agu brasil digital - n27

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Regras de etiqueta nas redes sociais pág 02. O profissional da administração Consignado CURTAS 18 10 16 #TIMEAGU Cachaça: símbolo de resistência nacional O ASSUNTO DE HOJE É Informativo semanal da Advocacia-Geral da União 08/09/2015 – Nº 27 BRASIL B B R R R B B B B B B R B B R R R B B B B B

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O Informativo AGU Brasil é uma publicação digital semanal voltada para o público interno.

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Regras de etiqueta nas redes sociaispág 02.

O profi ssional da administração

ConsignadoCURTAS

1810 16

#TIMEAGU

Cachaça: símbolo de resistência

nacional

O ASSUNTO DE HOJE É

Informativo semanal da Advocacia-Geral da União 08/09/2015 – Nº 27

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Cuidado com o que você posta na internet

ÉTICA ELETRÔNICA Saiba porque é importante seguir as regras de etiqueta também nas redes sociais

Criadas para aproximar as pessoas, as páginas de relacionamento e compartilhamento tornaram-se febre nos últimos anos. No Brasil, segundo a con-sultoria internacional Pew Research, cerca de 80% dos usuários de internet mantém perfis em redes sociais. Mas apesar de ampliarem o acesso à infor-mação, elas também tornaram públicos compor-tamentos de intolerância, desrespeito e persegui-ções.

Para especialistas, como o professor Mario Per-sona – que é também palestrante e consultor de estratégias de comunicação e marketing – parte desta conduta ocorre devido à falsa sensação de anonimato das pessoas no ambiente virtual. As situações ali apresentadas, segundo ele, no en-tanto, acabam por tomar proporções maiores do que as que foram imaginadas pelos usuários. O que antes ficava restrito a círculos familiares ou de amigos agora é amplamente compartilhado entre desconhecidos.

2 | 08/09/2015 AGUBRASIL

Rafael Pinheiro usa as redes sociais para comunicar-se com a família

Foto: Arquivo pessoal

ÉTICA ELETRIONICA

“Mandar uma mensagem nas redes sociais é como rasgar um travesseiro de plumas ao vento. Depois, fica impossível recolher todas as penas”, exemplifica.

Pensando em mudar esse qua-dro, órgãos públicos, como o Mi-nistério da Justiça, têm intensifi-cado campanhas com o objetivo de conscientizar o internauta sobre a diferença entre o direi-to de postar opiniões pessoais e o de fazer afirmações discrimi-natórias. Essas atitudes também têm estimulado estudiosos do assunto, como Mário Persona, a defenderem a difusão da chama-da “netiqueta”, que são regras de convivência em ambiente virtual (veja infográfico).

A opinião é compartilhada por parte dos usuários. O pro-curador federal Rafael Pinheiro, do Escritório de representação em Santa Maria (RS), por exem-plo, condena a reprodução au-tomática de noticiários de fon-tes duvidosas ou inexistentes,

ainda mais quando a postagem promove a ridicularização de situações analisadas sem o de-vido contexto. Para ele, um dos problemas dessas postagens é a margem de interpretação que elas trazem.

“A comunicação ultrapassa os limites da liberdade de expres-são e se torna ofensiva quando atinge o âmbito pessoal, a in-timidade e a vida privada das pessoas. Coisas que, inclusive, encontram amparo no texto ex-presso da Constituição da Repú-blica”, afirma o procurador, que usa as redes sociais para comu-nicar-se com a família.

NO TRABALHO – Além das conse- quências da vida priva-da, atos impensados nas redes sociais podem refletir também na carreira. O professor Mario Persona alerta que as pessoas devem sempre evitar os exces-sos. “Sabe aquela foto que você posta com cara de ébrio, cerca-

do de latas vazias? Ela pode ser um balde de água fria para o chefe que pensava em te contra-tar para um cargo de confiança”, explica.

E para quem ocupa funções públicas as implicações podem ser ainda mais graves. Logo em seu primeiro capítulo, o Código de Ética dos Servidores (Decre-to nº 1.171/ 1994) afirma que “a dignidade, o decoro, o zelo, a efi-cácia e a consciência dos princí-pios morais são primados maio-res que devem nortear o servidor público, seja no exercício do car-go ou função, ou fora dele”.

Por essas e outras, a admi-nistradora Adelaide Silva, da PSU Campinas (SP), prefere fi-car longe das redes sociais. As notícias de agressões gratuitas a desestimularam. “Qualquer um posta o que quer sobre o outro. Não sei onde isso vai nos levar. São atitudes que de-notam a ausência de alguns va-lores”, afirma.

4 | 08/09/2015 AGUBRASIL

Para você, que condutas são inadequadas nas redes?

“As pessoas pensam que por estarem lidando com o outro de forma virtual não precisam res-peitar as diferenças. Virou terra de ninguém. Por isso não me exponho excessivamente. Prefiro o olho-no-olho. Acho que é mais verda-deiro”

Carla Brígida Marron Administradora na PU/PA

“Para mim, as redes sociais são uma exten-são da vida de uma pessoa, considerando o estágio avançado das tecnologias. O que vale são as regras básicas de educa-ção e urbanidade cotidianas. Educação ou falta de educação existe em muitas situações, virtuais ou não”Fabiano Haselof Procurador federal na PRF4

Foto

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Peça permissão antes de identifi car as pessoas em fotos. É possível que não seja conveniente para alguém que as imagens estejam marcadas.

Utilize as marcações de ma-neira positiva. Nunca para insultar, humilhar ou magoar outras pessoas.

Antes de publicar uma informação que foi en-viada a você de maneira privada pergunte

se você pode fazê-lo.

Pense bem nas críticas que você for publicar. Expressar a sua opinião para

zombar de outras pessoas pode ferir seus direitos e isso é contra a lei.

Se alguém comete um erro, imprudência ou te incomoda, faça-o entender de maneira cordial e, se for possível, em

privado.

A liberdade de expressão termina onde começam os direitos dos de-mais. A ofensa, a calúnia e outras ações contra a honra ou a intimidade são delitos. Perseguir alguém, então, nem se fala.

Leia e respeite as normas de uso da rede social. Nem todas são iguais. Elas são as regras do jogo e o seu cumprimento é

obrigatório para todos.

Algumas regras de “Netiqueta”nas redes sociais

ÉTICA ELETRÔNICA

6 | 08/09/2015 AGUBRASIL

A legislaçãovigente

Lei de Crimes da Internet, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”: sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base ju-rídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.O Marco Civil da Internet: sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo “sexual” publicado sem autorização.Código de Ética dos Servidores Públicos (De-creto nº 1.171/ 1994): regula a conduta profi s-sional dos agentes públicos.

Fonte: http://era.org.br (Ética e realidade atual, com adaptações)

Crimes digitaisINSULTOS: falar mal ou insultar alguém que pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro“;

CALÚNIA: inventar histórias falsas sobre alguém pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal;

DIFAMAÇÃO: associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação. Artigo 139 do Código Penal;

DIVULGAÇÃO DE SEGREDO: revelar segre-dos de terceiros na internet ou divulgar material confidencial de documentos/correspondências que possam causar danos, pode levar a proces-so com base no Artigo 153 do Código Penal;

ESCÁRNIO POR MOTIVO DE RELIGIÃO: criar comunidade online que menospreze ou zombe de pessoas religiosas e religiões. Artigo 208 do Código Penal;

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO: Artigo 228 do Código Penal;

ATO OBSCENO: Artigo 233 do Código Penal;

ESCRITO OU OBJETO OBSCENO: Artigo 234 do Código Penal;

INCITAÇÃO AO CRIME: Artigo 286 do Código Penal;

APOLOGIA DE CRIME: criar comunidades virtu-ais (fóruns, blogs, etc) para ensinar como burlar a legislação ou divulgar ações ilícitas realizadas no passado, que estão sendo realizadas no pre-sente ou serão realizadas no futuro: Artigo 287 do Código Penal;

FALSA IDENTIDADE: criar um perfil falso pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal;

PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO: comen-tar em chats, e-mails blogs e outros, de forma negativa sobre raças, religiões, etnias, etc. Arti-go 20 da Lei 7.716/89;

PEDOFILIA: troca de informações ou imagens envolvendo crianças ou adolescentes. Arti-go 241-A/241-B/241-C/241-De241-E da Lei no 8.069/90 ECA;

8 | 08/09/2015 AGUBRASIL

Imagem:dci.sd.gov

O ASSUNTO HOJE É:

Cachaça: símbolo de resistência nacional

A Revolta da Cachaça foi um dos primeiros movimentos de insurreição nacional

10 | 08/09/2015 AGUBRASIL

É até difícil imaginar, mas a famosa cachaça, hoje um dos destilados mais consumidos no mundo, segundo o Instituto Brasileiro da Ca-chaça (Ibrac), foi o principal motivo da primei-ra grande revolta registrada em terras brasilei-ras contra a Coroa Portuguesa. E isso aconteceu devido ao imenso sucesso do produto nacional. Esta é a história de 13 de setembro de 1660. Hoje a data é conhecida como o Dia Nacional da Cachaça.

O livro “A Verdadeira História da Cachaça” (Saraiva, 2014) conta que, naquela época, boa parte da renda dos portugueses em terras bra-sileiras era obtida com a venda de uma outra bebida, a bagaceira, uma aguardente resultado do bagaço de uva, inventada na “terrinha”. Pre-ocupado com a crescente popularidade do pro-duto feito da cana-de-açúcar, que começava a ser traficado também para Angola e outras co-lônias portuguesas, o governo da Metrópole re-solveu proibir, em 1659, a comercialização na colônia e prometeu punir os fabricantes.

Indignados, os donos de alambiques e proprie-tários de canaviais elegeram o 13 de setembro do ano seguinte como o dia da desforra. A Revolta da Cachaça, como ficou conhecido o episódio, resultou, inclusive, em tomada de poder no Rio de Janeiro. Cinco meses depois o movimento foi repreendido e um dos líderes, Jerônimo Barba-lho Bezerra, foi enforcado e decapitado.

Não houve, no entanto, como conter o suces-so da bebida, componente essencial da mun-dialmente famosa caipirinha. De marginaliza-da na época do romantismo, a exaltada pelos modernistas do início do Século 20, a cachaça é hoje considerada patrimônio histórico e cul-tural pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan).

Há, inclusive, vários museus em homena-gem à bebida. Um deles, em Lago do Carro (PE), afirma reunir 12.450 garrafas com rótu-los de 24 estados e do Distrito Federal e até algumas importadas. É um recorde, segundo o Guinnes Book.

O ASSUNTO HOJE É:

“Apesar de ter uma bela coleção de cachaças, acabei fazendo a opção pela simplicidade e adotei para o dia-dia a quase centenária Sassafraz, caninha fabricada em uma cidadezinha próximo à Itajubá”

Edvaldo Luiz Rosa – advogado da União na PSU Presidente Prudente (SP), colecionador

“Considero as cachaças brancas, curtidas em tonel de carvalho, com longo tempo de ‘descanso, as mais saborosas. O sul de Minas é pródigo em alambiques”Omar Maciel – advogado da União na PSU

Varginha (MG), apreciador da bebida

E VOCÊ, DE QUAL TIPO GOSTA MAIS?

12 | 08/09/2015 AGUBRASIL

MIDIAS SOCIAIS

14 | 08/09/2015 AGUBRASIL

O perfil da AGU no Twitter chegou à marca de 100 mil seguidores. A ferramenta informa ao cidadão as úl-timas conquistas da insti-tuição, divulga entrevistas com os advogados públi-cos sobre atuação em de-fesa do interesse público e apresenta explicações sobre termos jurídicos.

As redes sociais da AGU, que já contam com mais 310 mil seguidores, são

uma das principais ferra-mentas da Assessoria de Comunicação para aproxi-mar a AGU da sociedade. vA marca consolida uma nova fase das redes so-ciais da Advocacia-Geral, mais voltada para o diálo-go e a interação com o ci-dadão.

Para chefe da Ascom da AGU, Adão Paulo Oliveira, as redes sociais demons-tram diariamente a sua re-

levância como ferramenta de comunicação. "A marca dos 100 mil seguidores no Twitter merece destaque não só por sua importân-cia quantitativa, mas tam-bém pelo seu valor simbó-lico", afirmou.

Quer saber mais? Aces-se agora www.twitter.com/ @advocaciageral e acom-panhe você também o que está sendo compartilhado por lá.

15 | 08/09/2015 AGUBRASIL

O trabalho de planejar e organizar o uso dos recursos financeiros, fí-sicos, tecnológicos e humanos da AGU é realizado por 584 adminis-tradores, em todo país. “É essen-cial que a área administrativa seja gerida por um administrador. Ele é capaz de utilizar os procedimen-tos corretos para cada tomada de decisão”, afirma Guilherme Mene-zes, coordenador administrativo da PU/SC.

Esses profissionais são tão im-portantes que têm até homenagem no calendário de datas comemo-rativas. O Dia do Administrador é comemorado neste 9 de setem-bro, marcado pela oficialização da profissão no Brasil pela Lei nº 4.769 de 1965.

Na AGU eles são eles os res-ponsáveis por deixar em dia as

contas da instituição, acompa-nhar a contratação de empresas e prestadores de serviços, observar questões logísticas, de pagamen-to e até a administração da loca-ção de veículos.

É graças a eles que os advogados públicos conseguem utilizar o sis-tema de transporte para participar de uma audiência e acessar infor-mações disponíveis na internet, por exemplo. Fica a cargo deles, também, a fiscalização dos servi-ços manutenção e limpeza predial.

“Cada unidade tem um per-fil diferente de atuação, mas todas elas têm o mesmo ob-jetivo de fazer com que cada área funcione adequadamente. Na CJU/AL somos responsáveis pela manutenção predial, pela fis-calização de contratos e diversas

outras atividades que contribuem para o bom funcionamento do ór-gão”, diz Ricardo Tavares, admi-nistrador na unidade alagoana.

O Brasil possui mais de duas mil instituições de ensino supe-rior credenciadas pelo Ministério da Educação que oferecem o cur-so de bacharel em administração, seja presencial ou a distância. O curso normalmente dura sete se-mestres e algumas áreas de atua-ção têm cursos específicos, como o caso de hotelaria e administra-ção legislativa.

Quem escolheu seguir a profis-são sente-se orgulhoso. “O admi-nistrador é de grande importância para embasar tecnicamente as ati-vidades da Advocacia-Geral. Sem o profissional fica difícil fazer com que as coisas aconteçam, seja na área de controle de contratos ou na coordenação administrativa”,a-firma Israel Sabino, administrador na PU/CE.

Aos nossos colaboradores da carreira, um feliz Dia do Admi-nistrador!

#TIMEAGU

O profissional de administração

16 | 08/09/2015 AGUBRASIL

Administradores da AGU

Ativo permanente

262Total584

Em outras carreiras

286

Requisitados

36

Sua sugestão de pauta pode ser selecionada para publicação na próxima

edição! [email protected]

[email protected](61) 2026-8524

Chefe da Ascom: Adão Paulo Oliveira

Coordenação: Bárbara Nogueira

Edição: Flávio Gusmão e Uyara Kamayurá

Redação: Rebeca Ligabue

Arte e imagens: Beatriz Lins, Renato Menezes e Roberto Ferreira

Assessoria de Comunicação

Social

CURTAS

Consignação de servidores

O Serpro será agora o novo operador do serviço de gestão da margem con-signável no âmbito do Sistema Inte-grado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Segundo o Ministé-rio do Planejamento, a mudança trará mais simplicidade e segurança ao mo-delo de operação, além de assegurar a continuidade dos negócios.

Ainda de acordo com o ministério, a parceria com a estatal vai garantir a segurança das informações para as instituições que emprestam dinheiro de forma consignada e ao servidor ou pensionista que precisar de crédi-to, contando com o arcabouço tecno-lógico da empresa.

Informativo semanal da Advocacia-Geral da União 08/09/2015 – Nº 27www.agu.gov.brBRASIL