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TRIBUNAL DE RECURSO Aviso de Abertura Concurso Público de Recrutamento para Selecção de Licenciados para a Câmara de Contas de Timor-Leste Nos termos do meu Despacho n.º 9 de 12 Março de 2013, e tendo em conta o disposto na Lei n.º 9/2011 de 17 de Agosto, que aprovou a Orgânica da Câmara de Contas, do Decreto-Lei nº 34/2012, de 18 de Julho, que aprovou a Orgânica dos Serviços de Apoio dos Tribunais, incluindo os da Câmara de Contas, o quadro de pessoal previsto no Diploma Ministerial nº 29, de 3 de Outubro de 2012 e supletivamente o Estatuto da Função Pública, publicado pela Lei 8/2004 de 16 de Junho e republicado pela Lei 5/2009, de 15 de Julho e o Regime dos Concursos, Recrutamento, Selecção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública, Decreto-Lei n.º 34/2008 de 27 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 22/2011 de 8 de Junho, está aberto o Concurso Público de Recrutamento de 15 Licenciados que irão integrar a carreira de Auditor da Câmara de Contas. Descrição do conteúdo funcional dos lugares a prover Exercício de funções de controlo de alto nível, traduzidas, nomeadamente, na realização de Auditorias e outras acções de controlo nas diversas áreas conexas com as atribuições da Câmara de Contas, com vista à preparação dos Processos de Fiscalização Prévia, Concomitante e Sucessiva, e à elaboração do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização. 1/10

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TRIBUNAL DE RECURSO

Aviso de Abertura

Concurso Público de Recrutamento para Selecção de Licenciados para a

Câmara de Contas de Timor-Leste

Nos termos do meu Despacho n.º 9 de 12 Março de 2013, e tendo em conta o disposto na Lei n.º 9/2011 de 17 de Agosto, que aprovou a Orgânica da Câmara de Contas, do Decreto-Lei nº 34/2012, de 18 de Julho, que aprovou a Orgânica dos Serviços de Apoio dos Tribunais, incluindo os da Câmara de Contas, o quadro de pessoal previsto no Diploma Ministerial nº 29, de 3 de Outubro de 2012 e supletivamente o Estatuto da Função Pública, publicado pela Lei 8/2004 de 16 de Junho e republicado pela Lei 5/2009, de 15 de Julho e o Regime dos Concursos, Recrutamento, Selecção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública, Decreto-Lei n.º 34/2008 de 27 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 22/2011 de 8 de Junho, está aberto o Concurso Público de Recrutamento de 15 Licenciados que irão integrar a carreira de Auditor da Câmara de Contas.

Descrição do conteúdo funcional dos lugares a prover

Exercício de funções de controlo de alto nível, traduzidas, nomeadamente, na realização de Auditorias e outras acções de controlo nas diversas áreas conexas com as atribuições da Câmara de Contas, com vista à preparação dos Processos de Fiscalização Prévia, Concomitante e Sucessiva, e à elaboração do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização.

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TRIBUNAL DE RECURSO

Termos de Concurso

1. Apresentação de Candidaturas e Documentos Comprovativos

Os interessados deverão enviar o respectivo Curriculum Vitae (CV), acompanhado de Carta de Apresentação de Intenção de Concorrer e dos documentos comprovativos para:

• Endereço electrónico [email protected]; ou• Através do correio para o Apartado 245, Caicoli - Díli, Timor-Leste, ou• Entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal do Tribunal de Recurso, ao Sr.

José Simões.

O CV e a Carta de Apresentação são obrigatoriamente escritos numa das duas línguas oficiais: Português ou Tétum.

Data de início e limite, respectivamente, do envio e da recepção das candidaturas: de 5 de Abril de 2013 até às 17 horas do dia 26 de Abril de 2013, hora e data de Timor Leste.O Concurso tem a validade de seis meses a contar da data da divulgação.

2. Requisitos gerais

a) Ser cidadão timorense;b) Ter no mínimo 17 anos de idade e no máximo 55;c) Não ter cometido nenhum crime doloso a que corresponda pena de prisão

efectiva de dois ou mais anos ou praticado outros actos que devam ser considerados incompatíveis com o exercício de funções na Administração Pública;

d) Possuir as qualificações requeridas;e) Não ter sido demitido de uma instituição do Estado;f) Estar sempre apto a ser colocado em qualquer parte do território nacional ou

representações oficiais no exterior;g) Gozar de boa saúde e ser física e mentalmente apto para a função;h) Preencher os requisitos especiais.

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3. Requisitos especiais

Habilitações Académicas

Grau de Licenciatura, preferencialmente em Auditoria, Direito, Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão, Auditoria Informática ou outras consideradas adequadas.

Cursos de Especialização, Pós-graduações ou Mestrados nas áreas de Direito Financeiro, Económico e Fiscal, Auditoria e Contas Públicas, Aprovisionamento e Contratação Pública e/ou outras áreas com interesse relevante para a função, constituem condições preferenciais.

Experiência profissional

Experiência profissional anterior com relevância para a função, em instituições públicas ou privadas, constitui condição preferencial.

Aptidões técnicas

O candidato deve juntar um curriculum vitae comprovativo das suas habilitações académicas e experiência profissional.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador são essenciais.

Relações inter-pessoais

O candidato deverá deter boas aptidões de relacionamento interpessoal e interculturais adequados à função.

Línguas de trabalho

Português e Tétum são as línguas oficiais de Timor-Leste. Os candidatos devem demonstrar que dominam, no mínimo, uma das línguas oficiais. Tendo em conta que praticamente toda a legislação timorense é elaborada na língua portuguesa, e que o Curso de Formação Técnica Específica, a realizar no Tribunal de Contas de Portugal, será ministrado nessa língua, é relevante deter um bom conhecimento de Português, inclusivamente no aspecto técnico-jurídico e técnico-económico.

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4. Documentos Comprovativos dos Requisitos Gerais e Especiais

Os documentos justificativos que devem ser juntos à Carta de Apresentação dirigida à Presidente do Júri do Concurso, são os seguintes:

a) Curriculum vitae;b) Certidão de Nascimento ou Certidão RDTL;c) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cópia de Cartão Eleitoral;d) Certificados de habilitações académicas, de cursos de formação ou outros

considerados relevantes;e) Declaração de não ter sido demitido de uma instituição do Estado e de

aceitar a colocação em qualquer parte do território nacional (conforme modelo em anexo).

5. Condições Específicas do Concurso Público

Formação intensiva em língua portuguesa

Os candidatos seleccionados que não tenham um bom conhecimento da língua portuguesa terão, obrigatoriamente, de frequentar um curso intensivo de língua portuguesa, a realizar em Timor-Leste e/ou em Portugal, cuja duração dependerá do nível de conhecimento de cada formando, previamente ao início do Curso de Formação Técnica Específica em Portugal, não devendo exceder o período de seis meses.

Curso de Formação Técnica Específica

Aos candidatos seleccionados será ministrado um Curso de Formação Técnica Específica de Introdução ao Controlo Financeiro com uma componente teórica e uma componente prática, a ministrar no Tribunal de Contas de Portugal.

Durante a frequência deste curso de formação técnica específica, os Estagiários terão direito ao pagamento de uma bolsa de estudos mensal, a definir, para cobrir os custos com alojamento, alimentação e material de estudo. Serão ainda suportadas as despesas inerentes às viagens aéreas entre Portugal e Timor-Leste, incluindo os seguros e os vistos que sejam necessários. Aos cidadãos timorenses que tenham residência habitual num País que não Timor-Leste, será garantido o pagamento de viagem aérea de inicio de estágio

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formativo bem como de uma viagem aérea anual de ida e volta ao País de residência, incluindo taxas de visto e de aeroporto, até ao final do Estágio Probatório.O Programa do Curso de Formação Técnica Específica, bem como o modelo de formação do estágio e capacitação a ministrar aos formandos estagiários em geral e para cada um dos formandos estagiários em particular, incluindo a respectiva Avaliação Final, será submetida à aprovação do Presidente do Tribunal de Recurso.

Local de realização da Formação em Língua Portuguesa e Formação Específica

Centro de Formação Jurídica, em Díli, Timor-Leste e no Tribunal de Contas de Portugal, em Lisboa, e em Díli.

Duração

O Estágio terá a duração aproximadamente de dois anos distribuído da seguinte forma: seis meses no Curso de Formação Inicial em Português, seis meses no Curso de Formação Técnica Específica e um ano no Estágio Probatório na Câmara de Contas.

Avaliação

Os candidatos estão sujeitos a Avaliação no Curso de Formação Técnica Específica e no exame final do Estágio Probatório.

6. Condições de Admissão

Os Auditores Estagiários que obtiverem aproveitamento no Curso de Formação Inicial em português, no curso de Formação Específica e no exame final do Estágio Probatório reunirão, assim, os requisitos para ingressar na carreira de Auditor.

7. Contratação

Compromisso contratual

Os candidatos seleccionados deverão assinar um documento em que se comprometem a prestar serviço na Câmara de Contas de Timor-Leste ou em entidade que esta designar, pelo período mínimo de 3 (três) anos após a conclusão do Estágio Probatório, com aproveitamento e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste compromete-se a nomear o candidato, mediante as condições seguintes:

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Pré-requisito

Apenas os candidatos que obtiverem aproveitamento no Curso de Formação Inicial de português, no Curso de Formação Técnica Específica e Exame Final do Estágio Probatório serão nomeados para o quadro de pessoal da Câmara de Contas.

Remuneração

Nesta fase será garantida a remuneração mínima de $US 750 (setecentos e cinquenta dólares norte- americanos).

8. Local de trabalho

Câmara de Contas, Tribunal de Recurso, em Díli ou noutro local do território nacional.

9. Júri do Concurso

Presidente do Júri, Maria Alexandra Mesquita, Auditora Coordenadora da Câmara de Contas;Primeiro Vogal Efectivo, Agapito Soares, Auditor Estagiário;Segunda Vogal Efectiva, Sandrine Santos, Auditora;Terceiro Vogal Efectivo, Abel dos Santos Fátima, Comissário da Função PúblicaQuarto Vogal Efectivo, António Soares, Auditor Estagiário;Primeira Vogal Suplente, Aidil de Oliveira, Auditora Estagiária;Segundo Vogal Suplente, Luís Mota, Auditor.

10. Métodos de Selecção de Candidatos

A selecção de candidatos será efectuada mediante Avaliação Curricular seguida de Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de selecção. Todas as fases teem carácter eliminatório e só prossegue em concurso quem atingir um mínimo 60 pontos numa escala de 0 a 100 pontos, nas três fases do presente concurso.Apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima nas duas primeiras fases do concurso serão contactados para continuarem para a fase seguinte.

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Ponderação

Método de Selecção PonderaçãoAvaliação Curricular 40%Prova de Conhecimentos 30%Entrevista Profissional de Selecção 30%

Classificação Final

Consideram-se aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final, igual ou superior a 60 pontos.

Local de Prestação de Provas de Conhecimento e Entrevista

Prova de Conhecimentos:Para candidatos residentes em Timor LesteEm Díli, no Centro de Formação Jurídica; Para candidatos residentes fora de Timor Leste:Em Portugal: Tribunal de Contas em Lisboa;Outros países, de acordo com os concorrentes, nas Embaixadas dos respectivos países.

Entrevista Profissional de Selecção:Para candidatos residentes em Timor LesteEm Díli, no Centro de Formação Jurídica; Para candidatos residentes fora de Timor Leste:Via telefónica.

11. Programa de Prova de Conhecimentos

Esta Prova será escrita e versará sobre conhecimentos gerais e específicos da temática do controlo financeiro, será teórica e será efectuada numa única fase, numa escala de 0 a 100, não havendo passagem para a fase seguinte quem não atingir a pontuação de 50 valores.

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Legislação

I – Câmara de Contas

Constituição da República Democrática de Timor-Leste;

Lei n.º 9/2011, de 17 de Agosto – Lei Orgânica da Câmara de Contas;

Decreto-Lei n.º 34/2012, de 18 de Julho - Orgânica dos Serviços de Apoio dos Tribunais;

Instruções sobre o Processo de Fiscalização Prévia - aprovadas pela Deliberação n.º 1/2013, de 21 de Janeiro e publicadas no Jornal da República, Série I, n.º 3, de 23 de Janeiro de 2013;

II - Aprovisionamento

Decreto-Lei nº 10/2005, de 21 de Novembro, Regime Jurídico do Aprovisionamento – RJA, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 24/2008, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 1/2010, de 18 de Fevereiro, Decreto-Lei nº 15/2011, de 30 de Março, e Decreto-Lei nº 38/2011, de 17 de Agosto;

Decreto-Lei nº 11/2005, de 08 de Novembro - Regime Jurídico dos Contratos Públicos – RJCP;

Decreto-Lei nº 12/2005, de 08 de Novembro - Regime de Infracções ao RJA e RJCP.

III – Orçamento e Gestão Financeira

Lei n.º 13/2009, de 21 de Outubro - Lei do Orçamento e Gestão Financeira;

Decreto-Lei n.º 44/2012, de 21 de Setembro - Lei Orgânica do Ministério das Finanças;

Lei n.º 5/2011, de 15 de Junho - Lei Orgânica do Banco Central de Timor-Leste;

Lei n.º 13/2011, de 28 de Setembro - Regime da Dívida Pública;

Lei n.º 1/2011, de 14 de Fevereiro - Que cria o Fundo das Infra-estruturas e o Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano;

Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2013;

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 16 de Março - Regulamenta o Fundo das Infra-estruturas;

Decreto-Lei n.º 12/2011, de 23 de Março - Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano;

Lei n.º 9/2005, de 03 de Agosto - Lei do Fundo Petrolífero, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2011, de 28 de Setembro;

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Decreto-Lei n.º 42/2012, de 7 de Setembro - Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas;

IV – Outros Diplomas

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro – Lei Orgânica do V Governo Constitucional;

Lei n.º 1/2002, de 7 de Agosto – Que define os Actos normativos nacionais e a sua publicação.

Estatuto da Função Pública, publicado pela Lei 8/2004 de 16 de Junho e Republicado pela Lei 5/2009, de 15 de Julho, assim como o Código de Ética para a Função Pública, publicado em Anexo.

Doutrina

Finanças Públicas e Direito Financeiro, Volumes I e II, 4 Edição – 13ª Reimpressão, Almedina, 2010, de António L. de Sousa Franco.

Curso de Direito Administrativo, Volume I, 3ª edição, Almedina, 2010, Diogo Freitas do Amaral, com a colaboração de Luís Fábrica, Carla Amado Gomes, Jorge Pereira de Silva.

Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas de Portugal, disponível em, www.tcontas.pt

Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste.

Em consulta na biblioteca do Centro de Formação Jurídica.

12. Local de afixação da lista de candidatos excluídos e em concurso e publicação em Jornal da República

O Aviso de Abertura será divulgado através de Edital afixado no Tribunal de Recurso, na Comissão da Função Pública e no Centro de Formação Jurídica, no Portal do Governo, no Portal do Tribunal de Recurso, na Imprensa Escrita, Televisão e Rádio.

Díli, aos 22 de Março de 2013.

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TRIBUNAL DE RECURSO

DECLARAÇÃO

(modelo)

Eu, ____________ (indicar o nome completo) ______________________,

de nacionalidade timorense, nascido a ___/____/_____, em (indicar o local),

declaro por minha honra que nunca fui demitido de uma instituição do

Estado, nunca pratiquei nenhum acto que de algum modo possa ser

considerado incompatível com o exercício de funções públicos, e declaro

aceitar a colocação em qualquer parte do território nacional.

(Local), __/___/2013

(Assinatura)

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