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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – Campus Bento Gonçalves
Encontro de Capacitação dos NEABIs: pela Valorização Étnico-Racial
A Extensão e o Desenvolvimento Comunitário no Âmbito das Relações Étnico-Raciais e das Diversidades: Experiências do CEFET-MG
Profa. Silvani S. Valentim, CEFET-MG silvanisvalentim@gmail.com
silvanisvalentim@des.cefetmg.br
(31) 9752-1605; (31) 3319-7026
Agosto, 2014
A EXTENSÃO E O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS,
DA INCLUSÃO E DAS DIVERSIDADES:
Experiência do CEFET-MG
Coord. Geral
de
Programas de
Extensão e
Desenvolvime
nto
Comunitário
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento
Comunitário
Coord. Geral
de
Atividades
Culturais
Coord. Geral de
Relações
Étnico-Raciais,
Inclusão e
Diversidades
Coord. Geral de
Programas de
Estágio
Coord. Geral
de
Transferência
de Tecnologia
Incubador
a de
Empresas
Orgão
Comple
mentar
Órgãos
Complementares
Núcleo de
pesquisa e
Estudos Afro-
Brasileiros
(NEAB)
Núcleo de
Atendimento a
Pessoas com
Necessidades
Educacionais
Específicas
(NAPNE -
TecNep)
Núcleo sobre
Estudos de
Gênero e
Diversidades
Coordenação Geral de Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidades
A EXTENSÃO E O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, DA
INCLUSÃO E DAS DIVERSIDADES A extensão é um processo educativo, cultural e científico, que
se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre uma Instituição de Ensino Superior (IES) e a sociedade.
Superação da concepção assistencialista da extensão
A ação extensionista necessita articular-se com as políticas públicas existentes e com as demandas societárias que emanam dos grupos populares
A intervenção na realidade deve produzir saberes tanto científicos e tecnológicos quanto artísticos e filosóficos, tornando-os acessíveis ás comunidades e pessoas
PERGUNTAS QUE NÃO PODEM
CALAR!
Políticas de extensão incluem em seus eixos temáticos e
linhas programáticas, temas como relações étnico-raciais,
gênero e diversidade sexual?
A relação entre ensino, pesquisa e extensão pressupõe
quais transformações nos processos de ensino-
aprendizagem e nos materiais didático-pedagógicos?
A tríade ensino, pesquisa e extensão pode contribuir com
processos de empoderamento, autonomia e melhoria das
condições de vida da população?
Como a sociedade pode se beneficiar desta tríade? Quais
são as relações estabelecidas com a população negra?
EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E
RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
• As políticas públicas podem ser
entendidas como o conjunto de planos e
programas de ação governamental
voltados à intervenção no domínio social,
por meio dos quais são traçadas as
diretrizes e metas a serem fomentadas
pelo Estado, sobretudo na implementação
dos objetivos e direitos fundamentais
dispostos na Constituição.
6
IGUALDADE JUSTIÇA SOCIAL
o eixo central da educação e o objetivo da política educacional.
democrática, laica e com qualidade.
construção histórica, social, cultural, política.
NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, DA INCLUSÃO E DAS DIVERSIDADES ATUAMOS EM SEIS
FRENTES
1. NEGED
2. NAPNE
3. Implementação, implantação e enraizamento da Lei 10.639/2003 e suas diretrizes curriculares
4. Núcleo de Pesquisa e Estudos
Afro-Brasileiros
5. Acompanhamento à implantação
e Implementação da política de
Ações Afirmativas (cotas sociais e
raciais) e monitoramento das
iniciativas e ações institucionais
com relação ás AA
6.
NÚCLEO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E DIVERSIDADES DO CEFET-MG
OBJETIVOS:
• Promover o diálogo sobre a intersecção de gênero, classe, raça, sexualidade e diversidades;
• realizar estudos e pesquisas sobre gênero e aprendizagem, formação de professores, ensino técnico e tecnológico, classe social, profissões, etnia, orientação sexual, entre outros;
NÚCLEO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E DIVERSIDADES DO CEFET-MG
• OBJETIVOS – Continuação:
• propor e monitorar políticas, programas e projetos que promovam a equidade de gênero e uma educação nãosexista;
• produzir e reproduzir cartilhas e materiais educativos
• divulgar os resultados de estudos e pesquisas realizadas pelo NEGED
NÚCLEO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E DIVERSIDADES DO CEFET-MG
• Parceria com outros grupos de estudos do CEFET-MG
• Parceria com outros grupos de pesquisa de outras instituições de ensino
• Atividades principais:
• Rodas de Conversa; Informativo; Reuniões de estudo; Reuniões de trabalho
Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)
• Atender e incluir com qualidade envolve preparar a instituição para receber alunos deficientes, superdotados/ altas habilidades e com transtornos globais do desenvolvimento que demandam ações educativas específicas.
• Seminário Nacional sobre Educação e Inclusão
de Pessoas com Necessidades Específicas.
• Carta de Belo Horizonte
Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)
• Estabelecimento de contrato com a FENEIS para atender alunos com deficiência auditiva/surdez
• Projeto de Extensão aprovado ao nível do CEFET – laboratório para deficientes auditivos e visuais no espaço da Biblioteca do Campus I
O NEAB É UM NÚCLEO DE PESQUISA CREDENCIADO NA INSTITUIÇÃO E
ATUALIZADO NO CNPq
LINHAS DE PESQUISA:
1. RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, DIVERSIDADES, CURRÍCULO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES; 2. LITERATURAS, LINGUAGENS E AFRICANIDADES: TERRITÓRIOS E IDENTIDADE; 3. ESPAÇO, MEMÓRIA, DIVERSIDADE E RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS.
MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O TRABALHO DA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, INCLUSÃO E DIVERSIDADES (CGRID)
• 2003 – Lei nº 10.639 que inclui nos currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira
• 2004 –Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
• 2009 - Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana
• 2010 - Lei 12.288 – Estatuto da Igualdade Racial
MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O TRABALHO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS,
INCLUSÃO E DIVERSIDADES (CGRID)
• 2012 – Lei 12.711 que institui cotas sociais e raciais para ingresso nas instituições de ensino superior em todos os cursos e turnos e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
• 2013 – Lei 12.796 que altera o artigo 3º da LDB, para inserir o inciso XII: consideração com a diversidade étnico-racial.
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. • Mensagem de vetoAltera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
• A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
• Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
• “Art. 3o ........................................................................... • .............................................................................................. • XII - consideração com a diversidade étnico-racial.”
• Descrição: Referenciais para a educação em direitos humanos e a promoção de uma cultura de convivência com a diversidade de gênero, sexual, étnico-racial e religiosa, contemplando o reconhecimento da dignidade humana e a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito; a construção histórica dos direitos humanos; os direitos humanos na contemporaneidade; crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; propostas pedagógicas para a valorização das diferenças e mediação de conflitos e reflexões sobre a mídia e os direitos humanos.
• Parecer CNE/CP nº 8/2012, aprovado em 6 de março de 2012 e Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
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Referenciais para Educação em Direitos Humanos
NAPNE E DIREITOS HUMANOS • 1994 - Declaração de Salamanca (Espanha) Pessoas com
• 1999 - Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência
• - Convenção da Guatemala (OEA) 2006 - 2016 - Década das Américas para as Pessoas com Deficiência (OEA)
• Constituição Federal de 1988
• Lei Federal nº 7.853/89 (Política Nacional)
• Lei Federal nº 8.112/90 (Cotas no Setor Público)
• Lei Federal nº 8.213/91 (Cotas no Setor Privado) (Acessibilidade)
• Decreto Federal nº 5.296/04 (Acessibilidade)
• Decreto Federal nº 5.626/05 (LIBRAS)
• Decreto Federal nº 5.904/06 (Cão-guia)
DESIGUALDADES RACIAIS
• a população negra têm 1,6 ano de estudo a menos que a branca; representa 65,1% das vítimas de homicídios; e sustenta uma taxa de mortalidade infantil 60% maior que a da população branca.
• A ideia de inferioridade determinada pela cor da pele foi questionada abertamente em 1931, com a criação da Frente Negra Brasileira
NEAB E A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
• Aprovação no edital Proext – 2015 –MEC/SESU:
Educação Escolar Quilombola na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
• Pesquisa-ação
• Diagnóstico participativo
• Formação de professores
• Oficina com os jovens sobre educação profissional e relações étnico-raciais
FRENTE NEGRA BRASILEIRA - 1931
• organizações de caráter nacional que reivindicava direitos sociais e políticos iguais para todos, independentemente da cor da pele. Era a Frente Negra Brasileira (FNB), que depois se tornou um partido político.
• Rio de janeiro (surgimento), Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
FRENTE NEGRA BRASILEIRA – 1931
• A entidade mantinha escolas noturnas, cursos profissionalizantes, uma milícia, com rígida disciplina militar, para proteger os negros de abusos e agressões, salões de baile, jornal oficial, A Voz da Raça, e cerca de 200 mil filiados.
PARTIDO POLÍTICO NEGRO
• a FNB acabou se transformando, em outubro de 1934 , no primeiro e praticamente único partido negro brasileiro registrado na Justiça Eleitoral (em 2012 foi foi lançado o Partido Nacional Afro Brasileiro (PNAB), ainda sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
• Em 17 cidades mineiras foram criadas representações da FNB: a mais importante foi em Guaxupé, no Sul de Minas, onde ficava o comando central da frente no estado
EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS • Abdias Nascimento et al.
• Florestan Fernandes et al. • Clovis Moura et al. • Lélia Gonzalez et al. • Carlos Hasenbalg et al. • Carlos Moore et al. • Kabengele Munanga et al. • Fúlvia Rosemberg et al. • Ana Célia da Silva et al. • Maria de Lourdes Siqueira et al. • Iolanda de Oliveira et al. • Petronilha B. G. e Silva et al. • Nei Lopes et al. • Nilma Lino Gomes et al. • Ahyas Siss et al.
• SECADI • SEPPIR • FUNDAÇÃO PALMARES • Núcleos de Pesquisa e Estudos Afro-
Brasileiros e grupos correlatos • CONNEABs • Atuação na pós-graduação lato e
stricto sensu • Fóruns de Educação e Diversidade
Étnico-Racial • Cargos de gestão em Secretarias
Estaduais e Municipais, Reitorias, Pró-Reitorias e Diretorias de Extensão e Pesquisa
• Africanidades
1888 – 1889 – 1909 – 2014 O desafio de ser diverso e cultural
A Escola de Aprendizes Artífices inicia-se em 1909, vinte e um
anos após a abolição do trabalho escravo no Brasil.
A educação profissional e tecnológica, no contexto brasileiro, assume cada vez mais relevante papel social. É uma importante
modalidade de ensino historicamente vinculada á inclusão e mobilidade social dos trabalhadores pobres e dos negros.
Os negros, eram também descritos nos discursos republicanos e nas políticas educacionais de inícios do século XX como sendo os
“desvalidos da sorte”.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – Campus Bento Gonçalves
Encontro de Capacitação dos NEABIs: pela Valorização Étnico-Racial
A Extensão e o Desenvolvimento Comunitário no Âmbito das Relações Étnico-Raciais e das Diversidades: Experiências do
CEFET-MG
Profa. Silvani S. Valentim, CEFET-MG
silvanisvalentim@gmail.com
silvanisvalentim@des.cefetmg.br
(31) 9752-1605; (31) 3319-7026
MUITO OBRIGADA! Agosto, 2014
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