segurança do trabalho: legislação aplicável · 2018. 1. 24. · segurança do trabalho:...

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    SUMÁRIO

    1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 4

    2 PREVENÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO E NO BRASIL ......... 4

    2.1 Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT): ............................................ 4

    3 INICIO DA SEGURANÇA DO TRABALHO - HISTÓRICO ......................................... 5

    4 HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL ...................................... 5

    5 COMO SURGIRAM AS NR ............................................................................................. 6

    5.1 CRIAÇÃO DAS NRs ...................................................................................................... 6

    5.1.1 Processo de criação das NR ......................................................................................... 6

    6 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ........................................................................................... 7

    7 GABARITO ....................................................................................................................... 8

    8. OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SUA IMPORTÂNCIA NA

    APLICABILIDADE DA GESTÃO DE SEGURANÇA ...................................................................... 8

    9 CLT NA GESTÃO DE SEGURANÇA ............................................................................. 9

    10 DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº

    6.514, de 22.12.1977) ............................................................................................................ 9

    10.1 SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................... 9

    10.1.1 Art. 155 ...................................................................................................................... 9

    10.1.2 Art. 156 ...................................................................................................................... 9

    10.1.3 Art. 157 ...................................................................................................................... 9

    10.1.4 Art. 158 .................................................................................................................... 10

    11 FUNDACENTRO .......................................................................................................... 10

    12 NORMAS REGULAMENTADORAS .......................................................................... 11

    12.1 NR1 - Disposições Gerais ........................................................................................... 11

    13 HIERARQUIA : LEI, NORMA, PROCEDIMENTO .................................................... 11

    14. LEI ................................................................................................................................. 11

    15 DECRETO, RESOLUÇÃO E PORTARIA ................................................................... 11

    16 BOMBEIROS - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ............................................................. 12

    16.1 ...................................................................................................................................... 12

    Art. 1o ................................................................................................................................. 12

    Art. 2o ................................................................................................................................. 12

    16.1 LEI Nº 15.180.............................................................................................................. 12

    17. BOMBEIROS – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ................... 12

    18 INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS ....................................... 13

    19. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ...................................................................................... 13

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    20 GABARITO ................................................................................................................... 14

    21 CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL . 14

    22 DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA ......................... 15

    23 ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ........................ 15

    24 NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE

    TRABALHO ....................................................................................................................... 16

    25 FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL,CIVIL E EXÉRCITO BRASILEIRO .... 16

    25.1 POLÍCIA FEDERAL .................................................................................................. 16

    26 POLÍCIA CIVIL ............................................................................................................ 16

    27 EXÉRCITO BRASILEIRO ............................................................................................ 16

    28 INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº5 .................................................................. 17

    28.1 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE

    PRODUTOS PERIGOSOS ................................................................................................. 17

    28 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ....................................................................................... 17

    29. GABARITO .................................................................................................................. 18

    30. BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................... 18

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    1 INTRODUÇÃO

    Ao final desta disciplina você será capaz de:

    Compreender a situação da Prevenção da Segurança do Trabalho no Mundo e no Brasil;

    Compreender o Surgimento das Normas Regulamentadoras;

    Compreender a atuação da OIT (Organização Internacional do Trabalho);

    Compreender atuação da CLT na Gestão de Segurança;

    Compreender a atuação das NBRs na Gestão de Segurança;

    Compreender a atuação da FUNDACENTRO;

    Conhecer e compreender as Portarias do MTb;

    Conhecer e compreender a Licença da Polícia Federal;

    Conhecer e compreender os Laudos do Corpo de Bombeiros;

    Conhecer e compreender a Licença da Polícia Civil;

    Conhecer e compreender a Licença da CETESB;

    Conhecer e compreender a Licença DAAE

    Conhecer e compreender a Aplicabilidade da ANVISA e suas ações nas Empresas.

    “Homero é um trabalhador da construção civil, em um canteiro de obras com cerca de

    200 trabalhadores. Enfrenta mais um dia de serviço pesado em um futuro arranha-céu da

    grande metrópole. Ele costuma trabalhar com dedicação e afinco, mas hoje, dizem os colegas,

    está diferente... ‘Tá avoado, Homero?’, brinca um colega. Mas ele nem ouve...

    ‘Ele vai se matar ou matar alguém...’ alguns se preocupam. ‘Está se separando.’,

    comentam outros. Nisso acontece o já antecipado: uma distração provoca a soltura de uma

    barra de ferro, que atinge Otávio, seu colega, nas pernas, provocando fratura em uma delas,

    apesar das caneleiras que usava.

    ‘Não falei?’, conclui Raimundo, o que havia feito o comentário anteriormente.

    ‘Trabalhar de cabeça cheia não dá certo... Sobrou pro Otávio, que não nada a ver com a

    história...’, conclui.”

    2 PREVENÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO E NO BRASIL

    2.1 Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

    Ocorrem, no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes

    de trabalho a cada ano, sendo 2 milhões fatais;

    No Brasil ocorrem três mortes a cada duas horas e três

    acidentes de trabalho por minuto;

    A visão equivocada predominante é a de que os

    acidentes são causados ou por inabilidade ou atos inseguros

    do trabalhador, ou por falha nos equipamentos, sem levar

    em conta fatores do tipo como ocorre o trabalho, como ele pode variar, como é sua organização,

    as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores, fatores psicológicos, como funcionam as

    formas de proteção, e outros;

    Devido a esta visão falha e incompleta em relação às causas dos acidentes, por mais que

    sejam bastante estudados, ainda ocorrem em quantidade suficiente como atendimentos no SUS.-

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    “Note que aqui houve um fator psicológico, como destacado no texto, como provocador

    do acidente; a falha humana neste caso não foi inabilidade ou ato inseguro, como atribuído à

    maioria dos acidentes, mas um fator frequentemente negligenciado, o que continua a provocar

    acidentes.”

    3 INICIO DA SEGURANÇA DO TRABALHO - HISTÓRICO

    Na Antiguidade clássica, mais precisamente na Grécia Antiga, podemos destacar os

    trabalhos de Aristóteles e Hipócrates com as doenças dos mineradores e as tentativas de

    preveni-las.

    No Século XVI Paracelso também se preocupou com as doenças dos mineiros. No ano

    de 1700, na Itália, Bernardino Ramazzini publicou o livro “As Doenças dos Trabalhadores”, no

    qual relacionava as principais doenças, suas causas e prevenção. Com a Revolução Industrial na

    Inglaterra, no séc. XVIII, há o desenvolvimento da máquina a vapor, que traz nova relação de

    trabalho aos operários e novos riscos de acidentes.

    Em 1802 é aprovada na Inglaterra lei que limitava as horas de trabalho em 12 h/dia para

    aprendizes, também proibindo o trabalho noturno. Esta lei ainda obrigava que os ambientes de

    trabalho fossem ventilados, e que as paredes das fábricas fossem higienizadas duas vezes por

    ano.

    Ainda na Inglaterra, em 1831, esta foi a conclusão de uma CPI sobre as condições de

    trabalho na fábricas: “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de

    trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados,

    degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida

    arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa

    condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os

    fracos à capacidade dos fortes”

    (http://www.del.ufrj.br/~victor.esteves/Seguranca/SAUDE_SEGURANCA_TRABALHO.pdf)

    Em 1919 é criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que passa lutar pelos

    direitos dos trabalhadores no mundo todo, combatendo as explorações, inclusive no Brasil, que

    é um dos membros fundadores.

    4 HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

    O histórico das leis relacionadas à segurança dos

    trabalhadores tem início, no Brasil, em 1891 com a publicação do

    Decreto 1.313, em 17/01/1891 pelo Presidente Deodoro da Fonseca,

    que regularizava o trabalho de menores

    (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1313-

    17-janeiro-1891-498588-publicacaooriginal-1-pe.html).

    Em 1919 foi publicada a primeira legislação brasileira

    referente aos acidentes de trabalho, o Decreto Legislativo n° 3.724 de

    15 de janeiro de 1919 (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-3724-

    15-janeiro-1919-571001-norma-pl.html)

    É assinada pelo presidente Getúlio Vargas, em 1943, a Consolidação das Leis do

    Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5452, em 01/05/43 (entrou em vigor em 10/11/43

    http://www.del.ufrj.br/~victor.esteves/Seguranca/SAUDE_SEGURANCA_TRABALHO.pdfhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1313-17-janeiro-1891-498588-publicacaooriginal-1-pe.htmlhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1313-17-janeiro-1891-498588-publicacaooriginal-1-pe.htmlhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-3724-15-janeiro-1919-571001-norma-pl.htmlhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-3724-15-janeiro-1919-571001-norma-pl.html

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    - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm). Em 1944 o Decreto-Lei n°

    7036 de 10/11/44 promoveu a “reforma da Lei de acidentes de trabalho” (um desdobramento

    que contava no capítulo V do Título II da CLT - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-

    lei/del5452.htm); este mesmo Decreto-Lei cria a CIPA em seu artigo 82.

    No ano de 1953 houve a publicação do Decreto-Lei n° 34715

    (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-34715-27-novembro-1953-

    328911-publicacaooriginal-1-pe.html) que instituiu a SPAT (Semana de Prevenção de

    Acidentes do Trabalho).

    A Portaria 157 de 16/11/55 institui a realização do Congresso anual das CIPAs durante

    a SPAT; em 1960, a Portaria 319 de 30/12/60 institui normas para o correto uso dos EPI´s,

    mais tarde constando na NR 06. Em 1966, é criada a FUNDACENTRO pela Lei n° 5161 de

    21/10/66 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5161.htm).

    Com a publicação da Lei n° 5316 de 14/09/67

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5316.htm) houve integração do seguro

    de acidentes de trabalho na Previdência Social. Em 1976 é publicada a Lei 6367, de 19/10/1976

    que equipara as doenças profissionais e doenças do trabalho aos acidentes de trabalho.

    5 COMO SURGIRAM AS NR

    As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977

    (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6514.htm). Esta lei alterou o Capítulo

    V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do

    Trabalho. As NRs foram aprovadas pela Portaria n.° 3.214, em 08 de junho de 1978

    (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm).

    Sempre que uma necessidade for detectada pelos membros da Comissão Tripartite pode

    haver alterações nas Normas Regulamentadoras por através de portarias, embora sigam fazendo

    parte da Portaria 3.214/78.

    5.1 CRIAÇÃO DAS NRs

    A elaboração das Normas Regulamentadoras, bem

    como suas alterações, são realizadas por uma Comissão

    Tripartite, composta por membros do governo, dos

    empregadores e dos empregados.

    A elaboração e as eventuais modificações nas Normas

    Regulamentadoras devem ser realizadas através de Portarias

    expedidas pelo MTb. Tais modificações ocorrem de acordo com necessidades da sociedade,

    com decisões de sindicatos, do governo, de acordos internacionais e/ou de estudos sobre

    acidentes e doenças do trabalho.

    5.1.1 Processo de criação das NR

    Em um primeiro momento, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) discute

    e decide sobre os pontos a serem incluídos na Norma. Em seguida o Grupo de Trabalho (GT) ou

    Grupo de Estudos elabora um texto técnico.

    Este texto então é publicado no Diário Oficial da União (fase de consulta pública) pela

    Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em seguida o Grupo Tripartite de Trabalho (GTT)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-34715-27-novembro-1953-328911-publicacaooriginal-1-pe.htmlhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-34715-27-novembro-1953-328911-publicacaooriginal-1-pe.htmlhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5161.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5316.htmhttp://segurancadotrabalhonwn.com/beneficios-do-inss-acidentarios/http://segurancadotrabalhonwn.com/doenca-ocupacional-ou-doenca-do-trabalho/http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6514.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm

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    discute o texto, que é analisado um última vez pela CTPP e revisado pela Secretaria de Inspeção

    do Trabalho (SIT), órgão este que realiza a publicação final da Norma Regulamentadora.

    A implementação da Norma é então fiscalizada pela Comissão Nacional Temática

    Tripartite (CNTT).

    6 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    1. Segundo a OIT quantos acidentes fatais ocorrem ao ano?

    A - 185 milhões

    B - 270 milhões

    C - 388 milhões

    2. O que é necessário de fato para se entender o que motivou a ocorrência de um acidente?

    A - No que consiste o trabalho, suas variações, sua organização, suas dificuldades, os

    mecanismos e o funcionamento das proteções;

    B - A maneira correta de se atribuir culpa às vítimas;

    C - Analisar corretamente o acidente em questão, e entender quem é o culpado pela ocorrência.

    3. Em que ano se deu a criação da OIT? O Brasil é membro?

    A - 1919

    B - 1947

    C – 1981

    OK, pessoal!Vamos agora

    realizar algumas atividades

    para fixar os conteúdos

    estudados até o momento!

    Olá!!!! Vamos relembrar o

    que foi visto até o momento:

    Prevenção e Segurança do Trabalho

    no Brasil e no Mundo;

    Histórico da Segurança do Trabalho

    no Brasil e no Mundo;

    Surgimento e Criação das NRs,

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    4. Qual Portaria aprova as Normas Regulamentadoras?

    A - Portaria 7.560, de 27.11.1957

    B - Portaria 985, de 01.05.1915

    C - Portaria 3.214, de 08/06/1978

    7 GABARITO

    8. OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SUA IMPORTÂNCIA NA

    APLICABILIDADE DA GESTÃO DE SEGURANÇA

    A Organização Internacional do Trabalho, conforme já visto em

    Higiene e Medicina do Trabalho, surgiu logo após a I Guerra Mundial, em 1919,

    correspondendo à Parte XIII do Tratado de Versalhes. Seu principal pensamento

    é de somente existe paz com justiça social.

    Sua criação foi motivada por argumentos humanitários, devido às

    difíceis condições de muitos trabalhadores no mundo, políticos, devido a riscos de conflitos

    sociais ameaçando a paz, e econômicos, uma vez que países que não adotassem as mínimas

    condições de trabalho dificultariam a obtenção de melhores condições em outros países.

    Em 2001 esta organização publicou diretrizes para implementação dos sistemas de gestão em

    dois níveis:

    Nível organizacional: baseia seus programas no ciclo PDCA;

    recomenda como prioridade a participação dos trabalhadores nos

    sistemas de SST

    Nível nacional: organiza, de acordo com as leis e normas de cada país, sistemas de

    Segurança e Saúde no Trabalho; trabalhos específicos para cada tipo de empresa (tipos,

    riscos; enfoque em pequenas e médias)

    A OIT também publica legislações próprias, adotadas pelos países membros (dentre os

    quais o Brasil). Segue link para visualização e consulta das convenções da OIT:

    http://www.oitbrasil.org.br/convention

    As convenções da OIT, quando ratificadas pelo Brasil, constituem fontes formais de

    direito. As recomendações aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, porém, são

    normas da OIT que não tiveram número suficiente de adesões para que viessem a se transformar

    em convenções. São sugestões ou conselhos ao Estado. Segue link para visualização e consulta

    das mesmas: http://www.oitbrasil.org.br/content/recommendations.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a_socialhttp://www.oitbrasil.org.br/conventionhttp://www.oitbrasil.org.br/content/recommendations

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    9 CLT NA GESTÃO DE SEGURANÇA

    O Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da prevenção de

    acidentes e segurança no trabalho ao exigir as obrigações dos órgãos de fiscalização, dos

    empregadores e dos empregados em cumprir as Normas Regulamentadoras e demais legislações

    referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador. Segue o texto do Capítulo V:

    10 DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº

    6.514, de 22.12.1977)

    10.1 SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1.0 Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo,

    não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria,

    sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em

    que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções

    coletivas de trabalho.

    10.1.1 Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e

    medicina do trabalho:

    I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste

    Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades

    relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a

    Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões

    proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do

    trabalho. O órgão competente é a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Compete ao

    mesmo órgão a expedição de NR, criar diretrizes para fiscalização e análise de recursos.

    10.1.2 Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de

    sua jurisdição:

    I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

    II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo,

    determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;

    III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo,

    nos termos do art. 201.

    Compete às DRTs a fiscalização e a aplicação de multas.

    10.1.3 Art. 157 - Cabe às empresas:

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

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    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no

    sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

    10.1.4 Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata

    o item II do artigo anterior;

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste

    Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a

    recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na

    forma do item II do artigo anterior;

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

    11 FUNDACENTRO

    A FUNDACENTRO (Fundação Centro Nacional de Segurança,

    Higiene e Medicina do Trabalho) foi criada pela Lei 5.161 de 21 de

    outubro de 1966. A este órgão compete estudar e pesquisar assuntos

    relativos à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

    Vem desenvolvendo, desde sua criação, atividades de ensino e

    pesquisa, criação de ambulatórios de saúde ocupacional, atendimento à

    comunidade, representação do Brasil diante de organizações internacionais em comissões e

    congressos e divulgação de trabalhos com objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho.

    Recentemente tem se empenhado em ações voltadas para o combate ao trabalho infantil.

    Em relação a legislações e normas, está vinculada ao Ministério do Trabalho, atuando

    na década de 70 em modificações realizadas na CLT. Os resultados dos estudos feitos com os

    resíduos de benzeno em indústrias siderúrgicas possibilitaram a publicação da Portaria

    Interministerial n.º 03, de 28/04/1982

    (http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE99022E81B9F/p_19820428_03.p

    df) que limitou a 1% a quantidade da substância em produtos nos quais ele esteja presente.

    Auxiliou em mudanças nas NRs nos anos 90 e iniciou parcerias com Universidades.

    “A omissão do

    empregador na adoção de

    medidas que visem a prevenção

    de acidentes pode resultar em

    uma série de consequências,

    como indenizações, multas

    administrativas e interdição do

    estabelecimento ou

    equipamento.”

    http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE99022E81B9F/p_19820428_03.pdfhttp://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE99022E81B9F/p_19820428_03.pdf

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    12 NORMAS REGULAMENTADORAS

    12.1 NR1 - Disposições Gerais

    A Norma Regulamentadora no 01 determina que as demais Normas Regulamentadoras

    sejam cumpridas, obrigatoriamente, por todas as empresas públicas e privadas que empreguem

    trabalhadores submetidos ao regime CLT.

    13 HIERARQUIA : LEI, NORMA, PROCEDIMENTO

    Conforme estudado na apostila Gestão da Segurança, existe uma hierarquia entre as

    Normas Legais, estando as Leis no topo e as Normas Subalternas como Decretos , Resoluções

    ou Normas Regulamentadoras na base da pirâmide

    14. LEI

    Por definição, Lei é a fonte primordial do Direito, de onde parte todo o

    ordenamento jurídico. Mesmo que determinada lei seja considerada omissa em

    seu texto, a ordem jurídica não pode ser considerada falha.

    Isto porque há formas de se preencher a eventual omissão na lei;

    segundo o grande jurista Caio Mario da Silva Pereira

    (http://pt.wikipedia.org/wiki/Caio_M%C3%A1rio_da_Silva_Pereira), “o problema é resolvido

    mediante o recurso aos outros elementos, considerados fontes acessórias de Direito, invocáveis

    com caráter subsidiário, e que estão contidos no Art° 4° da Lei de Introdução ao código Civil,

    que são: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

    15 DECRETO, RESOLUÇÃO E PORTARIA

    De acordo com a nomenclatura jurídica, ao atos que estão hierarquicamente abaixo das

    leis são (http://juslabor.blogspot.com.br/2014/07/legislacao.html):

    Decretos. São atos administrativos normativos, originários do Poder Executivo, estando

    sempre em posição inferior à lei e, portanto, não podem contrariá-la. O Decreto aprova

    o regulamento, que explica a Lei. Além desse Decreto regulamentador, existem também

    os Decretos independentes, por meio dos quais o Poder Executivo exerce suas funções

    administrativas. O Decreto é ato administrativo de competência privativa do Chefe do

    Executivo Federal, Estadual e Municipal.

    Resoluções. São atos administrativos normativos inferiores ao Decreto, expedidos pelas

    autoridades do Poder Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo), cuja função é

    explicar e complementar os regulamentos.

    Portarias. São atos administrativos ordinatórios internos. Como esclarece Hely Lopes

    Meirelles (http://pt.wikipedia.org/wiki/Hely_Lopes_Meirelles), "são atos pelos quais os

    chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a

    seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários”. São

    atos administrativos que não produzem efeitos externos, isto é, não obrigam os

    particulares.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Caio_M%C3%A1rio_da_Silva_Pereirahttp://juslabor.blogspot.com.br/2014/07/legislacao.htmlhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hely_Lopes_Meirelles

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    16 BOMBEIROS - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

    O Decreto nº 56.819, de 10 de Março de 2011

    (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto%20n.56.819,%20de%2010

    .03.2011.htm) institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de

    risco no Estado de São Paulo. Os objetivos deste Decreto são:

    I - proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

    II - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

    III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

    IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;

    V - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

    16.1 LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

    Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm):

    Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

    Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em

    caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como

    empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia

    mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

    16.1 LEI Nº 15.180, de 23/10/2013 (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-

    15180-23.10.2013.html),

    Este Lei é regulamentada pela Portaria Nº CCB-008/600/14

    (http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/Downloads/Portaria008_600_14_anexos_arquiv

    o_unico.pdf) – Dispõe sobre as regras para o credenciamento dos Centros de Formação de

    Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores.

    17. BOMBEIROS – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

    O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o certificado do Corpo de

    Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) atestando que a edificação

    vistoriada apresenta segurança contra incêndio. A vistoria para emissão deste documento deve

    ser feita, dentre outras, em situações de construção, ampliação e reforma da edificação;

    mudança da ocupação ou uso da edificação; ampliação de sua área construída; regularização das

    edificações e áreas de risco.

    Este documento não é obrigatório em casos de residências unifamiliares térreas, bem

    como as localizadas no máximo no segundo pavimento da edificação, com acessos

    independentes. Está previsto na Lei 56.819, de 10/03/11

    (http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb0050146

    9/78ba9410b90baf9a8325785000479552?OpenDocument).

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto%20n.56.819,%20de%2010.03.2011.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto%20n.56.819,%20de%2010.03.2011.htmhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/LEI%2011.901-2009?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htmhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15180-23.10.2013.htmlhttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15180-23.10.2013.htmlhttp://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/Downloads/Portaria008_600_14_anexos_arquivo_unico.pdfhttp://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/Downloads/Portaria008_600_14_anexos_arquivo_unico.pdfhttp://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/Downloads/Portaria008_600_14_anexos_arquivo_unico.pdfhttp://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/78ba9410b90baf9a8325785000479552?OpenDocumenthttp://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/78ba9410b90baf9a8325785000479552?OpenDocument

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    18 INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS

    As Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros foram elaboradas para regulamentar as

    ações envolvidas em prevenção e combate a incêndios. São 44 instruções no total; segue abaixo

    uma lista conforme site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

    Para visualização e leitura do conteúdo de cada uma delas, acesse este link:

    http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/instrucoes_tecnicas.php. Procure por Serviço de

    Segurança Contra Incêndio; clique em Legislação. Em Situação, selecione Legislação em

    Vigor. Em Legislação, selecione Instruções Técnicas e clique em Pesquisa. A lista abaixo será

    apresentada com opção para baixar o arquivo para leitura.

    19. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    1 Que fatos motivaram a criação da OIT?

    A - A necessidade de regulação por um órgão internacional

    B - Os países estrangeiros eram os que davam as piores condições de trabalho ao cidadão

    C - Devido a condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores ao redor do

    mundo.

    2 Quais são os sistemas de gestão propostos pela OIT?

    A - Sistema de trabalho CLT

    B - Nível nacional e organizacional

    OK, pessoal!Vamos agora

    realizar algumas atividades

    para fixar os conteúdos

    estudados até o momento!

    OIT;

    CLT e Gestão da Segurança;

    FUNDACENTRO;

    NRs – Estrutura;

    Bombeiros:

    Legislação;

    Auto;

    Instruções Técnicas

    http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/instrucoes_tecnicas.php

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    C - Gestão a vista

    3 No nível organizacional qual ferramenta da qualidade é citada?

    A - PDCA

    B - Kaizen

    C – Kanban

    4. Como o Capítulo V da CLT está relacionado à Segurança do Trabalho?

    A - Trata da obrigatoriedade do registro em carteira

    B - Cita as funções que devem receber ordem de serviço

    C - Trata da prevenção de acidentes e segurança no trabalho ao estabelecer as obrigações dos

    órgãos fiscalizadores

    20 GABARITO

    21 CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

    A CETESB apresenta a função de órgão fiscalizador e

    licenciador de atividades potencialmente poluidoras.

    A partir da Lei 13.542 de 07/05/2009

    (http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/documentos/lei_13542_20

    09.pdf) passa a licenciar atividades que implicam no corte de

    vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação

    permanente e ambientalmente protegidas.

    As atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de Licença Prévia, Licença de

    Instalação e Licença de Operação pela CETESB são:

    Indústrias e Serviços; Aquicultura; Aterros de resíduos inertes e da construção civil; Aterros sanitários; Bases de armazenamento; Cemitérios; Cogeração de energia; Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos; Dutos e linhas; Estações de tratamento de água; Extração mineral ; Fabricação de biocombustível (exceto álcool); Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos; Incineradores de resíduos de serviços de saúde; Crematórios; Transbordo de resíduos de serviços de saúde; Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviços de saúde; Sistemas de tratamento de esgotos sanitários; Termoelétricas; Transbordos de resíduos sólidos domiciliares; Usina de compostagem; Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;

    http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/documentos/lei_13542_2009.pdfhttp://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/documentos/lei_13542_2009.pdf

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    Postos de combustível;

    22 DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

    O Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE é o órgão gestor

    dos recursos hídricos do Estado de São Paulo.

    Atua de maneira descentralizada no atendimento aos municípios,

    usuários e cidadãos, executando a Política de Recursos Hídricos do Estado de

    São Paulo, bem como coordenando o Sistema Integrado de Gestão de

    Recursos Hídricos (Lei 7.663/91 - http://governo-

    sp.jusbrasil.com.br/legislacao/180981/lei-7663-91), adotando as bacias

    hidrográficas como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento.

    Cabe a este órgão, no Estado de São Paulo, o poder outorgante de direito de uso ou

    interferência de recursos hídricos, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo

    com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91. Confira o link para encontrar estas

    informações e mais no site do DAEE:

    http://www.daee.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=29

    23 ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA

    SANITÁRIA

    A ANVISA contribui para a legislação pertinente à Segurança

    do trabalho com sua RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) no 63, de 25 de novembro de

    2011

    (http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3fcb208049af5f1e96aeb66dcbd9c63c/RDC+36+d

    e+25_11_2011+Vers%C3%A3o+Publicada.pdf?MOD=AJPERES), que dispõe sobre as normas

    que exigem qualidade em todo e qualquer serviço de saúde no país, estabelecendo “requisitos de

    Boas Práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na

    humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio

    ambiente.”

    Esta Agência apresenta, também, outras resoluções específicas que abrangem assuntos

    diversos, como, por exemplo, a Resolução no

    6, de 21/12/1988

    (http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d23cc800474588e492b6d63fbc4c6735/RESOLU

    %C3%87%C3%83O+N%C2%BA+06-1988.pdf?MOD=AJPERES), que estabelece normas para

    proteção contra radiações ionizantes:

    Também tem contribuição na redação de algumas Normas Regulamentadoras, como a

    NR 7 (PCMSO - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm), NR 9 (PPRA -

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm); NR 15 (Operações Insalubres -

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm); NR 16 (Operações Perigosas -

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm); NR 25 (Resíduos Industriais -

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr25.htm); NR 32 (Segurança e Saúde no

    Trabalho em Serviços de Saúde - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm)

    http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/180981/lei-7663-91http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/180981/lei-7663-91http://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/799/DECRETO_412581996.pdfhttp://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/748/LEI_76631991.pdfhttp://www.daee.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=29http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3fcb208049af5f1e96aeb66dcbd9c63c/RDC+36+de+25_11_2011+Vers%C3%A3o+Publicada.pdf?MOD=AJPEREShttp://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3fcb208049af5f1e96aeb66dcbd9c63c/RDC+36+de+25_11_2011+Vers%C3%A3o+Publicada.pdf?MOD=AJPEREShttp://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d23cc800474588e492b6d63fbc4c6735/RESOLU%C3%87%C3%83O+N%C2%BA+06-1988.pdf?MOD=AJPEREShttp://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d23cc800474588e492b6d63fbc4c6735/RESOLU%C3%87%C3%83O+N%C2%BA+06-1988.pdf?MOD=AJPEREShttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr25.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm

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    24 NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE

    TRABALHO

    INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

    Segundo esta Norma Regulamentadora, que trata das

    instalações sanitárias nos ambientes de trabalho, “as áreas

    destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas

    essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina

    do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de

    metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É

    considerada satisfatória a metragem de 1,00m² (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20

    (vinte) operários em atividade.”

    Além das instalações sanitárias, esta Norma também trata de dimensões e composição

    de vestiários, refeitórios e outras instalações visando o conforto e o bem-estar dos trabalhadores

    que utilizem estas instalações. Veja esta Norma na íntegra:

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr24.htm

    25 FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL,CIVIL E EXÉRCITO BRASILEIRO

    25.1 POLÍCIA FEDERAL

    O Departamento da Polícia Federal, através da Divisão de

    Repressão a Entorpecentes atua, conforme a Portaria 1274/03, no

    controle de 146 produtos controlados, que potencialmente podem ser

    utilizados na produção de drogas ilícitas. Dentre eles podemos citar:

    acetona, ácido clorídrico ou muriático, ácido sulfúrico, anidrido

    acético, permanganato de potássio, clorofórmio, cloreto de metileno,

    éter etílico (sulfúrico), tolueno e toluol, metiletilcetona, sulfato de sódio.

    Segue link para visualização e consulta desta Portaria:

    http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf/view

    26 POLÍCIA CIVIL

    Através do Departamento de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD) - a

    Portaria DPCRD/Decade-2/2011, de 17 de dezembro de 2011

    (http://www.assobrapi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14:reportage

    m&catid=3:artigos&Itemid=8), órgão da Secretaria de Segurança Pública, controla produtos

    tóxicos, corrosivos e explosivos no Estado de São Paulo.

    27 EXÉRCITO BRASILEIRO

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr24.htmhttp://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf/viewhttp://www.assobrapi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14:reportagem&catid=3:artigos&Itemid=8http://www.assobrapi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14:reportagem&catid=3:artigos&Itemid=8

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    Através do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), o Exército

    Brasileiro controla mais de 400 produtos químicos, conforme o Decreto 3665 de 20 de

    novembro de 2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm) com potencial

    para fabricação de explosivos; Dentre estes produtos estão: ácido nítrico, alumínio em pó,

    cianeto de potássio, clorato de potássio, nitrato de sódio, trietanolamina.

    28 INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº5

    28.1 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE

    PRODUTOS PERIGOSOS

    Em 09/05/2012 foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº5

    (http://www.ibama.gov.br/qualidadeambiental/madeira/in5.doc),

    que institui a “Autorização Ambiental para o Transporte

    Interestadual de Produtos Perigosos”.

    Esta Autorização Interestadual isentará as empresas que

    transitam por vários Estados de fazer as licenças Ambientais em

    cada um deles, sendo obrigatória para quem faz transporte

    interestadual de produtos perigosos.

    28 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

    OK, pessoal!Vamos agora

    realizar algumas atividades

    para fixar os conteúdos

    estudados até o momento!

    E aí, tudo bem??? Estamos no

    final!!! Vamos relembrar o que

    foi visto até o momento:

    CETESB;

    DAEE;

    ANVISA;

    PF;

    PC;

    EXÉRCITO;

    IBAMA

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htmhttp://www.ibama.gov.br/qualidadeambiental/madeira/in5.doc

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    1. Qual o papel da CETESB?

    A - Apresenta a função de órgão fiscalizador e licenciador de atividades consideradas

    potencialmente poluidoras

    B - Atua no combate ao tráfico de animais silvestres

    C - Licencia somente empresas potencialmente poluidoras

    2. O que significa DAEE?

    A - Departamento de Água, Esgoto e Energia Elétrica

    B - Departamento de Água e Energia Elétrica

    C - Departamento de Água, Esgoto e Efluentes

    3. Qual a relação da ANVISA com a elaboração das NRs?

    A - Só tem responsabilidade com a NR da área da saúde

    B - Atua sempre que a saúde do colaborador é prejudicada

    C - Em conjunto com o Ministério do Trabalho e outros órgãos, tem parte da responsabilidade

    da elaboração das NRs

    4. A NR 32 é utilizada para qual ramo de atividade?

    A - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de

    Assistência à Saúde

    B - Norma Regulamentadora para trabalho em espaço confinado

    C - Norma Regulamentadora para trabalho em altura

    29. GABARITO

    30. BIBLIOGRAFIA

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