parcial andrey borges de mendonca decrypted

Upload: necandi

Post on 04-Mar-2016

239 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Dissertação mestradoparcial USPLargo São Francisco Direito Processual PenalPrisão PreventivaPrisão Provisória

TRANSCRIPT

  • ANDREY BORGES DE MENDONA

    Anlise crtica da priso preventiva na Lei 12.403/2011: proposta luz de modelos estrangeiros e da Conveno Americana de Direitos Humanos

    Dissertao de Mestrado apresentada Banca examinadora do Programa de Ps-Graduao em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo, como exigncia parcial para obteno de ttulo de Mestre em Direito, na rea de concentrao de Direito Processual Penal, sob orientao do Professor Titular Dr. Antonio Scarance Fernandes

    UNIVERSIDADE DE SO PAULO FACULDADE DE DIREITO

    So Paulo - SP 2014

  • Autorizo a reproduo e divulgao total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrnico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte.

    Servio de Biblioteca e Documentao Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo

    Mendona, Andrey Borges de M 494a Anlise crtica da priso preventiva na Lei 12.403/2011:

    proposta luz de modelos estrangeiros e da Conveno Americana de Direitos Humanos / Andrey Borges de Mendona. -- So Paulo: USP / Faculdade de Direito, 2014. 370 f.

    Orientador: Prof. Dr. Antonio Scarance Fernandes Dissertao (Mestrado), Universidade de So Paulo, USP, Programa de Ps-Graduao em Direito, Direito Processual, 2014.

    1. Priso preventiva 2. Direitos humanos. 3. Direito comparado. 4. Priso Modelos. I. Fernandes, Antonio Scarance. II. Ttulo.

    CDU

  • RESUMO

    Este trabalho analisa os principais pontos controvertidos introduzidos pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, no tocante priso preventiva, luz dos modelos estrangeiros e do sistema interamericano de Direitos Humanos, sempre pautado pela busca de equilbrio entre o garantismo e a eficincia. O principal objetivo do trabalho foi buscar subsdios para a interpretao das disposies internas controvertidas, pautando-se nos modelos e standards internacionais, com o intuito de se aprofundar o estudo do tema. Para se chegar ao contexto de edio da referida lei e melhor compreend-la, analisam-se as influncias que deram origem ao atual Cdigo de Processo Penal e a sua fisionomia originria, que possua, sobretudo no tema da priso preventiva, contexto marcadamente autoritrio. Aps, so analisadas as diversas alteraes pelas quais o Cdigo sofreu em relao ao tema, sob o influxo de movimentos internacionais existentes no sculo XX, que culminaram com a edio da Lei 12.403. Em seguida, analisada a Conveno Americana de Direitos Humanos, especialmente tendo em vista a jurisprudncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscando verificar os standards internacionais relativos ao tema da priso preventiva, de fora vinculante e autoaplicveis no direito interno. Tambm analisado o direito comparado, buscando-se apoio em trs pases (Itlia, Portugal e Chile), seja porque inspiraram diretamente a Lei 12.403, seja porque passaram por reformas semelhantes s introduzidas pela Lei 12.403. Com suporte na doutrina e jurisprudncia destes pases, clareiam-se diversos pontos controvertidos da nova Lei. Ao final, buscou-se apresentar algumas propostas para interpretao da priso preventiva, sendo que, para tanto, foram propostos e analisados cinco modelos de priso preventiva atualmente existentes no ordenamento nacional (priso preventiva originria, derivada, esclarecedora, sancionatria e protetiva). Palavras-chave: Priso Preventiva. Direitos Humanos. Lei 12.403/2011. Pontos

    Controvertidos. Conveno Americana de Direitos Humanos. Direito Comparado. Modelos de priso preventiva

  • ABSTRACT

    This work analyses the main controversial issues introduced by the Law 12.403, enacted on May 4th, 2011, regarding preventive detention in the light of foreign models and the Inter-American Human Rights System, always guided by the search for the balance between efficiency and the system of guarantees. The main objective was to seek grants for the interpretation of the controversial internal rules, always focusing on models and international standards, in order to deepen the study of the subject. To understand the context of the Law 12.403 and understand it better, we analyse the influences that gave rise to the current Criminal Procedure Code and its original physiognomy, which had, especially, on the issue of custody, a markedly authoritarian context. After, the text analyses the different changes the Code suffered, under the influence of international movements in the twentieth century, culminating in the enactment of the Law 12.403. Then, this work analyses the American

    Convention on Human Rights, especially in the view of the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights, seeking to verify the international standards related to the subject of preventive detention, which is binding and self-applicable internally. It is also analysed the comparative law, seeking support in three countries (Italy, Portugal and Chile), either because they directly inspired the Law 12.403 or because they went through similar reforms as those introduced by the Law 12.403. Supported in the doctrine reforms and case law of these countries, many controversial aspects of the new law are lightened up. At the end, we present some proposals for the interpretation of the provisional detention, and, the five detention models currently existing in the national law (original, derived, clarifying, punitive and protective detention), are analysed. Keywords. Preventive detention. Law 12.403/2011. Human Rights. Controversial issues. American Convention on Human Rights. Comparative law. Detention Models.

  • INTRODUO

    Muito j se escreveu sobre a priso preventiva e diversas questes relativas ao tema poderiam ser objetivo especfico de uma tese prpria. Por isto, essencial delimitar o foco do presente estudo.

    O objeto do presente trabalho ser analisar as questes controvertidas introduzidas pela Lei 12.403/2011 no tocante priso preventiva, luz da Conveno Americana e dos modelos estrangeiros.

    Mas ainda so necessrias algumas precises sobre o objeto.

    De incio, o estudo tentar fugir de questes tericas sem consequncias prticas. Superada a fase de afirmao do direito processual, o critrio que deve nortear o estudioso moderno deve ser a busca de resultados concretos.

    claro que tais resultados no podem ser considerados de maneira matemtica, assptica ou em desconsiderao aos direitos fundamentais. Para a anlise do objeto proposto, procurar-se- o equilbrio entre eficincia e garantismo, os dois valores do moderno processo penal, conforme linha de pesquisa que vem sendo desenvolvida h alguns anos por Antonio Scarance Fernandes no Departamento de Processo Penal da Faculdade de Direito da USP. Eficincia e garantismo, diga-se desde logo, no como ideias antagnicas, mas sim complementares. Parte-se da premissa de que a efetividade do processo penal resulta do equilbrio entre o interesse do Estado na segurana social e o de liberdade do indivduo (tambm um interesse social). Esse equilbrio que permitir realizar a justia e assegurar a paz social, conforme leciona Antonio Scarance Fernandes.1

    No tocante priso preventiva, trata-se do instrumento mais agressivo que pode atingir o imputado ao longo da persecuo penal, mas, ao mesmo tempo, a mais eficiente (e gravosa) ferramenta para preservar os interesses do processo e da sociedade, enquanto no se chega ao final do processo.

    Nesta busca permanente e incessante de equilbrio, certamente ser importante a

    1 FERNANDES, Antonio Scarance. Efetividade, processo penal e dignidade humana. In: MIRANDA, Jorge;

    SILVA, Marco Antonio Marques da (Coord.). Tratado luso-brasileiro da dignidade humana. 2 ed. So Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 532.

  • anlise de alguns fatores de eficincia e de garantia, ou seja, fatores que permitam priso preventiva melhor contribuir para os resultados do processo, assim como fatores de garantia, de sorte a potencializar os direitos do imputado privado de sua liberdade. Este ser o pano de fundo da presente anlise.

    A relevncia do tema deflui, de incio, da relativamente recente aprovao da Lei 12.403, em 4 de maio de 2011, que alterou todo o panorama legal relativo priso preventiva. Praticamente todos os dispositivos relativos ao tema foram alterados, o que fez com que diversos estudos surgissem, levantando novas questes controvertidas sobre a sua aplicao. Assim, por exemplo, defende-se a existncia de diversas espcies de prises preventivas, com requisitos, condies de admissibilidade e procedimentos diversos, ao mesmo tempo em que surgem questionamentos sobre a forma de aplicar e assegurar diversos direitos e garantias aplicveis ou que deveriam ser aplicveis - s pessoas presas preventivas, que surgiram ou se potencializaram a partir da referida Lei. Ademais, cada vez mais cresce a importncia das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, assim como a recproca influncia entre os pases na comunidade internacional. Recentemente, em caso de repercusso nacional, a Itlia se recusou a extraditar uma pessoa foragida, em razo da alegao, dentre outros, de que as condies carcerrias no Brasil no satisfaziam. O tema dos direitos fundamentais, portanto, no se limita mais ao mbito restrito do territrio de apenas um Estado.

    Por outro lado, dentro de uma linha de processo de resultados aderente realidade social, poltica e econmica subjacente,2 deve-se destacar que o Brasil possui grande nmero de pessoas presas preventivamente, sendo atualmente o quarto maior contingente de presos do mundo, com um crescimento exponencial nos ltimos anos, que no foi diminudo ou sequer freado com a aprovao da Lei 12.403.

    Diante deste panorama, a escolha do tema se justifica porque o socorro no direito comparado e na Conveno Americana de Direitos Humanos poder subsidiar, iluminar e melhor interpretar as alteraes envolvendo a priso preventiva, introduzidas pela Lei 12.403, sem se perder de vista o grave problema carcerrio brasileiro.

    Com a utilizao destes parmetros (direito comparado e a Conveno Americana de

    2 GRINOVER, Ada Pellegrini. O crime organizado no sistema italiano. Revista Brasileira de Cincias

    Criminais, vol. 12, p. 76, Out/1995, RT Online, p. 9.

  • Direitos Humanos) buscar-se- catalisar e aprofundar os debates e as reflexes sobre o tema. Ademais, ao se fazer este estudo, necessariamente se verificar se a nova legislao est ou no de acordo com as tendncias internacionais sobre o tema, especialmente da Conveno Americana, propondo-se mudanas, em caso negativo.

    Os pases que sero analisados passaram por reformas relativamente recentes no tocante priso preventiva e, inclusive, foram inspirao direta para a Lei 12.403/2011. J possuem, portanto, jurisprudncia e doutrina mais consolidada e refletida sobre os diversos dos pontos discutidos no Brasil. Tais pases, portanto, sero fontes seguras para a interpretao dos dispositivos controvertidos. Por sua vez, a Conveno Americana ainda uma ilustre desconhecida na realidade nacional dos operadores do direito. O objetivo ser no apenas analisar a Conveno em si, mas, sobretudo, a jurisprudncia da Corte Interamericana, sua intrprete autntica, para, com isso, realmente descobrir qual a original interpretao dada s garantias previstas na Conveno e que so vinculantes ao Estado brasileiro. Neste sentido, a anlise das garantias permitir verificar se o Brasil se encontra ou no de acordo com estas.

    Com a pesquisa destes modelos estrangeiros e a Conveno Americana espera-se no apenas estimular os debates sobre os pontos j controvertidos, mas tambm verificar outros pontos ainda no controversos no Brasil e, ainda, solues exitosas que foram encontradas no direito estrangeiro, assim como tendncias sobre o tema da priso preventiva.

    De incio, no captulo I, analisar-se-o os pontos da Lei 12.403 que a doutrina nacional j aponta como sendo os mais candentes e divergentes sobre o tema da priso preventiva.

    Em seguida, no captulo II, se voltar para o estudo de como o Cdigo de Processo Penal (CPP) tratava a priso preventiva originariamente, assim como as influncias e concepes que o influenciaram, partindo-se, em seguida, para anlise das muitas alteraes e mutaes que o tema sofreu at se chegar edio da Lei 12.403.

    Assim, no captulo III, a Lei 12.403 sero analisadas as garantias no tocante priso e liberdade na Conveno Americana e, mais especificamente, sob o enfoque da jurisprudncia de sua intrprete originria. Objetivar-se- identificar padres e standards internacionais na interpretao da priso preventiva - que so vinculantes ao Brasil e verificar a compatibilidade da nova legislao.

  • No captulo IV sero analisados os pases que passaram por alteraes semelhantes s ocorridas no Brasil Itlia, Portugal e Chile e enfrentaram questes que atualmente se mostram controvertidos na anlise da Lei 12.403. Buscar-se-, ainda, identificar pontos em que a legislao nacional necessita avanar e outras discusses que se mostrem potencialmente relevantes.

    Por fim, nos captulos V e VI o foco ser a anlise das alteraes da Lei 12.403, luz dos parmetros estabelecidos nos captulos anteriores. Ao longo destes dois captulos as questes controvertidas sero enfrentadas.

    No captulo V sero tratadas questes ligadas principiologia, aos requisitos da priso preventiva e as garantias envolvendo a priso preventiva. Especial enfoque ser dado ao procedimento incidental de liberdade.

    No ltimo captulo ser apresentada uma diviso dos cinco modelos de priso preventiva que foram introduzidos no ordenamento nacional pela Lei 12.403 e as particularidades de cada um deles. Ao dissecar o estudo da priso preventiva em espcies distintas, haver diversos ganhos, seja na busca de maior sistematicidade e harmonia ao sistema como um todo, seja facilitando a aplicao prtica e o aprofundamento do estudo do tema.

  • CONCLUSO

    Ao final da pesquisa podem ser sumariadas algumas concluses parciais do estudo.

    possvel vislumbrar diversos pontos controvertidos j surgidos sobre a Lei 12.403, no tocante priso preventiva. Certamente outros surgiro.

    A anlise histrica a partir do contexto de edio do atual CPP comprova que, em sua redao originria, no se protegia a liberdade de maneira adequada. Foi editado em um contexto autoritrio e de presuno de culpa, com a adoo sem critrios das ideias das Escolas Positivista e Tcnico Jurdica e sob influncia do Cdigo Rocco. luz destas ideias, a regra era a priso ao longo do processo e a liberdade a exceo. O legislador presumia o perigo em relao a determinadas categorias de pessoas, que eram consideradas perigosas (como os vadios, os reincidentes e as pessoas no identificadas). Os requisitos e as condies de admissibilidade da priso preventiva eram tratados conjuntamente e sem critrio pelo legislador. O CPP no se preocupou em disciplinar um procedimento incidental de liberdade e muito menos as garantias do imputado. O controle judicial da deteno, que existiu no Imprio, continuou a ser feito pela autoridade policial, sem interferncia pessoal do juiz.

    Por sua vez, o tema da priso foi o que mais sofreu alteraes e mutaes no regime do CPP. Estas decorreram basicamente de quatro movimentos: o desenvolvimento das ideias de processo penal constitucional, a proteo internacional dos direitos humanos, as noes de cautelaridade e as ideias de priso-pena como ultima ratio (despenalizao). Estes movimentos trouxeram ganhos para o imputado, restringindo a utilizao da priso preventiva, seja por meio de alteraes legais ou por mutaes.

    O estudo da Conveno Interamericana de Direitos, sobretudo a partir das decises da Corte Interamericana, sua intrprete originria, foi sumamente rico, apontando para a existncia de diversos standards internacionais, de observncia vinculante no Brasil. A Lei 12.403, embora tenha avanado em alguns pontos, no est plenamente de acordo com estas tendncias.

    Segundo a Conveno Americana, toda privao de liberdade, para qualificar-se de legal, deve observar as causas, casos e circunstncias explicitamente previstas na lei interna do pas, que devem ser as mais explcitas possveis, assim como o procedimento objetivamente definido na legislao interna. Deve haver a maior concretude possvel na

  • definio das hipteses legais de priso e no procedimento. Mas no basta a garantia de legalidade e proteo convencional vai alm. Qualquer forma de privao da liberdade que no observe as garantias e os princpios da Conveno ser considerada arbitrria.

    Toda pessoa detida, seja por ordem judicial ou em flagrante, tem o direito de ser levada pessoalmente e sem demora perante um juiz. Para o preenchimento desta garantia, a Corte estabeleceu diversos requisitos. De incio, deve ser um controle feito por um juiz ou autoridade com poderes jurisdicionais, com garantias de independncia, imparcialidade e que tenha poderes para liberar imediatamente o detido. Ademais, esta interveno do juiz deve ser efetiva (controlando realmente a legalidade da priso e liberando imediatamente o detido, se for o caso), sem demora (em curto lapso de tempo, que deve durar apenas alguns poucos dias), assegurando-se que tal apresentao seja pessoal (mesmo sem pedido e inclusive contra a sua vontade). Decorre desta garantia a oportunidade para ser ouvido pessoalmente pelo magistrado. Busca-se, com tal garantia, no apenas assegurar o controle da legalidade da priso, mas tambm fiscalizar os direitos do preso e evitar abusos e torturas. Portanto, deflui da Conveno Interamericana a necessidade de uma audincia de custdia, em que dever ser feito o controle da legalidade da priso perante o juiz.

    A Conveno Americana assegura outros direitos, como o direito de ser informado das razes de sua deteno, no momento da deteno, o direito a um recurso simples, rpido e efetivo contra a priso, direito ao intrprete, direito assistncia por defensor tcnico, desde o momento da priso, e o direito a ser julgado, quando preso, dentro de um prazo razovel.

    A disciplina da priso preventiva, mesmo aps a edio da Lei 12.403, ainda se mostra insuficiente para a plena satisfao das garantias da Conveno, sobretudo no tocante j mencionada audincia de controle da priso, cientificao ao imputado de seus direitos, logo no momento da deteno, e nomeao de um advogado para o detido.

    O estudo do direito comparado demonstrou importantes tendncias para guiar a interpretao da Lei 12.403 e buscar solues para seus pontos controvertidos. Os pases conferem grande importncia ao procedimento de aplicao da priso preventiva, assegurando, ao menos neste incidente procedimental, uma incidncia em maior potncia dos princpios da ampla defesa (inclusive defesa tcnica) e do contraditrio, com a realizao de uma audincia de controle da priso, com o direito de acesso ao advogado desde o incio

  • da deteno, e sua eventual converso em preventiva. Identificou-se uma tendncia em se restringir a atuao do juiz na fase da investigao, embora isto se excepcione no caso de priso preventiva sancionatria. Neste caso, tambm as condies de admissibilidade so mais maleveis. Verificou-se, ainda, que, nada obstante tenha havido diversas medidas liberalizantes, houve tentativas de endurecimento no uso da priso preventiva, mais ou menos intensas, nos trs pases analisados. Tambm o procedimento em caso de revogao e substituio da medida largamente disciplinado, com grande preocupao com as garantias do imputado. Em todos os pases, a deteno para fins de identificao est largamente disciplinada, sem necessidade de ordem judicial.

    Buscou-se estabelecer, a partir dos paradigmas internacionais, seja de direito comparado ou convencional, um modelo de priso preventiva. De incio, mostrou-se imprescindvel delimitar-se o conceito de privao de liberdade, em razo da importncia no estabelecimento de todo plexo de garantias e, sobretudo, para se evitar a chamada troca de rtulos ou de etiquetas.

    A privao de liberdade uma situao ftica - e no jurdica -, que depende para sua caracterizao das circunstncias concretas do caso (tempo, lugar de execuo, uso da coao, etc.), e segundo a perspectiva de um observador imparcial. Mostrou-se importante, tambm, classificar as espcies de priso existentes no ordenamento, tendo em vista sua finalidade, para tentar apartar-se a priso cautelar de outras espcies de priso (como, por exemplo, a priso para fins de extradio) e verificar as particularidades.

    Foram sumariamente analisados os pressupostos (legalidade e a justificao teleolgica), assim como requisitos extrnsecos (da judicialidade e motivao) e intrnsecos (adequao, necessidade e proporcionalidade sem sentido estrito) do princpio da proporcionalidade. Verificou-se que a proporcionalidade em sentido estrito exige uma ponderao entre os valores envolvidos, mas que no pode ser feita de maneira assptica ou matemtica.

    Tendo em vista a importncia poltica e processual da motivao, sobretudo no tocante priso preventiva, buscou-se desenvolver um modelo de motivao analtico, com diversos requisitos. Ademais, importa, para preservar a subsidiariedade da priso preventiva, que o juiz aponte os motivos pelos quais as medidas menos gravosas no so suficientes, de maneira analtica, da menos para a mais gravosa.

  • O nus da prova no tocante legalidade da priso e sua proporcionalidade da acusao. A defesa somente deve contribuir para esclarecer aspectos ligados identidade, aos vnculos empregatcios e residncia e, mesmo assim, com consequncias distintas. No possvel decretar a priso preventiva apenas pela ausncia de comprovao de endereo fixo ou ausncia de trabalho, sob pena de se perpetuar a antiga categoria de rus perigosos (no caso, do ru vadio).

    O contraditrio deve ser exercitado na audincia de controle da deteno, em que se assegure o direito de o imputado ser interrogado, logo aps a deteno ou priso. Esse contraditrio primordialmente argumentativo. Como o detido j considerado imputado em sentido material, deve lhe ser assegurado o direito de defesa, com defesa tcnica.

    Em princpio, o juiz, durante as investigaes, no deve atuar de ofcio, mesmo no caso da priso em flagrante, sob pena de interferir na estratgia de investigao acusatria, contaminar sua imparcialidade e, ainda, causar restries indevidas liberdade do investigado. Somente em caso de descumprimento das medidas anteriormente aplicadas que o juiz pode atuar de ofcio no inqurito. Durante o inqurito, a autoridade policial e o ofendido no podem provocar o juiz diretamente, solicitando a decretao da priso preventiva, sem a interveno do MP.

    Necessrio melhor disciplinar e interpretar o chamado procedimento incidental de liberdade, como forma de garantir e potencializar o respeito aos direitos fundamentais envolvidos, afastando-se a ideia de que a priso preventiva decretada em mero incidente do processo de conhecimento. Deve haver a observncia de alguns elementos procedimentais essenciais, que assegurem a participao dos envolvidos e os direitos constitucionais.

    Aps a Lei 12.403, pode-se falar em cinco modelos de priso preventiva. Esta anlise dos diversos modelos da priso preventiva facilita o seu estudo terico, bem como permite sua melhor aplicao prtica, trazendo equilbrio entre eficincia e garantismo.

    A priso preventiva originria o modelo paradigmtico.

    Por sua vez, a priso preventiva derivada pressupe um estado coercitivo anterior (flagrante). Suas condies de admissibilidade so iguais priso preventiva originria, no havendo qualquer justificativa para tratamento dspar. Em razo da natureza de subcautela

  • da priso em flagrante, deve ser ratificada pelo magistrado. Na priso em flagrante o MP possui prerrogativa exercitvel apenas pro libertatis - de liberar imediatamente o detido. Caso no ocorra, deve haver a audincia de custdia, no prazo de 72 horas, para assegurar o contato do detido com o juiz e o contraditrio, especialmente argumentativo. O MP e o defensor devem participar tambm. Ao final se verifica a legalidade da priso e se decide sobre a necessidade ou no de converso da priso preventiva.

    A priso preventiva esclarecedora tambm uma espcie autnoma, vocacionada para auxiliar na identificao do agente, sobretudo para a garantia da aplicao da lei penal e assegurar a instruo criminal. Somente pode ser decretada se houver provas de materialidade e indcios de autoria, mas no h limite mnimo de pena, a no ser que haja previso de pena privativa de liberdade. No se destina esta espcie de priso investigao da autoria, mas sim a apurar a identidade de uma pessoa j delimitada e apontada como responsvel por uma infrao penal. Impossvel a conduo coercitiva do investigado Delegacia de polcia para identificao sem ordem judicial, a no ser na hiptese de flagrante delito.

    A priso preventiva sancionatria foi criada para dar efetividade a todo o sistema de medidas cautelares e garantir a prpria imperatividade das decises do Poder Judicirio. Possui natureza de contempt of Court, com carter eminentemente sancionatrio. Disto decorrem consequncias prticas: a) em caso de descumprimento, a adequao deve ocorrer tendo em vista a conduta violadora; b) o juiz pode atuar de ofcio mesmo na fase policial; c) possvel a repristinao da priso preventiva sancionatria, mesmo em caso de relaxamento por excesso de prazo; d) as condies de admissibilidade so mitigadas, sendo possvel se afastar o art. 313; e) a estrutura da motivao diversa. Para que se aplique a priso preventiva sancionatria, o descumprimento deve ser voluntrio e consciente, enquanto a ordem deve ser clara quanto s consequncias, assim como passvel de cumprimento. Somente deve ser decretada se no for suficiente a substituio ou sua cumulao com outra. H particularidades no procedimento, sobretudo em relao possibilidade de ser decretada de ofcio, mesmo na fase policial, pela importncia do contraditrio neste caso (para verificar se havia justificativa para o descumprimento) e a especificidade da motivao (pois focada no descumprimento, nos argumentos apresentados pelo imputado e seu defensor e na necessidade da priso preventiva).

    A priso preventiva protetiva visa assegurar a execuo das medidas de proteo

  • estabelecidas em favor de pessoas especialmente vulnerveis, no mbito da violncia domstica. Foi disciplinada em ateno aos compromissos internacionais de proteo assumidos pelo Brasil. Sua natureza semelhante sancionatria, mas sua finalidade protetiva se destaca. A justificativa de sua criao o contexto generalizado de violncias e agresses neste cenrio de violncia domstica. As medidas de proteo da Lei Maria da Penha foram ampliadas para outras pessoas especialmente protegidas, no apenas a mulher. As condies de admissibilidade foram mitigadas, tendo em vista sua funo, sem que se possa falar em inconstitucionalidade. Exige-se maior sensibilidade do magistrado na anlise de eventual descumprimento e da medida cabvel em substituio, em razo da grande quantidade de situaes em que as ameaas se concretizam nesta rea. Tambm em razo de sua funo, o juiz pode atuar de ofcio na fase do inqurito.

    Em sntese, a Lei 12.403 evolui no tema da priso preventiva em relao normativa anterior. certo tambm que a anlise dos modelos estrangeiros e da Conveno Americana enriquece a sua interpretao e aplicao, sobretudo na busca de solues aos pontos controvertidos. Porm, outros passos precisam ser dados, na constante e difcil busca de equilbrio entre a eficincia e o garantismo, especialmente na incorporao urgente dos standards j fixados pela Corte Interamericana, que se refletem, tambm, nas tendncias dos pases analisados.

  • BIBLIOGRAFIA

    AHUMADA, Alejandra; FARREN, Diego; WILLIAMSON, Bernardita. Los costos de la prisin preventiva en Chile. In: Sistemas Judiciales: una perspectiva integral sobre la administracin de justicia. Centro de Estudios de Justicia de las Amricas CEJA, Ao 7, N 14.

    ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de. Comentrio do Cdigo de Processo Penal luz da Constituio da Repblica e da Conveno Europeia dos Direitos do Homem. 4 ed. Lisboa: Universidade Catlica, 2011.

    ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduo de Virglio Afonso da Silva. So Paulo: Malheiros, 2008.

    ALMEIDA, Carlos Alberto Simes de. Medidas cautelares e de polcia do Processo Penal, em Direito Comparado. Coimbra: Almedina, 2006

    ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes. Princpios fundamentais do processo penal. So Paulo: RT, 1973.

    AMBOS, Kai. Lineamentos Europeus para o Processo Penal (alemo). Anlise com base na jurisprudncia do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (no perodo 2000-2003). In: AMBOS, Kai. Processo Penal Europeu. Preservao das garantias individuais (princpios processuais e anlise da Conveno Europeia de Direitos Humanos). Trad. Marcellus Polastri Lima, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

    ______. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos e os Direitos processuais. Igualdade de armas, procedimento preliminar participativo e o art. 6 CEDH. In: AMBOS, Kai. Processo Penal Europeu. Preservao das garantias individuais (princpios processuais e anlise da Conveno Europeia de Direitos Humanos). Trad. Marcellus Polastri Lima. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

    ANTUNES, Maria Joo. Direito processual penal direito constitucional aplicado. In: MONTE, Mrio Ferreira (coord.) Que futuro para o Direito Processual Penal? Coimbra: Coimbra Editora, 2009

    ARAJO, Luiz Alberto David; JNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional, 7 ed., So Paulo: Saraiva, 2003

    ASSIS, Araken de. O contempt of Court no Direito Brasileiro. In: Revista de Processo, v. 111. Jul/2003, p. 18. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br

    AULETE, Caldas. Dicionrio Contemporneo da Lngua Portuguesa. Rio de Janeiro: Delta, 1958, volumes I e IV.

    VILA, Humberto. Teoria dos Princpios: da definio aplicao dos Princpios Jurdicos. 10 ed. So Paulo: Malheiros, 2009.

    BADAR, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A tutela cautelar no processo penal e a restituio de coisa apreendida. In: Revista Brasileira de Cincias Criminais, vol. 59, p. 260. Mar/2006. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    ______. As novas medidas cautelares alternativas priso e o alegado poder geral de cautela no processo penal: a impossibilidade de decretao de medidas atpicas. In: A reforma do Processo Penal. Revista do Advogado, So Paulo, ano XXXI, n. 113, setembro de 2011.

    ______. nus da Prova no processo penal. So Paulo: RT, 2003. ______. Parecer sobre audincia de custdia. Elaborado a pedido do IDDD e da DPU no

    bojo da ao civil pblica n 8837-91.2014.4.01.3200, proposta pela DPU na Justia Federal do Amazonas. Disponvel em http://iddd.org.br/Parecer_AudienciaCustodia_Badaro.pdf. Acesso em 28.11.2014.

    ______. Processo Penal. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2012. BADARO, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES JR., Aury. Direito ao processo penal no

  • prazo razovel. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009 ______. Medidas Cautelares alternativas priso preventiva. Comentrios aos artigos 319-

    350 do CPP, na redao da Lei 12.403/2011. In: FERNANDES, OG (coord). Medidas cautelares no processo penal: prises e suas alternativas: comentrios Lei 12.403, de 04.05.2011. So Paulo: RT, 2011.

    ______. nus da prova no habeas corpus: in dubio pro libertate. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (Coords). Processo Penal e Democracia: Estudos em Homenagem aos 20 Anos da Constituio da Repblica de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

    ______. Priso em flagrante delito e liberdade provisria no Cdigo de Processo Penal: origens, mudanas e futuros de complicado relacionamento. In: MALAN, Diogo; MIRZA, Flvio (Org.). Setenta Anos do Cdigo de Processo Penal Brasileiro: Balanos e Perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. Disponvel em http://www.badaroadvogados.com.br/?page_id=36. Acesso em 25.09.2014.

    BADAR, Ramagem. Introduo ao Estudo das 3 Escolas Penais. 2 ed. So Paulo: Juriscrdi, 1973.

    BARACHO, Jos Alfredo de Oliveira. Teoria geral do processo constitucional. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 62, p. 135. Jan/2008. Disponvel na RT Online (www.revistadostribunais.com.br).

    BARONA VILAR, Silvia. Prisin provisional: solo una medida cautelar (Reflexiones ante la doctrina del TEDH y del TC, en especial de la STC 46/2000, de 17 de febrero). In: Actualidad Penal. N. 42. 13 al 19 de noviembre de 2000.

    BARROS, Romeu Pires de Campos. O processo penal cautelar. In: Revista de Processo, vol. 2, p. 220. Abr/1976. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    ______. Processo Penal Cautelar. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1982. BARTOLE, Sergio, CONFORTI, Benedetto, RAIMONDI, Guido. Commentario a la

    Convenzione Europea per la tutela dei diritti delluomo e delle libert fondamental. Padua: CEDAM, 2001.

    BATISTA, Weber Martins. Liberdade provisria: modificaes da Lei n 6.416, de 24 e maio de 1977. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1981.

    BEDAQUE, Jos Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumrias e de urgncia (tentativa de sistematizao). 5 ed. So Paulo: Malheiros, 2009.

    BEDUSCHI, Carlo. Tipicit e diritto: contributo allo Studio della razionalit giuridica. Padova: CEDAM, 1992

    BELEZA, Teresa Pizarro. Priso preventiva e direitos do arguido. In: MONTE, Mrio Ferreira (coord.) Que futuro para o Direito Processual Penal? Coimbra: Coimbra Editora, 2009

    BELTRAME, Jos Mariano. Furto no d cadeira; a sociedade deve saber: entrevista. O Estado de S. Paulo. Metrpole, A28, 7 de dezembro de 2014.

    BIANCHINI, Alice. Impacto da priso na Lei Maria da Penha. In: GOMES, Luiz Flvio; Ivan Lus Marques (coord.). Priso e medidas cautelares: comentrios Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. 2 ed. So Paulo: RT, 2011.

    BICUDO, Hlio Pereira. Meu depoimento sobre o esquadro da morte. So Paulo: Editora Martins Fontes, 10 ed., 2002.

    BIGLIANI, Paola; BOVINO, Alberto. Encarcelamiento preventivo y estndares del sistema interamericano. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2008

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Falncia da pena de priso. Causas e alternativas. 2 ed. So Paulo: Saraiva, 2001

    BORGES DE ROSA, Inocencio. Processo Penal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1942, v. II.

  • BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Medidas cautelares penais (lei 12.403/11) - Novas regras para a priso preventiva e outras polmicas. Disponvel em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI136905,31047-Medidas+cautelares+penais+lei+1240311+Novas+regras+para+a+prisao. Acesso em 21.10.2014.

    ______. Medidas Cautelares. In: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (coord.). As Reformas no Processo Penal: as Novas Leis de 2008 e os Projetos de Reforma. So Paulo: RT, 2008.

    BRONZO, Pasquale. Tutela cautelare e Giusto processo [art. 11 e 12 L. 63/2011]. In: LATTANZI, Giorgio (org.). Guida alla riforma del giusto processo. Lo stato della giurisprudenza e della dottrina. Giuffr: Milano, 2002

    CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Lei 12.403 Comentada. Medidas cautelares, prises provisrias e Liberdade Provisria. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013.

    CABRAL. Antonio do Passo. Nulidades no processo moderno: contraditrio, proteo da confiana e validade prima facie dos atos processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2009

    CALAMANDREI, Piero. Introduo ao Estudo Sistemtico dos procedimentos cautelares. Trad.: Carla Roberta Andreasi Bassi. Servanda: Campinas, 2000.

    CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituio da Repblica Portuguesa Anotada, 4 ed. revista, Coimbra: Coimbra Editora, 2007, v. I.

    ______. Constituio e Dfice procedimental. In: Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004

    ______. O nus da prova na jurisdio das liberdades. Para uma teoria do direito constitucional prova. In: Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004

    CAPEZ, Fernando. A Lei 12.403/2011 e as polmicas prises provisrias. Disponvel em http://www.conjur.com.br/2011-jun-29/consideracoes-sobra-lei-124032011-prisao-provisoria-polemicas. Acesso em 30.09.2014.

    CAPRIOLI, Francesco. Indagini preliminari e udienza preliminare. In: CONSO, Giovanni; GREVI, Vittorio. Compendio di procedura penale. 5 ed, CEDAM: Padova, 2010

    CINTRA, Antonio Carlos de Arajo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cndido Rangel. Teoria Geral do Processo. 11 ed. So Paulo: Malheiros, 1995.

    Corte Interamericana de Direitos Humanos. Anlisis de la Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en Materia de Integridad Personal y Privacin de Libertad: Artculos 7 y 5 de la Convencin Americana sobre Derechos Humanos. Corte Interamericana de Derechos Humanos. San Jos, C.R.: Corte IDH, 2010.

    Comisso Nacional da Verdade. Relatrio da Comisso Nacional da Verdade, v. I. Braslia: CNV, 2014.

    CORDERO, Franco. Procedura penal. 8 ed. Milo: Giuffr, 2006. COSTA, Domingos Barroso da; PACELLI, Eugnio. Priso Preventiva e liberdade

    provisria: a reforma da Lei 12.403/11. So Paulo: Atlas, 2013. CRUZ, Rogrio Schietti Machado. Garantias processuais nos recursos criminais. So

    Paulo: Atlas, 2002 ______. Priso Cautelar: dramas, princpios e alternativas. 2 ed., rev., ampl. e atualizada

    de acordo com a Lei 12.403/11. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. CUNHA, Rogrio Sanches. In: GOMES, Luiz Flvio; Ivan Lus Marques (coord.). Priso e

    medidas cautelares: comentrios Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. 2 ed. So Paulo: RT, 2011.

    CHERCHI, Bruno. Le exigenze cautelari: le valutazioni dellaccusa e la richiesta della misura cautelare. In: RANDAZZO, Ettore (coord). La carcerazione preventiva.

  • Milano: Giuffr Editore, 2012 CHIAVARIO, Mario. Art. 6 Diritto ad un processo equo. In: BARTOLE, Sergio;

    CONFORTI, Benedetto; RAIMONDI, Guido (org.). Commentario alla Convenzione Europea per la tutela dei diritti delluomo e delle libert fondamentali. Padova: Cedam, 2001

    ______. Diritto Processuale Penale: profilo istituzionale. 5 ed. Torino: Utet, 2012. ______. La presunzione diinnocenza nella giurisprudenza della Corte Europea dei Diritti

    dellUomo. In: Studi in Ricordo di Giandomenico Pisapia. Milano: Giuffr, 2000, v. II.

    ______. Libert personale e processo penale. In: L'Indice Penale. v. 21, n. 2, mai./ago., 1987. ______. O processo penal na Itlia. In: DELMAS-MARTY, Mireille (org). Processo penal

    e direitos do homem: rumo conscincia europeia. Traduo Fernando de Freitas Franco. Barueri: Manole, 2004

    ______. Processo e garanzie della persona, 2 ed., Milano: Giuffr Editore, 1982, t. II CHOUKR, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigao criminal. 3 ed. Rio de

    Janeiro: Lumen Juris, 2006 ______. Medidas cautelares e priso processual. Comentrios Lei 12.403. Rio de Janeiro:

    Forense, 2011. DA SILVA, Lus Virglio Afonso. O proporcional e o razovel. In: Revista dos Tribunais,

    ano 91, n 798, abril de 2002 DE LUCA, Giuseppe. Lineamenti della tutela cautelare penale. La carcerazione preventiva.

    Padova: CEDAM, 1953. DEL CARMEN, Rolando V. Criminal Procedure: Law and Practice, Eighth Edition.

    Wadsworth: Belmont 2010 DELMAS-MARTY, Mireille. origem destes trabalhos... In: DELMAS-MARTY, Mireille

    (org). Processo penal e direitos do homem: rumo conscincia europeia. Traduo Fernando de Freitas Franco. Barueri: Manole, 2004.

    DEZEM, Guilherme Madeira Dezem. Da prova penal. Tipo processual, provas tpicas e atpicas. Campinas: Millenium, 2008

    ______. Medidas cautelares pessoais: primeiras reflexes. In: Boletim IBCCRIM, n 223, Junho/2011.

    DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Processual Penal. 1 ed. 1974. Reimpresso. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

    DINAMARCO, Cndido Rangel. A instrumentalidade do processo. 4 ed. So Paulo: Malheiros, 1994.

    DUCE J., Maurcio; RIEGO, R., Cristin. Proceso Penal. Santiago: Editorial Jurdica de Chile, 2007

    ______. Mirando Alrededor de la Puerta Giratoria, El Mostrador, 10 de julho de 2006. Disponvel em http://www.elmostrador.cl/opinion/2006/07/10/mirando-alrededor-de-la-puerta-giratoria/. Acesso em 14 de fevereiro de 2013

    ENCINAR DEL POZO, Miguel ngel. La doctrina del Tribunal Europeo de Derechos Humanos sobre el derecho a la libertad. In: Derecho Penal Europeo. Jurisprudencia del TEDH. Sistemas Penales Europeos. Madrid: Consejo General del Poder Judicial, Estudios de Derecho Judicial, n. 155-2009.

    ESPNOLA FILHO, Eduardo. Cdigo de Processo Penal anotado, v. III. Campinas: Bookseller, 2000.

    FELDENS, Luciano. Direitos fundamentais e direito penal: garantismo, deveres de proteo, princpio da proporcionalidade, jurisprudncia constitucional penal, jurisprudncia dos tribunais de direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

  • FERNANDES, Antonio Scarance. A fiana criminal e a Constituio Federal. In: Revista dos Tribunais n. 670/254. Agosto/2001. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br

    ______. A reao defensiva imputao. So Paulo: RT, 2002. ______. Efetividade, processo penal e dignidade humana. In: MIRANDA, Jorge; SILVA,

    Marco Antonio Marques da (Coord.). Tratado luso-brasileiro da dignidade humana. 2 ed. So Paulo: Quartier Latin, 2009

    ______. Funes e limites da priso processual. In: Revista Brasileira de Cincias Criminais, v. 64/269, janeiro de 2007. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    ______. Funes e limites da priso processual. In: Revista Brasileira de Cincias Criminais, v. 64/269, janeiro de 2007. Disponvel em Revista dos Tribunais Online

    ______. Incidente processual: questo incidental, procedimento incidental. So Paulo: RT, 1991.

    ______. Medidas cautelares. In: Boletim IBCCRIM, n 224. Julho/2011. ______. O direito processual penal brasileiro em face da Declarao Universal dos Direitos

    do Homem. Juzes para a Democracia. n. 15, v. 4, 1998 ______. O Direito Processual Penal Internacional. In: FERNANDES, Antonio Scarance;

    ZILLI, Marcos Alexandre Coelho (coord.). Direito processual penal internacional. So Paulo: Atlas, 2013.

    ______. O papel da vtima no processo penal. So Paulo: Malheiros, 1995. ______. Prejudicialidade: conceito, natureza jurdica, espcies de prejudiciais. So Paulo:

    RT, 1988. ______. Priso temporria e fermo: estudo comparativo. In: Fascculos de Cincias

    Penais/ano: 1992, vol. 5, nm. 3 ______. Reflexes sobre as noes de eficincia e de garantismo no processo penal. In:

    FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, Jos Raul Gavio; MORAES, Maurcio Zanoide de (coord.). Sigilo no processo penal: eficincia e garantismo. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008

    ______. Teoria geral do procedimento e o procedimento no processo penal. So Paulo: RT, 2005

    FERNANDES, Mrcia; LEMGRUBER, Julieta. Impacto da assistncia jurdica a presos provisrios: um experimento na cidade do Rio de Janeiro. Associao pela Reforma Prisional (ARP), 2011.

    FERNANDES, Og (coord). Medidas cautelares no processo penal: prises e suas alternativas: comentrios Lei 12.403, de 04.05.2011. So Paulo: RT, 2011.

    ______. Constituio, Processo e Priso: Comentrios aos artigos 283 a 310 do CPP, na redao da Lei 12.403/2011. In: FERNANDES, Og (coord). Medidas cautelares no processo penal: prises e suas alternativas: comentrios Lei 12.403, de 04.05.2011. So Paulo: RT, 2011.

    FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razn. Teoria del garantismo penal. 9 ed. Madrid: Trotta, 2009.

    FERRAZ, Anna Cndida da Cunha. Processos informais de mudana da Constituio: mutaes constitucionais e mutaes inconstitucionais. So Paulo. Max Limonad, 1986.

    FISHER, Douglas. PACELLI, Eugnio. Comentrios ao Cdigo de Processo Penal e Sua Jurisprudncia. 6 ed. So Paulo: Atlas, 2014

    FRAGOSO, Heleno Cludio. A nova Lei de Segurana Nacional. Disponvel em http://www.fragoso.com.br/ptbr/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo32.pdf. Acesso em 24.09.2014

  • GARCIA FALCON, Ramiro. J. Presuncin de inocencia y Prisin preventiva. In: AMBOS, Kai; GARCIA FALCON, Ramiro. (Org). Temas Fundamentales del Derecho Procesal Penal. Quito: Cevallos Editora Jurdica, 2011, Tomo I.

    GARCIA, Basileu. Comentrios ao Cdigo de Processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945, v. III.

    GIMENES, Marta Cristina Cury Saad. As medidas assecuratrias do Cdigo de Processo Penal como forma de Tutela Cautelar destinada reparao do dano causado pelo delito. Tese de Doutorado. So Paulo: Faculdade de Direito da USP, 2007

    GOMES FILHO, Antonio Magalhes. A motivao das decises penais. 2 ed., revista e atualizada. So Paulo: RT, 2013.

    ______. Medidas Cautelares e Princpios Constitucionais: comentrios ao art. 282 do CPP, na redao da Lei 12.403/2011. In: FERNANDES, OG (coord). Medidas cautelares no processo penal: prises e suas alternativas: comentrios Lei 12.403, de 04.05.2011. So Paulo: RT, 2011.

    ______. O princpio da presuno de inocncia na Constituio de 1988 e na Conveno Americana sobre Direitos Humanos. In: Revista do Advogado, n. 42.

    ______. Presuno de inocncia e priso cautelar. So Paulo: Saraiva, 1991. GOMES, Luiz Flvio. In: GOMES, Luiz Flvio; Ivan Lus Marques (coord.). Priso e

    medidas cautelares: comentrios Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. 2 ed. So Paulo: RT, 2011.

    GONALVES, Fernando; ALVES, Joo Manuel. As medidas de coaco no processo penal portugus. Coimbra: Almedina, 2011

    GONALVES, Manuel Lopes Maia. Cdigo de Processo Penal Anotado. 17 ed. Coimbra: Almedina, 2009

    GONZLEZ, Juan Carlos Marn. Las Medidas Cautelares Personales en el nuevo Cdigo Procesal Penal chileno. In: REJ Revista de Estudios de la Justicia N 1 Ao 2002

    GREVI, Vittorio. Libert personale dell'imputato, in Enciclopedia del diritto, vol. XXIV, Milano 1974.

    ______. Misure Cautelari. In: CONSO, Giovanni; GREVI, Vittorio. Compendio di procedura penale. 5 ed, CEDAM: Padova, 2010.

    GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutria do juiz no processo penal acusatrio. In: O processo. Estudos & pareceres. 2 ed. So Paulo: DPJ Editora, 2009

    ______. A reforma do Cdigo de Processo Penal. Revista IBCCRIM n 31/2000. ______. Ada Pellegrini. Aspectos do novo processo penal na Amrica Latina. In: O

    processo. Estudos & Pareceres. 2 ed. So Paulo: DPJ Editora, 2009. ______. Defesa, contraditrio, igualdade e par condicio na tica do processo de estrutura

    cooperatria. In: Novas Tendncias do Direito Processual. So Paulo: Forense Universitria, 1990

    ______. Paixo e morte do contempt of court brasileiro. In: O processo. Estudos & Pareceres. 2 ed. So Paulo: DPJ Editora, 2009

    ______; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhes. As nulidades no processo penal. 6 ed., 4 tir. So Paulo: RT, 2000.

    ______. O crime organizado no sistema italiano. Revista Brasileira de Cincias Criminais, vol. 12, p. 76, Out/1995, Disponvel em RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    GURY, Christian. Dtention provisoire. Paris: Dalloz, 2001 HINKELAMMERT, Franz J. La Inversin de los Derechos Humanos: el Caso de John

    Locke. In: FLORES, Joaqun Herrera (ed.). El Vuelo de Anteo: Derechos Humanos y Crtica de la Razn Liberal, Bilbao: Descle de Brouwer, 2000

  • IOKOI, Pedro Ivo Gricoli. Priso preventiva e princpio da proporcionalidade. Dissertao de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo, So Paulo, 2005.

    ISASCA, Frederico. A priso preventiva e restantes medidas de coaco. In: PALMA, Maria Fernanda (coord). Jornadas de direito processual penal e direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2004.

    JARDIM, Afrnio Silva. Direito processual penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002 JNIOR, Goffredo Telles. Iniciao na cincia do Direito. So Paulo: Saraiva, 2001 JUNIOR, Joo Mendes de Almeida. O processo criminal brasileiro. 4 ed. So Paulo: Freitas

    Bastos, 1959, v. I. JUNIOR, Joo Mendes de Almeida. O processo criminal brazileiro. 3 ed. Rio de Janeiro:

    Typologia Baptista de Souza, 1920 JUNIOR, Tercio Sampaio Ferraz. Introduo ao estudo do Direito. Tcnica, Deciso,

    Dominao. 2 ed. So Paulo: Atlas, 1996 LA REGINA, Katia. Ludienza di convalida dellarresto in flagranza o del fermo. Dal genus

    alla species. Milano: CEDAM, 2011 LACERDA, Galeno. Comentrios ao Cdigo de Processo Civil. 6 ed. Rio de Janeiro:

    Forense, 1994, v. VIII, t. I. LARONGA, Antonio. L'art. 275, co. 2-bis, c.p.p.: una nuova preclusione allimpiego della

    custodia cautelare in carcere. Disponvel em http://www.questionegiustizia.it/articolo/l-art_275_co_2-bis_c_p_p_una-nuova-preclusione-all-impiego-della-custodia-cautelare-in-carcere_06-10-2014.php#_ftnref13. Acesso em 14.10.2014.

    LENNON, Maria Ines Horvitz; MASLE, Julian Lopez. Derecho procesal penal chileno. Santiago: Editorial Juridica de Chile, 2002, tomo I.

    LIMA, Marco Antnio Ferreira. NOGUEIRA, Ranieiri Ferraz. Prises e medidas liberatrias. So Paulo: Atlas, 2011.

    LIMA, Renato Brasileiro de. Nova priso cautelar: doutrina, jurisprudncia e prtica. Niteri: Impetus, 2011

    LOPES JR., Aury. A insero do contraditrio no regime jurdico das medidas cautelares pessoais. In: Boletim IBCCRIM, n 223, Junho/2011.

    ______. O novo regime jurdico da priso processual, liberdade provisria e medidas cautelares diversas: Lei 12.403/2011. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    ______; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigao preliminar no processo penal. 5 ed. So Paulo: Saraiva, 2013

    ______; BADARO, Gustavo Henrique Righi Ivahy; Direito ao processo penal no prazo razovel. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009

    LYRA, Roberto. Novssimas Escolas Penais. Sntese das ideias do passado. Anlise das propostas do presente. Perspectivas das realidades do futuro. Rio de Janeiro: Borsoi, 1956.

    MAIER, Julio B. Derecho procesal penal. 2. ed. 3. reimpresso. Buenos Aires: Del Puerto, 2004, t. I.

    MALTA, Tostes. Da priso preventiva (doutrina legislao jurisprudncia). So Paulo: Saraiva, 1935.

    MARN GONZLEZ, Juan Carlos. Las medidas cautelares personales en el nuevo Cdigo Procesal Penal Chileno. In: REJ Revista de Estudios de la Justicia N 1 Ao 2002.

    MARQUES, Jos Frederico. Da conduo coercitiva do indiciado nas investigaes policiais. In: Estudos de Direito Processual Penal. 2 ed. Campinas: Millennium, 2001

    ______. Da priso no Direito Brasileiro. In: Estudos de Direito Processual Penal. 2 ed.

  • Campinas: Millennium, 2001. ______. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997, v. I, II e IV. MELLO, Celso Antnio Bandeira de. Contedo jurdico do princpio da igualdade. 3 ed.

    So Paulo: Malheiros, 1999 MENDONA, Andrey Borges de. Nova reforma do Cdigo de Processo Penal: comentada

    artigo por artigo. 2 ed. So Paulo: MTODO, 2009. ______. Priso e outras medidas cautelares pessoais. Forense: So Paulo, 2011. ______; CARVALHO, Paulo Roberto Galvo de. Lei de drogas: Lei 11.343, de 23 de agosto

    de 2006 Comentada artigo por artigo. 3 ed. So Paulo: Mtodo, 2012. ______. O direito memria: uma anlise de seu contedo e efetividade no contexto

    brasileiro. Tese de Mestrado apresentada perante a Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha, na Espanha, 2009.

    MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18 ed. So Paulo: Atlas, 2006 MORAES, Maurcio Zanoide de. Anlise judicial da priso em flagrante: por uma

    abordagem sistmico-constitucional. In: A reforma do Processo Penal. Revista do Advogado, ano XXXI, n. 113, Setembro de 2011, So Paulo,

    ______. Presuno de inocncia no processo penal brasileiro: anlise de sua estrutura normativa para a elaborao legislativa e para a deciso judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

    ______. Publicidade e proporcionalidade na persecuo penal brasileira. In: FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, Jos Raul Gavio; MORAES, Maurcio Zanoide de (coord.). Sigilo no processo penal: eficincia e garantismo. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008

    MOREIRA, Rmulo de Andrade. A priso processual, a fiana, a liberdade provisria e as demais medidas cautelares. Comentrios Lei 12.403/2011. Porto Alegre: Lex Magister, 2011.

    MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis Moura; MORAES, Maurcio Zanoide de. Direito ao silncio no interrogatrio. In: Revista Brasileira de Cincias Criminais, vol. 6, p. 133. Abr/1994. Disponvel em RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    NETO, Francisco Sannini. Espcies de priso preventiva e a lei 12.403/2011. Disponvel em http://franciscosannini.jusbrasil.com.br/artigos/121943692/especies-de-prisao-preventiva-e-a-lei-12403-2011. Acesso em 30.09.2014.

    NICOLITT, Andr Luiz. Lei 12.403/2011: o novo processo penal cautelar, a priso e as demais medidas cautelares. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Priso e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3 ed. So Paulo: RT, 2013.

    NUES VASQUEZ, J. Cristobal. Tratado del proceso penal y del juicio oral. Introduccin al estudio del proceso penal. Santiago: Editorial Jurdica de Chile, 2001, t. I.

    ONU. Direitos Humanos e Priso Preventiva. Manual de normas internacionais sobre priso preventiva. Srie de Formao profissional n 3. Centro para os Direitos Humanos Departamento de Preveno do Crime e Justia Penal, 2007.

    ORELLANA TORRES, Fernando. Manual de Derecho Procesal. Santiago: Librotecnia, 2009, t. V.

    ORELLANA, Edison. La primaca de la persecucin penal: reflexiones sobre la prisin preventiva tras las modificaciones introducidas al Cdigo Procesal Penal por la Ley 20.253 (agenda corta antidelincuencia). In: Derecho y Humanidades, N 16 vol. 1, 2010

    PACELLI, Eugnio. Curso de Processo Penal. 13 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010 ______. Curso de Processo Penal. 16 ed. So Paulo: Atlas, 2012. PANGALLO, Giovanna Giulia. Larresto e il fermo. Le misure precautelari e il

  • procedimento di convalida. Forl: Experta, 2007 PANGALLO, Giovanna Giulia. Le misure cautelari personali (coercitive e interdittive),

    reali (sequestro conservativo e preventivo), impugnazioni (riesame, appello e ricorso per cassazione). Forl: Experta, 2007

    PERELL DEMENECH, Isabel. El derecho a ser informado de la acusacin. In GARCA ROCA, Javier; SANTOLAYA, Pablo (coord). La Europa de los Derechos: El Convenio Europeo de Derechos Humanos. 2 ed. Centro de Estudios Polticos y Constitucionales: Madrid, 2009

    PINHEIRO, Rui; MAURCIO, Artur. A Constituio e o processo penal. 1 ed. 1976. Reimpresso. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

    PIOVESAN, Flvia. A fora integradora e catalizadora do sistema americano de proteo dos Direitos Humanos: desafios para a pavimentao de um constitucionalismo regional. Mimeo. Documento apresentado por ocasio do simpsio La Justicia constitucional: prolegmeno de un Ius Constitutionale Commune in America Latina, no Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, em Heildelberg, em 18 e 19 de novembro de 2009.

    ______. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. So Paulo: Saraiva, 2006

    PISANI, Andrea Proto. Diritto Processuale civile. 3 ed. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1999.

    PISANI, Mario. Art. 5 Diritto alla libert e sicurezza. In: BARTOLE, Sergio, CONFORTI, Benedetto, RAIMONDI, Guido. Commentario a la Convenzione Europea per la tutela dei diritti delluomo e delle libert fondamentali, CEDAM: Padua, 2001.

    PITOMBO, Srgio Marcos de Moraes Pitombo. A identificao processual penal e a Constituio de 1988. In: Revista dos Tribunais, vol. 635, p. 172. Set/1988. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    ______. Inqurito policial: exerccio do direito de defesa. Boletim do Instituto Brasileiro de Cincias Criminais, So Paulo, ano 7, n. 83, out. 1999

    ______. Breves notas em torno da coao processual penal. Disponvel em www.sergio.pitombo.nom.br

    LIMA, Marcellus Polastri. A tutela cautelar no processo penal. 3 ed. So Paulo: Atlas, 2014.

    LIMA, Marcellus Polastri. Da priso e da liberdade provisria (e demais medidas cautelares substitutivas da priso) na Reforma de 2011 do Cdigo de Processo Penal. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    PORTILLA CONTRERAS, Guillermo. Derecho a la libertad y a la seguridad. In: MONEREO ATIENZA, Cristina; MONEREO PREZ, Jos Luis. La Europa de los derechos: estudio sistemtico de la carta de los derechos fundamentales de la Unin Europea. Editorial Comares: Granada, 2012.

    PORTO, Walter Costa. Constituies Brasileiras: 1937. Braslia: Centro de Estudos Estratgicos, 2001

    PRADO, Geraldo. Excepcionalidade da priso provisria: Comentrios aos artigos 311-318 do CPP, na redao da Lei 12.403/2011. FERNANDES, Og (coord). Medidas cautelares no processo penal: prises e suas alternativas: comentrios Lei 12.403, de 04.05.2011. So Paulo: RT, 2011.

    RAMOS, Andr de Carvalho. Direitos Humanos em Juzo. Comentrios aos casos contenciosos e consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. So Paulo: Max Limonad, 2001.

    ______. Processo Internacional de Direitos Humanos. 2 ed. Saraiva: So Paulo, 2012. ______. O Dilogo das Cortes: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de

  • Direitos Humanos. In: JUNIOR, Alberto Amaral. O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. So Paulo: Quartier Latin, 2009.

    ______. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2a ed., So Paulo: Saraiva, 2012

    ______. Crimes da ditadura militar: a ADPF 153 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: GOMES, Luiz Flvio; MAZZUOLI, Valrio de Oliveira (org.). Crimes da ditadura militar: Uma anlise luz da jurisprudncia atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos. So Paulo: RT, 2011.

    RAMOS, Csar. Control de identidad. Bases para una aplicacin diferenciada del artculo 85 del Cdigo Procesal Penal. In: FUENTES M., Claudio. Diez aos de la reforma procesal penal en Chile. Santiago: Ediciones Universidad Diego Portales, 2011

    RAMOS, Joo Gualberto Garcez. A tutela de urgncia no processo penal brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

    REALE, Miguel. Lies preliminares de Direito. 27 ed. So Paulo: Saraiva, 2003 REMOTTI CARBONEL, Jos Carlos. La Corte Interamericana de Derechos Humanos:

    estructura, funcionamiento y jurisprudncia. Barcelona: Instituto Europeo de Derecho, 2003.

    RETAMALES, Alberto Balbontn. La prisin preventiva en el Cdigo Procesal Penal chileno Un intento de coherencia fallido? In: Revista Brasileira de Cincias Criminais, So Paulo, v. 18, n. 85, p. 411/446, jul/ago. 2010. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    RIEGO, Cristin. Una nueva agenda para la prisin preventiva en Amrica Latina. In: Sistemas Judiciales: una perspectiva integral sobre la administracin de justicia. Centro de Estudios de Justicia de las Amricas CEJA, Ao 7, N 14.

    ______; DUCE, Mauricio. La prisin preventiva en Chile: el impacto de la reforma procesal penal y de sus cambios posteriores. In: RIEGO, Cristin; DUCE, Mauricio (directores). Prisin Preventiva y Reforma Procesal Penal en Amrica Latina: Evaluacin y Perspectivas. Centro de Estudios de Justicia de las Amricas, 2009.

    ROCHA, Joo Lus de Moraes. Ordem pblica e liberdade individual. Um estudo sobre a priso preventiva. Coimbra: Almedina, 2005

    SAAD, Marta. O direito de defesa no inqurito policial. So Paulo: RT, 2005. SANDERS, Andrew; YOUNG, Richard; BURTON, Mandy. Criminal Justice. Fourth

    Edition. Oxford: Oxford University Press, 2010 SANTOS, Marcos Paulo Dutra. O novo processo penal cautelar. Salvador: Juspodivm,

    2011. SARAIVA, Wellington Cabral. Legitimidade Exclusiva do Ministrio Pblico para o

    Processo Penal Cautelar. In: CALABRICH, Bruno. FISHER, Douglas; PELLELA, Eduardo. Garantismo Penal Integral. Salvador: JusPodivm, 2010.

    SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales en el proceso penal. Madrid: Editorial Colex, 1990.

    SILVA, Germano Marques da. Curso de Processo Penal. 3 ed. Lisboa: Editora Verbo, 2002, v. II e v. III.

    SILVA, Ovdio A. Baptista. A ao cautelar inominada no direito brasileiro. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992

    SILVA, Virglio Afonso da. Direitos Fundamentais: contedo essencial, restries e eficcia. 2 ed., So Paulo: Malheiros, 2011.

    SIRAGUSA, Marco. Strategie difensive. Il doppi binario e le peculiarit del procedimento de libertate. In: RANDAZZO, Ettore (coord). La carcerazione preventiva. Milano: Giuffr Editore, 2012.

    SOBRINHO, Mrio Srgio. A identificao criminal. So Paulo: RT, 2003.

  • STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. A conveno americana: sobre direitos humanos e sua integrao no processo penal brasileiro. So Paulo: RT, 2000.

    SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Priso preventiva para garantir execuo de medida protetiva de urgncia nos casos de violncia domstica e familiar contra a mulher. Disponvel em http://www.arcos.org.br/artigos/prisao-preventiva-para-garantir-execucao-de-medida-protetiva-de-urgencia-nos-casos-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/. Acesso em 30.09.2014

    TAORMINA, Carlos. Diritto Processuale penale. G. Giappichelli editore: Torino, 1995, v. I.

    TIBURCIO, Carmen; BARROSO, Lus Roberto. Algumas questes sobre a extradio no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. Vol. 787, p. 437. Mai/2001. Disponvel na RT Online (www.revistadostribunais.com.br)

    TONINI, Paolo. Manuale di procedura penale. 30 ed. Milano: Giuffr, 2012 TORNAGHI, Hlio. Instituies de processo penal. 2 ed. So Paulo: Saraiva, 1978, v. II e

    III. ______. Manual de Processo Penal (Priso e Liberdade). So Paulo: Freitas Bastos, 1963,

    v. II. TRECHSEL, Stefan. Human Rights in Criminal Proceedings. New York: Oxford, 2005 TUCCI, Rogrio Lauria. Direitos e Garantias individuais no processo penal brasileiro. 3

    ed. So Paulo: RT, 2009 ______. Seqestro prvio e seqestro no CPC. Distino. In: Revista Brasileira de Cincias

    Criminais, vol. 5, p. 137. Jan/1994. Disponvel na RT Online: www.revistadostribunais.com.br.

    UBERTIS, Giulio. Nemo tenetur se detegere e dialettica probatoria. In: Verso um giusto processo penale. G. Torino: Giappichelli Editore.

    ______. Il contraddittorio nella formazione della prova penale. In: YARSHELL, Flvio Luiz e MORAES, Maurcio Zanoide (orgs.). Estudos em homenagem Professora Ada Pellegrini Grinover. So Paulo: DPJ Editora, 2005

    ______. La presunzione dinnocenza. In: Principi di procedura penal europea. Le regole del giusto processo. 2 ed. Milo: Raffaelo Cortina Editore, 2009

    ______. Modelli processual e giusto processo. In: Principi di procedura penal europea. Le regole del giusto processo. 2 ed. Milo: Raffaelo Cortina Editore, 2009

    ______. Principi di procedura penale europea. Le regole del giusto processo. Seconda edizione. Milano: Raffaello Cortina, 2009

    VIEIRA, Octaviano. Fiana criminal. 3 ed. So Paulo: Livraria Acadmica, 1924 VILARES, Fernanda Regina. Processo penal: reserva de jurisdio e CPIs. So Paulo:

    nix Jur, 2012. VILHENA, Paulo Emlio Ribeiro de. O pressuposto, o requisito e a condio na Teoria Geral

    do Direito e no Direito Pblico. In: Revista de Informao Legislativa. Abril a junho de 1974

    WATANABE, Kazuo. Da cognio no Processo Civil. 2 ed., Campinas: Bookseller, 2000 WEIS, Carlos; FRAGOSO, Nathalie. Apresentao do preso em juzo. Estudo de Direito

    Comparado para subsidiar o PLS 554/2011. Defensoria Pblica do Estado de So Paulo, 2012. Disponvel em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/DIREITO%20COMPARADO%20-%20Prazo%20para%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20do%20preso%20em%20ju%C3%ADzo.pdf. Acesso em 24 de outubro de 2012

    ______. Estudo sobre a obrigatoriedade de apresentao imediata da Pessoa presa ao juiz: comparativo entre as previses dos Tratados de Direitos Humanos e do projeto de

  • Cdigo de Processo Penal. Defensoria Pblica do Estado de So Paulo, 2011. ZILLI, Marcos Alexandre Coelho. A iniciativa instrutria do Juiz no processo penal. So

    Paulo: RT, 2003

    Relatrios

    Anistia Internacional. Torture in 2014: 30 Years of Broken Promises. Maio de 2014 Disponvel em http://www.amnesty.org/en/library/asset/ACT40/004/2014/en/96fde57f-61d9-487b-90dc-7da21c6c505d/act400042014en.pdf. Acesso em 21 de maio de 2014.

    Comisso Interamericana de Direitos Humanos. Informe sobre el uso de la prisin preventiva en las Amricas. Washington: Dezembro de 2013. Disponvel em http://www.oas.org/es/cidh/ppl/informes/pdfs/informe-pp-2013-es.pdf. Acesso em 16.10.2014.

    Fundao Perseu bramo; SESC. Mulheres brasileiras e gnero nos espaos pblico e privado. Pesquisa de opinio pblica realizada em 2010, publicado em Agosto de 2010. Disponvel em http://www.fpabramo.org.br/sites/default/files/pesquisaintegra.pdf. Acesso em 30.09.2014.

    ONU. Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos. Protocolo de Istambul. Manual para a investigao e documentao eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruis, desumanos ou degradantes. Naes Unidas: Nova Iorque e Genebra, 2001

    Comit de Ministros da Europa. Recommendation Rec(2006)13 of the Committee of Ministers to member states on the use of remand in custody, the conditions in which it takes place and the provision of safeguards against abuse. Adopted by the Committee of Ministers on 27 September 2006 at the 974th meeting of the Ministers Deputies)

    Informe de la Reunin de Expertos de Alto Nivel sobre la revisin de las Reglas Mnimas de las Naciones Unidas para el Tratamiento de los Reclusos, celebrada en Santo Domingo del 3 al 5 de Agosto del 2011. Disponvel em http://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Reports/Report_High_Level_EGM_Santo_Domingo_3-5_August_2011_Spanish.pdf. Acesso em 16.10.2014

    Decises da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    Caso "Instituto de Reeducacin del Menor" vs. Paraguai. Excees Preliminares, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 2 de setembro de 2004. Srie C No. 112

    Caso Cinco Pensionistas vs. Peru, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 28 de fevereiro de 2003. Srie C No. 98

    Caso Cinco Pensionistas vs. Peru, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 28 de fevereiro de 2003. Srie C No. 98

    Caso Acosta Caldern vs. Equador. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 24 de junho de 2005. Serie C No. 129

    Caso Anzualdo Castro vs. Peru. Exceo Preliminar, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 22 de Setembro de 2009. Serie C No. 202.

    Caso Baena Ricardo y otros vs. Panam. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 2 de fevereiro de 2001. Srie C No. 72,

    Caso Bmaca Velsquez vs. Guatemala. Fundo. Sentena de 25 de novembro de 2000. Serie

  • C No. 70. Caso Bmaca Velsquez vs. Guatemala. Reparaes e Custas. Sentena de 22 de fevereiro

    de 2002. Srie C No. 91. Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 17 de

    novembro de 2009. Srie C No. 206 Caso Bayarri vs. Argentina. Exceo Preliminar, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de

    30 de outubro de 2008 Caso Bulacio vs. Argentina. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 18 de Setembro de

    2003. Srie C No. 100 Caso Cabrera Garca y Montiel Flores Vs. Mxico. Exceo Preliminar, Fundo, Reparaes

    e Custas. Sentena de 26 de novembro de 2010. Srie C No. 220 Caso Cantoral Benavides vs. Peru. Fundo. Sentena de 18 de agosto de 2000 Caso Cantos vs. Argentina. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 28 de novembro de

    2002. Srie C No. 97 Caso Cantos vs. Argentina. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 28 de novembro de

    2002. Srie C No. 97 Caso Castillo Pez vs. Peru. Fundo. Sentena de 3 de novembro de 1997. Serie C No. 34 Caso Castillo Petruzzi y otros vs. Peru. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 30 de maio

    de 1999. Srie C No. 52. Caso Chaparro lvarez y Lapo iguez vs. Equador. Excees Preliminares, Fundo,

    Reparaes e Custas. Sentena de 21 de novembro de 2007. Srie C No. 110 Caso de la Panel Blanca" (Paniagua Morales y otros) vs. Guatemala. Reparaes e Custas.

    Sentena de 25 de maio de 2001. Serie C No. 76 Caso de la Panel Blanca (Paniagua Morales y otros) vs. Guatemala. Fundo. Sentena de 8

    de maro de 1998. Serie C No. 37 Caso de los Nios de la Calle (Villagrn Morales y otros) vs. Guatemala. Fundo. Sentena

    de 19 de novembro de 1999. Serie C No. 63 Caso de los Hermanos Gmez Paquiyauri vs. Peru. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena

    de 8 de julho de 2004. Serie C No. 110 Caso Del Caracazo vs. Venezuela. Reparaes e Custas. Sentena de 29 de agosto de 2002.

    Srie C No. 95. Caso Fairn Garbi y Sols Corrales vs. Honduras. Fundo. Sentena de 15 de maro de 1989.

    Serie C No. 6, Caso Gangaram Panday vs. Suriname. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 21 de

    janeiro de 1994 Caso Garca Asto y Ramrez Rojas Vs. Peru. Exceo Preliminar, Fundo, Reparaes e

    Custas. Sentena de 25 de novembro de 2005. Srie C No. 137 Caso Genie Lacayo vs. Nicargua. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 29 de janeiro

    de 1997. Serie C No. 30 Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil. Excees preliminares,

    mrito, reparaes e custas. Sentena de 24 de novembro de 2010 Caso Gmez Palomino versus Peru. Mrito, Reparaes e Custas. Sentena de 22 de

    novembro de 2005. Srie C N 136 Caso Hilaire, Constantine y Benjamin y otros vs. Trinidad e Tobago. Fundo, Reparaes e

    Custas. Sentena de 21 de junho de 2002. Srie C No. 94 Caso Hilaire, Constantine y Benjamin y otros vs. Trinidad e Tobago. Fundo, Reparaes e

    Custas. Sentena de 21 de junho de 2002. Srie C No. 94 Caso Ibsen Crdenas e Ibsen Pea versus Bolvia. Mrito, Reparaes e Custas. Sentena de

    1 de setembro de 2010. Srie C N 217 Caso Juan Humberto Snchez vs. Honduras. Exceo Preliminar, Fundo, Reparaes e

  • Custas. Sentena de 7 de junho de 2003. Srie C No. 99 Caso Juan Humberto Snchez vs. Honduras. Exceo Preliminar, Fundo, Reparaes e

    Custas. Sentena de 7 de junho de 2003. Srie C No. 99 Caso Las Palmeras vs. Colmbia. Fundo. Sentena de 6 de dezembro de 2001. Srie C No.

    90 Caso Las Palmeras vs. Colmbia. Reparaes e Custas. Sentena de 26 de novembro de

    2002. Srie C No. 96, Caso Lpez lvarez vs. Honduras. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 1 de fevereiro

    de 2006. Srie C No. 141 Caso Maritza Urrutia vs. Guatemala. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 27 de

    novembro de 2003. Serie C No. 103 Caso Myrna Mack Chang vs. Guatemala. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 25 de

    novembro de 2003. Serie C No. 101 Caso Pacheco Teruel y otros Vs. Honduras. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 27 de

    abril de 2012. Srie C No. 241 Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Fundo Reparaes e Custa. Sentena de 22 de novembro

    de 2005 Caso Radilla Pacheco versus Mxico. Excees Preliminares, Mrito, Reparaes e Custas.

    Sentena de 23 de novembro de 2009. Srie C N 209 Caso Rosendo Cant e outra versus Mxico, Exceo Preliminar, Mrito, Reparaes e

    Custas. Sentena de 31 de agosto de 2010. Srie C N216 Caso Servelln Garca y otros vs. Honduras. Sentena de 21 de Setembro de 2006 Caso Surez Rosero vs. Equador. Fundo. Sentena de 12 de novembro de 1997. Serie C No.

    35 Caso Tibi vs. Equador. Excees Preliminares, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 07

    de setembro de 2004 Caso Trujillo Oroza vs. Bolvia. Reparaes e Custas. Sentena de 27 de fevereiro de 2002.

    Srie C No. 92. Caso Velsquez Rodrguez versus Honduras. Mrito. Sentena de 29 de julho de 1988. Srie

    C N 4 Caso Vlez Loor vs. Panam. Excees Preliminares, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena

    de 23 de novembro de 2010. Srie C No. 218 Caso Yatama vs. Nicargua. Excees Preliminares, Fundo, Reparaes e Custas. Sentena

    de 23 de junho de 2005. Srie C No. 127 Caso Yvon Neptune vs. Haiti. Fundo, Reparaes e Custas. Sentena de 6 de mayo de 2008.

    Srie C No. 180 Exigibilidad del Derecho de Rectificacin o Respuesta (arts. 14.1, 1.1 y 2 Convencin

    Americana sobre Derechos Humanos). Opinin Consultiva OC-7/86 de 29 de agosto de 1986. Srie A No. 7.

    Opinies Consultivas Exigibilidad del Derecho de Rectificacin o Respuesta (arts. 14.1, 1.1 y 2 Convencin

    Americana sobre Derechos Humanos). Opinin Consultiva OC-7/86 de 29 de agosto de 1986. Srie A No. 7.

    La Expresin "Leyes" en el Artculo 30 de la Convencin Americana sobre Derechos Humanos. Opinio Consultiva OC-6/86 de 9 de maio de 1986. Srie A No. 6

    El Derecho a la Informacin sobre la Asistencia Consular en el Marco de las Garantas del Debido Proceso Legal. Opinin Consultiva OC-16/99 del 1 de octubre de 1999. Serie A n. 16.

    El hbeas corpus bajo suspensin de garantas (arts. 27.2, 25.1 y 7.6 Convencin Americana

  • sobre Derechos Humanos). Opinin Consultiva OC-8/87 de 30 de janeiro de 1987. Srie A No. 8

    Garantas Judiciales en Estados de Emergencia (arts. 27.2, 25 y 8 Convencin Americana sobre Derechos Humanos). Opinin Consultiva OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Srie A No. 9,

    Informes da Comisso Interamericana de Direitos Humanos Comisso Interamericana de Direitos Humanos. Informe n. 86/09. Caso 12.553. Fundo.

    Jorge, Jos y Dante Peirano Basso. Repblica Oriental del Uruguay. 6 de agosto de 2009.

    Comisso Interamericana de Direitos Humanos. Informe N 77/02. Caso 11.506, Fundo, Waldermar Gernimo Pinheiro y Jos Vctor Dos Santos, Paraguay, 27 de dezembro de 2000.

    Comisso Interamericana de Direitos Humanos. Informe No. 84/10, Caso 12.703, Fundo, Ral Jos Daz Pea, Venezuela, 13 de julho de 2010.

    Deciso da Corte Europeia Case of Kemmache v. Frana, julgamento em 24 de novembro de 1994 Caso Aquilina v. Malta, julgamento em 29 de abril de 1999 Caso Ashingdane vs. Reino Unido, julgamento em 28 de maio de 1985. Caso Brannigan anda Mcbride v. Reino Unido, julgado em 25 de maio de 1993, 58 Caso Brincat vs. Itlia, julgamento em 26 de novembro de 1992 Caso Clooth vs. Blgica, julgamento em 12 de dezembro de 1991 Caso De Jong, Baljet and Van den Brink vs. Holanda, julgamento em 22 de maio de 1984 Caso Dougoz vs. Grcia, julgamento em 6 de Maro de 2001 Caso Engel and other vs. Holanda julgamento em 8 de junho de 1976 Caso Fox, Campbell y Hartley v. Reino Unido, julgamento em 30 de agosto de 1990 Caso Guzzardi vs. Itlia, julgamento em 6 de novembro de 1980 Caso Hadjianstassiou v. Grcia, julgamento em 16 de dezembro de 1992 Caso Jaboski v. Polnia, julgamento em 21 de dezembro de 2000 Caso Lamy vs. Blgica, julgamento em 30 de maro de 1989. Caso Matznetter versus ustria, julgamento em 10 de novembro de 1969 Caso Piruzyan v. Armnia, julgamento em 26 de Junho de 2012 Caso Toth v. ustria, julgamento em 12 de Dezembro de 1991 Caso Wilde, Ooms and Versyp ("Vagrancy") vs. Blgica, julgamento em 18 de junho de

    1971