPOS 24/07/2016 413181MARIA DELFINO DE MATTOS 24/07/2016 412628ELISABETE RODRIGUES DE SOUZA 24/07/2016 334778FABIO OLIVEIRA AMORIM 24/07/2016 334671MARIA DO CARMO SILVA ANDRADE 24/07/2016 335856

CEMITERIO SÃO DOMINGOS JULHO / 2016

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URSOLA EFFGEN 25/07/2016 413804SANDRA MARCIANO GAIOFATTO 25/07/2016 335453ELIZALDO PESSOA DE SOUSA 25/07/2016 415043JACKSON SANTOS QUEIROZ 25/07/2016 577921DOUGLAS NUNES 25/07/2016 414992JORGE ROBERTO SANTOS 25/07/2016 578080MARIA EDUARDA WEBERLING SILVA NEVES 25/07/2016 404486MANOEL DOS SANTOS FIQUEIREDO 27/07/2016 415571LUCIANO FERREIRA 27/07/2016 578189EDSON SILVA NOVAIS 27/07/2016 415678JULIA MARIA DA SILVA 28/07/2016 416353CILA DIAS BARBOSA 28/07/2016 339788JOSE PEREIRA DE SOUZA 28/07/2016 417003LUSIA FERREIRA DA SILVA 28/07/2016 417333ODILON PIRES DA SILVA 29/07/2016 578300ADILSON DOS SANTOS 29/07/2016 340374SANDRA LOPES DE LIMA 29/07/2016 417932LOIDE FONSECA DA COSTA 30/07/2016 698785ISABEL FERREIRA TEIXEIRA 30/07/2016 418093BRUNO MARTINELLI PEREIRA 31/07/2016 578507SAMANTHA DOS SANTOS GONÇALVES 31/07/2016 419712GENILDO SOARES DOS SANTOS 31/07/2016 341354

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

IZAIAS RIBEIRO FERRARI 01/08/2016 419614JUDITH DE OLIVEIRA BRANDÃO 01/08/2016 343751JOÃO AMARO DE SOUZA 03/08/2016 421601PAULO SOUZA PRADO 04/08/2016 578801EUSENCLEVER COSTA 04/08/2016 421806MARIA ERCILIA DE OLIVEIRA 05/08/2016 348661WEVERTON PEREIRA MARTINS 05/08/2016 423473ERNESTINA RODRIGUES SANTANA 05/08/2016 422798ANTONIA MARIA DA SILVA 05/08/2016 347351VAUMARIO TEIXEIRA 06/08/2016 424025RAYANNE VENTURINE DA SILVA 06/08/2016 412137ACHYLES DE SOUZA LIMA 08/08/2016 710765ALOIZIO ALVES AS SILVA 08/08/2016 425631ISABELLE APOLINARIO LIMA 07/08/2016 579169GERALDO MELO DE SOUZA 08/08/2016 425738JOÃO GOMES 09/08/2016 426413SERGIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 09/08/2016 593058MARINALVA ALVES DA PAIXÃO 09/08/2016 176512FERNANDO MARQUES AGOSTINHO SILVA 10/08/2016 427173SEBASTIÃO ALVES 10/08/2016 426914SABINO SOARES DA SILVA 10/08/2016 427075GEIZIANI FIQUEIREDO SIQUEIRA 12/08/2016 428681JOSE SOARES 13/08/2016 356761ALZIRA LOPES DE OLIVEIRA 13/08/2016 579695ARIEL TELLES DA VICTORIA 14/08/2016 579793

CEMITERIO SÃO DOMINGOS AGOSTO / 2016

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HILARIO VERGNA DE OLIVIERA 14/08/2016 429964ARNALDO LOPES SOARES 14/08/2016 580183MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 15/08/2016 579891IOLANDA MARIA RODRIGUES SOUZA 15/08/2016 579991GENILDO GOMES DE SOUZA 16/08/2016 431377OSEIAS EDUARDO DE ALMEIDA 17/08/2016 432125FRANCISCO CARLOS GOMES 17/08/2016 580207JOEL AMBROSIO DE OLIVEIRA 17/08/2016 832161ALESSANDRO MONTEIRO 19/08/2016 177076MARIA DE LOURDES FRAGA RANGEL 19/08/2016 433239JOSSIMAR GONÇALVES DOS SANTOS 20/08/2016 434317MARIA DAS GRAÇAS SERRANO OLIVEIRA 21/08/2016 4480ORLANDO SANTOS DA SILVA 20/08/2016 580708ATAIDES CEZAR BELLO DA SILVA 21/08/2016 700810ANTONIO CARLOS RAMOS 22/08/2016 580806ELIVANDER QUINTO DA SILVA 22/08/2016 580904ROMARIO FRAGA DUTRA 23/08/2016 581163KASSIO UBIRATAN FRAGA DAVEL 24/08/2016 177312MYRIAN CAMPOS GUIMARÃES 24/08/2016 436583NEUSA SILVA DE AQUINO 24/08/2016 581395ZULMIRA SANDER HLBEBOSKI 25/08/2016 436155MARIA FREIRE DE ALMEIDA DIAS 25/08/2016 236372MANOEL QUERINO 25/08/2016 436781GEUSIMAR DOS SANTOS SILVA 25/08/2016 581493ANDRE SANTOS AMARAL 26/08/2016 581798JOÃO RODRIGUES SALAZAR 28/08/2016 371332CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA 28/08/2016 372221GENTIL ALVES DE SOUZA 29/08/2016 373531GILDAN DO SANTISSIMO 29/08/2016 177410CRISTIANE NOGUEIRA DIAS DE SOUZA 29/08/2016 373103YAN DE LIMA SILVA 29/08/2016 438347MARIA DE JESUS 29/08/2016 371136DELIO NEVES ROCHA 29/08/2016 26984ADERBAL CUNHA BOURGUIGNON 29/08/2016 439013JOSE CARLOS BARROS GARCEZ 29/08/2016 438741LOURENÇO PEREIRA DOS SANTOS 30/08/2016 582143LUIZ FRANCISCO DE JESUS 31/08/2016 374816LUCIVANIA FELIX DA SILVA 31/08/2016 439523

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOSANTO TEIXEIRA NETO 01/09/2016 376984SEBASTIANA MADALENA PINTO 01/09/2016 376351MAXIMIANO DUARTE 01/09/2016 440341ODILIA NICOLAU DE OLIVEIRA 02/09/2016 364513RUAN CONCEIÇÃO LUSTOSA 02/09/2016 376886DEUZA JOSE DE BARROS FRANCISCO 03/09/2016 441724ROSENI SANTANA DOS ANJOS 03/09/2016 582375AXEL ALLAN SANTOS ARAUJO 04/09/2016 582473DARIO GRAMAS 04/09/2016 582571SONIA MARIA VIANA DOS SANTOS 07/09/2016 582876

CEMITERIO SÃO DOMINGOS SETEMBRO / 2016

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DORALICE DE SOUZA 07/09/2016 443892ROGERIO VICENTINO DE OLIVEIRA 07/09/2016 443990MARIA DA PENHA FANZERES SANTOS 07/09/2016 444371MARIA MARCIA DE OLIVEIRA 07/09/2016 582671EZEQUIEL ROCHA DE OLIVEIRA PEREIRA 08/09/2016 337371ERICA DA SILVA FELIPE BATISTA 09/09/2016 445852TEREZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 10/09/2016 582974ALDY RAMOS RIBEIRO 10/09/2016 384888JOÃO MIGUEL CARVALHO LIMA 11/09/2016 342133MARCO AURELIO SILVA SOUZA 11/09/2016 446832MATOZINHOS FERNANDES DE LIMA 12/09/2016 583025ZILDA DOS SANTOS DE MELLO 12/09/2016 447091VANDERLEIA SEIFELT DA SILVA 12/09/2016 386115BERNARDINO MACHADO 13/09/2016 240667JORGE DIAS DE MOURA 13/09/2016 448612CORINA BARBOSA 13/09/2016 583123MARCOS PEREIRA SANTOS 13/09/2016 450813ROMANO DA CRUZ 14/09/2016 583326ADEMAR RIBEIRO 15/09/2016 450617VALDEMIR LIMA DE OLIVEIRA 16/09/2016 391268WANDERSON THIAGO REIS COUTINHO 17/09/2016 451295JAISO DAS NEVES MORAES 17/09/2016 863621MARA MARIA DOS SANTOS 17/09/2016 392346EDNA MARA CARVALHO SOARES MARCOLINO 17/09/2016 392041CICY RIBEIRO DA MATTA 19/09/2016 177813ANTONIA MARIA DE SOUZA 19/09/2016 723135MARINALVA PIRES DE OLIVEIRA COSTA 20/09/2016 453353AGENOR BARBOSA DOS SANTOS 21/09/2016 394930OCARLINA RIBEIRO COUTINHO 21/09/2016 242939ZENILDA OLIVEIRA SANTOS 22/09/2016 583522GERALDO DOMINGOS DA SILVA 22/09/2016 454932ZEZITO COELHO MENDES 22/09/2016 583620JOSE MARIA DE OLIVEIRA 22/09/2016 455191LUCIA GIACOMIN MANTOVANI 22/09/2016 723966OSORIO FARIAS DO SACRAMENTO FILHO 23/09/2016 397151ILDA SILVA DA CRUZ 23/09/2016 456171MARIA GOMES DA SILVA 23/09/2016 583729DEIVIDE DOS SANTOS 23/09/2016 583827ALISON RODRIGUES 25/09/2016 583925JOSE MARIA DA CRUZ 25/09/2016 457151EXPEDITO BENTO ROSA 25/09/2016 456614LEONARDO MACIEL MATOS 26/09/2016 458131EDNA ALVES MIRANDA SANTANA 27/09/2016 400357JOVINO ANTONIO VIANA 27/09/2016 584086VALDEMARIO PEREIRA DA SILVA 27/09/2016 458033MATHILDES FIORI SANTINE 27/09/2016 244512MANOEL GERÔNIMO DE SOUZA MOREIRA 27/09/2016 401130NELIA MARIA MACHADO DE ALMEIDA 28/09/2016 402128EDINEIA PEREIRA DE SALES 29/09/2016 459648CASSULINA BORGES XAVIER 29/09/2016 403206

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ILDA DEOLINDA HUEBRA 29/09/2016 725721EDNALVA SILVA NASCIMENTO 30/09/2016 403939

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOARCEDINA CAMPOS DA SILVA 01/10/2016 461018FABIO CLAUDIO DE SANTANA 01/10/2016 460760CLARISMUNDO FELICIO DA SILVA 01/10/2016 584184MARCOS JOSE NUNES 02/10/2016 405915GERALDO ALVES FILHO 03/10/2016 462433DIVA JOAQUINA DA SILVA 03/10/2016 462631LUIZ CARLOS PEREIRA 03/10/2016 462738CLEONICE SILVA ALMEIDA 04/10/2016 408742ADAWILSON DA SILVA 04/10/2016 178386CARLOS ALBERTO ALVARENGA 05/10/2016 410014HELLMUTH SCHMIDT 07/10/2016 246468JOSE JUSTINO DOS SANTOS 08/10/2016 465886ISAIAS RODRIGUES DE ALMEIDA 09/10/2016 466365MARIA ALMEIDA 10/10/2016 437247BENEDITA CAMPIM DO AMARAL DOS SANTOS 10/10/2016 22107SIDNEI FARIA DA CRUZ 12/10/2016 417116ANTONIO DANILO DO NASCIMENTO 13/10/2016 468826VITOR SANTOS ARAUJO 13/10/2016 584404MARIA RITA DE OLIVEIRA MIRANDA 13/10/2016 469085JORGE DA PENHA DA SILVA 13/10/2016 467705OSMERIO CESAR NETO 13/10/2016 469207PABLO SALES MARTINS 14/10/2016 23811IORADE DE SOUZA GONÇALVES 14/10/2016 469601ALZIRA DA SILVA LIRIO 15/10/2016 470016FLORENCIO JOSE MORAIS 15/10/2016 471702TEREZINHA DOMINGAS DA VITORIA SANTOS 17/10/2016 472391FRANCISCA DE ASSIS LIMA 20/10/2016 474458DILCEA DOS SANTOS 21/10/2016 476211JOSE FRANCISCO SOUZA 21/10/2016 476091SAMUEL MILLER DE OLIVEIRA 21/10/2016 475939MAYCON JHONATHAN PIANTAVINHA 21/10/2016 476712ROZALVA RODRIGUES SANTOS 22/10/2016 476614ADENILTON SANTANA DOS SANTOS 22/10/2016 477071JOSE MESSIAS DOS SANTOS 24/10/2016 478684JOSE SANTIAGO BARBOSA FILHO 25/10/2016 641146ROSA LIRA BATISTA DA SILVA 25/10/2016 479261ERLY VIEIRA ROSA CAMILO 25/10/2016 479031PAULINO DOS SANTOS 25/10/2016 432008NADIR PIRES MENDES DA SILVA 26/10/2016 434717NATALINA SOUZA DA SILVA 26/10/2016 641549ANTONIO CARLOS DE LACERDA E SOUZA 26/10/2016 479762IZAILTON ARAUJO 26/10/2016 36527ROZINETE BISPO QUIRINO ARAUJO 26/10/2016 36429JOSE LIMA DO NASCIMENTO 27/10/2016 480384JOSE LUIS DE JESUS 27/10/2016 585690

CEMITERIO SÃO DOMINGOS OUTUBRO / 2016

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BRUNO JESUS DA SILVA REBOLI 28/10/2016 585396CELIA MARIA SOUZA MATIAS 28/10/2016 435352CLERIO MARQUES 29/10/2016 733623VIVIANE PEREIRA BATISTA 29/10/2016 29/10/2016 481774FAUSTO ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA 29/10/2016 482121MARIA AUXILIADORA FERNANDES 30/10/2016 482754MAURILIO MONTEIRO 30/10/2016 28623NEWTON FERREIRA DE OLIVEIRA 31/10/2016 483431MARIA TELMA ALVES PEREIRA DOS SANTOS 31/10/2016 482950ANTONIO CARLOS NASCIMENTO 31/10/2016 642322JOSITE HERMOGÊNIA URSULA MONTEIRO 31/10/2016 484213VALDECIR BATISTA 31/10/2016 585592ELIANA PEREIRA DANTAS 31/10/2016 484191

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOORMINDO GOMES DA SILVA 03/11/2016 252993ADENIR FERREIRA DA SILVA 03/11/2016 179464MARIO CEZAR DIONISIO COSTA 03/11/2016 131473VITOR MONTEIRO DA SILVA 04/11/2016 486686SATA CATARINA DA SILVEIRA CAGLIARI 04/11/2016 484917JOSE FERNANDES 05/11/2016 486784JOSE CORNELIO LORENÇO 05/11/2016 585995SIDNEI SIQUEIRA DIAS 05/11/2016 486882GRIMALDO BASTOS DOS SANTOS 05/11/2016 487361DEUSDETE RIBEIRO SANTOS 05/11/2016 487666PATRICIA ROSA DOS SANTOS 05/11/2016 488111SARA DA SILVA CELESTINO GOMES 05/11/2016 443256MARCIONILIO FERNANDES COUTO 07/11/2016 643944ELY CARDOSO BRITO 07/11/2016 489018LUCAS VINICIUS GERALDO BRAZ 07/11/2016 489321MAXWEL MIRANDA FARIA 07/11/2016 490016ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA 07/11/2016 489920MARIA LUIZA QUEIROZ MILAGRE 08/11/2016 446624FLORENTINO LEOPOLDO 08/11/2016 447188NAMIR PAULO DE SOUZA 09/11/2016 368819MARIA DE PAULA SILVA 09/11/2016 255309JOÃO GAMA GONÇALVES 10/11/2016 586144ELIVANDER FERREIRA GONÇALVES 10/11/2016 491431LUZIA SANTINA ROBERTO 11/11/2016 586376DEIVID DA SILVA BARROS 11/11/2016 586572PAULO ROBERTO DA SILVA 12/11/2016 495668ANA ROSA LIMA SILVA 12/11/2016 449979OZENY PEREIRA DA SILVA 13/11/2016 130511JUSTINA RITA DA SILVA RAMOS 13/11/2016 586670JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUZA 14/11/2016 493171NERO FERNANDES DE SOUZA 14/11/2016 492814JOSE NASCIMENTO DA SILVA 15/11/2016 493712JOÃO PAULO DOS SANTOS 15/11/2016 32894JOSE MARIA DOS SANTOS 16/11/2016 494285JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO 17/11/2016 454290

CEMITERIO SÃO DOMINGOS NOVEMBRO / 2016

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FILADELFO PETRI SARMENTO 17/11/2016 645904JOSE FREIRE RIBEIRO 18/11/2016 495265ANTONIO CARLOS ALVES NOGUEIRA 19/11/2016 586877PAULINO ALVES ALMEIDA 19/11/2016 646468ROSA LINA VIRTUOSA 19/11/2016 587026CELSO CARLOS GOMES 21/11/2016 496343GERALDA DIAS GONÇALVES 21/11/2016 496746CLOVIS SIMÕES RIBEIRO 21/11/2016 496942ZILTO DE SOUZA VIEIRA 22/11/2016 458014ANTERO CARDOSO DE SÁ 22/11/2016 497118ARISTIDES CAROLINO DE SOUZA 23/11/2016 497225TAIZA PEREIRA SIMÕES CALDEIRA 23/11/2016 497323IRACEMA DA SILVA RIBEIRO 23/11/2016 739729ANA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 23/11/2016 587356JONATA PEREIRA 24/11/2016 587258IRENE TEREZINHA PURQUEIRA MERCANDELLI 24/11/2016 37605JUDITH DE SOUSA MONTEIRO 24/11/2016 587454RONALDO HONORATO LANES 25/11/2016 889645JANDIRA SEVERINA SIMÕES 25/11/2016 133762EGLAK DE CASTRO ARAUJO 25/11/2016 335219RIQUELMY OLIVEIRA SOEIRO 26/11/2016 499796JAIR MARCELINO DA SILVA 26/11/2016 499894ALESSANDRA JESUINO DOS SANTOS 26/11/2016 500422MARIA DAS GRAÇAS BINA DE OLIVEIRA 28/11/2016 500923CARLOS JOSE DINIZ DOS SANTOS 28/11/2016 501707ARNALDO DE JESUS GONÇALVES 28/11/2016 501500EDILSON CARLOS DA SILVA 29/11/2016 465562JOSE ALVES DA CRUZ 29/11/2016 466016

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOVICENTE PAULO DO NASCIMENTO 01/12/2016 180159JOSE SOARES DOS SANTOS 01/12/2016 503276OTAVIO LOPES DE SOUZA 01/12/2016 503777AZIEL ALVES DE CASTRO 01/12/2016 503679ROBSON JOSE LUIZ COLEN 02/12/2016 504122SEZOSTENES BERMUDE 02/12/2016 587552MARCELO CANDIDO DA SILVA 03/12/2016 465897ACEF ABDALLAH MENDONÇA 04/12/2016 471815GABRIEL MARTINS DOMINGOS 05/12/2016 505236GELCIMAR LOPES 05/12/2016 826820ERLY RODRIGUES DE SOUZA 06/12/2016 473466ANGELA GENIZELI BERGAMI 06/12/2016 180282PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA 07/12/2016 506619ALZIRA GOMES DE MORAIS 07/12/2016 587650MANUEL DO CARMO FERNANDES NICOLAU 07/12/2016 587759JESSY XAVIER ROCHA 08/12/2016 475210PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA 09/12/2016 180380SEBASTIÃO MESSIAS SOARES 09/12/2016 476907TEREZINHA MOREIRA BENTO 09/12/2016 508482CLEIDIANE BARBOZA FERREIRA 10/12/2016 744871

CEMITERIO SÃO DOMINGOS DEZEMBRO / 2016

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ADEMIR FIDELIS DE MIRANDA 10/12/2016 587857DEGASITO CAETANO APOLINARIO 11/12/2016 509132COLOMBO VALMIR DE SOUSA 12/12/2016 587955NORMINDA FERREIRA DA CRUZ 13/12/2016 511376GENARIO CLAUDINO SOARES 13/12/2016 479957ALZENIRA VICENTE 13/12/2016 480249VALDERINDO PEREIRA DOS SANTOS 13/12/2016 512955LINDA MARIA SACRAMENTO DA SILVA 14/12/2016 651108CARLOS HENRIQUE SILVA DO ROSARIO 14/12/2016 520010WELITON DE AMORIM RAIMUNDO 15/12/2016 588104SANDRA FREITA MIRANDA 16/12/2016 360329JORGINA RAMOS KERKOVSKY 16/12/2016 366908ALAN DO SACRAMENTO SILVA 18/12/2016 45082LOURENÇA CLARA DA SILVA 19/12/2016 514719ANA CONCEIÇÃO MUNIZ DE SOUZA 19/12/2016 603769MARIA DA CONCEIÇÃO SERRA RODRIGUES 19/12/2016 708988LEONOR INES DA CONCEIÇÃO 22/12/2016 490318HELENA DA CONCEIÇÃO NEVES FERREIRA 22/12/2016 588336ILARINO FLAUZINO COSTA 22/12/2016 492172NICE BARCELLOS RADAELL 23/12/2016 652590MARIA PEREIRA MIRANDA DE MOURA 23/12/2016 371887EDUARDO OLIVEIRA FREIRE 24/12/2016 518640MOISES DE ALMEIDA BARROS 25/12/2016 372134RENAN RODRIGUES DOS REIS 26/12/2016 653777ADELSON DA COSTA EGIDIO 26/12/2016 362290ARMEZINA GENEROZA DE JESUS 27/12/2016 588532JAMILLY BIZERRA BARRETO 27/12/2016 520547MIGUEL SOUZA DOS SANTOS 28/12/2016 588739ADALTO SOARES DE SOUZA 28/12/2016 588837MARLON DE ALCANTARA VIDAL 29/12/2016 588935ARENELINDA COUTINHO MACHADO 29/12/2016 589096JOSE GONÇALVES DE AZEREDO 29/12/2016 749587JOSEFINA DE JESUS BATISTA 30/12/2016 522211GENADIR DE OLIVEIRA 30/12/2016 522612MARIA DA PENHA BARCELOS MONTARROYOS 30/12/2016 48951CLEIDIANO DE JESUS 30/12/2016 522819

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

MARIA CALANZANI 01/07/2016 398050RAYDALVO VIANA DE PINHO 01/07/2016 397711GILMAR GUIMARÃES DOS SANTOS 01/07/2016 398159ALZIRA DE FATIMA ALVES FEITOSA 01/07/2016 397818ILMA MARIA PEREIRA DA LUZ 02/07/2016 398783OSVALDO DA COSTA SILVEIRA 03/07/2016 575262ROGERIO DE SOUZA PORTELA 03/07/2016 544595RONILDO DIAS DE SOUZA 04/07/2016 400171MARIA APARECIDA RAMOS BOHRY 05/07/2016 619927ALIDIO CONSTANTINO NETTO 07/07/2016 316302

CEMITERIO CARAPINA JULHO / 2016

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ILSON DE ANDRADE 07/07/2016 402673MAICON CAMPOS SILVA 07/07/2016 402871EDINA FERNANDES DO NASCIMENTO 08/07/2016 403029EDIOHELITON DOS SANTOS VENTURA 08/07/2016 403457VANDA CASTRO MOREIRA DA SILVA 08/07/2016 462711JOVELY COSTA 08/07/2016 318078MAITE VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA 09/07/2016 403851ECILA GUIDA CRUZ 09/07/2016 316730SEBASTIÃO JOSE ARRECO 09/07/2016 403653MARIA FRANCISCA DA SILVA 09/07/2016 837771GERALDO CANDIDO FERREIRA 10/07/2016 404009MARIA MADALENA DA SILVA BARCELOS 10/07/2016 575961CLAUDIONOR DE SOUZA 10/07/2016 404107AURINDO FERREIRA DOS SANTOS 11/07/2016 805397CLAUDIO MACHADO CONRADO 11/07/2016 404437REGINA BAZOM GUZANSKY 11/07/2016 321498MARIA APARECIDA PEREIRA DOS ANJOS 12/07/2016 576242GENEBALDO CARDOSO 13/07/2016 406217JOSE VIEIRA 13/07/2016 225552DORIVAL SILVA AZEVEDO 13/07/2016 405210HAYLSON NUNES DE CASTRO 13/07/2016 405811JAIME GRANIER 14/07/2016 406511ADMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA 15/07/2016 704115LUCIENE PEREIRA DE SOUZA MACHADO 16/07/2016 407389JOSE MARIA GOMES DA SILVA 16/07/2016 407781VITOR COSTA 17/07/2016 408369JAQUES ROCHA IMBILINO 19/07/2016 410033JOEL HENRIQUE DOS SANTOS 20/07/2016 410461ADAIR DE ASSIS 22/07/2016 698186NIVALDO DE JESUS SOARES 21/07/2016 176194CARLOS ROBERTO DA CUNHA OLIVEIRA 22/07/2016 412421MANUEL BENEDITO MAGALHÃES RIBEIRO 24/07/2016 622600JACKSON FERREIRA DOS SANTOS 25/07/2016 414591TEREZINHA BARBOSA RANALHO VOLOTÃO 25/07/2016 415373DOMINGOS GOMES DE SOUZA 26/07/2016 623191GABRIEL SANTOS DOS SANTOS 26/07/2016 23446GERALDO SILVIO ANIZIO 28/07/2016 416756ALDENY CARVALHO CLEMENTE 28/07/2016 416255ANIZIO DA COSTA MACHADO 29/07/2016 417834INDIARA TAPIQUARA JACUNDA 29/07/2016 425005PEDRO MAZEGA BARBOSA 29/07/2016 417736RAQUEL MARTINS LYRIO 31/07/2016 418618IRAIDES STUSSI DE MELLO 31/07/2016 418814MARCELO MENDES DO AMARAL 31/07/2016 143188

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

MARIA ELITA BATISTA DE SOUZA 01/08/2016 421176VINICIUS GOMES TEIXEIRA 01/08/2016 421305

CEMITERIO CARAPINA AGOSTO / 2016

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ZOÉ DUIA DE MENDONÇA 01/08/2016 420318GERALDO DE OLIVEIRA 01/08/2016 419073LUCAS CAETANO PEREIRA 01/08/2016 419810LUCIANO BARBOSA 02/08/2016 421078RODRIGO LUCAS SOUZA DAMAÇENA 02/08/2016 578605MARILDA MIGUEL JORGE ROCHA 03/08/2016 421403MARIA DA PENHA AMORIM 04/08/2016 421904MANOEL RIBEIRO DE BARROS 16/07/2849 346814LEVI PEREIRA NEVES 04/08/2016 422591ALEXSANDRO DA SILVA BARBOSA 04/08/2016 426816WANTUIL GONÇALVES FERREIRA 06/08/2016 424453LUCAS SILVA DE CARVALHO 07/08/2016 425237LAUDELINA RENOULDI ALMEIDA 07/08/2016 424551OLGA DE JESUS FERNANDES CAMARGO 09/08/2016 426315BENTA RODRIGUES DA SILVA 09/08/2016 353613ROSEMEIRE QUEIROZ MOTA 10/08/2016 428385CLAUDIO JOSE BRAZ MENDES 11/08/2016 428055LUCAS LEITE 11/08/2016 427910HUDSON LUIS AMARO 12/08/2016 428984ZEULITA DE JESUS 12/08/2016 355881GERALDO PEREIRA MENDONÇA 13/08/2016 429463JOEL FERNANDES NEIVA 13/08/2016 429267MARIA DA PENHA MORGADO 13/08/2016 429561CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 14/08/2016 430989MIGUEL AMARAL DA SILVA 16/08/2016 430880AGENI SOARES CONSTANTINO 16/08/2016 359505MIGUEL AMARAL DA SILVA 16/08/2016 430880NILZETE ALMEIDA RAMOS DA HORA 17/08/2016 360011GIOVANE DA ROCHA DE ANDRADE 19/08/2016 362992AGNALDO LUIZ GONÇALVES 19/08/2016 363043ROSA ALVES DE MATOS 20/08/2016 433838JHONI KEURI MACHADO SERAFIM 22/08/2016 434711GENILSON FERREIRA DE LIMA 23/08/2016 442704ALZIRA BONIFACIA MARTINS 24/08/2016 436289DANIEL RODRIGUES MOTA 24/08/2016 436681DAVI MAGNO SILVA 25/08/2016 368884EDSON NERES DA SILVA 25/08/2016 368151JOSIANE MATEUS MAXIMIANO 27/08/2016 437465GENIL TEIER OASKI 27/08/2016 701285JOSE PEREIRA NEVES 28/08/2016 437761NATALINO GREVE 28/08/2016 438641HELI GOMES DA PAIXÃO 29/08/2016 438543IVANETE VIEIRA DA SILVA 29/08/2016 373005FABIO DA SILVA FERREIRA 30/08/2016 438946MAYCON BRUNO DIAS LINS 31/08/2016 440548

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

TEREZA ALVES DE OLIVEIRA 01/09/2016 440111

CEMITERIO CARAPINA SETEMBRO / 2016

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JOSE CARLOS DA SILVA 01/09/2016 4407440OZIEL SEBASTIÃO DA SILVA 01/09/2016 441018JOEL MESSIAS DA SILVA MOTA 02/09/2016 441528MANOEL ZENALDO OLIVEIRA DE SOUZA 02/09/2016 441421JORGINEA SILVA MARQUES 03/09/2016 441626CLEMENTE DIAS DA ROCHA 04/09/2016 340714CONCEIÇÃO OLIMPIA DA CONCEIÇÃO 04/09/2016 631184HELENA EUGENIA PEREIRA 04/09/2016 378846JOSE RAIMUNDO MOREIRA 04/09/2016 442606VICENTE PEREIRA DA SILVA 05/09/2016 442301RAIMUNDO NONATO SOARES FREITAS 06/09/2016 443794AUREA MARINA DE AZEVEDO 07/09/2016 444676NOEMIA RANGEL 08/09/2016 445253NATANAEL DOS SANTOS PORTELA 08/09/2016 445451CLAUDIO CESAR VICTORIO 08/09/2016 444970FRANCISCO DA CRUZ ALVES DE SOUZA 09/09/2016 446101JOSE ANTONIO PEREIRA 13/09/2016 448710WESTER CLAY CORREA SOUZA 13/09/2016 448318MARIA ANTONIA DE JESUS 15/09/2016 449686DIRANEZ PEREIRA SILVA 15/09/2016 449882JUDITH AGUIAR PINTO 16/09/2016 450410EDNA LEAL BORGES 16/09/2016 365587GUILHERME PEREIRA SANTOS 16/09/2016 450911JOSE ERNESTO DOS SANTOS 17/09/2016 451154ANICETO SATURINO VICENTINO 18/09/2016 451491JOSE GONÇALVES 19/09/2016 393228MARIA RITA DE JESUS SOUZA 19/09/2016 452272SEBASTIÃO BORGES DE OLIVEIRA 20/09/2016 453023CLAUDIO DA CONCEIÇÃO CABRAL 21/09/2016 454736THIAGO OLIVEIRA DA SILVA 22/09/2016 455215DEMICIA GOMES FRANÇA 22/09/2016 454834MARIA DE LOURDES ALBINA FERREIRA 23/09/2016 456211NILSON FERREIRA DA SILVA 23/09/2016 396917ELOINA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA 23/09/2016 726185JOSE PINTO AMARAL 27/09/2016 458265PEDROLINA MERELLES 28/09/2016 402654LUCAS DIAS DE SOUZA 28/09/2016 458962JOSE LOURENÇO CESAR 28/09/2016 459111ALTAMIRO PEREIRA DA SILVA 29/09/2016 459541JOSE VIEIRA DE SOUZA 29/09/2016 458864JAMILLY SANTOS DE CARVALHO 29/09/2016 459746OSCAR DE OLIVEIRA FERREIRA 30/09/2016 460261

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALVIM 01/10/2016 461355MANOEL EZALTAÇÃO DOS SANTOS 04/10/2016 246031EVANILDA ROCHA ANDRADE 06/10/2016 410747VANDERLEY CLAUDIO SCHOPF AUER 07/10/2016 412191

CEMITERIO CARAPINA OUTUBRO / 2016

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JOSE PEDRO FILHO 08/10/2016 465681KEZIA CORREA SILVA 08/10/2016 412616JOÃO ESTEVAM DOS SANTOS 08/10/2016 466768EVA LUIZ DE JESUS 09/10/2016 414356IZABEL MARIA DOS SANTOS 09/10/2016 466035ENILCEIA AMBROSIO MATOS 09/10/2016 367217ELIANE PEREIRA 10/10/2016 468423FRANCISCO COSTA 10/10/2016 467641ADEMAR DOS REIS COUTO 10/10/2016 467443ANTOMIO CARLOS GHERARD 10/10/2016 467113JOSE JACINTO DE SOUZA 11/10/2016 468325EVANDRO DO CARMO MATOS 13/10/2016 469708JOSE LUCAS LOPES 13/06/2016 25389GERSON FRANCISCO DIAS 14/10/2016 469904ALBERTO HENRIQUE DOS SANTOS 14/10/2016 469501MARIA ROSA DA SILVA PEREIRA 15/10/2016 471188MARCOS ANTONIO NIELA DA SILVA 16/10/2016 471219DIVINO PEREIRA GONÇALVES 16/10/2016 472498JOÃO DE JESUS DA CRUZ 16/10/2016 472792DIVA JOSE DE FARIAS PINHEIRO 17/10/2016 423124MARIA GOMES DE ASSIS RIL 17/10/2016 472596MARIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 17/10/2016 472694MANOEL PEREIRA PARDINHO 17/10/2016 472999ADEIR FELICIANO GOMES 18/10/2016 424630WESLEY RANGEL SANT'ANNA 18/10/2016 178985MARIA DA GLORIA CHAGAS MIGUEL 19/10/2016 730781ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA 19/10/2016 348264MARLY MARQUES RODRIGUES 19/10/2016 473870ORLANDO RODRIGUES 19/10/2016 473979THIAGO AGUIAR DE PAULA 19/10/2016 473772LUZIA MARIA DE JESUS 20/10/2016 348460MARIA LUCIA PIRES DA SILVA FERREIRA 20/10/2016 475108AILTON RIBEIRO 21/10/2016 475331TARCISIO BARBOSA 21/10/2016 475830MARIA PATROCINIA EVANGELISTA 20/10/2016 26663JURACY BERNARDO DOS SANTOS 20/10/2016 428965IEDA WERNECH MARQUES 21/10/2016 477178MARIA JOSE DA SILVA 21/10/2016 475732ALDUINO RANGEL 23/10/2016 477218KATLEEN VALERIA MONTERIO 22/10/2016 430763GEDEAN DIAS BAPTISTA 23/10/2016 477817REBECA MORAES VERÍSSIMO 25/10/2016 479361MAURICEIA MARIA DA SILVA 26/10/2016 479969EDITH NEY DE MEIRELES 28/10/2016 349941JOSE SILVA SOBRINHO 28/10/2016 481471ANNA BRUNO 28/10/2016 704726VILLIAN SANTOS ALVES 29/10/2016 436234NATALINO RAMOS DA CRUZ 29/10/2016 481970FLORENTINO MANOEL DA SILVA 30/10/2016 350269LUCAS SOUZA CASTELO 30/10/2016 483331

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MARCOS AQUINO NUNES JUNIOR 31/10/2016 705009FELIPE MARTINS FERREIRA 31/10/2016 483538EGERCIA RANGEL DA SILVA 31/10/2016 483636

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

DOMINGAS DERCILIA AMERICO 02/11/2016 484411NAIR GARRIDA MARTINS 05/11/2016 487461MAICKON PEREIRA DA SILVA 05/11/2016 488011MARIA APARECIDA MENDES LIMA 06/11/2016 488243JUCELINO CORREIA SANTOS 10/11/2016 491110CREUZA RODRIGUES VIEIRA 10/11/2016 448792LEIDIANE BRUNO DOS SANTOS 11/11/2016 491736HERMIRO ANTONIO DE CARVALHO 11/11/2016 492093MARIA JOSÉ CARDOZO 13/11/2016 492511DANCLEY RIBEIRO DA SILVA 17/11/2016 494884WEVERTON PESSOA DE JESUS 17/11/2016 495461JESSICA SILVA DIAS 18/11/2016 495561RAFAEL CONCEIÇÃO DE OLIVIERA 21/11/2016 496441MARIA DA PENHA DA SILVA 22/11/2016 739326DARLI ALBINO DE MELO 22/11/2016 497521FABIANA BATISTA DOS SANTOS 23/11/2016 497421ELIOMAR FIRMINO DE SOUZA 24/11/2016 498205ANTONIO FERREIRA DA SILVA 24/11/2016 500010SEBASTIANA MARIANA MOREIRA 25/11/2016 498608ERIKA ROCHA ARAUJO 25/11/2016 499161ANTONIA MOURA SOARES 25/11/2016 499393RUBIS MARQUES RIBEIRO JUNIOR 27/11/2016 502394PERCILIA LINO DOS SANTOS 27/11/2016 500324WASHIGTON DE OLIVEIRA 27/11/2016 463370CARLOS VIEIRA DOS SANTOS 27/11/2016 500629JOSE AQUINO SENA 28/11/2016 501903MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 28/11/2016 501805ALONZIO VIEIRA DE MEIRELES 28/11/2016 501402MARIA JOSE ALMEIDA 29/11/2016 502699

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITO

JOSE RIVALDO MENDES DOS SANTOS 01/12/2016 503374ALDEMYRO XAVIER DO NASCIMENTO 01/12/2016 503472ELZA MARIA BATISTA DA SILVA 02/12/2016 504354AMAURINA LOPES SANTOS 03/12/2016 504550LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA 05/12/2016 505639BENEDITO ROSA JUVENAL 05/12/2016 471717MANOEL FERNANDES DE AZEVEDO 05/12/2016 505432EDSON VANDER TOREZANI DE BRITTO 06/12/2016 506510COSMA LOURA DOS SANTOS BONFIM 06/12/2016 506094IDALINA MARIA DE JESUS PEIXOTO 08/12/2016 506717

CEMITERIO CARAPINA NOVEMBRO / 2016

CEMITERIO CARAPINA DEZEMBRO / 2016

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ELITON GONÇALVES VIANNA 08/12/2016 507911MANOEL DA PENHA 10/12/2016 508580ILDA BABROSA LIBARDI 11/12/2016 509462IZABEL ESTEVÃO DE ALMEIDA 12/12/2016 650629OLINDINA GOMES TEIXEIRA 12/12/2016 510683ROSA SILVA DOS SANTOS 13/12/2016 708157MARIA APARECIDA RORIZ 13/12/2016 512258ELENICE RODRIGUES SANTANA 14/12/2016 511975ELZA GUIMARÃES FERREIRA 15/12/2016 483715CELIO CARVALHO 16/12/2016 513006FATIMA APARECIDA DA CONCEIÇÃO 16/12/2016 484170LUCY SIQUEIRA 16/12/2016 513336ODINEIA ABEL DE SOUZA 18/12/2016 513630ANTONIO MARCOS DE BRITO 18/12/2016 514414MARIA DOS ANJOS SANTOS 19/12/2016 486032MARIA ALVES DA SILVA 21/12/2016 515410NILZA GOMES 21/12/2016 515813ADELI INOCENCIO DA SILVA 21/12/2016 516386THIELO JHON DA SILVA OLIMPIO 23/12/2016 517965WANDERLUCIA BERNADO DOS SANTOS 23/12/2016 518444BASILIO PEREIRA DOS SANTOS 23/12/2016 709333JOÃO DE PAULO PINTO 24/12/2016 518847ABILIO XAVIER DOS SANTOS 24/12/2016 372036JUVERCINA BARROS AMANCIO 25/12/2016 519522SEBASTIÃO AMANCIO DE MIRANDA 25/12/2016 519326BRAYAN FERNANDES DE OLIVEIRA 25/12/2016 519228JOÃO BATISTA DA SILVA 27/12/2016 520645ELIANE CALIXTO AGUIAR 28/12/2016 498162SEBASTIÃO MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO 29/12/2016 521839RINALDO DE OLIVEIRA BASTOS 29/12/2016 138246ESDRAS RAMOS DE JESUS 29/12/2016 522416ZACARIAS DE JESUS SANTOS 29/12/2016 655031JEFFERSON KRISTHYAN OLIVEIRA DE SOUZA 30/12/2016 522196ADÃO FERREIA DE JESUS 30/12/2016 522098WELINTON FRANK FERREIRA DOS REIS 30/12/2016 522514JURACY BOUQUARD DA CRUZ 31/12/2016 523531ELZA DOS REIS AMORIM 31/12/2016 604980

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOCARLOS AUGUSTO SILVA MOURA 07/07/2016 726230JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA 08/07/2016 403359PABLO NOGUEIRA GONÇALVES 09/07/2016 404831ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS 13/07/2016 405918JOSE DINIZ 18/07/2016 409447GILVANEIDE COELHO RAMOS 22/07/2016 411844ADERILDO PEREIRA COUTO 22/07/2016 412011JOSE ANTONIO AMARO 24/07/2016 335758ANTONIO EDUARDO DE DEUS 26/07/2016 706695ADRIEL RIBEIRO DOS SANTOS 26/07/2016 60908MAGNOLIA DE GOIS SANTOS 28/07/2016 339055

CEMITERIO NOVA ALMEIDA JULHO / 2016

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FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOSANTILHA BARCELOS VIEIRA 03/08/2016 578901PEDRO HENRIQUE DE PAULA SILVA 04/08/2016 176316EDISON VASCONCELOS JUNIOR 08/08/2016 426193JUAREZ FERREIRA DA SILVA 09/08/2016 426511LUIZ MARCELO ESPOSITO DE OLIVEIRA 10/08/2016 427518JORGE CANDOTI SILVA 10/08/2016 233126ANTONIO JOSE BESSA 14/08/2016 176610ANA ALVES MARQUES 18/08/2016 432858VALDECI JOSE TEIXEIRA 19/08/2016 176817LEILA VITOR CORRÊA 23/08/2016 435814LUZIA DOS SANTOS FERREIRA 29/08/2016 715873MANOELINA NASCIMENTO PEREIRA 29/08/2016 177519EDUARDO JESUS DE SOUZA 30/08/2016 151389PLACIDO BILÉ DA CONCEIÇÃO 30/08/2016 730532ALTAIR RIBEIRO MICAELA 30/08/2016 439229

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOJOSIMAR GOMES DA SILVA 02/09/2016 582277ZITA ALVES MARTINS 07/09/2016 582778GILSON DE JESUS SILVA 08/09/2016 383716LEONARDO SANTIAGO 10/09/2016 29781GERALDA DUTRA DOS SANTOS 21/09/2016 454531DEOSINA SIMÕES DE OLIVEIRA SILVEIRA 25/09/2016 177911GRIMALDO PEREIRA PIMENTEL 26/09/2016 399646ALTAIR DAS NEVES BARROSO PEREIRA 28/09/2016 344325FABIO CARLOS DOS SANTOS 29/09/2016 178288NADYR KLEM DE CARVA 29/09/2016 403304

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOOTACILIO MARCOS DE OLIVEIRA 03/10/2016 463315PEDRO DIAS DE OLIVEIRA 05/10/2016 637388DOMINGOS ESTEVES LIMA 10/10/2016 178680MICHELLI DA SILVA CORREA 11/10/2016 468621CLEONICIA NUNES DA SILVA 15/10/2016 471506MARIA ISABEL CAMPOS DOS SANTOS 16/10/2016 472168DOROTEIA DE SOUZA SANTANA 19/10/2016 425414JESSENIRA ROCHA ALOMBA 20/10/2016 179036FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 25/10/2016 476964JOSE FRANCISCO BRASIL 29/10/2016 481872LETICIA CORREA PINTO 30/10/2016 482558FARLEY DE OLIVEIRA URBANO 31/10/2016 179769

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOYASMIN RODRIGUES GUSMÃO 02/11/2016 440215IVAIR BRAGA 04/11/2016 486481IRINÊU FRANCISCO MEDEIROS NETO 05/11/2016 443354WALDINEY GONÇALVES DO NASCIMENTO 07/11/2016 179660

CEMITERIO NOVA ALMEIDA AGOSTO / 2016

CEMITERIO NOVA ALMEIDA SETEMBRO / 2016

CEMITERIO NOVA ALMEIDA OUTUBRO / 2016

CEMITERIO NOVA ALMEIDA NOVEMBRO / 2016

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MALVINA GOES CECILIA 08/11/2016 489626AURELINO VICENTE PEREIRA 10/11/2016 353185MARIA DE LOURDES DAMIÃO CORRÊA 22/11/2016 458112APARECIDA OLIVEIRA BARCELLOS 26/11/2016 499591ROBERVAL DE ALMEIDA PIRES 26/11/2016 500119JUDITH NUNES FRANÇA 26/11/2016 500727

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOFRANCISLENE PIMENTEL ZANONI 01/12/2016 503879LUZIA ARAUJO FERNANDES 11/12/2016 509266VANDERLICE BRASIL DOS SANTOS 13/12/2016 480470DIRLEY CORRÊA DE ARAUJO 14/12/2016 511670SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA 16/12/2016 740815LUCIANA LUIZ GUIMARÃES 18/12/2016 180587SIMONE MARIA SANTOS DA SILVA 19/12/2016 487941TIBERIO CESAR DE JESUS BARROS 19/12/2016 514610FERNANDES VICENTE DE AQUINO 23/12/2016 654757JOSEFINA RODRIGUES DA SILVA 26/12/2016 520119VERA CANDIDA LOUREIRO 29/12/2016 499044ENEIR FERREIRA DA COSTA 29/12/2016 498064EDILSON VIEIRA MATHIAS 31/12/2016 500645

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOHENRIQUE DUARTE RIBEIRO 11/07/2016 590008MARIA DA PENHA FRAGA BATISTA 13/07/2016 576449

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOMARINALVA DE ASSIS RANGEL 18/11/2016 453835

FALECIDO DATA DO FALECIMENTO Nº DO OBITOMARIA DA SILVA 05/12/2016 504757DORCINA DELFINO 15/12/2016 511877

CEMITERIO PITANGA NOVEMBRO / 2016

CEMITERIO PITANGA DEZEMBRO/ 2016

CEMITERIO NOVA ALMEIDA DEZEMBRO / 2016

CEMITERIO PITANGA JULHO / 2016

Câmara Municipal

RESUMO DO CONTRATO Nº 013/2020Publicação Nº 289243

Câmara Municipal da Serra – ES

Resumo de Termo Contratual

Resumo do Contrato nº 013/2020. Pregão Presencial nº 005/2020 e Proc. Adm. nº 477/2020. Das partes: Câmara Munici-pal da Serra x A&C COMERCIAL LTDA ME. Do Objeto: A Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de material de consumo (cozinha), para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. Da Vigência: do dia 29 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Do Valor: R$ 4.522,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais). Da Dotação Orçamentária: 3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

Serra – ES, 30 de julho de 2020.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da C.M.S.

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RESUMO DO CONTRATO Nº 014/2020Publicação Nº 289248

Câmara Municipal da Serra – ES

Resumo de Termo Contratual

Resumo do Contrato nº 014/2020. Ata de Registro de Preços Nº 002/2020 – SECTI, Pregão Eletrônico Nº 021/2019 – SEC-TI, Processo Nº 2019-4QD9M – SECTI e Proc. Adm. nº 1249/2020 - CMS. Das partes: Câmara Municipal da Serra x THAI CAFÉ EIRELI. Do Objeto: A Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de material de consumo (cozinha), para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. Da Vigência: do dia 29 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Do Valor: R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais). Da Dotação Orçamentária: 3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

Serra – ES, 30 de julho de 2020.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da C.M.S.

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 122/2020Publicação Nº 289125

PORTARIA N.º 122/2020

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com Proventos Proporcionais, a Servidora, Srª. LUCILENE RAMOS DA SILVA SOUZA, no cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços - Nível 05 – Classe 03, matrícula n.º 5735, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, fixando seus proventos na forma do Art. 6-A da EC 41/03 (redação da EC 70/2012) c/c o Art. 79, Inciso I, § 2º e Art. 84 e seus §§ da Lei 2360/01, a partir de 03/03/2020.

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 123/2020Publicação Nº 289126

PORTARIA N.º 123/2020

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, com Proventos Integrais, a Servidora, Srª. MARLENE LIMA FER-REIRA DE NOVAES, no cargo efetivo de Professor MaPA, Classe 3 – Nível VI, matrícula n.º 6.978, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da EC 41/03 c/c Art. 40, § 5º da CF/88, a partir de 31/07/2020

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 124/2020Publicação Nº 289127

PORTARIA N.º 124/2020

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao Servidor, Sr. PAULO SERGIO DELFIM, no cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo Financeiro Obras e Serviços, matrícula n.º 1921, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, Inciso I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 31/07/2020.

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Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 125/2020Publicação Nº 289128

PORTARIA N.º 125/2020

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao Servidor, Sr. JACOB ALFREDO MESSER, no cargo efetivo de Professor de Matemática MaPB - Nível 6 – Classe 01, matrícula n.º 25964, lotado na Secretaria Municipal da Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88 com redação da EC 41/2003, a partir de 31/07/2020.

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 126/2020Publicação Nº 289129

PORTARIA N.º 126/2020

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, com Proventos Integrais, a Servidora, Srª. MARTA PAULINO DE AMORIM SOUZA, no cargo efetivo de Professor MaPA, - Classe 2 – Nível VI, matrícula n.º 9647, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da EC 41/03 c/c Art. 40, § 5º da CF/88, a partir de 31/07/2020.

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 127/2020Publicação Nº 289130

PORTARIA N.º 127/2020

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, com Proventos Integrais, a Servidora, Srª. CLAUDIA GOMES DE SOUSA, no cargo efetivo de Professor MaPA, - Classe 1 – Nível VI, matrícula n.º 16487, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da EC 41/03 c/c Art. 40, § 5º da CF/88, a partir de 31/07/2020.

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 128/2020Publicação Nº 289131

PORTARIA N.º 128/2020

Art. 1º – Conceder o Benefício de Pensão por morte, a partir de 07/04/2020, a Srª MARIA DAS NEVES SANTOS, na qua-lidade de Cônjuge do ex-servidor desta municipalidade o "de cujus" Sr. Jones Ribeiro Barbosa, fixando os proventos na forma do Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88.

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

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PORTARIA Nº 129/2020Publicação Nº 289198

PORTARIA N.º 129/2020

Art. 1º – Cessar os efeitos da Portaria n° 064/2017, de 10/03/2017, retificada através da Portaria nº 095/2020 de 21/05/2020 que concedeu a Aposentadoria por Invalidez, com Proventos Proporcionais, a Servidora Sra. ELISANDRA FERREIRA DE ALMEIDA AMARAL, no cargo efetivo de Professor MaPA, Nível V, classe 01 - matrícula n.º 29188, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 40, parágrafo 1º. Inciso da CF/88 c/c o art. 79 inciso I, § 2º e art. 84 e seus parágrafos da Lei 2360/01, a partir de 11/05/2016.,

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/07/2020, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 6313 de 22/07/2020, revogadas as disposições em contrario.

Serra, 30 de julho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

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Sooretama

Prefeitura

TOMADA DE PREÇOS 11/2020Publicação Nº 288992

TOMADA DE PREÇOS

11/2020

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA pessoa jurídica de direito público interno, em conformidade com o inciso VI, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA e ADJUDICA a citada licitação, objetivando A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO TELHADO NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHI-MENTO ABRIGO MUNICIPAL “CRIANÇA FELIZ”, COM APLICAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, INSUMOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

O Certame teve como vencedora a empresa:

CONSTRUTORA SOEIRO E TRISTÃO, inscrita no CNPJ 10.662.694/0001-86, com o valor global de R$ 36.065,97 (trinta e seis mil, sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos)

ID Cidades

2020.070E0700001.01.0022

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ADESÃO AO SAMUPublicação Nº 289171

Rua Vitório Bobbio, n° 281 – Centro Sooretama- ES - CEP: 29927-000 WWW.SOORETAMA.ES.GOV.BR

TERMO DE ADESÃO A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU 192,

NA REGIÃO POLINORTE DO ESPÍRITO SANTO.

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO SOORETAMA, AOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NO MODELO DE GOVERNANÇA REGIONAL POR MEIO DO CIM POLINORTE.

Tendo em vista os objetivos e finalidades do Consórcio Público da

Região Polinorte – CIM POLINORTE, constantes do Contrato de

Consórcio Público e, em cumprimento às deliberações unânimes

da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 04/12/2019;

O Município de Sooretama/ES, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.155/0001-41 com sua sede

na Prefeitura Municipal de Sooretama, situada na Avenida Vitorio

Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama, CEP 29927-000, neste ato

representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alessandro Broedel

Torezani, brasileiro, Casado, Administrador, portador do CPF nº

031.818.287-42, e C.I n° 1763763-ES, residente e domiciliado em

Avenida Vista Alegre, n° 837, Centro, doravante denominado

simplesmente MUNICÍPIO ADERENTE, firma o presente termo

mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo de adesão te como objeto formalizar o

compromisso do MUNICÍPIO ADERENTE em participar da

implantação do Programa “SAMU para todos”, conforme decreto

estadual nº 4548-R/2019, na forma aprovada pela Assembleia

Geral em reunião realizada em 04/12/2019, visando qualificar a

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Rua Vitório Bobbio, n° 281 – Centro Sooretama- ES - CEP: 29927-000 WWW.SOORETAMA.ES.GOV.BR

atenção pré-hospitalar, com o objetivo de permitir que o

município seja o contratante dos serviços do SAMU 192, no

modelo de governança regional por meio do CIM POLINORTE,

permitindo desta forma que os serviços do SAMU 192 possam

expandir os atendimentos para a região Polinorte do Espírito

Santo, com redução dos custos de implantação para os

municípios consorciados, e ainda, com o apoio financeiro do

Governo do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste termo de adesão é pelo período

implantação dos serviços do SAMU 192 por meio do CIM

POLINORTE, passando o mesmo a ser substituído pelo instrumento

contratual a ser firmado com o CIM POLINORTE, o qual definirá as

rubricas orçamentárias e os recursos financeiros que deverão ser

aportados pelo município na execução do referido projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1. O município se compromete a utilizar recursos financeiros por

meio de contrato de programa que terá por objeto a gestão

associada de serviços públicos do SAMU 192, no modelo de

governança regional pelo CIM POLINORTE, e parceria com a

Secretária Estadual de Saúde, conforme decreto estadual nº 4548-

R/2019, publicado no DIO/ES dia 16/12/2019.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE MUNICIPAL

4.1. Para tanto, e ciente das condições estabelecidas pela

decisão da Assembleia Geral, desde já, indico o (a) Sr.(a)

Secretário Municipal de Saúde para representar esse município no

grupo de trabalho destinado ao referido projeto, e para participar

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Rua Vitório Bobbio, n° 281 – Centro Sooretama- ES - CEP: 29927-000 WWW.SOORETAMA.ES.GOV.BR

das reuniões técnicas de implantação, controle e

acompanhamento dos serviços consorciados dos serviços do

SAMU 192 no âmbito dos municípios consorciados ao CIM

POLINORTE, aderentes do projeto em questão.

O presente Termo de Adesão e compromisso segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor. E será publicado no órgão de imprensa oficial deste MUNICÍPIO ADERENTE.

Sooretama (ES), 30 de julho de 2020.

____________________________________ Alessandro Broedel Torezani

Prefeito Municipal de Sooretama

ALESSANDRO BROEDELTOREZANI:03181828742

Assinado digitalmentepor ALESSANDROBROEDELTOREZANI:03181828742Data: 2020.07.3013:35:23 -0300

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO DE DECISÃO DO RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000002/2020Publicação Nº 289201

AVISO DE DECISÃO DO RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000002/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna público, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na análise e julgamento efetuado pela Pregoeira Oficial e no Parecer da Procuradoria e na ratificação do Prefeito

DECIDE:

CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela Empresa PEDRO MIGUEL MIRANDA RANGEL para no mérito NE-GAR -LHE PROVIMENTO. Teor completo dos Recursos se encontra disponível no setor de licitação. INFORMAÇÕES: Prefei-tura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA OFICIAL

Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 02/2020Publicação Nº 289170

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

Nº 02/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. . ABERTURA: 13/08/2020 às 13h. Informações: Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – 4º andar – VNI – ES. Tel: (28) 3546-1149, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h às 17h30min, ou pelo site www.camaravni.es.gov.br. Obs: Os licitantes deverão portar equipamentos de proteção individual. GABRIEL VILASTRE MINTO DE

SOUZA PREGOEIRO

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE 071/2020Publicação Nº 289232

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 071/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.02.0019

O Município de Viana/ES, por meio da Prefeitura Municipal, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa inte-ressar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 071/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTE À FROTA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 14/08/2020 às 08h.

Inicio da disputa: 14/08/2020 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TP 004/2020Publicação Nº 289230

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Processo nº 6226/2020.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado de análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2020. Empresas participantes HABILITADAS: Lavid Cosntruções e Serviços Ltda EPP; Engesan Construções, Serviços e Sanea-mento Ltda; Coare Construções, Acabamento e Reforma Eireli ME e, Maia Engenharia Eireli. Empresas participantes INA-BILITADAS: Start Construções e Serviços Eireli – EPP e, Viplan Engenharia Eireli ME. Abre-se o prazo recursal, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preço para às 10h do dia 11/08/2020. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 17h, Tel.:027.2124.6714 - email:[email protected]

Viana/ES – 30 de julho de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

ERRATAPublicação Nº 289247

ERRATA

No Resumo da Ata de Registro de Preços nº 202/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUNES – Edição 1557, no dia 14/07/2020.

Onde se lê:

Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 7.119,40 (sete mil, cento e dezenove reais e quarenta centavos).

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Leia-se:

Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 7.199,40 (sete mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N° 0335/2020Publicação Nº 289231

PORTARIA Nº 0335/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ANDRESON TIANTH LIMA, do cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos dia 20/07/2020.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0336/2020Publicação Nº 289233

PORTARIA Nº 0336/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, MARIANA COSMO, do cargo em co-missão de Coordenador Técnico - PC – OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0337/2020Publicação Nº 289235

PORTARIA Nº 0337/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

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31/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1570

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 262

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ANDREIA WENDT LOPES, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0338/2020Publicação Nº 289236

PORTARIA Nº 0338/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JORGE LUIS LIMA NUNES, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0339/2020Publicação Nº 289251

PORTARIA Nº 0339/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR, férias do Prefeito Municipal, GILSON DANIEL BATISTA concedido através da Portaria n° 009/2020, para o período de 15 de Outubro de 2020 a 13 de Novembro de 2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Viana/ES, 30 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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REGISTRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 173/2020Publicação Nº 289234

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0021

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 327/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: GLOBO DEDETIZADORA E SERVIÇOS EIRELI ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS ENVOLVENDO DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO.

Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 23.940,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 122/2020Publicação Nº 289249

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0013

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20316/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS EIRELI EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS PARA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO – CME.

Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 208/2020Publicação Nº 289222

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0030

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6113/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA.

Contratada: BE WELL COMÉRCIO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

Valor: O valor total referente aos lotes 01 e 07 é de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).

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Página 264

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 209/2020Publicação Nº 289224

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0030

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6113/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA.

Contratada: N. S. KARYDI ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

Valor: O valor total referente aos lotes 02 e 05 é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 210/2020Publicação Nº 289226

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0030

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6113/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA.

Contratada: UNIVERSO BOLSAS INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

Valor: O valor total referente aos lotes 03 é de R$ 15.975,00 (quinze mil novecentos e setenta e cinco reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 211/2020Publicação Nº 289227

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2020

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Página 265

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0030

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6113/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA.

Contratada: WR LICITAÇÕES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

Valor: O valor total referente ao lote 06 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Página 266

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 212/2020Publicação Nº 289228

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0030

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6113/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA.

Contratada: JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

Valor: O valor total referente ao lote 04 é de R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 038/2017Publicação Nº 289242

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N.º 038/2017

Processo Administrativo nº. 005191/2020.

Termo de Fomento nº. 038/2017.

Convenentes: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA – ADRA.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 038/2017, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta.

Valor: R$ 1.033.471,58 (um milhão, trinta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos).

Vigência: fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento a partir de 31 de julho de 2020, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 29 de julho de 2020.

JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 044/2017Publicação Nº 289241

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 044/2017

Processo Administrativo nº. 4873/2020.

Termo de Fomento nº. 044/2017.

Convenentes: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA – APAE.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o DECRÉSCIMO DE VALOR e a PRORROGAÇÃO da vigência do Termo de Fomento nº 044/2017, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta.

Valor: o valor do decréscimo é de R$ 736,67 (setecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o percentual de 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 161.205,43 (cento e sessenta e um mil, duzentos e cinco reais e quarenta e três centavos).

Vigência: fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, sendo de 27/07/2020 a 26/07/2021.

Viana/ES, 27 de julho de 2020.

JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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4ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 006/2019 - PSICÓLOGOPublicação Nº 289219

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 006/2019

4ª CONVOCAÇÃO

PSICÓLOGO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação, para 2ª Etapa do Edital -

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados, de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 04/08/2020 (terça-feira)

HORA DA CHAMADA: 13:30h às 16:00h

OBSERVAÇÃO: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação. Conforme Anexo III, do

Edital.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGOCHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO04/08/2020 PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

46KETHLEEN SUELLEN PEREIRA 13:30h

47SÔNIA LOPES NASCIMENTO 13:40h

48GRACIELE CRISTINA DO CARMO SIVA 13:50h

49NAÍRA BARBOSA SOARES 14:00h

50MARIA VITÓRIA DIAS ROSA SILVA 14:10h

51VALDINETE SOUZA LUCIANO PINTO 14:20h

52DAIANY BRANDAO PETERLE 14:30h

53FERNANDA CAMPOS PEREIRA 14:40h

54THAIS ALVES DE AMORIM GOMES 14:50h

55VERÔNICA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 15:00h

56 ELIZABETH DAVEL DE OLIVEIRA KELER 15:10h

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OMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - PORTARIA 005/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

57 WAGNER AMARO DE SALLES 15:20h

58 THAIS VIEIRA VACCARI 15:30h

59 IRCE TATIANE SILVEIRA DE CARVALHO 15:40h

60 WANDERSON JACONE ROCHA 15:50h

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DECRETO N° 101/2020Publicação Nº 289167

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Decreto nº 101/2020

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 101/2020

ADIA O PROCESSO ELEITORAL E PRORROGA O MANDATO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO DO IPREVI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que a composição atual do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência

de Social dos Servidores Públicos de Viana – IPREVI foi instituída pelo Decreto nº 191 de

31/07/2018 e Decreto nº 314 de 18/12/2018, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que

dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 (Covid-19) responsável pelo surto de

2019;

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março

de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54/2020, que declarou estado de Calamidade

Pública no Município de Viana, em razão de pandemia de doença infecciosa viral

respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre as

medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e

entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Viana/ES e dá outras

providencias, medidas estas para enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de disseminação local do Novo Coronavírus

– SARS-CoV-2, objetivando a adoção de rede de proteção às crianças, jovens, adultos e em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Decreto nº 101/2020

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

especial atenção às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com imunidade

deprimida e com comorbidades;

CONSIDERANDO que a realização de eleições constitui um evento no Município em que

pode ocorrer aglomeração de pessoas tendentes a potencializar a disseminação do Novo

Coronavírus, facilitando a contaminação das pessoas;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas devem ter consonância com a situação que ora

se apresenta, importando em medidas que visam recomendar, prevenir, proibir e ou

desautorizar as atividades no âmbito municipal; e

CONSIDERANDO a excepcionalidade e gravidade da situação que ora se apresenta,

DECRETA:

Art. 1º Fica adiado até 31/12/2020, o processo eleitoral para eleição dos representantes dos

servidores ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo do

Conselhos Deliberativo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município

de Viana- IPREVI, que deveria ocorrer no mês julho/2020.

Parágrafo único. O Chefe do Executivo, diante das decisões das autoridades sanitárias

superiores, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput do art. 1º, caso persista a

declaração de calamidade pública, em razão da pandemia do COVID19 e de acordo com o

cenário epidemiológico que se apresenta.

Art. 2º O processo eleitoral para escolha dos novos membros representantes dos servidores

ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo que comporão os

Conselhos Deliberativo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município

de Viana- IPREVI, deverá ser concluído em até 90 (noventa) dias depois de declarado o fim

da situação de emergência no Município de Viana.

Art. 3º Fica prorrogado, por consequência, o mandato dos membros dos Conselhos

Deliberativo, conforme composição atual, designados pelos Decretos n.º 192/2018, bem

como dos membros eleitos conforme proclamação realizada pelo Edital nº 005/2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Decreto nº 101/2020

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

Art. 4º A nomeação dos novos membros eleitos e indicados, que deverá ocorrer em até 10

(dez) dias depois de concluída a eleição.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 102/2020Publicação Nº 289169

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Decreto nº 102/2020

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 102/2020

RECONDUZ O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO IPREVI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do § 4º do art. 50 da Lei Municipal nº 1595/2001. DECRETA: Art. 1º Ficam reconduzidos para composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana- IPREVI, os membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada: I - Representante do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal: Titular: Eunice Rodrigues Zanoni Freire Suplente: Maria da Penha de Almeida Silva II - Representante do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal: Titular: Aroldo Jacobsen III- Representante eleito dos servidores pertencentes ao quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Município: Titular: Gizelle Aparecida Merlo Santana Art. 2º A recondução de que trata o artigo 1º, terá sua vigência por 02 (dois) anos a partir de 01/08/2020, para o biênio 2020/2022. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Viana/ES, 30 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 006 DE 30 DE JULHO DE 2020 - IPREVIPublicação Nº 289237

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DO MUNICÍPIO DE VIANA

PORTARIA N.º 006 de 30 de julho de 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 (Covid-19) responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe Dispõe sobre as medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Viana/ES e dá outras providencias, medidas estas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31/08/2020, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 001 de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 20/03/2020, DOM/ES - Edição N° 1478. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Viana/ES, 30 de julho de 2020.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

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Câmara Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 739/2020Publicação Nº 289245

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Viana, através da Câmara Municipal de Viana, em cumprimento da ratificação procedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a Seguir: Objeto: Prestação de serviços de manutenção e suporte mensal do portal oficial do legislativo. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Empresa: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; Fundamentação Legal: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; declaração de dispensa de licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente Fabio Luiz Dias.

Viana/ES, 20 de julho de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Câmara Municipal de Viana

Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 739/2020Publicação Nº 289239

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Viana, em favor da empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 02.548.735/0001-80 no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, referente à manutenção e suporte mensal do portal oficial do legislativo pelo período de 2 (dois) meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo Administrativo 739/2020, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Viana/ES, 20 de julho de 2020

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

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Vila Pavão

Prefeitura

CONTRATO 085/2020Publicação Nº 289133

RESUMO DO CONTRATO

Nº 085/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: DÍNAMO EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de matérias que serão utilizados na execução dos ser-viços da vigilância ambiental no controle de vetores e prevenção de doenças.

VIGÊNCIA: 31/12/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 6.397,40.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 56 e 127.

Vila Pavão, ES, 30/07/2020.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal