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DIREITO
PROCESSUAL
PENAL
Prof. Gisela Esposel
Da prisão e da Liberdade Provisória
Prisões cautelares: definições e espécies
Parte II
- Da prisão preventiva stricto sensu
- Previsão legal: artigo 311 – 316 do CPP
- É a prisão cautelar por excelência. Depende de ordem judicial devidamente fundamentada
- Deverá ser necessária, adequada e proporcional
- Artigo 315 do CPP – a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada
Prisões cautelares: definições e espécies
- Artigo 311 - em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
- Atenção: de ofício, somente no curso do processo
- Observação: o assistente de acusação é o ofendido na ação penal pública que se habilita para assistir o Ministério Público. Essa assistência só ocorre depois de oferecida a ação penal, assim, não há que se falar em requerimento do assistente na fase do inquérito policial (artigo 268 do CPP)
Prisões cautelares: definições e espécies
- Em quais hipóteses caberá a prisão preventiva ?
- Artigo 313 inciso I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
- Inciso II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitado em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art.64 do CP
- Inciso III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
Prisões cautelares: definições e espécies
- Inciso IV – revogado
- Críticas: em relação ao inciso II, se ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, não é jusificável que alguém possa ser preso por ter praticado fato anterior; em relação ao inciso III há crítica pois a medida não possui natureza penal
- Portanto, pela análise do artigo 313 do CPP, não cabe a prisão preventiva por crime culposo, em hipótese alguma
- Ademais, a pena máxima cominada deve ser superior a 04 anos. Os tipos penais em que a pena máxima é igual a 04 anos é vedada a prisão preventiva
Prisões cautelares: definições e espécies
- Faz-se uma interpretação harmônica com o disposto no artigo 44 do Código penal, em que estabelece que a pena privativa de liberdade do réu condenado por crime cometido sem violência ou grave ameaça deve ser substituída por restritiva de direitos
- Se o réu ao final do processo, caso venha a ser condenado não será submetido a prisão, não se justifica a prisão no curso do processo
- Atenção: em caso de concurso material de crimes, somam-se as penas máximas, e no concurso formal ou crime continuado, incide a causa de aumento no máximo e a de dimi uição , no mínimo
Prisões cautelares: definições e espécies
- Parágrafo único do artigo 313 – também será admitida prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
- Atenção: deve interpretar em conjunto com o inciso I , sendo também imprescindíveis a presença dos motivos autorizadores do artigo 312 do CPP ( fumus commissi delict e periculum libertartis)
Prisões cautelares: definições e espécies
- Impossível decretar a prisão preventiva com fundamento no parágrafo único em crime culposo
- este parágrafo também deve ser interpretado em consonância com a Lei 12.037/09 que regulamentou a identificação criminal prevista no artigo 5° , LVIII da CR/88 – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
- A identidade civil poderá ser atestada pela carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte etc
Prisões cautelares: definições e espécies
- Artigo 314 do CPP – a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art.23 do Código Penal
- Dos motivos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP
- Art.312 CPP – a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria
Prisões cautelares: definições e espécies
- Periculum libertatis:
- Garantia da ordem pública ou econômica: o legislador não conceituou. Há perigo na liberdade do agente, quando este solto causar um transtorno para toda a sociedade, voltando a delinquir
- O clamor público, a comoção social, a opinião pública não dá ensejo a prisão preventiva, mas sim evitar a prática reiteradas de infrações penais
- STF, HC nº 11.7090/SP
- Em relação à ordem econômica, a finalidade é combater as transações fraudulentas, especulação financeira
Prisões cautelares: definições e espécies
- Verifica-se que a liberdade do acusado perturba o livre exercício de qualquer atividade econômica
- Da conveniência da instrução criminal: tem como finalidade, assegurar o andamento regular do processo
- Em liberdade há o perigo de que o acusado venha a destruir provas, ameaçar testemunhas, desapareça com vestígios de crime etc. Enfim, venha a atrapalhar a instrução criminal
- Para assegurar a aplicação da lei penal:para evitar que o acusado venha a fugir, frustrando a aplicação da lei penal
Prisões cautelares: definições e espécies
- Quando houver provas seguras de que o acusado está, por exemplo, se desfazendo dos seus bens
- Artigo 312, in fine – prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ( fumus commissi delict)
- A fumaça da existência de um crime não é juízo de certeza, mas sim de probabilidade razoável, extraídos dos atos de investigação
- Portanto, é necessário que o pedido venha acompanhado de um mínimo de provas, suficientes, para demonstrar a autoria e materialidade do delito
Prisões cautelares: definições e espécies
- Artigo 316 do CPP – o juiz poderá revogar a prisão preventiva ser, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
Prisões cautelares: definições e espécies