enquadramento fiscal e contributivo

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CONFERÊNCIA (IN)FORMAL BAILARINOS ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO JOANA CARVALHO

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CONFERÊNCIA (IN)FORMAL BAILARINOS

ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO

JOANA CARVALHO

ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO

ACTIVIDADE DE BAILARINOEnquadramento nas relações jurídicas entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Inserido numa companhia de dança Professor de dança, numa única escola de dança

ou em várias Participante de um espectáculo Coreógrafo

ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO

ENQUADRAMENTO DA ACTIVIDADE

E / OUTRABALHO

INDEPENDENTETRABALHO

DEPENDENTE

ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVOTRABALHO INDEPENDENTE

Actividade de prestação de serviços por conta própria

Tipo de rendimento = HonoráriosContrato de prestação de serviços

ENQUADRAMENTOSEGURANÇA

SOCIALADMINISTRAÇÃO

TRIBUTÁRIA

TRABALHADORES INDEPENDENTES

ENQUADRAMENTO FISCAL

JOANA CARVALHO

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

ACTIVIDADE SUJEITA: Imposto sobre rendimento de pessoas

singulares (IRS) - Categoria B Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

INÍCIO DE ACTIVIDADE

DECLARAÇÃO INÍCIO DE

ACTIVIDADE

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Actividade exercida Estimativa do valor de prestação de serviços Se possui contabilidade organizada Se se trata de um Acto Isolado Se se trata de prestação de serviços isentas Se se trata de rendimentos profissionais ou de

rendimentos empresariais

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

ACTIVIDADE EXERCIDAImportante – define o enquadramento

código 2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão

código 2015 – Outros Artistas código 1519 – Outras prestadores de serviços

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

ACTIVIDADE EXERCIDAPRINCIPAL / SECUNDÁRIA

INFLUENCIA DIRECTAMENTETx retenção na fonte (se aplicável)

25%

11,5%

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

ESTIMATIVA VALOR PS

Para PS < 10.000€/ano Isenção de IVA (para actividades que não são

consideradas isentas) Dispensa de retenção na fonte

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

APURAMENTO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

(rendimentos anuais < 150.000€)

REGIME SIMPLIFICADO

CONTABILIDADE

ORGANIZADA, POR OÇPÃO

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

REGIME SIMPLIFICADO

Método indirecto = Aplicação coeficiente 0,75 ao valor PSExemplo: Rendimento anual = 9.500€ Rendimento colectável = 7.125€ Despesas estimadas = 2.375€

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

CONTABILIDADE ORGANIZADA

Método directo = Rendimento - DespesasExemplo: Rendimento anual = 9.500€ Despesas = 1.800€ (deslocações, formação,

equipamento) Lucro = 7.700€

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

ACTO ISOLADOEntrega da Declaração quando operação > 25.000€DEFINIÇÃO: “operação não representa mais 50% do valor total dos rendimentos (quando existam) e não resulte de uma prática previsível ou reiterada”.

ESTAMOS NA PRESENÇA DE UMA ACTIVIDADE?????

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

ACTO ISOLADOPRÁTICA – 1 POR ANOOperação sujeita a IVA (excepto para

operações isentas);Operação sujeita a retenção na fonte de IRS.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IVA

-

DECLARAÇÃO PERIÓDICA(mensal/

trimestral)(650.000€/ano)

VALOR IVA LIQUIDADO

VALOR IVA DEDUTÍVEL

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

IVA DEDUTÍVEL

IVA incluído em despesas relacionadas com a actividadeExemplos:

• Despesas com comunicações• Despesas com formação• Despesas equipamentos

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

IVA DEDUTÍVEL

Não é dedutível o IVA incluído em algumas despesas.Exemplo:

• Combustíveis• Alimentação• Viagens

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IVA - ACTOS ISOLADOS

ONDE:Na repartição das Finanças.

PRAZO: até 15 dias da emissão da factura até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IRS

3 FORMAS:• Retenção na fonte• Pagamentos por Conta• Pagamento do imposto devido no final

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IRSRetenção na FonteMecanismo de aplicação de taxa (25% ou 11,5%) ao valor operação.Pagamento antecipado do imposto devido no final.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IRSPagamentos por Conta Mecanismo de entregas esporádicas de imposto

durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro. Valor comunicado pela autoridade tributária. Pagamento antecipado do imposto devido no final.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IRSPagamentos por Conta

+Cálculo(Valores

penúltimo ano)

Retenções na fonte

Colecta

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IRSPagamentos por ContaPode cessar-se o pagamento:• Tendo em consideração o valor já pago das

retenções e o de pagamentos por conta (estimativa).

• Se deixar de auferir rendimentos da categoria B.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

PAGAMENTO IRS (1) (2) (3)

Se (3) < (1) + (2) = REEMBOLSO

Retenções na Fonte

Pag.s por

Conta

Imp. Devido Final

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES

Prazo para liquidação do imposto pela AT: Regra geral = 4 anos a partir do fim de cada ano Erros na declaração = 3 anos

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL

QUESTÕES IMPORTANTES:

TRABALHADORES NÃO RESIDENTESNecessário certificado de residência fiscal (site finanças):

Para afastar a obrigatoriedade de retenção na fonte no país onde se está a prestar o serviço

Para activar a convenção para eliminar a dupla tributação internacional

TRABALHADORES INDEPENDENTES

ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

JOANA CARVALHO

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

ENQUADRAMENTOEntrega

da Declaração início actividad

e nas Finanças

INFORMAÇÃO DOS

SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS

INFORMAÇÃO DOS

SERVIÇOS SEGURANÇA

SOCIAL

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria

Enquadramento acontece quando: O rendimento anual ultrapassar 6 x IAS =

2.515,32€, e Se tiver decorrido pelo menos 12 meses.

(IAS 2013 = 419,22€)

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria

Enquadramento

Momento início Actividade:

• Outubro• Novembro• Dezembro

1º dia do 12º mês

seguinte ao do início.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria

Enquadramento

Momento início Actividade:

• Janeiro a Setembro

1º dia de Novembro

do ano subsequent

e

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria

Exemplo 2

Início da actividade:10-01-2013Enquadramento: 01-11-2014(22 meses)

Exemplo 1

Início da actividade: 10-11-2012Enquadramento: 01-11-2013(12 meses)

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes

Suspensão prazo para efeitos isenção

+ =

Cessação Actividade:

Nos primeiros 12 meses de actividade

Contagem reinicia-se no 1º dia mês do reinício

Reinício Actividade:

Nos 12 meses seguintes

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes

Exemplo 2

Data início: 10-11-2012Data cessação: 31-01-2013Data reinício: 10-07-2013Data enquadramento: 01-11-2014(19 meses)

Exemplo 1

Data início: 10-01-2013Data cessação: 31-03-2013Data reinício: 10-09-2013Data enquadramento: 01-11-2014(17 meses)

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes

Restantes Casos

+ =

Cessação Actividade:

Nos primeiros 12 meses de actividade

Enquadramento no 1º

dia do mês de reinício

Reinício Actividade:Depois de

passarem12 meses

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes

Restantes Casos

=

Cessação Actividade:

Depois de12 meses de actividade

Enquadramento no 1º

dia do mês de reinício

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

OBRIGAÇÕES:

Contribuições mensais até dia 20 mês seguinte

Declaração Anual, juntamente com a entrega do MOD 3 do IRS

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:

Doença Parentalidade Doenças profissionais Invalidez Velhice Morte Desemprego

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para protecção na Doença: Estar em situação de incapacidade temporária

para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente

Ter 6 meses civis com registo de remunerações Ter as contribuições para a Segurança Social

pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Duração / Montante protecção na Doença:

Até 365 dias % do rendimento variável em função da

duração 55% até 30 dias 60% entre 30 e 90 dias 70% entre 90 e 365 dias

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Doença profissional:Perda ou redução da capacidade resultante de causa profissional que determine incapacidade temporária para o trabalho.

Incapacidade temporária

Parcial:Cessa c/ alta

Incapacidade temporária Absoluta

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Doença profissional: Incapacidade temporária Absoluta:

Até estar curado Até a incapacidade passar a ser considerada

permanente (regra geral, passa a receber uma pensão)

Até acabar o prazo (normalmente o subsídio é suspenso ao fim de 18 meses mas pode ser prolongado até 30 meses, por proposta médica)

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para protecção na Doença profissional:

Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) que indica que tem uma doença profissional

Ter os descontos para a Segurança Social em dia até 3 meses antes

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Invalidez:Situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.

Em ambos os casos não existe tempo máximo para atribuição de pensão.

Invalidez Relativa:

Pode trabalhar

Invalidez Absoluta:Não pode trabalhar

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para protecção na Invalidez: Decorrente de causa não profissional Cumprimento do prazo de Garantia

Prazo de Garantia:3 a 5 anos de registo de remunerações.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para atribuição de Pensão por Velhice: Ter descontado durante 15 anos para a Segurança

Social (prazo de garantia) Ter 65 anos ou mais

Bailarino = profissão de natureza desgastantePensão por Velhice Antecipada

(Sempre necessário cumprir o prazo de garantia)

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para protecção no Desemprego:

Trabalhador considerado economicamente dependente de uma única entidade contratante;

Cessação involuntária do vinculo contratual

Cumprimento do prazo de garantia

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para protecção no Desemprego:

PRAZO DE GARANTIA: 720 dias (2 anos) de exercício de actividade

independente economicamente dependente

Correspondente pagamento das contribuições nos 48 meses (2 anos) imediatamente anterior à data da cessação

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

DIREITOS:Condições para protecção no Desemprego:

Cumprimento da obrigação contributiva das entidades contratantes do trabalhador independente em pelo menos 2 anos civis

Inscrição no centro de emprego para efeitos de desemprego

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

ISENÇÕES: Quando acumulem actividade independente com

actividade profissional por conta de outrem – isenção não precisa de requerimento por parte do interessado

Quando rendimento relevante < 12 x IAS (5.030,64€) e tenha esgotado o tempo de opção de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento – Através de requerimento

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:

Quando haja reconhecimento de isenção

Quando ocorra suspenção de actividade – pedido de suspensão através de requerimento à segurança social

A partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que se verifique a cessação de actividade

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:

Quando se verifique incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho decorrente da parentalidade

Quando se verifique incapacidade temporária para o trabalho.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:

Doença:Quando deixar de contribuir?

Se conferir direito ao subsídio de doença: a partir da verificação da incapacidade temporária (sem período de espera)

Restantes casos: no 31º dia posterior à verificação da incapacidade temporária

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:Exemplo:

PS ano anterior: 10.000€

Rendimento relevante = 70% * PS = 7.000€

Duodécimo RR = 7.000€ /12 = 583,33€

Escalão = 583,33 * 100 / IAS = 139,15 1º escalão

Base Contributiva = IAS * 100 / 100 = 419,22€

Taxa Contributiva = 29,60%

Contribuição = 419,22€ * 29,60% = 124,09€

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:

Base incidência contributiva definida em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes.

Requerimento para reavaliação da base de incidência caso haja alterações significativas no rendimento em períodos mínimos de 3 meses.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:

No caso de cessação de actividade – Definição escalão:

Se ocorreu actividade nos 12 meses anteriores o escalão é igual ao obtido em Outubro último;

Se não ocorreu actividade nos 12 meses anteriores o escalão é fixado no 1º escalão.

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:

Quando rendimento relevante < 12 x IAS (5.030,64€)(Valor Prestação serviços < 7.180€)

Base de incidência pode ser fixada, a requerimento do trabalhador, no duodécimo do seu rendimento, com limite mínimo de 50% do IAS (209,61€).(aplicável num período máximo de 3 anos)

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:Exemplo:

PS ano anterior: 6.000€

Rendimento relevante = 70% * PS = 4.200€

Duodécimo RR = 4.200€ /12 = 350€

Taxa Contributiva = 29,60%

Contribuição = 350€ * 29,60% = 103,60€

TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO

GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES:

Prazo de prescrição das dívidas = 5 anos (regra geral)

Possibilidade de pagamento de dívidas em prestações

DÚVIDAS

[email protected]

Contacto: 91 990 90 22

JOANA CARVALHO