contabilidade pÚblica · 2017-01-16 · federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes...

18
CONTABILIDADE PÚBLICA Prof.Cláudio Alves Legislação Lei n° 10.180-2001 Parte 1

Upload: others

Post on 21-Jul-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

CONTABILIDADE

PÚBLICA

Prof. Cláudio Alves

Legislação

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Page 2: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

A Lei 10.180-2001 discorre acerca do Sistema dePlanejamento e de Orçamento Federal.

Este Sistema tem por finalidade:I - formular o planejamento estratégico nacional;II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de

desenvolvimento econômico e social;IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento

federal;V - promover a articulação com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas etarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual,distrital e municipal.

Page 3: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federalcompreende as atividades de elaboração, acompanhamento eavaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização deestudos e pesquisas sócio-econômicas.

Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como

órgão central;- Órgãos setoriais;- Órgãos específicos.

Page 4: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento eorçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinadosao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para asatividades de planejamento e orçamento.

Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientaçãonormativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema,sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estruturaadministrativa estiverem integrados.

Page 5: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

As unidades de planejamento e orçamento das entidadesvinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriaisficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica doórgão central e também, no que couber, do respectivo órgãosetorial.

O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República temcomo área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidênciada República, ressalvados outros determinados em legislaçãoespecífica.

Page 6: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Sem prejuízo das competências constitucionais e legais deoutros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentosficam sujeitas à orientação normativa do órgão central doSistema.

Sem prejuízo das competências constitucionais e legais deoutros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, osórgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de OrçamentoFederal e as unidades responsáveis pelo planejamento eorçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e aavaliação dos planos e programas respectivos.

Page 7: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Compete às unidades responsáveis pelas atividades deplanejamento:

- Elaborar e supervisionar a execução de planos e programasnacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

- Coordenar a elaboração dos projetos de lei do planoplurianual e o item, metas e prioridades da Administração PúblicaFederal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias,bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas detodos os Poderes, órgãos e entidades integrantes daAdministração Pública Federal com os objetivos governamentais eos recursos disponíveis;

Page 8: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

- Acompanhar física e financeiramente os planos e programas,bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas asubsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a políticade gastos e a coordenação das ações do governo;

- Assegurar que as unidades administrativas responsáveis pelaexecução dos programas, projetos e atividades da AdministraçãoPública Federal mantenham rotinas de acompanhamento eavaliação da sua programação;

Page 9: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

- Manter sistema de informações relacionados a indicadoreseconômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolverprevisões e informação estratégica sobre tendências e mudançasno âmbito nacional e internacional;

- Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos doGoverno, suas fontes de financiamento e sua articulação com osinvestimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial einstitucional à sua implementação;

- Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises depolíticas públicas;

Page 10: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

- Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação dasempresas estatais.

Consideram-se empresas estatais, as empresas públicas, associedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas edemais empresas em que a União, direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Page 11: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Compete às unidades responsáveis pelas atividades deorçamento:

- Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dosprojetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentáriada União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridadesocial e de investimento das empresas estatais;

- Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboraçãoe à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-oscom o plano plurianual;

- Realizar estudos e pesquisas concernentes aodesenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentáriofederal;

Page 12: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

- Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira,sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

- Estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista asnecessidades de sua harmonização com o planejamento e ocontrole;

- Propor medidas que objetivem a consolidação dasinformações orçamentárias das diversas esferas de governo.

O Sistema de Administração Financeira Federal visa aoequilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites dareceita e despesa públicas.

Page 13: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

O Sistema de Administração Financeira Federal compreende asatividades de programação financeira da União, de administraçãode direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidadedo Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referenteà execução orçamentária e financeira.

Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;II - órgãos setoriais.

Page 14: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeirados Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidênciae da Casa Civil da Presidência da República.

Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e àsupervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo dasubordinação ao órgão em cuja estrutura administrativaestiverem integrados.

Page 15: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Compete às unidades responsáveis pelas atividades doSistema de Administração Financeira Federal:

- Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;- Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro

Nacional;- Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional,

gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar aformulação da política de financiamento da despesa pública;

- Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa deresponsabilidade do Tesouro Nacional;

Page 16: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

- Controlar a dívida decorrente de operações de crédito deresponsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

- Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade doTesouro Nacional;

- Manter controle dos compromissos que onerem, direta ouindiretamente, a União junto a entidades ou organismosinternacionais;

- Editar normas sobre a programação financeira e a execuçãoorçamentária e financeira, bem como promover oacompanhamento, a sistematização e a padronização da execuçãoda despesa pública;

- Promover a integração com os demais Poderes e esferas degoverno em assuntos de administração e programação financeira.

Page 17: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacionalos representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais, ouórgãos equivalentes das entidades da administração indireta,controladas direta ou indiretamente pela União.

Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscaisdeverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreiraFinanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas decontrole interno no ministério ou órgão equivalente ao qual aentidade esteja vinculada.

Page 18: CONTABILIDADE PÚBLICA · 2017-01-16 · Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos

Lei n° 10.180-2001 – Parte 1

QUESTÃO: Auditor Federal de Controle Externo – AuditoriaGovernamental – CESPE – TCU – 2015 - A respeito do Sistemade Controle Interno do Poder Executivo Federal, disciplinado pelaLei n.º 10.180/2001, julgue o item abaixo.

São finalidades do Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo: a comprovação da legalidade e a avaliação deresultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, ocontrole das operações de crédito e o apoio ao controle externo;entretanto, não compete a esse sistema a avaliação documprimento de metas previstas no plano plurianual por essatarefa estar relacionada à execução de programas de governo.

( ) Certo ( ) ErradoX