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Instituto Brasiliense de Direito Público IDP SGAS Quadra 607. Módulo 49. Via L2 Sul. Brasília-DF. CEP 70200-670. (61) 3535.6565 PLANO DE ENSINO I - IDENTIFICAÇÃO DADOS DO CURSO MESTRADO ACADÊMICO EM DIREITO CONSTITUCIONAL MODALIDADE: Presencial DADOS DA DISCIPLINA DISCIPLINA: Processo Constitucional Brasileiro: dilemas constitucionais e democráticos do processo civil contemporâneo CARGA HORÁRIA: 40h/a DADOS DO PROFESSOR NOME: Georges Abboud e-mail : [email protected] II. Ementa A intrínseca relação entre a Constituição Federal e o Processo Civil. Democracia e processo. Os institutos do processo civil perante o paradigma pós-positivista. Fundamentação da sentença e teoria da decisão. Discricionariedade judicial. Jurisprudência vinculante. Precedentes e Litigiosidade repetitiva. Função dos Tribunais Superiores e o seu acesso recursal. Diálogo internacional entre Tribunais e mecanismos de cooperação internacional. Judicialização e ativismo. II. Objetivos da Disciplina A finalidade da disciplina é a discussão de temas relevantes para o direito processual civil a partir de duas dimensões. A primeira dimensão é da teoria e filosofia do direito. O paradigma filosófico permitirá melhor compreensão da dimensão constitucional pertinente ao processo civil, o que, por sua vez, possibilitará nova visão sobre os institutos do processo civil. III. Conteúdo Programático (também anunciar uma previsão de número de h/a para cada tópico) 1 Pós-positivismo e seus reflexos no estudo e na aplicação do direito processual civil. Questões fundamentais: É possível uma terceira via entre o positivismo e jusnaturalismo? Qual a função contemporânea da teoria do direito? 1.1 Pós-positivismo não é anti-positivismo. Algumas vertentes positivistas contemporâneas 1.2 Conceito de norma decisória 1.3 Questão de fato e questão direito 1.4 Decisão e subsunção 1.5 - O que é e qual a função dos princípios constitucionais 1.6 A dicotomia regra vs princípios em Alexy e Dworkin. Compreensão para evitar

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Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP SGAS Quadra 607. Módulo 49. Via L2 Sul. Brasília-DF. CEP 70200-670. (61) 3535.6565

PLANO DE ENSINO

I - IDENTIFICAÇÃO

DADOS DO CURSO

MESTRADO ACADÊMICO EM DIREITO CONSTITUCIONAL

MODALIDADE: Presencial

DADOS DA DISCIPLINA

DISCIPLINA: Processo Constitucional Brasileiro: dilemas constitucionais e

democráticos do processo civil contemporâneo

CARGA HORÁRIA: 40h/a

DADOS DO PROFESSOR

NOME: Georges Abboud

e-mail : [email protected] II. Ementa A intrínseca relação entre a Constituição Federal e o Processo Civil. Democracia e processo. Os institutos do processo civil perante o paradigma pós-positivista. Fundamentação da sentença e teoria da decisão. Discricionariedade judicial. Jurisprudência vinculante. Precedentes e Litigiosidade repetitiva. Função dos Tribunais Superiores e o seu acesso recursal. Diálogo internacional entre Tribunais e mecanismos de cooperação internacional. Judicialização e ativismo. II. Objetivos da Disciplina A finalidade da disciplina é a discussão de temas relevantes para o direito processual civil a partir de duas dimensões. A primeira dimensão é da teoria e filosofia do direito. O paradigma filosófico permitirá melhor compreensão da dimensão constitucional pertinente ao processo civil, o que, por sua vez, possibilitará nova visão sobre os institutos do processo civil. III. Conteúdo Programático (também anunciar uma previsão de número de h/a para cada tópico) 1 – Pós-positivismo e seus reflexos no estudo e na aplicação do direito processual civil. Questões fundamentais: É possível uma terceira via entre o positivismo e jusnaturalismo? Qual a função contemporânea da teoria do direito? 1.1 – Pós-positivismo não é anti-positivismo. Algumas vertentes positivistas contemporâneas 1.2 – Conceito de norma decisória 1.3 – Questão de fato e questão direito 1.4 – Decisão e subsunção 1.5 - O que é e qual a função dos princípios constitucionais 1.6 – A dicotomia regra vs princípios em Alexy e Dworkin. Compreensão para evitar

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sincretismo 2. Democracia contemporânea, posição do Judiciário e a funcionalização do processo civil Questões fundamentais: O que é efetivamente uma democracia hoje? Qual a posição e a importância do Judiciário em uma democracia frágil como a brasileira? 2.1 – Elementos estruturantes da democracia e common ground 2.2 – Dignidade humana como elemento estruturante da democracia: as duas dimensões da dignidade 2.3 Dois modelos de democracia: majoritária e em parceria (Dworkin) 2.4 Democracia frágil (Samuel Issacharoff) e democracia delegativa (Guilhermo O’Donnell) 2.5 Os críticos da interferência judicial em questões dos demais poderes. Os inimigos da judicial review 2.6 A importância do Judiciário em democracias frágeis. 2.7 A função contramajoritária do Judiciário e sua funcionalização pelo processo civil contemporâneo 3 – Decisão judicial e fundamentação Questões fundamentais: Como deve(ria)m ser decididas as questões jurídicas em uma democracia? O que é uma decisão não fundamentada no processo civil? É a justiça critério para uma decisão corretamente fundamentada? 3.1 – A questão da discricionariedade judicial e a autonomia do direito 3.2 – Relativismo e o paradigma da resposta correta 3.3 – Critérios para uma teoria da decisão judicial 3.4 – Motivação como direito fundamental 3.5 – Conceito processual de decisão e sentença 3.6 – Fundamentação positivada no CPC e sua dimensão prática 3.7 – Natureza do vício por ausência de fundamentação e sua correção em grau recursal

4 – Precedente, súmula e jurisprudência vinculante Questões fundamentais: É possível falarmos em sistema de precedentes no Brasil? 4.1 – Conceito e a função do precedente judicial à guisa do direito comparado. 4.2 – Precedente vs súmula 4.3 – Precedente vs jurisprudência 4.4 – Precedente como elemento criador de complexidade. Jurisprudência vinculante como elemento redutor de complexidade 4.5 – Análise e funcionalização dos arts. 926 e 927 do CPC 5 – Diálogo judicial internacional Questões fundamentais: Qual a vantagem e a importância do uso de decisões estrangeiras pelos Tribunais brasileiros? Como os tribunais de diferentes países devem dialogar para temas transnacionais como a questão dos dados? 5.1 – O uso dos precedentes estrangeiros pelos Tribunais Brasileiros 5.2 – As principais formas de realização do diálogo 5.3 – Exame de julgados do STF e do STJ

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5.4 – Diálogo judicial internacional como mecanismo apto a responder o trilema político apresentado por D. Rodrik 5.5 – Processo civil e a ordem internacional. Diálogo com jurisdições estrangeiras 5.6 – Cooperação internacional 5.7 – A questão dos dados – regulação e natureza 5.8 – Auxílio direto e carta rogatória 6. – O enfrentamento da litigiosidade repetitiva no CPC e a função dos Tribunais Superiores Questões fundamentais: Como conciliar os mecanismos processuais repetitivos com as garantias constitucionais do jurisdicionado? Qual a natureza normativa da decisão vinculante repetitiva? 6.1 – A relação de tensão entre as decisões vinculantes repetitivas e a legislação 6.2 – Mecanismos brasileiros de enfrentamento da litigiosidade repetitiva: ações coletivas, IRDR e recursos repetitivos 6.3 – Aspectos polêmicos e controvertidos sobre o IRDR 6.4 – Aspectos polêmicos e controvertidos sobre RE e REsp repetitivos. A decisão de afetação 6.5 – O alcance do efeito vinculante face à Administração Pública 6.6 – O alcance do efeito vinculante face ao juízo arbitral 6.7 – A nova faceta da reclamação perante a litigiosidade repetitiva 6.8 – Repercussões da decisão vinculante repetitiva em relação à ação rescisória 6.9 – A natureza jurídica da atuação dos Tribunais Superiores no julgamento de RE e REsp. O alcance do art. 1034 do CPC 6.10 – A natureza jurídica da atuação dos Tribunais Superiores no julgamento de RE e REsp. O alcance do art. 1034 do CPC 6.11 – Inovações sobre RE e REsp: fungibilidade e a utilização dos embargos de declaração para criação de causa decidida ficcional 7 – Ativismo judicial e judicialização da política Questões fundamentais: O que efetivamente caracteriza o ativismo judicial? 7.1 – O conceito de mente naufragada de Mark Lilla como elemento denunciante do ativismo judicial 7.2 – Ativismo judicial e sua diferenciação em relação à judicialização de temas políticos 7.3 – A preservação da separação de poderes como elemento fundamental para democracia 7.4 – A dignidade da lei e o seu ataque pelo ativismo 7.5 – Juristocracia como elemento degenerativo da democracia em razão do ativismo 8. Proceduralização como paradigma para enfrentamento da complexidade contemporânea Questões fundamentais: como mitigar o ativismo e fornecer novas ferramentas para que o Judiciário enfrenta os complexos problemas sociais e tecnologicos da contemporâneidade? 8.1 Preservação da autonomia do direito 8.2 Respeito à legislação democraticamente instituída 8.3 Proceduralização 8.4 Acordos em jurisdição constitucional

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IV. Procedimentos Didáticos e Critérios de Avaliação

O curso compreenderá aulas expositivas do professor intercaladas com seminários apresentados pelos alunos. A leitura dos textos é obrigatória. A avaliação da disciplina compreenderá o resultado de três momentos diferentes de avaliação: 1. A apresentação de um seminário (tema definido previamente) a partir de textos indicados pelo Professor (4,0 pontos) 2. Desempenho cotidiano do aluno em relação aos debates a serem feitos em aula (2,0 pontos) 3. Apresentação de prévia de artigo científico ou comentário doutrinário a acórdão de aproximadamente 15 laudas (4,0 pontos)

O trabalho descrito no item 3 acima deverá ser enviado até o dia 10 de dezembro para: [email protected]

V. Recursos/Materiais/Locais As aulas serão ministradas com apoio de recursos tradicionais de sala, como quadro branco, lousa eletrônica e impressões ou cópias de textos selecionados. Haverá sempre aula expositiva e subsequente debate entre os discentes acerca dos temas selecionados. VI. Bibliografia Básica: ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2019. ______. Discricionariedade administrativa e judicial, SP : RT, 2014. ______. Jurisdição Constitucional vs. arbitragem: os reflexos do efeito vinculante na atividade do árbitro. Revista de Processo, v. 214, p. 271-298, 2012. ______. Precedente judicial versus jurisprudência dotada de efeito vinculante – A ineficácia e os equívocos das reformas legislativas na busca de uma cultura de precedentes, In: Teresa Arruda Alvim Wambier (org.). Direito Jurisprudencial, SP: RT, 2012. ______. Onde a discricionariedade começa, o direito termina: comentário ao voto proferido por Alexandre Freitas Câmara sobre penhora on-line. REPRO, v. 251, p. 59, 2016. ______ Juiz legislador? Súmula Vinculante e eficácia das decisões judiciais. Jurisprudência vinculante e o NCPC. Crise dos Poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. 1ed.São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2017, v. 1, p. 285-301. ______. Submissão e Juristocracia. Revista de Processo, v. 258, p. 519-527, 2016. ______ e NERY JUNIOR, Nelson. Direito Constitucional Brasileiro, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. ______ e NERY JUNIOR, Nelson. O CPC/2015 e o risco de uma juristocracia: a correta compreensão

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do função dos tribunais superiores entre o ativismo abstrato das teses e o julgamento do caso concreto. Revista Brasileira de Direito Processual (Impresso), v. 93, p. 225-254, 2016. ______. e NERY JUNIOR, Nelson. Inovações e polêmicas sobre RE e REsp no CPC-2015: funções dos Tribunais Superiores, recursos contra juízo de admissibilidade e embargos de declaração formadores de causa decidida ficcional, In: ALVIM, Teresa Arruda; CIANCI, Mirna e DELFINO, Lucio. Novo CPC aplicado visto por processualistas, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. ______ ; CARNIO, Henrique Gabellini e OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Introdução à teoria e à filosofia do Direito, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. ______ e CAVALCANTI, Marcos. Interpretação e aplicação dos provimentos vinculantes do Novo Código de Processo Civil a partir do paradigma pós-positivismo, In: REPRO, n. 245, 2015. ______ e CAVALCANTI, Marcos. Inconstitucionalidades do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e os riscos ao sistema decisório, In: REPRO, n. 240, 2015. ______ e CAVALCANTI, Marcos. O sistema decisório brasileiro em risco: desvelando as inconstitucionalidades do IRDR para possibilitar sua aplicação constitucionalmente adequada nos litígios repetitivos. In: Dierle Nunes; Aluisio Mendes; Fernando Gonzaga Jayme. (Org.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015: Estudos em Homenagem à Professora Teresa Arruda Alvim. 1ed.São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2017, v. 1, p. 459-494. ______ e ROSSI, Julio. Riscos da ponderação à Brasileira, In: REPRO, v. 269, p. 109-138, 2017. ______ e LUNELLI, Guilherme. Ativismo judicial e instrumentalidade do processo: diálogos entre discricionariedade e democracia. Revista de Processo, v. 242, p. 19-46, 2015. ______ e OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Neoconstitucionalismo: vale a pena acreditar?. Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, v. 7, p. 196-214, 2015. ______ e OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Posner vs Dworkin: um debate sobre o lugar da teoria no direito, In: OMMATI, José Emílio Medauar. Ronald Dworkin e o Direito Brasileiro, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. AGUITON, C., CARDON, Dominique. The Coordination of International Civil Society and Uses of the Internet. In: BROUSEEAU; Eric (ed.); MARZOUKI, Meryem (ed.); MÉADEL, Cécile (ed.). Governance, regulations, and powers on the Internet. Cambridge: Cambridge University Press, 2012. BAUMAN, Zygmunt. “Vigilância Líquida”. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013. BIONI, Bruno Ricardo. Nova Política de Privacidade do WhatsApp: Questões a serem debatidas sobre consentimento e proteção de dados pessoais. Gen. Forense, 2017 BROUSSEAU, Eric; GLACHANT, J. Regulating Networks in the “New Economy”: organizing competition to share information and Knowledge. In: Brouseeau; Eric (ed.); Marzouki, Meryem (ed.); Méadel, Cécile (ed.). Governance, regulations, and powers on the Internet. Cambridge: Cambridge University Press, 2012. BLANCHETTE, Jean-François. Burdens of proof: cryptographic culture and evidence law in the age of electronic documents. MIT Press, 2012. BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil, 2.ª ed., SP: Saraiva, 2016. ______. Amicus Curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático, 3.ª ed., SP: Saraiva, 2012. CALSAMIGLIA, Albert. El concepto de integridad en Dworkin. In: Doxa – Cuadernos de Filosofia del Derecho. n. 12. Alicante, 1992. CASTELLS, Manoel. A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura. A Sociedade em Rede. Vol. I. 19 Edição. Ed. Paz e Terra, 2016. _______. A galáxia da Internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Trad. Maria

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Coimbra: Coimbra Editora, 1983 ______. O Problema da Constitucionalidade dos Assentos: comentário ao Acórdão n.° 810/93 do Tribunal Constitucional, Coimbra: Coimbra Editora, 1994 ______.. Curso de Introdução Ao Estudo do Direito. Coimbra: Sebenta, 1976. ______.. Metodologia Jurídica: Problemas Fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993. ______. Fontes do Direito. In: Digesta: escritos acerca do Direito do Pensamento Jurídico da sua Metodologia e Outros, v. 2, Coimbra: Coimbra Editora, 1995. ______. A crise actual da filosofia do direito no contexto global da crise da filosofia. Tópicos para a possibilidade de uma reflexive reabilitação. Coimbra: Coimbra Ed, 2003. FONSECA COSTA, Eduardo José da. Os tribunais superiores são órgãos transcendentais? Revista Conjur. Acessado: 03/12/2016. Disponível: < http://www.conjur.com.br/2016-dez-03/eduardo-costa-tribunais-superiores-sao-orgaos-transcendentais>. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016. ______. Súmula da jurisprudência dominante, superação e modulação de efeitos no novo Código de Processo Civil, Revista de Processo, vol. 264, fevereiro, 2017. DAU-LIN, Hsü, Mutación de la Constitución, Oñati: Instituto Vasco de Administración Pública, 1998 DAVIS, Kenneth Culp, Administrative Law Text, Saint Paul, 3ª ed., 1972 DEVÍS ECHANDIA, Hernando. Teoría general de la prueba judicial, 2 vs., 3.ª ed., Buenos Aires: Victor P. De Zavalía, 1976. DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. New York: Cambridge University, 2008. GADAMER, Hans G. Verdade e Método II. Complementos e Índices. Tradução de Enio Paulo Giachini. 2 ed. Petrópolis: Vozes, 2004. ______. Acotaciones Hermenéuticas. Tradução de Ana Agud e Rafael de Agapito. Madrid: Trotta, 2002. ______. Verdade e Método, v. II, Tradução de Enio Paulo Giachini. 2 ed. Petrópolis: Vozes, 2004. ______. Hermenêutica em Retrospectiva. Vol. I. Petrópolis: Vozes, 2007. ______.. Hermenêutica em retrospectiva. A virada hermenêutica. t. II. 2.ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2007. ______. Hermenêutica em Retrospectiva. Vol. I. Petrópolis: Vozes, 2007. ______. Hermenêutica em Retrospectiva. Vol. II, Rio de Janeiro: Vozes, 2007. LEISHMAN, Rory. Against Judicial Activism: the decline of freedom and democracy in Canada. McGill-Queen's University Press. MCGARRY John. Intention, Supremacy and Theories of Judicial Review, New York, Routledge, 2016. MEDEIROS, Rui. A decisão de inconstitucionalidade: os autores, o conteúdo e os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da lei, Lisboa: Universidade Católica Editora, 1999 MENDES, Gilmar Ferreira. A Declaração de nulidade sem a pronúncia da nulidade e a declaração de inconstitucionalidade de caráter restritivo ou limitativo no Direito brasileiro, in As vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo. Ives Gandra da Silva Martins (org.). São Paulo: América Jurídica, 2002. ______. Limitação de efeitos no sistema difuso e a aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99: algumas notas, in Felipe Daniel Amorim MACHADO e Marcelo Andrade Cattoni de OLIVEIRA (orgs.). Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democratic brasileiro, Belo Horizonte: Del Rey, 2009. PLUCKNETT, Theodore F. T.. A Concise History of the Common Law. 5. ed. Indianapolis: Liberty Fund, Inc., 2010. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado da ação rescisória e das sentenças e de outras

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decisões. Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud. SP: RT, 2015. ______. Tratado das ações - v. 1: Ação, classificação e eficácia. Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud, São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2016. ______. Tratado das ações - v. 2: Ações declarativas. Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2016. ______. Tratado das ações - v. 3: Ações constitutivas (positivas). Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2016. ______. Tratado das ações - v. 4: Ações constitutivas (negativas). Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2016. v. 1. ______. Tratado das ações - v. 5: Ações condenatórias. Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2016. ______. Tratado das ações - v. 6: Ações mandamentais. Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2016. v. 1. ______. Tratado das ações - v. 7: Ações executivas. Edição atualizada por Nelson Nery Junior e Georges Abboud, 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2016. TRIBE, Laurence. American Constitutional Law, 3.ª ed., New York: Foundation Press, 2000. ______. The curvature of constitutional space: what lawyers can learn from modern physics, In: Harvard Law Review, n. 103, 1989. WALUCHOW, Wilfrid. Positivismo jurídico incluyente, Madrid: Marcial Pons, 2007. WIET O LTER,Rudolf.Materialization and proceduralization in modern law.In:TEUB- NER, Gunther (org.). Dilemmas of law in the welfare state. New York: Walter de Gruyter, 1988.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

AULA

DATA ATIVIDADE/TEXTO

Aula 1

26/10 Apresentação Disciplina e do seu conteúdo programático

Aula 2

27/10 Exposição do Professor

Aula 3

9/11 Exposição do Professor e Seminários

Aula 4

10/11 Exposição do Professor e Seminários

Aula 5

23/11 Exposição do Professor e Seminários

Aula 6

24/11 Exposição do Professor e Seminários

Aula 7

7/12 Exposição do Professor e Seminários

Aula 8

8/12 Exposição do Professor, Seminários e Considerações Finais

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SEMINÁRIOS E TEXTOS OBRIGATÓRIOS

DATA TEXTO 26/10

1) Capítulo 1 – “da obra Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2018. 2.) Capítulo I e II – “What is law I and II”da obra: SHAPIRO, Scott J. Legality, Harvard University Press, 2013. 3.) Verbete positivismo: Streck, Lenio. Dicionário de Hermenêutica, Belo Horizonte: Letramento/Casa do Direito, 2017. 4.) Capítulo 6: “Jusnaturalismo vs. Juspositivismo: uma questão válida”da obra: ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Gabellini e OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Introdução à teoria e à filosofia do Direito, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

27/10 1.) Capítulo 1 “Common ground” da obra Dworkin, Ronald. Is democracy possible here? Principles for a new political Debate, Princeton University Press, 2008. 2.) Capítulo 5 “Is democracy possible?” da obra Dworkin, Ronald. Is democracy possible here? Principles for a new political Debate, Princeton University Press, 2008. 3.) Capítulo 5 – da obra Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2018. 4.) Capítulo 11 “Can law protect Democracy?”. ISSACHAROFF, Samuel. Fragile Democracies: Contested Power in the Era of Constitutional Courts (Cambridge Studies in Election Law and Democracy). Cambridge University Press. Edição do Kindle.

10/11 1.) ABBOUD, Georges. Onde a discricionariedade começa, o direito termina: comentário ao voto proferido por Alexandre Freitas Câmara sobre penhora on-line. REPRO, v. 251, p. 59, 2016. 2.) STRECK, Lenio Luis, O que é isto – decido conforme minha consciência, 2.ª, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. 3.) Capítulo 1 – “da obra Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2018, item 1.13.5 4.) FERNA NDEZ, Toma s-Ramo n. Discrecionalidad, arbitrariedad y control jurisdiccional. Lima: Palestra, 2006

10/11 1.) Capítulo 6 – “da obra Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2018. 2.) WALDRON, Jeremy. Stare Decisis and the Rule of Law: A Layered Approach. Michigan Law Review, vol. 111, Issue 1, 2012 3.) CASTANHEIRA NEVES, A., O Instituto dos Assentos e a Função Jurídica dos Supremos Tribunais, Coimbra: Coimbra Editora, 1983 4.) DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. New York: Cambridge University, 2008

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24/11 1.) SLAUGHTER, Anne-Marie. A typology of transjudicial communication, In: University of Richmond Law Review, 1994. 2.) TUSHNET, Mark. The inevitable Globalization of Constitutional Law, In: Harvard Law School. Public Law & Legal Theory Working Paper Series, acessado a partir de [http://ssrn.com/abstract=1317766]. 3.) RAMIRES, Maurício. Diálogo Judicial Internacional: uso da jurisprudência estrangeira pela Justiça Constitucional, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. 4.)Capítulo 9 – “The political Trilemma of the World Economy” da obra RODRIK, Dani. The Globalization paradox. Democracy and the future of the world economy. London: W. W. Norton & Company, 2011, [kindle edition]

25/11 1.) ABBOUD, Georges e CAVALCANTI, Marcos. Interpretação e aplicação dos provimentos vinculantes do Novo Código de Processo Civil a partir do paradigma pós-positivismo, In: REPRO, n. 245, 2015. 2.) ABBOUD, Georges e CAVALCANTI, Marcos. Inconstitucionalidades do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e os riscos ao sistema decisório, In: REPRO, n. 240, 2015. 3.) CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 4.) Comentários aos artigos do CPC referentes ao tema: NERY JUNIOR, Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 16.ª ed., SP: RT, 2016.

1/12 1.) KAPLAN, David. A. What’s the point of the Supreme Court , The New York Times. Setembro, 2018. 2.) ELLIS, Joseph J. The Supreme Court was never meant to be political, The Wall Street Journal, setembro de 2018 3.) Capítulo 10 – “da obra Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2018.- item 10.1 até 10.5 4.) Introdução da obra de Lilla, Mark. The Shipwrecked mind. On political reaction, New York: New York Review of books, 2016.

2/12 1.) WIET O LTER,Rudolf.Materialization and proceduralization in modern law.In: Teubner, Gunther (org.). Dilemmas of law in the welfare state. New York: Walter de Gruyter, 1988. 2.) Capítulo 10 – “da obra Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., SP: RT, 2018.- item 10.6 e item 3.35 3.) ABBOUD, Georges e CAMPOS, Ricardo. A regulação autoregulada como modelo de direito. Regulação de redes sociais e proceduralização, In: Coleção Direito e Estado em Transformação: Fake News e Regulação, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

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