plano de aula, reg. 16 e 17

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Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa 3. Dimensão da ação humana e dos valores 3.1. A dimensão ético-política – análise e compreensão da experiência convivencial 3.1.3. A necessidade de fundamentação da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas 3.1.4. Ética, direito e política _____________________________________________ _________ Regências nº 16 e 17 3º Período 10º B

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Page 1: Plano de aula, reg. 16 e 17

Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa

3. Dimensão da ação humana e dos valores

3.1. A dimensão ético-política – análise e compreensão da

experiência convivencial

3.1.3. A necessidade de fundamentação da moral – análise

comparativa de duas perspetivas filosóficas

3.1.4. Ética, direito e política

______________________________________________________

Regências nº 16 e 17

3º Período

10º B

Orientadora Cooperante: Dr.ª Blandina Lopes

Professora Estagiária: Rafaela Francisca Cardoso

Porto, 2016

Page 2: Plano de aula, reg. 16 e 17

Dados de Identificação

Disciplina: Filosofia Ano de Escolaridade: 10º Turma: B

Tema: Dimensão da ação humana e dos valores

Unidade: A dimensão ético-política – Análise e compreensão da

experiência convivencial

Subunidade: Ética, direito e política

Sumário: Sistematização da ética utilitarista de John Stuart Mill, a partir da

elaboração e correção de uma ficha de trabalho e da análise de um texto. Análise

comparativa das teorias éticas deontológica (Kant) e consequencialista

(utilitarismo de Stuart Mill). Introdução à temática: Ética, direito e política.

Elaboração de uma ficha de trabalho.

Data: 27/04/2016 Duração: 100 minutos Regência nº: 16 e 17 Lição nº: 79 e 80

Objetivos gerais:

Compreender, de modo sistematizador, o que distingue as teorias

deontológica e consequencialista relativamente ao modo como

justificam a moralidade;

Alicerçar conteúdos relativos à Origem e justificação do Estado.

Objetivos específicos:

Analisar comparativamente as teorias éticas deontológica (Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill);

Relacionar os conceitos de ética, direito e política; Compreender a correlação entre política e estado; Distinguir normas gerais de normas jurídicas; estado de

direito de estado de não direito; Compreender a concepção de Estado para Aristóteles.

Page 3: Plano de aula, reg. 16 e 17
Page 4: Plano de aula, reg. 16 e 17

Conteúdos

ProgramáticosObjetivos/Competências

Conceitos

nuclearesRecursos/Estratégias Avaliação Tempo

II- A ação humana e os

valores

3 – Dimensões da ação

humana e dos valores

3.1 A dimensão ético-

política – análise e

compreensão da

experiência

convivencial

Caracterização geral do

utilitarismo;

Analisar

comparativamente a

ética deontológica de

Kant da ética

consequencialista de

Stuart Mill;

Compreender as

objeções atribuídas às

duas teorias:

- Objeções à teoria

deontológica de

Kant;

- Objeções ao

consequencialismo

de Mill;

Ação

Dignidade Humana

Direito

Imperativo

Estado

Ética

Felicidade

Intenção

Legalidade

Moral

Sumário;

Recurso a PowerPoint;

Leitura e análise do texto,

intitulado por: “Críticas ao

Utilitarismo”;

Análise de quadros

comparativos;

Leitura e análise do texto,

Pontualidade;

Material;

Integração com os

colegas;

Comportamento;

Participação

pertinente

(autónoma e

apropriada);

5 min.

30 min.

15 min

15 min.

Page 5: Plano de aula, reg. 16 e 17

3.1.3 A necessidade de

fundamentação da

moral – análise

comparativa de duas

perspetivas filosóficas

3.1.4 Ética, direito e

política

Comparação entre as

perspetivas de

Immanuel Kant e de

John Stuart Mill;

Sensibilizar para o

direito e o dever de

participação cívica;

Relacionar os domínios

do direito, da política e

da ética;

Distinguir entre normas

morais de normas

jurídicas;

Distinguir estado de

direito do estado de

não-direito;

Compreender a

Norma

Política

Prazer

Racionalidade

Utilidade

intitulado por: “A síntese das

duas teorias será a “pedra

filosofal da ética?”;

Leitura e análise dos quadros

presentes no manual adotado,

páginas 147 e 148: “Normas

jurídicas/Normas morais” e

“Estado de direito/Estado de

não-direito”

Elaboração da atividade

presente na pág. 148 do

manual adotado;

Adequação e

articulação dos

conceitos

previamente

adquiridos;

10 min.

15 min.

10 min.

Page 6: Plano de aula, reg. 16 e 17

concepção do Estado

em Aristóteles.

Leitura e análise do texto,

intitulado por: “Aristóteles –

um Estado naturalista”;

Elaboração de uma ficha de

trabalho.

Rigor e qualidade

das respostas

dadas.

Page 7: Plano de aula, reg. 16 e 17

Fundamentação Científica

A presente aula insere-se na unidade II – a ação humana e os valores, mais

especificamente, e em jeito de continuidade, o tema 3.1.3 – A necessidade de fundamentação

da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas, bem como uma análise

introdutória ao tema 3.1.4 – Ética, direito e política. Assim, no seguimento de aulas

anteriores, a aula terá inicio por forma a dar continuidade, em jeito de sistematização e

comparação da perspetiva ética de Immanuel Kant e de Stuart Mill. É pretendido que os

estudantes, com as características que qualificam cada uma das éticas, a saber deontológica e

consequencialista, as consigam contrapor por forma a melhor assimilar o que rege cada uma

delas no que se refere ao campo da moralidade, refletindo o modo como devemos viver,

propondo princípios que encaminhem ação do homem.

É de notar que a ética deontológica de Kant e o consequencialismo de Stuart Mill, têm

patamares diferenciados no que respeita a considerar o homem como ser moral, consideram

assim diferentes princípios morais; critérios diferentes para definir a ação moral, e ainda,

diferentes modos de justificar a moralidade. Ao longo da primeira aula serão consideradas as

diferenças mais substanciais, diferenças estas que tornam as presentes éticas tão antagónicas,

bem como as objeções que lhes foram formuladas. Primeiramente e no que se refere aos

diferentes princípios morais as éticas deontológicas caracterizam-se essencialmente pela lei

moral que é o imperativo categórico da moralidade: Age apenas segundo uma máxima tal que

possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal, não admitindo assim qualquer

exceção, já a ética utilitarista toma como princípio moral o utilitarismo ou o princípio da

maior felicidade, regendo-se assim: Age sempre de modo a produzir a maior felicidade para

o maior número de pessoas.

O homem tem uma inclinação para entrar em sociedade, porque em semelhante

estado se sente mais como homem, isto é, sente o desenvolvimento das suas

disposições naturais. Mas tem também uma grande propensão a isolar-se, porque

depara ao mesmo tempo em si com a propriedade insocial de querer dispor de tudo

ao seu gosto e, por conseguinte, espera resistência de todos os lados (...).

Kant, A Paz Perpétua e Outros Opúsculos, Edições 70

Page 8: Plano de aula, reg. 16 e 17

No seguimento deste paralelo entre o que caracteriza a ética deontológica da ética

consequencialista, é fundamental ressaltar os critérios em que definem a ação moral, deste

modo, a ética deontológica considera uma ação moral quando esta cumpre a lei moral,

tornando-se ação boa e quando tem, ainda, como intenção unicamente o respeito pelo dever,

já em contraposição, a ética utilitarista considera uma ação como moral aquela que

efetivamente contribuir para a maximização da felicidade, não olhando aos motivos nem às

intenções do agente (quem pratica a ação). Por último, distinguem-se nos diferentes modos de

justificar a moralidade, sendo que Kant seguindo uma ética de teor deontológico fundamenta

a moralidade pela racionalidade humana, na medida em que através da sua autonomia, o ser

humano se pode afastar das suas inclinações, diria Kant “só uma vontade liberta dos impulsos

da sensibilidade confere ao ser racional um valor intrínseco”, ao invés disso, a teoria ética

utilitarista com Stuart Mill, advoga que os seres humanos vivem na busca da felicidade, logo

só podemos justificar a moralidade das ações atendendo ao resultado que destas advier.

Atendendo ao caráter radical de cada uma das presentes éticas, bem como à relevância

de enquadrar os fundamentos que defendem e que na sua maioria se opõem de forma clara,

vejamos as objeções que sofreram: quanto às objeções atribuídas à teoria deontológica de

Kant, destaca-se o caráter absoluto da lei moral, que não olhando à situação em causa e às

suas consequências se pode tornar redutora e, deste modo, não responder com coerência a um

caso particular, sendo uma ética rigorista, não considera a situação, mas sim o agir por dever,

que compete a todos para que assim pratiquem ações consideradas como moralmente boas;

quanto às objeções atribuídas à teoria consequencialista de Stuart Mill, é de notar até que

ponto “os fins justificam os meios”, ou seja, se deve algum valor individual ser sacrificado

com vista a uma maximização do bem-estar/felicidade de muitos, o que põe em causa os

direitos de cada um e leva a uma instrumentalização do ser humano.

Neste sentido, mas atendendo com particularidade a outro domínio, será introduzido o

da Filosofia Política, sendo que esta disciplina visa a reflexão crítica do fenómeno político.

Atendendo à origem etimológica da palavra “Política” surge do grego polis que significa

cidade e recordando que, na Grécia no período clássico, as cidades organizavam-se em

Estados, compreendemos melhor o facto de ser o Estado a sociedade politicamente

organizada1. Esta organização política exige a regulamentação da vida dos cidadãos, sendo

estes membros da sociedade, assim, urge-se necessário a instituição de um poder com

1 A noção moderna de Estado inclui os seguintes aspetos: a) uma população formada por membros socialmente relacionados entre si; b) um território; c) um governo que tem um poder de estabelecer leis e usar a coerção, de modo a regular o comportamento dos indivíduos dentro de certos limites; d) independência e reconhecimento político de outros estados.

Page 9: Plano de aula, reg. 16 e 17

determinada autoridade que crie e faça cumprir as normas instituídas para todos, normas estas

que perfazem o Direito, que tem por função o regimento desta sociedade politicamente

ornamentada. Assim, como referimos, o Estado pressupõe autoridade e, portanto, um

conjunto de normas que regulam a vida em sociedade e, assim, formam o Direito. Sendo um

direito um interesse que foi reconhecido como justo e, por isso, legitimado pela sociedade

política, ou seja, pelo Estado, que terá como dever o de garantir o cumprimento efetivo das

mesmas. Pode designar-se o direito por poder moral, na medida em que, atende ao ideal de

conduta dos indivíduos. É de realçar que normas jurídicas não têm que ver com normas

morais, até porque as consequências que surgem da infração a uma norma jurídica não são as

mesmas que a uma norma moral. Ao contrário das normas morais (auto impostas e auto

sancionadas), as normas jurídicas, ou seja, as leis que constituem os códigos que regulam o

funcionamento de dado país, já são impostas por uma autoridade externa com poder legitimo

de castigar quem cometer alguma infração.

Entendamos por normas morais todas as que não estão implicitamente escritas,

descriminadas; as que têm que ver com a vontade e a decisão particular e sobre as quais ao

cometer uma infração isso é pago com a culpabilização de quem a praticou, em contrapartida,

compreendemos por norma jurídica toda e qualquer norma que se apresente por códigos, leis

e respetivas formas do plano oficioso; sendo impostas pelo Estado o seu caráter é obrigatório;

não passam, portanto, pelo fórum pessoal ou pelo domínio do opinativo; e, por último, a sua

transgressão é punida através de uma multa, e até em muitos países pela pena de morte –

penas estas que têm de ser iguais para todos numa mesma situação dentro do seu país e

atendendo às suas leis.

Sendo o Estado a exercer o exercício da política, a função de governar, este tem a

capacidade de tomar decisões e, deve ter por base, criar instituições justas e democráticas,

sendo que o estado que garante os direitos dos indivíduos tem por denominação Estado de

direito, pois reconhece: os limites da lei, organiza o poder, garante a imparcialidade, respeita

os direitos, reconhece o pluralismo político, proíbe a discriminação e atribui a

responsabilização, em determinado campo, a quem a mesma compete. Já o Estado de não-

direito: considera-se acima da lei, aprova leis consideradas pela maioria como desumanas,

governa em função de um capricho, atende à pessoa em causa ao tomar determinada medida

(são exemplos de Estado de não-direito, os Estados Totalitários).

Temos vindo a falar em Estado, mas como este terá, efetivamente surgido, e como se

justifica o seu poder? Em vários períodos da história, os filósofos tentaram responder às

questões relacionadas com a origem do Estado, bem como à legitimidade do seu poder.

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Aristóteles, filósofo incontornável (382-322 a.C.), na sua obra Política, define o homem

como um animal político, ao que acrescenta ser a participação na vida prática política da polis

(cidade organizada) a verdadeira função do individuo, “a felicidade humana consistiria em

uma certa maneira de viver, e a vida de um homem é o resultado do meio em que ele existe,

das leis, dos costumes e das instituições adotadas pela comunidade à qual pertence”2.

Surgindo o Estado, como resposta da necessidade dos indivíduos conviverem em harmonia.

Assim, da família às aldeias e das aldeias para a cidade-estado, Aristóteles adivinha uma

evolução do ser humano, que só vem confirmar a natureza que lhe admitia como natural, de

um ser político. Ora, tomando a polis (ou Estado) como o lugar ideal para que fossem postos

em prática direitos e deveres ao cidadão. Sendo considerado o Estado, na perspetiva

aristotélica, como a condição de realização do próprio individuo – sendo o Estado um ponto

de partida para Aristóteles, fenómeno que não será reconhecido da mesma forma pelas teorias

politicas modernas dos séculos XVII, onde o Estado será visto como um resultado, ou seja,

produto de acordos entre indivíduos de determinada sociedade.

2 Aristóteles. (1885). A Política. Trad. Editora Universidade de Brasília, p. 13.

Page 11: Plano de aula, reg. 16 e 17

Fundamentação Pedagógica

A presente aula insere-se na unidade II – a ação humana e os valores, mais

especificamente, e em jeito de continuidade, o tema 3.1.3 – A necessidade de fundamentação

da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas, bem como uma análise

introdutória ao tema 3.1.4 – Ética, direito e política. Assim, no seguimento de aulas

anteriores, a aula terá inicio por forma a dar continuidade, em jeito de sistematização e

comparação da perspetiva ética de Immanuel Kant e de Stuart Mill.

Nesta medida, primeiramente será feita analise de um texto intitulado por “Crítica ao

Utilitarismo”, texto que os estudantes já leram, sendo que será feita uma nova leitura

conjunta, de modo a consolidar as ideias fundamentais presentes no mesmo que atende,

essencialmente às objeções feitas ao utilitarismo, não esquecendo também a considerável

importância do trabalho de texto, essencialmente, nas aulas de Filosofia, pois estra trabalho

de texto exige um rigor particular na ordenação e pensamento do estudante. De seguida, será

realizada a atividade número 2 presente na página 137 do manual adotado, onde na respetiva

correção serão interpelados alguns estudantes.

Num momento posterior, proceder-se-á, seguindo o recurso ao manual adotado,

considerado um elemento fundamental no processo ensino-aprendizagem pois é partilhado

por todos os estudantes, e a um PowerPoint sistematizador, na medida em que este recurso-

estratégia possibilita a inserção e, posterior, utilização de ficheiros como vídeos e imagens

(recursos diversos) que se consideram de extrema importância nos conteúdos em questão,

(facilitando a transposição de conteúdos – com o objetivo, sempre primário, de que os

estudantes alcancem uma maior assimilação dos conteúdos). O presente PowerPoint serve de

auxílio aquando de uma análise comparativa das teorias éticas deontológica e

consequencialista, por forma a consolidar as aprendizagens que se prevê como até então

adquiridas, bem como, através de um quadro, às objeções de que as presentes teorias éticas

foram alvo.

Seguidamente e, antes de introduzir uma nova subunidade 3.1.4 – Ética, direito e

política, será lido individualmente e, de seguida, pelo grupo-turma, o texto da página 145 do

manual adotado, intitulado por “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”,

que se baseia na descoberta de um equilíbrio: “quem tiver a habilidade de combinar o

deontologismo com o utilitarismo terá descoberto a pedra filosofal da ética”3.

3 Sádaba, J. Filosofia para um Jovem, Ed. Presença, 2005, Lisboa, pp. 100-101

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Tomando consolidada a dimensão ético-moral da ação humana que se dirige ao

indivíduo no modo como este se deve orientar no seu comportamento, é necessário

compreender que a ação humana, na media em que não vivemos isolados, tem uma dimensão

social, pois vivemos em comunidade. Surge assim a política de forma a criar condições de

uma melhor organização, contando com o direito para que esta organização seja coerente e

possa ser executada de forma justa pelo Estado, é assim introduzida a nova subunidade: Ética,

direito e política, através do diálogo com o grupo turma, por forma, a retirar contributos

importantes que estes possam já adquirir, de modo, a uma melhor assimilação da explicitação

relativa à interligação dos três conceitos que será, também, clarificada através da continuação

da apresentação em PowerPoint, tendo esta parte introdutória como culminar a realização da

atividade da página 148 do manual adotado.

Num momento final e servindo de ponte a aulas seguintes, onde será trabalhada a

Origem do estado por alguns autores como John Locke e John Rawls, será introduzida

(através de um pequeno texto da sua obra A Política), a concepção naturalista de Estado em

Aristóteles, de onde foram retiradas algumas ideias essenciais, que visam despertar nos

estudantes uma compreensão acerca deste indivíduo, considerado hoje pessoa e cidadão, que

na concepção aristotélica de Estado já nasce animal político, sendo-lhe inerente a necessidade

e, portanto, a ideia de sociabilidade.

Como momento sistematizador e mais prático das presentes aulas, será entregue uma

ficha de trabalho, a ser lida e explicitada conjuntamente, para que, posteriormente, os

estudantes a realizem, servindo-se dos conteúdos até então assimilados e, também, por forma

a possibilitar momentos de esclarecimento. Pretende-se desta forma que os recursos

utilizados proporcionem uma aprendizagem mais significativa aos estudantes e os

encaminhem no sentido de uma formação mais consistente.

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Bibliografia

Abrunhosa, M., Leitão, M.(2003). Um outro olhar sobre o mundo. Porto: Edições ASA.

Almeida, A. (2003). Dicionário Escolar de Filosofia. Lisboa: Plátano Editora.

Almeida, A. (2007). Arte de Pensar 10º ano – Vol. 1. Lisboa: Didática Editora.

Almeida, A., Murcho, D. (2014). 50 Lições de Filosofia 10.º Ano. Didática Editora.

Araújo, Luís. (2010). Éticas –Temas Sociais. Editora: Apoio Cliente.

Aristóteles. (1885). A Política. Trad. Editora Universidade de Brasília

Blackburn, S. (2001). Pense: Uma introdução à Filosofia. Lisboa: Gradiva.

Kant, I. (2001). Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Porto: Porto Editora.

Kant, I. (2012). Sobre a Pedagogia. Lisboa: Edições 70.

Mill, J.S. (2005). Utilitarismo. Porto: Areal Editores.

Ricoeur, P. (2014). O discurso da ação. Lisboa: Edições 70.

Ricoeur, P. (1990). Ética e Moral. Traduzido por: António Campelo Amaral.

Savater, F. (2013). Ética para um jovem. Alfragide: Publicações Dom Quixote.

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Anexos

Anexo I – Páginas do manual adotado

Anexo II – Slides do PowerPoint

Anexo III – Texto “Crítica ao Utilitarismo”

Anexo IV – Texto “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”

Anexo V – Atividade do manual adotado, pág. 148

Anexo VI – Texto “Aristóteles – um Estado naturalista”

Anexo VII – Ficha de Trabalho

Anexo VIII – Grelha de observação/avaliação

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ANEXO I – Páginas do manual adotado

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ANEXO II – Slides a utilizar em aula

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ANEXO III – Texto “Crítica ao Utilitarismo”

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ANEXO IV - Texto “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”

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ANEXO V – Atividade do manual adotado, pág. 148

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ANEXO VI - Texto “Aristóteles – um Estado naturalista”

“Além disso, a cidade é por natureza anterior à família e a cada um de nós, individualmente

considerado; é que o todo é, necessariamente, anterior à parte. (…) É evidente que a cidade

é, por natureza, anterior ao indivíduo, porque se um indivíduo separado não é

autossuficiente, permanecerá em relação à cidade como as partes em relação ao todo. Quem

for incapaz de se associar ou que não sente essa necessidade por causa da sua

autossuficiência não faz parte de qualquer cidade , e será um bicho ou um deus .”

Aristóteles, “Política”

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ANEXO VII - Ficha de Trabalho

Ficha de Trabalho – Filosofia – 10º ano

A dimensão ético-política da ação – Análise e compreensão da experiência convivencial

1. Leia atentamente o texto.

“A ética kantiana marcou a importância do dever desinteressado, mas nada diz sobre o que se

deve fazer em contextos diferentes ou em situações dilemáticas. E esse é o seu principal

problema. “

João Magalhães, Horizontes da ética – Para uma cidadania responsável, Editora Afrontamento, 2010, Porto.

1.1 Qual é o significado do conceito de “dever desinteressado”?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

1.2 Identifique a crítica do autor do texto à moral kantiana.

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

2. Leia atentamente o texto.

“A moral utilitária reconhece, de facto, aos seres humanos, o poder de sacrificar o seu maior

bem em prol do bem dos outros. Apenas recusa admitir que o sacrifício seja, em si, um bem

ou tenda a aumentar a quantidade total de felicidade.”

John Stuart Mill, O utilitarismo, Gradiva, 2005, Lisboa.

Nome: _________________________________________________ Ano: ____Turma: ____

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2.1 Identifique a tese defendida pelo autor.

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

3. Aplique os conceitos de “ética deontológica” e de “ética consequencialista” a cada uma

das perspetivas éticas que estudou e justifique.

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

4. Escolha a única opção que lhe permite obter uma afirmação correta.

1. Uma teoria deontológica define a moralidade em função:

a) das normas morais.

b) Do projeto pessoal que orienta a existência humana.

c) Da quantidade de felicidade que a ação pode trazer para o maior número de pessoas.

d) Do respeito que devemos ter pela lei moral.

2. É consequencialista a teoria ética que faz depender o valor moral de uma ação:

a) dos resultados previsíveis.

b) do facto de podermos escolher o que fazer.

c) da liberdade humana.

d) do respeito pelos princípios.

Bom trabalho!

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ANEXO VIII – Grelha de observação

Ser e Saber Estar Saber e Saber Fazer

Alunos Pontualidade MaterialComportamento adequado à sala

de aula

Realiza as atividades propostas

Participa ativamente nas

atividades propostas

Cuidado na argumentação

Qualidade e pertinência nas

respostas solicitadas

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

Page 38: Plano de aula, reg. 16 e 17

17.

18.

19.

20.

21.

22.

23.

24.

25.

26.

Classificação:

Não Satisfaz - NS; Satisfaz - S; Bom – B; Muito Bom – MB;