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CCT- Coordenadoria de Curso de Turismo Av. dos Barrageiros, 1881 – Primavera – CEP 19274-000 – Rosana – SP Telefone: 18 3284 9640 E-mail:[email protected] REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE TURISMO CAPÍTULO I - OBJETIVOS Artigo 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades de Estágio Supervisionado desenvolvidas no Curso de Turismo da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –, Câmpus Experimental de Rosana. Artigo 2º. O Estágio Supervisionado do Curso de Turismo, previsto nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, consiste em uma atividade curricular de base essencialmente pedagógica, que busca em seus objetivos: I. Geral: Formar um profissional comprometido com seu trabalho a fim de proporcionar a integração das atividades curriculares e a experiência profissional nas diferentes áreas de atuação do Bacharel em Turismo; II. Específicos: a) Integrar a teoria com a realidade, buscando conhecimentos, práticas e experiências profissionais voltadas para a atuação no trabalho dentro do contexto social que caracteriza a realidade vivenciada, em entidades públicas ou privadas, preparando o acadêmico para o exercício futuro de sua profissão; b) Conhecer e analisar a estrutura organizacional e as atividades desenvolvidas nas Partes Concedentes do Estágio Supervisionado; c) Integrar a Instituição de Ensino e a comunidade, por meio do direcionamento da formação profissional às necessidades concretas geradas/demandadas pela sociedade; d) Conhecer as principais áreas de atuação do Bacharel em Turismo, respeitando e valorizando sua atuação. Artigo 3º. Fica convencionado:

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CCT- Coordenadoria de Curso de Turismo

Av. dos Barrageiros, 1881 – Primavera – CEP 19274-000 – Rosana – SP

Telefone: 18 3284 9640 E-mail:[email protected]

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE TURISMO

CAPÍTULO I - OBJETIVOS

Artigo 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as

atividades de Estágio Supervisionado desenvolvidas no Curso de Turismo da

UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –, Câmpus

Experimental de Rosana.

Artigo 2º. O Estágio Supervisionado do Curso de Turismo, previsto nos

termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, consiste em uma atividade

curricular de base essencialmente pedagógica, que busca em seus objetivos:

I. Geral: Formar um profissional comprometido com seu trabalho a fim

de proporcionar a integração das atividades curriculares e a experiência

profissional nas diferentes áreas de atuação do Bacharel em Turismo;

II. Específicos:

a) Integrar a teoria com a realidade, buscando conhecimentos, práticas e

experiências profissionais voltadas para a atuação no trabalho dentro do contexto

social que caracteriza a realidade vivenciada, em entidades públicas ou privadas,

preparando o acadêmico para o exercício futuro de sua profissão;

b) Conhecer e analisar a estrutura organizacional e as atividades

desenvolvidas nas Partes Concedentes do Estágio Supervisionado;

c) Integrar a Instituição de Ensino e a comunidade, por meio do

direcionamento da formação profissional às necessidades concretas

geradas/demandadas pela sociedade;

d) Conhecer as principais áreas de atuação do Bacharel em Turismo,

respeitando e valorizando sua atuação.

Artigo 3º. Fica convencionado:

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I. “Projeto de Estágio em Turismo”: Disciplina curricular obrigatória,

presencial, que orienta o discente para a escolha da área de atuação a estagiar,

o prepara para a prática profissional por meio de subsídios teóricos e

metodológicos, com a criação do seu projeto de estágio.

II. “Estágio Supervisionado”: Disciplina curricular obrigatória, não

presencial, que se refere às atividades práticas de estágio, equivalente a 300

horas, realizadas pelos acadêmicos do 7º e 8º semestres letivos nas Partes

Concedentes de Estágio.

III. “Coordenador de Estágio”: considera-se o professor do Curso de

Turismo que coordenará de forma ampla as atividades de orientação e supervisão

que envolvem o Estagiário e as Partes Concedentes com suporte da Seção Técnica

de Apoio Acadêmico - STAA. É ainda o responsável pela disciplina de Projeto de

Estágio em Turismo.

IV. “Parte Concedente”: consideram-se as instituições públicas ou

privadas, onde se realizará o estágio.

V. “Supervisor de Estágio”: considera-se a pessoa designada pela Parte

Concedente que acompanhará e orientará as atividades profissionais do

Estagiário.

VI. “Estágio Obrigatório”: é aquele definido como tal no Projeto Político

Pedagógico do Curso, cujo cumprimento da carga horária mínima de 300 horas

é um dos requisitos para aprovação, desde que devidamente matriculado, na

disciplina de “Estágio Supervisionado” e para obtenção de diploma;

VII. “Estágio Não Obrigatório”: é aquele desenvolvido como atividade

complementar e em qualquer momento do Curso.

Artigo 4º. Para o desenvolvimento da carga horária do Estágio Curricular

será escolhida dentre as possíveis áreas de atuação do Bacharel em Turismo no

setor turístico: Agenciamento de Viagens (intermediários); Animação e

informação turística (Recreação e Guias de Turismo); Atrativos (Patrimônios

natural e histórico-cultural e artístico); Equipamentos e empreendimentos de

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lazer e turismo; Eventos; Infraestruturas de apoio ou turísticas; Meios de

Comunicação e Marketing turístico; Meios de Hospedagem (hoteleiros e extra-

hoteleiros); Meios de Transportes e Transportadoras turísticas; Mídia e

Entretenimento; Pesquisa (privadas ou governamentais); Planejamento

(consultorias e políticas públicas); Restauração e gastronomia (Restaurantes,

bares e similares - Alimentos e Bebidas); Serviços turísticos complementares

(Assistência e seguros viagens; Câmbio e Crédito).

Artigo 5º. O Estágio Supervisionado em Turismo é condição

indispensável para conclusão do curso, a se realizar nos termos deste

regulamento.

CAPÍTULO II - DOS ESTAGIÁRIOS

Artigo 6°. Ao Estagiário compete:

I. Cumprir rigorosamente as etapas previstas neste Regulamento para a

realização do estágio;

II. Iniciar o estágio obrigatório em tempo hábil, tendo em vista sua carga

horária, para que o mesmo tenha condições de ser avaliado no mesmo semestre

letivo;

III. Fazer contato com a Parte Concedente na qual deseja realizar o

estágio;

IV. Estabelecer junto com a Parte Concedente o Plano de Atividades para

o estágio;

V. Realizar os trâmites necessários à realização do estágio obrigatório ou

não obrigatório, para que se estabeleça o convênio entre Parte Concedente e a

UNESP (formalização institucional do estágio junto a STAA – Seção Técnica de

Apoio Acadêmico – do Campus de Rosana);

VI. Realizar a produção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), de

acordo com as informações da concedente, e enviar ao Setor de Estágio da Seção

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Técnica de Apoio Acadêmica (STAA), com no mínimo 07 dias antes do início do

estágio;

VII. Comparecer às reuniões previamente agendadas, caso sejam

convocadas pela Coordenação de Estágio, sob pena da interrupção do Estágio;

VIII. Empenhar-se na busca e assessoramento necessário ao

desempenho de suas atividades, bem como realizar as tarefas que lhe forem

atribuídas;

IX. Elaborar o Relatório de Estágio, conforme modelo disponível junto

ao Setor de Estágio da STAA, e preencher os demais documentos constantes

nesse Regulamento, de acordo com cronograma estabelecido pela Coordenação

de Estágio, submetendo-os à aprovação e apresentando-os sempre que solicitado,

para o devido registro acadêmico;

X. Respeitar durante a realização do estágio as normas internas de

conduta, relativas a disciplina, segurança e medicina do trabalho aplicáveis aos

empregados da Parte Concedente, bem como determinações contidas em avisos,

circulares ou orientações verbais;

XI. Manter sigilo absoluto sobre as atividades de uso restrito no seu

exercício e informações confidenciais a que tiver acesso da Parte Concedente;

XII. Estar atento ao Código de Ética de sua profissão e representar seu

curso, a UNESP e sua futura profissão perante a empresa e a sociedade;

XIII. Denunciar qualquer situação que fuja das atribuições de estagiário,

dos princípios, da ética e da moralidade;

XIVI. Informar à Parte Concedente a realização de avaliações periódicas

ou finais de aprendizagem, de modo a garantir, se for o caso, a redução da jornada

de atividades de estágio nesse período;

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XV. Entregar ao final do Estágio ao Setor de Estágio da STAA o Atestado

de Estágio, emitido pela Parte Concedente, em papel timbrado com assinatura do

responsável legal da empresa.

XVI. Providenciar a entrega da Ficha de Avaliação do Estagiário pela

Empresa ao Setor de Estágio da STAA, preenchida e assinada pelo Supervisor de

Estágio em envelope lacrado;

Artigo 7º. A jornada de atividade em estágio será definida de comum

acordo entre a Instituição de Ensino, a Parte Concedente e o discente estagiário

ou seu representante legal, devendo constar no Termo de Compromisso de

Estágio (TCE), ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I. 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de

discentes matriculados e em curso de disciplinas presenciais;

II. 08 (oito) horas diárias e 40 (trinta) horas semanais, no caso do curso

alternar teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas

presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da

instituição de ensino.

III. Em caso de faltas nas atividades de estágio, o Estagiário deverá

justificar-se junto ao seu Supervisor de Estágio na Parte Concedente.

IV. Não haverá abono de faltas nas atividades de estágio.

V. O Estagiário é responsável por acordar com o Supervisor de Estágio o

plano para reposição de suas faltas.

VI. O não cumprimento integral das 300 horas mínimas de Estágio

“Estágio Supervisionado” implicará diretamente sua reprovação.

Artigo 8º. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de

contraprestação que venha a ser acordada. No caso do estágio não obrigatório, a

concessão de bolsa, bem como a do auxílio transporte, serão compulsórios.

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§ 1º. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte,

alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado

facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 9º. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e

segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte

concedente do estágio.

Artigo 10. O discente poderá optar por executar seu estágio

supervisionado em local de trabalho, considerado enquanto a validação de sua

experiência profissional em estágio, desde que:

I. O estágio esteja relacionado diretamente à área de Turismo (conforme

Artigo 4º);

II. Sejam aceitas as condições de supervisão de estágio (conforme incisos

IV do Artigo 18 e incisos I, II, III e IV do Artigo 19);

III. Cumpra-se no mínimo 300h de atuação (conforme Artigo 21);

IV. Seja comprovado o vínculo empregatício.

Parágrafo único: O início das atividades de estágio em local de trabalho

ficará condicionado à adequação das etapas para regularizar o estágio,

constantes nesse Regulamento.

CAPÍTULO III - DO DOCENTE

Artigo 11. O docente deve ser professor em Regime de Trabalho RDIDP

(Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) do Curso de Turismo da

UNESP, e a este compete:

I. Orientar os Estagiários na elaboração do Projeto de Estágio

Supervisionado e na execução das atividades previstas no estágio;

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II. Avaliar o desempenho do Estagiário conforme critérios previamente

estabelecidos neste Regulamento;

III. Indicar fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das

dificuldades encontradas pelo Estagiário durante as atividades desenvolvidas.

CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

Artigo 12. O Coordenador do Curso de Turismo indicará um, entre os

professores do Curso de Turismo em Regime de Trabalho RDIDP (Regime de

Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), para ser Coordenador de Estágio.

Artigo 13. Ao Coordenador de Estágio compete:

I. Supervisionar:

a) O Estagiário no desenvolvimento de suas atividades;

b) As Partes Concedentes por meio de avaliação in loco, sempre que

necessário ou possível, avaliando suas instalações e sua adequação à formação

profissional, social e cultural do discente;

c) As avaliações efetuadas pela Comissão de estágio;

II. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento e suas normas

complementares, divulgando-as com a devida antecedência a todos os envolvidos

nas diversas atividades relacionadas ao estágio;

III. Propor normas sobre o estágio, que devem ser submetidas à

Comissão de Estágio e ao Conselho de Curso de Turismo, para aprovação;

IV. Avaliar o desempenho do Estagiário conforme critérios previamente

estabelecidos neste regulamento;

V. Manter-se sempre atualizado quanto às indicações das Diretrizes

Curriculares relacionadas ao Estágio;

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VI. Deliberar sobre a distribuição de vagas de Estágio Curricular;

VII. Recebido o processo de estágio, este terá no máximo 10 (dez) dias

úteis para autorizar ou não a realização do estágio curricular;

VIII. Estabelecer o cronograma de entrega dos Relatórios de Estágio, de

acordo com Artigo 26, inciso 2°;

IX. Receber do Setor de Estágio da STAA os Relatórios de Estágio e dar

os encaminhamentos necessários (distribuição aos membros da Comissão de

Estágio) para apreciação e emissão de pareceres de avaliação com atribuição de

nota relativa a produção do Relatório de Estágio;

X. Propor parcerias entre as Partes Concedentes e a UNESP;

XI. Receber as manifestações de interesse de convênio da Parte

Concedente;

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

Artigo 14. A Comissão de Estágio deverá ser composta por 05 (cinco)

professores em Regime de Trabalho RDIDP (Regime de Dedicação Integral à

Docência e à Pesquisa) do Curso de Turismo da UNESP, considerando a cada dois

anos sua vigência.

Artigo 15. Os membros da Comissão de Estágio deverão ser indicados

pelo Conselho de Curso.

Parágrafo único. O presidente da Comissão de Estágio será eleito entre

seus membros.

Artigo 16. À Comissão de Estágio compete:

I. Atualizar e revisar o Regulamento de Estágio em conjunto com a

Coordenação de Estágio, sempre que necessário;

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II. Avaliar os Relatórios de Estágios divididos conforme áreas de atuação

e determinação de carga horária docente;

III. Analisar e aprovar as avaliações de Ficha de Avaliação do Estagiário

e os pareceres dos Relatórios de Estágio;

IV. Manifestar-se sobre os Convênios de Estágio;

V. Manifestar-se aos casos omissos ao presente regulamento.

CAPÍTULO VI – DO SETOR DE ESTÁGIO DA SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO

ACADÊMICO (STAA)

Artigo 17. São obrigações do Setor de Estágio da Seção Técnica de Apoio

Acadêmico (STAA), indispensáveis à plena eficácia dos estágios:

I. Divulgar lista atualizada das Partes Concedentes (Empresas)

conveniadas à comunidade acadêmica e supervisionar o número de vagas de

estágio disponíveis para cada semestre;

II. Realizar os trâmites legais necessários a efetivação do estágio

obrigatório (e não obrigatório), para que se estabeleça o Convênio entre Parte

Concedente e a UNESP (formalização institucional do estágio));

III. Realizar os trâmites legais necessários a realização do estágio

obrigatório (e não obrigatório), para que se estabeleça o Termo de Compromisso

de Estágio (TCE) entre a Parte Concedente, a UNESP e o discente estagiário;

IV. Dar suporte as atividades legais que envolvem o início dos estágios

obrigatório e não-obrigatório, como exigir o Plano de Atividades da Parte

Concedente como condição indispensável a efetivação do estágio prevista na

citada Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

V. Conferir para início do estágio a entrega dos seguintes documentos,

devidamente assinados pelas partes, ao Setor de Estágio da STAA:

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a) Termo de Convênio aprovado pelo Conselho de Curso e assinado pelo(a)

Coordenador(a) Executivo(a) e Unidade Concedente;

b) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades;

VI. Providenciar a Apólice de seguro para os estagiários;

VII. Comunicar à Parte Concedente, no início do período letivo, as datas

de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas.

VIII. Disponibilizar modelos, com supervisão docente, de documentação

necessária à efetivação e finalização do estágio;

IX. Receber e catalogar documentação entregue pelo estagiário ao término

das atividades de estágio, a saber: Atestado de estágio emitido pela Parte

Concedente; Ficha de Avaliação do Estagiário preenchida e assinada pelo

Supervisor de Estágio em envelope lacrado;

X. Receber os Relatórios de Estágio e dar os encaminhamentos

necessários (distribuição à Coordenação de Estágio) para avaliação e atribuição

de nota relativa a produção desse documento, tendo em vista o desempenho do

Estagiário e de suas atividades/funções desempenhadas;

XI. Conferir o envio de cartas de agradecimento às Partes Concedentes

quando do recebimento de discente no semestre letivo.

CAPÍTULO VII - DA PARTE CONCEDENTE

Artigo 18. Às Partes Concedentes cabe:

I. Celebrar Convênio de Estágio com a UNESP, observando as normas

constantes nesse Regulamento salvo se a Parte Concedente do estágio já possua

Convênio com a UNESP ou, ainda, se o estágio vier a ser realizado em outra

Unidade Universitária da UNESP, a exigência da celebração do Convênio fica

dispensada.

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II. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com a UNESP e o

discente estagiário, zelando por seu cumprimento, juntamente com o

estabelecimento do Plano de Atividades de Estágio;

III. Entregar junto ao Setor de Estágio da STAA, dentro do prazo

estabelecido no cronograma de estágio, o Atestado de estágio e a Ficha de

Avaliação do Estagiário (em envelope lacrado), bem como demais documentos

solicitados pela UNESP;

IV. Designar entre seus colaboradores efetivos um Supervisor de Estágio

que reúna as qualidades adequadas ao acompanhamento do estágio/do

estagiário;

V. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao

educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

VI. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,

cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido

no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela

contratação do seguro de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá,

alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

Artigo 19. Compete ao Supervisor de Estágio:

I. Orientar o Estagiário para o cumprimento das atividades do Projeto de

Estágio Supervisionado proposto;

II. Controlar a frequência do Estagiário;

III. Avaliar o desempenho do Estagiário durante o desenvolvimento do

Estágio Supervisionado;

IV. Avaliar o desempenho do Estagiário após o cumprimento do Projeto

de Estágio Supervisionado proposto e das horas de estágio atendidas.

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CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DO ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

Artigo 20. Para início do estágio, o discente deverá estar matriculado na

disciplina Estágio Supervisionado e ter concluído com aprovação, como pré-

requisito, a disciplina de Projeto de Estágio em Turismo a ser ofertada pelo Curso

nos 7° e 8° semestres letivos ininterruptamente.

§ 1°. O discente poderá iniciar o estágio supervisionado no período de

recesso desde que cumpra as etapas previstas no Art. 6º, incisos II, III, IV, V e VI,

e efetue a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado imediatamente no

semestre subsequente.

§ 2°. O estágio obrigatório deverá ser iniciado em tempo hábil, tendo em

vista sua carga horária, para que o mesmo tenha condições de ser avaliado no

mesmo semestre letivo;

§ 3°. O período de estágio não poderá transpor de um semestre letivo ao

outro.

Artigo 21. O Estágio Supervisionado terá a duração mínima de 300

(trezentas) horas, devendo ser realizado durante o período de curso da disciplina

Estágio Supervisionado.

§ 1°. Para cada 150 horas de estágio, é recomendável ao Estagiário

escolher áreas distintas para a realização do estágio, conforme as áreas elencadas

no Artigo 4º desse regulamento.

§ 2°. Para realização do estágio, o discente deverá elaborar o Projeto de

Estágio Supervisionado de acordo com as orientações fornecidas na disciplina de

Projeto de Estágio em Turismo, sendo que o mesmo constará em seu processo de

estágio, devidamente encaminhado pelo professor responsável ao Setor de

Estágio da STAA, estando seu tema diretamente relacionado ao Turismo e

empresa pretendida.

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§ 3°. Os resultados do Projeto de Estágio Supervisionado deverão constar

no Relatório de Estágio, nos termos do roteiro aprovado pela Comissão de Estágio.

§ 4°. O término do período de estágio e consequentemente o cumprimento

da carga horária mínima (300 horas) deverá se dar em data anterior ao 20° dia

que antecede o término do período letivo, sendo este a mesma data em que deverá

ocorrer a entrega da documentação de avaliação do estágio.

Artigo 22. A interrupção do Estágio deverá ser comunicada por escrito

ao Supervisor e ao Coordenador de Estágio, explicitando e justificando-se o

motivo da interrupção, devidamente acompanhada da avaliação do Supervisor, e

apresentando ainda Relatório anterior à data da interrupção, com parecer do

Supervisor de Estágio.

Parágrafo único. A forma de retomada do estágio será definida entre o

Estagiário e o Supervisor, e deverá ser informada ao Coordenador de Estágio.

Artigo 23. Para finalização do Estágio Supervisionado é necessário a

apresentação dos seguintes documentos ao Setor de Estágio da STAA:

I. Relatório de Estágio Supervisionado;

II. Ficha de Controle de Frequência (caso se faça necessária);

III. Ficha de Avaliação do Estagiário pela Parte Concedente (envelope

lacrado);

IV. Atestado de estágio, emitida pela Parte Concedente em papel timbrado

com assinatura do responsável legal da empresa.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO

Artigo 24. O produto acadêmico final da disciplina de Estágio

Supervisionado deve ser elaborado de acordo com as normas e procedimentos

adotados pelo Curso de Turismo da UNESP de Rosana.

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Artigo 25. A média da disciplina de Estágio Supervisionado deverá ser

composta pela nota aferida na Ficha de Avaliação do Estagiário pela Empresa

Concedente (nota 0-10 e peso 03) e pela nota aferida ao Relatório de Estágio por

um membro da Comissão de Estágio (nota 0-10 e peso 07).

§ 1°. Está automaticamente aprovado o discente que obtiver média igual

ou superior a 5,0.

Artigo 26. O Relatório de Estágio será analisado pelos membros da

Comissão de Estágio.

§ 1°. Todas as análises proverão de pareceres de avaliação, que deverão

ser apreciados e suas notas deliberadas pela Comissão de Estágio;

§ 2°. A entrega impressa deverá ser protocolada no Setor de Estágio da

STAA em até 20 dias antecedentes ao término do período letivo;

§ 3°. Não será permitida a entrega do Relatório de Estágio após o prazo

mencionado no § 2°. A não entrega do Relatório de Estágio acarretará a

reprovação na disciplina de Estágio Supervisionado, ocasionando a necessidade

de refazer o processo de estágio em momento subsequente.

Artigo 27. Está automaticamente reprovado em Estágio Supervisionado,

o discente que deixar de cumprir um dos itens abaixo:

I. 75% de frequência nas atividades de estágio;

II. Carga horária prevista na disciplina;

III. Entrega, dentro do prazo estabelecido e junto ao Setor de Estágio da

STAA, dos documentos de avaliação, sendo a Ficha de Avaliação do Estagiário,

sob responsabilidade da Parte Concedente (envio em envelope lacrado) e o

Relatório de Estágio, sob responsabilidade do discente.

Artigo 28. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do

componente do Estágio Curricular Supervisionado, não será permitida ao

discente nova oportunidade de avaliação, revisão da avaliação, realização de

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avaliação final e/ou processo de recuperação, bem como não lhe será permitido

cursá-lo em dependência.

§ 1°. O benefício de que trata o Artigo 12 da Res. UNESP nº 106/2012

(Período de Recuperação) não se aplica ao Estágio Curricular Supervisionado.

§ 2°. Para os casos de reprova em Estágio Supervisionado, o discente

deverá refazer o processo de estágio em momento oportuno.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29. O prazo para o início do estágio está atrelado ao calendário

escolar, devendo este ter início em até noventa (90) dias antes do término das

aulas.

Artigo 30. Havendo a participação de Agente de Integração, a UNESP e a

Parte Concedente do estágio ficam desobrigadas da celebração do convênio entre

si, conforme a legislação vigente.

Artigo 31. O presente regulamento é válido a partir de sua aprovação.

Artigo 32. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados

pela Comissão de Estágio.

Artigo 33. Em acordo com a Resolução UNESP 73, de 10/10/2014, fica

facultado ao discente, regularmente matriculado, realizar seu estágio curricular

em instituições estrangeiras, conveniadas ou não com a UNESP, durante o

período máximo de três semestres.

Artigo 34. Em acordo com a Resolução UNESP 57, de 30/06/2014, a

solicitação de estágio no exterior será encaminhada à Comissão de Estágios, e,

após a emissão de parecer, será encaminhada à Coordenação do Curso de

Graduação que, em conformidade com as normas gerais que regem o assunto,

encaminhará a documentação para as providências cabíveis.

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§ 1º. No caso de instituições não conveniadas, o Conselho de Curso deve

avaliar a qualidade acadêmica da instituição como condicionante à aprovação do

estágio.

§ 2º. O estudante deverá indicar na solicitação: a Parte Concedente, as

atividades que pretende realizar durante o estágio e carga-horária.

§ 3º. Os estágios realizados no exterior serão aproveitados, para efeitos

do cumprimento do Estágio Curricular Obrigatório, com a carga horária

correspondente à efetivamente cumprida.

§ 4º. As despesas pelo cumprimento do estágio correrão por conta do

discente em mobilidade no exterior.