conhecimento especÍfico - agente administrativo pf

91
5/13/2018 CONHECIMENTOESPECFICO-AGENTEADMINISTRATIVOPF-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO CONHECIMENTO ESPECÍFICO AGENTE ADMINISTRATIVO REDAÇÃO DE EXPEDIENTE APOSTILA CONCEITO  Apostila é o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de retificação ou atualização. "Apostila é o ato aditivo, confirmatório de alterações de honras, direitos, regalias ou vantagens, exarado em documento oficial, com finalidade de atualizá-lo." (Regulamento de Correspondência do Exército - art. 192) GENERALIDADES A apostila tem por objeto a correção de dados constantes em atos administrativos anteriores ou o registro de alterações na vida funcional de um servidor, tais como promoções, lotação em outro setor, majoração de vencimentos, aposentadoria, reversão à atividade, etc. Normalmente, a apostila é feita no verso, do documento a que se refere. Pode, no entanto, caso não haja mais espaço para o registro de novas alterações, ser feita em folha separada (com timbre oficial), que se anexará ao documento principal. É lavrada como um termo e publicada em órgão oficial. PARTES São, usualmente, as seguintes: a) Título - denominação do documento (apostila). b) Texto - desenvolvimento do assunto. c) Data, às vezes precedida da sigla do órgão. d) Assinatura - nome e cargo ou função da autoridade. APOSTILA 0 funcionário a quem se refere o presente Ato passou a ocupar, a partir de V de janeiro de 1966, a classe de Professor ............. ....... código EC do Quadro único de Pessoal - Parte Permanente, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a relação nominal anexa ao Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, publicado no Diário Oficial de 10 de julho de 1967. DP, ................ (Dos arquivos da UFRGS) APOSTILA Diretor O nome do membro suplente do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal (CEF) constante na presente Portaria é José Rezende Ribeiro, e não como está expresso na mesma. Rio de janeiro (G13), de de (DOU de 31-3-1971, p. 2.517) José Flávio Pécora, Secretário-Geral. ATA Você certamente já participou de alguma reunião em seu trabalho ou mesmo de uma assembléia do condomínio onde reside. Deve ter notado que inicialmente é designado um secretário que deverá lavrara atado encontro. Você sabe o que é e para que serve uma ata? A ata é um documento em que deve constar um resumo por escrito, detalhando os fatos e as re- soluções a que chegaram as pessoas convocadas a participar de uma assembléia, sessão ou reunião. A expressão correta para a redação de uma ata é lavrar uma ata. Uma das funções principais da ata é historiar, traçar um painel cronológico da vida de uma empresa, associação, instituição. Serve como documento para consulta posterior, tendo em alguns casos caráter obrigatório. Por tratar-se de um documento, a ata deve seguir algumas normas específicas. Analisemos al- gumas delas. - Deve ser escrito à mão, em livro especial, com as páginas numeradas e rubricadas. Esse livro deve conter termo de abertura e encerramento. - A pessoa que numerar e rubricar as páginas do livro deverá também redigir o termo de abertura. Termo de Abertura - é a indicação da finalidade do livro. Este livro contém 120 páginas por mim numeradas e rubricadas e se destina ao registro de atas da Escola Camilo Gama. Termo de Encerramento - é redigido ao final do livro, datado e assinado por pessoa autorizada. Eu, Norberto Tompsom, diretor do Colégio Camilo Gama, declaro encerrado este livro de atas. Parnaíba, 21 de junho de 1996 Norberto Tompsom - Na ato não deve haver parágrafo, mesmo se tratando de assuntos diferentes, a fim de se evitar espaços em branco que possam ser adulterados. - Não são admitidas rasuras. Havendo engano, usam-se expressões, tais como: aliás, digo, a seguir escreve-se o termo correto. Se a incorreção for notada ao final, usa-se a expressão em tempo, escrevendo-se em seguida "onde se lê ... leia-se ... ". A ata obedece a uma estrutura fixa e padronizada. Observe: Introdução - Deve conter o número e a natureza da reunião, o horário e a data (completa) escritos por extenso, o local, o nome do presidente da reunião e dos demais participantes. Desenvolvimento - Também chamado con- texto. Nele deverão estar contidos ordenadamente os fatos e decisões da reunião, de forma sintética, precisa e clara. Encerramento - É o fecho, a conclusão. Deverá constar a informação de que o responsável, após a leitura da ata, deu por encerrada a reunião e que o redator a lavrou em tal horário e data. Deverá informar também que se seguem as assinaturas. Já está sendo aceita atualmente a ata datilo- grafada depois de encerrada a reunião. Porém, as anotações são feitas à mão, durante a reunião. 3

Upload: pexe666

Post on 15-Jul-2015

2.879 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONHECIMENTOESPECÍFICO

AGENTE

ADMINISTRATIVOREDAÇÃO DEEXPEDIENTE

APOSTILA

CONCEITO

 Apostila é o aditamento a um ato administrativoanterior, para fins de retificação ou atualização.

"Apostila é o ato aditivo, confirmatório dealterações de honras, direitos, regalias ouvantagens, exarado em documento oficial, comfinalidade de atualizá-lo." (Regulamento deCorrespondência do Exército - art. 192)

GENERALIDADES

A apostila tem por objeto a correção de dadosconstantes em atos administrativos anteriores ou oregistro de alterações na vida funcional de umservidor, tais como promoções, lotação em outrosetor, majoração de vencimentos, aposentadoria,reversão à atividade, etc.

Normalmente, a apostila é feita no verso, dodocumento a que se refere. Pode, no entanto, casonão haja mais espaço para o registro de novasalterações, ser feita em folha separada (com timbreoficial), que se anexará ao documento principal. Élavrada como um termo e publicada em órgãooficial.

PARTES

São, usualmente, as seguintes:a) Título - denominação do documento (apostila).b) Texto - desenvolvimento do assunto.c) Data, às vezes precedida da sigla do órgão.d) Assinatura - nome e cargo ou função da

autoridade.

APOSTILA

0 funcionário a quem se refere o presente Atopassou a ocupar, a partir de V de janeiro de 1966, aclasse de Professor  ............. ....... código ECdo Quadro único de Pessoal - PartePermanente, da Universidade Federal do RioGrande do Sul, de acordo com a relação nominalanexa ao Decreto nº 60.906, de 28 de junho de1967, publicado no Diário Oficial de 10 de julho de1967.

DP, ................

(Dos arquivos da UFRGS)

APOSTILA

Diretor 

O nome do membro suplente do ConselhoFiscal da Caixa Econômica Federal (CEF) constantena presente Portaria é José Rezende Ribeiro, e nãocomo está expresso na mesma.

Rio de janeiro (G13), de de

(DOU de 31-3-1971, p. 2.517)

José Flávio Pécora, Secretário-Geral.

ATA

Você certamente já participou de alguma reuniãoem seu trabalho ou mesmo de uma assembléia docondomínio onde reside. Deve ter notado queinicialmente é designado um secretário que deverálavrara atado encontro. Você sabe o que é e paraque serve uma ata?

A ata é um documento em que deve constar umresumo por escrito, detalhando os fatos e as re-soluções a que chegaram as pessoas convocadas aparticipar de uma assembléia, sessão ou reunião. Aexpressão correta para a redação de uma ata élavrar uma ata.

Uma das funções principais da ata é historiar,traçar um painel cronológico da vida de umaempresa, associação, instituição. Serve comodocumento para consulta posterior, tendo emalguns casos caráter obrigatório.

Por tratar-se de um documento, a ata deveseguir algumas normas específicas. Analisemos al-gumas delas.

- Deve ser escrito à mão, em livro especial, comas páginas numeradas e rubricadas. Esse livro deveconter termo de abertura e encerramento.

- A pessoa que numerar e rubricar as páginas dolivro deverá também redigir o termo de abertura.

Termo de Abertura - é a indicação da finalidadedo livro.

Este livro contém 120 páginas por mimnumeradas e rubricadas e se destina ao registro deatas da Escola Camilo Gama.

Termo de Encerramento - é redigido ao final dolivro, datado e assinado por pessoa autorizada.

Eu, Norberto Tompsom, diretor do ColégioCamilo Gama, declaro encerrado este livro de atas.

Parnaíba, 21 de junho de 1996

Norberto Tompsom

- Na ato não deve haver parágrafo, mesmo setratando de assuntos diferentes, a fim de se evitar espaços em branco que possam ser adulterados.

- Não são admitidas rasuras. Havendo engano,usam-se expressões, tais como: aliás, digo, a seguir escreve-se o termo correto. Se a incorreção for notada ao final, usa-se a expressão em tempo,escrevendo-se em seguida "onde se lê ... leia-se ...".

A ata obedece a uma estrutura fixa epadronizada. Observe:

Introdução - Deve conter o número e a naturezada reunião, o horário e a data (completa) escritospor extenso, o local, o nome do presidente dareunião e dos demais participantes.

Desenvolvimento - Também chamado con-texto. Nele deverão estar contidos ordenadamenteos fatos e decisões da reunião, de forma sintética,precisa e clara.

Encerramento - É o fecho, a conclusão. Deveráconstar a informação de que o responsável, após aleitura da ata, deu por encerrada a reunião e que oredator a lavrou em tal horário e data. Deveráinformar também que se seguem as assinaturas.

Já está sendo aceita atualmente a ata datilo-grafada depois de encerrada a reunião. Porém, asanotações são feitas à mão, durante a reunião.

3

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Ao datilografar, todas as linhas da ata devem ser numeradas e o espaço que sobra à margem direita,deve ser preenchido com pontilhado.

Modernamente, por se necessitar de maior praticidade e rapidez, as empresas vêmsubstituindo a ata por um determinado tipo de ficha.É uma ficha prática, fácil de preencher e manusear,embora não possua o mesmo valor jurídico de uma

ata.

MODELOS

a) Modelos de introdução (partes iníciais)

CONSELHO PENITENCIÁRIO FEDERALAta da 791º Reunião Ordinária

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do anode mil, novecentos e setenta, no quarto andar doBloco "0" da Avenida L-2, do Setor de AutarquiasSul, na Sala de Despachos do Procurador-Geral da  justiça, sob a presidência do Doutor José JúlioGuimarães Lima, reuniu-se o ConselhoPenitenciário Federal. Estiveram presentes os

Conselheiros Hélio Pinheiro da Silva, ElísioRodrigues de Araújo, Abelardo da Silva Comes,Nestor Estácio Azambuja Cavalcanti, Miguel JorgeSobrinho, Otto Mohn e o Membro InformanteTenente Pedro Arruda da Silva. Aberta a sessão, foilida e, em votação, aprovada a ata da reuniãoanterior. Na fase de comunicações, o TenentePedro Arruda da Silva comunicou que, por forçaconstitucional, voltará para a Polícia Militar doDistrito Federal, deixando, assim, a direção doNúcleo de Custódia de Brasília.

(DOU de 31-3-1971, p. 2.510)

ATESTADO

CONCEITO

 Atestado é o documento mediante o qual aautoridade comprova um fato ou situação de quetenha conhecimento em razão do cargo que ocupaou da função que exerce.

"Atestados administrativos" são atos pelos quaisa Administração comprova um fato ou uma situaçãode que tenha conhecimento por seus órgãoscompetentes. (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro)

GENERALIDADES

0 atestado comprova fatos ou situações nãonecessariamente constantes em livros, papéis oudocumentos em poder da Administração. Destina-se, basicamente, à comprovação de fatos ousituações transeuntes, passíveis de modificaçõesfreqüentes. Tratando-se de fatos ou situaçõespermanentes e que constam nos arquivos daAdministração, o documento apropriado paracomprovar sua existência é a certidão. 0 atestado émera declaração, ao passo que a certidão é umatranscrição. Ato administrativo enunciativo, oatestado é, em síntese, afirmação oficial de fatos.

PARTES

a) Título - denominação do ato (atestado).b) Texto - exposição do objeto da atestação.

Pode-se declarar, embora não seja obrigatório, apedido de quem e com que finalidade o documento

é emitido.Como bem lembram Marques Leite e UlhoaCintra, no seu Novo Manual de Estilo e Redação,"se se tratar de dotes, habilidades, ou qualidades dealguma pessoa, o atestante deverá cuidar deespecificar com grande clareza os dados pessoais

do indivíduo em questão (nome completo,naturalidade, estado civil, domicílio)". Arecomendação é muito oportuna, pois tais atestadosimpõem responsabilidade particularmente grande aquem os fornece.

São perfeitamente dispensáveis, no texto doatestado, expressões como "nada sabendo emdesabono de sua conduta", "é pessoa de meuconhecimento", etc., já que só pode atestar quem

conhece a pessoa e acredita na inexistência de algoque a desabone.c) Local e data - cidade, dia, mês e ano da

emissão do ato, podendo-se, também, citar,preferentemente sob forma de sigla, o nome doórgão onde a autoridade signatária do atestadoexerce suas funções.

 Assinatura - nome e cargo ou função daautoridade que atesta.

MODELOS

ATESTADO

Atesto que FULANO DE TAL é aluno desteInstituto, estando matriculado e freqüentando, nocorrente ano letivo, a primeira série do Curso de

Diretor de Teatro.Seção de Ensino do Instituto de Artes daUFRGS, em Porto Alegre, aos 2 de julho de 1971.

ATESTADO

Chefe da Seção de Ensino

Atesto, para fins de direito, atendendo a pedidoverbal da parte interessada, que FULANO DE TAL éex-servidor docente desta Universidade,aposentado, conforme Portaria nº 89, de 7-2-1964,publicada no DO de 21-1,-1965, de acordo com oartigo 176, inciso III, da Lei nº 1.711, de 28-10-1952,combinado com o artigo 178, inciso III, da mesmaLei, no cargo de Professor de Ensino Superior, doQuadro de Pessoal, matrícula nº 1-218.683, lotadona Faculdade de Medicina.

Porto Alegre, 10 de outubro de1972.

Sérgio Ornar Fernandes, Diretor doDepartamento de Pessoal.

CERTIDÃO

Certidão é o ato pelo qual se procede apublicidade de algo relativo à atividade Cartorária, afim de que, sobre isso, não pairem mais dúvidas.Possui formato padrão próprio, termos essenciaisque lhe dão suas características. Exige linguagemformal, objetiva e concisa.

TERMOS ESSENCIAIS DA CERTIDÃO:- Afirmação: CERTIFICO E DOU FÉ QUE,- Identificação do motivo de sua expedição: A

PEDIDO DA PARTE INTERESSADA,- Ato a que se refere: REVENDO OS

ASSENTAMENTOS CONSTANTES DESTECARTÓRIO, NÃO LOGREI ENCONTRAR AÇÃOMOVIDA CONTRA EVANDRO MEIRELES, RG4025386950, NO PERÍODO DE 01/01/1990 ATÉ APRESENTE DATA

- Data de sua expedição: EM 20/06/1999.- Assinatura: O ESCRIVÃO:

Ex.

C E R T I D Ã O

CERTIFICO E DOU FÉ QUE, usando afaculdade que me confere a lei, e por assim mehaver sido determinado, revendo os assentamentosconstantes deste Cartório, em especial o processo00100225654, constatei, a folhas 250 dos autos,CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DEPAGAMENTO, em valor total de R$1.535,98,

4

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

conforme cálculo realizado em 14/05/1997, as quaisdeverão ser pagas por JOAQUIM JOSÉ DA SILVAXAVIER, devidamente intimado para tanto em22/07/1997, sem qualquer manifestação, de acordocom o despacho exarado a folhas 320, a fim delançamento como Dívida Ativa.

Em 20/06/1998.O Escrivão.

CIRCULAR

MODELOS

CIRCULAR Nº 55, DE 29 DE JUNHO DE 1973.

Prorroga o prazo para recolhimento, sem multa,da Taxa de Cooperação incidente sobre bovinos.

O DIRETOR-GERAL DO TESOURO DOESTADO, no uso de suas atribuições, comunica aosSenhores Exatores que, de conformidade com oDecreto nº 22.500, de 28 de junho de 1973,publicado no Diário Oficial da mesma data, ficaprorrogado, até 30 de setembro do corrente

exercício, o prazo fixado na Lei nº 4.948, de 28 demaio de 1965, para o recolhimento, sem a multamoratória prevista no artigo 71 da Lei nº 6.537, de27 de fevereiro de 1973, da Taxa de Cooperaçãoincidente sobre bovinos.

Lotário L. Skolaude,

Diretor-Geral.

(DO/RS de 11-5-1973, p. 16 - comadaptações)

CIRCULAR Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE1968.

O Excelentíssimo Senhor Presidente daRepública, em observância aos princípios deracionalização administrativa inscritos no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recomenda aVossa Excelência a adoção, pelo órgão central depessoal, de imediatas providências no sentido deque os atos relativos ao funcionalismo, notadamenteexoneração, promoção e redistribuição de pessoal,a serem submetidos e assinados por SuaExcelência, tenham o caráter coletivo, devendoabranger num só ato o maior número possível decasos individuais.

Rondon Pacheco,Ministro Extraordinário para os Assuntos do

Gabinete Civil.(DOU de 11-10-1968, p. 8.920)

DECLARAÇÃO

Como vimos em um dos exemplos de reque-rimento, Amanda L. Gomes anexou-lhe uma decla-ração de conclusão do Curso de Administração deEmpresas. Tal declaração, além de servir-lhe comodocumento provisório, também facilitará oandamento do processo para expedição de seudiploma. Você alguma vez precisou apresentar umadeclaração? Conhece esse documento?

Inúmeras são as situações em que nos é so-licitado ou recomendado que apresentemos umadeclaração. Por vezes, em lugar de declaraçãousa-se a palavra atestado, que tem o mesmo valor.São declarações de boa conduta, prestação deserviços, conclusão de curso, etc.

A declaração (atestado) deve ser fornecida por pessoa credenciada ou idónea que nele assume aresponsabilidade sobre uma situação ou aocorrência de um fato. Portanto, é umacomprovação escrita com caráter de documento.

A declaração pode ser manuscrita em papelalmaço simples (tamanho ofício) ou digitada/dati-lografada. Quanto ao aspecto formal, divide-se nasseguintes partes:

Timbre - impresso como cabeçalho, contendoo nome do órgão ou empresa. Atualmente a maioriadas empresas possui um impresso com logotipo.Nas declarações particulares usa-se papel semtimbre.

Título - deve-se colocá-lo no centro da folha, emcaixa alta.

Texto - deve-se iniciá-lo a cerca de quatro linhasdo título. Dele deve constar:

- Identificação do emissor. Se houver váriosemissores, é aconselhável escrever, para facilitar:os abaixo assinados.

- O verbo atestarldeciarar deve aparecer nopresente do indicativo, terceira pessoa do singular ou do plural.

- Finalidade do documento - em geralcostuma-se usar o termo "para os devidos fins",mas também pode-se especificar: "para fins detrabalho", "para fins escolares", etc.

- Nome e dados de identificação do interessado.Esse nome pode vir em caixa-alta, para facilitar avisualização.

- Citação do fato a ser atestado.

Local e data - deve-se escrevê-los a cerca detrês linhas do texto.

Assinatura - assina-se a cerca de três linhasabaixo do local e data.

Observe o trecho que encerra essa declaração:

"... quando se efetivou a sua cessão   para oSetor de

 Almoxarífado. " 

Você sentiria dificuldade para escrever a palavracessão? Ficaria na dúvida entre: sessão, seção oucessão? Isso é comum. Trata-se, no caso, do quechamamos homônimos. São palavras de pronúnciaidêntica, mas com grafias e significados diferentes.Vejamos as diferenças:

cessão - doação; ato de ceder.

sessão - reunião; espetáculo de teatro, cinema,etc. apresentado várias vezes.

seção - corte; divisão; parte de um todo;segmento; numa publicação, local reservado adeterminado assunto: seção literária, seção deesportes.

INFORMAÇÃO

Informação nº DCCCE/394/73Processo nº R/25.726-73

Senhor Diretor do Departamento de Pessoal:

Encaminha a Direção do Instituto de Geociênciaso pedido de dispensa, a partir de 3 de outubro de1973, da função gratificada, símbolo 2-F, deSecretário do referido Instituto, formulado pelofuncionário Fulano de Tal.

2. O requerente é agregado ao símbolo 5-F, doQuadro Único de Pessoal - Parte Permanente,desta Universidade, sendo aproveitado pela Portarianº 677, de 27 de agosto de 1968, para exercer afunção gratificada, símbolo 2-F, de Secretário doInstituto de Geociências, desenvolvendo suasatividades em regime de tempo integral e dedicaçãoexclusiva, conforme aplicação determinada pelaPortaria nº 459, de 15 de julho de 1969.

3. Isso posto, de acordo com o preceituado noartigo 77 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,nada obsta a que seja atendida a solicitação, motivopor que remetemos, em anexo, os atos necessáriosà efetivação da medida.

À consideração de Vossa Senhoria.DCCE, em 16 de outubro de 1973.

5

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Noé Esquivel,

Diretor.

(Dos arquivos da UFRGS)

OFÍCIO E OFÍCIO-CIRCULARI - CONCEITO

"Ofícios são comunicações escritas que asautoridades fazem entre si, entre subalternos esuperiores, e entre a Administração e particulares,em caráter oficial." (Meirelles, Hely Lopes - apud"Redação Oficial", de Adalberto Kaspary).

A luz desse conceito, deduzimos que:

1) Somente autoridades (de órgãos oficiais)produzem ofícios, e isso para tratar de assuntosoficiais.

2) O ofício pode ser dirigido a:

a - outras autoridades;b - particulares em geral (pessoas, firmas ououtro tipo de entidade).

3) Entidades particulares (clubes, associações,partidos, congregações, etc.) não devem usar essetipo de correspondência.

4) No universo administrativo, o ofício temsentido horizontal e ver tical ascendente, isto é, vaide um órgão publico a outro, de uma autoridade aoutra, mas, dentro de um mesmo órgão, não deveser usado pelo escalão superior para se comunicar com o escalão inferior (sentido verticaldescendente).

5) O papel utilizado é específico e da melhor qualidade.

6) O ofício esta submetido a certas normasestruturais, que são de consenso geral.

1 - Margensa) Da esquerda - a 2,5 cm a partir da

extremidade esquerda do papel.b) Da direita - a 1,5 cm da extremidade direita do

papel.

Nada pode ultrapassá-la, nem a data, nem onome do remetente.

Para ser perfeitamente alinhada, não e permitido:* Usar grafismo (tapa-margem);* afastar sinal de pontuação da palavra;* deixar espaço de mais de dois toques entre a

última e a penúltima palavra;* espaçar as letras de uma palavra.

2 - Timbre

Brasão (da Republica, estado ou município), emgeral centralizado, a 1 cm da extremidade superior da folha, seguido da designação do órgão.

3 - NumeraçãoA dois espaços-padrão da designação do órgão.

O espaço-padrão interlinear do oficio e de 1,5 ou2, conforme a marca da maquina.

Consiste em: Of. Nº ..., ou Of. Circ. Nº ....seguido do numero e, se for conveniente, sigla(s) doórgão expedidor.

No caso dos ofícios-circulares que não tenhamuma numeração especifica, a palavra "circular" deveser posta entre parênteses depois do número.

4 - localidade e DataColoca-se na mesma linha do número, desdeque haja espaço suficiente, procurando fazer coincidir o seu fim com a margem da direita.

Cuidados especiais com a data:

Não se devem abreviar partes do nome dalocalidade que também não deve ser seguida dasigla do estado.

* O nome do mês não se grafa com letramaiúscula.

* Entre o milhar e a centena do ano não vaiponto nem espaço.* Põe-se o ponto após o ano.

ERRADO - P.Alegre/RS, 18 de Junho de 1.985CERTO - Porto Alegre, 18 de junho de 1985.

5 - VocativoInicia a três espaços-padrão abaixo da data e a

2,5cm da margem esquerda.

Consiste simplesmente da expressão"Senhor(es)" seguido de cargo ou função dodestinatario: Senhor Governador, SenhoresDeputados, Senhor Gerente, Senhor Diretor-Geral,Senhor Chefe, etc.

Não ha unanimidade quanto à pontuação dovocativo; pode-se usar virgula, ponto ou doispontos.

6 - IntroduçãoPraticamente inexiste. Vai-se direto ao que

interessa: "Comunicamos...", "Solicitamos...","Encaminhamos..." etc.

7 - TextoConsiste na exposição, de forma objetiva e

polida, do assunto, fazendo-se os parágrafosnecessários. Estes podem ser numerados a partir do segundo.

8 - FechoModernamente, usam-se apenas

"Atenciosamente" ou "Respeitosamente", seguidosde vírgula. O alinhamento e o do parágrafo, oucoloca-se acima da assinatura. Não se numera.

9 - SignatárioNome e cargo do remetente, encimados pela

assinatura, sem traço, a direita do papel.

10 - DestinatárioOcupando 2, 3 ou 4 linhas, seu final deve

coincidir com a extremidade inferior do papel.

Ex.: A Sua Excelência o Senhor Dr. Fulano de Tal,DD. Governador do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE (RS)Nos ofícios corriqueiros, dispensa-se o nome do

destinatário.

Ex.: Ao Senhor Diretor do Colégio X PORTOALEGRE (RS)

Importante: Caso o ofício ocupe mais de umafolha, o que acontece quando, em media, não cabeem 17 linhas, o destinatário permanece na primeirafolha, indo para a ultima apenas o signatário.

Observação: Podem ainda constar no oficio onumero de anexos e as iniciais do redator edatilógrafo. (Veja-se o esquema.)

ORDEM DE SERVIÇO

MODELOS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2-72O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no

uso de suas atribuições, em aditamento à Ordem deServiço nº 1-72, de 10-1-72, desta Secretaria,determina que terão expediente externo também na

6

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

parte da manhã, no horário das oito às onze horas,os seguintes órgãos do Tesouro do Estado,sediados na Capital:

a) Subordinados à Coordenadoria-Geral do ICM:Divisão de Fiscalização da Grande Porto Alegre

(DCP);Divisão de Fiscalização do Trânsito de

Mercadorias (DIM);

Divisão do Recenseamento e ProgramaçãoFiscais (RP).b) Subordinado à Inspetoria-Geral da Fazenda:Exatoria Estadual de Porto Alegre.Porto Alegre, 13 de janeiro de 1972.José H. M. de Campos, Secretário da Fazenda.

ORDEM DE SERVIÇO Nº GG/2-73

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e emcontinuidade ao plano de centralização, na Capital,do pagamento de despesas do Interior, objetivandoo melhor aproveitamento dos interessesorçamentários do Estado, de modo a permitir aelaboração da programação financeira dedesembolso ajustada à efetiva disponibilidade doTesouro, determina:

I - que, a partir de 11 de janeiro de 1973, todasas despesas realizadas no Interior, pelos órgãos daAdministração Direta, sejam processadas naCapital, pelas respectivas repartições eencaminhadas para o Tesouro do Estado, queefetuará o pagamento, através da rede bancária,nas correspondentes localidades;

II - o uso de distribuição de tabelas de crédito àsExatorias Estaduais, através da Contadoria Setorial junto à Fazenda, fica reservado, tão-somente, paraas despesas que, necessariamente, devam ser atendidas no local de sua realização e referentes àsseguintes rubricas:

a) SERVIÇOS DE TERCEIROSComunicações.b) ENCARGOS DIVERSOSAjudas de custo e diárias de viagem; Custas e

emolumentos;

Despesas pequenas de pronto pagamento.Palácio Piratini, em Porto Alegre, ... de.....

de.....

Edmar Fetter,

Vice-Governador do Estado, emexercício.

PORTARIA

MODELOS

PORTARIA Nº 3.109, DE 13 DE ABRIL DE 1971.

O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, usando de suas atribuições e

considerando o número insuficiente de Agentesde Inspeção na Delegacia Regional do Trabalho noEstado do Maranhão;

considerando que a situação peculiar daqueleEstado, em relação às condições de produção etrabalho, exige, da parte deste Ministério,providências especiais e imediatas;

considerando, ainda, o que consta no Processonº..................... MTPS/319.974-70,

RESOLVE:

Fica elevado para cinqüenta por cento, naDelegacia Regional do Trabalho no Estado do

Maranhão, o percentual previsto na PortariaMinisterial d 3.144, de 2 de março de 1970.

Júlio Barata

(DOU de 20-4-1971, p. 2.928)

PORTARIA Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE1972.

O MINISTÉRIO DE ESTADO DO

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL,usando de suas atribuições legais e de acordo coma alínea b do inciso 11 do artigo 1º do Decreto nº66.622, de 22 de maio de 1970, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo A - Plano de Busca - doPlano Setorial de Informações do Ministério doPlanejamento e Coordenação Geral, aprovado pelaPortaria nº 131, de 24 de novembro de 1970.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.

João Paulo dos Reis Velloso(DOU de 7-3-1972, p. 1.948)

RELATÓRIOSenhor Diretor Geral

Encaminhamos a esta Diretoria Geral o presenterelatório das averiguações efetuadas em nossodepartamento com a finalidade de verificar irregularidades ocorridas no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2000.

Comunicamos a Vossa Senhoria que após asaveriguações efetuadas constatamos o seguinte:

1) As compras efetuadas através de terceirosnão apresentavam valores a maior;

2) As notas recebidas de fornecedores nãoconferem com as faturas pagas;

3) As mercadorias constantes nas notas foramentregues regularmente ;4) Os pagamentos foram efetuados de acordo

com as faturas apresentadas;5) Após comparação entre as notas e as faturas

verificou-se uma diferença de R$ 5.000,00;6) Questionamos junto ao fornecedor para repor 

mercadorias referente a diferença apresentada.

Junto a este relatório encaminhamos a VossaSenhoria cópia de toda a documentação necessáriaa sua apreciação.

Sem mais no momento.Aguardamos seu despacho.

Fulano de Tal,

Chefe de Serviço.

REQUERIMENTO

I - CONCEITO

É a correspondência através da qual umparticular requer a uma autoridade pública algo aque tem ou julga ter direito.

Portanto, não utiliza papel oficial e não tolerabajulação.

1 - MargensAs mesmas do ofício.

2 - Vocativo

7

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Coloca-se ao alto da folha, a partir da margemesquerda, não podendo ultrapassar os 2/3 da linha,caso em que deve ser harmoniosamente dividido. Alocalidade só deve constar, se a autoridadedestinatária não estiver na da origem. Jamais sepõe o nome da autoridade.

Exemplo:

Ilustríssimo Senhor Superintendente Regional doDepartamento de Policia Federal PORTO ALEGRE(RS)

3 - TextoInicia com o nome completo do requerente (sem

o pronome "eu"), a 2,5cm da margem, em destaque.

Quanto aos demais dados de identificação, quese põem em continuação ao nome, tais comonacionalidade, estado civil, filiação, lotação,endereço, números de documentos etc. , somentecabem aqueles que sejam estritamente necessáriosao processamento do pedido.

Dependendo da circunstancia, e importanteenumerar os motivos, dar a fundamentação legale/ou prestar esclarecimentos oportunos.

Redige-se na terceira pessoa.

4 - FechoPõe-se abaixo do texto, no alinhamento do

parágrafo.

Consiste numa destas expressões:

Nestes termos,pede deferimento................Pede deferimento...............Espera deferimento.

................Aguarda deferimento.

................Termos em que pede deferimento.

Qualquer uma pode ser abreviada com as iniciaismaiúsculas, seguidas de ponto: P. D., A. D. etc.

5 - Local e dataTambém no alinhamento do parágrafo. (Ver 

observações no ofício.)

6 - AssinaturaA direita da folha, sem traço e sem nome, se

este for o mesmo do inicio.

III - MODELOS (Extraídos do livro "Redação

Oficial", de Adalberto J. Kaspary)Senhor Diretor do Colégio Estadual Machado de

Assis:

FULANO DE TAL, aluno deste colégio, cursandoa primeira série do segundo grau, turma D, turno damanhã, requer a Vossa Senhoria o cancelamentode sua matrícula, visto que fará um estágioprofissional de três meses no Estado de São Paulo,a partir do dia 22 do corrente.

Termos em que pede deferimento.Porto Alegre, 12 de maio de 1974.

Fulano de Tal

Senhor Diretor de Pessoalda Superintendência dos Transportes do Estadodo RS:

FULANO DE TAL, funcionário público estadual,ocupante do cargo de Auxiliar de Administração,

lotado e em exercício no Gabinete de .Orçamento eFinanças, da Secretaria da Fazenda, matricula nº110.287, no Tesouro do Estado, requer a VossaSenhoria que lhe seja expedida certidão de seutempo de serviço nessa Superintendência, a fim deanexá-la ao seu processo de Iicença-prêmio, já emandamento na Secretaria da Administração.

Espera deferimento.

Porto Alegre, 14 de março de 1975.

Fulano de Tal

Excelentíssimo Senhor Secretario daAdministração do Governo do Estado do RioGrande do Sul:

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, com 26anos, filho de.................... e de................ natural, deGramado, neste Estado, residente e domiciliadonesta Capital, na Avenida João Pessoa, 582 - ap.209, requer a Vossa Excelência inscrição noConcurso Público para o Cargo de OficialAdministrativo a ser realizado por essa Secretaria,conforme edita] divulgado no Diário Oficial de 14 docorrente, para o que anexa os documentos exigidosna citada publicação.

Nestes termos,pede deferimento.

Porto Alegre, 24 de maio de 1974.

Fulano de Tal

NOÇÕES DERELAÇÕES HUMANAS

CONTEXTOS E DEMANDAS DEHABILIDADES SOCIAIS

Eu mesmo, Se transponho o umbral enigmático,Fico outro ser, De mim desconhecido.

C. Drummond de Andrade

Os diferentes contextos dos quais participamoscontribuem, de algum modo, para a aprendizagemde desempenhos sociais que, em seu conjunto,dependem de um repertório de habilidades sociais.A decodificação dos sinais sociais, explícitos ousutis, para determinados desempenhos, acapacidade de selecioná-los e aperfeiçoá-los e adecisão de emiti-los ou não são alguns dosexemplos de habilidades aprendidas para lidar comas diferentes demandas das situações sociais' a quesomos cotidianamente expostos.

O termo demanda pode ser compreendido comoocasião ou oportunidade diante da qual se esperaum determinado desempenho social em relação auma ou mais pessoas.

As demandas,são produtos da vida emsociedade regulada pela cultura de subgrupos.Quando algumas pessoas não conseguemadequar-se a elas (principalmente as maisimportantes) são consideradas desadaptadasprovocando reações de vários tipos. O exemplomais extremo é o do fôbico social que não consegueresponder às demandas interpessoais de várioscontextos, isolando-se no grupo familiar e, mesmoneste, mantendo um contato social bastanteempobrecido.

Quando, por alguma razão, um contexto provêaprendizagem de determinadas habilidades sociais,mas não cria oportunidade para que sejamexercidas, as necessidades afetivas a elasassociadas podem não ser satisfeitas. Em nossosprogramas de desenvolvimento de relações

8

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

interpessoais com universitários, os estudantesfreqüentemente apresentam dificuldade deexpressar carinho (apesar do desejo de fazê-lo)porque, em suas famílias, seus pais não incentivame nem mesmo permitem "essas liberdades".

Ao nos depararmos com as diferentes demandassociais, precisamos inicialmente identificá-las(decodificá-las) para, em seguida, decidirmos reagir 

ou não, avaliando nossa competência para isso. Aidentificação ou decodificação das demandas paraum desempenho interpessoal depende,criticamente, da leitura do ambiente social, o queenvolve, entre outros aspectos:

a) atenção aos sinais sociais do ambiente(observação e escuta);

b) controle da emoção nas situações de maior complexidade;

c) controle da impulsividade para responder deimediato;

d) análise da relação entre os desempenhos(próprios e de outros) e as conseqüências que elesacarretam.

Não é muito fácil identificar os sinais que, a cadamomento, indicam demandas para desempenhos

excessivamente elaborados. Por exemplo, quando oambiente social é extremamente ameaçador, podeprovocar ansiedade, requerendo respostas deenfrentamento ou fuga que variam na adequação àsdemandas. Em outras palavras, é como se oindivíduo dissesse a si mesmo:

 Aqui é esperado que eu... (leitura do ambientesocial ou das demandas);

Não posso concordar com isso, eu preciso dizer que... (análise da própria necessidade de reagir auma demanda);

  Acho melhor não dizer nada agora... (decisãoquanto a apresentar ou não um desempenho emdeterminado momento).

Diferentes tipos de demandas interpessoaispodem aparecer sob combinações variadas.Algumas combinações, no entanto, parecem típicasde contextos específicos e requerem conjuntos de

habilidades sociais que podem ser cruciais para aqualidade dos relacionamentos aí desenvolvidos. Ocontexto mais significativo da vida da maioria daspessoas é o familiar. Além deste, podem-sedestacar, como inerente à vida social na maior partedas culturas, a escola, o trabalho, o lazer, a religiãoe o espaço geral de cotidianidade (ruas, praças,lojas etc.). Segue-se uma análise dos contextosfamiliar, escolar e de trabalho que, não obstantesuas especificidades, contemplam também muitasdas habilidades sociais requeridas nos demais.

1. o contexto familiar 

A vida familiar se estrutura sobre vários tipos derelações (marido-mulher, pais-filhos, entre irmãos eparentes) com uma ampla diversidade de demandasinterpessoais. O desempenho das habilidadessociais para lidar com elas pode ser uma fonte de

satisfação ou de conflitos no ambiente familiar.Dada a inevitabilidade de conflitos o caráter saudável de muitos deles depende da forma deabordá-los e resolvê-los o que remete, em últimainstância, à competência social dos envolvidos.

Relações conjugais

Embora, na sociedade atual, as pessoas jápossuam um razoável conhecimento de seuparceiro antes de optarem por uma vida em comum,mesmo assim, com o passar do tempo, podeocorrer a deterioração de alguns comportamentosmutuamente prazerosos (reforçadores) e oaparecimento ou maximização de outros de caráter aversivo. Em um relacionamento novo, cada pessoaprocura exibir ao outro o melhor de si mesma, mas,ao longo do tempo, o cotidiano doméstico podealterar drasticamente esse repertório. Além disso, amaioria das pessoas, ao se casarem, possuemalgumas idéias românticas sobre o amor que, alémde não se concretizarem, dificultam a identificação eo enfrentamento das dificuldades conjugais.

Considerando o conceito de compromisso(referido no Capítulo 2), crucial. para o caso dasrelações conjugais, a qualidade desse

relacionamento depende, criticamente, de quanto oscônJuges investem na sua continuidade eotimização. O auto-aperfeiçoamento de ambos emhabilidades sociais conjugais garante, em parte,esse compromisso. No entanto, quando apenas umdos parceiros alcança um desenvolvimento sócio-afetivo rápido, diferenciando-se excessivamente dooutro, ele pode reavaliar os próprios ganhos narelação como insatisfatórios e dispor-se à busca derelacionamentos alternativos, provocando a suaruptura. Uma fonte de ruptura ocorre, portanto,quando há uma ausência de compromisso com aprópria relação e/ou com o desenvolvimento dooutro.

Em uma revisão da literatura de pesquisas sobreTerapia Conjugal, Gottman e Ruschel identificaramalgumas habilidades essenciais para a qualidade dorelacionamento conjugal, destacando aquelasassociadas à aprendizagem e ao controle dosestados afetivos que desencadeiam conflitos ereduzem a capacidade de processamento deinformações. Tais habilidades incluem: acalmar-se eidentificar estados de descontrole emocional em si eno cônjuge, ouvir de forma não defensiva e comatenção, validar o sentimento do outro, reorganizar o esquema de interação do casal de modo a romper o ciclo queixa-crítica-defensividade-desdém.Acrescentam, também, a este conjunto, a habilidadede persuadir o cônjuge a não tomar nenhuma

decisão enquanto o estado de excitaçãopsicofísiológica estiver sem autocontrole adequado.

Freqüentemente, um dos cônjuges expressapensamentos e sentimentos de forma explosiva,extrapolando nas queixas e críticas. Se a reação dooutro seguir na mesma direção, gera descontrole deambos e uma alta probabilidade de manutenção dociclo descrito acima, o que tende a piorar ainda maisa situação. Daí a importância da habilidade deacalmar o outro. Ouvir não defensivamente permiteque o cônjuge exponha por completo o seupensamento e pode servir para validar seusentimento (empatia). Adicionalmente, a fala calmafacilita a organização do conteúdo da mensagem,aumenta a probabilidade de clareza e,conseqüentemente, de compreensão, tendo o efeitoprovável de acalmar. As situações de conflitogeralmente exigem outras habilidades como as deadmitir o erro, desculpar-se ou pedir mudanças de

comportamento.Existem casais que são bastante atenciosos comamigos, colegas de trabalho e pessoas que lhesprestam serviço e, no entanto, deixam de dar essamesma quantidade de atenção ao cônjuge. Amaioria que age assim parece não ter a intenção decolocar o cônjuge em segundo plano, porém acabapor negligenciar um elemento importante dorelacionamento, ignorando situações eoportunidades para exercer a habilidade de dar atenção.

Muitas vezes, a imagem idealizada, ou real nocomeço do relacionamento, de uma pessoabem-humorada, amável, carinhosa etc. vai sedesvanecendo, gerando insatisfação e desinteresse.Bom humor, gentileza mútua, carinho e atençãoprecisam ser cultivados no cotidiano da relação.Para isso, é muito importante a habilidade de prover 

conseqüências positivas quando o cônjugeapresenta esses comportamentos. A sinceridade, noentanto, é fundamental, caso contrário poderáparecer que há pretensão de manipulação. Há umvelho adágro popular que cai bem nesta situação:amor com amor se paga. Em muitas situações emque o comportamento do outro caminha na direçãode desempenhos favoráveis à qualidade dorelacionamento, pode ser importante que oscônjuges explicitem claramente esses aspectos, por meio da habilidade de dar feedback positivo. Damesma maneira, pedir  feedback  é uma habilidadeque favorece uma avaliação conjunta.

São muitos os problemas resolvidos diariamentepor apenas um dos membros da díade conjugal emassuntos que afetam a ambos. Esses problemas, ousão corriqueiros, ou possuem tal urgência quedemandam ações imediatas. O partilhar decisõespelo casal produz, no entanto, um equilíbrio nas

relações de poder, na medida que ambos decidem esão, igualmente, responsáveis pelo êxito oufracasso de todo empreendimento.

Um subgrupo particularmente relevante dehabilidades sociais conjugais é representado pelas

9

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

de relacionamento íntimo. Nesta categoria, osdesempenhos sociais possuem característicassingulares, com o padrão não verbal tendo um pesoconsiderável na interação. O conteúdo (o que sediz), a forma (como se diz) e a ocasião (quando sediz) são componentes importantes e precisam ser bem dosados e ajustados às preferências daspessoas envolvidas. Isso significa que requisitosnão fundamentais em outros contextos ganham,aqui, um estatuto especial como, por exemplo, asdiscriminações sutis das mensagens enviadas emcódigos e elaboradas no processo de interação.

Relações pais-filhos

As relações pais-filhos possuem um caráter afetivo, educativo e de cuidado que cria muitas evariadas demandas de habilidades sociais. Oexercício dessas habilidades é, em geral, orientadopara o equilíbrio entre os objetivos afetivosimediatos e os objetivos a médio e longo prazo depromover o desenvolvimento integral dos filhos eprepará-los para a vida. Argyle identifica trêsestratégias básicas pelas quais os pais educamseus filhos: a) por meio das conseqüências(recompensas e punições), b) pelo estabelecimentode normas, explicações, exortações e estímulos e c)por modelação. Cada uma dessas estratégiasbaseia-se em ações educativas que supõem umrepertório elaborado e diversificado de habilidadessociais dos pais.

À medida que crescem, os filhos desenvolveminteresses, idéias e hábitos que podem gerar conflitos familiares. Nem sempre é fácil para os paisa identificação dos sinais que apontam para aiminência de um conflito entre eles e os filhos oupara os estágios iniciais de um comportamentoreprovado no contexto dos valores familiares.Inversamente, é também difícil identificar osestágios iniciais de um comportamento desejávelque pode estar sendo mascarado pelapredominância de outros indesejáveis. Na maioriadas vezes, presta-se mais atenção aoscomportamentos que perturbam ou quebramnormas estabelecidas. Com freqüência os paisbuscam interromper ' esses comportamentos commedidas punitivas ou corretivas que produzemresultados pouco efetivos porque os suprimemapenas momentaneamente e, ainda, podem gerar vários sentimentos negativos, como a raiva, oabatimento, a revolta etc.

Essas situações constituem ocasião para oexercício de um conjunto de ações educativas quepodem alterar drasticamente a qualidade da relaçãoe promover comportamentos mais adequados dosfilhos. A literatura enfatiza a importância deapresentar  feedback positivo para os desempenhosconsiderados adequados tão logo eles ocorram.Elogiar e fornecer conseqüências positivasincentivam e fortalecem desempenhos incipientesque, em etapas posteriores, serão mantidos por suas conseqüências naturais. A maioria dos pais fazisso quando está ensinando os filhos a andar, falar ou ler, mas costuma negligenciar a apresentação deconseqüências positivas quando se trata decomportamentos que consideram "obrigação" comoestudar, organizar-se, demonstrar gentileza,apresentar iniciativa na solução de pequenos

problemas pessoais etc.Muitos pais queixam-se de que, especialmente

na adolescência, os filhos se tornam esquivos,buscando maior contato com os companheiros doque com eles. A adolescência é, sem dúvida, umperíodo de grandes conquistas e descobertas por parte dos jovens, podendo produzir inquietação aospais. E o momento de experimentar as novaspossibilidades cognitivas e o despertar sexual, mastambém um período de grande labilidade emocional,dadas suas alterações hormonais. Em qualquer etapa, mas particularmente nesta, são importantesvárias outras ações educativas como as decombinar normas e regras de convivência coerentescom os valores familiares e estabelecer consensosobre padrões de conduta a serem assumidos por todos. Em outras palavras, decidir com os filhoscomo traduzir valores em comportamentos, o queimplica em diálogo e nas habilidades a ele

inerentes.Assim como muitas situações requerem oautocontrole dos sentimentos evitando-se agravar conflitos potenciais, outras podem requerer suaexpressão. Em tais casos, embora a demandaapareça sem se anunciar, a expressão de raiva ou

desagrado requer controle emocional se o objetivofor educativo mais do que meramente de descargaemocional. A habilidade dos pais de expressar adequadamente raiva e desagrado fornece modelode autocontrole. Quando esses sentimentos sãogerados por comportamentos dos filhos que violamos acordos e as normas combinados, a situaçãopode requerer a habilidade de defender os própriosdireitos em uma visão de reciprocidade.

Em muitos momentos da relação pais-filhos,ocorrem críticas de ambos os lados. A maioria denós tem facilidade em fazer críticas que apenashumilham as pessoas, mas dificuldade emapresentar as construtivas. Além disso, a habilidadede desculpar-se pode ser importante para diminuir ressentimentos e induzir atitudes construtivas emrelação à dificuldade vivida.

2. O contexto escolar 

A Educação é uma prática eminentemente socialque amplia a inserção do indivíduo no mundo dosprocessos e dos produtos culturais da civilização. Aescola é um espaço privilegiado, onde se dá umconjunto de interações sociais que se pretendemeducativas. Logo, a qualidade das interaçõessociais presentes na educação escolar constitui umcomponente importante na consecução de seus

objetivos e no aperfeiçoamento do processoeducacional.

O discurso oficial sobre os objetivos e metas dainstituição escolar, preconizado e continuamentereafirmado em termos de formação para a vida epara a cidadania, já inclui, naturalmente, aarticulação entre aprendizagem e desenvolvimento.O desenvolvimento sócio-emocional não pode ser excluído desse conjunto, especialmente quando seobserva, nos dias atuais, uma escalada de violênciaatingindo crianças e jovens e manifestando-se,inclusive, no contexto escolar. Há, portanto, umaconcordância quase unânime sobre a necessidadede aprimoramento das competências sociais dealunos, professores e demais segmentos da escola.

Mas é necessário destacar a importância de umaclara compreensão sobre que tipo de habilidadesefetivamente contribui para essa preparação para avida. Em um de nossos estudos, uma amostrasignificativa de professores da rede públicavalorizou as habilidades pró-sociais em níveissignificativamente superiores à valorização atribuídaàs habilidades assertivas e de enfrentamento. Comosão complementares, é importante que todos essesconjuntos sejam, igualmente, desenvolvidos naescola. Habilidades como liderar, convencer,discordar, pedir, mudança de comportamento,expressar sentimentos negativos, lidar com críticas,questionar, negociar decisões, resolver problemasetc. precisam também ser promovidas pela escola.A emissão competente de tais habilidades podeconstituir um antídoto importante aoscomportamentos violentos, especialmente sedesenvolvidos paralelamente às habilidades deexpressar sentimentos positivos, valorizar o outro,elogiar, expressar empatia e solidariedade edemonstrar boas maneiras.

Os estudantes excessivamente tímidos ou muitoagressivos enfrentam maiores dificuldades naescola, pois em geral apresentam déficits naschamadas habilidades de sobrevivência em classe:prestar atenção, seguir instruções, fazer eresponder perguntas, oferecer e pedir ajuda,agradecer, expor opiniões, discordar, controlar aprópria raiva ou tédio, defender-se de acusaçõesinjustas e pedir mudança de comportamento decolegas, no caso de chacotas e provocações. Alémdas conseqüências sobre a aprendizagem, taisdificuldades podem se reverter em problemas deauto-estima no desenvolvimento sócio-emocional.

Além disso, uma ampla literatura vem mostrandocorrelação entre déficits no repertório de habilidadessociais dos alunos e suas dificuldades deaprendizagem e baixo rendimento escolar. Emboraa funcionalidade dessa relação ainda esteja sobinvestigação, não é difícil imaginar a importância dehabilidades como as de perguntar, pedir ajuda,responder perguntas, dar opinião, expressar dificuldade etc. sobre a aprendizagem nessecontexto e, em particular, como forma de obter atenção e cuidado por parte da professora.

10

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 9

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

3. o contexto de trabalho

Qualquer atuação profissional envolve interaçõescom outras pessoas onde são requeridas muitas evariadas habilidades sociais, componentes dacompetência técnica e interpessoal necessária parao envolvimento em várias etapas de um processoprodutivo.

A competência técnica usualmente faz parte dosobjetivos educacionais dos cursosprofissionalizantes de segundo e terceiro graus edos treinamentos que ocorrem no âmbito dasorganizações. No entanto, a competênciainterpessoal raramente é relacionada como objetivode formação profissional ocorrendo, de formaassistemática, como um subproduto desejável doprocesso educativo, por vezes referido comocurrículo oculto.

Embora existam ocupações em que grande partedas atividades é realizada quase que isoladamente,como, por exemplo, a do restaurador deobras-de-arte, do copista de obras antigas ou doarquivista em um escritório, ainda assim há umprocesso complementar que depende da interaçãosocial. Tal processo pode ser de recepção de itens

de tarefa, negociação de contrato, reuniões,supervisão de atividades, aperfeiçoamento por meiode cursos etc. Pode-se dizer que praticamentenenhum trabalho ocorre no isolamento social total.Por outro lado, existem outras atividades em que arealização da tarefa se dá quase que totalmente narelação com o outro, ou seja, elas são mediadas por interações sociais. São as ocupações de vendedor,recepcionista, telefonista, professor, médico,assistente social, terapeuta etc.

Os novos paradigmas organizacionais queorientam a reestruturação produtiva têm priorizadoprocessos de trabalho que remetem diretamente ànatureza e qualidade das relações interpessoais.Entre tais aspectos, pode-se citar a ênfase namultiespecialização associada à valorização dotrabalho em equipe, intuição, criatividade eautonomia na tomada de decisões, aoestabelecimento de canais não formais decomunicação como complemento aos formais, aoreconhecimento da importância da qualidade devida e à preocupação com a auto-estima e com oambiente e cultura organizacionais.

Essas mudanças imprimem demandas parahabilidades como as de coordenação de grupo,liderança de equipes, manejo de estresse e deconflitos interpessoais e intergrupais, organizaçãode tarefas, resolução de problemas e tomada dedecisões, promoção da criatividade do grupo etc. Asinovações constantes e o desenvolvimentoorganizacional no mundo do trabalho requerem,ainda, competência para falar em público,argumentar e convencer na exposição de idéias,planos e estratégias. O trabalho em pequenosgrupos mostra a necessidade de habilidades desupervisão e monitoramento de tarefas e interaçõesrelacionadas ao processo produtivo que, para

ocorrerem adequadamente, exigem competênciaem requisitos como os de observar, ouvir, dar feedback, descrever, pedir mudança decomportamento, perguntar e responder perguntasentre outras.

NOÇÕES DEARQUIVAMENTO EPROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS

TÉCNICAS DE ARQUIVO:ARQUIVO E SUADOCUMENTAÇÃO

O que significa a palavra arquivo para você?Pense sobre este assunto, analisando estas duassituações.

- DOUTORA, A SENHORA JÁ USOU OSDOCUMENTOS QUE ME PEDIU? POSSOGUARDÁ-LOS? - PERGUNTOU A SECRETÁRIA.

- ESSES PROCESSOS EMPILHADOS AQUI ÀESQUERDA VOCÊ DEIXA SOBRE MINHA MESA,POIS AINDA VOU CONSULTAR. JÁ ESSASPASTAS, PODE GUARDÁ-LAS NO ARQUIVO LÁDA MINHA SALA.

- MARCOS, PRECISAMOS ANALISAR ALGUNSDOCUMENTOS SOBRE A ESCRAVIDÃO NoBRASIL, PARA TERMINARMOS AQUELETRABALHO!

- VAMOS ENTÃO Ao ARQUIVO NACIONAL?LÁ, com CERTEZA, ENCONTRAREMOS MUITOMATERIAL INTERESSANTE!

Você percebeu que a palavra arquivo foiempregada nessas situações com dois sentidosdiferentes, não é mesmo?

Na primeira situação, a doutora se referiu a

arquivo como um móvel próprio, geralmente de açoou madeira, usado para guardar documentos. Masno caso seguinte, Marcos usou a palavra arquivopara citar o Arquivo Nacional, que é um órgão  público encarregado de guardar e conservar adocumentação produzida ou recebida por instituições governamentais de âmbito federal.

E você, se lembrou de outros usos para apalavra arquivo? Veja se algum deles aparece aqui,pois a palavra arquivo é utilizada em nosso dia-a-diacom diferentes sentidos, ainda que bastanterelacionados entre si.

Com qual desses sentidos vamos trabalhar nomanual? Para começar, podemos analisar a origemda palavra, que ainda não está esclarecida.

Há estudiosos que defendem a idéia de ela ter se originado do grego arché, que significa paláciodos registrados, tendo evoluído mais tarde para otermo archeion, que é o local de guarda e depósitode documentos. Outros, no entanto, dizem que apalavra é originária do latim archivum que significa,também no conceito antigo, o lugar onde osdocumentos eram guardados.

Atualmente, adotamos um outro conceito paraarquivo, como este do americano Solon Buck:

 Arquivo

É O CONJUNTO DE DOCUMENTOSOFICIALMENTE PRODUZIDOS E RECEBIDOSPOR UM GOVERNO, ORGANIZAÇÃO OU FIRMA,NO DECORRER DE SUAS ATIVIDADES,ARQUIVADOS E CONSERVADOS POR SI E SEUS

SUCESSORES, PARA EFEITOS FUTUROS.Podemos, então, a partir desse conceito, tirar 

algumas conclusões sobre a finalidade e as funçõesde um arquivo.

A primeira finalidade de um arquivo e servir àadministração de uma instituição qualquer que sejaa sua natureza. Depois que a atividadeadministrativa acaba, os arquivos começam afuncionar para a história e para a cultura. Temos aía outra finalidade, que surge em conseqüência daanterior: servir à história, como fonte de pesquisa.

No entanto, qualquer que seja a finalidade de umarquivo, as suas funções básicas são as mesmas:guardar e conservar os documentos, de modo aserem utilizados para atender a interesses pessoaisou oficiais.

CLASSIFICAÇÃO DOS ARQUIVOSProvavelmente, vários tipos de arquivo já

passaram pela sua cabeça até agora, não é?

11

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

O arquivo da escola onde estudou; aqueleorganizado pela família de um amigo; o que foiconsultado para fazer uma pesquisa; o que havia nosetor de pessoal onde você trabalhou por algumtempo; ou, ainda, o arquivo de discos que viu emuma gravadora.

E cada um desses arquivos apresentamcaracterísticas bem variadas. Daí seremclassificados em quatro grupos, de acordo com:

- a natureza da entidade que os criou;- os estágios de sua evolução;- a extensão da sua atenção;- a natureza dos seus documentos.

Vamos analisar cada um desses grupos emseparado.

De acordo com a entidade criadoraConsiderando a natureza da entidade que criou o

arquivo, ele se classifica em:

PÚBLICO - arquivo de instituiçõesgovernamentais de âmbito federal (central ouregional) ou estadual ou municipal.

Exemplos: o arquivo de uma secretaria estadual

de saúde ou da prefeitura de um município.INSTITUCIONAL - está relacionado, por exemplo, às instituições educacionais, igrejas,corporações não-lucrativas, sociedades eassociações.

Exemplos: o arquivo de um centro de educaçãoexperimental ou de um sindicato.

COMERCIAL- arquivo de firmas, corporações ecompanhias.

Exemplos: o arquivo de uma loja, de umescritório de engenharia ou de um banco.

FAMILIAR OU PESSOAL- diz respeito aoarquivo organizado por grupos familiares ou por pessoas, individualmente.

Exemplo: o arquivo preparado por uma dona decasa, contendo certidões de nascimento ecasamento; declarações de imposto de renda;documentos relativos a transações de compra evenda de imóveis; recibos de pagamentosefetuados a terceiros; fotos e cartas.

De acordo com o estágio de evoluçãoQuando levamos em conta o tempo de existência

de um arquivo, ele pode pertencer a um destes trêsestágios:

ARQUIVO DE PIUMEIRA IDADE OUCORRENTE - guarda a documentação mais atual efreqüentemente consultada. Pode ser mantido emlocal de fácil acesso para facilitar a consulta.Somente os funcionários da instituição têmcompetência sobre o seu trato, classificação eutilização. O arquivo corrente é também conhecidocomo arquivo de movimento.

Exemplo: o arquivo do setor de almoxarifado deuma empresa de exportação, contendo asrequisições de material do ano em curso.

ARQUIVO DE SEGUNDA IDADE OUINTERMEDIÁRIO - inclui documentos que vieramdo arquivo corrente, porque deixaram de ser usadoscom freqüência. Mas eles ainda podem ser consultados pelos órgãos que os produziram e osreceberam, se surgir uma situação idêntica àquelaque os gerou. Não há necessidade de essesdocumentos serem conservados nas proximidadesdas repartições ou escritórios, e a sua permanênciano arquivo é transitória, uma vez que estão apenasaguardando para serem eliminados ou remetidos aoarquivo permanente.

Exemplo: o arquivo dos dez últimos anos dadocumentação de pessoal de uma empresa.

ARQUIVO DE TERCEIRA IDADE OUPERMANENTE - nele se encontram os documentosque perderam o valor administrativo e cujo uso

deixou de ser freqüente, é esporádico. Eles sãoconservados somente por causa de seu valor histórico, informativo para comprovar algo para finsde pesquisa em geral, permitindo que se conheçacomo os fatos evoluíram. Esse tipo de arquivo é oque denominamos arquivo propriamente dito.

Exemplo: o arquivo de uma secretaria de estadocom os planos de governo do início do século.

De acordo com a extensão da atençãoOs arquivos se dividem em:

ARQUIVO SETORIAL -estabelecido junto aosórgãos operacionais, cumprindo as funções de um

arquivo corrente.Exemplo: o arquivo da contabilidade de umaempresa comercial.

ARQUIVO CENTRAL OU GERAL - destina-se areceber os documentos correntes provenientes dosdiversos órgãos que integram a estrutura de umainstituição. Nesse caso, portanto, as atividades dearquivo corrente são centralizadas.

Exemplo: o arquivo único das diversasfaculdades de uma universidade.

De acordo com a natureza de seusdocumentos

Dependendo das características dos documentosque compõem o arquivo, ele se classifica em:

ARQUIVO ESPECIAL - guarda documentos devariadas formas físicas como discos, fitas,

disquetes, fotografias, microformas (fichasmicrofilmadas), slides, filmes, entre outros. Elesmerecem tratamento adequado não apenas quantoao armazenamento das peças, mas também quantoao registro, acondicionamento, controle econservação.

Exemplo: o arquivo de microfilmes de umainstituição financeira ou os disquetes de uma firmade advocacia.

ARQUIVO ESPECIALIZADO - tem sob suaguarda os documentos de um determinado assunto,de um campo específico, como o hospitalar, o damedicina, engenharia, imprensa, entre outros. Sãochamados, inadequadamente, de arquivos técnicos.

Exemplo: o arquivo de peças como ossos,dentes e fetos de uma escola de enfermagem.

Você percebeu, pelos exemplos apresentados,que um mesmo arquivo pode pertencer a mais de

um grupo? Veja!. O arquivo de uma secretaria estadual de saúdefoi exemplificado como um arquivo público, deâmbito estadual porque estávamos considerando otipo de instituição que o criou: um órgão do governodo estado. Mas ele também pode ser classificadocomo um arquivo de primeira idade ou corrente,caso seus documentos sejam utilizados comfreqüência pelos funcionários. Pode ser ainda umarquivo central, que serve a todos os setoresdaquela secretaria.

Vamos continuar o estudo? já falamos bastantesobre os diferentes tipos de arquivos e demosalguns exemplos de documentos que compõem osarquivos. Mas o que caracteriza, exatamente, odocumento de um arquivo?

CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Pense novamente sobre os vários tipos dearquivo aqui apresentados e faça uma lista dealguns documentos que possam estar sob suaguarda.

Você, com certeza, se lembrou de diferentesdocumentos, já que eles são bem variados. Só paraexemplificar, apresentamos alguns para vocêconferir com os seus e complementar a sua lista:

- cadastros de funcionários, de escolas, declientes, de vendedores;

- histórico escolar de alunos, avaliação dedesempenho de funcionários;

- discos, fitas, disquetes, fotos, gravuras, filmes,microfilmes, jornais, revistas, mapas, quadros;

- notas fiscais, faturas, duplicatas, promissórias;- relatórios variados, atas de reuniões, ofícios,

cartas, memorandos;- fichas, tabelas e formulários de qualquer 

natureza;- certidões de um modo geral.A partir desses exemplos e de outros escritos em

sua lista, o que você conclui a respeito do que sejaum documento de arquivo? Pense e depois veja setambém chegou a esta conclusão:

12

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Documento

É TODO MATERIAL RECEBIDO OUPRODUZIDO POR UM GOVERNO,ORGANIZAÇÃO OU FIRMA, NO DECORRER DESUAS ATIVIDADES, E QUE SE CONSTITUIELEMENTO DE PROVA OU DE INFORMAÇÃO.ELE É ARQUIVADO E CONSERVADO PORESSAS INSTITUIÇÕES E SEUS SUCESSORES,PARA EFEITOS FUTUROS. UM DOCUMENTO DEARQUIVO TAMBÉM PODE SER AQUELEPRODUZIDO OU RECEBIDO POR PESSOAFÍSICA, NO DECURSO DE SUA EXISTÊNCIA.

Os documentos de um arquivo apresentamcaracterísticas, conteúdo e formas diferentes. Daíeles serem classificados em dois grupos:

Quanto ao gênero

Considerando o aspecto externo, se em texto,audiovisual, sonoro, isto é, o gênero dosdocumentos de um arquivo, eles podem ser bemvariados, como você vê nestas figuras.

É importante destacar que a documentação

escrita ou textual se apresenta de inúmeros tiposfísicos ou espécies documentais. Alguns deles jáforam até lembrados aqui, em exemplos anteriores:contratos, folhas de pagamento, livros contábeis,requisições diversas, atas, relatórios, regimentos,regulamentos, editais, certidões, tabelas,questionários e correspondências.

Quanto à natureza do assunto

Quando levamos em conta a natureza doassunto tratado em um documento, ele pode ser:

OSTENSIVO - cuja divulgação não prejudica aadministração. Exemplos: notas fiscais de uma loja;escala de plantão de uma imobiliária.

SIGILOSO - de conhecimento restrito e que, por isso, requer medidas especiais de salvaguarda parasua divulgação e custódia. Os documentos sigilososainda se subdividem em outras quatro categorias,tendo em vista o grau necessário de sigilo e atéonde eles podem circular.

Ultra-secreto - seu assunto requer excepcionalgrau de segurança que deve ser apenas doconhecimento de pessoas intimamente ligadas aoseu estudo ou manuseio.

Exemplos: documentos relacionados à políticagovernamental de alto nível e segredos de Estado(descobertas e experiências de grande valor científico; negociações para alianças militares epolíticas; planos de guerra; informações sobrepolítica estrangeira de alto nível).

Secreto - seu assunto exige alto grau desegurança, mas pode ser cio conhecimento depessoas funcionalmente autorizadas para tal, aindaque não estejam intimamente ligadas ao seu estudoou manuseio.

Exemplos: planos, programas e medidasgovernamentais; assuntos extraídos de matériaultra-secreta que, sem comprometer o excepcionalgrau de sigilo da matéria original, necessitam demaior difusão (planos ou detalhes de operaçõesmilitares); planos ou detalhes de operaçõeseconômicas ou financeiras; projetos deaperfeiçoamento em técnicas ou materiais jáexistentes; dados de elevado interesse sobaspectos físicos, políticos, econômicos,psicossociais e militares de países estrangeiros, etambém, os meios e processos pelos quais foramobtidos; materiais criptográficos (escritos em cifrasou códigos) importantes e sem classificaçãoanterior.

Confidencial - seu assunto, embora nãorequeira alto grau de segurança, só deve ser doconhecimento de pessoas autorizadas, para nãoprejudicar um indivíduo ou criar embaraçosadministrativos.

Exemplos: informações relativas a pessoal,finanças e material de uma entidade ou umindivíduo, cujo sigilo deve ser mantido por interessedas partes; rádio-freqüência de importância especialou aquelas que são usualmente trocadas; cartas,

fotografias aéreas e negativos que indiqueminstalações importantes para a segurança nacional.

Reservado - seu assunto não deve ser doconhecimento do público, em geral.

Exemplos: partes de planos, programas, projetose suas respectivas ordens e execução; cartas,fotografias aéreas e negativos que indiqueminstalações importantes.

ORGANIZAÇÃO

A organização de arquivos, como de qualquer outro setor de uma instituição, pressupõe odesenvolvimento de várias etapas de trabalho,Estas fases se constituiriam em:

- levantamento de dados;- análise dos dados coletados;- planejamento;- implantação e acompanhamento.

Levantamento de dados

Se arquivo é o conjunto de documentosrecebidos e produzidos por uma entidade, seja elapública ou privada, no decorrer de suas atividades,claro está que, sem o conhecimento dessa entidade- sua estrutura e alterações, seus objetivos efuncionamento seria bastante difícil compreender eavaliar o verdadeiro significado de suadocumentação.

O levantamento deve ter início pelo exame dosestatutos, regimentos, regulamentos, normas,organogramas e demais documentos constitutivosda instituição mantenedora do arquivo e ser complementado pela coleta de informações sobre asua documentação.

Assim sendo, é preciso analisar o gênero dosdocumentos (escritos ou textuais, audiovisuais,cartográficos, iconográficos, informáticos etc.); asespécies de documentos mais freqüentes (cartas,faturas, relatórios, projetos, questionários etc.); osmodelos e formulários em uso; volume e estado deconservação do acervo; arranjo e classificação dosdocumentos (métodos de arquivamento adotados);existência de registros e protocolos (em fichas, emlivro); média de arquivamentos diários; controle deempréstimo de documentos; processes adotadospara conservação e reprodução de documentos;existência de normas de arquivo, manuais, códigosde classificação etc.

Além dessas informações, o arquivista deveacrescentar dados e referências sobre o pessoalencarregado do arquivo (número de pessoas, nívelde escolaridade, formação profissional); oequipamento (quantidade, modelos, estado deconservação); a localização física (extensão daÁrea ocupada, condições de iluminação, umidade,estado de conservação das instalações, proteçãocontra incêndio).

Análise dos dados coletados

De posse de todos os dados mencionados noitem anterior, o especialista estará habilitado aanalisar objetivamente a real situação dos serviçosde arquivo, e fazer seu diagnóstico para formular epropor as alterações e medidas mais indicadas, emcada caso, a serem adotadas no sistema a ser implantado.

Em síntese, trata-se de verificar se estrutura,atividades e documentação de uma instituiçãocorrespondem A sua realidade operacional. Odiagnóstico seria, portanto, uma constatação dospontos de atrito, de falhas ou lacunas existentes nocomplexo administrativo, enfim, das razoes queimpedem o funcionamento eficiente do arquivo.

Planejamento

Para que um arquivo, em todos os estágios desua evolução (corrente, intermediário e permanente)possa cumprir seus objetivos, torna-seindispensável a formulação de um plano arquivístico

13

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

que tenha em conta tanto as disposições legaiscomo as necessidades da instituição a que pretendeservir.

Para a elaboração desse plano devem ser considerados os seguintes elementos: posição doarquivo na estrutura da instituição; centralização oudescentralização e coordenação dos serviços dearquivo; escolha de métodos de arquivamentoadequados; estabelecimento de normas de

funcionamento; recursos humanos; escolha dasinstalações e do equipamento; constituição dearquivos intermediário e permanente; recursosfinanceiros.

Posição do arquivo na estrutura da instituição

Embora não se possa determinar, de formageneralizada, qual a melhor posição do órgão dearquivo na estrutura de uma instituição, recomenda-se que esta seja a mais elevada possível, isto é,que o arquivo seja subordinado a um órgãohierarquicamente superior, tendo em vista que iráatender a setores e funcionários de diferentes níveisde autoridade. A adoção desse critério evitará sériosproblemas na Área das relações humanas e dascomunicações administrativas.

Se a instituição já contar com um órgão dedocumentação, este será, em principio, o órgão

mais adequado para acolher o arquivo, uma vez quea tendência moderna é reunir todos os órgãos quetenham como matéria-prima a informação.

Ao usuário não interessa onde se encontraarmazenada a informação - numa biblioteca, numamemória de computador, num microfilme, ou numarquivo tradicional. Daí a importância daconstituição de sistemas de informação, dos quais oarquivo deve participar, dotados de recursostécnicos e materiais adequados para atender àacelerada demanda de nossos tempos.

Centralização ou descentralização e

coordenação dos serviços de arquivoAo se elaborar um plano de arquivo, um aspecto

importante a ser definido diz respeito àcentralização ou descentralização dos serviços dearquivo.

Centralização

Por sistema centralizado de arquivos correntesentende-se não apenas a reunião da documentaçãoem um único local, como também a concentraçãode todas as atividades de controle - recebimento,registro, distribuição, movimentação e expedição -de documentos de uso corrente em um único órgãoda estrutura organizacional, freqüentementedesignado de Protocolo e Arquivo, Comunicações eArquivo, ou outra denominado similar.

Dentre as inúmeras e inegáveis vantagens queum sistema centralizado oferece, citam-se:treinamento mais eficiente do pessoal de arquivo;maiores possibilidades de padronização de normase procedimentos; nítida delimitação deresponsabilidades; constituição de conjuntosarquivísticos mais completes; redução dos custosoperacionais; economia de espaço e equipamentos.

A despeito dessas vantagens, não se podeignorar que uma centralização rígida seriadesaconselhável e até mesmo desastrosa como nocaso de uma instituição de âmbito nacional, em quealgumas de suas unidades administrativasdesenvolvem atividades praticamente autônomas ouespecíficas, ou ainda que tais unidades estejamlocalizadas fisicamente distantes uma das outras,As vezes em Áreas geográficas diferentes -agências, filiais, delegacias -carecendo, portanto, dearquivos próximos para que possam sedesincumbir, com eficiência, de seus programas detrabalho.

Descentralização

Recomenda-se prudência ao aplicar essesistema. Se a centralização rígida pode ser 

desastrosa, a descentralização excessiva surtiráefeitos iguais ou ainda piores. .

O bom senso indica que a descentralização deveser estabelecida levando-se em consideração asgrandes áreas de atividades de uma instituição.

Suponha-se uma empresa estruturada emdepartamentos Como Produção, Comercialização eTransportes, Além dos órgãos de atividades-meioou administrativos, e que cada um desses

departamentos se desãobre em divisões e/ouseções. Uma vez constatada a necessidade dadescentralização para facilitar o fluxo deinformações, esta deverá ser aplicada a nível deDepartamento, isto é, deverá ser mantido umarquivo junto a cada Departamento, onde estarãoreunidos todos os documentos de sua área deatuação, incluindo os produzidos e recebidos pelasdivisões e seções que o compõem.. Para completar o sistema deverá ser mantido também um arquivopara a documentação dos órgãos administrativos.

A descentralização dos arquivos correntesobedece basicamente a dois critérios:

- centralização das atividades de controle(protocolo) e descentralização dos arquivos;

- descentralização das atividades de controle(protocolo) e dos arquivos.

Quando se fala em atividades de controle está-se referindo Aquelas exercidas em geral pelosórgãos.- de comunicações, isto é: recebimento,registro, classificação, distribuição, movimentação eexpedição dos documentos correntes.

a) Centralização das atividades de controle(protocolo) descentralização dos arquivos

Neste sistema, todo o controle da documentaçãoé feito pelo órgão central de comunicações, e osarquivos são localizados junto aos órgãosresponsáveis pela execução de programasespeciais ou funções específicas, ou ainda junto Asunidades administrativas localizadas em áreasfisicamente distantes dos órgãos a que estãosubordinadas.

Quando o volume de documentos é reduzido,cada órgão deverá designar um de seusfuncionários para responder pelo arquivo entregue Asua guarda, e por todas as operações dearquivamento decorrentes, tais Como abertura dedossiês, controle de empréstimo, preparo paratransferência etc.

Se a massa documental for muito grande, éaconselhável que o órgão central de comunicaçõesdesigne um ou mais arquivistas ou técnicos dearquivo de seu próprio quadro de pessoal pararesponder pelos arquivos nos órgãos em que foremlocalizados.

A esses arquivos descentralizados denomina-senúcleos de arquivo ou arquivos setoriais.

b) Descentralização das atividades de controle(protocolo) e dos arquivos

Este sistema só deverá ser adotado quandopuder substituir com vantagens relevantes os

sistemas centralizados tradicionais ou osparcialmente descentralizados.O sistema consiste em descentralizar não

somente os arquivos, Como as demais atividadesde controle já mencionadas anteriormente, isto é, osarquivos setoriais encarregar-se-ão, além doarquivamento propriamente dito, do registro,classificação, tramitação dos documentos etc.

Neste caso, o órgão de comunicações, quetambém deve integrar o sistema, funciona Comoagente de recepção e de expedição, mas apenas noque se refere A coleta e A distribuição dacorrespondência externa. Não raro, além dessastarefas, passa a constituir-se em arquivo setorial dadocumentação administrativo da instituição.

A opção pela centralização ou descentralizaçãonão deve ser estabelecida ao sabor de caprichosindividuais, mas fundamentada em rigorososcritérios técnicos, perfeito conhecimento daestrutura da instituição A qual o arquivo irá servir,suas atividades, seus tipos e volume dedocumentos, a localização física de suas unidadesadministrativas, suas disponibilidades em recursoshumanos e financeiros, enfim, devem ser analisados

14

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

todos os fatores que possibilitem a definição damelhor política a ser adotada.

Coordenação

Para que os sistemas descentralizados atinjamseus objetivos com rapidez, segurança e eficiênciaé imprescindível a criação de uma

COORDENAÇÃO CENTRAL, tecnicamenteplanejada, que exercerá funções normativas,orientadoras e controladoras.

A Coordenação terá por atribuições: prestar assistência técnica aos arquivos setoriais;estabelecer e fazei cumprir normas gerais detrabalho, de forma a manter a unidade de operaçãoe eficiência do serviço dos arquivos setoriais;determinar normas específicas de operação, a fimde atender As peculiaridades de cada arquivosetorial; promover a organização ou reorganizaçãodos arquivos setoriais, quando necessário; treinar eorientar pessoal destinado aos arquivos setoriais,tendo em vista a eficiência e a unidade de execuçãode serviço; promover reuniões periódicas com osencarregados dos arquivos setoriais para exame,debate e instruções sobre assunto de interesse dosistema de arquivos.

Esta Coordenação poderá constituir-se em umórgão da administração ou ser exercida pelo arquivopermanente da entidade, pois toda instituição, sejaqual for o sistema adotado para os seus arquivoscorrentes,. deverá contar sempre com um arquivopermanente, centralizado, também chamadoarquivo de terceira idade.

Assim, tendo em vista que o acervo dos arquivospermanentes é constituído de documentostransferidos dos arquivos correntes (sejam elessetoriais ou centrais), justifica-se perfeitamente quea COORDENAÇÃO DO SISTEMA seja uma de suasprincipais atribuições, a fim de que os documentosao Ihe serem entregues para guarda permanenteestejam ordenados e preservados dentro dospadrões técnicos de unidade e uniformidadeexigidos pela Arquivologia.

Escolha de métodos de arquivamentoA importância das etapas de levantamento e

análise se faz sentir de modo marcante no momentoem que o especialista escolhe os métodos dearquivamento a serem adotados no arranjo dadocumentação corrente.

Na verdade, dificilmente se emprega um únicométodo, pois há documentos que devem ser ordenados ora pelo assunto, nome, local, data enúmero.

Entretanto, com base na análise cuidadosa dasatividades da instituição, aliada à observação decomo os documentos são solicitados ao arquivo, épossível definir-se qual o método principal a ser adotado e quais os seus auxiliares. Exemplificando:

PATRIMÔNIO

BrasíliaRio de JaneiroSão Paulo

PESSOAL

ADMISSÃO

Aguiar, CelsoBareta, HayddeBorges, FranciscoCardoso, Jurandir Castro, Lúcia

Paes, OswaldoPaiva, ErnestoSéllos, ZildaSilva, Ana Maria

DEMISSÃO

FOLHAS DE PAGAMENTO

 jan. a jul. de 1980aço. a dez. de 1980 jan. a jul. de 1981

PROMOÇÃO

Supondo-se que esse esquema tenha sidoelaborado observando-se as consideraçõesassinaladas anteriormente, verifica-se que o arranjoprincipal é por assunto. No assunto Patrimônioencontra-se um arranjo secundário, por localidade(geográfico). Já no assunto Admissão tem-se umarranjo secundário, em ordem alfabética, pelo nomedos funcionários. Em Folhas de Pagamentoencontra-se um arranjo secundário, em ordemcronológica.

Como se vê, o método principal escolhido foi ode assuntos, coadjuvado pelos métodos geográfico,alfabético e numérico cronológico, como auxiliares.

Outras modalidades de arranjo podem aindaocorrer.

Para melhor atender aos usuários de um banco

de investimentos, por exemplo, a documentaçãopode ser separada em dois grandes grupos: o deprojetos de financiamento - ordenados e arquivadospelo número de controle que Ihe é atribuído ao dar entrada e que, daí por diante, irá Ihe servir dereferência - e o grupo constituído de todo o restanteda documentação, ordenada por assuntos.

Estabelecimento de normas de funcionamento

Para que os trabalhos não sofram solução decontinuidade e mantenham uniformidade de ação éimprescindível que sejam estabelecidas normasbásicas de funcionamento não só do arquivo emseus diversos estágios de evolução, como tambémdo protocolo, uma vez que esse serviço é, namaioria das vezes, desenvolvido paralelamente aostrabalhos de arquivo.

Tais normas, depois de aplicadas e aprovadasna fase de implantação irão juntamente commodelos e formulários, rotinas, códigos de assuntoe índices, integrar o Manual de Arquivo dainstituição.

Recursos humanos

Formação e regulamentação profissional

O arquivo possui, atualmente, importância capitalem todos os ramos da atividade humana. Noentanto, ainda é bastante comum a falta deconhecimentos técnicos por parte das pessoasencarregadas dos serviços de arquivamento, faltaessa que ire influir, naturalmente, na vida daorganização.

Teoricamente, o arquivamento de papéis é um

serviço simples. Na prática, no entanto, essasimplicidade desaparece diante do volume dedocumentos e da diversidade de assuntos, surgindodificuldades na classificação dos papéis.

Uma das vantagens da técnica de arquivo é a decapacitar os responsáveis pelo arquivamento paraum perfeito . trabalho de seleção de documentosque fazem parte de um acervo, ou seja, separaçãodos papéis que possuem valor futuro, contendoinformações valiosas, dos documentos inúteis.

Um serviço de arquivo bem organizado possuivalor inestimável. E a memória viva da instituição,fonte e base de informações; aproveita experiênciasanteriores, o que evita a repetição, simplifica eracionaliza o trabalho.

Para que se atinjam esses objetivos, toma-senecessária a preparação de pessoal especializadonas técnicas de arquivo.

"Em questão de arquivo, a experiência nãosubstitui a instrução, pois 10 anos de prática podemsignificar 10 anos de arquivamento errado e inútil'afirma a Prof.a Ignez B. C. D'Arafijo.

Até recentemente a formação profissional dosarquivistas vinha sendo feita através de cursosespeciais, ministrados pelo Arquivo Nacional,Fundação Getúlio Vargas e outras instituições.

15

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

O valor e a importância dos arquivos oficiais eempresariais, para a administração e para oconhecimento de nossa História, passou a ser também objeto de interesse do Governo federal.Assim é que, a é de março de 1972, o ConselhoFederal de Educação aprovou a criação do cursosuperior de arquivos, e a 7 do mesmo mês aprovouo currículo do curso de arquivística como habilitaçãoprofissional no ensino de segundo grau. Em agostode 1974, foi instituído o Curso Superior deArquivologia, com duração de três anos e, em 4 de  julho de 1978, foi sancionada a Lei nº 6.546,regulamentada pelo Decreto nº 82.590, de é denovembro do mesmo ano, que dispõe sobre aregulamentação das profissões de arquivista etécnico de arquivo.

Atributos

Para o bom desempenho das funções dosprofissionais de arquivo, são necessárias, além deum perfeito conhecimento da organização dainstituição em que se trabalha e dos sistemas dearquivamento, as seguintes características: saúde,habilidade em lidar com o público, espírito metódico,discernimento, paciência, imaginação, atenção,poder de análise e de crítica, poder de síntese,discrição, honestidade, espírito de equipe eentusiasmo pelo trabalho.

Escolha das instalações e equipamentos

De igual importância para o bom desempenhodas atividades de arquivo é a escolha do localadequado, quer pelas condições físicas queapresente - iluminação, limpeza, índices deumidade, temperatura, quer pela extensão de suaárea, capaz de conter o acervo e permitir ampliações futuras.

Michel Duchein, especialista em instalações dearquivos e inspetor-geral dos Arquivos da Franga,tem vários livros e artigos publicados sobre amatéria, os quais devem ser consultados por tantosquantos se defrontam com problemas de construçãoou adaptação de locais destinados A guarda de

documentos. A lista dessas publicações encontra-sena bibliografia ao final deste volume.Da mesma forma, a escolha apropriada do

equipamento deverá merecer a atenção daquelesque estão envolvidos com a organização dosarquivos.

Considera-se equipamento, o conjunto demateriais de consumo e permanente indispensáveisA realização do trabalho arquivístico.

Material de consumo

Material de consumo é aquele que sofredesgaste a curto ou médio prazos. São as fichas, asguias, as pastas, as tiras de inserção e outros.

Ficha - é um retângulo de cartolina, grande oupequeno, liso ou pautado, onde se registra uma

informação. As dimensões variam de acordo com asnecessidades, podendo ser branca ou de cor.Guia divisória - é um retângulo de cartão

resistente que serve para separar as partes ouseções dos arquivos ou fichários, reunindo emgrupos as respectivas fichas ou pastas. Suafinalidade é facilitar a busca dos documentos e oseu rearquivamento.

No estudo das guias divisórias distinguem-sediversos elementos relacionados com a suafinalidade e funções, conforme veremos emseguida.

Projeção - é a saliência na parte superior daguia. Pode ser recortada no próprio cartão, ou neleser aplicada, sendo então de celulóide ou de metal.

A abertura na projeção que recebe a tira deinserção chama-se janela.

Pé - é a saliência, na parte inferior da guia, ondehá um orifício chamado ilha. Por este orifício passa

uma vareta que prende as guias à gaveta.Notação - é a inscrição feita na projeção,

podendo ser alfabética, numérica ou alfanumérica.

A notação pode ser ainda aberta ou fechada.aberta quando indica somente o início da seção, efechada quando indica o princípio e o fim.

Posição - é o local que a projeção ocupa aolongo da guia. O comprimento pode corresponder àmetade da guia, a um terço, um quarto ou umquinto. Daí a denominação de: primeira posição,segunda posição, terceira posição, quarta posição,

quinta posição.Quanto à sua função, a guia pode ser ainda:

- primária - indica a primeira divisão de umagaveta ou seção de um arquivo;

- secundária - indica uma subdivisão da primária;- subsidiária - indica uma subdivisão da

secundária;- especial - indica a localização de um nome ou

assunto de grande freqüência.

O que indica se uma guia é primária, secundária,subsidiaria ou especial é a notação e não aprojeção. O ideal seria que as guias primáriasestivessem sempre em primeira posição, assecundárias em segunda posição e assim por diante.

Guia-fora - é a que tem como notação a palavraFORA e indica a ausência de uma pasta do arquivo.

Tira de inserção - é uma tira de papel gomado oude cartolina, picotada, onde se escrevem asnotações. Tais tiras são inseridas nas projeções daspastas ou guias.

Pasta - é uma folha de papelão resistente, oucartolina, dobrada ao meio, que serve para guardar e proteger os documentos. Pode ser suspensa, decorte reto, isto é, lisa, ou ter projeção. Elas sedividem em:

- individual ou pessoal - onde se guardam'documentos referentes a um assunto ou pessoa emordem cronológica;

- miscelânea - onde se guardam documentosreferentes a diversos assuntos ou diversas pessoas

em ordem alfabética e dentro de cada grupo, pelaordenação cronológica.

Material permanente

O material permanente é aquele que tem grandeduração e pode ser utilizado várias vezes para omesmo fim. Na sua escolha, além do tipo e dotamanho dos documentos, deve-se levar em contaos seguintes requisites:

- economia de espaço (aproveitamento máximodo móvel e mínimo de dependências);

- conveniência do serviço (arrumação racional);- capacidade de expansão (previsão de

atendimento a novas necessidades);- invulnerabilidade (segurança);- distinção (condições estáticas);

- resistência (conservação).Recomenda-se, ainda, que a escolha do

equipamento seja precedida de pesquisa junto Asfirmas especializadas, uma vez que constantementesão lançadas no mercado novas linhas defabricação. As mais tradicionais são os arquivos,fichários, caixas de transferência, boxes, armáriosde aço etc. As mais recentes são os arquivos efichários rotativos eletromecânicos e eletrônicos,bem como as estantes deslizantes.

Armário de aço - é um móvel fechado, usadopara guardar documentos sigilosos, ou volumesencadernados.

Arquivo - móvel de aço ou de madeira, comduas, três, quatro ou mais gavetas ou gabinetes dediversas dimensões, onde são guardados osdocumentos.

Arquivo de fole - é um arquivo de transição entreo arquivo vertical e o horizontal. Os documentoseram guardados horizontalmente, em pastas comsubdivisões, e carregados verticalmente.

Arquivos horizontais antigos

16

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- pombal (em forma de escaninhos);- sargento (tubos metálicos usados pelo exército

em campanha).Box - pequeno fichário que se coloca nas mesas.

É usado para lembretes.Caixa de transferencia - caixa de aço ou

papelão, usada especialmente nos arquivospermanentes.

Estante - móvel aberto, com prateleiras, utilizadonos arquivos permanentes, onde são colocadas ascaixas de transferência. Modernamente, é utilizadapara arquivos correntes, empregando-se pastassuspensas laterais.

Fichário - É um móvel de aço próprio para fichas,com uma, duas, três ou quatro gavetas, ouconjugado com gavetas para fichas e documentos.

Fichário horizontal - aquele em que as fichas sãoguardadas em posição horizontal, umas sobre asoutras - modelo KARDEX. As fichas são fixadas por meio de bastões metálicos presos às gavetas.Dessa disposição das hastes resulta que a primeiraficha presa, a partir do fundo, ficará inteiramentevisível, deixando que da imediatamente inferior apareça uma faixa correspondente à dimensão dabarra, e assim sucessivamente, lembrando oaspecto de uma esteira - "arquivo-esteirinha". Asfaixas que aparecem funcionam como verdadeirasprojeções, nas quais são feitas as notações.

Fichário vertical - aquele em que as fichas sãoguardadas em posição vertical, umas atrás dasoutras, geralmente separadas por guias. É o modelomais usado por ser mais econômico. As gavetas oubandejas comportam grande número de fichas.

Suporte - armação de metal que se coloca dentrodas gavetas dos arquivos, servindo de ponto deapoio para as pastas suspensas.

Constituição de arquivos intermediários epermanentes

Toda organização, seja ela pública ou privada,de pequeno, médio ou grande porte, acumulaatravés dos tempos um acervo documental que,mesmo depois de passar por fases de análise,avaliação e seleção rigorosas, deve ser preservado,seja para fins administrativos e fiscais, seja por exigências legais, ou ainda por questõesmeramente históricas.Nenhum plano de arquivo estaria completo senão previsse a constituição do arquivo permanente,para onde devem ser recolhidos todos aquelesdocumentos considerados vitais.

Quanto aos arquivos ou depósitosintermediários, estes só deverão ser criados se ficar evidenciada a sua real necessidade.

Em geral, existem em âmbito governamental, emface do grande volume de documentação oficial ede sua descentralização física.

As entidades e empresas de caráter privadodificilmente necessitam desse organismo, salvo nocaso de instituições de grande porte, com filiais,escritórios, representações ou similares, dispersesgeograficamente e detentores de grande volume dedocumentação.

Recursos financeirosOutro aspecto fundamental a ser considerado diz

respeito aos recursos disponíveis não apenas parainstalação dos arquivos, mas, sobretudo, para suamanutenção.

Nem sempre os responsáveis pelos serviçospúblicos ou dirigentes de empresas compreendem aimportância dos arquivos e admitem as despesas,algumas vezes elevadas, concernentes a taisserviços. Toma-se necessária, então, umacampanha de esclarecimento no sentido desensibilizá-los.

Considerados todos os elementos descritos, oespecialista estará em condições de elaborar oprojeto de organização, a ser dividido em trêspartes. A primeira constara de uma síntese dasituação real encontrada. A segunda, de análise ediagnóstico da situação. A terceira será o planopropriamente dito, contendo as prescrições,recomendações e procedimentos a serem adotados,estabelecendo-se, inclusive, as prioridades para aimplantação.

Implantação e acompanhamento. Manuais dearquivo

Recomenda-se que a fase de implantação sejaprecedida de uma campanha de sensibilização queatinja a todos os níveis hierárquicos envolvidos.

Esta campanha, feita por meio de palestras ereuniões, objetiva informar as alterações a seremintroduzidas nas rotinas de serviço e solicitar acooperação de todos, numa tentativa de neutralizar as resistências naturais que sempre ocorrem ao setentar modificar o status que administrativo de umaorganização.

Paralelamente à campanha de sensibilizaçãodeve-se promover o treinamento não só do pessoaldiretamente envolvido na execução das tarefas efunções previstas no projeto de arquivo, comodaqueles que se utilizarão dos serviços de arquivo,ou de cuja atuação dependerá, em grande parte, oêxito desses serviços.

A implantação das normas elaboradas na etapaanterior exigirá do responsável pelo projeto umacompanhamento constante e atento, a fim decorrigir e adaptar quaisquer impropriedades, falhasou omissões que venham a ocorrer.

Somente depois de implantar e testar osprocedimentos - verificar se as normas, rotinas,modelos e formulários atendem as necessidades - é

que deverá ser elaborado o manual de arquivo,instrumento que coroa todo o trabalho deorganização. Nele ficam registrados osprocedimentos e instruções que irão garantir ofuncionamento eficiente e uniforme do arquivo e acontinuidade do trabalho através dos tempos.

Seria impossível estabelecer padrões rígidospara a elaboração dos manuais, uma vez que estesdevem refletir as peculiaridades das instituições aque se referem. Entretanto, a experiência nospermite indicar, em linhas gerais, os elementos quedevem constituir os manuais de arquivo. São eles:

- apresentação, objetivos e abrangência domanual;

- informações sobre os arquivos da instituição,suas finalidades e responsabilidades; sua interaçãoe subordinação;

- organogramas e fluxogramas;

- concertos gerais de arquivo, definição dasoperações de arquivamento; terminologia; -detalhamento das rotinas, modelos de carimbos eformulários utilizados; plano de classificação dedocumentos com seus respectivos códigos eíndices; - tabelas de temporalidade de documentos,que, pela sua amplitude, podem ser apresentadasem separado.

Por ser o arquivo uma atividade dinâmica, omanual devera ser periodicamente revisto eatualizado, a fim de atender É alterações quesurgirem como decorrência da evolução da própriainstituição.

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DEARQUIVOS CORRENTES

Os arquivos correntes são constituídos dedocumentos em curso ou freqüentementeconsultados como ponto de partida ou prosse-guimento de planos, para fins de controle, paratomada de decisões das administrações etc.

No cumprimento de suas funções, os arquivoscorrentes quase sempre respondem ainda pelasatividades de recebimento, registro, distribuição,movimentação e expedição dos documentoscorrentes. Por isso, freqüentemente encontra-se naestrutura organizacional das instituições adesignação de órgãos de Protocolo e Arquivo,Arquivo e Comunicação ou outra denominaçãosimilar.

Devido ao íntimo relacionamento dessas áreasde trabalho, pode-se distribuir em quatro setoresdistintos as atividades dos arquivos correntes:

1. Protocolo, incluindo recebimento eclassificação; registro e movimentação

2. Expedição3. Arquivamento - o arquivo propriamente dito4. Empréstimo e consulta4.1 Protocolo

17

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

No que se refere às rotinas, poder-se-ia adotar as seguintes, com alterações indicadas para cadacaso:

4.1.1 Recebimento e classificação4.1.2 Registro e movimentaçãoEste setor funciona como um centro de

distribuição e redistribuição de documentos.

ARQUIVO CORRENTEE PROTOCOLO

Você já sabe que arquivo corrente é aqueleformado por documentos de uso freqüente e quefunciona na própria empresa ou em locais de fácilacesso, próximos a ela. Mas como encaminhamosdocumentos para o arquivo corrente? Comoanalisamos suas atividades? Para analisarmos suasatividades vamos trabalhar com uma situação emostrar o encaminhamento dado a algunsdocumentos em uma empresa.

FERNANDA É ENCARREGADA DE ANALISARA DOCUMENTAÇÃO QUE A EMPRESA RECEBEE DAR-LHE O DEVIDO ENCAMINHAMENTO.HOJE CHEGARAM ÀS SUAS MÃOS:

- UMA CARTA PARA UM EMPREGADO DADIRETORIA FINANCEIRA, COM A ETIQUETA DEPESSOAL;

- VÁRIOS EXEMPLARES DE UM JORNAL DOSINDICATO DA CLASSE, PARA OSFUNCIONÁRIOS;

- DOIS ENVELOPES ENDEREÇADOS ÀASSESSORIA JURíDICA E ENTREGUES POR UMMENSAGEIRO DE OUTRA EMPRESA.

Agora pense: que tratamento você acha queFernanda deve dar a cada um desses documentos?

Anote seu pensamento em uma folha de papel e,depois, compare-o com o que apresentamos.

Fernanda não vai abrir e nem registrar a cartaporque contém a anotação pessoal, indicandotratar-se de uma correspondência particular. A carta

será encaminhada diretamente a quem se destina,na Diretoria Financeira. Nesse caso, portanto, nãohá qualquer preocupação com o seu arquivamento.Quanto aos jornais, Fernanda também não

precisa registrã-los, porque não são documentosoficiais. Eles devem ser distribuídos aosfuncionários e, após serem lidos, podem ser  jogados fora.

Já os envelopes entregues pelo mensageiro sãocorrespondências oficiais. Eles precisam ser abertos, os documentos registrados e enca-minhados, no caso, à Assessoria jurídica, de acordocom os procedimentos adotados pelaadministração.

Todo o andamento desses documentos dentroda empresa é controlado e, só após cumprirem suasfinalidades, é que são arquivados. Muitos deles atépodem aguardar decisões e prazos já nos arquivos.

E dependendo das normas da empresa e danatureza dos documentos arquivados, eles podemser emprestados ou consultados no próprio local doarquivo.

Desde a chegada dos documentos à empresa jádeve haver uma preocupação com o seu possívelarquivamento. O técnico de arquivo precisa estar atento a isso e determinar a classificação que cadadocumento recebe no momento do seu registro,pois ela se repetirá mais tarde, quando for arquivado.

Portanto, num sistema de arquivos correntes, osserviços de recebimento, registro, controle detramitação (distribuição e movimentação) eexpedição da correspondência, não podem ser desvinculados dos serviços de arquivamento eempréstimo ou consulta de documentos.

As atividades de recebimento de documentos,registro, controle de tramitação e expedição decorrespondências constituem os serviços de protocolo. E as atividades de arquivamento eempréstimo de documentos são os serviços dearquivo.

Então, não podemos separar os serviços deprotocolo dos serviços de arquivo. Daí ser comum,na estrutura organizacional das instituições, aexistência de setores, normalmente denominados Arquivo e Protocolo, ou Arquivo e Comunicação ou outro nome parecido, que respondem tanto peloprotocolo como pelo arquivamento.

Em relação aos serviços de arquivo e protocolo,é importante destacarmos que as rotinas e

procedimentos para sua execução devem ser criados pela própria instituição, obedecendo a umcritério adequado às suas características. Nãopodemos predeterminar e nem impor qualquer rotina ou procedimento a uma empresa, masapenas sugerir.

SERVIÇOS DE PROTOCOLOObserve este ofício:

Para:Banco do Estado S.A.Diretoria Financeira

Senhor Diretor,

Encaminhamos em anexo, para seuconhecimento e análise, cópia do BalançoPatrimonial de nossa empresa...

Este ofício, ao ser  recebido pelo banco, foiregistrado de acordo com os procedimentosadotados na empresa. Depois foi distribuído,sendo encaminhado ao Diretor Financeiro.

Na diretoria, a secretária recebeu o documento,registrou-o na entrada nos controles específicos doórgão e encaminhou-o ao diretor. Esse, apósconhecer o teor do ofício, despachou-o para um dosassessores, solicitando-lhe análise e parecer.

Concluída a solicitação, o assessor retornou odocumento com o parecer à sua chefia que, apósanalisar, pediu algumas providências, dentre asquais a expedição de uma resposta à AndesTurismo S.A. Finalmente, ele devolveu adocumentação à sua secretária - ofício, despachos,parecer -, solicitando-lhe o arquivamento.

A secretária registrou a saída do documento emseus controles e depois encaminhou-o ao Setor deArquivo da empresa.

Veja que o ofício passou por vários setoresdentro do Banco do Estado S.A., envolvendo tarefasque constituem o serviço de protocolo de umaempresa: recebimento; registro; distribuição emovimentação; expedição de correspondência.

PROTOCOLO 

É A DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA AOSSETORES ENCARREGADOS DO RECEBIMENTO,REGISTRO, DISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO EEXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS. É TAMBÉM ONOME ATRIBUÍDO AO NUMERO DE REGISTRODADO AO DOCUMENTO OU, AINDA, AO LIVRODE REGISTRO DE DOCUMENTOS RECEBIDOS EEXPEDIDOS.

E como esses serviços de protocolo funcionam?Que procedimentos são adotados para que elescumpram suas finalidades com eficiência?

Rotinas de recebimento e classificaçãoCada instituição precisa criar suas próprias

rotinas de trabalho, tendo em vista suasparticularidades. Mas, de um modo geral, as rotinasde recebimento e classificação de documentos são:

- Recebimento da correspondência chegada àempresa pelo malote,

- Correios ou entregue em mãos.- Separação da correspondência oficial da

particular.- Distribuição da correspondência particular.- Separação da correspondência oficial de

caráter ostensivo das de caráter sigiloso.

- Encaminhamento da correspondência sigilosaaos seus destinatários.- Abertura da correspondência ostensiva.- Leitura da correspondência para tomada de

conhecimento do assunto, verificando a existênciade antecedentes.

18

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Requisição dos antecedentes ao arquivo. Seeles não estiverem lã, o setor encarregado deregistro e movimentação informará onde seencontram e os solicitará, para ser feita a juntada,isto é, agrupar, por exemplo, dois ou maisdocumentos, ou processos.

- Interpretação da correspondência e suaclassificação de acordo com o código adotado pelaempresa e definido pelo arquivista.

- Carimbo do documento no canto superior direito (de preferência com um carimbo numerador datador do protocolo). Abaixo da data e do número,escrevemos para onde o documento seráencaminhado (destino) e o código atribuído a ele,quando foi classificado.

- Elaboração do resumo do assunto tratado nodocumento.

- Encaminhamento dos papéis ao setor responsável pelo registro e movimentação.

Rotinas de registro e movimentação

Esse serviço funciona como um centro dedistribuição e redistribuição de documentos. Ali osdocumentos chegam e são encaminhados aossetores, são devolvidos e reencaminhados aosoutros setores ou ao arquivo. Mesmo que algumasde suas rotinas possam variar de uma empresapara outra, de modo geral, elas compreendem:- Preparação da ficha de protocolo, em duasvias, que podem ser de diferentes modelos, dentreos quais selecionamos três para seu conhecimentoe verificação de como são preenchidas.

Observe que nos três modelos, há espaço paraescrevermos o mesmo código ou número declassificação colocado no documento, quando foiregistrado no protocolo. E também há uma partedenominada dístribuíção, andamento ou carga,onde anotamos cada etapa da tramitação dodocumento (desde o momento de sua saída dosetor de protocolo até o seu arquivamento).

Desse modo, quando desejamos saber algosobre um documento, basta verificarmos seuandamento na ficha de protocolo. Se, por exemplo,a destinação dele estiver para o arquivo, é possívelsabermos sob que notação ele está arquivado, queé a mesma atribuída ao documento.- Acréscimo da segunda via da ficha de protocoloao documento já carimbado e encaminhamento aoseu destino. Se existirem antecedentes, eles e suasrespectivas fichas, com registro e anotações, devemser anexados ao documento.

Quando o documento chegar ao seu destino, oresponsável naquele setor precisa retirar a ficha deprotocolo, que só é anexada novamente aodocumento quando ele seguir para outro setor. Essapassagem do documento de um setor a outro, aredístribuição, deve ser feita através do setor responsável pelo registro e movimentação.

- Registro dos dados constantes da ficha deprotocolo para as fichas de procedência e deassunto, rearquivando-as em seguida. Essas fichassão preenchidas não só para controlar adocumentação que passa pelos serviços deprotocolo como também, para facilitar a pesquisa do

documento, quando necessário. Eis um exemplo deficha de procedência- Arquivamento das fichas de protocolo

obedecendo à ordem dos números de protocolo.- Recebimento, dos vários setores da empresa,

dos documentos a serem redistribuídos e anotaçãodo novo destino nas respectivas fichas.

- Encaminhamento dos documentos aosrespectivos destinos.

Rotinas de expediçãoEm geral, são adotadas estas rotinas nos

serviços de expedição de uma empresa:- Recebimento da correspondência a ser 

expedida: o original, o envelope e as cópias, nascores e quantidades determinadas pela empresa.

Os setores que desejarem manter uma coleção

de cópias em suas unidades, para consultaimediata, devem prepará-las em papel de cor diferente. Essas cópias são devolvidas ao setor deorigem, após a expedição.

- Verificação da falta ou não de folhas ou anexosnas correspondências a serem expedidas.

- Numeração e complementação de data, tantono original como nas cópias.

- Separação do original das cópias.- Expedição do original com os anexos, se

existirem, pelos Correios, malotes ou em mãos.- Encaminhamento das cópias ao setor de

arquivamento, acompanhadas dos antecedentesque lhes deram origem.

SERVIÇOS DE ARQUIVO

Preste atenção a esta situação, bem comum emuma empresa:

- FLÁVIA, PRECISO DAQUELE PROJETO DEAMPLIAÇÃO DA FIRMA PARA RETIRAR UNSDADOS

QUE VOU INCLUIR NESTE RELATÓRIO.- MAS DR. SANTANA, O PROJETO SAIU

DAQUI PARA O DIRETOR-GERAL E AGORA JÁDEVE

ESTAR ARQUIVADO. O SENHOR QUER QUEEU SOLICITE UM EMPRÉSTIMO AO SETOR DE

ARQUIVO?

Como você vê, o projeto citado foi arquivado,depois de passar pelos setores competentes. Doarquivo, no entanto, ele pode ser recuperado paraconsultas, por meio de empréstimo.

E isso é o que deve acontecer com qualquer documentação oficial de uma empresa. Depois detramitar pelos devidos setores e cumprir suasfinalidades, é arquivada. No arquivo fica guardada,podendo ser emprestada ou consultada a qualquer momento, pelo pessoal da instituição.

Vemos, assim, que os serviços de arquivocompreendem duas atividades específicas: oarquivamento propriamente dito dos documentos eseu empréstimo ou consulta, sempre quenecessário.

E o que compreende cada uma dessasatividades?

Arquivamento da documentaçãoLembramos que, desde o momento em que odocumento chega a uma empresa, já deve haver a

preocupação com o seu possível arquivamento. Por isso é que a classificação dada ao documento noserviço de protocolo, quando ele entra na empresaé a mesma utilizada para arquivá-lo. E como essesdocumentos são classificados?

Volte atrás e observe novamente as fichas deprotocolo e os códigos usados para classificar osdocumentos.

Repare que não há uma norma específica emrelação a esses códigos: eles são criados pelostécnicos responsáveis, em função dos métodos dearquivamento adotados pela empresa. E essesmétodos de arquivamento variam - cada empresa,de acordo com o seu ramo de atividade, escolhe osmétodos mais indicados e adequados às suasfinalidades. Somente assim o arquivo pode cumprir plenamente a sua finalidade primordial -o acessoaos documentos, por meio de empréstimos econsultas aos funcionários e setores da empresa.

Empréstimo e consulta de documentos doarquivo

Quantas vezes já não ouvimos alguém dizer:

- ESTE  ASSUNTO ESTÁ ENCERRADO!JÁ FOI PARA O ARQUIVO.

- AQUELE DOCUMENTO FOI PARA O ARQUIVO MORTO.

São frases que nos passam a idéia de quearquivo é algo sem vida, onde fica guardado tudoaquilo que não vamos mais precisar.

Mas já vimos que a finalidade principal de umarquivo é servir à administração. Desde orecebimento da documentação até o seu arqui-vamento, o trabalho arquivístico precisa ser feito demodo a possibilitar a recuperação rápida e completada informação.

Logo, é necessário que o arquivo esteja bemvivo! E ele só vai conseguir isso, facilitando o

19

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

empréstimo e consulta de seus documentos aosfuncionários ou setores da empresa que delesprecisarem. Essa é uma tarefa que precisa ser feitacom a máxima ética e segurança, para que nenhumdocumento seja divulgado indevidamente ou mesmoque se perca.

Assim, as rotinas de empréstimo e consulta dosdocumentos do arquivo podem ser:

- Atender às requisições de empréstimos vindas

dos diferentes órgãos/setores.- Preencher o formulário de recibo dedocumentação, em duas vias cujo modelo pode ser:

Esse recibo é muito importante, já que registra asaída do documento, permitindo informar, comsegurança, onde ele se encontra.

- Colocar a segunda via do recibo no mesmolugar de onde foi retirada a pasta para empréstimo, juntamente com a guia-fora.

- Arquivar a primeira via do recibo dedocumentação no fichário de lembretes, em ordemcronológica, do mais atual para o mais antigo.

- Preencher o formulário de cobrança dadocumentação, sempre que a pasta emprestadanão for devolvida no prazo estipulado.

Os prazos para empréstimo de documentos doarquivo variam de uma empresa para outra, embora

possamos recomendar um período em torno de dezdias, podendo ser renovado mediante suareapresentação ao setor.

- Encaminhar a cobrança de documentação aorequisitante.

- Arquivar a pasta devolvida ao setor, eliminandoa segunda via do recibo (aquela que estava no lugar da pasta retirada).

- Colocar o carimbo de RESTITUÍDO na primeiravia do recibo de documentação (a que foi assinadapelo requisitante). Esse carimbo pode ser colocadono verso do recibo e ser assim:

- Devolver a primeira via carimbada do recibo aorequisitante.

MÉTODOS DE ARQUIVAMENTO

Sistemas de arquivamento

Como é afirmamos anteriormente, apreocupação maior de quem faz arquivos não éapenas arquivar, mas também localizar asinformações arquivadas no instante em que foremsolicitadas.

A forma de consulta ou recuperação de umainformação arquivada é uma das primeiraspreocupações que deve ter a secretaria, unia vezque é sua responsabilidade assessorar a chefia.Para tanto, necessita de alguns conhecimentostécnicos e outros relativos à empresa a que serve,como: tipos físicos de documentos, clientela a quese destinam, grau de sigilosidade, volume, assuntosde que tratam etc.

Tecnicamente, o sistema de arquivamento é oconjunto de princípios coordenados entre si com afinalidade de definir a forma de consulta do arquivo,que pode ser:

• Direta: quando a informação é recuperadadiretamente no local em que se encontra arquivada.

• Indireta: quando a localização de umainformação é feita inicialmente através da consulta aum índice e posteriormente no local arquivado.

• Semi-indireta: quando a localização de umainformação arquivada é orientada pela consulta auma tabela.

Como escolher o sistema adequado?

Para acertar, antes de mais nada é necessário otrabalho de análise e planejamento. Somenteatravés do levantamento dos dados sobre ainstituição à qual o arquivo servirá, pode-se escolher um sistema adequado e seguro para a localizaçãode informações. Por exemplo, podemos concluir queos sistemas diretos de arquivamento só podem ser empregados em arquivos onde os documentos são

de livre acesso a qualquer pessoa; os sistemasindiretos, como necessitam de índice para alocalização dos documentos, resguardam mais adocumentação e os semi-indiretos devem ser utilizados nos arquivos onde os usuários buscam asinformações sem a orientação de uma pessoa, masde uma tabela disposta no arquivo de forma aauxiliá-los.

Métodos de arquivamentoMétodo de arquivamento é um plano

preestabelecido de colocação dos documentos quevisa A facilidade de guarda e pesquisa. Os métodosde arquivamento estão relacionados com ossistemas, o que equivale a dizer que cada sistemade arquivamento tem métodos específicos que a elese adaptam.

Tanto na organização de arquivos como na defichários, os elementos a serem considerados nosdocumentos, para efeito de classificação, são:

• Nome (do remetente, destinatário ou da pessoaa quem os documentos se referem).

• Local (de expedição ou recebimento dosdocumentos).

• Data (de elaboração, validade ou referênciados documentos).• Assunto(s) (conteúdo ou argumento dos

documentos).• Número (de ordem, código etc.).

A escolha de um ou mais elementos determinaráa estrutura de organização de um arquivo,respeitando-se o grau de importância e freqüênciacom que são solicitados.

No trabalho secretarial, os métodos de uso maiscomum são:

• Alfabético.• Geográfico.• Numérico (simples, cronológico, decimal...• Por assuntos.

Método alfabético

Consiste na organização do material tendo por base o nome de uma pessoa ou empresa, constantedo documento ou material que será registrado(neste caso o nome passa a ser o elementoprincipal de classificação) e depois colocado emseqüência alfabética.

As pastas ou fichas são dispostas no arquivosegundo as determinações das normas dealfabetação, separadas pelas guias alfabéticas queorientação a consulta. O número e o tipo de guias aserem utilizadas dependerão do volume dedocumentos a serem organizados.

A confecção do arquivo é simples e barata.Inicia-se com a abertura de pastas individuais (umapara cada nome ou correspondente), dentro dasquais os documentos devem ser ordenadoscronologicamente.

Além das pastas individuais, utilizam-se tambémas pastas miscelâneas, para agrupar  correspondentes avulsos. Recomenda-se ummáximo de cinco documentos por correspondentedentro de cada miscelânea. O correspondente queultrapassar este número deve receber pastaindividual. A ordenação interna de correspondentesde uma miscelânea deve ser feita pela ordemalfabética de nomes e, dentro desta, pela ordemcronológica.

O método alfabético faz parte do sistema diretode arquivamento, uma vez que a consulta éefetuada diretamente no arquivo, sem anecessidade de recurso auxiliar. Contudo, o seuperfeito funcionamento esta condicionado aoemprego de Regras de Alfabetização: conjunto dedeterminações que comandam a ordenaçãoalfabética de nomes de pessoas, firmas e

20

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 1

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

instituições no arquivo, solucionando os casosduvidosos. Essas regras têm por finalidade:

• Uniformizar as entradas de nomes no arquivo,padronizando critérios que facilitem o arquivamentoe a consulta.

• Proporcionar maior coerência à estrutura doarquivo, evitando entradas múltiplas e aconseqüente perda de informações.

A - Regras

1. Os nomes individuais devem ser colocadosem ordem inversa, ou seja, primeiramente o últimonome, depois os prenomes na ordem em que seapresentam. Quando houver nomes iguais,prevalece a ordem do prenome.

Exemplos:

Barbosa, AnibalCorrêa, AntônioCorrêa, João CarlosCorrea, Paulo

2. As partículas estrangeiras (D', Da, De, Del,Des, Di, Du, Fitz, La, Le, Les, Mac, Mc, O', Van,Vanden, Van der, Von, Vonder etc.), se escritas cominicial maiúscula, são consideradas como parteintegrante do nome. Exemplos:

Oliveira, Carlos Santos deVon Johnson, ErickVonder Blun, Eduardo

3. Os nomes compostos de um substantive e umadjetivo, ligados ou não por hífen, não sãoseparados. Exemplos:

Castelo Branco, SérgioVilla-Lobos, Heitor 

4. Os nomes como Santo, Santa ou São seguem

a regra anterior. Exemplos:Santa Rita, Válter Santo lnácio, AnaSão Benito, Inácio

5. Os nomes que exprimem grau de parentesco,abreviados ou não, não são considerados naordenação alfabética. Exemplos:

Freitas Jr., AryRibeiro Neto, HenriqueVasconcelos Sobrinho, Alcides

Observação: Os graus de parentesco só serãoconsiderados na alfabetação quando servirem deelemento de distinção. Exemplos:

Abreu Filho, JorgeAbreu Neto, JorgeAbreu Sobrinho, Jorge

6. Os títulos honoríficos, pronomes de tratamentoe artigos são colocados entre parênteses depois donome e não são considerados na alfabetação.

Exemplos:

Araújo, Paulo (General)Estado de São Paulo (O)Pinto, Antônio Eduardo (Dr.)

7. Os nomes espanhóis são registrados pelopenúltimo nome, que corresponde ao da família dopai. Exemplos:

Cervantes y Saavedra, Miguel deHemandes Xavier, José

8. Os nomes orientais, japoneses, chineses,Árabes etc. são registrados na ordem em que seapresentam. Exemplos:

Al Ben AbibLi YutangMao Tsé Tung

9. Os nomes ligados por apóstrofo devem ser lidos e arquivados como uma só palavra. Exemplo:

Sant'Ana, Armindo, lê-se e arquiva-se Santana

10. Os sinais gráficos, como crase, til, cedilhaetc., não são considerados na alfabetação.Exemplos:

Campanha, ClodoaldoCampanhã, Raul

11. Os nomes de empresas devem ser registrados conforme se apresentam.

Exemplos:

Álvaro Costa & Cia

Barbosa Souza LtdaComercial Santos Ltda

12. As expressões usadas no comércio, comoSociedade, Companhia, Empresa etc., devem ser consideradas na alfabetação. Exemplos:

Companhia Brasileira de AlimentosEditora Abril Ltda.Sociedade Espírita Alan Kardec

13. Os nomes das empresas ou instituições queusam siglas, com ou sem ponto entre as letras,devem ser alfabetados como se o conjunto de letrasque os formam fosse uma palavra. Exemplos:

CEEE

UFRGS14. Quando uma empresa ou instituição for 

conhecida, além de seu nome por extenso, tambémpor uma sigla, o arquivista deverá optar pela formade entrada que melhor atenda há necessidades deseus consulentes, fazendo sempre uma remissivapara a forma não adotada como entrada no arquivo.Exemplo:

ADVB... ou Associação dos Dirigentes deVendas do Brasil

• Se arquivado pelo nome por extenso, coloca-sea remissiva em:

ADVB veja Associação dos Dirigentes de Vendasdo Brasil

• Se arquivado pela sigla, coloca-se a remissivaem:Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil

veja ADVB

15. A correspondência recebida de seção,divisão ou departamento de uma empresa ouinstituição deve ser arquivada pelo nome daempresa e não pelo departamento, divisão, seção.Exemplos:

UFRGS - Departamento de PessoalUFRGS - Escola de Engenharia

16. As diversas filiais de uma empresa sãoalfabetadas pelo nome da empresa, seguido dosEstados em que se encontram as filiais e,finalmente, dos nomes das cidades. Se estiverem

localizadas em uma mesma cidade, são colocadosos endereços. Exemplos:

União S.A. - RJ, Rio de JaneiroUnião S.A. - RS, Porto Alegre

21

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

17. Os nomes de instituições e órgãosgovernamentais brasileiros são considerados comose apresentam. Exemplos:

Banco Central do BrasilFundação Getúlio Vargas

18. Os nomes de órgãos governamentais ouinstituições de países estrangeiros devem ser precedidos do nome do país, em língua portuguesa.Exemplos:

Estados Unidos - The Library of CongressInglaterra - Red Cross

19. Nos títulos de congressos, conferências,simpósios etc., os números arábicos, romanos ouescritos por extenso devem figurar entre parêntesesao final da entrada.)Exemplos:

Conferência Latino-americana de Pediatras (II).Seminário Francês de Patologia (13º).Encontro Brasileiro de Secretárias (Segundo).

20. Os numerais que fazem parte dos nomes deempresas; quer no inicio, meio ou fim, devem ser alfabetados como se estivessem escritos por extenso.

Exemplos:

Ferragem 2 (dois) irmãosInseticida mata 7 (sete)3 (três) M do Brasil

O conjunto de regras aqui apresentado ésuficiente, normalmente, para organizar arquivoscomerciais. Contudo, dependendo do volume ecomplexidade dos documentos a seremclassificados, pode haver dúvidas. Neste caso,podem ser adotadas regras mais extensas, oupode-se ampliar e modificar as já existentes, paraatender a casos específicos, desde que sejamredigidas em linguagem clara e simples e quefiquem registradas por escrito.

B - Ordenando alfabeticamente

Quando falamos em arquivo alfabético, muitaspessoas desconhecem o fato de que há doiscritérios para a ordenação alfabética (feita letra por letra ou palavra por palavra), e que ambos sãocorretos. Daí surgirem as confusões na busca e noarquivamento.

A definição de um único critério de alfabetação,com a conseqüente exclusão do outro, é defundamental importância para o trabalho de arquivo.São eles:

Letra por letra Palavra por palavra

PortaPortaPorta-algodão Porta-algodãoPortada Porta-discosPorta-discos Porta-espadaPortador PortadaPorta-espada Portador 

Notou a diferença? Imagine a confusão e asdiscussões entre colegas de trabalho e usuários doseu arquivo se você misturar os dois critérios!

Método numérico

Quando o principal elemento de classificação deum documento é um número (por exemplo:processes, legislação, documentos protocoladosetc.), a melhor forma de organização para o arquivoé o método numérico.

Nesta modalidade de arquivamento, a consultaé, indireta, pois há necessidade de se recorrer a um

índice auxiliar alfabético que remeterá ao númerosob o qual a informação foi arquivada.

O método numérico pode ser:

A - Simples

Quando atribuímos números aos

correspondentes (pessoas ou instituições) pelaordem de chegada destes ao arquivo, sem qualquer preocupação com a ordenação alfabética, poisteremos um índice para auxiliar na localização.

Este arquivo vai exigir como controles:

• Registro de entrada de cada correspondente(feito em livros ou fichas) para evitar a aberturade duas ou mais pastas para o mesmocorrespondente.

• Índice alfabético auxiliar (feito em fichas oudisquetes de computador) que remeta do nomedo correspondente para o número de sua pastaaberta no arquivo. O índice é, indispensável,pois, com o crescimento do arquivo, toma-seimpossível localizar os documentos.

Nos arquivos empresariais que utilizam o métodonumérico simples, pode-se reaproveitar o númerode uma pasta vaga (documentos eliminados outransferidos) para um novo correspondente, o que jánão deve ocorrer no serviço público, rede bancária,arquivos hospitalares etc., onde o número atribuídoa um correspondente pode comprometer asoperações a serem realizadas, pois nesses casos onúmero passa a identificar permanentemente umcliente.

O método numérico simples é uma das formasmais versáteis para a organização de arquivos,sendo utilizado em larga escala na indústria,comércio, escolas, rede bancaria etc.

Você já parou para pensar que é identificadoatravés de números na escola em que estámatriculado, nos clubes que freqüenta, na empresa

em que trabalha? Tudo isso é método numérico dearquivaniento!

B - Cronológico

Neste método numera-se o documento, e não apasta. É o que ocorre nas repartições públicas - odocumento, depois de receber uma capa, onde sãocolocados o número de protocolo e outrasinformações, passa a formar um processo. Esteprocesso será acompanhado durante a tramitação,por uma ficha numérica (ficha de protocolo), ondeserá indicada toda a movimentação do documentodentro da repartição. Paralelamente, sãoconfeccionados índices alfabéticos para os nomesdos envolvidos, assunto e procedência dosdocumentos, a fim de agilizar as buscas.

Método geográfico

Neste método, o principal elemento declassificação do documento deve ser o local ouprocedência da informação. É importante salientar que a organização de um arquivo geográficodepende de uma estrutura geográfica bem definida,como, por exemplo:

a) Vários países: nome do país, nome da capitale nome dos correspondentes. Se houver documentos procedentes de outras cidades que nãoa capital, deve-se ordená-los alfabeticamente noarquivo, após a capital. Exemplos:

• ARGENTINABuenos Aires

Maia Carraro, AlcidesNunes Caldera, Manoelito

CórdobaHotel Las PalmasValdez Miranda, Carlos

CorrientesDel Vale, Luis

22

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Sanches de Vidal, Emílio

• BRASILBrasília

Ministério da EducaçãoMinistério do Interior 

CampinasDelgado, CarlosMonteiro, José Olalvo

CuiabáChardon, Carlos ManuelSanti, Manuel

CuritibaRosado, José (Dr.)Transportes Valverde Ltda.

b) Um país: nomes dos Estados, nomes dascidades e nomes dos correspondentes em rigorosaordem alfabética.

c) Estados: nomes dos Estados, nomes dascidades e nomes dos correspondentes, também emordem alfabética.

d) Cidades: nomes das cidades, seguidas donome ou sigla dos Estados (porque há cidades como mesmo nome em Estados diferentes) e nomesdos correspondentes.

e) Dentro de uma mesma cidade: nomes dosbairros (ou zoneamento), seguidos dos nomes doscorrespondentes em ordem alfabética.

Este método de arquivamento é do sistemadireto, pois a consulta é feita diretamente noarquivo. É muito utilizado nos casos de empresasque mantém correspondência com filiais ouagências em vários Estados, cidades e países, eainda para firmas que trabalham com reembolsopostal, transporte de cargas e mercadorias etc.

Método por assuntos

Também conhecido por método específico, é umdos mais perfeitos métodos de arquivamento, pois éo único a recuperar os documentos segundo o seu

conteúdo. Sua aplicação, no entanto, requer planejamento prévio, além de requisitos como:

• Amplo conhecimento da empresa, bem comodos documentos que representam as atividades-finsda mesma.

• Análise minuciosa e interpretação dadocumentação.

Não existem planos de classificação por assuntos prontos para serem aplicados a arquivos.Cabe a cada instituição, de acordo com suascaracterísticas individuais, e após estudo detalhado,elaborar esse plano ou tabela de assuntos.

Para facilitar o trabalho, recomenda-se iniciar oplano de classificação com os seguintesprocedimentos:

• Agrupar os assuntos principais ou grandesclasses.• Subdividir os assuntos principais em títulos

específicos (partindo sempre do geral para osparticulares).

• Escolher e padronizar os termos adequadospara a identificação dos itens (analisar a sinonímia eos termos técnicos).

• Definir a forma de ordenação dos assuntos noarquivo.

A - Ordenação dos assuntos de forma alfabética

Unia vez elaborada a tabela de classificação,pode-se organizar um arquivo alfabético deassuntos de duas maneiras:

a) Ordem dicionária: consiste em dispor emordem alfabética os assuntos classificados,considerando-se simplesmente a seqüência dasletras. Exemplos:

• Artigos para calçados

• Calcados ortopédicos• Calçados para crianças• Calçados para homens• Calçados para senhoras• Calçados sob medida• Conserto de calçados• Fábricas de calçados• Lojas de calçados

b) Ordem enciclopédica: consiste em agrupar emordem alfabética os títulos gerais seguidos de suassubdivisões, também em rigorosa ordem alfabética.Exemplos:

CALÇADOS• Artigos• Consertos• Fábricas• Lojas• Ortopédicos• Para crianças• Para homens• Para senhoras• Sob medida

B - Ordenação dos assuntos de fornia numérica

Nesta modalidade, além do plano declassificação, deverá ser elaborado um índicealfabético remissivo, pois os itens classificadosreceberão números no arquivo e o índice auxilia narápida localização.

a) Método duplex: a documentação após adivisão em classes, segundo o plano declassificação, recebe uma numeração seqüencialsimples para cada classe geral e as subdivisõesdessas classes seção ordenadas através denumerais decimais. Exemplo:

1 .BIBLIOTECA1.1 Correspondência expedida

1.2 Correspondência recebida1.3 Livros1.3.1 Sugestões para aquisição1.3.2 Orçamentos

1.4 Ponto dos funcionários1.5 Estatísticas

1.5.1 Consultas1.5.2 Empréstimos1.5.3 Serviços técnicos

1.6 Relatórios anuais

2. NÚCLEO DE EXTENSÃO

2.1 Cadastro de professores2.2 Certificados2.3 Cursos

2.3.1 Atendente de livraria2.3.2 Atualização para secretárias2.3.3 Correspondência informatizada2.3.4 Estenogratia2.3.5 Técnicas de arquivo

2.4 Material didático2.5 Propostas in company2.6 Relatórios anuais

A vantagem é que a numeração não necessitade previsão antecipada. O plano de classificaçãoinicial pode ser de apenas cinco assuntos. Deacordo com as necessidades da empresa e aexpansão das classes de assuntos, a numeraçãocrescera também.

b) Método decimal: é baseado no SistemaDecimal de Dewey, que o criou para ser aplicado abibliotecas. É universalmente conhecido como CDD(Classificação Decimal de Dewey). Estaclassificação divide o conhecimento humano em dezgrandes classes:

0 - Obras gerais23

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Filosofia2 - Religião3 - Ciências Sociais4 - Filologia5 - Ciências Puras6 - Ciências Aplicadas7 - Belas Artes8 - Literatura9 - História e Geografia.

Essas classes posteriormente se subdividem dedez em dez, sucessivamente (partindo sempre dogeral para o específico). Tomemos a classe é, deCiências Aplicadas, como exemplo:

610 - Medicina620 - Engenharia630 - Agricultura640 - Ciências e Artes Doméstcas650 - Serviços gerenciais660 - Indústrias químicas670 - Manufaturas680 - Manufaturas, Miscelânea690 - Construção

611 - Anatomia612 - Fisiologia humana613 - Higiene pessoal614 - Saúde pública615 - Terapêutica616 - Clínica médica617 - Cirurgia618 - Ginecologia619 - Pediatria

616.1 Cardiologia616.2 Sistema respiratório616.3 Sistema digestivo616.4 Sistema endócrino616.5 Dermatologia616.6 Urologia616.7 Sistema muscular 616.8 Neurologia616.9 Doenças diversas

e assim por diante.Esta classificação é acompanhada de um índice

alfabético para auxiliar a rápida localização dositens desejados.

A técnica de Dewey pode ser aplicada aosarquivos com adaptações. Requer o estudodetalhado sobre a empresa e sua documentação ea seguir o estabelecimento de dez classes principaisde assuntos e suas subdivisões.

RELAÇÕES PÚBLICASCOMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

Não há como negar a importância que acomunicação exerce no desempenho das relaçõespúblicas. Aliás, as relações públicas vão se efetivar de acordo com a maior ou menor adequação eprecisão da comunicação. É sempre bom lembrar oque é necessário para que a comunicaçãoaconteça:

Emissor a pessoa que emite a mensagemReceptor aquele para quem se dirige a

mensagemMensagem o que se deseja transmitir Canal o meio pelo qual se transmite a

mensagemCódigo o sistema de sinais convencionaisFeed15ack a resposta dada ao receptor 

Vamos ver como funciona a comunicação!João deseja contar à Lúcia que recebeu uma

bolsa de estudos para continuar os estudos da

faculdade. Ele lhe telefona e diz: "Lúcia, acabei deganhar uma bolsa de estudos!" Ao que elaresponde: Ioão, que bom! Então vamoscomemorar!"

Emissor JoãoReceptor LúciaMensagem "Lúcia, acabei de ganhar uma bolsa

de estudos!"Canal o telefoneCódigo a linguagem falada, isto é, a língua

portuguesaFeedback "João, que bom! Então vamos

comemorar!"

Barreiras à comunicação

Não é sempre que a intenção de se comunicar ébem-sucedida, pois emissor e receptor podemacabar não se entendendo de forma satisfatória.São distúrbios e obstáculos que impedem ou restrin-gem a eficácia da comunicação, ligados ao emissor,ao receptor ou a ambos, a problemas relacionadosao canal ou ao código de comunicação.

A emoção é um fator que tanto pode facilitar quanto dificultar a comunicação. Se o assunto nosagrada, gostamos de falar e de ouvir sobre ele. Noentanto, se houver bloqueio emocional... O emissor reage de forma que é dificil tocar no assunto. Oreceptor, por sua vez, "nem quer ouvir falar disso".Assim, a transmissão e/ou a recepção damensagem fica bloqueada.

Lidar com pessoas com a emoção à flor da peleé situação comum para quem trabalha na recepçãode clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios,enfim, ambientes em que as questões relacionadasà doença estão muito presentes. É preciso manter um certo distanciamento para evitar maioresenvolvimentos, a fim de não compartilhar asvivências dos clientes como se fossem suas.

Também é comum nos locais que já têm fama demau atendimento, onde as pessoas já chegampredispostas, com má vontade, agressivas, porquesabem o que vão enfrentar. O recepcionista deveconsiderar as más condições dadas pela burocraciada organização, mas não deve tentar justificar uma

conduta profissional má com argumentos tais como"ganho muito pouco para ficar ouvindoreclamações". Todo e qualquer profissional devedesempenhar suas funções com eficiência, fazendoo melhor que pode, pois dessa forma não sedesvaloriza, nem perde sua dignidade.

Você já deve ter vivido, ou mesmo presenciadosituações, em que uma pessoa, ao relatar algumacontecimento, omite ou distorce propositalmenteinformações. E claro que não cabe a voce,recepcionista, desmentir o que lhe foi dito. É seudever, contudo, buscar as informações corretas,procurando, de forma delicada, fazer com que ocliente corrija o dado incorreto, através de umquestionamento objetivo e direto.

Veja um exemplo:Um cliente chega atrasado ao dentista e, depois

de cinco minutos de espera, diz que tinha horamarcada e que está esperando há mais de meiahora. Afirma também que outros já foram atendidosà sua frente.Você, ao perceber sua intenção, deve pedir-lhepara confirmar o horário marcado, alertando-c,educadamente sobre o atraso e mostrando-lhe queas marcações da agenda estão sendo seguidas rigi-damente. Pode também sugerir-lhe a marcação deuma nova consulta. Apresente soluções possíveis,agindo com objetividade.

Uma pessoa de posição hierárquica superior pode achar que não precisa se comunicar ouresponder a subordinados. Tal atitude corta apossibilidade de diálogo. O emissor pode perder oudistorcer o conteúdo da mensagem quando reagedefensivamente (ou com hostilidade ou com medode "falar bobagens") diante de alguém que ocupacargo ou posto de chefia.

Aja sempre com naturalidade. Nenhumahierarquia deve dar motivos que prejudiquem orelacionamento interpessoal.

Situações de tensão ou euforia, de cansaçofísico ou mental, prejudicam a emissão ou arecepção de uma mensagem. Não é dificil perceber que em determinados horários do dia há uma consi-derável baixa de produtividade depois de uma longa jornada de trabalho em contato direto com o público.

24

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Quando se aproxima a hora de seu almoço, oumesmo o final do expediente, é natural seimpacientar. É bom evitar muitas horas sem sealimentar ou ingerir líquidos. Você pode aproveitar os momentos em que estiver desocupado e só, paracomer, beber ou ir ao toalete. Caso isso sejaimpossível, faça breves intervalos a fim de atender às suas necessidades básicas.

É importante lembrar que os períodos de lazer e

férias são fundamentais para a sua saúde fisica emental, acarretando melhor qualidade em seutrabalho. Quando o emissor e/ou o receptor vêm deuma experiência de enfrentamento, pode haver distorção na comunicação. É sempredesaconselhável a opinião preconcebida. Eviteambientes hostis e não deixe que as generalizaçõeso impeçam de ver a particularidade de cadasituação. Sabendo da intenção agressiva do outro,evite o confronto. Lembre-se do dito popular:"Quando um não quer, dois não brigam."

E quando você for emissor?Se você for procurado para fornecer alguma

informação técnica, evite abusar de termos muitoespecíficos de sua área de atuação. Esse tipo delinguagem pode acabar afastando o cliente porquelhe dá a impressão de que está sendo "enganado",o que pode afetar a credibilidade da instituição paraa qual você trabalha.

Alguma vez você, ao pedir uma informação,sentiu que estava sendo "enrolado", que a pessoanão sabia informar o que você queria saber? É umasensação muito desagradável, não é mesmo?

Muitas vezes, por não usar as palavrasadequadas, ou por não saber como transmitir suaidéia, o emissor não consegue transmitir amensagem. Essa dificuldade pode ser resultado dediferenças culturais - é o caso de uma pessoa quese expressa muito bem em seu grupo, com pessoascom quem está acostumada, mas que encontraproblemas em fazê-lo em outro grupo.

Veja esta situação:A recepcionista de um posto de saúde que

presta atendimento a pessoas de baixa rendaprecisa comunicar a um cliente que, apesar daconsulta marcada, o médico não poderá atendê-lopor conta de uma emergência.

- Meu senhor, infelizmente, por motivo que fogeà nossa determinação, o doutor incumbido deatendê-lo não poderá comparecer, devido a umaurgência que restringe seu deslocamento a estecentro médico.

Você deve ter percebido que, embora correta, amensagem não foi transmitida, pois a linguagemusada pela recepcionista está inadequada. Emprimeiro lugar, deve-se falar de forma mais simples,isto é, usando-se palavras que façam parte dovocabulário dos clientes. Por outro lado, deixou deapresentar ao cliente uma alternativa para futuraconsulta, dificultando a sua volta ao posto de saúde.

Seria bem mais simples, por exemplo, quedissesse assim:

- Seu Augusto, houve uma emergência e o dr.João não poderá atendê-lo. O senhor quer marcar nova consulta? Qual a sua preferencia de dia ehorário?

Bem mais direto, claro e eficaz, você concorda?Devemos evitar o uso de códigos impróprios, o

que geralmente acontece quando usamos gírias oulinguagem muito específica de uma determinadaárea. Alguns grupos criam um código muito parti-cular de comunicação, até mesmo para impedir queoutras pessoas possam entender suas conversas.Você já tentou acompanhar uma conversa entremédicos, por exemplo? É quase impossível, não émesmo? Isso acontece principalmente por causa douso de nomes científicos familiares a eles, mas nãoa você.

Em uma empresa que tenha uma área deatuação muito específica, é comum acontecer deseus funcionários usarem expressões que as outraspessoas desconheçam. Isso é tão comum deacontecer que já se tornou até tema debrincadeiras.

Sempre que possível, você deverá checar o nívelde linguagem de seu interlocutor e tentar adequar alinguagem à sua capacidade de compreensão. É

preciso que haja alguma identidade de repertórioentre vocês, ou seja, que ambos reconheçam osentido das palavras usadas na comunicação.Veja, por exemplo, o caso de um comprador de

um imóvel que, ao ler o contrato, hesita diante dotermo "inadimplência". O vendedor, ao notaraexpressão de dúvida, imediatamente explica-lhe que

essa palavra significa "descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais". Agindo assim, eleprocura ultrapassar uma barreira de comunicação,oferecendo ao comprador a explicação do termo e,além disso, demonstrando sua disposição de nãoenganá-lo.

Quanto às gírias, que nem sempre sãocompreendidas por todos e há mesmo pessoas queas rejeitam, um recepcionista, porque lida com um

público muito diversificado, deve evitá-las.E quando a timidez atrapalha a comunicação? Avergonha, o receio de falar "bobagem", o medo defalar errado e de não ser aceito, impedem não só acomunicação, mas também o relacionamentointerpessoal. Pessoas que não dizem o que senteme pensam não se relacionam de uma formaprodutiva com as outras pessoas.

Vamos imaginar a seguinte situação:Joana está em uma reunião com a diretora da

biblioteca onde trabalha como recepcionista. Apóster explicado as novas tarefas de Joana, a diretorapergunta-lhe se está tudo entendido e se está deacordo.

Joana responde que sim. Isso, porém, não éverdade, pois discorda de alguns pontos, mas atimidez a impede de expressar sua opinião. É fácilconcluir que o silêncio provocado pela timidezatinge tanto Joana quanto a diretora. Se a

recepcionista tivesse exteriorizado sua opinião,provavelmente contribuiria com novas idéias,demonstrando sua capacidade de análise einteresse pela qualidade de serviços prestados pelabiblioteca.

A capacidade de trocar idéias com outraspessoas só ajuda a melhorar. No ambiente detrabalho, passe sua mensagem da forma maissimples que puder, tenha segurança sobre o queestá falando, verifique se todos entenderam o quefoi dito e se coloque à disposição para ajudar emqualquer dúvida que tenham.

Quando o emissor se utiliza de palavras quepodem ter diferentes interpretações, ou quando oreceptor atribui outro sentido ao que foi dito, o duplosentido impede a compreensão exata damensagem.

Quando uma pessoa inicia a conversa a partir doque supõe que a outra pessoa pensa, conhece ousabe, omitindo quaisquer esclarecimentos, acomunicação corre risco. Nunca tente imaginar oque o outro sabe ou pensa. Mesmo que a outrapessoa já domine o assunto, fale tudo o que precisaser informado, pois reforçar um determinado tematrará mais segurança para voce e para o seuouvinte.

E você no papel de receptor?É importante que você demonstre sempre

disponíbilidade para ouvir os outros. Alguém queouve mas que não demonstra qualquer reação podedar ao outro a impressão de que nada do que dizestá sendo consíderado e, por isso, deve parar defalar 

Ouvir as pessoas é uma questão de respeito. Àsvezes ficamos tão envolvidos com nossa atividadede trabalho que não entendemos o que o outro estáquerendo dizer. Nesses momentos, é necessárioparar, criar um distanciamento e se "ligar" para ouvir a opinião de outras pessoas.

Tirar conclusões precoces por achar que já sabede antemão o que o outro tem a dizer ("Ele batesempre na mesma tecla.") é um vício que impede odiálogo. É melhor buscar outras informações parater uma opinião sobre um determinado assunto.

O receptor pode perder parte da mensagem outoda ela, se não conseguir se concentrar no que ooutro diz. Estar atento ao trabalho é fundamental,pois a falta de atenção pode trazer problemas. Noentanto, você, por estar distraído, pode nãoentender uma pergunta e, por isso, não responder como deveria.

É comum que as pessoas, ao procurarem arecepção, estejam apressadas, ansiosas e nãocompreendam que você esteja atendendo váriaspessoas ao mesmo tempo. Procure demonstrar tranqüilidade, tratando-as com delicadeza, atençãoe interesse em resolver todos os problemas.

Como as experiências anteriores de cada pessoa

podem predispô-Ias a filtrar ou a distorcer amensagem, nunca deixe que o seu conhecimentoou sua opinião o impeçam de ouvir e aprender. Àsvezes uma pessoa, que aparentemente sabe menosque você, consegue entender melhor e mais rápidouma determinada situação. Isto não significa que

25

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

saiba mais, mas que, naquele momento, entendeumelhor a situação. Só isso.

Na ansiedade de nos fazer ouvir, às vezes,atropelamos a fala das pessoas, adiantando nossasopiniões. Isso acaba por impedir que ouçamos ooutro. Saber ouvir é fundamental para o seu traba-lho. Através das informações recebidas, vocêpoderá agir de forma mais clara e precisa.

"Por que será que ele fez isso? O que será que

está querendo? Por que tinha de dizer aquilo?"Observações como essas, e mais as tentativas de1er nas entrelinhas", podem dar sentido, ajudar noentendimento das palavras e do comportamento dasoutras pessoas. É preciso, contudo, cuidado de nãose atribuir propósitos falsos ao que o outro diz. Éperigoso tentar descobrir o que "está por trás",porque se estabelece um contato superficial e depouca confiança. Não cabe a você desvendar intenções. Ter uma relação de confiança com o seuinterlocutor é importante.

Portanto, quando você tiver alguma dúvida, emvez de ficar imaginando o que pode estar acontecendo, procure esclarecimentos com aspessoas certas.

 Aberturas à comunicação

Para que haja uma perfeita e eficiente realização

do processo de comunicação, pressupõe-se quetodos os seus elementos estejam em perfeitaintegração e harmonia. O objeto da mensagem, omeio pelo qual ela é transmitida e o próprio códigoutilizado devem ser comuns ao emissor e aoreceptor, isto é, a você e à pessoa a quem você sedirige. Você deve tratar a mensagem do modo maiscuidadoso possível, para que não surjam obstáculosà comunicação. Para evitar essas dificuldades, épreciso que você leve em consideração algunspontos básicos sobre o que deve ou não fazer.

Uma relação de mútua confiança permite aeliminação ou a neutralização de possíveisinterferências no processo de comunicação. Escuteatenta e ativamente o outro, demonstrandointeresse na mensagem de seu interlocutor.

Para conseguir esse bom relacionamento,destacamos aqui pontos que você pode observar.Esses procedimentos podem ajudá-lo a expressar melhor sua atenção.

Embora seja muito comum em situações debate-papo, a repetição de expressões como "sabe","entendeu", "olha só", "tá", "né", não contribui para aeficiência da comunicação e pode acabar setornando vício de linguagem, que em nada auxiliana transmissão do que se quer dizer. Se essasexpressões têm a função de chamar a atenção doouvinte, seu uso excessivo só prejudica atransmissão da mensagem:

"Olha só: o gerente dessa seção, sabe, está emreunião, entendeu?"

Se excluirmos essas expressões, o conteúdo damensagem não se altera, e a frase fica maisconcisa:

"O gerente dessa seção está em reunião."Evite, também, palavras ou frases ambíguas, ou

seja, que podem ser entendidas de maneirasdiferentes. Observe a frase:

João viu a explosão do carro."Não é possível saber se João estava no carro eviu alguma explosão ou se João viu um carroexplodir. A ambigüidade, duplo sentido, prejudica acomunicação entre as pessoas. Ela é especialmenteperigosa em um texto escrito, já que não possui osrecursos não-verbais da situação de fala.

Tome muito cuidado, também, para nãopronunciar palavras de maneilra errada. Há algumasexpressões que são habitualmente pronunciadas deforma incorreta, mas você deve evitar isso.

Para ficarmos restritos a um exemplo da áreaadministrativa, basta lembrar o caso de "rubrica".Embora muitas pessoas pronunciem-na como i&rubrica", com acento tônico na primeira sílaba, apronúncia correta é "rubrica", com acento tônico nasegunda sílaba. Se você ficarem dúvida sobre apronúncia de alguma palavra, procure um bom

dicionário ou mesmo uma gramática da línguaportuguesa. Lá a pronúncia correta das palavrasestá indicada.Por mais incrível que lhe possa parecer, até

ojeito de sua postura corporal influencia na sua boacomunicação. Quem gosta de falar com uma

pessoa sentada, largadona? Ninguém, não éverdade? Então, evite cruzar os braços, tamborilar com os dedos sobre a mesa, mastigar a ponta dacaneta e consultar as horas durante a conversa.

Mantenha-se tranqüilo e atento enquanto estiver falando com seu interlocutor. As atitudes apontadassão, em geral, indicativas de impaciência e ointerlocutor pode ter a impressão de que vocêdeseja se livrar dele. Mostre sempre uma atitude

calma e receptiva.Sua expressão facial deve revelar tambémdisposição para o diálogo e a sinceridade de suaspalavras, expondo as suas reações à fala da outrapessoa.

Quando se conversa pessoalmente com alguém,além da linguagem verbal, é possível observar osgestos, as expressões faciais e corporais, enfim,dispõe-se de muitos recursos para compreender eser compreendido pelo outro. Esses recursos sãotão fundamentais que podem ser determinantespara a interpretação do que é dito. Muitas vezessabemos que um olhar, um gesto de mão, ganhammuito mais significado do que as palavrasenunciadas. Nada de cara feia. Todos gostamos defalar com pessoas que nos olham diretamente, semfugir do olhar de seu interlocutor e sem demonstrar desconfiança.

Demonstre sempre que está acompanhando oque a outra pessoa diz, com palavras ou atitudes.Não abuse, porém, de sons de concordância, comoos famosos "hã-hã". Evite também os excessivosacenos de cabeça na demonstração de suaaceitação da mensagem da outra pessoa. Formulebem suas perguntas, de modo a proporcionar,sempre que possível, algum tipo de resposta aoemissor. Evite as perguntas fechadas, que geramrespostas monossilábicas, do tipo "sim", "não" ou"talvez".

Amenize as perguntas diretas com expressõesdo tipo "quem sabe", "se possível", "talvez". Issofará o interlocutor sentir-se mais à vontade paraexpressar suas opiniões e idéias. Não coloquequestões excessivamente agressivas, desafiantesou avaliativas, para não criar uma situação detensão entre vocês, pois é muito comum que aspessoas reajam criando barreiras à comunicação,numa postura defensiva. Se possível, prefiraperguntas que comecem com o que, como, onde,quando. Isso esclarece o tipo de resposta esperada.Estruturando assim as suas questões, vocêreceberá respostas mais precisas e objetivas.

Não exagere na quantidade de perguntas, paranão parecer que o está submetendo a uminterrogatório. Pergunte-lhe apenas o essencial.Nada de criar tensões, avalie se está entendendoclaramente o que ele lhe diz, e só então faça novasperguntas.

Depois de fazer uma pergunta, é importante quevocê aguarde a resposta, pois muitas vezes énecessário um tempo para pensar antes deresponder. Não demonstre impaciência: aquilo queé óbvio para você pode não ser tão evidente paratodos. Procure expressar suas divergências demodo respeitoso e delicado, sem interromper a falada outra pessoa. É melhor esperar que termine oenunciado para então você expressar comtranqüilidade suas divergências. Contradizer desnecessariamente o que a outra pessoa está

dizendo torna o diálogo improdutivo. Mesmo quehaja diferenças entre emissor e receptor, éessencial que um objetivo comum seja estabelecido,numa demonstração de respeito e aceitação. Paratanto, abstenha-se de fazer julgamentos, admita queoutra pessoa tenha crenças, idéias e valoresdiferentes dos seus. A pluralidade de opiniões é umfator positivo e não deve ser motivo de discussõesinúteis. Discriminar é um comportamento negativoque só traz prejuízo ao convívio social.

Tente estabelecer uma relação de empatia como interlocutor, respeitando seu ponto de vista elevando em conta seus valores, colocando-se nolugar dele. Isso contribuirá muito para que a outrapessoa sinta-se à vontade para expressar suasopiniões.

Comunicação telefônica

A necessidade de comunicação rápida eeficiente fez com que o telefone se tornasse um dosmeios de comunicação mais utilizados hoje em dia.No cotidiano de um serviço de recepção, seja naempresa, no escritório ou em qualquer outrainstituição, é comum atender a pedidos de

26

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas.

Evite que o telefone toque mais que três vezes,pois o cliente que está do outro lado da linha podeficar impaciente com a demora. Caso precise fazer o cliente esperar, diga o nome da empresa,cumprimente-o e lhe explique que no momento alinha está ocupada ou que a pessoa não poderáatender. É desagradável ficar esperando na linha

ouvindo "musiquinha" sem saber por quanto tempo.Não é muito difícil perceber a importância de sesegurar bem o fone. Em geral a distância de dois aquatro centímetros dos lábios é a indicada para umaboa transmissão. A proximidade excessiva podecausar vibrações. Por outro lado, afastar demais ofone pode tornar a voz fraca e distante. Aliás, vocêdeve estar atento à sua acuidade auditiva. Se vocênão estiver escutando bem, poderá transmitir recados errados ou fazer confusão nas chamadastelefônicas.

Você sabe como é desagradável conversar comalguém que grita ao telefone. Com certeza, jápassou pela experiência de ter de afastar o fone doouvido por não agüentar o volume da voz do outro.Se a ligação não estiver boa e apresentar ruídos, épreferível tentar uma outra ligação.

É comum associar-se o fato de ser uma ligaçãode lugar distante com a necessidade de se falar mais alto. Você sabe que não há a menor lógicanisso, pois, com freqüência, uma ligação local émais precária que uma interurbana ou internacional.

Não caia, contudo, no outro extremo. Falar baixodemais pode ser tão ou mais prejudicial àcomunicação. Se você também notar que seuinterlocutor está falando muito baixinho, peça-lhe dema neira delicada que aumente um pouco o volumede voz.

Mais, importante do que se ter uma voz bonita, ésaber empregá-Ia bem. E usar o ritmo adequado, amodulação expressiva. Fala claramente,pronunciando bem as palavras, nem muito rápido,nery excessivamente devagar, é sempreconveniente. Uma voz que segue o ritmo pedidopela comunicação é muito bem-vinda.

Ao telefone, a voz torna-se nosso cartão deapresentação, por tanto, nada melhor do que umavoz clara, um tom agradável. Sabemos que cadapessoa tem seu estilo próprio de se expressar,

portanto, não existem regras de uma forma ideal decomunicação telefônica. É necessário, contudo,reafirmar que a clareza da linguagem, suaobjetividade e concisão são fundamentais para umacomunicação mais eficiente. Quase sempre alinguagem rebuscada afetada, o uso indiscriminadode termos eruditos ou pouco comum acabam por prejudicar a comunicação.

No entanto é preciso que não se confundaobjetividade, linguagem simples, com expressõesvulgares, gírias, palavras que demonstremexcessivo grau de intimidade.

Quanto às palavras estrangeiras, se você nãosouber a pronúncia correta, busque auxílio emdicionários ou com pessoas que dominem essalíngua estrangeira. No caso de não entender algumapalavra, não tenha constrangimento em pedir pararepetir, se senti que sua compreensão é importantepara a comunicação.

Listas telefônicas

A organização das listas telefônicas brasileirassegue a um padrão nacional. Assim, onde quer quevocê more ou esteja, saberá consultar as listastelefônicas locais. Existem várias listas, mas asmais usadas são as de Assinantes, Endereços ePáginas Amarelas. É necessário, contudo, que vocêsaiba tirar o máximo proveito delas, utilizando-asdevidamente, pois elas contêm informações quecertamente agilizarão seu trabalho.

Das listas de assinantes, constam os nomes dosassinantes de uma ou várias cidades circunvizinhas.

Há cidades com população muito grande, ondeessas listas são apresentadas por regiões oubairros. Caso você necessite consultar uma listadiferente daquela que cobre sua área, disque para acompanhia de sua cidade e solicite o número

desejado.Nas listas os nomes dos assinantes aparecempor ordem alfabética. Você deve, portanto, procurar pelo último sobrenome simples ou composto.

Exemplo: Pedro Camargo Santos

Você deve procurar: Santos, Pedro C. AntônioGonçalves Júnior 

Procure: Gonçalves Jr., Antônio

Há casos, entretanto, em que o sobrenome queconsta da lista não é o último e sim aquele pelo quala pessoa é comumente conhecida.

Exemplo: Maria Vieira BotelhoVocê pode também procurar: Vieira Botelho,Maria

Em muitas ocasiões, você terá necessidade deprocurar nomes de firmas, empresas. Nessescasos, comumente se procura pelo nome por extenso, entretanto, há casos em que da listaconstam simplesmente as siglas.

Exemplo: Serviço Nacional de AprendizagemComercial - SENAC

Procure: SENAC - Serviço Nacional deAprendizagem Comercial

Da lista de endereços, fazem parte todos oslogradouros (ruas, avenidas, praças, travessas etc.)da cidade. Esses endereços também obedecem àordem alfabética.

Exemplo: Travessa Siqueira CamposProcure: Siqueira Campos, tv.

Em casos de nomes de ruas que incluam títulos,exclua o t e procure pelo primeiro nome:

Exemplo: Avenida Marechal Deodoro daFonseca

Procure: Deodoro da Fonseca, Mal., av.

Você deve consultar as listas páginas amarelaspor categorias de atividades. Se você precisaconsultar as lojas que vendem móveis, por exemplo,deve procurar, primeiramente, por móveis, emboratenha também a opção de buscar, por subtítulos,mais especificamente: móveis de escritório,dormitórios, estofados etc.

Códigos e serviços prestados

Além de conhecer e bem utilizar as listas, éinteressante que você saiba que as empresastelefônicas prestam outros serviços.

Devido à freqüência com que você deveráconsultar a relação de códigos e serviços oferecidospelas companhias telefônicas, julgamos importanteque você liste alguns de maior utilidade. Em anexo,fornecemos uma lista com esses telefones para quevocê a tenha sempre à mão.

 Atendimento em locais específicos

É  sempre importante, antes de começar atrabalhar em uma instituição, conhecer sua área deatuação. Isso porque há algumas especificidades no

trabalho prestado por um recepcionista em certostipos de empresa.O trabalho de recepção em um hospital envolve,

sobretudo, um grande respeito pela situação detensão em que se encontram as pessoas que por látransitam. Mesmo no caso das maternidades, ondegeralmente predomina a circulação de pessoasalegres, algumas costumam estar sob tensão. É preciso, por isso, prestar serviço de forma que ocliente sinta-se à vontade para expor suasnecessidades e perceba que você, de fato, estáempenhado em resolver seus problemas.

Esteja preparado, portanto, para reações maisemocionais, como expressões de tristeza, raiva,indignação. Quando presenciar alguma situaçãoassim, procure agir com calma, delicadeza eprofissional ismo, de modo a transmitir tranqüilidadee solidariedade ao cliente.

Na maior parte das vezes, uma pessoa que sedirige à recepção de um hospital está nervosa,chateada, sob tensão. O tratamento dado ao cliente,além de atencioso, deve refletir interesse edelicadeza. A imagem que a instituição passa paraquem está sen do atendido deve ser de confiança ecredibilidade. Mas também existem asmanifestações de alegria que, por vezes, são

27

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

exageradas e até mesmo barulhentas. Sem ser ranzinza, ou antipático, mostre ao cliente quehospital é lugar de silêncio.

A preocupação com a aparência do recepcionistaé um aspecto que, como sabemos, não se limitaapenas aos hospitais. Os cuidados com os aspectosde higiene pessoal - unhas cortadas e limpas,cabelos penteados - sempre estão presentes. O usode perfume, tão agradável em muitos ambientes,

deve ser cauteloso. Como quase tudo, em excesso,pode causar transtornos, ainda mais em se tratandode um hospital.Caso seja necessário que um cliente aguarde na

sala de espera, demonstre periodicamente que nãose esqueceu dele e que está providenciando seuatendimento. É preciso que você se lembre de que,em situações de tensão, é mais difícil controlar aansiedade e o tempo parece não passar. Uma desuas tarefas, portanto, será a de tranqüilizar osclientes na sala de espera. Você sabe como sãocomuns os comentários a respeito de longas horaspassadas em salas de espera. Não ficamos semprecom uma sensação de tempo perdido e umaimagem muito ruim dos profissionais que nosfizeram esperar?

Note a diferença nessas situações deatendimento em hospitais:

Hospital São Tomé

O Hospital São Tomé, preocupado com amelhoria da qualidade, reforçou o atendimentooferecido aos seus clientes. A excelência de seuatendimento começa na recepção. Ao se dirigir àrecepcionista, o cliente já pode observar que elaestá uniformizada, o que facilita aidentificação dos funcionários e a padronização dosmesmos.

Nélson tinha uma consulta marcada nessehospital. Ao se dirigir à recepcionista, informou-sesobre sua consulta. A recepcionista foi confirmar nocomputador, dia e horário previamente marcados.Após a verificação, pediu que aguardasse umpouco, pois o médico a quem consultariaencontrava-se no centro cirúrgico, mas logo viriaatendê-lo. A recepcionista ofereceu algumasrevistas ao paciente, propondo-lhe que aguardasseseu chamado confortavelmente sentado.

Alguns minutos depois, a recepcionista telefonoupara o centro cirúrgico, informando o médico de que

Nélson ainda o aguardava. O médico pediu-lhe queem cinco minutos o encaminhasse ao seuconsultório. Ela se dirigiu a Nélson, informando-o deque seria atendido em cinco minutos. Decorrido otempo previsto, ela o encaminhou ao consultório domédico.

Nélson ficou muito satisfeito e bemimpressionado com o excelente atendimentorecebido, superando em muito suas expectativas.

NOÇÕES DEADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRALidar com finanças e construir patrimônio são

duas ações que acompanham o homem há muitosséculos. Não precisamos, no entanto, analisar profundamente a história. Basta nos atermos aonosso dia-a-dia e observar como estamosfreqüentemente usando esses conceitos. A partir daí, torna-se fácil transpô-los para a realidade dasempresas, aplicando-os em nosso trabalho.

FINANÇAS

Para compreender o conceito de finanças,vamos imaginar a seguinte situação.

Antônio recebeu hoje o salário do mês. Observecomo ele o administra. Primeiro, Antônio separauma parte do dinheiro para o pagamento das contasde luz, gás, telefone, condomínio e também do

aluguel. Outra parte é destinada aos gastos comtransporte, alimentação e eventuais despesasmédicas. O que sobra, Antônio deposita no banco.Assim ele pretende juntar o dinheiro suficiente parapoder comprar o tão sonhado videocassete.

De acordo com a situação vivida por Antônio,podemos concluir que todos nós somosadministradores financeiros de nosso dinheiro, ouseja, todos nós lidamos com finanças.

E isso acontece quando fazemos nossoplanejamento financeiro doméstico; quandolevantamos nossos fundos de reserva, verificandoonde e quanto do dinheiro de que dispomos seráguardado; quando empregamos e distribuímos

nosso dinheiro; quando confrontamos nossosplanos originais com o que efetivamente pode ser realizado.Logo, pode-se entender por finanças a guarda, a

aplicação e a distribuição de recursos financeiros.É dessa forma que podemos entender as

finanças de uma empresa.As finanças de uma empresa representam a

administração de seus recursos, desde a aquisiçãoaté a distribuição eficiente.

PATRIMÔNIO

Sabemos que, no início da civilização, o homemhabitava cavernas e buscava os frutos silvestres e aágua para saciar sua fome e sua sede.

Com o tempo, passou a guardar frutos e a águadentro da caverna, para poder utilizá-la de acordo

com suas necessidades de consumo. Nascia aí oconceito primitivo de patrimônio.Eram patrimônio também todos os bens e

mercadorias obtidos através do comércio.BEM = aqui é entendido como tudo aquilo que a

pessoa possui, seja para uso, troca ou consumo.Nesse contexto histórico, o comércio se baseava

apenas na simples troca de mercadorias. Logo, todoo excedente da produção era diretamente trocadopor outros produtos com a única finalidade demanter a substância do grupo.

Com a invenção da moeda como forma deaquisição de mercadorias, as sociedades passarama buscar o acúmulo de bens visando à geração deriquezas. Ampliava-se assim o conceito depatrimônio, que já não existia mais, somente, com afinalidade de manter a subsistência do homem,mas, sim, com finalidade econômica.

Com o acúmulo de riquezas, as sociedades

passaram a criar reservas de recursos suficientespara negociá-los com terceiros, através deempréstimos. Assim nasciam os conceitos dedireitos e obrigações.

DIREITOS = são todos os valores que alguémtem a receber de terceiros.

OBRIGAÇÕES = são todos os valores quealguém tem a pagar.

Hoje o patrimônio constitui um conjunto de bens,direitos e obrigações de uma pessoa, que poder ser física (o indivíduo) ou jurídica (a empresa).

EXERCÍCIO

Na relação de itens a seguir, coloque, dentro dosparênteses, B para os bens, D para os direitos e Opara as obrigações:

Apartamento ( )Dinheiro ( )Promissórias a pagar ( )Automóveis ( )Duplicatas a receber ( )Impostos a pagar ( )Lucros a distribuir ( )Dividendos a pagar ( )Terras ( )Máquinas ( )Contas a receber ( )Salários a pagar ( )Jóias ( )Prestações a receber ( )Caminhões ( )

Respostas: B,D,O,B,D,O,O,O,B,B,D,O,B,D,BApós a compreensão dos conceitos de finanças

e patrimônio, pré-requisitos para o desenvolvimentode seu estudo sobre administração financeira,vamos dar um segundo passo, buscando agora

28

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

conhecer os objetivos e as funções daadministração financeira dentro de uma empresa.

O OBJETIVO

Ao iniciar suas atividades, toda empresa tem aadministração voltada para a realização de seusobjetivos.

Nos dias de hoje, principalmente devido àsmudanças no perfil do público consumidor e naprópria estrutura empresarial, as empresasdestacam entre seus maiores objetivos a qualidadenos produtos e serviços oferecidos e aprodutividade do trabalhador.

Para garantir a consecução dos objetivos maisgerais de uma empresa, todos os setores que aconstituem precisam responder eficientemente aosseus objetivos específicos. No caso daadministração financeira, seu papel é o de garantir àempresa a obtenção de lucros.

É importante não esquecermos que a realizaçãodos objetivos da administração das empresas deveresponder a alguns princípios, como o cumprimentode suas obrigações sociais: pagamento de

impostos, atendimento às exigências da legislaçãodo país e controle das agressões que sua produçãoe atividades possam fazer ao meio ambiente.

Aumentando o patrimônio da empresa

Para aumentar o valor do patrimônio de umaempresa a administração financeira precisa ter emmente alguns aspectos, como as perspectivas deinvestimento a longo prazo, a destinação do lucroem exercício, a consideração do risco assumido e oaumento ou a manutenção do valor de mercado daempresa.

O investimento a longo prazoChamamos de investimento todos os gastos que

uma empresa faz para melhorar a qualidade deseus serviços. Para garantir a manutenção dasatividades e a consecução dos lucros, toda empresarealiza investimentos, que podem ser de curto ou delongo prazo.

Como toda empresa é constituída com aperspectiva da evolução dos lucros e damanutenção de suas atividades por tempoindeterminado, a administração financeira precisaconsiderar, sempre, a importância do investimento alongo prazo. Ao planejar esses investimentos,muitas vezes a administração financeira pode atésacrificar um lucro imediato com o objetivo deconseguir maiores benefícios futuros para aempresa.

Todo investimento a longo prazo precisa de umacompanhamento e de uma avaliação sobre astendências e o desenvolvimento do mercado. Aomesmo tempo, a empresa que realiza investimentosem tecnologia, novos produtos e treinamento depessoal estará mais bem preparada para assimilar ese adaptar às mudanças, seja nos processos detrabalho, seja atendendo às novas exigências domercado.

Destinação do lucro0 lucro apurado no final de um período contábil

pode ter várias destinações, como criação dereservas (que não são distribuídas aos acionistas);bonificações (distribuídas aos acionistas em formade novas ações) ou dividendos (distribuídos aosacionistas em forma de dinheiro).

Ao estabelecer uma política de dividendos, cabeà administração financeira questionar quanto dolucro deve ser distribuído aos acionistas e quantodeve ser retido para financiar a expansão dosnegócios.

O riscoA administração financeira precisa sempre

considerar os riscos a serem assumidos. 0investidor só considera satisfatório deixar dereceber os lucros de uma aplicação, no prazo

combinado, caso haja possibilidade de recebê-loscom rendimentos maiores no futuro. 0 retorno deveser compatível com o risco assumido.

* valor de mercado* capacidade de uma empresa gerar lucros, seu

conceito junto aos credores, assim como suatecnologia e sua competência gerencial são fatoresque podem manter ou aumentar o valor da empresano mercado.

Logo, nenhum desses fatores pode deixar de ser considerado nas pesquisas e nos projetos deinvestimento da administração financeira.

AS FUNÇÕES

Vamos analisar a seguinte situação, vivida pelaempresa Delta: ela apresenta saldo de caixa inativo,excesso de estoque e três máquinas paralisadas àespera de reposição de peças.

Na sua opinião, o administrador financeiro daempresa Delta está cumprindo suas funções deforma eficiente?

Mesmo sem sabermos quais são as funções deum administrador financeiro, percebemos que emnenhuma empresa pode ocorrer uma situaçãosemelhante à da empresa Delta.

Para que a administração financeira atinja seusobjetivos ela deve executar  suas funçõesessenciais, que são planejamento financeiro,aquisição, otimização e distribuição dos recursos,além do controle financeiro.

Planejamento financeiro

É comum usarmos o verbo  planejar  paraexpressar aquilo que estamos pensando emrealizar. Veja só: Luiza está planejando viajar.

Luiza também  planejou  a compra de seuapartamento, mas foi obrigada a mudar os planos.

Frases como essas são usuais porque tudo navida merece um planejamento, seja ele simples,seja complexo.

Mas por que sentimos essa necessidade?Porque precisamos definir  antecipadamente o quedesejamos alcançar, como e quando será feito e por quanto e por quem será feito.

Na administração financeira, o planejamento visaa estabelecer a quantidade de recursos que serãoinvestidos em novos mercados e quanto serádestinado ao reaparelhamento de máquinas,veículos, móveis, equipamentos, etc.

Aquisição de recursos

Os recursos de uma empresa podem ser obtidosinternamente, por meio das próprias operações dafirma (venda de suas mercadorias ou serviços), ou externamente (empréstimos bancários, créditosconcedidos pelo governo, etc.), através denegociações de financiamento. Cabe à admi-nistração financeira decidir qual é a forma decaptação mais adequada às operações normais,rotineiras e aos novos projetos a serem implantadosna empresa.

Os recursos podem ser utilizados para adquirir maiores estoques, financiar um volume maior devendas a crédito, comprar ativos imobilizados(automóveis, terrenos, jóias, etc.) e aumentar osaldo de caixa para transações ou mesmo por precaução.

Otimização dos recursos

Toda empresa, desde o momento em que iniciasuas operações e começa a funcionar, realizagastos. Os gastos de uma empresa são asdespesas, os custos ou mesmo os investimentosfeitos para a produção de bens e serviços.

29

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

DESPESASsão os gastos que decorrem das atividades

operacionais.

CUSTOSsão os gastos atribuídos à fabricação dos

produtos ou à realização dos serviços.

INVESTIMENTOScomo você já viu, são os gastos efetuados para

manter as atividades e permitir a obtenção doslucros.

Otimizar os recursos de uma empresa significaexatamente aplicá-los com eficácia, procurando umadequado equilíbrio orçamentário entre asdespesas, os custos e os investimentos.

Por exemplo, no momento em que uma empresaé criada, surgem os gastos iniciais com alegalização. A partir daí, toma-se necessáriocontratar um contador ou um técnico emcontabilidade para orientar os procedimentos deabertura da empresa, registrar o contrato social ecadastrar a empresa em vários órgãos daPrefeitura, Estado, Receita Federal, etc.

Depois que a empresa está registrada, jápodendo exercer sua atividade legal, o próprioobjetivo do negócio gera outros gastos, comocontratação de pessoal para o trabalho; pagamentode aluguel e taxas públicas (despesas); pagamentode impostos ligados à produção e à venda (custos);compra de matéria-prima ou mercadorias (custos);treinamento do pessoal para desempenho dasfunções (investimento) e compra de equipamentos(investimento).

Distribuição eficiente de recursos

Para alcançar o lucro desejado e preservar acapacidade de pagar seus compromissos nosvencimentos, torna-se necessário que a empresadistribua equilibradamente os recursos por todos os

seus setores.É importante destacar que para uma correta

distribuição de recursos, com menor probabilidadede erro, a área financeira precisa estar integrada àsdemais áreas da empresa.

Controle financeiro

O controle financeiro tem início no ponto em queo planejamento da empresa termina.

Esse controle tem por objetivo verificar se osrecursos destinados à consecução das atividadesestão sendo aplicados conforme o planejado eavaliar a necessidade de correções e adaptaçõespara que os resultados previstos ao longo doplanejamento sejam atingidos.

ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA PÚBLICA

Difere da administração financeira particular eestá regulamentada pela Lei Complementar nº101/2000 a seguir:

LEI COMPLEMENTARNº 101, DE 4 DE MAIO

DE 2000.Estabelece normas de finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outrasprovidências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Esta Lei Complementar estabelece

normas de finanças públicas voltadas para aresponsabilidade na gestão fiscal, com amparo noCapítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal

pressupõe a ação planejada e transparente, em quese previnem riscos e corrigem desvios capazes deafetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ocumprimento de metas de resultados entre receitase despesas e a obediência a limites e condições noque tange a renúncia de receita, geração dedespesas com pessoal, da seguridade social eoutras, dívidas consolidada e mobiliária, operaçõesde crédito, inclusive por antecipação de receita,concessão de garantia e inscrição em Restos aPagar.

§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios.

§ 3o Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios, estão compreendidos:a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste

abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos,autarquias, fundações e empresas estataisdependentes;

II - a Estados entende-se considerado o DistritoFederal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos:Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas doEstado e, quando houver, Tribunal de Contas dosMunicípios e Tribunal de Contas do Município.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar,entende-se como:

I - ente da Federação: a União, cada Estado, oDistrito Federal e cada Município;

II - empresa controlada: sociedade cuja maioriado capital social com direito a voto pertença, diretaou indiretamente, a ente da Federação;

III - empresa estatal dependente: empresacontrolada que receba do ente controlador recursosfinanceiros para pagamento de despesas compessoal ou de custeio em geral ou de capital,excluídos, no último caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária;

IV - receita corrente líquida: somatório dasreceitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,industriais, agropecuárias, de serviços,transferências correntes e outras receitas tambémcorrentes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estadose Municípios por determinação constitucional oulegal, e as contribuições mencionadas na alínea ado inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 daConstituição;

b)  nos Estados, as parcelas entregues aosMunicípios por determinação constitucional;c)  na União, nos Estados e nos Municípios, a

contribuição dos servidores para o custeio do seusistema de previdência e assistência social e asreceitas provenientes da compensação financeiracitada no § 9o do art. 201 da Constituição.

§ 1o Serão computados no cálculo da receitacorrente líquida os valores pagos e recebidos emdecorrência da Lei Complementar no 87, de 13 desetembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 2o Não serão considerados na receita correntelíquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapáe de Roraima os recursos recebidos da União paraatendimento das despesas de que trata o inciso Vdo § 1o do art. 19.

§ 3o A receita corrente líquida será apuradasomando-se as receitas arrecadadas no mês emreferência e nos onze anteriores, excluídas asduplicidades.

CAPÍTULO IIDO PLANEJAMENTO

30

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 2

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Seção IDo Plano Plurianual

Art. 3o (VETADO)

Seção IIDa Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderáo disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;b) critérios e forma de limitação de empenho, a

ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b doinciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o

do art. 31;c) (VETADO)d) (VETADO)e) normas relativas ao controle de custos e à

avaliação dos resultados dos programas financiadoscom recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências paratransferências de recursos a entidades públicas eprivadas;

II - (VETADO)III - (VETADO)§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes

orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em queserão estabelecidas metas anuais, em valorescorrentes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montanteda dívida pública, para o exercício a que sereferirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas

ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído

com memória e metodologia de cálculo que  justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, eevidenciando a consistência delas com aspremissas e os objetivos da política econômicanacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nosúltimos três exercícios, destacando a origem e aaplicação dos recursos obtidos com a alienação deativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e

próprio dos servidores públicos e do Fundo deAmparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programasestatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensaçãoda renúncia de receita e da margem de expansãodas despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conteráAnexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados ospassivos contingentes e outros riscos capazes deafetar as contas públicas, informando asprovidências a serem tomadas, caso seconcretizem.

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto daUnião apresentará, em anexo específico, osobjetivos das políticas monetária, creditícia ecambial, bem como os parâmetros e as projeçõespara seus principais agregados e variáveis, e aindaas metas de inflação, para o exercício subseqüente.

Seção IIIDa Lei Orçamentária Anual

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual,elaborado de forma compatível com o planoplurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias ecom as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo dacompatibilidade da programação dos orçamentoscom os objetivos e metas constantes do documentode que trata o § 1o do art. 4o;

II - será acompanhado do documento a que serefere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem comodas medidas de compensação a renúncias dereceita e ao aumento de despesas obrigatórias decaráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja formade utilização e montante, definido com base nareceita corrente líquida, serão estabelecidos na leide diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)b) atendimento de passivos contingentes e

outros riscos e eventos fiscais imprevistos.§ 1o Todas as despesas relativas à dívida

pública, mobiliária ou contratual, e as receitas queas atenderão, constarão da lei orçamentária anual.§ 2o O refinanciamento da dívida públicaconstará separadamente na lei orçamentária e nasde crédito adicional.

§ 3o A atualização monetária do principal dadívida mobiliária refinanciada não poderá superar avariação do índice de preços previsto na lei dediretrizes orçamentárias, ou em legislaçãoespecífica.

§ 4o É vedado consignar na lei orçamentáriacrédito com finalidade imprecisa ou com dotaçãoilimitada.

§ 5o A lei orçamentária não consignará dotaçãopara investimento com duração superior a umexercício financeiro que não esteja previsto no planoplurianual ou em lei que autorize a sua inclusão,conforme disposto no § 1o do art. 167 daConstituição.

§ 6o Integrarão as despesas da União, e serãoincluídas na lei orçamentária, as do Banco Centraldo Brasil relativas a pessoal e encargos sociais,custeio administrativo, inclusive os destinados abenefícios e assistência aos servidores, e ainvestimentos.

§ 7o (VETADO)

Art. 6o (VETADO)

Art. 7o  O resultado do Banco Central do Brasil,apurado após a constituição ou reversão dereservas, constitui receita do Tesouro Nacional, eserá transferido até o décimo dia útil subseqüente àaprovação dos balanços semestrais.

§ 1o O resultado negativo constituirá obrigaçãodo Tesouro para com o Banco Central do Brasil eserá consignado em dotação específica noorçamento.

§ 2o

O impacto e o custo fiscal das operaçõesrealizadas pelo Banco Central do Brasil serãodemonstrados trimestralmente, nos termos em quedispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

§ 3o Os balanços trimestrais do Banco Central doBrasil conterão notas explicativas sobre os custosda remuneração das disponibilidades do TesouroNacional e da manutenção das reservas cambiais ea rentabilidade de sua carteira de títulos,destacando os de emissão da União.

Seção IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento

das Metas

Art. 8o  Até trinta dias após a publicação dosorçamentos, nos termos em que dispuser a lei dediretrizes orçamentárias e observado o disposto naalínea c  do inciso I do art. 4o, o Poder Executivoestabelecerá a programação financeira e ocronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Os recursos legalmentevinculados a finalidade específica serão utilizadosexclusivamente para atender ao objeto de suavinculação, ainda que em exercício diverso daqueleem que ocorrer o ingresso.

Art. 9o  Se verificado, ao final de um bimestre,que a realização da receita poderá não comportar ocumprimento das metas de resultado primário ounominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trintadias subseqüentes, limitação de empenho emovimentação financeira, segundo os critériosfixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1o No caso de restabelecimento da receitaprevista, ainda que parcial, a recomposição dasdotações cujos empenhos foram limitados dar-se-áde forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesasque constituam obrigações constitucionais e legaisdo ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento

31

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei dediretrizes orçamentárias.

§ 3o No caso de os Poderes Legislativo eJudiciário e o Ministério Público não promoverem alimitação no prazo estabelecido no caput , é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeirossegundo os critérios fixados pela lei de diretrizesorçamentárias.

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e

fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliaráo cumprimento das metas fiscais de cadaquadrimestre, em audiência pública na comissãoreferida no § 1o do art. 166 da Constituição ouequivalente nas Casas Legislativas estaduais emunicipais.

§ 5o No prazo de noventa dias após oencerramento de cada semestre, o Banco Centraldo Brasil apresentará, em reunião conjunta dascomissões temáticas pertinentes do CongressoNacional, avaliação do cumprimento dos objetivos emetas das políticas monetária, creditícia e cambial,evidenciando o impacto e o custo fiscal de suasoperações e os resultados demonstrados nosbalanços.

Art. 10.  A execução orçamentária e financeiraidentificará os beneficiários de pagamento desentenças judiciais, por meio de sistema de

contabilidade e administração financeira, para finsde observância da ordem cronológica determinadano art. 100 da Constituição.

CAPÍTULO IIIDA RECEITA PÚBLICA

Seção IDa Previsão e da Arrecadação

Art. 11.  Constituem requisitos essenciais daresponsabilidade na gestão fiscal a instituição,previsão e efetiva arrecadação de todos os tributosda competência constitucional do ente daFederação.

Parágrafo único. É vedada a realização detransferências voluntárias para o ente que nãoobserve o disposto no caput, no que se refere aos

impostos.Art. 12.  As previsões de receita observarão as

normas técnicas e legais, considerarão os efeitosdas alterações na legislação, da variação do índicede preços, do crescimento econômico ou dequalquer outro fator relevante e serãoacompanhadas de demonstrativo de sua evoluçãonos últimos três anos, da projeção para os doisseguintes àquele a que se referirem, e dametodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ouomissão de ordem técnica ou legal.

§ 2o O montante previsto para as receitas deoperações de crédito não poderá ser superior aodas despesas de capital constantes do projeto de leiorçamentária.

§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à

disposição dos demais Poderes e do MinistérioPúblico, no mínimo trinta dias antes do prazo finalpara encaminhamento de suas propostasorçamentárias, os estudos e as estimativas dasreceitas para o exercício subseqüente, inclusive dacorrente líquida, e as respectivas memórias decálculo.

Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitasprevistas serão desdobradas, pelo Poder Executivo,em metas bimestrais de arrecadação, com aespecificação, em separado, quando cabível, dasmedidas de combate à evasão e à sonegação, daquantidade e valores de ações ajuizadas paracobrança da dívida ativa, bem como da evolução domontante dos créditos tributários passíveis decobrança administrativa.

Seção IIDa Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivoou benefício de natureza tributária da qual decorrarenúncia de receita deverá estar acompanhada deestimativa do impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva iniciar sua vigência e nosdois seguintes, atender ao disposto na lei dediretrizes orçamentárias e a pelo menos uma dasseguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que arenúncia foi considerada na estimativa de receita dalei orçamentária, na forma do art. 12, e de que nãoafetará as metas de resultados fiscais previstas noanexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas decompensação, no período mencionado no caput ,por meio do aumento de receita, proveniente daelevação de alíquotas, ampliação da base decálculo, majoração ou criação de tributo oucontribuição.

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão,subsídio, crédito presumido, concessão de isençãoem caráter não geral, alteração de alíquota oumodificação de base de cálculo que impliqueredução discriminada de tributos ou contribuições, eoutros benefícios que correspondam a tratamentodiferenciado.

§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do

incentivo ou benefício de que trata o caput  desteartigo decorrer da condição contida no inciso II, obenefício só entrará em vigor quandoimplementadas as medidas referidas nomencionado inciso.

§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:I - às alterações das alíquotas dos impostos

previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 daConstituição, na forma do seu § 1o;

II - ao cancelamento de débito cujo montanteseja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

CAPÍTULO IVDA DESPESA PÚBLICA

Seção IDa Geração da Despesa

Art. 15.  Serão consideradas não autorizadas,irregulares e lesivas ao patrimônio público ageração de despesa ou assunção de obrigação quenão atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamentode ação governamental que acarrete aumento dadespesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeirono exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de queo aumento tem adequação orçamentária efinanceira com a lei orçamentária anual ecompatibilidade com o plano plurianual e com a leide diretrizes orçamentárias.

§ 1o Para os fins desta Lei Complementar,considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, adespesa objeto de dotação específica e suficiente,ou que esteja abrangida por crédito genérico, deforma que somadas todas as despesas da mesmaespécie, realizadas e a realizar, previstas noprograma de trabalho, não sejam ultrapassados oslimites estabelecidos para o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei dediretrizes orçamentárias, a despesa que seconforme com as diretrizes, objetivos, prioridades emetas previstos nesses instrumentos e não infrinjaqualquer de suas disposições.

§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia decálculo utilizadas.

§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo adespesa considerada irrelevante, nos termos emque dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4o As normas do caput  constituem condiçãoprévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimentode bens ou execução de obras;II - desapropriação de imóveis urbanos a que se

refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

32

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Subseção IDa Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17.  Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,medida provisória ou ato administrativo normativoque fixem para o ente a obrigação legal de suaexecução por um período superior a dois exercícios.

§ 1

o

Os atos que criarem ou aumentaremdespesa de que trata o caput deverão ser instruídoscom a estimativa prevista no inciso I do art. 16 edemonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o atoserá acompanhado de comprovação de que adespesa criada ou aumentada não afetará as metasde resultados fiscais previstas no anexo referido no§ 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nosperíodos seguintes, ser compensados pelo aumentopermanente de receita ou pela redução permanentede despesa.

§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumentopermanente de receita o proveniente da elevaçãode alíquotas, ampliação da base de cálculo,majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 4o A comprovação referida no § 2o,apresentada pelo proponente, conterá as premissase metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo doexame de compatibilidade da despesa com as

demais normas do plano plurianual e da lei dediretrizes orçamentárias.§ 5o A despesa de que trata este artigo não será

executada antes da implementação das medidasreferidas no § 2o, as quais integrarão o instrumentoque a criar ou aumentar.

§ 6o O disposto no § 1o não se aplica àsdespesas destinadas ao serviço da dívida nem aoreajustamento de remuneração de pessoal de quetrata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7o Considera-se aumento de despesa aprorrogação daquela criada por prazo determinado.

Seção IIDas Despesas com Pessoal

Subseção IDefinições e Limites

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar,entende-se como despesa total com pessoal: osomatório dos gastos do ente da Federação com osativos, os inativos e os pensionistas, relativos amandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,civis, militares e de membros de Poder, comquaisquer espécies remuneratórias, tais comovencimentos e vantagens, fixas e variáveis,subsídios, proventos da aposentadoria, reformas epensões, inclusive adicionais, gratificações, horasextras e vantagens pessoais de qualquer natureza,bem como encargos sociais e contribuiçõesrecolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1o Os valores dos contratos de terceirização demão-de-obra que se referem à substituição deservidores e empregados públicos serãocontabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2o A despesa total com pessoal será apurada

somando-se a realizada no mês em referência comas dos onze imediatamente anteriores, adotando-seo regime de competência.

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art.169 da Constituição, a despesa total com pessoal,em cada período de apuração e em cada ente daFederação, não poderá exceder os percentuais dareceita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);III - Municípios: 60% (sessenta por cento).§ 1o Na verificação do atendimento dos limites

definidos neste artigo, não serão computadas asdespesas:

I - de indenização por demissão de servidores ouempregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - derivadas da aplicação do disposto no incisoII do § 6o do art. 57 da Constituição;IV - decorrentes de decisão judicial e da

competência de período anterior ao da apuração aque se refere o § 2o do art. 18;

V - com pessoal, do Distrito Federal e dosEstados do Amapá e Roraima, custeadas comrecursos transferidos pela União na forma dosincisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art.31 da Emenda Constitucional no 19;

VI - com inativos, ainda que por intermédio defundo específico, custeadas por recursosprovenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos

segurados;b) da compensação financeira de que trata o § 9o

do art. 201 da Constituição;c) das demais receitas diretamente arrecadadas

por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive oproduto da alienação de bens, direitos e ativos, bemcomo seu superávit financeiro.

§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1 o,as despesas com pessoal decorrentes de sentenças  judiciais serão incluídas no limite do respectivoPoder ou órgão referido no art. 20.

Art. 20.  A repartição dos limites globais do art.19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

I - na esfera federal:a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)

para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas daUnião;

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentesdo que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 daConstituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no

19, repartidos de forma proporcional à média dasdespesas relativas a cada um destes dispositivos,em percentual da receita corrente líquida,verificadas nos três exercícios financeirosimediatamente anteriores ao da publicação destaLei Complementar;

d) 0,6% (seis décimos por cento) para oMinistério Público da União;

II - na esfera estadual:a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído

o Tribunal de Contas do Estado;b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 49% (quarenta e nove por cento) para o

Executivo;d) 2% (dois por cento) para o Ministério Públicodos Estados;

III - na esfera municipal:a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído

o Tribunal de Contas do Município, quando houver;b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o

Executivo.§ 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada

esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãosde forma proporcional à média das despesas compessoal, em percentual da receita corrente líquida,verificadas nos três exercícios financeirosimediatamente anteriores ao da publicação destaLei Complementar.

§ 2o Para efeito deste artigo entende-se comoórgão:

I - o Ministério Público;

II- no Poder Legislativo:a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal deContas da União;

b) Estadual, a Assembléia Legislativa e osTribunais de Contas;

c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e oTribunal de Contas do Distrito Federal;

d) Municipal, a Câmara de Vereadores e oTribunal de Contas do Município, quando houver;

III - no Poder Judiciário:a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da

Constituição;b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros,

quando houver.§ 3o Os limites para as despesas com pessoal do

Poder Judiciário, a cargo da União por força doinciso XIII do art. 21 da Constituição, serãoestabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o.

§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal deContas dos Municípios, os percentuais definidos nasalíneas a e c  do inciso II do caput  serão,respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%(quatro décimos por cento).

33

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 5o Para os fins previstos no art. 168 daConstituição, a entrega dos recursos financeiroscorrespondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dospercentuais definidos neste artigo, ou aquelesfixados na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 6o (VETADO)

Subseção IIDo Controle da Despesa Total com Pessoal

Art. 21.  É nulo de pleno direito o ato queprovoque aumento da despesa com pessoal e nãoatenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta LeiComplementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37e no § 1o do art. 169 da Constituição;

II - o limite legal de comprometimento aplicadoàs despesas com pessoal inativo.

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direitoo ato de que resulte aumento da despesa compessoal expedido nos cento e oitenta dias anterioresao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limitesestabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao

final de cada quadrimestre.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoalexceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ouadequação de remuneração a qualquer título, salvoos derivados de sentença judicial ou dedeterminação legal ou contratual, ressalvada arevisão prevista no inciso X do art. 37 daConstituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;III - alteração de estrutura de carreira que

implique aumento de despesa;IV - provimento de cargo público, admissão ou

contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadaa reposição decorrente de aposentadoria oufalecimento de servidores das áreas de educação,saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso dodisposto no inciso II do § 6o do art. 57 daConstituição e as situações previstas na lei dediretrizes orçamentárias.

Art. 23.  Se a despesa total com pessoal, doPoder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar oslimites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo dasmedidas previstas no art. 22, o percentualexcedente terá de ser eliminado nos doisquadrimestres seguintes, sendo pelo menos umterço no primeiro, adotando-se, entre outras, asprovidências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 daConstituição.

§ 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 daConstituição, o objetivo poderá ser alcançado tantopela extinção de cargos e funções quanto pelaredução dos valores a eles atribuídos.

§ 2o É facultada a redução temporária da jornadade trabalho com adequação dos vencimentos ànova carga horária.

§ 3o Não alcançada a redução no prazoestabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o entenão poderá:

I - receber transferências voluntárias;II - obter garantia, direta ou indireta, de outro

ente;III - contratar operações de crédito, ressalvadas

as destinadas ao refinanciamento da dívidamobiliária e as que visem à redução das despesascom pessoal.

§ 4o As restrições do § 3o aplicam-seimediatamente se a despesa total com pessoalexceder o limite no primeiro quadrimestre do últimoano do mandato dos titulares de Poder ou órgãoreferidos no art. 20.

Seção IIIDas Despesas com a Seguridade Social

Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo àseguridade social poderá ser criado, majorado ouestendido sem a indicação da fonte de custeio total,

nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição,atendidas ainda as exigências do art. 17.

§ 1o É dispensada da compensação referida noart. 17 o aumento de despesa decorrente de:

I - concessão de benefício a quem satisfaça ascondições de habilitação prevista na legislaçãopertinente;

II - expansão quantitativa do atendimento e dosserviços prestados;

III - reajustamento de valor do benefício ouserviço, a fim de preservar o seu valor real.§ 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício

ou serviço de saúde, previdência e assistênciasocial, inclusive os destinados aos servidorespúblicos e militares, ativos e inativos, e aospensionistas.

CAPÍTULO VDAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Art. 25.  Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega derecursos correntes ou de capital a outro ente daFederação, a título de cooperação, auxílio ouassistência financeira, que não decorra dedeterminação constitucional, legal ou os destinadosao Sistema Único de Saúde.

§ 1o

São exigências para a realização detransferência voluntária, além das estabelecidas nalei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;II - (VETADO)III - observância do disposto no inciso X do art.

167 da Constituição;IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:a) que se acha em dia quanto ao pagamento de

tributos, empréstimos e financiamentos devidos aoente transferidor, bem como quanto à prestação decontas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionaisrelativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidasconsolidada e mobiliária, de operações de crédito,inclusive por antecipação de receita, de inscriçãoem Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

d) previsão orçamentária de contrapartida.§ 2o É vedada a utilização de recursostransferidos em finalidade diversa da pactuada.

§ 3o Para fins da aplicação das sanções desuspensão de transferências voluntárias constantesdesta Lei Complementar, excetuam-se aquelasrelativas a ações de educação, saúde e assistênciasocial.

CAPÍTULO VIDA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

PARA O SETOR PRIVADO

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ouindiretamente, cobrir necessidades de pessoasfísicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condiçõesestabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e

estar prevista no orçamento ou em seus créditosadicionais.§ 1o O disposto no caput  aplica-se a toda a

administração indireta, inclusive fundações públicase empresas estatais, exceto, no exercício de suasatribuições precípuas, as instituições financeiras e oBanco Central do Brasil.

§ 2o Compreende-se incluída a concessão deempréstimos, financiamentos e refinanciamentos,inclusive as respectivas prorrogações e acomposição de dívidas, a concessão de subvençõese a participação em constituição ou aumento decapital.

Art. 27.  Na concessão de crédito por ente daFederação a pessoa física, ou jurídica que nãoesteja sob seu controle direto ou indireto, osencargos financeiros, comissões e despesascongêneres não serão inferiores aos definidos emlei ou ao custo de captação.

Parágrafo único. Dependem de autorização emlei específica as prorrogações e composições dedívidas decorrentes de operações de crédito, bemcomo a concessão de empréstimos oufinanciamentos em desacordo com o caput , sendo o

34

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

subsídio correspondente consignado na leiorçamentária.

Art. 28.  Salvo mediante lei específica, nãopoderão ser utilizados recursos públicos, inclusivede operações de crédito, para socorrer instituiçõesdo Sistema Financeiro Nacional, ainda quemediante a concessão de empréstimos derecuperação ou financiamentos para mudança de

controle acionário.§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscosficará a cargo de fundos, e outros mecanismos,constituídos pelas instituições do SistemaFinanceiro Nacional, na forma da lei.

§ 2o O disposto no caput  não proíbe o BancoCentral do Brasil de conceder às instituiçõesfinanceiras operações de redesconto e deempréstimos de prazo inferior a trezentos esessenta dias.

CAPÍTULO VIIDA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

Seção IDefinições Básicas

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada:montante total, apurado sem duplicidade, dasobrigações financeiras do ente da Federação,assumidas em virtude de leis, contratos, convêniosou tratados e da realização de operações de crédito,para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida públicarepresentada por títulos emitidos pela União,inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados eMunicípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiroassumido em razão de mútuo, abertura de crédito,emissão e aceite de título, aquisição financiada debens, recebimento antecipado de valoresprovenientes da venda a termo de bens e serviços,arrendamento mercantil e outras operaçõesassemelhadas, inclusive com o uso de derivativosfinanceiros;

IV - concessão de garantia: compromisso deadimplência de obrigação financeira ou contratualassumida por ente da Federação ou entidade a elevinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissãode títulos para pagamento do principal acrescido daatualização monetária.

§ 1o Equipara-se a operação de crédito aassunção, o reconhecimento ou a confissão dedívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo documprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

§ 2o Será incluída na dívida pública consolidadada União a relativa à emissão de títulos de

responsabilidade do Banco Central do Brasil.§ 3o Também integram a dívida públicaconsolidada as operações de crédito de prazoinferior a doze meses cujas receitas tenhamconstado do orçamento.

§ 4o O refinanciamento do principal da dívidamobiliária não excederá, ao término de cadaexercício financeiro, o montante do final do exercícioanterior, somado ao das operações de créditoautorizadas no orçamento para este efeito eefetivamente realizadas, acrescido de atualizaçãomonetária.

Seção IIDos Limites da Dívida Pública e das Operações

de Crédito

Art. 30.  No prazo de noventa dias após a

publicação desta Lei Complementar, o Presidenteda República submeterá ao:I - Senado Federal: proposta de limites globais

para o montante da dívida consolidada da União,Estados e Municípios, cumprindo o que estabeleceo inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de

limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IXdo mesmo artigo;

II - Congresso Nacional: projeto de lei queestabeleça limites para o montante da dívidamobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art.48 da Constituição, acompanhado da demonstraçãode sua adequação aos limites fixados para a dívidaconsolidada da União, atendido o disposto no incisoI do § 1o deste artigo.

§ 1o

As propostas referidas nos incisos I e II docaput e suas alterações conterão:I - demonstração de que os limites e condições

guardam coerência com as normas estabelecidasnesta Lei Complementar e com os objetivos dapolítica fiscal;

II - estimativas do impacto da aplicação doslimites a cada uma das três esferas de governo;

III - razões de eventual proposição de limitesdiferenciados por esfera de governo;

IV - metodologia de apuração dos resultadosprimário e nominal.

§ 2o As propostas mencionadas nos incisos I e IIdo caput  também poderão ser apresentadas emtermos de dívida líquida, evidenciando a forma e ametodologia de sua apuração.

§ 3o Os limites de que tratam os incisos I e II docaput  serão fixados em percentual da receitacorrente líquida para cada esfera de governo eaplicados igualmente a todos os entes daFederação que a integrem, constituindo, para cadaum deles, limites máximos.

§ 4o Para fins de verificação do atendimento dolimite, a apuração do montante da dívidaconsolidada será efetuada ao final de cadaquadrimestre.

§ 5o No prazo previsto no art. 5o, o Presidente daRepública enviará ao Senado Federal ou aoCongresso Nacional, conforme o caso, proposta demanutenção ou alteração dos limites e condiçõesprevistos nos incisos I e II do caput .

§ 6o Sempre que alterados os fundamentos daspropostas de que trata este artigo, em razão deinstabilidade econômica ou alterações nas políticasmonetária ou cambial, o Presidente da Repúblicapoderá encaminhar ao Senado Federal ou aoCongresso Nacional solicitação de revisão doslimites.

§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante aexecução do orçamento em que houverem sidoincluídos integram a dívida consolidada, para fins deaplicação dos limites.

Seção IIIDa Recondução da Dívida aos Limites

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente daFederação ultrapassar o respectivo limite ao final deum quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida atéo término dos três subseqüentes, reduzindo oexcedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente quenele houver incorrido:

I - estará proibido de realizar operação de créditointerna ou externa, inclusive por antecipação de

receita, ressalvado o refinanciamento do principalatualizado da dívida mobiliária;II - obterá resultado primário necessário à

recondução da dívida ao limite, promovendo, entreoutras medidas, limitação de empenho, na forma doart. 9o.

§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida aolimite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficarátambém impedido de receber transferênciasvoluntárias da União ou do Estado.

§ 3o As restrições do § 1o aplicam-seimediatamente se o montante da dívida exceder olimite no primeiro quadrimestre do último ano domandato do Chefe do Poder Executivo.

§ 4o O Ministério da Fazenda divulgará,mensalmente, a relação dos entes que tenhamultrapassado os limites das dívidas consolidada emobiliária.

§ 5o As normas deste artigo serão observadas

nos casos de descumprimento dos limites da dívidamobiliária e das operações de crédito internas eexternas.

Seção IVDas Operações de Crédito

35

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Subseção IDa Contratação

Art. 32.  O Ministério da Fazenda verificará ocumprimento dos limites e condições relativos àrealização de operações de crédito de cada ente daFederação, inclusive das empresas por eles

controladas, direta ou indiretamente.§ 1o O ente interessado formalizará seu pleitofundamentando-o em parecer de seus órgãostécnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social daoperação e o atendimento das seguintes condições:

I - existência de prévia e expressa autorizaçãopara a contratação, no texto da lei orçamentária, emcréditos adicionais ou lei específica;

II - inclusão no orçamento ou em créditosadicionais dos recursos provenientes da operação,exceto no caso de operações por antecipação dereceita;

III - observância dos limites e condições fixadospelo Senado Federal;

IV - autorização específica do Senado Federal,quando se tratar de operação de crédito externo;

V - atendimento do disposto no inciso III do art.167 da Constituição;

VI - observância das demais restriçõesestabelecidas nesta Lei Complementar.§ 2o As operações relativas à dívida mobiliária

federal autorizadas, no texto da lei orçamentária oude créditos adicionais, serão objeto de processosimplificado que atenda às suas especificidades.

§ 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1 o,considerar-se-á, em cada exercício financeiro, ototal dos recursos de operações de crédito neleingressados e o das despesas de capitalexecutadas, observado o seguinte:

I - não serão computadas nas despesas decapital as realizadas sob a forma de empréstimo oufinanciamento a contribuinte, com o intuito depromover incentivo fiscal, tendo por base tributo decompetência do ente da Federação, se resultar adiminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

II - se o empréstimo ou financiamento a que serefere o inciso I for concedido por instituição

financeira controlada pelo ente da Federação, ovalor da operação será deduzido das despesas decapital;

III - (VETADO)§ 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do

Senado Federal e do Banco Central do Brasil, oMinistério da Fazenda efetuará o registro eletrônicocentralizado e atualizado das dívidas públicasinterna e externa, garantido o acesso público àsinformações, que incluirão:

I - encargos e condições de contratação;II - saldos atualizados e limites relativos às

dívidas consolidada e mobiliária, operações decrédito e concessão de garantias.

§ 5o Os contratos de operação de crédito externonão conterão cláusula que importe na compensaçãoautomática de débitos e créditos.

Art. 33.  A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, excetoquando relativa à dívida mobiliária ou à externa,deverá exigir comprovação de que a operaçãoatende às condições e limites estabelecidos.

§ 1o A operação realizada com infração dodisposto nesta Lei Complementar será consideradanula, procedendo-se ao seu cancelamento,mediante a devolução do principal, vedados opagamento de juros e demais encargos financeiros.

§ 2o Se a devolução não for efetuada noexercício de ingresso dos recursos, será consignadareserva específica na lei orçamentária para oexercício seguinte.

§ 3o Enquanto não efetuado o cancelamento, aamortização, ou constituída a reserva, aplicam-seas sanções previstas nos incisos do § 3o do art. 23.

§ 4o Também se constituirá reserva, no montanteequivalente ao excesso, se não atendido o dispostono inciso III do art. 167 da Constituição,consideradas as disposições do § 3o do art. 32.

Subseção IIDas Vedações

Art. 34.  O Banco Central do Brasil não emitirátítulos da dívida pública a partir de dois anos após apublicação desta Lei Complementar.

Art. 35.  É vedada a realização de operação decrédito entre um ente da Federação, diretamente oupor intermédio de fundo, autarquia, fundação ouempresa estatal dependente, e outro, inclusive suasentidades da administração indireta, ainda que sob

a forma de novação, refinanciamento oupostergação de dívida contraída anteriormente.§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o

caput  as operações entre instituição financeiraestatal e outro ente da Federação, inclusive suasentidades da administração indireta, que não sedestinem a:

I - financiar, direta ou indiretamente, despesascorrentes;

II - refinanciar dívidas não contraídas junto àprópria instituição concedente.

§ 2o O disposto no caput não impede Estados eMunicípios de comprar títulos da dívida da Uniãocomo aplicação de suas disponibilidades.

Art. 36.  É proibida a operação de crédito entreuma instituição financeira estatal e o ente daFederação que a controle, na qualidade debeneficiário do empréstimo.

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbeinstituição financeira controlada de adquirir, nomercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívidade emissão da União para aplicação de recursospróprios.

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito eestão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipaçãode receita de tributo ou contribuição cujo fatogerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo dodisposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

II - recebimento antecipado de valores deempresa em que o Poder Público detenha, direta ouindiretamente, a maioria do capital social com direitoa voto, salvo lucros e dividendos, na forma dalegislação;

III - assunção direta de compromisso, confissãode dívida ou operação assemelhada, comfornecedor de bens, mercadorias ou serviços,mediante emissão, aceite ou aval de título decrédito, não se aplicando esta vedação a empresasestatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorizaçãoorçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Subseção IIIDas Operações de Crédito por Antecipação de

Receita Orçamentária

Art. 38.  A operação de crédito por antecipaçãode receita destina-se a atender insuficiência decaixa durante o exercício financeiro e cumprirá asexigências mencionadas no art. 32 e mais asseguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo diado início do exercício;II - deverá ser liquidada, com juros e outros

encargos incidentes, até o dia dez de dezembro decada ano;

III - não será autorizada se forem cobradosoutros encargos que não a taxa de juros daoperação, obrigatoriamente prefixada ou indexada àtaxa básica financeira, ou à que vier a estasubstituir;

IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma

natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente,

Governador ou Prefeito Municipal.§ 1o As operações de que trata este artigo não

serão computadas para efeito do que dispõe oinciso III do art. 167 da Constituição, desde que

liquidadas no prazo definido no inciso II do caput .§ 2o As operações de crédito por antecipação dereceita realizadas por Estados ou Municípios serãoefetuadas mediante abertura de crédito junto àinstituição financeira vencedora em processo

36

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

competitivo eletrônico promovido pelo BancoCentral do Brasil.

§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistemade acompanhamento e controle do saldo do créditoaberto e, no caso de inobservância dos limites,aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

Subseção IV

Das Operações com o Banco Central do BrasilArt. 39.  Nas suas relações com ente da

Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito àsvedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

I - compra de título da dívida, na data de suacolocação no mercado, ressalvado o disposto no §2o deste artigo;

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de títuloda dívida de ente da Federação por título da dívidapública federal, bem como a operação de compra evenda, a termo, daquele título, cujo efeito final sejasemelhante à permuta;

III - concessão de garantia.§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica

ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil,Série Especial, existente na carteira das instituiçõesfinanceiras, que pode ser refinanciado mediante

novas operações de venda a termo.§ 2o O Banco Central do Brasil só poderácomprar diretamente títulos emitidos pela Uniãopara refinanciar a dívida mobiliária federal queestiver vencendo na sua carteira.

§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas nodia, em leilão público.

§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes nacarteira do Banco Central do Brasil, ainda que comcláusula de reversão, salvo para reduzir a dívidamobiliária.

Seção VDa Garantia e da Contragarantia

Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em

operações de crédito internas ou externas,observados o disposto neste artigo, as normas doart. 32 e, no caso da União, também os limites e ascondições estabelecidos pelo Senado Federal.

§ 1o A garantia estará condicionada aooferecimento de contragarantia, em valor igual ousuperior ao da garantia a ser concedida, e àadimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado oseguinte:

I - não será exigida contragarantia de órgãos eentidades do próprio ente;

II - a contragarantia exigida pela União a Estadoou Município, ou pelos Estados aos Municípios,poderá consistir na vinculação de receitas tributáriasdiretamente arrecadadas e provenientes detransferências constitucionais, com outorga depoderes ao garantidor para retê-las e empregar orespectivo valor na liquidação da dívida vencida.

§ 2o No caso de operação de crédito junto aorganismo financeiro internacional, ou a instituiçãofederal de crédito e fomento para o repasse derecursos externos, a União só prestará garantia aente que atenda, além do disposto no § 1o, asexigências legais para o recebimento detransferências voluntárias.

§ 3o (VETADO)§ 4o (VETADO)§ 5o É nula a garantia concedida acima dos

limites fixados pelo Senado Federal.§ 6o É vedado às entidades da administração

indireta, inclusive suas empresas controladas esubsidiárias, conceder garantia, ainda que comrecursos de fundos.

§ 7o O disposto no § 6o não se aplica àconcessão de garantia por:

I - empresa controlada a subsidiária ou

controlada sua, nem à prestação de contragarantianas mesmas condições;II - instituição financeira a empresa nacional, nos

termos da lei.§ 8o Excetua-se do disposto neste artigo a

garantia prestada:

I - por instituições financeiras estatais, que sesubmeterão às normas aplicáveis às instituiçõesfinanceiras privadas, de acordo com a legislaçãopertinente;

II - pela União, na forma de lei federal, aempresas de natureza financeira por elacontroladas, direta e indiretamente, quanto àsoperações de seguro de crédito à exportação.

§ 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em

razão de garantia prestada, a União e os Estadospoderão condicionar as transferênciasconstitucionais ao ressarcimento daquelepagamento.

§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sidohonrada pela União ou por Estado, em decorrênciade garantia prestada em operação de crédito, terásuspenso o acesso a novos créditos oufinanciamentos até a total liquidação da mencionadadívida.

Seção VIDos Restos a Pagar 

Art. 41. (VETADO)

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgãoreferido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres

do seu mandato, contrair obrigação de despesa quenão possa ser cumprida integralmente dentro dele,ou que tenha parcelas a serem pagas no exercícioseguinte sem que haja suficiente disponibilidade decaixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação dadisponibilidade de caixa serão considerados osencargos e despesas compromissadas a pagar atéo final do exercício.

CAPÍTULO VIIIDA GESTÃO PATRIMONIAL

Seção IDas Disponibilidades de Caixa

Art. 43.  As disponibilidades de caixa dos entesda Federação serão depositadas conforme

estabelece o § 3o

do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes deprevidência social, geral e próprio dos servidorespúblicos, ainda que vinculadas a fundos específicosa que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição,ficarão depositadas em conta separada das demaisdisponibilidades de cada ente e aplicadas nascondições de mercado, com observância dos limitese condições de proteção e prudência financeira.

§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidadesde que trata o § 1o em:

I - títulos da dívida pública estadual e municipal,bem como em ações e outros papéis relativos àsempresas controladas pelo respectivo ente daFederação;

II - empréstimos, de qualquer natureza, aossegurados e ao Poder Público, inclusive a suasempresas controladas.

Seção IIDa Preservação do Patrimônio Público

Art. 44.  É vedada a aplicação da receita decapital derivada da alienação de bens e direitos queintegram o patrimônio público para o financiamentode despesa corrente, salvo se destinada por lei aosregimes de previdência social, geral e próprio dosservidores públicos.

Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o,a lei orçamentária e as de créditos adicionais sóincluirão novos projetos após adequadamenteatendidos os em andamento e contempladas asdespesas de conservação do patrimônio público,nos termos em que dispuser a lei de diretrizesorçamentárias.

Parágrafo único. O Poder Executivo de cada

ente encaminhará ao Legislativo, até a data doenvio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias,relatório com as informações necessárias aocumprimento do disposto neste artigo, ao qual serádada ampla divulgação.

37

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 46.  É nulo de pleno direito ato dedesapropriação de imóvel urbano expedido sem oatendimento do disposto no § 3o do art. 182 daConstituição, ou prévio depósito judicial do valor daindenização.

Seção IIIDas Empresas Controladas pelo Setor Público

Art. 47.  A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçamobjetivos e metas de desempenho, na forma da lei,disporá de autonomia gerencial, orçamentária efinanceira, sem prejuízo do disposto no inciso II do §5o do art. 165 da Constituição.

Parágrafo único. A empresa controlada incluiráem seus balanços trimestrais nota explicativa emque informará:

I - fornecimento de bens e serviços aocontrolador, com respectivos preços e condições,comparando-os com os praticados no mercado;

II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

III - venda de bens, prestação de serviços ouconcessão de empréstimos e financiamentos compreços, taxas, prazos ou condições diferentes dosvigentes no mercado.

CAPÍTULO IXDA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO

Seção IDa Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48.  São instrumentos de transparência dagestão fiscal, aos quais será dada ampladivulgação, inclusive em meios eletrônicos deacesso público: os planos, orçamentos e leis dediretrizes orçamentárias; as prestações de contas eo respectivo parecer prévio; o Relatório Resumidoda Execução Orçamentária e o Relatório de GestãoFiscal; e as versões simplificadas dessesdocumentos.

Parágrafo único. A transparência será

assegurada também mediante incentivo àparticipação popular e realização de audiênciaspúblicas, durante os processos de elaboração e dediscussão dos planos, lei de diretrizesorçamentárias e orçamentos.

Art. 49.  As contas apresentadas pelo Chefe doPoder Executivo ficarão disponíveis, durante todo oexercício, no respectivo Poder Legislativo e noórgão técnico responsável pela sua elaboração,para consulta e apreciação pelos cidadãos einstituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da Uniãoconterá demonstrativos do Tesouro Nacional e dasagências financeiras oficiais de fomento, incluído oBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico eSocial, especificando os empréstimos efinanciamentos concedidos com recursos oriundosdos orçamentos fiscal e da seguridade social e, nocaso das agências financeiras, avaliaçãocircunstanciada do impacto fiscal de suas atividadesno exercício.

Seção IIDa Escrituração e Consolidação das Contas

Art. 50. Além de obedecer às demais normas decontabilidade pública, a escrituração das contaspúblicas observará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registropróprio, de modo que os recursos vinculados aórgão, fundo ou despesa obrigatória fiquemidentificados e escriturados de formaindividualizada;

II - a despesa e a assunção de compromissoserão registradas segundo o regime decompetência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros

pelo regime de caixa;III - as demonstrações contábeiscompreenderão, isolada e conjuntamente, astransações e operações de cada órgão, fundo ouentidade da administração direta, autárquica efundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV - as receitas e despesas previdenciárias serãoapresentadas em demonstrativos financeiros eorçamentários específicos;

V - as operações de crédito, as inscrições emRestos a Pagar e as demais formas definanciamento ou assunção de compromissos juntoa terceiros, deverão ser escrituradas de modo aevidenciar o montante e a variação da dívida públicano período, detalhando, pelo menos, a natureza e o

tipo de credor;VI - a demonstração das variações patrimoniaisdará destaque à origem e ao destino dos recursosprovenientes da alienação de ativos.

§ 1o No caso das demonstrações conjuntas,excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

§ 2o A edição de normas gerais paraconsolidação das contas públicas caberá ao órgãocentral de contabilidade da União, enquanto nãoimplantado o conselho de que trata o art. 67.

§ 3o A Administração Pública manterá sistema decustos que permita a avaliação e oacompanhamento da gestão orçamentária,financeira e patrimonial.

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá,até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional epor esfera de governo, das contas dos entes daFederação relativas ao exercício anterior, e a sua

divulgação, inclusive por meio eletrônico de acessopúblico.§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão

suas contas ao Poder Executivo da União nosseguintes prazos:

I - Municípios, com cópia para o Poder Executivodo respectivo Estado, até trinta de abril;

II - Estados, até trinta e um de maio.§ 2o O descumprimento dos prazos previstos

neste artigo impedirá, até que a situação sejaregularizada, que o ente da Federação recebatransferências voluntárias e contrate operações decrédito, exceto as destinadas ao refinanciamento doprincipal atualizado da dívida mobiliária.

Seção IIIDo Relatório Resumido da Execução

Orçamentária

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art.165 da Constituição abrangerá todos os Poderes eo Ministério Público, será publicado até trinta diasapós o encerramento de cada bimestre e compostode:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas ea realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza,discriminando a dotação para o exercício, adespesa liquidada e o saldo;

II - demonstrativos da execução das:a) receitas, por categoria econômica e fonte,

especificando a previsão inicial, a previsãoatualizada para o exercício, a receita realizada nobimestre, a realizada no exercício e a previsão arealizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupode natureza da despesa, discriminando dotaçãoinicial, dotação para o exercício, despesasempenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da

dívida mobiliária constarão destacadamente nasreceitas de operações de crédito e nas despesascom amortização da dívida.

§ 2o O descumprimento do prazo previsto nesteartigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o doart. 51.

Art. 53.  Acompanharão o Relatório Resumidodemonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na formadefinida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assimcomo a previsão de seu desempenho até o final do

exercício;II - receitas e despesas previdenciárias a que serefere o inciso IV do art. 50;

III - resultados nominal e primário;IV - despesas com juros, na forma do inciso II do

art. 4o;38

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder eórgão referido no art. 20, os valores inscritos, ospagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1o O relatório referente ao último bimestre doexercício será acompanhado também dedemonstrativos:

I - do atendimento do disposto no inciso III do art.167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

II - das projeções atuariais dos regimes deprevidência social, geral e próprio dos servidorespúblicos;

III - da variação patrimonial, evidenciando aalienação de ativos e a aplicação dos recursos deladecorrentes.

§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

I - da limitação de empenho;II - da frustração de receitas, especificando as

medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal,adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização ecobrança.

Seção IVDo Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54.  Ao final de cada quadrimestre seráemitido pelos titulares dos Poderes e órgãosreferidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;II - Presidente e demais membros da Mesa

Diretora ou órgão decisório equivalente, conformeregimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros deConselho de Administração ou órgão decisórioequivalente, conforme regimentos internos dosórgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dosEstados.

Parágrafo único. O relatório também seráassinado pelas autoridades responsáveis pelaadministração financeira e pelo controle interno,

bem como por   outras definidas por ato próprio decada Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 55. O relatório conterá:I - comparativo com os limites de que trata esta

Lei Complementar, dos seguintes montantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com

inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) concessão de garantias;d) operações de crédito, inclusive por 

antecipação de receita;e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;II - indicação das medidas corretivas adotadas

ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;III - demonstrativos, no último quadrimestre:a) do montante das disponibilidades de caixa em

trinta e um de dezembro;b) da inscrição em Restos a Pagar, dasdespesas:

1) liquidadas;2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por 

atenderem a uma das condições do inciso II do art.41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até olimite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade decaixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e naalínea b do inciso IV do art. 38.

§ 1o O relatório dos titulares dos órgãosmencionados nos incisos II, III e IV do art. 54conterá apenas as informações relativas à alínea ado inciso I, e os documentos referidos nos incisos IIe III.

§ 2o O relatório será publicado até trinta diasapós o encerramento do período a quecorresponder, com amplo acesso ao público,inclusive por meio eletrônico.

§ 3o O descumprimento do prazo a que se refereo § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art.51.

§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54deverão ser elaborados de forma padronizada,segundo modelos que poderão ser atualizados peloconselho de que trata o art. 67.

Seção VDas Prestações de Contas

Art. 56.  As contas prestadas pelos Chefes doPoder Executivo incluirão, além das suas próprias,as dos Presidentes dos órgãos dos PoderesLegislativo e Judiciário e do Chefe do MinistérioPúblico, referidos no art. 20, as quais receberãoparecer prévio, separadamente, do respectivoTribunal de Contas.

§ 1o As contas do Poder Judiciário serãoapresentadas no âmbito:

I - da União, pelos Presidentes do SupremoTribunal Federal e dos Tribunais Superiores,consolidando as dos respectivos tribunais;

II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunaisde Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais deContas será proferido no prazo previsto no art. 57pela comissão mista permanente referida no § 1o doart. 166 da Constituição ou equivalente das CasasLegislativas estaduais e municipais.

§ 3o

Será dada ampla divulgação dos resultadosda apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo desessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leisorgânicas municipais.

§ 1o No caso de Municípios que não sejamcapitais e que tenham menos de duzentos milhabitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

§ 2o Os Tribunais de Contas não entrarão emrecesso enquanto existirem contas de Poder, ouórgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

Art. 58.  A prestação de contas evidenciará odesempenho da arrecadação em relação àprevisão, destacando as providências adotadas noâmbito da fiscalização das receitas e combate àsonegação, as ações de recuperação de créditosnas instâncias administrativa e judicial, bem comoas demais medidas para incremento das receitastributárias e de contribuições.

Seção VIDa Fiscalização da Gestão Fiscal

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou como auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema decontrole interno de cada Poder e do MinistérioPúblico, fiscalizarão o cumprimento das normasdesta Lei Complementar, com ênfase no que serefere a:

I - atingimento das metas estabelecidas na lei dediretrizes orçamentárias;

II - limites e condições para realização de

operações de crédito e inscrição em Restos aPagar;III - medidas adotadas para o retorno da despesa

total com pessoal ao respectivo limite, nos termosdos arts. 22 e 23;

IV - providências tomadas, conforme o dispostono art. 31, para recondução dos montantes dasdívidas consolidada e mobiliária aos respectivoslimites;

V - destinação de recursos obtidos com aalienação de ativos, tendo em vista as restriçõesconstitucionais e as desta Lei Complementar;

VI - cumprimento do limite de gastos totais doslegislativos municipais, quando houver.

§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão osPoderes ou órgãos referidos no art. 20 quandoconstatarem:

I - a possibilidade de ocorrência das situaçõesprevistas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

II - que o montante da despesa total com pessoalultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;III - que os montantes das dívidas consolidada e

mobiliária, das operações de crédito e da concessãode garantia se encontram acima de 90% (noventapor cento) dos respectivos limites;

39

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

IV - que os gastos com inativos e pensionistas seencontram acima do limite definido em lei;

V - fatos que comprometam os custos ou osresultados dos programas ou indícios deirregularidades na gestão orçamentária.

§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contasverificar os cálculos dos limites da despesa totalcom pessoal de cada Poder e órgão referido no art.20.

§ 3o O Tribunal de Contas da Uniãoacompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o,3o e 4o do art. 39.

CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60.  Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta LeiComplementar para as dívidas consolidada emobiliária, operações de crédito e concessão degarantias.

Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde quedevidamente escriturados em sistema centralizadode liquidação e custódia, poderão ser oferecidos emcaução para garantia de empréstimos, ou em outrastransações previstas em lei, pelo seu valor 

econômico, conforme definido pelo Ministério daFazenda.

Art. 62.  Os Municípios só contribuirão para ocusteio de despesas de competência de outrosentes da Federação se houver:

I - autorização na lei de diretrizes orçamentáriase na lei orçamentária anual;

II - convênio, acordo, ajuste ou congênere,conforme sua legislação.

Art. 63.  É facultado aos Municípios compopulação inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art.30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:a) (VETADO)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;c) os demonstrativos de que trata o art. 53;III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano

plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo deRiscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e oanexo de que trata o inciso I do art. 5 o a partir doquinto exercício seguinte ao da publicação desta LeiComplementar.

§ 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativosdeverá ser realizada em até trinta dias após oencerramento do semestre.

§ 2o Se ultrapassados os limites relativos àdespesa total com pessoal ou à dívida consolidada,enquanto perdurar esta situação, o Município ficarásujeito aos mesmos prazos de verificação e deretorno ao limite definidos para os demais entes.

Art. 64.  A União prestará assistência técnica e

cooperação financeira aos Municípios para amodernização das respectivas administraçõestributária, financeira, patrimonial e previdenciária,com vistas ao cumprimento das normas desta LeiComplementar.

§ 1o A assistência técnica consistirá notreinamento e desenvolvimento de recursoshumanos e na transferência de tecnologia, bemcomo no apoio à divulgação dos instrumentos deque trata o art. 48 em meio eletrônico de amploacesso público.

§ 2o A cooperação financeira compreenderá adoação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e orepasse de recursos oriundos de operaçõesexternas.

Art. 65.  Na ocorrência de calamidade públicareconhecida pelo Congresso Nacional, no caso daUnião, ou pelas Assembléias Legislativas, nahipótese dos Estados e Municípios, enquantoperdurar a situação:

I - serão suspensas a contagem dos prazos e asdisposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

II - serão dispensados o atingimento dosresultados fiscais e a limitação de empenho previstano art. 9o.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretadona forma da Constituição.

Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31e 70 serão duplicados no caso de crescimento realbaixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB)nacional, regional ou estadual por período igual ousuperior a quatro trimestres.

§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa devariação real acumulada do Produto Interno Brutoinferior a 1% (um por cento), no períodocorrespondente aos quatro últimos trimestres.

§ 2o A taxa de variação será aquela apurada pelaFundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística ou outro órgão que vier a substituí-la,adotada a mesma metodologia para apuração dosPIB nacional, estadual e regional.

§ 3o Na hipótese do caput , continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.

§ 4o Na hipótese de se verificarem mudançasdrásticas na condução das políticas monetária ecambial, reconhecidas pelo Senado Federal, oprazo referido no caput  do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

Art. 67.  O acompanhamento e a avaliação, deforma permanente, da política e daoperacionalidade da gestão fiscal serão realizadospor conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas deGoverno, do Ministério Público e de entidadestécnicas representativas da sociedade, visando a:

I - harmonização e coordenação entre os entesda Federação;

II - disseminação de práticas que resultem emmaior eficiência na alocação e execução do gastopúblico, na arrecadação de receitas, no controle doendividamento e na transparência da gestão fiscal;

III - adoção de normas de consolidação dascontas públicas, padronização das prestações decontas e dos relatórios e demonstrativos de gestãofiscal de que trata esta Lei Complementar, normas epadrões mais simples para os pequenos Municípios,bem como outros, necessários ao controle social;IV - divulgação de análises, estudos ediagnósticos.

§ 1o O conselho a que se refere o caput instituiráformas de premiação e reconhecimento público aostitulares de Poder que alcançarem resultadosmeritórios em suas políticas de desenvolvimentosocial, conjugados com a prática de uma gestãofiscal pautada pelas normas desta LeiComplementar.

§ 2o Lei disporá sobre a composição e a formade funcionamento do conselho.

Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, écriado o Fundo do Regime Geral de PrevidênciaSocial, vinculado ao Ministério da Previdência eAssistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios doregime geral da previdência social.

§ 1o O Fundo será constituído de:I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do

Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados naoperacionalização deste;

II - bens e direitos que, a qualquer título, lhesejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

III - receita das contribuições sociais para aseguridade social, previstas na alínea a do inciso I eno inciso II do art. 195 da Constituição;

IV - produto da liquidação de bens e ativos depessoa física ou jurídica em débito com aPrevidência Social;

V - resultado da aplicação financeira de seusativos;

VI - recursos provenientes do orçamento daUnião.

§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacionaldo Seguro Social, na forma da lei.

Art. 69.  O ente da Federação que mantiver ouvier a instituir regime próprio de previdência socialpara seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de

40

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 3

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

contabilidade e atuária que preservem seu equilíbriofinanceiro e atuarial.

Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cujadespesa total com pessoal no exercício anterior aoda publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20deverá enquadrar-se no respectivo limite em atédois exercícios, eliminando o excesso,

gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a.(cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção,entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e23.

Parágrafo único. A inobservância do disposto nocaput , no prazo fixado, sujeita o ente às sançõesprevistas no § 3o do art. 23.

Art. 71.  Ressalvada a hipótese do inciso X doart. 37 da Constituição, até o término do terceiroexercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total compessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20não ultrapassará, em percentual da receita correntelíquida, a despesa verificada no exercícioimediatamente anterior, acrescida de até 10% (dezpor cento), se esta for inferior ao limite definido naforma do art. 20.

Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dosPoderes e órgãos referidos no art. 20 não poderáexceder, em percentual da receita corrente líquida,a do exercício anterior à entrada em vigor desta LeiComplementar, até o término do terceiro exercícioseguinte.

Art. 73.  As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CódigoPenal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; oDecreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967 ; aLei no 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e demaisnormas da legislação pertinente.

Art. 74.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 75.  Revoga-se a Lei Complementar no 96, de 31 de maio de 1999.Brasília, 4 de maio de 2000; 179o daIndependência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro MalanMartus Tavares

NOÇÕES DERECURSOS HUMANOS

ORGANIZAÇÃO PESSOALE NO TRABALHO

AS PESSOAS E AS ORGANIZAÇÕES

As pessoas possuem objetivos individuais ecomuns. Os objetivos comuns, em virtude daslimitações individuais, são perseguidos e obtidos,muitas vezes, através de agrupamentos das

pessoas em organizações.Com o crescimento das organizações, que

também possuem objetivos, há um distanciamentogradativo entre seus objetivos e aqueles almejadospelos indivíduos que integram a organização.

Deste divergência de objetivos podem surgir sérios conflitos no relacionamento indivíduo xorganização. Porém, assim como a organizaçãoprecisa dos indivíduos para alcançar seus objetivos,os chamados objetivos organizacionais (produzir,reduzir custos, ampliar o mercado, aumentar asatisfação dos clientes), também os indivíduosutilizam-se da organização para alcançarem os

objetivos pessoais.Assim, considerando que nem sempre é possível

obter um relacionamento cooperativo e satisfatório,pelo contrario, estes se apresentam tensos econflitivos, a alta administração da empresa devepreocupar-se em delinear rumos para umaintegração, indivíduo x organização realmenteefetiva.

Uma maior integração entre os objetivos daorganização e os dos indivíduos possibilita queestes últimos não sejam subjugados aos objetivosda organização, porém, mesmo sem deixar decumprir suas obrigações para com a empresa,possam também alcançar satisfação própria atravésde melhores salários, lazer, conforto, horário de,trabalho mais favorável, oportunidades de carreira,segurança no cargo, etc.

A interação entre pessoal e organizações écomplexa e dinâmica. O indivíduo precisa ser eficaz(atingir os objetivos organizacionais por meio de suaparticipação) e ser eficiente (satisfazer suasnecessidades individuais mediante suaparticipação).

A reciprocidade entre indivíduo e organização éalcançada através das "normas de reciprocidade",também chamadas de "contrato psicológico". Aexpectativa recíproca transmitida pelo contratopsicológico vai além de qualquer contrato formal deemprego. Enquanto este último apenas pactua otrabalho a ser realizado e a recompensa financeiracorrespondente, o contrato psicológico reflete asexpectativas sobre o que a organização e oindivíduo esperam ganhar com o novorelacionamento.

Uma constante busca de equilíbrio entre osrecursos despendidos pela organização no sentidode alcançar um maior grau de satisfarão de seusempregados e a contribuição que o indivíduomotivado proporcional organização chamamos derelações de intercâmbio.

De um lado, as organizações oferecemincentives ou alicientes, enquanto as pessoasoferecem contribuições.

O equilíbrio organizacional reflete o êxito daorganização em "remunerar" seus integrantes comincentives adequados e motiva-los a continuar fazendo contribuições e organização, garantindocom isso, sua sobrevivência e eficácia.

O SISTEMA E A ADMINISTRAÇÃO DERECURSOS HUMANOS

Administrar significa gerir os recursos disponíveispara que os objetivos sejam atingidos da melhor forma possível.

Os recursos de uma organização podem ser classificados em cinco grupos:

a) recursos físicos ou materiais;b) recursos financeiros;c) recursos humanos;d) recursos mercadológicos;e) recursos administrativos.

A administração de recursos humanos (ARH) éorientada por diversas teorias que norteiam oenquadramento das pessoas dentro dasorganizações.

A Teoria "X", de McGregor, que, predominava noséculo passado, hoje esta ultrapassada, pois

41

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

fundamenta-se em certas premissas e concepçõeserradas acerca da natureza do homem.

Entre outras distorções dizia que:a) o homem é primariamente motivado por 

incentivos econômicos;b) se os objetivos individuais se opõem aos

objetivos da organização deve ser imposto um

controle mais rígido;c) as organizações podem e devem ser planejadas de tal forma que o sentimento e ascaracterísticas imprevisíveis possam ser neutralizados e controlados.

Posteriormente McGregor expressa uma novaconcepção da administração, que passou a ser conhecida como a Teoria "Y".

Entre as premissas constam:a) a aplicação de esforço físico ou mental em um

trabalho é tão natural quanto jogar ou descansar,dependendo de certas condições controláveis;

b) o controle externo e a ameaça de punição nãosão os únicos meios de obter o esforço de alcançar os objetivos organizacionais, mas o homem deveexercitar a autodireção e o autocontrole a serviçodos objetivos que lhe são confiados;

c) confiar objetivos é uma função de premiar,associada com seu alcance efetivo; o homem médioaprende, sob certas condições, não só a aceitar,mas também a procurar responsabilidade;

d) a capacidade de aplicar um alto grau deimaginação, de engenhosidade, na solução deproblemas organizacionais é amplamente, e nãoescassamente, distribuída na população;

e) sob as condições da moderna vida industrial,as potencialidades intelectuais do homem médiosão apenas parcialmente utilizadas.

Como pode-se observar, a Teoria "X" apregoavaum estilo administrativo voltado para a submissão eo controle rigoroso sobre o indivíduo.

De forma bem mais liberal, a Teoria "Y" propõe oengajamento do indivíduo na empresa, tornando-o

mais participativa, através de um estilo deadministração mais democrática e aberta.

Uma outra teoria, a Teoria "Z", aplicada mais Aconcepção japonesa de administração, escrita por Ouch!, realça o senso de responsabilidadecomunitária como base para a culturaorganizacional.

Quanto aos sistemas de administração dasorganizações humanas, Rensis Likert, em seu livro"Novos Padrões de Administração", cita quatrosistemas administrativos:

Sistema 1: Sistema autoritário e forte;Sistema 2: Sistema autoritário benévolo;Sistema 3: Sistema participativo, consultivo;Sistema 4: Sistema participativo de grupo.

Considerando este conjunto de teorias, a ARHassume um caráter multivariado, pois objetiva criar,manter e desenvolver um contingente de recursoshumanos com habilidades e motivação para realizar os objetivos da organização. Também é necessáriocriar, manter e desenvolver condiçõesorganizacionais de aplicação, desenvolvimento esatisfação plena dos recursos humanos, para quese verifique o alcance dos objetivos individuais. Por fim, também é objetivo da ARH, alcançar aeficiência e eficácia através dos recursos humanosdisponíveis.

DESENVOLVIMENTO EMUDANÇA ORGANIZACIONAL

Desenvolvimento de Recursos Humanos:Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal

Dentro do sistema de Administração deRecursos Humanos há um subsistema chamado deDesenvolvimento de Recursos Humanos, o qual temsob sua responsabilidade o treinamento edesenvolvimento de pessoal.

O treinamento e desenvolvimento de pessoalesta mais voltado para a psicologia industrial,enquanto o desenvolvimento organizacional se

fundamenta na psicologia organizacional.Embora os dois fatores estejam intimamente

ligados, o treinamento e desenvolvimento depessoal tenta descobrir ou aperfeiçoar métodos eprocedimentos que podem ser usados visando amaximização do trabalho e a satisfação com otrabalho.

Por outro lado, o desenvolvimento organizacionalse preocupa em descobrir que fatores que influemno desempenho do indivíduo no trabalho e quefatores influem sobre a satisfação do indivíduo como trabalho. Cabe destacar que o setor detreinamento e desenvolvimento de pessoal tambémse preocupa em identificar estes fatores, porém,concentra sua maior atenção nas soluções,conforme referido o parágrafo precedente.

O desenvolvimento de recursos humanos édividido em:

a)educaçãob) treinamento

A educação esta mais voltada para o preparo dapessoa para o ambiente, dentro ou fora da empresa.

O treinamento, por outro lado, prepara a pessoapara o desempenho no cargo, especificamente.

A educação e o treinamento fazem parte daeducação profissional, que por sua vez é divididaem três grupos:

a) formação profissional;

b) desenvolvimento profissional ouaperfeiçoamento;c) treinamento.

A formação profissional tem objetivos de longoprazo e muito amplos. Não prepara o homem para aprofissão, mas sim para uma profissão futura. Énormalmente dada nas escolas de primeiro,segundo e terceiro grau, embora também possa ser dada nas empresas.

O desenvolvimento profissional, tambémchamado de aperfeiçoamento, já é bem maisespecifica do que a formação profissional. É aeducação profissional que aperfeiçoa o homem parauma carreira dentro de uma profissão. Seusobjetivos também não são imediatos, mas de médioprazo. Normalmente é utilizado para preparar oindivíduo para um cargo superior dentro da própriaorganização, quando deverá assumir maisresponsabilidade e conhecimentos quetranscendem ao cargo atualmente ocupado. Odesenvolvimento profissional normalmente é dadona própria empresa, embora também seja comumexecuta-lo em empresas especializadas emdesenvolvimento de pessoal.

O treinamento, por sua vez objetiva adaptar ohomem para um cargo ou função. Seus objetivossão imediatos. Normalmente é exigido quando daseleção de novos empregados. O treinamentoquase sempre é orientado pelo chefe imediato oumesmo por um colega de trabalho. Pode ser realizado na própria empresa ou em empresasespecializadas em desenvolvimento de recursoshumanos.

Tragadas as diferenças entre formaçãoprofissional, desenvolvimento profissional e

treinamento, e considerando as exigências doprograma, vamos desenvolver o item treinamento.

O treinamento geralmente, é voltado para osseguintes conteúdos:

42

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a) transmissão de informações, tais comoinformações gerais sobre a empresa; sobre seusprodutos, clientes, mercados; sobre diretrizes epolíticas da organização; sobre normas eprocedimentos internos; etc.

b) desenvolvimento de habilidades, geralmentevoltado diretamente para a execução das tarefas eoperações a serem executa as, tais como operar oequipamento, conhecer as rotinas, etc.

c) desenvolvimento ou modificação de atitudes,com objetivos de melhorar a motivação e orelacionamento com colegas de trabalho, clientes,etc., centra-se no desenvolvimento da sensibilidadedas pessoas.

d) desenvolvimento de conceitos, é normalmentevoltado a empregados a nível de gerência e procuraa uniformização da linguagem organizacional ou aelevação do nível de conceitos, ou mesmo amodificação de concertos viciados ouultrapassados.

Os objetivos do treinamento podem ser resumidos nos seguintes itens:

a) habilitar o pessoal, de forma imediata,capacitando-o para a imediata execução de tarefassimples, presentes na rotina operacional daempresa, tanto na área industrial como na

administrativa;b) criar um sistema de oportunidades, para queos indivíduos possam se desenvolver e progredir funcionalmente, galgando cargos mais elevados;

c) modificar as atitudes do pessoal no sentido detorná-los mais conscientes das tarefas queexecutam com vistas a uma melhora na qualidade eainda, torna-los mais receptivos às técnicas desupervisão e gerência.

A programação de treinamentos em qualquer área da empresa, envolve quatro etapas distintas:

a) levantamento das necessidades detreinamento;

b) programa de treinamentos que atendam asnecessidades diagnosticadas;

c) implementação e execução dos treinamentos

programadas;d) avaliação dos resultados.

A programação de treinamento visa planejar como as necessidades diagnosticadas deverão ser atendidas: o que treinar, quem treinar, quandotreinar, onde treinar e como treinar, a fim de utilizar a tecnologia instrucional mais adequada.

A execução do treinamento envolve o binômioinstrutor x treinando e uma relação instrução xaprendizagem.

A avaliação dos resultados objetiva a medirãodos resultados obtidos com o treinamento, mediantecomparação dos padrões anteriores com osconseguidos após o treinamento. A avaliação podeser realizada pela ARH ou a nível de tarefas e

operações.DESENVOLVIMENTO E MUDANÇA

ORGANIZACIONAL

No capítulo precedente falou-se emdesenvolvimento de recursos humanos. O presentecapítulo trata do desenvolvimento organizacional.Estabelece-se uma profunda diferenciação entre osdois "desenvolvimentos". Enquanto odesenvolvimento de recursos humanos projeta umanoção micro, voltada ao indivíduo, normalmente decurto e médio prazos, o desenvolvimentoorganizacional abrange uma visão macroscópica esistêmica. Envolve toda a organização no contextoeconômico e social, com objetivos, não de curto emédio prazos, mas sim de longo prazo.

O desenvolvimento organizacional baseia-se nos

concertos e métodos das ciências docomportamento, visualize a organização como umsistema total e compromete-se a melhorar a eficáciada organização a longo prazo, medianteintervenções construtivas em processes e estruturaorganizacionais.

São pressupostos básicos do desenvolvimentoorganizacional:

a) conceito de organização;b) conceito de cultura organizacional;c) conceito de mudança organizacional;d) necessidade de contínua adaptação e

mudança;e) a interação organização x ambiente;f) a interação indivíduo x organização;g) os objetivos individuais e os objetivos

organizacionais.

Os elementos essenciais de qualquer esforço dedesenvolvimento organizacional (DO) são:

a) projetado para obter resultados de longoprazo;

b) concentrado na obtenção de uma maior eficácia da organização como um todo, e não umaparte dela;

c) o diagnóstico deve ser desenvolvido emconjunto, consultoria e gerentes de linha;

d) a intervenção do esforço de desenvolvimentoorganizacional deve ser implementado em conjunto,consultoria e gerentes de linha.

O processo de desenvolvimento organizacionalenvolve as seguintes etapas:

a) colheita de dados;b) analise dos dados colhidos;c) diagnóstico organizacional;d) ação de intervenção.As principais técnicas de intervenção são:

a) método de realimentação de dados;b) desenvolvimento de equipes;c) enriquecimento e ampliação do cargo;d) treinamento da sensitividade;e) consultoria de procedimentos.

CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS:BANCO DE DADOS E SISTEMAS DEINFORMAÇÕES E AUDITORIA DE RECURSOSHUMANOS

A administração de recursos humanos, atravésdo subsistema de controle de recursos humanos,preocupa-se com banco de dados e sistemas deinformações e com a auditoria de recursoshumanos.

Koontz e O"Donnell conceituam: "controle é afunção administrativa que consiste em medir ecorrigir o desempenho de subordinados, a fim deassegurar que os objetivos da empresa e os planosdelineados para alcançá-los sejam realizados. É,pois, a função segundo a qual cada administrador,do presidente ao mestre, se certifica de que aquilo

que é feito esta de acordo com o que se tencionavafazer."

São etapas fundamentais do processo decontrole:

a) o estabelecimento de padrões desejados;b) a verificação do desempenho;c) o estudo comparativo do desempenho

praticado com os padrões desejados;d) a implementação de processes de correção

dos desvios detectados.

Banco de dados e sistemas de informações

Idalberto Chiavenato conceitua dados einformações. "Dados são os elementos que servem

de base para a resolução de problemas ou para aformação de juízo. Um dado é apenas um índice,uma manifestação objetiva, passível de análisesubjetiva, isto é, exige interpretação do indivíduopara sua manipulação. Em si mesmo, cada dadotem pouco valor.

43

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Todavia, quando classificados, armazenados erelacionados entre si, os dados permitem aobtenção da informação. Assim como os dados nãoconstituem informação, a informação, isoladamente,não é significativa. Se os dados exigemprocessamento (classificação, armazenamento erelacionamento), para que possam realmenteinformar, a informação também exige

processamento, para que possa adquirir significado.A informação apresenta intencionalidade, aspectofundamental que a diferencia do dado simples".

Banco de dados

O banco de dados, relativamente aos recursoshumanos, pode armazenar dados das mais variadasorigens e para as mais diversas finalidades, entre osquais podemos relacionar:

a) dados que compõem o cadastro individual decada empregado;

b) dados sobre os ocupantes de cada cargo,formando um cadastro de cargos;

c) dados sobre os empregados lotados nasdiversas seções, departamentos ou divisões,

formando um cadastro por setor;d) dados sobre a remuneração individual de cadaempregado, formando um cadastro deremuneração, importante para a elaboração da folhade salários;

e) dados sobre candidates que podempotencialmente virem a ser contratados;

f) dados sobre candidates a treinamentosespecíficos, programados;

Muitas vezes a empresa encontra dificuldadespara manter atualizados os dados cadastrais dosempregados, especialmente aqueles de origemexternal como número de filhos, endereço,formação, etc.

Para suprir o banco de dados com dadosatualizados, há o sistema de informações derecursos humanos que, através de fichascadastrais, entrevistas, pesquisas, etc. procurasuprir O banco de dados com dados novos, ousubstituir os desatualizados.

Sistema de informações

Sistema de informação é um conjunto deelementos interdependentes (subsistemas)logicamente associados, para que de sua interaçãosejam geradas informações necessárias à tomadade decisões.

O sistema de informações tem como ponto departida o banco de dados. Seu objetivo à possibilitar a tomada de decisões, suprindo as chefias cominformações sobre seus subordinados, ou mesmo,sobre empregados de outras seções.

Auditoria de recursos humanosA auditoria de recursos humanos é definida com

sendo a análise das políticas e praticas de pessoalde uma organização, e avaliação do seufuncionamento atual, seguida de sugestões paramelhoria.

O objetivo da auditoria de recursos humanos é, apartir do programa de desenvolvimento, identificar distorções de funcionamento que prejudicam aorganização ou que não compensam o custo, ou,ainda, identificar falhas e deficiências que devemser supridas.

Em resumo podemos dizer que a auditoria derecursos humanos é um sistema permanente derevisão e controle, informando a administração

sobre a eficiência e a eficácia do programa dedesenvolvimento.

Objetivamente o controle é exercido,comparando-se os procedimentos adotados naorganização com os padrões pré-estabelecidos.

"Os padrões podem ser estabelecidos emdiversos parâmetros. Os mais comuns são:

a) parâmetros fixados em função de qualidade;b) parâmetros fixados em função de quantidade;c) parâmetros fixados em f unção do tempo

gasto;

d) parâmetros fixados em função de custos.As fontes de informação para a auditoria de RH

tem o seu limite estabelecido pelas próprias funçõesda ARH, portanto, extremamente amplas.

Tem sua aplicação normalmente voltada para osseguintes níveis de abordagens:

- resultados- programa- políticas- filosofias- teorias

A auditoria de recursos humanos, ou seja, oagente de auditoria pode ser um especialista nesta

área, ou mesmo uma comissão formada na própriaempresa.

NOÇÕES DEADMINISTRAÇÃO

DE MATERIALNenhuma empresa funciona sem matéria-prima,

produtos, equipamentos, instrumentos, peças demanutenção e tantos outros materiais.

E todos eles precisam ser guardados,

conservados, movimentados de um setor paraoutro. Eles precisam ser administrados.

A Administração de Material trata de todas asetapas de movimentação e de guarda dessesmateriais, visando garantir que o investimento emestoques seja de rentabilidade segura, em termosde lucro e de atendimento às metas da organização.

Rentabilidade é o grau de êxito econômicoobtido por uma empresa em relação ao que nela éinvestido.

Para atingir esse objetivo, os profissionais daadministração de materiais devem tornar eficientesos meios de planejamento e controle, de modo adiminuir as necessidades de capital para o estoque.

Capital, aqui, tem o sentido de riqueza, valoresdisponíveis.

E quem faz a articulação constante entrenecessidade de estoque, controle de estoque ecapital é o Sistema de Materiais da empresa.

Sistema de Materiais é o conjunto dos setoresda empresa que são responsáveis por todo omaterial nela existente. Ele cuida do fluxo decirculação dos materiais, desde o momento em queentram na empresa.

Conheça um pouco sobre cada setor quecompõe o Sistema de Materiais.

Setor O que faz Em queempresas

44

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Planejamento eControle daProdução

Programa econtrola oprocessoprodutivo

Empresas deindústria,comércio eserviços

Importação Responsabiliza-se peloprocesso deimportação demercadorias

Empresas deindústria,comércio eserviços

Transporte eDistribuição Entrega osprodutos aosclientes e osmateriais àempresa

Empresas deindústria ecomércio

Compras Planeja ecoordena oprocesso deaquisição demateriais

Qualquer tipode empresa

Controle deEstoque

Acompanha econtrola o nívelde estoque e oinvestimentofinanceiroenvolvido

Qualquer tipode empresa

Almoxarifado Guarda osmateriaisentregues por 

fornecedorespara usoexclusivo daempresa

Qualquer tipode empresa

Os aspectos da administração de material deque iremos tratar neste livro dizem respeito aocontrole de estoque e ao almoxarifado. A diferençaentre esses setores está no fato de os materiaiscom que trabalham serem ou não geradores deriquezas.

O estoque é gerador de riquezas, uma vez queele representa as mercadorias que serão colocadasà disposição do consumidor, isto é, serão vendidas.

O material sob a responsabilidade do

almoxarifado, por sua vez, não é gerador deriquezas, já que ele é para uso da própria empresa.Chamado de material de consumo, está presenteem todas as empresas - independentemente do tipoou porte - e se constitui em papéis, canetas, clips,pastas suspensas de arquivos, produtos higiênicose de limpeza, dentre tantos outros.

Na prática, no entanto, não existem diferençassignificativas entre as características gerais de umsetor e outro.

MANUTENÇÃO DE ESTOQUES

Seja na Indústria, no Comércio ou em Serviços,a manutenção de estoques de materiais mostra-senecessária como forma de garantir o ritmo daprodução, aqui entendida no sentido genérico detrabalho.

Pense, por exemplo, numa fábrica que mantémestoques para entregar ao comércio. Esse, por suavez, conserva estoques para entregar ao cliente.

A manutenção de estoques torna o processoprodutivo mais ágil, possibilitando o aumento daprodução sem necessidade de esperar peloprocessamento de novos pedidos ou pelasentregas.

No comércio, por exemplo, os estoques deprodutos prontos permitem o aumento do nível devendas, independentemente da produção ou dosestoques de fábrica.

Cada atividade produtiva tem necessidadesespecíficas. Portanto, varia o tipo de material que

precisa ser mantido em estoque.Na Indústria, os tipos de estoque mais comuns

são os de matéria-prima, os de produtos e os depeças de manutenção.

Matéria-prima é o material básico e fundamentalpara a elaboração de produtos.

Produto, por sua vez, é o resultado do processopelo qual passou a matéria-prima. Os produtospodem ser acabados ou estar em processo. Noprimeiro caso, estão aqueles que já adquiriramforma final, mas ainda não foram vendidos. Nosegundo, estão os que ainda não ficaram prontos.

Peças de manutenção são todos os elementosque concorrem para o funcionamento regular epermanente dos produtos, máquinas e motores. Afalta dessas peças pode causar interrupção daprodução, ocasionando graves prejuízos para aempresa.

Numa indústria de móveis de escritório, por exemplo, podemos encontrar vários tipos demateriais em estoque:

• Troncos de madeira e barras deferro não-trabalhados (matérias-primas).• Madeira e ferro já trabalhados namedida dos móveis que serão fabricados(produtos em processo).• Mesas e cadeiras prontas pararevenda (produtos acabados).• Pregos, parafusos, cola (peças demanutenção).

No Comércio, os tipos de estoques mais comunssão os de produtos e os de embalagens.

Aqui, produtos são os materiais, expostos ounão, a serem comercializados.

E embalagens são os invólucros ou recipientesusados no comércio varejista ou atacadista paraacondicionar os produtos.

Artefatos para embalagens são tambémcomumente mantidos em estoque.

Artefato vem do latim arte factu e quer dizer feitocom arte. Um artefato é qualquer objeto trabalhadomanualmente.

A embalagem é fator muito importante nocomércio, na medida em que tem como principalfunção manter a integridade do produto no seutransporte até o destino. Mas ela também funcionacomo apelo à publicidade. Afinal, uma loja queacondiciona suas mercadorias em belasembalagens tem um chamariz a mais...

E o que acontece com os Serviços?

Imagine um salão de cabeleireiro. Trata-se deuma prestação de serviço que usa produtos própriosno atendimento ao cliente. Esmaltes de unha,tinturas, xampus, cremes. Esse material, muitasvezes preparado a partir de outros produtos, ficaestocado no salão.

Agora pense numa assistência técnica para umaparelho de som que apresentou defeito. Se for necessária a reposição de alguma peça, muitoprovavelmente a loja a terá em estoque.

Mas quando você leva seu carro a uma oficinamecânica para ser consertado e o reparo exige atroca de alguma peça, muito provavelmente aoficina irá comprá-la em uma revendedora deautopeças, porque não é comum ela ter guardadoesse tipo de material para reposição.

Nos Serviços, o estoque, quando existe, podeser de dois tipos: peças para reposição e produtospróprios.

PLANEJAMENTO DE ESTOQUESO planejamento é muito importante para a

manutenção dos níveis de estoque. Um estoque malplanejado pode gerar conflitos internos no Sistemade Materiais e até mesmo na administração geral da

45

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

empresa, pois enquanto o setor de vendas desejaum estoque elevado para atender aos clientes, por exemplo, o setor financeiro quer estoques reduzidospara diminuir o capital investido.

É imprescindível haver uma conciliação entre osobjetivos das diferentes áreas, para que as açõesda empresa não sofram nenhum prejuízo. E cabe àadministração de material a responsabilidade pelas

decisões relacionadas ao dimensionamento dosestoques.

Mas como proceder para o dimensionamentodos estoques?

• Os produtos devem ficar estocados o menor tempo possível, pois isso significa que o capitalinvestido na sua aquisição retornou rapidamenteaos cofres da empresa.

• estoque precisa garantir o alcance do objetivooperacional da empresa, seja ele a produção, avenda ou a prestação de serviços.

• custo de manutenção dos estoques aumenta napropo rção de sua dimensão. Isso significa quequanto maior o estoque, maior deverá ser oespaço físico para guardá-lo, maior deverá ser onúmero de pessoas para cuidar dele, mais

gastos serão necessários para o controle. Épreciso estabelecer qual o estoque ideal para amanutenção da atividade da empresa.

Dimensionar o estoque é exatamentedesenvolver um planejamento, confrontandoaspectos relativos ao capital, ao estoque e àdemanda.

Para que a administração de estoques funcioneadequadamente, é necessário o estabelecimento dealguns critérios básicos, como, por exemplo:

• Determinação de metas quanto aprazos de entrega de produtos aos clientes(no caso de empresa fornecedora).• Conhecimento dos prazos deentrega por parte dos fornecedores (no casode empresa compradora).• Definição dos materiais a seremestocados.• Determinação da quantidade e doporte dos locais próprios à estocagem -almoxarifado ou depósitos.• Fixação do nível de flutuação dosestoques.

Flutuação é a mudança de dimensionamento doestoque de acordo com a demanda, seja paraatender a uma alta ou baixa de vendas, seja paraatender à alteração de consumo nos setores daempresa.

• Indicação das possibilidades deespecular com o estoque.

Especular  significa valer-se de determinadascircunstâncias para obter Vantagens. Uma dasformas de especular com o estoque é fazer comprasantecipadas com preços mais baixos ou comprar uma quantidade maior para conseguir descontos.

• Definição do fluxo de rotatividadedos estoques.

Rotatividade é a alternância de fatos, desituações. A rotatividade de estoque tem a ver como número de vezes em que o estoque foi renovadoem determinado período.

• Definição sobre alterações nocapital de giro e no ativo da empresa.

Capital de giro é terminologia própria da

Administração Financeira.Trata-se do valor monetário relativo à aquisição

de bens destinados à revenda ou à produção deoutros bens que constituam o objeto do negócio daempresa.

Por exemplo: o valor investido na compra demercadorias representa capital de giro, poisespera-se que os produtos sejam vendidos o maisrápido possível para que o dinheiro aplicado retorneaos cofres da empresa e reverta na compra de maismercadorias.

Ativo de uma empresa é o conjunto dosrecursos iniciais nela investidos e os bens e direitosadquiridos no decorrer de sua atividade.

É assim que se define a política de estoques daempresa.

Um outro aspecto importante, que faz partedessa política, é a definição da posição da empresano que se refere ao estoque de segurança.

Estoque de segurança é a manutenção de umaquantidade mínima de materiais nos estoques daempresa para evitar desabastecer a produção e avenda de produtos acabados.

À medida que os materiais vão sendorequisitados e encaminhados, o nível de estoque vaibaixando até chegar ao limite mínimo considerado

como de segurança. A esse nível-limite chamamosponto de reposição. O ponto de reposição indica anecessidade de emissão de uma nova ordem decompras.

A definição dos níveis de estoque de segurançaleva em conta, entre outros aspectos, o tempo que ofornecedor tem para atender aos pedidos e a pro-gramação de demanda pelos materiais.

Calcular o estoque de segurança de um produto- o seu ponto de reposição - não é difícil. Observesó.

Nos seis primeiros meses do ano, uma empresavendeu um determinado produto nas seguintesquantidades:

  janeiro 45 unidadesfevereiro 42 unidadesmarço 50 unidadesabril 70 unidadesmaio 37 unidades  junho 56 unidades

O tempo de reposição desse produto - ou seja, operíodo necessário entre o acionamento da comprae a disponibilidade de material - é de 15 dias.

Qual o estoque de segurança desse produto?

O primeiro passo é calcular o consumo médiomensal da empresa. E isso é feito dividindo-se ototal de unidades vendidas nos meses pelo númerode meses dessa venda.

Assim, o consumo médio mensal, nesse caso, é:

(45 + 42 + 50 + 70 + 37 + 56) /6 = 50

Para calcular o estoque de segurança é precisomultiplicar o consumo médio mensal da empresapelo tempo de reposição do produto.

Tomando como base o mês (30 dias), o tempode reposição de 15 dias representa a metade domês.

Assim, o estoque de segurança será:

50 x fi = 25

Isso significa que o ponto de reposição é de 25unidades da mercadoria. Por ,sofrerem ação doambiente externo (dificuldades de ordem política,econômica e social ou no processo de importação)e também do ambiente interno (demandanão-planejada de incremento da produção ou dos

46

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

serviços), os estoques de segurança devem ser acionados sempre que surgir o risco deesgotamento dos materiais para produção.

Analise estas situações, que não são difíceis deacontecer..

Em uma fábrica de sapatos, o couro não chega

na data prevista. Sem matéria-prima, a produçãotem de parar. Pense no prejuízo...

Em uma loja atacadista, falta mercadoria paravender. A loja corre o risco de perder um importantecliente!

Em um hospital, todas as cirurgias marcadaspara o dia são suspensas, por falta de materialanestésico. O que será dos pacientes?

Nessas situações, você deve ter identificado aparalisação da produção; o atraso na entrega deprodutos acabados; a omissão na prestação de umserviço. Tudo isso por falta de estoque!

A ausência de estoques de segurançarepresenta um custo muito alto, trazendo prejuízos àempresa.

Para as empresas que trabalham com produtosou serviços de demando sazonal, pode ser interessante manter estoques de antecipação.Esses estoques são formados, em geral, durante operíodo imediatamente anterior ao da oportunidadede negócios.

Demanda sazonal significa a procura emdeterminadas épocas do ano. Exemplos dedemanda sazonal são as fantasias e adereços naépoca do Carnaval; material escolar no início do anoletivo; hospedagem em época de férias.

Tão importante quanto o planejamento é ocontrole de estoques. Veja a seguir, do que trataessa função.

CONTROLE DE ESTOQUES

Sabemos que os estoques são mantidos com afinalidade de alimentar a produção e acomercialização de bens e, em alguns casos, aprestação de serviços.

O controle de estoques, portanto, é necessáriopara que haja sempre um nível de materialsuficiente para o alcance do objetivo operacional daempresa, o que lhe possibilita agir com maissegurança e tranqüilidade. É ele que vai permitir verificar se o planejamento vem sendo seguido eque tipo de ajuste precisa ser feito.

Cada empresa, de acordo com a atividade quedesenvolve e com os recursos de que dispõe,estabelece uma rotina própria para o controle deseus estoques, geralmente definindo:

• objetivo do controle, isto é, que padrões serãoconsiderados.

• que, como e quando controlar.• Como divulgar os resultados.• Como corrigir os desvios.

Qualquer que seja a técnica de controle adotada,estarão sempre presentes um sistema de registro,coleta e processamento de informações e um con-  junto de rotinas que se integram nos vários níveisda empresa.

Hoje em dia, um controle de estoques queenvolve grandes massas de dados faz uso deferramentas informatizadas. Isso traz inúmerasvantagens, dentre as quais maior velocidade nacoleta e no processamento das informações.

Seja qual for o modo escolhido pela empresapara desenvolver o controle de estoques, na práticaas atribuições do setor responsável por essa funçãonão diferem muito.

São essas as atribuições mais comuns:

• Verificação dos itens ou produtosque devem permanecer em estoque.• Recebimento e armazenagem dosmateriais.• Atendimento aos pedidos demateriais estocados, de acordo com as

solicitações de outros setores.• Controle das quantidades e do valor dos estoques.• Realização de inventários periódicospara avaliação das quantidades e do estadodos materiais estocados.• Identificação e retirada dos itensobsoletos e danificados.• Controle do tempo de reposição dematerial.• Encaminhamento de pedidos decompra de materiais, sempre quenecessário.

Sem dúvida o controle de estoques repercute naprodutividade da empresa, podendo qualquer descuido causar grandes prejuízos. Quando, por exemplo, um pedido de compra é feito, torna-se

necessário não só verificar a quantidade de materiala ser solicitada e o momento adequado para oencaminhamento, mas, também, transmitir ao setor encarregado pela compra as especificaçõesprecisas e completas sobre o produto.

MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES

Sabemos que os materiais em estoque circulam,seja qual for o tipo de empresa: é a matéria-primaindo para a linha de produção; são as peças sendoentregues ao setor de manutenção; são os produtossaindo do estoque para os postos de venda. Isso sópara citar alguns exemplos...

A movimentação dos materiais em estoque éfator importante para a agilização dos serviços queprecisam ser executados, merecendo tambémplanejamento criterioso por parte dos responsáveispela administração dos materiais.

O planejamento da movimentação de materiaisvisa garantir que o volume de estoques sejamanipulado com rapidez e de forma econômica - emtermos de aplicação de recursos financeiros,materiais e humanos -, evitando perdas edesperdícios.

Para atingir esse objetivo, o planejamento temque tratar dos múltiplos aspectos que, de algumaforma, interferem no "caminho" percorrido pelosmateriais. São eles:

• Sua entrada na empresa.• Seu encaminhamento ao local de

armazenamento.• As próprias condições físicas do local de

armazenamento.• Sua distribuição interna, no caso de terem sido

solicitados pelos setores, ou seuencaminhamento ao consumidor.

Na maioria das empresas, o controle do fluxodos materiais é realizado a partir de um estudomensal ou quinzenal dos pedidos de estoque. Umaforma de programação, com pedidos antecipadospor parte dos setores, incluindo as necessidadesmédias de materiais, possibilita um melhor rendi-mento do trabalho no setor e na empresa como umtodo.

A organização dos espaços destinados aoarmazenamento dos materiais é um dos aspectosmais importantes do planejamento.

Como utilizar da melhor maneira possível a áreadisponível?

Como facilitar o fluxo de pessoas e materiaispara economizar tempo nas operações de rotina?

47

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

São necessárias condições especiais para garantir a qualidade dos materiais?

Essas e outras perguntas são feitas,normalmente, quando se pretende eficiência eeficácia no setor que cuida da movimentação dosmateriais. E de modo a permitir respostas maisadequadas, um estudo gráfico - usando diagramase maquetes - pode ser bastante útil.

A análise desses gráficos é importante, namedida em que pode propiciar informações quebeneficiam o planejamento e o desenvolvimento dotrabalho.

CUSTOS DE ESTOQUES

Vários são os itens que concorrem para adeterminação dos custos relativos aoarmazenamento de materiais em uma empresa. E éimportante conhecêlos, uma vez que eles sãoconsiderados na definição do preço de venda dequalquer produto.

Assim, o estabelecimento do preço de venda deum produto deve levar em conta o custo de suaaquisição, o custo de armazenagem e a margem de

lucro desejada.Em tempos idos não era dada a atenção devida

ao custo de manutenção de estoques. Hoje,considerando a preocupação crescente com aprodutividade e, principalmente, com aintensificação da concorrência em todas as áreas,as empresas vêm demonstrando especial cuidadocom o controle desse tipo de custo.

Os custos de armazenagem podem ser calculados a partir de:

• Custos com pessoal são os saláriose encargos sociais dos que trabalham naárea, ou seja, toda despesa com amão-de-obra envolvida.• Custos com edificação são os

recursos financeiros usados na conservaçãodo prédio, em pagamento de aluguel, deenergia elétrica, enfim, todas as despesascom a parte física do local dearmazenamento.• Custos com manutenção são osvalores gastos na conservação dosequipamentos. Aí se computam também asperdas com a eventual deteriorização eobsolescência desses equipamentos.• Custos de capital são os valoresinvestidos na compra de mercadoriasarmazenadas no estoque. Esses valores,portanto, perdem temporariamente o poder de circulação, pois são repostos apenas navenda.

Todos esses custos são calculados em índicepercentual sobre o valor total do estoque. Forma-se,

assim, o fator de armazenagem, um índice queserve para acompanhar o crescimento ou a reduçãodos custos de armazenagem ao longo de umdeterminado período.

É importante saber que os custos de estoquesafetam em muito a rentabilidade da empresa,podendo gerar inúmeros problemas quandosuperam os benefícios.

CONSTITUIÇÃODA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO

BRASIL DE 1988PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidosem Assembléia Nacional Constituinte para instituir 

um Estado Democrático, destinado a assegurar oexercício dos direitos sociais e individuais, aliberdade, a segurança, o bem-estar, odesenvolvimento, a igualdade e a justiça comovalores supremos de uma sociedade fraterna,pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial e comprometida, na ordem interna einternacional, com a solução pacífica dascontrovérsias, promulgamos, sob a proteção deDeus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E

COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade, nos termosseguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos eobrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem atratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e decrença, sendo assegurado o livre exercício doscultos religiosos e garantida, na forma da lei, aproteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, aprestação de assistência religiosa nas entidadescivis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivode crença religiosa ou de convicção filosófica oupolítica, salvo se as invocar para eximir-se deobrigação legal a todos imposta e recusar-se acumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, ahonra e a imagem das pessoas, assegurado odireito a indenização pelo dano material ou moraldecorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimentodo morador, salvo em caso de flagrante delito oudesastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,

por determinação judicial;XII - é inviolável o sigilo da correspondência edas comunicações telegráficas, de dados e dascomunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a leiestabelecer para fins de investigação criminal ouinstrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,ofício ou profissão, atendidas as qualificaçõesprofissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso àinformação e resguardado o sigilo da fonte, quandonecessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional emtempo de paz, podendo qualquer pessoa, nostermos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semarmas, em locais abertos ao público,independentemente de autorização, desde que nãofrustrem outra reunião anteriormente convocadapara o mesmo local, sendo apenas exigido prévioaviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação parafins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

48

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

XVIII - a criação de associações e, na forma dalei, a de cooperativas independem de autorização,sendo vedada a interferência estatal em seufuncionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividadessuspensas por decisão judicial, exigindo-se, noprimeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-

se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quandoexpressamente autorizadas, têm legitimidade pararepresentar seus filiados judicial ouextrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função

social;XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para

desapropriação por necessidade ou utilidadepública, ou por interesse social, mediante justa eprévia indenização em dinheiro, ressalvados oscasos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, aautoridade competente poderá usar de propriedadeparticular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assimdefinida em lei, desde que trabalhada pela família,não será objeto de penhora para pagamento dedébitos decorrentes de sua atividade produtiva,dispondo a lei sobre os meios de financiar o seudesenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivode utilização, publicação ou reprodução de suasobras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em

obras coletivas e à reprodução da imagem e vozhumanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamentoeconômico das obras que criarem ou de queparticiparem aos criadores, aos intérpretes e àsrespectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventosindustriais privilégio temporário para sua utilização,bem como proteção às criações industriais, àpropriedade das marcas, aos nomes de empresas ea outros signos distintivos, tendo em vista ointeresse social e o desenvolvimento tecnológico eeconômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros

situados no País será regulada pela lei brasileira embenefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,sempre que não lhes seja mais favorável a leipessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãospúblicos informações de seu interesse particular, oude interesse coletivo ou geral, que serão prestadasno prazo da lei, sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados,independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso depoder;

b) a obtenção de certidões em repartiçõespúblicas, para defesa de direitos e esclarecimentode situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação doPoder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal deexceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, coma organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimesdolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que odefina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo parabeneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminaçãoatentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crimeinafiançável e imprescritível, sujeito à pena dereclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis einsuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, oterrorismo e os definidos como crimes hediondos,por eles respondendo os mandantes, os executorese os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável eimprescritível a ação de grupos armados, civis oumilitares, contra a ordem constitucional e o EstadoDemocrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa docondenado, podendo a obrigação de reparar o danoe a decretação do perdimento de bens ser, nostermos da lei, estendidas aos sucessores e contraeles executadas, até o limite do valor do patrimôniotransferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena eadotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;

c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,

nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;XLVIII - a pena será cumprida em

estabelecimentos distintos, de acordo com anatureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito àintegridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condiçõespara que possam permanecer com seus filhosdurante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo onaturalizado, em caso de crime comum, praticadoantes da naturalização, ou de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes edrogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição deestrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciadosenão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou deseus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ouadministrativo, e aos acusados em geral sãoassegurados o contraditório e ampla defesa, com osmeios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provasobtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o

trânsito em julgado de sentença penal condenatória;LVIII - o civilmente identificado não serásubmetido a identificação criminal, salvo nashipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes deação pública, se esta não for intentada no prazolegal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dosatos processuais quando a defesa da intimidade ouo interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrantedelito ou por ordem escrita e fundamentada deautoridade judiciária competente, salvo nos casosde transgressão militar ou crime propriamentemilitar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local ondese encontre serão comunicados imediatamente ao  juiz competente e à família do preso ou à pessoapor ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos,entre os quais o de permanecer calado, sendo-lheassegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dosresponsáveis por sua prisão ou por seuinterrogatório policial;

49

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

LXV - a prisão ilegal será imediatamenterelaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nelamantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo ado responsável pelo inadimplemento voluntário einescusável de obrigação alimentícia e a dodepositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempreque alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade delocomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurançapara proteger direito líquido e certo, não amparadopor "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando oresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica noexercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo podeser impetrado por:

a) partido político com representação noCongresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ouassociação legalmente constituída e emfuncionamento há pelo menos um ano, em defesados interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunçãosempre que a falta de norma regulamentadora torneinviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes ànacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de

informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados deentidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não seprefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ouadministrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima parapropor ação popular que vise a anular ato lesivo aopatrimônio público ou de entidade de que o Estadoparticipe, à moralidade administrativa, ao meioambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento decustas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídicaintegral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso alémdo tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamentepobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito;LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-

corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atosnecessários ao exercício da cidadania.

§ 1º - As normas definidoras dos direitos egarantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nestaConstituição não excluem outros decorrentes doregime e dos princípios por ela adotados, ou dos

tratados internacionais em que a RepúblicaFederativa do Brasil seja parte.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 26, de 14/02/2000:"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, otrabalho, a moradia, o lazer, a segurança, aprevidência social, a proteção à maternidade e àinfância, a assistência aos desamparados, na formadesta Constituição."

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos erurais, além de outros que visem à melhoria de suacondição social:

I - relação de emprego protegida contradespedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos

de lei complementar, que preverá indenizaçãocompensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de

desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmenteunificado, capaz de atender a suas necessidadesvitais básicas e às de sua família com moradia,alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,higiene, transporte e previdência social, comreajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação paraqualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à

complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o dispostoem convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior aomínimo, para os que percebem remuneraçãovariável;

VIII - décimo terceiro salário com base naremuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior àdo diurno;

X - proteção do salário na forma da lei,constituindo crime sua retenção dolosa;

XI – participação nos lucros, ou resultados,desvinculada da remuneração, e,excepcionalmente, participação na gestão daempresa, conforme definido em lei;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"XII - salário-família pago em razão do dependentedo trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"XIII - duração do trabalho normal não superior aoito horas diárias e quarenta e quatro semanais,facultada a compensação de horários e a reduçãoda jornada, mediante acordo ou convenção coletivade trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalhorealizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordináriosuperior, no mínimo, em cinqüenta por cento à donormal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com,pelo menos, um terço a mais do que o salárionormal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do

emprego e do salário, com a duração de cento evinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em

lei;XX - proteção do mercado de trabalho da

mulher, mediante incentivos específicos, nos termosda lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo deserviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termosda lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho,por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para asatividades penosas, insalubres ou perigosas, naforma da lei;

XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos e

dependentes desde o nascimento até seis anos deidade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções eacordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na

forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a

cargo do empregador, sem excluir a indenização aque este está obrigado, quando incorrer em dolo ouculpa;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 28, de 25/05/2000:"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes dasrelações de trabalho, com prazo prescricional decinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,até o limite de dois anos após a extinção do contratode trabalho;"

a) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000 

b) Revogado pela Emenda Constitucional nº 

28, de 25/05/2000 XXX - proibição de diferença de salários, deexercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

50

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 4

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

XXXI - proibição de qualquer discriminação notocante a salário e critérios de admissão dotrabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalhomanual, técnico e intelectual ou entre osprofissionais respectivos;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 20, de 15/12/98:"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou

insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e otrabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoriados trabalhadores domésticos os direitos previstosnos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI eXXIV, bem como a sua integração à previdênciasocial.

Art. 8º É livre a associação profissional ousindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estadopara a fundação de sindicato, ressalvado o registrono órgão competente, vedadas ao Poder Público ainterferência e a intervenção na organizaçãosindical;

II - é vedada a criação de mais de umaorganização sindical, em qualquer grau,representativa de categoria profissional oueconômica, na mesma base territorial, que serádefinida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de umMunicípio;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos einteresses coletivos ou individuais da categoria,inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que,em se tratando de categoria profissional, serádescontada em folha, para custeio do sistemaconfederativo da representação sindical respectiva,independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou amanter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatosnas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;VIII - é vedada a dispensa do empregado

sindicalizado a partir do registro da candidatura acargo de direção ou representação sindical e, seeleito, ainda que suplente, até um ano após o finaldo mandato, salvo se cometer falta grave nostermos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigoaplicam-se à organização de sindicatos rurais e decolônias de pescadores, atendidas as condiçõesque a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve,competindo aos trabalhadores decidir sobre aoportunidade de exercê-lo e sobre os interesses quedevam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades

essenciais e disporá sobre o atendimento dasnecessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os

responsáveis às penas da lei.

Art. 10. É assegurada a participação dostrabalhadores e empregadores nos colegiados dosórgãos públicos em que seus interessesprofissionais ou previdenciários sejam objeto dediscussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentosempregados, é assegurada a eleição de umrepresentante destes com a finalidade exclusiva depromover-lhes o entendimento direto com osempregadores.

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADEArt. 12. São brasileiros:I - natos:

a) os nascidos na República Federativa doBrasil, ainda que de pais estrangeiros, desde queestes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiroou mãe brasileira, desde que qualquer deles estejaa serviço da República Federativa do Brasil;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:"c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou

mãe brasileira, desde que venham a residir naRepública Federativa do Brasil e optem, emqualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"

II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a

nacionalidade brasileira, exigidas aos originários depaíses de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:"b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,residentes na República Federativa do Brasil hámais de quinze anos ininterruptos e semcondenação penal, desde que requeiram anacionalidade brasileira."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:"§ 1º Aos portugueses com residência permanenteno País, se houver reciprocidade em favor de

brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aobrasileiro, salvo os casos previstos nestaConstituição."

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinçãoentre brasileiros natos e naturalizados, salvo noscasos previstos nesta Constituição.

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.Inciso incluído pela Emenda Constitucional 

nº 23, de 02/09/99:" VII - de Ministro de Estado da Defesa"

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidadedo brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva aointeresse nacional;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:"II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade origináriapela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela normaestrangeira, ao brasileiro residente em estadoestrangeiro, como condição para permanência emseu território ou para o exercício de direitos civis;"

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial daRepública Federativa do Brasil.

§ 1º - São símbolos da República Federativa doBrasil a bandeira, o hino, as armas e o selonacionais.

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios poderão ter símbolos próprios.

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelosufrágio universal e pelo voto direto e secreto, comvalor igual para todos, e, nos termos da lei,mediante:

I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de

dezoito anos.

51

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores osestrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na formada lei:

I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-

Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-

Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal,

Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os

analfabetos.(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 16, de 04/06/97:"§ 5º O Presidente da República, os Governadoresde Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quemos houver sucedido, ou substituído no curso dos

mandatos poderão ser reeleitos para um únicoperíodo subseqüente."§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o

Presidente da República, os Governadores deEstado e do Distrito Federal e os Prefeitos devemrenunciar aos respectivos mandatos até seis mesesantes do pleito.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdiçãodo titular, o cônjuge e os parentes consangüíneosou afins, até o segundo grau ou por adoção, doPresidente da República, de Governador de Estadoou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou dequem os haja substituído dentro dos seis mesesanteriores ao pleito, salvo se já titular de mandatoeletivo e candidato à reeleição.

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas asseguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço,deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, seráagregado pela autoridade superior e, se eleito,passará automaticamente, no ato da diplomação,para a inatividade.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional de Revisão nº 4, de 07/06/94:"§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casosde inelegibilidade e os prazos de sua cessação, afim de proteger a probidade administrativa, amoralidade para exercício de mandato consideradavida pregressa do candidato, e a normalidade elegitimidade das eleições contra a influência dopoder econômico ou o abuso do exercício defunção, cargo ou emprego na administração diretaou indireta."

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnadoante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze diascontados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção oufraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandatotramitará em segredo de justiça, respondendo oautor, na forma da lei, se temerária ou de manifestamá-fé.

Art. 15. É vedada a cassação de direitospolíticos, cuja perda ou suspensão só se dará noscasos de:

I - cancelamento da naturalização por sentençatransitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado,

enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta

ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do

art. 37, § 4º.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 14/09/93:"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoralentrará em vigor na data de sua publicação, não seaplicando à eleição que ocorra até um ano da datade sua vigência."

CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação eextinção de partidos políticos, resguardados asoberania nacional, o regime democrático, opluripartidarismo, os direitos fundamentais da

pessoa humana e observados os seguintespreceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos

financeiros de entidade ou governo estrangeiros oude subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a

lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos

autonomia para definir sua estrutura interna,organização e funcionamento, devendo seusestatutos estabelecer normas de fidelidade edisciplina partidárias.

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirempersonalidade jurídica, na forma da lei civil,registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursosdo fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e àtelevisão, na forma da lei.

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidospolíticos de organização paramilitar.

TÍTULO IIIDa Organização do Estado

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-

ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa daRepública Federativa do Brasil compreende aUnião, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios, todos autônomos, nos termos destaConstituição.

§ 1º - Brasília é a Capital Federal.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, esua criação, transformação em Estado oureintegração ao Estado de origem serão reguladasem lei complementar.

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarema outros, ou formarem novos Estados ou TerritóriosFederais, mediante aprovação da populaçãodiretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 15, de 13/09/96:" § 4º A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios, far-se-ão por leiestadual, dentro do período determinado por LeiComplementar Federal, e dependerão de consultaprévia, mediante plebiscito, às populações dosMunicípios envolvidos, após divulgação dos Estudos

de Viabilidade Municipal, apresentados e publicadosna forma da lei." 

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamentoou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, ressalvada, naforma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou

preferências entre si.

CAPÍTULO IIDA UNIÃO

Art. 20. São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhevierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa

das fronteiras, das fortificações e construções

52

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

militares, das vias federais de comunicação e àpreservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de águaem terrenos de seu domínio, ou que banhem maisde um Estado, sirvam de limites com outros países,ou se estendam a território estrangeiro ou deleprovenham, bem como os terrenos marginais e aspraias fluviais;

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas

limítrofes com outros países; as praias marítimas;as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas,as áreas referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataformacontinental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do

subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os

sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos

índios.§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bemcomo a órgãos da administração direta da União,participação no resultado da exploração de petróleo

ou gás natural, de recursos hídricos para fins degeração de energia elétrica e de outros recursosminerais no respectivo território, plataformacontinental, mar territorial ou zona econômicaexclusiva, ou compensação financeira por essaexploração.

§ 2º - A faixa de até cento e cinqüentaquilômetros de largura, ao longo das fronteirasterrestres, designada como faixa de fronteira, éconsiderada fundamental para defesa do territórionacional, e sua ocupação e utilização serãoreguladas em lei.

Art. 21. Compete à União:I - manter relações com Estados estrangeiros e

participar de organizações internacionais;II - declarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a defesa nacional;IV - permitir, nos casos previstos em lei

complementar, que forças estrangeiras transitempelo território nacional ou nele permaneçamtemporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesae a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e ocomércio de material bélico;

VII - emitir moeda;VIII - administrar as reservas cambiais do País e

fiscalizar as operações de natureza financeira,especialmente as de crédito, câmbio ecapitalização, bem como as de seguros e deprevidência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais eregionais de ordenação do território e dedesenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreonacional;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 8, de 15/08/95:"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização,concessão ou permissão, os serviços detelecomunicações, nos termos da lei, que disporásobre a organização dos serviços, a criação de umórgão regulador e outros aspectos institucionais;"

XII - explorar, diretamente ou medianteautorização, concessão ou permissão:

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 8, de 15/08/95  :"a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons eimagens;"

b) os serviços e instalações de energia elétrica eo aproveitamento energético dos cursos de água,em articulação com os Estados onde se situam ospotenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário eaquaviário entre portos brasileiros e fronteirasnacionais, ou que transponham os limites de Estadoou Território;

e) os serviços de transporte rodoviáriointerestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o

Ministério Público e a Defensoria Pública do DistritoFederal e dos Territórios;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:" XIV - organizar e manter a polícia civil, a políciamilitar e o corpo de bombeiros militar do DistritoFederal, bem como prestar assistência financeira ao

Distrito Federal para a execução de serviçospúblicos, por meio de fundo próprio;"XV - organizar e manter os serviços oficiais de

estatística, geografia, geologia e cartografia deâmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeitoindicativo, de diversões públicas e de programas derádio e televisão;

XVII - conceder anistia;XVIII - planejar e promover a defesa permanente

contra as calamidades públicas, especialmente assecas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamentode recursos hídricos e definir critérios de outorga dedireitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimentourbano, inclusive habitação, saneamento básico etransportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para osistema nacional de viação;(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XXII - executar os serviços de polícia marítima,aeroportuária e de fronteiras; "

XXIII - explorar os serviços e instalaçõesnucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, oenriquecimento e reprocessamento, aindustrialização e o comércio de minérios nuclearese seus derivados, atendidos os seguintes princípiose condições:

a) toda atividade nuclear em território nacionalsomente será admitida para fins pacíficos emediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de concessão ou permissão, éautorizada a utilização de radioisótopos para apesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais eatividades análogas;

c) a responsabilidade civil por danos nuclearesindepende da existência de culpa;XXIV - organizar, manter e executar a inspeção

do trabalho;XXV - estabelecer as áreas e as condições para

o exercício da atividade de garimpagem, em formaassociativa.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual,eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial edo trabalho;

II - desapropriação;III - requisições civis e militares, em caso de

iminente perigo e em tempo de guerra;IV - águas, energia, informática,

telecomunicações e radiodifusão;V - serviço postal;VI - sistema monetário e de medidas, títulos e

garantias dos metais;VII - política de crédito, câmbio, seguros e

transferência de valores;VIII - comércio exterior e interestadual;IX - diretrizes da política nacional de transportes;X - regime dos portos, navegação lacustre,

fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XI - trânsito e transporte;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e

metalurgia;XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV - populações indígenas;XV - emigração e imigração, entrada, extradição

e expulsão de estrangeiros;XVI - organização do sistema nacional de

emprego e condições para o exercício deprofissões;XVII - organização judiciária, do Ministério

Público e da Defensoria Pública do Distrito Federale dos Territórios, bem como organizaçãoadministrativa destes;

53

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico ede geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantiada poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;XXI - normas gerais de organização, efetivos,

material bélico, garantias, convocação emobilização das polícias militares e corpos debombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e daspolícias rodoviária e ferroviária federais;XXIII - seguridade social;XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer 

natureza;(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XXVII – normas gerais de licitação e contratação,em todas as modalidades, para as administraçõespúblicas diretas, autárquicas e fundacionais daUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios,obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para asempresas públicas e sociedades de economiamista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial,defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.Parágrafo único. Lei complementar poderáautorizar os Estados a legislar sobre questõesespecíficas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis edas instituições democráticas e conservar opatrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, daproteção e garantia das pessoas portadoras dedeficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outrosbens de valor histórico, artístico e cultural, osmonumentos, as paisagens naturais notáveis e ossítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a

descaracterização de obras de arte e de outrosbens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à

educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a

poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e

organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de

moradias e a melhoria das condições habitacionaise de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatoresde marginalização, promovendo a integração socialdos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar asconcessões de direitos de pesquisa e exploração derecursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política deeducação para a segurança do trânsito.Parágrafo único. Lei complementar fixará normas

para a cooperação entre a União e os Estados, oDistrito Federal e os Municípios, tendo em vista oequilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar emâmbito nacional.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário,econômico e urbanístico;

II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação

da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,

proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural,artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meioambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado

de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da

saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas

portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres

das polícias civis.§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a

competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competênciasuplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais,os Estados exercerão a competência legislativaplena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobrenormas gerais suspende a eficácia da lei estadual,no que lhe for contrário.

CAPÍTULO III

DOS ESTADOS FEDERADOSArt. 25. Os Estados organizam-se e regem-se

pelas Constituições e leis que adotarem,observados os princípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados ascompetências que não lhes sejam vedadas por estaConstituição.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 5, de 15/08/95:"§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, oumediante concessão, os serviços locais de gáscanalizado, na forma da lei, vedada a edição demedida provisória para a sua regulamentação."

§ 3º - Os Estados poderão, mediante leicomplementar, instituir regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões, constituídaspor agrupamentos de municípios limítrofes, paraintegrar a organização, o planejamento e aexecução de funções públicas de interesse comum.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas,

fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas,neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obrasda União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, queestiverem no seu domínio, excluídas aquelas sobdomínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentesà União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entreas da União.

Art. 27. O número de Deputados à AssembléiaLegislativa corresponderá ao triplo da representaçãodo Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o

número de trinta e seis, será acrescido de tantosquantos forem os Deputados Federais acima dedoze.

§ 1º - Será de quatro anos o mandato dosDeputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regrasdesta Constituição sobre sistema eleitoral,inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda demandato, licença, impedimentos e incorporação àsForças Armadas.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:" § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais seráfixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa,na razão de, no máximo, setenta e cinco por centodaquele estabelecido, em espécie, para osDeputados Federais, observado o que dispõem osarts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas

dispor sobre seu regimento interno, polícia eserviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no

processo legislativo estadual.

54

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 16, de 04/06/97:"Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatroanos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro,em primeiro turno, e no último domingo de outubro,em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato de seus antecessores, e aposse ocorrerá em primeiro de janeiro do anosubseqüente, observado, quanto ao mais, odisposto no art. 77."

(*) Parágrafo único.(*) Transformado em § 1º pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração públicadireta ou indireta, ressalvada a posse em virtude deconcurso público e observado o disposto no art. 38,I, IV e V."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serãofixados por lei de iniciativa da AssembléiaLegislativa, observado o que dispõem os arts. 37,XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

CAPÍTULO IV

Dos MunicípiosArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,

votada em dois turnos, com o interstício mínimo dedez dias, e aprovada por dois terços dos membrosda Câmara Municipal, que a promulgará, atendidosos princípios estabelecidos nesta Constituição, naConstituição do respectivo Estado e os seguintespreceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosVereadores, para mandato de quatro anos,mediante pleito direto e simultâneo realizado emtodo o País;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 16, de 04/06/97:"II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizadano primeiro domingo de outubro do ano anterior aotérmino do mandato dos que devam suceder,aplicadas as regras do art. 77, no caso de

Municípios com mais de duzentos mil eleitores;"III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1ºde janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

IV - número de Vereadores proporcional àpopulação do Município, observados os seguinteslimites:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nosMunicípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarentae um nos Municípios de mais de um milhão e menosde cinco milhões de habitantes;

c) mínimo de quarenta e dois e máximo decinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cincomilhões de habitantes;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais fixados por lei de iniciativada Câmara Municipal, observado o que dispõem osarts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;'(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 25, de 14/02/2000:"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelasrespectivas Câmaras Municipais em cada legislaturapara a subseqüente, observado o que dispõe estaConstituição, observados os critérios estabelecidosna respectiva Lei Orgânica e os seguintes limitesmáximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, osubsídio máximo dos Vereadores corresponderá avinte por cento do subsídio dos DeputadosEstaduais;

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüentamil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a trinta por cento do subsídio dosDeputados Estaduais;

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cemmil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a quarenta por cento do subsídio dosDeputados Estaduais;

d) em Municípios de cem mil e um a trezentosmil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a cinqüenta por cento do subsídiodos Deputados Estaduais;

e) em Municípios de trezentos mil e um aquinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dosVereadores corresponderá a sessenta por cento dosubsídio dos Deputados Estaduais;

f) em Municípios de mais de quinhentos milhabitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a setenta e cinco por cento dosubsídio dos Deputados Estaduais;"

Inciso incluído pela Emenda Constitucional 

nº 1, de 31/03/92:"VII - o total da despesa com a remuneração dosvereadores não poderá ultrapassar o montante decinco por cento da receita do município;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suasopiniões, palavras e votos no exercício do mandatoe na circunscrição do Município;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"IX – proibições e incompatibilidades, no exercícioda vereança, similares, no que couber, ao dispostonesta Constituição para os membros do CongressoNacional e, na Constituição do respectivo Estado,para os membros da Assembléia Legislativa;'

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de

Justiça;"(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XI – organização das funções legislativas efiscalizadoras da Câmara Municipal;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XII – cooperação das associações representativasno planejamento municipal;'

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XIII – iniciativa popular de projetos de lei deinteresse específico do Município, da cidade ou debairros, através de manifestação de, pelo menos,cinco por cento do eleitorado;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XIV – perda do mandato do Prefeito, nos termos doart. 28, parágrafo único."

 Artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000:"Art. 29-A. O total da despesa do Poder LegislativoMunicipal, incluídos os subsídios dos Vereadores eexcluídos os gastos com inativos, não poderáultrapassar os seguintes percentuais, relativos aosomatório da receita tributária e das transferênciasprevistas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159,efetivamente realizado no exercício anterior:

I - oito por cento para Municípios com populaçãode até cem mil habitantes;

II - sete por cento para Municípios compopulação entre cem mil e um e trezentos milhabitantes;

III - seis por cento para Municípios compopulação entre trezentos mil e um e quinhentos milhabitantes;

IV - cinco por cento para Municípios compopulação acima de quinhentos mil habitantes.

§ 1o

A Câmara Municipal não gastará mais desetenta por cento de sua receita com folha depagamento, incluído o gasto com o subsídio de seusVereadores.

§ 2o Constitui crime de responsabilidade doPrefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limitesdefinidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cadamês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporçãofixada na Lei Orçamentária.

§ 3o Constitui crime de responsabilidade doPresidente da Câmara Municipal o desrespeito ao §1o deste artigo."

Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadualno que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua

competência, bem como aplicar suas rendas, semprejuízo da obrigatoriedade de prestar contas epublicar balancetes nos prazos fixados em lei;

55

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

IV - criar, organizar e suprimir distritos,observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sobregime de concessão ou permissão, os serviçospúblicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica efinanceira da União e do Estado, programas deeducação pré-escolar e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica efinanceira da União e do Estado, serviços deatendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequadoordenamento territorial, mediante planejamento econtrole do uso, do parcelamento e da ocupação dosolo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a açãofiscalizadora federal e estadual.

Art. 31. A fiscalização do Município seráexercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediantecontrole externo, e pelos sistemas de controleinterno do Poder Executivo Municipal, na forma dalei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipalserá exercido com o auxílio dos Tribunais de Contasdos Estados ou do Município ou dos Conselhos ouTribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgãocompetente sobre as contas que o Prefeito deveanualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da CâmaraMunicipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durantesessenta dias, anualmente, à disposição dequalquer contribuinte, para exame e apreciação, oqual poderá questionar-lhes a legitimidade, nostermos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais,Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

CAPÍTULO VDO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Seção IDO DISTRITO FEDERAL

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisãoem Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votadaem dois turnos com interstício mínimo de dez dias, eaprovada por dois terços da Câmara Legislativa,que a promulgará, atendidos os princípiosestabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas ascompetências legislativas reservadas aos Estados eMunicípios.

§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dosDeputados Distritais coincidirá com a dosGovernadores e Deputados Estaduais, paramandato de igual duração.

§ 3º - Aos Deputados Distritais e à CâmaraLegislativa aplica-se o disposto no art. 27.

§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo

Governo do Distrito Federal, das polícias civil emilitar e do corpo de bombeiros militar.Seção II

DOS TERRITÓRIOS

Art. 33. A lei disporá sobre a organizaçãoadministrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos emMunicípios, aos quais se aplicará, no que couber, odisposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º - As contas do Governo do Território serãosubmetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cemmil habitantes, além do Governador nomeado naforma desta Constituição, haverá órgãos judiciáriosde primeira e segunda instância, membros doMinistério Público e defensores públicos federais; alei disporá sobre as eleições para a CâmaraTerritorial e sua competência deliberativa.

CAPÍTULO VIDA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nemno Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma

unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da

ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos

Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade daFederação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por 

mais de dois anos consecutivos, salvo motivo deforça maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitastributárias fixadas nesta Constituição, dentro dosprazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem oudecisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintesprincípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo eregime democrático;

b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública,

direta e indireta.(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 29, de 13/09/00:"e) aplicação do mínimo exigido da receitaresultante de impostos estaduais, compreendida aproveniente de transferências, na manutenção edesenvolvimento do ensino e nas ações e serviçospúblicos de saúde."

Art. 35. O Estado não intervirá em seusMunicípios, nem a União nos Municípios localizadosem Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de forçamaior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, naforma da lei;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 29, de 13/09/00:"III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da

receita municipal na manutenção e desenvolvimentodo ensino e nas ações e serviços públicos desaúde;"

IV - o Tribunal de Justiça der provimento arepresentação para assegurar a observância deprincípios indicados na Constituição Estadual, oupara prover a execução de lei, de ordem ou dedecisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder 

Legislativo ou do Poder Executivo coacto ouimpedido, ou de requisição do Supremo TribunalFederal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem oudecisão judiciária, de requisição do SupremoTribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça oudo Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo TribunalFederal, de representação do Procurador-Geral daRepública, na hipótese do art. 34, VII;

IV - de provimento, pelo Superior Tribunal deJustiça, de representação do Procurador-Geral daRepública, no caso de recusa à execução de leifederal.

§ 1º - O decreto de intervenção, que especificaráa amplitude, o prazo e as condições de execução eque, se couber, nomeará o interventor, serásubmetido à apreciação do Congresso Nacional ouda Assembléia Legislativa do Estado, no prazo devinte e quatro horas.

§ 2º - Se não estiver funcionando o CongressoNacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-áconvocação extraordinária, no mesmo prazo devinte e quatro horas.

§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art.35, IV, dispensada a apreciação pelo CongressoNacional ou pela Assembléia Legislativa, o decretolimitar-se-á a suspender a execução do atoimpugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade.

56

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 4º - Cessados os motivos da intervenção, asautoridades afastadas de seus cargos a estesvoltarão, salvo impedimento legal.

CAPÍTULO VIIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção IDISPOSIÇÕES GERAIS

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 37. A administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:"

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:" I - os cargos, empregos e funções públicas sãoacessíveis aos brasileiros que preencham osrequisitos estabelecidos em lei, assim como aosestrangeiros, na forma da lei;"

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"II - a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público

de provas ou de provas e títulos, de acordo com anatureza e a complexidade do cargo ou emprego,na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçõespara cargo em comissão declarado em lei de livrenomeação e exoneração;"

III - o prazo de validade do concurso público seráde até dois anos, prorrogável uma vez, por igualperíodo;

IV - durante o prazo improrrogável previsto noedital de convocação, aquele aprovado emconcurso público de provas ou de provas e títulosserá convocado com prioridade sobre novosconcursados para assumir cargo ou emprego, nacarreira;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"V - as funções de confiança, exercidasexclusivamente por servidores ocupantes de cargoefetivo, e os cargos em comissão, a serempreenchidos por servidores de carreira nos casos,condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção,chefia e assessoramento;"

VI - é garantido ao servidor público civil o direitoà livre associação sindical;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"VII - o direito de greve será exercido nos termos enos limites definidos em lei específica;"

VIII - a lei reservará percentual dos cargos eempregos públicos para as pessoas portadoras dedeficiência e definirá os critérios de sua admissão;

IX - a lei estabelecerá os casos de contrataçãopor tempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"X - a remuneração dos servidores públicos e o

subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somentepoderão ser fixados ou alterados por lei específica,observada a iniciativa privativa em cada caso,assegurada revisão geral anual, sempre na mesmadata e sem distinção de índices;" (Regulamento)

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes decargos, funções e empregos públicos daadministração direta, autárquica e fundacional, dosmembros de qualquer dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, dosdetentores de mandato eletivo e dos demaisagentes políticos e os proventos, pensões ou outraespécie remuneratória, percebidos cumulativamenteou não, incluídas as vantagens pessoais ou dequalquer outra natureza, não poderão exceder osubsídio mensal, em espécie, dos Ministros doSupremo Tribunal Federal;"

XII - os vencimentos dos cargos do Poder 

Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de

quaisquer espécies remuneratórias para o efeito deremuneração de pessoal do serviço público;"

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nemacumulados para fins de concessão de acréscimosulteriores;"

(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 18, de 05/02/98:"XV -(*) Redação dada pela Emenda Constitucional 

nº 19, de 04/06/98:"XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes decargos e empregos públicos são irredutíveis,ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV desteartigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;"

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"XVI - é vedada a acumulação remunerada decargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro técnico

ou científico;(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 34, de 13/12/2001:c) a de dois cargos ou empregos privativos deprofissionais de saúde, com profissõesregulamentadas; (NR)

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"XVII - a proibição de acumular estende-se aempregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades deeconomia mista, suas subsidiárias, e sociedadescontroladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;'

XVIII - a administração fazendária e seusservidores fiscais terão, dentro de suas áreas decompetência e jurisdição, precedência sobre osdemais setores administrativos, na forma da lei;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"XIX – somente por lei específica poderá ser criada

autarquia e autorizada a instituição de empresapública, de sociedade de economia mista e defundação, cabendo à lei complementar, neste últimocaso, definir as áreas de sua atuação;"

XX - depende de autorização legislativa, emcada caso, a criação de subsidiárias das entidadesmencionadas no inciso anterior, assim como aparticipação de qualquer delas em empresa privada;

XXI - ressalvados os casos especificados nalegislação, as obras, serviços, compras e alienaçõesserão contratados mediante processo de licitaçãopública que assegure igualdade de condições atodos os concorrentes, com cláusulas queestabeleçam obrigações de pagamento, mantidasas condições efetivas da proposta, nos termos dalei, o qual somente permitirá as exigências dequalificação técnica e econômica indispensáveis àgarantia do cumprimento das obrigações.

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras,serviços e campanhas dos órgãos públicos deveráter caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, dela não podendo constar nomes, símbolosou imagens que caracterizem promoção pessoal deautoridades ou servidores públicos.

§ 2º - A não observância do disposto nos incisosII e III implicará a nulidade do ato e a punição daautoridade responsável, nos termos da lei.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 3º A lei disciplinará as formas de participação dousuário na administração pública direta e indireta,regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dosserviços públicos em geral, asseguradas amanutenção de serviços de atendimento ao usuárioe a avaliação periódica, externa e interna, daqualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registrosadministrativos e a informações sobre atos degoverno, observado o disposto no art. 5º, X eXXXIII;

III - a disciplina da representação contra oexercício negligente ou abusivo de cargo, empregoou função na administração pública."

57

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 4º - Os atos de improbidade administrativaimportarão a suspensão dos direitos políticos, aperda da função pública, a indisponibilidade dosbens e o ressarcimento ao erário, na forma egradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível.

§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescriçãopara ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,

ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e asde direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessaqualidade, causarem a terceiros, assegurado odireito de regresso contra o responsável nos casosde dolo ou culpa.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restriçõesao ocupante de cargo ou emprego da administraçãodireta e indireta que possibilite o acesso ainformações privilegiadas."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária efinanceira dos órgãos e entidades da administraçãodireta e indireta poderá ser ampliada mediantecontrato, a ser firmado entre seus administradores eo poder público, que tenha por objeto a fixação demetas de desempenho para o órgão ou entidade,cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de

desempenho, direitos, obrigações eresponsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal."Parágrafo incluído pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresaspúblicas e às sociedades de economia mista, e suassubsidiárias, que receberem recursos da União, dosEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios parapagamento de despesas de pessoal ou de custeioem geral."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 10. É vedada a percepção simultânea deproventos de aposentadoria decorrentes do art. 40ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,emprego ou função pública, ressalvados os cargosacumuláveis na forma desta Constituição, os cargoseletivos e os cargos em comissão declarados em leide livre nomeação e exoneração."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 38. Ao servidor público da administraçãodireta, autárquica e fundacional, no exercício demandato eletivo, aplicam-se as seguintesdisposições:"

I - tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, seráafastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhefacultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendocompatibilidade de horários, perceberá asvantagens de seu cargo, emprego ou função, semprejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, nãohavendo compatibilidade, será aplicada a norma doinciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamentopara o exercício de mandato eletivo, seu tempo deserviço será contado para todos os efeitos legais,exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, nocaso de afastamento, os valores serãodeterminados como se no exercício estivesse.

Seção II(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 18, de 05/02/98:"DOS SERVIDORES PÚBLICOS"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios instituirão conselho de política deadministração e remuneração de pessoal, integrado

por servidores designados pelos respectivosPoderes."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dosdemais componentes do sistema remuneratórioobservará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e acomplexidade dos cargos componentes de cada

carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federalmanterão escolas de governo para a formação e oaperfeiçoamento dos servidores públicos,constituindo-se a participação nos cursos um dosrequisitos para a promoção na carreira, facultada,para isso, a celebração de convênios ou contratosentre os entes federados."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargopúblico o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII,XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendoa lei estabelecer requisitos diferenciados deadmissão quando a natureza do cargo o exigir."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandatoeletivo, os Ministros de Estado e os SecretáriosEstaduais e Municipais serão remuneradosexclusivamente por subsídio fixado em parcelaúnica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,adicional, abono, prêmio, verba de representaçãoou outra espécie remuneratória, obedecido, emqualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios poderá estabelecer a relação entrea maior e a menor remuneração dos servidorespúblicos, obedecido, em qualquer caso, o dispostono art. 37, XI."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciáriopublicarão anualmente os valores do subsídio e daremuneração dos cargos e empregos públicos."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios disciplinará a aplicação derecursos orçamentários provenientes da economiacom despesas correntes em cada órgão, autarquiae fundação, para aplicação no desenvolvimento deprogramas de qualidade e produtividade,treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviçopúblico, inclusive sob a forma de adicional ouprêmio de produtividade."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 8º A remuneração dos servidores públicosorganizados em carreira poderá ser fixada nostermos do § 4º."

(*) Redação dada ao artigo pela EmendaConstitucional nº 20, de 15/12/98:"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivosda União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações,é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nesteartigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime deprevidência de que trata este artigo serãoaposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°:

I - por invalidez permanente, sendo os proventosproporcionais ao tempo de contribuição, exceto sedecorrente de acidente em serviço, moléstiaprofissional ou doença grave, contagiosa ouincurável, especificadas em lei;

II - compulsoriamente, aos setenta anos deidade, com proventos proporcionais ao tempo decontribuição;

III - voluntariamente, desde que cumprido tempomínimo de dez anos de efetivo exercício no serviçopúblico e cinco anos no cargo efetivo em que se

58

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

dará a aposentadoria, observadas as seguintescondições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco decontribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anosde idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, esessenta anos de idade, se mulher, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição.

§ 2º Os proventos de aposentadoria e aspensões, por ocasião de sua concessão, nãopoderão exceder a remuneração do respectivoservidor, no cargo efetivo em que se deu aaposentadoria ou que serviu de referência para aconcessão da pensão.

§ 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasiãoda sua concessão, serão calculados com base naremuneração do servidor no cargo efetivo em quese der a aposentadoria e, na forma da lei,corresponderão à totalidade da remuneração.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critériosdiferenciados para a concessão de aposentadoriaaos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados os casos de atividades exercidasexclusivamente sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física,definidos em lei complementar.

§ 5º Os requisitos de idade e de tempo decontribuição serão reduzidos em cinco anos, em

relação ao disposto no § 1°, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivoexercício das funções de magistério na educaçãoinfantil e no ensino fundamental e médio.

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentesdos cargos acumuláveis na forma destaConstituição, é vedada a percepção de mais de umaaposentadoria à conta do regime de previdênciaprevisto neste artigo.

§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefícioda pensão por morte, que será igual ao valor dosproventos do servidor falecido ou ao valor dosproventos a que teria direito o servidor em atividadena data de seu falecimento, observado o dispostono § 3º.

§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, osproventos de aposentadoria e as pensões serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade, sendo também estendidosaos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidosaos servidores em atividade, inclusive quandodecorrentes da transformação ou reclassificação docargo ou função em que se deu a aposentadoria ouque serviu de referência para a concessão dapensão, na forma da lei.

§ 9º O tempo de contribuição federal, estadualou municipal será contado para efeito deaposentadoria e o tempo de serviço correspondentepara efeito de disponibilidade.

§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuiçãofictício.

§ 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, àsoma total dos proventos de inatividade, inclusivequando decorrentes da acumulação de cargos ouempregos públicos, bem como de outras atividadessujeitas a contribuição para o regime geral de

previdência social, e ao montante resultante daadição de proventos de inatividade comremuneração de cargo acumulável na forma destaConstituição, cargo em comissão declarado em leide livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

§ 12. Além do disposto neste artigo, o regime deprevidência dos servidores públicos titulares decargo efetivo observará, no que couber, osrequisitos e critérios fixados para o regime geral deprevidência social.

§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, decargo em comissão declarado em lei de livrenomeação e exoneração bem como de outro cargotemporário ou de emprego público, aplica-se oregime geral de previdência social.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios, desde que instituam regime deprevidência complementar para os seus respectivosservidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar,

para o valor das aposentadorias e pensões a seremconcedidas pelo regime de que trata este artigo, olimite máximo estabelecido para os benefícios doregime geral de previdência social de que trata o art.201.

§ 15. Observado o disposto no art. 202, leicomplementar disporá sobre as normas gerais para

a instituição de regime de previdênciacomplementar pela União, Estados, Distrito Federale Municípios, para atender aos seus respectivosservidores titulares de cargo efetivo.

§ 16. Somente mediante sua prévia e expressaopção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviçopúblico até a data da publicação do ato deinstituição do correspondente regime de previdência

complementar."(*) Redação dada pela Emenda Constitucional 

nº 19, de 04/06/98:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivoexercício os servidores nomeados para cargo deprovimento efetivo em virtude de concurso público."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lheseja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliaçãoperiódica de desempenho, na forma de leicomplementar, assegurada ampla defesa."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:

"§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão doservidor estável, será ele reintegrado, e o eventualocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargode origem, sem direito a indenização, aproveitadoem outro cargo ou posto em disponibilidade comremuneração proporcional ao tempo de serviço."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 3º Extinto o cargo ou declarada a suadesnecessidade, o servidor estável ficará emdisponibilidade, com remuneração proporcional aotempo de serviço, até seu adequado aproveitamentoem outro cargo."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 4º Como condição para a aquisição daestabilidade, é obrigatória a avaliação especial dedesempenho por comissão instituída para essafinalidade."

Seção III(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 18, de 05/02/98:"DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS"

(*) Redação dada ao artigo pela EmendaConstitucional nº 18, de 05/02/98:"Art. 42 Os membros das Polícias Militares eCorpos de Bombeiros Militares, instituiçõesorganizadas com base na hierarquia e disciplina,são militares dos Estados, do Distrito Federal e dosTerritórios."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, doDistrito Federal e dos Territórios, além do que vier aser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; doart. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a leiestadual específica dispor sobre as matérias do art.142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiaisconferidas pelos respectivos governadores."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:"§ 2º "

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 2º Aos militares dos Estados, do Distrito Federale dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se odisposto no art. 40, §§ 7º e 8º."

Seção IVDAS REGIÕES

Art. 43. Para efeitos administrativos, a Uniãopoderá articular sua ação em um mesmo complexogeoeconômico e social, visando a seudesenvolvimento e à redução das desigualdadesregionais.

§ 1º - Lei complementar disporá sobre:I - as condições para integração de regiões em

desenvolvimento;59

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

II - a composição dos organismos regionais queexecutarão, na forma da lei, os planos regionais,integrantes dos planos nacionais dedesenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão,além de outros, na forma da lei:

I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outrositens de custos e preços de responsabilidade do

Poder Público;II - juros favorecidos para financiamento deatividades prioritárias;

III - isenções, reduções ou diferimentotemporário de tributos federais devidos por pessoasfísicas ou jurídicas;

IV - prioridade para o aproveitamento econômicoe social dos rios e das massas de água represadasou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitasa secas periódicas.

§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, aUnião incentivará a recuperação de terras áridas ecooperará com os pequenos e médios proprietáriosrurais para o estabelecimento, em suas glebas, defontes de água e de pequena irrigação.

TÍTULO IVDa Organização dos Poderes

CAPÍTULO IDO PODER LEGISLATIVO

Seção IDO CONGRESSO NACIONAL

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido peloCongresso Nacional, que se compõe da Câmarados Deputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duraçãode quatro anos.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se derepresentantes do povo, eleitos, pelo sistemaproporcional, em cada Estado, em cada Território eno Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como arepresentação por Estado e pelo Distrito Federal,será estabelecido por lei complementar,proporcionalmente à população, procedendo-se aosajustes necessários, no ano anterior às eleições,para que nenhuma daquelas unidades daFederação tenha menos de oito ou mais de setentaDeputados.

§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se derepresentantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerãotrês Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2º - A representação de cada Estado e doDistrito Federal será renovada de quatro em quatroanos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º - Cada Senador será eleito com doissuplentes.

Art. 47. Salvo disposição constitucional emcontrário, as deliberações de cada Casa e de suasComissões serão tomadas por maioria dos votos,presente a maioria absoluta de seus membros.

Seção IIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO

NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com asanção do Presidente da República, não exigidaesta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,dispor sobre todas as matérias de competência daUnião, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição

de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,orçamento anual, operações de crédito, dívidapública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das ForçasArmadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais esetoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo emarítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão oudesmembramento de áreas de Territórios ouEstados, ouvidas as respectivas AssembléiasLegislativas;

VII - transferência temporária da sede doGoverno Federal;VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, doMinistério Público e da Defensoria Pública da Uniãoe dos Territórios e organização judiciária, doMinistério Público e da Defensoria Pública doDistrito Federal;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:X – criação, transformação e extinção de cargos,empregos e funções públicas, observado o queestabelece o art. 84, VI, b;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública;

XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária,instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, emontante da dívida mobiliária federal.

Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XV – fixação do subsídio dos Ministros do SupremoTribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dosPresidentes da República, da Câmara dosDeputados, do Senado Federal e do SupremoTribunal Federal, observado o que dispõem os arts.39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

Art. 49. É da competência exclusiva doCongresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretemencargos ou compromissos gravosos ao patrimônionacional;II - autorizar o Presidente da República adeclarar guerra, a celebrar a paz, a permitir queforças estrangeiras transitem pelo território nacionalou nele permaneçam temporariamente, ressalvadosos casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente daRepública a se ausentarem do País, quando aausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervençãofederal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivoque exorbitem do poder regulamentar ou dos limitesde delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"VII - fixar idêntico subsídio para os DeputadosFederais e os Senadores, observado o que dispõemos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,I; "

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

IX - julgar anualmente as contas prestadas peloPresidente da República e apreciar os relatóriossobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competêncialegislativa em face da atribuição normativa dosoutros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovaçãode concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do

Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo

referentes a atividades nucleares;

60

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 5

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a

exploração e o aproveitamento de recursos hídricose a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ouconcessão de terras públicas com área superior adois mil e quinhentos hectares.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 07/06/94:"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o SenadoFederal, ou qualquer de suas Comissões, poderãoconvocar Ministro de Estado ou quaisquer titularesde órgãos diretamente subordinados à Presidênciada República para prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamentedeterminado, importando crime de responsabilidadea ausência sem justificação adequada."

§ 1º - Os Ministros de Estado poderãocomparecer ao Senado Federal, à Câmara dosDeputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com aMesa respectiva, para expor assunto de relevânciade seu Ministério.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional de Revisão nº 2, de 07/06/94:"§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e doSenado Federal poderão encaminhar pedidos

escritos de informações a Ministros de Estado ou aqualquer das pessoas referidas no caput desteartigo, importando em crime de responsabilidade arecusa, ou o não - atendimento, no prazo de trintadias, bem como a prestação de informações falsas."

Seção IIIDA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dosDeputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, ainstauração de processo contra o Presidente e oVice-Presidente da República e os Ministros deEstado;

II - proceder à tomada de contas do Presidenteda República, quando não apresentadas aoCongresso Nacional dentro de sessenta dias após a

abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"IV – dispor sobre sua organização, funcionamento,polícia, criação, transformação ou extinção doscargos, empregos e funções de seus serviços, e ainiciativa de lei para fixação da respectivaremuneração, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

V - eleger membros do Conselho da República,nos termos do art. 89, VII.

Seção IVDO SENADO FEDERAL

Art. 52. Compete privativamente ao SenadoFederal:

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99:" I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes deresponsabilidade, bem como os Ministros de Estadoe os Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica nos crimes da mesma naturezaconexos com aqueles;"

II - processar e julgar os Ministros do SupremoTribunal Federal, o Procurador-Geral da República eo Advogado-Geral da União nos crimes deresponsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, apósargüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nestaConstituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da Uniãoindicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do Banco Central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, apósargüição em sessão secreta, a escolha dos chefesde missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de naturezafinanceira, de interesse da União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente daRepública, limites globais para o montante da dívidaconsolidada da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios;VII - dispor sobre limites globais e condiçõespara as operações de crédito externo e interno daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, de suas autarquias e demais entidadescontroladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para aconcessão de garantia da União em operações decrédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições parao montante da dívida mobiliária dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte,de lei declarada inconstitucional por decisãodefinitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por votosecreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seumandato;

XII - elaborar seu regimento interno;(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento,polícia, criação, transformação ou extinção doscargos, empregos e funções de seus serviços, e ainiciativa de lei para fixação da respectivaremuneração, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

XIV - eleger membros do Conselho daRepública, nos termos do art. 89, VII.

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisosI e II, funcionará como Presidente o do SupremoTribunal Federal, limitando-se a condenação, quesomente será proferida por dois terços dos votos doSenado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,por oito anos, para o exercício de função pública,sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Seção VDOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis,civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,palavras e votos.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expediçãodo diploma, serão submetidos a julgamento peranteo Supremo Tribunal Federal.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros doCongresso Nacional não poderão ser presos, salvoem flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, osautos serão remetidos dentro de vinte e quatrohoras à Casa respectiva, para que, pelo voto damaioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ouDeputado, por crime ocorrido após a diplomação, oSupremo Tribunal Federal dará ciência à Casarespectiva, que, por iniciativa de partido político nelarepresentado e pelo voto da maioria de seusmembros, poderá, até a decisão final, sustar oandamento da ação.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 4º O pedido de sustação será apreciado pelaCasa respectiva no prazo improrrogável de quarentae cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional 

nº 35, de 20/12/2001§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição,enquanto durar o mandato.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 6º Os Deputados e Senadores não serão

61

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

obrigados a testemunhar sobre informaçõesrecebidas ou prestadas em razão do exercício domandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaramou deles receberam informações.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 7º A incorporação às Forças Armadas deDeputados e Senadores, embora militares e aindaque em tempo de guerra, dependerá de prévia

licença da Casa respectiva.Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 35, de 20/12/2001§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadoressubsistirão durante o estado de sítio, só podendoser suspensas mediante o voto de dois terços dosmembros da Casa respectiva, nos casos de atospraticados fora do recinto do Congresso Nacional,que sejam incompatíveis com a execução damedida.

Art. 54. Os Deputados e Senadores nãopoderão:

I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica

de direito público, autarquia, empresa pública,sociedade de economia mista ou empresaconcessionária de serviço público, salvo quando ocontrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou empregoremunerado, inclusive os de que sejam demissíveis"ad nutum", nas entidades constantes da alíneaanterior;

II - desde a posse:a) ser proprietários, controladores ou diretores

de empresa que goze de favor decorrente decontrato com pessoa jurídica de direito público, ounela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejamdemissíveis "ad nutum", nas entidades referidas noinciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessadaqualquer das entidades a que se refere o inciso I,"a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandatopúblico eletivo.

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ouSenador:I - que infringir qualquer das proibições

estabelecidas no artigo anterior;II - cujo procedimento for declarado incompatível

com o decoro parlamentar;III - que deixar de comparecer, em cada sessão

legislativa, à terça parte das sessões ordinárias daCasa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitospolíticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, noscasos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentençatransitada em julgado.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar,além dos casos definidos no regimento interno, oabuso das prerrogativas asseguradas a membro doCongresso Nacional ou a percepção de vantagensindevidas.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda domandato será decidida pela Câmara dos Deputadosou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioriaabsoluta, mediante provocação da respectiva Mesaou de partido político representado no CongressoNacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, aperda será declarada pela Mesa da Casarespectiva, de ofício ou mediante provocação dequalquer de seus membros, ou de partido políticorepresentado no Congresso Nacional, asseguradaampla defesa.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional de Revisão nº 6, de 07/06/94:"§ 4º A renúncia de parlamentar submetido aprocesso que vise ou possa levar à perda domandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos

suspensos até as deliberações finais de que tratamos §§ 2º e 3º."

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ouSenador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado,Governador de Território, Secretário de Estado, doDistrito Federal, de Território, de Prefeitura deCapital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo dedoença, ou para tratar, sem remuneração, deinteresse particular, desde que, neste caso, oafastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º - O suplente será convocado nos casos devaga, de investidura em funções previstas nesteartigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente,far-se-á eleição para preenchê-la de faltarem maisde quinze meses para o término do mandato.

§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ouSenador poderá optar pela remuneração domandato.

Seção VI

DAS REUNIÕESArt. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,

anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiroa 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

§ 1º - As reuniões marcadas para essas datasserão transferidas para o primeiro dia útilsubseqüente, quando recaírem em sábados,domingos ou feriados.

§ 2º - A sessão legislativa não será interrompidasem a aprovação do projeto de lei de diretrizesorçamentárias.

§ 3º - Além de outros casos previstos nestaConstituição, a Câmara dos Deputados e o SenadoFederal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a

criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e doVice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.§ 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em

sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, noprimeiro ano da legislatura, para a posse de seusmembros e eleição das respectivas Mesas, paramandato de dois anos, vedada a recondução para omesmo cargo na eleição imediatamentesubseqüente.

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional serápresidida pelo Presidente do Senado Federal, e osdemais cargos serão exercidos, alternadamente,pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmarados Deputados e no Senado Federal.

§ 6º - A convocação extraordinária do CongressoNacional far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em casode decretação de estado de defesa ou de

intervenção federal, de pedido de autorização paraa decretação de estado de sítio e para ocompromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelosPresidentes da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, ou a requerimento da maioria dosmembros de ambas as Casas, em caso de urgênciaou interesse público relevante.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, oCongresso Nacional somente deliberará sobre amatéria para a qual foi convocado, ressalvada ahipótese do § 8º, vedado o pagamento de parcelaindenizatória em valor superior ao subsídio mensal.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na datade convocação extraordinária do CongressoNacional, serão elas automaticamente incluídas napauta da convocação."(NR)

Seção VIIDAS COMISSÕES

62

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casasterão comissões permanentes e temporárias,constituídas na forma e com as atribuições previstasno respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º - Na constituição das Mesas e de cadaComissão, é assegurada, tanto quanto possível, arepresentação proporcional dos partidos ou dos

blocos parlamentares que participam da respectivaCasa.§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua

competência, cabe:I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na

forma do regimento, a competência do Plenário,salvo se houver recurso de um décimo dosmembros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades dasociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suasatribuições;

IV - receber petições, reclamações,representações ou queixas de qualquer pessoacontra atos ou omissões das autoridades ouentidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridadeou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planosnacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentoe sobre eles emitir parecer.

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito,que terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciais, além de outros previstos nosregimentos das respectivas Casas, serão criadaspela Câmara dos Deputados e pelo SenadoFederal, em conjunto ou separadamente, medianterequerimento de um terço de seus membros, para aapuração de fato determinado e por prazo certo,sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para quepromova a responsabilidade civil ou criminal dosinfratores.

§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissãorepresentativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do períodolegislativo, com atribuições definidas no regimento

comum, cuja composição reproduzirá, quantopossível, a proporcionalidade da representaçãopartidária.

Seção VIIIDO PROCESSO LEGISLATIVO

Subseção IDisposição Geral

Art. 59. O processo legislativo compreende aelaboração de:

I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre

a elaboração, redação, alteração e consolidaçãodas leis.

Subseção IIDa Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendadamediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros daCâmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias

Legislativas das unidades da Federação,manifestando-se, cada uma delas, pela maioriarelativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada

na vigência de intervenção federal, de estado dedefesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em

cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgadapelas Mesas da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, com o respectivo número deordem.

§ 4º - Não será objeto de deliberação a propostade emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de

emenda rejeitada ou havida por prejudicada nãopode ser objeto de nova proposta na mesma sessãolegislativa.

Subseção IIIDas Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares eordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão daCâmara dos Deputados, do Senado Federal ou doCongresso Nacional, ao Presidente da República,ao Supremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral da República e aoscidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente daRepública as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das ForçasArmadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos

públicos na administração direta e autárquica ouaumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária,matéria tributária e orçamentária, serviços públicose pessoal da administração dos Territórios;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 18, de 05/02/98:"c) servidores públicos da União e Territórios, seuregime jurídico, provimento de cargos, estabilidadee aposentadoria;"

d) organização do Ministério Público e daDefensoria Pública da União, bem como normasgerais para a organização do Ministério Público e daDefensoria Pública dos Estados, do Distrito Federale dos Territórios;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:e) criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública, observado o disposto no art.84, VI;

 Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:"f) militares das Forças Armadas, seu regime  jurídico, provimento de cargos, promoções,estabilidade, remuneração, reforma e transferênciapara a reserva."

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pelaapresentação à Câmara dos Deputados de projetode lei subscrito por, no mínimo, um por cento doeleitorado nacional, distribuído pelo menos por cincoEstados, com não menos de três décimos por centodos eleitores de cada um deles.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, oPresidente da República poderá adotar medidasprovisórias, com força de lei, devendo submetê-lasde imediato ao Congresso Nacional.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 1º É vedada a edição de medidas provisóriassobre matéria:

I – relativa a:a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,

partidos políticos e direito eleitoral;b) direito penal, processual penal e processual

civil;c) organização do Poder Judiciário e do

Ministério Público, a carreira e a garantia de seusmembros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,

orçamento e créditos adicionais e suplementares,ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;II – que vise a detenção ou seqüestro de bens,

de poupança popular ou qualquer outro ativofinanceiro;

III – reservada a lei complementar;

63

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovadopelo Congresso Nacional e pendente de sanção ouveto do Presidente da República.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 2º Medida provisória que implique instituição oumajoração de impostos, exceto os previstos nosarts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitosno exercício financeiro seguinte se houver sido

convertida em lei até o último dia daquele em quefoi editada.Parágrafo incluído pela Emenda

Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o dispostonos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição,se não forem convertidas em lei no prazo desessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, umavez por igual período, devendo o CongressoNacional disciplinar, por decreto legislativo, asrelações jurídicas delas decorrentes.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á dapublicação da medida provisória, suspendendo-sedurante os períodos de recesso do CongressoNacional.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 5º A deliberação de cada uma das Casas doCongresso Nacional sobre o mérito das medidasprovisórias dependerá de juízo prévio sobre oatendimento de seus pressupostos constitucionais.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 6º Se a medida provisória não for apreciada ematé quarenta e cinco dias contados de suapublicação, entrará em regime de urgência,subseqüentemente, em cada uma das Casas doCongresso Nacional, ficando sobrestadas, até quese ultime a votação, todas as demais deliberaçõeslegislativas da Casa em que estiver tramitando.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual períodoa vigência de medida provisória que, no prazo desessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas doCongresso Nacional.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 8º As medidas provisórias terão sua votaçãoiniciada na Câmara dos Deputados.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados eSenadores examinar as medidas provisórias e sobreelas emitir parecer, antes de serem apreciadas, emsessão separada, pelo plenário de cada uma dasCasas do Congresso Nacional.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessãolegislativa, de medida provisória que tenha sidorejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que serefere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ouperda de eficácia de medida provisória, as relações  jurídicas constituídas e decorrentes de atospraticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 12. Aprovado projeto de lei de conversãoalterando o texto original da medida provisória, estamanter-se-á integralmente em vigor até que sejasancionado ou vetado o projeto."(NR)

Art. 63. Não será admitido aumento da despesaprevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva doPresidente da República, ressalvado o disposto noart. 166, § 3º e § 4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços

administrativos da Câmara dos Deputados, doSenado Federal, dos Tribunais Federais e doMinistério Público.

Art. 64. A discussão e votação dos projetos delei de iniciativa do Presidente da República, do

Supremo Tribunal Federal e dos TribunaisSuperiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de suainiciativa.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputadose o Senado Federal não se manifestarem sobre a

proposição, cada qual sucessivamente, em atéquarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas asdemais deliberações legislativas da respectivaCasa, com exceção das que tenham prazoconstitucional determinado, até que se ultime avotação.

§ 3º - A apreciação das emendas do SenadoFederal pela Câmara dos Deputados far-se-á noprazo de dez dias, observado quanto ao mais odisposto no parágrafo anterior.

§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nosperíodos de recesso do Congresso Nacional, nemse aplicam aos projetos de código.

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casaserá revisto pela outra, em um só turno dediscussão e votação, e enviado à sanção oupromulgação, se a Casa revisora o aprovar, ouarquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,voltará à Casa iniciadora.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída avotação enviará o projeto de lei ao Presidente daRepública, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar oprojeto, no todo ou em parte, inconstitucional oucontrário ao interesse público, vetá-lo-á total ouparcialmente, no prazo de quinze dias úteis,contados da data do recebimento, e comunicará,dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente doSenado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá textointegral de artigo, de parágrafo, de inciso ou dealínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, osilêncio do Presidente da República importarásanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta,dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,só podendo ser rejeitado pelo voto da maioriaabsoluta dos Deputados e Senadores, em escrutíniosecreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projetoenviado, para promulgação, ao Presidente daRepública.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 6º Esgotado sem deliberação o prazoestabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordemdo dia da sessão imediata, sobrestadas as demaisproposições, até sua votação final.

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro dequarenta e oito horas pelo Presidente da República,nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senadoa promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Art. 67. A matéria constante de projeto de leirejeitado somente poderá constituir objeto de novoprojeto, na mesma sessão legislativa, medianteproposta da maioria absoluta dos membros dequalquer das Casas do Congresso Nacional.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas peloPresidente da República, que deverá solicitar adelegação ao Congresso Nacional.

§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos decompetência exclusiva do Congresso Nacional, osde competência privativa da Câmara dos Deputadosou do Senado Federal, a matéria reservada à leicomplementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e doMinistério Público, a carreira e a garantia de seus

membros;II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais,políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias eorçamentos.

64

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 2º - A delegação ao Presidente da Repúblicaterá a forma de resolução do Congresso Nacional,que especificará seu conteúdo e os termos de seuexercício.

§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação doprojeto pelo Congresso Nacional, este a fará emvotação única, vedada qualquer emenda.

Art. 69. As leis complementares serãoaprovadas por maioria absoluta.

Seção IXDA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA

E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da União edas entidades da administração direta e indireta,quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida pelo Congresso Nacional, mediantecontrole externo, e pelo sistema de controle internode cada Poder.

(*) Parágrafo único.(*) Redação dada pela Emenda Constitucional 

nº 19, de 04/06/98:"Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa

física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,bens e valores públicos ou pelos quais a Uniãoresponda, ou que, em nome desta, assumaobrigações de natureza pecuniária."

Art. 71. O controle externo, a cargo doCongresso Nacional, será exercido com o auxílio doTribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente peloPresidente da República, mediante parecer prévioque deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores edemais responsáveis por dinheiros, bens e valorespúblicos da administração direta e indireta, incluídasas fundações e sociedades instituídas e mantidaspelo Poder Público federal, e as contas daquelesque derem causa a perda, extravio ou outra

irregularidade de que resulte prejuízo ao eráriopúblico;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade

dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título,na administração direta e indireta, incluídas asfundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo deprovimento em comissão, bem como a dasconcessões de aposentadorias, reformas epensões, ressalvadas as melhorias posteriores quenão alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmarados Deputados, do Senado Federal, de Comissãotécnica ou de inquérito, inspeções e auditorias denatureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, nas unidadesadministrativas dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas

supranacionais de cujo capital social a Uniãoparticipe, de forma direta ou indireta, nos termos dotratado constitutivo;VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos

repassados pela União mediante convênio, acordo,ajuste ou outros instrumentos congêneres, aEstado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas peloCongresso Nacional, por qualquer de suas Casas,ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre afiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial e sobre resultados deauditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso deilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entreoutras cominações, multa proporcional ao danocausado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidadeadote as providências necessárias ao exatocumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do atoimpugnado, comunicando a decisão à Câmara dosDeputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobreirregularidades ou abusos apurados.

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustaçãoserá adotado diretamente pelo Congresso Nacional,que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo asmedidas cabíveis.

§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar asmedidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal

decidirá a respeito.§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulteimputação de débito ou multa terão eficácia de títuloexecutivo.

§ 4º - O Tribunal encaminhará ao CongressoNacional, trimestral e anualmente, relatório de suasatividades.

Art. 72. A Comissão mista permanente a que serefere o art. 166, §1º, diante de indícios dedespesas não autorizadas, ainda que sob a formade investimentos não programados ou de subsídiosnão aprovados, poderá solicitar à autoridadegovernamental responsável que, no prazo de cincodias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ouconsiderados estes insuficientes, a Comissãosolicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivosobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa,a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública,proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Art. 73. O Tribunal de Contas da União,integrado por nove Ministros, tem sede no DistritoFederal, quadro próprio de pessoal e jurisdição emtodo o território nacional, exercendo, no que couber,as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas daUnião serão nomeados dentre brasileiros quesatisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,

econômicos e financeiros ou de administração

pública;IV - mais de dez anos de exercício de função oude efetiva atividade profissional que exija osconhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas daUnião serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, comaprovação do Senado Federal, sendo doisalternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados emlista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios deantigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 20, de 15/12/98: "§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da Uniãoterão as mesmas garantias, prerrogativas,impedimentos, vencimentos e vantagens dosMinistros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-

se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, asnormas constantes do art. 40."§ 4º - O auditor, quando em substituição a

Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentosdo titular e, quando no exercício das demaisatribuições da judicatura, as de juiz de TribunalRegional Federal.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário manterão, de forma integrada, sistema decontrole interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas noplano plurianual, a execução dos programas degoverno e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar osresultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos eentidades da administração federal, bem como daaplicação de recursos públicos por entidades de

direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito,avais e garantias, bem como dos direitos e haveresda União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de suamissão institucional.

65

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, aotomarem conhecimento de qualquer irregularidadeou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal deContas da União, sob pena de responsabilidadesolidária.

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para, naforma da lei, denunciar irregularidades ouilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seçãoaplicam-se, no que couber, à organização,composição e fiscalização dos Tribunais de Contasdos Estados e do Distrito Federal, bem como dosTribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduaisdisporão sobre os Tribunais de Contas respectivos,que serão integrados por sete Conselheiros.

CAPÍTULO IIDO PODER EXECUTIVO

Seção IDO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA

REPÚBLICA

Art. 76. O Poder Executivo é exercido peloPresidente da República, auxiliado pelos Ministrosde Estado.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:"Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á,simultaneamente, no primeiro domingo de outubro,em primeiro turno, e no último domingo de outubro,em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente."

§ 1º - A eleição do Presidente da Repúblicaimportará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º - Será considerado eleito Presidente ocandidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os embranco e os nulos.

§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioriaabsoluta na primeira votação, far-se-á nova eleiçãoem até vinte dias após a proclamação do resultado,concorrendo os dois candidatos mais votados econsiderando-se eleito aquele que obtiver a maioriados votos válidos.

§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno,ocorrer morte, desistência ou impedimento legal decandidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes,o de maior votação.

§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores,remanescer, em segundo lugar, mais de umcandidato com a mesma votação, qualificar-se-á omais idoso.

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente daRepública tomarão posse em sessão do CongressoNacional, prestando o compromisso de manter,defender e cumprir a Constituição, observar as leis,promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da datafixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso deimpedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente daRepública, além de outras atribuições que lhe foremconferidas por lei complementar, auxiliará oPresidente, sempre que por ele convocado paramissões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidentee do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos

cargos, serão sucessivamente chamados aoexercício da Presidência o Presidente da Câmarados Deputados, o do Senado Federal e o doSupremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente eVice-Presidente da República, far-se-á eleiçãonoventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos doisanos do período presidencial, a eleição para ambosos cargos será feita trinta dias depois da últimavaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverãocompletar o período de seus antecessores.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:"Art. 82. O mandato do Presidente da República éde quatro anos e terá início em primeiro de janeirodo ano seguinte ao da sua eleição."

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente daRepública não poderão, sem licença do CongressoNacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Seção IIDas Atribuições do Presidente da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidenteda República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros deEstado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e noscasos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,bem como expedir decretos e regulamentos parasua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:VI – dispor, mediante decreto, sobre:

 Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:a) organização e funcionamento da administraçãofederal, quando não implicar aumento de despesanem criação ou extinção de órgãos públicos;

 Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:b) extinção de funções ou cargos públicos, quandovagos;

VII - manter relações com Estados estrangeirose acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atosinternacionais, sujeitos a referendo do CongressoNacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado desítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;XI - remeter mensagem e plano de governo ao

Congresso Nacional por ocasião da abertura dasessão legislativa, expondo a situação do País esolicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, comaudiência, se necessário, dos órgãos instituídos emlei;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99:" XIII - exercer o comando supremo das ForçasArmadas, nomear os Comandantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sãoprivativos;"

XIV - nomear, após aprovação pelo SenadoFederal, os Ministros do Supremo Tribunal Federale dos Tribunais Superiores, os Governadores deTerritórios, o Procurador-Geral da República, opresidente e os diretores do Banco Central e outrosservidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, osMinistros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casosprevistos nesta Constituição, e o Advogado-Geralda União;

XVII - nomear membros do Conselho da

República, nos termos do art. 89, VII;XVIII - convocar e presidir o Conselho daRepública e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressãoestrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional oureferendado por ele, quando ocorrida no intervalo

66

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,decretar, total ou parcialmente, a mobilizaçãonacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com oreferendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinçõeshonoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em leicomplementar, que forças estrangeiras transitempelo território nacional ou nele permaneçamtemporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o planoplurianual, o projeto de lei de diretrizesorçamentárias e as propostas de orçamentoprevistos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao CongressoNacional, dentro de sessenta dias após a aberturada sessão legislativa, as contas referentes aoexercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicosfederais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força delei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstasnesta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da Repúblicapoderá delegar as atribuições mencionadas nos

incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministrosde Estado, ao Procurador-Geral da República ou aoAdvogado-Geral da União, que observarão oslimites traçados nas respectivas delegações.

Seção IIIDa Responsabilidade do Presidente da

República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atosdo Presidente da República que atentem contra aConstituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo, do

Poder Judiciário, do Ministério Público e dosPoderes constitucionais das unidades daFederação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais

e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões

 judiciais.Parágrafo único. Esses crimes serão definidos

em lei especial, que estabelecerá as normas deprocesso e julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidenteda República, por dois terços da Câmara dosDeputados, será ele submetido a julgamentoperante o Supremo Tribunal Federal, nas infraçõespenais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suasfunções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida adenúncia ou queixa-crime pelo Supremo TribunalFederal;

II - nos crimes de responsabilidade, após ainstauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitentadias, o julgamento não estiver concluído, cessará oafastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentençacondenatória, nas infrações comuns, o Presidenteda República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência deseu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Seção IVDOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidosdentre brasileiros maiores de vinte e um anos e noexercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado,além de outras atribuições estabelecidas nestaConstituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação esupervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência ereferendar os atos e decretos assinados peloPresidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis,

decretos e regulamentos;III - apresentar ao Presidente da Repúblicarelatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuiçõesque lhe forem outorgadas ou delegadas peloPresidente da República.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção deMinistérios e órgãos da administração pública."(NR)

Seção VDO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO

CONSELHO DE DEFESA NACIONALSubseção I

Do Conselho da República

Art. 89. O Conselho da República é órgãosuperior de consulta do Presidente da República, edele participam:

I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na

Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado

Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais

de trinta e cinco anos de idade, sendo doisnomeados pelo Presidente da República, doiseleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pelaCâmara dos Deputados, todos com mandato de trêsanos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da Repúblicapronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa eestado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidadedas instituições democráticas.

§ 1º - O Presidente da República poderáconvocar Ministro de Estado para participar dareunião do Conselho, quando constar da pautaquestão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º - A lei regulará a organização e ofuncionamento do Conselho da República.

Subseção IIDo Conselho de Defesa Nacional

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgãode consulta do Presidente da República nos

assuntos relacionados com a soberania nacional e adefesa do Estado democrático, e dele participamcomo membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99:" V - o Ministro de Estado da Defesa;"

VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.Inciso incluído pela Emenda Constitucional 

nº 23, de 02/09/99:" VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército eda Aeronáutica."

§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra

e de celebração da paz, nos termos destaConstituição;II - opinar sobre a decretação do estado de

defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;III - propor os critérios e condições de utilização

de áreas indispensáveis à segurança do território67

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

nacional e opinar sobre seu efetivo uso,especialmente na faixa de fronteira e nasrelacionadas com a preservação e a exploração dosrecursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar odesenvolvimento de iniciativas necessárias agarantir a independência nacional e a defesa doEstado democrático.

§ 2º - A lei regulará a organização e o

funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.CAPÍTULO III

DO PODER JUDICIÁRIO

Seção IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes

Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e doDistrito Federal e Territórios.Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e

os Tribunais Superiores têm sede na CapitalFederal e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa doSupremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatutoda Magistratura, observados os seguintesprincípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será ode juiz substituto, através de concurso público deprovas e títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as suas fases,obedecendo-se, nas nomeações, à ordem declassificação;

II - promoção de entrância para entrância,alternadamente, por antigüidade e merecimento,atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em listade merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe doisanos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidadedesta, salvo se não houver com tais requisitos quemaceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento pelos critérios dapresteza e segurança no exercício da jurisdição epela freqüência e aproveitamento em cursosreconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração da antigüidade, o tribunalsomente poderá recusar o juiz mais antigo pelo votode dois terços de seus membros, conformeprocedimento próprio, repetindo-se a votação atéfixar-se a indicação;

III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento,alternadamente, apurados na última entrância ou,onde houver, no Tribunal de Alçada, quando setratar de promoção para o Tribunal de Justiça, deacordo com o inciso II e a classe de origem;

IV - previsão de cursos oficiais de preparação eaperfeiçoamento de magistrados como requisitospara ingresso e promoção na carreira;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"V - o subsídio dos Ministros dos TribunaisSuperiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministrosdo Supremo Tribunal Federal e os subsídios dosdemais magistrados serão fixados em lei eescalonados, em nível federal e estadual, conformeas respectivas categorias da estrutura judiciárianacional, não podendo a diferença entre uma eoutra ser superior a dez por cento ou inferior a cincopor cento, nem exceder a noventa e cinco por cento

do subsídio mensal dos Ministros dos TribunaisSuperiores, obedecido, em qualquer caso, odisposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;"(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 20, de 15/12/98:"VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão

de seus dependentes observarão o disposto no art.40;"

VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca;VIII - o ato de remoção, disponibilidade e

aposentadoria do magistrado, por interesse público,fundar-se-á em decisão por voto de dois terços dorespectivo tribunal, assegurada ampla defesa;

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas asdecisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se ointeresse público o exigir, limitar a presença, emdeterminados atos, às próprias partes e a seusadvogados, ou somente a estes;

X - as decisões administrativas dos tribunaisserão motivadas, sendo as disciplinares tomadaspelo voto da maioria absoluta de seus membros;

XI - nos tribunais com número superior a vinte ecinco julgadores poderá ser constituído órgãoespecial, com o mínimo de onze e o máximo devinte e cinco membros, para o exercício dasatribuições administrativas e jurisdicionais dacompetência do tribunal pleno.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos TribunaisRegionais Federais, dos Tribunais dos Estados, edo Distrito Federal e Territórios será composto demembros, do Ministério Público, com mais de dezanos de carreira, e de advogados de notório saber 

  jurídico e de reputação ilibada, com mais de dezanos de efetiva atividade profissional, indicados emlista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, otribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes,escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Art. 95. Os juízes gozam das seguintesgarantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só seráadquirida após dois anos de exercício, dependendoa perda do cargo, nesse período, de deliberação dotribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demaiscasos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interessepúblico, na forma do art. 93, VIII;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado odisposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I."

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro

cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas

ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus

regimentos internos, com observância das normasde processo e das garantias processuais daspartes, dispondo sobre a competência e ofuncionamento dos respectivos órgãos jurisdicionaise administrativos;b) organizar suas secretarias e serviçosauxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,velando pelo exercício da atividade correicionalrespectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição,os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d) propor a criação de novas varas judiciárias;e) prover, por concurso público de provas, ou de

provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169,parágrafo único, os cargos necessários àadministração da Justiça, exceto os de confiançaassim definidos em lei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentosa seus membros e aos juízes e servidores que lhesforem imediatamente vinculados;

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais

Superiores e aos Tribunais de Justiça propor aoPoder Legislativo respectivo, observado o dispostono art. 169:a) a alteração do número de membros dos

tribunais inferiores;

68

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"b) a criação e a extinção de cargos e aremuneração dos seus serviços auxiliares e dos  juízos que lhes forem vinculados, bem como afixação do subsídio de seus membros e dos juizes,inclusive dos tribunais inferiores, onde houver,ressalvado o disposto no art. 48, XV;"

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes

estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bemcomo os membros do Ministério Público, nos crimescomuns e de responsabilidade, ressalvada acompetência da Justiça Eleitoral.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absolutade seus membros ou dos membros do respectivoórgão especial poderão os tribunais declarar ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo doPoder Público.

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nosTerritórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízestogados, ou togados e leigos, competentes para aconciliação, o julgamento e a execução de causascíveis de menor complexidade e infrações penais demenor potencial ofensivo, mediante osprocedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nashipóteses previstas em lei, a transação e o  julgamento de recursos por turmas de juízes deprimeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta decidadãos eleitos pelo voto direto, universal esecreto, com mandato de quatro anos ecompetência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face deimpugnação apresentada, o processo de habilitaçãoe exercer atribuições conciliatórias, sem caráter  jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 22, de 18/03/99:"Parágrafo único. Lei federal disporá sobre acriação de juizados especiais no âmbito da JustiçaFederal."

Art. 99. Ao Poder Judiciário é asseguradaautonomia administrativa e financeira.

§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostasorçamentárias dentro dos limites estipuladosconjuntamente com os demais Poderes na lei dediretrizes orçamentárias.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidosos outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes doSupremo Tribunal Federal e dos TribunaisSuperiores, com a aprovação dos respectivostribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do DistritoFederal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunaisde Justiça, com a aprovação dos respectivostribunais.

Art. 100. à exceção dos créditos de naturezaalimentícia, os pagamentos devidos pela FazendaFederal, Estadual ou Municipal, em virtude desentença judiciária, far-se-ão exclusivamente naordem cronológica de apresentação dos precatóriose à conta dos créditos respectivos, proibida adesignação de casos ou de pessoas nas dotaçõesorçamentárias e nos créditos adicionais abertospara este fim.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento dasentidades de direito público, de verba necessária aopagamento de seus débitos oriundos de sentençastransitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-seo pagamento até o final do exercício seguinte,quando terão seus valores atualizadosmonetariamente."(NR)

Parágrafo incluído pela Emenda

Constitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 1º-A Os débitos de natureza alimentíciacompreendem aqueles decorrentes de salários,vencimentos, proventos, pensões e suascomplementações, benefícios previdenciários eindenizações por morte ou invalidez, fundadas na

responsabilidade civil, em virtude de sentençatransitada em julgado." (AC)*

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 2º As dotações orçamentárias e os créditosabertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal queproferir a decisão exeqüenda determinar opagamento segundo as possibilidades do depósito,

e autorizar, a requerimento do credor, eexclusivamente para o caso de preterimento de seudireito de precedência, o seqüestro da quantianecessária à satisfação do débito.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 3º O disposto no caput deste artigo, relativamenteà expedição de precatórios, não se aplica aospagamentos de obrigações definidas em lei comode pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual,Distrital ou Municipal deva fazer em virtude desentença judicial transitada em julgado."(NR)

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 37, de 12/6/02:§ 4º São vedados a expedição de precatóriocomplementar ou suplementar de valor pago, bemcomo fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não sefaça, em parte, na forma estabelecida no § 3º desteartigo e, em parte, mediante expedição de

precatório.Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 30, de 13/09/00 e Renumerado  pela Emenda Constitucional nº 37, de 12/6/02:"§ 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fimprevisto no § 3º deste artigo, segundo as diferentescapacidades das entidades de direito público." (AC)

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 30, de 13/09/00 e Renumerado pela Emenda Constitucional nº 37, de 12/6/02::"§ 6º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá emcrime de responsabilidade." (AC)

Seção IIDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãoscom mais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos de idade, de notável saber jurídico ereputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do SupremoTribunal Federal serão nomeados pelo Presidenteda República, depois de aprovada a escolha pelamaioria absoluta do Senado Federal.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 3, de 17/03/93:"a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ouato normativo federal ou estadual e a açãodeclaratória de constitucionalidade de lei ou ato

normativo federal; "b) nas infrações penais comuns, o Presidente daRepública, o Vice-Presidente- Presidente, osmembros do Congresso Nacional, seus própriosMinistros e o Procurador-Geral da República;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99:" c) nas infrações penais comuns e nos crimes deresponsabilidade, os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, osmembros dos Tribunais Superiores, os do Tribunalde Contas da União e os chefes de missãodiplomática de caráter permanente;"

d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; omandado de segurança e o "habeas-data" contraatos do Presidente da República, das Mesas daCâmara dos Deputados e do Senado Federal, do

Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geralda República e do próprio Supremo TribunalFederal;e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo

internacional e a União, o Estado, o Distrito Federalou o Território;

69

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

f) as causas e os conflitos entre a União e osEstados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns eoutros, inclusive as respectivas entidades daadministração indireta;

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;h) a homologação das sentenças estrangeiras e

a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias,que podem ser conferidas pelo regimento interno aseu Presidente;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 22, de 18/03/99:"i) o habeas corpus, quando o coator for TribunalSuperior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejamsujeitos diretamente à jurisdição do SupremoTribunal Federal, ou se trate de crime sujeito àmesma jurisdição em uma única instância;

 j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

l) a reclamação para a preservação de suacompetência e garantia da autoridade de suasdecisões;

m) a execução de sentença nas causas de suacompetência originária, facultada a delegação deatribuições para a prática de atos processuais;

n) a ação em que todos os membros damagistratura sejam direta ou indiretamenteinteressados, e aquela em que mais da metade dos

membros do tribunal de origem estejam impedidosou sejam direta ou indiretamente interessados;o) os conflitos de competência entre o Superior 

Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entreTribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

p) o pedido de medida cautelar das ações diretasde inconstitucionalidade;

q) o mandado de injunção, quando a elaboraçãoda norma regulamentadora for atribuição doPresidente da República, do Congresso Nacional,da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dasMesas de uma dessas Casas Legislativas, doTribunal de Contas da União, de um dos TribunaisSuperiores, ou do próprio Supremo TribunalFederal;

II - julgar, em recurso ordinário:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança,

o "habeas-data" e o mandado de injunção decididosem única instância pelos Tribunais Superiores, sedenegatória a decisão;

b) o crime político;III - julgar, mediante recurso extraordinário, as

causas decididas em única ou última instância,quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou

lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local

contestado em face desta Constituição.(*) Parágrafo único.(*) Transformado em § 1º pela Emenda

Constitucional nº 3, de 17/03/93:"§ 1º A argüição de descumprimento de preceitofundamental, decorrente desta Constituição, seráapreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na formada lei."

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 3, de 17/03/93:"§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidaspelo Supremo Tribunal Federal, nas açõesdeclaratórias de constitucionalidade de lei ou atonormativo federal, produzirão eficácia contra todos eefeito vinculante, relativamente aos demais órgãosdo Poder Judiciário e ao Poder Executivo."

Art. 103. Podem propor a ação deinconstitucionalidade:

I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;V - o Governador de Estado;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação noCongresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classede âmbito nacional.

§ 1º - O Procurador-Geral da República deveráser previamente ouvido nas ações deinconstitucionalidade e em todos os processos decompetência do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva normaconstitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providênciasnecessárias e, em se tratando de órgão

administrativo, para fazê-lo em trinta dias.§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federalapreciar a inconstitucionalidade, em tese, de normalegal ou ato normativo, citará, previamente, oAdvogado-Geral da União, que defenderá o ato outexto impugnado.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 3, de 17/03/93:"§ 4º - A ação declaratória de constitucionalidadepoderá ser proposta pelo Presidente da República,pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa daCâmara dos Deputados ou pelo Procurador Geralda República."

Seção IIIDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-

se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidenteda República, dentre brasileiros com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos, de notávelsaber jurídico e reputação ilibada, depois deaprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:

I - um terço dentre juízes dos TribunaisRegionais Federais e um terço dentredesembargadores dos Tribunais de Justiça,indicados em lista tríplice elaborada pelo próprioTribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogadose membros do Ministério Público Federal, Estadual,do Distrito Federal e Territórios, alternadamente,indicados na forma do art. 94.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal deJustiça:

I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dosEstados e do Distrito Federal, e, nestes e nos deresponsabilidade, os desembargadores dosTribunais de Justiça dos Estados e do DistritoFederal, os membros dos Tribunais de Contas dosEstados e do Distrito Federal, os dos TribunaisRegionais Federais, dos Tribunais RegionaisEleitorais e do Trabalho, os membros dosConselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios eos do Ministério Público da União que oficiemperante tribunais;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99:" b) os mandados de segurança e os habeas datacontra ato de Ministro de Estado, dos Comandantesda Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou dopróprio Tribunal; "

(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 23, de 02/09/99:" c) os habeas corpus, quando o coator ou pacientefor qualquer das pessoas mencionadas na alínea"a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua  jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante daMarinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvadaa competência da Justiça Eleitoral;"

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o",bem como entre tribunal e juízes a ele nãovinculados e entre juízes vinculados a tribunaisdiversos;

e) as revisões criminais e as ações rescisóriasde seus julgados;

f) a reclamação para a preservação de suacompetência e garantia da autoridade de suasdecisões;

g) os conflitos de atribuições entre autoridadesadministrativas e judiciárias da União, ou entreautoridades judiciárias de um Estado eadministrativas de outro ou do Distrito Federal, ouentre as deste e da União;

h) o mandado de injunção, quando a elaboraçãoda norma regulamentadora for atribuição de órgão,entidade ou autoridade federal, da administraçãodireta ou indireta, excetuados os casos de

70

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 6

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

competência do Supremo Tribunal Federal e dosórgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, daJustiça do Trabalho e da Justiça Federal;

II - julgar, em recurso ordinário:a) os "habeas-corpus" decididos em única ou

última instância pelos Tribunais Regionais Federaisou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios, quando a decisão for denegatória;

b) os mandados de segurança decididos emúnica instância pelos Tribunais Regionais Federaisou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios, quando denegatória a decisão;

c) as causas em que forem partes Estadoestrangeiro ou organismo internacional, de um lado,e, do outro, Município ou pessoa residente oudomiciliada no País;

III - julgar, em recurso especial, as causasdecididas, em única ou última instância, pelosTribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dosEstados, do Distrito Federal e Territórios, quando adecisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhesvigência;

b) julgar válida lei ou ato de governo localcontestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente daque lhe haja atribuído outro tribunal.

Parágrafo único. Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal,cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a supervisãoadministrativa e orçamentária da Justiça Federal deprimeiro e segundo graus.

Seção IVDOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E

DOS JUÍZES FEDERAIS

Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federaiscompõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,quando possível, na respectiva região e nomeadospelo Presidente da República dentre brasileiros com

mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de dez

anos de efetiva atividade profissional e membros doMinistério Público Federal com mais de dez anos decarreira;

II - os demais, mediante promoção de juízesfederais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção oua permuta de juízes dos Tribunais RegionaisFederais e determinará sua jurisdição e sede.

Art. 108. Compete aos Tribunais RegionaisFederais:

I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição,

incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do

Trabalho, nos crimes comuns e deresponsabilidade, e os membros do MinistérioPúblico da União, ressalvada a competência daJustiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisóriasde julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juizfederal;

d) os "habeas-corpus", quando a autoridadecoatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízesfederais vinculados ao Tribunal;

II - julgar, em grau de recurso, as causasdecididas pelos juízes federais e pelos juízesestaduais no exercício da competência federal daárea de sua jurisdição.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidadeautárquica ou empresa pública federal foreminteressadas na condição de autoras, rés,assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as

de acidentes de trabalho e as sujeitas à JustiçaEleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ouorganismo internacional e Município ou pessoadomiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contratoda União com Estado estrangeiro ou organismointernacional;

IV - os crimes políticos e as infrações penaispraticadas em detrimento de bens, serviços ouinteresse da União ou de suas entidadesautárquicas ou empresas públicas, excluídas ascontravenções e ressalvada a competência daJustiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convençãointernacional, quando, iniciada a execução no País,o resultado tenha ou devesse ter ocorrido noestrangeiro, ou reciprocamente;

VI - os crimes contra a organização do trabalhoe, nos casos determinados por lei, contra o sistemafinanceiro e a ordem econômico-financeira;

VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal desua competência ou quando o constrangimentoprovier de autoridade cujos atos não estejamdiretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuadosos casos de competência dos tribunais federais;

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ouaeronaves, ressalvada a competência da JustiçaMilitar;

X - os crimes de ingresso ou permanênciairregular de estrangeiro, a execução de cartarogatória, após o "exequatur", e de sentençaestrangeira, após a homologação, as causasreferentes à nacionalidade, inclusive a respectivaopção, e à naturalização;

XI - a disputa sobre direitos indígenas.§ 1º - As causas em que a União for autora serão

aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio aoutra parte.

§ 2º - As causas intentadas contra a Uniãopoderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido oato ou fato que deu origem à demanda ou ondeesteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiçaestadual, no foro do domicílio dos segurados oubeneficiários, as causas em que forem parteinstituição de previdência social e segurado, sempreque a comarca não seja sede de vara do juízofederal, e, se verificada essa condição, a lei poderápermitir que outras causas sejam tambémprocessadas e julgadas pela justiça estadual.

§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, orecurso cabível será sempre para o TribunalRegional Federal na área de jurisdição do juiz deprimeiro grau.

Art. 110. Cada Estado, bem como o DistritoFederal, constituirá uma seção judiciária que terápor sede a respectiva Capital, e varas localizadassegundo o estabelecido em lei.

Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a  jurisdição e as atribuições cometidas aos juízesfederais caberão aos juízes da justiça local, naforma da lei.

Seção VDOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99:"III - Juizes do Trabalho."

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99:"§ 1º. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-áde dezessete Ministros, togados e vitalícios,escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados

pelo Presidente da República, após aprovação peloSenado Federal, dos quais onze escolhidos dentre  juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho,integrantes da carreira da magistratura trabalhista,três dentre advogados e três dentre membros doMinistério Público do Trabalho."

71

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99

II Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99:"§ 2º. O Tribunal encaminhará ao Presidente daRepública listas tríplices, observando-se, quanto àsvagas destinadas aos advogados e aos membros

do Ministério Público, o disposto no art. 94; as listastríplices para o provimento de cargos destinadosaos juízes da magistratura trabalhista de carreiradeverão ser elaboradas pelos Ministros togados evitalícios."

§ 3º - A lei disporá sobre a competência doTribunal Superior do Trabalho.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99:"Art. 112 . Haverá pelo menos um Tribunal Regionaldo Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, ea lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nascomarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99:"Art. 113. A lei disporá sobre a constituição,

investidura, jurisdição, competência, garantias econdições de exercício dos órgãos da Justiça doTrabalho."

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalhoconciliar e julgar os dissídios individuais e coletivosentre trabalhadores e empregadores, abrangidos osentes de direito público externo e da administraçãopública direta e indireta dos Municípios, do DistritoFederal, dos Estados e da União, e, na forma da lei,outras controvérsias decorrentes da relação detrabalho, bem como os litígios que tenham origemno cumprimento de suas próprias sentenças,inclusive coletivas.

§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partespoderão eleger árbitros.

§ 2º - Recusando-se qualquer das partes ànegociação ou à arbitragem, é facultado aosrespectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo,

podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normase condições, respeitadas as disposiçõesconvencionais e legais mínimas de proteção aotrabalho.

Parágrafo incluído pela EmendaConstitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 3° Compete ainda à Justiça do Trabalhoexecutar, de ofício, as contribuições sociaisprevistas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimoslegais, decorrentes das sentenças que proferir."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99."Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serãocompostos de juízes nomeados pelo Presidente daRepública, observada a proporcionalidadeestabelecida no § 2º do art. 111."

Parágrafo único. Os magistrados dos TribunaisRegionais do Trabalho serão:

I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção,alternadamente, por antigüidade e merecimento;II - advogados e membros do Ministério Público

do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94;III Revogado pela Emenda Constitucional nº 

24, de 9/12/99

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99"Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição seráexercida por um juiz singular."

Parágrafo único. Revogado pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99

Art. 117Revogado pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99

Parágrafo único Revogado pela EmendaConstitucional nº 24, de 9/12/99

Nota: O art 2º da Emenda Constitucional nº 24, de 9.12.99, assegura o cumprimento dosmandatos dos atuais ministros classistastemporários do Tribunal Superior do Trabalho edos atuais juizes classistas temporários dos

Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntasde Conciliação e Julgamento.

Seção VIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo

Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior 

Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República,

dois juízes dentre seis advogados de notável saber  jurídico e idoneidade moral, indicados pelo SupremoTribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoralelegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre

os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e oCorregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoralna Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do

Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito,

escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com

sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal,ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, emqualquer caso, pelo Tribunal Regional Federalrespectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente daRepública, de dois juízes dentre seis advogados denotável saber jurídico e idoneidade moral, indicadospelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seuPresidente e o Vice-Presidente- dentre osdesembargadores.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre aorganização e competência dos tribunais, dos juízesde direito e das juntas eleitorais.

§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes dedireito e os integrantes das juntas eleitorais, noexercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serãoinamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvomotivo justificado, servirão por dois anos, nomínimo, e nunca por mais de dois biênios

consecutivos, sendo os substitutos escolhidos namesma ocasião e pelo mesmo processo, emnúmero igual para cada categoria.§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal

Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem estaConstituição e as denegatórias de "habeas-corpus"ou mandado de segurança.

§ 4º - Das decisões dos Tribunais RegionaisEleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressadesta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de leientre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expediçãode diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perdade mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem "habeas-corpus", mandado desegurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

Seção VIIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:72

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - o Superior Tribunal Militar;II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por 

lei.

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-áde quinze Ministros vitalícios, nomeados peloPresidente da República, depois de aprovada aindicação pelo Senado Federal, sendo três dentreoficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais daAeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevadoda carreira, e cinco dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serãoescolhidos pelo Presidente da República dentrebrasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

I - três dentre advogados de notório saber  jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos deefetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízesauditores e membros do Ministério Público daJustiça Militar.

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre aorganização, o funcionamento e a competência daJustiça Militar.

Seção VIIIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça,observados os princípios estabelecidos nestaConstituição.

§ 1º - A competência dos tribunais será definidana Constituição do Estado, sendo a lei deorganização judiciária de iniciativa do Tribunal deJustiça.

§ 2º - Cabe aos Estados a instituição derepresentação de inconstitucionalidade de leis ouatos normativos estaduais ou municipais em face daConstituição Estadual, vedada a atribuição dalegitimação para agir a um único órgão.

§ 3º - A lei estadual poderá criar, medianteproposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelosConselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprioTribunal de Justiça, ou por Tribunal de JustiçaMilitar nos Estados em que o efetivo da políciamilitar seja superior a vinte mil integrantes.

§ 4º - Compete à Justiça Militar estadualprocessar e julgar os policiais militares e bombeirosmilitares nos crimes militares, definidos em lei,cabendo ao tribunal competente decidir sobre aperda do posto e da patente dos oficiais e dagraduação das praças.

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, oTribunal de Justiça designará juízes de entrânciaespecial, com competência exclusiva para questõesagrárias.

Parágrafo único. Sempre que necessário àeficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-ápresente no local do litígio.

CAPÍTULO IVDAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção IDO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 127. O Ministério Público é instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional doEstado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do MinistérioPúblico a unidade, a indivisibilidade e aindependência funcional.

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomiafuncional e administrativa, podendo, observado odisposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo acriação e extinção de seus cargos e serviços

auxiliares, provendo-os por concurso público deprovas ou de provas e títulos, a políticaremuneratória e os planos de carreira; a lei disporásobre sua organização e funcionamento."

§ 3º - O Ministério Público elaborará suaproposta orçamentária dentro dos limitesestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, quecompreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.§ 1º - O Ministério Público da União tem por 

chefe o Procurador-Geral da República, nomeadopelo Presidente da República dentre integrantes dacarreira, maiores de trinta e cinco anos, após aaprovação de seu nome pela maioria absoluta dosmembros do Senado Federal, para mandato de doisanos, permitida a recondução.

§ 2º - A destituição do Procurador-Geral daRepública, por iniciativa do Presidente daRepública, deverá ser precedida de autorização da

maioria absoluta do Senado Federal.§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o doDistrito Federal e Territórios formarão lista tríplicedentre integrantes da carreira, na forma da leirespectiva, para escolha de seu Procurador-Geral,que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,para mandato de dois anos, permitida umarecondução.

§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e noDistrito Federal e Territórios poderão ser destituídospor deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

§ 5º - Leis complementares da União e dosEstados, cuja iniciativa é facultada aos respectivosProcuradores-Gerais, estabelecerão a organização,as atribuições e o estatuto de cada MinistérioPúblico, observadas, relativamente a seusmembros:

I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, nãopodendo perder o cargo senão por sentença judicialtransitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interessepúblico, mediante decisão do órgão colegiadocompetente do Ministério Público, por voto de doisterços de seus membros, assegurada ampla defesa;

(*) Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 04/06/98:"c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma doart. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, Xe XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;"

II - as seguintes vedações:a) receber, a qualquer título e sob qualquer 

pretexto, honorários, percentagens ou custasprocessuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma dalei;d) exercer, ainda que em disponibilidade,

qualquer outra função pública, salvo uma demagistério;

e) exercer atividade político-partidária, salvoexceções previstas na lei.

Art. 129. São funções institucionais do MinistérioPúblico:

I - promover, privativamente, a ação penalpública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos PoderesPúblicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a suagarantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civilpública, para a proteção do patrimônio público esocial, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ourepresentação para fins de intervenção da União edos Estados, nos casos previstos nestaConstituição;

73

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

V - defender judicialmente os direitos einteresses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentosadministrativos de sua competência, requisitandoinformações e documentos para instruí-los, naforma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividadepolicial, na forma da lei complementar mencionadano artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e ainstauração de inquérito policial, indicados osfundamentos jurídicos de suas manifestaçõesprocessuais;

IX - exercer outras funções que lhe foremconferidas, desde que compatíveis com suafinalidade, sendo-lhe vedada a representação  judicial e a consultoria jurídica de entidadespúblicas.

§ 1º - A legitimação do Ministério Público para asações civis previstas neste artigo não impede a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo odisposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º - As funções de Ministério Público só podemser exercidas por integrantes da carreira, quedeverão residir na comarca da respectiva lotação.

§ 3º - O ingresso na carreira far-se-á medianteconcurso público de provas e títulos, asseguradaparticipação da Ordem dos Advogados do Brasil em

sua realização, e observada, nas nomeações, aordem de classificação.§ 4º - Aplica-se ao Ministério Público, no que

couber, o disposto no art. 93, II e VI.

Art. 130. Aos membros do Ministério Público  junto aos Tribunais de Contas aplicam-se asdisposições desta seção pertinentes a direitos,vedações e forma de investidura.

Seção II(*) Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04/06/98:"DA ADVOCACIA PÚBLICA".

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é ainstituição que, diretamente ou através de órgãovinculado, representa a União, judicial eextrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da leicomplementar que dispuser sobre sua organizaçãoe funcionamento, as atividades de consultoria eassessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefeo Advogado-Geral da União, de livre nomeação peloPresidente da República dentre cidadãos maioresde trinta e cinco anos, de notável saber jurídico ereputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais dascarreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de naturezatributária, a representação da União cabe àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional,observado o disposto em lei.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e doDistrito Federal, organizados em carreira, na qual oingresso dependerá de concurso público de provase títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as suas fases,exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidosneste artigo é assegurada estabilidade após trêsanos de efetivo exercício, mediante avaliação dedesempenho perante os órgãos próprios, apósrelatório circunstanciado das corregedorias."

Seção IIIDA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA

PÚBLICA

Art. 133. O advogado é indispensável à

administração da justiça, sendo inviolável por seusatos e manifestações no exercício da profissão, noslimites da lei.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituiçãoessencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, emtodos os graus, dos necessitados, na forma do art.5º, LXXIV.)

Parágrafo único. Lei complementar organizará aDefensoria Pública da União e do Distrito Federal edos Territórios e prescreverá normas gerais parasua organização nos Estados, em cargos decarreira, providos, na classe inicial, medianteconcurso público de provas e títulos, assegurada a

seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora dasatribuições institucionais.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 135. Os servidores integrantes das carreirasdisciplinadas nas Seções II e III deste Capítuloserão remunerados na forma do art. 39, § 4º."

SERVIÇO PÚBLICOA CF/88 dispõe que ao Poder Público incumbe, na

forma da lei, a prestação de serviços públicos. Nessecaso, a lei disporá sobre o regime de delegação dos

serviços públicos, os direitos dos usuários, a políticatarifária, a obrigação de manter o serviço adequado eas reclamações relativas à prestação, tudo emconformidade com os arts. 175, § único, e 37 § 3º dareferida CF/88. Esta insere ainda o serviço públicorelevante, como o de saúde (Art. 197). Também oCDC (Cód. Defesa do Consumidor) destaca, emfunção disso, como direito básico do usuário aadequada e eficaz prestação dos serviços públicosem geral, obrigando o Poder Público e seusdelegados a prestarem serviços adequados (Art. 6ºdo CDC).

CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

Serviço Público, segundo Meirelles, é todo aqueleprestado pela Administração ou por seus delegados,sob normas e controles estatais, para satisfazer 

necessidades essenciais ou secundárias dacoletividade ou simples conveniências do Estado.Fora disso, não há como indicar atividades queconstituem serviço público, porque variam segundoexigências de cada povo e de cada época. O queprevalece é a vontade soberana do Estadoqualificando o serviço como  público ou de utilidade pública, para sua prestação direta ou indireta, poisserviços há que, por sua natureza, são privativos doPoder Público e só por seus órgãos devem ser executados (justiça, segurança, etc.), enquantooutros são comuns tanto ao Estado como aosparticulares, podendo ser realizados por um ououtros.

Os Serviços Públicos pode ser  classificadosem: Públicos e de Utilidade Pública; Próprios eImpróprios do Estado; Administrativos e Industriais;“Uti Universi”  e “Uti Singulari”, como abaixo seespecifica.

a) Serviços Públicos: propriamente ditos, são osque a Administração presta diretamente àcomunidade, por reconhecer sua necessidade eessencialidade para sobrevivência do grupo social edo próprio Estado. Por isto tais serviços sãoconsiderados privativos do Poder Público, no sentidode que só a Administração deve prestá-los. Ex.:segurança nacional, serviços policiais, preservaçãoda saúde pública, educação básica, serviços de justiça, etc.

b) Serviços de Utilidade Pública: São aquelesque a Administração, reconhecendo suaconveniência (não essencialidade ou necessidade)para os membros da coletividade, presta-osdiretamente ou concorda que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ouautorizatários), nas condições regulamentadas e sobseu controle, mas por conta e risco dos prestadores,mediante remuneração dos usuários. Ex.: transportes

coletivos, energia elétrica, gás, telefonia, etc.c)  Serviços próprios do Estado: são aquelesque se relacionam intimamente com as atribuições doPoder Público (segurança, polícia, higiene, saúdepública, etc.) e para executá-los a Administração usade sua supremacia sobre os administrados e, por 

74

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

isso mesmo, só devem ser prestados por órgãos ouentidades públicas sem delegação de particulares,sendo gratuitos ou de baixa remuneração paraalcançar a todos.

d)  Serviços impróprios do Estado: os que nãoafetam substancialmente as necessidades dacomunidade, mas satisfazem interesses comuns deseus membros, razão por que a Administração só osprestas mediante remuneração, através de órgãos ou

entidades descentralizadas (autarquias, empresaspúblicas, soc. economia mista) ou os delega aconcessionários, permissionários ou autorizatários.e)  Serviços administrativos: são os que a

Administração executa para atender a suasnecessidades internas ou preparar outros serviçosque serão prestados ao público, tais como os daimprensa oficial, estações experimentais e outrosdessa natureza.

f)  Serviços industriais: são os que produzemrenda para quem os presta, mediante a remuneraçãoda utilidade usada ou consumida, remuneração estaque se denomina tecnicamente de tarifa por semprefixada pelo Poder Público, seja quem for que osexecute (energia elétrica, telefone, etc).

g) Serviços “uti universi” ou gerais: são os quea Administração presta sem ter usuáriosdeterminados, para atender a coletividade no seutodo, como serviços policiais, de iluminação pública,e outros. Tratam-se de serviços indivisíveis esatisfazem indiscriminadamente a população semqualquer direito subjetivo a qualquer administrado,por isto, tais serviços devem ser mantidos por imposto e não por taxa ou tarifa, mensurável eproporcional ao serviço.

h) Serviços “uti singuli” ou individuais: são osque têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para destinatário, como ocorre com otelefone, a água, energia elétrica domiciliares. Geramdireito subjetivo à sua obtenção para osadministrados que os usufruem.

REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE

Compete sempre ao Poder Público, aregulamentação e o controle do serviço público e deutilidade pública qualquer que seja a modalidade desua prestação aos usuários. O fato de tais serviçosserem delegados a terceiros, estranhos àAdministração Pública, não retira do Estado seupoder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los,exigindo sempre sua atualização e eficiência, alémdo exato cumprimento das condições impostas parasua prestação ao público.

Em todos os atos ou contratos administrativos quecometem a exploração de serviços públicos aparticulares, está sempre presente a possibilidade demodificação unilateral de suas cláusulas pelo Poder Público ou de revogação da delegação, desde que ointeresse coletivo assim o exija. O Estado deve ter sempre em vista que o serviço público e de utilidadepública são serviços   para o público e que osprestadores de tais serviços são, na verdade,servidores do público, pois o fim precípuo do serviçopúblico é o de servir o público.

A regulamentação se dá mediante edição de atosadministrativos próprios: decretos, portarias,contratos, etc.

REQUISITOS DO SERVIÇO E DIREITOS DOUSUÁRIO

Os requisitos do serviço público ou de utilidadepública são, modernamente, sintetizados em cincoprincípios que a Administração deve ter semprepresentes para exigi-los de quem os preste: 1) oprincípio da  permanência que impõe continuidadeno serviço; 2) o da generalidade que impõe oserviço igual para todos; 3) o da eficiência que exigeatualização do serviço; 4) o da modicidade exigetarifas razoáveis; 5) e  o da cortesia que se traduzem bom tratamento para com o público. Caso faltequaisquer desses requisitos em um serviço públicoou de utilidade pública a Administração deve intervir para restabelecer seu regular funcionamento ouretomar sua prestação.

Os direitos do usuário são os reconhecidos em

qualquer serviço público ou de utilidade pública comofundamento para a exigibilidade de sua prestaçãonas condições regulamentares e em igualdade comos demais utentes. São direitos cívicos, deconteúdo positivo, consistentes no poder de exigir daAdministração ou de seu delegado, o serviço que umou outro se obrigou a prestar individualmente aos

usuários. São direitos públicos subjetivos de exercíciopessoal quando se tratar de serviço uti singuli  e ousuário estiver na área de sua prestação. Taisdireitos dão ensejo às ações correspondentes, comomandado de segurança para reparar judicialmentelesão de direito, ou, ainda, na Justiça, açãocominatória para exigir serviço que lhe foi negadopela Administração Pública, entre outras.

COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO

A repartição das competências para a prestaçãode um serviço público ou de utilidade pública pelasquatro entidades estatais - U-E-DF-M - opera-sesegundo os critérios técnicos e jurídicos, tendo-se emvista os interesses próprias de cada esferaadministrativa, a natureza e extensão dos serviços,bem como a capacidade para executá-losvantajosamente para a Administração e para osadministrados.

As competências estão definidas,constitucionalmente, nos artigos 21 e 22 (União) eremanescentes para os Estados (Art. 25, § 1.º) epara os Municípios (Art. 30), distinguindo acompetência executiva da competência legislativa,bem como o critério da predominância do interesse enão da exclusividade, em face das circunstâncias de

lugar, natureza e finalidade do serviço.A par disso, a prestação dos serviços públicos oude utilidade pública pode ser  centralizada, quandoprestada por seus próprios órgãos, em seu nome ousob sua exclusiva responsabilidade; descentralizada,quando o Poder Público transfere sua titularidade ousua execução, por outorga ou delegação aautarquias, entidades paraestatais, empresasprivadas ou particulares individualmente; oudesconcentrada, que é todo serviço que aAdministração executa centralizadamente, mas odistribui entre vários órgãos da mesma entidade, parafacilitar sua realização e obtenção pelos usuários. Adesconcentração é uma técnica administrativa desimplificação e aceleração do serviço dentro damesma entidade, diversamente da descentralização,que é uma técnica de especialização consistente naretirada do serviço dentro de uma entidade etransferência a outra para que o execute com maisperfeição e autonomia. Mesmo assim, nossa

legislação confunde freqüentementedesconcentração com descentralização. 

CÓDIGO BRASILEIRODE DEFESA DOCONSUMIDORLEI Nº 8.078, DE 11 DESETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dáoutras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte lei:

TÍTULO IDos Direitos do Consumidor 

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas deproteção e defesa do consumidor, de ordem públicae interesse social, nos termos dos arts. 5°, incisoXXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art.

48 de suas Disposições Transitórias.Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou

  jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviçocomo destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a

75

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,bem como os entes despersonalizados, quedesenvolvem atividade de produção, montagem,criação, construção, transformação, importação,exportação, distribuição ou comercialização de

produtos ou prestação de serviços.§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel,material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida nomercado de consumo, mediante remuneração,inclusive as de natureza bancária, financeira, decrédito e securitária, salvo as decorrentes dasrelações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO IIDa Política Nacional de Relações de

Consumo

Art. 4º A Política Nacional das Relações deConsumo tem por objetivo o atendimento dasnecessidades dos consumidores, o respeito à suadignidade, saúde e segurança, a proteção de seusinteresses econômicos, a melhoria da sua qualidade

de vida, bem como a transparência e harmonia dasrelações de consumo, atendidos os seguintesprincípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de21.3.1995)

I - reconhecimento da vulnerabilidade doconsumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;b) por incentivos à criação e desenvolvimento de

associações representativas;c) pela presença do Estado no mercado de

consumo;d) pela garantia dos produtos e serviços com

padrões adequados de qualidade, segurança,durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dosparticipantes das relações de consumo ecompatibilização da proteção do consumidor com anecessidade de desenvolvimento econômico etecnológico, de modo a viabilizar os princípios nosquais se funda a ordem econômica (art. 170, daConstituição Federal), sempre com base na boa-fé eequilíbrio nas relações entre consumidores efornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores econsumidores, quanto aos seus direitos e deveres,com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores demeios eficientes de controle de qualidade esegurança de produtos e serviços, assim como demecanismos alternativos de solução de conflitos deconsumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos osabusos praticados no mercado de consumo,inclusive a concorrência desleal e utilizaçãoindevida de inventos e criações industriais dasmarcas e nomes comerciais e signos distintivos, que

possam causar prejuízos aos consumidores;VII - racionalização e melhoria dos serviçospúblicos;

VIII - estudo constante das modificações domercado de consumo.

Art. 5° Para a execução da Política Nacional dasRelações de Consumo, contará o poder público comos seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral egratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça deDefesa do Consumidor, no âmbito do MinistérioPúblico;

III - criação de delegacias de políciaespecializadas no atendimento de consumidoresvítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas

Causas e Varas Especializadas para a solução delitígios de consumo;V - concessão de estímulos à criação e

desenvolvimento das Associações de Defesa doConsumidor.

§ 1° (Vetado).

§ 2º (Vetado).

CAPÍTULO IIIDos Direitos Básicos do Consumidor 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra

os riscos provocados por práticas no fornecimento

de produtos e serviços considerados perigosos ounocivos;II - a educação e divulgação sobre o consumo

adequado dos produtos e serviços, asseguradas aliberdade de escolha e a igualdade nascontratações;

III - a informação adequada e clara sobre osdiferentes produtos e serviços, com especificaçãocorreta de quantidade, características, composição,qualidade e preço, bem como sobre os riscos queapresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa eabusiva, métodos comerciais coercitivos oudesleais, bem como contra práticas e cláusulasabusivas ou impostas no fornecimento de produtose serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais queestabeleçam prestações desproporcionais ou suarevisão em razão de fatos supervenientes que as

tornem excessivamente onerosas;VI - a efetiva prevenção e reparação de danospatrimoniais e morais, individuais, coletivos edifusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários eadministrativos com vistas à prevenção oureparação de danos patrimoniais e morais,individuais, coletivos ou difusos, assegurada aproteção Jurídica, administrativa e técnica aosnecessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,inclusive com a inversão do ônus da prova, a seufavor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for elehipossuficiente, segundo as regras ordinárias deexperiências;

IX - (Vetado);X - a adequada e eficaz prestação dos serviços

públicos em geral.

Art. 7° Os direitos previstos neste código nãoexcluem outros decorrentes de tratados ouconvenções internacionais de que o Brasil sejasignatário, da legislação interna ordinária, deregulamentos expedidos pelas autoridadesadministrativas competentes, bem como dos quederivem dos princípios gerais do direito, analogia,costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor aofensa, todos responderão solidariamente pelareparação dos danos previstos nas normas deconsumo.

CAPÍTULO IVDa Qualidade de Produtos e Serviços, daPrevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO IDa Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8° Os produtos e serviços colocados nomercado de consumo não acarretarão riscos àsaúde ou segurança dos consumidores, exceto osconsiderados normais e previsíveis em decorrênciade sua natureza e fruição, obrigando-se osfornecedores, em qualquer hipótese, a dar asinformações necessárias e adequadas a seurespeito.

Parágrafo único. Em se tratando de produtoindustrial, ao fabricante cabe prestar as informaçõesa que se refere este artigo, através de impressosapropriados que devam acompanhar o produto.

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviçospotencialmente nocivos ou perigosos à saúde ousegurança deverá informar, de maneira ostensiva eadequada, a respeito da sua nocividade oupericulosidade, sem prejuízo da adoção de outrasmedidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar nomercado de consumo produto ou serviço que sabe

76

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ou deveria saber apresentar alto grau de nocividadeou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que,posteriormente à sua introdução no mercado deconsumo, tiver conhecimento da periculosidade queapresentem, deverá comunicar o fatoimediatamente às autoridades competentes e aosconsumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o

parágrafo anterior serão veiculados na imprensa,rádio e televisão, às expensas do fornecedor doproduto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento depericulosidade de produtos ou serviços à saúde ousegurança dos consumidores, a União, os Estados,o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Art. 11. (Vetado).

SEÇÃO IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e

do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,independentemente da existência de culpa, pela

reparação dos danos causados aos consumidorespor defeitos decorrentes de projeto, fabricação,construção, montagem, fórmulas, manipulação,apresentação ou acondicionamento de seusprodutos, bem como por informações insuficientesou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferecea segurança que dele legitimamente se espera,levando-se em consideração as circunstânciasrelevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se

esperam;III - a época em que foi colocado em circulação.§ 2º O produto não é considerado defeituoso

pelo fato de outro de melhor qualidade ter sidocolocado no mercado.

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ouimportador só não será responsabilizado quandoprovar:I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto nomercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou deterceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmenteresponsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou oimportador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clarado seu fabricante, produtor, construtor ouimportador;

III - não conservar adequadamente os produtosperecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar opagamento ao prejudicado poderá exercer o direitode regresso contra os demais responsáveis,segundo sua participação na causação do eventodanoso.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde,independentemente da existência de culpa, pelareparação dos danos causados aos consumidorespor defeitos relativos à prestação dos serviços, bemcomo por informações insuficientes ou inadequadassobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornecea segurança que o consumidor dele pode esperar,levando-se em consideração as circunstânciasrelevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;II - o resultado e os riscos que razoavelmente

dele se esperam;III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pelaadoção de novas técnicas.§ 3° O fornecedor de serviços só não será

responsabilizado quando provar:I - que, tendo prestado o serviço, o defeito

inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou deterceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dosprofissionais liberais será apurada mediante averificação de culpa.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. (Vetado).Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-

se aos consumidores todas as vítimas do evento.

SEÇÃO IIIDa Responsabilidade por Vício do Produto e

do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos deconsumo duráveis ou não duráveis respondemsolidariamente pelos vícios de qualidade ouquantidade que os tornem impróprios ouinadequados ao consumo a que se destinam oulhes diminuam o valor, assim como por aquelesdecorrentes da disparidade, com a indicaçõesconstantes do recipiente, da embalagem, rotulagemou mensagem publicitária, respeitadas as variaçõesdecorrentes de sua natureza, podendo oconsumidor exigir a substituição das partes viciadas.§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximode trinta dias, pode o consumidor exigir,alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesmaespécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo deeventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.§ 2° Poderão as partes convencionar a redução

ou ampliação do prazo previsto no parágrafoanterior, não podendo ser inferior a sete nemsuperior a cento e oitenta dias. Nos contratos deadesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio demanifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato

das alternativas do § 1° deste artigo sempre que,em razão da extensão do vício, a substituição daspartes viciadas puder comprometer a qualidade oucaracterísticas do produto, diminuir-lhe o valor ou setratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativado inciso I do § 1° deste artigo, e não sendopossível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelodiversos, mediante complementação ou restituiçãode eventual diferença de preço, sem prejuízo dodisposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos innatura, será responsável perante o consumidor ofornecedor imediato, exceto quando identificadoclaramente seu produtor.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:I - os produtos cujos prazos de validade estejam

vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados,adulterados, avariados, falsificados, corrompidos,fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou,ainda, aqueles em desacordo com as normasregulamentares de fabricação, distribuição ouapresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, serevelem inadequados ao fim a que se destinam.

Art. 19. Os fornecedores respondemsolidariamente pelos vícios de quantidade doproduto sempre que, respeitadas as variaçõesdecorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquidofor inferior às indicações constantes do recipiente,da embalagem, rotulagem ou de mensagempublicitária, podendo o consumidor exigir,alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço;II - complementação do peso ou medida;

III - a substituição do produto por outro damesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidosvícios;

IV - a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo deeventuais perdas e danos.

77

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° doartigo anterior.

§ 2° O fornecedor imediato será responsávelquando fizer a pesagem ou a medição e oinstrumento utilizado não estiver aferido segundo ospadrões oficiais.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelosvícios de qualidade que os tornem impróprios aoconsumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com asindicações constantes da oferta ou mensagempublicitária, podendo o consumidor exigir,alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custoadicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo deeventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser 

confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2° São impróprios os serviços que se mostreminadequados para os fins que razoavelmente delesse esperam, bem como aqueles que não atendamas normas regulamentares de prestabilidade.

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenhampor objetivo a reparação de qualquer produtoconsiderar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originaisadequados e novos, ou que mantenham asespecificações técnicas do fabricante, salvo, quantoa estes últimos, autorização em contrário doconsumidor.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suasempresas, concessionárias, permissionárias ou sobqualquer outra forma de empreendimento, sãoobrigados a fornecer serviços adequados,eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento,total ou parcial, das obrigações referidas nesteartigo, serão as pessoas jurídicas compelidas acumpri-las e a reparar os danos causados, na formaprevista neste código.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre osvícios de qualidade por inadequação dos produtos eserviços não o exime de responsabilidade.

Art. 24. A garantia legal de adequação doproduto ou serviço independe de termo expresso,vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Art. 25. É vedada a estipulação contratual decláusula que impossibilite, exonere ou atenue aobrigação de indenizar prevista nesta e nas seçõesanteriores.

§ 1° Havendo mais de um responsável pelacausação do dano, todos responderãosolidariamente pela reparação prevista nesta e nasseções anteriores.

§ 2° Sendo o dano causado por componente oupeça incorporada ao produto ou serviço, sãoresponsáveis solidários seu fabricante, construtor ouimportador e o que realizou a incorporação.

SEÇÃO IVDa Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos víciosaparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento deserviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento deserviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a

partir da entrega efetiva do produto ou do términoda execução dos serviços.§ 2° Obstam a decadência:I - a reclamação comprovadamente formulada

pelo consumidor perante o fornecedor de produtos eserviços até a resposta negativa correspondente,

que deve ser transmitida de forma inequívoca;II - (Vetado).III - a instauração de inquérito civil, até seu

encerramento.§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo

decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão àreparação pelos danos causados por fato doproduto ou do serviço prevista na Seção II desteCapítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único. (Vetado).

SEÇÃO VDa Desconsideração da Personalidade

Jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar apersonalidade jurídica da sociedade quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito,excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícitoou violação dos estatutos ou contrato social. Adesconsideração também será efetivada quandohouver falência, estado de insolvência,encerramento ou inatividade da pessoa jurídica

provocados por má administração.§ 1° (Vetado).§ 2° As sociedades integrantes dos grupos

societários e as sociedades controladas, sãosubsidiariamente responsáveis pelas obrigaçõesdecorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas sãosolidariamente responsáveis pelas obrigaçõesdecorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderãopor culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada apessoa jurídica sempre que sua personalidade for,de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento deprejuízos causados aos consumidores.

CAPÍTULO VDas Práticas Comerciais

SEÇÃO IDas Disposições Gerais

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e doseguinte, equiparam-se aos consumidores todas aspessoas determináveis ou não, expostas às práticasnele previstas.

SEÇÃO IIDa Oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade,suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação aprodutos e serviços oferecidos ou apresentados,obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela seutilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ouserviços devem assegurar informações corretas,claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesasobre suas características, qualidades, quantidade,composição, preço, garantia, prazos de validade eorigem, entre outros dados, bem como sobre osriscos que apresentam à saúde e segurança dosconsumidores.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverãoassegurar a oferta de componentes e peças dereposição enquanto não cessar a fabricação ouimportação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ouimportação, a oferta deverá ser mantida por períodorazoável de tempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefoneou reembolso postal, deve constar o nome dofabricante e endereço na embalagem, publicidade eem todos os impressos utilizados na transaçãocomercial.

78

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço ésolidariamente responsável pelos atos de seusprepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviçosrecusar cumprimento à oferta, apresentação oupublicidade, o consumidor poderá, alternativamentee à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação,nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;II - aceitar outro produto ou prestação de serviçoequivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituiçãode quantia eventualmente antecipada,monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

SEÇÃO IIIDa Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de talforma que o consumidor, fácil e imediatamente, aidentifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade deseus produtos ou serviços, manterá, em seu poder,para informação dos legítimos interessados, osdados fáticos, técnicos e científicos que dãosustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ouabusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade deinformação ou comunicação de caráter publicitário,inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outromodo, mesmo por omissão, capaz de induzir emerro o consumidor a respeito da natureza,características, qualidade, quantidade,propriedades, origem, preço e quaisquer outrosdados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidadediscriminatória de qualquer natureza, a que incite àviolência, explore o medo ou a superstição, seaproveite da deficiência de julgamento e experiênciada criança, desrespeita valores ambientais, ou queseja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ousegurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade éenganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade ecorreção da informação ou comunicação publicitáriacabe a quem as patrocina.

SEÇÃO IVDas Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ouserviços, dentre outras práticas abusivas: (Redaçãodada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou deserviço ao fornecimento de outro produto ou serviço,

bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;II - recusar atendimento às demandas dosconsumidores, na exata medida de suasdisponibilidades de estoque, e, ainda, deconformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, semsolicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância doconsumidor, tendo em vista sua idade, saúde,conhecimento ou condição social, para impingir-lheseus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagemmanifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboraçãode orçamento e autorização expressa doconsumidor, ressalvadas as decorrentes de práticasanteriores entre as partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente

a ato praticado pelo consumidor no exercício deseus direitos;VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer 

produto ou serviço em desacordo com as normasexpedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, senormas específicas não existirem, pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidadecredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX - recusar a venda de bens ou a prestação deserviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados oscasos de intermediação regulados em leisespeciais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de11.6.1994)

X - elevar sem justa causa o preço de produtosou serviços. (Inciso acrescentado pela Lei nº 8.884,de 11.6.1994)

XI - Dispositivo incorporado pela MPV nº1.890-67, de 22.10.1999, transformado em incisoXIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de23.11.1999

XII - deixar de estipular prazo para ocumprimento de sua obrigação ou deixar a fixaçãode seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incisoacrescentado pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajustediverso do legal ou contratualmente estabelecido.(Inciso acrescentado pela Lei nº 9.870, de23.11.1999)

Parágrafo único. Os serviços prestados e osprodutos remetidos ou entregues ao consumidor, nahipótese prevista no inciso III, equiparam-se àsamostras grátis, inexistindo obrigação de

pagamento.Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a

entregar ao consumidor orçamento préviodiscriminando o valor da mão-de-obra, dos materiaise equipamentos a serem empregados, as condiçõesde pagamento, bem como as datas de início etérmino dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias,contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, oorçamento obriga os contraentes e somente podeser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação deserviços de terceiros não previstos no orçamentoprévio.

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos oude serviços sujeitos ao regime de controle ou detabelamento de preços, os fornecedores deverãorespeitar os limites oficiais sob pena de não ofazendo, responderem pela restituição da quantiarecebida em excesso, monetariamente atualizada,podendo o consumidor exigir à sua escolha, odesfazimento do negócio, sem prejuízo de outrassanções cabíveis.

SEÇÃO VDa Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem serásubmetido a qualquer tipo de constrangimento ouameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em

quantia indevida tem direito à repetição do indébito,por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,acrescido de correção monetária e juros legais,salvo hipótese de engano justificável.

SEÇÃO VIDos Bancos de Dados e Cadastros de

Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do dispostono art. 86, terá acesso às informações existentesem cadastros, fichas, registros e dados pessoais ede consumo arquivados sobre ele, bem como sobreas suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidoresdevem ser objetivos, claros, verdadeiros e emlinguagem de fácil compreensão, não podendoconter informações negativas referentes a períodosuperior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro edados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando nãosolicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá

79

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

exigir sua imediata correção, devendo o arquivista,no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteraçãoaos eventuais destinatários das informaçõesincorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos aconsumidores, os serviços de proteção ao crédito econgêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança

de débitos do consumidor, não serão fornecidas,pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito,quaisquer informações que possam impedir oudificultar novo acesso ao crédito junto aosfornecedores.

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa doconsumidor manterão cadastros atualizados dereclamações fundamentadas contra fornecedoresde produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública eanualmente. A divulgação indicará se a reclamaçãofoi atendida ou não pelo fornecedor.

§ 1° É facultado o acesso às informações láconstantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

§ 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, asmesmas regras enunciadas no artigo anterior e asdo parágrafo único do art. 22 deste código.

Art. 45. (Vetado).

CAPÍTULO VIDa Proteção Contratual

SEÇÃO IDisposições Gerais

Art. 46. Os contratos que regulam as relações deconsumo não obrigarão os consumidores, se nãolhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se osrespectivos instrumentos forem redigidos de modo adificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serãointerpretadas de maneira mais favorável aoconsumidor.

Art. 48. As declarações de vontade constantesde escritos particulares, recibos e pré-contratosrelativos às relações de consumo vinculam ofornecedor, ensejando inclusive execuçãoespecífica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato,no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou doato de recebimento do produto ou serviço, sempreque a contratação de fornecimento de produtos eserviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar odireito de arrependimento previsto neste artigo, osvalores eventualmente pagos, a qualquer título,durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, deimediato, monetariamente atualizados.

Art. 50. A garantia contratual é complementar àlegal e será conferida mediante termo escrito.Parágrafo único. O termo de garantia ou

equivalente deve ser padronizado e esclarecer, demaneira adequada em que consiste a mesmagarantia, bem como a forma, o prazo e o lugar emque pode ser exercitada e os ônus a cargo doconsumidor, devendo ser-lhe entregue,devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato dofornecimento, acompanhado de manual deinstrução, de instalação e uso do produto emlinguagem didática, com ilustrações.

SEÇÃO IIDas Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,as cláusulas contratuais relativas ao fornecimentode produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem aresponsabilidade do fornecedor por vícios dequalquer natureza dos produtos e serviços ouimpliquem renúncia ou disposição de direitos. Nasrelações de consumo entre o fornecedor e oconsumidor pessoa jurídica, a indenização poderá

ser limitada, em situações justificáveis;II - subtraiam ao consumidor a opção de

reembolso da quantia já paga, nos casos previstosneste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;IV - estabeleçam obrigações consideradas

iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor emdesvantagem exagerada, ou sejam incompatíveiscom a boa-fé ou a eqüidade;

V - (Vetado);VI - estabeleçam inversão do ônus da prova emprejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória dearbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ourealizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ounão o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ouindiretamente, variação do preço de maneiraunilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contratounilateralmente, sem que igual direito seja conferidoao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir oscustos de cobrança de sua obrigação, sem queigual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade docontrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação denormas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema deproteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito deindenização por benfeitorias necessárias.

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos,a vontade que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentaisinerentes à natureza do contrato, de tal modo aameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para oconsumidor, considerando-se a natureza e conteúdo

do contrato, o interesse das partes e outrascircunstâncias peculiares ao caso.§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual

abusiva não invalida o contrato, exceto quando desua ausência, apesar dos esforços de integração,decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3° (Vetado).§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou

entidade que o represente requerer ao MinistérioPúblico que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual quecontrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos eobrigações das partes.

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviçosque envolva outorga de crédito ou concessão definanciamento ao consumidor, o fornecedor deverá,entre outros requisitos, informá-lo prévia e

adequadamente sobre:I - preço do produto ou serviço em moedacorrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetivaanual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;IV - número e periodicidade das prestações;V - soma total a pagar, com e sem

financiamento.§ 1° As multas de mora decorrentes do

inadimplemento de obrigações no seu termo nãopoderão ser superiores a dois por cento do valor daprestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidaçãoantecipada do débito, total ou parcialmente,mediante redução proporcional dos juros e demaisacréscimos.

§ 3º (Vetado).Art. 53. Nos contratos de compra e venda de

móveis ou imóveis mediante pagamento emprestações, bem como nas alienações fiduciáriasem garantia, consideram-se nulas de pleno direito

80

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

as cláusulas que estabeleçam a perda total dasprestações pagas em benefício do credor que, emrazão do inadimplemento, pleitear a resolução docontrato e a retomada do produto alienado.

§ 1° (Vetado).§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de

produtos duráveis, a compensação ou a restituiçãodas parcelas quitadas, na forma deste artigo, terádescontada, além da vantagem econômica auferida

com a fruição, os prejuízos que o desistente ouinadimplente causar ao grupo.§ 3° Os contratos de que trata o caput deste

artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

SEÇÃO IIIDos Contratos de Adesão

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujascláusulas tenham sido aprovadas pela autoridadecompetente ou estabelecidas unilateralmente pelofornecedor de produtos ou serviços, sem que oconsumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1° A inserção de cláusula no formulário nãodesfigura a natureza de adesão do contrato.

§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusularesolutória, desde que a alternativa, cabendo a

escolha ao consumidor, ressalvando-se o dispostono § 2° do artigo anterior.§ 3° Os contratos de adesão escritos serão

redigidos em termos claros e com caracteresostensivos e legíveis, de modo a facilitar suacompreensão pelo consumidor.

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação dedireito do consumidor deverão ser redigidas comdestaque, permitindo sua imediata e fácilcompreensão.

§ 5° (Vetado).

CAPÍTULO VIIDas Sanções Administrativas

Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal,em caráter concorrente e nas suas respectivasáreas de atuação administrativa, baixarão normas

relativas à produção, industrialização, distribuição econsumo de produtos e serviços.§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios fiscalizarão e controlarão a produção,industrialização, distribuição, a publicidade deprodutos e serviços e o mercado de consumo, nointeresse da preservação da vida, da saúde, dasegurança, da informação e do bem-estar doconsumidor, baixando as normas que se fizeremnecessárias.

§ 2° (Vetado).§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito

Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterãocomissões permanentes para elaboração, revisão eatualização das normas referidas no § 1°, sendoobrigatória a participação dos consumidores efornecedores.

§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir 

notificações aos fornecedores para que, sob penade desobediência, prestem informações sobrequestões de interesse do consumidor, resguardadoo segredo industrial.

Art. 56. As infrações das normas de defesa doconsumidor ficam sujeitas, conforme o caso, àsseguintes sanções administrativas, sem prejuízodas de natureza civil, penal e das definidas emnormas específicas:

I - multa;II - apreensão do produto;III - inutilização do produto;IV - cassação do registro do produto junto ao

órgão competente;V - proibição de fabricação do produto;VI - suspensão de fornecimento de produtos ou

serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão deuso;

IX - cassação de licença do estabelecimento oude atividade;

X - interdição, total ou parcial, de

estabelecimento, de obra ou de atividade;XI - intervenção administrativa;XII - imposição de contrapropaganda.Parágrafo único. As sanções previstas neste

artigo serão aplicadas pela autoridadeadministrativa, no âmbito de sua atribuição,podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusivepor medida cautelar, antecedente ou incidente deprocedimento administrativo.

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordocom a gravidade da infração, a vantagem auferida ea condição econômica do fornecedor, será aplicadamediante procedimento administrativo, revertendopara o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou paraos Fundos estaduais ou municipais de proteção aoconsumidor nos demais casos. (Redação dada pelaLei nº 8.656, de 21.5.1993)

Parágrafo único. A multa será em montante nãoinferior a duzentas e não superior a três milhões devezes o valor da Unidade Fiscal de Referência(Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de6.9.1993)

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização

de produtos, de proibição de fabricação deprodutos, de suspensão do fornecimento de produtoou serviço, de cassação do registro do produto erevogação da concessão ou permissão de usoserão aplicadas pela administração, medianteprocedimento administrativo, assegurada ampladefesa, quando forem constatados vícios dequantidade ou de qualidade por inadequação ouinsegurança do produto ou serviço.

Art. 59. As penas de cassação de alvará delicença, de interdição e de suspensão temporária daatividade, bem como a de intervençãoadministrativa, serão aplicadas medianteprocedimento administrativo, assegurada ampladefesa, quando o fornecedor reincidir na prática dasinfrações de maior gravidade previstas neste códigoe na legislação de consumo.

§ 1° A pena de cassação da concessão seráaplicada à concessionária de serviço público,quando violar obrigação legal ou contratual.§ 2° A pena de intervenção administrativa seráaplicada sempre que as circunstâncias de fatodesaconselharem a cassação de licença, ainterdição ou suspensão da atividade.

§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta aimposição de penalidade administrativa, não haveráreincidência até o trânsito em julgado da sentença.

Art. 60. A imposição de contrapropaganda serácominada quando o fornecedor incorrer na práticade publicidade enganosa ou abusiva, nos termos doart. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas doinfrator.

§ 1º A contrapropaganda será divulgada peloresponsável da mesma forma, freqüência edimensão e, preferencialmente no mesmo veículo,local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

§ 2° (Vetado).§ 3° (Vetado).

TÍTULO IIDas Infrações Penais

Art. 61. Constituem crimes contra as relações deconsumo previstas neste código, sem prejuízo dodisposto no Código Penal e leis especiais, ascondutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 62. (Vetado).

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobrea nocividade ou periculosidade de produtos, nasembalagens, nos invólucros, recipientes oupublicidade:Pena - Detenção de seis meses a dois anos emulta.

§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritasostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser 

81

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

prestado.§ 2° Se o crime é culposo:Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridadecompetente e aos consumidores a nocividade oupericulosidade de produtos cujo conhecimento sejaposterior à sua colocação no mercado:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos emulta.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas

quem deixar de retirar do mercado, imediatamentequando determinado pela autoridade competente,os produtos nocivos ou perigosos, na forma desteartigo.

Art. 65. Executar serviço de alto grau depericulosidade, contrariando determinação deautoridade competente:

Pena Detenção de seis meses a dois anos emulta.

Parágrafo único. As penas deste artigo sãoaplicáveis sem prejuízo das correspondentes àlesão corporal e à morte.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ouomitir informação relevante sobre a natureza,característica, qualidade, quantidade, segurança,desempenho, durabilidade, preço ou garantia deprodutos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano emulta.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quempatrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabeou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.Parágrafo único. (Vetado).

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabeou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor 

a se comportar de forma prejudicial ou perigosa asua saúde ou segurança:Pena - Detenção de seis meses a dois anos e

multa:Parágrafo único. (Vetado).

Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos,técnicos e científicos que dão base à publicidade:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 70. Empregar na reparação de produtos,peça ou componentes de reposição usados, semautorização do consumidor:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de

ameaça, coação, constrangimento físico ou moral,afirmações falsas incorretas ou enganosas ou dequalquer outro procedimento que exponha o

consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfiracom seu trabalho, descanso ou lazer:Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso doconsumidor às informações que sobre ele constemem cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano oumulta.

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamenteinformação sobre consumidor constante decadastro, banco de dados, fichas ou registros quesabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor otermo de garantia adequadamente preenchido e

com especificação clara de seu conteúdo;Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide aspenas a esses cominadas na medida de sua

culpabilidade, bem como o diretor, administrador ougerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento,oferta, exposição à venda ou manutenção emdepósito de produtos ou a oferta e prestação deserviços nas condições por ele proibidas.

Art. 76. São circunstâncias agravantes doscrimes tipificados neste código:

I - serem cometidos em época de grave criseeconômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou

coletivo;III - dissimular-se a natureza ilícita do

procedimento;IV - quando cometidos:a) por servidor público, ou por pessoa cuja

condição econômico-social seja manifestamentesuperior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola; demenor de dezoito ou maior de sessenta anos ou depessoas portadoras de deficiência mentalinterditadas ou não;

V - serem praticados em operações queenvolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seçãoserá fixada em dias-multa, correspondente aomínimo e ao máximo de dias de duração da penaprivativa da liberdade cominada ao crime. Naindividualização desta multa, o juiz observará odisposto no art. 60, §1° do Código Penal.

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade ede multa, podem ser impostas, cumulativa oualternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a47, do Código Penal:

I - a interdição temporária de direitos;II - a publicação em órgãos de comunicação de

grande circulação ou audiência, às expensas docondenado, de notícia sobre os fatos e acondenação;

III - a prestação de serviços à comunidade.

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de quetrata este código, será fixado pelo juiz, ou pelaautoridade que presidir o inquérito, entre cem eduzentas mil vezes o valor do Bônus do TesouroNacional (BTN), ou índice equivalente que venha asubstituí-lo.

Parágrafo único. Se assim recomendar asituação econômica do indiciado ou réu, a fiançapoderá ser:

a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Art. 80. No processo penal atinente aos crimesprevistos neste código, bem como a outros crimes econtravenções que envolvam relações de consumo,poderão intervir, como assistentes do MinistérioPúblico, os legitimados indicados no art. 82, incisoIII e IV, aos quais também é facultado propor açãopenal subsidiária, se a denúncia não for oferecida

no prazo legal.TÍTULO III

Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dosconsumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercidaquando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assimentendidos, para efeitos deste código, ostransindividuais, de natureza indivisível, de quesejam titulares pessoas indeterminadas e ligadaspor circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assimentendidos, para efeitos deste código, ostransindividuais, de natureza indivisível de que sejatitular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadasentre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

82

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

III - interesses ou direitos individuaishomogêneos, assim entendidos os decorrentes deorigem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único,são legitimados concorrentemente: (Redação dadapela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I - o Ministério Público,

II - a União, os Estados, os Municípios e oDistrito Federal;III - as entidades e órgãos da Administração

Pública, direta ou indireta, ainda que sempersonalidade jurídica, especificamentedestinados à defesa dos interesses e direitosprotegidos por este código;

IV - as associações legalmente constituídas hápelo menos um ano e que incluam entre seus finsinstitucionais a defesa dos interesses e direitosprotegidos por este código, dispensada aautorização assemblear.

§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts.91 e seguintes, quando haja manifesto interessesocial evidenciado pela dimensão ou característicado dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 2° (Vetado).

§ 3° (Vetado).Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses

protegidos por este código são admissíveis todas asespécies de ações capazes de propiciar suaadequada e efetiva tutela.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 84. Na ação que tenha por objeto ocumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação oudeterminará providências que assegurem oresultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1° A conversão da obrigação em perdas edanos somente será admissível se por elas optar oautor ou se impossível a tutela específica ou aobtenção do resultado prático correspondente.

§ 2° A indenização por perdas e danos se farásem prejuízo da multa (art. 287, do Código deProcesso Civil).§ 3° Sendo relevante o fundamento da demandae havendo justificado receio de ineficácia doprovimento final, é lícito ao juiz conceder a tutelaliminarmente ou após justificação prévia, citado oréu.

§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou nasentença, impor multa diária ao réu,independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixandoprazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 5° Para a tutela específica ou para a obtençãodo resultado prático equivalente, poderá o juizdeterminar as medidas necessárias, tais comobusca e apreensão, remoção de coisas e pessoas,desfazimento de obra, impedimento de atividadenociva, além de requisição de força policial.

Art. 85. (Vetado).Art. 86. (Vetado).

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata estecódigo não haverá adiantamento de custas,emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associaçãoautora, salvo comprovada má-fé, em honorários deadvogados, custas e despesas processuais.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé,a associação autora e os diretores responsáveispela propositura da ação serão solidariamentecondenados em honorários advocatícios e aodécuplo das custas, sem prejuízo daresponsabilidade por perdas e danos.

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo únicodeste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada apossibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos,vedada a denunciação da lide.

Art. 89. (Vetado).

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas nestetítulo as normas do Código de Processo Civil e daLei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive noque respeita ao inquérito civil, naquilo que nãocontrariar suas disposições. civil, naquilo que nãocontrariar suas disposições.

CAPÍTULO IIDas Ações Coletivas Para a Defesa deInteresses Individuais Homogêneos

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82poderão propor, em nome próprio e no interessedas vítimas ou seus sucessores, ação civil coletivade responsabilidade pelos danos individualmentesofridos, de acordo com o disposto nos artigosseguintes.  (Redação dada pela Lei nº 9.008, de21.3.1995)

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar aação, atuará sempre como fiscal da lei.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 93. Ressalvada a competência da JustiçaFederal, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito

Federal, para os danos de âmbito nacional ouregional, aplicando-se as regras do Código deProcesso Civil aos casos de competênciaconcorrente.

Art. 94. Proposta a ação, será publicado editalno órgão oficial, a fim de que os interessadospossam intervir no processo como litisconsortes,sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios decomunicação social por parte dos órgãos de defesado consumidor.

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, acondenação será genérica, fixando aresponsabilidade do réu pelos danos causados.

Art. 96. (Vetado).Art. 97. A liquidação e a execução de sentença

poderão ser promovidas pela vítima e seussucessores, assim como pelos legitimados de quetrata o art. 82.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendopromovida pelos legitimados de que trata o art. 82,abrangendo as vítimas cujas indenizações játiveram sido fixadas em sentença de liquidação,sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.(Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

§ 1° A execução coletiva far-se-á com base emcertidão das sentenças de liquidação, da qualdeverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

§ 2° É competente para a execução o juízo:I - da liquidação da sentença ou da açãocondenatória, no caso de execução individual;

II - da ação condenatória, quando coletiva aexecução.

Art. 99. Em caso de concurso de créditosdecorrentes de condenação prevista na Lei n.°7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizaçõespelos prejuízos individuais resultantes do mesmoevento danoso, estas terão preferência nopagamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesteartigo, a destinação da importância recolhida aofundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de1985, ficará sustada enquanto pendentes dedecisão de segundo grau as ações de indenizaçãopelos danos individuais, salvo na hipótese de opatrimônio do devedor ser manifestamentesuficiente para responder pela integralidade dasdívidas.

Art. 100. Decorrido o prazo de um ano semhabilitação de interessados em número compatívelcom a gravidade do dano, poderão os legitimados

83

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

do art. 82 promover a liquidação e execução daindenização devida.

Parágrafo único. O produto da indenizaçãodevida reverterá para o fundo criado pela Lei n.°7.347, de 24 de julho de 1985.

CAPÍTULO IIIDas Ações de Responsabilidade do

Fornecedor de Produtos e Serviços

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil dofornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo dodisposto nos Capítulos I e II deste título, serãoobservadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio doautor;

II - o réu que houver contratado seguro deresponsabilidade poderá chamar ao processo osegurador, vedada a integração do contraditóriopelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nestahipótese, a sentença que julgar procedente o pedidocondenará o réu nos termos do art. 80 do Código deProcesso Civil. Se o réu houver sido declaradofalido, o síndico será intimado a informar aexistência de seguro de responsabilidade,facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento deação de indenização diretamente contra osegurador, vedada a denunciação da lide aoInstituto de Resseguros do Brasil e dispensado olitisconsórcio obrigatório com este.

Art. 102. Os legitimados a agir na forma destecódigo poderão propor ação visando compelir oPoder Público competente a proibir, em todo oterritório nacional, a produção, divulgaçãodistribuição ou venda, ou a determinar a alteraçãona composição, estrutura, fórmula ouacondicionamento de produto, cujo uso ou consumoregular se revele nocivo ou perigoso à saúdepública e à incolumidade pessoal.

§ 1° (Vetado).§ 2° (Vetado).

CAPÍTULO IVDa Coisa Julgada

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata estecódigo, a sentença fará coisa julgada:I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado

improcedente por insuficiência de provas, hipóteseem que qualquer legitimado poderá intentar outraação, com idêntico fundamento valendo-se de novaprova, na hipótese do inciso I do parágrafo único doart. 81;

II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo,categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do incisoanterior, quando se tratar da hipótese prevista noinciso II do parágrafo único do art. 81;

III - erga omnes, apenas no caso de procedênciado pedido, para beneficiar todas as vítimas e seussucessores, na hipótese do inciso III do parágrafoúnico do art. 81.

§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nosincisos I e II não prejudicarão interesses e direitosindividuais dos integrantes da coletividade, dogrupo, categoria ou classe.

§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em casode improcedência do pedido, os interessados quenão tiverem intervindo no processo comolitisconsortes poderão propor ação de indenização atítulo individual.

§ 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida oart. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações deindenização por danos pessoalmente sofridos,propostas individualmente ou na forma previstaneste código, mas, se procedente o pedido,beneficiarão as vítimas e seus sucessores, quepoderão proceder à liquidação e à execução, nostermos dos arts. 96 a 99.

§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior àsentença penal condenatória.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nosincisos I e II e do parágrafo único do art. 81, nãoinduzem litispendência para as ações individuais,mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultrapartes a que aludem os incisos II e III do artigoanterior não beneficiarão os autores das ações

individuais, se não for requerida sua suspensão noprazo de trinta dias, a contar da ciência nos autosdo ajuizamento da ação coletiva.

TÍTULO IVDo Sistema Nacional de Defesa do

Consumidor 

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa

do Consumidor (SNDC), os órgãos federais,estaduais, do Distrito Federal e municipais e asentidades privadas de defesa do consumidor.

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesado Consumidor, da Secretaria Nacional de DireitoEconômico (MJ), ou órgão federal que venhasubstituí-lo, é organismo de coordenação da políticado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,cabendo-lhe:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar eexecutar a política nacional de proteção aoconsumidor;

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadaspor entidades representativas ou pessoas jurídicasde direito público ou privado;

III - prestar aos consumidores orientaçãopermanente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar oconsumidor através dos diferentes meios decomunicação;

V - solicitar à polícia judiciária a instauração deinquérito policial para a apreciação de delito contraos consumidores, nos termos da legislação vigente;

VI - representar ao Ministério Público competentepara fins de adoção de medidas processuais noâmbito de suas atribuições;

VII - levar ao conhecimento dos órgãoscompetentes as infrações de ordem administrativaque violarem os interesses difusos, coletivos, ouindividuais dos consumidores;

VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidadesda União, Estados, do Distrito Federal e Municípios,bem como auxiliar a fiscalização de preços,abastecimento, quantidade e segurança de bens eserviços;

IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros

e outros programas especiais, a formação deentidades de defesa do consumidor pela populaçãoe pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

X - (Vetado).XI - (Vetado).XII - (Vetado).XIII - desenvolver outras atividades compatíveis

com suas finalidades.Parágrafo único. Para a consecução de seus

objetivos, o Departamento Nacional de Defesa doConsumidor poderá solicitar o concurso de órgãos eentidades de notória especialização técnico-científica.

TÍTULO VDa Convenção Coletiva de Consumo

Art. 107. As entidades civis de consumidores eas associações de fornecedores ou sindicatos decategoria econômica podem regular, por convençãoescrita, relações de consumo que tenham por objetoestabelecer condições relativas ao preço, àqualidade, à quantidade, à garantia e característicasde produtos e serviços, bem como à reclamação ecomposição do conflito de consumo.

§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos edocumentos.

§ 2° A convenção somente obrigará os filiados àsentidades signatárias.

§ 3° Não se exime de cumprir a convenção ofornecedor que se desligar da entidade em dataposterior ao registro do instrumento.

Art. 108. (Vetado).

TÍTULO VIDisposições Finais

Art. 109. (Vetado).

84

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV aoart. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

"IV - a qualquer outro interesse difuso oucoletivo".

Art. 111. O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a

proteção ao meio ambiente, ao consumidor, aopatrimônio artístico, estético, histórico, turístico epaisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso oucoletivo".

Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3° Em caso de desistência infundada ouabandono da ação por associação legitimada, oMinistério Público ou outro legitimado assumirá atitularidade ativa".

Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de1985:

"§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifestointeresse social evidenciado pela dimensão oucaracterística do dano, ou pela relevância do bem

 jurídico a ser protegido.§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entreos Ministérios Públicos da União, do Distrito Federale dos Estados na defesa dos interesses e direitosde que cuida esta lei.

§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderãotomar dos interessados compromisso deajustamento de sua conduta às exigências legais,mediante combinações, que terá eficácia de títuloexecutivo extrajudicial".

Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julhode 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que aassociação autora lhe promova a execução, deveráfazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativaaos demais legitimados".

Art. 115. Suprima-se o caput do art. 17 da Lei n°7.347, de 24 de julho de 1985, passando oparágrafo único a constituir o caput, com a seguinteredação:

"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, adanos".

Art. 116. Dê-se a seguinte redação ao art. 18 daLei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

"Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, nãohaverá adiantamento de custas, emolumentos,honorários periciais e quaisquer outras despesas,nem condenação da associação autora, salvocomprovada má-fé, em honorários de advogado,custas e despesas processuais".

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-

se os seguintes:"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos einteresses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei queinstituiu o Código de Defesa do Consumidor".

Art. 118. Este código entrará em vigor dentro decento e oitenta dias a contar de sua publicação.

Art. 119. Revogam-se as disposições emcontrário.

Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° daIndependência e 102° da República.

FERNANDO COLLORBernardo Cabral Zélia M. Cardoso de MelloOzires Silva

TESTES DERECURSOS HUMANOS

1 - No que respeita às relações organização xindivíduos, podemos afirmar (assinale a alternativacorreta):

a) na organização, o indivíduo precisa ser eficaz,isto é, satisfazer suas necessidades individuaismediante sua participação;

b) na organização, o indivíduo deve ser eficiente,ou seja, atingir os objetivos organizacionais com asua participação;c) o contrato psicológico reflete as expectativas

sobre o que a organização e o indivíduo esperamganhar com o novo relacionamento;

d) o relacionamento entre a organização e oindivíduo geralmente apresentam-se cooperativo esatisfatório;

e) todas as vantagens oferecidas pela empresa,aos empregados, devem constar no contrato detrabalho formal.

2) A ARH preocupa-se:a) com os recursos físicos e matérias;b) com os recursos financeiros;c) com os recursos mercadológicos;d) com os recursos humanos;

e) com os recursos administrativos.3) Sobre as Teorias "X" a "Y", de McGregor, é

incorreto afirmar:a) a teoria "X" é cada vez mais atual, pois

fundamenta-se em premissas e concepçõesabsolutamente corretas;

b) a teoria "Y" apregoa uma maior liberalização eparticipação dos empregados, engajando-os naempresa, tornando-os mais participativos;

c) uma das premissas da teoria "X" é de que ohomem é primariamente motivado por incentiveseconômicos;

d) a teoria "Y", se comparada A teoria "X", é maisavançada e atual;

e) ambas as teorias tratam de administração derecursos humanos.

4) Tratando-se de suprimento de recursoshumanos, a palavra "turnover" significa:a) um turno após o outro;b) rotação de pessoal;c) a recontratação de empregado anteriormente

despedido;d) a contratação para diversos turnos;e) nenhuma das respostas acima é correta.

5) Quanto ao recrutamento de pessoal, éincorreto afirmar:

a) o recrutamento pode ser interno ou externo;b) o recrutamento externo pode ser efetuado por 

anúncios em jornais, rádios ou mesmo por anúnciosem placas colocadas As portas da organização;

c) o recrutamento apenas se preocupa em trazer o candidate a empresa para submetê-lo aoprocesso de seleção;

d) o recrutamento interno normalmente ésucedido por um recrutamento externo;e) recrutamento é um processo que se inicia com

a requisição para o preenchimento da vaga e seencerra quando a vaga esta preenchida.

6) Absenteísmo, quando se fala em ARH,significa:

a) o número de candidatos recrutados emrelação aos contratados;

b) a soma dos períodos em que os empregadosda organização se encontravam ausentes dotrabalho, por qualquer razão;

c) a ausência nAo justificada;d) ausência por motivos de greve;e) ausência por motivos de férias;

7) Na seleção de pessoal, o teste, com finalidadeavaliar o caráter e o temperamento do candidato, éconhecido como:

a) teste de conhecimentos;b) teste de capacidade;c) teste psicométrico;

85

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

d) teste de personalidade;e) técnicas de simulação.

8) A aplicação de recursos humanos significa:a) medir a dedicação dos empregados recém

contratados;b) treinar os selecionados para que se apliquem

ao máximo, já desde o início do contrato;

c) integrar o selecionado à organização, ao cargoe, a partir daí, avaliar seu desempenho;d) medir a eficiência do indivíduo recém

contratado em relação ao anterior;e) todas as alternativas estão incorretas.

9) Quanto à descrição dos cargos, podemosdizer:

a) enumera as tarefas a serem executadas;b) informa o tempo de execução;c) descreve a forma de realização da tarefa;d) diz os objetivos da tarefa;e) todas as alternativas estio corretas.

10) Há diversos requisites necessários para aperfeita análise de cargos. São requisitos mentais(assinale a alternativa incorreta)

a) o grau de instrução mínimo;b) experiência anterior;c) espírito de iniciativa;d) capacidade visual;e) condições de adaptabilidade ao cargo.

11) Na avaliação de desempenho, diversosmétodos são utilizados. O método que propõediversas frases, referindo-se às mais variadassituações, cujas respostas admitem apenas o "sim"ou o "não", denomina-se:

a) método das frases descritivas;b) método dos incidentes cr[ticos;c) método da comparação aos pares;d) método da escala gráfica;e) método de escolha forçada.

12) A avaliação de cargos é o processo deanalisar e comparar o conteúdo de cargos, nosentido de colocá-los em uma ordem de classes, asquais podem ser usadas como base para umsistema de remuneração. Para a avaliação existemmétodos não quantitativos e quantitativos. Assinalea alternativa que contém um método quantitativo:

a) escalonamento de cargos;b) comparação por fatores;c) categorias pré-determinados;d) métodos estatísticos;e) métodos matemáticos.

13) Os benefícios sociais que as empresasconcedem aos empregados tem origens legais ourepresentam mera liberalidade de organização.Assinale o benefício que é concedido por liberalidade:

a) salário-família;b) adicional noturno;c) seguro de vida em grupo;d) salário maternidade;e) auxílio doença.

14) É de responsabilidade de segurança dotrabalho (assinale a incorreta):

a) prevenção contra roubos;b) prevenção contra quedas;c) prevenção contra incêndios;d) prevenção contra acidentes;e) prevenção contra doenças ocupacionais.

15) A adaptação de um homem a um cargo afeita por:

a) formação profissional;b) educação;c) desenvolvimento profissional;d) treinamento;e) aperfeiçoamento.

16) São pressupostos básicos dodesenvolvimento organizacional:

a) o plano de classificação de cargos;b) o concerto da cultura da empresa;c) a necessidade continua à mudança;d) a interação organização x ambiente;e) os objetivos individuais e os objetivos

organizacionais.

17) O esforço de desenvolvimento organizacionaldeve considerar os seguintes elementos essenciais:

a) trabalhar no longo prazo;b) procurar a eficácia como um todo, e não em

parte da organização;c) o elemento humano da empresa,

especialmente o gerente de linha, não deveparticipar dos estudos;

d) o diagnóstico deve ser desenvolvido emconjunto, consultoria e gerentes de linha;

e) a implementação do esforço de DO deve ser conjunta, consultoria e gerentes.

18) "A função administrativa que consisto emmedir a corrigir o desempenho de subordinados, afim de assegurar que os objetivos da empresa e osplanos delineados para alcançá-los selam

realizados" é:a) o desenvolvimento de equipes;b) o controle de recursos humanos;c) o banco de dados;d) a auditoria de recursos humanos;e) o sistema de informações.

19) Sistema de informações é:a) um banco de dados;b) um conjunto de dados que compõem o

cadastro individual dos empregados;c) um conjunto de padrões utilizados para efetuar 

o controle;d) um conjunto de elementos interdependentes,

logicamente associados, para que de sua interaçãosejam geradas informações necessárias à tomadade decisões;

e) nenhuma das respostas acima é correta.20) A auditoria de recursos humanos baseia-se

em padrões pré-estabelecidos. Os parâmetrosnormalmente utilizados são:

a) qualidade;b) quantidade;c) tempo gasto;d) custos;e) políticas.

Gabarito:1 - c;

2 - d;3 - a;4 - b;5 - e;6 - b;7 - d;8 - c;9 - e;

10 - d;11 - a;12 - b;13 - c;14 - e;15 - d;16 - a;17 - c;

18 - b;19 - d;20 - e.

86

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

TESTES DE DIREITOCONSTITUCIONAL

1) - A Constituição do Brasil éa) flexível e histórica;b) escrita e rígida;c) semi-rígida e costumeira;d) escrita e flexível;e) dogmática e semi-rígida.

2) Tendo em vista a concepção Kelseniana deConstituição, esta pode ser considerada no sentido:

a) psicossocial da sociedade política;b) sociológica do Estado;c) puramente sociológica;d) lógico-jurídico e jurídico-positivo;e) lógico-jurídico e sociológico-jurídico.

3) A defesa do consumidor será promovida:a) pelos Estados-membros, na forma da lei

complementar federal;

b) pelo Município, exclusivamente;c) pelo Estado, na forma estabelecida em lei;d) pelo Estado, independentemente de

qualquer norma infraconstitucional;e) por associações, vedada ao Estado

qualquer participação.

4) A nacionalidade mista resulta:a) do casamento e da anexação de território;b) da combinação da filiação (jus sanguinis)

com o local do nascimento (jus soli)c) da nacionalidade adquirida e da vontade do

indivíduo;d) da naturalização e do parentesco;e) do jus soli e da vontade do indivíduo.

5) A Constituição brasileira impõe ao

constituinte derivado limitações:a) temporais, materiais e econômicas;b) orçamentárias e materiais;c) temporais, circunstanciais e financeiras;d) circunstanciais e materiais;e) temporais, apenas.

6) A prestação de serviço público incumbe aoPoder Político com observância da lei:

a) diretamente, ou sob regime de permissão,independentemente de licitação;

b) diretamente, ou através das empresaspúblicas;

c) indiretamente, com ou sem licitação, emqualquer caso;

d) diretamente, ou sob regime de concessãoou permissão, sempre através de licitação;

e) diretamente, ou sob regime de autorização.7) Assinale a assertiva correta:a) A competência dos Estados para legislar 

sobre direito tributário estendesse aos Municípios,quando lhes atenda às peculiaridades;

b) Existindo mora geral da União sobre matériatributária, os Estados ficam impedidos de legislar supletivamente a respeito;

c) os Estados exercerão a competêncialegislativa plena sobre normas gerais de direitotributário, para atender a suas peculiaridades, aindaque exista lei federal sobre a matéria;

d) Sobrevindo lei federal sobre normas dedireito tributário, a lei estadual tributária tem suaeficácia suspensa, no que aquela lhe for contrária;

e) A competência da União para legislar sobredireito tributário não está sujeita a qualquer limitação.

8) No dispositivo da Constituição Federal quediz caber a lei complementar estabelecer normasgerais em matéria de legislação não há referênciaexpressa a:

a) obrigação, lançamento, crédito, prescrição edecadência tributários;

b) dívida ativa tributária;c) definição de espécies de tributos;d) definição de tributos;e) adequado tratamento tributário ao ato

cooperativo praticado pelas sociedadescooperativas.

9) Não pode ser cobrado no mesmo exercíciofinanceiro da publicação da lei que o institui:

a) o imposto sobre importação de produtosestrangeiros;

b) o imposto sobre produtos industrializados;c) o imposto sobre operações de crédito,

câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valoresmobiliários;

d) o imposto sobre exportação, para o exterior,de produtos nacionais ou nacionalizados;

e) o imposto sobre grandes fortunas.

10) Indique a assertiva correta:a) Mesmo em casos de iminência de guerra

externa, a União não pode instituir impostos que nãoestejam compreendidos em sua competênciatributária;

b) A isenção de tributo s(5 pode ser concedidapor lei específica, federal, estadual ou municipal;c) A instituição do imposto não previsto na

Constituição Federal demanda lei complementar;d) O ouro, quando definido em lei como ativo

financeiro ou instrumento cambial, sujeita-seexclusivamente a incidência do imposto sobre rendae proventos de qualquer natureza-retenção na fontedevido na operação de origem;

e) Os impostos instituídos com base nacompetência tributária residual têm que ser cumulativos.

11) A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados, dos Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentais:

a) a soberania, a dignidade da pessoahumana; os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa; o pluralismo político;b) a soberania, a independência nacional; anão intervenção; a autodeterminação dos povos; opluralismo político;

c) a cidadania; a dignidade da pessoahumana; a igualdade entre os Estados o pluralismopolítico; os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;

d) a soberania; a cidadania; a dignidade dapessoa humana; os valores sociais do trabalho e dalivre iniciativa; o pluralismo político;

e) n. d. a.

12) Houve em 1993, um plebiscito no pais paradecidir sobre:

a) o federalismo;b) a criação de um novo Estado;

c) a forma e os sistema de governo;d) a manutenção dos três poderes;e) n. d. a.

13) Sobre o Tribunal de Contas é correto afirmar que:

a) é um órgão auxiliar do poder Judiciário aoqual pertence;

b) pertence ao poder judiciário. enquantoapura fatos e, ao poder executivo, quando fiscalizaseu chefe supremo;

c) é órgão auxiliar do poder legislativo;d) cada poder tem seu tribunal de contas

independentes e autônomos;e) n. d. a.

14) O Presidente da República, para ausentar-se do pais por período de trinta dias:

a) precisa de licença do Senado Federal;b) precisa de licença da Câmara dosDeputados;

c) precisa de licença do Congresso Nacional;d) não precisa de licença;

87

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

e) n. d. a.

15) No processo e julgamento do presidente daRepública, por crime de responsabilidade, a quemcabe a admissibilidade da acusação?

a) ao Supremo Tribunal Federal;b) ao Senado Federal;c) à Câmara dos Deputados;

d) ao Congresso Nacional;e) n. d. a.

16) As constituições, quanto à forma, sãoclassificadas em:

a) dogmáticas e históricas ou costumeiras;b) populares ou outorgadas;c) escritas e semi-rígidas;d) escritas e não escritas;e) n. d. a.

17) O mandado de segurança coletivo pode,entre outros, ser impetrado por:

a) qualquer pessoa jurídica;b) qualquer associação de classe;c) partido político com representação no

congresso nacional;d) qualquer partido político;e) n. d. a.

18) Por maioria absoluta de uma casa legislativaentende-se:

a) a metade dos integrantes;b) a metade mais de um dos presentes;c) dois terços dos presentes;d) a metade mais um dos integrantes;e) n. d. a.

19) Por cidadania passiva entende-se:a) a condição do eleitor;b) a privação temporária dos direitos políticos;c) a perda dos direitos políticos;d) a elegibilidade:

e) n. d. a.20) Sufrágio universal pressupõe:a) direito de voto em trânsito;b) direito de voto para todo o cidadão;c) eleições só para cargos federais;d) regime presidencialista;e) n. d. a.

21) A administração pública, nos termos daconstituição, obedecerá ao(s) seguintes princípiosfundamental(ais):

a) da legalidade e da anuidade;b) da legalidade somente;c) da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade e da publicidade;d) da legalidade e da publicidade, respeitados,

respectivamente, os termos da lei e as restriçõesquanto à divulgação de matéria publicitária;e) n.d. a.

22) O direito de greve do funcionário públicoserá exercido nos termos e nos limites definidos em:

a) lei ordinária;b) lei delegada;c) lei complementar;d) resolução;e) n.d. a.

23) Em crime de responsabilidade, o Ministro deEstado será processado com autorização:

a) do senado federal e julgado pela câmarados deputados;

b) da câmara dos deputados e julgado pelo

senado federal;c) do presidente da república e julgado pelosupremo tribunal federal;

d) da câmara dos deputados e julgado pelosupremo tribunal federal.

24) O direito de iniciativa de projeto de leicomplementar dos tribunais superiores e exercido:

a) no Senado Federal;b) no Congresso Nacional;c) na Câmara dos Deputados;d) no Senado Federal ou na Câmara dos

Deputados;e) n. d. a.

25) O Presidente da República não podedelegar aos ministros de Estado a atribuição de:

a) dispor sobre a organização e ofuncionamento da administração federal;

b) conceder indulto, com audiência, senecessário, dos órgãos instituídos em lei;

c) comutar penas, com audiências, senecessário, dos órgãos instituídos em lei;

d) conferir condecorações e distinçõeshonoríficas;

e) n. d. a.

26) A competência para processar e julgar originariamente o habeas-corpus, quando o pacientefor membro do conselho de contas dos municípios,é:

a) do juiz da comarca, onde o município estiver situado;b) do tribunal de justiça;

c) do tribunal regional federal;d) do superior tribunal de justiça;e) n. d. a.

27) Processar e julgar o advogado-geral daUnião, nos crimes de responsabilidade, é dacompetência privativa:

a) do Supremo Tribunal Federal;b) do Superior Tribunal de Justiça;c) do Senado Federal;d) da Câmara dos Deputados;e) n. d. a.

28) Qual é o ministro do Estado que participados conselhos da república e de defesa nacional,como membro nato?a) Ministro do Planejamento;

b) Ministro da Justiça;c) Ministro dos Relações Exteriores;d) Ministro da Economia;e) n.d. a.

29) As leis complementares serão aprovadaspor:

a) maioria simples;b) maioria absoluta;c) maioria qualificada;d) maioria relativa;e) n.d. a.

30) A constituição se alicerça num pressuposto

lógico-transcendental, numa forma fundamental, queenuncia: devemos conduzir-nos como a constituiçãoprescreve. Esse postulado lembra:a) São Tomás de Aquino e a escola Tomista;b) Hugo Grácio e o naturalismo;c) Jean-Jacques Rousseau e o contrato social;d) Hanskelsen e o positivismo jurídico;e) n. d. a.

31) É pacífico na doutrina que o poder constituinte originário caracteriza-se como:

a) inicial, autônomo e incondicionado;b) inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado;c) inicial e ilimitado;d) autônomo, ilimitado e incondicionado;e) n. d. a.

32) Mandado de segurança, mandado deinjunção, habeas data são remédios constitucionais:a) que asseguram proteção jurídica aos

direitos individuais e coletivos;b) que só se aplicam aos crimes de

responsabilidade dos governantes;

88

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

c) para proteger, indiretamente, qualquer direito violado ou ameaçado de violação;

d) empregados contra autoridades quepraticam atos lesivos ao interesse público;

e) n. d. a.

33) A proposta de emenda à constituição serádiscutida e votada em cada casa do Congresso

Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadase obtiver, em ambas, os votos de:a) 213 dos membros da Câmara dosDeputados;

b) 213 dos membros presentes em ambos ascasas;

c) 115 dos membros da Câmara dosDeputados e do Senado;

d) 315 dos membros da Câmara dosDeputados e do Senado;

e) n. d. a.

34) Os Deputados Federais são eleitos pelosistema:

a) da maioria absoluta;b) proporcional;c) misto;d) majoritário;e) n. d. a.35) O chefe do poder executivo participa do

processo de elaboração da lei:a) com sua aquiescência aos termos de um

projeto de lei;b) pela sua discordância dos termos de um

projeto de lei;c) quando veta parcialmente um projeto de lei;d) pela iniciativa, sanção e veto;e) n. d. a.

36) A inviolabilidade dos deputados e senadorespor suas opiniões, palavras e votos caracteriza aimunidade:

a) material;b) processual;

c) material e processual;d) política;e) n. d. a.

37) São características da Constituição imperial:a) forma federal de Estado e governo

republicano;b) forma federal de Estado e governo

monárquico;c) forma unitária de Estado e governo

monárquico;d) forma unitária de Estado e governo

republicano;e) n.d. a.

38) Ao menor de 14 anos:a) é totalmente permitido o trabalho;

b) apenas é proibido o trabalho noturno,perigoso ou insalubre;c) qualquer trabalho é proibido, salvo na

companhia de seus responsáveis;d) qualquer trabalho é proibido, salvo no

condição de aprendiz;e) n.d. a.

39) O estado de defesa poderá ser decretadopelo presidente da República, ouvido(a)(s);

a) a Câmara dos Deputados;b) o conselho da República e o conselho da

defesa nacional;c) o Senado Federal;d) o conselho da República, o conselho de

defesa nacional e o congresso nacional;e) n. d. a.

40) O alistamento eleitoral e o voto sãofacultativos para:

a) analfabetos, maiores de setenta anos,maiores de dezesseis anos e menores de dezoitoanos;

b) analfabetos, maiores de sessenta e cincoanos, maiores de dezesseis e menores de dezoitoanos;

c) maiores de setenta anos, maiores dedezesseis anos e menores de vinte e um anos;

d) semi-analfabetos, maiores de sessentaanos, maiores de dezesseis e menores de dezoitoanos;

e) n. d. a.

41) O Brasil é uma República Federativa,constituída, sob o regime representativo pela Uniãoindissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dosTerritórios, cuja Carta Política:

a) reconhece a soberania da Unido, semprejuízo do reconhecimento de idêntico atributo aosEstados-Membros;

b) assegura a autonomia dos Estados, masreconhece soberania apenas à União;

c) atribui à Unido e aos Estados a mesmacompetência legislativa;

d) confere aos Municípios todos os poderesque, explícita ou implicitamente,

não lhes sejam vedados pela mesmaConstituição, nem tenham sido confie ridosexpressamente à Unido ou aos Estados;

e) n.d. a.

42) O regime federativo do Estado brasileiro,diferentemente do que ocorre noutros EstadosFederais:

a) defere competências e rendas tanto à Unidoquanto aos Estados e Municípios;

b) atribui competência legislativa apenas àUnido e aos Estados, conferindo o estes o poder delegislar sobre as matérias de interesse dos seusMunicípios;

c) assegura autonomia aos Estado, mas nãopermite que eles intervenham nos Municípios;

d) confere à União o poder de intervir nosEstados e nos Municípios, para prevenir ou reprimir atos subversivos ou de corrupção;

e) n. d. a.

43) A fim de preservar a autonomia dosEstados-Membros, a Constituição Federal:a) não permite que se criem novas unidadespolíticas sem a prévia aprovação dos respectivosAssembléias Legislativas;

b) exige a criação de novos Estados sejaaprovada pela maioria de dois terços do SenadoFederal;

c) enumera, taxativamente, as hipóteses emque a União neles pode interir;

d) condiciona a expedição de quaisquer atosinterventivos a prévia aprovação do CongressoNacional;

e) n. d. a.

44) Ao organizar o Poder Legislativo, aConstituição do Brasil optou pelo bicameralismofederal, de que resultou:

a) a existência de duas ordens legislativas, a

federal e a estadual;b) a atribuição do poder legislar a umParlamento Nacional, dividido em Câmara dosDeputados e Senado Federal;

c) deferirem-se às duas Casas do CongressoNacional competências: e atribuições idênticas;

d) terem a mesma duração os mandatos desenadores e deputados;

e) n. d. a.

45) Para assegurar a supremacia da nossaConstituição, o legislador constituinte deferiu aoPoder Judiciário o controle da constitucionalidadedas leis, a ser exercício:

a) exclusivamente pelo STF;b) exclusivamente pelos tribunais com

 jurisdição por via de ação;c) por qualquer juiz ou tribunal, mas somente

por via de ação;d) por via de ação ou por via de exceção;e) n. d. a.

89

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

46) Declarada, pelo STF, a inconstitucionalidadeem tese de lei ou até normativo, federal ou estadual,a cessação da sua eficácia:

a) será imediata e com efeitos "erga omnes";b) somente ocorrerá depois que o Senado

Federal suspender a sua execução;c) será imediata, se a decisão for tomada pela

maioria absoluta dos juizes da Corte;

d) dependerá de ato expresso anulatório danorma impugnada, baixado pelo presidente do STF;e) n. d. a.

47) A Administração pode anular o atoadministrativo ilegal que praticou:

a) desde que sejam respeitados os direitosadquiridos;

b) sem que esteja sujeita a qualquer condiçãode conveniência administrativas;

c) desde que esteja autorizada pelo Presidenteda República;

d) n. d. a.

48) Tem legitimidade para propor ação popular:a) o sindicato, na condição de representante

de seus associados;b) a pessoa jurídica de direito privado, em

certos casos;c) qualquer brasileiro maior de dezoito anos;d) n. d. a.

49) O Poder regulamentar, no âmbito federal,compete:

a) ao Presidente da República e aos ministrosde Estado;

b) aos ministros de Estado, por delegação doPresidente da República;

c) ao Presidente da República,exclusivamente;

d) n. d. a.

50) Comportam regulamentação, em princípio:a) as leis processuais de modo geral;b) as leis civis e comerciais, apenas;

c) as leis administrativas, apenas;d) n. d. a.

51) A modificação da base de cálculo do tributo,que importe torná-lo mais oneroso:

a) pode ser estabelecida através de decreto;b) pode ser estabelecida através de instrução

normativa;c) pode ser estabelecida, no âmbito estadual,

através de decreto-lei;d) n. d. a.

52) A revisão "ex officio" do lançamentotributário:

a) é um ato administrativo discricionário;b) é um ato administrativo vinculado;c) é um ato administrativo vinculado, sob

certos aspectos, e discricionário na medida em queé privativo da autoridade administrativa;d) n. d. a.

53) A concessão de isenção tributária:a) é ato da competência exclusiva do

Congresso Nacional;b) pode ser formalizado através de decreto do

Presidente da República;c) está sujeita ao princípio da anterioridade;d) n. d. a.

54) A inscrição do crédito fiscal em dívida ativa:a) é causa de interrupção da prescrição;b) é causa de suspensão da prescrição por 

prazo indeterminado;c) suspende a prescrição por cento e oitenta

dias, ou até a distribuição da execução fiscal, seesta ocorrer antes de findo aquele prazo;d) n. d. a.

55) Tratando-se de execução fiscal, o despachodo juiz que ordena a citação:

a) é causa de suspensão da prescrição;b) interrompe a prescrição, desde que a

citação se faça no prazo de 10 dias;c) é causa de interrupção da prescrição;d) n. d. a.

56) A imunidade tributária do comprador:a) estende-se ao produtor, tratando-se de IPI;

b) estende-se ao produtor, tratando-se detributo não vinculado;c) estende-se ao produtor, tratando-se de

imposto indireto;d) n.d. a.

57) A imunidade tributária reciproca daspessoas públicas abrange:

a) os tributos vinculados;b) os tributos indiretos, apenas;c) apenas as taxas;d) n. d. a.

58) A competência a tributária remanescente éconferida:

a) aos Estados-Membros;b) à Unido e aos Estados-Membros;c) aos Municípios e à União;d) n. d. a.

59) A competência para a concessão deisenções:

a) é conferida à Unido, Estados e Municípios,relativamente aos impostos de sua competência;

b) é privativo da União, mediante leicomplementar, relativamente a tributos de modogeral;

c) é exclusiva da União;d) n.d. a.

60) Compete à União, aos Estados e ao DistritoFederal legislar, concorrentemente, sobre:

a) direito eleitoral, tributário e financeiro;b) direito tributário, agrário e financeiro;

c) criação, funcionamento e processo doJuizado de Pequenas Causa;d) n.d. a.

61) Ingressando hoje no Serviço Público,mediante regular nomeação, o servidor público éestável com:

a) 2 anos de efetivo exercício;b) 3 anos de efetivo exercício;c) 5 anos de efetivo exercício;d) n. d. a.

62) A Constituição declara como um dos direitosfundamentais a inviolabilidade do sigilo dascomunicações telefônicas, salvo:

a) por ordem judicial, para fins de investigaçãocriminal ou instrução processual penal;

b) por ordem do Ministério da Justiça, para finsde investigação criminal;c) em matéria de segurança nacional;d) n.d. a.

63) A Federação Brasileira é composta:a) pela união dos Estados;b) pela união dos Estados, Municípios e

Distrito Federal;c) pela dos Estados e dos Territórios;d) n.d. a.

64) O orçamento é produzido:a) mediante decreto do Presidente da

República;b) mediante decreto legislativo do Congresso

Nacional;

c) mediante projeto de lei do Presidente daRepública votado pelo Congresso Nacional;d) n.d.a

90

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 8

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

65) Com o disciplinamento dado na Constituiçãoda República, o Distrito Federal recebeucompetências equivalentes às:

a) dos Estados;b) dos Municípios;c) dos Estados e Municípios;d) n. d. a.

66) A Constituição atual faculta a aposentadoriaproporcional ao homem e à mulher respectivamente,após:

a) 35 a 30 anos de trabalho;b) 30 a 25 anos de trabalho;c) 25 a 20 anos de trabalho;d) n.d. a.

67) Na administração direta e nas autarquias asindicalização dos servidores:

a) não é permitida;b) é permitida somente aos empregados

celetistas;c) é permitida aos empregados celetistas e aos

funcionários estatutários;d) n. d. a.

68) A Constituição Federal de 1988 adotou, nocampo sindical:a) a unicidade sindical;b) o pluralismo sindical;c) a ampla liberdade sindical, no campo da

criação de entidades, considerada a representaçãoautêntica;

d) n. d. a.

69) Assinale a alternativa correta:a) Ministros do Tribunal de Contas da Unido

não têm as mesmas prerrogativas e vencimentosdos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) Ministro do Tribunal Superior do Trabalhonão pode ser indicado pelo Presidente da Repúblicapara o Supremo Tribunal Federal;

c) Restringe-se aos dissídios coletivos acompetência da Justiça do Trabalho, quando o

empregador é "ente de direito público externo".d) n. d. a.

70) Assinale a afirmativa correta:a) A Constituição assegura ao Poder Judiciário

autonomia administrativa e financeira;b) A ação de inconstitucionalidade pode ser 

proposta pelo Presidente da República, peloPresidente do Congresso Nacional, peloGovernador de Estado e pelo Procurador-Geral daRepública;

c) Compete ao Supremo Tribunal Federalprocessar e julgar originariamente o mandato desegurança, contra atos do Presidente da Repúblicae de Ministros de Estado.

d) n. d. a.

71) A respeito do mandato de segurança

coletivo, é certo afirmar que:a) pode ser impetrado irrestritamente por associação de classe legalmente constituída;

b) exclui a impetração do mandado desegurança individual;

c) é restrito à defesa dos interesses dacategoria;

d) n. d. a.

72) Assinale a alternativa correta:a) Conceder-se-á "habeas-data" em caso de

direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus";

b) A Constituição Federal de 1988 igualou asregras prescricionais de rurícolas e trabalhadoresurbanos, face à isonomia;

c) Abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público,também autoriza mandato de segurança;d) n.d. a.

73) Os Governadores são processados e julgados, originalmente:

a) pelo Supremo Tribunal Federal;b) pelo Superior Tribunal de Justiça;c) pelo Tribunal de Justiça do Estado;d) n.d. a.

74) A autonomia que é assegurada,constitucionalmente, ao Município é:

a) somente política e financeira;

b) política, administrativa e financeira;c) também financeira, entre outras, pois lhecabe decretar e arrecadar tributos de suacompetência e aplicar suas rendas;

d) n. d. a.

75) Entre as garantias constitucionais docidadão, está:

a) a tutela judiciária dos direitos individuais;b) a retroatividade da lei penal;c) a do direito de ampla defesa;d) a do respeito ao direito adquirido, ao ato

 jurídico perfeito e à coisa julgada.

76) Segundo a CF, está em gozo dos direitospolíticos o cidadão:

a) que tem capacidade eleitoral ativa e

passiva, adquirida e exercitável na forma legal;b) que tem capacidade de, dentro de certascondições expressas, votar e ser votado, emeleições para cargos públicos;

c) não perdeu nem tem suspensa suacapacidade eleitoral, adquirida através doalistamento;

d) que tem capacidade eleitoral apenasconsistente em poder escolher seus representantespara cargos públicos eletivos, em sufrágio universale mediante voto direto, secreto e vinculado;

e) n. d. a.

77) No Sistema Constitucional Brasileiro:a) a Constituição Federal enumera

exaustivamente os poderes da Unido, dos Estados-Membros e dos Municípios;

b) a Constituição Federal só enumera os

poderes dos Estados-Membros e dos Municípios;c) os poderes reservados são dos Estado-Membros;

d) os poderes reservados são da União;e) n. d. a.

78) O tribunal de Contas da União:a) é órgão integrante do Poder Judiciário;b) é órgão integrante do Poder Executivo;c) é órgão integrante do Poder Legislativo;d) pode ser integrado por quem não seja

Bacharelem Direito, estando vedada a todos osseus membros a atividade político-partidária;

e) n. d. a.

79) O ingresso no serviço público dependea) do preenchimento da condição de brasileiro

natob) da prestação de concurso público deprovas, ou de provas e títulos, para quaisquer cargos

c) da prestação de concurso público deprovas, ou de provas e títulos, salvo para os cargosou empregos regidos pela CLT

d) da prestação de concurso público deprovas, ou de provas e títulos, salvo para os cargoscujos titulares sejam demissíveis "ad mutum", eoutros indicados em lei.

e) n.d. a.

80) Por meio de representação do Procurador-Geral da Republica, o Supremo Tribunal Federalnão pode declarar a inconstitucionalidade denormas constantes de:

a) Constituição Estadual

b) lei municipalc) decreto-lei (abolido pela atual CF)d) resolução de Tribunal Federale) resolução de Tribunal Estadual

91

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 9

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

81) O princípio da isonomia:a) veda a prática de atos que configuram

preconceito racialb) proíbe qualquer distinção entre classes

profissionaisc) impede que a lei exclua da apreciação do

Poder Judiciário qualquer lesão de direito individuald) significa que ninguém é obrigado a fazer ou

a deixar de fazer alguma coisa, sendo em virtude delei

82) O mandado de segurançaa) pode ser impetrado contra atos de dirigentes

de escolas particularesb) só pode ser impetrado depois do

exaurimento da via administrativac) é remédio constitucional também adequado

à proteção do direito líquido e certo de locomoçãod) só pode ser impetrado por pessoas físicase) n. d. a.

83) A atividade econômica compete:a) ao Estado, sempre sob a forma de

monopóliob) às empresas públicas e às sociedades de

economia mista, em caráter preferencialc) às empresas e às sociedades de economiamista, em caráter suplementar da iniciativa privadad) exclusivamente às empresas privadase) n. d. a.

84) O direito de greve é:a) permitido tanto aos trabalhadores da esfera

privada, como aos servidores públicosb) permitido sem qualquer limitação ou

restriçãod) proibido em atividades essenciais, definidas

em leie) não é permitido no País.

85) Pode ser decreta intervenção no Município:a) somente em casos expressamente previstos

na Lei Orgânica dos Municípios, editada pelo

Estado-Membrob) em casos de descumprimento de decisão judiciária, transita em julgado

c) pela União, quando o Prefeito deixar deprestar contas devidas, no forma da lei

d) na hipótese de o Município ter deixado deaplicar no ensino primário, anualmente 20%, pelomenos, de todas as suas receitas, de qualquer natureza

e) n.d. a.

86) Para a elaboração das leis ordinárias daUnião o processo legislativo admite a iniciativa:

a) exclusivamente de deputados e senadoresb) exclusivamente do Presidente da Repúblicac) de deputados, senadores, presidentes da

República, dos tribunais superiores, do procurador geral da República e dos cidadãos

d) n.d. a.87) Com o disciplinamento dado na Constituição

da República o Distrito Federal recebeucompetências equivalentes às:

a) dos Estados e dos Municípiosb) dos Territórios e dos Municípiosc) dos Estados, Territórios e Municípiosd) é equipado a um municípioe) n. d. a.

88) As Medidas Provisórias:a) mantém sua eficácia desde a edição,

mesmo que convertidas em lei 20 dias após suapublicação

b) perdem a eficácia desde sua edição, assimque convertidas em lei, no prazo de 30 dias, a partir 

da publicação da referida Medida Provisóriac) perdem sua eficácia, somente a partir dadata de sua rejeição pelo Poder Legislativo, ficandoválidos todos os efeitos produzidos até a referidadata.

d) n. d. a.

89) Das afirmativas abaixo, referente aoprocesso legislativo:

1. O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de suainiciativa.

2. A apreciação das emendas do SenadoFederal pela Câmara dos Deputados far-se-á noprazo de dez dias.

3. A sanção presidencial a projeto de lei só severifica de forma expressa, nunca tacitamente.4. Na sistemática constitucional brasileira, o

projeto de lei só pode ser vetado por  inconstitucionalidade ou se contrário ao interessepúblico.

Estão corretas:a) somente 1, 2 e 3b) somente 2, 3 e 4c) somente 1, 2 e 4d) n. d. a.

90) Assinale a alternativa correta:a) Medidas Provisórias não estão

compreendidas no processo legislativo, mas as leisdelegadas e os decretos legislativos, sim.

b) Assembléias Legislativas, por sua maioriano país, podem propor emendas à ConstituiçãoFederal.

c) Não será objeto de deliberação a propostade emenda tendente a abolir a Federação e aRepública.

d) n. d. a.

GABARITO01) b 31) a 61) b02) d 32) a 62) a03) c 33) d 63) b04) b 34) b 64) c05) d 35) d 65) c06) d 36) a 66) a07) d 37) c 67) c08) b 38) d 68) a09) e 39) b 69) a10) c 40) a 70) a11) d 41) b 71) c12) c 42) a 72) c13) c 43) c 73) a14) c 44) b 74) a

15) c 45) d 75) b16) d 46) a 76) d17) c 47) b 77) c18) d 48) d 78) d19) d 49) c 79) d

92

5/13/2018 CONHECIMENTO ESPEC FICO - AGENTE ADMINISTRATIVO PF - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/conhecimento-especifico-agente-administrativo-pf 9

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

20) b 50) b 80) b21) c 51) d 81) a22) c 52) b 82) a23) d 53) d 83) c24) c 54) c 84) d25) d 55) c 85) b26) d 56) d 86) c26) c 57) d 87) a28) b 58) d 88) a29) b 59) a 89) c30) d 60) c 90) b

93