soberania e democracia anderson alves elesbão orientador rogério portanova copyright © 1999...
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Soberania e Democracia• Anderson Alves
Elesbão• Orientador
Rogério Portanova
•Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
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Capítulo 1DA SOBERANIA
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• Guerras constantes sociedade em constante transformação
• Surge a filosofia na cultura ocidental
• Platão, Aristóteles, Políbio:– preocupação quantitativa na definição de
soberania
Antigüidade Clássica
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Antigüidade Clássica
• Ciência da época não permitia progresso teórico
• Tipificação da Soberania:– Governo de um só (monarquia)
– Governo de poucos (aristocracia)
– Governo de muitos (democracia)
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Antigüidade Clássica
• Ruptura do modelo:– teoria do meio termo (Aristóteles)
– governo misto (Políbio)
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Jusnaturalismo
• Teorização dos Direitos Naturais:– Representa uma essência humana (igualdade)
– Direitos intrínsecos e imutáveis
• Santo Tomás de Aquino:– Direito migra para uma esfera supra-estatal,
divina (Igreja Católica)
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Jusnaturalismo
• Maquiavel: transição– Discorsi: modelo antigo
– O Príncipe: modelo novo; encontra no povo o sustentáculo do totalitarismo soberano
• Propriedade passa a ser considerada um direito natural
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Jusnaturalismo
• Jean Bodin:– Soberania é um poder supremo, mas submetido
às leis divinas e ao direito privado– Título da soberania Exercício da soberania
• Busca-se entender como os direitos se organizam para definir o exercício da soberania
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Contratualismo
• Busca-se a origem do poder: justificar a soberania
Estado de
Natureza
Contrato Social
Sociedade Civil
ESTADO
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Contratualismo
• Thomas Hobbes:– Estado de Natureza: homem é o lobo do homem
– Estado (Leviathan): não há limites para o soberano
– Não há linearidade evolutiva entre o estado de natureza e o Estado: uma guerra pode acabar com a organização estatal
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Contratualismo
• John Locke (1632 - 1704):
– Liberalismo econômico: poder na propriedade,
não na tradição da nobreza
– Poder Legislativo (burguesia) é o soberano
– Descentralização do poder (poderes legislativo,
executivo e federativo)
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Contratualismo
• Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778):– O poder deve estar em cada cidadão– Sociedade civil: administração dos interesses
coletivos liberdade– Soberano: quem elabora e cumpre as leis (a
soberania não pode ser representada)– Poder Legislativo = Soberania Nacional
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Contratualismo
• Montesquieu (1689 - 1755):– Sua influência está presente até hoje– Teoriza relações jurídicas (direitos público,
civil e das gentes)– Governo misto de Políbio: divide por classes
sociais– Governo misto (???) de Montesquieu: divide
por funções do Estado
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Contratualismo
• Montesquieu (1689 - 1755):– Divisão entre poderes harmônicos e
independentes:
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Capítulo 2DA DEMOCRACIA
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Da Democracia
• Para Aristóteles: governo de muitos
• Maquiavel e democracia?– Somente o consentimento do povo (titular da
soberania) sustentaria o Príncipe (exercício da soberania para Bodin)
• Locke:– Sua democracia era estender o poder à
burguesia
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Da Democracia
• Rousseau:– Marco da democracia– Preocupação com as liberdades individuais de
todos– Opressão do povo oriunda de um “pacto social
de submissão”– Estado de Natureza = Estado ideal (o bom
selvagem)
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Da Democracia
– Contrato social para uma democracia direta em
pequenos grupos
– Igualdade dos cidadãos (alienação total dos
bens) como condição à liberdade (Marx)
– Revolução Francesa solidifica esses conceitos
nas Constituições formais dos Estados
• Rousseau:
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Capítulo 3O Processo Histórico
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Estados-Nação: a centralização
• Cruzadas incentivam o comércio nasce a burguesia
• Feudalismo: poder descentralizado e influência da Igreja
• Fim do feudalismo: crises agrária, demográfica, monetária, social, político-militar, clerical, espiritual (Hilário Franco Jr.)
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Estados-Nação: a centralização
• Solução:– Centralização política– Novas fontes para exploração– Revisão cultural
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Estados-Nação: a centralização
• Surgimento dos Estados monárquicos absolutistas
• Justificação: Jean Bodin e Jacques Bossuet e a teoria do direito divino
L’État c’est moi!Luís XIV
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Iluminismo
• Movimento de contestação do Antigo Regime
• Filósofos burgueses procuravam justificar uma desejada ascensão política
• Representantes:– Locke, Rousseau, Montesquieu, Voltaire,
Quesnay, Smith, Stuart Mill, Malthus, Ricardo,...
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Iluminismo
• Exige liberdade individual e livre iniciativa
• Construção de uma nova ordem jurídica de tendência democratizante
• Nasce o Parlamento representativo ideologia que une democracia ao Poder Legislativo
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Revoluções Burguesas
• Inglaterra na vanguarda das revoluções:– 1640: Ofensiva ao rei absolutista Charles I,
culmina na República de Cromwell (1648 - 60)– 1688 - 89: Revolução Gloriosa, culminando no
Bill of Rights e a monarquia parlamentarista
• Revolução puritana: substituir os dogmas anti-burgueses da Igreja Católica pelos dogmas burgueses do Presbiterianismo
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Revoluções Burguesas
• Quase 100 anos depois na França:
– 1787 - 89, Revolta Aristocrática: nobres e clero
não aceitam pagar impostos
– 1789: burguesia consegue maioria no
Parlamento e declara Assembléia Nacional
Constituinte início da Revolução Francesa
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• Agitação social na França leva o povo (não só burguesia) à Revolução:– Período do terror: povo assume o poder sob o
comando de Robespierre
• Napoleão Bonaparte encerra o feudalismo semeando os ideais democráticos e liberais por toda a Europa
• Nova ordem
Revoluções Burguesas
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Capítulo 4Brasil: Uma História
Autoritária
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Período Imperial
• Pacto colonial isolou culturalmente o Brasil do resto do mundo
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Período Imperial
• 7 de setembro de 1822 Independência
• Ataques à Soberania:
– 1823: D. Pedro I dissolve a Assembléia
Nacional Constituinte
– 1824: D. Pedro I outorga a 1ª Constituição
brasileira (despotismo com o poder Moderador)
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Período Imperial
• Período de revoltas sociais e políticas
• 15 de novembro de 1889: Proclamação da República
• Poder passa do déspota para a oligarquia brasileira
• Sem mudanças sociais significativas
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Estado Novo
• Revolução de 30: Getúlio Vargas rompe com a política oligárquica do “café-com-leite”
• Sociedade ganha direitos políticos e trabalhistas
• Promulgação da Constituição de 1934 incorporando direitos sociais
• Vargas é reeleito indiretamente
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Estado Novo
• Novembro de 1937: Vargas outorga Constituição fascista ESTADO NOVO
• Extrema hipertrofia do Poder Executivo– Cassação de direitos políticos– Intervenção estatal na economia
• Fim da II Guerra Mundial = fim da ditadura Vargas
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Ditadura Militar de 64
• 1945 - 1964: redemocratização
• 1964: Militares tomam o poder:– Poder Executivo eleva-se sobremaneira aos
demais (Presidente = Príncipe de Maquiavel)– Violenta repressão a qualquer forma de
oposição
• Período encerra-se com a promulgação da Constituição cidadã de 1988
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Capítulo 5Brasil:
Redemocratização e Soberania nos Anos 90
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Redemocratização
• Constituição Democrática de 1988:– Brasil: Estado Democrático de Direitos– Eleições diretas– Sufrágio universal
• Longo caminho para um Estado realmente democrático: necessodade de controle recíproco entre poderes
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Redemocratização
• Estado Social ou Estado de prestação de serviços:– Garantir direitos fundamentais
– Defender a unidade e soberania nacional
– Responsabilidade do Estado pelas necessidades básicas dos cidadãos
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Soberania nos anos 90
• Constantes inovações tecnológicas e transformações sociais atualização do aparato jurídico estatal
• Sobrecarga no Poder Executivo:– Aumento das atividades administrativas– Agilização do processo legislativo– Governo ocupa lugar do soberano
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Soberania nos anos 90
• Capacidade legislativa do Poder Executivo:
– Sanção (positiva ou negativa): para Kelsen veto
é ato legislativo
– Medida provisória: exceção - prática
centralizadora numa Constituição democrática
– Leis delegadas: soberania popular se conserva
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Soberania nos anos 90
• Constituição assegura soberania criando instrumentos fiscalizadores do Executivo:– Fiscalização parlamentar– Comissões Parlamentares de Inquérito– Direito de oposição das minorias– Poder dos estados e municípios– Soberania do povo
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Soberania nos anos 90
• Tendência de fortalecimento do Executivo é
amenizada pelo sufrágio universal
• Pluralismo jurídico fortalece a soberania do
povo diante do Estado gigante
• Constituição deve ser o instrumento de
combate à opressão e à tirania
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• BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo.
• CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e na Constituição de 1988.
• FRANCO JR., Hilário. O Feudalismo. • KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi
Frayze. História do Brasil.• MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe.
Bibliografia
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Disciplina: DIR5151 - Informática Jurídica
Professor: Aires José Rover
Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.