rcont aula 2

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Regulamento de Continências, Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar Cerimonial Militar RCONT RCONT 1º TEN PM NILZILENE 1º TEN PM NILZILENE

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  • Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar RCONT1 TEN PM NILZILENE

  • INTRODUO

  • Continncia Origem e significado: Algumas pesquisas indicam que a continncia foi criada na poca medieval, onde os cavaleiros, para identificarem-se aos seus superiores abriam a parte frontal de seu elmo, com um movimento similar ao de prestar continncia. O gesto tambm indicava paz nestes tempos mais antigos, pois a mo no elmo sinalizava que o cavaleiro no possua a inteno de sacar sua arma. (Fonte: Wikipdia, a enciclopdia livre).

  • Sinais de RespeitoArt. 2, 1 e 2 do RCONT - Todo militar, em decorrncia de sua condio, obrigaes, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislao militar, deve tratar sempre:I - com respeito e considerao os seus superiores hierrquicos, como tributo autoridade de que se acham investidos por lei;II - com afeio e camaradagem os seus pares;III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.

  • 1 - Todas as formas de saudao militar, os sinais de respeito e a correo de atitudes caracterizam, em todas as circunstncias de tempo e lugar, o esprito de disciplina e de apreo existentes entre os integrantes das Foras Armadas.

    2 - As demonstraes de respeito, cordialidade e considerao, devidas entre os membros das Foras Armadas, tambm o so aos integrantes das Polcias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e aos Militares das Naes Estrangeiras.

  • Art. 3, 1, 2 e 3 do RCONT - O militar manifesta respeito e apreo aos seus superiores, pares e subordinados:I - pela continncia;II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;III - observando a precedncia hierrquica;IV - por outras demonstraes de deferncia.

    3 - Os sinais de respeito e apreo so obrigatrios em todas as situaes, inclusive nos exerccios no terreno e em campanha.

  • Art. 4 - Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antigidade d a direita ao superior.

    Pargrafo nico. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antiguidade d o lado interno ao superior.

    Art. 5 - Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedncias, alternadamente direita e esquerda do mais antigo.

  • Art. 6 - Quando encontrar um superior num local de circulao, o militar sada-o e cede-lhe o melhor lugar.

    1 Se o local de circulao for estreito e o militar for praa, franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele.

    2 Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fech-la depois.

  • Art. 7 - Em local pblico onde no estiver sendo realizada solenidade cvico-militar, bem como em reunies sociais, o militar cumprimenta, to logo lhe seja possvel, seus superiores hierrquicos.

    Pargrafo nico. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierrquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabea.

    Art. 8 - Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento Senhor ou Senhora.

  • 2 Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organizao Militar, o tratamento Senhor Comandante, Senhor Diretor, Senhor Chefe, conforme o caso; nas relaes correntes de servio, admitido o tratamento de Comandante, Diretor ou Chefe.

    3 No mesmo posto ou graduao, poder ser empregado o tratamento voc, respeitadas as tradies e peculiaridades de cada Fora Armada.

  • Art. 10 - Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atend-lo o mais rpido possvel, apressando o passo quando em deslocamento.

    Art. 12 - Nos ranchos de praas, ao neles entrar o Comandante, Diretor ou Chefe da Organizao Militar ou outra autoridade superior, a praa de servio, o militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda: Rancho Ateno! e anuncia a funo de quem chega; as praas, sem se levantarem e sem interromperem a refeio, suspendem toda a conversao, at que seja dado o comando de A vontade.

  • Art. 13 - Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permisso.

    Da ContinnciaArt. 14 A continncia a saudao prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa. 1 A continncia impessoal; visa a autoridade e no a pessoa. 2 A continncia parte sempre do militar de menor precedncia hierrquica; em igualdade de posto ou graduao,

  • Continncia: a saudao prestada pelo militar e pode ser individual e da tropa. impessoal; visa a autoridade e no a pessoa.

  • quando ocorrer dvida sobre qual seja o de menor precedncia, deve ser executada simultaneamente.

    3 Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continncia que lhe prestada; se uniformizado,presta a continncia individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de cabea, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapu.

  • Art. 15 Tm direito continncia:I - a Bandeira Nacional:a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimnia militar ou cvica;b) por ocasio da cerimnia de incorporao ou desincorporao, nas formaturas;c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organizao Militar;d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organizao civil, em cerimnia cvica;

  • e) quando, no perodo compreendido entre 08:00 horas e o pr-do-sol, um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situao de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela ltima vez;II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cvica;III - o Presidente da Repblica;IV - o Vice-Presidente da Repblica;V - o Presidente do Senado Federal, da Cmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;

  • VII - os Governadores de Estado, de Territrios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territrios, ou em qualquer parte do Pas em visita de carter oficial;VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;IX - os militares da ativa das Foras Armadas, mesmo em traje civil; neste ltimo caso, quando for obrigatrio o seu reconhecimento em funo do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;

  • X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados;XI - a tropa quando formada;XII - as Bandeiras e os Hinos das Naes Estrangeiras, nos casos dos incisos I e II deste artigo (Art. 15) ;

    XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes s constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de carter oficial (Art. 15);

  • XV - os integrantes das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporaes consideradas foras auxiliares e reserva do Exrcito.

    Art. 16 O aperto de mo uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno.Pargrafo nico. O militar no deve tomar a iniciativa de estender a mo para cumprimentar o superior, mas se este o fizer, no pode se recusar ao cumprimento.

  • Art. 17 O militar deve responder com saudao anloga quando, ao cumprimentar o superior, este, alm de retribuir a continncia, fizer uma saudao verbal.

    Do Procedimento Normal

    Art. 18 A continncia individual a forma de saudao que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos smbolos, s autoridades e tropa formada, conforme estabelecido no Art. 15.

  • 1 A continncia individual , ainda, a forma pela qual os militares se sadam mutuamente, ou pela qual o superior responde saudao de um mais moderno.

    2 A continncia individual devida a qualquer hora do dia ou da noite, s podendo ser dispensada nas situaes especiais regulamentadas por cada Fora Armada.

  • 3 Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes:

    I - nas cerimnias de hasteamento ou arriao da Bandeira, nas ocasies em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execuo do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de p e em silncio, com a cabea descoberta;II - nas demais situaes, se estiver de cobertura, descobre-se e assume atitude respeitosa;

  • III - ao encontrar um superior fora de Organizao Militar, o subordinado faz a saudao com um cumprimento verbal, de acordo com as convenes sociais.

    Art. 19. So elementos essenciais da continncia individual: a atitude, o gesto e a durao, variveis conforme a situao dos executantes:

  • I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado s circunstncias e ao ambiente;

    II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braos e mos, com ou sem armas;

    III - durao - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referido.

  • Art. 20. O militar, desarmado, ou armado de revlver ou pistola, de sabre-baioneta ou espada embainhada, faz a continncia individual de acordo com as seguintes regras:I - mais moderno parado e superior deslocando-se:

    a) posio de sentido, frente voltada para a direo perpendicular do deslocamento do superior;

  • b) com cobertura: em movimento enrgico, leva a mo direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do boto da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura no tiver pala ou jugular; a mo no prolongamento do antebrao, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o brao sensivelmente horizontal, formando um ngulo de 45 graus com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continncia, baixa a mo em movimento enrgico, voltando posio de sentido;

  • c) sem cobertura: em movimento enrgico, leva a mo direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na alnea b), no que couber;

    d) a continncia feita quando o superior atinge a distncia de trs passos do mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo;

  • II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrrio:- se est se deslocando em passo normal, o mais moderno mantm o passo e a direo do deslocamento;se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, no cessa o movimento normal do brao esquerdo; a continncia feita a trs passos do superior, como prescrito no inciso I, alneas b) e c), encarando-o com movimento vivo de cabea; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continncia;

  • III - mais moderno e superior deslocando-se em direes convergentes:- o mais moderno d precedncia de passagem ao superior e faz a continncia como prescreve o inciso I, alneas b) e c), sem tomar a posio de sentido;

    IV - mais moderno, deslocando-se, alcana e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido:

  • - o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continncia como prescrito no inciso I, alneasb) e c), e o encara com vivo movimento de cabea; aps trs passos, volta a olhar em frente e desfaz a continncia;V - mais moderno deslocando-se, alcanado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmosentido:- o mais moderno, ao ser alcanado pelo superior, faz-lhe a continncia, como prescrito no inciso I, alneas b) e c), desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;

  • Art. 22 O militar, quando tiver as duas mos ocupadas, faz a continncia individual tomando a posio de sentido, frente voltada para a direo perpendicular a do deslocamento do superior. 1 Quando apenas uma das mos estiver ocupada, a mo direita deve estar livre para executar a continncia. 2 O militar em deslocamento, quando no puder corresponder continncia por estar com as mos ocupadas, faz vivo movimento de cabea.

  • Art. 24 Todo militar faz alto para a continncia Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da Repblica. 1 Quando o Hino Nacional for tocado em cerimnia religiosa, o militar participante da cerimnia no faz a continncia individual, permanecendo em atitude de respeito. 2 Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente no faz a continncia, nem durante a sua introduo, permanecendo na posio de "Sentido" at o final de sua execuo.

  • Art. 25 Ao fazer a continncia ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direo de onde vem a msica, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execuo. 1 Quando o Hino Nacional for tocado em cerimnia Bandeira ou ao Presidente da Repblica, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da Repblica. 2 Quando o Hino Nacional for tocado em cerimnia militar ou cvica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimnia e faz a continncia como estipulado no inciso I do Art. 20 ou nos Arts. 21, 22 ou 23, conforme o caso.

  • Art. 27 No interior das Organizaes Militares, a praa faz alto para a continncia a oficial-general e s autoridades enumeradas nos incisos III a VIII, inclusive, do Art. 15.Art. 28 O Comandante, Chefe ou Diretor de Organizao Militar tem, diariamente, direito continncia prevista no artigo anterior, na primeira vez que for encontrado pelas suas praas subordinadas, no interior de sua organizao.

  • Art. 29 Os militares em servio policial ou de segurana podero ser dispensados dos procedimentos sobre continncia individual constantes deste Regulamento.Do Procedimento em Outras SituaesArt. 30 O militar em um veculo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma:I - com o veculo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continncia individual sem se levantarem;II - com o veculo em movimento, somente o passageiro faz a continncia individual.

  • 1 Por ocasio da cerimnia da Bandeira ou da execuo do Hino Nacional, se no interior de uma Organizao Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veculo e fazem a continncia individual; se em via pblica, procedem do mesmo modo, sempre que vivel.Art. 31 O militar isolado presta continncia tropa da seguinte forma:I - tropa em deslocamento e militar parado:a) militar a p - qualquer que seja seu posto ou graduao, volta-se para a tropa, toma posio de "Sentido e permanece nessa atitude durante a

  • passagem da tropa, fazendo a continncia individual para a Bandeira Nacional e, se for mais antigo do que o Comandante da tropa, corresponde continncia que lhe prestada; caso contrrio, faz a continncia individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de fraes constitudas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores;b) militar em viatura estacionada - desembarca e procede de acordo com o estipulado na alnea anterior;

  • II - tropa em deslocamento e militar em movimento, a p ou em veculo:- o militar, sendo superior hierrquico ao Comandante da tropa, pra, volta-se para esta e responde continncia que lhe prestada; caso contrrio, pra, volta-se para aquela e faz a continncia individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de fraes constitudas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores; para o cumprimento Bandeira Nacional, o militar a p pra e faz a continncia individual; se no interior de veculo, faz a continncia individual sem desembarcar;

  • III - tropa em forma e parada, e militar em movimento:- procede como descrito no inciso anterior, parando apenas para o cumprimento Bandeira Nacional

    Art. 32 O oficial ao entrar em uma Organizao Militar, em princpio, deve ser conduzido ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, ou, conforme as peculiaridades e os procedimentos especficos de cada.

  • Fora Armada, a autoridade militar da Organizao para isso designada, a fim de participar os motivos de sua ida quele estabelecimento. Terminada a misso ou o fim que ali o levou, deve, antes de se retirar, despedir-se daquela autoridade.

    3 A praa, em situao idntica, apresenta-se ao Oficial-de-Dia ou de Servio, ou a quem lhe corresponder, tanto na chegada quanto na sada.

  • Art. 33 Procedimento do militar em outras situaes:VI - quando um militar entra em um recinto pblico, percorre com o olhar o local para verificar se h algum superior presente; se houver, o militar, do lugar em que est, faz-lhe a continncia;

    VII - quando um superior entra em um recinto pblico, o mais moderno que a est levanta-se ao avist-lo e faz-lhe a continncia;

  • Art. 34 Todo militar obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica, o Ministro da sua Fora, os Comandantes, Chefes ou Diretores da cadeia de comando a que pertencer a sua organizao e os oficiais de sua Organizao Militar. 2 Todo militar deve saber identificar as insgnias dos postos e graduaes das Foras Armadas.Art. 35 O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto.

  • 1 O militar fardado descobre-se, ainda, nas reunies sociais, nos funerais, nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este procedimento seja pertinente, sendo-lhe dispensada, nestes casos, a obrigatoriedade da prestao da continncia.

    Art. 40 Em embarcao, viatura ou aeronave militar, o mais antigo o ltimo a embarcar e o primeiro a desembarcar

  • Da ApresentaoArt. 41 O militar, para se apresentar a um superior, aproxima-se deste at a distncia do aperto de mo; toma a posio de "Sentido", faz a continncia individual como prescrita neste Regulamento e diz, em voz claramente audvel, seu grau hierrquico, nome de guerra e Organizao Militar a que pertence, ou funo que exerce, se estiver no interior da sua organizao Militar; desfaz a continncia, diz o motivo da apresentao, permanecendo na posio de "Sentido" at que lhe seja autorizado tomar a posio de "Descansar" ou de " Vontade".

  • 1 Se o superior estiver em seu Gabinete de trabalho ou outro local coberto, o militar sem arma ou armado de revlver, pistola ou espada embainhada tira a cobertura com a mo direita. Em se tratando de bon ou capacete, coloca-o debaixo do brao esquerdo com o interior voltado para o corpo e a jugular para a frente; se de boina ou gorro com pala, empunha-o com a mo esquerda, de tal modo que sua copa fique para fora a sua parte anterior voltada para a frente. Em seguida, faz a continncia individual e procede apresentao.

  • Art. 42 Para se retirar da presena de um superior, o militar faz-lhe a continncia individual, idntica a da apresentao, e pede permisso para se retirar; concedida a permisso, o oficial retira-se normalmente, e a praa, depois de fazer "Meia Volta", rompe a marcha com o p esquerdo.