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Rua Duque de Caxias, 2319 - Bairro Medianeira - CEP: 97060-210 - Santa Maria - RS - Brasil (55) 3220-2500 - www.fadisma.com.br PLANO DE ENSINO I Identificação Disciplina Direito do Consumidor Código EST0067 Carga horária 36 horas/aula Créditos 2 Semestre letivo II Ementário Direito do consumidor. Qualidade dos produtos e serviços. Das práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Infrações penais. A defesa do consumidor em juízo. Sistema nacional de defesa do consumidor. Convenções coletivas de consumo. O consumidor no cenário internacional: Mercosul e União Europeia. III Objetivo A disciplina de Direito do Consumidor tem por objetivo permitir ao aluno compreender, interpretar e aplicar os novos conceitos e a releitura de determinados institutos jurídicos apresentados pela Lei 8.078 de 1990. Com efeito, a abordagem a ser realizada leva em vista o caráter principiológico da matéria, aliado ao seu nível interdisciplinar e multidisciplinar. IV Justificativa A evolução da sociedade trouxe, como um dos reflexos mais importante, a modificação do papel do Estado frente aos cidadãos. O Estado Liberal, com sua característica de não interferir nas relações intersubjetivas, incapaz de resolver os problemas sociais, deu lugar ao Estado Social, isto é, um Estado que intervém no domínio privado, especialmente atingindo às relações contratuais. Assim, uma grande marca da evolução da teoria contratual, em consonância com a evolução da sociedade e a consequente transformação do Estado Liberal para o Social, foi o repensar dos princípios norteadores das relações contratuais. Nesse contexto, supera-se o dogma da autonomia da vontade como principal balizador do direito contratual para a adoção de novos princípios, como: o da função social do contrato, da boa-fé objetiva e o da tutela do hipossuficiente (isto é, do consumidor imerso na sociedade de consumo). A adoção desses princípios, como novos paradigmas, decorrem, essencialmente, da atual Constituição Federal e como reflexo dela, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A existência desses novos paradigmas, inevitavelmente, entra em choque com o sistema que norteava as relações contratuais. Em razão desse cenário traçado acima, especialmente destacando o Código de Defesa do Consumidor, perfilhou-se um novo caminho na teoria obrigacional, impondo que o profissional do direito esteja apto a refletir e aplicar a nova ordem protetiva do consumidor. Além disso, a necessidade de compreensão, interpretação e aplicação dessa legislação se impõe em face do desencadeamento do consumo desenfreado (mantido pela grande “oferta” de produtos/serviços, pela moda, pelas propagandas,...) e também pelo fenômeno da

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Rua Duque de Caxias, 2319 - Bairro Medianeira - CEP: 97060-210 - Santa Maria - RS - Brasil (55) 3220-2500 - www.fadisma.com.br

PLANO DE ENSINO

I – Identificação

Disciplina Direito do Consumidor

Código EST0067

Carga horária 36 horas/aula

Créditos 2

Semestre letivo 7º

II – Ementário

Direito do consumidor. Qualidade dos produtos e serviços. Das práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Infrações penais. A defesa do consumidor em juízo. Sistema nacional de defesa do consumidor. Convenções coletivas de consumo. O consumidor no cenário internacional: Mercosul e União Europeia.

III – Objetivo

A disciplina de Direito do Consumidor tem por objetivo permitir ao aluno compreender, interpretar e aplicar os novos conceitos e a releitura de determinados institutos jurídicos apresentados pela Lei 8.078 de 1990. Com efeito, a abordagem a ser realizada leva em vista o caráter principiológico da matéria, aliado ao seu nível interdisciplinar e multidisciplinar.

IV – Justificativa

A evolução da sociedade trouxe, como um dos reflexos mais importante, a modificação do papel do Estado frente aos cidadãos. O Estado Liberal, com sua característica de não interferir nas relações intersubjetivas, incapaz de resolver os problemas sociais, deu lugar ao Estado Social, isto é, um Estado que intervém no domínio privado, especialmente atingindo às relações contratuais. Assim, uma grande marca da evolução da teoria contratual, em consonância com a evolução da sociedade e a consequente transformação do Estado Liberal para o Social, foi o repensar dos princípios norteadores das relações contratuais. Nesse contexto, supera-se o dogma da autonomia da vontade como principal balizador do direito contratual para a adoção de novos princípios, como: o da função social do contrato, da boa-fé objetiva e o da tutela do hipossuficiente (isto é, do consumidor imerso na sociedade de consumo). A adoção desses princípios, como novos paradigmas, decorrem, essencialmente, da atual Constituição Federal e como reflexo dela, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A existência desses novos paradigmas, inevitavelmente, entra em choque com o sistema que norteava as relações contratuais. Em razão desse cenário traçado acima, especialmente destacando o Código de Defesa do Consumidor, perfilhou-se um novo caminho na teoria obrigacional, impondo que o profissional do direito esteja apto a refletir e aplicar a nova ordem protetiva do consumidor. Além disso, a necessidade de compreensão, interpretação e aplicação dessa legislação se impõe em face do desencadeamento do consumo desenfreado (mantido pela grande “oferta” de produtos/serviços, pela moda, pelas propagandas,...) e também pelo fenômeno da

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globalização que contribui para incrementar a sociedade de consumo, facilitando e viabilizando a circulação de pessoas e mercadorias.

V – Conteúdo Programático

1. DIREITO DO CONSUMIDOR 1.1. Visão histórica do Direito do Consumidor 1.2. A Lei 8.078/90 (CDC). Alcance. A Relação de Consumo 1.3. Conceitos Legais 1.3.1. Consumidor 1.3.2. Coletividade de Consumidores 1.3.3. Fornecedor 1.3.4. Produto 1.3.5. Serviço 1.4. Política Nacional das Relações de Consumo 1.5. Direitos Básicos do Consumidor. 2. QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 2.1. Proteção à saúde e à segurança 2.2. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço 2.3. Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço 2.4. Decadência e Prescrição 2.5. Desconsideração da personalidade jurídica. 3. DAS PRÁTICAS COMERCIAIS 3.1. Oferta 3.2. Publicidade 3.3. Práticas abusivas 3.4. Cobrança de dívidas 3.5. Banco de dados 3.6. Cadastros de consumidores. 4. PROTEÇÃO CONTRATUAL 4.1. Cláusulas abusivas 4.2. Contratos de adesão 4.3. Peculiaridades próprias dos contratos sujeitos ao CDC. 5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6. INFRAÇÕES PENAIS 7. A DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO 7.1. Ações Individuais 7.2. Ações Coletivas. Defesa de interesses individuais homogêneos 7.3. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços 7.4. A coisa julgada.

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8. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 9. CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO 10. O CONSUMIDOR NO CENÁRIO INTERNACIONAL: MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA

VI – Bibliografia Básica

1. BONATTO, Cláudio. Código de Defesa do Consumidor: cláusulas abusivas nas relações contratuais de consumo. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2. KLAUSNER, Eduardo Antonio. Direitos do Consumidor no Mercosul e na União Europeia: acesso e efetividade. Curitiba: Juruá. 3. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.

VII – Bibliografia Complementar

1. BONATTO, Cláudio; MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Questões Controvertidas no Código de Defesa do Consumidor. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2. FELLOUS, Beyla Esther. A Proteção do Consumidor no Mercosul e na União Europeia. São Paulo: Revista dos Tribunais. 3. FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. São Paulo: Atlas. 4. GRINOVER, Ada Pellegrini; et. al. Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense. 5. LIMA, Eduardo Weiss Martins de. Proteção do Consumidor Brasileiro no Comércio Eletrônico Internacional. São Paulo: Atlas. 6. NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva. 7. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Manual do Consumidor em Juízo. São Paulo: Saraiva. 8. SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. São Paulo: Saraiva. Periódico: 9. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.