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Aluna:Marina Vasconcellos Leão Lírio
Orientador:Ramayana Lira de SouzaCopyright c 2000 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadasdesde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial semprévia autorização por escrito dos autores.
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É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa
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De gozo ou de direito:De gozo ou de direito:É a aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civilDe fato ou de exercício:De fato ou de exercício:É a aptidão para exercer, por si, atos da vida civil
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• Todo indivíduo tem a capacidade de gozo ou de Todo indivíduo tem a capacidade de gozo ou de direito, e presume-se a capacidade de fato ou de direito, e presume-se a capacidade de fato ou de exercícioexercício
• Somente por Somente por exceção exceção , e expressamente decorrente , e expressamente decorrente de lei, é que se recusa ao indivíduo a capacidade de de lei, é que se recusa ao indivíduo a capacidade de fatofato
• Ninguém tem a faculdade de abdicar da sua Ninguém tem a faculdade de abdicar da sua capacidade ou de se declarar incapazcapacidade ou de se declarar incapaz
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É a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil
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• Os incapazes não possuem a faculdade do exercício pessoal e direto dos direitos civis, mas não perdem os atributos da personalidade
• São protegidos juridicamente por meio da representação ou assistência
• Assim, recebem segurança em relação a sua pessoa e ao seu patrimônio, possibilitando o exercício de seus atos
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• A incapacidade difere da proibição que a lei estabelece a que certas pessoas realizem certos negócios jurídicos
• Exemplo: a lei proíbe ao tutor adquirir bens do pupilo
• Tal caso importa em impedimento para o ato jurídico, mas não traduz incapacidade
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Absoluta:Absoluta:Há proibição total do exercício do direito pelo incapaz, acarretando a nulidade se o realizar sem a devida representação legalRelativa:Relativa:Os indivíduos podem praticar, por si, os atos da vida civil, desde que assistidos por quem de direito os represente
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• A lei não institui o regime das incapacidades
com o propósito de prejudicar os incapazes
• O intuito da lei é oferecer aos incapazes
proteção, aconselhando tratamento especial
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Devido à pouca idade, não atingiram o discernimento para distinguir o que podem ou não fazer, o que lhes é conveniente ou prejudicial
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• Para a validade dos seus atos, precisa ser representado por seu pai, por sua mãe, ou por tutor
• O critério para fixar o termo da incapacidade absoluta em razão da idade é arbitrário e depende da vontade do legislador
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• A incapacidade decorrente da idade é tratada diversamente
• O Código argentino define que até os 14 anos há uma total abstenção dos atos da vida civil
• O Código alemão considera completamente incapaz do exercício dos direitos o que não atingiu os 7 anos
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Abrange toda a espécie de desequilíbrio mental, ainda que seja interrompido por intervalos de lucidez e desde que haja um processo de interdição
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• Pelo Código Civil, só podia atuar juridicamente
quando representado pelo curador
• Com o decreto n. 24.559/34, passou-se a distinguir
o psicopata em absoluta ou relativamente incapaz,
dependendo da gravidade da moléstia
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Observação: • Quanto à senilidade, esta não é considerada
equivalente à um estado psicopático, por maior que seja a longevidade
• Ocorre a interdição se a senectude vier a gerar um estado patológico, como a arteriosclerose, de que resulte o prejuízo das faculdades mentais
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São considerados desligados do ambiente social, inaptos a recolher do meio em que vivem os fatores que os habilitem à necessária integração jurídica
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Observação: • Caso recebam educação adequada e consigam
exprimir sua vontade no ambiente social, são considerados capazes
• São impedidos de praticar atos que dependam da audição, como ser testemunha em testamento
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• A incapacidade não é estendida ao cego. Apesar da falta da visão que lhe dificulta o contato perfeito com o ambiente em que vive, se adapta à sociedade com grande facilidade
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Indivíduo que se afastou de seu domicílio, sem deixar procurador ou representante, e do qual não há notícias
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• O registro da sentença declaratória de ausência,
que nomear curador, deverá ser feito no cartório
do domicílio anterior do ausente
• Protege-se os interesses do ausente, evitando o
perecimento de seu patrimônio. Este, será
transmitido aos herdeiros
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Possuem discernimento para manifestar a sua vontade e influir nos atos em que estejam envolvidos os seus interesses, embora não em grau suficiente para proceder com plena autonomia
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• Os atos jurídicos que praticarem só serão
válidos se assistidos pelo seu representante (pai,
mãe ou tutor)
• Caso contrário, serão anuláveis
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• Casos em que procede sem a presença de um assistente:
• aceitar mandato• fazer testamento• ser testemunha em atos jurídicos• exercer empregos públicos que não exijam a
maioridade
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Indivíduo que, desordenadamente, dilapida os seus bens ou patrimônio, fazendo gastos excessivos e anormais
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“O pródigo só incorrerá em interdição, havendo cônjuge ou tendo ascendente ou descendente legítimos, que a promovam(C.C., art 460).”
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• Com a interdição, o pródigo não poderá praticar
atos que comprometam seus bens, sem a
assistência de seu curador• São eles: alienar, emprestar, dar quitação,
transigir, hipotecar, agir em juízo e praticar
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• Não se tratando de atos que comprometam a sua
fortuna, poderá praticar, validamente, todos os
demais atos da vida civil
• O ato do casamento exige autorização do
curador, pois envolve disposição de bens
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Foram vítimas, no período colonial, de um processo sistemático de dizimação. Devido a esse fato, o legislador criou um sistema de proteção para defendê-los de possíveis agressões
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• Estão sob a tutela da União, por intermédio da FUNAI – Fundação Nacional do Índio, que é o órgão competente de assistência e representação
• Podem liberar-se da tutela por sentença do juiz ou por declaração da FUNAI, homologada pelo juiz
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Requisitos da emancipação indígena:• idade mínima de 21 anos• conhecimento da língua portuguesa• habilitação para o exercício de atividade útil• compreensão dos usos e costumes nacionais
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• A incapacidade termina, em regra, ao
desaparecerem as causas que a determinaram
• Exemplo: nos casos da loucura ou
toxicomania, cessando a enfermidade que as
determinou, os indivíduos serão capazes
• Aos 21 anos completos acaba a menoridade
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• Quando houver emancipação do menor nos casos de:
• Outorga paterna ou materna, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente; ou pelo tutor, por sentença do juiz (em ambos os casos, o menor terá que ter 18 anos completos)
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• Quando houver emancipação do menor nos casos de (continuação):
• Casamento (mesmo que haja anulação do
matrimônio o emancipado não retornará à
incapacidade)
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• Quando houver emancipação do menor nos casos de (continuação):
• Exercício de função pública, por
funcionários nomeados em caráter efetivo
• Colação de grau em ensino superior
• Estabelecer-se civil ou comercialmente
com economia própria
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• DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol.1 – Teoria Geral do Direito Civil, 11 edição. São Paulo: Saraiva, 1995.
• PEREIRA, Caio Mário da Silva.Instituições de Direito Civil. Vol.1- 19 edição. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
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Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Ciência JurídicasDepartamento de DireitoFlorianópolis, 29 de junho de 2000.Disciplina: Informática Jurídica - dir 5151Professor: Aires José RoverProjeto de Apresentação no PowerPointAcadêmica: Marina Vasconcellos Leão Lírio