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Boletim
do
ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIROSECRETARIA-GERAL DO EXRCITO
N !"##$
Braslia - DF, 29 de maio de 2009.
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BOLETIM DO EXRCITON !"##$
Br%&'li% - DF( $ de m%io de ##$)
*NDICE
! + ,ARTELEIS E DECRETOS
Sem alterao.
+ ,ARTEATOS ADMINISTRATIOS
MINISTRIO DA DEFESA
,ORTARIA NORMATIA N ..#-MD( DE !$ DE MAIO DE ##$)Aprova o Regulamento de ontin!n"ias, #onras, Sinais de Respeito e erimonial $ilitar das ForasArmadas................................................................................................................................................%
,ORTARIA N ..!-MD( DE !$ DE MAIO DE ##$)Su&delegao de "ompet!n"ia...............................................................................................................''
COMANDANTE DO EXRCITO
,ORTARIA N /!0 ( DE 0 DE MAIO DE ##$)onstitui o (rupo de )ra&al*o )+A)S e d outras provid!n"ias..............................................''
ESTADO-MAIOR DO EXRCITO
,ORTARIA N #12-EME( DE ! DE MAIO DE ##$)Altera o pre/m&ulo e dispositivos das ormas para on"esso de rorroga1es do )empo de Servio$ilitar aos a&os e Soldados do "leo-Base 3B4............................................................................'5
DE,ARTAMENTO-GERAL DO ,ESSOAL
,ORTARIA N !#.-DG,( DE DE MAIO DE ##$)Altera o atlogo de ursos e 6stgios do 678r"ito Brasileiro............................................................'%
,ORTARIA N !/#-DG,( DE ! DE MAIO DE ##$)Altera os in"isos e do artigo 0 das nstru1es Reguladoras para o ro"essamento doRessar"imento e da Restituio pelo F:S67 3R ;0-
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,ORTARIA N #.-DECEx( DE !$ DE MAIO DE ##$)Aprova a ta7a de ins"rio, o "alendrio anual, a relao das guarni1es e organi@a1es militares sedesde e7ame e a relao de assuntos do e7ame intele"tual re?erentes ao pro"esso seletivo para matr"ulanos ursos de Formao de Sargentos em 200 3e7"eto $S Sade e $si"os4.............................'
DE,ARTAMENTO DE CI7NCIA E TECNOLOGIA
,ORTARIA N #!3-DCT( DE !1 DE MAIO DE ##$)#omologa o Anteproeto e o 6studo de Eia&ilidade )8"ni"o-6"onmi"a n= 009-(A$, da $unio0' mm Alto-67plosiva Anti"arro 3#6A)4, para "arros de "om&ate.................................................25
/ + ,ARTEATOS DE ,ESSOAL
ATOS DO ,ODER EXEC4TIO
DECRETO DE 3 DE MAIO DE ##$)
Admisso na +rdem do $8rito $ilitar...............................................................................................2%
MINISTRIO DA DEFESA
,ORTARIA N .0!-MD( DE 3 DE MAIO ##$)Designao para o urso de (esto Gogsti"a e Finan"eira em +pera1es de [email protected]%
,ORTARIA N .00-MD( DE 3 DE MAIO ##$)Representao do Brasil no 22= ampeonato Sulameri"ano de entatlo $ilitar................................2>
,ORTARIA N .0$-MD( DE 3 DE MAIO ##$)Designao de militares para representar o Brasil no
COMANDANTE DO EXRCITO
,ORTARIA N $( DE !$ DE MAIO DE ##$)67onerao de o?i"ial..........................................................................................................................29
,ORTARIA N $/( DE # DE MAIO DE ##$)Designao para parti"ipao em evento interna"ional.......................................................................29
,ORTARIA N $1( DE # DE MAIO DE ##$)
Autori@ao para parti"ipar de eventos interna"ionais........................................................................;0,ORTARIA N $3( DE # DE MAIO DE ##$)
Autori@ao para "omplementar pHs-graduao.................................................................................;0
,ORTARIA N $.( DE # DE MAIO DE ##$)Designao para reali@ar "urso no e7terior.........................................................................................;0
,ORTARIA N $0( DE # DE MAIO DE ##$)Designao para reali@ar "urso no e7terior.........................................................................................;
,ORTARIA N $2( DE # DE MAIO DE ##$)
Designao para parti"ipao em evento interna"ional.......................................................................;,ORTARIA N $$( DE # DE MAIO DE ##$)
67onerao de servidor "ivil...............................................................................................................;
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,ORTARIA N /##( DE # DE MAIO DE ##$)Designao para reali@ar "urso no e7terior.........................................................................................;2
,ORTARIA N /#!( DE DE MAIO DE ##$)Designao de praa............................................................................................................................;2
,ORTARIA N /#( DE DE MAIO DE ##$)
67onerao de o?i"ial..........................................................................................................................;2,ORTARIA N /#/( DE DE MAIO DE ##$)
Designao para inter"/m&io de in?orma1es doutrinrias.................................................................;2
,ORTARIA N /#1( DE DE MAIO DE ##$)Autori@ao para parti"ipar de eventos interna"ionais........................................................................;;
,ORTARIA N /#3( DE DE MAIO DE ##$)Designao para inter"/m&io de in?orma1es doutrinrias.................................................................;;
,ORTARIA N /#.( DE 3 DE MAIO DE ##$)
Re"onduo de mem&ro e?etivo da omisso de romo1es de +?i"iais..........................................;;,ORTARIA N /#0( DE 3 DE MAIO DE ##$)
Re"onduo de mem&ro e?etivo da omisso de romo1es de +?i"iais..........................................;. os re?eitHrios das +rgani@a1es $ilitares, a maior autoridade presente o"upa olugar de *onra.
Art. ;9. os &anJuetes, o lugar de *onra situa-se, geralmente, no "entro, do lado maior damesa prin"ipal.
M = A o"upao dos lugares nos &anJuetes 8 ?eita de a"ordo "om a +rdem (eral de
re"ed!n"ia.M 2= A autoridade Jue o?ere"e &anJuete deve sentar-se na posio de maior pre"ed!n"ia
depois do lugar o"upado pelo *omenageadoL os outros lugares so o"upados pelos demais parti"ipantes,segundo esJuema Jue l*es 8 previamente dado a "on*e"er.
M ;= 6m &anJuetes onde *aa mesa plena, o *omenageante deve sentar-se em ?rente ao*omenageado.
Art.
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CA,IT4LO DA CONTIN7NCIA DA TRO,A
Seo
(eneralidades
Art. 3oito4*oras e apHs as mar"*as, presta "ontin!n"ia ao terreno antes de sair de ?orma.
M = A vo@ de "omando para essa "ontin!n"ia 8 O6m "ontin!n"ia ao terreno - Apresentar
ArmaQP.M 2= +s militares Jue no integrem a ?ormatura ?a@em a "ontin!n"ia individual.
M ;= or o"asio da arada Diria, a tropa e os militares presentes Jue no integrem a?ormatura prestam a Oontin!n"ia ao )errenoP, na ?orma estipulada pelos MM = e 2= deste artigo.
M
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Art. '. o perodo "ompreendido entre o arriar da Bandeira e o toJue de alvorada no diaseguinte, a tropa apenas presta "ontin!n"ia I Bandeira a"ional, ao #ino a"ional, ao residente daRep&li"a, Is &andeiras e *inos de outras na1es e a outra tropa.
argra?o ni"o. 67"etuam-se as guardas de *onra, Jue prestam "ontin!n"ia I autoridade aJue a *omenagem se destina.
Seo Da ontin!n"ia da )ropa a 8 Firme
Art. '2. passagem de outra tropa, a tropa em ?orma e parada volta-se para ela e toma aposio de sentido.
argra?o ni"o. Se a tropa Jue passa "ondu@ a Bandeira a"ional, ou se seu omandante?or de posto ou graduao superior ao do omandante da tropa em ?orma e parada, esta l*e presta a"ontin!n"ia indi"ada no art. '; deste RegulamentoL Juando os omandantes ?orem do mesmo posto ougraduao e se a tropa Jue passa no "ondu@ Bandeira a"ional, apenas os omandantes ?a@em a"ontin!n"ia.
Art. ';. :ma tropa a p8 ?irme presta "ontin!n"ia aos sm&olos, Is autoridades e a outratropa ?ormada, nas "ondi1es men"ionadas no art. ' deste Regulamento, e7e"utando os seguintes"omandosK
- na "ontin!n"ia a o?i"ial su&alterno e intermedirioK
a4 OSentidoQPL
- na "ontin!n"ia a o?i"ial-superiorK
a4 OSentidoQ +m&ro ArmaQPL
- na "ontin!n"ia aos sm&olos e Is autoridades men"ionadas nos in"isos a E do art.' deste Regulamento, a +?i"iais-(enerais ou autoridades eJuivalentesK OSentidoQ +m&ro ArmaQApresentar ArmaQ +l*ar I Direita 36sJuerda4QP.
M = ara o?i"ial-general estrangeiro, sH 8 prestada a "ontin!n"ia em "aso de visita o?i"ial.
M 2= o "aso de tropa desarmada, ao "omando de OApresentar ArmaQP todos os seusintegrantes ?a@em "ontin!n"ia individual e a des?a@em ao omando de ODes"ansar ArmaQP.
M ;= +s omandos so dados a toJue de "orneta ou "larim nos es"al1es unidade esuperiores, e I viva vo@, no es"alo su&unidadesL os "omandantes de peloto 3seo4 ou de elementos
in?eriores sH "omandam a "ontin!n"ia Juando sua tropa no estiver enJuadrada em su&unidadesL nas?orma1es emassadas, no so dados "omandos nos es"al1es in?eriores a unidade.
M
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M %= As Bandas de $si"a ou de orneteiros ou larins e )am&ores permane"em emsil!n"io, a menos Jue se trate de *onras militares prestadas pela tropa, ou de "erimnia militar de Jue atropa parti"ipe.
Art. '
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E - os o?i"iais sem espada ou "om ela em&ain*ada ?a@em a "ontin!n"ia individual semol*ar para a direita 3esJuerda4, e7"eto o omandante da ?raoL
E - o orta-Bandeira, Juando em viatura, levanta-se, e a (uarda permane"e sentadaL
E - os o?i"iais em viaturas, in"lusive "omandantes de unidades e su&unidades, ?a@em a"ontin!n"ia sentados sem ol*ar para a direita 3esJuerda4L e
E - os msi"os, "orneteiros e tam&oreiros, "ondutores, porta-sm&olos e porta-?l/mulas,os *omens da "oluna da direita 3esJuerda4 e os da ?ileira da ?rente, no ol*am para a direita 3esJuerda4, e,se sentados no se levantam.
Art. '%. a "ontin!n"ia a outra tropa, pro"ede-se da seguinte ?ormaK
- se as duas tropas no "ondu@em a Bandeira a"ional, a "ontin!n"ia 8 ini"iada pela tropa"uo omandante ?or de menor *ierarJuiaL "aso seam de igual *ierarJuia, a "ontin!n"ia dever ser ?eita
por am&as as tropasL
- se apenas uma tropa "ondu@ a Bandeira a"ional, a "ontin!n"ia 8 prestada I Bandeira,independente da *ierarJuia dos omandantes das tropasL e
- se as duas tropas "ondu@em a Bandeira a"ional, a "ontin!n"ia 8 prestada por am&as,independente da *ierarJuia de seus "omandantes.
Art. '>. A tropa em deslo"amento ?a@ alto para a "ontin!n"ia ao #ino a"ional e aos#inos das a1es 6strangeiras, Juando e7e"utados em solenidade militar ou "vi"a.
Art. '9. A tropa em deslo"amento no passo a"elerado ou sem "ad!n"ia ?a@ "ontin!n"ia Isautoridades rela"ionadas nos in"isos a e a E do art. ' deste Regulamento, e a outra tropa?ormada, ao "omando de OBatal*o 3ompan*ia, eloto, Seo4 AtenoQP, dado pelos respe"tivos
"omandantes.
argra?o ni"o. ara a "ontin!n"ia I Bandeira a"ional e Is Bandeiras das a1es6strangeiras, a tropa em deslo"amento no passo a"elerado ou sem "ad!n"ia retoma o passo ordinrio e
pro"ede "omo des"rito no art. '' deste Regulamento.
Seo E
Da ontin!n"ia da )ropa em Des?ile
Art. 50. Des?ile 8 a passagem da tropa diante da Bandeira a"ional ou da maior autoridadepresente a uma "erimnia a ?im de l*e prestar *omenagem.
Art. 5. A tropa em des?ile ?a@ "ontin!n"ia I Bandeira ou I maior autoridade presente I"erimnia, o&ede"endo Is seguintes determina1esK
- a trinta passos, aJu8m do *omenageado, 8 dado o toJue de OSentidoQ - 6m ontin!n"iaI Direita 36sJuerda4QP, sendo repetido at8 o es"alo &atal*o, in"lusive 3esse toJue serve apenas paraalertar a tropa4L
- a vinte passos, aJu8m do *omenageadoK
a4 os "omandantes de unidade e su&unidade, em viaturas, levantam-seL
&4 os "omandantes de su&unidades "omandam I viva vo@K
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- Oompan*ia - SentidoQ - 6m ontin!n"ia I Direita 36sJuerda4QPL e
"4 os o?i"iais "om espada desem&ain*ada per?ilam espada, sem ol*ar para a direita3esJuerda4L
- a de@ passos, aJu8m do *omenageadoK
a4 os omandantes de peloto 3seo4 "omandamK Oeloto 3seo4 - SentidoQ - +l*ar IDireita 36sJuerda4QPL
&4 a Bandeira 8 des?raldada e o estandarte 8 a&atidoL
"4 os "omandantes de unidade e su&unidade, em viatura, ?a@em a "ontin!n"ia individual eol*am para a Bandeira ou en"aram a autoridadeL
d4 os "omandantes de unidade e su&unidade a&atem espada e ol*am para a Bandeira ouen"aram a autoridadeL Juando estiverem sem espada ou "om ela em&ain*ada, ?a@em a "ontin!n"iaindividual e ol*am a Bandeira ou en"aram a autoridadeL os demais o?i"iais "om espada desem&ain*ada
per?ilam espadaLe4 os o?i"iais sem espada ou "om ela em&ain*ada ou portando outra arma ?a@em a
"ontin!n"ia individual e no en"aram a autoridadeL e
?4 os "omponentes da (uarda-Bandeira, msi"os, "orneteiros e tam&oreiros, "ondutores eporta-sm&olos no ?a@em "ontin!n"ia nem ol*am para o ladoL
E - a de@ passos, depois do *omenageadoK
a4 os mesmos militares Jue "omandaram O+l*ar I Direita 36sJuerda4QP "omandamKOeloto 3seo4 - ol*ar em FrenteQPL
&4 a Bandeira e o estandarte voltam I posio de O+m&ro ArmaPL
"4 os "omandantes de unidade e su&unidade, em viaturas, des?a@em a "ontin!n"iaindividualL
d4 os "omandantes de unidade e su&unidade per?ilam espadaL e
e4 os o?i"iais sem espada, "om ela em&ain*ada ou portando outra arma, des?a@em a"ontin!n"iaL
E - a Juin@e passos depois do *omenageado, independente de JualJuer "omandoKa4 os "omandantes de unidade e su&unidade, em viaturas, sentam-seL e
&4 os o?i"iais a p8, "om espada desem&ain*ada, tra@em a espada I posio de mar"*a.
M = +s "omandos men"ionados nos in"isos , e E deste artigo so dados I viva vo@ oupor apito.
M 2= uando a tropa des?ilar em lin*a de "ompan*ia, ou ?ormao emassada de &atal*o, oprimeiro "omando de OSentidoQ 6m ontin!n"ia I Direita 36sJuerda4QP 8 dado vinte passos aJu8m do*omenageado pelo "omandante superior, e o "omando de O+l*ar I Direita 36sJuerda4QP pelo "omandante
de &atal*o, a de@ passos aJu8m do *omenageado.
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M ;= uando a tropa des?ilar em lin*a de pelot1es ou ?ormao emassada de "ompan*ia, o"omando de O+l*ar I Direita 36sJuerda4QP 8 dado pelo "omandante de su&unidade de@ passos aJu8m do*omenageado.
M
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Art. 59. uando um o?i"ial entra em um aloamento ou vestirio o"upado por tropa, omilitar de servio ou o Jue primeiro avistar aJuela autoridade "omanda OAloamento 3Eestirio4 -AtenoQ omandante da ompan*ia 3ou ?uno de Juem "*ega4QP e as praas, sem interromperem suasatividades, no mesmo lo"al em Jue se en"ontram, suspendem toda a "onversao e assim se "onservamat8 ser "omandado O vontadeQP.
Seo EDa ontin!n"ia da (uarda
Art. %0. A guarda ?ormada presta "ontin!n"iaK
- aos sm&olos, Is autoridades e I tropa ?ormada, re?eridos nos in"isos a , e do art. ' deste RegulamentoL
- aos Almirantes-de-6sJuadra, (enerais-de-678r"ito e )enentes-Brigadeiros, nas sedesdos omandos da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"a, respe"tivamenteL
- aos o?i"iais-generais, nas sedes de omando, *e?ia ou Direo privativos dos postosde o?i"ial-generalL
E - aos o?i"iais-generais, aos o?i"iais superiores e ao "omandante, "*e?e ou diretor,JualJuer Jue sea o seu posto, nas +rgani@a1es $ilitaresL
E - aos o?i"iais-generais e aos o?i"iais superiores das Foras Armadas das a1es6strangeiras, Juando uni?ormi@ados, nas "ondi1es esta&ele"idas nos in"isos a E deste artigoL e
E - I guarda Jue ven*a rend!-la.
M = As normas para a prestao de "ontin!n"ia, pela guarda ?ormada, a o?i"iais de
JualJuer posto, sero reguladas pelo erimonial de "ada Fora.M 2= A "ontin!n"ia 8 prestada por o"asio da entrada e sada da autoridade.
Art. %. ara a "ontin!n"ia I Bandeira a"ional e ao residente da Rep&li"a, a guarda?orma na parte e7terna do edi?"io, I esJuerda da sentinela do porto das armas 3sentinela da entrada
prin"ipal4, "aso o lo"al permita, o "orneteiro da guarda ou de servio d o sinal "orrespondente3OBandeiraP ou Oresidente da Rep&li"aP4, e o omandante da guarda pro"ede "omo esta&ele"ido noin"iso do art. '; deste Regulamento.
Art. %2. A guarda ?orma para prestar "ontin!n"ia a tropa de e?etivo igual ou superior asu&unidade, sem Bandeira, Jue saia ou regresse ao Juartel.
Art. %;. uando em uma +rgani@ao $ilitar entra ou sai seu "omandante, "*e?e oudiretor, a"ompan*ado de o?i"iais, a "ontin!n"ia da guarda ?ormada 8 prestada apenas ao o?i"ial de maior
posto, ou ao "omandante, se de posto igual ou superior ao dos Jue o a"ompan*am.
argra?o ni"o. A autoridade a Juem 8 prestada a "ontin!n"ia desta"a-se das demais para"orresponder I "ontin!n"ia da guardaL os a"ompan*antes ?a@em a "ontin!n"ia individual, voltados paraaJuela autoridade.
Art. %
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Art. %'. :ma ve@ presente, em uma +rgani@ao $ilitar, autoridade "ua insgnia estea*asteada no mastro prin"ipal, apenas o "omandante, diretor ou "*e?e da organi@ao e os Jue ?orem*ierarJui"amente superiores I re?erida autoridade t!m direito I "ontin!n"ia da guarda ?ormada.
Seo E
Da ontin!n"ia da Sentinela
Art. %5. A sentinela de posto ?i7o, armada, presta "ontin!n"iaK
- apresentando arma, aos sm&olos e autoridades re?eridos no art. ' deste RegulamentoL
- tomando a posio de sentido, aos graduados e praas espe"iais das Foras Armadasna"ionais e estrangeirasL e
- tomando a posio de sentido e, em seguida, ?a@endo O+m&ro ArmaP, I tropa no"omandada por o?i"ial.
M = + militar Jue re"e&e uma "ontin!n"ia de uma sentinela ?a@ a "ontin!n"ia individualpara respond!-la.
M 2= A sentinela mHvel presta "ontin!n"ia aos sm&olos, autoridades e militares "onstantesdo art. ' deste Regulamento, tomando apenas a posio de OSentidoP.
Art. %%. +s marin*eiros e soldados, Juando passarem por uma sentinela, ?a@em a"ontin!n"ia individual, I Jual a sentinela responde tomando a posio de OSentidoP.
Art. %>. o perodo "ompreendido entre o arriar da Bandeira a"ional e o toJue dealvorada do dia seguinte, a sentinela sH apresenta armas I Bandeira a"ional, ao #ino a"ional, aoresidente da Rep&li"a, Is &andeiras e *inos de outras na1es e a tropa ?ormada, Juando "omandada por
o?i"ial.
argra?o ni"o. o mesmo perodo, a sentinela toma a posio de OSentidoP I passagemde um superior pelo seu posto ou para "orresponder I saudao militar de marin*eiros e soldados.
Art. %9. ara prestar "ontin!n"ia a uma tropa "omandada por o?i"ial, a sentinela toma aposio de OSentidoP, e7e"utando o OApresentar ArmaP Juando a testa da tropa estiver a de@ passos,assim permane"endo at8 a passagem do omandante e da BandeiraL a seguir ?a@ O+m&ro ArmaP at8 oes"oamento "ompleto da tropa, Juando volta Is posi1es de ODes"ansar ArmaP e ODes"ansarP.
Seo E
Dos )oJues de orneta, larim e Apito
Art. >0. + toJue de "orneta, "larim ou apito 8 o meio usado para anun"iar a "*egada, asada ou a presena de uma autoridade, no sH em uma +rgani@ao $ilitar, "omo tam&8m por o"asiode sua apro7imao de uma tropa.
argra?o ni"o. + toJue men"ionado neste artigo ser e7e"utado nos perodosesta&ele"idos pelos "erimoniais de "ada Fora Armada.
Art. >. +s toJues para anun"iar a presena dos sm&olos e das autoridades a&ai7o estoprevistos no O$anual de )oJues, $ar"*as e #inos das Foras ArmadasP - FA-$-;K
- a Bandeira a"ionalL
Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009. - 2'
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- o residente da Rep&li"aL
- o Ei"e-residente da Rep&li"aL
E - o Supremo )ri&unal Federal e o ongresso a"ional, Juando in"orporadosL
E - o $inistro de 6stado da De?esaL
E - os demais $inistros de 6stadoL
E - os omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"aL
E - os (overnadores de 6stados e )erritHrios Federais e do Distrito Federal, Juando emvisita o?i"ialL
- o Superior )ri&unal $ilitar, Juando in"orporadoL
- os o?i"iais-generaisL
- os o?i"iais superioresL e
- os "omandantes, "*e?es ou diretores de +rgani@a1es $ilitares.
argra?o ni"o. SH 8 dado toJue para anun"iar a "*egada ou sada de autoridade superiorI mais alta presente, Juando esta entrar ou sair de Juartel ou esta&ele"imento "uo "omandante ?or de
posto in?erior ao seu.
Art. >2. uando, em um mesmo Juartel, esta&ele"imento ou ?orti?i"ao, tiverem sededuas ou mais +rgani@a1es $ilitares e seus "omandantes, "*e?es ou diretores entrarem ou sarem untosdo Juartel, o toJue "orresponder ao de maior pre"ed!n"ia *ierrJui"a.
Seo
Das Bandas de $si"as, de orneteiros ou larins e )am&ores
Art. >;. As Bandas de $si"a, na "ontin!n"ia prestada pela tropa, e7e"utamK
- o #ino a"ional, para a Bandeira a"ional, para o residente da Rep&li"a e, Juandoin"orporados, para o ongresso a"ional e o Supremo )ri&unal FederalL
- o toJue "orrespondente, seguido do e7Hrdio de uma mar"*a grave, para o Ei"e-residente da Rep&li"aL
- o e7Hrdio de uma mar"*a grave, para o $inistro de 6stado da De?esa e para osomandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"aL
E - o #ino de ao 6strangeira seguido do #ino a"ional, para a Bandeira ou paraautoridade dessa naoL e
E - o e7Hrdio de uma mar"*a grave, para os o?i"iais-generais.
M = As &andas de "orneteiros ou "larins e tam&ores, Juando reunidas Is &andas demsi"a, a"ompan*am-nas nesse "erimonial, "omo previsto no O$anual de )oJues, $ar"*as e #inos das
Foras ArmadasP - FA-$-;.
25 - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
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M 2= +s "orneteiros, Juando isolados, e7e"utam o "orrespondente, "omo previsto noO$anual de )oJues, $ar"*as e #inos das Foras ArmadasP - FA-$-;.
Art. >'. A e7e"uo do #ino a"ional ou da mar"*a &atida sH tem in"io depois Jue aautoridade Jue preside a "erimnia *ouver o"upado o lugar Jue l*e ?or reservado para a "ontin!n"ia.
Art. >5. As &andas de msi"a, nas revistas passadas por autoridades, e7e"utam mar"*asou do&rados, de a"ordo "om o previsto no O$anual de )oJues, $ar"*as e #inos das Foras ArmadasP -FA-$-;.
CA,*T4LO IDOS :INOS
Art. >%. + #ino a"ional 8 e7e"utado por &anda de msi"a militar nas seguintes o"asi1esK
- nas "ontin!n"ias I Bandeira a"ional e ao residente da Rep&li"aL
- nas "ontin!n"ias ao ongresso a"ional e ao Supremo )ri&unal Federal, Juandoin"orporadosL
- nos dias Jue o (overno "onsiderar de Festa a"ionalL
E - nas "erimnias em Jue se ten*a de e7e"utar #ino de ao 6strangeira, devendo este,por "ortesia, ante"eder o #ino a"ionalL e
E - nas solenidades, sempre Jue "a&vel, de a"ordo "om o "erimonial de "ada ForaArmada.
M = U vedado su&stituir a partitura do #ino a"ional por JualJuer arrano instrumental.
M 2= A e7e"uo do #ino a"ional no pode ser interrompida.
M ;= a "ontin!n"ia prestada ao residente da Rep&li"a na Jualidade de omandanteSupremo das Foras Armadas, por o"asio de visita a +rgani@ao $ilitar, Juando ?or dispensada a(uarda de #onra, ou nas *onras de "*egada ou sada em viagem o?i"ial ou de servio, e7e"utam-seapenas a introduo e os a"ordes ?inais do #ino a"ional, de a"ordo "om partitura espe"?i"a.
Art. >>. #avendo (uarda de #onra no re"into onde se pro"ede uma solenidade, ae7e"uo do #ino a"ional "a&e I &anda de msi"a dessa guarda, mesmo Jue estea presente outra demaior "onunto.
Art. >9. uando em uma solenidade *ouver mais de uma &anda, "a&e a e7e"uo do #inoa"ional I Jue estiver mais prH7ima do lo"al onde "*ega a autoridade.
Art. 90. + #ino a"ional pode ser "antado em solenidades o?i"iais.
M = este "aso, "antam-se sempre as duas partes do poema, sendo Jue a &anda de msi"adever repetir a introduo do #ino apHs o "anto da primeira parte.
M 2= U vedado su&stituir a partitura para "anto do #ino a"ional por JualJuer arranovo"al, e7"eto o de Al&erto epomu"eno.
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M ;= as solenidades em Jue sea previsto o "anto do #ino a"ional apHs o *asteamentoda Bandeira a"ional, esta poder ser *asteada ao toJue de $ar"*a Batida.
Art. 9. o dia % de setem&ro, por o"asio da alvorada e nas retretas, as &andas de msi"amilitares e7e"utam o #ino da ndepend!n"iaL no dia ' de novem&ro, o #ino da ro"lamao daRep&li"a e no dia 9 de novem&ro, o #ino I Bandeira.
argra?o ni"o. or o"asio das solenidades de "ulto I Bandeira, "anta-se o #ino IBandeira.
CA,*T4LO IIDAS BANDEIRAS-INS*GNIAS( DISTINTIOS A ESTANDARTES
Art. 92. A presena de determinadas autoridades "ivis e militares em uma +rgani@ao$ilitar 8 indi"ada por suas &andeiras-insgnias ou seus distintivos *asteados em mastro prHprio, na reada organi@ao.
M = As &andeiras-insgnias ou distintivos de residente da Rep&li"a, de Ei"e-residenteda Rep&li"a e de $inistro de 6stado da De?esa so institudas em atos do residente da Rep&li"a.
M 2= As &andeiras-insgnias ou distintivos de omandante da $arin*a, do 678r"ito, daAeronuti"a e do *e?e do 6stado-$aior de De?esa so institudos em atos do $inistro de 6stado daDe?esa.
M ;= as +rgani@a1es $ilitares Jue possuem estandarte, este 8 "ondu@ido nas "ondi1esesta&ele"idas para a Bandeira a"ional, sempre a sua esJuerda, de a"ordo "om o "erimonial espe"?i"o de"ada Fora Armada.
Art. 9;. A &andeira-insgnia ou distintivo 8 *asteado Juando a autoridade entra na+rgani@ao $ilitar, e arriado logo apHs a sua sada.
M = + ato de *astear ou arriar a &andeira-insgnia ou o distintivo 8 e7e"utado sem"erimnia militar por militar para isso designado.
M 2= or o"asio da solenidade de *asteamento ou de arriao da Bandeira a"ional, a&andeira-insgnia ou distintivo deve ser arriado, devendo ser *asteado novamente apHs o t8rminodaJuelas solenidades.
Art. 9
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Art. 9%. )odas as +rgani@a1es $ilitares devem ter, disponveis para uso, as &andeiras-insgnias do residente da Rep&li"a, do Ei"e-residente da Rep&li"a, do $inistro de 6stado da De?esa,do omandante da respe"tiva Fora e das autoridades da "adeia de "omando a Jue estiveremsu&ordinadas.
Art. 9>. + $inistro de 6stado da De?esa e o o?i"ial "om direito a &andeira-insgnia oudistintivo, este Juando uni?ormi@ado e nos termos da regulamentao espe"?i"a de "ada Fora Armada,
podem ?a@er uso, na viatura o?i"ial Jue os transporta, de uma miniatura da respe"tiva &andeira-insgniaou distintivo, presa em *aste apropriada ?i7ada no pra-lama dianteiro direito.
T*T4LO IIIDAS :ONRAS MILITARES
CA,*T4LO IGENERALIDADES
Art. 99. #onras $ilitares so *omenagens "oletivas Jue se tri&utam aos militares dasForas Armadas, de a"ordo "om sua *ierarJuia, e Is altas autoridades "ivis, segundo o esta&ele"ido neste
Regulamento e tradu@idas por meio deK - #onras de Re"epo e DespedidaL
- omisso de umprimentos e de !samesL e
- reito da )ropa.
Art. 00. )!m direito a *onras militaresK
- o residente da Rep&li"aL
- o Ei"e-residente da Rep&li"aL
- o ongresso a"ional e o Supremo )ri&unal Federal, Juando in"orporadosL
E - os $inistros de 6stado e os omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"aL
E - o Superior )ri&unal $ilitar, Juando in"orporadoL
E - os $ilitares das Foras ArmadasL
E - os (overnadores dos 6stados, e do Distrito FederalL e
E - os *e?es de $isso Diplomti"a.
argra?o ni"o. 67"ep"ionalmente, por determinao do residente da Rep&li"a, do$inistro de 6stado da De?esa ou do omandante da $arin*a, do 678r"ito ou da Aeronuti"a sero
prestadas #onras $ilitares a outras autoridades no espe"i?i"adas neste artigo.
CA,*T4LO IIDAS :ONRAS DE RECE,56O E DES,EDIDA
Art. 0. So denominadas #onras de Re"epo e Despedida as *onras prestadas Isautoridades de?inidas no art. 00 deste Regulamento, ao "*egarem ou sarem de navio ou outraorgani@ao militar, e por o"asio de visitas e inspe1es.
Art. 02 As visitas ou inspe1es, sem aviso pr8vio da autoridade, I +rgani@ao $ilitar,no impli"am a alterao da sua rotina de tra&al*oL ao ser in?ormado da presena da autoridade na
+rgani@ao, o "omandante, "*e?e ou diretor vai ao seu en"ontro, apresenta-se e a a"ompan*a durante asua perman!n"ia.
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M = 6m "ada lo"al de servio ou instruo, o "ompetente responsvel apresenta-se Iautoridade e transmite-l*e as in?orma1es ou es"lare"imentos Jue l*e ?orem soli"itados re?erentes Is suas?un1es.
M 2= )erminada a visita, a autoridade 8 a"ompan*ada at8 a sada pelo "omandante, "*e?eou diretor e pelos o?i"iais integrantes da eJuipe visitante.
Art. 0;. as visitas ou inspe1es programadas, a autoridade visitante ou inspe"ionadoraindi"a I autoridade interessada a ?inalidade, o lo"al e a *ora de sua inspeo ou visita, espe"i?i"ando, se?or o "aso, as disposi1es a serem tomadas.
M = A autoridade 8 re"e&ida pelo "omandante, diretor ou "*e?e, sendo-l*e prestadas as"ontin!n"ias devidas.
M 2= # (uarda de #onra sempre Jue ?or determinado por autoridade superior, dentro da"adeia de "omando, ao "omandante, "*e?e ou diretor da +rgani@ao $ilitar ou pelo prHprio visitante e,neste "aso, somente Juando se tratar da primeira visita ou inspeo ?eita a +rgani@ao $ilitar Jue l*e?or su&ordinada.
M ;= # apresentao de todos os o?i"iais I autoridade presente, "a&endo ao omandanteda +rgani@ao $ilitar reali@ar a apresentao do o?i"ial seu su&ordinado de maior *ierarJuia, seguindo-se a apresentao individual dos demais.
CA,*T4LO IIIDAS COMISS;ES DE C4M,RIMENTOS E DE ,7SAMES
Seo
Das omiss1es de umprimentos
Art. 0
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Art. 05. os "umprimentos ao residente da Rep&li"a ou a outras autoridades, nos diasde Festa a"ional ou em JualJuer outra solenidade, os o?i"iais Jue "ompare"erem in"orporadosdeslo"am-se, de a"ordo "om a pre"ed!n"ia, em "oluna por um, at8 a altura da autoridade, onde ?a@emalto, de?rontando-se a esta.
Seo
Das omiss1es de !sames
Art. 0%. As omiss1es de !sames so "onstitudas para a"ompan*ar os restos mortais demilitares da ativa, da reserva ou re?ormados e demonstrar pu&li"amente o sentimento de pesar Jue a todosenvolve.
CA,*T4LO IDO ,REITO DA TRO,A
Art. 0>. reito da )ropa so #onras $ilitares, de grande real"e, prestadas diretamentepela tropa e e7teriori@adas por meio deK
- #onras de (alaL e
- #onras Fne&res.
Seo
Das #onras de (ala
Art. 09. #onras de (ala so *omenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma altaautoridade "ivil ou militar, de a"ordo "om a sua *ierarJuia e "onsistem deK
- (uarda de #onraL
- 6s"olta de #onraL e
- Salvas de (ala.
Art. 0. )!m direito a (uarda e a 6s"olta de #onraK
- o residente da Rep&li"aL
- o Ei"e-residente de Rep&li"aL
- o ongresso a"ional e o Supremo )ri&unal Federal nas sess1es de a&ertura een"erramento de seus tra&al*osL
E - o *e?e de 6stado 6strangeiro, na "erimnia o?i"ial de "*egada I apital FederalL
E - os 6m&ai7adores estrangeiros, Juando da entrega de suas "reden"iaisL
E - os $inistros de 6stado, os omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"a e,Juando in"orporado, o Superior )ri&unal $ilitarL
E - os $inistros lenipoten"irios de a1es 6strangeiras e os 6nviados 6spe"iaisL
E - os Almirantes-de-6sJuadra, (enerais-de-678r"ito e )enentes-Brigadeiros, nos "asosprevistos no M 2= do art. 0; deste Regulamento, ou Juando, por motivo de servio, desem&ar"arem em
uma (uarnio $ilitar e ?orem *ierarJui"amente superiores ao "omandante destaL
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- os (overnadores de 6stado, dos )erritHrios Federais e do Distrito Federal, Juando emvisita de "arter o?i"ial a uma +rgani@ao $ilitarL e
- os demais o?i"iais-generais, somente nos "asos previstos no M 2= do art. 0; desteRegulamento.
M = ara as autoridades men"ionadas nos in"isos a E do c%=>tdeste artigo, a (uarda de
#onra tem o e?etivo de um &atal*o ou eJuivalenteL para as demais autoridades, de uma ompan*ia oueJuivalente.
M 2= Ressalvados os "asos previstas no M 2= do art. 0; deste Regulamento, a ?ormatura deuma (uarda de #onra 8 ordenada pela mais alta autoridade militar lo"al.
M ;= Salvo determinao "ontrria do residente da Rep&li"a, a (uarda de #onradestinada a prestar-l*e *omenagem por o"asio do seu em&arJue ou desem&arJue, em aerHdromo militar,Juando de suas viagens o?i"iais e de servio, 8 "onstituda do valor de um peloto e &anda de msi"a.
M t deste artigo, poro"asio do em&arJue e desem&arJue em viagens na mesma situao prevista no M ;= deste artigo, 8
o&servado o seguinte pro"edimentoK
- para o Ei"e-residente da Rep&li"a, 8 prestada *omenagem por (uarda de #onra"onstituda do valor de um peloto e "orneteiroL
- para o $inistro de 6stado da De?esa e para os omandantes da $arin*a, do 678r"ito eda Aeronuti"a, o em&arJue ou desem&arJue 8 guarne"ido por uma ala de tropa armadaL
- para os demais $inistros de 6stado 8 e7e"utado o toJue de "ontin!n"ia previsto noO$anual de )oJues, $ar"*as e #inos das Foras ArmadasP - FA-$-;, e, "aso soli"itado "om pr8viaante"ed!n"ia, o em&arJue ou desem&arJue 8 guarne"ido por uma ala de tropa armadaL e
E -para os o?i"iais-generais, 8 e7e"utado o toJue de "ontin!n"ia previsto no O$anual de)oJues, $ar"*as e #inos das Foras ArmadasP - FA-$-;.
M '= os Aeroportos "ivis, as #onras $ilitares, na rea do aeroporto, so prestadassomente ao residente e ao Ei"e-residente da Rep&li"a, por tropa da Aeronuti"a, "aso e7istente nalo"alidade, de a"ordo "om o "erimonial esta&ele"ido pela resid!n"ia da Rep&li"aL para os $inistros de6stado, "aso soli"itado "om pr8via ante"ed!n"ia, o em&arJue ou o desem&arJue 8 guarne"ido por uma alade ol"ia da Aeronuti"a, se e7istente na lo"alidade, e somente Juando as re?eridas autoridadesestiverem sendo "ondu@idas em aeronave militar.
M 5= as +rgani@a1es $ilitares da Aeronuti"a, as autoridades men"ionadas nos in"isos
a do c%=>tdeste artigo, &em "omo os o?i"iais-generais, em tr/nsito "omo passageiros, tripulantes oupilotos de aeronaves militares ou "ivis, so re"e&idos I porta da aeronave pelo "omandante da+rgani@ao $ilitar ou o?i"ial espe"ialmente designado e, estando presente autoridade de maior
pre"ed!n"ia, o "omandante da +rgani@ao $ilitar ou o o?i"ial designado a a"ompan*a na re"epo Iporta da aeronave.
M %= as +rgani@a1es $ilitares da Aeronuti"a, as autoridades men"ionadas nos in"isosE, e do c%=>tdeste artigo, Juando em visita o?i"ial, podero ser re"ep"ionadas por ala de ol"iada Aeronuti"a, postada I entrada do pr8dio do omando, ou outro lo"al previamente es"ol*ido, onde o"omandante da +rgani@ao ou o o?i"ial espe"ialmente designado re"e&e a autoridade.
M >= or o"asio de em&arJue ou desem&arJue do residente da Rep&li"a em aeroportos
"ivis ou militares no e7terior, os Adidos militares seguiro o mesmo pro"edimento dos diplomataslotados na $isso, de a"ordo "om o previsto pelo erimonial do $inist8rio das Rela1es 67teriores
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Art. . )!m direito a salvas de galaK
- o residente da Rep&li"a, o *e?e do 6stado 6strangeiro Juando de sua "*egada Iapital Federal e, Juando in"orporados, o ongresso a"ional e o Supremo )ri&unal Federal - vinte eum tirosL
- o Ei"e-residente da Rep&li"a, os 6m&ai7adores de a1es 6strangeiras, os
$inistros de 6stado, os omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"a, os (overnadores dos6stados e o do Distrito Federal 3estes somente Juando em visita de "arter o?i"ial I +rgani@a1es$ilitares, respe"tivamente, no seu 6stado e no Distrito Federal4, os Almirantes, os $are"*ais e os$are"*ais-do-Ar - de@enove tirosL
- o *e?e do 6stado-$aior de De?esa, os *e?es dos 6stados-$aiores de "ada ForaArmada, os Almirantes-de-6sJuadra, os (enerais-de-678r"ito, os )enentes-Brigadeiros, os $inistroslenipoten"irios de a1es 6strangeiras, os 6nviados 6spe"iais, e, Juando in"orporado, o Superior)ri&unal $ilitar - de@essete tirosL
E C os Ei"e-Almirantes, os (enerais-de-Diviso, os $aores-Brigadeiros, os $inistrosResidentes de a1es 6strangeiras - Juin@e tirosL e
E C os ontra-Almirantes, os (enerais-de-Brigada, os Brigadeiros-do-Ar e os6n"arregados de egH"ios de a1es 6strangeiras - tre@e tiros.
argra?o ni"o. o "aso de "ompare"imento de vrias autoridades a ato p&li"o ou visitao?i"ial, 8 reali@ada somente a salva Jue "orresponde I autoridade de maior pre"ed!n"ia.
Su&seo
Das (uardas de #onra
Art. 2. (uarda de #onra 8 a tropa armada, espe"ialmente postada para prestar*omenagem Is autoridades re?eridas no art. 0 deste Regulamento.
argra?o ni"o. A (uarda de #onra pode ?ormar a JualJuer *ora do dia ou da noite.
Art. ;. A (uarda de #onra "ondu@ Bandeira a"ional, &anda de msi"a, "orneteiros ou"larins e tam&oresL ?orma em lin*a, dando a direita para o lado de onde vem a autoridade Jue se*omenageia.
argra?o ni"o. As (uardas de #onra podem ser integradas por militares de mais de umaFora Armada ou Au7iliar, desde Jue *aa "onveni!n"ia e assentimento entre os "omandantes.
Art.
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M ;= A autoridade *omenageada pode dispensar o des?ile da (uarda de #onra.
M
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Art. 2. So dadas Salvas de (alaK
- nas grandes datas na"ionais e no Dia da Bandeira a"ionalL
- nas datas ?estivas de pases estrangeiros, Juando *ouver algum "onvite paraa"ompan*ar uma salva Jue 8 dada por navio de guerra do pas "onsideradoL e
- em retri&uio de salvas.
argra?o ni"o. As salvas, Juando tiverem de ser respondidas, o sero por outras de igualnmero de tiros.
Art. 22. odem ser ainda dadas Salvas de (alaK
- no "ompare"imento a atos p&li"os, de notvel e7presso, de autoridades Jue ten*amdireito a essas salvasL
- Juando essas autoridades, "om aviso pr8vio, visitarem uma guarnio ?ederal, sede deunidades de artil*aria e somente por o"asio da "*egadaL
- na "*egada e sada de autoridade Jue ten*a direito Is salvas, Juando em visita o?i"ialanun"iada a uma +rgani@ao $ilitarL
E - no em&arJue ou desem&arJue do residente da Rep&li"a, "on?orme o disposto no M= deste artigoL e
E - na erimnia +?i"ial de *egadade *e?e de 6stado 6strangeiro I apital Federal,"on?orme o disposto no M 2= deste artigo.
M = or o"asio de *omenagens prestadas ao residente da Rep&li"a, as salvas so
e7e"utadas e7"lusivamente Juando ?ormar (uarda de #onra, e, neste "aso, t!m a durao "orrespondenteao tempo de e7e"uo da primeira parte do #ino a"ional.
M 2= o "aso do disposto no in"iso E deste artigo, a durao das salvas "orresponde aotempo de e7e"uo dos #inos a"ionais dos dois pases.
Art. 2;. a $arin*a 8 o&servado, para salvas, o Jue disp1e o erimonial da $arin*a,"om&inado, se ?or o "aso, "om o disposto no presente Regulamento.
Seo
Das #onras Fne&res
Art. 2
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- do $inistro de 6stado da De?esaL
- dos omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"aL e
E - dos $ilitares das Foras Armadas.
M 2= 67"ep"ionalmente, por determinao do residente da Rep&li"a, do $inistro de
6stado da De?esa ou do omandante da $arin*a, do 678r"ito ou da Aeronuti"a, so prestadas #onrasFne&res aos despoos mortais de residente do ongresso a"ional, residente da /mara dosDeputados, residente do Supremo )ri&unal Federal, $inistro de 6stado ou Se"retrio 6spe"ial daresid!n"ia da Rep&li"a eJuiparado a $inistro de 6stado, assim "omo o seu transporte, em viaturaespe"ial, a"ompan*ada por tropa.
M ;= 67"ep"ionalmente, por determinao do residente da Rep&li"a, do $inistro de6stado da De?esa, do omandante da $arin*a, do 678r"ito ou da Aeronuti"a, ou de outra autoridademilitar, so prestadas #onras Fne&res aos despoos mortais de *e?es de $isso Diplomti"aestrangeira ?ale"idos no Brasil, ou de insigne personalidade, assim "omo o seu transporte, em viaturaespe"ial, a"ompan*ada por tropa.
M . As #onras Fne&res a militares da reserva ou re?ormados "onstam de "omiss1espreviamente designadas por autoridade "ompetente.
Art. 29. As #onras Fne&res no so prestadasK
- Juando o e7tinto "om direito Is *omenagens as *ouver dispensado em vida ou Juandoessa dispensa parte da prHpria ?amliaL
- nos dias de Festa a"ionalL
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- no "aso de pertur&ao da ordem p&li"aL
E - Juando a tropa estiver de prontidoL e
E - Juando a "omuni"ao do ?ale"imento "*egar tardiamente.
Su&seo
Das (uardas Fne&res
Art. ;0. (uarda Fne&re 8 a tropa armada espe"ialmente postada para render *onras aosdespoos mortais de militares da ativa e de altas autoridades "ivis.
argra?o ni"o. A (uarda Fne&re toma apenas a posio de OSentidoP para a"ontin!n"ia Is autoridades de posto superior ao do seu "omandante.
Art. ;. A (uarda Fne&re posta-se no traeto a ser per"orrido pelo ?8retro, depre?er!n"ia na vi@in*ana da "asa morturia ou da ne"rHpole, "om a sua direita voltada para o lado deonde vir o "orteo e em lo"al Jue, prestando-se I ?ormatura e I e7e"uo das salvas, no interrompa o
tr/nsito p&li"o.
Art. ;2. A (uarda Fne&re, Juando tiver a sua direita al"anada pelo ?8retro, d tr!sdes"argas, e7e"utando em seguida OApresentar ArmaPL durante a "ontin!n"ia, os "orneteiros ou "larins etam&ores to"am uma "omposio grave ou, se *ouver &anda de msi"a, esta e7e"uta uma mar"*a?ne&re.
M = Se o e?etivo da (uarda Fne&re ?or de um &atal*o ou eJuivalente, as des"argas de?u@il so dadas somente pela su&unidade da direita, para isso designada.
M 2= Se o e?etivo da (uarda Fne&re ?or igual ou superior a uma "ompan*ia ou
eJuivalente, "ondu@ Bandeira a"ional e tem &anda de msi"a ou "larins.
Art. ;;. A (uarda Fne&re 8 assim "onstitudaK
- para o residente de Rep&li"aK
a4 por toda a tropa disponvel das Foras Armadas, Jue ?orma em alas, e7"eto a destinadaa ?a@er as des"argas ?ne&resL e
&4 a (uarda da /mara Ardente 8 ?ormada por Aspirantes da $arin*a e adetes do678r"ito e da Aeronuti"a, os Juais "onstituem, para "ada 6s"ola, um posto de sentinela dupla unto Iurna ?unerriaL
- para o $inistro de 6stado da De?esaK
a4 por um desta"amento "omposto de um ou mais &atal*1es ou eJuivalentes de "ada ForaArmada, "a&endo o "omando I Fora a Jue perten"e o *e?e do 6stado-$aior de De?esaL e
&4 a (uarda da /mara Ardente 8 ?ormada por Aspirantes da $arin*a e adetes do678r"ito e da Aeronuti"aL
- para os omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"aK
a4 por um desta"amento "omposto de um ou mais &atal*1es ou eJuivalentes de "ada ForaArmada, "a&endo o "omando I Fora a Jue perten"ia o ?ale"idoL e
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&4 a (uarda da /mara Ardente 8 ?ormada por Aspirantes ou adetes perten"entes I ForaSingular da Jual ?a@ia parte o e7tintoL
E - para os o?i"iais-generaisK por tropa "om o e?etivo de um &atal*o de in?antaria, oueJuivalente, de sua ForaL
E - para os o?i"iais superioresK por tropa "om o e?etivo de duas "ompan*ias de in?antaria,
ou eJuivalente, de sua ForaL
E - para os o?i"iais intermediriosK por tropa "om o e?etivo de "ompan*ia de in?antaria,ou eJuivalente, de sua ForaL
E - para o?i"iais su&alternosK por tropa "om o e?etivo de um peloto de ?u@ileiros, oueJuivalente, de sua ForaL
E - para Aspirantes, adetes e alunos do ol8gio aval e 6s"olas reparatHrias oueJuivalentesK por tropa "om o e?etivo de dois grupos de "om&ate, ou eJuivalente, da respe"tiva ForaL
- para Su&tenentes, Su&o?i"iais e SargentosK por tropa "om o e?etivo de um grupo de"om&ate, ou eJuivalente, da respe"tiva ForaL e
- para a&os, $arin*eiros e SoldadosK por tropa "om o e?etivo de uma esJuadra de?u@ileiros de grupo de "om&ate, ou eJuivalente, da respe"tiva Fora.
M = As sentinelas de "/maras ardentes, enJuanto ali estiverem, mant!m o ?u@il na posiode O6m Funeral ArmaP e ladeiam o atade, ?i"ando de um mesmo lado ?a"e a ?a"e.
M 2= uando, pela lo"ali@ao da ne"rHpole, a (uarda Fne&re vier "ausar grandestranstornos I vida da "omunidade, ou Juando a prem!n"ia de tempo no permitir um planeamento ee7e"uo "ompatveis, a "rit8rio de "omandante militar da rea, ou por determinao superior, ela pode
ser su&stituda por tropa postada em alas, de valor no superior a uma "ompan*ia, no interior dane"rHpole e por grupo de "om&ate nas pro7imidades da sepultura, Jue reali@a as des"argas de ?u@il
previstas no art. ;2 deste Regulamento.
M ;= As #onras Fne&res so determinadas pelo residente da Rep&li"a, pelo $inistro de6stado da De?esa, pelo omandante da $arin*a, do 678r"ito ou da Aeronuti"a, pelo omandante deDistrito aval, de omando aval, de omando $ilitar de Vrea, de omando A8reo Regional, de
avio, de (uarnio ou de orpo de )ropa, tal sea o "omando da unidade ou navio a Jue perten"ia oe7tinto.
M
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Art. ;'. A 6s"olta Fne&re pro"ede, em regra, durante o a"ompan*amento, "omo a6s"olta de #onraL Juando parada, sH toma posio de OSentidoP para prestar "ontin!n"ia Is autoridadesde posto superior ao de seu "omandante.
argra?o ni"o. A 6s"olta Fne&re destinada a a"ompan*ar os despoos mortais deo?i"iais superiores, intermedirios, su&alternos e praas espe"iais ?orma a p8, des"o&erta, armada de sa&ree ladeia o ?8retro do porto do "emit8rio ao tmulo.
Art. ;5. A 6s"olta Fne&re 8 "onstitudaK
- para o residente da Rep&li"aK por tropa a "avalo ou motori@ada do e?etivo eJuivalentea um &atal*oL
- para o $inistro de 6stado da De?esaK por tropa a "avalo ou motori@ada do e?etivoeJuivalente a duas "ompan*iasL
- para os omandantes da $arin*a, do 678r"ito e da Aeronuti"aK por tropa a "avalo oumotori@ada do e?etivo eJuivalente a uma "ompan*iaL
E - para o?i"iais-generaisK por tropa a "avalo ou motori@ada de e?etivo eJuivalente a umpelotoL
E - para o?i"iais superioresK por tropa, ?ormada a p8, de e?etivo eJuivalente a um pelotoL
E - para o?i"iais intermediriosK por tropa, ?ormada a p8, de e?etivo eJuivalente a doisgrupos de "om&ateL
E - para o?i"iais su&alternos, guardas-marin*a e aspirante a o?i"ialK por tropa, ?ormada ap8, de e?etivo eJuivalente a um grupo de "om&ateL e
E - para Aspirantes, adetes e alunos do ol8gio aval e 6s"olas reparatHriasK portropa, ?ormada a p8, "omposta de Aspirantes, adetes e Alunos, "orrespondentes ao e?etivo de um grupode "om&ate.
argra?o ni"o. As praas no t!m direito a 6s"olta Fne&re.
Su&seo
Das Salvas Fne&res
Art. ;%. Salvas Fne&res so e7e"utadas por peas de artil*aria, a intervalos regulares detrinta segundos, destinadas a "omplementar, nos "asos espe"?i"os, as #onras Fne&res previstas neste
aptulo.
Art. ;>. As Salvas Fne&res so e7e"utadasK
- por o"asio do ?ale"imento do residente da Rep&li"aK
a4 logo Jue re"e&ida a "omuni"ao o?i"ial, a +rgani@ao $ilitar designada e7e"uta umasalva de vinte e um tiros, seguida de um tiro de de@ em de@ minutos at8 a inumao, "om a Bateria deSalva postada prH7ima ao lo"al da /mara ArdenteL e
&4 ao &ai7ar o atade I sepultura, a Bateria de Salva, esta"ionada nas pro7imidades do
"emit8rio, d uma salva de vinte e um tirosL
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- por o"asio do ?ale"imento das demais autoridades men"ionadas no art. desteRegulamentoK
a4 ao &ai7ar o atade I sepultura, a Bateria de Salva, esta"ionada nas pro7imidades do"emit8rio, d as salvas "orrespondentes I autoridade ?ale"ida "on?orme esta&ele"ido no art. desteRegulamento.
T*T4LO IDO CERIMONIAL MILITAR
CA,*T4LO IGENERALIDADES
Art. ;9. + erimonial $ilitar tem por o&etivo dar a maior solenidade possvel adeterminados atos na vida militar ou na"ional, "ua alta signi?i"ao "onv8m ser ressaltada.
Art.
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M '= A pre"ed!n"ia entre os Adidos $ilitares estrangeiros do mesmo posto 8 esta&ele"idapela ordem de antigNidade da Representao Diplomti"a do seu pas de origem no Brasil.
Art.
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M 2= o dia 9 de novem&ro, "omo parte dos eventos "omemorativos do Dia da Bandeira,
a Bandeira a"ional ser *asteada em ato solene Is do@e *oras, de a"ordo "om o "erimonial do
$inist8rio da De?esa ou "om os "erimoniais espe"?i"os de "ada Fora Armada, "on?orme o "aso.
M ;= as +rgani@a1es $ilitares Jue no manten*am servio ininterrupto, a Bandeira
a"ional ser arriada "on?orme o esta&ele"ido no M = deste artigo, ou ao se en"errar o e7pediente, o Jue
primeiro o"orrer.
M
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Art. '9. A ?ormatura para o *asteamento da Bandeira, no dia 9 de novem&ro, 8 e?etuada"omK
- uma O(uarda de #onraP a p8, sem Bandeira a"ional 3"onstituda por uma su&unidadenas unidades de valor regimento, &atal*o ou grupo4, "om a &anda de msi"a eou "orneteiros ou "larins etam&oresL
- dois grupamentos "onstitudos do restante da tropa disponvel, a p8 e sem armasL e - a (uarda da +rgani@ao $ilitar.
M = ara essa solenidade, a Bandeira a"ional da +rgani@ao $ilitar, sem guarda, deveser postada em lo"al de destaJue, em ?rente ao mastro em Jue 8 reali@ada a solenidade.
M 2= A (uarda de #onra o"upa a posio "entral do dispositivo da tropa, em ?rente aomastro.
M ;= A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir men"ionado, "om as adapta1esne"essrias a "ada lo"alK
- (uarda de #onraK lin*a de "ompan*ias ou eJuivalentes, em +rgani@a1es $ilitaresnvel &atal*ogrupo ou lin*a de pelot1es, ou eJuivalentes nas demaisL
- dois grupamentos de tropaK um I direita e outro I esJuerda da O(uarda de #onraP, "oma ?ormao id!nti"a I desta, "omandados por o?i"iaisL e
- o?i"iaisK em uma ou mais ?ileiras, "olo"ados tr!s passos I ?rente do "omandante da(uarda de #onra.
Art. 50. + "erimonial para *asteamento da Bandeira, no dia 9 de novem&ro, o&ede"e Isseguintes determina1esK
- em se tratando de unidades agrupadas em um ni"o lo"al, a "erimnia ser presididapelo omandante da +rgani@ao $ilitar ou da rea, podendo a &andeira ser *asteada, "on?orme o "aso,por JualJuer daJuelas autoridadesL e
- estando presente &anda de msi"a ou de "orneteiros ou "larins e tam&ores, 8 e7e"utadoo #ino a"ional ou a mar"*a &atida.
Art. 5. ApHs o *asteamento, 8 pro"edida, se ?or o "aso, I "erimnia de in"inerao deBandeiras, ?inda a Jual 8 "antado o #ino I Bandeira.
Art. 52. ApHs o "anto do #ino I Bandeira, 8 pro"edido ao des?ile da tropa emOontin!n"ia I BandeiraP.
Art. 5;. As Bandeiras a"ionais de +rgani@a1es $ilitares Jue ?orem ulgadasinservveis devem ser guardadas para pro"eder-se, no dia 9 de novem&ro, perante a tropa, I "erimnia"vi"a de sua in"inerao.
M = A Bandeira Jue invoJue espe"ialmente um ?ato notvel da *istHria de uma+rgani@ao $ilitar no 8 in"inerada.
M 2= As Bandeiras a"ionais das +rgani@a1es "ivis Jue ?orem re"ol*idas "omo
inservveis Is +rgani@a1es $ilitares so tam&8m in"ineradas nessa data.
Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009. -
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Art. 5
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- datas ?estivasK
a4 2 de ?evereiroK omemorao da )omada de $onte asteloL
&4 9 de a&rilK Dia do 678r"ito BrasileiroL
"4 22 de a&rilK Dia da Aviao de aaL
d4 > de maioK Dia da EitHria na 2a
(uerra $undialLe4 de un*oK Aniversrio da Batal*a aval do Ria"*uelo C Data $agna da $arin*aL
?4 2' de agostoK Dia do SoldadoL
g4 2; de outu&roK Dia do AviadorL
*4 9 de novem&roK Dia da Bandeira a"ionalL
i4 ; de de@em&roK Dia do $arin*eiroL
4 5 de de@em&roK Dia do ReservistaL
W4 Dia do Aniversrio da +rgani@ao $ilitar.
argra?o ni"o. o /m&ito de "ada Fora Armada, por ato do respe"tivo omandante,podem ser ?i7adas datas "omemorativas para ressaltar as e?em8rides relativas Is suas tradi1es pe"uliares.
Seo E
Da n"orporao e Desin"orporao da Bandeira
Art. 5%. n"orporao 8 o ato solene do re"e&imento da Bandeira a"ional pela tropa,o&ede"endo Is seguintes normasK
- a tropa re"e&e a Bandeira a"ional em JualJuer ?ormaoL o orta-Bandeira,a"ompan*ado de sua (uarda, vai &us"-la no lo"al em Jue esta estiver guardadaL
- o omandante da tropa, veri?i"ando Jue a (uarda-Bandeira est pronta, "omandaOSentidoP, O+m&ro ArmaP, e OBandeira - AvanarPL
- a (uarda-Bandeira deslo"a-se para a ?rente da tropa, posi"ionando-se a uma dist/n"iaapro7imada de trinta passos do lugar Jue vai o"upar na ?ormatura, Juando, ento, ser dado o "omandode O6m ontin!n"ia I BandeiraP C OApresentar ArmasPL e
E - nessa posio, a Bandeira a"ional des?raldada re"e&e a "ontin!n"ia prevista e sein"orpora I tropa, Jue permane"e em OApresentar ArmaP at8 Jue a Bandeira o"upe seu lugar na
?ormatura.argra?o ni"o. ada Fora Armada deve regular as "ontin!n"ias previstas para a
in"orporao da Bandeira a"ional I tropa.
Art. 5>. Desin"orporao 8 o ato solene da retirada da Bandeira da ?ormatura,o&ede"endo Is seguintes normasK
- "om a tropa na posio de O+m&ro ArmaP o omandante "omanda OBandeira ?ora de?ormaPL
- a Bandeira a"ional, a"ompan*ada de sua (uarda, deslo"a-se, posi"ionando-se a trinta
passos da tropa e de ?rente para esta, Juando, ento, sero e7e"utados os toJues de O6m ontin!n"ia IBandeiraP C OApresentar ArmaPL
Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009. -
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- nessa posio a Bandeira a"ional, des?raldada, re"e&e a "ontin!n"ia previstaL e
E - terminada a "ontin!n"ia, ser dado o toJue de O+m&ro ArmaP, apHs o Jue a Bandeiraretira-se "om sua (uarda.
argra?o ni"o. ada Fora Armada deve regular as "ontin!n"ias previstas para adesin"orporao da Bandeira a"ional da tropa.
Art. 59. A tropa motori@ada ou me"ani@ada desem&ar"a para re"e&er ou retirar da?ormatura a Bandeira.
Seo E
Da Apresentao da Bandeira a"ional aos Re"rutas
Art. %0. Gogo Jue os re"rutas ?i"arem em "ondi1es de tomar parte, em uma ?ormatura, oomandante da +rgani@ao $ilitar apresenta-l*es a Bandeira a"ional, "om toda solenidade.
Art. %. A solenidade de Apresentao da Bandeira a"ional aos seus re"rutas deveo&servar as seguintes determina1esK
- a tropa ?orma, armada, sem Bandeira, so& o "omando do omandante da +rgani@ao$ilitarL
- a Bandeira, "ondu@ida des?raldada, "om sua (uarda, apro7ima-se e o"upa lugar dedestaJue de?ronte da tropaL
- o omandante da +rgani@ao $ilitar, ou Juem ?or por ele designado, dei7a a?ormatura, "umprimenta a Bandeira a"ional perante a tropa, pro"ede a seguir a uma alo"uo aosre"rutas, apresentando-l*es a Bandeira a"ionalL
E - nessa alo"uo devem ser a&ordados os seguintes pontosK
a4 o Jue representa a Bandeira a"ionalL
&4 os deveres do soldado para "om elaL
"4 o valor dos militares &rasileiros no passado, Jue nun"a a dei7aram "air em poder doinimigoL
d4 a unidade da triaL e
e4 o esprito de sa"ri?"ioL
E - apHs a alo"uo, a tropa presta a "ontin!n"ia I Bandeira a"ionalL e
E - a "erimnia termina "om o des?ile da tropa em "ontin!n"ia I Bandeira a"ional.
Seo E
Da Apresentao do 6standarte #istHri"o aos Re"rutas
Art. %2. 6m data anterior a da apresentao da Bandeira a"ional, dever ser apresentadoaos re"rutas, se possvel na data do aniversrio da +rgani@ao $ilitar, o 6standarte #istHri"o.
Art. %;. A "erimnia de apresentao do 6standarte #istHri"o aos re"rutas deve o&ede"erIs seguintes determina1esK
- a tropa ?orma desarmadaL
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- o 6standarte #istHri"o, "ondu@ido sem guarda, apro7ima-se e o"upa um lugar dedestaJue de?ronte I tropaL
- o omandante da +rgani@ao $ilitar ?a@ uma alo"uo de apresentao do6standarte #istHri"o, a&ordandoK
a4 o Jue representa o 6standarte da +rgani@ao $ilitarL
&4 o motivo *istHri"o da "on"esso, in"lusive os ?eitos da +rgani@ao $ilitar de origem esua atuao em "ampan*a, se ?or o "asoL e
"4 a identi?i"ao das peas *erldi"as Jue "omp1e o 6standarte #istHri"oL
E - apHs a alo"uo do omandante, a +rgani@ao $ilitar "antar a "ano da :nidadeLe
E - neste dia, o 6standarte #istHri"o dever permane"er em lo"al apropriado para ser vistopor toda a tropa, por tempo a ser determinado pelo omandante da +rgani@ao $ilitar.
CA,*T4LO I
DOS COM,ROMISSOS
Seo
Do ompromisso dos Re"rutas
Art. %
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R$Y+S D6 AR$AS - 6 +$ B+DAD6 +S S:B+RDAD+S - 6 D6DAR-$6)6RA$6)6 A+ S6REX+ DA V)RA - :ZA #+RA - )6(RDAD6 - 6 S)):X[6S- D6F6D6R6 - +$ + SARF\+ DA R]RA EDAPL
E - em seguida, o omandante manda to"ar ODes"ansar ArmaPL os re"rutas &ai7amenergi"amente o &rao, permane"endo, por8m, na posio de OSentidoPL
E - em prosseguimento, 8 "antado o #ino a"ional, ao Jual se segue a leitura da +rdemdo Dia alusiva I data ou, na ?alta desta, do Boletim alusivo I solenidadeL
E - os re"rutas des?ilam em ?rente I Bandeira a"ional, prestando-l*e a "ontin!n"iaindividualL
- terminada a "erimnia, e apHs a Bandeira a"ional ter o"upado o seu lugar nodispositivo, a tropa des?ila em "ontin!n"ia I maior autoridade presenteL e
- nas unidades motori@adas, onde a Bandeira a"ional e respe"tiva guarda sotransportadas em viatura espe"ial, o orta-Bandeira "onserva-se, durante o des?ile, em p8, mantendo-se aguarda sentada.
argra?o ni"o. as sedes de (randes :nidades ou (uarni1esK
- a direo de todo o "erimonial "ompete, neste "aso, ao "omandante da (rande :nidadeou (uarnioL e
- a "erimonial o&ede"e, de maneira geral, as determina1es esta&ele"idas neste artigo.
Seo
Do ompromisso dos Reservistas
Art. %%. + "erimonial do ompromisso dos Reservistas, Juando reali@ado nas sedes dasReparti1es do Servio $ilitar, o&ede"e, tanto Juanto possvel, as determina1es esta&ele"idas para oompromisso dos Re"rutas, na Seo deste aptulo.
argra?o ni"o. A "erimnia de entrega de "erti?i"ados de dispensa de in"orporao e deiseno do Servio $ilitar "onsta de ?ormatura e uramento I Bandeira pelos dispensados dain"orporao.
Seo
Do ompromisso dos $ilitares omeados ao rimeiro osto e do ompromisso por +"asio daDe"larao a (uardas-$arin*as e Aspirantes-a-+?i"ial
Art. %>. )odo militar nomeado ao primeiro posto prestar o "ompromisso de o?i"ial, dea"ordo "om o determinado no regulamento de "ada Fora Armada.
argra?o ni"o. A "erimnia 8 presidida pelo omandante da +rgani@ao $ilitar ou pelamais alta autoridade militar presente.
Art. %9. +&servadas as pe"uliaridades de "ada Fora Armada, em prin"pio, o "erimonialdo "ompromisso o&ede"er Is seguintes determina1esK
- para o "ompromisso, Jue deve ser prestado na primeira oportunidade apHs a nomeaodo o?i"ial, a tropa ?orma armada e eJuipada, em lin*a de pelot1es ou eJuivalentesL a Bandeira a"ional I
?rente, a vinte passos do "entro da tropaL o "omandante posta-se diante de todo o dispositivo, "om a ?rentevoltada para a Bandeira a"ional, a "in"o passos destaL
- Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
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- os o?i"iais Jue vo prestar o "ompromisso, "om a ?rente para a tropa e para a Bandeiraa"ional, "olo"am-se a "in"o passos desta, I esJuerda e a dois passos do "omandanteL
- a tropa, I ordem do "omandante, toma a posio de OSentidoPL os "ompromitentesdesem&ain*am as suas espadas e per?ilam-nasL
E - os demais o?i"iais da +rgani@ao $ilitar, a dois passos, atrs da Bandeira a"ional,
em duas ?ileiras, espadas per?iladas, assistem ao "ompromissoLE - em seguida, a "omando, a tropa apresenta arma, e o "omandante ?a@ a "ontin!n"ia
individualL os "ompromitentes, ol*os ?itos na Bandeira a"ional, depois de a&aterem espadas, prestam,em vo@ alta e pausada, o seguinte "ompromissoK O6RA)6 A BAD6RA D+ BRASG 6 6GA$#A #+RA, R+$6)+ :$RR +S D6E6R6S D6 +FAG DA $AR#A D+ BRASG36UR)+ BRASG6R+ +: A6R+V:)A BRASG6RA4 6 D6DAR-$6 )6RA$6)6A+ S6REX+ DA V)RAPL e
E - ?indo o "ompromisso, a "omando, a tropa e7e"uta ODes"ansar ArmaPL o "omandante eos "ompromitentes volvem-se de maneira a se de?rontaremL os "ompromitentes per?ilam espadas,"olo"am-nas na &ain*a e ?a@em a "ontin!n"ia.
Art. >0. Se, em uma mesma +rgani@ao $ilitar, prestarem "ompromisso mais de de@o?i"iais re"8m-promovidos, o "ompromisso se reali@a "oletivamente.
Art. >. Se o o?i"ial promovido servir em 6sta&ele"imento ou Repartio, este"ompromisso 8 prestado no ga&inete do diretor ou "*e?e e assistido por todos os o?i"iais Jue ali servem,revestindo-se a solenidade das mesmas ?ormalidades previstas no art. %> deste Regulamento.
Art. >2. + "ompromisso de de"larao a (uarda-$arin*a e Aspirante-a-+?i"ial 8prestado nas 6s"olas de Formao, sendo o "erimonial reali@ado de a"ordo "om os regulamentosdaJueles Hrgos de ensino.
CA,*T4LO DAS ,ASSAGENS DE COMANDO( C:EFIA O4 DIRE56O
Art. >;. +s o?i"iais designados para o e7er""io de JualJuer omando, *e?ia ou Direoso re"e&idos de a"ordo "om as ?ormalidades espe"i?i"adas no presente aptulo.
Art. >
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- apresentao dos "omandantes, "*e?es ou diretores, su&stituto e su&stitudo, Iautoridade Jue preside a solenidadeL
E - leitura do Ourri"ulum EitaeP do novo "omandante, "*e?e ou diretorL
E - palavras de despedida do o?i"ial su&stitudoL e
E - des?ile da tropa em "ontin!n"ia ao novo "omandante, "*e?e ou diretor.
M = as passagens de omando de +rgani@a1es $ilitares, so tam&8m o&servadas asseguintes normasK
- os "omandantes, su&stituto e su&stitudo, esto armados de espadaL
- apHs a transmisso do "argo, leitura do Ourri"ulum EitaeP e das palavras dedespedida, o "omandante e7onerado a"ompan*a o novo "omandante na revista passada por este I tropa,ao som de uma mar"*a militar e7e"utada pela &anda de msi"a.
M 2= 6m "aso de mau tempo, a solenidade desenvolve-se em salo ou ga&inete, Juando 8seguida, tanto Juanto possvel, a seJu!n"ia dos eventos "onstantes neste artigo, "om as adapta1es
ne"essrias.M ;= + uso da palavra pelo novo "omandante, "*e?e ou diretor, deve ser regulado pelo
omandante de "ada Fora Armada.
M 9. A "erimnia para entrega de "onde"ora1es 8 reali@ada numa data ?estiva, num?eriado na"ional ou em dia previamente designado pelo omandante e, em prin"pio, na presena detropa armada.
Art. 90. A solenidade para entrega de "onde"ora1es, Juando reali@ada em "erimniainterna, 8 sempre presidida pelo "omandante, "*e?e ou diretor da +rgani@ao $ilitar onde serve omilitar agra"iado.
'0 - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
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argra?o ni"o. o "aso de ser agra"iado o prHprio "omandante, "*e?e ou diretor da+rgani@ao $ilitar "onsiderada, a presid!n"ia da solenidade "a&e I autoridade superior a Juem estimediatamente su&ordinado, ou a o?i"ial da reserva, de patente superior I do agra"iado, por estees"ol*ido.
Art. 9. uando entre os agra"iados * o?i"ial-general e a "erimnia tem lugar na apitalFederal, a entrega de "onde"ora1es 8 presidida pelo omandante ou pelo *e?e do 6stado-$aior da
Fora a Jue "ou&er a ini"iativa da solenidade, sendo reali@ada na presena de tropa armada.Art. 92. + e?etivo da tropa a ?ormar na solenidade de entrega de "onde"ora1es deve
"orresponder ao es"alo de "omando do militar de maior *ierarJuia, no sendo nun"a in?erior a umpeloto de ?u@ileiros ou eJuivalenteL tem sempre presente a Bandeira a"ional e &anda de "orneteiros ou"larins e tam&ores e, Juando a unidade dispuser, &anda de msi"a.
Art. 9;. as +rgani@a1es $ilitares Jue no dispon*am de tropa, a entrega 8 ?eita napresena de todo o pessoal Jue ali serve, o&servando as determina1es apli"veis dos artigos >9 a 92deste Regulamento.
Art. 9
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e4 terminada esta "ontin!n"ia paranin?os e agra"iados, "om espadas em&ain*adas,retornam aos seus lugaresL
?4 a Bandeira a"ional volta ao seu lugar na tropa, e os possuidores de medal*as ou"onde"ora1es, Jue tin*am sado de ?orma para se postarem I direita da Bandeira, voltam tam&8m paraseus lugares, a ?im de ser reali@ado o des?ile em *onra da autoridade Jue presidiu a "erimnia e dosagra"iadosL e
g4 os paranin?os, tendo a "in"o passos I esJuerda, e no mesmo alin*amento, os agra"iados,e, I retaguarda, os demais o?i"iais presentes, assistem ao des?ile da tropa, o Jue en"erra a solenidade.
Art. 95. uando somente praas tiverem Jue re"e&er medal*as ou "onde"ora1es, oparanin?o 8 o "omandante da su&unidade a Jue elas perten"erem ou o "omandante da +rgani@ao$ilitar, Juando perten"erem a mais de uma su&unidade.
Art. 9%. A Bandeira a"ional, ao ser agra"iada "om a +rdem do $8rito, re"e&e a"onde"orao em solenidade, nos dias esta&ele"idos pelas respe"tivas Foras Singulares e o "erimonialo&ede"e ao seguinte pro"edimentoK
- Juando o dispositivo estiver pronto, de a"ordo "om o art. 9< deste Regulamento, 8determinado por toJue de "orneta para a Bandeira avanarL
- a Bandeira, "ondu@ida pelo seu orta-Bandeira e a"ompan*ada pelo "omandante da+rgani@ao $ilitar a Jue perten"e, "olo"a-se I esJuerda da Bandeira a"ional in"orporada, "on?orme odispositivoL
- ao ser anun"iado o in"io da entrega da "onde"orao, o "omandante desem&ain*a aespada e ?i"a na posio de des"ansarL e o "orneteiro e7e"uta OSentidoP e O+m&ro ArmaP e, ao toJue deO+m&ro ArmaP, o orta-Bandeira des?ralda a Bandeira a"ional, e o "omandante da +rgani@ao $ilitar
per?ila espadaL e
E - o (ro-$estre, ou no seu impedimento o *an"eler da +rdem, 8 "onvidado a agra"iara Bandeira e, Juando aJuela autoridade estiver a "in"o passos da Bandeira, o omandante da+rgani@ao $ilitar a&ate espada, e o orta-Bandeira d ao pavil*o uma in"linao Jue permita a"olo"ao da insgnia e, apHs a aposio da insgnia, o omandante da +rgani@ao $ilitar e a Bandeiravoltam I posio de O+m&ro ArmaP, retiram-se do dispositivo e tem prosseguimento a solenidade.
argra?o ni"o. a "onde"orao de estandarte, so o&ede"idas, no Jue "ou&er, asdetermina1es deste artigo.
CA,*T4LO IIIDAS G4ARDAS DOS . a su&stituio das guardas, al8m do Jue esta&ele"em os Regulamentos ouormas espe"?i"as de "ada Fora Armada, 8 o&servado o seguinteK
- logo Jue a Sentinela das Armas der o sinal de apro7imao da (uarda Jue vemsu&stituir a Jue est de servio, esta entra em ?orma e, na posio de OSentidoP, aguarda a "*egada
daJuelaL
'2 - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
-
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- a (uarda Jue "*ega "olo"a-se I esJuerda, ou em ?rente, se o lo"al permitir, da Jue vaisu&stituir, e seu omandante "omandaK OSem ntervalos, ela Direita 36sJuerda4 er?ilarP e, depoisOFirmePL em seguida "omandaK O6m ontin!n"ia, Apresentar ArmaPL ?eito o maneo de armas"orrespondente, o omandante da (uarda Jue sai "orresponde I saudao, "omandando OApresentarArmaP e, a seguir, ODes"ansar ArmaP, no Jue 8 seguido pelo outro omandanteL
- ?inda esta parte do "erimonial, os omandantes da (uarda Jue entra e da Jue saidirigem-se um ao en"ontro do outro, arma na posio "orrespondente I de O+m&ro ArmaP, ?a@em alto, Idist/n"ia de dois passos, e, sem des"ansar a arma, apresentam-se su"essivamenteL e
E - a seguir, reali@a-se a transmisso de ordens e instru1es relativas ao servio.
Seo
Da Su&stituio das Sentinelas
Art. 99. So as seguintes as determina1es a serem o&servadas Juando da rendio dassentinelasK
- o a&o da (uarda ?orma de &aioneta armadaL os soldados Jue entram de sentinela?ormam em O"oluna por umP ou Opor doisP, na ordem de rendio, de maneira Jue a Sentinela das Armassea a ltima a ser su&stituda, no Opasso ordinrioP, o a&o da (uarda "ondu@ os seus *omens at8 aaltura do primeiro posto a ser su&stitudoL
- ao se apro7imar a tropa, a sentinela a ser su&stituda toma a posio de OSentidoP e ?a@O+m&ro ArmaP, ?i"ando nessa posioL
- I dist/n"ia de de@ passos do posto, o a&o da (uarda "omanda OAltoQP e d a ordemK
OAvan"e Sentinela mero )alQPL
E - a sentinela "*amada avana no passo ordinrio, arma na posio de O+m&ro ArmaP e,I ordem do a&o, ?a@ OAltoQP a dois passos da sentinela a ser su&stitudaL
E - a seguir, o a&o "omanda Oru@ar ArmaQP o Jue 8 e7e"utado pelas duas sentinelas,?a@endo-se, ento, so& a ?is"ali@ao do a&o, Jue se "onserva em O+m&ro ArmaP, e I vo@ de Oassar-+rdensQP, a transmisso das ordens e instru1es parti"ulares relativas ao postoL e
E - "umprida esta determinao, o a&o d o "omando de O+m&ro ArmaQP e ordena Isentinela su&stitudaK O6ntre em FormaQP, esta "olo"a-se I retaguarda do ltimo *omem da "oluna, ao
mesmo tempo Jue a nova sentinela toma posio no seu posto, permane"endo em O+m&ro ArmaP at8 Juea (uarda se a?aste.
T*T4LO
DAS DIS,OSI5;ES FINAIS
Art. 200. ara eventos a Jue no estea presente o $inistro de 6stado da De?esa ou Jueno impliJuem parti"ipao de mais de uma Fora, as pe"uliaridades das ontin!n"ias, #onras, Sinais deRespeito e do erimonial $ilitar podem ser reguladas em "erimonial espe"?i"o de "ada Fora Armada.
Art. 20. +s "asos omissos sero solu"ionados pelo $inistro de 6stado da De?esa,assessorado pelo *e?e do 6stado-$aior de De?esa.
Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009. - ';
-
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ANEXO IIDOBRAD4RAS DA BANDEIRA NACIONAL
@%rt) !. de&te Re>l%meto
3A portaria se en"ontra pu&li"ada no D+: n= 9', de 2 de maio de 2009. - Seo 4.
'< - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
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+R)ARA = 55-$D, D6 9 D6 $A+ D6 2009.
Su&delegao de "ompet!n"ia
+ MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no e7er""io da "ompet!n"ia delegada peloDe"reto n= 5.>05, de 2' de maro de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 2 da Gei n= 9.%>
-
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Art.
-
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DE,ARTAMENTO-GERAL DO ,ESSOAL
+R)ARA = 05-D(, D6 22 D6 $A+ D6 2009.
Altera o atlogo de ursos e 6stgios do 678r"itoBrasileiro.
+C:EFE DO DE,ARTAMENTO-GERAL DO ,ESSOAL, no uso da "ompet!n"iaJue l*e ?oi delegada pela ortaria n= 0'-6$6, de 0 de ul*o de 2002, e de a"ordo "om o "ontido noRegulamento do Departamento-(eral do essoal 3R-'54, aprovado pela ortaria do omandante do678r"ito n= , de 9 de setem&ro de 2002, resolveK
Art. = riar, no Ane7o OP - ursos de (raduao, da ortaria n= 092 - D(,de 2; $aio 0>, o "Hdigo de *a&ilitao a&ai7oK
Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
(raduao)e"nologia em Sistemas6l8tri"os
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - B # b 0
(raduao )e"nologia em (esto de)r/nsito 66 Superior noBrasil +?i"iaisraas - B # ` 0
(raduao)e"nologia em (esto deRe"ursos #umanos
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - B A 0
(raduao )e"nologia em $e"atrni"a66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - B B 0
Art. 2= riar, no Ane7o OEP - ursos de 6spe"iali@ao, da ortaria n= 092 - D(,2; $aio 0>, os "Hdigos de *a&ilitao a&ai7oK
Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
6spe"iali@ao (erente de $anuteno de deAeronave 678r"ito Fran"!s -Frana +?i"iais - 6 6 S 0 ;
6spe"iali@ao+perao de 6stao de)ele"omuni"a1es Aeronuti"as3S00'4
FAB+? A+StSgt
- 6 F 0 '
6spe"iali@aoartogra?ia e Sistema den?orma1es (eogr?i"as
(67 DS(+? A+StSgt
- 6 A 0
6spe"iali@aoFotogrametria e SensoriamentoRemoto
(67 DS(+? A+StSgt
- 6 B 0
6spe"iali@aoSuperior de ntelig!n"ia eSegurana
6s"ola de (uerra do678r"ito 6span*a
+?i"iais - 6 0
6spe"iali@ao nspeo de '00 *oras daAeronave Bla"W #acW
Flig*tSa?etnterna"ional C 6:A
raas - 6 D 0
6spe"iali@aoBus"a, Re"on*e"imento eGo"ali@ao de Arte?atos67plosivos
6S( - Eene@uela +?i"iais - 6 6 0
6spe"iali@ao
Diplomado de ntelig!n"ia6strat8gi"a para a )omada deDe"iso na Vrea da Segurana,da De?esa e doDesenvolvimento a"ional
6s"ola $ilitar dentelig!n"ia do678r"ito C Bolvia
+?i"iais - 6 F 0
6spe"iali@ao
(erente de $anuteno de
$eios A8reos na 6spe"ialidade
678r"ito Fran"!s -
Frana +?i"iais - 6 ( 0
Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009. - '%
-
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Art. ;= riar, no Ane7o OEP - ursos de 67tenso, da ortaria n= 092 - D(, 2; $aio 0>,os "Hdigos de *a&ilitao a&ai7oK
Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
A6$ omando e 6stado-$aior 6S( C Eene@uela +?i"iais - B _ 0
Art. , os "Hdigos
de *a&ilitao a&ai7oKMod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
6stgio $el*oria ontnua mdo $il Vrea+?i"iaisraas
- G Z # 0 - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
-
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Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
6stgioGogsti"a +pera"ional noSistema das a1es :nidas
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais $ G 0
6stgiooordenao entre ivis e$ilitares no Sistema das a1es:nidas
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais $ $ 0
6stgioGegislao nterna"ional#umanitria e Gegislao doson?litos Armados
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +: +?i"iais $ 0
6stgioerspe"tivas de (!nero nas+pera1es de $anuteno daa@ das a1es :nidas
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + 0
6stgio +?i"ial de Gigao A8rea+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ 0
6stgio$edidas de Segurana para+&servadores de a@ da+rgani@ao das a1es :nidas
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ 0
6stgio$anuteno de Redes)ele?ni"as mdo $il Vrea
+?i"iaisraas - $ R 0
6stgio $etrologia Fsi"a FAB+?i"iaisraas
- $ S 0
6stgio$anuteno e nstalao de)orres e Antenas #F, E#F e:#F
mdo $il Vrea+? A+StSgt
- $ ) 0
6stgio apa"itao em Assuntos ivis6s"ola de Rela1esivis e $ilitares -olm&ia
+?i"iaisraas
- $ : 0
6stgio ntroduo a Roteadoresomando $il Vrea F
+?i"iaisraas
- $ E 0
6stgio Agente de Segurana - $odulo mdo $il Vrea+?i"iaisraas
- $ 0
6stgioAgente de Segurana - $odulo
mdo $il Vrea+?i"iaisraas
- $ 0
6stgio Formao $ilitar elula+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ b 0
6stgio ontrole e omando de rise+rgani@ao de 6nsinono 67terior - 6:A
+?i"iais - $ ` 0
6stgio Segurana no ampo deSegurana e roteo da +:
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iaisraas
- $ + A 0
6stgio )Hpi"o Avanado na Gogsti"adas a1es :nidas +rgani@ao de 6nsinono 67terior - +: +?i"iaisraas - $ + B 0
6stgio Fitoterapia+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + 0
6stgio S ;000+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + D 0
6stgioFormao de )8"ni"o de+rientao
mdo $il Vrea+rgani-@ao ivil no Brasil
+?i"iaisraas
- $ + 6 0
6stgioAtuali@ao )8"ni"a para6spe"ialista AS 3AS0
-
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Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
6stgio Auditoria 6mpresarial+rgani@ao ivil noBrasil
+? A+StSgt
- $ + # 0
6stgio6mpreendedorismo, novao eriatividade
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + 0
6stgiomplementando a n?ra-estruturade Segurana e Firecall
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + Z 0
6stgio
Segurana nterna"ional eDe?esaK erspe"tiva no uadrodo omple7o )e"nolHgi"ondustrial
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + _ 0
6stgioatrul*amento )ti"o de AltoRis"o
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + G 0
6stgio Direito 6leitoral+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + $ 0
6stgioAper?eioamento emnstrumentao irrgi"a
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + 0
6stgioomprador 6strangeiro da(esto de Assist!n"ia ISegurana
+rgani@ao ivil noBrasil +?i"iaisraas - $ + + 0
6stgio
)reinamento de Segurana"ontra $inas )errestres e67plosivos Remanes"entes de(uerra
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + 0
6stgioSegurana Bsi"a no ampoSegurana, Sade e Bem 6starda 6Juipe da +:
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + 0
6stgioSegurana Avanada no ampoda +:
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + R 0
6stgio$ini Ao #umanitria dempa"to, Aspe"to )8"ni"o e(lo&al
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + S 0
6stgio )errorismo (lo&al+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + ) 0
6stgio$edidas de Segurana dasa1es :nidas para a@
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + : 0
6stgio
reveno de )ra&al*o,erseguio, Ass8dio Se7ual,Autoridade e A&uso no Go"al de)ra&al*o
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + E 0
6stgiorin"pios de nterveno e de(esto em +pera1es de$anuteno da a@
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ + 0
6stgioSoldador ro"esso )ig osio(
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + 0
6stgioSoldador ro"esso $ig osio(
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + b 0
6stgioSoldador ro"esso+7ia"etil!ni"o
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + ` 0
6stgio SAF Bsi"o SAS(+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ A 0
6stgioFundamentos da )e"nologia deSoldagem
+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ B 0
50 - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
-
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Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
6stgio ntelig!n"ia eniten"iria+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ 0
6stgio entatlo $oderno+rgani@ao ivil no$87i"o
+?i"iaisraas
- $ D 0
6stgio Administrao Desportiva+rgani@ao ivil no
Brasil +
+?i"iais
raas
- $ 6 0
6stgioGei #umanitria nterna"ional eGei de on?litos Armados
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ F 0
6stgio$anuteno da a@ e Resoluode on?lito nterna"ional
+rgani@ao de 6nsinono 67terior C +:
+?i"iais - $ ( 0
6stgio$anuteno da a@ nabuguslviaK Daton-_osovo
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ # 0
6stgiorin"pios das +pera1es deApoio I a@
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ 0
6stgiool"ia das a1es :nidasKRestaurando a +rdem vil apHs
a #ostilidade
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ Z 0
6stgio Apoio Gogsti"o +pera"ional+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ _ 0
6stgioApoio Gogsti"o Is +pera1esde $anuteno da a@ dasa1es :nidas
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ G 0
6stgiooordenao de Ao vi"o-$ilitar 3$4
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ $ 0
6stgioomando de +pera1es de$anuteno da a@ das a1es:nidas
+rgani@ao de 6nsinono 67terior - +:
+?i"iais - $ 0
6stgio Administrao de Rede G: +rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ + 0
6stgio e& Developer+rgani@ao ivil noBrasil
+?i"iaisraas
- $ 0
Art. '= riar, no Ane7o OP - ursos de Hs-(raduao Gato Sensu - Aper?eioamento ou6spe"iali@ao, da ortaria n= 092 - D(, 2; $aio 0>, os "Hdigos de *a&ilitao a&ai7oK
Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c EHs-
(raduao6spe"ialidade C 6studos Giterrios3Anlise e nterpretao de )e7tos4
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - B 0 2
Hs-(raduao 6spe"ialidade C Direitonterna"ional #umanitrio 66 Superior naArgentina +?i"iaisraas - 0 2
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Direito da6"onomia e da 6mpresa
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - E ( 0 2
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Anlise Am&iental66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - b E 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C (esto deSegurana &li"a
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - b 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Direo deSegurana orporativa e roteodo atrimnio
66 Superior na6span*a
+?i"iaisraas - b 0
Hs-(raduao 6spe"ialidade C $B6 Analistanterna"ional 66 Superior noBrasil +?i"iaisraas - b b 0
Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009. - 5
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Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c EHs-
(raduao6spe"ialidade C $BA 67e"utivoem (esto Avanada
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - b ` 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C $BA 6ngen*aria6"onmi"a e Finan"eira
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` A 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C luminao eDesign de nteriores
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` B 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C si"ologia eDesenvolvimento
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C etrHleo e (s66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` D 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C i!n"ias dos$edi"amentos e Alimentos C Vrea$edi"amentos
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` 6 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C 6nsino de i!n"ias3Biologia4
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` F 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C (ramti"a e6nsino de Gngua ortuguesa
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` ( 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C laneamento e(esto So"ial
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` # 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C 6nsino de i!n"iasda Sade e do Am&iente
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C si"ologia eDesenvolvimento #umano
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` Z 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C i!n"iasAm&ientais
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` _ 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C )e"nologia eSegurana de Ban"o de Dados
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` G 0
Hs-(raduao 6spe"ialidade C si"ologia Zurdi"a
66 Superior noBrasil +?i"iaisraas - ` $ 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Auditoria eonta&ilidade Finan"eira
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Farma"ot8"ni"a#omeopti"a
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` + 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C $odelagemomputa"ional
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C :rg!n"ia e6merg!n"ia na Vrea de Sade
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` 0
Hs-
(raduao
6spe"ialidade C ropaganda e
$arWeting
66 Superior no
Brasil
+?i"iaisraas - ` R 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C 67atas e)e"nolHgi"as
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` S 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Superior de)e"nologia em omuni"ao parae& Design
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` ) 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Giteraturaortuguesa e A?ri"ana
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` : 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C AnliseAm&iental
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` E 0
Hs-
(raduao 6spe"ialidade C Ginguagem
66 Superior no
Brasil +?i"iaisraas - ` 0 Hs- 6spe"ialidade C (esto de 66 Superior no +?i"iaisraas - ` 0
52 - Boletim do 678r"ito n= 2, de 29 de maio de 2009.
-
7/22/2019 be21-09 RCONT
63/209
Mod%lid%de De&crio I&tit>io 4ier&o :%H Mod De&c E
(raduaorogramas de Re?orma Agrria eAssentamento
Brasil
Hs-(raduao
6spe"ialidade C (esto &li"apara o Desenvolvimento doordeste
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - ` b 0
Hs-(raduao 6spe"ialidade C Auditoria emServio de Sade 66 Superior noBrasil +?i"iaisraas - ` ` 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C 6ndos"opiaDigestiva
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - R A A 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C Formao SH"io-6"onmi"a do Brasil
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - R A B 0
os-(raduao
6spe"ialidade C si"anlise,n?/n"ia e 6du"ao
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - R A 0
os-(raduao
6spe"ialidade C Segurana do Sinal (6 +?i"iaisraas - R A D 0
os-(raduao
6spe"ialidade C laneamento de
(uerra 6letrni"a em Apoio Is+pera1es
(6 +?i"iaisraas - R A 6 0
os-(raduao
6spe"ialidade C (esto de$anuteno
6s$B +?i"iaisraas - R A F 0
os-(raduao
6spe"ialidade C Bsi"o de (uerra6letrni"a
(6 +?i"iaisraas - R A ( 0
os-(raduao
6spe"ialidade C Artil*aria de ostae Antia8rea
6sAosAAe +?i"iaisraas - R A # 0
os-(raduao
6spe"ialidade C omuni"aoSo"ial
6 +?i"iaisraas - R A 0
os-(raduao 6spe"ialidade C )8"ni"a de 6nsino 6 +?i"iaisraas - R A Z 0
os-(raduao
6spe"ialidade C oordenaoedagHgi"a
6 +?i"iaisraas - R A _ 0
os-(raduao
6spe"ialidade C De?esa umi"a,BiolHgi"a e u"lear
6s6 +?i"iaisraas - R A G 0
os-(raduao
6spe"ialidade C +&servador A8reo 6s6 +?i"iaisraas - R A $ 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C $BADesenvolvimento Avanado de67e"utivos-Vrea de (esto
nstitu"ional 6strat8gi"a
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - R A 0
Hs-(raduao
6spe"ialidade C $BA em (estode roetos
66 Superior noBrasil
+?i"iaisraas - R A + 0