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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011. Edição nº 485 CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COMARCA DE ALAGOINHAS 2ª VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ALAGOINHAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS E PRIVATIVA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA DE DIREITO: DRA. FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO Expediente do dia 24 de maio de 2011 0004641-58.2010.805.0004 - Execução de Alimentos Autor(s): D C S De S Representante(s): F A De S Advogado(s): Ruydemberg Trindade Reu(s): G L De S Decisão: 1. D C S DE S representado por sua genitora F A DE S, por conduto de advogado(a) legalmente constituído(a) às fls. 06, propôs a presente ação de Execução de Alimentos em desfavor de G L DE S. 2.Ocorre que, compulsando detidamente os autos, verifico que o requerente reside na Comarca de Pojuca o que enseja a remessa do presente feito àquela Comarca. Conquanto a ação de Alimentos tenha seguido seu trâmite neste Juízo, trata-se o presente de procedimento autônomo, inclusive colaciona o peticionante às fls. 07, cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar e que constitui o indispensável título executivo, senão: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRIVILÉGIO DE FORO. NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA SOBRE A NORMA GERAL. EXEGESE DO ART. 100 II, DO CÓDIGO DE PROCES- SO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "O foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso" (STJ, REsp. 436251/MG, Terceira Turma, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. Em 21-6-2005). 3. Posto isto, em atenção ao princípcio da proteção aos interesses e ao bem estar do menor, DETERMINO a remessa do presente feito para uma das Varas de Família da Comarca de Pojuca, onde reside atualmente o alimentando, nos termos do art. 100, II, do CPC, aplicado analogicamente. 4. Após ciente do MP, remeta-se com a devida baixa na distribuição. Alagoinhas, 24 de maio de 2011. Francisca Cristiane Simões Veras Cordeiro Juíza de Direito 0004421-60.2010.805.0004 - Divórcio Litigioso Autor(s): Z. O. S. Advogado(s): Silvio Pereira da Silva Reu(s): U. D. S. Despacho: 1- Considerando que, às fls. 20, a parte autora informa ter interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela remarcação da audiência, designo o dia 08 de junho de 2011, às 16:15 horas, para audiência de reconciliação matrimonial ou acordo quanto ao mérito. 2- Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3- Intimem-se. Alagoinhas- BA, 23 de maio de 2011. 0000326-12.1995.805.0004 - ANULATORIA

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Cad. 3 / Página 1DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOData da disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011. Edição nº 485

CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

COMARCA DE ALAGOINHAS 2ª VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE ALAGOINHAS2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS E PRIVATIVA DA FAZENDA PÚBLICAJUÍZA DE DIREITO: DRA. FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIROPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0004641-58.2010.805.0004 - Execução de AlimentosAutor(s): D C S De SRepresentante(s): F A De SAdvogado(s): Ruydemberg TrindadeReu(s): G L De SDecisão: 1. D C S DE S representado por sua genitora F A DE S, por conduto de advogado(a) legalmente constituído(a) às fls.06, propôs a presente ação de Execução de Alimentos em desfavor de G L DE S.2.Ocorre que, compulsando detidamente os autos, verifico que o requerente reside na Comarca de Pojuca o que enseja aremessa do presente feito àquela Comarca. Conquanto a ação de Alimentos tenha seguido seu trâmite neste Juízo, trata-seo presente de procedimento autônomo, inclusive colaciona o peticionante às fls. 07, cópia da sentença que fixou a obrigaçãoalimentar e que constitui o indispensável título executivo, senão:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRIVILÉGIODE FORO. NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA SOBRE A NORMA GERAL. EXEGESE DO ART. 100 II, DO CÓDIGO DE PROCES-SO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "O foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência doalimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso" (STJ, REsp. 436251/MG, TerceiraTurma, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. Em 21-6-2005).

3. Posto isto, em atenção ao princípcio da proteção aos interesses e ao bem estar do menor, DETERMINO a remessa dopresente feito para uma das Varas de Família da Comarca de Pojuca, onde reside atualmente o alimentando, nos termos doart. 100, II, do CPC, aplicado analogicamente.4. Após ciente do MP, remeta-se com a devida baixa na distribuição.Alagoinhas, 24 de maio de 2011.

Francisca Cristiane Simões Veras CordeiroJuíza de Direito

0004421-60.2010.805.0004 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Z. O. S.Advogado(s): Silvio Pereira da SilvaReu(s): U. D. S.Despacho: 1- Considerando que, às fls. 20, a parte autora informa ter interesse no prosseguimento do feito, pugnando pelaremarcação da audiência, designo o dia 08 de junho de 2011, às 16:15 horas, para audiência de reconciliação matrimonialou acordo quanto ao mérito. 2- Cumpra-se, de acordo com o despacho anterior, no que couber. 3- Intimem-se. Alagoinhas-BA, 23 de maio de 2011.

0000326-12.1995.805.0004 - ANULATORIA

Cad. 3 / Página 2DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Vanda Maria Valverde LimaAdvogado(s): Marco Antônio de Abreu Modesto PalmeiraReu(s): Ailton Da Silva OliveiraAdvogado(s): João Rocha de OliveiraDespacho: 1- Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para apresentarem suas alegações finais, no prazosucessivo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverão manifestar-se, inclusive, sobre o relatório de inspeção do imóvel(fls. 77/78) e certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca (fls. 80/83). 2-Decorrido o prazo, certifique-se, após retornem os autos conclusos para julgamento. Alagoinhas-BA, 24 de maio de 2011.

0006606-08.2009.805.0004 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sauipe Construções E Pedreira LtdaAdvogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos LinsReu(s): Paulo Fernando Carvalho De Oliveira, Celeyde Maria Farias Torres, Eurico Baptista Da Costa Filho e outrosDespacho: Rh.Intime-se o advogado que se encontra com carga dos autos, para que devolva os autos em 24 horas, sob pena de busca eapreensão.

0000736-65.1998.805.0004 - EXECUÇÃOAutor(s): Eulina Oliveira SantosAdvogado(s): Waler Ferreira da SilveiraReu(s): Altino Rocha JuniorDespacho: ATO ORDINATÓRIO

Certifico que embora a petição protocolada pelo Bel. Waler Ferreira da Silveira, neste Cartório, na data de 23/05/2011,protocolo de nº 814/2011, traga em seu cabeçalho a indicação do processo de número 0000980-91.1998.805.0004 - Ação deImissão de Posse, requerendo a juntada de procuração a este feito, observo que o mesmo se encontra arquivado com baixa,sendo que nos autos de número 0000736-65.1998.805.0004 - ação de Execução apensa ao referido feito é que constadeterminação judicial, às fls. 46, a ser cumprida pelo patrono da requerente. Ante o exposto, efetuo a JUNTADA, na data dehoje da referida petição nos autos de número 0000736-65.1998.805.0004, bem como faço a publicação no DJE do TJBApara a devida INTIMAÇÃO do novo patrono da autora, constituído através da procuração ora acostada, acerca do despachode fls. 46. O referido é verdade e dou fé.

DESPACHO

Rh.

Compulsando os autos de nº 0000980-91.1998, mormente os termos do acordo constantes da ata de audiência de fls. 82,verifico que restou homologada transação entre as partes no sentido de serem efetuados os pagamentos dos valores aliacordados, sendo inclusive, o primeiro deles feito em audiência. No tocante ao bem objeto do litígio restou consignado queo requerido, no prazo de sessenta dias a contar da data da audiência (25/11/1997), faria a transferência devida do nome darequerente para o seu nome. Observo que não houve qualquer ressalva em relação a imissão na posse da requerente noimóvel em caso de descumprimento de quaisquer dos itens do acordo, apenas ao final do termo há a observação de que"qualquer desobediência deste acordo poderá ser executada a sentença", o que de fato se busca nos presentes autos de nº0000736-65.1998. Aliás, aqui trata-se da execução da sentença homologatória proferida nos autos de nº 0000980-91.1998e de fato informam que não houve o cumprimento integral do valor acordado na audiência de 25 de novembro de 1997.No despacho de fls. 44, restou determinada, pela então Titular deste Juízo, a intimação do exequente para que procedessea atualização do débito objeto da presente execução.Ante o exposto, determino o cumprimento, COM URGÊNCIA, ante o decurso de tempo, dos comandos judiciais constantesdo despacho de fls. 44, notadamente a intimação do patrono da requerente para que apresente, no prazo de 10 dias (art. 177,CPC), a atualização do débito. Apresentado o cálculo devido cumpra-se integralmente o despacho de fls. 44.Quanto a imissão da requerente na posse do imóvel determino que o seu patrono esclareça se insiste neste pedido e quala fundamentação cabível, vez que nos acordos homologados entre as partes, tanto em 02/05/1996 (fls. 18 destes) quantoem 25/11/1997 (fls. 82 dos autos de nº 0000980-91.1998), apenas se fala na transferência do nome da ora requerente parao do requerido. Se existem outros fatos que sustentam essa pretensão deve o patrono apresenta-los perante este Juízo nomesmo prazo da apresentação da atualização dos cálculos.Intime-se.Alagoinhas, 17 de maio de 2011 .

0002618-13.2008.805.0004 - Reintegração / Manutenção de PosseApensos: 1995306-9/2008, 2929363-6/2009Autor(s): Sauipe Construções E Pedreira LtdaAdvogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos LinsReu(s): Paulo Fernando Carvalho De OliveiraAdvogado(s): Rogerio Motta RamosDespacho: Rh.

Cad. 3 / Página 3DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intime-se o advogado que se encontra com carga dos autos, para que devolva os autos em 24 horas, sob pena de busca eapreensão.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0001519-42.2007.805.0004 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIARequerente(s): F. B. P.Advogado(s): Paulo Cezar do Nascimento PintoReu(s): A. D. S. P.Sentença: Vistos, etc.O requerente em epígrafe, já qualificado na inicial, por seu advogado devidamente constituído, propôs a presente ação deEXONERAÇÃO DE ALIMENTOS contra A DA S P, alegando em síntese que os réus , seus filhos já completaram a maioridade.Documentos de fls. 07/19.Devidamente citado o acionado não apresentou contestação ao feito conforme certidão de fls. 26-v, razão pela qual foidecretada a sua revelia às fls. 28.Instada a manifestar-se a Representante do Ministério Público, às fls. 29, pugnou pela procedência do pedido autoral tendoem vista a maioridade do alimentando e a não comprovação da necessidade de continuar recebendo alimentos.RELATADO O NECESSÁRIO.DECIDO.Compulsando os autos, verifico a incidência do art. 330, I do CPC, vez que no caso em tela, não há necessidade de produzirprova em audiência, restringido-se a prova documental, de logo passo ao julgamento antecipado da lide.O mestre YUSSEF SAID CAHALI , em sua obra DOS ALIMENTOS, ao tratar sobre a obrigação dos pais em contribuir para acriação dos filhos menores, cita que a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que como dever de sustento é inerenteao poder familiar, cessa automaticamente com a maioridade dos beneficiários; o dever de prestar alimentos aos filhos écontemporâneo do exercício do poder familiar sobre eles, somente renascendo, depois de terem conquistado a capacidadecivil, quando não tenham bens suficientes, nem possam prover, pelo seu trabalho, à própria mantença(art. 1695 do CC), oque deve ser demandado e demonstrado pelas vias próprias". Destarte, como bem assinalou Pontes de Miranda o dever deprestar alimentos, originado do poder familiar, " cessa quando cessa por inteiro o pátrio poder".( atual poder familiar)Neste sentido, vale trazer à colação a jurisprudência pátria, in verbis:"ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - AJUIZAMENTO CONTRA FILHA MAIOR -Pátrio poder e dever de sustento que cessam automaticamente pela maioridade ou pela emancipação, circunstância queaté dispensaria o genitor de ajuizamento da exoneratória de alimentos - Impossibilidade de verificação, nesta demanda dospressupostos do art. 399 do CC - Ação Procedente (3ª Turma CC, TJSP -04.06.1991, RJTJSP 136/57)."Não obstante o entendimento jurisprudencial acima, existe corrente em sentido diverso, preservando a obrigação alimentarpara além do termo inicial da maioridade, em casos excepcionais, tais como quando o alimentando é portador de algumaincapacidade , impeditiva do exercício de qualquer profissão ou atividade, freqüência a curso superior regular.Como bem asseverou a RMP, ante a prova inequívoca da maioridade, caberia ao alimentando justificar e provar que seencontra diante de situação excepcional capaz de autorizar continuação da obrigação alimentar, o que não ocorreu vez queo alimentando quedou-se inerte.Urge citar entendimento dos nossos tribunais neste sentido:"ALIMENTOS - Exoneração - Filha que atingiu a maioridade, não possui renda própria e é estudante - Prova da necessidadeda verba alimentar - Sentença confirmada - Recurso não provido. (TJSP -Apelação Cível n. 76.754-4 - São Paulo - 1ª Câmarade Direito Privado - Relator: Alexandre Germano - 17.03.98 - V. U.) (GRIFO NOSSO)

"ALIMENTOS - Exoneração da obrigação alimentar em razão da extinção do pátrio poder - Inocorrência - Alcance da maiori-dade não obstativo da continuidade do pensionamento, agora com base no artigo 399 do Código Civil, uma vez demonstradoo binômio necessidade/possibilidade - Recurso provido - Seguimento determinado. ( TJSP -Apelação Cível n. 77.050-4 -Marília - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vasconcellos Pereira - 23.06.98 - M. V.) "--------------------"ALIMENTOS - Exoneração - Maioridade civil dos alimentandos - Admissibilidade - Não comprovação dos requisitos do artigo399 do Código de Processo Civil para continuidade da obrigação alimentar - Recurso provido. (Apelação Cível n. 79.492-4 -Assis - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ruiter Oliva - 23.06.98 - V. U.) "(GRIFO NOSSO)--------------------"ALIMENTOS - Revisional - Correto reconhecimento do percentual devido à co-ré, ex-mulher, à título de pensão alimentícia,em virtude da exoneração do encargo, em relação à co-ré, filha do autor - Exoneração da pensão alimentícia, em relação àúltima, porque alcançada a maioridade civil e extinto o pátrio-poder (art. 229 da C. F., c. c. o art. 231, IV, do C. C. B.), certo,ainda, que a filha do autor não fez prova de necessidade do pensionamento, embora estudante universitária e, segundoalegou, desempregada - Recursos improvidos. (Apelação Cível n. 86.767-4 - São Bernardo do Campo - 3ª Câmara de DireitoPrivado - Relator: Antonio Manssur - 22.09.98 - V. U.) ".

Ante o exposto, JUGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, extinguido o presente feito, COM RESOLU-ÇÃO DO MÉRITO e DETERMINO a expedição de ofício à fonte pagadora para que SUSPENDA imediata e definitivamente opagamento de pensão alimentícia, no percentual de 10% (dez por cento), descontada dos vencimentos do requerente emfavor A DA S P.Expedientes necessários.Custas finais, acaso existentes, pelo autor.

Cad. 3 / Página 4DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

P.R.I. Arquive-se após decorrido o prazo legal.Alagoinhas, 24 de maio de 2011

0007061-07.2008.805.0004 - Divórcio LitigiosoAutor(s): J. D. D. S. S.Advogado(s): Igor Marcelo Reis RochaReu(s): S. R. D. S. S.Advogado(s): Juracy Erasmo Batatinha e SilvaSentença: J D DA S S, por conduto de advogado(a) legalmente constituído(a) às fls. 04, propôs a presente ação de DivórcioLitigioso, afirmando, em síntese: que se casou com S R DA S S em 09 de outubro de 2004, sob o regime de comunhãoparcial de bens; que desta união adveio o nascimento de um filho, ainda menor, R D DA S S; que adquiram um bem, o veículodescrito às fls. 03; que encontram-se separados de fato há mais de dois anos sem possibilidade de retorno à vida emcomum.Juntou os documentos de fls. 04/12.Custas às fls. 13.Determinada a citação da acionada às fls. 15.Às fls. 16 informa o requerente a realização de acordo em relação ao bem citado às fls. 02 da exordial.Contestação apresentada às fls. 18/20.Não houve réplica.Audiência de conciliação designada às fls. 24-v, realizada às fls. 25, sem acordo restando determinada a instrução do feito.Aberta a audiência de instrução, conforme fls. 34, oportunidade em que foi renovada a proposta de acordo feita às fls. 30 emais uma vez rejeitada pela acionada. Dispensada a comprovação do lapso temporal por força da EC nº 66/2010, reiterados,pelas partes, os termos da exordial e da contestação determinou-se abertura de vistas ao MP para manifestação.Em apurado parecer, lançado às fls. 35/36 dos autos, a ilustre representante do Parquet pugnou pela decretação do divórciodo casal, nos termos do art. 226 da CF/88 e art. 20 da Lei 6515/77.É O RELATÓRIO.DECIDO.Não há partilha a ser discutida vez que em relação ao bem mencionado na exordial foi realizado acordo entre as partes (fls.31).Com relação à pensão alimentícia devida pelo divorciando ao filho menor esta já é objeto de ação própria.Em relação à guarda e direito de visitas do genitor, DETERMINO que a guarda permaneça com a genitora e que o genitorexerça o seu direito de visitas em finais de semana alternados, bem como tenha o menor em sua companhia na metade dasférias escolares deste.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com exame de mérito (art. 269, I, CPC), para DECRETAR O DIVÓRCIOde J D DA S S e S R DA S S, extinguindo o vínculo matrimonial. Expeça-se o competente mandado de averbação ao respectivoCartório de Registro Civil (art. 32, da Lei 6515/77), consignando que a requerida voltará a usar o seu nome de solteira: S RDA S.Custas finais em pro rata.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Alagoinhas-BA, 24 de maio de 2011 .

0000741-14.2003.805.0004 - Execução FiscalExequente(s): A UniaõExecutado(s): Got Grupo De Ortop. E Traum. De Alagoinhas LtdaSentença: SENTENÇAVISTOS,A UNIÃO, já qualificada ás fls. 02, por seu Procurador da Fazenda Nacional ajuizou a presente execução fiscal contra o(a)executado(a) em epígrafe, também já qualificado na inicial, visando receber dívida, acrescida de juros, multa de mora edemais encargos .Determinada a citação às fls. 06.Em certidão exarada pela senhora oficial de justiça às fls. 0-v, informou que o executado alegou a ocorrência do pagamentoda dívida.Às fls. 10 determinou-se a intimação da requerente para manifestação acerca da certidão de fls. 7-v. Às fls. 13 informou, pormeio de sua procuradora, que o crédito tributário referente à inscrição mencionada na exordial foi extinto por pagamentoefetivada pelo(a) executado(a).ESTE É O RELATÓRIO.DECIDO.Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I do CPC, JULGO extinta a presente execução movida pela UNIÃO contra GOTGRUPO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE ALAGOINHAS LTDA e torno SEM EFEITO o despacho de fls. 06, autorizando,em conseqüência, se for o caso, os necessários levantamentos.Custas pelo executado.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.Alagoinhas, 24 de maio de 2011.

Cad. 3 / Página 5DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Cível de AlagoinhasJuiz:Gustavo da Silva MachadoJuíza:Francisca Cristiane Simões Veras CordeiroSecretária:Juliana Queiroz SampaioTurno: Manhã

Expediente do dia 20 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001804-30.2010.805.0004(10-10-83)Autor: Cleide Neves do MonteRéu: Whirlpool S/A (Multibras S/A Eletrodomesticos - Brastemp)Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391Despacho: ntime-se Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do acordo. Transcorrido o prazosem cumprimento, remetam-se ao cálculo. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada, para pagara dívida, inclusive a multa pecuniária consignada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração em 10% (art. 475-J,CPC) e penhora, o que desde já autorizo no caso de não cumprimento no prazo assinalado.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007953-13.2008.805.0004(10-10-22)Autor: Aurelina Dos Santos GalvãoRéu: Unimed Feira de SantanaAdvogados(as): Carlos Wilson Sales Costa OAB/BA 11498Despacho: Ao cálculo. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem cumprimentovoluntário, voltem-me conclusos os autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006384-40.2009.805.0004(10-10-102)Autor: Aurelio de Jesus SantanaRéu: Consórcio Nacional Sundown MotosAdvogados(as): Ana Mary Yuri Assakawa Takahashi OAB/SP 206080, Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058, Elizete Aparecidade Oliveira Scatigna OAB/BA 26262, Monalisa Matos OAB/SP 168065Réu: Lulu Motos LtdaAdvogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609, Heusa Régia de Araújo Silva OAB/BA 688BDespacho: Ao cálculo. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem cumprimentovoluntário, proceda-se à penhora online.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001450-68.2011.805.0004(4-4-1)Autor: Antonio Gonçalves MoreiraAdvogados(as): Alberto Ribeiro Mariano Júnior OAB/BA 29236, Filipe Goes Pinheiro OAB/BA 29769, João Carlos SantosOliveira OAB/BA 28679, João Paulo Matos de Santana Sacramento OAB/BA 31103Réu: Sulamérica Saude S/AAdvogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397Despacho: Defiro o pedido da parte autora, de fls. 120/121. Proceda-se à execução da Liminar em autos apartados. Intime-se a demandada para que cumpra, integral e satisfatoriamente a obrigação de fazer determinada às fls.32, no prazo de 48horas, sob pena de majoração da multa, conversão em perdas e danos e penhora.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0001106-68.2003.805.0004(1-1-6)Autor: Janisia Mascarenhas de JesusAdvogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580Réu: Gm Consórcio Nacional ChevroletAdvogados(as): Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,Na hipótese da parte se manifestar positivamente, a mesma deverá confirmar o endereço da parte ré. Após o transcurso doprazo, retornem-me CONCLUSOS os presentes autos.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000084-09.2002.805.0004(10-10-91)Autor: Dernival de Oliveira MeloRéu: Jose Washington Bispo GomesAdvogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422Despacho: Ao cálculo para atualização da dívida. Após, intime-se o executado para pagar a dívida ou substituir os benspenhorados por quantia em dinheiro ou aplicação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a alteração no CPCfeita pela Lei11.382/2006 (art.65,I e art.655-A), que reformulou a ordem preferencial da penhora. Não havendo pagamentovoluntário, voltem-me conclusos os autos.

Cad. 3 / Página 6DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

ROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001989-05.2009.805.0004(10-10-95)Autor: Hermes Alves Dos SantosRéu: Banco do Brasil-Agencia AlagoinhasAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Despacho: Ao cálculo. Após, proceda-se à execução do julgado, intimando-se a executada para pagar a dívida, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa (art. 475-J, CPC) e penhora. Decorrido o prazo sem cumprimentovoluntário, voltem-me conclusos os autos.(...)

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0001188-65.2004.805.0004(5-4-6)Autor: José Celestino de AlmeidaAdvogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422Réu: Banco Panamericano S/AAdvogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906, LuisCarlos H. Narvion OAB/SP 182506, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337Sentença: ...julgo PROCEDENTE a demanda, e condeno a requerida a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a títulode danos morais ao requerente, pela inscrição indevida do nome deste na lista de devedores, tendo por base na fixaçãodeste quantum a razoabilidade e a proporcionalidade de pessoa já idosa - requerente - com o poder financeiro da instituiçãobancária - requerida. Deixo de condenar os vencidos em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei9.099/1995, porém deixo consignado que a condenação abaixo do valor pleiteado não enseja sucumbência recíproca, a teorda recente Súmula 326 do STJ. Nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995, eventual recurso terá somente efeito devolutivo, ouseja, a sentença poderá ser executada imediatamente...

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000038-44.2007.805.0004(6-1-4)Autor: José Romildo Silva Dos SantosRéu: Banco IbiAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Sentença: (...)HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO, com apreciação do mérito, com base no art. 22, parágrafo único,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas econdições.(...)

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0000953-74.1999.805.0004(7-1-1)Autor: Aloísia Alves CavalcanteAdvogados(as): Juracy Erasmo Batatinha e Silva OAB/BA 11485Réu: Saúde BradescoAdvogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029Sentença: Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da lei 9.099/95... Não obstante, autorizo o levantamento dasquantias depositadas em prol da embargante na conta judicial de nº 100123599401, na agência 158-9 sediada nestacidade. Posto isto, julgo PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante a omissão da r. sentença para condenar aembargada a pagar as diferenças de depositos efetuadas aquém do reajuste disposto em tabela do plano de saúdeapresentada pela embargante, com obediência da faixa etária da embargada, como também, autorizar o levantamento dosdepositos efetuados na conta e agência supramencionada. Deixo de condenar os vencidos em custas e honoráriosadvocatícios...Porém deixo consignado que a condenação abaixo do valor pleiteado não enseja sucumbencia reciproca, ateor da recente Súmula 326 do STJ.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002680-82.2010.805.0004(6-10-3)Autor: Luiz Antonio Souza SantanaAdvogados(as): Eromir Barretto Sacramento OAB/BA 8917Réu: Florisvaldo Anunciação de LimaAdvogados(as): Daiana Santos Silva OAB/BA 24090Réu: José Edson LimaAdvogados(as): Daiana Santos Silva OAB/BA 24090Sentença: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO, com apreciação do mérito, com base no art. 22, parágrafo único,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas econdições. Havendo requerimento jegítimo para desentranhamento de documentos, fica de logo deferido, mediante recibonos autos. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art.55 da Lei 9.099/95.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000841-56.2009.805.0004(10-10-88)Autor: Robson Moreira Dos SantosAdvogados(as): Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302Réu: Telesp - Telecomunicaçoes de Sao Paulo S.A.Advogados(as): Adam Miranda Sá Stehling OAB/SP 252075-ASentença: (...)julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 2.000,00 (doismil reais) pela inserção indevida do nome deste na lista de devedores sem justificativa plausível. Fixo o prazo de dez diaspara o cumprimento da obrigação imposta, sob pena de multa única no valor de 10% sobre o valor da condenação. (...)

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004542-25.2009.805.0004(10-10-87)Autor: Juracy Carvalho NoyaRéu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BSentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para manter a sentença de fls. 51/52 pelosmesmos fundamentos.(...)

COBRANÇA DE DIVIDA - 0005860-82.2005.805.0004(6-10-5)Autor: Silvialetícia Costa do MonteAdvogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247Réu: Empresa PereiraSentença: (...) JULGO EXTINTO O PRODESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para que se produza seus jurídicos e legaisefeitos. Determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Havendo pedido legítimo para desentranhamento dos docu-mentos acostados fica de logo deferido, mediante recibo nos autos(...)

COBRANÇA DE DIVIDA - 0002367-63.2006.805.0004(6-2-1)Autor: Iea - Instituto Educacional de AlagoinhasAdvogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906Réu: Mirian Pinto de SouzaSentença: ...julgo IMPROCEDENTE a demanda, eis que econtrar-se-iam prescritas as parcelas períodicas escolares. Deixode condenar os vencidos em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/1995, porém deixoconsignado que a condenação abaixo do valor pleiteado não enseja sucumbência recíproca, a teor da recente Súmula 326do STJ. Nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995, eventual recurso terá somente efeito devolutivo, ou seja, a sentença poderáser executada imediatamente...

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004641-92.2009.805.0004(10-10-72)Autor: Alison Rodrigues de JesusRéu: Amazon Pc Ind e Com de ComputadoresAdvogados(as): Paulo José Iasz de Morais OAB/SP 124192Réu: Submarino S.AAdvogados(as): Mariana Carvalho Barros OAB/RJ 140988, Paulo de Carvalho Villas Bôas OAB/RJ 147218Sentença: (...)julgo PROCEDENTE a demanda ora proposta e condeno as requeridas a pagarem, solidariamente, ao autorR$ 1.599,00 (um mil e quinhentos e noventa e nove reais), acrescidos de juros e correção monetária, a título de perdas edanos, pois presente os requisitos do art. 186 e o art. 927 do CC/2002 c/c com o art. 12 da Lei n. 8.078/1990. Quanto ao pleitode danos morais, julgo o mesmo IMPROCEDENTE, eis que a controvérsia instaurada não ultrapassou o mero dissabor ouaborrecimento.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005133-50.2010.805.0004(6-2-3)Autor: Marcio Pascoal Dos SantosAdvogados(as): Nalverbênia de Castro Santos OAB/BA 25385Réu: Marcos Damasceno CarneiroAdvogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669Réu: Transportes Metropolitano Brisa LtdaAdvogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Catarine Kalil Pimentel OAB/BA 19457Intimação: Ficam as partes e seus respectivos advogados, intimados da data de Audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento, designada para o dia 06/06/2011, às 10:00h.

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0004950-21.2006.805.0004(10-10-39)Autor: Farncinaide Pitanga Dos Santos MeAdvogados(as): Elisandra Gustavo Dos Santos Lins OAB/BA 18131Réu: Ferragens Negrão Comercial LtdaAdvogados(as): Mauro Eduardo Jaceguay Zamataro OAB/PR 11514Intimação: Fica intimada a parte autora e sua respectiva advogada, a comparecer neste Juizado, turno manhã, para semanifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000278-62.2009.805.0004(6-8-5)Autor: Anderson da Silva BatistaRéu: Oi Internet Banda LargaRéu: Oi VeloxAdvogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039Intimação: Ficam as rés, por seu advogado, intimadas para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designadapara o dia 07/07/2011, às 09:30 horas, no Juizado Especial Cível de Alagoinhas

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001997-11.2011.805.0004(4-6-3)Autor: Antonio Barreto Filho

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Advogados(as): Antonio Fábio Dantas Lustosa OAB/BA 20229Réu: Genivaldo Francisco do NascimentoIntimação: Fica a parte autora e seu respectivo advogado, intimados da nova data de Audiência de Conciliação, designadapara o dia 06/07/2011, às 07:45h, neste Juizado Especial Cível de Alagoinhas.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002081-46.2010.805.0004(6-10-3)Autor: Flavio Alves PeronioAdvogados(as): Rafael Salles Dórea OAB/BA 24294Réu: Renilda Santos SantanaIntimação: Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados a comparecerem neste Juizado, para Audiência deConciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/06/2011, às 11:00h.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0003773-56.2005.805.0004(6-3-5)Autor: Iea - Instituto Educacional de AlagoinhasAdvogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906Réu: Heloisa Lucia França de SouzaIntimação: Ficam as partes e seus respectivos patronos intimados a comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento, a ser designada para o dia 05/07/2011, às 11:00h. Neste Juizado.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000763-28.2010.805.0004(10-10-114)Autor: Maria de Lourdes Vila Nova LopesAdvogados(as): Paulo Cezar do Nascimento Pinto OAB/BA 12157Réu: Banco do Brasil-Agencia AlagoinhasAdvogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780Intimação: Fica a parte autora e seu respectivo advogado intimados para, no prazo de 10 dias, contra-arrazoar o recursointerposto.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004664-04.2010.805.0004(6-10-4)Autor: Marcus Aragão ReisAdvogados(as): Luiz Machado Bisneto OAB/BA 15630, Marcos Rogerio Orita OAB/SP 164477, Paulo Cezar do NascimentoPinto OAB/BA 12157Réu: Divicom - AfpebAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981Réu: Medial Saúde S.A.,Advogados(as): Carlos Roberto de Siqueira Castro OAB/BA 17769Intimação: Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada para o dia 07/07/2011, às 10:30 horas, neste Juizado.

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 0001601-54.1999.805.0004(6-1-6)Autor: Rosalino da Conceição RibeiroAdvogados(as): Carlos Augusto Pinto OAB/BA 005609Réu: Construtora Limoeiro S/AIntimação: Fica a partte autora, por seu advogado, intimada a se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feitono prazo de 10 dias.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004530-11.2009.805.0004(1-3-3)Autor: Ademar Laurindo de OliveiraAdvogados(as): Suzana Márcia Furtado Nunes OAB/BA 27244Réu: Barreto & Barreto Ltda.Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Sessão de Conciliação redesignada para o dia 2/07/2011, às 09:15horas, neste Juizado.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0003054-11.2004.805.0004(10-10-116)Autor: Celinalva do Nascimento SantosAdvogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/SP 127166, Cleonice Moraes Silva Araújo OAB/BA 13110Autor: Joao Pereira Dos SantosAdvogados(as): Cleonice Moraes Silva Araújo OAB/BA 13110Réu: Banco Santander Brasil S/AAdvogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422Intimação: Ficam as partes e advogados intimados a tomarem ciência e se manifestarem acerca do retorno dos autos daEgrégia Turma Recursal.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000097-90.2011.805.0004(3-3-2)Autor: Carlos Henrique Dos Reis BahiaRéu: Banco do Brasil

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Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Malta Assessoria de Cobrança LtdaAdvogados(as): Dalton Cavalcanti Reis OAB/BA 19734Intimação: Fica a parte ré por seu advogado intimada para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designadapara o dia 07/07/2011, às 10:00 horas, neste Juizado.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0006654-69.2006.805.0004(10-10-116)Autor: Manoel Gomes BarbosaAdvogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906Réu: Teledata Informações e Tecnologia S/AAdvogados(as): Alvaro Van Der Ley Lima Neto OAB/PE 15657, Carla Fernanda Nepomuceno Santos OAB/BA 19508Intimação: Fica o advogado da parte autora intimado para tomar ciência do Depósito Judicial acostado às fls. 81.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0001311-63.2004.805.0004(10-10-116)Apenso: 0004047-20.2005.805.0004Autor: Rogério de Andrade SantosAdvogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247Réu: Brasil TelecomAdvogados(as): Cristiano Matos de Santana OAB/BA 17505, Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926BRéu: Embratel S/AAdvogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Everaldo Asevedo Mattos OAB/BA 15178Réu: Global Village TelecomRéu: Telemar Norte Leste S/AIntimação: Fica intimada a parte autora, por sua advogada, a tomar ciência e se manifestar acerca do crédito depositado aseu favor conforme comprovante de fls. 264, nos autos e requerer o que for de direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001974-65.2011.805.0004(4-6-2)Autor: Franklin Carlos da SilvaAdvogados(as): Adriana de Carvalho Rocha OAB/BA 30388Réu: Telefonica S/ALiminar: (...)defiro o pleito liminar para que a Requerida retire o nome da requerente na lista de devedores referentes aostítulos de n. 2098016/440385037, no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cadacontrato discriminado.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000097-90.2011.805.0004(3-3-2)Autor: Carlos Henrique Dos Reis BahiaRéu: Banco do BrasilAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Malta Assessoria de Cobrança LtdaAdvogados(as): Dalton Cavalcanti Reis OAB/BA 19734Liminar: (...) indefiro o pedido de concessão de liminar pelos próprios fundamentos supracitados. Determino o prossegui-mento do feito. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, publique-se, registre-se e expeçam-se asintimações ás partes que forem necessárias para ciência da presente.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007493-26.2008.805.0004(1-6-7)Autor: José de Aleluia BarretoAdvogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674Réu: Adjailton Alves MagalhãesRéu: Auto Shopping Itapuã-Jajá CarRéu: Banco Panamericano S/AAdvogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157Réu: Itaú Leasing -Banco ItaúAdvogados(as): Janaina Ferreira Pontes de Farias OAB/PE 26827Liminar: (...)Defiro o pedido de concessão de liminar para determinar que as empresas rés, façam a exclusão do nome doautor do cadastro de proteção ao crédito em 48h sob pena de MULTA ÚNICA de R$ 2.000,00 a partir da desta decisão, eainda,sob pena de lhes serem impostas as sanções constantes no art. 14, inciso V, parágrafo único, do CPC. Publique-se,registre-se e expeçam-se as intimações necessárias às partes para ciência da presente. Após, voltem os autos conclusospara sentença. (...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003036-77.2010.805.0004(7-5-15)Autor: Ramon Tavares de FreitasRéu: Cartão de Credito HipercardAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658Liminar: (...)Defiro o pedido de concessão de liminar para determinar que a empresa ré exclua o nome da autora do cadastrode proteção ao crédito em 48h sob pena de MULTA ÚNICA de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a partir desta decisão, e ainda,sob

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pena de lhes serem impostas as sanções constantes no art. 14, inciso V, parágrafo único, do CPC.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000278-62.2009.805.0004(6-8-5)Autor: Anderson da Silva BatistaRéu: Oi Internet Banda LargaRéu: Oi VeloxAdvogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039Liminar: (...)Defiro o pedido de concessão de liminar para determinar que a empresa ré TELEMAR exclua o nome do autordos Cadastros de Proteção ao Crédito em 48h sob pena de MULTA ÚNICA de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a partir destadecisão, ainda, sob pena de lhes serem impostas as sanções constantes no art. 14, inciso V, parágrafo único, do CPC.Publique-se, registre-se expeçam-se as intimações que forem necessárias ás partes para ciência da presente.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004664-04.2010.805.0004(6-10-4)Autor: Marcus Aragão ReisAdvogados(as): Luiz Machado Bisneto OAB/BA 15630, Marcos Rogerio Orita OAB/SP 164477, Paulo Cezar do NascimentoPinto OAB/BA 12157Réu: Divicom - AfpebAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981Réu: Medial Saúde S.A.,Advogados(as): Carlos Roberto de Siqueira Castro OAB/BA 17769Liminar: 1. Requer a parte autora concessão de liminar para que os réus excluam a restrição interna em nome do autor bemcomo se abstenham da inclusão no rol dos inadimplentes em outros bancos em prazo fixado por esse juízo e, sob pena demulta; 2. É cediço que para a concessão da medida liminar é necessária a demonstração do "periculum in mora", que setraduz na urgência da prestação jurisdicional, a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do Autor quandovier a ser proferida decisão de mérito bem como, a caracterização do " fumus boni juris", consistente na plausibilidade dodireito alegado; 3. Quanto ao pedido pedido de exclusão de restrição interna o mesmo não deve ser acolhido, sob o risco depropiciar a contratação indesejada entre as partes, ou seja, não se pode obrigar contratação sem anuência das partes.Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de liminar pelos próprios fundamentos supracitados. Determino o prossegui-mento do feito. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, publique-se, registre-se e expeçam-se asintimações ás partes que forem necessárias para ciência da presente.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002048-22.2011.805.0004(4-6-1)Autor: Camila Batista CostaAdvogados(as): Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232Réu: Itapeva Multicredito Fundo de Investimento Em Direitos CreditóriosLiminar: (...)Defiro o pedido de concessão de liminar para determinar que a empresa ré exclua o nome da parte autora dosCadastros de Proteção ao Crédito em 48h sob pena de MULTA ÚNICA de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a partir desta decisão,ainda, sob pena de lhes serem impostas as sanções constantes no art. 14, inciso V, parágrafo único, do CPC.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002290-78.2011.805.0004(4-6-4)Autor: Faustino Serafim Dos SantosAdvogados(as): Luiz Eduardo do Amor Pimenta OAB/BA 22549Réu: Coelba-Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576Liminar: (...)defiro o pleito liminar para que a Requerida retire o nome do requerente da lista de inadimplementes nos órgãosde proteção ao crédito, referente ao contrato de n. 0201004004498979, no valor de R$ 176,12(cento e setenta e seis reais edoze centavos), no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).(...)

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIME JURI INFÂNCIA E JUVENTUDEALAGOINHAS - BAHIAJUÍZ DE DIREITO DR. HUMBERTO NOGUEIRAESCRIVÃ: JOSENITA MARISE LUZ ARAUJOSUBESCRIVÃ: JOSENITA MARISE LUZ ARAÚJO

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0002169-84.2010.805.0004 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público De AlagoinhasReu(s): Washington De Araujo CarvalhoAdvogado(s): Salma de Santana MagalhãesVítima(s): Carlos Alberto Santos Da SilvaSentença: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BAHIA.

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SENTENÇA

AUTOS Nº 0002169-84.2010.805.0004

WASHINGTON DE ARAUJO CARVALHO, brasileiro, convivente, lavador de carros, natural de Alagoinhas, nascido em 17/06/1988, filho de Laurentino Rodrigues de Carvalho e Lucineide de Araujo Carvalho, residente a Rua Santa Terezinha, 60, SantaTerezinha, Alagoinhas, foi denunciado como incurso no artigo 121, §2o., I (motivo torpe) e IV (surpresa), do Código Penal,porque no dia 25 de abril de 2010, por volta das 21h30min, no interior do Clube JAST, localizado no Bairro Santa Terezinha,munido de arma de fogo, revólver calibre 32, desferiu um tiro contra a cabeça da vítima Carlos Alberto Santos da Silva,causando-lhe a morte, conforme constatação de óbito e laudos de fls. 22, 86/87 e 180/182.

Apurou-se que o crime foi praticado por vingança à morte de "Beto da Prata", ocorrida em razão da rivalidade entre as facçõescriminosas existentes nos bairros Barreiro e Santa Terezinha, nesta cidade, e que após o disparo o réu tentou fugir, mas foidetido por um segurança da festa que festa que acontecia no clube.

A denúncia foi recebida em 31 de maio de 2010, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do acusado (fls. 61/63). ORéu apresentou defesa preliminar (fls. 71/78). Foram inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa einterrogado o réu (fls. 125/126 e 170/175). O laudo do exame balístico foi anexado às fls. 130/136.

Em alegações finais (fls. 183 a 185), o representante do Ministério Público requereu a pronúncia do réu nos termos dadenúncia. A Defensora requereu a absolvição, em razão da legitima defesa ou a desclassificação do delito para o crime dehomicídio culposo (fls. 186/190).

É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.

Inasfastável é a pronúncia do réu, submetendo-se a questão ao soberano veredicto dos senhores jurados.

De antemão, releva destacar que para a Pronúncia - mera decisão de admissibilidade da acusação - bastam 02 (dois)pressupostos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria de que o réu seja o seu autor (artigo 413 doCódigo de Processo Penal).

A materialidade do delito restou comprovada pelo laudo de exame de necrópsia (fls. 180/182) e pelo documento de constataçãodo óbito (fls. 22). Também restou comprovada a autoria do delito.

As testemunhas ouvidas em juízo indicam que o réu foi o autor do disparo que atingiu a cabeça da vítima. É o que revela osdepoimentos das testemunhas presenciais de fls. 125 e 172, bem como a própria confissão qualificada do réu e asdeclarações das demais testemunhas.

Aldo José Batista de Jesus ao ser ouvido disse que: "(...) que presenciou o disparo; que o réu estava a uma distancia dodepoente de cerca de 01 metro; que a vítima estava a cerca de 03 metros do depoente; (...) que presenciou o réu efetuandoum disparo; que então o réu recuou e correu com a arma na mão; (...) que assim que efetuou o disparo a vítima caiu; que otiro atingiu a vítima no rosto".

Por sua vez, Ivan Jorge dos Santos informou o seguinte: "(...) que não sabe dizer se a vítima estava armada; que estavapróximo do réu e da vítima quando ocorreu o disparo; que só escutou o tiro; que depois quando já estava na delegacia viu quea arma era um revólver 32, que depois do disparo o réu fugiu segurando a arma; que ele tentou pular o muro e não conseguiue voltou para tentar sair pela porta principal; (...) que neste ato reconhece o réu como a pessoa que efetuo os disparos navítima".

Denota-se que a intenção do réu era matar a vítima, pois efetuou o disparo na sua cabeça, ademais, a alegada legitimadefesa não esta cabalmente comprovada a fim de justificar neste momento a sua absolvição, cabendo ao Conselho deSentença decidir esta tese de defesa.

Nessa fase de mera decisão de admissibilidade, não cabe a análise profunda do mérito. No caso em tela, há os doispressupostos para que se remeta o processo para o juízo natural de crimes dolosos contra a vida, que é o Plenário do Júrirepresentado pelo Conselho de Sentença, que demonstrará a vontade popular.

Tribunal de Justiça de São Paulo

PRONÚNCIA - Requisitos - Prova da materialidade e indícios de autoria - Testemunhas que comprovam ser o acusado oprovável autor do delito - Paradeiro ignorado após os fatos, ademais, que indica sua intenção de se subtrair da aplicação dalei penal - Indícios suficientes para ensejar o julgamento pelo Conselho de Sentença - Recurso parcialmente provido. Ospressupostos básicos para a pronúncia são, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, prova da existência docrime e indícios de sua autoria. A propósito da autoria, basta que o Juiz, apreciando o valor dos elementos probatóriosexistentes nos autos, se convença da ocorrência de indícios. (Recurso em Sentido Estrito n. 171.406-3 - Cubatão - 1ª

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Câmara Criminal - Relator: Marcial Hollanda - 19.06.95 - V. U.).Nos presentes autos, a qualificadora de recurso que dificulte ou torne, impossível à defesa do ofendido apresenta-secoerente com a descrição dos fatos narrados nos autos, cabendo ao Conselho de Sentença, como Juiz Natural, apreciá-lo.Denota-se que a vítima foi atingida de surpresa quando estava em uma festa, sem imaginar que seria alvejada por ele.Também, a qualificadora do motivo torpe porque segundo o contido no processo o motivo da agressão foi a vingança e o fatode a vítima ser de um Bairro diferente do réu e supostamente estar ocorrendo uma briga entre os bairros em que o réu e avítima moravam (Santa Terezinha e Barreiro), assim não havia motivo para que o réu assim o agisse.

Por fim, é digno de menção que as demais teses defensivas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, naocasião do julgamento do réu.

Diante do exposto, admito a acusação e PRONUNCIO Washington de Araujo Carvalho, para que seja submetido a julgamen-to pelo Egrégio Tribunal do Júri, por infração ao disposto nos artigos 121, §2o., I e IV do Código Penal.

O réu não poderá recorrer desta decisão em liberdade, visto que se fazem presente os indícios de autoria e materialidade ehaver necessidade de sua prisão para assegurar a ordem pública, consubstanciada na integridade das testemunhas doprocesso, e a aplicação da lei penal, pois, em liberdade o réu poderá fugir para se ver livre do presente processo.

Destaca-se, ainda, ser notória nesta cidade e no fórum local a rivalidade entre os Bairros Santa Terezinha e Barreiro, hajavista as diversas mortes praticadas por facções rivais o que atormenta e traz medo aos residentes destas localidades.Acrescente-se que várias instruções processuais, em crimes de homicídio ocorridos nestes Bairros, foram encerradas poreste Magistrado e o que ficou claro e comprovado nestes autos é que as testemunhas morrem ou fogem da cidade commedo de serem mortas, assim mantenho a prisão preventiva do acusado.

P.R.I.C.

Alagoinhas, 24 de maio de 2011.

HUMBERTO NOGUEIRAJuiz de Direito

0001319-93.2011.805.0004 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público De Alagoinhas-BaReu(s): Mailton Ribeiro Nascimento, Antonio Carlos Silva Conceição, André De Jesus SantosAdvogado(s): Benjamin Moraes do CarmoDespacho: Autos no. 0001319-93.2011

Recebo a denúncia, visto que as defesas não importam em indeferimento de plano da denúncia.Designo audiência para interrogatório do réu, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação1 e pela defesa, que deverãoser trazidas pelo réu, independentemente de intimação, caso não tenham sido arroladas, sob pena de não serem ouvidas,para o dia 22/06/2011 ás 09:00 horas no Fórum local.Intimações necessárias, inclusive Ministério Público.Alagoinhas, 25/05/2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

COMARCA DE BARREIRAS JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ

JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - BARREIRASA partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentençase designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.Juíza de Direito: Dra. Karla Kristiany Moreno GregoruttiSecretário (a): Sr. Carlos Alberto Souza Andrade

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002168-11.2011.805.0022

Autor(a): Reinan Rodrigues da MataAdvogado(s): Carlos Tito Marques Cordeiro, OAB/BA 26107.Ré(u): ACSP - Associação Comercial de São Paulo.Advogado(s): Flávia Presgrave, OAB/BA 14.983.

Cad. 3 / Página 13DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ré(u): Banco GMACAdvogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro, OAB/BA 22175.Ré(u): SERASAAdvogado(s): Mirian Perón Pereira Curiati, OAB/SP 104430.CERTIDÃO: "Certifico que nesta data, foi suspensa a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/07/2011às 08:45 horas, sendo ao autos transferidos CONCLUSO, para o JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS EDEFESA DO CONSUMIDOR".

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002175-03.2011.805.0022

Autor(a): Cláudio de Oliveira BrandãoAdvogado(s): Carlos Tito Marques Cordeiro, OAB/BA 26107.Ré(u): banco Itaú Leasing S/A.Advogado(s): Paulo César de Souza, OAB/BA 26055.CERTIDÃO: "Certifico que nesta data, a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/07/2011 às 09:45horas, foi suspensa, sendo ao autos transferidos CONCLUSO, para o JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS EDEFESA DO CONSUMIDOR".

COMARCA DE BRUMADO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS e INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADOJuiz Titular: GENIVALDO ALVES GUIMARÃESEscrivão Designado: LUIZ FREDERICO LEITE RÊGOSubescrivã Designada: SORAIA SILVA ARAÚJO MEIRAEscrevente: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDAEscrevente: ELIANA MEIRA DOS SANTOS

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0000568-22.2011.805.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Apensos: 3820235-8/2011Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Fernando Rodrigues Da SilvaVítima(s): Valdenor Carlos GomesDespacho: Vistos, etc.O acusado FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, vulgo "Fefê", foi citado e apresentou defesa prévia de fls. 84/87. Negou aprática do homicídio e alegou que nem conhecia a vítima. Fez outras considerações, descreveu a legislação pertinente epediu a absolvição.é o breve relatório.Analisando a defesa prévia não vejo fundamentos para a bsolvição sumária, sendo indispensável a instrução criminal. Háprova do fato e indícios suficientes de autoria.Em cinco dias as partes poderão, se quiser, se manifestar sobre o laudo de fls. 90/97.Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2011, às 14 horas, e determino:1- Reuqisite-se a apresentação do acusado;2- requisite-se ou intime-se a s testemunhas arroladas na denúncia;3- N. RMP.Intime-se.Brumado-BA, 24/05/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARÃESJUIZ DE DIREITO

0000141-25.2011.805.0032 - Pedido de Prisão Preventiva

Autor(s): Elvander Rodrigues De Miranda - Delegado De Policía Coordenador Da 20ª CoorpinReu(s): Fernando Rodrigues Da SilvaDespacho: Vistos, etc.Sobre o pedido de revogação, vista ao MP. Intime-se.Brumado-BA, 24/05/2011

GENIVALDO ALVES GUIMARÃESJUIZ DE DIREITO

Cad. 3 / Página 14DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Cível da Comarca de BrumadoJuiz(a): Eduardo Augusto Leopoldino SantanaSecretário(a): Zilmara Barreto da Silva AbrantesTurno: Manhã

Expediente do dia 04 de Outubro de 2007

Ficam os senhores advogados militantes desta Comarca de Brumado-BA dos DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS nosprocessos abaixo relacionados:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001691-31.2006.805.0032(5-5-2)Autor: Clarenice Meira Lopes da SilvaAdvogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112Réu: José de Lima NetoAdvogados(as): Kleber Lima Dias OAB/BA 20203Sentença: "R. Hoje.//Vistos, etc.Sem relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.Obtida a composição, conforme o Termode Sessão de Conciliação de fls. 20, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Acordocelebrado entre as Partes.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I. e, arquive-se".

COMARCA DE CAMAÇARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de CamacariJuiz(a): Tamara Liborio Dias Teixeira de Freitas SilvaSecretário(a): Bel. Roberval O. PradoTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013430-09.2008.805.0039(20-6-2)Autor: Genildo Rodrigues de OliveiraRéu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - CoelbaAdvogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Despacho: Ficam as partes e seus(as) advogados(as) intimados(as) do despacho a seguir transcrito: R.H. Vistos. "Neces-sário a produção de prova em audiência, oportunidade em que será tomado depoimento pessoal das partes e inqueridas astestemunhas. Inclua-se o feito em pauta para audiência de Instrução e Julgamento". Camaçari, 25 de maio de 2011. P.R.I.C.Dra. Tamara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva, Juíza de Direito.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001712-78.2009.805.0039(3-1-6)Autor: Irineu Dos SantosRéu: Hp do BrasilAdvogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695Réu: Login Informartica Com. e Rep. LtdaRéu: Via Net ServiçosDespacho: Ficam as partes e seus(as) advogados(as) intimados(as) do despacho a seguir transcrito: R.H. "À vista dorequerimento da execução apresentado pelo Autor, intime-se a requerida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestesobre o descumprimento do acordo e , caso ainda não tenha dado cumprimento à avença, proceda o cumprimento trazendocomprovante aos autos, sob pena de prosseguimento da execução.". Camaçari, 24 de maio de 2011. P.R.I.C. Dra. TamaraLibório Dias Teixeira de Freitas Silva, Juíza de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005038-12.2010.805.0039(21-2-5)Autor: Jurandi Santana BastosAdvogados(as): Antonio de Souza Neiva Filho OAB/BA 14975Réu: Zig CalçadosAdvogados(as): Hilna Seraphim Falcão OAB/BA 23977Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes e seus advogados(as)intimados para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia, 20/07/2011 às 11:00.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005128-20.2010.805.0039(21-3-5)Autor: Jurandir Santana BastosAdvogados(as): Antonio de Souza Neiva Filho OAB/BA 14975

Cad. 3 / Página 15DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Réu: Mersan CalçadosAdvogados(as): Hilna Seraphim Falcão OAB/BA 23977Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes e seus advogados(as)intimados para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia, 20/07/2011 às 10:30.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005870-45.2010.805.0039(22-4-6)Autor: Heleilson de Farias SoaresRéu: Casa Bahia Comercial LtdaAdvogados(as): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772, Luana Campos de Santana OAB/BA 26136Réu: Nokia do BrasilAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Renato Marcondes Cesar Affonso OAB/BA 1195-AIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes e seus advogados(as)intimados para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia, 20/07/2011 às 12:00.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001624-06.2010.805.0039(21-2-5)Autor: Martins de Jesus SantosAdvogados(as): Jorge Luiz Santana da Silva OAB/BA 28146Réu: Lg Digital Service Comercio Serviços EletronicaRéu: Lg EletronicsAdvogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361Réu: Megagiro Distribuidora Ltda (Via Cell)Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes e seus advogados(as)intimados para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia, 20/07/2011 às 11:30.

1ª Vara do Sistema de Juizado Especial Civel da Comarca de CamacariJuiz(a): Tamara Liborio Dias Teixeira de Freitas SilvaSecretário(a): Bel. Roberval O. PradoTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0023477-13.2006.805.0039(2-2-2)Autor: José Assis CarvalhoAdvogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910BRéu: Banco Real S/A - Ag. 0593 (Camaçari)Advogados(as): Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500, Vladimir Pereira Fernandes OAB/BA 22892Sentença: Ficam as partes e os senhores advogados intimados da sentença de fls. a seguir transcrita: "... Pelo exposto e portudo mais que dos autos consta, confirmando, in totum, os termos da antecipatória, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, aação proposta por JOSÉ ASSIS CARVALHO, determinando que o réu, BANCO ABN AMRO REAL S/A, promova, se ainda nãoo fez, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a retirada do nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, sobpena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais), condenando-o, também, ao pagamento de indenização por danosmorais que fixo no equivalente a 05(cinco) salários-mínimos, cabendo à Secretaria efetuar os respectivos cálculos. Semcustas e honorários por falta de previsão legal(art.55, LJE). Arquive-se cópia autência.. P.R.I. Camaçari, 07/04/2009 Drª.Mariah Meirelles de Fonseca, Juíza de Direito"

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Juizado Especial Criminal Da Comarca De CamaçariJuiz(a): Alessandra Gonçalves Paim BonanzaSecretário(a): Sangela Aparecida A P CavalcantiTurno: Tarde

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

0108525-49.2009.805.0001(2-3-5)Vítima: Ana Paula GonçalvesAdvogados(as): Soraya Maria Lopes do Rosário OAB/BA 30748Acusado: Alba Aparecida Ferreira dos SantosAdvogados(as): André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489, Fernanda Maria Costa Cerqueira OAB/BA 17481Testemunha da Vítima: Maria de Fátima Ribeiro dos SantosTestemunha da Vítima: Maria José da Silva SampaioTestemunha do Acusado: Bruno Bispo GonçalvesSentença: " Da análise dos autos e da manifestação do Ministério Público as fls 76, observa-se que se operou a prescriçãoda prestensão punitiva no caso em tela, visto que desde a data apontada como sendo a que o fato ocorreu, em 10 de janeirode 2009, até o presente momento, não houve qualquer ato que viesse a interrompê-la. Dessa forma , em se considerando

Cad. 3 / Página 16DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

que o delito previsto no artigo 147 do CP, é apenado com detenção pelo período de 1 à 6 meses, prescrevendo, portanto, emdois anos, consoante dispõe o artigo 109, Inciso VI do CP, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do mesmo diploma legal,declaro extinta a punibilidade da autora do fato ALBA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, filha de Adalberto Ferreira dosSantos, e Maria Helena dos Santos Ferreira, devendo ser procedido ao arquivamento destes autos no momento processualpróprio..." Camaçari, 11 de abril de 2011

0007662-34.2010.805.0039(2-2-2)Vítima: Cristiane de Jesus BatistaAcusado: Everaldo Silva do RosárioAdvogados(as): Deivisson Araujo Couto OAB/BA 30302Despacho: " Da análise dos autos observa-se que o Ministério Público não foi intimado da decisão prolatada às fls 43v, peloque determino que os presentes autos sejam remetidos à 2ª Vara Criminal desta Comarca de Camaçari, a fim de que amencionada diligência venha a ser concretizada, com a ciência do órgão Ministerial acerca da referida decisão." Camaçari,11 de abril de 2011

COMARCA DE CANDEIAS VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE CANDEIAS, VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAZENDA PÚBLICA E RE-GISTROS PÚBLICOS.JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA- BELª. JACIARA BORGES RAMOS.PROMOTORAS DE JUSTIÇA- BELª MARIA EUGÊNIA PASSOS DA SILVA OLIVEIRA, BELª LUCIANA MARIA ALMEIDA CARDOSONEVES ALMEIDA, BELª SANSULCE FILARDI E BELª ISABEL CRISTINA VITÓRIA SANTOS.DIRETORA DE SECRETARIA- JAMILLE PINHEIRO FREIRE LIMA BLANCO

AUTOS Nº 0000894-48.2008.805.0044AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICORÉU: ROGÉRIO RODRIGUES GOMESADVOGADO: BEL. ALEXSANDRO FREITAS SANTOS OAB/BA Nº 18193DESPACHO: Intime-se o Defensor do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de Lei. Candeias, 25 de maiode 2011. Belª. Jaciara Borges Ramos. Juíza de Direito Substituta.AUTOS Nº 0000283-95.2008. 805.0044AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICORÉU: MOISÉS MIRANDA DE CARVALHOADVOGADO: BEL. ALEXSANDRO FREITAS SANTOS OAB/BA Nº 18193DESPACHO: Intime-se o Defensor do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de Lei. Candeias, 25 de maiode 2011. Belª. Jaciara Borges Ramos. Juíza de Direito Substituta.

COMARCA DE EUNÁPOLIS 2ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE EUNÁPOLIS - BAHIAJUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR

Expediente do dia 13 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0000601-56.1997.805.0079 - FALENCIAAutor(s): Semp Toshiba S/AAdvogado(s): Roberta Tutrut dos Santos, Livia Alves Luz Bolognesi, Virgilia Basto Falcao, Danielli Gilbert de Souza, CarlosFrederio Torres Machado NettoReu(s): Meira Moreira LtdaAdvogado(s): Izael Alves MeiraSentença: ...Assim com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC . HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistênciade fls. 59, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Desentranhem-se documentos, se requerido. Custasde lei. P.R.I.C. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0000189-13.2006.805.0079 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Itau Seguros S/AAdvogado(s): Maria Lucilia Gomes

Cad. 3 / Página 17DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Josias Santos JuniorAdvogado(s): Lucio Klinger Santos ChavesDespacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 38/39 julgando extinto este processo sem julgamento de mérito,ficando revogada a liminar concedia às fls. 21. Desentranhem-se documentos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito emjulgado. Custas de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0002963-16.2006.805.0079 - ALIMENTOSAutor(s): B. P. L.Representante(s): M. P. D. C.Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Priscila Barbalho Milholo MilliRequerido(s): C. H. L. D. S.0000636-79.1998.805.0079 - INVENTARIOAutor(s): U. B. S. S.Advogado(s): Jefferson de SousaInventariado(s): D. ". J. A. D. S.Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO semjulgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior -Juiz de Direito

0001459-19.1999.805.0079 - OUTRASAutor(s): A. M. Z.Advogado(s): Pedro Paulo BiccasReu(s): N. M. M.0004434-67.2006.805.0079 - GUARDA DE MENORAutor(s): A. C. D. O.Advogado(s): Barbara GolatReu(s): M. D. C. F. D. S.Menor(s): M. E. S. D. O.Despacho: ...Assim, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito, por falta de interessede agir superveniente, nos termos do art. 267, inc, VI, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz

0000995-82.2005.805.0079 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Consorcio Nacional Honda LtdaAdvogado(s): Edmilson Koji Motoda, Patricia Maria UeharaRequerido(s): Suelen Barbosa SantosDespacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 73 Intime-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0000199-57.2006.805.0079 - ALIMENTOSAutor(s): M. P. X.Representante(s): V. O. D. S.Advogado(s): Ministerio PublicoRequerido(s): R. L. M.Menor(s): R. S. M.0003432-62.2006.805.0079 - ALIMENTOSAutor(s): M. P. X., D. D. J. G., J. V. D. J. G. e outrosAdvogado(s): Karine Campos EspinheiraReu(s): J. S. G.Sentença: ...Assim, por ficar demonstrado a total falta de interesse no andamento do feito pela representante doalimentando,JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267,inc. II, § 1º, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. Arquivando-se, após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juizde Direito

0001732-51.2006.805.0079 - INTERDIÇÃOAutor(s): E. D. S., O. D. S., M. D. S. e outrosAdvogado(s): Aurenita FigueiredoInterditado(s): J. D. S.Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. IX, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO semjulgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juizde Direito

0000323-50.2000.805.0079 - GUARDARequerente(s): J. D. S. C.Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo

Cad. 3 / Página 18DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Menor(s): V. C. C.Advogado(s): George Montanha de Castro SetubalSentença: ...Assim, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito, por falta de interessede agir superveniente, nos termos do art. 267, inc, VI, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz

0001625-85.1998.805.0079 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOSAutor(s): D. O. D. A., D. O. D. A.Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza, Danilo Menezes BarretoReu(s): A. V. D. S.Despacho: Vistos, etc. Intimem-se os autores na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 33 e na forma do despachode fls. 35. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0004079-18.2010.805.0079 - Procedimento OrdinárioAutor(s): A. G. C.Advogado(s): Robson DarosReu(s): V. D. S. S. D. N.Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 31. Expeça-se Carta Precatória. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

Expediente do dia 16 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0000391-05.1997.805.0079 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): E. M. D. S.Advogado(s): Carlos Frederico M BarretoReu(s): E. R. D. S.Advogado(s): Devanildo Sirilo VieiraDespacho: Vistos, etc. Face Lei Estadual nº 9.837/05, que dispensa a Fazenda Pública Estadual de lançamento e dainscrição em Dívida Ativa de créditos tributários cujo valor seja igual ou inferior a R$ 200,00, determino o arquivamentodestes autos sem pagamento de custas. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0001531-06.1999.805.0079 - DIVORCIO LITIGIOSOAutor(s): Cecilia Garcia TorresAdvogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas, Carlos Frederico M. BarretoReu(s): Emanoel Janio Oliveira BarretoDespacho: Vistos, etc. Face a certidão, encaminhe-se cobrança para a Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça.Após a expedição dos competentes mandados, arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

Expediente do dia 18 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0001365-51.2011.805.0079 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jsl S/AAdvogado(s): Elisabete Maria Ravani GasparReu(s): Batisti & Batisti Transportes LtdaDespacho: Vistos, etc. Apense-se aos autos reportados na inicial. Após, cite-se na forma da lei. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior - Juiz de Direito

0003358-66.2010.805.0079 - Procedimento OrdinárioAutor(s): I. C. D. A.Advogado(s): Nilo Carneiro DiasReu(s): J. P. D. S.Advogado(s): Floro Jose Rosa RodriguesDespacho: Vistos, etc. Designo Audiência de CIJ para 28.06.2011, às 14:05 hs. Intimem-se. Notifique-se. Bel. Wilson Nunesda Silva Júnior - Juiz de Direito

Expediente do dia 20 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Cad. 3 / Página 19DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000081-91.2000.805.0079 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): A. B. D. S.Advogado(s): Aurenita Antunes de FigueiredoRequerido(s): W. D. D. S.Menor(s): G. N. B. D. S., D. B. D. S.Advogado(s): Ivaldo Costa0000826-71.2000.805.0079 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRequerente(s): J. B. L., M. B. L.Advogado(s): Delille Santos TeixeiraRequerido(s): J. A. L.Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSOsem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquivando-se, após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior - Juiz de Direito

0005259-11.2006.805.0079 - ALIMENTOSAutor(s): R. S. R., R. S. R.Representante(s): L. S. R.Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Priscila Barbalho Milholo MilliRequerido(s): A. M. D. J. R.Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSOsem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquivando-se, após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior - Juiz de Direito

0000259-79.1996.805.0079 - RESCISAO DE CONTRATOAutor(s): Maina Antonia Souza Dos SantosAdvogado(s): Katia Regina Ferreira SouzaReu(s): Gv Tecidos E Confecçoes Ltda0001636-17.1998.805.0079 - Cautelar Inominada(4--355)Autor(s): Junildes Araújo Dos SantosAdvogado(s): Izael Alves MeiraReu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A - BanebSentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSOsem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. Arquivando-se, após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior - Juiz de Direito

0000555-23.2004.805.0079 - EXECUÇÃOAutor(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda - BrasilgasAdvogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira, Frederico Augusto Valverde OliveiraReu(s): Porto Pero Vaz Hoteis E Empreendimento Turisticos LtdaAdvogado(s): Loredano Aleixo Pereira dos Santos JuniorDespacho: Vistos, etc. Ao exequente sobre petição e documentos de fls. 99/103, pelo prazo de lei. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior - Juiz de Direito

0007322-38.2008.805.0079 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itauleasing S/AAdvogado(s): Gilvan Luis da Silva, Antonio Braz da Silva, Daiane Lussara Costa dos SantosReu(s): Elcivano Pereira De SouzaDespacho: ...Tendo a parte o dever de indicar ao Juízo o endereço do requerido e onde se encontra o bem que se querapreender, não sendo obrigação do juízo, que não pode e não deve ser ocupar para servir de veículo de viabilização dediligência em favor de uma das partes a que não está legalmente obrigada, pelo contrário, deve-se preservar os sigilos docidadão, senão nos caso excepcionais. Assim, INDEFIRO requerimento de fls. 44. intime-se. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior-Juiz de Direito

0003964-65.2008.805.0079 - BUSCA E APREENSAO(2-7-)Autor(s): Banco Panamericano S/AAdvogado(s): Paulo Henrique Ferreira, Julio Cesar Valeriano da SilvaReu(s): Sergio Santos AlmeidaDespacho: ...Tendo a parte o dever de indicar ao Juízo o endereço do requerido e onde se encontra o bem que se querapreender, não sendo obrigação do juízo, que não pode e não deve ser ocupar para servir de veículo de viabilização dediligência em favor de uma das partes a que não está legalmente obrigada, pelo contrário, deve-se preservar os sigilos docidadão, senão nos caso excepcionais. Assim, INDEFIRO requerimento de fls. 40. intime-se. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior-Juiz de Direito

0000318-76.2010.805.0079 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Volkswagen S A

Cad. 3 / Página 20DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Ramon Cestari Cardoso, Gilvan Soeiro de Souza, Celson MarconReu(s): Francisco Alvarindo JuniorDespacho: ...Tendo a parte o dever de indicar ao Juízo o endereço do requerido e onde se encontra o bem que se querapreender, não sendo obrigação do juízo, que não pode e não deve ser ocupar para servir de veículo de viabilização dediligência em favor de uma das partes a que não está legalmente obrigada, pelo contrário, deve-se preservar os sigilos docidadão, senão nos caso excepcionais. Assim, INDEFIRO requerimento de fls. 32/33. intime-se. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior-Juiz de Direito

0001844-78.2010.805.0079 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Bradesco Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Flavia Trindade de Almeida, Nelson Paschoalotto, Moisés Valerio ChinelliReu(s): Fox Logistica E Transporte LtdaDespacho: ...Tendo a parte o dever de indicar ao Juízo o endereço do requerido e onde se encontra o bem que se querapreender, não sendo obrigação do juízo, que não pode e não deve ser ocupar para servir de veículo de viabilização dediligência em favor de uma das partes a que não está legalmente obrigada, pelo contrário, deve-se preservar os sigilos docidadão, senão nos caso excepcionais. Assim, INDEFIRO requerimento de fls. 34. intime-se. Bel. Wilson Nunes da SilvaJúnior-Juiz de Direito

0001747-78.2010.805.0079 - Divórcio LitigiosoAutor(s): J. S. D. S.Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa RodriguesReu(s): E. M. D. S. S.Advogado(s): Frank de Souza FernandesDespacho: Vistos, etc.Face Emenda Constitucional nº 066/2010, desnecessário a comprovação de lapso de tempo de separação de fato oujudicial. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005109-88.2010.805.0079 - Alvará JudicialAutor(s): Valeria Novais De OliveiraAdvogado(s): Jacqueline Silva CarvalhoDespacho: Vistos, etc.Intime-se a parte autora sobre parecer do Ministério Público de fls. 13/V. Outrossim, oficiem-se o INSS e CEF na formarequerida pelo MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005709-12.2010.805.0079 - Alvará JudicialAutor(s): Vitoria Araujo Cardoso, Vivian Araujo CardosoAdvogado(s): Wanderson da Rocha Leite, Danilo Fontes da SilvaDespacho: Vistos, etc.Intime-se a parte autora sobre parecer do Ministério Público de fls. 17/V. Outrossim, oficiem-se o INSS e CEF na formarequerida pelo MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005113-28.2010.805.0079 - Alvará JudicialAutor(s): Valeria Novais De OliveiraAdvogado(s): Jacqueline Silva CarvalhoDespacho: Vistos, etc.Intime-se a parte autora sobre parecer do Ministério Público de fls. 13/V. Outrossim, oficiem-se o INSS e CEF na formarequerida pelo MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005438-71.2008.805.0079 - ALVARA JUDICIALAutor(s): Jose Alves Dos SantosAdvogado(s): Melissa Pereira Barcellos, Igor Saulo Ferreira Rocha Varjão AssunçãoDespacho: Vistos, etc.Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005549-84.2010.805.0079 - Alvará JudicialAutor(s): Manoel Lima Dos SantosAdvogado(s): Edkleber Carvalho SoaresDespacho: Vistos, etc.oficie-se ao Banco Bradesco na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 14/v. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juizde Direito

0005753-31.2010.805.0079 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Mauricio Silva Doria

Cad. 3 / Página 21DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 36, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito,ficando revogada a liminar concedia às fls. 29. Desentranhem-se documentos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito emjulgado. Custas de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005308-13.2010.805.0079 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Raphaela Zanoni AngeloSentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 41 julgando extinto este processo sem julgamento de mérito,ficando revogada a liminar concedia às fls. 31. Desentranhem-se documentos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito emjulgado. Custas de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0006500-15.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): V. F. D. N.Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa RodriguesReu(s): L. C. S.Sentença: ..Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do CPC, JULGO, POR SENTENÇA extinto este processo sem julga-mento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito emjulgado. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juizde Direito

0000852-54.2009.805.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. S. D. S. N.Advogado(s): Floro Jose Rosa RodriguesReu(s): E. S. D. S.Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO semjulgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I.C.arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

0005628-68.2007.805.0079 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): M. C. P.Requerente(s): A. P. C.Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa RodriguesRequerido(s): S. S. C.0006234-96.2007.805.0079 - ALIMENTOSAutor(s): F. E. S.Representante(s): M. A. D. S.Advogado(s): Sonia Maria Nunes MoreiraReu(s): I. G. D. O.Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO semjulgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I.C.arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Tribunal de Justiça do Estado da BahiaVara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos.Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHOEscrivã: ZILDA ANA LEMOSCOMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA

Expediente do dia 23 de maio de 2011

FICAM OS ADVOGADOS DAS PARTES INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS À SEGUIRPUBLICADOS:

0001481-57.2011.805.0079 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Francisco Almeida Ramos JúniorAdvogado(s): Alex Rosa OrnelasDecisão: "(...)Em face do exposto, indefiro o pedido e mantenho a prisão provisória do requerente.Vista ao Ministério Público, com urgência."

0003336-08.2010.805.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Cad. 3 / Página 22DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Ministerio Publico EstadualReu(s): Ednaldo Pereira SouzaAdvogado(s): Ronaldo Duarte AlvesVítima(s): SociedadeDespacho: À vista de o quanto alegado na petição de fls. 142-145, providencie a Senhora Escrivã certificar se o réu ou seuadvogado prolatada na audiência do dia 6/04/2011, conforme termo de fls. 135/136.Voltem-me.

0001374-13.2011.805.0079 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Geovani Salustiano Dos SantosAdvogado(s): Fabrício Ghil FrieberDespacho: Apensar ao principal ou certificar a inexistência.Voltem-me, em seguida, conclusos.

0001298-86.2011.805.0079 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Gilmar De Oliveira FreitasAdvogado(s): Antônio Pitanga Nogueira NetoDespacho: Apensar ao principal, se houver.Tendo em vista a anotação no SAIPRO de uma possível ação penal contra o requerente, na Comarca de Itapebi, com ordemde prisão em vigor, intime-se-lhe para juntar certidão sobre a existência ou não de ação penal contra sua pessoa naquelaComarca.

0005760-23.2010.805.0079 - Inquérito PolicialApensos: 3648199-8/2010Reu(s): Luiz Fernandes De Souza Nobre, Cassio Moura Peixoto, Jefferson Lima Dos SantosAdvogado(s): Antonio Vasconcelos Sampaio, Fabrício Ghil FrieberDespacho: Em face da certidão que noticia que o(s) ré(u)(s) Cassio Moura Peixoto, embora citado(a)(s) pessoalmente, nãoaprensentou(taram) defesa preliminar, nomeio-lhe(s) defensor na pessoa do Bel. Fabrício Ghil Frieber. Intime-se paraapresentar alegações preliminares.

0002255-24.2010.805.0079 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico EstadualIndiciado(s): Erasmo Dos Santos GonsalvesVítima(s): Ana Manoela Marques Dos SantosSentença: "(...) Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do réu Erasmo dos Santos Gonsalves, com base no art.107-I, do Código Penal. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se."

0001170-66.2011.805.0079 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Rudismar Santos Couto NascimentoAdvogado(s): Antônio Pitanga Nogueira NetoDecisão: "(...) Em face do exposto, defiro o pedido e arbitro a fiança em favor do requerente, com base nos Art. 323 e ss. doCPP, fixando-a no valor de cinco salários de referência.Prestada a fiança e assinado o termo, expeça-se Alvará e dê-se Vista ao Ministério Público.Oportunamente, apense-se."

0001219-10.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Rodrigo Santana Santos, Fabricio Dos Santos SouzaVítima(s): Francisco Humberto De Souza Filho0001217-40.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Darlan Oliveira ConceiçãoVítima(s): A Sociedade0001121-25.2011.805.0079 - Inquérito PolicialApensos: 3994402-8/2011Reu(s): Wagner Da Purificação PassosVítima(s): Atacadão Bonfim0001189-72.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Rafael Gomes SantosVítima(s): Samuel Gonçalves Silva0001188-87.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Geilson Da Silva SouzaVítima(s): Nivaldo Santos Souza0001190-57.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Rondinele Santana FerreiraVítima(s): Estabelecimento Comercial Belissima Cosmeticos E Perfumaria0001216-55.2011.805.0079 - Inquérito Policial

Cad. 3 / Página 23DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Willian De Oliveira CamposVítima(s): Jailton Rodrigues De Souza0001187-05.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Rafael Pereira Da SilvaVítima(s): Milena Coelho Lima Nobre0001218-25.2011.805.0079 - Inquérito PolicialReu(s): Antonio Jorge Lordeiro PereiraVítima(s): Luciene Nogueira Maia De SouzaDespacho: Recebo a denúncia. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de10(dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0001518-84.2011.805.0079 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Ministerio Público Do Estado Da BahiaImpetrado(s): Prefeito Municipal De Eunapolis-Ba, Roberio De Oliveira Batista, Secretario Municipal Do Meio Ambiente,Gelton Florindo De Freitas Junior, Secretario Municipal De Governo, Willy Hafner Junior e outrosDecisão: 1. Versam os presentes Autos sobre Mandado de Segurança, aparelhado com pedido de liminar, impetrado peloMinistério Público do Estado da Bahia, contra supostos atos ilegais praticados, respectivamente, pelo Prefeito Municipal deEunápolis-Ba, Robério de Oliveira Batista, Secretário Municipal do Meio Ambiente do Município de Eunápolis-Ba, GeltonFlorindo de Freitas Júnior, Secretário Municipal de Governo do Município de Eunápolis-Ba, Willy Hafner Júnior e pelo Inspetorda Guarda Municipal de Eunápolis, Mirabeau Andrade Araújo Andrade Júnior, todos integrantes da estrutura do Município deEunápolis e apontados, nesta ação de segurança, como autoridade coatoras.2. Adoto, a título de relatório, a exposição dos fatos contidas na petição inicial, acrescentando que, no que se refere ao pedidode liminar, o Impetrante pleiteia que esta lhe seja deferida nos seguintes termos:I - "suspensão dos efeitos de todos os atos praticados no âmbito do COMDAU, a partir do momento em que o Secretário deGoverno Sr. WILLY HAFNER JÚNIOR expediu o ofício circular de nº 33/2011 solicitando a indicação de membros de entidadespara figurarem como conselheiros no COMDAU, estendendo a pleiteada suspensão de efeitos a todos os atos ocorridos nasessão do dia 19/05/2011 que permitiram a proclamação ilegal da diretoria do COMDAU formada pelo quarto impetrado, Sr.MIRABEAU como presidente e pelos Srs. ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS E ALDO BARTOLOMEU BASTOS, respectivamentecomo vice-presidente e secretário do COMDAU, e, também, para que suspenda todos os efeitos dos atos praticados peloquarto impetrado em nome do COMDAU a partir daquela ilegal eleição, tendo como objeto uma proposição que visamodificar o Regimento Interno do COMDAU e a uma reunião já agendada para o dia 25/05/2011, bem como a suspensãodas demais reuniões que o quarto impetrado agendou até a data de 02/05/2011. E para que os serviços relevantes doCOMDAU não sofram paralisação, enquanto se aguarda pronunciamento definitivo do Poder Judiciário, que seja determina-da a assunção do seu Presidente, que foi eleito regularmente, ou seja, o Sr. MAURO MOREIRA BORGES, para que o mesmodê continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo COMDAU, e possa, com base no art. 5º, incs. II, XIII e XIV do RegimentoInterno, encaminhar ofícios para as entidades que compõem a estrutura do COMDAU, no intuito de que sejam providencia-das as substituições dos conselheiros cujos mandatos já se encontrem vencidos."II - "A partir daí, já com a composição completa que sejam realizados os trabalhos, com aprovação do plenário para aseventuais modificações no regimento Interno do COMDAU."III - "que sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal de nº 3.578/2011, o qual nomeou os conselheiros que foramrecrutados irregularmente por ato do Secretário Municipal de Governo (o terceiro impetrado)".IV - "A suspensão dos efeitos do despacho do primeiro impetrado que, no processo administrativo AMB01/2009, anulouindevidamente a RESOLUÇÃO DO COMDAU nº 03/2008, já que o primeiro impetrado como Prefeito Municipal não estáautorizado por lei a ANULAR Resoluções do COMDAU, pois este, como órgão Central do Sistema de Políticas Ambientais doMunicípio de Eunápolis-Ba. não é órgão subalterno às atribuições especificas dele, Prefeito Municipal, como pode serverificado nas normas da Lei Municipal de nº 520/2004 e Lei Orgânica do Município de Eunápolis-Ba."3. O pedido está instruído com documentos.

Examinei e passo a decidir.4. A análise perfunctória da prova pré-constituída, circunscrita a este excepcional e preliminar juízo de delibação, autoriza odeferimento das providências em sede de medida liminar pretendida pelo Autor deste writ constitucional.5. Com efeito, certo é que a eleição ora combatida na presente ação apresenta-se com aparente ilegalidade decorrente devícios de iniciativa e forma, a saber:6. Primeiramente, os Ofícios de fls. 59 a 77, efetivamente revelam que foi o Impetrado Willy Hafner Junior que, na condiçãode Secretário Municipal de Governo [deste Município de Eunápolis] quem solicitou às entidades com assento no Conselhode Desenvolvimento e Defesa Ambiental e Urbano - COMDAU a indicação dos respectivos representantes, os quais vierama ser posteriormente nomeados pelo primeiro Impetrado, na qualidade de Prefeito Municipal de Eunápolis (Documento defls. 77/78).7. Essa providência reflete, à primeira vista, ilegal usurpação de função própria e interna corporis do Conselho, porquanto,de um lado, a Lei do Município de Eunápolis nº 520/2004, no seu art. 8º, com a alteração dada pela Lei Municipal nº 643/2007,estabeleceu quais são os dezoito órgãos e entidades cujos representantes integram o Conselho, e nesse rol, com nítidosforos numeros clausus, não se encontra o Secretário Municipal de Governo, e, de outro lado, o próprio Regimento Interno doConselho, no seu art. 52, remete a atribuição de notificar as entidades à Secretaria Executiva.

Cad. 3 / Página 24DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

8. Ademais, consoante também se infere da prova colacionada com a inicial, especialmente dos documentos de fls. 83 e 90,as reuniões do Conselho do dia 04.05.2011 e do dia 19.05.2011, em cuja sede realizou-se a eleição da Mesa Diretora, foiconvocada pelo Impetrado Gelton Florindo de Freitas Júnior, na condição de Secretário Municipal de Meio Ambiente, aoaparente arrepio de qualquer atribuição para esse fim, por nítida falta de previsão nesse sentido na Lei Municipal nº 520/2004 e no Regimento Interno do Conselho, sendo que, este último, em clara observância a sua vocação de independência,comete essa atribuição ao próprio Presidente do Órgão, por iniciativa própria ou por deliberação de quórum específico deseus Membros.9. Revela-se, portanto, em uma análise preliminar, nula a convocação e, por via reflexa, os atos que nela se praticaram.10. Por absoluta pertinência ao tema, deve ser destacado que não houve a anuência unânime a esses atos por parte dosMembros do Conselho, situação que, acaso existente, poderia convalidar os atos questionados, pois, na Ata da reunião dodia 04.05.2011, consta, expressamente, a impugnação feita pelo Representante do Ministério Público subscrito da inicialdesta ação, que ali se encontrava, por ter assento regular no Órgão (fls. 132).11. Igualmente, na mencionada reunião do dia 04.05.2011, ante o levantamento dos questionamentos à legalidade danomeação dos Conselheiros e da eleição, como consta na Ata, suspendeu-se a Eleição, nos termos da proposição doprocurador do Município Dr. José Alberto dos Santos para se aguardar a elaboração de "um parecer conclusivo sobre adiscussão".12. No entanto, nova convocação surgiu, outra vez dimanada do Impetrado Gelton Florindo de Freitas Júnior, na condição deSecretário Municipal de Meio Ambiente (fls. 90), constando como temas da pauta a "Discussão sobre a composição da mesadiretora do Conselho; inscrição de Chapas/Eleição da Nova diretoria; o que ocorrer".13. Ainda aí, mais uma vez, identifica-se a aparência do bom direito quanto a arguição de ilegalidade, porque em desacordofrontal com o disposto no arts. 5º-II, 15 a 18, do Regimento Interno do Conselho, que são as normas de regência dasreuniões - ordinárias e extraordinárias - e das atribuições do presidente, a quem compete presidi-las e convoca-las.14. Finalmente, não há qualquer margem a interpretação equivocada sobre quem substitui o Presidente do Conselho, ouseja, o Vice-Presidente, conforme prevê o art. 6º, do Regimento Interno.15. Todos esses pontos acenam para a possível ilegalidade dos atos ora questionados, porque provenientes de quem nãodetinha atribuição legal para praticá-los.16. Por fim, sem adentrar ao mérito, neste momento, sobre qual é a repercussão no universo dos fatos postos da incoincidênciados mandatos dos cargos de dirigentes do COMDAU (dois anos) e do período destinado à representação no Conselho peloMembro deste (um ano), a tese sustentada pelo Impetrante no sentido de que a norma interna do Conselho prevista em seuRegimento Interno que diz respeito àquele prazo do mandato da sua Mesa Diretora, deve prevalecer sobre a outra relativa aotempo de duração da representação do Conselheiro no próprio órgão, traz em si certa carga de razoabilidade e justifica,neste primeiro momento, a chancela do judiciário, sem prejuízo de que, no âmbito da legislação interna, resolva-se aquestão, ampliando um ou reduzindo o outro prazo.17. No que se refere ao pedido de suspensão da decisão do primeiro Impetrado da qual resultou a anulação da Resoluçãonº 03/2008, do COMDAU, reservo-me para apreciar após as informações.18. Preenchidos, desse modo, a meu sentir, os clássicos requisitos para a concessão da liminar, o primeiro, referente aofumus bonis iuris, consubstanciado nos próprios fundamentos acima desenvolvidos, e o segundo, relativo ao periculum inmora, que se apoia exatamente no concreto risco que há de prejuízo de difícil reparação, considerada própria importância daatuação do Conselho no contexto social, que deve está salvaguardada de qualquer possibilidade de nulidade de seus atos,defiro, em parte, o pedido de concessão da liminar, na forma quanto autorizada pelo art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, para(1), até o ulterior deliberação, suspender os efeitos de todos os atos praticados no âmbito do COMDAU, a partir do momentoem que o Secretário de Governo Sr. WILLY HAFNER JÚNIOR expediu o ofício circular de nº 33/2011 solicitando a indicação demembros de entidades para figurarem como conselheiros no COMDAU; (2) suspender os efeitos a todos os atos ocorridosna sessão do dia 19/05/2011 que permitiram a proclamação da diretoria do COMDAU formada pelo quarto impetrado, Sr.MIRABEAU como presidente e pelos Srs. ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS E ALDO BARTOLOMEU BASTOS, respectivamentecomo vice-presidente e secretário do COMDAU; (3) suspender todos os efeitos dos atos praticados pelo quarto impetradoem nome do COMDAU a partir da eleição, cujos efeitos ora também foram suspensos, especialmente a proposição que visamodificar o Regimento Interno do COMDAU e a reunião agendada para o dia 25/05/2011; (4) garantir a permanência do Sr.MAURO MOREIRA BORGES na presidência do COMDAU, praticando todos os atos de suas atribuições legais; e (5) suspen-der os efeitos do Decreto Municipal de nº 3.578/2011, o qual nomeou os conselheiros que foram recrutados por ato doSecretário Municipal de Governo (o terceiro impetrado).19. Ressalto que fica o COMDAU autorizado, observada a legislação pertinente, realizar novas eleições, promover os atosnecessários a regularização de sua composição e introduzir as modificações que entender de direito no seu Regimento,assim como praticar todos os atos de suas atribuições.20. Notifique-se os Impetrados para dar cumprimento à presente decisão e para prestar informações no prazo de dez dias.21. Igualmente, notifique-se o representante judicial da Fazenda Municipal para, querendo, intervir no feito.22. Intime-se o autor para promover a citação dos litisconsortes passivos, os seja, os Membros do Conselho ANTÔNIOOLIVEIRA SANTOS E ALDO BARTOLOMEU BASTOS para, querendo, contestarem no prazo de quinze dias.23. Logo após as informações, venham-me conclusos para apreciar o pedido de "suspensão dos efeitos do despacho doprimeiro impetrado que, no processo administrativo AMB01/2009, anulou a RESOLUÇÃO DO COMDAU nº 03/2008".Cumpra-se.Eunápolis, 24 de maio de 2011.

OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO,Juiz de DireitoExpediente do dia 25 de maio de 2011

Cad. 3 / Página 25DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Civel da Comarca de EunapolisJuiz(a): Roberto Costa de Freitas JuniorSecretário(a): 0Turno: Noite

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000944-32.2009.805.0079(1-3-5)Autor: Claudio Guimaraes de AraujoRéu: Bradesco S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Despacho: Vistos, etc... Homologo, o pedido de desistência do Recurso Inominado interposto pela reclamada às fls61/69,e revogo o despacho de fls72. P.R.I. Eunápolis/BA, 19/05/2011. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0000963-14.2004.805.0079(1-1-4)Autor: Cristina NunesRéu: Coelba - Grupo IberdrolaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309Intimação: Fica V. Sa. intimada para pagar a quantia apurada nos autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004187-47.2010.805.0079(1-1-6)Autor: Abelicio Severino FilhoAdvogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769Réu: CoelbaIntimação: Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho de fls92:"Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.Preparado, abram-se vistas para a apresentação das contrarazões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis,23/05/2011Roberto Costa de Freitas JúniorJuiz de Direito"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 0000049-76.2006.805.0079(2-3-4)Autor: Maria Helia Correia da SilvaAdvogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202Réu: Jose Carlos Alves BarrosoAto De Secretaria: De ordem do Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica Vsa intimada para informar bens penhoráveisem nome do devedor, sob pena de arquivamento. Em, 25/05/2011. Bela. Andressa Diacui Porcino Pereira. Secretária.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0006315-79.2006.805.0079(2-3-2)Autor: Jose Henrique Barreto BritoAdvogados(as): Gilberto de Oliveira Castro OAB/BA 7443Réu: Alberto Pereira Dos Santos FilhoAdvogados(as): Ricardo Augusto de Souza Soares OAB/BA 24455Réu: Marilene Gomes PedroAdvogados(as): Ricardo Augusto de Souza Soares OAB/BA 24455Despacho: Fica V.Sra intimada para tomar ciência do despacho contido na foha nº 41 do processo em epígrafe, onde rezamos seguinges termos:"Defiro, o quanto solicitado às Fls.40"Eunápolis, 25 de maio de 2011. Bel.Roberto Costa de FreitasJunior- Juiz de Direito

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0003908-71.2004.805.0079(1-2-2)Autor: Dolores de JesusAdvogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742BRéu: Banco Hsbc CuritibaAdvogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510Réu: Telha NorteAdvogados(as): Cleverson Gomes da Silva OAB/SP 183333Despacho: Fica V. Sa. Intimada do despacho de fls273:"A ordem de bloqueio via BACENJUD ~foi proveitosa. Converto-a empenhora. O valor foi transferido para conta judicial. Intime-se a parte executada para, querendo, opôr embargos. Desbloqueie-se eventual valor remanescente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002257-28.2009.805.0079(1-4-5)Autor: Ss Barbosa ComésticosAdvogados(as): Jamille Passos de Souza OAB/BA 27790Réu: Aba Cosmeticos Ind. e Com. Ltda MeRéu: Pronta Entrega TransportesDespacho: Fica V.Sra intimada para tomar ciência do despacho contido na foha nº 46 do processo em epígrafe, onde rezamos seguinges termos:"O autor não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30)

Cad. 3 / Página 26DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DEMÉRITO"Eunápolis, 25 de maio de 2011. Bel.Roberto Costa de Freitas Junior- Juiz de Direito

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000786-26.1999.805.0079(1-1-1)Autor: Lucio Martins Pereira NetoAdvogados(as): Adail Tavares Neto OAB/BA 29387Réu: TelemarAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Despacho: :"A ordem de bloqueio via BACENJUD foi proveitosa. Converto-a em penhora. O valor foi transferido para contajudicial. Intime-se a parte executada para, querendo, opôr embargos. Desbloqueie-se eventual valor remanescente."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000787-64.2006.805.0079(2-3-1)Autor: Janslei Oliveira CairesAdvogados(as): Gildemberg Coutinho OAB/MG 97726Réu: Olintho Brenno de Freitas CamposAdvogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464Réu: Tildes Pereira de FreitasAdvogados(as): Eliomar Melo de Britto OAB/BA 7595Intimação: Fica V.Sra intimada para tomar ciência do despacho contido na foha nº 78 do processo em epígrafe, onde rezamos seguinges termos:(...) Vistos. Intime-se a parte embargante, TILDES PEREIRA DE FREITAS, para, no prazo de dez dias,comprovar nos autos, mediante juntada de extrato bancário dos meses de março, abril e maio de 2001, que os valoresbloqueados pelo BACENJUD são fruto de proventos de aposentadoria e, portanto, impenhoráveis. Eunápolis, 25 de maio de2011. Bel.Roberto Costa de Freitas Junior- Juiz de Direito

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005575-19.2009.805.0079(2-2-2)Autor: Marcos Andre Casotti TozettiAdvogados(as): Soane Lopes Dos Santos OAB/BA 14302Réu: ItaucardAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-ASentença: Fica V.Sra intimada para tomar ciência do despacho contido na foha nº 88 do processo em epígrafe, onde rezamos seguinges termos: (...) A matéria já se encontra sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça. As empresas administrado-ras de cartão de crédito não se sujeitam às limitações da taxa de juros previstas no Decreto-Lei 22.626/33. Tratam-se deinstituições financeiras e, portanto, têm regulamento próprio na Lei 4.595/64, na qual se incumbe o Banco Central a regulaçãoda taxa de juros remuneratória aplicada pelas instituições que integram o sistema financeiro. Inteligência da súmula 283 doSTJ. Do exposto, julgo improcedente o pedido. P.R.I. Eunápolis, 25 de maio de 2011. Bel.Roberto Costa de Freitas Junior-Juiz de Direito

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004053-54.2009.805.0079(2-5-4)Autor: Antônio José de AndradeRéu: Ibicard- Adm de Cartões de Crédito S/AAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Supermercado RondelliAdvogados(as): Evaldo Luiz Araujo de Castro OAB/ES 3302Despacho: :"A ordem de bloqueio via BACENJUD ~foi proveitosa. Converto-a em penhora. O valor foi transferido para contajudicial. Intime-se a parte executada para, querendo, opôr embargos. Desbloqueie-se eventual valor remanescente."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004024-77.2004.805.0079(1-4-2)Autor: Arlecia Desao Pedro OliveiraAdvogados(as): Nelson Carlos Moreno Freitas OAB/BA 916-bRéu: Valor de Capitalizacao S/ADespacho: "A ordem de bloqueio via BACENJUD não foi proveitosa. Proceda-se tentativa de bloqueio via RENAJUD. Asordens de bloqueio n~~ao foram proveitosas. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0002666-14.2003.805.0079(2-2-2)Autor: Milton Jose PereiraAdvogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051Réu: Zizete Silva DamascenaDespacho: "A ordem de bloqueio via BACENJUD não foi proveitosa. Proceda-se tentativa de bloqueio via RENAJUD. Asordens de bloqueio não foram proveitosas. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000218-78.1997.805.0079(1-4-5)Autor: Nadilson Nunes do NascimentoAdvogados(as): Carlos Frederico Menezes Barreto OAB/BA 9775, Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602Réu: Silveira Auto Pecas LtdaDespacho: "A ordem de bloqueio via BACENJUD não foi proveitosa. Proceda-se tentativa de bloqueio via RENAJUD. Asordens de bloqueio não foram proveitosas. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção."

Cad. 3 / Página 27DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005543-14.2009.805.0079(1-2-5)Autor: Adriano Rocha GonçalvesAdvogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439Réu: Lojas Eletrocity (Comercial Superaudio Ltda.)Advogados(as): Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831Despacho: "A ordem de bloqueio via BACENJUD foi proveitosa. Converto-a em penhora. O valor foi transferido para contajudicial. Intime-se a parte executada para, querendo, opôr embargos. Desbloqueie-se eventual valor remanescente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001911-43.2010.805.0079(1-4-2)Autor: Cláudia de Jesus GundimAdvogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742BRéu: Lg Assistencia Tecnica LgRéu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda.Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202Réu: Ricardo Eletro Divinopolis LtdaAdvogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969Despacho: "A ordem de bloqueio via BACENJUD foi proveitosa. Converto-a em penhora. O valor foi transferido para contajudicial. Intime-se a parte executada para, querendo, opôr embargos. Desbloqueie-se eventual valor remanescente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005698-17.2009.805.0079(1-2-5)Autor: Willian Nunes da SilvaAdvogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575Réu: Ricardo Eletro Divinopolis LtdaAdvogados(as): Karla Brígida Agapto Agrizi OAB/BA 21413, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714Despacho: "A ordem de bloqueio via BACENJUD foi proveitosa. Converto-a em penhora. O valor foi transferido para contajudicial. Intime-se a parte executada para, querendo, opôr embargos. Desbloqueie-se eventual valor remanescente."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0006482-91.2009.805.0079(3-4-2)Autor: Adeide Ribeiro SouzaAdvogados(as): Alex Rosa Ornelas OAB/BA 25103Réu: Lentz Avila e Scheffer LtdaDespacho: Fica V.Sa. intimada para se manifestar do despacho contido na foha nº 38 do processo em epígrafe, no prazo de48 horas, sob pena de extinção.Eunápolis, 25 de maio de 2011. Bel.Roberto Costa de Freitas Junior- Juiz de Direito

COBRANÇA DE DIVIDA - 0001014-59.2003.805.0079(2-1-1)Autor: Luzimar Santos MoraisAdvogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575Réu: Licurgo Ari Novais da PaixaoAdvogados(as): Jose Candido Silveira Santos OAB/BA 3303Intimação: Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre os cálculos de fls74/75.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005773-90.2008.805.0079(0-8-18)Autor: Jose Pereira LimaAdvogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218Réu: BradescoAdvogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183Ato De Secretaria: De ordem o Exmo. Juiz de Direito Dr.Roberto Costa de Freitas Júnior, Ficam V.Sas. cientes dadisponinibidade do processo em epígrafe para análise e, caso queiram, a retirada de cópias. Eunápolis, 25 de maio de2011- Bela. Andresa Diacuí - Secretária.

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES.COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.JUIZ TITULAR:DR.CARLOS ALBERTO C. BRANDÃO FILHOESCRIVÃO: EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0010317-55.2007.805.0080 - INTERDIÇÃOAutor(s): R. S. F.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): F. F. F.

Cad. 3 / Página 28DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Sentença: (..) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a interdição de Francimar Farias Ferreira,declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do art. 3º do Código Civil.De acordo com o § 1º do art. 1.775 do mesmo diploma, bem como o parágrafo único do art. 1.183 do Estatuto ProcessualCivil, nomeio-lhe curadora sua mãe Rosiane Santos Farias, que deverá ser intimada a prestar compromisso, na forma eprazo previstos em lei (arts. 1.187 e 1.188 do CPC), fazendo-se constar do termo que não poderá a curadora, por qualquermodo, alienar, permutar ou onerar bem de qualquer natureza pertencente à interdita, sem autorização judicial. Os valoresrecebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interdita.

0021406-75.2007.805.0080 - INTERDIÇÃOAutor(s): A. L. D. S.Advogado(s): Zaiane da Silva Marinho IukelzonInterditado(s): G. J. B. J.Sentença: (..) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a interdição de Gilberto José BarbosaJúnior, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do art. 3º doCódigo Civil. De acordo com o § 1º do art. 1.775 do mesmo diploma, bem como o parágrafo único do art. 1.183 do EstatutoProcessual Civil, nomeio-lhe curadora sua mãe Ananizia Lopes da Silva, que deverá ser intimada a prestar compromisso, naforma e prazo previstos em lei (arts. 1.187 e 1.188 do CPC), fazendo-se constar do termo que não poderá a curadora, porqualquer modo, alienar, permutar ou onerar bem de qualquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial. Osvalores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar dointerdito.

0004482-47.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Leilane Gomes De Jesus Conceição, Danielton Ferreira Da ConceiçãoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Leilane Gomes de Jesus Conceição e Danielton Ferreira da Conceição, resultando dissolvido,destarte, o vínculo matrimonial que os unia.

0003860-65.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Damiana De Almeida Vieira Machado, Jose Raimundo Da Silva MachadoAdvogado(s): Silvia da Silva CarvalhoSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Damiana de Almeida Vieira Machado e José Raimundo da Silva Machado, resultando dissolvido,destarte, o vínculo matrimonial que os unia.

0003857-13.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Claudiana Marinho Dos Santos, Edy Wilson Araujo Dos SantosAdvogado(s): Humberto A. Lantyer OliveiraSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Claudiana Marinho dos Santos e Edy Wilson Araújo dos Santos, resultando dissolvido, destarte,o vínculo matrimonial que os unia.

0005372-83.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Joseani De Oliveira Silva Santos, Orlando Machado Dos SantosAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Joseani de Oliveira Silva Santos e Orlando Machado dos Santos, resultando dissolvido, destarte,o vínculo matrimonial que os unia.

0036724-30.2009.805.0080 - Separação ConsensualAutor(s): Marcelo Amorim CaribéAdvogado(s): Uranio Fortunato CerqueiraReu(s): Luana De Souza Araújo CaribéAdvogado(s): Uranio Fortunato CerqueiraSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Marcelo Amorim Caribé e Luana de Souza Araújo Caribé, resultando dissolvido, destarte, ovínculo matrimonial que os unia.

0004209-05.2010.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Joseny Santana Da Silva Santos, João Alexandrino Dos Santos

Cad. 3 / Página 29DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Ivanete José do Nascimento OliveiraSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Joseny Santana da Silva Santos e João Alexandrino dos Santos, resultando dissolvido, destarte,o vínculo matrimonial que os unia.

0019449-05.2008.805.0080 - DIVORCIO CONSENSUALAutor(s): G. C.Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho FidelSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Glenio Cavalcante e Girlene Ribeiro dos Santos Cavalcante, resultando dissolvido, destarte, ovínculo matrimonial que os unia.

0002178-75.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Ana Celia Dos Santos Almeida, Nilson Martins De AlmeidaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Ana Celia dos Santos Almeida e Nilson Martins de Almeida, resultando dissolvido, destarte, ovínculo matrimonial que os unia.

0006313-33.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Silvana Pereira De Jesus, Joselito Oliveira De JesusAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Silvana Pereira de Jesus e Joselito Oliveira de Jesus, resultando dissolvido, destarte, o vínculomatrimonial que os unia.

0020954-94.2009.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Ana Maria Pinto De Figueredo, Jose Everaldo Figueredo BarbosaAdvogado(s): Anteval Chaves da Silva, Paulo Egídio Mercês Chaves SilvaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Ana Maria Pinto de Figueredo e José Everaldo Figueredo Barbosa, resultando dissolvido,destarte, o vínculo matrimonial que os unia.

0006347-08.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Marisvalda Izabel Messias Ramos Dos Reis, Ademir Freitas Dos ReisAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Marisvalda Izabel Messias Ramos dos Reis e Ademir Freitas dos Reis, resultando dissolvido,destarte, o vínculo matrimonial que os unia.

0005633-48.2011.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Gerson Paixao Freitas, Marina Souza De Almeida FreitasAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Gerson Paixão Freitas e Marina Souza de Almeida Freitas, resultando dissolvido, destarte, ovínculo matrimonial que os unia.

0025082-26.2010.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Jaqueline Da Silva Constantino, Paulo Sergio Ferreira BacelarAdvogado(s): Rui Leme Padilha JuniorSentença: (...) Isto posto, e considerando mais que consta dos autos e, com fundamento no art. 226, § 6º da ConstituiçãoFederal, bem como nos arts. 158 e 269, III do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado, decretando, emconsequência, o divórcio de Jaqueline da Silva Constantino Bacelar e Paulo Sérgio Ferreira Bacelar, resultando dissolvido,destarte, o vínculo matrimonial que os unia.

0005252-40.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Ialendes Barreto De Souza, Marcelo Brito De CristoAdvogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira

Cad. 3 / Página 30DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0005259-32.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Marilandia Oliveira Silva, Adailson Amorim SantosAdvogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz0005670-75.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Anaci Machado E Souza, Orlando Silva De JesusAdvogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira0001394-98.2011.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante Do Autor(s): E. S. S.Advogado(s): Osvaldo Silva MartinsReu(s): A. F. C.Menor(s): M. S. C.0004364-71.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Jefferson Santos Oliveira, Girlene Leal De JesusAdvogado(s): Igor Amado Veloso0004701-60.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Aline De Jesus Santos, Clebson SantanaAdvogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira0005551-17.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Ana Maria Da Conceição Souza Alcantara, Anelito Santos Da SilvaAdvogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira0005668-08.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Maridalva Da Silva Santos, Jose Ribeiro De OliveiraAdvogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira0005673-30.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Nilza Fonseca Das Virgens, Paulo Cordeiro De JesusAdvogado(s): Silvia da Silva Carvalho0006404-26.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Eliete Bispo De Oliveira, Joeferson Lima De AlmeidaAdvogado(s): Ana Paula Rocha de Queiroz0006401-71.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Eliene Santos De Oliveira, José Rabelo De AlmeidaAdvogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira0006399-04.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Eliana Oliveira Fonseca, Josivan Alves NascimentoAdvogado(s): Jose Raimundo de OliveiraSentença: (...) Isto posto, na forma do que estabelece o art. 158 do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado,para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO, com resolução do mérito (art. 269, III doCPC).

0006898-85.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Suely Leite De Jesus, Mauricio Da Conceição SilvaAdvogado(s): Humberto A. Lantyer OliveiraDespacho: Defiro a gratuidade da justiça. Vista ao MP.

0006943-89.2011.805.0080 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Rejiane Machado De Jesus, Gilvan Souza AnunciaçãoAdvogado(s): Humberto A. Lantyer OliveiraDespacho: Defiro a gratuidade da justiça. Vista ao MP.

0002694-95.2011.805.0080 - Execução de AlimentosApensos: 0016424-87.2008, 0002078-23.2011Representante(s): Marinalva De Oliveira BritoAdvogado(s): Rosangela Serra LeiteReu(s): Carlos Andre Do Nascimento SilvaDespacho: Defiro a gratuidade da justiça. Apense-se aos autos de ação de alimentos. Cite-se o executado para, no prazo de03 (três) dias, efetuar o pagamento integral do valor devido, inclusive as parcelas porventura vencidas após o ajuizamento daação e, também, aquelas que vençam depois da presente data, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,consignando-se no mandado a ser expedido, advertência sobre a possibilidade, genericamente prevista em lei, em casocomo tal, ser decretada a prisão civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista a parte autora por 05 (cinco) diase em igual prazo ao MP. Cumpra-se. O presente despacho tem força de mandado.

0006942-07.2011.805.0080 - Execução de AlimentosRepresentante(s): Reijane De Andrade LuzAdvogado(s): Fabiana Marques OliveiraReu(s): Alessandro Oliveira Dos Santos

Cad. 3 / Página 31DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Apense-se aos autos de ação de alimentos. Cite-se o executado para, no prazo de03 (três) dias, efetuar o pagamento integral do valor devido, inclusive as parcelas porventura vencidas após o ajuizamento daação e, também, aquelas que vençam depois da presente data, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,consignando-se no mandado a ser expedido, advertência sobre a possibilidade, genericamente prevista em lei, em casocomo tal, ser decretada a prisão civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista a parte autora por 05 (cinco) diase em igual prazo ao MP. Cumpra-se.

0000259-23.1989.805.0080 - Arrolamento ComumApensos: 4043153-4/2011Arrolante(s): Leda Maria Alcantara Teixeira AndradeHerdeiro(s): Livia Marques De AndradeAdvogado(s): Kátia Cristina Rocha Zanovello, Ronaldo Mendes DiasArrolado(s): Espolio De José Alves De AndradeDespacho: Assim sendo, no que diz respeito ao pedido de expedição de alvará formulado, diante da situação detectada,INDEFIRO-O. Intime-se a inventariante, através do seu patrono, para que dê seguimento ao feito, cumprindo-se integralmen-te as diligências requeridas pela Fazenda Pública às fls. 216 e seguintes, inicialmente apresentando primeiras declaraçõesretificadoras, juntando-se também documentação relativa a todos os bens que compõem o espólio. Da decisão relativa aoindeferimento do alvará, intimem-se, também, os herdeiros, através dos respectivos advogados.

0007870-94.2007.805.0080 - TESTAMENTOApensos: 0019661-60.2007Autor(s): Valdete Conceição ValerioAdvogado(s): Walter Suzart BacelarDespacho: Defiro a gratuidade da justiça. Redesigno audiência de oitiva de testemunhas para o próximo dia 07 de julho, às13:30 horas. Intimações necessárias. O presente despacho servirá de mandado.

0000269-28.1993.805.0080 - INVENTARIOApensos: 1651612-8/2007Autor(s): José Marques FilhoAdvogado(s): Celso Pereira, Beatriz Lisboa PereiraReu(s): José Augusto Alves MarquesAdvogado(s): Liz Menezes Silva Cal, José Roberto Cajado de MenezesDespacho: 1 - Sobre o pedido de habilitação de fl. 813, manifestem-se o inventariante e demais interessados, no prazocomum de 15 (quinze) dias. Nesse sentido, intimem-se-lhes. 2 - Cumpra-se o despacho de fl. 808 apresentando-se esboçode partilha, devidamente assinada por todos os herdeiros, relacionando os bens nela abrangidos e refletindo a realidadeatual. Para tanto, intime-se o inventariante.

0018715-54.2008.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAApensos: 3919054-6/2011Autor(s): R. M. P.Advogado(s): Joao dos Santos Lima NetoReu(s): I. C. O. P.Advogado(s): André Luiz Munduruca CamposDespacho: Objetivando adequar a presente ação ao que resultou da promulgação da Emenda Constitucional nº. 66/2010,que, conforme se colhe do entendimento doutrinário majoritário, retirou do ordenamento jurídico pátrio o instituto da sepa-ração, ressaltadas as situações já constituídas, determino, nesta oportunidade, que a parte autora emende a inicial, conver-tendo o feito em divórcio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se.

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e AusentesComarca de Feira de Santana/BaJuíza Titular: Dra.Michelline Soares Bittencourt Trindade LuzRepres.do Ministério Público: Nilson SouzaEscrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda

Expediente do dia 25 de fevereiro de 2011

0007251-48.1999.805.0080 - INVENTARIO(10-1-)Apensos: 88432-9/2000, 1619184-3/2007Autor(s): Elisaldina Maria De Oliveira FerreiraAdvogado(s): Catarina Carlos dos SantosReu(s): Lourival De Souza FerreiraAdvogado(s): Benedito Carlos da Silva

Cad. 3 / Página 32DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: Fls.193:O inventariante não logrou cumprir as determinações de fls.184/185. Ainda assim, o processo estaseguindo. Favor o cartório calcular o valor das custas como determinado ás fls.185. Intime-se o inventariante para providen-ciar o pagamento do imposto e custas. O processo deverá retornar, após, para ser finalizado. O processo n.88432-9/00 seráextinto. O processo n.1619184-3/07 terá a sua oportunidade de julgamento analisada. Deve-se aproveitar a oportunidadepara se cumprir o despacho de fls.184/185. Cumpra-se

Expediente do dia 11 de abril de 2011

0020854-81.2005.805.0080 - INVENTARIOAutor(s): Maria Docarmo De Souza SantanaAdvogado(s): Gerson Pires Santana, Mário Gomes Moreira, Lícia Freitas SilvaInventariado(s): José Adelmo De SantanaDespacho: Fls.98: A inventariante nomeada deve, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações, com cópias dedocumentos de todos os bens e cópias dos documentos pessoais de todos os herdeiros. Note-se que várias informaçõessobre valores requeridas aos bancos não foram, respondidas por falta de dados, assim, a inventariante deve apresentar,também, nos autos, todos os dados do falecido. Após os autos devem ir com vistas á Fazenda Pública. Quanto ao pedido defls.88, deve ser intimado o subscritor para apresentar cópia do contrato de honorários firmado entre o advogado falecido ea inventariante, para apreciação do pedido de arbitramento, devendo ser observado que já foi constituído novo advogado.Quanto ao pedido de fls.91, defiro, ficando sem efeito a habilitação do crédito da empresa Rio Bahia, mas mantendo nosautos os documentos de fls. 13 a 35. Oficie-se a empresa para ter conhecimento de que o crédtio foi desabilitado. Intimaçõesnecessárias.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0023338-93.2010.805.0080 - InventárioApensos: 3650376-9/2010Inventariante(s): Edijane Oliveira De CerqueiraAdvogado(s): Cleydiane Cerqueira CostaInventariado(s): Espolio De Alex Lopes CerqueiraDespacho: Fls.40: O pedido de remoção de inventariante corre em apenso aos autos do inventário. Assim, desentranhem-se petição de fls.149/155 e 157.Após regular distribuição pode dependência, apense-se a estes autos e intime-se o (a)inventariante para defender-se e produzir provas, no prazo de 05 (cinco) dias (art.996, caput, CPC).

3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIADA COMARCA DE FEIRA DE SANTANAJUIZA TITULAR -ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPOESCRIVÃ - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS

Expediente do dia 08 de abril de 2011

0013726-68.2009.805.0080 - Divórcio ConsensualAutor(s): Eduardo Da Silva SantosSentença: Vistos etc.EDUARDO DA SILVA SANTOS e ALINE BARBOSA DA SILVA SANTOS, devidamente qualificados nainaugural, por conduto de profissional habilitado, ingressaram em Juízo com ação de Divórcio Consensual, sob os funda-mentos expostos na exordial. Juntaram documentos (fls. 06/09).Supridas omissões detectadas , foram os autos com vistaao Ministério Público, o qual emitiu parecer pela homologação do pacto (fls. 15/16).É o relatório.Decido.Cuidam os autos de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL promovido por EDUARDO DA SILVA SANTOS eALINE BARBOSA DA SILVA SANTOS, nos termos do acordo firmado às fls. 02/05 e 12.O advento da Emenda Constitucional nº66/2010, editada em acatamento ao princípio da menor intervenção estatal nas relações privadas, suprimiu a exigência deprazo de separação fática para a dissolução do casamento civil pelo divórcio.Com efeito, com a vigência da nova emendarestou adotado o princípio da ruptura do afeto como único fundamento para o divórcio, sendo desnecessária qualquerdiscussão acerca de lapso temporal de separação fática do casal ou de qualquer outra causa específica para desfazimentodo vínculo. Deve-se observar, entretanto, que para a finalização do casamento através do Divórcio persiste a necessidade deestabelecimento de cláusulas relativas á guarda, ao regime de visitas e valor da pensão alimentícia aos filhos, se for o caso,pensionamento entre os cônjuges, ainda que seja para dizer que houve dispensa entre eles, e partilha de bens, esta últimapodendo ser relegada a um momento futuro.No caso em apreciação, verifica-se que a inicial veio acompanhada da certidãode casamento e nascimento da filha e o acordo entabulado tratou de todas as cláusulas obrigatórias supramencionadas, asquais preservam suficientemente os interesses dos cônjuges e da filha e não ferem nenhuma norma de ordem pública.Anteo exposto, considerando o parecer do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo de vontades dos requerentespara que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando o divórcio do casal postulante na forma da aludida transação( fl. 02/05 e 12) e dos dispositivos legais pertinentes, extinguindo-se, por conseqüência, o vínculo matrimonial entre elesestabelecido. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja: ALINE BARBOSA DA SILVA.Custas pelos requeren-tes, observando-se a suspensão de que trata o artigo 12 da Lei 1.060/50, por postularem sob o pálio da Assistência

Cad. 3 / Página 33DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios daeconomia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição dequaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício de Feira de Santana- BA, que, vendo o presente eem seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B 37 , às folhas 258 , sob o Termo nº 14503, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, a divorcianda voltar a usar seu nome de solteira, ou seja, ALINE BARBOSA DASILVA. Cumpra-se na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações deestilo.P.R.I.C.

Expediente do dia 13 de abril de 2011

0022203-46.2010.805.0080 - InterdiçãoInterditando(s): Edmea Souza BorbaAdvogado(s): João Camilo FilhoInterditado(s): Filipe Borba NascimentoSentença: Vistos etc.EDMEA SOUZA BORBA, devidamente qualificada na inaugural, ingressou neste juízo, por conduto deprofissional habilitado, com a presente ação de INTERDIÇÃO de seu filho FILIPE BORBA NASCIMENTO, igualmentequalificado.Narra que o interditando é portador de distúrbio mental desde o seu nascimento, o que o incapacita para regersua vida e administrar bens, requerendo, ao final, sua nomeação como curadora.Juntou documentos de fls. 04/13.Realizou audiência de interrogatório (fl. 16), bem como a colheita do depoimento da autora(fl. 17).Apresentado o laudo conclusivo pela incapacidade do interditando (fl. 20), o Ministério Público emitiu parecer pelaprocedência do pedido, fl. 22.É o relatório.Passo a decidir.Cuidam os autos de pedido de interdição de FILIPE BORBANASCIMENTO,indicando como curadora, sua mãe, EDMEA SOUZA BORBAsob os fundamentos delineados às fls. 02/03.O art. 1.767, inciso I, do Código Civil preceitua que estão sujeitos a curatela, dentre outros, aqueles que, por enfermidade oudeficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.Em processos de tal natureza, inegável é a importância dos laudos periciais emitidos. De posse desses e de outroselementos probatórios, avalia-se a possibilidade de decretação da interdição, medida drástica, uma vez que interfere naliberdade do indivíduo.In casu, ficou constatado que o interditando apresenta patologia psíquica (CID F 72), sendo incapazde reger os atos da vida civil de forma total.Corroborando a prova pericial temos a documentação que instruiu a vestibular, o interrogatório do interditando, através dosquais foi possível formular o convencimento desta magistrada de que ele é portador de enfermidade mental invalidante paraos atos da vida civil, em absoluto.Evidencia-se aos autos que a Autora é a primeira legitimada para o exercício do múnus eque o interditando não possui bens (fls. 23/25).Neste diapasão, percebe-se que o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o interditando é pessoa acometida deanomalia psíquica sendo incapaz para os atos da vida civil.Posto isto, considerando o parecer do Ministério Público, julgoprocedente o pedido inicial, decretando a interdição de FILIPE BORBA NASCIMENTO, alhures qualificado, declarando-oincapaz, de forma irreversível e permanente, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CódigoCivil Pátrio, e de acordo com o artigo 1.775, § 3º do mesmo diploma, nomeio-lhe curadora EDMEA SOUZA BORBA.Lavre-setermo.Inscreva-se a presente no Registro das Pessoas Naturais e publique-se na imprensa oficial por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites dacuratela (art. 9º, III, do CC, c/c art. 1.184 do CPC e arts. 29, V, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos ? Lei nº 6.015/73). Oficie-se ainda ao cartório eleitoral correspondente para cancelamento de eventual inscrição.Sem custas.P. R. I., procedam-se as comunicações necessárias, arquivando os autos, após o trânsito em julgado.

Expediente do dia 19 de abril de 2011

0035168-90.2009.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 2958342-1/2009Autor(s): Jordan Parente Gusmao FilhoReu(s): Graziele Alexandrina Sa De OliveiraDespacho: Certifique-se o motivo pelo qual a audiência retro não se realizou.Redesigno audiência de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 05/10/2011, às 15:30 horas.TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE RÉU REVEL CITADO POR HORACERTA, NOMEIO ADVOGADO DR. INÁCIO PATRICIO CURADOR ESPECIAL DA PARTE REQUERIDA, EM CONSONÂNCIA COMO ARTIGO 9º, INCISO II DO CPC.Intime-se para apresentar contestação e para que compareça à audiência.Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora e do (s) réu (s), devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiaisde Justiça, para servir como mandado.

Expediente do dia 20 de abril de 2011

0015608-65.2009.805.0080 - Regulamentação de VisitasAutor(s): Orisvaldo Batista BrazAdvogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca

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Reu(s): Maria Edilandia De SousaDespacho: ... Em virtude do exposto, determinou-se intimação da parte autora, através de advogado, para manifestar interes-se no feito, apresentando endereço correto das partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Havendo respostavoltem conclusos. Em caso negativo, certifique-se e ouça-se o Ministério Público.

Expediente do dia 26 de abril de 2011

0031355-55.2009.805.0080 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Francisca Leite PereiraAdvogado(s): Andrea Mascarenhas PedreiraReu(s): Antonio Conceição PereiraDespacho: O advento da EC 66/2010 suprimiu a exigência do lapso da separação de fato para a decretação do divórcio,razão pela qual desnecessária a juntada das declarações das testemunhas. Outrossim, intime-se a parte autora para queesclareça se o endereço indicado à fl. 24 é o endereço atualizado do requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção. Caso não seja, deve a parte autora atualizá-lo no mesmo prazo.Após o transcurso do prazo, certifique-se a mani-festação e voltem conclusos.Intime-se.

Expediente do dia 27 de abril de 2011

0014225-18.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioRepresentante Do Autor(s): A. M. D. J.Reu(s): J. L. D. S.Sentença: Vistos etc.Cuidam os autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS promovida peloMinistério Público em favor de GIOVANNI DE JESUS, JOÁLISSON DE JESUS e ALEXANDRE DE JESUS, representados pelagenitora em face de JOSENILDO LOBO DA SILVA, todos individualizados nos autos, sob os argumentos elencados naexordial.Frustrada a intimação da parte Requerido na endereço indicado nos autos, o Ministério Público foi intimado pararegularizar o endereço, oportunidade na qual requereu a extinção do processo com arrimo no artigo 267, VIII do CPC.Relatado.Decido de forma concisa, conforme preceitua o artigo 459 do CPC. Trata-se de hipótese de extinção do processo, semresolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, posto que há pedido de desistênciaformulado pelo Autor com aquiescência expressa do Requerido. Posto isto, homologo a desistência da ação para fins doartigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento demérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pela Autora, observando-se a suspensão dopagamento posto que amparada pela assistência judiciária gratuita P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,observadas as formalidades legais.

Expediente do dia 28 de abril de 2011

0023906-46.2009.805.0080 - Regulamentação de VisitasAutor(s): Edneide De Araujo LopesAdvogado(s): Ivanete José do Nascimento OliveiraReu(s): Ronaldo Costa De MirandaSentença: EDNEIDE DE ARAÚJO LOPES ingressou em juízo com pedido de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS emface de RONALDO COSTA DE MIRANDA, tendo requerido a desistência do pedido (fl. 17V), contando com parecer favoráveldo Ministério Público (fl. 18). Relatado, decido.Na dicção do art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir daação.Com efeito, há nos autos pedido de desistência da ação por parte da requerente antes mesmo da citação do requerido.Assim sendo, homologo a desistência da ação para fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, emconseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do mesmo diplomalegal.Custas pela requerente, ficando o pagamento dispensado por estar sob o pálio da Gratuidade da Justiça.P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.

Expediente do dia 03 de maio de 2011

0022274-48.2010.805.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante Do Autor(s): A. C. M. D. S.Advogado(s): Zaiane MarinhoReu(s): S. S. N.Despacho: Ficam mantidos os provisórios fixados à fl. 12.Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/08/2011, às 14:30 horas.Não havendo acordo, o alimentante deverá apresentar defesa, através de advogado, assim como as provas que pretendeproduzir.Intimem-se, advertindo o Requerido que sua ausência importará em revelia e confissão quanto a matéria fática e onão comparecimento do Autor importará em arquivamento dos autos, conforme artigo 7º da lei nº 5.478/1968. Desejando quesejam ouvidas testemunhas, as partes deverão trazê - las independente de depósito de rol.Nos termos do artigo 154 c/c com

Cad. 3 / Página 35DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válidotodo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial paraintimação da parte autora e do (s) réu (s), devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servircomo mandado e a terceira como contra-fé.

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0024755-18.2009.805.0080 - Execução de AlimentosRepresentante(s): Luciane Moreira Da Silva LopesAdvogado(s): Antonio Renildo Brito dos Santos, Humberto A. Lantyer Oliveira, Zaiane MarinhoReu(s): Luiz Carlos Gomes LopesSentença: Falea autora sobre a petição de fls. 31/32.

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0025943-12.2010.805.0080 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Bruno Cerqueira CordeiroAdvogado(s): Daniel Araújo RodriguesSentença: Vistos etc.BRUNO CERQUEIRA CORDEIRO pleiteou a concessão de Alvará Judicial para levantamento da quantiarelativa ao crédito trabalhista retido junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahiadeixado pelo falecimento do seu genitor José Valdevino Cordeiro.Juntou documentos, dentre os quais, cópia da certidão deóbito do extinto e certidão de nascimento (fls. 04/06).O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estadoda Bahia informou a existência de crédito trabalhista em nome do de cujus (fl. 11).O Instituto Nacional do Seguro Social -INSS não identificou no seu sistema nenhum dependente do de cujus (fl. 17).O Ministério Público informou ser despiciendaa sua intervenção no feito (fl. 18).É o relatório. Decido.O pedido é agasalhado pela Lei nº. 6.858/80, bem como pelo art. 1.037do Código de Processo Civil. Analisando-se os autos, conclui-se que o de cujus fazia jus ao montante de fl.11, por ser titularda extinta relação de emprego que originou o crédito trabalhista. Quanto à legitimidade do requerente, não há dependenteshabilitados junto ao INSS, fazendo jus o único herdeiro e filho do extinto. Assim, com base no art. 269, I, CPC, julgo proceden-te o pedido e determino a expedição do Alvará em nome do requerente BRUNO CERQUEIRA CORDEIRO, CPF nº. 013.368.405-95, para a liberação da quantia retida referente a crédito trabalhista junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo QuímicoPetroleiro do Estado da Bahia, titularizado pelo de cujus José Valdevino Cordeiro dos Santos, ressalvando-se eventuaisdireitos de terceiros.Custas de lei, retificando o valor da causa para o correspondente ao crédito a ser levantado. P.R.I. e,após o trânsito em Julgado, arquivem-se.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0023370-35.2009.805.0080 - Arrolamento ComumInterditando(s): Bernadete De Oliveira LimaAdvogado(s): Anteval Chaves da Silva, Francisca Edna VieiraInterditado(s): Espolio De Deudete Uzeda LimaDespacho: Falem as partes sobre a resposta do ofício de fls. 75/80 no prazo de 05 (cinco) dias.Após, conclusos.

1ª VARA CÍVEL

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIAJUÍZA DE DIREITO TITULAR - LUCIANA MAGALHÃES OLIVEIRA AMORIMDIRETORA DE SECRETARIA - PAULA LUEDY OLIVEIRA

Expediente do dia 23 de novembro de 2010

0020601-20.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edna Lessa CancioAdvogado(s): José Laércio Carneiro RiosReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialDecisão: "R. data supra. Redesigno perícia para o dia 09 de julho de 2011, a partir das 08:00 horas. Considerando anecessidade de realização de perícia, nomeio o Dr. Bruno Souza Tavares, médico especializado em ortopedia, que atendena Clinica Cliort, Rua Comandante Almiro, nº 431, Centro, nesta cidade." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza deDireito)

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0030047-18.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ed Wilson Silva Da EncarnaçãoAdvogado(s): Juliana Alvim

Cad. 3 / Página 36DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO,determinando o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário da parte autora, sem prejuízo dosexames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resoluçãode mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento daverba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do benefícioanterior até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade de qualqueroutro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correçãomonetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Diante do caráteralimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em favor da parteautora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).Condeno o demandado aopagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o total dasprestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como dos honoráriospericiais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursalvoluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com asnossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito)

0021822-77.2006.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcio Leal Da SilvaAdvogado(s): Djalma D'Santos GomesReu(s): InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Quanto ao pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, temos que não encontram-sepreenchidos os requisitos do art. 42 da Lei 8.213/91, não tendo sido a parte autora considerada totalmente incapaz, neminsusceptível de reabilitação, pelo que não merece guarida.Ante o exposto, com base no art. 59 da Lei. 8.213/91, JULGOPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, determinando o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentárioda parte autora, sem prejuízo dos exames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma,extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciáriodemandado efetuar o pagamento da verba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir dadata da juntada do laudo pericial aos autos até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por elerecebidas na titularidade de qualquer outro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidosa partir da citação, e correção monetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e nãopago.Diante do caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em favor da parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüentareais).Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencialno valor de 10% sobre o total das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único,do CPC, bem como dos honorários periciais.P. R. I. Expeça-se alvará para liberação dos honorários médicos periciais.Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursal voluntário semmanifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com as nossas home-nagens e as garantias postais de estilo. "(Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito)

0021822-77.2006.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcio Leal Da SilvaAdvogado(s): Djalma D'Santos GomesReu(s): InssSentença: "Quanto ao pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, temos que não encontram-sepreenchidos os requisitos do art. 42 da Lei 8.213/91, não tendo sido a parte autora considerada totalmente incapaz, neminsusceptível de reabilitação, pelo que não merece guarida.Ante o exposto, com base no art. 59 da Lei. 8.213/91, JULGOPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, determinando o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentárioda parte autora, sem prejuízo dos exames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma,extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciáriodemandado efetuar o pagamento da verba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir dadata da juntada do laudo pericial aos autos até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por elerecebidas na titularidade de qualquer outro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidosa partir da citação, e correção monetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e nãopago.Diante do caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em favor da parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüentareais).Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencialno valor de 10% sobre o total das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único,do CPC, bem como dos honorários periciais.P. R. I. Expeça-se alvará para liberação dos honorários médicos periciais.Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursal voluntário semmanifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com as nossas home-nagens e as garantias postais de estilo. "(Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito)

Cad. 3 / Página 37DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0003222-03.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Carlos Lopes CerqueiraAdvogado(s): Eusébio de Oliveira Carvalho FilhoReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, determinan-do o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário da parte autora, sem prejuízo dos examesperiódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resolução demérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento daverba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do primeirobenefício citado nos autos até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidadede qualquer outro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, ecorreção monetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Diante docaráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em favorda parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).Condeno o deman-dado ao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobreo total das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como doshonorários periciais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso doprazo recursal voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexamenecessário, com as nossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juízade Direito).

Expediente do dia 13 de maio de 2011

0018383-53.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jaime Machado Da SilvaAdvogado(s): Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Ivan Isaac Ferreira FilhoReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO,determinando o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário da parte autora, sem prejuízo dosexames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resoluçãode mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado a efetuar o pagamentoda verba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do benefícioNB 500.172.762-2 até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade dequalquer outro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correçãomonetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Diante do caráteralimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em favor da parteautora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).Condeno o demandado aopagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o total dasprestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como dos honoráriospericiais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursalvoluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com asnossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito).

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0003735-97.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gleferson Pereira Dos Santos CardosoAdvogado(s): José Laércio Carneiro RiosReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: "R. data supra. Considerando a impossibilidade do perito nomeado para realização de perícia na data marcada,redesigno perícia para o dia 11 de junho de 2011, a partir das 08:00 horas, mantendo-se a nomeação e a quesitação de fls.35/38." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0026051-41.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Germinio Lobo De OliveiraAdvogado(s): José Laércio Carneiro RiosReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: "R. data supra. Redesigno perícia para o dia 11 de julho de 2011, a partir das 17:00 horas, mantendo-se anomeação e a quesitação de fls. 34/37." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0001228-66.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcelo Ferreira De JesusAdvogado(s): Alberto Carvalho Silva

Cad. 3 / Página 38DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: "R. data supra. Considerando a impossibilidade do perito nomeado para realização de perícia na data marcada,redesigno perícia para o dia 11 de junho de 2011, a partir das 08:00 horas, mantendo-se a nomeação e a quesitação de fls.30/33." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0001745-71.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosalice Da Conceicao FerreiraAdvogado(s): Alberto Carvalho Silva, Vinicius Toblas Ventura dos SantosDespacho: "R. data supra. Considerando a impossibilidade do perito nomeado para realização de perícia na data marcada,redesigno perícia para o dia 11 de junho de 2011, a partir das 08:00 horas, mantendo-se a nomeação e a quesitação de fls.31/34." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0001232-06.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Alessandra Ferreira Dos SantosAdvogado(s): Alberto Carvalho Silva, Vinicius Tobias Ventura dos SantosReu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: "R. data supra. Considerando a impossibilidade do perito nomeado para realização de perícia na data marcada,redesigno perícia para o dia 11 de junho de 2011, a partir das 08:00 horas, mantendo-se a nomeação e a quesitação de fls.28/31." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0001461-63.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gonçalo José De Souza AmorimAdvogado(s): José Laércio Carneiro RiosReu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: "R. data supra. Redesigno perícia para o dia 30 de junho de 2011, a partir das 14:00 horas, mantendo-se anomeação e a quesitação de fls. 66/69." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0020112-17.2009.805.0080 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaApensos: 3569969-4/2010Autor(s): Mara Rubia Sampaio Da SilvaAdvogado(s): Ariston Teles de Carvalho NetoReu(s): Nadja Dias Meira AmorimAdvogado(s): Fabiano Feitosa SampaioDespacho: "(...)Desta forma, afastadas todas as preliminares argüidas pela locatária, DOU POR SANEADO O FEITO, deter-minando o seu regular prosseguimento. Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 331, CPC, para odia 16 de junho de 2011, às 10:00 horas. Intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0005020-28.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Martiniano Lima PereiraAdvogado(s): Everaldo dos Santos Nascimento FilhoReu(s): Banco Panamericano S/ADespacho: "R. hoje. 1. Defiro o pedido de assistência jurídica gratuita, com base na lei 1.060/50; 2. Designo audiência deconciliação para o dia 12 de julho de 2011, às 09:20; 3. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 dias, comadvertência do art. 277, § 2º, CPC, para comparecer à audiência, cientificando-o de que, se não houver acordo, deveráoferecer contestação escrita ou oral na própria audiência; 4. Intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

0003840-74.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Everaldo Lapa BritoAdvogado(s): Edson Morete dos SantosReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: "R. hoje. 1. Defiro o pedido de assistência jurídica gratuita, com base na lei 1.060/50; 2. Designo audiência deconciliação para o dia 12 de julho de 2011, às 09:40; 3. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 dias, comadvertência do art. 277, § 2º, CPC, para comparecer à audiência, cientificando-o de que, se não houver acordo, deveráoferecer contestação escrita ou oral na própria audiência; 4. Intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

0006748-07.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Condomínio Villa Mariana ResidenceRepresentante Do Autor(s): Augusto Monte Spinola Cardoso Junior

Cad. 3 / Página 39DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Claudio Rizerio de SouzaReu(s): Luis Roberto Silva LimaDespacho: "R. hoje. 1. Defiro o pedido de recolhimento das custas iniciais ao final o processo, antes do julgamento, devendoarcar com as despesas referentes a cada ato processual; 2. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de julho de2011, às 10:00; 3. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 dias, com advertência do art. 277, § 2º, CPC, paracomparecer à audiência, cientificando-o de que, se não houver acordo, deverá oferecer contestação escrita ou oral naprópria audiência; 4. Intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0006388-72.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Edvaldo De Jesus BarbosaAdvogado(s): Geraldo Lopes Portugal NetoReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: "R. hoje. 1. Defiro o pedido de assistência jurídica gratuita, com base na lei 1.060/50; 2. Designo audiência deconciliação para o dia 12 de julho de 2011, às 10:20; 3. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 dias, comadvertência do art. 277, § 2º, CPC, para comparecer à audiência, cientificando-o de que, se não houver acordo, deveráoferecer contestação escrita ou oral na própria audiência; 4. Intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

0007174-19.2011.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Waldelice Andre ReisAdvogado(s): Rosangela Serra LeiteReu(s): Roseana Da Silva ConceicaoDespacho: "R. H. Entendendo necessária realização de audiência de justificação previa para que a autora justifique o quantoalegado na petição inicial, designo audiência para o dia 13 de julho de 2011, às 10:30. Nos termos do art. 928, CPC, cite-seo requerido para comparecer à audiência, cientificando-o que o prazo para contestação é de 15 dias, contados da decisãoque apreciar o pedido liminar 9art. 930, § único, CPC). Demais intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

0003965-42.2011.805.0080 - JustificaçãoAutor(s): José Nunes De Oliveira NetoAdvogado(s): Lincoln Hertz Fernandes RamosDespacho: "R. hoje. 1. Defiro o pedido de assistência jurídica gratuita, com base na lei 1.060/50; 2. Designo audiência deconciliação para o dia 13 de julho de 2011, às 10:00; 3. Dê-se ciência ao Ministério Publico. Demais intimações necessári-as." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

0004954-48.2011.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Iralva Oliveira MascarenhasAdvogado(s): José Maurício Machado de AraújoReu(s): Luiz Gonzaga GomesDespacho: "R. H. Entendendo necessária realização de audiência de justificação previa para que a autora justifique o quantoalegado na petição inicial, designo audiência para o dia 13 de julho de 2011, às 09:30. Nos termos do art. 928, CPC, cite-seo requerido para comparecer à audiência, cientificando-o que o prazo para contestação é de 15 dias, contados da decisãoque apreciar o pedido liminar 9art. 930, § único, CPC). Demais intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

0003980-11.2011.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Therezinha Barboza De AtaídeAdvogado(s): Rui Leme Padilha JuniorReu(s): Rodrigo Simões AzevedoDespacho: "R. H. Entendendo necessária realização de audiência de justificação previa para que a autora justifique o quantoalegado na petição inicial, designo audiência para o dia 13 de julho de 2011, às 09:00. Nos termos do art. 928, CPC, cite-seo requerido para comparecer à audiência, cientificando-o que o prazo para contestação é de 15 dias, contados da decisãoque apreciar o pedido liminar 9art. 930, § único, CPC). Demais intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães OliveiraAmorim - Juíza de Direito)

0025604-53.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Andre Luiz Freitas LeiteAdvogado(s): Janeidy Veronica Couto de Goes Menezes, Sariany Couto de Góes LeiteReu(s): Banco Bmg S/AAdvogado(s): Nilson Salum Cardoso DouradoDespacho: "R. H. Considerando que o autor comprovou com os documentos juntados às fls. 94/99 o desconto em folha dasparcelas dos contratos,não havendo, portanto, parcelas vencidas para serem depositadas, determino o cumprimento inte-gral da decisão de fls. 17/20, com intimação demandada. Defiro o pedido de suspensão do desconto em folha das parcelasdo contrato, devendo a parte autora realizar o deposito judicial na forma determinada na supra citada decisão. Oficie-se aoórgão empregador. Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 331, CPC, para o dia 16 de junho de2011, às 09:30. Intimações necessárias." (ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim - Juíza de Direito)

Cad. 3 / Página 40DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0016457-37.2009.805.0080 - Procedimento SumárioAutor(s): Davina Maria MotaAdvogado(s): Eusébio de Oliveira Carvalho FilhoReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO,determinando o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário da parte autora (NB 134.631.633-0),sem prejuízo dos exames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o proces-so com resolução de mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandadoefetuar o pagamento da verba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevidacessação do benefício (NB 134.631.633-0) até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele rece-bidas na titularidade deste ou de qualquer outro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estesdevidos a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensaldevido e não pago.Diante do caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimentodo auxílio-doença em favor da parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüentareais).Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencialno valor de 10% sobre o total das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único,do CPC, bem como dos honorários periciais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC.Após o decurso do prazo recursal voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçapara o reexame necessário, com as nossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana MagalhãesOliveira Amorim, Juíza de Direito).

0000709-96.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Evani Dias Baraunas BomfimAdvogado(s): Matheus Costa PereiraReu(s): InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO,transformando o benefício de auxílio-doença previdenciário anterior em acidentário, desde o dia de sua concessão, determi-nando, ainda, o seu imediato restabelecimento, sem prejuízo dos exames periódicos previstos para a reavaliação daincapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269, inciso I, doCPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento da verba apurada, de forma retroativa, de todosos valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do benefício previdenciário até o seu efetivo restabelecimento,compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade de qualquer outro benefício no mesmo período, acrescidosde juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, esta considerando-se, individu-almente, cada valor mensal devido e não pago.Condeno, também, o demandado ao pagamento das custas processuais(Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o total das prestações vencidas até a datadesta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como dos honorários periciais.P. R. I. Submeto estasentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursal voluntário sem manifestação,encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com as nossas homenagens e asgarantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito).

0011302-87.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josivaldo Silva Dos SantosAdvogado(s): Ariadne Abreu LimaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 42 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO,concedendo à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, sem prejuízo dos exames periódicosprevistos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resolução de mérito, combase no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento da verba apurada,de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do benefício (NB 116.119.688-6) até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade deste ou de qualqueroutro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correçãomonetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Condeno o demandadoao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o totaldas prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como doshonorários periciais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso doprazo recursal voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexamenecessário, com as nossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juízade Direito).

Expediente do dia 23 de maio de 2011

Cad. 3 / Página 41DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0004060-14.2007.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vera Lúcia De Affonseca PedreiraAdvogado(s): José Laércio Carneiro RiosReu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO,determinando o imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário da parte autora, sem prejuízo dosexames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resoluçãode mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento daverba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação até o seu efetivorestabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade de qualquer outro benefício no mesmoperíodo, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, estaconsiderando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Condeno o demandado ao pagamento das custasprocessuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o total das prestações vencidasaté a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como dos honorários periciais.P. R. I.Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursal voluntário semmanifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com as nossas home-nagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito).

0024506-38.2007.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Isaias Pereira MacielAdvogado(s): Milena Araujo da Silva SantosReu(s): InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinandoo imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário da parte autora (NB 138.669.495-6), sem prejuízodos exames periódicos previstos para a reavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo comresolução de mérito, com base no art. 269, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar opagamento da verba apurada, de forma retroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessaçãodobenefício (NB 138.669.495-6) até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas natitularidade de qualquer outro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir dacitação, e correção monetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Diantedo caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença emfavor da parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).Condeno odemandado ao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10%sobre o total das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem comodos honorários periciais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso doprazo recursal voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexamenecessário, com as nossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juízade Direito).

0005940-07.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosa Cristina Ferreira PenaAdvogado(s): Matheus Costa PereiraReu(s): InssAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 59 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO,transformando o benefício de auxílio-doença previdenciário anterior (NB 132.179.665-7) em acidentário, desde o dia de suaconcessão, determinando, ainda, o seu imediato restabelecimento, sem prejuízo dos exames periódicos previstos para areavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269,inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento da verba apurada, de formaretroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do benefício previdenciário (NB 132.179.665-7) até o seu efetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade deste ou de qualqueroutro benefício no mesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correçãomonetária pelo INPC, esta considerando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Condeno o demandadoao pagamento das custas processuais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o totaldas prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como doshonorários periciais.P. R. I. Submeto esta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso doprazo recursal voluntário sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexamenecessário, com as nossas homenagens e as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juízade Direito).

0029183-77.2008.805.0080 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria De Fátima Dias Dos SantosAdvogado(s): Tarcisio Batista de Lima

Cad. 3 / Página 42DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Procurador FederalSentença: "Ante o exposto, com base no art. 10, 19 e 42 da Lei. 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, concedendo àparte autora o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, sem prejuízo dos exames periódicos previstos para areavaliação da incapacidade laboral da mesma, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269,inciso I, do CPC.Condeno, ainda, o ente previdenciário demandado efetuar o pagamento da verba apurada, de formaretroativa, de todos os valores devidos e não pagos, a partir da indevida cessação do benefício (NB 521.078.658-3) até o seuefetivo restabelecimento, compensando-se as parcelas por ele recebidas na titularidade de qualquer outro benefício nomesmo período, acrescidos de juros de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, estaconsiderando-se, individualmente, cada valor mensal devido e não pago.Diante do caráter alimentar do benefício, antecipoos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em favor da parte autora, no prazo de 72 horas,sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).Condeno o demandado ao pagamento das custas proces-suais (Súmula STJ - 178), da verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o total das prestações vencidas até adata desta sentença, nos termos do art. 20, § 4º e 21, § único, do CPC, bem como dos honorários periciais.P. R. I. Submetoesta sentença à Superior Instância, por força do art. 475, I, CPC. Após o decurso do prazo recursal voluntário sem manifes-tação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, com as nossas homenagense as garantias postais de estilo." (Ass. Luciana Magalhães Oliveira Amorim, Juíza de Direito).

2ª VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DESTA COMARCA DE FEIRA DESANTANA - BAHIAJUIZA DE DIREITO TITULAR DRA. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁESCRIVÃ - ÉLIA SOUZA BACELLAR

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0000016-26.1982.805.0080 - EXECUÇÃO(6-1-3)Autor(s): Helenita De Jesus SilvaAdvogado(s): Nilton de Sena OliveiraDevedor(s): Terezinha Dos SantosSentença: HELENITA DE JESUS SILVA, devidamente qualificada nos autos, através de advogado, propôs, EXECUÇÃO, emface de TEREZINHA DOS SANTOS, já qualificada nos autos, com base nas razões de fato e de direito aduzidas na inicial. Àfolha 13, foi determinado o arquivamento provisório dos autos em razão do desinteresse das partes. Este é o relatório.Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, inciso III, do CPC. Eventuais custas remanes-centes, pela parte autora, ex vi do disposto no §2º, do art.267, do CPC. Transitado em julgado, caso existam custas a seremrecolhidas, intime-se, para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se, em caso negativo, as necessárias peçasà GFA e, após, arquivem-se com baixa. P.R.I. Feira de Santana, 18 de fevereiro de 2010.

0000051-83.1982.805.0080 - EXECUÇÃO(6-1-3)Autor(s): Casa Marques Esdtivas LtdaAdvogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt CamaraDevedor(s): Jose Martins Do NascimentoSentença: CASA MARQUES ESTIVAS LTDA, devidamente qualificada nos autos, através de advogado, propôs, EXECUÇÃO,em face de JOSÉ MARTINS DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, com base nas razões de fato e de direito aduzidasna inicial. À folha 08, foi determinado o arquivamento provisório dos autos em razão do desinteresse das partes. Este é orelatório. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias.Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, inciso III, do CPC. Eventuaiscustas remanescentes, pela parte autora, ex vi do disposto no §2º, do art.267, do CPC. Transitado em julgado, caso existamcustas a serem recolhidas, intime-se, para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se, em caso negativo, asnecessárias peças à GFA e, após, arquivem-se com baixa. P.R.I. Feira de Santana, 18 de fevereiro de 2010.

0000067-37.1982.805.0080 - EXECUÇÃO(6-1-3)Autor(s): Fenelon NunesAdvogado(s): Aldoney Queiroz de AraújoDevedor(s): Milton Cerqueira TananSentença: FENELON NUNES, devidamente qualificado nos autos, através de advogado, propôs, EXECUÇÃO, em face deMILTON CERQUEIRA TANAN, já qualificado nos autos, com base nas razões de fato e de direito aduzidas na inicial. À folha08, foi determinado o arquivamento provisório dos autos em razão do desinteresse das partes. Este é o relatório. Decido.Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, JULGOEXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, inciso III, do CPC. Eventuais custas remanescentes,pela parte autora, ex vi do disposto no §2º, do art.267, do CPC. Transitado em julgado, caso existam custas a seremrecolhidas, intime-se, para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se, em caso negativo, as necessárias peças

Cad. 3 / Página 43DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

à GFA e, após, arquivem-se com baixa. P.R.I. Feira de Santana, 18 de fevereiro de 2010.

0000015-41.1982.805.0080 - BUSCA E APREENSAO(6-1-3)Autor(s): Sadel S.A Comercio De ImportaçãoAdvogado(s): João Nogueira SantosReu(s): Jose Souza SantosSentença: SADEL S/A COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO, devidamente qualificada nos autos, através de advogado, propôs,AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de JOSÉ SOUZA SANTOS, já qualificado nos autos, com base nas razões de fatoe de direito aduzidas na inicial. À fl. 23, foi determinado o arquivamento provisório dos autos em razão do desinteresse daspartes. Este é o relatório. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de30 (trinta) dias. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, inciso III, do CPC.Eventuais custas remanescentes, pela parte autora, ex vi do disposto no §2º, do art.267, do CPC. Transitado em julgado,caso existam custas a serem recolhidas, intime-se, para recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias,remetendo-se, em caso negativo, as necessárias peças à GFA e, após, arquivem-se com baixa. P.R.I. Feira de Santana, 08de fevereiro de 2010.

0000013-37.1983.805.0080 - EXECUÇÃO(6-1-3)Autor(s): Comercial De Radiadores Visconde LtdaAdvogado(s): Reinaldo Santana LimaDevedor(s): Luiz Carlos De Paula BastosSentença: COMERCIAL DE RADIADORES VISCONDE LTDA, devidamente qualificada nos autos, através de advogado,propôs, AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de LUIZ CARLOS DE PAULA BASTOS, já qualificado nos autos, com base nas razõesde fato e de direito aduzidas na inicial. À fl. 13, foi determinado o arquivamento provisório dos autos em razão do desinteres-se das partes. Este é o relatório. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora abandonou a causa pormais de 30 (trinta) dias. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, inciso III,do CPC. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora, ex vi do disposto no §2º, do art.267, do CPC. Transitado emjulgado, caso existam custas a serem recolhidas, intime-se, para recolhimento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias, remetendo-se, em caso negativo, as necessárias peças à GFA e, após, arquivem-se com baixa. P.R.I. Feira deSantana, 22 de fevereiro de 2010.

3ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAJUÍZA TITULAR: FERNANDA MARINHO SILVA GODINHOJUÍZA SUBSTITUTA: SILVANA SANTOS CHETTOESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRASUBESCRIVÃ DESIGNADA: DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO MARTINS

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0036217-69.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Do Carmo Moreira De OliveiraAdvogado(s): Eleomar Moreira Dias BarbosaReu(s): Oi - Tnl Pcs S.A.Advogado(s): Marcus Vinicius Avelino VianaDespacho: Vistos, etc.; Considerando a impossibilidade de realização desta assentada designada por este juízo, hei porbem redesignar esta audiência, nos mesmos moldes já estabelecidos, para a data de 19 de julho de 2011, às 09:45 horas,na Sala de Audiências deste Juízo. Intime-se e oficie-se. Diligências pelo cartório.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0017713-78.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Junior De Souza MendesAdvogado(s): Alex Sandro Souza BrandãoReu(s): Banco Bv Financeira S/AAdvogado(s): Carole Carvalho da Silva, Ticiana CarvalhoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 09:30 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0002534-07.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilmar De Jesus RosaAdvogado(s): Pericles Novais FilhoReu(s): Banco Bv Financeira S/A

Cad. 3 / Página 44DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Elizete Aparecida O. ScatignaDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 09:40 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0032044-02.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Estelita Moura Coutinho De SantanaAdvogado(s): Péricles Novais FilhoReu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/AAdvogado(s): Mauricio Coimbra Guilherme FerreiraDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 09:50 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0005271-80.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maxwell Da Silva OliveiraAdvogado(s): Siviriano Dioniso GonçalvesReu(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 10:00 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0017267-75.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Evaldo Porto Dos SantosAdvogado(s): Emanuelle de Oliveira MoreiraReu(s): Banco Panamericano S/AAdvogado(s): Tarcisio Rodrigues Di Silva SegundoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 10:10 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0033219-31.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Do Amparo Teles ConceicaoAdvogado(s): Pericles Novais FilhoReu(s): Banco Santander Brasil S/AAdvogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Aldano A. de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota CarneiroDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 10:20 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0006471-25.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Julio Jesus Da Cruz JuniorAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/AAdvogado(s): Antonio Carlos MonteiroDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 10:30 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0000630-49.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Helena Pires De Jesus MoreiraAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Maria Lucília Gomes, Regina Poli CastroDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 10:40 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

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0002058-66.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Fortunato Neto JúniorAdvogado(s): Ayana Santos Silva, Emanuelle de Oliveira MoreiraReu(s): Banco Itaú S/AAdvogado(s): Janaina Ferreira Pontes de FariasDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 10:50 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0001283-51.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jair Carneiro De AlmeidaAdvogado(s): Bruno Santos NogueiraReu(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 11:00 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0004523-48.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vera Maria SampaioAdvogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas, Geraldo Vale do Espírito Santo JúniorReu(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Janaina Ferreira Pontes de FariasDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 11:10 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0016240-91.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Celio Simplicio Da SilvaAdvogado(s): Daiane Bahia de Oliveira, Marcelo Silva RagagninReu(s): Bradesco Auto/ReAdvogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Mariana Netto de Mendonça PaesDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 11:20 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0019674-54.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Renata Cris Comércio De Equipamentos Para Informatica LtdaRepresentante Do Autor(s): Cristiane Gomes Machado, Renata Machado Da SilvaAdvogado(s): Pericles Novais FilhoReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 11:30 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0023760-68.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Robert Vidal Dos SantosAdvogado(s): Carolina de Santana OliveiraReu(s): Banco Bv Financeira S/AAdvogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço, Celso David AntunesDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 11:40 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0031201-37.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joelma De Oliveira CardosoAdvogado(s): Emanuelle de Oliveira Moreira, Ayana Santos SilvaReu(s): Banco Bv Financeira S/A

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Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 11:50 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0004067-98.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Da Conceição De AraujoAdvogado(s): Ayana Santos Silva, Emanuelle de Oliveira MoreiraReu(s): Banco Santander Banespa S/AAdvogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota CarneiroDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 16 de agosto de 2011, às 12:00 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0008659-88.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dulcilene Maria Dos SantosAdvogado(s): Nadia Maria de Souza AlcantaraReu(s): Banco Ge Capital S.AAdvogado(s): Alexandre Ivo PiresDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 09:30 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0019583-95.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eltanio Joseph Pimentel De SantanaAdvogado(s): Emanuelle de Oliveira Moreira, Ayana Santos SilvaReu(s): Banco Gmac S/AAdvogado(s): Vitor H. Zimmer, Antonio Carlos MonteiroDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 09:40 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0020049-89.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioApensos: 2197205-3/2008Autor(s): Sonia Lima De CarvalhoAdvogado(s): Givânia Queiroz do CarmoReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 09:50 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0022614-89.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adriana Fontes De JesusAdvogado(s): Emanuelle de Oliveira MoreiraReu(s): Banco Bv Financeira S/AAdvogado(s): Patricia Souto Viana, Carole Carvalho da SilvaDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 10:00 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0032427-77.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raulinda Do Nascimento AbreuAdvogado(s): Eleomar Moreira Dias BarbosaReu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco MultiploAdvogado(s): Nathália Paz SimoesDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 10:10 horas, na Sala de

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audiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0012454-39.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioApensos: 2933416-5/2009Autor(s): Tiago Goncalves BarbosaAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Humberto Luiz TeixeiraDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 10:20 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0037645-86.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Washington Roseira DoreaAdvogado(s): Ayana Santos Silva, Emanuelle de Oliveira MoreiraReu(s): Banco Panamericano S/AAdvogado(s): Tarcisio Rodrigues Di Silva SegundoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 10:30 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0001854-22.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Emerson Hipolito De MirandaAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Banco Itaú S/AAdvogado(s): Gustavo Pexoto Nunes, Mauricio Coimbra Guilherme FerreiraDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 10:40 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0025555-46.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Robson Jose Pattas BittencourtAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Rosana de Sá B. Camara BastosDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 10:50 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0020841-43.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Alberto PatricioAdvogado(s): Firmino Correia RibeiroReu(s): Banco Itaú S/AAdvogado(s): Ariston Teles de Carvalho NetoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 11:00 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVES DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0017852-30.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mcs Alves MeRepresentante Do Autor(s): Maria Da Conceicao Silva AlvesAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 11:10 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

0001852-52.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário

Cad. 3 / Página 48DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Iolanda Carvalho OliveiraAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Banco Bv Financeira S/AAdvogado(s): Celso de Faria Monteiro, Nilson Valois Coutinho NetoDespacho: Vistos etc.; Considerando viável ser alcançada a conciliação entre as partes e, versando a causa sobre direitosdisponíveis, antes de apreciar as questões preliminares, no sentido de imprimir maior celeridade ao feito, designo audiên-cia de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 18 de agosto de 2011, às 11:20 horas, na Sala deaudiência deste Juízo. INTIMEM-SE PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0036217-69.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Do Carmo Moreira De OliveiraAdvogado(s): Eleomar Moreira Dias BarbosaReu(s): Oi - Tnl Pcs S.A.Advogado(s): Marcus Vinicius Avelino VianaDespacho: De ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à expedição dos 02 (dois)mandados de intimação da audiência designada.

4ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE FEIRA DE SANTANA

JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Bela. SILVANA SANTOS CHETTOJUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: Bel. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR1º JUIZ SUBSTITUTO: Bel. GUSTAVO MIRANDA ARAÚJODIRETORA DE SECRETARIA: Bela. VANESSA BAGANO DE BRITO

Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s)no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).

Expediente do dia 19 de janeiro de 2011

0025936-20.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Verginia Maciel Dos SantosAdvogado(s): Edson Morete dos SantosReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: Despacho de fls. 20...Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Intime-se a Parte Autora para emen-dar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando-a ao procedimento dos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil.

Expediente do dia 18 de março de 2011

0002774-93.2010.805.0080 - UsucapiãoApensos: 3583816-0/2010Autor(s): Raimundo Simoes LacerdaAdvogado(s): Edvaldo Almeida RodriguesDespacho: Despacho de fls. 39...Defiro o pedido de fls. 38.Reitere-se o ofício de fls. 33.

Expediente do dia 15 de abril de 2011

0001833-17.2008.805.0080 - ORDINARIAApensos: 2079014-4/2008Autor(s): Giacomosi Comercial De Alimentos LtdaAdvogado(s): Elmano Portugal NetoReu(s): Produtos Da Carne Alimentos Ltda, Ana Paula Faulin Cinto, Helio Arlindo CorreaAdvogado(s): Marcelo da Silva LimaDespacho: REPUBLICAÇÃO: Intime-se o Advogado da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representa-ção processual.Certifique acerca de tempestividade de contestação.Após, certifique-se e voltem conclusos.

Expediente do dia 18 de abril de 2011

0016976-51.2005.805.0080 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Jailson Argolo PereiraAdvogado(s): Leide Michele, Luciana Pereira de Almeida

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Reu(s): Ana Claudia Soares PereiraDespacho: Despacho de fls. 26...Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse na continuidade dofeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Expediente do dia 26 de abril de 2011

0000693-40.2011.805.0080 - Imissão na Posse(13-4-3)Autor(s): Adhemar Bispo De Souza, Ana Maria Amaro De SouzaAdvogado(s): André Luiz Rodrigues LimaReu(s): Dejacy Francisco De OliveiraDespacho: Despacho de fls. 55...Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se a decisão doEminente Relator.

0022444-20.2010.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseApensos: 3786389-5/2011Autor(s): Dejacy Francisco De OliveiraAdvogado(s): Carlos Alberto Pessoa SilvaReu(s): Adhemar Bispo De Souza, Ana Maria Amaro SouzaDespacho: Despacho de fls. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se a decisão doEminente Relator.intime-se o Autor para manifestar-se acerca da contestação apresentada, no prazo legal.

Expediente do dia 04 de maio de 2011

0017597-09.2009.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos SantosReu(s): Carlos Nobre Lima BritoAdvogado(s): Marcos André Rocha SantanaDespacho: Despacho de fls. 62...Indefiro o pedido de expedição de ofícios (fls. 48/50) por se tratar de ônus da parteinteressada.Intime-se.

0013260-40.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Analucia Neves SousaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaDespacho: Despacho de fls. 14...Em razão do teor da petição de fls. 12, revogo o despacho de fls. 13.Observa-se que areferida petição solicita a inclusão no pólo passivo do Sr. CARLOS PEREIRA DA FONSECA e sua ESPOSA, sem, no entanto,informar o nome ou qualificação desta.Nestes termos, retifique-se a capa dos autos e o sistema processual para fazerconstar como Requerido apenas o Sr. CARLOS PEREIRA DA FONSECA.Expeça-se edital de citação do réu (fls. 12). Intime-se.Cumpra-se.

0002056-48.2000.805.0080 - ORDINARIAAutor(s): Techint Engenharia S/A.Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior, Sérgio Raimundo Tourinho DantasReu(s): Conven Serviços Transportes E Guindastes LtdaAdvogado(s): Otaviano Valverde OliveiraDespacho: De fls. 411: Transitada em julgado a sentença prolatada nos autos, consoante certidão de fls. 410 dos autos, nostermos do art. 475-P do CPC, em seu parágrafo único, o pedido formulado no petitório de fls. 319/320 e ratificado às fls. 392/393, merece acatamento, pelo que determino a remessa dos autos principais e da ação cautelar em apenso para aComarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mais precisamente ao foro da 21ª Vara Cível, onde está tramitando aexecução provisória, conforme se vê em documento de fls. 398. Intimem-se.Custas do ato pela Exequente. Após, remeta-se, dando-se baixa na Distribuição.

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0001313-57.2008.805.0080 - INDENIZACAOApensos: 1960032-4/2008Autor(s): Thayla Larissa Fernandes PiresReu(s): Colegio Superstar JuniorDespacho: Despacho de fls. 62...Considerando que a atuação deste magistrado está sob a condição de 1º Juiz Substitutodesta Vara, e, considerando a impossibilidade de comparecimento na data para qual foi designada a audiência de instru-ção, em virtude de afastamento ordinário, retiro o proceso da pauta.Aguarde-se nova inclusão.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0005892-77.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário

Cad. 3 / Página 50DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Getulio Soares CastroAdvogado(s): Ednalva das Mercês Ramos da Silva, Wania Ramos BorgesReu(s): Banco Real S/AAdvogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Victor Passos SantosDecisão: Decisão de fls. 25-27...Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: Pelo Advogado da Parte Ré foi requerida a juntada desubstabelecimento, a qual foi deferida.Impossibilitada a composição, faço os autos conclusos.Nada mais havendo, deu-sepor encerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

0006336-76.2011.805.0080 - Cautelar InominadaAutor(s): Jose FreitasAdvogado(s): José Alberto Daltro CoelhoReu(s): Banco Do Brasil S/ADecisão: Decisão de fls. 25-27...Ante o exposto, defiro o pleito de antecipação de tutela requerida para determinar que o Réuexclua o nome da Autora do rol de maus pagadores, até ulterior decisão, nos termos formulados na peça exordial e dafundamentação supra. Nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, comino pena pecuniária diária,no caso de descumprimento desta decisão, no montante de R$100,00 (cem reais), devendo ser cumprida no prazo de 48(quarenta oito) horas.Cite-se o Réu para responder à presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, contestando o pedido eindicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, anotando-se as advertências dos artigos 803, 285 e 319 doCódigo de Processo Civil.A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.

0007136-75.2009.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Djalma Souza De JesusAdvogado(s): Daniel Araújo RodriguesDespacho: Despacho de fls. 74...Considerando-se a omissão no acordo no quie se refere aos valores depositados judici-almente, intime-se o Autor para manifestar-se acerca da petição de fls. 73.

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0000472-96.2007.805.0080 - NUNCIACAO DE OBRA NOVAAutor(s): Ideval Jose Reis MartinsAdvogado(s): Andrezza de Almeida Souza CarvalhoReu(s): Carlos Santana MascarenhasAdvogado(s): Joao Francisco de Almeida VellosoDespacho: Despacho de fls. 82...Regitre-se a intimação do perito novato para que promova a entrega do lagal nos termos dodespacho de fls. 53.

0025011-92.2008.805.0080 - Execução de Título JudicialApensos: 3205976-6/2010Autor(s): Noemia Cordeiro De LimaAdvogado(s): Israel Cordeiro NetoReu(s): Hamilton Jesus Da FonsecaAdvogado(s): Jesse da Costa PrimoDespacho: De fls. 197: Ajuizou o Executado Exceção de Retenção por Benfeitorias através do petitório de fls. 186/190,colacionando documento. Entretanto, o processamente de tal incidente não é cabível à espécie, uma vez que intempestivaa alegação já que deveria ter sido movida no prazo de embargos. Este o entendimento jurisprudência dominante. (...)Portanto, deixo de processar o incidente ofertado posto que intempestivo. Intimem-se desta decisão. Intimadas as partes,cumpra-se a decisão de fls. 138/141 dos autos.

0000557-63.1999.805.0080 - Execução de Título ExtrajudicialApensos: 63798-5/1999Autor(s): Baneb - Banco Do Estado Da Bahia S/AAdvogado(s): Marcus Leonis LavigneReu(s): Irmãos Dias Falcão E Cia LtdaAdvogado(s): Joao Pinho de JesusDespacho: Despacho de fls. 117...Diante da audiência de efeito suspensivo conferido aos embargos em apenso, acato opleito formulado pelo embargante e determino a penhora da totalidade do bem constante dos autos de fls. 36. Expeça-secorrelata carta precatória.Custas de lei.

0008862-84.2009.805.0080 - Execução de Título ExtrajudicialApensos: 2590469-9/2009Autor(s): Total Distribuidora S/AAdvogado(s): Elisabete de Carvalho SantosReu(s): O Torres, Osmar Rodrigues Torres, Bernardet Ribeiro Torres e outros

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Advogado(s): Rosa Helena Soares SampaioDespacho: Despacho de fls. 251...1)Diante do teor da certidão de fls. 242 dos autos, citem-se, via carta precatória, SONIADANTAS TORRES, ALESSANDRA RORIZ TORRES E FERNANDO TORRES nos endereços apontados às fls. 246, nostermos do despacho de fls. 197.2) Quanto ao bem ofertado pelos executados na petição de fls. 203/204, em face da recusado Exeqüente expressamente manifestada e da preferência estabelecida no artigo 655 do CPC, acato o pleito de penhoradigital sobre os bens dos Executados já citados. Segue em anexo protocolo de penhora on-line. Intimem-se as partes.

0013660-54.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Andrea Brito De OliveiraAdvogado(s): Antônio Francisco de Almeida AdornoReu(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Janaína PontesDespacho: Despacho de fls. 102...Intime-se a ré para depositar o bem em juízo ou entregá-lo à acionante no prazo de 72horas, sob pena de expedição de ordem de constrição.

0032666-18.2008.805.0080 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Companhia Securitizadora De Credito Do NordesteAdvogado(s): Julio Cesar Ferreira de MoraesReu(s): Veneza Industria E Comercio De Produtos Medicos Ltda, Sirlan Pedrosa De MeloDespacho: Despacho de fls. 128...Deve o exequente promover a citação da senhora Simone de Lima Raposo Pedrosa deMelo, para possibilitar o andamento do pleito retro.Intime-se.

0006428-88.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Ferreira Nobre De Feira De SantanaRepresentante Do Autor(s): Antonio Ferreira NobreAdvogado(s): Ariston Rodrigues MascarenhasReu(s): Banco BradescoDespacho: Despacho de fls. 65...Mantenho a decisão de fls. 30/31. Intime-se. Cite-se como determinado

0005913-05.2000.805.0080 - ORDINARIAAutor(s): Reinaldo Santana LimaAdvogado(s): Reinaldo Santana LimaReu(s): Eraldo Do Carmo, Ki-Fogão Comercial De Peças LtdaAdvogado(s): Josemar Dórea LimeiraDespacho: Intime-se o advogado para devolver os autos em epígrafe no prazo de 48h sob pena de busca e apreensão~.

0005910-64.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/AAdvogado(s): Nilson Salum Cardoso DouradoReu(s): Margarete Souza PereiraDespacho: Despacho de fls. 35...Intime-se a Parte Autora para juntar cópia autenticada do contrato de financiamento.

0001916-28.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cipatex Impregnadora De Papéis E Tecidos LtdaAdvogado(s): Flávia Pacheco SampaioReu(s): R D Comercio De Alimentos LtdaDespacho: Despacho de fls. 53...Em face da juntada do contrato firmado entre as partes de fls. 08-24, intime-se o(a)Executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais.Não sendoefetuado o pagamento, o montante da condenação será crescido de multa no percentual de 10%(dez por cento) art. 475-JCPC.Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débitoatualizado (art. 614, II, c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação.Do auto de avaliação e penhoradeverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237) ou na falta deste, o seurepresentante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo dequinze dias.

0022829-65.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jeromilson Santos PereiraAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/ADespacho: Despacho de fls. 28...Intime-se a Parte Autora para efetuar o pagamento das custas processuais.

0020396-88.2010.805.0080 - Alvará JudicialAutor(s): Antonio Ferreira Dos Reis NetoRepresentante Do Autor(s): Carlos Alfredo Falcão De AlmeidaDespacho: Despacho de fls. 38...Intime-se a parte autora para que indique o pólo passivo da ação, uma vez que, ao que tudo

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indica, trata-se de competência distinta da apreciação por juízo de vara cível.

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0004866-10.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Transvan LtdaAdvogado(s): Kelton Arapiraca Di GomesReu(s): Banco Do Brasil S/ADecisão: Decisão de fls. 102...Mantenho a decisão de fls. 98.Intime-se.

0003149-60.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elton Rebouças CoutoAdvogado(s): Ana Cecilia de Araujo AmorimReu(s): R. Carvalho Construções E Empreendimentos LtdaDecisão: Decisão de fls. 70...Mantenho a decisão de fls. 56/58, já que a questão do financiamento foi um dos motivosjudiciais de não-concessão da antecipação de tutela.Cite-se como determinado.Intime-se.

0013465-69.2010.805.0080 - Busca e ApreensãoApensos: 3548640-5/2010Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco MultiploAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Alessandro Vieira BastosAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoDespacho: Despacho de fls. 230...Cumpra-se a decisão de instância superior. Expeça-se a competente ordem.

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0003388-79.2002.805.0080 - EMBARGOS A EXECUCAOAutor(s): Shin Ja Kim MeAdvogado(s): Gerson Pires de Santana, Jose Anchieta Teixeira da Luz, Manoel Falconery Rios JúniorReu(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): Antonio Cunha SantanaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se as partes acerca do retorno dos autos.

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0029747-22.2009.805.0080 - UsucapiãoAutor(s): Ebiacy Souza De Aguiar, Robson Ramon Souza De AguiarAdvogado(s): Ivete Mariza Ferreira da CostaDespacho: Despacho de fls. 69...Intime-se a aprte Requerente para indicar nomes e endereços dos sucessores dossujeitos que figuram como titulares do domínio do bem.2)Oficie-se o cartório de imóveis do 1º ofício para fornecer certidãode inteiro teor do constante no livro CI, fls. 73, nº 55.213, de 21/05/66.

0001239-95.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Daiane SantosAdvogado(s): Ronaldo Mendes DiasReu(s): Medial Saude S/AAdvogado(s): Ângela Souza da FonsecaDespacho: Despacho de fls. 190...Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Intime-se o Autor paramanifestar-se acerca da constestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.

0007481-85.2002.805.0080 - DESPEJO C/C COBRANCA DE ALUGUEISApensos: 155207-7/2002Autor(s): Raimundo Souza SilvaAdvogado(s): Edvaldo Almeida RodriguesReu(s): Leo Mario Burke GalraoAdvogado(s): Rui Leme Padilha JuniorDespacho: Decisão de fls. 57...Isto posto, com base na fundamentaão supra, rejeito a exceção de pré-executividade aforadapor Léo Mário Burke Galrão contra Raimundo Souza Silva.Condeno o excipiente a pagar ao excepto os honorários advocatíciosna base de 05% (cinco por cento) do valor da execução.Intime-se o oficial de justiça para devolver o mandado devidamentecumprido em 05 dias.Intimem-se.

0004552-64.2011.805.0080 - DespejoAutor(s): Motopel Motos E Peças LtdaAdvogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santanna

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Reu(s): Gilvonete De Vasconcelos Vidal - MeAdvogado(s): Claudionor C. Costa JuniorDecisão: Decisão de fls. 25...Isto posto, com base na fundamentação supra, defiro o pedido de antecipação de tutela,determinando que a locatária desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de desocupaçãoforçada.Intimem-se.

0004899-97.2011.805.0080 - Renovatória de LocaçãoAutor(s): Gilvanete De Vasconcelos Vidal - MeAdvogado(s): Claudionor C. Costa JuniorReu(s): Motopel Motors E Peças LtdaAdvogado(s): Marcos Fontes de Amorim e SantannaDecisão: Decisão de fls. 31...Compulsando os autos, percebe-se que o contrato firmado entre as partes foi extinto porvontade unilateral do locador, razão que, a princípio, impede o acatamento da liminar, pois não é juridicamente possível fazerrevisão de cláusula contratual inexistente, motivo pelo qual indefiro o pedido de liminar.Intimem-se.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0006984-56.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Isaac Suzart Gomes FilhoAdvogado(s): Fernanda Gonçalves GuimarãesReu(s): Bradesco Saúde S/ADecisão: Decisão de fls. 48-51...Isto posto, presentes os requisitos do caput do art. 273 do CPC e do seu inciso I,defiro aantecipação de tutela pretendida, compelindo a demanda a arcar integralmente com as despesas realizadas nos procedi-mentos médicos realizados no autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00(quinhentos reais).Devea demandada juntar aos autos dentro do prazo de defesa cópia do contrato fimado com o autor.Cite-se a acionada para,querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Intimem-se.

0004423-74.2002.805.0080 - INDENIZACAOAutor(s): Debora De SouzaAdvogado(s): Reinaldo Santana LimaDenunciado(s): Construçoes E Incorporaçoes Pedra LtdaDespacho: Despacho de fls. 57...Intime-se a ré para, em cinco dias, falar sobre a possibilidade de extinção do feito pornegligência da parte autora.

0006984-56.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Isaac Suzart Gomes FilhoAdvogado(s): Fernanda Gonçalves GuimarãesReu(s): Bradesco Saúde S/ADecisão: de fs. 48/51: Isto posto, presentes os requisitos do caput do art. 273 do CPC e seu inciso I, defiro a antecipação detutela pretendida, compelindo a demandada a arcar integralmente com as despesas realizada nos procedimento médicosrealizados no autor, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Deve a demandada juntar aos autos dentrodo prazo de defesa cópia do contrato firmado com o autor. Cite-se a acionada para, querendo, apresentar resposta no prazode quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

5ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA -BAJUIZ: GUSTAVO MIRANDA ARAUJO - JUIZ DE DIREITOESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA

Expediente do dia 13 de setembro de 2010

0006807-29.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adailton Rodrigues SilvaAdvogado(s): Arivaldo Marques JuniorReu(s): Brasilgas, Ultrapar Participações S/AAdvogado(s): Marcos Vinicius M. MartinsDespacho: Manifeste-se o Autor sobre a defesa que está acompanhada de documentos fls. 60/139 dos autos, no prazo de(dez) dias.

0032746-79.2008.805.0080 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Fiat Administradora De Consorcios LtdaAdvogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim

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Reu(s): Jacob Pereira Da SilvaAdvogado(s): Claudio ChettoDespacho: Renove-se a intimação de fl. 51, observando os novos patronos constituidos pela parte autora.

0006294-13.2000.805.0080 - EXECUÇÃO(2-1-)Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/AAdvogado(s): Paulo Sergio Wicks AmaralReu(s): Iranei Silva SouzaDespacho: Face ao transcurso do tempo, intime-se a parte autora pessoalmente e na pessoa de seu advogado para, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conso-ante disposição do artigo 267, § 1º, CPC.

0002026-27.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Caren Comércio De Embalagens LtdaAdvogado(s): Tiago de Souza SantosReu(s): Indústria Sapporo Bahia Comércio De Artefatos De PapelDecisão: A declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar omagistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvaraos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não éaquele que justifica a concessão do privilégio.A Autora é empresa em plena atividade, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo,afastada a idéia de pobreza.Nesse passo, cumpre salientar que é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita àpessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapa-cidade, o que, na hipótese, inexiste razão por que a recusa da ajuda se impõe.Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimada a Autora para, no prazode 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

0002817-84.1997.805.0080 - ARRESTOAutor(s): Jose Gil Cajado De Menezes, Jose Roberto Cajado De MenezesAdvogado(s): Jose Gil Cajado de MenezesReu(s): Inalva Maria Fernandes RibeiroAdvogado(s): João Albino C. NetoDespacho: Intime-se o advogado da parte autora para assinar o petitório de fls. 203/203, no prazo de 05(cinco dias) sob penade desentranhamento.

Expediente do dia 13 de dezembro de 2010

0001606-90.2009.805.0080 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/AAdvogado(s): Marcelo Ferreira de MouraReu(s): Evaldo Oliveira Santos, E. O. S. Comercial De Alimentos LtdaDespacho: Defiro o pleito de substituição processual do pólo ativo, em virtude da comprovação da cessão dos créditosocorrida, consoante petitório de fls. 23/33, devendo-se o Cartório proceder às alterações necessárias nos autos.Outrossim, intime-se o novo patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se tem interesse noprosseguimento do feito, indicando novo endereço dos Réus, tendo em vista o teor da certidão de fls. 19/verso.

Expediente do dia 12 de março de 2011

0005507-95.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araujo AmorimReu(s): Raquele De Carvalho AlmeidaDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 07/08.

0004112-68.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/AAdvogado(s): Nilson Salum Cardoso DouradoReu(s): Adriana Maria Da Silva SantosDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 18/19.

0005472-38.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A

Cad. 3 / Página 55DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Marili R. TabordaReu(s): Joel Barbosa Da CostaDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 10/14.

Expediente do dia 15 de março de 2011

0007120-87.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Condominio Residencial Parque IpeRepresentante Do Autor(s): Krisna Jamile Pereira Da SilvaAdvogado(s): Claudio Rizerio de SouzaReu(s): Fabiano Smera DuarteDespacho: Analisado o petitório de fls. 66/68, reconsidero a decisão anteriormente prolatada e defiro a gratuidade da justiçarelativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autora deverá custear os atos correntes no processo.Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de aplicação do disposto nosartigos 285 e 319 do CPC.

0011579-74.2006.805.0080 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Hsbc Bank Brasil S/AAdvogado(s): Clene Jacintha de Almeida SilvaImpugnado(s): Marcos Ribeiro Da CruzAdvogado(s): Rubem Ferreira GomesSentença: Vistos, etc ...Cuida-se de Ação de Impugnação ao Valor da Causa ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A em face de MARCOS RIBEIROCRUZ.Observa-se pela petição de fls. 17 que o Requerente informa não mais ter interesse no prosseguimento da ação, uma vezque as partes transigiram nos autos principais de nº 0012037-28.2005.805.0080.Dessa forma, impõe-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, Código deProcesso Civil.Custas remanescentes, acaso existentes, pela parte Autora.Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa earquive-se.P.R.I.

0020767-52.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ricardo Araújo PereiraAdvogado(s): Daniel de Castro MagalhãesReu(s): Banco Finansa S/ADespacho: Mantenho o despacho de fls. 73, por seus próprios fundamentos.Certifique-se acerca do prazo concedido às fls. 73.

Após, voltem-me conclusos.

0012037-28.2005.805.0080 - REVISAO CONTRATUALApensos: 931034-6/2006, 1094728-3/2006Autor(s): Marcos Ribeiro Da CruzAdvogado(s): Rubem Ferreira GomesReu(s): Hsbc Bank Brasil S/AAdvogado(s): Julia Pereira ChavezSentença: Vistos, etc ...Cuida-se de Ação Revisional ajuizada por MARCOS RIBEIRO CRUZ em face de HSBC BANK BRASIL S/A.As partes transigiram consoante anunciado às fls. 261/263.É o breve relatório.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 136/138 para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTOO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, do CPC.Isenta de custas a parte autora, já que beneficiária de gratuidade provisória (fl. 24).Expeça-se alvará nos termos do item 1 e 2 do acordo ora homologado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Como houve renúncia do prazo recursal, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.

0002369-14.1997.805.0080 - EMBARGOS DO DEVEDORApensos: 161809-7/2002, 857827-5/2005Embargante(s): Maria Jose Matos Santana, Maria Safira Matos SantanaAdvogado(s): Eduardo Brandão LimaEmbargado(s): Banco Sudameris Brasil S/A

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Advogado(s): Edilberto F. BenjamimDecisão: "... Posto isto, não acolho a impugnação ofertada, rejeitando-a para manter o valor apontado pelo Embargante (fls.95/96) como o devido no presente procedimento de cumprimento de sentença."

0004854-40.2004.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eneida Cristina Lomba BulhosaAdvogado(s): Dernilton Leite NunesReu(s): Banco Sudameris S/AAdvogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos PintoSentença: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido para determinar a revisão do contrato firmado entre aspartes objeto do feito, desde a data do financiamento, declarando: a) nula a cláusula 13ª que versa aplicação cumulada decomissão de permanência, correção monetária e juros compensatórios em caso de mora, aplicando-se apenas correçãomonetária pela variação mensal do INPC e multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre cada parcela inadimplente, naforma apurada em liquidação de sentença; b) devida a restituição/devolução do que foi pago a maior pela acionante, seconstatado saldo, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela variação mensal do INPC.Determino a retificação do pólo passivo da demanda, como exposto na fundamentação, passando a figurar como ré oBANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, alterando no rosto dos autos e no sistema. Diante da sucumbência, condeno a ré,BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ao pagamento de custas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I."

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0031180-95.2008.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S.A.Advogado(s): Lorena de Sousa SimõesReu(s): Laercio Cerqueira Dos SantosAdvogado(s): Péricles Novaes FilhoDecisão: "... Pelo MM. Juiz foi dito que: constatado o teor dos autos da revisional em apenso, vê-se que a antecipação detutela concedida estava condicionada ao depósito das parcelas mensais em Juízo, porém desde a publicação do referidodecisum, em Dezembro do ano de 2008, não há qualquer comprovante de depósito colacionado aos autos. Destarte, revogoa decisão antecipatória constante daqueles autos e determino finda a instrução para que os autos venham conclusos parasentença. Fica desde já intimado o Autor. Intime-se o Réu através de seu patrono, inclusive para apontar o novo endereço doconstituinte no prazo de 10 (dez) dias, em face do teor da certidão de fls. 79/verso."

0004219-35.1999.805.0080 - AÇÃO MONITÓRIA(1-3-0)Autor(s): Banco Excel Economico S.AAdvogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Dário Lima EvangelistaReu(s): Jair Dos Santos CezarinhoAdvogado(s): Aldoney Queiroz de AraújoDecisão: "... Posto isto, deixo de acolher os embargos opostos, por entender que não existem omissões na decisãoatacada, persistindo como está lançada nos autos. Publique-se. Intime-se."

Expediente do dia 14 de abril de 2011

0001669-62.2002.805.0080 - INDENIZACAO POR DANOS MORAIS(2-3-0)Autor(s): Gilsete Da Silva SantosAdvogado(s): Ruy Sandes LealReu(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno FilhoDecisão: "... Posto isto, não vislumbro o excesso da execução alegado na impugnação ofertada, pelo que REJEITO o pedidoformulado pela Executada. Intimem-se. Após, voltem conclusos."

Expediente do dia 15 de abril de 2011

0004815-96.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Gmac S/AAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroReu(s): Eudson Argolo SoledadeDecisão: Posto isto, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, e por entender que estão evidenciados os requisitoslegais necessários, DEFIRO a concessão da liminar de busca e apreensão.Cite-se o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentadospelo credor fiduciário na inicial e para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deaplicação do disposto nos artigos 285 e 319 do CPC.

A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.Intimem-se.

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0001717-06.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maxima Rodrigues Amaral NascimentoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/ADespacho: Recebo os presentes embargos para discussão, eis que tempestivos, consoante disposição do artigo 738 doCPC.Diante da nomeação do imóvel apontado na inicial, deixo de suspender o curso do processo principal, haja vista se tratar debem já transferido para terceiro, consoante cópia da escritura de fls. 18/19, dependendo, ainda, de provimento jurisdicionalpara se rever a propriedade, o que impossibilita a pretensão do Embargante de nomeá-lo à penhora.Intime-se, desse modo, o Embargado-Exeqüente para apresentar Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me conclusos.

0005333-86.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Terezinha Bastos AlvesAdvogado(s): Marla Nogueira CintraReu(s): Banco Bv Financeira S/ADespacho: Ante o exposto, com fulcro no artigo 273, I, do CPC e, principalmente, no artigo 461, parágrafo 3°, do CPC, defiroa antecipação dos efeitos da tutela requerida, para manter a posse do veículo com a Autora e determinar que o Requeridoexclua o nome da Autora no rol de maus pagadores, até ulterior decisão, nos termos formulados na peça exordial e dafundamentação supra. Defiro, ainda, o pedido de depósito judicial das parcelas mensais do financiamento na forma contra-tada (valor de fls. 04), destacando que a decisão em questão pode a qualquer momento ser revista, acaso a Autora nãodeposite em Juízo o montante que ora se discute.Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão doônus da prova em favor da parte autora.Nos termos do artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, comino pena pecuniária diária, no caso dedescumprimento desta decisão, no montante de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.Cite-se o Réu para contestar o feito no prazo de lei, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.Publique-se. Intimem-se.

0003888-33.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Augusto Dos SantosAdvogado(s): Marcelo Silva RagagninReu(s): Bradesco Auto/ReDespacho: Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autora deverácustear os atos correntes no processo.Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de aplicação do disposto nosartigos 285 e 319 do CPC.

0004900-82.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edna Rodrigues BarbosaAdvogado(s): Carlos Alberto Pessoa SilvaReu(s): Espolio De Maria Rodrigues Barbosa, Roberto Celestino BarbosaDespacho: Defiro a gratuidade da justiça, relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autora deverácustear os atos correntes no processo.

Citem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, sob pena de aplicação dodisposto nos artigos 285 e 319 do CPC.

0013118-36.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jefferson Roberto SouzaAdvogado(s): Pericles Novais FilhoReu(s): Banco Gmac S/ADespacho: Analisados os autos, constata-se do contrato firmado entre as partes, de fls. 18/23, e do número de prestaçõespagas, que não se vislumbra a verossimilhança da alegação, uma vez que não restou constatada, em cognição sumária, aimprevisão, salvo melhor prova a ser produzida durante a instrução do feito.Ademais, ainda em cognição sumária, a abusividade alegada não é verossímil, uma vez que, como ressaltado acima, aparte arcou com o pagamento de 34 (trinta e quatro) parcelas do contrato firmado com o Banco requerido, o que denota acapacidade econômica da parte autora, bem como o conhecimento da adesividade do contrato firmado, afastando, assim,a alegação de desconhecimento da adesão realizada quando da contratação com o Banco requerido, que alega estariatrazendo alterações na execução contratual, sendo esta adesão perfeitamente possível, nos termos do artigo 54 e seguintesdo Código de Defesa do Consumidor.Desse modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela requerida.Intimem-se as partes dessa decisão.Cite-se o Réu para contestar o feito, no prazo de lei, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.

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A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.

0013961-98.2010.805.0080 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAutor(s): Suzana Santos ChavesAdvogado(s): Camila Rodrigues Alves Mucari, Julianne Nunes SilvaReu(s): Jose Pereira Do Vale, Jurema De Jesus SantosAdvogado(s): Antonio Renildo Brito dos SantosDespacho: Diante do teor da petição da parte autora informando o descumprimento da ordem liminar pelos Réus e consi-derando, segundo certidão de fls. 34, que este Juízo é prevento e não havia até meados de dezembro do ano passado odespacho inicial nos autos da ação renovatória, determino o cumprimento da decisão liminar prolatada nestes autos,expedindo-se ofício para solicitar reforço policial e dar cumprimento à ordem exarada.

Intimem-se.

0005393-59.2011.805.0080 - NotificaçãoAutor(s): Nacional Gas Butano Distribuidora LtdaAdvogado(s): Marcelo Vinicius Dourado do NascimentoReu(s): A Moreira SantanaDespacho: Notifique-se a Ré na forma requerida.Efetuada a notificação e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, deverão os autos serem entregues à parte autora, indepen-dentemente de traslado, nos termos do artigo 872 do CPC.

0005343-33.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nelson Silva NetoAdvogado(s): Leonardo Souza CorrêaReu(s): Motoshow Kasinski, Zongshen Fabricadora De Veiculos S.A.Despacho: Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autora deverácustear os atos correntes no processo.Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão doônus da prova em favor da parte autora.Citem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, sob pena de aplicação dodisposto nos artigos 285 e 319 do CPC.

0004025-15.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Janaina Ferreira Pontes de FariasReu(s): Leandro Gonçalves MagalhãesDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 06/12.

0004884-31.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Roberto Carlos Da Silva BritoAdvogado(s): Ana Lucia Rodrigues Santana CabralReu(s): Lourenildo Novas LopesDespacho: Considerando que verificada a irregularidade da representação da parte autora e consoante previsão do artigo13, do Código de Processo Civil, suspendo o processo, determinando a intimação do advogado da parte para que, em 10(dez) dias regularize a situação, sanando o defeito ora apontado, assinando a petição inicial, sob pena de extinção, conso-ante os artigos 283 e 284, parágrafo único, do CPC.

0004876-54.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Janaina Ferreira Pontes de FariasReu(s): Rita Georgia Mascarenhas SilvaDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 13/17.

0005084-38.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Meirivalda Rodrigues Soares De OliveiraAdvogado(s): José Maurício Machado de AraújoReu(s): Viação Princesinha Do Sertão Ltda, Francisco Ferreira VitorioDespacho: Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autora deverácustear os atos correntes no processo.Citem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, sob pena de aplicação dodisposto nos artigos 285 e 319 do CPC.

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0021705-47.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria De Fatima Sobral De OliveiraAdvogado(s): Yi-San Oyama Velame FonsêcaReu(s): Antonio De Padua Oliveira De AlmeidaDespacho: Defiro a gratuidade da justiça, relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autora deverácustear os atos correntes no processo.Citem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, sob pena de aplicação dodisposto nos artigos 285 e 319 do CPC.

0004437-43.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaú S/AAdvogado(s): Fabiano Coimbra BarbosaReu(s): Urbano Dos Santos PereiraDespacho: Posto isto, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, e por entender que estão evidenciados os requisitoslegais necessários, DEFIRO a concessão da liminar de busca e apreensão.Cite-se o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentadospelo credor fiduciário na inicial e para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deaplicação do disposto nos artigos 285 e 319 do CPC.A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.

Intimem-se.

0005620-49.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josenilda Reis Dos SantosAdvogado(s): Luana da Silva Dourado CamposReu(s): Banco Ibi S/A - Banco Multiplo, Lojas Rener S/A, Banco Bradesco S/A - Adm De Cartões De Credito e outrosDespacho: "R.H. Considerando que verificada a irregularidade da representação da parte autora e consoante previsão doartigo 13, do Código de Processo Civil, suspendo o processo, determinando a intimação do advogado da parte para que, em10 (dez) dias regularize a situação, sanando o defeito ora apontado, assinando a petição inicial, sob pena de extinção,consoante os artigos 283 e 284, parágrafo único, do CPC."

Expediente do dia 18 de abril de 2011

0004032-07.2011.805.0080 - Alvará JudicialAutor(s): Robenice Lopes De AraújoAdvogado(s): Saulo Ferreira de OliveiraReu(s): Banco Do Brasil S/ADespacho: Defiro a gratuidade da justiça, relativa às custas iniciais provisoriamente, ressalvado que a parte autora deverácustear os atos correntes no processo.

Dê-se vista ao Ministério Público.

Após, voltem-me conclusos.

0004737-05.2011.805.0080 - Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou SimplesAutor(s): R Carvalho Construções E Empreendimentos LtdaAdvogado(s): José Roberto Cajado de MenezesReu(s): Paulo José Lima JuizDespacho: Ouça-se o Impugnado, no prazo de 15 ( quize) dias.Após, voltem-me conluso.

0000928-07.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Paulo José Lima JuizAdvogado(s): Fernando Avila NonatoReu(s): R Carvalho Construções E Empreendimentos LtdaDespacho: Devolva-se o prazo à parte requerida para aprsentação de peça contestatória, no prazo de 15 ( quinze) dias, comas advertências dos atigos 285 e 319 o CPC.Intime-se

0004738-87.2011.805.0080 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): R Carvalho Construções E Empreendimentos LtdaAdvogado(s): José Roberto Cajado de MenezesReu(s): Paulo José Lima JuizDecisão: Ouça-se o Impugnado, no prazo de 15 ( quize) dias.Após, voltem-me conluso.

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0004674-77.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Maria Lucilia GomesReu(s): Alex Reis SouzaDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 11/13.

0001178-40.2011.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Patricia Da Paixão SantosDespacho: Intime-se parte ré para que no prazo de 05 ( cinco) dias, se manifeste a acerca do pleito de fl. 43.

0004050-28.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaReu(s): Antonio Do Amparo Silva PinheiroDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 07/09.

0004070-19.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaReu(s): Luciana Vieira MarianoDespacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 07/09.

0017668-74.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Ernesta Argolo Da CruzAdvogado(s): Rafael Simões SilvaReu(s): Paulo César Cidreira Coelho, Ana Cleide Santos CoelhoSentença: "... Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro à autora, MARIA ERNESTA ARGOLO DA CRUZ, a adjudicaçãosobre o imóvel descrito na petição inicial, suprindo a outorga uxória de ANA CLEIDE SANTOS COELHO, nos termos do art.1648 do Código Civil e art. 11 do Código de Processo Civil. Condeno os réus, em rateio, ao pagamento de custas judiciaise honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 20 do CPC. P.R.I.Transitado em julgado, expeça-se a respectiva carta."

Expediente do dia 19 de abril de 2011

0001517-96.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Posto De Combustiveis E Lubrificantes Samsau LtdaAdvogado(s): Antonio José Oliveira BorgesReu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/ADecisão: A declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar omagistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvaraos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não éaquele que justifica a concessão do privilégio.O autor é empresa em plena atividade, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo,afastada a idéia de pobreza.Nesse passo, cumpre salientar que é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita àpessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapa-cidade, o que, na hipótese, inexiste razão por que a recusa da ajuda se impõe.Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o Autor para, no prazode 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos.

0005970-47.2005.805.0080 - ORDINARIAAutor(s): Comerico De Confecçoes Rm Ltda - MeAdvogado(s): Marcus Leonis Lavigne , Danielle de Sena Ribeiro SméraReu(s): Banco Itau S/A - Sao Paulo - SpAdvogado(s): Edvaldo Almeida RodriguesDespacho: Intime-se o devedor, através de seu advogado, para em 15 dias, pagar a importância devida, indicado às fls. 74,sob pena da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC.Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar odisposto no art. 475-J do Código de Processo Civil.

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Efetuada a penhora, lavrado o auto, avaliado o bem, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (arts. 236 e 237), ou,na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou via postal, para, querendo, oferecer impugnaçãono prazo de quinze dias.Intime-se.

0004325-11.2010.805.0080 - Exceção de IncompetênciaAutor(s): Marcio Queiroz Da CruzAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Hsbc S/ADecisão: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para conhecer e processar a presente ação, devendo os autosser remetidos ao MM. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, para processamento e julgamento da presente ação debusca e apreensão.

Intimem-se. Dê-se baixa via distribuição.

0018566-92.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Lorena SimõesReu(s): Rogerio Moreira De SantanaDespacho: Intime-se o autor para manifestar, no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, requeren-do, desde logo, o que for de direito e realizando as diligências necessárias para tanto, sob pena de extinção do processo,consoante art 267, II e III do CPC.

0041137-86.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antônio Carlos De Ferraz De Almeida, Cleide Da Silva Barreto FerrazAdvogado(s): Liz Menezes Silva CalReu(s): Australia Empreendimentos Imobiliarios LtdaDecisão: Posto isto, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerido na peça vestibular.Cite-se a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de aplicação do disposto nosartigos 285 e 319 do CPC.Intimem-se as partes acerca da decisão.

0006431-43.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sebastiao Celestino De FariasAdvogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas, Geraldo Vale do Espirito Santo JuniorReu(s): Bv Financeira S/AAdvogado(s): Luciano Queiroz BrandãoDecisão: Diante do teor da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na contestação e da manifestação do Acionante(fls. 139) acato o pleito de exclusão do BV FINANCEIRA S/A do pólo passivo da lide.Passará a figurar como Acionado o BANCO HSBC S/A, nos termos do requerimento de fls. 139, devendo ser citado paracontestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, no endereço apontado no referido petitório.

Intimem-se.

0031635-60.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eliane Cerqueira FerreiraAdvogado(s): Eleomar Moreira Dias BarbosaReu(s): Banco Abn Amro Real S/AAdvogado(s): Daniel Farias Halanda , Vitor H ZimmerDecisão: Posto isto, em face da não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente, revogo adecisão de fls. 19/20.Sem prejuízo, intimem-se, ainda, as partes para informarem se desejam produzir outras provas, caso contrário, seráprocedido ao julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes da presente decisão.

0016534-12.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Safra S/AAdvogado(s): Verbena Mota CarneiroReu(s): Transportadora 13 De Maio LtdaAdvogado(s): Luciano Carneiro GomesDecisão: Portanto, condicionada à manutenção da posse dos bens em poder do Acionado desde que efetuasse o pagamen-to como decidido e diante do não cumprimento da ordem judicial, concedo a busca e apreensão dos bens descritos nainicial ao BANCO SAFRA S/A na forma requerida no termo de fls. 73.Intimem-se.

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A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E INTIMAÇÃO.Cumprido, voltem-me conclusos.

0004357-79.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vilmar ZahnAdvogado(s): Heber UzunReu(s): Banco Santander S/ADecisão: Ante o exposto, com fulcro no artigo 273, I, do CPC e, principalmente, no artigo 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro, emparte,, o pedido de antecipação de tutela requerida para determinar que o Requerido exclua o nome do Autoro do rol de mauspagadores, até ulterior decisão, nos termos formulados na peça exordial e da fundamentação supra.Nos termos do artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, comino pena pecuniária diária, no caso dedescumprimento desta decisão, no montante de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.Defiro, ainda, o pedido de gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autoradeverá custear os atos correntes no processo.Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação sob pena de revelia, com as advertênciasdos artigos 285 e 319 do CPC.A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.

0021920-62.2006.805.0080 - Busca e ApreensãoAutor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia SaAdvogado(s): Danielle de Sena Ribeiro Sméra, Samuel Antônio Oliveira FilhoReu(s): Luiz Antonio Pereira BarreirosDespacho: 1) Recebo a Apelação em ambos os efeitos, se tempestiva.

2) Intime-se o Apelado para apresentar suas Contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.

0014460-19.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vrm Industria De Panificação LtdaAdvogado(s): Cleber Oliveira Aguiar, Miguel Cordeiro Aguiar NetoReu(s): Tms - Thadeu Magno Da SilvaDespacho: 1) Certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença.2) Certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, acompanhado da respectivacópia do alvará, a fim de que se promova a transferência do crédito bloqueado em favor da Acionante.3) Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré, nos termos do artigo 475-J do CPC, em razão do cálculo apresen-tado, excluída a quantia bloqueada e liberada em favor da Exeqüente.

0015841-72.2003.805.0080 - EMBARGOS A EXECUCAOAutor(s): Orestes De Queiroz CaminhaAdvogado(s): Reinaldo Santana Lima, Tâmara Laudano Nunes CristoEmbargado(s): Roberto Angelo Sampaio CarvalhoAdvogado(s): Ivone Sampaio CarvalhoDespacho: Intime-se o patrono subscritor do petitório de fls. 113 para que tome ciência da expedição de certidão de objetoe pé deste processo, conforme outrora requerido

0018996-78.2006.805.0080 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Antonio Bomfim Barbosa CorreiaAdvogado(s): Adriano Alcantara de AndradeReu(s): Carlos Alberto Pessoa SilvaAdvogado(s): Carlos Alberto Pessoa SilvaSentença: "... "... Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Réu, CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA, ao paga-mento do valor de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) ao Autor, convertendo-se o título apresentado emexecutivo, nos termos do art. 1.102 C, do Código de Processo Civil, contando-se, a partir da citação (art. 219), os juros à taxalegal (CC, art. 406 c/c art. 161 do CTN), ou seja, 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º)a partir do ajuizamento da ação, atualizado pelo IGPM, até o efetivo pagamento. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dascustas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,em face dos requisitos previstos no art. 20 do CPC. P.R.I."

Expediente do dia 27 de abril de 2011

0003588-42.2009.805.0080 - Busca e ApreensãoAutor(s): Hsbc Bank Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Pablo Salgado Zenha FernandezReu(s): Marcelo Nei Soares De AlmeidaAdvogado(s): Antônio Carlos Ferreira, Daisy Kelly S. BorgesDespacho: "R.H. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco)

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dias, proceda ao preparo do recurso, sob pena de deserção."

0010809-47.2007.805.0080 - ORDINARIAAutor(s): Bento Alves Moura, Bahiaprag Comercio E Serviços Ltda-MeAdvogado(s): Rubens Carvalho SantosReu(s): Bequisa Bernardo Quimica S/AAdvogado(s): Jacqueline Raquel Alves de Andrade, Marcilio Pereira Falcão, Rita de Cássia Mesquita TalibaDecisão: "... Desta forma, acolho os embargos opostos por entender que existiu a omissão apontada na decisão atacada,devendo-se constar na sentença de fls. 457/459 os seguintes termos: "(...) Posto isto, julgo extinto o processo em relação aoautor BENTO ALVES MOURA, nos termos do art. 267, VI, do CPC, condenando-o, contudo, ao pagamento de honorários desucumbência que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (...)." Publique-se. Intimem-se os patronos daspartes desta decisão."

0009806-04.2000.805.0080 - ORDINARIA(2-1-0)Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E DistribuicaoAdvogado(s): Samuel Cordeiro Fahel, Ruyberg Valença,Reu(s): Pedro Hugo Cordeiro Da SilvaAdvogado(s): Emanoel FreitasSentença: "... Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o acionado, PEDRO HUGO CORDEIRO, a pagar aoEscritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, o valor total a ser liquidado em cumprimento de sentença relativo àretribuição autoral devida pelos eventos realizados nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro, 11, 12 e 13 de agosto de 2000, e todosos demais shows realizados ou sob responsabilidade do réu no "Parque Coliseu do Sertão" ou onde quer que tenhapromovido, sem a devida autorização e retribuição dos autores das obras, durante o curso da lide. O acionado fica impedidode realizar qualquer evento que envolva execução pública de obras musicais, lítero-musicais ou fonogramas sem a devidae prévia autorização da acionante, sob pela de aplicação de multa pecuniária de 10 (dez) vezes o valor porventura devido atítulo de retribuição autoral, sem prejuízo das demais cominações civis e criminais. Condeno, ainda, o réu ao pagamento damulta legal prevista no art. 109 da Lei 9.610/98, ou seja, 20 (vinte) vezes o valor que deveria ser originariamente pago a títulode retribuição autoral nos eventos acima apontados. Por fim, condeno o acionado ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação a ser apurado,em face dos requisitos previstos no art. 20 do CPC. P.R.I."

Expediente do dia 29 de abril de 2011

0008011-94.1999.805.0080 - Imissão na PosseAutor(s): Raimundo Nunes Rios E Outra, Maria Aparecida De Araujo RiosAdvogado(s): Reginaldo de Oliveira BrandaoReu(s): Gilvania Lima Brito, Sônia Leite GomesDespacho: "R.H. Vistos, etc ... Constata-se que houve equívoco deste juízo ao prolatar despacho (fls. 78) ordenando aintimação dos herdeiros da falecida Gilvânia Lima Brito e da segunda acionada, como consta da certidão de fls. 79/verso,quando, em verdade, para regularização processual deveriam ser citados. Destarte, chamo o feito à ordem para determinara citação de DANILO LIMA BRITO, JANAÍNA LIMA BRITO e SÔNIA LEITE GOMES para contestarem a ação no prazo de lei, sobpena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se o competente mandado sob o pálio dagratuidade da justiça, uma vez que o feito teve início junto aos Juizados Especiais desta comarca. Este feito comportaprioridade de tramitação por se tratar de processo incluso na "Meta 02" do CNJ."

0033875-22.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Emanuel São Pedro Ramos AcciolyAdvogado(s): Suzana Oliveira FerreiraReu(s): Banco Do Brasil S.AAdvogado(s): Maria Sampaio das Mercês Barroso, Abílio das Mercês Barroso NetoSentença: "... Posto isto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, rejeitadasas preliminares e a alegação de prescrição, condenar o BANCO DO BRASIL S/A: a) ao pagamento das diferenças relativasà correção monetária pelo IPC nos períodos de janeiro de 1989 (42,72%) e fevereiro de 1989 (23,60%) para as cadernetasde poupança do autor que aniversariaram de 1º a 15 de janeiro de 1989 e no período de 1º a 15 de Fevereiro de 1989,respectivamente; b) ao pagamento das diferenças relativas à correção monetária pela variação do IPC (84,32%) às contaspoupança do Acionante com aniversário de 1º a 15 de março de 1990; c) ao pagamento das diferenças resultantes daaplicação do BTNF calculado pela variação mensal (41,28%) às contas poupança do Autor que aniversariaram de 15 a 31 demarço de 1990 até o advento do Plano Collor II; d) ao pagamento das diferenças resultantes da aplicação do percentual de20,21% decorrente da variação do BTNF às cadernetas de poupança do Autor existentes de 1º a 31 de janeiro de 1991. Asdiferenças entre o que foi creditado e o que deveria ter sido, conforme acima descrito, serão atualizadas pelos índicesoficiais de correção das cadernetas de poupança, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, que compõem a remuneraçãoda referida aplicação financeira. Deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação no presente feito. Oscálculos deverão ser apresentados pelo próprio Autor, no momento adequado, nos termos do artigo 475-B do CPC. Condenoa parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do

Cad. 3 / Página 64DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

valor da condenação a ser apurado em liquidação. P.R.I."

0033326-12.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Aurino De Oliveira BastosAdvogado(s): Silvio Roberto Medeiros Boaventura JúniorReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Abílio das Mercês Barroso Neto, Maria Sampaio das Mercês BarrosoSentença: "... Posto isto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, rejeitadasas preliminares e a alegação de prescrição, condenar o BANDO DO BRASIL S/A: a) ao pagamento das diferenças relativasà correção monetária pelo IPC nos períodos de janeiro de 1989 (42,72%) e fevereiro de 1989 (23,60%) para as cadernetasde poupança do Autor que aniversariaram de 1º a 15 de janeiro de 1989 e no período de 1º a 15 de Fevereiro de 1989,respectivamente; b) ao pagamento das diferenças relativas à correção monetária pela variação do IPC (84,32%) às contaspoupança do Acionante com aniversário de 1º a 15 de Maio e Junho de 1990; As diferenças entre o que foi creditado e o quedeveria ter sido, conforme acima descrito, serão atualizadas pelos índices oficiais de correção das cadernetas de poupança,com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, que compõem a remuneração da referida aplicação financeira. Deverão incidirjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação no presente feito. Os cálculos deverão ser apresentadospelo próprio Autor, no momento adequado, nos termos do artigo 475-B do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento dascustas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação a serapurado em liquidação. P.R.I."

0010059-45.2007.805.0080 - COBRANCAAutor(s): Maria Do Egito Figueredo MascarenhasAdvogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia NetoReu(s): Banco Bradesco S.AAdvogado(s): Sandro Maurício de Abreu TrindadeSentença: "... Posto isto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno aparte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)do valor da causa nos termos do art. 20 do CPC. P.R.I."

0005037-06.2007.805.0080 - DESPEJOAutor(s): Josean Pinto De AlmeidaAdvogado(s): Antônio Francisco de Almeida AdornoReu(s): Raymundo Soares DiasAdvogado(s): Cleudson Santos AlmeidaSentença: "... Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos de despejo e cobrança de alugueres. Declaro rescindido ocontrato de locação celebrado entre as partes, por força de infração contratual e legal, na forma da fundamentação exposta,decretando o despejo da parte acionada, RAYMUNDO SOARES DIAS, determinando sua notificação para efetuar a entregado imóvel apontado no contrato de locação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória. Deixo defixar o valor da caução para o caso de execução provisória em face do teor do artigo 64 da Lei 8.245/91. Condeno o Réu aefetuar o pagamento dos aluguéis vencidos do contrato de locação firmado em liquidação de sentença ao Autor, haja vista aquitação parcial demonstrada nos documentos colacionados com a defesa, acrescidos de correção monetária pela varia-ção do IGPM, multa e juros na forma pactuada entre as partes, até o efetivo pagamento. Condeno o Réu, ainda, ao pagamen-to integral das custas processuais e honorários do advogado da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor dacausa, nos termos do artigo 20 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Arquive-se cópia."

0000761-58.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Debora Brito SouzaAdvogado(s): Enoi Souza Bacelar SilvaReu(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo, Waldemiro Lins de Albuquerque NetoSentença: "... Posto isto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, rejeitadasas preliminares e a alegação de prescrição, condenar o BANDO BRADESCO S/A: a) ao pagamento das diferenças relativasà correção monetária pelo IPC nos períodos de Maio de 1988 (26,06%) para a caderneta de poupança do Autor; b) aopagamento das diferenças relativas à correção monetária pelo IPC nos períodos de janeiro de 1989 (42,72%) e fevereiro de1989 (23,60%) para as cadernetas de poupança do autor que aniversariaram de 1º a 15 de janeiro de 1989 e no período de1º a 15 de Fevereiro de 1989, respectivamente. As diferenças entre o que foi creditado e o que deveria ter sido, conformeacima descrito, serão atualizadas pelos índices oficiais de correção das cadernetas de poupança, com juros remuneratóriosde 0,5% ao mês, que compõem a remuneração da referida aplicação financeira. Deverão incidir juros moratórios de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação no presente feito. Os cálculos deverão ser apresentados pela própria Autora, nomomento adequado, nos termos do artigo 475-B do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas proces-suais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação a ser apurado em liquidação.P.R.I."

Expediente do dia 02 de maio de 2011

Cad. 3 / Página 65DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0016776-68.2010.805.0080 - Nunciação de Obra NovaAutor(s): Adroelza Limoeiro, Empresa Brasileira De Engenharia S/AAdvogado(s): Geraldo D'El Rei Reis, Samantha Hygino D'El Rey ReisReu(s): Dpc Participações E Empreendimentos LtdaAdvogado(s): Vinícius Mattos FelícioDespacho: "R.H. O pedido de reconsideração não pode ser apreciado, pois a matéria já foi devolvida à apreciação dainstância superior em face do agravo de instrumento interposto. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dacontestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias."

0001305-56.2003.805.0080 - OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Vencedor Comercial LtdaAdvogado(s): Fernando Avila NonatoReu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia S/AAdvogado(s): Maria Auxiliadora Oliveira Fernandes Neves, Lana Kelly Lago Crisóstomo, Marcílio Pereira FalcãoDespacho: "R.H. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos."

Expediente do dia 03 de maio de 2011

0005106-96.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josiene De Lima CostaAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/ADespacho: "...Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o autorpara, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se."

0004741-42.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Norivaldo Fonseca TeixeiraAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/ADespacho: "... Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o autorpara, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se."

0005903-72.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Pamela Caroline De Mendonca BorgesAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Banco Itaucard S/ADecisão: "... Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o autorpara, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se."

0004036-44.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eloisio Pereira MacielAdvogado(s): Geraldo Vale do Espirito Santo JuniorReu(s): Banco Itaucard S/ADecisão: "... Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o autorpara, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se."

0004865-25.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sidneia Santos OliveiraAdvogado(s): Isaac Silva de LimaReu(s): Banco Do Brasil S/ADecisão: "... Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o autorpara, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se."

0006848-79.1999.805.0080 - EXECUÇÃOApensos: 82039-9/2000Autor(s): Sandro Luiz Abreu Campos Dos SantosAdvogado(s): Idyamara Pedrosa Cruz, Leonardo Freitas da CruzReu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil SaAdvogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt CâmaraDespacho: "R.H. Dê-se ciência às partes da transferência do valor bloqueado para conta local do Banco do Brasil S/A."

Cad. 3 / Página 66DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 05 de maio de 2011

0007107-64.2005.805.0080 - ANULATORIAAutor(s): Rtmo Consultoria, Auditoria E Contabilidade LtdaAdvogado(s): Edson de Souza DantasReu(s): Banco Abn Amro Real S/AAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro, Osvaldo Coelho Torres NetoDecisão: "R.H. 1) Recebo a apelação em ambos os efeitos, se tempestiva. 2) Intime-se o apelado para que, no prazo de 15(quinze) dias, oferte contra-razões."

0013074-32.2001.805.0080 - AÇÃO MONITÓRIA(2-3-0)Autor(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): Elisa Mara Odas, Dário Lima EvangelistaReu(s): Auto Posto Guimarães LtdaAdvogado(s): Marcio Duarte Miranda, Manoel Monteiro FilhoDecisão: "... Posto isto, deixo de acolher os embargos opostos, por entender que não existem omissões ou obscuridades nadecisão atacada, persistindo como está lançada nos autos. Publique-se. Intime-se."

0017785-02.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioApensos: 2812803-2/2009Autor(s): Comovos Comercial De Generos Alimentícios LtdaAdvogado(s): Iguaracy Caribé Simões SantanaReu(s): Distribuidora Comercial Cmc LtdaAdvogado(s): Cassiano Matias de Moura, Fábio Augusto Zorzi ZordanDecisão: "Vistos, etc ... Passo a sanear o feito: 1. Quanto à preliminar de falta de pressuposto de condição válida e regulardo processo ante a ausência de capacidade processual da parte autora, onde a primeira Ré utiliza como argumento asituação cadastral da empresa suplicante perante a Junta Comercial respectiva, não merece guarida deste Juízo. Istoporque o teor do artigo 967 do Código Civil, que prevê a obrigação de inscrição do empresário no registro público, deve serinterpretado sistematicamente, haja vista o quanto previsto na Lei 8.934/94, em seu artigo 60. A finalidade do registro públicodo empresário é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos seus atos jurídicos. Do teor do citadoartigo 60 se verifica que a sociedade que não proceder à qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivosdeverá comunicar à Junta Comercial sob pena de ser considerada inativa, como o caso da parte autora, segundo a provadocumental produzida. Neste particular, a sua situação cadastral não importa em extinção da sociedade, já que o próprioCódigo Civil estabelece, no artigo 1.033 as formas de sua dissolução, que deve ser interpretado restritivamente, até porque,como dito acima, a finalidade do registro público da empresa não é evitar a sua extinção, mas proteger seus atos e o seunome. Destarte, rechaço a primeira preliminar suscitada. 2. Quanto à segunda preliminar, falta de interesse de agir, acontrovérsia acerca da utilização da ação anulatória ou ação rescisória ao caso em tela deve ser apreciado no momento dasentença, pois não se trata apenas do procedimento a ser adotado, mas também o fundamento jurídico que, no caso daação rescisória sofre as restrições previstas no artigo 485 e seguintes do CPC. 3. Considerando o pedido de denunciaçãoda lide formulado no petitório de fls. 89 não merece acatamento a teor do artigo 70, incisos I, II e III do CPC, uma vez que nãovislumbro o direito de regresso alegado pois se trata de órgão público que exerce controle interno de seus atos e osexecutam nos termos da legislação pertinente e à vista da documentação apresentada, sendo, portanto, possível a retifica-ção de seus atos mesmo através do procedimento ora em trâmite, pelo que indefiro seu processamento. 4. Intimem-se aspartes para que tomem ciência desta decisão e informem se desejam transigir em Juízo para designação da respectivaaudiência preliminar."

0000356-76.1996.805.0080 - REPARACAO DE DANOS(1-5-)Autor(s): Argileu Ferreira Da ConceiçãoAdvogado(s): Benjamin Batista FilhoReu(s): Empresa De Transportes Auto Viação Camurugipe LtdaAdvogado(s): André KruschewskyDespacho: "R.H. 1) Recebo a apelação em ambos os efeitos, se tempestiva. 2) Intime-se o apelado para ofertar contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias."

Expediente do dia 06 de maio de 2011

0005962-60.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Sofisa S/AAdvogado(s): Carla Passos MelhadoReu(s): Selma Oliveira De JesusDespacho: "Intime-se o patrono da paret autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia autenticada docontrato de fls. 09/12."

0006453-67.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Honda S/A

Cad. 3 / Página 67DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Maria Lucilia GomesReu(s): Antonio Carlos MirandaDecisão: "... Posto isto, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, e por entender que estão evidenciados os requisitoslegais necessários, DEFIRO a concessão da liminar de busca e apreensão. Cite-se o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, queren-do, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto nos artigos 285 e 319do CPC. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO. Intimem-se."

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0000607-40.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Geraldo Freire JuniorAdvogado(s): Camila Trabuco de OliveiraReu(s): Box Motos, Dafra MotosAdvogado(s): Benedicto Celso Benício Júnior, Benedicto Celso BenícioDecisão: ""R.H. 1) Recebo a apelação em ambos os efeitos, se tempestiva. 2) Intime-se o apelado para, no prazo de 15(quinze) dias, contrarrazoar o recurso interposto."

0022662-48.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Benedito Do Carmo Alves PiresAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Plano De Saúde MilmedAdvogado(s): Tiago Chavez, Marcos A. GrisiDecisão: "... Posto isto, deixo de acolher os embargos opostos, por entender que não existem omissões ou obscuridades nadecisão atacada, persistindo como está lançada nos autos. Publique-se. Intime-se."

0011242-22.2005.805.0080 - INDENIZACAO(4-6-149)Apensos: 937563-2/2006Autor(s): E.A. Da Silva Oliveira Feira Signs Comunicação VisualAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Marcus Vinicius Avelino VianaDecisão: "... Posto isto, deixo de acolher os embargos opostos, por entender que não existem omissões ou obscuridades nadecisão atacada, persistindo como está lançada nos autos. Publique-se. Intime-se."

0007843-77.2008.805.0080 - ANULATORIAAutor(s): Maria De Lourdes Carneiro LimaAdvogado(s): Rafael Fernandes PimentelReu(s): Graciliano SantanaAdvogado(s): Antonio Ferreira da CostaDespacho: "R.H. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos."

0019287-49.2004.805.0080 - REPARACAO DE DANOSAutor(s): Maria Ilza De Argolo CerqueiraAdvogado(s): Odejane Lima FrancoReu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/AAdvogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt CamaraDespacho: "R.H. 1) Recebo a apelação em ambos os efeitos, se tempestiva. 2) Intime-se o apelado para contrarrazoar orecurso no prazo de 15 (quinze) dias."

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0008603-60.2007.805.0080 - MANUTENCAOAutor(s): Jose Mendonça De OliveiraAdvogado(s): José Alberto Daltro CoelhoReu(s): Luiza Marilac Araujo Lima MendonçaAdvogado(s): Marco Aurélio Andrade GomesDespacho: "R.H. As partes são legítimas e devidamente representadas. Não sendo o caso de declaração extintiva, oujulgamento antecipado, dou o processo por saneado. Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 331 do Código deProcesso Civil, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 21 de Junho de 2011, às 14:00 horas, ficandodeferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. Procedam-se às intimações necessárias,expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertênciado § 1º do artigo 343 do CPC. Intimem-se."

Cad. 3 / Página 68DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0030450-84.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Pascoal Santos CardosoAdvogado(s): Alexandre Brandão LimaReu(s): Antonio Cerqueira Da Silva, Maria Do Carmo Nascimento CerqueiraAdvogado(s): Cleydiane Cerqueira Costa, Manoel Falconery Rios Júnior, Péricles Novaes FilhoDespacho: "...Pelo MM. Juiz foi dito que: em face do protesto formulado, designo audiência de instrução para o dia 16 deJunho de 2011, às 15:00 horas, ficando desde já intimadas as partes pessoalmente, o patrono da parte ré, devendo serintimado o advogado da parte autora via DPJ, além da testemunha acima apontada neste ato."

0019870-58.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jean Angela CardosoAdvogado(s): Claudio Ferreira de MeloReu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do BrasilDecisão: "... Posto isto, deixo de acolher os embargos opostos, por entender que não existem omissões na decisãoatacada, persistindo como está lançada nos autos. Publique-se. Intime-se."

0007793-80.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Patrício Nunes BarreirosAdvogado(s): Joao dos Santos Lima NetoReu(s): Banco Abn Amro Real S/A - Aymore FinanciamentosSentença: "... Constata-se que o teor da sentença não se coaduna com o teor dos autos, posto que não houve qualquercondenação ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, pelo que acolho os embargos opos-tos, por entender que existiu a omissão apontada na decisão atacada, devendo-se o dispositivo da sentença constar daseguinte forma: "Posto isto, julgo procedente em parte o pedido e condeno a Ré, BANCO ABN AMRO REAL S/A - AYMORÉFINANCIAMENTOS, ao pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de indenização pelos danos moraiscausados à Acionante, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil, consoantefundamentação supra, devidamente atualizado e corrigido monetariamente pelo INPC. Condeno, ainda, a Ré ao pagamentode honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." Publique-se. Intimem-se ospatronos das partes desta decisão."

0007510-57.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ana Rita Santos SilvaAdvogado(s): José Luiz Guimarães ElpídioReu(s): Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil - CassiAdvogado(s): Silvio Pinheiro, Karina ArêaDespacho: "... Face o exposto e tratando-se de execução provisória, determino a intimação pessoal do Executado, cientificando-o da propositura desta medida, bem como permitindo a este o cumprimento do dever jurídico que lhe incumbe (efetuar opagamento da dívida), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora eavaliação. Efetuada a penhora, lavrado o auto, avaliado o bem, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado (artigos236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou via postal, para, querendo,oferecer impugnação no prazo de quinze dias (artigo 475 - J, § 1º, do CPC). A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADODE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO."

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0006070-89.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edlausa Maria Santos Da Silva PereiraAdvogado(s): Alexandre de Almeida e CastroReu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros GeraisDespacho: "R.H. Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autoradeverá custear os atos correntes no processo. Considerando cuidar-se de ação cujo procedimento adotado é o previsto noartigo 275 e seguintes do CPC, e tendo em conta o teor do comando emergente do artigo 277, do mesmo diploma legal,designo audiência de conciliação para o dia 20 de Junho de 2011, às 15:20 horas. Cite-se e intime-se a parte ré paracomparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente deque, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusivepor não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos."

0006066-52.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Da Divinidade Lago AmorimAdvogado(s): Alexandre de Almeida e CastroReu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros GeraisDespacho: "R.H. Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autoradeverá custear os atos correntes no processo. Considerando cuidar-se de ação cujo procedimento adotado é o previsto noartigo 275 e seguintes do CPC, e tendo em conta o teor do comando emergente do artigo 277, do mesmo diploma legal,

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designo audiência de conciliação para o dia 20 de Junho de 2011, às 15:40 horas. Cite-se e intime-se a parte ré paracomparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente deque, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusivepor não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos."

0006476-13.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Joanice Dos SantosAdvogado(s): Cristine Emily Santos NascimentoReu(s): M Dias Branco S.A. Industria E Comercio De Alimentos - Grande Moinho AratuDespacho: "R.H. Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autoradeverá custear os atos correntes no processo. Considerando cuidar-se de ação cujo procedimento adotado é o previsto noartigo 275 e seguintes do CPC, e tendo em conta o teor do comando emergente do artigo 277, do mesmo diploma legal,designo audiência de conciliação para o dia 20 de Junho de 2011, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a parte ré paracomparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente deque, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusivepor não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos."

0007116-50.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Condominio Residencial Parque IpeRepresentante Do Autor(s): Krisna Jamile Pereira Da SilvaAdvogado(s): Claudio Rizerio de SouzaReu(s): Marcos Magno De Jesus OliveiraDespacho: "R.H. Diante do teor do petitório de fls. 64/66, defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoria-mente, ressalvando que a parte autora deverá custear os atos correntes no processo. Considerando cuidar-se de ação cujoprocedimento adotado é o previsto no artigo 275 e seguintes do CPC, e tendo em conta o teor do comando emergente doartigo 277, do mesmo diploma legal, designo audiência de conciliação para o dia 20 de Junho de 2011, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio deadvogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ounão se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petiçãoinicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se."

0006391-27.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edmilson Da Silva CanutoAdvogado(s): Geraldo Lopes Portugal NetoReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: "R.H. Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autoradeverá custear os atos correntes no processo. Considerando cuidar-se de ação cujo procedimento adotado é o previsto noartigo 275 e seguintes do CPC, e tendo em conta o teor do comando emergente do artigo 277, do mesmo diploma legal,designo audiência de conciliação para o dia 20 de Junho de 2011, às 14:20 horas. Cite-se e intime-se a parte ré paracomparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente deque, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusivepor não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos."

0006466-66.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Anderson Vasconcelos Alves Dos SantosAdvogado(s): Geraldo Lopes Portugal NetoReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: "R.H. Defiro a gratuidade da justiça relativa às custas iniciais, provisoriamente, ressalvando que a parte autoradeverá custear os atos correntes no processo. Considerando cuidar-se de ação cujo procedimento adotado é o previsto noartigo 275 e seguintes do CPC, e tendo em conta o teor do comando emergente do artigo 277, do mesmo diploma legal,designo audiência de conciliação para o dia 20 de Junho de 2011, às 14:40 horas. Cite-se e intime-se a parte ré paracomparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente deque, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusivepor não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrárioresultar da prova dos autos."

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0028985-40.2008.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Sergio Da Silva SouzaAdvogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim, Marcelly Ferreira FariasReu(s): Reginaldo Lima, Dilton CoutinhoAdvogado(s): Osvaldo Silva Martins, André Luiz Munduruca Campos, Dilson Barbosa CamposDespacho: "... Pelo MM. Juiz foi dito que: defiro e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora colacionar aos autos

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a referida degravação. Outrossim, para ouvida das testemunhas JEMYCLAY DE ARAÚJO OLIVEIRA e JAKSON DE LIMAANDRADE. Designo a continuação desta assentada para o dia 21 de Julho de 2011, às 14:30 horas, ficando desde já todosos presentes intimados, inclusive a primeira testemunha acima nominada. Expeça-se carta precatória para intimação dasegunda testemunha acima apontada, a fim de que compareça à assentada designada. Fica desde já consignado que aspartes pessoalmente estão dispensadas de comparecer às demais assentadas porventura designadas, cabendo a obriga-ção apenas aos patronos."

0026262-77.2010.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Espolio De Walfredo Alves Fernandes, Anna Célia Machado FernandesAdvogado(s): José Roberto Cajado de MenezesReu(s): Fábio Luiz Ribeiro VasconcelosAdvogado(s): Antonio Cardoso CorrêaDecisão: "... Posto isto, CONCEDO a liminar pleiteada para reintegrar liminarmente o ESPÓLIO DE WALFREDO ALVESFERNANDES na posse do imóvel apontado na inicial, ressaltando que, em face da documentação carreada aos autos peloRéu e do suposto direito que pode advir em seu favor, a posse conferida ao Autor será exercida vedada a demolição deconstrução erguida pelo Acionado até ulterior deliberação. Intime-se a parte Ré, senhor FÁBIO LUIZ RIBEIRO VASCONCE-LOS, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatosnarrados pelo Autor. Intimem-se as partes desta decisão. ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DECUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE."

Expediente do dia 13 de maio de 2011

0006345-38.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ricardo Augusto Mota SilvaAdvogado(s): Emanuelle de Oliveira MoreiraReu(s): Real Leasing S.A. Arrendamento MercantilDecisão: "... Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em conseqüência, determino seja intimado o autorpara, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se."

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0022322-07.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Rosita Do NascimentoAdvogado(s): Celso Ribeiro DaltroReu(s): Banco Bmg S/AAdvogado(s): Gustavo Gesteira CostaDespacho: "R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência preliminarde conciliação para o próximo dia 13 de Junho de 2011, às 14:00 horas, no local de costume, quando deverão compareceras partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se."

0017043-11.2008.805.0080 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior, João de Deus Barbosa, Marcus Borel, Orlando Kalil Dilho, Marcus V. AlcântaraKalilReu(s): Genesis Centro De Beleza LtdaAdvogado(s): Romeu Ramos MoreiraDespacho: "R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência preliminarde conciliação para o próximo dia 13 de Junho de 2011, às 14:40 horas, no local de costume, quando deverão compareceras partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se."

6ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA.JUIZA SUBSTITUTA: MILENA OLIVEIRA WATTESCRIVÂ SUBSTITUTA: HELIANA DA SILVA VIANA.SUBESCRIVÃO: RENILSON DE SOUSA MARQUES.ESCREVENTES: CECÍLIA BARROS PINHEIRO DA CRUZ e MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL.OFICIAIS DE JUSTIÇA:DECIO ALMEIDA SILVA,RITA DE CASSIA SANTOS PAOLILO e ROBERTO DE ALMEIDA PORTO.

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0001025-07.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Regivaldo Oliveira De AndradeAdvogado(s): Pericles Novais FilhoReu(s): Banco Finansa S/A

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Decisão: DE FLS.34/35: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Passo à apreciação, de logo, dospedidos de tutela antecipada, os quais entendo de caráter nitidamente cautelar; e, quanto a eles, DEFIRO-OS forte noart.273, §7º, do Código de Processo Civil, e assim o faço porque, enquanto pendente de discussão as cláusulas contratuais,sua validade e alcance, sobremodo as que estabelecem os encargos avençados, supostamente leoninos e excessivamen-te onerosos, e em nome do princípio da relatividade do contrato que, inclusive, prevalece sobre o princípio do pacta suntservanda, resta descaracterizada a existência de débito pendente, razão por que DETERMINO que, depositadas, em consig-nação, as prestações vencidas e vincendas, na forma contratada, sejam observadas pelo réu as seguintes medidas, sobpena de multa diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais): 1º) desde que realizado o depósito das parcelas vencidas,seja o bem objeto do referido contrato mantido com o(a) autor(a); 2º) sejam suspensos os registros negativos em seu (dele)nome. 3º) que a ré se abstenha de levar a protesto qualquer título porventura emitido em decorrência desse contrato. Fica(m)o(a,s) autor(a,es) advertido(s) de que esta decisão será revogada em não sendo realizado o depósito das parcelas vencidasou na hipótese de não pagamento de qualquer das parcelas vincendas. No mais, cite(m)-se o(s) réu(s), via correio, pararesponder nos termos do pedido, sob pena de revelia (arts. 285 c/c 319 do Código de Processo Civil), e, nesta oportunidade,apresentar o contrato de que se pede revisão, em atenção aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação dadefesa do direito do consumidor em Juízo, a teor do que dispõe o art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art.381do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, em não apresentado o contrato, sujeitar-se-á às conseqüênciasprocessuais que resultarem dessa inércia. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0040365-26.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jailda Da Silva BarbosaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Luciana Mascarenhas NunesDecisão: DE FL.154: (...)Em vista disso, ACOLHO os embargos e determino que, estando a autora adimplente e estando subjudice a liquidez e, em via de conseqüência, a própria exigibilidade do crédito oriundo do contrato revisando, é de serafastada com efeitos ex tunc a mora decorrente do inadimplemento de obrigações declaradas abusivas até que se apure ovalor real do eventual débito ainda existente, não podendo o credor se valer da negativação dos cadastros do devedor emórgãos de proteção ao crédito. No mais, quanto ao descumprimento da liminar (fls.127/134), execute a autora a multaimposta ou requeira o que entender cabível (art.461 do Código de Processo Civil). P.R.Intimem-se.

0014441-52.2005.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Saturnino Pereira Dos Santos, Maria Das Gracas Pereira Dos SantosAdvogado(s): Dernilton Leite NunesReu(s): Juracy Souza De Almeida, Brasilveiculos Companhia De SegurosAdvogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Lana Kelly LagoDespacho: DE FL.355: Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista a nova sistemáticaquanto ao cumprimento das sentenças introduzida pela Lei nº 11.232/2005, proceda-se à penhora on line, nos termos dopedido formulado às fls.339/354. Quanto a isso, aliás, vale registrar que, muito embora outrora tenha este juízo se manifes-tado no sentido de que seria necessária a demonstração pelo credor do esgotamento prévio das diligências a seu cargo nabusca por bens móveis ou imóveis em nome do executado e, a par disso, resultam despachos por mim proferidos mandan-do oficiar órgãos públicos, inclusive a Receita Federal, para tal mister, o fato é que cheguei à conclusão que a penhora online, em que pese opiniões em contrário, não é nem nunca foi medida de exceção ou regra subsidiária, a "última cartada".Segundo Antonio Carlos de Oliveira Freitas, no artigo publicado na nova seção da Revista de Processo - Temas Relevantesvistos pelos Tribunais - a penhora on line não é mera faculdade, mas sim dever do magistrado, em obediência a um dosprincípios fundamentais insertos na Constituição, o do caráter público do processo, que deve se desenvolver em prol docredor (art.612 do Código de Processo Civil), combinado com a garantia fundamental de interesse na rápida solução doslitígios, assegurando a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termosdo art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal, sem que, com isso, haja ofensa ao princípio da menor onerosidade da execuçãopara o devedor. Realizada a penhora, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação, queren-do, em 15(quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0006639-13.1999.805.0080 - INDENIZACAOAutor(s): Antonio De Jesus E Maria Do Carmo Almeida De JesusAdvogado(s): Antonio Ferreira da CostaReu(s): Ubirajara Luis Morais Santos, Valtilson Morais SantosAdvogado(s): José Alberto Daltro CoelhoDecisão: DE FL.85: Proceda-se à penhora on line, nos termos do pedido formulado à fl.84. Quanto a isso, vale registrar que,muito embora outrora este juízo tenha se manifestado no sentido de que seria necessária a demonstração pelo credor doesgotamento prévio das diligências a seu cargo na busca por bens móveis ou imóveis em nome do executado e, a par disso,resultam despachos por mim proferidos mandando oficiar órgãos públicos, inclusive a Receita Federal, para tal mister, ofato é que cheguei à conclusão que a penhora on line, em que pese opiniões em contrário, não é nem nunca foi medida deexceção ou regra subsidiária, a "última cartada". Segundo Antonio Carlos de Oliveira Freitas, no artigo publicado na novaseção da Revista de Processo - Temas Relevantes vistos pelos Tribunais - a penhora on line não é mera faculdade, mas simdever do magistrado, em obediência a um dos princípios fundamentais insertos na Constituição, o do caráter público doprocesso, que deve se desenvolver em prol do credor (art.612 do Código de Processo Civil), combinado com a garantia

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fundamental de interesse na rápida solução dos litígios, assegurando a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal, sem que, com isso, hajaofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. Realizada a penhora, intimem-se os devedores, napessoa de seu advogado, para oferecerem impugnação, querendo, em 15(quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Inti-mem-se.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0000689-03.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Panamericano S/AAdvogado(s): Flavia de AlbuquerqueReu(s): Abileusa Souza GoesDespacho: DE FLS 28: Já que emendada a inicial no tocante ao valor da causa (fl. 36)), intime-se a autora para complemen-tar o pagamento das custas processuais, em30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257 do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0025171-83.2009.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Raquel Canario MeiraAdvogado(s): Flávia de Carvalho AlmeidaDespacho: DE FLS 63: Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista a nova sistemáticaquanto ao cumprimento das sentenças introduzida pela Lei nº 11.232/2005, expeça-se, já que requerido, mandado depenhora e avaliação, sendo que este último ato deverá ser realizado pelo próprio oficial de justiça, no momento daconstrição.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0022785-51.2007.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Marcela Ferreira NunesReu(s): San Flora Cosmeticos Ltda, Rene Dos Santos Costa, Fabio De Freitas RochaDespacho: DE FLS 46: Aguarde-se o transcurso do prazo.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0021980-35.2006.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Aracely Vanessa Jardim SoubhiaReu(s): Adriano Souza Dos SantosDespacho: DE FLS 60: Como requer, apenas no item 02.No mais, indefiro a expedição dos ofícios requeridos. Emconsequência, diligencie o autor no sentido de encontrar o endereço atualizado do réu.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0005492-68.2007.805.0080 - Reintegração / Manutenção de Posse(3-4-58)Autor(s): Domingos Pedro ArchanjoAdvogado(s): Francisco Elcior Piaggio OliveiraReu(s): Edinalva Ribeiro Da SilvaDespacho: DE FLS 31: Ao cartório para certificar se a sentença transitou em julgado sem que houvesse interposição derecurso. Em caso positivo, ao arquivo, com baixa, em caso negativo, voltem-me conclusos após. Intimem-se.

0004944-24.1999.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Econômico S/A Arredamento Mercantil EconleasingAdvogado(s): Juliana Buck GianiniReu(s): Antonio Jose Ferreira Larangeira, A.J.L. Consultoria E Assessoria Em Comunicação LtdaAdvogado(s): Carlos Augusto LarangeiraDespacho: DE FLS 58: Aguarde-se o juiz titular para designação de audiência. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0017317-04.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Antonio Carlos Santos MascarenhasDespacho: DE FLS 37: Já que emendada a inicial no tocante ao valor da causa (fl.30), intime-se a autora para complementaro pagamento das custas processuais, em 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257 do Código deProcesso Civil), após o que apreciarei o pedido de antecipação de tutela.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0005039-73.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda

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Advogado(s): Eduardo Ferraz PerezRequerido(s): Caio De Souza MarquesAdvogado(s): Eleomar Moreira Dias BarbosaDespacho: DE FLS 71: Manifeste-se o autor sobre a pretensão da ré. de purgar a ré. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0009550-17.2007.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Espolio De João José Mendonça De Oliveira, Luiza De Marilac Araújo Lima MendonçaAdvogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt CamaraReu(s): Fernando Mendonça De OliveiraAdvogado(s): José Alberto Daltro CoelhoDespacho: DE FLS 78: Ao cartório para certificar o recorrido foi intimado para apresentar contrarrazões. Em caso positivo, ese transcorrido o prazo, remetam-se ao órgão ad quem, sob as cautelas de praxe, anotando-se. Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0008913-95.2009.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Agnaldo Leite Da SilvaAdvogado(s): Ronaldo Mendes DiasReu(s): Agnaldo De TalAdvogado(s): Maria das Graças Freitas de AraújoDespacho: DE FLS 164: Ao arquivo, com baixa. Intimem-se.

0024395-88.2006.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itau S/AAdvogado(s): Christina Barbosa de Oliveira, Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Udiney Rios Soares SilvaDespacho: DE FLS 66: INDEFIRO a expedição dos ofícios requeridos à fl. 62/65, em consequência, diligencie o autor nosentido de encontrar o endereço atualizado do réu.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0002554-61.2011.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaReu(s): Edelvan Silva Dos SantosAdvogado(s): Bruno Santos NogueiraDespacho: DE FLS 23: Manifeste-se o autor sobre o pedido de fls. 22, de purgação da mora.Após, voltem-meconclusos.Intimem-se.

0003108-35.2007.805.0080 - Busca e ApreensãoAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Adriana Emanuelli de Oliveira Melo, Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Jailson Da SilvaDespacho: DE FLS 72: INDEFIRO a expedição dos ofícios requeridos à fl. 68/71, em consequência, diligencie o autor nosentido de encontrar o endereço atualizado do réu.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0005969-91.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itau S/AAdvogado(s): Lorena de Sousa SimõesRequerido(s): Carlos Luiz Da Mota SantosDespacho: DE FLS 70: Como requer (fl. 69). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0009448-87.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Geneflides Rosa CostaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDespacho: DE FLS 51: Em razão da decisão proferida pelo órgão ad quem, dou prosseguimento ao feito.Outrossim, BancoFinasa S/A pretende, em caráter antecipado e liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, alienadofiduciariamente a Geneflides Rosa Costa, através de contrato de financiamento entre eles firmado, cujas obrigações assu-midas restam inadimplidas pelo(a) devedor(a) que, no entanto, ainda se encontra na posse direta desse bem.Sucede,porém, que, no caso em tela, não há comprovação de que o(a) ré(u) tenha sido efetivamente notificado da mora - a ensejara desconstituição da relação contratual - requisito que, como cediço, é indispensável à propositura desta ação.Nessepasso, cumpre esclarecer que o simples certificado de notificação extrajudicial não indica certeza de que tenha sido o(a)ré(u) regulamente constituído em mora, em ordem, pois, a indeferir a medida pleiteada initio litis.Dentro desse contexto,INDEFIRO a busca e apreensão liminarmente e inaudita altera pars requerida.Cite-se o(a) ré(u) para responder o pedido,em quinze dias, sob pena de revelia (arts.285 e 319 do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo, voltem-meconclusos.Intimem-se.

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0011576-51.2008.805.0080 - IMISSAO DE POSSE(3-5-65)Autor(s): Wilken Trajano Andrade De OliveiraAdvogado(s): Edson Monteiro SalomaoReu(s): Maria Dos Santos Carneiro OliveiraDespacho: DE FLS 33: Intime(m)-se o(a,s) autor(es), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito,em 48 horas, sob pena de extinção deste processo.Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

0022785-51.2007.805.0080 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Marcela Ferreira NunesReu(s): San Flora Cosmeticos Ltda, Rene Dos Santos Costa, Fabio De Freitas RochaDespacho: DE FLS 46: Aguarde-se o transcurso do prazo. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0006586-46.2010.805.0080 - MonitóriaAutor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco MultiploAdvogado(s): Marcela Ferreira NunesReu(s): Posto De Combustiveis E Lubrificantes Samsau LtdaAdvogado(s): Antonio Jose Oliveira BorgesDespacho: DE FLS 130: Diga o réu sobre a impugnação ofertada às fls. 118/129.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0019119-37.2010.805.0080 - MonitóriaAutor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Paula Rodrigues da SilvaReu(s): Claudio Conceição MuritibaAdvogado(s): Paulo Egídio Mercês Chaves SilvaDespacho: DE FLS 52: Aguarde-se o juiz titular para designação de audiência. Intimem-se.

0025550-24.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raul Brito De OliveiraAdvogado(s): Marcelo Silva RagagninReu(s): Bradesco Auto/ReDespacho: DE FLS 68: Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do pedido, a teor do que dispõe o art.1º da Lei1060/50.Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em quinze dias, responder nos termos do pedido, sob pena de revelia (arts. 285 c/c 319do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0021778-58.2006.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente(s): Banco Itau S/AAdvogado(s): Lorena de Sousa SimõesRequerido(s): Elisangela De Jesus BarrosAdvogado(s): Eleomar Moreira Dias BarbosaDespacho: DE FLS 63: Em razão da decisão proferida pelo órgão ad quem, dou prosseguimento ao feito. Em consequência,manifeste-se o autor sobre o pedido de purgação da mora (fls. 22).Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0004217-84.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Fabiana de Souza MüllerRequerido(s): Robledo Araujo VieiraDespacho: DE FLS 64: Em razão da decisão proferida pelo órgão ad quem, dou prosseguimento ao feito. Em consequência,manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 33/v.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0022698-95.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Hsbc Bank Brasil S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Marizete Da Silva LimaDespacho: DE FLS 55: Em razão da decisão proferida pelo órgão ad quem, dou prosseguimento ao feito. Em consequência,manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 19/v.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0002977-60.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos SantosRequerido(s): Fernanda Oliveira SilvaDespacho: DE FLS 73: INDEFIRO o pedido formulado à fl. 72, posto que a citação editalícia deve ser empreendida apenasquando esgotados os meio cabíveis para a localização da parte ré. Logo, diligencie o autor no sentido de encontrar oendereço atualizado da ré.Em seguida, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0017799-54.2007.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

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Autor(s): Banco Fiat S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Helena Lima Da SilvaAdvogado(s): Renato Pereira da SilvaDespacho: DE FLS 61: Em razão da decisão proferida pelo órgão ad quem, dou prosseguimento ao feito. Em consequência,manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 35.No mais, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível deGoiânia, solicitando informações acerca andamento do processo nº 200.702.404.769.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0024801-70.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Priscila Fabio DantasReu(s): Manoel Fernando Da PazDespacho: DE FLS 51: INDEFIRO a expedição dos ofícios requeridos à fl. 45/50, em consequência, diligencie o autor nosentido de encontrar o endereço atualizado do réu.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0000659-02.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araújo Amorim, Lorena de Sousa SimõesReu(s): Luiz Gomes NetoDespacho: DE FLS 55: Ao cartório para cumprir a decisão de fls. 47. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0023743-32.2010.805.0080 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaú S/AAdvogado(s): Karla Soares de Araújo AmorimReu(s): Carlos José da SilvaDecisão: DE FLS 45: Banco Itau S/A pretende, em caráter antecipado e liminarmente, a busca e apreensão do bem descritoe caracterizado na inicial, alienado fiduciariamente a Carlos Jose da Silva, através de contrato de financiamento entre elesfirmado, cujas obrigações assumidas restam inadimplidas pelo devedor que, no entanto, ainda se encontra na posse diretadesses bens.O instrumento acostado às fls. 06/10 confirma, com efeito, a relação contratual firmada entre o autor e o réu,tendo este, em garantia ao negócio, alienado fiduciariamente o bem acima descrito e adquirido com o crédito que lhe foraconcedido pelo autor.Além disso, a cópia da notificação de fls.12, acompanhada da certidão de recebimento de fl.13,comprova, outrossim, o inadimplemento das obrigações assumidas pelo réu, em ordem, pois, a incidir o disposto no art.3ºdo Decreto-lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04.DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, atutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial,entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cincodias, não pague a dívida.Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cincoda execução desta decisão, pagar a dívida pendente.No mais, retifique-se o nome da parte ré na capa deste processo.Emseguida, voltem-me conclusos.Intimem-se.

0025598-46.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Gilson Figueiredo De OliveiraAdvogado(s): Geraldo Vale do Espirito Santo JuniorReu(s): Banco Panamericano S/AAdvogado(s): Helio de Passos Craveiro FilhoDespacho: DE FLS 69: Como requer (fl. 68) e, em consequência, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-meconclusos. Intimem-se.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0007883-54.2011.805.0080 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Matheus Assis Santos GoisAdvogado(s): Paulo Egídio Mercês Chaves SilvaImpetrado(s): Diretor Academico Da Fan - Faculdade NobreDecisão: DE FLS. 27/28: (...) Defiro o requerimento liminar, visto que, a meu ver, o caso preenche os requisitos constantes doart. 7º, III, da Lei q12.016/2009 e determino que o impetrado permita a frequência regular nas aulas e realize os trabalhos eprovas inerentes à matéria estágio Supervisionado I. Notifique-se o Impetrado, conforme dispõe o art. 7º, I da Lei nº 1.016/2009 e dê-se ciência do feito ao òrgão de representação judicial da pessoa jurírica interessada (em havendo), conformedispõe o art. 7º, II da referida Lei. Após, vistas ao Ministério Público. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0002249-48.2009.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Conceição Santos CardosoAdvogado(s): Renan Machado LimaReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Maria Sampaio das Merces BarrosoDespacho: DE FLS. 74: (...) Realizada a penhor, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para oferecer impugnação,

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queendo, em 15 dias.Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

0026480-13.2007.805.0080 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Abn Amro Real S/AAdvogado(s): Edilberto Ferraz BenjaminReu(s): Globofarma Distribuidora Farmaceutica Ltda, Genivaldo Celestino Barbosa, Dione Lemos Da SilvaDespacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC -Que a parte autora comprove o recolhimento das custas com a expedição do(s) ofício(s) e/ou citação(ões), determinado(s)às fls. 52.

0001555-70.1995.805.0080 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Jose Orlando Borges Da SilvaAdvogado(s): Flávia Pacheco SampaioReu(s): Lídia De Almeida BorgesAdvogado(s): Flávia Pacheco SampaioDespacho: DE FLS. 39:Face o disposto no parágrafo 1º do art. 3º do Provimento nº 022/97 do Excelentíssimo SenhorDesembargador Corregedor Geral da Justiça, determino a remessa deste feito a uma das Varas de Família, Sucessões,Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, via Distribuição. Dê-se baixa no livro Tombo.Cumpra-se.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0011889-80.2006.805.0080 - PREST DE CONTAS(CRED OU DEV)Apensos: 3190192-8/2010Autor(s): Marcio Marques PedreiraAdvogado(s): Pedro Barachisio LisboaReu(s): Antonio Carlos Marques FilhoAdvogado(s): Ghize RasslanDespacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 1144:intimação do autor, para conhecer o pedido formulado pelo Perito Judicial fls.1140/1143.

0000621-87.2010.805.0080 - Procedimento SumárioApensos: 3398898-4/2010Autor(s): Rosana Martins De FreitasAdvogado(s): Roberta Silva SampaioReu(s): Banco Finasa S/ADespacho: ATO ORDINATÓRIO: intimação do autor, para informar o atual endereço do requerido, em virtude de não ter sidoencontrado no endereço constante da peça inicial. Informação prestada pelo Correio com a devolução do AR.

0020803-94.2010.805.0080 - NotificaçãoAutor(s): Administradora De Consórcio Nacional Gazin LtdaAdvogado(s): Pedro Roberto RomãoReu(s): Antonio Lopes Da SilvaDespacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC -Que a parte autora comprove o recolhimento das custas com a expedição do(s) ofício(s) e/ou citação(ões), determinado(s)às fls. 34.

0005495-81.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Francisco Izac FeitozaAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Banco Bv Financeira S/ADespacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC -Que a parte autora comprove o recolhimento das custas com a expedição do(s) ofício(s) e/ou citação(ões), determinado(s)às fls. 24.

0025417-45.2010.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jorge Ferreira De SouzaAdvogado(s): Geraldo Vale do Espirito Santo JuniorReu(s): Itau Unibanco - Banco Multiplo S.A.Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC -Que a parte autora comprove o recolhimento das custas com a expedição do(s) ofício(s) e/ou citação(ões), determinado(s)às fls. 91.0006528-09.2011.805.0080 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Anselmo Da Silva RamosAdvogado(s): Adriano Bastos SilvaReu(s): Banco Finasa Bmc S/ADespacho: ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC -Que a parte autora comprove o recolhimento das custas com a expedição do(s) ofício(s) e/ou citação(ões), determinado(s)às fls. 22.

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VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FEIRA DESANTANA - BAHIA.JUÍZA DE DIREITO TITULAR: PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRADIRETORA DE SECRETARIA: Ana Jamille Costa Nascimento

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2011

0000308-92.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Jose Helio Da Silva CarvalhoAdvogado(s): Geraldo Vale do Espirito Santo JuniorDespacho: Vistos, etc. Devidamente julgado o pedido veiculado neste processo acessório com número em epígrafe, regu-larmente intimadas as partes e interessados, promova-se o devido arquivamento do feito, dando baixa o SAIPRO, certifican-do nos autos principais que se trata de liberdade provisória indeferida.

0000305-40.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Jose Helio Da Silva CarvalhoAdvogado(s): Geraldo Vale do Espirito Santo JuniorDespacho: Vistos, etc. Devidamente julgado o pedido veiculado neste processo acessório com número em epígrafe, regu-larmente intimadas as partes e interessados, promova-se o devido arquivamento do feito, dando baixa o SAIPRO, certifican-do nos autos principais que se trata de liberdade provisória concedida.

0000201-48.2011.805.0080 - Auto de Prisão em FlagranteApensos: 3774353-3/2011, 3774389-1/2011, 3778161-6/2011Autor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana - BaReu(s): Jose Helio Da Silva CarvalhoDespacho: Vistos, etc. Devidamente julgado o pedido veiculado neste processo acessório com número em epígrafe, regu-larmente intimadas as partes e interessados, promova-se o devido arquivamento do feito, dando baixa o SAIPRO, certifican-do nos autos principais que se trata de flagrante homologado.

Expediente do dia 30 de abril de 2011

0017914-07.2009.805.0080 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justica PublicaReu(s): Fabio Souza LimaAdvogado(s): Marcos MirandaDecisão: 1. Compulsando os autos, verifico que pelo réu fora devidamente constituído advogado nos autos, conforme seinfere do termo de audiência de fl. 53, desta forma, proceda o cartório a sua regular intimação para apresentação dealegações finais sob a forma de memoriais. 2. Deixo de declarar nulidade do feito desde ausência de apresentação dedefesa preliminar, posto que não há prova de prejuízo ao réu e por ter ocorrido em relação a esta nulidade o fenômeno dapreclusão pois no ato posterior, na audiência de instrução, não ter sido alegado pelo seu defensor conforme termo deaudiência de fl. 53. 3. Diante do que dispõe o artigo 41 da lei 11343/06, a extensão da sua interpretação fixada na últimadecisão do STF, entendo não se possível a formulação de proposta de suspensão condicional do processo pelo Parquet,por proibição legal expressa. PRIC.

Expediente do dia 05 de maio de 2011

0006907-47.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Marcelo Dias SennaAdvogado(s): Antonio Augusto Graça LealDecisão: Pelo exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva e por tudo mais que consta dos autos,satisfeitos os requisitos do art. 310 parágrafo único da Lei Processual Penal, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓ-RIA SEM FIANÇA. Em relação ao pedido de medida protetiva requerido pelo Ministério Público às folhas 20, por se tratar decrime acometido de violência doméstica e familiar contra a mulher, demonstra-se que há indícios suficientes da autoriadelitiva por parte de MARCELO DIAS SENNA, demonstrando sua atitude intimidatória que causa vexame e impossibilita odireito de ir e vir da vítima. Assim, entende este juízo ser necessária e adequada a medida cautelar pleiteada e estandopresentes os requisitos para concessão da cautela, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo medidaprotetiva determinando, por sua vez, ao responsável pelos atos de violência, MARCELO DIAS SENNA, as seguintes proibi-ções e determinações: III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seusfamiliares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; No que tange ao pedido de afastamento do lar, artigo 22 II daLei 11340/2006, pelo fato de Réu e vítima não morarem no mesmo imóvel, serem namorados, indefiro a referida medidaprotetiva. Oficie-se à Delegacia Competente para que tenha ciência da presente decisão e dê o prosseguimento devido noinquérito policial instaurado, remetendo-o no prazo de 30 dias. Informe o número da ocorrência policial, se existente. Oficie-

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se o CREAS para para realizar estudo social para informar tecnicamente sobre a conveniência e adequação do pedidocautelar de suspensão do direito de visita do agressor às filhas menores no prazo de 15 dias. Intime-se a vítima, comunican-do-a que, em caso de descumprimento das medidas acima, compareça a esta Vara de Violência Doméstica e Familiarcontra a Mulher comunicando o fato e acione a polícia civil e militar para fazer cessar o descumprimento e determinar arealização do procedimento criminal respectivo. Intime-se o Requerido, com as advertências do art.20 da Lei 11.340/2006,alertando-o de que o descumprimento injustificado destas medidas pode vir a justificar, aliado as situações previstas noartigo 313 do CPP, decretação de sua prisão preventiva. Intime-se a vítima da soltura do flagranteado e da medida protetivadeferida. Após, lavre-se o termo, em livro próprio, com as condições estabelecidas no art. 328, do retro-citado Código.Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Cumpridas as formalidades, expeça-se o competente Alvará de Solturaem favor do réu, qualificado nos autos, se por outro motivo não dever permanecer preso. Junte-se cópia desta, aos autosprincipais. Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão. Intimem-se.

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0007085-93.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Josemilson Dos Santos ConceiçãoAdvogado(s): Antonio Augusto Graça LealDecisão: Vistos, etc. Já tendo se manifestado este juízo sobre o pedido veiculado neste processo nos autos de nº 0006784-49.2011.805.0080,JULGO PREJUDICADO, devendo, após manifestação do Ministério Público e intimação de interessados,ser procedida baixa dos autos no SAIPRO, com certificação no autos principais.

0006784-49.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Josemilson Dos Santos ConceiçãoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaDecisão: Vistos e examinados...Pelo exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva e por tudo mais queconsta dos autos, satisfeitos os requisitos do art. 310 parágrafo único da Lei Processual Penal, DEFIRO O PEDIDO DELIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. PRIC. Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso, bem como,respectivo termo de compromisso.

0007043-44.2011.805.0080 - Inquérito PolicialAutor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana - Bahia.Indiciado(s): Josemilson Dos Santos ConceiçãoDecisão: Na forma do artigo 16 da lei 11.340/06, designo audiência preliminar para o dia 02/08/2011, às 14:00 h. Intime-sevítima, Ministério Público e Defensora Pública.

0007214-98.2011.805.0080 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - BahiaReu(s): Gessivaldo Marques Da SilvaDecisão: Vistos, etc... Assim sendo, à mingua de vícios processuais, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE e determinoque este autos sejam encaminhados ao Ministério Público para pronunciamento sobre a manutenção ou não da custódia doflagranteado, a teor do disposto na Resolução nº 87/2009 do CNJ.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0023867-15.2010.805.0080 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justica PublicaReu(s): Diego Silva De OliveiraDecisão: pela Juíza foi dito o seguinte: Diante da intimação da vítima, conforme se depreende da certidão de fls. 39V, e o seunão comparecimento injustificado, e, em se considerando que esta audiência foi designada em observância ao art. 16, daLei nº 11.340/2006, resta impossibilitada a realização desta audiência, a qual fica, portanto, dispensada. Dessa forma, nestaoportunidade recebo a denúncia em todos os seus termos e determino que seja procedida à citação do acusado, para queapresente a sua defesa escrita, no prazo de dez dias. Expeça-se o respectivo mandado de citação. Caso decorra o prazoacima apontado sem oferecimento de resposta pelo Réu e sem que ele tenha constituído defensor, apesar de sua devidacitação, com fulcro no art. 396-A, §2º do CPP, nomeio Defensor Público com atribuições nesta Vara para apresentação daresposta em epígrafe e também para prática dos demais atos do processo.

0024508-03.2010.805.0080 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Marcio Vinicius Santana De SenaDecisão: Aberta a a audiência, pela Juíza foi dito o seguinte: Considerando-se que este ato foi designado em observância aodisposto no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 e diante do fato de que a vítima, aqui presente, informou nesta oportunidade quepretende continuar com o processo, recebo a denúncia em todos os seus termos e determino que seja procedida a citaçãodo acusado, para que apresente a sua defesa escrita, no prazo de dez dias. Caso decorra o prazo acima apontado semoferecimento de resposta pelo Réu e sem que ele tenha constituído defensor, apesar de sua devida citação, com fulcro noart. 396-A, §2º do CPP, nomeio Defensor Público com atribuições nesta Vara para apresentação da resposta em epígrafe e

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também para prática dos demais atos do processo. Expeça-se o respectivo mandado.

0024581-72.2010.805.0080 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público - MpReu(s): Marcelo Oliveira De JesusDecisão: Aberta a a audiência, pela Juíza foi dito o seguinte: Diante da não intimação da vítima, conforme se depreende dacertidão de fls. 38V e em se considerando os termos da referida certidão, através da qual foi informado que os atuaismoradores do local disseram que a vítima ali não reside, não sabendo informar o seu endereço e já que a ofendida nãocompareceu a esta Vara para apresentar o seu novo endereço, resta impossibilitada a realização desta audiência, a qualfica, portanto, dispensada. Dessa forma, nesta oportunidade recebo a denúncia em todos os seus termos e determino queseja procedida à citação do acusado, para que apresente a sua defesa escrita, no prazo de dez dias. Expeça-se o respectivomandado de citação. Caso decorra o prazo acima apontado sem oferecimento de resposta pelo Réu e sem que ele tenhaconstituído defensor, apesar de sua devida citação, com fulcro no art. 396-A, §2º do CPP, nomeio Defensor Público comatribuições nesta Vara para apresentação da resposta em epígrafe e também para prática dos demais atos do processo.

0007078-04.2011.805.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Requerente(s): Elian Almeida AraujoRequerido(s): Adailton Dos Santos Costa FilhoDecisão: Neste contexto, demonstra-se que há indícios suficientes da autoria delitiva por parte de ADAILTON DOS SANTOSCOSTA FILHO , demonstrando sua atitude intimidatória que causa vexame e impossibilita o direito de ir e vir da vítima. Destaforma, entende este juízo ser necessária e adequada a medida cautelar pleiteada e estando presentes os requisitos paraconcessão da cautela, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo medida protetiva determinando, porsua vez, ao responsável pelos atos de violência, ADAILTON DOS SANTOS COSTA FILHO, as seguintes proibições e determi-nações: 1) Fica o agressor afastado do lar, domicilio ou local de convivência; 2) Fica o agressor proibido de manter contatocoma ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Oficie-se à Delegacia Competente paraque tenha ciência da presente decisão e dê o prosseguimento devido no inquérito policial instaurado, remetendo-o no prazode 30 dias. Informe o número da ocorrência policial, se existente. Intime-se a vítima, comunicando-a que, em caso dedescumprimento das medidas acima, compareça a esta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher comunican-do o fato e acione a polícia civil e militar para fazer cessar o descumprimento e determinar a realização do procedimentocriminal respectivo. Requisite-se força policial, caso seja necessário. Intime-se o Requerido, com as advertências do art.20da Lei 11.340/2006, alertando-o de que o descumprimento injustificado destas medidas pode vir a justificar, aliado assituações previstas no artigo 313 do CPP, decretação de sua prisão preventiva. PRIC. Intime-se o Ministério Público.

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0015195-18.2010.805.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Autor(s): Viviane De Jesus Souza SantosReu(s): Edivaldino De Jesus SantosSentença: Vistos e examinados. Considerando que a vítima VIVIANE DE JESUS SOUZA SANTOS, tutelada pela Lei 11340/06,o que estabeleceu inicialmente a competência desta Vara Criminal Especializada, no seu depoimento de fl. 36, não manifes-tou o desejo de representar criminalmente contra o indiciado EDIVALDINO DE JESUS SANTOS, a quem se imputa a condutaprevista no art. 147, do Código Penal, é imposto no caso em testilha a extinção de punibilidade do indiciado pelo termo dedesistência trazido aos autos pela Defensoria Pública. Por se tratar de ação pública condicionada a representação, deve serarquivado o feito. Assim, diante não oferta de representação pela vítima mulher, julgo extinta a punibilidade do indiciadoEDIVALDINO DE JESUS SANTOS por falta de condição da ação pública condicionada, devendo ser arquivada a presenteMEDIDA CAUTELAR E O RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL, com as cautelas legais. P. R. I. C.

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0023103-29.2010.805.0080 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público - MpReu(s): Josemilson Dos Santos ConceiçãoDespacho: Na forma do artigo 16 da lei 11.340/06, designo audiência preliminar para o dia 30/08/2011, às 15:45h. Intime-sevítima, Ministério Público e Defensora Pública.

0000450-96.2011.805.0080 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público - MpReu(s): Jose Helio Da Silva CarvalhoDespacho: Na forma do artigo 16 da lei 11.340/06, designo audiência preliminar para o dia 30/08/2011, às 15:30 h. Intime-se vítima, Ministério Público e Defensora Pública.

0007463-49.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Gessivaldo Marques Da SilvaAdvogado(s): Defensor PúblicoDecisão: Pelo exposto e o mais que consta dos autos, satisfeitos os requisitos do art. 323 e seguintes da Lei Processual

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Penal, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DO RÉU GESSIVALDO MARQUES DA SILVA, COMDISPENSA DO CAUÇÃO. Após, Lavre-se o Termo, em livro próprio, com as condições estabelecidas no arts. 319 e 328 do oretro-citado Código. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Cumpridas as formalidades, expeça-se o compe-tente Alvará de Soltura em favor do réu GESSIVALDO MARQUES DA SILVA, qualificado nos autos, se por outro motivo nãodever permanecer preso. Junte-se cópia desta, aos autos principais. Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão.Intimem-se.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0007932-95.2011.805.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Requerente(s): Lindalva Froes Dos SantosRequerido(s): Walter São Pedro Dos SantosDecisão: Neste contexto, demonstra-se que há indícios suficientes da autoria delitiva por parte de WALTER SÃO PEDRODOS SANTOS, demonstrando sua atitude intimidatória que causa vexame e impossibilita o direito de ir e vir da vítima. Destaforma, entende este juízo ser necessária e adequada a medida cautelar pleiteada e estando presentes os requisitos paraconcessão da cautela, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo medida protetiva determinando, porsua vez, ao responsável pelos atos de violência, WALTER SÃO PEDRO DOS SANTOS, a seguinte determinação: Que oagressor afaste-se do lar, domicílio ou local de convivência. Em relação a outra medida protetiva pleiteada inominada,indefiro a sua concessão por não se adequar ao caso sub judice. Oficie-se à Delegacia Competente para que tenha ciênciada presente decisão e dê o prosseguimento devido no inquérito policial instaurado, remetendo-o no prazo de 30 dias.Informe o número da ocorrência policial, se existente. Oficie-se o CREAS para para realizar estudo social para informartecnicamente sobre a conveniência e adequação do pedido cautelar de suspensão do direito de visita do agressor às filhasmenores no prazo de 15 dias. Intime-se a vítima, comunicando-a que, em caso de descumprimento das medidas acima,compareça a esta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher comunicando o fato e acione a polícia civil e militarpara fazer cessar o descumprimento e determinar a realização do procedimento criminal respectivo. Intime-se o Requerido,com as advertências do art.20 da Lei 11.340/2006, alertando-o de que o descumprimento injustificado destas medidas podevir a justificar, aliado às situações previstas no artigo 313 do CPP, decretação de sua prisão preventiva. Requisite-se forçapolicial, caso seja necessário. PRIC. Intime-se o Ministério Público.

0019466-70.2010.805.0080 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Autor(s): Tania Souza OliveiraAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaRequerido(s): Evangivaldo De Macedo MotaSentença: Vistos e examinados... A vítima e requerente TANIA SOUZA OLIVEIRA pessoalmente em sessão requereu desis-tência do feito nas fls. 30/31. Diante do acima exposto,e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PEDIDOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO,NA FORMA DO ART. 267, VIII, do CPC. P.R.I.C.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS A TÓXICOS E ACIDENTES DE VEÍCULOS

PODER JUDICIARIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA DOS FEITOS RELATIVOS A TOXICOS E ACIDEN-TES DE VEICULOS - COMARCA DE FEIRA DE SANTANAJuiza 1ª substituta: Patricia Didier de Moraes PereiraJUIZ DESIGNADO (08/12 à17/12): DR. FABIO FALCÃO SANTOSJUIZ 1º SUBSTITUTO( 08/12 à 17/12): DR. FREDDY CARVALHO PITTA LIMADIRETORA DE SECRETARIA: BELA. FERNANDA LEAL DANTAS ESTRELA

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0004363-23.2010.805.0080 - Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Alan Jose Dos Santos, Joilson Almeida Andrade, Joselito Da Rocha Silva e outrosAdvogado(s): Carlos Renato dos Santos, Raimundo Oliveira Almeida, Fabio Franco BacelarDespacho: Vistos, etc. Tendo em vista o ofício de fls. 312, dando conta da impossibilidade de comparecimento do DefensorPúblico à assentada marcada para o dia de hoje, e levando-se em conta que um dos réus é assistido pela DefensoriaPública, remarco a audiência instrutória para o dia 06/06 próximo, às 13:30 horas, devendo serem renovados os atosintimatórios. Intimem-se. FS, 20/05/2011. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA. Juíza de Direito 1ª Substituta.

0002264-80.2010.805.0080 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Thaise Souza Da SilvaAdvogado(s): Jamile Vaz OliveiraDecisão: TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO (...) Por conveniência da instrução criminal, como garantia da ordem pública e paraassegurar a aplicação da lei penal decreto a prisão preventiva dos denunciados: ALAN JOSÉ DOS SANTOS, JOILSONALMEIDA ANDRADE, JOSELITO DA ROCHA SILVA, RAIMUNDO MOTA CARDOSO, THAISE SOUZA DA SILVA E ZÉLIA MARIAJESUS VITÓRIA, devendo ser expedidos os mandados de prisão correspondentes. Isto posto, pelos fundamentos supra,indefiro os pedidos de liberdade provisória/relaxamento de prisão dos requerentes, recomendando-os, por conseguinte, no

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cárcere onde se encontra. Anexe-se cópia desta decisão em todos os pedidos de liberdade provisória/ relaxamento deprisão em apenso e aos autos principais, após arquivem-se os processos apensos. Intimações necessárias. De SerraPreta para Feira de Santana, 13/07/2010. Humberto Nogueira. Juiz de Direito.

0003459-03.2010.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Alan Jose Dos SantosAdvogado(s): Raimundo O. AlmeidaDecisão: TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO (...) Por conveniência da instrução criminal, como garantia da ordem pública e paraassegurar a aplicação da lei penal decreto a prisão preventiva dos denunciados: ALAN JOSÉ DOS SANTOS, JOILSONALMEIDA ANDRADE, JOSELITO DA ROCHA SILVA, RAIMUNDO MOTA CARDOSO, THAISE SOUZA DA SILVA E ZÉLIA MARIAJESUS VITÓRIA, devendo ser expedidos os mandados de prisão correspondentes. Isto posto, pelos fundamentos supra,indefiro os pedidos de liberdade provisória/relaxamento de prisão dos requerentes, recomendando-os, por conseguinte, nocárcere onde se encontra. Anexe-se cópia desta decisão em todos os pedidos de liberdade provisória/ relaxamento deprisão em apenso e aos autos principais, após arquivem-se os processos apensos. Intimações necessárias. De SerraPreta para Feira de Santana, 13/07/2010. Humberto Nogueira. Juiz de Direito.

0003825-42.2010.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Joselito Da Rocha SilvaAdvogado(s): Raimundo Oliveira AlmeidaDecisão: TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO (...) Por conveniência da instrução criminal, como garantia da ordem pública e paraassegurar a aplicação da lei penal decreto a prisão preventiva dos denunciados: ALAN JOSÉ DOS SANTOS, JOILSONALMEIDA ANDRADE, JOSELITO DA ROCHA SILVA, RAIMUNDO MOTA CARDOSO, THAISE SOUZA DA SILVA E ZÉLIA MARIAJESUS VITÓRIA, devendo ser expedidos os mandados de prisão correspondentes. Isto posto, pelos fundamentos supra,indefiro os pedidos de liberdade provisória/relaxamento de prisão dos requerentes, recomendando-os, por conseguinte, nocárcere onde se encontra. Anexe-se cópia desta decisão em todos os pedidos de liberdade provisória/ relaxamento deprisão em apenso e aos autos principais, após arquivem-se os processos apensos. Intimações necessárias. De SerraPreta para Feira de Santana, 13/07/2010. Humberto Nogueira. Juiz de Direito.

0005381-45.2011.805.0080 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Thaise Souza Da SilvaAdvogado(s): Marcia Valeria dos Santos Sousa Pimenta de MeloSentença: TÓPICOS FINAIS DA SENTENÇA (...) Assim SUSPENDO a prisão em flagrante, aplicando-se analogicamente emfavor da mesma o benefício do artigo 117 da LEP, CONCEDO A RÉ THAISE SOUZA DA SILVA OS BENFÍCIOS DA LIBERDADEPROVISÓRIA, com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo penal, para que possa responder emliberdade a presente ação penal, DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES THAISE SOUZA DASILVA, para que goze do benefício concedido: 1. comparecer a todos os atos e termos do processo 2. Não poderá mudar deresidência sem prévia comunicação a este juízo 3. Não poderá ausentar-se da comarca sem autorização deste juízo NÃOESTENDO O BENEFÍCIO AOS DEMAIS CO-RÉUS DADA A SITUAÇÃO PECULIAR DA RÉ THAISE SOUZA DA SILVA, aplicando-lhe o artigo 117 da LEP. Lavre-se o respectivo Termo de liberdade provisória e expeça-se Alvará de Soltura. Apense-se aosautos da ação penal. Intime-se e Cumpra-se. Sento-Sé, 27/04/2011. Patrícia Didier de Morais Pereira. Juíza de Direito.

0025804-60.2010.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Thaise Souza Da SilvaAdvogado(s): Carlos Renato dos SantosDecisão: VISTO ETC. Vistos e examinados. Já tendo se manifestado este juízo sobre o pedido veiculado neste processo nosautos de nº 0005381-45.2011, JULGO-O PREJUDICADO, devendo, após manifestação do Ministério público e intimação deinteressados, ser procedida baixa dos autos no SAIPRO, com certificação nos autos principais. FS(BA), 27/04/2011. PATRÍ-CIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA. JUÍZA DE DIREITO 1º SUBSTITUTA.

0013202-37.2010.805.0080 - Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Jonas Pinheiro Carlos Dos SantosAdvogado(s): Rosangela Serra LeiteDespacho: TÓPICO FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA (...) Desta forma, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal paraabsolver o réu Jonas Pinheiro Carlos dos Santos das iras do ARt. 33, caput da Lei 11.343/2006, desclassificando para o Art.28 do mesmo diploma legal, devendo os autos serem remetidos para JECRIM desta comarca, devendo ser relaxada aprisão do réu, expedindo, pois, alvará de soltura, salvo, se por outro motivo não devam permanecer presos. Quanto aodinheiro apreendido, seja devolvido ao réu, uma vez que não comprovada a origem ilícita. Publicada nessa sessão, ficam aspartes devidamente intimadas nesta sessão. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo que após de lido e achadoconforme vai devidamente assinado. Eu, Fernanda Estrela Diretora de Secretaria, assino. FS, 23/05/2011. PATRICIA DIDIERDE MORAIS PEREIRA. Juíza de Direito.

0017105-80.2010.805.0080 - Restituição de Coisas ApreendidasAutor(s): Graziele Santos BrazAdvogado(s): Bruno Santos Nogueira

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Decisão: TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO (...) Assim, DEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, liberandoem favor do requerente GRAZIELE SANTOS BRAZ, o bem: MOTONETA HONDA, MODELO BIZ 125 KS, ANO DE FABRICAÇÃO2006/2007, COMBUSTIVEL GASOLINA, PLACA POLICIAL JLF 4653, CHASSI 9C2JA04107R008722, COR PRATA. Expeça-seoficio à Autoridade competente, para que proceda na restituição do apreendido, contudo, que seja primeiramente realizadauma perícia, afim de que se constate acerca da possível existência de substâncias entorpecentes escondidas no interiordesta. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FS(BA), 18/05/2011. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA. Juízade Direito 1ª Substituta.

0007381-18.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Manoel Messias Dos SantosAdvogado(s): Pericles Novais FilhoDecisão: TÓPICO FINAL DA DECISÃO (...) Logo, concedo MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, o benefício da LIBERDADEPROVISÓRIA. Expeça-se, pois, alvará de soltura, salvo se por outro motivo permanecer preso. P.R.I. FS, 23/05/11. PATRÍCIADIDIER DE MORAIS PEREIRA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

0005122-50.2011.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Marcio Silva De JesusAdvogado(s): Antonio Augusto Graça LealDecisão: VISTO ETC. Vistos e examinados. Já tendo se manifestado este juízo sobre o pedido veiculado neste processo nosautos de nº 0004762-18.2011, JULGO-O PREJUDICADO, devendo, após manifestação do Ministério público e intimação deinteressados, ser procedida baixa dos autos no SAIPRO, com certificação nos autos principais. FS(BA), 16/05/2011. PATRÍ-CIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA. JUÍZA DE DIREITO 1º SUBSTITUTA.

0003057-63.2003.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Wanderley Cruck GarciaAdvogado(s): Aecio de Paula PassosDecisão: TÓPICO FINAL DA DECISÃO (...) Face ao exposto, considerando a regularidade do auto de prisão em flagrante,indefiro o pedido de relaxamento de prisão, assim como a concessão da fiança tendo em vista o Enunciado da Súmula 81do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. FS, 07/05/2003. Paulo Sergio Barbosa de Oliveira. Juiz de Direito.

0003374-61.2003.805.0080 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Wanderley Cruck GarciaAdvogado(s): Aécio de Paula PassosDecisão: TÓPICO FINAL DA DECISÃO (...) Face ao exposto, indefiro o pedido da Promotoria Pública de decretação da prisãopreventiva do indiciado Wanderley Cruk Garcia. Nos termos do parágrafo único do artigo 310, do código de Processo Penal,concedo a Wandeley Cruk Garcia a liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo,sob pena de revogação, lavrando-se para tanto o termo de compromisso. Expeça-se em favor de Wanderley Cruk Garcia, ocompetente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Intime-se. FS, 12/05/2003. Paulo Sergio Barbosa deOliveira. Juiz de Direito.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS

2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Feira de SantanaJuiz(a): Antonio Marcelo Oliveira LibonatiSecretário(a): Alzilu de Andrade LimaTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0018287-04.2010.805.0080(15-5-3)Autor: Neusa Lima da SilvaRéu: Embasa Feira de SantanaAdvogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699Sentença: (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE a QUEIXA para, declarar indevidas as cobranças lançadas nas faturasvencidas em 01/02/2010, 01/04//2010 e 01/05/2010, devendo as mesmas serem recalculadas pela ré tomando-se por basea média de consumo de 14m³. Deve a ré se abster de suspender o fornecimento de água no imóvel do autor - ou restabelecerem 24 (vinte e quatro) horas, caso já tenha suspenso - pelo não pagamento da fatura vencida em 01/02/2010, 01/04//2010e 01/05/2010. Após o recálculo, deverá a ré encaminhar a autora a respecitiva fatura para pagamento com antecedênciamínima de 10 (dez) dias da data de vencimento. Caso já tenha havido o depósito judicial desses valores (com base noconsumo médio e por força da liminar), deverá a autora levantá-los para efeito de pagamento da fatura que lhe seráencaminhada. Caso já tenha havido o depósito, deverá a autora apenas aguardar o encaminhamento das faturas com osvalores recalculados e proceder ao pagamento até a data do vencimento. Na hipótese de ter havido o pagamento da faturaem questão, deverá a ré restituir a diferença ao autor de forma simples. Pelos fundamentos já expostos, julgo IMPROCE-DENTE o PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas ou honorários(art. 55 da Lei 9099/95).

Cad. 3 / Página 83DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0018042-90.2010.805.0080(15-5-3)Autor: Jose Carlos Dos Santos MoreiraRéu: Embasa Feira de SantanaAdvogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699Sentença: (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE a QUEIXA para declarar indevidas as cobranças lançadas nas faturasvencidas em 15/08/2010 e 15/09/2010, devendo as mesmas serem recalculadas pela ré tomando-se por base a média deconsumo de 10m³. Deve a ré se abster de suspender o fornecimento de água no imóvel do autor - ou restabelecer em 24(vinte e quatro) horas, caso já tenha suspenso - pelo não pagamento das faturas vencidas em 15/08/2010 e 15/09/2010.Após o recálculo, deverá a ré encaminhar ao autor a respecitiva fatura para pagamento com antecedência mínima de 10(dez) dias da data de vencimento. Caso já tenha havido o depósito judicial desses valores (com base no consumo médio epor força da liminar), deverá o autor levantá-los para efeito de pagamento da fatura que lhe será encaminhada. Caso já tenhahavido o depósito, deverá o autor apenas aguardar o encaminhamento da fatura com os valores recalculados e proceder aopagamento até a data do vencimento. Na hipótese de ter havido o pagamento da fatura em questão, deverá a ré restituir adiferença ao autor de forma simples. Pelos fundamentos já expostos, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO CONTRAPOSTO.Sem custas ou honorários(art. 55 da Lei 9099/95).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0017847-08.2010.805.0080(19-1-2)Autor: Arinajd Marques FelixRéu: Embasa Feira de SantanaAdvogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699Sentença: (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE a QUEIXA para, confirmando a liminar, declarar indevida a cobrança lançadana fatura vencida em 01/09/2010, devendo a mesma ser recalculada pela ré tomando-se por base a média de consumo de9m³. Deve a ré se abster de suspender o fornecimento de água no imóvel do autor - ou restabelecer em 24 (vinte e quatro)horas, caso já tenha suspenso - pelo não pagamento da fatura vencida em 01/09/2010. Após o recálculo, deverá a réencaminhar a autora a respecitiva fatura para pagamento com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento.Caso já tenha havido o depósito judicial desses valores (com base no consumo médio e por força da liminar), deverá aautora levantá-los para efeito de pagamento da fatura que lhe será encaminhada. Caso já tenha havido o depósito, deveráa autora apenas aguardar o encaminhamento da fatura com os valores recalculados e proceder ao pagamento até a data dovencimento. Na hipótese de ter havido o pagamento da fatura em questão, deverá a ré restituir a diferença ao autor de formasimples. Pelos fundamentos já expostos, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas ou honorários(art.55 da Lei 9099/95).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0028400-85.2008.805.0080(12-2-5)Autor: Lucinete Gregorio Dos SantosAdvogados(as): Dálvaro Silva Neto OAB/BA 27789Réu: Natanael Nascimento de JesusSentença: (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a autora a importância de R$4.150,00(quatro mil e cinquenta reais) a título de danos morais, acrescido de juros(desde a citação) e correção monetária (apartir do arbitramento). Prestação jurisdicional entregue. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9099/95). Caso o devedornão efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, o montante da condenação seráacrescido de multa de 10%(dez por cento).

2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Feira de SantanaJuiz(a): Antonio Marcelo Oliveira LibonatiSecretário(a): Alzilu de Andrade LimaTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

COBRANÇA DE DIVIDA - 0025499-81.2007.805.0080(9-3-2)Autor: Josefa de Jesus BritoAdvogados(as): Ricardo de Deus Martins OAB/BA 23952Réu: Bemge Seguradora S/A Incorp Paraná Cia de SegurosAdvogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 22262Despacho: (...)Assim, DEFIRO apenas em parte o pedido de fls. 70/71, devendo a execução prosseguir pelo valor do acordo,mantendo-se bloqueada apenas a quantia correspondente ao valor avençado.

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0019546-05.2008.805.0080(11-5-1)Autor: Heitor Alberto Ferreira do Vale JúniorAdvogados(as): Raymundo de Sa Moraes OAB/BA 6558Autor: Margareth Luna MarianoAdvogados(as): Raymundo de Sa Moraes OAB/BA 6558Autor: Maria Lycia Luna MarianoAdvogados(as): Raymundo de Sa Moraes OAB/BA 6558Réu: Condomínio Vilage Ouro Nobre

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Advogados(as): Ghize Rasslan OAB/BA 9547Despacho: Intime-se o executado.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0041052-03.2009.805.0080(15-1-4)Autor: Andre Luiz Oliver de MatosAdvogados(as): Fabiano Vilas Boas Gomes OAB/BA 22982Réu: Telemar Norte Leste S/A / OiAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BAto De Secretaria: A intimação da parte ré para se manifestar sobre a penhora on-line realizada e a apresentação deembargos à execução no prazo de 15(quinze) dias.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0020432-43.2004.805.0080(4-3-1)Autor: Agda Cruz LemosAdvogados(as): Jair Edvaldo Almeida OAB/BA 7584Réu: Helena Teiko TanakaDecisão: (...)Assim, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO de fls.66/68. Prossiga-se na execução. Con-deno a embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, com base no art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei,nº9099/95.

EDITAIS DE PROCLAMAS - 1º OFÍCIO

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:ANDERSON ROCHA SANTOS e ADRIANA BASTOS LIMAELE é natural de São Félix, Estado da Bahia, nascido a 24 de dezembro de 1985, de profissão Consultor de vendas,residente Residencial São Bento 265 Bl. 18 n° 301 - Pedra do Descanso, Feira de Santana/BA, filho de EDUARDO FERNANDODA CONCEIÇÃO SANTOS e de SONIA ROCHA SANTOS residentes nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 30 de julho de 1985, de profissão Técnica de enfermagem,residente Rua L, 22-A - Cidade Nova, Feira de Santana/BA, filha de JOSE GIBERVAL MEDEIROS DE LIMA e de SILVIACRISTINA BASTOS LIMA residentes nesta cidade.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:ANDRÉ LUIZ DE FREITAS SOUZA e RENATA CARVALHO ALMEIDAELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 7 de setembro de 1979, de profissão comerciante, residenteRua Boticario Moncorvo, 811 Centro, Feira de Santana/BA, filho de WALDECK AQUINO NASCIMENTO SOUZA e de MARIAJAILDA DE FREITAS SOUZA residentes Rua Boticario Moncorvo, 811 Centro.ELA é natural de Goiânia, Estado de Goiás, nascida a 8 de dezembro de 1986, de profissão odontologa, residente Rua dasAcacias, 237 Pituba, Salvador/BA, filha de HÉLIO CÉSAR NOGUEIRA DE ALMEIDA e de MARTA HELENA DE CARVALHOALMEIDA residentes Rua das Acacias, 237 Pituba.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:ADENILSON DA SILVA LIMA e ELAINE COSTA DUARTEELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 6 de dezembro de 1976, de profissão operador de empilhadeira,residente Rua Antenor Moreira Pinho, 924, Jardim Acácia, Feira de Santana/BA, filho de FRANCISCO PAULO DE LIMA e deZENAIDE DA SILVA LIMA residentes ..ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 28 de outubro de 1988, de profissão estudante, residente omesmo do noivo, Feira de Santana/BA, filha de GUILARDO ALVES DUARTE e de RITA COSTA DUARTE residentes ..Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:ALEXSANDRO BRANDÃO DE OLIVEIRA e FERNANDA OLIVEIRA GIALLORENZOELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 26 de agosto de 1977, de profissão comerciante, residenteRua Terezinha Magalhães, 55 Tomba, Feira de Santana/BA, filho de OSVALDINA BRANDÃO DE OLIVEIRA residente nestacidade.

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ELA é natural de Conceição do Jacuípe, Estado da Bahia, nascida a 23 de junho de 1989, de profissão comerciante,residente Rua Rio Grande do Norte, 136 Conj.Wilson Falcão, Feira de Santana/BA, filha de MARCOS AUGUSTO SOUZAGIALLORENZO e de JOCÉLIA OLIVEIRA GIALLORENZO residentes Rua Rio Grande do Norte, 136 Conj.Wilson Falcão.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:AUGUSTO DE JESUS SANTOS e ROSIMEIRE SOUZA DE OLIVEIRAELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 6 de junho de 1962, de profissão tec. em eletrônica, residenteRua São Francisco de Assis casa 98/Capuchinhos, Feira de Santana/BA, filho de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, falecidoem Feira de Santana/Ba e de ALAIDE DE JESUS, falecida em Feira de Santana/Ba.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 15 de dezembro de 1967, de profissão vendedora, residenteRua São Francisco de Assis casa 98/Capuchinhos, Feira de Santana/BA, filha de MARIA LUIZA SOUZA DE OLIVEIRA, falecidaem Feira de Santana/Bahia.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:BRUNO ELAN MIRANDA DE ANDRADE e CASSIA ROBERTA CARNEIRO DOS SANTOSELE é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascido a 25 de junho de 1980, de profissão supervisor, residente RuaConselheiro Lafaiete, 227 Queimadinha, Feira de Santana/BA, filho de ELBO JORGE NAVARRO DE ANDRADE e de MARILEIDEMIRANDA DE ANDRADE residentes Rua Conselheiro Lafaiete, 227 Queimadinha.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 5 de agosto de 1980, de profissão coordenadora de RH,residente Rua Juiz Fora, 435 Caseb, Feira de Santana/BA, filha de GILBERTO SOUZA DOS SANTOS e de MARIA DASGRAÇAS AGUIAR CARNEIRO residentes Rua Juiz Fora, 435 Caseb.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:DIOGO PEREIRA DE ARAÚJO e SAYONARA EL-CHAMI SUZARTELE é natural de Capim Grosso, Estado da Bahia, nascido a 30 de março de 1987, de profissão Mecânico, residente RuaRibeiro Lopes ,n° 337-Papagaio, Feira de Santana/BA, filho de WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DE ARAÚJO e de GIOVANAPEREIRA DE ARAÚJO residentes Capim Grosso-Bahia.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 5 de abril de 1986, de profissão Coordenadora, residente RuaN n° 201-João Paulo II, Feira de Santana/BA, filha de JORGE LUIZ OLIVEIRA SUZART e de NAGÊT EL- CHAMÍ SUZARTresidentes Rua N n° 201-João Paulo II.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:EZEQUIEL DOS SANTOS SILVA e TÁBITA SAMARA DE MAGALHÄES SILVAELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 2 de junho de 1987, de profissão Funcionário Público,residente Rua Boa Sorte n° 82-Conceição II, Feira de Santana/BA, filho de LEVÍ ANTONIO DA SILVA e de ALDELICE FRANCISCADOS SANTOS SILVA residentes Rua Boa Sorte n° 82-Conceição II.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 15 de janeiro de 1988, de profissão Estudante, residente RuaParapoan n° 10-Conceição II, Feira de Santana/BA, filha de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA e de MARIALDA DE MAGALHÄESSILVA residentes Rua Parapoan n° 10-Conceição II.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:FABRICIO SILVA DA CONCEIÇÄO e SILDÊNIA NUNES DE FREITASELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 10 de novembro de 1987, de profissão Empresário, residenteRua Sucatinga n° 28-Baraúnas, Feira de Santana/BA, filho de ROSANGELA SILVA DA CONCEIÇÄO residente Feira de Santana-Bahia.ELA é natural de Maranguape, Estado do Ceará, nascida a 26 de dezembro de 1989, de profissão Estudante, residente Omesmo do nubente, Feira de Santana/BA, filha de VALDENIR LOPES DE FREITAS e de ANTONIA SILVIA NUNES DOS SANTOSresidentes Feira de Santana-Bahia.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

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Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:GLEIDSON SANTOS PINHEIRO e MICHELE CHRISTIANNE DO NASCIMENTO COSTAELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 14 de março de 1981, de profissão Aux.de Produção,residente Av.João Durval Carneiro n° 150.Bl.09-Apt° 301-Brasilia, Feira de Santana/BA, filho de GILBERTO PINHEIRO DOSSANTOS e de MARISTELA SÄO PEDRO SANTOS residentes Feira de Santana-Bahia.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 6 de janeiro de 1979, de profissão Tecnologa Segurança dotrabalh, residente O mesmo do nubente, Feira de Santana/BA, filha de JOSÉ RAIMUNDO COSTA e de ADENICE DO NASCI-MENTO COSTA residentes Feira de Santana-Bahia.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:HELTON BRUNO COUTINHO DOS SANTOS e ANA PAULA DO CARMO OLIVEIRAELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 30 de setembro de 1991, de profissão estudante, residenteRes. Conceição Ville Alameda C Bl21 Ap.9999 Rua do Rosário, Conceição, Feira de Santana/BA, filho de JOSIVAL DOSSANTOS e de LICIA MARIA ALVES COUTINHO residentes nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 13 de maio de 1988, de profissão vendedora, residente Res.Conceição Ville Alameda, C Bl21, Rua do Rosário, 9999, Ap.101, Conceição, Feira de Santana/BA, filha de ANTONIO DA SILVAOLIVEIRA e de LUCIA PEDREIRA DO CARMO residentes nesta cidade.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:JOSÉ MATEUS GÓES SOARES e CLARISSA DE ALMEIDA PAIMELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 25 de dezembro de 1981, de profissão eletricista industrial,residente Rua Eng.Navarro, 209 Morada das Arvores, Feira de Santana/BA, filho de JOSÉ FIRMINO SOARES e de FLORIPESGÓES SOARES residentes Rua Eng.Navarro, 209 Morada das Arvores.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 16 de maio de 1986, de profissão Tec.radiologia, residenteRua A,79 Conj. Feira X, Feira de Santana/BA, filha de DENILSON SILVA PAIM e de EDINALVA DE ALMEIDA PAIM residentes RuaA,79 Conj. Feira X.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:JOSÉ LUÍS BISPO DOS SANTOS e CLICIANE BORGES BACELARELE é natural de Candeal, Estado da Bahia, nascido a 15 de janeiro de 1984, de profissão gari, residente Rua Andando nasNuvens 18 Gabriela, Feira de Santana/BA, filho de ROSEANE BISPO DOS SANTOS residente Rua Andando nas Nuvens 18/Gabriela/Feira/Ba.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 25 de julho de 1992, de profissão estudante, residente RuaAndando nas Nuvens 18/Gabriela, Feira de Santana/BA, filha de LUIZ BACELAR FILHO, falecido em Feira de Santana/Ba e deTEREZINHA BORGES BACELAR residente Rua Andando nas Nuvens 18/Gabriela.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS SOUSA e VILMA LIMA DE SOUZAELE é natural de Jaguara-Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 1 de janeiro de 1956, de profissão Pedreiro,residente Rua Moisotes n° 241-Sítio Novo, Feira de Santana/BA, filho de GERSON NERIS DE SOUSA, falecido em Jaguara-Feira de Santana-Bahia e de LAURINDA TEIXEIRA DOS SANTOS, falecida em Jaguara-Feira de Santana-Bahia.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 8 de maio de 1972, de profissão do lar, residente O mesmodo nubente, Feira de Santana/BA, filha de VALDELITO FERREIRA DE SOUZA, falecido em Feira de Santana-Bahia e deBERENICE LIMA DE SOUZA residentes Feira de Santana-Bahia.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:

Cad. 3 / Página 87DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

MARCO CARIA e ZENAIDE DA COSTA SILVAELE é natural de Gagliari, Itália, nascido a 18 de agosto de 1982, de profissão , residente Rua Frei Aureliano Grotamari, 497Santa Mônica, Feira de Santana/BA, filho de ANTONIA GIGLIO residente nesta cidade.ELA é natural de Tanhaçu, Estado da Bahia, nascida a 5 de junho de 1957, de profissão , residente Rua Frei AurelianoGrotamari, 497 Santa Mônica, Feira de Santana/BA, filha de JOSÉ MACHADO DA COSTA e de MINELVINA NOVAIS DA COSTAresidentes nesta cidade.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:WILLES VITORIO DO CARMO e PATRICIA DA CRUZ SANTOSELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 27 de abril de 1984, de profissão Bancário, residente RuaF,01, n° 02- Conj. Feira X, Muchila, Feira de Santana/BA, filho de JOSÉ WILLES AMORIM DO CARMO e de VERÔNICA VITORIODO CARMO residentes Rua F,01, Conj. Feira X, Muchila.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 13 de novembro de 1981, de profissão comerciária, residenteRua C06, Feira X,, Feira de Santana/BA, filha de ERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS e de VERA LUCIA DA CRUZ SANTOSresidentes Rua C06, Feira X.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem se casar:WILSON SOUZA DE JESUS e SELMA DOS SANTOS DA SILVAELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 10 de novembro de 1980, de profissão vendedor ambulante,residente Rua Santista, 224, Papagaio, Feira de Santana/BA, filho de JOSÉ NEPOMUCENO DE JESUS, falecido em nestacidade e de AURELINA CORREIA DE SOUZA residentes nesta cidade.ELA é natural de Uruçuca, Estado da Bahia, nascida a 22 de agosto de 1980, de profissão vendedora ambulante, residenteRua Santista, 224, Papagaio, Feira de Santana/BA, filha de EVILASIO RAMOS DA SILVA, falecido em . e de CREMILDES DIASDOS SANTOS residente nesta cidade.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Comarca de Feira de Santana/Bahia1° OfícioEDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem se casar:WELLINTON VIEIRA ALVES e NAYARA PEREIRA DE OLIVEIRAELE é natural de Utinga, Estado da Bahia, nascido a 19 de junho de 1985, de profissão enfermeiro, residente Na Rua SerrasAzuis, 180, Santo Antonio dos Prazeres,, Feira de Santana/BA, filho de UERITON MIRANDA ALVES residente Em Águas Lindasde Goiás-GO e de LUCIENE SANTOS VIEIRA residente Em Lauro de Freitas-BA.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 28 de fevereiro de 1985, de profissão policial militar, residenteno mesmo do noivo, Feira de Santana/BA, filha de AMARO PORFIRIO DE OLIVEIRA FILHO e de MARINALVA PEREIRA DEOLIVEIRA residentes no mesmo dos noivos.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

EDITAIS DE PROCLAMAS - 2º OFÍCIO

Faço saber que pretendem se casar ODILON BARBOSA DAS NEVES e HORTÊNCIA DA SILVA SANTANA, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 23 de fevereiro de 1983, de profissão comerciante, residenteAv. Eduardo F. Mota 125 A, Muchila, filho de APOLINIO GONSAGA DAS NEVES e de MARIA RITA BARBOSA residentes Av.Eduardo F. Mota 125 A, Muchila.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 18 de abril de 1992, de profissão comerciante, residente RuaA, Caminho B 2, casa 13, Feira X, filha de VALMIR RAMOS SANTANA e de JUCILEIDE BATISTA DA SILVA residentes Rua A,Caminho B 2, casa 13, Feira X.

Faço saber que pretendem se casar VALDINEI CONCEIÇÃO DE JESUS e DAYANE COSTA GOMES, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Cachoeira, Estado da Bahia, nascido a 26 de janeiro de 1986, de profissão Vendedor, residente Rua D 1George Americo,310-Campo Limpo, filho de GILMAR OLIVEIRA DE JESUS e de ANATALIA CONCEIÇÃO DE JESUS residentesNesta cidade.ELA é natural de São Félix, Estado da Bahia, nascida a 20 de julho de 1981, de profissão Telemarketing, residente Rua DConj.Planolar,50A-Centro, filha de DOMINGOS DOS SANTOS GOMES e de MARIA DE FÁTIMA BEZERRA COSTA residentesNesta cidade.

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Faço saber que pretendem se casar ALFREDO TRINDADE SOARES e VALDIRA ALVES DE SOUZA, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Mairi, Estado da Bahia, nascido a 24 de novembro de 1965, de profissão vendedor, residente Rua SantoAntonio do Norte, 281, Santo Antonio dos Prazeres, filho de HIGINO RAMOS SOARES e de ESTELITA RAMOS TRINDADEresidente nesta cidade.ELA é natural de Pintada-Ipirá, Estado da Bahia, nascida a 31 de maio de 1959, de profissão vendedora, residente Rua SantoAntonio do Norte, 281, Santo Antonio dos Prazeres, filha de CELESTINO ALVES DE OLIVEIRA e de VITORIA RIBEIRO DESOUZA residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar LUIZ CARLOS ARAÚJO DA SILVA e CARLA CARMO SOUZA, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Milagres, Estado da Bahia, nascido a 21 de junho de 1979, de profissão Cobrador, residente RuaMagnolia,84A-Tomba, filho de ANELITO BARBOSA DA SILVA e de MARIA ARAUJO DA SILVA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Castro Alves, Estado da Bahia, nascida a 10 de janeiro de 1982, de profissão Assistente setor pessoal,residente Rua Magnolia,84A-Tomba, filha de JOSÉ CARLOS DE SOUZA e de JOSENILDE CARMO SOUZA residentes Nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar JOSÉ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e CRISTINA AMORIM SANTOS, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 15 de julho de 1973, de profissão industriário, residente RuaXavantina, 105, Parque G. Vargas, filho de ANTONIO BRITO DOS SANTOS e de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PEREIRAresidente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 10 de dezembro de 1978, de profissão professora, residenteRua Veranopolis, 19, Parque G. Vargas, filha de EDVALDO MOREIRA SANTOS e de TEREZA CRISTINA AMORIM SANTOSresidentes Rua Veranopolis, 19, Parque.

Faço saber que pretendem se casar JOSÉ AMANDO DE ASSIS e NAILDA PEREIRA SANTANA, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Irará, Estado da Bahia, nascido a 18 de junho de 1939, de profissão Aposentado, residente Rua 13Loteamento Azevedo,07-Tomba, filho de JULIA DA FRANÇA residente Nesta cidade.ELA é natural de Serra Preta, Estado da Bahia, nascida a 15 de janeiro de 1949, de profissão Aposentada, residente RuaSalvador Portugal,115-Tomba, filha de EDITE PEREIRA SANTANA residente Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ORLANDO ARAUJO PIRES e MARIA JOSÉ ARAUJO PACHECO, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Coração de Maria, Estado da Bahia, nascido a 2 de março de 1953, de profissão artesão, residente RuaEstefania, 15, Caseb, filho de FLORISVALDO MARTINS PIRES e de MARIA DE LOURDES ARAUJO residentes Rua Estefania,15, Caseb.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 18 de março de 1964, de profissão vendedora, residente RuaEstefania, 15, Caseb, filha de IRINEU DE ALMEIDA PACHECO e de ANA ARAUJO PACHECO residentes Rua Estefania, 15,Caseb.

Faço saber que pretendem se casar ROMILSON DA SILVA CORREIA e JÉSSICA DA SILVA SANTOS, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 5 de junho de 1982, de profissão gesseiro, residente RuaConde de Irajá, 68, Campo Limpo, filho de GEORGE CORREIA e de CECILIA ALVES DA SILVA residentes Rua Conde de Irajá,68, Campo Limpo.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 12 de junho de 1991, de profissão vendedora, residente RuaAeroclube, 340, Campo Limpo, filha de ANTONIO JESUS DOS SANTOS e de MARIA INEZ DA SILVA SANTOS residente nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar SAULO DOURADO CARVALHO SILVA e MARIANY RESENDE MASCARENHAS SANTOS,para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascido a 2 de julho de 1982, de profissão Advogado, residente Rua Morro doEscravo Miguel, 70, Apt° 203, Ondina, filho de GELSON CARDOSO DA SILVA e de ANA MARIA DOUARDO CARVALHO SILVAresidente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 5 de setembro de 1981, de profissão Administradora,residente Rua C 22, Milton Gomes, Queimadinha, filha de NATANAEL FLORENCIO DOS SANTOS e de MARIA DE LOURDESRESENDE MASCARENHAS SANTOS residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar CELSO EDUARDO DE MATOS OLIVEIRA e ELISÂNGELA RIBEIRO DE SANTANA, para oque apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 1 de agosto de 1975, de profissão Auxiliar administrativo,residente Rua Cuca Legal,88A-Gabriela, filho de MARINALVO REIS DE OLIVEIRA e de MARIA DA GLORIA DE MATOS OLIVEIRAresidentes Nesta cidade.

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ELA é natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nascida a 14 de dezembro de 1985, de profissão Copeira, residente RuaCuca Legal,88A-Gabriela, filha de DALVINA RIBEIRO DE SANTANA residente Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ANTONIO WASHINGTON DA CRUZ BISPO e ANDREA DE JESUS OLIVEIRA, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 13 de junho de 1984, de profissão fundidor, residente RuaTomé de Souza,898-Calumbi, filho de TIBURCIO BISPO NETO e de MARIA DA CONCEIÇÃO DE QUEIROZ DA CRUZ residen-tes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 10 de junho de 1986, de profissão balconista, residente RuaTomé de Souza,898-Calumbi, filha de MARIO DA SILVA OLIVEIRA e de BERNATDETE DE JESUS OLIVEIRA residentes Nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar ISRAEL FERREIRA DE SANTANA e MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Camaragibe, Estado de Pernambuco, nascido a 14 de novembro de 1968, de profissão Pedreiro, residenteCj.Habit.Exp.Feira IX Via Pedestre 02,42-Calumbi, filho de SEVERINO GOMES DE SANTANA e de VASTÍ FERREIRA DESANTANA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 3 de outubro de 1955, de profissão Auxiliar de almoxarifado,residente Cj.Habit.Exp.Feira IX Via Pedestre 02,42-Calumbi, filha de EVANDRO MARINHO FERREIRA e de EUFROSINABRANDÃO PINTO residentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar MANOEL JUSTINIANO DOS SANTOS NETO e ALESSANDRA CONCEIÇÃO SANTOS,para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Pé de Serra, Estado da Bahia, nascido a 14 de fevereiro de 1984, de profissão Churrasqueiro, residenteRua Pas 11-conj. Feira IX,23-Calumbi, filho de RAFAEL DOS SANTOS e de ANITA MARIA DE JESUS residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 23 de agosto de 1986, de profissão Comerciária, residenteRua Pas 11-conj.Feira IX,23-Calumbi, filha de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃOSANTOS residentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar JENIVALDO SENA DA SILVA e LUCIA MARIA GOMES BISPO, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 8 de agosto de 1966, de profissão garçon, residente RuaNova Jerusalem, 100, Tomba, filho de JOÃO ALVES DA SILVA e de MARIA ANTONIA SENA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascida a 13 de junho de 1977, de profissão costureira, residente Rua NovaJerusalem, 100, Tomba, filha de GERSON DOS SANTOS BISPO e de HELISA MARIA GOMES BISPO residentes Rua NovaJerusalem, 100.

Faço saber que pretendem se casar FRANK MIRANDA SILVA e ANDREIA COSTA VELAME, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 20 de setembro de 1977, de profissão Vendedor, residenteRua Caravelas,284-Chacara Sao Cosme, filho de FRANCISCO SALES DE JESUS SILVA e de MARIA LUISA MIRANDA SILVAresidentes Nesta cidade.ELA é natural de Cruz das Almas, Estado da Bahia, nascida a 1 de setembro de 1975, de profissão Gerente, residente RuaCaravelas,284-Chacara Sao Cosme, filha de DENIS PEDRA VELAME e de TERESINHA COSTA VELAME residentes Nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar VITOR CASARINE RUBEM OLIVEIRA e GRACIELI TRINDADE ALVES, para o que apre-sentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascido a 4 de novembro de 1990, de profissão Vendedor, residente Rua DoutorJoao Mangabeira,1640-Serraria Brasil, filho de BENEDITO NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO e de CLAUDIA RUBEM DEOLIVEIRA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 7 de abril de 1989, de profissão Estudante, residente RuaDoutor Joao Mangabeira,1640-Serraria Brasil, filha de EDSON ALMEIDA ALVES e de ELIOENAI TRINDADE DE OLIVEIRAresidentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar JOSÉ DO ROSARIO GALIZAS e GIRLANI MACHADO DOS SANTOS, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Santo Amaro, Estado da Bahia, nascido a 2 de outubro de 1959, de profissão Motorista, residente Rua ParisFranca,15-Conceição, filho de MAURICIO MENDES GALIZAS e de DOMICIANA DO ROSARIO GALIZAS residentes Nestacidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 9 de janeiro de 1970, de profissão Caixa, residente Rua ParisFranca,15-Conceição, filha de MARTINHO DOS SANTOS e de ERNESTINA FERREIRA MACHADO residentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar JORGE ADILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR e ANA SHIRLEY DA SILVA LEITE, parao que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.

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ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 13 de fevereiro de 1980, de profissão Comerciante, residenteAvenida Agrovila Rua H,340-Mangabeira, filho de JORGE ADILSON PEREIRA DOS SANTOS e de CELINALVA DE SANTANASILVA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, nascida a 2 de janeiro de 1982, de profissão Comerciante, residenteAvenida Agrovila Rua H,384-Mangabeira, filha de ORLANDO DE SOUZA LEITE e de MARILENE DA SILVA LEITE residentesNesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar MATEUS SANTOS FREITAS e NEUMA PORTUGAL DE ALMEIDA, para o que apresenta-ram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, nascido a 15 de março de 1978, de profissão Educador físico,residente Rua Araraquara S/N Cond.Parque Lagoa Grande Ap.304,14-Caseb, filho de GERALDO CALAZANS DE FREITAS ede VANDIR DE FÁTIMA SANTOS FREITAS residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 20 de novembro de 1983, de profissão Fisioterapeuta,residente Rua Travessa João Mangabeira,598-Brasília, filha de EUVALDO BORGES DE ALMEIDA e de LIANA PEREIRAPORTUGAL DE ALMEIDA residentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ANTONIO AMORIM DE JESUS e SOLANGE FERREIRA DA CRUZ, para o que apresenta-ram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Castro Alves, Estado da Bahia, nascido a 29 de agosto de 1975, de profissão Pedreiro, residente RuaNossa Senhora da Conceição,194-Tomba, filho de MANUEL PEREIRA DE JESUS e de BERNADINA OLIVEIRA AMORIMresidentes Nesta cidade.ELA é natural de Mairi, Estado da Bahia, nascida a 8 de junho de 1972, de profissão Radialista, residente Rua NossaSenhora da Conceição,194-Tomba, filha de JOELITA FERREIRA DA CRUZ residente Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar RAIMUNDO ALVES MIRANDA e CARMOSA ALMEIDA, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Baixa Grande, Estado da Bahia, nascido a 31 de agosto de 1956, de profissão aposentado, residente Av.Maria Quiteria, 331, Brasilia, filho de EDGAR DA SILVA MIRANDA e de DOLORES GONÇALVES ALMEIDA residente nestacidade.ELA é natural de Tucano, Estado da Bahia, nascida a 22 de setembro de 1961, de profissão do lar, residente Av. MariaQuiteria, 331, Brasilia, filha de JULIO VALERIO SOBRINHO e de MARIA GONÇALVES ALMEIDA residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ALEXANDRE SILVA DA PAIXÃO e THAMILES FERREIRA DA SILVA, para o que apresenta-ram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascido a 25 de janeiro de 1991, de profissão aux. de almoxarife, residenteFazenda Lagoa Doce, 10-A, Maria Quiteria, filho de UBIRAJARA DA PAIXÃO residente Fazenda Lagoa Doce, 10-A, MariaQuiteria e de MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 9 de agosto de 1990, de profissão lavradora, residenteFazenda Lagoa Doce, 10-A, Mª Quiteria, filha de ROGACIANO FERREIRA DA SILVA e de ELENICE DA SILVA residentesFazenda Lagoa Doce, 10-A, Mª Quiteria.

Faço saber que pretendem se casar ACIEL BRITO DOS SANTOS e JACQUELINE BARBOSA SANTOS, para o que apresenta-ram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, nascido a 17 de julho de 1986, de profissão autonomo,residente 2ª Travessa Leçois, 35, Jardim Cruzeiro, filho de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA FAGUNDES DEBRITO residente Presidente Tancredo Neves-BA.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 10 de abril de 1990, de profissão autonoma, residente RuaPojuca, 349, Sobradinho, filha de AUTO NETO DOS SANTOS e de GESIONETE BARBOSA SANTOS residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ALGHICLEI DA SILVA OLIVEIRA e CLEIDIANE OLIVEIRA SANTANA, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascido a 15 de novembro de 1980, de profissão comunicação visual, residenteRua Varzea Alegre, 16, Tomba, filho de ANTONIO OLIVEIRA e de MARIA DOS REIS FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA residentenesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 5 de maio de 1985, de profissão vendedora, residente RuaVarzea Alegre, 16, Tomba, filha de JOSÉ JURACÍ ALMEIDA SANTANA e de MARIA LENILDA OLIVEIRA SANTANA residente nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar EVERLIN COSTA DOS SANTOS e ELIANA SANTOS DA SILVA, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 18 de fevereiro de 1985, de profissão operador de empilhadeira,residente Rua Santa Catarina, 365-A, Queimadinha, filho de JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e de MARIA DA CONCEIÇÃOCOSTA DOS SANTOS residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 17 de setembro de 1983, de profissão cabeleireira, residenteRua Voturuna, 43, Pampalona, filha de SEVERINO JOSÉ DA SILVA IRMÃO e de MARINALVA SANTOS DA SILVA residente nestacidade.

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Faço saber que pretendem se casar ANDERSON DOS SANTOS MASCARENHAS e RENATA ARAUJO BARRETO, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 31 de maio de 1982, de profissão marcineiro, residente RuaIntendente Abdon, 425, Queimadinha, filho de JUVENAL SANTOS MASCARENHAS e de RAIMUNDA DOS SANTOSMASCARENHAS residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 18 de março de 1985, de profissão cortadeira, residente RuaIntendente Abdon, 425, Queimadinha, filha de OTACILIO MUNIZ BARRETO e de MARINEIDE BARBOSA DE ARAUJO residentenesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar WELLINGTON OLIVEIRA BISPO e PRISCILA PIRES SOUZA, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 4 de maio de 1983, de profissão vigilante, residente RuaAmado Bahia, 221, Tomba, filho de ANTONIO BISPO e de NORMA OLIVEIRA BISPO residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 13 de outubro de 1990, de profissão autonoma, residente RuaIfa, 66, Baraunas, filha de SANDRO DO VALE SOUZA e de JOELMA PIRES SOUZA residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar MARCELO MASCARENHAS OLIVEIRA e ANA CRISTINA DE ARAUJO GONÇALVES, parao que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Santa Maria da Vitoria, Estado da Bahia, nascido a 16 de setembro de 1983, de profissão AUTONOMO,residente Caminho Santa Barbara, 15, CIdade Nova, filho de EVERALDO CARMO DE OLIVEIRA e de ANTONIA MARIAMASCARENHAS OLIVEIRA residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 18 de fevereiro de 1981, de profissão aux. administrativo,residente Rua Conga, 110, São João, filha de BENEDITO GONÇALVES e de ROSINA COELHO DE ARAUJO residente nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO XAVIER PEREIRA SUZART e MARIA APARECIDA SOUZA OLIVEIRA, para oque apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Conceição da Feira, Estado da Bahia, nascido a 24 de dezembro de 1955, de profissão comerciario,residente Av. José Falcão da Silva, Qd- E, 7, Centenário, filho de FELIZARDO SUZART e de ANISIA PEREIRA SUZARTresidente nesta cidae.ELA é natural de Serra Preta, Estado da Bahia, nascida a 2 de janeiro de 1963, de profissão professora, residente Av. JoséFalcão da Silva, Quadra E, 7, Centenário, filha de OSMAR PEDREIRA DE OLIVEIRA e de ALAIDE SOUZA OLIVEIRA residentenesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar EVERTON ALVES DOS SANTOS e ROSEMEIRE AZEVEDO DE ARAUJO, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de São Félix, Estado da Bahia, nascido a 15 de junho de 1982, de profissão Policia Militar, residente Rua M1,295-George América, filho de PEDRO DOS SANTOS e de RAIMUNDA FERREIRA ALVES residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 5 de julho de 1980, de profissão Tecnica em edificações,residente Rua T 1,495-George Americo, filha de ROSALVO BASTOS DE ARAUJO e de DARIA NERI DE AZEVEDO residentesNesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar RONALDO DE JESUS MARTINS e EDNA VASCONCELOS DO ROSARIO, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 21 de agosto de 1984, de profissão pedreiro, residente RuaCaldas do Jorro, 52, Jardim Cruzeiro, filho de WANDERLEY MARTINS e de LINDINALVA SANTOS DE JESUS residente nestacidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 26 de janeiro de 1989, de profissão autonoma, residente RuaCaldas do Jorro, 50, jardim Cruzeiro, filha de CARLOS SERGIO DO ROSARIO e de JOVACI PEREIRA VASCONCELOSresidente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar DIEGO DE AZEVEDO SOUZA e JUCELINA BARBOSA CERQUEIRA, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 20 de março de 1985, de profissão operador estrusora,residente Rua São Salvador, 1437, 35° BI, filho de ANTENOR FELICIANO DE SOUZA e de MARIA GRACIENE DE AZEVEDOSOUZA residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 11 de julho de 1983, de profissão aux. de produção, residenteRua São Salvador, 1437, 35° BI, filha de ERALDO BISPO CERQUEIRA e de JANUARIA BARBOSA CERQUEIRA residentenesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ADALBERTO SANTANA DA SILVA e CLAUDIANA DE JESUS SILVA, para o que apresenta-ram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 3 de abril de 1980, de profissão segurança, residente Rua G,50, Panorama, filho de ADALTO NUNES DA SILVA e de IOLANDA ALVES SANTANA residente nesta cidade.ELA é natural de Tanquinho, Estado da Bahia, nascida a 11 de maio de 1982, de profissão tec. de enfermagem, residente

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Rua G, 50, Panorama, filha de JOSÉ VALDECIR NASCIMENTO SILVA e de MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA residentenesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar DANILO SILVA CERQUEIRA e DANIELE GONÇALVES DE JESUS, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 18 de abril de 1990, de profissão autonomo, residente RuaCalote da Rocha,1060-Santo Antonio dos Prazeres, filho de RAIMUNDO SILVA CERQUEIRA e de ROSANGELA MARIA DA SILVACERQUEIRA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 15 de novembro de 1989, de profissão autonoma, residenteRua Rio Xingu,724-Capuchinhos, filha de EDMILSON BATISTA DE JESUS e de MARIA LUCIA GONÇALVES DE JESUS resi-dentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar SAMUEL DE PAIVA JUNIOR e THAYANA ALVES BARRÊTO ANUNCIAÇÃO, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 15 de março de 1986, de profissão promotor de vendas,residente Rua Franco, 60, Conceição, filho de SAMUEL DE PAIVA e de LEONIA LEONY DE PAIVA residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 11 de agosto de 1988, de profissão estudante, residente RuaDeputado Wilson Lins, 96, C. S. Cosme, filha de JORGE DE OLIVEIRA ANUNCIAÇÃO e de ROZANA ALVES BARRÊTOresidentes Rua Deputado Wilson Lins, 96.

Faço saber que pretendem se casar ROBÉRIO DOS SANTOS DA SILVA e SHEILA DANIELE CARVALHO RIBEIRO, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Campos Sales, Estado do Ceará, nascido a 3 de março de 1990, de profissão atendente, residente RuaCocal, 71, Panorama, filho de EDIMILSON FRANCISCO DA SILVA e de MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA residente nestacidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 24 de maio de 1992, de profissão estudante, residente RuaCocal, 71, Panorama, filha de JOSÉ CARLOS DE JESUS RIBEIRO e de IARA CARVALHO RIBEIRO residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar EDINALDO RIBEIRO AMORIM e ADRIANI OLIVEIRA BORGES, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 3 de outubro de 1989, de profissão carpinteiro, residente RuaVarzinha, 60-A, Parque Ipê, filho de EDINALDO BARRETO AMORIM e de CLAUDIA LAGO RIBEIRO residente nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 5 de maio de 1989, de profissão operadora de caixa, residenteRua Americanas, 596, C. São Cosme, filha de JOÃO FRANCISCO MOREIRA BORGES e de MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRABORGES residentes Rua Americanas, 596, C. São Cosme.

Faço saber que pretendem se casar ALEXSANDRO ANTUNES DOS REIS e MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALVES, para oque apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 5 de fevereiro de 1985, de profissão operador de maquinas,residente Rua Osvaldo Ferreira, 31, 35° BI, filho de GENILDO DA SILVA DOS REIS e de MARIA JOSÉ ANTUNES DOS REISresidente nesta cidade.ELA é natural de Curaça, Estado da Bahia, nascida a 29 de setembro de 1991, de profissão autonoma, residente RuaOsvaldo Ferreira, 31, 35° BI, filha de BONIFACIO ALVES SACERDOTE e de MARIA JOSÉ NASCIMENTO ALVES residente nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar ELEAZAR DE OLIVEIRA LIMA e SONIA DE JESUS SANTOS, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Simões Filho, Estado da Bahia, nascido a 13 de maio de 1972, de profissão funileiro, residente Rua Platina,54, Rua Nova, filho de ALFREDO MOREIRA DE LIMA e de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA residente nesta cidade.ELA é natural de Teolandia, Estado da Bahia, nascida a 20 de outubro de 1975, de profissão domestica, residente RuaPlatina, 54, Rua NOva, filha de EMIDIO JOSÉ DOS SANTOS e de CATARINA MARIA DE JESUS residente nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar JOÃO BRAZ DE MIRANDA e NOEMIA PINTO DIAS, para o que apresentaram os docu-mentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nascido a 3 de fevereiro de 1960, de profissão Caminhoneiro, residenteAvenida Amaralina CD Parque Bela Vista,27-Gabriela, filho de JOSÉ MIRANDA DA COSTA e de ANA APARECIDA DA COSTAresidentes Nesta cidade.ELA é natural de Ipuaçu, Estado da Bahia, nascida a 17 de agosto de 1965, de profissão Cabeleleira, residente AvenidaAmaralina CD Parque Bela Vista,27-Gabriela, filha de ALBERTINO SABINO DIAS e de INÊS PINTO DIAS residentes Nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar WANDERSON FELIPHE NASCIMENTO DE AZEVÊDO e LEIDIANA FERREIRA LIMA, parao que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 12 de novembro de 1990, de profissão Promotor de vendas,residente Caminho Conquista,29-Cidade Nova, filho de CLAUDENIR FERREIRA DE AZEVÊDO e de ALDA NASCIMENTO

Cad. 3 / Página 93DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PAIXÃO residentes Nesta cidade.ELA é natural de Candeal, Estado da Bahia, nascida a 16 de maio de 1989, de profissão Estudante, residente CaminhoConquista,29-Cidade Nova, filha de JOÃO RIBEIRO LIMA SOBRINHO e de MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA residentesNesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA e PRISCILA LIMA DA SILVA, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 17 de abril de 1988, de profissão aux. de produção, residenteQuadra 6, 20, Conj. Sergio Carneiro, filho de ANTONIO TELES DA SILVA e de ELISABETE FERREIRA DA SILVA residente nestacidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 7 de abril de 1991, de profissão autonoma, residente Quadra6, Casa 20, Conj. Sergio Carneiro, filha de MANOEL GONÇALVES DA SILVA e de MARIA JOSÉ DE JESUS LIMA residente nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar GEOVANNI FERNANDO DA SILVA CERQUEIRA e ELAINE DE ALMEIDA SILVA, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 15 de julho de 1992, de profissão TÉCNICO EM SEGURANÇA,residente RUA SÃO JOÃO DO MIRITI, N°.348, BAIRRO CAMPO LIMPO,FEIRA DE SANTANA-BA, filho de WELLINGTON DA SILVACERQUEIRA e de ANGELINA FERNANDO DA SILVA CERQUEIRA residentes RUA SÃO JOÃO DO MIRITI, N°.348, BAIRROCAMPO LIMPO,FEIRA DE SANTANA-BA.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 21 de novembro de 1985, de profissão TÉCNICA EMEDIFICAÇÕES, residente RUA TOMAZINA, N°.65, BAIRRO CAMPO LIMPIO, FEIRA DE SANTANA-BAHIA, filha de JOSÉ OLIVEI-RA DA SILVA e de ROMILDA MOISÉS DE ALMEIDA SILVA residentes RUA TOMAZINA, N°.65, BAIRRO CAMPO LIMPIO, FEIRA DESANTANA-BAHIA.

Faço saber que pretendem se casar NAILSON MELO DE OLIVEIRA e EVILÂNIA DE ALMEIDA FERNANDES, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nascido a 19 de maio de 1981, de profissão mecânico,residente Rua Bogotá 140 - Pampalona, filho de NICANOR LOPES OLIVEIRA e de MARIA DO CARMO MELO DE OLIVEIRAresidentes Rua Bogotá 140 - Pampalona.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 4 de janeiro de 1991, de profissão aux. administrativa,residente Rua Salmo 24 casa 44 Fraternidade/Tomba, filha de JOSÉ EVILAZIO DO ROSARIO FERNANDES e de EDNA MARIADE ALMEIDA FERNANDES residentes Rua Salmo 24 casa 44 Fraternidade/Tomba.

Faço saber que pretendem se casar JOSÉ DA PURIFICAÇÃO e TÂNIA BERNARDINO DA SILVA, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Ipirá, Estado da Bahia, nascido a 6 de janeiro de 1959, de profissão Ambulânte, residente Rua Rio Grande/Programa Habitar Brasil Bid Lot 41 CM 12,41-Queimadinha, filho de JOÃO HENRIQUE DA PURIFICAÇÃO e de IZABEL DAPURIFICAÇÃO residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 14 de setembro de 1967, de profissão Do lar, residente RuaRio Grande/Programa Habitar Brasil Bid LT 41 CM 12,41-Queimadinha, filha de MARIO BARBOSA DA SILVA e de ADÉNICEBERNARDINO DA SILVA residentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar LEONEL SANTOS DA SILVA e MARILEIDE SANTOS LEAL, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 8 de novembro de 1987, de profissão Operador paleteira,residente Rua Ira,104-Caseb, filho de JOÃO XAXIER DA SILVA e de LEONILDES SANTOS DA SILVA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 22 de setembro de 1982, de profissão Monitora de educação,residente Rua Ira,104-Caseb, filha de PEDRO PEREIRA LEAL e de MARIA SÃO PEDRO SANTOS DE JESUS residentes Nestacidade.

Faço saber que pretendem se casar JOSÉ CARLOS SILVA DA CRUZ e ANDRÉA DOS SANTOS GONÇALVES, para o queapresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia, nascido a 10 de setembro de 1978, de profissão Operador demáquinas, residente Rua Papa João XXIII,2164-Tomba, filho de NELSON FERREIRA DA CRUZ e de VALDETE FERREIRA DASILVA residentes Nesta cidade.ELA é natural de Governador João Durval Carneiro, Estado da Bahia, nascida a 8 de fevereiro de 1983, de profissão Do lar,residente Rua Papa João XXIII,2164-Tomba, filha de ILÁRIO BRNDÃO GONÇALVES e de JILDETE DOS SANTOS residentesNesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar CLÉCIO SOUZA SOARES e MICHELE ALMEIDA SILVA, para o que apresentaram osdocumentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 19 de fevereiro de 1986, de profissão Inspetor de qualidade,residente Rua Josafa de Carmo,146-Tomba, filho de PEDRO SOARES e de VILMA SOUZA SOARES residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 19 de janeiro de 1992, de profissão Acessora, residente

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Travessa Dantas,42-Eucalipto, filha de GENIVALDO SANTANA SILVA e de NELCILEIDE DOS SANTOS ALMEIDA residentesNesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ESDRAS DO CARMO E CARVALHO e URÂNIA GOMES DA SILVA, para o que apresenta-ram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 25 de setembro de 1983, de profissão Autônomo, residenteRua Candida de Abreu,999,Ap-302 BL-01 QD-A/Tomba, filho de FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE CARVALHO e de NORMA DOCARMO residentes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 28 de setembro de 1982, de profissão Do lar, residente RuaCandido de Abreu,999,AP-302 BL-01 QD-A/Tomba, filha de FRANCISCO ASSIS DA SILVA e de RAQUEL GOMES residentesNesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar AGRIMÁRIO DE FIGUEIRÊDO MACHADO e LECÍ MÁRCIA PEREIRA DE SANTANA, parao que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Ipacaetá, Estado da Bahia, nascido a 3 de janeiro de 1960, de profissão Vigilante, residente Rua SãoSebastião da Gramia,179-Conceição, filho de JANUFE DE SOUZA MACHADO e de JOADILHA DIAS DE FIGUEIRÊDO residen-tes Nesta cidade.ELA é natural de Cafarnaum, Estado da Bahia, nascida a 27 de novembro de 1967, de profissão Diarista, residente Rua SãoSebastião da Gramia,179-Conceição, filha de ROSEMIRO PEREIRA SOUZA e de EDELZUITA PEREIRA DE SANTANA residen-tes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar ACÁCIO LIMA BARROS e LETICIA CARDOSO MASCARENHAS, para o que apresentaramos documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Jacobina, Estado da Bahia, nascido a 14 de junho de 1987, de profissão Arte finalista, residente RuaHonorato Alves,101-Jardim Acacia, filho de ADELSON LIMA BARROS e de CLEDIONICE MARIA BARROS residentes Nestacidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 11 de janeiro de 1990, de profissão Estudante, residente RuaP caminho A 21,08-Feira X, filha de ELENITO LIMA MASCARENHAS e de NUBIA CELESTE CARDOSO MASCARENHASresidentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar CHARLES ALBERT DE SOUZA SAMPAIO e JAQUELINE DE SANTANA MACHADO, para oque apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Salvador, Estado da Bahia, nascido a 9 de novembro de 1981, de profissão Garçon, residente RuaGuararapes,113-Baraunas, filho de CARLOS ALBERTO SOUZA SAMPAIO e de MARIA DIRACI FERREIRA DE SOUZA residen-tes Nesta cidade.ELA é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascida a 25 de junho de 1980, de profissão Guarda Municipal,residente Rua Guararapes,113-Baraunas, filha de JURACY MACHADO e de MARIA DE LOURDES DE SANTANA MACHADOresidentes Nesta cidade.

Faço saber que pretendem se casar JOÃO PAULO FIGUEREDO BISPO e EUSIVANIA RIBEIRO MACEDO, para o que apresen-taram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.ELE é natural de Feira de Santana, Estado da Bahia, nascido a 2 de fevereiro de 1988, de profissão Extoquista, residenteTravessa Anolina,0-Tomba, filho de JOSÉ CARLOS DE LIMA BISPO e de JANETE FIGUEREDO BISPO residentes Nestacidade.ELA é natural de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, nascida a 3 de maio de 1990, de profissão Operadora de caixa,residente Travessa Anolina,0-Tomba, filha de EDMUNDO RIBEIRO MACEDO e de MARIA JOSÉ RIBEIRO residentes Nestacidade.

COMARCA DE GANDU VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIRETO DA PRIMEIRA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS EACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE GANDU - BAHIAJUIZ TITULAR: GLÁUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL1º JUIZ SUBSTITUTO: BEL. ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO2º JUIZ SUBSTITUTO: BELª KÁTIA SUELY DANTAS CARILOPROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. PEDRO MAIA SOUSA MARQUES2ª PROMOTORIA: BELª FERNANDA PRESGRAVEESCRIVÃ: DORACÍ MARIA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000124-19.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Farmacia

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Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira NetoDespacho: INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0001946-91.2010.805.0082 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Volkswagen S.AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Abelino Pereira De AlmeidaAdvogado(s): Ney Coutinho dos SantosDespacho: 1. Mantenho a decisão liminar nos exatos termos em que foi proferida, tendo em vista reiterados julgados doSuperior Tribunal de Justiça que entende não haver conexão entre as ações de busca e apreensão e de revisão de contrato,nem, tampouco, prejudicialidade externa (REsp 1093501/MS). Ademais, registre-se, a liminar pleiteada na Ação Revisionalnº 79-29.2011 foi indeferida. INTIMEM-SE (DPJ).

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR.CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69.1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantiade alienação fiduciária está condicionada tão-só à mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registradaexpedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, doDecreto-Lei n. 911/69).2. A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão,porquanto não há conexão entre as ações nem prejudicialidade externa.3. Recurso especial provido.(REsp 1093501/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 15/12/2008).

0000232-48.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da BahiaExecutado(s): Amorim De Castro E Cia. Ltda.Advogado(s): Carlos Benedito Lima Franco dos Santos, Gilson Ferreira Rodrigues FilhoDecisão: 1.Lavre-se o Termo de Penhora referente ao bloqueio do veículo efetivado através do sistema RENAJUD, conformese vê do documento ora anexado. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para ter ciência da penhora efetivada, bemcomo para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos ou Impugnação, advertindo-a que a não manifestação decontrariedade, ensejará a liberação do veículo em favor da parte exequente.

0000059-78.1987.805.0082 - Execução FiscalApensos: 787217-2/2005Exequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da BahiaExecutado(s): Almeida Prado E Cia LtdaAdvogado(s): Mario Lima de VasconcelosSentença: Vistos etc.Petição inicial e documentos, fls. 03/04.Nova petição do exequente, informando o pagamento e requerendo a extinção do processo, fls. 25.É o relatório. Decido.O exeqüente peticionou em 11 de outubro de 2002 requerendo a extinção do presente feito, tendo em vista que o débitoexeqüendo foi quitado pelas vias administrativas.Ante o exposto, EXTINGO o presente processo de execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.Torno sem efeito a penhora efetivada nos presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.

0000068-30.1993.805.0082 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Almeida Prado E Cia LtdaAdvogado(s): Mario Lima de VasconcelosEmbargado(s): A Fazenda Publica Do Estado Da BahiaSentença: Vistos etc.Petição Inicial e documentos, fls. 02/20.Custas processuais iniciais quitadas, fls. 21/22.Resposta aos Embargos e documentos, fls. 25/40.É o relatório. Decido.Dispõe o Código de Processo Civil:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:...

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VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e ointeresse processual.…

O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela necessidade doprovimento jurisdicional. O pedido neste processo formulado perdeu sua razão de ser, não sendo mais necessário, eis quena presente data a Execução Fiscal que o originou foi extinta por pagamento. Por tais motivos, o presente processo perdeuo seu objeto, não havendo mais qualquer necessidade de uma manifestação judicial acerca da demanda neste discutida.Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI, últimafigura, do Código de Processo Civil.Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios desucumbência.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

0000015-83.1992.805.0082 - Execução FiscalEmbargante(s): Jailton Lemos E Cia LtdaAdvogado(s): Ivo Cairo CabralEmbargado(s): A Fazenda Publica Do Estado Da BahiaSentença: Vistos etc.Petição Inicial e documentos, fls. 02/07.Custas processuais iniciais quitadas, fls. 08/09.Resposta aos Embargos e documentos, fls. 13/15.É o relatório. Decido.Dispõe o Código de Processo Civil:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:...VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e ointeresse processual.…

O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela necessidade doprovimento jurisdicional. O pedido neste processo formulado perdeu sua razão de ser, não sendo mais necessário, eis quena presente data a Execução Fiscal que o originou foi extinta por cancelamento do crédito tributário. Por tais motivos, opresente processo perdeu o seu objeto, não havendo mais qualquer necessidade de uma manifestação judicial acerca dademanda neste discutida.Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI, últimafigura, do Código de Processo Civil.Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios desucumbência.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

0000051-62.1991.805.0082 - Execução FiscalAutor(s): Pinhal Industria E Comercio De Madeiras LtdaAdvogado(s): Claudio Dias LimaReu(s): A Fazenda Publica Do Estado Da BahiaSentença: Vistos etc.Petição Inicial e documentos, fls. 02/68.Custas processuais iniciais quitadas, fls. 70 e 74.É o relatório. Decido.Dispõe o Código de Processo Civil:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:...VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e ointeresse processual.…

O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela necessidade doprovimento jurisdicional. O pedido neste processo formulado perdeu sua razão de ser, não sendo mais necessário, eis queposterior ao seu ajuizamento, a Execução Fiscal que o originou foi extinta pelo pagamento do crédito tributário. Por taismotivos, o presente processo perdeu o seu objeto, não havendo mais qualquer necessidade de uma manifestação judicialacerca da demanda neste discutida.Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI, últimafigura, do Código de Processo Civil.Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios desucumbência.

Cad. 3 / Página 97DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

0000454-11.2003.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Drogaria Lider LtdaDespacho: INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000105-18.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira Neto - Farmácia OliveiraDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000058-44.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira NetoDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000055-21.1999.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira NetoDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000328-63.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000149-61.2002.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000151-94.2003.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000056-06.1999.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Márcio Anunciação Sacramento, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000125-38.1999.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Márcio Anunciação Sacramento, Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

Cad. 3 / Página 98DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000153-64.2003.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaAdvogado(s): Paulo Santana BarbosaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000299-42.2002.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaAdvogado(s): Paulo Santana BarbosaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000127-76.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000918-30.2006.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Drogaria Santo Antonio LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000571-60.2007.805.0082 - COBRANCAAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Artur César Nascimento de AraújoReu(s): Gilberg Correia SantosAdvogado(s): Elson dos Santos Bomfim, Paulo Sergio dos Santos BomfimDespacho: ATO ORDINATÓRIO

De ordem da MM(ª) Juiz(ª) da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cível, Comercial, Registros Públicos e de Acidentes deTrabalho, de acordo com o Provimento nº CGC-10/2008-GESEC, fica(m) o(s) autor(es)intimados, através do seu advogado,para, no prazo 10 (dez) dias se manifestar acerca da contestação de fls. 49/79 dos autos nº 0000571-60.2007.805.0082.Gandu, 25 de maio de 2011.______________, Dorací Maria Lima dos Santos de Oliveira - Escrivã da 1ª Vara das Relaçõesde Consumo, Cível e Comercial.

0000092-48.1999.805.0082 - INVENTARIOApensos: 430852-0/2004Autor(s): Darwis Ribeiro RhametAdvogado(s): Gilseia Maria de Azevedo, Paulo Santana BarbosaReu(s): Espólio De Mamede Garrido RamethAdvogado(s): Paulo Santana BarbosaDespacho: Considerando o teor da petição de fls. 134/135, comprovado pelos documentos de fls. 138/140, EXPEÇA-SE oALVARÁ para renegociação dos contratos bancários que tenham como garantia os imóveis descritos às fls. 138/140. PRAZODE VALIDADE DE 6 (seis) meses.

0000314-79.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Nildélio De Souza De GanduDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000057-59.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Fabiani Oliveira Borges da SilvaExecutado(s): Farmácia Lago Azul LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

Cad. 3 / Página 99DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000086-12.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmácia Lago Azul LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000881-71.2004.805.0082 - INVENTARIOInventariante(s): Ana Maria Reis PereiraAdvogado(s): Humberto Brito Almeida, Magdalva Nascimento PereiraInventariado(s): Maria Gonçalves Almeida SouzaDespacho: INTIME-SE a inventariante, por seua Advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, recolher o imposto apontado pelaFazenda Pública (fls. 108/109), viabilizando a prolação de sentença providências no sentido da venda de algum(uns) imível(is)do espólio para viabilizar o mencionado pagamento. Gandu - BA, 25 de maio de 2011. GLAUCIO ROGÉRIO LOPES KLIPEL- Juiz de Direito.

0000544-48.2005.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Admir AndradeDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000802-58.2005.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Admir AndradeDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000298-57.2002.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000050-96.1999.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Márcio Anunciação SacramentoExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000455-93.2003.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000059-29.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Leite Comércio De Farmácia Ltda - Farmácia LeiteDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000224-42.1998.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Tayanne Oliveira Correia da SilvaExecutado(s): Leite Comércio De Farmácia Ltda - Farmácia LeiteDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

Cad. 3 / Página 100DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000027-58.1996.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Leite Comércio De Farmácia Ltda - Farmácia LeiteDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000048-29.1999.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Márcio Anunciação Sacramento, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Leite Comércio De Farmácia Ltda - Farmácia LeiteDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000003-98.1994.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Medicina VeterinariaAdvogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento, Eduardo Cesar Araujo Leal; Jorge Santos Rocha JúniorExecutado(s): Comercial De Rações Ganduense LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000192-32.2001.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Leonel Wallau Noronha, Jorge Santos Rocha JuniorExecutado(s): Edvaldo Costa SantanaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000104-81.2007.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia-CorenAdvogado(s): Art da Costa TourinhoExecutado(s): José Carlos Pereira AmorimDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000084-42.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Edemilson Luz De Souza E Cia Ltda - Farmácia São LucasDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000259-60.2002.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Marcia Verônica de Oliveira Sampaio, Sérgio Góes de Santana, Antonio Geraldo Teixeira NetoExecutado(s): Joao Barbosa Dos SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000316-49.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Drogaria Bom Jesus LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000148-76.2002.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaAdvogado(s): Paulo Santana BarbosaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000228-79.1998.805.0082 - Execução Fiscal

Cad. 3 / Página 101DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Exequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Tayanne Oliveira Correia da SilvaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000125-04.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Nildélio De Souza De GanduDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000015-59.1987.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Crea (Conselho Regional De Engenharia, Arquitetura E Agronomia Da Bahia)Advogado(s): Janete Fadul de OliveiraExecutado(s): Eliene Costa Ferraz De AlmeidaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000123-34.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000119-94.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista CorreiaExecutado(s): Dinailton Abelardo De Souza SantosDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000129-46.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira Neto - Farmácia OliveiraDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000012-26.1995.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De FarmaciaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira NetoDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000085-27.1997.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Camilo Oliveira Neto - Farmácia OliveiraDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000227-94.1998.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Tayanne Oliveira Correia da SilvaExecutado(s): Camilo Oliveira Neto - Farmácia OliveiraDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000040-67.1990.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Crea (Conselho Regional De Engenharia, Arquitetura E Agronomia Da Bahia)Advogado(s): José Antonio Rocha Silva

Cad. 3 / Página 102DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Executado(s): André Vidal NascimentoDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000102-34.1995.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Medicina VeterinariaAdvogado(s): Carlos Henrique Leal NascimentoExecutado(s): Comercial De Rações Ganduense LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000545-33.2005.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Admir AndradeDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000453-26.2003.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Dias Gomes Comercio- E Prods. Farmaceuticos LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

0000326-93.2000.805.0082 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia, Antonio Marcelo Ferreira de SantanaExecutado(s): Farmacia Do Povo De Gandu LtdaDespacho: 1. INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DPJ), para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sobpena de extinção.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE.COMARCA: DE GANDU-BAHIA.JUÍZA DE DIREITO: KÁTIA SUELY DANTAS CARILOESCRIVÃ: LAILDE FRANÇA REIS

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0000545-23.2011.805.0082 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Washington José AndradeAdvogado(s): Paulo Santana BarbosaDecisão: ...expedindo-se o competente alvará de soltura e abra-se vistas ao MP dos presentes autos, de acordo com o art.333, do CPP, para que requeira o que julgar necessário.Intime-se. Cumpra-se."

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0000550-45.2011.805.0082 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Departamento De Execuções Da Infãncia E Juventude-Deij-Da Comarca De São PauloMenor(s): Gilmario Mota Dos SantosDespacho: "Designo o dia 28/06/2011, às 15:00 horas, sem pauta mais próxima, para audiência de apresentação doadolescente...

0000475-06.2011.805.0082 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime E Da Infancia E Juventude Da Comarca De UbaitabaReu(s): Arizon Rodrigues Neves, Márcio Leal ReisDespacho: "Devolva-se a presente Carta Precatória ao juizo Deprecante com as nossas homenagens e as cautelas de Estilo..."

0000546-08.2011.805.0082 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De UbatãReu(s): Orlando Birscner, Otaviano Alves De MacedoDespacho: "...Designo o dia 28/06/2011, às 10:00 horas, sem pauta mais próxima, para audiência de preposição de transa-ção penal aos autores do fatio..."

Cad. 3 / Página 103DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000281-06.2011.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3915998-3/2011, 3922375-2/2011Autor(s): O Ministerio Público EstadualAdvogado(s): Flávia Leal GalvãoReu(s): Osvaldo Dos SantosDespacho: "... Designo o dia 05/07/2011, às 14:00 horas, sem pauta mais próxima..."

0000438-76.2011.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3853183-1/2011, 3853374-0/2011Autor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Danilo Silva SantosAdvogado(s): Bel. Vivonil Batista RamosDespacho: "... Designo o dia 05/07/2011, às 10:00 horas, sem pauta mais próxima..."

0000399-79.2011.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministerio Público EstadualReu(s): Valdomiro Da PaixãoDespacho: "... Designo o dia 28/06/2011, às 10:00 horas, sem pauta mais próxima..."

0000543-53.2011.805.0082 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Eduardo Lemos Barcelos- Delegado De Policia Plantonista De GanduReu(s): Washington José Andrade0000544-38.2011.805.0082 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Eduardo Lemos Barcelos- Delegado De Policia Plantonista De GanduReu(s): Railton Souza SilvaDecisão: "O presente flagrante preenche os requisitos legais e constitucionais, razão pela qual o HOMOLOGO. comunique-se à Autoridade Policial. Vistas ao Ministério público."

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0000923-81.2008.805.0082 - INQUERITOApensos: 1977671-4/2008Indiciado(s): M. D. S.Vítima(s): M. D. S. E. V. A. D. S.0001989-62.2009.805.0082 - Inquérito PolicialAutor(s): Jose Nunes Dos SantosVítima(s): Marilene Calixto Dos Santos0001549-66.2009.805.0082 - Inquérito PolicialAutor(s): Enildo De Jesus FerreiraVítima(s): Mirian Dos Santos Silva0001144-64.2008.805.0082 - Inquérito PolicialAutor(s): Fernando Souza De JesusVítima(s): Ilma Do Amparo SantosDespacho: "...Determino seja aberta vistas ao ministério público para manifestar-se com relação a renúncia da representa-ção apresentada pela vítima nesta audiência..."

0000741-95.2008.805.0082 - INQUERITOApensos: 2055579-1/2008Indiciado(s): Clemildo Ramos SantosVítima(s): Zenilda Barbosa Dos Santos0000125-18.2011.805.0082 - Inquérito PolicialApensos: 3765058-9/2011Autor(s): Ubaldo De JesusVítima(s): Ana Selma Gomes De Jesus0001145-49.2008.805.0082 - Inquérito PolicialAutor(s): Admilson Rosa De JesusVítima(s): Maria Das Graças De Jesus Silva0001990-47.2009.805.0082 - Inquérito PolicialAutor(s): Uilson SantosVítima(s): Rosemary Jose Dos SantosDespacho: "...Determino seja aberta vistas ao Ministério Público para manifestar-se com relação a renúncia da representa-ção apresentada pela vítima nesta audiência..."

0000307-04.2011.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministerio Público Estadual

Cad. 3 / Página 104DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Antonio Carlos Machado SalesDecisão: "Determino o ARQUIVAMENTO da competente ação Penal, com fundamento no art. 16 da Lei 11.340/06- Maria daPenha, após as necessárias anotações e comunicações. Intime-se e cumpra-se."

0000010-27.1993.805.0082 - ACAO PENALApensos: 474405-0/2004Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Arnaldo Plínio PrazerAdvogado(s): Almir de Souza LeiteDespacho: "...DECRETO a revelia do acusado ARNALDO PLINIO PRAZER e, visando prosseguimento da instrução do feito,intime-se o patrono do acusado para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão."

0000137-86.1998.805.0082 - GUARDA DE MENORAutor(s): O Ministério PúblicoMenor(s): Maria Aparecida Freitas MarinhoDespacho: "Vista ao ministério Público para sua manifestação. Após conclusos."

0000547-90.2011.805.0082 - GuardaRequerente(s): Vilma Oliveira LealAdvogado(s): Flávia Leal GalvãoRequerido(s): Carlos Leal Bomfim, Damiana Maria De JesusEm Favor De(s): Geiziane De Jesus BonfimDespacho: "...Defiro a Gratuidade da Justiça. Cite-se o genitor do menor no endereço que consta às fls. 02. Cite-se a genitorado menor por edital...

0000831-06.2008.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Órgão Do Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Danilo Menezes De Jesus, RoniAdvogado(s): Flávia Leal GalvãoVítima(s): A SociedadeDespacho: "Cumpra-se o quanto requerido no parecer do ministério público de fls. 137 dos autos. Após conclusos."

0000517-55.2011.805.0082 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Aldecy Ferreira De SáAdvogado(s): Mágela Nordania Oliveira NovaisDespacho: "Cumpra-se o quanto requerido no parecer do Ministério Público de fls. 12 dos autos. Após conclusos."

0000230-34.2007.805.0082 - ACAO PENALAutor(s): O Órgão Do Ministério PúblicoReu(s): Leon Santos Santana, Lucas De Jesus SalesAdvogado(s): Bela Flavia GalvaoDespacho: "...Designo o dia 18/08/2011, às 09:00 horas, sem pauta mais próxima, para a realização da audiência deinstrução e julgamento do presente feito..."

0000088-30.2007.805.0082 - CRIME DE TRÂNSITOAutor(s): O Órgão Do Ministério Público Do Estado Da BahiaIndiciado(s): Marco Paulo Santos GundimReu(s): Macos Paulo Santos GundimAdvogado(s): Humberto Brito AlmeidaDespacho: "Vista ao ministério Público da defesa Preliminar de fls. 117/121, para sua manifestação. Após conclusos."

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000555-67.2011.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 4098820-1/2011Autor(s): O Órgão Do Ministério Público Do Estado Da Bahia Da Comarca De GanduReu(s): Edmilson Ferreira RamalhoDespacho: "Recebo a denúncia de fls. 02 e 03 dos autos em todos os seus termos. Cite-se o acusado para no prazo de 10(dez) dias responder por escrito à acusação exoposta na denúncia."

0000551-30.2011.805.0082 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Edmilson Ferreira RamalhoAdvogado(s): Tuane Danuta da SilvaDecisão: "...INDEFIRO o quanto requerido, determinando seja o acusado EDMILSON FERREIRA DE RAMALHO, mantido sobcustódia. intime-se. Cumpra-se..."

Cad. 3 / Página 105DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0001635-71.2008.805.0082 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 2385377-6/2008, 2393680-2/2008Autor(s): O Órgão Do Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Ailton Souza Santiago, Josenildo Santiago Dos SantosAdvogado(s): Almir de Souza LeiteDespacho: "Designo de logo o dia 18.08.2011, às 14:00 horas, para audiência de instrução do feito com a inquirição dastestemunhas de acusação, da vítima e das de defesas.."

0000254-38.2002.805.0082 - ACAO PENALApensos: 467726-6/2004Autor(s): A Justiça PublicaAdvogado(s): Flavio Batista de Rezende NetoReu(s): Agenor Bilau Dos SantosAdvogado(s): Vivonil Batista Ramos0000254-38.2002.805.0082 - ACAO PENALApensos: 467726-6/2004Autor(s): A Justiça PublicaAdvogado(s): Flavio Batista de Rezende NetoReu(s): Agenor Bilau Dos SantosAdvogado(s): Vivonil Batista RamosDespacho: "...determinando expedição de ofício ao DPT de Valença para que encaminhe laudo de necropsia da vítima aindanão constante nos autos..."

COMARCA DE GUANAMBI1ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO, FAMÍLIA E REGISTROS PÚBLICOS DACOMARCA DE GUANAMBI - BA

JUIZ DE DIREITO TITULAR:Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO

JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO:Bel. ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFF

JUIZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTABela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR 2ª PROMOTORIA:Bel. ÁUREO TEIXEIRA DE CASTRO

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR 3ª PROMOTORIA:Bel. LEANDRO MANSINE MEIRA MACHADO DE CASTRO

PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA 4ª PROMOTORIA:Bela. SAMIRA JORGE MEDEIROS

DEFENSORA PÚBLICA:Bela. DELIENE DE CARVALHO

ESCRIVÃ:NÁDIA LEÃO FIGUEIREDO DA SILVA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDASNOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0001362-06.2010.805.0088 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 2818672-7/2009Representante Do Autor(s): V. N. D. S.

Cad. 3 / Página 106DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Caio Castro Xavier NevesReu(s): A. C. D. S.Advogado(s): Gustavo Marques FernandesMenor(s): A. N. D. S., A. V. N. D. S.Despacho: Vistos, Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 07/07/2011, às 14:30 horas. Diligencie oCartório as necessárias intimações. P. Intime-se.

0004234-28.2009.805.0088 - Separação LitigiosaApensos: 4096567-2/2011Autor(s): V. F. N. D. S.Advogado(s): Caio Castro Xavier Neves, Maria Hilda Tavares CotrimReu(s): A. C. D. S.Advogado(s): Alexandre Gabriel Duarte, Gustavo Marques FernandesDespacho: Vistos, 01. Gratuidade provisória já deferida. 02. Cite-se na forma requerida. 03. P. Intime-se.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0002933-12.2010.805.0088 - Divórcio LitigiosoAutor(s): I. T. B. C.Advogado(s): Deliene Martins de CarvalhoReu(s): J. P. D. C.Advogado(s): Diego Felipe de Figueiredo e Silva, Nelson Figueiredo DantasDecisão: Vistos, Gratuidade da justiça já deferida. Que o casal contraiu núpcias no dia 06-09-1990, sob o regime decomunhão parcial de bens, havendo dessa união 03 (três) filhos, ainda menores. Alega a parte Autora que a convivência como Divorciando passou a ser insuportável, devido a vários desentendimentos e brigas. Alega ainda, a Requerente, que foiobrigada a deixar o lar do casal situado em Morrinhos e vir para Guanambi em busca de trabalho para o sustento dos filhos.Deve o pedido ser deferido. Considerando o fato de que a Requerente, mulher, com filhos menores, evidentemente deve termais dificuldades de acomodação do que o Requerido e, assim, deverá ela permanecer no imóvel, afastando-se ele do larcomum na duração do processo. POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 1.562 do CC e 889, § único, do CPC, defiro orequerimento inicial, e, em conseqüência, determino a separação de corpos, com o afastamento do companheiro do larcomum, até ulterior deliberação. Expeça-se mandado. Se necessário, requisite-se força policial. Fixo os alimentos provisó-rios em favor dos filhos menores em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos conforme oRequerido às fls., 04 (item "a"). Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 08/09/2011, às 15:30 horas.P.Intimem-se.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0002602-69.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Jose Rodrigues NetoAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Salvador Neves DucaDecisão: Recebo o recurso de Apelação de fls., 35/39 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0001427-35.2009.805.0088 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Bahia Solo LtdaAdvogado(s): Naydson Leao Figueiredo, Pedro Risério da SilvaReu(s): Manoel Pereira De CarvalhoDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 32/36 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002158-36.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Adelson De Oliveira FragaAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Fabio Ribeiro Dos Santos, Marinilza Torres Dos SantosDecisão: Vistos,Recebo o recurso de Apelação de fls., 36/40 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002539-44.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Luiz Cezar Vieira RochaAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Jayme Anderson Antunes Dantas

Cad. 3 / Página 107DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Elias da Rocha Pina e SilvaDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 41/45 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002188-71.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Agrofibra Agroindustrial Do Iuiu Ltda.Advogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Manoel Virgilio Da SilvaDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 74/78 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002706-61.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Agrofibra Agroindustrial Vale Do Iuiu Ltda.Advogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Luciano Rodrigues DonatoAdvogado(s): Eduardo Gomes de AzevedoDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 82/86 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002630-37.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Bahia Solo Comercial De Produtos Agropecuarios Ltda., Luiz Carlos Fernandes De SouzaAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Almir Lelis CostaDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 53/57 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002294-33.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Agrofibra - Agroindustrial Vale Do Iuiu Ltda.Advogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Abelardo Pereira GonçalvesDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 30/34 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002948-20.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Luiz Cezar Vieira RochaAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Charlton Cley Barros Lima Andrade CastroDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 35/39 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0006556-26.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Antonio Domingues Das NevesAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Deusdedith Andrade Da SilvaDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 35/39 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0004624-03.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Guavepe (Guanambi Veiculos E Peças)Advogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Osvaldo Alves SilvaDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 30/34 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002435-52.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Jose Maria DiasAdvogado(s): Pedro Risério da Silva

Cad. 3 / Página 108DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Cerob - Cerealista Oeste Bahiano Ltda., Daniel Teixeira SoaresAdvogado(s): Paulo Roberto Meira MalheirosDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 63/67 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0000175-65.2007.805.0088 - EXECUÇÃOCredor(s): Bahia Solo - Comercial De Produtos Agropecuários Ltda.Advogado(s): Pedro Risério da SilvaDevedor(s): Manoel Rodrigues PintoDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 41/45 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0005956-05.2006.805.0088 - EXECUÇÃOCredor(s): Bahia Solo - Comercial De Produtos Agropecuários LtdaAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaDevedor(s): Salvador Cristo LopesDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 50/54 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0002480-56.2006.805.0088 - EXECUÇÃOAutor(s): Agrofibra - Agroindustrial Do Vale Do Iuiu Ltda.Advogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Manoel Da Silva CastroDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 63/67 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0000208-55.2007.805.0088 - EXECUÇÃOCredor(s): Bahia Solo - Comercial De Produtos Agropecuários LtdaAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaDevedor(s): Eliziario De Souza MonteiroDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 45/49 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0003473-94.2009.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Correia Dos SantosAdvogado(s): Eduardo Gomes de AzevedoReu(s): Texsa Do Brasil LtdaAdvogado(s): Dheferson de Oliveira Ribeiro, Edilson Jair Casagrande, Juarez CasagrandeDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 108/118 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0000236-23.2007.805.0088 - EXECUÇÃOCredor(s): Guavepe, Guanambi, Veículos E Peças Ltda.Advogado(s): Pedro Risério da SilvaDevedor(s): Getúlio CarvalhoDecisão: Vistos, Recebo o recurso de Apelação de fls., 35/39 em ambos os efeitos. Abra-se vista dos autos para o Apeladoapresentar, querendo, suas contra-razões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo aludido,remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste juízo. P.Intime-se.

0005198-89.2007.805.0088 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRequerente(s): R. M. V., R. M. V.Advogado(s): Deliene Martins de CarvalhoRequerido(s): W. J. V.Advogado(s): Micheline Flores PortoDespacho: Vistos, Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, por cinco dias. Após, retornem os autos conclusos. P.Intime-se.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

Cad. 3 / Página 109DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0001984-51.2011.805.0088 - DespejoAutor(s): Carlito De Araújo MarquesAdvogado(s): Alexandre Gabriel Duarte, Gustavo Marques FernandesReu(s): Lucia Aparecida Pereira Da Silva SantosDespacho: Vistos, 01. Custas já recolhidas. 02. Cite-se na forma requerida. 03. P. Intime-se.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000240-21.2011.805.0088 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de RegistAutor(s): A. S. A., A. C. S. A., B. M. S. A.Despacho: Vistos Defiro o quanto requerido pela Dra. Promotora de Justiça às fls., 28 (verso). Cumpram-se as diligênciasali requeridas. P. Intime-se.

0000760-78.2011.805.0088 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): S. D. S. L.Reu(s): E. J. C. L.Despacho: Vistos, Abra-se vista dos autos a parte Autora para manifestar-se sobre certidão de fls., 24. P. Intime-se.

0001294-22.2011.805.0088 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de RegistAutor(s): V. B. A.Advogado(s): Richard Fernandes FagundesDespacho: Vistos, Defiro o quanto requerido pela Dra. Promotora de Justiça às fls., 14 (verso). Cumpram-se as diligênciasali requeridas. P. Intime-se.

0001820-86.2011.805.0088 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): E. A. L. D. A.Advogado(s): Murilo Martins CameloReu(s): J. M. D. S.Despacho: Vistos,01. Defiro a gratuidade da justiça. 02. Cite-se na forma requerida. 03. P. Intime-se.

0001929-03.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Domingos Moreira JunqueiraAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: Vistos, Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2011, às 14:00 horas. CITE-SE a parte Ré comantecedência mínima de 10(dez) dias, constando do mandado que a Contestação, escrita ou oral, deverá ser apresentadana própria audiência. P. Intime-se.

0001935-10.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Carlos Souza SantosAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: Vistos, Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2011, às 15:00 horas. CITE-SE a parte Ré comantecedência mínima de 10(dez) dias, constando do mandado que a Contestação, escrita ou oral, deverá ser apresentadana própria audiência. P. Intime-se.

0001934-25.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Eliseu Bispo RodriguesAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: Vistos, Designo audiência de conciliação para o dia 04/10/2011, às 14:00 horas. CITE-SE a parte Ré comantecedência mínima de 10(dez) dias, constando do mandado que a Contestação, escrita ou oral, deverá ser apresentadana própria audiência. P. Intime-se.

0001933-40.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Joaquim Rodrigues FilhoAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: Vistos, Designo audiência de conciliação para o dia 04/10/2011, às 15:00 horas. CITE-SE a parte Ré comantecedência mínima de 10(dez) dias, constando do mandado que a Contestação, escrita ou oral, deverá ser apresentadana própria audiência. P. Intime-se.

0007399-88.2006.805.0088 - COBRANCAAutor(s): Confederação Da Agricultura E Pecuária Do Brasil - CnaAdvogado(s): Fábio Rios Mota

Cad. 3 / Página 110DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Horonio Da Silva RegoDespacho: Vistos, Examinando os autos, constatei que a competência para apreciar o pedido é da Justiça do Trabalho.Partindo dessa premissa, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos para à Justiça do Trabalhodesta Comarca, em cumprimento ao que preceitua o artigo 114, III, da Constituição Federal. P. Intime-se.

0004620-58.2009.805.0088 - Execução de AlimentosAutor(s): M. D. D. C. M.Advogado(s): Levimar Magalhães FerreiraReu(s): E. D. C. M.Advogado(s): Wander Fábio Flores MoraesDespacho: Vistos, Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito,abrindo-se vista dos autos se solicitado, para requerer e indicar diligência pretendida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob penade extinção e arquivamento. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se.

0000744-27.2011.805.0088 - Execução de AlimentosAutor(s): D. G. G. D. S.Representante(s): M. D. G. A. G.Advogado(s): Deliene Martins de CarvalhoReu(s): J. F. D. S.Advogado(s): Marco Antonio de Azevedo GomesDespacho: Vistos, Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, por 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos.P. Intime-se.

0005099-51.2009.805.0088 - Execução de AlimentosAutor(s): L. D. N. C.Advogado(s): Walter Rodrigues PereiraReu(s): F. D. S. C.Advogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorDespacho: Vistos, Defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls., 33 (verso). Cumpram-se as diligências alirequeridas. P. Intime-se.

0001061-59.2010.805.0088 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. F. D. S., M. A. F. D. S., T. A. F. D. S. e outrosRepresentante Do Autor(s): M. R. F.Advogado(s): Eduardo Gomes de AzevedoReu(s): A. J. D. S. F.Despacho: Vistos, Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, por 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos.P. Intime-se.

0006418-59.2006.805.0088 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): M. A. D. L.Advogado(s): Alvanir Vieira Boa SorteReu(s): V. R.Advogado(s): Jose Alipio da SilvaDespacho: Vistos, Processo prejudicado por evidente perda do objeto. Arquivem-se com baixa. P. Intime-se.

0001631-45.2010.805.0088 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): D. P. D. O.Advogado(s): Nei George Pereira PradoReu(s): M. D. G. B.Despacho: Vistos, Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 05/10/2011, às 14:00 horas. Diligencie oCartório as necessárias intimações. P. Intime-se.

0001937-77.2011.805.0088 - Execução de AlimentosApensos: 3217606-9/2010Autor(s): A. V. N. D. S., A. N. D. S.Representante(s): V. F. N. D. S.Advogado(s): Caio Castro Xavier NevesReu(s): A. C. D. S.Despacho: Vistos, Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, para trazer aos autos planilhade cálculo do débito alimentar. Após, cite-se o(a) Executado(a), na forma requerida, para pagar o débito em atraso no prazode 72(setenta e duas) horas, provar que pagou ou justificar a absoluta impossibilidade de pagamento, sob pena de prisãopor até três meses. O mandado de citação deverá ser acompanhado de cópia do cálculo do débito. P. Intime-se.

0001985-70.2010.805.0088 - Arrolamento Sumário

Cad. 3 / Página 111DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Arrolante(s): Junilia Alves De Azevêdo, Davi Ferreira De Azevedo, Wilsa Ferreira De Azevedo Guimarães e outrosAdvogado(s): Alexandre Gabriel Duarte, Gustavo Marques FernandesArrolado(s): Wilson Ferreira De AzevedoSentença: HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o INSTRUMENTO DE PARTILHAapresentado às fls., 20/24 nestes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, ficando os bens ali descritos, segundo dadosfornecidos às fls., 03/04, deixado pela "de cujus" WILSON FERREIRA DE AZEVEDO em favor dos herdeiros elencados noreferido instrumento de partilha amigável, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros.Abra-se vista dos autos para a Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado erecolhimento das custas devidas, expeçam-se formais de partilha em nome dos herdeiros.P.R.I. Arquivem-se os autos com baixa.

0001648-23.2006.805.0088 - REVISAO DE ALIMENTOSApensos: 1310815-7/2006Requerente(s): E. C. T.Advogado(s): Naydson Leao FigueiredoRequerido(s): G. D. S. C.Advogado(s): Vital Farias GoncalvesMenor(s): Daniel Da Silva Cotrim TeixeiraDespacho: Designo audiência de conciliação e instrução para a data de 26/07/2011, às 15:00 horas. Diligencie o Cartório asnecessárias intimações. P. Intime-se.

0003958-31.2008.805.0088 - PetiçãoAutor(s): Emiliana Ana Gomes De AraujoAdvogado(s): Bel. Aníbal C. CastroDespacho: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, abrindo-sevista dos autos se solicitado, para requerer e indicar diligência pretendida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinçãoe arquivamento. Após, retornem os autos conclusos. P. Intime-se.

0001423-27.2011.805.0088 - Divórcio LitigiosoAutor(s): M. D. S. S.Advogado(s): Alvanir Vieira Boa SorteReu(s): I. C. P. S.Despacho: 01.Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.02. Cite-se na forma requerida. 03. P. Intime-se.

0003542-34.2006.805.0088 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): W. B. R. G.Advogado(s): Francisco Alves de MouraReu(s): G. M. G., T. C. R. MAdvogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorSentença: POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prossegui-mento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, incisos IIe III, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

0000901-68.2009.805.0088 - Retificação de Registro de ImóvelAutor(s): E. H. F.Advogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorSentença: POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelos funda-mentos supra, e determino a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas compe-tente a fim de que se proceda a devida correção, como requerido na inicial, retificando no livro próprio, apondo o nome corretodo requerente que é E. H. F. Custas iniciais já recolhidas.P.R. Intime-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000679-32.2011.805.0088 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.AAdvogado(s): Willer Santos FerreiraReu(s): Osvaldo Rodrigues De OliveiraDespacho: Fica o Dr. Advogado do Exequente INTIMADO para que recolha as custas relativas à penhora, no valor de R$ 57,40(cinquenta e sete reais e quarenta centavos), cuja guia de DAJ será obtida através do sítio do TJBA, no prazo de 05 (cinco)dias.

0001374-83.2011.805.0088 - InterdiçãoAutor(s): E. L. T.

Cad. 3 / Página 112DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Interditando(s): A. L. T.Advogado(s): Edilson Hélio FigueredoDespacho: Fica o Dr. Advogado do Autor INTIMADO para que recolha as custas relativas à citação, no valor de R$ 43,30(quarenta e três reais e trinta centavos), cuja guia de DAJ será obtida através do sítio do TJBA, no prazo de 05 (cinco) dias.

0001554-02.2011.805.0088 - Divórcio LitigiosoAutor(s): L. C. D. S.Advogado(s): Edilson Hélio FigueredoReu(s): J. A. P. D. S.Despacho: Fica o Dr. Advogado do Autor INTIMADO para que recolha as custas relativas à citação, no valor de R$ 43,30(quarenta e três reais e trinta centavos), cuja guia de DAJ será obtida através do sítio do TJBA, no prazo de 05 (cinco) dias.

0006131-62.2007.805.0088 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELAutor(s): M. A. S. S.Advogado(s): Fabio de Oliveira Souza AraújoReu(s): A. D. B. D. S.Advogado(s): Vital Farias GoncalvesDespacho: Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, INTIMADA para que manifeste interesse no prosseguimento dofeito, indicando o atual endereço do requerido no prazo de 05 (cinco) dias.

0004122-64.2006.805.0088 - INDENIZACAOAutor(s): Miguel Ribeiro Dos SantosAdvogado(s): Maria Hilda Tavares CotrimReu(s): Laudelino Nonato Rodrigues, Aleci Nonato RodriguesAdvogado(s): Marco Antonio de Azevedo GomesDespacho: ...Em face do ocorrido foi determinada a suspensão da audiência e a designação de nova data para o dia18.08.2011, às 15:30 horas...

2ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA RELATIVA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAMÍLIA, ACIDENTES DETRABALHO E FAZENDA PÚBLICACOMARCA DE GUANAMBI-BAHIA

ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJUIZ TITULAR

ÁUREO TEIXEIRA DE CASTROTITULAR DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

LEANDRO MANSINE MEIRA CARDOSO DE CASTROTITULAR DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DELIENE MARTINS DE CARVALHODEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL

FRANKLIN RIBEIRO DA SILVAESCRIVÃO TITULAR

NEILA DE FREITAS SANTIAGOSUBESCRIVÃ DESIGNADA

JADIR SENA E SILVAESCREVENTE

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOSDESPACHOS/DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0001957-68.2011.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutor(s): M. A. D. M.Advogado(s): Vital Farias GoncalvesReu(s): M. S. D. J. S.

Cad. 3 / Página 113DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: DESPACHOVistos, etc.01. Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.02. O processo corre em segredo de justiça.03. Cite-se para apresentar resposta em 15(quinze) dias, com advertência do artigo 285 do CPC.04. Os alimentos deverão ser pagos, à parte Ré até o dia 05(cinco) de cada mês, impreterivelmente, em conta bancária emnome da genitora a ser posteriormente informada, no montante anunciado na inicial.05. Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 15/09/2011, às 14:30 horas, sendo de intimar-se o(a) autor(a) eseus respectivos advogados.06. Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.P. Intime-se.GUANAMBI, 18/05/2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

0001966-30.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Idelson Pereira De CarvalhoAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: DESPACHODESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/09/2011, ÁS 14:30 HORAS.CITE-SE A PARTE RÉ COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10(DEZ)DIAS, CONSTANDO DO MANDADO QUE A CONTESTAÇÃO,ESCRITA OU ORAL, DEVERÁ SER APRESENTADA NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA.CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, DEFERINDO-SE, PROVISORIAMENTE, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA EFEI-TO DE NÃO ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS.P. INTIME-SE.GUANAMBI, 18 DE MAIO DE 2011.BEL. ALMIR EDSON LÉLIS LIMA

0001960-23.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Eunilton Fernandes LimaAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: DESPACHOVistos,Designo audiência de conciliação para o dia 20/09/2011, às 14:00 horas.CITE-SE a parte Ré com antecedência mínima de 10(dez) dias, constando do mandado que a Contestação, escrita ou oral,deverá ser apresentada na própria audiência.Custas a serem recolhidas no final, deferindo-se, provisoriamente, a assistência judiciária para efeito de não antecipaçãodas custas.P. Intime-se.GUANAMBI, 18 de maio de 2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0001982-81.2011.805.0088 - Carta PrecatóriaAutor(s): Eletrofone - EletroeletrônicosDeprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Caetité-BaRepresentante(s): Maria Do Carmo Da Conceição Vasconcelos PereiraDeprecado(s): Juízo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Guanambi-BaCitado Por Precatória(s): João Batista Alves Da CruzDespacho: DESPACHO01. Se devidas, recolham-se as custas conforme tabela oficial.02. Cumpra(m)-se a(s) diligência(s) deprecada(s), servindo a própria Carta Precatória como mandado.03. Após, devolva-se a carta ao Juízo deprecante, com as necessárias cautelas e dando-se baixa neste juízo.P. Intime-se.GUANAMBI, 19/05/2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

0001796-58.2011.805.0088 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Eduardo Gomes De AzevêdoAdvogado(s): José Humberto Larcerda

Cad. 3 / Página 114DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Noel Fernandes Dos SantosDespacho: DESPACHOVistos,Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três dias, encarregando-se o Sr. Oficial deJustiça, em caso de não pagamento, de proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto eintimando-se o(s) executado(s).Fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da causa e, em caso de pagamento integral a verbahonorária será reduzida pela metade, consoante artigo 652-A, parágrafo único do CPC, consignando-se no mandado que oprazo para a interposição de embargos do devedor é de 15(quinze) dias contados da juntada do mandado de citação,independente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC), podendo o(s) executado(s) requerer o pagamentodevido de forma estabelecida no artigo 745-A e seus parágrafos.Conste no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá observar o procedimento previsto no CPC , com a nova redação dadapela Lei 11.382/2006, inclusive, quanto à avaliação e arresto de bens.P. Intimem-se.GUANAMBI, 19/05/2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

0001975-89.2011.805.0088 - MonitóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Renata Bolzan Jauris, Willer Santos FerreiraReu(s): Helio Fagundes De OliveiraDespacho: DESPACHOCustas iniciais já recolhidas.Cite-se o(a) requerido(a) para tomar conhecimento dos termos desta ação e embargar, querendo, tudo na forma previstanos artigos 1.102B e 1.102C e parágrafos do CPC.Mandado de ordem.P. Intime-se.GUANAMBI, 19 de maio de 2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

0001976-74.2011.805.0088 - Divórcio LitigiosoAutor(s): J. A. D. S.Advogado(s): Deliene Martins de CarvalhoReu(s): M. F. M. A.Despacho: DESPACHOVistos, etc.01. Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.02. O processo corre em segredo de justiça.03. Cite-se para apresentar resposta em 15(quinze) dias, com advertência do artigo 285 do CPC.04. Audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 15/09/2011, às 15:00 horas, sendo de intimar-se o(a) autor(a) eseus respectivos advogados.05. Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.P. Intime-se.GUANAMBI, 19/05/2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0002205-05.2009.805.0088 - PetiçãoAutor(s): Edelma Ferreira VeigaAdvogado(s): Paulo Renato Alves de OliveiraReu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: DESPACHOVistos, etc.Ratifico os atos praticados na Justiça Federal independentemente da declaração de incompetência daquele juízo.A matéria em discussão é unicamente de direito e não demanda dilação probatória, constando dos autos prova documentalsuficiente para lastrear o julgamento antecipado da lide nos moldes previstos no art. 330, I do CPC, o que de logo anuncio,determinando que após o decurso do prazo preclusivo venham-me os autos conclusos.P. Intimem-se.Guanambi, 20 de maio de 2011.BEL. ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 115DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0003386-75.2008.805.0088 - PetiçãoAutor(s): Joaquim Batista Dos SantosAdvogado(s): Carlos Eduardo BearareReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social- InssDespacho: DESPACHOVistos, etc.Ratifico os atos praticados na Justiça Federal independentemente da declaração de incompetência daquele juízo.Após o prazo preclusivo, intime-se o autor, através de seu advogado, para que se manifeste sobre a contestação (114/119),processo administrativo (55/97) e laudo pericial (fls. 102/104) juntados aos autos.P. Intime-se.Guanambi, 20 de maio de 2011.Bel. ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJuiz de Direito

0002273-52.2009.805.0088 - PetiçãoAutor(s): Lindalva Lopes De Abrantes E OutrosAdvogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssDespacho: DESPACHOVistos, etc.

Ratifico os atos praticados na Justiça Federal independentemente da declaração de incompetência daquele juízo.Após o prazo preclusivo, intime-se o autor, através de seu advogado constituído, para que se manifeste sobre os documen-tos (cópia do processo administrativo) juntados aos autos às fls. 86/148.P. Intimem-se.Guanambi, 20 de maio de 2011.BEL. ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJuiz de Direito

0004501-97.2009.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutor(s): João Ferreira LopesAdvogado(s): Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro Filho, Murilo Martins CameloReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: DESPACHOVistos, etc.Ratifico os atos praticados na Justiça Federal independentemente da declaração de incompetência daquele juízo.Após o prazo preclusivo intime-se o réu para que em 10 (dez) dias junte ao autos cópia do processo administrativo - NB040.081.504-40. Após este prazo, vistas ao autor, através de seu advogado constituído, para que se manifeste a respeito,bem como para que se manifeste sobre a contestação e demais documentos juntados ao autos às fls. 30/40.P. Intimem-se.Guanambi, 20 de maio de 2011.BEL. ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJuiz de Direito

0000762-48.2011.805.0088 - Procedimento SumárioAutor(s): Edivone Lopes SoaresAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/ADespacho: DESPACHOVISTOS,DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31/05/2011, ÀS 16:30 HORAS.CITE-SE A PARTE RÉ COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO MANDADO QUE A CONTESTAÇÃO,ESCRITA OU ORAL, DEVERÁ SER APRESENTADA NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA.P. INTIME-SEGUANAMBI, 20/05/2011BEL. ALMIR EDSON LÉLIS MUNIZJUIZ DE DIREITO

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0001163-47.2011.805.0088 - Divórcio ConsensualAutor(s): F. R. N., E. M. D. S. N.Advogado(s): Levimar Magalhães FerreiraSentença: SENTENÇAVistos, etc...

Cad. 3 / Página 116DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes efirmada através da petição de fls., 02/04, extinguindo, em conseqüência, o processo, com resolução do mérito, com fulcro noartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.P. Intime-se.GUANAMBI, 23/05/2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

0001743-77.2011.805.0088 - Divórcio ConsensualAutor(s): J. R. T., R. P. T.Advogado(s): Deliene Martins de CarvalhoSentença: SENTENÇAVistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme formalizado perante a DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO esteprocesso, e o faço com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese prevista no artigo15 da Lei 5.478/68.Defiro a gratuidade da justiça.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.P. Intime-se.GUANAMBI, 23/05/2011.Bel. ALMIR EDSON LELIS LIMAJuiz de Direito

0001049-45.2010.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Leniaria Rodrigues De SouzaAdvogado: dr. Ronaldo Almeida dos Santos OAB-BA 19822Advogado(s): Ronaldo Almeida SantosReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: DESPACHOVistos, etc.Trata-se de Ação visando a Concessão de Pensão por Morte com pedido de gratuidade da justiça.Defiro provisoriamente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Cite-se o INSS para, querendo, apresentar proposta de conciliação ou contestar no prazo de 30 dias.P. Intime-se.Guanambi, 23 de maio de 2011.Bel. ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJuiz de Direito

0000900-15.2011.805.0088 - PetiçãoAutor(s): Joelisia Regina CotrimAdvogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssDespacho: DESPACHOVistos, etc.Ratifico os atos praticados na Justiça Federal independentemente da declaração de incompetência daquele juízo.Após o prazo preclusivo, vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre o laudopericial de fls. 93/98. Intime-se o autor para que no mesmo prazo se manifeste sobre a Contestação e demais documentosjuntados às fls. 48/58 bem como sobre o processo administrativo constante das fls. 63/91P. Intimem-se.Guanambi, 23 de maio de 2011.BEL. ALMIR EDSON LÉLIS LIMAJuiz de Direito

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000341-58.2011.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nelsivaldo Jose De OliveiraAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/AAdvogado(s): Alan Roney Batista Correia, Alex Ramon Batista CorreiaDespacho: ATO ORDINATÓRIOManifeste-se a parte Autora sobre a Contestação de fls. 25/52 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Guanambi-BA, 25.05.2011.

Cad. 3 / Página 117DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0002006-46.2010.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Município De GuanambiAdvogado(s): Euclides Pereira de Barros FilhoReu(s): Sizaltina Rodrigues DonatoDespacho: ATO ORDINATÓRIOManifeste-se a parte Autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 54 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Guanambi-BA, 25.05.2011.

0002879-46.2010.805.0088 - UsucapiãoAutor: Municipio de GuanambiAdvogado(s): Hildevaldo Alves Boa SorteDespacho: Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Guanambi2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos

Autos nº: 0002879-46.2010.805.0088Ação: Usucapião

DESPACHO

Vistos, etc...

Defiro o requerimento do Ministério Público, constante de fls. 18, determinando ao Cartório que oficie ao CRIH da sede destaComarca para informar em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Guanambi, 25/05/2011

Bel. Almir Edson Lélis LimaJuiz Titular

0002448-12.2010.805.0088 - Procedimento OrdinárioAutora: Gilnete Raimunda Fonseca FerreiraAdvogado(s): João Luiz Cotrim FreireRéu: Escola Caminho do SaberDespacho: DESPACHO

Vistos, etc...

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando o atestado de hipossuficiência de fls. 67 dos autos,firmado pela Autoridade Policial desta Cidade.

Cite-se, portanto, através de mandado, a parte Ré na presente demanda.

Publique-se.Cumpra-se.Guanambi, 25/05/2011

Bel. Almir Edson Lélis LimaJuiz Titular

0003534-18.2010.805.0088 - MonitóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Jean Marcell de Miranda Vieira, Willer Santos FerreiraReu(s): Ademar Felix De OliveiraDespacho: ATO ORDINATÓRIOIntime-se a parte Autora para que recolha e efetue o pagamento das custas judiciais referentes ao cumprimento da CartaPrecatória, perante o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Palmas de Monte Alto-BA, conforme Ofício de fls. 49 dosautos, no prazo de 10 (dez) dias.Guanambi-BA, 25.05.2011.

Cad. 3 / Página 118DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIAENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

VARA CRIME - JÚRI - EXECUÇÕES PENAIS - INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz de Direito TitularDr. ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFF

Juiz de Direito - 1º SubstitutoDr. JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO

Promotores de Justiça

Dr. AUREO TEIXEIRA DE CASTRO2ª Promotoria de Justiça

Dr. LEANDRO MANSINE MEIRA CARDOSO DE CASTRO3ª Promotoria de Justiça

Dra. SAMIRA JORGE MEDEIROS4ª Promotoria de Justiça

Defensoras Públicas do Estado da Bahia

Dra. DELIENE MARTINS DE CARVALHO

Dra. LÍVIA SAMPAIO PEREIRA

Analista Judiciário

Bela. ELSIENE GUIMARÃES ARANHA GUIMARÃES CARVALHO

Técnicos Judiciários

WESLEY TEIXEIRA LINO

JAILMA KAROLINE FERNANDES SILVA

FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES PROFERIDASNOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 03 de maio de 2011

0001914-34.2011.805.0088 - Autorização judicialAutor(s): Antônio Carlos Colobo Freitas, Evento: Xxix Exposição Agropecuária De GuanambiSentença: PROC. Nº.: 0001914-34.2011.805.0088REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS COLOBÓ FREITASEVENTO: XXIV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUANAMBI

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE EVENTO COM FREQUENCIA DE MENORES DE IDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁJUDICIAL. ISENÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1. Em verdade, o Direito do Menor, atual Direito da Criança e da Juventude, é por excelência tuitivo, protetor e tutelar, nãopodendo ser negada a importância do poder normativo dos Juízes da Infância e Juventude, especialmente no que tange àefetividade das normas de proteção insculpidas nos textos do Direito Positivo.

2. Dessa forma, é claro que, devidamente instruído o pedido e atendido os requisitos mínimos necessários, o deferimentodo mesmo é medida que se impõe.

3. A regra de isenção de custas e emolumentos prevista no § 2º do seu art. 141 se destina às crianças e aos adolescentesquando partes autoras ou rés em demandas movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não sendo extensíveisa outras pessoas que porventura venham a participar dessas ações.

Cad. 3 / Página 119DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

3. Incabível a concessão da isenção em procedimento de jurisdição voluntária a empresa de fins lucrativos que promoveespetáculo musical destinado ao público infantil mediante o pagamento de ingressos, no qual pede, em nome próprio e emseu interesse direto, autorização judicial para que os menores possam comparecer desacompanhados dos pais.

4. Isenção incabível. Pedido parcialmente procedente.

S E N T E N Ç A

1. RELATÓRIO:

Cuida-se de pedido de autorização judicial formulado pela COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE GUANAMBI RESP. LTDA, porintermédio de seu presidente, ANTÔNIO CARLOS COLOBÓ FREITAS, qualificado nos autos, visando à expedição de alvarápara regulamentação de entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento denominado "XXIV EXPOSIÇÃOAGROPECUÁRIA DE GUANAMBI", a ser realizado nos dias 1,2,3,4 e 5 de junho de 2011, no Parque de Exposições deGuanambi.

Em síntese, alega em seu requerimento que o evento terá início às 22 horas, e término previsto para as 06 horas da manhãdo dia seguinte. Diz ainda que haverá venda de bebida alcoólica, sob a responsabilidade do Sr. Eliezer Bezerra de Moraes,se comprometendo em parceria com a comissão do evento, a impedir a venda e uso de bebidas alcoólicas por menores de18 anos de idade, afixando, para tanto, cartazes informativos.

2. FUNDAMENTAÇÃO:

A propósito do assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) prevê, em seus artigos 149 e 258, respec-tivamente que: "COMPETE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA DISCIPLINAR, ATRAVÉS DE PORTARIA, OU AUTORIZAR, MEDIANTEALVARÁ, AS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS:

"I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;b) bailes ou promoções dançantes;c) boate ou congêneres;d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão;

II - a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;b) certames de beleza.

§ 1° - Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;b) as peculiaridades locais;c) a existência de instalações adequadas;d) o tipo de freqüência habitual ao local;e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;f) a natureza do espetáculo.

§ 2° - As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determina-ções de caráter geral.

Com efeito, estipula o §1º do mencionado dispositivo que o juiz levará em conta, para fins do disposto no artigo, os princípiosda lei, as peculiaridades locais, a existência de instalações adequadas, o tipo de freqüência habitual ao local e a adequaçãodo ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescente, tudo com o objetivo de resguardar o interessedas crianças e dos adolescentes, proporcionando-lhes um desenvolvimento saudável e protegendo-lhes, conseqüente-mente, a saúde e a vida.

Em comentário ao artigo 149 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, preleciona TARCÍSIO JOSÉ MARTINSCOSTA:

"Fixa a competência disciplinar da autoridade judiciária referente ao acesso e permanência de crianças e adolescentes,desacompanhados dos pais ou responsável em locais de diversão, tais como estádios, bailes, boates, diversões eletrôni-cas, teatro, estúdios de rádio ou TV e outros. Disciplina, outrossim, a sua participação em espetáculos públicos e certamesde beleza."

Cad. 3 / Página 120DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Em verdade, o Direito do Menor, atual Direito da Criança e da Juventude, é por excelência tuitivo, protetor e tutelar, nãopodendo ser negada a importância do poder normativo dos Juízes da Infância e da Juventude, especialmente no que tangeà efetividade das normas de proteção insculpidas nos textos do Direito Positivo. Sob o aspecto preventivo seu valor éirretorqüível.

Dessa forma, é claro que, devidamente instruído o pedido e atendido os requisitos necessários, o deferimento do mesmoé medida que se impõe.

2.1 DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

Por outro lado, condiciono a expedição do alvará ao recolhimento das custas processuais ex lege.

É certo que, as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente tem por objeto garantir condições necessárias para oacesso das crianças e dos adolescentes às medidas de proteção judicial ali previstas.

Todavia, a regra de isenção de custas e emolumentos prevista no § 2º do seu art. 141 se destina às crianças e aosadolescentes quando partes autoras ou rés em demandas movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não sendoextensíveis a outras pessoas que porventura venham a participar dessas ações.

Com efeito, tenho que incabível é a concessão da isenção em procedimento de jurisdição voluntária a empresa de finslucrativos que promove espetáculo musical destinado ao público jovem mediante o pagamento de ingressos, no qual pede,em nome próprio e em seu interesse direto, autorização judicial para que os menores possam comparecer ao referidoevento.

Digno de menção o seguinte exemplo colhido da doutrina de TARCÍSIO JOSÉ MARTINS COSTA:"É sempre importante lembrar que o benefício da gratuidade é concedido à criança ou adolescente. Assim, por exemplo,numa ação de adoção de uma criança, os adotantes estão isentos de despesas de qualquer natureza, mesmo que o pedidoseja por algum motivo rejeitado. Todavia, se um pai biológico, for destituído do pátrio-poder-dever e não estiver amparadopela assistência judiciária gratuita, deverá arcar com as despesas processuais, inclusive, os honorários do advogado daparte vencedora, em observância ao princípio da sucumbência (CPC, art. 20 c/c art. 152 do ECA). (in "Estatuto da Criança edo Adolescente Comentado", Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 2004, pág. 290).

Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "in verbis":

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃODE EVENTO CULTURAL COM A FREQÜÊNCIA DE MENORES DE IDADE - ALVARÁ JUDICIAL - ISENÇÃO DA COBRANÇA DETAXA DE EXPEDIÇÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (STJ, RESP n° 701969, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, j. 21/02/2006, DJ 22/03/2006)

Noutro quadro, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90, condiciono a expedição do alvará ao fornecimento, pelo promo-tor do evento, de espaço adequado para permanência dos Comissários da Infância e Juventude, com fornecimento de águae lanche.

3. DISPOSITIVO:

POSTO ISSO, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, deferindo o pedidode autorização judicial para entrada e permanência de adolescentes no evento denominado "XXIV EXPOSIÇÃOAGROPECUÁRIA DE GUANAMBI", a ser realizado nos dias 1,2,3,4 e 5 de junho de 2011, no Parque de Exposições deGuanambi, autorizando a expedição de alvará judicial, na seguinte forma:

1. AUTORIZO no indicado evento, a presença de adolescentes na faixa etária entre 16 e 17 anos de idade, ATÉ AS 03 HORASDA MANHÃ, desde que portando documento hábil de identificação;

2. AUTORIZO ainda a presença de adolescentes na faixa etária entre 13 a 15 anos de idade, ATÉ 01 HORA DA MANHÃ, desdeque portando documento hábil de identificação;

3. CRIANÇAS, E ADOLESCENTES COM IDADE DE 12 ANOS COMPLETOS só poderão permanecer no evento na companhiade seus pais ou responsável, com horário limite até 01 HORA DA MANHÃ.

4. OS ADOLESCENTES INDICADOS NOS ITENS 1 E 2, ACASO QUEIRAM PERMANECER NO EVENTO ALÉM DO HORÁRIOAQUI ESTABELECIDO, DEVERÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, OU DOJUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

O responsável deverá se dirigir ao posto de plantão ou ao posto fixo do Juizado de Menores ou mesmo do Conselho Tutelarpara preencher o formulário de autorização, devidamente munido de documentos pessoais de ambos (autorizante e autori-zado).

Cad. 3 / Página 121DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advirta-se, ainda, ao promotor de eventos e ao responsável pela venda de bebida alcoólica, que deverá ser observadas àsdisposições do artigo 63, I da Lei nº: 3688/41, artigo 243 da Lei 8069/90 e a Lei 9.099/95, onde estarão sujeitos a seremencaminhados à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado, aqueles que servirem, venderem, fornece-rem, ministrarem, ou entregar de qualquer forma, bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos, dando a Criança ouAdolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que porutilização indevida, advertindo-se ainda, das prescrições do art. 243 do ECA, que dispõe:

"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, semjusta causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:PENA - DETENÇÃO DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE."

Expeça-se alvará, após o recolhimento das custas.

Ciência ao Conselho Tutelar, ao 17º BPM e ao Juizado de Menores.

Comunicações devidas.P.R.I - CUMPRA-SE.Guanambi, 03 de maio de 2.011.

ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFFJuiz de Direito Titular

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0000318-20.2008.805.0088 - ADOÇÃO(5-2-2)Requerente(s): J. S. D. S., M. M. S. S.Advogado(s): Hildevaldo Alves Boa SorteDespacho:

D E S P A C H O

1. Fls. 39 verso e 41. Defiro os pedidos.

2. Nomeio o Bel. Alexandre Fernandes Magalhães, advogado militante nesta Comarca, como curador especial da genitorada menor, na forma do art. 9º do Código de Processo Civil, intimando-o para apresentar resposta escrita.

3. Oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando os documentos relativos aos fatos que levaram ao acolhimento da adotandana Casa de Passagem.

4. Considerando que a menor encontra-se sob a guarda e responsabilidade dos Requerentes há mais de 07 (sete) anos,não vislumbro óbice ao pedido, razão pela qual defiro-o. Expeça-se, para tanto, autorização judicial para que a adotandapossa ser matriculada, provisoriamente, com o nome de Maria Clara Malheiros Santos.

5. Cumpra-se.

Guanambi, 18 de maio de 2011.

Roberto Paulo Prohmann WolffJuiz de Direito

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1ª Vara do Sistema do Juizado Especial Cível da Comarca de GuanambiJuiz(a): Wagner Ribeiro RodriguesSecretário(a): Belª. Petrucia Teixeira Freitas de LelisTurno: Tarde

Expediente do dia 09 de Maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DAS SENTENÇAS, DESPACHOS, DECISÃO, LIMINARES, INTIMAÇÕESE ATOS DE SECRETARIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003527-26.2010.805.0088(8-5-1)Autor: Fábio Batista LinsAdvogados(as): Wander Fábio Flores Moraes OAB/BA 14168

Cad. 3 / Página 122DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Réu: Banco Fiat Leasing S/AAdvogados(as): Caio Castro Xavier Neves OAB/BA 31505Despacho: "Designe-se audiência de Instrução. Concedo o prazo ao Requerido de 05(cinco) dias, conforme postulado naaudiência de Conciliação."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001236-29.2005.805.0088(5-1-3)Autor: Jose Carlos Pereira Das NevesAdvogados(as): Ronaldo Almeida Dos Santos OAB/BA 19822Réu: Antonio Fogaça SoarezAdvogados(as): Vital Farias Gonçalves OAB/BA 356-ADespacho: 'Reconheço e declaro fraude à Execução do bem descrito às fls. 126/127. Determino o cancelamento da transfe-rência, retornando o bem à propriedade do Réu. Penhore-se o Bem. Oficie-se na forma requerida às fls. 13, ao Detran."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002790-23.2010.805.0088(8-4-5)Autor: Maria Aparecida Viana Pinto SilvaAdvogados(as): Edvard de Castro Costa Junior OAB/BA 14508Réu: Lidiane Kelle PortoDespacho: "Indefiro o pedido de fls.12/13, não tem amparo legal. Concedo à Recorrente o prazo de 48(quarenta e oito) horaspara comprovar o preparo recursal, sob pena de deserção."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0004980-90.2009.805.0088(5-5-2)Autor: Antonio Rodrigues de SouzaAdvogados(as): Vital Farias Gonçalves OAB/BA 356-ARéu: Welton Dias CastroDespacho: "Remova-se o bem e entregue ao credor que ficará como depositário. Requisito força policial."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000634-72.2004.805.0088(1-2-5)Autor: Antonio Teixeira de AzevedoAdvogados(as): Edvard de Castro Costa Junior OAB/BA 14508Réu: Elgina Teixeira Dos SantosAdvogados(as): Vital Farias Goncalves OAB/BA 356ARéu: Minervina Teixeira Dos SantosDespacho: "Intime-se pessoalmente a inventariante a manifestar seu interesse quanto aos bens deixados pelo 'de cujus'."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0004685-53.2009.805.0088(5-5-3)Autor: Dirceu AlvarengaAdvogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662Réu: Ednalva Flores CostaDespacho: "Venham aos autos o comprovante de propriedade do bem imóvel noticiado às fls. 42."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002436-95.2010.805.0088(7-5-6)Autor: Valtair Alves AbreuAdvogados(as): Fábio Lopes Rodrigues OAB/BA 26467Réu: Muryllo Araujo CostaDespacho: "Indefiro o pedido de fls.22, não tem amparo legal. Processo já sentenciado."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002241-13.2010.805.0088(6-1-1)Autor: Ires Claiton Lopes MartinsAdvogados(as): Levimar Magalhães Ferreira OAB/BA 16641Réu: Alexsandro Nunes LimaRéu: Luiz Carlos Fernandes GuedesAdvogados(as): Caio Castro Xavier Neves OAB/BA 31505, Emilio Marques de Souza OAB/BA 25421Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconheço e DECLARO a nulidade dotítulo constante às fls. 06, no que concerne à sua causa debendi, pertinenente à obrigação do Embargante em pagar a dívida.Remanesce todavia a obrigação pela dívida assumida pelo Sr. Alessandro Nunes Lima. Manifeste o exequente seu interes-se na adjudicação dos bens penhorados às fls. 10. Sem custas e sem honoráros. Publique-se, registre-se e intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003218-44.2006.805.0088(2-2-6)Autor: Julio Kennedy Rocha SantosAdvogados(as): Fabiano Barros Rocha OAB/BA 20140Réu: Nelcino Alves SantanaAdvogados(as): Elias da Rocha Pina e Silva OAB/BA 14022Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e extingo o feito com resoluçãodo mérito, o fazendo com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorá-rios advocatícios, ex vi artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-sebaixa na distribuição e arquivem-se, facultando ao autor, mediante traslado o desentranhamento dos documentos queinstruíram o feito."

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0004846-63.2009.805.0088(1-2-4)Autor: Alberto Rangel Dos Reis SantosAdvogados(as): Alex Ramon Batista Correia OAB/BA 20662Réu: Pedro Celstino de OliveiraSentença: "Ante a inércia do Exequente, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, na forma do art. 53, § 4º da Lei9.099/95. torno sem efeito a penhora. Transitada em julgado, arquivem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004808-51.2009.805.0088(3-1-3)Autor: Adriana Araujo de Assis SantosAdvogados(as): Alexandre Magno Coelho de Azevedo OAB/BA 13871Réu: Star Walk Modas LtdaSentença: "(...) Desta forma, conheço do recurso interposto e DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes, viade consequência são indevidos todos os valores reclamados nos autos; DETERMINO, outrossim que a demandada, pro-mova, no prazo de 10(dez) dias, a retirada dos dados pessoais da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito,sob pena de incidir em multa diária, no importe de R$ 50,00(cinqüenta reais), mantendo inalterada a sentença quanto aosdemais termos, inclusive no que se refere ao montante pertinente a reparação por danos morais. Publique-se, registre-see intimem-se."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0004175-40.2009.805.0088(3-2-1)Autor: Paulo Gomes AraujoAdvogados(as): Anibal Cardoso de Castro OAB/BA 2978Réu: Benjamim Santana de OliveiraSentença: "Ante a inércia do Exequente, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, na forma do art. 53, § 4º da lei9.099/95. Arquivem-se estes autos com consequente baixa."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002916-10.2009.805.0088(8-2-1)Autor: Pedro Riserio da SilvaAdvogados(as): Bruna Patrícia Zilio OAB/BA 26111Réu: Embasa-Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S/AAdvogados(as): Leidiane Carvalho Fraga Magalhães OAB/BA 31082Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, contidos na inicial, estabeleço o consumo mensal deágua na residência do autor, pertinente ao período reclamado, qual seja, 15/03/09 a 15/05/09; em 31m³ (trinta e um metroscúbicos) mensais; DETERMINO o refaturamento das faturas questionadas e seu pagamento pela demandante à razão de01(uma) fatura por mês, vencendo-se a primeira no prazo de 30(trinta) dias. Por fim, CONCEDO a antecipação dos efeitos datutela, e DETERMINO que a ré se abstenha em suspender o fornecimento de água para a residência do autor enquanto ofeito estiver em trâmite, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). Fixo o prazo de 15(quinze) dias,contado do trânsito em julgado da presente sentença, para o seu cumprimento voluntário, sendo que após esse prazo omontante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, independentemente de nova intimação, na formado enunciado nº 105 do Fonaje. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, ex vi artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se, registre-se e intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002511-37.2010.805.0088(6-4-1)Autor: Almir Soares TeixeiraAdvogados(as): Bruna Patrícia Zilio OAB/BA 26111Réu: Castro e Lopes LtdaSentença: "(...) Em virtude da inércia do autor em promover os atos que lhe competem, ocorreu a desistência tácita quantoao seu interesse no prosseguimento do feito.Desta feita, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o fazendo comfundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003549-84.2010.805.0088(8-5-1)Autor: Genaldo Pereira CostaAdvogados(as): João Luiz Cotrim Freire OAB/BA 27706Réu: Comercial Gerais Araguaia LtdaAdvogados(as): Daniel Rodrigues Gonçalves de Castro OAB/BA 31832Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 31/05/2011, às 13:45 horas, importando o não comparecimento nas cominações legais pertinentes.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002851-78.2010.805.0088(2-5-3)Autor: Escola de Música Ramos Musical LtdaAdvogados(as): Fabio de Oliveira Souza Araújo OAB/BA 21795Réu: Igreja Evangélica Assembléia de DeusAdvogados(as): Keylla Gomes da Silva Carvalho OAB/BA 28908, William Alves Fernandes Pessoa OAB/BA 28700Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 20/06/2011, às 14:00 horas, importando o não comparecimento nas cominações legais pertinentes.

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JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI

JUIZADO ESPECIAL CRIMINALJuiz Titular: Bel. Wagner Ribeiro RodriguesSecretária: Belª Ailza Malheiros SilvaDigitador: José Lúcio Teixeira de Azevedo

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE GUANAMBIJuizado Especial Criminal Da Comarca De GuanambiJuiz(a): Wagner Ribeiro RodriguesSecretário(a): Ailza Malheiros SilvaTurno: Manhã

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

Ficam intimadas as partes e os Senhores advogados do teor dos despachos, decisões, sentenças e demais atos deSecretaria, nos processos abaixo relacionados:

0002655-16.2007.805.0088(1-2-4)Vítima: Luciana Maria MacedoAcusado: Erivaldo Bispo Cerqueira - LiuSentença: 01. Foi lavrado Termo Circunstanciado tendo como autor do fato o Sr. Erivaldo Bispo Cerqueira, qualificado nosautos, cujo delito de lesão corporal, supostamente praticado, tem a pena máxima cominada em 01 (um) ano de detenção,e o fato ilícito ocorreu em 27/02/2007, cuja prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, a contar da data da ocorrência do fato, ouseja, no presente caso, ocorreu a prescrição em 27/02/2011.POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta,02.Declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade do autor do fato pela prescrição da ação penal, o que faço com esteio no Art.107, IV c/c Art. 109, V, todos do Código Penal e Art. 61 do Código de Processo Penal.03. P.R. Intime-se, fazendo-se asnecessárias comunicações de lei(CEDEP) e arquivando-se após o trânsito em julgado.

0004813-73.2009.805.0088(1-2-1)Vítima: Sinésio Faustino TeixeiraAcusado: Agenor Faustino TeixeiraSentença: 1. Considerando que o crime praticado, em tese, pelo autor do fato só se procede mediante queixa do ofendido oude seu representante legal, conforme mandamento contido no artigo 161, § 3º do CP Código Penal; Considerando ainda quea vítima, mesmo depois de formalmente intimada para audiência preliminar, consoante se depreende nos autos às fls. 03,não compareceu à audiência nem ofereceu, a tempo e modo, a competente queixa-crime contra o autor do fato, DECLARO,com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal c/c artigo 38 do Código de Processo Penal, extinta a punibilidade do autordo fato, já qualificado nos autos, em virtude de operada decadência.2. Feitas as necessárias comunicações e anotações,arquive-se.3. Intime-se. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça.

0003905-16.2009.805.0088(2-2-4)Vítima: Lindomar Cordeiro da SilvaAcusado: João Carlos Bispo dos Santos - MiúdoTestemunha da Vítima: Cássio Venâncio da Cruz NunesTestemunha da Vítima: Gilberto Alves FernandesSentença: 1. Considerando que o crime praticado, em tese, pelo autor do fato só se procede mediante representação doofendido ou de seu representante legal, conforme mandamento contido no artigo 147, Parágrafo Único, do Código Penal;Considerando ainda que a vítima, consoante se depreende nos autos às fls. 51, não compareceu à audiência nem ofereceu,a tempo e modo, a competente representação contra o autor do fato, DECLARO, com fundamento no artigo 107, IV, do CódigoPenal c/c artigo 38 do Código de Processo Penal, extinta a punibilidade do autor do fato, já qualificado nos autos, em virtudede operada decadência.2. Feitas as necessárias comunicações e anotações, arquive-se.3. Intime-se. Ciência ao Dr. Promo-tor de Justiça.

0002461-16.2007.805.0088(1-3-2)Vítima: Juscilene Lima da Silva - LorraneAcusado: Daniela Barbosa dos Santos - NieleAdvogados(as): Fabiano Oliveira Gomes Fernandes OAB/BA 25168Sentença: 01. Foi lavrado Termo Circunstanciado tendo como autor do fato o Sr. Daniela Barbosa dos Santos, qualificadonos autos, cujo delito de lesão corporal, supostamente praticado, tem a pena máxima cominada em 01 (um) ano dedetenção, e o fato ilícito ocorreu em 07/01/2007, cuja prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, a contar da data da ocorrênciado fato, ou seja, no presente caso, ocorreu a prescrição em 07/01/2011.POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autosconsta,02. Declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade do autor do fato pela prescrição da ação penal, o que faço comesteio no Art. 107, IV c/c Art. 109, V, todos do Código Penal e Art. 61 do Código de Processo Penal.03. P.R. Intime-se, fazendo-se as necessárias comunicações de lei(CEDEP) e arquivando-se após o trânsito em julgado.

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COMARCA DE ILHÉUS 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUÍZO DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS -BAHIA.JUÍZA DE DIREITO:WILMA ALVES SANTOS VIVAS.DEFENSOR PÚBLICO: TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIORANALISTA JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA VIANA ADAMIANALISTA JUDICIÁRIA: CLAUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVATÉCNICAS JUDICIÁRIAS: ANA CELMA FERREIRA R. REISJOSEANE GOMES PATRICIO MAIAMÁRCIA CRISTINA AMARAL SENA

Expediente do dia 02 de maio de 2011

0002447-45.2011.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): A. F. C. S.Advogado(s): Jane Hilda Mendonça Badaro JunqueiraReu(s): L. D. N.Despacho: Consta na peça inicial pleito de ADOÇÃO de menor de idade que, na verdade, e conforme Lei de OrganizaçãoJudiciária do Estado da Bahia, refoge a competência desta Vara Especializada em Família, razão pela qual DECLINO ACOMPETÊNCIA determinando a remessa para a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ilhéus. Anteriormenteintimem-se as partes e proceda-se a baixa no tombo.

Expediente do dia 13 de maio de 2011

Despacho: Certifique-se na forma do requerimento ministerial de fls. 18, efetivando-se consulta ao Escrivão da 1ª VaraCível.Assim feito nova vista ao Ministério Público, independentemente de novo despacho.

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0003060-36.2009.805.0103 - InterdiçãoAutor(s): I. C. D. S.Advogado(s): José Ganem NetoInterditado(s): R. M. D. S.Despacho: Assim sendo e com amparo no artigo 1.177 do CPC c/c o art. 1.767 do CC JULGO PROCEDENTE A PRESENTEAÇÃO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE R. M. D. S., nomeando-lhe curador o seu genitor I. C. D. S.Determino, transcorridoque seja o prazo recursal, cumprimento à presente sentença com a lavratura do termo de curatela, bem como inscrição noCartório de Registro Civil competente, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias.Ademais, determino a expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dandoconhecimento acerca da interdição ora decretada.Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciáriagratuita.P. R. Intimem-se.

0003223-79.2010.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): J. R. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): S. S. D. S.Despacho: Por tais razões e tomando como fundamento o artigo 1.194 do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃOpara conceder a Curatela de SONI SENA DA SILVA a JAIME ROSENDO DA SILVA. Para tanto, lavre-se o competente termo.Semcustas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.P. R. Intimem-se.

0008817-11.2009.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): E. D. S. O.Advogado(s): Herminio Pereira RochaDespacho: Por tais razões, DEFIRO O ALVARÁ requerido, determinando, consequentemente, expedição do mesmo.P.R. Intimem-se.

0008192-40.2010.805.0103 - Divórcio LitigiosoAutor(s): M. D. S. S. G.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): A. G. D. S.Despacho: Pelo exposto e com base no artigo 1.580 § 2° da CC e art. 2°, IV da Lei 6.515/77 c/c o art. 1° da EmendaConstitucional de n° 66, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira.Semcustas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.P. R. Intimem-se.

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0009326-44.2006.805.0103 - GUARDARequerente(s): D. L. D. S.Advogado(s): Cleusa Erudilho Del ReiRequerido(s): J. S. P.Despacho: Dessa forma, acompanhando Parecer Ministerial, não vejo razões para possibilitar tal pedido, uma vez que nãofora configurada a posse de fato da menor, como ficou demostrado no Estudo Social.Pelo exposto e com base no artigo 33da Lei 8.069/90, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistênciajudiciária gratuita.Com transito em julgado, arquive-se com baixa.P.R. Intimem-se.

0011198-89.2009.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): J. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): A. S. D. S.Advogado(s): Luciana Lima de Oliveira PaulettiDespacho: Desentranhem-se os documentos solicitados devolvendo-os à parte autora mediante recibos nos autos, deven-do anteriormente serem substituídos por cópias.Após arquivem-se, com baixa.

0010626-02.2010.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): R. M. D. S.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoSentença: "(...)Por tais razões, DEFIRO O ÁLVARÁ requerido, determinando, consequentemente, expedição do mesmo.(...)".

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0002913-39.2011.805.0103 - Remoção de InventarianteAutor(s): Dinah Wense Martins SilvaAdvogado(s): Maria Marcia Martins FerreiraReu(s): Luciano Martins CaldasDespacho: Em apenso aos autos de Ação de Inventário. Retornem.

0002822-46.2011.805.0103 - InventárioAutor(s): M. B. C.Advogado(s): Márcio Antonio Rocha LopesInventariado(s): A. C.Despacho: Defiro a gratuidade. nomeio a requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido e apresentarprimeiras declarações, no prazo de lei. Intime-se.

0002818-09.2011.805.0103 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Igor Correia Da Cruz SantosAdvogado(s): Robson Miranda ArgoloArrolado(s): Martinha Da Silva RosarioDespacho: Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido e apresentarprimeiras declarações, no prazo de lei. Intime-se.

0002327-02.2011.805.0103 - InterdiçãoAutor(s): J. S. S.Advogado(s): Almir Ribeiro da SilvaInterditado(s): J. S. D. S.Despacho: Defiro a gratuidade. designo audiência objetivando a realização de interrogatório do (a) interditando (a) a serrealizada no dia 22 de setembro de 2011, às 14 horas e 30 minutos. intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministériopúblico. cite-se a (o) interditanda (o).

0002371-21.2011.805.0103 - InterdiçãoAutor(s): C. L. R.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosInterditado(s): B. S. R.Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do (a) interditando (a) a serrealizada no dia 21 de setembro de 2011, às 15 horas. intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministério público. cite-se a (o) interditanda (o).

0002424-02.2011.805.0103 - InterdiçãoAutor(s): A. C. B. J.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosInterditado(s): A. D. R. B.Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência objetivando a realização de interrogatório do (a) interditando (a) a ser

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realizada no dia 21 de setembro de 2011, às 15 horas e 30 minutos. intime-se a (o) requerente, seu advogado e o Ministériopúblico. cite-se a (o) interditanda (o).

0004617-24.2010.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): I. I. O. S.Advogado(s): José Ganem NetoDespacho: Havendo divergência entre as informação de fls. 07 e 13, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A para queinforme, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de valor retido a título de capitalização deixado pelo falecido.Constecópias (fls. 07 e 13), constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias.

0002944-59.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): A. T. C. M.Advogado(s): Lélio Furtado Ferreira JúniorDespacho: Defiro a gratuidade.Determino:Intimação da parte autora, por seu advogado, a efetivar a substituição da fl. 02,uma vez que rasurada, bem assim certidão de casamento de ANA TEREZA CUNHA MENDONÇA. Prazo de 10 (dez dias;Assimfeito, cumpra-se na aforma abaixo:Remessa de ofício ao Banco Bradesco S/A com requisição de informações acerca do valor relativo à possível depósitodeixado por PAULO SÉRGIO FARIAS MENDONÇA;Remessa de ofício ao INSS para que informe a respeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte dofalecido (a). Conste a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias;Juntada de certidões originárias doCartório de Registro de Imóveis para que informe se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo serintimado (a) o (a) advogado (a) da (o) requerente para tal finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias;Certificação pelo cartório arespeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro.Constedos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação.

0002570-43.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): R. D. S. L.Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas FilhoDespacho: Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público.

0002488-12.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): J. M. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosDespacho: Defiro a gratuidade.Determino:Remessa de ofício à Caixa econômica Federal com requisição de informaçõesacerca do valor relativo à possível depósito deixado por TERCÍLIA DOS SANTOS;Remessa de ofício ao INSS para queinforme a respeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a). Conste a necessidade deresposta ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias;Juntada de certidões originárias do Cartório de Registro de Imóveis para queinforme se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) defensor (a) da (o) requerentepara tal finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias;Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário debens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro.Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação.

0002476-95.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): R. F. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosDespacho: Defiro a gratuidade.Determino:Remessa de ofício ao Banco do Brasil S/A com requisição de informações acercado valor relativo à possível depósito deixado por JOSÉ GRACILIANO DOS SANTOS;Remessa de ofício ao INSS para queinforme a respeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a). Conste a necessidade deresposta ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias;Juntada de certidões originárias do Cartório de Registro de Imóveis para queinforme se existem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) defensor (a) da (o) requerentepara tal finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias;Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário debens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro. Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo noprazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação.

0002569-58.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): C. F. D. S.Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas FilhoDespacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de suacertidão de casamento com o falecido para efeito de apreciação ao alegado casamento, bem assim a sua condiçãopostulatória, sob pena de extinção da ação.

0002568-73.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): K. D. C. L., M. C. L., C. S. D.Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas FilhoDespacho: Defiro a gratuidade.Determino:Remessa de ofício ao INSS e Caixa Econômica Federal com requisição de

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informações acerca do valor relativo à possível depósito deixado por A. S. D.;Remessa de ofício ao INSS para que informe arespeito da existência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a). Conste a necessidade de resposta aojuízo no prazo de 15 (quinze) dias;Juntada de certidões originárias do Cartório de Registro de Imóveis para que informe seexistem bens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) defensor (a) da (o) requerente pessoal-mente para tal finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias;Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura deinventário de bens porventura deixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro.Conste dos ofícios a necessidade de res-posta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de conclusão da ação.

0002365-14.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): I. S. D. S.Advogado(s): Dorana Porto Marques BotelhoDespacho: Defiro a gratuidade da justiça;Oficie-se à instituição abaixo mencionadas, consignando-se no ofício o CPF doalimentante;à instituição financeira Caixa Econômica Federal, requisitando informações, no prazo de 15 dias sobre eventu-ais valores existentes em nome da autora;Ultrapassado o prazo assinalado sem resposta, reiterem-se os ofícios, com as advertências devidas.

0002366-96.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): A. M. S. R.Advogado(s): Roberto Soares MarinhoDespacho: Defiro a gratuidade.Determino:Remessa de ofício a Caixa Econômica Federal com requisição de informaçõesacerca do valor relativo à possível depósito deixado por J. C. R.;Remessa de ofício ao INSS para que informe a respeito daexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido (a). Conste a necessidade de resposta ao juízo noprazo de 15 (quinze) dias;Juntada de certidões originárias do Cartório de Registro de Imóveis para que informe se existembens registrados em nome do (a) de cujus, devendo ser intimado (a) o (a) defensor (a) da (o) requerente para tal finalidade.Prazo de 15 (quinze) dias;Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventuradeixados, efetivando consulta ao Sistema Saipro.Conste dos ofícios a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez)dias, para efeito de conclusão da ação.

0002453-52.2011.805.0103 - Alvará JudicialAutor(s): P. T. R. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosDespacho: Intime-se a parte autora por seu defensor, cuja intimação deverá ser pessoal, para que no prazo de 10 (trinta)dias proceda emenda na peça inicial, nela devendo constar E. V. R. D. S. e o seu representante legal, sob pena deindeferimento.

0002075-33.2010.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): J. B. D. O.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): M. M. F. D. O.Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente contestação nos autos.Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

0011447-06.2010.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): E. S. D. S.Advogado(s): Marilena Reis da SilvaReu(s): I. S. D. S.Despacho: Determino:1 - Realização de sindicância do caso a fim de aquilatar a atual situação em que vive o (a) menor. Paratanto, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça do juízo;2 - Intimação do requerente por sua advogada paraque junte aos autos no prazo de 10 (dez) dias o atual endereço da genitora da menor para efeito de citação e intimação.3 -Designo o dia 22 de setembro de 2011, às 15:00 horas para oitiva do (a) requerente, da menor e sua genitora e testemunhasporventura arroladas. Intimem-se, inclusive a genitora da menor. Cite-se ainda para que apresente contestação nos autos,constando as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.Intimem-se ainda a parte autora, seu defensor e oMinistério Público.

0004390-39.2007.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): R. O. D. A.Advogado(s): Maria Silvia O. da Silva TavaresRequerido(s): T. S. D. A.Despacho: Intime-se a parte autora por seu defensor, cuja intimação deverá ser pessoal, para que no prazo de 30 (trinta)dias indique nos autos o endereço da segunda ré para efeito de intimação, sob pena de extinção da ação.

0009422-54.2009.805.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(2-2-5)Autor(s): B. S.Advogado(s): José Ganem NetoReu(s): R. F. D. S.

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Advogado(s): Alcides Fortunato da SilvaDespacho: O pleito de fls. 82 não pode prosperar razão pela qual o INDEFIRO na medida em que consta naquela petição asua entrega em cartório em data de 11 de abril de 2011, sendo a audiência realizada em data de 08 de abril de 2011, ocasiãoem que o advogado subscritor ainda não havia juntado procuração aos autos.Ademais e assim não fosse, o réu foi citado enão compareceu à audiência realizada, razão da decretação de sua revelia à luz do quanto disposto no artigo 7º da Lei 5.478/68, de sorte que o comparecimento do seu advogado, sem a presença do réu, induziria ao mesmo efeito.Intime-se eretornem para prolação de sentença.

0009918-49.2010.805.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Q. D. R. S. C.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): C. C. D. C. J.Despacho: Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de setembro do ano emcurso, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes, defensor, advogado e o Ministério Público.

0002261-22.2011.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): C. R. D. S.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): A. E. L. D. S.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação nosautos.Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

0002507-18.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): E. P. D. A. S.Advogado(s): Thomas Jefferson Duarte PintoReu(s): E. N. S.Despacho: Defiro a gratuidade.Intime-se a parte autora por seu advogado para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autosTítulo Executivo que deu ensejo à presente Ação de Execução, sob pena de indeferimento á peça inicial.

0002265-59.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): L. S. D. O.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): J. B. D. O.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já ofez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC), incluindo-se para efeito de quitação as03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no seu curso (Súmula 309 do STJ).

0002509-85.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): S. E. D. S. N.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): L. C. N.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já ofez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC), incluindo-se para efeito de quitação as03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no seu curso (Súmula 309 do STJ).

0002411-03.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): V. S. D. C.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): S. M. D. C.Despacho: Defiro a gratuidade.Intime-se a parte autora por seu defensor, cuja intimação deverá ser pessoal, para que noprazo de 10 (dez) dias junte aos autos cópia da sentença homologatória do acordo de fls. 08.

0002409-33.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): E. X. D. C.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): J. A. D. C.Despacho: Retornem ao Núcleo de Conciliação para aposição dos documentos de fls. 02/09 em sua forma original, oucertificação do ocorrido, uma vez que todas as peças constam em cópia (xerox).

0002406-78.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): A. G. G. M. D. J.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): C. A. M. D. J.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já ofez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC), incluindo-se para efeito de quitação as

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03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no seu curso (Súmula 309 do STJ).

0002407-63.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): P. G. G. M. D. J.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): C. A. M. D. J.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já ofez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC), incluindo-se para efeito de quitação as03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no seu curso (Súmula 309 do STJ).

0002410-18.2011.805.0103 - Embargos à ExecuçãoAutor(s): J. S. D. R.Advogado(s): Dione Mattos dos AnjosEmbargado(s): S. O. S. D. R.Advogado(s): Elizete Reis dos Santos0002412-85.2011.805.0103 - Embargos à ExecuçãoAutor(s): V. P. N. C.Advogado(s): Samuel Silva da FonsecaEmbargado(s): L. F. S. N. C.Despacho: Em apenso aos autos de Ação de Execução de Alimentos.Retornem.

0002405-93.2011.805.0103 - Execução de AlimentosAutor(s): C. A. D. C.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): E. L. D. C.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento, prove que já ofez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC), incluindo-se para efeito de quitação as03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no seu curso (Súmula 309 do STJ).

0001162-17.2011.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): D. S. D. O., E. S. M.Advogado(s): Jose Peixoto M. Vilas Boas FilhoReu(s): P. S. D. J.Despacho: Intimem-se os requerente por seu advogado para que no prazo de 10 (dez) dias juntem aos autos a documenta-ção requerida pelo Ministério Público às fls. 12, bem assim para que se manifestem acerca do requerimento efetivado à Varada Infância e Juventude quanto à adoção.

0002481-20.2011.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): D. B. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): C. R. B. D. J.Em Favor De(s): Jhonata Cadimiell De Jesus, Alan De Jesus SantosDespacho: Defiro a gratuidade.Ao Ministério Público.

0011006-25.2010.805.0103 - Divórcio LitigiosoAutor(s): M. S. R. S.Advogado(s): José Ganem NetoReu(s): C. A. S. S.Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art.155 - II do CPC).Designo o dia 21 de setembro do ano em curso às 16 horas e 15 minutos para realização de audiência detentativa de reconciliação do casal.Intime-se a autora e seu advogado. Cite-se a parte ré mediante a expedição de cartaprecatória. Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

0006888-06.2010.805.0103 - Divórcio LitigiosoAutor(s): M. N. D. S. S.Advogado(s): Reginaldo Quinto de SouzaReu(s): J. E. M. D. S.Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art.155 - II do CPC).Designo o dia 22 de setembro do ano em curso às 15 horas e 30 minutos para realização de audiência detentativa de reconciliação do casal.Intime-se a autora e seu advogado. Cite-se a parte ré mediante a expedição de cartaprecatória. Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

0010377-51.2010.805.0103 - Divórcio LitigiosoAutor(s): D. D. C. P.

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Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): E. A. B. P.Despacho: A ação tramita em segredo de justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais pertinentes (art.155 - II do CPC).Designo o dia 21 de setembro do ano em curso às 16:00 horas para realização de audiência de tentativa dereconciliação do casal.Intime-se a autora e seu advogado. Cite-se a parte ré mediante a expedição de carta precatória.Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

0002869-20.2011.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): V. B. M.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): M. C. D. S. V.Despacho: Defiro a gratuidade.Cite-se a parte ré mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que no prazo de 15(quinze) dias apresente contestação nos autos.Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

0002867-50.2011.805.0103 - Divórcio LitigiosoAutor(s): E. D. O. A.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): A. A. A.Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legaispertinentes (art. 155-II) do CPC.Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 21 defevereiro de 2011, às 16 horas e 30 minutos.Intimem-se a parte autora, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a parteré mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias para que compareça à audiência designada, bem assim para que, nãohavendo conciliação, apresente contestação nos autos a partir da data da realização da audiência. Constem as advertênciascontidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

Despacho: Defiro a gratuidade.A ação tramita em segredo de justiça, pelo que se observarão as determinações legaispertinentes (art. 155-II) do CPC.Designo audiência de tentativa de reconciliação do casal a ser realizada no dia 21 defevereiro de 2011, às 16 horas e 45 minutos.Intimem-se a parte autora, seu defensor e o Ministério Público. Cite-se a parte ré mediante edital com prazo de 20 (vinte) diaspara que compareça à audiência designada, bem assim para que, não havendo conciliação, apresente contestação nosautos a partir da data da realização da audiência. Constem as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0010519-26.2008.805.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): H. R. P. D. S.Advogado(s): David Dantas da SilvaReu(s): J. M. D. S.Advogado(s): Tandick Resende de Moraes JúniorSentença: Pelo exposto e com base nos artigos 1.699 e 1.635 - III do Código Civil, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃOe, considerando-se a comprovação de que a autora não necessita dos alimentos, e que o réu não apresentou contestação,DESONERO o requerido da obrigação de arcar com o ônus que lhe fora imposto. Com trânsito em julgadoo, expeça-se ofícioao INSS para que proceda a suspensão dos descontos efetuados a título de alimentos à demandante. Sem custas, ante aconcessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Efetivadas as determinações a transitada em julgado, arqui-vem-se os autos, com baixa. P.R. Intime-se.

3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHÉUSJUIZ DE DIREITO TITULAR: BEL. JORGE LUIZ DIAS FERREIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA: BEL. OLIVAN COSTA LEALESCRIVÃO: BEL. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRASUBESCRIVÃ: ROSITA MARIA DE JESUS ARAUJOESCREVENTE: ÂNGELO CONCEIÇÃO COSTA ARGÔLOESCREVENTE: MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTOESCREVENTE: VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTAEXPEDIENTES DIVERSOS

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0005424-44.2010.805.0103 - UsucapiãoAutor(s): Vitória Maria Santos SilvaAdvogado(s): Otto Edgard Silva FalcãoReu(s): Marivaldo Vasconcelos SoaresDespacho: De acordo com informação passada em outro processo de usucapião em trâmite nesta 3ª Vara, pela Procuradora

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da Fazenda Nacional, em ações desta natureza a União se manifesta através do Sr. Procurador Seccional da União, comendereço na Av. Itabuna, Gabriela Center Open Mall.Assim sendo, determino seja refeita a intimação de fl. 35, destarte na pessoa do Sr. Procurador Seccional da União, noendereço acima mencionado.Cumpra-se com urgência.

0001834-79.1998.805.0103 - CAUTELAR INOMINADAAutor(s): Rose Marie Pessoa DiasAdvogado(s): Antonio Jorge O. Peltier CajueiroReu(s): Roberto Daneu LinsSentença: Vistos os autos da Ação Cautelar Inominada proposta por ROSE MARIE PESSOA DIAS, brasileira, separadajudicialmente, do lar, com endereço na Praça Ruy Barbosa, s/n, centro, nesta cidade, contra ROBERTO DAANEU LINS,brasileiro, separado judicialmente, comerciário, com endereço na Av. Uberlândia, 241, Bairro Malhado, nesta cidade.A açãofoi distribuída no mês de julho do ano de 1998, por dependência de uma Ação de Prestação de Contas que ali teria sidoajuizada. Contudo, a MM, Juíza, não aceitou a dependência alegando que a ação já havia sido julgada e encaminhada aoTribunal de Justiça.O processo ficou sem despacho inicial, dependendo de informação solicitada à MM. Juíza da 5ª Vara, quesomente agora as prestou (fls. 34/41).Conforme se infere do documento encaminhado a este Juízo, as partes, depois da propositura desta ação, transigiram naação de prestação de contas, a qual envolvia o imóvel de que aqui se trata. Diante do exposto, é evidente a perda do objetoda presente ação, razão pela qual extingo o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, IV, do CPC.Custasremanescente, em havendo, pela autora.P.R.I.

0000106-71.1996.805.0103 - INDENIZACAOAutor(s): Aladia Garcia Santos, Celia Santos VieiraAdvogado(s): Luis Carlos do Nascimento, Plinio Brandao TorresReu(s): Banco Brasileiro De Descontos S/AAdvogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno FilhoDespacho: Retire-se destes autos o despacho de fl. 316, que deverá ser juntado no processo nº 0001912-34.2002.805.0103,ao qual se refere. Depois, proceda-se a devida renumeração.

0000947-66.1996.805.0103 - MANUTENCAOAutor(s): Alipio Bispo Dos SantosAdvogado(s): Jose Victor PessoaReu(s): Maximiano Dos SantosAdvogado(s): Enio Felipe Daud LimaSentença: Vistos etc.Trata-se de ação que se encontra paralisada há mis de trinta(30) dias, vez que o autor, apesar deintimado para diligenciar ato que lhe competia no feito, deixou transcorrer sem resposta o prazo que lhe foi concedido. Ahipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, III, do CPC. Posto isto, com fundamento nodispositivo legal acima mencionado, determino o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo sem resolução domérito. Custas pelo autor. P.R.I.

0000090-40.1984.805.0103 - REPARACAO DE DANOSAutor(s): Jose Naldo Dos SantosAdvogado(s): Maria Jose do Nascimento BrandaoReu(s): Augusto Cesar Santana SalgadoAdvogado(s): Jose Adilson Prisco TeixeiraSentença: Vistos etc.Trata-se de ação que se encontra paralisada há mis de trinta(30) dias, vez que o autor, apesar deintimado para diligenciar ato que lhe competia no feito, deixou transcorrer sem resposta o prazo que lhe foi concedido. Ahipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, III, do CPC. Posto isto, com fundamento nodispositivo legal acima mencionado, determino o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo sem resolução domérito. Custas pelo autor. P.R.I.

0003823-37.2009.805.0103 - MonitóriaAutor(s): Elessandra R. MartinsAdvogado(s): Lucinete Araujo BarretoReu(s): Thomaz Campos GomesDespacho: Requisite-se do Cartório da 73ª Zona Eleitoral, em Ubaitaba, o endereço atual do devedor, sendo ele eleitor dareferida zona.

0004284-09.2009.805.0103 - MonitóriaAutor(s): Dalva Silva PedrosoAdvogado(s): Lucinete Araujo BarretoReu(s): Thomaz Campos GomesDespacho: Requisite-se do Cartório da 73ª Zona Eleitoral, em Ubaitaba, o endereço atual do devedor, sendo ele eleitor dareferida zona.

0003822-52.2009.805.0103 - Monitória

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Autor(s): Lucia Araujo Santos BritoAdvogado(s): Lucinete Araujo BarretoReu(s): Thomaz Campos GomesDespacho: Requisite-se do Cartório da 73ª Zona Eleitoral, em Ubaitaba, o endereço atual do devedor, sendo ele eleitor dareferida zona.

0006953-98.2010.805.0103 - Busca e ApreensãoAutor(s): Portoseg S/A Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Luana Cal OliveiraReu(s): Zacarias Rodrigues De Oliveira LeaoSentença: Vistos etc.Trata-se de ação que se encontra paralisada há mis de trinta(30) dias, vez que o autor, apesar deintimado para diligenciar ato que lhe competia no feito, deixou transcorrer sem resposta o prazo que lhe foi concedido. Ahipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, III, do CPC. Posto isto, com fundamento nodispositivo legal acima mencionado, determino o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo sem resolução domérito. Custas pelo autor. P.R.I.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000809-36.1995.805.0103 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Tomas KleinAdvogado(s): Aristoteles Santos PenhaReu(s): Messias Correia Dos SantosSentença: Vistos etc.Trata-se de Ação de Execução não embargada que se encontra paralisada há anos, vez que o exequente,apesar de intimado para diligenciar ato que lhe competia no feito, deixou transcorrer sem resposta o prazo que lhe foiconcedido.Com efeito, citado(a) o(a) executado(a) não pagou e nem ofereceu bem à penhora. O oficial de justiça procedeua penhora de um bem conf. auto de fl.11.No curso da ação foi determinada a intimação do(a) exequente para dar andamento ao feito sob pena de extinção.Contudo,intimado(a), deixou o(a) exequente(a) transcorrer em branco o prazo que lhe fora concedido.Dispõe o art. 267, II, do CPC: "Extingue-se o processo sem resolução de mérito: II - quando, por não promover os atos ediligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;"O STJ já admitiu que aplicam-se, à extinção da execução, as normas do art. 267, no que couber (STJ-RTJE 109/199).Mais recentemente, decidiu a Corte Superior: "A controvérsia deve ser entendida a partir do fato da recorrente ter se mantidoinerte diante do chamado para dar prosseguimento ao feito, ainda que o seu comparecimento em juízo fosse para impugnaro ônus que lhe fora atribuído, para comunicação da constrição realizada. Cuidando-se de execução não embargada, "oabandono da causa pode ser causa de extinção, de ofício, do processo, independentemente de requerimento, anuência ouciência da parte contrária" -Theotônio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, ed. Saraiva, S. Paulo, 2007, nota 11ao artigo 267, p. 387....Recurso não conhecido. (STJ - Ac. Unân da 4ª T., publ. em 15-10-2007 - REsp. 208.245-RS - Rel. Min.Hélio Quaglia Barbosa) (in COAD- ADV - Jurisprudência, Ano 2007, ementa 123044).Posto isto,nos termos do art. 267, II c/c§ 1º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo sem resolução domérito, ficando desconstituída a penhora de fls.11.Custas pelo(a) exequente.P.R.I., desentranhando em favor do(a) exequenteos documentos que instruíram o pedido.

0001784-43.2004.805.0103 - MonitóriaAutor(s): Cardoso Nabuco Cia LtdaAdvogado(s): Carlos Henrique dos Santos PortoReu(s): Zelma Silva SantanaDespacho: O pedido de assistência judiciária já foi indeferido desde o início, não tendo cabimento sua reiteração depois deproferida sentença extintiva do feito.Quanto à intimação pessoal da parte, a mesma foi determinada mas se efetivou através de edital, tendo em vista o quantocertificado pelo oficial de justiça encarregado da diligência (fl. 29).Defiro o pedido de desentranhamento de documentos.

0009154-34.2008.805.0103 - UsucapiãoAutor(s): Ellen Glayds Pimenta BarreiraAdvogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): Auta Oliveira AlvesDespacho: Considerando o quanto informado na petição de fl. 30, decreto a nulidade da intimação de fl. 28, determinandoseja refeito o ato, destarte na pessoa do Sr. Procurador Seccional da União, com endereço na Av. Itabuna, Gabriela CenterOpen Mall.Requisite-se do Cartório da 73ª Zona Eleitoral, em Ubaitaba, o endereço atual do devedor, sendo ele eleitor dareferida Zona.

0002827-68.2011.805.0103 - Despejo por Falta de PagamentoAutor(s): Ics Industria E Comercio De Sucos LtdaAdvogado(s): David Prado GaluppoReu(s): Link Do Brasil Produtos Eletronicos LtdaDespacho: Em despacho anterior destaquei que a inicial não estava instruída com o contrato de locação, que no caso sesubtendia existente porquanto requereu-se a notificação de fiadores. Em petição de esclarecimento, alega a autora que "Osdocumentos originais foram protocolados em petição anterior a presente." Como o contrato em referência não acompanhoua inicial, pressupõe-se que inexista.Cite-se a ré, através de carta com "AR", para contestar a presente ação no prazo de

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quinze (15) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora.Dê-se ciência desta ação aosfiadores indicados na inicial, através de carta com aviso de recebimento.

0013644-65.2009.805.0103 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Claudio Santos SantanaAdvogado(s): Angelo Maia Prisco TeixeiraDespacho: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunalde Justiça da Bahia com as homenagens e garantia de estilo

0011239-56.2009.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ronie Figueiredo De AlmeidaAdvogado(s): Lúcia Maria Silveira PaturyReu(s): Conapp Cia Nacional De Seguros, Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/AAdvogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Mariana Netto de Mendonça PaesDespacho: A petição de acordo está assinada apenas pelo autor e sua advogada, não constando a assinatura de nenhumadvogado das rés.Intime-se a advogada do autor para suprir a omissão, viabilizando a homologação pretendida.

0000306-88.1990.805.0103 - EXECUÇÃOApensos: 2102363-1/2008Credor(s): Credicard S/A Adm. De Cartoes De CreditoAdvogado(s): Paulo Cesar de Oliveira SouzaDevedor(s): Rui Alves De AmorimAdvogado(s): Edvaldo Souto da SilvaDespacho: Tendo em vista a certidão de fl. 26, intime-se pessoalmente a exequente, através de carta com "AR", para dizer,no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no feito, promovendo, em caso positivo, seu impulsionamento, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito.

0001277-24.2000.805.0103 - ANULATORIAAutor(s): Jose Tadeu Dantas GoncalvesAdvogado(s): Erinaldo Moreira da SilveiraReu(s): Sistema J.V.De Comunicação LtdaAdvogado(s): Antonio Jorge P. Peltier CajueiroDespacho: Em face da certidão de fl. 161, verso, intime-se o autor, através de edital com prazo de vinte (20) dias, paramanifestar se ainda mantém interesse no prosseguimento da ação, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito. I.

0000312-95.1990.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Corviglia Com. E Partic. LtdaAdvogado(s): Andréa Freire Tynan, Cláudia Maria Assis BragaReu(s): Jeandel Karr Consult. Imobiliaria LtdaAdvogado(s): Adilson Pinheiro GomesDespacho: Tendo em vista a certidão de fl. 125 e ainda levando em conta a certidão de fl. 123, determino a intimação daautora, através de edital com prazo de vinte (20) dias, para dizer, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no feito, sobpena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se também a ré, através de carta com "AR", para manifestarseu interesse no prosseguimento da reconvenção, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de sua extinção semresolução do mérito.

0000190-43.1994.805.0103 - DESPEJOAutor(s): Espolio De Carlos Maron, Carlacilvia Andrade Maron Pereira, Luciana Andrade Maron e outrosAdvogado(s): Aldenito Caldas Melo, Jose Alberice de Oliveira Andrade, Jose Orlando Dias de OliveiraReu(s): Bernardino Oliveira Pena JuniorAdvogado(s): Aldenito Caldas MeloSentença: Vistos etc. Trata-se de ação que se encontra paralisada há mais de 30 (trinta) dias, vez que os autores, apesar deintimados para diligenciar ato que lhe competia no feito, deixaram transcorrer sem resposta o prazo que lhe foi concedido.A hipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267,III, do CPC. Posto isto, com fundamento nodispositivo legal acima mencionado, determino o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo sem resolução domérito. Custas, pelos autores. P.R.I.

0000213-23.1993.805.0103 - EXECUÇÃOApensos: 2106248-3/2008Credor(s): Banco Itau S/AAdvogado(s): Otavio Augustus CarmoDevedor(s): Derpetro- Derivados De Petroleo Ltda, Pedro Flavio Cardoso De AlmeidaAdvogado(s): Moacyr de Moura FreitasDespacho: Tendo em vista o longo decurso do tempo sem prática de atos processuais, intime-se a parte autora, por seuadvogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, reque-

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rendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito(art.267,III, do CPC). P.I.

0000258-90.1994.805.0103 - EXECUÇÃOApensos: 2099137-4/2008Credor(s): Banco Banorte S/AAdvogado(s): Fernando Leite BahiaDevedor(s): Luis Alves Santos Silva, Maria Lima SilvaAdvogado(s): Eduardo Antonio BadaroDespacho: Tendo em vista o longo decurso do tempo sem prática de atos processuais, intime-se o exequente, por seuadvogado, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito, reque-rendo, de forma fundamentada, o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito(art.267,III, do CPC). P.I.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0004516-84.2010.805.0103 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Geração Automoveis Br Ltda, Mauricio Vieira Duarte Medrado, Judson Rodrigues Do NascimentoAdvogado(s): Hellen Cristina Duarte de SantanaReu(s): Amelia Maria Maia QueirozAdvogado(s): Luiz Antonio de Aquino CoelhoDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Iniciada a audiência pelo MM. Juiz foi dito que conforme petição de fls. 96/97, a parteautora informa que não teria interesse em comparecer à conciliação determinada para esta data, haja vista que a ré não teriadado cumprimento a liminar deste juízo e estaria brincando com as determinações do Poder Judiciário. A audiência deconciliação é o momento processual estabelecido para tentar a composição da lide antes da audiência de instrução ejulgamento. A obrigatoriedade é da designação do ato, sendo uma faculdade o comparecimento das partes. A ausência daparte autora, pelo motivo que apresentou, considera-se como impossibilidade da composição do litígio. Posto isto, designopara o dia 19 de julho de 2011, às 14:30h, audiência de instrução e julgamento, ficando deferida a prova testemunhal,facultado às partes apresentar rol no prazo de dez dias, contados da intimação. Tendo em vista o requerimento da ré-reconvinte (fl. 49), determino a expedição de Carta Precatória à Comarca de Itabuna para a inquirição da testemunhaWENDELL SPINOLA ANDRADE, com endereço na Rua Rio-Bahia, 364 - Bairro Mangabinha - Itabuna-BA. Intime-se por cartacom AR a ré, no endereço a ser fornecido pelo seu advogado, no prazo de dez dias. Intime-se a parte autora e seusadvogados.

0003141-14.2011.805.0103 - Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor(s): Antonio Bandeira E SilvaAdvogado(s): Demetrio Loures Rafael dos SantosReu(s): Cyber Service LtdaDespacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC,e do art. 162, §4°, do CPC, FICA INTIMADO o impugnante para recolher as custas iniciais deste incidente, no prazo e sob aspenas de lei.

0003363-79.2011.805.0103 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Juarez Souza Muniz JuniorAdvogado(s): Gustavo José Amaral de MagalhãesReu(s): Liquigas Distribuidora S/ADespacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC,e do art. 162, §4°, do CPC, FICA INTIMADO o impugnante para recolher as custas iniciais deste incidente, no prazo e sob aspenas de lei.

0003242-51.2011.805.0103 - Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor(s): Grande Bahia Automotores Do Nordeste LtdaAdvogado(s): Silvio Avelino Pires Britto JuniorReu(s): Antonia Marise Lins De Oliveira MinistroDespacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC,e do art. 162, §4°, do CPC, FICA INTIMADO o impugnante para recolher as custas iniciais deste incidente, no prazo e sob aspenas de lei.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0011018-39.2010.805.0103 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Periandro De AmorimAdvogado(s): José Ganem NetoReu(s): Amaro Silva Dos SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Amorim da Silva, Emerson Menezes do ValeDespacho: ATO ORDINATÓRIO. De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC,e do art. 162, §4°, do CPC, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para manifestação sobre a contestação e documentos acosta-dos, no prazo de dez (10) dias.

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NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

NUCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DE ILHÉUSJUÍZA: DRª. WILMA ALVES SANTOS VIVASJUIZ: DR. HELVÉCIO GIUDICE DE ARGÔLLOPROMOTORAS DE JUSTIÇA:BELª. RITA MARGARETH COELHO DA SILVABELª. DARLUSE RIBEIRO SOUZADEFENSORES PÚBLICO:BELª. CRISTIANE DA SILVA BARRETO NOGUEIRACONCILIADORES:BEL. CARLOS BAUER JOSÉ DA SILVA PIAUBELª. MARCELA OLIVEIRA BATISTASUPERVISOR DE CARTÓRIO: BEL. GUSTAVO FERREIRA CAMARGOTÉCNICOS JUDICIÁRIOS:ALLAN ROGÉRIO LACERDA ANDRADECLAUDIA SENNA DOS SANTOSJULIANO QUERINO AMARALMARIA SILVIA SOUZA MACEDO DE ALMEIDAEdital: 044/2011

Expediente do dia 26 de abril de 2011

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nostermos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 doEgrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 02/08/2011, com início às 10:10. Int. e cumpra-se.0000906-74.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. D. O. C.Advogado(s): Antonio Alberto Amaral de MagalhaesReu(s): G. D. S. C.

Despacho: De ordem do Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma da Portaria n 002/2009, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam aspartes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue; fica designada a audiência de conciliaçãopara se realizar no dia 28/07/2011, às 09h10min. P.R.I.0000541-20.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio ConsensualAutor(s): E. D. M. B. J., M. F. M. B.Advogado(s): Helvia de Andrade Torres

Expediente do dia 03 de maio de 2011

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (comodeterminado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 20 de julho de2011, com início às 10h. e 20 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respec-tivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão compa-recer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, serequerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002494-19.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): W. V. S. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): W. V. C. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.

Cad. 3 / Página 137DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determi-nado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68), devendo ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente do Bancodo Brasil nº 17135-2, variação 01, ag. 0019-1, de titularidade da genitora da requerente. 4. Designo audiência de conciliaçãoprévia para a data de 26 de julho de 2011, com início às 09h. e 00 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, paraaudiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos.6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios parainformações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se.0002369-51.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): L. C. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): L. B. D. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (comodeterminado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 20 de julho de2011, com início às 09h. e 00 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respec-tivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão compa-recer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, serequerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002362-59.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): V. S. R.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): R. O. R.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (comodeterminado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 20 de julho de2011, com início às 08h. e 40 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respec-tivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão compa-recer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, serequerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002762-73.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): V. S. D. S., A. S. D. S.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): P. S. D. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (comodeterminado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 19 de julho de2011, com início às 10h. e 20 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respec-tivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão compa-recer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, serequerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002752-29.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. R. O.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): V. S. D. O.

Cad. 3 / Página 138DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (comodeterminado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 19 de julho de2011, com início às 09h. e 00 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respec-tivo mandado a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão compa-recer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, serequerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002264-74.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. A. S.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): M. A. D. O. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nostermos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 doEgrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 19/07/2011, com início às 10:05. Int. e cumpra-se.0002759-21.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Regulamentação de VisitasAutor(s): D. S. S. B.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): L. S.

Expediente do dia 04 de maio de 2011

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de descontolegal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento, devendo ser depositado, na conta corrente do Banco doBradesco, nº 92818-6, ag. 237-2, de titularidade da genitora da requerente. 4. Designo audiência de conciliação prévia paraa data de 13 de junho de 2011, com início às 11h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência,fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partesdeverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações edescontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se.0002612-92.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. C. L. M.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): J. C. M. D. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que a autora requer o arbitramento liminar dealimentos provisionais, no valor de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo. Todavia, compulsando os autos,verifico que não há prova pré-constituída do parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisóriosrequeridos, impossibilitando, destarte, a sua concessão. Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidadecumulada com alimentos, estes últimos somente são fixados na sentença. Nesse sentido é a jurisprudência pátria queassim se manifesta: "Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimen-tícia é a partir da sentença e não da citação" (RT 706/143). Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentosprovisionais. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resoluçãonº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 06/09/2011, com início às 10:10. Cite-se e Intime-se o Requerido, para responder em quinze dias, a partir da data da audiência, caso não haja acordo. Consigne-se no mandado, explicitamente, as advertências constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil.As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósitode rol. Int. e cumpra-se.0002530-61.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOS

Cad. 3 / Página 139DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ação: Procedimento OrdinárioAutor(s): M. G. D. A. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): A. B. D. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de descontolegal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de06 de setembro de 2011, com início às 08h. e 50 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-seconstar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverãocomparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descon-tos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002457-89.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. S. R. R.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): C. H. G. R.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de descontolegal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento, devendo ser depositado, na conta corrente do BancoSantander, nº 60-002861-6, ag. 3884, de titularidade da genitora da requerente. 4. Designo audiência de conciliação préviapara a data de 06 de setembro de 2011, com início às 09h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, paraaudiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos.6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios parainformações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se.0002521-02.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): K. M. C.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): R. C. D. C.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de descontolegal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento. 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de26 de julho de 2011, com início às 09h. e 20 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-seconstar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverãocomparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descon-tos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002529-76.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. L. N. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): J. L. D. S. J.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de descontolegal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.

Cad. 3 / Página 140DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento, devendo ser depositado, na conta poupança da CaixaEconômica Federal, nº 00140664-5, ag. 0069, de titularidade da genitora da requerente. 4. Designo audiência de conciliaçãoprévia para a data de 27 de julho de 2011, com início às 08h. e 50 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, paraaudiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos.6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios parainformações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se.0002458-74.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. S. B. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): T. B. D. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 27/07/2011, às 09:10h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002868-35.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): J. S. D. S.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): M. L. S. D. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 06/09/2011, às 09:50h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002528-91.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): R. B. D. S. J.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): S. B. D. S. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 22/07/2011, às 08:20h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002791-26.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): G. C. D. J.Advogado(s): Rafael Rodrigues de Castro SilvaReu(s): M. A. C.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 27/07/2011, às 09:00h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0001371-83.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): C. S. C., R. R. E. S.Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 27/07/2011, às 09:20h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.

Cad. 3 / Página 141DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0002870-05.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): E. N. R.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): D. M. R.

Despacho: 1.O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2.No sentido da ação de alimentos sermovida por esposa contra marido , entendo acerca da necessidade prévia de comprovação da necessidade da alimentanda.Desta forma, deixo de arbitrar alimentos provisórios para a Senhora E.R.D.S.. 3.Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 4.Nos termos doart. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do EgrégioTribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 27/07/2011, às 08 horas e 40 minutos. 5.Intimem-seas partes para que compareçam a audiência designada, acompanhados de seus advogados ou Defensoria Pública. Dê-seciência ao Ministério Público, caso necessário. Int. e Cumpra-se.0002520-17.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E. R. D. S.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): N. S. D. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, contando-se a partir da citação (como determi-nado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68). 4. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 02 de junho de 2011, cominício às 08h. e 40 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandadoa intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer naaudiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, serequerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. 8. Fica de logo deferido eventual pedido de abertura de contabancária para recepção das parcelas dos provisórios, ficando autorizada a emissão de oficio aos Bancos do Brasil ouBradesco para abertura de conta em nome da parte autora ou do(a) seu(sua) representante legal, que deverá comparecerem Cartório para fornecimento dos dados necessários ao cumprimento desta providencia. Int. e cumpra-se.0002813-84.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): V. L. G.Advogado(s): Joselito dos SantosReu(s): F. V. G.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Trata-se de Ação de Alimentos que deverá processar-se pelo rito ordinário, uma vez que inexiste nos autos prova pré-constituída do alegado direito da autora. Em tal sentido, é assente a jurisprudência: Sem a prova pré-constituída da obriga-ção alimentar, não cabe, com o rito previsto na Lei 5.478/68, a ação de alimentos. (RTJ, 64/526). 4. Relativamente ao pleitode antecipação de tutela objetivando arbitramento de alimentos provisionais entendo que não comprovados nos autos osrequisitos do artigo 273 do CPC e seus incisos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação, abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu - razões pelasquais indefiro o pleito. 5. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 27 de julho de 2011 início às 08h. e 20 min.6. Façam-se as intimações necessárias, fazendo-se constar no respectivo mandado a intimação do indeferimento doarbitramento dos provisionais. 7. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensor Público. Int.e cumpra-se.0002834-60.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M. S. D. S. B.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): C. H. S. D. N.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Trata-se de Ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela antecipada. O fato do filho ter atingido a maioridade nãosignifica que o pai, como alimentante, se desobrigue de pagar pensão alimentícia, pois a obrigação é devida entre ascen-dentes e descendentes enquanto necessária. Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4. O autor intimado parajuntar cópia do documento sentencial, alega ter se passado mais de 20 (vinte) anos e que na época os processos não

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estavam cadastrados no sistema SAIPRO, não tendo sido localizado em nenhum cartório. Desta forma, designo audiênciade conciliação prévia para a data de 02 de setembro de 2011, com início às 08h. e 20 min. 5. Façam-se as intimaçõesnecessárias.0010964-73.2010.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E. F. S. E. S.Advogado(s): Valdice Lourenço dos Santos BezerraReu(s): E. F. S. E. S. J.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que a autora requer o arbitramento liminar dealimentos provisionais, no valor de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo. Todavia, compulsando os autos,verifico que não há prova pré-constituída do parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisóriosrequeridos, impossibilitando, destarte, a sua concessão. Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidadecumulada com alimentos, estes últimos somente são fixados na sentença. Nesse sentido é a jurisprudência pátria queassim se manifesta: "Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimen-tícia é a partir da sentença e não da citação" (RT 706/143). Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentosprovisionais. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resoluçãonº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 02/08/2011, às 09:50h. Intime-se oRequerido, para responder em quinze dias, a partir da data da audiência, caso não haja acordo. Consigne-se no mandado,explicitamente, as advertências constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil. As partes deverãocomparecer na audiência com seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Int. e cumpra-se.0002936-82.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): A. B. P.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): E. S. V.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Reservo-me a apreciar o pedido de liminarapós audiência conciliatória. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo emvista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambosdo Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiênciapara o dia 02/08/2011, com início às 09:40. Int. e cumpra-se.0002914-24.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): E. S. D. N.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): A. D. S. O.

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Conciliação Prévia, da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, eda Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, fica INTIMADO(A): 1.para comparecer à audiência deConciliação Prévia a ser realizada no dia 03/08/2011, às 08:20h, na Sala das Audiências do Núcleo de Conciliação destaComarca, 1º andar, tudo conforme despacho em anexo. 2.do arbitramento de alimentos provisórios fixados conforme despa-cho em anexo.0009457-77.2010.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): A. S. C., A. S. R.Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Expediente do dia 05 de maio de 2011

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 02/06/2011, às 08:42h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002812-02.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): E. M. D. L.

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Advogado(s): Joselito dos SantosReu(s): F. V. G.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 17/06/2011, às 08:30h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002811-17.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): P. C. S. S.Advogado(s): Alcksander Alves de SouzaReu(s): N. M. D. S. S. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 17/06/2011, às 08:20h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002816-39.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): T. V. E. S.Advogado(s): Josevandro Raymundo Ferreira NascimentoReu(s): A. L. D. A., R. S. D. A. F., I. C. D. A. e outros

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia, regendo-se pelo rito especial da Lei 5.478/68 em razãodo disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valoranteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma,determino que se proceda a intimação das partes, para que compareçam à audiência de Conciliação Prévia que designopara o dia 02/06/2011, às 08:50h. 4. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se.0002824-16.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M. S. B. J.Advogado(s): Luciano Menezes SantanaReu(s): M. S. B.

Expediente do dia 09 de maio de 2011

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 17/06/2011, às 08:50h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002950-66.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): V. L. T. F.Advogado(s): Gleydson Gonçalves NazarethReu(s): P. T. F.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 16/06/2011, às 08:20h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002545-30.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio ConsensualAutor(s): L. S. S. F., M. P. M. F.Advogado(s): Robson Mendes Moura

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Expediente do dia 10 de maio de 2011

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia, regendo-se pelo rito especial da Lei 5.478/68 em razãodo disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valoranteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma,determino que se proceda a intimação das partes, para que compareçam à audiência de Conciliação Prévia que designopara o dia 16/06/2011 às 08:40 horas. 4. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se.0002928-08.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): R. O. D. C.Advogado(s): Silvana Vieira LinsReu(s): G. A. D. O., F. O. D. C.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.A ação é de revisão de valor arbitrado a título de pensão alimentícia, regendo-se pelo rito especial da Lei 5.478/68 em razãodo disposto em seu artigo 13 com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valoranteriormente fixado que vigorará durante o decorrer dessa ação até que nela seja eventualmente alterado. Dessa forma,determino que se proceda a intimação das partes, para que compareçam à audiência de Conciliação Prévia que designopara o dia 16/06/2011 às 08:50 horas. 4. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados. Int. e cumpra-se.0002929-90.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): C. S. S.Advogado(s): Gilbert Nascimento LórensReu(s): B. F. S., T. B. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 17/06/2011, às 09:20h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002907-32.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): M. D. S. R.Advogado(s): Huldaci dos Reis SantanaReu(s): M. V. D. J.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Cuida-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DESOCIEDADE DE FATO C/C PEDIDO DE LIMINAR movida por A.M.G.D.S. contra P.D.S.M., ao argumento de que conviveram deforma contínua e duradoura por um período aproximado de dez anos e sem qualquer impedimento legal, alegando ter setornado insuportável a vida em comum, estando impossibilitada de retornar a residência onde morava. No que se refere aopedido liminar para reingresso da autora a sua residência, com o afastamento com o afastamento do requerido, tal matérianão pode merecer apreciação nestes autos, pelo que deverá a autora buscar a via adequada para tal apreciação, ou seja,com ação de Separação de Corpos. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50,tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, incisoI ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,designo audiência para o dia 02/06/2011, às 09:00 hs. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada,acompanhados de seus advogados ou Defensoria Pública. Dê-se ciência ao Ministério Público, caso necessário. Int. eCumpra-se.0002823-31.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): A. M. G. D. S.Advogado(s): Silvana Vieira LinsReu(s): P. D. S. M.

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nos termos do art.125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal

Cad. 3 / Página 145DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia 02/08/2011, às 09:30h. Intimem-se as partes para quecompareçam a audiência designada. Dê-se ciência ao Ministério Público.0002905-62.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): M. D. O. S.Advogado(s): Maria Silvia Oliveira da Silva TavarezReu(s): E. D. S. F.

Expediente do dia 12 de maio de 2011

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art. 155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistência judiciáriagratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Reservo-me aapreciar o pedido de liminar após audiência conciliatória. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambosdo Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designoaudiência para o dia 17/06/2011, às 09:10h. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada. Dê-seciência ao Ministério Público. Int. e Cumpra-se.0002969-72.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): R. D. C. W. D. S. E. C. V.Advogado(s): Helvia de Andrade TorresReu(s): M. V. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. No sentido de a ação de alimentos sermovida por ex-companheiro contra ex-companheira, proveniente de união estável, entendo acerca da necessidade prévia decomprovação da necessidade da alimentanda. Desta forma, deixo de arbitrar alimentos provisórios para a Senhora M.S.M..3. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações erequerimento constantes na inicial. 4. Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código deProcesso Civil, e da Resolução nº. 02/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência para o dia17/06/2011, às 08horas e 40 minutos. 5. Intimem-se as partes para que compareçam a audiência designada, acompanha-dos de seus advogados ou Defensoria Pública. Dê-se ciência ao Ministério Público, caso necessário. Int. e Cumpra-se.0002967-05.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M. S. M.Advogado(s): Vinicius Misael PortelaReu(s): N. J. D. C.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de descontolegal obrigatório e sem prejuízo de eventual salário família, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art.13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha de pagamento, devendo ser depositado, na conta poupança da CaixaEconômica Federal, nº 3203 013 7309-5, de titularidade da genitora da requerente. 4. Designo audiência de conciliaçãoprévia para a data de 16 de junho de 2011, com início às 08h. e 30 min. 5. Façam-se as intimações necessárias, paraaudiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos.6. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. 7. Expeça(m)-se ofícios parainformações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for o caso. Int. e cumpra-se.0002962-80.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): B. L. F., B. L. F.Advogado(s): José Rodrigues Nascimento FilhoReu(s): P. S. D. L.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial, bemcomo o novo valor atribuída a causa. 3. Trata-se de Ação de Divórcio com Alimentos que deverá processar-se pelo ritoordinário. 4. Relativamente ao pleito de antecipação de tutela objetivando arbitramento de alimentos provisionais, para amenor, O.V.R.D.S., entendo que estão comprovados nos autos os requisitos do artigo 273 do CPC e seus incisos - provainequívoca e verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso de direito dedefesa ou o manifesto propósito protelatório do réu - razões pelas quais, arbitro os alimentos provisionais em 20% (vinte porcento) dos rendimentos da parte ré, excluídas as parcelas de desconto legal obrigatório e sem prejuízo de eventual saláriofamília, contando-se a partir da citação (como determinado no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68) e a ser consignados na folha

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de pagamento, devendo ser depositado, na conta corrente do Banco do Brasil, nº 36.733-6, ag. 0019-1, de titularidade dagenitora da requerente. 6. Designo audiência de conciliação prévia para a data de 07 de julho de 2011 início às 08h. e 20 min.7. Façam-se as intimações necessárias e a citação da parte ré, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandadoo prazo de defesa e a intimação do arbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 8. As partes deverãocomparecer na audiência com seus advogados ou Defensor Público. Int. e cumpra-se.0001925-18.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Divórcio LitigiosoAutor(s): S. S. V. D. S.Advogado(s): Erika Batista de Oliveira SantosReu(s): H. R. R. D. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que a autora requer o arbitramento liminar dealimentos provisórios, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. Todavia, compulsando os autos, verifico quenão há prova pré-constituída do parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisórios requeridos,impossibilitando, destarte, a sua concessão. Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidade cumulada comalimentos, estes últimos somente são fixados na sentença. Nesse sentido é a jurisprudência pátria que assim se manifes-ta: "Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimentícia é a partir dasentença e não da citação" (RT 706/143). Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentos provisórios. Nostermos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 doEgrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 28/09/2011, com início às 08:20 hs. Intimem-se aspartes. As partes deverão comparecer na audiência com seus advogados ou Defensoria Pública. Int. e cumpra-se.0002911-69.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. D. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): I. D. S. O.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que a autora requer o arbitramento liminar dealimentos provisionais, no valor de 1 (hum) salário mínimo. Todavia, compulsando os autos, verifico que não há prova pré-constituída do parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisórios requeridos, impossibilitan-do, destarte, a sua concessão. Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos,estes últimos somente são fixados na sentença. Nesse sentido é a jurisprudência pátria que assim se manifesta: "Em açãode investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimentícia é a partir da sentença e nãoda citação" (RT 706/143). Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentos provisionais. Nos termos do art. 125,incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deJustiça deste Estado, designo audiência para o dia 02/08/2011, às 10:00h. Cite-se e Intime-se o Requerido, para responderem quinze dias, a partir da data da audiência, caso não haja acordo. Consigne-se no mandado, explicitamente, as advertên-cias constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil. As partes deverão comparecer na audiênciacom seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Int. e cumpra-se.0002952-36.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): D. A. D. J. C.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): J. F. C. S.

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Conciliação Prévia, da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, eda Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, manda o (a) senhor (a) Oficial de Justiça deste Juízo,que proceda a INTIMAÇÃO da parte: 1. para comparecer à audiência de Conciliação Prévia a ser realizada no dia 02/08/2011,às 09:20h, na Sala das Audiências do Núcleo de Conciliação desta Comarca, 1º andar, tudo conforme despacho em anexo.2. do arbitramento de alimentos provisórios fixados conforme despacho em anexo.0002920-31.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): H. D. C. D. S., K. S. C. D. S.Advogado(s): Tandick Resende de Moraes JuniorReu(s): C. C. S.

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Conciliação Prévia, da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e

Cad. 3 / Página 147DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, fica INTIMADO(A): 1. para comparecer à audiência deConciliação Prévia a ser realizada no dia 02/08/2011, às 08:40h, na Sala das Audiências do Núcleo de Conciliação destaComarca, 1º andar, tudo conforme despacho em anexo. 2. do arbitramento de alimentos provisórios fixados conformedespacho em anexo.0002915-09.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): W. C. D. F.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): E. C. D. F.

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Conciliação Prévia, da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, eda Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, manda o (a) senhor (a) Oficial de Justiça deste Juízo,que proceda a INTIMAÇÃO da parte: 1. para comparecer à audiência de Conciliação Prévia a ser realizada no dia 02/08/2011,às 08:20h, na Sala das Audiências do Núcleo de Conciliação desta Comarca, 1º andar, tudo conforme despacho em anexo.2. do arbitramento de alimentos provisórios fixados conforme despacho em anexo.0002916-91.2011.805.0103 Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): T. F. D. S.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): C. O. D. S.

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça, a teor do disposto no art.155, inciso II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos art. 40, inciso I, e 444 deste mesmo Estatuto. Defiro os benefícios de assistênciajudiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. Nostermos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 doEgrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência para o dia 02/08/2011, com início às 10:10. Int. e cumpra-se.0002906-47.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Procedimento OrdinárioAutor(s): R. D. J.Advogado(s): José Ganem NetoReu(s): G. D. D. S.

Despacho: 1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no art.155 inc. II do C.P.C., pelo que deverão serobservadas as recomendações dos arts. 40 inc. I, e 444 deste mesmo Estatuto. 2. Defiro à parte autora os benefícios daassistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimento constantes na inicial. 3.Arbitro os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo em favor da parte autora, contando-se a partir da citação, a teordo disposto no § 2º do art. 13 da Lei 5.478/68, devendo ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta poupançada Caixa Econômica Federal, nº 0007124-0, ag. 0069, op. 013, de titularidade da genitora do requerente. 4. Designo audiên-cia de Conciliação Prévia para a data de 02 de agosto de 2011, com início às 09h. e 00 min. 5. Façam-se as intimações ecitações necessárias, para audiência, fazendo-se constar no respectivo mandado o prazo de defesa e a intimação doarbitramento dos provisionais fixados, que deverão ser atendidos. 6. As partes deverão comparecer na audiência com seusadvogados. 7. Expeça(m)-se ofícios para informações e descontos, se requerido(s), bem assim Carta Precatória, se for ocaso. Int. e cumpra-se.0002912-54.2011.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. E. T. T.Advogado(s): Elizete Reis dos SantosReu(s): A. E. T.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Conciliação Prévia, da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, eda Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, fica INTIMADO(A): 1.para comparecer à audiência deConciliação Prévia a ser realizada no dia 03/08/2011, às 08:20h, na Sala das Audiências do Núcleo de Conciliação destaComarca, 1º andar, tudo conforme despacho em anexo. 2.do arbitramento de alimentos provisórios fixados conforme despa-cho em anexo.0009457-77.2010.805.0103 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS E INTERDITOSAção: Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): A. S. C., A. S. R.Advogado(s): Elizete Reis dos Santos

Cad. 3 / Página 148DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

2ª VARA CRIME

COMARCA DE ILHÉUS - BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAISJuiz de Direito Titular: Antonio Alberto Faiçal JuniorJuiz de Direito Auxiliar: Dr Antônio Carlos Maldonado BertaccoPromotor de Justiça em exercício Dr Pedro NogueiraDefensora Pública: Drª Elizete Reis dos SantosEscrivã Designada: Maurina Oliveira FreitasEscreventes: Anamaria MachadoMaria Doralice Teixeira

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0000315-15.2011.805.0103 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3901105-3/2011Autor(s): Ministerio Publico De IlheusReu(s): Alisson Mateus Pereira MascarenhasAdvogado(s): Elizete Reis dos SantosDespacho: Certifique-se o Cartório a tempestividade do recurso. Se no prazo, recebo a presente apelação, nos seus legaise jurídicos efeitos. Abra-se vistas, pelo prazo de 8 (oito) dias, primeiramente ao Apelante, para oferecer suas razões, e,depois, ao Apelado para cotrar-arrazoar, pelo mesmo prazo, sob pena de subir o recurso sem a manifestação das partes.Intimem-se. Cumpra-se.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - IlheusJuiz(a): Raquel Ramires FrançoisSecretário(a): Jeane RalileTurno: Manhã

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0001874-12.2008.805.0103(2-1-3)Autor: Viriato Luis Correia NetoAdvogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809, Luciana Lima de Oliveira Pauletti OAB/BA 12811Réu: Philco-Itautec Philco S.A.Réu: Sercog Serv e Com de Materiais Eletr LtdaRéu: Shop Time - B2w Companhia Global do VarejoAdvogados(as): Sergio Ricardo Nutti Marangoni OAB/SP 117752, Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957, Vanessa Leal OliveiraOAB/BA 22735Despacho: Inicialmente, certifique-se se o depósito de fl. 129 foi feito dentro do prazo estipulado na sentença. Revejo odespacho de fl. 132, pois não houve desistência do recurso e sim cumprimento da obrigação de fazer convertida. Intime-sea parte recorrida para se manifestar. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as anotações e homenagensde praxe.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0007017-21.2004.805.0103(15-3-5)Autor: Marizete Silva Dos SantosAdvogados(as): Marcio Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 19012Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre a petição de fls. 175/189.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009782-86.2009.805.0103(1-5-2)Autor: Virgilio Farias Dos Santos FilhoAdvogados(as): Erika Batista de Oliveira Santos OAB/BA 26709Réu: Oi Tnl Pcs S. A.Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Vanessa LealOliveira OAB/BA 22735Despacho: Defiro a liberação do valor incontroverso. Ao Cálculo para apuração do remanescente, obrigação de fazer, conver-tida , acrescida de multa.

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0000168-96.2005.805.0103(15-4-1)Autor: Bernadyr Penna de Albuquerque

Cad. 3 / Página 149DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Silvio Jose Tude Freire OAB/BA 3863Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcio Vinhas Barretto OAB/BA 14427, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Vokton Jorge Ribeiro AlmeidaOAB/BA 11425Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Ante o teor da petição de fls. 267/278, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de10 (dez) dias, sobre os Embargos à Execução apresentados pelo executado.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0004222-03.2008.805.0103(2-5-1)Autor: Igemar Macedo FragaAdvogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977Réu: Sealy do Brasil LtdaAdvogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858, Lélio Furtado Ferreira Júnior OAB/BA 21835Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0005129-75.2008.805.0103(3-3-6)Autor: Paulo Santos da SilvaAdvogados(as): José Rodrigues Nascimento Filho OAB/BA 13599Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972Despacho: Ante o exposto, junte a executada o comprovante do depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deprosseguimento da penhora on-line.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011150-96.2010.805.0103(5-4-5)Autor: Elenilton de Jesus PereiraAdvogados(as): Mônica Rodrigues Amâncio OAB/BA 16130Réu: Jn Capital Fomento LtdaDespacho: Indefiro o pedido de fls. 19 por falta de amparo legal. Ademais, tal informação pode sr obtida junto ao órgãoresponsável pelo cadastro.

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0005592-85.2006.805.0103(4-4-4)Autor: Gersonita Soares MatosAdvogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.Advogados(as): Andréa Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010053-95.2009.805.0103(15-5-3)Autor: Marcos de Almeida MendoncaAdvogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977Réu: Banco do Brasil S/A Ag. de IlhéusAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011120-32.2008.805.0103(1-4-1)Autor: Gildene Souza SantosAdvogados(as): Edilson Batista de Menezes Junior OAB/BA 26464

Cad. 3 / Página 150DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Réu: Banco Itaucard S/AAdvogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035Despacho: Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de fls. 108 e nego seguimento ao recurso inominado de fls. 74/102,por ser deserto.

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0004036-77.2008.805.0103(3-2-1)Autor: Pinto Coelho Comercio Verejista de Produtos Veterinarios LtdaAdvogados(as): Tulla Vilela de Araújo Barreto OAB/BA 21378Réu: Brasil Telecom S/AAdvogados(as): Patrícia Heine Bathomarco OAB/BA 15173Réu: Tim Nordeste S.A.Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as cópias necessárias para formação dosautos para o referido fim, distribuindo-se novo processo. Após, encaminhem-se os presente à Turma Recursal com ashomenagens de praxe.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008650-67.2004.805.0103(3-3-6)Autor: Jacson Mota RezendeAdvogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476Réu: Coelba-Grupo IberdrolaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983Despacho: Aguarde-se a audiência de conciliação, momento em que, não havendo conciliação, será oportunizado à parteautora se manifestar sobre o pedido de fls. 128/130. Designe-se audiência de conciliação.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0009046-68.2009.805.0103(7-1-3)Autor: Cristiane Souza Dos Santos NascimentoAdvogados(as): Aristoteles Santos Penha OAB/BA 11861Réu: Bradesco S/AAdvogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007066-86.2009.805.0103(10-3-5)Autor: Luciano Alves MoreiraAdvogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914Réu: EmbratelAdvogados(as): Bianca Santana Cavalcante de Souza OAB/BA 17093, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576Despacho: Assim, defiro o pedido de liberação do valor exequendo, abatendo-se o valor já liberado às fls. 105. Intime-se aparte contrária para contra-arrazoar.

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0006128-62.2007.805.0103(5-1-5)Autor: Maria Bernarda Seixas SilvaAdvogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914Réu: EmbasaAdvogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

CAUSAS COMUNS - 0008756-29.2004.805.0103(7-1-5)Autor: Aurelina Maria da SilvaAdvogados(as): José Aurélio Ferreira de Oliveira OAB/BA 19416Réu: Unimed Ilhéus Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120Despacho: Intime-se a UNIMED ILHEUS, para que apresente a evolução do contrato da autora, com a especificação das dasde reajuste e os respectivos índices, no prazo de 10 (dez) dias.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014914-27.2009.805.0103(6-4-4)

Cad. 3 / Página 151DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Jailson Marques de SáAdvogados(as): Diran Oliveira Santos Filho OAB/BA 28721Réu: Banco ItauDespacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0013543-96.2007.805.0103(5-4-1)Autor: Edjan Souza DuarteAdvogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914, Suzana Maria S P.De Almeida OAB/BA 3792Réu: Lg Eletronics da Amazônia LtdaAdvogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361, Vanessa de Oliveira Nogueira OAB/BA 26538Réu: StarcellAdvogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885Despacho: Defiro o quanto requerido às fls. 129. Expeça-se guia de retirada do valor de fls. 115, objeto da penhora, abaten-do-se o valor já levantado pelo autor às fls. 127. Todavia, considerando o deferimento da conversão da obrigação de fazer emperdas e danos, deve o saldo remanescente permanecer em conta judicial para garantia do juízo, intimando-se a executadapara ciência e, querendo, impugnar a execução. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar às restritashipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0002032-38.2006.805.0103(3-3-3)Autor: Anselmo Fernando da Costa SousaAdvogados(as): Carlos Galvão Castro Neto OAB/BA 22965, Eduardo Afonso Dos Santos Júnior OAB/BA 23167, Fred GedeonIii OAB/BA 15404Réu: CredcasaRéu: Lojas Insinuante LtdaAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Messias Barbosa GuimaraesRéu: MetalfrioAdvogados(as): Leonardo Luiz Tavano OAB/SP 173965Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os Embargos à Execuçãoapresentados pelo Executado.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011770-45.2009.805.0103(5-5-4)Autor: Hilda Ribeiro SaAdvogados(as): Valdemir Souza Sa OAB/BA 12423Réu: SeregeAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Réu: Valter Júnior Dos Santos LealAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Despacho: Isto posto, indefiro o pedido de fls. 37/38. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010645-42.2009.805.0103(10-1-2)Autor: Miralva da Costa LeiteAdvogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558Réu: Banco do Brasil S.A.Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Réu: Trip Linhas Aéreas S/AAdvogados(as): Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985, Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0007253-36.2005.805.0103(7-5-4)Autor: Almiro Luciano Duarte da Luz Dos SantosAdvogados(as): Altamira Catarina F D da L Santos OAB/BA 7882

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Réu: Oi SendoAdvogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506, Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968, Silvio José Nunes ArmedeOAB/BA 19970Réu: Rr CelularRéu: Starcell Service Center (Filial)Advogados(as): Renata Amoêdo Cavalcante OAB/BA 17110Despacho: Devolvo com o resultado da requisição do bloqueio no sistema BACENJUD em folha separada. Efetivado obloqueio com êxito e procedida a transferência do numerário para conta judicial (Banco do Brasil, Agência 0019-1 Centro,nesta cidade), com desbloqueio das quantias encontradas em outras contas, conforme extrato impresso, converto o blo-queio em penhora. Intime-se o executado para ciência. Em caso de Embargos, salienta-se que estes devem se limitar àsrestritas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE), sob pena de serem tidos como meramenteprotelatórios, passível de condenação por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0010547-62.2006.805.0103(2-5-2)Autor: Cesar Augusto Dias de SouzaAdvogados(as): Lucilia Faria de Gois OAB/BA 11494Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude Ltda.Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446Sentença: Portanto, à vista do exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado, condenando a demandada nopagamento de indenização por dano moral que arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor a ser corrigido monetariamentea partir da sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso. Sem custas. Sem honorários.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011026-16.2010.805.0103(2-1-1)Autor: Jurandy Girotto MarinhoAdvogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764Réu: CoelbaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Sentença: Isto posto, é o parecer desta Juíza Leiga nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte destedispositivo, seja JULGADO PROCEDENTE, em parte o pedido constante da queixa para CONDENAR a Demandada a pagarao Autor, a quantia de R$ 2.183,00 (dois mil cento e oitenta e três reais) a título de reparação por danos elétricos, acrescidode correção monetária a partir do evento danoso, de 20/08/2010, além de juros de mora a partir da citação. E ainda, pagara quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária a partir da sentença ejuros a partir da citação. O pagamento da condenação deverá ser efetuado em até 15 dias do transito em julgado. Em casode recurso, as custas, serão calculadas pelo valor da causa. Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. "Homologo a proposta desentença acima, imprimindo validade e eficácia a todos os seus termos. P.R.I. Ilhéus, 16 de maio de 2011. Raquel RamiresFrançois. - Juíza de Direito".

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0002445-80.2008.805.0103(12-6-4)Autor: Erica Tavares FerreiraAdvogados(as): Jorge Sena Veloso OAB/BA 23019Réu: Lojas Nanna NenêAdvogados(as): Cleber Roriz Ferreira Filho OAB/BA 17858Sentença: Ante o exposto julgo improcedente o pedido. Deixo de condenar o vencido em custas processuais e honoráriosadvocatícios, posto que somente cabível, no caso, se houver recurso e a ele for negado provimento (art. 55, da Lei nº 9.099/95).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011649-80.2010.805.0103(2-4-4)Autor: Elenilda Gonçalves da SilvaAdvogados(as): Paulo Cezar Campos Lago OAB/BA 7068Réu: CoelbaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Sentença: Diante da fundamentação exposta é o parecer desta Juíza Leiga seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTEO PEDIDO, para determinar, em definitivo, a retirada do nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, e, condenar a parterequerida, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada com correção monetáriadesde a sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. O pagamento da condenação deverá ser efetuadoem até 15 dias do transito em julgado.Em caso de recurso as custas serão calculadas pelo valor da causa. Sem custas.Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. "Homologo a proposta de sentença acima, imprimindo validade e eficácia a todos osseus termos. P.R.I. Ilhéus, 16 de maio de 2011. Raquel Ramires François-Juíza de Direito".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011534-30.2008.805.0103(5-6-1)Autor: Felipe de Góis LapaAdvogados(as): Lucilia Faria de Gois OAB/BA 11494Réu: Banco Itaú S.AAdvogados(as): Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699, Eduardo Fraga OAB/BA 10658Sentença: Diante da fundamentação exposta, é o parecer desta Juíza Leiga seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDEN-

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TES os pedidos formulados na peça vestibular para condenar a instituição financeira a, no prazo de dez dias, apresentar osextratos da(s) conta(s)-poupanças(s) objeto(s) da lide, com a incidência aos saldos existentes à época, devidamenteatualizado e acrescido da pertinente remuneração calculada mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, devendo aindacontabilizar na referida planilha de cálculos as diferenças: de 42,72% aos saldos devidamente atualizados desde a épocaprópria e acrescidos da remuneração prevista, no caso, mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, inclusive com aprojeção do índice expurgado em Junho de 1987; de 10,14% resultante da redução do período de cálculo pela Lei n. 7.777/89 aos saldos da conta-poupança, devidamente atualizados desde a época própria e acrescidos da remuneração prevista,no caso, mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, inclusive com a projeção dos índices expurgados em Junho de 1987e Janeiro de 1989. E, ainda, creditar o índice de 84,32% correspondente à variação do IPC verificada no mês de março de1990 aos saldos da conta-poupança disponíveis aos autores e não transferidos ao Banco Central, devidamente atualizadosdesde a época própria e acrescidos da remuneração prevista, no caso, mediante a aplicação de juros de 12% ao ano,inclusive com a projeção dos índices expurgados em Junho de 1987, Janeiro e Fevereiro de 1989, bem assim do percentualde 21,87%, dos expurgos do plano inflacionário do ano de 1990, sob pena de multa mensal que fixo, para hipótese dedescumprimento, em R$ 500,00; ressaltando, inclusive, que do montante apurado deverá incidir juros e correção monetáriaa partir da citação, nos termos da lei.O prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, para cumprimento da presenteobrigação de fazer, sob de pena de conversão em perdas e danos até o valor atribuído à causa, sem prejuízo das demaiscominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. "Homologo aproposta de sentença acima, imprimindo validade e eficácia a todos os seus termos. P.R.I. Ilhéus, 16 de maio de 2011.Raquel Ramires François - Juíza de Direito".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000095-17.2011.805.0103(2-1-1)Autor: Herbert de Oliveira NabucoAdvogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809Autor: Roberta Nogueira Passos TavaresAdvogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809Réu: Taip Air PortugalAdvogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506Sentença: Diante da fundamentação exposta é o parecer desta Juíza Leiga seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTEO PEDIDO, para condenar a parte requerida, a pagar aos autores a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamenteatualizada com correção monetária desde a sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a 06/11/2010. O paga-mento da condenação deverá ser efetuado em até 15 dias do transito em julgado. Em caso de recurso as custas serãocalculadas pelo valor da causa. Sem custas. Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. Homologo a proposta de sentença acima,imprimindo validade e eficácia a todos os seus termos. P.R.I. Ilhéus, 16 de maio de 2011. Raquel Ramires François.- Juízade Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011651-50.2010.805.0103(6-3-4)Autor: Jocelma da Costa SantosAdvogados(as): Paulo Cezar Campos Lago OAB/BA 7068Réu: HipercardAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658Sentença: Diante do exposto, é o parecer desta Juíza Leiga, seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, paracondenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada comcorreção monetária desde a sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde 06/10/2010, e para devolver a quantia deR$ 400,00 (quatrocentos reais) acrescidos de correção monetária a partir de 17/11/2010 e juros a partir da citação. Opagamento da condenação deverá ser efetuado em até 15 dias do transito em julgado. Em caso de recurso as custas serãocalculadas pelo valor da causa. Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. "Homologo a proposta de sentença acima, imprimindovalidade e eficácia a todos os seus termos. P.R.I. Ilhéus, 16 de maio de 2011. Raquel Ramires François - Juíza de Direito".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010293-50.2010.805.0103(2-5-4)Autor: José Domingos da SilvaAdvogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518Réu: Coelba ItabunaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, I doCPC). Sem custas. Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. "Homologo a proposta de sentença acima, imprimindo validade eeficácia a todos os seus termos. P.R.I. Ilhéus, 13 de maio de 2011. Raquel Ramires François - Juíza de Direito".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011021-91.2010.805.0103(2-4-3)Autor: Edmilson Marques SenaAdvogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851ARéu: CoelbaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Sentença: Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo, é o parecer desta JuízaLeiga, seja julgado PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a demandada a devolver ao autor a quantia de R$498,68 (quatrocentos e noventa e oito reais) acrescido de correção monetária e juros legais a partir da citação. Em caso de

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recurso as custas serão calculadas pelo valor da causa. Sem custas. Manuela Maia Pereira - Juíza Leiga. "Homologo aproposta de sentença acima, imprimindo validade e eficácia a todos os seus termos. P.R.I. Ilhéus, 16 de maio de 2011.Raquel Ramires François - Juíza de Direito".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011695-69.2010.805.0103(5-4-3)Autor: Sandra Maria Agrizzi MilanesiAdvogados(as): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes Furtunato OAB/BA 11764Réu: Embasa IlhéusAdvogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficandoextinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Em havendo requerimento, ficadesde logo autorizado o desentranhamento dos documentos, mediante recibo nos autos. Cumpridas as formalidadeslegais, arquivem-se os autos. Todavia, peticionou a parte autora requerendo execução da multa por atraso no cumprimentoda obrigação. Ante o exposto, defiro o pedido de execução de multa. Remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuraçãodo valor devido, após proceda à penhora penhora on line .

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001421-80.2009.805.0103(8-3-2)Autor: César Vinícius Nogueira LinoAdvogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412, Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476Réu: ClaroAdvogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419, Samuel Silva daFonseca OAB/BA 13784Sentença: Isto posto, julgo improcedente a impugnação.

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 0008631-22.2008.805.0103(12-5-3)Autor: La Luz Iluminacao LtdaAdvogados(as): Caroline Sauer OAB/BA 30468Réu: EmbasaAdvogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269Sentença: Isto posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo, JULGO PARCIALMEN-TE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que a Ré refature as contas vencidas em agosto/2008 e setembro/2008fazendo constar média de 10m³, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Sem custas ouhonorários nesta fase.

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 0008472-79.2008.805.0103(5-5-1)Autor: Iranildes Oliveira Santos BarbosaAdvogados(as): Cathia Regia Teles Nery OAB/BA 16137Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Ato De Secretaria: De ordem do Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ilhéus-BA,na forma do Provimento nº CCJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ em 24/11/2008, art. 1º, XXVII, intimem-se as partes paratomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0001077-36.2008.805.0103(2-2-3)Autor: Maria de Lourdes Nascimento SantosAdvogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970Réu: NokiaAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Cláudia Patrícia Farias Bastos Pereira OAB/BA 12247, RenataAlmeida de Moura OAB/BA 21860, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Réu: StarcellAdvogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885, Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. BaptistaNeto OAB/BA 8143, Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972Ato De Secretaria: De ordem do Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ilhéus-BA,na forma do Provimento nº CCJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ em 24/11/2008, art. 1º, XXVII, intimem-se as partes paratomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011954-35.2008.805.0103(5-6-4)Autor: Antonio Luiz Santos NascimentoAdvogados(as): Paulo Cezar Campos Lago OAB/BA 7068Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S/AAdvogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039, Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687Ato De Secretaria: De ordem do Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ilhéus-BA,na forma do Provimento nº CCJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ em 24/11/2008, art. 1º, XXVII, intimem-se as partes para

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tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010316-64.2008.805.0103(5-6-1)Autor: José Felipe Serafim LimaAdvogados(as): Denny Conde Christensen OAB/BA 15209Réu: Oi Tnl Pcs S.A.Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779Decisão: Isto posto, julgo improcedentes os embargos de declaração. Defiro o pedido de gratuidade.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0008816-31.2006.805.0103(1-3-5)Autor: Harlen Almeida BarretoAdvogados(as): Edilson Batista de Menezes Junior OAB/BA 26464, Marcos Ribeiro Andrade OAB/BA 13966Réu: Banco do BrasilAdvogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Denny Conde Christensen OAB/BA 15209, Vinicius Misael PortelaOAB/BA 12612Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos de fls. 56/57, por serem tempestivos, e rejeito no mérito, aplicando aEMBARGANTE multa no valor de 1% (um por cento) no valor da causa por litigância de má-fé. Sem custas ou honoráriosadvocatícios.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007062-49.2009.805.0103(7-3-1)Autor: Maria Lucia NevesAdvogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959Réu: Associação Comercial de São PauloAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Réu: Banco Bradesco Administração de Cartão de CréditoAdvogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282Réu: Credit OneAdvogados(as): Adriana Gomes Araújo OAB/SP 170122, Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137Réu: Serasa - Serviço de Proteção Ao CrérditoAdvogados(as): Zueine Sousa Dos Santos OAB/BA 11139Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e rejeito-os no mérito. Sem custas ou honoráriosadvocatícios.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0008718-75.2008.805.0103(5-3-3)Autor: Rosilda Arcelina de Sobral de OliveiraAdvogados(as): Nizan Lima Dos Santos OAB/BA 4599Réu: Bit Shop Ind.Com.Exp.E Imp.LtdaAdvogados(as): Juliana Vilas Boas Midlej OAB/BA 20318Réu: B.Tech -MicocomputadoresAdvogados(as): Lucio Sales Cerqueira OAB/BA 14316Réu: Lojas InsinuantesDecisão: Pelo exposto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração apresentados. Sem custas ou honoráriosadvocatícios.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011797-62.2008.805.0103(5-6-3)Autor: Valmir V. da SilvaAdvogados(as): Anselmo Regis Ramos OAB/BA 19946, Carlos José Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850Réu: Banco Abn Amro Real S/AAdvogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, rejeitando-os no mérito, mantendo, em todos osseus termos, a sentença de fls. 198/200. Sem custas ou honorários advocatícios.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0007383-21.2008.805.0103(5-4-2)Autor: Maria da Gloria Queiroz SilvaAdvogados(as): Vinicius Briglia Pinto OAB/BA 16719Réu: Cassi- Plano de SaúdeAdvogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885, Mariana Elias Setubal OAB/DF 18627, Roberto Rochade Carvalho OAB/DF 24184, Sergio Augusto Coelho da Silva Filho OAB/DF 15617Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, acolhendo-os em parte no mérito, para DETERMI-NAR que os reajustes do plano de saúde da Autora pela Ré observem apenas os índices anuais da ANS, a incidirem sobreo valor de R$ 415,04, haja vista a vedação de reajuste por mudança de faixa etária mesmo para os contratos firmados antesda publicação do Estatuto do Idoso. Sem custas ou honorários advocatícios.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0008461-21.2006.805.0103(4-2-1)Autor: Reydisvan Santos Brito

Cad. 3 / Página 156DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Lucilia Faria de Gois OAB/BA 11494Réu: Banco Itau S/AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Lojas Americanas S.A.Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586, Tony Valerio Dos SantosFigueredo OAB/BA 12216Decisão: REPUBLICADA - "Pelo exposto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração apresentados, mantendo aSentença guerreada em todos os seus termos. Sem custas ou honorários advocatícios".

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0008902-31.2008.805.0103(4-4-2)Autor: Joelma Alves Dos SantosAdvogados(as): Almino José de Freitas Neto OAB/BA 19737, Celso Blacker de Andrade OAB/BA 15562Réu: Banco do BrasilAdvogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Decisão: Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, acolhendo-os em parte no mérito, para MODIFI-CAR o dispositivo da sentença de fls. 25 apenas no que se refere ao termo a quo da revisão contratual, devendo a Rérecalcular o débito, nos termos em que determinado na sentença, a partir de 12/09/2008. DETERMINO ainda à Ré, quejuntamente a planilha detalhada do débito atualizado determinada no dispositivo da sentença, apresente forma de quitaçãoda totalidade da dívida pela Autora. Sem custas ou honorários advocatícios.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009684-04.2009.805.0103(12-5-1)Autor: Carlos Henrique LuzAdvogados(as): Carlos Henrique Luz OAB/BA 15005Réu: Banco Itau S/AAdvogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos de fls. 64/66 por serem tempestivos, e rejeito-os no mérito. Sem custas ouhonorários advocatícios.

EDITAIS

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA -

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA ANGÉLICA ANDRADE DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO,REQUERIDA POR GILBERTO BELMIRO DA SILVA, NA FORMA ABAIXO.DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) ANGÉLICA ANDRADE DA SILVA, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e nãosabido que, por este Juízo tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº. 0000596-73.2008.805.0103, requerida porGILBERTO BELMIRO DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliada na Rua do Funil, nº87, Distrito deAritaguá, nesta cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acima referenciado, ficando, após otérmino do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo que a nãoapresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vaipublicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos osefeitos de lei. Eu, ARMANTE SARMENTO VELLOSO, Escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus, 25 de maio de 2011.Bel. Armante Sarmento VellosoEscrivão

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA -

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA ROBÉRIO FERREIRA DEL REI, BRASILEIRO, CASADO, ARTE-SÃO, RESIDENTE EM LUGAR IGNORADO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGI-OSO, REQUERIDA POR ISLÂNDIA FERREIRA DEL REI, NA FORMA ABAIXO.DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO(À) SR.(A) ROBÉRIO FERREIRA DEL REI, acima qualificado(a), residente em lugar ignorado e nãosabido que, por este Juízo tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº. 0001683-93.2010.805.0103, requerida porISLÂNDIA FERREIRA DEL REI, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, residente e domiciliada na Praça DomEduardo, nº16, bairro Salobrinho, nesta cidade, a fim de que se manifeste sobre o pedido contido no processo acimareferenciado, ficando, após o término do prazo deste edital, iniciado o prazo para apresentação de contestação, que é dequinze dias, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüências legais pertinentes à espécie. Assim é expedido o

Cad. 3 / Página 157DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixado no Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dosautos, para todos os efeitos de lei. Eu, ARMANTE SARMENTO VELLOSO, Escrivão, digitei, expedi e assino de ordem. Ilhéus,25 de maio de 2011.Bel. Armante Sarmento VellosoEscrivão

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Criminais da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, na forma da Lei etc.,

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que neste Juízoda 2ª Vara dos Feitos Criminais, tramita os autos da AÇÃO PENAL n° 0005721-51.2010.805.0103 em que Justiça Públicamove contra REGINALDO DE JESUS PORTO, brasileiro, natural de Ilhéus/BA, filho de Crispiniano Bessa Sacramento eRaquel Gomes do Sacramento, solteiro, residente e domicialiado na Rua Guilherme Xavier, n° 008, Banco da Vitória, Ilhéus/Ba; atualmente em lugar incertos e não sabido, denunciado em 10 de junho de 2010, como incurso nas penas do artigo 34,II, c/c o art. 15, II, "a", da Lei n° 9.605/98, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O, através do presente, para que omesmo ofereça defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nas quais deverão arguir exceções, oferecer documentos ejustificações, especificar provas e arrolar até o máximo de 05 (cinco) testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento detodos, principalmente do Denunciado, mandou o MM Juiz afixar o presente no local costume, bem como publicar no Diário doPoder Judiciário - Ilhéus (BA).

CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Ilhéus, aos 25 dias do mês de maio de 2011.

Antônio Carlos Maldonado BertaccoJuiz de Direito Auxiliar

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Criminais da Comarca deIlhéus, Estado da Bahia, na forma da Lei etc.,

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que neste Juízoda 2ª Vara dos Feitos Criminais, tramita os autos da AÇÃO PENAL n° 0000370-63.2011.805.0103 em que Justiça Públicamove contra EDIOMÁRIO SILVA RIBEIRO, brasileiro,natural de Ilhéus/BA, nascido em 03/04/1990, filho de Iramario MatiasOliveira e Marlene Silva Oliveira, residente no Parque Infantil, Malhado, Ilhéus/BA; atualmente em lugar incertos e não sabido,denunciado em 12 de janeiro de 2011, como incurso nas penas do artigo 157, caput, do CP, não sendo possível citá-lopessoalmente, CITA-O, através do presente, para que o mesmo ofereça defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nas quaisdeverão arguir exceções, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até o máximo de 05 (cinco)testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do Denunciado, mandou o MM Juiz afixar opresente no local costume, bem como publicar no Diário do Poder Judiciário - Ilhéus (BA).

CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Ilhéus, aos 25 dias do mês de maio de 2011.

Antônio Carlos Maldonado BertaccoJuiz de Direito Auxiliar

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA -

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS, CONTRA LUCIANA DIAS DOS SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO EMLOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇAO DE GUARDA, EM FACE DA MENOR T.S.N. NA FORMAABAIXO.DE ORDEM DO EXMO SR. DR. HELVECIO GIUDICE DE ARGOLLO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS, E EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS IMPLANTADAS PELOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER AO(À) SR.(A) LUCIANA DIAS DOS SANTOS, brasileira, com profissão, estado civil, e domicilio desconhecidos enão sabido que, por este Juízo tramita AÇÃO DE GUARDA, processo nº. 0008837-02.2009.805.0103, requerida por ELIENEDOS SANTOS NEVES, cuja audiência de inquirição está designada para o dia 02 de agosto de 2011, às 15 horas e 30min.,ficando esclarecido que na hipótese do seu não comparecimento injustificado à aludida audiência, será consideradocomo aceitação à concessão da guarda nos termos pretendidos no aludido processo, ficando desde então iniciado o prazopara apresentação de contestação, que é de quinze dias, sendo que a não apresentação implicará nas conseqüênciaslegais pertinentes à espécie. Assim é expedido o presente edital que vai publicado pelo Diário do Poder Judiciário, afixadono Átrio do Fórum de Ilhéus, e junto por cópia dos autos, para todos os efeitos de lei. Eu, Armante Sarmento Velloso, Escrivão,digitei, expedi e assino, de ordem. Ilhéus, 25 de maio de 2011.Bel. Armante Sarmento VellosoEscrivão

Cad. 3 / Página 158DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

EDITAIS DE PROCLAMAS

ILHÉUS - BASEDE 1° OFÍCIO - FONE: (73)-3234-3404FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTROAV OSVALDO CRUZ, S/N 4° AND CEP 45.650DARCY LINHARES BOMFIM - OFICIALAMARIA CONCEIÇÃO ALCANTARA - SUB OFICIAL DESIGNADA

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do CódigoCivil Brasileiro os nubentes relacionados.

Nubente: PEDRO GERMANO DOS ANJOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Advogado, estado civil solteiro, de 26 anosde idade, nascido em Niterói - RJ, no dia 18 de maio de 1985, domiciliado na Rua Emo Duarte, 97 Apt. 701, Ilhéus - BA, filhode JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA DOS ANJOS e de LUIZA HELENA GERMANO DOS ANJOS residente ..Nubente: IRENE CRISTINA BRITO DE CASTRO, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Estudante, estado civil solteira, de 23anos de idade, nascida em Ilhéus - BA, no dia 30 de setembro de 1987, domiciliada na Rua Cristiano Selmann, 155 - Centro,Ilhéus - BA, filha de JOÃO VIRGILIO MOREIRA CASTRO e de MARIA ELIZABETE BRITO DE CASTRO residente¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨Nubente: ALEXANDRE RIBEIRO GALVÃO,nacionalidade BRASILEIRA, profissão Monitor de loja, estado civil solteiro, de 19 anos de idade, nascido em São Paulo - SP,no dia 22 de janeiro de 1992, domiciliado na Rua Rui Penalva, 80 - Centro, Ilhéus - BA, filho de AGNALDO SOARES GALVÃOe de GILMARA RIBEIRO residente ..Nubente: IRLANE ARRUDA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Vendedora, estado civil solteira, de 21 anos deidade, nascida em Ilhéus - BA, no dia 13 de janeiro de 1990, domiciliada na Av. Lotus, 977 - Nelson Costa, Ilhéus - BA, filhade ADEMAR ARRUDA SANTOS e de LINDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS residente¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨Nubente: CRISTIANO RODRIGO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Administrador de Empresa, estado civilsolteiro, de 32 anos de idade, nascido em Ilhéus - BA, no dia 30 de janeiro de 1979, domiciliado na Rua Rodrigues Alves, 53G - Conquista, Ilhéus - BA, filho de JOÃO FERREIRA DA SILVA e de NAMIR ROSA DA SILVA residente nesta cidade.Nubente: RITA DE CÁSSIA SOUZA DIAS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Gestora de Recursos Humanos, estado civilsolteira, de 29 anos de idade, nascida em Ilhéus - BA, no dia 30 de junho de 1981, domiciliada na Rua Muniz Sodré, 110 - AltoSão Sebastião, Ilhéus - BA, filha de CÍCERO COSTA DIAS NETO e de IRACI DE SOUZA DIAS residente nesta cidade.¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨Nubente: JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Vendedor, estado civil solteiro, de 27anos de idade, nascido em Itabuna - BA, no dia 15 de novembro de 1983, domiciliado na Rua São Francisco, 350 - Conquis-ta, Ilhéus - BA, filho de JOÃO CELINO LIMA DOS SANTOS e de VALDENIR ARAÚJO DOS SANTOS residente nesta cidade.

Nubente: DIANA NEVES OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, profissão Professora, estado civil solteira, de 31 anos deidade, nascida em Ilhéus - BA, no dia 2 de agosto de 1979, domiciliada na Av. Candeias, 355 - Conquista, Ilhéus - BA, filha deDIRAN OLIVEIRA SANTOS e de MARIZE MARIA ARGÔLO NEVES residente nesta cidade.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO.

COMARCA DE ITABERABA 2ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABASECRETARIA DA 2ª VARA CÍVELJUIZ 1ºSUBSTITUTO: JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIORDIRETOR DE SECRETARIA DA VARA: RODRIGO GALVÃO DE ALENCAR

Expediente do dia 24 de maio de 0201

0000373-88.2011.805.0112 - Carta PrecatóriaAutor(s): M. D. S. D. J.Deprecante(s): J. D. D. D. 1. V. J. D. C. D. C.Representante(s): M. D. P. D. S.Advogado(s): Eliane Maschietto GonçalvesDeprecado(s): J. D. D. D. 2. V. C. D. C. D. I.Reu(s): M. M. D. J.Advogado(s): Valmiro Pedreira de Jesus

Cad. 3 / Página 159DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Testemunha(s): M. D. F. J. B., L. D. S., G. D. F.Despacho: 01-Redesigno audiência de instrução para o dia 15 de junho de 2011, às 09:00 horas. 02- Proceda-se asintimações necessárias. Itaberaba, 13 de maio de 2011. José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0001173-19.2011.805.0112 - Procedimento OrdinárioAutor(s): R. S. D. O.Advogado(s): Etienne Vaz Sampaio MagalhãesReu(s): R. B. D. O., R. B. D. O.Despacho: 01- Em face da certidão de fls. 13-v, fica redesignada a audiência para se realizar no dia 15/06/2011, às 08:50.Itaberaba, 19 de maio de 2011. José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito.

0000850-48.2010.805.0112 - Busca e ApreensãoAutor(s): C. M. C.Advogado(s): Davi Silva SampaioReu(s): M. B. D. S.Advogado(s): Marlene Santos de AssisMenor(s): G. C. D. C.0000850-48.2010.805.0112 - Busca e ApreensãoAutor(s): C. M. C.Advogado(s): Davi Silva SampaioReu(s): M. B. D. S.Advogado(s): Marlene Santos de AssisMenor(s): G. C. D. C.Despacho: Fica designada audiência de instrução para se realizar no dia 15/06/2011, às 11:00 horas. Intime-se. Itaberaba,13 de maio de 2011. José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito Substituto.

0001249-48.2008.805.0112 - ALVARA JUDICIALAutor(s): Francisca Maria Da SilvaAdvogado(s): Pablo Picasso Silva Dias, Millena Tanan de OliveiraDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte autra sobre teor do ofício de fls. 21/25 em cinco dias.

0001376-78.2011.805.0112 - InventárioHerdeiro(s): Maria Edileuza Paixão Dos Santos, Cleuza Maria Paixao De Jesus, Maria Eliete Paixão Dos Santos e outrosInventariante(s): Neuza Maria Da Paixão SilvaAdvogado(s): Nivalda Santana MachadoInventariado(s): Adalberto Tolentino FigueredoDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Não havendo manifestação da parte autora acerca da determinação de fls. 18, providencio,nesta data, sua intimação pessoal para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito .

0004466-31.2010.805.0112 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Instituto Ze Raimundo OliveiraAdvogado(s): Sinnédria dos Santos DiasReu(s): José Raimundo Nascimento, Magna Almeida Silva NascimentoAdvogado(s): Benedito Lucena do Carmo FilhoDespacho: Fica designada a audiência para conciliação para se realizar no dia 15/06/2011, às 08:30 horas.Itaberaba, 12 demaio de 2011. José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito Substituto

0000280-72.2004.805.0112 - INVENTARIOAutor(s): Juarez Vieira Da SilvaInventariante(s): Djalma Vieira Da SilvaAdvogado(s): Ivan Claudio de Almeida, Alisson Demosthenes Lima de Souza, Valmiro Pedreira de JesusInventariado(s): Miguel Vieira Da SilvaDespacho: "... nomeio o Sr. Djalma Inventariante que deverá no prazo de 05(cinco) dias vir a juízo para formalizar o ato. Intime-se... Itaberaba, 12 de novembro de 2008." (a) Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz. Juíza de Direito.

0002238-83.2010.805.0112 - Procedimento OrdinárioAutor(s): J. P. F. M.Representante Do Autor(s): C. F. M.Advogado(s): Davi Silva SampaioReu(s): L. V. P.Despacho: 01- Redesigno audiência de instrução para o dia 14 de junho de 2011, às 10:00 horas. Itaberaba, 09 de maio de2011. José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito substituto.0000373-88.2011.805.0112 - Carta PrecatóriaAutor(s): M. D. S. D. J.Deprecante(s): J. D. D. D. 1. V. J. D. C. D. C.

Cad. 3 / Página 160DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Representante(s): M. D. P. D. S.Advogado(s): Eliane Maschietto GonçalvesDeprecado(s): J. D. D. D. 2. V. C. D. C. D. I.Reu(s): M. M. D. J.Advogado(s): Valmiro Pedreira de JesusTestemunha(s): M. D. F. J. B., L. D. S., G. D. F.Despacho: 01-Redesigno audiência de instrução para o dia 15 de junho de 2011, 09:00 horas.02- Procedaam-se as intimaçõesnecessárias. Itaberaba, 13 de maio de 2011.José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito.

0003517-07.2010.805.0112 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.Advogado(s): Abilio das Merces Barroso Neto, Maria Sampaio das Merces BarrosoReu(s): José Antonio SantosDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte autora sobre Auto de Penhora de fls. 111 em cinco dias.

0001387-10.2011.805.0112 - InterdiçãoAutor(s): Geni Silva De JesusAdvogado(s): Etienne Vaz Sampaio MagalhãesInterditado(s): Marilene Invenção Da SilvaDespacho: 01- Gratuidade deferida. 02- Cite-se o Interditando para audiência de interrogatório, que designo para o dia 14 dejunho de 2011, às 12:00 horas. José Onofre Alves Junior. Juiz de Direito Substituto.

0001183-97.2010.805.0112 - InterdiçãoInterditando(s): Geniclecia Gomes MadeiraAdvogado(s): Tânia Fraga PiresInterditado(s): Genice Madeira GomesDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Vista á parte autora para informar se a interditanda foi submetida a exame pericial no prazode cinco dias.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0003516-22.2010.805.0112 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.Advogado(s): Maria Sampaio das Merces BarrosoReu(s): Nívea Rosa De SouzaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte autora sobre Auto de Penhora fls. 91 em cinco dias.

0000094-40.1990.805.0112 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Apensos: 1806390-5/2008Autor(s): J. J. S.Advogado(s): Valmiro Pedreira de JesusReu(s): R. A. D. A. S.Advogado(s): Manoel Vitorio de Lima NetoDespacho: 01-Redesigno audiência de instrução para o dia 21 de julho de 2011, às 11:00 horas. Intime-se as partes, seusrespectivos patronos, bem como as testemunhas arroladas em tempo hábil. Itaberaba, 09 de maio de 2011. José OnofreAlves Junior. Juiz de Direito.

0001811-52.2011.805.0112 - Procedimento OrdinárioAutor(s): V. O. D. S. M.Representante Do Autor(s): M. O. D. S.Advogado(s): Etienne Vaz Sampaio MagalhãesReu(s): A. C. S. M.Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica designada a audiência conciliatória para se realizar no dia 06/07/2011 ÀS 08:00

0001637-43.2011.805.0112 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): A. S. R.Advogado(s): Davi Silva SampaioReu(s): L. O.Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica designada a audiência conciliatória para se realizar no dia 29/06/2011 às 11:10.

0001643-50.2011.805.0112 - Divórcio LitigiosoAutor(s): A. M. A. S.Advogado(s): Valmiro Pedreira de JesusReu(s): J. S. D. O. S.Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica designada a audiência conciliatória para se realizar no dia 06/07/2011, às 08:20.

Cad. 3 / Página 161DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE ITABERABA-BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE - DRA. LINA FALCÃO MOTABORBA-JUÍZA TITULAR. DIRETORA DE SECRETARIA - ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO.

Expediente do dia 27 de setembro de 2010

0001535-89.2009.805.0112 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Flavio OliveiraAdvogado(s): Camila Maria Góes de SousaVítima(s): Aidilson Pinheiro De FrancaSentença: O Ministério Público, por um de seus Promotores de Justiça em exercício nesta Comarca, embasado no InquéritoPolicial de fls, 04 a 31, denunciou FLÁVIO OLIVEIRA, qualificado nos autos pela prática do delito tipificado no art 157,§ 2º,incisos I e II do Código Penal.(...)Em face do exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE, apretensão punitiva vertida na inicial, ABSOL-VENDO o réu, FLÁVIO OLIVEIRA, com espeque no art. 386, inciso VII do CPP.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Itaberaba, 27 de setembro de 2010. SENTENÇA PROFERIDA PELO BEL. RAYMUNDO CESAR DÓRIA COSTA. JUIZ DEDIREITO.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Civel da Comarca de ItaberabaJuiz(a): Raymundo Cesar Doria CostaSecretário(a): Arlete Andre Dos SantosTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004818-23.2009.805.0112(0-0-0)Autor: Mariosdete Moreira Silva SuassunaRéu: Sandoval Oliveira da SilvaAdvogados(as): Leonardo Matta Pires Moscoso OAB/BA 22610Réu: Sandra Cleide Oliveira da SilvaAdvogados(as): Leonardo Matta Pires Moscoso OAB/BA 22610Despacho: "Determino a realização dos cálculos. Como forma de imprimir celeridade ao feito, faculto a parte interessada apossibilidade de apresentar os respectivos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Cálculos realizados, intime-se o Devedor paracumprimento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação (art.475-j, CPC) e prosseguimento da fase executória." Itaberaba, 09/05/2011, Raymundo César Dória Costa, Juiz de Direito.Oportunamente, fica também intimado do valor da dívida de R$ 7.966,90 (sete mil, novecentos e sessenta e seis reais enoventa centavos), atualizado até o dia 25/05/2011.Itaberaba

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000355-48.2003.805.0112(0-0-0)Autor: Auzeny P. Silva VicenteAdvogados(as): Elizabeth Calmon Carvalho OAB/BA 12436Autor: Carmelita Alves da SilvaRéu: J.A.Sampaio e Cia Ltda.Advogados(as): Herber Silva Bispo Dos Reis OAB/BA 604Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito destes Juizados, intimo o Exequente para tomar ciência da penhora e,informar no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, sob pena extinção/arquivamento dosautos. Intimo, ainda, o Executado para que informe no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em opor-se à adjudicação dobem penhorado pelo Autor, acrescentando, que o seu silêncio importará em consentimento tácito."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0001050-60.2007.805.0112(0-0-0)Autor: Valdelino Oliveira CostaAdvogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070Réu: Antonio Onofri Oliveira da SilvaRéu: Edivaldo Dos Santos DiasIntimação: "Por ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica o(a) advogado(a) da parte autora, intimado(a) ACOMPARECER nestes juizados, para resgatar a quantia depositada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do processo serincinerado."

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EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITABERABA -BAHIA.

Processo nº 0001019-35.2010.805.0112

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO (30) DIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCADE ITABERABA , DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.,

Pelo presente Edital CITA JOSINALDO BARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado emlocal ignorado, para contestar, querendo no prazo de (15) quinze dias os termos da presente Ação de Divórcio Litigioso - nº0001019-35.2010.805.0112, movida por MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE contra JOSINALDO BARBOSA DE ANDRADE,e para acompanhar a ação em todos os seus termos até final sentença, sob pena de não o fazendo serem consideradosverdadeiros todos os fatos alegados pelo(a) autor(a) e correrá a ação à sua revelia. E, para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, certificado nos autos e sua cópiaafixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaberaba aos 25 de maio de 2011. Eu, , Diretor de Secretaria,que assino.

JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIORJuiz de Direito

COMARCA DE ITABUNA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTESJUIZ TITULAR: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGESJUIZ SUBSTITUTO: ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCIA COSTA BANDEIRA GOMESESCRIVÃO: HERON SANTOS DE LIMASUBESCRIVÃO: RENATO DA SILVA PEREIRA

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0017640-12.2007.805.0113 - Alvará JudicialAutor(s): Maria De Lourdes Beraldi CordierAdvogado(s): Anacleto da Silva SantosDespacho: Ato ordinatório: Tendo havido manifestado interesse no prosseguimento do feito à fl. 26, a requerente nãoatendeu ao quanto determinado no despacho de fl. 21 verso. Assim sendo: 1. Intime-se a requerente, por seu advogado,para que no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais sob pena de indeferimento, bem como informe em igualprazo informe se houve abertura de inventário, conforme já determinado no despacho de fl. 21 verso. 2. Após o transcurso doprazo supra, certifique-se e façam-se os autos conclusos ao Juiz. Publique-se. Intime-se. Itabuna (Ba), 24 de maio de 2011.RENATO DA SILVA PEREIRA. Subescrivão - Analista Judiciário.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0007967-24.2009.805.0113 - Execução de Alimentos(2-2-6)Autor(s): Karoline De Sousa DiasRepresentante(s): Ana Maria De SousaAdvogado(s): Anacleto da Silva SantosReu(s): Antonio Ponciano DiasDespacho: Ato ordinatório: 1. Intime-se a parte autora, por seu advogado ANACLETO DA SILVA SANTOS, OAB/BA 15436, paraque no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de procuração outorgado pela mesma, a fim de regularizar oacordo entre as partes de fl. 43. 2. Após, nova vista ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Itabuna (Ba), 25 de maio de2011. RENATO DA SILVA PEREIRA. Subescrivão - Analista Judiciário.

0004985-03.2010.805.0113 - Alvará JudicialAutor(s): Luzia Nira Rodrigues Dos SantosAdvogado(s): Antonio Vinicius de Oliveira, Milton de Araújo Sales FilhoDespacho: Ato ordinatório: 1. Intime-se a requerente, por seus advogados, para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias,

Cad. 3 / Página 163DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

a juntada aos autos da cópia do CPF do de cujus. 2. Após o cumprimento do item 1 pela requerente, expeça-se novo ofícioà CEF, solicitando informação a respeito dos valores relativos ao Passivo 3,17% e dos 28,86% devidos pela União, existen-tes em nome do falecido JOSÉ MARIA DOS SANTOS, devendo ser informado no referido ofício, a fim de facilitar as buscasnaquela instituição, o número do CPF, o nome da genitora e a data de nascimento do mesmo. Publique-se. Intime-se.Itabuna (Ba), 25 de maio de 2011. RENATO DA SILVA PEREIRA. Subescrivão - Analista Judiciário.

0008570-97.2009.805.0113 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Rosilandia Nascimento Da Fonseca RibeiroAdvogado(s): Théo Messias BadaróReu(s): Jose Ricardo De Carvalho RibeiroDespacho: Ato ordinatório: 1. Fica deferido à autora o prazo de 20 (vinte) dias para que a mesma, através do seu advogado,junte aos autos o endereço atualizado do réu. 2. Após o transcurso do prazo supra, certifique-se e dê-se vista dos autos aoMinistério Público. Itabuna (Ba), 25 de maio de 2011. RENATO DA SILVA PEREIRA. Subescrivão - Analista Judiciário.

2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES

JUIZO DE DIRIETO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES. ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ITABUNA BAHIA.JUIZ DE DIREITO - ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRADIRETOR DE SECRETARIA - JOABSON BARBOSA LIMASUBESCRIVÃ DESIG.EDSÔNIA DOS SANTOS LACERDA

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0000534-86.1997.805.0113 - Inventário(--12)Autor(s): Walter Ranulfo Teixeira De AlmeidaInventariado(s): Espolio Paulo PortelaAdvogado(s): Yêda Silvia Santos Pinto0000064-89.1996.805.0113 - Inventário(--1)Apensos: 1145740-7/2006, 1145902-1/2006, 1145969-1/2006Autor(s): Lia Jean Costa Torres, Edson Pedreira De QueirozAdvogado(s): Osvaldo Nunes de AraujoReu(s): João Torres VieiraDespacho: RH.

Vistas a Fazenda Pública.

0001324-70.1997.805.0113 - Alvará Judicial(--1)Autor(s): Lia Jean Costa Torres, Edson Pedreira De Queiroz, João Eduardo Costa Torres e outrosAdvogado(s): Osvaldo Nunes de AraujoDespacho: RH.

Arquive-se com baixa.

0002582-13.2000.805.0113 - Habilitação(--1)Apensos: 1145951-1/2006Autor(s): Jose Costa Da ConceiçãoAdvogado(s): Osvaldo Nunes de AraujoReu(s): João Eduardo Costa Torres, João Torres Vieira - InventariadoDespacho: RH.

Arquive-se com baixa.

0005228-59.2001.805.0113 - Execução de Título Judicial(--1)Autor(s): Osvaldo Nunes De AraújoAdvogado(s): Osvaldo Nunes de AraujoReu(s): Lia Jean Costa Torres, Edson Pedreira De Queiroz, João Felipe Almeida Moraes- Menor e outrosAdvogado(s): Wallace Cerqueira SantosDespacho: RH.

Arquive-se com baixa.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0013041-25.2010.805.0113 - Arrolamento de BensAutor(s): Delza Carvalho Da Silva Santos, Analice Soares Da Silva

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Advogado(s): Bartolomeu Oliveira da SilvaReu(s): Jose Vitorino Da SilvaDespacho: RH.

À FAZENDA PÚBLICA APÓS, CONCLUSOS

0006741-91.2003.805.0113 - Arrolamento Sumário(16-4-4)Arrolante(s): Celia Mauriza Pereira NascimentoArrolado(s): Espolio Potomiano Batista CaetanoDespacho: RH.

CITADOS, POR EDITAL, NÃO SE MANIFESTAM, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICAESTADUAL PARA FUNCIONAR COMO CURADORA DOS AUSENTES.

I.

0020138-81.2007.805.0113 - InventárioApensos: 3609499-7/2010Autor(s): Manoel Itamar Coelho Da SilvaHerdeiro(s): Iran Coelho Da SilvaAdvogado(s): Gilson Freire dos SantosInventariado(s): Alcides Jose Da SilvaDespacho: RH.

EM QUE PEZE O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, PUGANANDO PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO QUELEGITIME SUA INTERFERÊNCIA, DATA MÁXIMA VÊNIA, HÁ MENORES HERDEIROS, ALÍAS COMO OBSERVOU O PARQUET(FL. 47).

DESTARTE, NOVA VISTA AO MP.

APÓS, CONCLUSOS.

0003223-98.2000.805.0113 - InventárioApensos: 2088522-0/2008Autor(s): Helio Farias Tedesco E Marly Tedesco NettoAdvogado(s): Jose Renan Oliveira MoreiraInventariado(s): Boaventura TedescoDespacho: RH.

INTIME-SE A SRª ANA MARIA TEDESCO MARIANO, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS MOVIMEN-TAÇÕES DO PROCESSO DE INVENTÁRIO A QUE SE REFERE À FL. 26 (NÚMERO ANTIGO 1370909-7/2007), ESPECIAL-MENTE NO QUE SE REFERE AO 1º DESPACHO PROFERIDO DO MENCIONADO PROCESSO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.

APÓS, CONCLUSOS.

0008309-45.2003.805.0113 - Arrolamento ComumAutor(s): Cylene Solange Soares Neto Kaufer, Fernando Ferreira Netto, Simone Soares Netto e outrosAdvogado(s): Carlos Eduardo SodreArrolado(s): Espolio De Cantidia Soares NettoDespacho: RH.VISTA À FAZENDA PÚBLICA.

0004668-15.2004.805.0113 - Abertura, Registro e Cumprimento de TestamentoAutor(s): Espolio De Cantidia Soares Netto, Cylene Solange Soares Neto KauferAdvogado(s): Carlos Eduardo SodreDespacho: RH.

VISTA À FAZENDA PÚBLICA.

I.

0004097-78.2003.805.0113 - Inventário(2-8-17)Autor(s): Roberto Souza Anunciação, Lidia Maria Fontes Lima Anunciação, Jane Souza Anunciação Rebêlo e outrosInventariante(s): Mauricio Souza AnunciaçãoAdvogado(s): Maria Floricelma Nunes de Sousa

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Inventariado(s): Maurilio Eufrasio Da AnunciaçãoDespacho: RH.

SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 201 E SS, MANISFESTE-SE A INVENTARIANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE LEI.

I.

0000052-12.1995.805.0113 - Inventário(17-1-3)Autor(s): Waldete Borges Caetano De AlencarAdvogado(s): Pericles Romulo da CostaInventariado(s): Elza Borges Dos SantosSentença: SENTENÇA

VISTOS, ETC

HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA DE FLS. 47/49,DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE ELZA BORGES DOS SANTOS.

EM CONSEQUÊNCIA ADJUDICO AOS INTERESSADOS OS SEUS RESPCTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO, OMISSÃO OUDIREITO DE TERCEIROS.

DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ESPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA.

DÊ-SE CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA.

CUSTA PELA REQUERENTE.

P.R.I.

0008816-35.2005.805.0113 - Arrolamento Sumário(16-5-3)Arrolante(s): Helenita Vinhatico PontesAdvogado(s): Heriberto Simoes RamosArrolado(s): Espolio De Hilton Farias PontesDespacho: RH.

TENDO EM VISTA QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DEFENDER OS INTERESSE DO ESPOLIO, NOS AUTOS EMAPENSO, INTIME-SE, PARA REGULARIZAR ESTE FEITO, DIANTE DA RECUSA E JUSTIFICAÇÃO DA INVENTARIANTE À FL.09,NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU EXTINÇÃO.

I.

0004174-58.2001.805.0113 - Inventário(17-2-2)Autor(s): Marli Lima AraújoAdvogado(s): Osvaldo Nunes de AraujoReu(s): Rosemiro De Souza AraújoAdvogado(s): Osvaldo Nunes de AraujoSentença: ANTE O EXPOSTO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, HOMOLOGO A PARTILHA DOS BENS DEIXADOSPELO FALECIDO ROSEMIRO DE SOUZA ARAÚJO, ATRIBUINDO-SE AOS HERDEIROS FILHOS, EM PARTES IGUAIS, SEUSRESPCTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS CONFORME ESBOÇO DE PARTILHA, E À VIÚVA-MEERA ATRIBUO SUA MEAÇÃO,RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES OU EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS, EM ESPECIAL À FAZENDA PÚBLICA, EAINDA, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC, INCLUSIVE AS SANÇÕES.

TRANSITADO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O FORMAL DE PARTILHA, FORNECENDO AOS INTERESSADOS AS PEÇAS NE-CESSÁRIAS.

DÊ-SE CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA.

RECOLHIDAS AS CUSTAS, EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS REQUERIDOS.

P.R.I.

0003671-85.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): A. E. D. B.Advogado(s): Jorge Nobre de CarvalhoReu(s): J. R. D.

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Despacho: D E S PA C H O

Cite-se o(a) requerido(a) com advertência de que não sendo contestada a ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.

Defiro Justiça Gratuita à(o) autor(a), sob o compromisso de quem assina a inicial.Intimem-se, inclusive o MP, caso hajam menores

0003661-41.2011.805.0113 - Divórcio LitigiosoAutor(s): H. S. D. J.Advogado(s): Ana Karina Silva de SennaReu(s): I. C. R.Despacho: D E S PA C H O

Cite-se o(a) requerido(a) com advertência de que não sendo contestada a ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.

Defiro Justiça Gratuita à(o) autor(a), sob o compromisso de quem assina a inicial.Intimem-se, inclusive o MP, caso hajam menores

0003801-75.2011.805.0113 - Divórcio LitigiosoAutor(s): R. R. D. S. S.Advogado(s): Washington Luiz Pereira de AndradeReu(s): A. M. D. S. S.Despacho: D E S PA C H O

Cite-se o(a) requerido(a) com advertência de que não sendo contestada a ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.

Defiro Justiça Gratuita à(o) autor(a), sob o compromisso de quem assina a inicial.Intimem-se, inclusive o MP, caso hajam menores

0003841-57.2011.805.0113 - Divórcio LitigiosoAutor(s): S. S. M. D. S.Advogado(s): Joao Francisco AraujoReu(s): R. C. D. S.Despacho: D E S PA C H O

Cite-se o(a) requerido(a) com advertência de que não sendo contestada a ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.

Defiro Justiça Gratuita à(o) autor(a), sob o compromisso de quem assina a inicial.Intimem-se, inclusive o MP, caso hajam menores

0003726-36.2011.805.0113 - Divórcio ConsensualAutor(s): B. C. D. S., E. Q. D. S.Advogado(s): Washington Luiz Pereira de AndradeDespacho: D E S PA C H O

Cite-se o(a) requerido(a) com advertência de que não sendo contestada a ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.

Defiro Justiça Gratuita à(o) autor(a), sob o compromisso de quem assina a inicial.Intimem-se, inclusive o MP, caso hajam menores

0003653-64.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): M. C. A. G.Advogado(s): Nataja do Vale SantosReu(s): J. M. G.Despacho: RH.

RESERVO-ME À APRECIAÇÃO DA LIMINAR, APÓS CITAÇÃO DA RÉ.

CITE-SE.

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APÓS, CONCLUSOS.

0013583-14.2008.805.0113 - Arrolamento Sumário(15-2-6)Arrolante(s): Vanda Maria Santana De AraujoAdvogado(s): Elza Gomes dos SantosArrolado(s): Oduvaldo Cardoso FloresSentença: Vistos, etc.

VANDA MARIA SANTANA DE ARAUJO, já qualificada, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTO SUMÁ-RIO, em razão do falecimento de ODUVALDO CARDOSO FLORES.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeado inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto o inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido. Após as providências, arquivem-se os autos coma devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0007455-12.2007.805.0113 - Arrolamento de Bens(18-2-2)Arrolante(s): Eliezer Marques De Souza, Maria Lucia De SousaAdvogado(s): Ney Monteiro de SiqueiraSentença: Vistos, etc.

ELIEZER MARQUES DE SOUZA, já qualificado, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTO SUMÁRIO,em razão do falecimento de CARLOS MARQUES DE SOUSA.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeado inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto o inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

Cad. 3 / Página 168DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido. Após as providências, arquivem-se os autos coma devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0005836-52.2004.805.0113 - Arrolamento de Bens(18-2-2)Autor(s): Brazelina Xavier Dos Santos, Ozeias Dionizio Da Silva, Eneias Dionizio Da SilvaAdvogado(s): Leonardo Hage PólvoraArrolado(s): Espolio De Olavo Dionisio Da SilvaSentença: Vistos, etc.

BRAZELINA XAVIER DOS SANTOS, já qualificada, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTO SUMÁ-RIO, em razão do falecimento de OLAVO DIONÍSIO DA SILVA.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeado inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto o inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido. Após as providências, arquivem-se os autos coma devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0007189-59.2006.805.0113 - Arrolamento de Bens(18-4-2)Autor(s): Darcy Pereira Neves SantosAdvogado(s): Maria Laurinda dos SantosArrolado(s): Espolio De Antonio Batista Dos SantosSentença: Vistos, etc.

DARCY PEREIRA NEVES SANTOS, já qualificada, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTO SUMÁ-RIO, em razão do falecimento de ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Cad. 3 / Página 169DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeado inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto o inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha dos bens inventariados, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º doartigo 1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela FazendaPública Estadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido. Após as providências, arquivem-se osautos com a devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0012728-98.2009.805.0113 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Ednalva Eca Brito, Jailson Eça Brito, Carla Patricia Eça Brito Araujo Santos e outrosAdvogado(s): Maria FloricelmaArrolado(s): Pedro Lessa BritoSentença: Vistos, etc.

EDNALVA EÇA BRITO, já qualificada, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTO SUMÁRIO, em razãodo falecimento de PEDRO LESSA BRITO.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeado inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto o inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido. Após as providências, arquivem-se os autos coma devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

Cad. 3 / Página 170DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0019401-44.2008.805.0113 - Arrolamento Sumário(18-2-4)Arrolante(s): Filomena Oliveira SantosAdvogado(s): Maria de Lourdes da Costa FrancoArrolado(s): Antonio José De SouzaSentença: Vistos, etc.

FILOMENA OLIVEIRA SANTOS, já qualificada, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTO SUMÁRIO,em razão do falecimento de ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeada inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto a inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido as fls. 68/69. Após as providências, arquivem-seos autos com a devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0001569-90.2011.805.0113 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Reinaldo Luiz Andrade De Oliveira, Rogerio Lucio Andrade De Oliveira, Roberto Lones Andrade De Oliveira eoutrosAdvogado(s): Jose Carlos OliveiraArrolado(s): Pedro De Oliveira, Margarida Andrade De OliveiraSentença: Vistos, etc.

ROBERTO LONES ANDRADE DE OLIVEIRA, já qualificado, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTOSUMÁRIO, em razão do falecimento de PEDRO DE OLIVEIRA e MARGARIDA ANDRADE DE OLIVEIRA.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeado inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto o inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Cad. 3 / Página 171DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido. Após as providências, arquivem-se os autos coma devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0008106-10.2008.805.0113 - Arrolamento Sumário(14-2-4)Arrolante(s): Jose Carlos Souza Dos SantosAdvogado(s): Wilson Rodrigues de MouraArrolado(s): Virginia Maria De SouzaSentença: Vistos, etc.

JOSÉ CARLOS SOUZA DOS SANTOS, já qualificado, por intermédio de procurador, ajuizou o presente ARROLAMENTOSUMÁRIO, em razão do falecimento de VIRGÍNIA MARIA DE SOUZA.

É o relatório, decido.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, através do rito de arrolamento sumário.

Os artigos 1.031 e seguintes do CPC dispõem que é possível a homologação de acordo amigável formulado entre as partesmaiores e capazes e também de pedido de adjudicação no caso de haver único herdeiro.

Contudo, as partes ficam obrigadas a provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e, ainda, a seguir odisposto nos artigos 1.032 a 1.035.

A própria lei dispõe que o rito será seguido independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.

No caso dos autos, o autor foi nomeada inventariante, independentemente de termo de compromisso.

Tanto a inventariante quanto os herdeiros são maiores e capazes.

As certidões exigidas pela lei foram devidamente juntadas aos autos.

Os demais documentos comprobatórios também foram corretamente juntados.

Assim sendo, entendo, pelo acima descrito, que todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil foram cumpri-dos.

Destarte, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem inventariado, em favor dos herdeiros, nos termos do § 1º do artigo1.031, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença e comprovado, através de verificação pela Fazenda PúblicaEstadual, o pagamento de todos os tributos, expeça-se o alvará requerido as fls. 68/69. Após as providências, arquivem-seos autos com a devida baixa no livro de feitos.

P.R.I.

0013293-33.2007.805.0113 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Dejanira Maria De Santana SantosAdvogado(s): José Zacarias Pereira dos SantosArrolado(s): Otoniel Rodrigues Dos SantosDespacho: Vistos, etc.

O Arrolamento Sumário, previsto pelo artigo 1.031 do CPC, é a forma abreviada de inventário e partilha, no caso de concor-dância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes.

Contudo, a despeito da observação acima, outros requisitos devem estar presentes na inicial, dentre eles: certidão de óbito,apresentação de partilha amigável (art. 2.015 do CC); prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suasrendas; havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, etc.Apenas depois de ultimadas tais providências é que o magistrado nomeia o inventariante e impulsiona o processo à suafinalidade precípua, homologação da partilha. Aliás, é essa a conclusão da hermenêutica do referido artigo 1.031 do CPC, inverbis:

Cad. 3 / Página 172DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

"Art 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens doespólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei".

Compulsando os autos, verifica-se que o arrolante não apresenta todos os documentos necessários ao deferimento deplano, da homologação da partilha, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) para que o autor EMENDE A INICIAL, sobpena de indeferimento (art. 284 do CPC).

I.

0000641-04.1995.805.0113 - Arrolamento Sumário(18-2-5)Apensos: 3272950-6/2010Arrolante(s): Iraildes Calazans Da Silva BorgesAdvogado(s): Emanoel Messias RochaArrolado(s): Espolio Edvaldo Ferreira BorgesDespacho: Vistos, etc.

O Arrolamento Sumário, previsto pelo artigo 1.031 do CPC, é a forma abreviada de inventário e partilha, no caso de concor-dância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes.

Contudo, a despeito da observação acima, outros requisitos devem estar presentes na inicial, dentre eles: certidão de óbito,apresentação de partilha amigável (art. 2.015 do CC); prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suasrendas; havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, etc.

Apenas depois de ultimadas tais providências é que o magistrado nomeia o inventariante e impulsiona o processo à suafinalidade precípua, homologação da partilha. Aliás, é essa a conclusão da hermenêutica do referido artigo 1.031 do CPC, inverbis:

"Art 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens doespólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei".

Compulsando os autos, verifica-se que o arrolante não apresenta todos os documentos necessários ao deferimento deplano, da homologação da partilha, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) para que o autor EMENDE A INICIAL, sobpena de indeferimento (art. 284 do CPC).

I.

0001885-06.2011.805.0113 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Edivanda Maria Dos Santos, Silmara Dos Santos Carvalho, Ihonara Dos Santos Carvalho e outrosAdvogado(s): Wellington Rodrigues de MatosDespacho: Vistos, etc.

O Arrolamento Sumário, previsto pelo artigo 1.031 do CPC, é a forma abreviada de inventário e partilha, no caso de concor-dância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes.

Contudo, a despeito da observação acima, outros requisitos devem estar presentes na inicial, dentre eles: certidão de óbito,apresentação de partilha amigável (art. 2.015 do CC); prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suasrendas; havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, etc.

Apenas depois de ultimadas tais providências é que o magistrado nomeia o inventariante e impulsiona o processo à suafinalidade precípua, homologação da partilha. Aliás, é essa a conclusão da hermenêutica do referido artigo 1.031 do CPC, inverbis:

"Art 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens doespólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei".

Compulsando os autos, verifica-se que o arrolante não apresenta todos os documentos necessários ao deferimento deplano, da homologação da partilha, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) para que o autor EMENDE A INICIAL, sobpena de indeferimento (art. 284 do CPC).

I.0002386-48.1997.805.0113 - Inventário(16-4-6)Autor(s): Joao Constancio SantanaAdvogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes TeixeiraInventariado(s): Margarida Rebouças Santana

Cad. 3 / Página 173DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): João Ami TournillonDespacho: Vistos, etc.

O Arrolamento Sumário, previsto pelo artigo 1.031 do CPC, é a forma abreviada de inventário e partilha, no caso de concor-dância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes.

Contudo, a despeito da observação acima, outros requisitos devem estar presentes na inicial, dentre eles: certidão de óbito,apresentação de partilha amigável (art. 2.015 do CC); prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suasrendas; havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, etc.

Apenas depois de ultimadas tais providências é que o magistrado nomeia o inventariante e impulsiona o processo à suafinalidade precípua, homologação da partilha. Aliás, é essa a conclusão da hermenêutica do referido artigo 1.031 do CPC, inverbis:

"Art 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens doespólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei".

Compulsando os autos, verifica-se que o arrolante não apresenta todos os documentos necessários ao deferimento deplano, da homologação da partilha, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) para que o autor EMENDE A INICIAL, sobpena de indeferimento (art. 284 do CPC).

I.

0000177-38.1999.805.0113 - Arrolamento ComumAutor(s): Priscila Briglia GonçalvesAdvogado(s): Elson Guimarães Nascimento DuarteArrolado(s): Sonia Briglia GonçalvesDespacho: Vistos, etc.

O Arrolamento Sumário, previsto pelo artigo 1.031 do CPC, é a forma abreviada de inventário e partilha, no caso de concor-dância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes.

Contudo, a despeito da observação acima, outros requisitos devem estar presentes na inicial, dentre eles: certidão de óbito,apresentação de partilha amigável (art. 2.015 do CC); prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suasrendas; havendo herdeiros casados, deverão juntar, também, a procuração dos cônjuges, etc.

Apenas depois de ultimadas tais providências é que o magistrado nomeia o inventariante e impulsiona o processo à suafinalidade precípua, homologação da partilha. Aliás, é essa a conclusão da hermenêutica do referido artigo 1.031 do CPC, inverbis:

"Art 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens doespólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei".

Compulsando os autos, verifica-se que o arrolante não apresenta todos os documentos necessários ao deferimento deplano, da homologação da partilha, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) para que o autor EMENDE A INICIAL, sobpena de indeferimento (art. 284 do CPC).

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃODE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICAJUIZ DE DIREITO: GUSTAVO SILVA PEQUENOESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0006916-75.2009.805.0113 - Execução Fiscal(--58)Autor(s): Estado Da BahiaExecutado(s): CofabaAdvogado(s): José Alberice de Oliveira AndradeDespacho: (...) Ante o exposto, EXTINGO o presente processo de execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

Cad. 3 / Página 174DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0014560-35.2010.805.0113 - Usucapião(--20)Autor(s): Deivison Nunes OliveiraAdvogado(s): Leandra Leal LopesReu(s): Dioclecia Alves Franco, Jose Franco Sobrinho, Almerinda Da Silva Freire Franco e outrosDespacho: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito,na forma do art. 162, § 4º, do CPC, ficam as partes e os interessadosintimados acerca do ATO ORDINATÓRIO, em combinação com o Provimento 10/2008-GSEC, que segue rubricado. 1. (x) Ficaa parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer cópias da petição e documentos, em número suficientepara intimações e citações.

0012368-32.2010.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosivaldo Pinheiro Mendes Dos SantosAdvogado(s): Rafle Muniz SalumeReu(s): Camara Municipal De Itabuna, Municipio De ItabunaDespacho: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito,na forma do art. 162, § 4º, do CPC, ficam as partes e os interessadosintimados acerca do ATO ORDINATÓRIO, em combinação com o Provimento 10/2008-GSEC, que segue rubricado. 1. (x) Ficaa parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação.

0003177-26.2011.805.0113 - Procedimento Ordinário(--22)Autor(s): Margone Marise De OliveiraAdvogado(s): Jose Henrique Andrade Chaves, Carla Borges de Almeida ChavesReu(s): Municipio De ItabunaDespacho: Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Verifico que a inicial deixou de observar o art. 182, V, doCPC, especialmente no que se refere à indicação do valor da causa, razão pela qual determino que o autor supra talirregularidade no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.

0012555-40.2010.805.0113 - Procedimento Ordinário(--37)Autor(s): Rosimeire Maria De Oliveira CostaAdvogado(s): Maria Lucia Correia de AlmeidaReu(s): Município De ItabunaDespacho: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito,na forma do art. 162, § 4º, do CPC, ficam as partes e os interessadosintimados acerca do ATO ORDINATÓRIO, em combinação com o Provimento 10/2008-GSEC, que segue rubricado. 1. (x) Ficaa parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação.

5ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DEITABUNA - BA.JUIZ DE DIREITO: BEL. ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINOJUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO: BEL. WILSON GOMES DE SOUZA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARCIA COSTA BANDEIRA GOMES ESCRIVÃ: MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITASSUBESCRIVÃO DESIGNADO: SAULO ACELINO DOS SANTOS

Expediente do dia 15 de março de 2011

0002545-15.2002.805.0113 - OUTRASAutor(s): Clemilson Gonzaga Dos SantosAdvogado(s): Cosme José dos Reis, Robervan Barbosa de MatosReu(s): Ipatinga Futebol Clube - AzulzinhaAdvogado(s): Edilson de Paula Brandao, Eni Celeste Oliveira CoimbraDespacho: Fica intimada a parte ré, pessoalmente, para, comparecer deste Juízo e retirar o alvará expedido a seu favor.

Expediente do dia 02 de maio de 2011

0001766-55.2005.805.0113 - EXECUÇÃOApensos: 703407-9/2005Autor(s): Gelson Pereira Dos SantosAdvogado(s): Andirlei Nascimento SilvaReu(s): Hsbc Seguros S/AAdvogado(s): Julia Alves de Araujo, Marcos Ribeiro AndradeSentença: Sentença. Vistos estes autos do pedido de execução envolvendo as partes acima nominadas. Satisfeita a obriga-ção, POR SENTENÇA declaro extinta a presente execução, fazendo-o fulcrado no art. 794, I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Arquivem-se com baixa. Cumpra-se.

0015366-70.2010.805.0113 - Busca e ApreensãoAutor(s): R.

Cad. 3 / Página 175DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Jose Alberto Ramos MartinsReu(s): L.Sentença: Instado a emendar a inicial, o autor quedou-se silente. Daí, com amparo no art. 267, VI, última figura, extingo opresente processo, ficando-o sem resolução do mérito. Sem custas. Int.

0001969-95.1997.805.0113 - OUTRASAutor(s): Edson Luiz Ramos DantasAdvogado(s): Ana Christina Cardoso BatistaReu(s): Consauto - Administracao De Consorcios LtdaDespacho: Vistos, etc.. Feito paralisado há mais de um lustro por falta de iniciativa da parte autora. Intime-se-lhe parainformar o nome e endereço dos sócios da demandada, em cinco dias, pena de extinção e arquivamento.

0009044-34.2010.805.0113 - DespejoAutor(s): Reginaldo Nunes Da SilvaAdvogado(s): Antonio Nogueira de NovaisReu(s): Modo Logistica E Transportes Ltda, Flavio Barbosa WanderleySentença: Homologo o acordo de vontade dos interessados, a fim de que produza ele os seus jurídicos efeitos, ficandoextinto o processo na forma do art. 269, III, do CPC. Custas satisfeitas. P.R.I. Arquivem-se com baixa.

Expediente do dia 05 de maio de 2011

0004059-61.2006.805.0113 - INDENIZACAOApensos: 1050665-0/2006Autor(s): Risomar Bomfim SantosAdvogado(s): Zueine Sousa dos SantosReu(s): Centro De Formacao Tecnica E Consultoria - JcaAdvogado(s): Jose Wilson MunizSentença: (...) Isto posto e em tudo mais que os autos enclode, julgo procedente a presente ação para condenar o autor nadevolução nas mensalidades pagas, no valor de R$ 3.060,00, devidamente corrigidas a partir da citação a título de danosmateriais e na quantia correspondentes a 20 salários mínimos da efetiva paga. Condeno mais, o pagamento das custas doprocesso e honorários do advogado da parte autora. Intimada a parte autora nesta audiência. Intima-se a ré mediantepublicação.

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0009973-67.2010.805.0113 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Cristiano Lima AraújoReu(s): José Mauricio FirmoSentença: Sentença. Condicionado o cumprimento da liminar ao depósito do VRG, deixou de atender à condição, revelandofalta de interesse, inclusive porque o feito econtra-se parado há quase mais de 06(seis) meses. POSTO ISTO, com amparono art. 267, VI, última figura, extingo o processo sem resolução do mérito. Liminar revogada. Sem custas.

0002379-12.2004.805.0113 - DECLARATORIAAutor(s): Magazine Fortaleza Ltda. Rep. P/ Allan Rogério Lacerda AndradeAdvogado(s): Sergio Alexandrino MachadoReu(s): Banco Do Brasil S.AAdvogado(s): Luciana Baracho MeloSentença: (...) POSTO ISTO, amparado no art. 267, III, do CPC, extingo o processo, fazendo-o sem resolução do mérito.Custas de lei e honorários do advogado do réu de 10% do valor da causa atribuído originariamente, vez que a retificação éabsurda. P.R. Intimem-se.

0007707-54.2003.805.0113 - REPARACAO DE DANOSAutor(s): Valdelice Batista Dos SantosAdvogado(s): Carlos Magno BurgosReu(s): Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Marcio Vinhas Barretto, Vokton Jorge Ribeiro AlmeidaDespacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para que promova, querendo, o cumprimento da sentença. Prazo de 10(dez)dias.

0001080-44.1997.805.0113 - INDENIZACAOApensos: 722516-7/2005Autor(s): Joselito Araujo AndradeAdvogado(s): Carlos Magno Burgos, Juliana Severo Burgos BadaróReu(s): Silveira S. A. Comercio Importação E Esportação

Cad. 3 / Página 176DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Eleontina Santos BragaSentença: POSTO ISTO, extingo o presente processo por falta de interesse de agir do exequente, determinado o arquivamen-to dos autos. Sem custas.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0009685-95.2005.805.0113 - INDENIZACAOAutor(s): Angela Maria Souza GoesAdvogado(s): Rafle Muniz SalumeReu(s): Norsa Refrigerantes Ltda.Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon, Marcos Ribeiro Andrade, Martone Costa Maciel, Vera Lúcia Alvim da SilvaSentença: (..) POSTO ISTO, julgo improcedente a presente ação envolvendo as partes acima nominadas. Sem custas e semhonorários, face a gratuidade da justiça. P.R. Intimem-se.

0001322-66.1998.805.0113 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Erivaldo Cruz Do NascimentoAdvogado(s): Francisco Valdece Ferreira de SouzaReu(s): Cevel - Ceolin Veiculos Ltda, Ford Comercio E Servicos Ltda., Baveima Administradora De Consorcios S/C Ltda.Advogado(s): Antonio Savio Reis de Pinho, Davi Pedreira de Souza, Luciano Leite AfonsoSentença: Sentença. Trata de cumprimento de sentença no pertine ao honorários da advogada da parte ré. Não houvepagamento e nem penhora de bens, apenas silêncio da exequente, conforme certidão de fls. 415, encontrando-se o feitoparalisado há quase dois anos. Por conseguinte, manifesta é falta de interesse do exequente no prosseguimento do feito.POSTO ISTO, amparado no art. 267, VI, do CPC, extingo a execução, fazendo-o sem resolução do mérito. P.R. Intimem-se.

0001919-64.2000.805.0113 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Espolio De Dilza Maria Peixoto Da Silva, Rep Por Maria Hilda Ferreira FalcaoAdvogado(s): Antonio Jorge P. Peltier CajueiroReu(s): Credcoograp-Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Ltda.Advogado(s): Elizabeth de Fatima Antunes TeixeiraSentença: (...) POSTO ISTO, amparado no art. 267, VI, do CPC, extingo a execução, fazendo-o sem resolução do mérito. Dereferência ao não recolhimento das custas, expeça-se certidão negativa ao Setor de Fiscalização e Arrecadação para asprovidências cabíveis. P.R. Intimem-se. Arquivem-se.

0000496-20.2010.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Honda S/AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Rafael Santos De AquinoSentença: (...) POSTO ISTO, face a revelia, declaro rescindo e contrato de alienação fiduciária em garantia havido entre aspartes, consolidando a posse e o domínio do veículo apreendido em favor da parte autora. Condendo a ré no pagamento dascustas e nos honorários do advogado do autor ora arbitrados em 10% do valor da causa. P.R. Intimem-se.

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0010185-64.2005.805.0113 - OUTRASAutor(s): Abdon Freitas Do NascimentoAdvogado(s): Laura Lima da SilvaReu(s): Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho MédicoAdvogado(s): Jose Humberto Ramos MartinsDespacho: Fica intimada a parte autora, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do representante legal quedeverá levantar os valores depositados nestes autos em favor da mesma, conforme determinado em sentença homologatóriade acordo de fls. 315/314.

Expediente do dia 13 de maio de 2011

0003734-18.2008.805.0113 - INDENIZACAOAutor(s): Moura E Nunes Ltda MeAdvogado(s): Wilson Bezerra do NascimentoReu(s): Banco Safra S/A, Fredvic Industria De Roupas LtdaAdvogado(s): Danilo Valverde CalasansSentença: (...) Posto isto, de oficio declaro a ilegitimidade de parte do Banco Safra e da Fredvic Indústria de Roupas,extiguindo o processo sem resolução do mérito. Custas remanescentes pela autora. Fica autorizado o desentranhamento,mediante recibo, após operada a preclusão pro-judicato.

0017768-32.2007.805.0113 - DECLARATORIAAutor(s): Givanildo Da Paixao Carvalho

Cad. 3 / Página 177DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Marcos Antonio Farias PintoReu(s): Banco Nossa Caixa S/AAdvogado(s): Carole Carvalho da Silva, Jurema Cintra Barreto, Ticiana Carvalho da SilvaSentença: (...) ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos eclode, afasto a preliminar de litispendência. No mérito, julgoprocedente, em parte a presente ação para declarar a inexistência de débito do autor para com o Banco Réu relativamenteao objeto da lide, condendando o demandado o pagamento ao autor na importância correspondente a 10 (dez) saláriosmínimos da data da efetiva paga a títulos de indenização por danos morais. danos materiais improvados. Condeno-o nopagamento das custas e dos honorários do advogados da parte atuora em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condena-ção. Publicada e intimados os presentes. Intimações necessárias.

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0005136-52.1999.805.0113 - INDENIZACAOApensos: 563712-8/2004, 563875-1/2004, 563795-8/2004Autor(s): Agenor Lopes De AraújoAdvogado(s): Rui Carlos Rodrigues M. da SilvaReu(s): Avon Cosmeticos Ltda, Avon Industrial Ltda.Advogado(s): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves, Marcos Augusto Larocca, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco, RogérioIves BraghittoniDespacho: Ficam as partes intimadas, através dos seus ilustres patronos, para terem ciência e, querendo, se manifesta-rem, no prazo de (10) dias, acerca da complementação do laudo pericial, fls. 156/159.

0016736-21.2009.805.0113 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Demetrio Loures Rafael dos SantosReu(s): Joana Celeste Viana Magno, Honorato Pinheiro Dos SantosDespacho: Fica a parte autora intimada, através do seu ilustre patrono, para ter ciência e, querendo, se manifestar, no prazode dez (10) dias, acerca do resultado da carta precatória acostada às fls. 20/25.

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0014139-84.2006.805.0113 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Jupará Motos Pecas E AcessoriosAdvogado(s): Fabricio ZanotelliImpugnado(s): Fernando Correia Silva JuniorDespacho: Vistos, etc... Encaminhem-se certidão de não pagamento das custas ao Setor de Arrecadação e fiscalização,para os devidos fins. Após, arquivem-se.

0001120-35.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lourdes Marinho Soares De VasconcelosAdvogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury FilhoReu(s): Itaubank Leasing S.A Arrendamento MercantilDespacho: Fica a parte autora intimada, através do seu ilustre patrono, para ter ciência e, querendo, se manifestar, no prazode cinco (05) dias, acerca da devolução da carta citatória pelos Correios, com a informação "mudou-se", fl.33.

0012161-33.2010.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S.AAdvogado(s): Cristiano Lima AraújoReu(s): Belgman Susevind BraittSentença: Homologo por sentença a desistência requerida, ficando extinto o processo sem resolução de mérito. Custassatisfeitas. P.R.I. Arquivem.

0013535-55.2008.805.0113 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Márcio de Araújo PenaReu(s): Raimundo Lima NevesDespacho: Feito indefinidamente paralisado. Intime-se o autor para dar andamento ao feito. Prazo de 48 horas. Pena deextinção.

0002272-21.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Evanilda Da Silva Santos TelesAdvogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, Ricardo Monte de Sousa, Valléria Sousa BastosReu(s): Edinaildo Enock Silva Santos, Edjohn Jonathan Silva Santos, Edson Marcos Silva SantosAdvogado(s): Magnalva Ribeiro dos SantosDespacho: (...) Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação de fls. 36/39, no prazo de 10 (dez) dias.

Cad. 3 / Página 178DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0015289-32.2008.805.0113 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Consorcio Nacional Volkswagen LtdaAdvogado(s): Noilson Moreira Dias, Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Adenil Andrade BrandãoDespacho: Autorizo o desentranhamento. Vistas dos autos ao Dr. Advogado subscrito do requerimento de fls. 79, por 05(cinco) dias.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0001669-45.2011.805.0113 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.AAdvogado(s): Jolinson dos Santos RosarioReu(s): Aloisio Marques De Carvalho, Clemildes Bispo Dos SantosDespacho: Fica intimado o advogado da parte autora, para tomar conhecimento da certidão do meirinho de fl. 25-v e informaro atual endereço dos réus, prazo de cinco (05) dias.

0000976-61.2011.805.0113 - MonitóriaAutor(s): Suely Brito MenezesAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): N. De Jesus VestuarioDespacho: Fica intimado o advogado da parte autora, para tomar conhecimento da certidão do meirinho de fl. 13-v e informaro atual endereço da ré, prazo de cinco (05) dias.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0001134-19.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Helia Lopes Do OuroAdvogado(s): Rubem Paulo de Carvalho Patury FilhoReu(s): Banco Fiat S/ADespacho: (...) Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação de fls. 30/42 e documentos a ela agregados,no prazo de 10 (dez) dias.

0010352-08.2010.805.0113 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Julia Deborah Nunes DiasAdvogado(s): César Vinícius Nogueira Lino, Ricardo Teixeira MachadoReu(s): Marilene Da Conceicao VianaDespacho: Fica a parte autora intimada, através do seu ilustre patrono, para ter ciência e, querendo, se manifestar, no prazode cinco (05) dias, acerca da certidão do meirinho de fl. 18-v.

0000638-87.2011.805.0113 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Erinaldo Moreira da SilveiraReu(s): Via Aérea Comercio De Confecções, Claudia Cristina SantosDespacho: Fica a parte autora intimada, através do seu ilustre patrono, para ter ciência e, querendo, se manifestar, no prazode cinco (05) dias, acerca da certidão do meirinho de fl. 18-v.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000809-44.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Espolio De Mario Alves PeixotoRepresentante Do Autor(s): Maria Neusa Dorea Alves PeixotoAdvogado(s): Alexandre Afonso Brandão BarretoReu(s): Banco Brasdesco S.AAdvogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno FilhoDespacho: (...) Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/58 e documentos a ela agregados,no prazo de 10 (dez) dias.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0002032-32.2011.805.0113 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joaquim Leal NetoAdvogado(s): Roberto Oliveira Alves JúniorReu(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.AAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroDespacho: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação de fls. 23/50 e documentos a ela agregados, noprazo de 10 (dez) dias.

Cad. 3 / Página 179DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

1ª VARA CRIME E PRIVATIVA DE TÓXICOS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME E PRIVATIVA DE TÓXICOS DA COMARCA DE ITABUNA - BAHIA.Juiza titular: Bela. Antonia Marina Aparecida de Paula FaleirosPromotora Titular: Belª. Renata Barros Dacach AssisEscrivã: Celina GudeSubescrivã: Marilene FerreiraFicam os senhores advogados devidamente intimados dos despachos, decisões e sentenças proferidos(as) nos proces-sos abaixo relacionados, bem como das audiências designadas:

Expediente do dia 21 de maio de 2011

0002704-40.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Jeanderson Queiroz RezendeAdvogado(s): Defensoria Publica EstadualDecisão: JEANDERSON QUEIROZ REZENDE, qualificado nos autos, requereu a concessão de liberdade provisória e o fezpelas razões de fato e de direito que declinou na petição de fls. 02/14.

Alegou ser primário, possuir bons antecedentes e preencher os demais requisitos necessários à obtenção do benefício.

Os documentos juntados às fls. 16/19, todavia, não abonam a pretensão do Requerente.

Além da ação penal referente a este pedido, o acusado registra duas prisões em flagrante em 2009 e 2010 encontrando-se,ao que se vê da certidão de fls. 19, já em gozo de liberdade provisória anteriormente concedida.

Inexiste, outrossim, comprovação de que o Requerente se dedique a atividade lícita e/ou socialmente adequada.

O abaixo assinado de fls. 17 intitulado atestado de boa conduta não traz o reconhecimento das firmas dos signatários nemcópias dos seus documentos de identidade o que obsta a verificação, inclusive, quanto às respectivas capacidades paraprestarem validamente as declarações.

O Requerente foi preso em flagrante delito, no dia 15/03/2011 e denunciado como incurso nas penas do artigo 33 da Lei11343/06.

Nesta data a denúncia já foi recebida e designada audiência de instrução e julgamento.

É prudente aguardar-se a instrução processual.

Anote-se que a prisão do Requerente é mantida por força do flagrante que lhe foi imposto e da ausência de requisitos paraconcessão da liberdade provisória e não com fundamento em juízos hipotéticos advindos de suposta situação de insegu-rança ou temores coletivos, eventualmente, calcados em fatos ou - e até - fomentados por certo setor da mídia.

Com estas considerações e com o que mais dos autos consta, indefiro, por ora, o pedido formulado por JEANDERSONQUEIROZ REZENDE.

Recomende-se o Requerente no estabelecimento prisional onde se encontra até conclusão da instrução, ulterior delibera-ção deste juízo ou superveniência de decisão superior

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dando-se o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

Expediente do dia 22 de maio de 2011

0000899-52.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Velton Sousa AndradeAdvogado(s): Verônica de Andrade NascimentoSentença: Considerando que foi proferida sentença condenatória nos autos da Ação Penal, processo 0000615-44.2011.805.0113, com concessão de sursis e consequente expedição de alvará de soltura em favor do Acusado é de se terpor prejudicado o presente pedido por perda do objeto e superveniente falta de interesse de agir.

Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 267, IV e VI, do CPC.

Custas na forma da lei.

Cad. 3 / Página 180DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

0000286-32.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Adriano Nascimento De MatosAdvogado(s): Murillo Nunes SantosSentença: Considerando que foi proferida sentença condenatória nos autos da Ação Penal, processo 0000126-07.2011.805.0113, com concessão de sursis e consequente expedição de alvará de soltura em favor do Acusado é de se terpor prejudicado o presente pedido por perda do objeto e superveniente falta de interesse de agir.

Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 267, IV e VI, do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0005112-09.2008.805.0113 - FURTOApensos: 1763898-6/2007, 1872621-8/2008Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Juliano Silva SantosAdvogado(s): Defensoria Publica EstadualVítima(s): Delaver ConfeccoesSentença: JULIANO SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, carregador, natural de Itabuna, nascido em 17/07/1989, RG1496581849, SSP/BA, filho de pai não declarado e Solange Maria Silva Santos, residente na Rua Pedro Jorge, nº 376, BairroSão Pedro, nesta Cidade, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, I e IV c/c artigo 14, II, do Código Penalpelos fatos delituosos adiante sintetizados.

Consta da denúncia que, no dia 23/02/2008, por volta de 05:00 horas, o Acusado juntamente com o adolescente E.B.B tentoufurtar a loja DELAVER CONFECÇÕES MODA BEBE INFANTO E EXTRA-GRANDE de propriedade de ANTONIO PAULO BAR-BOSA JUNIOR.

Segundo a denúncia, o proprietário do estabelecimento, que se encontrava dormindo, recebeu informação de que o alarmede sua loja havia disparado e se dirigiu até o estabelecimento tendo constatado que a porta do depósito estava aberta comsinais de arrombamento.

O acusado e o adolescente foram encontrados em cima do telhado do imóvel.

A denúncia foi oferecida em 10 de março de 2008 e recebida em 31 de março do mesmo ano, fls. 33.

O Acusado foi citado e teve a defesa prévia oferecida por defensora nomeada pelo Juízo, fls. 50/52.

Na audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e realizado o interrogatório do acusado.

Não foram arroladas testemunhas de defesa nem houve comparecimento espontâneo.

Sem diligências a serem realizadas ou questões processuais pendentes a exigirem apreciação antecipada, deu-se porencerrada a instrução.

Razões finais oferecidas pelo Ministério Público às fls. 73/75 e pela Defesa às fls. 77/88.

O acusado foi preso em flagrante delito no dia 23/02/2008 e solto em 10 de abril de 2008 por lhe ter sido relaxada a prisãonos termos da decisão de fls. 37.

É o relato do necessário. Decido.

Ao acusado foi imputada a prática do delito de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concursode pessoas porquanto no dia 23/02/2008, por volta de 05:00 horas, teria ele juntamente com o adolescente E.B.B tentadofurtar a loja DELAVER CONFECÇÕES MODA BEBE INFANTO E EXTRA-GRANDE de propriedade de ANTONIO PAULO BAR-BOSA JUNIOR.

Cad. 3 / Página 181DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ouvido em juízo, fls. 72, o acusado afirmou "que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Que nós entrou por cima deoutra loja aí nós estava tentando arrombar o portão. Na hora que nós estava saindo os polícias chegou. Que não consegui-ram arrombar o portão da loja. Que tentaram arrombar o portão para entrar na loja só que não deu para entrar não. Que a lojatinha produtos de bebê."

Porque relevante, deve ser registrado que a confissão do acusado encontra apoio nos demais elementos de prova trazidosaos autos, em especial, os depoimentos da testemunha CLODOALDO BRASIL, fls. 63, e da vítima ANTONIO PAULO, fls. 64.

A materialidade delitiva quanto à tentativa de subtração ou apropriação dos objetos e rompimento de obstáculo restousuficientemente demonstrada como também demonstrada restou a atuação conjunta a atrair a incidência da qualificadorareferente ao concurso de pessoas.

A autoria, além de confessa, exsurge extreme de dúvidas do acervo probatório trazido aos autos.

Não pairando dúvida quanto à autoria e materialidade, passa-se ao exame das teses defensivas a começar pelo pleitoabsolutório com base na aplicação do chamado principio da insignificância, fundado no argumento de que a vítima nãosofreu dano patrimonial relevante.

De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, o Principio da Insignificância se traduz no recurso pelo qual épossível afastar-se a tipicidade de fatos que, por sua inexpressividade, se constituam ações de bagatela, vale dizer, condu-tas destituídas de efetiva potencialidade ofensiva a bens jurídicos relevantes e por isso fora do âmbito de reprovabilidadepenal.

Francisco de Assis Toledo leciona:

"Welzel considera que o principio da adequação social bastaria para excluir certas lesões insignificantes. É discutível queassim seja. Por isso, Claus Roxin propôs a introdução, no sistema penal, de outro principio geral para a determinação doinjusto, o qual atuaria igualmente como regra auxiliar de interpretação. Trata-se do denominado Principio da Insignificância,que permite, na maioria dos tipos, excluir os danos de pouca importância. Não vemos incompatibilidade na aceitação deambos os princípios que, evidentemente, se completam e se ajustam à concepção material do tipo que estamos defenden-do. Segundo o Principio da Insignificância, que se revela por inteiro pela própria denominação, o Direito Penal, por suanatureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas."(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos do Direito Penal, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2000, p. 133).

Sendo assim, para o reconhecimento do principio da insignificância ou de bagatela, deve-se fazer uma análise aprofundadado desvalor da culpabilidade, do desvalor da conduta e do desvalor do dano, para apurar-se, em concreto, a irrelevânciapenal de cada fato.

Não se há, pois, de ater-se à avaliação de cunho somente patrimonial ou econômico.

Carece aferir-se quanto aos demais aspectos, especialmente, quanto à reprovabilidade da conduta que, no caso dos autos,se revela tanto mais grave dada a participação de adolescente na prática delituosa.Ademais, a restituição da res furtiva à vítima não tem o condão de, por si só, ensejar a aplicação do principio da insignificân-cia vez que a ausência de prejuízo da vítima tem o momento próprio para ser valorado.

Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e, de conseguinte, condenoJULIANO SANTOS SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, I e IV c/c artigo 14, II, do Código Penalpelos fatos ocorridos em 23/02/2008 e que tiveram como vítima ANTONIO PAULO BARBOSA JUNIOR, proprietário do estabe-lecimento comercial DELAVER CONFECCÇÕES MODA BEBÊ, INFANTO E EXTRA GRANDE.

Procedente a denúncia, passa-se à análise das circunstâncias judiciais e à dosimetria da pena, observado o critériotrifásico de fixação consoante prescrições contidas nos artigos 59 e 68 do Código Penal.

A culpabilidade é normal à espécie. O Réu é tecnicamente primário embora registre marcas desabonadoras em sua vidapregressa assim considerada a circunstância de figurar ele como Réu em mais de uma ação penal em curso. De certo queninguém é havido por culpado senão após sentença condenatória transitada em julgado. Não menos certo, contudo, que orecebimento da denúncia e instauração da ação penal, conquanto não signifique juízo de culpabilidade, se fundam na provade materialidade e indícios de autoria o que não pode ser desprezado pelo julgador por ocasião da análise das circunstân-cias de que trata o artigo 59 do CP no que diz respeito aos antecedentes do réu. Conduta social e personalidade não deveminfluir na fixação da pena por inexistirem elementos bastantes a permitir-lhes a aferição. Os motivos do crime se revelamaqueles atinentes à busca do lucro fácil ou da fruição dos bens de consumo sem os incômodos do trabalho honesto paraadquiri-los. As conseqüências do crime não foram graves tendo em vista que a res furtiva foi restituída intacta à vítima e nãohá informações sobre possíveis danos decorrentes da tentativa de arrombamento. Por fim, não consta ter a vítima, com seucomportamento, contribuído para o resultado.

Cad. 3 / Página 182DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Assim sopesadas as circunstâncias judiciais de que trata o artigo 59 do Código Penal e que resultam, sob o enfoqueestritamente objetivo, majoritariamente favoráveis ao Réu, fixo-lhe a pena-base no mínimo indicado para o tipo, a saber, 02(dois) anos de reclusão.

Na segunda fase da aplicação da pena, verifico que o Réu faz jus às atenuantes referentes à menoridade e à confissãoespontânea tal qual disciplinado no artigo artigo 65, I, e III, "d", do Código Penal.

Em obediência à orientação jurisprudencial consolidada no enunciado da súmula 231/STJ, deixo de aplicar a reduçãocorrespondente por já se encontrar a pena no mínimo legal.

Não há agravantes a serem consideradas.

Inexistem, igualmente, causas especiais de diminuição e aumento de pena.

Pela tentativa, reduzo a reprimenda em 1/3 (um terço), tornando-a concreta e definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) mesesde reclusão.

A pena será cumprida desde o início em regime aberto ex vi do disposto no artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal, asseguradoao Réu o direito à detração pelo tempo em que permaneceu provisoriamente preso em razão dos fatos de que tratam estesautos.

Tendo em vista que, na hipótese versada nos autos, a reprimenda restou fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses dereclusão e presentes os demais requisitos exigidos no artigo 77 do Código Penal, concedo ao acusado JULIANO SILVASANTOS a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintescondições: 1ª) não se ausentar da comarca onde reside, por período superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização dojuízo; 2ª) recolher, no prazo de 10 (dez) dias, o valor relativo à pena de multa a que foi condenado; 3ª) recolher-se à respectivaresidência, no máximo, até 23h00 todos os dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado e comprovado; 4ª) obtere/ou manter ocupação licita; 5ª) comparecer mensalmente perante o JUIZO DA EXECUÇÃO para informar e justificar suasatividades e 6ª) prestar serviços à comunidade em favor de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e caráterassistencial a serem indicadas pelo juízo da execução na forma prevista no artigo 158, § 1º, da Lei 7210/84.

A audiência admonitória será designada após o transcurso do prazo recursal e observadas as regras atinentes à competên-cia em matéria de execução penal e, em especial, o contido no artigo 5º, §§ 3º e 4º, do PROVIMENTO CGJ 07/2010.

No que concerne à pena de multa, deve ser observado o critério bifásico.

O número de dias-multa deve ser fixado de acordo com o artigo 59 do Código Penal e o valor unitário há que guardarconformidade com as possibilidades de desembolso do Réu.

Assim sendo e observadas as circunstâncias judiciais já analisadas na fase anterior, fixo a pena pecuniária em 10 (dez)dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à data dos fatos.

A pena de multa será corrigida monetariamente, atendendo ao disposto no artigo 49, § 2º, Código Penal, e recolhida aoFundo Penitenciário na forma e prazo estabelecidos no artigo 50 do mesmo diploma legal.

Transitada em julgado a presente decisão, lance-se o nome do Réu no rol de culpados - artigo 5º, LVII, CF - e oficie-se aoTribunal Regional Eleitoral para anotar a suspensão dos seus direitos políticos na forma determinada pelo artigo 15, III, CF,observado o enunciado da Sumula nº 09 do C. Tribunal Superior Eleitoral.

Façam-se as devidas anotações e comunicações, inclusive, para fins de estatísticas criminais.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0003796-53.2011.805.0113 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): 6ª CoorpinReu(s): Ailton Santos NascimentoVítima(s): A SociedadeDecisão: AILTON SANTOS NASCIMENTO, qualificado nos autos, foi preso no dia 15/05/2011 e autuado como incurso naspenas do artigo 33 da Lei 11343/06 .

A comunicação de flagrante veio instruída com os documentos exigidos por lei, entre eles, depoimentos do condutor etestemunha, termo de interrogatório, nota de culpa e laudo de constatação toxicológica a sustentar, em caráter preliminar, amaterialidade da conduta delituosa imputada ao conduzido.

Cad. 3 / Página 183DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

A autoridade policial, no exercício de suas atribuições e sob o manto da presunção de legitimidade que informa o atoadministrativo, entendeu configurado o estado de flagrância em desfavor do custodiado.

Inexistem elementos nos autos que autorizem a ilação de terem os condutores faltado com a verdade quanto ao relato quefizeram.

A circunstância de eventualmente o conduzido se declarar usuário de droga - sem comprovação de dependência que resulteem incapacidade nos termos do artigo 4º, II, do Código Civil - não é excludente em relação à pratica de qualquer dascondutas arroladas no artigo 33 da Lei 11343/06.

Isto posto e forte na manifestação ministerial de fls. 09v, HOMOLOGO O FLAGRANTE.

Transcorrido o prazo para conclusão do inquérito, com ou sem manifestação da autoridade policial, lavre-se a respectivacertidão e venham conclusos os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0003407-68.2011.805.0113 - Auto de Prisão em FlagranteApensos: 4084558-9/2011, 4095007-2/2011Autor(s): 6ª CoorpinReu(s): Sthepam Gomes Cabral De SantanaVítima(s): A SociedadeDecisão: STHEPAM GOMES CABRAL DE SANTANA, qualificado nos autos, foi preso no dia 30/04/2011 e autuado comoincurso nas penas do artigo 33 da Lei 11343/06 .

A comunicação de flagrante veio instruída com os documentos exigidos por lei, entre eles, depoimentos do condutor etestemunha, termo de interrogatório, nota de culpa e laudo de constatação toxicológica a sustentar, em caráter preliminar, amaterialidade da conduta delituosa imputada ao conduzido.

A autoridade policial, no exercício de suas atribuições e sob o manto da presunção de legitimidade que informa o atoadministrativo, entendeu configurado o estado de flagrância em desfavor do custodiado.

Inexistem elementos nos autos que autorizem a ilação de terem os condutores faltado com a verdade quanto ao relato quefizeram.

A circunstância de eventualmente o conduzido se declarar usuário de droga - sem comprovação de dependência que resulteem incapacidade nos termos do artigo 4º, II, do Código Civil - não é excludente em relação à pratica de qualquer dascondutas arroladas no artigo 33 da Lei 11343/06.

Isto posto e forte na manifestação ministerial de fls. 09v, HOMOLOGO O FLAGRANTE.

O inquérito policial já foi concluído e oferecida denúncia como se vê dos autos da AÇÃO PENAL 0003675-25.2011.805.0113.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0015369-25.2010.805.0113 - PetiçãoAutor(s): Lucineide Rocha Dos SantosAdvogado(s): Cosme José dos ReisSentença: Considerando que a Requerente obteve alvará de soltura em razão da concessão de liberdade provisória deferidaem 19/04/2011 nos autos da AÇÃO PENAL 0015717-43.2010.805.0113 é de se ter por prejudicado o presente pedido porperda do objeto e superveniente falta de interesse de agir.

Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 267, IV e VI, do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

0000297-61.2011.805.0113 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3982142-8/2011Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jefferson Silva Dos Santos, Antonio Alves De Farias FilhoAdvogado(s): Raymunda Oliveira da Silva, Maria Laurinda dos Santos

Cad. 3 / Página 184DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Vítima(s): A SociedadeSentença: JEFFERSON SILVA DOS SANTOS vulgo MACARRÃO, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Salvador,Bahia, nascido em 16/09/1980, RG 08681930-54, SSP/BA, filho de José Bispo dos Santos e Alvinéia Silva dos Santos,residente na Rua Beira Rio, nº 776, Bairro Nova Itabuna e ANTONIO ALVES DE FARIAS FILHO vulgo TONHO, brasileiro,solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Itabuna, nascido em 28/04/1978, RG 11540696-48, SSP/BA, filho de Antonio Alvesde Farias e Edite Maria de Jesus, residente na Rua Beira Rio, nº 80, Bairro Nova Itabuna, nesta Cidade, foram denunciadoscomo incursos nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11343/06 pelos fatos adiante descritos.

Consta da denúncia que, no dia 30/12/2010, por volta de 23h30min, Policiais Militares em ronda de rotina na Rua Beira Rio,Bairro Nova Itabuna, avistaram os acusados "em atitude suspeita e os abordaram encontrando com os mesmos 03 (três)buchas de maconha, 04 (quatro) pedras de crack e 29 (vinte e nove) sacos de cocaína."

A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial 026/2011 e rol de testemunhas.

Notificados, os Acusados apresentaram as defesas preliminares de fls. 41/44 e fls. 47/48.

Denúncia recebida em 08/03/2011, fls. 50, e designada audiência de instrução na qual foram ouvidas as testemunhasarroladas na denúncia e nas defesas realizados os interrogatórios dos Acusados.

Laudos definitivos de constatação toxicológica juntados às fls. 77/81.

Instrução encerrada. Razões finais apresentadas pelo Ministério Público às fls. 84/86 e pelas Defesas às fls. 87/89 (ANTO-NIO ALVES) e fls. 90/93 (JEFFERSON SILVA)

Os Acusados foram presos, em flagrante delito, no dia 30/12/2010 e custodiados permanecem até a presente data.

É o relato do necessário. Decido.

A materialidade do delito tipificado no artigo 33 da Lei 11343/06, encontra-se documentada nos Laudos Periciais nº 2011003780 01 e nº 2011 003823 01, fls. 77/81.

De referência à conduta tipificada no artigo 35 da Lei 11343/06, outros elementos devem ser considerados para fins de seapurar quanto à existência ou não do vínculo associativo.

Carece, pois, examinar-se o acervo probatório de modo a concluir-se pela subsistência da imputação quanto à autoriadelitiva.

Desde a fase inquisitorial, os acusados negam que houvesse maconha ou cocaína em poder de qualquer deles.Ouvido pela autoridade policial, fls. 10, JEFFERSON SILVA DOS SANTOS afirmou que "estava andando para sua residênciaquando foi abordado com Antonio Alves de Farias Filho, seu vizinho, tendo os policiais encontrado maconha, crack e cocaínaperto de ambos."

ANTONIO ALVES DE FARIAS FILHO, fls. 12, confirmou o relato do co-réu JEFFERSON e acrescentou terem as drogas sidoencontradas em um barraco.

Nos depoimentos que prestaram à autoridade policial, fls. 06 e 09, os Militares responsáveis pela prisão dos acusadosnada disseram sobre o local exato em que teriam sido encontradas as drogas, ou seja, se estavam em poder dos acusadosou de algum deles; se tinham sido dispensadas ou, ainda, se estavam em outro local.

Em juízo, fls. 64, o Soldado PM CLAUDIO SANTOS BARBOSA declarou que "estavam em ronda de rotina no Bairro NovaItabuna, rua Beira Rio, e encontraram dois indivíduos em um barraco e ao notarem a presença da polícia, um tentou correr.'Conseguimos pegar um que estava com uma certa quantidade de maconha. Depois, encontramos um saco com cocaínana porta de um barraco. (…) que não se lembra qual dos dois acusados tinha maconha consigo. A cocaína estava em umbarraco próximo a ele (…) que havia luminosidade suficiente para avistar os dois acusados mas não suficiente paraidentificar hoje qual dos dois acusados foi encontrado com a droga em seu poder."

EUSEBIO FRANÇA DOS SANTOS, também Policial Militar integrante da guarnição que efetuou as diligências, afirmou, emjuízo, fls. 65 "que estavam em ronda na viatura da ROTAM e quando adentraram a rua, o beco, encontraram dois indivíduose 'eles notaram a aproximação da viatura e correram tendo um deles adentrado um imóvel'. Que reconhece JONE comosendo o rapaz que entrou na casa. Que ao entrarem na rua viram os rapazes dispensarem um objeto. Que abordaram o queficou na rua e adentraram a casa para capturar o outro (…) que não sabe precisar qual dos dois acusados fez o gesto dedispensar o pacote (…) que o JONE adentrou o imóvel mas a casa não era dele."

Embora a testemunha EUSEBIO FRANÇA DOS SANTOS tenha afirmado que foi encontrado dinheiro com os acusados nãohá qualquer menção a apreensão de dinheiro no Auto de Exibição de fls. 08.Nada diz a testemunha EUSEBIO quanto a ter sido encontrada maconha em poder de algum dos acusados.

Cad. 3 / Página 185DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Por fim, a testemunha EUSEBIO afirma expressamente que o "JONE adentrou o imóvel mas a casa não era dele".

Não há informação sobre a quem pertenceria a tal casa onde o acusado teria adentrado.

De relevo anotar que a testemunha CLAUDIO informou que os dois indivíduos estavam em um barraco (no interior dobarraco, por suposto), e ao notarem a presença da viatura um tentou correr.

Não se sabe sequer se a testemunha EUSEBIO se refere realmente à prisão dos ora acusados porquanto, ao que se vê dosautos, nenhum deles tem apelido de JONE ou nome que possa levar a tal vulgo.

Também quanto às circunstâncias em que ocorreram os fatos há divergências significativas entre os relatos das duastestemunhas.

Ao que se extrai dos depoimentos de fls. 64/65 parece até que as duas testemunhas se referem a ocorrências distintas oque não é de se estranhar dado o número de ocorrências de que participam os policiais rotineiramente.

Uma condenação, contudo, somente pode prevalecer quando amparada em provas firmes, seguras e desprovidas dequaisquer dúvidas.

O onus probandi da existência e da autoria do fato criminoso cabe ao órgão estatal encarregado da persecução penal e aoqual incumbe provar a verossimilhança e procedência de suas afirmações.

Ao réu se reconhece - por força de expresso comando constitucional - o benefício da presunção de inocência.

Na hipótese presente e de tudo o que se vem de expor e examinar não se logrou êxito em sustentar os termos da denúncia.

Inconsistente e/ou insuficiente o acervo probatório coligido aos autos, é de rigor a absolvição do acusado firme na convicçãoque " para a absolvição basta a dúvida, para a condenação urge a certeza".

Isto posto e do mais que dos autos consta e à míngua de prova consistente e inequívoca de terem os Réus praticado ouconcorrido para a prática das infrações penais descritas na denúncia, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e,observado o disposto no artigo 386, V e VII, do Código Penal, absolvo JEFERSON SILVA DOS SANTOS e ANTONIO ALVES DEFARIAS FILHO, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas nestes autos.

Estando os acusados presos, expeça-se, em seu favor, o competente alvará de soltura a ordenar sejam eles imediatamentecolocados em liberdade se outro motivo não houver a justificar-lhes a custódia.

Cumpra-se o disposto no artigo 58, § 1º da Lei 11.343/2006 relativamente à droga apreendida vez que não houve controvér-sia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto nem sobre a regularidade dorespectivo laudo pericial.

Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, inclusive, para fins de estatísticas crimi-nais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0000948-93.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Jefferson Silva Dos SantosAdvogado(s): Raymunda Oliveira da SilvaSentença: Considerando que o Requerente obteve alvará de soltura em razão da sentença absolutória proferida nos autosda AÇÃO PENAL 0000297-61.2011.805.0113 é de se ter por prejudicado o presente pedido por perda do objeto e supervenientefalta de interesse de agir.

Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 267, IV e VI, do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

0000672-62.2011.805.0113 - PetiçãoAutor(s): Antonio Alves De Farias Filho

Cad. 3 / Página 186DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Maria Laurinda dos SantosSentença: Considerando que o Requerente obteve alvará de soltura em razão da sentença absolutória proferida nos autosda AÇÃO PENAL 0000297-61.2011.805.0113 é de se ter por prejudicado o presente pedido por perda do objeto e supervenientefalta de interesse de agir.

Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 267, IV e VI, do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

0002560-66.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Jefferson Silva Dos SantosAdvogado(s): Raymunda Oliveira da SilvaSentença: Considerando que o Requerente obteve alvará de soltura em razão da sentença absolutória proferida nos autosda AÇÃO PENAL 0000297-61.2011.805.0113 é de se ter por prejudicado o presente pedido por perda do objeto e supervenientefalta de interesse de agir.

Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 267, IV e VI, do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.

0002523-73.2010.805.0113 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3154122-9/2010Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Luciano Barbosa Dos SantosAdvogado(s): Clodoaldo Vitorino do Carmo, Clodoaldo Vitorino do CarmoVítima(s): Marcio Brito OliveiraSentença: LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155,caput, c/c artigo 14, II, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 19/01/2010 e que tiveram como vítima MARCIOBRITO OLIVEIRA.

Antes que o processo chegasse a seu termo, sobreveio a informação do falecimento do Acusado conforme documentado nacertidão de óbito de fls. 34.

Isto posto, julgo extinta a punibilidade do acusado LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS e, igualmente, extinto o processo, comapreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 107, I, do Código Penal.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0015117-22.2010.805.0113 - Procedimento Especial da Lei AntitóxicosApensos: 4045164-6/2011Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Robson Nascimento SantanaAdvogado(s): Jesse Pereira Melo, Davi Pedreira de SouzaVítima(s): A SociedadeDespacho: Ficam os advogados intimados a apresentarem alegações finais no prazo de lei.

0011759-49.2010.805.0113 - Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Mario Conceicao PereiraAdvogado(s): Edmundo Tavares de Sousa NetoVítima(s): A Sociedade, Ronaldo Lessa SantosDespacho: fica o Bel. Edmundo Tavares intimado para no prazo de lei apresentar razões de recurso.

Cad. 3 / Página 187DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

VARA DO JÚRI

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI e EXECUÇÕES PENAIS, DA COMARCA DE ITABUNAESTADO DA BAHIACLAUDIA VALÉRIA PANETTAESCRIVÃ DESIGNADA: SANDRA CÁTIA SOUSA DE OLIVEIRA ROCHA

Expediente do dia 11 de abril de 2011

0006887-64.2005.805.0113 - HOMICIDIO DOLOSOAutor(s): A Justiça PublicaReu(s): Franklin Rodrigo De JesusAdvogado(s): Clodoaldo Vitorino do CarmoVítima(s): Fabio Aragao Da SilvaDespacho: Designo audiência no dia 04/08/11 às 14 horas. Int. e dil.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0012856-84.2010.805.0113 - Restituição de Coisas ApreendidasAutor(s): Veronilda Francisca SantanaAdvogado(s): Delmar Araújo BittencourtDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

0007891-63.2010.805.0113 - Pedido de Prisão PreventivaApensos: 3337964-1/2010, 3476365-2/2010Autor(s): 2ª Circunscricao Policial De Itabuna/6ª CoorpinReu(s): Sidmar Soares Santos, Fabio Rodrigues Correia, Marival Souza Da Silva JuniorAdvogado(s): Murillo Nunes SantosDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

0009793-51.2010.805.0113 - Execução da PenaAutor(s): Juízo De Direito Da Comarca De Itajuipe/BaReu(s): Antonio Carlos SouzaAdvogado(s): José Carlos Adami Cerqueira JúniorDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

0005657-79.2008.805.0113 - HOMICIDIOApensos: 3562895-8/2010Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Gutemberg Maia Dos SantosAdvogado(s): Manoel Messias de Farias NetoDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

0000670-39.2004.805.0113 - HOMICIDIOAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Mauricio Rodrigues De SouzaAdvogado(s): Cosme José dos ReisVítima(s): Jaidson Dias Dos SantosDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

Cad. 3 / Página 188DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0006443-65.2004.805.0113 - ACAO CRIMINALAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Emanoel Lima Dos SantosAdvogado(s): Horácio da Cunha Bastos, Delmar BittencourtVítima(s): Anailton Veríssimo Menezes, Aislan Anunciação MenezesDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

0002810-17.2002.805.0113 - JURIAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Delvir Dos SantosAdvogado(s): Paulo de Tarso de A. Ramos, Arnaldo de LimaVítima(s): Jose Raimundo Rodrigues Dos SantosDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

0010267-90.2008.805.0113 - HOMICIDIOAutor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Rosivaldo Silva Mendonça, Josevaldo Oliveira Dos SantosAdvogado(s): Cosme José dos ReisDespacho: Com fulcro no Parágrafo Único do art. 135 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, por força do dispostono art. 3º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, por motivo de foroíntimo.Encaminhe-se os autos para o 2º Juiz Substituto.P.R.I.Itabuna, 25 de maio de 2011. Dr. Marcos Antônio SantosBandeira -Juiz de Direito em substituição legal.

2ª VARA CRIME

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME E ACIDENTES DE VEÍCULOS DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA.JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE MORAESPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. CINTHIA PORTELA LOPES.ESCRIVÃO: BEL. JOSÉ MEIRA DE BRITOSUBESCRIVÃO: JOSÉ ROBSON MENESES COSTA.

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000110-87.2010.805.0113 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Sival Sena Dos Santos, Maciel Matos Dos SantosAdvogado(s): Florisvaldo Nascimento MonteiroVítima(s): A SociedadeSentença: PROCESSO CRIME Nº 0000110-87.2010.805.0113AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRÉUS: SIVAL SENA DOS SANTOS e MACIEL MATOS DOS SANTOSADV.: - BEL. FLORISVALDO NASCIMENTO MONTEIRO."SENTENÇA. Vistos, etc... SIVAL SENA DOS SANTOS e MACIEL MATOS DOS SANTOS, qualificados nos autos, foram denun-ciados no dia 07 de janeiro de 2010 (fls. 02/03), como incurso nas penas do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Consta da peçaacusatória que no dia 10 de dezembro de 2009, por volta das 20:00 horas, no Posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR 101,s/n, o denunciado foi preso em flagrante delito por portar uma arma de fogo, sem autorização legal e em desacordo com adeterminação legal ou regulamentar. Consta dos autos que a polícia, após receber uma informação através do 197, quehavia um veículo com destino a Itajuípe, com quatro indivíduos, os quais praticariam um assalto, foi realizada uma "blitz" nalocalidade já descrita, oportunidade em que os policiais civis encontraram os denunciados no interior do veículo Gol, placapolicial JQJ 3100, sendo que com o primeiro denunciado, foi encontrado um revólver Taurus, calibre 38, número de série337476, com seis cartuchos intactos , o qual afirmou ter adquirido de um indivíduo chamado Pedro, pela quantia de R$200,00 (duzentos reais). Já com o segundo denunciado, foi encontrada a pistola Taurus, calibre 380, nº KOH 14310, comdoze cartuchos intactos, que afirmou ter adquirido de um caminhoneiro por R$1.000,00 (mil reais). Breve relato dos fatos.A denúncia foi recebida por despacho datado de 15 de janeiro de 2010 (fl. 32). O acusado Maciel Matos dos Santos foi citado(fl. 35-v.), apresentando defesa prévia, sem rol de testemunhas (fls. 33/34). O acusado Sival Sena dos Santos não foi citadopessoalmente em face de haver empreendido fuga da cadeia pública de Itabuna. Foram realizadas as oitivas das testemu-

Cad. 3 / Página 189DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

nhas arroladas na denúncia (fls. 46 e 47) o acusado Maciel Matos foi devidamente interrogado (fls. 48/49). Em alegaçõesfinais, a DD. Promotora de Justiça requereu a condenação do réu, nas penas do art. 14, da Lei 10.826/2003, sob o entendi-mento de que a autoria e a materialidade do delito estão demonstradas nos autos.Por sua vez, o Doutor Defensor requer a ABSOLVIÇÃO, do acusado, alegando que o órgão promovente desta ação penal nãologrou êxito em identificar a propriedade da arma apreendida, às fls. 60/63. É o relatório, fundamento e decido. A instruçãoseguiu seu curso normal, sem incidentes processuais que a inquinasse de nulidade. A autoria, devidamente comprovada,pois realmente houve confissão do réu em fase inquisitorial e judicial - fl.s 11/48 e 49, e os depoimentos testemunhaiscolhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo são coerentes e detalham de forma pormenorizada os fatos narrados nadenúncia e oferecem respaldo a um julgamento seguro pela condenação do réu.Tal materialidade delitiva está demonstrada através do auto de prisão em flagrante (fl. 05/29) e auto de exibição e apreensão(fl. 17), bem como pela prova testemunhal colhida, como será demonstrado abaixo. No mesmo sentido, os depoimentostambém demonstram cabalmente a autoria do delito pelo réu. Podemos destacar dos depoimentos, que seguem transcri-tos, demonstrações de que o acusado infringiu o dispositivo legal em comento: Em fase inquisitorial o réu confessa a práticadelitiva: MACIEL MATOS DOS SANTOS, disse que (fls 11): "disse que estava de posse da pistola calibre 380; que a possui háaproximadamente 15 dias; que anteriormente possuía uma espingarda; que trabalha com moto-serra, retirando peças,ripões, ripas e outros materiais de madeira e sempre anda de madrugada ou a noite quando vai pegar a madeira com usode caminhões; que retira a madeira pela noite ou de madrugada, para livrar-se do IBAMA e dos Postos de FiscalizaçãoPolicial; que gosta de usar a arma para sua proteção; que adquiriu a arma, ou seja, a pistola por R$1.000,00 (hum mil reais)e esta já veio municiada; (…) ". As declarações abaixo transcritas também corroboram a prática delitiva do acusado: ANTO-NIO CEZAR SANTANA FERREIRA - Testemunha (denúncia): (...)"que no dia do fato o depoente encontrava-se no ComplexoPolicial de Itabuna e teve informação pelo Disque Denúncia que existiam quatro elementos num carro Gol, que estariamrodando nesta cidade de Itabuna, e que iriam no sentido da cidade de Itajuípe, onde deveriam cometer um assalto; querodaram aqui na cidade e não localizaram esse veículo e essas pessoas; que em razão disso seguiram para o Posto daPolícia Rodoviária; que juntamente com os policiais rodoviários, (…), que durante a blitz procederam a abordagem de um Golpreto com as características da denúncia, onde estavam quatro homens e puderam encontrar com eles duas armas, sendoum revólver 38 e uma Pistola 380; que a princípio nenhum deles assumiu a propriedade das armas; que na delegacia doisdeles assumiram a propriedade das armas".JÁBISON NASCIMENTO ROCHA - TESTEMUNHA - (denúncia): (...) "que fizeram a abordagem em vários veículos parecidos eencontraram o referido Gol, quando então vistoriado foi encontrado duas armas, um revolver calibre 38 e uma Pistola 380,que estavam a primeira no assoalho do motorista e a segunda debaixo do banco traseiro; que não se recorda se foramencontrados outros objetos de valor e se havia alguma restrição ou suspeita em relação ao veículo; que dentro do veículotinham quatro elementos "(...)". Da análise dos depoimentos, vemos que as declarações das testemunhas de acusação sãofirmes e suas posições estão em sintonia com os depoimentos prestados na Delegacia, apontando o réu como autor dodelito, sendo a imputação certa, sobretudo pelo fato de que o acusado confessou a prática delitiva, também demonstradoacima em seu Termo de Interrogatório. Não há qualquer dúvida sobre a existência do fato, estando, pois cabalmentedemonstrado nos autos, sobretudo pela apresentação do laudo apresentado às fls. 22/25, que comprovam que a armaestava em perfeito estado de uso e acompanhada de muitas munições intactas, contudo de acordo com o STJ o laudo podeser dispensado diante de outros elementos categóricos de comprovação, mormente, a comprovação da apreensão daarma, devidamente juntada aos autos, bem como é dispensável a potencialidade lesiva, vejamos:Processo REsp 941526 / RS -RECURSO ESPECIAL 2007/0080502-3 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109)Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 28/06/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 17.09.2007 p. 354Ementa PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.EXAME PERICIAL. Na linha de precedentes desta Corte, não restando contestada a existência da arma e havendo nos autosda persecutio criminis outros elementos de caráter probatório suficientes a embasar o decreto condenatório, tais como oauto de apreensão e provas de natureza testemunhal, in casu, a nulidade do exame pericial na arma de fogo não desconfigurao crime previsto no caput do art. 14 da Lei n.º 10.826/03.Recurso provido. Grifei. Processo HC 65837 / RS HABEAS CORPUS 2006/0194008-0 Relator(a) Ministro GILSON DIPP(1111) Órgão Julgador - T5 - QUINTA TURMAData do Julgamento 05/12/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 05.02.2007 p. 304 LEXSTJ vol. 213 p. 343Ementa CRIMINAL. HC. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA. NULIDADE DO AUTO DE CONSTATAÇÃODE EFICÁCIA DA ARMA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. PERSISTÊNCIA DA FIGURATÍPICA DO ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. ORDEM DENEGADA. I...III. Laudo pericial que não foi a única razão da procedência da representação, mas sim, a existência de um conjuntoprobatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da existência do ato infracional imputado ao menor. IV Emcondições como a dos autos, esta Corte vem entendendo que a eventual nulidade do laudo pericial - ou mesmo suaausência - não descaracteriza o crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.823/06. V. Ordem denegada. Grifei. É certo que aconduta do acusado subsume-se perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo legal a ele imputado. Portanto, o resultadoda instrução conduz à conclusão inarredável de que o acusado cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de usopermitido, previsto no art. 14, IV, infringindo os preceitos do Estatuto do Desarmamento. O tipo penal em questão é per si,explicativo, e descreve perfeitamente a conduta do acusado, qual seja este, portar ilegalmente arma de fogo, no caso, de usopermitido. Destarte, resta plenamente comprovada nos autos a concorrência do réu para a infração penal descrita, uma vezque o mesmo confessa em fase inquisitorial e judicial que portava sem a devida licença. Restando comprovados a autoria,a materialidade delitiva e o dolo na conduta do acusado, a condenação é medida que se impõe em relação ao delito em tela.Assim, considerando as ponderações feitas acima, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE a pretensão punitiva estataldeduzida na denúncia para o fim de CONDENAR o réu MACIEL MATOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso

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nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003, Porte Ilegal de arma de fogo de uso permitido. DOSIMETRIA DA PENA: Diante doentendimento condenatório, passo à dosimetria da pena, obedecendo às circunstâncias judiciais previstas nos artigos 59e 68 do Código Penal, considerando e obedecendo aos princípios de Direito Penal estabelecidos na Constituição Federal.PRIMEIRA FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: Quanto à culpabilidade, entendo que o réu possuía plenas condições desaber que praticava ilícito, pelo que dele poder-se-ia esperar conduta diversa, agindo conscientemente, com domínio sobreo fato, mas normal à espécie. Os antecedentes do réu não lhe são favoráveis, porquanto estar respondendo a outra AçãoPenal de nº. 0000521-70.2010.805.0133 (tráfico ilícito de entorpecente), na Vara Criminal da Comarca de Itororó-BA, comtrânsito em julgado, sendo apreciada nesta fase. Sobre a conduta social poucos elementos foram coletados. Em relação apersonalidade do réu, depreende-se que o mesmo demonstra uma tendência ao crime, o que lhe é negativo. Os motivos docrime, não foram descritos motivos em especial. Quanto às circunstâncias do crime, são as descritas nos autos. Asconseqüências do crime não são objeto de valoração negativa, visto que é vitima neste tipo de crime a sociedade e não semensurou uma real conseqüência do ato do réu. O comportamento da vítima não foi valorado. Por último, em relação àscondições econômicas do réu, nada consta dos autos que possa fazer concluir como favoráveis, pois ele declarou nãopossuir uma profissão definida. Diante das circunstâncias judiciais apreciadas, especialmente os antecedentes e a perso-nalidade do réu, e atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, bem como da necessidade e suficiênciapara a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena-base em 03(três) anos de reclusão. Condeno o réu ainda ao pagamentoda pena de multa, no equivalente a 20 (vinte) dias-multa e, levando em consideração a sua situação econômica, equivalendoo dia-multa a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época do fato, que deverá ser corrigido monetariamente. Fica, assim,a pena definitivamente fixada em 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, equivalendo o dia-multa a 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo à época do fato, que deverá ser corrigido monetariamente, na inexistência de outras causasmodificadoras. Face à reincidência, Fixo o REGIME FECHADO para cumprimento da pena, atendendo aos pressupostos doart. 33, § 2º "c", c/c § 3º, do Código Penal, visto que as condições subjetivas do réu, observando as circunstâncias judiciais,principalmente a sua personalidade, a conduta social e as circunstâncias do crime, o que parecer ser mais recomendável.Incabíveis as substituições de pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, direitos em razão dos maus anteceden-tes do sentenciado, visto que o mesmo responde ao processo de Tráfico Ilícito de entorpecentes na Comarca de Itororó-BA,conforme o SAIPRO. Incabível, também, a suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do artigo 77, III, do CP,mesmo com condenação em 3 anos de reclusão, pois entendo que esta subsidiariedade deve obedecer também aodisposto no art. 59, CP. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, concedendo os benefícios dajustiça gratuita nos termos de regramento constitucional e art. 38, do CPP, além do art. 2º da Lei nº 1060/50, considerandoque o réu não levantou recursos nem para construir defensor particular, tendo sido assistido por Defensor Público. Custasa cargo do Estado. Proceda-se ao cálculo exato dos dias de pena privativa de liberdade provisoriamente cumprida pelo réu.Face aos maus antecedentes e reincidência, não permito que o réu recorra em liberdade. Designo o Conjunto Penal deItabuna para cumprimento da pena, em conformidade com os termos do Provimento nº CGJ - 14/2007, artigo 1º, Anexo I, comredação alterada pelo Provimento CGJ nº 08/2009 e provimento CGJ 07-2010.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tome a Secretaria desta Vara Criminal as seguintes providênci-as: I - Lance o nome do réu no rol dos culpados; II - Expeça a guia de recolhimento do réu ou, caso transite em julgado estadecisão somente para a acusação, expeça carta de guia de execução provisória, em conformidade com o disposto nosartigos 5º a 9º, do Provimento da CGJ nº 14/2007, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 08/2008, e com os artigos 105e 106 da Lei de Execuções Penais - LEP, após cumprido o mandado de prisão que também deverá ser expedido. III - emconformidade com a Instrução nº 03/2002, publicada no DPJ na edição do dia 03-05-2002, oficie ao Tribunal RegionalEleitoral deste Estado comunicando a condenação do réu, com a devida qualificação pessoal, acompanhada de cópia destadecisão, para cumprimento do disposto nos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral, e artigo 15, III, da Constituição Federal; IV- oficie ao CEDEP, fornecendo informações sobre a condenação do réus, expedindo o boletim individualprevisto no artigo809 do Código de Processo Penal; V - proceda ao recolhimento da pena de multa nos termos do art. 686 do CPP e art. 50 doCPB e, caso não haja recolhimento, adotem-se os procedimentos do art. 51 do Código Penal; VI - encaminhem-se as armasmunições ao Ministério do Exército, caso ainda não tenha sido feito; VI -Expeça-se mandado de prisão; VII- expedientesnecessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna-BA, 24 de maio de 2011.(a) BEL. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES - JUIZ DE DIREITO. Laura Maria Fonseca Marinho - ESTAGIÁRIA."-----

0002698-33.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Amilton Mateus Dos SantosDecisão: "DECISÃO. Trata-se de PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA requerido por AMILTON MATEUS DOS SANTOS, que foiindiciado por haver infringido o art. 157, § 2o, I e II, do do CP. Alega, em síntese, que foi autuado em flagrante no dia 05 demarço de 2011, e, por não existir necessidade da custódia cautelar, deve ser beneficiado pelo quanto previsto no parágrafoúnico do art. 310 do CPP. Instado a se pronunciar, o M. Publico pugnou pelo indeferimento do pedido e conseqüentedecretação de prisão preventiva do requerente. É o breve relatório. Passo a decidir. Entendo que assiste razão ao MinistérioPúblico. Os delitos perpetrados através do uso de arma de fogo, ou mesmo por simulação de porte, em nossa Comarca jáultrapassam todos os limites de tolerância. Mesmo após o advento da Lei 10.826/2003, infratores da lei teimam em andararmados, provocando pânico e temor aos cidadãos de bem do nosso Município. A condição de ser primário e ter residênciafixa, por si só, não tem o condão de autorizar o beneficio da liberdade provisória. Os nossos Tribunais assim tem decidido,conforme exemplo abaixo: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE ROUBO QUALIFICADO -LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA OR-DEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - I - Presente a necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade doagente demonstrada pela gravidade da conduta, apurada a partir da análise concreta do caso, não configura constrangimen-

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to ilegal o indeferimento da liberdade provisória, com a manutenção da prisão cautelar do paciente preso em flagrante.(arts.310, parágrafo único, e 312 do CPP) . II É cediço que a circunstância do agente contar com condições pessoais favoráveis(primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixos) não garante, por si só, o direito de responder ao processoem liberdade, quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar (fumus comissi delicti e periculumlibertatis). III - Ordem denegada. (TJDF - HBC 20020020092137 - DF - CM - Rei. Des. Getúlio Moraes Oliveira - DJU 28.01.2003- p. 125) Pelo exposto, INDEFIRO a liberdade provisória requerida ao tempo em que, com fulcro no art. 312 do CPP, comogarantia da ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal, decreto a prisão preventiva de AMILTONMATEUS DOS SANTOS. Intimem-se o Ministério Público e o requerente na pessoa do seu Defensor. Expeça-se mandado deprisão. Dê-se baixa e arquive. Itabuna(BA),25 de maio de 2011. Antônio Carlos Rodrigues de Moraes. Juiz de Direito."

0003745-42.2011.805.0113 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor(s): Adalto Silva De JesusAdvogado(s): Walter Nunes Fonseca JuniorDespacho: "DECISÃO. Trata-se de requerimento de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado pela defensoria Pública em favorde Adalto silva de Jesus, que foi indiciado como incurso nas penas dos arts. 155 do Código Penal, entendendo o requerenteque não existe fundamento legal que legitime a manutenção da prisão da acusada. Instado a se pronunciar, o M. Públicopugnou pelo deferimento do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Contra a acusada foi lavrado o auto de flagrante delito em08.04.2011, tendo o mesmo sido mantido pela autoridade judiciária. Como bem dito pela ilustre representante do M. Público,o delito foi praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, enquadrando-se a indiciada no permissivo previsto noparágrafo único do art. 310 do CPP. Ressalte-se, contudo, que o juiz, se sobrevirem razões, durante a instrução processual,que justifiquem a prisão preventiva poderá decretá-la, segundo as normas do art. 316 do Código de Processo Penal.ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a ADALTO SILVA DE JESUS,mediante a obrigação de comparecer perante este Juizo todas as vezes em que for intimada, não mudar de residência semprévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar aeste Juízo o lugar onde será encontrado, sob pena de ser revogado este benefício. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se.Itabuna(BA), 25 de Maio de 2011. Antônio Carlos Rodrigues de Moraes. Juiz de Direito"

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais de ItabunaJuiz(a): George Alves de AssisSecretário(a): Cláudia Costa de Jesus ConradoTurno: Manhã

Expediente do dia 23 de Maio de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002447-30.2002.805.0113(7-5-2)Autor: New Car EquipadoraAdvogados(as): Almiro Alves Soares Pinheiro OAB/BA 9107Réu: Visa S/ADespacho: "...Assim, determino que seja efetuado o bloqueio...correspondente ao valor dos cálculos... em contas correntese aplicações financeiras... através do sistema Bacenjud 2.0...Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade eeconomia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora, e as partesintimadas, através de seus advogados, caso tenham constituído nos autos, para oferecerem suas impugnações no prazolegal..."

CAUSAS COMUNS - 0003172-82.2003.805.0113(2-1-6)Autor: Jose Vieira FilhoAdvogados(as): Robson Cazaes Dos Anjos OAB/BA 12674Réu: Sul America Aetna Seguros e Previdencia S/AAdvogados(as): Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior OAB/BA 17432, Jose Carlos Wasconcellos Junior OAB/BA 17432,Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243Despacho: "...Assim, determino que seja efetuado o bloqueio...correspondente ao valor dos cálculos... em contas correntese aplicações financeiras... através do sistema Bacenjud 2.0...Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade eeconomia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora, e as partesintimadas, através de seus advogados, caso tenham constituído nos autos, para oferecerem suas impugnações no prazolegal..."

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0004866-13.2008.805.0113(1-4-4)Autor: Adelmo Cabral AlvesAdvogados(as): Antonio Rodrigues Rocha OAB/BA 205ARéu: Lojas RennerAdvogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650Despacho: " 1. Requereu o(a) exequente a instauração da fase de execução, conforme petição de fl. 73; 2. Assim, determinoseja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 2.966,82 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos),

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correspondente ao valor nos cálculos de fls. 76, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a),através do sistema Bacenjud 2.0; 3. Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade, e economia processual,caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora, e as partes intimadas, através deseus advogados, para oferecerem impugnação no prazo legal. Publique-se. Intime-se."

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0000600-80.2008.805.0113(6-5-3)Autor: Genival Dias CorreiaAdvogados(as): Anderson Sá de Oliveira OAB/BA 24077Réu: Itabuna Palace HotelAdvogados(as): Luiz Fernando Maron Guarmien OAB/RJ 93371, Rainêr Dos Anjos Rehem OAB/BA 18002Despacho: "...Assim, determino que seja efetuado o bloqueio...correspondente ao valor dos cálculos... em contas correntese aplicações financeiras... através do sistema Bacenjud 2.0...Considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade eeconomia processual, caso seja efetuado o bloqueio, parcial ou total, fica este desde já convertido em penhora, e as partesintimadas, através de seus advogados, caso tenham constituído nos autos, para oferecerem suas impugnações no prazolegal..."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0020095-13.2008.805.0113(6-5-2)Autor: Gilton Cunha SantanaAdvogados(as): Carlson Lemos Xavier OAB/BA 11950Réu: Banco Citibank S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGOPROCEDENTE o pedido para CONDENAR a acionada a pagar a parte autora o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentosreais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir da presente data, com a incidência de juroslegais a partir da citação. Sem custas. Sem honorários de advogado. P.R.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006102-63.2009.805.0113(15-3-1)Autor: Domingos Nery Dos Santos FilhoRéu: Banco do Brasil ItabunaAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado. Sem custas e honorários, nostermos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0006902-62.2007.805.0113(13-0-3)Autor: Yanne Coelho SantosRéu: LosangoAdvogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado. Sem custas e honorários, nos termos doart. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0001049-72.2007.805.0113(13-1-1)Autor: Domingos Paulo de JesusAdvogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003Réu: Lojas Insinuante ItabunaAdvogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Nokia do Brasil Tecnologia LtdaAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/SP 20981Réu: StarcellSentença: "Vistos, etc... Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR as rés, Nokia e Insinuante,solidariamente, a devolver a parte autora tudo o que ela pagou pelo produto indicado na inicial, isto é, R$ 553,00 (quinhentose cinquenta e três reais), bem como, R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) a título da garantia contratual,acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária a partir do desembolso. Sem custas. Sem honorários deadvogado. P.R.I."

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0008084-83.2007.805.0113(2-0-5)Autor: Carlos Augusto de Almeida PereiraRéu: Itao Supermercados Imp e Exp S/AAdvogados(as): Francisco Valdece Ferreira de Souza OAB/BA 5881Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na petição inicial para CONDENARo réu a devolver ao autor o valor de R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos), com juros e correção monetária a contarda citação. Sem custas. Sem honorários de advogado. P.R.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012119-81.2010.805.0113(0-0-0)Autor: Valmir Oliveira Dos SantosAdvogados(as): Anacleto da Silva Santos OAB/BA 15436

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Réu: Banco do Brasil S/A - ItabunaAdvogados(as): Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Réu: Lojas Maia - ItabunaAdvogados(as): Debora Lins Cattoni OAB/PE 1018BSentença: "Vistos, etc... Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGOPROCEDENTE o pedido, para, a um, confirmar os termos da liminar deferida; a dois, CONDENAR a acionada a pagar a parteautora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos a partir dapresente data, com a incidência de juros legais a partir da citação. Intime-se a ré para levantar a quantia depositada em juízo.Sem custas. Sem honorários de advogado. P.R.I."

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0006500-44.2008.805.0113(8-3-5)Autor: Almir Honório da SilvaAdvogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Réu: Multibank/Lenon BankAdvogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gómez OAB/BA 17437, Daniel Câmera Jorge OAB/BA 23242, Rubens Silva GarridoOAB/BA 23213Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o acionado Multibank a pagar a parte autora indenização por danosmorais que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente corrigido a partir da presente data, com a incidência de juroslegais a partir do evento danoso. Sem custas. Sem honorários de advogado. P.R.I."

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0011812-98.2008.805.0113(3-1-4)Autor: Jose Carlos Reis TeixeiraAdvogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859Réu: Cetelem Brasil S/A - Credito, Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDOpara DECLARAR sem qualquer efeito, em relação ao autor, o saque indicado na inicial, devendo do seu eventual débito paracom o réu ser excluído tal valor, assim como todo e qualquer encargo a ele relacionado. Sem custas. Sem honorários deadvogado. P.R.I.".

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0006713-50.2008.805.0113(8-3-5)Autor: Israel Souza Dos SantosRéu: Banco do Brasil - ItabunaAdvogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 daLei 9.099/95. P.R.I."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0014260-78.2007.805.0113(13-3-3)Autor: Veronice Souza Dos SantosRéu: Banco Abn Amro Real S/A (Banco Santander S/A)Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852Réu: Bcp S.AAdvogados(as): Alessandra Muratt de Souza OAB/BA 15050Sentença: "Vistos, etc... Dessa forma, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a solidariedade entre as rés, paraDECLARAR a inexistência do débito indicado na inicial, bem como para CONDENÁ-LAS, a um, a pagar à parte autora o valorde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir da presente datae acrescido de juros legais a partir da citação; e, a dois, à devolverem em dobro o valor pago em duplicadade pelo autor.Determino à ré que retire o nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 72 horas, sob pena de multade R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0017635-87.2007.805.0113(4-1-4)Autor: Thiago de Oliveira Malheiros MeiraAdvogados(as): Matheus Pólvora Costa OAB/BA 23931Réu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607Sentença: "...Posto isso, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo mais que consta, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO..."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003124-60.2002.805.0113(12-1-5)Autor: Antonio Oliveira da SilvaAdvogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258Réu: Emasa S/A

Cad. 3 / Página 194DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos OAB/BA 16080Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para levantar o depósito de fls. 88, devendo requerero que ainda entende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015179-96.2009.805.0113(6-1-2)Autor: Fagner Lima SilvaAdvogados(as): Fernanda Reis Abreu OAB/BA 29401Réu: Banco do Brasil S/A - ItabunaAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado da parte autora, para levantar o depósito de fls. 69, devendo requerer o que aindaentende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 0005765-79.2006.805.0113(10-1-4)Autor: Julia Carmo Dos SantosAdvogados(as): Sérgio Alexandrino Machado OAB/BA 15166Réu: Emasa - Empresa Municipal de Água e Saneamento S/AAdvogados(as): Saulo de Carvalho Pereira OAB/BA 25042, Sergio Alex Martins Lima OAB/BA 10236Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora a manifestar interesse no andamento do feito, devendo requerer o que entenderser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002004-79.2002.805.0113(1-5-5)Autor: Mirian Celeste Farias Oliveira de JesusAdvogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287Réu: TelebahiaAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor ficam aspartes INTIMADAS do retorno dos autos da Turma Recursal"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0016502-39.2009.805.0113(13-3-5)Autor: Pinon Comercio de Roupas Ltda - EppAdvogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407Réu: Embratel S/AAdvogados(as): Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576Ato De Secretaria: "Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar em 10 (dez)dias. Com ou sem contrariedade, encaminhe-se os autos à Turma Recursal".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0017490-94.2008.805.0113(7-4-4)Autor: Elizete Ferreira Dos SantosRéu: Credicard CitiAdvogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0008561-72.2008.805.0113(4-0-2)Autor: Alberto Jair Teles SilveiraAdvogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569Réu: Consórcio Itaú de ImóveisAdvogados(as): Marcella Andrade de Araujo OAB/BA 21661Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014802-28.2009.805.0113(6-4-5)Autor: Margareth Bastos SousaAdvogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885, Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis CarlosMonteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Hipercard Banco Multiplo S/AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...BEM COMO no prazo de 05 dias,manifestar INTERESSE no andamen-to do feito, e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0020108-46.2007.805.0113(6-4-4)Autor: Eliane Cruz SantosAdvogados(as): Jurandy de Oliveira Lima OAB/BA 7607Réu: Dgl Informatica LtdaRéu: Siemens Ltda

Cad. 3 / Página 195DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Luis Carlos Pascual - 144.479/Sp OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824Réu: StarcellAto De Secretaria: Intime-se a parte autora para apresentar em Secretaria o endereço da parte ré (DGL INFORMÁTICA LTDA),no prazo de 5 dias.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0006567-77.2006.805.0113(10-1-5)Autor: Evermondo Manoel SantosAdvogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592Réu: Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré, bem como seu advogado, para se manifestar sobre petição de fls. 42/44, no prazode 05 (cinco) dias".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015922-09.2009.805.0113(4-5-1)Autor: Helena de Oliveira Dos SantosAdvogados(as): Luiz Reis Guedes OAB/BA 12450Réu: Oi - Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para levantar o depósito de fls. 73, devendo requerero que ainda entende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004024-96.2009.805.0113(4-5-6)Autor: Rodrigo Luiz Mendes Dos SantosRéu: Oi Telefonia Celular (Tnl Pcs S.A)Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0000831-10.2008.805.0113(6-5-2)Autor: Iolanda Cristina Santos SilvaAdvogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444Réu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002178-44.2009.805.0113(15-1-6)Autor: Raimunda Maria Tavares Dos SantosAdvogados(as): Maria Dineide Cordeiro Pereira OAB/BA 11064Réu: Banco Citicard S.A. Administradora de Cartoes de CreditoAdvogados(as): Hermann José Staben Gomes OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0000527-45.2007.805.0113(0-0-2)Autor: Margareth Pinto PereiraAdvogados(as): Morena Júlia de Jesus Ribeiro OAB/BA 19908Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/AAdvogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Celso David Antunes OAB/BA 1141-AAto De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0013989-35.2008.805.0113(8-2-4)Autor: Jonley Ferreira Dos SantosAdvogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558Réu: Consorcio Nacional Honda LtdaAdvogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Rita de Cassia Arcanjo Dos Santos OAB/BA 7444Réu: Jupara Motos e Peças e Acessorios LtdaAdvogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009426-61.2009.805.0113(15-1-3)Autor: Nilza Silva BarbosaAdvogados(as): Rui Santos de Jesus OAB/BA 25588Réu: Telecomunicações de São Paulo-TelefônicaAdvogados(as): Adam Miranda Sá Stehling OAB/SP 252075A, Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Renata D'Oliveira Carneiro

Cad. 3 / Página 196DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Lins de Moraes OAB/BA 20714, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0005269-16.2007.805.0113(14-1-4)Autor: Gildete Rosa de QueirosAdvogados(as): Elias Moreira OAB/BA 7939Réu: Maxitel Telefonia Celular Digital-TimAdvogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se recebeu fatura/boleto/cobrança, conformesentença de fl. 73, em sua residência

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0007301-57.2008.805.0113(8-1-5)Autor: Anne Thiara Lemos SantosAdvogados(as): Thiara Carvalho Lisboa de Santana OAB/BA 27861Réu: Lojas Americanas S.A.Advogados(as): France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218, Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947Réu: Siemens LtdaAto De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

CAUSAS COMUNS - 0003301-53.2004.805.0113(2-2-6)Autor: Noelia Moreira NovaisAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Réu: Credicard S/A Adm. Cartões de CréditoAdvogados(as): Hermann José Staben Gomes OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002898-55.2002.805.0113(1-4-4)Autor: Celiane Sampaio N GuimaraesAdvogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094Réu: Tim/MaxtelAdvogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio SilvaLeahy OAB/BA 13907Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado da parte autora, para levantar o depósito de fls. 78, devendo requerer o que aindaentende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0006158-72.2004.805.0113(9-3-4)Autor: Wilton Costa MendesAdvogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Réu: Telebahia - Telecomunicacoes da Bahia S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para levantar o depósito de fls. 121, devendo requerero que ainda entende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0005425-67.2008.805.0113(3-5-5)Autor: Vancleriston Meneses da SlvaAdvogados(as): Marcelo Gonçalves Souza OAB/BA 24670Réu: Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil LtdaAdvogados(as): Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600, Luciana Caldas da Silveira OAB/BA 21789, Ventura AlonsoPires OAB/SP 132321Réu: StarcellAto De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...BEM COMO no prazo de 05 dias,manifestar INTERESSE no andamen-to do feito, e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004802-66.2009.805.0113(5-1-4)Autor: Rosenae Borges AssisAdvogados(as): Maria Helena Borges Henrique de Castro OAB/BA 17742Réu: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Alvaro Alexis Loureiro Junior OAB/MG 74188, Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833, Fábio Gil Moreira SantiagoOAB/BA 15664, Márcio Barroca Silveira OAB/MG 74181Ato De Secretaria: Recebo o recurso no efeito devolutivo, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias,CONTRA-ARRAZOAR RECURSO interposto pela parte adversa.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015650-15.2009.805.0113(13-4-1)Autor: Marisete Magalhaes Correia Carva

Cad. 3 / Página 197DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcos Navarro CostaOAB/BA 7436Réu: Credicard CitiAdvogados(as): Hermann José Staben Gomes OAB/BA 11969Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado da parte autora, para levantar o depósito de fls. 41, devendo requerer o que aindaentende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002517-03.2009.805.0113(2-2-1)Autor: Sirleide Pinheiro Costa SantosRéu: Hipercard - Banco Múltiplo S/AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes, bem como seus advogados, para se manifestarem da baixa dos autos, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0013923-26.2006.805.0113(3-0-1)Autor: Jose Fernando de AguiarAdvogados(as): Leandro Silva Franco OAB/BA 17407Réu: Banco BmgAdvogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324, Patrícia HeineBathomarco OAB/BA 15173, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0005745-20.2008.805.0113(12-2-5)Autor: Fernado Carneiro de SouzaAdvogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674Réu: Coelba Grupo Neonergia - ItabunaAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para se manifestar sobre Sentença de fls. 44/45, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0011253-78.2007.805.0113(7-4-1)Autor: Luciene Souto da SilvaAdvogados(as): Valdir Farias Mesquita OAB/BA 11036Réu: Coelba - Cia de Eletricidade da Bahia - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para se manifestar sobre Sentença de fls. 45, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0011360-88.2008.805.0113(6-0-6)Autor: Mario Elmo Figueiredo SantosAdvogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0015215-46.2006.805.0113(11-3-4)Autor: Djalma Batista RamosAdvogados(as): Ana Christina Cardoso Batista OAB/BA 11094, Ricardo Santos Pinto OAB/BA 22970Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ItabunaAdvogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282Ato De Secretaria: Recebo o recurso no efeito devolutivo, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias,CONTRA-ARRAZOAR RECURSO interposto pela parte adversa.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004271-77.2009.805.0113(9-5-2)Autor: Soliney Oliveira Dos SantosAdvogados(as): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666Réu: ClaroRéu: Claro (Bcp S/A)Advogados(as): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora a manifestar interesse no andamento do feito, devendo requerer o que entenderser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0002390-36.2007.805.0113(80-0-3)Autor: Marly Felippe Dos Santos

Cad. 3 / Página 198DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Fraife OAB/BA 7258Réu: FrigobomAdvogados(as): Aline Maron Setenta OAB/BA 20349Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/AAdvogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957, Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735Ato De Secretaria: "Não tendo havido manifestação do réu sobre o cumprimentp dp acordo nos terms da intimação de fls. 06,é de rigor o cumprimento das disposições do CPC referentes à restauração de autos, que é o caso deste processo. Por isso,determino que a Secretaria expeça a citação do réu, nos termos do art. 1.065 do CPC. Publique-se. Registre-se"."Cite-se aparte ré, bem como seu advogado, para se manifestar sobre restauração dos autos, conforme art. 1.065 do CPC, no prazode 05 (cinco) dias".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002905-03.2009.805.0113(1-4-4)Autor: Vital Fitness Academia e Comercio Ltda MeAdvogados(as): Milena Velame Ferreira OAB/BA 26992Réu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para se manifestar sobre Sentença de fls. 74/75, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0007477-75.2004.805.0113(8-4-6)Autor: Reinaldo Dos Santos SilvaAdvogados(as): Maria Clara Aragão Padilha Ferreira OAB/BA 12882Réu: Consorcio Nacional Honda Sao Caetano do SulAdvogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874Ato De Secretaria: "Intime-se o advogado da parte ré, para levantar o depósito de fls. 48 (valor exato), devendo requerer o queainda entende ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009091-42.2009.805.0113(13-0-2)Autor: Antonio QueirozAdvogados(as): Cosme José Dos Reis OAB/BA 13806Réu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007884-08.2009.805.0113(1-5-1)Autor: Cleber da Silva NascimentoAdvogados(as): Ney Monteiro de Siqueira OAB/BA 5004Réu: Banco Nossa Caixa S/AAdvogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958Réu: Recovery do Brasil Fundo de Invest. Em Dir. Creditórios Não PadronizadAdvogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015624-51.2008.805.0113(3-1-2)Autor: Ismar Silva QueirozRéu: Telebahia Celular VivoAdvogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885Ato De Secretaria: ...LEVANTAR O DEPÓSITO DE FLS...

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0017730-49.2009.805.0113(13-4-4)Autor: Mirian Leal Dos Santos FerreiraAdvogados(as): Aurelio Ribeiro de Novais OAB/BA 16787Réu: Coelba ItabunaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para se manifestar sobre petição de fls. 65/69, bemcomo manifestar interesse no andamento do feito, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade arquivamento".

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0005180-90.2007.805.0113(13-0-5)Autor: Anisio Sousa BorgesAdvogados(as): Carolino Salustiano Lopes OAB/BA 8098Réu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora, bem como seu advogado, para se manifestar sobre Sentença de fls. 23, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

Cad. 3 / Página 199DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002500-74.2003.805.0113(9-3-1)Autor: Carlos Henrique Batista SantosAdvogados(as): Luiz Augusto Lavigne OAB/BA 11864?Réu: Exclusiva FaschionAdvogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 010287Réu: Nike do BrasilAdvogados(as): Isabel Pedreira Lapa Marques OAB/BA 28922, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Jurema CintraBarreto OAB/BA 19558Ato De Secretaria: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor fica V. Sa.INTIMADA do retorno dos autos da Turma Recursal"

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0012566-45.2005.805.0113(7-0-4)Autor: Franklin Jose Aristoteles A. CavalcanteAdvogados(as): Antonio Carlos Matos Viana OAB/BA 8350Réu: Barateiro SupermercadoAdvogados(as): Laís Lima Dias OAB/BA 24966, Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes, bem como seus advogados, para se manifestarem da baixa dos autos, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0020183-51.2008.805.0113(2-4-4)Autor: Rafael Vieira Borges MoreiraAdvogados(as): Igor Lopes Pereira OAB/BA 26469Réu: Banco Itau S/ARéu: Itaucard Adm de Cartões de CréditoAdvogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a BAIXA DOS AUTOS, no prazo de 05 dias, sob pena dearquivamento.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000381-67.2008.805.0113(6-2-5)Autor: Lucimari Cardoso SantosAdvogados(as): Vanessa de Macedo Simões OAB/BA 21111Réu: Banco Itau ItabunaAdvogados(as): Márcio de Araújo Pena OAB/BA 22277Decisão: "Vistos, etc... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A EXCEÇÃO OPOSTA e determino a instauração dafase de cumprimento da sentença... Com efeito, determino seja efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.475,00 em contascorrentes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2... Publique-se. Registre-se.Intime-se"."Intime-se a parte autora para se manifestar sobre impugnação de fls. 129/141, no prazo de 05 (cinco) dias".

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNAJuizado Especial Criminal Da Comarca De Itabuna

Juiz(a): Rosineide Almeida De AndradeSecretário(a): Raimundo Bezerra Mariano NetoTurno: Manhã

Expediente do dia 23 de Maio de 2011

0007166-45.2008.805.0113(1-1-73)Vítima: O Meio AmbienteAcusado: Antonio Pereira SantosAdvogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234, Thadeu Habib Silva Camera OAB/BA 25576Acusado: Jose Emerson FerreiraAto De Secretaria: "Fica Vossa Senhoria devidamente intimado a fazer prova que cumpriu a obrigação de fls. 33, no prazo de5 (cinco) dias, sob pena de revogação da transação".

0007635-57.2009.805.0113(1-1-61)Vítima: O Meio AmbienteAcusado: Leandro Pereira SantosAdvogados(as): Clodoaldo Vitorino do Carmo OAB/BA 7078Ato De Secretaria: "Fica Vossa Senhoria devidamente intimado a no prazo de 5 dias a contar da publicação desta, fazer provade que cumpriu a obrigação de fls. 19 dos autos, sob pena de revogação da transação."

Juizado Especial Criminal Da Comarca De ItabunaJuiz(a): Rosineide Almeida De Andrade

Cad. 3 / Página 200DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Secretário(a): Raimundo Bezerra Mariano NetoTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

0009264-66.2009.805.0113(1-1-69)Vítima: Erick Dourado Rodrigues Júnior (Repr.Legal-Dayane Camponez Slank)Advogados(as): Maria Olimpia Soledade de Souza e Souza OAB/BA 10883Acusado: Emerson Weber de Freitas CerqueiraAdvogados(as): Carlos Henrique dos Santos Porto OAB/BA 11729Ato De Secretaria: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer prova de que cumpriu aobrigação de fls. 14, sob pena de execução forçada.

0003523-45.2009.805.0113(1-1-28)Vítima: O EstadoAcusado: Ricardo de Souza Bastos- "Negão"Advogados(as): Delmar Araújo Bittencourt OAB/BA 19303Ato De Secretaria: Fica Vossa Senhoria devidamente intimado a apresentar na Secretaria deste Juizado, no prazo de 5 diasda publicação desta, cópia do comprovante de depósito da 1ª parcela da transação penal celebrada.

COMARCA DE ITAPETINGA 2ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E RELAÇÕES DE CONSUMO - COMARCA DE ITAPETINGA - BAHIAJUÍZA TITULAR: DRA. ANA KARENA NOBREESCRIVÃ: Geane Mara Oliveira Moreira Sousa

Expediente do dia 19 de janeiro de 2011

0005316-43.2010.805.0126 - Execução de Alimentos(--)Autor(s): S. B. R.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): S. C. D. O. R.Despacho: R.H.Oficie-se nos termos do acordo de fls. 15.Empós, dê-se vistas ao M.P.

Expediente do dia 29 de março de 2011

0000137-02.2008.805.0126 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAApensos: 2411143-2/2009Autor(s): I. O. B. S.Advogado(s): Lidiane Teixeira SilvaReu(s): M. J. D. S.Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho SilvaDespacho: Após, dê-se vistas às partes do laudo, prosseguindo-se nos termos do despacho anterior.

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0001269-31.2007.805.0126 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): B. H. S.AAdvogado(s): Paulo Henrique FerreiraReu(s): G. Q. S.Despacho: R.H.Vistos, etc.Expeça-se os ofícios requeridos às fls. 38.

0000138-31.2001.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOSAutor(s): K. D. S.Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia, Danielle Almeida LuzReu(s): G. O. N.Despacho: vistos,Dada a maioridade civil da representada KELINE DOS SANTOS, intime-se-a, pessoalmente, para dizer sobre seu interesseno prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Cad. 3 / Página 201DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0002006-05.2005.805.0126 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOSApensos: 3187966-8/2010Autor(s): A. P. S.Advogado(s): Fabricio Moreira SantosReu(s): L. A. B. G.Advogado(s): Domingos José Brito Correia de MeloMenor(s): G. P. S.Despacho: R.H.Vistos, etc.Defiro o pedido de fls. 189 dos autos.Notifique-se o requerido para que efetue os pagamentos referentes à pensão alimentícia de seu filho menor G. P. S. compontualidade, conforme determinado sentença judicial destes autos, sob pena de multa que ora fixo em 20% (vinte) porcento do salário mínimo vigente, por cada parcela de alimentos devidos em atraso.

Expediente do dia 11 de abril de 2011

0006430-17.2010.805.0126 - Alvará JudicialAutor(s): M. S. D. S., I. V. D. S.Advogado(s): Márcia Santos Gama de SouzaDespacho: R.H.Expeça-se ofício informando o quanto solicitado às fls. 21/22

0000306-81.2011.805.0126 - Alvará JudicialAutor(s): Vandi Maria Das Virgens SantosAdvogado(s): Danielle Almeida LuzDespacho: R.H.Expeça-se ofício nos termos da solicitação retro

Expediente do dia 13 de maio de 2011

0005652-47.2010.805.0126 - Execução de AlimentosAutor(s): E. M. M.Advogado(s): Márcia Santos Gama de SouzaReu(s): A. S. M.Despacho: R.H.Oficie-se como postulado. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória de fls. 14. Decorrido o prazo de 30 dias sem o retorno dareferida carta, oficie-se solicitando informações acerca do cumprimento.

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0000899-33.1999.805.0126 - INVENTARIOAutor(s): J. A. B.Advogado(s): Edilberto Soares de Oliveira, Thiago Nolasco AndradeInventariado(s): A. S. B.Despacho: R.H.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 51.PROCEDA A AVALIAÇÃO DOS BENS.

0004978-40.2008.805.0126 - Arrolamento SumárioArrolante(s): P. R. S.Advogado(s): Adalmar Inacio da Silva, Jesulino Ferreira da Silva FilhoArrolado(s): C. M. D. J.Despacho: Intime-se o arrolante para juntar aos autos certidões Fiscais e recolher o I.T.C.M.

0002957-91.2008.805.0126 - ALVARA JUDICIALAutor(s): Lindinalva Souza SantosAdvogado(s): Ananias Rosa de OliveiraDespacho: R.H.PROCEDA A INTIMAÇÃO da autora supracitada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o nome dos demais herdeiros, se osirmãos falecidos deixaram filhos e trazer aos autos declaração com firma reconhecida dos herdeiros renunciando o valorpretendido pela utora, sob pena de extinção.

0004441-78.2007.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRequerente(s): J. V. S. M.Advogado(s): Domingos José Britto Correia de Melo

Cad. 3 / Página 202DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Requerido(s): C. H. S. M.Advogado(s): Adalmar Inacio da SilvaDespacho: R.H.Oficie-se o empregador do alimentante como postulado às fls. 35.

0000189-90.2011.805.0126 - Execução de AlimentosAutor(s): M. D. G. A. S.Advogado(s): Laécio Alves SobrinhoReu(s): M. M. S.Advogado(s): Leonara Cheilla Oliveira PereiraDespacho: R.H.Vistos, etc.Tempestivamente interposto recurso de Apelação, recebo-o em seus efeitos legais.Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contra-razões de apelação, no prazo de 15 (quinze dias).

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0006479-58.2010.805.0126 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): L. O. D. S., P. O. D. S.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): S. F. D. S.Advogado(s): Danielle Almeida Luz, Gislene Magalhães de SouzaSentença: Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 12 DESTES AUTOS, PARA QUESURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,COM JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DOA RT. 269, III DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE E DÊ-SE BAIXA.P.R.I.C.

0000519-34.2004.805.0126 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSApensos: 466270-8/2004Requerente(s): A. A. S.Advogado(s): Marcia Santos Gama de SouzaRequerido(s): A. S. S.Advogado(s): Isaura Eulina Negromonte Nascimento BezerraDespacho: R.H.Expeça-se ofícios a Receita Federal e Justiça eleitoral para informar o atual endereço do executado.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0001205-79.2011.805.0126 - InventárioAutor(s): O. F. D. S. E O.Advogado(s): Lidiane Teixeira SilvaInventariado(s): N. S. D. S.Sentença: Isto posto, JULGO POR SENTENÇA O PRESENTE ARROLAMENTO SUMÁRIO, NA FORMA DO ART. 1032 E SS DOCPC BRASILEIRO, E HOMOLOGO, POR CONSEGUINTE, APARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 05/07 DOS AUTOS, DETERMINAN-DO A EXPEDIÇÃO DOS COMPETENTES FORMAIS DE PARTILHA, NA FORMA DA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS.DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.OFÍCIOS, MANDADOS E COMUNICAÇÕES DE ESTILO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE E DÊ-SE BAIXA.CUSTAS PELO HERDEIRO.P.R.I.C

0001402-34.2011.805.0126 - Nunciação de Obra NovaAutor(s): Alina Ferreira CarvalhoAdvogado(s): Haroldo Francisco Rocha NovaesReu(s): Noel José Dos SantosDecisão: Assim é que, entendendo presentes os requisitos do formus boni iuris e do periculum in mora, CONCEDO ALIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR SEJA EMBARGADA A OBRA DEFERIDA NA INICIAL, IMEDIATAMENTE, SOB PENA DEMULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), FICANDO DESDE JÁ, DEFERIDOS, DE OFÍCIO, OS BENEFÍCIOS DOART. 172, §2º, DO CPC, ALÉM DO ACOMPANHAMENTO DE FORÇA POLICIAL, DESDE QUE SE FAÇA NECESSÁRIA E SEJADEVIDAMENTE CERTIFICADA TAL NECESSIDADE, ATÉ ULTERIOR DECISÃO NA PRESENTE, tudo de conformidade com oarts. 273, 461 do CPC e demais dispositivos aplicáveis. MANDADOS E OFÍCIOS NECESSÁRIOS.APÓS, CITE-SE PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.PROCEDA-SE A INSPEÇÃO NO LOCAL RELATANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA O QUE ALI ENXERGAR, EM LAUDOCIRCUNSTÃNCIADO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.P.R.I.C.

Cad. 3 / Página 203DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0001031-70.2011.805.0126 - Procedimento OrdinárioAutor(s): I. D. J. S.Advogado(s): Lidiane Teixeira SilvaReu(s): A. S. S.Despacho: VISTOS,DEFIRO A GRATUIDADE.CITE-SE PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFIS-SÃO.

0001172-89.2011.805.0126 - Exceção de IncompetênciaAutor(s): Thiare Construtora E Incorporadora LtdaAdvogado(s): Ibsen Novaes JuniorExcepto(s): José Pinheiro De SouzaDespacho: Notifique-se o excepto a responder a presente, no prazo e sob as penas da lei.

0001403-19.2011.805.0126 - InventárioAutor(s): J. C. D. S. S.Advogado(s): Leonardo Theodoro Carvalho SilvaInventariado(s): J. C. S.Despacho: Nomeio Inventariante JONE CARVALHO DOS SANTOS SILVA, independente de compromisso. Lavre-se termo deinventariança.Defiro a Gratuidade Judiciária.Intime-se para juntada das primeiras declarações, no prazo de vinte dias.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0005297-37.2010.805.0126 - InterdiçãoInterditando(s): C. M. D. C. M.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): J. M. D. M.Sentença: Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem o julgamento do mérito, tudo sob a observância do art. 267, VI, doCPC. Após o prazo de recurso, arquivem-se e dê-se baixa.SEM CUSTASP.R.I.C

0006382-58.2010.805.0126 - InterdiçãoAutor(s): C. D. C. L. S., R. D. C. L.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): M. F. L.Sentença: Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem o julgamento do mérito, tudo sob a observância do art. 267, VI, doCPC. Após o prazo de recurso, arquivem-se e dê-se baixaSEM CUSTAS.P.R.I.C.

0004973-47.2010.805.0126 - Alvará JudicialAutor(s): M. R. D. A.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: Isto posto, e em obediência aos comandos do art. 269, I, do CPC, julgo o pedido PROCEDENTE, DETERMINAN-DO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, AUTORIZANDO OS REQUERENTES,POR SI OU POR SEU ADVOGADO, A LEVANTAR, PERAN-TE O INSS, SALDOS REMANESCENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ACRESCIDO DE TODO E QUALQUER RENDI-MENTO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DISTRIBUIÇÃO DE RESERVAS OU PAGAMENTO DE RENDIMENTOS, ALI EXISTENTESEM NOME DA FALECIDA ELITA RODRIGUES DE ALMEIDA. Sem custas. Expeça-se o competente alvará, nos termos estritosda presente. Mandados necessários. Ofícios e comunicações de estilo.P.R.I.C.

0002590-04.2007.805.0126 - GUARDA DE MENORAutor(s): M. Z. D. O.Advogado(s): Fabia Oliveira da SilvaReu(s): S. C. D. O.Advogado(s): Lana Carla de Oliveira Felix CarvalhoSentença: Isto posto, e por tudo o mais que dos autos se depreende, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, nos termosdo art. 269, I, do CPC, c/c art. 33 e ss., da Lei nº 8.069/90, e demais dispositivos pertinentes, concedendo à Sra. MARIA ZÉLIADE OLIVEIRA a Guarda Definitiva de DAIANA SOUZA RAMOS, para todos os fins de direito . Lavrre-se termo. Tome-secompromisso. Após o Trãnsito em Julgado, arquivem-se e dê-se baixa.SEM CUSTAS.P.R.I.C

Cad. 3 / Página 204DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000119-73.2011.805.0126 - Divórcio LitigiosoAutor(s): J. S. C. R.Advogado(s): Geovaldo Campos RodriguesReu(s): M. O. S.Despacho: R.H.Vistos e etc.Nomeio curador(a) o(a) Bel(a). FABIA OLIVEIRA DA SILVA, OAB/BA Nº 16.435, e, aceitando o encargo, deverá apresentardefesa no prazo de quinze (15) dias.Exp. Necessários

0000560-54.2011.805.0126 - Alvará JudicialAutor(s): A. T. F. D. O.Advogado(s): Danielle Almeida LuzDespacho: VISTOS,DEFIRO A GRATUIDADE.Oficiem-se os registros de imóveis para que respondam a este juízo se existem outros bens além daquele objeto dopresente, de titularidade da requerente, no prazo de dez dias

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ItapetingaJuiz(a): Ivana Carvalho Silva FernandesSecretário(a): Isley Moreira BarretoTurno: Manhã

Expediente do dia 11 de Maio de 2011

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS SEGUINTES.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006503-86.2010.805.0126(6-3-6)Autor: Joselito Ramos de OliveiraAdvogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18.211Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519Despacho: "Vistos, etc... 1- Intime-se a Ré para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- P.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000637-68.2008.805.0126(6-3-5)Autor: Eliene Sampaio Rios da SilvaRéu: Rosana Pereira SousaDespacho: "Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdãoproferidos, às fls.22. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se pessoalmente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003711-96.2009.805.0126(1-6-5)Autor: Cardoso e Borges Ltda MeAdvogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652Réu: Genivaldo "Bidu"Despacho: "Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdãoproferidos, às fls.____. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(as), por seu(s) advogado(s),para pagar os valores constantes da sentença e devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados daintimação, sob pena de proceder a penhora on-line, por meio do sistema Bacenjud, e que caso seja frustrado o bloqueio daquantia, será procedida a restrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se. Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000143-04.2011.805.0126(1-5-5)Autor: Luiz Carlos Bessa da ConceiçãoAdvogados(as): Gilmar Pedroso de Almeida OAB/BA 26629Réu: Coelba- Companhia de Eletricidade da Bahia (Grupo Iberdrola)Advogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BDespacho: "Vistos, etc. 1- Intime-se a Ré da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, após conclusos. 2- P.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003503-15.2009.805.0126(1-6-3)Autor: Manuel Bispo Dos SantosRéu: Jorge Braz da Silva Pereira (Conhecido Como Cazuza)Despacho: "Vistos, etc. 1- Arquivem-se os autos com as formalidades de estilo, observando a Secretaria que o Autor nãopoderá ajuizar a mesma ação sem antes pagar as custas processuais."

Cad. 3 / Página 205DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

COBRANÇA DE DIVIDA - 0003529-47.2008.805.0126(4-3-5)Autor: Eudete Luiz da SilvaAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Delta Construções S/AAdvogados(as): José Marcio Alves de Barros OAB/PE 13.728Despacho: "RH. Certifique o trânsito em julgado da sentença/decisão e após expeça-se alvará de levantamento em nomedo(a) Autor(a) e caso seja requerido, havendo procuração nos autos com poderes para receber, expeça-se em nome do seuAdvogado. Após arquive-se, dando baixa nos autos.Exp. de estilo."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004598-46.2010.805.0126(3-5-2)Autor: Taissa Sampaio Lyrio Santos MeAdvogados(as): Domingos José Britto Correia de Melo OAB/BA 12381Réu: Tam Linhas Aereas S.AAdvogados(as): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães OAB/BA 19043Despacho: "Recebo o recurso somente no efeito devolutivo, (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido(a)para, no prazo de dez dias, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazofixado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se."

DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 0000548-45.2008.805.0126(6-2-4)Autor: Maria Helena Alves SantosRéu: Izabela A. OliveiraRéu: Rubis Dias TelesDespacho: "Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(as), por seu(s) advogado(s), para pagar os valores constantes da sentença edevidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de proceder a penhora on-line, pormeio do sistema Bacenjud, e que caso seja frustrado o bloqueio da quantia, será procedida a restrição de veículosautomotores, via Sistema Renajud. Publique-se. Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000693-96.2011.805.0126(4-2-6)Autor: Avane Industria e Comercio de Moveis LtdaAdvogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211Réu: CoelbaAdvogados(as): Carlos Eduardo Roth Paz OAB/BA 405-B, Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BDespacho: "Vistos, etc... 1- Intime-se a Executada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição retro - fls.19. 2- P.I."

CAUSAS COMUNS - 0002940-94.2004.805.0126(3-5-6)Autor: Kário de Almeida SantosAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Geane Ferraz de OliveiraRéu: Geane Ferraz de Oliveira de ItapetingaDespacho: "Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdãoproferidos, às fls.11. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se pessoalmente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000654-02.2011.805.0126(1-1-5)Autor: Gigliard Oliveira QueirozAdvogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435, Sylvia Santos de Carvalho Almeida OAB/BA 13891Réu: B2w Companhia Global do VarejoAdvogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792Sentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência do feito sendo, portanto, hipótese de arquivamento do processonos termos do disposto no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo,sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolven-do-se em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte(s) autora."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005221-52.2006.805.0126(2-3-2)Autor: Anália Leite Meira de Matos/ O Alfinete Armarinho - MeAdvogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652Réu: Jandira Paiva Dos SantosSentença: "Vistos, etc... Homologo , para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado peloExequente, extinguindo a presente Execução (Art. 795, CPC), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se odesentranhamento, pelo(a) Exequente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. P. R. I. Arquive-se os autosoportunamente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004938-87.2010.805.0126(2-2-5)Autor: Cardoso e Borges Ltda Me

Cad. 3 / Página 206DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652Réu: Jailson Lopes BenevidesSentença: "Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte autora à sessão de Conciliação, julgo extinto o processo de acordocom o art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não apresentada(s) a(s) justificativa(s), condeno a parte autora ao pagamento das CustasProcessuais em face do Enunciado nº 28 do FONAJE, dê-se baixa e arquive-se."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0002296-54.2004.805.0126(4-2-4)Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim SilvaRéu: Claudio Marcio FerreiraSentença: "Vistos, etc... Homologo , para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado peloExequente, extinguindo a presente Execução (Art. 795, CPC), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se odesentranhamento, pelo(a) Exequente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. P. R. I. Arquive-se os autosoportunamente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001681-98.2003.805.0126(6-2-1)Autor: Comercial Mundo do Bebe LtdaAdvogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652Réu: Maria Neves SilvaSentença: "Vistos, etc... Homologo , para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado peloExequente, extinguindo a presente Execução (Art. 795, CPC), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se odesentranhamento, pelo(a) Exequente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. P. R. I. Arquive-se os autosoportunamente."

CAUSAS COMUNS - 0001468-58.2004.805.0126(3-2-2)Autor: O Alfinete Armarinho MeRéu: Railda Santos MacedoSentença: "Vistos, etc... Homologo , para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado peloExequente, extinguindo a presente Execução (Art. 795, CPC), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se odesentranhamento, pelo(a) Exequente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. P. R. I. Arquive-se os autosoportunamente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000862-83.2011.805.0126(5-6-3)Autor: Wjm Calçados e Confecções LtdaRéu: Tirza Couto SantosSentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia deR$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos), com juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação atualizadamonetariamente. Sem custas e honorários advocatícios ( Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000539-78.2011.805.0126(2-5-1)Autor: Agenor Jose de JesusAdvogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435Réu: Coelba -Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519Sentença: "Homologo o acordo celebrado em audiência de instrução, conforme termo de audiência às fls. 44/45 dos autos,para que surtam seus efeitos jurídicos legais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22,parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Arquivem-se os autos oportuna-mente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006444-98.2010.805.0126(2-2-3)Autor: Erismar Pereira de OliveiraAdvogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863Réu: Coelba- Cia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Carlos Eduardo Roth Paz OAB/BA 405-b, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519-bAto De Secretaria: "Em cumprimento ao despacho de fl. 51, INTIME-SE a parte ré para pagar a quantia executada (cálculo fl.53) ou apresentar depósito para a garantia do juízo, correndo o prazo de 10 (dez) dias para impugnação da execução."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000544-03.2011.805.0126(3-5-5)Autor: Rosana de Jesus GonçalvesAdvogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131Réu: Banco Itaú S/AAdvogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora sobre depósito de fls. 20."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004927-63.2007.805.0126(6-3-1)Autor: Maria Dalva Oliveira Dos Santos

Cad. 3 / Página 207DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211Réu: Geane Pereira OliveiraDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 13, quanto aexpedição de ofícios as agências bancárias. Em tempo, determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualiza-ção da dívida. Após,intime-se do Executado para pagar a quantia executada e atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, atravésde Oficial de Justiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado opagamento, que o Oficial de Justiça qualifique a parte Executada, trazendo aos autos informação completa de seu nome enúmero de documentos - CPF/CNPJ. Imediatamente, concluam-se os autos para que se proceda a penhora on-line, pormeio do sistema Bacenjud, ou a restrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cum-pra-se."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000177-81.2008.805.0126(6-3-3)Autor: Comercial Carvalho Mota LtdaAdvogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211Réu: Laudelino X. de Almeida FilhoDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 11, quanto aexpedição de ofícios as agências bancárias. Em tempo, determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualiza-ção da dívida. Após,intime-se do Executado para pagar a quantia executada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficialde Justiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento,concluam-se os autos para proceder a penhora on-line. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0004417-84.2006.805.0126(2-4-4)Autor: Ney Souza de CarvalhoAdvogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863Réu: Marcos Fidadelfo LacerdaDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 20, quanto aexpedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Remetam os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida.Após, intime-se do Executado para pagar a quantia executada e atualizada através de Oficial de Justiça, sob pena deproceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, concluam-se os autos paraproceder a penhora on-line. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005058-38.2007.805.0126(6-3-1)Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga LtdaAdvogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024Réu: Posto Nova EsperançaDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 17, quanto aexpedição de ofícios as agências bancárias. Em tempo, determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualiza-ção da dívida. Após,intime-se do Executado para pagar a quantia executada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficialde Justiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento,concluam-se os autos para proceder a penhora on-line. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000611-70.2008.805.0126(6-3-5)Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga LtdaRéu: Antonio Pereira GomesDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 09, quanto aexpedição de mandado de penhora. Em tempo, determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualização dadívida. Após,intime-se do Executado para pagar a quantia executada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial deJustiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento,concluam-se os autos para proceder a penhora on-line. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000349-23.2008.805.0126(6-3-4)Autor: Alberto Dos Santos RibeiroRéu: Genivaldo Santana RufinoDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 09, quanto aexpedição de mandado de penhora. Em tempo, determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualização dadívida. Após,intime-se do Executado para pagar a quantia executada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial deJustiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento,concluam-se os autos para proceder a penhora on-line. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

Cad. 3 / Página 208DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ItapetingaJuiz(a): Ivana Carvalho Silva FernandesSecretário(a): Isley Moreira BarretoTurno: Manhã

Expediente do dia 18 de Maio de 2011

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS SEGUINTES.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001053-31.2011.805.0126(10-3-3)Autor: Claudio Nascimento da SilvaAdvogados(as): Gilmar Pedroso de Almeida OAB/BA 26629Réu: Banco Itaúcard S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13.908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13.907Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formula-dos e com fulcro no § 3º do artigo 18 c/c o artigo 14, § 1º, Inciso I da Lei nº. 8.078/90 e demais Princípios Gerais do Direito eDoutrina abalizada, declaro inexistente a dívida de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) e condeno a Ré - BANCO ITAUCARD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - a pagar ao Autor - CLÁUDIO NASCIMENTO DA SILVA - a título de danosmorais a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescida de juros legais e correção moratória, segundo a taxa queestiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devido à Fazenda Pública Nacional (Taxa Selic) de acordo com oartigo 406 do Código, Civil atual acrescido da correção monetária segundo o índice calculado pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística - INPC, que reflete de modo apropriado à variação do poder aquisitivo da moeda ereconhecido pelo artigo 4º da Lei nº. 8.177/91, ambos contados desta sentença de acordo com a Súmula 362 do STJ.Confirmo a liminar concedida às folhas 20 dos autos e determino que se oficie a ACSP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃOPAULO - no endereço fornecido às fls. 65 para retirada imediata do nome e CPF da parte Autora referente a dívida (R$312,00), sob pena de multa-diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. Oficie-se. Determino que aSecretaria extraia cópia da presente e, com as cautelas de estilo, encaminhe à Autoridade Policial da Delegacia da PolicialFederal situada na cidade de Vitória da Conquista-BA, para tomar conhecimento da presente, e em 16 de junho de 1986.Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P.R.I. Movimente o SAIPRO."

Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ItapetingaJuiz(a): Ivana Carvalho Silva FernandesSecretário(a): Isley Moreira BarretoTurno: Manhã

Expediente do dia 23 de Maio de 2011

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS SEGUINTES.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0004297-02.2010.805.0126(3-1-3)Autor: Recicla Indústria e Comércio de Recicláveis LtdaAdvogados(as): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho OAB/BA 23773Réu: Valéria Rodrigues MenezesDespacho: "Vistos, etc. Considerando que a sentença já transitou em julgado e a parte Ré não cumpriu voluntariamente, porcompleto, o acordo homologado por sentença às fls. 17, e tendo havido solicitação requerimento às fls. 44/46 pela parteExequente (art. 52, IV Lei nº 9.099/95), bem como diante do advento da lei 11.382/2005, DETERMINO que a secretaria adotea(s) seguinte(s) providência(s): Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando asentença proferida, às fls. 16/17, bem como o requerimento e informação de pagamento parcial de fls. 44/46. Em tempo,determino a intimação da Executada para pagar a quantia atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial deJustiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, queo Oficial de Justiça qualifique a parte Executada, trazendo aos autos informação completa de seu nome e número dedocumentos - CPF/CNPJ. Frustrada a tentativa, voltem, imediatamente, conclusos os autos para que seja efetuado obloqueio da quantia executada nas contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio dosistema Bacenjud, ou a restrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

CAUSAS COMUNS - 0001695-19.2002.805.0126(2-5-6)Autor: Joao Ribeiro de Queiroz NetoAdvogados(as): Laécio Alves Sobrinho OAB/BA 2338Réu: Sul America Companhia Nacional de SegurosAdvogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830Despacho: "Vistos, etc. Considerando que a sentença já transitou em julgado e a obrigação sem que a parte Ré tenhacumprido voluntariamente a sentença proferida, e tendo havido solicitação verbal e/ou requerimento às fls. 113/114 pelaparte Exequente (art. 52, IV Lei nº 9.099/95), bem como diante do advento da lei 11.382/2005, DETERMINO que a secretaria

Cad. 3 / Página 209DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

adote a(s) seguinte(s) providência(s): Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observandoa sentença/acórdão proferida(os)às fls. 76/81 e 104. Em tempo, determino a intimação da parte Executada para pagar aquantia executada e atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial de Justiça, sob pena de proceder a penhoraon-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, que o Oficial de Justiça qualifique a parteExecutada, trazendo aos autos informação completa de seu nome e número de documentos - CPF/CNPJ. Frustrada atentativa, voltem, imediatamente, os autos conclusos para que seja efetuado o bloqueio da quantia executada nas contascorrentes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Bacenjud, ou a restrição de veículosautomotores, via Sistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0001488-10.2008.805.0126(6-5-1)Autor: Antonio Augusto Moreira VianaAdvogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131Réu: Tim Maxitel Telefonia MovelAdvogados(as): Fábio Santos Macêdo OAB/BA 11397Despacho: "Vistos, etc. Considerando que a sentença já transitou em julgado e a parte Ré não cumpriu voluntariamente, porcompleto, e tendo havido solicitação verbal e/ou requerimento às fls. 137 pela parte Exequente (art. 52, IV Lei nº 9.099/95),bem como diante do advento da lei 11.382/2005, DETERMINO que a secretaria adote a(s) seguinte(s) providência(s):Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdão proferidos,respectivamente, às fls. 72/73 e 128/131, bem como o requerimento e informação de pagamento parcial de fls 137. Emtempo, determino a intimação da Executada para pagar a quantia atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficialde Justiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento,que o Oficial de Justiça qualifique a parte Executada, trazendo aos autos informação completa de seu nome e número dedocumentos - CPF/CNPJ. Frustrada a tentativa, voltem, imediatamente, conclusos os autos para que seja efetuado obloqueio da quantia executada nas contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio dosistema Bacenjud, ou a restrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000391-48.2003.805.0126(3-6-1)Autor: Marcos Dos SantosRéu: Jornando Barbosa SantosDespacho: "Vistos, etc. Considerando que a sentença já transitou em julgado e a parte Ré não cumpriu voluntariamente, oacordo homologado por sentença às fls. 03, e tendo havido solicitação verbal e/ou requerimento às fls. 33 pela parteExequente (art. 52, IV Lei nº 9.099/95), bem como diante do advento da lei 11.382/2005, DETERMINO que a secretaria adotea(s) seguinte(s) providência(s): Determino a intimação da Executada para pagar a quantia executada e atualizada (conformedemonstrativo fls. 46), no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial de Justiça, sob pena de proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, que o Oficial de Justiça qualifique a parte Executada,trazendo aos autos informação completa de seu nome e número de documentos - CPF/CNPJ. Frustrada a tentativa, voltem,imediatamente, conclusos os autos para que seja efetuado o bloqueio da quantia executada nas contas correntes e aplica-ções financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Bacenjud, ou a restrição de veículos automotores, viaSistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000145-42.2009.805.0126(2-4-4)Autor: Edmilson Sena de OliveiraAdvogados(as): Diogo Alves Mattos OAB/BA 24674, Rafael da Silva Moura OAB/BA 23740Réu: Ana Maria Nascimento TamburiRéu: Haiala Tamburi CoqueiroDespacho: "Vistos, etc. Considerando que a sentença já transitou em julgado e a obrigação sem que a parte Ré tenhacumprido voluntariamente a sentença proferida, e tendo havido solicitação verbal e/ou requerimento às fls. 11 pela parteExequente (art. 52, IV Lei nº 9.099/95), bem como diante do advento da lei 11.382/2005, DETERMINO que a secretaria adotea(s) seguinte(s) providência(s): Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando asentença/acórdão proferida(os)às fls. 07. Em tempo, determino a intimação da parte Executada para pagar a quantiaexecutada e atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial de Justiça, sob pena de proceder a penhora on-linee/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, que o Oficial de Justiça qualifique a parte Executada,trazendo aos autos informação completa de seu nome e número de documentos - CPF/CNPJ. Frustrada a tentativa, voltem,imediatamente, os autos conclusos para que seja efetuado o bloqueio da quantia executada nas contas correntes e aplica-ções financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Bacenjud, ou a restrição de veículos automotores, viaSistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000346-68.2008.805.0126(6-3-4)Autor: Silvaneide Souza FernandesAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21.290Despacho: "RH. Certifique o trânsito em julgado da sentença/decisão e após expeça-se alvará de levantamento em nomedo(a) Autor(a) e caso seja requerido, havendo procuração nos autos com poderes para receber, expeça-se em nome do seuAdvogado. Após arquive-se, dando baixa nos autos.Exp. de estilo."

Cad. 3 / Página 210DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001189-96.2009.805.0126(1-1-4)Autor: Fabricio Moreira SantosAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Oi Fixo Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055Despacho: "RH. Certifique o trânsito em julgado da sentença/decisão e após expeça-se alvará de levantamento em nomedo(a) Autor(a) e caso seja requerido, havendo procuração nos autos com poderes para receber, expeça-se em nome do seuAdvogado. Após arquive-se, dando baixa nos autos.Exp. de estilo."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0002300-91.2004.805.0126(3-4-4)Autor: Rodiney da Silva DouradoAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Clodoaldo Silva Martins FilhoAdvogados(as): Emanuel Fortunato Jandiroba OAB/BA 10510Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 h, sob pena de extinção."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0001791-63.2004.805.0126(3-4-4)Autor: Leni Flores Alves OliveiraAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Jose Francisco de LacerdaAdvogados(as): Jesulino Ferreira da Silva Filho OAB/BA 11753Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora da devolução da carta precatória."

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0003067-95.2005.805.0126(3-4-3)Autor: Tathiana Carneiro Dos SantosAdvogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora da devolução do agravo de instrumento Turma Recursal."

CAUSAS COMUNS - 0002299-09.2004.805.0126(3-4-5)Autor: Juraci Rosa ReboucasAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Domingos José Britto Correia de Melo OAB/BA 12381, Helder Carvalhal de Almeida OAB/BA 18387Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora sobre o depósito de fls. 20."

CAUSAS COMUNS - 0000046-34.1993.805.0126(3-4-2)Autor: Shigemi Oliveira YamauchiAdvogados(as): Carlos Eduardo Roth Paz OAB/BA 405BRéu: Paulo Cesar Bonifácio BrigeAdvogados(as): Antonio Carlos Souza Ferreira OAB/BA 11889, Morgana Bonifácio Brige Ferreira OAB/BA 11888Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora da devolução da carta precatória."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002757-84.2008.805.0126(6-6-3)Autor: Edimicio de Jesus da SilvaRéu: Antonio Marcos Silva SantosDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 08, quanto aexpedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Em tempo, determino a intimação do Executado para pagar aquantia executada e atualizada (cf. demonstrativo fls. 09), no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial de Justiça, sob penade proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, que o Oficial de Justiçaqualifique a parte Executada, trazendo aos autos informação completa de seu nome e número de documentos - CPF/CNPJ.Imediatamente, concluam-se os autos para que se proceda a penhora on-line, por meio do sistema Bacenjud, ou arestrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000122-62.2010.805.0126(3-6-5)Autor: Lacyr Leoncio TeixeiraRéu: Talita F. SilvaDecisão: "Vistos, etc. Considerando o Princípio da Celeridade dos feitos do Sistema dos Juizados em dar preferência apenhora pelo Sistema Bacenjud (penhora on-line) e após pelo Sistema Renajud, REVOGO o despacho de fls. 12, quanto aexpedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Em tempo, determino a intimação do Executado para pagar aquantia executada e atualizada (cf. demonstrativo fls. 13), no prazo de 15(quinze) dias, através de Oficial de Justiça, sob penade proceder a penhora on-line e/ou a restrição pelo Renajud. Caso não seja efetuado o pagamento, que o Oficial de Justiçaqualifique a parte Executada, trazendo aos autos informação completa de seu nome e número de documentos - CPF/

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CNPJ.Imediatamente, concluam-se os autos para que se proceda a penhora on-line, por meio do sistema Bacenjud, ou arestrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se."

Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ItapetingaJuiz(a): Ivana Carvalho Silva FernandesSecretário(a): Isley Moreira BarretoTurno: Manhã

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOSPROCESSOS SEGUINTES.

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0002857-44.2005.805.0126(2-5-4)Autor: Domingos José Britto Correia de MeloAdvogados(as): Domingos José Britto Correia de Melo OAB/BA 12381Réu: Carlos José BacellarDespacho: "Vistos, etc... 1- Suspendo o feito por 180 (cento e oitenta) dias, após a data conclusos os autos para sua extinçãoem face da manifestação ou não da parte Autora. 2- P.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004206-09.2010.805.0126(6-2-6)Autor: Luiz Carlos Bessa da ConceiçãoAdvogados(as): Gilmar Pedroso de Almeida OAB/BA 26629Réu: Coelba- Companhia Baiana de Energia EletricaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519Despacho: "Vistos, etc. 1- Manifeste-se a Exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição de fls. 93/95. 2- P. Intime-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005064-40.2010.805.0126(2-5-3)Autor: José Messias da RochaAdvogados(as): Lana Carla de Oliveira Felix Carvalho OAB/BA 23773Réu: Coelba- Cia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BDespacho: "Vistos, etc... 1- Entendo pela necessidade de instruir o feito e com a oitiva das testemunhas e depoimentos daspartes. 2- P.I. e após remetam-se os autos a instrução do feito."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004125-31.2008.805.0126(6-3-1)Autor: Ronaldo Nascimento de SouzaAdvogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211Réu: Aline Pires FeitosaDespacho: "Vistos, etc... 1- Inicialmente intime-se, pessoalmente a Ré da sentença e seu cumprimento em 15 (quinze) dias.2- P.I."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0004718-94.2007.805.0126(6-2-5)Autor: Irani Pereira MendesRéu: Rubens Dias TelesDespacho: "Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdãoproferidos, às fls. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(as), por seu(s) advogado(s), parapagar os valores constantes da sentença e devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação,sob pena de proceder a penhora on-line, por meio do sistema Bacenjud, e que caso seja frustrado o bloqueio da quantia,será procedida a restrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se. Intimem-se. Pessoalmente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004348-13.2010.805.0126(3-4-1)Autor: Antonio Rodrigues de OliveiraAdvogados(as): Diogo Alves Mattos OAB/BA 24674Réu: Juscelino Olimpio GomesRéu: Railton Silva NunesDespacho: "Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdãoproferidos, às fls. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(as), para pagar os valores cons-tantes da sentença e devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de procedera penhora on-line, por meio do sistema Bacenjud, e que caso seja frustrado o bloqueio da quantia, será procedida arestrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se. Intimem-se pessoalmente."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0005118-45.2006.805.0126(2-3-1)Autor: Hisana Souza BonfimAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725

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Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim SilvaAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725Réu: Sandra Mara Cotrim BritoDespacho: "Vistos, etc. 1- Suspendo o feito por prazo de 30 (trinta) dias, após conclusos, para sua extinção, caso a parteAutora não der prosseguimento no feito. 2- P.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003881-05.2008.805.0126(2-5-6)Autor: Aparecida Das Dores Rodrigues GoulartRéu: Ubiratan Martins de SouzaDespacho: "Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida observando a sentença/acórdãoproferidos, às fls. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(as), por seu(s) advogado(s), parapagar os valores constantes da sentença e devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação,sob pena de proceder a penhora on-line, por meio do sistema Bacenjud, e que caso seja frustrado o bloqueio da quantia,será procedida a restrição de veículos automotores, via Sistema Renajud. Publique-se. Intimem-se pessoalmente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000578-75.2011.805.0126(2-6-6)Autor: Joselito Moreira de Sousa NetoAdvogados(as): Suzanne Barros Silva OAB/BA 30161Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 16.963Despacho: "Vistos, etc. 1- Intime-se a Ré, através de seu advogado para se manifestar sobre a petição de fls. 53, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de prosseguir a execução. 2- P.I."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0004288-79.2006.805.0126(9-2-3)Autor: Lindomar Moraes de SouzaRéu: Banco Vr S/AAdvogados(as): Willian Roberto Pereira OAB/SP 181.378Despacho: "Vistos, etc. 1- Intime-se, pessoalmente, para no prazo de 10 dias se ainda tem interesse no prosseguimento dofeito."

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0000034-63.2006.805.0126(9-2-2)Autor: Diniz Rezende e CiaAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Banicred Fomento MercantilAdvogados(as): Fabio Suguimoto OAB/SP 190204Réu: Lamour Industria e Comércio de Confecções LtdaDespacho: "Vistos, etc. 1- Oficie-se a Receita Federal a fim de informar este juízo a situação cadastal, com endereço e ossócios da empresa - Lamour Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 2- Fornecido o respectivo endereço e sócios, cite-see remetam-se os autos à conciliação."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004771-41.2008.805.0126(9-2-3)Autor: Carlos Alberto Carvalho GusmãoAdvogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435Réu: Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504Despacho: "Vistos, etc... 1- Intime-se ambas as partes para no prazo de 05 (cinco) se manifestarem sobre os Embargosoferecidos, inicialmente com a parte Autora e após a Ré, com a devolução do feito. 2- Após, conclusos os autos à Juíza Leigapara proposta de decisão. 3- P.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004196-96.2009.805.0126(4-5-2)Autor: Naciosene Maria de Jesus NunesAdvogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381Réu: CoelbaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519Despacho: "Vistos, etc. 1- Intime-se a Ré, através de seu advogado para se manifestar sobre a petição de fls. 73, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de prosseguir em execução. 2- P. Intime-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000983-14.2011.805.0126(10-3-3)Autor: Eliene de Jesus LimaAdvogados(as): Andrea Carolina Goes Alves Silva OAB/BA 30162Réu: Itau Unibanco Banco MultiploAdvogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13.908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13.907Réu: Ponto Frio DigitalAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25.510Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formula-

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dos e com fulcro artigo 5º, inciso X da Constituição Federal c/c com a Lei nº. 8.078/90 em seu artigo 14 e c/c o artigo 944 doCódigo Civil Brasileiro e demais Princípios Gerais do Direito e Doutrina abalizada declaro a inexistência da dívida no valor deR$ 62,51 (sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e condeno os Réus - ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S.A ePONTO FRIO DIGITAL (GLOBEX UTILIDADES S.A) - a pagar, solidariamente, a parte Autora - ELIENE DE JESUS LIMA - a títulode danos morais a quantia de R$10.000,00 ( dez mil reais) acrescida de juros, segundo a taxa que estiver em vigor para amora do pagamento de impostos devido à Fazenda Pública Nacional (Taxa Selic) de acordo com o artigo 406 do Código Civilatual e acrescido da correção monetária segundo o índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - INPC, que reflete de modo apropriado à variação do poder aquisitivo da moeda e reconhecido pelo artigo 4º daLei nº. 8.177/91, ambos contados a partir desta sentença de acordo com a Súmula 362 do STJ. Confirmo a liminar concedidafls. 31 dos autos. Sem custas e honorários, em face do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Movimente o SAIPRO."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0000409-93.2008.805.0126(6-3-4)Autor: Hisana Souza BonfimAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725Réu: Sergio Marcelo Lima SouzaSentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência do feito sendo, portanto, hipótese de arquivamento do processonos termos do disposto no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo,sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolven-do-se em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte(s) autora."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0001380-73.2011.805.0126(6-2-2)Autor: Sebastiao de JesusAdvogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863Réu: Mauricio Silva BritoSentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9,099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora ,extinguindo o processo com julgamento do mérito. As partes renunciam o decurso do prazo recursa. Dou por publicada apresente Sentença em Audiência e as partes por cientificados."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001293-20.2011.805.0126(7-4-1)Autor: José Machado Dos SantosRéu: Coelba-Cia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Carlos Eduardo Roth Paz OAB/BA 405-bSentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9,099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora ,extinguindo o processo com julgamento do mérito. As partes renunciam o decurso do prazo recursa. Dou por publicada apresente Sentença em Audiência e as partes por cientificados."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001187-29.2009.805.0126(1-1-4)Autor: Maria Lucia Pereira Dos SantosRéu: Ivo Materiaias Para Construção LtdaAdvogados(as): Danielle Almeida Luz OAB/BA 24031Sentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, conforme Termo de Audiência às fls. 33 dos autos,sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII artigo 267 CPC combinadocom o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo,sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitadaesta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa."

CAUSAS COMUNS - 0001037-58.2003.805.0126(3-3-6)Autor: Marinalva Rorigues B. SilvaAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18.725Réu: Alan Nunes AndradeSentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência do feito sendo, portanto, hipótese de arquivamento do processonos termos do disposto no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo,sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolven-do-se em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte(s) autora."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000048-71.2011.805.0126(1-5-3)Autor: Jose Louzado SouzaAdvogados(as): Genilson Souza Rocha OAB/BA 29458Autor: Reinilda Queiroz SouzaAdvogados(as): Genilson Souza Rocha OAB/BA 29458Réu: Arnaldo Nunes Fonseca FilhoRéu: Arnaldo Nunes ImobiliariaAdvogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16.435Sentença: "Homologo o acordo parcial, celebrado em audiência de instrução, entre os requerente JOSÉ LOUZADO SOUZAe REINILDA SOUZA e o requerido ARNALDO NUNES FONSECA FILHO, conforme termo de audiência às fls. 78/79 dos autos,para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22,

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parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Outrossim, tendo em vista o requerimento de desistência dos requerentes em face dorequerido ARNALDO NUNES OMOBILIARIA LTDA, sendo hipótese de extinção do processo do processo nos termos do art.267, VIII do CPC, c/c art. 51 da Lei 9.099/95, declaro EXTINTO o feito, em relação ao réu ARNALDO NUNES IMOBILIÁRIA LTDA,sem apreciação do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Arquivem-se os autos oportunamente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004167-46.2009.805.0126(2-3-3)Autor: Fábio de Jesus PachecoAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Autor: Márcia Leda Andrade GonçalvesAdvogados(as): Fabricio Moreira Santos OAB/BA 15333Réu: Astrolinda Imobiliária LtdaSentença: "Vistos, etc... Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordode fls. 44/45 dos autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito. P. R. I. Arquivem-se os autos oportunamente,dando a respectiva baixa, devolvendo-se, em requerimentohavendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte(s) autora."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004372-41.2010.805.0126(1-3-3)Autor: Wjm Calçados e Confecções LtdaRéu: Antônio Edivaldo Lima RipardoSentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s) 15, extinguindo o feito comjulgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Arquivem-se os autos oportunamente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005772-32.2006.805.0126(9-1-4)Autor: Adelino José Silva FilhoAdvogados(as): Murillo Gomes Moreira OAB/BA 22973Réu: Nova SchinAdvogados(as): Osvaldo Amorim Neto OAB/BA 16150Testemunha da Parte Autora: Alana Cardoso DiasTestemunha da Parte Autora: Ícaro Vilas Boas Rezende Marinho e SouzaTestemunha da Parte Ré: Geovane Rocha GonçalvesTestemunha da Parte Ré: Jose Marcos de AlmeidaSentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 186 do CC/02 c/c artigo 927, ambos do Código Civil em vigor e jurisprudênciaabalizada, JULGO PROCEDENTE e condeno o Réu- NOVA SCHIN - a pagar ao Autor - ADELINO JOSÉ SILVA FILHO a título dedanos materiais a quantia de R$ R$ 1.785,50 (hum mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), acrescidade juros segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devido à Fazenda Pública Nacional(Taxa Selic) de acordo com o artigo 406 do Código Civil atual, acrescida ainda da correção monetária, segundo o índicecalculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC, que reflete de modo apropriado à variação dopoder aquisitivo da moeda e reconhecido pelo artigo 4º da Lei nº. 8, 177, de 01/03/1991, ambos contados a partir do eventodanoso - 16/08/2006 - data do sinistro, de acordo com a Súmula 54 do STJ. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedidocontraposto formulado pela Ré - NOVA SCHIN - contra o Autor - ADELINO JOSÉ SILVA FILHO. Sem custas - art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0003983-95.2006.805.0126(2-4-1)Autor: Hisana Souza BonfimAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim SilvaAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725Réu: Allyn Passos SilvaSentença: "Vistos, etc... Homologo , para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado peloExequente, extinguindo a presente Execução (Art. 795, CPC), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se odesentranhamento, pelo(a) Exequente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. P. R. I. Arquive-se oprocesso oportunamente."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001384-13.2011.805.0126(6-2-2)Autor: Daniela Souza SantosRéu: Bradesco SegurosSentença: "Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte autora à sessão de Conciliação, julgo extinto o processo de acordocom o art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não apresentada(s) a(s) justificativa(s), condeno a parte autora ao pagamento das CustasProcessuais em face do Enunciado nº 28 do FONAJE, dê-se baixa e arquive-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000218-14.2009.805.0126(2-4-3)Autor: Gilberto Libarino RochaRéu: Gilvan de AlmeidaSentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, conforme petição às fls. 34 dos autos, sendo portanto,hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da

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Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo,sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado,arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa."

CAUSAS COMUNS - 0000589-85.2003.805.0126(3-3-6)Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim SilvaAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18.725Réu: Oscarnilson da Paixao O. da SilvaSentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência do feito sendo, portanto, hipótese de arquivamento do processonos termos do disposto no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo,sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolven-do-se em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte(s) autora."

COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JACOBINA-BAJUIZA DE DIREITO: HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO ESCRIVÃ-DESIGNADA: TEREZA GONÇALVES DE ABREUPORTO

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0003547-06.2006.805.0137 - EXECUÇÃO FISCAL(3-35-)Exequente(s): O Município De Ourolândia BahiaAdvogado(s): Luiz Augusto Dantas MartinsExecutado(s): Eliud Freire De Melo0003750-31.2007.805.0137 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): O Município De Ourolândia BahiaAdvogado(s): Luiz Augusto Dantas MartinsExecutado(s): Marisvaldo Benicio Da GamaDespacho: Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestaçãosobre o auto de penhora.

0000322-90.1997.805.0137 - EXECUÇÃOAutor(s): Luiz Nogueira De AndradeAdvogado(s): Joao Maximiano dos SantosReu(s): Municipio De MirangabaAdvogado(s): Jose Souza PiresDecisão: Até a presente data, o exeqüente não adimpliu as custas do processo, não obstante tenha sido devidamenteintimado para tanto. Por essa razão, pautado pelo critério da razoabilidade, verificando a inexistência de relação processual,vez que não houve citação, determino o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de preparo do feito (Código deProcesso Civil, art. 257). Publique-se, registre-se e intimem-se.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

0003864-33.2008.805.0137 - Execução FiscalExequente(s): O Município De Jacobina (Ba)Advogado(s): Olaf Marcílio Miranda Nunes, Leonardo Virgilio Oliveira MonteiroExecutado(s): Carlos Alfredo Dias Rocha Júnior0004352-85.2008.805.0137 - Execução FiscalExequente(s): O Município De Jacobina (Ba)Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Olaf Marcílio Miranda NunesExecutado(s): Dominga Carneiro Carvalho0000520-10.2009.805.0137 - Execução FiscalExequente(s): O Município De Jacobina (Ba)Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Olaf Marcílio Miranda NunesExecutado(s): Analicio Ferreira De Oliveira0005046-20.2009.805.0137 - Execução FiscalExequente(s): O Município De Jacobina (Ba)Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Olaf Marcílio Miranda NunesExecutado(s): Joselino Pereira SantosDespacho: Considerando que o exeqüente não informou o prazo de parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensãodo feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Intimem-se.

0000412-83.2006.805.0137 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Município De Jacobina-Ba.

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Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Olaf Marcílio Miranda NunesExecutado(s): Odilon Alves De OliveiraSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000307-87.1998.805.0137 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De JacobinaAdvogado(s): Olaf Marcilio Miranda NunesExecutado(s): Durvalina Maria Dos SantosSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000457-34.1999.805.0137 - Execução FiscalAutor(s): Município De JacobinaAdvogado(s): Olaf Marcilio Miranda NunesReu(s): Wedson Mesquita AlvesSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000459-04.1999.805.0137 - Execução FiscalAutor(s): Município De JacobinaAdvogado(s): Olaf Marcilio Miranda NunesReu(s): Welligton Souza AlvesSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000618-97.2006.805.0137 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Município De Jacobina-Ba.Advogado(s): Olaf Marcíliio Miranda Nunes, Bruno Tinel de CarvalhoExecutado(s): Industria De Mamona Bahia S/ASentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000697-76.2006.805.0137 - EXECUÇÃO FISCAL(4-50-)Exequente(s): Município De Jacobina-Ba.Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Olaf Marcílio Miranda NunesExecutado(s): José Ferreira De OliveiraSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.

Cad. 3 / Página 217DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000374-71.2006.805.0137 - EXECUÇÃO FISCAL(4-50-)Exequente(s): Município De Jacobina-Ba.Advogado(s): Olaf Marcílio Miranda Nunes, Bruno Tinel de CarvalhoExecutado(s): Maria Da Glória M. BarberinoSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000372-04.2006.805.0137 - EXECUÇÃO FISCAL(4-50-)Exequente(s): Município De Jacobina-Ba.Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Olaf Marcílio Miranda NunesExecutado(s): Maria Da Glória M. BarberinoSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000865-83.2003.805.0137 - EXECUÇÃO FISCAL(4-48-)Autor(s): Municipio De JacobinaAdvogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Olaf Marcílio Miranda NunesReu(s): Maria Nurse Menezes Dourado CostaSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

0000887-44.2003.805.0137 - EXECUÇÃO(11-123-)Autor(s): O Municipio De JacobinaAdvogado(s): Olaf Marcílio Miranda Nunes, Bruno Tinel de CarvalhoReu(s): Odonete Moraes De CarvalhoSentença: ... Sendo assim, em razão da ocorrência da prescrição, extingo a Execução Fiscal, nos termos dos artigos 156 e174, ambos do CTN, c/c art. 269, IV do CPC, motivo pelo qual desconstituo a(s) C.D.A.(s) anexa(s) à peça vestibular. Em razãode ser ente federativo, a parte exeqüente não é devedora de custas processuais.Sem honorários de advogado em virtude da ausência de defesa. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se osautos, salvo se o valor executado superar 60 salários mínimos - § 2º do art. 475 do CPC, quando os autos deverão serremetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se, registre-se e intimem-se.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000960-35.2011.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Geania Ribeiro CruzAdvogado(s): Luciano Pereira Soares, Luiz Augusto Dantas MartinsReu(s): O Municipio De Jacobina-BahiaAdvogado(s): Luiz Augusto Dantas MartinsDespacho: Em conformidade com o art. 162, § 4º, do CPC: Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls.131a 153, no prazo de 10 dias.

0000961-20.2011.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ana Cristina Oliveira Lopes

Cad. 3 / Página 218DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Luciano Pereira Soares, Luiz Augusto Dantas MartinsReu(s): O Municipio De Jacobina-BahiaAdvogado(s): Luiz Augusto Dantas MartinsDespacho: Em conformidade com o art. 162, § 4º, do CPC: Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls.131a 153, no prazo de 10 dias.

0003623-88.2010.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Orlaneide Oliveira Barreto Da SilvaAdvogado(s): Olaf Marcilio Miranda NunesReu(s): Secretaria Da Administração Do Governo Do Estado Da BahiaDespacho: Em conformidade com o art. 162, § 4º, do CPC: Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobrea contestação de fls. 68/92, em 10 dias.

0002949-13.2010.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dayvid Junio Sena Bispo, Joana D Arca De Freitas Bispo Sena, Jaqueline Filgueira Teixeira e outrosAdvogado(s): Eduardo BenevidesReu(s): Secretaria De Educaçao Do Estado Da Bahia, Universidade Do Estado Da Bahia - UnebAdvogado(s): André Ângelo Ramos Coelho MororóDespacho: Em conformidade com o art. 162, § 4º, do CPC: Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls.94 a 132, no prazo de 10 dias.

0003522-51.2010.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cristiane Alves TinelAdvogado(s): Dorivaldo Alves da Silva JúniorReu(s): Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos EstaduaisAdvogado(s): André Ângelo Ramos Coelho MororóDespacho: Em conformidade com o art. 162, § 4º, do CPC: Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls.94 a 132, no prazo de 10 dias.

0001228-26.2010.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nilson LaranjeiraAdvogado(s): Aloisio Oliveira DornellasReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: Em razão do dia marcado para o ato processual ser feriado municipal, redesigno a audiência para o dia 02 deagosto de 2011, às 09h. Intimem-se.

0002060-93.2009.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Da Paz NetaAdvogado(s): Aloisio Oliveira DornellasReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: Em razão do dia marcado para o ato processual ser feriado municipal, redesigno a audiência para o dia 02 deagosto de 2011, às 09h45min. Intimem-se.

0007963-12.2009.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcos Alberto Rodrigues De OliveiraAdvogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira, Paulo César Pinho de OliveiraReu(s): Municipio De JacobinaAdvogado(s): José Coutinho Silva, Joel Nunes Victoria JuniorDespacho: Em razão do dia marcado para o ato processual ser feriado municipal, redesigno a audiência para o dia 02 deagosto de 2011, às 08h15min. Intimem-se.

1ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA-BAHIAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIORSUB-ESCRIVÃ DESIGNADA: REGINA CLEIDE DOS SANTOS GONÇALVESFICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/ SENTEN-ÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0000308-38.1999.805.0137 - ORDINARIAAutor(s): Transportadora Fedegosos LtdaAdvogado(s): Luiz Augusto Dantas MartinsReu(s): A Petrobras Distribuidora S/A

Cad. 3 / Página 219DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Abelardo Ribeiro dos Santos FilhoSentença: Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando aextinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, quearbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seuserviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.P. R. I.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0004325-34.2010.805.0137 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Finasa S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Rodrigo Borges Vaz da SilvaReu(s): Cleusa Oliveira LimaDespacho: R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, corrigir o valor dado à causa, tendo em vista o vencimentoantecipado da dívida e, em consequencia, complementar o valor das custas.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000431-56.1987.805.0137 - EXECUÇÃOAutor(s): Cia Itau De Investimento Credito E FinanciamentoAdvogado(s): Jose Coutinho SilvaDevedor(s): Falconeri E Santos LtdaReu(s): Vivaldo Dos Santos Oliveira, Antonio Otavio Costa Santos, Vilosvaldo Rodrigues De OliveiraDespacho: R.h. Em face da sentença de fls. 28/29 e da certidão de fls.33, revogo os despachos de fls. 30/32 e em consequencia,determino o arquivamento do feito em face do trânsito em julgado da referida sentença.

0003704-37.2010.805.0137 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Rosalina Dos Santos LimaAdvogado(s): Marcio Ramilton Santos RequiaoReu(s): Juarez Pedro Lima0006112-69.2008.805.0137 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Meive Cristina Salvador AraújoAdvogado(s): Ary Cordeiro FerreiraReu(s): Itamar Pereira De AraújoDespacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 10 dias.

0001870-62.2011.805.0137 - Consignação em PagamentoAutor(s): Dagnaldo Miranda De OliveiraAdvogado(s): Marcos Roberto Araujo SantosReu(s): Banco Volkswagen S/ADespacho: Apense-se aos autos referidos na inicial. Após, nova conclusão.

0001617-74.2011.805.0137 - DespejoAutor(s): Tereza Cristina De Carvalho Santos, Livia Maria De Carvalho NogueiraAdvogado(s): Diogo de Almeida PiresReu(s): Maria Da Conceição Montenegro A. De SouzaDespacho: Intime-se para recolher as custas referente à citação.

0002927-52.2010.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Anajara Silva Souza GomesAdvogado(s): Emmanuel Barbosa GomesReu(s): Francinei Oliveira GomesDespacho: Havendo filhos menores, ouça-se o MP sobre o pedido liminar.

0001823-88.2011.805.0137 - Execução de AlimentosAutor(s): Amanda Mota De Carvalho LimaRepresentante(s): Manoela Acácia Mota De Carvalho CorreiaAdvogado(s): Marcio Ramilton Santos RequiaoReu(s): Gervásio LimaDespacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no przo de 10 dias.

0001289-47.2011.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Claudio Moreira DiasAdvogado(s): Marcio Ramilton Santos RequiaoReu(s): Comercial De Moveis Rc Ltda, José Raimundo De Assis CerqueiraDespacho: R. H. Defiro, por ora, os beneficios da Justiça gratuita. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar resposta, devendo constar do mandado a expressa advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-

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se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285, 2ª parte, e 319 do CPC).

0001289-47.2011.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Claudio Moreira DiasAdvogado(s): Marcio Ramilton Santos RequiaoReu(s): Comercial De Moveis Rc Ltda, José Raimundo De Assis CerqueiraDespacho: R. H. Defiro, por ora, os beneficios da Justiça gratuita. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar resposta, devendo constar do mandado a expressa advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285, 2ª parte, e 319 do CPC).

0001205-46.2011.805.0137 - Incidente de FalsidadeAutor(s): Reinalurdes Alves SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Pereira TrindadeReu(s): Cooperativa Mista Agropecuária De Jacobina Resp. LtdaSentença: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, declaro extinto o processo sem resolução demérito, com fundamento nos arts. 295 c/c o art. 267, inciso I, ambos do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado,certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I.

0006356-61.2009.805.0137 - JustificaçãoAutor(s): Luiz Gomes Da SilvaAdvogado(s): Nilson Amorim da SilvaSentença: Ante o exposto, determino a remessa dos autos para a 2ª Vara Cível desta Comarca, que é a competente paraprocessar e julgar a matéria, nos termos do art. 142, inciso VII, da LOJ.Dê-se baixa na distribuição

0000407-85.2011.805.0137 - UsucapiãoAutor(s): Renivaldo Maia DiasAdvogado(s): Paulo Rodrigues de OliveiraReu(s): José Tomaz Da SilvaDespacho: R. H.Não há mais audiência preliminar na ação de usucapião, nos termos do art. 942, do CPC, na redação dadapela Lei nº 8.951/94.Citem-se, pessoalmente, a parte ré e os confinantes para que, caso queiram, contestem a pretensão,em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos,observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, inciso IV, do CPC).Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, doEstado e do Município.Após, vista ao Ministério Público.

0000762-95.2011.805.0137 - UsucapiãoAutor(s): Edinaldo Alves LimaAdvogado(s): Luiz Augusto Dantas MartinsReu(s): Espólio De Elvira Da Costa Pinto Dias PiresSentença: Ante o exposto, reconheço a conexão e, por consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgaro presente feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.Antes, porém, intime-se aparte autora, através de seu advogado, da presente decisão.Após, remetam-se os autos, com baixa na distribuição.P. R. I.

0004979-21.2010.805.0137 - PetiçãoAutor(s): Maria Elias De OliveiraAdvogado(s): Marcelo Pereira da SilvaReu(s): Carmelita Lina De AraujoDespacho: R. H. Defiro, por ora, os beneficios da Justiça gratuita.Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar resposta, devendo constar do mandado a expressa advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285, 2ª parte, e 319 do CPC).

0002356-81.2010.805.0137 - Execução de Título ExtrajudicialApensos: 3969874-9/2011Autor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Celso David AntunesReu(s): Ramos Comercial De Estivas E Representações Ltda, Raimundo De Souza Ramos, Ziudete Barbosa RamosAdvogado(s): Aloisio Oliveira DornelasDespacho: R.H.Intime-se o(a) exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade.

0001542-35.2011.805.0137 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Ramos Comercial De Estivas E Representações LtdaAdvogado(s): Aloisio Oliveira DornellasEmbargado(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Celso David AntunesDespacho: R.H.Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte autora não atende às condi-ções da Lei 1.060/50, considerando que, tratando-se de pessoa jurídica, percebe-se que não é pessoa pobre e necessitada,

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nos termos exigidos pela lei.Ante o exposto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez)dias, corrigir o valor da causa, de acordo com o benefício econômico pretendido, e recolher as custas processuais, sobre ovalor correto da causa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Após o pagamento, voltem-me os autos conclusos.

0000374-95.2011.805.0137 - Cumprimento de sentençaAutor(s): Katia Regina Machado De SouzaAdvogado(s): Eraldo Oliveira de SouzaReu(s): Antonio Menezes RibeiroDespacho: Ante o exposto, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 02/24 e junte-se ao processo referido na inicial,dando-se baixa na distribuição.Intime-se e cumpra-se.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0003704-37.2010.805.0137 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Rosalina Dos Santos LimaAdvogado(s): Marcio Ramilton Santos RequiaoReu(s): Juarez Pedro LimaDespacho: mANIFESTE-SE A parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 10 dias.

0003310-69.2006.805.0137 - INVENTARIOInventariante(s): Maria Amada Sanchez GomesAdvogado(s): Gideon Almeida do OuroInventariado(s): Valdeci Lago GomesDespacho: Intime-se a inventariante, através de seu advogado para no prazo de 10 dias apresentar esboço de partilha.

0002108-81.2011.805.0137 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dernival Do Monte OliveiraAdvogado(s): Marcos Henrique Queiroz CordeiroReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: R.h. Tratando-se de feito relativo a acidente deo trabalho, remetam-se os autos para a 3ª Vara Cível destaComarca, que é a competente para processar e julgar a matéria, nos termos do art. 142, inciso I, da LOJ. Dê-se baixa nadistribuição.

0001409-90.2011.805.0137 - Habilitação de CréditoAutor(s): Moinho De Sergipe S/AAdvogado(s): Diego Ribeiro do RosarioReu(s): Ramos Comercial De Estivas E Representações LtdaDespacho: Ante o exposto, ausente o interesse processual, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, declaroextinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 295, inciso III, c/c o art. 267, inciso I, ambos do CPC.Autorizo, se requerido, o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, devendo ser feita a devolução à parteautora, mediante recibo nos autos. Sem custas.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com ascautelas de praxe.P. R. I.

0001110-16.2011.805.0137 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Domingos Teixeira Lima E EsposaAdvogado(s): Eugenio Estrela CordeiroReu(s): Aderbal Mesquita Da Silveira, Moema Jacobina Mesquita Da SilveiraDespacho: R.H.Apense-se aos autos principais.Intime-se a parte contrária, através de seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao valor da causa (art. 261, CPC).

0000208-10.2004.805.0137 - RESPONSABILIDADE CIVILAutor(s): Vicente Ferreira Da Silva, Silvanice Santos Da SilvaAdvogado(s): Eraldo Oliveira de SouzaReu(s): Ordem Hospitaleira De São João De DeusAdvogado(s): Darcio Cândido BarbosaDespacho: Defiro o pedido de fl. 142, até porque na decisão de fl. 136 e termo de audiencia de fl. 137 já tinha sidodeterminado a expedição de carta precatória com a finalidade de ouvir as testemunhas indicadas.

0003633-06.2008.805.0137 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): João Cleber Coutinho PiresAdvogado(s): Eraldo Oliveira de SouzaReu(s): Aníbal Augusto De Oliveira NetoAdvogado(s): Marcus Vinícius Rebouças de SouzaSentença: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS interpostos pelo réu e JULGO PROCEDENTE o pedido, para considerarconstituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 40.459,00 (quarenta mil,quatrocentos e cinquenta e nove reais), a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros

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moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.Em face da sucumbência, condeno, ainda, o réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.P. R. I

0001058-20.2011.805.0137 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Honda S/AAdvogado(s): Carolina Bertão de JesusReu(s): Clecio Da Cunha FerreiraDecisão: Ante o exposto, presentes os requisitos estabelecidos no art. 3º, do Decreto-lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR de buscae apreensão do bem descrito na inicial, o qual deverá ser entregue ao requerente ou a quem este indicar.Cumprida a liminar,cite-se o(a) demandado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de revelia.No prazo de 05(cinco) dias após a efetivação da liminar, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valoresapresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º), ficando advertido de queapós esse prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (art. 3º, § 1º).P.R. I.

0000755-06.2011.805.0137 - Divórcio ConsensualAutor(s): Raimundo Oliveira Sena, Antonieta Alves Silva SenaAdvogado(s): Marcos Henrique Queiroz CordeiroSentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQUENCIA, homologo o acordo constante nainicial, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,e decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 226,§ 6º daCF e art. 1571, inciso, do NCC, com a consequente extinção do vinculo matrimonial. Expeça-se mandado de averbação aocartório competente, devendo constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Custas pelos requerentes. PRI.

0002163-03.2009.805.0137 - Separação LitigiosaApensos: 2975141-8/2009, 2982356-4/2009, 3449216-0/2010Autor(s): Luciano Oliveira Da SilvaAdvogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Diogo de Almeida PiresReu(s): Flaviana De Alencar OliveiraAdvogado(s): Helder Morais DiasDespacho: Considerando que a fase de alegações finais não é o momento adequado para juntada de novos documentos,sob pena de causar tumulto processual, determino o desentranhamento dos documentos juntados às fls. 255/262 e 272/279, que deverão ser devolvidos ao advogado da parte, mediante recibo nos autos. Intime-se. Após voltem os autos conclusos.

3ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-BAHIAJUIZ DE DIREITO DR. JONNY MAIKEL DOS SANTOSESCRIVÃ DESIGNADA RISEILDA LOPES DE SOUSA

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000463-07.2000.805.0137 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Apensos: 1778875-1/2007, 3362023-8/2010Autor(s): A. P. O. S. S.Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira MonteiroReu(s): G. F. D. S.Advogado(s): Gervásio Firmo dos Santos SobrinhoDespacho: ATO ORDINATÓRIO DE FL. 76: "Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre os documentos de fls. 71/75."

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

DR. VICENTE REIS SANTANA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS,INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JACOBINA ESTADO FEDERADO DA BAHIA.

Expediente do dia 27 de abril de 2011

0003967-69.2010.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(7-114-)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Cleber Alves Joaquim Rodrigues, Sivanildo Lima De Santana, Cleiton Morais NascimentoAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 14/06/2011, às 14:00 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

0001236-66.2011.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(10-149-)Apensos: 3928379-5/2011, 3944974-1/2011

Cad. 3 / Página 223DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Luciano Nascimento Dos Santos, Clebson Pacheco Dos Santos, Noélia Novaes De Souza e outrosAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 20/06/2011, às 10:00 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

0004626-78.2010.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(7-108-)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Geovane De JesusAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 14/06/2011, às 16:00 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

0004825-03.2010.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(7-108-)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Valter Alves Do NascimentoAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23/08/2011, às 16:30 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

0000239-83.2011.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(7-108-)Autor(s): O Ministério PúblicoReu(s): Jucelino Dos Santos DiasAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 20/06/2011, às 16:30 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

0000268-36.2011.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(7-108-)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Lucivaldo Nascimento De JesusAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 20/06/2011, às 14:00 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

0000663-28.2011.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(7-108-)Apensos: 3849178-6/2011Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Adriana Santos De JesusAdvogado(s): Leonardo Alves de ToledoDespacho: Rh. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 25/08/2011, às 08:00 horas. Intimações e requisi-ções a cargo do Cartório. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado. Cumpra-se.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0004590-36.2010.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(3-46-)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Ednilson Souza Da SilvaAdvogado(s): Nilson Amorim da SilvaDespacho: Compulsando os autos, vê-se que há um equívoco no presente processo, pois nele consta uma ata de audiênciana qual o Juiz que atuou no feito 0004137-41.2010.805.0137, referente a Pedido de Prisão Preventiva de Ednilson Souza daSilva, arquivou os citados autos sendo que segunda via desta ata foi transposta para o presente processo, nela constando"arquivem-se os autos".Como é de meridiana clareza que referida ata não diz respeito ao presente processo, levando em conta ainda que nos autosprincipais a instrução sequer foi iniciada, como não se trata de absolvição sumária designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 29/06/2011, a partir das 14:30 horas.Intimações e requisições a carga do Cartório.Desentranhem-se o Processo nº 0003077-33.2010.805.0137, pois nele, apesar do representado ser o mesmo, a vítima édiversa, encaminhando os autos ao MP para o que entender cabível. Extraia-se cópia desta decisão, endereçando-a para osreferidos autos.Cumpra-se.

0001299-28.2010.805.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(8-130-)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Elya Santos PereiraAdvogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas

Cad. 3 / Página 224DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: Chamando o feito a ordem, vê-se que a preliminar suscitada na defesa prévia pelo réu ainda não foi apreciadamas é de rigor rejeitá-la o que ora faço, pois é patente o interesse processual do Ministério Público a partir da denúnciaofertada, que, por sinal, foi recebida por este Juízo deste 07 de abril de 2010, não havendo na alegação da defesa elementosque pudessem descredenciar a ação ministerial.Tendo em vista a certidão oriunda do MM Juízo da Comarca de Ipirá de fl. 89 verso vê-se que a vítima voltou a residir emJacobina, conforme endereço ali declinado.Assim, DESIGNO o dia 30/08/2011, a partir das 08:00 horas para ter lugar audiência de instrução e julgamento, em continu-ação.Intimações e requisições a cargo do Cartório.

0000276-13.2011.805.0137 - Processo de Apuração de Ato Infracional(10-153-)Autor(s): O Ministério PúblicoRepresentado(s): J. G. S. S. F., M. De J. C.Advogado(s): Marcus Vinicius Miranda dos SantosDespacho: Na audiência no dia 14/03/2011 (fls. 72/74), este Juízo aplicou medida sócio-educativa de internação aos repre-sentados sendo que em 24/03/2011 fls. 77/83, o sentenciados apelaram.Somente ontem este Juiz tomou conhecimento do feito, o qual se encontrava em um dos armários de aço do gabinete, comconclusão de 24/03/2011, mas que foi novamente concluso ao Juiz ontem (24/05/2011), tendo em vista entre a primeira e asegunda conclusão havia um ofício.Certifique o Cartório o motivo do não encaminhamento dos autos ao Juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolvendoo processo com urgência para apreciação do recurso.Cumpra-se.

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE (20) DIAS(Justiça gratuita)

O Excelentíssimo Senhor Doutor Joanisio de Matos Dantas Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca deJacobina, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...CITA o(a) Sr(a). SONIA ROCHA MASCARENHAS SOARES , brasileira, casada, de profissão ignorada, residente e domiciliadaem lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR, querendo a presente AÇÃO DE DIVÓRCIOLITIGIOSO proposta por SEBASTIÃO SOARES NETO , tombada sob nº 0001770-10.2011.805.0137, podendo a ação sercontestada, no prazo supra citado, ficando ciente de que se não contestar, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial pelo requerente. O presente EDITAL vai ser publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado, umacópia acostada aos autos e a outra afixada no lugar de costume. Dado e passadonesta cidade e comarca de Jacobina - Bahia, aos vinte e quatro dias domês de maio de 2010,Eu, Sub- Escrivã da 1ª vara cível que odigitei assino.

Joanisio de Matos Dantas JúniorJuiz de Direito

COMARCA DE JEQUIÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - JequiéEXPEDIENTE DA SECRETARIAJuiz(a): Glauco Dainese de CamposSecretário(a): Higia Souza RibeiroTurno: Manhã

Expediente do dia 20 de Maio de 2011

Ficam os senhores advogados intimados do teor dos despachos, audiências, decisões e/ou sentenças prolatadas nosprocessos abaixo relacionados:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005802-17.2009.805.0141(14-2-3)Autor: Denise Castro AlmeidaAdvogados(as): Laura Cristina Santos Lopes OAB/BA 20270Réu: Colégio Dinâmico Ltda.Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-

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da para o dia 08/07/2011, às 09:30 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006497-68.2009.805.0141(19-4-4)Autor: Silvana Santos MachadoAdvogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249Réu: Meridiano Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Multisegmentos FidcAdvogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:10 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002293-78.2009.805.0141(19-2-2)Autor: Jilvando Lima MachadoRéu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e CiênciasAdvogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:20 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006958-40.2009.805.0141(17-2-3)Autor: Zenaide Portela da SilvaRéu: Shoptime - B2w Companhia Global do VarejoAdvogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 08:35 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004235-48.2009.805.0141(18-5-1)Autor: Kivia Amparo NascimentoAdvogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338Réu: Farmácia SantanaAdvogados(as): Marlus Fagundes de Almeida OAB/BA 16929Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:00 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006495-98.2009.805.0141(21-1-3)Autor: Silvana Santos MachadoAdvogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249Réu: Embratel S/AAdvogados(as): Bianca Santana Cavalcante de Souza OAB/BA 17093, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior OAB/BA17432Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:40 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003869-09.2009.805.0141(18-5-1)Autor: Tania Duarte MotaRéu: Editora Abril S.A.Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 08:50 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001273-52.2009.805.0141(18-5-4)Autor: Joeliton Gomes AlmeidaAdvogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230Réu: Telemar Norte Leste S.A.Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 09:20 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006830-20.2009.805.0141(19-1-6)Autor: Juraci Sousa Falcão JúniorAdvogados(as): Juraci Sousa Falcão Júnior OAB/BA 22628Réu: Cyntia da Hora SilvaRéu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e CiênciasIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 10:45 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007202-32.2010.805.0141(21-3-6)

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Autor: Maíra Moreira D'SouzaAdvogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007Réu: Brasil Telecom S/A - BrasiliaRéu: SerasaIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 09:45 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002328-04.2010.805.0141(20-2-5)Autor: Daiana Queiroz SantosAdvogados(as): Alex Gonçalves de Jesus OAB/BA 30489Réu: Tim Nordeste S.A.Advogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Guilherme Braga Dos Santos OAB/PE 25759Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 09:25 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006326-77.2010.805.0141(7-2-3)Autor: Jeronice Soares Dos Santos SenaAdvogados(as): Flávio de Castro Sampaio OAB/BA 28691Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - JequiéAdvogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:50 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003257-37.2010.805.0141(20-3-5)Autor: Simião Francisco Pinto de JesusAdvogados(as): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira OAB/BA 3388Réu: Luiz Elisio Ramos HemerlyIntimação: De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte autora intimado a informar novo endereçodo réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005355-29.2009.805.0141(20-1-4)Autor: Milene Pereira de SouzaRéu: Paggo Administradora de Crédito Ltda -Oi PaggoAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Otávio JoséDuarte Júnior OAB/BA 19929Réu: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 09:00 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008275-73.2009.805.0141(19-4-1)Autor: Valéria Savana Menezes Lima da SilvaAdvogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196Réu: Assistência Odontológica Credicard Citi Gama OdontoIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 10:30 h.

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0003915-66.2007.805.0141(1-2-3)Autor: Gilmar Brito TeixeiraAdvogados(as): Ivana Brito Santana OAB/BA 20093Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - JequiéIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:30 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006398-35.2008.805.0141(18-2-4)Autor: Carmem Pessoa BragaRéu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - JequiéAdvogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:55 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002871-07.2010.805.0141(20-3-6)Autor: Iraildes Santana da SilvaAdvogados(as): Suhelen Manuela Silva Dos Santos OAB/SE 5636Réu: Dakastro Eletromóveis

Cad. 3 / Página 227DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 09:15 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001085-25.2010.805.0141(19-5-2)Autor: Humberto Luiz Barros ReisAdvogados(as): Jorgeane Nadege Mascarenhas Lyra OAB/BA 22612Réu: Medial Saude S/AIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 08:15 h.

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 0001979-79.2002.805.0141(4-3-6)Autor: Josivan Dos AnjosAdvogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249Réu: Embasa S/AIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:20 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008249-75.2009.805.0141(19-4-1)Autor: Sônia Maria Menezes Santos da SilvaAdvogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196Réu: Assistência Odontológica Credicard Citi Gama OdontoIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 11:00 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004013-46.2010.805.0141(20-1-4)Autor: Tanuzza Araujo BragaRéu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciencia/SomesbAdvogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 08:30 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008250-60.2009.805.0141(19-3-6)Autor: Josivaldo Andrade SantosAdvogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338Réu: Golden Plus CardIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 09:45 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006650-67.2010.805.0141(2-2-)Autor: Celina Gomes SantanaRéu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - JequiéAdvogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:25 horas."

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 0005719-69.2007.805.0141(6-1-4)Autor: Valdete Madalena de JesusAdvogados(as): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira OAB/BA 3388Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - JequieIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:05 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006486-05.2010.805.0141(21-3-1)Autor: Helca Franciolli Teixeira ReisAdvogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929Réu: Qualicorp Soluções Em SaúdeAdvogados(as): Ricardo Azevedo Sette OAB/SP 138486ARéu: Sulamerica SaudeIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 09:30 h.

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0002526-46.2007.805.0141(2-4-4)Autor: Raimundo FigueredoAdvogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié

Cad. 3 / Página 228DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:35 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003671-35.2010.805.0141(21-5-3)Autor: Onaldo de Jesus VitorioAdvogados(as): Alberico Pereira Santos OAB/BA 24738Réu: Telemar Norte Leste S.A. - OiAdvogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 09:05 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006752-26.2009.805.0141(19-1-6)Autor: Jacqueline Araújo da SilvaAdvogados(as): Jorgeane Nadege Mascarenhas Lyra OAB/BA 22612Réu: Unimed de Jequié Coop. Trabalho MédicoIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 08:45 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008123-25.2009.805.0141(19-3-6)Autor: Roberta Froes ReisAdvogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929Réu: Ibpex- InstitutoAdvogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002, Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 10:00 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005558-88.2009.805.0141(18-4-3)Autor: Milton Merces da SilvaAdvogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872, Peccy Almeida Santos OAB/BA 31683Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - JequiéAdvogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:40 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000700-77.2010.805.0141(19-5-2)Autor: Lanucia Dos Santos FerreiraRéu: Ftc (Faculdade de Tecnologia e Ciência) / SomesbAdvogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 09:15 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007341-81.2010.805.0141(21-3-5)Autor: Maria Das Graças Reis SoaresAdvogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Credito LtdaAdvogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 09:45 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006668-25.2009.805.0141(19-2-4)Autor: Givaldo Silva SantosAdvogados(as): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira OAB/BA 3388Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - JequieIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:10 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002502-13.2010.805.0141(21-5-4)Autor: Antonio Ribeiro CamposRéu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - JequieAdvogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:15 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005017-21.2010.805.0141(21-3-3)Autor: Juarez Santos Silva

Cad. 3 / Página 229DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137Réu: Tnl Pcs S.AAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 09:15 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008254-97.2009.805.0141(19-4-1)Autor: Jose Carlos Lima da SilvaAdvogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196Réu: Assistência Odontológica Credicard Citi Gama OdontoIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia17/06/2011, às 10:45 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000307-89.2009.805.0141(17-2-1)Autor: Jose Carlos Macedo BrandãoAdvogados(as): Cristiano Moreira da Silva OAB/BA 17205Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - JequiéAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 08:45 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006538-98.2010.805.0141(21-3-1)Autor: Ana Lucia Bispo Dos SantosAdvogados(as): Antonio Sales de Jesus Martins OAB/BA 23652Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e CiênciasIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 10:15 h.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 0001835-95.2008.805.0141(4-5-1)Autor: José Silva Dos SantosAdvogados(as): Antonio Sales de Jesus Martins OAB/BA 23652Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e CienciasAdvogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da BahiaIntimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Conciliação designada para o dia20/06/2011, às 08:15 h.

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 0000154-90.2008.805.0141(11-5-4)Autor: Josiel Novais LopesAdvogados(as): Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490Réu: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 28/06/2011, às 09:10 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005668-53.2010.805.0141(21-5-3)Autor: Gean Cardoso Dos SantosAdvogados(as): Rosalvo Jose da Silva Junior OAB/BA 7171Réu: Telemar Norte Leste S.A.Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 10:15 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006430-69.2010.805.0141(21-3-1)Autor: Geovane Silva SantosAdvogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007Réu: Mptudo.ComIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 09:30 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000898-17.2010.805.0141(19-5-1)Autor: Carlos Alberto Ribeiro Dos SantosAdvogados(as): Lucio Henrique Andrade Brasil OAB/BA 23520Réu: Banco do Brasil S/AIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia

Cad. 3 / Página 230DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

01/07/2011, às 08:30 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004464-71.2010.805.0141(20-1-5)Autor: Roberto Dos Santos NascimentoAdvogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 10:00 horas."

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0002037-09.2007.805.0141(14-2-1)Autor: Eloisio Dos Santos FreitasAdvogados(as): Jesse Souza Santos OAB/BA 13727Réu: Banco Finasa S.A.Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Intimação: "Ficam os advogados das partes citados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia 01/07/2011, às 10:45 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004141-66.2010.805.0141(20-5-1)Autor: Boa Ventura Pereira GomesAdvogados(as): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho OAB/BA 9009Réu: Jaqueline Sales Dos SantosIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 09:00 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004611-97.2010.805.0141(21-1-6)Autor: Albertino Fernandes Dos SantosAdvogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929Réu: Banco Itau S/AIntimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Sessão de Conciliação designada para o dia01/07/2011, às 08:15 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005246-78.2010.805.0141(21-2-4)Autor: Priscila Novaes de SouzaRéu: Ftc (Faculdade de Tecnologia e Ciência) / SomesbAdvogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878, Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859Intimação: De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte ré intimada do depósito de fls. 46.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004502-20.2009.805.0141(19-1-6)Autor: Matilde Batista de SouzaRéu: Fix Assistencia Técnica LtdaRéu: Ponto Frio JequieAdvogados(as): Ian Mac Dowell de Figueiredo OAB/PE 19595Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia LtdaAdvogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 08:30 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006323-59.2009.805.0141(14-1-3)Autor: Joaquim Miguel Galvao Dos SantosRéu: Farmacia Costa Pereira LtdaAdvogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:05 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004718-78.2009.805.0141(18-4-1)Autor: Antonio Sergio Almeida Rodrigues FilhoRéu: B2w Companhia Global do VarejoAdvogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792Réu: Foxconn Cmmsg Industria de Eletronicos LtdaRéu: Hp Hewlett Packard Development CompanyAdvogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311Réu: Via Net Cargo Express Transportes LtdaAdvogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-

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da para o dia 08/07/2011, às 08:45 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002855-87.2009.805.0141(17-4-5)Autor: Mariana Luzia de Jesus SilvaAdvogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158Réu: Credi - 21 Participações Ltda.Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025Réu: Meridiano Fundo de InvestimentoAdvogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:15 horas."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005800-47.2009.805.0141(20-1-4)Autor: Ivanilda Matos Dos SantosAdvogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929Réu: Ibpex - Instituto Brasileiro de Pós Graduação e ExtensãoAdvogados(as): Shekying Ramos Ling OAB/PR 47349Intimação: "Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designa-da para o dia 08/07/2011, às 09:35 horas."

COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELCOMARCA DE JUAZEIRO - ESTADO DA BAHIAKEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITOVANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ AUXILIARCRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS - JUIZ SUBSTITUTOPROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIAPROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIERSUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVASUBESCRIVÃO DESIGNADO: LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 02 de março de 2011

0000107-77.2003.805.0146 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdvogado(s): Maria Aparecida de Lira TeixeiraReu(s): Reginaldo Martins Da SilvaAdvogado(s): Patricia Busma de MenezesDespacho: Vistos...O requerente e sua advogada foram devidamente intimados para dar andamento ao feito, sob pena deextinção e arquivamento, consoante fls. 50/51, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. O processo encontra-separalisado, por culpa da parte autora que não foi localizada no endereço indicado nos autos, consoante certidão do Sr. Oficialde Justiça às fls. 51verso. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Tendo em vista o disposto no parágrafo únicodo art. 238 do Código de Processo Civil, inserido pela Lei nº 11.382/2006, consideram-se válidas as comunicações eintimações dirigidas ao endereço indicado pelas partes, cabendo a estas últimas comunicarem a mudança de endereço.Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina, in Breves Comentários à Nova Siste-mática Processual Civil, Vol. 3, Editora Revista dos Tribunais, ano 2007, comentando o artigo acima citado, lecionam: "Amodificação tende a propiciar o andamento mais célere dos processos, já que, antes de tal alteração, caso a parte, noscasos em que deve ser intimada pessoalmente, não fosse encontrada, a intimação deveria ser realizada por edital, comevidente desperdício de tempo, acarretando despesas processuais injustificáveis". Verifica-se, por conseguinte, que oprocesso encontra-se paralisado, em razão da parte autora não ter sido localizada, conforme certidão de fls. 24verso, umavez que mudou-se para local ignorado, registrando-se, assim, o abandono do feito pela parte. Sobre o tema, vale colacionaros seguintes entendimentos jurisprudenciais aplicáveis ao caso dos autos: "(TJDFT-072751) AÇÃO DE EXECUÇÃO -EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 1 - Encontrando-se paralisadoo feito e sendo manifesto o desinteresse da parte, pode o processo ser extinto, de acordo com o § 1º, do artigo 267, doCódigo de Processo Civil, desde que haja a intimação pessoal da parte. 2 - Não tendo a parte sido intimada pessoalmente,devido a sua própria negligência, vez que não comunicou a mudança de endereço, justifica-se a extinção do feito desde queencaminhada correspondência ao endereço indicado na petição inicial. 3 - Recurso conhecido e não provido. Decisãounânime". (APC nº 20070150048626 (284145), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Haydevalda Sampaio. j. 26.09.2007, unânime,

Cad. 3 / Página 232DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

DJU 08.11.2007, p. 119)."(TJRJ-055741) APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO EM VIRTUDE DA INÉRCIA AUTORAL. RECURSO. DESPROVIMENTO. Tendo o juízo monocrático tentado intimar aempresa autora, de acordo com que se vê às fls. 75, 78 e V, não logrando êxito em virtude da não comunicação da mudançade endereço pela parte, resta vulnerado o comando contido no artigo 238, parágrafo único do CPC, estando correta asentença que extingue o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 267, III, do CPC. Recurso conhecido e desprovido".(Apelação Cível nº 2007.001.32040, 13ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Azevedo Pinto. Publ. 08.08.2007). Ante o exposto econsiderando o que consta dos autos, com fundamento no art. 238, parágrafo único c/c art. 267, inciso III, ambos do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade processual requerida, que ora defiro. Desentranhem-se osdocumentos, porventura solicitados, exceto procuração, substituindo-os por cópias. Observadas as formalidades legais,proceda-se à baixa no sistema e o arquivamento dos autos.

0009311-04.2010.805.0146 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Everton William Goncalves Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Edivania Goncalves Da SilvaAdvogado(s): José Valdir da CostaReu(s): Edson Batista Da SilvaSentença: Vistos...A parte autora e sua advogada foram devidamente intimados para dar andamento ao feito, sob pena deextinção e arquivamento, consoante fls. 20, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado.O processo encontra-se paralisado, por culpa da parte autora que não foi localizada no endereço indicado nos autos,consoante certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 21verso. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Tendo emvista o disposto no parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, inserido pela Lei nº 11.382/2006, consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço indicado pelas partes, cabendo a estas últimas comunica-rem a mudança de endereço. Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina, in BrevesComentários à Nova Sistemática Processual Civil, Vol. 3, Editora Revista dos Tribunais, ano 2007, comentando o artigoacima citado, lecionam: "A modificação tende a propiciar o andamento mais célere dos processos, já que, antes de talalteração, caso a parte, nos casos em que deve ser intimada pessoalmente, não fosse encontrada, a intimação deveria serrealizada por edital, com evidente desperdício de tempo, acarretando despesas processuais injustificáveis". Verifica-se, porconseguinte, que o processo encontra-se paralisado, em razão da parte autora não ter sido localizada, conforme certidão defls. 24verso, uma vez que mudou-se para local ignorado, registrando-se, assim, o abandono do feito pela parte. Sobre otema, vale colacionar os seguintes entendimentos jurisprudenciais aplicáveis ao caso dos autos: "(TJDFT-072751) AÇÃODE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 1 - Encontran-do-se paralisado o feito e sendo manifesto o desinteresse da parte, pode o processo ser extinto, de acordo com o § 1º, doartigo 267, do Código de Processo Civil, desde que haja a intimação pessoal da parte. 2 - Não tendo a parte sido intimadapessoalmente, devido a sua própria negligência, vez que não comunicou a mudança de endereço, justifica-se a extinção dofeito desde que encaminhada correspondência ao endereço indicado na petição inicial. 3 - Recurso conhecido e nãoprovido. Decisão unânime". (APC nº 20070150048626 (284145), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Haydevalda Sampaio. j.26.09.2007, unânime, DJU 08.11.2007, p. 119). "(TJRJ-055741) APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM VIRTUDE DA INÉRCIA AUTORAL. RECURSO. DESPROVIMENTO. Tendo o juízo monocráticotentado intimar a empresa autora, de acordo com que se vê às fls. 75, 78 e V, não logrando êxito em virtude da nãocomunicação da mudança de endereço pela parte, resta vulnerado o comando contido no artigo 238, parágrafo único doCPC, estando correta a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 267, III, do CPC. Recursoconhecido e desprovido". (Apelação Cível nº 2007.001.32040, 13ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Azevedo Pinto. Publ. 08.08.2007).Ante o exposto e considerando o que consta dos autos, com fundamento no art. 238, parágrafo único c/c art. 267, inciso III,ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade processual requerida, que ora defiro. Desentranhem-se osdocumentos, porventura solicitados, exceto procuração, substituindo-os por cópias. Observadas as formalidades legais,proceda-se à baixa no sistema e o arquivamento dos autos.

Expediente do dia 03 de março de 2011

0006296-61.2009.805.0146 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cássia Regina Dias Da SilvaAdvogado(s): Graciane Coelho de MacedoReu(s): Banco Panamericano S/ADespacho: Vistos etc... CÁSSIA REGINA DIAS DA SILVA, através de nobre advogada, ajuizou a presente AÇÃO DE PROCEDI-MENTO ORDINÁRIO, em face do BANCO PANAMERICANO S/A S/A, pelos motivos alinhados às fls. 02/22 dos autos. Instruiuo pedido com o instrumento procuratório (fls. 23) e o documento de fls. 24/29 dos autos. Despacho proferido às fls. 31,determinando a emenda da inicial com atribuição do correto valor da causa, bem como o recolhimento das custas judiciaisdevidas, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Conce-dido o prazo legal, a parte não cumpriu o quanto determinado. Subtraindo-se, dessa forma, a emendar a inicial, bem comorecolher o correto valor das custas judiciais e o devido valor da causa. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com base noart. 284, parágrafo único, c/c art. 296, ambos do Código de processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o feito semresolução do mérito, com base no art. 267, inciso I, do Diploma Processual Civil. Desentranhem-se os documentos, sesolicitados, exceto procurações, mediante certidão nos autos. Custas remanescentes pela parte autora. Deixo de fixar

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honorários advocatícios pela inexistência de parte ex adversa constituída. Observadas as formalidades legais, arquivem-seos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

0006026-37.2009.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Gmac S/AAdvogado(s): Alexandre Ivo PiresReu(s): Joao Barros Da SilvaSentença: Vistos etc...Trata-se de ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em garantia, tendo orequerente pleiteado a desistência da ação, consoante petitório de fls.22/23 dos autos. A parte requerida não foi citada. Osautos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fls.22/23, para fins doart. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, emconseqüência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Diploma ProcessualCivil. Custas pelo autor. (CPC, art. 26). Oficie-se ao DETRAN, se necessário. Desentranhem-se os documentos, porventurasolicitados, exceto procuração. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dosautos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 04 de março de 2011

0003765-70.2007.805.0146 - Procedimento Ordinário(2-6-3)Autor(s): Glicia Ruana Nunes VieiraAdvogado(s): Leila Christian Tolentino Costa MeloReu(s): Raulino Rodrigues VieiraAdvogado(s): Deusdedite Gomes AraújoDespacho: Vistos etc...GLÍCIA RUANA NUNES VIEIRA, devidamente qualificada na peça proemial, ajuizou a presente Ação deIndenização por Dano Moral, em face de RAULINO RODRIGUES VIEIRA, também identificado na inicial, pelos motivosalinhados às fls. 02/06 dos autos. Aduz, em síntese, ter obtido o reconhecimento de sua paternidade, através de exame deDNA, porém muitos foram os constragimentos sofridos por passar longos anos sem o reconhecimento paterno, o que lhecausou sérias complicações psicológicas. A autora instruiu a peça vestibular com o instrumento procuratório às fls. 07, alémdos documentos de fls. 08/18. O réu, regularmente citado (fls. 22-v), apresentou contestação (fls. 23/27), alegando, emresumo, a inexistência de provas do dano alegado. Em réplica (fls. 30/31), a autora pugnou pela procedência do pedido, pornão haver o réu reconhecido a paternidade em longos dezoito anos.Os autos vieram-me conclusos. Este é o relatório. Decido. Trata-se de matéria de fato e de direito, que dispensa a produçãode prova em audiência, sendo, pois, cabível o julgamento antecipado da lide, posto que incidente o suporte fático do incisoI, do art. 330, do Código de Processo Civil. Insta salientar que este é um dos temas dos mais recentes em nossos Tribunais,a demandar talvez a manifestação da Suprema Corte, pois o cabimento de indenização por falta de afeto enseja a discussãoda paternidade responsável, baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.Prima facie, entendo descabido impor, através do direito, o afeto do pai para com o filho, ou, por exemplo, o afeto de irmãos.Não obstante, entendo, também, ser um prenúncio da evolução do direito de família, que não se pacificou apenas com asprevisões do texto constitucional.Imperioso assinalar que há determinações morais que estão em uma linha tênue com o direito reconhecido, mas que nãosão adstritos a eles. Assim, o pai que abandona a sua prole pode incorrer inclusive na esfera penal, mas quando apenasnos limitamos ao afeto dado pelos pais aos seus filhos, vislumbro uma missão extremamente difícil até para o melhoraplicador do direito ou legislador. Aliás, malgrado entender que o afeto é hodiernamente importante vetor para constituiçãode laços familiares, como na adoção, não é racional obrigar o pai a amar o seu filho, ou vice-versa. Nesse diapasão, entendoque a indenização não restituirá o equilíbrio à pessoa que viveu longos anos sem um pai, pois apenas serveria comoinstrumento de vingança monetária a impedir, inclusive, futura aproximação.O tema em destaque, traz, em si, um grande risco de banalização das indenizações por danos morais, pois podemos estarassistindo a uma verdadeira isntalação da indústria indenizatória do afeto. Todavia, apesar de, em particular, entender pelaimpossibilidade jurídica do pedido, o caso posto em apreciação não se mostra sequer indenizável, uma vez que a análiseacurada dos autos evidencia que o próprio réu se dispôs a reconhecer a autora como sua filha já com 18 (dezoito) anos àépoca. Concluo, assim, não ser plausível atribuir-lhe culpa por não dispensar o afeto desejado pela autora, pois até entãohavia o juízo da dúvida, que naturalmente causa distanciamento e dispensa, por direito, obrigação de prestar alimentos.Outrossim, em que pese ser o pedido improcedente, resta ainda a autora demandar, caso queira, prestações alimentaresfundada, não no dever de sustento ou poder familiar, mas no dever de parentesco, desde comprovada a sua necessidade.Para corroborar com os fundamentos ora consignados, eis os seguintes precedentes: Apelação Com Revisão 5349084800Relator(a): Marco César Comarca: Itatiba Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 06/11/2007 Datade registro: 13/11/2007 EMENTA: DANO MORAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL, PROPOSTA POR FILHO AO PAI,RECONHECIDO O VÍNCULO GENÉTICO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, BUSCANDO INDENIZAR-SEPELA FALTA DE AFETO, E SUAS DECORRÊNCIAS NO PLANO SOCIAL E PSICOLÓGICO - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA EMPRIMEIRO GRAU - APELO DO AUTOR IMPROVIDO - OS DESDOBRAMENTOS MORAIS DOS VÍNCULOS FAMILIARES DEVEMESTAR FORA DA INGERÊNCIA BUROCRÁTICA ESTATAL, INCLUSIVE A JUDICIÁRIA, PENA DE DESNATURAMENTO, TRATAN-DO-SE O QUE REPOUSA EM PLANO SUPERIOR COMO ASSUNTO PARA SER RESOLVIDO POR TERCEIROS, ALHEIOS ÀRELAÇÃO PERSONALÍSSIMA E INCLUSIVE EMOCIONAL.RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO MORAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A indenização por

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dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 757411/MG, Rel.Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 27/03/2006 p. 299) Ante o exposto e consi-derando o que consta dos autos, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDEN-TE o pedido inicial.Sem condenação em custas e honorários advocatícios face à gratuidade processual deferida (fl. 20). Transitada em julgadoa sentença, observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 14 de março de 2011

0005662-31.2010.805.0146 - MonitóriaAutor(s): Brasil Central De Distribuicoes Da Bahia Ltda, Rep.Do Autor: Jose Romero Magalhaes AlvesAdvogado(s): Jennifer Greyci Militao de CarvalhoReu(s): Supermercado AlmeidaSentença: Vistos etc...Trata-se de pedido de homologação de acordo e conseqüente extinção do feito, cuja transaçãoencontra-se encartada às fls. 31/33. Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido. A transação constitui uma dascausas de extinção do processo, com resolução do mérito, consoante art. 269, inciso III, do CPC. Por seu turno o art. 840 doCódigo Civil preceitua que: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".Assim, considerando que as partes são maiores e capazes, homologo, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas,o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o feito com resoluçãodo mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Custas, se houver, rateadas entre as partes (CPC, art. 26). Os honoráriosadvocatícios na forma acordada. Transitada em julgado a sentença e, pagas as custas, se houver, observadas as formalida-des legais, arquivem-se os autos. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 17 de março de 2011

0006033-29.2009.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil S/AAdvogado(s): Lorena de Sousa Simões, Karla Soares de Araujo AmorimReu(s): Maria Aparecida ConceicaoSentença: Vistos etc...BANCO SANTANDER BRASIL S/A, devidamente identificado na peça proemial, ingressou com a pre-sente Ação de Busca e Apreensão em face de MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO, também qualificada na exordial, pelosmotivos alinhados às fls. 02/04 dos autos. Aduz, em síntese, que é credor da suplicada em razão de um contrato definanciamento garantido por Alienação Fiduciária, informando que, como garantia ao quanto avençado, o requerente alienoufiduciariamente à requerida um veículo marca FIAT - UNO MILLE SX, ano de fabricação 1997, cor BRANCA, placa policialJYQ6002, chassi nº 9BD146048V5973754. Assevera que a suplicada não cumpriu com suas obrigações, encontrando-sevencidas as prestações, desde 10/09/2008, estando a mora caracterizada por meio de notificação extrajudicial realizada. Apeça vestibular veio instruída com o instrumento procuratório e a documentação de fls. 05/18 dos autos. Liminar deferida àsfls. 21/22 dos autos. A ré regularmente citada (fls. 28verso), não se manifestou, consoante certidão de fls. 31. Auto de busca,apreensão e depósito às fls. 29 dos autos. Às fls. 30, o autor atravessa petitório, indicando o fiel depositário. Os autosvieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Cabível o julgamento da causa no estado em que se encontra, posto queincidente o suporte fático do inciso II, do art. 330, do Código de Processo Civil, haja vista que, apesar de devidamente citado,o réu deixou transcorrer in albis os prazos assinalados. O pedido se acha devidamente instruído. Ademais, a ré é revel,devendo ser aplicada in casu a regra esculpida no art. 319 do Código de Processo Civil, de forma que as alegaçõesesboçadas na peça proemial merecem agasalho, impondo-se, assim, a procedência da ação. Desta forma, considerocomo de total procedência o pedido inaugural, uma vez que devidamente instruído, onde ficou demonstrada a inadimplênciacontratual da demandada, cabendo a apreensão do bem oferecido em garantia fiduciária, como já ocorrido. Ante o expostoe considerando o que consta dos autos, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEo pedido de busca e apreensão formalizado pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de MARIA APARECIDA CONCEI-ÇÃO, devidamente qualificada nos autos. E, de conformidade com as disposições contidas no Decreto-Lei nº 911/69,declaro rescindido o contrato e consolido nas mãos do demandante o domínio e a posse plena e exclusiva sobre o bemdescrito, convolando em definitiva a liminar concedida. Se for o caso, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-lei,oficiando-se ao DETRAN ou órgão similar, comunicando estar a parte autorizada a proceder à transferência do bem aterceiros que indicar. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados estes últimos em 10% (dezpor cento) sobre o valor dado à causa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 29 de março de 2011

0000181-24.2009.805.0146 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos LtdaAdvogado(s): Simony Braga Miranda Nogeira, Patricia Araujo da CostaReu(s): Jonas Castelo Branco OliveiraDespacho: Vistos etc...Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial em que são partes PR Distribuidora de bebidas

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e alimentos LTDA e Jonas Castelo Branco Oliveira, tendo o exequente, requerido a desistência da execução, consoantepetitório de fls. 36 dos autos.Os autos vieram-me conclusos. Relatados. Decido.Preceitua o art. 569 do CPC que "O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidasexecutivas". Assim, homologo, por sentença, a desistência constante do petitório de fls. 36, atendidas as recomendaçõeslegais próprias, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. De igual modo, com fulcro nos art. 795 c/c art. 269,inciso VIII, ambos do CPC, declaro extinta a presente execução. Custas e despesas processuais pelo exequente. Proceda-se, oportunamente, ao desentranhamento e entrega do título ao mesmo, substituindo-o por cópia autenticada. P.R.I. e,certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas, se houver, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

Expediente do dia 12 de abril de 2011

0003931-34.2009.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(3-4-3)Autor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Alicio Gil Braz MotaDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica a parte autora, por seu (sua) advogado (a), intimado(a)para manifestar-se a cerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29-verso, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expediente do dia 13 de abril de 2011

0004838-09.2009.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Lorena de Sousa SimõesReu(s): Hilario Manoel De Souza NetoDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica a parte autora, por seu (sua) advogado (a), intimado(a)para manifestar-se sobre teor da certidão de fls. 29-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

0004869-34.2006.805.0146 - EMBARGOS A EXECUCAOAutor(s): Santa Alzira Industria E Comercio LtdaAdvogado(s): Joacy Fernandes Passos Teixeira, Jose Erlanio de AlencarEmbargado(s): Banco Do Brasil S.AAdvogado(s): Alcione Eneas de Assis RodriguesDespacho: Vistos etc...SANTA ALZIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, devidamente qualificada na peça exordial, ajuizou apresente AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de BANCO DO BRASIL S/A, pelas razões alinhadas na petição inicialàs fls. 02/23. O pedido veio instruído com os documentos de fls. 24/40. A ação foi ajuizada em 06/11/2006. Determinado orecolhimento das custas processuais em 18/11/2010, conforme despacho de fls. 47, a parte embargante quedou-se inerteaté a presente data, mesmo sendo devidamente intimada na pessoa de seu advogado, consoante certidão de fls. 48 dosautos.Os autos vieram-me conclusos. Este é o relatório. DECIDO. Consoante dispõe o art. 19 do Código de Processo Civil, cabeàs partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento ab initio,salvo os beneficiários da justiça gratuita, que gozam da isenção das despesas previstas no art. 3º da LAJ para a prática detodos os atos do processo. Assim sendo, a parte não pode desincumbir-se de um ônus que o sistema impõe a todo equalquer litigante, excepcionados os beneficiários da assistência gratuita. Trata-se, pois, de um pressuposto para o desen-volvimento válido e regular do processo, de sorte que sua ausência impõe a sanação da irregularidade, pena de extinção doprocesso e arquivamento dos autos. Na hipótese sub examinem, a parte embargante, apesar de devidamente intimada porseu advogado, deixou transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade apontada - efetuar o pagamento das custasprocessuais - não podendo, pois, a presente ação prosperar. Vale colacionar o seguinte entendimento jurisprudencial:"(STJ-193646) DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSO-AL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Não formada a relação processual, a ausência do pagamento de preparo noprazo legal conduz ao cancelamento da distribuição e ao arquivamento dos respectivos autos, independentemente daintimação pessoal. 2. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 722198/GO (2005/0017765-0), 3ª Turma doSTJ, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito. j. 15.12.2005, unânime, DJ 10.04.2006).Ante o exposto, com base no art. 257 c/c art. 267, inciso IV, ambos do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito,determinando o cancelamento da distribuição. Desentranhem-se os documentos, porventura solicitados, substituindo-ospor cópias, exceto procuração. Sem honorários advocatícios. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribui-ção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 19 de abril de 2011

0005563-61.2010.805.0146 - Busca e ApreensãoAutor(s): Itaú Seguros S/AAdvogado(s): Joao Alves Barbosa FilhoReu(s): Edilson BrazDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica a parte autora, por seu (sua) advogado (a), intimado(a)

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para manifestar-se sobre teor da certidão de fls. 34-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

Expediente do dia 06 de maio de 2011

0011727-42.2010.805.0146 - MonitóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Sabino Dias LapsosDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se sobre teor da certidão de fls. 26-verso, no prazo de 50 (cinco) dias.

0000393-74.2011.805.0146 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo LimaReu(s): Edvaldo Felix De AraujoDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça deprecado de fls. 27-verso, no prazo de 05 (cinco) dias.

0000389-37.2011.805.0146 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Pedro Tertuliano Da SilvaDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça deprecado de fls. 20-verso, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0005417-83.2011.805.0146 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Amauri De BritoAdvogado(s): Bianca Soraia Martins MoraesReu(s): Lider Consorcios Do Seguro DpvatDespacho: Vistos etc...1.Designo a audiência de tentativa conciliação para o dia 03 de agosto de 2011, às 08:00 horas, tendoem vista que compete ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, conforme art. 125, inciso IV, do CPC; 2.Cite-se aparte ré por CARTA PRECATÓRIA ficando advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecercontestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e 319);3.Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despachosirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais deJustiça, uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade,além de anexar cópia da petição inicial; 4.Publique-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 13 de maio de 2011

0000287-83.2009.805.0146 - Busca e Apreensão(3--)Autor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Doriane de Lima QueirozReu(s): Carlos Eduardo Lima Dos SantosDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica a parte autora, por seu (sua) advogado (a), intimado(a)para manifestar-se sobre teor da certidão de fls. 30-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

0002211-32.2009.805.0146 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio(3--)Autor(s): Sanfra Veiculos Pecas E Servicos LtdaAdvogado(s): Alcione Eneas RodriguesReu(s): Renato De Souza MenezesDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica a parte autora, por seu (sua) advogado (a), intimado(a)para manifestar-se sobre teor da certidão de fls. 45-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

0002577-76.2006.805.0146 - GUARDA(3--)Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaMenor(s): Anderson Ricardo Dos Santos BarbosaDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica a parte autora, por seu (sua) advogado (a), intimado(a)para manifestar-se sobre teor da certidão de fls. 30-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

Cad. 3 / Página 237DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000944-54.2011.805.0146 - Execução de AlimentosAutor(s): Ester Gomes Pereira Do NascimentoRepresentante(s): Edmara Gomes FerreiraAdvogado(s): José Valdir da CostaReu(s): Manoel Pereira Do Nascimento FilhoDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 15/06/2011 às 10h:00 min, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Caso a conciliaçãonão logre êxito, fica o executado citado de que deverá no prazo de 03(três) dias, a contar da data da audiência, efetuar opagamento de R$ 1.076,10 (Hum Mile Setenta e Seis reais e Dez Centavos), referente à pensão alimentícia atrasada,conforme demonstrativo de cálculo existente nos autos e as prestações que se vencerem no curso do processo, provar queo fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a PRISÃO CIVIL; Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que consideraválido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado Judicialpara citação e intimação do(a) executado(a) e intimação da(o)(s) exequente(s), devendo o Cartório entregar três cópias aosOficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantir suaautenticidade, além de anexar cópia da petição inicial, no mandado a ser entregue ao executado;

0005646-43.2011.805.0146 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Bento De SantanaAdvogado(s): Antonio Batista de AraujoReu(s): Amadeu Firmino DelmonteDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 14/06/2011 às 11:00 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte réadvertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, acontar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelaparte autora (CPC, art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige formadeterminada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo,determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) ré(u), e intimação daparte autora, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceiracomo contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial no manda-do a ser entregue à(a) ré(u); Publique-se. Cumpra-se.

0001607-37.2010.805.0146 - Execução de AlimentosAutor(s): Cintia Maiane De Jesus XavierRepresentante(s): Rosevania De JesusAdvogado(s): Olivia de Paula Santos PintoReu(s): Oscar Silvestre XavierDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 15/06/2011 às 11h:00 min, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Caso a conciliaçãonão logre êxito, fica o executado citado de que deverá no prazo de 03(três) dias, a contar da data da audiência, efetuar opagamento de R$ 209,70 (Duzentos e Nove reais Setenta Centavos), referente à pensão alimentícia atrasada, conformedemonstrativo de cálculo existente nos autos e as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez oujustificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a PRISÃO CIVIL; Nos termos do artigo 154 c/c com oartigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todoato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado Judicial para citaçãoe intimação do(a) executado(a) e intimação da(o)(s) exequente(s), devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais deJustiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticida-de, além de anexar cópia da petição inicial, no mandado a ser entregue ao executado;

0005744-28.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Ellen Thalita Viana RodriguesRepresentante Do Autor(s): Vandelice Da Cruz VianaAdvogado(s): Ariane Andrade de CarvalhoReu(s): Denilson Marçal RodriguesDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia15/06/2011 às 09:20 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e

Cad. 3 / Página 238DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação e intimação do réu, devendo o Cartório entregar três cópiasaos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantirsua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial a ser entregue ao réu; Publique-se. Cumpra-se.

0005651-65.2011.805.0146 - Divórcio ConsensualAutor(s): Alzenir Pereira Da Silva, Severino Pereira Da SilvaAdvogado(s): José Valdir da CostaDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 14/06/2011 às 10:20 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Nos termos doartigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e queconsidera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MandadoJudicial para intimação dos requerentes, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servircomo mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Considerando oPrincípio da Instrumentalidade das Formas, os requerentes poderão ser intimados por meio telefônico, na Central deCumprimento de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

0005413-46.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Elmar Gomes De OliveiraAdvogado(s): Josimarcos Santana AraújoReu(s): Felipe Gabriel Mendes De Oliveira, Elmar Gomes De Oliveira Junior, Jessica Bruna Mendes De OliveiraRepresentante Do Réu(s): Ana Claudia Rafael MendesDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; A presente ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5478/68, emrazão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valoranteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado; Desig-no o dia 13/06/2011 às 10:40 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleode Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despachosirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora e intimação e citação da parte ré, devendo o Cartório entregartrês cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinandopara garantir sua autenticidade, além de anexar cópia ao mandado a ser entregue à parte ré; Publique-se. Cumpra-se.

0005757-27.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Jessica Haiane França Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Paula Da Silva FrançaAdvogado(s): Josimario Coelho SilvaReu(s): Gerson Pedro Dos SantosDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia14/06/2011 às 11:20 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação e intimação do réu, devendo o Cartório entregar três cópiasaos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantirsua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial a ser entregue ao réu; Considerando o Princípio daInstrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própria Central de Cumprimen-to de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0000865-46.2009.805.0146 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): Pablo Henrique Moraes Lima, Adriana Moraes LimaAdvogado(s): José Valdir da CostaReu(s): Cicero Figueiredo Lopes Zablon

Cad. 3 / Página 239DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil.; Designo o dia 21/06/2011 às 08:40 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA, oportunidade emque, também, não logrando êxito a conciliação, será proposta a realização de exame de DNA entre as partes; Fica a parte réadvertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, acontar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pela a parte ré, como verdadeiros, os fatos articuladospela parte autora (CPC, art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige formadeterminada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo,determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) ré(u), e intimação daparte autora, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceiracomo contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial no manda-do a ser entregue à(a) ré(u); Publique-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: É necessário o comparecimento do(a) autor(a),MENOR, à audiência designada, tendo em vista que será recolhido o material para a realização do exame de DNA; A parteautora, a sua representante legal e a parte ré deverão comparecer à audiência portando os seus documentos de identifica-ção (Certidão de Nascimento ou Identidade).

0002338-67.2009.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Alisson Diego Rodrigues Dos Santos, Monique Raissa Rodrigues Dos Santos, Jacson Neruan Rodrigues DosSantos e outrosAdvogado(s): Vinicius Sena Santos, Adérica Ynis Ferreira Campos, Gilvan Araújo RibeiroReu(s): Aroldo Rodrigues Dos SantosDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 45% (Quarenta e Cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serdepositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designoo dia 26/09/2011 às 09:40 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça,uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Consi-derando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própriaCentral de Cumprimento de Mandados; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA; Publique-se. Cumpra-se.

0005673-26.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Lawanda Valciene Dos Santos Medrado, Loane Laiza Dos Santos Medrado, Lorena Dos Santos MedradoRepresentante Do Autor(s): Luciene Dos Santos FerreiraAdvogado(s): Josimario Coelho SilvaReu(s): Vaucelio De Souza MedradoDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 45% (Quarenta e Cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serdepositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es);Designo o dia 15/06/2011 às 10:00 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências doNúcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que,caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data daaudiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC,art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atose termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia destadecisão sirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação e intimação do réu, devendo o Cartórioentregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando eassinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial a ser entregue ao réu; Considerando oPrincípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própria Central deCumprimento de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

0005105-10.2011.805.0146 - Divórcio ConsensualAutor(s): Edvaldo Marques Dos Santos, Maria Lucia Da Silva MarquesAdvogado(s): Cássia Maria Ribeiro CaldasDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 15/06/2011 às 09:40 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Nos termos doartigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e queconsidera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado

Cad. 3 / Página 240DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Judicial para intimação dos requerentes, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servircomo mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Considerando oPrincípio da Instrumentalidade das Formas, os requerentes poderão ser intimados por meio telefônico, na Central deCumprimento de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

0001463-29.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(9--)Autor(s): Alice Grazielly Macedo Rodrigues SilvaRepresentante Do Autor(s): Camila De Macedo SantosAdvogado(s): José Valdir da CostaReu(s): Danilo Rodrigues Da SilvaDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia15/06/2011 às 11:20 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação e intimação do réu, devendo o Cartório entregar três cópiasaos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantirsua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial a ser entregue ao réu; Considerando o Princípio daInstrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própria Central de Cumprimen-to de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0004572-85.2010.805.0146 - Divórcio Litigioso(15-0-0)Autor(s): Veronica Correia Siqueira PereiraAdvogado(s): José Valdir da CostaReu(s): Cicero Pereira De SouzaDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 13/09/2011 às 08:40 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte réadvertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, acontar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelaparte autora (CPC, art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige formadeterminada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo,determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartórioentregar duas cópias aos Oficiais de Justiça, uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando eassinando para garantir sua autenticidade; Considerando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autorapoderá ser intimada por meio telefônico, na Central de Cumprimento de Mandados; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA; Publi-que-se. Cumpra-se

0005699-24.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Lucas Martins Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Rita Martins AlvesAdvogado(s): Eneida Afonso de SousaReu(s): Denisio Batista Da SilvaDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia 20/10/2011 às 08:20 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo de Concilia-ção, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustradaa tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, casocontrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e 319);Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça,uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Consi-derando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própriaCentral de Cumprimento de Mandados; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA; Publique-se. Cumpra-se.

Cad. 3 / Página 241DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0005354-58.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Adelto Goma De Oliveira Junior, Aline Lais Gomes De Oliveira, Lucas Vinicius Gomes De OliveiraRepresentante Do Autor(s): Eliana Gomes FreireAdvogado(s): Olivia de Paula Santos PintoReu(s): Adelto Gama De OliveiraDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 45% (Quarenta e Cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serdepositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designoo dia 17/08/2011 às 09:20 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça,uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Consi-derando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própriaCentral de Cumprimento de Mandados; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA; Publique-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0001354-15.2011.805.0146 - NotificaçãoAutor(s): Tradição Administradora De Consorcio LtdaAdvogado(s): Pedro Roberto RomãoReu(s): Thiago De Oliveira SantosDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

0001276-89.2009.805.0146 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Honda S/AAdvogado(s): Luciana dos Santos BarbosaReu(s): Paulo Cesar CostaDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se sobre o toer da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 19-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

0001220-90.2008.805.0146 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Doriane de Lima QueirozReu(s): Jonatas De Oliveira SilvaDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

0001879-36.2007.805.0146 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Finasa S.AAdvogado(s): Clayton Moller, Cylon MollerReu(s): Luiz Carlos Pereira SantosDespacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o (a) autor, por seu (sua) advogado (a), intimado(a) paramanifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45-verso, no prazo de 10 (dez) dias.

2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS RELATIVOS À CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DEJUAZEIRO - BAHIA.JUIZ TITULAR: DR. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOSPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA LETÍCIA MORAES SARDINHAPROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL: DR. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COÊLHO MORORÓESCRIVÃ: GUARACI CARVALHO DE SANTANASUBESCRIVÃ: CARMEN LUCIA MARIA DA SILVAESCREVENTE: ELIANE COSTA DOS SANTOS

Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nosprocessos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

Cad. 3 / Página 242DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0005816-15.2011.805.0146 - Execução de AlimentosAutor(s): Angelica Barbosa Dos Santos, Jonathas Barbosa Dos SantosRepresentante(s): Elisangela Barbosa Dos SantosAdvogado(s): Eneida Afonso de SousaReu(s): Antonio Carlos Alves Dos SantosDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 16/06/2011 às 11h:00 min, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Caso a conciliaçãonão logre êxito, fica o executado citado de que deverá no prazo de 03(três) dias, a contar da data da audiência, efetuar opagamento de R$ 823,86 (Oitocentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), referente à pensão alimentíciaatrasada, conforme demonstrativo de cálculo existente nos autos e as prestações que se vencerem no curso do processo,provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a PRISÃO CIVIL; Nos termos doartigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e queconsidera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MandadoJudicial para citação e intimação do(a) executado(a) e intimação da(o)(s) exequente(s), devendo o Cartório entregar trêscópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando paragarantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial, no mandado a ser entregue ao executado;

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0005449-88.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Miguel Fonseca De Luna MacedoRepresentante Do Autor(s): Dayara Fonseca GuimaraesAdvogado(s): Gilvan Araujo RibeiroReu(s): Jonathan De Luna MacedoDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta Poupança n° 1002883-3, Ag. n° 0674, BANCO BRADESCO, em nome da represen-tante do(a)(s) menor(es); Designo o dia 18/08/2011 às 08:20 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA:Salas das audiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica aparte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze)dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospela parte autora (CPC, art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige formadeterminada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo,determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartórioentregar duas cópias aos Oficiais de Justiça, uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando eassinando para garantir sua autenticidade; Considerando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autorapoderá ser intimada por contato telefônico, na própria Central de Cumprimento de Mandados; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA;Publique-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0005654-20.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Leandro Vinicius Da Silva MeloRepresentante Do Autor(s): Josy Vanessa Serafim Da SilvaAdvogado(s): Breno Amorim da Silva FreitasReu(s): Leidyedison Pinheiro De MeloDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) de todas as parcelas que compõem, aqualquer título, os rendimentos do acionado, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios, a ser depositado até o dia10 (dez) de cada mês, na conta-corrente a ser aberta em nome da representante do(a) menor; Designo o dia 23/08/2011 às09:40 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo de Conciliação, loca-lizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativade conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, sepresumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e 319); Oficie-se oempregador do(a) ré(u), na forma do art. 5º, § 7º, da Lei de Alimentos, a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, sejamfornecidas informações acerca dos vencimentos do requerido, fazendo-se constar no aludido ofício a advertência de que onão cumprimento do quanto solicitado constitui crime contra a administração da Justiça, punido com pena de detenção de6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias;Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça,uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA; Publique-se. Cumpra-se.

Cad. 3 / Página 243DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

3ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BAJUIZ DE DIREITO TITULAR: EDNALDO DA FONSECA RODRIGUESJUÍZA DE DIREITO 1ª SUBSTITUTA: KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITOJUIZ DE DIREITO 2º SUBSTITUTO: CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOSPROMOTOR DE JUSTIÇA: Bel. RILDO MENDES DE CARVALHOESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMAFICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0005424-75.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Jose Victor Silva Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Jaqueline Maria Da Silva Dos AnjosAdvogado(s): Eneida Afonso de SousaReu(s): Jose Fagner Adriano Da SilvaDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia16/06/2011 às 08:40 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA;Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatosarticulados pela parte autora (CPC, art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que nãoexige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seuobjetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação eintimação do réu, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e aterceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial aser entregue ao réu; Considerando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada porcontato telefônico, na própria Central de Cumprimento de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

0005419-53.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Raiane Ketany Silva Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Cleciane De Jesus SilvaAdvogado(s): Eneida Afonso de SousaReu(s): Ricardo Joao Dos SantosDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia16/06/2011 às 09:00 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação e intimação do réu, devendo o Cartório entregar três cópiasaos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantirsua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial a ser entregue ao réu;Considerando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, naprópria Central de Cumprimento de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0005130-23.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Victor Gabriel Lima Alves, Ana Clara Lima AlvesRepresentante Do Autor(s): Josenalva Lopes De LimaAdvogado(s): Eneida Afonso de SousaReu(s): Joaz Gama AlvesDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil.; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 40% (Quarenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depo-

Cad. 3 / Página 244DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

sitado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia18/08/2011 às 08:40 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo deConciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso restefrustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência,caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça,uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Consi-derando o Princípio da Instrumentalidade das Formas, a parte autora poderá ser intimada por contato telefônico, na própriaCentral de Cumprimento de Mandados; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA;Publique-se. Cumpra-se.

0007562-83.2009.805.0146 - Divórcio ConsensualAutor(s): Expedito Luiz Da Silva, Maria Aparecida Ribeiro Da SilvaAdvogado(s): Wank Remy de Sena MedradoDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 16/06/2011 às 10:40 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Nos termos doartigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e queconsidera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MandadoJudicial para intimação dos requerentes, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servircomo mandado e a terceira como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Considerando oPrincípio da Instrumentalidade das Formas, os requerentes poderão ser intimados por meio telefônico, na Central deCumprimento de Mandados; Publique-se. Cumpra-se.

0002214-21.2008.805.0146 - Separação LitigiosaAutor(s): V. B. D. F. M.Advogado(s): Eneida Afonso de SousaReu(s): I. A. M.Advogado(s): Clebernilton Mendes RosasDespacho: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Designo o dia 21/06/2011 às 09:00 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas dasaudiências do Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte réadvertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, acontar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelaparte autora (CPC, art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige formadeterminada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo,determino que a cópia deste despacho sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) ré(u), e intimação daparte autora, devendo o Cartório entregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceiracomo contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial no manda-do a ser entregue à(a) ré(u); Publique-se. Cumpra-se.

0005860-34.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Gustavo Gabriel Nunes MascarenhasRepresentante Do Autor(s): Maira Grasiela Nunes De JesusAdvogado(s): Pedro Wilson Pereira de QueirozReu(s): Wagner Mascarenhas SouzaDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositadoaté o dia 10 (dez) de cada mês, na conta a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es); Designo o dia 18/08/2011 às 09:00 horas, para audiência de conciliação, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências do Núcleo de Concilia-ção, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustradaa tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, casocontrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 285 e 319);Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação da parte autora, devendo o Cartório entregar duas cópias aos Oficiais de Justiça,uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade; Expeça-se CARTA PRECATÓRIA; Publique-se. Cumpra-se.

0005649-95.2011.805.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Devisson Santos De Souza, Aline Conceiçao Santos De Souza, Ana Luiza Da Conceiçao Santos De SouzaRepresentante Do Autor(s): Antonia Vanderleia Da Conceiçao

Cad. 3 / Página 245DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): José Valdir da CostaReu(s): Jose Nilton E SouzaDecisão: Vistos etc; Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 155, inciso II do Código deProcesso Civil; Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summariacognitio, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 45% (Quarenta e Cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serdepositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente a ser aberta em nome da representante do(a)(s) menor(es);Designo o dia 21/06/2011 às 08:20 horas, para audiência de conciliação. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Salas das audiências doNúcleo de Conciliação, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Térreo, Juazeiro-BA; Fica a parte ré advertida de que,caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data daaudiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC,art. 285 e 319); Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atose termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia destadecisão sirva como Mandado Judicial para intimação da parte autora e citação e intimação do réu, devendo o Cartórioentregar três cópias aos Oficiais de Justiça, duas para servir como mandado e a terceira como contra-fé, carimbando eassinando para garantir sua autenticidade, além de anexar cópia da petição inicial a ser entregue ao réu; Publique-se.Cumpra-se.

1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS

PRIMEIRA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

Juiz de Direito : Bel. Roberto Paranhos NascimentoPromotora Pública: Bela. Roberta MasunariBela. Andrea Ariadna Santos Correia

Diretor de Secretaria: Bel. Jeferson Ricardo da SilvaReis - Cad. 809.606-6Sub-escrivã : Maria Dalva da Conceição e Silva - Cad. 903.025-5

FICAM AS PESSOAS ABAIXO NOMINADOS INTIMADAS DAS DECISÕES OU DESPACHOS A SEGUIR TRANSCRITOS EM SUAPARTE FINAL:

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0013374-72.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Recife/PeDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Juazeiro/BaReu(s): Mauricio De Freitas SilvaDespacho:TERMO DE AUDIÊNCIACarta Precatória nº. 0013374-72.2010.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro/BA, às 16h20min., no Fórum Conselheiro Luiz Viana,na sala das audiências, foram apresentados os autos de Carta Precatória registrada sob nº. 0013374-72.2010.805.0146.Ausente o acusado. Presente a Promotora de Justiça, Dra. Roberta Masunari. Presente o Defensor Público Wésclei AmicesMarques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: Considerando a certidão de fl. 11/verso, devolva-se a presenteCarta Precatória com homenagens de estilo, anotações necessárias e garantia postal. Nada mais havendo, foi determinadoo encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram.Eu, ________, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wésclei Amices Marques PedreiraDefensor Público

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0010456-95.2010.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3979809-8/2011Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro

Cad. 3 / Página 246DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Jeferson Rocha GoesDespacho: Ofício nº. 708/2011Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

Processo : Habeas Corpus nº. 0014892-50.2010.805.0000-0Impetrante(s) : JOSÉ DE CARVALHO LEITE FILHOPaciente(s) : JEFFERSON ROCHA GOISRelator : DESA. NÁGILA MARIA SALES BRITOAssunto : Informações (presta)Referência : Ofício nº. 663/2011/AL (2ª Câmara Criminal).

Exmo. Des(a). Relator(a):

Em atenção ao Ofício nº. 532/2010/AL (2ª Câmara Criminal) expedido para instruir o Habeas Corpus nº. 0014892-50.2010.805.0000-0, no qual figura como paciente JEFFERSON ROCHA GOIS, venho a informar que fazendo uma retrospec-tiva dos fatos temos:

Segundo o Inquérito Policial que lastreia a denúncia do Órgão Ministerial, o ora Paciente, em companhia de terceira pessoaainda não qualificada, tentou ceifar a vida de Rodrigo Murilo do Nascimento, não conseguindo seu intento por circunstânciasalheias à sua vontade.

Ressai ainda da inicial acusatória que populares informaram aos Policiais Militares que os autores da tentativa de homicídioteriam tentado fugir em direção a um bairro vizinho ao da ocorrência dos fatos, ocasião em que os milicianos empreenderambusca até encontrar o Postulante, o qual confessou a pratica deletéria.

Conforme apurado nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do Denunciado, a vítima, reconhe-ceu o Paciente como sendo o autor dos disparos de arma de fogo da qual fora vítima.

A vítima, contudo, não pôde ser inquirida pela Autoridade Policial, uma vez que necessitou ser levada prontamente para oHospital Pró-Matre, onde se submeteu a um procedimento cirúrgico.

Feitas essas considerações preliminares, mas imprescindíveis, temos que encerradas as investigações policiais, em13.10.2010, foi oferecida a denúncia pelo Órgão Ministerial, sendo a mesma recebida e determinada a citação do Pacientepara responder à acusação.

No sumário de culpa foi ouvida a vítima, 02 (duas) testemunhas de acusação, 01 (um) declarante e 03 (três) testemunhasreferidas, todas requisitadas pela defesa do ora paciente.

Encerrada a instrução processual, pelo Ministério Público foi aditada a denúncia para incluir mais dois denunciados, vistoque tanto pelo interrogatório do requerente, quanto pelo depoimento da testemunha JOSIVAN SARAIVA DA SILVA foi ventiladaa existência de um outro participante na empreitada criminosa, no caso, a pessoa de ROSEMBERG MATIAS, o qual, segundoinformação do co-denunciado JOSIVAN teria pago R$ 1.000,00 para que os mesmos ceifassem a vida da vítima.

Assim, recebido o aditamento por existir prova nos autos de sua veracidade, foi determinada nova citação de todos os 03(três) denunciados para que respondessem à nova acusação.

Saliente-se que quando do recebimento do aditamento foram decretadas as prisões preventivas dos co-denunciadosJOSIVAN SARAIVA DA SILVA e ROSEMBERG MATIAS, visto que o primeiro estaria foragido e o segundo estava desfrutando dobenefício do regime semi aberto quando supostamente teria "contratado os serviços dos demais acusados".

Contudo, após ser comprovado que o denunciado JOSIVAN SARAIVA DA SILVA não esteve em nenhum momento foragido,sua prisão foi revogada.

Quanto à situação prisional do paciente, este encontra-se até a presente data custodiado em razão de prisão em flagrantedelito, não tendo sido a mesma convertida em prisão preventiva.

Os acusados apresentaram as suas defesas escritas, sendo, portando, designada a audiência de instrução para o dia17.06.2011, quando deve ser encerrada a primeira fase do procedimento do Júri para se saber se os mesmos serãosubmetidos ou não a Julgamento perante o Sinédrio Popular.

Acreditando ter cumprido com a solicitação de V. Exa. encerro estas breves informações.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 247DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Exmaº. RelatoraDESA. NÁGILA MARIA SALES BRITORelator do Habeas Corpus nº. 0014892-50.2010.0000-0.Segunda Câmara Criminal.TJBA-Salvador - BA.

0002594-39.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3940434-3/2011Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Jailton Jose SerafimAdvogado(s): Rodrigo Nunes da SilvaDespacho: Ofício nº. 709/2011Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

Processo : Habeas Corpus nº. 0004652-65.2011.805.0000Impetrante(s) : RODRIGO NUNES DA SILVAPaciente(s) : JAILTON JOSÉ SERAFIMRelator : DES. ESERVAL ROCHAAssunto : Informações (presta)Referência : Ofício nº. 1440/2011 - RCD (1ª Câmara Criminal).

Exmo. Des(a). Relator(a):

Em atenção ao Ofício nº. 1440/2011 - RCD (1ª Câmara Criminal) expedido para instruir o Habeas Corpus nº. 0004652-65.2011.805.0000, no qual figura como paciente JAILTON JOSÉ SERAFIM, venho a informar que fazendo uma retrospectivados fatos temos:

Ab initio, quadra esclarecer que o processo a que V. Excia. se refere é um processo de liberdade provisória tendo o pacientecomo requerente, o qual foi julgado e indeferido no dia 05.05.2011 (cópia em anexo), sendo, na realidade, o processo a queo paciente responde nesta Juízo a ação criminal nº. 0002594-39.2011.805.0146, o qual passo, neste ensejo, a tecer suasinformações.

Segundo o Inquérito Policial que lastreia a denúncia do Órgão Ministerial, o ora paciente tentou ceifar a vida de Sílvio SantosRibeiro da Silva, não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ressai ainda da inicial acusatória que no dia dos fatos, após uma discussão havida entre vítima e acusado, este adentouem sua residência e retornou munido de uma arma de fogo, passando, incontenti, a deflagrar vários disparos em facedaquela.

Após a tentativa, populares teria informado a policiais militares que realizavam policiamento ostensivo nas proximidades, osquais passaram a empreender diligência com o fim de prender o acusado.

Ainda segundo a peça inicial, os milicianos teriam encontrado o acusado em uma residência próximo ao local da ocorrênciado crime, o qual tentou novamente, sem sucesso, se evadir do local.

Feitas essas considerações preliminares, mas imprescindíveis, temos que encerradas as investigações policiais, em24.02.2011 foi oferecida a denúncia pelo Órgão Ministerial, sendo a mesma recebida e determinada a citação do pacientepara responder à acusação, o que foi realizado.

Assim, foi designada audiência concentrada de instrução e julgamento para o dia 16.06.2011, quando deve ser encerrada aprimeira fase do procedimento do Júri para se saber se o acusado será submetido ou não a Julgamento perante o SinédrioPopular.

Anexas a estas informações, seguem cópias do relatório policial e da denúncia ministerial.

Acreditando ter cumprido com a solicitação de V. Exa. encerro estas breves informações.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

Exmº. RelatorDES. ESERVAL ROCHARelator do Habeas Corpus nº. 0004652-65.2011.805.0000Segunda Câmara Criminal.TJBA-Salvador - BA.

Cad. 3 / Página 248DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROC. 0002724-29.2011.805.0146

R.H.

1.INTIME-SE O ADVOGADO DA REQUERIDA PARA, NO PRZZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR O INSTRUMENTO DE MANDA-TO. SOB PENA DE INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS;2. ESCOADO O PRAZO, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

JUAZEIRO, 24.05.2011

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO

JUIZ DE DIREITO

0002724-29.2011.805.0146 - Procedimento ordinário.(2-8-)Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Edinalva Viana DuarteDespacho: PROC. 0002724-29.2011.805.0146

R.H.

1.INTIME-SE O ADVOGADO DA REQUERIDA PARA, NO PRZZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR O INSTRUMENTO DE MANDA-TO. SOB PENA DE INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS;2. ESCOADO O PRAZO, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

JUAZEIRO, 24.05.2011

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO

JUIZ DE DIREITO

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0006104-60.2011.805.0146 - Adoção c/c Destituição do Poder FamiliarAutor(s): Moacir Evangelista De Carvalho, Sandra Luciene De SouzaAdvogado(s): Igor Medrado de Almeida MacielReu(s): Thatiana Oliveira De SouzaMenor(s): Rajy Luan Oliveira De SouzaDespacho: Processo nº 0006104-60.2011.805.0146

Vistas ao Ministério Público.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

0002784-70.2009.805.0146 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente(1-2-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaMenor(s): Laudiana Laranjeira Da Silva, Laudiclesio Laranjeira Da Silva, Flavia Roberta Da Silva e outrosDespacho: Processo nº 0002784-70.2009.805.0146

Apense-se aos autos nº 0003207-30.2009.805.0146.Após conclusos.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

AÇÃO CRIMINAL nº: 0012705-19.2010.805.0146 (L. 06 - 14)MANDADO DE INTIMAÇÃO: Intime(m)-se o(s) Réu (s).: ADÃO ANTÔNIO OLIVEIRA, ora custodiado no Conjunto Penal deJuazeiro/BA; Sua Defensora: DRA. PAMELA VIVAS DURANDO, OAB/PE 24.386, com escritório profissional na Eng. CarlosPinheiro, nº 413, Centro, Petrolina. A ser cumprido na forma abaixo:

De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro- Bahia etc.Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos da:

Cad. 3 / Página 249DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ação: Criminal.Autor: A JUSTIÇA PÚBLICAAcusado: ADÃO ANTÔNIO OLIVEIRAProceda a INTIMAÇÃO do(s) mencionado acima por todo teor do R. Despacho abaixo transcrito.DESPACHO: "Compulsando os autos e verificando que não há incidência das hipóteses previstas no art. 397, do CPP,designo audiência concentrada de instrução e julgamento de que trata o art. 400 do mesmo diploma legal para o dia 29 deJunho de 2011, às 08:30 hs; Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública; Intime-se o acusado, bem como seudefensor; Intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como arroladas na defesa prévia, se houver,expedindo Precatórias, se necessário. Cumpra-se. aa Roberto Paranhos Nascimento - Juiz de Direito. Juazeiro/BA, 09 deMaio de 2011."Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, aos 24 de Maio de 2011. Eu, Pauline Catharina Nunes Carvalho, digitadora, adigitei.

Maria Dalva da Conceição e Silva -Subescrivã Designada

0012705-19.2010.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(5-4-0)Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Angelo Marcio Magalhaes De SouzaReu(s): Adao Antonio OliveiraAdvogado(s): Pamela Vivas DurandoDespacho: "Compulsando os autos e verificando que não há incidência das hipóteses previstas no art. 397, do CPP, designoaudiência concentrada de instrução e julgamento de que trata o art. 400 do mesmo diploma legal para o dia 29 de Junho de2011, às 08:30 hs; Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública; Intime-se o acusado, bem como seu defensor;Intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como arroladas na defesa prévia, se houver, expedindoPrecatórias, se necessário. Cumpra-se. aa Roberto Paranhos Nascimento - Juiz de Direito. Juazeiro/BA, 09 de Maio de2011."

0006170-40.2011.805.0146 - Autorização judicialAutor(s): Kleber Wilton Alves Dos SantosDespacho: Processo nº 0006170-40.2011.805.0146

Vistas ao Ministério Público.

Roberto Paranhos Nascimento.Juiz de Direito

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 08:30 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009736-31.2010.805.0146, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra CARLOS ROSEMIR DOS SANTOS. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, apóso penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de Execuções Penais, quaissejam: a) obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comparecer mensalmente parajustificar suas atividades; c) não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem previa autorização deste, por umperíodo superior a oito dias; d) não mudar de residência sem comunicação do Juiz e à autoridade incumbida da observaçãocautelar de proteção; e) declarar, no ato de liberação o endereço onde vai residir; f) não freqüentar bares ou prostíbulos; g)não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; h) não portar arma; i) recolher-se até àsvinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigando-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foideterminado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes,que ao finalassinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

Cad. 3 / Página 250DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0009736-31.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Comarca De Recife - PeDeprecado(s): Comarca De Juazeiro - BaReu(s): Carlos Rosemir Dos SantosDespacho:JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 08:30 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009736-31.2010.805.0146, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra CARLOS ROSEMIR DOS SANTOS. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, apóso penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de Execuções Penais, quaissejam: a) obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comparecer mensalmente parajustificar suas atividades; c) não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem previa autorização deste, por umperíodo superior a oito dias; d) não mudar de residência sem comunicação do Juiz e à autoridade incumbida da observaçãocautelar de proteção; e) declarar, no ato de liberação o endereço onde vai residir; f) não freqüentar bares ou prostíbulos; g)não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; h) não portar arma; i) recolher-se até àsvinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigando-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foideterminado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes,que ao finalassinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

0009735-46.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Comarca De Recife-PeDeprecado(s): Comarca De Juazeiro - BaReu(s): Damiao De Oliveira SaturninoDespacho:JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 10:00 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009735-46.2010.805.0145, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra DAMIÃO DE OLIVEIRA SATURNINO. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, pelopenitente foi informado que o mesmo não reside nessa comarca, mas sim no povoado de Tijuaçú-BA, município de Senhordo Bonfim - BA, sendo impossível o acompanhamento, por este juízo, do livramento condicional. Dessa forma, cumprida apresente deprecata, devolva-se ao juízo deprecante com homenagens de estilo, anotações necessárias e garantia postal.Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelospresentes,que ao final assinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

Cad. 3 / Página 251DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 09:00 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009717-25.2010.805.0145, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra DORIVAL DE ALMEIDA PIRES. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, apóso penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de Execuções Penais, quaissejam: a) obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comparecer mensalmente parajustificar suas atividades; c) não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem previa autorização deste, por umperíodo superior a oito dias; d) não mudar de residência sem comunicação do Juiz e à autoridade incumbida da observaçãocautelar de proteção; e) declarar, no ato de liberação o endereço onde vai residir; f) não freqüentar bares ou prostíbulos; g)não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; h) não portar arma; i) recolher-se até àsvinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigando-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foideterminado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes,que ao finalassinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

0009717-25.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Comarca De Recife-PeDeprecado(s): Comarca De Juazeiro - BaReu(s): Dorival De Almeida PiresDespacho:JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 09:00 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009717-25.2010.805.0145, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra DORIVAL DE ALMEIDA PIRES. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, apóso penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de Execuções Penais, quaissejam: a) obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comparecer mensalmente parajustificar suas atividades; c) não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem previa autorização deste, por umperíodo superior a oito dias; d) não mudar de residência sem comunicação do Juiz e à autoridade incumbida da observaçãocautelar de proteção; e) declarar, no ato de liberação o endereço onde vai residir; f) não freqüentar bares ou prostíbulos; g)não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; h) não portar arma; i) recolher-se até àsvinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigando-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foideterminado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes,que ao finalassinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

Cad. 3 / Página 252DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 09:30 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009718-10.2010.805.0145, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra ALEXANDRE DA SILVA DO CARMO. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, apóso penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de Execuções Penais, quaissejam: a) obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comparecer mensalmente parajustificar suas atividades; c) não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem previa autorização deste, por umperíodo superior a oito dias; d) não mudar de residência sem comunicação do Juiz e à autoridade incumbida da observaçãocautelar de proteção; e) declarar, no ato de liberação o endereço onde vai residir; f) não freqüentar bares ou prostíbulos; g)não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; h) não portar arma; i) recolher-se até àsvinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigando-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foideterminado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes,que ao finalassinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

0009718-10.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Comarca De Recife - PeDeprecado(s): Comarca De Juazeiro - BaReu(s): Alexandre Da Silva Do CarmoDespacho: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME, JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO -BAHIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de dois mil e onze, do Excelentíssimo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento,Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro-Bahia, às 09:30 horas, no Fórum Conselheiro Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória 0009718-10.2010.805.0145, em que a autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra ALEXANDRE DA SILVA DO CARMO. Presente o penitente. Presente o Defensor Público, o Dr. WescleiAmicés Marques Pedreira, presente a Promotora de Justiça, o Dra. Roberta Masunari. Aberta a audiência admonitória, apóso penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de Execuções Penais, quaissejam: a) obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comparecer mensalmente parajustificar suas atividades; c) não mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem previa autorização deste, por umperíodo superior a oito dias; d) não mudar de residência sem comunicação do Juiz e à autoridade incumbida da observaçãocautelar de proteção; e) declarar, no ato de liberação o endereço onde vai residir; f) não freqüentar bares ou prostíbulos; g)não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquer substâncias entorpecentes; h) não portar arma; i) recolher-se até àsvinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigando-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foideterminado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes,que ao finalassinaram. Eu,_________, Diretor de Secretaria, o fiz digitar, subscrevo e assino.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

Penitente_______________________________________________

Cad. 3 / Página 253DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROC. 0003725-20.2009.805.0146

R.h.

1.Em razão de reunião com a Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça no dia 09.06.2011 e convocação para reunião detrabalho no dia 10.06.2011, redesigno a audiência de qualificação e interrogatório dos acusados para o dia 21.07.2011, às09h00min.2.Intimações e diligências necessárias.

Juazeiro, 25.05.2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJUIZ DE DIREITO

0003725-20.2009.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-21-)Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Lourival Gama Conceição, Aderivaldo Santos Diogo, Jose Edmilson Do Nascimento e outrosDespacho:

PROC. 0003725-20.2009.805.0146

R.h.

1.Em razão de reunião com a Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça no dia 09.06.2011 e convocação para reunião detrabalho no dia 10.06.2011, redesigno a audiência de qualificação e interrogatório dos acusados para o dia 21.07.2011, às09h00min.2.Intimações e diligências necessárias.

Juazeiro, 25.05.2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJUIZ DE DIREITO

TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº. 0013353-96.2010.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 11:00h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória nº. 0013353-96.2010.805.0146, em que é autora A JUSTI-ÇA PÚBLICA move contra GENILSON PINHEIRO DA SILVA. Ausente o acusado. Presente a Representante do MinistérioPúblico, Dra. Roberta Masunari, e o Defensor Público Drº Wesclei Amicés Marques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM.Juiz foi dito: o penitente foi advertido das condições impostas, ficando obrigado às seguintes condições: 1) prestação deserviços à comunidade, ministrando aulas de informática no colégio municipal Bom Jesus, localizado no Projeto Curaçá -NH - 1, local onde reside, durante 07 horas semanais, pelo prazo da pena aplicada, ficando a critério da instituição aadequação dos horários, devendo a instituição comunicar a este juízo, trimestralmente, relatório circunstanciado das ativi-dades do penitente, bem como, a qualquer tempo sobre a ausência ou falta disciplinar que justifique a ciência deste juízo;2) interdição temporária de direitos, consistente na proibição de freqüentar bares, festas, baile, ou outro local onde sejacomercializado bebidas alcoólicas, durante o cumprimento da pena. Tendo o penitente aceitado as condições impostas,oficie-se a instituição beneficiada para as finalidades pertinentes. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento dopresente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, JefersonRicardo da Silva Reis, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

0013353-96.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Autor(s): A Justiça PúblicaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Sobradinho/Ba

Cad. 3 / Página 254DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca Juazeiro/BaReu(s): Genilson Pinheiro Da SilvaDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº. 0013353-96.2010.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 11:00h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória nº. 0013353-96.2010.805.0146, em que é autora A JUSTI-ÇA PÚBLICA move contra GENILSON PINHEIRO DA SILVA. Ausente o acusado. Presente a Representante do MinistérioPúblico, Dra. Roberta Masunari, e o Defensor Público Drº Wesclei Amicés Marques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM.Juiz foi dito: o penitente foi advertido das condições impostas, ficando obrigado às seguintes condições: 1) prestação deserviços à comunidade, ministrando aulas de informática no colégio municipal Bom Jesus, localizado no Projeto Curaçá -NH - 1, local onde reside, durante 07 horas semanais, pelo prazo da pena aplicada, ficando a critério da instituição aadequação dos horários, devendo a instituição comunicar a este juízo, trimestralmente, relatório circunstanciado das ativi-dades do penitente, bem como, a qualquer tempo sobre a ausência ou falta disciplinar que justifique a ciência deste juízo;2) interdição temporária de direitos, consistente na proibição de freqüentar bares, festas, baile, ou outro local onde sejacomercializado bebidas alcoólicas, durante o cumprimento da pena. Tendo o penitente aceitado as condições impostas,oficie-se a instituição beneficiada para as finalidades pertinentes. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento dopresente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, JefersonRicardo da Silva Reis, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº. 0003038-72.2011.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 11:30h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta de Ordem nº. 0003038-72.2011.805.0146, em que é autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra VALMIR SIQUEIRA DA SILVA. Ausente o acusado. Presente a Representante do Ministério Público, Dra.Roberta Masunari e o Defensor Público Drº Wesclei Amicés Marques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: emrazão da certidão de fls. 36V, devolva-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com homenagens de estilo,anotações necessárias e garantia postal. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, queapós digitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, Jeferson Ricardo da SilvaReis, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

0003038-72.2011.805.0146 - Carta de Ordem(1-14-)Autor(s): O Excelentissimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Santos AraujoTestemunha(s): Joao Batista Dias Da França, Gracilda De Araujo Benevides, Francisco Marcos Marçal e outrosDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº. 0003038-72.2011.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 11:30h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta de Ordem nº. 0003038-72.2011.805.0146, em que é autora A JUSTIÇAPÚBLICA move contra VALMIR SIQUEIRA DA SILVA. Ausente o acusado. Presente a Representante do Ministério Público, Dra.

Cad. 3 / Página 255DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Roberta Masunari e o Defensor Público Drº Wesclei Amicés Marques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: emrazão da certidão de fls. 36V, devolva-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com homenagens de estilo,anotações necessárias e garantia postal. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, queapós digitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, Jeferson Ricardo da SilvaReis, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wesclei Amicés Marques PedreiraDefensor Público

0006168-70.2011.805.0146 - Autorização judicialAutor(s): Antonio Carvalho Brito GamaDespacho: Processo nº 0006168-70.2011.805.0146

Vistas ao Ministério Público.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito.

0006171-25.2011.805.0146 - Autorização judicialAutor(s): Minoro Sol Paes SeoDespacho: Processo nº 0006171-25.2011.805.0146

Vistas ao Ministério Público.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

0005945-20.2011.805.0146 - Autorização judicialAutor(s): Silas Barbosa LimaDespacho: Processo nº 0005945-20.2011.805.0146

Vistas ao Ministério Público.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

0006167-85.2011.805.0146 - Autorização judicialAutor(s): Jamerson Costa Dos SantosDespacho: Processo nº 0006167-85.2011.805.0146

Vistas ao Ministério Público.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

0006092-46.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Carlos Ademir De SouzaDespacho: R.H.

Determino a remessa dos presentes autos à 2º Vara Criminal desta Comarca, com a devida baixa e anotações de praxe, porter esta competência privativa para o processamento e julgamento do delito apurado no bojo do processo em epígrafe.

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0006109-82.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Cad. 3 / Página 256DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Nilmar Rodrigues Dos SantosDecisão:AÇÃO CRIMINAL nº.: 0006109-82.2011.805.0146

a) RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, já que ela preenche os requisitos legais, além de não se ressentir dascausas de rejeição constantes dos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, bem como por haver lastro probatóriomínimo, vez que o fato, em tese, configura crime; b) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documen-tos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário; c) Escoado o prazo sem resposta, dê-se vista imediata à Defensoria Pública, que deverá apresentar adefesa no prazo de 10 (dez) dias; d) Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público na cota de fl. 04, itens 1 e 2; e)Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o dever deinformar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei; f) Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) se o(a)(s)acusado(a)(s) declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir Advogado, necessitando da assistência pelaDefensoria Pública, caso em que, estando solto, deve ser orientado a procurar a Defensoria Pública, no entanto, se presocautelarmente, devem os autos ser remetidos à Defensoria Pública independentemente da expiração do prazo, para aprovidência contida na parte final do item "c".

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

MANDADO DE CITAÇÃO: Cite(m)-se o(a)(s) Acusado (a)(s). 1. NILMAR RODRIGUES DOS SANTOS, no endereço constantena denúncia. A ser cumprido na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia etc.Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos da açãopenal em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(s) mencionado (s), por todo teor do R. Despacho acima transcrito.( ) Declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir advogado, necessitando da assistência pela DefensoriaPública;( ) Restou ciente de que tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0006111-52.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Jeane Alves Dos SantosDecisão:AÇÃO CRIMINAL nº.: 0006111-52.2011.805.0146

a) RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, já que ela preenche os requisitos legais, além de não se ressentir dascausas de rejeição constantes dos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, bem como por haver lastro probatóriomínimo, vez que o fato, em tese, configura crime; b) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documen-tos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário; c) Escoado o prazo sem resposta, dê-se vista imediata à Defensoria Pública, que deverá apresentar adefesa no prazo de 10 (dez) dias; d) Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público na cota de fl. 04, itens a e b; e)Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o dever deinformar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei; f) Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) se o(a)(s)acusado(a)(s) declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir Advogado, necessitando da assistência pelaDefensoria Pública, caso em que, estando solto, deve ser orientado a procurar a Defensoria Pública, no entanto, se presocautelarmente, devem os autos ser remetidos à Defensoria Pública independentemente da expiração do prazo, para aprovidência contida na parte final do item "c".

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

MANDADO DE CITAÇÃO: Cite(m)-se o(a)(s) Acusado (a)(s). 1. JEANE ALVES DOS SANTOS, no endereço constante nadenúncia. A ser cumprido na forma abaixo:

Cad. 3 / Página 257DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

O Exmo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia etc.Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos da açãopenal em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(s) mencionado (s), por todo teor do R. Despacho acima transcrito.( ) Declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir advogado, necessitando da assistência pela DefensoriaPública;( ) Restou ciente de que tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0004359-16.2009.805.0146 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente(3-5-)Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Rafael Da Silva AlmeidaDespacho: R.H.

Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público.

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0003428-52.2005.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministério PúblicoRepresentado(s): Emanoel Pereira Da Silva, Jamerson Brito De Oliveira, Tiago Santos De AmorimDespacho: R.H.

Designo audiência para o dia 05.07.2011, às 14horas, oportunidade em que serão inquiridos o representado e seusgenitores.

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0000673-21.2006.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministério PúblicoRepresentado(s): Jeilson Da Silva IsidoroDespacho: R.H.

Designo audiência para o dia 12.07.2011, às 08horas, oportunidade em que serão inquiridos o representado e seusgenitores.

Intimem-se.

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0001228-04.2007.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministerio PúblicoRepresentado(s): Andre Vitor Rodrigues Da SilvaDespacho: R.H.

Designo audiência para o dia 12.07.2011, às 14horas, oportunidade em que serão inquiridos o representado e seusgenitores.

Intimem-se.

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO0004885-12.2011.805.0146 - Liberdade Provisória com ou sem fiança(6-11-0)

Cad. 3 / Página 258DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Reginaldo Da Conceiçao SouzaAdvogado(s): Roberto Coelho de JesusDecisão:JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIME DA COMARCA DE JUAZEIRO

AUTOS N. 0004885-12.2011.805.0146REQUERENTE: REGINALDO DA CONCEIÇÃO SOUZALIBERDADE PROVISÓRIA

DECISÃO

Vistos ETC.

REGINALDO DA CONCEIÇÃO SOUZA, através de representante técnico, devidamente qualificado nos autos em epígrafe,requereu LIBERDADE PROVISÓRIA, com base na alegação de que é réu primário, tem bons antecedentes e domicílio certoneste Município.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento.

Vieram os autos conclusos.

CUMPRINDO minha função de zelar pela legalidade das prisões, entendo que, no caso de REGINALDO DA CONCEIÇÃOSOUZA, inexiste, no momento, qualquer fundamento que continue a autorizar sua prisão cautelar, devendo o mesmo sercolocado em liberdade provisória, sem fiança.

A prisão antes da sentença penal condenatória é exceção, só sendo possível quando fatos concretos configurarem algumadas hipóteses autorizadoras da decretação da prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP.

A prisão preventiva, instituto de exceção, como já dito, exige a demonstração concreta da sua necessidade, não basta acomoção social, ou a necessidade de dar o exemplo, é imprescindível um fato concreto para fundamentar a prisão, enquantoa prisão cautelar persistir.

Finalmente, calha esclarecer que, embora não seja fundamento assaz quando isolado dos demais, o postulante, ao queindica as certidões acostadas aos autos, jamais se envolveu em qualquer fato verberável em sua vida, tem domicílio certonesta Comarca e emprego fixo e lícito, de sorte que não remanesce comprovado qualquer fundamento que comprove anecessidade da medido odiosa.

Desta forma, DEFIRO O PEDIDO e, por se trata de direito constitucional do denunciado, concedo-lhe a LIBERDADE PROVI-SÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro no artigo 310, parágrafo único, com o compromisso de comparecer a todos os atos doprocesso, sob pena de revogação.

Expeça-se Alvará de Soltura.

Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.

P.I

Ciência ao Ministério Público.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0001271-33.2010.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(6-12-0)Apensos: 3243970-3/2010Autor(s): Justiça PublicaAdvogado(s): Flávio de Souza CornélioReu(s): José Ionei Souza Dos SantosAdvogado(s): Flávio de Souza CornélioDecisão: R.H.

Intime-se/Vista ao recorrido para, no prazo de lei, apresentar contra-razões ao recurso.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 259DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0001313-48.2011.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De PernambucoDeprecante(s): Juizo De Direito Da Segunda Vara Crime Da Comarca De Petrolina/PeDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Juazeiro/BaReu(s): Dalvania Maria DantasDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIAProcesso nº. 0001313-48.2011.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 14:40h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória nº. 0001313-48.2011.805.0146, em que é autora A JUSTI-ÇA PÚBLICA move contra DALVANIA MARIA DANTAS. Presente a sentenciada. Presente a Representante do Ministério Públi-co, Dra. Roberta Masunari. Presente o Defensor Público Wésclei Amices Marques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM. Juizfoi dito: Após o penitente ter sido informado das condições a que fica obrigado, nos termos do art. 132, da Lei de ExecuçõesPenais, quais sejam: a) comparecer mensalmente para justificar suas atividades; b) não mudar do território da comarca doJuízo da Execução, sem previa autorização deste, por um período superior a oito dias; c) não mudar de residência semcomunicar ao Juiz; d) não freqüentar bares ou prostíbulos; e) não fazer uso de bebida alcoólicas, nem de quaisquersubstâncias entorpecentes; f) não portar arma; i) recolher-se até às vinte e duas horas, o mesmo declarou CIENTE, obrigan-do-se a cumpri-las, sob as penas da Lei. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que apósdigitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, Jeferson Ricardo da Silva Reis,Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wésclei Amices Marques PedreiraDefensor Público

Sentenciada: _________________________________________

0004996-93.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(6-5-0)Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Jonathan De Souza Araujo, Walter Lins Douglas Da SilvaDecisão: AÇÃO CRIMINAL nº.: 0004996-93.2011.805.0146

a) RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, já que ela preenche os requisitos legais, além de não se ressentir dascausas de rejeição constantes dos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, bem como por haver lastro probatóriomínimo, vez que o fato, em tese, configura crime; b) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documen-tos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário; c) Escoado o prazo sem resposta, dê-se vista imediata à Defensoria Pública, que deverá apresentar adefesa no prazo de 10 (dez) dias; d) Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público na cota de fl. 05, itens A, B, C eD; e) Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o deverde informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei; f) Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) seo(a)(s) acusado(a)(s) declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir Advogado, necessitando da assistên-cia pela Defensoria Pública, caso em que, estando solto, deve ser orientado a procurar a Defensoria Pública, no entanto, sepreso cautelarmente, devem os autos ser remetidos à Defensoria Pública independentemente da expiração do prazo, paraa providência contida na parte final do item "c".

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

MANDADO DE CITAÇÃO: Cite(m)-se o(a)(s) Acusado (a)(s). 1. JONATHAN DE SOUZA ARAUJO; 2. WALTER LINS DOUGLASDA SILVA, ora custodiado no Conjunto Penal de Juazeiro. Nesta. A ser cumprido na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia etc.Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos da açãopenal em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(s) mencionado (s), por todo teor do R. Despacho acima transcrito.( ) Declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir advogado, necessitando da assistência pela DefensoriaPública;

Cad. 3 / Página 260DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

( ) Restou ciente de que tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0006172-10.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Cleriston Gonçalves De SouzaDecisão:AÇÃO CRIMINAL nº.: 0006172-10.2011.805.0146

a) RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, já que ela preenche os requisitos legais, além de não se ressentir dascausas de rejeição constantes dos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, bem como por haver lastro probatóriomínimo, vez que o fato, em tese, configura crime; b) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documen-tos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário; c) Escoado o prazo sem resposta, dê-se vista imediata à Defensoria Pública, que deverá apresentar adefesa no prazo de 10 (dez) dias; d) Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público na cota de fl. 05, itens 1, 2 e 3; e)Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o dever deinformar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei; f) Certifique o(a) Sr(a). Oficial(a) se o(a)(s)acusado(a)(s) declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir Advogado, necessitando da assistência pelaDefensoria Pública, caso em que, estando solto, deve ser orientado a procurar a Defensoria Pública, no entanto, se presocautelarmente, devem os autos ser remetidos à Defensoria Pública independentemente da expiração do prazo, para aprovidência contida na parte final do item "c".

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

MANDADO DE CITAÇÃO: Cite(m)-se o(a)(s) Acusado (a)(s). 1. CLERISTON GONÇALVES DE SOUZA, no endereço constantena denúncia. A ser cumprido na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia etc.Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos da açãopenal em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(s) mencionado (s), por todo teor do R. Despacho acima transcrito.( ) Declarou ser pobre na forma da lei, sem condições de constituir advogado, necessitando da assistência pela DefensoriaPública;( ) Restou ciente de que tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTOJUIZ DE DIREITO

0006221-51.2011.805.0146 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegacia De Policia Civil De JuazeiroReu(s): Damiao Risomar Do Car,Mo SantosDespacho: R.H.

1. Considerando que o processo foi distribuído erroneamente, visto tratar-se de delito de competência privativa da 2ª VaraCriminal - no caso crime de tráfico de entorpecentes - determino que os autos sejam remetidos ao Cartório Distribuidor pararealizar a sua redistribuição para a Vara competente para a disceptação do caso em ferrete.

Juazeiro/BA, 25 de abril de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentosJuiz de Direito

0006224-06.2011.805.0146 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegacia De Policia Civil De JuazeiroReu(s): Maycon Francisco Da SilvaDespacho: R.H.

1. Considerando que o processo foi distribuído erroneamente, visto tratar-se de delito de competência privativa da 2ª VaraCriminal - no caso crime de tráfico de entorpecentes - determino que os autos sejam remetidos ao Cartório Distribuidor para

Cad. 3 / Página 261DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

realizar a sua redistribuição para a Vara competente para a disceptação do caso em ferrete.

Juazeiro/BA, 25 de abril de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentosJuiz de Direito

0006223-21.2011.805.0146 - Auto de Prisão em FlagranteApensos: 4112123-4/2011Autor(s): Delegacia De Policia Civil De JuazeiroReu(s): Delmir De Souza CostaSentença: Processo nº. 0006223-21.2011.805.0146Flagranteado: DELMIR DE SOUZA COSTA

Vistos etc. R.H.

Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do delito descrito no art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei10.826/03, ocorrido aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2011, de autoria atribuída a DELMIR DE SOUZA COSTA.

Da análise dos autos, constata-se a presença da situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva docondutor e testemunhas, bem como o interrogatório do flagranteado DELMIR DE SOUZA COSTA.

O auto flagrancial foi lavrado com observância de todas as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art.304 do Código de Processo Penal.

Desta forma, não vislumbrando, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade, HOMOLOGO o presen-te Au to de Prisão em Flagrante.

Com a chegada dos autos do Inquérito Policial ou da ação penal, arquive-se o presente caderno processual com a devidabaixa no sistema.

Dê-se vista ao representante Ministerial.

P.R.I.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0006230-13.2011.805.0146 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegacia De Policia Civil De JuazeiroReu(s): Paulo Ricardo TupináSentença: Processo nº. 0006230-13.2011.805.0146Flagranteado: PAULO RICARDO TUPINÁ

Vistos etc. R.H.

Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do delito descrito no art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro,ocorrido aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2011, de autoria atribuída a PAULO RICARDO TUPINÁ.

Da análise dos autos, constata-se a presença da situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva docondutor e testemunhas, bem como o interrogatório do flagranteado PAULO RICARDO TUPINÁ.

O auto flagrancial foi lavrado com observância de todas as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art.304 do Código de Processo Penal.

Desta forma, não vislumbrando, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade, HOMOLOGO o presen-te Au to de Prisão em Flagrante.

Com a chegada dos autos do Inquérito Policial ou da ação penal, arquive-se o presente caderno processual com a devidabaixa no sistema.

Dê-se vista ao representante Ministerial.

P.R.I.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 262DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0006229-28.2011.805.0146 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegacia De Policia Civil De JuazeiroReu(s): Renato Bortolucci Da SilvaSentença: Processo nº. 000622928.2011.805.0146Flagranteado: RENATO BORTOLUCCI DA SILVA

Vistos etc. R.H.

Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante por suposta prática do delito descrito no art. 14, da Lei 10.826/03, ocorrido aos 22(vinte e dois) dias do mês de maio de 2011, de autoria atribuída a RENATO BORTOLUCCI DA SILVA.

Da análise dos autos, constata-se a presença da situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva docondutor e testemunhas, bem como o interrogatório do flagranteado RENATO BORTOLUCCI DA SILVA.

O auto flagrancial foi lavrado com observância de todas as formalidades estabelecidas pela nossa Constituição e pelo art.304 do Código de Processo Penal.

Desta forma, não vislumbrando, nesta fase processual, nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade, HOMOLOGO o presen-te Au to de Prisão em Flagrante.

Com a chegada dos autos do Inquérito Policial ou da ação penal, arquive-se o presente caderno processual com a devidabaixa no sistema.

Dê-se vista ao representante Ministerial.

P.R.I.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0001765-58.2011.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Comarca De Salvador - BaDeprecado(s): Comarca De Juazeiro - BaReu(s): Igor Buisine SampaioDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIAProcesso nº. 0001765-58.2011.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 16:00h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória nº. 0001765-58.2011.805.0146, em que é autora A JUSTI-ÇA PÚBLICA move contra IGOR BUISINE SAMPAIO. Ausente o acusado. Presente a Representante do Ministério Público, Dra.Roberta Masunari. Presente o Defensor Público Wésclei Amices Marques Pedreira. Aberta a audiência, foram inquiridas 02(duas) testemunhas de acusação. Após, pelo MM. Juiz foi dito: Considerando o cumprimento integral do ato deprecado,devolva-se a presente carta precatória ao deprecante com homenagens de estilo, anotações necessárias e garantia postal.Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelospresentes, que ao final assinaram. Eu, ______, Jeferson Ricardo da Silva Reis, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscre-vo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wésclei Amices Marques PedreiraDefensor Público

0001192-20.2011.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Deprecante(s): Comarca De Caruaru - PeDeprecado(s): Comarca De Juazeiro - BaReu(s): Alexsandro Batista Da SilvaDespacho:TERMO DE AUDIÊNCIACarta Precatória nº. 0001192-20.2011.805.0146

Cad. 3 / Página 263DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro/BA, às 16h10min., no Fórum Conselheiro Luiz Viana,na sala das audiências, foram apresentados os autos de Carta Precatória registrada sob nº. 0001192-20.2011.805.0146.Ausente o acusado. Presente a Promotora de Justiça, Dra. Roberta Masunari. Presente o Defensor Público Wésclei AmicesMarques Pedreira. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: Considerando a certidão de fl. 08/verso, devolva-se a presenteCarta Precatória com homenagens de estilo, anotações necessárias e garantia postal. Nada mais havendo, foi determinadoo encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram.Eu, ________, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wésclei Amices Marques PedreiraDefensor Público

0010546-06.2010.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Autor(s): A Justiça PúblicaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Araçatuba -SpDeprecado(s): Juiizo De Direito Da Comarca De Juazeiro-BaReu(s): Evandro Francisco Ferreira GomesDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIAProcesso nº. 0002876-77.2011.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 17:00h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória nº. 0002876-77.2011.805.0146, em que é autora A JUSTI-ÇA PÚBLICA move contra TAFFAREL DA SILVA MEDEIROS. Ausente o acusado. Presente a Representante do MinistérioPúblico, Dra. Roberta Masunari. Presente o Defensor Público Wésclei Amices Marques Pedreira. Aberta a audiência, foiinquirida 01 (uma) testemunha de defesa. Após, pelo MM. Juiz foi dito: Considerando o cumprimento integral do ato depreca-do, devolva-se a presente carta precatória ao deprecante com homenagens de estilo, anotações necessárias e garantiapostal. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado confor-me pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, Jeferson Ricardo da Silva Reis, Diretor de Secretaria, o fiz digitare subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wésclei Amices Marques PedreiraDefensor Público

0002876-77.2011.805.0146 - Carta Precatória(1-14-)Autor(s): Justica PublicaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Do Juri/Execucoes Da Comarca De Sorocaba/SpDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Juazeiro-BaReu(s): Taffarel Da Silva MedeirosDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIAProcesso nº. 0002876-77.2011.805.0146

Audiência do dia 25 do mês de maio do ano de 2011, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Roberto ParanhosNascimento, Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - Bahia, às 17:00h., no Fórum Cons. Luiz Viana, na saladas audiências foram apresentados os autos da Carta Precatória nº. 0002876-77.2011.805.0146, em que é autora A JUSTI-ÇA PÚBLICA move contra TAFFAREL DA SILVA MEDEIROS. Ausente o acusado. Presente a Representante do MinistérioPúblico, Dra. Roberta Masunari. Presente o Defensor Público Wésclei Amices Marques Pedreira. Aberta a audiência, foiinquirida 01 (uma) testemunha de defesa. Após, pelo MM. Juiz foi dito: Considerando o cumprimento integral do ato depreca-do, devolva-se a presente carta precatória ao deprecante com homenagens de estilo, anotações necessárias e garantiapostal. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, que após digitado foi lido e achado confor-me pelos presentes, que ao final assinaram. Eu, ______, Jeferson Ricardo da Silva Reis, Diretor de Secretaria, o fiz digitare subscrevo.

Roberto Paranhos NascimentoJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 264DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Roberta MasunariPromotora de Justiça

Wésclei Amices Marques PedreiraDefensor Público

0000784-68.2007.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministerio PúblicoRepresentado(s): Renato César Do Nascimento Oliveira, Rogerio Moreira Da SilvaDespacho: R.H.

Designo o dia 19.07.2011, às 08horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0001235-93.2007.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Apensos: 2523476-1/2009Autor(s): O Ministerio PúblicoRepresentado(s): Joao Mariano Timoteo FilhoDespacho: R.H.

Designo o dia 19.07.2011, às 14horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0002937-74.2007.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministerio PúblicoRepresentado(s): Alex Antonio Dos Santos RodriguesDespacho: R.H.

Designo o dia 26.07.2011, às 08horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0000776-91.2007.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): A Justiça PúblicaRepresentado(s): Charles Gonçalves De Lima, Everton Da Silva SantosDespacho: R.H.

Designo o dia 26.07.2011, às 14horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0001735-28.2008.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministerio PúblicoRepresentado(s): Paulo Souza De Oliveira

Cad. 3 / Página 265DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: R.H.

Designo o dia 13.09.2011, às 14horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0003333-17.2008.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Maicon De Almeida SilvaDespacho: R.H.

Designo o dia 13.09.2011, às 08horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0003254-38.2008.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Davi Francisco BispoDespacho: R.H.

Designo o dia 06.09.2011, às 14horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0005115-59.2008.805.0146 - Processo de Apuração de Ato Infracional(1-7-)Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Michel Martins NovasDespacho: R.H.

Designo o dia 06.09.2011, às 08horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0001099-62.2008.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministerio PúblicoRepresentado(s): Andre Vitor Rodrigues Da SilvaDespacho: R.H.

Designo o dia 30.08.2011, às 08horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 266DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0005045-42.2008.805.0146 - Processo de Apuração de Ato Infracional(1-7-)Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Maicon Almeida Da SilvaDespacho: R.H.

Designo o dia 23.08.2011, às 14horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0003183-36.2008.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Francisco Sebastião LeiteDespacho: R.H.

Designo o dia 30.08.2011, às 14horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

0003329-77.2008.805.0146 - REPRESENTAÇÃO DE MENOR(1-7-)Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Francisco Gonçalves De ArrudaDespacho: R.H.

Designo o dia 02.08.2011, às 08horas, para se realizar a audiência de apresentação do(s) adolescente(s). Dê-se ciência aoadolescente e seus pais e responsável do teor da Representação, bem como para comparecerem à audiência acompanha-dos de Advogado. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011.

ROBERTO PARANHOS NascimentoJuiz de Direito

2ª VARA CRIME

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIACARTORIO DA 2ª VARA CRIMEJUIZ DE DIREITO: Bel. PAULO NEY DE ARAUJO1ºJUIZ SUBSTITUTO: Bel. ROBERTO PARANHOS DO NASCIMENTO2º JUIZ SUBSTITUTO: Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOSPROMOTOR DE JUSTIÇA: Bel. MARCIO HENRIQUE PEREIRA OLIVEIRADIRETORA DE SECRETARIA: BelªROSA MALENA COELHO E SILVASUBESCRIVÃ DESIGNADA: MARIA EMILIA CAXIAS DE SOUZAESCREVENTE DE CARTÓRIO: ROBERTA DOS SANTOS OTTONIESCREVENTE DE CARTÓRIO: MARCOS ALVES DOS SANTOS

FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇASNOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000364-29.2008.805.0146 - ACAO CRIMINALApensos: 1762726-6/2007, 1772372-2/2007, 1789123-8/2007Autor(s): O Ministerio Publico Da BahiaReu(s): Marcelo Vianna RochaVítima(s): A Sociedade

Cad. 3 / Página 267DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Geraldo Antero RochaSentença: Em harmonia com o exposto, julgo procedente o pedido do Ministério Público, condenando o acusado MARCELOVIANNA ROCHA, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

Passo à dosagem individualizada da pena.

Deste modo, analisando os elementos insertos nos autos, em cotejo com as circunstâncias judiciais estampadas no art. 59do Código Penal, observa-se que o acusado MARCELO VIANNA ROCHA é primário e possui bons antecedentes. No tocanteà culpabilidade, agiu com dolo direto, emanado da vontade livre e consciente de praticar a ação criminosa. A conduta socialda ré revelou-se nociva no que diz respeito ao convívio social. Os motivos são os comuns a este tipo de delito, ou seja,facilidade para adquirir vantagens patrimoniais, senão o desejo de lucro fácil. As conseqüências do crime são graves, poiso tráfico de entorpecentes é complexo, ou seja, da margem para a prática de outras condutas criminosas. A repercussão docrime é de grande monta, pois causa insegurança na comunidade local, sempre vitimada com as conseqüências danosasda droga entre os jovens viciados, que a todo instante assiste.Outrossim, considerando o quanto previsto no art. 42, da Lei 11.343/06, observa-se que fora apreendida uma pequenaquantidade de droga em poder do acusado, qual seja 29,04g de crack.Desta forma, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se uma resposta penal condizente com aexigência da necessidade e suficiente para reprovação e prevenção do crime, consoante determinam os dispositivosnorteadores de aplicação da reprimenda legal. Nestas condições, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão,diminuindo-a em 2/3, perfazendo, portanto, um total de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, sendo essa reprimenda necessáriae suficiente para reprovação e prevenção do crime, tornando-a definitiva em face da inexistência de qualquer outra circuns-tância a ser considerada.Quanto à pena de multa, nos moldes da análise do art. 59 do CP, já realizada acima, condeno a ré ao pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, e fixo o valor do dia-multa, o qual não comporta maiores apreciações ante a ausência de elementosautorizadores nestes autos no concernente à condição econômica da condenada, no mínimo legal, isto é, em 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, valor a ser atualizado pelos índices de correção atuais quando daexecução (art. 49, § 2º). A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro de 10 (dez) dias subsequentesao trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 50 da Lei Substantiva Penal. Nos termos do artigo 51 da norma geral,decorrido o decênio, sem que haja o pagamento da multa, extraia-se certidão, encaminhando-a a autoridade competente,para adoção das medidas cabíveis.A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, nos termos do § 1º, do art. 2º. da Lei 8.072/90.Entretanto, tendo em vista que no caso em tela o réu preenche os requisitos para substituição da pena privativa de liberdadepor restritivas de direitos, substituo a pena privativa de liberdade cominada ao réu por duas restritivas de direitos, com fulcrono art. 44 do Código Penal, cabendo ao Juízo da Execução Penal especificar a forma e o local de cumprimento da pena.A primeira pena restritiva de direitos que melhor cumpre a finalidade da pena nesse caso é a prestação de serviços àcomunidade, observadas as diretrizes traçadas pelo art. 46 do Código Penal.A segunda pena a ser aplicada é a limitação de fim de semana, observadas as diretrizes traçadas pelo art. 48 do CódigoPenal.Ademais, em virtude da natureza da pena aplicada, bemn como devido a ré já se encontrar em liberdade, concedo a mesmao direito de apelar em liberdade.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu MARCELO VIANNA ROCHA no rol dos culpados, expedindo-se guia derecolhimento para a execução da pena e oficiando-se o TRE para os devidos fins.

Juazeiro - BA, 25 de maio de 2011

PAULO NEY DE ARAÚJO -Juiz de Direito

0004784-72.2011.805.0146 - Relaxamento de PrisãoAutor(s): Ednaldo Pereira De SantanaAdvogado(s): Wesclei Amicés Marques PedreiraDecisão: Com efeito, verifica-se que não subsistem as justificantes do art. 312 do Código de Processo Penal para amanutenção da custódia do réu EDNALDO PEREIRA DE SANTANA, uma vez que não há evidências de que sua liberdaderepresente perigo à ordem pública, ameaça à aplicação da lei penal, e inconveniência à instrução criminal, impondo-se,dessa forma, a concessão da liberdade provisória do acusado em destaque.Em harmonia com o exposto, e com fundamento no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, CONCEDOliberdade provisória em favor do réu EDNALDO PEREIRA DE SANTANA, mediante termo de compromisso.Após a assinatura do Termo de Compromisso, expeça-se Alvará de Soltura.Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 25 de maio de 2011

PAULO NEY DE ARAÚJO -Juiz de Direito0004999-48.2011.805.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Cad. 3 / Página 268DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Nivaldo Freitas Da HoraSentença: (...)O acusado foi indiciado pelo crime de lesão praticado contra sua companheira, tendo esta na presenteaudiência renunciado ao direito de representação nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006. Destarte, declaro extinta apunibilidade com fundamento nos arts.107, V, do CP e 16 da lei 11.340/2006

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O(A) Exmo(a).Sr(a).Dr(a). PAULO NEY DE ARAÚJO - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro - BA, na formada lei, etc.

FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito da 2ª VaraCriminal correm os termos de um processo de AÇÃO PENAL tombado sob nº 0005326-61.2009.805.0146, em que é autoraA JUSTIÇA PÚBLICA e Denunciado(s) JURANDIR LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, mandou expedir o presente Edital de Intimação,com a finalidade de proceder a intimação da R. Sentença, exarada nos autos em que é parte JURANDIR LUIZ ANTONIO DASILVA, maior, brasileiro, natural de Itiúba / BA, nascido aos 22/03/1972, filho de Luiz Antonio da Silva e de Orminda Miranda deCarvalho, NOS TERMOS DO Art. 391, do Código de Processo Penal, parcialmente transcrito: "Em harmonia ao exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido, ABSOLVENDO o acusado JURANDIR LUIZ ANTONIO DA SILVA das sanções dos arts. 33, caput,e 35, ambos da lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal Pátrio." Juazeiro/BA, 25 de abrilde 2011. Paulo Ney de Araújo - Juiz de Direito. E, para que não alegue(m) ignorância no futuro, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no DPJ e afixado no local de costume. Juazeiro-BA, Quarta-feira, 25 de Maio de 2011. Eu, ________,Maria Emília Caxias de Souza, Sub-Escrivã Designada, o fiz digitar e subscrevo.

Paulo Ney de Araújo -Juiz de Direito

0005326-61.2009.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministerio Publico Da BahiaReu(s): Jurandir Luiz Antonio Da SilvaAdvogado(s): Regiane Andreia Bertipalha VieiraDespacho: Tendo em vista a certidão de fls. 323v, determino a intimação da R. Sentença por Edital.Cumpra-se.Juazeiro/BA, 24 de maio de 2011.

Paulo Ney de Araújo-Juiz de Direito

Bel. Rodrigo Nunes da Silva, OAB-BA nº 23.096

0013481-19.2010.805.0146 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-JuazeiroReu(s): Dário Pessoa FerreiraAdvogado(s): Rodrigo Nunes da SilvaDespacho: Tendo em vista que já fora juntado o Laudo definitivo e encaminhado ofício à 1ª Vara Criminal, conforme certidãode fls. 62, abra-se vista às partes para alegações finais na forma de memoriais.

Juazeiro/BA, 16 de maio de 2011.

Paulo Ney de Araújo-Juiz de Direito

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 16 de Março de 2004

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001920-08.2004.805.0146(20-0-4)Autor: Lucineide do Nascimento SantosAdvogados(as): Graciane Coelho de Macedo OAB/CE 15614, José Gomes de Sá OAB/BA 17380Réu: Concreta Imobiliária LtdaSentença: Ante o exposto, amparado no art. 267, III, do CPC, carecendo a autora de interesse processual, julgo extinto oprocesso, sem julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

Cad. 3 / Página 269DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 12 de Maio de 2004

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001922-75.2004.805.0146(20-0-4)Autor: Marlucia Moreira LopesAdvogados(as): Marlucia Moreira Lopes OAB/BA 847BRéu: Terezinha Jane Lima de SouzaSentença: Visto, etc. Dispensado o relatório na forma legal. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência,deixando de apresentar escusas e estando devidamente intimada, consoante fls. 22, julgo extinto o processo e o faço semapreciação do mérito, condenando-lhe às custas processuais, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Arquive-se.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000524-20.2009.805.0146(17-2-5)Autor: Luciano Manoel de Amorim SilvaRéu: Eletronica AudiosonRéu: Globex Utilidades S/A (Juazeiro)Advogados(as): Ian Mac Dowell de Figueiredo OAB/PE 19595, Simone Barbosa da Silva OAB/RJ 82523Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 4.398,04, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da GLOBEX UTILIDADES S/A., através doSistema Bacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A, àdisposição deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior delibera-ção, para, querendo, oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloque-ada.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006134-03.2008.805.0146(17-2-5)Autor: Karla Patricia Vieira de BrittoRéu: Sony Ericsson do Brasil S.A.Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321Réu: Star CellRéu: World Cell Com. e Serv. de Telecomunicações LtdaIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 1.071,36, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da SONY ERICSSON MOBILECOMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., através do Sistema Bacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para contajudicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A, à disposição deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DEJUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior deliberação, para, querendo, oferecer Embargos a Execução (prazo de 15dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloqueada.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 06 de Julho de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000446-12.1998.805.0146(20-0-3)Autor: Gilberto Rubino da SilvaAdvogados(as): Luiz Martins de Souza OAB/BA 1131ARéu: Banco do BrasilAdvogados(as): Alcione Eneas Rodrigues OAB/BA 745BRéu: Porto Comercial LtdaAdvogados(as): Manoel Veiga OAB/SE 427Decisão: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 267,IV do CPC.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 15 de Abril de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0010052-78.2009.805.0146(6-0-0)

Cad. 3 / Página 270DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Ronilson de Souza SantosAdvogados(as): Patricia Busma de Menezes OAB/BA 18981Réu: Sao Francisco Assistencia Medica LtdaAdvogados(as): Fabio de Oliveira e Silva OAB/PE 23613, Juliana Klaus Ribeiro OAB/PE 23443, Liliane de Oliveira Costa OAB/PE 634BIntimação: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) da realização do bloqueio da quantia deR$ 615,92 (SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) em conta-corrente de sua titularidade, valor játransferido para conta judicial na agência de nº 0069-8 do Banco do Brasil S/A, para que, querendo, embargue-o, no prazo de15 (quinze) dias, ou manifeste-se pela liberação da quantia.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 18 de Abril de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006137-55.2008.805.0146(5-3-3)Autor: Monise Luiza Ribeiro AlvesRéu: Armazém Paraíba-Claudino S/A Lojas de DepartamentosRéu: Nokia do Brasil Tecnologia LtdaAdvogados(as): Renata Fernanda Souza Menezes OAB/SP 257120, Wellington Cordeiro Lima OAB/PE 14883Réu: Star CellIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 175,34, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,através do Sistema Bacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco doBrasil S/A, à disposição deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, atéulterior deliberação, para, querendo, oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação daquantia bloqueada.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 26 de Abril de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0003260-11.2009.805.0146(5-5-3)Autor: Evani RodriguesRéu: Banco Itaúcard S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Itaú Seguros S/AIntimação: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) da realização do bloqueio da quantia deR$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) em conta-corrente de sua titularidade, valor já transferido para conta judicialna agência de nº 0069-8 do Banco do Brasil S/A, para que, querendo, embargue-o, no prazo de 15 (quinze) dias, oumanifeste-se pela liberação da quantia.

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Expediente do dia 29 de Abril de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005866-17.2006.805.0146(2-1-2)Autor: Maria Auxiliadora Tavares da PaixãoRéu: Ibi Promotora de Vendas LtdaAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Jorge Antonio Barreto Torres OAB/BA 4261, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 6.709,10, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da IBI PROMOTIRA DE VENDAS LTDA.,através do Sistema Bacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco doBrasil S/A, à disposição deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, atéulterior deliberação, para, querendo, oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação daquantia bloqueada.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0009269-86.2009.805.0146(5-0-4)

Cad. 3 / Página 271DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Rosa Maria Oliveira SolanoRéu: Coelba-Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia S/AAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519BIntimação: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) da realização do bloqueio da quantia deR$ 267,15 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS) em conta-corrente de sua titularidade, valor játransferido para conta judicial na agência de nº 0069-8 do Banco do Brasil S/A, para que, querendo, embargue-o, no prazo de15 (quinze) dias, ou manifeste-se pela liberação da quantia.

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Expediente do dia 02 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006171-30.2008.805.0146(2-1-5)Autor: Iranilde Castro Dos SantosRéu: Lg Eletronics da Amazonia LtdaAdvogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361, Luciano Lustosa Maia OAB/BA 20623, Luiz Gonzaga de Siqueira FilhoOAB/SP 91338Sentença: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizada naquantia de R$ 568,27, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA., atravésdo Sistema Bacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A,à disposição deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior delibera-ção, para, querendo, oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloque-ada.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 03 de Maio de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004655-38.2009.805.0146(1-2-5)Autor: Katia Cilene Freire da SilvaRéu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519BRéu: Construtora VenancioIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 1.310,00, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da COELBA, através do Sistema Bacen-Jud,sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A, à disposição desteJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior deliberação, para, querendo,oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloqueada.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000797-14.2000.805.0146(2-6-1)Autor: Herbert de Souza RibeiroRéu: Distribuidora Juazeirense de Automoveis Ltda. - DijautoRéu: Ford Comércio e Serviços Ltda. - Banco FordAdvogados(as): Eric Garmes de Oliveira OAB/SP 173267A, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 7.476,64, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade do BANCO FORD S/A, através do SistemaBacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A, à disposiçãodeste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior deliberação, para,querendo, oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloqueada.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 09 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010104-74.2009.805.0146(1-6-3)Autor: Gilberto Souza VitalRéu: Tnl Pcs S/A OiAdvogados(as): Erik Limongi Sial OAB/PE 15178Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizada

Cad. 3 / Página 272DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

na quantia de R$ 439,76, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da TNL PCS S/A, através do Sistema Bacen-Jud, sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A, à disposição desteJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior deliberação, para, querendo,oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloqueada.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0009233-44.2009.805.0146(2-6-3)Autor: Janete Ramos Dos SantosAdvogados(as): Allan Jones de Carvalho Oliveira Costa OAB/BA 25289Réu: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055Intimação: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) da realização do bloqueio da quantia deR$ 3.903,36 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) em conta-corrente de sua titularidade,valor já transferido para conta judicial na agência de nº 0069-8 do Banco do Brasil S/A, para que, querendo, embargue-o, noprazo de 15 (quinze) dias, ou manifeste-se pela liberação da quantia.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010103-89.2009.805.0146(1-6-2)Autor: Moizés Serafim de LimaRéu: Lg Eletronics da Amazonia LtdaAdvogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361Réu: Lojas Insinuante LtdaRéu: Star CellIntimação: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) da realização do bloqueio da quantia deR$ 116,56 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) em conta-corrente de sua titularidade, valor játransferido para conta judicial na agência de nº 0069-8 do Banco do Brasil S/A, para que, querendo, embargue-o, no prazo de15 (quinze) dias, ou manifeste-se pela liberação da quantia.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 18 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003140-65.2009.805.0146(4-3-2)Autor: Lucicleudo Constantino da SilvaAdvogados(as): Roberto Coelho de Jesus OAB/BA 20061Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519BIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada da Penhora realizadana quantia de R$ 5.127,03, que foi bloqueada em conta corrente de titularidade da COELBA, através do Sistema Bacen-Jud,sendo a referida quantia transferida para conta judicial na agência 0069-8, do Banco do Brasil S/A, à disposição desteJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO, no endereço acima citado, até ulterior deliberação, para, querendo,oferecer Embargos a Execução (prazo de 15 dias) ou se manifestar pela liberação da quantia bloqueada.

Juizado Especial Cível da Comarca de JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Violeta Arames Tupiná TorresTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0007510-53.2010.805.0146(3-3-4)Autor: Heitor Nunes TorresAdvogados(as): Allan Jones de Carvalho Oliveira Costa OAB/BA 25289Réu: Banco Ibi S.A - Banco MultiploAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Ato De Secretaria: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) para que se manifeste acerca dodepósito na conta judicial 3300118557567, em Agência do Banco do Brasil S/A em nome da autor deste processo, no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de liberação da quantia.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009099-80.2010.805.0146(1-6-9)Autor: Maria de Fatima Ana da SilvaRéu: Coelba JuazeiroAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519BAto De Secretaria: Fica V. Sa., parte ré no processo com número em epígrafe, INTIMADO(A) para que se manifeste acerca dodepósito na conta judicial 2900112995558, em Agência do Banco do Brasil S/A em nome da autora deste processo, no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de liberação da quantia.

Cad. 3 / Página 273DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - JuazeiroJuiz(a): Valecius Passos BeserraSecretário(a): Luciana Wahrhaftig ValverdeTurno: Manhã

Expediente do dia 18 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005014-17.2011.805.0146(4-4-1)Autor: Luis José de SouzaRéu: Banco Bmg - JuazeiroDespacho: " À Secretaria para que verifique se o endereço constante do AR é o endereço da ré. devendo certificar talcircunstãncia. Em caso positivo, façam os presentes autos conclusos para sentença de revelia. Caso contrário, remarque-se a audiência. Cumpra-se."

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Juizado Especial Criminal Da Comarca De JuazeiroJuiz(a): Mauricio Baptista AlvesSecretário(a): Alessandra Silva GuimaraesTurno: Tarde

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

0001427-84.2011.805.0146(4-3-5)Vítima: Daniel Santos ValentinoVítima: Poline Nunes da SilvaAcusado: Isnaque Silva SouzaSentença: ...Compulsando-se os autos, verifica-se às fls. 09, que as vítimas foram pessoalmente intimadas da presenteaudiência, mas não compareceram e nem justificaram suas ausênsias. Assim, fazendo-se uma analogia in bonan parte doart. 104 do CP, percebe-se que as supostas vítimas tacitamente renunciaram aos seus direitos de representação, já que nãocompareceram ao JECRIM para demonstrar interesse no feito. Sendo assim, tratando-se de delito que se procede medianteAção Pública Condicionada e em virtude da renúncia tácita ao direito de representação efetuda pelas vítimas, decalro extintaa punibilidade do supoto autor do fato, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal c/c art. 74, parágrafo único da Lei9.009/95...

EDITAIS

Processo de Execução nº. - 53225-5/2009.Saída Especial para Trabalho nº 54984-0/2011

R.H.Vistos.

Trata-se de pedido de Saída especial para Trabalho, formulado por ALDENOR NELSON DE ARAÚJO, já qualificado nosautos, por meio de seu advogado, alegando, em síntese, que já cumpriu os requisitos para a concessão do referidobenefício.Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela juntada de documentos.Por fim, para uma melhor análise do pedido, intime-se o patrono do apenado para que junte aos autos:

- Atestado de Conduta Carcerária atualizada do executado;- Relatório de visita de emprego realizado pela assistência social do Conjunto Penal de Juazeiro.

Abra-se Vistas ao Ministério Público;

Em seguida, volte-me os autos conclusos.

Juazeiro, 08 de Abril de 2011.

Roberto Paranhos Nascimento-Juiz Titular

Cad. 3 / Página 274DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

TABELIONATO DE PROTESTO

TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS

Encontram-se neste tabelionato situado à Forum Cons. Luiz Viana - Travessa Veneza, S/N, Alagadiço,nesta cidade, com os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade dos devedores a seguir relacionados:

Num. Edital : 0000035154 - 2011 Num. Protocolo: 0000096734 - 3Devedor : CLAUDIA DENISE DA SILVA LOPES MEDocumento : CGC : 00.981.903/0001-09Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : BCR COMERCIO E INDUSTRIA SAApontamento em : 19/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 4368401 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 453,33

Num. Edital : 0000035155 - 2011 Num. Protocolo: 0000096791 - 2Devedor : PONTO QUENTE COML DE ALIMENTOS LTDADocumento : CGC : 07.775.504/0001-22Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : ARROZEIRA CANDELARIA LTDAApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : MUDOU-SETítulo : 2456/B DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.050,00

Num. Edital : 0000035156 - 2011 Num. Protocolo: 0000096831 - 5Devedor : LAURO HENRIQUE ALVES SOUZADocumento : CPF : 964.180.795-15Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : CENTERMAQ - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : DESCONHECIDOTítulo : 9063003 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 146,34

Num. Edital : 0000035157 - 2011 Num. Protocolo: 0000096850 - 1Devedor : LUCIANO F DOS SANTOS JUNIORDocumento : CGC : 09.192.257/0001-67Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : CENTERMAQ - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : AUSENTETítulo : 946004 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 378,33

Num. Edital : 0000035158 - 2011 Num. Protocolo: 0000096851 - 0Devedor : LUCIANO F DOS SANTOS JUNIORDocumento : CGC : 09.192.257/0001-67Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : CENTERMAQ - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : AUSENTETítulo : 945004 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.185,71

Num. Edital : 0000035159 - 2011 Num. Protocolo: 0000096852 - 8Devedor : LUAL RLR BAZAR E BIJUTERIA LTDADocumento : CGC : 05.728.106/0001-20Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : IBK - IND DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDAApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : DESCONHECIDOTítulo : 5288/1 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 719,93

Cad. 3 / Página 275DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Num. Edital : 0000035160 - 2011 Num. Protocolo: 0000096970 - 2Devedor : JOSE ANDRADE ALMEIDADocumento : CPF : 180.329.745-04Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : RETIFICA E AUTO PEÇAS TORRES LTDA EPPApontamento em : 20/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : AUSENTETítulo : 53791-66 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 2.030,00

Num. Edital : 0000035161 - 2011 Num. Protocolo: 0000096980 - 0Devedor : POCINA SARAIVA DE SOUZADocumento : CGC : 02.882.498/0001-99Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : BCR COMERCIO E INDUSTRIA SAApontamento em : 20/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 0004162801 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 328,72

Num. Edital : 0000035162 - 2011 Num. Protocolo: 0000097052 - 2Devedor : ALINE PEREIRA NOIA CONSTRUÇÃODocumento : CGC : 10.689.427/0001-00Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : TECIDOS E ARM MIGUEL BARTOLOMEU S/AApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 001826322 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 600,99

Num. Edital : 0000035163 - 2011 Num. Protocolo: 0000097053 - 0Devedor : CLAUDIO SALOMÃO ARAUJO DOURADO MEDocumento : CGC : 05.809.554/0001-58Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : BCR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAApontamento em : 29/04/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 0004275801 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 689,43

Num. Edital : 0000035164 - 2011 Num. Protocolo: 0000097079 - 4Devedor : GRAFICA COPY LASER LTDADocumento : CGC : 66.939.455/0001-85Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : LOJA DO EMPRESARIO COMERCIO LTDA MEApontamento em : 02/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : AUSENTETítulo : B0317-2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 133,00

Num. Edital : 0000035165 - 2011 Num. Protocolo: 0000097081 - 6Devedor : PONTO QUENTE COML DE ALIMENTOS LTDADocumento : CGC : 07.775.504/0001-22Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : ARROZEIRA CANDELARIA LTDAApontamento em : 02/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : MUDOU-SETítulo : 2456/C DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.050,00

Num. Edital : 0000035166 - 2011 Num. Protocolo: 0000097097 - 2Devedor : RENILDE MEDRADO BEZERRADocumento : CGC : 04.268.893/0001-01Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : SAO BRAZ S/A IND E COM DE ALIM

Cad. 3 / Página 276DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Apontamento em : 02/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 22019509101 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.321,43

Num. Edital : 0000035167 - 2011 Num. Protocolo: 0000097217 - 7Devedor : ALESSANDRO SAVIO DE PAULA ARAUJODocumento : CGC : 06.108.032/0001-91Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : LEOFORT IND ECOM LTDAApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : NF159003 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 700,00

Num. Edital : 0000035168 - 2011 Num. Protocolo: 0000097221 - 5Devedor : A S SILVA DE MATTOS CONFECCOESDocumento : CGC : 07.707.665/0001-89Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : DILSON GOMES DA SILVA DE IPIRA MEApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 1012/C DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 389,26

Num. Edital : 0000035169 - 2011 Num. Protocolo: 0000097222 - 3Devedor : ANA LUCIA ALDENORA DA CRUZ MEDocumento : CGC : 35.691.989/0001-01Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : CONFECÇÕES DE ROUPAS GLOBAL CO. LTDAApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 010888/001 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 845,34

Num. Edital : 0000035170 - 2011 Num. Protocolo: 0000097227 - 4Devedor : CLAUDIO SALOMÃO ARAUJO DOURADO MEDocumento : CGC : 05.809.554/0001-58Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : BCR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 0004275802 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 689,43

Num. Edital : 0000035171 - 2011 Num. Protocolo: 0000097251 - 7Devedor : GRAFICA COPY LASER LTDADocumento : CGC : 66.939.455/0001-85Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : LOJA DO EMPRESARIO COMERCIO LTDA MEApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : AUSENTETítulo : B0270-3 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 333,00

Num. Edital : 0000035172 - 2011 Num. Protocolo: 0000097259 - 2Devedor : JOSE FERREIRA DE ANDRADE JUNIORDocumento : CPF : 435.966.145-20Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDER EM TRANSPApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : MUDOU-SETítulo : ASDD213 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 133,95

Cad. 3 / Página 277DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Num. Edital : 0000035173 - 2011 Num. Protocolo: 0000097262 - 2Devedor : JORGE LUIZ OLIVEIRA DIAS DE JUAZEIRODocumento : CGC : 10.458.928/0001-78Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : VENICCI CONFECÇÕES LTDA - MEApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 623/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.346,00

Num. Edital : 0000035174 - 2011 Num. Protocolo: 0000097288 - 6Devedor : MARIA DA SAUDE PEREIRA DA COSTA MEDocumento : CGC : 06.913.114/0001-09Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : EMBRAMACO - EMP BRASILEIRA DE MAT P CONSTRApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 120522BE3:1 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 2.202,24

Num. Edital : 0000035175 - 2011 Num. Protocolo: 0000097290 - 8Devedor : NILO ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJODocumento : CGC : 05.316.730/0001-10Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : TCCS CONFECCOESLTDAApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 2009/1 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.657,79

Num. Edital : 0000035176 - 2011 Num. Protocolo: 0000097291 - 6Devedor : NIURA ANTONIA SANTOS REISDocumento : CGC : 34.046.946/0001-00Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : VIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 001227A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 463,64

Num. Edital : 0000035177 - 2011 Num. Protocolo: 0000097318 - 1Devedor : RAFAEL DANTAS ALVES PAIXÃO MEDocumento : CGC : 12.656.584/0001-37Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : TECIDOS E ARM MIGUEL BARTOLOMEU S/AApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : ENDEREÇO INSUFICIENTETítulo : 001583343 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 591,83

Num. Edital : 0000035178 - 2011 Num. Protocolo: 0000097320 - 3Devedor : RIACHUELO IND E COM DE CAFE LTDADocumento : CGC : 06.166.125/0001-72Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : IPLASA IND DE PLASTICOS SALVADORApontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : AUSENTETítulo : 004038/3 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.899,33

Num. Edital : 0000035179 - 2011 Num. Protocolo: 0000097323 - 8Devedor : SUELY PEREIRA DA SILVADocumento : CGC : 01.319.469/0001-50Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : S R COM PROD EVANGELICOS

Cad. 3 / Página 278DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Apontamento em : 03/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : MUDOU-SETítulo : 1402/3 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 395,66

Num. Edital : 0000035180 - 2011 Num. Protocolo: 0000097474 - 9Devedor : LUAL RLR BAZAR E BIJUTERIA LTDADocumento : CGC : 05.728.106/0001-20Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : IBK - IND DE BORRACHA E CALÇADOS KAIANA LTDAApontamento em : 04/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : DESCONHECIDOTítulo : 5288/2 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 719,93

Num. Edital : 0000035181 - 2011 Num. Protocolo: 0000097481 - 1Devedor : ECO TELHAS IND E COMDE ART DE CIMENTDocumento : CGC : 12.818.833/0001-43Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : TECNOMOR IND E COMERCIO LTDA MEApontamento em : 04/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : DESCONHECIDOTítulo : 1572 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 2.416,06

Num. Edital : 0000035182 - 2011 Num. Protocolo: 0000097496 - 0Devedor : POCINA SARAIVA DE SOUZADocumento : CGC : 02.882.498/0001-99Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : BCR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAApontamento em : 05/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 0003707303 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 351,63

Num. Edital : 0000035183 - 2011 Num. Protocolo: 0000097516 - 8Devedor : OSVALDO LINO DE ALMEIDA MEDocumento : CGC : 35.338.714/0001-99Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : IND METALURGICA PICELLI LTDAApontamento em : 06/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 848A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 902,65

Num. Edital : 0000035184 - 2011 Num. Protocolo: 0000097520 - 6Devedor : ALINE PEREIRA NOIA CONSTRUÇÃODocumento : CGC : 10.689.427/0001-00Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : TECIDOS E ARM MIGUEL BARTOLOMEU S/AApontamento em : 06/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 001826323 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 600,99

Num. Edital : 0000035185 - 2011 Num. Protocolo: 0000097523 - 0Devedor : ANA LUCIA ALDENORA DA CRUZ MEDocumento : CGC : 35.691.989/0001-01Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : PENA IND E COM LTDAApontamento em : 06/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 000105831 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 783,60

Cad. 3 / Página 279DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Num. Edital : 0000035186 - 2011 Num. Protocolo: 0000097620 - 2Devedor : CLARICE CALISTA DANTASDocumento : CGC : 04.835.632/0001-26Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : ALIMENTOS ZAELI LTDAApontamento em : 09/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 309161 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 622,18

Num. Edital : 0000035187 - 2011 Num. Protocolo: 0000097621 - 0Devedor : J. R. DOS SANTOS MAT DE CONSTR ME - J R CONSTDocumento : CGC : 12.574.774/0001-05Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : GI IND DE PLASTICOS SAApontamento em : 09/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 1604/01 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.573,83

Num. Edital : 0000035188 - 2011 Num. Protocolo: 0000097625 - 3Devedor : CONSTRUTORA GLG LTDA MEDocumento : CGC : 10.589.033/0001-72Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : GRUPO SANTA FE LTDA EPPApontamento em : 09/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 000228A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 458,00

Num. Edital : 0000035189 - 2011 Num. Protocolo: 0000097631 - 8Devedor : ANA LUCIA ALDENORA DA CRUZ MEDocumento : CGC : 35.691.989/0001-01Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAApontamento em : 09/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 12243/E DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 669,30

Num. Edital : 0000035190 - 2011 Num. Protocolo: 0000097714 - 4Devedor : ANA LUCIA ALDENORA DA CRUZ MEDocumento : CGC : 35.691.989/0001-01Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : SALLO CONF E COM DE ROUPAS LTDAApontamento em : 10/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 01149501 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.328,15

Num. Edital : 0000035191 - 2011 Num. Protocolo: 0000097718 - 7Devedor : POCINA SARAIVA DE SOUZADocumento : CGC : 02.882.498/0001-99Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : BCR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAApontamento em : 10/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTETítulo : 0003985502 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 251,24

Num. Edital : 0000035192 - 2011 Num. Protocolo: 0000097721 - 7Devedor : JORGE LUIZ OLIVEIRA DIAS DE JUAZEIRODocumento : CGC : 10.458.928/0001-78Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : VENICCI CONFECÇÕES LTDA - ME

Cad. 3 / Página 280DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Apontamento em : 10/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 623/02 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 1.346,00

Num. Edital : 0000035193 - 2011 Num. Protocolo: 0000097722 - 5Devedor : ANA LUCIA ALDENORA DA CRUZ MEDocumento : CGC : 35.691.989/0001-01Portador : BANCO DO BRASIL S/ASacador : IND E COM DE CONFECÇOES XAVIER LTDAApontamento em : 10/05/2011 Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTOMot. não Intimação : NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADOTítulo : 5015/03 DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃOValor : R$ 483,00

Por não ter sido possível localizar os responsáveis, através dos presentes editais ficam intimados, para todos os fins dedireito e cientes de que, se não for efetuado o pagamento até o terceiro dia útil após a publicação destes, serão lavrados osrespectivos protestos.

Aída Do Nascimento BrandãoTabelião(ã) de Protesto de Títulos Tabelionato De Protesto De Titulos

COMARCA DE LAURO DE FREITAS1ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIAJUIZ DE DIREITO: MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTOESCRIVÃ: Maria Zildete Oliveira

Ficam os Srs. Advogados intimados dos despachos e decisões nos processos abaixo relacionados:

Expediente do dia 18 de abril de 2011

0005500-24.2010.805.0150 - InterdiçãoInterditando(s): Margarida Maria NunesAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): Gracino NunesDespacho: Cit-se o interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 08:15 hrs, comparecer perante o juiz desta comarca,aos devidos fins (CPC - 1.181, procedwendo-se também a intimação da requerente e do Ministério Público. Assim, realizadadita audi~encia decorrido que venha a ser desde então o quindio legal (CPC - 1.182, e incorrendo impugnação do intrditado,o cartório certificará. Por outras, após dita audi~encia por igual prazo, o Dr. Representante do Ministerio Público terá vista dosautos.

0005500-24.2010.805.0150 - InterdiçãoInterditando(s): Margarida Maria NunesAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): Gracino NunesDespacho: Cite-se o (a) interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 08:15, comparecer perante o juiz destacomarca, aos devidos fins (CPC - 1.181), procedendo-se também a intimação da requerente do Ministério. Assim, realizadadita audiência e decorrido que venha a ser desde então o quinquidio legal (CPC -1182), incorrendo impugnação do intrditado,o cartório certificará. Por outra, após dita audiência e por igual prazo, o Dr. Representante do Ministério Público terá vista doSantos.

0005947-12.2010.805.0150 - Tutela e Curatela - NomeaçãoAutor(s): Ana Vera Gomes Ribeiro, José Tavares Ribeiro FilhoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Sline Gomes Dos ReisDespacho: Cite-se o (a) interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 08:45, comparecer perante o juiz destacomarca, aos devidos fins (CPC - 1.181), procedendo-se também a intimação da requerente do Ministério. Assim, realizadadita audiência e decorrido que venha a ser desde então o quinquidio legal (CPC -1182), incorrendo impugnação do intrditado,o cartório certificará. Por outra, após dita audiência e por igual prazo, o Dr. Representante do Ministério Público terá vista doSantos.

0005437-96.2010.805.0150 - Interdição

Cad. 3 / Página 281DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Interditando(s): Medina Di CredicoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): Miguel Ciriaco Ferreira LimaDespacho: Cite-se o (a) interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 09:15, comparecer perante o juiz destacomarca, aos devidos fins (CPC - 1.181), procedendo-se também a intimação da requerente do Ministério. Assim, realizadadita audiência e decorrido que venha a ser desde então o quinquidio legal (CPC -1182), incorrendo impugnação do intrditado,o cartório certificará. Por outra, após dita audiência e por igual prazo, o Dr. Representante do Ministério Público terá vista doSantos.

0007937-38.2010.805.0150 - InterdiçãoInterditando(s): Maria Luiza De JesusAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): Antonio GomesDespacho: Cite-se o (a) interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 09:45, comparecer perante o juiz destacomarca, aos devidos fins (CPC - 1.181), procedendo-se também a intimação da requerente do Ministério. Assim, realizadadita audiência e decorrido que venha a ser desde então o quinquidio legal (CPC -1182), incorrendo impugnação do intrditado,o cartório certificará. Por outra, após dita audiência e por igual prazo, o Dr. Representante do Ministério Público terá vista doSantos.

0007070-45.2010.805.0150 - InterdiçãoAutor(s): Fermina Silva SantosAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): Gilmar Cruz Dos SantosDespacho: Cite-se o (a) interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 10:15, comparecer perante o juiz destacomarca, aos devidos fins (CPC - 1.181), procedendo-se também a intimação da requerente do Ministério. Assim, realizadadita audiência e decorrido que venha a ser desde então o quinquidio legal (CPC -1182), incorrendo impugnação do intrditado,o cartório certificará. Por outra, após dita audiência e por igual prazo, o Dr. Representante do Ministério Público terá vista doSantos.

0007176-07.2010.805.0150 - InterdiçãoAutor(s): Aylse Brito De SouzaAdvogado(s): Daniele Santos de JesusInterditado(s): Miguel Brunelli De SouzaDespacho: Cite-se o (a) interditando (a), para, no dia 16 de junho de 2011 às 11:15, comparecer perante o juiz desta comarca,aos devidos fins (CPC - 1.181), procedendo-se também a intimação da requerente do Ministério. Assim, realizada ditaaudiência e decorrido que venha a ser desde então o quinquidio legal (CPC -1182), incorrendo impugnação do interditado,o cartório certificará. Por outra, após dita audiência e por igual prazo, o Dr. Representante do Ministério Público terá vista doSantos.

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTODIRETORA DE SECRETARIA: MARLENE RODRIGUES DE SENA CHIONCHIOFICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS DOS PROCESSOS ABAIXORELACIONADOS:

Expediente do dia 19 de janeiro de 2011

0012548-68.2009.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Edina Claudia Carneiro MonteiroExecutado(s): Cmc Construtora Mascarenhas Caliz0012547-83.2009.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Edina Claudia Carneiro MonteiroExecutado(s): Isaura Sampaio De Brito Leão0012532-17.2009.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Edina Claudia Carneiro MonteiroExecutado(s): Geisa Gonçalves De Moraes0000407-51.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Alexandre Agenor Tourinho Da Cruz

Cad. 3 / Página 282DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0009371-67.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Veleda Margarida De Castro Barros0001086-51.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Valdemir Ribeiro Dos Santos0006975-20.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Carlos Alves Da Costa0010280-12.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Mercedes Do Espirito Santo0007152-81.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Elina Barroso De Souza Teles0010326-98.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Agnaldo Santos0009347-39.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Josue Almeida Goncalves0007982-47.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Geraldo Anderson Mansur Guerra0000474-16.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Manoel De Jesus Teixeira0006563-55.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Gircelia Bonifácio De Souza0013761-80.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Luiz Alberto Sucupira Da Silva0004047-96.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Guilherme Caldas Junior0005616-35.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Walda Costa Batista0005600-81.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Eduardo Faria Da S. Pereira0005653-62.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Gildo Caldas Raimundo0006904-18.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Eduardo Faria Da S. Pereira0005646-70.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Djalma De Oliveira Mattos0010613-61.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos Virgens

Cad. 3 / Página 283DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Executado(s): Expedito Arnaldo Da Silva Filho0004001-10.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Security Consultoria E Assessoria0005633-71.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Francisco Octaviano Short Paim0010582-41.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Ecomati Gama E Bce0001618-25.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Manoel Evangelista De Souza0000582-45.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Irineuza Coelho Costa0005606-88.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Dilma Magalhaes0002715-26.2009.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Edina Claudia Carneiro MonteiroExecutado(s): Alzenir Carreira Saldanha MarquesSentença: VALIDOS PARA TODOS OS PROCESSOS SUPRA RELACIONADOS: ... Isto posto cumpridas que foram as forma-lidades legais julgo por extinta a presente execução com resolução do mérito, face o cumprimento de obrigação por parte doexecutado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC.Custas remanescente sehouver na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado e das anotaçõesnecessárias, arquive-se. Lauro de Freitas, 19 de janeiro de 2011.Belª.MANUELA RODRIGUES FERNANDES,JUÍZA DE DI-REITO SUBSTITUTA.

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2011

0000849-90.2003.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Mrc- Plam Consultoria Tecnica Ltda0000849-90.2003.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Mrc- Plam Consultoria Tecnica LtdaSentença: VALIDOS PARA TODOS OS PROCESSOS SUPRA RELACIONADOS: ... Isto posto cumpridas que foram as forma-lidades legais julgo por extinta a presente execução com resolução do mérito, face o cumprimento de obrigação por parte doexecutado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC.Custas remanescente sehouver na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado e das anotaçõesnecessárias, arquive-se. Lauro de Freitas, 02 de fevereiro de 2011.Belª.PATRICIA SOBRAL LOPES,JUÍZO DE DIREITO TITU-LAR.

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2011

0008491-75.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Celia Maria Blumenthal0007251-17.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Roberto Freire De Araujo0009734-20.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Edina Claudia Carneiro MonteiroExecutado(s): Jakson Vitor De Amorin0008052-30.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCAL

Cad. 3 / Página 284DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Exequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Jose Barbosa De LimaSentença: VALIDOS PARA TODOS OS PROCESSOS SUPRA RELACIONADOS: ... Isto posto cumpridas que foram as forma-lidades legais julgo por extinta a presente execução com resolução do mérito, face o cumprimento de obrigação por parte doexecutado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC.Custas remanescente sehouver na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado e das anotaçõesnecessárias, arquive-se. Lauro de Freitas, 03 de fevereiro de 2011.Belª.PATRICIA SOBRAL LOPES,JUÍZO DE DIREITO TITU-LAR.

Expediente do dia 21 de fevereiro de 2011

0013147-07.2009.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Edina Claudia Carneiro MonteiroExecutado(s): Gilberto De Jesus Gomes0003775-10.2004.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasExecutado(s): Antonio Jorge De Sá Bittencourt Camara0002633-34.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Antonio Jorge De Sá Bittencourt CamaraSentença: VALIDOS PARA TODOS OS PROCESSOS SUPRA RELACIONADOS: ... Isto posto cumpridas que foram as forma-lidades legais julgo por extinta a presente execução com resolução do mérito, face o cumprimento de obrigação por parte doexecutado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC.Custas remanescente sehouver na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado e das anotaçõesnecessárias, arquive-se. Lauro de Freitas, 21 de fevereiro de 2011.Belª.MANUELA RODRIGUES FERNANDES,JUÍZA DEDIREITO SUBSTITUTA

Expediente do dia 24 de março de 2011

0006470-29.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Helena Nascimento0006077-07.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Nativo Francisco Sales0006075-37.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Ricardo Antonio Mendes De Souza0006048-54.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Ecomati Gama E Bce0006058-98.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Ecomati Gama E Bce0001001-51.1997.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Milton Luiz Oliveira E Braga0000878-19.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Antonio Jose Fracassi0000877-34.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Diva Buzanelli Dos Santos0000881-71.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Elmir Pinto Guimaraes De Souza0008650-52.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCAL

Cad. 3 / Página 285DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Exequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): ,Lebram Construtora S.A0008001-87.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Tarcisio Franklim De Moura0000847-47.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Verseslau Carlos Pereira0000816-27.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Valor Empreendimento Ltda0006433-02.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Elias G. Dos Santosb0005771-38.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Telecomunicacoes Da Bahia S/A Tel0003432-09.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Carlos Alberto Lima Biron0008677-35.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Tereza Macedo Dos Santos0008677-35.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Tereza Macedo Dos Santos0000799-88.2008.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Paulo Roberto Lino Pinto0006485-95.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Nativo Francisco Sales0006036-40.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Rui Walter S. De Oliveira0006137-77.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Castro E Mattos Ltda0005850-17.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Alessandra Moreira Pinheiro0000812-92.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Waldemar Ferreira Martinez0000773-95.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasExecutado(s): Joilda Damasceno Barros0000815-47.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Luiz Alberto Silva Copque0000803-33.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Sergio Marc Lefrancois0005767-98.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCAL

Cad. 3 / Página 286DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Exequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Paulo Roberto Machado E Outros0000416-18.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasExecutado(s): Sotero Pereira Borges0000428-32.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasExecutado(s): Sivanda Dutra Silva Roriz0000456-97.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Fernando Batista Pires0001000-66.1997.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Heloisa Penido De Carvalho0000882-56.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Dilson Da Hora Doria0000883-41.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Dante Alighiere Grisi0000449-08.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Sergio Moura Costa E Esposa0000442-16.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Guilherme De Aquino Rocha0008671-28.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Djalmir Souza Coelho0005856-24.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Jose Marques De Athayde0000879-04.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Angela Maria Araujo Fortes0000880-86.1998.805.0150 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Eduardo Moreira0000422-25.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Ricardo Willian De Oliveira Souza0005789-59.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Patrimonial Goulart Cerqueira Ltda0005925-56.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Antonio Andrade Eca0007607-80.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Ana Teresa Lopes Pinto0008838-45.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Sandra Matos Da Silva0008675-65.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Alfeu Diogo Dos Santos0007909-12.2006.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De Freitas

Cad. 3 / Página 287DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Executado(s): Aldo Souza Junior0005837-18.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Juarez Santos De Oliveira0005865-83.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Telecomunicacoes Da Bahia S/A Tel0010178-87.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasAdvogado(s): Vera Helena Santos VirgensExecutado(s): Naim João Jorge Filho0006427-92.2007.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Municipio De Lauro De FreitasExecutado(s): Nilton Pereira SantosSentença: VALIDOS PARA TODOS OS PROCESSOS SUPRA RELACIONADOS: ... Isto posto cumpridas que foram as forma-lidades legais julgo por extinta a presente execução com resolução do mérito, face o cumprimento de obrigação por parte doexecutado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC.Custas remanescente sehouver na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado e das anotaçõesnecessárias, arquive-se. Lauro de Freitas, 24 de março de 2011.Belª.MANUELA RODRIGUES FERNANDES,JUÍZA DE DIREI-TO SUBSTITUTA

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0007680-13.2010.805.0150 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Mario Cesar DuarteAdvogado(s): Rodrigo Pinheiro SchettiniImpetrado(s): Chefe Do Departamento Estadual De Trânsito-Detran BahiaSentença: MARIO CESAR DUARTE, através de advogado regularmente constituído, ajuizou o presente MANDADO DE SEGU-RANÇA, com pedido liminar, contra ato do CHEFE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, sustentando que éproprietário do veículo Mercedez Bens, modelo C180, cor preta, ano 2002, placa JPM 7000, o qual foi aprendido por prepostodo Detran, deste município, sob a alegação de que haveria débitos relativos ao pagamento do IPVA (imposto sobre apropriedade de veículo automotor), sendo orientado para realizar o pagamento do imposto em atraso, para que, em seguida,pudesse retirar o aludido veículo.Afirma que, após realizar o pagamento do imposto devido, surpreendeu-se com a negativa da autoridade pública impetradaem liberar o automóvel, alegando que havia restrições judiciais sobre o mesmo.Requer a concessão de ordem de segurança no intuito de que seja determinada a liberação do referido veículo.Com a inicial juntou procuração e documentos.O impetrante foi notificado e apresentou informações as fls 42 a 44, afirmando que se encontra impedido de liberar o veículoem decorrência de restrição judicial realizada por meio do Sistema RENAJUD, que tem bloqueio de circulação.Após as informações, foi apreciada a liminar, com o seu indeferimento.

Em seguida, o Ministério Público emitiu parecer opinando pelo indeferimento do mandado de segurança.

É o relatório.Decido.

Consta dos autos que o veículo do autor é alvo de restrição judicial do sistema RENAJUD, com bloqueio de circulação.

Com isso, verifica-se que está sendo absolutamente lícita a decisão do impetrado em reter o veículo do autor, colocando-oa disposição da autoridade judicial que realizou a respectiva restrição.

Qualquer discussão sobre a legalidade da restrição judicial deve ser realizada no processo judicial que realizou a medida,não possuindo, este Juízo de Direito, qualquer competência para desconstituir a ordem judicial e determinar a liberação doveículo.

Diante destes argumentos, julgo improcedente o presente pedido, denegando a segurança pleiteada.

Sem honorários, porquanto incabíveis na espécie, em face da Súmula 105 do STJ.Condeno o impetrante ao pagamento das custas remanescentes.

Lauro de Freitas-BA, 24 de Maio de 2011.

Francisco Manoel da Costa NascimentoJuiz de Direito.

Cad. 3 / Página 288DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0008389-14.2011.805.0150 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Hgc - Empreendimentos E Partiçipações LtdaAdvogado(s): Vivian Carolina Souto PiresImpetrado(s): Secretário Da Fazenda Do Município De Lauro De FreitasDecisão: Vistos etc.

Observando a inicial, verifica-se que as autoras não cumpriram o determinado no artigo 258 do Código de Processo Civil,atribuiu a causa valor incompatível com o benefício econômico pretendido.Em se tratando de ação de mandado de segurança, com alegação de imposto indevido, o valor da causa deve ser equiva-lente ao montante do imposto que o autor aponta como indevido.Deste modo, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, determino que seja intimada a parte autora, através doseu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, para atribuir o valor correto à causa.No mesmo prazo, o autor deve complementar as custas processuais.Lauro de Freitas, 24 de Maio de 2011.(A.)Francisco Manoel da Costa Nascimento-Juiz de Direito

0024785-66.2011.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Hugo Dos Santos Freitas - MeAdvogado(s): Alessandra Duarte PalumboReu(s): O Estado Da BahiaDespacho: r.h.Para verificar a possibilidade de deferiento da assist~encia judiciária gratuita, determino que a autora sejaintimada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos declaração dos seus rendimentos mensais e a última declaração doimposto de renda. Em, 24/05/2011 (a.) Francisco Manoel da Costa Nascimento- Juiz de Direito

0002176-02.2005.805.0150 - EXECUÇÃO FISCALExequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Andrea Mesquita MachadoExecutado(s): Sergio Coelho De AraújoSentença: VALIDOS PARA TODOS OS PROCESSOS SUPRA RELACIONADOS: ... Isto posto cumpridas que foram as forma-lidades legais julgo por extinta a presente execução com resolução do mérito, face o cumprimento de obrigação por parte doexecutado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC.Custas remanescente sehouver na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado e das anotaçõesnecessárias, arquive-se. Lauro de Freitas, 24 de maio de 2011.FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO,JUIZ DEDIREITO SUBSTITUTO.

2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DELAURO DE FREITAS - BA.JUÍZA DE DIREITO - MARIA DE LOURDES MELOESCRIVÃ - Cláudia Virgínia Alves Maia

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 29 de abril de 2011

0001012-60.2009.805.0150 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.AAdvogado(s): Fabio Frasato Caires, Rodolfo Gerd SeifertReu(s): Antonia Maria Soares Da Silva0001572-70.2007.805.0150 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Banco Santanderr Brasil S/AAdvogado(s): Bruno Reis LopesReu(s): Reginaldo Bispo Dos Santos FerreiraSentença: ...Posto isso, julgo o processo extinto com julgamento de mérito, com espeque no art. 269, inciso III, do CPC.Expeça-se oficio, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas de Lei. PUBLI-QUE-SE. REGISTRE-SE E INTIME-SE.ARQUIVA-SE COM BAIXA.

Expediente do dia 02 de maio de 2011

0011376-23.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Taina De Souza Nascimento Conceição, Ana Lucia De Souza Nascimento, Valnei ConceiçãoAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa Freitas0011374-53.2011.805.0150 - Homologação de Transação Extrajudicial

Cad. 3 / Página 289DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Daniele Da Silva Ferreira, Daniel Da Silva Ferreira, Laise Da Silva e outrosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0011380-60.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Tailane Silva De Assis, Ana Maria Brandão Da Silva, Reginaldo De AssisAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0011373-68.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Gabriel Marins Dos Santos, Artur Marins Guimaraes, Lidiane Marins Santos e outrosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0011379-75.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Wallace Henrique Santos Brito, Juan Riquelme Santos De Brito, Francisco Santos De Brito e outrosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0011375-38.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Ariele Fernandes Cerqueira, Israely Fernandes Cerqueira, Aline Dos Santos Fernandes e outrosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0011378-90.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Sophia Muniz Da Gama Matos, Joelma Muniz De Souza, Marcelo Da Gama MatosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0011377-08.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Maria Eduarda Novais Lobo, Gabriele Novais Florentino, Fabio Conceição LoboAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

Expediente do dia 03 de maio de 2011

0000296-62.2011.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edson Souza Lima, Maria Aparecida Cecilia Dos SantosAdvogado(s): Joseneide Nunes NascimentoSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

Cad. 3 / Página 290DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0008478-71.2010.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Jaelson Santos De Santana, Patricia Severina Dos SantosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

0008534-07.2010.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Oseas João De Deus, Helena Tavares FreitasAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Posto isso, HOMOLOGO, por sentença o acordo de vontades constantes do pedido, para que produza os seuslegais e devidos efeitos, ressaltando que a correção obedecerá ao índice de reajuste do salário mínimo. Expeça-se oficiopara abertura de conta, desconto, alvará, comunicado, termo, levantamento se necessário e requerido. Sem custas. PUBLI-QUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. ARQUIVA-SE COM BAIXA.

Expediente do dia 04 de maio de 2011

0016196-90.2008.805.0150 - MonitóriaAutor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - UnibancoAdvogado(s): Juçara Travassos FragaReu(s): Vila Bella Moveis Planejados Ltda, Gleide Marcia Andrade SantosAdvogado(s): Eli Sao Pedro Rodrigues MutiSentença: ...Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento no art 269, III, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, o processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Após o transito em julgado, dando-se baixano livro do tombo, arquive-se.P.R.I.

0005010-02.2010.805.0150 - InterdiçãoAutor(s): Aurelina Paranhos SantanaAdvogado(s): Gustavo Cordeiro Nery de Mesquita, Janine Carapiá DarzéInterditado(s): Eriton Paranhos SantanaSentença: ...Isto posto, por tudo dos autos consta, com fundamento nos artigos 1.177 e seguintes do Código de ProcessoCivil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a INTERDIÇÃO do requerido ERITON PARANHOS SANTANA, declarado-oABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude de ser portador de esquizofreniaparanóide, e de acordo o art. 1767 e seguintes do CC, nomeio a Senhora, AURELINA PARANHOS SANTANA como CURADORApara representá-lo em todos os atos da vida civil, para tanto deverá ser intimada para prestar o compromisso legal. Oficie-se ao Cartório de Imóveis desta Comarca para saber se existe bens em nome do interditando. Não existindo, não hánecessidade de hipoteca legal. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil e publique-se o Edital a que se refere oartigo 1.184, do Código de Processo Civil, e oficie-se ao Cartório Eleitoral comunicando a interdição da requerida para ocancelamento da inscrição eleitoral, se eleitora for. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados que foremnecessários e arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0001002-45.2011.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Tiago Moreira MarquesAdvogado(s): Alexandre Ribeiro CaetanoReu(s): Banco Finasa Bmc S.ASentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003950-57.2011.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Supermercado Bahia LtdaAdvogado(s): Alexandre Ribeiro CaetanoReu(s): Banco Finasa Bmc S/ASentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0002842-95.2008.805.0150 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Daiana Montino CarneiroReu(s): George Dos Passos Santos

Cad. 3 / Página 291DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Sentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0004640-57.2009.805.0150 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Interlog Farmaceutica LtdaAdvogado(s): Aluizio Brito de CarvalhoReu(s): Drogaria Stella Farma LtdaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0002002-56.2006.805.0150 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Marcelo Ferreira da CruzReu(s): José Eduardo Santana CostaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0006061-87.2006.805.0150 - COBRANCAAutor(s): Associacao De Moradores Do EcovilasAdvogado(s): Aristoteles LealReu(s): Maria Da Conceição CerqueiraSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003419-44.2006.805.0150 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Maria Da Conceição Bonfim VelosoAdvogado(s): Mauricio José Minho GonçalvesReu(s): José Antõnio Conceição Alves, Jonas Noel Do Espirito Santo BonfimAdvogado(s): Renata Marcelino RodriguesSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0016314-66.2008.805.0150 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Bmg S.AAdvogado(s): Anderson Azevedo de MoraesReu(s): Paulina Dos Santos SilvaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003191-64.2009.805.0150 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Estado Da Bahia - BanebAdvogado(s): Emilio Cezar de Souza MeloReu(s): Maria Rosa Ferreira Dos AnjosSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003405-55.2009.805.0150 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Emilio Cezar de Souza MeloReu(s): Carlos Alberto De Souza LeãoSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003493-93.2009.805.0150 - Cautelar InominadaAutor(s): Pescamar Frutos Do Mar Ltda Me, Fabricio Andrade De Araujo, Tiago Andrade De Araujo

Cad. 3 / Página 292DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Sergio Pedro NismachinReu(s): Miguel Walfrido Da SilvaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0012853-86.2008.805.0150 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Abn Amro Real S/AAdvogado(s): Rodrigo Borges Vaz da SilvaReu(s): Luiz Alberto Da Silva LeiteSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0015436-44.2008.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Exportadora E Importadora Tca LtdaAdvogado(s): Ana Clara de Carvalho Borges, Janine Pagnan de CarvalhoReu(s): Pescamar Frutos Do Mar LtdaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0004504-89.2011.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Almerinda Mariane De Queiros RodriguesAdvogado(s): Claudia Soares Marcondes GregosReu(s): Wagner Wild Amaral FerreiraSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0005729-52.2008.805.0150 - ORDINARIAAutor(s): João Carlos Alves ReisAdvogado(s): Alexandre Ribeiro CaetanoReu(s): Portoseg S/A - Credito Financiamento E InvestimentoSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003834-22.2009.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luane Gabrielle Sinhorelli MonteAdvogado(s): Uiliam Robson Alves de OliveiraReu(s): Plano De Saude Santa SaudeSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Isento de custas por ser beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0002855-31.2007.805.0150 - EXECUÇÃOAutor(s): Shamat DieselAdvogado(s): Jureni Gualberto Pereira JúniorReu(s): Pedro Duke RangelSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0000589-37.2008.805.0150 - DepósitoAutor(s): Banco Bmg S/AAdvogado(s): Bruno Reis LopesReu(s): Serviço E Vigilância Empresarial Da Bahia-SesvSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0014599-23.2007.805.0150 - NotificaçãoAutor(s): Marco Antonio Batalha De OliveiraAdvogado(s): Verena Silva Nunes

Cad. 3 / Página 293DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Santa Cecília Empreendimentos E Construções LtdaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

0003505-44.2008.805.0150 - EXECUÇÃOAutor(s): Condominio Shopping Estrada Do CocoAdvogado(s): Danilo Augusto Paes de AzevedoReu(s): Laboratorio Saude LtdaSentença: ...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas e demais despesas na forma da lei, se houver.Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0004643-12.2009.805.0150 - MonitóriaAutor(s): Interlog Farmaceutica LtdaAdvogado(s): Aluizio Brito de CarvalhoReu(s): Drogaria Stella Farma Ltda0001489-83.2009.805.0150 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos LtdaAdvogado(s): Aluizio Brito de CarvalhoReu(s): Lucas Silva Soledade - Farmácia Do PovoSentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas edemais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0000164-15.2005.805.0150 - GUARDARequerente(s): Jovenita Pires De Miranda, Edmon Dias Tito SuzartAdvogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, Lucila Moretzsohn WicksSentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas edemais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0011056-12.2007.805.0150 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/AAdvogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz, Ricardo Barbosa de Miranda, Tatiane Gomes AlvesReu(s): Washington Marcelino CorreiaAdvogado(s): Jaime OliveiraSentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas edemais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0001213-52.2009.805.0150 - MonitóriaAutor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos LtdaAdvogado(s): Aluizio Brito de CarvalhoReu(s): Joselito Oliveira Martins - Juliana Lacerda Martins (Farmácia Martins)Sentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas e

Cad. 3 / Página 294DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

demais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0003173-43.2009.805.0150 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Estado Da Bahia - BanebAdvogado(s): Emilio Cezar de Souza MeloReu(s): Cristiane Maria De AraujoSentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas edemais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0004731-84.2008.805.0150 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica LtdaAdvogado(s): Aluizio Brito de CarvalhoReu(s): Comercio De Produtos Farmaceuticos Regis Pacheco Ltda - Farmacia São VicenteSentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas edemais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0014178-62.2009.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Rai De Araujo Lima, Elza Pires De Araujo, Jose Carlos Cerqueira LimaAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes,para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, que se regerá pelascláusulas e condições nele constantes. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0011253-93.2009.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Daniele Farias Dos Santos, Rita De Cassia Da Silva Dos Santos, Robyson Melo Farias Dos SantosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes,para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, que se regerá pelascláusulas e condições nele constantes. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0007085-82.2008.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edvaldo Muniz SantosAdvogado(s): Dayse Alice Spinola MatiasReu(s): Edvan Muniz SantosSentença: ....Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I doCPC. Posto isto, deternimo a EXONERAÇÃO da pensão alimentícia paga pelo requerente em favor do requerido, tendo emvista que não mais existem os requisitos objetivos da prestação alimentícia e o réu não se manifestou no sentido dedemonstrar se estuda ou necessita da pensão. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes,arquivando-se os autos, com baixa. P.R.I.

0007734-76.2010.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Heloisa Oliveira De Jesus, Francisneis Santos De JesusAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença e com resolução do mérito, o acordo firmado pelos Divorciandoscom base no art. 269, III do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art. 24, caput e parágrafo único da Lei

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6515/77, para que seus efeitos legais, que se regerá pelas cláusulas e condições nele constantes. Assim sendo, DECRETOO DIVÓRCIO de HELOISA OLIVEIRA DE JESUS E FRANCISNEIS SANTOS DE JESUS, voltando a divorcianda a usar o nomede solteira. Após o trânsito em julgado expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0002781-74.2007.805.0150 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Consorcio Nacional Honda LtdaAdvogado(s): Edemilson Koji MotodaReu(s): Jose Afonso Nunes PereiraSentença: ...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC, em razão daparte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos coma conseqüente baixa no SAIPRO. Custas e mais despesas na forma da lei, se houver. Após comunique-se, lavre-se termos,expeça-se alvará e/ou proceda-se os levantamentos, se necessários e requeridos. Publique-se, Registre-se, Intime-se.

0014479-77.2007.805.0150 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Leonardo Felix Souza, Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Claudemiro Santos SantanaSentença: ...Não podem os cartórios ficar eternamente abarrotados de processos, o Judiciário a receber a pecha de morosoe seus magistrados de preguiçosos ou "contaminados pela juizite", por culpa do abandono de seus interesses pelas partes.Diante disso, a teor do art. 267, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo, após adoção das cautelas estilares. Custas edemais despesas na forma da lei, se houver. Em caso de não-pagamento, no prazo de 30 dias, remeta-se com cópia,inclusive desta decisão, à Fazenda Pública competente para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestesautos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

0014428-27.2011.805.0150 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joselita Pereira BulhõesAdvogado(s): Dalzimar Gomes TupinambaReu(s): Samurai Veículos Ltda, Kia Motors Do Brasil LtdaSentença: ...Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, JULGO ERXTINTO oprocesso sem julgamento do mérito. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequentebaixa no SAIPRO. P.R.I.

0014466-39.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Ednea Souza Matos De Jesus, Alexandre Matos De JesusAdvogado(s): Bianca Helena Santos0014465-54.2011.805.0150 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Dernival Alves Dos Santos, Eridan Conceição Dos SantosAdvogado(s): Bianca Helena SantosSentença: ...Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade dos cônjugesrequerentes, DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO CONSENSUAL, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes noacordo de fls. 03/05. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivan-do-se os autos, com baixa. P.R.I.

0008535-60.2008.805.0150 - HOMOLOGACAOAutor(s): Marcus Vinícius Oliveira Dos Santos, Denise Oliveira Dos Santos, Vera Lúcia Nunes De Olivera e outrosAdvogado(s): Ligia Maria Maia Rosa FreitasSentença: ...Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes,para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, que se regerá pelascláusulas e condições nele constantes. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.P.R.I.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0007466-22.2010.805.0150 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Juabete Conceição Dos SantosAdvogado(s): Carlos Alberto Passos GramachoReu(s): Jose Carlos ConceicaoDespacho: ...Considerando a ausência das partes que não foram localizados conforme certidões de fls. 18v e 19v, e dosseus advogados, retirada o processo de pauta determinando que se aguardasse em arquivo próprio pelo prazo de 30 dias.

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Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, vista ao M. P. Conclusos, após.

0007085-14.2010.805.0150 - InterdiçãoInterditando(s): Philonilla Pinto Cardoso De OliveiraAdvogado(s): Maria Orlani de Almeida CastroInterditado(s): Wanderley De OliveiraDespacho: ...Pela Juíza foi dito que retirava o processo de pauta determinando a intimação da subscritora de fl. 18 para osfins de regularizar o documento apresentado às fls. 19, no prazo de 30 dias e sob as penas da lei. Transcorrido o lapsotemporal sem manifestação, certifique-se e abra-se vista ao M.P. Para os devidos fins. Conclusos, após.

0001519-94.2004.805.0150 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADEApensos: 551923-8/2004Autor(s): M. D. C.Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima FrancoReu(s): A. N. D. E.Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira AroucaDespacho: ...Considerando a certidão de fl. 121, designava a continuação desta assentada para o dia 14 de setembro/2011,às 10:00 horas, ficando, de logo, notificados os presentes. Proceda a intimação do Réu através de sua advogada paracomparecimento à audiência. Demais intimações necessárias.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0004989-26.2010.805.0150 - Cautelar InominadaApensos: 3567401-4/2010Autor(s): Macedo - Manutenção De Projetos E Instalações Eletricas Ltda MeAdvogado(s): Orivaldina Rosa FerrreiraReu(s): Telemar Norte Leste S/AAdvogado(s): Marcelo Salles de Mendonça, Rafael Fiuza AlmeidaDespacho: R.H. Proceda-se como determinado às fls. 166. intime-se.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA

Juíza: Belª Renata Mirtes Benzano de CerqueiraSecretária: Belª Leila Mara F. LôboSupervisor(a): Belª Silvia Barbosa F. dos SantosTurno: Manhã

Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de FreitasJuiz(a): Renata Mirtes Benzano de CerqueiraSecretário(a): Leila Mara F. LôboSupervisora: Silvia BarbosaTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0011333-28.2007.805.0150(7-5-5)Autor: Cristovão de Jesus,Advogados(as): Michelle Vallejo Comar OAB/BA 24729Réu: Banco Itaucard S/AAdvogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247Despacho: Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita para a parte autora (fIs. 46), nos termos do art. 4.°, § 1.° da Lei1060/50, para efeitos recursais, observado o art. 55 da Lei 9099/95. Recebo o recurso inominado, fls. 46/51, no efeitodevolutivo. Intime-se a parte Recorrida, para apresentar contra-razões, por escrito, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazopredito, independentemente da apresentação da contrariedade, encaminhem-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Lauro de Freitas, 12 de maio de 2011. IVAN FIGUEREDO DOURADO, Juiz de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012861-29.2009.805.0150(13-2-1)Autor: Andreia Froes Silveira Dos SantosAdvogados(as): Marcos Daniel Carvalho Mendes Ferreira OAB/BA 29773Réu: Banco Intermedium S/AAdvogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714Réu: Ricardo Eletro Divinopolis LtdaAdvogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714Despacho: Vistos, etc. Indefiro os pedidos constantes na petição de fls. 139/141, uma vez que designada audiência de

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instrução em 23/03/2010 para o dia 18/06/2010, isto é, com antecedência de mais de 60 (sessenta) dias, consoante termode fls. 27, a parte autora inobservou o dispositivo legal do art. 34 da Lei 9.099/95, depositando em cartório o rol de testemu-nha de fls. 65, faltando apenas 03 (três) dias para a aludida sessão. Considerando encerrado o momento processual paraa produção probatória e que os autos se encontram prontos para a prolação de sentença, determino voltem conclusos paradecisão. Decidir de outro modo, implicaria em beneficiar uma das partes, no caso a parte autora, e prejudicar as demais.Intimem-se. Lauro de Freitas, 24 de Março de 2011. RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA, Juiz de Direito.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 0005629-34.2007.805.0150(5-1-3)Autor: Moema Silveira CostaAdvogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570, Daniele Santos de Jesus OAB/BA 28633Réu: Apice Assessoria e EventosRéu: Valfredo de Sousa FerreiraDespacho: Vistos, etc. Certifique a Secretaria se há registro de petição protocolada pela autora, informando os endereçosdos réus, após 14/12/2010, em razão do teor da já acostada aos autos às fls. 52. Na hipótese positiva, inclua-se o processoem pauta para audiência de conciliação, intimando-se as partes. Caso contrário e considerando já haver transcorrido maisde 60 (sessenta) dias do protocolo da petição de fls. 52, em que a postulante requerer a concessão de prazo para providen-ciar os endereços dos acionados, intime-se a autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco), colacionar ao feito o(s)endereço(s) supra, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e,consequentemente, arquivamento. Intime-se. Lauro de Freitas, 18 de março de 2011. RENATA MIRTES BENZANO DECERQUEIRA, Juíza de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012859-59.2009.805.0150(13-2-1)Autor: Edilene Santana Dos SantosAdvogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570, Daniele Santos de Jesus OAB/BA 28633Réu: Ricardo Eletro Divinópolis LtdaAdvogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as petições de fls. 59/60 e 86/87. Lauro de Freitas, 12 de maio de 2011. IVAN FIGUEREDO DOURADO, Juiz de Direito.

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0004185-29.2008.805.0150(10-4-6)Autor: Ivo Roberto da SilvaAdvogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140Réu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Rize Lêda Rezende Oliveira OAB/BA 14349Despacho: Vistos, etc. No tocante ao quanto formulado às fls. 98, incumbe à parte autora, se assim entender, promover novademanda. Quanto ao pedido de fls. 102, indefiro-o posto que destituído de documento comprobatório. Outrossim, ressaltoque, neste feito, a prestação jurisdicional já fora encerrada, sendo, inclusive, determinado o arquivamento dos autos às fls.97. Intimem-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas, 12 de maio de 2011. IVAN FIGUEREDO DOURADO, Juiz de Direito.

CAUSAS COMUNS - 0001018-77.2003.805.0150(3-5-1)Autor: Hilton Rodrigues IssaAdvogados(as): Antônio Palmeira de Cerqueira OAB/BA 11221Réu: Nereida Dias Coelho de FigueiredoAdvogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201Despacho: Vistos, etc. Recebo o recurso Inominado de fls. 66/73 e as suas contrarrazões (fls. 112/114). Encaminhem-se osautos à E. Turma Recursal. Cumpra-se. Lauro de Freitas, 12 de maio de 2011. IVAN FIGUEREDO DOURADO, Juiz de Direito.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0006040-77.2007.805.0150(7-4-5)Autor: Seila Gomes CorreiaAdvogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913Réu: Banco HsbcAdvogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758Despacho: Vistos, etc. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação de fls. 125/131. À Supervisão para esclarecer os cálculos de fls. 104. Transcorrido o prazo aludido, com ou sem resposta, bem comocumprida a determinação supra, no que se refere aos cálculos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Lauro de Freitas, 03de maio de 2011. RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA. Juíza de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0016686-15.2008.805.0150(8-5-3)Autor: So Ração Com de Produção Agropecuario LtdaAdvogados(as): Silvana Ribeiro Lédo OAB/BA 25810Réu: Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, João Humberto de Farias Martorelli OAB/BA 17754, Laís deAlcântara Almeida OAB/BA 26214, Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B, Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938, PalomaMimoso Deiró Santos OAB/BA 24278Despacho: Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 123, revogo os despachos de fls. 98, ao tempo em que receboo Recurso Inominado, apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95, haja vista não restar evidenciada a

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possibilidade de dano irreparável à parte recorrente, na hipótese da não concessão do efeito suspensivo. Intimada aRecorrida, para apresentar contra-razões, por escrito, no prazo de 10 dias e ultrapassado o prazo predito, independente-mente da apresentação da contrariedade, encaminhem-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Lauro de Freitas, 12de maio de 2011. IVAN FIGUEREDO DOURADO, Juiz de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0014343-12.2009.805.0150(13-3-1)Autor: Gildete Mascarenhas de Oliveira MeAdvogados(as): Edson Cardoso de Oliveira Filho OAB/BA 28450Réu: Nayara AlvesSentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I da Lei 9.099/95.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. LF, 23/05/2011. DRA. JANA BASTOS METZER, JUIZA LEIGA. DR.IVAN FIGUEREDO DOURADO, JUIZ DE DIREITO.

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0008094-50.2006.805.0150(2-3-1)Autor: Simone Bernardello GomesRéu: Condominio Loteamento VillageAdvogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência deInstrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/06/2011, às 08:30h, devendo comparecer acompanhada de advogadoe apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004249-68.2010.805.0150(100-19-4)Autor: Sandro Cardoso FragaRéu: Bahia Service Peças e Serviços de EletrodomésticosRéu: Whirlpool S/A (Antiga Brastemp)Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência deConciliação, que será realizada no dia 27/06/2011, às 09:15h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresen-tar em audiência as provas que tiver.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004249-68.2010.805.0150(100-19-4)Autor: Sandro Cardoso FragaRéu: Bahia Service Peças e Serviços de EletrodomésticosRéu: Whirlpool S/A (Antiga Brastemp)Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391Decisão: Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença homologatória de fls. 26 e determinar ainclusão do processo em pauta de conciliação, a fim de sanar as irregularidades e omissões apontadas na petição de fls.27/28, formalizando na ocasião da respectiva sessão a correspondente ata e, em havendo composição entre as partes, ostermos então propostos do novo acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas, 18 de março de 2011. RENATA MIRTESBENZANO DE CERQUEIRA, Juíza de Direito.

Rua da Saúde, 52, Centro - Lauro de Freitas-Bahia, CEP 42700-000. Tels:32831905/Fax 32831904

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOAssistência Judiciária Gratuita

MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, Juíza de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas- Ba, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr CARLITO BENICIOGONÇALVES, endereço ignorado, que por este Juízo Cartório da escrivã que adiante subscreve, que tramita uma ação deDivorcio Litigioso, tombada sob nº 0000593-69.2011.805.0150 requerida pela Sra. MARIA DO CARMO BRITO GONÇALVES.Pelo presente Edital fica o Sr CARLITO BENICIO GONÇALVES , CITADO para todos os termos da presente, podendo contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e INTIMADO para comparecer à audiência de reconciliaçãoou transação, designada para o dia 02/06/2011, às 08:45horas na sala das audiências da 1ª Vara Cível do Fórum Des. JoãoMendes da Silva, localizado na Rua da Saúde n.º 52, Centro, Lauro de Freitas - BA, Na audiência se não houver a reconcili-ação do casal, será aberto prazo para o requerido oferecer contestação, no prazo de quinze dias, ficando bem ciente que oprocesso terá seu curso independente de novas intimações. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro nãose possa alegar ignorância, mandou o Dr. Juiz expedir o presente Edital que será afixado no local de costume, publicado noDiário Oficial da justiça e por cópia junto aos autos respectivos. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Lauro deFreitas-BA, aos 04 de maio de 2011. Eu, ________Escrivã que o subscreve e o digitei.

MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTOJuíza de Direito

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COMARCA DE PAULO AFONSO 2ª VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA-2ª VARA CÍVELJuiz Titular: Dr. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNAPromotora de Justiça Susbtituta: Dra. Andrea Mendonça da CostaDefensores Públicos: Dr. José Raimundo Passos CamposEscrivão: Sr. Valdeilson Vieira AlvesSubescrivã Designada: Sra. Evânia Lima Bernardo

Expediente do dia 01 de fevereiro de 2011

0003115-48.2008.805.0191 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Francisco Xavier De MeloReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: Vistos em correição.manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 10 dias.

Expediente do dia 15 de abril de 2011

0000828-10.2011.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Gabriel Marques Da Silva E OutroRepresentante Do Autor(s): Islene Marques Da SilvaAdvogado(s): Luiz Pedreira da SilvaReu(s): Manoel Marques Da SilvaDespacho: Vistos,etc.Com gratuidade. Não sendo empregado o suplicado,os alimentos provisórios ficam arbitrados em30% do salário mínimo vigente à serem pago diretamente a genitora entre os dias 25 e 30 de cada mês.Expeça-se ofíciopara efetivação do quanto foi determinado,solicitando informações a respeito dos rendimentos do suplicado,que deverá serrequisitado para audiência de conciliação e julgamento que se realizará em 28/09/2011,às 09hs,encaminhando-lhe cópiada inicial,que valerá como citação, a fim de que conteste,querendo,o pedido até a data da audiência acima determinada.Casoas partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas,no máximo de 03,independente-mente de prévio depósito de rol.Intime-se a genitora para informar número de conta,com agência ou,caso sejanecessário,oficie-se a abertura da conta poupança.cientifique-se à autora,seu patrono e o Ministério Público.

0000910-41.2011.805.0191 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Milton Barbosa De LimaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Josefa Maria Matos De LimaDespacho: RH.O presente processo correrá em segredo de justiça , ex vi do art. 155, II, do CPC.Defiro a gratuidade.Cite-sepor mandado,com prazo de 15dias,para comparecer na audiência de reconciliação designada para o dia 06/10/2011,às09hs45min, devendo comparecer acompanhada por advogado e cientificando que não sendo obtida a reconciliação aaudiência será convertida em instrução,devendo as partes comparecerem acompanhadas por até 03(três) testemunhas.Emsendo a citação por edital,deve constar a afirmação da parte ou a certidão do oficial,ex vi do art. 232,I do CPC.Intime-se aparte autora,seu advogado,o réu e o M. Público.Cumpra-se.

0000569-15.2011.805.0191 - Alvará JudicialAutor(s): Maria Madalena Da ConceiçaoAdvogado(s): Ivoneide Patu MacielDespacho: Despacho: Vistos,etc.Defiro a gratuidade.Oficie-se a CEF, Brasdesco e o Banco do Brasil para que informe ascontas e valores existente(s) em nome do(a) falecido(a).Oficie-se ao INSS para que envie a certidão de dependentesdo(a)extinto(a).Oficie-se ao Cartório de Reg. de Imóveis desta comarca para que informe a existência de bens em nome do"de cujus".Prazo para respostas:10 dias.Com os documentos acima requisitados,levem ao autos com vista ao MinistérioPúblico.Publique-se.

0000831-62.2011.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Sabrina Francielen Gomes Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Maria AuxiliadoraAdvogado(s): Luiz Pedreira da SilvaReu(s): Edivaldo Gomes Da SilvaDecisão: Com gratuidade.Fixo em 30%os alimentos provisórios em favor do(a) requerente(s)e do(s)menor(es)aquimencionados,percentual este que incidirá sobre os rendimentos líquidos do suplicado a partir da presente data,excluídosapenas os descontos obrigatórios e legais(IR e INSS),estendendo-se tais descontos em 13º salário,gratificações deférias,adicionais,abonos,gratificações e parcelas rescisórias em caso de resilição de contrato de trabalho.Expeça-se ofíciopara efetivação do quanto foi determinado,solicitando informações a respeito dos rendimentos do suplicado,que deverá serrequisitado para audiência de conciliação e julgamento que se realizará em 05/10/2011,às 10hs,encaminhando-lhe cópia

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da inicial,que valerá como citação,a fim de que conteste,querendo,o pedido até a data da audiência acima determinada.Casoas partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas,no máximo de 03,independente-mente de prévio depósito de rol.Intime-se a genitora para informar número de conta,com agência ou,caso sejanecessário,oficie-se a abertura da conta poupança.cientifique-se à autora,seu patrono e o Ministério Público.

0000589-06.2011.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Maria Lucineide Da ConceiçãoAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaReu(s): Marinaldo Diniz CordeiroDespacho: Defiro a gratuidade ora referida.O presente processo correrá sob segredo de justiça, nos termos do art. 155, II doCPC.Há ainda, possibilidade de fixação dos alimentos provisionais em favor do filho menor e da companheira, por sermedida de cautela para a mantença dos infantes até o julgamento final da lide. Saliento, todavia, que os alimentos provisionaistêm caráter de liminar, podendo serem revogados se houver demonstração no curso da ação de que a companheira nãonecessita ou que o valor fixado é superior a possibilidade do alimentante.cite-se a parte requerida para, querendo, contestara presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados na inicial.Ante aprova da existência de filho e a necessidade de subsistência até o final da lide, fixo os alimentos provisionais em 20% dosrendimentos líquidos percebidos pelo requerido.Oficie-se para o desconto em folha e depósito na conta da requerente,podendo ser oficiado para a abertura da conta, caso seja necessário. I. e CUMPRA-SE.

Expediente do dia 18 de abril de 2011

0001735-53.2009.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Izaias Santos De Lima E OutrosAdvogado(s): Luiz Pedreira da SilvaReu(s): Dilson Barbosa De LimaDespacho: Vistos,etc.Cite-se por CP no endereço indicado na certidão de fls. 31.Designo audiência para o dia 28/09/2011,às 09hs15min.Advertências de praxe.P.I.

Expediente do dia 19 de abril de 2011

0000410-72.2011.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Jose Ademir De SiqueiraAdvogado(s): Ilka Moreira de OliveiraReu(s): Banco Bradesco S/ADespacho: R.H.Vistos,etc.Cite-se a parte acionada para contestar no prazo de 15 dias,sob pen de serem reputados verda-deiros os fatos narrados na inicial.Tratando-se de ação decorrente de relação de consumo e sendo o acionado o maiorBranco privado do país,fica evidente a superioridade técnica e financeira do reú frente ao autor.Da mesma forma ante osdocumentos juntados entendo devidamente provada a verossimilhança da alegação inicial.destarte, inverto o ônus daprova,com fulcro no art. 6], VIII da lei 8.078/90, a favor do autor.Determino a juntada,no prazo de defesa,dos extratos bancáriosdo autos na época vergastada.

Expediente do dia 28 de abril de 2011

0003886-26.2008.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Josenildo Rodrigues Do Nascimento, Menor; Isadora De Brito NascimentoAdvogado(s): Jorge Pereira da Silva NetoReu(s): Maria Do Socorro Hemeterio De BritoAdvogado(s): Jose Fernandes NetoDespacho: Vistos,etc.Audiência de Instrução e julgamento para o dia 05/10/2011,às 09hs30min.Citações e intimaçõesnecessárias.Advertências de praxe.Ciência ao MP.

Expediente do dia 29 de abril de 2011

0000926-92.2011.805.0191 - Divórcio ConsensualAutor(s): Victor Rodrigues Da SilvaAdvogado(s): Onilde Cavalcante de AndradeReu(s): Maria Edilma Carvalho Da SilvaDespacho: Vistos,etc.Gratuidade da justiça.Designo audiência de tentativa de reconciliação e/ou ratificação para o dia 22/09/2011,às 09hs30min.Notifique-se o Ministério Público.Intimações necessárias.

0000873-14.2011.805.0191 - Divórcio ConsensualAutor(s): Paulo Roberto Campos Pereira, Angela Maria Souza Campos PereiraAdvogado(s): Rodrigo Coppieters BarbosaDespacho: Vistos,etc.Gratuidade da justiça.Designo audiência de tentativa de reconciliação e/ou ratificação para o dia 22/09/2011,às 10hs.Notifique-se o Ministério Público.Intimações necessárias.

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0000909-56.2011.805.0191 - Divórcio ConsensualAutor(s): Jean Cruz De Assis, Vilma Cristina Bezerra De AssisAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaDespacho: Vistos,etc.Gratuidade da justiça.Designo audiência de tentativa de reconciliação e/ou ratificação para o dia 22/09/2011,às 09hs45min.Notifique-se o Ministério Público.Intimações necessárias.

0000915-63.2011.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Jacira Pedrosa Da SilvaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Jean De Souza CastorDecisão: Vistos,etc.Defiro a gratuidade ora referida.O presente processo correrá sob segredo de justiça,nos termos doart.155,II do CPC.Há ainda, possibilidade de fixação dos alimentos provisionais em favor do filho menor e da companheira,porser medida de cautela para a mantença dos infantes até o julgamento final da lide.Saliento, todavia,que os alimentosprovisionais têm caráter de liminar,podendo serem revogados se houver demonstração no curso da ação de que a compa-nheira não necessita ou que o valor fixado é superior a possibilidade do alimentante.cite-se a parte requerida para,querendo,contestar a presente ação,no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados nainicial.Ante a prova da existência de filho e a necessidade de subsistência até o final da lide,fixo os alimentos provisionaisem 30% do salário mínimo vigente.Oficie-se para o depósito na conta da requerente podendo ser oficiado para a abertura daconta,caso seja necessário.I.e CUMPRA-SE.

0000914-78.2011.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Cristina Gomes Da SilvaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Gilberto Alves De AraujoDecisão: Vistos,etc.Defiro a gratuidade ora referida.O presente processo correrá sob segredo de justiça,nos termos doart.155,II do CPC.Há ainda, possibilidade de fixação dos alimentos provisionais em favor do filho menor e da companheira,porser medida de cautela para a mantença dos infantes até o julgamento final da lide.Saliento, todavia,que os alimentosprovisionais têm caráter de liminar,podendo serem revogados se houver demonstração no curso da ação de que a compa-nheira não necessita ou que o valor fixado é superior a possibilidade do alimentante.cite-se a parte requerida para,querendo,contestar a presente ação,no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados nainicial.Ante a prova da existência de filho e a necessidade de subsistência até o final da lide,fixo os alimentos provisionaisem 30% do salário mínimo vigente.Oficie-se para o depósito na conta da requerente podendo ser oficiado para a abertura daconta,caso seja necessário.I.e CUMPRA-SE.

Expediente do dia 02 de maio de 2011

0001055-97.2011.805.0191 - MonitóriaAutor(s): Cicero Florencio Da CostaAdvogado(s): Camila Matos MontalvãoReu(s): Fabiana Andrade0001213-55.2011.805.0191 - MonitóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Iana Lisete Gama de SouzaReu(s): Francisco Pacheco De Menezes NetoDespacho: Vistos, etc. Estando a petição inicial devidamente instruída e aparelhada com documento escrito, indicativo daprobabilidade da existência do direito alegado, e atendidos os requisitos do art. 282 e 283, do Código de Processo Civilpátrio, defiro de plano a expedição de mandado monitório e citatório para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, pague aquantia certa descrita na inicial. (art. 1.102b, CPC). Havendo o pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios(art. 1.102c, §1º do CPC). Dentro do prazo para pagamento, poderá a parte requerida oferecer embargos ao mandadomonitório. Advirta-se que na hipótese de não pagamento e não oferecimento de embargos, converter-se-á o mandadomonitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução do sistema do Código de ProcessoCivil pátrio (art.1.102c, CPC).

0001060-22.2011.805.0191 - MonitóriaAutor(s): Cicero Florencio Da CostaAdvogado(s): Camila Matos MontalvãoReu(s): Anderson Ferreira Calado0001052-45.2011.805.0191 - MonitóriaAutor(s): Cicero Florencio Da CostaAdvogado(s): Camila Matos MontalvãoReu(s): Arides De Oliveira Santos0001067-14.2011.805.0191 - MonitóriaAutor(s): Cicero Florencio Da CostaAdvogado(s): Camila Matos MontalvãoReu(s): Rosilda Maria De Lima Santos

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Despacho: Vistos, etc. Estando a petição inicial devidamente instruída e aparelhada com documento escrito, indicativo daprobabilidade da existência do direito alegado, e atendidos os requisitos do art. 282 e 283, do Código de Processo Civilpátrio, defiro de plano a expedição de mandado monitório e citatório para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, pague aquantia certa descrita na inicial. (art. 1.102b, CPC). Havendo o pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios(art. 1.102c, §1º do CPC). Dentro do prazo para pagamento, poderá a parte requerida oferecer embargos ao mandadomonitório. Advirta-se que na hipótese de não pagamento e não oferecimento de embargos, converter-se-á o mandadomonitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução do sistema do Código de ProcessoCivil pátrio (art.1.102c, CPC).

0001090-57.2011.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Vitoria Ferreira De SaAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Donizete De Paula SantosDespacho: Vistos,etc.Defiro A gratuidade Requerida.Cite-se o réu, com as cautelas,advertências e formalidades legais, paracontestar em 15(quinze) dias.A Ação deve correr em segredo de justiça, ex vi do art. 155,II,do CPC.Intimem-se e Cumpra-se.

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0000318-75.2003.805.0191 - OUTRASAutor(s): Gilson Bezerra Ferreira E OutrosAdvogado(s): João Leandro Barbosa CerqueiraAssistido(s): Maria Auxiliadora Bezerra Ferreira LopesAdvogado(s): Aderval Vanderley TenorioDespacho: Vistos,etc.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/09/2011,às 08hs45min.P.Intimem-se,sendoa intimação das partes pessoal.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0002984-05.2010.805.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): R. A. L. E. R.Representante Do Autor(s): D. A. S.Advogado(s): Mauro Emílio Viana da Silva MoreiraReu(s): R. S. L.Decisão: Vistos, etc.Defiro a Gratuidade Requerida.Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância30% dos vencimentos brutos do alimentante,descontados, apenas o IR e a Previdência Oficial,incidindo sobre 13º,férias eparcelas indenizatórias trabalhistas, em caso de demissão,a serem pagos mediante desconto em folha,devendo o valor serdepositado na conta corrente indicada na inicial.Oficie-se ao órgão pagador para que efetue o necessário desconto, além deinformar, documentadamente, o quantum percebido pelo promovido.Para audiência de conciliação, instrução e julgamento,designo o dia 05/10/2011, às 10hs30min.O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.As testemunhas,em número máximo de 03 (três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida a intimação até 10 (dez) dias antes daaudiência, além do que, na ocasião deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir (art. 8º,Lei nº 5.478/68).O não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) importará em revelia e confissão quanto à matéria fática. Cite-seo(a)(s) ré(u)(s),pr carta com A.R. com as cautelas, advertências e formalidades legais.Intime-se e oficie-se para abertura deconta,em sendo o caso.Intimem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.CUMPRA-SE.

0000860-88.2006.805.0191 - ALIMENTOSApensos: 2819725-2/2009, 2819655-6/2009Autor(s): K. M. D. S. B. E. K. M. S. V. B.Representante(s): R. D. S. F.Advogado(s): Getulio Bezerra ResendeReu(s): E. M. V. B.Despacho: Vistos,etc.Ante a ausência de execução e a informação de que a acionada não possui vínculo empregatício, dê-se vista ao representante do Ministério Público.P.I.

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0001612-55.2009.805.0191 - PetiçãoAutor(s): Joana Liuzani Pereira De Lima SilvaAdvogado(s): Carlos Alberto BelissimoReu(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Regina Poli CastroDespacho: Despacho: Vistos,etc.Intimem-se as partes para colacionar aos autos cópia do contrato de financiamento noprazo de 10 dias.P.I.

0003648-07.2008.805.0191 - Petição

Cad. 3 / Página 303DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): Neide Ribeiro De BritoAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaReu(s): Banco BradescoDespacho: Vistos,etc.Certifique se foi proposta a ação principal.P.I.

0000177-95.1999.805.0191 - ORDINARIAAutor(s): Locadora Aratu Transportes Rodoviarios LtdaAdvogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao, Pedro Augusto Macedo MachadoReu(s): Chesf- Companhia Hidro Eletrica Do São FrasciscoAdvogado(s): Mario Jorge Cardoso de OliveiraDespacho: Vistos,etc.Cumpra-se o despacho de fls. 210.P.I.

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0002248-89.2007.805.0191 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAAutor(s): M. R. R.Advogado(s): Isabel Cristina de OliveiraReu(s): A. A. D. R.Despacho: Vistos,etc.Diga a parte requerida sobre os documentos de fls, 96 em 05 dias.Intime-se pessoalmente.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0000465-62.2007.805.0191 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATOAutor(s): Maria Simone Lira Da SilvaAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaReu(s): Samuel Almeida De MeloAdvogado(s): Carlos Alberto BelissimoDespacho: Vistos,etc.Designo audiência de isntrução para o dia 29/09/2011,às 10hs15min.

0001430-98.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Claudia Karine Silva Assis LeaoDeprecante(s): Juizo De Direito Da 14ª Vara Da Familia Da Comarca De Salvador/BaDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Espolio De Nilson Vieira LeaoCitado Por Precatória(s): Rejane Barbosa Leao, Erinalva Barbosa Leao0001479-42.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Vandenilson Das NevesDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Belem Do Sao Francisco/PeDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Cicero Victor Ribeiro Neves0001551-29.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Ana Luiza Rodrigues GonçalvesDeprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia E Sucessoes Da Comarca De Campinas/SpDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Alberto Alves Gonçalves0001549-59.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel E Comercial Da Comarca De Cicero Dantas/BaDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Marcondes Alves Goncalves0001624-98.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Caio Teodoro Dos SantosDeprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Porto Seguro/BaDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): José Carlos Barbosa0001629-23.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Douglas Henrique Gomes Da SilvaDeprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara De Familia E Sucessões Do Foro Regional I-Santana/SpDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Damiao Barbosa Da Silva0001597-18.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Eduardo De Souza Cavalcanti E OutrosDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Barão De Cocais/MgDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Abgair Tenorio Da Silva

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0001548-74.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Marleide Lima De OliveiraDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itabirito/MgDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Hosenita Maria De Brito0001631-90.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Tania Cristina Dos Santos, Jose De Olivio Gago AndradeDeprecante(s): Juizo De Direito 2ª Vara De Assistência Judiciária De Socorro/SeDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Jose De Oliveira Dias0001601-55.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Dinamiza Factoring Fomento Mercantil Ltda.Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Curvelo/MgDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Francisco Jose De Abreu0001604-10.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Celia Maria Da SilvaDeprecante(s): Juízo De Direito Da Terceira Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Guarulhos/SpDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Antonio Cicero De Sa0001578-12.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Crislaine Milena CavalcantiDeprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Judicial Da Comarca De Itapevi/SpDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Jose Aldo Peixoto Cavalcanti0001572-05.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Raquel Denise Nobrega De Lima E Victor Matheus Nobrega Da SilvaDeprecante(s): Juizo Da 12ª Vara De Familia Da Comarca De Paulo Afonso/BaDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): George Cavalcanti Da Silva0001418-84.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Giselia Gomes De LimaDeprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Federal Da Comarca De Foz Do Iguaçu/PaDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss0001547-89.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Arthur Dos Santos MacedoDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itaporanga D Ajuda/SeDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Caroline Sobreira Cosmo Rep. Por Sua GenitoraDespacho: Cumpra-se, devolvendo-se, após, ao Juízo de origem, com as nossa homenagens e cautelas de praxe. Baixa.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0001678-64.2011.805.0191 - Carta de OrdemAutor(s): Des. Mario Alberto Simoes HirsReu(s): Jofre Caldas De Oliveira, Ademir Vieira Barros, Antonio José Diniz e outrosDespacho: Cumpra-se, devolvendo-se, após, ao Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Baixa.Paulo Afonso-BA, 19/05/2011. Dr. Glautemberg Bastos de Luna. Juiz de Direito Titular.

0002518-16.2007.805.0191 - DECLARATORIAAutor(s): Cicera Maria Da SilvaAdvogado(s): Helen Batista de OliveiraReu(s): Herdeiros De Antonio Ferreira LimaDespacho: Vistos,etc.decreto a revelia dos acionados ante as citações de fls. 30v e 31v,sem decorrer os seus efeitos.Designoaudiência de instrução para o dia 20/10/2011,às 09hs.Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretendaproduzir em audiência.P.R.I.

0000067-33.1998.805.0191 - Dissolução e Liquidação de SociedadeAutor(s): Aristides Maciel FerreiraAdvogado(s): Ildete Verissimo de LimaReu(s): Lindalva Pereira De OliveiraAdvogado(s): Nedjamar Belem Rodrigues de MeloDespacho: Vistos,etc.Ante o trânsito em julgado de sentença às fls. 140/149,e a informação do falecimento do autor, fls. 110v,arquive-se.P.R.I.

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0002541-59.2007.805.0191 - DECLARATORIAAutor(s): Eunice Gomes Da SilvaAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaReu(s): Marcos Antonio Gomes De LimaDespacho: Vistos,etc.Cumpra-se como requer o Ministério Público no parecer retro. Após, Conclusos.

0003861-13.2008.805.0191 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): Ivan Dos Santos XavierAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaReu(s): Mirian Pereira MirandaDespacho: Vistos,etc.Vista ao Ministério Público. Conclusos, após.

0000289-78.2010.805.0191 - Separação de CorposAutor(s): Maria Do Carmo Da Silva AndradeAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): Goncalo Andrade Dos SantosDespacho: Vistos,etc.Certifique-se se foi proposta a ação principal.P.I.

0002155-58.2009.805.0191 - Separação LitigiosaAutor(s): Maria Aparecida De Carvalho LimaAdvogado(s): Gilfredo Macário Guerra LimaReu(s): Jose Lima GoesDespacho: Vistos,etc.Reitero o despacho de fls. 28,intime-se pessoalmente, por mandado,após,conclusos.

0001686-41.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Washington Marcelo Pinheiro De AraujoDeprecante(s): Juizo De Direito Da 10ª Vara De Familia E Sucessões Da Comarca De Salvador/BaDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Maria Elisangela Alves De Oliveira0001682-04.2011.805.0191 - Carta PrecatóriaAutor(s): Ednaildo De AraujoDeprecante(s): Juizo De Direito Da Primeira Vara De Familia Do Gam/DfDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Vara Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/BaReu(s): Anaida Silva De AraujoDespacho: Cumpra-se, devolvendo-se, após, ao Juízo de origem, com as nossa homenagens e cautelas de praxe. Baixa.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0002228-35.2006.805.0191 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATOAutor(s): Maria Luciene Simao Da SilvaAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaReu(s): Wagner Andre Lima Da SilvaDespacho: Vistos,etc. Audiência de conciliação para o dia 06/10/2011,às 10hs.Reitero o despacho de fls. 15.P.R.I.

0000277-35.2008.805.0191 - DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUALAutor(s): Francisco Almir Dos Santos, Maria Ivanir Rodrigues PereiraAdvogado(s): Numeriano Gilson de SouzaDespacho: Vistos,etc.Redesigno audiência de conciliação para o dia 20/10/2011,às 08hs45min.P.R.I

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000561-72.2010.805.0191 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Ferreira De AndradeAdvogado(s): José Luiz Oliveira NetoReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssDespacho: R. H. Intime-se o perito para que responda os quesitos apresentados por este Juízo e pelo INSS (fls. 39,40, e 62).Após, intime-se para falar sobre o laudo no prazo legal. Paulo Afonso-BA, 25/05/2011. Dr. Glautemberg Bastos de Luna. Juizde Direito Titular.

0001824-08.2011.805.0191 - Cautelar InominadaAutor(s): Jose Fabio Dos SantosAdvogado(s): Marcelo Politano de FreitasReu(s): Janine Oliveira Calado Da SilvaDespacho: Vistos, etc. Não considero presentes, "prima facie", todos os pressupostos autorizadores do deferimento "inau-dita altera pars" da medida liminar pleiteada, reservo-me para apreciá-la por ocasião da justificação. Todavia, ante a gravi-

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dade dos fatos narrados na inicial, entendo que a audiência de justificação deve ocorrer sem a ciência da parte autora, "exvi" do art. 804 do CPC. Designo a audiência de justificação para a data de 14/06/2011, às 11:15 horas. Intimem-se o autor eas testemunhas arroladas. Paulo Afonso-BA, 25/05/2011. Dr. Glautemberg Bastos de Luna. Juiz de Direito Titular.

0000161-15.1997.805.0191 - ORDINARIAAutor(s): Audetino Gomes Da CruzAdvogado(s): Thiago Morais Duarte MirandaReu(s): Fachesf Fundaçao Chesf De Assistencia E Seguridade SocialAdvogado(s): Eça Katterine de Barros e SilvaDespacho: Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2011, às 11:30 horas. P. I. Paulo Afonso-BA, 25/05/2011. Dr. Glautemberg Bastos de Luna. Juiz de Direito Titular.

COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E

REGISTROS PÚBLICOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAComarca de Ribeira do PombalVaras de Relações de Consumo,Cível, Comercial, Privativa da Fazenda Pública, Registro Público e Acidente de TrabalhoJuiz de Direito Titular: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRAJuiz de Direito Substituto: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANAPromotores de Justiça: NÍVIA CARVALHO ANDRADE RODRIGUESJOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIRAnalistas Judiciários:Escrivão: JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRASubescrivãs: JOELMA MATOS SANTOSROBERTA PASSOS DE OLIVEIRA NUNES DA SILVATécnicos Judiciários:Escreventes: JEANNE PEREIRA CONCEIÇÃO SOUZAELIZABETH AGUDO RODRIGUESFórum Dr. Oliveira Brito - Avenida Evência Brito s/n Centro - Ribeira do Pombal/Bahia- CEP: 48400-000 TEL: (75) 3276-1423 - 2387

Expediente do dia 05 de maio de 2011

0001506-27.2009.805.0213 - Carta PrecatóriaAutor(s): Banco Do Estado Da Bahia - BanebAdvogado(s): Marcus Leonis LavigneReu(s): Suzart Moreira Auto Peças Ltda, José Pedro Suzart, Soraya Assis Moreira e outrosAdvogado(s): Alexandre Brito LuzDespacho: Pelo presente, fica a parte exequente, por seu patrono, intimada para tomar conhecimento do despacho de fls.129, a seguir transcrito: "Cumpra-se o constante às fls. 37. Hasta suspensa. À avaliação das benfeitorias. Ribeira doPombal, 18/05/2011. (as.) Antonio Fernando de Oliveira, Juiz de Direito".

COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e REGISTROS PÚBLICOSJUÍZA DE DIREITO - BELA. JAQUELINE MOREIRA KRUSCHEWSKYESCRIVÃO - BEL.ADAILTON DÁCIO PIMENTA MONTENEGRO

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0007162-77.2010.805.0229 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fernando De Souza AraújoAdvogado(s): Walter Ney Vita SampaioReu(s): Banco Panamericano, Sadif Comércio De Veículos (Estação Fiat)Decisão: " Destarte, falecendo competência a este Juízo e considerando-se que, em caso de incompetência absoluta emrazão da matéria, pode o juiz julgar de ofício este referido vício processual e considerando-se que a compet~encia paraprocessar e julgar pedido de natureza criminal julgo pela incompet~encia absoluta desse pedido declinando-a ao juízocriminal.Quanto ao pedido de BAIXA DO REGISTRO, se trata de medida impossível de ser atendida em sede de antecipaçãode tutela, por se tratar de processo de exclusão da Base de dadso do DETRAN que requer cumprimento de exigênciasadministrativas a serem adotadas pelo proprietário do veículo e seu comprador.Assim dos autos ainda não se tem verossi-milhança comprovada nesse sentido, motivo pelo qual deixo para apreciar o pedido após a contestação.No mais, persiste

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a decisão tal como fora lançada.P.Int.SAJ.24 de maio de 2011.(Ass)Bela.jaqueline Moreira Kruschewsky-Juíza de Direito."

0003529-63.2007.805.0229 - RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOSAutor(s): Ivo Nunes Dos SantosDespacho: Designo audiência de Instrução e Julgamento para 15 /06/2011., ás 09:30 hoars.A parte deverá compareceracompanhada de seu advogado.Advirta-se que eventuais testemunahs deverão ser arroladas 10 dias antes daaudiência.Intimações necessárias.SAJ.05 de maio de 2011.(Ass)Bela.jaqueline Moreira Kruschewsky-Juíza de Direito."

0005629-83.2010.805.0229 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rodrigo Souza MachadoAdvogado(s): José Batista de Santana JuniorReu(s): Antônio Marcos Andrade Souza, Renilde Andrade Souza, Maria De Fátima Souza De JesusSentença: "Havendo acordo homologado com mesmo objeto deste feito não cabe a presenet medida de obrigação de fazer.Aausência de interesse acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Evidente,portanto, que utiliza o demandante de remédio jurídico inadequado á solução da lide,pelo que carece do direito á açãoaforada em razão da falta de interesse de agir.Interesse no seu aspecto adequaçaõ.Isto posto, extingo o processo semjulgamento, com base no art. 267, VI do CPC.Custas remanescentes pela parte autora.Publique-se.Registre-se Intime-se.Santo Antonio de Jesus, 24 de maio de 2011.(Ass) Bela.INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES-Juíza de Direito,Substituta",

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DEJESUS-BA.JUIZ DE DIREITO. BelªGivandro José CardosoESCRIVÃO: Maria do Carmo Veiga R. dos S. NevesSUBESCRIVÃO: Norma Maria Ferreira de AlmeidaFICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS.

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0002290-19.2010.805.0229 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério PúblicoReu(s): Wilian Ancelmo Conceição Santos, Reginaldo Conceição Santos, Dejair Da Silva SoaresAdvogado(s): Andre Paixão dos Santos, Alexandre B. Tosta VieiraDespacho: Defiro o requerimento formulado pela defesa, para apresentação de defesa preliminar no prazo de lei. SAJ, 05/04/2011. Givandro José Cardoso.

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0004931-77.2010.805.0229 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério PúblicoReu(s): Ricardo Pereira Da Silva NetoAdvogado(s): Raidalva Alves Simões de FreitasSentença: Julgo Procedente a Denúncia de Fls 02/03 pra condenar o Réu, RICARDO PEREIRA DA SILVA NETO, devidamenteidentificado e no momento recolhido na Cadeia pública desta cidade, como incurso nas penas de art. 33 da Lei nº 11.343/2006. SAJ, 11/05/2011. Givandro José Cardoso

EDITAIS

(Assistência Judiciária)

-EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS -

De ordem do Doutor GIVANDRO JOSE CARDOSO Juiz de Direito da 2ª Vara Privativa de Família, Órfãos,Interditos e Ausentes desta Comarca de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, na formada lei, etc.

FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que, pelopresente, pelo prazo de 20 (vinte) dias fica citado (a) LIOBERTO PEREIRA GUIMARÃES, brasileiro, casado, autônomo, comendereço incerto e ignorado, para que venha contestar a Ação Ordinária de Divórcio Litigioso sob nº 0001686-24.2011.805.0229,que lhe move seu(a) espos(a) ZILDA GOMES DE OLIVEIRA GUIMARÃES, em curso neste Juízo, no prazo de lei, sob pena derevelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados e não contestados e para comparecer a audiência de tentativa dereconciliação ou transação, designada para o dia 02/08/2011 às 14h45, data em que terá início o prazo para defesa, na salade audiência deste Juízo no Fórum Des. Wilde O. Lima, nesta cidade. E para que futuramente, não se alegue ignorância,mandou passar o presente Edital que será publicado na forma da lei. Santo Antonio de Jesus, 25 de maio de 2011. Eu,Elienice Moreira Souza, Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais, digitei e subscrevi

Cad. 3 / Página 308DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMARCA DE SENHOR DO BONFIM 1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM - BAHIACARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, FAMILIA, CIVEIS E COMERCIAISJUIZA DE DIREITO: DRA ARLINDA SOUZA MOREIRAPROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.DEFENSORA PÚBLICA: BELA EVA FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000730-31.2009.805.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Richard Gustavo Araújo De SouzaRepresentante(s): Tuanne Dos Santos AraújoAdvogado(s): Balbino Souza Ramos FilhoReu(s): Ronivan Almeida De SouzaDespacho: "Designo a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2011, às 14:30horas.Intimem-se, nos termos do despacho de fl.11."

0001599-62.2007.805.0244 - Divórcio Litigioso

Autor(s): J. R. D. O.Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza BarrosReu(s): J. A. D. O.Despacho: "Considerando-se a nova redação do art.226, $6° da CF/88, dê-se nova vista ao MP e faça-se conclusão,urgentemente."

0000094-90.1994.805.0244 - Interdição

Interditando(s): E. M. D. O.Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza BarrosInterditado(s): L. L. D. S.Sentença: "...Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art.267, inciso VI,do Código de Processo Civil.Custas, ex lege, pela parte autora, a quem isento de pagamento, concedendo-lhe a gratuidadeda justiça, com fulcro no art. 4° da lei 1.060/50.Publique-se, arquive-se a anexa cópia da sentença, intimem-se e proceda-seoportunamente e segundo as praticas de estilo, às anotações de estilo, à devolução dos documentos acostados dos autos,mediante recibo, se requerido, e por fim, ao arquivamento dos autos.

0000247-55.1996.805.0244 - Interdição

Interditando(s): J. L. R.Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. GuimaraesInterditado(s): C. L. R. D. S.Despacho: "...Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art.267, incisoVI, do Código de Processo Civil.Custas, ex lege, pela parte autora, a quem isento de pagamento,em razão de ter sidocontemplada com gratuidade da justiça, conforme decisão proferida à fl.15.Publique-se, arquive-se a anexa cópia da sen-tença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as praticas de estilo, às anotações de estilo, à devolução dosdocumentos acostados dos autos, mediante recibo, se reuqerido, e por fim, ao arquivamento dos autos.

0003793-64.2009.805.0244 - Procedimento Ordinário

Autor(s): Genison Alves Da SilvaAdvogado(s): Josemar SantanaReu(s): Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Carlos Moacir da Silva Santos Júnior, Luciana Mascarenhas NunesSentença: "...Ante o exposto, e com respaldo no art. 842, do Código Civil, homologo, por sentença, a transação celebradaentre as partes, em todo os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência,extinto o processo, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil.Custas, se houver, pela requerente.P.R.I. Arquive-se cópia da sentença. Após as formalidades de estilo, expeça-se ofício se requerido, e, por fim, proceda-se ao arquivamen-tos dos autos.Cumpra-se."

0000998-17.2011.805.0244 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcio Monteiro Da Silva

Cad. 3 / Página 309DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Representante Do Autor(s): Judite MonteiroAdvogado(s): Camila Maria Libório MachadoReu(s): Sorocred Administradora De Cartões De Crédito LtdaDespacho: "Notifique-se a parte autora para, em dez dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção dofeito."

0003479-21.2009.805.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Erivaldo Ferreira Dos SantosAdvogado(s): Liana Martins Lima Moraes PaivaReu(s): Antonio Eduardo Vitor Da Silva SantosRepresentante Do Réu(s): Margarete Vitor Da SilvaDespacho: "Processe-se em segredo de justiça(CPC, art. 155, inc. II),com gratuidade da justiça(arts. 4° e seguintes da lei1.060/50).A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia e, assim, rege-se pelo rito especial da lei n° 5.478/68, em razãodo disposto em seu artigo 13, o qual prevê que o disposto nesta Lei "aplica-se, no couber,... á revisão de sentença proferidasem pedido de alimentos e respectivas execuções."Apreciarem o pedido de liminar redução dos alimentos, após a respostada ré.Designo o próximop dia 06/07/2011,às 14 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, data em que,se frustrada a tentativa de conciliação, poderá a(o) ré(u) contestar a ação, desde que o faça por meio de advogado.Cite-se.Intimem-se, devendo constar do mandado a advertência de que deverão as partes comnparecer à audiência designada,devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas, três no máximo, apresentando, nesta oca-sião, as demais provas que pretendam produzir, implicando a ausência da parte autora arquivamento da ação e, da ré,revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato, nos termos do art. 7° da referida Lei.Cumpra-se."

0000052-36.1997.805.0244 - Interdição

Autor(s): D. M. D. S.Advogado(s): Eduardo Jose Martins LimaReu(s): D. M. D. J.Sentença: "...Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art.267, inciso VI,do Código de Processo Civil.Custas, ex lege, pela parte autora, a quem isento de pagamento, concedendo-lhe a gratuidadeda justiça, com fulcro no art. 4° da lei 1.060/50.Publique-se, arquive-se a anexa cópia da sentença, intimem-se e proceda-seoportunamente e segundo as praticas de estilo, às anotações de estilo, à devolução dos documentos acostados dos autos,mediante recibo, se requerido, e por fim, ao arquivamento dos autos.

0000124-23.1997.805.0244 - InterdiçãoInterditando(s): J. B. A.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaInterditado(s): O. B. D. S.Sentença: "...Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art.267, inciso VI,do Código de Processo Civil.Custas, ex lege, pela parte autora, a quem isento de pagamento, em razão de ter sido contem-plada com a gratuidade da justiça,conforme decisão proferida à fl.12.Publique-se, arquive-se a anexa cópia da sentença,intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as praticas de estilo, às anotações de estilo, à devolução dos docu-mentos acostados dos autos, mediante recibo, se reuqerido, e por fim, ao arquivamento dos autos.

0000113-86.2000.805.0244 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Antonivalda Farias De DeusAdvogado(s): Cleriston Oldair Souza SilvaReu(s): Credicard S/A Adm. De Cartões De CreditoAdvogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima FilhoDespacho: "Intime-se a parte ré, para manisfestar-se sobre o pedido de fls. 298/299, no prazo de dez dias."

0000186-43.2009.805.0244 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--319)Autor(s): Adilson Alves ConceiçãoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaSentença: "...Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art.267, inciso IIIe parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Custas,pelo(a) requerente, a quem isento de pagamento, concedendo-lhe a gratuidade da justiça, com fulcro no art. 4° da lei 1.060/50.Publique-se, arquive-se a anexa cópia da sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as praticas de estilo, às anotações de estilo, à devolução dos documentosacostados dos autos, mediante recibo, se reuqerido, e por fim, ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição."

0000641-37.2011.805.0244 - Procedimento OrdinárioAutor(s): F. M. D. S.Advogado(s): Jorge Fabiano de CastroDespacho: "Cite-se, com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC."

Cad. 3 / Página 310DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME JURI EXEC. PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM- BAJUIZ TITULAR- Dr. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURAPROMOTORES - Dras.GUACIRA PIRES VASCONCELOS G DE CARVALHO e ITALA SUZANA DA SILVA CARVALHODIRETORA-SECRETARIA - FLÁVIA C. FERREIRA JOAQUIM

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0001351-67.2005.805.0244 - PORTE ILEGAL DE ARMAAutor(s): Ministério Público De Senhor Do BonfimReu(s): Eliodório Jesus De OliveiraAdvogado(s): Defensoria PúblicaVítima(s): A SociedadeSentença: Sendo assim, comprovada a materialidade do delito e sua autoria na pessoa do acusado, JULGO PROCEDENTEo pedido, para condenar o réu ELIODÓRIO JESUS DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 14 da Lei nº10.826/03.3.5. Pena Definitiva e Regime de Cumprimento (4ª fase).Assim, torno definitiva a pena, nesta instância, 02 (dois)anos e 06(seis) meses de reclusão e, ante o juízo de reprovabilidade encontrado e a situação econômica do réu, em 50(cinquenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato (11.04.2005), devidamenteatualizados (CP, art. 49).Entretanto, considerando que nesta comarca não há Casa de Albergado; considerando que, even-tual entrada e saída diária da parte condenada, na Cadeia Pública local poderia comprometer a segurança dos demaispresos e o controle da custódia, tenho por bem lhe deferir o cumprimento da pena mediante recolhimento em sua residên-cia, de segunda a sábado, das 18:30h às 06:00h do dia seguinte e integralmente aos domingos e feriados.Por outro lado,considerando a ausência dos requisitos autorizadores (art. 44, III, do CP), conforme as circunstâncias judiciais já examina-das, não há como proceder à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que deve, todavia, seraplicada cumulativamente, na forma de prestação de serviços à comunidade (arts. 43, IV e 46, ambos do CP e art. 115, da Leinº 7.210/84), pelo tempo que restar ao cumprimento integral da pena privativa de liberdade aplicada

COMARCA DE SERRINHA VARA CÍVEL

CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SERRINHAJUIZO DA ÚNICA VARA CIVELJUÍZA DE DIREITO TITULAR - DALIA ZARO QUEIROZ.FICAM OS (AS) ADVOGADOS (AS), INTERESSADOS E NÃO SABIDOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODO TEOR DOS :DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E EDITAIS A PARTIR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NOS PROCESSOS ABAIXORELACIONADOS:

Expediente do dia 16 de dezembro de 2003

0001824-12.2003.805.0248 - INTERDIÇÃOAutor(s): C. S. N. P.Advogado(s): Tereza Cristiane Cordeiro de Oliveira(Assistência Judiciária do Município de Serrinha)Interditado(s): J. C. P.Despacho: 1.Defiro a gratuidade requerida.2. Intime-se o(a)subscritor(a) da exordial para, no prazo de 10(dez) dias:emendara mesma, observando o art.282, VII, CPC; colacionar certidão expedida pelo Cartório de Imóveis local sobre a existência debens registrados em nome do(a) requerido(a). (ass) Bela. Márcia Gottschald Ferreira Adil - Juíza de Direito em Exercício.

Expediente do dia 18 de abril de 2007

0001130-04.2007.805.0248 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Finasa S/A.Advogado(s): Saulo Veloso SilvaReu(s): Francisco Antonio Alves de Araújo.Decisão: Tópico final da decisão: Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão dos bemdescrito na inicial: Motocicleta Honda Strada, CG 150 braca, 2004, chassi 9BD27807052440051, lavrando-se o competenteauto de depósito, na forma requerida às fls.04. Ao magistrado, porém é conferido o poder geral de cautela, podendo nostermos do art.798 do CPC, adotar as medidas necessárias a acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiçaencarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão ciscunstanciada sobra a situação dos bens alienadosfiduciariamente, avaliando-os, levando em consideração a sua conotação no mercado. Expeça-se mandado de citação doréu, para, querendo, contestar a presente demanda ou requerer a purgação da mora, no prazo de 03(três) dias, sob pena derevelia. Intime-se. Cumpra-se. (ass) Maria Helena Lordelo de S. Ribeiro - Juíza Substituta.

Cad. 3 / Página 311DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

0001349-22.2004.805.0248 - INTERDIÇÃO(17--)Autor(s): J. L. M. O.Interditando(s): M. H. M. O.Advogado(s): Jamylle G. Oliveira ( Assistência. Jud. MunicípioDespacho: Vistos em Correição Geral Extraordinária. Período: 02.02.2009 a 06.02.2009 Manifeste-se o(s)(a)(os)autoraaceca do(a)laudo de fls.18, no prazo de 10 dias, através de sua advogada. Oficie-se ao CRI para que informe se a interditandapossui bens. (ass) Ana Paula Fernandes Teixeira - Juíza Substituta.

Expediente do dia 27 de setembro de 2010

0000626-27.2009.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ademir Fagundes De OliveiraAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaReu(s): Tânia Maria CoelhoDespacho: Vistos, etc. 1- Dwefiro a Gratuidade da Jusxtiça aqui pleiteada. 2- Designo ausdiência de conciliação, a teor do art.277 do CPC para o dia 01/06/2011, às 09:45h. 3- Deixo para apreciar o pedido antecipação da tutela após a audiência deconciliação. Cite-se a Parte Ré. 4- Intimem-se.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz de Direito.

0001515-78.2009.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Herval Santos MirandaAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaReu(s): Banco Volkswagen S/ADespacho: Vistos, etc. 1- Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a apresentação da defesa da ParteRe´.2- Designo audiência de conciliação,para o dia 2/06/2011, às 09:00h. 3- Cite-se Intime-se. 4- Recolham-se as custas.(ass.)DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz de Direito.

0003337-68.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Miguel Alves Da LuzAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaReu(s): Banco Industrial Do Brasil S/ADespacho: Vistos, etc. 1- Recolham-se as custas.2- Cite-se a Parte Ré. 3- Designo audiência de conciliação, a teor do art.125, inciso IV, do CPC para o dia 02/06/2011, às 09:15 h. 4- Intime-se.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz deDireito.

0002565-08.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Elizabeth Santos PereiraAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaReu(s): Volkswagen Do BrasilDespacho: Vistos, etc. 1- Recolham-se as custas 2- Cite-sae a Parte Ré.3- Designo audiência de conciliação, a teor do art.125, inciso IV, do CPC para o dia 01/06/2011, às 10:00 hs. 4- Intimem-se.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz deDireito.

0003453-74.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antônio Rocha, Terezinha Rodrigues Da SilvaAdvogado(s): Jacilda Bastos de BritoReu(s): Banco Bradesco S.ADespacho: Vistos, etc. 1- Recolham-se as custas 2- Cite-sae a Parte Ré.3- Designo audiência de conciliação, a teor do art.125, inciso IV, do CPC para o dia 01/06/2011, às 10:15 hs. 4- Intimem-se.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz deDireito.

0000748-40.2009.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Alice Dos Santos SantanaAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaReu(s): Jackson Da Silva SantosDespacho: Vistos, etc. 1- Defiro a gratuidade da Justiça aqui pleiteada.2- Designo audiência de conciliação, a teor do art.277, do CPC para o dia 01/06/2011, às 09:30 h. 3- Deixo de apreciar o pedido antecipáção da tutela após a audiência deconciliação. Cite-se a Parte Ré. 4- Intimem-se. (ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz de Direito.

0001619-36.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Anatália Da Silva ReisAdvogado(s): Arnaldo Freitas PioReu(s): Banco Bonsucesso S/ADespacho: Vistos, etc. 1- Recolham-se as custas 2- Cite-se a Parte Ré. 3- Designo audiência de conciliação, a teor do art.

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125, inciso IV, do CPC para o dia 01/06/2011, às 10:45 hs. 4- Intimem-se.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz deDireito.

0002567-75.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Hosana Cristine Francisca LiberatoAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaReu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/ADespacho: Vistos, etc. 1- Recolham-se as custas 2- Cite-se a Parte Ré.3- Designo audiência de conciliação, a teor do art.125, inciso IV, do CPC para o dia 01/06/2011, às 11:15 hs. 4- Intimem-se.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz deDireito.

0000787-37.2009.805.0248 - PetiçãoAutor(s): José Ronaldo SantosAdvogado(s): Péricles Laranjeira Barbosa NetoReu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilDespacho: Vistos, etc. 1- Deixo para apreciar o pedido de anteciopação de tutela, após a apresentação da defesa dsa ParteRé. 2. Designo audiência de conciliação, para o dia 09/06/2011, às 09:00 hs. 3- Cite-se Intimem-se.4- Recolham-se ascustas.(ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz de Direito.

0000378-08.2002.805.0248 - EXECUÇÃOCredor(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): Maurício de Andrade Carvalho, Arnaldo Freitas PioDevedor(s): José Geraldo Dos SantosDespacho: Vistos, etc. 1- Diga a Parte Autora, em 48(quarenta e oito) horas se ainda tem interesse no prosseguimento destefeito, sob pena de extinção do mesmo sem julgametno do mérito, a teor do art. 267, § 1º, do CPC. 2- Intime-se. (ass) HorácioMoraes Pinheiro - Juiz de Direito.

Expediente do dia 30 de setembro de 2010

0001656-05.2006.805.0248 - ALVARA JUDICIALAutor(s): Denise Barreto De SouzaAdvogado(s): Adalgisa Silveira , Jacinea Sobral AndradeDespacho: Vistos, etc. 1 - Junte a parte Autora os documentos relativos à pessoa de Alexsandra de Jesus Souza, no prazo de5(cinco) dias. (ass) Horácio Moraes Pinheiro - Juiz de Direito.

0006185-04.2005.805.0248 - REPARACAO DE DANOS(15--)Autor(s): Jucelma Nunes CostaAdvogado(s): Roberio Araujo MotaReu(s): Bison Industria De Calçados LtdaDespacho: Vistos, etc. 1- Trata-se de pedido formulado pela parte Autora, às fls.29, no sentido de que os autos sejamremetidos a Vara Especializada do Trabalho de Conceição do Coité-BA, ao fundamento de que a Justiça Estadual é incom-petente para julgar o presente feito. 2- De acordo com o previsto na Constituição Federal após e Emenda Constitucional nº45, que modificou a competência da Justiça do Trabalho. Declaro este Juízo da Vara Cível da Comarca de Serrinha incom-petente para processar e julgar o presente feito, devendo o mesmo ser remetido à Vara Especializada do Trabalho deConceição do Coité-BA, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. 3- Intime-se.(ass) Horácio Moraes Pinheiro - Juiz de Direito.

Expediente do dia 07 de outubro de 2010

0000126-92.2008.805.0248 - DIVORCIOAutor(s): Antônio José Da SilvaAdvogado(s): Lílian Santos de QueirozReu(s): Maria Laura Pereira De OliveiraRepresentante Legal(s): Vilma Isabel Carneiro De OliveiraAdvogado(s): Rejane Tereza Cunha Vilalva RibeiroDespacho: Vistos etc. 1- Defiro a Gratuidade da Justiça aqui pleiteada, devendo o processzo correr em segredo de justiça.2- Designo audêincia de conciliação para o dia 07/06/2011, às 10:30 hs. 3- Cite-se a Parte Ré por EDITAL. 4- Intimem-se,inclusive o nobre Representante do Ministério Público. (ass.0 DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz de Direito.

0000853-17.2009.805.0248 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Panamericano S/AAdvogado(s): Paulo Henrique FerreiraReu(s): Wisley Costa Bertoldo LimaDespacho: Vistos, etc. 1- Não sendo comprovada a Alienação Fiduciária, indefiro a liminar. 2- Cite-se o Réu, para apresentara Contestação. (ass) Horácio Moraes Pinheiro - Juiz de Direito.

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Expediente do dia 22 de outubro de 2010

0004922-58.2010.805.0248 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Josemir Ribeiro SantanaAdvogado(s): Líllian Santos de QueirozReu(s): Maria Gorete Tavares SantanaDespacho: Vistos etc. 1- Defiro a Gratuidade da Justiça aqui pleiteada, devendo o processzo correr em segredo de justiça.2- Designo audêincia de conciliação para o dia 15/06/2011, às 10:30 hs. 3- Cite-se. 4- Intimem-se, inclusive o nobreRepresentante do Ministério Público. (ass.) DR. HORÁCIO MORAES PINHEIRO. Juiz de Direito.

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2011

0000578-15.2002.805.0248 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE(17--)Representante(s): J. S. D.Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior, Kátia Silene Silva CoutinhoReu(s): J. B.Advogado(s): Gerusa ReisMenor(s): F. D. S.Sentença: Tópico final da sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de paternidade, para declararJÂNIO SANTANA BARRETO genitor do menor FELIPE SANTOS DIAS, devendo ser expedido mandado averbatório ao Cartóriocompetente para o acréscimo do nome do pai e dos avós paternos no assento de nasc imento da Requerente, acrescendoainda ao nome da requerente o do seu genitor. Por fim, declaro extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos doart. 269, III do C.P.C. Expeça-se os competentes mandados de avarbação. Condeno o réu no pagamento de Custas ehonorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 nos termos do art. 20, § 4º do CPC, por juízo de equidade. Publique-se,registre-se, intime-se e dê ciência ao Ministério Público.(ass.) DR. ELDASAMIR DA SILVA MASCARENHAS.Juiz de Direito.

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2011

0000825-15.2010.805.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 1503427-6/2007Autor(s): Jose Raimundo De Oliveira BarrosAdvogado(s): Marcos Rivair Oliveira CostaReu(s): Nadjanara De Jesus Barros, Harley Sandro De Jesus BarrosRepresentante Do Réu(s): Maria Joanice De JesusDecisão: Tópico final da decisão: Assim, pelo quanto exposto e com fundamento nos dispositivos legais anteriormentecitados, defiro o pedido antecipatório para determinar a imediata suspensão do pagamento da pensão referida na exordial,até o final do presente feito.expeça-se ofício ao órgão empregado, se necessários. Por fim, designo audiência para o dia 25/05/2011, às 10:30, para tentativa de concliação. Publiqaue-se, intime-se e adotgem as providências de praxe. (ass.) DR.ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS. Juiz de Dirfeito Auxiliar.

Expediente do dia 24 de março de 2011

0000583-22.2011.805.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): C. D. M. S.Advogado(s): Antonio Marlon Souza OliveiraMenor(s): Y. T. S.Representante Do Réu(s): R. D. J. T.Advogado(s): Antonio Marlon Souza OliveiraDespacho: R.H. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art 4º da Lei 1060/50. Fixo os alimentosprovisórios em 22% do salário mínimo, deferindo, ainda o depósito dos alimentos. Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 05/07/2011, às 10:45, na sala de audiências deste juízo. Cite-se o réu, para comparecer à audiênciae para querendo contestar o pedido desde que o faça através de advogado. Intimações necessárias. (ass) Dalia ZaroQueiroz, Juíza de Direito.

Expediente do dia 04 de abril de 2011

0000839-62.2011.805.0248 - Alvará JudicialAutor(s): Maria Aparecida Lima De Souza, Camila Kely Souza Ribeiro E OutrosAdvogado(s): Juvenal Muniz Barreto FilhoDespacho: Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária. Proceda o cartório as seguintes diligências oficiando: 1- A CEF para queesta informe, no prazo de 10(dez) dias, se existe o seguro informando na inicial em nome do (a) de cujus. 2- à PrevidênciaSocial para que, informe sobre a existênciade dependentes habilitados. 3- ao cartório de Registro de Imóveis para queinforme se existe bem de propriedade do falecido(a). Cumpra-se, com urgência. (ass.) DRª DALIA ZARO QUEIROZ. Juíza deDireito.

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Expediente do dia 05 de abril de 2011

0001578-69.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raimundo Francisco LeandroAdvogado(s): Kátia Silene Silva CoutinhoReu(s): Maria Gomes LeandroDespacho: Tópico final do termo de audiência: Designo nova data para audiência para o dia 07 de junho de 2011, às 12:00horas. Cite-se e intime-se a requerida por A.R. Ficam de logo os presentes intimados. Intime-se o M. Público. (ass.)DRªDALIA ZARO QUEIROZ.

Expediente do dia 10 de abril de 2011

0000338-89.2003.805.0248 - ADOÇÃORequerente(s): A. E. A.Advogado(s): Tereza Cristiane Cordeiro de OliveiraEm Favor De(s): A. P. D. A.Despacho: Designo audiência para o dia 02/06/2011, às 9:15 horas. Intime-se. (ass.0 DRª DALIA ZARO QUEIROZ.

0000579-97.2002.805.0248 - ADOÇÃORequerente(s): C. R. F.Advogado(s): Raimundo Moreira Reis JuniorMenor(s): T. F.Despacho: Designo audiência para o dia 02/06/2011, às 8:00 horas. Intime-se. (ass.0 DRª DALIA ZARO QUEIROZ.

Expediente do dia 12 de abril de 2011

0001798-38.2008.805.0248 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Jacilda Bastos De BritoAdvogado(s): Raimundo Moreira Reis JuniorReu(s): Banco Panamericano S.ADespacho: Vistos, etc. Designo o dia 09/06/2011, às 11:30 horas para audiência de tentativa de conciliação e instrução.havendo testemunhas as mesmas deverão comparecer independentemente de intiamação. Cite-se. Intimem-se as partesda audiência. (ass.0 DALIA ZARO QUEIROZ.Juiza de Direito.

Expediente do dia 19 de abril de 2011

0004048-73.2010.805.0248 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Abílio Oliveira Da Cruz, Ivanildes Ferreira Dos Santos CruzAdvogado(s): Tatiane Franklin Ferraz0003571-50.2010.805.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante Do Autor(s): Maria Ramos De SouzaAdvogado(s): Tatiane Franklin FerrazReu(s): Sandro Paulo Da SilvaMenor(s): Marilene Souza Da Silva E OutraDespacho: Tópico final do termo de audiência.Em virtude do cartório não haver cumprido as diligências necessárias,redesigno a presednte audiência para o dia 02 de junho de 2011, às 11:15 horas. Proceda-se o cartório as intimaçõesnecessárias Nada mais havendo encerei a presente que depois de lido e achado conforme vai por todos assinados.(ass.)DRª. DALIA ZARO QUEIROZ. Juiza de Direito.

0003452-89.2010.805.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante Do Autor(s): Jucimar Dos Santos SilvaAdvogado(s): Flaviano José de Freitas NetoReu(s): Hilton Meireles Dos SantosMenor(s): Diogo Silva Meireles Dos SantosDespacho: Tópico final do termo de audiência:O réu não foi citado e intimado, portanto redesigno a presente audiêdncia parao dia 02 de junho de 2011, às 09:30 horas.Ficam os presentes intimados, proceda-se o cartório as demais intimações. Nadamais havcendo encerrei a presente que depois de lido e achado conforme vai todos assinados.(ass.) DRª DALIA ZAROQUEIROZ. Juiza de Direito.

0000458-88.2010.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marlene Das Virgens SouzaAdvogado(s): Rafael Campos da CostaReu(s): Sidnei Alves De OliveiraDespacho: RH. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2011 ás 11:40 horas. Cite-se. Intime-se. (ass.)DRª DALIA ZARO QUEIROZExpediente do dia 20 de abril de 2011

Cad. 3 / Página 315DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0001991-92.2004.805.0248 - INDENIZACAO(17--)Autor(s): Marinalva De Jesus SantosAdvogado(s): Claudionor Ferreira da Silva NetoReu(s): (Semes ) Serviço De Emergência Médica De Serrinha LtdaAdvogado(s): Lucas Silva Lima, Ricardo Luiz Serra SilvaDespacho: RH. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2011 ás 13:30horas. Cite-se. Intime-se. (ass.)DRª DALIA ZARO QUEIROZ

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0005715-70.2005.805.0248 - Averiguação de Paternidade(2-4-3)Autor(s): José Francisco Moreira De Oliveira, Geisa Silva De OliveiraAdvogado(s): Eridson Renan Souza SilvaSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo extinto oprocesso sem exame do mérito, art.267. VI do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspen-dendo, no entanto a cobrança, por conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Apóso trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seuadvogado/defensor. Fica dispensada a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras açõesdesta natureza deixou de opinar no feito, pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

0004868-92.2010.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Carmem Bispo De AlmeidaAdvogado(s): Rafael Campos da Costa0004998-82.2010.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Maria José Da Silva CostaAdvogado(s): Rafael Campos da Costa0005796-19.2005.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(2-5-3)Requerente(s): Firmo Da Silva, Maria Dos Santos SilvaAdvogado(s): Wendel Lopes Pedreira0002450-26.2006.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(4-1-1)Requerente(s): Maria Do Carmo Ribeiro Dos SantosAdvogado(s): Rosalina Sousa do Bonfim0003805-03.2008.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(2-4-3)Requerente(s): Leandra Dos Santos SilvaAdvogado(s): Rejane Tereza Cunha Vilalva RibeiroSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

0002450-26.2006.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(4-1-1)Requerente(s): Maria Do Carmo Ribeiro Dos SantosAdvogado(s): Rosalina Sousa do BonfimSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

0005796-19.2005.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(2-5-3)Requerente(s): Firmo Da Silva, Maria Dos Santos SilvaAdvogado(s): Wendel Lopes PedreiraSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

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0004998-82.2010.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Maria José Da Silva CostaAdvogado(s): Rafael Campos da CostaSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

0004868-92.2010.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Carmem Bispo De AlmeidaAdvogado(s): Rafael Campos da CostaSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

0003448-57.2007.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(2-4-3)Requerente(s): Marinalva Simões PereiraAdvogado(s): Narciso Queiroz de LimaSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

0003200-57.2008.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(2-4-3)Requerente(s): Maria Irene De Jesus Santos Cruz E Luiz Antonio Da Cruz SantosAdvogado(s): Gustavo Santana OliveiraSentença: Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie julgo improceden-te o pedido. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerimento inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com baixa. Publique-se, registre-se e intime-se o (a,s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensadaa intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta natureza deixou de opinar no feito,pois nao versava sobre interesse de incapazes.Ass. Dalia Zaro QueirozJuíza Direito

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000595-41.2008.805.0248 - PetiçãoApensos: 3380663-5/2010Autor(s): Edezia De Souza BispoAdvogado(s): Raimundo Moreira Reis JuniorReu(s): Funprev, Estado Da BahiaAdvogado(s): Miguel Pereira de Carvalho JúnorSentença: Tópico final da Sentença:Ante o exposto,JULGO IMPROCENTE o pedido constante dos autos, julgado, com efeito,extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art..269,I do C.P.C.Condeno a autora ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocativos os quais arbito em 10% sobre o valor da causa, suspendo, no entanto a cobrança, porconceder-lhe os beneficios da gratuidade judiciária, conforme requerido às fls.02 que neste momento defiro.Publique-se,Registre-se. Intimem-se.àpós o trânsito em julgado, arquive-se (ass)Dalia Zaro Queiroz Juíza de Direito.

0004750-53.2009.805.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Maria Bernadete Junqueira MirandaAdvogado(s): Antonio Marlon Souza OliveiraSentença: Tópico final da Sentença:Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos principios de Direito apilicáveis àespécie JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais suspendendo,no entanto a cobrança, por conceder-lhe os beneficios da gratuidade judicária conforme requerimento inicial.Àpós o trâsito

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em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Publique-se, registre-se e Intime-se o(a, s) requerente(s), por seu advogado/defensor. Fica dispensada a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, pois em outras ações desta naturezadeixou de opiniar no feito, pois não versava sobre interesse de incapazes.(ass) Dalia Zaro Queiroz Juíza de Direito.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0003166-14.2010.805.0248 - Ação Civil PúblicaAutor(s): O Ministerio Público Do Estado Da BahiaReu(s): Movimento De Organização Comunitária-Moc, Cooperativa Dos Apicultores E Meliponicultores Do Semiárido DoEstado Da Bahia-CooamelDecisão: Tópico Final da Decisão: O Ministério Público do Estado da Bahia, por seu Promotor propôs a presente ação CivilPública em desfavor de MONIMENTO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - MOC E COOPERATIVA DOS APICULTORES EMELIPONICULTORES DO SEMINÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COOAMEL, por suposto ato de improbidade administrativapraticado pelos requeridos.Não há pedido de liminar. Notifique-se os réus para, querendo oferecerem manifestação porescrito no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 17 $ 7º da lei 8.429/92.

0000441-91.2006.805.0248 - REPARACAO DE DANOS(13--)Autor(s): Daiane Bispo Santos SantanaAdvogado(s): Arnaldo Freitas PioReu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo NeoenergiaAdvogado(s): Milena Gila FontesSentença: Tópico final da sentença:PELAS RAZÕES EXPOSTAS SUPRA, JULGO PROCEDENTE O QUE VEIO PEDIDO NAINICIAL para condenar a demandada, COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ao pagamento àrequerente, DAIANE BISPO SANTOS SANTANA, de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)e ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde a data do fato, acrescido de juros de 0,5% ao mês,contados da citação.Condeno, ainda a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícos, estesfixados em 20% sobre o valor total da indenização, nos termos do art.20, $ 3º , do CPC e conforme exposto na sentença.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.(ass) Dalia Zaro Queiroz Juíza de Direito

0003070-62.2011.805.0248 - PetiçãoAutor(s): Ludmila Cerqueira De Oliveira, José Raimundo Das MercesAdvogado(s): Dalvio Jose de Almeida JorgeReu(s): Maria José Cordeiro Das Mercês, João Belmiro Das Mercês, Ana Maria Das Mercês e outrosDecisão: Tópico Final da Decisão: Assim, considerando os arguementos e os documentos apresentados, verifico que,inicialmente, estão presentes os requisitos legais para a concessão de medida liminar no início da lide (verossimilhança erelevância das alegações iniciais, plausibilidade do direito, perigo da demora até a decisão final e a utilidade e reversibilidadedo provimento judicial solicitado), razão pela qual DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a requerente seja imitidana posse dos bens deixados pelo seu pai e descritos às fls.18/22.Cite-se os requeridos.Expeça-se Mandado de Imissão naPosse.Intime-se. Cumpra-se (ass) Dalia Zaro Queiroz Juíza de Direito

0005044-42.2008.805.0248 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José De Jesus, Raimunda Maria De JesusAdvogado(s): Flaviano José de Freitas NetoReu(s): Empresa De Transportes Sao Luiz LtdaAdvogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Ernandes de Andrade Santos, Talita RomeuDespacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 351, determino a intimação do executado para apresentar o bem em Juízo no dia06 de junho de 2011 as 11:00 no Pátio do fórum, para que o oficial de Justiça avalie o bem para efetivar a penhora, sob penade crime de desobediência.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE, DA COMARCA DE SERRINHA-BA.JUÍZA DE DIREITO Drª. MARIA ANGÉLICA CARNEIRO ESCRIVÃ: Dayane Lima de MatosFICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EEDITAIS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Expediente do dia 03 de dezembro de 2010

0005021-96.2008.805.0248 - Execução da PenaAutor(s): Justiça PubliçaReu(s): Francisco Carlos Souza Dos SantosAdvogado(s): Carlos Henrique de Andrade Silva, Cleber Nunes Andrade, Vinícius Passos de FariaDecisão: EM HARMONIA COM O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE P DEDIDO DE PROGRESSÃO, NÃO CONCEDENDO OBENEFÍCIO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO COM FINF=DAMENTO NA LEI 7.210/84 AO SR. FRANCISCOCARLOS SOUZA DOS SANTOS. P.R.I. OFICIE-SE O CONJUNTO PENAL DE SERRINHA, ENCAMINHADO CÓPIA DA PRESEN-TE DECISÃO, PARA QUE SEJA CUMPRIDA.

Cad. 3 / Página 318DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0002143-96.2011.805.0248 - Relaxamento de PrisãoReu(s): Osmário Marques De AraújoAdvogado(s): Antonio Glorisman dos Santos, Rodrigo Marques MendezDespacho: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva sob a alegação de que o acusado não vai dificultar aconstrução feita e o M. Público opinou contrariamente. Da analise dos autos ter cessado o motivo do decreto segrega-tórioe inclusive com a prova documental de residência fixa ocupação licita. Ademais, também não resta evidenciado outrosrequisitos da prisão preventiva e portanto, a revogação da medida de exceção se impõe, devendo o acusado responder aoprocesso de liberdade em razão das principais constitucionais da não culpabilidade e da presunção de inocência. Logo,revogo o decreto de prisão preventiva de fls. 94 dos autos principais, determinando a expedição de contramandado de prisãoem favor do acusado, OSMARIO MARQUES DE ARAUJO, o que poderá ser revisto, caso novos elementos surjam e autorizemnova decretação da medida. Deve ainda, o acusado comparecer a todos os atos do processo principal, para o qual forintimado, oferecendo,de imediato por meio de seu defensor, defesa prévia, no prazo de 10 dias. Intime-se.

0001772-45.2005.805.0248 - ACAO PENAL(5-6-1)Autor(s): Ministerio PublicoReu(s): Joselito Dos Santos, Osmario Marques De Araujo, Francisco Emanuel Santana Castro e outrosAdvogado(s): Adilson da Paz Teixeira, Francisco Carlos Santos da PurificaçãoVítima(s): Elizeu Inácio AndradeDespacho: Vistos, etc...Considerando que foi revogada a prisão preventiva de OSMARIO MARQUES ARAUJO, nos autos em apenso e o acusado aliconstitui advogado, revogo a suspensão da ação penal antes determinada, devendo o Cartório proceder as anotações ecomunicações neste sentido,sem contudo fazer a comunicações neste sentido, sem contudo fazer o seu desemblinhamento,uma vez ainda não iniciada a instrução. Intime-se o defensor Constituído a apresentar defesa preliminar, no prazo de 10dias, bem como suspendo a audiência antes designada.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0005339-84.2005.805.0248 - ROUBO(4-4-2)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Ivanildo Pereira Dos SantosAdvogado(s): Carla de Brito Borges CerqueiraVítima(s): Balbina Bispo Das VirgensDespacho: R.h. vistos etc.01. Redesigno o dia 29/09/2011, às 10:00 horas, para ter lugar audiência concentrada de instrução e julgamento, devendoo Cartório providenciar as intimações necessárias.2.CUMPRA-SE.PUBLIQUE-SE.

0006973-18.2005.805.0248 - ACAO PENAL(4-4-2)Autor(s): Ministerio Publico EstadualReu(s): Galeno Da Silva PeixinhoAdvogado(s): Helaine Moura Pimentel de AlmeidaVítima(s): Antonio Alves Santos JuniorDespacho: R.h. vistos etc.01. Após a apresentação de defesa escrita pelo réu e analisando os demais elementos acostados aos autos, verifica-se nãoser o caso de absolvição sumária, porquanto não encontram-se presentes quaisquer das hipóteses previstas nos incisosconstantes do artigo 397 do CPP. Sendo assim, designo o dia 22/09/2011, às 12:10h, para ter lugar audiência concentradade instrução e julgamento, devendo o Cartório providenciar as intimações necessárias.02. CUMPRA-SE.

0000718-10.2006.805.0248 - LESÃO CORPORAL(4-3-3)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Jose Raimundo Da Silva PereiraAdvogado(s): Narciso Queiroz de LimaVítima(s): Marinaldo Santos Da SilvaDespacho: R.h. vistos etc.01. Redesigno o dia 19/09/2011, às 10:40 horas, para ter lugar audiência concentrada de instrução e julgamento, devendoo Cartório providenciar as intimações necessárias.2.CUMPRA-SE.PUBLIQUE-SE.

0002670-24.2006.805.0248 - ACAO CRIMINAL(4-3-3)Autor(s): Justiça Pública

Cad. 3 / Página 319DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Damião De Jesus AnunciaçãoAdvogado(s): Joab Miranda BatistaVítima(s): Joel Da Silva SantosDespacho: R.h. vistos etc.01. Redesigno o dia 19/10/2011, às 10:00 horas, para ter lugar audiência concentrada de instrução e julgamento, devendoo Cartório providenciar as intimações necessárias.2.CUMPRA-SE.

0006959-34.2005.805.0248 - FURTO(4-2-3)Autor(s): Justiça PúblicaReu(s): Joelson Pereira Da CruzAdvogado(s): Helaine Moura Pimentel de AlmeidaVítima(s): Zuleide Gomes Da SilvaDespacho: R.h. vistos etc.

01. Redesigno o dia 06/10/2011, às 12:00 horas, para ter lugar audiência concentrada de instrução e julgamento, devendoo Cartório providenciar as intimações necessárias.2.CUMPRA-SE.

0003303-35.2006.805.0248 - PORTE ILEGAL DE ARMA(4-2-3)Autor(s): Justiça PublicaReu(s): Noe De JesusAdvogado(s): Helaine Moura Pimentel de AlmeidaVítima(s): Cleilton Pereira BispoDespacho: R.h. vistos etc.01. Redesigno o dia 06/10/2011 , às 11:20 horas, para ter lugar audiência concentrada de instrução e julgamento, devendoo Cartório providenciar as intimações necessárias.CUMPRA-SE.PUBLIQUE-SE.

0004007-43.2009.805.0248 - Insanidade Mental do AcusadoApensos: 2830514-4/2009Autor(s): Cleidivan Batista Do NascimentoAdvogado(s): Helaine Moura Pimentel de AlmeidaDespacho: Vistos, etc... Homologo, para que produza seus jurídico e legais efeitos, o incidente de insanidade mental relativoa CLEIDIVAN BATISTA DO NASCIMENTO, conforme laudo de fls. 36 a 40. Prossiga-se o processo principal. Intime-se.Ciência ao M. Público.

0003471-61.2011.805.0248 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Público EstadualReu(s): Marcio Da Mota BrandãoVítima(s): A SociedadeDespacho: Vistos etc...Verifica-se, a prima facie, que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, havendosuporte probatório minimo lastreado no Inquérito policial acostado aos autos pra o recebimento da peça acusatória, razãopela qual recebo a Denúncia e determino que o (a) (s) acusado (a) (s) seja (m) citado (s) por mandado para oferecer (m)defesa escrita no prazo de 10 dias (dez) dias, devendo ainda , constar do mandado que, caso o (a) (s) ofereça (m) defesa noprazo legal ou declare (m) não possuir condições para constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, parapromover a mais ampla defesa. Junte-se os antecedentes do acusado Márcio da Mota Brandão via INFOSEG ou oficiando-se ao CEDEP e ainda atenda-se as diligências requeridas na cota ministerial. Quanto aos demais indicados, MaurícioMascarenhas Santos e Rosalvo Santos Costa e acompanhando o posicionamento ministerial, uma vez não encontrandoelementos para o oferecimento da denúncia, relaxo suas prisões expedindo-se para tanto os Alvarás de Soltura, se por outromotivo não estiverem presos.

0004025-06.2005.805.0248 - ROUBO(4-3-1)Autor(s): A Justiça PublicaReu(s): Valdemar Moura De Jesus, Renam Alves Da SilvaAdvogado(s): Helaine Moura Pimentel de AlmeidaVítima(s): Vitorino Alves De CerqueiraSentença: Vistos, etc.O Ministério público, por seu representante, ofereceu denúncia contra VALDEMAR MOURA DE JESUS E RENAN ALVES DASILVA, já qualificados nos autos da presente Ação Penal, dando-os como incursos na pena do art. 157, § 2, inciso II doCódigo Penal.Narra a denúncia que no dia 07/11/202, por volta das 23:00 horas, os denunciados subtraíram mediante violência e graveameaça a importância de R$ 20, 00 de propriedade da vítima.

Cad. 3 / Página 320DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Citado regularmente para audiência de Interrogatório, os denunciados às fls. 32 e 34 negaram a prática do delito.A instrução criminal se desenvolveu, efetivamente quando foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (fls.46/48).Em sede de alegações finais escritas, o Ministério Público (fls. 52/54) requereu a condenação dos acusados como incursonas penas do art. 157, §2º, II do Código Penal, enquanto que o Defensor Público dos denunciados (fls. 65/70) pediu aabsolvição dos acusados, com fulcro no art. 386, VI do CPC ou em razão da atipicidade do fato em razão da aplicação doprincípio da Insignificância.É o relatório.DECIDO.Exsurge cristalina a versão fática contida na denúncia, segundo a qual, no dia, hora e local já referidos, os denunciadossubtraíram mediante violência e grave ameaça a importância de R$ 20, 00 de propriedade da vítima.Contudo, após minuciosa análise do fato e do conjunto probatório convenço-me de que a ação delituosa foi irrelevante e alesão ao bem jurídico foi mínima.Merece prosperar a tese levantada pela defesa técnica em sede de Alegações Finais, segundo a qual, deve ser aplicado aocaso em tela Princípio da Insignificância, sob o argumento de que a conduta do Réu não lesou de forma significativa o bemjurídico tutelado.O princípio da insignificância tem por finalidade auxiliar o intérprete quando da análise do tipo penal para fazer excluir doâmbito de incidência da lei aquelas situações consideradas de bagatela.O crime é composto pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidade. O fato típico é composto por 04 elementos: conduta,resultado, nexo causal e tipicidade. Centremos a atenção no elemento tipicidade.A tipicidade é formada pela tipicidade formal e pela tipicidade conglobante. No caso em exame, a conduta praticada pelodenunciado encontra ajuste perfeito no tipo penal descrito no art. 157 do CP. A tipicidade formal está devidamente demons-trada e não pairam dúvidas a este respeito.Para se falar em tipicidade conglobante é preciso estarem presentes dois requisitos: 1 - a tipicidade material; e 2 -aantinormatividade do fato praticado pelo agente. A análise do princípio da insignificância reside no primeiro requisito datipicidade conglobante, chamado de tipicidade material que é a relevante lesão ao bem jurídico.Deve-se ser levado em consideração a relevância do bem que está sendo objeto de proteção. O princípio da insignificâncianão deve ser analisado sob a ótica da vítima, nem tampouco pela do agente, mas sim deve-se extrair a insignificânciaolhando a realidade econômica do país, que é aquilo que atinge a maioria das pessoas.Caso a conduta, apesar de formalmente típica, venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que sefalar em tipicidade material, o que torna o comportamento atípico, ou seja, indiferente ao Direito Penal e incapaz de gerarcondenação e até mesmo de dar início à persecução penal.No caso em exame, o fato descrito na exordial acusatória, em que pese possua tipicidade formal, carece de tipicidadematerial e por conseguinte de tipicidade conglobante, uma vez que o art. 157 do CP certamente não abrange roubos comoo dos presentes autos.Entendo que o princípio da insignificância apenas merece aplicação, após a análise do caso concreto e associada averificação da não ocorrência de relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Ora, o roubo do bem em questão (a importânciade, aproximadamente, R$20,00), evidentemente, não causou relevante lesão ao patrimônio da vítima.Pelo exposto e à luz de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada nadenúncia, para ABSOLVER os réus VALDEMAR MOURA DE JESUS E RENAN ALVES DA SILVA, anteriormente qualificados, porestá caracterizada a atipicidade material em face da ínfima repercussão penal do fato, incapaz de ensejar lesão ao interessejuridicamente tutelado.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o agente signatário do Ministério Público.Serrinha, 24/05/2011.

0007233-95.2005.805.0248 - ACAO CRIMINAL(0-0-0)Autor(s): Ministerio Publico EstadualReu(s): Germano Dos SantosAdvogado(s): Kátia Silene Silva CoutinhoVítima(s): Joselito Freitas Dos SantosSentença: Vistos, etc.O Ministério Público por seu representante ofereceu denúncia contra GERMANO DOS SANTOS, já qualificado nos autos dapresente Ação Penal, dando-o como incurso na pena do art. 129, § 2º, II do Código Penal, tendo como lastro o inquéritopolicial incluso aos autos.Narra a denúncia que no dia 05/07/2005, por volta das 17:00 horas, o denunciado ofendeu a integridade da vítima causando-lhe deformidade permanente.Citado regularmente para audiência de Interrogatório, o denunciado às fls. 26 confessou a prática do delito.A às fls. 28/29 foi apresentada defesa prévia onde foram arroladas as testemunhas de defesa.A instrução criminal se desenvolveu, efetivamente quando foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (fls.33/34) e as da defesa (fls. 42 e 46/47).Em sede de alegações finais escritas, o Ministério Público (fls. 58/59) requereu a condenação do acusado como incurso naspenas do art. 129, § 2º, IV do Código Penal, enquanto que o Defensor do denunciado (fls. 50/51 e fls. 61/62) pediu aabsolvição do acusado e caso assim não entendesse este juízo requereu, alternativamente, a aplicação do art. 28§ 2º doCódigo Penal.É o relatório.DECIDO.

Cad. 3 / Página 321DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Inexistem preliminares, pois a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma válida e regular quanto aosrequisitos legais, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo saneado e prepara-do para sentença de mérito.Exsurge cristalina a versão fática contida na denúncia, segundo a qual, no dia, hora e local já referidos, o denunciadoofendeu de modo gravíssimo a integridade física da vítima.Após minuciosa análise do conjunto probatório, convenço-me de que a autoria e materialidade do crime restaram suficien-temente comprovadas, seja pelo seu conteúdo, seja pela coerência que as provas guardam entre si.As provas colhidas na instrução criminal, sob a égide do contraditório e da ampla defesa, corroboram com as provascolhidas na fase inquisitorial.O reconhecimento do réu foi feito sem que pairasse qualquer dúvida para as testemunhas.O interrogatório do Acusado se realizou em juízo. Analisando cuidadosamente as declarações do réu, verifica-se que omesmo confessou ter praticado o crime objeto do processo, mas tentou se esquivar da responsabilidade do delito alegandoque estava embriagado no momento da prática do fato. Afirma em suas declarações o seguinte:"que é verdadeira a imputação que lhe é feita na inicial acusatória; que no dia 05/06/2005 estava bebendo no bar de Luislocalizado no Alto da bandeira, quando Joselito chegou […] que a vítima desferiu murros o pescoço do interrogado; que entãodeu uma mordida nos lábios da vítima; que viu que chegou a rasgar os lábios da vítima; que soube depois que o dono do barfoi quem apartou a briga; que não se recorda porque estava bebendo" (fls. 26).Verifico que as declarações do acusado colhidas no Inquérito Policial (fls. 07) e no Interrogatório (fls. 26), coerentes com asdemais provas, harmoniza-se com a conduta criminosa pelo mesmo desenvolvida.A vítima Joselito Ferreira dos Santos, ouvida em juízo às fls. 33, afirmou o seguinte:" que então levantou-se da mesa e foi em direção a mesa de sinuca; que então o denunciado também levantou-se e mordeua boca do declarante; que o declarante chegou a afirmar que tinha mordido a boca do declarante porque este tinha lheesmurrado; que não esmurrou o denunciado; que quando recebeu a mordida, "deu branco na sua cabeça", que não viuquem separou a briga".Por sua vez, o depoimento da testemunha Luis Carlos da Costa (fls. 34) corrobora com os fatos narrados na Denúncia. Atestemunha afirma o seguinte:"que viu a vítima conversando com o denunciado, entretanto não ouviu o teor da conversa, pois os dois estavam muitopróximos; que a conversa foi próximo ao balcão; que a mesa de sinuca fica afastada do balcão; que quando percebeu, oacusado e a vítima já estavam uma luta corporal; que o acusado e a vítima caíram rolando no meio do salão do bar; que entãoapartou a briga juntamente com Ailton […] que os demais clientes do bar viram o denunciado mordendo a boca da vítima".Na mesma linha foi o depoimento da testemunha Roque Ailton de Jesus (fls. 42), ao afirmar que "levou a vítima para prestarsocorro […] a vítima ficou ferida na boca [...] que a vítima ficou uns dias sem trabalhar, confirmando, assim, a materialidadedelitiva do fato imputado ao denunciado.As testemunhas Lourival Ferreira Lima e Givaldo de Jesus apresentadas pela defesa nada sabiam informar sobre o fatodelituoso, limitaram-se apenas a tecer informações sobre o comportamento habitual do denunciado (fls. 46/47).Desta maneira, não pairam dúvidas de que o Réu praticou conduta ilícita, porque, as testemunhas corroboraram a versão dadenúncia.Não merece prosperar a tese levantada pela defesa técnica em sede de Alegações Finais, segundo a qual, deve seraplicado ao caso em tela a regra insculpida no art.28, §1º do Código Penal, porque, o réu estava embriagado.Embriaguez é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, cujos efeitos podemprogredir de uma ligeira excitação até o estado de coma. Quanto ao grau, a embriaguez pode ser completa (retira a capaci-dade de entendimento e autodeterminação) ou incompleta (diminui a capacidade de entendimento e autodeterminação).A embriaguez pode ser de vários tipos: a) embriaguez acidental (aquela originada de caso fortuito ou força maior); b)embriaguez não acidental (o agente quer beber para ficar bêbado ou exagera na bebida e fica bêbado); c) embriaguezpreordenada (O agente se embriaga propositadamente para praticar crimes); e d) embriaguez patológica (equiparada auma anomalia psíquica).Analisando detidamente os autos, convenço-me que o tipo de embriaguez caracterizada no caso em tela é a embriaguez nãoacidental. Esta espécie de embriaguez não exclui a imputabilidade do agente, ou seja, não exclui a responsabilidade penalmesmo quando completa.A embriaguez não acidental, não exclui a culpabilidade nem enseja a plicação do art. 28, § 1º e 2º do Código Penal. Paraaplicação dos referidos dispositivos é preciso que a embriaguez seja acidental (por caso fortuito ou força maior) e que destaresulte ausência ou diminuição da capacidade de entendimento e autodeterminação, o que evidentemente não ocorreu nocaso em tela.Vê-se, portanto, que autoria deste fato delitivo restou suficientemente comprovada nos autos, levando-se em conta osdepoimentos das testemunhas e as declarações do acusado, bem como há nos autos prova da materialidade do delitotipificado pelo art. 129, §2º, IV do CP, uma vez que o Laudo de Lesões Corporais colacionados aos autos às fls. 12/13 e oLaudo de Exame Complementar de Lesões Corporais às fls. 15/16 concluíram pela existência de lesões corporais denatureza grave.Ante o exposto e à luz de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada naDenúncia, para CONDENAR o Réu VICENTE FERNANDES DE JESUS NETO, anteriormente qualificado, como incurso nassanções previstas pelo art. 129, §2º, IV do Código Penal.Passo à dosimetria e fixação da pena, em estrita observância ao disposto pelo art. 68 do Código Penal.Inicialmente, passo à análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.A culpabilidade do réu é cristalina e acentuada, sendo que seu comportamento inspira um grande juízo de reprovabilidade.Os seus antecedentes, contudo, lhe são favoráveis, posto que primário, não existindo registro nos autos de qualquer

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condenação definitiva por prática de fato delituoso. Poucos elementos foram coletados sobre sua conduta social, razão pelaqual deixo de valorá-la. Não há elementos nos autos para aferir a sua personalidade, entretanto o réu se mostrou arrepen-dido por ter praticado o delito. O motivo do crime não foi considerável. As circunstâncias do crime foram graves e trouxe comoconsequência grandes prejuízos para a vítima, vez que a mesma ficou com uma deformidade permanente na boca. Ocomportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delituoso. Por derradeiro, não existem elementos para aferir asituação econômica do réu.Diante do exposto, fixo a pena base em 02 anos e 06 meses de reclusão. Não concorreram circunstâncias atenuantes nemagravantes a serem observadas. Entretanto, em razão da confissão, diminuo o quantitativo da pena anteriormente aplicadaem seis meses, passando a dosá-la em em 02 ano de reclusão, a qual permanece inalterada.Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, na forma disposta no art. 33, §2º, c, do Código Penal.Em função das aludidas circunstâncias judiciais, fixo a pena de multa no mínimo legal, ou seja, em 10 dias-multa, sendo ovalor de cada dia-multa um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. A multa será corrigida monetariamente erecolhida ao Fundo Penitenciário, conforme disposições dos artigos 49 e 50 do Código Penal Brasileiro.Observa-se hoje, que a privação da liberdade não atende aos anseios de ressocialização dos condenados, afigurando-secada vez mais recomendável a aplicação das penas alternativas.Considerando, então, a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e ascircunstâncias do crime, considerando também, que o acusado não é reincidente em crime doloso e observando serindicada a substituição prevista no art. 44, § 2.º, primeira parte, do Código Penal, procedo à fixação da pena restritiva dedireitos e de multa, as quais substituirão a pena privativa de liberdade estabelecida supra.Com isto, aplico a pena prevista no inciso IV do art. 43 do Código Penal (prestação de serviços à comunidade ou à entidadespúblicas). A prestação social alternativa será especificada, no que tange à entidade beneficiada, à forma e às condições decumprimento da pena, em audiência admonitória a ser designada oportunamente, conforme dispõem os arts. 149 e 150 daLei de Execução Penal. Ocorrendo o descumprimento injustificado das restrições impostas ter-se-á a conversão da penarestritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do art. 44 do nosso Diploma SubstantivoPenal. Outrossim, caso o tempo da pena se expire sem que se dê a referida conversão, extinta estará a pena privativa deliberdade.Em função das aludidas circunstâncias judiciais, fixo a pena de multa no mínimo legal, ou seja, em 10 dias-multa, sendo ovalor de cada dia-multa um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. A multa será corrigida monetariamente erecolhida ao Fundo Penitenciário, conforme disposições dos artigos 49 e 50 do Código Penal Brasileiro.Após o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome do Réu no rol dos culpados.Sem custas, considerando a situação financeira do réu.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0001582-14.2007.805.0248 - FURTO(4-2-3)Autor(s): Justiça PúblicaReu(s): José Carlos Da SilvaVítima(s): Eliomar Oliveira BittencourtDespacho: Compulsando os autos certifico que no termo de fls. 60 já tenha sido decidido a respeito das testemunhas dedefesa, quando ali perder o réu o direito de produzir prova testemunhal porque revel, não se insurgindo a defesa, de modoque, este juízo, equivocadamente decidiu agora, isto é, as fls. 74, de forma contrária, embora reconsidero tal despacho,ficando os autos no aguardo tão somente da Carta Precatória com a sua chegada e não havendo requerimento de diligên-cias, ás partes para alegações finais.

0000810-46.2010.805.0248 - AdoçãoRequerente(s): Benedicto Ikawa, Helena Santana Barbosa IkawaAdvogado(s): Gil Braga de Castro SilvaMenor(s): Maria Paula Lima TelesDespacho: Cumprida as diligências e não havendo recurso, arquive-se, com as anotações de praxe.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Civel da Comarca de SerrinhaJuiz(a): Dalia Zaro QueirozSecretário(a): Bela. Erika Boaventura de MenezesTurno: Manhã

Expediente do dia 10 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003070-96.2010.805.0248(3-1-4)Autor: Evaneide Miranda de AraújoAdvogados(as): Eridson Renan Souza Silva OAB/BA 15277Réu: Celia Pamponet C. de MouraDespacho: Indefiro o pedido de fls. 25, pois cabe ao requerente comprovar as suas alegações. Intimem-se.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002583-63.2009.805.0248(3-3-4)

Cad. 3 / Página 323DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Zenaide Ribeiro Carneiro SilvaAdvogados(as): Juvenal Muniz Barreto Filho OAB/BA 7092Réu: José Brito da SilvaDespacho: "indefiro o pedido de isenção de custas processuais, pois não há elementos que comprovem as alegaçãoes."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001852-96.2011.805.0248(7-5-2)Autor: Josefa Dos Santos de JesusRéu: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Despacho: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre pedido liminar em 05 dias."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002249-58.2011.805.0248(3-2-6)Autor: Maria Oliveira TrabucoRéu: Embasa SerrinhaAdvogados(as): Joaquim Pinto Lapa Neto OAB/BA 15659Sentença: "Vistos, etc...Dispensado o relatório na forma do Art. 38, caput. da Lei nº 9.099/95.Considerando que a parte Autoranão compareceu para a sessão de conciliação designada para o dia 09/05/11 às 09:05 horas, embora devidamente intima-da conforme fls. , julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com apoio no art. 51, I, da LEI 9.099/95. Custas pelaparte autora.P.R.Arquive-se.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002809-68.2009.805.0248(9-3-2)Autor: Maria Lenilza de Lima SilvaAdvogados(as): Eridson Renan Souza Silva OAB/BA 15277Réu: Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste LtdaAdvogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222Réu: Superloja Materiais de ConstruçãoAdvogados(as): Marcos Rivair Oliveira Costa OAB/BA 24701Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nos presentes embargos à execução para declarar anulidade da penhora efetivada na conta da ré SUPERLOJA, bem como que seja liberado o valor depositado pela ré INCENORem seu favor, fls. 143, expeça-se guia de retirada em favor do autor, fls. 150. Expeça-se guia de retirada em favor da réSUPERLOJA, fls. 151. Sem Custas ou honorários. P.R.I"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003131-88.2009.805.0248(9-4-2)Autor: Robelia Cristina Trabuco de Oliveira MeAdvogados(as): Joab Miranda Batista OAB/BA 25585Réu: Luiz Gonçalves LimaSentença: Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que a parte Autoranão compareceu para a sessão de conciliação designada para o dia 29/04/2011 às 10:40 horas, conforme ata de fls. 18,julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, com apoio no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Custas pela parte Autora. P. R.Arquive-se.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002431-44.2011.805.0248(6-3-6)Autor: Bell Moveis e Eletrodoméstico Ltda MeAdvogados(as): Tereza Cristiane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 16311Réu: Elielia Evangelista NerySentença: " Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza efeitos jurídicos e legais,julgando, após o cumprimento do mesmo, extinto o presente processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III,do CPC. Após Arquive-se. Desentranhe-se os documentos"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001614-77.2011.805.0248(4-2-2)Autor: Andre de Jesus RodriguesAdvogados(as): Kátia Silene Silva Coutinho OAB/BA 18088Réu: AcspAto De Secretaria: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE SERRINHA, fica V. Sa. intimada para informar o endereço atual da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serprejudicada a audiência já designada."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001682-27.2011.805.0248(4-2-6)Autor: Izabel de JesusAdvogados(as): Renata de Matos Araujo OAB/BA 24592Réu: Autorizada Lg - Oliveira Com. de Mat. EletronicosAdvogados(as): Rogerio Silva Lima Santos OAB/BA 10779Réu: Lojas MaiaAto De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE SERRINHA, fica V. Sa. intimada para audiência de concliação dia 13/07/2011, às 09:00 horas..PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003140-16.2010.805.0248(8-5-6)Autor: Katia Enaura Silva do Nascimento

Cad. 3 / Página 324DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Franklis Reis de Andrade OAB/BA 27726Réu: Coelba SerrinhaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo.(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica V. Sa. intimadopara manifestar sobre o laudo de inspeção técnica, fls. 58/62, no prazo de 10 (dez) dias, sob às penas da Lei.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002022-05.2010.805.0248(4-3-5)Autor: Maricélia Araujo P MirandaAdvogados(as): Rogerio Silva Lima Santos OAB/BA 10779Réu: Valdineia Valério Dos SantosIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DESERRINHA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 04/10/2011, às09:20 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003264-96.2010.805.0248(10-1-5)Autor: Jurandy Dias de SantanaAdvogados(as): Ítalo Bruno Santana Silva e Silva OAB/BA 23852Réu: Banco Panamericano S/AAdvogados(as): Ana Cristina Nery de Sousa OAB/BA 27729Réu: Warm Brasil Assessoria Técnica de Cobrança LtdaDecisão: " Ante o exposto, defiro o requerimento de bloqueio e, por conseguinte, na forma do art. 655-A do CPC, determino,através do Sistema Bacen/Jud, a penhora de dinheiro ou aplicação financeira. O prazo para oferecimento dos embargos àexecução, prevista no art. 52, IX, da lei 9.099/95, de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da intimação do demandado da efetivaçãoda indisponibilidade. Não havendo oposição de embargos, certifique-se. P.I."

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SERRINHA- BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO (JUSTIÇA GRATUITA)

A Drª DALIA ZARO QUEIROZ - Juíza de Direito da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comercias da Comarcade Serrinha - Ba, na forma da Lei etc.

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que, por este Juízo, está emcurso o processo tombado sob o nº 0000502-20.2004.805.0248 Ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ALIMENTOS,movida por SARA ANTUNES DOS SANTOS, contra GILTON JOSE DAS VIRGENS. Ficando o Réu GILTON JOSE DAS VIR-GENS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente em lugar ignorado, devidamente CITADO para responder aos termosda ação que lhe foi imputada querendo, dentro do prazo de (15) quinze dias, sob pena de revelia. Ficando advertido de quenão sendo contestada a ação no prazo de lei, serão presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial. Epara que chegue ao conhecimento de todos e não se possa no futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir opresente Edital que será publicado no DPJ e afixado uma cópia no átrio do Fórum. O que se cumpra na forma da Lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Serrinha - Ba, aos 25 de maio de 2011. EU(ass)Erika Boaventura de Menezes,Diretoria de Secretaria, subscrevo.(ass.) DALIA ZARO QUEIROZJuíza de Direito

COMARCA DE SIMÕES FILHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões FilhoJuíza: Adriana Sales BragaSupervisor: José Raimundo Vieira Luz

Secretária: Tania Constancia Coutinho Sobral SantosTurno: Manhã

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões FilhoJuiz(a): Adriana Sales BragaSecretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral SantosDigitador: David Henoch Sena da SilvaTurno: Manhã

Expediente do dia 23 de Maio de 2011

Cad. 3 / Página 325DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009657-31.2010.805.0250(7-2-5)Autor: Maria Cicera Peixoto AlvesRéu: Bw2 - Companhia Global de Varejo - Americanas.ComSentença: Vistos etc.,(...)Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a revelia da empresa demandada e julgoparcialmente procedente o pedido para condenar a demandada:a)a restituir à parte Autora, o valor de R$ 499,00 (quatrocen-tos e noventa e nove reais), com juros e correção monerária, referente ao produto comprado, devidamente corrigida a partirda inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO.b)a pagar de indenização, a título de danos morais, o valor de R$1.000,00 (mil reais), observado que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, apartir da data da publicação desta sentença (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009697-13.2010.805.0250(7-2-5)Autor: Saturnino Nunes SilvaRéu: Banco PanamericanoAdvogados(as): Cassio Gama Amaral OAB/BA 20985, Helder Silva Dos Santos OAB/BA 25820Sentença: Vistos etc.,(...)Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante em exordial para:a)Confirmar a decisão proferida em sede de tutela antecipada, fl. 12;b) Declarar inexigível quaisquer dívidas reclamadas pelaré, no tocante ao objeto do contrato presente nos autos.c)Condenar a empresa demandada a pagar indenização ao autor novalor de R$ 3000,00 (três mil reais), a título de danos morais, observando que os juros moratórios devem fluir a partir doevento danoso, e, a correção monetária, a partir da data da publicação desta sentença (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009209-58.2010.805.0250(7-2-2)Autor: Pedro Paulo Melo SobralRéu: Golden Cross Assistência Médica de Saúde LtdaSentença: Vistos, etc.(...)Sendo assim, concede-se em definitivo a liminar requerida.(...)Ante o exposto, e por tudo o mais quedos autos conta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para, com base no art. 6º, VI, do CDC, condenar o réua pagar indenização ao autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, observando que os jurosmoratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, a partir da data da publicação desta sentença (art.398 do CC c/c Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009456-39.2010.805.0250(7-2-3)Autor: Priscila Cruz de AraujoRéu: B2w - Companhia Global do VarejoAdvogados(as): Vinicius Ideses OAB/RJ 98749Sentença: Vistos etc.,(...)Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido daautora.Condeno o réu a restituir à autora o valor pago de R$ 149,90(cento e quarenta e nove reais e noventa centavos).Condenoo réu a pagar indenização ao autor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, observando que os jurosmoratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, a partir da data da publicação desta sentença (art.398 do CC e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009260-69.2010.805.0250(7-2-2)Autor: Edcleide de Jesus CarvalhoRéu: Odonto SystemAdvogados(as): Tamara Oliveira Peixoto OAB/BA 30903Sentença: Vistos etc.,(...)Logo, demonstrado o evento danoso, além do nexo de casualidade com a conduta do acionado, epor tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na queixa.Condeno o réua restituir à autora o valor de R$ 99,60 (noventa e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao dobro de R$ 49,80(quarenta e nove reais e oitenta centavos), referente à primeira parcela paga pela acionante, acrescido de juros ecorreção.Condeno o réu a pagar indenização ao autor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais,observando que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, a partir da data dapublicação desta sentença (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009482-37.2010.805.0250(7-2-4)Autor: Luciene Ferreira Dos SantosAdvogados(as): Cleberson Dos Santos Batista OAB/BA 28508Deprecado: Instituo Nacional de Seguridade SocialRéu: Banco Unibanco S/AAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658Sentença: Vistos etc.,(...)Pelo exposto, julgo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos. Confirmo como definitiva a liminarproferida em fls. 13. Declaro nulo o contrato de financiamento, in casu, na titularidade da autora. Determino a restituição emdobro do valor descontado do benefício da acionante, no importe total de R$ 860,04 (oitocentos e sessenta reais e quatrocentavos), nos termos do art. 42, parágrafo único, do DCD. Condeno também a parte ré a indenizar a autora em R$ 4.000,00(quatro mil reais) a título de danos morais, observado que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, acorreção monetária, a partir desta sentença (art. 398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009522-19.2010.805.0250(7-2-4)

Cad. 3 / Página 326DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Celsidina Lisboa SantosRéu: BradescoAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Sentença: Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora. Determino a restituição do valor deR$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), com juros e correção monetária, a que a acionante faria jus, frente à acionada.Condeno o réu a pagar indenização ao autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, observandoque os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, a partir da data da publicação destasentença (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009288-37.2010.805.0250(7-2-2)Autor: Solange do Nascimento Dos SantosRéu: Lenoxx SoundAdvogados(as): Veruska Souza de Castro OAB/SP 215.531Réu: Lojas GuaibimAdvogados(as): Fabiano Soares Figueirêdo OAB/BA 14360Sentença: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar SOLIDA-RIAMENTE as empresas rés a restituir à autora o valor de R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos),observado que os juros moratórios devem fluir a partir da citação valida, e, a correção monetária, a partir da data dacompra.Condeno as rés a pagar indenização ao autor no valor de R$ 1000,00 (mil reais), a título de danos morais, observan-do que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, a partir da data da publicaçãodesta sentença (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000626-84.2010.805.0250(6-1-1)Autor: Evilazio da Paz SilvaAdvogados(as): Márcia Costa Ribeiro OAB/BA 24845Réu: Carlos Alberto da Costa SantanaRéu: Djalma Santos Ferreira da SilvaRéu: Linaldo Reis SantanaRéu: Tropical Rent A Car LtdaIntimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARADO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no turno MANHÃ para Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/08/2011, às 11:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogadoe apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento nadata e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões FilhoJuiz(a): Adriana Sales BragaSecretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral SantosDigitador: Luiz A. Ramos São PedroTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008318-37.2010.805.0250(7-1-4)Autor: Geraldo Dos Santos GuedesRéu: Losango S/AAdvogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872Réu: Ricardo Eletro Divinópolis LtdaDespacho: "ecebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43), mantendo a sentençarecorrida por seus próprios fundamentos (CPC, art. 285-A, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.277, de 07/02/2006). Intime-se o(a) Recorrido(a) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contra-razões Apresentadas as contra-razões recursais, outranscurso o prazo assinalado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000187-73.2010.805.0250(5-6-5)Autor: Elisabeth Gazineu DutraAdvogados(as): Maria Das Graças Filgueiras da Silva OAB/BA 7561Réu: A. A de Oliveira Cosméticos- Ekoos TratDespacho: "ecebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haverjustificativa amparada em Lei para tal pleito. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007833-37.2010.805.0250(6-6-6)Autor: Ailton Alves TeixeiraRéu: Banco do BrasilAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Cad. 3 / Página 327DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haverjustificativa amparada em Lei para tal pleito. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006786-28.2010.805.0250(6-6-2)Autor: Carlos Bispo Dos SantosRéu: Banco PanamericanoAdvogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483Despacho: "Rcebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haverjustificativa amparada em Lei para tal pleito. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008752-26.2010.805.0250(7-1-5)Autor: Maria Honorata Silva ConceicaoRéu: Globex Utilidades S/AAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Réu: Positivo Informatica S/AAdvogados(as): Carmen Lucia Villaca de Veron OAB/SP 95182, Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos MonteiroLaurenço OAB/BA 16780Despacho: Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haverjustificativa amparada em Lei para tal pleito. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004882-70.2010.805.0250(6-5-1)Autor: Maria Duvalina de JesusRéu: Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Despacho: "ecebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haverjustificativa amparada em Lei para tal pleito. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005465-55.2010.805.0250(6-5-4)Autor: Roberto Carlos Dos Santos GomesRéu: Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Despacho: "ecebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haverjustificativa amparada em Lei para tal pleito. Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004385-27.2008.805.0250(4-3-5)Autor: Carlos Roberto DantasAdvogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886Réu: Banco ItauAdvogados(as): Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira OAB/RJ 151056, Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira OAB/MG 91811Ato De Secretaria: "De ordem, fica a parte Ré, por seu patrono, intimada para pagamento do valor remanescente, às fl. 143,dos autos."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005795-86.2009.805.0250(5-5-4)Autor: Adelia Praxedes de JesusAdvogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Est BahiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Ato De Secretaria: "De ordem, fica o autor, por seu patrono, para se manifestar sobre o cálculo às fl. 102, asssim como dapetição da parte ré, às fl. 103/104, dos autos."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003271-82.2010.805.0250(6-3-4)Autor: Joselita Santos DiasRéu: CoelbaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000359-78.2011.805.0250(7-5-1)Autor: Antonio Paiva de JesusAdvogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886Autor: Valdemira Alves de Jesus

Cad. 3 / Página 328DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886Réu: CoelbaAto De Secretaria: "De ordem, ficam as partes autoras, por seu patrono, intimadas para se manifestar sobre a petição de fl.33/34 dos autos."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000229-59.2009.805.0250(4-2-3)Autor: Ginielma Maria Alves de CarvalhoAutor: Osvaldo José Dos SantosRéu: Medical Health Operadora de Plano de Assistencia Medica e OdontologicaAdvogados(as): Betânia Rocha Rodrigues OAB/BA 15356Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003704-23.2009.805.0250(5-2-4)Autor: Francisco Guido da SilvaRéu: Banco BmgAdvogados(as): Gustavo Gesteira Costa OAB/BA 27399, Rodolfo Gerd Seifert OAB/BA 28116, Tiago Carneiro Lima OAB/PE10422Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002889-26.2009.805.0250(5-1-5)Autor: Benedito Queiroz de OliveiraAdvogados(as): Gerusa Santos Ferreira da Silva OAB/BA 875ARéu: Banco Pine S/AAdvogados(as): Joseph Antoine Tawil OAB/BA 26084Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010090-35.2010.805.0250(7-3-3)Autor: José Rodrigues SantosAdvogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886Réu: Leader CardAto De Secretaria: "De ordem, fica a parte autora, por seu advogado, intimada para se manifestar sobre a petição da parte Réàs fl. 32/33, dos autos."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001610-68.2010.805.0250(6-2-1)Autor: José Maria Santos CardealRéu: Gilson Souza SilvaAdvogados(as): Edna Santos Pereira OAB/BA 13508Réu: Gs2 Consultoria Serviços e TransportesAdvogados(as): Edna Santos Pereira OAB/BA 13508Intimação: "De ordem, ficam as partes Rés, por seus patronos, intimadas para pagar(em) os valores constantes da senten-ça devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobreo valor devido (475-J CPC). "

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO. JUIZ(A) TITULAR AMANDA PALITOTVILLAR DE MELLO . DIRETORA DE SECRETARIA: Rafaelle Barbosa de Freitas. SUBSCRIVÃ Marisa Pessoa de Azevedo

Expediente do dia 15 de março de 2011

0006217-27.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Inesa S/A0006276-15.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Dl Borges Locação De Veiculos Ltda0007606-47.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Vicente Rosa Barauna0007607-32.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Master Industria Plastica De Camaçari S/A0007007-11.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Washington Alves Barbosa

Cad. 3 / Página 329DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0006744-76.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Lubrotecnica Bras Ind E Com De Prod Quim E Lubrif Ltda0006747-31.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Lubrotecnica Bras Ind E Com De Prod Quim E Lubrif Ltda0007787-48.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Isli Distribuidora De Hortigranjeiros Ltda0006530-85.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Master Industria Plast. Camaçari S/A0006898-94.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Comvel Comercio Industria E Pecuaria Ltda0006886-80.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Convel Comercio Industria E Pecuaria Ltda0006128-04.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Fabrica De Vaselina Da Bahia S/A (Favab)0008663-03.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da BahiaExecutado(s): Bahiafarma -Empresa De Produtos Farmacêuticos Da Bahia Ltda0006877-21.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Cleanline Do Nordeste Industria E Comercio De Produtos Quimicos Ltda0008662-18.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da BahiaExecutado(s): Bahiafarma Empresa De Produtos Farmaceuticos Da Bahia Ltda.0008661-33.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaExecutado(s): Bahiafarma Emp Prod Farmaceuticos Da Bahia Ltda0008664-85.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da BahiaExecutado(s): Bahiafarma Empresa De Produtos Farmaceuticos Da Bahia Ltda.0006901-49.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Cleanline Do Nordeste Industre Produtos Quimicos Ltda0006975-06.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Pelikan Do Brasil S/A Industria E Comercio0006975-06.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Pelikan Do Brasil S/A Industria E Comercio0006590-58.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Isli Distribuidora Dehortifrutigranjeiros Ltda0008819-88.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Fundação Jose Carvalho0007670-57.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Comvel Com Ind E Pecuaria Ltda0007291-19.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Copan Comercial De Alimentos E Panificação Ltda0007292-04.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Copan Comercial De Alimentos E Panificação Ltda0007310-25.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Refrigerantes Da Bahia Ltda0007306-85.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda Nacional

Cad. 3 / Página 330DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Executado(s): Cibamar Cia Indl Bahiana E Marmores Granitos Imp Exp Ltda0007423-76.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Stal Serviços De Trraplanagem E Agricultura Ltda0007422-91.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Master Industria Plastica De Camaçari S/A0007421-09.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Polisol Solventes Fracionados Do Nordeste Ltda0007314-62.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Criacisal Criações Abate De Suinos E Aves Ltda0007316-32.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Comercial Yoshida De Hortigranjeiros Ltda0008690-83.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Engenharia, Arquitetura E Agronomia Da Bahia- Crea-BaExecutado(s): Antonio Paulo Sales Silva0008702-97.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da BahiaExecutado(s): Bahiafarma -Empresa De Produtos Farmacêuticos Da Bahia LtdaSentença: Vistos etc.

[...]

Posto isso, defiro o requerimento formulado e, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução,JULGANDO por sentença extinto o processo.Levante(m)-se a(s) penhora(s), caso tenha(m) sido efetivada(s), após o pagamento das custas.Condeno a parte ré a arcar com o ônus da sucumbência.Certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando-se imediatamente a parte ré a pagá-las no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.Dê-se baixa apenas após o pagamento das custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0005459-48.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda FederalExecutado(s): Petrostet Engenharia Da Qualidade Ltda0008396-31.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Pelikan Do Brasil S/A Industria E Comercio0008517-59.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Inesa S/A0008518-44.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Inesa S/A0005448-19.2010.805.0250 - Execução FiscalAutor(s): União/Fazenda NacionalExecutado(s): Petrotest - Engenharia Da Qualidade Ltda0005532-20.2010.805.0250 - Execução de Título JudicialAutor(s): A Fazenda NacionalExecutado(s): Bomclima Engenharia Ltda0005450-86.2010.805.0250 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica NacionalReu(s): Equipetrol S/ASentença: Vistos etc.

[...]Ante o exposto, declaro EXTINTO o crédito tributário cobrado através do presente executivo fiscal, nos termos do art. 156,inciso V, c/c art. 174, ambos do CTN, além do art. 219, § 5º, do CPC, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termosdo art. 269, inciso IV, do mesmo diploma legal.

Cad. 3 / Página 331DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Sem custas diante da isenção que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pelaparte contrária.Possuindo a questão controvertida valor certo e superior a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 475, § 2º, doC.P.C., submeto a presente sentença ao duplo grau de jurisdição.Encaminhem-se os presentes autos ao TJBA com nossas homenagens.Transitada esta sentença em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0005539-12.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): União/Fazenda NacionalExecutado(s): Industria De Cosmeticos Juliana Ltda0005537-42.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): A Fazenda NacionalExecutado(s): Nova Idéia - Industria E Comércio De Móveis Ltda0005536-57.2010.805.0250 - Execução FiscalExecutado(s): União/Fazenda Nacional, Transjordania Transporte Comercio E Representacoes Ltda0008429-21.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Inesa S/A0007058-22.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda Nacional/SalvadorExecutado(s): Cezar Augusto Cardoso Santos0007069-51.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): D Carlos Ind E Comercio De Calçados Ltda0006942-16.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Bandeja De Prata Refeições Industriais Ltda0007471-35.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Pedreiras Limoeiro Ltda0007044-38.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Guanabara Transportes E Turismo Ltda0005541-79.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda P NacionalExecutado(s): Edson Ferreira De Santana Me0007507-77.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Companhia De Urbanização De Simões Filho-Courb0006961-22.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Luis Carlos Dos Santos Da Purificação0006958-67.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Bicicross Servicos Industriais Ltda0007472-20.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Pedreiras Limoeiro Ltda0007067-81.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): D Carlos Industria E Comercio De Calcados Ltda0006966-44.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Distribuidora De Carnes Ferreira Ltda0007475-72.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Also Quimica Ltda0007049-60.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda Nacional - BaExecutado(s): Concretiza Equipamentos E Serviços Ltda0007062-59.2010.805.0250 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Cezar Augusto Cardoso Dos Santos0007053-97.2010.805.0250 - Execução Fiscal

Cad. 3 / Página 332DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Exequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Muriovos Comercio De Ovos Ltda0006956-97.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Bandeja De Prata Refeições Industriais Ltda0006940-46.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Iomara Nascimento Santana Nunes0006940-46.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Iomara Nascimento Santana Nunes0006936-09.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Iomara Nascimento Santana Nunes0006936-09.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Iomara Nascimento Santana Nunes0005440-42.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): A Fazenda Publica NacionalExecutado(s): Guanabara Tranporte E Turismos Ltda0008397-16.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Pelikan Do Brasil S/A Industria E Comercio0008397-16.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Pelikan Do Brasil S/A Industria E Comercio0007497-33.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Companhia De Urbanização De Simões Filho-Courb0008400-68.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Pelikan Do Brasil S/A Industria E Comercio0008378-10.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Drescon S/A Produtos De Perfuracao0008376-40.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro SocialExecutado(s): Drescon S/A Produtos De PerfuracaoSentença: Vistos etc.[...]

Ante o exposto, declaro EXTINTO o crédito tributário cobrado através do presente executivo fiscal, nos termos do art. 156,inciso V, c/c art. 174, ambos do CTN, além do art. 219, § 5º, do CPC, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termosdo art. 269, inciso IV, do mesmo diploma legal.Sem custas diante da isenção que goza o exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado pelaparte contrária.Possuindo a questão controvertida valor certo e não superior a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 475, § 2º, doC.P.C., não está a eficácia desta sentença sujeita à remessa ex officio.

Transitada esta sentença em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expediente do dia 25 de abril de 2011

0007278-20.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Ruzi Nordeste S/A0007224-54.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Roda Brasil Transportadora E Serviços Ltda0007220-17.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda Nacional

Cad. 3 / Página 333DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Executado(s): Tuperba Tubos E Perfilados Da Bahia S/A0007193-34.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Tuperba Tubos E Perfilados Da Bahia S/ASentença: "Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o crédito tributário cobrado através do presente executivo fiscal, nos termosdo art.156, inciso V, c/c art. 174, ambos do CTN, além do art.219, §5º, do CPC, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃODE MÉRITO, nos termos do art.269, inciso IV, do mesmo diploma legal.Sem custas diante da isenção que goza a exeqüente. Sem honorários diante da ausência de atuação de advogado da partecontrária.Possuindo a questão controvertida valor certo e superior a sessenta salários mínimos, nos termos do art.475, §2º, do CPC,submeto a presente sentença ao duplo grau de jurisdição.Encaminhem-se os presentes autos ao TJBA com nossas homenagens.Transitada esta sentença em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0007223-69.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): M Cabral Construcoes Ltda0007267-88.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Copan Comercial De Alimentos E Panificação Ltda0007282-57.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Palma Serviços E Participações Ltda0007250-52.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Uni Stein Salvador Ltda0007233-16.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Aguia S/ADespacho: ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A EXECUTADA SOBRE SENTENÇA E PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRA-ZO DE 5(CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.

0007605-62.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Cerne Ceramica Reunidas LtdaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: "SUSPENDA-SE O FEITO, PELO PRAZO DE 180 DIAS".

0007949-43.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia-Core/BaExecutado(s): Maria De Lourdes Silveira De OliveiraDespacho: ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A EXEQUENTE ACERCA DA SENTENÇA.

0005845-78.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Dl Borges Locação De Veiculos Ltda0004827-22.2010.805.0250 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda P. NacionalExecutado(s): Distribuidora Rizzo Pessoa De Alimentos Ltda0005876-98.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Daniel Dos Santos Nascimento Do Cia0004522-38.2010.805.0250 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Rodonovos Comercio Representacoes E Transportes Ltda0007717-31.2010.805.0250 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda NacionalExecutado(s): Juçara Conceição RigaudDespacho: ATO ORDINATÓRIO:"DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE, POR 15(QUINZE) DIAS."

Cad. 3 / Página 334DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de FreitasJuiz(a): Humberto José MarçalSecretário(a): Juliano Leal FerreiraTurno: Manhã

Expediente do dia 02 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006190-26.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Janio Carlos Henrique da SilvaRéu: Ativos S.A. Securitizadora de CreditosAdvogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001737-22.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Milton Lopes de SouzaAdvogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776Réu: Banco Fiat - Cia Itauleasing de Arred. MercantilAdvogados(as): Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luiz Eduardo Caram GarciaOAB/SP 86614Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 12/09/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005810-37.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Ronaldo Reis FigueiredoAdvogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776Réu: Mongeral PrevidênciaAdvogados(as): Elaine Saúde Souto OAB/BA 18758, Fabio Frasato Caires OAB/BA 28478, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA18759, Rodolfo Gerd Seifert OAB/BA 28116Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 12/09/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007713-73.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Carlos Cerqueira de SantanaAdvogados(as): Alberto Barbosa Rocha OAB/BA 568A, Rhainer Ferraz de Moraes OAB/BA 31606Réu: Banco Santander Banespa S/AAdvogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007919-87.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Aparecida Batista PereiraAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215

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Réu: Banco Citicard S/AAdvogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113, Renata Aparecida Rico Teixeira Leite OAB/BA 24819Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009075-13.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Karina Lima SalesAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593Autor: Misak Angelino PessoaAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593Réu: Construtora Modulo LtdaAdvogados(as): Francisco Teixeira Dantas Júnior OAB/BA 27152Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 16/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005802-26.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Talles Bruno Coelho Dos SantosAdvogados(as): Leandro Miranda Mai OAB/BA 28866, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Réu: Fininvest Administradora de Cartões de Crédito S/Cltda(Banco FininvestRéu: ItaucardAdvogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007724-05.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adalgisa de Melo CarlosAdvogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970, Marcelo José Cintra Heleno OAB/BA 29561Autor: Elivaldo Alves CostaAdvogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970, Marcelo José Cintra Heleno OAB/BA 29561Autor: Maria Isabel de Matos DutraAdvogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970, Marcelo José Cintra Heleno OAB/BA 29561Réu: Americanas ViagensRéu: Gol Linhas Aereas InteligentesAdvogados(as): Marcio Vinicius Costa Pereira OAB/RJ 84367, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/BA 27086Réu: Itaúcard - Adm de Cartão de Crédito e Imob Ltda - Ag Teixeira de FreitAdvogados(as): Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 09/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005431-62.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Julio Cesar NunezAutor: Suely Bonfim Das Virgens NunezRéu: Embasa S/AAdvogados(as): Anderson Santos Leal OAB/BA 25631, Camila Carlos Pinheiro OAB/BA 28879, Juliana Coelho Dias OAB/BA17166, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo Barreto da Fonseca OAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CÍVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 10:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.

Cad. 3 / Página 336DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007493-75.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Tovar Correia Moreira DiasAdvogados(as): Rodrigo Duarte Moreno OAB/BA 23044Réu: Disal Administradora de Consorcios S/C LtdaAdvogados(as): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31618, Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133, Silvia SantanaSouza Silva OAB/BA 23411Réu: Fórum Nacional de CobrançasAdvogados(as): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31618, Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133, Silvia SantanaSouza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007472-02.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Barbara FachettiAdvogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651Autor: Valquiria Navarrete FachettiAdvogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651Réu: Viação Santa Clara LtdaAdvogados(as): Paulo Tércio Barreto Araújo OAB/BA 10795Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 30/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005947-82.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Clayton Rodrigues Dos SantosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco BmgAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/11/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000412-75.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Romualdo Costa OliveiraRéu: Ireno José Matte & CiaRéu: Silvania MóveisIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 23/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007550-93.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Francisco Bonavides de AraujoRéu: Rodrigues e Venturim LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 23/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

Cad. 3 / Página 337DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004746-55.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Aguinaldo José de SouzaAdvogados(as): Moisés Ronacher Dantas OAB/BA 29125Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006830-29.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gutto Monzelle Rios MarquesAdvogados(as): Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952Réu: Columbia Veiculos LtdaAdvogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 26/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003542-73.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Wolmar Alcantara Dos SantosAdvogados(as): Wolmar Alcântara Dos Santos OAB/BA 10566Réu: Gileno Pereira da SilvaAdvogados(as): Adenilson Augusto Vilas Boas OAB/BA 30816, Jussara Pereira Matos OAB/BA 30867Réu: Imobiliaria Silva LtdaAdvogados(as): Jussara Pereira Matos OAB/BA 30867Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006203-25.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jeniffer Vanda Viana LobemweinAdvogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970Réu: Moto Honda da Amazônia LtdaAdvogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Réu: Moto Sul Peças e Serviços LtdaAdvogados(as): Flávio Roberto Dos Santos OAB/MG 102274, Ivan Mauro Calvo OAB/SP 232796, Karina Christina FerreiraSouza OAB/BA 26945, Kátia Regina Ferreira Souza Taurinho OAB/BA 20643, Leandro Henrique Mosello Lima OAB/MG 103952,Leandro Henrique Mosello Lima OAB/BA 27586, Marcelo Sena Santos OAB/BA 30007, Pedro José da Trindade Filho OAB/BA29947, Tairo Ribeiro Moura OAB/BA 31914Réu: Motolider Comercio e Representações LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 16/08/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007469-81.2009.805.0256(0-0-0)Autor: José Lucio SoaresRéu: Dafra MotosAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Réu: Grand Sul Motos LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 17/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03

Cad. 3 / Página 338DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008286-14.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Isaque Rodrigues LopesRéu: Banco Ibi S/AAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 22/11/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005886-61.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Cleunice Lima MartinsRéu: Brasil TelecomAdvogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Licia Carla Oliveira SilvaOAB/BA 27293, Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005620-40.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adenilza Ferreira BorgesRéu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicaçao S.AAdvogados(as): Flavio Figueiredo Gimenes. OAB/PE 485BIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005273-07.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gildeni Cardoso da SilvaAdvogados(as): Crislene Ravani Rodrigues OAB/BA 23613, Jose Rodrigues Dos Santos OAB/BA 8719Réu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Anderson Santos Leal OAB/BA 25631, Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897,Paulo Americo Barreto da Fonseca OAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011 , às 09:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000795-53.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Ivan Henrique AlvesRéu: ConstrugilIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 25/10/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007003-53.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Wilton Ferreira da CostaAdvogados(as): Orlando de Jesus Martins OAB/BA 19376Réu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166, Luanna Lima Nogueira Cerqueira OAB/BA 29662Intimação: De ordem do Exmo Sr Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL

Cad. 3 / Página 339DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 11:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequencias legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005267-97.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Igreja Pentecostal Cristo Lutará Por NósRéu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Anderson Santos Leal OAB/BA 25631, Elisa Rêgo Pires de Souza OAB/BA 17913, Fernanda GonçalvesDourado de Oliveira OAB/BA 28503, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227, PauloAmerico Barreto da Fonseca OAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CÍVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 10:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009143-60.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Luciano Pereira PaivaAdvogados(as): Osmundo Nogueira Gonzaga OAB/BA 29668Réu: Sicoob Comércio - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Agência 33Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008755-60.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jose Cruz Dos AnjosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco BmgAdvogados(as): Luciana Batista de Oliveira OAB/PE 27364, Orlando de Jesus Martins OAB/BA 19376Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009290-86.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Luciane Aparecida Gonçalves ManganelliAdvogados(as): Osmundo Nogueira Gonzaga OAB/BA 29668Réu: Tam Linhas Aereas S.AAdvogados(as): Diogo Campo Dall'Orto OAB/BA 28692Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000797-86.2011.805.0256(0-0-0)Autor: Marco Antonio Nogareda BarrosRéu: Zion Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 09/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000326-70.2011.805.0256(0-0-0)Autor: Lidemberg de Souza BandeiraRéu: Vivo S/A

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Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 15/08/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006934-21.2010.805.0256(0-0-0)Autor: João Batista Paulo ReisAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Intermedium S/AAdvogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, João Roas da Silva OAB/MG 98981, Renata D'Oliveira Carneiro Lins deMoraes OAB/BA 20714Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005317-26.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Edson Bezerra LeiteAutor: Marcia Guimaraes de Angeli LeiteRéu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Réu: Brasilcap Capitalização S.AAdvogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano MineiroFalcão OAB/BA 13113, Marco Roberto Costa Pires de Macedo OAB/BA 16021Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 26/07/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007523-13.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Laudelino Francisco Dias FilhoRéu: Empresa de Telefonia Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006307-17.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Carlos Alessandro Vasconcelos da SilvaAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Réu: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/AAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Marcelo Jose Monteiro da Costa OAB/BA 8307Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 20/09/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007630-57.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Marlene Ribeiro Dos Santos GomesRéu: Credicard Citi, Banco Citicard S/A Seguros e ServicosAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESP

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CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 28/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0005323-33.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Kalmyne Pereira MoreiraAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Banco Itaucard S/AAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/11/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007818-50.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adriano de BritoRéu: Mercantil AvenidaAdvogados(as): Alanna Paula A. de Sousa Macedo OAB/MA 9058, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 25/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009025-84.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Bernardino Mariano NetoAdvogados(as): Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Bruna Katyuschia de O. Gomes Frigeri OAB/ES 10722, Paula Rodrigues daSilva OAB/BA 30606Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009127-09.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Ireno Evangelista CaetiteRéu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)Advogados(as): Ana Cristina Martins Cavalcante OAB/BA 27834, Elaine Saúde Souto OAB/BA 18758, Harianna Dos SantosBarreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007481-61.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Andreia Rodrigues de OliveiraRéu: Zion Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogados(as): Paulo Americo Barreto da Fonseca OAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

Cad. 3 / Página 342DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007872-16.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria de Lourdes Luiz SouzaRéu: Telemar Norte Leste S/A - Oi FixoAdvogados(as): Ana Cristina Martins Cavalcante OAB/BA 27834, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton JorgeRibeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004474-61.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Ricardo Cardoso SampaioAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Réu: Prevdonto Plano de Assistencia Odontologica Unidonto LtdaAdvogados(as): Diogo Campo Dall'Orto OAB/BA 28692, Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/07/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008777-21.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Wilson Pedro Dos Santos JuniorAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411, WaldemiroLins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007910-28.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jorge Gomes da CostaRéu: Claro S.A.Advogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/08/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006953-27.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Leonardo da Silva PereiraAdvogados(as): Daysi Dias Mendonça OAB/BA 29140Réu: Vivo - Telefonia Celular S/AAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 15/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005951-22.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Clayton Rodrigues Dos SantosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco PineAdvogados(as): Joseph Antoine Tawil OAB/BA 26084, Ricardo Seghetto OAB/SP 222637, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA23411

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Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007899-96.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Silvana Nascimento CaxicoAdvogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Réu: Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos FinanceirosAdvogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Isabela Lúcia Junquilho Resende OAB/BA 22440, Jaqueline BonaFiorot OAB/BA 22979Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006297-70.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Milena Dos Santos GarciaAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bmb - Banco Mercantil do BrasilAdvogados(as): Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Valter Lucio deOliveira OAB/MG 46749Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.Teixeira de Freitas, 13 de maio de 2011.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010039-40.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Rita de Cassia da Silva MatosAdvogados(as): Gervanio Soares Arcanjo OAB/BA 29701Réu: Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos FinanceirosAdvogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658Réu: Losango Promoções de Vendas LtdaAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412, Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008543-73.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Ernane Alves de OliveiraRéu: Vivo S.AAdvogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423, Rodrigo Lins Lourenço OAB/BA 18333, Silvana deOliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 08:30h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007817-65.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Domingo Ronaldo de Oliveira SouzaRéu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132, Viviane Christine Martins Ferreira OAB/BA 20335Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,

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ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007767-39.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adevaldo Gomes de OliveiraRéu: Embratel - Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007549-11.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Robison Conceição da SilvaAdvogados(as): Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000878-69.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Sidinei Silva de SouzaAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Crednorte Fomento Mercantil LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005988-49.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Barbara Carvalho Dos Reis FigueiraRéu: Banco BmgAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006997-46.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Aldemir Aparecido FerreiraAdvogados(as): Marcos Campos de Mendonça OAB/BA 11149, Renata Jardim da Cruz OAB/BA 25498Réu: Telecomunicações de São Paulo TelespAdvogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008610-38.2009.805.0256(1-0-0)Autor: Tania Maria Dos SantosRéu: Banco do Brasil

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Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Bruna Katyuschia de O. Gomes Frigeri OAB/ES 10722, Karina de AlmeidaBatistuci OAB/SP 178033, Paula Rodrigues da Silva OAB/SP 221271Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005898-41.2010.805.0256(0-0-0)Autor: José Claudemir da SilvaRéu: Tim Nordeste S.AAdvogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005842-08.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Clayton Rodrigues Dos SantosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Industrial do Brasil S.A.Advogados(as): Manuela Sampaio Sarmento Silva OAB/BA 18454, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005731-24.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Celso Ferraz RamosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Bv Financeira S.AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006554-32.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Aparecida Rodrigues Cruz SalomãoAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza OAB/BA 589ARéu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Diogo Campo Dall'Orto OAB/BA 28692, Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006372-12.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Lucelia Alves MatosAdvogados(as): Irisnei Gonçalves Peixoto OAB/BA 29497, Welington Nascimento Paulino OAB/BA 31108Réu: Viação Aguia Branca S/AAdvogados(as): Gildasio Mendes de Andrade OAB/BA 7273Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 30/08/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03

Cad. 3 / Página 346DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008647-31.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Lucia Souza de JesusAdvogados(as): Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268Réu: Consorcio Nacional Honda LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004796-81.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Luiz Adail RossiAdvogados(as): Gilvan Luis da Silva OAB/BA 28118Réu: Editora Globo S/A - A/C Atendimento Ao ClienteAdvogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877, Wilton DosSantos Mello Júnior OAB/BA 19650Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004742-18.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Indiaria Alves SantanaRéu: Elsys Comercio e Serviços de Equipamentos Eletro-EletronicosRéu: Sony EricssonRéu: Vivo S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005397-87.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Simone Ferreira Soares MoreiraRéu: Empresa Bras Telecomunicações S/A (Embratel Livre)Advogados(as): Leonardo Moreira Santos OAB/PE 21100Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005269-67.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jeronimo Santos do NascimentoRéu: Vivo S/AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 15/08/2011, às 09:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007475-54.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Francisca Souza PereiraRéu: EmbratelAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759

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Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/08/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006048-22.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Kise Dutra SerpaRéu: Claro Telefonia Celular - BcpAdvogados(as): Diana Kelly Santos de Góes OAB/BA 25898, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419, SilviaSantana Souza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/08/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007667-84.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Sielia Dos Santos SousaAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Réu: Itaucard Financeira S/AAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005734-76.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Celso Ferraz RamosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Pine S.A.Advogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651, Joseph Antoine Tawil OAB/BA 26084, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CÍVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 12/09/2011, às 08:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002427-17.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Santo Lopes TrindadeAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Lojas Insinuantes LtdaAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Réu: Losango Promoções e Vindas LtdaAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004652-10.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adao Alves VianaAdvogados(as): Maria Goretti do Nascimento Martins OAB/BA 10793Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer

Cad. 3 / Página 348DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000493-87.2011.805.0256(0-0-0)Autor: Brito Dantas Comércio de Rações LtdaRéu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007723-20.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Kariny Medeiros de Souza SantanaAdvogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800BRéu: Banco BmgAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Daniel Haack Rodriguez Nascimento OAB/BA 22158, Leonardo de AlmeidaAzi OAB/BA 16821, Michele Borges Gonçalves OAB/BA 27857, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000851-52.2011.805.0256(0-0-0)Autor: Thais Soares Dos SantosRéu: Banco Bradesco - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006542-18.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Alexsandro Gonçalves de JesusAdvogados(as): Alexsandro Gonçalves de Jesus OAB/BA 29002, Luciano Pereira Barbosa OAB/BA 23994Réu: Tnl PcsAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Wesley CamposRonconi OAB/BA 21268Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 12:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009388-71.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gilcelia Maria Jacinta de AlencarAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Julio Simoes Logistica S/AAdvogados(as): Elisabete Maria Ravani Gaspar OAB/ES 6523Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008684-58.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Carla Mares de AlmeidaAdvogados(as): Placidino Gomes de Oliveira OAB/BA 348ARéu: Banco Investcred Unibanco S/A (Pontocred)Advogados(as): Diogo Campo Dall'Orto OAB/BA 28692, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva LeahyOAB/BA 13907Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/11/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006442-63.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Adalto Sena de AraujoAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Digicel TimAdvogados(as): Diogo Campo Dall 'Orto OAB/BA 26585Réu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Diogo Campo Dall 'Orto OAB/BA 26585, Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007458-18.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Joana Izabel PortoRéu: Oi Fixo - Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 15/08/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005838-68.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Paulo Cesar Gomes de JesusAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco BonsucessoAdvogados(as): Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009606-02.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Valdirene Joaquina Dos SantosAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 12/09/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006990-54.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Aldemir Aparecido FerreiraAdvogados(as): Marcos Campos de Mendonça OAB/BA 11149, Renata Jardim da Cruz OAB/BA 25498

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Réu: Cred 21 - Participações LtdaAdvogados(as): Dolores Aparecida da Silva Castro OAB/BA 28365, João Carlos Jorge Lopes OAB/BA 29537, Marcel FreireVasques Martins OAB/BA 18025Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 12/09/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006931-66.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Lorena de Almeida RochaAdvogados(as): Andrea Carla Santos Ribeiro OAB/BA 12477, Dolores Aparecida da Silva Castro OAB/BA 28365Réu: Banco Bradesco - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007812-43.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Neuza Ferreira VieiraRéu: Tim Nordeste S/AAdvogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005860-29.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Aparecida Almeida SantosAdvogados(as): Edneia Andrade Souza OAB/BA 011250Réu: Dacasa FinanceiraIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007706-81.2010.805.0256(0-0-0)Autor: João Pereira Dos SantosRéu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 08:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007564-77.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Lucilene de Jesus NapulinarioAdvogados(as): Jackline Martins Larchert OAB/BA 12042Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 09:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.

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O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007486-83.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio da SilvaAdvogados(as): Willian Portela Barbosa OAB/BA 22870Réu: Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/11/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007950-44.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Talita Das Neves MeloRéu: Banco Itau S.AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006614-68.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Sonia Ribeiro Vilas BoasAdvogados(as): Ademir Silveira Santos OAB/BA 8746Réu: Banco BmgAdvogados(as): Aline Santos Fernandes OAB/BA 18792, Fabio Frasato Caires OAB/BA 28478, Rodolfo Gerd Seifert OAB/BA28116Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 27/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007952-77.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Zerly Pereira de Jesus LopesAdvogados(as): Jônatas Andrade Pereira OAB/BA 31652Réu: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006281-19.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Vanuza Santos Silva de OliveiraRéu: Banco Itaú Cartões S/AAdvogados(as): Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 22/11/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009222-39.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Marilva Barbosa de OliveiraAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Special Hadid Braga Comercio LtdaAdvogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113

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Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009387-86.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adélia de Jesus FerreiraAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Consorcio Nacional Honda LtdaAdvogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Luciano da SilvaBuratto OAB/SP 179235, Maurício Fernandes Baptista OAB/BA 31949Réu: Moto Sul Peças e Serviços LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 16/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005843-90.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Felisberto Rocha RamosRéu: Brasil & Movimento S/A ( Sundown Motos)Réu: Dstech MotosAdvogados(as): Esterfeson Fontes Marcial OAB/BA 13248Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 17/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006838-06.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Daniela Neves de OliveiraAdvogados(as): Diogo Campo Dall'Orto OAB/BA 28692, Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947Réu: Destak MóveisAdvogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002094-65.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Robison Nunes BritoRéu: Via Plan EletrodomésticosIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/10/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005977-54.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Carlos Nogueira NovaisAdvogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): José Almeida Junior OAB/BA 11366Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima

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determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007430-84.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Ala Baldo Auto Peças LtdaAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 08/08/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007504-07.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Dernivaldo Pinheiro da SilvaRéu: Coelba - Grupo de NeoenergiaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 10:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007464-25.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jailton da Conceição LopesRéu: Venturim Moveis - Irmãos Venturim Com. de Moveis LtdaAdvogados(as): Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268Réu: Whirlpool S/A (Consul Multibrás S/A Eletrodoméstico)Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0006047-37.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Romana Antonia Devita NascimentoAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Indiana Seguros S/A.Advogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Manuela Motta Moura da Fonte OAB/PE 20397, Milena Gila FontesOAB/BA 25510, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/10/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002477-43.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Acleides Santos BatistaRéu: Telamar Norte Leste S.A.Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007036-43.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Julio Cesar Augusto Dos SantosRéu: Tnl Pcs S/A

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Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 15/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007664-32.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Cirene do Nascimento AfonsoRéu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia S/AAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 09:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006939-43.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Cleudes Oliveira da SilvaRéu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132, Willian Portela Barbosa OAB/BA 22870Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 09:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 0000864-56.2008.805.0256(0-0-0)Autor: Eleusa de AndradeAdvogados(as): Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379Réu: Gol Transportes Aereos S/AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/08/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006215-39.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jose Henrique Gonçalves da CruzAdvogados(as): Renata Jardim da Cruz OAB/BA 25498Réu: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008338-10.2010.805.0256(1-2-2)Autor: Sergio Souza ReisRéu: Banco Finasa S.A - Bradesco Financiamento S/AAdvogados(as): Bruna Katyuschia de O. Gomes Frigeri OAB/ES 10722, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006664-94.2010.805.0256(0-0-0)

Cad. 3 / Página 355DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Elma Santos de JesusAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Réu: Ibi Promotora de Vendas Ltda. - Banco IbiAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006659-72.2010.805.0256(0-0-0)Autor: João Batista Paulo ReisAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bgn-Finec - FinanceiraAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Elaine Saúde Souto OAB/BA 18758, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA18759, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.Teixeira de Freitas, 13 de maio de 2011.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006364-35.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Joaci de Jesus MotaAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Bmb - Banco Mercantil do Brasil S/AAdvogados(as): Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Valter Lucio deOliveira OAB/MG 46749Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005797-04.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Clayton Rodrigues Dos SantosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Mercantil do Brasil S.AAdvogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696, Karine Dias LopesFalcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008297-43.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Vivaldino Antonio de JesusAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 06/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007105-75.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Laurindo Pereira Breda

Cad. 3 / Página 356DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Réu: Vivo Telebahia CelularAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 15/08/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008651-68.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Zilda da Trindade MedeirosAdvogados(as): Marcos Campos de Mendonça OAB/BA 11149Réu: Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos FinanceirosAdvogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Réu: Banco do Brasil - Ag. Teixeira de FreitasIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006789-62.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Elisabete Rosa Dos SantosRéu: Vivo S.AAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006282-04.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Katiane Dos Santos GarciaRéu: Vivo S/AAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007655-70.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adevanio Fernandes Dos SantosRéu: Oi VeloxAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 15/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007571-69.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gilmar Ribeiro da SilvaAdvogados(as): Jackline Martins Larchert OAB/BA 12042Réu: Sul Bahia Automoveis LtdaAdvogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 15/07/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima

Cad. 3 / Página 357DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007613-21.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Messias da Paz SantosRéu: Consorcio Nacional Panamericano S/C LtdaAdvogados(as): Caroline Dos Passos Veloso OAB/BA 29446, Cássio Gama Amaral OAB/BA 20985, Helder Silva Dos SantosOAB/BA 25820, Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008090-44.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Santa TeixeiraAdvogados(as): Orlando de Jesus Martins OAB/BA 19376Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Luciano da Silva Buratto OAB/SP 179235Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006040-45.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Nadson Antonio de Oliveira CamargoAdvogados(as): Osmundo Nogueira Gonzaga OAB/BA 29668, Shirlei Menezes Silva OAB/BA 29716Réu: Dstech MotosAdvogados(as): Esterfeson Fontes Marcial OAB/BA 13248Réu: Sundown MotosIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 23/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008425-97.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Edval Moura RibeiroAdvogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776Réu: Universidade Norte do Paraná - Unopar (Núcelo Teixeira de Freitas)Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 02/08/2011, às 10:15 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007668-69.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Roberto Alves CardosoAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Réu: Max. Telecomunicações Ltda MeAdvogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/10/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009461-43.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Bom

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Advogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120, Renata Jardim da Cruz OAB/BA 25498Réu: Maciel Silva AlmeidaAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 25/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006588-70.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Ivonide Rufino CarvalhoAdvogados(as): Bruna Katyuschia de O. Gomes Frigeri OAB/ES 10722Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606, Silvana de Oliveira Gomes CorreiaOAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006819-97.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Renan Martins Aguilar JuniorAdvogados(as): Crislene Ravani Rodrigues OAB/BA 23613, Edilson Martins Dos Santos OAB/BA 27540, Jose Rodrigues DosSantos OAB/BA 8719Réu: Vivo - Telefonia CelularAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008330-33.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Dinalva GomesRéu: Combras Litoral Comercio e Servico LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006221-46.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Max. Telecomunicações Ltda MeAdvogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227Réu: Danilo Gazzinelle Andrade BritoAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166Réu: Jordia Pinheiro da SilvaAdvogados(as): Athos Batista Coelho OAB/BA 565AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007434-87.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Francisca Souza PereiraAdvogados(as): Clodoaldo Jose Macena OAB/BA 8585, Robinson Gonçalves Macena OAB/BA 19910Réu: Banco Fiat - Itauleasing S/AAdvogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Gilvan Luis da Silva OAB/BA 28118

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Réu: Ceolin Automoveis LtdaAdvogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120, Marcos Campos de Mendonça OAB/BA 11149Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006480-41.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adriano Teixeira GuimarãesRéu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009673-64.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Edenilza Santos de AraujoRéu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 06/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006041-30.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Alcione Santos de SouzaAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Telemar Norte Leste S/A.Advogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 13/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007100-53.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Marina America Santos SilvaAdvogados(as): Jamilton Bispo Dos Santos Filho OAB/BA 24293Réu: Faculdade PitagorasAdvogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 02/08/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001581-97.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Vaneis Silva CustódioRéu: Móveis SimonettiAdvogados(as): Victor Gadiolli Orletti OAB/ES 17.384Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 30/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

Cad. 3 / Página 360DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008046-25.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Arnaldo Mares AmaralRéu: Viação Santa Clara LtdaAdvogados(as): Ademir Silveira Santos OAB/BA 8746Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 30/08/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008019-42.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Enedina da Conceição DamascenoRéu: Embratel Participacoes S.A.Advogados(as): Leonardo Moreira Santos OAB/PE 21100Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/08/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008754-75.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jose Cruz Dos AnjosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008327-78.2010.805.0256(1-2-2)Autor: Marcio Roberto de SouzaRéu: Banco Bmc S/AAdvogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411, WaldemiroLins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 22/11/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008582-36.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Elias de Castro AmorimRéu: Tam - Linhas Aéreas S/AAdvogados(as): Aline Santos Fernandes OAB/BA 18792Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006590-40.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Raquel de Almeida CarvalhoRéu: Maximidianet - Max Telecomunicações LtdaAdvogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227, Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/10/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03

Cad. 3 / Página 361DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000945-34.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Julita de Souza Santos da SilvaRéu: F. S. Vasconcelos e Cia Ltda - Lojas MaiaAdvogados(as): Debora Lins Cattoni OAB/PE 1018B, Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009333-23.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jorge Luiz do NascimentoRéu: Unicard Unibanco Cartão Unibanco LtdaAdvogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Gilvan Luis da Silva OAB/BA 28118Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008789-35.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maicon Lima Dos SantosAdvogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda.Advogados(as): Tairo Ribeiro Moura OAB/BA 31914Réu: Moto Sul Peças e Serviços LtdaAdvogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 16/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002010-64.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Edna Emiko Inagaki TanakaAdvogados(as): Sueli Ayako Morishita Hamada OAB/BA 29950Réu: Telemar- Telemarnorte Leste S/AAdvogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005948-67.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gezielle Conceição CajazeiraAdvogados(as): Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)Advogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008411-79.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Thiago Vieira Bezerra

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Advogados(as): Bruna Katyuschia de O. Gomes Frigeri OAB/ES 10722Réu: Embracon Administradora de Consorcio LtdaAdvogados(as): Marcelo Lopes Valente OAB/SP 159418Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006985-32.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jesimiel Augusto Vilas BoasAdvogados(as): Jussara Pereira Matos OAB/BA 30867Réu: Susperauto Peças AutomobilisticasAdvogados(as): Alberto Gilson Barbosa Oliveira OAB/BA 17527Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 25/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000984-31.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gracielle Alves AmaralRéu: Oi - Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007797-11.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Ronaldo Reis FigueiredoAdvogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776Réu: Banco BmgAdvogados(as): Gustavo Gesteira Costa OAB/BA 27399, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Tiago Carneiro Lima OAB/PE 10422Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006300-25.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Milena Dos Santos GarciaAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593, Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bv Financeira- CfiAdvogados(as): Celso de Faria Monteiro OAB/SP 138436, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Péricles de OliveiraMoreno OAB/BA 31593Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007220-96.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adriano Moreno Araujo e SilvaAdvogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002Réu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL

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DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 08:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008237-70.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Helena Vieira GomesRéu: Credicard S/A Adm. de Cartões de CréditoAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Réu: Gol Linhas Aereas InteligentesAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593, Reinaldo SabackSantos OAB/BA 11428Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006944-65.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Santa Inacia Oliveira Dos SantosRéu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Anderson Santos Leal OAB/BA 25631, Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897,Paulo Americo Barreto da Fonseca OAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 10:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002914-84.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Leandro Costa da SilvaRéu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo Barreto da FonsecaOAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiencia de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dei 27/06/2011, às 09:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007631-42.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Ilma Dos Santos SilvaAdvogados(as): Edneia Andrade Souza OAB/BA 011250Réu: Telemar Norte Leste S.A.Advogados(as): Ana Cristina Martins Cavalcante OAB/BA 27834, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Karine DiasLopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005654-15.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Moisés Gonçalves BonfimAdvogados(as): Jaqueline Camata Almeida Campos OAB/BA 27228, Sandra Bastos Pereira OAB/BA 961ARéu: Associação Comercial de São Paulo - AcspAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979Réu: Ativos S/A Companhia Seguritivadora de Créditos FiAdvogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03

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(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007524-95.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Dirceu Kato KatayamaRéu: Lojas Insinuantes LtdaAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Réu: Losango Promoções de Venda Ltda.Advogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593, Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005020-19.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Danilo Nunes da Cruz BacelarAdvogados(as): Rodrigo Duarte Moreno OAB/BA 23044Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 11:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005432-47.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adilson Braz BosiAdvogados(as): Welington Nascimento Paulino OAB/BA 31108Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 11:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006959-34.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Tome SalesAdvogados(as): Daysi Dias Mendonça OAB/BA 29140Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 08:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007609-81.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Luciene Rodrigues Souza OliveiraAdvogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970, Marcelo José Cintra Heleno OAB/BA 29561Réu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 08:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002360-52.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Limpa Fossas SantiagoAdvogados(as): Marcio Antonio Pimentel Ferreira OAB/BA 27674Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006765-34.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Joelita de Oliveira RodriguesRéu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia S/AAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Maria Aparecida da Silveira Louback OAB/MG 67341, MilenaGila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 10:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006071-65.2010.805.0256(0-0-0)Autor: João Batista de AguiarAdvogados(as): Welington Nascimento Paulino OAB/BA 31108Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia S/AAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 11:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006132-23.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Maria Antonia LaranjeiraRéu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 21/06/2011, às 10:45 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001110-81.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Renato Santos AbreuAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005953-89.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Cerqueira Barbosa FilhoAdvogados(as): Osmundo Nogueira Gonzaga OAB/BA 29668Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL

Cad. 3 / Página 366DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 21/06/2011, às 10:15 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007787-64.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Fabiano Ricardo DalcolmoRéu: Tnl Pcs S/A (Oi)Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Roberto Maynard FrankOAB/BA 14799Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 10:00h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006474-34.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Marcos Vinicius Silva CostaAdvogados(as): Juliano Hamada OAB/BA 31056, Sueli Ayako Morishita Hamada OAB/BA 29950Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 22/11/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005309-49.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jackline Martins LarchertAdvogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651Réu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Elisa Rêgo Pires de Souza OAB/BA 17913, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 15/06/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005702-08.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Willie Oliveira PinheiroAdvogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002Réu: Condomínio Shopping Teixeira Mall CenterAdvogados(as): Ali Abutrabe Neto OAB/BA 8594Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ADIADA parao dia 30/08/2011, às 10:30 h, conforme pedido da parte Acionada em fls. 40 e deferido pelo M.M. Juiz de Direito deste Juizado,devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, nomáximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007044-20.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Luiz Carlos da Silva SantosAdvogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800BRéu: Bradesco Administradora de Cartoes de CreditoAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006991-39.2010.805.0256(0-0-0)

Cad. 3 / Página 367DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Ezequias Pereira GonçalvesAdvogados(as): Marcos Campos de Mendonça OAB/BA 11149Réu: Ibi Administ. Promotora Ltda (Ibicard C&A)Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006810-38.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Aecio Ferraz SacramentoRéu: Tim NordesteAdvogados(as): Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 22/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005869-88.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Lucas Francisco PereiraRéu: Vivo S/AAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 15/08/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000916-81.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Paula Marques SantosAdvogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412Réu: Banco Itau S/AAdvogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004768-16.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Gilza Maria Lima de SantanaRéu: Telemar Norte Leste S/AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009977-97.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Osmundo Nogueira GonzagaAdvogados(as): Osmundo Nogueira Gonzaga OAB/BA 29668Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 18/07/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer

Cad. 3 / Página 368DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008687-13.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Janio Gonçalves FigueiredoRéu: Banco Panamericano S.AAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000996-45.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Elias Lyra NunesRéu: Banco Citicard S/A (Credicard)Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Réu: Credcard Citicard S.A VisaAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro LaurençoOAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004180-09.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Hermes Pinto Dos SantosRéu: Banco do BrasilAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Réu: Credicard Administradora de Cartões de Credito - VisaIntimação: De ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CÍVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 12/09/2011, às 08:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004183-61.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Zélia Vieira Dos SantosAdvogados(as): Geraldo Pereira Campos OAB/BA 28117Réu: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 04/07/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006181-64.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Alenito Marcelino Dos SantosAdvogados(as): Vanessa Ramos Teixeira OAB/BA 31611Réu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo Barreto da FonsecaOAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 09:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

Cad. 3 / Página 369DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007363-85.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Dejineia Souza de AlmeidaRéu: Dacasa FinanceiraIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 05/09/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006311-54.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Sinvaldo Rodrigues PereiraAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Réu: Losango Promocoes de Vendas LtdaAdvogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227, Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 12/09/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007574-24.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Agnaldo João Dos SantosAdvogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113, Luis Carlos MonteiroLaurenço OAB/BA 16780Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006643-21.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Adelzuito Santos AlmeidaRéu: Unicard UnibancoAdvogados(as): Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008487-06.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Lucas Miranda CaititeRéu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 11/07/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006183-34.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jurleide Mendes SilvaRéu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo Barreto da FonsecaOAB/BA 10743Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 08:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas

Cad. 3 / Página 370DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0010109-23.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Alex Sandra Gonçalves SouzaRéu: Embasa - Emp Baiana de Água e Saneamento S/A - Ag. Teixeira de FreitasAdvogados(as): Jefferson Messias OAB/ES 15565Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 27/06/2011, às 08:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009911-20.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Osvaldo Ferreira PintoAdvogados(as): Maria Helena do Nascimento OAB/BA 6317Réu: Banco Itaú S/A - Ag. Teixeira de FreitasRéu: Grupo HoepersAdvogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Gracino Rodrigues Dos Santos Junior OAB/BA 27616, SigisfredoHoepers OAB/BA 19378, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/BA 27086Réu: Losango Promoçoes de Venda S LtdaAdvogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/BA 27086Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 19/09/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006418-98.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Joaci de Jesus MotaAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bv FinanceiraAdvogados(as): Celso de Faria Monteiro OAB/SP 138436, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Péricles de OliveiraMoreno OAB/BA 31593Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009375-72.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Jeanson de JesusAdvogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002Réu: Banco Itaú S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004733-56.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Elizimar Soares GuimarãesRéu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 21/06/2011, às 11:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

Cad. 3 / Página 371DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009536-82.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Vanderlei Conceição AmancioRéu: Banco do Brasil S/AIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 03/10/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006831-14.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Patrícia Pedrosa de AlmeidaAdvogados(as): Gilvan Luis da Silva OAB/BA 28118Réu: Liderança Capitalização S.A - TelesenaAdvogados(as): Eduardo Aparecido de Moraes OAB/SP 253849Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 09:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007419-55.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Clemenceau Teixeira RamosRéu: Cartão Aura Cetelem Cfi S/AAdvogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 10:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005230-70.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Juarez Souza SantosAdvogados(as): Crislene Ravani Rodrigues OAB/BA 23613Réu: Banco Bradesco - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Carla Rodrigues Costa OAB/BA 22651, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007039-95.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Valéria de Oliveira SantosRéu: Banco Bradesco - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000046-02.2011.805.0256(1-5-3)Autor: Luciene Conceição SantosRéu: Móveis Somonetti LtdaIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/08/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007540-49.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Pereira e Sandes Ltda - Funerária Teófilo OtoniAdvogados(as): Marcos Diógenes Souza Araújo OAB/BA 25116Réu: Gafor LtdaAdvogados(as): Anselmo Tabosa Delfino OAB/ES 6808, Joao Luis Caetano OAB/ES 8629Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 25/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001732-63.2010.805.0256(1-1-1)Autor: Fernanda de Souza Silva ConceiçãoAdvogados(as): Aline Conte Pires OAB/BA 29308, Antônio Luciano Moreira OAB/BA 18216Réu: Banco Itaúcard S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Geziane Barros Muniz OAB/BA 29829, Juçara Travassos Fraga OAB/BA 12352Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADA a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 24/10/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005839-53.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Clayton Rodrigues Dos SantosAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696, Karine Dias LopesFalcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006404-17.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Regiane Alves AlcântaraAdvogados(as): Jussara Pereira Matos OAB/BA 30867Réu: Banco Bmg S/AAdvogados(as): Gustavo Gesteira Costa OAB/BA 27399, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcelo Miranda OAB/BA10422, Tiago Carneiro Lima OAB/PE 10422Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/11/2011, às 09:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008105-13.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Edneia Santos NunesAdvogados(as): Gervanio Soares Arcanjo OAB/BA 29701Réu: Epec - Avm. Empresa de Ensino e Cultura A Vez do Mestre LtdaAdvogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983Réu: Sece - Sistema de Ensino e Consultoria EducacionalIntimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 02/08/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007922-42.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Vilma Leide Soares Freitas

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Advogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Réu: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Luciano Mineiro Falcão OAB/BA 13113Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 13/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003035-15.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Vieira LimaRéu: Banco do Bradesco S/A - Agência Teixeira de Freitas BahiaAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005026-26.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Carlos Andrade BritoAdvogados(as): Gilvan Luis da Silva OAB/BA 28118Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-BaAdvogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista deOliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP CIVELDA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 20/06/2011, às 10:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provasque tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertido sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova.O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005272-22.2010.805.0256(0-0-0)Autor: José Luiz GonçalvesRéu: Banco BmgAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821Réu: Cred Rápido Empréstimos e FinanciamentosAdvogados(as): Péricles de Oliveira Moreno OAB/BA 31593Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 10/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006816-45.2010.805.0256(0-0-0)Autor: João Batista Paulo ReisAdvogados(as): Tasmânia Oliveira OAB/MG 86.186Réu: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Elaine Saúde Souto OAB/BA 18758, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/BA 24290, Pedro HenriqueLacerda Miranda Coelho OAB/BA 28960, Victor Hugo Nunes Moreira OAB/BA 25251Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/11/2011, às 11:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006562-72.2010.805.0256(0-0-0)Autor: José Roberto da Silva JuniorRéu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606

Cad. 3 / Página 374DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Réu: Csu Cardsystem S/AAdvogados(as): Aline Santos Fernandes OAB/BA 18792, Raul Amaral Júnior OAB/CE 13371ARéu: Visa Administradora de Cartões de CréditoAdvogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 27/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008711-41.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Evanilda Pereira NovaisAdvogados(as): Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379Réu: Banco ItauAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 20/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006359-13.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Joaci de Jesus MotaAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco PineAdvogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 21/09/2011, às 08:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima deter-minados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008252-73.2009.805.0256(0-0-0)Autor: Paulo Siloe de CarvalhoAdvogados(as): Maria Aparecida Rodrigues Morais OAB/BA 8663Réu: Banco do Brasil S.A. - Agencia Teixeira de FreitasAdvogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 07/11/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009286-49.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Eloide de Oliveira NozumaAdvogados(as): Daniel Teles Carvalho Machado OAB/BA 28109, Geziane Barros Muniz OAB/BA 29829Réu: Bradesco S/A (Agencia 1652-7)Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESPCIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 28/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0007920-72.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Antonio Fe SilvaAdvogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215Réu: Cartao AvistaAdvogados(as): Clebson Ribeiro Porto OAB/BA 29848Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, INTIMADO(A) a comparecer a este JUIZADO ESP

Cad. 3 / Página 375DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento,ANTECIPADA para o dia 14/09/2011, às 08:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo compareceracompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três).Fica advertido da possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acimadeterminados implicará na aplicação das consequências legais.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006625-97.2010.805.0256(0-0-0)Autor: João Batista Paulo ReisAdvogados(as): Tasmania da Silva Oliveira OAB/MG 86186Réu: Banco Finasa Bmc S.AAdvogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506, Silvia SantanaSouza Silva OAB/BA 23411, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 11:00 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003556-57.2010.805.0256(0-0-0)Autor: Aroldo Gonçalves Dos SantosAdvogados(as): Juliana Coelho Dias OAB/BA 17166Réu: Banco Itaú S/AAdvogados(as): Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Geziane Barros Muniz OAB/BA 29829,Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759Réu: Coelba- Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, ANTECIPADApara o dia 17/10/2011, às 10:30 h, desconsiderando a data anteriormente designada, devendo comparecer acompanhadade advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Fica advertidosobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. O não comparecimento na data e horário acima determinados implicarána aplicação da pena de REVELIA.

EDITAIS

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIALCOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTERDIÇÃOO BEL. Roney Jorge Cunha Moreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas-Ba., na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam osautos abaixo discriminados, nos quais foram proferidas sentenças decretando a INTERDIÇÃO das pessoas abaixo relaci-onadas, declarando-as absolutamente incapazes mentalmente para exercerem os atos da vida civil, tendo sido nomeadascomo curadoras as pessoas relacionadas

3ª publicação

Processo 0006655-35.2010Autor- Irenalva Alves de JesusEm face- Dejanira Maria de JesusProcesso 0007974-38.2010Autor- Davi Ferraz VieiraEm face- Adenisia Ferreira Soares

Processo 0005155-31.2010Autor- Deracy Evangelista dos SantosEm favor- Luiza Evangelista dos SantosO presente edital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado cópia no local de costume. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Teixeira de Freitas-Bahia, aos vinte e cinco de maio do ano de dois mil e onze. Eu, Subscrivãdigitei e subscrevo.

Bel. Roney Jorge Cunha MoreiraJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 376DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIAJUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

De ordem do MM. Juiz, O BEL. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, desta 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc...FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Segunda Vara Cível, tramita uma AÇÃODE DIVÓRCIO LITIGIOSO, Proc. Nº 0002583-68.2011, requerida por NÍVEA RODRIGUES DE ARAÚJO JESUS em face deVALDEIR DE JESUS, brasileiro, casado, filho de Júlia Maria de Jesus, nascido em 20/06/1956, inscrito no RG nº 3.428.331SSP/BA e CPF nº 129.014.235-15, e por se encontrar em lugar incerto e não sabido, manda o MM. Juiz expedir o presenteedital para que o mesmo seja CITADO dos termos da ação supra e intimado a comparecer ao Fórum Local no dia 11/08/2011às 16:45 horas, para audiência de tentativa de reconciliação ou conversão em consensual, ficando advertido que caso nãohaja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência para contestar,querendo, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, advertida do art. 285, segunda parte do CPC. O presenteedital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidadee Comarca de Teixeira de Freitas - Bahia, 25 de maio de 2011.Eu, , escrivão, digitei e subscrevo.

WILTON ALVES FERNANDESEscrivão

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIAJUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

De ordem do MM. Juiz, O BEL. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, desta 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc...FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Segunda Vara Cível, tramita uma AÇÃODE FIXAÇÃO DE GUARDA E EDUCAÇÃO DE MENOR, Proc. Nº 0002336-87.2011, requerida por AGNALDO DA CONCEIÇÃOREAL em face de FERNANDA TEODORO DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, filha de Valdemir Floriano dos Santos eMaria Ramos Teodoro, nascida em 09/02/1988, e por se encontrar em lugar incerto e não sabido, manda o MM. Juiz expediro presente edital para que a mesma seja CITADA dos termos da ação supra e intimada a comparecer ao Fórum Local no dia11/08/2011 às 15:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, ficando ainda advertida que caso não haja concilia-ção, disporá do prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia econfissão quanto à matéria fática, advertida do art. 285, segunda parte do CPC. O presente edital deverá ser publicado noDiário do Poder Judiciário e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teixeira deFreitas - Bahia, 25 de maio de 2011.Eu, , escrivão, digitei e subscrevo.

WILTON ALVES FERNANDESEscrivão

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIAJUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

De ordem do MM. Juiz, O BEL. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, desta 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc...FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Segunda Vara Cível, tramita uma AÇÃODE DIVÓRCIO LITIGIOSO, Proc. Nº 0002584-53.2011, requerida por ROQUE ARAÚJO em face de MARIA ILZA ALVES DEARAÚJO, brasileira, casada, filha de José Alves Batista e Ana Rosalina de Jesus, nascida em 06/11/1964, e por se encontrarem lugar incerto e não sabido, manda o MM. Juiz expedir o presente edital para que a mesma seja CITADA dos termos daação supra e intimada a comparecer ao Fórum Local no dia 10/08/2011 às 16:00 horas, para audiência de tentativa dereconciliação ou conversão em consensual, ficando advertida que caso não haja reconciliação nem conversão, disporá doprazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto àmatéria fática, advertida do art. 285, segunda parte do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário do PoderJudiciário e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teixeira de Freitas - Bahia, 25de maio de 2011.Eu, , escrivão, digitei e subscrevo.

WILTON ALVES FERNANDESEscrivão

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIAJUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

De ordem do MM. Juiz, O BEL. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, desta 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc...

Cad. 3 / Página 377DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Segunda Vara Cível, tramita uma AÇÃODE DIVÓRCIO LITIGIOSO, Proc. Nº 0002812-28.2011, requerida por ALZIRO ROSA GOMES em face de MARIA LÚCIA DEJESUS SILVA. brasileira, casada, filha de Felipe Batista da Silva e Ana Maria de Jesus, nascida em 15/04/1958, e por seencontrar em lugar incerto e não sabido, manda o MM. Juiz expedir o presente edital para que a mesma seja CITADA dostermos da ação supra e intimada a comparecer ao Fórum Local no dia 11/08/2011 às 17:00 horas, para audiência detentativa de reconciliação ou conversão em consensual, ficando advertida que caso não haja reconciliação nem conversão,disporá do prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissãoquanto à matéria fática, advertida do art. 285, segunda parte do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário doPoder Judiciário e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teixeira de Freitas -Bahia, 25 de maio de 2011.Eu, , escrivão, digitei e subscrevo.

WILTON ALVES FERNANDESEscrivão

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIAJUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

De ordem do MM. Juiz, O BEL. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, desta 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc...FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Segunda Vara Cível, tramita uma AÇÃODE DIVÓRCIO LITIGIOSO, Proc. Nº 0002814-95.2011, requerida por GILBERTO DE ASSIS FERREIRA em face de SANDRANUNES MOTA FERREIRA. brasileira, casada, filha de Genilton Pereira Mota e Maria Nunes Cerqueira, nascida em Caravelas/BA, aos 20/08/1976, e por se encontrar em lugar incerto e não sabido, manda o MM. Juiz expedir o presente edital para quea mesma seja CITADA dos termos da ação supra e intimada a comparecer ao Fórum Local no dia 11/08/2011 às 16:00 horas,para audiência de tentativa de reconciliação ou conversão em consensual, ficando advertida que caso não haja reconcilia-ção nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob penade revelia e confissão quanto à matéria fática, advertida do art. 285, segunda parte do CPC. O presente edital deverá serpublicado no Diário do Poder Judiciário e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deTeixeira de Freitas - Bahia, 25 de maio de 2011.Eu, , escrivão, digitei e subscrevo.

WILTON ALVES FERNANDESEscrivão

EDITAIS DE PROCLAMAS

COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASDISTRITO SEDEAv. Pres. Getúlio Vargas n° 3.253 - CentroCep: 45.995-000 Tel:(073) 3291-5373Domingos Oliveira Donato - OficialMerylin Gude Marcial - Suboficial Designada

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA NATURAISExpediente de 18/05/2011 a 24/05/2011Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do CódigoCivil Brasileiro os nubentes relacionados.Nubente: ARNALDO DIAS NERES, nacionalidade brasileira, profissão motorista, estado civil solteiro, de 36 anos de idade,nascido em Santo Antonio do Jacinto - MG, no dia 18 de outubro de 1974, domiciliado Rua Eurico Veríssimo n° 127, BairroNova Teixeira, Teixeira de Freitas - BA, filho de GERSON NERES DE SOUSA, NAT. DE MINAS GERAIS, COMERCIANTE e deIRACY DIAS NERES, NAT. DE MINAS GERAIS, COMERCIANTE residentes nesta Cidade.Nubente: JARLENY VIEIRA GOMES, nacionalidade brasileira, profissão comerciária, estado civil solteira, de 17 anos deidade, nascida em Jucuruçu - BA, no dia 29 de agosto de 1993, domiciliada Rua Luís Carlos Prestes n° 91, Bairro ColinaVerde, Teixeira de Freitas - BA, filha de VALDECI DA CONCEIÇÃO GOMES, NAT. DESTE ESTADO, LAVRADOR residenteJucuruçu-Ba e de CREUZELIA PAULA VIEIRA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residente nesta Cidade.

Nubente: REGINALDO GOMES DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão vigilante, estado civil solteiro, de 36 anos deidade, nascido em Caravelas - BA, no dia 29 de novembro de 1974, domiciliado Fazenda Boa Esperança, zona rural, Teixeirade Freitas - BA, filho de FIDELCINO RODRIGUES DA SILVA, NAT. DESTE ESTADO, LAVRADOR e de JUDITH DE JESUSGOMES, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Fazenda Boa Esperança, zona rural, Teixeira de Freitas/BA.Nubente: ELIZANGELA COSTA DIAS, nacionalidade brasileira, profissão aux. de restaurante, estado civil solteira, de 31 anosde idade, nascida em Teixeira de Freitas - BA, no dia 18 de dezembro de 1979, domiciliada Rua Júlio Martins, 34, Castelinho,Teixeira de Freitas - BA, filha de JOSÉ FERNANDES DIAS, NAT. DEST ESTADO, LAVRADOR residente Alcobaça/BA e deALCINA COSTA DIAS (FALECIDA), falecida em nesta cidade.

Cad. 3 / Página 378DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Nubente: JOSE CAVALCANTE NETO, nacionalidade brasileira, profissão supervisor florestal, estado civil solteiro, de 25 anosde idade, nascido em Teixeira de Freitas - BA, no dia 18 de junho de 1985, domiciliado Rua Venceslau Braz n° 499, BairroSanta Rita, Teixeira de Freitas - BA, filho de ZENITE CAVALCANTI, falecido em nesta Cidade e de JOCILIA NASCIMENTOSILVA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes nesta Cidade.Nubente: JANETE RODRIGUES VIANA, nacionalidade brasileira, profissão vendedora, estado civil solteira, de 30 anos deidade, nascida em Bertópolis - MG, no dia 14 de março de 1981, domiciliada Rua Venceslau Braz n° 499, Bairro Santa Rita,Teixeira de Freitas - BA, filha de JUAREZ GONÇALVES VIANA, NAT. DE MINAS GERAIS, TRABALHADOR RURAL e de ANARODRIGUES VIANA, NAT. DE MINAS GERAIS, TRABALHADORA RURAL residentes Itamaraju-Ba.

Nubente: ADÃO DA CONCEIÇÃO, nacionalidade brasileira, profissão pedreiro, estado civil solteiro, de 33 anos de idade,nascido em Conceição da Barra - ES, no dia 21 de março de 1978, domiciliado Rua Maria D. Bertolo, 130, Novo Horizonte,Colatina - ES, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, NAT. DO ESPIRITO SANTO, APOSENTADA residente São Mateus/ES.Nubente: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 28 anos deidade, nascida em Caravelas - BA, no dia 9 de janeiro de 1983, domiciliada Rua Jacarandá, 628, Bela Vista, Teixeira deFreitas - BA, filha de VALDEMIR DA SILVA JESUS, NAT. DESTE ESTADO, AJUDANTE DE PEDREIRO e de MARIA DE LOURDESRODRIGUES DA SILVA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes nesta cidade.

Nubente: CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA, nacionalidade brasileira, profissão ajudante de pedreiro, estado civil solteiro,de 50 anos de idade, nascido em Pedro Canário - ES, no dia 13 de junho de 1960, domiciliado Rua Jamaica n° 49, BairroUlisses Guimarães, Teixeira de Freitas - BA, filho de ISALTINA SANTOS SILVA, NAT. DESTE ESTADO, APOSENTADA residenteItamaraju-BA.Nubente: ANTONINHA LAUREANO, nacionalidade brasileira, profissão comerciante, estado civil solteira, de 54 anos deidade, nascida em Caravelas - BA, no dia 5 de dezembro de 1956, domiciliada Rua Jamaica n° 49, Bairro Ulisses Guima-rães, Teixeira de Freitas - BA, filha de LAUREANO FILHO, falecido em São Paulo-SP e de FIDELCINA TRANQUILINO, falecidaem nesta Cidade.

Nubente: MARIMILTON VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, nacionalidade brasileira, profissão cobrador, estado civil solteiro, de24 anos de idade, nascido em Una - BA, no dia 24 de junho de 1986, domiciliado Rua Getulio Vargas, 356, Bairro Redenção,Teixeira de Freitas - BA, filho de MARIMILTON VIEIRA DOS SANTOS, NAT. DESTE ESTADO residente Barreiras/BA e de ELVAAPARECIDA PEREIRA CAMPIRA, NAT. DESTE ESTADO, DOMESTICA residente nesta Cidade.Nubente: JOCELIA TEIXEIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão domestica, estado civil solteira, de 25 anos deidade, nascida em Teixeira de Freitas - BA, no dia 12 de junho de 1985, domiciliada Rua Professor Almir Brito, 309, BairroTancredo Neves, Teixeira de Freitas - BA, filha de DELVANI FERREIRA DE SOUZA, NAT. DE MINAS GERAIS, LAVRADOR e deJACI TEIXEIRA DE SOUZA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Vereda/BA.

Nubente: ALINALDO CONCEIÇÃO DOS ANJOS, nacionalidade brasileira, profissão promotor de vendas, estado civil solteiro,de 25 anos de idade, nascido em Teixeira de Freitas - BA, no dia 21 de maio de 1986, domiciliado Rua 2, N° 10, Bairro UrbisI, Teixeira de Freitas - BA, filho de BENEDITO CONCEIÇÃO DOS ANJOS, NAT. DESTE ESTADO, MILITAR e de LUZINETEANGELICA DA CRUZ DOS ANJOS, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes nesta Cidade.Nubente: MUNIQUE GOMES VILAS BOAS, nacionalidade brasileira, profissão vendedora, estado civil solteira, de 27 anos deidade, nascida em Teixeira de Freitas - BA, no dia 1 de maio de 1984, domiciliada Rua Cosme de Farias, 171, Centro, Teixeirade Freitas - BA, filha de JUDSON VILAS BOAS DA SILVA, NAT. DESTE ESTADO, VENDEDORA residente nesta Cidade e deLUCY GOMES VILAS BOAS, falecida em nesta Cidade.

Nubente: JÚLIO YAMADA, nacionalidade brasileira, profissão comerciante, estado civil solteiro, de 39 anos de idade, nascidoem Tupã - SP, no dia 21 de junho de 1971, domiciliado Rua Holanda, 71, Bairro Jardim Europa, Teixeira de Freitas - BA, filhode SHIRO YAMADA, falecido em nesta Cidade e de SETSUKO YAMADA, falecida em Tupã/SP.Nubente: ELIZANGELA BARROS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, profissão supervisora, estado civil divorciada, de 28anos de idade, nascida em Ibirapuã - BA, no dia 17 de novembro de 1982, domiciliada Rua Holanda, 71, Bairro JardimEuropa, Teixeira de Freitas - BA, filha de ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA, falecido em Belo Horizonte/MG e de MARIA DELOURDES BARROS OLIVEIRA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residente nesta Cidade.

Nubente: ALEX OLIVEIRA SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão aux. de padeiro, estado civil solteiro, de 23 anos deidade, nascido em Camacan - BA, no dia 5 de dezembro de 1987, domiciliado Rua Inacio Soares de Padua, 756, Bairro VilaVargas, Teixeira de Freitas - BA, filho de AGNALDO LIMA DOS SANTOS, NAT. DESTE ESTADO, PEDREIRO e de VALDECIOLIVEIRA SANTOS, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes nesta Cidade.Nubente: ROZANA SANTOS FERREIRA, nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil solteira, de 18 anos deidade, nascida em Belmonte - BA, no dia 6 de agosto de 1992, domiciliada Rua Inacio Soares de Padua, 756, Bairro VilaVargas, Teixeira de Freitas - BA, filha de JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, NAT. DESTE ESTADO, SERV. GERAIS e de LOZANGEDA SILVA SANTOS, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Belmonte/BA.

Nubente: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão vendedor, estado civil solteiro, de 22 anos deidade, nascido em Arataca - BA, no dia 26 de novembro de 1988, domiciliado Rua Macauba, s/n, Bairro Tancredo Neves,Teixeira de Freitas - BA, filho de MARIMILTON VIEIRA DOS SANTOS, NAT. DESTE ESTADO, LAVRADOR e de ELVA APARECIDAPEREIRA CAMPIRA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Barreiras/BA.

Cad. 3 / Página 379DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Nubente: ALESSANDRA TEIXEIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 23 anos deidade, nascida em Teixeira de Freitas - BA, no dia 4 de abril de 1988, domiciliada Rua Professor Almir Brito, 309, BairroTancredo Neves, Teixeira de Freitas - BA, filha de DELVANI FERREIRA DE SOUZA, NAT. DESTE ESTADO, LAVRADOR e deJACI TEIXEIRA DE SOUZA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes em Massaranduba - Vereda/BA.

Nubente: GILCIMAR DE ALMEIDA CERQUEIRA, nacionalidade brasileira, profissão serviços gerais, estado civil solteiro, de27 anos de idade, nascido em Alcobaça - BA, no dia 22 de novembro de 1983, domiciliado Rua Mangerona, 100, BairroLiberdade II, Teixeira de Freitas - BA, filho de JOSÉ AFONSO CERQUEIRA, falecido em nesta Cidade e de MAURINA LOPESDE ALMEIDA, NAT. DESTE ESTADO, APOSENTADA residente Itabatã-Mucuri/BA.Nubente: JUANETE DO ROSÁRIO LAURINDO, nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 16 anos deidade, nascida em Nova Viçosa - BA, no dia 24 de junho de 1994, domiciliada Rua Mangerona, 100, Bairro Liberdade II,Teixeira de Freitas - BA, filha de SEBASTIÃO ROSARIO LAURINDO, NAT. DESTE ESTADO, CARVOEIRO e de DOMINGAS DOROSARIO LAURINDO, NAT. DESTE ESTADO, CARVOEIRA residentes Mun. de Nova Viçosa/BA.

Nubente: LUCAS PINTO DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão design gráfico, estado civil solteiro, de 22 anos deidade, nascido em Pedro Canário - ES, no dia 8 de dezembro de 1988, domiciliado Rua Duque de Caxias n° 160, Centro,Teixeira de Freitas - BA, filho de ILSON AFON DE SOUZA, NAT. DO ESP. SANTO, QUIMICO e de MARIA AUXILIADORA PACHECOPINTO DE SOUZA, NAT. DO RJ, BIBLIOTECÁRIA residentes nesta Cidade.Nubente: FABIANA DOS SANTOS FIGUERÊDO, nacionalidade brasileira, profissão auxiliar administrativo, estado civil soltei-ra, de 24 anos de idade, nascida em Linhares - ES, no dia 7 de julho de 1986, domiciliada Rua Cosme de Farias n° 208,Bairro São Pedro, Teixeira de Freitas - BA, filha de MERCINA DOS SANTOS FIGUERÊDE, NAT. DE MINAS GERAIS, DO LARresidente em Santa Maria Eterna - Belmonte - BA.

Nubente: MAURICIO CAMPOS DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão pintor de auto, estado civil divorciado, de 54anos de idade, nascido em Linhares - ES, no dia 22 de setembro de 1956, domiciliado Rua Jequitibá n° 23, Bairro ParaísoVerde, Alcobaça - BA, filho de FRANCISCO CAMPOS DE SOUZA, falecido em Linhares-ES e de ISABEL MARTINS DE SOUZA,falecida em Linhares-ES.Nubente: MARIA FERREIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, profissão vendedora, estado civil divorciada, de 64 anos deidade, nascida em Rubim - MG, no dia 14 de junho de 1946, domiciliada Rua Josias Garcias Leal n° 190, Bairro Redenção,Teixeira de Freitas - BA, filha de JOSÉ BISPO DE SOUZA, falecido em Medeiros Neto-BA e de LEOBINA FERREIRA DA SILVA,falecida em Medeiros Neto-BA.

Nubente: JOÉLITON DE ALMEIDA GONÇALVES, nacionalidade brasileira, profissão operador de maquina, estado civil soltei-ro, de 23 anos de idade, nascido em Itamaraju - BA, no dia 17 de outubro de 1987, domiciliado Rua do Salmão, 256, BairroJardim Beira, Teixeira de Freitas - BA, filho de JOELITO VIEIRA GONÇALVES, NAT. DESTE ESTADO, MOTORISTA e de LUCINELIABRITO DE ALMEIDA GONÇALVES, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Itamaraju/BA.Nubente: KARLA DE OLIVEIRA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão func. pública, estado civil solteira, de 29 anos deidade, nascida em Alcobaça - BA, no dia 11 de julho de 1981, domiciliada Rua Ipiranga, 339, Ap. 302, Bairro São Pedro,Teixeira de Freitas - BA, filha de EDIVALDO NOVAIS DA SILVA, NAT. DESTE ESTADO, FUNC. PUBLICO e de MARIOLINA DEOLIVEIRA SILVA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Santo Antonio, neste Municipio.

Nubente: NEVTON SANTOS, nacionalidade brasileira, profissão ajudante de montador, estado civil solteiro, de 20 anos deidade, nascido em Eunapolis - BA, no dia 17 de setembro de 1990, domiciliado Rua 9, Casa 32, Bairro Urbis III, Teixeira deFreitas - BA, filho de EVERALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, falecido em Eunapolis/BA e de MARIA DE FATIMA SANTOS, NAT.DESTE ESTADO, DO LAR residente nesta Cidade.Nubente: SIMONE PASSOS DA SILVA LEAL, nacionalidade brasileira, profissão auxiliar de escritorio, estado civil solteira, de25 anos de idade, nascida em Linhares - ES, no dia 16 de maio de 1986, domiciliada Rua 8, Casa 24, Bairro Urbis III, Teixeirade Freitas - BA, filha de EVALDO DA SILVA LEAL, NAT. DESTE ESTADO, MOTORISTA residente Maranhão e de VERA LUCIAPASSOS DA SILVA LEAL, NAT. DO ESPIRITO SANTO, COZINHEIRA residente nesta Cidade.

Nubente: ALEX LIMA MOREIRA, nacionalidade brasileira, profissão aposentado, estado civil solteiro, de 19 anos de idade,nascido em Teixeira de Freitas - BA, no dia 22 de junho de 1991, domiciliado Rua Brumado, 257, Bairro Castelinho, Teixeirade Freitas - BA, filho de JOÃO LAURENCIO MOREIRA FILHO, NAT. DESTE ESTADO, MOTOSERRISTA e de ROSENILDAPARDIM LIMA MOREIRA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes nesta Cidade.Nubente: GLINÓRIA SOUZA DA SILVA, nacionalidade brasileira, profissão domestica, estado civil solteira, de 26 anos deidade, nascida em Itamaraju - BA, no dia 21 de fevereiro de 1985, domiciliada Rua Dionizio de Almeida, 64, Bairro MonteCastelo, Teixeira de Freitas - BA, filha de VALDETE ARAUJO DA SILVA, NAT. DESTE ESTADO, MOTORSERRISTA e de JOELITAMARIA DE SOUZA, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes Ibirajá-Itanhém/BA.

Nubente: JUAREZ CARVALHO TEIXEIRA FILHO, nacionalidade brasileira, profissão comerciante, estado civil solteiro, de 44anos de idade, nascido em Caetité - BA, no dia 28 de junho de 1966, domiciliado Rua São João, 130, Centro, Teixeira deFreitas - BA, filho de JUAREZ CARVALHO TEIXEIRA, falecido em Caetité/BA e de CREMILDA LUZIA CHAVES TEIXEIRA, NAT.DESTE ESTADO, PROFESSORA residentes Caetité/BA.Nubente: SILMA AMÉLIA MOREIRA ALVES, nacionalidade brasileira, profissão administradora, estado civil solteira, de 45anos de idade, nascida em Alcobaça - BA, no dia 6 de janeiro de 1966, domiciliada Rua do Haiti, 128 B, Bairro Bela Vista,

Cad. 3 / Página 380DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Teixeira de Freitas - BA, filha de ANTONIO MOREIRA ALVES, NAT. DESTE ESTADO, APOSENTADO e de VALDENICE SANTOSMORAIS, NAT. DESTE ESTADO, APOSENTADA residentes nesta Cidade.

Nubente: FLORISVAL GOMES REIS, nacionalidade brasileira, profissão magarefe, estado civil solteiro, de 39 anos de idade,nascido em Santa Cruz da Vitória - BA, no dia 10 de junho de 1971, domiciliado Rua do Nordeste, 103, Bairro TancredoNeves, Teixeira de Freitas - BA, filho de CLARINDO GOMES DOS REIS, falecido em Itajuipe/BA e de LEONIDIA MARIA DOSREIS, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residente nesta Cidade.Nubente: LUCIANA DIAS RODRIGUES, nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 29 anos de idade,nascida em Caravelas - BA, no dia 2 de dezembro de 1981, domiciliada Rua do Nordeste, 103, Bairro Tancredo Neves,Teixeira de Freitas - BA, filha de FLORENTINO MAXIMIANO RODRIGUES, NAT. DE MINAS GERAIS, APOSENTADA e de MARIADA GLORIA DIAS, NAT. DE MINAS GERAIS, DO LAR residentes Rio de Janeiro/RJ.

Nubente: EDIERLLEI CACIQUE ROCHA, nacionalidade brasileira, profissão escriturário fiscal, estado civil solteiro, de 19anos de idade, nascido em Teixeira de Freitas - BA, no dia 4 de junho de 1991, domiciliado Rua Graciliano Viana, 78 B, BairroBela Vista, Teixeira de Freitas - BA, filho de EDIELSON INACIO ROCHA e de CLEDINA MARIA CACIQUE ROCHA residentesRua Graciliano Viana, 78 B, Bairro Bela Vista.Nubente: NATIELE VIEIRA MENDES, nacionalidade brasileira, profissão secretária, estado civil solteira, de 19 anos de idade,nascida em Almenara - MG, no dia 26 de junho de 1991, domiciliada Rua Itaperu, 183, Santo Antonio do Jacinto - MG, Jacinto- MG, filha de LEIVINO FERREIRA MENDES e de ELIZABETH VIEIRA MENDES residentes Rua Itaperu, 183, Santo Antonio doJacinto - MG.

Nubente: ABIMAEL DOS SANTOS BRASIL, nacionalidade brasileira, profissão projetista, estado civil solteiro, de 26 anos deidade, nascido em Ribeira do Pombal - BA, no dia 2 de junho de 1984, domiciliado Rua Almirante Tamandare, 154 A, BairroBela Vista, Teixeira de Freitas - BA, filho de JOSE WILSON DE SOUZA BRASIL, NAT. DESTE ESTADO, COMERCIANTE e deMARCIA FRANCISCA DOS SANTOS BRASIL, NAT. DESTE ESTADO, PROFESSORA residentes Ribeira do Pombal/BA.Nubente: CLEIBE DE ARAUJO GUIMARÃES, nacionalidade brasileira, profissão do lar, estado civil solteira, de 24 anos deidade, nascida em Salvador - BA, no dia 13 de março de 1987, domiciliada Rua Almirante Tamandare, 154 A, Bairro BelaVista, Teixeira de Freitas - BA, filha de JOSIEL ROCHA GUIMARÃES, NAT. DESTE ESTADO, PEDREIRO e de ENEDITE DEARAUJO GUIMARÃES, NAT. DESTE ESTADO, DO LAR residentes em Ribeira do Pombal/BA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartóriono lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário. Teixeira de Freitas, 25 de maio de 2011, Merylin Gude Marcial- Sub Oficial Designada.

COMARCA DE VALENÇA VARA CÍVEL, COMERCIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE VALENÇA-BAHIACARTÓRIO DA VARA CÍVEL,COMERCIAL DE VALENÇA E FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICOBALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE VALENÇAJUIZA DE DIREITO TITULAR: Alzeni Conceição Barreto AlvesDIRETOR DE SECRETARIA: JOÃO FELIPE OLIVEIRA DE MENEZESSUBESCRIVÃO: Cláudio Kennedy Claro dos MontesESCREVENTE: Carlos Roberto Martins FerreiraESCREVENTE: Gilcimara dos Santos França

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0011021-72.2010.805.0271 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Companhia Valenca IndustrialAdvogado(s): Guido Araujo Magalhaes JuniorReu(s): Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias De Fiação, Tecelagem, E SimilaresAdvogado(s): Luiz Augusto Pires SeixasDespacho: "Designo audiência preliminar de conciliação e ordenamento do procedimento(CPC, art. 331), para o dia 03 deagosto do corrente ano, às 11h.Intimem-se as partes e seus advogados, de que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo será ordenado oprocesso.(CPC, art.331, parágr.2º).As partes poderão até a audiência especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação.(CPC, art. 331, parágr. 2º).Intimem-se os advogados, pelo DPJE.Intimem-se as partes.Cumpra-se."

0004036-58.2008.805.0271 - OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Maria Da Conceiçao Amparo SantosAdvogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas

Cad. 3 / Página 381DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): A Ideal Calçados - PlanetaAdvogado(s): Camila Andrade Menezes, Diana Andrade de Menezes, Ney de Souza Cacim, Thiago Santos BianchiDespacho: "Designo audiência preliminar de conciliação e ordenamento do procedimento(CPC, art. 331), para o dia 03 deagosto do corrente ano às 09h.Intimem-se as partes e seus advogados, de que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo será ordenado oprocesso.(CPC, art.331, parágr.2º).As partes poderão até a audiência especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação.(CPC, art. 331, parágr. 2º).Intimem-se os advogados, pelo DPJE.Intimem-se as partes.Cumpra-se."

0003669-29.2011.805.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): O Ministerio PublicoReu(s): Bernadino Jose De JesusSentença: "Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e emconseqüência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código ProcessoCivil.Sem custas.Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, e proceda-se, oportunamente e segundo as regras deestilo, às anotações devidas, inclusive baixa no sistema e arquivamento dos autos."

0000042-42.1996.805.0271 - FALENCIAAutor(s): Jolimode Roupas S/AAdvogado(s): Walter Lopes CalvoReu(s): P Q L Magazine LtdaAdvogado(s): Juvencio OliveiraSentença: "A presente ação tramita sob a égide da lei civil anterior.O requerido ao efetuar o depósito elisivo, reconheceu a procedência do pedido, e quitou a obrigação que tinha com o autor.Gizadas as razões supra, bem como, com fulcro no art. 269, II do Código Processo Civil, tendo em vista a quitação da dívida,extingo a presente ação com julgamento do mérito.Custas na forma legal.Publique-se, registre-se, intime-se."

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0005557-33.2011.805.0271 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Felipe Smiley De Sousa GalvaoAdvogado(s): Salvador Coutinho SantosImpetrado(s): Prefeitura De Itaparica, Prefeitura De Vera CruzDespacho: Intime-se o autor para regularizar a peça inicial, identificando as autoridades coatoras, bem como informando orespectivo endereço, no prazo de 10 (dez) dias.

0013372-18.2010.805.0271 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Ivanilda Da Hora AlmeidaAdvogado(s): Tony Costa FonsêcaDespacho: ATO ORDINATÓRIOFundamentação legal: Art. 162, §4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC

Intime-se o autor por meio do seu procurador para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas. Transcor-rido o prazo sem cumpriimento, os autos serão conclusos ao MM. Juiz para fins de extinção.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX. PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE.COMARCA DE VALENÇA-BAJUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª. Ádida Alves dos Santos.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: Dr. Rodrigo RissatoPROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Dr. Jáder Santos AlvesESCRIVÃ DESIGNADA: Roseneide da França MagalhãesESCREVENTE: Sidney Pereira MenezesESCREVENTE: Waleska Reis de Menezes Souza

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0004715-53.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Cad. 3 / Página 382DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Misael Da ConceiçãoDespacho: VistosI- Havendo necessidade de dilação probatória, designo audiência de instrução e julg. p/ o dia 08/06/11, às 15:30 hs;II- Requisite-se laudo de drogas.Guia nº 102/2011 (fl. 11) do DPT- prazo 05 dias.III- I.

Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Àdida Alves dos SantosJuíza de Direito

0004801-24.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Marcos Yuri Santos Marinho, Erlisson De Jesus SantosDespacho: ...II- Notifique-se os acusados p/ que, no prazo de 10 dias, ofereçam defesa preliminar escrita.

Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Àdida Alves dos SantosJuíza de Direito

0004198-48.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Edilene Dos SantosDespacho: I- Notifique-se os acusados p/ que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escrita.II- Proceda-se o desapensamento e voltem-me p/ apreciar o pedido de liberdade.Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Àdida Alves dos SantosJuíza de Direito

0004741-51.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Marcos Paulo Santos Dos PassosDespacho: Designo audiência de instrução e julg. p/ o dia 08/06/2011, às 16;30 hs.I.

Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Àdida Alves dos SantosJuíza de Direito

0011665-15.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Manoel Heleno Dos SantosVítima(s): Douglas Jorge Da Silva, Ronaldo Do Amor Divino MirandaDespacho: Designo audiência de instrução e julg. p/ o dia 06//07/2011, às 09:30 hs.I.

Valença, 03 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0006783-10.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Djalma Santos NascimentoDespacho: ...Considerando que a Srª Oficiala não fez carga dos mandados intimatórios, redesigno audiência para o dia 14de setembro de 2010, às 10h30min.

Valença, 12 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0010544-49.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Vitor Jose Machado Da HoraAdvogado(s): Felipe Edmundo dos Santos QuadrosDespacho: ...Considerando a certidão cartorial de fls. 106, não foi possível a realização da presente, desse modo redesigno-

Cad. 3 / Página 383DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

a para o dia 14 de Setembro de 2011, ás 14h00min...

Valença, 05 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0004909-58.2008.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério PúblicoReu(s): Relbert Lima MagalhaesVítima(s): Darlan Dos Santos MirandaDespacho: Redesigno a audiência de fl. 96 p/ o dia 14/09/11, às 15:00 hs...

Valença, 10 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0010615-51.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Fabricio Pereira SantosDespacho: ...Em face da certidão exarada pela Srª Oficiala de Justiça noticiando não ter encontrado a residência do réu paraefeito de sua intimação, redesigno a presente, para o dia 14 de setembro de 2011, às 10h00min...

Valença, 11 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0011416-64.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Uanderson Menezes AlvimDespacho: ... Defiro o requerimento ministerial. Expeça-se carta precatória para uma das varas de tóxicos da comarca deSalvador. Considerando que a pendência de cumprimento de cartas precatórias não suspende a instrução processual,designo audiência para oitiva das testemunhas de defesa, que comparecerão independente de intimação, e interrogatóriodo réu, para o dia 14 de setembro de 2011, às 09h00min...

Valença, 11 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0004580-41.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Juracy Albertino Da SilvaDespacho: Designo audiência p/ oferecimento de suspensão do proc. p/ o dia 06/07/11, às 11:30 hs.I. O Acusado, MP.

Valença, 26 de abril de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0010837-19.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Cesar Ferreira PereiraDespacho: Designo audiência de instrução e julg. p/ o dia 14/set/2011, às 09:30 hs. dado que as alegações insertas naresposta à acusação carecem de produção de prova.I.

Valença, 27 de abril de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0004639-29.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Claudiano Araújo SantosDespacho: Designo audiência de instrução e julg. p/ o dia 08/06/11, às 08:30.I.Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

Cad. 3 / Página 384DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0004705-09.2011.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Adailton Da Silva ArchanjoDespacho: VistosDesigno audiência de instrução e julg. p/o dia 08/06/11; 09:30 hs.I.

Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

0008523-03.2010.805.0271 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério Público EstadualReu(s): Iuri Dos Anjos Caetano, Francileno Souza Dos Santos, Moises Conceição Dos SantosAdvogado(s): Adolfo Sousa RozaDespacho: VistosDesigno audiência de instrução e julgamento p/ o dia 16/06/11, às 08:30I.

Valença, 25 de maio de 2011.Bel.ª Ádida Alves dos SantosJuíza de Direito

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Civel da Comarca de ValencaJuiz(a): Alzeni Conceição Barreto AlvesSecretário(a): Guido Silva Santos FilhoTurno: Tarde

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0081624-10.2010.805.0001(4-3-4)Autor: Gilberto Alves Dos SantosAdvogados(as): Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188Réu: Ramiro Campelo Comércio de Utilidades LtdaAdvogados(as): Fabiano Soares Figueirêdo OAB/BA 14360Réu: Sony Ericsson Mobile Comm. do Brasil Ltda.Advogados(as): Ariane Cristina da Costa Rodrigues OAB/SP 239771Despacho: Defiro o pedido de fls. 74, devendo a Secretaria o nome do réu conforme solicitado, no processo e na capa dosautos. Ademais, A Secretaria deverá antecipar a Audiência de Instrução, digo, Designar Audiência de Conciliação.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0078782-91.2009.805.0001(7-5-5)Autor: Antonia Dos Anjos da SilvaAdvogados(as): Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436Réu: Tim Celular S/AAdvogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335Sentença: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de embargos à execução, e após o trânsito e julgado, determi-no a liberação dos valores penhorados a senhora Antônia dos Anjos da Silva. Intimem-se.

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0089093-49.2006.805.0001(6-3-1)Autor: Valdineia Silva Dos SantosAdvogados(as): Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BSentença: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de embargos à execução. Intimem-se.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003707-41.2011.805.0271(4-2-3)Autor: Elísio Paes Muniz JuniorRéu: Banco Bradesco S/A (Bradesco Vida e Previdência S/A)Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Renato Rondina Tadeu Mandaliti OAB/SP 115762Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da exordial para reconhecer a má prestação de servi-ços e condenar a acionada BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a indenizar a parte autora por danos morais que arbitro emR$4.500,00, valor ponderado em razão dos acontecimentos narrados e provados, bem como, condeno a ré a restituir emdobro os juros cobrados na conta do autor, cujo nº é 13856-8, a título de danos materiais.O valor da indenização deverá sercorrigido desde a data da publicação da sentença, conforme recente orientação do STJ, acrescidos de juros de 1% ao mês

Cad. 3 / Página 385DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

e correção monetária pelo INPC até a datado efetivo pagamento.Fixo, como determina o CPC, o prazo de dez dias paracumprimentodessa decisão, sob as penas de Lei (art. 475-J). Torno definitiva a tutela liminar deferida às fls. 16. Sem custasnem condenação em verba honorária, conforme o disposto na Lei 9.099/95.P.R.I.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003346-92.2010.805.0001(6-3-1)Autor: Carmem Goncalves da CruzRéu: Dako Mabe EletrodomesticosAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600Réu: Fenicia MoveisSentença: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de embargos à execução.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0034416-30.2010.805.0001(3-4-6)Autor: Francisco Dos SantosRéu: Itaucard Adm. de Cartões de Crédito e Imob. LtdaAdvogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizadono endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/07/2011,às 16:00 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0081624-10.2010.805.0001(4-3-4)Autor: Gilberto Alves Dos SantosAdvogados(as): Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188Réu: Ramiro Campelo Comércio de Utilidades LtdaAdvogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360Réu: Sony Ericsson Mobile Comm. do Brasil Ltda.Advogados(as): Ariane Cristina da Costa Rodrigues OAB/SP 239771Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES, Juiz(a) de Direito deste JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE VALENCA, fica V. Sa. intimada para fornecer o endereço da SONY COMPUTERENTERTAINMENT, haja vista que não fora encontrado no sistema nenhum dado da referida parte. O não fornecimento doendereço solicitado num prazo de 15 (quinze) dias ensejará na adoção de medidas previstas em Lei.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0151346-68.2009.805.0001(2-3-5)Autor: Edvaldo Menezes MalheirosAdvogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271Autor: Edvania Amaral Roza MalheirosAdvogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271Réu: Xurupita Holiday ResortAdvogados(as): Ary Fonseca Bastos Filho OAB/BA 22237Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizadono endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/07/2011,às 15:00 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0018142-54.2010.805.0271(2-2-6)Autor: João Ferreira de Assis - Perto da Faculdade Face - 8162-6445Réu: Banco Bradesco S/A - Valença (Finasa)Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.As intimada a comparecer ao Juizadono endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/06/2011,às 17:00 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0034589-54.2010.805.0001(3-4-6)Autor: Roberto HondaRéu: CaloiAdvogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465Réu: Lojas Guaibim - Ramiro Campelo & Cia Ltda.Advogados(as): Fabiano Soares Figueirêdo OAB/BA 14360Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizadono endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/07/2011,às 13:45 h.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004280-79.2011.805.0271(7-2-3)Autor: Durval Sarmento CostaAdvogados(as): Carolina Vanazzi da Silva OAB/BA 32084Réu: Claro S/AAdvogados(as): Diana Kelly Santos de Góes OAB/BA 25898, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DEVALENCA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/07/2011, às16:45 h

Cad. 3 / Página 386DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Juizado Especial Criminal Da Comarca De ValencaJuiz(a): Adida Alves Dos SantosSecretário(a): Lucas Roza TelesTurno: Manhã

Expediente do dia 09 de Maio de 2011

0004439-61.2007.805.0271(4-4-4)Vítima: A Administração PublicaAcusado: Helenilton Maximo Pereira Conceicao (Gun)Testemunha da Vítima: Edvalci Andrade dos PassosTestemunha da Vítima: Maria da Conceição Nascimento da SilvaTestemunha da Vítima: Sd Pm Augusto Frederico de Lacerda NetoDespacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: "Iniciados os trabalhos procedeu-se a oitiva das testemunhas de acusa-ção, em seguida foi interrogado o réu, tendo em vista não haver testemunha de defesa. Compulsando os autos, constata-seque a respeitável denúncia não foi recebida. Havendo indícios de materialidade e autoria, recebo nesta data a denúncia emtodos os seus termos. Concluída a instrução processual abra-se vistas sucessivamente à acusação e à defesa para que noprazo de 05 (cinco) dias ofereçam alegações finais.

0008391-43.2010.805.0271Vítima: O Meio AmbienteAcusado: Benedito Sousa SantosAcusado: Dilson Farias de AndradeTestemunha da Vítima: Guidia Santiago AndradeTestemunha da Vítima: Sd/Pm Paulo Cesar de Araujo LoboDespacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Aberta a audiência, pela M.M. Juíza de Direito foi dito que, diante da certidãode fl. 35v, passava a palavra ao Promotor de Justiça para se pronunciar sobre a mesma. Com a palavra, o RMP disse que:"Considerando o teor da certidão da lavra do ilustre oficial de justiça às fls. 35v, que noticia não ter encontrado o ora acusado,requer seja oficiado o cartório oficial desta 31º zona para fornecer certidão contendo todos os dados do acusado, mormenteo seu atual endereço para que seja dada continuidade ao feito. Pede deferimento". Após a manifestação do RMP, pela M.M.Juíza de Direito foi dito que: "Defere o pedido do Ilustre Promotor de Justiça e, com a resposta do T.R.E., que venhamconclusos novamente".

0009920-34.2009.805.0271(1-4-3)Vítima: Andréia Alcântara dos SantosVítima: Misilene Alcantara dos SantosAcusado: Sd/Pm Luciano Santos de JesusAdvogados(as): Drº Marcelo Albuquerque OAB/BA 25468Testemunha da Vítima: Marilene da Conceição SantanaDespacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: "Da análise cuidadosa dos autos, infere-se que o reú foi regularmente citado e teveprévia ciência dos fatos ora apurados, tanto assim, que compareceu nas assentadas anteriores, não tendo se insurgidoquanto a forma de comunicação dos atos processuais, frise-se, absolutamente legal, que ex vi do que dispõe do parágrafoúnico do artigo 216 do CPC c/c o artigo 65 da Lei dos Juizados Especiais. Assim, inócua, concessa vênia o argumentodefensivo de que a intimação e ou citação não teria se ultimado. Posto isto, indefiro o pedido ora formulado e passo àinstrução com a oitiva das vítimas que compareceram infrutiferamente em outras audiências designadas neste processo.Por fim, havendo indícios de materialidade e autoria delitiva recebo a denúncia em todos os seus termos. Considerando acircunstancia do réu não ter sido ouvido na Promotoria de Justiça, tenho por bem designar o próximo dia 13/09/2011 às 09:00horas. Intimados os presentes.ITIME-SE O RÉU no endereço declinado na denúncia de fls. 32 bem assim, no comando.

0011480-74.2010.805.0271Vítima: Josias Rodrigues dos SantosAcusado: José Carlos Santos de Souza (Zé)Advogados(as): Dr. Adolfo Souza Roza OAB/BA 19313Sentença: É o relato, decido. O crime noticiado nestes autos está sujeito à ação penal condicionada a representação. Assim,manifestando-se a vítima pela retratação ao seu direito de representação contra o autor do fato, falta ao feito condição deprocedibilidade, pelo que não pode a ação penal ser deflagrada. Posto isto, DECRETO a extinção de punibilidade de JOSÉCARLOS SANTOS DE SOUZA em face da retratação formulada pela vítima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Apóscomunicações de praxe, arquive-se.

0005749-34.2009.805.0271(1-3-6)Vítima: Ubaldo Jesus da SilvaAcusado: Waldomiro Mendes Santos (Novato)Sentença: É o relato. O fato delituoso narrado nos autos é considerado legalmente como delito de pequeno potencial

Cad. 3 / Página 387DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

ofensivo, haja vista que a pena máxima cominada ao tipo penal é inferior a dois anos, sendo, portanto, a ele aplicado asdisposições da Lei n.º 9.099/95 c/c a Lei n.º 10.259/2001. Na hipótese sub judici, observa-se que foi designada audiênciapreliminar em tempo hábil, obtendo-se êxito com a composição civil dos danos. Assim sendo, com fundamento no artigo 74e parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a composição civil de danos convencionada entre aspartes e, por conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de WALDOMIRO MENDES SANTOS em face doreconhecimento, neste feito, da renúncia ao direito de queixa da vítima. P.R.I. Comunicações de praxe. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se estes autos.

0011293-66.2010.805.0271Vítima: David da Conceição SantosAcusado: Manoel Nascimento dos Santos de Jesus (Neneu)Sentença: É o relato, decido. O crime noticiado nestes autos está sujeito à ação penal condicionada a representação. Assim,manifestando-se a vítima pela retratação ao seu direito de representação contra o autor do fato, falta ao feito condição deprocedibilidade, pelo que não pode a ação penal ser deflagrada. Posto isto, DECRETO a extinção de punibilidade deMANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS DE JESUS em face da retratação formulada pela vítima. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após comunicações de praxe, arquive-se.

0001270-66.2007.805.0271(4-2-4)Vítima: Juraci Leal de JesusAcusado: Marilene dos SantosSentença: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: "Conforme dispõe o art. 129 do CP, a pena máxima cominada ao crime deLesão Corporal é de 01 (um) ano de detenção. O art. 109, inciso V do mesmo diploma estabelece que o prazo prescricionalda pretensão punitiva, relativa aos crimes cuja pena máxima possível é igual a 01 (um) ano, é de 04 (quatro) anos.Compulsando-se estes autos, pois, verifica-se que a data do fato foi 05/12/2006 e que até o presente momento a denúncianão foi recebida, de forma que, de acordo com o acima citado art. 109, inciso V, combinado com art. 111, inciso I, com o art.117, inciso I e art. 107, inciso IV, todos do CPB, ocorreu neste feito a prescrição da pretensão punitiva estatal. Por tudo quantoexposto, declaro, por SENTENÇA, com base nos dispositivos legais acima mencionados, a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃOPUNITIVA ESTATAL, em relação aos fatos que são objeto deste feito".

0014057-25.2010.805.0271Vítima: Maria Celidalva de JesusAcusado: Ivanildo Jesus LeocadioSentença: É o relato, decido. O crime noticiado nestes autos está sujeito à ação penal condicionada a representação. Assim,manifestando-se a vítima pela retratação ao seu direito de representação contra o autor do fato, falta ao feito condição deprocedibilidade, pelo que não pode a ação penal ser deflagrada. Posto isto, DECRETO a extinção de punibilidade deIVANILDO JESUS LEOCÁDIO em face da retratação formulada pela vítima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Apóscomunicações de praxe, arquive-se.

0006661-31.2009.805.0271(1-4-4)Vítima: A SociedadeAcusado: Marcelo Bruno Morais de JesusTestemunha da Vítima: Sd Pm Carlos Benedito Madureira MenezesTestemunha da Vítima: Sd Pm Davisson Luiz França SilvaTestemunha da Vítima: Sgt/Pm Mara Rubia Palma SantosSentença: Após a manifestação da douta Promotora de Justiça, pelo M.M. Juiz de direito foi dito que: Conforme dispõe o artigo309 da Lei 9503/97, a pena máxima cominada ao crime é e 01 (um) ano de detenção. O art. 109, inciso VI, do mesmo diplomaestabelece que o prazo prescricional da pretensão punitiva, relativa aos crimes cuja pena máxima possível é inferior a 01(um) ano, é de 02 (dois) anos. Compulsando-se estes autos, pois, verifica-se que a data do fato foi 16/02/2009 e que até opresente momento a denúncia não foi recebida, de forma que, de acordo com o acima citado art. 109, inciso IV, combinadocom art. 111, inciso I todos do CP, ocorreu neste feito a prescrição da pretensão punitiva estatal. Por tudo quanto exposto,declaro, por SENTENÇA, com base nos dispositivos legais acima mencionados, a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVAESTATAL, em relação aos fatos que são objetos deste feito. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que se encerrasseo presente termo que vai por todos devidamente assinado.

0013953-33.2010.805.0271Vítima: Vanda Ferreira da ConceiçãoAcusado: Maitê dos SantosSentença: É o relatório. Decido.Compulsando os autos observo que a autora do fato teve imputado contra si as sanções dosarts. 139 e 147, ambos do CP, tendo a vítima em audiência preliminar, demonstrado desinteresse quanto ao prosseguimen-to do feito vez que se retratou da representação proposta e renunciou ao seu direito de queixa. A postura da vítima impede adeflagração da ação penal, já que na hipótese sob julgamento implica na ausência da condição de procedibilidade. Nestestermos, com fulcro na Lei 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MAITÊ DOS SANTOS. Publique-se. Regis-tre-se. Intimem-se. Comunicações de praxe. Após as devidas baixas, arquivem-se.

0011747-46.2010.805.0271

Cad. 3 / Página 388DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Vítima: Daniel Márcio Sousa do RosárioAcusado: Geovane Santana BritoSentença: É o relato, decido.O fato delituoso narrado nos autos é considerado legalmente como delito de pequeno potencialofensivo, haja vista que a pena máxima cominada ao tipo penal é inferior a dois anos, sendo, portanto, a ele aplicado asdisposições da Lei n.º 9.099/95 c/c a Lei n.º 10.259/2001. Estas disposições, todavia, devem estar aliadas aos demaispreceitos legais previstos no Código de Processo Penal, principalmente àquele do artigo 38 que prevê o prazo de 06 mesesa partir do conhecimento de quem seja o autor do fato para o decurso do prazo decadencial. Na hipótese sub judici, observa-se que não foi designada audiência preliminar em tempo hábil, tendo em vista que o procedimento foi encaminhado a esteJuizado tardiamente, o que, entretanto, não pode alterar o prazo decadencial de 06 meses a partir da data do fato para quea vítima, querendo, exercitasse seu direito de ação, dando assim, prosseguimento ao feito. De fato, o crime perpetrado datade 29/08/2009 tendo às fls. 09 sido certificado o decurso do prazo decadencial sem que fosse oferecida a indispensávelqueixa-crime por parte da vítima. Claro está na hipótese a falta de condição de procedibilidade para a deflagração da açãopenal, ainda porque já ocorreu, no caso sob comento, a decadência do direito de queixa, conforme previsão do mencionadoartigo 38 do CPP. Assim sendo, com fundamento no artigo 107, inciso IV, 2ª hipótese, do Código Penal, podendo esta serreconhecida de ofício, DECRETO, por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de GEOVANE SANTANA BRITO em face doreconhecimento, neste feito, da decadência do direito de queixa da vítima. P.R.I. Após comunicações de praxe, arquive-se.

0017896-58.2010.805.0271Vítima: Maria Celestina de Jesus Santos (Celé)Acusado: Ginaldo Costa CafeSentença: É o relato, decido. O crime noticiado nestes autos está sujeito à ação penal condicionada a representação. Assim,manifestando-se a vítima pela retratação ao seu direito de representação contra o autor do fato, falta ao feito condição deprocedibilidade, pelo que não pode a ação penal ser deflagrada. Posto isto, DECRETO a extinção de punibilidade deGINALDO COSTA CAFÉ em face da retratação formulada pela vítima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após comunica-ções de praxe, arquive-se..

0013166-04.2010.805.0271Vítima: Fernanda do Nascimento ClaudinoAdvogados(as): Dr. Cornel Wilde dos Santos OAB/BA 10042Acusado: Antonio do Rosário MachadoSentença: É o relato, decido. O crime noticiado nestes autos está sujeito à ação penal pública condicionada a representa-ção. Ocorre que a vítima não compareceu à audiência para a qual foi intimada, deixando claro o desinteresse no feito. Assim,a posição da vítima indica a ocorrência da retratação tácita ao seu direito de representação contra o autor do fato, o queimplica em falta de condição de procedibilidade para a deflagração da ação penal. Posto isto, DECRETO a extinção depunibilidade de ANTONIO DO ROSÁRIO MACHADO em face da postura adotada pela vítima. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após comunicações de praxe, arquive-se.

0011405-69.2009.805.0271(1-4-2)Vítima: Claudio Kenedy Claro dos MontesAcusado: Luis Carlos Miranda ConceiçãoSentença: É o relato, decido.O fato delituoso narrado nos autos é considerado legalmente como delito de pequeno potencialofensivo, haja vista que a pena máxima cominada ao tipo penal é inferior a dois anos, sendo, portanto, a ele aplicado asdisposições da Lei n.º 9.099/95 c/c a Lei n.º 10.259/2001. Estas disposições, todavia, devem estar aliadas aos demaispreceitos legais previstos no Código de Processo Penal, principalmente àquele do artigo 38 que prevê o prazo de 06 mesesa partir do conhecimento de quem seja o autor do fato para o decurso do prazo decadencial. Na hipótese sub judici, observa-se que não foi designada audiência preliminar em tempo hábil, tendo em vista que o procedimento foi encaminhado a esteJuizado tardiamente, o que, entretanto, não pode alterar o prazo decadencial de 06 meses a partir da data do fato para quea vítima, querendo, exercitasse seu direito de ação, dando assim, prosseguimento ao feito. De fato, o crime perpetrado datade 29/08/2009 tendo às fls. 09 sido certificado o decurso do prazo decadencial sem que fosse oferecida a indispensávelqueixa-crime por parte da vítima. Claro está na hipótese a falta de condição de procedibilidade para a deflagração da açãopenal, ainda porque já ocorreu, no caso sob comento, a decadência do direito de queixa, conforme previsão do mencionadoartigo 38 do CPP. Assim sendo, com fundamento no artigo 107, inciso IV, 2ª hipótese, do Código Penal, podendo esta serreconhecida de ofício, DECRETO, por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de LUIS CARLOS MIRANDA CONCEIÇÃOem face do reconhecimento, neste feito, da decadência do direito de queixa da vítima. P.R.I. Após comunicações de praxe,arquive-se.

0006777-03.2010.805.0271(1-5-1)Vítima: Flávio dos Santos LuzVítima: Os MesmosAcusado: Ademilton Felsenbourgh do Rosario dos SantosAdvogados(as): Drº Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436Acusado: Paulo Sergio Souza CostaAdvogados(as): Drº Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436Testemunha da Vítima: Lenivaldo de Jesus MarcalTestemunha da Vítima: Ronald Edington Fonseca Filho

Cad. 3 / Página 389DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Sentença: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Iniciados os trabalhos procedeu-se a oitiva das testemunhas de acusaçãoe de uma testemunha de defesa, em seguida foram interrogados os réus. Em face da contradição aferida no depoimento datestemunha ELIELSON SOUSA ALELUIA com as declarações da vítima e depoimento dos reús, no sentido de que aquele(Elielson) teria dado a entender que não participara da diligencia de abordagem à vítima, quando no sentido contrário foiasseverado pelos réus e vítima de que ele teria entrado efetivamente no carro e se dirigido até o local onde aquela seencontrava. Assim, determino a extração de cópias dos interrogatórios dos réus, declarações da vítima e depoimento datestemunha para que sejam encaminhados a douta autoridade policial para apurar e instaurar o competente procedimentode crime de falso testemunho. Concluída a instrução processual abra-se vistas sucessivamente à acusação e à defesa paraque no prazo de 05 (cinco) dias ofereçam alegações finais.

0001854-65.2009.805.0271(1-2-3)Vítima: Joselita Campos AlvesAcusado: Jackson Anderson Ramos de JesusSentença: É o relato. O fato delituoso narrado nos autos é considerado legalmente como delito de pequeno potencialofensivo, haja vista que a pena máxima cominada ao tipo penal é inferior a dois anos, sendo, portanto, a ele aplicado asdisposições da Lei n.º 9.099/95 c/c a Lei n.º 10.259/2001. Na hipótese sub judici, observa-se que foi designada audiênciapreliminar em tempo hábil, obtendo-se êxito com a composição civil dos danos. Assim sendo, com fundamento no artigo 74e parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a composição civil de danos convencionada entre aspartes e, por conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JACKSON ANDERSON RAMOS DE JESUS emface do reconhecimento, neste feito, da renúncia ao direito de queixa da vítima. P.R.I. Comunicações de praxe. Após o trânsitoem julgado, arquivem-se estes autos.

0007519-28.2010.805.0271(1-5-2)Vítima: Igor Santana do Rosário - MenorVítima: Ivan Santana do Rosário - MenorAcusado: Sd Pm Ademir Santana da SilvaAdvogados(as): Drº Angelo Maciel Santos OAB/BA 32011Acusado: Sd Pm Amadeu Araujo PereiraAdvogados(as): Drº Angelo Maciel Santos OAB/BA 32011Acusado: Sd Pm Marcos Antonio Silva OliveiraAcusado: Sd Pm Reinaldo Pascoal LacerdaAdvogados(as): Drº Marcelo Albuquerque OAB/BA 25468Testemunha da Vítima: Florisvaldo de Jesus CruzTestemunha da Vítima: Marli dos Santos UzedaResponsável Civil: Valdimário Bispo do Rosário (Val)Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que, em face do que dispõe o artigo 81 da Lei 9.099/95 concede à defesa apalavra para responder à acusação: Pelo douto defensor dos acusados REINALDO PASCOAL LACERDA foi dito que: "Adefesa não concorda data vênia com os termos articulados na acusação, razão pela qual espera o momento oportuno paraadentrar no mérito." Pelo douto defensor dos acusados ADEMIR SANTANA DA SILVA e AMADEU ARAUJO PEREIRA foi dito que:" A defesa não concorda data vênia com os termos articulados na acusação, razão pela qual espera o momento oportunopara adentrar no mérito". Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: "Havendo necessidade imperiosa de produção de prova oral,recebo a denúncia em todos os seus termos e em seguida passo a instruir o presente feito com a inquirição das vítimas eduas testemunhas, cujos termos seguem anexo. Em face do adiantado da hora 14:30h, com aquiescência do MinistérioPúbico e Defensores dos acusados, designo audiência de continuação para oitiva de testemunhas de defesa e interrogató-rio dos réus para o dia 13/09/2011 às 09:30 horas. Intimados os presentes.

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS

A Excelentíssima Senhora Doutora ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES, Juíza de Direito Titular da vara Cível e Comercialda Comarca de Valença, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório, ora a meucargo, tramitam os autos de DIVORCIO LITIGIOSO, registrados sob nº 0016746-42.2010, requerido por HELENA DE JESUSSANTANA SIMÕES, brasileira, residente neste município, contra JOSÉ DA SILVA SIMÕES e por este meio fica citado cujosmotivos se acham transcritos na petição inicial dos autos nº 0016746-42.2010, em andamento neste cartório da Vara Cívele Comercial, situado na Rua Adauê Chahoud, s/nº bairro Novo Horizonte, CITA o requeridos para, querendo, contestar o feito,no prazo legal e de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Ficando ainda intimada para comparecer a audiência designada para o dia 02 de agosto de 2011, às 09:3 0 horas.Cientificando-o que o prazo acima começará a fluir depois de decorrido o prazo deste Edital. O presente, com o prazo de 20 dias serápublicado uma vez no Diário do poder Judiciário VALENÇA e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade deValença - Bahia., aos 25 dias do mês de maio de 2011 Eu,_______________________, Escrivão do Cartório da Vara Cívelo digitei.

DRª ALZENI CONCEIÇÃO BARRTO ALVES JUIZA DE DIREITO TITULAR

Cad. 3 / Página 390DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.

JUIZ TITULAR: LEONARDO MACIEL ANDRADEJUIZ SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPESPROMOTORA DE JUSTIÇA : SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁESCRIVÃ: Adriana Fagundes FonsecaSUBESCRIVÃO DESIGNADO: Sergio Felipe Borba LeiteSUBESCRIVÃO DESIGNADA: Marilza Brasil Souza,ESCREVENTES: Cleuseni Maria Garcia Gonzaga, Fabiana Vieira Matos e Eleni Costa de AlmeidaESTAGIÁRIOS: Carolina Bitencourt, Raulício Gomes de Oliveira Filho, Gisele Souza Araújo, Ingrid Lomanto Torres e MatheusSilva Souza.

E-MAIL OFICIAL : [email protected]

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0008028-47.2010.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria De Fatima Pereira RodriguesAdvogado(s): Martinho Neves CabralReu(s): Banco Panamericano S/ADespacho: Da contestação e documentos de fls 60 a 89, manifeste-se a parte Autora no prazo de dez (10) dias.

0000991-03.2009.805.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Erica De Jesus Rodrigues, Hellen De Jesus RodriguesRepresentante(s): Marleidfe Marta De JesusAdvogado(s): Robson Vieira Santos, Valdemir Novais PinaReu(s): Jaime Almeida RodriguesDespacho: Designo audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento para o dia 26/07/2011, às 14h20min.(...) O não com-parecimento da parte autora implica no arquivamento do pedido e ausência dos requeridos imprta em revelia, além deconfissão quanto a matéria de fato(art. 7º da citada Lei).

0003931-43.2006.805.0274 - ORDINARIAAutor(s): Euripedes Dos Santos, Nailde Costa Nolasco, Edmeire Matos AndradeAdvogado(s): Emanuel Camargo Lima MirandaReu(s): Servico Social Do Comercio- SescAdvogado(s): Alcides Diniz Gonçalves NetoDespacho: Designo audiência de continuação da Instrução e Julgamento para o dia 02 de agosto de 2011, às 14h40min.

0001327-90.1998.805.0274 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Lafaiete Ferreira LacerdaAdvogado(s): Berenice Maria Marcilio dos AnjosReu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa TelebahiaAdvogado(s): Harianna dos Santos Barreto, Leandro Tourinho Dantas, Marcelo Carvalho da Nova, Vokton Jorge RibeiroAlmeidaDespacho: Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 22/08/2011, às 14:40 horas.

0001230-36.2011.805.0274 - Embargos à ExecuçãoAutor(s): Silvina Aparecida Dias SouzaAdvogado(s): Wesley Pires de SousaEmbargado(s): Banco Bradesco S/ADespacho: Intime-se o Embargante para, no prazo de 10(dez)dias, se manifestar sobre impugnação e documentos.

0003870-12.2011.805.0274 - DespejoAutor(s): Juan Antonio Planells Ros JuniorAdvogado(s): Dinalva Cunha de MatosReu(s): Klb Pecas Remanufaturadas LtdaDespacho: O Auotor não fundamentou o pedido de liminar, não demonstrando, portanto, a necessidade do provimento deurgência. Indefiro o pedido de liminar.

0014051-48.2006.805.0274 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Edmea Prates Maia

Cad. 3 / Página 391DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo MedeirosReu(s): Eliomar Pedro Da SilvaAdvogado(s): Jobson Lima Bittencourt, Sandro Brito LoureiroDespacho: Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04 de agosto de 2011, às 15h20min.

0007911-03.2003.805.0274 - INDENIZACAOAutor(s): Marineide Silva PortoAdvogado(s): Antonio Vitheab BoturaReu(s): Serviço De Assistência Médica E Urgência S/A-SamurAdvogado(s): Marcelo Carvalho da NovaDespacho: Designo audiência de Continuação da Instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2011, às 14h20min.

0003859-80.2011.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elson Rodrigues VianaAdvogado(s): Sinvaldo Araujo da SilvaReu(s): Bfb Leasing S/A - Arrendamento MercantilDespacho: (...) ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela específica. Inverto o ônus da provaquanto à licitude dos valores pactuados entre os litigantes. Cite-se e Intime-se.

5ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

5ª. Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais (antiga Vara das Relações de Consumo)COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAJuiz Titular: Sergio Murilo Nápoli LamegoEscrivã: Dione Miranda MacedoSubescrivã: Maria Alessandra dos S. AquinoEscreventes: Mirella Maria Sertão de Almeida Vasconcelos; Zeneide Pereira Ferreaz de Oliveira; Abimael Borges da Silva;Darlene Santana Bittencourt Silva.Estagiários:Gilliane Andrade Mascarenhas; Thaiane Andrade Souza da Silva; Alan Aleixo Lima de Morais; Lucas SantosNunes, Maurício Xavier Romano Pinto.Oficiais de Justiça: Edwal Ferraz; Maria de Lourdes Carvalho de Andrade.

Expediente do dia 04 de abril de 2011

0012340-42.2005.805.0274 - OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Pedro Ferraz Laranjeira BarbosaAdvogado(s): Altamirando Nascimento RiosReu(s): Unimed Cooperativa De Trabalho Medido - Sudoeste-BaAdvogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Luciano Pinto Sepulveda, Poliana Coêlho PachecoDespacho: "Tendo em vista a certidão de fl. 159, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamentoa pedido da parte."

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0009215-61.2008.805.0274 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Hilda Da SilvaAdvogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Paulo Flores da CostaReu(s): Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho MedicoAdvogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Poliana Coêlho PachecoDespacho: "Intimem-se as partes, a fim de que informem se têm interesse na produção de outras provas, no prazo de dezdias."

Expediente do dia 06 de abril de 2011

0010835-16.2005.805.0274 - OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Wendy Karen Souza Dias Goncalves, Isaura Souza Dias GoncalvesAdvogado(s): Fábio Santos MacêdoReu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do BrasilAdvogado(s): Gustavo José Amaral de Magalhães, Fernanda Gomes de OliveiraDespacho: "Recolhidas as custas processuais, arquive-se."

0013674-43.2007.805.0274 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Vandecio Jose Cruz SantanaAdvogado(s): Jefferson Soares de Oliveira, Regina Pinheiro GuimarãesReu(s): Aymoré Financiamentos

Cad. 3 / Página 392DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos PintoDespacho: "Tendo-se em vista as informações registradas na certidão retro, bem como considerando o acórdão lavrado noAgravo de Instrumento reformando a decisão deste Juízo, determino que a parte autora seja intimada para recolher oshonorários periciais no prazo de 10 (dez) dias."

0009703-79.2009.805.0274 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa Bmc S AAdvogado(s): Flavia de Albuquerque Lira, Alan Ferreira de SouzaReu(s): Claudio Rodrigues NovaesDespacho: "Intime-se a parte autora para apresentar nos autos o acordo extrajudicial aludido na petição de fl. 21, no prazode 10 (dez) dias, para posterior homologação."

Expediente do dia 07 de abril de 2011

0001077-37.2010.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Lorena SoaresAdvogado(s): Erick Menezes de Oliveira JúniorReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria BarretoDespacho: "Tendo em vista que a parte autora assumiu as custas no acordo de fl. 21, revogo o benefício da Justiça gratuita.Intime-se a parte autora para recolher as custas para que se proceda a Homologação do acordo."

0001262-46.2008.805.0274 - OUTRASAutor(s): Antonio De Jesus SilvaAdvogado(s): Julio Cezar Silva SantosReu(s): Losango Sa, Hsbc Bank Brasil Sociedade AnonimaAdvogado(s): Otto Wagner de Magalhães, Aracê Leal Ivo Valadão, Perpétua Leal Ivo ValadãoDespacho: "Intime-se o advogado do auor para que adeque a procuração de fls. 11, vez que em tal instrumento não constapoderes para deistir."

Expediente do dia 08 de abril de 2011

0005860-72.2010.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Waldemar Rodrigues De Souza, Maria Vieira De Souza, Viacao Conquistense LtdaAdvogado(s): Dinalva Cunha de MatosReu(s): Roberto Da Cunha Souza, Antonio Rodrigues RochaAdvogado(s): Antonio Rodrigues RochaDespacho: "Suspendo o feito para que se decida acerca da exceção de incompetência nos termos do artigo 265, III, C.P.C..Desentranhe a exceção de incompetência para que seja processada em apenso. Intime a parte autora para se manifestaracerca da exceção de incompetência, no prazo de 10 dias."

0002475-82.2011.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nivaldo Pires Da SilvaAdvogado(s): Martinho Neves CabralReu(s): Banco Finasa Bmc S/ADecisão: "(...) Indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida, tendo-se em vista que para os contratos firmados cominstituições financeiras após a emenda constitucional nº. 40, (...) não há mais que se falar em juros remuneratórios de 1%ao mês, bem como considerando, ainda, a súmula vinculante nº 7, STF,(...). Cite-se o réu, com as advertências de Lei. Defiroos benefícios da Justiça gratuita."

Expediente do dia 11 de abril de 2011

0003919-87.2010.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Washington Hugo Rosa, Marli Da Silveira Requiao RosaAdvogado(s): Tarcísio Magno Freire Filho, Camila Requião RosaReu(s): Tassyane Wakyria Da SilvaMenor(s): Yasmin Da Silva RosaDespacho: "Acolho a promoção ministerial para determinar a intimação dos autores a fim de que comprovem no autos quea requerida encontra-se morando nos Estados Unidos, no prazo de 10 (dez) dias. Por outro lado, caso não seja comprovadonos autos a residência estrangeira da requerida conforme determinação supra, oficie-se o Consulado Americano, nostermos do pedido da curadoria de fls. 49/50. I.."

0010027-69.2009.805.0274 - Alvará JudicialAutor(s): Dilma Cerqueira VieiraAdvogado(s): Marlon Nogueira Flick

Cad. 3 / Página 393DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: "Intime-se a parte autora para que promova o aditamento da inicial nos termos da promoção ministerial de fl. 26no prazo de 10 dias."

Expediente do dia 12 de abril de 2011

0011338-61.2010.805.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): I. C. D. O.Advogado(s): Kathiuscia Gil SantosReu(s): J. C. D. O.Advogado(s): Cássio Fernando ScaloppeDespacho: "Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10 (dez)dias."

0011060-94.2009.805.0274 - InterdiçãoAutor(s): Vaniva Lacerda De LimaAdvogado(s): Valdecir Soares de OliveiraInterditado(s): Maria Lacerda LimaDecisão: "Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Considerando satisfetias as exigências legais, conforme ressaltado napromoção Ministerial de fl. 31 - enfatizando-se a limitação da capacidade da Interditanda - defiro a anteciação de tutelarequerida e, em consequência, nomeio curador provisório na pessoa da requrente, (...), determinando-se a lavratura docompetente termo de curatela provisória. Intime-se a requerente para que atenda a promoção Ministerial de fl. 31 - itens2,3,4,5 e 6 - no prazo de 10 (dez) dias. Em contrapartida, proceda-se o Senhora Oficial de Justiça a sindicância, nos termosda promoção Ministerial de fl. 31."

Expediente do dia 14 de abril de 2011

0000562-02.2010.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Carlos De Jesus SantosAdvogado(s): Edivaldo Ferreira JuniorReu(s): Credicard Sa Adm. De Cartões De CréditoDespacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta citatória não cumprida conforme fl. 52."

0008795-22.2009.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Posto Pé Da SerraAdvogado(s): Ludimila Fernandes dos AnjosReu(s): Scania Administradora De Consorcios SaDespacho: "Intime-se a parte autora para que recolha as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito."

0011313-24.2005.805.0274 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Edgar Lima MoreiraAdvogado(s): Edivaldo Ferreira JuniorReu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos NetoDecisão: "Mantenho a decisão hostilizada pelo Agravo retido de fls. 122/131, por seus próprios fundamentos, razão pela qualpermanece incólume a sentença prolatada às fls. 118/120. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiçagratuita, oportunamente arquivem-se estes autos."

Expediente do dia 15 de abril de 2011

0010274-50.2009.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ivani Alves Da SilveiraAdvogado(s): Cordelia Alves TeixeiraReu(s): Miguel Xavier Da SilvaDespacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 15 verso."

0011393-12.2010.805.0274 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Maria Raquel Cordeiro, Marcos Raquel Cordeiro, Murilo Cordeiro GonçalvesAdvogado(s): Haroldo Mário Nogueira GusmãoArrolado(s): Jose Candido Gonçalves SantosDespacho: "Intime-se a parte autora para trazer aos autos certidão de óbito do de cujos, bem como documentos quecomprovem o vínculo familiar dos requerentes."

0000710-62.2000.805.0274 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Waldemir Jose De Freitas MoreiraAdvogado(s): Claudio Marques Pereira

Cad. 3 / Página 394DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Credicard Card S/A - Administradora De Cartão De CréditoAdvogado(s): Daniel Lordello Senna, Alessandro de Oliveira Thuller, Francisco Antonio Fragata Junior, Celso David Antunes,Luis Carlos M. LaurençoDecisão: "(...) Para ter início o prazo de pagamento de 15 dias de que trata o art. 475-J, do C.P.C., são necessários trêsrequisitos: (...).Isto posto, determino que executado seja intimado, na pessoa do seu Advogado, para pagamento do débitoapontado na execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, prevista no art. 475-J, do C.P.C.. I.."

0000306-59.2010.805.0274 - Arrolamento de BensAutor(s): Marilene Dos Santos OuzounianAdvogado(s): Berenice Maria Marcilio dos AnjosReu(s): Toros Ouzounian NetoDespacho: "Desentranhem-se dos autos os documentos com a entrega dos mesmos e após arquive-se com baixa."

Expediente do dia 20 de abril de 2011

0001346-47.2008.805.0274 - DECLARATORIAAutor(s): Gilberto Morais Dos SantosAdvogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva, Janaína de Oliveira BarrosReu(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Bel. Jerfferson Anunciação Coelho, Bel. José Edgard da Cunha Bueno FilhoDespacho: "(...) desse modo, após (10) dias da publicação deste despacho, expeça-se alvará em favor da parte autora, paralevantamento da importância incontroversa apontada na impugnação de fls. 46/51, mediante quitação nos autos. Em segui-da, retornem os autos conclusos para decisão das demais questões pendentes."

Expediente do dia 27 de abril de 2011

0005286-49.2010.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elaine Oliveira SouzaAdvogado(s): Valdemir Novais PinaMenor(s): Ruan Souza SilvaDespacho: "Levando-se em conta a informações lançada à fl. 31, remarco a audiência designada à fl. 29 para o dia 09 dejunho de 2011, às 16:00 horas. (...) Intimações necessárias, inclusive o Ministério Publico e da Defensoria Publica pessoal-mente."

Expediente do dia 06 de maio de 2011

0002834-42.2005.805.0274 - REPARACAO DE DANOSAutor(s): Raimundo Moreira BritoAdvogado(s): Jose Nilton Borges GoncalvesReu(s): Viação Passaredo LtdaAdvogado(s): Julio Cezar Silva SantosDespacho: "Arquivem-se os autos."

0000679-27.2009.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ademar Araujo Dos SantosAdvogado(s): Ademir Oliveira GoesReu(s): Losango Promoções De Vendas LtdaAdvogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão, Otto Wagner de MagalhãesDespacho: "Intimem-se as partes, a fim de que informem se têm interesse na produção de outras provas, no prazo de dezdias."

0001537-92.2008.805.0274 - COBRANCAAutor(s): Naiara Santos Da SilvaAdvogado(s): Igor da Silva Sousa, Janaína de Oliveira BarrosReu(s): Apvses-Ba - Associação Dos Proprietários De Veículos Do Sul E Extremo Sul Da BahiaDespacho: "Recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos. Na hipótese do exquente indicar bens do executadopara constrição, proceda-se o desarquivamento retornando os autos à conclusão. I.."

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0001125-06.2004.805.0274 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Marta Quadros Fernandes

Cad. 3 / Página 395DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Jose Maria Gomes MelloReu(s): Supermercado Rondelli LtdaAdvogado(s): Evaldo Luiz Araujo de CastroDecisão: "Inicialmente, faço destacar que na hipótese em foco incide a regra do §4º, do art. 475-J, do C.P.C.. Intime-se oexecutado, na pessoa do seu Advogado, para pagamento dos valores apontados na execução de fls. 171/177, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de incidir bloqueio on line via Sistema Bacen Jud. I.."

0009878-10.2008.805.0274 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Ruan Kaleu De Lima TelesRepresentante(s): Lindoaldo Silva TelesAdvogado(s): Hilla Zanelli Felix CarvalhoReu(s): Loja Esplanada Sa, Francislaine Nogueira De LimaAdvogado(s): Jefferson Soares de OliveiraDespacho: "Cumpra-se dcisão de fls. 83/85, parte final."

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0003176-53.2005.805.0274 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Armando Sa Nascimento, Neuza Dolores Santos NascimentoAdvogado(s): Fábio Santos MacêdoReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Paulo Rocha BarraDespacho: "Intime-se o executado na pessoa do seu Advogado, para pagamento do débito apontado na execução, no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, prevista no art. 475-J, do C.P.C., além de bloqueio on line via SistemaBACEN JUD. I.."

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0017825-81.2009.805.0274 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edvaldo Almeida ChavesAdvogado(s): Henrique Boaventura Calasans MinervinoReu(s): Conseil Logistica E Distribuiçao LtdaDespacho: "Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória, no prazo de 10 dias."

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0009313-17.2006.805.0274 - INDENIZACAOAutor(s): Jeova Jesus RibeiroAdvogado(s): Ademir Oliveira GoesReu(s): Arthur Lundgren Tecidos S/AAdvogado(s): Bel.ª Flaida Beatriz Nunes de Carvalho, Gustavo José de A. MagalhaesDespacho: "Dê-se ciência às partes do teor da certidão de fl. 126, para se manifestarem, querendo, no prazo de 10 (dez)dias."

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0005708-63.2006.805.0274 - OBRIGACAO DE FAZERApensos: 1266981-9/2006Autor(s): Danyel Ross Porto LimaAdvogado(s): Jefferson Anunciação Coelho, Bel. Gutemberg Macedo Jr.Reu(s): Somesb - Sociedade Mantedora De Educaçao Superior Da Bahia S/C Ltda, Faculdade De Tecnologia E Ciencia FtcAdvogado(s): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa, Bel. Suzana BarretoDespacho: "Declaro Deserto o recurso de fls. 244/252, haja vista que o recorrente não efetuou o pagamento de preparo. (....)"

0005708-63.2006.805.0274 - OBRIGACAO DE FAZERApensos: 1266981-9/2006Autor(s): Danyel Ross Porto LimaAdvogado(s): Jefferson Anunciação CoelhoReu(s): Somesb - Sociedade Mantedora De Educaçao Superior Da Bahia S/C Ltda, Faculdade De Tecnologia E Ciencia FtcAdvogado(s): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa, Bel.ª Suzana BarretoDespacho: "(...) Na oportunidade, faço registrar, conforme decisão de fls. 225, que o preparo de remssa deve acompanhar apeça de apelação, de forma simultânea.I"

Cad. 3 / Página 396DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - ESTADO DA BAHIA.JUIZ DE DIREITO: DRA. SIMONE S. DE OLIVEIRA CHAVESPROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Valtercio PedrosaESCRIVÃ: Nilza Rocha de AndradeFicam os advogados abaixo relacionados intimados dos DESPACHOS E DA SENTENÇA da MM. Juíza.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0010633-05.2006.805.0274 - INDENIZACAOAutor(s): Leonardo Rosa De França, Luiza Ferraz Telles FrançaAdvogado(s): Francis Augusto Araújo Medeiros PereiraReu(s): Estado Da BahiaDespacho: INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO que será realizada no dia : 15/06/2011 - às 09:15 horas

SECRETARIA JURÍDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA

BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIACOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTASECRETARIA JURÍDICAJUIZ COORDENADOR: Leonardo Maciel AndradeSECRETÁRIO: Sicelino Sousa Meira Filho

Expediente do dia 04 de maio de 2011

0000570-42.2011.805.0274 - Divórcio ConsensualAutor(s): A.P.S.A.,D.D.O.A.Advogado(s): Delcio Medeiros RibeiroDespacho: Com efeito, trata-se de erro material, o qual retifico, fazendo constar o nome correto das partes que compõem apresente ação, A.P.S.A. e D.d.O.A., ao tempo que determino seja expedido mandado de averbação com as devidas correções.

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0003004-04.2011.805.0274 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): A.A.D.S.,V.D.S.Advogado(s): Rozana Gomes MartinsSentença: Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo defls. 02 e 03 dos autos, reconhecendo a união estável havida entre o casal e a sua dissolução, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, com arrimo nos art. 1723 a 1727 do Código Civil, e, por conseguinte, declaro a extinção doprocesso, com resolução do mérito, na forma do art. 269 inc. III do Código de Ritos. Dispensadas as custas face aodeferimento da Assistência Judiciária Gratuita.Após o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa no Saipro. P.R.I. Ciência pessoal ao Ministério Público.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0008831-30.2010.805.0274 - Divórcio ConsensualAutor(s): J. N. D. S., M. D. F. C. D. S.Advogado(s): Kathiuscia Gil SantosDespacho: Com efeito, trata-se de erro material, o qual retifico, fazendo constar o nome correto das partes que compõem apresente ação, J.N.d.S.e M.d.F.C.d.S., ao tempo que determino seja retificado no SAIPRO e expedido mandado de averbaçãocom as devidas correções.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Vitoria da ConquistaJuiz(a): Solange Maria de Almeida NevesSecretário(a): Viviane Dias de SousaTurno: Tarde

Expediente do dia 19 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013568-13.2009.805.0274(38-2-1)Autor: Joaquim Oliveira SilvaAdvogados(as): Paulo Flores da Costa OAB/BA 24710Réu: Banco Votorantim S/A

Cad. 3 / Página 397DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogados(as): Andréa Sayuri Nishiyama OAB/BA 24855, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048, Victor Paranhos Dos SantosSousa OAB/BA 24356Despacho: "§ R.H. § 1. Expeça-se guia de retirada do valor de fl. 65 em favor do autor. § 2. Expeça-se guia de retirada do valordepositado à fl. 59 em favor do acionado. § 3. Após, arquivem-se COM BAIXA."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0015746-32.2009.805.0274(38-2-4)Autor: Neuza Nunes da Silva SardinhaAdvogados(as): Danilo Bastos de Souza OAB/BA 27524, Fábio Santos Macêdo OAB/BA 11397Deprecado: Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura Urbana (Simtrans)Réu: Bradesco Seguros S/AAdvogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546, Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930Despacho: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre documentos de fls. 132 e segs.dos autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0005117-96.2009.805.0274(22-6-4)Autor: Jose Alberto Rodrigues LimaAdvogados(as): Edivaldo Santos Ferreira Junior OAB/BA 16326Réu: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.Advogados(as): Arisalvo Costa Campos Filho OAB/BA 14177, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Despacho: "§R.H. §Expeça-se guia de retirada em favor do BANCO BRADESCO S/A do valor depositado à fl. 193. §Após,arquivem-se COM BAIXA."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0008356-45.2008.805.0274(26-4-6)Autor: Aurelino Pereira Dos SantosAdvogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397Despacho: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de TRINTA dias, informar o valor pago à autora referente ao Processoadministrativo nº 1989/030685, bem como a data do pagamento.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0008991-65.2004.805.0274(10-6-4)Autor: Francisco Teixeira SantosAdvogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001ARéu: Tadeu Farias da SilvaDespacho: "§ R.H. § Fracassada a penhora via SISTEMA RENAJUD ("print" nos autos), intime-se o Exequente para, no prazode cinco dias, indicar bens do Executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001837-83.2010.805.0274(44-5-3)Autor: Parente Comercial Ltda EppAdvogados(as): Esdras Ferreira Santos Silveira OAB/BA 29808Réu: Nahim Luis de Oliveira JuniorRéu: Sandra de S. Pereira CerealistaSentença: Do exposto, com fundamento nos arts. 4º e 51, III da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência territorial deste juízopara processar e julgar o feito e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Defiro desdelogo, o desentranhamento dos documentos adunados aos autos, mediante certidão em favor da parte que as tenha juntado.Sem custas. P.R.I.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008949-50.2003.805.0274(2-2-1)Autor: Firmo Rodrigues de AraujoAdvogados(as): Aparecida Souza Lessa OAB/BA 27230, Osmar Oliveira Santos OAB/BA 11176Réu: Pedro Domingos de JesusAdvogados(as): Cordelia Alves Teixeira OAB/BA 9177Sentença: " § O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias.Nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.§Publiquem-se, registrem-se e intimem-se."

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 0009546-43.2008.805.0274(26-5-3)Autor: Zuleide Rosa SilvaRéu: Banco Ibi S/AAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Sentença: "(...) § Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos da parteautora para DECLARAR nulos os contratos de seguros firmados pela autora, bem como DECLARAR quitado o contrato denº 4283040225025010 em face do valor depositado pela parte autora. § Fica desde já a parte acionada a levantar a quantiadepositada em seu favor. § RATIFICO A DECISÃO DE FLS 14 e 15. § P. R. I."

Cad. 3 / Página 398DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004225-56.2010.805.0274(44-5-3)Autor: Tercilio Alves Dos SantosRéu: IbicardAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor paraCONDENAR a ré a cancelar o cartão de crédito de nº 5211.7401.8105.3013, e declarar a inexistência de quaisquer débitosvinculados ao referido cartão. INDEFIRO O PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRI.

COMPANHIA SEGURADORA - 0004307-58.2008.805.0274(26-3-2)Autor: Joana Ferraz LeiteAdvogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293Autor: Jorge Leite SantiagoAdvogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293Réu: Sul America Cia Nacional de SegurosAdvogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicosefeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos doart. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95.§ Publiquem-se, registrem-se e intimem-se."

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0016102-95.2007.805.0274(28-5-4)Autor: Francimar Costa de Andrade JuniorRéu: Ibi Card C&AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141ASentença: "§Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formu-lados PELO AUTOR para determinar que o Requerido proceda, no prazo de dez, dias o recálculo do débito do autor, referenteao cartão de crédito nº 4282.6848.4844.1012, no período de outubro de 2006 a dezembro de 2007, devendo ser aplicados osjuros remuneratórios de 3% ao mês não capitalizados, acrescida a multa de 2%, abatendo-se os valores pagos pelo autoraté a presente data, devendo o saldo credor, se constatada sua existência, ser devolvido de forma simples. §P.R.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001475-81.2010.805.0274(44-5-4)Autor: Parente Comercial LtdaAdvogados(as): Esdras Ferreira Santos Silveira OAB/BA 29808Réu: Luiz Carlos Ramos Freitas - MeSentença: Do exposto, com fundamento nos arts. 4º e 51, III da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência deste Juízo paraprocessar e julgar o feito e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Defiro, desdelogo, o desentranhamento dos documentos adunados aos autos, mediante certidão em favor dea parte que as tenhajuntado. Sem custas. P.R.I.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0010955-88.2007.805.0274(28-6-4)Autor: Elenildes Santos da SilvaRéu: Banco Ibi Sa Banco MúltiploAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Sentença: "(...) § Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos da parteautora para: § DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 67,77(sessenta e sete reais e setenta e sete centavos)emnome da autora; § DETERMINAR que a ré proceda com a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito emrazão do referido débito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais); § CONDENAR a ré ao pagamentode R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais). § Não havendo pagamento voluntário, no prazo dequinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da conde-nação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."("STJ - REsp 954.859/RS, DJ27.08.2007 p. 252) § P. R. I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000964-83.2010.805.0274(44-2-2)Autor: David Jose da SilvaAdvogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974Réu: B2w Viagens e Turismo Ltda.Advogados(as): Alexandra Fernandes Sousa OAB/BA 26521Sentença: Ante o exposto, econsiderando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, para conde-nar a Reclamada a restituir em dobro a quantia paga pelo autor, R$ 2.479,50 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reaise cinquenta centavos), o que totaliza o valor de R$ 4.959,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais) a ser corrigidomonetariamente pelo INPC desde a data da presente sentença e acrescido de juros de 1% ao mês.Não havendo pagamen-to voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação,o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J. (STJ- Resp954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002182-83.2009.805.0274(34-4-3)

Cad. 3 / Página 399DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Autor: Anderson Brito SpinelliAdvogados(as): Giovana Cardoso Filadelfo OAB/BA 27977, Rafael Vilas Boas Chagas OAB/BA 13985Deprecado: Comarca de Jaguaruna - ScRéu: Cejatel-San Marcos Revestimentos Ceramicos LtdaAdvogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181Testemunha da Parte Autora: Tahisy Ferraz TeixeiraSentença: "§Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autorapara : §1) declarar a inexistência de débito do autor para com o Acionado; §2) condenar o Acionado a pagar a título deindenização por danos morais o valor de R$3.000,00(três mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir daprolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. §Não havendo paga-mento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de novaintimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P. R. I."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0011460-79.2007.805.0274(40-2-3)Autor: Gerson Antonio ManfronAdvogados(as): Fadja Mariana Fróes Rodrigues OAB/BA 29104Réu: Maxitel S.AAdvogados(as): Allan Carvalho Batista Santos OAB/BA 26316, André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894Sentença: "§Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parteAutora. §P. R. I."

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0007428-31.2007.805.0274(20-5-2)Autor: Ubirajara Meira GomesAdvogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763Réu: Ig do Brasil/Sp - Internet Group do Brasil Ltda.Advogados(as): Fernando Denis Martins OAB/SP 182424, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO."

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 0015780-75.2007.805.0274(24-5-1)Autor: Maria Gusmão de OliveiraRéu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia S/AAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tarcísio Magno Freire Filho OAB/BA 15678Sentença: "§Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido daAutora para declarar a inexistência do débito de R$ 1.259,32, referente à inspeção de fl. 09 e fatura de fl. 07, ficando ratificadaa decisão liminar de fl. 18. Indefiro o pedido de indenização por danos morais. §P. R. I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008105-90.2009.805.0274(34-6-2)Autor: Elizete da Silva VasconcelosAdvogados(as): Alexandre Pereira de Sousa OAB/BA 27879Réu: Banco BmcAdvogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES ospedidos do autor para declarar indevidas as prestações subseqüentes à 36ª parcela paga do contrato nº 504743333,condenando o Requerido a devolver em dobro as parcelas descontadas do benefício do autor a partir da 37ª parcela,devidamente corrigidas pelo INPC e acrecidas de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. Julgoimprocedente o pedido de danos morais. § Ratifico a decisão liminar de fls. 27. § Não havendo pagamento voluntário, noprazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montanteda condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P. R. I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000602-81.2010.805.0274(38-3-5)Autor: João Alexandre Ferraz TeixeiraRéu: Hipercard Administradora de Cartao de CréditoAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Sentença: "(...) § Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidosformulados pelo autor. § Revogo a decisão de fl. 44, ficando desde já a parte autora a levantar a quantia depositada em favorda ré. § P.R.I."

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0002355-78.2007.805.0274(20-1-6)Autor: Jaqueline Oliveira de AndradeRéu: Ibi Adm e Promotora LtdaAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Sentença: "§Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parteautora. §Revogo a decisão de fl. 08 §P. R. I."

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000743-57.1997.805.0274(12-4-5)Autor: Maria Vilma Dos Santos FerrazAdvogados(as): Joao do Nascimento S. Bomfim OAB/BA 6500Réu: Joao Batista SalaAdvogados(as): Flávio de Oliveira Tinoco OAB/BA 12591, José Gil Alves Sala OAB/BA 28419, Thamila Sousa Vilas Bôas OAB/BA 21674Intimação: Fica o Exequente intimado para manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre a petição e documentos de fls. 112/113.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0009272-16.2007.805.0274(20-5-2)Autor: Alcione Maria Ferreira MenezesAdvogados(as): Ailson Moura Santana OAB/BA 18065Réu: Credic Cooperativa de Credito Rural Conquista LtdaAdvogados(as): Wilson Moreira Dos Santos OAB/BA 6040Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0008668-84.2009.805.0274(42-3-6)Autor: Vinhas Vinhas Comércio de Embalagnes Ltda - MeAdvogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216Réu: Banco Itau S.ARéu: Banco Santander S.AAdvogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357Réu: Thermoprat Indústria e Comércio de Embalagens LtdaAdvogados(as): Bruno Santos Sousa OAB/BA 31616Intimação: Ficam as partes e seus advogados, intimados para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto por THERMOPRATINDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0004906-94.2008.805.0274(22-6-2)Autor: Valdinei Macedo BritoAdvogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293Réu: Tokio Marine Seguradora S/AAdvogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da homologação do acordo: "(...) §HOMOLOGO a conciliação ouacordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obriga-ção, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art.22 da Lei nº 9.099/95. §Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001429-92.2010.805.0274(38-4-1)Apenso: 0003902-51.2010.805.0274Autor: Guilhermina Dos Santos SilvaRéu: Banco IbiAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Intimação: "§Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES ospedidos da parte autora em ambos os processos para DECLARAR nulo o contrato de nº53063181170082112, bem comodeclarar a inexistência de quaisquer dívidas vinculadas ao referido contrato. §P. R. I."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0009111-69.2008.805.0274(26-5-1)Autor: Maria Das Graças Santana RochaAdvogados(as): Verônica Olinto Cassimiro OAB/BA 21689Réu: Banco Hsbc Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930Intimação: Fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009823-25.2009.805.0274(34-6-6)Autor: Jose Silva SantosAdvogados(as): Fábio Alves Matias OAB/BA 28595Réu: Compra Certa BrastempAdvogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Rodrigo Henrique Tocantins OAB/RJ 79391Intimação: RH: 1.Rejeito a impugnação de fl. 35/38, eis que não há nos autos qualquer prova do alegado pagamento. 2.Expeça-se guia de retirada do valor penhorado em favor do autor. 3. Satisfeita a obrigação, extingo a execução. Intimem-se.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0012842-10.2007.805.0274(24-2-2)Autor: Anderson Miranda SantanaAdvogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048Intimação: Fica a parte autora, ora recorrida, intimida para, no prazo de DEZ dias, apresentar contrarrazões ao recurso

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interposto pela parte Ré.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003821-39.2009.805.0274(42-2-6)Autor: Maria de Fátima Ferraz TeixeiraRéu: Embasa SaAdvogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687Intimação: Fica a parte Acionada para manifestar-se sobre petição de fls. 156/157 dos autos, no prazo de 10 dias.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0004248-12.2004.805.0274(8-4-3)Autor: Wanderlei Souza de JesusAdvogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Intimação: Fica a parte Autora intimada para manifestar-se sobre cálculo de fls. 180/181.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002696-36.2009.805.0274(36-3-4)Autor: Sercop - Segurança Eletrônica Repressiva e Instalções Eletricas LtdaAdvogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184Réu: Uene Soares de OliveiraAdvogados(as): Anderson Nunes Brito OAB/BA 27395Testemunha da Parte Ré: Adailson Carlos FerrazIntimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003050-61.2009.805.0274(36-4-2)Autor: Ivaneis Correia de AndradeAdvogados(as): Verônica Olinto Cassimiro OAB/BA 21689Réu: Mult Mudanças/João Jurandir Soranz - MeIntimação: Fica a parte Autora intimada do despacho de fl. 25/verso.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0005495-57.2006.805.0274(16-2-1)Autor: Juarez Gomes TeixeiraAdvogados(as): Giane Meira do Nascimento OAB/BA 21775Réu: Comércio de Combustivel Pantanal LtdaAdvogados(as): Cristhiano Renato Varges França OAB/BA 17691, Julimar Barros Pereira OAB/BA 23665Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da decisão de fl. 70.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002473-83.2009.805.0274(34-4-4)Autor: Rogerio de Aguiar PassosAdvogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342Réu: Carlos Eduardo Alves de OliveiraAdvogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007Intimação: Fica o Embargado intimado para manifestar-se sobre Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002432-53.2008.805.0274(26-2-1)Autor: R R Cardoso Ltda - MeAdvogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650Réu: Sandra Mara Silva PassosDecisão: "Indefiro o pedido de fls. 47/48, pois é ônus do Exequente informar a qualificação completa do executado. §Assinoo prazo de 30 dias, para o Exequente informar o CPF do Executado, sob pena de extinção."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0003288-51.2007.805.0274(18-4-5)Autor: Armando Sá NascimentoAdvogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262Réu: Hsbc Bank Brasil S/A Banco MultiploAdvogados(as): Maria Carolina da Fonte de Albuquerque OAB/PE 20795, Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930Decisão: "R.H. § Em face da r. DECISÃO prolatada nos autos da Reclamação Constitucional 5270/BA, suspendo o presentefeito até o julgamento da mesma, na forma do R. Decisão transitada a este Juízo via ofício § Intimem-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004994-98.2009.805.0274(34-5-3)Autor: Leandro Pereira SantosAdvogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 23612Réu: Angelita Santana SilvaRéu: Antonio Bonfim LimaRéu: Magnovaldo Santos AraujoDecisão: " § R.H. § Indefiro o pedido de fls. 27/28, pois o subscritor do acordo foi, exclusivamente, o acionado MAGNOVALDOSANTOS ARAÚJO. § Intime-se."

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3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

3ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Vitória da ConquistaJuiz(a): Wander Cleuber Oliveira LopesSecretário(a): Danilo Bruno Louro de OliveiraTurno: Manhã

Expediente do dia 20 de Maio de 2011

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS, DESPACHOS, DECISÕESE SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0010909-36.2006.805.0274(17-5-2)Autor: Elias Pimentela Dos SantosAdvogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763Réu: Wurth do BrasilDespacho: "Realizada penhora on-line com proveito (...) § Após, intime-se o Executado para que, querendo, ofereçaimpugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º do CPC."

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0001224-63.2010.805.0274(3-1-5)Autor: Comercial ContiguibaAdvogados(as): Ubaldo Felix Gonzaga Júnior OAB/BA 24879Réu: Valdinei Lemos CunhaDespacho: Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo da legislação em vigor.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012818-45.2008.805.0274(45-6-2)Autor: Edson de Jesus SilvaRéu: OiAdvogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Patricia RibeiroSantos Simões OAB/BA 16872Sentença: "(...) Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, CONDENAN-DO o Réu para fornecer regularmente o serviço de telefonia móvel linha (77) 8817-0098 para o Autor, com qualidade que delese espera, devendo se eximir, sob pena de multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por mensagem indevida, ou deserviços não solicitados, a fim de que o autor possa exercer a sua cidadania e receber normalmente suas mensagens. §P.R.I. Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar a Ré para cumprimento da sentença, no prazomáximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena da aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento)sobre o valor atribuído à causa (art. 475-J, CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95)."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0019283-36.2009.805.0274(0-0-0)Autor: Carla Maria Brito da SilvaAdvogados(as): Nylmar Andre Lima Cairo OAB/BA 10259Réu: Financeira TaiiAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Sentença: "(...) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à execuçãointerposta e o faço para reduzir a multa de R$22.400,00 para R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais), devendo a este totalser somado o valor da condenação em danos morais. DECLARO, ainda, válida a citação realizada no curso do processo emjulgamento e REDUZO, ex-ofício, o valor da multa diária aplicada no processo para metade do valor, conforme acimadefinido. § DETERMINO seja feita as intimações no endereço fornecido pela empresa ré, qual seja: ALAMEDA PEDRO CALIL,43, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP. RATIFICO A LIMINAR de fl. 16, determinando a intimação da ré no endereço acima, para queno prazo de três dias, exclua o nome da autora dos órgãos de restrição cadastral, em relação ao suposto débito objeto dapresente ação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada ao valor de alçada deste Juizado. §P.R.I. Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar a Ré para cumprimento da sentença, no prazomáximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena da aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento)sobre o valor atribuído à causa (art. 475-J, CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95)."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0019485-13.2009.805.0274(7-6-5)Autor: Daiane Ferreira RochaAdvogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342Réu: Banco Carrefour S/AAdvogados(as): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772Sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 14 e 42 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR A RÉ a pagara DAIANE FERREIRA ROCHA, a título de indenização por danos morais, o valor de R$704,00 (setecentos e quatro reais) e aressarcir em dobro o que cobrou indevidamente. Além disso, declaro como exigível exclusivamente a dívida no valor deR$352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), acrescida de juros legais a partir do vencimento do débito. Os valores deverão

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ser apurados em liquidação de sentença, através de cálculos aritméticos. § DETERMINO a EXCLUSÃO do nome da Autorado cadastro de restrição ao crédito, confirmando a liminar de fl. 30. § Sem condenação em custas e honorários advocatíciosante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099/95,instado a cumprir a presente sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC. §Cumpra-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0002942-42.2003.805.0274(7-4-2)Autor: Jose Paulo NascimentoRéu: Capemi Caixa de Peculios PensoesAdvogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Pires de Macedo OAB/BA 16021Sentença: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE os embargos para acrescentar na decisão de fls. 145/147, o limite de 20(vinte) salários mínimos para o valor a ser resgatado pelo Autor. Assim, encaminhe os autos ao setor de cálculo. Em seguida,expeça-se mandado de citação para que a Ré efetue o pagamento no valor determinado nos cálculos, com a limitação acimaimposta. § Intime-se. Prossiga-se."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0002778-04.2008.805.0274(1-1-4)Autor: Julio Andrade Pereira - MeAdvogados(as): Dinalva Cunha de Matos OAB/BA 10328Réu: Redetubos Ind. Tubos Conexões LtdaIntimação: Fica a parte Exequente, através de seu advogado, intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos da legislação em vigor.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0002001-53.2007.805.0274(17-6-6)Autor: Ediene Brito SantosAdvogados(as): Natanael Oliveira do Carmo OAB/BA 23871Réu: Itau Banco de InvestimentosAdvogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521Intimação: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, da Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizadano dia 06/10/2011 às 08:30 horas.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002181-64.2010.805.0274(41-6-6)Autor: Adriana Rodrigues da SilvaAdvogados(as): Marlon Nogueira Flick OAB/BA 28238Réu: Sulamérica Companhia Seguro Saude S/AAdvogados(as): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378, Pedro Ivo Fechine Lombardi de Farias OAB/BA27346Intimação: "(...) ANTE AO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral,CONDENANDO a Ré a pagar indenização referente à cobertura do seguro firmado com o Autor, no valor de R$3.711,00 (trêsmil setecentos e onze reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a contar da citação até a data do efetivopagamento. DECLARO, também, nula de pleno direito a cláusula contratual 2.11, conforme 51, inc. IV, § 1º, inc. II, do CDC -Lei 8.078/90, a fim de assegurar o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. § P.R.I. Sem custas e semhonorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados dotrânsito em julgado desta sentença, independente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multano percentual de 10% (art. 475-J, CPC). Dê-se conhecimento ao INSS."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0004083-52.2010.805.0274(0-0-0)Autor: Lenaide Leal SouzaAdvogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721Réu: Empresa Credi 21 Participacao Ltda - Lojas MarisaAdvogados(as): Ingrid Santos Martinelli OAB/MG 1879A, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025Intimação: Fica o Executado, através de seu(s) advogado(s), intimado para que, querendo, ofereça impugnação à execução,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º do CPC.

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0013642-72.2006.805.0274(15-5-2)Autor: Jackeline Sousa DantasAdvogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809Réu: Roberto Sousa de SáAdvogados(as): Tadeu Lemos Leal Sena OAB/BA 23455EIntimação: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, da Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizadano dia 06/10/2011 às 09:00 horas.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0006479-17.2001.805.0274(1-1-4)Autor: Paulo Silva BritoAdvogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197Réu: Amarilio Brito de A. Filho

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Intimação: Fica a parte Exequente, através de seu advogado, intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos da legislação em vigor.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0010232-69.2007.805.0274(27-4-4)Autor: Kenia Venturini de OliveiraRéu: Lojas Americanas - Americanas.ComAdvogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521Decisão: "(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação a execução, e DETERMINO a expedição do alvaráem favor da Autora para levantamento da quantia penhorada, com os seus acréscimos legais."

CAUSAS COMUNS - 0010697-20.2003.805.0274(7-5-5)Autor: Eliomar Macedo de AraujoAdvogados(as): Ronady Moreno Botelho OAB/BA 15935Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - TelespAdvogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664Decisão: "Defiro o pedido de fls. 35, procedam-se, assim, as alterações conforme requerido. § Após, intime-se as partessobre a necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento. § Intime-se também a ré da recusa doacordo proposto, para que, querendo, conteste a ação sobre pena de confissão e revelia."

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 dias.A Dra. CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Vitória da Conquista,Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e conhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal, tramitam osautos nº 0007567-75.2010.805.0274, Ação Penal, que tem como acusado SERGIO SANTOS SOUZA, denunciado peloMinistério Público nas penas do artigo 129, § 9º do Código Penal. E constando dos autos que o acusado SERGIO SANTOSSOUZA, vulgo "ITO", brasileiro, casado, motorista, filho de Joventino Temístocles de Souza e Alaíde Rita dos santos Souza,residente na Rua da Barragem, nº 610, bairro Guarani, nesta Cidade e que se encontra em lugar incerto e não sabido, ficao mesmo CITADO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, conforme artigo 396 do C.P.P., Lei11.719/2008, sob as penas da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do acusado, mandouexpedir o presente que, será publicado no Diário Oficial, afixado no lugar público de costume e cópia nos autos. DADO epassado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, 25 de maio de 2011. Eu, _____________, Dirce Dias Cardoso,Escrivã, digitei e subscrevo.

CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRAJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 dias.A Dra. CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRA, MM. de Direito da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Vitória da Conquista,Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e conhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal, tramitam osautos nº 0008199-38.2009.805.0274, Ação Penal, que tem como acusados: IVANILDO ALVES CHAVES e QUELINEIDE PE-REIRA DE CARVALHO, denunciados pelo Ministério Público nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, primeira figura, e incisoIV do Código Penal. E constando dos autos que os acusados IVANILDO ALVES CHAVES, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho deAntonio Francisco Chaves e Maria Damascena Alves; e QUELINEIDE PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, solteira, estudan-te, filha de Crispin Oliveira de Carvalho e Amélia dos Santos Oliveira, se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam osmesmos CITADOS, para responderem a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, conforme artigo 396 do C.P.P., Lei11.719/2008, sob as penas da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos acusados, mandouexpedir o presente que, será publicado no Diário Oficial, afixado no lugar público de costume e cópia nos autos. DADO epassado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, 25 de maio de 2011. Eu, _______, Dirce Dias Cardoso, Escrivã,digitei e subscrevo.

CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRAJuíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 dias.A Dra. CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Vitória da Conquista,Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e conhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal, tramitam osautos nº 0016448-75.2009.805.0274, Ação Penal, que tem como acusado JONATAS FERNANDES PADRE, denunciado peloMinistério Público nas penas do artigo 329 "caput" do Código Penal. E constando dos autos que o acusado JONATASFERNANDES PADRE, brasileiro, solteiro, carregador, filho de Osvaldo Macedo Padre e Maria José Chagas Fernandes, que

Cad. 3 / Página 405DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

se encontra em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, conforme artigo 396 do C.P.P., Lei 11.719/2008, sob as penas da Lei. E para que chegue ao conhecimento detodos, especialmente do acusado, mandou expedir o presente que, será publicado no Diário Oficial, afixado no lugar públicode costume e cópia nos autos. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, 25 de maio de 2011. Eu,______, Dirce Dias Cardoso, Escrivã, digitei e subscrevo.

CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRA Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 dias.A Dra. CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Vitória da Conquista,Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e conhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal, tramitam osautos nº 0005295-11.2010.805.0274, Ação Penal, que tem como acusado MARCOS MACIEL OLIVEIRA NOVAES, denunciadopelo Ministério Público nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03. E constando dos autos que oacusado MARCOS MACIEL OLIVEIRA NOVAES, vulgo "LIÇÃO", brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de JuvenilOliveira Novais e Maria Izabel de Jesus Oliveira, que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO, pararesponder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, conforme artigo 396 do C.P.P., Lei 11.719/2008, sob as penasda Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do acusado, mandou expedir o presente que, serápublicado no Diário Oficial, afixado no lugar público de costume e cópia nos autos. DADO e passado nesta cidade eComarca de Vitória da Conquista, 25 de maio de 2011. Eu,____ ___, Escrivã, digitei e subscrevo.

CARMEM STELA SAMPAIO PEREIRAJuíza de Direito

COMARCA DE IRECÊ 1ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ULYSSES MAYNARD SALGADODIRETOR DE SECRETARIA: MOACY SENA ALMEIDASUB ESCRIVÃS DESIGNADAS: MARIA JOSÉ DA PENHA FIGUEIREDO E MARILEIA BARBOSA PEREIRA MENDESESCREVENTE DE CARTÓRIO: ARIANE SOUZA BASTOS

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0002013-06.2009.805.0110 - Procedimento SumárioAutor(s): Irene Sebastiana Da Silva GomesAdvogado(s): Reinaldo Luciano FernandesReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDecisão: (...) Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito.Decorrido o prazo para eventual recurso, e procedidas as baixas necessárias, determino a remessa dos autos à Comarcade Uibaí/Ba.Intime-se.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IRECÊ/BAFórum Dantas Júnior Ayres, Rua Lafayte Coutinho, s/n, Cep: 44900 000 - Fone: 74 3641 3224

Expediente do dia 14 de abril de 2011

0000204-10.2011.805.0110 - Relaxamento de PrisãoReu(s): Jose Eudes Pessoa GaldinoAdvogado(s): Orlando ImbassahyDespacho: Vistos.

Promova o requerente o pagamento das custas, no prazo de 10 dias.

Irecê, 14/04/2011.

Marcos Adriano Silva LedoJuiz de Direito.

Cad. 3 / Página 406DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0004235-10.2010.805.0110 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3683170-8/2010, 3719380-6/2010Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia- Promotoria De IreceReu(s): Anderson Ferreira Do Patrocinio, Aldenisia Da Conceiçao Souza, Cristiane Virginio Da Silva e outrosAdvogado(s): Alex Vinicius Nunes Novaes Machado, Pedro Paulo Dourado das Virgens, Sanderson Rodrigues AmorimSentença: PROCESSO: 0000137-39.2008.805.0049

Vistos... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA para:- ABSOLVER todos os acusados da imputação do art. 35 da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 386, V, do CPP;- CONDENAR o acusado JOAQUIM ANTÔNIO SOARES MONTENEGRO, conhecido como "QUINZINHO", qualificado nosautos, nas penas do art. 33, caput c/c §4º, da Lei nº 11.343/06.- CONDENAR os acusados ANDERSON FERREIRA DO PATROCÍNIO, CRISTIANE VIRGÍNIO DA SILVA e EDSON FERREIRADA SILVA, qualificado nos autos, nas penas do art. 28 da Lei nº 11.343/06, declarando, de logo, o respectivo cumprimento emrazão do cômputo do tempo de prisão provisória. Expeça-se Alvará de Soltura.CÁLCULO DA PENA - acusado JOAQUIM ANTÔNIO SOARES MONTENEGRO.Atendendo ao sistema trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, passo à aplicação da pena.Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - culpabilidade normal à espécie, vez que, apesar da quantidade dedroga apreendida, as atividades do réu estavam circunscritas à embalagem da substância. Não há registro de anteceden-tes. Poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la. A conduta socialé desfavorável diante do reiterado uso de entorpecentes, especialmente "crack". Os motivos do delito são próprios do tipo,relevando-se a necessidade de aquisição de drogas em troca do serviço prestado. Nada a se registrar acerca das circuns-tâncias do crime. As consequências do crime são típicas, nada tendo a se valorar com o fator extrapenal. Sem análisesacerca do comportamento da vítima.Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente e do quanto disposto no art. 42 da Lei 11.343/06, é que fixo apena-base em 05 (cinco) anos e 500 (quinhentos) dias-multa. Não existem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Semcausas de aumento. Encontra-se presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, razãopela qual diminuo a pena anteriormente dosada em seu patamar de 2/3 (dois terços). Com efeito, torno a pena definitiva em01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) dosalário mínimo vigente á época dos fatos.REGIME DE CUMPRIMENTO, SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DA PENA - Na esteira do que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei8.072/90, o réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade, inicialmente, em regime fechado, sem possibilidade desubstituição ou suspensão condicional da pena.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, em decorrência de estarempresentes os motivos ponderosos à decretação da custódia preventiva do réu, consubstanciados pelos pressupostos àprisão (fumus boni juris), os quais se encontram relacionados no bojo desta decisão (materialidade e autoria) e, ainda, avista da presença de fundamento à reprimenda legal (periculum in mora), estes consistente no resguardo da ordem públicaem face da natureza do crime em cotejo e seu modus operandis, além do fato de ser o condenado usuário de drogas("crack"), susceptível a novas empreitadas para saciamento de seu vício.A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentesainda exsurge do disposto no art. 44 da Lei nº 11.343/06.Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado a partir do julgamento, em 27/06/07, do HabeasCorpus nº 76.779/MT, pela Terceira Seção (5ª e 6ª Turmas), a vedação à liberdade provisória, quando, como no caso, se tratarde crime hediondo, é decorrência lógica da inafiançabilidade imposta pela Carta da República a tais crimes. Senão veja-mos:"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76(ANTIGA LEI DE TÓXICOS). PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROIBIÇÃO DECORRENTE DE TEXTO LEGAL EDE NORMA CONSTITUCIONAL NEGATIVA.I - Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, fica sem objeto o habeas corpus que objetivava ver reconhecido oexcesso de prazo na formação da culpa (Precedentes).II - A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentesestá prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especifica-mente em relação ao parágrafo único do art. 310, do CPP.III - Além do mais, o art. 5º, XLIII, da Carta Magna, proibindo a concessão de fiança, evidencia que a liberdade provisóriapretendida não pode ser concedida.IV - Precedentes do Pretório Excelso (AgReg no HC 85711-6/ES, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 86814-2/SP,2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa; HC 86703-1/ES, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 89183-7/MS, 1ªTurma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 86118-1/DF, 1ª Turma, Rel. Ministro Cezar Peluso; HC 79386-0/AP, 2ª Turma,Rel. Ministro Maurício Corrêa; HC 83468-0/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; HC 82695-4/RJ, 2ª Turma, Rel.Ministro Carlos Velloso) Habeas corpus denegado" (STJ, 5ª T., Habeas Corpus n. 78.448/BA, rel. Ministro Felix Fischer, j.21.06.2007, p. 10.09-2007).SUBSTÂNCIAS, PRODUTOS, BENS E VALORES APREENDIDOS - promova-se a incineração das substâncias entorpecen-tes apreendidas; na forma do art. 63 da Lei nº 11.343/06, declaro o perdimento de todos os bens e valores apreendidos,

Cad. 3 / Página 407DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

sendo que os primeiros devem ser leiloados cautelarmente para evitar perecimento, com reversão ao FUNDAD.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:- Lance-se o nome do réus no rol dos culpados;- Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu JOAQUIM ANTÔNIO SOARESMONTENEGRO, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento doquanto disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, c/c art. 15, II, da Constituição Federal;- Encaminhe-se cópia do Boletim Individual do réus devidamente preenchido ao Instituto de Identificação da Secretaria daSegurança Pública do Estado de Bahia e ao Instituto Nacional de Identificação;- Oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito;- Expeça-se guia de recolhimento;- Adotem-se as providências cartorárias pertinentes.

Marcos Adriano Silva LedoJuiz de Direito

0000274-03.2006.805.0110 - FURTOReu(s): Ricardo Conceição Santos, Luis Carlos Silva JuniorAdvogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros, Herman Nunes Machado, João Luiz Camandaroba SobrinhoVítima(s): Jose Raimundo Rodrigues Dos SantosDespacho: Vistos.1) Cadastrem-se os defensores dos acusados, de modo a intimá-los para apresentação de alegações finais, no prazocomum de cinco dias.P.I.

Irecê, 24/05/2011.

Marcos Adriano Silva Ledo.Juiz de Direito

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0001356-98.2008.805.0110 - HOMICIDIO TENTADOApensos: 2838176-6/2009, 3802071-3/2011, 3785504-7/2011, 4105143-4/2011Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - IreceReu(s): Jose Eudes Pessoa GaldinoAdvogado(s): Claudia Thaís Lustosa LopesDespacho: Vistos.Assiste razão ao MP na manifestação de fls. 172v., uma vez que não houve cumprimento das diligências apontadas, jádeferidas por este Juízo (termo de audiência de fls. 117).Com efeito, oficie-se ao DPT para envio de Laudo de Exame de Lesões Corporais da vítima FABIANO OLIVIERA SILVA DOSSANTOS (enviar dados pertinentes), no prazo de cinco dias.Por outro norte, em relação à Carta Precatória enviada à Comarca de Ibititá, foi fixado prazo de 30 dias para cumprimento. Deacordo com o sistema SAIPRO, não há movimentação relevante em relação à Carta Precatória, bem como é notória ainexistência de Juiz Titular naquela Comarca (há mais de dois anos). Assim, é ineficaz expedição de ofício para devolução,até mesmo em razão de já ter sido consignado prazo.P.I.Irecê, 25/05/2011.

Marcos Adriano Silva LedoJuiz de Direito

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Juizado Especial Cível da Comarca de IreceJuiz: Marcon Roubert da SilvaSecretário: Flauber Romero Lopes CruzTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002629-15.2008.805.0110(0-0-0)Autor: Ette Alves MendesAdvogados(as): Luiz Cavalcante da Silva OAB/BA 11363Réu: Fix - Assistencia Tecnica LtdaAdvogados(as): Lourena Figueiredo Machado OAB/BA 23057

Cad. 3 / Página 408DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Réu: Samsung Eletrônica da Amazonia LtdaAdvogados(as): Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro OAB/BA 23779Despacho: I- Vistos. II- Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove o requerente em dez dias os seusrendimentos, nos termos do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal, sob pena de indeferimento. IrecêBahia, 20 de abril de 2011.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000955-07.2005.805.0110(9-1-5)Autor: Jose Barreto QueirozRéu: Telebahia Celular S/A (Vivo)Advogados(as): Gumercindo Souza de Araujo OAB/BA 381Ato De Secretaria:Processo arquivado no SAIPRO, decorrente da migração para o PROJUDI sob o nº 160.2011.058.765-8. Os advogadosdevem estar devidamente cadastrados no sistema PROJUDI, sob pena de serem válidas as intimações dos atos processu-ais expedidas aos procuradores já cadastrados ou pessoais. O cadastramento pode ser efetuado em qualquer Vara doJudiciário Baiano que possua o sistema informatizado de processos digitais.

COMARCA DE IPIAÚ VARA CÍVEL

Juízo de Direito da Comarca de Ipiaú(BA)Vara Única dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Família, Interditos, Sucessões, FazendaPública, Acidentes de Trabalho e Registros PúblicosFórum Dr. Jorge Calmon, Rua Borges de Barros, 01, Centro, 45.570-000Telefones/fax: (73)3531-3152/3692/3730, Expediente: 08:00 às 18:00hJUIZ TITULAR: CÉSAR BATISTA DE SANTANAPROMOTORA TITULAR: PATRÍCIA SILVA MOREIRADIRETORA DE SECRETARIA: JULIANA OLIVA DE OLIVEIRA SOUSA MENEZESSUBESCRIVÃ DESIGNADA: EMILY MENEZES SANTOSSUBESCRIVÃO DESIGNADO: MIGUEL GREGÓRIO DOS SANTOS JÚNIOR

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000369-24.2001.805.0105 - Inventário(186--55)Apensos: 829557-0/2005Herdeiro(s): José Ribeiro BritoInventariante(s): Raimundo Muniz FerreiraAdvogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Genivaldo Santana Lins, Jose Carlos Britto de Lacerda, Luiz Carlos de SouzaFerreira Junior, Mariana Nery Marambaia Lins, Marina Nery Marambaia Lins, Rita de Cassia Muniz CalumbyInventariado(s): Pedro Hagge MidlejSentença: (fls. 160/161) VISTOS estes autos acima numerados, AÇÃO DE INVENTÁRIO referente ao suposto bem deixadocom o falecimento de PEDRO HAGGE MIDLEY, brasileiro, aposentado, casado com HELOÍSA BRITO MIDLEY, então residen-te à R. Floriano Peixoto, nesta cidade, feito ajuizado em 28.09.2001 e HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (apensa) requerida porSELMA RODRIGUES SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, residente no Conj. ACM, Caminho 11, Casa 04, nesta cidade,representada por advogado, feito ajuizado em 13.08.2002.

2. - A pedido de José Ribeiro Brito, foi iniciado o presente inventário para formalizar a sucessão hereditária em prol da viúva-meeira e única herdeira do suposto bem deixado pelo falecido Pedro Hagge Midley, cujo óbito ocorreu em 10.06.2001,assumindo a inventariança o referido José Ribeiro Brito, pela alegada condição de ser irmão da viúva. Nas primeirasdeclarações foi relacionando um único bem supostamente deixado pelo falecido - imóvel rural, denominado FazendaEsmeralda, objeto das matrículas nº 1460, 331 e 10231, do Cart. de Reg. de Imóveis da comarca de Ubatã.

3. - Depois de pago o imposto de transmissão, interveio o terceiro, Raimundo Muniz Ferreira, alegando ter adquirido o imóvelrelacionado nas declarações preliminares, em 26 de junho de 1997, que lhe fora vendido pelo falecido e sua esposa,mediante "Promessa de Compra e Venda e de Dação como Forma de Pagamento", e conseguinte "procuração em causaprópria", outorgada pelo falecido e sua esposa em 09.07.1998, ambos em caráter irrevogável e irretratável, através deinstrumento particular que se veem a fls. 49/52. O interveniente pediu a sua habilitação para ser-lhe adjudicado o bem.

3.1 - O inventariante e a viúva reconheceram o alegado negócio jurídico e a aquisição do bem pelo interveniente. Verificando-se que a viúva é incapaz, a sua curadora ratificou aquele reconhecimento, concordando com todos os atos praticados nesteprocesso (fls. 116).

4. - PROCESSO APENSO - Apresentou-se como credora do espólio, Selma Rodrigues Santos, pleiteando a habilitação doseu crédito constante de titulo judicial trabalhista, objetivando receber o pagamento no valor de R$ 6.148,96 (seis mil, cento

Cad. 3 / Página 409DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). O processo estancou com o despacho cognitivo.DECISÃO.

5. - A abertura e o trâmite deste inventário judicial é uma gritante anomalia, espécime teratológico entre tantos outros quesurge para aumentar o grande fosso dos órgãos judiciais a reclamar-lhes a impertinente, onerosa e indevida solução. Mas,sobretudo, esse estorvo onera, retrai ou liquida a atividade produtiva das pessoas nele envolvidas que são levadas aacreditar por anos a fio que necessitam de uma providência judicial, quando, na verdade, a formalização e/ou organizaçãodos interesses postos dependem somente do qualificado encaminhamento técnico e profissional.

5.1 - Com efeito, o inventariado deixou nenhum espólio; deixou nenhum bem para operar a sucessão mortis causae, porquequatro anos antes de morrer, aquele e sua mulher venderam o imóvel descrito nas primeiras declarações ao terceiro,Raimundo Muniz Ferreira. Venderam-no a este através de compromisso particular de compra e venda, corroborado com aoutorga de procuração em causa própria, ambos em caráter irrevogável e irretratável. Não há controvérsia! Como o de cujusnão teve descendente, a única interessada na imaginária sucessão é o cônjuge supérstite, mas, no entanto, reconheceu aanterior existência da mencionada venda e contra esta não se insurgiu. Enfim, coonestando o pertence a terceiro, o primeiroinventariante pediu a dispensa desta função disponibilizando-a para ser exercida pelo adquirente do imóvel de que se trata(fls. 54).

6. - Portanto, este inventário não tem objeto; nada há para inventariar; inexiste interesse processual que dê razão ontológicaa este processo (condição da ação); não precisava ter-se despesas com custas processuais; não precisava ter-se pagoqualquer imposto de transmissão mortis causae, porque não ocorreu sucessão hereditária. Em conseqüência, não com-porta a habilitação de credor, como a que foi feita em apenso.

7. - O interveniente, Raimundo Muniz Ferreira, tem títulos aquisitivos hábeis para formalizar a consumação da aquisição epropiciar a transmissão da Fazenda Esmeralda para si no registro de imóveis. Os profissionais saberão como fazê-lo; masnão aqui, por meio de processo de inventário!

8.- Diante do exposto DECLARO extinto o presente processo por falta de objeto, o que corresponde à inexistência deinteresse processual a conduzir à carência de ação, ao tempo em que CONDENO o Requerente nas custas processuais.Não há sucumbência em honorários advocatícios pela inexistência de litígio. De igual modo e pela mesma razão, JULGOprejudicada a HABILITAÇÃO formulada por Selma Rodrigues Santos e DECLARO extinto o respectivo processo, devendotrasladar-se para os respectivos autos a parte dispositiva desta sentença. DETERMINO que os serviços do cartório atuali-zem o cadastro do processo principal no que concerne ao inventariante e seu patrono, no sistema oficial de acompanha-mento integrado e controle de processos, especialmente para não frustrar a publicação das comunicações processuais.PUBLIQUE. ARQUIVE-SE cópia autêntica desta sentença. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de baixa nosistema oficial de acompanhamento integrado e controle de processos e arquivem-se.Ipiaú (BA), 25 de maio de 2011.

César Batista de SantanaJuiz da Vara Cível

0000404-47.2002.805.0105 - HABILITACAO(--323)Autor(s): Selma Rodrigues SantosAdvogado(s): Paulo Gomes de NovaesReu(s): Espólio De Pedro Hagge MidlejSentença: (fls. 29/30) VISTOS estes autos acima numerados, AÇÃO DE INVENTÁRIO referente ao suposto bem deixado como falecimento de PEDRO HAGGE MIDLEY, brasileiro, aposentado, casado com HELOÍSA BRITO MIDLEY, então residente à R.Floriano Peixoto, nesta cidade, feito ajuizado em 28.09.2001 e HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (apensa) requerida por SELMARODRIGUES SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, residente no Conj. ACM, Caminho 11, Casa 04, nesta cidade, repre-sentada por advogado, feito ajuizado em 13.08.2002.

2. - A pedido de José Ribeiro Brito, foi iniciado o presente inventário para formalizar a sucessão hereditária em prol da viúva-meeira e única herdeira do suposto bem deixado pelo falecido Pedro Hagge Midley, cujo óbito ocorreu em 10.06.2001,assumindo a inventariança o referido José Ribeiro Brito, pela alegada condição de ser irmão da viúva. Nas primeirasdeclarações foi relacionando um único bem supostamente deixado pelo falecido - imóvel rural, denominado FazendaEsmeralda, objeto das matrículas nº 1460, 331 e 10231, do Cart. de Reg. de Imóveis da comarca de Ubatã.

3. - Depois de pago o imposto de transmissão, interveio o terceiro, Raimundo Muniz Ferreira, alegando ter adquirido o imóvelrelacionado nas declarações preliminares, em 26 de junho de 1997, que lhe fora vendido pelo falecido e sua esposa,mediante "Promessa de Compra e Venda e de Dação como Forma de Pagamento", e conseguinte "procuração em causaprópria", outorgada pelo falecido e sua esposa em 09.07.1998, ambos em caráter irrevogável e irretratável, através deinstrumento particular que se veem a fls. 49/52. O interveniente pediu a sua habilitação para ser-lhe adjudicado o bem.

3.1 - O inventariante e a viúva reconheceram o alegado negócio jurídico e a aquisição do bem pelo interveniente. Verificando-se que a viúva é incapaz, a sua curadora ratificou aquele reconhecimento, concordando com todos os atos praticados neste

Cad. 3 / Página 410DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

processo (fls. 116).4. - PROCESSO APENSO - Apresentou-se como credora do espólio, Selma Rodrigues Santos, pleiteando a habilitação doseu crédito constante de titulo judicial trabalhista, objetivando receber o pagamento no valor de R$ 6.148,96 (seis mil, centoe quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). O processo estancou com o despacho cognitivo.

DECISÃO.

5. - A abertura e o trâmite deste inventário judicial é uma gritante anomalia, espécime teratológico entre tantos outros quesurge para aumentar o grande fosso dos órgãos judiciais a reclamar-lhes a impertinente, onerosa e indevida solução. Mas,sobretudo, esse estorvo onera, retrai ou liquida a atividade produtiva das pessoas nele envolvidas que são levadas aacreditar por anos a fio que necessitam de uma providência judicial, quando, na verdade, a formalização e/ou organizaçãodos interesses postos dependem somente do qualificado encaminhamento técnico e profissional.

5.1 - Com efeito, o inventariado deixou nenhum espólio; deixou nenhum bem para operar a sucessão mortis causae, porquequatro anos antes de morrer, aquele e sua mulher venderam o imóvel descrito nas primeiras declarações ao terceiro,Raimundo Muniz Ferreira. Venderam-no a este através de compromisso particular de compra e venda, corroborado com aoutorga de procuração em causa própria, ambos em caráter irrevogável e irretratável. Não há controvérsia! Como o de cujusnão teve descendente, a única interessada na imaginária sucessão é o cônjuge supérstite, mas, no entanto, reconheceu aanterior existência da mencionada venda e contra esta não se insurgiu. Enfim, coonestando o pertence a terceiro, o primeiroinventariante pediu a dispensa desta função disponibilizando-a para ser exercida pelo adquirente do imóvel de que se trata(fls. 54).

6. - Portanto, este inventário não tem objeto; nada há para inventariar; inexiste interesse processual que dê razão ontológicaa este processo (condição da ação); não precisava ter-se despesas com custas processuais; não precisava ter-se pagoqualquer imposto de transmissão mortis causae, porque não ocorreu sucessão hereditária. Em conseqüência, não com-porta a habilitação de credor, como a que foi feita em apenso.

7. - O interveniente, Raimundo Muniz Ferreira, tem títulos aquisitivos hábeis para formalizar a consumação da aquisição epropiciar a transmissão da Fazenda Esmeralda para si no registro de imóveis. Os profissionais saberão como fazê-lo; masnão aqui, por meio de processo de inventário!

8.- Diante do exposto DECLARO extinto o presente processo por falta de objeto, o que corresponde à inexistência deinteresse processual a conduzir à carência de ação, ao tempo em que CONDENO o Requerente nas custas processuais.Não há sucumbência em honorários advocatícios pela inexistência de litígio. De igual modo e pela mesma razão, JULGOprejudicada a HABILITAÇÃO formulada por Selma Rodrigues Santos e DECLARO extinto o respectivo processo, devendotrasladar-se para os respectivos autos a parte dispositiva desta sentença. DETERMINO que os serviços do cartório atuali-zem o cadastro do processo principal no que concerne ao inventariante e seu patrono, no sistema oficial de acompanha-mento integrado e controle de processos, especialmente para não frustrar a publicação das comunicações processuais.PUBLIQUE. ARQUIVE-SE cópia autêntica desta sentença. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de baixa nosistema oficial de acompanhamento integrado e controle de processos e arquivem-se.Ipiaú (BA), 25 de maio de 2011.

César Batista de SantanaJuiz da Vara Cível

VARA CRIME

Poder Judiciário - Estado da BahiaComarca de IpiaúJuízo de Direito da Vara Crime, Infância e Adolescência e Tribunal do JúriRua Borges de Barros, nº 01 - Centro - Ipiaú/Ba - CEP 45.570-000Telefones: (73) 3531-3152/3730/3692JUÍZA TITULAR: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJOPROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR: DRA. JANINA SCHUENCK BRANTES SACRAMENTOESCRIVÃ: ODETE CLEMENTE DE MOURASUBESCRIVÃ DESIGNADA: FABIANA PEREIRA DA SILVA CARDIM

Expediente do dia 04 de maio de 2011

Ficam os senhores advogados intimados do teor dos despachos, decisões, sentenças e para as audiências designadasnos processos abaixo:

0001850-41.2009.805.0105 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 2731464-4/2009Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Cad. 3 / Página 411DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Islan Santos Souza De JesusAdvogado(s): João Augusto Castro Lessa de MoraesVítima(s): Renildo Santos OliveiraSentença: (fls. 218/223) "... Vistos etc.A Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de ISLAN SANTOS SOUZA DE JESUS, popularmenteconhecido como "VAN-ZINHO", devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, do CP, por ter, nodia 04/07/2009, por volta das 22:00 (vinte e duas horas), em via pública, frente ao supermercado "Bodegão", neste Municípiode Ipiaú, subtraído a importância de R$56,00 (cinqüenta e seis reais), mediante ameaça de morte com emprego de faca tipopeixeira.Consta que o acusado foi reconhecido pela vítima na delegacia (fls. 10).Consta, ainda, que logo após o roubo, os policiais empreenderam diligência e encontraram o acusado com o instrumentoutilizado para a perpetração do crime, tendo jogado a faca no chão ao perceber a aproximação da Polícia.Relatório da Autoridade Policial (fls. 26/27).Recebida a denúncia em 16/07/2009. (fl. 30).À fl. 41, certidão negativa de antecedentes criminais.Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de GILVAN DOS SANTOS às sanções do art. 157, caput, doCP e a defesa, a absolvi-ção por negativa de autoria.É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.Compulsando os autos verifico a subsistência das provas produzidas, no sentido de corroborar a versão acusatória.1. DA MATERIALIDADEA prova da MATERIALIDADE delitiva está estampada não apenas no auto de exibição e apreensão (fls. 14) da arma branca(faca tipo peixeira) utiliza-da no crime, a qual foi apreendida em poder do acusado logo após a prática delitiva e, mas tambémpelo reconhecimento pessoal pela vítima do referido instrumento, logo em seguida, conforme se vê às fls. 128 "que namesma noite a vítima foi levada a Depol e ela reconheceu o réu e a faca; que ouviu a vítima dizer o réu subtraiu dela umaquantia em dinheiro".2. DA AUTORIANo mesmo sentido, restou demonstrada a AUTORIA que recai sobre o acusado vez que reconhecido pela vítima RenildoSantos Oliveira, a qual com-pareceu à Delegacia e fez o reconhecimento pessoal, conforme consta dos autos, não só notermo de declaração da vítima de fls. 10, com também nos termos de fls. 125/128, em que restou consignado que "a vítimareconheceu o acusado". Assim, não procede a alegação da defesa no sentido de que "não consta dos autos docu-mentohábil de reconhecimento do réu pela vítima, obrigação da polícia que de forma alguma pode ser convertida em presunçãocontra o réu, sobretudo porque a úni-ca presunção que a nossa Carta Magna permite é a presunção de inocência.Não há que se falar em "confusão" da vítima quanto ao reconheci-mento do acusado, vez o reconhecimento foi feito pesso-almente, pela fisionomia e todas as demais características do indivíduo inclusive suas vestes, seu cabelo e pela faca queportava e foi utilizada para a prática do crime.Além disso, as testemunhas declararam em Juízo que a vítima relatou que ao passar pelo réu, ele lhe ameaçou com umafaca e subtraiu uma quantia de dinheiro (fls. 125/128).Embora tenha o acusado apresentado versão diferente quando in-terrogado em Juízo, tentando eximir-se da responsabili-dade e imputando a autoria pessoa totalmente estranha aos auto, sem qualquer dado concreto, suas declarações não secoadunam com o conjunto probatório colhido. O mesmo se diga das suas declarações na delegacia, quando o acusadochegou a afirmar que "é viciado em crack e maconha, e não se recorda se cometeu o assalto".Assim, restaram insubsistentes as declarações do acusado.Vale ressaltar que o depoimento de policiais é válido, até prova em contrário, consoante ratificado pela jurisprudência queora se colaciona:PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ENTEN-DIMENTO - PRECONCEITUOSA É A ALEGAÇÃO DE QUE ODEPOIMENTO DE POLICIAIS É SEMPRE PARCIAL, VEZ QUE, NÃO ESTANDO ELES IMPEDIDOS DE DEPOR, O VALOR PRO-VANTE DE SUAS PALAVRAS NÃO PODE SER SUMARIAMENTE DESPREZADO, MÁXIME QUANDO ESTES SE HAMONIZAMCOM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NO PROCESSOO E NADA INDIQUE QUE TIVESSEM ELES A INTENÇÃO DE PRE-JUDICAR INOCENTES". (Apelação n. 795.471/2, 28 de junho de 19993, Rel. Gonzaga Franceschini). In RJDTA 18/80, dentreinúmeros outros acórdãos.3. DA TIPIFICAÇÃOVerifico que o Ministério Público, muito embora se refira a fatos que se submetem ao art. 157, §2º, I, do CP, denunciou oacusado como incurso no art. 157, caput, do mesmo Diploma processual.O art. 383 do CPP prevê que "o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou quixa, poderá atribuir-lhedefinição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave". É a chamada emendatio libelli.Da mesma forma, o art. 385 do CPP autoriza o juiz a, nos crimes de ação pública, "proferir sentença condenatória, ainda queo ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora ne-nhuma tenha sidoalegada". Assim, o que importa é que o Parquet efetivamente descreveu os fatos em consonância com a prova colhida e édos fatos que o réu se defendeu. Apesar disso, na capitulação, talvez por mero equívoco, o Ministério Pú-blico se referiu aocaput do artigo "esquecendo-se" da qualificadora, por ter o agente perpetrado a subtração mediante emprego de arma (facatipo peixeira).4. DA CONCLUSÃO

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Ex positis, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR ISLAN SANTOS SOUZA DE JESUS, popularmente conhe-cido como "VANZINHO", qualificado nos autos, como incursos nas sanções do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Atenta às diretrizes do art. 68 do Código Penal, passo a dosar-lhe a pena, percorrendo o método trifásico trilhado pelofestejado Nelson Hungria.Inicialmente, analiso as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do CP para a fixação de pena-base.A culpabilidade do agente é razoável, notadamente por ter praticado o ato valendo-se da circunstância de estar em local depouca ou nenhuma movimentação popular, em horário que o comércio já estava fechado, para satisfazer sua ambição.Embora haja notícia de ser o acusado tecnicamente primário, con-vém salientar que o acusado confessou ao ser interroga-do em Juízo, que já foi pre-so e processado em outra comarca, apesar de alegar ter sido absolvido, não se sa-bendo o teorda suposta decisão, o que denota que não tem boa conduta social.Não há dados sobre a personalidade do acusado.Os motivos do crime indicam a ganância do acusado que praticou o roubo visando auferir renda à custa do suor e trabalhoalheio.As circunstâncias do crime também não favorecem uma vez que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, antea escassa presença de transeuntes no local, tendo empreendido fuga logo após a subtração.As conseqüências do crime não foram graves, apesar da vítima não ter recuperado a quantia roubada.O comportamento das vítimas não contribuiu para a prática delitiva, uma vez que não provocaram o evento e, ao contrário,estavam indefesas diante do indivíduo armado.Em face das circunstâncias judiciais retro examinadas, preponderantemente desfavoráveis ao acusado, fixo a pena-baseem 6(seis) anos de reclusão e pagamento de multa, a qual fixo em 60 dias-multa, na base de 1/30 do salário mínimo vigenteà época do pagamento cada dia-multa.Não vislumbro a ocorrência de circunstâncias agravantes ou atenuantes em relação ao acusado.À análise de causas de diminuição e aumento de pena, vislumbro a ocorrência da causa prevista no §2º, I, do CP, razão pelaqual, aumento a pena-base em 1/3 (um terço), fixando-a em 8 (oito) anos de reclusão e oitenta dias-multa, mantendo a basede 1/30 do salário mínimo vigente à época do pagamento cada dia-multa.Por não vislumbrar causas de diminuição, declaro DEFINITIVA a pena de 8 (oito) anos de reclusão e oitenta dias-multa,mantendo a base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do pagamento cada dia-multa.Considerando que as circunstâncias do art. 59 do CP foram preponderantemente desfavoráveis ao condenado, ISLANSANTOS SOUZA DE JESUS, popularmente conhecido como "VANZINHO", deverá cumprir a pena, inicialmen-te, em regimefechado (art. 33, §2º, "a", do CP) no Presídio de Salvador, ante a certidão de fls. 245, admitindo-se em todos os casos aprogressão de regime, no termos da Lei de Execução Penal.A pena de multa deverá ser recolhida em 10 (dez) dias do trânsito em julgado desta sentença ao Fundo Penitenciário,conforme determinam os arts. 49 e 50 do Código Penal.Por permanecerem inalterados os requisitos que justificam a custódia provisória, mantenho a prisão do sentenciadorecomendando-o no estabeleci-mento carcerário em que se encontra até o trânsito em julgado desta sentença, quandodeverão ser expedidas as guias para encaminhamento à instituição adequada ao cumprimento da pena.Após o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, preencha-se o boletim individual eremeta-se ao órgão competente (art. 809, do CPP), bem como encaminhem-se estes autos à Vara de Execuções Penais.Sem custas ante as parcas condições financeiras do acusado.Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." (a) Carla Rodrigues de Araújo. Juíza de Direito.

COMARCA DE CAETITÉ VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE CAETITÉ - BA

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000086-33.2009.805.0036 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dalmice Teixeira Da SilvaAdvogado(s): Fabrício William Silveira de Brito, Jaquele Fraga TeixeiraReu(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Alan Roney Batista Correia, Alex Ramon Batista Correia, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Uilton LopesMadeiraDespacho: Proceda-se à intimação de um dos advogados da parte autora, objetivando a que se manifeste sobre a petiçãode fls. 83 e 84 e documentos que a instruem, no prazo de 10 dias. Int. Cté, 25/05/2011-

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-JUIZ DE DIREITO TITULAR.

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COMARCA DE JEREMOABO VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, FAZENDA PUBLICA, CIVEIS E COMER-CIAIS.JUIZ DE DIREITO TITULAR Dr. PAULO EDUAURDO DE MENEZES MOREIRAREP. DO M. PÚBLICO. Dr. LEONARDO CANDIDO COSTAESCRIVÃO LUIZ DANTAS MONTALVAO

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0000460-51.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema/SPDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: J. P. R. S. REP. P/ SUA GENITORA E. R. S.Adv.: Simone Buscariol Ikuta OAB/SP 253.481Réu: G. R. S.Despacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000505-55.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo de Direito da Vara Civel e Comercial da Comarca de Cícero Dantas/BADeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos Relacao de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Ministério Público do Estado da Bahia, em defesa dos interesses de A. e M.D.S. representado (a) por sua genitora R.M. S.Réu: J. C. S. S.Despacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000452-74.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo de Direito da Comarca de Macambira/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: M. C. D.Adv.Antonio de Freitas OAB/SE 0050-BRéu: D. S. D.Despacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000453-59.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizo de Direito da Comarca de Monte Alegre/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Ministério Publico do Estado de SergipePromotor Leydson Gadelha MoreiraRéu: Mauricio Jose Dos SantosDespacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000566-13.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da Comarca de Paripiranga/BADeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Ministério Público do Estado da Bahia na defesa dos interesses de A. L S. e Outros, representado(s) por sua genitoraS. S. L. S.Promotor Gildásio Rizério de AmorimRéu: G. A. S.Despacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000570-50.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Antas/BADeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Ministério Público do Estado da Bahia nos interesse de J. B. S., representando (a) por sua genitor (a) D. M. J. B.Réu: J. P. SDespacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000506-40.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da Comarca de Canindé do São Francisco/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: A. A. P.Defensor Público Francisco Galdino Carvalho SantosRÉU: M. A. B. A.Despacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

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0000471-80.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da Comarca de Carira/SE.Deprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Ministério Público do Estado de Sergipe nos interesses de I. J. S., representado (a) por sua genitora L. J. S.Promotor Adson Alberto Cardoso de CarvalhoRéu: J. U. S.Despacho: Sem custas. Cumpra-se. Após, devolva-se com homenagens.

0000463-06.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito do 6º Juizado Civ. Acidente de Trânsito da Comarca de Aracaju/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Antônio Oliveira Damasceno FilhoRéu: Adalgison Nunes de JesusDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000441-45.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro - São Paulo/SPDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: R. R. J. S., representando por sua genotira C. R. SRéu: J. N. J. S.Despacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000470-95.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da Comarca de Carira/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: E. N. M.aDV.: Fábio Sobrinho Mello OAB/SE 3110Réu: J. R. S.Despacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000459-66.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: E. J. P.Adv.: José Wanderlei AlmeidaRéu: B. C. P., representado por sua genitora G. C. P.Adv.: Simone Maria CorreiaDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000461-36.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SPDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Consórcio Nacional Tradição S/C Ltda.Adv.: Albreto Branco Júnior OAB/SP 86475Adv.: Danielle Endo Maranhão OAB/SO 242.303Réus: Tonio Cezar dos Santos e OutrosDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000530-68.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor da Comarca de Cícero Dantas/BADeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Danielle BoutiqueReu(s): Aretha T. FerreiraDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000535-90.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito do Juizadao Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Leal Jóias Calçados e Moda LTDARéu: Josineuza de Jesus SilvaDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

Cad. 3 / Página 415DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000567-95.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SEDeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Givaneide Feitosa LimaRéu: José Lúcio LimaDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000568-80.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da Comarca de Paripiranga/BADeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor:Petrobrás Distribuidora S/AAdv.: Aída Mascarenhas Campos OAB/SE 1097Adv.: Maria da Purificação Oliveira Santos OAB/SE 1346Réu: Adustina Derivados de Petróleo LTDADespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

0000454-44.2011.805.0142 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo de Direito da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais - Feira de Santana/BADeprecado(s): Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo/BAAutor: Cordeiro Comércio de Produtos Farmacéuticos LtdaRéu: Valdomiro Leite CostaDespacho: Diligencie-se o recolhimento das custas, se for o caso. Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se comhomenagens.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000704-14.2010.805.0142 - InterdiçãoAutor(s): M. D. E. S.Interditando(s): A. D. E. S.Advogado(s): Antonio Arquimedes de Sá LimaDespacho: Em face da prioridade do feito, por se tratar de idoso, designo o dia 02/06/2011 às 08:30h, para realização daaudiência de interrogatório.

COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE VARA CÍVEL

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE RIACHAO DO JACUIPEVARA CIVEL

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDOSNOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0000732-66.2010.805.0211 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Autor(s): Maria Das Dores Rodrigues AmorimAdvogado(s): Marcelo Silva GuimarãesSentença: De fl. 22. "VISTO, ETC... Tudo visto e examinado, acolho os Embargos de Declaração para declarar que o nome daEmbargante passará a ser LIA CARNEIRO RODRIGUES AMORIM. P.R.I. Riachão do Jacuípe, 18 de maio de 2011. BEL. JOSÉFERREIRA FILHO. JUIZ DE DIREITO."

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0000270-75.2011.805.0211 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Representante Do Autor(s): Girleide Souza, Rep A FilhaAdvogado(s): Marcelo Silva GuimarãesReu(s): Edvaldo Oliveira GuimarãesDespacho: De fl. 11."1)R.H. 2)Suspendo o curso do processo por 06 meses. 3)Voltem-me após o referido prazo. 4)Intime.Riachão do Jacuípe, 19/05/2011. José Ferreira Filho."

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COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANAVIEIRAS/BAJUIZ(A) TITULAR(A): RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER

Expediente do dia 12 de maio de 2011

0000826-33.2010.805.0043 - Procedimento Sumário(1-1-1)Autor(s): Antonio Dias De SantanaAdvogado(s): Marcio E. Alves Pereira, Marcos Silva NascimentoReu(s): Inss-Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: ...Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2011, às 09h. Intimações necessárias.

0001108-42.2008.805.0043 - OUTRASAutor(s): José Da Pena OliveiraAdvogado(s): Aloisio José Costa TedescoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade SocialDespacho: Intime a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da contestação apresentada.

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0000504-76.2011.805.0043 - Procedimento SumárioAutor(s): Espolio De Carlos Roberto Rebouças, Caroline Batista RebouçasAdvogado(s): Luiz Phelipe de Figueiredo GomesReu(s): Prefeitura Municipal De Canavieiras0000207-69.2011.805.0043 - Procedimento SumárioAutor(s): Espolio De Veridiana Paula Dos SantosAdvogado(s): Luiz Phelipe de Figueiredo GomesReu(s): Prefeitura Municipal De CanavieirasDespacho: Intime o requerente para, no prazo de dez dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do méritojuntar aos autos o termo de inventariante e documento comprobatório de que o inventário ou arrolamento ainda está emtramitação.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0000130-65.2008.805.0043 - GUARDARequerente(s): G. S. C., A. F. C.Advogado(s): Otoniel Mendes Cassemiro NetoMenor(s): F. F. S.0000406-96.2008.805.0043 - GUARDARequerente(s): A. M. X.Advogado(s): Otoniel Mendes Cassemiro NetoSentença: ...Ante o exposto, com espeque no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isento de custas judiciais (art. 141 § 2º, da lei 8.069/90). P.R.I.C.

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-ESTADO DA BAHIAJuiz Titular: Gerivaldo Alves NeivaJuíza Designada para Vara Crime: Adriana Sales BragaAnalista Judiciário: Marisete Costa de Lima

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000289-40.2011.805.0063 - Guarda(4-1-1)Autor(s): Ivo Evangelista De OliveiraAdvogado(s): Antônio Edmar GordianoEm Favor De(s): Pedro Guilherme Matos De OliveiraDespacho: Concedo a gratuidade.Em vista da prova documental produzida, visnado o melhor interesse da criança, DEFIROo pedido liminar par areconhecer aos requerentes o direito à guarda provisória da criança. Após, cite-se o(a) requerido(a)para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda-se ao Estudo Social. Após, ao MP.

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0000672-18.2011.805.0063 - Guarda(4-1-1)Autor(s): Gilmario Da Silva AlmeidaAdvogado(s): Antônio Edmar GordianoRequerido(s): Karina De Jesus MotaEm Favor De(s): Gilmaria Mota AlmeidaDespacho: Sem provas das alegações, indefiro o pedido liminar. Cite-se.

0003961-61.2008.805.0063 - Guarda(4-1-1)Autor(s): Maria Da Conceicao Mota De Almeida, Menor Ana Carolina De Almeida AraujoAdvogado(s): Vagner de Andrade FerreiraDespacho: Visto em correição. sem provas, INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se.

0003961-61.2008.805.0063 - Guarda(4-1-1)Autor(s): Maria Da Conceicao Mota De Almeida, Menor Ana Carolina De Almeida AraujoAdvogado(s): Vagner de Andrade FerreiraDespacho: Visto em correição. sem provas, INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se.

0003827-63.2010.805.0063 - Guarda(4-1-1)Autor(s): Maria Sena De JesusAdvogado(s): Antônio Edmar GordianoEm Favor De(s): Tamires De Jesus ReisDespacho: Sem provas das alegações da autora, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela e determino a citação dogenitor da menor, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao Minitério Público.

0003830-18.2010.805.0063 - Guarda(3-2-2)Autor(s): Maria Das Graças De Jesus SantnosAdvogado(s): Leila Gordiano GomesEm Favor De(s): Francisco Jesus Dos Santos E Jose Luiz Jesus SantosDespacho: Cumpra-se despacho de fls. 15v. Proceda-se ao Estudo Social. Vistas ao MP. Após, à conclusão.

0003823-26.2010.805.0063 - Tutela(4-1-1)Autor(s): Aloizio Rufino Dos SantosAdvogado(s): Antônio Edmar GordianoEm Favor De(s): Fabricia Dos SantosDespacho: Vistos em correição. A antecipação da tutela requerida não pode ser apreciada em sede de "ação de tutela". Cite-se.

0002977-09.2010.805.0063 - Adoção(4-1-1)Requerente(s): Maria Oliveira Santos E EsposoAdvogado(s): Eustorgio Pinto Reseda NetoRequerido(s): Em Favor Do Menor Moises Oliveira Dos SantosDespacho: Visto em correição. Intime-se conforme requerido pelo MP. Proceda-se a realização do Estudo Social.

0001854-39.2011.805.0063 - Representação Criminal(1-3-1)Autor(s): Ministério PúblicoRepresentado(s): Valber Oliveira De AlmeidaDecisão: O Ministério Público ofereceu representação contra o adolescente VALBER OLIVEIRA DE ALMEIDA, pelo ato infracionalequivalente ao delito previsto no art. 121 do CPB, c/c o art. 14, II do CPB. Desta feita, o adolescente está sendo representadopelo fato de ter se envolvido numa tentativa de homicídio contra a vítima EDNEY SANTOS DE SOUZA, juntamente com outrosmaiores de idade. Conforme certidão retro, não existem outras representações e/ou termos circunstanciados contra omesmo adolescente. Entretanto, vê-se necessária a internação provisória do adolescente EDNEY SANTOS DE SOUZA, naCAM em Salvador - Ba, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para garantia da ordem pública bem como para proteção doreferido menor. Oficie-se a autoridade policial local para que adote as medidas necessárias para o cumprimento do quantodeterminado.Designo audiência de apresentação para o dia 09 de agosto de 2011, às 15:00 horas. Ciência ao MP. Intime-se. Conceiçãodo Coité, 17 de maio de 2011. Bel.Gerivaldo Alves Neiva - Juiz de Direito

0001951-39.2011.805.0063 - Guarda(3-1-6)Autor(s): Isabel De Oliveira SilvaAdvogado(s): Matheus Mascarenhas BoaventuraEm Favor De(s): Jhonata Raillan Silva RamosDespacho: Diante dos fatos narrados e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido liminar para conceder a guardaprovisória do menor JHONATA RAILLAN SILVA RAMOS à sua avó materna ISABEL DE OLIVEIRA SILVA. Expeça-se o termo.Cite-se o genitor do menor. Proceda-se ao Estudo Social.Vistas ao Ministério Público. Após, á conclusão.

Cad. 3 / Página 418DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000257-35.2011.805.0063 - Inquérito Policial(2-3-1)Indiciado(s): Raimundo Pio Araújo0000257-35.2011.805.0063 - Inquérito Policial(2-3-1)Indiciado(s): Raimundo Pio AraújoDespacho: Vistos em correição. Defiro o requerimento do MP de fls. 21/22. Encaminhe-se o Indiciado ao Manicômio Judici-ário de Salvador para exame médico legal, acompanhado das quesitações do Ministério Público, conforme disposto noartigo 149 do CPP. Intime-se. Conceição do Coité, 05 de abril de 2011. Bel.Gerivaldo Alves Neiva - Juiz de Direito

0002977-09.2010.805.0063 - Adoção(4-1-1)Requerente(s): Maria Oliveira Santos E EsposoAdvogado(s): Eustorgio Pinto Reseda Neto, Leila Gordiano GomesRequerido(s): Em Favor Do Menor Moises Oliveira Dos SantosDespacho: Os requerentes deverão apresentar certidões de antecedentes criminais e atestado de sanidade física e mental,bem como para informar que foi designado a audiência para oitiva dos requerentes e das testemunhas que deverão serarroladas para o dia 16 de agosto de 2011, às 16:00 horas.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentençase designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Conceição do CoitéJuiz(a): Horacio Moraes PinheiroSecretário(a): Bel. Christiano Machado PedreiraTurno: Manhã

Expediente do dia 09 de Dezembro de 2010

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0003375-24.2008.805.0063(7-2-3)Autor: Marcelo de Oliveira MascarenhasAdvogados(as): Ivo Gomes Araújo OAB/BA 25361Réu: Coelba - Cia de Energia do Estado da BahiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Sentença: Fls. 12/13 dos Embargos - (...) Ante o exposto, rejeito os embargos de devedor, determinando a continuidade daexecução. Assim, considerando o caráter provisório da execução, advirta-se de logo o exequente sobre a necessidade decaução, caso pretenda ver liberada a quantia depositada judicialmente. Sem custas, nem honorários advocatícios, conformeprevê a Lei, desde que não haja recurso contra esta decisão. P. R e Intime-se. Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2010.(ass.) Paulo Ney de Araújo - Juiz de Direito.

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Conceição do CoitéJuiz(a): Horacio Moraes PinheiroSecretário(a): Bel. Christiano Machado PedreiraTurno: Manhã

Expediente do dia 24 de Maio de 2011

CAUSAS COMUNS - 0002984-06.2007.805.0063(3-1-3)Autor: Marizete Costa de LimaAdvogados(as): Leila Gordiano Gomes OAB/BA 14642Réu: Banco Finasa SaAdvogados(as): Anderson da Costa Garcia OAB/BA 24964, Rodrigo Borges Vaz da Silva OAB/BA 15462Intimação: Ficam as partes autora e acionada intimadas através de seus advogados para informarem a este Juízo se oacordo homologado nos autos foi cumprido integralmente ou requerer o quê de direito. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002291-51.2009.805.0063(3-1-6)Autor: Jose Ricardo Araujo FerreiraAdvogados(as): Antônio Lopes da Silva Júnior OAB/BA 21488Réu: Claudione de Oliveira MirandaIntimação: Fica a parte autora intimada através de seu advogado para informar a este Juízo se o acordo homologado nosautos foi cumprido integralmente ou requerere o quê de direito. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

CAUSAS COMUNS - 0000388-20.2005.805.0063(3-1-5)Autor: Joao Pedro Zenatti ClausAdvogados(as): Daniel Santana Mota Simões OAB/BA 28294, Manoel Lerciano Lopes OAB/BA 15232Réu: Import Express Comercial e Importadora LtdaAdvogados(as): Antonio Rogerio Bonfim Melo OAB/SP 128462

Cad. 3 / Página 419DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intimação: Fica a parte autora intimada através de seus advogados para manifestar interesse no prosseguimento do feito,no prazo de Lei. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002721-03.2009.805.0063(3-5-1)Autor: Roque Lopes da SilvaAdvogados(as): Rosiane Mascarenhas da Silva OAB/BA 26448Réu: Gilvania Oliveira Santos LimaIntimação: Fica a parte autora intimada através de sua advogada para se manifestar da penhora realizada nos autos, noprazo de Lei. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0001933-86.2009.805.0063(2-4-2)Autor: Joao Moreira de SenaAdvogados(as): Cauê Tanajura Cirino OAB/BA 26860Réu: Bv Financeira S/AAdvogados(as): Andréa Sayuri Nishiyama OAB/BA 24855, Carlos Moacir da Silva Santos Júnior OAB/BA 25968, RomuloPacheco Barberino OAB/BA 29248Intimação: Ficam as partes autora e acionada intimadas através de seus advogados para informarem a este Juízo se oacordo homologado nos autos foi cumprido integralmente ou requerer o quê de direito. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

CAUSAS COMUNS - 0003177-21.2007.805.0063(3-1-4)Autor: Andreia de Pinho Cana Brasil SilvaAdvogados(as): Raul Silva Carneiro OAB/BA 23147Réu: Banco Finasa S/AAdvogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557, Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934Intimação: Ficam as partes autora e acionada intimadas através de seus advogados para informarem a este Juízo se oacordo homologado nos autos foi cumprido integralmente ou requerer o quê de direito. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

CAUSAS COMUNS - 0002828-18.2007.805.0063(3-1-2)Autor: Maria Lopes de OliveiraAdvogados(as): Antônio Lopes da Silva Júnior OAB/BA 21488, Elido Ernesto Reyes Junior OAB/BA 15506Réu: Banco Abn Amro Real S/AAdvogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325, Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409, Enrico MenezesCoelho OAB/BA 18027Intimação: Ficam as partes autora e acionada intimadas através de seus advogados para informarem a este Juízo se oacordo homologado nos autos foi cumprido integralmente ou requerer o quê de direito. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0000334-15.2009.805.0063(8-4-5)Autor: José Adaltro Pereira de MatosAdvogados(as): Agnaldo Ramos Gomes Júnior OAB/BA 17087Réu: Banco Indusval S.A.Advogados(as): Bruno Leonardo de Mello Takagi OAB/SP 285560Intimação: Ficam as partes autora e acionada intimadas através de seus advogados, para tomarem conhecimento doretorno do autos da Egrégia Turma Recursal. Conc. Coité, 24/05/2011. Secretário.

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Conceição do CoitéJuiz(a): Horacio Moraes PinheiroSecretário(a): Bel. Christiano Machado PedreiraTurno: Manhã

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

CAUSAS COMUNS - 0002217-65.2007.805.0063(2-5-3)Autor: Maria Luciene de OliveiraAdvogados(as): Elido Ernesto Reyes Junior OAB/BA 15506Réu: Banco Finasa S/AAdvogados(as): Daniela Arruda Castro OAB/BA 28509, Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756Intimação: Ficam os advogados do banco acionado intimados para juntar no processo, a via original do acordo acostado nosautos devidamente assinado pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que este Juízo possa proceder a homologa-ção da composição. Conc. Coité, 25/05/2011. Secretário.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002138-18.2009.805.0063(1-3-2)Autor: Jose Hamilton Passos de AraujoAdvogados(as): Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056Réu: Joselita Oliveira SantosAdvogados(as): Fabiana Bonfim Cunha e Silva OAB/BA 23855

Cad. 3 / Página 420DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intimação: Ficam as partes Autora e Acionada, intimadas através de seus advogados à comparecerem neste JuizadoEspecial Cível de Conc. do Coité, para Audiência de Conciliação designada para o dia 02/08/2011, às 09h15min. Conc. doConceição do Coité/BA, 25 de maio de 2011. Secretário.

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais - Conceição do CoitéJuiz(a): Horacio Moraes PinheiroSecretário(a): Bel. Christiano Machado PedreiraTurno: Tarde

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003254-25.2010.805.0063(1-4-6)Autor: Nelson Barros de AraujoAdvogados(as): Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056Réu: Embasa (Coité)Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269, Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687, FabrícioNovais Silva OAB/BA 20570Intimação: Ficam as partes Autora e Acionada intimadas através de seus advogados da nova data de Audiência de Concili-ação, redesignada para o dia 02/08/2011, às 09h30min. Conc. do Conceição do Coité/BA, 25 de maio de 2011. Secretário.

COMARCA DE ITAMARAJU EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU-BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO-03 vezes-JUSTIÇA GRATUITA

O Bel. HUMBERTO JOSÉ MARÇAL, Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, do Estado da Bahia, nasformas da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da VaraCível, tramitam os termos da Ação de INTERDIÇÃO, Proc . N. 0000033-91.2009.805.0120, sendo requerente AVELINOSANTOS PEREIRA que, conforme sentença prolatada às fls.18, dos respectivos autos, pelo MM Juiz de Direito desta Comarcafoi decretada a INTERDIÇÃO e absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil por parte de JORGEJULIO PEREIRA, brasileiro, nascido em 11 de agosto de 1958, filho de Manoel Julio Pereira e Aurenita Maria de Jesus,nomeando-lhe como seu curador, o Sr. AVELINO SANTOS PEREIRA.E, para que chegue ao conhecimento de todos , man-dou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário Eletrônico por 03(três) vezesconsecutivas com intervalo de 10(dez) dias, em obediência ao disposto no Artigo 1.184 do Código de processo Civil ,porcópia junto aos autos e afixar cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itamaraju, aos 25(vintee cinco) dias do mês de Maio do ano dois Mil e Onze(2011). Eu, Escrevente o digitei e eu, Subescrivão subscrevi./////

HUMBERTO JOSÉ MARÇALJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU-BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO-03 vezes-JUSTIÇA GRATUITA

O Bel. HUMBERTO JOSÉ MARÇAL, Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, do Estado da Bahia, nasformas da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da VaraCível, tramitam os termos da Ação de INTERDIÇÃO, Proc . N. 0003743-85.2010.805.0120, sendo requerente ZILDA CRUZRIBEIRO que, conforme sentença prolatada às fls.32/33V, dos respectivos autos, pelo MM Juiz de Direito desta Comarca foidecretada a INTERDIÇÃO e absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil por parte de HONÓRIOFRANCISCO RIBEIRO, brasileiro, nascido em 20 de dezembro de 1926, filho de Francisco Ribeiro e Severa Maria de Almeida,nomeando-lhe como sua curadora, a Sra. ZILDA CRUZ RIBEIRO.E, para que chegue ao conhecimento de todos , mandouo MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário Eletrônico por 03(três) vezes consecu-tivas com intervalo de 10(dez) dias, em obediência ao disposto no Artigo 1.184 do Código de processo Civil ,por cópia juntoaos autos e afixar cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itamaraju, aos 25(vinte e cinco) diasdo mês de Maio do ano dois Mil e Onze(2011). Eu, Escrevente o digitei e eu, Subescrivão subscrevi./////

HUMBERTO JOSÉ MARÇALJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 421DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU-BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO-03 vezes-JUSTIÇA GRATUITA

O Bel. HUMBERTO JOSÉ MARÇAL, Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, do Estado da Bahia, nasformas da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da VaraCível, tramitam os termos da Ação de INTERDIÇÃO, Proc . N. 0002533-38.2006.805.0120, sendo requerente MOISÉS NAS-CIMENTO DE JESUS que, conforme sentença prolatada às fls.26/29, dos respectivos autos, pelo MM Juiz de Direito destaComarca foi decretada a INTERDIÇÃO e absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil por parte deGENIVAL SILVA DE JESUS, brasileiro, nascido em 13 de Novembro de 1982, filho de Moisés Nascimento de Jesus e LuziaPinheiro da silva ,nomeando-lhe como seu curador, o Sr. MOISÉS NASCIMENTO DE JESUS.E, para que chegue ao conheci-mento de todos , mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário Eletrônico por03(três) vezes consecutivas com intervalo de 10(dez) dias, em obediência ao disposto no Artigo 1.184 do Código de proces-so Civil ,por cópia junto aos autos e afixar cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itamaraju,aos 25(vinte e cinco) dias do mês de Maio do ano dois Mil e Onze(2011). Eu, Escrevente o digitei e eu,Subescrivão subscrevi./////

HUMBERTO JOSÉ MARÇALJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU-BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO-03 vezes-JUSTIÇA GRATUITA

O Bel. HUMBERTO JOSÉ MARÇAL, Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, do Estado da Bahia, nasformas da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da VaraCível, tramitam os termos da Ação de INTERDIÇÃO, Proc . N. 0002533-38.2006.805.0120, sendo requerente MOISÉS NAS-CIMENTO DE JESUS que, conforme sentença prolatada às fls.26/29, dos respectivos autos, pelo MM Juiz de Direito destaComarca foi decretada a INTERDIÇÃO e absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil por parte deGENIVAL SILVA DE JESUS, brasileiro, nascido em 13 de Novembro de 1982, filho de Moisés Nascimento de Jesus e LuziaPinheiro da silva ,nomeando-lhe como seu curador, o Sr. MOISÉS NASCIMENTO DE JESUS.E, para que chegue ao conheci-mento de todos , mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário Eletrônico por03(três) vezes consecutivas com intervalo de 10(dez) dias, em obediência ao disposto no Artigo 1.184 do Código de proces-so Civil ,por cópia junto aos autos e afixar cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itamaraju,aos 25(vinte e cinco) dias do mês de Maio do ano dois Mil e Onze(2011). Eu, Escrevente o digitei e eu,Subescrivão subscrevi./////

HUMBERTO JOSÉ MARÇALJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU-BAHIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO-03 vezes-JUSTIÇA GRATUITA

O Bel. HUMBERTO JOSÉ MARÇAL, Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, do Estado da Bahia, nasformas da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da VaraCível, tramitam os termos da Ação de INTERDIÇÃO, Proc . N. 0000523-79.2010.805.0120, sendo requerente MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA que, conforme sentença prolatada às fls.45/48, dos respectivos autos, pelo MM Juiz deDireito desta Comarca foi decretada a INTERDIÇÃO e absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civilpor parte de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 09 de Novembro de 1984, filho de Epifanio Franciscodos Santos e Maria dos Santos ,nomeando-lhe como sua curadora, a Sra. ALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS.E, para quechegue ao conhecimento de todos , mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário do PoderJudiciário Eletrônico por 03(três) vezes consecutivas com intervalo de 10(dez) dias, em obediência ao disposto no Artigo1.184 do Código de processo Civil ,por cópia junto aos autos e afixar cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Itamaraju, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de Maio do ano dois Mil e Onze(2011). Eu, Escrevente o digitei eeu, Subescrivão subscrevi./////

HUMBERTO JOSÉ MARÇALJuiz de Direito

Cad. 3 / Página 422DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMARCA DE IPIRÁ EDITAIS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPIRÁPROCESSO N°: 0001520-86.2010.805.0112AUTOR(A): DALIA TELES FERREIRA E OUTRASREQUERIDO(A)(S): BANCO BMG S. A.

O Doutor DANILO BARRETO MODESTO, Juiz de Direito desta Comarca de Ipirá, Estado da Bahia, na forma da lei, etc... Intima o(a) Bel(a). RODOLFO GERD SEIFERT, OAB/BA 28.116 e o Bel. FABIO FRASATO CAIRES, OAB/BA 28.478, para tomarconhecimento da audiência de Instrução e Julgamento designada para 04/08/2011 às 10:30h.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPIRÁPROCESSO N°: 0001134-56.2010.805.0112AUTOR(A): JOILSON SANTOS LIMA E OUTROSREQUERIDO(A)(S): COELBA FEIRA DE SANTANA

O Doutor DANILO BARRETO MODESTO, Juiz de Direito desta Comarca de Ipirá, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...

Intima o(a) Bel(a). MILENA GILA FONTES, OAB/BA 25.510, para tomar conhecimento da audiência de Instrução e Julgamentodesignada para o dia 18/08/2011, às 9:00h.

COMARCA DE PORTO SEGURO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PORTO SEGURORUA PERO VAZ DE CAMINHA, S/Nº - CENTROPORTO SEGURO/BA - CEP.: 45.810-000Tel.: (73) 3288-3392

Juizado Especial Criminal De Porto SeguroJuiz(a): Rodrigo Duarte BonattiSecretário(a): Pablo Garcia ViauTurno: Tarde

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

0002185-92.2011.805.0201(0-0-0)Vítima: Rafi KahtalianAcusado: Bahia Dia A Dia (Representante Legal)Representante Legal: Jaqueline Grazielle NunesAto De Secretaria: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 0002185-92.2011.805.0201 Advogados: Dr.FabianoAlmeida Resende, OAB/BA nº 92.2011.805.0201 e Dr. Antonio Ricardo S. Fortuna, OAB/BA nº 29.149 e OAB/RJ nº 129.613.Ficam V.Sª intimados para Audiência Preliminar, designada para o dia 16//06/2011 às 15:00 horas.

COMARCA DE ITAPARICA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE ITAPARICA - BAHIAAV. BEIRA MAR, S/N, BOM DESPACHOCEP:44.460-000TEL: (71)3682-1026

Expediente do dia 14 de fevereiro de 2011

0001827-09.2007.805.0124 - HOMICIDIO TENTADOAutor(s): Justica PublicaReu(s): Valter Borges CostaAdvogado(s): Antonio Juvenal de Oliveira Britto

Cad. 3 / Página 423DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Despacho: ...A denuncia desta forma deve ser recebida ficando designada audiencia de instrução para o dia 28 de junho doano em curso, às 09:00 horas...Bel Eduardo Augusto Ferreira Abreu - Juiz de Direito

Expediente do dia 24 de maio de 2011

Sentenca

0002000-62.2009.805.0124 - Termo CircunstanciadoAutor(s): André Marques SilvaVítima(s): Sandoval Santos Boa MorteSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

Sentenca

0000233-86.2009.805.0124 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Marcia Maria Lino Ramos, Cristina Aparecida Candida Da SilvaSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

Sentença

0000317-87.2009.805.0124 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Joselias Oliveira Fernandes, Wellington Lino RamosVítima(s): Jorge Improta De AraújoSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

Sentença

0002487-32.2009.805.0124 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adriano Santos Conceição, José Raimundo Santos ConceiçãoVítima(s): Lourenço Rocha Conceição Dos SantosSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

Sentença

0002739-35.2009.805.0124 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Daiane Pinho Lobo CunhaVítima(s): Presley Da Silva PintoSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

Sentença

0001068-06.2011.805.0124 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): 24ª CircunscriçãoReu(s): João Lenon NetoVítima(s): Alfredo De Paula Caetano FilhoSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

sentença

0000300-51.2009.805.0124 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Janaires Santiago Da ConceiçãoVítima(s): Maria Amélia Monteiro Dos SantosSentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato descrito neste Termo Circunstanciado,

Cad. 3 / Página 424DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

após o trânsito em julgado desta sejam os autos arquivados. Publique-se, intime-se, arquive-se cópia. Itaparica, 19 de maiode 2011. Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

Sentença

0000836-91.2011.805.0124 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): 24º Circunscrição PolicialReu(s): Marcelo Santos SouzaSentença: As comunicações de apreensão de adolescente deverão ser encaminhadas a Promotoria da Infância, Órgão aoqual compete a apreciação de casos inerentes a prática de atos infracionais por adolescente. Publique-se. Arquive-se cópia.Lance-se o processo no rol dos julgados. Itaparica, 10 de maio de 2011.

Eduardo Augusto Ferreira Abreu-Juiz de Direito.

COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROSPÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA, FAMÍLIA... DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO -BAHIA.JUIZ - ADMAR FERREIRA SOUSAPROMOTORA DE JUSTIÇA - CAROLINA CUNHA DA HORA SANTANAESCRIVÃ - EDILENE VINHAS SANTOSSUB ESCRIVÃ - MARIA DE FÁTIMA C. SANTOSESCREVENTE - ELENICE SANTOS CORREIA

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0000231-93.2009.805.0164 - DesapropriaçãoAutor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento SaAdvogado(s): Lucia Maria Costa MendesReu(s): Jose Carlos De SantanaAdvogado(s): Wellington Osório Modesto e SilvaSentença: Face ao eposto, Julgo Procedente o edido e decreto a desapropriação do bem objeto da lide, descrito n inicial,ficando fixado o preço da indenização no valor de R$17.283,88, de forma definitiva, e, tendo em vista que o pagamento já foiefetuado, determino a expedição, em favor do Exproprianate, de Manddo Definitivo de Imissão de Posse. Expeça-se Carta deSentenç, que valerá omo título hábil para transcrição no Registro de Imóveis desta Comarca, e transferência definitiva doimóvel para a Expropriante. Fica o Expropriado autorizado a proceder o levntamento do preço, no valor de R$17.283,88,depoitado no Banco do Brasil, agência de Mata de São João, com os correspondentes acréscimos correspondents a juro ecorreções monetárias. P.R.I. Mata de São João, 17 de março de 2010.(a)Admar Ferreira Sousa - Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMACÃ VARA CÍVEL

VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E REGIS-TRO PÚBLICO DA COMARCA DE CAMACAN.

FÓRUM DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS SOUTO.AV. DOS PIONEIROS, S/N.CEP: 45.880-000 - CAMACAN-BAFONE: (73)3283-1906 FAX: (73) 3283-2013

Expediente do dia 02 de maio de 2011

0001422-32.2010.805.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): H. J. D. O. A.Advogado(s): Carlos Teles de MenezesReu(s): J. T. A.Despacho: Processo nº. 1422-32/2010.

Vistos em inspeção.

DESPACHO

Cad. 3 / Página 425DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

A parte autora sobre folhas 13 informando se detém outro endereço onde o autor possa ser citado ou pretende a citação poredital, prazo trinta dias.

Quedando-se inerte intime-se pessoalmente para dar seguimento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.

Com manifestação ou transcorrido o lapso inerte, fato que deverá ser certificado, voltem conclusos.

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0001514-44.2009.805.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M. P. D. E. D. B.Representante(s): J. S. A. S.Reu(s): M. D. S. B.Advogado(s): Tania Maria Nery da Silva Borges de BarrosMenor(s): M. S. S.Despacho: Processo nº. 1514-44/2009.

Vistos em inspeção.

DESPACHO

Ao Ministério Público sobre folhas 11/17.

Depois, conclusos.

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000768-50.2007.805.0038 - ALIMENTOSRequerente(s): O. M. P. D. B.Requerido(s): G. S. S.Menor(s): T. F. A. S., F. F. A. S.Representante Legal(s): M. F. A. S.Despacho: Processo nº. 768-50/2007.

Vistos em inspeção.

DESPACHO

Em face de o teor da R. Promoção Ministerial de folhas 19-verso converto o presente procedimento em ordinário, tendo adecisão que fixou os "alimentos provisórios" caráter de antecipação de tutela, cite-se, por precatória, prazo trinta dias, para,querendo, no prazo de quinze dias, contestar a presente, constando do mandado o teor da norma inserta no artigo 285 doCódigo de Processo Civil.

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000353-09.2003.805.0038 - Arrolamento de BensAutor(s): Antonio Cavalcanti BatistaAdvogado(s): Tania Maria Nery da Silva Borges de BarrosReu(s): Artur Rodrigues Dos SantosDespacho: Processo nº. 353-09/2003. (Meta 02).

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

Cad. 3 / Página 426DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000018-44.1990.805.0038 - InventárioAutor(s): Joeci Trindade De Almeida BritoAdvogado(s): Josemar Gualberto DantasReu(s): João Santos BritoDespacho: Processo nº. 18-44/1990. (Meta 02).

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000092-20.1998.805.0038 - Arrolamento de BensApensos: 3790729-6/2011Autor(s): Marileide Almeida SantosReu(s): Denis Rosalvo Dos SantosDespacho: Processo nº. 92-20/1998. (Meta 02).

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000731-86.2008.805.0038 - EXECUÇÃOAutor(s): Bom Passo Industria E Comercio De Calcados LtdaAdvogado(s): Adriana Silva de Oliveira, Luciana Figueiredo Andrade de Oliveira Ramos, Raquel Serrano Ferreira FavaroReu(s): Eraldo Borges StolzeDespacho: Processo nº. 731-86/2008.

Vistos em inspeção.

DESPACHO

Entregue ao Sr. Oficial segunda via do mandado onde o mesmo procederá de imediato a penhora de tantos bens quantosbastem para satisfação do crédito . No mesmo ato deverá, o Sr. Oficial, avaliar os aludidos bens intimando sobre o valor daavaliação e do prazo de cinco dias para se manifestar sobre a mesma. (valor da avaliação).

Ocorrida a penhora ou o arresto de bem imóvel deverá ser oficiado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca paraaverbação do ato, devendo o exequente arcar com as custas.

Caso o Sr. Oficial não encontre o devedor deverá descrever detalhadamente as diligências que empreendeu para localiza-ção do mesmo, inteligência da norma inserta no § 5º. artigo 652 da Lei Processual Civil Codificada. Procedendo-se emseguida o arresto, observando o teor da norma inserta no artigo 653 do mesmo Diploma Legal supracitado.

Procedida à avaliação o cartório deverá intimar o exequente, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para "falar" sobre o valorda avaliação.

Antes de qualquer ato o exequente deverá recolher no prazo de trinta dias o valor atinente as custas.

Após, havendo manifestação de qualquer das partes ou não havendo recolhimento das custas no prazo, o que deverá sercertificado, venham conclusos

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

Cad. 3 / Página 427DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

0000730-04.2008.805.0038 - EXECUÇÃOAutor(s): Distribuidora Teclub LtdaAdvogado(s): Carla Freitas da SilveiraReu(s): Apel Auto Eletrica LtdaDespacho: Processo nº.730-04/2008.

Vistos em inspeção.

DESPACHO

Ao exequente sobre 16, informando se pretende a adjudicação dos bens penhorados.

Deverá, outrossim, no prazo máximo de trinta dias promover o recolhimento das custas atinentes a avaliação.

Caso não haja manifestação no prazo supracitado intime-se por AR na pessoa de seu representante legal para dar segui-mento ao processo, ou seja, cumprir os mandamentos supracitados, sob pena de extinção do processo.

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000872-37.2010.805.0038 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Ourinvest S.AAdvogado(s): Giuliana M. F. Gonçalves, Gustavo H. dos Santos ViseuReu(s): A E Dos Santos Armazens VarejistasDespacho: Processo nº. 872-37/2010.

Vistos em inspeção.

DESPACHO

Ao exequente sobre folhas 59 para informar se detém outro endereço do executado, bens que possam ser objeto de arrestoe se pretende a citação do executado por via editalícia.

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0001213-63.2010.805.0038 - Arrolamento ComumArrolante(s): Valdemar Correia Do NascimentoAdvogado(s): Ana Christina Cardoso Batista, Jailson Leite PrimoArrolado(s): Valdomiro Correia NascimentoDespacho: Processo nº. 1213-63/2010.

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000051-87.1997.805.0038 - Arrolamento de BensAutor(s): Anaides Santos MirandaAdvogado(s): Paulo Gustavo Lima WagnerReu(s): Jonas Da Conceição MirandaDespacho: Processo nº. 51-87/1997. (Meta 02).

Vistos em inspeção.

Cad. 3 / Página 428DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

DESPACHO

À Fazenda Pública.

Com retorno intime-se o interessado qualificado às folhas 43/44 para recolhimento do imposto.

Não sendo feio o recolhimento no prazo de trinta dias intime-se o interessado para dar seguimento ao processo em 48horas, ou seja, recolher o imposto sob pena de extinção.

Cumprido o mandamento nova vista à Fazenda Pública.

Depois ou não havendo manifestação no segundo lapso, fato que deverá ser certificado, venham conclusos.

Camacan/BA, segunda-feira, 02 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000114-15.1997.805.0038 - Arrolamento de BensAutor(s): Maria Jose De AndradeAdvogado(s): Josemar Gualberto DantasReu(s): Sérgio Rodrigues De AndradeDespacho: Processo nº. 114-15/1997 (Meta 02).

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000064-38.1987.805.0038 - Arrolamento de BensAutor(s): Antonieta Da Costa CarneiroAdvogado(s): Edgar Menezes CruzReu(s): Osvaldo Da Silva CarneiroDespacho: Processo nº. 64-38/1987 (Meta 02).

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000113-30.1997.805.0038 - Arrolamento de BensAutor(s): Maria Terezinha Santana SouzaAdvogado(s): Josemar Gualberto DantasReu(s): Jose Teles De SouzaDespacho: Processo nº. 113-30/1997 (Meta 02).

DESPACHO

Tendo em vista o Enunciado 63 - Centro de Estudos e Debates do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a orientaçãodo Colendo Conselho Nacional de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça da Bania intime-se pessoalmente o (a) inventariantepara dar seguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

Camacan/BA, segunda-feira, 2 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

Cad. 3 / Página 429DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMACÃ - BAHIA_________________________________________________________JUIZ SUBSTITUTO: FÁBIO MELLO VEIGAPROMOTORA SUBSTITUTA: CLEIDE RAMOS REISDIRETORA DE SECRETARIA: TÁLIA DANTAS CARVALHOESCREVENTES: IRLANDE FERREIRA SILVACHERLE JULIANO SOUZA COSTAVALÉRIA SANTANA NUNES

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000538-66.2011.805.0038 - PetiçãoAutor(s): Ministério Público De Camacan-Bahia, Niete Sena BarbosaReu(s): Município De Camacan-BahiaDecisão: COMARCA DE CAMACÃ - BAHIA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Processo nº. 538-66/2011.

DECISÃO

Foi elaborado pedido de antecipação de tutela no bojo da peça vestibular.

Sobre o tema indispensável trazer à colação Lição do Professor Alexandre Freitas Câmara, in "Lições de Direito ProcessualCivil", Volume I, 8.ª edição, Lumen Juris, página 446, verbis:

"Afirma o art. 273 do CPC que o juiz 'poderá', desde que presentes alguns requisitos, antecipar a tutela jurisdicional. Há quese afirmar, porém, que inexiste aqui qualquer discricionariedade judicial, sendo dever do juiz conceder a tutela antecipatórianos casos em que se façam presentes os requisitos de sua concessão, e sendo vedada a antecipação se algum requisitoestiver ausente. Trata-se, pois, de um 'poder-dever' do juiz, a que este não poderá se furtar".

Assim estando presentes os requisitos contidos da norma legal deverá o Magistrado atender o pedido antecipatório, e,logicamente, por conseqüência ausente qualquer requisito a pretensão deve ser rechaçada.

Sucede que não preenche a presente os requisitos indispensáveis à concessão antecipatória.

Nos socorreremos, novamente, do Mestre Alexandre Câmara, ainda, na inigualável Obra acima citada, ora nas páginas 449/451, in verbis:

"Visto que a tutela antecipada é uma condenação antecipada, concebida no bojo do processo de conhecimento, a requeri-mento da parte, como base em juízo de probabilidade (cognição sumária), há que se verificar quais são os requisitosimpostos por lei para sua concessão.

Em primeiro lugar, fala a lei em 'prova inequívoca', que convença o juiz da 'verossimilhança da alegação'. As duas expressõessão, ao menos aparentemente, antagônicas. Isso porque a prova inequívoca seria aquela indene, de dúvidas, ou seja,bastaria que a alegação parecesse verdadeira (já que verossimilhança como se sabe, é a mera aparência da verdade). Acerteza, como examinado em passagem anterior desta obra, é obtida através de cognição, exauriente, enquanto a verossi-milhança é alcançada na cognição rarefeita. Parece-nos, pois, que ao unir estes dois conceitos radicalmente opostos,pretende a lei a afirmação de um conceito que se coloque em posição intermediária entre aqueles dois: a cognição sumária,a qual leva à formação de juízos de probabilidade. Assim sendo, conclui-se que o primeiro requisito para a concessão datutela antecipatória é a probabilidade de existência do direito afirmado pelo demandante.

Esta probabilidade de existência nada mais é, registre-se do que o fumus boni iuris, o qual se afigura como requisito detodas as modalidade de tutela sumária, e não apenas da tutela cautelar. Assim sendo, deve verificar o julgador se é provávela existência do direito afirmado pelo autor, para que se torne possível a antecipação da tutela jurisdicional.

Não basta, porém, este requisito. À probabilidade de existência do direito do autor deverá aderir outro requisito, sendo certoque a lei processual criou dois outros (incisos I e II do art. 273). Estes dois requisitos, porém, são alternativos, bastando apresença de um deles, ao lado da probabilidade de existência do direito, para que se torne possível a antecipação da tutelajurisdicional.

Assim é que, na primeira hipótese, ter-se-á a concessão da tutela antecipatória, porque, alem de ser provável a existênciado direito afirmado pelo autor, existe o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação (art. 273, I,CPC). Esse requisito nada mais é do que o periculum in mora, tradicionalmente considero pela doutrina como pressuposto

Cad. 3 / Página 430DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

da concessão da tutela jurisdicional de urgência (não só na modalidade que aqui se estuda, tutela antecipada, mas tambémem sua outra espécie: tutela cautelar). Verifica-se, pois, que havendo risco de que o direito substancial que o autor quer verprotegido através do provimento jurisdicional definitivo (direito este cuja existência se afigura, ao menos até aqui, provável),sofra dano de difícil ou impossível reparação, deverá o juiz conceder a antecipação da tutela jurisdicional".

Entre os pedidos de antecipação pretende o Ministério Público a adoção de tratamento/prevenção anti-drogas, contudo, napretensão principal condiciona a adoção da medida a ficar caracterizado que o adolescente mencionado efetivamente façauso de substância entorpecente, assim, não há se falar em perigo na demora da prestação jurisdicional no sentido de seacolher medida antes da resposta da parte demandada.

Não visualizo aparência do bom direito na pretensão de ver o Município compelido a prestar cestas básicas semanais afamília da cidadão mencionada na exordial, no caso em tela parece-me, em cognição sumária, pretender o MinistérioPúblico que o Judiciário intervenha em política pública de outro Poder da República.

No tocante a elaboração de relatório trimestral pelo Conselho Tutelar não há se falar em risco de dano irreparável ou de difícilreparação.

Posto isto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.

Citem-se:

O primeiro demandada na pessoa de sua representante legal Exmª. Srª. Prefeita para querendo no prazo de 60 (sessenta)dias ofertar contestação, constando do mandado por cautela, ainda que contra a Fazenda Pública não se opere o efeitos darevelia, salvo o julgamento antecipado, o teor da norma inserta no artigo 285 do Código de Processo Civil.

Cite-se a segunda demandada para, querendo, no prazo de quinze dias ofertar contestação, constando do mandado o teorda norma inserta no artigo 285 do Código de Processo Civil.

Ciência ao Ministério Público.

Camacan/BA, quarta-feira, 25 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000789-21.2010.805.0038 - Carta PrecatóriaReu(s): Roberto Nascimento De Jesus, Wellington Silva SantosDespacho: COMARCA DE CAMACÃ - BAHIA - VARA CRIME.

Processo nº. 789-21/2010. (Carta Precatória).

DESPACHO

Aprazo audiência para ouvida das testemunhas qualificadas às folhas 2 para o dia 15 de setembro de 2.011 às 9:00 horas.

Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público.

Oficie-se o R. Juízo Deprecante comunicando sobre a data e SOLICITANDO a intimação dos réus e seus Doutos Advogados.

Camacan/BA, quarta-feira, 25 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000286-63.2011.805.0038 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juizado Especial Criminal - Vitória-EsIntimado Por Precatória(s): Ivanei Alves MacedoDespacho: COMARCA DE CAMACÃ - BAHIA - VARA CRIME.

Processo nº 286-63/2011.

D E S P A C H O

Cad. 3 / Página 431DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Aprazo audiência preliminar para o dia 15 de setembro de 2.011 às 10:00 horas.

Ciência ao Ministério Público, inclusive, para, querendo, ofertar, desde já, proposta para transação penal.

Intime (m)-se o (s) autor (es) do fato e a (s) vítima (s), se houver, devendo constar do mandado que as partes deverãocomparecer acompanhadas de Advogado, senão ser-lhe-á nomeado Dativo.

Camacan/BA, quarta-feira, 25 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000411-31.2011.805.0038 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3968696-7/2011Autor(s): Ministério Público De Camacan-BahiaReu(s): Adenilson Silva FerrazAdvogado(s): Josemar Gualberto DantasVítima(s): Waldeck Silva SouzaDespacho: COMARCA DE CAMACÃ - BAHIA - VARA CRIME.

Processo nº. 411-31/2011.

DECISÃO

Não obstantes os bem lançados argumentos do Douto Advogado nomeado para defesa do réu estes não foram capaz deafastar a prova da materialidade, indícios de autora e justa causa para recebimento da ação penal.

Posto isto, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia.

Designo o dia 14 de setembro de 2.011 às 09:00 horas para audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

Requisite-se o réu devendo constar do mandado que deverá ser apresentado sem algemas, salvo imperiosa.

Requisitem-se/intime-se as testemunhas arroladas da denúncia.

Intimem-se as testemunhas arroladas às folhas 34.

Intime-se o Douto Advogado do réu.

Ciência ao Ministério Público.

Camacan/BA, quarta-feira, 25 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000504-91.2011.805.0038 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Allan Lima MenezesAdvogado(s): Josemar Gualberto DantasVítima(s): Supermercado SacolãoDespacho: COMARCA DE CAMACÃ - BAHIA - VARA CRIME.

Processo nº. 504-91/2011.

DECISÃO

Não obstantes os bem lançados argumentos do Douto Advogado nomeado para defesa do réu estes não foram capaz deafastar a prova da materialidade, indícios de autora e justa causa para recebimento da ação penal.

Posto isto, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia.

Designo o dia 25 de agosto de 2.011 às 10:00 horas para audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

Requisite-se o réu devendo constar do mandado que deverá ser apresentado sem algemas, salvo imperiosa.

Cad. 3 / Página 432DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Requisitem-se/intime-se as testemunhas arroladas da denúncia.

Expeça-se carta precatória, prazo trinta dias, à Comarca de Itabuna/BA para ouvida das testemunhas arroladas às folhas 50.

Intime-se o Douto Advogado do réu.

Ciência ao Ministério Público.

Camacan/BA, quarta-feira, 25 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

0000612-23.2011.805.0038 - Carta PrecatóriaMenor(s): Rogerio Nascimento Da Silva, Francislei Nascimento Da SilvaDespacho: COMARCA DE CAMACÃ - BAHIA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Processo nº. 612-23/2011 (Carta Precatória).

DESPACHO

Aprazo audiência de apresentação para o dia 20 de setembro de 2.011 às 9:00 horas.

Intime-se o adolescente na pessoa de seu representante legal, devendo constar no mandado que deverá se fazer presenteacompanhado por Advogado senão ser-lhe-á nomeado Dativo.

Intimem-se também os representantes legais do adolescente que igualmente deverão ser fazer presentes no ato.

Oficie-se o R. Juízo Deprecante sobre a data.

Camacan/BA, quarta-feira, 25 de maio de 2.011.

FÁBIO MELLO VEIGAJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUY BARBOSA-BAHIA -BAHIA.GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA - JUIZ TITULAREDNO MACHADO DA LUZ SEVERO -ESCRIVÃO

Expediente do dia 24 de maio de 2011

Ficam os Ilmºs Srs. Drs. ANDRE LUIZ SOUZA LACERDA e JOSÉ FRANCISCO DE MATOS, advogados, intimados paracomparecerem à audiência designada para o dia 12 de julho de 2011 às 10:00 horas, no Fórum local.

0000142-73.2007.805.0218 - ALIMENTOS(1-2-4)Autor(s): V. S. D. S.Advogado(s): Andre Luiz Souza LacerdaReu(s): F. C. B.Advogado(s): Jose Francisco MattosMenor(s): J. D. S. B. E. O.Despacho: R.H. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 12/07/2011, às 10:00 horas. 2. Intimações necessárias,inclusive o MP. Ruy Barbosa, 03 de maio de 2011. (As) Gencarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito.

Ficam os Ilmºs Srs. Drs. ADAILTON MOREIRA DE ARAÚJO e ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO , advogados, intimadospara comparecerem à audiência designada para o dia 08 de JUNHO de 2011 às 10:45 horas, no Fórum local.

0000131-05.2011.805.0218 - Procedimento Ordinário(5-3-6)Autor(s): Silvio Lamartine Haine De OliveiraAdvogado(s): Adailton Moreira de AraujoReu(s): Manoel Pedro Julião

Cad. 3 / Página 433DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado(s): Ismael Ribeiro dos Santos NetoDespacho: 1- Verificando que o caso se inclui entre os casos em que possível a solução da controvérsia mediante orienta-ção e esclarecimento por intermédio do Juízo, determino a intimação das partes para comparecimento à audiência detentativa de conciliação (CPC) , art.331) no dia 08 de junho de 2011, às 10:45 horas. 2- Na audiência ora designada, caso nãoobtida a conciliação, e não for o caso de julgamento de plano, as partes, se desejarem que o Juízo fixe os pontos controver-tidos, deverão, pela ordem, manifestá-los para que o Juízo em seguida, decidindo, os fixe. 3- A seguir, na mesma audiência,serão decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a serem produzidas, bem como serádesignada audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 4- Intimações necessárias. 5- Intimem-se o Município de RuyBarbosa para que se faça presente à audiência. Ruy Barbosa, 23 de maio de 2011. (As) Gencarlos de Souza Almeida. Juiz deDireito.

Fica o Ilmº Sr. Dr. FÉLIX AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA, advogado, intimado para comparecer à audiência designada para odia 06 de junho de 2011, às 11:45 horas, no Fórum local.

0000938-30.2008.805.0218 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(5-4-9)Autor(s): M. D. C. S. A. L.Advogado(s): Marilena Marinho Jansen Melo BahiaReu(s): J. R. L.Advogado(s): Felix Augusto Oliveira SilvaDespacho: 1-Designo a audiência de instrução para o dia 06/06/2011, às 11:45h.2- Intimações necessárias, inclusive o MP.Ruy Barbosa, 24 de maio de 2011. (As) Bel. Geancarlos de Souza Almeida -Juiz de Direito.

Fica o Ilmº Sr. Dr. ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO, advogado, intimado para comparecer à audiência designada para o dia07 de junho de 2011, às 08:30 horas, no Fórum local.

0000142-34.2011.805.0218 - Procedimento Ordinário(1-2-9)Representante Do Autor(s): Lucivalda Nunes De AraujoAdvogado(s): Adailton Moreira de AraujoReu(s): Rudival Santos SilvaMenor(s): Karoline Nunes De AraújoDespacho: Tramitando em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art 4º daLei 1060/50.Designo a audiência de conciliação para o dia 07 de junho de 2011, às 08:30 h. Advirta-se no mandado que, nãohavendo conciliação, passará a fluir, a partir da audiência supra, o prazo de 15 dias para que a parte ré oferte resposta,querendo. Não contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, em relação àquelespassíveis de disposição. Cite-se a parte ré. Intimem-se, inclusive o MP. Ruy Barbosa, 09 de fevereiro de 2011. (As) Geancarlosde Souza Almeida- Juiz de Direito.

COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA-BACARTÓRIO CÍVELFicam os senhores advogados e demais interessados devidamente intimados dos despachos, decisões e sentençasproferidos nos processos abaixo relacionados, bem como dos atos ordinatórios e audiências designadas:

Expediente do dia 07 de outubro de 2009

0000009-56.1983.805.0223 - Busca e ApreensãoAutor(s): Jose Moreira Dos SantosAdvogado(s): Maria do Socorro Sobral SantosReu(s): Joao Moreira De SouzaAdvogado(s): Carlos Alberto Cruz de AraujoDespacho: Especifiquem-se as partes, no prazo de 10(dez)dias,as provas que pretendem produzir, indicando suasfinalidades.Quedando inertes voltem-me conclusos para julgamento de acordo com o estado atual do processo.

Expediente do dia 22 de julho de 2010

0000018-80.2004.805.0223 - ARROLAMENTO(4-3-7)Arrolante(s): Valdenice Souza Da Silva E OutrosArrolado(s): Eliezer De Araujo Silva E Carmem Rosa Da SilvaAdvogado(s): Jose de Sousa LisboaDespacho: Intime-se o requerente para recolher custas sob pena de extinção.Edurdo Pedro Nostrani Simão.Juiz de DireitoSubstituto.

Cad. 3 / Página 434DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Expediente do dia 10 de agosto de 2010

0000408-40.2010.805.0223 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Wilma Oliveira Queiroz Brandão, Raeder De Carvalho BrandãoAdvogado(s): Andiara Pondé QueirozReu(s): Eslan Barbosa De QueirozAdvogado(s): Lucas Soares de AraújoDespacho: Ato Ordinatório-Provimento CGJ-10/2008, ART.1º,XI.Intimar a parte contraria para se manifestar, no prazo e nashipótese previstas em lei, acerca da defesa.

Expediente do dia 17 de setembro de 2010

0001396-32.2008.805.0223 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria De Lurdes Teixeira SantanaAdvogado(s): Marcelo Martins BelarminoReu(s): Prefeitura Municipal De Santa Maria Da Vitoria-Ba0001405-91.2008.805.0223 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Erlonio Tonha SantosAdvogado(s): Marcelo Martins BelarminoReu(s): Prefeitura Municipal De Santa Maria Da Vitoria0000019-75.1998.805.0223 - Interdito ProibitórioAutor(s): Manoel Pereira Alves, Ana Alves Da Silva, Jose Pereira Alves e outrosAdvogado(s): Rogerio Brito NevesReu(s): Renato Rodrigues Leite JuniorAdvogado(s): Hermilton Cayres Tunes0000040-80.2000.805.0223 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edna Ataide Ds SantosAdvogado(s): Rogerio Brito NevesReu(s): Somaco Soc Monvep Adm Consorcios LtdaSentença: ...Posto isso, julgo extinto o feito com fulcro no art.267 VI, do CPC.Sem custas e honorários.Dr.Eduardo PedroNOstrani Simão.

Expediente do dia 18 de janeiro de 2011

0000115-75.2007.805.0223 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): J. M. D. S.Advogado(s): Alessandro Brandão BragaReu(s): C. P. D. S.Advogado(s): Jose de Sousa LisboaSentença: ...Posto isso, DECRETO A RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fulcro no art. 269, I, do CPC, para, acolhendo o pedido,decretar o divórcio dos requerentes.Após o trânsito em julgado oficie-se ao cartório de registro civil para providências de suaalçada.Sem custas em função da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Dr.Eduardo Pedo Nostrani Simão.Juiz de Direito Substituto

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000329-47.1999.805.0223 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Antonio Alves NogueiraAdvogado(s): Maria do Socorro Sobral SantosEmbargado(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Roseni Nogueira da MotaDespacho: Vistos, etc...Como não há divergência quanto ao levantamento da importância de R$15.182,53(quinze mil, centoe oitenta e dois reais, cinquenta e três centavos),determino expedir o competente alvará para saque deste valorincontroverso.Existe a diferença de R$9.443,93(nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos) quedeverá ser intimado o Banco a pagar no prazo legal, sob as penas da lei.

0000328-62.1999.805.0223 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Antonio Alves NogueiraAdvogado(s): Maria do Socorro Sobral SantosEmbargado(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Roseni Nogueira da MotaDespacho: Vistos, etc...Como não há divergência quanto ao levantamento da importância de R$2.561,00(dois mil, quinhen-tos e sessenta e um reias)fls.124 e 132,determino expedir o competente alvará para saque deste valor incontroverso.Existea diferença de R$1.598,07(um mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos) que deverá ser intimado o Banco apagar no prazo legal, sob as penas da lei.

Cad. 3 / Página 435DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA- BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e ComerciaisEDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 dias Justiça GratuitaO Bel. José Luiz Pessoa Cardoso, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única Cível e Comercial desta Comarca de SantaMaria da Vitória, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.CITA o Sr. GENIVALDO FÉLIX DOS SANTOS, brasileiro, filho de João Félix dos Santos e a Sra. Clotildes Rosa de Jesus, paraos termos da Ação de GUARDA DE MENOR, requerida por CLOTILDES ROSA DE JESUS, em favor do menor GEOVANIOMARQUES DOS SANTOS, filho de GENIVALDO FÉLIX DOS SANTOS e MARINALVA MARQUES DA SILVA. proc. nº 0001254-57.2010.805.0223, dos termos da presente, para querendo, contestá-la, em quinze dias, sob pena de não o fazendo,presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na exordial. E, para que cheque ao conhecimento de todos e ninguémpossa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, e afixado noátrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Santa Maria da Vitória,Estado da Bahia, aos vinte e cinco (25) dias do mêsde maio do ano de dois mil e onze (2011). Eu, ____________________________, Escrivã, digitei e subscrevo.

JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO.Juiz de Direito Substituto da Vara Única Cível

COMARCA DE SEABRA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SEABRAESTADO DA BAHIA.Fórum Des. Perilo Benjamin, Rua Pio XII, nº 100- CEP 46900000 Fone(75) 33311510

JUIZ DE DIREITO: NUNISVALDO DOS SANTOSSUBESCRIVÃ: ARLEIDE GOMES PIRES

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS, AS PARTES, ABAIXO RELACIONADOS E DEMAIS INTERESSADOS, NOTIFICADOS,INTIMADOS DOS DESPACHO AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS, EXARADOS PELO MM JUIZ DE DIREITO DESTACOMARCA, NOS PROCESSOS AQUI REFERIDOS, AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0000033-62.1999.805.0243 - ACAO CRIMINALAutor(s): Justiça Publica/SeabraReu(s): Calistiano Do Nascimento Vieira, Luciano Alves Da Silva, Edilson Alves Da SilvaAdvogado(s): José Rosa Matos, Rômulo Azevedo Rocha, Sebastiao Freire da Silva FilhoDespacho: Intimo V. Sª para apresentar os Memoriais das AlegaçõesFinais do réu CALISTRIANO DO NASCIMENTO VIEIRA

0000355-04.2007.805.0243 - ACAO CRIMINALApensos: 1620203-8/2007Reu(s): Janio Novaes De SouzaAdvogado(s): Flávio Luiz Marques dos SantosVítima(s): Jorge Alberto Souza OliveiraDespacho: INTIMO V. Sª da Sentença publicada no DPJ 25/05/11 pagina 464 cad.3, face o equívoco da publicação não terconstado o nome do Advogado do réu.Arleide Gomes PiresSubescrivã.

COMARCA DE IBOTIRAMA VARA CÍVEL

JUIZO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IBOTIRAMA, ESTADO DABAHIA.

Expediente do dia 01 de fevereiro de 2011

Faz saber que pelo presnete initma as partes por seus procuradores dos despachos, audiências, decisões e sentenças dosautos:

0000257-58.2010.805.0099 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Eliene Carlota Souza De AlmeidaAdvogado(s): Viviane de Sousa Quinteiro

Cad. 3 / Página 436DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reu(s): Manoel Moreira De AlmeidaDespacho: "Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a carta precatória não cumprida" AtoOrdinatório.

Expediente do dia 04 de março de 2011

Faz saber que pelo presnete initma as partes por seus procuradores dos despachos, audiências, decisões e sentenças dos autos:

0000647-62.2009.805.0099 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bertolina Ribeiro FrancaAdvogado(s): Alexandre Augusto Forcinitti ValeraReu(s): InssDespacho: REPUBLICAÇÃO

"Designo audiência Instrutória para o dia 08/06/2011, às 10:30horas. Intimações necessárias - Antonio Marcos TomazMartins - Juiz de Direito".

Expediente do dia 01 de abril de 2011

Faz saber que pelo presente Intima as partes por seus procuradores dos despachos, audiências, decisões e sentenças dos autos:

0000229-56.2011.805.0099 - Procedimento SumárioAutor(s): Ana Claúdia Rosa Da CostaAdvogado(s): Minervino de Souza SantosDespacho: "Cumpra-se o parecer do MP(pugna o MP pelaintimação da parte autora, a fim de que emende a inicial e aponteo valor da causa, nos termos do artigo 259 do CPC. Ademais, trago aos autos originais ou fotocópias autenticadas dosdocumentos acostados".Ato Ordinatório.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

Faz saber que pelo presente Intima as partes por seus procuradores dos despachos, audiências, decisões e sentenças doa autos:

0000357-76.2011.805.0099 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edy Mary Xavier De OliveiraAdvogado(s): Alex Santos da SilvaReu(s): Honda S.A, Banco HondaRepresentante Do Réu(s): Mm MotosDespacho: "Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados". Ato Ordinatório.

Faz saber que pelo presnete initma as partes por seus procuradores dos despachos, audiências, decisões e sentenças dos autos:

0000443-47.2011.805.0099 - InterdiçãoAutor(s): Elizangela Da Silva SouzaInterditando(s): Raimundo Silva SouzaAdvogado(s): José Gabriel de Almeida Mineiro MenezesDecisão: "Face ao exposto, defiro a curatela provisória requerida. Tome-se compromisso, independemente de hipotecalegal, observando no termo específico que o mesmo não tem prazo de validade e que só pode ser revogado por ordemjudicial. De logo, designo audiência de interrogatório para o dia 14/07/2011, às 10:15hs. Cite-se. Intime-se. Ibotirama, 23 deMaio de 2010. Antonio Marcos Tomaz Martins - Juiz de Direito".

COMARCA DE CÍCERO DANTASVARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAISJUÍZA DE DIREITO TITULAR: CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETOPROMOTORES DE JUSTIÇA: RODRIGO RAMOS CAVALCANTI REISEDUVIRGES RIBEIRO TAVARESESCRIVÃ - GIDALVA CARVALHO FONSECAFórum Des. Sálvio Martins - Praça Raymundo Borges de Santana, s/n - Telefax ((75) 3278-2230

Expediente do dia 09 de maio de 2011

FICAM AS PARTES INTIMADAS

0001189-17.2006.805.0057 - ARROLAMENTOArrolante(s): Jose Marcos Neves GonçalvesAdvogado(s): Antonio Carlos F Nascimento

Cad. 3 / Página 437DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

Arrolado(s): Joao Batista GoncalvesSentença: JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a adjudicação do bem em favor deJosé Marcos Neves Gonçalves.Custas na forma da lei.Expeça-se a Carta de Adjucidação.

Cristiane Menezes Santos BarretoJuíza de Direito

Expediente do dia 25 de maio de 2011

FICA O IMPETRANTE INTIMADO DO SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO:

0000196-95.2011.805.0057 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): O Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Cícero DantasAdvogado(s): Helio Augusto SoaresImpetrado(s): Prefeito Municipal De Cicero DantasDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.:36- FICA O IMPETRANTE INTIMADO A CUMPRIR O REQUERIDO PELO MP ÀS FLS. 349 NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFES-TANDO SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 34/348.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFANCIA E JUVENTUDE COMARCA DE CICERO DANTAS,ESTADO DA BAHIAJUIZA DE DIREITO:DENISE VASCONCELOS SANTOSPROMOTORES: EDUVIRGENS RIBEIRO TAVARES ERODRIGO RAMOS CALVALCANTI REISESCRIVÃ: CELIA GONÇALVES DE OLIVEIRASUBESCRIVÃO: CARLOS ROGÉRIO CARVALHO OLIVEIRAFORÚM DESEMBARGADOR SALVIO MARTINS (PRAÇA RAIMUNDO BORGES, SN)

Expediente do dia 19 de maio de 2011

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA.

0000517-43.2005.805.0057 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente(4-5-)Reu(s): Cleyton Reis De AndradeAdvogado(s): Lazaro Paulo Apolonio FerreiraSentença: Vistos etcTrata-se de ato infracional atribuído a Cleyton Reis de Andrade que teria infringido os cânones do art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art.14, II, ambos do Código Penal.É sabido que o Estatuto Menorista limita a aplicação de seus dispositivos, vez que a criança e o adolescente respondempelos atos infracionais praticados - considerando aqueles perpetrados até os 18 anos - até que complete 21 anos, conformea inteligência dos art. 2º, parágrafo único, e art. 121, parágrafo 5º, do Diploma retro.E, compulsando os autos, verifica-se que o menor infrator, nascidos em 24/08/1989, atingiu 22 anos de idade, conformetestifica a Carteira de Identidade acostada às fl. 40, o que torna impossibilitada a continuação da presente, consoantepreconiza o Estatuto Menoril, não havendo que se aplicar, por outro vértice, a legislação penal.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, arquivando-se após ultimadas as providências de estilo.Publique-se, Registre-se, Intimem-se, valendo o presente como mandado.Cícero Dantas-BA, 19 de maio de 2011.Denise Vasconcelos Santos - Juíza de Direito

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA.

0000511-36.2005.805.0057 - Medidas de Proteção à Criança e AdolescenteAutor(s): Cleyton Reis De AndradeAdvogado(s): Lazaro Paulo Apolonio FerreiraSentença: Vistos etcTrata-se de ato infracional atribuído a Cleyton Reis de Andrade que teria infringido os cânones do art. 129 do Código Penal.É sabido que o Estatuto Menorista limita a aplicação de seus dispositivos, vez que a criança e o adolescente respondempelos atos infracionais praticados - considerando aqueles perpetrados até os 18 anos - até que complete 21 anos, conformea inteligência dos art. 2º, parágrafo único, e art. 121, parágrafo 5º, do Diploma retro.E, compulsando os autos, verifica-se que o menor infrator, nascidos em 24/08/1989, atingiu 22 anos de idade, conformetestifica a Carteira de Identidade acostada às fls. 14, o que torna impossibilitada a continuação da presente, consoante

Cad. 3 / Página 438DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

preconiza o Estatuto Menoril, não havendo que se aplicar, por outro vértice, a legislação penal.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, arquivando-se após ultimadas as providências de estilo.Publique-se, Registre-se, Intimem-se, valendo o presente como mandado.Cícero Dantas-BA, 19 de maio de 2011. Denise Vasconcelos Santos Juíza de Direito

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA.

0000529-47.2011.805.0057 - Inquérito PolicialAutor(s): Sem AutoriaVítima(s): Mario De Jesus SantosSentença: Vistos etc.A autoridade policial deste município instaurou o presente procedimento visando a apurar o suposto delito antevisto no art.121 do CP, que teria vitimado o Sr. Mario de Jesus santos, fato ocorrido em 07/03/2010.Concluído o procedimento de apuração do delito, os presentes autos foram remetidos a este Juízo e instada a manifestar-se a representante ministerial exarou primoroso parecer (fl. 48), requerendo o arquivamento do presente, vez que não restouevidenciada existência do fato típico.Vieram-me os autos conclusos.Decido.Compulsando este in folio e finda a atividade da autoridade policial, percebe-se não haver nos autos a existência do fatotípico que ora tentou-se apurar.Com efeito, de acordo com a Teoria Finalista da Ação adotada pelo nosso Código Penal, o crime, sob o aspecto FORMAL‚ éum fato típico e antijurídico, ao passo que sob a ótica MATERIAL é a violação de um bem penalmente protegido (Damásio E.de Jesus, Direito Penal, vol. 1, 10ª ed., p. 133, Saraiva, 1985).Segundo o mestre Damásio fato típico é o que se enquadra no conjunto de elementos descritivos do delito contidos na leipenal, o que significa a perfeita correspondência entre a conduta praticada pelo sujeito ativo e a descrição contida no tipopenal.O ilustre Autor elenca como sendo os seguintes os elementos do fato típico: a) conduta dolosa ou culposa; b) o resultado(salvo nos crimes de mera conduta); c) o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (salvo nos crimes de meraconduta e formais); e d) a tipicidade, advertindo-se que o fato típico não se confunde com o fato material, este composto pelaconduta, resultado e nexo de causalidade.Pelo exposto, verifica-se que a conseqüência da ausência de correspondência entre a conduta e o tipo penal é, sem dúvida,a atipicidade da conduta, vez que a ação humana, para ser criminosa, há de corresponder objetivamente à conduta descritapela lei, contrariando a ordem jurídica e incorrendo seu autor no juízo de censura ou reprovação social ou então umindiferente penal como quer Damásio (ob. cit. pág. 196).Assim, se não tivermos uma conduta que se insira em algum tipo penal surge o que os doutrinadores denominam deinadequação típica ou atipicidade. É que não basta ser o fato antijurídico, vez que necessário também que ele se amolde auma norma penal incriminadora. Daí o aparecimento da questão da adequação típica, que implica exatamente em a condutapraticada ter que subsumir-se a um tipo penal, aparecendo o que chamam de adequação típica de subordinação direta, aopasso que se tal adequação não se der imediatamente fala-se em subordinação mediata, por extensão ou ampliada.Com efeito, como bem afirma o parquet, dessume-se nos autos que não há crime a ser punido, eis que depreende-se dasinvestigações que das provas acostadas aos autos que a vítima cometeu suicídio.Logo, não pode a persecutio criminis ser deflagrada, eis que inexistem nos autos convencimento pelo dominus litis acercada tipicidade da conduta, o que torna impossibilitado o início da ação penal.Aliás, ensina-nos o profícuo TOURINHO FILHO (Prática de Processo Penal, p. 78), in verbis:"Recebendo os autos de inquérito, pode, como vimos, o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento. E assim procedequando a) o fato é atípico; b) a autoria é desconhecida; c) não há prova razoável do fato ou de sua autoria." (Grifamos)Ex positis, com espeque nas informações trazidas nos autos e na bem lançada quota promotorial e na legislação em vigor- art. 18 do CPP pátrio, determino o ARQUIVAMENTO destes autos com as cautelas legais.Publique-se, Registre-se, Intimem-se, valendo o presente como mandado.Cícero Dantas-BA, 19 de maio de 2011.Denise Vasconcelos Santos - Juíza de Direito

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA.

0000173-91.2007.805.0057 - REPRESENTAÇÃO DE MENORAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Erismar Santos De AndradeAdvogado(s): Ricardo Almeida Nunes da SilvaVitima(s): Nailton De Jesus AndradeSentença: Vistos etcTrata-se de ato infracional atribuído a ERISMAR SANTOS DE ANDRADE que teria infringido os cânones do art. 163 do CódigoPenal e arts. 63 e 65, da lei de contravenções penais.É sabido que o Estatuto Menorista limita a aplicação de seus dispositivos, vez que a criança e o adolescente respondempelos atos infracionais praticados - considerando aqueles perpetrados até os 18 anos - até que complete 21 anos, conformea inteligência dos art. 2º, parágrafo único, e art. 121, parágrafo 5º, do Diploma retro.

Cad. 3 / Página 439DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 485 - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de maio de 2011

E, compulsando os autos, verifica-se que o menor infrator, nascidos em 02/05/1989, atingiu 22 anos de idade, conformetestifica a Carteira de Identidade acostada às fls. 15, o que torna impossibilitada a continuação da presente, consoantepreconiza o Estatuto Menoril, não havendo que se aplicar, por outro vértice, a legislação penal.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, arquivando-se após ultimadas as providências de estilo.Publique-se, Registre-se, Intimem-se, valendo o presente como mandado.Cícero Dantas-BA, 19 de maio de 2011.Denise Vasconcelos Santos - Juíza de Direito

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA SENTENÇA.

0000296-60.2005.805.0057 - REPRESENTAÇÃO DE MENORAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Sivailton Sena Do NascimentoAdvogado(s): Rosana da Silva Rios PereiraSentença: Vistos etcTrata-se de ato infracional atribuído a SIVAILTON SENA DO NASCIMENTO que teria infringido os cânones do art. 155, § 4º, IIdo Código Penal.É sabido que o Estatuto Menorista limita a aplicação de seus dispositivos, vez que a criança e o adolescente respondempelos atos infracionais praticados - considerando aqueles perpetrados até os 18 anos - até que complete 21 anos, conformea inteligência dos art. 2º, parágrafo único, e art. 121, parágrafo 5º, do Diploma retro.E, compulsando os autos, verifica-se que o menor infrator, nascidos em 15/05/1989, atingiu 21 anos de idade, conformetestifica a Certidão de Nascimento acostada às fls. 13, o que torna impossibilitada a continuação da presente, consoantepreconiza o Estatuto Menoril, não havendo que se aplicar, por outro vértice, a legislação penal.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, arquivando-se após ultimadas as providências de estilo.Publique-se, Registre-se, Intimem-se, valendo o presente como mandado.Cícero Dantas-BA, 19 de maio de 2011.Denise Vasconcelos Santos - Juíza de Direito

FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO.

0001507-58.2010.805.0057 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Público Do Estado Da Bahia.-.Reu(s): Evandro Araujo Do Nascimento, Valdevan Andrade FariasAdvogado(s): Ubiratan Queiroz DuarteDecisão: Vistos etc.evandro araújo do nascimento, alhures qualificado, auspiciado por seu defensor constituído, requereu o relaxamento daprisão do mesmo pelos motivos ali narrados - fl. 194 e 195.Ouvido o parquet, manifestou-se pela denegação do pleito.Vieram-me os autos conclusos.Decido.De fato, razão assiste ao representante ministerial quando pugna pelo indeferimento do presente.Primus, entende esta signatária que inexiste excesso prazal no presente feito, eis que o alongamento da instrução criminalpode ser atribuído, entre outras causas, à inexistência de Magistrado titular até o mês corrente, bem como à pluralidade detestemunhas, sendo que 03 delas não compareceram à audiência una retro designada, o que rendeu ensejo à remarcaçãoda mesma para 02/06/2011, exatos 16 dias da anterior, o que demonstra que este juízo envida esforços para o deslindar dopresente.De tal forma, verifica-se que foram adotadas as medidas necessárias para imprimir celeridade ao feito, dessumindo-se queo seu desfecho não resulta da inércia do aparato judicial, não afrontando, portanto, o princípio da razoável duração doprocesso, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, muito menos implica em ofensa ao princípio da razoabilidade.Logo, não há que se falar em excesso de prazo que possa ser atribuído ao presente feito, razão pela qual, até o momento,inexiste ilegalidade sobre a liberdade de locomoção do Acusado.Com efeito, "o excesso de prazo em processos diante da peculiaridade do caso, onde a instrução não é concluídatempestivamente por fato que deve ser debitado à circunstâncias alheias à vontade do julgador, é perfeitamente justificável,não caracterizando constrangimento ilegal" (Habeas Corpus nº 2010.031370-2/0000-00, 2ª Turma Criminal do TJMS, Rel.Claudionor Miguel Abss Duarte. unânime, DJ 03.11.2010).Ante o exposto e mais do que dos autos consta, indefiro o pleito de liberdade provisória do Denunciado, devendo o mesmopermanecer custodiado até deliberação posterior.No que atina à testemunha referida, fica deferida sua oitiva, devendo para tanto ser a mesma intimada para a assentadadesignada - CAMILA, esposa de Gerônimo, residente no endereço deste.Referente à desclassificação pontuada pela defesa para exercício arbitrário das próprias razões, entendo que somente aofinal da instrução tal pleito pode ser considerado para que sejam melhor analisados os fatos.Bem assim, atinente à quebra de sigilo de Gerônimo, por ora tal diligência revela-se desnecessária, eis que, a princípio, osfatos narrados não possuem relação com o objeto do presente.Publique-se, registre-se e intime-se.CD-BA, maio, 19, 2011.Denise Vasconcelos Santos - Juíza de Direito