apÊndice regulamento de estÁgio curricular supervisionado ... · a etapa final do estágio...

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Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas Metrocamp APÊNDICE REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ENGENHARIA ELÉTRICA CAMPINAS SP

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Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

APÊNDICE

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

ENGENHARIA ELÉTRICA

CAMPINAS – SP

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

1 INTRODUÇÃO

O Estágio Curricular Supervisionado, obrigatório e definido por legislação, deve ser vivenciado

durante o Curso de formação e com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da

atuação profissional. Procura, dessa forma, proporcionar ao acadêmico o desenvolvimento de

um conjunto de competências que abarcam todas as dimensões de sua atuação como futuro

profissional de Engenharia Elétrica.

O objetivo principal do Estágio Curricular Supervisionado é proporcionar ao aluno a articulação

teórico-prática através do desenvolvimento de atividades típicas do profissional de Engenharia

Elétrica que incluam o estudo de casos concretos e a resolução de problemas. Em termos mais

específicos, o estágio deve oportunizar ao aluno a:

• Integração ao meio profissional;

• Vivência no ambiente organizacional;

• Abordagem de problemas dentro de uma perspectiva científica e tecnológica que

inclua a aplicação de metodologias, técnicas e ferramentas.

O Estágio Curricular Supervisionado procura dar meios para que o aluno, durante todo seu

processo educativo, ganhe maturidade e compreenda como exercitar sua atuação como

profissional da área de engenharia; como se dão as relações interpessoais; como enfrentar os

problemas burocráticos da empresa; como trabalhar em equipe; como lidar com a diversidade

de opiniões e valores.

Por outro lado, é preciso considerar outro componente curricular obrigatório integrado à

proposta pedagógica: Estágio Curricular Supervisionado de ensino entendido como o tempo de

aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar

ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício.

Assim, o Estágio Curricular Supervisionado supõe uma relação pedagógica entre alguém que já

é um profissional reconhecido em um ambiente institucional de trabalho e um aluno

estagiário. Por isso é que este momento se chama Estágio Curricular Supervisionado.

Este é um momento de formação profissional do formando seja pelo exercício direto in loco,

seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área

profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado. Ele não é uma atividade

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facultativa. Não se trata de uma atividade avulsa que angarie recursos para a sobrevivência do

estudante ou que se aproveite dele como mão-de-obra barata e disfarçada.

Tendo como objetivo, junto com a prática como componente curricular, a relação teoria e

prática social, o Estágio Curricular Supervisionado é o momento de efetivar, sob a supervisão

de um profissional experiente, um processo de ensino-aprendizagem que tornar-se-á concreto

e autônomo quando da profissionalização deste estagiário.

Entre outros objetivos, pode-se dizer que o Estágio Curricular Supervisionado no curso de

Engenharia Elétrica pretende:

• Oferecer ao futuro profissional um conhecimento do real em situação de trabalho, isto

é, diretamente em empresas que desenvolvam trabalhos nas áreas de engenharia;

• Facilitar momentos para se verificar e provar (em si e no outro) a realização das

competências necessárias na prática profissional e exigíveis dos formandos;

• Propiciar situações para se acompanhar alguns aspectos existentes no ambiente de

trabalho que não acontecem de forma igualmente distribuída pelo semestre;

• Fazer com que o futuro profissional compreenda nas suas ações, dentro do ambiente

de trabalho, que teoria e prática são indissociáveis, tratando a relação ensino /

aprendizagem como objeto de investigação e reflexão;

• Gerar situações onde o futuro profissional possa atuar com discernimento ético,

distinguindo-se pela sua responsabilidade social e pela sua compreensão do papel do

desenvolvimento tecnológico na nossa sociedade;

• Construir na práxis o profissional pesquisador na área de engenharia, atento às

mudanças e transformações na sociedade do conhecimento.

Assim, o Estágio Curricular Supervisionado propiciará aos formandos, capacidade de interligar

a teoria à prática, fazendo interpretações da realidade, à luz dos conhecimentos adquiridos,

com o espírito crítico tão necessário para melhor sedimentação do conhecimento científico e

de sua aplicabilidade no ambiente profissional.

2 CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

A carga horária mínima do Estágio Curricular Supervisionado é de 240 horas para o Curso de

Bacharelado em Engenharia Elétrica, onde a jornada diária de estágio, de acordo com a Lei de

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Estágio vigente (ANEXO - LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008), não poderá exceder a

seis horas diárias e trinta horas semanais.

O Estágio Curricular Supervisionado compete, em caráter obrigatório, a todos os alunos

regularmente matriculados no curso de Engenharia Elétrica, e deverão ocorrer a partir do

momento em que o aluno já tiver integralizado, no mínimo, 50% da carga horária mínima do

Curso.

3 DOCUMENTAÇÃO

Toda documentação exigida para a formalização do Estágio Supervisionado deverá ser

entregue ao Supervisor de Estágio Curricular e obedecendo aos seguintes critérios:

Documentos Referentes ao Início do Estágio

• Aluno Estagiário:

o Credenciamento da Empresa: registra a autorização obtida com a empresa

para a realização do estágio. O documento deve ser preenchido pelo aluno

(campos liberados para edição) e assinado, tanto pelo Setor de Estágios da

DeVry - Metrocamp, como pela Instituição/Empresa receptora (ANEXO –

CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO);

o Termo de Compromisso: contrato de estágio envolvendo instituição de

ensino, empresa e estagiário. O documento deve ser preenchido pelo aluno

(campos liberados para edição), impresso em 3 vias e assinado pela DeVry -

Metrocamp, Instituição/Empresa concedente e o estagiário. (ANEXO– TERMO

DE COMPROMISSO);

o Acordo de Cooperação: celebração de convênio entre empresa e instituição

de ensino. Este documento é opcional e será utilizado apenas quando a

Instituição/Empresa solicitar. Este documento não possui modelo e deve ser

impresso em 2 vias (ANEXO – ACORDO DE COOPERAÇÃO);

o Plano de Atividades do Estagiário: descrição das atividades realizadas no

estágio e parecer do professor orientador. O documento deve ser preenchido

pelo aluno de acordo com as orientações da seção “5.2 Organização do Plano

de Atividades” (ANEXO – PLANO DE ATIVIDADES).

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• Aluno Empregado (CLT):

o Credenciamento da Empresa: registra a autorização obtida com a empresa

para a realização do estágio. O documento deve ser preenchido pelo aluno

(campos liberados para edição) e assinado, tanto pelo Setor de Estágios da

DeVry - Metrocamp, como pela Instituição/Empresa receptora (ANEXO –

CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO);

o Carteira de Trabalho: deverá ser apresentada, acompanhada de cópia das

folhas de identificação e registro;

o Cópia do Contrato de Trabalho;

o Plano de Atividades do Estagiário: descrição das atividades realizadas no

estágio e parecer do professor orientador. O documento deve ser preenchido

pelo aluno de acordo com as orientações da seção “5.2 Organização do Plano

de Atividades” (ANEXO – PLANO DE ATIVIDADES).

• Aluno Sócio-Proprietário:

o Credenciamento da Empresa: registra a autorização obtida com a empresa

para a realização do estágio. O documento deve ser preenchido pelo aluno

(campos liberados para edição) e assinado, tanto pelo Setor de Estágios da

DeVry - Metrocamp, como pela Instituição/Empresa receptora (ANEXO –

CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO);

o Cópia do Contrato de Trabalho;

o Plano de Atividades do Estagiário: descrição das atividades realizadas no

estágio e parecer do professor orientador. O documento deve ser preenchido

pelo aluno de acordo com as orientações da seção “5.2 Organização do Plano

de Atividades” (ANEXO – PLANO DE ATIVIDADES).

o Outros documentos que a DeVry - Metrocamp entender necessários para

atender a legislação em vigor.

Documentos Referentes ao Término do Estágio:

• Aluno Estagiário, Aluno Empregado (CLT) ou Aluno Sócio-Proprietário:

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o Registro Diário de Estágio: registro dos dias (ou horas) de estágio realizado,

vinculando-se a uma atividade realizada. O documento deve ser preenchido

pelo aluno de acordo com as orientações da seção “5.2 Preenchimento do

Registro Diário” (ANEXO – REGISTRO DIÁRIO);

o Relatório Final do Estágio: apresenta a análise do desempenho do estagiário.

O documento deve ser preenchido pelo aluno de acordo com as orientações

da seção “5.3 Organização Relatório Final” (ANEXO – RELATÓRIO FINAL);

o Avaliação Desempenho Estagiário: apresenta a avaliação feita pelo supervisor

do estagiário. O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor

responsável pelo estagiário na Instituição/Empresa concedente do estágio

(ANEXO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO).

3.1 Organização do Plano de Atividades

Antes iniciar as atividades do Estágio Curricular Supervisionado, a Instituição/Empresa

concedente do estágio, com o apoio e participação do aluno, deverá elaborar um Plano de

Atividades (ANEXO – PLANO DE ATIVIDADES), que se resume na organização e a previsão das

etapas a serem desenvolvidas durante o estágio. Constitui-se dos seguintes tópicos:

a. Identificação

• Identificação do aluno (Nome, Curso/Período);

• Identificação da Empresa/Agente de Integração onde será realizado o estágio (nome e

área/departamento);

• Identificação do(a) Supervisor(a) na Instituição/Empresa (nome, telefone e e-mail);

• Período em que se realizará o estágio (indicar mês/ano inicial e final);

• Número de horas previsto (indicar no mínimo 240 horas);

• Estágio Curricular Obrigatório (indicar SIM).

b. Descrição das atividades

Declarar quais são os objetivos gerais e específicos do trabalho de estágio a ser realizado e

como os justifica em relação à sua relevância e contribuições para os objetivos mais amplos da

empresa.

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Descrever detalhadamente quais serão as atividades realizadas dentro do Estágio Curricular

Supervisionado, incluindo o como estas atividades serão realizadas.

Fornecer uma estimativa do cronograma para a realização do estágio, indicando a data

prevista para início, planejamento mensal das atividades e data prevista para término.

3.2 Preenchimento do Registro Diário

O registro diário de estágio supervisionado deve ser preenchido diariamente pelo estagiário,

indicando em cada linha as atividades realizadas no decorrer do dia de estágio. O supervisor de

estágio (profissional da Instituição/Empresa concedente do estágio) deverá aprovar e assinar

cada um dos registros do relatório. Os principais campos do relatório são os seguintes:

a. Identificação

• Identificação do estagiário (nome, Curso/Período, telefone, e-mail);

• Identificação do professor orientador da DeVry - Metrocamp (nome);

• Identificação da Empresa/Agente de Integração onde será realizado o estágio (nome e

área/departamento);

• Identificação do(a) Supervisor(a) na Instituição/Empresa (nome, telefone e e-mail);

• Período em que se realizará o estágio (indicar mês/ano inicial e final);

• Número de horas previsto;

• Número de horas realizado (indicar o valor total realizado ao final do estágio e que

pode ser maior que 240 horas).

b. Registro diário

O estagiário deve registrar em cada uma das linhas da tabela os seguintes campos:

• Data: dia, mês e ano da realização da atividade;

• No Horas: indicar o total de horas consumidos para realizara a atividade. O estagiário

não pode registrar mais que 6 (seis) horas por dia.

• Assuntos ou atividades: descrever resumidamente o assunto tratado ou a atividade

realizada,

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• Áreas de Estudo: listar a área de estudo associada à atividade realizada. O estagiário

deve procurar associar, sempre que possível, com os abordados nas disciplinas do

curso de Sistemas de Informação.

• Assinatura do(a) Supervisor: o supervisor deve avaliara e assinar diariamente o

relatório. No caso de ausência do supervisor o relatório pode ser assinado pelo

Departamento de Recursos Humanas da Instituição/Empresa concedente do estágio.

3.3 Organização do Relatório Final

A etapa final do estágio supervisionado é a elaboração do relatório final do estágio, onde o

estagiário fornece uma análise do seu desempenho no estágio. Os principais campos do

relatório são os seguintes:

a. Identificação

• Identificação do estagiário (nome, Curso/Período, telefone, e-mail);

• Identificação do professor orientador da DeVry - Metrocamp (nome);

• Identificação da Empresa/Agente de Integração onde será realizado o estágio (nome e

área/departamento);

• Identificação do(a) Supervisor(a) na Instituição/Empresa (nome, telefone e e-mail);

• Período em que se realizará o estágio (indicar mês/ano inicial e final);

• Número de horas previsto (indicar no mínimo 240 horas);

• Número de horas realizado (indicar o valor total realizado ao final do estágio e que

pode ser maior que 240 horas).

b. Avaliação do estágio

Questionário na forma de múltipla escolha onde o estagiário fornece uma análise geral do seu

aproveitamento durante o estágio.

c. Contribuição para o desenvolvimento profissional

O estagiário deve descrever de forma clara, objetiva e estruturada como o estágio contribuiu

para o seu desempenho profissional. Descrever as atividades realizadas e as eventuais

ferramentas e produtos utilizados, fornecendo links e referências.

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Indicar para cada atividade realizada no estágio quais as disciplinas que forneceram

sustentação para a realização da atividade. Devem ser fornecidos os nomes das disciplinas e os

assuntos específicos tratados.

d. Pontos negativos sobre o estágio

O estagiário deve descrever detalhadamente todos os pontos negativos associados a

realização do estágio supervisionado, indicando desde problemas técnicos encontrados na

realização do trabalho até problemas de ordem pessoal e relacionamento profissional.

No caso de inexistência de pontos negativos, deverá listar então todos os pontos positivos

encontrados, descrevendo-os detalhadamente.

4 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Para o acompanhamento e aprovação do aluno será necessário cumprir todos os passos

especificados neste Plano de Estágio, dentro dos prazos estabelecidos e receber um parecer de

aprovação do Professor Orientador de Estágio Curricular Supervisionado.

Em resumo, a aprovação do aluno no Estágio Curricular Supervisionado está vinculada aos

seguintes itens:

• Cumprimento das 240 horas de atividades de estágio exigidas pela matriz curricular do

Curso;

• Entrega e aprovação de todos os relatórios e toda documentação exigida (listada nesse

Plano de Estágio), dentro dos prazos estabelecidos pelo orientador de estágio e a

instituição de ensino;

• Consideração quanto a qualidade da documentação produzida e dos relatórios

elaborados.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS • O início da realização das atividades do Estágio Curricular está condicionado à

assinatura do Termo de Compromisso;

• O aluno-estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais;

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• O aluno só poderá colar grau se for aprovado no estágio, compreendendo às 240 horas

previstas;

• O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa

concedente;

• O aluno poderá realizar o estágio na organização em que trabalha, podendo, a seu

critério, desenvolvê-lo no mesmo setor em que está lotado ou em setor diferente

daquele em que executa suas atividades habituais, caso as mesmas não tenham

qualquer relação com as áreas de concentração de estágio estabelecidas neste

regulamento.

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ANEXO - FLUXOGRAMA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Aluno

Entregar ao Professor Supervisor

Análise e aprovação

Setor de Estágio

Estágio aprovado?

Estágio completo?

Comunicar o aluno

Documentos estão OK?

Entregar no Setor de Estágio

Devolver ao aluno

Documentos de formalização do

Estágio

Encaminhar p/ arquivamento no

prontuário do aluno

Fim

Documentos de finalização do

Estágio

NÃO SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

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ANEXO - LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa

à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em

instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos

finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do

educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à

contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes

curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito

para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária

regular e obrigatória.

§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior,

desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto

pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo

dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação

profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade

profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a

instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de

compromisso.

§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo

professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos

relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.

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§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no

termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para

todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros

regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do

visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a

serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico

apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece

as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do

estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços

referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a

realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim

como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas

instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal,

quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de

adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante

e ao horário e calendário escolar;

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II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e

profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo

acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório

das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em

caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de

avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se

refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à

medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de

concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas

para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a

parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art.

3o desta Lei.

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e

fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como

profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização

profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu

cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de

aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de

conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários

simultaneamente;

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IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com

valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação

resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades,

com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que

trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino,

a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de

Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e

dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da

educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão

programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja

previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de

avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de

compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto

quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser

acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não

obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros,

não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de

Previdência Social.

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Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,

período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou

outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o

estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua

implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego

do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará

impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo

administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a

irregularidade.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou

assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação

dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes

de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados

existentes no estabelecimento do estágio.

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§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos

previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração,

poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio

profissional.

§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das

vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá

ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de

1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. ......................................................................

§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de

Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja

concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob

orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,

exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do

disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à

escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em

sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o

parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-

41, de 24 de agosto de 2001.

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO

CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO

CURRICULAR

1

O Grupo IBMEC Educacional mantenedor da Faculdade DeVry - Metrocamp vem respeitosamente solicitar a V.

Sa autorização de Estágio Curricular Supervisionado para o(a) aluno (a) Digite aqui o nome do candidato a

estágio, RA Digite aqui o número do Registro Acadêmico (RA) do candidato a estágio, regularmente

matriculado no semestre, do curso de Engenharia Elétrica, nesta Empresa.

Dados da Empresa onde será realizado o estágio Empresa:

Endereço: Nº Bairro: Cidade: Telefone:

E-mail: Nome do responsável pela concedente: Vínculo do(a) aluno(a) na Empresa

� Estagiário não remunerado � CLT (registro em carteira) � PJ (Pessoa Jurídica)

� Estagiário remunerado � Sócio Proprietário Autorizo o(a) aluno(a) supra citado(a) a realizar Estágio Curricular Supervisionado nesta Empresa a partir da data abaixo:

_______/_______/_______

_____________________________________________

Assinatura e carimbo do responsável pela Concedente

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação para Convênio de Estágio Obrigatório Página 1 de 2

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR PARA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

As partes acima qualificadas, celebram, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o presente Acordo de

Cooperação para a Concessão de Estágio para Complementação Educacional (“ACORDO DE COOPERAÇÃO”), conforme

condições abaixo:

1- A CONCEDENTE, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, poderá colocar à disposição da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO vagas para a colocação de seus alunos.

2- O objetivo do estágio será o de propiciar aos estagiários da INSTITUIÇÃO DE ENSINO o aprendizado de competências

próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento dos estagiários para a vida

cidadã e para o trabalho, conforme disposto no art. 1º, § 2º, da Lei 11.788/2008.

3- As condições de realização de estágio serão estabelecidas para cada estagiário, no Termo de Compromisso de Estágio.

4- O estagiário assinará, em conjunto com o CONCEDENTE e com interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, um Termo de

Compromisso de Estágio, com prazo determinado, podendo ser renovado através de um Termo Aditivo até o prazo máximo de

2 (dois) anos. Nos termos do art. 3º da Lei 11.788/2008, o estágio não criará vínculo empregatício do estagiário com a

CONCEDENTE.

5- Caso o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estagiário fará jus a um período de recesso remunerado de

30 (trinta) dias.

6- A CONCEDENTE poderá conceder Bolsa Auxílio e benefícios de forma facultativa, ao estagiário nas condições expressas no

Termo de Compromisso de Estágio.

7- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou a CONCEDENTE contratará para o estagiário um Seguro de Acidentes Pessoais, conforme

previsto em Lei nas condições indicadas no Termo de Compromisso.

8- O horário de estágio a ser cumprido pelos estagiários será determinado pela CONCEDENTE de acordo com suas

conveniências, não devendo prejudicar a presença dos estagiários nas aulas e provas do curso no qual está matriculado.

9- A carga horária de estágio será no mínimo de 10 (dez) horas e no máximo de 30 (trinta) horas semanais, sendo certo que a

carga horária diária não poderá ser superior a 6 (seis) horas. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ficará sujeita

ao confronto do horário do estágio com o horário das aulas do estagiário.

10- Por ocasião do término do estágio, a CONCEDENTE fornecerá ao estagiário o termo de realização do estágio, com indicação

resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e o resultado do seu aproveitamento. Não obstante, a CONCEDENTE

enviará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista do

estagiário.

1. CONCEDENTE Razão Social / Nome: CNPJ / CPF: Endereço: Cidade: Estado: CEP: 2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO Razão Social: Grupo Ibmec Educacional S.A. CNPJ: 04.298.309/0004-03 Endereço: Rua Doutor Sales de Oliveira n° 1661 Vila Industrial Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035-270 Curso: Engenharia Elétrica Período: Semestre: Faculdade: DeVry - Metrocamp

Acordo de Cooperação para Convênio de Estágio Obrigatório Página 2 de 2

11- O estagiário se comprometerá a informar à CONCEDENTE, no decorrer do estágio, a conclusão, trancamento ou abandono

do curso, hipóteses que acarretarão a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

12- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e está estruturado em

conformidade com o disposto na Lei n° 11.788/2008.

13- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a exigir dos estagiários a apresentação semestral de relatórios de atividades.

Não obstante, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a comunicar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, as

datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

14- A CONCEDENTE se obriga a indicar profissional com formação e experiência na área de conhecimento do estagiário para

orientar e supervisionar o estágio. Da mesma forma, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a indicar orientador como

responsável pelo acompanhamento do estágio.

15- Ao firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes declaram aceitar, sem restrições, as condições ora

estabelecidas, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações nele assumidas.

16- O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido sem quaisquer ônus, a

qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes.

17- Fica desde já certo que pelo presente Acordo não se estabelece qualquer vínculo empregatício, Sociedade ou Grupo

Econômico entre a Instituição de Ensino, a Empresa Concedente e o Estagiário.

18- Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

19- As Partes elegem de comum acordo o foro da cidade de Campinas, renunciando, desde logo, a qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Acordo.

E por estarem assim certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,

juntamente com as testemunhas abaixo.

_________________,____de___________20___.

________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(assinatura e carimbo)

________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(assinatura e carimbo)

________________________________

CONCEDENTE (assinatura e carimbo)

________________________________

CONCEDENTE (assinatura e carimbo)

Testemunhas:

________________________________ Nome Completo

CPF

________________________________ Nome Completo

CPF

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – PLANO DE ATIVIDADES

PLANO DE ATIVIDADES DO(A)

ESTAGIÁRIO(A)

1

A ser preenchido pela Instituição/Empresa concedente Estagiário(a):

Curso/Semestre:

Empresa / Escola / Agente de Integração:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto: Estágio Curricular: ( ) SIM ( ) NÃO

Descrição das atividades Parecer do Professor Orientador Data: _______ de ________________ de _______.

Assinatura e Carimbo do Supervisor da Concedente

Assinatura Estagiário(a)

Assinatura e Carimbo do Professor Orientador da Faculdade

Assinatura Agente de Integração (se houver)

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – TERMO DE COMPROMISSO

Termo de Compromisso de Estágio Curricular Supervisionado Página 1 de 2

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL SEM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA

1. CONCEDENTE Razão Social / Nome: CNPJ / CPF: Endereço: Cidade: Estado: CEP: 2. ESTAGIÁRIO Nome:

Data Nasc. / /

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

e-mail:

Identidade:

Órgão Emissor:

Estado:

Data Emissão:

Telefone:

Celular:

Nome da Mãe:

Telefone:

Nome do Pai:

Telefone:

3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO Razão Social: Grupo Ibmec Educacional S.A. CNPJ: 04.298.309/ 0004-03

Endereço: Rua Doutor Sales de Oliveira n° 1661 Vila Industrial Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035-270 Curso: Período: Semestre: Faculdade: DeVry - Metrocamp

As partes acima qualificadas, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (“Termo de Compromisso”), de acordo com a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as

seguintes cláusulas e condições:

4. CONDIÇÕES DE ESTÁGIO Vigência: Carga horária: Valor bolsa auxílio: Valor vale-transporte: Apólice de seguro nº: Cia Seguradora: Contratada por: INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE Supervisor do Estágio:

Atividades:

1 - À CONCEDENTE caberá a fixação dos locais, datas e horários em que se realizarão as atividades do ESTAGIÁRIO contidas nas programações de estágio por ela estabelecidas com a colaboração da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

2 - Nos termos do que dispõe o artigo 3º da Lei n° 11.788/2008, o estágio não acarretará a existência de vínculo

empregatício de qualquer natureza.

3 - O estágio será realizado de acordo com as condições estabelecidas no item 4 do quadro acima.

4 - O estágio terá a vigência e a carga horária determinada no item 4 (quadro acima), considerando-se incluída nesta

última as horas destinadas às reuniões convocadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para fins de supervisão e avaliação.

5 – No período de avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pela metade, para garantir seu

bom desempenho, observado o disposto no artigo 12, §1º da Lei 11.788/2008.

6 – A CONCEDENTE poderá oferecer ao ESTAGIÁRIO bolsa-auxílio, bem como o auxílio transporte e demais benefícios nos

termos do artigo 12, §1º, da Lei 11.788/2008, sem que isto caracteriza vínculo empregatício.

Termo de Compromisso de Estágio Curricular Supervisionado Página 2 de 2

7 - O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes pessoais, de acordo com a indicação contida no item 4 do quadro

resumo, em conformidade com o disposto no art. 9º, IV, da Lei n° 11.788/2008.

8 - O ESTAGIÁRIO obriga-se a:

a) cumprir fielmente a programação de estágio, comunicando em tempo hábil, quando for o caso, a impossibilidade de

fazê-lo;

b) No desenvolvimento das atividades relativas ao estágio, observar as normas constantes do Regulamento Interno da

CONCEDENTE, dando todo o empenho no desenvolvimento da programação estabelecida para o estágio; e

c) apresentar à CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, com

periodicidade não superior a 6 (seis) meses.

9 - A CONCEDENTE compromete-se a:

a) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente, com periodicidade mínima de 1 (uma) semana, relatório de atividades

desenvolvidas e dados para a avaliação sobre a atuação do ESTAGIÁRIO, sempre com a ciência expressa do ESTAGIÁRIO;

b) comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quaisquer interrupções ou problemas ocorridos com o estagiário

durante o período de estágio, para que sejam tomadas as providências cabíveis;

c) Por ocasião do término do estágio, entregar termo de realização do estágio com a indicação resumida das atividades

desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do ESTAGIÁRIO.

10 - À INSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente compete:

a) encaminhar o ESTAGIÁRIO à CONCEDENTE, acompanhar suas atividades de estágio e proceder à sua avaliação para fins

escolares;

b) colher os dados de aproveitamento do ESTAGIÁRIO mediante fichas de avaliação de desempenho, visitas de

supervisão,

relatórios e trabalhos apresentados, de acordo com a programação previamente estabelecida;

c) comunicar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou

acadêmicas;

d) indicar orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

11 - Este TERMO DE COMPROMISSO poderá ser rescindido de forma imediata pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO,

mediante comunicação por escrito à outra parte e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

12 - As partes elegem o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo de

compromisso.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 3 (três) vias de

igual teor.

_________________,____de___________20___.

________________________________

CONCEDENTE

(assinatura e carimbo)

________________________________

CONCEDENTE

(assinatura e carimbo)

________________________________

ESTAGIÁRIO

________________________________

ORIENTADOR DA CONCEDENTE

________________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(assinatura e carimbo)

________________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(assinatura e carimbo)

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

1

A ser preenchido pelo supervisor (a) na Empresa/Escola concedente Estagiário(a):

Curso/Semestre:

Empresa/Escola/Agente de Integração:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto:

Número de horas realizado:

Avalie o desempenho do estagiário, analisando os itens abaixo seguindo a graduação. 1. O(a) estagiário(a) apresenta-se ajustado(a) à empresa (visão, política e filosofia), e à sua área de trabalho

(método, processos e ritmo). � excelente � bom � regular � ruim 2. Facilidade de compreensão das orientações, interpretação e colocação em prática. � excelente � bom � regular � ruim

3. Possui capacidade de análise, flexibilidade e expressão para obter concordância de outras pessoas sobre suas idéias e opiniões, ou para obter consenso. � excelente � bom � regular � ruim 4. Iniciativa e independência na busca de novas soluções dentro de padrões adequados. � excelente � bom � regular � ruim 5. Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum/(cooperação). � excelente � bom � regular � ruim 6. Envolvimento natural para o desenvolvimento das tarefas e conhecimento da Empresa (interesse). � excelente � bom � regular � ruim 7. Comparecimento na hora determinada para o início dos trabalhos (pontualidade). � excelente � bom � regular � ruim 8. Comparecimento nos dias definidos, cumprindo o número de dias/horas previstos no contrato de estágio (assiduidade). � excelente � bom � regular � ruim 9. Cumprimento das atribuições e deveres decorrentes do estágio (responsabilidade). � excelente � bom � regular � ruim 10. Demonstração de cuidado com o material utilizado na empresa (zelo). � excelente � bom � regular � ruim 11. Facilidade e espontaneidade para comportar-se positivamente frente a pessoas, fatos e situações (sociabilidade e desembaraço). � excelente � bom � regular � ruim

12. Atitude adequada no desempenho das atividades na empresa (postura profissional). � excelente � bom � regular � ruim

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

2

13. Conhecimento demonstrado no cumprimento do estágio, tendo em vista à contextualização curricular do

curso do(a) estagiário(a) (nível de conhecimento). � excelente � bom � regular � ruim 14. Atribua um conceito final ao desempenho do(a) estagiário(a). � excelente � bom � regular � ruim Qual o motivo do desligamento? � Término do curso. � Redução de custos. � Outro estágio. � O (a) estagiário (a) não atendeu às expectativas. � Iniciativa do estagiário. � Outros motivos: _____________________________________________________________ � Será efetivado (a). Motivo: ____________________________________________________ Pontos positivos Pontos a desenvolver Comentários Nota (0 a 10): Data: _____ de __________________ de _________ ___________________________________ Assinatura e Carimbo do Supervisor da Concedente

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA

OU

CARIMBO DA ESCOLA

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – REGISTRO DIÁRIO

REGISTRO DIÁRIODE ESTÁGIO

CURRICULAR

1

Estagiário(a): Curso/Semestre:

Telefone(s):

E-mail:

Professor Orientador na Faculdade: Empresa / Escola:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto:

Número de horas realizado:

REGISTRO DIÁRIODE ESTÁGIO

CURRICULAR

2

Data Nº Horas Assuntos ou Atividades Áreas de Estudos Assinatura do Supervisor

06 Máximo 6 horas, mesmo alunos que trabalham na área

REGISTRO DIÁRIODE ESTÁGIO

CURRICULAR

3

Data Nº Horas Assuntos ou Atividades Áreas de Estudos Assinatura do Supervisor

Campinas, _____ de ______________________ de __________. ____________________________________ ____________________________________ Assinatura e Carimbo do Supervisor da Concedente Assinatura e Carimbo do Professor Orientador da Faculdade

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA

OU

CARIMBO DA ESCOLA

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – RELATÓRIO FINAL

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

CURRICULAR

1

A ser preenchido pelo aluno(a) Estagiário (a): Curso/Semestre:

Telefone(s):

E-mail:

Professor Orientador na Faculdade: Empresa/Agente de Integração:

Área/Departamento:

Supervisor na Concedente:

Telefone do Supervisor:

E-mail do Supervisor:

Período de Estágio: dia/mês/ano a dia/mês/ano

Número de horas previsto:

Número de horas realizado:

Avalie seu estágio, analisando os itens abaixo seguindo a graduação. 1. Avalie como você considera o processo utilizado para a sua integração à empresa e à atividades de estágio, como: conhecimento das áreas, do negócio e dos clientes; acesso às pessoas e informações; esclarecimentos e orientações gerais sobre trabalhos e processos. � excelente � bom � regular � ruim 2. Avalie as orientações que recebeu para o desenvolvimento das atividades e o feedback do seu desempenho. � excelente � bom � regular � ruim

3. Avalie em que nível o seu supervisor de estágio na empresa favoreceu o seu aprendizado e o desempenho satisfatório das atividades. � excelente � bom � regular � ruim 4. As atividades desenvolvidas foram as previstas quando da contratação do estágio. � sempre � às vezes � raramente � nunca 5. As atividades realizadas favoreceram a prática das teorias estudadas no curso. � sempre � às vezes � raramente � nunca 6. As atividades realizadas propiciaram o aprendizado de novos conceitos, técnicas e metodologias. � sempre � às vezes � raramente � nunca 7. As atividades realizadas propiciaram o alcance de minhas metas pessoais. � sempre � às vezes � raramente � nunca 8. As condições de trabalho relativas à organização e disponibilidade de recursos (humanos, financeiros, tempo e materiais) contribuíram para o alcance dos resultados do meu trabalho. � sempre � às vezes � raramente � nunca 9. O relacionamento entre as pessoas, a qualidade da comunicação e o espírito de equipe (clima geral da empresa/área) contribuíram para o alcance dos resultados das atividades realizadas. � sempre � às vezes � raramente � nunca 10. Atribua um conceito final ao seu desempenho. � excelente � bom � regular � ruim Qual o motivo do desligamento? � Término do curso � Será efetivado(a) � Redução de custos � Outro estágio � O(a) estagiário(a) não atendeu às expectativas � Iniciativa do estagiário � Outros motivos: _____________________________________________________________

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

CURRICULAR

2

O estágio contribuiu para o seu desenvolvimento profissional? Comente fazendo um paralelo das atividades com os conteúdos discutidos nas disciplinas. Comente os pontos negativos sobre o estágio. Parecer do Professor Orientador do Estágio.

Nota: Data: _____ de __________________ de _________

____________________________________ ___________________________________ Assinatura e Carimbo do Professor Assinatura do Estagiário Orientador da Faculdade

Bacharelado em Engenharia Elétrica Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Metrocamp

ANEXO – REGULAMENTO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO DA METROCAMP

Metrocamp - Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas Norma 003: Regulamento do Estágio Supervisionado Art.1º. Considera-se Estágio, para efeito deste Regulamento, a atividade de aprendizagem profissional, sociale cultural, desenvolvida pelo aluno, junto à pessoa jurídica de direito público ou privado, sob supervisão ecoordenação da Metrocamp - Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas. Art.2º. São objetivos do Estágio: I - Proporcionar a complementação educacional da formação e a prática profissional do estudante, medianteefetiva participação no desenvolvimento de programas e planos afetos à organização em que se realize oEstágio; II - Proporcionar ao estudante a aplicação do seu manancial teórico, desenvolvendo atividades nas diversasáreas do conhecimento, de forma a exercitar a interdisciplinaridade; III- Oportunizar ao aluno a vivência em situações reais de vida e trabalho que viabilizem a integração dosconhecimentos teórico-práticos à experiência pessoal, através de contínuo processo de ação-reflexão-ação; IV - Facilitar o entrosamento e a inserção do aluno no mercado de trabalho e acesso ao emprego ou novasfunções; V- Desenvolver, no estagiário, o espírito empreendedor e da livre iniciativa. Art.3º. O Estágio deve ser supervisionado, quando de caráter curricular, podendo ser extracurricular, departicipação voluntária do aluno. § 1º - O Estágio Supervisionado poderá ser realizado a partir da integralização de 50% (cinquenta por cento)da carga horária prevista para a conclusão do curso no qual o aluno está regularmente matriculado (salvodisposições em contrário nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso em questão), proporcionando aoportunidade do desenvolvimento de atividades correspondentes ao campo profissional do curso, emsituações reais e simuladas, condizentes com os objetivos acadêmicos. § 2º - O Estágio, realizado pela ação voluntária do aluno, como forma de buscar complementação à formaçãoprofissional, porém sem atender aos requisitos expostos no §1º, será considerado extracurricular,caracterizando-se como atividade complementar, tendo sua pontuação validada no Programa de Experiências- PEX, quando existir. § 3º - Em determinados cursos, o Estágio Supervisionado só poderá ser realizado em organizações que sejamdevidamente credenciadas pelos respectivos Conselhos Profissionais. Art. 4º. A matrícula do aluno em Estágio Supervisionado deve ocorrer no período regular de matrícula, fixadono Calendário Acadêmico. Art. 5º. O Estágio deve estar apoiado em Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o aluno e aorganização concedente, com interveniência obrigatória da Instituição. § 1º - Pode ser aceito outro tipo de instrumento, desde que isto seja expressamente declarado pela DiretoriaGeral da Instituição e esteja de acordo com a legislação vigente.

Norma 003: Regulamento do Estágio Supervisionado - Versão 3 - 07/06/2009 - Pág. 2

Metrocamp - Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas

§ 2º - De acordo com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a realização de Estágio por parte do alunonão acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que receba bolsa ou outra forma decontraprestação paga pela organização concedente do Estágio. § 3º - A jornada de atividade a ser cumprida pelo aluno no Estágio deve ser compatível com o CalendárioEscolar e com as atividades acadêmicas, não podendo exceder a 6 (seis) horas diárias. § 4º - A Instituição poderá recorrer aos serviços de agentes de integração públicos ou privados, com e sem finslucrativos, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediantecondições acordadas em convênio adequado. Art. 6º. Quando assim previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o Estágio Supervisionado é atividadeobrigatória para conclusão do curso, tendo sua carga horária e tempo mínimo de integralização estabelecidosno PPC em que o aluno está regularmente matriculado. § 1º - A carga horária referida no "caput" deste artigo, também será integralizada pelas horas destinadas àorientação e às avaliações realizadas pela Coordenação de Estágio. § 2º - Cabe à Coordenação do Curso caracterizar as atividades adequadas ao Estágio Supervisionado. Art. 7º. O acompanhamento e supervisão de estágio serão programados e realizados pelo Coordenador deCurso e pelos Professores Orientadores. § 1º - Poderão ser realizadas visitas "in loco" para avaliar o trabalho desenvolvido pelo aluno estagiário, ouserem utilizados outros meios de acompanhamento que forem julgados adequados. § 2º - A critério do Diretor Geral da Instituição, a Coordenação do Curso e a Coordenação do Estágio poderãoser acumuladas pela mesma pessoa. Art. 8º. O aproveitamento do Estágio será avaliado pelo Professor Orientador, em conjunto com o Coordenadorde Curso e com o Supervisor Técnico designado pela organização concedente, mediante análise dosRelatórios apresentados pelo aluno estagiário, por entrevistas com o Professor Orientador e demais formas deavaliação que forem julgadas necessárias, sendo de fundamental importância, nesse processo, a participaçãoativa do Supervisor Técnico. Art. 9º. O aluno será considerado aprovado no Estágio Supervisionado quando obtiver o conceito "APTO",após a elaboração do Plano de Estágio complementado com os respectivos Relatórios de Acompanhamento. Art. 10. O aluno que não obtiver aprovação será considerado "NÃO APTO" e deverá matricular-se novamenteno Estágio Supervisionado, sujeitando-se a todas as exigências regimentais e acadêmicas. Art. 11. Não haverá a realização de exame final para o Estágio Supervisionado. Art. 12. O aluno que trabalhe como empregador, empregado ou autônomo, a critério do Coordenador deCurso, que analisará a compatibilidade entre as atividades exercidas e os requisitos acadêmicos, deveráapresentar o Termo de Compromisso de Trabalho Supervisionado, além de: I - Quando for empreendedor, cópia do Contrato Social;

Norma 003: Regulamento do Estágio Supervisionado - Versão 3 - 07/06/2009 - Pág. 3

Metrocamp - Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas

II - Quando empregado, cópia da Carteira de Trabalho; III - Quando autônomo, cópia do Contrato de Prestação de Serviços, bem como uma declaração da empresapara a qual está trabalhando, sem vínculo empregatício. Art. 13. O calendário das atividades de Estágio Supervisionado será divulgado semestralmente, no período dematrícula fixado no Calendário Acadêmico. Art. 14. Compete ao Coordenador de Curso: I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento; II - Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de estágio; III - Auxiliar o aluno na obtenção de vagas para estágio, junto às organizações conveniadas com o apoio doSetor de Carreiras da Instituição; IV - Elaborar o cronograma semestral das atividades de Estágio; V - Definir os Professores Orientadores para acompanhamento do Estágio Supervisionado; VI - Coordenar as atividades de orientação e acompanhamento de Estágio Supervisionado; VII - Orientar, quanto ao planejamento, execução e avaliação do processo de Estágio, os ProfessoresOrientadores, os Supervisores Técnicos de Estágio nas organizações concedentes e os alunos estagiários; VIII - Elaborar toda a documentação necessária ao desenvolvimento do Estágio; IX - Manter-se atualizado quanto à legislação vigente, promovendo as alterações que se fizerem necessáriaspara a manutenção da legalidade do estágio; X - Manter relacionamento com órgãos, empresas e autoridades, visando ao melhor desenvolvimento dasatividades de estágio; XI - Encaminhar às organizações conveniadas a programação e ações planejadas, executadas e avaliadas nodecorrer do estágio, objetivando a melhoria dos trabalhos técnicos desenvolvidos pela Instituição e pelasconveniadas. XII - Avaliar em conjunto com o Professor Orientador e o Supervisor Técnico da organização concedente, odesempenho do aluno estagiário no Estágio Supervisionado; XIII - Promover, juntamente com o Setor Carreiras palestras, visitas, seminários, entre outros, visandoconscientizar os alunos sobre assuntos relacionados aos temas estágio e mercado de trabalho. Art. 15. Compete ao Professor Orientador de Estágio: I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento; II - Orientar o aluno na elaboração do Plano de Estágio, em caso de Estágio Supervisionado e aprová-lo;

Norma 003: Regulamento do Estágio Supervisionado - Versão 3 - 07/06/2009 - Pág. 4

Metrocamp - Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas

III - Visitar as organizações onde os alunos estão estagiando; IV - Atender aos alunos estagiários em dias e horários programados pela Coordenação de Estágio; V - Acompanhar o desenvolvimento das atividades do aluno estagiário, orientando-o sempre que necessário; VI - Avaliar em conjunto com o Coordenador de Curso o desempenho do aluno estagiário no EstágioSupervisionado; VII - Discutir os planos de estágio com a Coordenação de Estágio e, em caso de necessidade, com asorganizações concedentes adequando-os às necessidades acadêmicas. Art. 16. Compete ao aluno estagiário: I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento; II - Aceitar as alternativas de Estágio Supervisionado apresentadas pela Instituição, caso não tenha encontradopelos seus próprios esforços oportunidades de Estágio; III - Cumprir as cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio ou do Termo de Compromisso de TrabalhoSupervisionado firmado com a organização concedente e com a Instituição; IV - Manter sigilo absoluto sobre as atividades e informações a que se tenha acesso dentro da organizaçãoconcedente do Estágio, cumprindo suas normas e regras de conduta; V - Elaborar o Plano de Estágio na forma de um anteprojeto que será analisado e aprovado pelo ProfessorOrientador ou pela Coordenação de Estágio; VI - Desenvolver o trabalho proposto no Plano cumprindo os prazos estabelecidos pelo Professor Orientador; VII - Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação de Estágio ou pelo Professor Orientador; VII - Apresentar os Relatórios final e parciais das atividades desenvolvidas no Estágio, dentro dos prazosestabelecidos, correlacionando, sempre, os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, exercitando ainterdisciplinaridade. Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico de Estágio na organização concedente: I - Orientar o aluno estagiário na execução do seu trabalho; II - Colaborar com o Professor Orientador e com o Coordenador de Curso, na tarefa de acompanhamento,execução e supervisão de estágio; III - Atestar a frequência do aluno ao estágio; IV - Realizar avaliação do aluno ao final do Estágio Supervisionado. V - Visar os relatórios elaborados pelo aluno estagiário.

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Art. 18. Este Regulamento poderá ser modificado por proposição do Coordenador de Curso ou do DiretorGeral, submetendo-se à aprovação do Conselho Superior da Instituição. Art. 19. Os casos omissos a este Regulamento serão decididos pela Coordenação de Curso.