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INSS RO.01.01 Versão: 59 Exclusivo para Uso Externo RO Roteiro Operacional INSS Área responsável: Gestão Convênios Sistema Normativo Este documento: 1 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 2 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 3 - Deve estar disponível a todos Colaboradores. Página 1 de 16 1. PÚBLICO ALVO E REGRAS BÁSICAS 1.1. AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO Aposentados; Pensionistas; Analfabeto, vide regra no Manual de Formalização; Silvícolas. 1.2. CÓDIGOS/ESPÉCIES AUTORIZADAS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO 01 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL 02 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL 03 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL 04 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL 05 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR. 06 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL 07 APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL 08 APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL 19 PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82) 20 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA 21* PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA 22 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA

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INSS

RO.01.01

Versão: 59

Exclusivo para Uso Externo

RO – Roteiro Operacional

INSS Área responsável: Gestão Convênios

Sistema Normativo

Este documento:

1 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 2 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações;

3 - Deve estar disponível a todos Colaboradores.

Página 1 de 16

1. PÚBLICO ALVO E REGRAS BÁSICAS

1.1. AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO

Aposentados;

Pensionistas;

Analfabeto, vide regra no Manual de Formalização;

Silvícolas.

1.2. CÓDIGOS/ESPÉCIES AUTORIZADAS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO

01 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL

02 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL

03 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL

04 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL

05 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.

06 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL

07 APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL

08 APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL

19 PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82)

20 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA

21* PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA

22 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA

Codificação Área Responsável Título

RO.01.01 Gestão de Convênios INSS - Consignado

Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão

26.05.2007 59 25.01.2016 25.01.2016

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23 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE

24 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)

26 PENSAO POR MORTE ESPECIAL

27 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL

28 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL

29 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO

32 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA

33 APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA

34 APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO

37 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN

38 APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO

41 APOSENTADORIA POR IDADE

42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO

43 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE

44 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA

45 APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA

46 APOSENTADORIA ESPECIAL

49 APOSENTADORIA ORDINARIA

51 APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO

52 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO

54 PENSAO ESPECIAL VITALICIA - LEI 9793/99

55 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO

56 PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA

57 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR

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58 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS

59 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS

60 PENSAO ESPECIAL PORTADOR DE SIDA

72 APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA

78 APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA

81 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE

82 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE

83 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE

84 PENSAO POR MORTE EX-SASSE

89 PENSAO ESP. VITIMAS HEMODIALISE-CARUARU

92 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO

93 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO

96 PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE

1.3. NÃO AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO

09 COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/ TRAB (RURAL)

10

AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO DO TRABALHADOR

RURAL

11

RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INVALIDEZ DO TRAB. RURAL (LEI Nº

6.179/74)

12 RENDA MENSAL VITALÍCIA POR IDADE DO TRAB. RURAL (LEI Nº 6.179/74)

13 AUXÍLIO DOENÇA DO TRABALHADOR RURAL

15 AUXÍLIO RECLUSÃO DO TRABALHADOR RURAL

21* PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA (LOPS) - MENOR 21 ANOS

25 AUXÍLIO-RECLUSÃO (LOPS)

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30 RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INVALIDEZ (LEI Nº 6.179/74)

31 AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (LOPS)

35 AUXÍLIO-DOENÇA EX-COMBATENTE

36 AUXÍLIO ACIDENTE

39 AUXÍLIO INVALIDEZ ESTUDANTE

40 RENDA MENSAL VITALÍCIA POR IDADE (LEI Nº 6.179/74)

47 ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO 25%

48 ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO 20%

50 AUXÍLIO DOENÇA (EXTINTO PLANO BÁSICO)

53 AUXÍLIO RECLUSÃO (EXTINTO PLANO BÁSICO)

61 AUXÍLIO NATALIDADE

62 AUXÍLIO FUNERAL

63 AUXÍLIO FUNERAL TRABALHADOR RURAL

64 AUXÍLIO FUNERAL EMPREGADOR RURAL

65 PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTÁRQUICO

66 PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTÁRQUICO

67 PECÚLIO OBRIGATÓRIO (EX - IPASE)

68 PECÚLIO ESPECIAL DE APOSENTADOS

69 PECÚLIO DE ESTUDANTE

70 RESTITUIÇÃO CONTRIB. P/SEG S/ CARÊNCIA

71 SALÁRIO FAMÍLIA PREVIDENCIÁRIO

73 SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO

74 COMPLEMENTO DE PENSÃO A CONTA DA UNIÃO

75 COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA A CONTA DA UNIÃO

76 SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO DA RFFSA (LEI 956/69) (EPU)

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77 SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO SERVIDOR SINPAS

79 ABONO SERVIDOR APOSENTADO AUTARQUIA EMPR. (LEI 1756/52)

80 SALÁRIO MATERNIDADE

85 PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DO SERINGUEIRO (LEI 7986/89)

86 PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DO DEP. DO SERINGUEIRO (LEI N.º 7.986/89)

87 AMPARO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (LOAS)

88 AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS)

90 SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB.

91 AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

94 AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

95 AUXÍLIO SUPLEMENTAR POR ACIDENTE DE TRABALHO

97 PECÚLIO POR MORTE ACIDENTE DE TRABALHO

98 ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO

99 AFASTAMENTO ATÉ 15 DIAS ACIDENTE TRAB.

* PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA (LOPS) - observar que se trata de categoria autorizada e não

autorizada a contrair empréstimo. Verificar a idade do beneficiário para enquadrar na regra específica.

Pensionista que recebe pensão alimentícia através do “Comprovante de Pagamento;

Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;

Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;

Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado;

Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (observar se consta a

expressão ECT no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício);

Pagos por intermédio da empresa conveniada (observar se consta a expressão Empresa Conveniada

no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício);

Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e

arrecadação de benefícios.

1.4. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE BENEFICIO

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- O Código / Espécie poderá ser consultado através do Detalhamento de Crédito.

1.5. MATRÍCULA

- A matrícula possui no máximo 10 (dez) caracteres.

2. INFORMAÇÕES DE MARGEM

2.1. PERCENTUAL DE MARGEM AUTORIZADA

- Limitado a 30% para empréstimos;

2.2. PERCENTUAL DE SEGURANÇA E MARGEM RESIDUAL DE SEGURANÇA

Operações Novas 100% da margem

Refinanciamento 100% da margem

2.3. CÁLCULO DE MARGEM

(vencimento fixos – descontos compulsórios)* 30% - descontos facultativos

2.4. RUBRICAS A SEREM CONSIDERADAS NO CÁLCULO DE MARGEM

- No detalhamento de crédito do beneficiário, consultado através do site: http://www.mps.gov.br/,

verifica-se as rubricas para efeitos do cálculo da margem.

- As instruções de acesso estão no Anexo I.

- Abaixo, segue regra para a composição:

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Obs.: As demais rubricas não são consideradas no cálculo da margem e devem ser ignoradas.

Ex: Décimo Terceiro Salário.

- Poderá efetuar no máximo 6 (seis) empréstimos por servidor limitados a 30% da margem e 1 (um)

contrato para o cartão de crédito no mesmo benefício.

3. REGUA DO CONVÊNIO

3.1. CALENDÁRIO/TABELA DE REFERÊNCIAS

- As operações pagas do 3º. dia útil do mês M0 até o 2º. dia útil do mês M1, terão seus registros incluídos

no processamento da folha em M1, sendo repassada para o banco até o 05°. dia útil de M2.

4. DOCUMENTOS DO EMPRÉSTIMO - FORMALIZAÇÃO

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3 - Deve estar disponível a todos Colaboradores;

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Conforme Manual de Formalização, acrescidos os seguintes itens:

Em caso de endereço desatualizado junto ao INSS (Dataprev) enviar comprovante de endereço

atualizado dos últimos 3 meses;

Detalhamento de Crédito – Atual

5. OPERACIONALIZAÇÃO

5.1. OPERAÇÃO NORMAL/REFINANCIAMENTO

C O R R E S P O N D E N T E

- O Correspondente deve verificar se a categoria do beneficiário é passível de empréstimo consignado e se

afirmativo, efetuar cálculo da margem, ambos através do detalhamento de crédito.

- O detalhamento de crédito está disponível no site da Dataprev, vide instruções no anexo 1, cujo

substituirá o contracheque.

- Após negociado as condições do empréstimo, as operações deverão ser cadastradas pelo correspondente

através do site: http://pancred.panamericano.com.br, anexando o documento abaixo:

Detalhamento de Crédito – Atual.

- As Filiais e Promotoras Pan deverão cadastrar as propostas através do site: www.pancredinss.com.br,

anexando os documentos abaixo:

Sem anexo.

Obs.: Poderá ser solicitado pontualmente o documento de identificação com foto para análise de crédito.

- O crédito do empréstimo concedido deverá ser feito, obrigatoriamente, na conta corrente que o

Aposentado ou Pensionista recebe o seu benefício.

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- No caso em que recebe seu benefício através de cartão magnético, o crédito deverá ser efetuado em

conta corrente designada pelo titular do benefício ou por meio de ordem de pagamento (OP).

Obs.: Alertar o beneficiário:

Solicitar, em sua agência, liberação de valor em sua conta;

Após efetivado a averbação, a conta informada para crédito não poderá ser alterada.

Obs.: Não será permitido digitar contrato novo caso o cliente tenha portabilidade em andamento.

Refinanciamento + Margem Livre | PAN6

- Os clientes com 6 contratos ativos e margem disponível, poderão refinanciar suas operações no PAN

agregando a margem livre, utilizando as tabelas do produto PAN6.

-As operações digitadas nestas tabelas devem estar enquadradas nas seguintes condições:

Margem disponível para agregação à parcela;

6 linhas ativas na Dataprev;

Majoração da parcela em no mínimo R$ 9,00.

- Está autorizado, à saber:

Refin dentro da margem disponível, com o necessário enquadramento ao novo cálculo de

margem;

Refin com margem zerada ou negativa, respeitando o enquadramento da nova parcela à

margem existente;

Refin com parcelas em atraso, respeitando o enquadramento da nova parcela à margem

existente;

- Não está autorizado, à saber:

Refin somado a margem livre. Deve ser digitado um contrato para margem livre e outro para o

refinanciamento, salvo exceção do PAN6.

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F O R M A L I Z A Ç Ã O

- Ao receber a proposta no PANCred, a área de Formalização deverá confirmar se o documento solicitado

acima foi anexado e analisar os valores da proposta reservada, bem como se há contrato de compra em

andamento.

- Após confirmado a reserva de margem pela Dataprev, automaticamente será finalizado o processo no

PANCred liberando valor ao Servidor.

6. LIMITES DE CRÉDITO

Observar os limites de idade máxima permitida pelo Banco na Política de Concessão de Crédito.

7. ANEXOS

7.1. ANEXO I - DETALHAMENTO DE CRÉDITO

- O detalhamento de crédito pode ser obtido através do site: http://www.inss.gov.br/.

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- Digitar todos os dados solicitados: número do beneficio, data de nascimento, nome do beneficiário e

número do CPF.

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- Ao consultar o Detalhamento de Crédito é possível verificar a espécie do beneficio a fim de identificar se

ele é válido para consignação bem os dados para cálculo de margem.

- Deverá ser observado também o mês de vigência do pagamento do benefício localizado no canto superior

esquerdo para identificar se o benefício não está suspenso.

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7.2. ANEXO II – Formulário Saque OP

8. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

- Não será permitido digitar contrato novo caso o cliente tenha portabilidade em andamento.

- O sistema de folha de pagamento não efetua descontos/repasses parciais.

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- O sistema de folha de pagamento não considera como processada a parcela do mês que não for paga. Os

descontos não efetuados após o processamento na folha do mês deverão ser realimentados pelo Banco.

- As causas de inadimplência deverão ser esclarecidas através do arquivo de críticas ou de representante do

Banco em contato com a DATAPREV.

- O número de prestações não poderá exceder a 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas.

- A taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do

empréstimo.

Emissão de OP

Bancos autorizados: CEF, Itaú, Santander e Banco do Brasil.

Valor mínimo: R$ 300,00 (por contrato).

Observações:

A OP estará disponível na agência escolhida pelo cliente, no próximo dia útil da aprovação do

empréstimo (se contrato integrado até ás 16h, posterior, estará disponível em D+2);

Deve-se orientar o cliente a realizar o saque na agência mais próxima de sua residência, munido de

documento de identidade. Em alguns casos, o Banco poderá solicitar a cópia do contrato no

momento do saque da OP;

Para saque de OP na CEF necessário apresentar documento de identificação com foto além do

formulário no anexo II.

O prazo para saque da OP dar-se-á:

CEF, Itaú e Santander - 30 dias;

Banco do Brasil - 60 dias.

Autorizado beneficiários analfabetos, deficientes visuais ou com mobilidade reduzida.

Duas testemunhas munidas de RG e CPF.

Permitido alterar a forma de liberação do crédito de OP para TED, desde que na conta do

beneficiário com as mesmas regras gerais estabelecidas para este.

Codificação Área Responsável Título

RO.01.01 Gestão de Convênios INSS - Consignado

Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão

26.05.2007 59 25.01.2016 25.01.2016

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1 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 2 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações;

3 - Deve estar disponível a todos Colaboradores;

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Não é permitido alterar a forma de liberação do crédito de TED para OP.

REGRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28

A consignação de crédito de Financiamento e Arrendamento Mercantil (Leasing) para compra de

bens está proibida.

A contratação de empréstimo somente poderá ser efetivada no Estado em que o beneficiário tem

seu benefício mantido. É possível efetuar essa confirmação através do site:

www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/concal/indexi.html.

Importante: Foi proibida pelo INSS, a prática de encaminhar os beneficiários aos postos de atendimento da

Previdência, para retirada do “Histórico de Consignação” – HISCNS, informando que o não cumprimento

desta exigência, será considerada imprudência por parte da Instituição Financeira, resultando em

suspensão. Orientar o Beneficiário, para que efetue a consulta necessária no Site da Previdência.