legislação de inclusão produtiva com segurança sanitária legislação de inclusão produtiva...

21
Legislação de Inclusão Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Produtiva com Segurança Sanitária Sanitária Resolução Normativa nº Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES 006/DIVS/SES

Upload: elias-bennert-quintanilha

Post on 07-Apr-2016

231 views

Category:

Documents


4 download

TRANSCRIPT

Page 1: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Legislação de Inclusão Produtiva Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitáriacom Segurança Sanitária

Resolução Normativa nº Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES006/DIVS/SES

Page 2: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/DIVS/SES 10/09/2015.Lei Estadual n. 6.320/1983; Decreto Estadual n. 31.455/ 1987

Lei Federal n.11.326/2006

Lei Federal n.6360/1976 - Decreto Federal n. 8077/2013;

Lei Federal n. 5.991/1973

Resolução- RDC n.49/2013/ANVISA

Lei Complementar Estadual n. 631/2014

Resolução RDC – n.16/2014/ANVISA

Resolução - RDC n. 59/2010/ANVISA

Resolução - RDC n. 07/ 2015/ANVISA

Resolução RDC n. 185/ 2001

Resolução - RDC n. 17/2013/ANVISA

L

E

G

I

S

L

A

Ç

A

O

Page 3: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Resolução- RDC n.49/2013/ANVISAResolução- RDC n.49/2013/ANVISA - Esta - Esta resolução tem por objetivo aplicar no âmbito resolução tem por objetivo aplicar no âmbito da vigilância sanitária as diretrizes e da vigilância sanitária as diretrizes e objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 - junho de 2011 - “Plano Brasil sem “Plano Brasil sem MisériaMiséria”, por meio do eixo ”, por meio do eixo inclusão inclusão produtivaprodutiva, visando a segurança sanitária de , visando a segurança sanitária de bens e serviços para promover a geração de bens e serviços para promover a geração de renda, emprego, trabalho, inclusão social e renda, emprego, trabalho, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do país e desenvolvimento socioeconômico do país e auxiliar na erradicação da pobreza extrema.auxiliar na erradicação da pobreza extrema.

A

N

V

I

S

A

Page 4: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

A concepção de Vigilância Sanitária foi sendo A concepção de Vigilância Sanitária foi sendo ampliada no decorrer do tempo, de forma que ampliada no decorrer do tempo, de forma que abrangesse a multiplicidade de objetos e abrangesse a multiplicidade de objetos e instrumentos cada vez mais complexos para a instrumentos cada vez mais complexos para a realização de seus objetivos. Assim, Vigilância realização de seus objetivos. Assim, Vigilância Sanitária pode ser compreendida, hoje, como Sanitária pode ser compreendida, hoje, como um conjunto integrado de ações legais, um conjunto integrado de ações legais, técnicas, educacionais, informativas, de técnicas, educacionais, informativas, de pesquisa e de fiscalização, que exerce o pesquisa e de fiscalização, que exerce o controle sanitário das atividades, dos serviços controle sanitário das atividades, dos serviços e da cadeia de produção e de consumo, de e da cadeia de produção e de consumo, de potencial risco à saúde e ao meio ambiente, potencial risco à saúde e ao meio ambiente, visando a proteção e a promoção da saúde da visando a proteção e a promoção da saúde da população.população.

Page 5: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Esta resolução estabelece as normas para a Esta resolução estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo sanitária, exercidas pelo micro micro empreendedor individualempreendedor individual, pelo , pelo empreendimento familiar ruralempreendimento familiar rural e pelo e pelo empreendimento econômico solidárioempreendimento econômico solidário, , que sejam produtores de bens e que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária.vigilância sanitária.

Page 8: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

III–Para o III–Para o Empreendimento Empreendimento econômico solidário, por econômico solidário, por meio de uma das meio de uma das seguintes declarações: seguintes declarações: EPAGRI ou SAREPAGRI ou SAR

a) Sistema de Informações em a) Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE); Economia Solidária (SIES/MTE);

b) Conselho Nacional, ou b) Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Estadual, ou Municipal de Economia Solidária; Economia Solidária;

c) Declaração de Aptidão ao c) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP). Familiar Pessoa Jurídica (DAP).

Page 11: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Para fins desta Resolução Normativa, as atividades econômicas pelo CNAE estão classificadas como Alto e Baixo Risco, dispostas no Anexo I desta Resolução, compreendendo as atividades econômicas objetos de licenciamento pela Vigilância Sanitária na área de alimentos, saneantes, cosméticos, produtos para saúde e medicamentos.

Page 12: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Para as atividades que se enquadram como Baixo Risco o Alvará Sanitário será concedido previamente à fiscalização no estabelecimento, emitido com caráter provisório, com prazo de vigência máximo de 90 (noventa) dias.

O empreendimento com atividades de Baixo Risco deve aplicar o Roteiro Para Auto-Inspeção, previamente ao início de suas atividades, e remetê-lo à vigilância sanitária competente.

Para as atividades que se enquadram como Alto Risco sanitário o Alvará Sanitário será concedido após a inspeção sanitária.

Page 13: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Se durante o prazo da sua vigência forem constatadas, em fiscalização pela Vigilância Sanitária, irregularidades e/ou situações de risco iminente à saúde da população, ou pelo não cumprimento de exigências estabelecidas em fiscalização anterior ou por obstrução das ações fiscalizatórias da Vigilância Sanitária, o Alvará Sanitário Provisório poderá ser cautelarmente apreendido, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sanitário.

Page 14: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

O Alvará Sanitário definitivo O Alvará Sanitário definitivo para os empreendimentos, para os empreendimentos, objeto desta Resolução, terá objeto desta Resolução, terá validade de 01 (um) ano, validade de 01 (um) ano, revalidado a cada ano, salvo revalidado a cada ano, salvo legislações em contrário.legislações em contrário.

Page 15: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Os estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, comércio varejista de saneantes, cosméticos e produtos para a saúde, empresas de aluguel e manutenção de equipamentos e matérias médico-hospitalares classificados como de Baixo Risco, localizados em residências, será concedido mediante os seguintes requisitos:

As atividades a serem desenvolvidas deverão ser executadas em local com área física separada das áreas de moradia, podendo-se compartilhar as seguintes dependências: banheiro para funcionários, Depósito de Material de Limpeza – DML, vestiário, lavanderia e local de depósito de resíduos.

O local de manipulação de alimentos deverá ser de uso exclusivo para a atividade econômica a ser desenvolvida, não devendo servir de permanência e uso dos moradores que não estejam envolvidos nas atividades relacionadas ao empreendimento.

Page 16: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

O local deverá dispor e manter as condições físicas, de instalações elétricas e hidráulicas, de acordo com as exigências dispostas na legislação sanitária para a atividade econômica a ser desenvolvida.

Os utensílios e equipamentos a serem utilizados para o preparo e manipulação de alimentos e demais produtos deverão ser exclusivos para o processo, não podendo ser utilizados utensílios da moradia, tais como panelas, pratos, colheres, garfos, vasilhames, entre outros.

Page 17: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

Todos os serviços de alimentação Todos os serviços de alimentação

e indústrias que produzirem e indústrias que produzirem alimentos isentos de glúten e alimentos isentos de glúten e alimentos com glúten deverão alimentos com glúten deverão possuir área exclusiva para a possuir área exclusiva para a produção dos isentos, bem como produção dos isentos, bem como equipamentos, móveis e utensílios equipamentos, móveis e utensílios exclusivos. A área exclusiva para exclusivos. A área exclusiva para os alimentos isentos de glúten os alimentos isentos de glúten compreenderá o armazenamento compreenderá o armazenamento da matéria-prima e embalagens, da matéria-prima e embalagens, produção, pré-preparo, preparo e produção, pré-preparo, preparo e envase. Os manipuladores envase. Os manipuladores poderão trabalhar nas duas linhas poderão trabalhar nas duas linhas de produção, desde que em de produção, desde que em horários alternados e com horários alternados e com uniformes diferenciados daqueles uniformes diferenciados daqueles utilizados na linha de produção de utilizados na linha de produção de produtos com glúten.produtos com glúten.

Page 18: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

As áreas da residência, incluindo a moradia, construções anexas, terreno ou quintal devem ser mantidas em condições adequadas de conservação, livre de objetos em desuso, resíduos, entulhos, de condições que propiciem a criação e permanência de vetores e pragas urbanas.

Os empreendimentos produtores de carnes, pescados, ovos, mel, leites e seus derivados, bebidas alcoólicas e outros são objeto de fiscalização/inspeção dos órgãos da agricultura.

A concessão do Alvará Sanitário para os empreendimentos cujas atividades sejam de Alto Risco seguirá os procedimentos ordinários praticados pelos órgãos de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. Entre os procedimentos, inclui-se a prévia inspeção sanitária

para fins de concessão do Alvará Sanitário, avaliando-se o cumprimento da legislação sanitária vigente.

Page 19: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

ANEXO I –Atividades Econômicas do CNAE e suas ANEXO I –Atividades Econômicas do CNAE e suas Classificações de Risco SanitárioClassificações de Risco Sanitário

AçougueAçougue AAComercio varejista de Comercio varejista de alimentosalimentosArmazém, merceariaArmazém, mercearia

BBBolacheiroBolacheiro B B ChocolateiroChocolateiro BBChurrasqueiro domicílio e Churrasqueiro domicílio e ambulanteambulante BBComerciante de bebidasComerciante de bebidas BBComerciante de café da Comerciante de café da manhãmanhã BBComerciante de laticíniosComerciante de laticínios BBComerciante de produtos de Comerciante de produtos de panificaçãopanificação BBComerciante de produtos Comerciante de produtos naturaisnaturais BB

Page 20: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

ANEXO II – Roteiro de Auto Inspeção – e Inspeção SanitáriaANEXO II – Roteiro de Auto Inspeção – e Inspeção Sanitária

ALIMENTOS

Edificação, Instalação, Equipamentos, Móveis e Utensílios

Higienização das Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios

Manipuladores

Matéria Prima, Ingredientes e Embalagens

Preparação do Alimento

Água

COSMÉTICOS, SANEANTES E PRODUTOS PARA A SAÚDE

Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios

Page 21: Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Resolução

OBRIGADA!OBRIGADA!

Helena Cristina de O. Hoffmann Engª Agrônoma DIALI/DVS