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Módulo 2 Legislação 2.1. Legislação Aplicável ao Licenciamento Ambiental. Exercícios.

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Módulo 2

Legislação

2.1. Legislação Aplicável ao Licenciamento Ambiental.

Exercícios.

Legislação Aplicável ao Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

DicaVerifique o site www.ibama.gov.br para obter mais informações.

Órgãos Municipais, Estaduais e/ Federais

Constituição Federal 1988

Leis Municipais

Leis Federais Resoluções CONAMA Outras Leis Federais

Leis Estaduais

Constituição Federal

O licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos de controle, pois éatravés dele que o Poder Público estabelece condições e limites ao exercício de determinada atividade e/ ou empreendimento.

O licenciamento ambiental no Brasil antecede a própria Constituição Federal de 1988 -ele foi instituído pela Lei 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.

Entretanto, a Constituição Federal acrescentou esta Lei, e inovou ao estabelecer a competência ambiental comum dos entes federativos, e elevou à condição de preceito constitucional a proteção e defesa do Meio Ambiente, bem como a necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

No artigo 225 da Constituição Federal afirma que incumbe ao Poder Público e àcoletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Sugestão de LeituraMaterial Complementar Módulo 2 - arquivo Constituição Federal – Artigo 225. .

Leis Federais Aplicáveis ao Licenciamento Ambiental

� Código Florestal – Lei 4.771 de 15/09/1965.

� Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938 de 31/08/1981.

� Lei dos Crimes Ambientais – Lei 9.605 de 12/02/1998.

Sugestão de LeituraMaterial Complementar Módulo 2 - arquivo Constituição Federal – Artigo 225. .

Vídeo Presidente do IBAMA comenta PAC, desmatamento e lic enciamento ambiental em entrevista exclusiva disponível no site:http://www.agenciabrasil.gov.br/media/audios/2008/01/25/entrevista_Ibama.mp3/view

Código Florestal – Lei 4.771 de 15/09/1965

O Código Florestal, em seu artigo 1º, § 2º, incisos IV e V, delegou ao CONAMA a competência para definir as demais obras, planos ou atividades ou projetos que serão considerados de utilidade pública ou interesse social.

Estabelece que cabe ao órgão estadual competente autorizar, com anuência prévia dos órgãos federais e municipais de meio ambiente – quando couber, as obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Estabelece que cabe ao município autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, situada em área urbana, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, ou lei de diretrizes urbanas – no caso de municípios com menos de vinte mil habitantes, mediante anuência prévia do órgão estadual competente, fundamentada em parecer técnico.

VídeoCódigo Florestal Brasileiro – Direito Ambiental disponível no site: http://www.youtube.com/watch?v=QxE5tHmEoRo

Sugestão de LeituraMaterial Complementar Módulo 2 - o arquivo Código Florestal e Resolução Conama 369/2006 e os artigos Negociar o Código Florestal e Reflexões sobre o Código Florestal.

Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938 de 31/08/1981

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Política Nacional de Meio Ambiente e oDecreto 99.274_90.

A Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional de Meio Ambiente determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA institui as competências do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, cria o EIA/ RIMA, estabelece as Responsabilidades Objetiva e Solidária e cria o Licenciamento Ambiental como um instrumento de controle ambiental, sendo este último objeto de estudo do nosso curso.

Lei dos Crimes AmbientaisLei 9.605 de 12/ 02/ 1998

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Lei de Crimes Ambientais, Decreto 6.514_2008 e Decreto 6.695_2008.

Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

�Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Vídeo

Lei de Crimes Ambientais disponível no site:

http://www.youtube.com/watch?v=5XBHT6bgv9k

Outras Leis Federais

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis e verifique todas as leis citadas neste

quadro na íntegra.

� Lei 7.347 de 24/ 07/ 1985.

� Lei 7.735 de 22/ 02/ 1989.

� Lei 7.754 de 14/ 04/ 1989

� Lei 7.804 de 18/ 07/ 1989

� Lei 9.960 de 28/ 01/ 2000

� Lei 9.984 , de 17/07/2000

� Lei 9.985 de 18/ 07/ 2000

� Lei 10.165 de 27/ 12/ 2000

Principais Resoluções CONAMA Aplicáveis ao Licenciamento Ambiental

� Resolução CONAMA 001/86

� Resolução CONAMA 009/87

� Resolução CONAMA 001/88

� Resolução CONAMA 237/97

Resolução CONAMA 001/86

Ementa: Dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental.

A Resolução CONAMA 001/86 traz a definição de impacto ambiental e estabelece que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –RIMA, que deverá ser aprovado pelo órgão competente. A Resolução traz, ainda, em seu artigo. 2º, uma lista exemplificativa das atividades sujeitas à apresentação de EIA/RIMA no processo de licenciamento.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Resolução CONAMA 001_86.

Dica

Material Complementar Módulo 2 - os arquivos: Resolução CONAMA 011/ 86 - Altera o inciso XVl e acrescentar o inciso XVII ao Artigo 2º, da Resolução/CONAMA/nº 001, de 23 de janeiro de 1986 e Resolução CONAMA 006/ 86 - Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento.

Resolução CONAMA 009/87

Ementa: Dispõe sobre a realização de Audiência Pública.

A Audiência Pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito

Sugestão de Leitura

Verificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Resolução Conama 009_87.

Vídeo

Assista ao vídeo - Audiências Públicas – Licenciamento Ambiental disponível no site abaixo.

http://www.youtube.com/watch?v=QidnZ-2qObQ

Resolução Conama 001/88Ementa: Estabelece critérios e procedimentos básicos para implementação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental tem como objetivo proceder ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Sugestão de Leitura

Verificar no Arquivo do Curso – Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Resolução Conama 001_88.

Dica Verifique o site www.ibama.gov.br para obter mais informações sobre o Cadastro Técnico Federal.

Resolução CONAMA 237/ 97

Ementa: Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente.

A Resolução CONAMA 237/97, considerando as competências comuns em matéria ambiental previstas na Constituição Federal, instituiu um sistema de licenciamento ambiental em que as competências para licenciar são atribuídas aos diferentes entes federativos em razão da localização do empreendimento, da abrangência dos impactos diretos ou em razão da matéria.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Resolução Conama 237_97.

Resolução CONAMA 237/ 97

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAM ENTO AMBIENTAL

� Extração e tratamento de minerais

� Indústria de produtos minerais não metálicos

� Indústria metalúrgica

� Indústria mecânica

� Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

� Indústria de material de transporte

� Indústria de madeira

� Indústria de papel e celulose

� Indústria de borracha

� Indústria de couros e peles

� Indústria química

� Indústria de produtos de matéria plástica

� Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

� Indústria de produtos alimentares e bebidas

� Indústria de fumo

� Indústrias diversas

� Obras civis

� Serviços de utilidade

� Transporte, terminais e depósitos

� Turismo

� Atividades diversas

� Atividades agropecuárias

� Uso de recursos naturais

Outras Resoluções Específicas para Licenciamento Ambiental• CONAMA 028/ 86 - Determina a elaboração de EIA/RIMA das Usinas Nucleares de Angra II e

Angra III.

• CONAMA 006/ 87 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente as do setor de geração de energia elétrica.

• CONAMA 010/ 87 - Dispõe sobre a implantação de uma estação Ecológica pela entidade ou empresa responsável pelo empreendimento, preferencialmente junto à área, decorrentes do licenciamento de obras de grande porte.

• CONAMA 005/ 88 - Regulamenta o licenciamento de obras de saneamento básico.

• CONAMA 008/ 88 - Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração.

• CONAMA 009/ 90 - Normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral das classes I a IX exceto a classe II.

• CONAMA 010/ 90 - Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral classe II.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Outras Resoluções.

Dica

Verifique o site www.ibama.gov.br para obter mais informações, verificar todas as leis e texto na íntegra.

Outras Leis

Licenciamento Ambiental – Decretos

Decreto 99.274/1990

Decreto 750/1993

Licenciamento Ambiental - Instruções Normativas

IN 065, de 13/04/2005

IN 146, de 10/01/2007

IN 184, de 17/07/2008

IN 07 de 13/ 04/ 2009

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Instrução Normativa 184_2008.

Dica

Verifique o site www.ibama.gov.br para obter mais informações e todos os decretos e instruções normativas.

Legislação Aplicável ao Licenciamento Ambiental, por Tema

� Geração de Energia

� Petróleo e Gás

� Extração Mineral (exceto Petróleo e Gás)

� Energia Nuclear

� Fauna

� Flora

� Resíduos Sólidos

Dica

Verifique o site www.ibama.gov.br para obter mais informações sobre as atividades ou mesmo o órgão ambiental do seu estado. Verifique também a Resolução CONAMA 237/ 97.

Geração de Energia

� Lei 9.427/96, de 27/12/1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica e dáoutras providências.

� Resolução Conama 6/87, de 16/9/1987. Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica.

� Resolução Conama 279/01, de 27/6/2001. Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental.

� Instrução Normativa Ibama 65/05, de 13/4/2005. Estabelece os procedimentos para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Geração de Energia para ter acesso a relação completa de leis.

Petróleo e Gás

� Lei 9.478/97, de 6/8/1997. Dispõe sobre a Política Energética Nacional, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo – ANP.

� Resolução Conama 23/94, de 7/12/1994. Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas àexploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

� Resolução Conama 273/00, de 29/11/2000. Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços.

� Resolução Conama 350/04, de 6/7/2004. Dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição.

� Portaria ANP 170/87, de 1/7/1987. Dispõe sobre especificações do gás residual de refinarias e processamentos petroquímicos.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Petróleo e Gás. para ter acesso a relação completa de leis.

Extração Mineral (exceto Petróleo e Gás)

� Lei 8.982, de 24/1/1995. Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei 6.567/78, que trata da exploração e aproveitamento de areias, cascalho e saibro.

� Decreto-Lei 227, de 28/2/1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei 1.985 (Código de Minas), de 29 de janeiro de 1940.

� Resolução Conama 8/88, de 13/2/1988. Dispõe sobre o licenciamento de atividade mineral (transformada no Decreto 97.507/89).

� Resolução Conama 9/90, de 6/12/1990. Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classes I, III a IX.

� Resolução Conama 10/90, de 6/12/1990. Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classe II.

� Portaria DNPM 367/03, de 27/8/2003. Dispões sobre a regulamentação do art. 22, parágrafo 2º, do Código de Mineração, que trata da extração de substâncias minerais antes da outorga de lavra.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis - Extração Mineral para ter acesso a relação completa de leis.

Energia Nuclear� Lei 9.765, de 17/12/1998. Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares

e radioativos e suas instalações.

� Lei 10.308, de 20/11/2001. Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos e dá outras providências.

� Decreto-Lei 1.982, de 28/12/1982. Dispõe sobre o exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio da União, o controle do desenvolvimento de pesquisas no campo de energia nuclear.

� Decreto 84.973, de 29/7/1980. Dispõe sobre a co-localização de estações e usinas nucleares.

� Decreto 96.044, de 18/5/1988. Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, inclusive resíduos radioativos e dá outras providências.

� Decreto 2.648, de 1/7/1998. Promulga o Protocolo da Conservação de Segurança Nuclear, assinado em Viena, em 20/09/94.

� Resolução Conama 24/94, de 7/12/1994. Exige anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN para toda a importação ou exportação de material radioativo, sob qualquer forma e composição química, em qualquer quantidade.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Energia Nuclear para ter acesso a relação completa de leis.

Fauna

� Lei 5.197, de 3/1/1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

� Lei 7.584, de 6/1/1987. Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

� Resolução Conama 9/96, de 24/10/1996. Estabelece corredor de vegetação e área de trânsito a fauna.

� Portaria IBAMA 1.522/89, de 19/12/1989. Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.

� Instrução Normativa IBAMA 146/07, de 10/1/2007. Estabelece critérios e padroniza os procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Fauna para ter acesso a relação completa de leis.

Flora

� Lei 4.771, de 15/9/1965. Institui o novo Código Florestal.

� Lei 7.754, de 14/4/1989. Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.

� Resolução Conama 30/94, de 7/12/1994. Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica.

� Resolução Conama 378/06, de 19/10/2006. Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, do § 1o, do art. 19, da Lei 4.771/65 e dá outras providências.

� Portaria MMA 94/02, de 4/3/2002. Institui, no âmbito da União, o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia Legal.

� Instrução Normativa Ibama 112/06, de 21/8/2006. Regulamenta o Documento de Origem Florestal – DOF.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Flora para ter acesso a relação completa de leis.

Resíduos Sólidos

� Lei 9.966, de 28/3/2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

� Resolução Conama 6/88, de 15/6/1988. Dispõe sobre o licenciamento de obras de resíduos industriais perigosos.

� Resolução Conama 308/02, de 21/3/2002. Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.

Sugestão de Leitura

Material Complementar Módulo 2 - o arquivo Leis – Resíduos Sólidos para ter acesso a relação completa de leis.

Exercícios

Indique se é verdadeiro ou falso:

1 ( ) A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Esta lei de refere a Lei de Crimes Ambientais.

2 ( ) O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, cita que “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

3 ( ) A Resolução Conama 001/ 86 regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente.

4 ( ) A Resolução Conama 237/ 97 apresenta em seu anexo I, as atividades ou Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental.

5 ( ) Segundo a Instrução Normativa 184, de 17/07/2008 que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental federal. Os procedimentos para o licenciamento ambiental deverão obedecer as seguintes etapas: Instauração do processo; Licenciamento prévio; Licenciamento de instalação; e Licenciamento de operação.

6 ( ) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental tem como objetivo cadastrar as atividades e pessoas que trabalhem com atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente.

Resposta dos exercíciosIndique se é verdadeiro ou falso:

1 ( F ) A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Esta lei de refere a Lei de Crimes Ambientais. (Política Nacional de Meio Ambiente).

2 ( V ) O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, cita que “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

3 ( F ) A Resolução Conama 001/ 86 regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente. (Resolução Conama 237/ 97).

4 ( V ) A Resolução Conama 237/ 97 apresenta em seu anexo I, as atividades ou Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental.

5 ( V ) Segundo a Instrução Normativa 184, de 17/07/2008 que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental federal. Os procedimentos para o licenciamento ambiental deverão obedecer as seguintes etapas: Instauração do processo; Licenciamento prévio; Licenciamento de instalação; e Licenciamento de operação.

6 ( F ) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental tem como objetivo cadastrar as atividades e pessoas que trabalhem com atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente. (tem como objetivo proceder ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras).

Fim do Módulo 2

FIM