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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DE ADMINISTRAÇÃO Dispõe sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso de Administração da Faculdade Capivari. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 1- O presente regulamento tem por finalidade regulamentar as atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso para o curso de Administração. Art. 2- O Estágio Supervisionado Obrigatório consiste em desempenho de atividades relacionadas com o fluxo curricular vivenciado em sala de aula articuladas com a prática e ação na organização. Art. 3- O Trabalho de Conclusão de Curso consiste no resultado expresso do contexto relacionado ao estágio supervisionado relatado em forma de um artigo nos moldes de pesquisa individual ou em dupla, em qualquer área de conhecimento da Administração. BASE LEGAL Art. 4ᵒ - Estágio Curricular Supervisionado para o Curso de Administração está contemplado na Lei nᵒ 11.788, de 25 de setembro de 2008, aprovada pelo Decreto-Lei nᵒ 5.452, de 1ᵒ de maio de 1943, e a Lei nᵒ 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 5- Para a efetiva regulamentação de Estágio Curricular Supervisionado o Curso de Administração da Faculdade de Capivari FUCAP segue também em conformidade com a Resolução CNE/CES n° 4, de 13 de julho de 2005

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE

CURSO (TCC) DE ADMINISTRAÇÃO

Dispõe sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso de

Administração da Faculdade Capivari.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 1ᵒ - O presente regulamento tem por finalidade regulamentar as atividades relacionadas com o

Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso para o curso de Administração.

Art. 2ᵒ - O Estágio Supervisionado Obrigatório consiste em desempenho de atividades relacionadas com

o fluxo curricular vivenciado em sala de aula articuladas com a prática e ação na organização.

Art. 3ᵒ - O Trabalho de Conclusão de Curso consiste no resultado expresso do contexto relacionado ao

estágio supervisionado relatado em forma de um artigo nos moldes de pesquisa individual ou em dupla,

em qualquer área de conhecimento da Administração.

BASE LEGAL

Art. 4ᵒ - Estágio Curricular Supervisionado para o Curso de Administração está contemplado na Lei nᵒ

11.788, de 25 de setembro de 2008, aprovada pelo Decreto-Lei nᵒ 5.452, de 1ᵒ de maio de 1943, e a Lei

nᵒ 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 5ᵒ - Para a efetiva regulamentação de Estágio Curricular Supervisionado o Curso de Administração

da Faculdade de Capivari – FUCAP segue também em conformidade com a Resolução CNE/CES n° 4,

de 13 de julho de 2005

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CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6ᵒ - De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Estágio Curricular Supervisionado do

Curso de Graduação em Administração, Bacharelado é um componente curricular direcionado à

consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando com sua

operacionalização definida pela FUCAP.

Art. 7ᵒ - Este regulamento é emitido em conformidade com as referidas diretrizes e contempla critérios,

procedimentos e mecanismos de avaliação bem como outras providências para a efetiva

operacionalização do Estágio Curricular Supervisionado da FUCAP.

Art. 8ᵒ - O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração da FUCAP será realizado a

partir do 7ᵒ (sétimo) semestre do curso, dividido em duas etapas definidas em forma de disciplinas:

Estágio e TCC I (da 7ª fase) e Estágio e TCC II (da 8ª fase) totalizando 312 horas conforme Projeto

Pedagógico do Curso (PPC).

ETAPAS E OBJETIVOS

Art. 9ᵒ - A disciplina Estágio e TCC I poderá ser realizada a partir do 7ᵒ (sétimo) semestre do curso, com

carga total de 156 horas (8 créditos), objetivando planejar as atividades para os estágios subsequentes

com a elaboração do Relatório das atividades, bem como pesquisas desenvolvidas para o projeto.

Art. 10ᵒ - A disciplina Estágio e TCC II será realizada durante o 8ᵒ (oitavo) semestre, com carga total de

156 horas (8 créditos) e a fim de proporcionar ao aluno a possibilidade de aplicar os métodos e técnicas

da Administração na prática da organização através de elaboração do artigo para a finalização da referida

disciplina.

DOS PRÉ-REQUISITOS E PERÍODO PARA REALIZAÇÃO

Art. 11ᵒ - Os estágios I e II poderão ser planejados e realizados no período de férias que antecede o início

do semestre letivo, período este determinado para a realização do respectivo Estágio Curricular

Obrigatório, e devem ser concluídos até o final dos respectivos semestres obedecendo data determinada

no calendário acadêmico da FUCAP para entrega de notas finais.

Art. 12ᵒ - Para a realização dos estágios I e II o aluno deve obedecer o estabelecido na Grade Curricular

do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 13ᵒ - Os projetos e relatórios de estágios bem como o Trabalho de Conclusão deverão ser entregues

até o final dos respectivos semestres obedecendo cronograma e/ou calendário e conforme art. 32ᵒ inciso

I deste regulamento.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto neste artigo impede a matrícula na disciplina

prevista no art. 10º desse regulamento, e compete ao Coordenador do curso de estágio a solução de casos

especiais.

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ÁREAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO E CAMPOS TEMÁTICOS DE PESQUISA

Art. 14ᵒ - Os Estágios Curriculares Supervisionados bem como seus resultados expressos de pesquisa

deve abranger as seguintes áreas da Administração:

Teoria da Administração e Funções Administrativas;

Administração Mercadológica;

Administração de Recursos Humanos;

Administração da Produção, Materiais e Patrimoniais;

Administração Financeira e Custos;

Administração de Sistemas de Informação;

Organização, Sistemas e Métodos;

Gestão de Empreendimentos e projetos empresariais (plano de negócio).

Parágrafo Único – Deverá ser observada por parte do (a) Professor (a) Orientador (a) ou Supervisor (a)

o nível de compreensão e aprendizado do acadêmico em relação à sua área de opção para os estágios I e

II.

DO ESTÁGIO I E II E RELATÓRIOS DE CONCLUSÃO

Art. 15ᵒ - O roteiro para composição estrutural do relatório de conclusão da disciplina Estágio e TCC I

e do artigo para conclusão da disciplina Estágio e TCC II estão, contemplados, respectivamente, no

Apêndice 1 e 2 desse regulamento.

Art. 16ᵒ - A definição do orientador será realizada levando em consideração a área de realização do

estágio do aluno e a área de domínio do professor orientador no quadro docente da Fucap de acordo com

o capítulo III desse regulamento.

DOCUMENTAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

I E II

Art. 17ᵒ - A supervisão de estágio deverá manter a posse dos seguintes documentos relativos a estágio:

• Termo de convênio com a empresa – (2 vias) – é um documento indispensável, significa um acordo

realizados com ambas as partes – Instituição de Ensino e Empresa Concedente. A FUCAP possui modelo

para este termo, ver Apêndice 03.

• Termo de compromisso de estágio – (3 vias) – é o documento indispensável à comprovação da

inexistência de vínculo empregatício. A FUCAP possui modelo para este termo, Apêndice 04.

• Formulário de avaliação do Supervisor da concedente para estágio – Apêndice 05.

I – O termo de convênio com a empresa e o termo de compromisso de estágio serão preenchidos e

providenciados pelo aluno e devolvidos para a coordenação de estágio.

II – O formulário de avaliação do supervisor da concedente deverá ser preenchido pelo mesmo e

devolvido pelo aluno para a coordenação de estágio.

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CAPÍTULO III

DAS DISCIPLINAS ESTÁGIO E TCC I E ESTÁGIO E TCC II

Art. 18ᵒ - O relatório de estágio e projeto de pesquisa e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em

formato de artigo terão suas atividades de orientação e acompanhamento sob a responsabilidade das

disciplinas Estágio e TCC I e Estágio e TCC II.

Art. 19ᵒ - As disciplinas Estágio e TCC I e Estágio e TCC II serão de 8 créditos cada uma, na forma sine

die e tem como objetivos gerais os tópicos abaixo relacionados:

- Proporcionar aos acadêmicos, orientação de forma contínua através do Professor Orientador designado.

- Fornecer diretrizes metodológicas, e operacionais aos professores orientadores designados e seus

respectivos orientandos para a realização do Relatório de Estágio II e Trabalho de Conclusão de Curso.

-Propiciar aos alunos a possibilidade de demonstrar o grau de habilitação adquirido a partir das diversas

disciplinas que cursou a partir de visão sistêmica.

- Estimular a produção científica, o aprofundamento temático e consulta bibliográfica especializada.

- Definir critérios técnicos para o processo de elaboração, acompanhamento, avaliação e/ou defesa de

relatórios e trabalhos de conclusão.

Art. 20ᵒ - Desenvolvem as disciplinas Estágio e TCC I e Estágio e TCC II, o coordenador responsável

pelo setor de estágio e de projeto de pesquisa, os professores orientadores e os alunos em fase de

realização de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), respectivamente.

Art. 21ᵒ - A matrícula na disciplina Estágio e TCC I atribui ao aluno o direito de elaborar seu relatório

de estágio sob orientação do Professor da disciplina e entregar com o calendário semestral conforme Art.

32ᵒ inciso I deste regulamento.

Art. 22ᵒ - A matrícula na disciplina Estágio e TCC II atribui ao aluno o direito de escrever e defender

seu TCC em formato de artigo sob orientação do Professor Designado e entregar conforme calendário

semestral e Art. 32ᵒ inciso I deste regulamento.

PRÉ-REQUISITOS

Art. 23ᵒ - Para matricular-se na disciplina Estágio e TCC I o aluno deve ter cursado (com aprovação)

todas as disciplinas componentes da grade curricular específica até o final da 6ᵒ fase.

Art. 24ᵒ - A aprovação na disciplina Estágio e TCC I, constitui pré-requisito para efetivação da matrícula

na disciplina Estágio e TCC II.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto nos artigos 23º e 24º impede a matrícula da

respectiva disciplina e compete à Direção Acadêmica da FUCAP a solução de casos especiais.

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CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art. 25ᵒ - O presente capítulo tem por finalidade regulamentar as atividades relacionadas com o Trabalho

de Conclusão de Curso de Administração.

Art. 26ᵒ - O trabalho de Conclusão de Curso consiste em pesquisa individual ou em dupla orientada com

base nas atividades das duas fases do Estágio e relatada sob forma de artigo, nas áreas de conhecimento

da Administração de acordo com Art. 14ᵒ.

Art. 27ᵒ - O objetivo geral do Trabalho de Conclusão de Curso de Administração é propiciar aos alunos

a possibilidade de demonstrar as aptidões adquiridas, estimular a produção científica do tema

selecionado e aprimorar a capacidade de interpretação crítica da área.

Art. 28ᵒ - O TCC expresso em forma de artigo deve ser elaborado considerando-se:

I – Na sua estrutura formal, os critérios estabelecidos no Apêndice 02 desse regulamento tendo como

base as normas da ABNT.

II – No seu conteúdo deverá ser o resultado de investigação científica e vinculação direta de seu tema

com as atividades das duas fases do estágio e com os ramos de conhecimentos do curso de Administração

relacionados no Art. 14ᵒ.

COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES

Art. 29ᵒ - O Trabalho de Conclusão de Curso terá suas atividades atinentes à disciplina Estágio e TCC

II e desenvolvem a respectiva disciplina o Professor Coordenador responsável pelo setor de estágio, os

professores orientadores e os alunos em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso de acordo

com Art. 22ᵒ deste regulamento.

Art. 30ᵒ - O Professor Coordenador é membro da Colegiado do Curso de Administração da FUCAP e

responsável pela disciplina inerente ao Trabalho de Conclusão de Curso, ou seja, Estágio e TCC I e

Estágio e TCC II.

Art. 31ᵒ - A carga horária total da disciplina atribuída ao docente titular é de 72 horas por semestre.

Art. 32ᵒ - Compete ao Professor Coordenador das disciplinas Estágio e TCC I e Estágio e TCC II:

I – Elaborar semestralmente o cronograma e calendário das atividades relativas ao TCC, fixando prazos

para entrega dos mesmos, designação das bancas e realização das defesas.

II – Providenciar a entrega e o retorno dos documentos de estágio (Modelos em Apêndices) juntamente

com a relação dos integrantes do corpo docente da Unidade e suas respectivas áreas temáticas.

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III – Executar a distribuição das orientações conforme solicitação e livre escolha do aluno no formulário

de intenção e realizar quando necessária as adequações quanto ao conhecimento manifesto do Professor

Orientador sobre a área de estudo onde se enquadre o tema, objeto do TCC do aluno.

Parágrafo Único – Cabe ao Professor Coordenador realizar troca de orientadores no decorrer do

semestre havendo para isto manifestação expressa por parte de Aluno ou de Professor Orientador.

IV – Elaborar o plano de ensino da respectiva disciplina, o diário de frequência e os formulários dos

processos de avaliação das atividades relacionadas ao TCC.

V – Encaminhar aos Professores orientadores toda a documentação elaborada e relativa à tarefa de

orientação de TCC.

VI – Convocar, sempre que necessário, reuniões com professores orientadores e alunos integrantes do

referido processo.

VII – Organizar e sistematizar a designação das Bancas Examinadoras conforme capítulo referente a

composição das Bancas para o efetivo trabalho de apresentação, bem como o controle de documentação

resultante das reuniões das bancas examinadoras.

VIII – Apresentar à Coordenação do Curso ao final do semestre o Diário de Classe e/ou relatório relativo

à disciplina.

Art. 33ᵒ - O professor orientador é um componente da Colegiado do Curso de Administração e é o

responsável pelo atendimento ao aluno e pela atividade de orientação através da alocação de parte do

tempo de ensino para que o aluno possa desenvolver as atividades de pesquisa.

Parágrafo único – O Professor orientador deverá realizar o atendimento individual/dupla que poderá

ser através de encontro semanal de uma hora/aula ou quinzenal de 2 horas/aulas por aluno.

Art. 34ᵒ - Compete ao Professor Orientador:

I – Responsabilizar-se pela orientação da elaboração do TCC do acadêmico em fase de conclusão de

curso.

II – Atender ao aluno em cumprimento com o disposto no Art. 33ᵒ deste regulamento e registrar as

orientações fornecidas ao mesmo em uma ficha de frequência e encaminha-lo posteriormente ao

supervisor da disciplina.

III – Efetuar a análise e/ou avaliação dos relatórios parciais que lhes forem entregues pelos orientandos.

IV – Comunicar por escrito ao Professor Titular da disciplina a renúncia da orientação por desinteresse

ou não comparecimento do aluno em pelo menos três encontros consecutivos de orientação acontecidos

até a metade do calendário de atividades relativas ao TCC.

V – Participar das defesas para as quais for designado e assinar com os demais membros das bancas os

documentos relativos às sessões de defesa.

VI – Acompanhar e conferir as adequações recomendadas pela Banca para entrega da versão final do

TCC pelo seu orientando.

VII – Frequentar as reuniões convocadas pelo Professor Titular da disciplina.

VIII – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

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Art. 35ᵒ - O aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso é aquele regularmente

matriculado na disciplina Estágio e TCC II, pertencente ao currículo do curso de graduação em

Administração.

Art. 36ᵒ - Compete ao aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso;

I – Frequentar quando convocado as reuniões determinadas pelo Professor Coordenador do Setor de

Estágio.

II – Comparecer pontualmente aos encontros agendados e seguir as orientações determinadas pelo

Professor. Orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais

faltas.

III – Cumprir o calendário e cronograma relativo às etapas e/ou entrega da versão final do TCC para

leitura em tempo hábil por parte da Banca, determinada pelo Professor Titular da disciplina e de acordo

com o Art. 52º deste regulamento.

IV – Entregar e/ou mostrar ao Professor Orientador relatórios parciais sobre as atividades desenvolvidas

conforme estabelecido em cronograma.

V – Comparecer em dia, hora e local determinados pelo Professor Coordenador do Setor para apresentar

seu TCC.

VI – Executar as adequações e entregar a versão definitiva de seu TCC de acordo com as instruções de

seu orientador e da Banca Examinadora conforme Art. 53ᵒ deste regulamento.

VII – Manifestar-se por escrito quando houver desentendimento com seu orientador ou solicitação de

troca de Professor Orientador.

VIII – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 37ᵒ - A versão final do TCC em formato de artigo é defendida pelo (s) aluno (s) perante Banca

Examinadora.

Art. 38ᵒ - A Banca será designada pelo Professor Titular da disciplina Estágio e TCC II e composta por

três membros indicados da seguinte forma:

I – O professor orientador que a preside.

II – Um professor pertencente ao quadro da FUCAP designado como representante da mesma, sendo a

designação realizada pelo Professor Titular com base no conhecimento manifesto e interesse na área de

abrangência do TCC.

III – Um Professor convidado e indicado pelo aluno preferencialmente do quadro da FUCAP e de forma

acordada com seu orientador.

Parágrafo 1 – O professor convidado e indicado poderá ser um docente de outra Instituição de Ensino

Superior com interesse na área de abrangência da pesquisa

Parágrafo 2 – A não indicação por parte do aluno do professor convidado, o mesmo será designado pelo

Professor Coordenador responsável pelo setor.

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Art. 39ᵒ - A composição da Banca examinadora, bem como horário e local serão definidos conforme

cronograma semestral da disciplina e em tempo hábil para os componentes procederem a leitura dos

TCC’s e de acordo com Art. 33ᵒ inciso I.

Art. 40ᵒ - Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da Banca examinadora, deve

ser marcada nova data para a defesa, sem prejuízo do cumprimento das determinações deste regulamento

por parte do aluno.

Art. 41ᵒ - Não deverá ultrapassar o número de oito designações a cada professor do quadro para

participar da Bancar examinadora como representante da FUCAP.

DA DEFESA E AVALIAÇÃO

Art. 42ᵒ - A defesa do TCC em formato de artigo é de natureza pública.

Art. 43ᵒ - Não será permitido aos membros da banca examinadora tornar público o conteúdo do TCC

antes da apresentação.

Art. 44ᵒ - Na defesa o aluno terá até vinte minutos para apresentar seu TCC e cada componente da banca

até dez minutos para fazer sua arguição, dispondo ainda o acadêmico de outros dez minutos para

responder a cada um dos examinadores.

Art. 45º - Concluída a defesa, a banca se reunirá para em quinze minutos apresentar sua conclusão sobre

o trabalho obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador.

Parágrafo 1 – Para a aprovação na disciplina de Estágio e TCC II o aluno deverá obter nota igual ou

superior a 7 (sete) como resultado da média aritmética das notas:

I – Avaliação da Empresa Concedente do estágio (individual) (Apêndice 5).

II – Média da nota do orientador quanto ao empenho, dedicação e condução na elaboração do TCC

(individual) (Apêndice 6) e da nota dos pares (quando em dupla cada aluno avalia seu par quanto a todos

os requisitos no decorrer do desenvolvimento e parceria do trabalho) (Apêndice 7).

III – Média das notas do trabalho escrito atribuídas pelos membros da banca (dupla, se for o caso)

(Apêndice 8).

IV – Nota da arguição oral (banca avaliadora da defesa do TCC) (individual) (Apêndice 9).

Parágrafo 2 – Compete ao Colegiado do Curso analisar os recursos das avaliações.

Art. 46ᵒ - A banca examinadora após a defesa oral comunica a aprovação ou reprovação do(s) aluno(s)

na referida defesa e pode sugerir a reformulação de aspectos de seu TCC.

Parágrafo 1 – Em caso de reprovação o aluno deverá se matricular na disciplina de Estágio e TCC II e

defender novamente seu TCC no semestre seguinte.

Parágrafo 2 – O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta) dias e na data

estipulada pela Banca.

Parágrafo 3 – As alterações sugeridas deverão ser acompanhadas e conferidas pelo professor orientador

antes da entrega da versão final gravada em CD do TCC na data estipulada pela Banca.

Art. 47ᵒ - As avaliações de todo o processo de defesa devidamente assinadas deverão ficar registradas

em documentos destinados à Coordenação do Curso e nas cópias dos TCCs aprovados.

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Art. 48ᵒ - Em caso de reprovação pela Banca na apresentação oral não há recuperação da nota atribuída

do TCC, ficando o aluno reprovado na disciplina e, portanto, deverá se matricular na disciplina de

Estágio e TCC II e defender novamente seu TCC no semestre seguinte. .

Parágrafo 1 – O aluno reprovado tem a opção de continuar ou não com o mesmo tema de estudo e com

o mesmo orientador.

Parágrafo 2 – Em caso de mudança de tema, o aluno deve reiniciar todo o processo para a elaboração

do TCC, desde a elaboração do relatório/projeto de pesquisa.

Art. 49ᵒ - Ao aluno matriculado na disciplina Estágio e TCC II, cujo TCC haja sido reprovado, é vedada

a defesa do mesmo ou de um novo trabalho, qualquer que seja a alegação, no semestre de reprovação.

Art. 50ᵒ - O aluno que não entregar o TCC, ou que não se apresentar para sua defesa oral, sem motivo

justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina Estágio e

TCC II não realizando sua colação de grau.

Art. 51ᵒ - A banca examinadora devidamente constituída é soberana e por maioria pode decidir sobre

reformulações de texto escrito bem como estipulação de novas datas de reunião observando o Art. 46ᵒ

parágrafo 2 deste regulamento.

DA ENTREGA DO TCC

Art. 52ᵒ - A versão final do TCC deverá ser encaminhada em 3 vias encadernadas em espiral com capa

plástica para que os membros da Banca procedam a leitura em tempo hábil respeitando cronograma

semestral das atividades.

DA VERSÃO DEFINITIVA DO TCC

Art. 53ᵒ - A versão definitiva do TCC deve ser encaminhada ao titular da disciplina Estágio e TCC II e

entregue em forma de CD no sistema PDF na Coordenação de Cursos da FUCAP através de protocolo.

Art. 54ᵒ - A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada,

no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data marcada para a colação de grau de

seu ator.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55ᵒ Este regulamento é aplicado no âmbito do Curso de Administração.

Art. 56ᵒ- O presente regulado passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso

de Administração, conforme ata e pelo Conselho Superior da FUCAP.

Capivari de Baixo, fevereiro de 2017.

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APÊNDICE 1 – ROTEIRO DO RELATÓRIO/PROJETO DE ESTÁGIO (ESTÁGIO E TCC I)

1 INTRODUÇÃO

1.1 JUSTIFICATIVA

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Objetivo Geral

1.3.2 Objetivos Específicos

2. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

3. ASPECTOS METODOLÓGICOS

4. DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL

4.1 GESTÃO DE PESSOAS

4.2 MARKETING

4.3 FINANCEIRO

4.4 ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO

4.5 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4.6 LOGÍSTICA

4.7 DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

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APÊNDICE 2 – ROTEIRO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) EM

FORMATO DE ARTIGO

CAPA

CONTRACAPA

DEDICATÓRIA

AGRADECIMENTOS

MENSANGEM

RESUMO

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 EMBASAMENTO TEÓRICO

3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA

4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

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APÊNDICE 3 – TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

TERMO DE CONVÊNIO

Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa

Catarina, as partes a seguir qualificadas:

IDENTIFICAÇÃO DA IES:

FACULDADE CAPIVARI- FUCAP

CNPJ: 03.681.405/0001-20

Rua : Avenida Nações Unidas Número: 500 – Bairro : San to André

CEP: 88745-000 Cidade: Capivari de Baixo UF: SC

Telefone: 48 3623-6000 E-mail: [email protected]

Representante legal: Prof. Expedito Michels

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE:

Nome da empresa:

CNPJ:

Rua Número:

CEP: Cidade: UF:

Telefones: E-mail:

Representante legal:

Celebram Termo de Convênio, estipulando as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório, entendido enquanto ato

educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e definido como tal no projeto pedagógico

do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE,

de alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em Cursos de Ensino Superior mantidos pela

FUCAP, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de proporcionar a plena operacionalização

da legislação vigente, em cumprimento ao que dispõe a lei nº

11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme cláusulas e períodos previamente estabelecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUCAP:

São obrigações da FUCAP:

I. Celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a PARTE CONCEDENTE, indicando as

condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico, ao Regulamento de Estágio do Curso e ao

horário e calendário escolar;

II. Avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e

profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE;

III. Instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento

de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos;

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IV. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento

e avaliação das atividades do estagiário;

V. Exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e

avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;

VI. Comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário,

tais como trancamento ou cancelamento de matrícula, afastamento ou outros que possam alterar a

natureza jurídica da relação estabelecida entre o acadêmico-estagiário e a PARTE CONCEDENTE;

VII. Exigir do acadêmico-estagiário a apresentação avaliação e/ou outros documentos, conforme previsto no

Regulamento de estágio do Curso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE

São obrigações da PARTE CONCEDENTE:

I. Celebrar Termo de Compromisso com a FUCAP e o acadêmico, zelando por seu cumprimento;

II. Proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias

ao bom aproveitamento do estágio;

III. Indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de

conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários

simultaneamente;

IV. Notificar a FUCAP, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados

do estagiário, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de

campo de estágio;

V. Aceitar a presença em suas instalações de professores da FUCAP para a orientação acadêmica do estagiário,

fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais;

VI. Preencher fichas de avaliação sempre que solicitado pela FUCAP;

VII. Arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;

VIII. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação

resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

IX. Enviar à FUCAP, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades,

com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida

em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO

O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por uma das partes, mediante

comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O ESTAGIÁRIO não terá qualquer vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE conforme estabelecido

no artigo 3º da Lei 11.788/2008.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o foro da cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais controvérsias

oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.

Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Capivari de Baixo, de de 20 .

Empresa Concedente Instituição de Ensino

Testemunhas:

Testemunhas:

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APÊNDICE 4 – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Neste ato, as partes a seguir nomeadas:

IDENTIFICAÇÃO DA IES:

FACULDADE CAPIVARI- FUCAP

CNPJ: 03.681.405/0001-20

Rua : Avenida Nações Unidas Número: 500 – Bairro :Santo André

CEP: 88745-000 Cidade: Capivari de Baixo UF: SC

Telefone: 48 3623-6000 E-mail: [email protected]

Representante legal: Prof. Expedito Michels

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE:

Nome da Concedente:

CNPJ:

Rua Número:

CEP: Cidade: UF:

Telefones: E-mail:

Representante legal:

IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:

Nome:

Curso: Código de matrícula:

Turno: Semestre letivo:

Telefone: E-mail:

Portador de necessidades especiais: ( )não ( )sim Qual:

Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO, convencionando as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso de Estágio – TCE está vinculado ao Convênio, celebrado entre a PARTE

CONCEDENTE e a FUCAP, constituindo-se em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio

obrigatório.

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Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO

e a FUCAP, fica convencionado que o estágio será realizado no período que vai de / / a / /

, perfazendo um total de dias, com uma carga horária diária de horas, o que resulta, ao final, em

horas de estágio. Na vigência deste Termo de Compromisso o Estudante será protegido contra Acidentes Pessoais,

providenciado pela ________________________ e representado pela Apólice n° _______________________ da

Companhia _________________.

Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo

empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

Caberá ao ESTAGIÁRIO:

I. Cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela FUCAP, com a concordância da PARTE

CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e responsabilidade em sua execução;

II. Respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo rígido sigilo sobre as

informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo- me de qualquer atitude que possa prejudicar o

nome, a imagem ou a confiança interna e pública da mesma;

III. Manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE CONCEDENTE e com

clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE CONCEDENTE e os princípios éticos da

profissão;

IV. Ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado por negligência,

imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal;

V. Responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do presente Termo de

Compromisso;

VI. Elaborar e entregar à FUCAP, os relatórios parcial e final de atividade de estágio, avaliação do supervisor

da empresa, dando vistas ao supervisor da PARTE CONCEDENTE;

VII. Comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à FUCAP, o término do vínculo acadêmico, nos

casos de desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do aluno a forma

regimental ou frequência irregular.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE

Caberá a PARTE CONCEDENTE:

I. Proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais

necessárias ao bom aproveitamento do estágio;

II. Aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO;

III. Indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de

conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários

simultaneamente;

IV. Notificar a FUCAP, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos

inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão

temporária da oferta de campo de estágio;

V. Aceitar a presença em suas instalações de professores da FUCAP para a supervisão acadêmica do

ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações

educacionais;

VI. Preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado pela FUCAP;

VII. Arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;

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VIII. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação

resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

IX. Enviar à FUCAP, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de

atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida

em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (na hipótese de

concessão de bolsa-auxílio e/ou auxílio- transporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de

Compromisso).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUCAP

Caberá à FUCAP:

I. Avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e

profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE;

II. Orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção

e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos;

III. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento

e avaliação das atividades do estagiário;

IV. Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação,

conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;

V. Comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário,

tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do aluno na

forma regimental ou frequência irregular ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação

estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a PARTE CONCEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE

O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, feita

com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes situações:

I. A conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento,

desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular pelo ESTAGIÁRIO;

II. O não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes; III. A denúncia do

convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela FUCAP.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Capivari de Baixo, renunciando a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas

as possibilidades de entendimento amigável.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o assinam em 3 (três)

vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE

CONCEDENTE, ao Estagiário e à FUCAP. Capivari de Baixo, de de 2018. _____________________________

Empresa Concedente Estagiário Coordenador de Curso

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APÊNDICE 5 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA CONCEDENTE DO

ESTÁGIO

AO SUPERVISOR NA CONCEDENTE:

FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL

Estágio Curricular Obrigatório

Local de Estágio: ______________________________________________________

Nome do Estagiário:____________________________________________________

Curso: _______________________________________________________________

Fase:_____________

Supervisor de Estágio: ___________________________________________________

Profissão: ____________________________________________Cargo: ___________

Nº de Horas de Efetivo Estágio: _____________________

Período: Início _____/_____/_____ Término: _____/_____/_____

ASPECTOS A SEREM AVALIADOS

CONCEITOS

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM

1. Conhecimento das disciplinas

2. Aplicação dos conhecimentos

3. Iniciativa/ criatividade

4. Interesse pelo trabalho

5. Qualidade do trabalho

6. Relacionamento com o supervisor e

demais funcionários

7. Assiduidade

8. Pontualidade

Equivalência em notas: Ótimo=9 a 10 / Bom = 7 a 8 / Regular =5 a 7 / Ruim = abaixo de 5

___________________________________________

Supervisor na empresa

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APÊNDICE 6 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROFESSOR

ORIENTADOR

ALUNO: ______________________________________________________________

ORIENTADOR: _______________________________________________________

CURSO: ______________________________________________________________

TÍTULO DO TRABALHO:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

________________________________________________

DATA: _______________________________________________________________

Assinalar com um X no quadro correspondente

ASPECTOS A SEREM

AVALIADOS

CONCEITOS

Ótimo Bom Regular Ruim Muito

ruim

Não se

aplica

1. O aluno cumpriu com os prazos

estabelecidos pelo professor

orientador?

2. O aluno acatou as orientações

apresentadas pelo orientador?

3. Quanto ao seu

comprometimento com a

pesquisa, o aluno apresentou as

referências mínimas?

4. Quanto ao seu

comprometimento com a

pesquisa, o aluno foi além das

referências mínimas, buscando

atualidades sobre o tema?

5. Quanto ao seu

comprometimento com o

orientador, o aluno foi assíduo

nos encontros pré-agendados pelo

professor orientador?

6. Quanto ao seu

comprometimento com o

orientador, o aluno foi pontual

nos encontros pré-agendados pelo

professor orientador?

7. Ao final da pesquisa o aluno

demonstrou domínio sobre o tema

abordado?

8. Com relação ao processo de

interação, de que forma o mesmo

ocorreu entre os parceiros?

Equivalência em notas: Ótimo= 9 a 10 / Bom= 7 a 8 / Regular= 6 a 5 / Ruim= 4 a 3 / Péssimo= 2 a 1

___________________________________________

Assinatura do Avaliador

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APÊNDICE 7 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS PARES

ALUNO AVALIADO: ___________________________________________________

ALUNO AVALIADOR: _________________________________________________

CURSO: ______________________________________________________________

TÍTULO DO TRABALHO:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

________________________________________________

DATA: _______________________________________________________________

Assinalar com um X no quadro correspondente

ASPECTOS A SEREM

AVALIADOS

CONCEITOS

Ótimo Bom Regular Ruim Muito

ruim

Não se

aplica

Iniciativa no desenvolvimento das

atividades

Participação na pesquisa (coleta

de dados)

Comprometimento com a

realização do trabalho

Elaboração efetiva do artigo

Cumprimento dos prazos

estabelecidos

Relacionamento interpessoal

(colega)

Conceito final

Equivalência em notas: Ótimo= 9 a 10 / Bom= 7 a 8 / Regular= 6 a 5 / Ruim= 4 a 3 / Péssimo= 2 a 1

Outras considerações

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________________

___________________________________________

Assinatura do Avaliador

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APÊNDICE 8 – FORMULÁRIO DE NOTA DO TRABALHO ESCRITO

(MEMBROS DA BANCA)

AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

TRABALHO ESCRITO

- Título do Trabalho:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

- Autor:

_____________________________________________________________________________

- Avaliador:

_____________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

Este instrumento tem por objetivo avaliar o trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e, através dos itens apresentados, o

avaliador (componente da Banca) deverá atribuir o grau de 0 a 10 (zero a dez).

A avaliação deverá ser realizada de forma individual por parte dos dois Professores convidados componentes da Banca.

O resultado será obtido através de média aritmética das notas da avaliação escrita e oral, sendo uma nota de avaliação

escrita para cada professor membro da banca e uma nota da arguição oral em comum acordo entre o professor orientador e

os membros da banca.

1 - APRESENTAÇÃO GRÁFICA DO TRABALHO

Assinalar nos espaços correspondentes aos elementos que constam no trabalho:

( ) Título

( ) Resumo

( ) Palavras-chave

( ) Introdução

( ) Embasamento teórico

( ) Metodologia

( ) Caracterização do objeto de estudo

( ) Análise dos resultados

( ) Visão sistêmica

( ) Considerações finais

( ) Referências bibliográficas

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2 - ESTRUTURA FORMAL DO TRABALHO

Assinale nos espaços correspondentes aos aspectos abaixo evidenciados, com relação a:

INTRODUÇÃO:

- A introdução está redigida de maneira clara, sintética e objetiva?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

- Manifesta as intenções do autor, bem como os objetivos do trabalho?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

- Enuncia claramente a temática do trabalho?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

DESENVOLVIMENTO

- Nesta fase de fundamentação do trabalho, os itens, seções e capítulos expressam logicidade e sentido?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

- No desenrolar do trabalho constatou-se que a comparação de dados e posições demonstraram e/ou

comprovaram a hipótese e/ou o problema levantado?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

CONCLUSÃO

- Revela espírito observador e crítico?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

- Tem significado relevante?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

- Traz alguma contribuição para a realidade a que se dirige?

( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte

NOTA TRABALHO ESCRITO: ______________________________

Data: _____/ ______ / _______

Assinatura : _____________________________

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APÊNDICE 9 – FORMULÁRIO DA NOTA DA ARGUIÇÃO ORAL

AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

ARGUIÇÃO ORAL

Título do trabalho:

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

____________________________________________

Autor:

_____________________________________________________________________________

Resultado final, grau de 0 a 10 (zero a dez), obtido pelo aluno e emitido pela Banca:

NOTA:

_________________________________________________________________________

Data : ________/ ________/ __________

Nome Completo: Assinatura:

Professor Orientador (a): _______________________________ ___________________

Banca examinadora (1):________________________________ ___________________

Banca examinadora (2):________________________________ ___________________