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6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP 5 Novembro 2013 OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

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6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP

5 Novembro 2013

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Page 2: 6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP 5 Novembro 2013 OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

1. Base Conceitual

2. Base Jurídica e Normativa

3. Exemplo de aplicação

4. Macroprocesso de aplicação

Conteúdos

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1. Base Conceitual

2. Base Jurídica e Normativa

3. Exemplo de aplicação

4. Macroprocesso de aplicação

Conteúdos

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Propriedade isolada

$ $

Ações públicas e coletivas proporcionam a valorização dos

imóveis

É legítimo que o Poder Público Municipal recupere esta

valorização à coletividade

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Esquema básico de funcionamento

O Plano Diretor define normas de quanto, onde e como se pode construir numa determinada zona

O Plano Diretor também pode estabelecer um excedente de potencial construtivo ou a possibilidade de alteração do uso, desde que seja paga uma contrapartida pelo empreendedor

Os recursos das contrapartidas são destinados a um fundo Municipal voltado ao desenvolvimento urbano, que são aplicados em melhoria de espaços públicos e provisão de habitação de interesse social, por exemplo.

Fonte: França, E. (coord.), 2000, p. 180

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1. Base Conceitual

2. Base Jurídica e Normativa

3. Exemplo de aplicação

4. Macroprocesso de aplicação

Conteúdos

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Plano Diretor é o instrumento básico do desenvolvimento e expansão urbana.

A propriedade deve cumprir sua função social conforme disposto no Plano Diretor.

Plano Diretor é lei.

Constituição Federal

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Poder Público deve recuperar à coletividade a valorização imobiliária gerada pelo processo de urbanização.

Define o conceito de outorga onerosa como sendo a possibilidade de edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico mediante contrapartida a ser paga pelo beneficiário.

Deve estar prevista no Plano Diretor.

Plano Diretor e/ou lei específica deve estabelecer fórmula de cálculo da contrapartida, casos de isenção, limites máximos e destinação obrigatória para investimentos em melhorias urbanas (recursos obtidos com a outorga não podem ser utilizados com custeio).

Estatuto da CidadeLei no. 10.257/01

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Plano Diretor Estratégico

Lei n° 13.430/02

e

Zoneamento Lei n° 13.885/04

Incorpora o conceito estabelecido no Estatuto da Cidade.

Define dois mecanismos de controle dos limites máximos de adensamento:

no lote, pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo;

na zona ou distrito, pelo Estoque de Potencial Construtivo Adicional (por usos e por distritos).

Define fórmula de cobrança da contrapartida.

Prevê a destinação dos recursos obtidos para o FUNDURB.

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Incidência da outorga (território da

Macrozona de Estruturação e

Qualificação Urbana)

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CA Macrozona de estruturação e qualificação urbana DENSIDADE MÍN BÁSICO MÁX

ZER-1: zona exclusivamente residencial Baixa 0,05 1 1 ZER-2: zona exclusivamente residencial Media 0,05 1 1 ZER-3: zona exclusivamente residencial Alta 0,05 1 1 ZPI: zona predominantemente industrial - 0,1 1 1,5 ZM-1: zona mista Baixa 0,2 1 1 ZM-2: zona mista Media 0,2 1 2 ZM-3a: zona mista Alta 0,2 1 2,5 ZM-3b: zona mista Alta 0,2 2 2,5 ZCPa: zona centralidade polar Alta 0,2 1 2,5 ZCPb: zona centralidade polar Alta 0,2 2 4 ZCLa: zona centralidade linear Alta 0,2 1 2,5 ZCLb: zona centralidade linear Alta 0,2 2 4 ZCLz-I: zona centralidade linear Baixa 0,05 1 1 ZCLz-II: zona centralidade linear Baixa 0,05 1 1 ZTLz-I: zona centralidade linear Baixa 0,05 1 1 ZTLz-II: zona centralidade linear Baixa 0,05 1 1 ZOE: zona de ocupação especial - - - -

Incidência da Outorga Onerosa

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Potencial construtivo resultante do coeficiente de aproveitamento básico

Potencial construtivo adicional (incidência da Outorga Onerosa do Direito de Construir)

Incidência da Outorga Onerosa

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Fórmula de cálculo da contrapartida

Ct = Fp x Fs x [vt/CAb]

Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional

Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4.

Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0.

vt = valor do m² do terreno fixado na PGV.

CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico.

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Estoques de potencial adicional de construção

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Estoque não residencial: 2.850.000 m² (29%) Estoque residencial: 6.919.000 m² (71%)

Estoques de potencial adicional de construção

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Fator de Planejamento

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Fp não residencial Fp residencial

Fator de Planejamento

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Fator Social

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1. Base Conceitual

2. Base Jurídica e Normativa

3. Exemplo de aplicação

4. Macroprocesso de aplicação

Conteúdos

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Localização hipotética

SUBPREFEITURA: IPIRANGA

ZONA: ZCPb-01

CA BÁSICO: 2

CA MÁXIMO: 4

TAXA DE OCUPAÇÃO: 70%

GABARITO MÁXIMO: SEM LIMITE

LARGURA DA VIA: 12m

USO: EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS - R2v

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SUBPREFEITURA: IPIRANGA

ZONA: ZCPb-01

CA BÁSICO: 2

CA MÁXIMO: 4

TAXA DE OCUPAÇÃO: 70%

GABARITO MÁXIMO: SEM LIMITE

LARGURA DA VIA: 12m

USO: EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS - R2v

Localização hipotética

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CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL

ÁREA DO TERRENO: 1.000m²

CA BÁSICO: 2

CA MÁXIMO: 4

CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO MÁXIMO: 1.000 x 4 = 4.000m²

CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL: { 1.000 x (4 - 2) } = 2.000m²

FATOR DE PLANEJAMENTO

DISTRITO IPIRANGA: Fp Res = 0,70

FATOR SOCIAL

Fs = 1,0 P/ USO HABITAÇÃO com área maior que 70m²

VALOR VENAL PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)

Valor da face da quadra: R$ 250,00/m²

Dados para cálculo

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Dados para cálculo

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Ct = Fp x Fs x [vt/CAb]

Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional

Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4.

Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0.

vt = valor do m² do terreno fixado na PGV.

CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico

APLICAÇÃO

Ct = 0,70 x 1,00 x (250 / 2) = R$ 87,50 / m²

CONTRAPARTIDA

Potencial adicional de construção x Ct = 2.000 x 87,50 = R$ 175.000,00

Cálculo da Contrapartida

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4. Macroprocesso de aplicação

Conteúdos

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Macroprocesso de aplicação OODC

APRESENTAÇÃO PROJETO

SEL ou Subprefeituras

RESERVA ESTOQUE

SMDU/DEUSO

EMISSÃO DA GUIA DE PGTO

SEL ou Subprefeituras

PAGAMENTO

SF

BAIXA NO ESTOQUE

SMDU/DEUSO

ALVARÁ DE APROV. (OBRA)

SEL ou Subprefeituras

CERTIFICAÇÃO DA QUITAÇÃO

SF

FUNDURB

SMDU + SF

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Site : http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desen

volvimento_urbano

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5 Novembro 2013

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SMDUDepartamento Uso do Solo – DEUSO