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REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - CURSO DE PSICOLOGIA Paripiranga (BA)

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

- CURSO DE PSICOLOGIA –

Paripiranga (BA)

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SUMÁRIO

TÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .................................................................... 6

TÍTULO II - DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE PSICOLOGIA .................................... 7

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS ............................................................................................... 13

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................................... 14

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ....................................................................................... 16

CAPÍTULO IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS ............. 24

CAPÍTULO V- DA PARTE CONCEDENTE DE CAMPO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO .... 39

TÍTULO III - DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO .......................................................................... 40

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ...................................................... 43

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APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de consolidar a política de Estágios em Psicologia do Centro Universitário

AGES (UniAGES), o Núcleo Curricular Flexível, juntamente à Equipe de Estágio e Coordenação

de Curso, elaboraram o Regulamento de Estágios em Psicologia, como documento a ser seguido

pelas equipes administrativas, coordenações, professores, supervisores, preceptores e acadêmicos

envolvidos no processo.

Seu propósito é de orientação e desenvolvimento dos estágios obrigatórios supervisionados e

não obrigatórios no curso de Psicologia do UniAGES. Além disso, orienta o docente e o discente

para descreverem informações referentes ao desenvolvimento das atividades práticas do estágio

supervisionado obrigatório, os critérios de avaliação do estágio, os documentos exigidos, funções

do professor orientador, funções do coordenador de estágio, atribuições do Coordenador do Curso e

do Núcleo Curricular Flexível. Com efeito, apresenta direitos, deveres e responsabilidades do aluno

estagiário e as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia que

orientam e regulamentam as práticas de estágio e o processo de formação em Psicologia no Brasil.

A normatização das atividades relacionadas ao Estágio Curricular do Curso de Psicologia do

UniAGES ocorrerá de acordo com os termos definidos no Regulamento do Estágio Supervisionado,

devidamente aprovado pelas instâncias colegiadas e conforme legislação vigente. Os estágios do

curso estão em consonância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o

estágio de estudantes; com a Resolução nº 08, de 7 maio de 2004 do Conselho Nacional de

Educação – Câmara de Educação Superior que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os

cursos de graduação em Psicologia, com o Código de Ética Profissional do Psicólogo de agosto de

2005, assim como com o Regimento Interno do UniAGES.

Ressalta-se que este regulamento e a condução do processo de desenvolvimento dos estágios

no curso de Psicologia do UniAGES orientam-se em uma postura ética pautada nas leis vigentes

que regulamentam os estágios em Psicologia. Este instrumento não pode ser caracterizado como

uma ferramenta definitiva, pois o seu conteúdo reflete o contexto sócio- histórico do

desenvolvimento das atividades práticas em Psicologia que expressam o dinamismo e a plasticidade

presentes na construção das subjetividades nos diversos contextos socioculturais.

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No tocante ao estágio propriamente dito, este é componente obrigatório na matriz curricular,

tendo caráter teórico-prático, sendo entendido como a aproximação do acadêmico com a realidade

profissional. Assim, com maior intuito de lapidação do discente em busca da sua futura atuação

enquanto Psicólogo, bem como o refinamento das competências técnica, científica, prática, cultural

e humana da sua formação.

Assim, organização e o funcionamento dos estágios são compatíveis com o projeto

pedagógico institucional e o projeto pedagógico do curso. Os serviços prestados deverão atender as

demandas dos contextos e cenários, nos quais o curso de psicologia está inserido. Este processo

objetiva, primordialmente, o desenvolvimento do aluno, aprimorando suas condições profissionais,

sua autonomia e conscientizando-o da necessidade de formação continuada.

Todo o processo é acompanhado por Professores(as), Supervisores(as), Preceptores(as),

Coordenador(a) de Curso, Diretoria de Ensino, e a colaboração de profissionais do corpo

Administrativo do UniAGES, devidamente capacitados à realização da organização dos estágios.

Atenciosamente,

____________________________________

Profa. Ericka Evelyn Pereira Ferreira Fonseca

Coordenação do Curso de Psicologia do UniAGES

___________________________________

Coordenação do Núcleo Curricular Flexível

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O CURSO DE PSICOLOGIA NO UNIAGES

O curso de Psicologia do UniAGES tem o propósito de formar o psicólogo empenhado na

construção de melhor qualidade de vida e de bem-estar psicossocial, mediante sua prática

profissional. Dessa forma, sendo capaz de atuar em diferentes contextos institucionais e

comunitários, tanto individual quanto de forma coletiva, empreendendo ações relativas à promoção,

prevenção, diagnóstico e de caráter terapêutico, conduzido por conhecimentos teóricos, técnicos e

metodológicos específicos à profissão e contemplados em suas ênfases. Além disso, inserir-se em

equipes multidisciplinares, atuando conjuntamente com profissionais de áreas afins, pensando

criticamente as circunstâncias e procurando soluções para os problemas existentes, pautando-se

sempre na ética e na cooperação, como também manter atenção a seu processo de aprendizagem,

assegurando que seja continuado e permanente.

Em consonância com a proposta das diretrizes curriculares do curso, apresenta-se as

principais competências e habilidades que o perfil de formação do psicólogo deve desenvolver:

Analisar o campo de atuação do psicólogo e seus desafios contemporâneos;

Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e

organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;

Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção da saúde, do

desenvolvimento e da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e

comunidades;

Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção, de caráter promocional,

preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos

problemas específicos com os quais se depara;

Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos de grupos e

de organizações;

Realizar orientação, aconselhamento psicológico e psicoterapia;

Intervir em processos grupais em diferentes contextos;

Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações profissionais;

Formular questões de investigação científica em Psicologia;

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Problematizar o conhecimento científico, disponível em um domínio da Psicologia,

como fonte para avaliar e delimitar questões significativas de investigação;

Planejar estratégias para encaminhamento das questões de investigação coerentes

com pressupostos teóricos e epistemológicos;

Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de informações;

Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação para análise e

tratamento de dados de diferentes naturezas;

Apresentar trabalhos e discutir ideias em público.

Com efeito, trata-se de uma formação generalista, humanista, crítica, reflexiva, ética e

transformadora a partir da inclusão de conhecimentos e contextos de práticas representativos da

diversidade de campos de atuação nos quais o(a) psicólogo (a) está inserido.

TÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As atividades dos Estágios Obrigatórios e Não-Obrigatórios do Curso de Psicologia, de que

trata o presente Regulamento, referem-se à matriz curricular do Curso, que está respaldada pela

Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de maio de 2004, Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e

Resolução CNRMS nº 2, de 12 de abril de 2012.

Art. 2º Este Regulamento objetiva propiciar as linhas mestras de informação, orientação,

assistência, execução e avaliação imprescindíveis à formação do Psicólogo.

Art. 3º O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades dos Estágios, requisitos essenciais

ao desempenho da profissão, previstos, na forma de competências e habilidades/ ênfases

curriculares segundo a proposta das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em

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Psicologia (2011). Configuram-se como oportunidades de concentração e aprofundamento de

estudos em algum domínio de atuação profissional, que têm a função de permitir ao aluno lidar com

a diversidade de problemas e contextos possíveis de atuação do psicólogo, amparado por um sólido

suporte científico e técnico e, portanto, não podem ser entendidas como o estabelecimento de

especializações prematuras. Representam a possibilidade de associar as condições institucionais às

demandas do contexto em que o curso se insere. Assim, a formação contempla, proporcionalmente,

os desenvolvimentos científicos universais e o caráter específico requerido a qualquer atuação

profissional. No referido curso, o perfil de formação de Psicólogo foi decomposto em duas ênfases,

julgando-se os campos de atuação profissionais mais pertinentes a essa realidade: Processos

clínicos e Atenção à Saúde e Ênfase em Processos Educativos e Práticas Institucionais; essas

ênfases integram um conjunto de atividades que o aluno desenvolve em situações reais de vida e de

trabalho, sob a supervisão de um docente. Com isso, propicia a aproximação do futuro profissional

com a realidade em que irá atuar, permitindo-lhe aplicar, ampliar e fazer revisões nos

conhecimentos teórico-práticos adquiridos durante sua vida acadêmica, contribuindo para sua

aprendizagem profissional, social e cultural.

TÍTULO II

DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE PSICOLOGIA

Art. 4º O estágio obrigatório do Curso de Psicologia do UniAGES compreende um conjunto de

atividades de formação, programado e diretamente supervisionado por membros do corpo docente

da instituição formadora. E, assim, procura assegurar a consolidação e a articulação das

competências estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de maio de 2004.

Parágrafo único. As atividades de extensão, monitoria e de iniciação científica desenvolvidas pelo

acadêmico não serão equiparadas ao estágio.

Art. 5º. Para realização do estágio supervisionado, o acadêmico deve seguir aos critérios:

a) Estar matriculado e com frequência regular para o estágio;

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b) Estar celebrado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) antes do início do estágio.

Art. 5º O estágio obrigatório do curso de Psicologia do UniAGES tem sua carga horária distribuída

do 4° ao 10º período, perfazendo um total de 960 (novecentos e sessenta) horas.

Art. 6º A carga horária do estágio obrigatório do Curso de Psicologia do UniAGES está assim

distribuída:

- Estágio Básico

Do 4° ao 7º semestre, os alunos realizam o Estágio Básico que consiste no primeiro contato

do acadêmico de Psicologia com a prática profissional e permite a integração entre teoria e prática

durante todo o curso, e não apenas em sua fase final. Assim, o estudante terá a oportunidade de

observar as diversas possibilidades de desenvolvimento da prática profissional a partir das seguintes

disciplinas:

I – Estágio Básico – Psicologia Escolar e Psicologia Aplicada a pessoas especiais, do 4º

período, com carga horária de 80 (oitenta) horas;

II – Estágio Básico – Psicologia do Cotidiano, do 5º período, com carga horária de 80

(oitenta) horas;

III – Estágio Básico – Políticas Públicas e Psicologia da Saúde, do 6º período, com carga

horária de 80 (oitenta) horas;

IV - Estágio Básico – Teorias do Diagnóstico em Psicologia Clínica, do 7º período, com

carga horária de 80 (oitenta) horas;

Trata-se de disciplinas divididas entre aspectos teóricos, bem como visitas institucionais e

conversa com os profissionais a respeito de sua atuação profissional. O objetivo é compreender

diferentes formas de desenvolvimento da prática psicológica no diálogo com profissionais em

atividade, entendendo como se estabelece o cuidado com a demanda da psicologia nos diversos

espaços de atuação, bem como os limites e potencialidades de sua atuação, proporcionando uma

visão crítica do acadêmico pautada na realidade.

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As visitas são realizadas em instituições nos diversos níveis de atenção à saúde, à escola e

aos espaços sociais. No que diz respeito à prática clínica, faz-se a pesquisa com profissionais das

diversas abordagens para proporcionar debates em sala de aula, possibilitando diálogo a respeito da

vivência dessa área nos aspectos teórico-metodológicos de suas práticas. Nesse sentido, o estágio

básico possibilita ao acadêmico realizar a análise de aspectos institucionais e das relações de poder

bem como dos processos de institucionalização, no âmbito das políticas públicas, das fundações

sociais e nas instituições privadas. A partir da observação e da análise contextual espera-se que os

estudantes possam identificar, nos níveis individual, grupal e institucional, necessidades e

possibilidades de intervenções psicossociais, com vistas ao aperfeiçoamento das práticas

profissionais em psicologia e aos problemas sociais dos contextos observados.

- Estágio Específico

O Estágio Supervisionado Específico é um componente curricular obrigatório que integra

um conjunto de atividades que o aluno desenvolve em situações reais de vida e de trabalho, sob a

supervisão de um docente. Propicia a aproximação do futuro profissional com a realidade em que

irá atuar, permitindo-lhe aplicar, ampliar e fazer revisões nos conhecimentos teórico-práticos

adquiridos durante sua vida acadêmica, contribuindo para sua aprendizagem profissional, social e

cultural. O Estágio deverá constituir-se em espaço privilegiado para a integração das atividades de

Ensino, Pesquisa e Extensão. Além disso, as experiências vivenciadas pelo estagiário poderão se

constituir em objeto de estudo, análise e reflexão.

Com efeito, o estágio específico é realizado em três semestres, decomposto em duas ênfases

propostas pelo projeto pedagógico do curso; além de compor os campos de atuação profissionais

mais pertinentes a realidade do curso: Ênfase em Processos Clínicos e Atenção à Saúde; Ênfase em

processos educativos e práticas institucionais.

V - Estágio Específico I (Processos clínicos e Atenção à Saúde), do 8º período, com carga

horária de 200 (duzentas) horas;

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Envolve a concentração de competências para atuar, de forma ética e coerente com

referenciais teóricos, valendo-se de procedimentos psicoterápicos e outras estratégias clínicas,

frente a questões e demandas de ordem psicológica apresentadas por indivíduos ou grupos em

distintos contextos. Propõe saberes e práticas voltadas à saúde por meio da inserção e atuação nesse

campo, sua dinâmica e suas características a partir de referenciais da promoção à saúde, da análise

das instituições em saúde e da prática clínica. Nesse sentido, a formação profissional será centrada a

partir de três eixos procedimentais: promoção e educação em saúde; atenção em saúde; pesquisa em

saúde, visando alterar favoravelmente os fatores que predispõem à saúde, privilegiando a atuação

coletiva e humanizada e um olhar abrangente sobre o processo saúde/doença em diferentes

contextos em que tais ações possam ser demandadas.

OBJETIVOS:

- Desenvolver prática profissional para conduzir em ambulatórios tratamentos de diversas

modalidades de sofrimento psíquico.

- Conduzir tratamentos de psicoterapia individual e de grupos ou realizar trabalhos de orientação

psicológica, visando a prevenção de doenças e promoção da saúde, da qualidade de vida, em

diversos contextos sociais ou institucionais.

- Planejar e atuar em ações de prevenção e reabilitação de pacientes em diferentes locais ou

políticas públicas de promoção da saúde mental e coletiva;

- Analisar e atuar nas equipes de saúde, aumentando a capacitação dos profissionais ou técnicos que

lidam com problemas de saúde mental;

- Formar profissionais para atuarem em equipe multidisciplinar, tendo em vista que cada vez mais a

prática clínica se imbrica com a atuação em equipes multiprofissionais e interdisciplinares;

- Desenvolver a capacidade crítica de analisar, avaliar e propor, se for o caso, mudanças nos

dispositivos institucionais ou programas públicos de saúde, tendo como parâmetro os objetivos

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propostos e os meios utilizados, seguindo princípios éticos de justiça social e comprometimento

com os direitos humanos;

VI – Estágio Específico II (Ênfase em Processos Educativos e Práticas Institucionais) do 9º

período, com carga horária de 200 (duzentas) horas;

Envolve a inserção no âmbito educacional e em instituições sociais e pauta-se pela

compreensão e análise das diversas mudanças que trazem novos contornos a esses campos na

atualidade, compreendendo as implicações e possibilidades de sua atuação. Propõe saberes e

práticas profissionais para atuar na escola e onde ocorram processos educacionais, bem como nos

demais espaços institucionais, para compreensão desde às relações institucionais mais amplas a

relações mais específicas e focais, sempre pautadas pela análise da complexidade desse universo e

das interinfluências de suas variáveis. Essa ênfase visa aprofundar estudos e desenvolver

competências relacionadas ao diagnóstico de necessidades sociais e análise crítica das demandas,

planejamento e intervenções em diferentes contextos, especialmente naqueles que envolvem

instituições, territórios sociais e culturais. Prepara o discente para atuar profissionalmente de modo

ético e atento às produções históricas, políticas e sociais que constituem organizações, instituições e

espaços sociais, especialmente no tocante aos aspectos que afetam a subjetividade.

OBJETIVOS:

- Oportunizar a inserção dos discentes no campo social, da justiça e dos direitos humanos;

- Planejar, executar e avaliar programas de educação regular, continuada, formal e informal, em

diversos ambientes;

- Atuar em instituições escolares em todos os níveis, em organizações de trabalho, como empresas e

cooperativas;

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- Promover prática no âmbito da Assistência Social, a partir do olhar crítico sobre as relações

hegemônicas da sociedade das políticas públicas existentes e das condições concretas de vida da

população atendida.

- Possibilitar espaços de atuação profissional que atravessem o cotidiano de desigualdades e

violências das populações, visando o enfrentamento e superação das vulnerabilidades e situações de

risco;

- Contribuir para o debate das políticas sociais vigentes referentes a grupos étnicos e de gênero;

- Intervir e possibilitar o debate acerca das organizações judiciárias e suas instituições, envolvendo

as políticas de garantias dos direitos da família, infância e da adolescência;

- Contribuir com políticas de inclusão de pessoas com deficiência, por meio da atuação em projetos

comprometidos com práticas emancipatórias;

- Analisar os fenômenos humanos nas suas relações institucionais em seus variados aspectos

objetivos, dinâmicos e na sua estrutura, enquanto ambiente de atuação, em que a inserção da

psicologia tem espaço de significação social.

VII – Estágio Específico III, do 10º período, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta)

horas.

Nesta etapa, o estudante pode optar por qualquer uma das ênfases cursadas nos estágios I e

II.

Parágrafo único: A carga horária de estágio está limitada a 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta)

horas semanais.

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CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 7º Os estágios obrigatórios visam assegurar o contato do acadêmico com situações, contextos e

instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações para a

garantia do perfil profissional (Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de maio de 2004).

Art. 8º A atuação do acadêmico em situação de estágio terá os seguintes objetivos:

Geral: Oportunizar situações, contextos e instituições, permitindo o desenvolvimento do

conhecimento, habilidades e competências do estagiário em situações de complexidade variada

representativas do efetivo exercício profissional clínico nas instituições e organizações.

Específicos:

- Consolidar a partir da prática exercida no campo de atuação, os conhecimentos construídos no

curso;

- Possibilitar a complementação na formação do profissional Psicólogo, mediante a aplicação

prática de conhecimentos;

- Proporcionar a interação entre a teoria e a prática de psicologia, possibilitando ao aluno uma visão

holística, humanista e interdisciplinar;

- Habilitar o aluno para a sistematização da prática profissional nos mais variados campos de

atuação;

- Desenvolver capacidades reflexivas, críticas e criativas de atuação como psicólogo;

- Desenvolver com o estudante a reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética;

- Habilitar o aluno na prática da promoção da qualidade de vida do ser humano, família e

comunidade;

- Aplicar conhecimentos e desenvolver as competências da formação do psicólogo, considerando os

preceitos da ética profissional;

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- Intervir de acordo com avaliação, diagnóstico ou caracterização específica da população e serviços

existentes;

- Produzir documentos, gerando conhecimento científico a partir da prática profissional;

- Avaliar os processos de intervenção realizados;

- Possibilitar a análise crítica das teorias psicológicas fomentando o processo de aprendizagem e a

reflexão científica a partir do exercício da profissão;

- Estimular a atitude e a capacidade de investigação científica, capacitando-o para encontrar

soluções aos problemas enfrentados;

- Incentivar a autonomia do aluno na busca, sistematização e produção de conhecimentos e práticas

necessários à atuação profissional;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º A estrutura organizacional dos Estágios do Curso de Psicologia envolverá:

I – Coordenador de Curso;

II – Coordenador do Núcleo Curricular Flexível - NCF;

III – Coordenador de Estágios;

IV – Professores Orientadores de Estágio (Supervisores e preceptores);

V – Acadêmicos.

Art. 10. O curso de Psicologia manterá também a Clínica-Escola/NAPS (Núcleo de Atenção

Psicossocial) e a CliAGES (Clínica Interdisciplinar AGES) que tem como foco atender as diferentes

demandas emergentes do município de Paripiranga/BA e região. Além de proporcionar atendimento

à comunidade, e ao público acadêmico, a clínica-escola e a CliAGES serão vinculadas como um

campo de estágio para os estudantes do UniAGES, e prestará os seguintes serviços: atendimento

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psicoterápico individual e familiar, atendimento psicoterápico infanto-juvenil, psicodiagnóstico,

serviço de orientação profissional e oficinas terapêuticas.

Trata-se de um espaço que contribui na formação de psicólogos disponibilizando um serviço

comprometido com a articulação da demanda da rede de atenção em saúde e viabiliza ao acadêmico

relacionar a partir do estágio os conhecimentos teóricos à prática e formação clínica, condizente

com a realidade sócio cultural da região paripiranguense e as transformações da Psicologia

enquanto ciência e profissão. Não obstante, presta serviço psicológico à comunidade interna e

externa do UniAGES, principalmente às instituições e indivíduos carentes de recursos. Propicia ao

acadêmico o envolvimento com programas científicos, disponibilizando meios e instrumentos para

pesquisa, subsidiando, dessa forma, o aprimoramento do currículo de Psicologia.

Com efeito, a clínica-escola e CliAGES possuem um técnico responsável habilitado junto ao

Conselho Regional de Psicologia do Estado da Bahia durante o período de funcionamento do

serviço. Os atendimentos são realizados em ambientes dignos e apropriados ao serviço prestado. A

estrutura física e administrativa garante:

a) Sigilo nas dependências da Clínica-Escola e CliAGES;

b) Secretaria em local independente daquele em que são realizados os atendimentos;

c) Recepção;

d) Salas de atendimento;

e) Adequação da ventilação, iluminação, estímulos visuais;

f) Sala para os estagiários visando à leitura de prontuário, discussão de casos entre os alunos,

elaboração de relatório;

g) Condições que garantam a segurança dos usuários;

h) Manutenção constante da limpeza e das instalações;

Art. 11. O Coordenador de Estágio será designado pela Coordenação do Curso de Psicologia, com

anuência da Reitoria do UniAGES e da Diretoria Acadêmica.

Art. 12. O Coordenador do Curso será docente do UniAGES, com formação de Psicólogo,

nomeado pelo Reitor, com atribuições previstas no Regimento Geral do UniAGES.

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CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Coordenador do Curso

Art. 13. Competirá ao Coordenador do Curso:

I – Acompanhar as atividades de estágio por meio da atuação do Coordenador de Estágios, da

equipe administrativa, dos Professores Orientadores e dos Acadêmicos;

II – Supervisionar a realização das atividades de estágios;

III – assinar a documentação necessária à realização dos Estágios e encaminhar ao Núcleo

Curricular Flexível (NCF) para as providências;

IV – Indicar o Coordenador de Estágios;

V – Homologar a escolha dos Professores Orientadores de Estágio;

VI – Avaliar os projetos de estágio junto aos Professores Orientadores de Estágios;

VII – Analisar e encaminhar soluções aos casos omissos neste Regulamento, consultando o

Coordenador de Estágios;

VIII – Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento e demais atos normativos

internos;

IX – Exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste Regulamento.

Parágrafo único. O Coordenador de Curso assumirá as atribuições do Coordenador de Estágios

quando não houver destinação de carga horária para tal, nos termos dos atos normativos que

disciplinam a matéria.

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Seção II

Do Coordenador do Núcleo Curricular Flexível (NCF)

Art. 14. Competirá a Coordenação do Núcleo Curricular Flexível:

I - Baixar normas e instruções generalistas para regulamentar os Estágios do UniAGES;

II - Elaborar junto ao Coordenador de Curso e Coordenador dos Estágios o Regulamento de Estágio

Curricular Supervisionado do respectivo Curso;

III - Planejar, acompanhar e avaliar os programas de estágio, em sintonia com as demais

coordenações;

IV - Acompanhar a realização dos estágios, interagindo com os professores-orientadores e com os

estagiários;

V - Estabelecer contatos com as unidades internas e externas de estágios para definição de projetos,

acompanhamento, apoio e avaliação;

VI - Estabelecer contatos com as instituições afim de viabilizar os estágios;

VII - Fazer o intermédio entre o UniAGES e as instituições conveniadas;

VIII - Informar ao responsável pela Instituição conveniada qualquer alteração que venha interferir

na realização dos estágios;

IX - Prestar informações aos responsáveis nas Instituições conveniadas sobre o plano de trabalho;

X - Intermediar a formalização dos termos entre instituições concedentes: o UniAGES e estagiários;

XI - Assegurar o cumprimento das exigências legais educativas ligadas ao estágio;

XII - Promover junto aos professores, estudos e debates sobre o estágio curricular, para decisões

sobre a política e os procedimentos dessa modalidade de aprendizagem;

XIII - Propor, quando necessário, atualizações relativas às normas de estágio curricular;

XIV - Propor a celebração de convênios de interesse do estágio curricular;

XV - Divulgar oportunidades de estágio;

XVI - Promover o encaminhamento formal dos estagiários para o campo de estágio;

XVII - Orientar e prestar esclarecimentos aos estagiários e professores-orientadores;

XVIII - Manter banco de dados das instituições concedentes de estágio, bem como de instituições

que poderão absorver atividades de estágio;

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XIX - Manter arquivos das ações, produções e atividades praticadas pelos estagiários em

instituições concedentes de estágios;

XX - Elaborar, em conjunto com os demais coordenadores, a programação das bancas

examinadoras dos trabalhos de estágio curricular;

XXI - Encaminhar relatórios para o Reitor, observando as orientações recebidas;

XXII - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Seção III

Do Coordenador dos Estágios Obrigatórios

Art. 15. Competirá ao Coordenador dos Estágios Obrigatórios:

I – Avaliar com a Coordenação do Curso os projetos de estágio básico e específico encaminhados;

II – Organizar com a Coordenação do Curso e NCF a distribuição dos estagiários dos estágios

básicos e específicos para os projetos que compõem os Programas de Estágios;

III – Sistematizar e implementar ações referentes aos estágios, em acordo com os Professores

Orientadores e a Coordenação de Curso;

IV – Realizar reuniões com os Professores Orientadores, visando à integração entre eles e a

concretização dos objetivos e atividades do estágio;

V – Promover semestralmente eventos para avaliação do estágio, objetivando o aprimoramento dos

mesmos;

V – Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e demais atos normativos internos;

VI – Realizar as demais atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento.

Seção III

Do Professor Orientador de Estágio Obrigatório

Art. 16. A função do Professor Orientador Supervisor caracteriza-se por atividade de orientação e

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supervisão acadêmica voltada a discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas

desenvolvidas no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas da

profissão.

Art. 16. Ao Professor Orientador Supervisor de Estágio competirá:

I – Apresentar projetos de estágio de acordo com as Diretrizes dos Programas de Estágios Básico e

Específico;

II – Realizar supervisão de 4 (quatro) horas semanais (estágio específico);

III – Manter comunicação sistemática com a instituição concedente de estágio, e repassar

informações para o segmento de Estágios do NCF;

IV – Participar, obrigatoriamente, das reuniões com o Coordenador de Estágios e/ou Coordenação

de Curso, bem como das demais atividades previstas no cronograma do Estágio;

V – Orientar o acadêmico para que observe os valores éticos e morais estabelecidos pelo Projeto

Pedagógico do UniAGES, do curso de Psicologia e do Código de Ética do Profissional Psicólogo;

VI – Orientar os acadêmicos na busca de conhecimentos teóricos e técnicos, a partir das situações

ocorridas com a população atendida, para que desempenhem suas atividades com competência

profissional;

VII – Avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional dos acadêmicos de acordo

com critérios previstos neste Regulamento, bem como realizar lançamento de notas no sistema;

VIII – Estimular a avaliação dos estagiários, no que se refere às atividades programadas e/ou

executadas;

X – Controlar a frequência e a carga horária do acadêmico em supervisão;

XI – Exigir dos acadêmicos o uso do crachá de identificação e do jaleco, quando necessário, em

todos os locais de estágio;

XII – Orientar a elaboração de relatórios e registro de documentos referentes ao estágio;

XIII – Orientar os acadêmicos quanto às atividades previstas no cronograma de estágio;

XIV – Entregar ao Coordenador dos Estágios documentação referente às atividades de estágios,

conforme definida pelo Curso, dentro dos prazos estabelecidos;

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XV – Submeter o projeto para avaliação anual à Coordenação do Curso e ao Coordenador dos

Estágios de acordo com critérios pré-definidos;

XVI – Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e demais atos normativos internos;

XVII – Realizar as demais atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento;

XVIII – Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para avaliação do estágio,

planejando e implementando ações voltada à qualificação do estágio;

Art. 17. A função do Professor Orientador Preceptor de Estágio caracteriza-se por supervisão direta

das atividades práticas realizadas pelos acadêmicos onde se desenvolve a prática, criando condições

necessárias para que elas sejam implementadas de maneira satisfatória durante o processo de

formação, além de constituir-se em articular/facilitador que capta potencialidades, ministrando

preceitos, instruções e compartilhando experiências em campo.

§1º O preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do acadêmico sob

sua supervisão, estando presente no cenário de prática.

Art. 16. Ao Professor Orientador Preceptor de Estágio competirá:

I - Exercer a função de orientador de referência para o(s) acadêmico(s) no desempenho das

atividades práticas vivenciadas no campo de estágio;

II – Orientar, dar suporte, acompanhar, ensinar, com apoio do(s) supervisor(es), o desenvolvimento

da prática e do planejamento de estágio;

III - Facilitar a integração do(s) acadêmico(s) com colegiados de diferente formação profissional

que atuam no campo da prática;

IV - Identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) acadêmico(s) relacionadas ao

desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências,

encaminhando-as ao(s) supervisor(es) quando se fizer necessário;

V - Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) acadêmico(s) sob sua

supervisão;

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VI - Proceder, em conjunto com supervisores, a formalização do processo avaliativo do acadêmico,

com periodicidade semestral;

VII – Manter comunicação sistemática com a instituição concedente de estágio, e repassar

informações para o segmento de Estágios do NCF;

VIII – Participar, obrigatoriamente, das reuniões com o Coordenador de Estágios e/ou Coordenação

de Curso, bem como das demais atividades previstas no cronograma do Estágio;

IX – Orientar o acadêmico para que observe os valores éticos e morais estabelecidos pelo Projeto

Pedagógico do UniAGES, do Curso de Psicologia e do Código de Ética do Profissional Psicólogo;

X – Orientar os acadêmicos na busca de conhecimentos teóricos e técnicos, a partir das situações

ocorridas com a população atendida, para que desempenhem suas atividades com competência

profissional;

XI – Avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional dos acadêmicos de acordo

com critérios previstos neste Regulamento;

XII – Estimular a avaliação dos estagiários, no que se refere às atividades programadas e/ou

executadas;

XIII - Controlar a frequência e a carga horária do acadêmico em supervisão;

XIV Exigir dos acadêmicos o uso do crachá de identificação e do jaleco, quando necessário, em

todos os locais de estágio;

XV – Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e demais atos normativos internos.

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Seção IV

Dos Acadêmicos

Art. 17. Constituem direitos dos acadêmicos:

I – Acessibilidade ao local onde será realizado a prática de estágio, respeitando o período de

duração do mesmo;

II – Contribuição com sugestões e críticas para o aprimoramento do Estágio;

III – envolvimento com o processo teórico-prático da aprendizagem para a aquisição de habilidades

e competências, em situações reais, no campo de estágio;

IV – Participação de eventos internos e externos relacionados ao estágio de forma a contribuir para

o processo de formação;

V – Ser comunicado previamente os critérios de avaliação de estágio adotados pelo professor-

supervisor e professor-preceptor;

VI – Acessibilidade aos resultados das avaliações;

VII – Acessibilidade a formulários e modelos de documentos para elaboração de plano de ação e

relatórios para o desenvolvimento da prática do estágio estabelecido pelo docente.

Art. 18. São deveres dos acadêmicos:

I – Realizar sua matrícula na data estabelecida pelo UniAGES;

II - Providenciar assinatura do Termo de Compromisso de Estágio antes do início das atividades em

campo de estágio;

II – Participar de supervisão semanal no UniAGES ou no local de estágio, em dia e horário

estabelecidos previamente pelo Professor Orientador de Estágio;

III – Apresentar-se no campo de estágio na data e horário previamente estabelecidos, respeitando a

rotina do funcionamento do local;

III – Ser assíduo, pontual e permanecer no local de estágio somente durante o horário determinado;

IV – Comunicar com antecedência ao(à) supervisor(a) e preceptor(a), em caso de falta ou atraso;

IV – Participar das reuniões promovidas pelo Coordenador dos Estágios;

V – Recorrer aos Professores Orientadores (supervisores e preceptores) sempre que surgirem

dificuldades ou dúvidas;

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VI – Submeter ao professor-orientador a documentação referente aos estágios para assinatura;

VII – Entregar ao NCF a documentação referente aos estágios, conforme prazo definido pelo curso;

VIII – Zelar pelo nome da Instituição de Ensino que representa e do campo de estágio em que atua;

IX – Executar as atividades de estágio com zelo, dedicação, ética profissional, eficiência e eficácia,

evidenciando domínio teórico-técnico;

X – Se autoavaliar, como parte do processo de avaliação global de seu desempenho;

X – Elaborar o relatório de estágio (semanal e final), além de outras atividades teóricas e práticas,

conforme previsto no presente Regulamento e nos Planos de Ensino, nos prazos previstos pelo

cronograma de estágio;

XI – Conhecer o contexto de estágio e observar as normas e rotinas necessárias ao desenvolvimento

do estágio;

XII – Manter sigilo dos assuntos referentes ao estágio, observando os princípios e normas contidas

no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

XIII – Usar obrigatoriamente o crachá de identificação e o jaleco (somente quando necessário), nos

locais de estágio;

XIV – Registrar mensalmente em formulário próprio as ações de estágio referentes à filantropia;

XV – Realizar as demais atividades de estágio definidas pelo Curso;

XVI – Submeter à análise prévia do professor-orientador a possível realização das atividades no

campo de estágio, quando possuir vínculo, pessoal ou empregatício;

XVII– Assinar a frequência em campo e providenciar o termo de conclusão do estágio;

XVIII – Cumprir o presente Regulamento e demais atos normativos internos;

XIV – Registrar mensalmente em formulário próprio as ações de estágio referentes à filantropia;

XV – Realizar as demais atividades de estágio definidas pelo Curso;

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CAPÍTULO IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

Art. 18. Os Estágios Obrigatórios, operacionalizados através de Programas de Estágios do Curso,

serão oferecidos pelos Professores Orientadores através de projetos, em função do número dos

acadêmicos matriculados.

§ 1º Nos Estágios Básicos, os acadêmicos serão distribuídos nos respectivos projetos, em

grupos de 6 (seis) acadêmicos.

§ 2º Nos Estágios Específicos, os acadêmicos poderão realizar as atividades dos respectivos

projetos, individualmente, ou em grupo.

A operacionalização dos Estágios Básicos será desenvolvida, observando-se:

I – Matrícula;

II – Frequência;

III – Rol de atividades pertinentes ao projeto vinculado;

IV – Avaliação.

Art. 19. O Estágio Específico do curso de Psicologia ocorre de forma sequencial e está distribuído

da seguinte forma:

I – Etapa: Projeto integrador (aprofundamento de estudos);

II – Etapa: Execução das atividades de estágio e prática profissional;

III – Etapa: Avaliação do processo do estágio, conforme previsto neste Regulamento.

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ORGANIZAÇÃO

O Estágio Curricular Específico orienta-se no desenvolvimento de práticas integrativas

relacionadas a competências características de cada perfil de estágio. Essas atividades serão

iniciadas no oitavo período, possibilitando aos acadêmicos a concretização e a integração dos

conhecimentos, das habilidades e competências necessárias à sua formação básica, dentro de uma

perspectiva interdisciplinar.

As práticas específicas serão realizadas na Clínica-Escola do UniAGES, CliAGES, e nas

instituições conveniadas, que oferecem condições adequadas para o desenvolvimento das atividades,

sob a responsabilidade e supervisão direta de docentes psicólogos.

O estágio Específico é realizado em 2 (duas) Fases:

1ª FASE: aulas teóricas de aprofundamento de estudos, construção do projeto de intervenção,

avaliação de competências profissionais e definição dos campos de atuação, com carga horária

mínima de 40 (quarenta) horas distribuídas da seguinte forma:

Estágio específico I - 8º período: Ênfase Psicologia: processos Clínicos e Atenção à

Saúde;

Estágio específico II - 9º período: Ênfase psicologia: processos educativos e práticas

institucionais;

Estágio específico III - 10º período: Ênfase Psicologia processos Clínicos e Atenção à

Saúde/ Ênfase à psicologia: processos educativos e práticas institucionais

OBSERVAÇÃO: no estágio específico III, o aluno pode optar por 2 (duas) ênfases ou campos de

atuação que for do seu interesse.

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Avaliação do Estágio Específico - 1ª Fase

A avaliação traduz em notas a verificação do desempenho, rendimento e aproveitamento do

estagiário. As atividades de avaliação de estágio serão desenvolvidas de forma contínua ao longo do

período do estágio.

A avaliação do aluno, na primeira fase do estágio (aprofundamento de estudos), terá como

base os seguintes eixos:

a) Construção do Projeto de Intervenção de Trabalho (individual ou em grupo);

● O prazo para entrega do projeto é estabelecido pela coordenação do colegiado,

registrado no cronograma geral de estágios do NCF. Caso o acadêmico não entregue na

data estabelecida, não será possível entregar em data posterior.

● É permitido ao estudante entrar com recurso para uma nova correção do projeto. Caso

se sinta prejudicado no modo como sua produção foi corrigida, deverá solicitar via portal

acadêmico dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento. O acadêmico deve

sinalizar no protocolo as partes que devem ser recorrigidas, juntamente com uma

justificativa. Caso o discente não justifique no protocolo os pontos que precisam de

revisão, esse será indeferido.

● Não é permitido que o acadêmico refaça o projeto, caso não atinja a média 7,0.

● Os estagiários devem apresentar o projeto de intervenção ao seu local de estágio.

b) Avaliação de Competências profissionais;

A aprovação na primeira Fase do Estágio é condição para prosseguir para a Segunda

Fase. Será considerado aprovado o estudante que obtiver na ênfase cursada média igual

ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas

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de aprofundamento de estudos, com as ausências devidamente justificadas. Não haverá

reposição de faltas para a primeira etapa. Entretanto, o acadêmico deverá repor a carga

horária em atividades planejadas pelo supervisor.

Caso o acadêmico não compareça para a realização da Avaliação de Competências

Profissionais, deverá abrir um protocolo no portal acadêmico e solicitar em até 48

(quarente e oito horas): Nova Chamada de Avaliação CCAF, seguindo as normas

estabelecidas na portaria 017/2016 disponível em:

http://www.faculdadeages.com.br/uniages/wp-

content/uploads/2016/06/portariajulho.pdf

É permitido ao estudante entrar com recurso, com prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas após o recebimento da avaliação teórica para uma nova correção, caso se sinta

prejudicado no modo como sua produção foi corrigida, essa regra também se aplica para

segunda chamada e terceira avaliação. Caso o acadêmico não justifique no protocolo os

pontos que precisam de revisão, esse será indeferido.

Os acadêmicos do estágio III que optarem por realizar a prova em uma ênfase que ainda

não cursou, deverão seguir todos os pré-requisitos do estágio I, e II, no que se refere aos

critérios de avaliação, devendo, inclusive, realizar a prova final caso não consiga êxito

na primeira avaliação de competências profissionais.

O supervisor tem prazo de 7 (sete) dias úteis para realizar o lançamento de notas da

primeira avaliação no sistema.

c) Campos de estágio e Distribuição dos estagiários;

● Serão considerados campos para estágio de aqueles em que houver possibilidade de

vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalho para a Psicologia;

● Só serão inclusos e disponibilizados os campos que aceitem a carga horária que

precisa ser cumprida pelo acadêmico, bem como aceite as condições de supervisão,

orientação, acompanhamento e avaliação dos estagiários;

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● Os campos ofertados deverão estar localizados, obrigatoriamente, nas cidades vizinhas

a Paripiranga, e em quantidade que atenda a demanda do número de estagiários. Ou seja,

só será estendido para outras cidades quando o número de acadêmicos ultrapassar a

quantidade de vagas por cidade ou em casos de alocar estagiários nas cidades em que as

Faculdades Integradas AGES estejam localizadas;

● O critério estabelecido para distribuição será a média geral ponderada do curso e

coerência com as ênfases e com a proposta do Projeto Pedagógico do curso definido para

a prática de cada um dos estágios. O critério de desempate será a soma da média das

disciplinas com estágio básico.

● O NCF irá disponibilizará no site da IES um formulário online para que o acadêmico

registre 3 (três) opções para cada campo de acordo com a ênfase do estágio. A

distribuição dos acadêmicos será feita de acordo com a quantidade de vagas ofertadas

pelos campos, podendo o aluno ficar na 1º, 2º ou 3° opção de campo, levando em

consideração a média ponderada e a opção de horário do acadêmico. Caso o mesmo

escolha um horário em que outros alunos com maiores notas, ele irá para a 2ª opção. E

ainda, se o acadêmico escolher um dia ou campo que não tenha formação de grupo,

também será realocado.

• No caso de sobrarem vagas em campo específico por desistência de algum estagiário

ou em detrimento de motivos similares, essas serão ofertadas em formulário no site

institucional. As primeiras pessoas que realizarem o preenchimento serão adicionadas ao

campo.

•Após a distribuição, é permitida a troca, via protocolo, de campo ou dia de estágio sob

motivo justificável ou necessidade do setor ou campo em período de tempo estabelecido

pelo NCF semestralmente.

● É estabelecido que o acadêmico não pode realizar mais de 6 (seis) horas diárias de

estágio em campo, de acordo com a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

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Caso o estudante não obtenha nota mínima no eixo teórico, terá a oportunidade para se preparar

melhor e fazer uma segunda avaliação para adquirir os resultados esperados. Se, ainda assim, o

estudante não conseguir esses resultados nas 2 (duas) ênfases, não poderá fazer o estágio neste

semestre, podendo cursar qualquer disciplina que julgar necessária para aprofundar estudos, sem

ônus.

2ª FASE: estágio em campo. Essa fase conta com uma carga horária de total de 640 (seiscentas e

quarenta) horas, sendo distribuídas da seguinte forma:

ESTÁGIO ESPECÍFICO I - 8º PERÍODO

Ênfase Psicologia processos Clínicos e Atenção à Saúde;

Intensivo: 40 horas;

Campo da Saúde: 80 horas;

Clínica: 80 horas.

ESTÁGIO ESPECÍFICO II - 9º PERÍODO

Intensivo: 40 horas;

Escolas: 80 horas;

Outras instituições: 80 horas.

No estágio I e II:

O Acadêmico deverá cumprir em 10 (dez) semanas, um total de 160 (cento e sessenta) horas de

estágio, que serão divididas em 16 (dezesseis) horas semanais, sendo:

a) 8 (oito) horas de encontros de supervisão;

b) 8 (oito) horas de práticas profissionais nos campos, de acordo com o eixo escolhido.

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ESTÁGIO ESPECÍFICO III - 10º PERÍODO – (Duas ênfases e/ou campos de 120h cada)

No estágio III, o acadêmico escolherá cursar qualquer ênfase ou eixo do curso e deverá cumprir

em 10 (dez) semanas, um total de 240 (duzentos e quarenta) horas de estágio, que serão

divididas em 16 (dezesseis) horas semanais, sendo:

a) 8 (oito) horas de campo/ 4 (quatro) h de supervisão (ênfase ou eixo)

b) 8 (oito) horas de campo/ 4 (quatro) h de supervisão (ênfase ou eixo)

Os alunos que optarem por realizar o intensivo de forma opcional podem utilizar a carga horária na

segunda fase, nesse caso cumprirão apenas 4 (quatro) horas semanais em um dos campos.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A 2ª FASE:

● O acadêmico deverá cumprir rigorosamente a carga horária pré-estabelecida pelo campo, as

ausências deverão ser comunicadas previamente ao NCF e ao campo de estágio, para que se possa

organizar uma reposição.

● Para os feriados que ocorrerem em dias de estágio em campo, os acadêmicos juntamente com o

preceptor deverão acordar com o campo a melhor forma de reposição, passando para o NCF, as

datas acordadas.

● A supervisão de estágio ocorrerá semanalmente no UniAGES ou no Núcleo de Atenção

Psicossocial – NAPS (clínica-escola de psicologia), e o estagiário deverá apresentar o relatório das

atividades semanais e assinar frequência disponibilizada pelo NCF no campo ou com o preceptor.

Na segunda fase, o estudante deverá cumprir 100% da carga horária definida para o estágio.

● Os horários de estágio estarão de acordo com os horários de atendimento da clínica e de

funcionamento das instituições concedentes, assim como os de supervisão do professor.

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● O estudante não poderá realizar, por conta própria, mudança no horário pré-estabelecido para o

estágio, sob possibilidade de punição. Caso seja necessário, deverá solicitar a alteração através do

portal acadêmico na opção Alteração Estágio Psicologia Campo/Dia/Horário NCF, com

antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e aguardar o parecer, bem como acordar com o

preceptor do campo que obter o seu aceite. Ressaltamos que as alterações devem ser solicitadas em

caso de real necessidade sendo limitado o pedido a 3 (três) alterações durante o semestre.

● O cronograma de Estágio Curricular Supervisionado (acadêmicos distribuídos por área de estágio)

será definido e divulgado no site institucional, bem como, enviado para os supervisores, com os

nomes dos acadêmicos, Profissional Supervisor de Estágio, dias, horários e locais de realização do

estágio, não podendo ser alterado durante todo o período, exceto em casos excepcionais. Casos

esses em que deverão ser avaliados e aprovados pela Coordenação do NCF e Coordenação do Curso,

a partir da apresentação de documentos que poderão ser aceitos para análise de justificativa de falta

ao Estágio, sendo estes: laudo e atestado médico juntamente com a ficha de atendimento da

instituição com o número de registro no órgão, atestado de óbito de parentes de primeiro grau (pais,

irmãos, avós, cônjuges e filhos), motivo de doença infectocontagiosa, hospitalização, compromissos

eleitorais e/ou judiciais mediante comprovação. Este documento deverá ser entregue na CAA

(Central de Atendimento ao Acadêmico) para análise. A solicitação para reposição do Estágio

Curricular Supervisionado será analisada mediante protocolo através do portal acadêmico (de forma

online), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas após a falta, acompanhado de documentos

comprobatórios, somente nas situações descritas acima, para posterior análise das Coordenações e

emissão de parecer em 72 (setenta e duas) horas úteis deferindo ou indeferindo.

● Quando da necessidade de acompanhamento de um supervisor da IES durante a reposição das

atividades de Estágio Curricular, esta acontecerá somente após autorização e pagamento da taxa

referente ao valor pago ao supervisor, conforme convenção coletiva de trabalho da categoria no ano

vigente.

● Após autorização e pagamento da taxa na tesouraria do UniAGES para reposição, o coordenador

do NCF deverá organizar a escala de reposição paralela à etapa de Estágio que o acadêmico estiver

realizando. Na situação em que o estudante faltou até 25% (vinte e cinco por cento), deverá repor

somente as horas em que esteve ausente. Se o acadêmico estiver com ausências acima de 25%

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(vinte e cinco por cento), deverá repetir toda a etapa de estágio no semestre seguinte.

● A equipe de estágios do NCF deverá comunicar ao(à) Acadêmico(a), via publicação por e-mail ou

site, a data, horário e local para a realização do Estágio Curricular Supervisionado, e também

Profissional Supervisor de Estágio que acompanhará a reposição da etapa.

● O aluno poderá ter até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, desde que devidamente justificadas,

mediante requerimento protocolado no portal acadêmico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

após a falta, acompanhado de documentos comprobatórios, somente nas situações descritas acima,

não sendo dispensado da entrega dos relatórios das atividades semanais.

DA AVALIAÇÃO

No processo de avaliação final, o aluno deverá ter cumprido a carga horária total de atividades no

campo de estágio. Com efeito, essas atividades serão avaliadas a partir de 3 (três) pontos:

1º - Participação nas discussões, frequência às reuniões de supervisão, produção e

entrega do relatório semanal;

2º - Perfil profissional, o que será avaliado a partir de características objetivas referentes

à atuação do acadêmico na supervisão, instituições de estágio e no NAPS.

3º - Produção do Relatório Final de Estágio;

Os critérios de avaliação serão divididos em cara área e pontuados conforme descrito abaixo:

RELATÓRIO DE CAMPO SEMANAL

Capacidade descritiva das atividades

Texto articulado e reflexivo

Assiduidade e cumprimento da entrega

Total: 10,0

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

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Fundamentação teórica consistente e analítica

Justificativa de escolha reflexiva

Descrição satisfatória do caso/situação

Total: 10,0

PERFIL PROFISSIONAL

-Assiduidade e pontualidade (Supervisão e Campo de Estágio);

-Cumprimento das atividades e atribuições estabelecidas;

-Capacidade de sugerir, projetar ou exercer modificações ou inovações;

-Mostrar interesse pelo aprendizado no estágio, implicação e engajamento com o campo de estágio;

-Relacionamento interpessoal e relacionamento adequado com as pessoas no/do campo de estágio;

-Cooperação;

-Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum:

influência positiva no grupo;

-Conhecimento teórico demonstrado no cumprimento do programa de estágio, tendo em vista o

semestre do curso;

-Capacidade de estabelecer relações entre o conteúdo teórico e a prática realizada;

-Comprometimento com os princípios éticos da profissão de acordo com o Código de Ética Profissional

do psicólogo:

Postura laica;

Garantia do sigilo;

-Cuidar e responder pelas atribuições materiais, documentos, equipamentos e bens que lhe são

confiados no estágio;

-Evolução pessoal no processo de aprendizagem.

Total: 10,0

Para a atribuição de notas no critério Perfil Profissional serão considerados os

seguintes aspectos:

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O acadêmico deve participar da supervisão com carga horária de 4 (quatro) horas

semanais. A critério do supervisor esta carga horária pode ser ampliada ou reuniões

extras podem ser marcadas;

Para concluir o semestre, o discente deve ter mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)

de presença na supervisão, devendo ter cumprindo a carga horária total do estágio, ou

seja, repondo a carga horária ausente;

A violação de princípios éticos da profissão, normas de funcionamento específicas dos

campos de atuação e ainda de regras estabelecidas pelo supervisor implicam reprovação

automática com nota 0,0 (zero) e abertura de recurso junto ao comitê de ética do

UniAGES.

Com efeito, seguem abaixo as regras procedimentais básicas, cujo seu descumprimento

poderá acarretar análise junto ao Comitê Ético da IES, sujeito à tomada de posição do

UniAGES frente ao ocorrido:

I - É proibida a revelação do nome, dados pessoais ou outras informações que possam identificar

pessoas atendidas em quaisquer circunstâncias, ainda que não resulte em dano pessoal para o

atendido;

II - É proibida a discussão de qualquer situação vivenciada nos campos de estágio fora do espaço da

supervisão, sob qualquer hipótese;

III - Quando o estágio estiver vinculado a uma instituição, é imprescindível que todos os

combinados quanto aos modos de atuação, horários de campo, articulações e afins sejam aprovados

com antecedência pelo preceptor ou responsável pelos estagiários na instituição;

IV – É proibido dar informações sobre quaisquer assuntos e/ou pacientes sem a autorização e

supervisão do docente;

V - É proibido utilizar o celular durante a prática profissional;

VI – É proibido fazer imagens ou vídeos de pacientes, usuários e locais de estágio sem autorização

do preceptor, professor supervisor, instituições e pessoas envolvidas. Quando autorizado, as

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imagens e vídeos somente poderão ser utilizadas para descrição de casos no relatório final de

estágio, seminários ou trabalhos de conclusão de curso;

VII – É proibido compartilhar imagens, vídeos ou localização dos campos de atuação em redes

sociais;

VIII – É proibido registrar ou postar na internet imagens e/ou vídeos de pessoas e/ou dependências

dos campos de atuação;

IX – É proibido utilizar vestimenta inadequada (short, saias, sapatos abertos, boné/chapéu);

X – É proibido submeter ou publicar relatos de casos atendidos durante o estágio sem a prévia

autorização do preceptor e professor supervisor. Os relatos de casos acompanhados durante o

estágio curricular específico somente devem ser utilizados para a composição do relatório final de

estágio ou monografia na sua instituição de origem. Os relatos de casos atendidos no estágio

poderão ser submetidos a congressos, conferências, revistas ou similares quando o preceptor e

professor-supervisor pelo caso autorizarem e participarem contribuindo com a correção e revisão do

artigo. Não será permitida a publicação de relatos sem o conhecimento do conteúdo e autorização

escrita dos envolvidos.

O aluno que não cumprir as normas procedimentais poderá receber as seguintes penalidades

a critério da supervisão e coordenação de curso:

Advertência oral;

Advertência escrita (Termo de Ciência e Notificação);

Suspensão do estágio.

Os casos omissos serão resolvidos pela supervisão e coordenação de estágio, coordenação de

curso e diretoria de ensino.

Mesmo seguindo todas as regras procedimentais, um estagiário poderá ser reprovado se sua

atuação e evolução profissional forem consideradas insuficientes e/ou distantes das orientações

previstas no contrato de estágio e recebidas durante a supervisão.

Além da entrega de relatórios semanais, os acadêmicos podem ser solicitados a produzir e

entregar textos teóricos ou apresentar seminários de acordo com as necessidades de estudo

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decorrentes da prática do estágio. Tais trabalhos serão avaliados no critério relatório semanal e

perfil profissional.

Seção I

Da Matrícula

Art. 20. O acadêmico deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas de Estágio Obrigatório

do Curso de Psicologia, respeitados os pré-requisitos, conforme Matriz Curricular.

Seção II

Da Frequência

Art. 21. A frequência nos Estágios Básicos e Específicos do Curso de Psicologia dar-se-á de acordo

com o que segue:

I – A frequência do estagiário será disponibilizada pelo setor NCF. Esta será entregue nos campos

de estágio pelo preceptor(a), deve ser assinada pelo profissional responsável no campo de estágio

ou pelo Professor Orientador de Estágio;

II – As faltas deverão ser informadas e justificadas com antecedência ao profissional responsável

pelo campo de estágio e ao Professor Orientador de Estágio, bem como ao NCF, via portal

acadêmico;

III – A frequência mínima para aprovação é de 100% (cem por cento) em cada disciplina de

estágio;

IV – Os professores-orientadores supervisões com os acadêmicos registrando-o em Ficha de

Acompanhamento das Atividades em Supervisão de Estágio.

Seção III

Do Rol de Atividades

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Art. 22. As atividades de estágio terão início e fim estipulados no Cronograma do Curso de

Psicologia, da seguinte forma:

I – Do 4° ao 7º período, o acadêmico realizará o Estágio Básico com atendimento semanal

supervisionado nas dependências do UniAGES e/ou no campo de estágio;

II – Do 8° ao 10º período, o acadêmico realizará o Estágio Específico com atendimento semanal de

supervisão nas dependências do UniAGES e/ou no campo de estágio.

Art. 23. As atividades a serem desenvolvidas deverão estar pautadas pelo Código de Ética

Profissional do Psicólogo.

Art. 24. As ações a serem desenvolvidas pelos acadêmicos deverão ser definidas no processo de

supervisão, em consonância com o Plano de Ensino da Disciplina, os programas de estágio e os

projetos de estágio propostos pelo professor-orientador.

Art. 25. A realização do Estágio Básico e Específico consistirá em:

I – Apresentação do regulamento de estágio, plano de estágio e projeto que o acadêmico

desenvolverá;

II – Apresentação do estagiário aos profissionais responsáveis pelo campo de estágio e entrega dos

Termos de Convênio e de Compromisso;

III – caracterização do campo de estágio;

IV – Adequação das propostas iniciais ao contexto em questão;

V – Apresentação e aprovação das adequações do projeto pelos acadêmicos para os professores-

orientadores de estágio e profissional responsável no campo de atuação;

VI – Desenvolvimento das atividades previstas e relatadas por escrito semanalmente;

VII – Discussão, análise e avaliação da prática realizada;

VIII – Elaboração de relatório semestral, para o Estágio Básico e Específico.

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Art. 26. Os relatórios semestrais do Estágio Básico deverão ser entregues, em data determinada no

cronograma do curso, ao professor-orientador de estágio para revisão e avaliação.

Art. 27. Os relatórios semestrais dos Estágios Específicos deverão ser entregues ao professor-

orientador de estágio para revisão e avaliação.

§ 1º A versão final do relatório deverá ser aprovada e assinada pelo professor-orientador e pelo

profissional responsável do campo de estágio.

Seção IV

Da Avaliação

Art. 28. A avaliação dos Estágios Básicos e Específicos será feita conforme plano de ensino,

calendário acadêmico e cronograma do curso.

Art. 29. Ao final de cada semestre, o estagiário deverá apresentar o relatório referente às atividades

desenvolvidas, de acordo com roteiro específico.

Art. 30. A avaliação do estágio será processual, compreendendo o feedback do processo de

orientação e execução das atividades realizadas no estágio, visando a melhoria da qualidade do

processo ensino e aprendizagem e dos serviços prestados à comunidade.

Art. 32. A avaliação envolverá 2 (duas) médias parciais (M1 e M2), referentes às atividades, cujo

teor, peso e critérios de avaliação serão definidos nos planos de ensino, resultando em uma média

final que deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete) para aprovação.

Art. 33. A composição da média final do semestre resulta da média aritmética simples das médias

parciais, de acordo com a seguinte fórmula:

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MF= (M1 + M2)

2

Parágrafo único. As médias parciais deverão ser registradas e divulgadas no portal do aluno, de

acordo com cronograma de estágio estabelecido no início do semestre.

Art. 34. As médias parciais do Estágio Básico (M1, M2, M3) serão compostas da seguinte forma:

I – M1: perfil acadêmico, estabelecido no plano de ensino;

II – M2: relato individual semanal das atividades desenvolvidas em campo, estabelecido no plano

de ensino;

III – M3: Avaliação do relatório semestral, de acordo com critérios definidos no plano de ensino.

CAPÍTULO V

DA PARTE CONCEDENTE DE CAMPO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Art. 35. Compete à concedente de campo de estágio:

I – Indicar um profissional responsável pelo estágio;

II – Firmar os Termos de Convênio e de Compromisso de Estágio, de forma a estabelecer os

acordos mútuos;

III – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao acadêmico atividades de

aprendizagem social, profissional e cultural;

IV – Realizar avaliação periódica do processo de estágio conforme critérios pré-estabelecidos, por

ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

V – Informar o professor responsável pelos Estágios sobre descumprimentos do Termo de

Compromisso de Estágio e demais ocorrências com o acadêmico.

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TÍTULO III

DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 36. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como atividade opcional,

acrescida à carga horária regular e obrigatória, que visa à preparação para o trabalho produtivo de

estagiários que estejam frequentando o ensino regular no UniAGES e estar de acordo com o

regulamento de atividades complementares.

Parágrafo único. Os estágios não obrigatórios deverão ser realizados em Organizações/Instituições

que apresentem as seguintes características:

I – Ser legalmente constituídas;

II – Dispor de profissionais qualificados com formação ou experiência profissional na área de

conhecimento desenvolvida no curso de Psicologia, para acompanhamento, supervisão e avaliação

do acadêmico;

III – Dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos que possam ser utilizados pelo

acadêmico para a realização das atividades de estágio;

IV – Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

Art. 37. Constituem direitos da parte concedente de campo de estágio:

I – Interromper as atividades do estágio não obrigatório quando houver, por parte do acadêmico,

transgressão de normas internas ou de aspectos legais, negligência, displicência ou produção de

prejuízos materiais e/ou morais para a Empresa/Instituição;

II – Estabelecer horário de realização de estágio para o acadêmico, desde que respeitadas as

disposições legais e possibilidades de cumprimento, em consonância com o horário acadêmico.

Art. 38. Constituem atribuições da parte concedente de campo de estágio:

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I – Firmar Termo de Convênio com o UniAGES;

II – Firmar Termo de Compromisso com o acadêmico, com a interveniência do UniAGES;

III – Entrar em contato com o professor responsável pelos Estágios no UniAGES para discussões

referentes às atividades realizadas ou problemas ocorridos e, nos casos em que não houver solução

consensual relativa aos problemas surgidos, comunicar ao coordenador do curso as irregularidades

cometidas pelo acadêmico no desempenho de suas atividades;

IV – Designar profissional para acompanhar as atividades do acadêmico;

V – Observar o cumprimento da carga horária e demais exigências estipuladas no termo de

compromisso do acadêmico.

Art. 39. Poderão ser campo de estágio não obrigatório para acadêmicos do curso de Psicologia,

empresas, escolas, organizações, instituições da área educacional, da saúde, de Psicologia ou de

cunho social, além dos laboratórios e setores de áreas afins do UniAGES.

Art. 40. Serão consideradas afins à área de Psicologia as atividades que se coadunem com o

currículo do Curso, a saber:

Observação e registro de fenômenos e/ou processos psicológicos;

Visitas domiciliares;

Entrevistas;

Aplicação de questionários;

Pesquisa documental e/ou fontes de dados;

Anamnese;

Orientação preventiva;

Programa de benefício social;

Análise de contexto;

Procedimento de caracterização de instituições;

Diagnóstico para levantamento de necessidades;

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Pesquisa de satisfação da clientela;

Reunião de ambientação e integração no trabalho;

Procedimentos para descrição e análise de cargos;

Orientação para melhoria de comunicação interna em instituições;

Palestras, oficinas e cursos;

Recreação de crianças institucionalizadas;

Aplicação e correção de testes psicológicos;

Processos de mediação e conciliação;

Encaminhamento para psicoterapia e outras especialidades;

Orientações junto à clientela específica;

Programas de educação;

Grupo de vivência e conscientização/dinâmica de grupo;

Grupo de orientação profissional;

Grupos de expressão/reflexão;

Orientação psicomotora;

Orientação ao sujeito e à família;

Capacitação de profissionais;

Desenvolvimento de equipes;

Recrutamento e seleção de pessoal (interno/externo); programa de capacitação de pessoal;

Programa de preparação para a aposentadoria;

Serviço de orientação profissional;

Treinamento para capacitação de liderança.

Art. 41. Para a realização do estágio não obrigatório, a instituição concedente deverá indicar

profissional com formação ou experiência profissional na área de formação do estagiário.

Art. 42. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e preenchimento do

Relatório de Avaliação do Estágio não obrigatório será atribuição do curso de Psicologia, que

designará professor-orientador para tal.

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TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou

fraudar preceitos contidos neste Regulamento.

Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o acadêmico perderá

seus direitos ao estágio, devendo matricular-se novamente na disciplina, sem prejuízo das sanções

penais, cíveis e regimentais cabíveis.

Art. 44. No caso de acadêmicos que venham transferidos de outras Instituições para o UniAGES,

prevalecerá o disposto neste Regulamento.

Art. 45. O acadêmico será desligado do estágio quando se der o encerramento o estágio ou

trancamento da matrícula;

§1º Diante o descumprimento do Termo de Compromisso do Estágio e Normas

Procedimentais;

§2º A pedido do acadêmico, mediante justificativa por protocolo;

§3º Deixando de frequentar o campo de estágio, e as supervisões, o que implica na

reprovação.

Art. 46. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo coordenador do curso, serão

ouvidas a Reitoria e a Diretoria Acadêmica, quando for o caso.

José Wilson dos Santos

Reitor