recursos humanos na saúde

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Recursos Humanos Gestão das Organizações de Saúde II XLV Curso de Especialização em Administração Hospitalar (2015 | 2017) Escola Nacional de Saúde Pública Maio 2016 Elaborado por: Maria José Viegas + 4 Discentes

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Healthcare


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Recursos Humanos

Gestão das Organizações de Saúde II

XLV Curso de Especialização em Administração Hospitalar (2015 | 2017)

Escola Nacional de Saúde Pública

Maio 2016

Elaborado por:

Maria José Viegas + 4 Discentes

Objetivo

Análise comparativa das políticas de Recursos

Humanos em Hospitais nos Regimes:

• Público

• Parceria Público-Privado (PPP)

• Privado

Agenda

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Prestação de Cuidados de

Saúde

Regimes de Contratação e

Modelos

Recrutamento e Seleção

Admissão Carreira e Remunerações

Avaliação de Desempenho e

Incentivos

ConclusãoModelo Organizativo

Público (SPA/EPE)

Parceria Público-Privado (PPP)

Privado

Prestação de Cuidados de Saúde

Prestação de Cuidados de Saúde

SPA EPE PPP

Entidades privadas PPP Privado

Regimes de contratação

Regimes de contratação

SPA • RCTFP

EPE• RCTFP• CIT

PPP• RCTFP• CIT

Entidades Privadas

• CIT

PPP• RCTFP• CIT

Privado

RCTFP – Regime de Contrato de Trabalho em Funções PúblicasCIT – Contrato Individual de Trabalho

Modelo Organizativo

Modelo Organizativo - SPA

Conselho de Administração

Departamentos

Serviços

Unidades Funcionais

Departamentos

Serviços

Departamentos

Serviços

Auditoria Interna

Comissões de Apoio Técnico

Fiscal Único Conselho Consultivo

Sujeito aos

poderes da tutela e

superintendência do

Ministério da Saúde

Modelo Organizativo - EPE

Conselho de Administração

A definir em Regulamento

Interno

A definir em Regulamento

Interno

A definir em Regulamento

Interno

Auditoria Interna Comissões de Apoio Técnico

Fiscal ÚnicoConselho Consultivo

Superintendência: Membro do Governo

• Aprovar os objetivos e estratégias dos

hospitais;

• Dar orientações, recomendações e

diretivas nos seus aspetos transversais

e comuns;

• Definir normas de organização e

atuação hospitalar

Autonomia administrativa, financeira e patrimonial

Modelo Organizativo - Privado

Retirado do documento: https://www.josedemellosaude.pt/ResourceLink/16859/Rel_Contas+JM+2015_PT.pdf

Recrutamento e Seleção

EPESPA (Lei n.º 35 / 2014)

Recrutamento e Seleção

Procedimento Concursal

(Carreiras Especiais e

Carreiras Gerais):

As fases e prazos

encontram-se definidos

por Lei

Publicitação em DR

Audiência dos

interessados

Pessoal Médico: Procedimento Concursal igual ao Sistema Público

Outros Profissionais :Processo de Recrutamento e SeleçãoRespeitar as Boas Práticas de Transparência;Igualdade de oportunidades e não descriminação:Publicitação /Entrevistas/Testes

4 Meses

1 Mês

Processo de Recrutamento e Seleção para todas as funções

• Respeitar as boas práticas de transparência; igualdade de oportunidades e não descriminação:

• Em regra os processos apresentam 2 fases:

- Recrutamento- Seleção

PPP e Privado

1 Mês

Recrutamento e Seleção

Admissão

Admissão

SPA

Terminado o procedimento a

entidade pública procede à

contratação.

A autorização é obtida antes da

abertura do Procedimento

Concursal, de acordo com

estabelecido na LOE.

EPE

A autorização para contratar é

nominal (sobretudo para

profissionais de saúde).

Após a conclusão do Procedimento

Concursal, ou do Processo de

Recrutamento e Seleção, os nomes

selecionados são identificados e

enviados para autorização pela

Tutela.

PPP e Privado

Terminado o processo de

Recrutamento e Seleção a

entidade procede à contratação .

Carreiras e Remunerações

SPA

A Lei 12-A/2008, reviu as Carreiras Gerais e introduziu a Tabela Salarial Única;

As Instituições públicas passaram a ter liberdade para definir Funções ;

A evolução na Carreira passou a depender do Sistema de Avaliação Desempenho;

São excluídas deste âmbito as Carreiras Especiais na Saúde: Administração Hospitalar, T.D.T, T.S.S.;

A Carreira especial Médica e a Carreira especial de Enfermagem foram revistas em 2009. As revisões mantêm-se vigentes.

As carreiras e remunerações encontra-se congeladas desde 2010, com as sucessivas LOE a proibir alterações do posicionamento remuneratório.

Carreiras e Remunerações

EPE

Aos colaboradores em C.T.F.P. aplica-se o regime previsto no sistema público;

É permitido aos Conselhos de Administração criar um Sistema de Carreiras e Remunerações;

Os colaboradores em C.T.F.P. são incentivados a optarem por um Contrato Individual de Trabalho;

No entanto:• - a carreira Médica e a carreira de Enfermagem foram estabelecidas para colaboradores em CIT

(semelhantes ao previsto para o sistema público) , que no caso dos médicos se estendeu a um ACT• - com as restrições impostas pela LOE em 2013, os CIT’s não podem ter maior remuneração do que

os colaboradores em iguais condições do regime Público;

Carreiras e Remunerações

Assim o regime de Carreiras e remunerações das EPE´S foram sendo equiparadas ao do Sector Público;

Privado

O Código do trabalho não prevê qualquer sistema de carreiras ou remunerações, limitando-se a estipular o ordenado mínimo.

Cada entidade privada tem liberdade para definir o seu regime de Carreiras e Remunerações.

Exceção à Carreira Médica e de Enfermagem cujos regimes prevê a inclusão das PPP, por pertencerem ao SNS.

OS ACT, previsto para a carreira médica, bem como tabelas salariais, não são aplicáveis ao setor privado (incluindo PPP)

Aos colaboradores em regime de C.T.F.P. nas PPP, foram mantidas as carreiras de origem, sendo-lhes aplicável o regime das carreiras previsto na lei pública. No entanto, no que diz respeito a promoções estas não são possíveis mantendo o vínculo público.

Carreiras e Remunerações

Avaliação de Desempenho e Incentivos

SPA

SIADAP (1,2,3) Lei 66-B para o regime geral

As Carreiras subsistentes mantiveram as avaliações previstas anteriormente

Obrigatório a Avaliação de Desempenho

Impacto nas Promoções salariais

Proibição de alteração da posição remuneratória ou atribuição de prémios de desempenho desde 2010.

EPE

SIADAP para CTFP e carreiras subsistentes nos

anteriores sistemas de avaliação

Os Conselhos de Administração detêm liberdade para

criar um sistema de avaliação para Colaboradores em

CIT

Exceção ao pessoal médico, cujo sistema de avaliação

de desempenho foi estendido aos CIT, através de ACT.

Proibição de alteração da posição remuneratória ou

atribuição de prémios de desempenho desde 2010.

Avaliação de Desempenho e Incentivos

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Privado

Avaliação de Desempenho

e de uma Política de

incentivos para

colaboradores em regime

CIT

Para colaboradores em

regime de CTFP é

aplicado o SIADAP

Avaliação de Desempenho e Incentivos

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

PPP

Conclusões

Matriz Comparativa Regime

Jurídico dos Hospitais

Recrutamento e Seleção Admissão Carreira e Remunerações

Avaliação do Desempenho e

Incentivos

SPA Lei n.º 35/2014(4 meses)

Autorização para contratar antes do

procedimento concursal.

Lei n.º35/2014 (Congelado LOE) SIADAP

EPERegime privado

(excepção pessoal médica)

Autorização para contratar é nominal é

após seleção candidato

CTFP (Lei n.º35/2014)(Congelado LOE todos os

vículos)

SIADAP (CTFP)Decisão CA CIT (excepção Médicos) (Congelado LOE

Incentivos todos os vínculos)

PPP Transparência, igualdade de

oportunidades e não descriminação

(1 mês)

Decisão entidade contratante

Decisão entidade contratante CIT (Congelado LOE CTFP)

SIADAP (CTFP) Decisão entidade contratante CIT

Privado Decisão entidade contratanteDecisão entidade

contratante

Conclusões• As políticas de Recursos Humanas no público vs privado sempre foram distintas, em 2009 o

sector administrativo foi desburocratizado e nasceu um novo paradigma.

• Contudo, o respeito pelos Princípios Constitucionais implica a adopção de práticas mais morosas, impessoais e burocráticas no setor público.

• Na área dos recursos humanos, o regime EPE dotou os hospitais de maior flexibilidade e aproximou do setor privado.

• Actualmente, não existe uma concertada política de recursos humanos, assistindo-se a um “regresso ao passado”.

• Quanto ao futuro, apresenta-se o último passo recentemente aprovado no dia 15 de Abril do corrente ano, que aguarda ainda reacções e consequências…

Bibliografia•Decreto-lei n.º 183/2015 de 31 de agosto •Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro •Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro •Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro •Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro•Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro•Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto•Lei 35/2014 de 20 de junho•Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro•Lei nº.7/ artigo 24º/ 2009, de 12 de fevereiro •Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro•Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro•Portaria- n.º 198/2009, de 13 de Outubro - O ACT que regula a carreira especial médica n.º 2/2009•Portaria - 242/2011, de 21 de junho - O SIADAP para a carreira especial de Enfermagem•Portaria209/2011, de 25 de maio - O SIADAP Médico para a carreira especial Médica, foi publicado através portaria. •Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa [Internet]. Pgdlisboa.pt. 2016 [cited 20 maio 2016]. Available from: http://www.pgdlisboa.pt/home.php• Relatório e Contas[Internet]. 2016 [cited 20 maio 2016]. Available from: https://www.josedemellosaude.pt/ResourceLink/16859/Rel_Contas+JM+2015_PT.pdf •SIADAP previsto para a carreira especial médica, estendida aos CIT. Boletim do Trabalho e Emprego. 2011;(Nº 48)