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GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, UTILIZADOS PELA ANCINE VERSÃO: 1.32. DATA: 28/03/2008

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GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, UTILIZADOS

PELA ANCINE

VERSÃO: 1.32.

DATA: 28/03/2008

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Índice Analítico

1. Introdução 15

1.1 Finalidade 15 1.2 Referências 15

2. Consultas 16

2.1 Siglas dos Órgãos que Compõem a Estrutura Organizacional da Agência Nacional do Cinema: 16 2.1.1 ACO 16 2.1.2 AIN 16 2.1.3 APA 16 2.1.4 AUD 16 2.1.5 CAC 16 2.1.6 CAP 16 2.1.7 CAR 16 2.1.8 CCV 16 2.1.9 CDF 17 2.1.10 CDM 17 2.1.11 CFD 17 2.1.12 CFI 17 2.1.13 CGI 17 2.1.14 CMI 17 2.1.15 CMO 17 2.1.16 CPC 17 2.1.17 CRE 17 2.1.18 CRO 17 2.1.19 GAD 18 2.1.20 GDP 18 2.1.21 GPO 18 2.1.22 GRH 18 2.1.23 GTI 18 2.1.24 NAR 18 2.1.25 NGI 18 2.1.26 NSC 18 2.1.27 OUV 18 2.1.28 PGR 18 2.1.29 SAM 19 2.1.30 SDC 19 2.1.31 SDE 19 2.1.32 SDF 19 2.1.33 SFI 19 2.1.34 SFO 19 2.1.35 SGI 19 2.1.36 SRE 19

2.2 Siglas dos Órgãos Externos, que se Relacionam com a Agência Nacional do Cinema: 20 2.2.1 BB 20 2.2.2 BNDES 20 2.2.3 BR 20 2.2.4 CFC 20 2.2.5 CGU 20 2.2.6 CRC 20 2.2.7 CSC 20 2.2.8 CVM 20 2.2.9 DOU 20 2.2.10 ECT 21

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2.2.11 FBN 21 2.2.12 FUNARTE 21 2.2.13 IBGE 21 2.2.14 IPHAN 21 2.2.15 MDIC 21 2.2.16 MINC 21 2.2.17 PETROBRAS 21 2.2.18 SECOM 21 2.2.19 SEPROD 21 2.2.20 SERPRO 22 2.2.21 SRF 22 2.2.22 TCU 22

2.3 Abreviaturas, Termos e Nomenclaturas Utilizadas pelas Áreas da Agência Nacional do Cinema: 23 2.3.1 ABC 23 2.3.2 ABCA 23 2.3.3 ABCV ou ADB/DF 23 2.3.4 ABD Nacional 23 2.3.5 ABD/MG 23 2.3.6 ABD/PA 23 2.3.7 ABDeC/RJ 23 2.3.8 ABDeC/RN 23 2.3.9 ABDistas 23 2.3.10 ABERT 24 2.3.11 ABNT 24 2.3.12 ABPITV 24 2.3.13 ABRAPLEX 24 2.3.14 ABTA 24 2.3.15 ACASP 24 2.3.16 ACCV ou ABD/CE 24 2.3.17 ACE 24 2.3.18 Acompanhamento da Aplicação de Recursos 24 2.3.19 Ação 25 2.3.20 Ação Direta 25 2.3.21 Ação Dramática 25 2.3.22 Ação Fiscalizadora 25 2.3.23 Adaptação 25 2.3.24 Administração Pública Federal Direta 25 2.3.25 Administração Pública Federal Indireta 25 2.3.26 Ad-Referendum 25 2.3.27 AE 25 2.3.28 AFI 26 2.3.29 AFI/Au 26 2.3.30 Afterdawn 26 2.3.31 Agenciamento 26 2.3.32 Agentes Públicos 26 2.3.33 AIC 26 2.3.34 AM 26 2.3.35 AMC 26 2.3.36 AMCV ou ABD/MA 27 2.3.37 ANCINE 27 2.3.38 Ângulo Alto 27 2.3.39 Ângulo Baixo 27 2.3.40 Ângulo Plano 27 2.3.41 Ano Remessa 27 2.3.42 APACI 27 2.3.43 APF 27

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2.3.44 APRO 27 2.3.45 APSC 28 2.3.46 AR 28 2.3.47 Argumento Cinematográfico 28 2.3.48 ARTV 28 2.3.49 Artigo 1º da Lei do Audiovisual 28 2.3.50 Artigo 3º da Lei do Audiovisual 28 2.3.51 Artigo 18 da Lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo a Cultura 29 2.3.52 Artigo 25 da Lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo a Cultura 29 2.3.53 ASC 29 2.3.54 Áudio 29 2.3.55 Auditoria Independente 29 2.3.56 Autoridade Administrativa 29 2.3.57 Auto de Infração 29 2.3.58 Autorização Máxima de Captação 30 2.3.59 AVP 30 2.3.60 AVPA 30 2.3.61 BFI 30 2.3.62 Borderô 30 2.3.63 CADIN 30 2.3.64 Câmara Objetiva 30 2.3.65 Câmara Subjetiva 30 2.3.66 Cancelamento do Projeto 30 2.3.67 Capa 31 2.3.68 Captação Efetivada 31 2.3.69 Captação em Contrato 31 2.3.70 Captação (Imagem) - Suporte 31 2.3.71 Captação (Recursos) 31 2.3.72 CAV 31 2.3.73 CBC 31 2.3.74 Cedente 31 2.3.75 Cena 31 2.3.76 Cena Master 32 2.3.77 Cenas do Próximo Capítulo 32 2.3.78 CENEABAN 32 2.3.79 Cenografia 32 2.3.80 Certificado de Investimento Audiovisual 32 2.3.81 Cessionário 32 2.3.82 CGC 32 2.3.83 Chicote 32 2.3.84 Cinestesia 33 2.3.85 Circuito 33 2.3.86 Claquete de Identificação 33 2.3.87 Classificação de Empresas Proponentes 33 2.3.88 Clichê 33 2.3.89 Clímax 33 2.3.90 CM 33 2.3.91 CNC 33 2.3.92 CND 34 2.3.93 CNIC 34 2.3.94 CNPJ 34 2.3.95 Cobertura de Público 34 2.3.96 COC 34 2.3.97 COF 34 2.3.98 Comissão Processante 34 2.3.99 Complexo 34 2.3.100 Complexo de Destino ou Destinatário 34

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2.3.101 Complexo de Origem 35 2.3.102 Composição 35 2.3.103 Comprovação de Regularidade Fiscal 35 2.3.104 Comunicação 35 2.3.105 CONCINE 35 2.3.106 CONDECINE 35 2.3.107 CONDECINE-REMESSA 35 2.3.108 CONDECINE-TÍTULO 36 2.3.109 Conflito 36 2.3.110 Construção Dramática 36 2.3.111 Conta de Captação 36 2.3.112 Conta de Movimentação 36 2.3.113 Conta de Recolhimento 36 2.3.114 Continuidade 36 2.3.115 Contracampo 37 2.3.116 Contrapartida 37 2.3.117 Contraste 37 2.3.118 Conversão de Dívida 37 2.3.119 Corte 37 2.3.120 Corte de Continuidade 37 2.3.121 Cota de Tela 37 2.3.122 CP 37 2.3.123 CPB 38 2.3.124 CPCB 38 2.3.125 CPF 38 2.3.126 CPLP 38 2.3.127 CPROD 38 2.3.128 CQTF 38 2.3.129 CRE 38 2.3.130 Creditar 38 2.3.131 Créditos 38 2.3.132 Crise Dramática 39 2.3.133 CRT 39 2.3.134 CSA 39 2.3.135 CSLL 39 2.3.136 CTAv 39 2.3.137 Cumprimento da Cota de Tela 39 2.3.138 Curtagora 39 2.3.139 Curva Dramática 39 2.3.140 Cut-Away Close-Up 40 2.3.141 Cut-In Close-Up 40 2.3.142 DARF 40 2.3.143 DAU 40 2.3.144 DCI 40 2.3.145 DDC 40 2.3.146 Decupagem 40 2.3.147 Deliberação 40 2.3.148 Desfocar 40 2.3.149 Destinação de Recursos Não Utilizados 41 2.3.150 Detentor dos Direitos de Comercialização - DDC 41 2.3.151 Detentor dos Direitos de Exibição - DDE 41 2.3.152 Detentor dos Direitos de Propriedade - DDP 41 2.3.153 Dia de Exibição 41 2.3.154 Diálogo 41 2.3.155 Divisão do Quadro 41 2.3.156 Docuseek 41 2.3.157 Dolly 42

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2.3.158 Dolly Back 42 2.3.159 Dolly In 42 2.3.160 Dolly Out 42 2.3.161 Dolly Shot 42 2.3.162 DTH 42 2.3.163 DTVM 42 2.3.164 Dublagem 42 2.3.165 Eixo de Ação 43 2.3.166 Elenco 43 2.3.167 EMBRAFILME 43 2.3.168 EMBRAFILME DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A 43 2.3.169 Empatia 43 2.3.170 Empenhar 43 2.3.171 Empresa 43 2.3.172 Empresa Arrendatária 43 2.3.173 Empresa Brasileira 44 2.3.174 Empresa Co-Produtora 44 2.3.175 Empresa Exibidora 44 2.3.176 Empresa Exibidora Responsável 44 2.3.177 Empresa Locatária 44 2.3.178 Empresa Produtora Brasileira 44 2.3.179 Empresa Proprietária 45 2.3.180 Empresas Brasileiras de Serviços de Comunicação Eletrônica de

Massa por Assinatura 45 2.3.181 Empresas de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens 45 2.3.182 Encadeado 45 2.3.183 Enquadramento 45 2.3.184 Entrecortes 45 2.3.185 Epílogo 45 2.3.186 Epístola 45 2.3.187 Escopo do Produto 46 2.3.188 Escopo do Projeto 46 2.3.189 Espelho 46 2.3.190 Estatuto do Mecenato 46 2.3.191 Estrutura 46 2.3.192 Ethos 46 2.3.193 Exposição de Motivos 46 2.3.194 Externas 46 2.3.195 Extras 47 2.3.196 Extrato Bancário de Conta de Captação de Recursos Incentivados 47 2.3.197 Fade In 47 2.3.198 Fade Out 47 2.3.199 FBN 47 2.3.200 Fechamento Temporário ou Parcial de Salas de Exibição 47 2.3.201 Festival Internacional 47 2.3.202 FICART 48 2.3.203 Ficção 48 2.3.204 Filmagens Estrangeiras no Brasil 48 2.3.205 Filme B 48 2.3.206 Filmografia RS 48 2.3.207 Flash-Back 48 2.3.208 Flash-forward 48 2.3.209 Fluxus 48 2.3.210 FNC 48 2.3.211 FNDC 48 2.3.212 Folha de Rosto 49 2.3.213 Folhetim 49

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2.3.214 Folhetim Exótico 49 2.3.215 Folhetim Melodramático 49 2.3.216 Fomento Direto 49 2.3.217 Fomento Indireto 49 2.3.218 FORCINE 50 2.3.219 Freqüência Média Semanal ou Índice de Freqüência 50 2.3.220 Freeze 50 2.3.221 FSA 50 2.3.222 FUNCINES 50 2.3.223 Fusão 50 2.3.224 Gancho 50 2.3.225 GED 50 2.3.226 Geminado 51 2.3.227 Gestão de Projetos 51 2.3.228 GFIP 51 2.3.229 GPS 51 2.3.230 GRU 51 2.3.231 Grupo 51 2.3.232 Guerra do Papel 51 2.3.233 IBPC 51 2.3.234 ICAM 52 2.3.235 ICMS 52 2.3.236 ICP - Brasil 52 2.3.237 Identificação da Operação 52 2.3.238 IN 52 2.3.239 INC 52 2.3.240 INCAA 52 2.3.241 INCE 52 2.3.242 Incentivo Fiscal 53 2.3.243 Informações dos Semestres Anteriores 53 2.3.244 Infração Administrativa 53 2.3.245 Infra-Estrutura Técnica 53 2.3.246 Inspeção Contábil, Financeira e Operacional dos Projetos Audiovisuais 53 2.3.247 INSS 53 2.3.248 IR 54 2.3.249 ISO 54 2.3.250 ISS 54 2.3.251 Latin American Vídeo Archive 54 2.3.252 LDO 54 2.3.253 Lei do Audiovisual (Nº. 8.685 de 1993) 54 2.3.254 Lei de Incentivo 54 2.3.255 Lei Rouanet (Nº. 8.313 de 1991) 55 2.3.256 Limite de Captação 55 2.3.257 Limite de Transferência 55 2.3.258 LM 55 2.3.259 LOA 55 2.3.260 Locução em Off 55 2.3.261 Logomarca da ANCINE 55 2.3.262 Logos 55 2.3.263 Long Shot 56 2.3.264 Loop 56 2.3.265 Lotação da Sala ou Número de Poltronas 56 2.3.266 Lugares Oferecidos 56 2.3.267 Macroestrutura 56 2.3.268 Matriz de Captação 56 2.3.269 MDIC 56 2.3.270 Mecanismos de Incentivo 56

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2.3.271 Mecenato 56 2.3.272 Mercado Audiovisual 57 2.3.273 Mecenato Cultural 57 2.3.274 Mercado Cinematográfico 57 2.3.275 Microestrutura 57 2.3.276 Minissérie 57 2.3.277 MM 57 2.3.278 MMDS 57 2.3.279 Mnemocine 57 2.3.280 Movimentação de Recursos Incentivados 58 2.3.281 Moviola 58 2.3.282 MP 58 2.3.283 MPAA 58 2.3.284 MTCC 58 2.3.285 NBR 58 2.3.286 NCM 58 2.3.287 NE 58 2.3.288 NFB 58 2.3.289 Nivelamento de Proponente 59 2.3.290 NM 59 2.3.291 Noite Americana 59 2.3.292 Notificação de Autuação 59 2.3.293 Número de Espectadores 60 2.3.294 Objetivo Dramático 60 2.3.295 Objetos de Cena 60 2.3.296 Obra Audiovisual 60 2.3.297 Obra Cinematográfica 60 2.3.298 Obra Cinematográfica e Videofonográfica de Produção Independente 60 2.3.299 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Brasileira 60 2.3.300 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica de Curta Metragem 61 2.3.301 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica de Longa Metragem 61 2.3.302 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica de Média Metragem 61 2.3.303 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária 61 2.3.304 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Brasileira 61 2.3.305 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Brasileira

de Pequena Veiculação 62 2.3.306 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Brasileira

Filmada no Exterior 62 2.3.307 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Estrangeira

Adaptada 62 2.3.308 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Seriada 62 2.3.309 Obra Vídeofonográfica 62 2.3.310 Obras Audiovisuais de Natureza Estritamente Jornalístico-Noticiosa 62 2.3.311 Obras Cinematográficas e Videofonográficas Brasileiras de Caráter

Beneficente, Filantrópica 63 2.3.312 Obras Cinematográficas e Videofonográficas Publicitárias Brasileiras

de Propaganda Política 63 2.3.313 Obrigatoriedade de Exibição 63 2.3.314 Outras Fontes 63 2.3.315 Outros Recursos 63 2.3.316 PA 63 2.3.317 Panorâmica 63 2.3.318 PAQ 64 2.3.319 PAR 64 2.3.320 Pathos 64 2.3.321 Patrimônio Cultural Brasileiro 64 2.3.322 Personagem 64

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2.3.323 Pessoa Física 64 2.3.324 Pessoa Jurídica 64 2.3.325 PIR 64 2.3.326 Plano Americano 64 2.3.327 Plano de Conjunto 65 2.3.328 Plano de Detalhe 65 2.3.329 Plano Geral 65 2.3.330 Plano Médio 65 2.3.331 Plano Próximo 65 2.3.332 Plot 65 2.3.333 PMP 65 2.3.334 Pontes 65 2.3.335 Ponto de Identificação 66 2.3.336 Ponto de Partida 66 2.3.337 Ponto de Vista 66 2.3.338 PPA 66 2.3.339 Prazo de Aprovação 66 2.3.340 Prazo de Captação de Recursos 66 2.3.341 Prazo de Destinação de Recursos Incentivados 66 2.3.342 Prazo para Conclusão do Projeto 66 2.3.343 Prêmio Adicional de Renda 67 2.3.344 Preparação 67 2.3.345 Primeiro Plano 67 2.3.346 Process Shot 67 2.3.347 Processo Administrativo 67 2.3.348 PRODAV 67 2.3.349 PRODECINE 67 2.3.350 Produtor 67 2.3.351 Programa de Exibição 68 2.3.352 Programa Ibermédia 68 2.3.353 Programas de Televisão de Caráter Educativo e Cultural 68 2.3.354 Programadora 68 2.3.355 Programação Internacional 68 2.3.356 Programação Nacional 69 2.3.357 PRÓ-INFRA 69 2.3.358 Projeto 69 2.3.359 Projeto em Captação 69 2.3.360 Projeto em Preparação 69 2.3.361 Projeto Finalizado 69 2.3.362 Projetos Ativos 69 2.3.363 PRONAC 70 2.3.364 Proponente 71 2.3.365 Prorrogação Extraordinária do Prazo de Captação 71 2.3.366 Prorrogação Ordinária do Prazo de Captação 71 2.3.367 Quick Motion 72 2.3.368 RAC 72 2.3.369 RDC 72 2.3.370 Receptor 72 2.3.371 Recursos Incentivados 72 2.3.372 Recursos Públicos 72 2.3.373 Rede Nacional de Radiovideometria 72 2.3.374 Redimensionamento do Projeto 73 2.3.375 Regime de Funcionamento ou Programação 73 2.3.376 Reinvestimento 73 2.3.377 Relatório Global de Captação 73 2.3.378 Remanejamento 73 2.3.379 Renda Bruta 73

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2.3.380 Renda Líquida 73 2.3.381 Renda Média 73 2.3.382 Renda Média Diária 74 2.3.383 Repetição 74 2.3.384 Requerente 74 2.3.385 Resolução 74 2.3.386 Retroprojeção 74 2.3.387 Reversão de Expectativas 74 2.3.388 RG 74 2.3.389 Riofilme 74 2.3.390 RNR 74 2.3.391 Roteiro 75 2.3.392 Roteiro Final 75 2.3.393 Roteiro Literário 75 2.3.394 Roteiro Técnico 75 2.3.395 Rubrica 75 2.3.396 Sala, Espaço ou Local de Exibição 75 2.3.397 SALIC II 75 2.3.398 Sav/ MINC 75 2.3.399 SCAIF 75 2.3.400 Screenplay 76 2.3.401 Script 76 2.3.402 SCRB 76 2.3.403 Script-o-Rama 76 2.3.404 SDAV/ MINC 76 2.3.405 SEC/PR 76 2.3.406 SEDEX 76 2.3.407 SELIC 76 2.3.408 Semana Cinematográfica 76 2.3.409 Seqüência 77 2.3.410 Série 77 2.3.411 Set 77 2.3.412 Shobizdata 77 2.3.413 Shooting Script 77 2.3.414 SIA 77 2.3.415 SIAFI 77 2.3.416 SICA 77 2.3.417 SICAF 77 2.3.418 SIG 78 2.3.419 SIGDI 78 2.3.420 SIM 78 2.3.421 SIMICV 78 2.3.422 SINDCINE 78 2.3.423 Sinopse 78 2.3.424 SIPAC 78 2.3.425 SIPEC 78 2.3.426 SISBACEN 78 2.3.427 SITCOM 78 2.3.428 SLOW MOTION 79 2.3.429 SMPTE 79 2.3.430 SOCINE 79 2.3.431 SOM DIRETO 79 2.3.432 SOM GUIA (OU PLAYBACK) 79 2.3.433 SPLIT SCREEN 79 2.3.434 Stakeholders 79 2.3.435 STIC 79 2.3.436 Story-Board 79

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2.3.437 Story-Line 80 2.3.438 Subplot 80 2.3.439 Subtexto 80 2.3.440 Sundance 80 2.3.441 Superclose 80 2.3.442 Suporte de Captação 80 2.3.443 Suporte de Cópia Final 80 2.3.444 Suspense 80 2.3.445 Take 80 2.3.446 Taxa de Corretagem 81 2.3.447 TCE 81 2.3.448 Telefilme 81 2.3.449 Telegrafar 81 2.3.450 Televisionplay 81 2.3.451 Tempo Dramático 81 2.3.452 Temporalidade 81 2.3.453 Termo Aditivo 81 2.3.454 Teto de Captação 81 2.3.455 Tipo de Matriz de Captação 82 2.3.456 Tipo de Programação 82 2.3.457 Tipo de Sessão 82 2.3.458 Tomada 82 2.3.459 Total de Ingressos Obtidos 82 2.3.460 Transferência de Obrigatoriedade ou Transferência Parcial 82 2.3.461 Travelling 83 2.3.462 TVA 83 2.3.463 TV a Cabo 83 2.3.464 UBV 83 2.3.465 Valor de um Contrato 83 2.3.466 Valor Orçamentário Aprovado 83 2.3.467 Valores Dramáticos 83 2.3.468 Varrido 83 2.3.469 Versão de Obra Publicitária Brasileira 84 2.3.470 VR 84 2.3.471 Zeta Filmes 84 2.3.472 Zoom 84 2.3.473 Zoom-In 84 2.3.474 Zoom-Out 84

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1. Introdução

Este documento deve ser utilizado como fonte de consulta do significado das obras, abreviaturas, siglas, termos técnicos ou usuais, utilizados pelas diversas áreas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Dessa forma, deve ser efetuada a sua constante revisão/ atualização.

1.1 Finalidade

Este Glossário tem por finalidade, proporcionar a consulta e a padronização do entendimento do significado das obras, abreviaturas, siglas e termos técnicos ou usuais, utilizados pelas diversas áreas da ANCINE.

1.2 Referências

• Leis;

• Decretos;

• Medidas Provisórias;

• Resoluções;

• Instruções Normativas;

• Atos;

• Portarias;

• Deliberações;

• Normas.

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2. Consultas

2.1 Siglas dos Órgãos que Compõem a Estrutura Organizacional da Agência Nacional do Cinema:

2.1.1 ACO

Assessoria de Comunicação.

2.1.2 AIN

Assessoria Internacional.

2.1.3 APA

Assessoria Parlamentar.

2.1.4 AUD

Auditoria Interna.

2.1.5 CAC

Coordenação de Acompanhamento de Projetos.

2.1.6 CAP

Coordenação de Análise de Projetos.

2.1.7 CAR

Comitê de Assuntos Regulatórios.

2.1.8 CCV

Coordenação de Cinema e Vídeo.

2.1.9 CDF

Coordenação de Desenvolvimento Financeiro.

2.1.10 CDM

Coordenação de Desenvolvimento de Mercado.

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2.1.11 CFD

Coordenação de Fomento Direto.

2.1.12 CFI

Coordenação de Fiscalização.

2.1.13 CGI

Comitê de Gestão da Informação.

2.1.14 CMI

Coordenação de Mídias Eletrônicas.

2.1.15 CMO

Coordenação de Monitoramento.

2.1.16 CPC

Coordenação de Prestação de Contas.

2.1.17 CRE

Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para Produção Estrangeira.

2.1.18 CRO

Coordenação de Registro de Obra Audiovisual.

2.1.19 GAD

Gerência Administrativa.

2.1.20 GDP

Gabinete do Diretor-Presidente.

2.1.21 GPO

Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças.

2.1.22 GRH

Gerência de Recursos Humanos.

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2.1.23 GTI

Gerência de Tecnologia da Informação.

2.1.24 NAR

Núcleo de Assuntos Regulatórios.

2.1.25 NGI

Núcleo de Gestão da Informação.

2.1.26 NSC

Núcleo Setorial Contábil.

2.1.27 OUV

Ouvidoria-Geral.

2.1.28 PGR

Procuradoria-Geral.

2.1.29 SAM

Superintendência de Acompanhamento de Mercado.

2.1.30 SDC

Secretaria da Diretoria Colegiada.

2.1.31 SDE

Superintendência de Desenvolvimento Econômico.

2.1.32 SDF

Superintendência de Desenvolvimento Financeiro.

2.1.33 SFI

Superintendência de Fiscalização.

2.1.34 SFO

Superintendência de Fomento.

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2.1.35 SGI

Secretaria de Gestão Interna.

2.1.36 SRE

Superintendência de Registro.

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2.2 Siglas dos Órgãos Externos, que se Relacionam com a Agência Nacional do Cinema:

2.2.1 BB

Banco do Brasil.

2.2.2 BNDES

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

2.2.3 BR

Petrobras Distribuidora S.A.

2.2.4 CFC

Conselho Federal de Contabilidade.

2.2.5 CGU

Controladoria Geral da União.

2.2.6 CRC

Conselho Regional de Contabilidade.

2.2.7 CSC

Conselho Superior do Cinema.

2.2.8 CVM

Comissão de Valores Mobiliários.

2.2.9 DOU

Diário Oficial da União.

2.2.10 ECT

Empresa de Correios e Telégrafos.

2.2.11 FBN

Fundação da Biblioteca Nacional.

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2.2.12 FUNARTE

Fundação Nacional de Arte.

2.2.13 IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2.2.14 IPHAN

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

2.2.15 MDIC

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

2.2.16 MINC

Ministério da Cultura.

2.2.17 PETROBRAS

Petróleo Brasileiro S.A.

2.2.18 SECOM

Secretaria de Comunicação Social.

2.2.19 SEPROD

Serviço de Processos e Documentos.

2.2.20 SERPRO

Serviço Federal de Processamento de Dados.

2.2.21 SRF

Secretaria da Receita Federal.

2.2.22 TCU

Tribunal de Contas da União.

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2.3 Abreviaturas, Termos e Nomenclaturas Utilizadas pelas Áreas da Agência Nacional do Cinema:

2.3.1 ABC

Associação Brasileira de Cinematografia.

2.3.2 ABCA

Associação Brasileira de Cinema de Animação.

2.3.3 ABCV ou ADB/DF

Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo.

2.3.4 ABD Nacional

Associação Brasileira de Documentaristas.

2.3.5 ABD/MG

Associação Curta Minas.

2.3.6 ABD/PA

Associação Brasileira de Documentaristas, seção Pará.

2.3.7 ABDeC/RJ

Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-Metragistas, seção Rio de Janeiro.

2.3.8 ABDeC/RN

Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas, seção Rio Grande do Norte.

2.3.9 ABDistas

Lista de discussão dos sócios das ABDs de todo o país.

2.3.10 ABERT

Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão.

2.3.11 ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas: publica normas que orientam sobre a preparação e compilação de referências de material utilizado para a produção de documentos e para inclusão em bibliografias, resumos, resenhas, recensões e outros.

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2.3.12 ABPITV

Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Televisão.

2.3.13 ABRAPLEX

Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex.

2.3.14 ABTA

Associação Brasileira de Televisão por Assinatura.

2.3.15 ACASP

Assistentes de Câmera Associados de São Paulo.

2.3.16 ACCV ou ABD/CE

Associação Cearense de Cinema e Vídeo.

2.3.17 ACE

American Cinema Editors (Montadores Norte-Americanos).

2.3.18 Acompanhamento da Aplicação de Recursos

Ação destinada a assegurar a eficácia da prestação de contas pela qual a Agência Nacional do Cinema - ANCINE poderá, a qualquer tempo e por iniciativa própria, acompanhar a aplicação de recursos públicos, recursos incentivados e de outros recursos destinados a projetos de obras audiovisuais.

2.3.19 Ação

Termo usado para descrever a função do movimento que acontece frente à câmara.

2.3.20 Ação Direta

Roteiro que obedece à ordem cronológica.

2.3.21 Ação Dramática

Somatório da vontade do personagem, da decisão e da mudança.

2.3.22 Ação Fiscalizadora

Ação fiscalizadora que poderá ser exercida administrativa e internamente, com base em informações e dados apresentados pelos diversos segmentos de mercado, ou, ainda, in loco, junto às dependências das sociedades empresárias e empresários individuais, os quais deverão garantir o pleno acesso dos agentes públicos encarregados da ação fiscalizadora.

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2.3.23 Adaptação

Passagem de uma história de uma linguagem para outra. Assim, um conto pode ser adaptado para ser filmado como um longa metragem ou um seriado para televisão.

2.3.24 Administração Pública Federal Direta

Compreende a estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.

2.3.25 Administração Pública Federal Indireta

Compreende as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.

2.3.26 Ad-Referendum

É a reunião com parte dos membros da Diretoria Colegiada, que emiti autorizações e/ou aprovações em caráter extraordinário, a ser ratificada na RDC seguinte ao ato Ad-Referendum.

2.3.27 AE

Auto de Infração Eletrônico.

2.3.28 AFI

American Film Institute (EUA).

2.3.29 AFI/Au

Australian Film Institute (Austrália).

2.3.30 Afterdawn

Glossário (em inglês) de termos de tecnologia audiovisual.

2.3.31 Agenciamento

Taxa destinada ao pagamento de pessoa física ou jurídica que tenha captado recursos para o projeto, cujo valor deve ser incluído no orçamento da obra, que somados a taxa de corretagem não pode ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados pelo art. 1° da Lei n° 8685/93 e da Lei n° 8313/91.

2.3.32 Agentes Públicos

Funcionários em exercício na Agência Nacional do Cinema - ANCINE ou em órgãos e entidades públicas conveniadas, e que quando do exercício do seu poder de polícia, são competentes para lavrar auto de infração, bem como instaurar e instruir processo administrativo.

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2.3.33 AIC

Associazione Italiana Autori della Fotografia Cinematofrafica (Diretores de Fotografia Italianos).

2.3.34 AM

Auto de Infração Manual.

2.3.35 AMC

Associação Mineira de Cineastas.

2.3.36 AMCV ou ABD/MA

Associação Maranhense de Cinema e Vídeo.

2.3.37 ANCINE

Agência Nacional do Cinema.

2.3.38 Ângulo Alto

Enquadramento da imagem com a câmara focalizando a pessoa ou o objeto de cima para baixo.

2.3.39 Ângulo Baixo

Enquadramento da imagem com a câmara focalizando a pessoa ou o objeto de baixo para cima.

2.3.40 Ângulo Plano

Ângulo que apresenta as pessoas ou objetos filmados num plano horizontal em relação à posição da câmara.

2.3.41 Ano Remessa

Ano da emissão da remessa ou crédito para o exterior.

2.3.42 APACI

Associação Paulista de Cineastas.

2.3.43 APF

Administração Pública Federal: reúne órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União.

Ex.: http://www.polis.org.br/links/00000186.htm

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2.3.44 APRO

Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais.

2.3.45 APSC

Associação dos Profissionais de Som Cinematográfico.

2.3.46 AR

Aviso de Recebimento dos Correios.

2.3.47 Argumento Cinematográfico

Texto com desenvolvimento dramatúrgico, com ou sem diálogos, com ou sem divisão de seqüências.

2.3.48 ARTV

Associação de Roteiristas de Cinema, Televisão e outras mídias.

2.3.49 Artigo 1º da Lei do Audiovisual

Permite que pessoas físicas ou jurídicas possam abater 100% dos recursos despendidos na compra de Certificados de Investimentos (CI) representativos dos direitos de comercialização de obras cinematográficas de produção independente e de projetos de distribuição, de exibição e de infra-estrutura técnica, desde que estes valores não ultrapassem 3% do imposto de renda devido, no caso de pessoa jurídica, e 6% no caso de pessoa física. A pessoa jurídica que recolhe o imposto de renda com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos como despesa operacional.

2.3.50 Artigo 3º da Lei do Audiovisual

Permite que a empresa estrangeira, contribuinte do Imposto de Renda pago sobre o crédito ou a remessa de rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais no mercado brasileiro, abata 70% do imposto de renda devido, desde que invista o referido valor em:

a) Desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de produção independente;

b) Co-produção de obras cinematográficas brasileiras de curta, média e longa metragens, de produção independente;

c) Co-produção de telefilmes e minisséries brasileiras de produção independente.

As empresas que optarem pela utilização deste benefício, ficam isentas do pagamento da Contribuição Para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, incidente em 11% sobre o crédito ou remessa para o exterior, dos rendimentos decorrentes da exploração do mercado audiovisual brasileiro.

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2.3.51 Artigo 18 da Lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo a Cultura

Permite às pessoas jurídicas deduzirem do imposto de renda devido 100% do valor utilizado para o patrocínio ou doação de obras audiovisuais de curta e média-metragem, de festivais e projetos de preservação e de difusão de obras audiovisuais.

2.3.52 Artigo 25 da Lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo a Cultura

Permite às pessoas jurídicas deduzirem do imposto de renda devido 30% do valor utilizado no patrocínio de projetos e 40% dos valores doados a projetos de obras audiovisuais. O contribuinte poderá deduzir os valores das doações e patrocínios como despesa operacional.

2.3.53 ASC

American Society of Cinematographers (Diretores de Fotografia Norte-Americanos).

2.3.54 Áudio

A porção sonora de um filme ou programa de tv.

2.3.55 Auditoria Independente

Empresa contratada pelo proponente para acompanhar a realização do projeto, principalmente no que diz respeito à boa aplicação dos recursos e dos documentos para prestação de contas e cuja remuneração máxima é de 2% do valor total do projeto. Revogada pela Instrução Normativa -IN 42.

2.3.56 Autoridade Administrativa

Os Diretores, os Superintendentes e demais agentes públicos que exerçam cargos de chefia ou funções comissionadas com atribuições iguais ou equivalentes às de direção e assessoramento superiores.

2.3.57 Auto de Infração

Documento emitido quando da constatação de qualquer infração considerada como tal e que dá início a um processo administrativo.

2.3.58 Autorização Máxima de Captação

Valor resultante da soma dos valores de captação autorizados em projetos ativos, aprovados pela ANCINE, de titularidade da empresa proponente.

2.3.59 AVP

Averiguação Preliminar.

2.3.60 AVPA

Autorização de Veiculação de Obra Publicitária Adaptada. Equivale ao atual Certificado de Registro de Título - CRT.

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2.3.61 BFI

British Film Institute (Inglaterra).

2.3.62 Borderô

Relação de títulos de crédito entregues a um Banco, para desconto.

2.3.63 CADIN

Cadastro de Inadimplentes.

2.3.64 Câmara Objetiva

Posicionamento da câmara quando ela permite a filmagem de uma cena do ponto de vista de um público imaginário.

2.3.65 Câmara Subjetiva

Câmara que funciona como se fosse o olhar do ator. A câmara é tratada como "participante da ação", ou seja, a pessoa que está sendo filmada olha diretamente para a lente e a câmara representa o ponto de vista de uma outra personagem participando dessa mesma cena.

2.3.66 Cancelamento do Projeto

Cancelamento do exame de um projeto encaminhado à ANCINE para aprovação de Projeto já aprovado a partir de solicitação do proponente por motivo justificado ou da própria ANCINE.

2.3.67 Capa

Folha do roteiro que contém o título, nome do autor e etc.

2.3.68 Captação Efetivada

Quando ocorre, efetivamente, o depósito do valor captado, na conta de captação.

2.3.69 Captação em Contrato

Quando o valor da captação não é imediatamente entregue à proponente, mas será depositado oportunamente.

2.3.70 Captação (Imagem) - Suporte

Tipo de mídia que permite o armazenamento de imagens em movimento, seja pela gravação, emulsão e etc.

2.3.71 Captação (Recursos)

Quantidade de recursos captados (destinados) para o Projeto.

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2.3.72 CAV

Certificado de Investimento Audiovisual.

2.3.73 CBC

Congresso Brasileiro de Cinema.

2.3.74 Cedente

Pessoa, física ou jurídica, detentora dos direitos de uma determinada obra, roteiro, obra literária, entre outros, que efetua a cessão de direitos a terceiro.

2.3.75 Cena

Unidade dramática do roteiro, seção contínua de ação, dentro de uma mesma localização. Seqüência dramática com unidade de lugar e tempo, que pode ser "coberta" de vários ângulos no momento da filmagem. Cada um desses ângulos pode ser chamado de plano ou tomada.

2.3.76 Cena Master

É a filmagem em um único plano de toda a ação contínua dentro do cenário. A cena master dá ao Diretor a garantia de ter "coberto" toda a ação numa só tomada.

2.3.77 Cenas do Próximo Capítulo

Pistas, indícios do que está para acontecer, pequenas revelações do encaminhamento da ação. Essas pequenas insinuações constituem verdadeiro trunfo das emissoras de TV, pois servem para prender o telespectador à narrativa. O recurso foi ignorado na década de 60: o seu aproveitamento iniciou-se na década de 70, sendo novamente abandonado nos anos 90. Os antigos folhetins costumavam, também, insinuar o que estava para acontecer, ao suspenderem a narração escrita.

2.3.78 CENEABAN

Centro Nacional de Estudos da Arrecadação Bancária.

2.3.79 Cenografia

Arte e técnica de criar, desenhar e supervisionar a construção dos cenários de um filme.

2.3.80 Certificado de Investimento Audiovisual

Certificado representativo dos direitos de comercialização de obra audiovisual, emitido pelo proponente de projeto, através de uma DTVM, criado pelo Art. 1º da Lei 8685/93.

2.3.81 Cessionário

Pessoa, física ou jurídica, que recebe os direitos de uma determinada obra.

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2.3.82 CGC

Cadastro Geral de Contribuinte.

2.3.83 Chicote

Câmara corre lateralmente durante a filmagem de uma determinada cena, deslocando rapidamente a imagem.

2.3.84 Cinestesia

Revista virtual editada por Eduardo Ades, Luciana Penna e outros.

2.3.85 Circuito

Empresas exibidoras distintas, que, a pedido de seus responsáveis e com base na pública e notória composição de seus lançamentos, verificada em períodos anteriores continuados e não inferiores aos dois últimos semestres de programação obtenham da Agência o reconhecimento de serem integrantes de um mesmo conjunto programador, para efeito de controle e aferições internas e desde que mantidas as condições que embasaram a solicitação e o reconhecimento como conjunto.

2.3.86 Claquete de Identificação

Imagem fixa ou em movimento, inserida no início da obra cinematográfica ou vídeofonográfica, contendo as informações necessárias a sua identificação, de acordo com o estabelecido em regulamento (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.87 Classificação de Empresas Proponentes

Enquadramento das empresas produtoras em função de critérios estabelecidos em ato normativo que estabelece os limites de captação de recursos de incentivos fiscais por projeto e por empresa, tendo como base o currículo da empresa.

2.3.88 Clichê

Cacoetes verbais. Uso repetitivo e enfadonho de diálogos e soluções cênicas em qualquer tipo de produção artística.

2.3.89 Clímax

Ponto culminante da ação dramática.

2.3.90 CM

Curta Metragem.

2.3.91 CNC

Centre National de la Cinématographie (França).

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2.3.92 CND

Certidão Negativa de Débito do INSS.

2.3.93 CNIC

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

2.3.94 CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.3.95 Cobertura de Público

É o total de pessoas atingidas pelo menos uma vez por veículo ou combinação de veículos de uma programação. Cobertura geográfica ou alcance é a distância máxima a que pode chegar à emissão ou distribuição de um meio ou veículo de comunicação.

2.3.96 COC

Coordenação de Controle (da SRCF).

2.3.97 COF

Coordenação de Fiscalização (da SRCF).

2.3.98 Comissão Processante

Comissão que conduz o processo administrativo, composta por três membros (Presidente, Relator e Secretário), designada pela autoridade encarregada da ação fiscalizadora, mediante portaria divulgada na página da ANCINE na Internet.

2.3.99 Complexo

Conjunto de até 5 salas, espaços ou locais de exibição registrados na ANCINE e pertencentes a uma mesma Empresa Exibidora, situados em uma mesma unidade arquitetônica, em posição geminada ou não.

2.3.100 Complexo de Destino ou Destinatário

Conjunto de salas, espaços ou locais de exibição aos quais estejam sendo parcialmente transferidas as cotas dos dias de obrigatoriedade de outro complexo.

2.3.101 Complexo de Origem

Conjunto de salas, espaços ou locais de exibição sujeito à obrigatoriedade original, cuja transferência parcial de dias estiver sendo solicitada.

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2.3.102 Composição

Características psicológicas, físicas e sociais que formam um personagem (composição da imagem/tipologia).

2.3.103 Comprovação de Regularidade Fiscal

Conjunto de certidões que devem ser encaminhadas à ANCINE comprovando a situação fiscal do proponente junto aos diversos órgãos arrecadadores da União.

2.3.104 Comunicação

Do ponto de vista de organização de empresas, a comunicação é o fenômeno pelo qual um emissor (empresa) influencia ou esclarece um receptor (público) e vice-versa. Além desses dois elementos - emissor e receptor - a comunicação conta ainda com alguns outros elementos básicos: mensagem, código e veículo. Em uma empresa, destacam-se dois tipos de comunicação: interna, responsável pelas informações necessárias ao funcionamento da empresa; externa, que permite o relacionamento entre empresa e sociedade e a integração da empresa nessa sociedade.

2.3.105 CONCINE

Conselho Nacional de Cinema, extinto em 1990.

2.3.106 CONDECINE

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

2.3.107 CONDECINE-REMESSA

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional que incide sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

2.3.108 CONDECINE-TÍTULO

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional que tem por fato gerador a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, por segmento de mercado a que forem destinadas.

2.3.109 Conflito

Embate de forças e personagens, através do qual a ação se desenvolve.

2.3.110 Construção Dramática

Realização de uma estrutura dramática.

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2.3.111 Conta de Captação

Conta corrente bancaria ou conta de aplicação financeira especial, bloqueada para movimentação, vinculada ao projeto, a ser aberta no Banco do Brasil por solicitação da ANCINE, de titularidade da proponente, para finalidade de depósito de recursos provenientes de incentivos fiscais, e cuja transferência de recursos para a conta de movimentação só é permitida por ordem da ANCINE ao Banco do Brasil.

2.3.112 Conta de Movimentação

Conta corrente bancária vinculada ao projeto e a cada mecanismo de incentivo, de titularidade da proponente, com a finalidade, exclusiva, de movimentação dos recursos transferidos obrigatoriamente da conta de captação.

2.3.113 Conta de Recolhimento

Conta corrente bancária de aplicação financeira especial, bloqueada para movimentação, mantida no Banco do Brasil, titulada pelo representante do contribuinte ou da programadora destinada única e exclusivamente para depósito dos recursos incentivados criados pelo art. 3, da Lei nº. 8.685/93 e do inciso X do art. 39 da MP 2228-1/2001.

2.3.114 Continuidade

Seqüência lógica que deve haver entre as diversas cenas, sem a qual o filme torna-se apenas uma série de imagens, com pulos de eixo, ação e tempo. Há diversos tipos de continuidade: de tempo, de espaço, direcional dinâmica, direcional estática, etc.

2.3.115 Contracampo

Tomada efetuada com a câmara na direção oposta à posição da tomada anterior.

2.3.116 Contrapartida

Recursos de terceiros ou próprios do proponente de projetos apresentados à ANCINE para fins de obtenção de benefícios fiscais das leis de incentivo no percentual mínimo de 5% do orçamento global do projeto apresentado, exceto se aprovado exclusivamente na Lei 8313/91 e na Lei 10.179/01.

2.3.117 Contraste

Criação de diferenças explícitas na iluminação de objetos ou áreas.

2.3.118 Conversão de Dívida

Conversão de títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá, inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização em projetos voltados às atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, de obra audiovisual brasileira.

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2.3.119 Corte

Passagem direta de uma cena para outra, dentro do filme.

2.3.120 Corte de Continuidade

Corte no meio de uma cena, retomando logo a seguir a mesma cena em outro tempo.

2.3.121 Cota de Tela

Número de dias obrigatórios para a exibição de obras cinematográficas brasileiras, de longa metragem, em salas de exibição cinematográfica.

2.3.122 CP

Comissão Processante.

2.3.123 CPB

Certificado de Produto Brasileiro concedido pela ANCINE às obras audiovisuais brasileiras nos termos da legislação, que equivale a um Certificado de Origem da Obra.

2.3.124 CPCB

Centro de Pesquisadores do Cinema Brasileiro.

2.3.125 CPF

Cadastro de Pessoa Física.

2.3.126 CPLP

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

2.3.127 CPROD

Sistema de Controle de Processos e Documentos.

2.3.128 CQTF

Certidão de Quitação de Débitos e Tributos Federais.

OBS: Substituída pela “Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, a partir de agosto de 2005.

2.3.129 CRE

Certificado de Registro de Empresa concedido pela ANCINE às empresas registradas na ANCINE e que fazem parte da atividade audiovisual.

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2.3.130 Creditar

Levar a crédito.

2.3.131 Créditos

Qualquer título ou reconhecimento à contribuição de pessoas ao filme. Relação de pessoas físicas e jurídicas que participam da - ou contribuem para a - realização de um produto audiovisual. Geralmente, é mostrada no final da produção.

2.3.132 Crise Dramática

Ponto de grande intensidade e mudanças da ação dramática.

2.3.133 CRT

Certificado de Registro de Título concedido pela ANCINE a partir do registro de uma obra audiovisual, antes de sua veiculação ou exibição.

2.3.134 CSA

Conseil Supérieur de l’Audiovisuel (França).

2.3.135 CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

2.3.136 CTAv

Centro Técnico Audiovisual da SAV/ MinC.

2.3.137 Cumprimento da Cota de Tela

Os complexos que tenham exibido obras audiovisuais brasileiras portadoras de CPB e CRT, cuja exibição se confirme como válida para quitação gradual, total ou parcial do número mínimo de dias de obrigatoriedade a que sujeita a sala, espaço ou local de exibição, aferida semestralmente.

2.3.138 Curtagora

Excelente e completo Banco de Dados sobre curtas brasileiros.

2.3.139 Curva Dramática

Variação da intensidade dramática em relação ao tempo.

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2.3.140 Cut-Away Close-Up

Este conceito só tem significado dentro do contexto da montagem. É uma tomada em close-up de uma ação secundária que está desenvolvendo-se simultaneamente em outro lugar, mas que tem uma relação direta com a ação principal. O cut-away close-up deve ser montado entre duas tomadas da ação principal.

2.3.141 Cut-In Close-Up

Este conceito só tem significado no contexto da montagem. É uma tomada em close-up de uma parte importante da ação principal, e que deve ser montada entre duas tomadas normais dessa ação.

2.3.142 DARF

Documento de Arrecadação da Receita Federal.

2.3.143 DAU

Dívida Ativa da União.

2.3.144 DCI

Digital Cinema Initiatives.

2.3.145 DDC

Decisão de Diretoria Colegiada.

2.3.146 Decupagem

Planificação do filme definida pelo diretor, incluindo todas as cenas, posições de câmara, lentes a serem usadas, movimentação de atores, diálogos e duração de cada cena.

2.3.147 Deliberação

Ato encaminhado ao Diário Oficial da União, contendo a relação de Projetos aprovados pela ANCINE.

2.3.148 Desfocar

Quando a câmara muda o foco de um objeto para outro.

2.3.149 Destinação de Recursos Não Utilizados

Reinvestimento de recursos incentivados, captados por um determinado Projeto audiovisual, para outro (s) projeto (s) aprovado (s) pela ANCINE, desde que utilizados os mesmos mecanismos de incentivo.

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2.3.150 Detentor dos Direitos de Comercialização - DDC

Pessoa física ou jurídica, que é detentora dos direitos de comercialização de uma determinada obra cinematográfica ou audiovisual em um ou mais segmentos de mercado, cedido pelos detentores dos direitos patrimoniais sobre uma obra.

2.3.151 Detentor dos Direitos de Exibição - DDE

Pessoa física ou jurídica, detentora dos direitos de exibição de uma obra cinematográfica ou audiovisual, cedido pelo detentor dos direitos de comercialização ou licenciamento da obra.

2.3.152 Detentor dos Direitos de Propriedade - DDP

Pessoa física ou jurídica, detentora de parte ou de todos os direitos de propriedade sobre uma obra cinematográfica ou audiovisual.

2.3.153 Dia de Exibição

Período transcorrido entre o início da venda de ingressos para a sessão inicial e o fechamento da bilheteria, nele considerados todos os programas.

2.3.154 Diálogo

Corpo de comunicação do roteiro. Discurso entre personagens.

2.3.155 Divisão do Quadro

Registro fotográfico de duas ou mais imagens distintas, em um mesmo fotograma.

2.3.156 Docuseek

Banco de Dados especializado em documentários, em filme e vídeo.

2.3.157 Dolly

Veículo que transporta a câmara e o operador, para facilitar a movimentação durante as tomadas.

2.3.158 Dolly Back

Quando a câmera se afasta do objeto. Travelling ou grua de afastamento.

2.3.159 Dolly In

Quando a câmera se aproxima do objeto. Travelling ou grua de aproximação.

2.3.160 Dolly Out

Quando a câmera recua e abandona a cena.

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Versão: 1.32. Página: 35 de 68

2.3.161 Dolly Shot

Movimento de câmera que se caracteriza por se aproximar e se afastar do objetivo, como também por movimentos verticais.

2.3.162 DTH

O Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite é uma das modalidades de serviços especiais regulamentados pelo decreto nº. 2.196 de 08/04/97, que tem como objetivo a distribuição de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos, através de satélites, a assinantes localizados na área de prestação de serviço.

2.3.163 DTVM

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - empresa registrada na CVM, responsável pela coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual.

2.3.164 Dublagem

Inclusão de diálogo, narração, canto, etc. sobre a imagem filmada anteriormente.

2.3.165 Eixo de Ação

Linha imaginária traçada exatamente no mesmo itinerário de um ator, de um veículo ou de um animal em movimento. É também a linha imaginária que interliga os olhares de duas ou mais pessoas paradas em cena.

2.3.166 Elenco

Conjunto de pessoas (atores, atrizes, figurantes) selecionadas para uma produção, que representam as personagens e fazem a figuração de um filme.

2.3.167 EMBRAFILME

Empresa Brasileira de Filmes S.A., extinta em 1990.

2.3.168 EMBRAFILME DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A

Empresa que sucedeu a Empresa Brasileira de Filmes S.A., quando houve sua cisão em uma empresa e uma Fundação.

2.3.169 Empatia

Identificação do público com o personagem.

2.3.170 Empenhar

Dar em penhor.

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Versão: 1.32. Página: 36 de 68

2.3.171 Empresa

Empreendimento ou organização econômica, destinada à produção ou venda de mercadorias ou serviços, tendo como objetivo o lucro.

2.3.172 Empresa Arrendatária

Empresa exibidora registrada na ANCINE como proprietária da sala, espaço ou local de exibição, quando aí compreendido apenas o fundo comercial de negócio e não a propriedade do imóvel no qual realizada a exibição.

2.3.173 Empresa Brasileira

Empresa brasileira constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos para cinema e 5 (cinco) anos para publicidade, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa.

2.3.174 Empresa Co-Produtora

Empresa nacional ou estrangeira associada à proponente, na produção da obra audiovisual, seja em forma de prestação de serviços, locação de equipamentos ou investimento financeiro.

2.3.175 Empresa Exibidora

Pessoa Jurídica portadora de CNPJ e de Certificado de Registro de Empresa na ANCINE, nessa qualidade, capacitada a realizar a projeção de obras audiovisuais.

2.3.176 Empresa Exibidora Responsável

A sociedade empresária que solicitou e obteve o registro na ANCINE e com concordância das demais empresas, sejam elas proprietárias, arrendatárias ou locatárias, se propôs centralizar o fornecimento de informações à Agência, em nome de um grupo ou circuito.

2.3.177 Empresa Locatária

Empresa exibidora registrada na ANCINE como responsável pela sala, espaço ou local de exibição, mesmo que ocupante do imóvel e detentora do fundo comercial de negócio em caráter temporário e conforme contrato de locação.

2.3.178 Empresa Produtora Brasileira

Empresário individual ou sociedade empresária, que tenham como atividade principal a produção de obras audiovisuais e que se revistam das seguintes condições:

a) Empresário individual: pessoa física brasileira ou naturalizada há mais de 10 (dez) anos, residente e domiciliada no país, regularmente inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, de sua sede;

b) Sociedade empresária: pessoa jurídica constituída sob a legislação brasileira, com sede e administração no país, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas brasileiras há mais de 10 (dez) anos, as quais devem exercer, de fato e de direito, o poder decisório da empresa.

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Versão: 1.32. Página: 37 de 68

2.3.179 Empresa Proprietária

Empresa exibidora registrada na ANCINE como proprietária da sala, espaço ou local de exibição, aí compreendido não apenas o fundo comercial de negócio, mas também a propriedade do imóvel em que situado, ou, no qual realizada a exibição, pela qual é única responsável perante a Agência quanto ao cumprimento de exigências previstas em Lei.

2.3.180 Empresas Brasileiras de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura

Operadoras de televisão por assinatura.

2.3.181 Empresas de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens

Emissoras de televisão de sinal aberto.

2.3.182 Encadeado

Fusão de duas imagens, uma sobrepondo-se à outra.

2.3.183 Enquadramento

Limites laterais, superior e inferior da cena filmada. É a imagem que aparece no visor da câmara.

2.3.184 Entrecortes

Tomadas da ação principal ou de uma ação secundária (ligada direta ou indiretamente à ação principal), que permitem uma montagem mais flexível em termos de continuidade.

2.3.185 Epílogo

Cenas de resolução.

2.3.186 Epístola

Técnica narrativa (narrativa epistolar), que consiste em abrir uma obra com uma carta em que o autor se dirige a um amigo seu, a fim de relatar uma história pretensamente verídica. Este recurso foi largamente utilizado pelos autores românticos (José de Alencar, por exemplo, entre nós) e, por sua vez, foi inspirado em narradores do século XVIII (Richardson, Goethe, Rousseau), que abusavam do estratagema, fazendo com que seus romances se constituíssem inteiramente em troca de cartas entre as diversas personagens.

2.3.187 Escopo do Produto

É a descrição das funções e características do produto do projeto.

2.3.188 Escopo do Projeto

Define o trabalho que deve ser efetuado, para a entrega do produto do projeto, com as definições e características especificadas.

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2.3.189 Espelho

Página de roteiro, geralmente de abertura, contendo informações como personagens, cenários, locações, etc.

2.3.190 Estatuto do Mecenato

É a legislação que se aplica ao mecenato e foi aprovada pelo Decreto Lei nº. 74/99, de 16 de março, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 160/99, de 14 de setembro. O benefício dos incentivos fiscais, previstos no Estatuto do Mecenato, estão na redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e das Pessoas Singulares (IRS). Os donativos abrangidos pelo Estatuto de Mecenato são em dinheiro ou espécie, concedidos às entidades públicas ou privadas, cuja atividade consista, predominantemente, na realização de iniciativas culturais.

2.3.191 Estrutura

Fragmentação do argumento em cenas, arcabouço da seqüência de cenas.

2.3.192 Ethos

Ética, moral da história.

2.3.193 Exposição de Motivos

Cenas de informações explicativas.

2.3.194 Externas

Cenas filmadas nas praças, ruas, parques, campos, estádios, rodovias, enfim, ao ar livre.

2.3.195 Extras

São os figurantes de um filme: pessoas contratadas para desempenhar papéis secundários, como os componentes de uma multidão.

2.3.196 Extrato Bancário de Conta de Captação de Recursos Incentivados

Documento expedido pelo Banco do Brasil, de apresentação obrigatória pelo proponente de projetos, que queira a aprovação de prorrogação do prazo de captação de recursos incentivados, remanejamento, redimensionamento, liberação de conta de captação, reinvestimento de recursos e cancelamento de projetos audiovisuais aprovados pela ANCINE, e que comprova a captação de recursos incentivados, desde a data de abertura da conta ou desde a data da última apresentação dos extratos à ANCINE.

2.3.197 Fade In

O surgir da imagem a partir de uma tela escura ou clara, que gradualmente atinge a sua intensidade normal de luz.

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2.3.198 Fade Out

Escurecimento ou clareamento gradual da imagem partindo da sua intensidade normal de luz.

2.3.199 FBN

Fundação Biblioteca Nacional.

2.3.200 Fechamento Temporário ou Parcial de Salas de Exibição

Interrupção na seqüência contínua de dias de operação, de uma sala, espaço ou local de exibição ou redução não definitiva na lotação ou no número de sessões, que, devidamente registrados na ANCINE, influam na aferição de números ou índices, dos quais a obrigatoriedade de exibição, a transferência de dias, ou a continuidade em exibição, previstos na legislação se sirvam como parâmetros.

2.3.201 Festival Internacional

Mostra competitiva ou não de obras audiovisuais brasileiras realizadas no exterior ou de obras audiovisuais estrangeiras realizadas no Brasil.

2.3.202 FICART

Fundo de Investimento Cultural e Artístico.

2.3.203 Ficção

Inventar, compor e imaginar. Recriação do real.

2.3.204 Filmagens Estrangeiras no Brasil

Obra audiovisual estrangeira que venha a ser realizada no todo ou em parte no Brasil.

2.3.205 Filme B

Dados sobre produção, distribuição e exibição de filmes no Brasil.

2.3.206 Filmografia RS

Lista de Filmes brasileiros realizados no RS, organizada pela APTC/RS.

2.3.207 Flash-Back

Cena que revela algo do passado, para lembrá-lo, situar ou revelar enigmas.

2.3.208 Flash-forward

Cena que revela parcialmente algo que acontecerá após o tempo presente. O mesmo que flash para frente.

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Versão: 1.32. Página: 40 de 68

2.3.209 Fluxus

Festival Internacional de Cinema na Internet.

2.3.210 FNC

Fundo Nacional de Cultura.

2.3.211 FNDC

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.

2.3.212 Folha de Rosto

Página de roteiro contendo informações de título, nome do autor, etc.

2.3.213 Folhetim

Longa história parcelada, desenrolando-se segundo vários trançamentos dramáticos, apresentados aos poucos. É a origem histórica das telenovelas. O vocábulo vem do termo francês feuilleton e designava uma seção específica dos jornais franceses da década de 1830 - o rodapé - introduzida pelo jornalista Émile de Girardin, que aproveitou o gosto do público pelo romance como chamariz para vendas maiores. A peculiaridade do folhetim residia na exploração de histórias repletas de peripécias, com um sem-número de personagens, às voltas com temas que iam desde a orfandade, casamentos desfeitos por tramas diabólicas, raptos, até vinganças altamente elaboradas, testamentos perdidos e recuperados, falsas identidades, etc. O mais famoso folhetim - e mais aproveitado posteriormente pelo cinema e pela televisão - foi O conde de Monte Cristo, de Alexandre Dumas. O mais extraordinário e mais bem elaborado foi a obra-prima “Os mistérios de Paris de Eugène Sue”.

2.3.214 Folhetim Exótico

Diz-se do folhetim que, via de regra, tem sua ação situada em lugares distantes, exóticos, suscitando uma atmosfera misteriosa. Caso, por exemplo, de narrativas localizadas no Oriente, como a novela “O Sheik de Agadir”.

2.3.215 Folhetim Melodramático

Narrativa excessivamente maniqueísta, em que os personagens encarnam o Bem, ou o Mal, não havendo meios-termos: característica, enfim do melodrama, gênero teatral do início do século XIX. O mal, no melodrama, tem sempre forma concreta, personificando-se num indivíduo propositadamente mau, o vilão. Do outro lado, encarnando o Bem, estão outros indivíduos, sempre virtuosos, procurando provar, a qualquer custo, a verdade.

2.3.216 Fomento Direto

Fomento com recursos orçamentários dado a projetos de qualquer espécie.

2.3.217 Fomento Indireto

Fomento com recursos não orçamentários a projetos de qualquer espécie, mediante renúncia fiscal.

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2.3.218 FORCINE

Fórum Brasileiro de Escolas de Cinema e Audiovisual.

2.3.219 Freqüência Média Semanal ou Índice de Freqüência

Total de espectadores registrados nos borderôs de exibição correspondentes às semanas do período fixado em Instrução Normativa, dividido pelo número de semanas cinematográficas nele contidas, independente da quantidade de sessões e obras exibidas ou da forma em que programadas pelas salas, espaços ou locais de exibição, ou, fator de cálculo, expresso em indicador relativo a essa média semanal de freqüência.

2.3.220 Freeze

Manter uma mesma imagem por repetição de quadro. Congelar.

2.3.221 FSA

Fundo Setorial do Audiovisual.

2.3.222 FUNCINES

Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional.

2.3.223 Fusão

Fusão de duas imagens, a 1ª. sobrepondo-se à 2ª. Serve para mudar de cena ou enfatizar a relação entre elas.

2.3.224 Gancho

Momento de grande interesse que precede a um comercial. Pequeno ou grande clímax, arranjados de modo tal que não permitam que o telespectador abandone a história. Na exibição diária de telenovelas, há três ganchos de menor grau - pausas para comerciais -, e um de maior grau, para o dia seguinte. Aos sábados, ocorre o "gancho do diálogo" ou "grande break", pois haverá a pausa de domingo, quando não se exibe as histórias. O "grande break" sempre será um momento de alto suspense e pensado calculadamente para o retorno da segunda-feira.

2.3.225 GED

Gerência Eletrônica de Documentos.

2.3.226 Geminado

Posição contígua de salas, espaços ou locais de exibição dentro de um mesmo conjunto arquitetônico, não considerado imprescindível para efeito de sua classificação como complexo, desde que comprovada sua propriedade por uma mesma empresa exibidora.

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2.3.227 Gestão de Projetos

Aplicação de conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas sobre as atividades do projeto, de forma que os requisitos do mesmo sejam atingidos.

2.3.228 GFIP

Guia de Recolhimento do FGTS.

2.3.229 GPS

Guia da Previdência Social.

2.3.230 GRU

Guia de Recolhimento da União.

2.3.231 Grupo

Empresas exibidoras que, a pedido de seus responsáveis e com base na composição societária de cada uma, obtiverem o reconhecimento de integrarem um mesmo conjunto que, para efeito de controle e aferições e mantida a sua composição societária, prevalecerá pelo prazo mínimo e continuado de um semestre do ano civil.

2.3.232 Guerra do Papel

Momento de discussão e análise, depois da escrita do primeiro roteiro.

2.3.233 IBPC

Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural.

2.3.234 ICAM

Instituto de Cinema, Audiovisual e Multimídia de Portugal.

2.3.235 ICMS

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

2.3.236 ICP - Brasil

Conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a serem implementados pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

Ex.: http://www.icpbrasil.gov.br

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2.3.237 Identificação da Operação

Forma abreviada para indicar ao Banco do Brasil o mecanismo legal ao qual a conta de captação e os recursos estão relacionados.

2.3.238 IN

Instrução Normativa.

2.3.239 INC

Instituto Nacional do Cinema (extinto pela Lei 6.281, de 09 de dezembro de 1975).

2.3.240 INCAA

Instituto Nacional de Cine y Artes Audiovisuales da Argentina.

2.3.241 INCE

Instituto Nacional do Cinema Educativo, extinto em 1966.

2.3.242 Incentivo Fiscal

Subsídio concedido pelo governo, na forma de renúncia de parte de sua receita com impostos, em troca do investimento em operações ou atividades por ele estimuladas. Os incentivos podem ser diretos ou indiretos. Quando concedidos na forma de isenção do pagamento de um imposto direto, como o imposto sobre a renda, beneficiam o contribuinte; no caso de um imposto indireto, tendem a diminuir o preço da mercadoria produzida pela empresa que recebe a isenção, beneficiando também o consumidor.

2.3.243 Informações dos Semestres Anteriores

Conjunto de dados quantitativos ou qualitativos que constem especificamente nos Anexos de Instrução Normativa, como exigíveis para atendimento dos dispositivos previstos em Lei por ela regulamentados.

2.3.244 Infração Administrativa

Toda ação ou omissão em desconformidade com qualquer disposição legal ou regulamentar referente ao desempenho de atividade cinematográfica ou videofonográfica ou exploração de obra audiovisual nacional ou estrangeira caracteriza infração administrativa, a qual, para fins de aplicação de penalidades, será classificada segundo a natureza de sua gravidade.

2.3.245 Infra-Estrutura Técnica

Projetos específicos de infra-estrutura técnica para a produção e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, projetos de reforma de salas de exibição e projetos de reforma e adaptação de imóveis destinados à execução de serviços técnicos de imagem ou som que podem ser apresentados para análise e aprovação da ANCINE.

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2.3.246 Inspeção Contábil, Financeira e Operacional dos Projetos Audiovisuais

Instrumento de acompanhamento utilizado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecerem dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à regularidade da aplicação de recursos em projetos audiovisuais.

2.3.247 INSS

Instituto Nacional de Seguro Social.

2.3.248 IR

Imposto de Renda.

2.3.249 ISO

International Organization for Standardization.

2.3.250 ISS

Imposto Sobre Serviço.

2.3.251 Latin American Vídeo Archive

Projeto do Internacional Media Resource Exchange, de Nova Iorque.

2.3.252 LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

2.3.253 Lei do Audiovisual (Nº. 8.685 de 1993)

Foi alterada pela Lei 9.323, de 1996 e pela Medida Provisória nº. 2.228-1, de 2001, esta, modificada pela Lei nº. 10.454 de 2002 e estabelece dois mecanismos e incentivos fiscais, que possibilitam não apenas a produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, como também a realização de projetos nas áreas de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica.

2.3.254 Lei de Incentivo

Legislação que permite o desconto de tributos de doadores ou destinação de tributos recolhidos para certas atividades. Trata-se, de fato, de destinação de verbas públicas assim destinadas por lei, que são encaminhadas direta ou indiretamente para algumas pessoas ou atividades, incentivadas por lei por sua reconhecida importância no contexto histórico nacional. No Brasil é utilizado das formas mais distintas como, por exemplo, para o incentivo à cultura (lei Rouanet), para atividades de interesse público (doações feitas a Utilidades Públicas Federais ou OSCIPs).

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2.3.255 Lei Rouanet (Nº. 8.313 de 1991)

A chamada Lei Rouanet, permite que pessoas jurídicas e pessoas físicas descontem do imposto de renda devido, parte dos valores destinados a doações ou patrocínios em projetos culturais. O limite anual de abatimento para pessoas jurídicas é de 4% do total do imposto devido e de 6% no caso de pessoas físicas.

2.3.256 Limite de Captação

Valor resultante da soma dos valores de captação autorizados em projetos ativos, aprovados pela ANCINE, de titularidade da empresa proponente, de acordo com o seu nível de classificação.

2.3.257 Limite de Transferência

Número ou índice máximo aceito com base na regulamentação de Instrução Normativa para transferência entre complexos de parte dos dias de sua obrigatoriedade.

2.3.258 LM

Longa Metragem.

2.3.259 LOA

Lei Orçamentária Anual.

2.3.260 Locução em Off

Texto que acompanha a ação do filme, pronunciado por um locutor ou locutora que não aparecem em cena. O mesmo que off.

2.3.261 Logomarca da ANCINE

Logomarca a ser utilizada em todas as obras (cinematográficas, videofonográficas, de infra-estrutura, de comercialização) e em seus materiais de divulgação e publicidade, fomentadas por incentivo fiscal ou por recursos públicos de fomento direto.

2.3.262 Logos

Palavra, discurso, estrutura verbal de um roteiro.

2.3.263 Long Shot

“Full Shot" - Plano geral; plano que inclui todo o cenário. É usado para mostrar um grande ambiente.

2.3.264 Loop

Segmento de filme, cortado e separado para montagem. Fita ou aro de película.

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2.3.265 Lotação da Sala ou Número de Poltronas

Total de assentos, cadeiras ou poltronas fixas existentes em uma mesma sala, espaço ou local de exibição e constante de seu registro na ANCINE.

2.3.266 Lugares Oferecidos

Lotação da sala, espaço ou local de exibição ou número de poltronas ali existentes, multiplicado pelo número de sessões oferecidas ao público durante o período aferido.

2.3.267 Macroestrutura

Estrutura geral do roteiro.

2.3.268 Matriz de Captação

Forma de uma obra audiovisual ser produzida: Cinematográfica e Videofonográfica. A partir da escolha da matriz de captação é que os projetos de Produção de Obras podem estar selecionando os mecanismos de incentivos para a captação de recursos.

2.3.269 MDIC

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

2.3.270 Mecanismos de Incentivo

São mecanismos criados por legislação, que permitem a captação de recursos por meio de incentivos fiscais às empresas investidoras.

2.3.271 Mecenato

Termo utilizado na ANCINE, para se referir à Lei Rouanet (Nº. 8.313 de 1991).

2.3.272 Mercado Audiovisual

Conjunto de segmentos onde são exibidas ou veiculadas as obras audiovisuais.

2.3.273 Mecenato Cultural

Ao conceito clássico de proteção aos artistas e às artes, a título meramente filantrópico, as sociedades modernas acrescentaram um conjunto de incentivos de natureza fiscal, que se traduzem na redução de impostos a quem contribua para o desenvolvimento cultural do País (MINC).

2.3.274 Mercado Cinematográfico

Conjunto de segmentos onde são exibidas ou veiculadas as obras cinematográficas.

2.3.275 Microestrutura

Estrutura de cada cena.

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2.3.276 Minissérie

Obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.277 MM

Média Metragem.

2.3.278 MMDS

Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais - MMDS é uma das modalidades de serviços especiais, regulamentados pelo decreto nº. 2196, de 08 de abril de 1997, que se utiliza de faixa de microondas para transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados dentro da área de prestação do serviço.

2.3.279 Mnemocine

Sítio dedicado ao ensino e à pesquisa do universo audiovisual.

2.3.280 Movimentação de Recursos Incentivados

Toda e qualquer movimentação realizada nas contas de recolhimento, captação e movimentação.

2.3.281 Moviola

Máquina usada para a edição e montagem de filmes ou vídeo.

2.3.282 MP

Medida Provisória.

2.3.283 MPAA

The Motion Pictures Association of America.

2.3.284 MTCC

Módulo de Transferência de Controle de Cota Entre Complexos.

2.3.285 NBR

Normas Brasileiras.

2.3.286 NCM

NATIONAL CINEMEDIA.

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2.3.287 NE

Notificação Eletrônica.

2.3.288 NFB

National Film Board/ Office National du Film (Canadá).

2.3.289 Nivelamento de Proponente

Enquadramento das empresas produtoras, em função de critérios estabelecidos em ato normativo (Instrução Normativa - IN 36) que estabelece os limites de captação de recursos de incentivos fiscais por projeto e por empresa, tendo como base o currículo da empresa. A classificação pode seguir os critérios especificados no exemplo abaixo:

1. Nível A - empresa titular da produção de obras audiovisuais que, individualmente ou em conjunto, totalizem a duração máxima de 70 (setenta) minutos, inclusive. Sua autorização máxima de captação é de R$ 500.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 1.000.000,00;

2. Nível B - empresa titular da produção de obras audiovisuais, de curta ou média-metragem que, individualmente ou em conjunto, alcancem a duração mínima superior a 70 (setenta) minutos, exigida a quantidade mínima de 3 (três) obras audiovisuais com cópia final em película cinematográfica de 16 mm ou de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 1.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R% 2.000.000,00;

3. Nível C - empresa titular da produção de obras audiovisuais, com a quantidade mínima de 1 (uma) obra audiovisual de longa-metragem, com cópia final em película cinematográfica de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 3.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 6.000.000,00;

4. Nível D - empresa titular da produção de obras audiovisuais, com a quantidade mínima de 2 (duas) obras audiovisuais de longa-metragem, com cópia final em película cinematográfica de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 6.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 12.000.000,00;

5. Nível E - empresa titular da produção de obras audiovisuais, com a quantidade mínima de 3 (três) obras audiovisuais de longa-metragem, com cópia final em película cinematográfica de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 12.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 24.000.000,00.

OBS: Não são consideradas as obras audiovisuais institucionais, publicitárias, de treinamento e assemelhadas.

2.3.290 NM

Notificação Manual.

2.3.291 Noite Americana

Técnica de iluminação e filtragem utilizada para simular um efeito noturno numa imagem filmada durante o dia.

2.3.292 Notificação de Autuação

Documento emitido pela ANCINE e dirigido ao infrator.

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2.3.293 Número de Espectadores

Somatório total da quantidade de ingressos pagos, independente do valor corresponder ao preço completo da inteira, da meia entrada, dos ingressos promocionais com abatimentos fixos ou reduções percentuais e até mesmo de ingressos considerados em cortesia, desde que hajam sido lançados em Borderô, sendo ou não considerados para efeito de faturamento.

2.3.294 Objetivo Dramático

A razão da existência de uma cena.

2.3.295 Objetos de Cena

São todos os itens utilizados para decoração do cenário: cinzeiros, vasos, telefones, objetos de arte, etc.

2.3.296 Obra Audiovisual

Produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmití-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.

2.3.297 Obra Cinematográfica

Obra audiovisual, cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação e exibição sejam prioritariamente e inicialmente o mercado de salas de exibição.

2.3.298 Obra Cinematográfica e Videofonográfica de Produção Independente

Aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura.

2.3.299 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Brasileira

É aquela que atende a um dos seguintes requisitos:

a) Ser produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no país há mais de 3 (três) anos, e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos;

b) Ser realizada por empresa produtora registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica e em consonância com os mesmos;

c) Ser realizada, em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para a sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.

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2.3.300 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica de Curta Metragem

Aquela cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.

2.3.301 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica de Longa Metragem

Aquela cuja duração é superior a 70 (setenta) minutos.

2.3.302 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica de Média Metragem

Aquela cuja duração é superior a 15 (quinze) minutos e igual ou inferior a 70 (setenta) minutos.

2.3.303 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária

Aquela cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação é a publicidade e propaganda, exposição ou oferta de produtos, serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações, administração pública, assim como de bens materiais e imateriais de qualquer natureza (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.304 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Brasileira

Aquela que seja produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, observado o disposto no § 1º, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.305 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Brasileira de Pequena Veiculação

Aquela que seja produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, observado o disposto no § 1º, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos e cuja veiculação esteja restrita a Municípios que totalizem um número máximo de habitantes a ser definido em regulamento (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.306 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Brasileira Filmada no Exterior

Aquela, realizada no exterior, produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, observado o disposto no § 1º, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 1/3 (um terço) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.307 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Publicitária Estrangeira Adaptada

Aquela que não atende o disposto nos incisos XVII e XVIII, adaptada ao idioma português ou às condições e necessidades comerciais ou técnicas de exibição e veiculação no Brasil (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

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2.3.308 Obra Cinematográfica ou Videofonográfica Seriada

Aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos.

2.3.309 Obra Vídeofonográfica

Obra audiovisual, cuja matriz original de captação é um meio magnético, com capacidade de armazenamento de informações que se traduzem em imagens em movimento, com ou sem som.

2.3.310 Obras Audiovisuais de Natureza Estritamente Jornalístico-Noticiosa

Matéria jornalístico-noticiosa audiovisual e que visa documentar eventos, em processo de realização ou imediatamente após sua ocorrência, no prazo máximo posterior de 15 (quinze) dias.

2.3.311 Obras Cinematográficas e Videofonográficas Brasileiras de Caráter Beneficente, Filantrópica

Obra audiovisual que divulga atividade referente à assistência social, ou seja: auxílio aos carentes, sem finalidade lucrativa, notadamente de apoio e proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e à promoção de sua reintegração à vida comunitária, inclusive as de cunho educacional e as da área de saúde pública, observando-se, contudo, que a pessoa jurídica divulgadora da obra não pode atuar, sob qualquer pretexto, em benefício próprio.

2.3.312 Obras Cinematográficas e Videofonográficas Publicitárias Brasileiras de Propaganda Política

O conjunto de obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias brasileiras de propaganda política que constitua a totalidade de uma mesma campanha publicitária de propaganda política, produzida para um só candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, ou para um partido político ou coligação partidária, a cada eleição.

2.3.313 Obrigatoriedade de Exibição

O total de dias anualmente fixado para cumprimento proporcional em cada semestre e as disposições complementares quanto ao número mínimo de títulos e permanência em exibição, aí compreendidas a redução ou acréscimo de dias em função de transferências parciais.

2.3.314 Outras Fontes

São prêmios, editais e outros tipos de benefícios que a proponente pode receber.

2.3.315 Outros Recursos

São os recursos financeiros, bens, serviços e valores provenientes de outras fontes de recursos não públicos.

2.3.316 PA

Proposta de Ação.

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2.3.317 Panorâmica

Câmara que se move de um lado para outro, dando uma visão geral do ambiente, mostrando-o ou sondando-o.

2.3.318 PAQ

Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro.

2.3.319 PAR

Prêmio Adicional de Renda.

2.3.320 Pathos

Drama, conflito.

2.3.321 Patrimônio Cultural Brasileiro

São os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

2.3.322 Personagem

Quem vive a ação dramática.

2.3.323 Pessoa Física

É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte.

2.3.324 Pessoa Jurídica

É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas.

2.3.325 PIR

Percentual do Imposto de Renda.

2.3.326 Plano Americano

Plano que enquadra a figura humana da altura dos joelhos para cima.

2.3.327 Plano de Conjunto

Plano um pouco mais fechado do que o plano geral.

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2.3.328 Plano de Detalhe

Mostra apenas um detalhe, como, por exemplo, os olhos do ator, dominando praticamente todo o quadro.

2.3.329 Plano Geral

Plano que mostra uma área de ação relativamente ampla.

2.3.330 Plano Médio

Plano que mostra uma pessoa enquadrada da cintura para cima.

2.3.331 Plano Próximo

Enquadramento da figura humana da metade do tórax para cima.

2.3.332 Plot

Dorso dramático do roteiro, núcleo central da ação dramática e seu gerador. Segundo os teóricos literários, uma narrativa de acontecimentos, com a ênfase incidindo sobre a causalidade. Em linguagem televisual, todavia, o termo é usado como sinônimo do enredo, trama ou fábula: uma cadeia de acontecimentos, organizada segundo um modo dramático escolhido pelo autor. Em uma história multiplot, o plot principal será aquele que, num dado momento, se mostrar preferido pelo público telespectador.

2.3.333 PMP

Plano de Mudança de Processo.

2.3.334 Pontes

Tomadas escolhidas para interligar duas cenas que não poderiam ser montadas seguidamente. As pontes ajudam a resolver problemas de continuidade do filme.

2.3.335 Ponto de Identificação

Relação convergente entre platéia e ação dramática.

2.3.336 Ponto de Partida

Conjunto de cenas iniciais que abre um espetáculo.

2.3.337 Ponto de Vista

Câmara situada na mesma altura do olho do ator, vendo o ambiente como este. No geral, intensifica a dramaticidade do roteiro. Durante o ataque de uma assassino o ponto de vista da vítima pode ver mãos enluvadas avançando em sua direção. Isso é mostrado com as mãos avançando em direção à lente da câmara.

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2.3.338 PPA

Plano Plurianual.

2.3.339 Prazo de Aprovação

Prazo que a ANCINE tem para aprovar um projeto a partir de seu protocolo na Agência.

2.3.340 Prazo de Captação de Recursos

Prazo autorizado pela ANCINE para que o proponente capte recursos incentivados para um projeto.

2.3.341 Prazo de Destinação de Recursos Incentivados

Prazo que as distribuidoras e programadoras têm para destinar os recursos incentivados depositados nas contas de recolhimento para um projeto.

2.3.342 Prazo para Conclusão do Projeto

Prazo de 24 meses a contar da data da primeira autorização da movimentação dos recursos incentivados, para que o proponente conclua a realização do projeto.

2.3.343 Prêmio Adicional de Renda

Prêmio calculado sobre as rendas de bilheterias auferidas pelas obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente quando exibidas em salas de exibição, que pode ser concedido a produtores, distribuidores e exibidores, na forma que dispuser o regulamento.

2.3.344 Preparação

Cenas que antecipam uma complicação (e/ou clímax).

2.3.345 Primeiro Plano

Posição ocupada pelas pessoas ou objetos mais próximos à câmara, à frente dos demais elementos que compõem o quadro.

2.3.346 Process Shot

Truque usado para fingir movimento. Uma cena pré-filmada é projetada atrás dos atores.

2.3.347 Processo Administrativo

Conjunto de medidas destinadas à apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas cometidas nas atividades cinematográficas e videofonográfica, bem como em outras a elas vinculadas.

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2.3.348 PRODAV

Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro.

2.3.349 PRODECINE

Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional.

2.3.350 Produtor

Pessoa que está produzindo e/ou produziu obras audiovisuais e que pode solicitar fomento junto à ANCINE.

2.3.351 Programa de Exibição

Exibição de uma mesma programação, ao mesmo preço, em um mesmo dia e em uma mesma sala, espaço ou local de exibição.

2.3.352 Programa Ibermédia

Fundo que tem por finalidade apoiar financeiramente projetos de co-produção, co-distribuição, desenvolvimento de projetos e formação profissional, dos 13 países que integram o programa (Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Cuba, Chile, Espanha, México, Portugal, Porto Rico, Uruguai, Venezuela).

2.3.353 Programas de Televisão de Caráter Educativo e Cultural

Obra audiovisual de produção independente, produzida para primeira veiculação nos mercados de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou de comunicação eletrônica de massa por assinatura, que tenha como temática a cultura, a educação ou o meio ambiente brasileiros, e com a quantidade mínima em seu conteúdo, de 95% (noventa e cinco por cento) das imagens produzidas no Brasil.

2.3.354 Programadora

Empresa que oferece, desenvolve ou produz conteúdo, na forma de canais ou de programações isoladas, destinado às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa, por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação, que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem que sejam gerados e transmitidos por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação (inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.355 Programação Internacional

Aquela gerada, disponibilizada e transmitida diretamente do exterior para o Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação, pelos canais, programadoras ou empresas estrangeiras, destinada às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

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2.3.356 Programação Nacional

Aquela gerada e disponibilizada, no território brasileiro, pelos canais ou programadoras, incluindo obras audiovisuais brasileiras ou estrangeiras, destinada às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, que seja gerada e transmitida diretamente no Brasil por empresas sediadas no Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação (Inciso incluído pela Lei nº. 10.454, de 13.5.2002).

2.3.357 PRÓ-INFRA

Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual.

2.3.358 Projeto

Conjunto de informações, documentação e detalhamento técnico, de obras audiovisuais, necessários à aprovação para captação de recursos incentivados.

2.3.359 Projeto em Captação

Projeto aprovado pela ANCINE para captação de recursos que não alcançou o mínimo necessário de captação para obter autorização de liberação da conta de captação.

2.3.360 Projeto em Preparação

Projeto aprovado pela ANCINE para captação de recursos que alcançou o mínimo necessário de captação para obter autorização de liberação da conta de captação e que ainda não se encontra em fase de realização.

2.3.361 Projeto Finalizado

Projeto aprovado pela ANCINE e que apesar de finalizado ainda não teve sua prestação de contas aprovada.

2.3.362 Projetos Ativos

Projetos com a prorrogação aprovada, no respectivo exercício fiscal. Os mesmos podem estar nas seguintes fases: captação, realização ou prestação de contas, final, em análise.

2.3.363 PRONAC

Programa Nacional de Apoio à Cultura.

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2.3.364 Proponente

Empresa produtora brasileira, registrada na ANCINE, responsável pela proposição de projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente. A classificação da empresa proponente é determinada pela quantidade de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, produzidas anteriormente, de acordo com os seguintes níveis:

a) Proponente Nível A - empresa titular da produção de obras audiovisuais que, individualmente ou em conjunto, totalizem a duração máxima de 70 (setenta) minutos, inclusive. Sua autorização máxima de captação é de R$ 500.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 1.000.000,00;

b) Proponente Nível B - empresa titular da produção de obras audiovisuais, de curta ou média-metragem que, individualmente ou em conjunto, alcancem a duração mínima superior a 70 (setenta) minutos, exigida a quantidade mínima de 3 (três) obras audiovisuais com cópia final em película cinematográfica de 16 mm ou de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 1.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 2.000.000,00;

c) Proponente Nível C - empresa titular da produção de obras audiovisuais, com a quantidade mínima de 1 (uma) obra audiovisual de longa-metragem com cópia final em película cinematográfica de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 3.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 6.000.000,00;

d) Proponente Nível D - empresa titular da produção de obras audiovisuais, com a quantidade mínima de 2 (duas) obras audiovisuais de longa-metragem com cópia final em película cinematográfica de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 6.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 12.000.000,00;

e) Proponente Nível E - empresa titular da produção de obras audiovisuais, com a quantidade mínima de 3 (três) obras audiovisuais de longa-metragem com cópia final em película cinematográfica de 35 mm. Sua autorização máxima de captação é de R$ 12.000.000,00 e o somatório dos orçamentos R$ 24.000.000,00.

OBS: Não são consideradas as obras audiovisuais institucionais, publicitárias, de treinamento e assemelhadas.

2.3.365 Prorrogação Extraordinária do Prazo de Captação

Autorização concedida pela ANCINE para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado tenha prorrogado o prazo para captação de recursos incentivados, além do prazo regular e nas condições estabelecidas em regulamento.

2.3.366 Prorrogação Ordinária do Prazo de Captação

Autorização concedida pela ANCINE para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado tenha prorrogado a prazo para captação de recursos incentivados, dentro do prazo regular estabelecido em regulamento.

2.3.367 Quick Motion

Câmera rápida. Movimento acelerado.

2.3.368 RAC

Relatório de Acompanhamento.

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2.3.369 RDC

Reunião da Diretoria Colegiada.

2.3.370 Receptor

Quem recebe uma mensagem no processo de comunicação.

2.3.371 Recursos Incentivados

São os recursos financeiros, bens e valores públicos provenientes dos mecanismos de incentivo fiscal.

2.3.372 Recursos Públicos

São os recursos financeiros, bens e valores provenientes de fomento direto ou indireto pela ANCINE ou outro órgão governamental.

2.3.373 Rede Nacional de Radiovideometria

Foi criada há pouco mais de dois anos, por especialistas da ANATEL. O sistema possibilita o armazenamento dos dados agendados pela Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização da ANCINE, nos servidores da RNR, dentro da periodicidade prevista no sistema. Em breve, este armazenamento poderá ser realizado em servidores de propriedade da ANCINE.

O convênio cria, também, o intercâmbio de informações, o compartilhamento de infra-estrutura e recursos humanos para o apoio a atividades e projetos comuns, permitindo o desenvolvimento de ações conjuntas de monitoramento de emissoras de TV aberta e por assinatura.

2.3.374 Redimensionamento do Projeto

Reformulação do orçamento apresentado em decorrência de alterações no projeto ou nas condições de realização da obra.

2.3.375 Regime de Funcionamento ou Programação

Modalidades diferenciadas praticadas pelo mercado exibidor como opções possíveis às atividades de exibição, no que diz respeito ao número de dias de operação, de sessões oferecidas, à multiplicidade de obras exibidas em uma mesma sessão ao mesmo preço de ingresso.

2.3.376 Reinvestimento

Transferência de recursos incentivados de um projeto para outro, desde que autorizado pelos investidores que utilizaram os mecanismos de incentivo fiscal para a atividade audiovisual.

2.3.377 Relatório Global de Captação

Relatório relativo à captação de recursos incentivados, que devem ser enviados à ANCINE trimestralmente.

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2.3.378 Remanejamento

Modificação das fontes de receita aprovadas para a captação, sem que haja alteração dos valores autorizados.

2.3.379 Renda Bruta

Soma de valores registrados em cada Borderô de um programa.

2.3.380 Renda Líquida

A renda obtida pela dedução da renda bruta dos tributos devidos e dos descontos aceitos de comum acordo pelo distribuidor e exibidor.

2.3.381 Renda Média

A definição constante do Parágrafo Único do Art. 59 da MP 2.228-1/01, válida específica e exclusivamente para as finalidades daquele dispositivo.

2.3.382 Renda Média Diária

A soma da renda bruta registrada nos Borderôs correspondentes a todos os dias de exibição do período considerado, aí incluídos eventuais movimentos contábeis nulos, dividida pelo mesmo número total de dias abrangidos naquele período.

2.3.383 Repetição

Utilizada em comédia. O roteiro repete situações dramáticas conhecidas da platéia.

2.3.384 Requerente

Pessoa física ou jurídica, registrada na ANCINE, que solicita um Certificado de Produtos Brasileiros - CPB ou um Certificado de Registro de Títulos – CRT, podendo ser o Detentor dos Direitos Patrimoniais – DDP, no caso do CPB ou Detentor dos Direitos de Comercialização ou Licenciamento – DDC – no caso do CRT.

2.3.385 Resolução

Final da ação dramática.

2.3.386 Retroprojeção

Técnica de filmagem onde se projeta uma determinada imagem em uma tela colocada à frente do projetor, para que essa imagem possa servir de fundo para a cena que está desenvolvendo-se do outro lado da tela.

2.3.387 Reversão de Expectativas

Quando se transforma, com surpresa, o curso da história.

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2.3.388 RG

Registro Geral.

2.3.389 Riofilme

Distribuidora de Cinema da Prefeitura do Rio de Janeiro.

2.3.390 RNR

Rede Nacional de Radiovideometria.

2.3.391 Roteiro

Texto realizado a partir do argumento da obra audiovisual contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, os diálogos e sua divisão em seqüências.

2.3.392 Roteiro Final

Roteiro aprovado para o início da filmagem ou gravação.

2.3.393 Roteiro Literário

Roteiro que não contém indicações técnicas.

2.3.394 Roteiro Técnico

Roteiro contendo indicações referentes à câmara, iluminação, som, etc.

2.3.395 Rubrica

Indicação de cena, informações de estado de ânimo, gestos, etc. Observação entre parênteses nos diálogos, indicando a reação dos personagens, bem como mudanças de tom e pausas.

2.3.396 Sala, Espaço ou Local de Exibição

Todo recinto, em ambiente aberto ou fechado, no qual se realize projeção de obra audiovisual cinematográfica ou videográfica, a partir de qualquer suporte e por meio de qualquer tecnologia, em caráter público ou privado, com ou sem finalidade comercial.

2.3.397 SALIC II

Sistema de Acompanhamento das Leis de Incentivo ao Cinema II.

2.3.398 Sav/ MINC

Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.

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2.3.399 SCAIF

Sistema de Controle de Arrecadação e Incentivos Fiscais.

2.3.400 Screenplay

Roteiro para cinema.

2.3.401 Script

Roteiro quando entregue à equipe de filmagem. Plano completo de um programa, tanto em cinema quanto em televisão. É o instrumento básico de apoio para a direção e produção, pois contém as falas, indicações, marcas, posicionamentos e movimentação cênica, de forma genérica e detalhada. Expressa as idéias principais do autor, do produtor e do diretor a serem desenvolvidas pela equipe que o realiza.

2.3.402 SCRB

Sistema de Controle de Receitas de Bilheteria.

2.3.403 Script-o-Rama

A maior coleção de roteiros na Internet.

2.3.404 SDAV/ MINC

Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura.

2.3.405 SEC/PR

Secretaria da Cultura da Presidência da República.

2.3.406 SEDEX

Serviço de Encomenda Expressa.

2.3.407 SELIC

Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

2.3.408 Semana Cinematográfica

Conjunto de sete dias consecutivos em que o cinema exibe um mesmo programa, contado a partir da primeira sessão do primeiro dia exibido.

2.3.409 Seqüência

Uma série de tomadas (cenas) ligadas por continuidade. A denominação para cena em cinema.

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2.3.410 Série

Obra fechada, com personagens fixas, que vivem uma história completa em cada capítulo.

2.3.411 Set

Local de filmagem.

2.3.412 Shobizdata

Dados atualizados sobre cinema norte-americano.

2.3.413 Shooting Script

Roteiro feito pelo diretor, a partir do roteiro final. É usado pela produção.

2.3.414 SIA

Sistema Integrado ANCINE.

2.3.415 SIAFI

Sistema de Administração Financeira.

2.3.416 SICA

Sistema Interativo do Cinema e do Audiovisual.

2.3.417 SICAF

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

2.3.418 SIG

Sistema de Informações Gerenciais.

2.3.419 SIGDI

Sistema Integrado de Gestão de Documentos e Informação.

2.3.420 SIM

Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica.

2.3.421 SIMICV

Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Vídeofonográfica.

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2.3.422 SINDCINE

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica (base SP).

2.3.423 Sinopse

Descrição abreviada ou síntese do projeto, sua história e seus personagens, quando for o caso.

2.3.424 SIPAC

Sistema de Consultas à Base de Dados de Pagamento para Órgãos Conveniados.

2.3.425 SIPEC

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

2.3.426 SISBACEN

Sistema de Informações do Banco Central, que se destina ao tratamento, armazenamento e recuperação “on-line” de dados e informações, com atualização em tempo real.

2.3.427 SITCOM

Comédia de situação - Série fechada de humor, normalmente de um só plot.

2.3.428 SLOW MOTION

Câmara lenta. Movimento retardado.

2.3.429 SMPTE

Society of Motion Pictures and Television Engineers.

2.3.430 SOCINE

Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema.

2.3.431 SOM DIRETO

Som correspondente à ação que está sendo filmada. Em geral, é gravado em aparelho de precisão, sincronizado com a câmara.

2.3.432 SOM GUIA (OU PLAYBACK)

É a reprodução do som já gravado anteriormente, durante a filmagem, permitindo um sincronismo entre as ações (falas e/ou movimentos) do elenco com a própria gravação.

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2.3.433 SPLIT SCREEN

Imagem partida na tela, mostrando dois acontecimentos separados ao mesmo tempo. Recurso muito usado em telefonemas.

2.3.434 Stakeholders

São pessoas e organizações cujos interesses são afetados pelos resultados do projeto.

2.3.435 STIC

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica (base RJ).

2.3.436 Story-Board

Série de desenhos em seqüência das principais cenas ou tomadas.

2.3.437 Story-Line

Síntese de uma história.

2.3.438 Subplot

Linha secundária de ação.

2.3.439 Subtexto

Sentido implícito nas entrelinhas.

2.3.440 Sundance

Instituto de Apoio ao Cinema Independente, mantido por Robert Redford (EUA).

2.3.441 Superclose

Plano muito próximo que mostra, por exemplo, somente a cabeça de um ator, dominando praticamente toda a tela.

2.3.442 Suporte de Captação

Tipos de mídias que a Obra Audiovisual pode ser convertida.

2.3.443 Suporte de Cópia Final

Tipo de mídia da qual a obra audiovisual será comercializada ou entregue à ANCINE.

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2.3.444 Suspense

Antecipação urgente. Diálogo ou ação que faz prever algo chocante, temível, emocionante ou decisivo.

2.3.445 Take

Tomada; começa no momento em que se liga a câmara até que é desligada. É o parágrafo de uma cena.

2.3.446 Taxa de Corretagem

Taxa destinada ao pagamento da DTVM, cujo valor deve ser incluído no orçamento da obra, que somados a taxa de agenciamento não pode ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor dos Certificados de Investimento Audiovisual emitidos.

2.3.447 TCE

Tomada de Contas Especial.

2.3.448 Telefilme

Obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 120 (cento e vinte) minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.

2.3.449 Telegrafar

Breve informação que se dá sobre alguma coisa que vai acontecer.

2.3.450 Televisionplay

Roteiro para televisão.

2.3.451 Tempo Dramático

Tempo estético, cadência.

2.3.452 Temporalidade

Localização de uma história no tempo.

2.3.453 Termo Aditivo

Como o próprio nome indica, este é um termo que adiciona valores ao Contrato previamente celebrado. Um Contrato pode ter nenhum, um ou vários Termos Aditivos.

2.3.454 Teto de Captação

É o limite máximo de recursos financeiros que pode ser autorizado para uma proponente captar.

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2.3.455 Tipo de Matriz de Captação

Tipo de mídia que pode ser película, digital ou magnética.

2.3.456 Tipo de Programação

Indicativo da forma de funcionamento da Sala, Espaço ou Local de Exibição:

a) Única (U): um único filme ou conjunto de filmes de longa-metragem exibido(s) durante o dia;

b) Meio Programa (M): um único filme ou conjunto de filmes de longa-metragem exibido(s) nas primeiras sessões e, um outro filme ou conjunto de filmes de longa-metragem exibido(s) nas demais sessões.

2.3.457 Tipo de Sessão

Indicativo da quantidade de filmes de longa-metragem exibidos em cada sessão:

a) Simples (S): Um único filme;

b) Dupla (D): Dois filmes;

c) Tripla (T): Três filmes;

d) Quádrupla (Q): Quatro filmes;

e) Outro (O): Mais de quatro filmes.

2.3.458 Tomada

Filmagem contínua de cada segmento específico da ação do filme.

2.3.459 Total de Ingressos Obtidos

Total de ingressos aferidos no período e registrados em Borderô pelos sistemas de controle homologados pela ANCINE nos termos do Art. 17 da MP 2.228-1 ou, enquanto não regulamentada tal homologação, nos termos do seu Art. 18 e respectivo regulamento.

2.3.460 Transferência de Obrigatoriedade ou Transferência Parcial

Mecanismo pelo qual a Empresa Exibidora responsável pelo cumprimento da obrigatoriedade de exibição poderá solicitar a parcial transferência do número de dias a que uma sala, espaço ou local de exibição estiver sujeito, para salas, espaços ou locais de exibição pertencentes a outros complexos de seu mesmo grupo.

2.3.461 Travelling

Câmara em movimento na dolly acompanhando, por exemplo, o andar dos atores, na mesma velocidade. Também, qualquer deslocamento horizontal da câmara.

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Glossário de Termos Técnicos do Cinema e

do Audiovisual, Utilizados pela ANCINE

Versão: 1.32. Página: 67 de 68

2.3.462 TVA

Serviço Especial de Televisão por Assinatura - é o serviço de telecomunicações, destinado a distribuir sons e imagens a assinantes, por sinais codificados, mediante utilização de canais do espectro radioelétrico, permitida, a critério do poder concedente, a utilização parcial sem codificação.

2.3.463 TV a Cabo

TV a cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte por meios físicos.

2.3.464 UBV

União Brasileira de Vídeo.

2.3.465 Valor de um Contrato

É a soma do seu valor mais a soma dos valores de todos os seus Termos Aditivos (caso haja). O saldo disponível de um contrato deve ser calculado, sempre, subtraindo do seu valor total, o valor das captações já efetivadas.

2.3.466 Valor Orçamentário Aprovado

Orçamento aprovado pela ANCINE para a realização do projeto, subtraído os valores relativos à comercialização e agenciamento ou coordenação e colocação pública de certificados de investimento audiovisual.

2.3.467 Valores Dramáticos

Pontos-chave de um roteiro.

2.3.468 Varrido

A câmara corre mudando a imagem de lugar rapidamente. O mesmo que chicote.

2.3.469 Versão de Obra Publicitária Brasileira

Considera-se versão de obra publicitária cinematográfica ou videofonográfica, a edição ampliada ou reduzida em seu tempo de duração, realizada a partir do conteúdo original de uma mesma obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária, e realizada sob o mesmo contrato de produção.

2.3.470 VR

Valor da Remessa ou Crédito para o Exterior.

2.3.471 Zeta Filmes

Revista virtual de Belo Horizonte, dos mesmos organizadores do Festival Fluxus.

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Glossário de Termos Técnicos do Cinema e

do Audiovisual, Utilizados pela ANCINE

Versão: 1.32. Página: 68 de 68

2.3.472 Zoom

Efeito óptico de aproximação ou distanciamento repentino de personagens e detalhes. Serve para dramatizar ou esclarecer lances do roteiro.

2.3.473 Zoom-In

Aumento na distância focal da lente da câmara durante uma tomada, o que dá ao espectador a impressão de aproximação do elemento que está sendo filmado.

2.3.474 Zoom-Out

Diminuição da distância focal da lente durante uma tomada, o que dá ao espectador a impressão de que está se afastando do elemento que está sendo filmado.