ediço n° 1941 sexta-feira - 26 de fevereiro de 2016...

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Estreito - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] Sexta-feira - 26 de Fevereiro de 2016 Edição N° 1941 Florianópolis/SC Sumário Municípios Abdon Batista ................................................ 3 Água Doce ..................................................... 4 Anchieta ...................................................... 12 Antônio Carlos ............................................. 13 Arabutã ....................................................... 16 Ascurra........................................................ 21 Atalanta....................................................... 25 Balneário Piçarras......................................... 27 Balneário Rincão .......................................... 28 Barra Velha .................................................. 29 Bela Vista do Toldo ....................................... 34 Benedito Novo ............................................. 35 Biguaçu ....................................................... 37 Blumenau .................................................... 41 Bom Jesus do Oeste ..................................... 47 Bom Retiro .................................................. 60 Botuvera...................................................... 62 Braço do Trombudo ...................................... 63 Brunópolis ................................................... 67 Brusque....................................................... 68 Caçador ....................................................... 70 Camboriú..................................................... 74 Campo Alegre .............................................. 75 Campos Novos ............................................. 97 Canelinha .................................................... 98 Canoinhas.................................................... 99 Capinzal .................................................... 117 Caxambu do Sul ......................................... 121 Chapadão do Lageado ................................ 122 Chapecó .................................................... 123 Cocal do Sul............................................... 125 Concórdia .................................................. 126 Cordilheira Alta .......................................... 130 Coronel Freitas ........................................... 133 Corupá ...................................................... 134 Curitibanos ................................................ 136 Dionisio Cerqueira ...................................... 138 Ermo ......................................................... 139 Faxinal dos Guedes..................................... 140 Flor do Sertão ............................................ 141 Forquilhinha ............................................... 142 Fraiburgo ................................................... 143 Frei Rogério ............................................... 153 Galvão....................................................... 154 Garopaba................................................... 155 Garuva ...................................................... 157 Gaspar ...................................................... 158 Governador Celso Ramos ............................ 161 Grão Pará .................................................. 162 Guaraciaba ................................................ 163 Guaramirim................................................ 164 Guarujá do Sul ........................................... 166 Herval d'Oeste ........................................... 167 Ilhota ........................................................ 173 Imarui ....................................................... 174 Imbituba ................................................... 175 Indaial ....................................................... 177 Ipumirim ................................................... 179 Irineópolis ................................................. 185 Itá ............................................................ 194 Itapema .................................................... 197 Itapiranga.................................................. 198 Itapoá ....................................................... 199 Ituporanga ................................................ 204 Jaraguá do Sul ........................................... 206 Joaçaba ..................................................... 216 Lacerdópolis............................................... 220 Lages ........................................................ 221 Laguna ...................................................... 224 Lauro Muller .............................................. 238 Lebon Regis ............................................... 241 Leoberto Leal ............................................. 244 Lindóia do Sul ............................................ 248 Luzerna ..................................................... 253 Mafra ........................................................ 254 Massaranduba............................................ 256 Meleiro ...................................................... 257 Mondaí ...................................................... 258 Monte Carlo ............................................... 259 Navegantes................................................ 260 Nova Trento ............................................... 264 Novo Horizonte .......................................... 266 Orleans ..................................................... 267 Otacílio Costa............................................. 268 Ouro ......................................................... 269 Ouro Verde ................................................ 271 Palhoça ..................................................... 273 Palmitos .................................................... 290 Papanduva................................................. 291 Passo de Torres .......................................... 293 Passos Maia ............................................... 294 Paulo Lopes ............................................... 299 Penha........................................................ 300 Petrolândia ................................................ 307 Pinheiro Preto ............................................ 309 Planalto Alegre ........................................... 324 Ponte Serrada ............................................ 325 Porto Belo.................................................. 328 Porto União................................................ 342 Rio dos Cedros ........................................... 356 Rio do Sul .................................................. 348 Romelândia................................................ 357 Salto Veloso ............................................... 359 Santa Terezinha do Progresso ..................... 364 São Bento do Sul........................................ 365 São Carlos ................................................. 371 São Domingos............................................ 372 São João do Oeste ..................................... 375 São João do Sul ......................................... 376 São Joaquim .............................................. 377 São José .................................................... 378 São José do Cedro...................................... 395 São Lourenço do Oeste ............................... 396 São Miguel do Oeste................................... 412 São Pedro de Alcântara............................... 413 Schroeder .................................................. 414 Seara ........................................................ 418 Serra Alta .................................................. 419 Timbó ....................................................... 434 Três Barras ................................................ 456 Treze Tílias ................................................ 457 Trombudo Central....................................... 462 Tunápolis ................................................... 465 Urussanga ................................................. 472 Vargeão ..................................................... 473 Vargem Bonita ........................................... 474 Vidal Ramos............................................... 477 Videira....................................................... 478 Vitor Meireles ............................................. 506 Xanxerê ..................................................... 507 Xavantina .................................................. 509 Xaxim ........................................................ 510 Associações AMAUC ...................................................... 512

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  • CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica MunicipalRua Gen. Liberato Bittencourt, n. 1885 - Sala 1307, Estreito - CEP 88070-800 - Florianpolis / SC

    http://diariomunicipal.sc.gov.brAtendimento: Fone/Fax (48) 3221 [email protected]

    Sexta-feira - 26 de Fevereiro de 2016Edio N 1941 Florianpolis/SC

    Sumrio

    MunicpiosAbdon Batista ................................................3gua Doce .....................................................4Anchieta ......................................................12Antnio Carlos .............................................13Arabut .......................................................16Ascurra ........................................................21Atalanta .......................................................25Balnerio Piarras .........................................27Balnerio Rinco ..........................................28Barra Velha ..................................................29Bela Vista do Toldo .......................................34Benedito Novo .............................................35Biguau .......................................................37Blumenau ....................................................41Bom Jesus do Oeste .....................................47Bom Retiro ..................................................60Botuvera ......................................................62Brao do Trombudo ......................................63Brunpolis ...................................................67Brusque .......................................................68Caador .......................................................70Cambori .....................................................74Campo Alegre ..............................................75Campos Novos .............................................97Canelinha ....................................................98Canoinhas....................................................99Capinzal .................................................... 117Caxambu do Sul ......................................... 121Chapado do Lageado ................................ 122Chapec .................................................... 123Cocal do Sul ............................................... 125Concrdia .................................................. 126Cordilheira Alta .......................................... 130Coronel Freitas ........................................... 133Corup ...................................................... 134Curitibanos ................................................ 136Dionisio Cerqueira ...................................... 138Ermo ......................................................... 139Faxinal dos Guedes..................................... 140Flor do Serto ............................................ 141Forquilhinha ............................................... 142Fraiburgo ................................................... 143Frei Rogrio ............................................... 153Galvo ....................................................... 154

    Garopaba................................................... 155Garuva ...................................................... 157Gaspar ...................................................... 158Governador Celso Ramos ............................ 161Gro Par .................................................. 162Guaraciaba ................................................ 163Guaramirim ................................................ 164Guaruj do Sul ........................................... 166Herval d'Oeste ........................................... 167Ilhota ........................................................ 173Imarui ....................................................... 174Imbituba ................................................... 175Indaial ....................................................... 177Ipumirim ................................................... 179Irinepolis ................................................. 185It ............................................................ 194Itapema .................................................... 197Itapiranga .................................................. 198Itapo ....................................................... 199Ituporanga ................................................ 204Jaragu do Sul ........................................... 206Joaaba ..................................................... 216Lacerdpolis............................................... 220Lages ........................................................ 221Laguna ...................................................... 224Lauro Muller .............................................. 238Lebon Regis ............................................... 241Leoberto Leal ............................................. 244Lindia do Sul ............................................ 248Luzerna ..................................................... 253Mafra ........................................................ 254Massaranduba ............................................ 256Meleiro ...................................................... 257Monda ...................................................... 258Monte Carlo ............................................... 259Navegantes ................................................ 260Nova Trento ............................................... 264Novo Horizonte .......................................... 266Orleans ..................................................... 267Otaclio Costa ............................................. 268Ouro ......................................................... 269Ouro Verde ................................................ 271Palhoa ..................................................... 273Palmitos .................................................... 290

    Papanduva ................................................. 291Passo de Torres .......................................... 293Passos Maia ............................................... 294Paulo Lopes ............................................... 299Penha ........................................................ 300Petrolndia ................................................ 307Pinheiro Preto ............................................ 309Planalto Alegre ........................................... 324Ponte Serrada ............................................ 325Porto Belo .................................................. 328Porto Unio ................................................ 342Rio dos Cedros ........................................... 356Rio do Sul .................................................. 348Romelndia ................................................ 357Salto Veloso ............................................... 359Santa Terezinha do Progresso ..................... 364So Bento do Sul ........................................ 365So Carlos ................................................. 371So Domingos ............................................ 372So Joo do Oeste ..................................... 375So Joo do Sul ......................................... 376So Joaquim .............................................. 377So Jos .................................................... 378So Jos do Cedro ...................................... 395So Loureno do Oeste ............................... 396So Miguel do Oeste ................................... 412So Pedro de Alcntara ............................... 413Schroeder .................................................. 414Seara ........................................................ 418Serra Alta .................................................. 419Timb ....................................................... 434Trs Barras ................................................ 456Treze Tlias ................................................ 457Trombudo Central ....................................... 462Tunpolis ................................................... 465Urussanga ................................................. 472Vargeo ..................................................... 473Vargem Bonita ........................................... 474Vidal Ramos ............................................... 477Videira ....................................................... 478Vitor Meireles ............................................. 506Xanxer ..................................................... 507Xavantina .................................................. 509Xaxim ........................................................ 510

    AssociaesAMAUC ...................................................... 512

  • CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica MunicipalRua Gen. Liberato Bittencourt, n. 1885 - Sala 1307, Estreito - CEP 88070-800 - Florianpolis / SC

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    Sexta-feira - 26 de Fevereiro de 2016Edio N 1941 Florianpolis/SC

    Sumrio

    ConsrciosCIGA ......................................................... 513CIMVI ....................................................... 514CIS/AMUREL ............................................. 514CIS/AMURES ............................................. 515CIGAMERIOS ............................................. 516

  • 26/02/2016 (Sexta-feira) DOM/SC - Edio N 1941

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    Abdon Batista

    Prefeitura

    PREGO PRESENCIAL 33/2016MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SCRESUMO EDITAL DE LICITAO PROCESSO ADMINISTRATIVO 42/2016MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL 33/2016Objeto: REGISTRO DE PREOS PARA AQUISIO DE PALANQUES E TRAVAS PARA MANUTENO DAS MANGUEIRAS DAS COMUNI-DADES.TIPO :Menor preo por ITEM.Abertura da Sesso: 10:00hs. do dia 10 de maro de 2016 Infor-maes complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alteraes, estaro a dispo-sio dos interessados no Setor de Compras e Licitaes na Prefei-tura Municipal sito Rua Joo Santin n30, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do municpio www.abdonbatista.sc.gov.br

    Abdon Batista, SC, 22 de fevereiro de 2016Lucimar Antonio SalmoriaPrefeito Municipal

    PREGO PRESENCIAL 34/2016MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SCRESUMO EDITAL DE LICITAO PROCESSO ADMINISTRATIVO 43/2016MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL 34/2016Objeto: REGISTRO DE PREOS PARA FUTURAS AQUISIES DE TUBOS DE CONCRETOS PARA MANUTENO DAS ESTRADAS MU-NICIPAIS.TIPO :Menor preo por ITEM.Abertura da Sesso: 14:00hs. do dia 10 de maro de 2016 Infor-maes complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alteraes, estaro a dispo-sio dos interessados no Setor de Compras e Licitaes na Prefei-tura Municipal sito Rua Joo Santin n30, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do municpio www.abdonbatista.sc.gov.br

    Abdon Batista, SC, 22 de fevereiro de 2016Lucimar Antonio SalmoriaPrefeito Municipal

    PREGO PRESENCIAL 35/2016MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SCRESUMO EDITAL DE LICITAO PROCESSO ADMINISTRATIVO 44/2016MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL 35/2016Objeto: REGISTRO DE PREOS PARA SERVIOS DE LAVAO E LUBRIFICAO DE VEICULOS DA FROTA MUNICIPALTIPO :Menor preo por ITEM.Abertura da Sesso: 10:00hs. do dia 11 de maro de 2016 Infor-maes complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alteraes, estaro a dispo-sio dos interessados no Setor de Compras e Licitaes na Prefei-tura Municipal sito Rua Joo Santin n30, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do municpio www.abdonbatista.sc.gov.br

    Abdon Batista, SC, 22 de fevereiro de 2016Lucimar Antonio SalmoriaPrefeito Municipal

  • 26/02/2016 (Sexta-feira) DOM/SC - Edio N 1941

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    gua Doce

    Prefeitura

    CONTRATO N 32/2016CONTRATO DE LOCAO N 32/2016 DE 23/02/2016

    Contrato de locao de imvel, que entre si fazem de um lado o Municpio de gua Doce SC, pessoa jurdica de direito pblico, inscrita no CNPJ sob n. 82.939.398/0001-90, com endereo na Pra-a Joo Macagnan, 322 na cidade de gua Doce SC, neste ato pelo seu Prefeito Municipal Senhor NOVELLI SGANZERLA, brasilei-ro, casado, portador do CPF n. 160.789.509-91 doravante deno-minado Contratante, e de outro lado a Sociedade Sertanejo Espor-te Clube, pessoa jurdica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n 82.776.568/0001-63, com endereo na Rua Anita Garibaldi n 25 na cidade de gua Doce SC, neste ato representado por seu re-presentante o senhor James Francisco Beal, CPF 560.163.959-00, de agora em diante denominado Contratado, que na melhor forma de Direito e pelas clusulas abaixo celebram o presente contrato da seguinte forma:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    O objeto do presente Contrato a locao pela contratante de sala de 12 x 12 m para aulas de jud.

    CLUSULA SEGUNDA DO VALOR

    Pelo uso da sala, o Contratante pagar para o Contratado o valor de R$ 7.920,00 (Sete mil novecentos e vinte reais) sendo dez par-celas no valor de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais) cada, a contar da data de assinatura do presente contrato.

    CLUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

    O valor acima descrito ser pago sempre at o dia 25 (vinte cinco) do ms subseqente ao vencido.

    CLUSULA QUARTA DA DOTAO

    As despesas decorrentes com a execuo do presente Contrato, sero por conta das seguintes dotaes do oramento de 2016:

    05 SEC. DA EDUCAO CULTURA E ESPORTE03 DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 Manuteno do Departamento de Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 0679/93 Aplicaes Diretas

    CLUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES

    As despesas de manuteno e conservao da referida sala so de responsabilidades da contratada.

    CLUSULA SEXTA DO PRAZO

    O prazo de durao do presente da data da assinatura at 31/12/2016, no podendo ser renovado, e sim reeditado na forma estabelecida pela Lei n 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas legais aplicveis matria.

    CLUSULA STIMA DA RESCISO

    O presente contrato poder ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, no interesse pblico, na ocorrncia das hipteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei n 8.666/93 de

    21.06.1993 com suas alteraes posteriores.

    CLUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

    O descumprimento de clusula(s) deste contrato de parte da Con-tratada aplicar-se-o isoladas ou conjuntamente, as seguintes pe-nas: advertncia; multa de 10% sobre o valor do contrato; suspenso do direito de licitar junto ao Municpio por at dois (02) anos; declarao de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-nistrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes. A declarao de inidoneidade poder abranger alm da empresa, sua diretoria e responsvel tcnico; resciso contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza Contratada.

    CLUSULA NONA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Da penalidade aplicada caber recursos, no prazo de 05 (cinco) dias teis da notificao, autoridade superior quela que aplicou a sano, ficando sobrestada a mesma at o julgamento do pleito.

    CLUSULA DCIMA - DO FORO

    Fica eleito o Foro da Comarca de Joaaba - SC, para dirimir ques-tes decorrentes deste contrato, com renncia expressa aos de-mais, sem prejuzo do inciso X do artigo 29 da Constituio Federal, com a redao introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

    E, para que este contrato passe a produzir seus jurdicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas que tambm o firmam.

    gua Doce (SC), 23 de fevereiro de 2016NOVELLI SGANZERLA JAMES FRANCISCO BEALPrefeito Municipal Sociedade Sertanejo Esporte ClubeContratante Contratada

    TESTEMUNHAS :

    Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

    CONTRATO N 33/2016CONTRATO DE LOCAO DE CANCHA DE BOLO N 33/2016 DE 23/02/2016

    Contrato de locao de imvel, que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA DOCE, pessoa jurdica de di-reito pblico, inscrita no CNPJ sob n. 82.939.398/0001-90, com endereo na Praa Joo Macagnan, 322 na cidade de gua Doce SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NOVELLI

  • 26/02/2016 (Sexta-feira) DOM/SC - Edio N 1941

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    SGANZERLA, brasileiro, casado, portador do CPF n. 160.789.509-91, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a So-ciedade Sertanejo Esporte Clube, pessoa jurdica de direito priva-do, inscrito no CNPJ sob n 82.776.568/0001-63, com endereo na Rua Anita Garibaldi n 25 na cidade de gua Doce SC, neste ato representado por seu representante o senhor James Francisco Beal, CPF 560.163.959-00, de agora em diante denominado Con-tratado, que na melhor forma de Direito e pelas clusulas abaixo celebram o presente contrato da seguinte forma:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    O objeto do presente Contrato a locao pela contratante de uma cancha de bolo, localizada na sede social do Sertanejo Esporte Clube, para uso do Grupo da Terceira Idade do municpio de gua Doce, da seguinte forma:

    Todas as Teras-Feiras = horrio das 14:00 s 17:00 horas.Todas as Sextas-Feiras = horrio das 14:00 s 17:00 horas.

    CLUSULA SEGUNDA DO VALOR

    Pelo uso das canchas, o Contratante pagar para o Contratado o valor de R$ 6.156,00 (seis mil cento e cinquenta e seis reais) sendo dez parcelas no valor de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos) cada.

    CLUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

    O valor acima descrito ser pago sempre at o dia 5 (cinco) do ms subseqente ao vencido.

    CLUSULA QUARTA DA DOTAO

    As despesas decorrentes com a execuo do presente Contrato, sero por conta das seguintes dotaes do oramento do Fundo municipal de Assistncia Social:

    03 SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FAZENDA 01 DEPTO DE SERVIOS GERAIS 2.006 Manuteno Administrao Fazenda e Deptos 3.3.90.00.00.00.00.00 0679/12 Aplicaes Diretas

    CLUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES

    A Cancha de bolo do Sertanejo Esporte Clube sero usadas para as atividades de lazer do Grupo da Terceira Idade do Municpio, conforme descrito na clusula primeira.As despesas de manuteno e conservao da referida cancha so de responsabilidades da contratada.

    CLUSULA SEXTA DO PRAZO

    O prazo de durao do presente da data da assinatura at 31/12/2016, no podendo ser renovado, e sim reeditado na forma estabelecida pela Lei n 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas legais aplicveis matria.

    CLUSULA STIMA DA RESCISO

    O presente contrato poder ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, no interesse pblico, na ocorrncia das hipteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei n 8.666/93 de 21.06.1993 com suas alteraes posteriores.

    CLUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

    O descumprimento de clusula(s) deste contrato de parte da Con-tratada aplicar-se-o isoladas ou conjuntamente, as seguintes

    penas: advertncia; multa de 10% sobre o valor do contrato; suspenso do direito de licitar junto ao Municpio por at dois (02) anos; declarao de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-nistrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes. A declarao de inidoneidade poder abranger alm da empresa, sua diretora e responsvel tcnico; resciso contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza Contratada.

    CLUSULA NONA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Da penalidade aplicada caber recursos, no prazo de 05 (cinco) dias teis da notificao, autoridade superior quela que aplicou a sano, ficando sobrestada a mesma at o julgamento do pleito.

    CLUSULA DCIMA - DO FORO

    Fica eleito o Foro da Comarca de Joaaba - SC, para dirimir ques-tes decorrentes deste contrato, com renncia expressa aos de-mais, sem prejuzo do inciso X do artigo 29 da Constituio Federal, com a redao introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

    E, para que este contrato passe a produzir seus jurdicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas que tambm o firmam.

    gua Doce (SC), 23 de fevereiro de 2016NOVELLI SGANZERLA JAMES FRANCISCO BEALPrefeito Municipal Sociedade Sertanejo Esporte ClubeContratante Contratada

    TESTEMUNHAS :

    Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    CONTRATO N 34/2016CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAO DE SERVIOS N. 34/2016 DE 24/02/2016

    Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICPIO DE GUA DOCE, pessoa jurdica de direito pblico, estabelecido na Praa Joo Macagnan, 322 Centro, CNPJ n. 82.939.398/0001-90, nes-te ato representado pelo seu Prefeito Senhor NOVELLI SGANZER-LA, brasileiro, casado, portador do CPF n. 160.789.509-91 do-ravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ROMFELD GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 19.517.313/0001-40 estabelecida na Rua Fernando de Noronha, 3100 , Bairro Santa Candida, na cidade de Curitiba PR, neste ato representada pelo senhor PIERO ROMFELD DUTRA portador do CPF: 033.428.769-30, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si as seguintes clusulas:

    CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

    1.1 - Contratao de servios tcnicos, conforme abaixo descrito:

    CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIOS TCNICOS DE GEOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO TCNICO DA EXPLORAO DE RECURSOS MINERAIS DE CASCALHEIRA LOCALIZADA NA SC 452 KM 37, NO MUNICPIO DE GUA DOCE, em atendimento a

  • 26/02/2016 (Sexta-feira) DOM/SC - Edio N 1941

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    Instruo Normativa IN 07 da FATMA e exigncia do DNPM De-partamento Nacional de Produo Mineral.

    CLUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUO

    2.1 Das condies de entrega os servios devero ser realiza-dos constantemente, durante o ano de 2016 com visitas ao muni-cpio, contato via telefone, e-mail entre outros.

    CLUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correro por conta do projeto atividade:

    08 SECRETARIA DE TRANSPORTES E INFRA ESTRUTURA RURAL01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 2.050 Manut. Da Sec. De Tramsporte e Infra Estrutura Rural 3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.000/107 Aplicaes Diretas

    CLUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Os recursos financeiros so recursos oramentrios do oramento municipal e recursos vinculados do oramento municipal.

    CLUSULA QUINTA: DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMEN-TO

    O preo pago ser o descrito na clusula primeira deste e o valor total do contrato de R$ 7.964,00 (sete mil novecentos e sessenta e quatro reais) dividido em 11 parcelas mensais de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) incluindo-se tributos e demais custos para e com da empresa contratada. 5.1 Os pagamentos sero mensais at o dia 10 do ms subse-qente aos servios prestados. e emisso da nota fiscal5.2 Na hora do pagamento a empresa dever apresentar os se-guintes documentos juntamente com a nota fiscal: cpias autenticadas das folhas de pagamento do ltimo ms, dos empregados do prestador dos servios, cuja data limite tenha ocorrido na data do pagamento; se no tiver empregados, declarao sob as penas da Lei, de que no possui; cpia autenticada da GFIP e GPS do ms anterior, cuja data limite de pagamento tenha ocorrido. no caso da GFIP, seno tiver empregados, substituda pela de-clarao; no caso da GPS, mesmo no tendo empregado, a pessoa jurdica obrigada a recolher INSS sobre o pr-labore dos scios e a pes-soa fsica recolher a sua contribuio na condio de contribuinte individual, o que a torna obrigatria sempre. guia da GPS preenchida referente ao servio prestado no ms para que a tesouraria desta municipalidade efetue o recolhimento.

    CLUSULA SEXTA: DO REAJUSTE

    I - No haver reajuste, nem atualizao de valores, exceto na ocorrncia de fato que justifique a aplicao da alnea d, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atuali-zada, que dispe:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei podero ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:(...); II - por acordo das partes:(...);d) para restabelecer a relao que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuio da Administrao para a justa remunerao da obra, servio ou fornecimento, ob-jetivando a manuteno do equilibrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobreviverem fatos imprevisveis, ou

    previsveis porm de consequncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econ-mica extraordinria e extracontratual. (...).

    II - Os preos somente sero revisados mediante ocorrncia de fato que justifique a aplicao do artigo, inciso e alnea supra citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objeti-vo de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administrao.

    CLUSULA STIMA: VIGNCIA

    7.1 Dos Prazos de Vigncia a contagem do prazo para execuo dos servios ter incio no ato da assinatura do respectivo contrato e trmino em 31/12/2016, podendo ser prorrogado a critrio da CONTRATANTE atravs de Termo de Aditamento, nos termos do art. 57, II, da Lei n 8.666/93.

    CLUSULA OITAVA: DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    I - A CONTRATADA assumir responsabilidade pela entrega do ob-jeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, cau-sados esta Municipalidade ou terceiros.

    II - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execuo do Contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele assu-midas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, sob pena de resciso do Contrato por no cumprimento do mesmo.

    III A CONTRATADA assumir integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execu-o dos servios.

    IV Fornecer ao Municpio, sempre que solicitado quaisquer infor-maes e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.

    V Formar o quadro de pessoal necessrio execuo dos servios contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigaes traba-lhistas decorrentes da execuo do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributrias e acessrias decorrentes do cumprimento do contrato.

    VI Cumprir todas as demais obrigaes constantes do Ato de Licitao que gerou o presente contrato.

    CLUSULA NONA: DAS OBRIGAES DO MUNICPIO

    I Fiscalizar e controlar a execuo do objeto do presente con-trato.

    II Transmitir por escrito, a execuo e determinaes sobre pos-sveis modificaes.

    III Esclarecer as dvidas que lhe forem apresentadas.

    CLUSULA DCIMA: DAS PENALIDADES

    10.1 - Contratada que no cumprir com as obrigaes assumidas ou com os preceitos legais poder sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

    a) Advertncia;b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;c) Suspenso do direito de licitar junto ao Municpio por at dois (02) anos;d) Declarao de Inidoneidade para licitar ou contratar com a

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    Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administrao pelos prejuzos resul-tantes; A declarao de inidoneidade poder abranger, alm da empresa, seus diretores e responsveis tcnicos.e) Resciso contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza Contratada.

    10.2 Ainda nos termos do artigo 7 da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do Contrato, comportar-se de modo inidneo ou co-meter fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios, e ser descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominaes legais.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DA RESCISO

    I O presente contrato ter vigncia at 31/12/2016 podendo ser rescindido por mtuo acordo ou por convenincia administrativa, median-te comunicao por escrito, recebendo a contratada somente o valor dos servios j executados, no lhe sendo devido outro valor a ttulo de indenizao ou qualquer outro ttulo presente ou futuro sob qualquer alegao ou fundamento.

    II Presume-se culpa da contratada a ocorrncia das hipteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93 consolidada.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA: DA VINCULAO

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS

    Nenhuma modificao poder ser introduzida no objeto sem consentimento prvio do Municpio, mediante acordo escrito, obedecidos aos limites legais permitidos.

    Quaisquer modificaes entre as partes, com relao aos assuntos relacionados a este contrato, sero formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatrio, e que constituir prova de sua efetiva entrega.

    CLUSULA DCIMA QUARTA DO FORO

    Para questes decorrentes da execuo deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Joaaba, Estado de Santa Catarina, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma sem emen-das ou rasuras, para que produza seus jurdicos efeitos

    gua Doce, SC, 24 de fevereiro de 2016NOVELLI SGANZERLA PIERO ROMFELD DUTRA Prefeito Municipal Rmfeld Geologia e Maio Ambiente LtdaContratante Contratada

    TESTEMUNHAS:

    Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

    CONTRATO N 35/2016CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS N. 35/2016 DE 24/02/2016

    Que entre si fazem o o Municpio de gua Doce, pessoa jurdica de direito pblico, estabelecido na Praa Joo Macagnan, 322, CNPJ n. 82.939.398/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exerccio Sr. NOVELLI SGANZERLA, brasileiro, casado, portador do CPF n. 160.789.509-91, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, OSCAR DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA ME pessoa Jurdica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N. 21.300.326/0001-04 com sede no Assentamento Olaria, interior do municpio de gua Doce, neste ato representado pelo Sr. OSCAR DE OLIVEIRA, residente e domiciliado no Assentamento Olaria, inscrito no CPF sob N. 019.847.229-30 e portador da Carteira de Identidade N. 2.427.357 de ora em diante denominada de Contratada, tem entre si as seguintes clusulas:

    CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

    Este contrato tem origem no Edital de Prego Presencial n 11/2016, no qual o contratado como vencedor se compromete a fazer, o trans-porte de alunos do interior do Municpio de gua Doce - SC, nos trajetos conforme segue abaixo:

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    TRAJETO KM Preo Unitrio Preo TotalTRAJETO 13 - Transporte de aproximadamente 35 alunos, com veculo com capacidade de no mnimo 19 passageiros, com o seguinte itinerrio:- Sada 6h20min de gua Doce vai at Linha Serra do Faco, Pontel, clube, volta vai Daniel de Oliveira, volta Adenilson Zanatta, encruzilhada da Comunidade de Santa Catarina, Santo Antonio, Vila Popi e vem trazendo alunos para CEM Frei Silvano, EEB Ruth Lebarbechon e CEI Estrelinha Azul.- 11h30min sada do CEI Estrelinha Azul, EEB Ruth Lebarbechon, CEM Frei Silvano fazendo o itinerrio inverso, Serra do Faco, Pontel, Clube, vai para Paiol Frio, Joo Maria Frana, vem em direo a Comunidade de Santa Catarina, Santo Antonio, Vila Popi e vem para CEM Frei Silvano, EEB Ruth Lebarbechon e CEI Estrelinha Azul.- 17h10min Faz roteiro inverso. Percorre aproximadamente 120 km

    30.000 2,60 78.000,00

    TRAJETO 15 Transporte de aproximadamente 30 crianas com sada 12h15min do Assen-tamento Olaria leva aluno da EEB Ruth at Fazenda Zamboni, segue at Assentamento Oziel (Dalcria), encruzilhada Gaspar e vai sentido Assentamento 9 de Novembro pegando alunos e leva para Escola Lageado Bonito I no Assentamento 9 de Novembro.- 17h Faz itinerrio contrrio. Percorrendo aproximadamente 70 quilmetros dirios

    17.500 3,90 68.250,00

    TOTAL 146.250,00

    CLUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUO

    O transporte dever ser executado a partir da data de assinatura do contrato at o dia 31/12/2016, sendo o fim do ano letivo no Municpio e Estado, devendo ser observado as frias regulamentares. Os trajetos devero ser efetuados de Segunda Sexta-feira durante o ano letivo de 2016.

    CLUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correro por conta do projeto atividade:

    05 SECRETARIA DA EDUCAO CULTURA E ESPORTE01 DEPARTAMENTO DE ENSINO2.022 Manuteno do Transporte Escolar3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0001/64 Aplicaes Diretas3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/65 Aplicaes Diretas

    2.023 Transporte Escolar Convnio Estado S.E.E.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0062/66 Aplicaes Diretas

    2.024 Aplicao do Salrio Educao3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0036/67 Aplicaes Diretas

    2.025 Atendimento a Projeto do FNDE PNATE e outros3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0037/68 Aplicaes Diretas

    2.027 Manuteno do Transporte Escolar Ensino Mdio3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0037/71 Aplicaes Diretas3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/72 Aplicaes Diretas

    2.030 Manuteno do Transporte Escolar Educao Infantil3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0037/81 Aplicaes Diretas3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/82 Aplicaes Diretas

    CLUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Os recursos financeiros so recursos oramentrios do oramento municipal e recursos vinculados do oramento municipal.

    CLUSULA QUINTA: DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTO

    O preo ser por trajeto conforme descrito na clusula primeira, totalizando R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cin-quenta reais) incluindo-se tributos e demais custos para e com da empresa contratada. O pagamento ser efetuado em moeda corrente nacional atravs de crdito em conta, mensalmente at o (5) quinto dia til do ms subse-qente ao do transporte realizado, mediante a apresentao por parte da contratada de relatrio circunstanciado e emisso de nota fiscal no ltimo dia do ms em que o transporte foi efetuado. Tambm dever acompanhar a nota fiscal os documentos a seguir:

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    cpias autenticadas das folhas de pagamento do ltimo ms, dos empregados do prestador dos servios, cuja data limite tenha ocorrido na data do pagamento; se no tiver empregados, declarao sob as penas da Lei, de que no possui; cpia autenticada da GFIP e GPS do ms anterior, cuja data limite de pagamento tenha ocorrido. no caso da GFIP, seno tiver empregados, substituda pela declarao; no caso da GPS, mesmo no tendo empregado, a pessoa jurdica obrigada a recolher INSS sobre o pr-labore dos scios e a pessoa fsica recolher a sua contribuio na condio de contribuinte individual, o que a torna obrigatria sempre. guia da GPS preenchida referente ao servio prestado no ms para que a tesouraria desta municipalidade efetue o recolhimento.

    CLUSULA SEXTA: DO REAJUSTE

    I - No haver reajuste, nem atualizao de valores, exceto na ocorrncia de fato que justifique a aplicao da alnea d, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, que dispe:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei podero ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:(...); II - por acordo das partes:(...);d) para restabelecer a relao que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuio da Administrao para a justa remunerao da obra, servio ou fornecimento, objetivando a manuteno do equilibrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobreviverem fatos imprevisveis, ou previsveis porm de consequncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e extracontratual. (...).

    II - Os preos somente sero revisados mediante ocorrncia de fato que justifique a aplicao do artigo, inciso e alnea supra citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administrao.

    III No primeiro ano de sua vigncia o valor ser fixo. Aps ser corrigido pela variao do IGPM-FGV ou outro indexador que vier a substi-tu-lo, dos ltimos doze meses. Na indisponibilidade do IGPM de algum ms a ser considerado, se tomar o do ms imediatamente anterior disponvel.

    CLUSULA STIMA: VIGNCIA

    O prazo de vigncia do Contrato decorrente desta Licitao ser at 31/12/2016, podendo ser renovado por iguais e sucessivos perodos de at 12 meses, por interesse da Administrao e com anuncia do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei N 8.666, de 21/6/1993 e legislao subseqente.

    CLUSULA OITAVA: DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    1. A CONTRATADA dever cumprir rigorosamente o itinerrio estabelecido na clusula primeira e adendos, levando em considerao a ne-cessidade de alterao do trajeto e horrio quando conveniente aos alunos e determinado pelo Municpio.

    2. Sero descontados os trajetos no percorridos.

    3. Fornecer ao Municpio, sempre que solicitado quaisquer informaes e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.

    4. Permitir que os Prepostos do Municpio inspecionem, a qualquer tempo e hora o andamento dos servios e estado dos veculos colocados a disposio do Transporte Escolar.

    5. Formar o quadro de pessoal necessrio execuo dos servios contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigaes trabalhistas decorrentes da execuo do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributrias e acessrias decorrentes do cumprimento do contrato.

    6. O presente contrato no ser de nenhuma forma fundamento para a constituio de vnculo trabalhista para o Municpio, com empregado funcionrio, preposto ou terceiros que a contratada colocar a servio.

    7. Cumprir todas as demais obrigaes constantes do Ato de Licitao que gerou o presente contrato.

    8. A Contratada sujeitar-se- as determinaes do Municpio relativo ao nmero total de passageiros que cada veiculo poder transportar, objetivando a segurana dos passageiros.

    CLUSULA NONA: DAS OBRIGAES DO MUNICPIO

    1. Fiscalizar e controlar a execuo do objeto do presente contrato.

    2. Transmitir por escrito, a execuo e determinaes sobre possveis modificaes.

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    3. Esclarecer as dvidas que lhe forem apresentadas.

    4. Dar condies de trafegabilidade nos trajetos onde dever ser feito o Transporte Escolar.

    5. Verificar constantemente o estado dos veculos usados no Transporte Escolar podendo exigir vistoria na Delegacia de Polcia ou em me-cnica indicada pelo Municpio.

    CLUSULA DCIMA: DAS PENALIDADES

    A contratada que no cumprir com as obrigaes assumidas ou com os preceitos legais poder sofrer as seguintes penalidades:

    - Advertncia- Resciso Contratual- Multa de 10%(dez por cento), sobre o valor contratual total.- Atestado de inidoneidade.- Proibio de Licitar com o Municpio de gua Doce - SC pelo prazo de 02 (dois) anos.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DA RESCISO

    I O presente contrato ter vigncia at 31/12/2016, podendo ser rescindido por mtuo acordo ou por convenincia administrativa, me-diante comunicao por escrito, recebendo a contratada somente o valor dos servios j executados, no lhe sendo devido outro valor a ttulo de indenizao ou qualquer outro ttulo presente ou futuro sob qualquer alegao ou fundamento.

    II Presume-se culpa da contratada a ocorrncia das hipteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93 consolidada.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA: DA VINCULAO

    Este contrato est vinculado ao Edital de Prego Presencial n 7/2016 sendo que os trajetos devero ser efetuados de Segunda Sexta-feira durante o ano letivo de 2016.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS

    I - Nenhuma modificao poder ser introduzida no objeto sem consentimento prvio do Municpio, mediante acordo escrito, obedecidos aos limites legais permitidos.

    II - Quaisquer modificaes entre as partes, com relao aos assuntos relacionados a este contrato, sero formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatrio, e que constituir prova de sua efetiva entrega.

    CLUSULA DCIMA QUARTA DO FORO

    I - Para questes decorrentes da execuo deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Joaaba, Estado de Santa Catarina, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    II - E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurdicos efeitos

    gua Doce, SC, 24 de fevereiro de 2016NOVELLI SGANZERLA OSCAR DE OLIVEIRAPrefeito Municipal Oscar de Oliveira Transportes Ltda MEContratante Contratada

    TESTEMUNHAS:

    Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

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    LEI COMPLEMENTAR N 111/2016LEI COMPLEMENTAR N 111/2016 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 058 DE 09 DE JUNHO DE 2009 QUE DISPE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL

    NOVELLI SGANZERLA, Prefeito Municipal de gua Doce - Estado de Santa Catarina, faz saber que a Cmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Artigo 1. O Anexo I da Lei Complementar n 058 de 09 de junho de 2009 passa a vigorar a seguinte alterao, mantendo-se os demais dispositivos j em vigor no modificados por esta lei:ANEXO IQUADRO DE PESSOAL EFETIVO

    GRUPO II SERVIOS ADMINISTRATIVOS

    CARGO / CE CODIGO NIVEL VAGAS EM ABERTO VAGAS PROVIDAS TOTAL DEVAGASCARGA HORRIA SE-MANAL

    Auxiliar Administrativo CE - 07 00 11 11 40 horas

    GRUPO III SERVIOS TCNICOS PROFISSIONAIS

    CARGO / CE CODIGO NIVEL VAGAS EM ABERTO VAGAS PROVIDAS TOTAL DEVAGASCARGA HORRIA SE-MANAL

    Assistente Administrativo CE - 16 05 20 25 40 horas

    Artigo 2 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    gua Doce, 23 de fevereiro de 2016.NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal

    PROCESSO LICITATRIO N. 23/2016 - PREGO PRESENCIAL N. 13/2016PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA DOCEPROCESSO LICITATRIO 23/2016PREGO PRESENCIAL 13/2016O MUNICPIO DE AGUA DOCE, com sua sede Administrativa situada Praa Joo Macagnan 322, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto PROCESSO LICITATRIO n 23/2016, na modalidade PREGO PRESENCIAL n 13/2016, do tipo MENOR PREO POR ITEM, destinado a contratao de servios radiofnicos para divulgao de atos administrativos e aviso de interesse pblico, o qual ser processado e julgado no dia 10 de maro de 2016 s 13h30, em consonncia com a Lei Federal n. 8.666, de 31 de junho de 1.993 consolidada, e demais normas legais aplicveis espcie.Integra do edital disponvel em: www.aguadoce.sc.gov.br

    gua Doce, SC, 25 de fevereiro de 2016NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal

    PROCESSO LICITATRIO N. 24/2016 - DISPENSA DE LICITAO N. 5/2016PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA DOCEPROCESSO LICITATRIO 24/2016DISPENSA DE LICITAO 5/2016O MUNICPIO DE AGUA DOCE, com sua sede Administrativa situada Praa Joo Macagnan 322, torna pblico, para conhecimento o PRO-CESSO LICITATRIO n 24/2016, DISPENSA DE LICITAO n 5/2016, destinado a contratao de servios de perfurao e detonao de rochas. Processo julgado em consonncia com art. 24 Lei Federal n. 8.666, de 31 de junho de 1.993 consolidada, e demais normas legais aplicveis espcie.

    gua Doce, SC, 25 de fevereiro de 2016NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal

    http://www.aguadoce.sc.gov.br

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    Anchieta

    Prefeitura

    EXTRATO AVISO PREGO PREF - 009_2016ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETAAVISO LICITAO Prego Presencial 009/2016

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, torna pblico, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93 8.883/94, Decreto 160/13 e posteriores alteraes, que far realizar Licitao na modalidade Prego Presencial, do tipo Menor Preo por Item, exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do artigo 48 da Lei Complementar 147 de 07/08/2014, para Registro de Preo visando aquisio de material de construo e prestao de servios de mo-de-obra de pedreiro, para manuteno e conservao na Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, pelo perodo de 12 meses aps a Homologao. A documentao para habilitao e propostas ser recebida na Sala de Licitaes at s 08:00 horas do dia 11/03/2016. Informaes fone (0xx49)3653-3200. Os interessados podero adquirir cpia integral do Edital no Setor de licitaes, na Av. Anchieta, 838, em Anchieta, horrio das 07:45 s 11:45 e das 13:30 s 17:30, de Segunda Sexta feira.

    Anchieta, 26 de fevereiro de 2016.Ari Prestes de Oliveira - Prefeito Municipal

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    Antnio Carlos

    Prefeitura

    79 EDITAL DE CONVOCAO DO CONCURSO PBLICO 001/2014 79 Edital de Convocao dos aprovados no concurso pblico 001/2014 - prefeitura municipal de Antnio Carlos

    ANTNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antnio Carlos/SC, no uso de suas atribuies legais e em cumprimento ao prescrito no Art. 37, inciso I e II da Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como na Lei municipal n. 558, de 30 de novembro de 1992 e outras correlatas, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Pblico para provimento nos cargos constantes no anexo I do presente, para apresentao no perodo de 26/02/2016 a 26/03/2016 (de segunda a sexta-feira), das 07:30 s 11:30 horas, e das 13:00 s 17:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Administrao e Finanas,localizada na Praa Anchieta, n 10, bairro Centro, Antnio Carlos/SC, munido dos documentos necessrios constantes no Decreto Municipal n. 099/2014, para fins de tomar posse no cargo em que foi aprova-do. O Candidato que no comparecer no prazo estipulado ou deixar de apresentar a documentao exigida, ser considerado desistente e ensejar na convocao do prximo aprovado, obedecendo a ordem de classificao.

    Antnio Carlos, 25 de fevereiro de 2016.Antnio Paulo RemorPrefeito Municipal

    Anexo I

    Cargo: AGENTE DE SERVIOS GERAIS

    CLASSIF. NOME INSCRIO

    26 LURDETE BACK SCHMITT 0460

    CHAMAMENTO PBLICO N 001/2016Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Antnio Carlos

    CHAMAMENTO PBLICO N. 01/2016Contratao Temporria de Mdico Clinico Geral

    Antnio Paulo Remor, Prefeito Municipal de Antnio Carlos/SC, torna pblico que tem necessidade de contratar por tempo determinado o profissional: (1) Mdico Clinico Geral 20H, tudo conforme quadro abaixo. Os interessados devero se apresentar Secretria de Sa-de e Assistncia Social, desta municipalidade, sito a Rua 6 de Novembro, 186, Centro, Antnio Carlos/SC, impreterivelmente na data de 03/03/2016 (quinta-feira), das 07:30h s 17:00h, aos cuidados da Secretria Municipal Margarida Luzia Schmitz Kretzer, munidos dos se-guintes documentos: carteira de identidade; carteira de trabalho e documentos exigidos para critrio de seleo.

    Cargos Vagas Formao/Exigncia Perodo de TrabalhoCarga Horria Local de Trabalho Remunerao Prazo Vnculo

    Mdico Clinico Geral 01

    Concluso de curso de graduao em Medicina, com diploma registrado no MEC ou Instituio autorizada por Lei e registro no rgo Fiscalizador da Classe.

    Noturno 20h Posto de Sade do Municpio

    R$ 6.428,09 (valor bruto, no incluso vale-ali-mentao)

    01 ms Contrato tempo-rrio

    CRITRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A SELEO:

    Funo: Mdico Clinico Geral:

    1) Ttulos; Critrio para apurao dos pontos:a) Doutorado 4 Pontosb) Mestrado 3 Pontosc) Ps-Graduao 2 Pontosd) Concluso Curso Superior 1 Ponto 2) Maior tempo de experincia comprovada de atuao na rea; 3) Idade;

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    4) Sorteio.

    Os interessados devem apresentar a documentao no dia do chamamento que comprovem os itens citados nos critrios para seleo.

    Antnio Carlos, 25 de fevereiro de 2016.Antnio Paulo RemorPrefeito Municipal

    PROCESSO LICITATRIO N 017/2016 - DISPENSA DE LICITAO N 02/2016PROCESSO LICITATRIO 17/2016DISPENSA DE LICITAO 02/2016

    ELIANE NUNES DE OLIVEIRA FOLGANES, presidente da Comisso de Licitaes, no uso de suas atribuies legais, justifica o presente termo de Dispensa de Licitao atravs da fundamentao legal e pelos fatos e consideraes que seguem:CONSIDERANDO que a Prefeitura de Antnio Carlos, pretende de-flagrar Concurso Pblico para preenchimento de vagas e cargos de seu quadro de funcionrios municipais efetivos;

    CONSIDERANDO que, diante de tal necessidade, a contratao de instituio idnea que possa executar o concurso pblico nos mol-des necessitados pela administrao, uma atividade de desenvolvi-mento institucional, como o caso do presente concurso, a legisla-o ptria (lei 8.666/93) admitiu que a contratao seja executada por intermdio de dispensa do processo licitatrio, estabelecendo em seu artigo 24 inciso XII, que:

    XII na contratao de instituio brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimen-to institucional, ou de instituio dedicada recuperao social do preso, desde que a contratada detenha inquestionvel reputao tico-profissional e no tenha fins lucrativos.

    CONSIDERANDO que a fundao INSTITUTO BARRIGA VERDE - IOBV atende os requisitos necessrios e legais para a justificada contratao por Dispensa de Licitao, pois atende ao que determi-na o inciso XIII do Art. 24 da Lei de Licitaes, a saber:I Instituio Brasileira:Conforme depreende-se do estatuto de fundao do IOBV, o mes-mo constitui-e de entidade brasileira; II incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do de-senvolvimento institucional:Compulsando o estatuto do IOBV, constata-se que aludida institui-o incumbida estatutariamente, pelo desenvolvimento institu-cional, pblico e privado, por meio de: I Promoo e incentivo de aes que visem o desenvolvimento em geral, direcionado pro-moo e integrao de pessoas, organizaes sociais e comunida-des atravs de realizao direta e indireta de aes administrativas, gerenciais, institucionais, tcnicas e operacionais em atividades, programas, projetos e assemelhados de interesse social realizados por Universidades, Instituies de Ensino Pblicas e Particulares, e outras, relacionadas com Polticas Pblicas de Desenvolvimento Econmico e Social, Ensino, Pesquisa, Extenso, Desenvolvimento Institucional Cientfico e Tecnolgico. II Apoio a Instituies de Ensino, Pesquisa e Extenso, de apoio social, intercmbio nacional e internacional em todos os nveis cientficos, tecnolgicos e cam-pos de conhecimento e difuso;Ainda por determinao estatutria compete ao IOBV:a) Identificar demandas e solues para sociedade civil, adminis-trao pblica e iniciativa privada;b) Formar rede articulada de agentes voltados para a promoo social de pessoas e comunidades, com prioridade s que atuem na melhoria das condies devida de crianas, adolescentes,

    mulheres, portadores de necessidades especiais e idosos de baixa renda.c) Atuar na defesa e garantia de acesso aos direitos sociais, justia, trabalho e emprego s populaes carentes;d) Estabelecer ligaes entre pessoas e/ou instituies dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnolgicos, materiais ou finan-ceiros, voltados para seus objetivos;e) Estimular a iniciativa privada e valorizar a participao voluntria de pessoas e instituies para a realizao de investimentos sociais que possibilitem o pleno acesso aos direitos sociais, com destaque sade, educao, justia e integrao ao mercado de trabalho;f) Promover o intercambio de informaes, experincias e cola-borao entre ONGs e setores governamentais, empresariais e mdia.g) Incentivar, criar e manter unidades de ensino, pesquisa e ser-vio, cooperativa, empresas e outras entidades, principalmente no terceiro setor;h) Encorajar o desenvolvimento sustentvel de organizaes so-ciais atravs de iniciativas de gerao de recursos e de investimen-tos estratgicos;i) Promover atividades culturais e pedaggicas em intercambio com outras associaes, institutos, fundaes, ou organizaes cong-neres, privadas ou pblicas, nacionais ou estrangeiras, podendo, ainda, firmar contratos de servios, convnios, parcerias e acordos de cooperao tcnica com essas entidades, sempre com vistas promoo humana e difuso universitria;j) Realizar e organizar, cursos, concursos pblicos e culturais, pes-quisas, seminrios, simpsios, congressos, exposies, palestras, treinamentos, capacitao, avaliao, atualizao, especializao e eventos assemelhados;k) Realizar outras atividades e programas altrusticos, beneficen-tes, cientficos, culturais e educacionais e tecnolgicos que visem o bem-estar comunitrio, a preservao do meio-ambiente e o forta-lecimento do Terceiro-Setor.l) Captao, gerenciamento, fornecimento, operacionalizao, re-passe e reembolso de recursos a atividades, entidades, programas, projetos e assemelhados;m) Acompanhamento, avaliao, conduo, concesso, divulgao, edio, execuo, gerenciamento, incentivo, integrao, organiza-o, participao, patrocnio, planejamento e promoo de bolsas, programas de voluntariado, concursos, consultorias, cursos, est-gios, eventos, pareceres, relatrios, prmios e assemelhados;III Inquestionvel reputao tico-profissional:A inquestionvel reputao tico-profissioanal foi demonstrada atravs da prestao de servios j realizados a esta municipa-lidade em tempo pretrito recente, bem como pela juntada pela empresa de diversas declaraes de contratos celebrados pelo r-go com inmeras outras prefeituras, como no caso da Prefeitura e Cmara Municipais como So Joaquim, Pouso Redondo, Cerro Negro , Paulo Frontin - PR , Contenda - PR , Herval d'Oeste, Ibira-ma - Santa Ceclia, Ponte Alta do Norte, Brao do Trombudo, Capo Alto, Fundao Cultural e Prefeitura de Timb, Guaratuba, Funda-o Hospitalar So Jos - Cambar do Sul RS, Anita Garibaldi, Guapor/RS, Secretaria de Estado de Segurana Pblica de Santa Catarina (Policia Militar, Bombeiro Militar) e a Prefeitura de Antnio Carlos entre outras. IV Finalidade no lucrativa:Por fim, constitui o IOBV, instituio sem fins lucrativos conforme dispe o seu estatuto Art.1 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE tambm designado pela sigla IoBV, fundado em 12 de fevereiro de 2005 uma Associao sem fins econmicos, destinada atuar na prestao de assessoria tcnica as entidades do terceiro setor, rgos pblicos e empresas privadas, contribuindo para o fortaleci-mento das mesmas de forma tica, eficaz e integrada, ter durao por tempo indeterminado, sede e foro no Municpio de Tai, Estado de Santa Catarina, na rua Tiradentes, nmero 555, primeiro andar, bairro centro.

    RESOLVE: Autorizar a contratao do objeto abaixo descrito.

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    FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/1993, Artigo 24, inciso XIII.

    OBJETO: Contratao da prestao de servios tcnicos especia-lizados para o planejamento, a organizao, a execuo e a rea-lizao de concurso pblico para provimento dos cargos do qua-dro de pessoal do Municpio de Antnio Carlos, incluindo todos os procedimentos administrativos necessrios e exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de acordo com as espe-cificaes.

    CONTRATADO: INSTITUTO O BARRIGA VERDE - IOBV, inscrito no CNPJ sob n. 08.072.361/0001-55, estabelecida Rua Tiradentes, n. 555, bairro centro, cidade de Tai, Estado de Santa Catari-na, neste ato representado pela senhora Elizene Cassia Capistra-no Salvador, brasileira, casada, pedagoga, inscrita no CPF sob n. 593.703.869-04 e da CI n 2.123.844

    VALOR: O valor contratado ser igual ao equivalente a 90% (no-venta por cento) do total arrecadado com as inscries.PRAZO: O contrato assinado entre as partes ter vigncia de 1 (um) ano.FUNDAMENTO DA DESPESA: Dotao (9) 03.01.2.003.3.3.90.

    Antnio Carlos, 24 de fevereiro de 2016.ELIANE NUNES DE OLIVEIRA FOLGANESPresidente da Comisso de Licitaes

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    ATA DE LICITAO - PL N. 006/2016 SEQUNCIA 003ATA 003Processo Licitatrio n. 006/2016 Tomada de Preos n 002/2016Objeto: Contratao da execuo de forma indireta, em regime de empreitada por preo unitrio (material e mo de obra), de sistema de abastecimento de gua com rede de distribuio e ligaes at os hidrmetros para a comunidade de Linha Guaraipo, em confor-midade com as demais caractersticas constantes nos anexos que integram o presente Edital.

    A Comisso Permanente de Licitaes se reuniu para analisar o recurso impetrado pela empresa LEO POOS ARTESIANOS LTDA, sendo que, em sntese alega que a empresa apresentou Balano Patrimonial juntamente com o envelope de habilitao e que est com a escriturao contbil digital est devidamente registrada, sendo que encaminhou, anexo ao recurso, cpia do recibo de envio do Balano Patrimonial, nos termos da Instruo Normativa n. 1420, de 19 de dezembro de 2013.Essa Comisso, j opinou, em situao idntica, ocorrida no Pro-cesso de Licitao n. 72/2015, Tomada de Preos n. 006/2015, partes a seguir transcritas:

    A questo envolve a no apresentao, por parte da recorrente do registro do balano patrimonial na Junta Comercial, exigido de forma clara no item 8.3, inciso II do Edital.(...)No entanto, o cerne da questo, no reside na forma da escritura-o do Balano Patrimonial, se as informaes so arquivadas na Junta Comercial ou encaminhadas via ECD, mas sim, A AUSNCIA DE REGISTRO EM RGO COMPETENTE.Sobre os fatos, o Tribunal de Justia, por meio do Desembargador Newton Janke, j decidiu:(...) aps a abertura dos envelopes contendo a documentao rela-tiva habilitao, a agravada restou inabilitada porque, segundo a comisso licitante, no foi cumprida a exigncia da alnea n do item 4.3 do Edital, que determinava a entrega do balano patrimonial devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC). Em 15 de dezembro de 2.009, a agravada interps recurso ad-ministrativo (fls. 107/114), visando demonstrar sua regularidade econmico-financeira e, assim, lograr sua habilitao no certame. Na data de 18 de dezembro de 2.009, a Comisso de Licitao, ao analisar o recurso interposto pela agravada, manteve a deciso de inabilitao pelo no atendimento daquela exigncia editalcia nos seguintes termos, verbis : "Ocorre, que a deciso de inabilitar a ora Recorrente fora funda-mentada nos mais elevados princpios condutores dos processos li-citatrios, dentre os quais o princpio da vinculao ao ato convoca-trio, que pressupe o atendimento a critrios objetivos delineados no item 4.3 do edital, tais como o estabelecido na alnea n, ex vi: "4.3 So Documentos para fase de habilitao (...) n) Balano Patri-monial e Demonstrativo de Resultados do Exerccio do ltimo exer-ccio social (Balano de Abertura para o caso de empresas recm constitudas), j exigveis e apresentados na forma da Lei, ou seja, assinado pelo representante legal da proponente ou procurador, e pelo contador com seu respectivo n do CRC, registrado na Junta Comercial , comprovando a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por Balancetes ou Balanos Provisrios. No caso de microempresa, dever ser apresentado resumo das Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio. Os valores contbeis apresentados podero ser corrigidos por ndices oficiais quando

    encerrados h mais de trs meses da data da apresentao da (s) proposta (s)"(grifamos) Desta forma, no prospera a alegao da Recorrente de que juntou documento idntico ao supostamente registrado na Junta Comer-cial, desde o dia 03 de junho do corrente, quando deveria, em atendimento clusula editalcia, ter juntado o documento devi-damente registrado. Outrossim, no cabe Comisso de Licitaes, diligenciar a fim de juntar documentos que j deveriam constar originalmente da proposta, conforme dispe a redao do item 6.7 do edital, ex vi: "6.7. Comisso Permanente de Licitao ou ao Presidente da Cmara de Vereadores de Joinville ser facultado, em qualquer fase da licitao, de acordo com o 3, art. 43 da Lei n 8.666/93, promover diligncias para esclarecer ou complementar a instruo do processo licitatrio, vedada incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar originalmente da proposta. (grifamos) Diante do exposto, no prosperam as alegaes da recorrente, mantendo a Comisso Permanente de Licitao o julgamento pro-ferido anteriormente (fls. 118-9). (...) Porm, a partir da listagem dos documentos apresentados com a inicial (fl. 52), era possvel analisar o pedido da agravada, pois que o ponto nevrlgico da questo reside na necessidade ou no da apresentao do balano patrimonial registrado na JUCESC, sendo certo que a agravada no nega que apresentou esse docu-mento sem o reclamado registro. (...) Como visto, a agravada foi excluda da licitao porque des-respeitou o disposto na alnea n do item 4.3 do Edital que, confor-me transcrito anteriormente, visava a comprovao da capacidade econmico-financeira da licitante participante. Da leitura das razes do indeferimento do recurso administrativo interposto pela agravada, infere-se que esta, de fato, no atendeu quela exigncia, ao contrrio do que fez agravante, segundo res-sai dos documentos de fls. 295/300 dos autos. Ora, se a inteno do Legislativo, com tal exigncia, era verificar a capacidade e a regularidade econmico-financeira, no h, em princpio, justificativa para que a impetrante se subtrasse ao seu cumprimento. No se trata aqui de louvar o formalismo exacerbado no cumpri-mento das exigncias previstas no edital de licitao em questo. plenamente justificvel, tendo em vista o montante e o objeto do certame, que o rgo licitante exija o cumprimento de requisito bsico previsto no edital que, alis, foi bem claro na discriminao da documentao relativa regularidade econmico-financeira. (...) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANA. PROCESSO LICITATRIO. NO PREENCHIMENTO DE TODAS AS EXIGNCIAS DO EDITAL. QUALIFICAO TCNICA INSUFICIEN-TE. EMPRESA CONCORRENTE INABILITADA. AUSNCIA DE VIOLA-O DIREITO LQUIDO E CERTO. LIMINAR NEGADA. RECURSO DESPROVIDO. A vinculao ao edital o princpio bsico de toda licitao. Nem se compreenderia que a Administrao fixasse no edital a forma e o modo de participao dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realizao do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentao e propostas em desacordo com o solici-tado. O edital a lei interna da licitao, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administrao que o expe-diu (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo. 27 ed., So Paulo: Malheiros, p. 263). (Agravo de Instrumento n., da Capital, Rel. Des. Rui Fortes, j. em 14/08/07). (TJ-SC - AI: 74680 SC 2010.007468-0, Relator: Newton Janke, Data de Julgamento: 20/07/2010, Segunda Cmara de Direito Pblico,

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11305771/artigo-43-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027021/lei-de-licita%C3%A7%C3%B5es-lei-8666-93

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    Data de Publicao: Agravo de Instrumento n. , de Joinville).Na verdade, para esta Comisso, pouco importa onde a empresa deve registrar seu balano, o que o Edital exige de forma clara o REGISTRO seja a Junta Comercial ou na Receita Federal (atravs do envio da escriturao digital) e isso a empresa no fez em ne-nhum momento, e para tanto a inabilitao deve permanecer.

    H tambm orientao jurisprudencial do Tribunal de Contas da Unio determinando que no seja aceito qualquer documento ou informao aps a apresentao das propostas, conforme se veri-fica no seguinte julgado:

    [...] 9.2.1. em futuras licitaes, exija de todos os licitantes habili-tados a apresentao de suas propostas com os respectivos deta-lhamentos de preos (composies analticas de preos, de encar-gos sociais e de BDI) e todos os demais documentos necessrios ao julgamento da licitao, em cumprimento ao art.433, incisos IV e V, da Lei n8.6666/93, no admitindo, sob qualquer hiptese, a incluso posterior de nenhum documento ou informao neces-sria para o julgamento e classificao das propostas, conforme os critrios de avaliao constantes no edital, em atendimento ao que dispe o 3 do mesmo artigo; [...] (TCU, Plenrio, AC 0440-2008, Rel. Min. RAIMUNDO CARREIRO, DOU 25.3.2008)

    No mesmo sentido j decidiu o STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATRIO. PREGO. PRINCPIO DA VINCULAO AO EDITAL. REQUISITO DE QUALIFI-CAO TCNICA NO CUMPRIDO. DOCUMENTAO APRESENTA-DA DIFERENTE DA EXIGIDA.[...] 2. O Tribunal de origem entendeu de forma escorreita pela au-sncia de cumprimento do requisito editalcio. Sabe-se que o pro-cedimento licitatrio resguardado pelo princpio da vinculao ao edital; esta exigncia expressa no art. 41 da Lei n. 8.666/93. Tal artigo veda Administrao o descumprimento das normas conti-das no edital. Sendo assim, se o edital prev, conforme explicitado no acrdo recorrido (fl. 264), "a cpia autenticada da publicao no Dirio Oficial da Unio do registro do alimento emitido pela An-visa", este deve ser o documento apresentado para que o concor-rente supra o requisito relativo qualificao tcnica. Seguindo tal raciocnio, se a empresa apresenta outra documentao - protocolo de pedido de renovao de registro - que no a requerida, no supre a exigncia do edital. 3. Aceitar documentao para suprir determinado requisito, que no foi a solicitada, privilegiar um concorrente em detrimento de outros, o que feriria o princpio da igualdade entre os licitantes. 4. Recurso especial no provido. (STJ, 2 Turma, REsp 1178657, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.10.2010)

    Portanto, para esta Comisso, a inabilitao da empresa LEO PO-OS ARTESIANOS LTDA deve permanecer.Ante o exposto, opinamos pela habilitao das empresas SERGIO CONRADO CASASOLA E CIA LTDA, PFG POOS ARTESIANOS LTDA e ROANI COMRCIO DE MQUINAS LTDA e pela inabilitao da empresa LEO POOS ARTESIANOS LTDA.Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pela Comisso Permanente de Licitaes.

    Arabut, 25 de fevereiro de 2016.Presidente da Comisso de Licitaes - LEANDRA CHRISTINA COL-DEBELLA

    Presidente da Comisso de Licitaes Suplente: CARINE ALTMANN FEDRIZZI

    Membros: DULCI DRIEMEIERFELIPE PATZLAFFDELSI DRIEMEIER

    ATA DE LICITAO - PL N. 010/2016 SEQUNCIA 004ATA 004Processo Licitatrio n. 010/2016 Prego Presencial n 006/2016Objeto: Contratao de empresa para o fornecimento de peas e mo de obra para recuperao do trator de esteiras D-51, ano 2011, em conformidade com as especificaes do Formulrio Pro-posta, anexo I do Edital.

    A Pregoeira e a Equipe de Apoio se reuniram para analisar a jus-tificativa da empresa CHAPEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, que em sntese informa que assegura a exequibilidade da proposta apresentada, cumprindo e assumindo todas as exign-cias impostas pelo mesmo (informao extrada da Justificativa protocolada sob. N. 0229, em 22 de fevereiro de 2016).

    Assim, tendo em vista a justificativa apresentada, a Pregoeira e a Equipe de apoio opinam pela habilitao da referida empresa, declarando-a como VENCEDORA do certame.

    Por fim, ressaltamos que recebemos no dia 23 de fevereiro de 2016 manifestao oriunda da empresa MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA que em sntese, alega que a empresa CHAPEMA-QUINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME no atende no ramo de mquinas pesadas, que apresentou atestado de capacidade tc-nica no do referente ao mesmo tipo de equipamento, e que a empresa no comprovou que as peas que sero entregues so originais, conforme exigia no Edital, e ainda, que o valor proposto inexequvel sendo que tais ponderaes sero objeto de apre-ciao no momento oportuno, na forma de recurso administrativo, podendo as razes j explanadas, inclusive, serem complementa-das, com a consequente tramitao de tais irresignaes na forma prevista no Estatuto Licitatrio.

    Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pela Comisso Permanente de Licitaes.Arabut, 25 de fevereiro de 2016.

    Pregoeira - LEANDRA CHRISTINA COLDEBELLA

    Equipe de Apoio: CARINE ALTMANN FEDRIZZI

    DULCI DRIEMEIER

    FELIPE PATZLAFF

    DELSI DRIEMEIER

    DECRETO N 1850/2016Decreto n 1.850, de 22 de fevereiro de 2016.NOMEIA LEILOEIROS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito de Arabut, Estado de Santa Catari-na, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei;

    DECRETA:Art. 1 Ficam nomeados os Leiloeiros Pblicos Oficiais, Senhores ULISSES DONIZETE RAMOS, matrcula AARC 309, EDUARDO AN-TONIO SAUSEN, matrcula AARC 328 e MARIA HELENA ZIMMER-MANN, matrcula AARC 327 e NELCIR APARECIDA CATAFESTA, AARC 303 regularmente inscritos na JUCESC, como Leiloeiros P-blicos Oficiais, convidado por sua notria e comprovada experin-cia, para realizar Leilo dos bens do Patrimnio Pblico Municipal, declarados inservveis pela Lei Municipal n 839, de 12 de novem-bro de 2015.

    Art. 2 Os Leiloeiros esto rigorosamente em dia com suas

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11305771/artigo-43-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11305648/inciso-iv-do-artigo-43-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11305624/inciso-v-do-artigo-43-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027021/lei-de-licita%C3%A7%C3%B5es-lei-8666-93http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11306164/artigo-41-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027021/lei-de-licita%C3%A7%C3%B5es-lei-8666-93

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    obrigaes e apresentar Administrao seus documentos pesso-ais, Registro de Leiloeiro Pblico, bem como Certido de Regulari-dade expedida pela Junta comercial do Estado de Santa Catarina.

    Art. 3 Os Leiloeiros nada recebero do Municpio pelos servios prestados.

    Art. 4 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Arabut SC, 22 de fevereiro de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel Pelas Publicaes

    DECRETO N 1851/2016DECRETO N 1851, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

    Reajusta os valores das dirias dos agentes polticos e detento-res de cargos comissionados identificados para os deslocamentos e afastamentos do Municpio, a servio da Administrao Pblica Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies que lhe so conferidas por Lei e nos termos do art. 63, inciso VI, da Lei Orgnica Municipal e art. 3 Lei 766, de 13 de dezembro de 2013, que institui e fixa tabela de dirias dos agentes polticos e detentores de cargos comissionados identificados para os deslocamentos e afastamentos do Municpio, a servio da Administrao Pblica Municipal, e d outras provi-dncias,

    DECRETA

    Art. 1 Fica reajustado o valor dirias dos agentes polticos e deten-tores de cargos comissionados identificados para os deslocamentos e afastamentos do Municpio, a servio da Administrao Pblica Municipal, constantes do Anexo I da Lei 766, de 13 de dezembro de 2013 em 8 %, sendo 3,27617 % inferior aos 11,27617 % da va-riao verificada de janeiro a dezembro de 2015 do ndice Nacional de Preos ao Consumidor INPC IBGE, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Rica revogado o Decreto n 1.845, de 11 de fevereiro de 2016

    Arabut/SC, 24 de fevereiro de 2016.Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-seEm 24 de fevereiro de 2016

    Greici Fernanda SonntagResponsvel Pelas Publicaes

    DECRETO N. 1852/2016DECRETO N 1852, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.Abre crdito suplementar adicional por conta do supervit financei-ro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015 no valor de R$ 7.000,00.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies e nos termos inciso II do art. 31 da Lei 836 de 16 de outubro de 2015, que dispe sobre as Diretrizes para a elaborao da Lei Oramentria de 2016 LDO e d outras providncias e com a alnea b do inciso IV do art. 4 da Lei Mu-nicipal n 845, de 21 de dezembro de 2015, que estima a Receita e Fixa a Despesa, da Administrao Direta e Descentralizada, do Municpio de Arabut, para o exerccio de 2016, e d outras pro-vidncias LOA, combinado com o inciso I, 1 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,

    DECRETA

    Art. 1 Fica aberto o seguinte crdito suplementar adicional:

    rgo18GERNCIA DE ASSISTNCIA SOCIAL E HABITAO

    Unidade4Fundo Municipal de Assistncia Social - FUMAS

    Projeto Atividade2.107Manuteno Atividades do CRAS

    Modalidade1703390000000000000030560Aplicaes Diretas7.000,00

    TOTAL7.000,00

    Art. 2 O crdito suplementar adicional constante do art. 1 deste Decreto ser aberto por conta da anulao da seguinte dotao oramentria:

    Fonte Financiadora: Supervit financeiro do balano patrimonial do exerccio de 2015

    Descrio da Fonte: 0.3.0560 MDS/CRAS 7.000,00TOTAL ................................................................................R$ 7.000,00

    Art. 3 O presente Decreto entrar em vigor na data de sua publi-cao.

    Arabut/SC, 24 de Fevereiro de 2016Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-seEm, 24 de fevereiro de 2016.

    Greici SonntagResponsvel Pelas Publicaes

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    DECRETO N. 1853/2016DECRETO N 1853, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.Abre crdito suplementar adicional por conta do supervit financei-ro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015 no valor de R$ 18.554,90.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies e nos termos inciso II do art. 31 da Lei 836 de 16 de outubro de 2015, que dispe sobre as Diretrizes para a elaborao da Lei Oramentria de 2016 LDO e d outras providncias e com a alnea b do inciso IV do art. 4 da Lei Mu-nicipal n 845, de 21 de dezembro de 2015, que estima a Receita e Fixa a Despesa, da Administrao Direta e Descentralizada, do Municpio de Arabut, para o exerccio de 2016, e d outras pro-vidncias LOA, combinado com o inciso I, 1 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,

    DECRETA

    Art. 1 Fica aberto o seguinte crdito suplementar adicional:

    rgo9FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS

    Unidade1Fundo Municipal de Sade - FMS

    Projeto Atividade2.085Atividades e Servios de Vigilncia Sanitria

    Modalidade583190000000000000030769Aplicaes Diretas18.554,90

    TOTAL18.554,90

    Art. 2 O crdito suplementar adicional constante do art. 1 deste Decreto ser aberto por conta da anulao da seguinte dotao oramentria:

    Fonte Financiadora: Supervit financeiro do balano patrimonial do exerccio de 2015

    Descrio da Fonte: 0.3.0769 SUS Municpio Vig. Sanitria 18.554,90TOTAL ................................................................................R$ 18.554,90

    Art. 3 O presente Decreto entrar em vigor na data de sua publi-cao.

    Arabut/SC, 24 de Fevereiro de 2016Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-seEm, 24 de fevereiro de 2016.

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    LEI N. 847/2016LEI N 847, 25 DE FEVEREIRO DE 2016Concede reviso anual e reajuste da remunerao dos servidores pblicos do municpio e reviso dos subsdios dos membros do Poder, detentores de mandato eletivo e secretrios municipais e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, no exerccio do cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atri-buies e nos termos do inciso X, art. 37 da Constituio Federal, inciso X do artigo 76 da Lei Orgnica Municipal e 4 do art. 64 da dispe sobre o Estatuto dos Servidores Pblicos Municpio de Arabut, das Fundaes Municipais e d outras providncias, faz saber a todos os habitantes do Municpio, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1 Fica concedido reviso anual da remunerao dos servido-res pblicos do Poder Executivo do Municpio de Arabut.

    1 O percentual de reviso anual previsto no presente artigo de 8,00 % (oito por cento), referente a 70,95 % (setenta vrgula noventa e cinco por cento) da variao acumulada ms a ms do ndice Nacional de Preo ao Consumidor INPC - IBGE, ocorrido partir de 1 janeiro a 31 de dezembro de 2015.

    2 O percentual previsto no 1 do art. 1 da presente lei ser aplicado sobre os seguintes anexos/tabelas e leis:

    I anexos III, IV e V, em vigor, da Lei Complementar n 155, de 29 de dezembro de 2014, que dispe o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistrio Pblico do Municpio de Arabut, e d outras providncias, faz compilao de Leis, revoga Leis e d outras providncias.

    II anexo II em vigor, da Lei Complementar 156, de 219 de de-zembro de 2014, que dispe sobre o Plano de Carreira dos Agentes Comunitrios de Sade - ACS e d outras providncias;

    III anexo III, IV e V em vigor, da Lei Complementar 158, de 29 de dezembro de 2014, que dispe sobre o Plano de Carreira e Remunerao para os Servidores Pblicos do Municpio de Arabut revoga Leis e d outras providncias.

    VI anexo III em vigor, da Lei Complementar n 123 de 1 de maro de 2013 que dispe sobre a Organizao, Modernizao e Atualizao da Estrutura Administrativa do Governo Municipal, e d outras providncias;

    VII anexo nico em vigor, da Lei n 218, de 23 de abril de 2002, que dispe sobre a contratao por tempo determinado para aten-der a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituio Federal, e d outras providncias.

    3 Ficam garantido a reviso anual e reajuste estabelecido neste artigo aos inativos e pensionistas que integram o quadro de pesso-al civil do Municpio de Arabut/SC, do Poder Executivo.

    Art. 2 Fica concedido reviso anual da dos servidores pblicos do Poder Legislativo Municipal do Municpio de Arabut.

    1 O percentual de reviso anual previsto no presente artigo de 8,00 % (oito por cento), referente a 70,95 % (setenta vrgula noventa e cinco por cento) da variao acumulada ms a ms do ndice Nacional de Preo ao Consumidor INPC - IBGE, ocorrido a partir de 1 de janeiro a 31 de janeiro de 2015.

    2 O percentual previsto no 1 do art. 2 da presente Lei ser aplicado sobre as seguintes anexos/tabelas e leis:

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    I anexos III, IV e V em vigor da Lei Complementar n 153, de 29 de dezembro de 2014, que dispe sobre o Plano de Carreira e Remunerao para os Servidores Pblicos do Poder Legislativo do Municpio de Arabut revoga Leis e d outras providncias;

    II Anexo nico em vigor, da Lei Complementar n 62, de 05 de abril de 2006, que dispe sobre a Organizao da Estrutura Ad-ministrativa da Cmara Municipal de Vereadores do Municpio de Arabut, e da outras providncias.

    Art. 3 Fica concedido reviso dos subsdios dos membros do Po-der, detentores de mandato eletivo e secretrios municipais.

    1 O percentual de reviso anual previsto no presente artigo de 8,00 % (oito por cento), referente a 70,95 % (setenta vrgula noventa e cinco por cento) do ndice Nacional de Preo ao Con-sumidor INPC - IBGE, ocorrido partir de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

    2 O percentual previsto no 1 do presente artigo ser aplicado sobre os valores em vigor das seguintes leis:

    I Lei n 694 de 08 de julho de 2012, que fixa os subsidios dos agentes polticos do Poder Executivo Municipal para o mandato que inicia em 1 de janeiro de 2013, e d outras providncias;

    II - Lei n 695 de 08 de julho de 2012 que fixa o subsdio dos Vere-adores do Poder Legislativo Municipal para a legislatura que inicia em 1 de janeiro de 2013, e d outras providncias.

    Art. 4 As despesas decorrentes da aplicao desta Lei correro por conta de dotaes prprias do oramento municipal vigente.

    Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015.

    Arabut/SC, 25 de fevereiro de 2016.Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-seEm 25 de fevereiro de 2016

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    Ascurra

    Prefeitura

    ATA PREGO PRESENCIAL N. 16/2016ATA DE ABERTURA DE LICITAOPREGO PRESENCIAL

    PROCESSO N 000016/2016

    s 25/02/2016, as 8h30min, na Sala de Licitaes da Comisso Permanente de Licitao, reuniu-se o Pregoeiro Oficial da Prefeitura Mu-nicipal de ASCURRA, Sr. THADEU BADALOTTI, e os membros da equipe de apoio SOLANGE MARIA LOURENCO, RENATO MOSER, ELAINE GRACIELA DALCEGIO COELHO, designados no Decreto n 5375/2015, juntada ao Processo, com a finalidade de proceder a abertura dos envelopes da licitao acima referida. Inicialmente, em conformidade com as disposies contidas no Edital, o Pregoeiro abriu a sesso pblica, efetuando o credenciamento, recebimento dos envelopes, que teve como participantes as empresas COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA, MODELO PNEUS LTDA., CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA e BELLENZIER PNEUS LTDA,. Em seguida, o Pregoeiro deu incio com a abertura do envelope da proposta de preo. A empresa Bellenzier Pneus Ltda foi desclassificada em razo de no ter apresentado procurao junto a Proposta de Preos, conforme indica o item 2 do edital.As propostas foram:

    Item: 00001 PNEU 1000R20, RADIAL, 16 LONAS, BORRACHUDO, 20MM.

    Fornecedor PropostaMODELO PNEUS LTDA. 1.365,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.650,0000

    Item: 00002 PNEU 1000R20, RADIAL, DIRECIONAL (DIANTEIRO).

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.180,0000MODELO PNEUS LTDA. 1.312,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.470,0000

    Item: 00003 PNEU 185/70 R 14C.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 265,0000MODELO PNEUS LTDA. 290,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 300,0000

    Item: 00004 PNEU 14.00-24TG, 24 LONAS, COM GARRAS ALTAS PARA MOTO NIVELADORA CAT 120K.

    Fornecedor PropostaCOPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 4.000,0000MODELO PNEUS LTDA. 5.220,0000

    Item: 00005 PNEU 17.5-25L, 16LONAS P/ P CARREGADEIRA W20E.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 2.200,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 2.300,0000MODELO PNEUS LTDA. 3.833,0000

    Item: 00006 PNEU 215/75, R 17.5, F. DR II - IVECO.

    Fornecedor PropostaCOPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 600,0000CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 620,0000MODELO PNEUS LTDA. 807,0000

    Item: 00007 PNEU 275/80, R22.5, TR85, BORRACHUDO.

    Fornecedor Proposta

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    CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.390,0000MODELO PNEUS LTDA. 1.459,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.580,0000

    Item: 00008 PNEU 275/80, R22.5, MISTO DIRECIONAL (DIANTEIRO).

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.410,0000MODELO PNEUS LTDA. 1.626,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.720,0000

    Item: 00009 PNEU 12.5/80-18, DIANTEIRO PARA RETRO CAT.

    Fornecedor PropostaCOPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.000,0000CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.040,0000MODELO PNEUS LTDA. 1.130,0000

    Item: 00010 PNEU 19.5, L-24, TRAZEIRO BORRACHUDO PARA RETRO CAT.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.880,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 2.000,0000MODELO PNEUS LTDA. 2.380,0000

    Item: 00011 PNEU 1300X24, 14 LONAS, PN14 PARA MOTO NIVELADORA CAT 12E.

    Fornecedor PropostaCOPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.500,0000MODELO PNEUS LTDA. 2.195,0000

    Item: 00012 PNEU 165/70, R13, RADIAL.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 158,0000MODELO PNEUS LTDA. 190,0000

    Item: 00013 PNEU 195/65, R15, RADIAL.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 245,0000MODELO PNEUS LTDA. 362,0000

    Item: 00014 PNEU 215/75, R16, CARGA.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 400,0000MODELO PNEUS LTDA. 595,0000COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 620,0000

    Item: 00015 PNEU 225/70, R15C, CARGA.

    Fornecedor PropostaCANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 395,0000MODELO PNEUS LTDA. 529,0000

    , em sequncia o pregoeiro deu incio a negociao que resultou na proposta final referente aos items

    Itens Vencedor Vlr Lance Vlr Negociado1 MODELO PNEUS LTDA. 1.365,0000 0,00002 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.180,0000 0,00003 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 265,0000 0,00004 COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 4.000,0000 0,00005 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 2.200,0000 0,00006 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 595,0000 0,0000

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    7 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.375,0000 0,00009 COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.000,0000 0,000010 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 1.880,0000 0,000011 COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTD 1.500,0000 0,000012 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 158,0000 0,000013 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 245,0000 0,000014 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 400,0000 0,000015 CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA 395,0000 0,0000

    Posteriormente os envelopes de documentao das empresas vencedoras foram abertos para anlise e verificao, sendo as licitantes consideradas habilitadas. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e repre-sentantes presentes.

    PregoeiroTHADEU BADALOTTI

    Equipe de ApoioSOLANGE MARIA LOURENOELAINE G. D. COELHORENATO MOSER

    Representantes empresasARNALDO LUIZ MORETIJOAO MARCO KRIECK DE SOUZADOUGLAS CANSAN

    EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 13/2016Prefeitura Municipal de AscurraExtrato de contrato n 13/2016 ref. Prego Presencial n. 2/2016 FMSContratante: Municpio de AscurraContratada: Mauro Marciano Comrcio de MedicamentosObjeto: Aquisio de medicamentos ticos e genricos para composio da farmcia bsica nas unidades do PSF Centro e PSF Estao, para atendimentos do SAMU e para atendimentos da equipe tcnica da Secretria de Sade deste Municpio.Valor total: R$ 10.528,84 (dez mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).Vigncia: at 19/8/2016.

    Ascurra, 26 de fevereiro de 2016.Moacir PolidoroPrefeito Municipal

    EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 14/2016Prefeitura Municipal de AscurraExtrato de contrato n 14/2016 ref. Prego Presencial n. 2/2016 FMSContratante: Municpio de AscurraContratada: Altermed Material Mdico Hospitalar LTDAObjeto: Aquisio de