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ASPECTO MATERIAL DO CRIME
Academico: André Rodrigues de Oliveira
Orientador: Newton Girarld•Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos
autores.
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OBJETIVO
• Analisar o fato em si, ou seja, todos os componentes que o compõe, de forma a propiciar ao leitor um entendimento ético-jurídico do crime.
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O FATO
• Formado por duas componentes
– Uma de natureza subjetiva
– Uma de natureza objetiva
• Conduta
• Resultado
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CONDUTA
• Conceito
– Gênero de que são espécies a ação e a omissão
• Em ambos há a antijuricidade
• Ambos possuem duas características essenciais
– Coeficiente físico, coeficiente psíquico
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• Coeficiente físico– Ação
• Movimento dos membros• Simples palavra• Deslocações parciais do corpo
– Omissão• Nihil facere(nada fazer)• Aliud agere(agir diversamente)
CONDUTA
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• Coeficiente psíquico
– É o mesmo na ação e omissão
– A vontade é o elemento constante
– Nada tem a ver com o aspecto subjetivo do crime(culpabilidade)
CONDUTA
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• Ausência de conduta
– Movimentos reflexos• Impulsivos• Atos habituais
– Movimentos executados sob coação de força exterior, irresistível e absoluta
CONDUTA
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• Espécies de conduta
– Comissivas• Violam normas proibitivas
– Omissivas• Transgridem normas imperativas ou
preceptivas
– Comissivas por omissão
CONDUTA
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• Teorias
– Teoria sintomática
– Teoria naturalista
– Teoria finalista
– Teoria teleológica
CONDUTA
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• A omissão
– Doutrina normativa• Naõ implica uma ausência de
comportamento• Valora-se sempre com base na norma• É a norma que confere vida à omissão
CONDUTA
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EVENTO
• Premissas
– Não há crime sem conduta
– Nem toda conduta é relevante para o Direito penal
– O Direito penal só se ocupa da parte do evento que lhe causa interesse
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• Evento naturalístico
– É o efeito natural da conduta, relevante para o Direito penal
– Destaca-se da conduta
– Há crimes sem evento
EVENTO
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• Evento jurídico
– É a lesão ou ameaça ao bem ou interesse jurídico tutelado pela norma
– Elemento essencial do crime
– Nem todo evento reveste-se de materialidade
EVENTO
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• Crimes materiais e formais
– Diferenciam-se por serem ou não dotados de evento(naturalístico)
– Crimes de mera conduta(não produzem efeito no mundo exterior)
– Crimes com evento(conduta e resultado)
EVENTO
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• Crime qualificado pelo evento
– É aquele que advém de um outro efeito que o agrava
– Crime agravado pelo resultado• Eventos de natureza diferente
– Crime preterintencional• Progressão na mesma linha da lesão
EVENTO
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• Dano
– É tudo aquilo que impede, total ou parcialmente, a satisfação das necessidades
– É tudo aquilo que implique a destruição ou diminuição de um bem
– Privação ou restrição de uma utilidade
EVENTO
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• Perigo
– Corrente subjetiva• É um ente da imaginação• Trata-se de uma hipótese, não de um fato
– Corrente objetiva• É um trecho da realidade• Condições externas neutralizaram o efeito
EVENTO
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• Perigo
– Atualmente as duas concepções se fundiram• Perigo é a probabilidade de dano• É o dano potencial
– Efetivo: perigo de dano
– Potencial: perigo de perigo
EVENTO
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• Sujeitos do crime
– Sujeito ativo• Pessoa física• Possível autor do ilícito penal
– Sujeito passivo• É o titular do bem tutelado pela norma, que
vem a ser ofendido pelo crime
EVENTO
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RELAÇÃO MATERIAL DE CAUSALIDADE
• O problema
– Conexão psicológica ou subjetiva• Nexo psicológico pelo qual se imputa o fato
ao agente
– Nexo causal• Relação existente entre fato e evento em
seu aspecto exterior ou material
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• Teorias
– Da conditio sine qua non• Impossibilidade de distinção entre condição
e causa• Ex: o marceneiro que fabricou o leito seria
co-autor do par adúltero
RELAÇÃO MATERIAL DE CAUSALIDADE
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• Teorias
– Da causalidade adequada• A causa é o antecedente adequado à
produção do evento• A conduta é adequada quando é idônea de
gerar evento
RELAÇÃO MATERIAL DE CAUSALIDADE
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• Direito positivo brasileiro
– Não contempla as concausas
• Concausas preexistentes ou simultâneas
– O importante é a conduta manter sua posição determinante na produção do resultado típico.
RELAÇÃO MATERIAL DE CAUSALIDADE
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• Concepção normativa
– Causar é o não-impedir, ou seja, permitir que a causa opere
– Não há diferença entre a obrigação de impedir e a de nele intervir
– Ausente a ficção legal, a omissão perde sentido
CAUSALIDADE OMISSIVA
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• O dever de agir– A quem tenha por lei obrigação de
cuidado, proteção ou vigilância– A quem, de outra forma, assumiu a
possibilidade de impedir o resultado– A quem, com seu comportamento
anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
CAUSALIDADE OMISSIVA
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• Limites do dever de agir
– Só se pode exigir do omitente aquilo que lhe foi imposto
– A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir
CAUSALIDADE OMISSIVA
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• Crime tentado
– “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”
– A tentativa tem tudo do crime consumado, menos a consumação
TENTATIVA
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• Iter criminis
– Cogitação
– Preparação
– Tentativa
– Execução
– Exaurimento
TENTATIVA
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• Atos preparatórios e executórios
– Preparatórios(inimputáveis)• Cogitação• Preparação
– Excutórios(imputáveis)• Tentativa• Execução e exaurimento
TENTATIVA
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• O dolo na tentativa
– É um dolo de consumação
– Toda tentativa é dolosa
• Crimes que não admitem tentativa– Crimes unissubsistentes
– contravenções
TENTATIVA
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• Sistemas
– Subjetivo• A vontade é considerada,não o evento
– Objetivo• Alicerçado na lesão efetiva do bem
– Misto• Pune-se a tentativa de forma abrandada
TENTATIVA
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• Política criminal
– O agente só responde pelos crimes praticados
– Quando ocorre o arrependimento, este deve ser eficaz, ou seja, o agente deve impedir a realização do evento
TENTATIVA
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• A impunidade
– Desistência voluntária
– Arrepenmdimento eficaz
– Nada impede que o arrependimento se faça através de terceiro
TENTATIVA
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• Arrependimento posterior– Política criminal
• Reduzir a pena de um a dois terços
– Modificação da jurisprudência• Ressarcimento do dano
– Elementos da figura• Não se diversifica, ontologicamente, do
arrependimento eficaz
TENTATIVA
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• Elementos integrantes da norma
– Ausência de violência ou grave ameaça
– Ressarcimento do dano ou restituição da coisa apossada indevidamente
– Voluntariedade
– Até o recebimento da denúncia ou queixa
TENTATIVA
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CRIME IMPOSSÍVEL
• Sistema objetivo
– Isenção de pena e de qualquer medida de segurança
– Doutrinariamente é o aspecto negativo da tentativa
– Incapaz de produzir lesão
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• Hipóteses de crime impossível
– Por ineficácia do meio ou por impossibilidade absoluta do objeto
• Crime impossível e tentativa
– Tentativa: resultado possível
– Crime impossível: resultado impossível
CRIME IMPOSSÍVEL
Aspectos materiais do crime
Disciplina: Informática jurídicaProfessor: Aires José Rover
Acadêmico: André Rodrigues de Oliveira
Florianópolis, 28 de junho de 2000