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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL Centro Administrativo do Governo – Rodovia SC 401 - km. 5, nº 4600 Saco Grande II - Florianópolis - SC Fones: (48) 3665-2770 E-mail: [email protected] 1 NOTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL N° 009/2016 Florianópolis, 30 de novembro de 2016. Assunto: Fechamento Contábil do Exercício de 2016 e Abertura de 2017 Trata-se de revisão da Nota Técnica de Procedimento Contábil nº 007/2015 e tem como objetivo orientar as unidades gestoras sobre os procedimentos a serem executados no processo de encerramento do exercício 2016 e abertura de 2017, de acordo com as regras e prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº 964, de 24 de novembro de 2016. A orientação está estruturada de acordo com a ordem cronológica dos procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil que deverão ser adotados, conforme as etapas de encerramento do SIGEF: 1 - Mês Dezembro: realização das últimas conferências e ajustes; 2 - Mês Encerramento: apuração do resultado do exercício; 3 - Mês Migração: preparação para o mês de abertura; 4 - Mês Abertura: transposição dos saldos do exercício anterior e lançamento do superávit financeiro (exceto arrecadação indireta); e 5 - Mês Janeiro: lançamento do superávit da arrecadação indireta. Nesta revisão foram incluídos os seguintes itens: Responsável Unidade Gestora: Mês Dezembro: inclusão do item 1.2.4 – Reconhecimento de Passivo sem Execução Orçamentária; e Mês Abertura: inclusão do item 4.2 - Ajuste dos contas-correntes das Contas de Disponibilidade por Fonte de Recursos e de Limite de Saque das fontes detalhadas XX85, XX91 e XX92.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL

Centro Administrativo do Governo – Rodovia SC 401 - km. 5, nº 4600 Saco Grande II - Florianópolis - SC Fones: (48) 3665-2770 E-mail: [email protected]

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NOTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL N° 009/2016

Florianópolis, 30 de novembro de 2016. Assunto: Fechamento Contábil do Exercício de 2016 e Abertura de 2017

Trata-se de revisão da Nota Técnica de Procedimento Contábil nº

007/2015 e tem como objetivo orientar as unidades gestoras sobre os

procedimentos a serem executados no processo de encerramento do exercício

2016 e abertura de 2017, de acordo com as regras e prazos estabelecidos no

Decreto Estadual nº 964, de 24 de novembro de 2016.

A orientação está estruturada de acordo com a ordem cronológica dos

procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil que deverão ser

adotados, conforme as etapas de encerramento do SIGEF:

� 1 - Mês Dezembro: realização das últimas conferências e ajustes;

� 2 - Mês Encerramento: apuração do resultado do exercício;

� 3 - Mês Migração: preparação para o mês de abertura;

� 4 - Mês Abertura: transposição dos saldos do exercício anterior e

lançamento do superávit financeiro (exceto arrecadação indireta); e

� 5 - Mês Janeiro: lançamento do superávit da arrecadação indireta.

Nesta revisão foram incluídos os seguintes itens:

Responsável Unidade Gestora:

� Mês Dezembro: inclusão do item 1.2.4 – Reconhecimento de

Passivo sem Execução Orçamentária; e

� Mês Abertura: inclusão do item 4.2 - Ajuste dos contas-correntes

das Contas de Disponibilidade por Fonte de Recursos e de Limite

de Saque das fontes detalhadas XX85, XX91 e XX92.

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Responsável SIGEF:

� Mês Dezembro: inclusão do item 1.3 – Procedimentos de Carga do

Sistema – tabelas 2016 para 2017; e

� Mês Abertura: inclusão do item 4.1 – Ajuste da Inscrição de Cotas

a Solicitar nas fontes detalhadas XX85, XX91 e XX92.

Informa-se ainda, que a Nota apresenta como anexos: Anexo I - Check

List para melhor acompanhamento das atividades a serem executadas; Anexo

II - Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recursos; Anexo

III - DE/PARA - Alteração dos Códigos de UG/Gestão das ADRs e da

Administração do Porto de São Francisco do Sul e o Anexo IV – Síntese de

Alterações do PCASP 2016 para o PCASP 2017.

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1 - Mês 12 – Dezembro/2016

As unidades devem observar as datas finais de todas as atividades de

execução orçamentária, financeira e de contabilidade listadas no Anexo I –

Cronograma de Atividades, do Decreto Estadual nº 964/2016, com vistas ao

encerramento do exercício.

O prazo final para realizar os registros dos atos relacionados à execução

orçamentária e financeira será o segundo dia útil de 2017: 10 de janeiro de

2017 de acordo com as datas de recesso definidas no art. 3º do Decreto nº

968/2016. Já o fechamento contábil será o terceiro dia útil, dia 11 de janeiro

de 2017.

Portanto, considerando o prazo reduzido, as unidades gestoras deverão

realizar todos os procedimentos orçamentários e financeiros, referentes ao

exercício financeiro de 2016, preferencialmente, no mês de dezembro.

1.1 – Procedimentos de Execução Orçamentária e Financeira

Para que seja possível a realização dos procedimentos contábeis para o

encerramento do exercício, recomendamos verificar o atendimento dos

seguintes requisitos preferencialmente no mês de dezembro, até a data

limite de 10 de janeiro de 2017:

1.1.1 – Anulação de empenhos de 2016 que não deverão ser inscritos em

Restos a Pagar (RP)

Responsável: Unidade Gestora. Os empenhos de 2016, pendentes de

liquidação e/ou pagamento, só poderão ser inscritos em Restos a Pagar caso

sejam de competência do exercício de 2016, devendo ser analisados pela

unidade e anuídos pelo ordenador de despesa (art. 3º, 4º e 19º do Decreto nº

964/2016). Os empenhos de despesa que não cumprirem os requisitos

descritos acima deverão ser cancelados até o prazo de encerramento do

exercício orçamentário e financeiro.

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Conforme previsto no art. 19, § único, do Decreto nº 964/2016 as

despesas relativas às transferências voluntárias a municípios, entidades

privadas e pessoas físicas não deverão ser inscritas em Restos a Pagar.

1.1.2 – Análise das Despesas Certificadas (CEs) não Liquidadas e

Parcialmente Liquidadas

Responsável: Unidade Gestora. As despesas certificadas e não

liquidadas deverão ser analisadas para a verificação da ocorrência de dados

digitados incorretamente ou em duplicidade, a fim de evitar a migração de

dados errados para o exercício seguinte.

Se forem constatadas despesas certificadas erroneamente deve-se

inativá-las. Caso tenham sido parcialmente liquidadas, deve-se informá-las à

GESIF – Gerência do Sistema de Gestão Fiscal, pelo e-mail

[email protected], para que sejam inativadas.

1.1.3 – Cancelamento das Preparações de Pagamento - PPs e Ordens

Bancárias - OBs não Pagas

Responsável: Unidade Gestora. Para a correta apuração do superávit

financeiro, não poderão existir Preparações de Pagamento e Ordens Bancárias

emitidas pendentes de pagamento até o último dia para os registros relativos à

execução orçamentária e financeira.

1.1.4 – Lançamento das Guias de Recebimento (GR)

Responsável: Unidade Gestora. Todos os ingressos de recursos nas

contas bancárias referentes a 2016 deverão ser registrados por meio de GR

para o correto registro das receitas orçamentárias e da apuração do superávit

financeiro. Os recursos registrados em depósitos a classificar (2.1.8.9.1.19.02),

fonte 9999, devem ser convertidos nas receitas orçamentárias apropriadas.

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1.1.5 – Estornos de Empenhos Pagos

Responsável: Unidade Gestora. As despesas pagas que foram

devolvidas aos cofres públicos, e registradas por meio de GR com o evento

contábil 80.0.001, devem ser estornadas por meio da funcionalidade ‘Estornar

Nota Empenho Paga’, no módulo Execução Orçamentária. Após esse

procedimento, a conta contábil 2.1.8.9.1.19.01 – GR – Valores em Trânsito

para Estorno de Despesa deverá apresentar saldo zero.

IMPORTANTE: Caso não tenha sido possível estornar o empenho pago e a

conta 2.1.8.9.1.19.01 apresente saldo após o prazo final para a execução

orçamentária e financeira, o mesmo deverá ser reclassificado para a conta de

2.1.8.8.1.04.99.02 - Depósitos de Diversas Origens - DDO, por meio de Nota de

Lançamento - NL, com o evento contábil 54.0.783, para que seja convertido em

receita no exercício de 2017.

1.1.6 – Devoluções de Repasses e Transferências Financeiras

Responsável: Unidade Gestora. Os saldos de recursos recebidos de

outras unidades oriundos de repasses financeiros, descentralizações

financeiras e transferências internas deverão ser devolvidos para a UG de

origem para que se possa apurar o superávit financeiro por fonte corretamente.

Os recursos referentes à contrapartida de convênio poderão permanecer nas

unidades, exceto os recursos de contrapartida que estão na conta única.

Citamos algumas fontes de recursos: como a 0261 (FDO SOCIAL), 0262

(SEITEC), oriundas de transferências internas, cujos saldos devem ser

devolvidos para a UG de origem.

a) Para devolver recursos recebidos no exercício de 2016

Fonte Tipo de repasse

Quem devolve

Devolve para Funcionalidade do SIGEF a utilizar

Contas contábeis

Controlada

Sem DC

UG executora

Tesouro Devolver Repasse Financeiro

8.2.2.2.2.01.05 8.2.1.7.1.03 (UG + Fonte)

De DC UG executora

UG Descentralizadora

Devolver Descentralização Financeira

8.2.2.2.2.03.04 8.2.1.7.1.03 (UG DC+Fonte)

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b) Para devolver recursos em exercícios seguintes ao do repasse

Para devolver recursos ao Tesouro de fontes controladas: se o valor estiver

na conta única (990.000-4) e registrado em DDO, deve-se converter o DDO em

receita, exceto se forem recursos do FUNDEB ou Salário Educação, que devem

ser recolhidos para o Tesouro, no CNPJ: 82.951.310/0001-56, por meio de

quitação da guia DARE S@T.

Para devolver recursos registrados em DDO às outras UGs, exceto

Tesouro: utilizar a funcionalidade ‘PP Extra COM Controle de Credor’, evento

contábil 70.0.064 – Pagamento DDO.

1.1.7 – Cancelamento dos Restos a Pagar de 2015

Responsável: Unidade Gestora. Os saldos de Restos a Pagar

Processados e de Restos a Pagar Não Processados Liquidados, relativos à

execução orçamentária do ano anterior, deverão ser quitados ou anulados até o

dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, conforme dispõe o artigo 133,

§ 2º, inciso II, da Lei Complementar n° 381/2007.

Caso os restos não processados tenham sido liquidados erroneamente

dentro do exercício deve-se, primeiramente, estornar a liquidação, para depois

proceder ao cancelamento de restos não processados.

Com o cancelamento dos restos a pagar, devem apresentar saldo zero as

contas contábeis:

6.3.1.1 – RP Não Processados a Liquidar,

6.3.1.2. - RP Não Processados em Liquidação,

De DC UG Descentralizadora

Tesouro Devolver Repasse Financeiro Descentralização

8.2.2.2.2.02.05 8.2.2.2.2.02.08 8.2.1.7.1.04 (UG + Fonte) 8.2.1.7.1.05 (UG + Fonte)

Não Contro

lada

De DC UG executora

UG Descentralizadora

Devolver Desc. Financeira – Recursos Próprios

8.2.2.2.2.04.04 8.2.1.7.1.03 (UG DC + Fonte)

Sem DC UG executora

UG Transferidora PP Extra Sem Controle de Credor – Evento 70.0.054

4.5.1.1.2.02.04(UG + Fonte) 8.2.1.7.1.03 (UG + Fonte)

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6.3.1.3.1 – RP Não Processados Liquidados a Pagar, e

6.3.2.1.1 - RP Processados Liquidados a Pagar.

1.2 – Procedimentos Contábeis

Para fins de encerramento do mês de dezembro, além dos procedimentos

já adotados mensalmente pelas UGs, devem ser realizados também os itens

descritos a seguir, preferencialmente durante o mês de dezembro, com data

limite de 11 de janeiro de 2017:

1.2.1 – Inscrição dos valores de Restos a Pagar 2015 em Dívida

Patrimonial

Responsável: Contador da Unidade Gestora. Os restos a pagar

cancelados, conforme item 1.1.7 desta orientação, deverão ser inscritos em

contas do passivo permanente, sendo que os pagamentos reclamados deverão

correr à conta de nova dotação orçamentária.

Todavia, os cancelamentos de restos a pagar de 2015 devem ser

analisados antes de serem contabilizados como dívida, solicitando ao setor

financeiro posicionamento formal se, realmente, estas despesas são devidas e

serão pagas.

Para inscrever os restos a pagar referentes ao exercício de 2015 como

dívida, deve-se utilizar a funcionalidade Nota de Lançamento, como segue:

Evento 54.0.680 – Inscrição de Passivo decorrente de Cancelamento de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores – Fornecedores (CONSOLIDAÇÃO): Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D 3.6.4.0.1.01.00 Incorporação de RP Cancelados

C 2.1.3.1.1.01.01 Fornecedores e Contas Nacionais a Pagar (P) Ano + CNPJ, CPF, IG, UG/Gestão

Quando a despesa inscrita como dívida pelo cancelamento de restos a

pagar processados, for empenhada e liquidada no exercício seguinte, deve-se

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proceder à baixa do passivo 2.1.3.1.1.01.01 - Fornecedores e Contas Nacionais

a Pagar (P), por meio de NL, conforme a seguir:

� Se o momento do lançamento da VPD for anterior ou concomitante à liquidação

registrar com o evento contábil 54.0.860:

Evento 54.0.860 – Baixa de Fornecedores (P) decorrente de liquidação de despesas – momento VPD Concomitante: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 2.1.3.1.1.01.01 Fornecedores e Contas Nacionais a Pagar (P) Ano + CNPJ, CPF, IG, UG/Gestão

C 3.X.X.X.X.XX.XX Informar a conta de VPD gerada na liquidação da NE gerada

� Se o momento do lançamento da VPD for posterior à liquidação registrar com

os eventos contábeis:

Evento 54.0.862 – Baixa de Fornecedores (P) decorrente da liquidação da despesa – Momento VPD Posterior Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 2.1.3.1.1.01.01 Fornecedores e Contas Nacionais a Pagar (P) Ano + CNPJ, CPF, IG, UG/Gestão

MAIS, um dos dois eventos contábeis a seguir, conforme o ativo gerado

na liquidação da despesa:

Evento 54.0.542 – Reclassificação material de consumo Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

C 1.1.5.6.1.XX.XX Almoxarifado - Consolidação Natureza de despesa detalhada

OU

Evento 54.0.546 – Reclassificação ou baixa de bens móveis e imóveis Código da Conta Título da Conta Conta Corrente C 1.2.3.X.X.XX.XX Imobilizado

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1.2.2 – Reclassificação Contábil das Contas de Ativo e Passivo do Longo

Prazo para o Curto Prazo

Responsável: Contador da Unidade Gestora. Os saldos das contas do

Ativo e Passivo Não Circulante - grupos 1.2 e 2.2 respectivamente, precisam

ser analisados para o encerramento do exercício, em função dos prazos de

realização ou exigibilidade. Assim, deve-se proceder à reclassificação do Não

Circulante (Longo Prazo) para o Circulante (Curto Prazo), observando os

critérios a seguir:

Circulante – o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até

doze (12) meses após a data das demonstrações contábeis;

Não Circulante – o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis

após doze (12) meses após a data das demonstrações contábeis.

Para realizar a reclassificação contábil, deve-se utilizar a funcionalidade

‘Nota Lançamento’ utilizando evento contábil apropriado. Caso não tenha

evento cadastrado deve ser encaminhado e-mail à GECOC, solicitando o devido

cadastramento.

1.2.3 – Conferência de Valores a Apropriar

Responsável: Unidade Gestora. O saldo remanescente da conta

2.1.8.8.1.01.25.00 - Valores a Apropriar deverá ser regularizado conforme a

Orientação Técnica DCOG/GENOC nº 001/2010. Como esta conta é

transitória, o saldo deverá ser transferido para as contas de caução, de rendas

a classificar ou convertido em receita, conforme cada caso.

Somente poderá existir saldo nesta conta quando oriundo de empenho

em que o pagamento do valor líquido ao credor não foi realizado até o

encerramento do exercício e o pagamento se dará pela conta única. Isto

porque, neste caso, quando ocorrer o pagamento do valor líquido ao credor,

haverá a conversão desta conta automaticamente pelos eventos contábeis.

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1.2.4 – Reconhecimento de Passivo sem Execução Orçamentária

Responsável: Unidade Gestora e Contador da Unidade Gestora. Deve-

se registrar na contabilidade toda despesa realizada, mesmo sem a devida

execução orçamentária, em observância aos princípios de contabilidade e as

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP),

conforme o art. 30, § 1º e 2º do Decreto nº 964/2016.

Para o reconhecimento de um passivo permanente sem execução

orçamentária, a unidade deve observar o art. 9º, § 1º e 2º do Decreto nº

964/2016.

Para inscrição do passivo permanente, na conta contábil 2.1.8.9.1.28.01

– Credores a Pagar sem Execução Orçamentária, deve-se utilizar a

funcionalidade Nota de Lançamento, conforme descrito no item 3.1.1 e

3.1.2 da NTPC 008/2016 - Registros contábeis da inscrição e baixa de

responsabilidade por danos ou prejuízos ao patrimônio, por pagamentos de

despesas sem respaldo orçamentário e por despesas sem execução

orçamentária e financeira.

1.2.5 – Verificação dos Saldos do Balancete Contábil

Responsável: Contador da Unidade Gestora. A seguir elencamos

algumas conferências que devem ser efetuadas. Porém, ressaltamos que todos

os saldos contábeis, detalhados por conta corrente contábil, devem ser objeto

de verificação da sua integridade, para que se obtenha a confiabilidade, que é

um dos atributos indispensáveis da informação contábil.

a) Conferência da Conta de Limite de Saque das UGs – Os contadores

deverão conferir a composição do saldo da conta de Limite de Saque da UG –

1.1.1.1.2.40.01.01, verificando a exatidão das disponibilidades por fontes de

recursos.

Exemplificando: uma unidade que não tenha receita própria (caso de

secretarias) deve analisar a conta 1.1.1.1.2.40.01.01 – Limite de Saque,

verificando se não ficaram saldos a recolher a outras unidades, referentes a

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descentralizações, transferências e repasses, ou saldos indevidos por erros de

lançamentos contábeis. Assim, devem permanecer no Limite de Saque somente

valores da fonte extra orçamentária (9999), se constantes no passivo da

unidade como cauções, depósitos de terceiros, valores de PPs rejeitadas pelo

banco, e que estejam depositados na conta única.

Nas unidades que possuem receita própria, como é o caso dos fundos,

fundações, autarquias, empresas, e os recursos estejam depositados na conta

única, a conta de Limite de Saque deverá espelhar estes valores.

b) Verificação/Atualização dos saldos das contas de ajustes para perdas

no Ativo – Caso a UG contabilize ajustes para perdas no ativo, devem ser

verificados os saldos, se estão registrados por competência, conforme os

documentos que respaldam estas contabilizações.

c) Apropriação de Despesas por Competência – Os saldos a serem

transferidos para o exercício seguinte deverão ser somente os referentes às

despesas de competência futura. Verificar se os valores de competência do

exercício de 2016 foram apropriados como despesa, nos seguintes grupos de

contas contábeis:

1.1.3.1.1.01.XX.XX –Adiantamentos Concedidos à Pessoal

1.1.9.X.X.XX.XX – VPDs Pagas Antecipadamente

d) Contas que devem apresentar Saldo ZERO:

1.1.1.1.2.40.01.02 – Limite de Saque Bloqueado

1.1.1.1.2.40.01.04 - Limite de Saque TESOURO Bloqueado

2.1.8.8.1.01.XX.XX – Consignações - exceto os valores referentes ao mês

de dezembro de 2015 que ainda não foram recolhidos, como as retenções

da folha de pagamento.

2.1.8.8.1.01.25.00 - Valores a Apropriar - exceto quando o valor líquido

do empenho ao credor não esteja pago no encerramento do exercício e a

conta bancária de pagamento seja a conta única 990.000-4

2.1.8.9.1.19.01 – GR – Valores em Trânsito para Estorno de Despesa

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2.1.8.9.1.19.02 – Depósitos a Classificar

2.1.8.9.1.19.03 – Receitas da Alienação de Ativos

2.1.8.9.1.19.04 – Passivo a Regularizar pelo Empenho da Despesa

referente à Pagamento sem Respaldo Orçamentário

8.2.1.7.1.04 - Disponibilidade FR a Transferir por Descentralização

8.2.1.7.1.05 - Disponibilidade FR a Devolver Tesouro

8.2.1.7.1.06 - Disponibilidade FR Bloqueada

8.2.1.7.2.02 - Disponibilidade FR OB Emitida – Controle por Domicílio e

Fonte

8.2.1.7.4.02 - Disponibilidade FR OB Emitida – Controle por

Detalhamento de Fonte

7.2.1.7.3 - Disponibilidade FR Bloqueada – Tesouro - Provisão 13º

Salário

8.2.1.7.3 - Disponibilidade FR Bloqueada – Tesouro - Provisão 13º

Salário

8.9.8.1.2.02 – Retenções Comprometidas a Pagar – c/c RT;

8.9.8.1.3.02 – Guia de Recebimento – Bloqueada PP – c/c GR;

8.9.8.1.4.02 – Retenções Comprometidas a Pagar – c/c NE;

8.9.8.2.1.02 – Taxas Retidas Comprometidas a Pagar;

8.9.8.2.3.02 – Controle de Credor da PP Extra – Bloqueada PP

IMPORTANTE: Caso não tenha sido possível estornar o empenho pago e

permaneçam valores na conta 2.1.8.9.1.19.01 após o prazo final para a

execução orçamentária e financeira, os mesmos deverão ser reclassificados

para a conta de 2.1.8.8.1.04.99.02 - Depósitos de Diversas Origens - DDO, por

meio de Nota de Lançamento - NL, com o evento contábil 54.0.783, para que

sejam convertidos em receita no exercício de 2017.

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e) Contas de Banco e Controle das Disponibilidades que Transferem saldo

para o próximo exercício e devem ser conferidas:

1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa: verificar a existência de saldo

credor nas contas do grupo, tanto nas analíticas como nas sintéticas. As

contas do grupo 1.1.1 não podem ficar com saldo credor, exceto as

contas redutoras de aplicação financeira: 1.1.1.1.1.02.99,

1.1.1.1.1.03.99, 1.1.1.1.1.06.9X.

7.2.1.1 - Disponibilidades por Destinação

7.2.1.7.1 - Disponibilidade por Fonte de Recursos - Controle por

UG/Gestão

7.2.1.7.2 - Disponibilidade por Fonte de Recursos - Controle por

Domicílio Bancário

7.2.1.7.4 - Disponibilidade por Fonte de Recursos - Controle por

Detalhamento de Fonte

8.2.1.1.1 - Disponibilidade por Destinação de Recursos - poderá ter saldo

devedor ou credor

8.2.1.1.2 - Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida

por Empenho

8.2.1.1.3 - Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida

por Liquidação e Entradas Compensatórias

8.2.1.7.1.01 - Disponibilidade por Fonte de Recursos em Trânsito

8.2.1.7.1.02 - Disponibilidade por Fonte de Recursos Tesouro do Estado

8.2.1.7.1.03 - Disponibilidade por Fonte de Recursos a Utilizar

8.2.1.7.2.01 - Disponibilidade por Fonte a Utilizar - Controle por

Domicílio Bancário

8.2.7.1.4.01 - Disponibilidade por Fonte a Utilizar - Controle por

Detalhamento de Fonte

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f) Contas com denominação “Outros” ou “Outras”, com terminação 99,

devem possuir no máximo 10% do total do grupo. Exemplo: 1.1.3.8.1.99 -

máximo 10% do saldo da conta 1.1.3.8.1.

g) Contas redutoras de Ativo - os saldos existentes nas contas redutoras de

ativo não poderão ser maiores que as contas de ativo a que se referem.

Exemplo: o saldo da conta 1.2.3.8.1.01.05 (Depreciação Acumulada de

Veículos) não pode ser superior ao saldo da conta 1.2.3.1.1.05 (Veículos).

h) Conferência dos saldos nas contas de controle -

Execução de Obrigações Contratuais SOMENTE para as ADRs e Porto de

São Francisco pela alteração do código da UG/Gestão em 2017:

Os saldos contábeis das ADRs e do Porto de São Francisco irão migrar do

código da UG em 2016 para outro em 2017, de acordo com o art. 1º da Lei

Estadual nº 16.795/2015, e conforme o Anexo IV desta Nota. Por conta disto,

os saldos dos contratos serão encerrados em dezembro na UG de 2016 e serão

cadastrados novamente na UG nova, no início de 2017, pela própria unidade.

Assim, as contas de controle do Módulo de Contratos: 8.1.2.3.1.XX – Contratos

de Seguros, 8.1.2.3.2.XX – Contratos de Serviços, 8.1.2.3.3.XX – Contratos de

Alugueis e 8.1.2.3.4.XX - Contratos de Fornecimento de Bens devem

apresentar saldos somente nas contas “Executados” e “Rescindidos”. As

contas “Em Execução” devem apresentar SALDO ZERO em 31/12/2016.

No módulo de transferências, as prestações de contas de convênios serão

automaticamente migradas para os novos códigos das ADRs.

As demais contas contábeis serão encerradas e migradas, conformes as

rotinas normais de encerramento do exercício, abrindo os saldos no exercício

de 2017 no novo código da UG.

1.2.6 – Equações Contábeis

O SIGEF possui rotina automática que verifica diariamente a

conformidade das equações contábeis cadastradas pela GECOC. Essas

equações podem ser consultadas através da funcionalidade ‘Listar Equação

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Contábil’, no módulo de Controle Interno. Para verificar deve-se emitir o

relatório pela funcionalidade ‘Imprimir Relatório Equação Contábil’ que

demonstra a situação das equações contábeis: em conformidade e não está

em conformidade.

A verificação da conformidade das equações deve ser atividade diária do

contador. Porém, reforçamos que ao final do exercício estas conferências e

validações são de suma importância para a verificação da consistência dos

registros contábeis e a composição dos saldos que irão formar os

demonstrativos contábeis. Caso sejam constatadas inconformidades, deve-se

identificar o motivo da inconsistência e corrigir o problema por meio de

lançamentos contábeis apropriados.

1.2.7 – Fechamento Geral

Responsável: GECOC. A GECOC realizará as últimas conferências para

garantir a conformidade dos registros consolidados para o fechamento geral do

exercício. Previsão inicial dia 13/01/2017.

1.3 – Procedimentos de Carga do Sistema - tabelas 2016 para 2017

Responsável: SIGEF. Algumas tabelas do SIGEF produção 2016 devem

ser migradas para o SIGEF produção 2017, conforme abaixo, em data a ser

definida pela GECOC/GESIF/INDRA:

1.3.1 - Módulo Contabilidade:

� Associar Evento Transação;

� Manter Classificação Fonte de Recurso;

� Manter Conta Contábil PCASP;

� Manter Evento;

� Manter Natureza Jurídica;

� Manter Tipo de Inscrição Genérica;

1.3.2 - Módulo Execução Financeira – FIN:

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� Manter Retenção

� Manter Motivo Cancelamento

1.3.3 - Outras tabelas que necessitem serem carregadas.

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2 – Mês 13 – Encerramento e Apuração do Resultado

Depois de finalizadas as conferências do mês de dezembro e verificada a

exatidão dos saldos contábeis, ou seja, após o fechamento do mês de

dezembro, caberá às unidades gestoras efetuar o cálculo do superávit/déficit

financeiro (item 2.1), utilizando o Relatório ‘Disponibilidade Bancária por Fonte

de Recurso’. Já em relação à reclassificação dos lançamentos de apuração do

resultado nas Empresas Estatais Dependentes (item 2.12), é responsabilidade

da GECOC. As demais atividades descritas são realizadas por rotinas

automáticas do SIGEF.

2.1 – Confecção e encaminhamento do Demonstrativo da Disponibilidade

Bancária por Fonte de Recurso, Anexo II do Decreto nº 964/2016

Responsável: Unidades Gestoras. Para elaborar o relatório

‘Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso’ deverá ser

utilizada a planilha disponibilizada pela GECOC, na versão excel, que será

encaminhada às unidades gestoras como material complementar a esta

orientação, contendo as instruções para o correto preenchimento.

O demonstrativo deve ser preenchido por fonte de recursos, de

forma detalhada, ou seja, no formato XXXX.XXXXXX. As fontes que tem o

detalhamento ativo em 2016: XX85, XX91 e XX92 devem ser apresentadas até

o décimo dígito, iniciando do número 1, exemplo 0185.000014. As demais

fontes não detalhadas devem ser apresentadas com final zero, sempre: exemplo

0100.000000.

IMPORTANTE: Após o fechamento geral do mês de dezembro (data a ser

divulgada por e-mail pela GECOC), o relatório poderá ser confeccionado e

deverá ser encaminhado à GECOC, em arquivo excel, para o e-mail

[email protected], até a data de 18 de janeiro de 2017 (prorrogação da

data do § 2º do art. 45º do Decreto Estadual nº 964/2016 – item 21 do Anexo I

do Decreto).

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Após a liberação da GECOC/DCOG, que se dará por meio de

correspondência eletrônica, e que ocorrerá posteriormente à conferência do

lançamento do superávit, o Anexo II deverá ser encaminhado pela unidade,

mediante ofício e correspondência eletrônica, para a Gerência Financeira

do Tesouro Estadual - GEFTE, da DITE e à Diretoria de Planejamento e

Orçamento - DIOR, até o quinto dia útil, após a liberação da GECOC (art. 45º,

§ 3º do Decreto Estadual nº 964/2016 – item 22 do Anexo I do Decreto).

O relatório deverá estar assinado pelo ordenador da despesa e pelo

gerente da área de administração e/ou finanças (art. 45º, § 1º do Decreto

Estadual nº 964/2016).

2.2 – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados no Exercício

Responsável: SIGEF. A inscrição de Restos a Pagar Não Processados é

realizada pela rotina automática do SIGEF, conforme o saldo apresentado na

conta 6.2.2.9.2.01.01 – Empenhos a Liquidar e 6.2.2.9.2.01.02 – Empenhos em

Liquidação no mês de encerramento.

Os seguintes registros automáticos serão gerados na inscrição dos restos

não processados:

Evento 54.1.310 – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados no Exercício: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 5.3.1.7.0.00.00 RP Não Processado – Inscrição no Exercício

Nota Empenho

C 6.3.1.7.1.00.00 RP Não Processado a Liquidar – Inscrição no Exercício

Nota Empenho

D 6.2.2.1.3.01.00 Crédito Empenhado a Liquidar

Célula da Despesa

C 6.2.2.1.3.05.00 Empenhos a Liquidar Inscritos em RP Não Processados

Célula da Despesa

Evento 54.1.311 – Inscrição de Restos a Pagar Não Processados no Exercício – Em Liquidação: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

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D 5.3.1.7.0.00.00 RP Não Processado – Inscrição no Exercício

Nota Empenho

C 6.3.1.7.2.00.00

RP Não Processado em Liquidação – Inscrição no Exercício

Nota Empenho

D 6.2.2.1.3.02.00 Crédito Empenhado a Liquidação Célula da Despesa

C 6.2.2.1.3.06.00 Empenhos em liquidação Inscritos em RP Não Processados

Célula da Despesa

2.3 – Inscrição de Restos a Pagar Processados no Exercício

Responsável: SIGEF. A inscrição de Restos a Pagar Processados é

gerada por rotina automática do SIGEF, conforme o saldo da conta

6.2.2.9.2.06.03 – Valores Liquidados a Pagar no mês de encerramento. Os

registros gerados com a inscrição serão:

Evento 54.1.307 – Inscrição de Restos a Pagar Processado no Exercício:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D

5.3.2.7.0.00.00

RP Processado – Inscrição no Exercício

Nota Empenho

C

6.3.2.7.0.00.00

RP Processado – Inscrição no Exercício

Nota Empenho

D

6.2.2.1.3.03.00

Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

Célula da Despesa

C

6.2.2.1.3.07.00

Empenhos Liquidados Inscritos em RP Processados

Célula da Despesa

OBSERVAÇÃO: Os registros de reclassificação da conta de passivo, de passivos

do Exercício para passivos de Exercícios Anteriores, referentes aos Restos a

Pagar Não Processados em Liquidação e aos Restos a Pagar Processados, serão

gerados pela rotina geral de transferência dos saldos das contas contábeis.

2.4 – Transferências de NEs e NLs pela Inscrição de Restos a Pagar

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Responsável: SIGEF. Rotina automática gerada pelo SIGEF, que visa

transferir as Notas Empenhos e Notas de Lançamentos referentes à inscrição

de Restos a Pagar, inclusive de folha de pagamento.

Esta rotina transferirá somente as NLs referentes à liquidação de

despesas inscritas em Restos Processados, que estão registradas na conta

8.9.8.1.1.02 – Valores Liquidados a Pagar.

2.5 – Transferências de Retenções a Pagar

Responsável: SIGEF. Rotina automática gerada pelo SIGEF, que visa

transferir as RTs (documento do SIGEF referente às retenções) que tenham

saldo na conta 8.9.8.1.2.01 – Retenções Efetuadas a Pagar, inclusive as

consignações de folha de 2016 a pagar em 2017.

IMPORTANTE: as consignações da folha de pagamento das ADRs e do Porto de

São Francisco serão todas pagas em 2016.

2.6 – Geração das “Cotas a Solicitar em 2017” pela Inscrição de Restos a

Pagar e Consignações

Responsável: SIGEF. Rotina automática gerada pelo SIGEF que

registrará as respectivas cotas financeiras a solicitar/a receber para pagamento

de restos a pagar processados inscritos (contas 6.3.2.7 e 6.2.2.9.2.06.03). Além

das cotas referentes aos restos a pagar processados, também deverão ser

registradas as cotas referentes aos saldos dos valores retidos e não pagos (RTs)

– 8.9.8.1.4.01 e das taxas – 8.9.8.2.1.01 (de fontes controladas, de fontes

controladas com DC e de fontes próprias com DC), inclusive de folha de

pagamento que deverá mudar do grupo de programação financeira - GPF 0100

- Folha para o código 083 – Restos a Pagar.

2.6.1 - Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados

Evento 51.1.503 – Repasse Financeiro a Solicitar - RP Processados -Rec. do Tesouro:

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Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.2.3.01.00.00 Recebimento de Repasse Financeiro Tesouro – RP

Célula Financeira

C 8.2.2.2.3.01.01.00 Cota de Repasse a Solicitar - RP Célula Financeira

2.6.2 - Repasse de DC a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados

Evento 51.1.505 – Repasse Financeiro de Descentralização a Solicitar – RP Processados – Recursos do Tesouro: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.2.3.03.00.00 Recebimento de Sub-Repasse Descentralização Tesouro – RP (célula financeira)

Célula Financeira

C 8.2.2.2.3.03.01.00 Cota de Sub Repasse a Receber - RP Célula Financeira UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.1.3.03.00.00 Concessão de Sub-Repasse Descentralização Tesouro – RP

UG/Gestão+Cél.Financ.

C 8.2.2.1.3.03.01.00 Cota de Sub-Repasse a Descentralizar - RP

UG/Gestão+Cél.Financ.

D 7.2.2.2.3.02.00.00 Recebimento de Repasse Fin. Descentralização Tesouro – RP

Célula Financeira

C 8.2.2.2.3.02.01 Cota de Repasse Descentralização a Solicitar - RP

Célula Financeira

2.6.3 - Repasse DC Rec. Próprios a Receber – Recursos de Fontes não

Controladas

Evento 51.1.508 - Repasse Financeiro de Descentralização a Receber – RP Processados – Recursos Próprios: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.2.3.04.00.00 Recebimento de Descentralização Fin. Rec. Próprios – RP

Fonte Orçamento

C 8.2.2.2.3.04.01.00 Cota de Descentralização Rec. Próprios a Receber - RP

Fonte Orçamento

UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D 7.2.2.1.3.04.00.00 Concessão Descentralização Fin. Rec. UG + Fonte

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Próprios – RP Recursos

C 8.2.2.1.3.04.01.00 Cota de Descentralização Fin. Rec. Próprios a Liberar- RP

UG + Fonte Recursos

2.7 – Transferências das Despesas Certificadas

Responsável: SIGEF. Rotina automática do SIGEF que transferirá as

certificações de despesas - CEs não liquidadas, ou seja, não associadas a notas

de empenho. Essas CEs serão transferidas para o próximo exercício para

associação a futuras liquidações de despesas.

2.8 – Transferências das Guias de Recebimento referentes a pagamentos

devolvidos nas UGs e de depósitos de restituição de recursos do FUNDEB e

Salário Educação na UG Tesouro

Responsável: SIGEF. As GRs de pagamentos devolvidos e de depósitos

de restituição de recursos do FUNDEB e Salário Educação serão migradas para

o próximo exercício, por meio de rotina automática do SIGEF, juntamente com

o saldo da conta 8.9.8.1.3.01 – Guia de Recebimento Emitida a Utilizar.

2.9 – Prestações de Contas TRA E CADIN

Responsável: SIGEF. Rotina automática do SIGEF que transferirá as

prestações de contas dos módulos de Transferências e CADIN para o exercício

de 2017.

2.10 – Encerramento das Contas de Controle 5, 6, 7 E 8

Responsável: SIGEF. As contas do grupo de controle orçamentário 5 e 6

e de outros controles 7 e 8, que estão definidas com o parâmetro “ENCERRAM

E NÃO TRANSFEREM SALDO”, terão os saldos encerrados para as contas

definidas como contrapartida, no cadastro da conta contábil, por meio de

rotina automática do SIGEF.

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2.11 – Apuração do Resultado do Exercício – Grupos 3 (VPD) E 4 (VPA)

Responsável: SIGEF. Todas as contas dos grupos 3 e 4 estão definidas

com o parâmetro “ENCERRAM E NÃO TRANSFEREM SALDO”. Na apuração do

resultado, as contas destes grupos irão encerrar para as contas 2.3.7.1.C.01 –

Superávit ou Déficit do Exercício (C - conforme o tipo de consolidação),

conforme segue:

Situação Lançamentos

Contas de VPD (3) e VPA (4) com saldo DEVEDOR

D – 2.3.7.1.C.01 – Superávit ou Déficit do Exercício

C -3.x.x.x.x.xx.xx.xx ou 4.x.x.x.x.xx.xx.xx–VPD ou VPA

Contas de VPD (3) e VPA (4) com saldo CREDOR

D–3.x.x.x.x.xx.xx.xx ou 4.x.x.x.x.xx.xx.xx-VPD ou VPA

C – 2.3.7.1.C.01 – Superávit ou Déficit do Exercício

2.12 - Reclassificação da conta de Superávit ou Déficit do Exercício para

Lucros ou Prejuízos do Exercício nas Empresas Estatais Dependentes

Responsável: GECOC. Os saldos das contas 2.3.7.1.C.01 – Superávit ou

Déficit do Exercício, das empresas estatais dependentes COHAB, CIDASC,

EPAGRI e SANTUR, deverão ser transferidos para as contas 2.3.7.2.C.01 –

Lucros ou Prejuízos do Exercício, por meio do evento contábil 54.0.593, com

base no relatório Balanço Patrimonial emitido pela funcionalidade ‘Relatórios

da Lei 4320/LRF’, no módulo de Contabilidade do SIGEF.

2.13 – Fechamento Geral

Responsável: GECOC. Realizar as últimas conferências para o

fechamento geral do exercício e preparação para migração de saldos para o

exercício de 2017.

Verificar se as despesas que serão inscritas em Restos a Pagar, cuja fonte

de recurso seja com Identificador de Uso (IDUSO) de recursos destinados a

contrapartida (7xxx e 8xxx), possuem a devida alteração do IDUSO no controle

da disponibilidade, a fim de não apresentar déficit financeiro.

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3 - Mês 14 – Preparação para Migração

Nesta etapa serão geradas rotinas automatizadas do SIGEF que

realizarão a transferência dos saldos do exercício de 2016 para 2017. A

migração de saldo é definida pelas rotinas a seguir:

3.1 – Rotina Geral: Todas as contas contábeis cadastradas com o parâmetro

‘NÃO ENCERRAM E TRANSFEREM SALDO’ deverão ter seus saldos e contas

correntes transferidos de 2016 para 2017, conforme definição da conta. A

relação oficial das contas que transferem seus saldos será encaminhada

posteriormente por e-mail.

3.2 – Rotina Específica: Transferências dos saldos de contas que apresentam

particularidades. Nessa rotina se enquadra a transferência dos saldos dos

controles por NL.

Transferência das Notas de Lançamentos (Valores Liquidados): A

conta 8.9.8.1.1.02 transfere os valores das NLs para as contas contábeis:

8.9.8.1.1.01 – Valores Liquidados Bruto – pelo valor bruto das NLs (total

liquidado)

8.9.8.1.1.02 – Valores Liquidados a Pagar – pelo valor líquido das NLs

(valor liquidado menos os valores retidos)

A conta 7.9.8.1.1 – Controle por Nota e Lançamento deve ser a soma das

contas 8.9.8.1.1.01 e 8.9.8.1.1.02.

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4 - Mês 00 – Abertura/2017

No início do exercício de 2017, após a carga dos saldos iniciais das

contas contábeis, o SIGEF fará uma rotina automatizada para a atualização do

detalhamento da fonte XX85, XX91 e XX92 nas contas de cotas a solicitar, pela

inscrição de restos a pagar e consignações, conforme item 4.1.

Os contadores deverão conferir se os saldos foram transferidos

corretamente do exercício de 2016 para o exercício de 2017. Para isso, deve-se

imprimir o Balancete de Encerramento do exercício 2016 e o Balancete de

Abertura do exercício de 2017.

Caso sejam verificadas inconsistências, a Gerência de Contabilidade

Centralizada – GECOC deverá ser comunicada pelo e-mail

[email protected].

Após isso, os contadores deverão ajustar as contas de Disponibilidades

por Fonte de Recursos e Limite de Saque das fontes detalhadas XX85, XX91 e

XX92, conforme o item 4.2.

Após este ajuste, os contadores poderão registrar o superávit financeiro

apurado, exceto o superávit da arrecadação indireta/disponibilidade em

trânsito, no SIGEF 2017, conforme detalhado nos itens 4.3.1 e 4.3.2. A

GECOC ficará responsável pelos lançamentos do superávit apurado na conta

arrecadação indireta/disponibilidade em trânsito, no mês de janeiro/2017.

4.1 – Ajuste da Inscrição de “Cotas a Solicitar” nas Fontes Detalhadas

XX85, XX91 e XX92:

Responsável: SIGEF. O sistema terá rotina automatizada para o ajuste

dos saldos das contas de cotas 72XX e 82XX, nos contas-correntes das fontes

XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000, conforme os detalhamentos das

fontes dos restos a pagar inscritos e consignações.

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4.1.1 - Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados

� Para baixar das fontes XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000:

Evento 54.1.003 Estorno – Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Teouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 8.2.2.2.2.01.01.00 Cota de Repasse a Solicitar Célula Financeira

C 7.2.2.2.2.01.00.00Recebimento de Repasse Financeiro Tesouro

Célula Financeira

� Para incluir nos detalhamentos das fontes XX85, XX91 e XX92 (conforme

fonte detalhada dos restos e consignações inscritos):

Evento 54.1.003 – Repasse Financeiro a Solicitar – Recursos do Teouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.2.2.01.00.00Recebimento de Repasse Financeiro Tesouro

Célula Financeira

C 8.2.2.2.2.01.01.00 Cota de Repasse a Solicitar Célula Financeira

4.1.2 - Repasse de DC a Solicitar – Recursos do Tesouro Controlados

� Para baixar das fontes XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000:

Evento 54.1.005 Estorno – Repasse Financeiro de Descentralização a Solicitar – RP Processados – Recursos do Tesouro: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 8.2.2.2.2.03.01.00 Cota de Sub Repasse a Receber Célula

Financeira

C 7.2.2.2.2.03.00.00 Recebimento de Sub-Repasse Descentralização Tesouro

Célula Financeira

UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 8.2.2.1.2.03.01.00 Cota de Sub-Repasse a Descentralizar

UG/Gestão+Cél.Financ.

C 7.2.2.1.2.03.00.00 Concessão de Sub-Repasse Descentralização Tesouro

UG/Gestão+Cél.Financ.

D 8.2.2.2.2.02.01.00 Cota de Repasse Descentr. a Solicitar

Célula Financeira

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C 7.2.2.2.2.02.00.00 Recebimento de Repasse Fin. Descentralização Tesouro

Célula Financeira

� Para incluir nos detalhamentos das fontes XX85, XX91 e XX92 (conforme

fonte detalhada de restos e consignações):

Evento 54.1.005 – Repasse Financeiro de Descentralização a Solicitar – RP Processados – Recursos do Tesouro: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.2.2.03.00.00 Recebimento de Sub-Repasse Descentralização Tesouro

Célula Financeira

C 8.2.2.2.2.03.01.00 Cota de Sub Repasse a Receber Célula

Financeira UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.1.2.03.00.00 Concessão de Sub-Repasse Descentralização Tesouro

UG/Gestão+Cél.Financ.

C 8.2.2.1.2.03.01.00 Cota de Sub-Repasse a Descentralizar UG/Gestão+Cél.Financ.

D 7.2.2.2.2.02.00.00 Recebimento de Repasse Fin. Descentralização Tesouro

Célula Financeira

C 8.2.2.2.2.02.01.00 Cota de Repasse Descentralização a Solicitar

Célula Financeira

4.1.3 - Repasse DC Rec. Próprios a Receber – Recursos de Fontes não

Controladas

� Para baixar das fontes XX85.000000, XX91.000000 e XX92.000000:

Evento 54.1.508 Estorno - Repasse Financeiro de Descentralização a Receber – RP Processados – Recursos Próprios: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 8.2.2.2.2.04.01.00 Cota de Descentralização Rec. Próprios a Receber

Fonte Orçamento

C 7.2.2.2.2.04.00.00 Recebimento de Descentralização Fin. Rec. Próprios

Fonte Orçamento

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UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 8.2.2.1.2.04.01.00 Cota de Descentralização Fin. Rec. Próprios a Liberar

UG + Fonte Recursos

C 7.2.2.1.2.04.00.00 Concessão Descentralização Fin. Rec. Próprios

UG + Fonte Recursos

� Para incluir nos detalhamentos das fontes XX85, XX91 e XX92 (conforme

fonte detalhada de restos e consignações):

Evento 54.1.508 - Repasse Financeiro de Descentralização a Receber – RP Processados – Recursos Próprios: UG Executora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.2.2.04.00.00 Recebimento de Descentralização Fin. Rec. Próprios

Fonte Orçamento

C 8.2.2.2.2.04.01.00 Cota de Descentralização Rec. Próprios a Receber

Fonte Orçamento

UG Descentralizadora: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.2.1.2.04.00.00 Concessão Descentralização Fin. Rec. Próprios

UG + Fonte Recursos

C 8.2.2.1.2.04.01.00 Cota de Descentralização Fin. Rec. Próprios a Liberar

UG + Fonte Recursos

4.2 – Ajustes dos Contas-Correntes das Contas de Disponibilidade por

Fonte e Limite de Saque das Fontes Detalhadas XX85, XX91 e XX92.

Responsável: Contador da Unidade Gestora. Para 2017, a programação

financeira e a execução orçamentária e financeira serão executadas nas fontes

de recursos detalhadas (fontes com dez dígitos). Para as fontes que tem

detalhamento definido: XX85, XX91 e XX92, o último dígito do detalhamento

inicia no 1, exemplo: 0185.000001. Nas demais fontes, que não possuem

detalhamento definido, devem permanecer com 0, exemplo: 0100.000000.

Assim, alguns tipos de contas-correntes de contas contábeis foram

alterados: UG + fonte orçamento (4) e domicílio bancário + fonte orçamento (4),

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em 2016, para UG + fonte recursos (10) e domicílio bancário + fonte

recursos (10), em 2017.

Algumas contas contábeis devem sofrer alterações, como as contas de

Disponibilidades por Fonte e de Limite de Saque, conforme descrito no

parágrafo anterior:

7.2.1.7.1 – Disponibilidade por FR – Controle por UG/Gestão

8.2.1.7.1.XX - Disponibilidade por FR – Controle por UG/Gestão

7.2.1.7.2 - Disponibilidade por FR – Controle por Domicílio Bancário

8.2.1.7.2.XX - Disponibilidade por FR – Controle por Domicílio Bancário

1.1.1.1.2.40.01.XX – Limite de Saque

2.1.8.9.2.40.XX – Limite de Saque

Todas as contas contábeis descritas acima irão migrar os saldos para

2017 com detalhamento 000000. Assim, os contadores devem, antes de

realizar o lançamento do superávit financeiro, fazer a troca do detalhamento

000000 para o correto XXXXXX (conforme o detalhamento da conta contábil

8.2.1.7.4.01), somente para as fontes XX85, XX91 e XX92, conforme

descrito a seguir:

4.2.1 – Ajuste das Contas de Disponibilidades por Fonte de Recursos

Para o lançamento de ajuste dos contas-correntes das contas contábeis

de disponibilidade deve-se utilizar o evento contábil 54.0.834 para a baixa das

fontes com detalhamento 000000, somente para as fontes XX85, XX91 e

XX92, e o evento contábil 54.0.835 para a inscrição nas fontes detalhadas

(conforme o detalhamento conta contábil 8.2.1.7.4.01), na mesma Nota de

Lançamento - NL, com data de 01/01/2017:

� Para baixar a fonte do exercício - XX85, XX91 e XX92 detalhamento 000000:

Evento 54.0.834 – Ajuste para o conta-corrente detalhado nas contas de Disponibilidade:

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Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 8.2.1.7.1.03.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar – Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Recursos

C 7.2.1.7.1.00.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos - Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Recursos

D 8.2.1.7.2.01.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar – Controle por Domicílio Bancário

Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos

C 7.2.1.7.2.00.00.00 Disponibilidade por Fontes de Recursos - Controle por Domicílio Bancário

Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos

� Para incluir o detalhamento correto nas fontes - XX85, XX91 e XX92:

Evento 54.0.835 - Alteração do conta-corrente das contas de Disponibilidade na UG:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.1.7.1.00.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos – Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Recursos

C 8.2.1.7.1.03.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar - Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Recursos

D 7.2.1.7.2.00.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos – Controle por Domicílio Bancário

Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos

C 8.2.1.7.2.01.00.00Disponibilidade por Fontes de Recursos a Utilizar - Controle por Domicílio Bancário

Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos

4.2.2 - Ajuste da Conta de Limite de Saque

Para o lançamento de ajuste dos contas-correntes das contas contábeis

de Limite de Saque deve-se utilizar o evento contábil 54.0.836 como estorno,

para a baixa das fontes com detalhamento 000000, somente para as fontes

XX85, XX91 e XX92 e o evento contábil 54.0.837 para a inscrição nas fontes

detalhadas (conforme o detalhamento da conta contábil 8.2.1.7.4.01), na

mesma Nota de Lançamento - NL, com data de 01/01/2017:

� Para baixar a fonte do exercício - XX85, XX91 e XX92 detalhamento 000000:

Evento 54.0.836 – Ajuste para o conta-corrente detalhado na conta de Limite de Saque na UG: UG:

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Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

C 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Banco + Agência +

Conta+Fonte Recursos UG Tesouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque (F)

Banco + Agência + Conta+Fonte Recursos

� Para incluir o detalhamento correto nas fontes - XX85, XX91 e XX92:

Evento 54.0.837 – Ajuste para o conta-corrente detalhado na conta de Limite de Saque na UG: UG: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos

UG Tesouro: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

C 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque (F)

Banco + Agência + Conta + Fonte Recursos

4.3 - Lançamento do Superávit Financeiro

Responsável: Contador da Unidade Gestora. O lançamento do

superávit por fonte de recursos deve ser realizado até o dia 2º dia útil após a

transferência dos saldos (art. 45º, § 4º do Decreto Estadual nº 964/2016 – item

20 do Anexo I). O registro será efetuado por meio de Nota de Lançamento – NL,

com base no relatório ‘Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso’. Os

eventos contábeis utilizados no lançamento do superávit financeiro – 54.0.831

e 54.0.324 estão parametrizados para realizarem os lançamentos contábeis no

mês de Abertura. Os valores a serem lançados são os constantes na coluna

‘Superávit ou Déficit Financeiro (6)’.

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Para o cálculo do superávit financeiro do exercício, por fonte de recurso e

domicílio bancário, são verificados os saldos das seguintes contas de

disponibilidade (natureza da informação - controle):

8.2.1.7.1.01 – Disponibilidade por fonte de recursos – em trânsito

8.2.1.7.2.01 – Disponibilidade por fonte a utilizar – controle por domicílio

bancário

Serão de responsabilidade da unidade gestora somente os registros do

superávit financeiro dos valores constantes nos domicílios bancários que

possuem saldo na conta 8.2.1.7.2.01. Assim, as UGs que apresentarem

superávit financeiro devem observar, obrigatoriamente, os passos descritos no

item 4.3.1. Caso o superávit financeiro por fonte seja apurado no domicílio

bancário 001 3582-3 990.000-4 (conta única) deve-se registrar, também, os

eventos contábeis descritos no item 4.3.2.

A GECOC ficará responsável pelo registro do superávit financeiro

apurado pela disponibilidade em trânsito (8.2.1.7.1.01), no mês de Janeiro

após o recolhimento da receita pelo banco – item 5.1.

4.3.1 – Lançamento do Superávit nas Contas de Disponibilidade

Para o registro do superávit financeiro deve-se utilizar o evento contábil

54.0.831 como estorno, para a baixa das fontes X1XX ou X2XX e o evento

contábil 54.0.831 para a inscrição nas fontes de superávit X3XX ou X6XX, na

mesma Nota de Lançamento - NL, com data de 01/01/2017:

� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX:

Evento 54.0.831 (Estorno) – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D

8.2.1.7.1.03.00

Disponibilidade por FR a Utilizar

UG/Gestão + Fonte Orç.

C 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Orç.

D 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos Fonte Orçamento C 7.2.1.1.0.00.00

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Controle das Disponibilidades de Recursos

Fonte Orçamento

D 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio

Dom. Bancário + Fonte Orç.

C 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio

Dom. Bancário + Fonte Orç.

D 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

C 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

C 4.5.1.2.2.04.99 Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros

� Para registrar o superávit na fonte - X3XX e X6XX:

Evento 54.0.831 – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Orç.

C 8.2.1.7.1.03.00 Disponibilidade por FR a Utilizar UG/Gestão + Fonte Orç.

D 7.2.1.1.0.00.00 Controle das Disponibilidades de Recursos

Fonte Orçamento

C 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos Fonte Orçamento

D 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio

Dom. Bancário + Fonte Orç.

C 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio

Dom. Bancário + Fonte Orç.

D 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

C 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

D

4.5.1.2.2.04.99

Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros

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4.3.2 – Lançamento do Superávit nas contas de Limite de Saque

Após o registro do superávit nas contas de disponibilidades, deve-se

lançar também, nas contas de limite de saque, o superávit apurado no

domicílio bancário 001 3582-3 990.000-4 (conta única).

Para o registro do superávit financeiro no limite de saque utilizar o

evento contábil 54.0.324 como estorno, para a baixa das fontes X1XX ou X2XX

e o evento contábil 54.0.324 para a inscrição nas fontes de superávit X3XX ou

X6XX, na mesma NL, com data de 01/01/2017:

� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX: Evento 54.0.324 (Estorno) – Registro do Superávit do Limite de Saque UG:

UG:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

C 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom. Bancário + Fonte Orç.

UG TESOURO:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque

Dom. Bancário + Fonte Orç.

� Para registrar o superávit na fonte – X3XX ou X6XX:

Evento 54.0.324 – Registro do Superávit do Limite de Saque UG: UG:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom. Bancário + Fonte Orç.

UG TESOURO:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

C 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque Dom. Bancário + Fonte Orç.

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5 - Mês 01 – JANEIRO/2017

Após as atividades de encerramento do exercício de 2016, caberá à

GECOC realizar os registros complementares do lançamento do superávit

financeiro apurado pelos recursos que permaneceram em trânsito no

encerramento do exercício, conforme a seguir.

5.1 – Lançamentos do Superávit Financeiro, apurado em 31/12, da

Disponibilidade em Trânsito – 8.2.1.7.1.01, após o estágio do

recolhimento

Responsável: GECOC. Após o banco efetuar o recolhimento dos recursos

que permaneceram em trânsito em 31/12, deve-se registrar o superávit

financeiro, nas contas de disponibilidade e limite de saque conforme

lançamentos abaixo:

5.1.1 – Lançamento do Superávit nas contas de Disponibilidade:

� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX:

Evento 54.0.831 (Estorno) – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente D 8.2.1.7.1.03.00 Disponibilidade por FR a Utilizar UG/Gestão + Fonte Orç.

C 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Orç.

D 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos

Fonte Orçamento

C 7.2.1.1.0.00.00 Controle das Disponibilidades de Recursos

Fonte Orçamento

D 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio

Dom.Bancário + Fonte Orç.

C 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio

Dom.Bancário + Fonte Orç.

D 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

C 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Fonte Recurso

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Detalhamento da Fonte

C 4.5.1.2.2.04.99 Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros

� Para registrar o superávit na fonte - X3XX e X6XX:

Evento 54.0.831 – Registro do Superávit Financeiro – mês de Abertura: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 7.2.1.7.1.00.00 Disponibilidade FR – Controle por UG/Gestão

UG/Gestão + Fonte Orç.

C 8.2.1.7.1.03.00 Disponibilidade por FR a Utilizar UG/Gestão + Fonte Orç.

D 7.2.1.1.0.00.00 Controle das Disponibilidades de Recursos

Fonte Orçamento

C 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação Recursos

Fonte Orçamento

D 7.2.1.7.2.00.00 Disponibilidade FR – Controle por Domicílio

Dom.Bancário + Fonte Orç.

C 8.2.1.7.2.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Domicílio

Dom.Bancário + Fonte Orç.

D 7.2.1.7.4.00.00 Disponibilidade por FR – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

C 8.2.1.7.4.01.00 Disponibilidade por FR a Utilizar – Controle por Detalhamento da Fonte

Fonte Recurso

D 4.5.1.2.2.04.99 Outras Correspondências de Débitos – Saldos Não Financeiros

5.1.2 – Lançamento do Superávit na conta de Limite de Saque:

� Para baixar a fonte do exercício - X1XX e X2XX:

Evento 54.0.324 (Estorno) – Registro do Superávit do Limite de Saque UG: UG: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente C 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom.Bancário + Fonte Orç.

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UG TESOURO: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque Dom.Bancário + Fonte Orç.

� Para registrar o superávit na fonte – X3XX ou X6XX:

Evento 54.0.324 – Registro do Superávit do Limite de Saque UG: UG:

Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

D 1.1.1.1.2.40.01.01 Limite de Saque Dom.Bancário + Fonte Orç.

UG TESOURO: Código da Conta Título da Conta Conta Corrente

C 2.1.8.9.2.40.01.00 Recursos a Liberar – Limite de Saque

Dom.Bancário + Fonte Orç.

A consideração superior.

Cintia Fronza Rodrigues Raquel Costa Pereira Contadora da Fazenda Estadual Contadora da Fazenda Estadual

CRCSC nº 21.800/O-3 CRCSC nº 24.880/O-8

Andréa Terezinha Vitali

Gerente de Contabilidade Centralizada Contadora CRCSC nº 25.017/O-5

De acordo. Dar ciência a todos os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social e disponibilizar esta Nota Técnica de Procedimento Contábil no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.

Graziela Luiza Meincheim Diretora de Contabilidade Geral

Contadora CRCSC nº 25.039/O-2

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ANEXO I – Check List de Atividades

FECHAMENTO CONTÁBIL DO EXERCÍCIO DE 2016 E ABERTURA DE 2017

MÊS: DEZEMBRO

Unidade Gestora: Procedimentos Orçamentários e Fina nceiros

1 VERIFICAR a anulação dos empenhos que não são de competência do exercício de 2016

2 CONFERIR as Despesas Certificadas Não Liquidadas

3 VERIFICAR a anulação das Preparações de Pagamento - PPs e Ordens Bancárias - OBs emitidas e não pagas (exceto consignações da folha)

4 VERIFICAR o registro de todos os valores depositados no banco em GRs e o zeramento da conta 2.1.8.9.1.19.02 – Depósitos a Classificar

5 CONFERIR os estornos de empenhos pagos do exercício de 2016 e o zeramento da conta 2.1.8.9.1.19.01 – GR – Valores em Trânsito para Estorno de Despesa

6 VERIFICAR as devoluções dos repasses financeiros, de descentralizações financeiras e de transferências internas de recursos

7 CONFERIR se todos os Restos a Pagar de 2015 foram cancelados

Unidade Gestora: Procedimentos Contábeis

8 INSCREVER os valores de Restos a Pagar 2015 em contas de passivo permanente (somente os que poderão ser pagos)

9 PROCEDER a reclassificação das contas do não circulante para o circulante

10 TRANSFERIR o saldo da conta 2.1.8.8.1.01.25.00 - Valores a Apropriar para as contas de caução ou rendas, exceto quando oriundos de pagamentos pendentes ao credor (líquido do empenho) pela conta única.

11 REGISTRAR o passivo sem execução orçamentária

12 CONFERIR a conta de Limite de Saque com as disponibilidades por Fonte de Recursos

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13 CONFERIR os saldos de disponibilidades por fonte de recursos com os domicílios bancários

14 ATUALIZAR os valores das contas de ajuste para perdas

15 APROPRIAR as despesas por competência como adiantamentos pessoal e VPDs pagas antecipadamente

16 VERIFICAR o zeramento das contas de controle de contratos “Em Execução” SOMENTE para as ADRs e Porto de São Francisco devido a mudança dos códigos das UGs

17 CONFERIR/VERIFICAR os saldos das contas de ativo, passivo e controle e as eventuais inconsistências nas equações contábeis

SIGEF: Procedimentos SISTEMA

18 Carga das Tabelas do Produção 2016 para 2017

Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC

19 FECHAMENTO CONTÁBIL

MÊS: ENCERRAMENTO

Unidade Gestora

1 CONFECCIONAR o relatório ‘Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso’

2 ENCAMINHAR o Anexo II – Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recursos, por e-mail, à GECOC – Gerência de Contabilidade Centralizada

Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC

3 VERIFICAR a ocorrência de déficit financeiro em fontes de recursos cujo o IDUSO seja diferente de zero.

4 CONTABILIZAR a reclassificação contábil da apuração do resultado do exercício nas Empresas Estatais Dependentes – De – Superávit ou Déficit, Para– Lucros ou Prejuízos

5 FECHAMENTO GERAL

SIGEF

6 INSCREVER os Restos a Pagar Não Processados

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7 INSCREVER os Restos a Pagar Processados

8 TRANSFERIR os saldos das NEs e NLs referentes à inscrição de restos a pagar

9 TRANSFERIR os saldos das RTs a pagar

10 INSCREVER os valores de “cotas a solicitar” em 2017 conforme a inscrição de RP Processados, bem como os valores de retenções, consignações e taxas a pagar

11 TRANSFERIR as despesas certificadas - CEs com status não liquidadas ou parcialmente liquidadas

12 TRANSFERIR os saldos das GRs referentes às PPs Devolvidas e de Depósitos de Rrestituição SAT – FUNDEB e Salário Educação

13 TRANSFERIR as prestações de contas inscritas no CADIN e do TRA

14 ENCERRAR as contas de controle 5, 6, 7 e 8 (somente as que são definidas como encerram na conta contábil)

15 ENCERRAR as contas de resultado 3 e 4 e APURAR o resultado do exercício

16 BLOQUEIO SISTEMA 2016

MÊS: PREPARAÇÃO PARA MIGRAÇÃO

SIGEF

1 TRANSFERIR os saldos contábeis para o mês de abertura – 00, com base no cadastro das contas no PCASP definidas como TRANSFERE saldo

2 TRANSFERIR os saldos contábeis para o mês de abertura – 00, por rotina específica, como controle por NL

MÊS: ABERTURA

SIGEF

1 AJUSTAR o detalhamento das fontes XX85, XX91 e XX92 das contas de Cotas a Solicitar

Unidade Gestora

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1 VERIFICAR os saldos inscritos no mês de abertura com os saldos do mês de encerramento

2 AJUSTAR o detalhamento das fontes XX85, XX91 e XX92 das contas de Disponibilidades por Fonte de Recursos e conta Limite de Saque

3 LANÇAR o superávit financeiro nas contas de disponibilidades por fonte de recursos

4 LANÇAR o superávit na conta Limite de Saque, caso seja apurado superávit financeiro no domicílio bancário Conta Única – 001 3582-3 990.000-4

MÊS: JANEIRO

Unidade Gestora

1

ENCAMINHAR o Anexo II – Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recursos, após a liberação da GECOC, mediante ofício e correspondência eletrônica, à Gerência Financeira do Tesouro Estadual - GEFTE e à Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR). Assinatura do ordenador de despesa e do gerente de administração/finanças

Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC

2 REGISTRAR o superávit financeiro apurado na arrecadação em trânsito, em 31/12, após o recolhimento da receita aos cofres públicos.

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ANEXO II – Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso

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ANEXO III – DE/PARA - Alteração dos Códigos de UG/Gestão das ADRs e da Administração do Porto de São Francisco do Sul

DE PARA 600001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga 410031 Agência de Desenvolvimento Regional de Itapiranga 610001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo 410032 Agência de Desenvolvimento Regional de Quilombo 620001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara 410033 Agência de Desenvolvimento Regional de Seara 630001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió 410034 Agência de Desenvolvimento Regional de Taió 660001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó 410035 Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó 670001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte 410036 Agência de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte 700001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel do Oeste 410037 Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste 710001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha 410038 Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha 720001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste 410039 Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste 730001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó 410040 Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó 740001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê 410041 Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê 750001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia 410042 Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia 760001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba 410043 Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba 770001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos 410044 Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos 780001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira 410045 Agência de Desenvolvimento Regional de Videira 790001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador 410046 Agência de Desenvolvimento Regional de Caçador 800001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos 410047 Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos 810001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul 410048 Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul 820001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga 410049 Agência de Desenvolvimento Regional de Ituporanga 830001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama 410050 Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama 840001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau 410051 Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau 850001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque 410052 Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque 860001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí 410053 Agência de Desenvolvimento Regional de Itajai 880001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna 410054 Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna 890001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão 410055 Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão 900001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma 410056 Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma 910001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá 410057 Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá 920001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville 410058 Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville 920021 Administração do Porto de São Francisco do Sul 270030 Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS 930001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul 410059 Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul 940001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra 410060 Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra 950001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas 410061 Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas 960001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages 410062 Agência de Desenvolvimento Regional de Lages 970001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim 410063 Agência de Desenvolvimento Regional de São Joaquim 980001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos 410064 Agência de Desenvolvimento Regional de Palmitos 990001 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira 410065 Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira

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ANEXO IV - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES DO PCASP 2016 PARA O PCASP 2017

1. Inclusão da conta “1.1.3.6.0.00.00 – CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A

RECEBER A CURTO PRAZO” em todos os níveis de consolidação.

2. Alteração da função da conta “1.1.4.9.1.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE

INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO”. A função da

conta foi alterada para abarcar tanto o ajuste de perdas estimadas quanto a redução a

valor recuperável de investimentos e aplicações temporárias.

3. Inclusão das contas “1.1.6.0.0.00.00 – Ativo Não Circulante Disponível para

Venda” e “1.1.6.9.0.00.00 – (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

MANTIDOS PARA VENDA” em todos os níveis de consolidação. Os ativos não

circulantes cuja expectativa de realização se dê por venda e não mais por seu uso

contínuo deverão ser registrados nesse subgrupo. A alienação deve ser realizada

segundo um plano de venda com previsão de realização em um prazo inferior a 12

meses. Foram criadas contas para os grupos Investimentos, Imobilizado e Intangível.

Os Ativos Realizáveis a Longo Prazo, no caso de estarem sujeitos a um plano de venda

anterior a seu prazo de vencimento, devem ser reclassificados nas contas

correspondentes do curto prazo. Depois da reclassificação para esse grupo, esses

ativos estão sujeitos a redução a valor recuperável. Para isso, foi criada a conta

1.1.6.9.0.00.00 e seus desdobramentos no 5º nível.

4. Alteração na função da conta “1.2.1.3.0.00.00 – INVESTIMENTOS E

APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO” e do seu desdobramento no nível

1. Os investimentos e aplicações temporárias do RPPS são mantidos todos no curto

prazo. A função da conta 1.2.1.3.1.00.00 foi alterada para explicitar que não inclui

tais investimentos.

5. Inclusão das contas 1.2.1.3.1.04.00 - FUNDOS AVALIADOS A VALOR DE

MERCADO. Tais contas destinam-se a registrar fundos públicos que, pela sua

natureza específica, devem ser avaliados a valor de mercado.

6. Alteração do título e função da conta “3.1.9.2.0.00.00 – PESSOAL

REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTES” e do seu desdobramento no nível

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1. A conta passa a abarcar os casos de pessoal requisitado de outros entes federativos.

O título e a função anteriores geravam dúvida se somente seria permitido registrar

pessoal requisitado de órgãos da própria esfera de governo.

7. Inclusão das contas de passivo 2.1.7.7.0.00.00 - PROVISÃO PARA

OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL A CURTO PRAZO

e 2.2.7.7.0.00.00 - PROVISÃO PARA OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ATUAÇÃO

GOVERNAMENTAL A LONGO PRAZO. Tais contas foram criadas a fim de registrar os

passivos relacionados à atuação estatal quando (i) o prazo seja incerto ou (ii) o valor

exato da obrigação não seja conhecido, mas possa ser estimado. Estão incluídos neste

grupo, por exemplo, provisões relacionadas a benefícios sociais, subsídios, auxílios,

assunção de obrigações ou outros.

8. Alteração na função das contas 2.1.1.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

A PAGAR (passivo circulante) e 2.2.1.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A

PAGAR (passivo não circulante) e suas subcontas. A função da conta restringia sua

utilização aos benefícios assistenciais pagos pela previdência. Considerando que há

casos nos quais o benefício assistencialista é administrado por outra área do Estado

que não a previdência, tal restrição foi excluída.

9. Revisão das contas utilizadas para contabilização das Parcerias Público-

Privadas (PPP)

a) Alterada a função das contas de PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE

CONTRATOS DE PPP (contas 2.1.7.6.0.00.00, 2.1.7.6.1.00.00, 2.2.7.6.0.00.00, e

2.2.7.6.1.00.00) e de VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE

CONTRATOS DE PPP (3.9.7.6.0.00.00 e 3.9.7.6.1.00.00) a fim de incluir a referência

legal.

b) Inclusão de contas de passivo (contas 2.1.8.6.0.00.00, 2.2.8.6.0.00.00 e

respectivos detalhamentos) para registro das obrigações decorrentes das

contraprestações da incorporação dos ativos e das contraprestações referentes a

prestação dos serviços.