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O MINISTÉRIO P ÚBLICO DO TRABALHO COMO INSTÂNCIA EXTRAJUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS : MPT E S INDICATOS Rodrigo de Lacerda Carelli João Hilário Valentim ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CENTRO DE ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE - IUPERJ Rio de Janeiro dezembro de 2006 Cadernos CEDES n.07

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COMO INSTÂNCIA

EXTRAJUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: MPT E SINDICATOS

Rodrigo de Lacerda Carelli João Hilário Valentim

ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CENTRO DE ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE - IUPERJ

Rio de Janeiro dezembro de 2006

Cadernos CEDES n.07

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Introdução

A presente pesquisa foi originada do convênio realizado entre a ESMPU -

Escola Superior do Ministério Público do Trabalho e o CEDES – Centro de Estudos Direito

e Sociedade do IUPERJ – Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro, que tem

como fim o estudo de questões relevantes para o Ministério Público.

Entender a natureza da relação dos sindicatos com o Ministério Público do

Trabalho, constatando a existência ou não de superposição de atuações, tendo como objeto

de observação a atuação extrajudicial do “parquet” trabalhista. Esta é a proposta do

presente estudo.

A pesquisa se dividiu em duas partes. Uma primeira, de natureza

quantitativa, em que se buscaram dados relativos à matéria prevalente nas denúncias

realizadas por entidades sindicais ao Ministério Público do Trabalho, o resultado das

investigações originadas por essas denúncias e a categoria de trabalhadores representados

pelas entidades sindicais. A partir desses dados, partiu-se para a parte de natureza

qualitativa, realizada por intermédio de entrevistas com os principais sindicatos

demandantes, conforme a parte quantitativa.

O capítulo 1 apresenta a parte quantitativa da pesquisa, que foi realizada a

partir de dados coletados na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (atuação em

todo o Estado do Rio de Janeiro), com corte no período entre 2002 e 2004. Assim, foi feita

a separação das investigações realizadas por iniciativa de entidades sindicais de todas as

outras realizadas por movimentação própria do órgão ministerial ou por outro tipo de

denunciante, como trabalhadores, órgãos públicos etc. Com essa separação, a partir dos

dados quantitativos percebe-se quais matérias os sindicatos têm levado ao Ministério

Público do Trabalho, bem como o resultado dessas investigações, além de quais categorias

profissionais buscam mais a atuação do Ministério Público do Trabalho.

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Com esses dados em mãos, passou-se à parte qualitativa, apresentada no

Capítulo 2, que consistiu na realização de entrevistas com representantes das entidades

sindicais que mais têm apresentado denúncias ao Ministério Público do Trabalho no Rio de

Janeiro. Foi elaborado um questionário, que serviu de base para as entrevistas. Com as

entrevistas, buscou-se perceber a razão e motivos da busca da atuação do Ministério

Público do Trabalho, a existência ou não de atuação conjunta e a percepção geral de como

as entidades sindicais têm visto a atuação do “parquet”. Isso teve como objetivo a

compreensão de como a sociedade civil, mais particularmente os sindicatos, têm entendido

a natureza da atuação do Ministério Público, se como mero substituto dos sindicatos nos

conflitos de interesses, ou nova arena de busca de direitos.

O Capítulo 3 contém a análise crítica dos dados coletados nas partes

quantitativa e qualitativa, separando-se metodologicamente os pontos importantes

apresentados pelos dados.

Por fim, apresenta-se uma conclusão da pesquisa realizada, apresentando

possíveis soluções para a melhor compreensão da interface Ministério Público do Trabalho

– sindicatos.

Deve ser salientada a essencial participação do estagiário Bernardo Braga,

que realizou o levantamento dos dados da pesquisa e realizou todas as entrevistas, com base

em questionário formulado pelos pesquisadores. Sem sua participação e empenho esta

pesquisa não teria sido realizada.

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Capítulo 1. Dados Quantitativos – As Representações realizadas pelos Sindicatos

1. Metodologia

A primeira tarefa realizada foi a obtenção dos dados relativos à parte

quantitativa da pesquisa, tendo sido utilizado o sistema de controle dos procedimentos

administrativos da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), a

partir do qual se selecionou uma amostra, relativa a todas as representações (denúncias)

realizadas por entidades sindicais entre os anos de 2002 e 2004.

A pesquisa quantitativa levou em conta os seguintes aspectos: sindicato

demandante, atividade econômica à qual pertence o sindicato, matéria da denúncia e o

resultado.

Quanto às matérias demandadas, utilizou-se a tipologia de classificação da

Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

-lide simulada1

-administração pública [terceirização, admissão sem concurso público e

intermediação ilícita],

-discriminação,

-fraude a relação de emprego [trabalho temporário, cooperativas,

intermediação ilícita, terceirização],

-greve [greve, coação de trabalhadores para não participar],

1 Lide simulada é o nome que se dá à falta de conflito de interesses em um processo judicial, sendo este utilizado para um fim ilícito, como a redução de direitos do trabalhador. Na sua maior parte ocorre com a contratação pelo empregador de advogado para o trabalhador, entrando na Justiça do Trabalho com ação trabalhista para pagamento a menor de verbas rescisórias trabalhistas.

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-liberdade sindical [liberdade sindical, liberdade de organização,

homologação de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contribuição, liberdade de

filiação]

-meio ambiente do trabalho [insalubridade, PCMSO, Norma

Regulamentadora, recusa de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, acidente

de trabalho, CIPA]

-sem matéria definida ou especificada no registro da Procuradoria Regional

do Trabalho;

-sonegação [de direitos e verbas trabalhistas, férias, contratação irregular,

atraso e retenção de salários, gratificação natalina, rescisão contratual irregular, falta de

registro de contrato de trabalho, auxílio-alimentação - Programa Alimentação do

Trabalhador - PAT, vale-transporte, atraso e retenção de salários, FGTS, descontos

irregulares, inobservância de salário mínimo ou piso salarial, retenção de CTPS]

-residual [proteção do trabalho da pessoa portadora de deficiência - PPD -

reserva de vagas, mediação, coação de trabalhadores, jornada de trabalho]

2. Análise dos dados

Os dados levantados pela pesquisa são os seguintes:

A – Total de representações, independentemente da natureza do denunciante:

Representações autuadas em 2002: 1798

Representações autuadas em 2003: 1848

Representações autuadas em 2004: 2075

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REPRESENTAÇÕES

1848

2075

1798

representações

representações 1798 1848 2075

2002 2003 2004

B – Total de Representações que tiveram como denunciantes entidades

sindicais:

Representações com Denunciante Sindicato no ano de 2002: 169

Representações com Denunciante Sindicato no ano de 2003: 149

Representações com Denunciante Sindicato no ano de 2004: 214

REPRESENTAÇÕES REALIZADAS POR SINDICATOS

214

169149

0

50

100

150

200

250

representações

representações 169 149 214

2002 2003 2004

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Percebe-se, assim, que, apesar do aumento gradual das representações em

número total, as denúncias dos sindicatos diminuíram no ano de 2003, coincidentemente ou

não, o primeiro ano do governo Lula, quando grande parte dos integrantes do movimento

sindical, principalmente cutista, passou a ocupar cargos no governo federal. Entretanto, no

ano posterior, retomou-se o crescimento, podendo isso significar uma reorganização dentro

do movimento ou incremento de falta de confiança na perspectiva de mudanças sociais até

então desenhadas ou propagadas na propaganda eleitoral.

As denúncias (representações) apresentadas foram, para fins de análise,

classificadas e/ou agrupadas de diversos modos. As classificações e os resultados obtidos

estão destacados abaixo.

Analisando os sindicatos denunciantes por ramo de atividade, temos que elas

foram percentualmente apresentadas pelos seguintes ramos:

.serviços - 51%

.comércio – 7%

.indústria – 42%

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Discriminados segundo a natureza jurídica do setor ao qual se vinculam,

chegou-se à seguinte distribuição das denúncias apresentadas pelos sindicatos:

.serviço público – 5%

.iniciativa privada – 95%

O dado indica o novo leque de atividades realizadas pelo “parquet” laboral,

pois, anteriormente ao novo perfil desenhado pela Constituição Federal de 1988, o MPT

atuava, mesmo que na condição de órgão agente, exclusivamente quando envolvidos entes

públicos na relação de trabalho.

Por outro lado, importa destacar que o que pode justificar a pequena

demanda do Ministério Público do Trabalho por sindicatos de trabalhadores do setor

público, além da circunstância de serem naturalmente em menor número, é o fato de que o

Ramo de Atividade

7%

42% 51%

comércio indústria serviços

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seu regime jurídico, em grande parte, tem natureza estatutária, o que afastaria a atuação do

Ministério Público laboral.

Há outras possíveis variáveis para explicação do fenômeno: da competência

da Justiça do Trabalho ser normalmente baseada na relação empregado x empregador,

diferente da relação Estado x servidor; a ação sindical do setor público historicamente se

estruturou de modo diverso do sindicalismo privado; garantia de emprego dos servidores

públicos; maior politização dos embates servidores x estado; limitação de celebração de

convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, de instauração de dissídio

coletivo.

Considerando o local de prestação de serviço ou o local do dano ou onde a

irregularidade denunciada foi cometida, tem-se a seguinte distribuição:

.urbano – 99%

.rural – 1%

Tal porcentagem ínfima de participação dos sindicatos rurais evidencia

alguns aspectos: a falta de interiorização do Ministério Público do Trabalho, localizando-se

quase que exclusivamente na Capital do Estado, fazendo com que a maioria das demandas

apresentadas esteja relacionada aos grandes centros urbanos, e, em especial, ao grande Rio

de Janeiro; no mesmo diapasão, tal estrutura dificulta o recurso dos pequenos sindicatos

rurais ao Ministério Público do Trabalho; e que ainda há certa incipiência do movimento

sindical rural no Rio de Janeiro.

Acerca do andamento das investigações na Procuradoria do Trabalho do Rio

de Janeiro, constatou-se que as denúncias colacionadas no período, de origem sindical,

estão:

.arquivadas – 35%

.arquivadas com ação – 4%

.arquivadas com ação e com apensamento – 1%

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.arquivadas com apensamento – 15%

.arquivadas com termo de compromisso de ajustamento de conduta– 6%

.arquivadas com termo de compromisso de ajustamento de conduta e ação –

1%

.ativas – 36%

.ativas com termo de ajustamento de conduta – 2%

De certa forma, o índice de solução pode ser considerado elevado, pois, do

total, somente 36% das denúncias apresentadas, após três anos, continuavam ativas sem

conclusão.

Por outro lado, infelizmente não há, a partir do sistema da Procuradoria

Regional do Trabalho da 1ª Região, como se buscar a razão da grande maioria dos

arquivamentos, eis que somente são explicados aqueles realizados por ação ou por termo de

compromisso, podendo estar neste número soluções espontâneas ou inexistência ou não

comprovação da lesão na investigação.

O índice de apensamento de denúncias demonstra que há certa confluência

de representações com o mesmo objeto. Não é possível perceber, entretanto, as razões das

repetências de denúncias, vez que os dados apurados não demonstram o motivo pelo qual

isso acontece. Pode-se especular, por exemplo, que tal repetição está relacionada à falta de

controle das denúncias apresentadas pelo sindicato; à falta de acompanhamento do

andamento dos procedimentos pelo sindicato; à falta de comunicação entre as entidades

sindicais e o “parquet”; ou mesmo à persistência no tempo de determinados tipos de lesões

trabalhistas em certos grupos profissionais, sejam esses decorrentes de práticas localizadas

naquele segmento profissional ou de práticas empresariais disseminadas, como por

exemplo, precarização via terceirização ou cooperativas de mão-de-obra.

Um outro recorte realizado foi agrupar as denúncias por matéria, conforme

classificação interna da Coordenadoria de órgão agente do “parquet” – a CODIN –

Coordenadoria de Defesa dos Interesses e Direitos Coletivos e Difusos - e, considerando os

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sindicatos que mais denúncias apresentaram ao Ministério Público do Trabalho, verificar a

quantidade em termos percentuais das denúncias apresentadas pelos sindicatos escolhidos

sobre as matérias definidas.

3. Principais sindicatos demandantes em relação a cada matéria

denunciada

Desta forma, pôde-se constatar o percentual de denúncias apresentadas pelos

sindicatos sobre cada matéria definida, a saber:

Matéria: meio ambiente do trabalho:

Meio Ambiente do Trabalho - maiores demandantes

59%14%

12%

4% 2% 9%

Sind. Comunicação/Telecomunicação Sind. ComércioSind. Ind. Construção Civil Sind. Ind. AlimentaçãoSind. Transp. Rodoviários Outros

Deste gráfico extraem-se questões intrigantes, como a participação maior do

sindicato do comércio do que o da construção civil, eis que neste último setor tem um

ambiente do trabalho historicamente mais perigoso ao trabalhador do que o do comércio,

tendo inclusive uma Norma Regulamentar de Segurança e Saúde do Trabalhador específica

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para a atividade 2, além do que o setor da construção civil está classificado pelos órgãos

governamentais como tendo grau 4 (máximo) de risco da atividade, para efeitos de

insalubridade e que são vários os acidentes, inclusive fatais, que notoriamente ocorrem

nessa atividade. Pode demonstrar, assim, uma pouca preocupação dos sindicatos dessa

categoria com a questão da segurança e saúde do trabalhador, demandando uma maior

atuação de ofício do Ministério Público do Trabalho.

Matéria: administração pública

Categoria profissional (sindicatos) x Administração Pública (matéria)

42,9%

19,0%9,5%

9,5%

19,0%

Sind. Servidores Públicos

Sind. Servidores Terceirizados

Sind. Ind. Beneficiamento/Petróleo

Sind. Comércio

Outros

A terceirização na administração pública, com a conseqüente precarização

das formas de contratação e das condições de execução do trabalho, vem se alastrando de

tal forma que as demandas formuladas pelos sindicatos dos trabalhadores em empresas

terceirizadas já representam quase a metade daquelas apresentadas pelos sindicatos dos

típicos de servidores públicos. Vislumbra-se aqui o surgimento de um novo grupo 2 Norma Regulamentar nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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profissional, daqueles trabalhadores que se relacionam de forma atípica e precarizada com a

administração pública, e que, na estrutura sindical legal atual, não são representados pelos

sindicatos tradicionais do serviço público. Esse grupo, além das condições precárias de

trabalho, convive no seu dia-a-dia com inúmeras irregularidades, o que tem levado a uma

atividade de maior expressão do Ministério Público do Trabalho.3

Entretanto, não se consegue perceber a razão do que os sindicatos do

comércio estarem demandando com o tema “administração pública”.

Matéria: liberdade sindical

Liberdade Sindical - Maiores Demandantes

12%

12%

12%

12%

52%

Sind. Comércio

Sind. Turismo

Sind. Transporte aéreos

Sind. Educação

Outros

Percebe-se que o tema está bem diluído entre as categorias, eis que quatro

ramos estão juntos em primeiro lugar, com o mesmo percentual, e o restante das categorias

representa mais da metade das denúncias.

Hoje temos um sistema de liberdade sindical mitigada, destoando do

preconizado pela legislação internacional, como a Convenção n° 87 da Organização

Internacional do Trabalho, que não foi ratificada pelo governo brasileiro. Essa convenção,

3 As formas clássicas de contratação de servidores se davam pelo regime estatutário, celetista ou especial. A partir de 1988, o requisito do concurso público se tornou obrigatório, bem como a definição de um regime jurídico único em cada nível da federação. Porém, posteriormente, esta regra foi alterada pela Emenda Constitucional n° 19, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal. Não obstante tais formas de contratação, certo é que nos últimos anos se incrementou a contratação “de trabalhadores públicos” por meio de “prestação de serviços”, “cooperativas”, “terceirização”, “consultoria”, “ONG”, “OSCIP”, “fundações”, “falsos temporários”, dentre outras formas, para escape da regra constitucional do concurso público.

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que está entre as fundamentais da OIT, prevê a plena liberdade sindical, o que não ocorre

em nosso País, onde vige o sistema de sindicatos únicos nas categorias (unicidade sindical)

e previsão de contribuição sindical compulsória. Por outro lado, há a liberdade de filiar-se

ou não prevista na Constituição Federal de 1988.

A liberdade sindical defendida pelo Ministério Público do Trabalho se

estende à garantia do trabalhador filiar-se ou não, além do combate a prática de atos anti-

sindicais, inclusive aqueles realizados pelos próprios sindicatos. Também há firme atuação

na defesa do direito de greve, que vem sendo malferido pelos empregadores.

Matéria: sonegação de verbas trabalhistas

Categoria profissional (sindicatos) x Sonegação (matéria)

17,1%

13,0%

8,9%7,3%6,5%

47,2%

Sind. Educação

Sind. Ind. Vestuário

Sind. Comércio

Sind. Ind. Construção Civil

Sind. Saúde

Outros

Corroborando a parte qualitativa da pesquisa, os sindicatos do ramo da

Educação têm como maior preocupação a sonegação de direitos e verbas trabalhistas,

seguida pelo vestuário, comércio, construção civil e saúde. Tais questões, típicas do direito

do trabalho tradicional, envolvem questões pecuniárias e contratuais, classicamente

defendidas pelos sindicatos. Assim, esses sindicatos atuam de forma mais clássica, na

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defesa dos interesses em sentido estrito (ou mais imediatos) dos trabalhadores, e não da

forma preconizada pelas novas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho4.

Matéria: fraude a relação de emprego

Categoria profissional (sindicatos) x Fraude à relação de

empregos (matéria)

33,3%

17,6%13,7%5,9%

5,9%

23,5%

Sind. Serv. Bancários

Serviços Terceirizados

Sind. Comunicação/Telecomunicação

Sind. Ind. Extrativista

Sind. Saúde

Outros

A questão das fraudes à relação de emprego, que envolve os temas da

terceirização e do fornecimento de mão-de-obra por cooperativas, atingiu principalmente os

ramos bancários, saúde (principalmente com a contratação de “cooperativas” para o

fornecimento de mão-de-obra sem garantia de direitos) e telefônicos. Interessante a

ausência dos eletricitários entre os maiores denunciantes, eis que as atividades desse setor

foram, após a privatização do segmento, altamente terceirizadas. Outro ponto a se destacar

é a presença em segundo lugar dos próprios sindicatos dos terceirizados, demonstrando que

esse segmento tem alto nível de demanda própria, ocasionada, muito provavelmente, pela

falta de garantia dos direitos mais básicos a esses trabalhadores. Isto porque, como se sabe,

a terceirização no Brasil nada mais é do que um mero fornecimento de mão-de-obra, que

4 Conforme o texto: ILO, Fight Poverty – Organize!. Genebra: 2005, ILO, os sindicatos devem atuar de forma mais abrangente na política nacional, inclusive quanto aos direitos dos não-sindicalizados, desempregados e subempregados.

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traz consigo a redução de direitos e benefícios. Assim, além dessa redução já “natural” de

direitos, esses pequenos benefícios que ainda mantêm lhe estão sendo sonegados. É a

precarização da precarização.

4. Matérias demandadas

As principais matérias que foram objeto de denúncia dos sindicatos junto ao

MPT foram as seguintes:

Principais matérias que foram objeto de denúncia para o Ministério Público

35,1%

4,2%

6,5%15,2%

5,3%

15,7%

18,0%

Sonegação

Lide Simulada

Administração Pública

Fraude à relação de emprego

Liberdade Sindical

Meio ambiente

Outros

Em primeiro lugar, temos o não-cumprimento das obrigações contratuais

pelo empregador com a conseqüente sonegação de verbas e direitos trabalhistas,

irregularidades mais comuns no âmbito trabalhista, tanto em relação às apresentadas às

Delegacias Regionais do Trabalho, à Justiça do Trabalho e, como não poderia deixar de ser,

ao próprio Ministério Público do Trabalho. Constata-se que nem o mínimo que se espera de

contraprestação da relação de trabalho é cumprida, em termos gerais, pelos empregadores.

Demonstra também a ineficácia do Estado e das instituições de defesa dos direitos do

trabalho em fazer valer o pagamento do mínimo na proteção dos trabalhadores, causando,

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certamente, um sentimento de não-pertencimento à sociedade brasileira dessas pessoas

largadas à própria sorte.

A fraude à relação de emprego está intimamente ligada à questão da

sonegação, porém sob a forma de um ardil.5 Espera-se com a fraude a redução dos direitos

(ou mesmo a sua eliminação, como nos casos de falsas cooperativas e fraude por meio de

criação de pessoas jurídicas) e quem sabe, como se verificou acima, ainda não é paga ao

trabalhador a contraprestação mínima aos trabalhadores terceirizados.

Em segundo lugar, encontramos a liberdade sindical. Assim, outro direito

básico do trabalhador, que é a garantia da livre associação profissional, demanda grande

preocupação nos sindicatos. De certa forma, o desrespeito no âmbito individual se projeta

para o plano coletivo, de modo que não é de se espantar que aquele que não respeita os

direitos mínimos da relação empregatícia não tem interesse que este se organize para a

defesa de seus interesses.

O meio ambiente do trabalho, típica atuação de defesa de direitos difusos,

inata matéria de atuação do “parquet”, ficou em quarto lugar entre as representações

realizadas pelos sindicatos. Pode demonstrar, por não estar entre os primeiros, que os

sindicatos ainda estão mais preocupados em garantir o mínimo existencial dos

trabalhadores, como verbas salariais e derivados. Assim, as questões relacionadas com a

melhoria das condições de segurança no trabalho ficam postergadas, necessária também

neste caso a atuação ex officio do Ministério Público do Trabalho nessa questão.

5. Principais sindicatos demandantes

Considerando entre os sindicatos denunciantes, os 7 (sete) que mais

denúncias apresentaram ao MPT, chegou-se à distribuição apresentada no gráfico abaixo:

5 Como afirmou Cícero, “quanto à injustiça é cometida de duas maneiras; pela violência e pela fraude. Uma pertence à raposa, outra ao leão. Todas as duas são indignas do homem, mas a fraude é mais odiosa. De todas as injustiças, a mais abominável é a desses homens que, quando enganam, procuram parecer homens de bem”.

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Principais Sindicatos que demandaram o Ministério Público

11,3%10,8%

10,0%

9,4%7,2%5,1%5,1%

41,1%

Sind. trab. - Comunicação e telecomunicação

Sind. trab. - Bancário

Sind. trab. - Estab. Ensino

Sind. trab. - Ind. Construção

Sind. trab. - Serviços

Sind. trab. - Beneficiamento/petróleo

Sind. trab. - Comércio

Outros

Quase sessenta por cento das demandas por sindicatos estão relacionados a

somente sete segmentos profissionais. Qual a razão? São os grupos profissionais mais

precarizados ou mais pelegos? Ou onde o movimento do trabalhador mais organizado?

Os dois primeiros maiores demandantes são as categorias com maior nível

de precarização ocasionado pela terceirização, inclusive com esvaziamento em alto grau da

categoria em termos numéricos, eis que passaram, pelo sistema sindical brasileiro, a serem

representados legalmente pelos sindicatos de empregados dos prestadores de serviço, que

em sua maior parte não pertencem à categoria das empresas tomadoras de serviço,

evidenciando o fenômeno da fragmentação da organização sindical, com o conseqüente

enfraquecimento do coletivo trabalhador.

Neste contexto, se pode intuir que a ação sindical realizada diretamente pelas

organizações representativas dos trabalhadores não têm tido eficiência no combate à

precarização, buscando, por conseqüência, o envolvimento de outras instituições nesta luta,

em especial, o Ministério Público do Trabalho.

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Os sindicatos com mais demandas são aqueles da área de telecomunicações,

justamente o segmento profissional que mais tem sofrido com extrema precarização das

condições de trabalho, tendo inclusive sido encontradas diversas situações de trabalho

degradante, inclusive veiculadas na imprensa.

Outro setor econômico com alto nível de terceirização é o segundo maior

denunciante, representante da categoria dos bancários, historicamente de lutas e vitórias

tanto no âmbito legislativo quanto negocial, que viu o enxugamento da base em função do

processo de automação combinado com formas de precarização com terceirização, seja sob

forma de “correspondentes bancários” e desvirtuamento do contrato de estágio.

A próxima categoria a se apresentar é aquela sobre a construção civil.

As matérias que mais levaram esse sindicato a procurar o Ministério Público

do Trabalho foram o meio ambiente do trabalho, sonegação de verbas trabalhistas (não

somente no curso da relação trabalhista, bem como no fim do contrato de trabalho) e, por

fim, a contratação de trabalhadores, em fraude aos direitos dos trabalhadores, por

sociedades formalmente constituídas como cooperativas.

Em primeiro lugar, foi encontrado o meio ambiente do trabalho. Esse dado

não é de se assustar, eis que a atividade econômica traz por sua natureza grandes riscos à

saúde e à vida dos trabalhadores, fato que é corroborado pela existência de uma norma

regulamentar específica para esse setor, a Norma Regulamentar nº 18, altamente detalhada.

Tais riscos são potencializados pela falta de respeito às normas de proteção

ambiental, tanto individual quanto coletiva, ocorrente na categoria, que tem o maior nível

de mortalidade de todos os setores da economia6.

As denúncias relativas à contratação de trabalhadores de forma precária,

como as cooperativas, têm como sentido primeiro a redução de custos do empregador na

contratação de mão-de-obra, mesma lógica que se verifica na falta de aporte de recursos

pelo patronato na proteção do meio ambiente do trabalho. Formas precárias de trabalho, na

6 Conforme estatística do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa ao ano de 2003, em 14/08/2006, <<http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/estatisticas/acidentes/estatistica/2003/UF12grupos.pdf>>

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maior parte das vezes, também querem dizer falta de treinamento, piores condições de

trabalho e tentativa do real empregador de fugir da responsabilidade, inclusive quanto à

proteção ambiental7.

Quanto à supressão de direitos trabalhistas, a política de enxugamento de

custos se completa com o não pagamento dos direitos definidos na legislação. Tornaram-se

comuns denúncias de falta de pagamento de verbas rescisórias e de outros direitos

assegurados pela legislação laboral. Com relação às verbas rescisórias, virou prática

costumeira o seu simples não pagamento, deslocando o acerto para as comissões de

conciliação prévia ou para a Justiça do Trabalho, onde há possibilidade de redução do

custo se implementa pela facilidade da celebração de “acordos” nos quais, regra geral,

as verbas não são pagas em sua totalidade realmente devidas.

O quarto setor sindical que mais movimentou, no período pesquisado, o

Ministério Público do Trabalho, foi aqueles da categoria empresarial de serviços,

compreendida pelos setores de serviço público, empresas de terceirização e profissionais

liberais.

Quanto à terceirização, acima já falamos, que é a fonte, ou canal, de quase

toda precarização atual, sendo explicável assim ser parte importante nos demandantes do

Ministério Público. Já os sindicatos dos servidores públicos, que, como visto acima, apesar

da pouca implicação no número total das demandas, são notoriamente de alta organização

e atuação, decorrente da estabilidade que detêm os trabalhadores na maior parte dos casos.

Esse setor tem sofrido, a partir do consenso de Washington, um desmonte de sua

estruturação básica, pela contratação precarizada, sem concurso público, de diversos

trabalhadores, ao contrário do que ocorria anteriormente, não obstante a orientação da

Constituição de 1988 sobre a obrigatoriedade do certame público. Assim, natural a busca

do Ministério Público do Trabalho para a tentativa de impedir o desmonte da máquina, eis

que as portas negociais políticas se encontraram quase que totalmente fechadas,

principalmente no período pesquisado. Além disso, convém lembrar a existência de um

7 Sobre a questão, ver relatório que demonstra a existência, em nível mundial, da tentativa de fuga da responsabilidade sobre os trabalhadores: INTERNATIONAL LABOUR OFFICE. The Employment Relationship. Genebra: ILO, 2005.

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núcleo especializado em irregularidades na administração pública, de grande atividade e

competência junto aos diversos níveis de governo, o que incentiva a procura ao “parquet”8.

A mesma lógica é encontrada no setor petroleiro, que é, em sua maioria,

ligado à empresa estatal Petrobras, na qual se verificou, nos últimos anos, grande troca de

empregados diretos por trabalhadores terceirizados, ocasionando altos níveis de

insegurança no meio ambiente do trabalho, com ocorrência de diversos acidentes com os

trabalhadores9.

Capítulo 2. Dados Qualitativos - As entrevistas com os sindicatos

Na presente parte da pesquisa, buscou-se ouvir diretamente os sindicatos

para verificar a razão da busca do Ministério Público para a solução de problemas dos

trabalhadores pertencentes à categoria respectiva, a fim de se constatar a visão do meio

sindical sobre o Ministério Público e de pensar a natureza da própria atividade do “parquet”

laboral.

1. Metodologia

Para a eleição das entidades sindicais a serem ouvidas, foi realizada a

elaboração de uma tipologia dos sindicatos, levando-se em conta a estrutura legal sindical

brasileira, que é realizada a partir das categorias econômicas das empresas empregadoras.

Para tanto, tomou-se como referência o disposto no art. 577 da CLT e anexos, tendo sido

realizados alguns agrupamentos, e o resultado foi o seguinte:

1- Cooperativa

8 Promovido pelo Jornal de concursos públicos “Folha Dirigida”, junto com a UNESCO, o prêmio Personalidade Cidadania foi entregue, nos últimos dois anos, a Procuradores do Trabalho, Cássio Casagrande e João Batista Berthier. 9 DRUCK, Maria da Graça. Terceirização: Desfordizando A Fábrica - um estudo do Complexo Petroquímico. Salvador/São Paulo: Edufba/Boitempo, 1999 e CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e Intermediação de Mão-de-obra. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

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2- Transporte

3- Telecomunicação

4- Educação

5- Indústria

6- Serviços Públicos

7- Serviços

8- Petroleiro

9- Bancários

10- Comércio

11- Turismo

12- Saúde

13- Agricultura

Definidos os grupos profissionais, promoveu-se a identificação dos

sindicatos que mais têm demandado o Ministério Público do Trabalho e, posteriormente,

definiu-se o critério para identificar as lideranças sindicais a serem entrevistadas.

Identificaram-se, então, os maiores demandantes e, a partir daí, partiu-se

para a entrevista dos dirigentes sindicais das entidades que mais têm demandado o MPT,

conforme relação a seguir:

I – eletricitários

II - telefônicos

III – bancários

IV – construção civil

V – serviços - prestadores de serviços de limpeza (asseio e conservação)

VI – petroleiros

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VII – da área de ensino

Para a realização das entrevistas, na medida do possível, foram contatados os

dirigentes sindicais que tinham conhecimento das denúncias apresentadas ao MPT ou das

questões denunciadas. Nem sempre isso foi possível. Entre os sindicatos selecionados, o

dos eletricitários foi o único com o qual não se conseguiu contato e, portanto, não foi

entrevistado.

Para as entrevistas foi elaborado um questionário-base, que serviu de roteiro

para todos os encontros. Os dados coletados no MPT foram utilizados para a formulação do

questionário, com o objetivo de:

a – identificar por sindicato as matérias objeto das denúncias;

b – levar em conta o resultado da atuação do MPT por sindicato, dando

especial atenção às soluções extrajudiciais (celebração de Termo de Compromisso de

Ajustamento de Conduta).

No período de 16.12.05 até 10.02.06 foram entrevistados os dirigentes

sindicais, obtendo-se os seguintes resultados, em ordem das entrevistas.

2. Entrevista com o sindicato SINPRO-RIO

2.1 – Apresentação

O Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro – SINPRO-RIO representa os

interesses de todos os professores da iniciativa privada, da educação básica, do ensino

superior, dos cursos livres, dos preparatórios de ensino complementar ou profissional,

inclusive os não seriados, dos cursos de línguas, tendo como base territorial os municípios

do Rio de Janeiro, Paracambi, Itaguaí e Seropédica. Este sindicato tem 75 anos de atuação,

fundado em 1931 (o primeiro sindicato de professores do Brasil), criado no dia 31 de maio,

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após o decreto de Vargas de regulamentação da atividade sindical, sendo atualmente filiado

à Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Foram entrevistados o coordenador jurídico e diretor jurídico, estando ambos

há pouco tempo no sindicato, após a vitória de sua chapa nas eleições sindicais.

O sindicato apresentou no período investigado dezessete denúncias ao

Ministério Público do Trabalho, sendo o objeto com maior número de ocorrências a

“sonegação de direitos trabalhistas”.

2.2 – A entrevista

Os entrevistados, dado o pouco período de tempo no qual estavam no

sindicato (menos de três meses), afirmaram não ter pleno conhecimento da relação da

entidade com o Ministério Público do Trabalho, nem mesmo conhecendo profundamente a

própria história do sindicato, tendo inclusive sido realizada a entrevista na sala improvisada

na qual estava alocado o departamento jurídico.

Afirmaram os entrevistados que realmente a principal preocupação da

categoria é a falta ou atraso de pagamento de salários, descumprimento de itens da

convenção coletiva e outras verbas trabalhistas.

Inicialmente, afirmaram que a entidade sindical tenta resolver os problemas

de forma negociada, diretamente com as instituições de ensino, e somente no caso de não

solucionado o problema, são procurados a Delegacia Regional do Trabalho, e,

posteriormente, como último recurso, o Ministério Público do Trabalho.

Por diversas vezes na entrevista foi salientado como principal problema do

relacionamento com o Ministério Público do Trabalho a demora na obtenção de resultados.

Alegaram os entrevistados que o Ministério Público do Trabalho é ineficiente, pois “não

cumpre o que a Constituição determina, ele não observa prazo, não observa nada, você

entra com um requerimento e demora de dois a três anos para obter uma resposta mínima.

Os procedimentos prévios demoram muito”. Acreditam que as falhas e o atraso se devem

ao fato de ser o “aparato público (...) inexpressivo para atender a crescente demanda”.

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Perguntados se realizavam, com relação ao fato denunciado, alguma

atividade após a representação, os sindicalistas responderam de forma negativa, eis que a

busca do Ministério Público do Trabalho “é a última via, quando a via negocial já está

esgotada. (...) Quando existe uma reclamação que chega ao nosso conhecimento, nós

tentamos resolver o problema pela via da negociação, geralmente indo até a própria escola.

Caso não obtenhamos sucesso nessa empreitada inicial, marcamos uma espécie de “mesa-

redonda” junto à DRT e solicitamos que esta venha a intermediar uma solução para a

composição desta situação. Caso a DRT também não obtenha sucesso, restam duas opções:

ingressar com uma ação trabalhista ou pedir a interveniência do MPT”.

Afirmaram que não participam na coleta de provas pelo “parquet”, pelo fato

de ser “difícil acompanhar as investigações, pois estas são essencialmente documentais,

quando muito as partes são intimadas para audiência”. A fala dos dirigentes, no entanto,

deixam maiores pistas para os propósitos da presente pesquisa, ao afirmar que “os

metalúrgicos possuem questões ambientais muito mais agudas e, dessa forma, existe a

necessidade de diligências emergenciais. Este não é o caso do sindicato dos professores, o

que acaba reduzindo o papel investigativo do MPT”. Assim, devido à própria natureza dos

problemas da categoria, a atuação interativa entre sindicato e Ministério Público não seria

tão intensa.

Acerca das questões que porventura não são levadas ao Ministério Público

do Trabalho, informa o sindicato entrevistado que são justamente aqueles casos que seriam

“mais facilmente resolvidos via ação individual direta na Justiça do Trabalho. Na maioria

dos casos trata-se de pequenos descumprimentos da legislação trabalhista a nível

individual”.

Acredita que tais problemas, no entanto, tornam-se mais dispersos e

constantes devido à demora dos órgãos que deveriam coibir tais atitudes, como a Justiça do

Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho e o próprio Ministério Publico do Trabalho.

Afirmou o sindicato que “o empregador, percebendo que tanto a ação

perante a Justiça do Trabalho quanto a fiscalização são muito lentas, acaba se favorecendo

deste fato. (...) Uma solicitação de fiscalização pode levar até mesmo um ano para que seja

realizada, além de não haver muita atuação de ofício, ou seja, se parte do pressuposto que

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está tudo muito bem. Bom, essa fiscalização é muito demorada, por exemplo, chega essa

época do ano e o décimo-terceiro salário não é pago, nós encaminhamos uma solicitação de

denúncia e esta só é realizada em setembro. Quando a fiscalização chega o assunto já

esfriou completamente, os professores já fizeram um acordo para, pelo menos receber

alguma coisa, o que nunca significa o que realmente era devido e, ainda por cima, aparenta

que o sindicato nada fez para efetivamente resolver o problema. Toda essa gama de

burocracia estatal que o empresariado conhece, eles acabam valendo-se disto. Existem

escolas que tem atraso no pagamento de salários como hábito e, até mesmo, incentivando

que os professores venham a recorrer à Justiça do Trabalho. Eles fazem isto, pois sabem

que irá demorar por volta de quatro ou cinco meses e, dessa forma, ele terá tempo para se

capitalizar”. Acredita que “uma ação coletiva do MPT seria uma solução a se pensar, hoje

isso se tornou um problema crônico, devemos pensar em uma solução que venha a impedir

que a conduta prejudicial aos trabalhadores torne novamente a ocorrer”.

Por fim, informa que o sindicato pretende buscar uma parceria com o

Ministério Público do Trabalho, pois acredita que, após a Constituição de 1988, os

sindicatos “ganharam um aliado e um aliado de peso, tendo em vista que agora este ator

adquiriu várias funções, já que ele atua, investiga, participa efetivamente da lide em

questão”.

Perguntado se houve uma mudança de relacionamento das empresas após a

investigação pelo Ministério Público do Trabalho, respondeu o sindicato que sim, eis que

“os empregadores passam a negociar conosco de maneira mais respeitosa. Até mesmo pelo

fato deles já terem notado que a nossa postura é combativa e que nós vamos sempre estar

‘em cima’, eles passam a nos respeitar mais”.

3. Entrevista com o sindicato Sindipetro-RJ

3.1 – Apresentação

O Sindipetro-RJ, fundado em 1959, representa os trabalhadores da indústria

do petróleo do estado do Rio de Janeiro, exceto os de Duque de Caxias (Sindipetro-Caxias)

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e os da Bacia de Campos. Estes últimos estão em processo de sindicalização no Sindipetro-

NF, criado em 1996, por desmembramento da base do Sindipetro-RJ. Por isso, os

petroleiros do Norte Fluminense ainda estão legalmente sindicalizados no Sindipetro-RJ.

Este sindicato é filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Foi entrevistado o diretor da área de saúde do sindicato.

No período investigado, o sindicato entrevistado realizou vinte e duas

representações, em sua maioria relativas ao meio ambiente do trabalho, mas também

constando temas como inserção da pessoa portadora de deficiência e falta de concurso

público para o provimento de cargos na Petrobrás.

3.2 – A entrevista

Por ocasião da entrevista, o dirigente confirmou que os maiores problemas

vivenciados pela categoria profissional coincidem com os temas que foram apresentados

em maior número ao Ministério Público do Trabalho. Afirmou que “o problema da

terceirização ilícita é o maior desafio que nós enfrentamos. (...) Este problema tornou-se

rotina na Petrobrás, que passou a terceirizar vários setores da empresa, muitos deles que

não podem ser considerados como atividade meio. É o caso, por exemplo, da área ligada a

análise de sistemas, eu sou concursado desde 1985 como analista de sistemas, mas hoje a

maioria dos trabalhadores desta área são terceirizados que não possuem vínculo de emprego

direto com a Petrobrás. Este quadro cria uma série de problemas, uma vez que o

trabalhador terceirizado é um trabalhador que tem o seu posto de trabalho sempre

ameaçado, ele não goza da mesma garantia que os concursados têm em relação à

continuidade do seu contrato de trabalho. Nesta perspectiva, torna-se um trabalhador sem

voz ou reivindicação, interessado apenas em manter seu posto de trabalho face as

dificuldades impostas pelo desemprego à realidade do país”.

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Continua: “Esse quadro, além de criar uma maior instabilidade no ambiente

de trabalho, aumenta também as chances de se verificarem acidentes de trabalho. Eu

explico: um trabalhador que realizou concurso e, portanto, goza de estabilidade prevista na

própria Constituição, pode, em conformidade com a nossa convenção coletiva, se recusar a

adotar determinado procedimento solicitado pelo seu superior hierárquico desde que esta

solicitação venha a pro em risco a sua integridade física ou a dos demais colegas e que ele

fundamente as razões que o levaram a recusar à adoção daquela tarefa específica. Agora, eu

pergunto: será que um trabalhador terceirizado poderá adotar comportamento semelhante?

E, em caso afirmativo, continuará este nos quadros de funcionários que prestam serviços a

Petrobrás após a próxima renovação de contrato? Em relação a este problema

especificamente, como você bem observou, existem vários procedimentos ativos

investigando o problema, mas a empresa se nega em entrar em acordo com o MPT e o

sindicato, optando pela via litigiosa. Ainda não há TAC assinado nem qualquer perspectiva

de resolver o problema, embora haja interesse e atuação do MPT no sentido de resolver a

questão”.

Sobre o outro problema trazido ao Ministério Público do Trabalho, que é o

relativo ao meio ambiente do trabalho, o sindicalista ressalta a atuação tanto do Ministério

Público do Trabalho quanto o Ministério Público Estadual, afirmando que “a atuação do

MPT bem como a atuação do MPE fez com que a empresa começasse a se importar mais

com esta questão, agora, o fator diferencial foi a questão do “Marketing Social”, as

questões ligadas a acidentes ambientais possuem uma magnitude muito grande, não são

questões localizadas, mas sim, questões que tem amplitude em escala mundial e, sobretudo,

arranham por demais a imagem da empresa”.

Salienta outros casos que o sindicato tem procurado o “parquet” laboral,

como a discriminação de trabalhadores, por meio de restrições na hora da empresa estatal

de petróleo contratar. Exemplifica: “trabalhadores com idade avançada eram aprovados nos

concursos públicos nos testes gerais para seleção, mas, posteriormente, eram reprovados

durante o exame médico sob o pretexto de um pretenso desvio de coluna. Ora, esse é um

problema que, em maior ou menor grau, atinge grande parte da população. Outro exemplo

que posso citar foi a criação de um exame para aferir a densidade corporal dos

trabalhadores, a fim de se evitar que fossem contratados trabalhadores de massa corporal

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muito alto. No linguajar popular o que se pretendia era se evitar a contratação de

trabalhadores obesos, pois estes ocupariam teoricamente dois lugares nos helicópteros que

levam e buscam os trabalhadores para as plataformas e também ocupariam dois lugares nas

barcas designadas para socorrer os funcionários em caso de acidente. O MPT é muito

importante nestas questões, pois nos ajudam a configurar as hipóteses como também atuam

impedindo a continuidade deste tipo de prática”.

O sindicalista também apresenta mais um caso encaminhado ao MPT que

entende ser de relevância: “Outro exemplo pode ser constatado no caso das empresas

prestadoras de serviço que ganham um adicional de 3% a 5% em suas faturas, caso

consigam executar a respectiva prestação de serviços sem que seja verificada a ocorrência

de acidentes de trabalho. Esta política estimula estas empresas a ocultar eventuais acidentes

para aferir lucro máximo em relação aos contratos celebrados com a Petrobrás. O MPT atua

ao lado do sindicato, adotando uma postura contrária a essa política empresarial. Como eu

já falei anteriormente, acidentes sempre podem ocorrer, o que uma empresa consciente de

sua responsabilidade deve fazer é adotar todas as medidas preventivas necessárias para

minimizar ao máximo a possibilidade de acidentes ocorrerem. O MPT já ingressou com

uma Ação Civil Pública para discutir judicialmente esta questão e esta sendo muito

importante para ajudar-nos a resolver este assunto”.

Respondendo se há temas ou problemas que não são levados ao Ministério

Público, o sindicalista, em resposta, afirmou que a maior parte dos assuntos não são

encaminhados ao “parquet”, realizando-se uma triagem prévia, procurando “levar ao MPT

questões que tenham amplitude, maior relevância e, sobretudo, dimensão coletiva. Neste

sentido, estão excluídas as questões de cunho eminentemente individual ou que sejam

consideradas muito pontuais. Além disso, estão descartadas as controvérsias nas quais a

vítima se nega a depor sobre o fato, uma vez que o ônus da prova incumbe àquele que alega

o fato e a ausência da prova testemunhal dificulta bastante comprovarmos aquilo que

estamos alegando, e também as questões relacionadas ao assédio moral, já que esta

normalmente se resolve através da ouvidoria da própria empresa.”

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Quanto às providências tomadas pelo sindicato antes da denúncia do caso ao

“parquet”, afirmou que o sindicato, pela sua experiência, já sabe quais questões há

possibilidade de negociação direta com a empresa.

Perguntado sobre a participação do sindicato nas investigações, respondeu

que depende do procurador, havendo a necessidade de maior interação entre sindicato e

Ministério Público. Exemplifica: “Quando a demanda é sorteada para um procurador que

adota esta postura que acabei de descrever, o sindicato consegue ter uma atuação pró-ativa

durante todo o desenrolar do inquérito, ou seja, tendo uma atuação incisiva na sua

configuração. Nestes casos, o nosso papel passa a ser muito maior do que o de simples

denunciante, nós levamos e encorajamos testemunhas a depor, municiamos o MPT com

uma série de informações de que ele necessita e ajudamos esta entidade a constituir prova.

Contudo, existem procuradores que nem sequer nos recebem, penso que eles não querem

relacionar a sua imagem com o sindicalismo. Na minha opinião, os procuradores devem

receber e ouvir ambas as partes, tanto os empresários quanto os sindicalistas, sempre

mantendo a sua postura neutra e eqüidistante diante da questão. Já nestes casos, é muito

difícil receber informações de como anda o procedimento, quanto mais participar das

investigações”.

Salientou a conquista de um aliado com o novo perfil do Ministério Público,

preocupando, no entanto, com a falta de estrutura para atendimento do enorme número de

demanda ofertada pela sociedade.

Quanto à postura da empresa após a atuação do Ministério Público, o

dirigente sindical afirmou que “em alguns casos a empresa passa a nos respeitar mais, ou,

melhor ainda, passa a tomar uma série de precauções a fim de evitar que o problema torne a

se repetir e, conseqüentemente, gere uma nova denúncia de igual teor. Um exemplo

positivo é o da Transpetro que retirou cartazes que estimulavam a prática de ocultamento de

acidentes os substituindo por outros que estimulavam os trabalhadores a reduzir os riscos

de acidentes (a ação contempla outros pedidos além da substituição dos cartazes, tendo

prosseguido em relação aos pedidos residuais não contemplados). Um exemplo negativo é

o caso da terceirização ilícita, pois, embora já existam vários procedimentos prévios e, até

mesmo, algumas ações, não houve ainda qualquer tentativa por parte da empresa em

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negociar uma solução para o impasse, ao revés, esta se mostra relutante em compor à lide

amigavelmente, preferindo a demorada via judicial para solucionar a questão”.

Afirmando que a maioria dos Termos de Compromisso de Ajustamento de

Conduta são respeitados pela empresa, ressalta, no entanto, que a maioria das investigações

ainda estão em curso no MPT, e que o ônus da demora é suportado pelos trabalhadores.

4. Entrevista com o sindicato Sintraconst-RJ (Construção civil)

4.1 – Apresentação

O sindicato (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no Rio de

Janeiro) foi fundado em 01/01/1931, com o nome de “Aliança dos Operários nas Indústrias

da Construção Civil do Rio de Janeiro”, de acordo com o decreto nº 19.770 de 19/03/1931,

Em 1939 a Aliança foi transformada em Sindicato, por decreto baixado pelo na época

Presidente da República do Brasil, Getúlio Dornelles Vargas, sendo Ministro do Trabalho

Lindolfo Boeckel Collor. A atual diretoria encontra-se na gestão desde 2001.

O diretor sindical entrevistado foi o vice-presidente do sindicato, que

representa, na cidade do Rio de Janeiro, além dos trabalhadores da Construção Civil,

aqueles de outros segmentos, quais são: trabalhadores em empresas de mármores e granitos

e montagem industrial.

As questões que mais foram denunciadas por este sindicato foram a rescisão

irregular de contrato de trabalho e falta de cumprimento das normas de segurança e saúde

do trabalhador (meio ambiente de trabalho).

O sindicato tem uma base de cento e vinte mil trabalhadores, tendo

cinqüenta e um mil associados.

4.2 – A entrevista

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Inicialmente, perguntado sobre as maiores questões trazidas para o

Ministério Público do Trabalho, informou que, atualmente, o principal problema enfrentado

é o da terceirização, indicando que cerca de 90% de uma obra, hoje em dia, é composta de

trabalhadores terceirizados, resultando em má qualidade nos trabalhos, pelo pouco

investimento nos trabalhadores e alta rotatividade. Por outro lado, informa que, em seu

setor, já foi extirpada a fraude à relação de emprego por meio de cooperativas de mão-de-

obra, que havia em grande número, reputando fundamental a atuação do Ministério Público

e o combate que foi realizado pelo próprio sindicato.

Que em todos os casos que denunciou ao Ministério Público, anteriormente

o sindicato havia comparecido à empresa e tentou solucionar a questão, não tendo sido

possível.

Quanto à relação com a empresa após a denúncia ao “parquet”, o sindicalista

informa que a empresa passou a tratar o sindicato “com mais respeito”.

Informou que pequenos problemas, como falta de pagamento de verbas

rescisórias, são tratados no próprio sindicato, ou na comissão de conciliação prévia que

mantém. Afirmou que somente as questões que não conseguem solucionar, que são poucas,

são encaminhadas ao Ministério Público.

Diante da pergunta referente às providências tomadas pelo sindicato após a

denúncia, afirmou o dirigente que “diariamente estamos no canteiro, independentemente do

retorno dado pelo MPT. Nós continuamos a acompanhar a situação denunciada e, caso seja

uma questão mais grave, que envolva mais responsabilidade à nível de segurança, nós

intervimos imediatamente, independentemente da atuação do MPT ou não”.

Prossegue dizendo: “nós municiamos o MPT com muitas informações, tudo

o que está contido no nosso arquivo. O trabalho efetivo na base gera uma relação próxima

entre trabalhador e sindicato e, desta forma, cria uma espécie de vínculo de confiança entre

ambos. Sendo assim, os trabalhadores se sentem encorajados para depor, pois confiam no

nosso trabalho. Conseguimos, então, cooperar com o MPT neste sentido, na produção de

provas testemunhais, pois a categoria confia plenamente no seu sindicato e, dessa maneira,

se revelam estimulados e confiantes para depor quando nós assim solicitamos”.

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Acredita que os principais problemas quanto ao relacionamento do sindicato

com o Ministério Público são a demora na resolução das questões e a falta de retorno

quanto ao resultado e andamento. Quanto à primeira falha, entende que é causada por falta

de pessoal e infra-estrutura. Outra falha, em seu ponto de vista, é que muitas vezes o

Ministério Público se limita a chamar a empresa para depor, sendo que entende que deveria

fazer como o sindicato e ir ao canteiro de obras. Entende haver a falta de interlocução com

a entidade sindical.

Informa que com relação aos termos de compromisso de ajustamento de

conduta (TAC), quando são firmados, as empresas os cumprem. Porém, entende que o

MPT deveria tratar a questão de forma mais abrangente, pois as empresas, geralmente,

atuam em todo o Estado, enquanto que a base do sindicato se limita ao município do Rio de

Janeiro.

Entende que a nova atuação do Ministério Público é positiva, porém critica a

falta de integração com os sindicatos, as federações e as confederações. Acrescenta: “Nós

denunciamos a empresa e para ela esquivar-se da nossa denúncia, muda a sua base

territorial, migra para outro município. Eu acho que o MPT devia continuar as suas

investigações com base nos dados extraídos da denúncia que nós produzimos e não

arquivá-la pela perda do seu objeto. Cada um tem a sua opinião de acordo com aquilo que

pensa ser melhor para si e para a sua categoria, eu sempre me manifesto a nível do estado

do Rio de Janeiro, a empresa hoje está no Rio, mas amanhã pode estar em São Paulo, não

pode? O MPT não tem o alcance exato destas questões, acho que deveria ser feita uma

grande parceria entre MPT, Ministério do Trabalho, todos os níveis do segmento sindical e,

inclusive, o setor patronal, para discutirmos estas questões que eu estou levantando. Eu

acho, ainda, que nós devíamos ter um atendimento especial por parte do MPT devido a

nossa questão ambiental ser mais aguda e envolver de forma muito acentuada a segurança

do trabalhador”.

5 – Entrevista com o sindicato Seac-RJ – Sindicato das Empresas de Asseio

e Conservação do Rio de Janeiro

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5.1 – Apresentação

Trata-se do sindicato patronal que representa o segmento das empresas de

asseio e conservação, tendo sido entrevistado o presidente do sindicato. A entidade foi

criada em 1963.

A maioria de suas representações se relacionava com o tema de fraude com

utilização de cooperativas de mão-de-obra.

5.2 – A entrevista

Acerca da matéria mais denunciada pelo sindicato, informou que “além de

enfrentarmos o problema da competição predatória, pois apenas no estado do Rio de

Janeiro o segmento congrega cerca de 1100 empresas, sendo, portanto, um segmento

altamente competitivo, enfrentamos também o problema da concorrência desleal das

cooperativas de trabalho que por terem isenções fiscais e tributárias nas licitações,

conseguem obter uma vantagem competitiva em relação as nossas empresas e praticar

preços muito inferiores. Porém, o MPT já atentou para esta questão e tem sido um aliado

muito importante no combate a estas cooperativas de fachada. Na verdade, apesar de se

auto-entitularem cooperativas de trabalho, elas nada mais são que empresas irregularmente

constituídas”.

Informa, entretanto, que “o problema envolvendo cooperativas deixou de

ser, nos últimos anos, a nossa principal questão. Tal fato se deve principalmente a atuação

do MPT que tem desenvolvido um belo trabalho reprimindo a ação das cooperativas que

atuam de forma fraudulenta e também tem atuado junto aos tomadores do serviço para que

estes venham a se abster de contratar estas cooperativas para desempenharem serviços nos

quais estejam presentes os requisitos previstos na CLT para a configuração da relação de

emprego. Os tomadores já estão se conscientizando de que, muitas vezes, os cooperados

são empregados que não possuem os benefícios previstos na legislação decorrentes de uma

relação de emprego e, no final das contas, os próprios tomadores terão que suportar este

custo”.

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Perguntado sobre a relação das empresas após a atuação do Ministério

Público, aduziu que, “sem dúvida, houve uma mudança na mentalidade dos tomadores, a

atuação do MPT junto a empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,

Fundação Oswaldo Cruz e Petrobrás, entre outras, foi muito eficaz. Todos estas, embora de

forma diferentes, sofreram algum tipo de interpelação por parte do MPT e modificaram a

sua conduta em relação ao que tange a contratação de cooperativas irregulares. Destaco,

ainda, que esta modificação de postura não aconteceu somente a nível do estado do Rio de

Janeiro, mas também, em âmbito nacional”.

Outro problema levantado é a inadimplência das empresas contratantes, o

que geraria falta de pagamento de salários dos trabalhadores, principalmente quando quem

contrata é ente público, em particular destaca o município do Rio de Janeiro, o estado do

Rio de Janeiro e hoje, até mesmo, a União, através das autarquias e das empresas públicas.

“Todos, infelizmente, estão pagando mal”, assevera.

Entende que “a postura do MPT é a de buscar a parceria, o entendimento, a

efetiva solução do problema. Acrescento, também, que eles têm sido nossos parceiros

também nas novas questões, com as cotas para deficientes físicos e também a questão do

menor aprendiz. Importante frisar, ainda, que o MPT entende os nuances do mercado, ele é

capaz de interpretar a lei e buscar a razoabilidade. Já a DRT é muito mais positivista, cobra

dos sindicatos o conteúdo estrito do texto legal, sem considerar as peculiaridades e

especificidades atinentes ao caso concreto. Neste ponto, posso afirmar que o MPT busca o

equilíbrio na relação capital-trabalho, ele consegue entender melhor as necessidades de

cada parte envolvida na questão e, sobretudo, busca uma conciliação que seja benéfica para

ambas as partes.”

Como os outros sindicatos, reclamou da falta de celeridade do Ministério

Público na resposta aos problemas trazidos.

6 – Entrevista com o sindicato Seebm-RJ e Feeb-RJ/ES (segmento dos

bancários – federação e sindicato)

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Neste caso, foram entrevistados diretores da Feeb-RJ/ES (Federação dos

Empregados em Estabelecimentos Bancários no Rio de Janeiro e Espírito Santo) e do

Seebm-RJ (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos bancários do Rio de Janeiro).

A Federação tem 47 anos de história e 13 sindicatos filiados no Rio de Janeiro e Espírito

Santo. Dentre eles, o Seebm-RJ, que iniciou suas atividades como “Associação dos

Funcionários de Bancos do Rio de Janeiro”, fundada em 05 de novembro de 1929, sendo

transformada, em 17 de janeiro, em Federação dos Bancários do Brasil, com sede na

Avenida Rio Branco, 151. Em 1931, a Federação dos Bancários do Brasil passa a chamar-

se Sindicato Brasileiro de Bancários. O Decreto 19.770, de março, regulamenta a Lei de

Sindicalização que impõe a unicidade sindical. Em 1941, passa-se a chamar “Sindicato dos

Empregados em Estabelecimentos Bancários do Distrito Federal”. Teve em sua história

diversos casos de intervenções governamentais, inclusive sob força policial. Atualmente,

são filiados à Central Única dos Trabalhadores – CUT.

As maiores demandas dos sindicatos no Ministério Público do Trabalho

foram a terceirização ilícita e coação de trabalhadores, em desrespeito ao exercício do

direito de greve.

6.2 – A entrevista

Sobre os temas que mais demandaram perante o “parquet” laboral, as

entidades sindicais disseram que realmente a terceirização veio, junto com a automação,

reduzir “drasticamente” a categoria que representam, sendo que, no seu entender, “no caso

da terceirização ilícita, o MPT tem atuado brilhantemente, ressalto que na categoria

bancária não existe terceirização lícita, exceto nas áreas de asseio e conservação e

vigilância. Todas as outras atividades bancárias são consideradas atividades fins e, portanto,

não podem ser terceirizadas”.10

10 O entendimento no Poder Judiciário brasileiro sobre a licitude ou não da terceirização está baseado na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho: “I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).

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E continuaram: “O MPT coopera à medida que o sindicato faz as denúncias,

e posso dizer, o MPT tem atuado efetivamente em relação a elas. Eu diria que o único

problema que existe nesta parceria entre sindicato e MPT é a morosidade da justiça que,

obviamente, foge ao controle de ambas as partes. O MPT traz uma resposta rápida,

apresentando uma alternativa para a solução do caso concreto, mas a lentidão judicial

impede que o resultado venha a ser alcançado. Por exemplo, uma denúncia feita em 1998

contra a terceirização do “City-Phone”, que é o atendimento telefônico do CityBank. Neste

caso, a matriz do banco fica em São Paulo e as nossas denúncias são encaminhadas para lá.

É necessário lembrar que, excetuando-se o HSBC cuja matriz é em Curitiba, todas as outras

matrizes situam-se em São Paulo. Isso poderia ser modificado na estrutura do MPT, pois,

até o processo chegar lá e ser nomeado um procurador para atuar junto à denúncia demora

muito, o melhor seria que se o processo tivesse sido iniciado aqui no Rio de Janeiro, este

também fosse concluído aqui. (...) No caso que eu relatei do City-Phone o MPT conseguiu

que fosse revogada a terceirização ilícita em relação aos trabalhadores que não haviam sido

contratados na qualidade de bancários e conseguiu também que todos fossem contratados

pelo próprio banco, totalizando, na época, cerca de 150 trabalhadores no Rio de Janeiro,

São Paulo e Salvador”.

Quanto ao outro ponto de maior procura do Ministério Público do trabalho,

que é o direito de greve, que representa 35% das denúncias, o sindicato explicou o

problema enfrentado: “Com relação à greve, o nosso maior problema é o direito de

propriedade. Explico: os banqueiros com base nos dispositivos legais que regulamentam a

posse, passaram a utilizar o instrumento do Interdito Proibitório (IP) para impedir e cercear

o direito constitucional do sindicato mobilizar-se para realizar uma greve. No final da

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)”. (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

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ditadura a mobilização sindical era muito maior, o nosso sindicato fez grandes greves no

final da década de 80. Por exemplo, em março de 1987, salvo engano, realizamos uma

greve nacional durante oito dias, na qual paralisamos cerca de 900 mil trabalhadores. Em

1988 e 1989 repetimos a dose só que em menores proporções, ou seja, a década de 80 teve

um nível de mobilização, especificamente em relação ao sindicato dos bancários, muito

maior do que o atual. Entretanto, na década de 80 a rotatividade que existia não retirava o

emprego definitivamente do bancário, ele saía de um banco e ia trabalhar em outro. Com o

advento da automação, já na década de 90, este fato simplesmente deixou de existir, se o

bancário é demitido de determinado banco é muito difícil ele conseguir retornar ao

segmento bancário. Este processo enfraquece a mobilização da categoria para o

enfrentamento da classe patronal, sobretudo no que tange as campanhas salariais. Nesta

perspectiva, além do panorama desalentador, os banqueiros passaram a utilizar o

instrumento do IP tanto nas paralisações pontuais em determinados bancos bem como nas

paralisações de caráter geral decorrentes da campanha salarial e que abrangem toda a

categoria. Eles ingressam perante o judiciário com o pedido de IP com antecipação de

tutela e o juiz concede na hora, meia hora depois está o oficial de justiça junto com a

polícia na porta do banco para retirar o sindicato, sob pena de multas pesadas e, até mesmo,

prisão. O pior aspecto não pode ser considerado nem a prisão, mas, sim, a imposição de

multas que consideramos impagáveis, como, por exemplo, vinte, cinqüenta, e até cem mil

reais”.

E foi mais claro ainda em seu interesse na atuação do Ministério Público do

Trabalho: “Existe uma ação do MPT, até porque nós levamos ao conhecimento deles

muitas denúncias acerca desta má utilização do IP. Porém, o que salvou realmente a

situação foi a promulgação da emenda constitucional n.º 45, porque a partir da sua vigência

o sindicato pleiteou que essas ações passassem a ser julgadas na Justiça do Trabalho e não

na justiça comum como ocorria outrora. Destaco que na Justiça do Trabalho temos um

acolhimento muito maior em relação a justiça comum, é muito difícil para o juiz de uma

vara cível aferir a legalidade de uma greve. Desde que se iniciou este processo, que já virou

uma verdadeira indústria, em 1995, tivemos cerca de cem IPs, logo, a emenda n.º 45 irá

servir para frear este processo. Penso que o MPT tem o papel de intervir perante a Justiça

do Trabalho para impedir a indústria do IP e, é com esta finalidade, que o sindicato

demanda o MPT nesta questão. Reitero que o desencadeamento do processo grevista deriva

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diretamente das nossas próprias ações sindicais, o auxílio do qual necessitamos é que o

MPT não deixe que este nosso direito, garantido pela constituição, seja violado”.

O sindicato dos bancários, segundo os dados estatísticos da amostra

pesquisada, tem nas suas denúncias a maior porcentagem de resultado das investigações

com ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Demandado sobre

esse resultado, afirmaram da dificuldade de acompanhamento das ações por parte das

entidades sindicais, o que seria uma falha tanto do “parquet” quanto da entidade sindical.

Acreditam existir falta de comunicação e transparência na atuação do Ministério Público,

sugerindo “da mesma forma que podemos consultar o “site” da Justiça do Trabalho para

verificar o andamento de determinado processo, seria conveniente que pudéssemos realizar

o mesmo procedimento no “site” do MPT. Poderia, então, ser criado um sistema que

propiciasse-nos a realização de consultas virtuais, esta é uma deficiência que poderia ser

corrigida.” Continuando a sugestão: “Ainda sobre este assunto, como se discute muito o

sigilo dos PPs11 para garantir o seu êxito final, poderia se pensar em trabalhar com áreas

reservadas dentro do próprio site do MPT, cada sindicato teria uma senha e, dessa forma,

ele poderia consultar os processos nos quais tivesse interesse”.

Quanto às ações com resultado positivo, os diretores sindicais avaliam:

“Posso afirmar que inicialmente eles começam a cumprir, mas, depois, arrumam um jeito

de burlar a decisão imposta pela justiça. Por exemplo, nós ganhamos uma ação em face do

Banco Morada e após a sua aquisição pelo Bradesco a situação voltou a ser como era antes.

Em relação ao caso Finasa, ocorreu à mesma situação descrita anteriormente. Já o caso da

Losango consiste num dos processos mais “emperrados” aqui dentro, como ela já foi

propriedade de três instituições diferentes, dificulta muito a ação do MPT. Posso sintetizar,

afirmando que é inegável que houve avanços, muitas decisões em sentido favorável, agora,

existem também muitos casos nos quais os bancos acabam encontrando uma forma de

descumprir a decisão judicial”.

Perguntado acerca da existência de questões que não são levadas ao

“parquet”, informaram que: “Posso afirmar que, de uns dois anos para cá, raros são os

problemas mos quais nós não compartilhamos com o MPT. Todas as nossas questões são

11 PP - Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, forma de procedimento de investigação do Ministério Público do Trabalho, também chamado de Procedimento Investigatório.

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levadas a ele, até mesmo questões novas, como é o caso do assédio moral. Por exemplo,

nós trouxemos a questão do Itaú ter obrigado todos os seus gerentes a cederem o seu direito

de imagem para o banco, também estamos denunciando o fato de muitos bancos utilizarem

programas que favorecem ao primeiro emprego em atividades fins, ou seja, nós trazemos

quase todas as nossas questões. Outras vezes, apesar de não se tratar de um grupo

significativo de trabalhadores, mas consistem em transgressões tão ilícitas e imorais que,

apesar de consideramos pontuais, nós trazemos à cognição do MPT”.

Salientaram ainda que grande parte do movimento sindical ainda desconfia

da Justiça, tendo-a como uma opositora ao invés de aliada, preferindo a ação sindical às

ações políticas, como a greve.

Sobre as providências tomadas pelos sindicatos antes da denúncia ao

Ministério Público do Trabalho, informaram que realizam “a mobilização dos trabalhadores

e a greve. Nosso objetivo é tornar pública esta ação do empregador que consideramos

nociva aos trabalhadores. Muitas vezes, tentamos também algum tipo de via negocial com o

próprio banco que dificilmente obtém algum resultado prático devido à disparidade das

forças colocadas em disputa”.

Acreditam que não participam muito das investigações do “parquet”, às

vezes juntando provas e realizando diligências conjuntas.

Quanto ao novo perfil do Ministério Público, em particular de seu ramo

trabalhista, afirmaram que “o MPT, da década de 90 para cá, mudou bastante a sua feição.

Logicamente, o seu corpo também foi mudando gradativamente, entrou uma equipe nova,

com novos paradigmas. As modificações foram muito boas, o que acho que ainda falta é

melhorar a relação de comunicação com os sindicatos e também nós passarmos a levar as

questões que estamos pensando, mas, que por diferentes motivos, não levamos ao

conhecimento do MPT”.

Perguntados sobre se há mudança no relacionamento entre a empresa e os

sindicatos após a atuação do Ministério Público, afirmaram que “Depende, essencialmente,

do resultado obtido após esta intervenção do MPT a qual você se referiu. Quando o

resultado é positivo, apesar da empresa ficar mais “braba” conosco, notamos uma

modificação de postura. Já se esta intervenção não surte nenhum resultado prático, as

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empresas ficam mais incisivas em relação àquelas posturas que nós combatemos. Casos

práticos são os da Losango e do Banco Morada”.

Com relação aos Termos de Compromisso firmados, responderam: “Eu tive

experiência com dois TACs12. Um foi celebrado com o Banco Real e, em relação a este

TAC, a decisão foi cumprida efetivamente. Já o ABN foi diferente, celebramos um TAC e

após várias mudanças em relação aos controladores da financeira, o problema

permaneceu.” E: “Os bancos, de uma forma geral, costumam cumprir os TACs até

conseguir modificar a relação de trabalho. Eles acabam arrumando um jeito de descumprir

a decisão”.

E aduziram: As denúncias que o sindicato oferece ao MPT e este por algum

motivo dá vazão à imprensa sobre os fatos ocorridos, muda completamente a postura das

empresas transgressoras, elas buscam rapidamente uma maneira de eliminar o problema.

Quando a imprensa fica sabendo, nós notamos uma significativa melhora no resultado

prático da questão e, sobretudo, maior empenho da própria empresa denunciada em resolver

o problema. Entretanto, como a maioria das denúncias não segue este caminho, a resposta é

quase sempre muito dura por parte das empresas”.

7 – Entrevista com o sindicato Sinttel-RJ

O Sinttel-RJ – Sindicatos do Empregados em Empresas de

Telecomunicações do Rio de Janeiro tem sua base territorial todo o Estado do Rio de

Janeiro. O Sinttel/Rio tem sua origem no Centro Operário dos Empregados da Light e

Companhias Associadas, criado em 1926. Em outubro de 1930, obedecendo às

determinações do governo Getúlio Vargas, o Centro foi desmembrado, dando origem ao

Sindicato de Carris Urbanos e outras entidades. Já em outubro daquele mesmo ano foi

fundada a Associação Profissional dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas, tendo

como presidente da Junta Governativa encarregada de organizar a nova entidade, a

telefonista Ângela da Costa Leite, funcionária da Companhia Telefônica Brasileira (CTB).

12 Abreviatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, instrumento que dispõe o Ministério Público para resolver a questão no âmbito administrativo, podendo ser executado na Justiça caso não sejam cumpridas as obrigações nele previstas.

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Em 1º de agosto de 1941 o Departamento Nacional do Trabalho concedeu a Carta Sindical,

transformando a Associação em Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas do

Rio de Janeiro.

É filiado à CUT – Central Única dos Trabalhadores.

Foi entrevistada a Diretora da área de saúde e condições de trabalho da

entidade sindical.

A maior parte das suas denúncias se refere a terceirização ilícita e a meio

ambiente do trabalho.

7.2 – A entrevista

Perguntada sobre os pontos que mais denunciam ao “parquet”, afirmou a

dirigente sindical: em relação à terceirização trata-se de um problema mais antigo,

intimamente relacionado com a questão da privatização das empresas telefônicas. Todavia,

hoje esse quadro foi nivelado, são poucos os trabalhadores que não são terceirizados nas

grandes empresas. Gostaria de ressalvar que esses casos eu não realizo um

acompanhamento muito de perto. Para te dar um exemplo, realizamos uma denúncia contra

a terceirização do atendimento 102 da Telemar, a empresa resolveu, então, transferir o

serviço para o estado da Bahia. É aquele velho dilema, ou você se adapta ou fica de fora. E

qual foi o resultado prático deste quadro que eu acabei de relatar? A denúncia foi

arquivada, perdeu o seu objeto, não existem mais os postos de trabalho que eram o alvo da

denúncia que oferecemos”.

Quanto ao meio ambiente do trabalho, afirmou a sindicalista que “essas

denúncias são oriundas de demissões quando a empresa utiliza o exame médico “periódico”

e o “de retorno”. Ou seja, eles utilizam este exame do trabalhador para mandá-lo embora.

Ressalto, ainda, que o trabalhador tem poucas chances de acesso a este exame, tem uns que

nem fazem, é muito complicado”.

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Com relação à atuação do Ministério Público do Trabalho, criticou: “as

respostas são muito, muito, muito demoradas, resposta objetiva ainda não existiu em

relação a estas denúncias que você tem aí”.

Com relações às falhas que vê no “parquet”, aduziu: “eu observo que o MPT

podia ter uma integração maior com os sindicatos. Eu sou representante da classe junto à

Codin,13 mas a minha participação era muito reduzida, são vários segmentos representados

nestas reuniões (CREA, DRT, Feema, entre outros). Observei, ainda, que o MPT não gosta

da presença do sindicato nestas reuniões, ele prefere pessoas com condições e formação

acadêmica. Já na minha opinião acho que a participação do sindicato é muito importante,

mas, muitas vezes, a preocupação é com o discurso, com o embate, parece que eles acham

que o sindicalista é aquela pessoa que não possui discernimento”.

Afirma que deveria haver uma integração maior, citando um exemplo: “uma

vez eu fui em uma fiscalização, após muita insistência, com o MPT para que eu pudesse

participar. Neste caso específico, tive participação ativa, pois tinha conhecimento de quais

eram os locais físicos do estabelecimento fiscalizado nos quais poderiam estar ocorrendo

abusos contra os trabalhadores”. Como auxílio ao trabalho do “parquet”, informou que o

sindicato costuma prestar informações e ajudar na colheita de provas.

Disse ainda que previamente às denúncias, por medo de expor os

trabalhadores e devido à “intransigência” das empresas atualmente, não costuma tentar

negociação direta com os empregadores.

Reclamou também do excesso de formalismo e da distância mantida pelos

membros do Ministério Público, bem como a dificuldade em acompanhar as investigações,

sugerindo inclusive a existência de um número de protocolo para localização das

denúncias, como acontece na Delegacia Regional do Trabalho.

Concluiu dizendo que tanto os trabalhadores quanto o sindicato sentem-se

“desamparados” nesse momento, pois não vêem os problemas sendo resolvidos.

13 CODIN – Coordenadoria de Defesa de Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, divisão interna da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, cujos procuradores são responsáveis pelas investigações e ações civis públicas.

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Capítulo 3. Considerações Críticas

1. O Ministério Público do Trabalho, em seu novo perfil institucional, ainda

é um ente a ser descoberto pela sociedade e por si próprio. Entretanto, com base nos dados

qualitativos levantados, pode-se dizer que as entidades sindicais já começam a perceber seu

sentido e finalidade, bem como suas diferentes áreas de atuação e motivações de agir

Inicialmente, demonstram as respostas fornecidas pela totalidade dos

entrevistados que as questões postas ao “parquet” são aquelas que atingem uma

coletividade de trabalhadores determinada ou mesmo indeterminada, resolvendo em seu

próprio âmbito sindical os casos individuais trazidos pelos trabalhadores, como afirmou,

por exemplo, o sindicato da construção civil. Ao trazerem ao Ministério Público

principalmente questões como a terceirização e o meio ambiente de trabalho, problemas

que atingem uma coletividade indeterminada de trabalhadores, que inclusive transcendem a

própria categoria, sendo, destarte, de natureza difusa, demonstram que estão começando a

perceber certa natureza diversa na defesa pelo “parquet” dos direitos dos trabalhadores.

Alguns sindicatos já percebem plenamente a natureza da forma e motivação

de atuação do “parquet”, como afirmou o representante da Federação dos Bancários:

“Penso que o MPT tem o papel de intervir perante a Justiça do Trabalho para impedir a

“indústria” do Interdito Proibitório e, é com esta finalidade que o sindicato demanda o MPT

nesta questão. Reitero que o desencadeamento do processo grevista deriva diretamente das

nossas próprias ações sindicais, o auxílio do qual necessitamos é que o MPT não deixe que

este nosso direito, garantido pela constituição, seja violado”. Ou seja, quanto aos direitos e

demandas dos trabalhadores que originaram a greve, caberá ao próprio sindicato tentar

resolver, por meio de suas ações sindicais, na disputa de interesses com o empregador.

Agora, a demanda formulada ao Ministério Público do Trabalho é de outra natureza, tendo

por objetivo assegurar o exercício do direito fundamental de greve pela categoria (ou pelo

coletivo de trabalhadores).

Até um dos sindicatos que têm como denúncia principal ao Ministério

Público do Trabalho a falta de pagamento de verbas trabalhistas, matéria historicamente

típica de tutela pelos sindicatos, percebe o verdadeiro papel do “parquet”, como afirmou o

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dirigente sindical dos professores: “os metalúrgicos possuem questões ambientais muito

mais agudas e, dessa forma, existe a necessidade de diligências emergenciais. Este não é o

caso do sindicato dos professores, o que acaba reduzindo o papel investigativo do MPT”.

Assim, este sindicato reconhece que, se a sua categoria tivesse problemas que

ultrapassassem a questão individual ou coletiva da categoria representada, ou mesmo se

fossem mais complexas, a atividade do Ministério Público do Trabalho teria maior papel,

não somente pela perspectiva diferente na tutela de direitos e interesses, como também por

conta do instrumental diferenciado existente nas mãos do “parquet”, como o inquérito civil

e suas prerrogativas legais de livre trânsito, tomada de depoimentos e requisição de

documentos de entidades públicas ou privadas.

Mesmo questões citadas que não foram objeto de denúncia dos sindicatos

demonstram a diversidade na natureza de defesa de direitos entre os sindicatos e o

Ministério Público, como afirmou o representante dos bancários: “a questão racial dentro

dos bancos, a qual o sindicato não denuncia, o MPT só está ciente porque uma ONG

realizou esta denúncia14”.

A própria constatação do fato de que um sindicato patronal, o Sindicato das

Empresas de Asseio e Conservação, é um dos que mais denunciam perante o “parquet”

laboral, demonstra que o Ministério Público não defende interesses classistas ou

corporativos específicos do denunciante, mas sim busca proteger a ordem jurídica justa

trabalhista, e conseqüentemente, o trabalhador, sob a ótica e a perspectiva dos direitos

humanos e fundamentais. Isto porque, se o interesse que leva o sindicato patronal a

denunciar é que, por exemplo, cooperativas de mão-de-obra não tomem o mercado das

empresas as quais ele representa, o Ministério Público do Trabalho recebe e processa a

denúncia não para a defesa do interesse das empresas, mas sim, objetivando com sua

atuação a defesa dos direitos sociais dos trabalhadores, que são lesados pela prática da

precarização via pseudocooperativas, com negação da dignidade do trabalhador pela

ausência total de direitos. Então, não importa o móvel do denunciante, mas a constatação da

14 O Ministério Público do Trabalho, mesmo sem a participação das entidades sindicais dos bancários, realiza, por meio Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho / CORDIGUALDADE, um programa de inserção racial nos bancos, com o ajuizamento de diversas ações civis públicas em face de entidades bancárias, demonstrando a não contratação de pessoas de raça negra e requerendo a criação de vagas para tais trabalhadores em desvantagem.

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possibilidade de existência de lesão aos direitos fundamentais dos trabalhadores subjacente

à denúncia.

Numa outra perspectiva, as entidades sindicais também passam a perceber a

diferença de atuação entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e

Emprego, por meio da Delegacia Regional do Trabalho. É o que se depreende dos

depoimentos do sindicato das empresas de asseio e conservação, que afirma a posição

“positivista” da DRT, de estrito cumprimento legal, e a abertura do Ministério Público do

Trabalho para a discussão e implantação de novas questões, como a inserção da pessoa

portadora de deficiência e o menor aprendiz.

Depreende-se também das entrevistas que quase todos os sindicatos

percebem no novo perfil constitucional e legal do Ministério Público do Trabalho como

mais um espaço público de atuação na defesa dos trabalhadores, já o vendo como um

verdadeiro parceiro, como se verifica na fala do representante dos professores, já citada

acima: “ganharam um aliado e um aliado de peso, tendo em vista que agora este ator

adquiriu várias funções, já que ele atua, investiga, participa efetivamente da lide em

questão”. Nesse sentido, é a opinião do diretor do sindicato dos petroleiros: “sem dúvida

que ganhamos um aliado para ajudar a resolver nossas questões. Tanto o MPT quanto o

MPE são sempre muito solícitos aos anseios sindicais, sempre nos recebendo com toda a

deferência e preocupados em dar uma resposta efetiva para a controvérsia que levamos ao

seu conhecimento”. A exceção se deu pela categoria dos telefônicos, cuja visão frente ao

Ministério Público é amplamente negativa. A razão deste entendimento pode ser deduzida

pelo cenário que está a frente de seu sindicato: a categoria veio a ser dizimada pela

terceirização avassaladora de todas as atividades pela principal empresa de telefonia que

atua no Estado do Rio de Janeiro, acarretando precarização total das condições de trabalho,

inclusive de saúde e segurança do trabalhador, quadro até então não resolvido mesmo com

as dezenas de ações civis públicas ajuizadas pelo “parquet” laboral em face da empresa15.

15 Cabe explicitar, igualmente, que, à época da entrevista, o Ministério Público do Trabalho havia com diversas ações rescisórias e intervenções em acordos judiciais em ações coletivas ajuizadas por esse sindicato, que no entender do “parquet” vieram a lesar milhares de trabalhadores, estando em clara posição de conflito institucional.

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Outro ponto diz respeito à importância da atuação do Ministério Público do

Trabalho quando as questões ultrapassam a base territorial de atuação do sindicato. Essa

questão é ressaltada pelo representante do sindicato dos trabalhadores da construção civil,

já citada acima, que acredita ser necessária uma atuação conectada nacionalmente, não

somente dentro do MPT, mas com relação às entidades sindicais superiores, como as

federações e confederações. A mesma preocupação é exposta na entrevista da sindicalista

representante dos telefônicos, quando, ao denunciar certa questão, informou que toda a área

da empresa fora transferida para outro Estado, tendo sua denúncia sido arquivada, ao invés

de ter sido encaminhada para o novo estado onde a atividade passou a ser desenvolvida.

Este último fato demonstra a necessidade de um novo modo de percepção

do membro do Ministério Público sobre a sua própria atuação, quanto à sua natureza ou

forma de agir, aprimorando os instrumentos e a integração e sintonia entre os órgãos em

todo o território nacional.

O início da procura do Ministério Público para a resolução de novas

questões, que envolvem os direitos fundamentais da pessoa humana no trabalho, como

assédio moral, discriminação a obesos e idosos, o próprio meio ambiente do trabalho,

denota essa chave diferenciada da atuação do “parquet”, que o faz se diferenciar da defesa

clássica realizada pelo sindicato.

Como afirmou a categoria dos bancários, apesar de não atingirem grande

quantidade de trabalhadores, certos casos, pela lesão a direitos fundamentais de alguns

trabalhadores, devem ser levados ao Ministério Público. Assim, independe a extensão

quantitativa do dano, mas sim, a sua natureza de ofensa a direitos fundamentais.

2. Passando a outro tema recorrente nas entrevistas, é importante destacar a

relação entre o “parquet” e os veículos de imprensa16. Percebe-se pelas entrevistas que

quando as atuações e ações do Ministério Público do Trabalho são apresentadas na

imprensa, os resultados são mais efetivos, como afirmou o representante dos bancários: “As

16 Sobre a questão das instituições judiciárias e a imprensa, sob chave positiva a opinião de Ronald Dworkin em BADINTER, Robert. BREYER, Stephen.. (org.) Les Entretiens de Provence. Le Role du Juge dans la Société Contemporaine . Paris: Fayard/Sourbonne, 2003. Na mesma obra, ver opiniões que percebem a questão com mais reservas, pelo poder resultante da união da mídia e as instituições jurídicas, principalmente quanto a possíveis lesões ao princípio da presunção de inocência. A questão também vem sendo discutida na sociedade brasileira, inclusive existindo projeto de lei, chamado pejorativamente de “lei da mordaça”, que pretende restringir a divulgação de investigações do Ministério Público para a imprensa.

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denúncias que o sindicato oferece ao MPT e este por algum motivo dá vazão a imprensa

sobre os fatos ocorridos, muda completamente a postura das empresas transgressoras, elas

buscam rapidamente uma maneira de eliminar o problema. Quando a imprensa fica

sabendo, nós notamos uma significativa melhora no resultado prático da questão e,

sobretudo, maior empenho da própria empresa denunciada em resolver o problema”. Tal

fato é corroborado pelo discurso do representante dos petroleiros, quando afirmou que “a

atuação do MPT bem como a atuação do MPE fez com que a empresa começasse a se

importar mais com esta questão”. Destaca, ainda, o entrevistado que, no entanto, “o fator

diferencial foi a questão do ‘Marketing Social’. As questões ligadas a acidentes ambientais

possuem uma magnitude muito grande, não são questões localizadas, mas sim, questões

que tem amplitude em escala mundial e, sobretudo, arranham por demais a imagem da

empresa”. Assim, segundo os sindicatos, quando há a notícia da atuação do Ministério

Público quanto a determinada questão, e a repercussão na sociedade é ou pode ser negativa,

buscam as empresas de mais rapidamente resolver a questão.

3. As entrevistas demonstraram que houve uma mudança de atitude das

empresas frente ao sindicato após a investigação da questão pelo Ministério Público do

Trabalho. Conforme afirmou o representante dos trabalhadores da Construção Civil, após

as denúncias e a conseqüente investigação pelo órgão ministerial as empresas passaram a

respeitar mais o sindicato, opinião da qual concorda o sindicalista representante dos

professores, quando disse que “as empresas passam a negociar (...) de forma mais

respeitosa”, mesmo que não ocorra a resolução da questão.

Ou seja, a atividade investigatória do Ministério Público do Trabalho, e o

novo espaço público aberto pela ação extrajudicial do "parquet", trazem como

conseqüência colateral o fortalecimento das tradicionais ações sindicais. Assim, pode-se

afirmar que a mera existência desse espaço público de resolução de conflitos, ou ainda, de

defesa e resguardo de direitos, acaba por refletir positivamente na atuação sindical, ao invés

de tomar seu espaço e suas funções.

4. Por outro lado, os sindicatos entrevistados apontaram vários defeitos e

falhas na organização e atuação do Ministério Público do Trabalho. O primeiro deles, que

aparece em todas as entrevistas, é a questão da lentidão.

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De fato, a demora em certos casos na resposta do Ministério Público parece

ser a questão que mais aflige as entidades sindicais. E essa falta de agilidade é somada com

aquela já conhecida morosidade da Justiça, sendo motivo de até de desesperança para os

dirigentes sindicais, como é o caso da representante dos telefônicos.

Outros sindicalistas chegaram a afirmar de forma peremptória a ineficiência

da instituição, justamente face à demora de respostas nos procedimentos investigatórios,

como no caso do representante dos professores, ao exemplificar a demora de dois ou três

anos para uma simples resposta das investigações.

Realmente, a maioria das questões que envolvem a atuação do Ministério

Público do Trabalho não tem condições de aguardar muito tempo para a sua solução. Seja

no meio ambiente do trabalho, onde em jogo está a vida ou integridade física dos

trabalhadores, seja na sonegação de salários e consectários, onde a capacidade de

sobrevivência do trabalhador e de sua família ou fruição de bens materiais são ameaçadas,

as questões decorrentes da relação de trabalho têm uma urgência intrínseca. E a falta de

agilidade traz consigo, como afirmaram alguns sindicalistas, o incentivo aos empregadores

ao descumprimento das normas laborais. Ou seja, além da não resolução do problema

colocado, há o reforço do sentimento de que vale a pena descumprir a legislação, podendo

acarretar novas lesões aos trabalhadores.

Como salientado nas entrevistas e demonstrado pelos dados levantados, hoje

o Ministério Público do Trabalho vem recebendo uma quantidade crescente de demandas,

não somente dos sindicatos, mas de toda a sociedade. E, apesar dos esforços recentes da

Procuradoria Geral do Trabalho, as condições materiais, seja em relação a espaço físico ou

de servidores, ainda deixam muito a desejar, tornando tarefa bastante difícil a finalização de

todas as investigações que são distribuídas a cada membro. Soma-se ainda, no caso do Rio

de Janeiro, o grande número dos procuradores que atuam exclusivamente na função

interventiva em ações de terceiros, que é realizada ainda nos moldes pré-Constituição de

1988.

Apesar das dificuldades estruturais, as respostas não podem sofrer delongas

inaceitáveis, sob pena de descrédito e esvaziamento da própria instituição.

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A solução poderia estar em uma construção de juízo discricionário da

instituição, com base em uma definição de política institucional, que tenha por foco a

atuação somente na existência de lesão a direitos fundamentais dos trabalhadores que, pela

sua natureza ou abrangência, adquiram relevância social. Além disso, há a necessidade de

uma regulamentação do inquérito civil e do procedimento investigatório, com imposição de

prazos e conseqüente fiscalização pelos órgãos competentes. A demora ou decurso do prazo

imposto pela regulamentação deveriam ser justificados pelo membro, podendo com isso

haver um controle da própria sociedade sobre a atuação do procurador.

5. Ao lado do problema do vagar das investigações, foram ressaltados

problemas de falta de transparência e de falha na interlocução e comunicação dos membros

do “parquet” laboral com os sindicatos.

A falta de transparência está relacionada com a dificuldade de

acompanhamento dos sindicatos no andamento das investigações às quais deram origem.

Várias sugestões foram colocadas, como a aposição de número de protocolo nas

representações para futuro acompanhamento e possibilidade de verificação do andamento

pela Internet.

De fato, o sistema de acompanhamento processual ainda é incipiente na

Procuradoria Regional da 1ª Região, originado do pouco tempo da atuação do “parquet” na

tutela de direitos difusos e coletivos, e deve ser aperfeiçoado, com vistas a oferecer à

sociedade a transparência que uma instituição democrática exige17. Neste sentido, importa

destacar as providências que vêm sido tomadas, tanto a nível nacional quanto regional, na

construção de um sistema de informática que permita melhor fruição das informações dos

procedimentos investigatórios.

Com a ressalva do exclusivo interesse da investigação e dos sigilos legais e

constitucionais, todos os procedimentos investigatórios são públicos e a publicidade e a

transparência devem ser a regra. Somente com transparência que a instituição será

realmente democrática, em seu sentido mais amplo, de órgão estatal que existe em função e

com participação e controle da sociedade.

17 DURKHEIM, Émile. Lições de Sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

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6. Outro ponto negativo ressaltado foi o excesso de formalismo exigido por

certos membros, o que afastaria as entidades sindicais e seus dirigentes de um contato que

rendesse mais frutos.

Ressaltou-se, também, a necessidade dos membros do Ministério Publico do

Trabalho de não se aterem a tomar depoimentos e expedição de ofícios, havendo a

necessidade de realização de inspeções nos locais de trabalho, para conhecimento e

resolução de problemas, como, por exemplo, afirmou o representante dos trabalhadores na

Construção Civil.

A diferença entre “promotores de gabinetes” e “promotores de fatos”

(funciona este último como articulador político, atuando mais em proximidade dos fatos)

como estratégias ou tendências antagônicas de atuação do Ministério Público já foi

levantado pela literatura18, sendo apontada a maior aproximação entre a comunidade e os

membros que optam pelo segundo tipo, que se entendem como fator de transformação da

sociedade.

18 SILVA, Cátia Aida. Justiça em Jogo. São Paulo: Fapesp/Edusp, 2001

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Conclusão

A principal constatação derivada do presente estudo é a existência de

naturezas diversas da atuação do Ministério Público do Trabalho daquela realizada pelas

entidades sindicais.

Essa conclusão se extrai a partir da percepção do presente estudo da

existência de pautas, objetivos e preocupações distintas entre o Ministério Público e os

sindicatos.

Enquanto o “parquet” se volta para questões que abrangem direitos

fundamentais dos trabalhadores, atingindo, às vezes, questões de interesses difusos na

sociedade trabalhadora ou mesmo na sociedade em geral, as entidades sindicais se voltam

para a defesa de interesses próprios da categoria representada, dentro do limite da

representação. Ou seja, enquanto o Ministério Público do Trabalho, com sua missão

constitucional de defesa da sociedade e do regime democrático, defende os trabalhadores

sob a ótica dos direitos fundamentais dos trabalhadores ou direitos humanos,

independentemente de qual categoria ou localidade onde estes habitem ou trabalhem, os

sindicatos defendem os trabalhadores de acordo com seus interesses em jogo, às vezes até

negociando direitos e conquistando outros, por meio de negociação coletiva com as

empresas ou seus representantes sindicais.

Essa diferença de atuação é fundamental para se definir os limites de atuação

do próprio Ministério Público. Ao se perceber como defensor da sociedade trabalhadora

sob a ótica de direitos fundamentais ou direitos humanos, a defesa de interesses ou direitos

de natureza meramente pecuniária é mais propriamente defendida pelos sindicatos. Esses

limites devem ser esclarecidos para serem evitados alguns problemas apontados pelos

próprios sindicatos, como a demora na resposta aos problemas trazidos, ocasionados pela

enorme demanda de investigações realizadas simultaneamente pelo Ministério Público do

Trabalho.

Também é importante essa delimitação para evitar problemas de

concorrência na competência, com certa racionalização no trato e no enfrentamento das

questões enfrentadas, o que parece que a pesquisa aponta na prática estar se desenhando,

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tendo em vista que os sindicatos estão buscando o Ministério Público justamente para a

defesa de direitos difusos e mais amplos do que os meros interesses da categoria, na ótica

de direitos fundamentais ou humanos dos trabalhadores.

Outro ponto evidente resultado da pesquisa é a premente necessidade de

regulamentação da atividade extrajudicial ministerial, nos inquéritos civis e demais

procedimentos investigatórios. A demora na resolução dos problemas pode significar a

perda total do direito que deveria ser resguardado, sendo que seus ônus não pode ser

suportados pela comunidade defendida, ou seja, os trabalhadores e seus direitos

fundamentais. Assim, na necessária regulamentação deve constar prazos para o fim das

investigações. A falta de regulamentação ainda tem levado à adoção pelos procuradores de

metodologias variadas para enfrentamento de problemas por vezes idênticos ou similares,

contribuindo, em muitos casos, para o retardamento desnecessário de soluções das

investigações. Isso ficou evidente nas entrevistas, ao ser afirmado que a boa solução

dependeria de qual procurador fosse responsável pela investigação.

O problema da desorganização, também ressaltado na pesquisa, tem levado,

por vezes, mais de uma investigação sobre o mesmo objeto e o mesmo denunciado

tramitando simultaneamente, sob a responsabilidade de procurados distintos, ocasionando,

além do problema de possibilidade de soluções diversas, perda de tempo e desperdício de

recursos já escassos.

Também evidente a necessidade de uma desburocratização da atuação

extrajudicial, mais informal e com incremento dos canais de comunicação entre o

Ministério Público e a sociedade. Muitas vezes o excesso de formalismo tem

comprometido, como verificado, o trabalho conjunto dos sindicatos com o Ministério

Público.

Há a necessidade, também, de aprimoramento da publicidade dos atos

ministeriais, com o fito de propiciar melhor acompanhamento pelo denunciado do

andamento das investigações, possibilitando ainda, eventualmente, que o denunciante ou

outros interessados possam contribuir, ou mesmo fiscalizar, para o deslinde dos

procedimentos investigatórios.

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A maior publicidade da atuação do Ministério Público também deve ocorrer

por meio dos órgãos de imprensa, sendo estes grandes aliados quando de graves lesões aos

direitos humanos dos trabalhadores, fazendo com que a solução, como foi visto na

pesquisa, seja alcançada de forma mais rápida e eficaz. Há a necessidade de incremento de

articulação do Ministério Público com a imprensa, sendo um caminho que deve ser

incentivado e aprimorado. Na busca dessa aproximação, é importante ter o cuidado para

que essa articulação não ofenda direitos dos investigados, e que não implique em

condenação sumária desses. Ao contrário, devem ser salientados e demonstrados os fatos e

a visão do Ministério Público sobre a situação.

A maior transparência e publicidade do Ministério Público favorecem

transformar, o que já vem ocorrendo, o “parquet” em novo espaço público a ser utilizado

pelas entidades sindicais para a defesa dos direitos dos seus representados, desde que esses

direitos estejam na ótica dos direitos fundamentais. Assim, quando um direito de sua

categoria ultrapassar a questões de direitos pecuniários ou condições de trabalho, podem os

sindicatos buscar a defesa desses direitos, sem a necessidade de se buscar a Justiça do

Trabalho, em um espaço público mais veloz e menos burocrático, como deve ser o

Ministério Público do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho deve ser órgão de solução rápida de

direitos fundamentais que transcendem o mero interesse patrimonial, para tanto deve a

instituição compreender que o bem realizar seu papel constitucional implica no exercício de

um juízo discricionário tendente a escolher para solucionar assuntos de relevância social. A

compreensão pela instituição da necessidade do exercício dessa discricionariedade é, de

certa forma, condição sine qua non de sua própria vitalidade, enquanto órgão ou agência

estatal capaz de efetivamente contribuir para a solução de lesões a direitos fundamentais no

trabalho de grande monta. Neste contexto, a compreensão da efetiva atuação ministerial se

pode depreender um papel educativo que tem, dentre outras possibilidades ou funções,

capacidade de inibir novas lesões.

Ao revés, caso não seja compreendida/percebida essa necessidade, corre-se o

risco do Ministério Público perder credibilidade pela tentativa de agasalhar e resolver todo

e qualquer tipo de lesão trabalhista, transformando-o em arremedo de substituto da Justiça

do Trabalho, o que não é nem deve ser o caso.

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O novo papel ministerial deve ser apreendido dentro de um contexto de

seletividade e de especialização, mecanismos indispensáveis para coibir a lesão de grande

monta aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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BIBLIOGRAFIA

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