perguntas de processo civil

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Perguntas de Processo Civil Decisão sobre incompetência (excepção dilatória) tem força de caso julgado? Se decisão não conhece do mérito da causa tem que tipo de força de caso julgado? A decisão na formal tem força de caso julgado só pra essa acção ou tem pra outras? Requisitos das providências cautelares. O que é a mera justificação? Pode-se fazer prova de direito? O que tem a mera justificação a ver com o fiurus bonne iuris? (Nada! São coisas diferentes. A primeira tem a ver com factos, a segunda com direitos. Alunos confundem sempre). Proporcionalidade é requisito de todas as providências cautelares? Que tipo de providências conhece? A que tipo de situações se aplica o 393º/2? Há algum requisito de proporcionalidade? Exemplo de situações em que aplicamos o 393º/2? Caso da casa e do computador. Arresto sobre casa não é proporcional. Se este não existisse podia-se aplicar o 368º? Porquê? (376º/1) Imagine que eu arranjo uma testemunha na providência cautelar, será que na acção principal posso aproveitar essa testemunha? Não há um principio geral das providências cautelares nessa ordem? A conexão objectiva é requisito da cumulação alternativa? Porquê? Não é necessária? O que entende por alternatividade substantiva?

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Page 1: Perguntas de Processo Civil

Perguntas de Processo Civil

Decisão sobre incompetência (excepção dilatória) tem força de caso julgado?

Se decisão não conhece do mérito da causa tem que tipo de força de caso julgado?

A decisão na formal tem força de caso julgado só pra essa acção ou tem pra outras?

Requisitos das providências cautelares.

O que é a mera justificação?

Pode-se fazer prova de direito?

O que tem a mera justificação a ver com o fiurus bonne iuris? (Nada! São coisas diferentes. A primeira tem a ver com factos, a segunda com direitos. Alunos confundem sempre).

Proporcionalidade é requisito de todas as providências cautelares?

Que tipo de providências conhece?

A que tipo de situações se aplica o 393º/2? Há algum requisito de proporcionalidade?

Exemplo de situações em que aplicamos o 393º/2? Caso da casa e do computador. Arresto sobre casa não é proporcional.

Se este não existisse podia-se aplicar o 368º? Porquê? (376º/1)

Imagine que eu arranjo uma testemunha na providência cautelar, será que na acção principal posso aproveitar essa testemunha?

Não há um principio geral das providências cautelares nessa ordem?

A conexão objectiva é requisito da cumulação alternativa? Porquê? Não é necessária?

O que entende por alternatividade substantiva?

Credor tem duas vias. Será que pode formular pedidos em alternativa?

Só há um caso se considerar que pode em pedidos distintos.

Que cumulações de pedido conhece?

Eu quero reconhecimento de propriedade com base em usucapião, peço tb com base em compra e venda. É o mesmo pedido?

Cumulação vs coligação.

Exemplo de coligação.

O que acontece quando falta conexão objectiva entre pedidos coligados?

Page 2: Perguntas de Processo Civil

Se o 37º/4 pressupõe os requisitos da coligação, como pode aplicar-se se falha um? (Aplica-se o 38º, está errado!)

E se faltar conexão na cumulação simples?

Porque é que o MTS aplica o 38º na coligação, mas o 37º/4 na cumulação simples (e não o 38º)?

Em que é que aplicar o 37º/4 ajuda em termos de regime? Diferença entre regime de ambos os artigos. Há diferença fundamental. (tem a ver com o juiz… não ouvi bem a resposta)

A alega celebração do contrato com réu, não junta contrato na PI, até q momento ainda a pode trazer, se é que pode? (423º).

Contrato trabalho com direito a subsídio de férias, réu defende que é contrato de prestação de serviços e A não tem direito a subsídio.

Como se distingue o ónus da prova nesta acção?

Juiz não está vinculado às alegações das partes? Pode vir dizer que é um contrato de compra e venda?

Coligação subsidiária é possível?

Reacção perante excepção peremptória impeditiva, tribunal considera que réu tem razão.

Se réu diz que A tem razão mas excepciona algo. Tribunal pode absolver? O que deve ele fazer?

A quer que B cumpra, B diz que só cumpra quando A cumpra, tribunal condene ambos a cumprir. Pode? Há alguma situação em que tribunal possa condenar em valor superior do que o réu pediu? (não é 609º/1!!)

Autor desiste do pedido, o que acontece ao pedido reconvencional?

E quanto à desistência da instância?

Há alguma diferença que permita dizer que ambas as situações não são iguais?

Desistência da instância enquanto não há contestação autor pode sempre fazê-lo….

Se réu manda o autor desistir sob pena de matar os seus filhos e ele fá-lo.

Qual o regime? Aplica-se o regime geral do CC aos negócios processuais?

Revisão da sentença. Há recurso. Que tipo de recurso. (696º, al. d. recurso extraordinário).

364º.

Ineptidão da petição inicial é suprível ou não suprível?

De que forma o 590º/4 consegue suprir as situações da 186º/2, al. a)? (Não pode.)

Page 3: Perguntas de Processo Civil

Se um determinado meio de prova for obtido de forma ilícita pode ser valorizado pelo tribunal? (32º/8 é pra processo penal…. O que é que MTS diz sobre isso?)

Havendo reconvenção pode haver desistência da instância?

Tem de haver uma determinada ligação entre as diferentes modalidades de pedidos…? Se há incompatibilidade há ineptidão. Se réu diz que cumpriu o contrato e pretende considerá-lo simultaneamente nulo – havendo isso também na contestação... Na petição inicial qual seria a consequência? Não há o equivalente à ineptidão da contestação?

Quando autor quer formar dois pedidos incompatíveis, como faz? Como é que garante que não há ineptidão?

A apresenta acção contra o réu em como celebrou contracto de cv de automóvel. Réu impugna e diz que não celebrou contrato nenhum. Pode apresentar testemunha pra provar?

Imagine que apresento PI sem alegar um único artigo de direito. Ele não invocou normas jurídicas – só pede indemnização e descreve factos essenciais - fundamentos de facto, e não Direito. Entre os requisitos da petição inicial é suposto autor alegar factos e matéria de Direito? Não havendo matéria de Direito o que ele pode fazer? (pedir pra rectificar petição… secretaria pode recusar? Quando é que secretaria pode recusar? Neste caso não pode. Matéria de direito não está no 558º. Pode faltar matéria de direito).

Consequência de ineptidão da petição.

Causas de ineptidão.

Em que momento do processo pode o tribunal convidar autor a aperfeiçoar a petição? 590º/4.

Em despacho pré-saneador – quando falta a matéria de facto!!!!!

Imagine que réu na contestação em vez de dividir os capítulos de impugnação, excepção, etc, misturou tudo! O réu é obrigado a especificar e qualificar essa defesa? (572º??)

Diferença entre excepção e autoridade do caso julgado.

Que meios de prova podem ser introduzidos em articulados supervenientes?

E testemunhas?

E documentos?

Será que posso juntar depoimentos, documentos e testemunhas da providência cautelar na segunda acção, a principal?

Imagine que a testemunha convenceu tão bem o juiz na providência que eu como advogada também quero que ela convença o da acção principal. Os meios de prova valem em que processo? Onde é que eles foram produzidos? Este meio de prova pode ter valor para efeitos de acção principal.

Page 4: Perguntas de Processo Civil

Autor pede indemnização de 10.000€ mas juiz conseguiu verificar dano de 15.000€. Pode fazê-lo?

Inversão do contencioso.

Pq não faz sentido inversão do contencioso no arresto?

Adequação da providência se tornar definitiva.

Vai ser o autor a provar que os seus cães não provocam danos a ninguém ou o réu, requerente da providência, a provar que sofreu danos? Perante a inversão o que sucede? (acções de simples apreciação negativa + teorias…)

A quer reivindicação da coisa, B quer benfeitorias, A pretende então exercer compensação sobre um contracrédito que já tinha antes contra B.

A propõe acção contra B pedindo uma indemnização derivada do acidente de viação sofrido. B diz que não sabe a que B se refere (R: Declaração Evasiva!). E quanto aos danos sofridos?

Caracterize as fases do processo.

O que temos na fase de gestão processual?

Pode o autor responder a excepções na réplica?

Num contrato de mútuo que exige forma escrita, pode A provar a celebração do contrato recorrendo a testemunhas? E se o contrato omitir, pode A provar por testemunhas que contrato é oneroso ou gratuito?

Consequência de pedido reconvencional não ter conexão objectiva.

Pode haver pedidos reconvencionais eventuais?

Pode haver pedidos incompatíveis?