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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE – UNI – BH
Curso de graduação em Relações Internacionais
REGIMES DE COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O TERRORISMO
TRANSNACIONAL
Luiz Eduardo Paixão Martins de Azevedo
Belo Horizonte, 30 de junho de 2008.
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Luiz Eduardo Paixão Martins de Azevedo
REGIMES DE COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O TERRORISMO
TRANSNACIONAL
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Relações Internacionais do Centro Universitário de Belo Horizonte – UNI – BH, como requisito à obtenção do título de Bacharelado em Relações Internacionais. Área de concentração: Segurança. Orientador: Prof. Rafael Ávila
Belo Horizonte, 30 de junho de 2008.
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE UNI – BH
Monografia intitulada REGIMES DE COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O
TERRORISMO TRANSNACIONAL, de autoria do graduando LUIZ EDUARDO PAIXÃO
MARTINS DE AZEVEDO, Aprovada pela banca examinadora constituída pelos seguintes
professores:
___________________________________________________________
Prof. Rafael Oliveira de Ávila (Orientador)
_____________________________________________________________
Prof. Danny Zahreddine
________________________________________________________________
Prof. Cristiano Garcia Mendes
________________________________________________________________
Prof. Leonardo César Souza Ramos
Coordenador do curso de Relações Internacionais
UNI-BH
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2008.
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INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 05 1. DO TERROR AO TERRORISMO...................................................................... 06 2. TERRORISMO TRANSNACIONAL E A GLOBALIZAÇÃO....... ................. 17 3. REGIMES E COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O TERRORISMO ....... 23 4. CONCLUSÃO........................................................................................................ 34 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................... 38
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INTRODUÇÃO
Em um primeiro momento deste trabalho é proposto uma discussão do conceito de
terrorismo, uma vez que atualmente ainda não existe um consenso teórico e político
internacional quanto a sua definição e isso acaba por dificultar a adoção de medidas eficazes
na luta contra o terrorismo transnacional. Para isso, é apresentado a gênese do conceito
“terror” e sua evolução até se pensar o terrorismo transnacional como um fenômeno
contemporâneo, além de apresentar como os Estados e as instituições internacionais têm
tratado esse fenômeno principalmente após o 11/09.
Após a definição do que é terrorismo discute-se como a globalização e a interdependência
contribuíram para a emergência de fluxos transnacionais que ultrapassam as fronteiras
políticas, o surgimento de novos atores e canais de comunicação e como isso contribui para a
promoção das ações terroristas. Além disso, discute-se como que o surgimento de um “espaço
público transnacional” favorece a atuação dos grupos terroristas ao redor do mundo. E por
fim, analisa-se onde as interações terroristas se encontram dentro do sistema internacional e
seus efeitos sobre o mesmo. Para isso é discutido como a internet e os meios de comunicação
facilitam a ação dos terroristas e medidas que devem ser implementadas para ajudar na luta
contra o terrorismo.
E no terceiro capítulo é tratado como a criação e o desenvolvimento de regimes de
segurança, a cooperação entre instituições internacionais e de inteligência podem ajudar a
combater o fenômeno do terrorismo transnacional, além de propor medidas a serem tomadas
para uma maior efetividade e eficácia na prevenção, perseguição e resposta aos atos
terroristas.
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1. DO TERROR AO TERRORISMO
Neste capítulo será analisado, a partir de um ponto de vista histórico, a origem do
conceito terror e sua evolução até se pensar o terrorismo como um fenômeno transnacional
contemporâneo. A partir daí, far-se-á uma discussão a respeito do conceito terror no mundo e
a dificuldade de se chegar a um consenso teórico internacionalmente aceito. Dessa forma,
serão analisados cinco conceitos diferentes de terrorismo, ressaltando os seus problemas, para,
enfim, se chegar a uma conclusão e um conceito que será o norte neste projeto.
O terrorismo está presente na história da humanidade há muitos anos, contudo, nos
últimos tempos, tem adquirido uma importância cada vez maior, “fruto da ampliação dos
contrastes culturais e religiosos, bem como o agravamento das tensões políticas” devido ao
processo de globalização. 1 O fato é que o terrorismo nunca deixou de permear as sociedades,
ações como os atentados deflagrados ao World Trade Center e ao Pentágono, assistidas por
uma grande população, sempre fizeram parte ou mudaram rumos da história das sociedades.2
A palavra “terror” surgiu no século XIV e designava, em sua origem, “um medo ou
uma ansiedade extrema correspondendo, com mais freqüência, a uma ameaça vagamente
percebida, pouco familiar e largamente imprevisível”.3 No entanto, a palavra terrorismo,
como expressão política, surgiu com a Revolução Francesa, no final do século XVIII, em seu
período de maior violência e o termo adquire um outro sentido, relacionando-se a uma forma
de governo, ou seja, o Terrorismo de Estado. No final do século XIX, a palavra “terrorismo”
ganha um novo significado, com a ação dos anarquistas, que buscavam aterrorizar o Estado
incitando a sociedade contra os órgãos estatais. O terrorismo era então utilizado por
agrupamentos políticos como um meio de ação, cujo objetivo era derrubar o poder vigente.
Os debates acerca do terrorismo transnacional surgem apenas recentemente do ponto
de vista histórico. Estes debates ocorreram durante as conferências internacionais,
especialmente na Sexta Conferência das Sociedades das Nações, reunida em Copenhague em
agosto-setembro de 1935. Mas foi somente após o assassinato do Rei Alexandre I da
1 Globalização: Um mundo globalizado é caracterizado por acontecimentos políticos, econômicos, culturais, e sociais que se tornam cada vez mais interconectados, e também têm mais impacto. Em outras palavras, as sociedades são afetadas mais e mais extensamente, e mais profundamente por outras sociedades. (BAYLIS, John e SMITH, Steve. The Globalization of World politics. 2nd Edition. New York: OXFORD, 2001. p. 7). Coloca em contato as mais diversas redes de interdependência, que interagem e proporcionam uma maior facilidade de movimentação de pessoas, recursos e informações através das fronteiras. Ou seja, corresponde a um redimensionamento e a um aumento das redes de interdependência em nível mundial. 2 PELLET, Sarah. Op. cit. In: Terrorismo e Direito. Op. cit. p. 9-19 3 Ver GUILLAUME, G. “Terrorisme et droit International”, R.C.A.D.I., vol. 215, 1989 – III, p. 296.
7
Iugoslávia e do Ministro Francês de Assuntos Estrangeiros, Louis Barthou, ambos por um
terrorista croata, que a sociedade internacional toma consciência do nascimento do que é, em
seguida, denominado “terrorismo transnacional” já que os terroristas internacionais
atravessam as fronteiras para desferir ataques contra outros povos, ou mesmo dentro do
próprio território nacional, procuram atingir alvos que representem outras nações, tais como
as embaixadas do corpo diplomático.4
A partir daí inicia-se a luta contra o terrorismo, sendo assinada, em 16 de novembro de
1937, em Genebra, a primeira convenção elaborada pelo Comitê para a Repressão
Internacional do Terrorismo da Liga das Nações que previa em seu artigo 1º: “Na presente
Convenção, a expressão ‘atos terroristas’ quer dizer fatos criminosos dirigidos contra um
Estado, e cujo objetivo ou natureza é de provocar o terror em pessoas determinadas, em
grupos de pessoas, ou no público”.5 Além disso houve também uma segunda convenção
tratando da criação de uma Corte Penal Internacional competente para julgar indivíduos
acusados de ações terroristas. Todavia, é somente nos anos 1960 sob os auspícios da
Organização das Nações Unidas e as Organizações Regionais Intergovernamentais que a
comunidade internacional, frente à multiplicação do número de seqüestro de aviões, se dedica
mais a luta contra o terrorismo transnacional6, diversificando e intensificando a conclusão de
diversas Convenções internacionais sobre ações terroristas específicas. 7 Contudo, muitos
Estados ainda não ratificaram esses instrumentos, ou não os estão implementando.8 Já o
4 Adaptação de: LESSER, Ian O.; HOFFMAN, Bruce; ARQUILLA, John;RONFELDT, David; ZANINI, Michele. Countering the New Terrorism. Washington D.C.: RAND, 1999. p. vi 5 PELLET, Sarah. op. cit. In:Terrorismo e Direito op. cit. p. 14 6 Ver PELLET, Sarah, “O desafio da comunidade internacional frente ao terrorismo”, 2003. p. 12. 7 “Convenção Relativa a Infrações e a Certos Atos ocorridos a bordo de aeronaves”, assinada em Tóquio, em 14 de setembro de 1963, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol. 704, p. 219, “Convenção para a Repressão da Captura ilícita de aeronaves”, assinada em Haia, em 16 de dezembro de 1970, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol.680, p. 105, “Convenção para a repressão de atos ilícitos dirigidos contra a segurança da aviação civil”, assinada em Montreal, em 23 de setembro de 1971, Recueli dês traités dês natios Unies, vol. 974, p. 177, e seu protocolo para a “repressão de atos ilícitos de violência nos aeroportos destinados à aviação civil internacional”, O.A.C. Doc. 9518, “Convenção sobre a prevenção e a repressão de infrações contra as pessoas que gozam de uma proteção internacional”, compreendendo os agente diplomáticos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 14 de dezembro de 1973, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol. 1.035, p. 167, “Convenção Internacional contra a prisão de reféns”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 1979, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol.1.316, p. 205, “Convenção para a proteção física de materiais nucleares”, assinada em Nova York, em 3 de março de 1980, International Legal materials, vol. 18, p. 1.419, “Convenção para a repressão de atos ilícitos contra a segurança da navegação marítima”, vol. 27, p. 672, e seus “Protocolo para a repressão de atos ilícitos contra plataformas fixas situadas sobre o platô continental”, concluída em Roma, em 10 de março de 1988, International Legal materials, vol. 27, p. 675, “Convenção sobre a marcação de explosivos plásticos para fins de detecção”, assinada em Montreal, em 1º de março de 1991, International Legal Materials, vol. 30, p. 726, “Convenção internacional para a repressão de atentados terroristas com explosivo”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 1997, Doc. A/Res./164, e a “convenção internacional para a repressão ao financiamento do terrorismo”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 1997, Doc. A/Res./ 54/109. 8 Disponível em: <www.unodc.org/unodc/en/terrorism.html>. Acesso em: 04 de junho de 2008.
8
surgimento das organizações terroristas internacionais se deu no século XX a partir do
desenvolvimento de diversos grupos fundamentalistas9, cujas ações repressivas à ordem
vigente são inconcebíveis para a comunidade global. Atualmente essas organizações
representam redes, algumas fundamentalistas, que se apresentam de maneira descentralizada e
não hierarquizada e que passaram a ter forte atuação no cenário internacional há alguns anos,
agindo de forma ilimitada e atingindo o sistema internacional.
A forma como os diversos governos lidam com o terrorismo se modificou muito nos
últimos 30 anos, desde a criação de convenções até o uso da força armada. Durante o período
da Guerra Fria, os Estados Unidos e a União Soviética e a grande maioria dos países se
preocupavam com a possibilidade de que um conflito regional pudesse levar a um confronto
entre as superpotências, cujas conseqüências seriam drasticamente sentidas por toda a
comunidade internacional. Tal aspecto impôs uma certa restrição a determinadas ações, de
forma que uma guerra armada realmente não chegou a ocorrer. Atualmente, nota-se que o
mundo se apresenta mais instável que durante aquele período histórico, uma vez que não
existe esta restrição, proporcionando a eclosão de fenômenos tais como o terrorismo, o tráfico
de drogas, o crime organizado, que representam ameaças à paz e à segurança internacional.
Desde o fim da União Soviética em 25 de dezembro de 1991, muitos grupos terroristas
desapareceram, ou tiveram suas ações abafadas como foi o caso do Sendero Luminoso, do
Grupo dos Trabalhadores do Kurdistão (que tiveram seus líderes capturados), e também o da
Brigada Vermelha, que não conseguiu passar para uma nova geração a sua causa. Muitos
países que faziam o Terrorismo de Estado nos anos 1980 (aqui caracterizado como governos
ou regimes autoritários, totalitários em que os direitos de seus povos são constantemente
violados) agora o repudiam, dentre os quais, a antiga União Soviética e o Japão (que durante a
invasão da Manchúria fez uso recorrente do Terrorismo de Estado, aterrorizando vilas,
estuprando mulheres, execuções em massa, torturas, entre outros). No entanto, pode-se dizer
que o Terrorismo de Estado, hoje, também é representado pela resposta do Estado-alvo das
ações terroristas, por meio do o uso da violência para reprimir determinado ataque sofrido.
Um exemplo disso pode ser retratado pelos ataques promovidos pelos Estados Unidos contra
9 Fundamentalismo: termo utilizado para definir toda e qualquer doutrina ou prática social que busca seguir determinados fundamentos tradicionais de forma extrema. Todo o fundamentalismo tende a tornar seus ideais absolutos, ou seja, reprimem e lutam contra doutrinas que vão contra suas premissas. Ideologicamente, os fundamentalistas reagem contra a modernidade, ou seja, vêem o que para eles é sagrado como a única forma legítima de ação. (Disponível em: <www.dhnet.org.br>. Acesso em 05 junho de 2008.)
9
o Afeganistão, como forma de retaliação pelos atentados ocorridos em 11 de setembro de
2001, inclusive sendo legitimado pela ONU10.
O estreitamento das relações diplomáticas e comerciais entre alguns países árabes e o
ocidente fez com que a intolerância e as antigas rixas dessem lugar às parcerias e à busca pela
convivência pacífica como é o caso da Arábia Saudita, um dos países mais fundamentalistas e
com fortes relações com os Estados Unidos, contudo, essa convivência pacífica depende dos
interesses e possibilidade de ganhos relativos dos Estados.
Atualmente, as Relações Internacionais têm passado por mudanças. A insegurança é
realmente o paradigma do século XXI, e se amplia de modo crítico, deixando de ser um
problema apenas dos centros urbanos e ganhando amplitude global, uma vez que a ameaça do
terrorismo internacional é difusa e imprevisível, dificultando dessa maneira a localização dos
grupos terroristas e o seu combate. “O terror, como o conhecemos hoje, ataca sem provocação
preliminar, e suas vítimas são inocentes até mesmo do ponto de vista do perseguidor” 11, isto
porque como será visto adiante, os alvos imediatos do terrorismo não correspondem com o
seu alvo final, ou seja, a morte de pessoas inocentes não tem relação com seu objetivo político
de desestruturação de governos, mudanças de políticas, entre outros.
É importante frisar que, no contexto internacional formado anteriormente aos
atentados de 11 de setembro, a lógica econômica possuía um grande predomínio na
construção da ordem global. O terrorismo transnacional emergiu como uma preocupação
primordial após os ataques de 11 de Setembro, elevando o tema como um dos principais da
Agenda12 dos Estados (antes desse ocorrido, o terrorismo era apenas um dentre as crescentes
preocupações de segurança dos Estados). “Os atentados de 11 de setembro de 2001 contra as
Torres Gêmeas de Nova York, o Pentágono e Washington D.C. colocaram na ordem do dia os
problemas relativos à ambigüidade da noção de terrorismo.”13
10 No dia 12 de Setembro de 2001, o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas aprovou a resolução 1.368 condenando os ataques terroristas aos Estados Unidos e mostrou determinação no combate a ameaças à paz e segurança internacionais causada por terroristas. (Disponível em: <www.unodc.org/unodc/en/terrorism.html>. Acesso em: 04 de junho de 2008) Tal resolução aponta os atentados de 11 de setembro como uma ameaça contra a paz e segurança internacional. (PELLET, Alain. Terrorismo e Guerra: O que fazer das Nações Unidas? In:Terrorismo e Direito op. cit. p. 174) A Resolução 1.368 reconheceu o Direito natural de legítima defesa individual ou coletiva, conforme previsto no art. 51 da Carta das Nações Unidas, autorizando e legitimando, assim, o ataque militar dos Estados Unidos contra o Afeganistão, em resposta aos atentados de 11 de setembro de 2001. (Ibidem.) 11 Ver DINIZ, Almeida, Arthur J, “ Terrorismo e Morte: A perplexidade Sociológica”, 2003. p. 357. 12 O termo “Agenda” se refere ao conjunto dos temas principais discutidos pelos atores internacionais. 13 PELLET, Sarah. O Desafio da Comunidade Internacional frente ao Terrorismo: a ambigüidade da noção de terrorismo. In: Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na Comuniade Internacional e no Brasil: as perpectivas políticojurídicas. Coordenador, Leonardo Nemer Caldeira Brant. 1ª Edição Rio de Janeiro: Forense, 2003. p.9
10
A partir disso, segundo Chandler (2007), houve uma maior busca dos Estados em
combater este fenômeno, seja por meio de políticas (criação de novas regras em relação às
questões de migração, normas internacionais para o controle da aviação civil, criação de
normas internas que fiscalizam seus cidadãos, entre outras), por meio do uso da força (o
exemplo mais claro é a invasão do Afeganistão), por meio de sanções econômicas aos Estados
financiadores dos grupos (congelamento de fundos e fontes econômicas de pessoas suspeitas
de financiar ações terroristas, proibição de nacionais e entidades de se criar fundos para o
financiamento direto ou indireto para o beneficio de pessoas que cometam ou tentam cometer,
facilitar, ou participar de atos terroristas), entre outras. 14
No entanto, ainda há um problema de consenso entre os estudiosos do tema acerca da
própria definição de “terrorismo”. Diniz (2004), por exemplo, apresenta um artigo de extrema
importância, por discutir acerca de diversas definições diferentes sobre o terrorismo,
apontando as eventuais falhas de cada definição. Além disso, analisarei dois outros conceitos
não abordados por Diniz (2004) a fim de comprovar que não existe um consenso teórico
quanto ao conceito de terrorismo.
De fato, ainda não há um consenso acerca da definição do termo nem mesmo na
Organização das Nações Unidas, não havendo nenhuma Convenção Internacional definindo o
termo. Considera-se difícil chegar a uma definição consensual acerca dessa concepção, uma
vez que são envolvidos conceitos políticos, ideológicos, militares e religiosos. Por anos, a
Organização das Nações Unidas vem tentando definir quem seria terrorista e o que representa
um ato de terror, controvérsias essas que têm postergado a adoção de uma nova convenção
sobre terrorismo que incorporaria elementos-chave de instrumentos legais já existentes,
permitindo que as nações busquem um tratado internacional que vise lutar contra o mesmo.
No centro da disputa existe um “campo politicamente minado”, pois - muitas vezes quem,
para uma nação, é terrorista, para outra é um lutador pela liberdade (freedom fighter).
Segundo o advogado-chefe da ONU, Hans Corell, o problema é diferenciar entre terrorismo e
o direito à autodeterminação e ao combate à ocupação estrangeira. 15 Segundo Corell (2008),
o Princípio da Autodeterminação dos Povos é um dos mais importantes princípios do Direito
Internacional Público. Ainda de acordo com este autor, essa premissa consiste em uma
tendência das comunidades nacionais de, a partir de sua vontade, se organizarem na forma de
um Estado, ou seja, o direito dos povos à livre determinação é um requisito essencial para o 14 Ver CHANDLER, Michael “Countering Terrorism: Can we meet the threat of global violence”, 2007. p. 321-326. 15 Disponível em: <www.unodc.org/unodc/en/terrorism.html> . Acesso em: 04 de junho de 2008.
11
exercício de todos os direitos fundamentais em um contexto político na sociedade
internacional. Contudo, apesar de terem uma base legal, os lutadores pela liberdade, que
habitualmente são representados por uma minoria étnica, têm se valido de meios violentos em
busca de atingir seus objetivos. Tal aspecto trouxe à tona o questionamento acerca da
diferença entre esses lutadores pela liberdade e os denominados terroristas.
Para tornar claro que o presente trabalho se atém aos denominados terroristas, pode-se
fazer a inferência de que os lutadores pela liberdade possuem fins políticos e altamente
determinados, seja com objetivos separatistas, seja para adquirir maiores direitos dentro de
determinado Estado. Normalmente, lutam contra um Estado soberano e não se atêm tanto a
atingir a população civil. Já os terroristas buscam seus objetivos políticos, religiosos,
ideológicos ou outros por meio do ataque contra a população civil de forma a coagir um
Estado ou mesmo toda a comunidade internacional.
Segundo Diniz (2004) o problema de se pensar o fenômeno do terrorismo nos dias
atuais é a variedade de definições e a ausência de uma definição incontroversa e aceita
internacionalmente. A partir daí, corre-se o risco de agregar sobre um mesmo nome coisas
muito diferentes, impossibilitando a análise, a identificação de alternativas adequadas para se
lidar com o fenômeno e induzindo ao erro quando da avaliação da eficácia dessas alternativas.
Desta maneira, faz-se necessário circunscrever o que faz e o que não faz parte da
discussão: é preciso definir terrorismo. “Afinal, uma das dificuldades do termo ‘terrorismo’ é
que seu uso é marcado por tentativas de desqualificar politicamente os adversários” 16. Como
exposto por Diniz (2004), retomando o conceito de Gibbs (1989) de terrorismo, nos diz que, o
terrorismo é, ao mesmo tempo que um fenômeno político, um termo depreciativo (GIBBS,
1989 p. 329).
A primeira definição abordada por Diniz (2004) é a de Thomas Schelling, que discorre
sobre o seguinte: “Meu dicionário define terrorismo como... ’o emprego de terror, violência e
intimidação para obter um fim’. E aterrorizar é... ’coagir por intimidação ou medo”
(SCHELLING, 1998 p. 66). Segundo Diniz (2004) a definição acima se torna confusa.
“Como distinguir um ato terrorista de um ato criminoso qualquer – como apontar uma arma
para alguém e obrigá-lo a entregar sua carteira? Isso não seria coagir por intimidação ou
medo? Não visaria atingir ‘um fim’ – no caso, obter dinheiro, pura e simplesmente?” (DINIZ,
2004 p. 198).
16 Ver DINIZ, Eugênio “Paz e Terrorismo”, 2004. p. 197.
12
Uma outra definição que deve ser discutida é a elaborada por Martha Crenshawn
(1995), onde terrorismo é tratado como:
“Um ato heterodoxo de violência que não pretende eliminar um oponente, senão coagi-lo e intimidá-lo. Tem como objetivo influenciar o comportamento político de adversários atacando ou ameaçando alvos que possuem valor simbólico e não material. Embora não necessariamente cause mortes, as vítimas do terrorismo são sempre civis.” (CRENSHAWN, 1995 p.482).
Esta definição seria boa se não fosse pelo fato de que muitas vezes o ato de violência
pretende sim eliminar determinado oponente, como é o caso de ataques terroristas a
autoridades políticas no Iraque. Conclui-se então que o terrorismo tem aumentado o seu
escopo de ação. Outro ponto que deve ser ressaltado é que os alvos agora não são os civis
apenas, há, atualmente, um grande número de ataques terroristas que visam às forças armadas
ocupantes, como no caso do Afeganistão e do Iraque.
Além destas acima, Diniz (2004) também faz uma análise da definição adotada pela Rand
Coorporation ao longo dos seus quase 30 anos de pesquisa sobre o assunto cujo entendimento
foi exposto recentemente por Brian Jenkins:
“Concluímos que um ato de terrorismo era, antes de mais nada, um crime no sentido clássico, como homicídio ou seqüestro, embora por motivos políticos.(...) Reconhecíamos que o terrorismo continha uma componente psicológica – dirigia-se às pessoas que observam. As identidades dos alvos ou vítimas concretas do ataque freqüentemente eram secundários ou irrelevantes para o objetivo dos terroristas de disseminar o medo e o alarme ou garantir concessões. Essa separação entre as vítimas concretas da violência e o alvo do efeito psicológico pretendido era a característica definidora do terrorismo.” (JENKINS, 1999 p. v).
Essa definição, por sua vez, também tem os seus problemas. “Ela não circunscreve o
fenômeno terrorista a partir da natureza do ato, mas sim a partir de uma definição normativa
prévia, que é a do ato criminoso, e que está longe de ser universal e permanente.” 17 A partir
desse entendimento, como afirma Diniz (2004) uma mera mudança na legislação poderia
transformar determinado ato de não-terrorista para terrorista ou vice-versa; cruzar uma
fronteira poderia transformar alguém em terrorista ou fazer com que deixe de sê-lo.
A definição adotada por Schimid e Jongman (1998), em que o terrorismo é definido
como:
17 Ver DINIZ, Eugênio “Paz e Terrorismo”, 2004. p. 199
13
“Um método de ação marcado pelo sistemático recurso à violência, empregado por indivíduos ou grupos semi-clandestinos ou Estados motivados por razões criminosas ou políticas onde – em contraste com o assassinato – o objeto da violência não corresponde ao alvo da ação. As vítimas imediatas podem ser escolhidas de forma randômica (oportunidade) ou seletiva (representativa ou simbólica) no interior de uma população alvo, servindo como geradores de mensagens. Processo de comunicação baseados na ameaça e violência entre organizações terroristas, onde vitimas e alvos são utilizados para manipular estes últimos, transformando-os em receptores de demandas ou atenção dependendo do objetivo primário da ação: intimidação, coerção ou propaganda” (SCHIMID; JONGMAN, 1998 p. 28).
Segundo Diniz (2004) o problema desta definição se encontra em alguns pontos. O
primeiro é a questão dos grupos semi-clandestinos. E quanto ao Hammas? Ou o Fatah?
Atualmente, ambos os grupos não são considerados mais semi-clandestinos, visto que fazem
parte do sistema político legal de seu Estado, sendo o representante maior do Estado Palestino
um membro do Hammas. Além disso, o terrorismo não é motivado apenas por razões
criminosas, mas também, é motivado por razões políticas.
E por fim, a última definição discutida por Diniz (2004), é a feita por Gibbs (1989).
Embora construída com mais cuidado, com uma perspectiva teórica mais ampla, a tentativa de
definição por Jack Gibbs padece de problemas semelhantes. Segundo ele, uma definição
satisfatória de terrorismo deveria responder a pelo menos cinco questões:
“Primeira, o terrorismo é necessariamente ilegal (crime)? Segunda, o terrorismo é necessariamente empregado para se realizar algum tipo particular de objetivo e, se sim, qual? Terceira, como o terrorismo necessariamente se distingue de operações militares convencionais numa guerra, numa guerra civil, ou da assim chamada guerra de guerrilha? Quarta, necessariamente apenas oponentes de um governo empregam o terrorismo? Quinta, o terrorismo é necessariamente uma estratégia distinta de emprego de violência, e, se sim, qual é essa estratégia?” (GIBBS 1989 p. 330)
Na tentativa de respondê-las, Gibbs apresenta então a seguinte definição:
“Terrorismo é o emprego ou ameaça de emprego ilegal de violência contra objetivos humanos ou não, desde que: (1) seja utilizado ou ordenado com vistas a alterar ou manter ao menos uma norma presumida em uma unidade territorial ou população particular; (2) tenha características de sigilo, furtividade e/ou clandestinidade esperadas pelos participantes de modo a camuflar suas identidades pessoais ou sua localização futura; (3) não seja utilizado ou ordenado para propicia defesa e permanente de alguma área; (4) não seja uma guerra convencional e, em função do mascaramento de suas identidades pessoais, sua localização futura, ameaças e/ou mobilidade espacial, os participantes se percebam como menos vulneráveis, à ação
14
militar convencional; e (5) seja percebido pelos participantes como contribuindo para o objetivo normativo descrito anteriormente (supra) através do inculcamento de medo de violência em indivíduos (possivelmente uma categoria indefinida destes) que não os alvos imediatos da Violência concreta ou ameaçada e/ou pela publicização de alguma causa” (GIBBS,1989 p. 330).
Segundo Diniz (2004), o problema dessa definição tal como exposto acima a definição
depende de um critério normativo variável que lhe antecede logicamente, a saber, a
ilegalidade. A rigor, a primeira pergunta colocada por Gibbs mais acima não pertence à
definição uma vez que sua resposta sobre legalidade ou ilegalidade do terrorismo deveria ser
possibilitada pela definição de terrorismo. Naturalmente, o ponto (2) da definição acima só
faz sentido se decorrer basicamente dessa pressuposição de ilegalidade.
Para Diniz (2004) o ponto (1) tem o mérito de restringir o escopo da definição, ao
vincular terrorismo apenas aos seus fins políticos. O autor, por exemplo, pergunta: E quando
o propósito é a propaganda (tornar conhecido um grupo) e seu objetivo final é simplesmente
modificar a correlação de forças políticas?
Para Gibbs, as partes (2), (3) e (4) é que permitiriam distinguir o terrorismo de
operações militares convencionais (GIBBS 1989 p. 332), ou seja, responder à sua terceira
pergunta formulada anteriormente. No entanto, segundo Diniz (2002) o ponto (2) não
consegue distinguir o terrorismo de guerrilha completamente, visto que várias dessas
características aplicam-se a ambos, como é o caso do sigilo, furtividade e/ou clandestinidade
no intuito de camuflar suas identidades. O ponto (4) além de ser de uma tautologia
inacreditável quando faz incluir na própria definição de terrorismo que “não é guerra
convencional” (GIBBS, 1989, p. 332 apud DINIZ, 2004, p. 199-201.), ele apenas repete o que
foi dito no ponto (3).
De acordo com Diniz (2004), para suavizar a tautologia, temos ao menos o ponto (3)
da definição; no entanto ele não serve. Isto porque são várias as situações em que guerras
foram travadas e territórios inteiros ou parte deles foram ocupados apenas para forçar uma
situação mais favorável em negociações posteriores, sem nenhuma intenção de defesa
permanentemente. Assim, o ponto (3) também não ajuda em nada a distinguir o terrorismo de
“operações convencionais”, guerra, guerra civil ou guerra de guerrilha.
Por fim, quanto ao ponto (5), temos uma série de problemas. De acordo com Diniz
(2004), um deles é a alternativa colocada: contribuir para o objetivo normativo do ponto (1)
através da “inculcação do medo da violência em pessoas (talvez uma categoria indefinida
delas) que não os alvos imediatos da violência concreta ou ameaçada e / ou pela publicização
15
de uma causa” (DINIZ, 2004, p. 199-201). Para Diniz (2004) publicizar uma causa não
caracteriza o terrorismo a não ser quando essa publicização é feita a partir da disseminação do
medo da violência; aqui a condição se torna abrangente demais e sem necessidade. Além
disso, não há, em tese, porque excluir os alvos imediatos da violência concreta ou ameaçada
de também sofrerem a inculcação do medo da violência; aqui a condição se torna
excessivamente restritiva e não dá conta do fenômeno. Por fim, como saber de fato se um
determinado ato foi ou não percebido pelos participantes como contribuindo para aquele
objetivo normativo – a não ser que presumamos, de antemão, que, se a violência foi cometida
ou ameaçada por um determinado grupo, ela deve contribuir de alguma maneira para o
objetivo do grupo? Aqui a condição se torna simplesmente prolixa (DINIZ, 2004, p. 199-
201).
Por fim, para Santos Filho (2003), é preciso definir terrorismo. Como se trata de um
fenômeno social – e como ação social, ocorre em situações em que movimentos sociais
questionam, em profundidade, os fundamentos de uma determinada ordem social. Segundo
este autor a ação é empreendida, no sentido de efetuar duas operações básicas: a) arrebatar do
Estado o direito de determinar a morte dos indivíduos; b) reorientar o quadro de significados a
partir dos quais o ato de morrer pode vir a ser justificado sobre outros parâmetros. Para tal, a
ação terrorista orienta-se, profundamente, a partir de valores fundados em uma ética de fins
últimos apresentados como universais ou pretendentes à universalidade.18 Segundo Diniz
(2004), o objetivo aqui é tratá-lo como um fenômeno social, e não como uma questão jurídica
– a maneira mais útil de fazê-lo é definindo-o com relação a seus fins e a seus meios, ao
mesmo tempo. Antes, no entanto, de se chegar a uma definição é preciso esclarecer que o
emprego ou ameaça do emprego de força tem no terrorismo uma característica especifica, a
indiscriminação. Sendo assim, qualquer pessoa que tenha algum tipo de ligação com o alvo
último de um grupo terrorista, pode ser alvo imediato de sua ação. Além disso, este emprego
ou ameaça do emprego de força precisa conter uma especificidade: o terror. Adicionalmente
existe uma característica que é especifica do terror – “a virtual irrelevância, para a relação
numérica ou material de forças, a destruição material (pessoas, equipamentos, suprimentos)
causada” (DINIZ, 2004, p. 202) 19. Dessa maneira, a definição feita por Diniz (2004), é a que
atende mais prontamente aos objetivos desse trabalho, que define terrorismo como:
18 Ver FILHO, Santos Onofre dos, “Violencia, Morte, e Terrorismo ou a Espada de Dâmocles e a Síndrome de Raskolhnikov. 2003. p. 380. 19 Ver DINIZ, Eugênio “Paz e Terrorismo”, 2004. p. 202.
16
“Sendo o emprego do terror contra um determinado público, cuja meta é induzir (e não compelir nem dissuadir) um outro público (que pode, mas não precisa, coincidir com o primeiro) um determinado comportamento cujo resultado esperado é alterar a relação de forças em favor do ator que emprega o terrorismo, permitindo-lhe no futuro alcançar seu objetivo político – qualquer que este seja” (DINIZ, 2004 p. 212).
Além disso, conceitualmente, não faz sentido distinguir terrorismo doméstico de
terrorismo internacional ou transnacional. Essa distinção, entretanto, tem certa relevância
prática no que se refere ao combate ao terrorismo, pois haverá muito mais dificuldades
políticas para se desbaratar um grupo com ramificações em vários países, e essas dificuldades
crescem exponencialmente quanto maior for o número de países envolvidos. 20
Como proposto no início do capítulo, vimos como se deu a evolução do uso da palavra
terrorismo até as discussões mais atuais a respeito do terrorismo internacional contemporâneo
passando por uma discussão dos conceitos até se concluir o que é o terrorismo de fato.
20 Ver DINIZ, Eugênio “Paz e Terrorismo”, 2004. p. 214.
17
2. TERRORISMO TRANSNACIONAL E A GLOBALIZAÇÃO
Nesta seção será discutido como a globalização, contribuiu para a emergência de fluxos
que ultrapassam as fronteiras políticas, o surgimento de novos atores e canais de
comunicação, entre outros. Será analisada também como esses contribuem para a promoção
das ações terroristas, além de como o surgimento de um “espaço público transnacional”
favorece a atuação dos grupos terroristas ao redor do mundo. E por fim, analisa-se onde as
interações terroristas se encontram dentro do sistema internacional e seus efeitos sobre o
mesmo.
O processo de globalização vem se desenvolvendo em suas diversas dimensões, sejam
políticas, econômicas, militares, ambientais ou sócio-culturais, a partir de toda a última
década do Século XX. É importante frisar que, no contexto internacional formado
anteriormente aos atentados de 11 de setembro, a lógica econômica possuía um grande
predomínio na construção da ordem global. Contudo, após os atentados ao World Trade
Center e ao Pentágono, e a partir de uma ordem global de maior interdependência21, pôde-se
notar que as outras dimensões da globalização passaram a ter uma maior atenção na agenda
internacional.
Com o fim da Guerra Fria e a superação da ordem bipolar, uma nova forma de
estruturação das relações internacionais emergiu. Esta é marcada por uma configuração de
caráter multipolar desbalanceado22, pela emergência de novos atores, como as ONG’s e OI’s
e canais de interação facilitados pelo advento da internet. No cenário atual, ações antes
isoladas e que interfeririam apenas em uma pequena e determinada região, hoje podem acabar
gerando efeitos amplos devido ao intenso, crescente e dinâmico processo de globalização e o
desenvolvimento da tecnologia da informação e dos meios de transporte, que impõem, cada
vez mais, uma interdependência entre os Estados em todo o mundo. Com a globalização e o
21 Interdependência: significa que um Estado é afetado significativamente por forças externas, ou mais especificamente, significa, uma dependência mútua, ou seja, promove efeitos recíprocos entre países e entre outros atores em diferentes países. (Adaptação de: KEOHANE, Robert O.; NYE, Joseph S. Junior. Power and Interdependence. 3rd Edition. London: Longman, 2001 p. 7.) A Interdependência se refere a situações nas quais atores ou acontecimentos em diferentes partes de um sistema se afetam mutuamente. (NYE, Joseph S. Junior. Compreender os Conflitos Internacionais. Tradução de Tiago Araújo. 3ª Edição. São Paulo: Gradiva, 2002 p. 225) A interdependência envolve efeitos recíprocos entre Estados e entre atores em diferentes Estados. (Adaptação de: VIOTTI, Paul R.; KAUPPI, Mark V. International Relations Theory: Realism, Pluralism, Globalism and beyond. Third Edition Allyn & Bacon, 1999. p. 215) 22 Neste caso, existem vários atores com capacidade de polarização no Sistema Internacional, no entanto, com capacidades diferentes de polarização. Ver Mearsheimer, J. John, “The Tragedy of Great Power Politcs”, 2001, p. 344.
18
conseqüente redimensionamento do Estado, este se viu forçado a tomar medidas e criar
instituições a fim de dar uma resposta eficaz contra o terrorismo (Criação de novas
instituições, como o Comitê contra Ações Terroristas (CTC) leis para monitorar e controlar as
ações terroristas mais eficazmente; Resolução do Conselho de Segurança 1373/2001,
1377/2001, entre outras). Além disso, o acirramento da interdependência complexa entre os
atores, (maior participação de organizações de grande porte e dinâmicas, não controladas
inteiramente pelos governos, o que faz com que haja uma maior sensibilidade de uma política
domestica sobre outras e vice-versa) faz com que os impactos diretos da ação terrorista
ultrapassem as fronteiras dos Estados e atinja o sistema internacional, envolvendo-o como um
todo, sendo o exemplo mais relevante disso a Aliança construída para a invasão ao
Afeganistão. Tudo isso acaba por gerar uma expansão da violência internacional.
Como bem expressam Viotti e Kauppi, (1999) a arena política mundial é dividida entre
atores estatais e não-estatais. De acordo com as premissas da teoria realista, os principais
atores, ou os mais importantes são os Estados, que são os atores dominantes, e cujos
comportamentos são voltados para a promoção do equilíbrio de poder23. Para os pluralistas,
além dos Estados, existem outros de grande relevância, como as organizações internacionais,
as organizações não-governamentais, as empresas transnacionais e multinacionais, que se
comportam de forma a reduzir os custos de suas operações, a promover maior acesso à
informação e ao conhecimento, e a reduzir desconfianças entre si, em busca de gerar uma
complementaridade de interesses. 24 Estes outros atores, que surgem nas relações
contemporâneas passam a ter acesso ao meio internacional, diversificando e aumentando o
número de atores que agem na arena internacional.
O fato é que atualmente, tanto um Estado, quanto uma corporação transnacional, um
grupo terrorista, ou mesmo um indivíduo isoladamente, podem desencadear ações com
repercussões locais ou em escala global, independentemente de suas origens e limitações.
Estes outros atores, que surgem nas relações contemporâneas, passam a ter acesso ao meio
internacional, diversificando e aumentando o número de atores que agem na arena
internacional. Os atores e fluxos não-estatais, bem como a convivência entre interações
interestatais, intergovernamentais e transnacionais resultaram em um verdadeiro “espaço
23 Equilíbrio de poder: Ajuda a manter o sistema anárquico dos Estados independentes. Alguns realistas afirmam que a estabilidade ocorre quando existe uma proporção igual, mas outros defendem que a estabilidade ocorre quando um lado detém uma preponderância de poder, pelo que inibe o ataque dos outros. A busca dos realistas é de garantir a paz entre as nações. (NYE, Joseph S. Junior. Compreender os Conflitos Internacionais. Op. cit. p. 74-75) 2002. 24 Adaptação de: VIOTTI, Paul; KAUPPI, Mark V. op. cit.1999.
19
público transnacional” 25 no qual convivem diversos atores operando, livres do controle
estatal, com distintas demandas, racionalidades e interesses.
“A partir do advento da globalização, a situação se complica na medida em que as interações no sistema internacional continuam se baseando em relações de força e poder praticadas pela racionalidade instrumental dos Estados e surge uma série de atores transnacionais que interagem com as mais diversas e distintas racionalidades.” (LASMAR, 2003. p. 437)
Além disso, a globalização debilitou o político como expressão do bem comum e do
interesse geral, o que conduz ao enfraquecimento do Estado-Nação como garantidor básico da
ordem interna, como sujeito essencial das relações internacionais e como elemento chave do
controle do território, da população e a manutenção da segurança. Segundo Lasmar (2003)
essa nova realidade facilita a capacidade operacional dos grupos terroristas que necessitam de
espaços não controlados ou pouco controlados para se instalar, se organizar e planejar suas
operações. Assim, a ação terrorista transnacional se coloca como um novo ator não-estatal
cujos limites não se encontram na soberania dos Estados, mas na assimetria de poder entre
eles (o embate direto seria inviável, de forma a que se adote a tática de ataques terroristas
esparsos, mas dotados de grande significado, como foi o 11 de setembro de 2001). Da mesma
forma, ao agir com autonomia de ação dentro do sistema internacional independente26 das
barreiras e limites soberanos, o limite que se levanta ao Estado ao seu combate através do uso
da força é exatamente a desterritorialização destas ações, de forma a se tornar difícil a
identificação clara de um alvo para a repressão através do uso da força.
Desta maneira, o processo de globalização acirra as desigualdades, aprofundando
também a assimetria estrutural do sistema internacional. Assim, a ação terrorista, o seu
significado e efeitos podem se tornar globalizados, não apenas porque o desenvolvimento dos
meios de comunicação e tecnologia permite a mundialização dos seus preparativos, ou porque
seus efeitos são noticiados em tempo real para todo o mundo, mas porque a própria difusão do
25 A noção de espaço público está ligada ao relacionamento entre o Estado e a Sociedade. Historicamente, no processo de formação e consolidação do capitalismo, houve um esforço em se limitar e definir o espaço de atuação do Estado. Isto se deu de forma a impedir que, através do poder político, se fechassem todos os espaços de conivência e sociabilidade em que os indivíduos realizariam seus interesses em relação à comunidade. Este espaço público se constituiria, então, como um espaço situado entre a vida privada dos indivíduos e a esfera estatal subordinada ao poder político. Esta zona se caracteriza por não pertencer nem à instancia intima e por não se atrelar aos ditames da racionalidade estratégica do poder de Estado. Constitui-se, portanto, como um espaço de sociabilidade (cf. Santos Filho, 1999:120). 26 Apesar de existir esta independência, evidentemente se levantam constrangimentos às suas ações e interações através da vigilância das policias e da perseguição pela inteligência e aparelhos de repressão ao terrorismo. Ver LASMAR, Jorge “Terrorismo internacional e Globalização: A Reestruturação do Sistema Internacional”, 2003. p. 437
20
terror pode se tornar globalizada na medida em que a abertura de um “espaço público
transnacional” permite a emergência de diferenças culturais que antes estavam sufocadas ou
subordinadas ao controle estatal, como é o caso do fundamentalismo islâmico (LASMAR,
2003. p. 427-428). Além disso, as novas interações que vêm se configurando dentro do
sistema internacional passam a ser conformadas por relações que ultrapassam as fronteiras
políticas e territoriais, desafiando a idéia tradicional do Estado-Nação circunscrito a um
território definido e limitado. 27 Neste sentido, as ações terroristas (internacionais) e a sua
leitura não mais se limitam somente ao âmbito estatal e, em sua vertente internacional, ao
âmbito interestatal, isto é, àquelas interações que se produzem entre as unidades estatais em
fluxos verticais (ver figura 1).
Tanto as discussões em torno da prevenção contra ações terroristas, quanto a sua
logística e efeitos, se ampliam no âmbito transnacional, ou seja, para aquelas interações que se
produzem além das fronteiras estatais e sem passar pelo controle da chancelaria oficial. A
dinâmica de suas ações passa a atuar livre de limites estatais, quer sejam fronteiriços, sociais
ou jurídicos (LASMAR, 2003. p. 429).
Dentro desta lógica de interações, a ação dos terroristas e a repressão do Estado ao
terrorismo transnacional passam a ter lugar no interior do sistema em três níveis: a) através de
27 Neste sentido, as interações internacionais passam a se dar dentro de duas lógicas distintas, mas que convivem e se relacionam: as relações internacionais e as relações transnacionais. A primeira é derivada da política externa dos Estados, envolvendo os acordos entre duas ou mais nações e as suas ações e reações. As últimas são aquelas que não operam com base nas referencias territoriais e de localização nacional, sendo realizadas por atores que têm como escopo da ação todo o sistema, pois não são limitados territorialmente. Ver LUARD, Evan: Basic Texts in International Relations; ed. Macmillan Press, London, 1996. Outra classificação distingue dois níveis de interações: as que se dão em caráter global e as que ocorrem na ordem transnacional. As interações globais são definidas como circulação de informação, dinheiro, objetos físicos, povos e outros bens tangíveis ou intangíveis através das fronteiras estatais; já o termo interações transnacionais é empregado para descrever a circulação de bens tangíveis e intangíveis através das fronteiras estatais quando ao menos um ator não é um representante estatal ou de uma organização intergovernamental (cf. KEOHANE rt NYE, 1971).
Estado
Governo
Sociedade
Estado
Governo
Sociedade
Fonte: Notas de aula – Prof. Leonardo Ramos Figura 1 – Interações interestatais
21
relações interestatais, nas quais haveria o intercâmbio direto entre os governos dos Estados,
tanto na cooperação direta das polícias e agências de informação no combate e repressão ao
terrorismo, quanto nos debates em torno do regime de segurança28 (ou mais especificamente
do terrorismo), em foros bilaterais ou multilaterais, ou mesmo nas negociações entre governos
em que presume-se que um deles acolhe ou incentiva as ações; b) através de relações
transgovernamentais efetuadas por organismos de Estado, mas sem as prerrogativas
tradicionais deste na projeção de seus interesses no cenário externo, como na atuação de
agências de inteligência e forças especiais em operações com matizes de cinza e preto29 e, c)
através dos fluxos transnacionais, realizados pelo próprio grupo terrorista ou por atores não-
estatais que com ele se envolvem, seja atuando durante a preparação logística dos meios
materiais e humanos que permitirão o ato, como corporações econômicas, bancos,
investidores no mercado financeiro, agências jornalísticas, organizações não-governamentais,
etc (LASMAR, 2003. p. 430). Sob este raciocínio, pode-se dizer que o contexto atual é
marcado por uma complexa teia de interdependência e correlação de poder entre os Estados-
Nações e outros atores não governamentais que fazem parte do sistema internacional.(Ver
figura 2)
Por fim, resta apreciar alguns dos efeitos destas interações sobre o sistema
internacional. Como ressaltado no início do item dois, a ação terrorista passa a ter uma maior
influencia no cenário internacional na medida em que adquire uma maior capacidade de
atuação e difusão de seus efeitos. Se antes esta atuação era limitada pela supremacia dos
28 Conjunto de princípios explícitos ou implícitos, normas, regras e processos de decisão onde convergem as expectativas dos atores em uma dada área das relações internacionais. (Keohane,Robert. O “After Hegemony”1984. p. 57. Nesse caso, a construção de um regime de segurança. 29 Operações em matiz branco seriam aquelas em que o governo assume o ato, e as de matiz preto, o governo nega o ato. Ver LASMAR, Jorge “Terrorismo internacional e Globalização: A Reestruturação do Sistema Internacional”, 2003. p. 429
Estado
Governo
Sociedade
Estado
Governo
Sociedade
Fonte: Notas de aula – Prof. Leonardo Ramos Figura 2 – Interações transnacionais
22
Estados, agora as ações terroristas passam a ter uma maior liberdade de ação através de
articulações em rede que ultrapassam as fronteiras e a própria lógica estatal, se tornando
capazes de pressionar as esferas decisórias dos Estados, motivando e forçando-os a tomarem
medidas repressivas e coercitivas; como por exemplo, a assinatura e adoção de resoluções da
ONU, criação de leis mais rígidas para o controle da migração e até a decisão de se entrar em
um conflito armado. Este fenômeno, portanto, implica certa redução do nível de autonomia e
controle estatal,30 além de maior permeabilidade das fronteiras. Assim a atuação transnacional
da ação terrorista age desafiando os interesses e ordem estatais. 31 No que concerne à difusão
de seus efeitos (a busca de alvos simbólicos e da difusão psicológica do terror) sobre a
sociedade, esta se dá e propaga no espaço público, por meio da internet, redes de televisões
mundiais e até locais.
De acordo com Lasmar (2003), a ação terrorista, ao tomar lugar no espaço público,
consegue propagar seus efeitos para grande parte da população32, gerando uma apreensão nas
pessoas de que elas podem vir a ser vitimas de um brutal ataque fortuito que foge de todas as
regras de convivência, e do qual não é possível se defender. A própria ameaça de se tornar
vítima do terror se torna difusa. Com o surgimento de um “espaço público transnacional”
anteriormente apontado, há uma verdadeira transnacionalização do terror33.
Como proposto no início do capítulo, vimos como a globalização contribuiu para a
emergência de fluxos que ultrapassam as fronteiras políticas, o surgimento de novos atores e
canais de comunicação, entre outros. E como estes contribuem para a promoção das ações
terroristas, além de como o surgimento de um “espaço público transnacional” favoreceu a
atuação dos grupos terroristas ao redor do mundo. E por fim, onde as interações terroristas se
encontram dentro do sistema internacional e seus efeitos sobre o sistema internacional.
30 As ações norte-americanas depois dos atentados de 11 de setembro visaram essencialmente reverter tal fato, em uma tentativa de fortalecer o papel do Estado e a temática da segurança. Alguns autores chegam a apontar estas ações como um movimento contrário à globalização, mas ainda é cedo para termos um quadro claro de suas conseqüências. Ver LASMAR, Jorge “Terrorismo internacional e Globalização: A Reestruturação do Sistema Internacional”, 2003. p. 431. 31 Neste sentido, os movimentos terroristas reinvidicam autonomia de ação no sistema internacional enquanto atores transnacionais. 32 Mesmo quando o alvo não se encontra em um espaço público, os seus impactos simbólicos de difundem diretamente nele. Ver LASMAR, Jorge “Terrorismo internacional e Globalização: A Reestruturação do Sistema Internacional”, 2003. p. 431. 33 Outra forma de transnacionalização da ação terrorista é o fato de a localização geográfica de seu alvo não ser tão importante quanto o seu valor simbólico, de modo a que todos os países se tornam alvos potenciais. Ver LASMAR, Jorge “Terrorismo internacional e Globalização: A Reestruturação do Sistema Internacional”, 2003. p. 431.
23
3. REGIMES E COOPERAÇÃO NA LUTA CONTRA O TERRORISMO.
Nesta parte do trabalho será analisado o porquê da construção dos regimes internacionais
de segurança e o porquê da cooperação na luta contra o terrorismo a partir de um ponto de
vista Neo-liberal.
Antes dos ataques de 11 de setembro o tema terrorismo era apenas mais uma das diversas
preocupações de alguns Estados, principalmente dos Estados Unidos e de países da União
Européia. Após os ataques, os Estados se depararam com uma ameaça mais real do que
parecia. Como mencionado no item 2 deste trabalho a criação de um “espaço público
transnacional” favorece a atuação dos grupos terroristas ao redor do mundo e suas ações
dentro do sistema internacional afetam os três níveis de interações - interestatais,
transgovernamentais, e transnacionais. Desta maneira, a ação solitária dos Estados na luta
contra o terrorismo vai continuar sendo ineficaz, uma vez que a natureza do último é
assimétrica, dinâmica, imprevisível, fluída, ligada por meio de redes e constantemente em
adaptação e evolução. Além disso, e mais importante, alguns grupos terroristas não
“respeitam” as fronteiras estatais, às leis internacionais e as respostas dadas pelos meios
militares convencionais, ao contrário de grupos que atuam somente dentro de seu território
como foi o Sendero Luminoso, A Brigada Vermelha, entre outros. E por fim, o terrorismo
transnacional tem como núcleo, uma estratégia ofensiva34; seu modus operandi global, o fez
se libertar de uma dependência de suporte local, ou seja, territorialmente estabelecido.
Contudo, após os ataques de 11 de setembro, tem havido uma mudança nas atitudes dos
Estados. Cada vez mais tem se buscado a cooperação35 na luta contra o terrorismo
transnacional como pode ser percebido na Europa onde em, 21 de setembro de 2001, líderes
europeus apresentaram uma estratégia contra o terrorismo constituída de cinco pontos: (1)
Endurecimento da legislação anti-terrorista; (2) aumento da cooperação dos magistrados dos
países membros da União Européia, (3) aumento da cooperação e coordenação das operações
de segurança dos Estados membros da União Européia, (4) alargamento da cooperação
34 De acordo com Mearsheimer (2001), uma estratégia ofensiva significa passar os custos de um conflito para o inimigo, contudo essa definição de estratégia ofensiva não é valida para este trabalho uma vez que a lógica que os grupos terroristas operam é diferente da lógica que os Estados operam como já foi discutido no capítulo 2. 35A cooperação necessita que as ações de indivíduos separados ou organizações – as quais não possuem uma harmonia pré-existente – sejam induzidas a uma conformidade uma com a outra por meio de um processo de negociação, que é frequentemente referido como uma “coordenação política”. Sendo assim, cooperação é um ajuste mútuo, ao invés de simplesmente refletir situações onde os interesses mútuos sobrepõem os conflitantes. “Cooperação não é uma simples função dos interesses. Especialmente onde a incerteza é grande e os atores têm diferentes acesso a informação, obstáculos à ação coletiva e cálculos estratégicos podem impedir os Estados de realizarem seus interesses mútuos. A mera existência de interesses comuns não é suficiente”. Ver Keohane, Robert. O “After Hegemony” 1984. p. 13
24
Estados Unidos da América e União Européia e (5) acabar com o financiamento do
terrorismo. 36
Partindo deste ponto, afirma-se a necessidade de combater o terrorismo transnacional a
nível global por meio da cooperação entre os Estados pela criação de regimes de segurança,
uma vez que a segurança tem sempre sido e continua sendo uma questão nacional muito
sensível:
“ela é um dos pilares da soberania nacional, e também é uma questão de grande importância política – os cidadãos esperam que seus governos os ofereçam um ambiente seguro, no qual, eles possam exercer o seu direito de ir e vir livremente”. (Chandler, 2007, p. 240).
Para se entender a cooperação internacional, é necessário que se compreenda como as
instituições e regras não apenas refletem, mas também, afetam os fatos da política mundial.
Em primeiro lugar é necessário definir o que é um regime internacional.
“Regimes internacionais são definidos como um conjunto de princípios explícitos ou implícitos, normas, regras e processos de decisão onde convergem as expectativas dos atores em uma dada área das relações internacionais. Princípios são crenças sobre a realidade. Normas são padrões de comportamento definido em termos de direitos e obrigações. Regras são prescrições ou proscrições especificas para um ato. Processos de decisão são as praticas que prevalecem para se fazer e implementar a escolha coletiva”(KRASNER, 1983, p.2)
A partir daí podemos dizer que os regimes internacionais realizam a função de
estabelecer padrões de confiança legal, provendo relativamente informações simétricas, e
organizando os custos da barganha para que acordos específicos possam ser feitos mais
facilmente. Regimes são desenvolvidos em parte porque os atores na política mundial
acreditam que com tais arranjos eles serão aptos de fazer acordos benéficos mútuos que em
outro caso seriam difíceis ou impossíveis de se atingir. Ou seja, a arquitetura dos regimes
antecipa que os regimes irão facilitar cooperação. Em outras palavras, a expectativa dos atores
explica a formação dos regimes: Os efeitos antecipados dos regimes contribuem para as ações
dos governos que o estabelece. Estes acreditam que tentativas ad hoc de construir um acordo
particular, sem uma estrutura de regime, irão gerar resultados inferiores aos comparados às
negociações dentro de uma estrutura de um regime devido a confiança legal, os custos de
transação, e problemas relacionados à incerteza e informação. Por sua vez, o estabelecimento
de instituições ou regimes pode mudar o entorno e a realidade. Instituições globais podem
estabelecer uma nova realidade global.
36 Descrito em Dr. Willy Brugeman, “Security na Fighting Organized Crime na International Terrorism”, Catholic University of Leuven & Deputy General Director of Europol, dezembro, 2002.
25
“As normas definem em grande medida as identidades e, por conseguinte, tanto os interesses quanto o comportamento. A adoção de normas levará a novas identidades.” (PIERRE, 2001, p. XXI)
A luta contra o terrorismo transnacional exige uma estratégia ampla e abrangente, dentro
da qual os serviços de inteligência e segurança, as autoridades jurídicas e de acusação, as
autoridades de proteção de fronteiras e alfândega, as autoridades de supervisão dos bancos, as
policias exteriores e de desenvolvimento, bem como as forças armadas terão de cooperar
intimamente e em coordenação umas com as outras.
Assim sendo, e de forma a contextualizar um combate ao terror com base nas premissas
da necessidade de uma cooperação internacional, devem ser implementados esforços no
sentido de promover uma luta também contra os diversos crimes correlatos, de modo a
dificultar suas ações. A cooperação internacional é algo essencial para que se combata a
lavagem de dinheiro, o tráfico de drogas que, eventualmente podem auxiliar na construção da
base financeira dos grupos e, conseqüentemente, o terrorismo. Já existe um instrumento legal
para um combate ao financiamento dessas ações sob os auspícios da ONU. Trata-se da
Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999,
que contém disposições fundamentais para o combate à lavagem de dinheiro associada ao
terror e prevê a importância da cooperação internacional, de uma ação coordenada em que os
países utilizam-se de sua soberania, somando suas forças, em prol de uma finalidade
comum.37 Segundo Nogueira (2004), o tratamento do fenômeno do terror pode ser
comparável àquele dispensado ao crime, ou seja, pode-se reduzir o índice de assaltos e
assassinatos, mas não acabar de vez com eles. Podem ser minimizados os efeitos destas ações,
mas não se pode afirmar um combate definitivo. 38 O combate necessário a essas redes será
feito, não simplesmente pela captura de Osama Bin Laden, ou pelo ataque militar ao
Afeganistão, mas por outros meios, tais como o rastreamento financeiro, o combate aos
paraísos de lavagem de dinheiro, tais como América do Sul, Turquia, Oriente Médio, os
amplos compromissos de acordos internacionais para coordenação de ações, o reforço das
políticas nacionais acerca das medidas de segurança e a melhoria de iniciativas de
inteligência. Pelos motivos propostos anteriormente, tais como a globalização e a maior
interdependência, a guerra contra o terrorismo não se dá contra um indivíduo, um grupo, uma
religião ou um país. Ao contrário, o adversário é uma rede global de organizações. Uma
destas organizações que estão mais em evidência nos dias de hoje, a Al Qaeda (A Base, em
37 Disponível em: <www.unodc.org/unodc/en/terrorism.html>. Acesso em: 05 de junho de 2008. 38 Nogueira, Patrícia: “O terrorismo transnacional e suas implicações no sistema internacional”,2004. p. 239.
26
árabe), é um exemplo nítido de que não possui estrutura vertical, hierarquizada. A referida
organização é formada por células relativamente independentes, responsáveis pela elaboração
e execução de atos de terrorismo. Desta forma, torna-se muito mais complexo identificar seus
membros porque na maioria das vezes ocorre que uma ação determinada por uma célula que
nem chega ao conhecimento de outras células da mesma organização. Lidar com grupos com
estas características se torna difícil o controle, vez que se torna quase que impraticável aplicar
uma punição a um inimigo tão globalizado, disposto em redes transnacionais, sem
interdependência entre as células que as compõem, cuja organização é feita de maneira
descentralizada e não hierarquizada. Tal ocorre, possivelmente, porque um amplo acesso às
tecnologias de destruição permite seu uso por células dispersas da rede, pois os avanços da
tecnologia e da globalização ampliam o alcance dos atos do terrorismo ao facilitarem a
movimentação, as redes e a conspiração dos terroristas, com ou sem o apoio de Estados39.
Os instrumentos de segurança interna e externa precisam ser usados de modo coordenado
em nível nacional e mundial e de forma preventiva ao invés de reativa, ou seja, o objetivo não
é lidar com os ataques terroristas onde e quando eles ocorrem, mas impedir os terroristas de se
organizarem em primeiro lugar. 40 Tal estratégia preventiva deve ter em seu núcleo um
sistema de inteligência eficiente o qual partilha conhecimentos e experiências a fim de
melhorar as capacidades nacionais para prevenir e proteger do terrorismo, para persegui-lo e
para lhe dar resposta mediante, designadamente, uma melhor busca e análise de dados e
informações, estabelecer e avaliar mecanismos que facilitem a cooperação, inclusive entre as
autoridades policiais e judiciais, se necessário e adequado por via legislativa. E por fim, é de
extrema importância41:
• Definir abordagens comuns para detectar e combater os comportamentos de risco,
designadamente a utilização abusiva da Internet; bloqueio de sites que contenham
conteúdo de risco, como métodos de fabricação de bombas, sites que incitam o
radicalismo e o fundamentalismo e até auto-regulamentação dos provedores de internet.
• Combater a instigação e o recrutamento, designadamente em meios-chave como as
prisões, locais de formação ou culto religioso, inter alia mediante a implementação de
legislação que criminalise esses comportamentos;
39 NETO, Francisco Paulo de Melo, 2002. Op. cit. p. 37-38. 40 Ver a Estratégia de Segurança Nacional do governo americano, setembro de 2002 (acessado em: 02 de maio de 2007 www.whitehouse.gov/nsc/nss.pdf ) Ver o capítulo 5 em particular, “Prevent Our Enemies From Threatening Us, Our Allies and Our Friends, with Weapons of Mass Destruction”, 13-17) 41 Ver register.consilium.europa.eu/pdf/pt/05/st14/st14469-re04.pt05.pdf Acessado em: 04 de junho de 2008.
27
• Desenvolver uma estratégia de informação sobre as políticas a nível da mídia e da
comunicação; uma vez que a própria mídia ocidental pode contribuir com o aumento do
terrorismo uma vez que a questão está na propaganda que deturpa os conflitos que se
vivem em todo o mundo, apresentando-os como uma alegada prova do choque entre o
Ocidente e o Islã.
• Promover a boa governança, a democracia, a educação e a prosperidade econômica
através de programas de assistência à população, pois quanto menor for a desigualdade
social, menores são as chances de conflito e insatisfação das classes sociais.
• Desenvolver o diálogo intercultural no interior dos Estados;
• Realizar melhorias no que diz respeito à segurança dos passaportes através da introdução
de dados biométricos; representação digitalizada da impressão digital, da íris, da
geometria da mão ou da geometria facial.
• Implantar o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS);
• Desenvolver uma análise de risco eficaz nas fronteiras; mapeando as áreas de maior
permeabilidade e aumentando o controle e fiscalização sobre estas.
• Implementar as normas comuns acordadas em matéria de segurança da aviação civil e de
segurança portuária e marítima;
• Assegurar a plena implementação e avaliação da legislação em vigor, bem como a
ratificação dos tratados e convenções internacionais pertinentes42;
• Desenvolver o princípio da disponibilização da informação em matéria de aplicação da
lei; ou seja, criar uma legislação que promova a disponibilização e facilitação ao acesso de
informações cruciais para as investigações.
42 “Convenção Relativa a Infrações e a Certos Atos ocorridos a bordo de aeronaves”, assinada em Tóquio, em 14 de setembro de 1963, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol. 704, p. 219, “Convenção para a Repressão da Captura ilícita de aeronaves”, assinada em Haia, em 16 de dezembro de 1970, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol.680, p. 105, “Convenção para a repressão de atos ilícitos dirigidos contra a segurança da aviação civil”, assinada em Montreal, em 23 de setembro de 1971, Recueli dês traités dês natios Unies, vol. 974, p. 177, e seu protocolo para a “repressão de atos ilícitos de violência nos aeroportos destinados à aviação civil internacional”, O.A.C. Doc. 9518, “Convenção sobre a prevenção e a repressão de infrações contra as pessoas que gozam de uma proteção internacional”, compreendendo os agente diplomáticos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 14 de dezembro de 1973, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol. 1.035, p. 167, “Convenção Internacional contra a prisão de reféns”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 1979, Recueli dês Traités dês Natios Unies, vol.1.316, p. 205, “Convenção para a proteção física de materiais nucleares”, assinada em Nova York, em 3 de março de 1980, International Legal materials, vol. 18, p. 1.419, “Convenção para a repressão de atos ilícitos contra a segurança da navegação marítima”, vol. 27, p. 672, e seus “Protocolo para a repressão de atos ilícitos contra plataformas fixas situadas sobre o platô continental”, concluída em Roma, em 10 de março de 1988, International Legal materials, vol. 27, p. 675, “Convenção sobre a marcação de explosivos plásticos para fins de detecção”, assinada em Montreal, em 1º de março de 1991, International Legal Materials, vol. 30, p. 726, “Convenção internacional para a repressão de atentados terroristas com explosivo”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 1997, Doc. A/Res./164, e a “convenção internacional para a repressão ao financiamento do terrorismo”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 1997, Doc. A/Res./ 54/109.
28
• Aprovar dispositivos de coordenação em caso de crise e respectivos procedimentos
operacionais de acompanhamento; por exemplo, na OTAN.
• Desenvolver a análise de risco como base para a criação de capacidades de resposta a
atentados;
• Melhorar a coordenação com as organizações internacionais no que respeita à gestão da
resposta a atentados terroristas e outras catástrofes;
Para dar uma melhor resposta ao terrorismo, os Estados precisam desenvolver um
entendimento mais profundo do mapa do terrorismo global, dos dispositivos e ligações dos
grupos, e, além disso, desenvolver suas capacidades para responder ao terrorismo individual e
conjuntamente. Sendo assim, faz-se necessário cooperar com as Nações Unidas, outras
organizações internacionais como a OTAN e a OSCE, a fim de aprofundar o consenso
internacional, desenvolver as capacidades e reforçar a cooperação na luta anti-terrorista, além
de perseguir e investigar os terroristas através das fronteiras e em todo o mundo por meio de
um policiamento de proximidade e do controle dos deslocamentos para zonas de conflito.43
Faz-se necessário também limitar as atividades dos atores da radicalização, evitando o acesso
à formação de terroristas, criando um forte quadro jurídico que previna a instigação e o
recrutamento; impedir o planejamento, os deslocamentos e as comunicações; desmantelar as
redes de apoio; pôr termo ao financiamento e ao acesso a material utilizável em atentados,
além é claro de entregar os terroristas à justiça internacional, uma vez que em vários Estados
não existe ainda uma legislação contra atos terroristas.
A centralidade da inteligência na luta contra o terrorismo tem sido reconhecida pelos
especialistas já há algum tempo. As expectativas iniciais do desenvolvimento da cooperação
internacional, da troca de informações e evidências pelas agências de inteligência e o
desmantelamento de redes terroristas não tem, na realidade, sido atingidas, como veremos
adiante. No dia dos atentados de 9/11, o Conselho de Segurança da ONU unânimamente
adotou uma resolução, 1368(2001)44, que condenou os ataques de 9/11 que aconteceram em
Nova Iorque, Washington D.C e Pensilvânia. Esta resolução também convocava para uma
maior cooperação entre todos os Estados para urgentemente trabalharem juntos em busca de
punir todos aqueles envolvidos nos ataques. Essa resolução, em particular, convoca para a
43 Disponível em: register.consilium.europa.eu/pdf/pt/05/st14/st14469-re04.pt05.pdf Acessado em: 04 de junho de 2008. 44 Disponível em: http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N01/533/82/PDF/N0153382.pdf?OpenElement Acessado em 21 de maio de 2008.
29
implementação total de convenções anti-terroristas e resoluções anteriores, em particular a
Resolução 1269(1999) a qual
“convoca os Estados a cooperar uns com os outros, particularmente por meio de acordos bilaterais e multilaterais para prevenir e suprimir atos terroristas, proteger seus cidadãos e outras pessoas contra ataques terroristas e punir os causadores de tais atos; prevenir e suprimir por meio de medidas legais a preparação e financiamento de qualquer ato de terrorismo; negar àqueles que planejam, financiam ou cometem atos de terrorismo salvo conduto garantindo a sua apreensão, condenação e extradição; tomar medidas apropriadas em conformidade com as provisões das leis nacionais e internacionais, incluindo padrões internacionais de direitos humanos, antes de garantir o status de refugiado, com o propósito de garantir que quem procura o asilo político não participou de atos terroristas; trocar informações em acordo com as leis nacionais e internacionais, e cooperar nas questões administrativas e judiciais com o propósito de prevenir atos terroristas” (http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N99/303/92/PDF/N9930392.pdf?OpenElement).
E fato é que um número significante de Estados fizeram muito pouco em relação às suas
obrigações a esse respeito. Levando em consideração o número de convenções e o tempo que
elas existem, isso mostra o baixo comprometimento de uma resposta internacional e
principalmente da vontade política de se combater o terrorismo. Em 2000, Paul Wilkinson
afirmou que:
Uma inteligência de alta qualidade é o coração de uma estratégia pró ativa contra o terrorismo. Tem sido usada com muito sucesso contra vários grupos terroristas. Ao conseguir uma informação sobre os planos de um ataque com antecedência, suas armas, pessoal, ativos financeiros, táticas de levantamento de fundos e sistemas de comunicação, torna-se possível a contenção dos ataques, e finalmente, o desmantelamento das células terroristas e levar os seus membros a julgamento. (Chandler, 2007:253)
É dentro desse contexto que uma nascente estratégia contra o terrorismo baseado na
cooperação inter agências e compartilhamento da inteligência que as agências de segurança
das fronteiras passam a ter um importante papel a desempenhar. Contudo, é importante
ressaltar que a falta de um consenso internacional quanto a uma definição de terrorismo é um
dificultador a mais, como visto no Capítulo 1 deste trabalho.
À luz das mudanças no ambiente de segurança, e o aumento de ameaças não –
territoriais, as agências de segurança da fronteira tem também que se adaptarem. No passado,
as agências de segurança da fronteira focavam na defesa das fronteiras de ameaças territoriais,
os maiores exemplos disso é a Linha Maginot, ou o muro de Berlim, pois visavam, controlar,
bloquear o fluxo de pessoas, mercadorias. No entanto, após o período da Guerra Fria, pelo
30
menos na Europa e nos Estados Unidos da América, as ameaças são agora percebidas de
forma mais difusa (as células terroristas vêm sendo desterritorializadas e atualmente se
encontram espalhadas por vários continentes, com o auxílio, inclusive, da internet). Sendo o
terrorismo transnacional um ótimo exemplo deste tipo de ameaça. Com isso, faz-se necessário
uma cooperação inter agências para aperfeiçoar a inteligência. A figura 3 exibe um esquema
da cooperação inter-agências no contexto da inteligência:
Chandler (2007) afirma que o primeiro ponto a ser considerado nesta cooperação é o
uso da inteligência nos meios de comunicação, principalmente a internet. As ferramentas
modernas da comunicação se tornaram um componente indispensável ao arsenal terrorista.
Para a Al Qaeda, seus grupos associados e suas células afiliadas, a internet se tornou uma
ferramenta de extrema utilidade e importância. A internet tem sido usada para propaganda,
recrutamento, doutrinação, levantamento de fundos, comunicação, e principalmente mobilizar
novas gerações de terroristas45. Após a invasão do Afeganistão, a internet se tornou o
principal meio para os terroristas propagarem sua ideologia e comunicar. Hoje, sem exceção,
os maiores grupos terroristas e extremistas usam a internet. Além disso, a Al Qaeda e seus
grupos associados criaram um campo de treinamento virtual na internet com o know how de
como fazer explosivos, tais como o triperóxido de triacetona (TATP) e
45 Ver CHANDLER, Michael “Countering Terrorism: Can we meet the threat of global violence”, 2007. p. 139.
COOPERAÇÃO INTER-AGÊNCIAS NO CONTEXTO DA INTELIGÊNCIA
Agências de Inteligência Interna Ex: FBI, MI5 FSB
Agências de Inteligência Externa
Ex: CIA, Mi6
Organizações de Inteligência Inter-governamentais
Ex: SIS
Capacidades de Inteligência Militar
Capacidade de inteligência na segurança da
fronteira
Efetivo e compreensivo sistema de colhimento de inteligência
Fonte: Oovel, 2005. Figura 3 – Cooperação Entre Agências, no Contexto da Inteligência
31
Hexametilenotriperóxidodiamina (HMTD). 46 O professor Gabriel Weimann, um especialista
do uso da internet pelos terroristas afirma que eles são atraídos pela internet porque ela
fornece
“Fácil acesso; pouca ou nenhuma regulação, censura, ou outras formas de controle governamental; potenciais enormes audiências ao redor do mundo; anonimidade; um fluxo rápido de informação; baixo custo de desenvolvimento e manutenção; um ambiente multimídia (habilidade de combinar textos, gráficos, áudio e vídeo e principalmente permitir aos usuários download de filmes, músicas, livros, pôsteres, etc.); e a habilidade de moldar a cobertura na mídia de massa tradicional, a qual cada vez mais usa a internet como uma fonte de historias” (CHANDLER, 2007:240)
Enquanto as agências de segurança e inteligência monitoram o uso da internet pelos
terroristas, pouco tem sido feito pelos oficiais e políticos para regulá-la, sendo assim, faz-se
necessário, como já mencionado anteriormente, o bloqueio de sites, auto-regulamentação de
provedores, entre outros. Mesmo dez anos após os terroristas e extremistas dominarem o uso
da internet, políticas governamentais, tomadores de decisão pouco têm feito para conter o
problema. Ao invés de se desenvolver uma resposta ideológica robusta ao terrorismo e ao
extremismo, governos estão mirando a estrutura física das células e grupos terroristas,
contudo, a internet detém a infra-estrutura conceitual do terrorismo.
Alguns teóricos defendem que o combate ao terrorismo, para ser eficiente, tem que ser
realizado a partir de ações militares. Carr (2002) afirma que, hoje, existe a necessidade de
uma ação militar constante e que esta atitude é a única opção para se combater o terrorismo.
Segundo este escritor norte-americano:
“A resposta bem-sucedida à ameaça terrorista, portanto, não está em repetidas análises dos movimentos terroristas contemporâneos tomados individualmente, nem em tentativas legalistas de condenar seu comportamento em tribunais internacionais, nem em políticas e medidas reacionárias que punem as populações civis tanto quanto os terroristas que operam em seu meio. Em vez disso, está na formulação de uma estratégia abrangente e progressiva que possa tratar todas as ameaças terroristas com as únicas medidas coercitivas capazes de afetar ou moderar o comportamento terrorista: ofensivas militares preventivas destinadas a fazer com que não só terroristas, mas também Estados que abrigam, provêem e de alguma forma ajudam esses indivíduos, experimentem a mesma insegurança constante e que tentam impor a suas vítimas.”47
46 Ver CHANDLER, Michael “Countering Terrorism: Can we meet the threat of global violence”, 2007. p. 318. 47 CARR, Caleb. A assustadora história do terrorismo. São Paulo: Ediouro, 2002. p. 25
32
Contudo, esse pensamento vai contra as premissas básicas dos Direitos Humanos e do
Direito Internacional, uma vez que a ações como esta ceifa a vida de vários inocentes e
principalmente porque retira desses cidadãos os direitos básicos, como comida, segurança,
educação, entre outros. A partir dessa argumentação, é importante se ater ao aspecto do
unilateralismo por parte da política norte-americana. Em um primeiro momento, após os
atentados de 11 de setembro, houve um sentimento de solidariedade por parte de toda a
comunidade internacional e uma intenção em apoiar os Estados Unidos em sua empreitada
contra o terrorismo. Contudo, em um segundo momento, notou-se que alguns países passaram
a apresentar certas ressalvas, como foi o caso da Alemanha, permitindo assim a percepção
clara na política de Bush de que o Governo norte-americano não hesitará em agir sozinho e
nem em utilizar a força contra os denominados terroristas, os países que possivelmente os
abrigam e, conseqüentemente, contra civis.
A visão mais aceita e, certamente, a mais coerente com a premissa da necessidade do
respeito aos Direitos Humanos no cenário internacional é a expressa pela ONU. Na
Assembléia Geral das Nações Unidas, de 30 de agosto de 2002, no debate sobre a necessidade
de se reforçar a prevenção contra o terrorismo, foi exposto que este somente pode ser
erradicado através da participação de todos os membros da comunidade internacional em um
esforço compreendido globalmente, sob os auspícios das Nações Unidas, uma vez que a luta
contra tais atos ilegais se tornou uma questão de grande prioridade desde os ataques
desferidos contra os Estados Unidos em 11 de setembro de 2001. Afirmou-se também que o
fenômeno do terrorismo não pode estar associado a nenhuma religião, nacionalidade ou etnia. 48
Para o seu combate é necessário que haja o posicionamento de toda a comunidade
internacional de forma a não ser aceita qualquer justificativa para a retirada da vida de civis.
O fato é que, certamente, o terrorismo internacional será um tema relevante da nova
agenda internacional. Existe uma questão bastante importante para a comunidade
internacional que seria a de que, se por um lado existe a possibilidade de um alastramento do
conflito entre os demais países, por outro não se pode permitir que em nome da luta contra o
terrorismo o direito venha a ser descartado e ações extremas e violentas encontrem respaldo e
justificativa. 49 Algo que não pode ser refutado é que o combate ao terrorismo tem de ser feito
sob o espírito das regras democráticas internacionais, tendo-se uma preocupação em não
promover uma limitação aos direitos individuais e, principalmente, afirmando-se respeito aos
48 Disponível em: <www.unodc.org/unodc/en/terrorism.html>. Acesso em: 05 de junho de 2008. 49 BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. Introdução In:Terrorismo e Direito op. cit.p. 4-5
33
Direitos Humanos. Não se pode, em nome de derrotar essa ameaça, arriscar as liberdades já
conquistadas. A ação contra o terrorismo não pode justificar a repressão ilegal. Ou seja, tem-
se que pensar em um combate ao terrorismo sob os preceitos do Direito Internacional e de
acordo com uma ação coordenada de toda a comunidade internacional. Pois, caso, em nome
da luta contra o terrorismo, fosse restringida liberdades, que são direitos fundamentais e se
renunciasse aos Direitos Humanos, esse combate perderia muito da sua legitimidade.
34
4. CONCLUSÃO
Em um primeiro momento deste trabalho propôs-se uma discussão conceitual de
terrorismo, uma vez que atualmente ainda não existe um consenso teórico e político
internacional quanto a sua definição e isso acaba por dificultar a adoção de medidas eficazes
na luta contra o terrorismo transnacional porque algumas definições acabam por valorizar
elementos políticos, outras militares e outras sociais. Para isso, apresentou-se a gênese do
conceito “terror”, o qual surgiu no século XIV e designava, em sua origem, “um medo ou uma
ansiedade extrema correspondendo, com mais freqüência, a uma ameaça vagamente
percebida, pouco familiar e largamente imprevisível” e sua evolução até se pensar o
terrorismo transnacional como um fenômeno contemporâneo. Como os terrorismo
internacional atravessa as fronteiras para desferir ataques contra outros povos, ou mesmo
dentro do próprio território nacional, procurando atingir alvos que representem outras nações,
tais como as embaixadas do corpo diplomático. A gênese das organizações terroristas
internacionais se deu no século XX a partir do desenvolvimento de diversos grupos
fundamentalistas, cujas ações repressivas à ordem vigente são atualmente inconcebíveis para
a comunidade global.
Além disso, buscou-se apresentar como os Estados e as instituições internacionais têm
tratado esse fenômeno a partir do século XX . Apresentou-se as diversas convenções contra o
terrorismo tais quais a elaborada pelo Comitê para a Repressão Internacional do Terrorismo
da Liga das Nações e uma segunda convenção tratando da criação de uma Corte Penal
Internacional competente para julgar indivíduos acusados de ações terroristas. Mostrou-se
todavia, que somente nos anos 1960 sob os auspícios da Organização das Nações Unidas e as
Organizações Regionais Intergovernamentais que a comunidade internacional, frente à
multiplicação do número de seqüestro de aviões, começou a se dedicar mais a luta contra o
terrorismo transnacional, diversificando e intensificando a conclusão de diversas Convenções
internacionais sobre ações terroristas específicas. Evidenciou-se como o tratamento
internacional que os Estados têm dado sobre o terrorismo tem mudado muito nos últimos 30
anos, desde a criação de convenções até o uso da força armada. Principalmente após o 11/9
que houve uma maior busca dos Estados em combater este fenômeno, seja por meio da
política, do uso da força ou por meio de sanções econômicas aos Estados financiadores dos
grupos, contudo muitos Estados ainda não ratificaram esses instrumentos, ou não os estão
implementando.
35
E por fim, e mais importante, demonstrou-se que não há um consenso acerca da
definição do termo nem mesmo na Organização das Nações Unidas, não havendo nenhuma
Convenção Internacional definindo o termo. Sendo assim, questionou-se cinco conceitos
ressaltando os seus problemas a fim de comprovar que não existe um consenso teórico quanto
ao conceito de terrorismo. Chegou-se enfim a conclusão de que a definição mais adequada aos
objetivos do presente trabalho foi a de Diniz (2004):
“Sendo o emprego do terror contra um determinado público, cuja meta é induzir (e não compelir nem dissuadir) um outro público (que pode, mas não precisa, coincidir com o primeiro) um determinado comportamento cujo resultado esperado é alterar a relação de forças em favor do ator que emprega o terrorismo, permitindo-lhe no futuro alcançar seu objetivo político – qualquer que este seja” (Diniz, 2004:212).
Após a definição do que é terrorismo discutiu-se sobre como a globalização e a
interdependência contribuíram para a emergência de fluxos transnacionais que ultrapassam as
fronteiras políticas, o surgimento de novos atores e canais de comunicação e como isso
contribuiu para a promoção das ações terroristas. Mostrou-se com o fim da Guerra Fria e a
superação da ordem bipolar, uma nova forma de estruturação das relações internacionais
emergiu. Esta seria marcada por uma configuração de caráter multipolar desbalanceado, pela
emergência de novos atores, como as ONG’s e OI’s e canais de interação facilitados pelo
advento da internet. No cenário atual, ações antes isoladas e que interfeririam apenas em uma
pequena e determinada região, hoje podem acabar gerando efeitos amplos devido ao intenso,
crescente e dinâmico processo de globalização e o desenvolvimento da tecnologia da
informação e dos meios de transporte, que impõem, cada vez mais, uma interdependência
entre os Estados em todo o mundo. Discutiu-se como atualmente, tanto um Estado, quanto
uma corporação transnacional, um grupo terrorista, ou mesmo um indivíduo isoladamente,
podem desencadear ações com repercussões locais ou em escala global, independentemente
de suas origens e limitações.
Além disso, discutiu-se como que o surgimento de um “espaço público transnacional”
favorece a atuação dos grupos terroristas ao redor do mundo, onde atores e fluxos não-
estatais, bem como a convivência entre interações interestatais, intergovernamentais e
transnacionais resultaram em um verdadeiro “espaço público transnacional” no qual
convivem diversos atores operando, livres do controle estatal, com distintas demandas,
racionalidades e interesses. Assim, a ação terrorista transnacional pode-se colocar como um
36
novo ator não-estatal cujos limites não se encontram na soberania dos Estados, mas na
assimetria de poder entre eles. E por fim, analisou-se onde as interações terroristas se
encontram dentro do sistema internacional e seus efeitos sobre o mesmo.
Dentro desta lógica de interações resultantes de um “espaço público transnacional”, a ação
dos terroristas e a repressão do Estado ao terrorismo transnacional passam a ter lugar no
interior do sistema em três níveis: o das relações interestatais, o das relações
transgovernamentais e o dos fluxos transnacionais. Enfim, sob este raciocínio, pode-se dizer
que o contexto atual é marcado por uma complexa teia de interdependência e correlação de
poder entre os Estados-Nações e outros atores não governamentais que fazem parte do sistema
internacional.
No terceiro capítulo tratou-se de como a criação e o desenvolvimento de regimes de
segurança, a cooperação entre instituições internacionais e de inteligência podem ajudar a
combater o fenômeno do terrorismo transnacional, além de propor medidas a serem tomadas
para uma maior efetividade e eficácia na prevenção, perseguição e resposta aos atos
terroristas. Mostrou-se que após os ataques de 11 de setembro, tem havido uma mudança nas
atitudes dos Estados, onde estes, cada vez mais têm se buscado a cooperação na luta contra o
terrorismo transnacional a nível global por meio da cooperação entre os Estados pela criação
de regimes de segurança. A luta contra o terrorismo transnacional exige uma estratégia ampla
e abrangente, dentro da qual os serviços de inteligência e segurança, as autoridades jurídicas e
de acusação, as autoridades de proteção de fronteiras e alfândega, as autoridades de
supervisão dos bancos, as policias exteriores e de desenvolvimento, bem como as forças
armadas terão de cooperar intimamente e em coordenação umas com as outras. Explicou-se
que os instrumentos de segurança interna e externa precisam ser usados de modo coordenado
em nível nacional e mundial e de forma preventiva ao invés de reativa, ou seja, o objetivo não
é lidar com os ataques terroristas onde e quando eles ocorrem, mas impedir os terroristas de se
organizarem em primeiro lugar. Tal estratégia preventiva deve ter em seu núcleo um sistema
de inteligência eficiente o qual partilha conhecimentos e experiências a fim de melhorar as
capacidades nacionais para prevenir e proteger do terrorismo, para persegui-lo e para lhe dar
resposta mediante, designadamente, uma melhor busca e análise de dados e informações,
estabelecer e avaliar mecanismos que facilitem a cooperação, inclusive entre as autoridades
policiais e judiciais, se necessário e adequado por via legislativa.
Sendo assim, mostrou-se a necessidade de cooperação das Nações Unidas, da OTAN e a
OSCE, a fim de aprofundar o consenso internacional, desenvolver as capacidades e reforçar a
cooperação na luta anti-terrorista, além de perseguir e investigar os terroristas através das
37
fronteiras e em todo o mundo por meio de um policiamento de proximidade e do controle dos
deslocamentos para zonas de conflito. Faz-se necessário também limitar as atividades dos
atores da radicalização, evitando o acesso à formação de terroristas, criando um forte quadro
jurídico que previna a instigação e o recrutamento; impedir o planejamento, os deslocamentos
e as comunicações; desmantelar as redes de apoio; pôr termo ao financiamento e ao acesso a
material utilizável em atentados, além é claro de entregar os terroristas à justiça internacional,
uma vez que em vários Estados não existe ainda uma legislação contra atos terroristas.
Ainda evidenciou-se que enquanto as agências de segurança e inteligência monitoram
o uso da internet pelos terroristas, pouco tem sido feito pelos oficiais e políticos para regulá-
la, sendo assim, faz-se necessário, como já mencionado anteriormente, o bloqueio de sites,
auto-regulamentação de provedores, entre outros. E fato é que um número significante de
Estados fizeram muito pouco em relação às suas obrigações a esse respeito. Levando em
consideração o número de convenções e o tempo que elas existem, isso mostra o baixo
comprometimento de uma resposta internacional e principalmente da vontade política de se
combater o terrorismo.
E por fim, após pesquisar e estudar o fenômeno do terrorismo transnacional, chegou-se
a conclusão de que, apesar do que se esperava no início desse projeto, o conceito de
terrorismo transnacional pode ser aplicado para a grande maioria dos grupos terroristas.
Contudo, o conceito de terrorismo internacional só pode ser aplicado a rede Al Qaeda, uma
vez que é a única rede terrorista que possui todas as características de um grupo terrorista
internacional, sendo assim, levanto a questão para futuros debates: Será que realmente vale a
pena todo esse esforço internacional de agências, governos e sociedade civil para se combater
apenas um grupo? Será que a assinatura de convenções e tratados anti-terroristas será valida?
Será que todo tempo e dinheiro já gasto fazem sentido?
38
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