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Federalismo Fiscal no Brasil: tópicos fundamentais

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Page 1: Federalismo Fiscal no Brasil: tópicos fundamentais...FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa

Federalismo Fiscal no Brasil: tópicos fundamentais

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ROTEIRO

. Estado: finalidade/função histórica; razões deexistência;

. Estado federado: sistemas; descentralização; grausde descentralização; características;

. Federalismo fiscal no Brasil: conceito; princípios;características fundamentais; federalismo fiscal eConstituição Federal.

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Função histórica: “gerir a vida da sociedade e atender àsnecessidades públicas, promovendo o bem comum.”

4 razões (pelo menos):

(1) a prestação de serviços e fornecimento de bens;

(2) a regulação de atividades;

(3) a redistribuição de riquezas;

(4) e a promoção de justiça social.

O ESTADO

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FEDERALISMO

Sistemas de Estado federado:

- cooperativo ou por integração;

- dual ou competitivo.

Descentralização*:

- política; administrativa e financeira.

Graus de descentralização

* Essa autonomia pressupõe repartição de competências tomando-se por

base o princípio da predominância do interesse, cabendo à União o

interesse geral, aos Estados-Membros o interesse regional, aos Municípios

o interesse local e ao Distrito Federal os interesses regional e local.

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FEDERALISMO

Características essenciais:

- entes autônomos, portanto não soberanos;

- competências específicas e comuns;

- indissolubilidade.

Obs: qual é o papel do Senado em uma federação?

- propiciar aos entes subnacionais a possibilidade de

participação na formulação da vontade nacional.

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Federalismo Fiscal no Brasil: tópicos fundamentais

(cont.)

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FEDERALISMO FISCAL

Conceito e característica:

É como as esferas de governo se relacionam do ponto de vista

financeiro; é a distribuição de competências com a garantia dos

recursos.

A principal característica do federalismo fiscal é a existência de um

sistema de arrecadação próprio do poder central e outro das

unidades descentralizadas, associado a um sistema de transferências

intergovernamentais (redistribuição).

Princípios:

- do Benefício (relaciona-se com a ideia de “predominância do

interesse”da repartição das competências)

- da Compensação Fiscal

- da Distribuição Centralizada

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FEDERALISMO FISCAL

Base do federalismo fiscal brasileiro:

- Competências tributárias exclusivas para todas as

pessoas jurídicas de direito público interno;

- Transferências constitucionais mandatórias (conforme

os art. 157 a 162 da Constituição Federal, que disciplinam o

mecanismo de transferências fiscais);

- Transferências verticais voluntárias para os fins mais

diversos, a exemplo dos fundos de desenvolvimento regional;

- Determinações a priori de destinações orçamentárias

por todos os entes, a exemplo do que ocorre com a educação;

- Autonomia financeira e orçamentária para os entes

federativos, relativizada com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal:

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do

Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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Art. 21. Compete à União: (competência da União)

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar deorganizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III – assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forçasestrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçamtemporariamente;

V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervençãofederal;

VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII – emitir moeda; [...].

FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal: (cont.)

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FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal: (cont.)

CAPÍTULO II

DA UNIÃO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (competência)

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,

aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em

tempo de guerra;IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;V – serviço postal;VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;VIII – comércio exterior e interestadual;IX – diretrizes da política nacional de transportes;X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e

aeroespacial; [...].

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FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal: (cont.)

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições

democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das

pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,

artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os

sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de

arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à

tecnologia, à pesquisa e à inovação;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de

suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; [...].

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FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal: (cont.)

CAPÍTULO III

DOS ESTADOS FEDERADOS

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis

que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam

vedadas por esta Constituição. (competência dos Estados – residual)

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CAPÍTULO IV

Dos Municípios

Art. 30. Compete aos Municípios: (competência dos municípios)

[...]

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas

rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes

nos prazos fixados em lei; [..]

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,

os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem

caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,

programas de educação infantil e de ensino fundamental;VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,

serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante

planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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FEDERALISMO FISCAL

A repartição tributária na Constituição

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DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ounacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ouvalores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federalinstituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquerbens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias esobre prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação, aindaque as operações e as prestações se iniciem noexterior;

III - propriedade de veículos automotores.

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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por atooneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos,exceto óleo diesel;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidosno art. 155, II, definidos em lei complementar.

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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobrerenda e proventos de qualquer natureza, incidente nafonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, poreles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem emantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação doimposto que a União instituir no exercício dacompetência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (outros

impostos porventura instituídos)

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Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda eproventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobrerendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelasfundações que instituírem e mantiverem;

II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto daUnião sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveisneles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que serefere o art. 153, § 4º, III

III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto doEstado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados emseus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto doEstado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobreprestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ede comunicação.

Page 21: Federalismo Fiscal no Brasil: tópicos fundamentais...FEDERALISMO FISCAL Federalismo fiscal e Constituição Federal: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa

Grupo A – Fundo de Participação dos Estado (FPE).

Grupo B – Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Grupo C – Fundos de Desenvolvimento Regional (FNO, FNE e FCO).

Tarefa: apresentar, em 5 minutos, os principais aspectos relacionados

ao respectivo Fundo designado.

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FEDERALISMO FISCAL

Principais problemas no Brasil:

- Municipalização

- Disparidades socioeconômicas

- Desequilíbrios

- Guerra fiscal (discussão das questões norteadoras)