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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO O Colegiado do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo no uso de suas atribuições, RESOLVE: Editar as normas que regem o funcionamento do Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, de acordo com as seguintes disposições: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar a ação relacionada à disciplina Estágio Supervisionado/Prática Profissional do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA). Art. 2º O Estágio Supervisionado/Prática Profissional se caracteriza por atividades teórico práticas de exercício profissional, de caráter obrigatório, previstas nas Diretrizes Curriculares do Curso de Arquitetura e Urbanismo, realizadas em situações concretas de trabalho, sob a responsabilidade do INTA constituindo requisito indispensável para colação de grau. CAPÍTULO II DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 3º. O objetivo do Estágio Supervisionado/Prática Profissional é proporcionar aos estudantes do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA, a complementação da formação acadêmica através de vivências nos campos da prática profissional do arquiteto. Art. 4º. O Estágio Supervisionado/Prática Profissional é desenvolvido através das disciplinas de Prática Profissional I e Prática Profissional II nos 9º e 10º semestres do Curso de Arquitetura e Urbanismo do INTA, totalizando 315 horas. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º. O Estágio Supervisionado/Prática Profissional é desenvolvido sob a supervisão de um preceptor arquiteto, indicado pelo Coordenador de Curso, aprovado pela Pró-Diretoria de Ensino de Graduação e Pró-Diretoria de Estágios e designado pelo Diretor Geral.

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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA)

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Colegiado do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo no uso de suas atribuições,

RESOLVE: Editar as normas que regem o funcionamento do Estágio Supervisionado do Curso de

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, de acordo com as seguintes disposições:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar a ação relacionada à disciplina

Estágio Supervisionado/Prática Profissional do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

do Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA).

Art. 2º O Estágio Supervisionado/Prática Profissional se caracteriza por atividades teórico práticas

de exercício profissional, de caráter obrigatório, previstas nas Diretrizes Curriculares do Curso de

Arquitetura e Urbanismo, realizadas em situações concretas de trabalho, sob a responsabilidade do

INTA constituindo requisito indispensável para colação de grau.

CAPÍTULO II

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º. O objetivo do Estágio Supervisionado/Prática Profissional é proporcionar aos estudantes do

Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA, a complementação da formação

acadêmica através de vivências nos campos da prática profissional do arquiteto.

Art. 4º. O Estágio Supervisionado/Prática Profissional é desenvolvido através das disciplinas de

Prática Profissional I e Prática Profissional II nos 9º e 10º semestres do Curso de Arquitetura e

Urbanismo do INTA, totalizando 315 horas.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º. O Estágio Supervisionado/Prática Profissional é desenvolvido sob a supervisão de um

preceptor arquiteto, indicado pelo Coordenador de Curso, aprovado pela Pró-Diretoria de Ensino

de Graduação e Pró-Diretoria de Estágios e designado pelo Diretor Geral.

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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO

Art. 6º. A sistemática de encaminhamento dos acadêmicos obedecerá aos critérios estabelecidos

pelo INTA, os quais determinarão a prioridade para escolha do campo de estágio segundo

cronograma de curso.

Art. 7º. Para realizar o estágio supervisionado o acadêmico deverá estar regularmente matriculado

no curso.

Art. 8º. O Estágio Supervisionado/Prática Profissional será integralizado, após o acadêmico cumprir

a carga horária total e receber um parecer favorável de aprovação de seu professor, de acordo com

as Normas de Avaliação contidas nesse Regulamento.

Art. 9º. O estudante deverá concluir a programação do estágio dentro do prazo estabelecido, não

havendo prorrogação e nem antecipação do estágio.

Art. 10. O estudante que, por qualquer motivo, deixar de frequentar a uma área de atuação, não

poderá concluir o Curso de Bacharelado Arquitetura e Urbanismo enquanto não cumprir a carga

horária da mesma.

Seção I

Dos Direitos e Deveres dos Estagiários

Art. 11. São direitos e deveres dos Estagiários do Curso de Bacharelado em Arquitetura e

Urbanismo:

I. Evitar circular sem motivo pelos corredores.

II. Manter um bom relacionamento com clientes, profissionais, gerentes das empresas

conveniados e com outros estudantes.

III. Procurar o professor em caso de dúvida. Não tenha receio, pois a dúvida faz parte do

aprendizado e indica interesse em aprender.

IV. Levar somente o necessário para o estágio, evitando deixar bolsas, carteiras, maletas e

demais objetos de uso pessoal espalhados pelos setores onde atue. O professor de estágio,

assim como os responsáveis pelos locais de estágio não se responsabilizarão por perdas

que porventura venham a ocorrer.

V. Sempre levar canetas, lápis, borracha e caderno para anotações.

VI. Proibido o consumo de alimentos nos locais específicos de atuação do estágio.

VII. Proibido fumar.

VIII. Seguir as normas sobre postura e vestimentas determinadas pelas instituições conveniadas.

IX. Manter postura ética e sigilosa acerca das atividades profissionais.

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X. Em caso de uso de transporte do INTA deverão ser cumpridos horários pré-determinados e

a ordem durante o transporte.

Parágrafo único. Além das Normas estabelecidas no Regimento, o estagiário submete-se às

seguintes regras:

i. O desempenho do estagiário, mediante visitas “in loco” e relatórios, será acompanhado e

avaliado pelo Gestor de Estágio, com vistas à atribuição de conceito ou nota.

ii. Haverá reuniões mensais com o Gestor de Estágio, para elucidar possíveis dificuldades do

aluno.

iii. O estagiário receberá da empresa, instituição ou estabelecimento, ao completar a carga

horária, um relatório sumarizando seu comportamento e avaliando suas aptidões

profissionais.

iv. Desenvolver suas habilidades técnicas e humanas, exercitando também suas

potencialidades de liderança e comunicação.

v. O estagiário cumprirá o estágio durante o período, no horário e local previamente indicado,

realizando as tarefas que lhe forem cometidas, obrigando-se, ainda, a realizar pesquisas,

estudos e viagens que lhe forem atribuídas, desde que não prejudiquem as demais

atividades escolares.

Seção II

Das Competências do Preceptor de Estágio

Art. 12. A supervisão do Estágio Supervisionado/Prática Profissional é realizada exclusivamente

por professores arquitetos e urbanistas pertencentes ao quadro docente do Curso de Bacharelado

em Arquitetura e Urbanismo do INTA.

Parágrafo único. A supervisão do Estágio Supervisionado/Prática Profissional também poderá ser

realizada por profissionais arquitetos e urbanistas pertencentes ao INTA ou de Instituições

conveniadas com o INTA, sob o acompanhamento de um supervisor docente.

Art. 13. São Competências do Preceptor de Estágio do Curso de Bacharelado em Arquitetura e

Urbanismo do INTA:

I. Seguir o Plano de Ensino da disciplina de Estágio, conforme elaboração do preceptor

responsável.

II. Orientar, acompanhar e avaliar os alunos no exercício da prática profissional, interagindo

com os encarregados da Instituição Concedente para acompanhamento do estagiário.

III. Controlar a frequência e pontualidade dos estagiários.

IV. Fazer a avaliação diária do desempenho dos estagiários e encaminhar os resultados para ao

preceptor responsável da disciplina de estágio e/ou Gestor de Estágio;

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V. Orientar os alunos nas questões relacionadas ao seu desempenho.

VI. Ter horário fixo de supervisão do aluno, definido pela Gestão de Estágio.

VII. Supervisionar a implementação do Plano de Estágio elaborado pelo acadêmico.

VIII. Reunir-se diariamente com os alunos sob sua supervisão para planejamento e avaliação das

atividades desenvolvidas, orientando os estagiários, em grupo ou individualmente, “in

loco”.

IX. Encaminhar à Gestão de Estágio relatório de todas as atividades realizadas na Área de

Estágio sob sua responsabilidade, incluindo as avaliações realizadas no período.

X. Apresentar-se para sua atividade de supervisão sempre vestido com vestimenta adequada

para o local de estágio.

XI. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Estágio, o Código de Ética Profissional, as

normas da Instituição concedente do Estágio e horário de funcionamento do Estágio.

Art. 14. O preceptor de estágio tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I. Participar das reuniões de planejamento e avaliação da disciplina, discutindo e propondo

estratégias e modificações necessárias.

II. Orientar os estudantes conforme cronograma da disciplina.

III. Aprovar os projetos de Estágio Supervisionado e o Relatório de Estágio.

IV. Supervisionar e avaliar o estudante em campo de estágio supervisionado.

V. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Seção III

Da Frequência e Aprovação no Estágio Supervisionado/Prática Profissional

Art. 15. A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas

definidas no estágio supervisionado/prática profissional.

Parágrafo 1º. Em caso de extrema necessidade, será permitida tolerância de atraso de 15 (quinze)

minutos aos horários estabelecidos para o início de cada área.

Parágrafo 2º. Atrasos que ultrapassam os quinze minutos de tolerância serão considerados como

falta de 01 (uma) hora/aula e o estagiário irá perder pontos no item pontualidade, durante a

avaliação do campo de estágio.

Art. 16. Segue abaixo as situações que justificam as faltas, desde que apresente a documentação

pertinente:

i. Licença maternidade.

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ii. Licença para tratamento de saúde.

iii. Luto por falecimento do cônjuge, filho, pais e irmãos.

iv. Convocação pelo poder judiciário.

v. Casamento do (a) estagiário (a).

Art. 17. Caso o estagiário venha a faltar em virtude de viagem de estudo (congresso, curso, jornada,

encontro científico e outras atividades do gênero), o acadêmico deverá avisar ao preceptor ou

professor responsável da disciplina para justificar a falta recebida. Desde que seja feita a devida

comprovação com recibo da inscrição, certificados e relatório sobre a participação na atividade.

Art. 18. Os conhecimentos adquiridos, nas aulas teóricas e as técnicas treinadas nos laboratórios do

Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA, serão complementados no campo de

estágio com orientação contínua do Professor de Estágio ou Preceptor.

Art. 19. O estagiário será avaliado em todas as atividades constantes do estágio curricular, sendo

estas teóricas e práticas, em campo de estágio e sala de aula. A avaliação e notas serão realizadas

pelo Professor responsável pelo estágio e preceptor.

Art. 20. O preceptor de estágio avaliará as competências e habilidades do estagiário em campo de

estágio através de uma FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ANEXO 03) e uma

FICHA DE AVALIAÇÃO DE SEMINÁRIOS (ANEXO 04) do aluno e auxiliará na confecção da Prova

Teórica sempre que solicitado pelo professor responsável da disciplina.

Parágrafo único. O preenchimento da ficha de avaliação de desempenho individual avalia a atuação

do estagiário em campo de estágio, na qual será realizada pelo preceptor responsável. O qual avalia

as competências e habilidades desenvolvidas pelo acadêmico durante o estágio conforme as fichas

em anexos.

Art. 21. Os critérios para aprovação do estagiário são:

i. A nota final mínima para a aprovação nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado é

7,0 (sete).

ii. A nota final deriva da média aritmética dos valores atribuídos pelos Preceptores e pelo

professor responsável da disciplina de estágio no decorrer do semestre em cada fase, de

acordo com os fatores de avaliação que constam deste manual. Sendo que ao final da

disciplina será ministrada uma avaliação teórica que comporá a 3ª nota (NP3).

iii. Para o estágio supervisionado do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, o

acadêmico que não atingir a média para aprovação, terá direito a realização do exame final

(NAF) em data pré-determinada pelo professor responsável da disciplina de estágio.

iv. O estagiário estará apto a receber o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação

quando obtiver aprovação em todas as disciplinas do currículo pleno, do qual faz parte o

Estágio Supervisionado.

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Art. 22. Será considerado reprovado o estagiário que:

I. Não cumprir 100% das atividades de estágio.

II. Não obtiver, no mínimo, nota 7,0 por área de estágio.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Pró-Diretoria de Estágios

Art. 23. Pró-Diretoria de Estágio: O INTA conta com a Pró-Diretoria de Estágios, vinculada à

Diretoria Geral que gerencia os estágios junto com aos gestores de estágio de cada área.

Art. 24. São atribuições da Pró-Diretoria de Estágios.

I. Diligenciar que a política interna para Estágio Curricular Supervisionado e atividades

práticas supervisionadas seja observada nos termos e prazos do Projeto do Curso.

II. Divulgar entre os docentes e os discentes o Regulamento do Estágio Curricular e Atividades

Práticas Supervisionadas, a necessidade de seu cumprimento como condição para

Integralização da Matriz Curricular.

III. Acompanhar a avaliação do estágio, reportando para a Coordenação do Curso o relatório

sobre o desempenho do estagiário.

IV. Realizar processos seletivos para admissão dos professores para os estágios, em parceria

com a Gestão de Estágios do INTA.

V. Eleger junto à Coordenação do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e a

Gestão de Estágios os campos de estágios adequados para cada prática específica.

VI. Promover encontros, fóruns com alunos, profissionais sobre legislação, normas e

atualizações relacionadas aos estágios em parceria com a Gestão de Estágios do Curso de

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA.

VII. Participar do planejamento, controle e avaliação dos campos de Estágios e Preceptores.

VIII. Manter atualizado o cadastro das empresas, instituições e estabelecimentos conveniados

para os campos de estágio.

IX. Contratar o Seguro obrigatório para iniciar nos campos práticos.

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X. Propor a celebração de convênios entre o INTA e empresas, instituições e

estabelecimentos, para encaminhamento de alunos estagiários.

Seção II

Do Gestor de Estágios

Art. 25. Gestor de estágios: Arquiteto e Urbanista, docente do Curso de Bacharelado em

Arquitetura e Urbanismo, responsável pelas disposições gerais.

Art. 26. São atribuições do Gestor de Estágio:

I. Participar dos processos seletivos de preceptores para os estágios.

II. Eleger junto à Coordenação do Curso e Pró-Diretoria de Estágios os campos de estágios

adequados para cada prática específica.

III. Elaborar e aprimorar junto aos preceptores os instrumentos de avaliação nos campos de

estágios.

IV. Supervisionar in loco os campos de estágios, identificando as necessidades, dificuldades a

fim de estabelecer um diálogo cotidiano entre a Coordenação do Curso, acadêmicos,

preceptores e os campos de estágios, garantido a qualidade do ensino.

V. Promover encontros, fóruns com alunos, profissionais sobre legislação, normas e

atualizações relacionadas aos estágios em parceria com a Pró-Diretoria de Estágios do

INTA.

VI. A responsabilidade pelo planejamento, controle e avaliação dos Estágios.

VII. A responsabilidade pelo feedback sobre as disciplinas de conhecimentos referidos nas

atividades práticas e estágios supervisionados, ao respectivo Coordenador do Curso.

VIII. Em conjunto com os Preceptores de Estágio assegurar as condições referidas (matrícula,

frequência, pré-requisitos) dos alunos para o cumprimento dos Estágios Curriculares.

IX. Elaborar a organização sequencial dos Estágios Curriculares, assim como cronograma de

atividades e divulgá-lo.

X. Orientar o Corpo Docente e Discente sobre o planejamento e a estruturação dos Estágios

Curriculares.

XI. Elaborar e enviar às Instituições conveniadas o cronograma de atividades, carga horária

total, relação de estagiários e horários.

XII. Promover reuniões de planejamento e avaliação junto à equipe de trabalho.

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XIII. Informar ao Coordenador do Curso a programação semestral dos estágios, bem como a

carga horária desenvolvida pelos preceptores de Estágio.

XIV. Acompanhamento da pontualidade e assiduidade, bem como do preenchimento dos

diários de classe e atas finais, por parte dos Preceptores de Estágio.

XV. Realizar visitas periódicas nos locais de Estágio, com o intuito de avaliar e registrar as

atividades, problemas e necessidades.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A Supervisão de Estagiário dar-se-á através:

i. Supervisão direta: acompanhamento e orientação das atividades planejadas por

observação contínua e direta desenvolvidas nos campos de Estágio ao podendo se

complementar reuniões, sessões clínicas no campo de estágio ou nas dependências do

INTA.

ii. Supervisão semidireta: acompanhamento e orientação das atividades por meio de

visitas sistemáticas ao campo de Estágio pelo docente da disciplina e preceptor de

estágio, que manterá contatos com o profissional da instituição sobre o desempenho

do estagiário.

iii. Supervisão indireta: acompanhamento feito via relatórios, reuniões ou visitas

ocasionais aos campos de Estágio, onde se processarão contatos e reuniões com o

arquiteto e urbanista responsável. Esta supervisão ocorre principalmente quando o

Estágio é realizado em instituições de outras cidades fora da sede de Sobral-CE.

Art. 28. Avaliação do estagiário será efetuada pelo Preceptor de Estágio, Arquiteto e Urbanista do

serviço, por meio de seu desempenho, apresentação de estudo de caso e relatório de experiência

ou relatório de atividades.

Art. 29. Ao final do Estágio, o acadêmico deverá apresentar ao docente e ao preceptor de estágio

um relatório de experiência contendo os pontos principais de sua trajetória em seu campo prático.

Art. 30. Todos os envolvidos na prática de estágio (acadêmicos, diretores, gestores docentes e

preceptores) devem observar o cumprimento das determinações previstas no Código de Ética e da

Lei do Exercício Profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo 1º. O Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA) entende que são atribuições do

Arquiteto e Urbanista, conforme o previsto no LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

a) Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

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b) Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

c) Estudo de viabilidade técnica e ambiental;

d) Assistência técnica, assessoria e consultoria;

e) Direção de obras e de serviço técnico;

f) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e

arbitragem;

g) Desempenho de cargo e função técnica;

h) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

i) Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e

controle de qualidade;

j) Elaboração de orçamento;

k) Produção e divulgação técnica especializada; e

l) Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo 2º. O Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA) entende que são infrações

disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

I - Registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos

autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou

elaborado por quem requerer o registro;

II - Reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida

autorização do detentor dos direitos autorais;

III - Fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;

IV - Delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e

urbanista;

V - Integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar,

efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome

“arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os

usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

VI - Locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por

intermédio de terceiros;

VII - Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido

dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;

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VIII - Deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em

geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;

IX - Deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de

arquitetura e urbanismo;

X - Ser desidioso na execução do trabalho contratado;

XI - Deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs,

quando devidamente notificado;

XII - Não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

Art. 31. Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela Coordenação do Curso de

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Pró-Diretoria de Estágio e/ou Gestão de Estágio do

Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA. O mesmo acontecerá com casos

extraordinários, devendo estes serem encaminhados e solucionados individualmente, conforme as

Normas e Resoluções de Estágios do INTA.

Art. 32. O desrespeito às presentes normas implicará em sanções previstas no Regimento Interno

do INTA.

Art. 33. O presente Regulamento entrará em vigor no período letivo subsequente à homologação

pelo Colegiado do Curso.

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ANEXO I

FICHA DE REGISTROS ACADÊMICOS

DISCIPLINA: _____________________________________________________________________________________________

TURMA TURNO

CAMPO DE ESTÁGIO:

ESTUDANTES FREQUÊNCIA CONTEÚDOS ABORDADOS OBSERVAÇÕES

INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA

Credenciado pela Portaria Nº 1744 de 08 de julho de 2003

CURSO DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO

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ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

TURNO: PERÍODO:

DISCIPLINA:

PROFESSOR:

ACADÊMICO (A):

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

OBTIDA

1. ASSIDUIDADE 1,0

2. PONTUALIDADE 0,5

3. ASPECTOS ÉTICOS - -

- Comportamento ético e profissional e de

relacionamento.

1,0

- Comportamento ético e profissional e

relacionamento com os colegas de turma.

0,5

- Comportamento ético e profissional e

relacionamento com o docente

0,5

4. CONHECIMENTOS TEÓRICOS - -

- Preparação de seminários sobre casos e discussão

de temas específicos.

1,0

INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA

Credenciado pela Portaria Nº 1744 de 08 de julho de 2003

CURSO DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO

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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO

- Contribuição nos seminários dos demais colegas. 0,5

- Levantamento de questões e fundamentação

teórica dos princípios de avaliação

0,5

- Conhecimento dos estudos de casos 0,5

5. HABILIDADES PRÁTICAS - -

- Abordagem 0,5

- Desenvoltura na condução da avaliação 0,5

- Utilização adequada dos recursos 1,0

- Elaboração e execução de planos de trabalho 1,0

- Qualidade de registro de dados (fichas de

avaliação, evoluções semanais e relatórios)

1,0

NOTA PRÁTICA 10,0

PARECER DO DOCENTE:

PARECER DO ESTUDANTE:

Sobral, _____ de _________________ de 20_____.

_____________________________ _____________________________

Docente Estudante