dc constituição conceito classificações princípios fundamentais

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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TJDFT PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 00 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. I. INTRODUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ---------------------------------------------------------------------- 14 III. CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO ------------------------------------------------------------------- 34 IV. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ------------------------------------------------------ 42 V. QUESTÕES DA AULA --------------------------------------------------------------------------------------- 58 VI. GABARITO -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 67 VII. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA----------------------------------------------------------------------- 68 Olá futuros Técnicos Judiciários do TJDF! Prontos para trabalhar em um dos melhores órgãos da Administração Pública e para o SEU salário de R$ 4.635,02? Primeiramente, vou fazer uma rápida apresentação para que vocês me conheçam um pouco melhor. Meu nome é Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União aprovado no concurso de 2007 e pós-graduado em Auditoria e Controle da Gestão Governamental. No Tribunal, exerço a função de Pregoeiro Oficial e Gerente de Processos. Sou também professor de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos e palestrante de técnicas de aprendizagem acelerada aplicadas a concursos públicos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polícia Federal e Técnico Judiciário do TJDFT. Isso mesmo! Eu já trabalhei no TJDF e digo que é uma experiência MARAVILHOSA! Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, também fui aprovado dentro das vagas para outros cargos, porém, sem assumi-los: Agente de Polícia Federal Regional – 2004, Agente de Polícia Civil do DF – 2004, Ministério das Relações Exteriores – Oficial de Chancelaria – 2004 e Escriturário do BRB – 2001. Pessoal, eu sou suspeito para falar de como é o trabalho e o dia-a-dia no TJDF. É simplesmente MARAVILHOSO! Lá você terá:

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DC Constituição Conceito

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    PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

    Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1

    AULA 001 Constituio. 1.1 Conceito, classificaes, princpios fundamentais.

    I. INTRODUO--------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS ---------------------------------------------------------------------- 14

    III. CONCEITOS DE CONSTITUIO ------------------------------------------------------------------- 34 IV. CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES ------------------------------------------------------ 42 V. QUESTES DA AULA --------------------------------------------------------------------------------------- 58 VI. GABARITO -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 67

    VII. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA----------------------------------------------------------------------- 68

    Ol futuros Tcnicos Judicirios do TJDF!

    Prontos para trabalhar em um dos melhores rgos da Administrao Pblica e para o SEU salrio de R$ 4.635,02?

    Primeiramente, vou fazer uma rpida apresentao para que vocs me conheam um pouco melhor. Meu nome Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio aprovado no concurso de 2007 e ps-graduado em Auditoria e Controle da Gesto Governamental. No Tribunal, exero a funo de Pregoeiro Oficial e Gerente de Processos. Sou tambm professor de Direito Constitucional em cursos preparatrios para concursos e palestrante de tcnicas de aprendizagem acelerada aplicadas a concursos pblicos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polcia Federal e Tcnico Judicirio do TJDFT. Isso mesmo! Eu j trabalhei no TJDF e digo que uma experincia MARAVILHOSA!

    Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, tambm fui aprovado dentro das vagas para outros cargos, porm, sem assumi-los: Agente de Polcia Federal Regional 2004, Agente de Polcia Civil do DF 2004, Ministrio das Relaes Exteriores Oficial de Chancelaria 2004 e Escriturrio do BRB 2001.

    Pessoal, eu sou suspeito para falar de como o trabalho e o dia-a-dia no TJDF. simplesmente MARAVILHOSO! L voc ter:

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    x Bons salrios;x Ambiente de trabalho SENSACIONAL, com pessoas muito capacitadas;x Jornada de 6 horas corridas;x Plano de sade excelente quase todo pago pelo Tribunal;x Servio mdico, dentista e muito mais!Estude muito porque vale a pena DEMAIS passar NESSE concurso!

    SO MUITAS VAGAS!! A HORA AGORA!! (ou voc acha que eles vo convocar para a redao 1800 candidatos para chamar somente 82vagas?? Alu!!!!)

    Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se voc estiver com pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa matria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRXIMAS PGINAS.Elas economizaro um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial entre o to sonhado cargo de Tcnico Judicirio do TJDF ou mais uma reprovao.

    Afiar o machado. exatamente isso que faremos AGORA.

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma rvore, passaria seis afiando meu machado."

    (Abraham Lincoln)

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    O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS

    Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocs que o processo de estudo para concursos pblicos pode ser dividido em trs etapas: aprendizado do contedo, reviso da matria por meio de esquemas e mapas mentais e, por fim, a aplicao do conhecimento e mensurao do nvel de aprendizagem por meio de resoluo de exerccios e provas anteriores.

    Nosso curso se dedica aos trs passos:

    Exposio terica do contedo completo da matria de forma simples e objetiva, com a linguagem mais acessvel possvel.

    Esquemas com a matria abordada para facilitar o estudo e a reviso.

    Mais de 500 exerccios do Cespe resolvidos e comentados! De forma complementar e quando necessrio, vamos tambm resolver exerccios de outras bancas, ok?

    No h exigncia de conhecimentos prvios. O curso voltado tanto para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional quanto para o aluno mais avanado, que quer adquirir conhecimentos profundos sobre o tema.

    METODOLOGIA

    Meu caro aluno e futuro Tcnico Judicirio do TJDF, no desenvolvimento desse material, para que voc entenda melhor os conceitos, utilizarei a linguagem mais fcil e acessvel possvel, sem me prender ao juridiqus. No entanto, tenha em mente que a linguagem jurdica muito importante e ela que provavelmente cair em sua prova.

    Primeiramente, farei a exposio do contedo. Logo em seguida, sempre que necessrio, trarei um esquema para que voc possa revisar a matria com mais rapidez. Por ltimo, trarei uma bateria de exerccios comentados relacionados ao tema.

    Em um primeiro momento, voc poder ficar apreensivo em relao ao nmero de pginas de algumas das nossas aulas. No entanto, esse material foi

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    desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja bastante rpida. Para voc ter uma ideia, na aula de hoje, teremos APENAS 14 pginas de contedo (teoria). O restante das pginas dividido entre MUITOS exerccios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as questes da aula. Dessa forma, apesar de o nmero de pginas ser elevado, a leitura do material bastante rpida e agradvel!

    COMO FAZER EXERCCIOS?

    1- Faa as questes uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE. Caso tenha alguma dvida, procure san-la de pronto. Evite fazer um bloco inteiro para somente depois conferir. Voc acaba sem sanar todas as suas dvidas e perdendo informaes valiosas.

    2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens voc acertou, quantos errou e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada anula uma certa, estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra banca). Mas por que, Roberto? Resposta: para saber a efetividade do seu estudo e para ter um parmetro de autoavaliao.

    3- Faa e refaa vrias vezes a mesma lista de exerccios. Dois fatores so responsveis pela memria solidificada. O primeiro a associao do conhecimento a uma forte emoo. por isso que sempre nos lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da primeira vez que ns.......voc entendeu.... Como difcil associar o Direito a uma forte emoo, devemos recorrer ao prximo fator.

    O segundo fator a repetio. Quando repetimos tanto alguma ao que ela se torna automtica, a sim, nosso conhecimento estar solidificado. E exatamente por isso que voc deve revisar a matria vrias vezes, fazer muitos exerccios e fazer as mesmas listas vrias vezes!

    4- Quando atingir entre 80% e 90% (lquido), PARABNS! E V ESTUDAR OUTRA MATRIA! No tente chegar aos 100%, pois o custo benefcio desse conhecimento baixo. Lembre-se: seu objetivo passar na prova e no virar doutor em Direito Constitucional.

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    Observe que o Cespe (sua banca examinadora) usa somente questes de Certo ou Errado. Assim, treinaremos, na maioria das vezes, dessa forma. At mesmo porque, quando estamos fazendo exerccios de mltipla escolha, ao marcarmos uma assertiva que temos certeza de estar certa, tendemos a descartar automaticamente os demais itens da questo, ou, no mnimo, analisamo-los de forma tendenciosa. Dessa forma, no fazemos o juzo de valor mais adequado e, consequentemente, aprendemos menos.

    COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE

    A grande maioria das pessoas no busca maneiras de se melhorar ou demelhorar seu mtodo de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se continuamos a ter sempre as mesmas aes, vamos obter sempre os mesmos resultados...

    Eu sei que difcil sair da nossa zona de conforto. Mas necessrio que faamos isso! Antes de continuar, assista a esse vdeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.

    Gostaram do vdeo? Muitas pessoas estudam para concursos pblicos por dois, trs, quatro anos e no passam. Voc sabe por qu? Ser que essas pessoas no so inteligentes?

    Eu garanto que elas so inteligentes sim! E muito! Mas talvez o mtodo de estudo dessas pessoas no esteja sendo to eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse mtodo funcionou at agora para mim e para TODOS os meus alunos que estudaram dessa forma, sem excees. Espero que ajude voc tambm.

    Insanidade fazer sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes

    (Albert Einstein)

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    1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental).

    Tudo o que voc aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que voc ler nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exerccios que voc fizer e que a informao no esteja nocaderno, coloque l. At mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental).

    Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informao estar do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.

    2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque ainformao no seu caderno.

    muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 pginas de livro correspondem, em mdia a 10 de caderno. E muito mais rpido ler 10 pginas escritas do seu jeito do que 100 pginas de linguagem rebuscada.

    3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mnimo trs vezes por ms, ou seja, a cada 10 dias).

    O conhecimento como um objeto colocado na superfcie da gua: ele vai caindo devagar em direo ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso crebro entende que aquilo no importante e descarta a informao. Dessa forma, devemos ento mesclar o estudo de novas matrias com as revises do que j foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na superfcie e no deixarmos que ele afunde.

    Por isso, a reviso peridica FUNDAMENTAL! aqui que voc realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no crebro. Se voc deixar para revisar na ltima hora, no vai adiantarnada.

    exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exerccios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu j aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma gil de resgatar e revisar a informao: o caderno ou o mapa mental.

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    Revisar a matria direto nos livros, mesmo com o realce / marca-texto / sublinhados etc. no a forma mais eficiente de resgatar a informao.

    Vocs percebero nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em trs cores para sistematizar o contedo. O meu caderno EXATAMENTE dessejeito. Esses esquemas so praticamente a digitalizao das minhas anotaes.

    CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES

    A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e uma habilidade que pode ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom caderno; se melhor faz-lo em meio fsico ou digital, sobre o tamanho ideal...

    Se os resumos no computador funcionam para voc, no h problema algum. Se o formato vai ser eletrnico ou fsico, vai depender de pessoa para pessoa. Os meus, por exemplo, eram fsicos. Mas volto a dizer que no h problema algum em ser eletrnico.

    Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de aproximadamente 120 pginas para TODA a matria de Direito Constitucional est de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO uma matria ENORME! Na grande maioria das outras matrias, o seu resumo ser bem menor que isso.

    O grande segredo dos resumos e esquemas o seguinte:

    1) Sempre coloque as palavras-chave. Retire todos (ou quase todos) os conectores. Deixe somente a essncia das informaes;

    2) Sempre use frases curtas;

    3) Divida a informao: coloque uma ideia em cada frase e cada frase em uma linha separada (na medida do possvel). Assim, elas sempre ficaro curtas e bem distribudas;

    A memria composta por fragmentos. Se memorizarmos os fragmentos mais importantes, teremos uma melhor compreenso do todo;

    4) Faa uma diagramao visual. Jamais escreva em seu caderno de forma linear, fica muito mais difcil resgatar a informao;

    5) Use cores (sem exageros!). Cada cor deve ter um significado. Os esquemas que trarei para vocs funcionam assim:x Preto = estrutura x Azul = informaox Vermelho = realce (no necessariamente importante)

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    Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, voc j ter umexcelente resumo. Assim, um caderno eficaz aquele que te permite:

    a) Acessar a informao de maneira rpida (bateu o olho, viu preto, j sabe que estrutura!). por isso que o tamanho no to importanteassim. Se voc revisa rpido 100 pginas, est tudo certo. Claro que tambm no pode ficar grande demais...

    b) Anotar de maneira rpida (por isso as frases curtas com a essncia da ideia).

    Lembre-se de que ter um caderno muito bom e no revis-lo, no adianta NADA.

    FOCO NO ESTUDO

    Um dos maiores conselhos que voc pode receber de mim e da grande maioria das pessoas que j passaram em um concurso pblico o seguinte: O FOCO ESSENCIAL!

    No adianta nada ficar correndo atrs de edital. Foque em apenas umconcurso. claro que voc vai tambm fazer as outras provas que forem aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas um concurso.

    Quando digo foco, no quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4 anos para passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar extremamente focada por 2 meses e passar em um excelente concurso. O que no costuma dar muito certo ficar correndo atrs de edital...

    Para quem no sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve

    (Lewis Carroll)

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    ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO

    Outra coisa: eu ouo muita gente dizendo assim: estou estudando para o prximo concurso... muita matria....para esse no vai dar...mas j vou adiantando o estudo n?...ahhh voc sabe como ... difcil n?....

    Jamais estude para o prximo concurso. Estude SEMPRE para ESSEconcurso! Se voc fala para voc mesmo que est estudando para o prximo, seu crebro recebe o seguinte comando: no preciso aprender agora, pois esse conhecimento no me ser til.

    Por outro lado, se voc estudar para ESSE concurso, voc d o comando para que o seu crebro aprenda AGORA e no deixe nada para depois. Alm disso, se voc diz para voc mesmo que est estudando para ESSE concurso, as suas atitudes so de algum que vai passar NESSE concurso:

    x Quando eu tiver alguma dvida, eu vou san-la imediatamente, porque eu sei que no tenho mais tempo. Eu preciso dessa informao AGORA: eu vou passar NESSE concurso;

    x Quando bater aqueeeeeela preguia, eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou passar NESSE concurso;

    x Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso;

    x Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabea, as costas, o bumbum e at os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso;

    Se voc estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes como essas so infinitamente maiores. Estudar para o prximo concurso o mesmo que se enganar.

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    NO ACREDITE NO QUE VOC ACABOU DE LER

    No acredite e nem duvide nessas e em outras tcnicas repassadas por mim ou por qualquer outro professor. TESTE voc mesmo e veja se funciona ouno.

    Fao agora o meu segundo pedido a voc: Teste direito! Faa bem feito!

    Se voc testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim tiver alguma dvida, critica ou sugesto, fique vontade para me mandar um email([email protected]). Tenho certeza de que essa troca de experincias ser muito enriquecedora para todos ns.

    justamente a atitude de se melhorar constantemente que te far um vencedor!

    como disse o vdeo: O que faz algum ser bom em algo? Dedicao. Trabalho duro. E fazer isso com a direo e metodologia corretas. Se voc fizer isso, de qualquer jeito, voc ser bom.

    Mas o que faz algum ser profissional em alguma coisa? pegar aquelapequena deciso que voc tomou e execut-la, levando isso mais longe do que a sua imaginao pode levar. dedicar cada respirao do seu corpo, cada pensamento, cada momento, para aquela causa. dar absolutamente o seu MELHOR e no se acomodar por nenhum motivo. No talento, no inteligncia, simplesmente, o tamanho do seu apetite pelo sucesso.

    SUCESSO!!

    Roberto Troncoso

    RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MGICAS:

    x Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria? x Se eu fosse estudar PARA PASSAR, como que eu estudaria? x Se eu fosse estudar direito e para ESSE concurso, como que eu

    estudaria?

    x Se eu fosse morrer se eu no passasse nesse concurso, como que eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?

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    FALANDO SOBRE A SUA PROVA

    A matria de Direito Constitucional est na parte de conhecimentos especficos e de importncia fundamental para a sua aprovao!!

    O contedo do nosso curso se baseia no edital que est na praa. Se vocs j tiveram a oportunidade de analis-lo, vero que ele bastante extenso, o que requer um esforo extra da nossa parte. Vejam s o seu edital, na ordem em que ser visto em nossas aulas:

    TJDFT TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    Aula 00 1 Constituio. 1.1 Conceito, classificaes, princpios fundamentais.

    Aula 01 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos.

    Aula 02 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos polticos, partidos polticos.

    Aula 03 2 Direitos e garantias fundamentais. Remdios constitucionais

    Aula 04 3 Organizao poltico-administrativa. 3.1 Unio, Estados, Distrito Federal, Municpios e Territrios.

    Aula 05 4 Administrao Pblica. 4.1 Disposies gerais, servidores pblicos.

    Aula 06 5 Poder Judicirio. 5.1 Disposies gerais. 5.2 rgos do Poder Judicirio. 5.2.1Competncias.

    Aula 07 6 Funes essenciais Justia. 6.1 Ministrio Pblico, Advocacia e Defensoria Pblicas.

    A programao ser seguida com a maior fidelidade possvel ao calendrio e ao contedo programtico. No entanto, ela no ser rgida e poder haver alteraes no decorrer do curso.

    Abordaremos os pontos mais importantes e que, a nosso ver, tm maior possibilidade de cair na sua prova.

    Caso necessrio, enviem suas dvidas, sugestes, pedidos especiais, comentrios sobre o material etc. para o Frum ou email [email protected].

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    Confira os cursos de Direito Constitucional em mapas mentais no site do Ponto dos Concursos e a nova coleo de MAPAS MENTAIS da editora PONTO DOS CONCURSOS (http://cursos.pontodosconcursos.com.br/editora/editora.asp).

    Conheam tambm meu blog, com questes comentadas e dicas de concursos: http://robertoconstitucional.blogspot.com.

    Seja meu amigo no Facebook: https://www.facebook.com/betotroncoso

    Twitter: @troncosoroberto

    Finalizada a parte introdutria, vamos ao estudo!

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    I. INTRODUO

    Para melhor entendermos o que estamos estudando, necessrio que coloquemos o conhecimento na gaveta correta do nosso crebro. Assim, sempre que estiver estudando algum contedo, necessrio saber em qual parte do todo ele se encaixa. como se, primeiramente, sobrevossemos de avio para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, a sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele.

    Essa uma das possveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a beme sempre a utilize para se orientar em seus estudos.

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    II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

    Meu caro aluno e futuro Tcnico Judicirio do TJDF, quando se fala em princpio, no que voc pensa? Se voc pensou: incio, acertou em cheio! Os princpios so o incio / de onde comeam as coisas / as bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princpios fundamentais so as bases, os pressupostos, os valores mximos, as diretrizes da Repblica Federativa do Brasil.

    Os princpios podem estar escritos na Constituio (princpios explcitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princpios implcitos).

    nessa parte que a Constituio traa os esquemas gerais de organizao do Estado brasileiro. Alm disso, ela nos fala:

    x Quais so os princpios que devem ser seguidos quando o Brasil for se relacionar com outros Estados?

    x Quando o Brasil for elaborar alguma poltica pblica, quais devem ser seus objetivos?

    x Quais as bases/os fundamentos da Repblica Federativa do Brasil?Vamos comear ento:

    1. FORMA DE ESTADO (FEDERAO) E A FORMA DE GOVERNO (REPBLICA)

    Os princpios fundamentais foram trazidos pela Constituio logo no incio de seu texto: nos artigos 1 ao 4. No art. 1, a CF estabelece a forma de Estado (Federao) e a forma de Governo (Repblica), alm de enunciar nosso regime poltico como sendo um Estado democrtico de Direito.

    Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o presidencialismo.

    Vamos devagar:

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    x Forma de Estado como ele se divide / se reparte. A federaopressupe uma unidade central, chamada Unio e outras unidades autnomas descentralizadas (no caso do Brasil, estados e municpios). O oposto da federao o Estado Unitrio.

    x Forma de Governo como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pblica) significa que o governo feito para o povo e a coisa do povo. O oposto da repblica a monarquia.

    x Sistema de Governo e a forma como se relacionam os poderes Legislativo e Executivo na governana. O presidencialismo o sistema onde o Poder Executivo possui maior independncia, governando com mais liberdade e com menos interferncia do Legislativo. O oposto do presidencialismo o parlamentarismo.

    2. FUNDAMENTOS DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Observe o art. 1 da Constituio:

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos (...)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo poltico.

    Pronto! Voc j acabou de aprender os FUNDAMENTOS da Repblica Federativa do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe um mnemnico para os fundamentos (slabas em vermelho no seu esquema): SO-CI-DI-VA-PLU

    No entanto, para que voc no confunda se o mnemnico dos fundamentos ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dos princpios nas relaes internacionais (tambm estudaremos daqui a pouco), basta colocar mais uma slaba no seu mnemnico. E ainda vai rimar!

    Federao

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    (leia as 3 primeiras slabas e depois as 3 ltimas, acentuando a letra U)

    SO-CI-F / DI-VA-PL

    Fundamentos

    3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO

    Observe agora o pargrafo nico do art. 1 da CF88:

    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Nesse dispositivo, so trazidos mais dois princpios muito importantes: a titularidade do poder (do povo) e o da democracia.

    O Brasil um Estado democrtico de Direito: significa que o Estado brasileiro governado pelo povo (democrtico) e tambm tem que obedecer s leis (de direito). O governo democrtico aquele em que o destinatrio das polticas pblicas (o povo) participa de sua elaborao. A democracia se divide ainda em:

    a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o prprio povo elabora as polticas pblicas. Esse tipo de democracia tpica da Grcia antiga e invivel nos dias de hoje (imagine s 180 milhes de brasileiros mandando e-mails para se discutir como ser a atuao do governo na sade, por exemplo).

    b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as polticas pblicas.

    c) Semidireta ou participativa: um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as polticas pblicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo tambm participe dessa elaborao. Assim, a regra participao indireta, combinada com alguns meios de exerccio direto do povo. Esse o modelo adotado pelo Brasil.

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    No art. 14, a CF diz como que o povo exercer diretamente o poder:

    Lembre-se:

    x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.4. SEPARAO DOS PODERES

    Em seu artigo 2, a Constituio nos traz um importante princpio: o da separao dos poderes. Observe o referido artigo:

    Art. 2 - So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Esse princpio, cuja origem remonta Revoluo Francesa e a Montesquieu, importantssimo porque evita que o poder fique todo nas mos de uma s pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos.

    Observe que os poderes so INDEPENDENTES e HARMNICOS entre si. Assim, no pode haver prevalncia, subordinao ou hierarquia de um poder sobre os outros sendo que eles devem operar de forma conjunta.

    No entanto, no existe uma separao rgida e absoluta entre os poderes, sendo que a prpria Constituio prev algumas interferncias de uns nos outros. Assim, a separao dos poderes no Brasil flexvel e cada um exerce, alm de suas funes tpicas, funes atpicas:

    Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito Referendo Iniciativa popular de lei

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    x Poder Executivo: sua funo tpica administrar e executar as leis, mas exerce, como funes atpicas, a jurisdio (ex: quando profere decises nos processos administrativos) e a legislao (ex: quando elabora Medidas Provisrias ou Leis Delegadas).

    x Poder Legislativo: sua funo tpica legislar e fiscalizar, mas exerce, como funes atpicas, a jurisdio (ex: quando o Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e pargrafo nico) e a administrao (ex: quando atua enquanto administrao pblica, realiza licitaes etc.).

    x Poder Judicirio: sua funo tpica a jurisdio, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funes atpicas, a legislao (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administrao (ex: quando atua enquanto administrao pblica, realiza licitaes etc.).

    Vale ressaltar que, em regra, as funes tpicas de cada Poder no podem ser delegadas para os outros poderes (princpio da indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegao pode ser feita, como na elaborao de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaborao de uma lei.

    Do princpio da separao dos poderes, surge um sistema chamado de SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, tambm conhecido como checks and balances. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim, cada poder deve exercer suas funes e, ao mesmo tempo fiscalizar e controlar os outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos. Assim, a Constituio brasileira prev mecanismos para que os trs poderes interfiram na atuao uns dos outros, para evitar os desvios de conduta.

    ATENO: o sistema de freios e contrapesos no retira a independncia (relativa) dos poderes.

    x Ex. 1: o Legislativo no pode elaborar leis livremente: existe o veto do Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judicirio.

    x Ex. 2: o Executivo no administra livremente: existe o controle dos seus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judicirio.

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    x Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegao legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar ou a lei delegada o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites).

    x Ex. 4: art. 101, pargrafo nico: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal sero nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Esto vendo? O STF o mais alto Tribunal do Poder Judicirio, mas quem escolhe seus ministros o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar).Assim como essas, existem uma srie de interferncias de um poder nos outros. o sistema de freios e contrapesos agindo.

    Por fim, lembre-se de que o DF no tem judicirio prprio, sendo o poder judicirio do DF organizado e mantido pela Unio.

    5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    Continuando a leitura da Constituio, encontramos no artigo 3 os objetivos fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela de verdade) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de concretizar a democracia econmica, social e cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais so metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcanar. Observe:

    Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Fique atento! So 4 os objetivos e todos eles comeam com um verbo!

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    6. PRINCPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAES INTERNACIONAIS

    No artigo 4, a Constituio nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados. Esses princpios podem ser divididos, para fins didticos, em 3 grupos:

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    7. INTEGRAO DOS POVOS DA AMRICA LATINA

    Finalmente, o pargrafo nico do art. 4 nos diz que o Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina,visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    Observe que o Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica LATINA! No Amrica do Sul, no do MERCOSUL e no da Amrica! Essa questo cai bastante em provas!

    ESQUEMATIZANDO:

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.x Fundamentos - soberania;- cidadania- dignidade da pessoa humana;- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;- pluralismo poltico.

    x SO-CI-F / DI-VA-PLx Titularidade do Poder: POVOx Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:

    - o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)

    x Separao - Sistema de freios e contrapesosdos poderes - Os poderes so - independentes

    - harmnicos entre si

    - O judicirio do DF organizado e mantido pela Unio (o DF no possui

    judicirio prprio)

    - Os poderes possuem funes tpicas e atpicas

    - Funes TPICAS - Executivo: Administrao

    - Judicirio: Jurisdio

    - Legislativo - Legislar

    - Fiscalizar

    - construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    - garantir o desenvolvimento nacional;

    - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades

    sociais e regionais;

    - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo,

    cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito Referendo Iniciativa popular de lei

    Objetivos fundamentais

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    Princpios que regem o Brasil em suas relaes internacionais

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    EXERCCIOS

    1. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judicirio - rea Judiciria) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da Repblica Federativa do Brasil.

    A garantia do desenvolvimento nacional um dos objetivos fundamentais e no um fundamento da RFB. Ateno!

    Gabarito: Errado.

    2. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polcia) O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princpio republicano, em que o acesso aos cargos pblicos em geral franqueado queles que preencham as condies de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional.

    A forma de governo como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pblica) significa que o governo feito para o povo e a coisa do povo. As condies de elegibilidade esto previstas no art. 14, que em seu 9 delega lei complementar prever casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exerccio do mandato e a normalidade e legitimidade das eleies. Algum se lembrou da Lei da Ficha Limpa a?

    Gabarito: Certo.

    3. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) So fundamentos da Repblica Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a autodeterminao dos povos.

    A questo bem que tentou, mas no conseguiu nos enganar! A autodeterminao dos povos um princpio que rege o Brasil nas relaes internacionais e no um fundamento da RFB.

    Gabarito: Errado.

    4. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princpios fundamentais da Constituio Federal de 1988 (CF) designam as caractersticas mais essenciais do Estado brasileiro.

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    Isso a!! Adorei essa questo, que poderia ser resolvida com o simples raciocnio! Um princpio o incio, a base, o ponto de partida ou, como a questo disse, as caractersticas mais essenciais do Brasil.

    Gabarito: Certo.

    5. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princpio da separao dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rgido, uma vez que todos os Poderes da Repblica exercem apenas funes tpicas

    A separao dos poderes no Brasil relativa. Isso significa que cada poder exerce sua funo tpica e tambm funes atpicas (ou seja, funes tpicas de outros poderes).

    Gabarito: Errado.

    6. (CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista - Tcnico em Material e Patrimnio) Os princpios que regem o Brasil nas suas relaes internacionais incluem a cooperao entre os povos para o progresso da humanidade e a concesso de asilo poltico.

    Isso a! Vamos revisar os princpios que regem o Brasil nas suas relaes internacionais:

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    Gabarito: Certo.

    7. (CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista - Tcnico em Material e Patrimnio) A CF consagra a prevalncia da democracia representativa,

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    fazendo apenas aluso democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poder ser diretamente exercida.

    A democracia no Brasil a semidireta ou participativa. Isso quer dizer que o poder exercido pelo povo de duas formas: indireta (atravs dos representantes do povo) ou direta, atravs do plebiscito;referendo; sufrgio universal; voto direto, secreto e igualitrio e da iniciativa popular de lei. Observe:

    x Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:- o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)

    Gabarito: Errado.

    8. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) O princpio constitucional relativo autodeterminao dos povos garante aos estados federados o direito de se dissociarem do Estado federal, se a populao do estado assim o decidir mediante plebiscito.

    S se for de jeito nenhum! Uma das caractersticas mais marcantes do federalismo a impossibilidade do direito de secesso (separao). Assim, por exemplo, se o Estado do Rio Grande do Sul quiser se separar do Brasil, isso no ser possvel.

    A questo quis tentar nos confundir com o princpio da autodeterminao dos povos, que, em palavras simples, o seguinte: cada povo que se organize como bem entender e o Brasil no vai interferir nos assuntos internos dos outros pases.

    Gabarito: Errado.

    9. (CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos bsicos) A no interveno, um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e independente do pas.

    Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito Referendo Iniciativa popular de lei

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    A no interveno no um fundamento, mas sim um princpio que rege o Brasil em suas relaes internacionais. Essa tava mole!

    Gabarito: Errado.

    10. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - rea Administrativa) O princpio federativo estabelece a forma de governo de um Estado.

    A federao uma forma de Estado e no a forma de governo! Cuidadocom os trocadilhos!

    x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.Gabarito: Errado.

    11. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

    Isso a! Essa a democracia semidireta ou participativa. Vamos revisar:

    x Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:- o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)

    Gabarito: Certo.

    12. (CESPE/Analista de Infraestrutura/MPOG/2010) A dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a construo de sociedade livre, justa e solidria, figuram entre os fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

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    A construo de sociedade livre, justa e solidria um dos objetivosfundamentais e no um fundamento. Vamos revisar os objetivos da RFB:

    - construiruma sociedade livre, justa e solidria;

    - garantiro desenvolvimento nacional;

    - erradicara pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades

    sociais e regionais;

    - promovero bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor,

    idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Gabarito: Errado.

    13. (CESPE/Analista de Infraestrutura/MPOG/2010) Em suas relaes internacionais, a Repblica Federativa do Brasil rege-se, entre outros princpios, pelo da igualdade entre os estados, da no interveno e da vedao concesso de asilo poltico.

    A concesso de asilo poltico tambm um dos princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais (e no a vedao ao asilo poltico, como afirma a questo).

    Gabarito: Errado.

    14. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federao o sistema de governo cujo objetivo manter reunidas autonomias regionais.

    Esto vendo como essa questo recorrente? Por isso trouxe vrias desse tipo para voc fixar! Lembre-se:

    x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.Gabarito: Errado.

    15. (CESPE/Tcnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, no h previso, no texto constitucional, de seu exerccio diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

    Objetivos fundamentais

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    No artigo 1, pargrafo nico, a Constituio diz que todo poder pertence ao povo. Diz tambm que existem duas formas de exerccio do poder pelo povo:

    x Indireta: quando o povo elege representantes e estes exercem o poder (sempre representando o povo).x Direta: quando o prprio povo exerce o poder sem intermediao de ningum. Isso ocorre das seguintes formas: sufrgio universal, voto direto, secreto e igualitrio, plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.

    Gabarito: Errado.

    16. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se no apenas a organizaes institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pblica, no exerccio da tolerncia, no respeito identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.

    A Repblica (ou res pblica = coisa pblica) a forma de governo onde a vontade do Estado deve ser a vontade geral, de todos, buscando um bem comum.

    Gabarito: Certo.

    17. (CESPE/TRT-17/2009) Constitui princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais a concesso de asilo poltico, vedada a extradio.

    De fato, a concesso de asilo poltico um princpio que rege o Brasil em suas relaes internacionais. No entanto, a extradio de estrangeiros permitida.

    Gabarito: Errado.

    18. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, j que reconhece a juno das funes de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da Repblica.

    A forma de Estado a Federao. O presidencialismo o sistema de governo. Lembre-se:

    x Forma de Estado: FEDERAO

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    x Forma de Governo: Repblicax Sistema de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.Gabarito: Errado.

    19. (CESPE/TRT-17/2009) De acordo com a Constituio Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    No artigo 1, pargrafo nico, a Constituio diz que todo poder pertence ao povo. Diz tambm que existem duas formas de exerccio do poder pelo povo:

    x Indireta: quando o povo elege representantes e estes exercem o poder (sempre representando o povo).x Direta: quando o prprio povo exerce o poder sem intermediao de ningum. Isso ocorre das seguintes formas: sufrgio universal, voto direto, secreto e igualitrio, plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.

    Gabarito: Errado.

    20. (CESPE/Analista Judicirio/rea Administrativa/TRT 17 Regio/2009) Segundo a CF, a Repblica Federativa do Brasil deve buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, com vistas formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    a cpia do art. 4 pargrafo nico da CF: A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    Gabarito: Certo.

    21. (CESPE/Assessor Tcnico de Controle/TCE RN/2009) Constituem princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais, entre outros, a prevalncia dos direitos humanos, da garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminao dos povos.

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    Garantir o desenvolvimento nacional um dos OBJETIVOS e no um dos princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil.

    Gabarito: Errado.

    22. (CESPE/TRT-17/2009) A Repblica Federativa do Brasil formada pela unio indissolvel dos estados, dos municpios, do Distrito Federal e dos territrios.

    Os territrios no so entes federados. A Constituio estabelece apenas a unio entre os Estados, Municpios e o DF. Observe o art. 1:

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos (...).

    Gabarito: Errado.

    23. (CESPE/Assessor Tcnico de Controle/TCE RN/2009) Entre os objetivos da Repblica Federativa do Brasil, destaca-se a valorizao social do trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem garante sua subsistncia e o consequente crescimento do pas.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so FUNDAMENTOSda Repblica Federativa do Brasil e no objetivos. Lembre-se:

    x Fundamentos -soberania;-cidadania- dignidade da pessoa humana;- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;- pluralismo poltico.

    x SO-CI-F / DI-VA-PLGabarito: Errado.

    24. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) So poderes da Unio, dos estados e do DF, independentes e harmnicos, o Legislativo, o Judicirio e o Executivo.

    A questo cobra a literalidade do art. 2 da Constituio: Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. Lembre-se: o DF no tem judicirio prprio, sendo o poder judicirio do DF organizado e mantido pela Unio.

    Gabarito: Errado.

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    25. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A expresso Estado Democrtico de Direito, contida no art. 1. da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apurao e de efetivao da vontade do povo nas decises polticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

    O Estado Democrtico de Direito o Estado que deve respeitar as leis e a Constituio (que emanam da vontade do povo). Assim, o Estado estar sempre obedecendo vontade do povo em suas decises polticas.

    Gabarito: Certo.

    26. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constitudos exerce uma funo tpica e exclusiva, afastando o exerccio por um poder de funo tpica de outro.

    Cada poder realmente possui sua funo tpica. No entanto, todos eles possuem funes atpicas. Assim, o poder executivo, por exemplo,possui funo tpica de administrar e funes atpicas de julgar e legislar. Dessa forma, nenhuma funo exercida com exclusividade, como afirma a questo.

    Gabarito: Errado.

    27. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A Repblica uma forma de Estado.

    Segundo a doutrina, a Repblica uma forma de governo.

    Gabarito: Errado.

    28. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federao uma forma de governo.

    A federao uma forma de Estado.

    Gabarito: Errado.

    29. (CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta s discusses doutrinrias contemporneas, no consigna que a diviso de atribuies estatais se faz em trs poderes: Legislativo, Executivo e Judicirio.

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    O artigo 2 da Constituio estabelece o princpio da separao dospoderes: Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Gabarito: Errado.

    30. (CESPE/Tcnico de Nvel Superior/Relaes Internacionais /MS/2008) proibida a ingerncia em assuntos internos de outros pases, salvo em relao a questes que se desenrolem no mbito do MERCOSUL.

    So princpios que regem o Brasil nas relaes internacionais a independncia nacional, a noInterveno e a autodeterminao dos povos, dentre outros. Assim, o Brasil no deve se intrometer em assuntos internos de outros pases, sejam eles do MERCOSUL ou no.Vamos relembrar os princpios que regem o Brasil nas relaes internacionais:

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    Gabarito: Errado.

    31. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo. A separao dos poderes determina apenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.

    Cada poder realmente possui sua funo tpica. No entanto, todos eles possuem funes atpicas. Assim, o poder executivo, por exemplo,possui funo tpica de administrar e funes atpicas de julgar e legislar. Dessa forma, nenhuma funo exercida com exclusividade.

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    Gabarito: Certo.

    32. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federao uma forma de governo na qual h uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio.

    Realmente, a federao tem como caractersticas uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio. No entanto, a Federao uma Forma de Estado e no uma forma de Governo.

    Gabarito: Errado.

    33. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil a promoo do bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminao. Dessa forma, contraria a CF a exigncia, contida em editais de concursos pblicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mnima ou mxima para inscrio.

    Sem dvida, um dos objetivos da Repblica Federativa do Brasil a promoo do bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminao. No entanto, podem haver diferenciaes, desde que obedecidos os princpios da razoabilidade e da legalidade. Assim, para que haja a exigncia de limite de idade mnima ou mxima para inscrio em concurso pblico, devem ser obedecidos a razoabilidade e o princpio da legalidade.

    Gabarito: Certo.

    34. (CESPE/Tcnico - TRT 9/2007) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    Verdadeiramente, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so fundamentos da RFB. Lembre-se:

    x Fundamentos -soberania;-cidadania- dignidade da pessoa humana;- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;- pluralismo poltico.

    x SO-CI-F / DI-VA-PLGabarito: Certo.

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    III. CONCEITOS DE CONSTITUIO

    Por mais estranho que isso possa parecer, siga o seguinte comando: Pense em um automvel. Agora pea a duas ou trs pessoas que estejam prximas a voc para fazer o mesmo.

    Qual foi o automvel que voc e as outras pessoas pensaram? A resposta,quase sempre, inclui: Ferrari, Porsche, Mercedes, BMW etc.

    Da mesma forma que cada um tem um conceito para a palavra automvel, existem tambm vrios conceitos para a palavra Constituio. Vamos aos principais:

    1. CONCEITO MATERIAL

    o cerne/ncleo do estudo constitucional. Engloba normas sobre:

    a) Organizao do Estado;

    b) aquisio, exerccio e transmisso do poder; e

    c) Limitaes ao poder do Estado (Direitos e Garantias Fundamentais).

    A constituio material pode ou no estar escrita em um documento.

    2. CONCEITO FORMAL

    Pressupe um texto escrito com normas materiais (vide conceito acima) e outras normas, todas com IGUAL hierarquia. Repetindo: NO H HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS EM UMA CONSTITUIO FORMAL. Se uma norma est na Constituio, ento ela tem a mesma validade de qualquer outra norma, independente se materialmente constitucional ou no. Esse o tipo de conceito adotado pelo Brasil.

    Exemplo: uma Constituio, escrita em um documento formal, possui normas sobre a) organizao do Estado; b) aquisio, exerccio e transmisso do poder; c) limitaes ao poder do Estado e d) sobre o meio ambiente. Perceba que os trs primeiros tipos de norma so materialmente constitucionais (pelo conceito acima) e tambm formalmente constitucionais, pois esto escritas na Constituio.

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    Por sua vez, as normas sobre o meio ambiente sero tambm formalmente constitucionais, uma vez que esto escritas na Constituio (mas no so normas materialmente constitucionais).

    Observe que nessa Constituio fictcia, por ser formal, todas as normas possuem igual hierarquia.

    3. CONCEITO SOCIOLGICO

    Elaborado por Ferdinand Lassale (guarde esse nome, pois ele cai em prova!!), esse conceito diz que a Constituio a soma dos fatores reais de poder, ela fato social e no norma. Segundo ele, a CF reflete a realidade social.

    Explicando: a Constituio a forma como um povo realmente se organiza. No porque algum escreve um pedao de papel e chama aquilo de Constituio que esse pedao de papel vai reger a vida do povo. Ou seja, a Constituio escrita s ter validade se ela realmente refletir a forma como o povo se organiza (se refletir os reais jogos de poder daquela determinada sociedade). Assim, a Constituio real deve apenas ser formalizada pela constituio escrita, caso contrrio, ser mera folha de papel.

    4. CONCEITO JURDICO

    Elaborado por Hans Kelsen (e guarde esse nome porque ele tambm cai em prova!), o conceito jurdico se contrape frontalmente ao conceito sociolgico. Segundo Kelsen, a Constituio deve ser observada de um ponto de vista estritamente formal, ou seja: s Constituio o que est na Constituio. A sua validade independe da aceitao, de valores ou de moral. Ou seja: se est escrito, Constituio. Se no est escrito, no o . Esse conceito oadotado no Brasil.

    Complementando o conceito jurdico, o princpio da fora normativa da CF,desenvolvido por Konrad Hesse, ainda diz que, caso uma norma esteja escrita na Constituio, ela sempre ter valor normativo e a sociedade deve se organizar (ou, pelo menos buscar se organizar) da forma como est escrito na Constituio.

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    5. CONCEITO POLTICO

    Elaborado por Carl Schmitt (no precisa mais falar para guardar esse nome, no ?), o conceito poltico diz que a Constituio uma deciso polticafundamental e que sua validade est na deciso (poltica) de se criar uma Constituio. Assim, esse conceito diz que a Lei Maior fruto da deciso de se criar essa Constituio.

    Schmitt defende ainda a diferenciao entre a Constituio e as leis constitucionais. A primeira refletiria a deciso poltica fundamental do titular (dono) do poder constituinte, quanto estrutura e aos rgos do Estado, aos direitos individuais e atuao democrtica, enquanto as leis constitucionaisseriam todos os demais dispositivos inseridos dentro do texto constitucional, mas que no trazem normas sobre a deciso poltica fundamental.

    Uma dica para memorizar os autores e os respectivos conceitos:

    Esquematizando:

    SoSSiolgico LaSSalePolTTico SchmiTTJurdiKo Kelsen

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    Material - Organizao do Estado Cerne* - Aquisio, exerccio e transmisso do Poder

    - Limitao do Poder do Estado (Direitos e Garantias Fundamentais)

    Formal - - Pressupe texto escrito com normas materiais e outras normas, todas com IGUAL hierarquia

    - Adotado pelo Brasil

    Sociolgico - Ferdinand Lassale- CF = soma dos fatores reais de poder- CF fato social e no norma- A Constituio reflete a realidade social.- A Constituio escrita apenas formaliza a real - Vivem paralelamente 2 constituies - Real

    - Escrita

    - (no vale nada) mera folha de papel se no representar os reais jogos de poder- A Constituio escrita somente sistematiza em um documento formal as regras que j existem no mundo real

    Jurdico - Hans Kelsen- Estritamente formal- A validade da CF independe de sua aceitao, de valores ou de moral- Adotado pelo Brasil

    Poltico - Carl Schmitt - A Constituio uma deciso poltica fundamental- Sua validade no est na justia e sim na deciso poltica- Ato Constituinte = vontade de criar a Constituio - Distino entre Constituio e leis Constitucionais

    Constituio (cerne) VS Leis Constitucionais (o resto)

    x Uma dica para memorizar os autores e os respectivos conceitos:SoSSiolgico LaSSalePolTTico SchmiTTJurdiKo Kelsen

    Conceito

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    EXERCCIOS

    35. (CESPE - 2012 - Banco da Amaznia - Tcnico Cientfico - Direito) Consoante aconcepo sociolgica, a constituio de um pas consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.

    Isso mesmo. Para Ferdinand Lassale, que elaborou o conceito sociolgico de Constituio, essa seria a real forma como a sociedade se organiza (a soma dos fatores reais de poder).

    Gabarito: Certo.

    36. (CESPE - 2012 - Banco da Amaznia - Tcnico Cientfico) A constituio autntica sobrenorma, por veicular preceitos de produo de outras normas, limitando a ao dos rgos competentes para elabor-las, o que fundamental consolidao do estado democrtico de direito.

    Apesar das palavras complicadas, o item bem tranqilo. Vamos beeeem devagar:

    A Constituio autntica sobrenorma significa que a CF est acima das outras normas certo.

    por veicular preceitos de produo de outras normas significa que a Constituio prev o procedimento de elaborao/produo de outras normas (leis ordinrias, emendas constitucionais, por exemplo) certo.

    limitando a ao dos rgos competentes para elabor-las significa que os rgos que produzem as leis devem seguir o procedimento previsto na Constituio e no podem descumpri-lo certo.

    o que fundamental consolidao do estado democrtico de direito tambm est certo, pois o Estado democrtico de direito o Estado que deve seguir/respeitar o direito (o prprio Estado deve seguir as normas). E isso tem tudo a ver: o Estado deve respeitar as normas que ele mesmo criou para a produo das leis.

    Gabarito: Certo.

    37. (CESPE - 2012 - AGU - Advogado) Consoante a concepo moderna de constituio material, ou substancial, o texto constitucional trata da normatizao de aspectos essenciais vinculados s conexes das pessoas com

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    os poderes pblicos, no abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.

    Atualmente, admite-se que as regras constitucionais podem regular no s as relaes entre as pessoas e o Estado, mas tambm entre as pessoas. Um exemplo disso o que se chama de eficcia horizontal dos direitos fundamentais (quando direitos fundamentais so aplicados em relaes entre particulares).

    Gabarito: Errado.

    38. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) O objeto da CF a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razo por que somente as normas relativas aos limites e s atribuies dos poderes estatais, aos direitos polticos e individuais dos cidados compem a Constituio em sentido formal.

    A Constituio em sentido formal aquela que contm, alm das normas essenciais, normas relativas a outros contedos no essenciais. Lembre-se de que, para esse sentido de constituio, todas as normas possuem o mesmo status.

    Gabarito: Errado.

    39. (CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissrio da Infncia e da Juventude) A concepo sociolgica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituio como sendo a somatria dos fatores reais de poder, isto , o conjunto de foras de ndole poltica, econmica e religiosa que condicionam o ordenamento jurdico de determinada sociedade.

    Ai meu Deus! Parece que esse povo no se cansa de cobrar essa questo! Isso a! Para Lassale, a Constituio a real forma como a sociedade se organiza (a soma dos fatores reais de poder).

    Gabarito: Certo.

    40.(CESPE/MMA/2009) No sentido sociolgico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituio fruto de uma deciso poltica.

    O conceito sociolgico realmente era defendido por Lassale. No entanto, a questo deu o conceito poltico, proposto por Carl Schmitt. O sentido defendido por Lassale dizia que a Constituio deve refletir a soma dos reais fatores de poder.

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    Gabarito: Errado.

    41.(CESPE/MMA/2009) No sentido jurdico, a Constituio no tem qualquer fundamentao sociolgica, poltica ou filosfica.

    No conceito jurdico, defendido por Hans Kelsen, a Constituio uma norma pura e o que importa a formalidade, a rigidez e a supremacia constitucional. Para ele, realmente, a validade da Constituio no depende de sua aceitao ou da moral.

    Gabarito: Certo.

    42.(CESPE/ANAC/2009) Concebido por Ferdinand Lassale, o princpio da fora normativa da CF aquele segundo o qual os aplicadores e intrpretes da Carta, na soluo das questes jurdico-constitucionais, devem procurar a mxima eficcia do texto constitucional.

    O sentido de constituio defendido por Lassale era o sociolgico, onde a Carta Maior deveria ser um retrato dos fatores reais de poder. O princpio da fora normativa da CF foi desenvolvido por Konrad Hesse, um positivista que defendia o sentido jurdico da constituio, muito mais prximo, portanto, ao conceito proposto porKelsen.

    Alm disso, o princpio descrito na assertiva um princpio de interpretao constitucional chamado princpio da mxima efetividade.

    Gabarito: Errado.

    43.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) No sentido sociolgico, a constituio seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a deciso poltica fundamental do titular do poder constituinte, quanto estrutura e aos rgos do Estado, aos direitos individuais e atuao democrtica, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destitudos de deciso poltica fundamental.

    Esse o conceito poltico defendido por Carl Schmitt. Para ele, existe a Constituio, que formada pelas normas que organizam o Estado e limitam o poder estatal, e as "leis constitucionais", que so dispositivos inseridos no texto constitucional, mas que no trazem normas sobre a deciso poltica fundamental.

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    Gabarito: Errado.

    44.(CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 5/2009) Segundo Kelsen, a CF no passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatrio dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas foras, a CF no teria mais legitimidade.

    Esse o conceito sociolgico, defendido por Lassale, onde a Constituio escrita somente seria vlida se refletisse o somatrio dos fatores reais de poder. J Kelsen defendia o conceito jurdico de constituio, um conceito positivista e estritamente formal, onde, se uma norma est escrita na Constituio, ela deve ter valor normativo e jurdico.

    Gabarito: Errado.

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    IV. CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES

    Meu caro Tcnico Judicirio do TJDF, assim como existem vrios conceitos de Constituio, existem tambm vrias classificaes para ela. Dessa vez farei diferente: passarei primeiro o esquema para depois comentar (lembre-se: tenha sempre a viso do todo antes de ir para os pontos especficos). As principais classificaes de Constituio so as seguintes:

    Contedo - Quais so os temas tratados pela Constituio?- Formal (art. 242 par. 2o)- Material

    Alterabilidade - De que forma a Constituio pode ser alterada?- Rgida procedimento de EC mais difcil que as leis- Semirrgida ou semiflexvel parte rgida e parte flexvel - Imutvel no muda nunca. Fadada ao fracasso.- Flexvel procedimento de EC igual das leis

    Forma - A Constituio est escrita em um texto nico?- Escrita / instrumental- No escrita / Costumeira

    Extenso - Qual o tamanho da Constituio e de que ela trata?- Analtica ou prolixa (BR 250 art. + 70 EC)- Sinttica, concisa ou Negativa (EUA 7 art + 27 EC)

    - De que forma foi feita a Constituio? Modo de - Dogmtica - Escritas: 1 nico ato do Poder constituinte

    elaborao - Reflete a sociedade em um dado momento no tempo

    - Histrica - criada no decorrer do tempo com o longo processo de desenvolvimento da sociedade

    Origem -Quem criou a Constituio?- Cesarista ou mistificada- Outorgada - Promulgada ou popular

    Na verdade, no h um consenso sobre essas classificaes das constituies. Assim, eu trago para vocs a classificao que provavelmente vai te resolver na hora da prova. Mas saiba que, em seus estudos, voc pode se deparar com classificaes diferentes.

    Vamos explicar uma a uma:

    Cla

    ssif

    ica

    od

    as c

    onst

    itu

    ie

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    a/ao

    )

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    1. CLASSIFICAO QUANTO AO CONTEDO

    Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: Quais so os temas tratados pela Constituio? Se, na Constituio, houver somente normasessenciais / materialmente constitucionais, ou seja, em relao Organizao do Estado; aquisio, exerccio e transmisso do poder e Limitaes ao poder do Estado, ela ser uma Constituio Material.

    Por outro lado, quando a Constituio contm normas relativas a outros contedos no essenciais, ela ser classificada como formal.

    2. CLASSIFICAO QUANTO ALTERABILIDADE

    Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: De que forma a Constituio pode ser alterada? A Constituio ser:

    x Imutvel: quando no puder ser modificada. Segundo os autores, esse tipo de Constituio est fatalmente destinada ao fracasso, uma vez que a sociedade evolui e a Constituio escrita no a acompanha nesse progresso.

    Entendendo melhor: um dos conceitos de constituio no justamente a forma como uma sociedade se organiza? Ento, as mudanas da sociedade devem ser refletidas tambm na constituio escrita, sob pena de haver um descompasso tamanho entre o texto escrito e a realidade, que culminar com a queda da constituio.

    x Rgida: quando o procedimento de alterao do texto constitucional mais difcil do que o procedimento de criao das leis infraconstitucionais(leis que esto abaixo da Constituio).

    x Flexvel: quando o procedimento de alterao do texto constitucional NO mais difcil do que o procedimento de criao das leis infraconstitucionais.

    x Semirrgida ou semiflexvel: quando uma parte da Constituio rgida e a outra parte flexvel.

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    3. CLASSIFICAO QUANTO FORMA

    Apesar da divergncia doutrinria, essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: A Constituio est escrita em um texto nico? Se a resposta for positiva, estaremos diante de uma Constituio Escrita. Por outro lado, ela ser No Escrita quando no estiver consolidada em um texto nico. Isso ocorre em duas hipteses: quando a Constituio realmente no est escrita em lugar nenhum ou quando est escrita em textos esparsos.

    Somente as constituies escritas possuem a necessidade de se diferenciarquais normas so materiais e quais normas so apenas formais. Nas constituies no escritas, todas as normas so materialmente constitucionais.

    4. CLASSIFICAO QUANTO EXTENSO

    Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: Qual o tamanho da Constituio? Se a Constituio possuir contedo extenso e versar sobre matrias outras alm da organizao bsica do estado, ela ser chamada de Analtica ou Prolixa.

    Por outro lado, se ela for de contedo abreviado e tratar somente sobre assuntos relativos organizao bsica do Estado, ela ser chamada de Sinttica ou Concisa.

    Esse ltimo tipo de constituio tambm chamada de constituio negativa porque somente organiza o poder e resguarda as liberdades. EmDireito, uma ao negativa , na verdade, uma omisso. Um no fazer. Assim, a ao do Estado limitada para resguardar as liberdades. Ele no pode agir de forma que as prejudique.

    As constituies analticas ou prolixas (como a do Brasil) so menos estveis do que as constituies sintticas ou concisas (como a dos EUA). Isso porque as constituies sintticas, por trazerem somente as normas essenciais, ficam muito menos sujeitas a alteraes do que as analticas.

    5. CLASSIFICAO QUANTO AO MODO DE ELABORAO

    Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: De que forma foi feita a Constituio? Se a Constituio foi produzida no decorrer do tempo e de acordo com o desenvolvimento da sociedade atravs de sua histria, ela ser classificada como Histrica. Por outro lado, se a Constituio foi produzida em

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    um determinado momento do tempo e reflete os anseios, as aspiraes e os dogmas de uma sociedade no momento em que foi produzida, ela ser classificada como Dogmtica.

    As constituies dogmticas, por terem sido elaboradas em um dado momento no tempo, so necessariamente escritas.

    6. CLASSIFICAO QUANTO ORIGEM

    Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: Quem criou aConstituio? Se ela vem do povo, ser uma Constituio Promulgada ou Popular. Se ela foi criada por um soberano, monarca ou ditador, enfim, se reflete a vontade de outra parte que no a do povo, ser classificada como Outorgada. Por ltimo, se a constituio estiver em uma posio intermediria entre as constituies outorgadas (impostas) e as promulgadas(ou populares), ela ser classificada como Cesarista. Essa ltima uma constituio que outorgada pelo governante, mas esse, posteriormente, asubmete ao crivo popular.

    Mas Roberto, como fao para memorizar todas essas classificaes? Uma dica para memorizar todos esses nomes o CAFExMO, ou cafx mocaccino (l-se cafcs mocatino). Se voc prestou ateno, a palavra formada pelas iniciais de cada classificao.

    A constituio - Formal (quanto ao contedo) do Brasil - Rgida (quanto alterabilidade)

    - Escrita (quanto forma)- Analtica (quanto extenso)- Dogmtica (quanto ao modo de elaborao)- Promulgada (quanto origem)

    Contedo

    Alterabilidade

    Forma

    Extenso

    Modo de elaborao

    Origem

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    EXERCCIOS

    45. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Tcnico Judicirio) A CF pode ser classificada, quanto mutabilidade, como rgida, uma vez que no pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.

    Essa a exata acepo de constituio rgida. Seu procedimento de alterao mais complexo do que o procedimento de produo de leis comuns.

    Gabarito: Certo.

    46. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Tcnico Judicirio) A CF pode ser classificada, quanto mutabilidade, como rgida, uma vez que no pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.

    Mutabilidade e alterabilidade so sinnimos. A CF88 rgida, pois, para ser alterada, deve-se seguir um procedimento mais difcil do que a elaborao das leis comuns.

    Gabarito: Certo.

    47. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Tcnico Judicirio) A CF, elaborada por representantes legtimos do povo, exemplo de constituio outorgada.

    A Constituio outorgada aquela enfiada goela abaixo, ou seja, aquela produzida por um ditador. A Constituio elaborada pelo povo (ou por seus representantes) a promulgada ou popular!

    Gabarito: Errado.

    48. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) De acordo com o constitucionalismo moderno, as constituies escritas so instrumentos de conteno do arbtrio decorrente do exerccio do poder estatal.

    Certinho. As constituies escritas so aquelas que possuem todas as suas normas dispostas em um nico documento. Se as normas esto escritas, e se o prprio Estado deve respeitar a Constituio, concorda que fica mais difcil para o Estado fazer besteira, ou seja, desrespeitar a CF?

    Gabarito: Certo.

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    49. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) No que refere forma, as constituies recebem a denominao de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e no escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

    O item misturou tudo. Vamos relembrar duas classificaes:

    Contedo - Quais so os temas tratados pela Constituio?- Formal (art. 242 par. 2o)- Material

    Forma - A Constituio est escrita em um texto nico?- Escrita / instrumental- No escrita / Costumeira

    Quanto ao CONTEDO, as constituies podem ser classificadas em material e formal (primeiro erro). A Constituio material aquela que no precisa estar escrita e que leva em conta apenas o contedo das normas. Assim, ser considerada Constituio uma norma que possui contedo de Constituio. J as constituies formais so aquelas consolidadas em um texto formal e solene, estando a o segundo erroda questo.

    Gabarito: Errado.

    50. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) A Constituio da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absoro de ideias.

    A Constituio que produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absoro de idias a Constituio HISTRICA.

    Gabarito: Errado.

    51. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) Diz-se que uma constituio prolixa quando, por decorrncia do tempo ou de radical mudana do contexto social e poltico, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.

    A Constituio prolixa ou analtica aquela que trata de muitos outros assuntos, alm dos materialmente constitucionais. aquela Constituio inchada, grande...

    Gabarito: Errado.

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    52. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) Quanto origem, as constituies se classificam em populares deliberadas democraticamente e promulgadas impostas pelos governantes.

    Constituies promulgadas e populares so sinnimas! A CF imposta pelos governantes a outorgada.

    Gabarito: Errado.

    53. (CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judicirio - Taquigrafia) Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituio Federal de 1988 (CF) tambm classificada como escrita, formal, analtica, dogmtica e rgida.

    A constituio brasileira foi promulgada, e no outorgada! Constituio outorgada aquela imposta, que no possui aprovao popular. Orestante da questo est correto.

    Gabarito: Errado.

    54. (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado) Quanto a sua extenso e finalidade, a constituio sinttica examina e regulamenta todos os assuntos que reputa relevantes formao, destinao e ao funcionamento do Estado.

    Voc sabe a diferena entre sinttico e analtico? Lembra quando voc pede para uma pessoa ser breve e objetiva, sintetizar o assunto? E quando voc precisa analisar todas as partes, olhar tudo com muita ateno? A classificao das Constituies quanto extenso segue esta terminologia. A constituio sinttica aquela breve/resumida eque s trata de assuntos muito importantes, como direitos fundamentais e modo de aquisio e transmisso de poder. J as constituies analticas so extensas, tratam de diversas coisas que poderiam ter sido deixadas para o legislador infraconstitucional, mas o constituinte achou por bem incluir na constituio, conferido a ele maior rigidez. Perceba que a questo inverteu as definies.

    Gabarito: Errado.

    55. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) Quanto ao modo de elaborao, a vigente CF pode ser classificada como uma constituio histrica, em oposio dita dogmtica.

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    O certo seria o contrrio. A Constituio Federal dogmtica, pois foi elaborada em um momento histrico definido e reflete os anseios/dogmas do povo brasileiro nesse determinado momento do tempo. Ela no fruto da lenta evoluo do ordenamento jurdico do Estado brasileiro (conceito da histrica).

    Gabarito: Errado.

    56. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Tcnico Judicirio - rea Administrativa) Denomina-se constituio outorgada a elaborada e estabelecida com a participao do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

    Essa constituio deve ser classificada como promulgada, como a CF88. A constituio outorgada aquela imposta por um grupo poltico dominante, sem aprovao popular.

    Gabarito: Errado

    57. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia) Constituio rgida a que no pode ser alterada.

    A constituio que no pode ser alterada a imutvel. J a rgida a Constituio que pode ser alterada por um procedimento mais difcil do que a elaborao das leis comuns.

    Gabarito: Errado.

    58. (CESPE - 2011 - CBM-DF - Oficial Bombeiro Militar Complementar) Com relao ao modo de elaborao, as constituies podem ser dogmticas, assim compreendidas aquelas que so constitudas ao longo do tempo mediante lento e contnuo processo de formao, reunindo a histria e as tradies de um povo.

    A Constituio constituda ao longo do tempo mediante lento e contnuo processo de formao, reunindo a histria e as tradies de um povo a Constituio histrica. J a Constituio dogmtica aquela elaborada em um dado momento do tempo e, justamente por isso, reflete os anseios/dogmas da sociedade naquele momento do tempo.

    Gabarito: Errado.

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    59. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituio do tipo cesarista se caracteriza, quanto origem, pela ausncia da participao popular na sua formao.

    A constituio cesarista aquela outorgada pelo governante, mas que se submete, posteriormente, ao crivo da populao. Assim, ela ocupa uma posio intermediria entre a constituio promulgada e a outorgada.

    Gabarito: Errado.

    60. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto sua alterabilidade, do tipo semiflexvel, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relao alterao das leis em geral.

    A CF vigente do tipo rgida. A questo misturou os conceitos de constituio rgida e flexvel.

    Gabarito: Errado.

    61. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto origem, promulgada, quanto extenso, analtica e quanto ao modo de elaborao, dogmtica.

    Lembre-se:

    A constituio - Formal (quanto ao contedo) do Brasil - Rgida (quanto alterabilidade)

    - Escrita (quanto forma)- Analtica (quanto extenso)- Dogmtica (quanto ao modo de elaborao)- Promulgada (quanto origem)

    Gabarito: Certo.

    62. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituio classificada como semiflexvel ou semirrgida significa que ela tanto rgida como flexvel, com matrias que exigem um processo de alterao mais dificultoso do que o exigido para alterao de leis infraconstitucionais.

    A justificativa est incompleta. O item inicialmente foi considerado como certo. No entanto, houve alterao do gabarito com a seguinte justificativa: "...deveria ter sido afirmado que algumas regras podero ser alteradas pelo processo legislativo ordinrio, enquanto outras s

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    podem ser alteradas por um processo legislativo especial e mais dificultoso".

    Gabarito: Errado.

    63. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificao da doutrina, a CF um exemplo de constituio rgida.

    A CF88 rgida devido ao fato do processo para sua modificao ser mais difcil do que o processo de elaborao das leis infraconstitucionais.

    Gabarito: Certo.

    64. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de elaborao, a constituio dogmtica decorre do lento processo de absoro de ideias, da contnua sntese da histria e das tradies de determinado povo.

    Esse o conceito de constituio histrica. A constituio dogmtica elaborada em um dado momento do tempo e, por isso, reflete os anseios e os valores de uma sociedade nesse dado perodo de tempo.

    Gabarito: Errado.

    65. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da extenso, a constituio analtica consubstancia apenas normas gerais de organizao do Estado e disposies pertinentes aos direitos fundamentais.

    Esse o conceito da constituio sinttica. Por sua vez, a constituio analtica traz, alm das normas essenciais, diversas outras normas,que sero apenas formalmente constitucionais.

    Gabarito: Errado.

    66. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No tocante estabilidade, consideram-se rgidas as constituies que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigncias formais especiais quanto modificao das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alterao das normas infraconstitucionais.

    As constituies rgidas so aquelas que possuem um procedimento especial para sua alterao, mais difcil do que o procedimento de elaborao das leis infraconstitucionais. o caso da CF88.

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    Gabarito: Certo.

    67. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Na acepo formal, ter natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu contedo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.

    Para a acepo formal, no interessa o contedo da norma, importando apenas o seu aspecto formal: A norma foi inserida na CF por emenda constitucional votada em 2 turnos e aprovada por 3/5 dos votos nas duas Casas do Congresso Nacional? Se a resposta for positiva, essa norma ser considerada constituio, independente do seu contedo.

    Gabarito: Errado.

    68. (CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 5/2009) Constituio rgida aquela que no pode ser alterada.

    Esse o conceito de constituio imutvel. Segundo a melhor doutrina, esse tipo de constituio est fadada ao fracasso, uma vez que no reflete as mudanas da sociedade. Ora, um dos conceitos de constituio no justamente a forma como uma sociedade se organiza? Ento, as mudanas da sociedade devem ser refletidas tambm na constituio escrita, sob pena de haver um descompasso tamanho entre o texto escrito e a realidade, que culminar com a queda da constituio.

    Gabarito: Errado.

    69. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituio de determinado pas constitui sua lei fundamental, a qual prev normas relativas: a estruturao do Estado, formao dos poderes, forma de governo, aquisio do poder, distribuio de competncias, direitos, garantias e deveres dos cidados. Portanto, para ser considerado como constituio, imprescindvel que haja um nico documento escrito contendo tais regras.

    Quanto forma, pode haver dois tipos de constituio: a ESCRITA, formalizada em apenas um nico documento e a NO ESCRITA, que pode no estar escrita em lugar nenhum ou pode estar escrita em vrios documentos esparsos.

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    Gabarito: Errado.

    70. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) As constituies rgidas no podem, em nenhuma hiptese, serem alteradas.

    As constituies imutveis so as que no podem ser alteradas. As rgidas podem ser alteradas por um procedimento mais difcil que a elaborao das leis i